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Prova FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania


ID
1106290
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ou me engano, ou isto quis dizer que se lançam véus sobre certas notícias a pretexto de que, sujeitas a tantas e tão virulentas críticas, faz mal às pessoas.

Tomando como parâmetro a norma-padrão escrita, comentário adequado sobre o acima transcrito é: O período

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C". De acordo com a regra geral o verbo concorda com o sujeito em número e pessoa, pois o verbo depende do sujeito. "... as notícias fazem mal às pessoas, e não as notícias faz mal às pessoas".

  • no caso da letra c, aplicas-se a regra geral de concordancia do verbo faz, haja visto que não é indicativo de tempo preterito!

  • O verbo FAZER somente é impessoal, ou seja, não possui sujeito, ficando no singular, quando indica tempo transcorrido, clima ou estado.

  • Para mim há outro erro na frase, teria que se escrito "ou me enganei, ou isto quis dizer...", o que acham?

  • Letra C,

    Quem é que fazem mal?as notícias,as notiícias fazem mal a quem?às pessoas

    as notícias fazem mal às pessoas

                                    (aos homens)

                                       



















ID
1106296
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa redigida em conformidade com a norma- padrão escrita é:

Alternativas
Comentários
  • A) O correto seria, contribui;

    B) O correto seria, se ele vier de avião;

    C) ALTERNATIVA CORRETA;

    D) O correto seria, imputar aos outros;

    E) O correto seria, as mais absurdas possíveis.

    Se alguém tiver visualizado mais algum erro, favor acrescentar!

    Bons estudos!

  • cREIO Q dois dos erros da D é "...e por isso, ao  SUPUSEREM que faria o mesmo naquele dia, acusaram- lhe antecipadamente de MALEDICÊNCIA "

  • letra A) em  perante às redes sociais o termo perante já é preposição não a necessidade da crase

    letra B) não sei se estou errado, se alguém tiver certeza me corrijam, mas o verbo dar em para que se dê continuidade aos preparativos da festa, deveria estar no plural ficando para que se deem continuidade aos preparativos da festa.

    letra D) o verbo acusar e transitivo direto admitindo complemento indireto no caso ficaria acusaram-na antecipadamente de maledicência. 

  • Enriquecendo os comentários sobre a letra E:


    Nas expressões “o mais possível”, “o menos possível”, “o maior possível”, “o menor possível”, “o melhor possível”, “o pior possível” e “quanto possível”, o adjetivo “possível” mantém-se invariável, independentemente da posição em que se encontre.


    A língua prevê o emprego de construções hoje pouco familiares aos ouvidos, como “Visitei praias o mais belas possível ou “praias o quanto possível belas”. Note-se que o adjetivo “belas” concorda com o substantivo “praias” (belas praias, praias belas) e que o adjetivo “possível” harmoniza-se com o “o” que encabeça a estrutura.


    Igualmente corretas são as construções as praias mais belas possíveis ou “praias as mais belas possíveis. Note-se que “possíveis” (no plural) está em harmonia com o artigo “as”.


    http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/possivel-ou-possiveis.jhtm

  • Prezados,

    No item "A", em "o qual todos esperavam", não é correto dizer que gera uma ambiguidade com "conclusões mais absurdas" e "pesquisadores de renome? esclareçam-me, por favor.


    Grato.

  • CARLOS ABRANCHES 


    Acredito que o erro da alternativa E está em ´´os quais todos esperavam`` deveria ser: ''as quais todos esperavam``

    Todos (sujeito) as(refere-se ´´as conclusões mais absurdas``) esperavam(VTD) ..



    ´´

  • Letra E

    Conclusões as mais absurdas possível foram endossadas por muitos pesquisadores de renome, dos quais todos esperavam, com justiça, perspicácia e bom senso.

    Todos esperavam perspicácia e bom senso dos pesquisadores de renome.

  • O erro da letra B é simplesmente a vírgula após o mas

  • Não Eduardo, também incorre em erro o uso do verbo 'vir'. O correto é 'vier'.

    Abraço

  • Boa noite! 
    Vamos aos erros: 
    Na letra "a": contribue - errado/ contribui - certo 

    Na letra "b": vir - errado/ vier - certo (tempo verbal: futuro do subjuntivo, quando ele, ela, você vier)--------------------Para saber mais: 

    Subjuntivo - Futuro do Presente (simples) - Enuncia um fato que pode ocorrer num momento futuro em relação ao atual.

    Por exemplo: Quando ele vier à loja, levará as encomendas.

    --------------------

    Na letra "c": tudo correto, perfeito :) 

    Na letra "d": malediscência - errado/ maledicência - certo

    Na letra "e": o erro parece estar na concordância. Conclusões as mais absurdas possível (certo: possíveis) foram...

    Bons estudos e boa sorte. 


  • Na A, perante também não tem preposição.


    Ficamos perante o rei, a rainha, a paisagem.

    Perante a realidade, perante a ideia, o abismo, o animal.

    Perante AS redes sociais.

  • Só complementando os excelentes comentários dos colegas: Enfatizou que nada contribue mais para o desânimo da categoria do que ver o jornalismo impresso hoje desmoralizado e rendido perante às redes sociais e novas mídias.


    O termo em destaque deveria ser: a ver o jornalismo impresso.

  • maledicência

    substantivo feminino

    1. 1qualidade de quem é maledicente ou maldizente.

    2. 2ação ou hábito de dizer mal dos outros; difamação, detração, maldizer.

  • DICA PREPOSIÇÃO PERANTE

    na letra A, "PERANTE" já é preposição e não pede preposição A.

    3) Vejam-se, por conseguinte, as formas adequadas de expressão: perante o juiz (e não perante ao juiz), perante eles (e não perante a eles), perante o qual (e não perante ao qual). (FONTE: MIGALHAS) 

     

  • Mais uma prova de excelente nível da FCC. Fiquemos ligados!


ID
1106299
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Blogs e Colunistas

Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012
Consultório
‘No aguardo’, isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo ‘no aguardo de um retorno’! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra ‘aguardo’. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse ‘aguardo’ que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito.”

(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo” anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!”.
(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta”? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)
Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo” existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade”, como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

Considerados os textos do autor da coluna e do consulente, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)

  • Percebam ali que não foi perguntado para ele se a expressão "no aguardo" é boa para ser utilizada, se é de bom senso utilizar, ou coisa parecida. Foi perguntado apenas se a palavra existe.

  • Nao concordo com A. Esta no texto "Gostaria de conhecer suas CONSIDERACOES a respeito.". Logo qlqer coisa q o colunista falar SOBRE o assunto eh uma consideracao. Pra mim, letra D eh mais adequada apesar do leitor n revelar nada...

  • PQP, que importância tem a aula de boas maneiras que o blogueiro deu para a elucidação da indagação de ordem técnica feita pelo consulente? NENHUMA! Fica difícil adivinhar o que a banca está querendo, especialmente quando não faz sentido algum. Pior é ver o professor do QC concordar com o gabarito.

  • GALERA, TEM ALGUNS VERBOS QUE SAO filhadaputa MESMO, TAIS QUAIS >>>>> MENOSPREZAR, CRITICAR ENTRE OUTROS QUE AS VEZES DA DE MATARMOS ALTERNATIVAS E ACERTARMOS A QUESTOA


ID
1106302
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Blogs e Colunistas

Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012
Consultório
‘No aguardo’, isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo ‘no aguardo de um retorno’! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra ‘aguardo’. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse ‘aguardo’ que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito.”

(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo” anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!”.
(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta”? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)
Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo” existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade”, como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

O autor

Alternativas
Comentários
  • gabarito "d" 

    a)ERRADA  realmente, ele disse que denota polidez, no entanto não afirma fazer uso da mesma;

    b)ERRADA   não há ironia;

    c)ERRADA  extrapola quando infere ser vocabulário rural

    d) CORRETA  está explícita no último parágrafo

    e) ERRADA  "pode ter existido" deixa dúvida, mas a existência , segundo o autor é pertinente.


  • GALERA, TEM ALGUNS VERBOS QUE SAO filhadaputa MESMO, TAIS QUAIS >>>>> MENOSPREZAR, CRITICAR ENTRE OUTROS QUE AS VEZES DA DE MATARMOS ALTERNATIVAS E ACERTARMOS A QUESTOA


ID
1106305
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Blogs e Colunistas

Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012
Consultório
‘No aguardo’, isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo ‘no aguardo de um retorno’! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra ‘aguardo’. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse ‘aguardo’ que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito.”

(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo” anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!”.
(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta”? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)
Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo” existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade”, como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

Considere as seguintes afirmações.

I. Em Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente, há uma ambiguidade que é produtiva para o texto: em qualquer uma das interpretações, a frase caracteriza bem a coluna.

II. O uso de Consultório para nomear a coluna é incorreto, já que esse substantivo é usado para nomear certo espaço reservado aos profissionais da saúde.

III. O autor destaca a palavra existência para enfatizar que vai tratar da questão em perspectiva específica: a da presença ou ausência do substantivo em dicionários.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)

  • Foi alterado para letra 'E'

  • Não foi alterada para "E". Acho que você se confundiu com a prova de Biblioteconomia.

  • Tbm achei que foi alterado pra "E"

  • Embora tenha acertado, o aspecto da fala, no item I,  não está claro. Abordagem escrita sim, mas falado não percebi.

  • PENSEMOS FCC GALERA. LEIA O DEPOIMENTO DO DEME, 1 COLOCADO NA RFB 2005. GALERA, TEM ALGUNS VERBOS QUE SAO filhadaputa MESMO, TAIS QUAIS >>>>> MENOSPREZAR, CRITICAR ENTRE OUTROS QUE AS VEZES DA DE MATARMOS ALTERNATIVAS E ACERTARMOS A QUESTOA

  • O gabarito foi alterado para E), vide o documento em anexo na página da prova aqui no QC.

  • Gab. E
    I. Verdade, há ambiguidade no título sim, ou seja, há duas estruturas que significam a mesma coisa. Em outras palavras, há duplicidade de ideia, pois tanto a parte que fala "língua falada", quanto "abordagem irreverentetransmitem a forma descontraída, sem se preocupar com regras gramaticais do idioma.

     

    II. Errado. "Consutório" significa todo local que se faz consulta. Nesse caso, signfica precisamente: "Secção de um jornal ou revista em que um especialista responde a questões relacionadas com a sua área."

     

    III. Errado. O autor trata de duas perspectiva específica. A primeira, da presença ou ausência do substantivo em dicionários - por de informações sociolinguísticas, de história da língua -, E a segunda perspectiva trata da morfologia, do processo de formação da palavra, que já era comum no latim.

  • QUEM VAI LER ISSO ?

  • eu

  • EU TB


ID
1106308
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Blogs e Colunistas

Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012
Consultório
‘No aguardo’, isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo ‘no aguardo de um retorno’! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra ‘aguardo’. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse ‘aguardo’ que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito.”

(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo” anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!”.
(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta”? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)
Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo” existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade”, como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

Acerca da pontuação empregada, é correto o seguinte comentário:

Alternativas
Comentários
  • Né fácil... a gente abre os comentários aqui depois de responder mentalmente uma questão (B) e depara com um único comentário dizendo: NÃO ENTENDI. 

    Assim desanima o vivente. 

    No mais:

    A) quem lê bastante, assim como eu, sofreu muito nessa alternativa... mas só pra lembrar: o "?!", recurso usado por muitos autores, não é real, não existe na língua portuguesa. Assim como !! ou ?!? ... o que o ser humano aí tá falando AINDA é uma pergunta, antes de parecer surpresa é pergunta. 

    C) porque=pelo fato de que só testar ver se dá...

    D) tudo indo muito bem, até PRESCINDÍVEL aparecer, PRESCINDÍVEL= não precisa IMPRESCINDÍVEL= precisa

    E) FOROS DA CIDADE é só usada por Machado de Assis.


  • É você, Satanás?  

     

     

     


ID
1106314
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Blogs e Colunistas

Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012
Consultório
‘No aguardo’, isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo ‘no aguardo de um retorno’! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra ‘aguardo’. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse ‘aguardo’ que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito.”

(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo” anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!”.
(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta”? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)
Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo” existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade”, como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

Considerada a norma culta escrita, há correta substituição de estrutura nominal por pronome em:

Alternativas
Comentários
  • A letra ''C'' pode causa uma dúvida,pois  palavras negativas não admite ênclise. 

  • Verbos terminados em R-S-Z: o,a,os,as transforma-se em lo,la,los,las/Verbos terminados em som nazal am e õe substitui o,a,os,as por no,na,nos,nas. Próclise(antes do verbo); 1) Palavra atrativa sentido negativo 2) Advérbios 3) Conjunção integrantes subordinativas 4) pronome relativo "que" com valor de "as quais"5) Todo pronome indefinido é atrativo 6) Pronome interrogativo é atrativo 7) em + verbo no gerúndio 8) Conjunções alternativas 9) Orações optativas - desejo e vontade. Obs.: só, apenas e somente também são atrativos. Ênclise(depois do verbo);1) Verbo iniciando frase 2) Pausa, vírgula antes do verbo 3) Infinitivo não flexionado, sem preposição antes do verbo 4) Após gerúndio.Mesóclise(meio do verbo) 1) Verbo no futuro do presente e futuro do pretérito do indicativo.

    Bons estudos!
  • A) Lhe(s) NÃO ocupa função do Objeto Direto.

    B)Lhe(s) APENAS substitui seres animados.

    C)A palavra negativa, no caso concreto, não admite ênclise.

    D)Correta.Verbos terminados em -r -s -z = -lo(s), -(la)s

    E) a ele(a/s), para ele (a/s), nele(a/s) substituem o pronome oblíquo lhe, por conseguinte assumem função de objeto indireto. Quem inclui, inclui alguma coisa.(OBJETO DIRETO)

  • Resposta letra D. 

    Quando precedidos de verbos terminados em “r, s, z”, os pronomes “o, a, os, as” assumem a forma “Lo, La, los, las”.


  • Se os verbos terminarem em:

    R; S; Z = assumirão a forma de "lo"; "la"

    M; ÃO; ÕE = assumirão a forma de "no"; "na"

    nenhum destes = assumirão a forma de "o"; "a"

  • Pessoal, cuidado com o comentário do Leandro Lopes sobre a letra B. Está totalmente equivocado.
    Primeiro, porque na letra B o "lhes" não pode ser usado ali já que "sua resposta" é OD; segundo, o lhe substitui pessoa e coisa (esse é o entendimento da ABL - Academia Brasileira de Letras - e da FCC). 

    O colega afirma que "lhe" substitui apenas "seres animados", está errado, com o devido respeito. Pode até ser que outra banca tenha esse entendimento, mas para provas da FCC é o que eu afirmei acima. Mais, não é só a ABL que afirma isso, o Evanildo Bechara (gramático) também.

  • LETRA A: Verbo no particípio não admite ÊNCLISE. ( agradeço)
    LETRA B: Totalmente errada com o uso da próclise e ênclise  ao mesmo tempo 

    LETRA C: Objeto direto, com palavra atrativa ( os faltam )
    LETRA D: CORRETA.  Se houver preposição entre o verbo auxiliar e o verbo principal (infinitivo) a colocação do pronome é FACULTATIVA. Pode ser ênclise ou próclise 

  • a) antecipadamente sua resposta // Agradeço-lhes antecipadamente. ERRADO - sua resposta - é objeto direto que está no feminino singular - deverá ser substituída por "a' = AGRADEÇO-A 

      b) do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica. // do verbo fabricar se extraiu-lhe. ERRADO 

    ORDEM DIRETA: O SUBSTANTIVO FÁBRICA (SUJEITO) SE EXTRAIU DO VERBO FABRICAR - 

    Como  "SUBSTANTIVO FÁBRICA " é  SUJEITO so pode ser substituído por  POR PRONOME PESSOAL - NO CASO ELE - do verbo fabricar se extraiu ELE. 

      c) não faltam lexicógrafos // não faltam-os. ERRADO, ordem direta: lexicógrafos (sujeito) não faltam - como dito na letra "b" por ser sujeito só poderá ser substituído por pronome pessoal - NÃO FALTAM ELES 

      d) Gostaria de conhecer suas considerações // Gostaria de conhecê-las. CORRETA- SUAS CONSIDERAÇÕES- objeto direto no feminino plural - será substituído por "AS" , mas como o verbo termina com "R" , corta-se o "R"  e insere-se o "L" . 

      e) incluindo a palavra ‘aguardo’ // incluindo ela. ERRADA. a "palavra aguardo" é OBJETO DIRETO - logo deverá ser substituída por pronome oblíquo e não pronome pessoa. INCLUINDO- A 

  • CONHECÊ-LAS.


ID
1106317
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma frase comum no início de certo tipo de documento oficial está corretamente redigida em:

Alternativas
Comentários
  • Requerer (termo regente) exige a preposição a e Mesa (termo regido) admite o artigo a. Assim, tem que ter crase.


    a) Requeremos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja realizado uma Reunião Solene... ERRADA


    Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja realizada uma Reunião Solene...


    b) Requeremos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja formulado um Voto de Aplauso pela beneficiência da senhora Ana Margarete da Silva... ERRADA


    Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulado um Voto de Aplauso pela beneficência da senhora Ana Margarete da Silva...


    c) Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que sejam transcritos os artigos sobre a ascensão da nova classe média em Pernambuco... CORRETA


    d) Requeremos a Mesa, ouvido o Plenario e cumpridas as formalidades regimentais, que, seja enviado Votos de Pesares aos familiares dos cabeleleiros... ERRADA


    Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que sejam enviados Votos de Pesares aos familiares dos cabeleireiros...


    e) Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja realizado uma Audiencia Pública... ERRADA


    Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja realizada uma Audiência Pública...

  • Apenas completando o ótimo comentário da Carolina, acredito que há outro erro na letra "E", qual seja, a falta da vírgula após regimentais, pois a meu ver trata-se de orações intercaladas e portanto devem ser separadas por vírgulas. 

    Corrijam-me seu eu estiver errada.

  • Questão que envolve CRASE e PONTUAÇÃO.

  • Quem requer, requer algo A! Fora que sem a crase daria a impressão que vc estava requerendo a mesa ( no sentido de solicitando a mesa, no sentido literal da palavra!)


ID
1106320
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

House Approves Higher Debt Limit Without Condition
By JONATHAN WEISMAN and ASHLEY PARKER
Feb. 11, 2014

WASHINGTON - Ending three years of brinkmanship in which the threat of a devastating default on the nation’s debt was used to wring conservative concessions from President Obama, the House on Tuesday voted to raise the government’s borrowing limit until March 2015, without any conditions.
The vote - 221 to 201 - relied almost entirely on Democrats in the Republican-controlled House to carry the measure and represented the first debt ceiling increase since 2009 that was not attached to other legislation. Only 28 Republicans voted yes, and only two Democrats voted no.
Simply by holding the vote, Speaker John A. Boehner of Ohio effectively ended a three-year Tea Party-inspired era of budget showdowns that had raised the threat of default and government shutdowns, rattled economic confidence and brought serious scrutiny from other nations questioning Washington’s ability to govern. In the process, though, Mr. Boehner also set off a series of reprisals from fellow Republican congressmen and outside groups that showcased the party’s deep internal divisions.
During the October 2013 government shutdown, The Times’s David Leonhardt explained the debt limit and how a failure to raise it could have affected the economy both at home and abroad.
"He gave the president exactly what he wanted, which is exactly what the Republican Party said we did not want,” said a Republican representative, Tim Huelskamp of Kansas, who last year unsuccessfully tried to rally enough support to derail Mr. Boehner’s re-election as speaker. “It’s going to really demoralize the base.”
The vote was a victory for President Obama, Democrats and those Senate Republicans who have argued that spending money for previously incurred obligations was essential for the financial standing of the federal government. “Tonight’s vote is a positive step in moving away from the political brinkmanship that’s a needless drag on our economy,” Jay Carney, the White House press secretary, said in a statement.
"A clean debt ceiling is a complete capitulation on the speaker’s part and demonstrates that he has lost the ability to lead the House of Representatives, let alone his own party,” said Jenny Beth Martin, co-founder of the Tea Party Patriots. “It is time for him to go.”
Senator Harry Reid of Nevada, the majority leader, commended the speaker and promised to pass the bill as soon as possible. “We’re happy to see the House is legislating the way they should have legislated for a long time,” he said.



(Adapted from http://www.nytimes.com/2014/02/12/us/politics/ boehner-to-bring-debt-ceiling-to-vote-without-policy- attachments. html?nl=todaysheadlines&emc=edit_th_2014021 2&_r=0)


Segundo o texto,

Alternativas
Comentários
  • "the House on Tuesday voted to raise the government’s borrowing limit until March 2015, without any conditions. The vote - 221 to 201 - relied almost entirely on Democrats in the Republican-controlled House to carry the measure..."

  • Se eu tiver vendo alguma coisa eu...


ID
1106323
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

House Approves Higher Debt Limit Without Condition
By JONATHAN WEISMAN and ASHLEY PARKER
Feb. 11, 2014

WASHINGTON - Ending three years of brinkmanship in which the threat of a devastating default on the nation’s debt was used to wring conservative concessions from President Obama, the House on Tuesday voted to raise the government’s borrowing limit until March 2015, without any conditions.
The vote - 221 to 201 - relied almost entirely on Democrats in the Republican-controlled House to carry the measure and represented the first debt ceiling increase since 2009 that was not attached to other legislation. Only 28 Republicans voted yes, and only two Democrats voted no.
Simply by holding the vote, Speaker John A. Boehner of Ohio effectively ended a three-year Tea Party-inspired era of budget showdowns that had raised the threat of default and government shutdowns, rattled economic confidence and brought serious scrutiny from other nations questioning Washington’s ability to govern. In the process, though, Mr. Boehner also set off a series of reprisals from fellow Republican congressmen and outside groups that showcased the party’s deep internal divisions.
During the October 2013 government shutdown, The Times’s David Leonhardt explained the debt limit and how a failure to raise it could have affected the economy both at home and abroad.
"He gave the president exactly what he wanted, which is exactly what the Republican Party said we did not want,” said a Republican representative, Tim Huelskamp of Kansas, who last year unsuccessfully tried to rally enough support to derail Mr. Boehner’s re-election as speaker. “It’s going to really demoralize the base.”
The vote was a victory for President Obama, Democrats and those Senate Republicans who have argued that spending money for previously incurred obligations was essential for the financial standing of the federal government. “Tonight’s vote is a positive step in moving away from the political brinkmanship that’s a needless drag on our economy,” Jay Carney, the White House press secretary, said in a statement.
"A clean debt ceiling is a complete capitulation on the speaker’s part and demonstrates that he has lost the ability to lead the House of Representatives, let alone his own party,” said Jenny Beth Martin, co-founder of the Tea Party Patriots. “It is time for him to go.”
Senator Harry Reid of Nevada, the majority leader, commended the speaker and promised to pass the bill as soon as possible. “We’re happy to see the House is legislating the way they should have legislated for a long time,” he said.



(Adapted from http://www.nytimes.com/2014/02/12/us/politics/ boehner-to-bring-debt-ceiling-to-vote-without-policy- attachments. html?nl=todaysheadlines&emc=edit_th_2014021 2&_r=0)


De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se nas linhas 14 e 15: "The vote was a victory for President Obama, Democrats and those Senate Republicans who have argued that spending money for previously incurred obligations was essential for the financial standing of the federal government."


ID
1106326
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

House Approves Higher Debt Limit Without Condition
By JONATHAN WEISMAN and ASHLEY PARKER
Feb. 11, 2014

WASHINGTON - Ending three years of brinkmanship in which the threat of a devastating default on the nation’s debt was used to wring conservative concessions from President Obama, the House on Tuesday voted to raise the government’s borrowing limit until March 2015, without any conditions.
The vote - 221 to 201 - relied almost entirely on Democrats in the Republican-controlled House to carry the measure and represented the first debt ceiling increase since 2009 that was not attached to other legislation. Only 28 Republicans voted yes, and only two Democrats voted no.
Simply by holding the vote, Speaker John A. Boehner of Ohio effectively ended a three-year Tea Party-inspired era of budget showdowns that had raised the threat of default and government shutdowns, rattled economic confidence and brought serious scrutiny from other nations questioning Washington’s ability to govern. In the process, though, Mr. Boehner also set off a series of reprisals from fellow Republican congressmen and outside groups that showcased the party’s deep internal divisions.
During the October 2013 government shutdown, The Times’s David Leonhardt explained the debt limit and how a failure to raise it could have affected the economy both at home and abroad.
"He gave the president exactly what he wanted, which is exactly what the Republican Party said we did not want,” said a Republican representative, Tim Huelskamp of Kansas, who last year unsuccessfully tried to rally enough support to derail Mr. Boehner’s re-election as speaker. “It’s going to really demoralize the base.”
The vote was a victory for President Obama, Democrats and those Senate Republicans who have argued that spending money for previously incurred obligations was essential for the financial standing of the federal government. “Tonight’s vote is a positive step in moving away from the political brinkmanship that’s a needless drag on our economy,” Jay Carney, the White House press secretary, said in a statement.
"A clean debt ceiling is a complete capitulation on the speaker’s part and demonstrates that he has lost the ability to lead the House of Representatives, let alone his own party,” said Jenny Beth Martin, co-founder of the Tea Party Patriots. “It is time for him to go.”
Senator Harry Reid of Nevada, the majority leader, commended the speaker and promised to pass the bill as soon as possible. “We’re happy to see the House is legislating the way they should have legislated for a long time,” he said.



(Adapted from http://www.nytimes.com/2014/02/12/us/politics/ boehner-to-bring-debt-ceiling-to-vote-without-policy- attachments. html?nl=todaysheadlines&emc=edit_th_2014021 2&_r=0)


As used in the text, and without any change in meaning, though could be replaced by

Alternativas
Comentários
  • resposta letra A.
    Though = embora

    However = no entanto, porém.

  • though = embora

    however = no entanto

    therefore = portanto

    then = em seguida

    in spite of = apesar de

    in addition to = além de


ID
1106329
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

House Approves Higher Debt Limit Without Condition
By JONATHAN WEISMAN and ASHLEY PARKER
Feb. 11, 2014

WASHINGTON - Ending three years of brinkmanship in which the threat of a devastating default on the nation’s debt was used to wring conservative concessions from President Obama, the House on Tuesday voted to raise the government’s borrowing limit until March 2015, without any conditions.
The vote - 221 to 201 - relied almost entirely on Democrats in the Republican-controlled House to carry the measure and represented the first debt ceiling increase since 2009 that was not attached to other legislation. Only 28 Republicans voted yes, and only two Democrats voted no.
Simply by holding the vote, Speaker John A. Boehner of Ohio effectively ended a three-year Tea Party-inspired era of budget showdowns that had raised the threat of default and government shutdowns, rattled economic confidence and brought serious scrutiny from other nations questioning Washington’s ability to govern. In the process, though, Mr. Boehner also set off a series of reprisals from fellow Republican congressmen and outside groups that showcased the party’s deep internal divisions.
During the October 2013 government shutdown, The Times’s David Leonhardt explained the debt limit and how a failure to raise it could have affected the economy both at home and abroad.
"He gave the president exactly what he wanted, which is exactly what the Republican Party said we did not want,” said a Republican representative, Tim Huelskamp of Kansas, who last year unsuccessfully tried to rally enough support to derail Mr. Boehner’s re-election as speaker. “It’s going to really demoralize the base.”
The vote was a victory for President Obama, Democrats and those Senate Republicans who have argued that spending money for previously incurred obligations was essential for the financial standing of the federal government. “Tonight’s vote is a positive step in moving away from the political brinkmanship that’s a needless drag on our economy,” Jay Carney, the White House press secretary, said in a statement.
"A clean debt ceiling is a complete capitulation on the speaker’s part and demonstrates that he has lost the ability to lead the House of Representatives, let alone his own party,” said Jenny Beth Martin, co-founder of the Tea Party Patriots. “It is time for him to go.”
Senator Harry Reid of Nevada, the majority leader, commended the speaker and promised to pass the bill as soon as possible. “We’re happy to see the House is legislating the way they should have legislated for a long time,” he said.



(Adapted from http://www.nytimes.com/2014/02/12/us/politics/ boehner-to-bring-debt-ceiling-to-vote-without-policy- attachments. html?nl=todaysheadlines&emc=edit_th_2014021 2&_r=0)


No texto, o pronome sublinhado he refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    He gave the president exactly what he [the president] wanted, which is exactly what the Republican Party said we did not want,”

    bons estudos

  • O "he" Refere-se ao presidente, para que não torne-se monótona a leitura, é comum utilizar o pronome para definir a pessoa ou objeto ao qual está se falando.

  • O "he" Refere-se ao presidente, para que não torne-se monótona a leitura, é comum utilizar o pronome para definir a pessoa ou objeto ao qual está se falando.

  • O "he" Refere-se ao presidente, para que não torne-se monótona a leitura, é comum utilizar o pronome para definir a pessoa ou objeto ao qual está se falando.


ID
1106332
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

House Approves Higher Debt Limit Without Condition
By JONATHAN WEISMAN and ASHLEY PARKER
Feb. 11, 2014

WASHINGTON - Ending three years of brinkmanship in which the threat of a devastating default on the nation’s debt was used to wring conservative concessions from President Obama, the House on Tuesday voted to raise the government’s borrowing limit until March 2015, without any conditions.
The vote - 221 to 201 - relied almost entirely on Democrats in the Republican-controlled House to carry the measure and represented the first debt ceiling increase since 2009 that was not attached to other legislation. Only 28 Republicans voted yes, and only two Democrats voted no.
Simply by holding the vote, Speaker John A. Boehner of Ohio effectively ended a three-year Tea Party-inspired era of budget showdowns that had raised the threat of default and government shutdowns, rattled economic confidence and brought serious scrutiny from other nations questioning Washington’s ability to govern. In the process, though, Mr. Boehner also set off a series of reprisals from fellow Republican congressmen and outside groups that showcased the party’s deep internal divisions.
During the October 2013 government shutdown, The Times’s David Leonhardt explained the debt limit and how a failure to raise it could have affected the economy both at home and abroad.
"He gave the president exactly what he wanted, which is exactly what the Republican Party said we did not want,” said a Republican representative, Tim Huelskamp of Kansas, who last year unsuccessfully tried to rally enough support to derail Mr. Boehner’s re-election as speaker. “It’s going to really demoralize the base.”
The vote was a victory for President Obama, Democrats and those Senate Republicans who have argued that spending money for previously incurred obligations was essential for the financial standing of the federal government. “Tonight’s vote is a positive step in moving away from the political brinkmanship that’s a needless drag on our economy,” Jay Carney, the White House press secretary, said in a statement.
"A clean debt ceiling is a complete capitulation on the speaker’s part and demonstrates that he has lost the ability to lead the House of Representatives, let alone his own party,” said Jenny Beth Martin, co-founder of the Tea Party Patriots. “It is time for him to go.”
Senator Harry Reid of Nevada, the majority leader, commended the speaker and promised to pass the bill as soon as possible. “We’re happy to see the House is legislating the way they should have legislated for a long time,” he said.



(Adapted from http://www.nytimes.com/2014/02/12/us/politics/ boehner-to-bring-debt-ceiling-to-vote-without-policy- attachments. html?nl=todaysheadlines&emc=edit_th_2014021 2&_r=0)


Considere a seguinte definição:

Brinkmanship is the technique of pushing a dangerous situation to the limits of safety in order to secure the greatest advantage.

Em qual dos exemplos abaixo a palavra brinkmanship está empregada de forma incorreta?

Alternativas
Comentários
  • Alternativas confusas e tendenciosas.

  • Brinkmanship pode ser traduzido como "diplomacia arriscada", exatamente o oposto  de " the idea of playing it safe and compromising"

  • Brinkmanship é uma estratégia que consiste em forçar uma situação inerentemente perigosa até à iminência de um desastre, por forma a alcançar o resultado mais vantajoso. Ocorre na prática em política externa, relações laborais e em estratégia militar, envolvendo neste último a ameaça do uso de armas nucleares.

    O sucesso do brinkmanship ocorre na medida em que o oponente é forçado a ceder e fazer concessões. Normalmente, o conjunto de manobras levadas a cabo aquando do uso desta estratégia ocorre a nível diplomático, onde uma das partes leva a outra a acreditar que aquele está disposto a usar métodos extremos, em vez de ceder. Durante a guerra fria, a ameaça do uso de armas nucleares foi frequentemente utilizado como forma de extremar a situação.

     

    Note que a letra C fala em "safe", o que vai de encontro a ideia de "Brinkmanship".

  • Tradução das alternativas pelo google tradutor:

    a) Até mesmo as democracias se envolvem em arrogância para proteger seus interesses próprios.   

    b) A companhia aérea está jogando brinkmanship. Está assumindo um risco em seu próprio nome e nos clientes.  

     c) Ele ama o serviço público e adora o jogo da arrogância e a ideia de jogar de forma segura e comprometedora.  

     d) Brinkmanship envolve táticas como fazer exigências incondicionais, blefar, ameaçar e até mesmo sair de negociações para produzir o efeito da crise.   

    e) Cheney disse que ele pode estar jogando um jogo de malabarismo sem perceber quão perto da beira ele está.


ID
1106335
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE, nos termos do seu Regimento Interno, é competente para deliberar sobre a exoneração do Procurador-Geral de Justiça antes do término do seu mandato, aprovar a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas e apreciar vetos apostos pelo Governador. Em todos esses casos, o quorum necessário é

Alternativas

ID
1106338
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A posse do Deputado ocorrerá mediante prestação de compromisso e assinatura do termo de posse. Nos termos do Regimento Interno da ALEPE, é regra atinente à posse que

Alternativas
Comentários
  • De servidor pode ter posse por procuracao especifica

  • A alternativa A está incorreta porque nessa reunião há apenas dois secretários (art. 27, §3o).

    A alternativa B está incorreta porque a presidência será exercida pelo deputado que tenha sido presidente mais recentemente, pelo que haja exercido mais recentemente, em caráter efetivo, as Vice-Presidências ou Secretarias, obedecida à ordem sucessiva da denominação da legislatura anterior; ou, ainda, pelo deputado com maior número de mandatos exercidos (art. 27, §1o).

    A alternativa C está incorreta porque se o deputado não comparecer, o compromisso e a posse podem ser formalizados em data posterior, perante o Plenário, desde que seja observado o prazo regimental para posse (art. 29, parágrafo único).

    A alternativa D é a nossa resposta, já que o art. 29, caput, proíbe a posse por procuração. A alternativa E está incorreta porque as dúvidas relativas à relação nominal devem ser apreciadas pelo Presidente da Reunião (art. 27, §5o).

    GABARITO: D


ID
1106341
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Dentre os motivos previstos no Regimento Interno da ALEPE para o Deputado se ausentar estão as viagens ao exterior. Nesse caso, deverá haver, previamente, encaminhamento de comunicação ao

Alternativas
Comentários
  • art. 35: “Para se ausentar do território nacional, o Deputado deverá, previamente, encaminhar comunicação ao Presidente da Assembleia, indicando a natureza do afastamento e a duração prevista”.

    GABARITO: E


ID
1106344
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Uma das formas previstas para a vacância do cargo de Deputado é por meio da renúncia, que independe de aprovação e se tornará

Alternativas
Comentários
  • De acordo com RI/RN

    Art. 322. A declaração de renúncia será feita por escrito à Mesa e só se tornará efetiva e irretratável depois de lida no expediente e publicada no Diário Oficial Eletrônico, embora não dependa de deliberação da Assembleia.


ID
1106347
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

As Comissões Parlamentares Permanentes integram a estrutura institucional da ALEPE e têm por finalidades apreciar e deliberar sobre assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais. A fixação de subsídios e os programas de privatização são matérias cuja competência é exercida pela Comissão de

Alternativas
Comentários
  • GABA: C  

    Art. 97. A Comissão de Administração Pública exercerá as competências previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:

    II – programas de privatização;

    IV – fixação de subsídios.

     

    Adaptação para CLDF (a quem interessar): No RICD o número de membros de cada comissão permanente é variável e definido em ato da Mesa, valendo para toda a legislatura. No RI CLDF, são 10 comissões permanentes, sendo o número de membros de cada comissão  fixo em 5 para todas (suplentes de igual n°)

    Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:

    I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;

    II – responder a consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Legislativa, Mesa Diretora ou outra comissão sobre os aspectos do inciso anterior;

    III – analisar [conteúdo formal - legalidade] e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias seguintes: (...)

    * Caso seu parecer seja pela inadmissibilidade, a proposição tem sua tramitação encerrada imediatamente. A este fenômeno dá-se o nome de efeito terminativo.

     

    Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:

    I – responder a consultas formuladas por outras comissões ou pela Mesa Diretora sobre repercussão orçamentária ou financeira das proposições;

    II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

    (...) b) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal;

    c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social;  (...)

    CEOF é a comissão responsável pelas leis orçamentárias no DF.

     

    Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

    a) política industrial;

    c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno (RIDE);

    e) planos e programas de natureza econômica;

    k) desenvolvimento econômico sustentável.

     

     

     


ID
1106350
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Plenário é integrado pela totalidade dos Deputados, em efetivo exercício do mandato, e o uso da palavra é disciplinado pelo Regimento Interno da ALEPE, podendo ser exercido, inclusive, para apresentar dúvida suscitada quanto à aplicação das normas regimentais ou constitucionais, ato esse que se denomina

Alternativas
Comentários
  • Questão de ordem: “toda dúvida suscitada quanto à aplicação das normas regimentais ou constitucionais”.

    GABARITO: B

     

    (CLDF) Art.104 XII – o orador não poderá ser interrompido, salvo por concessão deste para levantar questão de ordem ou para aparteá-lo, ou nos casos em que este Regimento permita ao Presidente fazê-lo;


ID
1106353
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

As Reuniões Ordinárias do Plenário são realizadas de segunda a quinta-feira, em rito preestabelecidas no Regimento Interno da ALEPE, que prevê sua realização em partes na seguinte ordem:

Alternativas

ID
1106356
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um indivíduo pretende tomar as providências jurídicas cabíveis em razão dos danos morais e materiais que sofreu, decorrentes de matéria jornalística produzida a seu respeito, com conteúdo inverídico, divulgada por empresa de comunicação. Para hipóteses como esta, a Constituição Federal assegura ao ofendido o direito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta.  Conforme Art. 5º, V,CF:

    " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Faltou "ou à imagem", mas isso não invalida a questão, pois ela não faz nenhuma restrição. 

  • Os direitos do atingido são dados em duas linhas. A primeira é o direito de resposta proporcional à ofensa. Essa proporcionalidade deve ser observada no meio e no modo. Assim, se a pessoa foi atingida verbalmente, e somente ela própria ouviu a ofensa, a resposta deverá ser verbal e pessoal, não, por exemplo, escrita ou transmitida pela televisão. Além disso, se a ofensa foi por escrito, por escrito deverá ser a resposta, e não, por exemplo, através de agressão física.

    A Segunda linha de defesa do ofendido ocorre através do pedido de indenização em juízo, pela ação cível própria. Os danos indenizáveis são o material (representado pelos danos causados e pelos lucros não obtidos por causa da ofensa), moral (à intimidade da pessoa, independentemente de ter a ofensa sido conhecida por qualquer outra pessoa, bastando que se sinta ofendido) e à imagem (dano produzido contra a pessoa em suas relações externas, ou seja, à maneira como ela aparece e é vista por outras pessoas). As indenizações pedidas pelas três linhas são acumuláveis, o que significa dizer que podem ser pedidas na mesma ação e somadas para o pagamento final.

    Fonte: comentário aqui no QC em outra questão.

  • É garantido o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização material, moral ou à imagem. 

  • Resposta: B

    Fundamento legal: Art. 5º, V, da CFRB.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • A) Incorreta-  Liberdade de manifestação não afasta direito de indenização, quando ultrapassados os limites da razoabilidade. 

    b) Correta- texto da Constituição

    C) Incorreta- Direito de resposta não exclui direito de indenização, podem ser cumulados. 

    D) Incorreta- é possível o direito de resposta, sendo que este é exceção admitida. 

    e) Incorreta- cabe os dois


  • CF - Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    Comentários:  duas possíveis punições contra quem utiliza de forma errada sua liberdade de expressão estão aqui dispostas. Primeiramente, temos o direito de resposta que exige do ofensor a concessão de meios para que o ofendido venha publicamente defender-se. A segunda forma de punição corresponde à indenização por dano material, moral ou à imagem. A Constituição não define parâmetros para a fixação do valor da indenização, que deverá ser fixado, via de regra, pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed. Vestcon
  • Alternativa B...incompleta, porém correta !

  • Moleza.


  • Que mente fértil! As questões erradas são tão esdrúxulas que ficou fácil a resposta! 

  • Assertiva B

     

    Nesse sentido, entende o STF que o direito à liberdade de imprensa assegura
    ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que
    em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente
    contra as autoridades e aparelhos de Estado. Entretanto, esse profissional
    responderá, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, sujeitandose
    ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso
    V.
    A liberdade de imprensa é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias,
    tanto em período não-eleitoral, quanto em período de eleições gerais.    

    Fonte:Prof Ricardo vale, Estratégia

     

  • Além do dano material, moral... E a imagem.

  • O cara, que elaborou esta questão, estava fumando um crakc!

    Só acho...

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

    Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Minhas observações (espero que acrescente aos comentários):

     

    ·         Todas as ofensas – não interessa se é crime ou não

    ·         Pessoas físicas ou jurídicas

    ·         Indenizações são cumuláveis – material, moral e à imagem – e independe do direito à resposta ter sido exercido ou não (bem como caracterizar infração penal ou não).

     

    Fonte: Estratégia Concursos (Professores: Nádia e Ricardo Vale)

     

    Bons estudos!!!

  • Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem


ID
1106359
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de determinado Estado pretende candidatar-se à reeleição para o cargo, também almejado pelo Prefeito de um Município. Considerando que ambos estão em exercício de primeiro mandato, e de acordo com as regras constitucionais sobre inelegibilidade, o Governador

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D, Conforme Art. 14, § 6º: 

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Para reeleição de cargo executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), o candidato não precisa renunciar. 

  • Errei essa questão nesse concurso que fiz esse mês por que achava que como os dois estavam apenas no primeiro mandato não precisava haver a desencompatibilização, agora aprendi que não precisa estar no segundo mandato apenas pra haver, mesmo no primeiro mandato se for mudar de cargo vai precisar.

  • a questão é que se o prefeito por ventura fosse eleito sofreria uma acumulo de cargo razão essa que ele deverá renunciar, ja o governador terá cumprido seu mandato e poderá iniciar outro. alternativa D

  • A CF fala para concorrerem A OUTROS CARGOS...peguinha....

  • A questão refere-se ao art. 14, §§ 5º e 6º. Para ser candidato a reeleição não há necessidade de renúncia do Governador, enquanto que para concorrer para outro cargo o prefeito deverá renunciar até 6 meses antes do pleito.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


  • ESQUEMA EXEMPLIFICATIVO

    :

    CARGO DESEJADO: GOVERNADOR DE ESTADO DO RJ 


    Atualmente no Cargo : João

    Conclusão: Estando João em primeiro mandato, pode seguir normalmente no cargo que deseja se reeleger ( não há renuncia)


    Prefeito de Volta Redonda, RJ : Ederson

    Conclusão: Ederson, precisa renunciar em até 6 meses antes do pleito (eleição)

    ASSERTIVA : D

  • renuncia ao cargo de executivo chefe só se dá s for concorre a cargo divrerso do que ocupa.

  • Só para confirmar : se o prefeito estivesse no segundo ( e não no primeiro) mandato mudaria alguma coisa?? acho que não , né? o que vocês acham?


  • Na Lopes, se o prefeito estivesse no segundo mandato, não poderia se candidatar, pois para chefes do poder executivo é permitido apenas dois mandatos.

  • Ledo engano, caro amigo...
    No caso de um prefeito que em seu segundo mandato queira se candidatar a cargo de Governador do Estado, apesar de ser cargo público no âmbito do poder executivo, não haverá limitação alguma!
    A reeleição é para o MESMO CARGO. Significa que ninguém pode, por exemplo, candidatar-se ao cargo de prefeito por 3 ou mais vezes.
    Espero tê-lo ajudado!

  • § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


  • § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Cabe destacar, também que Constituição Federal não exige a denominada desincompatibilização do Chefe do Poder Executivo que pretenda candidatar-se à reeleição. Notem que aos parlamentares do legislativo isso não é atingido, mas sim regra somente aos ch. Poder executivo. 

    GAB LETRA D

  •  

    RESUMO

    Chefes do Executivo

                    - Presidente da República

                    - Governadores de Estado e do Distrito Federal

                    - Prefeitos

    – Concorrer a outro cargo

                    - renunciaraté seis meses antes do pleito.

    - Reeleição - não precisa renunciar

  • Galerinha, prestem atenção!

    Mesmo cargo: não precisa renunciar

    Cargo Diferente: Tem que renunciar, 

    simples assim!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


ID
1106362
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, o desmembramento de Município pode ocorrer por lei

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E. Conforme art. 18,§ 4º, CF:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.



  • MUNICÍPIOS = 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:


    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL - determinando período dentro do qual deverá ocorrer;


    LEI ORDINÁRIA FEDERAL - divulgando Estudos de Viabilidade Municipal;


    LEI ORDINÁRIA ESTADUAL - determinando criação/incorporação/fusão/desmembramento de Municípios;


    PLEBISCITO - consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos.




    ESTADOS = 03 REQUISITOS para incorporar-se entre si; subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais;


    APROVAÇÃO: através de PLEBISCITO, mediante consulta prévia a população diretamente interessada E do CONGRESSO NACIONAL, mediante maioria absoluta;


    INSTRUMENTO: LEI COMPLEMENTAR.



    Bons estudos.



  • Segundo o art. 18, § 4º, da CF/88, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, incorreta a alternativa. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • "Sobre a ausência de lei complementar fixando o período para modificações territoriais no âmbito municipal, cf. STF, ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 9-5-07, DJ de 6-9-07. No mesmo sentido, julgadas pelo STF, e todas de relatoria do Min. Eros Grau, ADI 3.316, j. 9-5-07, DJ de 29-6-07; ADI 2.240, j. 9-5-07, DJ de 3-8-07; ADI 3.489, j. 9-5-07, DJ de 3-8-07 e ADI 3.689, j. 10-5-07, DJ de 29-6-07. Sobre a constitucionalidade da EC n. 15/96, no ponto em que defere à lei complementar federal a fixação do período para a criação de Municípios, cf. STF, ADI 2.395, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 9-5-95, Informativo 466".


    (...)


    O mesmo propósito de contenção de excessos terá levado a EC n. 15/96 a instituir como requisito para a criação de Municípios a divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal, a serem disciplinados por lei. Defende-se aqui que se trata, no caso, de lei estadual, configurando-se na espécie um típico exemplo de exercício da competência remanescente do Estado, não tendo sido constitucionalmente atribuída à União, nem, por óbvio, aos próprios Municípios, a competência para disciplinar a sua criação, que importa alteração da divisão territorial do Estado em que se situam. 

    (...)

    Deve-se registrar, contudo, que a doutrina não é unânime a respeito, entendendo, por exemplo, Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil interpretada, cit., p. 629) que lei federal ordinária é que deverá cuidar da questão (...).



    (CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013).





  • questão de decoreba! uma palavra de diferença --'

  • NOVOS ESTADOS: Lei Complementar

    NOVOS MUNICÍPIOS: Lei Estadual

  • Art 18 &4º

  • Cabe observar que a "lei seca" faz referência "aos municípios envolvidos" e não "ao município envolvido" (no singular). Nesta questão, em comparação com as outras assertivas, a menos errada é a letra E. Porém, em uma questão de certo ou errado, creio que deveria ser dada como errada ou, no mínimo, caberia recurso.

  • DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO

    ---> por lei estadual

    ---> dentro do período determinado por lei complementar federal

    ---> dependerá de consulta prévia mediante plebiscito

    ---> população diretamente interessada

    ---> após divulgação de estudo de viabilidade municipal.

     

     

    A] por lei municipal [errado]

    B] por lei municipal [errado]

    C] sendo desnecessária consulta prévia [errado]

    D] sendo desnecessária consulta prévia [errado]

    E] Gabarito

  • Outra questão tranquila de ser assinalada. Como sabemos que o desmembramento de Município depende de lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal, e ainda depende de consulta popular plebiscitária, podemos marcar a letra ‘e’ como resposta.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  


ID
1106365
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governo de determinado Estado realizou campanha publicitária, paga com recursos públicos advindos da arrecadação de impostos, para divulgação do programa de saúde pública instituído no Estado. A campanha publicitária afirmou que o programa de saúde pública era uma realização do partido político ao qual o Governador do Estado era filiado, tendo o Governador sido citado nominalmente na campanha, que também utilizou sua imagem. Considerando o disposto na Constituição Federal, trata-se de publicidade realizada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B. Conforme Art. 37, XXII, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Já a campanha publicitária, paga com recursos públicos advindos da arrecadação de impostos, é legal? Não achei suporte na CF. Alguém se habilita? TKS.

  • Nessa questão, a letra “a” está incorreta porque a campanha foi realizada irregularmente, mesmo que seja correto que o cidadão tem o direito de ser informado sobre as políticas públicas instituídas pelo governo e que esta deve ter um caráter educativo, informativo ou de orientação social.  A alternativa “b” está totalmente correta, de acordo com o art.37, XXII,§1, onde diz que: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A alternativa “c” está incorreta porque é legal a utilização do dinheiro público para a realização de campanha. A alternativa “d” está incorreta porque não se pode utilizar em campanhas publicitárias, nome, símbolo ou imagens que caracterize a promoção social. A alternativa “e” está incorreta uma vez que foi realizada uma campanha irregular.

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 37, § 1º, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B


  • Simples! Para além de nos reduzirmos apenas ao que dispõe a lei, podemos nos recorrer ao princípio da impessoalidade, de observância obrigatória para a Administração Pública em qualquer âmbito.

  • A campanha publicitária, paga com recursos públicos advindos da arrecadação de impostos, creio que seja legal, desde que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social

  • A campanha não pode ser utilizada com recursos públicos, quando for por exemplo, uma campanha eleitoral. Por isso temos a lei N.9504/97

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Inciso XXII, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Bons estudos e boa sorte!

  • Alguem poderia me dizr porque a alternatica C está errada?

    Resolução RESOLUÇÃO Nº 23.463 15.12.2015 do STF

    Art.14. Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos, somente são admitidos quando provenientes de:

    I - recursos próprios dos candidatos;

    II - doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas;

    III - doações de outros partidos políticos e de outros candidatos;

    IV - comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político;

    V - recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes:

    a) do Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/1995;

    b) de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos;

    c) de contribuição dos seus filiados;

    d) da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação;

  • Boa tarde Thatiany, a campanha em questão é uma campanha publicitária e não eleitoral.

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A questão cobra o conhecimento do art. 37, § 1º, da Constituição, segundo o qual a publicidade dos atos, programas,

    obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela

    não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    A publicidade, portanto, ao associar o programa de saúde ao Governador e seu partido político, descumpriu a determinação

    constitucional, tornando-se irregular.

     

     

     

    O gabarito é a letra C.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • GAB: B

  • Ele violou o princípio da impessoalidade.

    Gabarito B.

    CF/88, Art. 37, §1º

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
     


ID
1106368
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado Federal apresentou projeto de lei que aumenta o número de cargos públicos na Administração pública federal direta, aumenta os respectivos vencimentos e ainda dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. O projeto, aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, foi encaminhado para sanção ou veto presidencial. Considerando as disposições da Constituição Federal a respeito da iniciativa legislativa, o projeto foi aprovado

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 CF:

    (...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

    Resp.: A
  • O art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


  • Gabarito: A

    Trata-se de inconstitucionalidade formal (ou nomoestática) por vício de iniciativa (ou subjetiva), já que a competência para propositura de PL sobre tais matérias é privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61 da CF. Mesmo que o PL seja sancionado pelo Presidente da República, o vício de iniciativa não é convalidado.

  • Só um alerta inconstitucionalidade formal é nomodinâmica e não nomoestática. 

    "A chamada inconstitucionalidade formal, seja por vício subjetivo ou objetivo, como se dá durante o processo de criação, que dá idéia de movimento, de dinamismo, é também denominada inconstitucionalidade nomodinâmica". 

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080604195014930_direito-constitucional_descubra-o-que-e-inconstitucionalidade-nomodinamica-e-inconstitucionalidade-nomoestatica.html

  • É verdade, a inconst. formal é a nomodinâmica.

  • Artigo 61, 1º

  • Por força do que dispõe o art. 61, § 1º, II, a, do texto constitucional, é de iniciativa privativa do Presidente da República apresentar projetos de lei que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Sendo assim, Deputado Federal não poderia propor tal projeto de lei, que está, portanto, eivado por vício de iniciativa. Tal vício, vale complementar, sequer poderá ser sanado diante de eventual sanção presidencial.

    Portanto, nossa alternativa correta é a da letra ‘a’.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;    


ID
1106371
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual, promulgada em 15 de dezembro, aumentou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, determinando que a nova alíquota incidiria sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro do ano seguinte. No que toca ao prazo para que a nova alíquota do imposto seja exigida, a lei estadual

Alternativas
Comentários
  •         O ICMS está submetido ao principio da anterioridade(mas tendo exceções), por isso não pode cobrar os valores que sofreram alteração no mesmo ano. Mas deve obedecer ao princípio da noventena, tendo que esperar 90 dias para efetuar sua cobrança.

            No caso o tributo só poderia ser cobrado 17 de março (por causa de fevereiro ter 28 dias).   

  • Minha dúvida é a seguinte: aumento de alíquota não é diferente de aumento de tributo?? ou tem o mesmo tratamento SEMPRE??

    Desde já agradeço a quem puder ajudar.

  • A alíquota é a porcentagem de qualquer espécie do gênero tributo. Por exemplo no caso da espécie imposto temos o ICMS, sua alíquota pode ser de 11% sobre a base de calculo(o valor R$ tributável)

  • Discordando do colega que afirmou equivocadamente sobre a anterioridade do ICMS.

    A CF/1988, com as modificações da Emenda Constitucional nº 42/2003, é categórica em determinar:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)

    III - cobrar tributos:
    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
    (...)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    O ICMS está sujeito à anterioridade de exercício (alínea “b”) e à anterioridade nonagesimal (alínea “c”), haja vista que não foi arrolado dentre as exceções contidas no § 1º do mesmo art. 150.

  • Atenção para o ICMS-combustível!

  • Complementando o Iratan, no caso do icms monofásico sobre os combustiveis (CF art 155 § 4º IV c), as alíquotas poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. (Anterioridade)

  • tentando responder um dúvida acima: aumento de tributo pode ser por aumento da alíquota ou aumento da base de cálculo...

  • Talvez seja uma dúvida besta, não sou muito bom em tributário, mas qual o erro da C?

  • O erro na "c" está logo na parte "é compatível com a Constituição", já que o caso do enunciado da questão é incompatível com a CF, pois o ICMS deve respeitar anterioridade e também deve respeito à noventena. 

  • Rodrigo Pacheco, na verdade o erro substancial da letra "c" encontra-se na sua incompatibilidade material com o enunciado da questão. Note que a questão cobra o conhecimento do princípio da anterioridade (legal e noventena) e se o ICMS se submete ou não a uma ou a ambas.
    A alternativa "c", por sua vez, traz a ideia do princípio da irretroatividade, consubstanciado na norma do art. 150, III, "a" da CR/88.

    Em suma, a letra "c" está descontextualizada com o problema proposto.
  • ICMS - Submetido ao princípio da anterioridade ANUAL e a NOVENTENA.

  • GABARITO LETRA "D"  

       ESQUEMATIZANDO:

    **1=>Tributos  de  cobrança  imediata  (cobrados  no  dia  seguinte):

      IOF,  II,  IE,  IEG,  empréstimo compulsório de calamidade pública ou guerra externa. 


    **2=>Tributos que respeitam somente os 90 dias (cobrados no mesmo ano):

    IPI, Contribuições do artigo 195 CF, ICMS COMBUSTÍVEIS E CIDE COMBUSTÍVEIS. 


    **3=>Tributos  cobrados  no  ano  seguinte  (sem  os  90  dias): IR,  alterações  na  base  de  cálculo  do IPTU E IPVA.
     
    fé!


  • CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;


  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I,

    II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

    ===============================================================

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;    

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)     

    III - propriedade de veículos automotores.


ID
1106380
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao procedimento de acesso à informação no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos da Lei estadual no 15.224/2013, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Não pode haver exigência de motivação para pedido de acesso à informação:


    Lei nº 15224 DE 26/12/2013

    Norma Estadual - Pernambuco

    Publicado no DOE em 27 dez 2013

    Regula o acesso a informações, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.



    Art. 8º O pedido de acesso à informação deverá conter:



    Parágrafo único. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação de interesse público.


ID
1106383
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas as disposições contidas na Constituição Federal acerca dos cargos, empregos e funções públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todas as fundamentações estão no art. 37 da CF

    a) os empregos e funções públicos são acessíveis a brasileiros e estrangeiros, mas os cargos públicos somente são acessíveis a brasileiros. ERRADA



    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    b) os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  


    c) a exigência constitucional de aprovação prévia em concurso público refere-se somente à investidura em cargos públicos efetivos, sendo dispensada para cargos comissionados e empregos públicos. ERRADA

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    d) a Administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá publicar decreto reservando percentual dos seus respectivos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. ERRADA

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    e) por força de Emenda à Constituição, não mais se admite a contratação por tempo determinado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Sobre a alternativa ''D''
    A C.F. diz que o percentual será reservado em LEI!
    A 8112 diz que o percentual será de ATÉ 20% das vagas ofertadas no certame.
    Lembrando que a 8112 é uma LEI ordinária, assim como pede a C.F.

  •  Os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração destinam-se apenas às DICAS:

    DIreção
    Chefia
    ASsessoramento


  • o concurso pode ate 20 % e minimo 5%( artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento)) para deficientes, concursos com ate 5 vagas, fica a criterio deles ver se colocam 1 vaga ou nao, menos de 5 vagas nao e obrigatorio colocar deficientes e nem colocar no edital

     

    entao um concurso de 100 vagas diretas, podeter 5 a 20 vagas

     

     

  • PUBLICAR DECRETO ??? Não há que se publicar decreto... já há previsão legal na CF 88. 

  • Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    c) ERRADO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    d) ERRADO: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    e) ERRADO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Município não faz decreto


ID
1106386
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - errada. 

    Lei 8666. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    D - errada

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.


    E - errado Lei 8666, Art. 65: 

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


  • ALT. C


    Consoante o magistério de Di Pietro1, “equilíbrio econômico-financeiro ou 

    equação econômico-financeira é a relação que se estabelece, no momento da 

    celebração do contrato, entre o encargo assumido pelo contratado e a contraprestação 

    assegurada pela Administração”. 


    FONTE:http://www2.tce.pr.gov.br/xisinaop/Trabalhos/Reajustamento%20de%20pre%C3%A7os%20nos%20contratos.pdf


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Gabarito: C.
    Segundo Dirley da Cunha Jr.: A ideia é a de que, se por um lado tem a Administração Pública a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato, por outro ela deve preservar certos direitos do contratado, entre os quais o direito de o contratado, entre os quais o direito de o contratado ver mantida a equação financeira financeira do contrato, isto é, a proporção inicialmente fixada entre os encargos contratuais e sua remuneração. Esse equilíbrio econômico-financeiro está ligado às chamadas clausulas contratuais, assim entendidas aquelas clausulas que se referem à remuneração do contratado e que se distinguem das clausulas regulamentares, que dizem respeito à execução do objeto do contrato.

  • B) ERRADA

    A letra B está errada pois a não é vedado o aumento dos encargos ao longo da execução do contrato, contudo a Administração deverá restabelecer o equilíbrio-economico financeiro se existir o aumento desses.

    ''§ 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.''

  • Alguém sabe explicar o erro da letra D? não acho que o fundamento seja o art. 65, § 4º pois ele não trata de rescisão do contrato, pelo ontrário, naqueles casos cuida-se de reequilibrio econômico, para regular seguimento do contrato. obrigado

  • Roberto Tavares, segue abaixo justificativa do erro da letra D:

    Lei 8.666/93

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"

    Portanto, o contratado deverá ser indenizado caso tenha cumprido com sua parte e não tenha culpa na rescisão do contrato.

  • A letra D está errada, porque, em algumas hipóteses de rescisão unilateral, o particular será ressarcido pelos danos sofridos. 

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.




  • Letra “a”: Errada. Lei 8,666/93. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    Letra “b”: Correta. Segundo Helly Lopes Meirelles, “O equilíbrio financeiro ou equilíbrio econômico, ou equação econômica, ou ainda equação financeira do contrato administrativo é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste. Essa relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, a fim de que o contratado não venha a sofrer indevida redução nos lucros normais do empreendimento.”

    Letra "c": Correta

    Letra “d”: Errada. Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: [...] § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    Letra “e”: Errada. Lei 8.666/93. Art. 65. [...] § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.





  • LETRA C

     

    Garantia → garantia da PROPOSTA→ 1% do valor do contrato (art.31, III)

    Garantia → garantia CONTRATUAL = REGRA PODE ser exigida até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto. )

    PregÃO → diferentÃO VEDADA a exigência de garantia.

     

    Até 25% - acréscimos e supressões (obras, serviços e compras)

    Até 50% - somente para acréscimos (reforma de EDIFÍCIO ou equipamento)


     


ID
1106389
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da continuidade do serviço público serve de fundamento para a

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    ...

    Fico imaginando como seria a utilização compulsória de recursos humanos/pessoal de uma empresa. Num belo dia, chega a Administração Pública e diz: agora você é obrigado a trabalhar para mim.

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Há previsão, na CF, de greve no serviço público, faltando apenas a sua regulamentação.

    CF, 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    A Lei de Licitações prevê, inclusive, causas de rescisão do contrato.

    Lei 8666, art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Durante a guerra, a licitação é dispensável.

    Lei 8666, Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Chegou na idade da compulsória, não tem mais jeito.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    Lei 8666, art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

  • Princípio da Continuidade

    Traduz-se na ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa. Trata-se,

    portanto, de exigência no sentido de que a atividade do Estado seja contínua, não podendo

    parar a prestação dos serviços, não comportando falhas ou interrupções já que muitas necessidades

    da sociedade são inadiáveis, como é o exemplo dos serviços de fornecimento de água

    e energia elétrica à população em geral. Tal princípio está expresso no art. 6°, § 1°, da Lei

    8987/95, como necessário para que o serviço público seja considerado adequado, em sua

    execução e implícito no texto constitucional. Vale ressaltar que o princípio da Continuidade

    está intimamente ligado ao princípio da Eficiência, haja vista tratar-se de garantia de busca

    por resultados positivos.

    Celso Antônio Bandeira de Mello trata a norma como um subprincípio, decorrente do

    princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade pública. Com efeito, o autor,

    dispõe, acerca do tema, como se segue: "Outrossim, em face do princípio da obrigatoriedade

    do desempenho da atividade pública, típico do regime administrativo, como vimos vendo, a

    Administração sujeita-se ao dever de continuidade no desempenho de sua ação. O princípio da

    continuidade do serviço público é um subprincípio, ou,  se quiser, princípio derivado, que decorre

    da obrigatoriedade de desempenho da atividade administrativa".

    Professor Matheus Carvalho,CERS

  • alguem poderia me explicar a letra c) ? Creio que a afirmativa da questão está certa, mas o que a não a torna como gabarito seria a não assciação da inexigibilidade da licitação com o principio da continuidade?

  • Ygor Silva

    A letra C está errada porque nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem é caso de DISPENSA e não de INEXIGIBILIDADE.

  • Um dos pontos que mais caem em licitação é quanto a DISPENSA e INEXIGIBILIDADE. No caso da alternativa "c" trata-se de dispensa, motivo pelo qual está errada a assertiva.

  • LETRA E

     

    Segundo DI PIETRO , as consequências do princípio da Continuidade no que concerne aos contratos são:

     

    → Imposição de prazos rigorosos ao contratante

    Aplicação da teoria da imprevisão , para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço

    → Inaplicabilidade da exeptio non adimpleti contractus contra a administração

    → Reconhecimento de privilégios para a administração , como o de Encampação , o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada , quando necessário para dar continuidade à execução.

     

    Quanto ao exercício da função pública , constituem aplicação do princípio da continuidade

     

    → As normas que exigem permanência do servidor em serviço , quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei

    → Os institutos da substituição , suplência e delegação.

    → Restrições ao direito de greve dos servidores

  • Serviços Públicos – Princípios

     

    Regularidade: qualidade aceitável.

    Contiunidade: inadiplência (aviso prévio) / manutenção programada / manutenção emergencial.

    Eficiência: pestação de ser eficiente.

    Segurança: serviço público ofereça segurança ao próximo.

    Atualidade: (ou atualização) concessonária do servidor público fazendo a melhoria do serviço público. Sempre atualizando para melhor.

    Cortesia: tratado de forma cortês, urbana.

    Modicidade das tarefas: valor ser cobrado. Ser Razoável. Grande quantidade de usuário.

    Generalidade: prestação tem que ser para todos. Independente da classe econômica.

    Isonomia: diminuir a desigualdade.

    fonte: Prof. Dalvo Azevedo

  • Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA

  • A FCC ama o princípio da continuidade. 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

    b) ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

    c) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    d) ERRADO: A aposentadoria deve ocorrer imediatamente.

    e) CERTO: Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;


ID
1106395
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Plano Plurianual da União para o período 2012-2015 (Lei Federal nº 12.593/12) tem diversas diretrizes. Com base na referida lei, são diretrizes estabelecidas no PPA 2012-2015:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o O PPA 2012-2015 terá como diretrizes:

    I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;

    II - a ampliação da participação social;

    III - a promoção da sustentabilidade ambiental;

    IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;

    V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade;

    VI - a garantia da soberania nacional;

    VII - o aumento da eficiência dos gastos públicos;

    VIII - o crescimento econômico sustentável; e

    IX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.

  • Letra D.

     

    A título de curiosidade fui ver as diretrizes do PPA atual ( período 2016- 2019).

     

    [...]

     

    Art. 4o  Para o período 2016-2019, o PPA terá como diretrizes:

    I - O desenvolvimento sustentável orientado pela inclusão social;

    II - A melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;

    III - A garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais, geracionais e

    de gênero;

    IV - O estímulo e a valorização da educação, ciência, tecnologia e inovação e competitividade;

    V - A participação social como direito do cidadão;

    VI- A valorização e o respeito à diversidade cultural;

    VII - O aperfeiçoamento da gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na transparência, e no

    enfrentamento à corrupção; e

    VIII - A garantia do equilíbrio das contas públicas.

     

     

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13249.htm


ID
1106401
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Nos termos do art. 24, I da CF, compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre Direito Financeiro.

    No entanto, o §1º do art. 24, estabelece que a competência da União limitar-se-á estabelecer normas gerais. 

    Ocorre que, caso inexista lei federal sobre normas gerais, os Estados (e DF) exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, nos termos do §3º do art. 24 da CF.

    Todavia, a título de complementação dos estudos, a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, pelo que se extrai do §4º do art. 24 da CF/88.

  • Eric subtende-se DF também?


  • CF 88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gabarito Letra D


  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


ID
1106404
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O art. 159, inciso I, alínea “d" da Constituição Federal estabelece que 1% do Imposto sobre Produtos Industrializados será entregue ao Fundo de Participação dos Municípios, até o final do primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

De acordo com o texto constitucional, caso o Presidente da República decida fazer esse repasse diretamente às Prefeituras e não ao Fundo de Participação dos Municípios, ele

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    O art. 166 da CF em seu §3º, prevê a possibilidade de emendas a Projeto de Lei do Orçamento Anual.

    No entanto, a alínea 'c' do inciso II do §3º do art. 166 da CF, veda emenda quando se tratar de transferência tributárias constitucionais para Estados, MUNICÍPIOS e Distrito Federal.

    É o que dispõe:

    Art. 166 (...) 

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou


  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.



ID
1106407
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

João, Pedro e Luís têm x, y e z reais, ainda que não necessariamente nessa ordem. Em uma conversa entre essas três pessoas, João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais. Luís disse a quem tem x reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais. Se todos dizem a verdade, e Pedro é o que tem menos reais, então, necessariamente será positivo o resultado da conta

Alternativas
Comentários
  • João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais, ou seja, ele não tem nem y nem x. João tem z


    Luís disse a quem tem x reais... Ele não tem x reais e nem z (joão tem). Luís tem y

    Sobrou para Pedro, x.

    Pedro tem menos reais ou seja, entre x, y e z, X é a menor quantidade.

    Ou seja se pegarmos algo maior e subtraírmos o menor dará positivo.

    A única resposta que de um maior se subtrai o menor (x) é a "D"

  • João disse a quem tem y que o outro tem x reais. -> Se ele disse a y, ele não é y. Se falou com y sobre o outro que tem x reais, ele também não é x. -> João tem z reais.


    Luis disse a quem tem x reais que nenhum dos 3 tem totais iguais de reais. -> Sabe-se quem Luis não é z, porque z é João. Se ele falou com x e não é z, Luis só pode ser y. -> Sobrou o x para o Pedro. 


    Outro dado importante é que x, y e z são valores distintos.

    Se o valor menor é x, basta verificar o único caso em que há a subtração de um valor maior do que x ( que no caso seriam y e z) somente por x.


    Resposta: d 

    Justificativa: Se x é o menor valor, z é maior do que x. Então o resultado da subtração necessariamente será positivo.



  • Complementando o comentário do colega, questão maldosa, só para fazer a gente perder tempo na prova!

    Se formos olhar apenas a pergunta " necessariamente será positivo o resultado da conta", não precisamos saber de quem são os valores x, y e z, já que a questão FALA que o x é menor. Assim, para achar a resposta, basta pegar ou z, ou y, e subtrair x, que é o menor.
    Não precisamos saber quanto tem João (z), Pedro(x) e Luís(y), já que a pergunta não pede isso! Sempre bom olhar a pergunta antes de ir calculando.

  • eu discordo do colega,pois em nenhum momento a questão disse que x era o menor valor ,contudo afirmou que pedro tinha o menor valor,então para fazer esse simples calculo é necessário saber de quem pertence x,y,z.


  • J disse a quem tem Y ( portanto não tem Y ) que o OUTRO  tem X reais ( logo João não tem X ) --> João tem Z.
    L disse a quem tem X (logo não tem X ) reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais; --> Luiz não tem X,  tem Y , uma vez que J tem Z.

    A Pedro resta X. e Pedro tem o menor valor como L disse que X <> Y <> Z, se X = MIN( X,Y,Z)
    Z-X > 0
    Y-X > 0

  • Ola, neste tipo de problema temos que descobri quem é quem.

    Quando ele fala: João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais.

    Neste suposição concluímos que João só pode ser Z

     Quando fala: Luís disse a quem tem x reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais.  

    Logo Luiz só pode ser o Y         POIS ELE FALA COM O X.            E o Pedro so pode ser o X .

    Se todos dizem a verdade, e Pedro é o que tem menos reais,

    Logo para dar um resultado positivo tem que ser o Z OU Y MENOS O X .

    GABARITO: d

    Espero ter ajudado!!!                   firmes na caminhada pois o próximo passo é a posse.

  • x < y

    x <  z

    Então podemos garantir que  :

    • a) z - y. não podemos garantir,pois não sabemos ao certo se o número z é maior que y para a subtração dar resultado positivo.
    • b) x - y - z.  Certamente dará negativo porque x < y e x< z .
    • c) x + y - z.Não podemos garantir , pois não sabemos o valor de z . z poderia ser até 100000.
    • d) z - x. Aqui poderemos sim garantir um resultado positivo ,onde x < z . Subtrair x de um numero  z>x = Resultado positivo . CERTO .
    • e) x - y.  Neste caso x é menor que y = resultado negativo

  • De acordo com o enunciado, temos:

    1) João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais.

    2) Luís disse a quem tem x reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais.

    3) Todos dizem a verdade

    4) Pedro é o que tem menos reais

    Assim:

    De 1) sabemos que João tem z reais.

    De 2) sabemos que Luís não pode ter x reais, logo ele tem y reais, sobrando para Pedro x reais.

    Logo, Pedro = x, Luís = y e João = z. Assim:

    João disse a Luís que Pedro tem x reais, e Luis disse a Pedro que nenhum dos três tem totais iguais de reais.

    Pedro é o que tem menos reais, então x< y e x < z. Avaliando cada alternativa:


    A) z - y. 
    Errado, pois não temos informações suficientes que nos digam que Z > y.

    B) x - y - z. 
    Errado, supondo que x = 1, y =  2 e z = 3, então:
    x - y - z = 1 - (2) - (3) = 1 - 2 - 3 = 1 - 5 = - 4 < 0

    ou

    supondo que x = 1, y =  3 e z = 2

    x - y - z = 1 - (3) - (2) = 1 - 3 - 2 = 1 - 5 = - 4 < 0


    C) x + y - z. 
    Errado, supondo que x = 1, y =  2 e z = 3, então:
    x + y - z = 1 + 2 - 3 = 3 - 3 = 0

    ou

    supondo que x = 1, y =  3 e z = 2

    x + y - z = 1 + 3 - 2 = 4 - 2 = 2 > 0 mas como não temos certeza se y > z ou z > y, então não podemos afirmar que esta alternativa é correta.

    D) z - x 
    Correto, como x é menor que y e z, se fizermos z - x o resultado será sempre negativo.


    E) x - y. 

    Errado, x é menor que y, logo a diferença x - y sempre será negativa. 


    Resposta: Alternativa D.
  • concordo com Hermano. Obrigada, coloquei a cabeça pra pensar agora.

  • concordo com o colega mauricio silva

  • João disse a quem tem y que o outro tem x --> Então João não tem x nem y. Consequentemente João tem z

    Luis disse a quem tem x que nenhum dos 3 tem totais iguais --> Então Luis não tem x (nem z, pois já é de João). Consequentemente Luis tem y

    Sobrou o x que é, consequentemente, de Pedro.


    A questão diz que Pedro ficou com o menor valor --> Então x é o menor valor.


    Sabemos, então, que tanto y como z têm valores maiores que x. Portanto, uma conta para dar positiva teria que ser: y-x OU z-x.

    Não existe em nenhum alternativa o y-x, mas existe a z-x na alternativa D

    Gabarito: D
  • O colega Hermano se equivocou, a questão fala que Pedro é quem tem menos e não que X é o menor valor, ou seja, para sabermos quem tem menos precisamos antes saber qual letra corresponde a Pedro (que é quem tem o menor valor).

    é um pouco confuso, mas tentei ajudar!

  • É só pensar...



    "João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais." (Deduz-se que João tem "Z")



     "Luís disse a quem tem x reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais." (Se João tem "Z" e Luís não tem "X", a ele resta o  valor de "Y").



    "todos dizem a verdade"



    "Pedro é o que tem menos reais" (Pedro só pode ser "X", pois João tem "Z" e Luís tem "Y")



    Assim...



    Como sabemos que o valor de "X" é o menor (pois pertence a Pedro), mas não temos certeza de quem é maior entre "Z" e "Y", a única possibilidade de dar, necessariamente, um resultado positivo é se subtrairmos "X" de "Z", pois "Z" é maior que "X". Outra possível equação em que o resultado daria positivo, seria  "Y - X", pois Y também é maior que X. 

  • Qualquer coisa menos o X vai dar positivo porque a questão diz que X é o menor valor. 

  • Comentário do Professor: "D) z - x Correto, como x é menor que y e z, se fizermos z - x o resultado será sempre negativo."

     

    Ele se equivocou quando falou que o resultado será sempre negativo, o correto é: SEMPRE POSITIVO!!

  • olha como eu pensei: JOÃO DIZ A QUEM TEM X O OUTRO TEM Y ( logo, joão tem que ser o Z)

    JOÃO = Z

    O luiz diz a quem tem X ( assim, é certo que luiz so pode ser o Y)

    JOÃO = Z

    LUIZ = Y

    PEDRO =X ( sabemos que pedro quem tem o menor valor)

     

    NECESSARIAMENTE SERÁ POSITIVO ( já que X é o menor, qualquer numero menos ele dá positivo) =

    Z- X 

    Y-X

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''


ID
1106410
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quatro tipos de doces diferentes são embalados em caixas de mesmo formato e aparência, a não ser pelo rótulo indicativo do tipo de doce nela contido. Por equívoco, os rótulos das quatro caixas foram trocados de forma que nenhum deles corresponde ao doce nela contido. Por meio do uso do raciocínio lógico, o menor número de caixas que precisam ser abertas para que se possa ter certeza do conteúdo contido nas quatro caixas é

Alternativas
Comentários
  • Vejam a explicação do professor Paulo Henrique do EVP:

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Bmna_RCTAnBVPk9C0fSv1tK1KJM6wwiHOaXAe2rt3vo


    Aqui tem pegadinha do Ser Mau! Por duas informações:

    1. nenhum deles (dos rótulos) corresponde ao doce nela contido

    2. o menor número de caixas que precisam ser abertas

    Imaginem que temos 4 caixas, numeradas de 1 a 4, ok? Na hora que abro a caixa 1 (1ª caixa aberta), vejo tem o doce que deveria estar na caixa 3. Até aí, tudo bem!

    Quando abro a caixa 3 (2ª caixa aberta), vejo que o doce é o que deveria estar na caixa 1.

    Morreu, meu povo! Obrigatoriamente, as caixas 2 e 4 estão com os doces trocados (item 1) e, abrindo 2 caixas, descobri o conteúdo de todas elas!

    PH, mas se na caixa 3 não está o doce da caixa 1? Dá um outro valor!

    Perfeito! Só que eu deixo de ter menor número de caixas que precisam ser abertas (item 2), ok?

    Resposta: letra B.


  • letra "A"  (2 caixas)

  • Fiquei com dúvidas na resolução do Prof.Paulo Henrique do EVP.


    Considerando 1(3)=  o número que está fora é o que está no rótulo, o 1, e o número correto é o que está entre parênteses, o (3).

    Ele considerou:

    1ªcaixa: 1(3)

    2ªcaixa:3 (1)

    As outras seriam 2(4) e 4(2).

    Até aqui tudo bem.


    Depois colocou“PH, mas se na caixa 3 não está o doce da caixa 1? Dá um outro valor!

    Perfeito! Só que eu deixo de ter o menor número de caixas que precisam ser abertas (item 2), ok?

    Não. Não está correto esta comparação entre:

    3(1)= duas caixas = menor número de caixas que precisam ser abertas

    3 (diferente de 1)= maior número de caixas que precisam ser abertas.


    Se fosse assim, somente quando fosse 3(1) é que haveria DUAS tentativas para saber a ordem de todas as caixas. A questão envolve RACIOCÍNIO LÓGICO e não SORTE.


    A resposta tem que ser 2 independente do número que sair.


    A colocação“PH,mas ..... . (item 2), ok?” está equivocada.


    Na verdade se você escolheu na primeira caixa 1(3) e escolher o 3 na segunda, a resposta OBRIGATORIAMENTE será 2 tentativas (não deixará de ser 2), independente do número oculto que está nesta segunda caixa:


    Veja as possibilidades:


    Possibilidade  (I)= o 1 correto na segunda caixa.

    Primeira caixa: 1(3)

    Segunda caixa: 3(1)..... consequentemente não poderá ocorrer 4(4) e 2(2), logo é 2(4) e 4(2).


    Possibilidade  (II)= o 2 correto na segunda caixa.

    Primeira caixa: 1(3)

    Segunda caixa: 3(2)...consequentemente não poderá ocorrer 4(4), logo é 2(4) e 4(1).


    Possibilidade  (III)= o 4 correto na segunda caixa.

    Primeira caixa: 1(3)

    Segunda caixa: 3(4)...consequentemente não poderá ocorrer 2(2), logo é 2(1) e 4(2).


    O "grande segredo" é justamente abrir o rótulo ERRADO X, encontrar o rótulo CORRETO Y, e na sequência tem que  abrir OBRIGATORIAMENTE o rótulo ERRADO igual ao rótulo CORRETO anterior (o Y).


    A única caixa que o número é escolhido ao acaso é na primeira. A segunda é puro raciocínio lógico.Você irá escolher a segunda de acordo com o número correto que a primeira estava ocultando.


    Veja outro exemplo: 

    Escolhia caixa 2,  ao abri-la encontrei o seu número correto, o 4. Qual a próxima caixa com número errado e visível que devo escolher?

    Resposta=Vá na 4 sem medo de ser feliz. 

    E não precisará abrir mais nenhuma caixa para saber os números das outras.


    E se for 1(2)...vá na 2(????)...


  • Essa foi uma baita pegadinha safada kkkk

    É só atentar para o MENOR NÚMERO, se abrirmos 3 caixas, já não será o menor número e sim o maior.

    Tive que reler duas vezes pra entender. 


    Caí na pegadinha.

  •  Eu abri 2 caixas e achei os doces contidos nestas 2 caixas, como TODOS OS DOCES ESTÃO EM CAIXAS TROCADAS, as outras duas caixas: o que está escrito no rótulo já sei que não corresponde ao conteúdo. Então, sei que o que está dentro corresponde ao que está escrito na outra caixa e vice e versa. Simples. Achei todos os conteúdos

  • Concordo com o Raimundo NETO.... não podemos prever uma situação favorável como disse o professor PH, pois abrindo a segunda caixa, não necessariamente seria o conteúdo da primeira aberta. Logo, necessariamente, teríamos que abrir 3 caixas para ter certeza.

  • Concordo que o número mínimo de caixa a serem abertas são 3

    Explicação

    1) 4 doces = X / Y / Z / W

    2) 4 Rótulos Trocados = Y / X / W / Z

    3) Abro o doce X c/Rótulo Y --> Consequência: Doce Y pode estar com rótulo X/W/Z + Doce Z pode estar com rótulo X/W + Doce W pode estar com rótulo X/Z

    4) Abro o doce Z c/rótulo W --> Consequência: doce Y pode estar com rótulo X/Z + doce W pode estar com rótulo X/Z

    Conclusão: Embora na maioria dos cenários haja a possibilidade de se descobrir com apenas 2, existe um cenário em que são necessárias 3 caixas;

  • A resposta é realmente 2, porém o professor Paulo Henrique do EVP explicou parcialmente.

    “Perfeito! Só que eu deixo de ter o menor número de caixas que precisam ser abertas (item 2), ok?”

    Mas não pode deixa de ter o menor número de caixas. Estou procurando é justamente isso. Tem que ser 2 caixas abertas em qualquer hipótese.


    George Andrade

    Há uma maneira de você SEMPRE encontrar 2 caixas abertas como resposta.


    Seguindo seu exemplo.

    “3) Abro o doce Xc/Rótulo Y.”


    A primeira caixa é aberta aleatória.

    A segunda é raciocínio lógico.


    Você abriu a primeira, a X, encontrou o rótulo Y.

    Agora você não irá abrir aleatoriamente. Qual a caixa você deverá escolher?

    A caixa Y, que é igual ao rótulo que você encontrou.


    Diante disso, haverá 03 possibilidades:


    1ª) Na caixa Y tem o rótulo Z.

    Sobraram quantas caixas e rótulos?

    Duas caixas: Z e W (o X foi na primeira, e o Y na segunda caixa)

    Dois rótulos: X e W(o Y foi o primeiro rótulo, e o Z está sendo usado na 1ª possibilidade)

    Fazendo as combinações de caixas e rótulos, não pode haver caixa W e rótulo W, logo,obrigatoriamente é caixa Z e rótulo W, e caixa W e rótulo X.


    2ª) Na caixa Y tem o rótulo W.

    Sobraram quantas caixas e rótulos?

    Duas caixas: Z e W (o X foi na primeira, e o Y na segunda caixa)

    Dois rótulos: X e Z(o Y foi o primeiro rótulo, e o W está sendo usado na 2ª possibilidade)

    Fazendo as combinações de caixas e rótulos, não pode haver caixa Z e rótulo Z, logo,obrigatoriamente é caixa Z e rótulo X, e caixa W e rótulo Z.


    3ª) Na caixa Y tem o rótulo X.

    Sobraram quantas caixas e rótulos?

    Duas caixas: Z e W (o X foi na primeira, e o Y na segunda caixa)

    Dois rótulos: Z e W(o Y foi o primeiro rótulo, e o X está sendo usado na 3ª possibilidade)

    Fazendo as combinações de caixas e rótulos, não pode haver caixa Z e rótulo Z,  e caixa W e rótulo W, logo, obrigatoriamente é caixa Z e rótulo W, e caixa Z e rótulo W.


    Percebe-se que nas três possibilidades é necessário abrir somente 2 caixas, pois as outras duas últimas serão determinadas sem a necessidade de abrir mais caixas.


    O segredo é abrir a segunda caixa igual ao rótulo encontrado na primeira.


  • Para desvendar a questão, imaginemos que o rótulo X pertença ao doce X, o rótulo Y ao doce Y, o rótulo Z ao doce Z e o rótulo W ao doce W. Porém, TODAS as caixas foram trocadas e, no momento, os rótulo não estão correspondendo ao que está na caixa. Como descobrir o conteúdo de cada uma delas abrindo o menor número de caixas?

    Obs.: Deve-se seguir um raciocínio lógico; abre-se a 1ª caixa e a 2ª caixa a ser aberta será aquela com o rótulo ao qual pertence o conteúdo encontrado na caixa que foi aberta em 1º lugar; assim, obter-se-á:


    RÓTULOS:          X                               Y                                       Z                                W

    CONTEÚDO:       Y(aberta)                  X(aberta)    ...LOGO:        W                              Z (uma vez que os conteúdos Y e X já foram encontrados e W não poderia estar na caixa de rótulo W por todas as caixas terem sido trocadas)


    RÓTULOS:          X                               Y                                       Z                                W

    CONTEÚDO:       Y(aberta)                  Z(aberta)    ...LOGO:         W                              X (uma vez que os conteúdos Y e Z já foram encontrados e W não poderia estar na caixa de rótulo W por todas as caixas terem sido trocadas)


    RÓTULOS:         X                                Y                                      Z                               W

    CONTEÚDO:      Y(aberta)                  W(aberta)    ...LOGO:       X                               Z (uma vez que os conteúdos Y e W já foram encontrados e Z não poderia estar na caixa de rótulo Z por todas as caixas terem sido trocadas)


    Obs.:Quando resolvi a questão errei, mas a partir dos comentários dos colegas pude criar esse esquema e entender com facilidade. Espero que ajude a vocês também. Bons estudos.


  • Li, reli e realmente o "pulo do gato" está no que o Raimundo falou (cito o comentário dele porque foi o que mais ficou claro pra mim): A única caixa que o número é escolhido ao acaso, aleatoriamente, é a primeira. A segunda é puro raciocínio lógico. Você irá escolher a segunda de acordo com o número correto que a primeira estava ocultando. O segredo é abrir a segunda caixa igual ao rótulo encontrado na primeira.

    Valeu aí pelos detalhes galera, eu jamais iria sacar isso!

  • Pessoal, o pulo do gato é justamente o contrário do que disseram: é abrir qualquer uma das três caixas restantes, menos a que tem, no rótulo, o nome do doce encontrado na primeira caixa aberta. Caso alguém ainda esteja interessado nesta questão, eu posso explicar.

    abs

  • Tem que ter atenção essa parte do enunciado: os rótulos das quatro caixas foram trocados de forma que nenhum deles corresponde ao doce nela contido

    Sabendo disso:

    Abrindo duas caixas e sabendo que o rotulo nao corresponde ao que esta escrito, deduz-se o conteúdo das outras duas caixas!


    Fazer uma questao dessa com sono... complicado!

  • De acordo com o enunciado, todos os rótulos não correspondem aos doces contidos nelas, e queremos abrir o menor números de caixas possíveis.

    Como são 4 caixas, vamos enumerá-las de 1 a 4, quando abro a primeira caixa, descubro o primeiro doce que se encontrava na caixa errada, quando vou para a segunda caixa descubro outro doce que estava trocado, logo, nas duas caixas 3 e 4 restantes, como as mesmas estão com os doces trocados (aí está a pegadinha da questão) eu tenho certeza que o doce contido na caixa 3 pertence a caixa 4 e o da caixa 4 corresponde a caixa 3. Dessa forma, eu só preciso abrir 2 caixas para saber as informações necessárias para corrigir os rótulos.

    Letra A.


  • rótulos:  A B C D

    Eu entendi assim: ao abrirmos 1 caixa, temos a certeza de 2 rótulos;  o que é dela e o que não é ex: A e B.


    Portanto ao abrirmos mais uma caixa, dependendo da combinação, temos a certeza de ter encontrado o terceiro rótulo C ou D restando apenas um último rótulo.


    Ou, ainda que achássemos B e A, teríamos a certeza  de que C e D estariam nas outras duas, mesmo fechadas.


  • Nossa, quebrei a cabeça tentando entender porque não tava me ligando que a pessoa, ao abrir a caixa, JÁ SABIA que todos os rótulos estavam trocados!
    Tava pensando justamente que era pra descobrir se estavam TODOS trocados ou se alguns estavam certos. --'

    Depois que entendi o que a própria questão realmente pede me senti uma anta! haha 

  • 4 caixas de doces com rótulos trocados:

    Rótulo caju. Abro o 1ª  e descubro doce de ameixa.
    Rótulo ameixa.Abro 2ª  e descubro doce de caju.
    Logo, as outras duas estão necessariamente trocadas, não precisa abrir pra saber já que o enunciado diz que estão todas trocadas.
    Rótulo maçã
    Rótulo Jaca
  • VALE RESSALTAR QUE AS CAIXAS ESTAVAM NECESSARIAMENTE ALTERADAS,

    PORTANTO APENAS 2 CHANCES DE SABER OS SABORES CONTIDOS!


    A B C D  (foram NECESSARIAMENTE trocados!), isto é, AO RETIRAR A e B sabendo assim que eles estão

    ALTERADOS, logo se pode CONCLUIR QUE as DUAS ULTIMAS ESTAO TROCADAS!

  • O pulo do gato é abrir qualquer uma das três caixas restantes, menos a que tem, no rótulo, o nome do doce encontrado na primeira caixa aberta (pode ser que o doce encontrado na segunda caixa seja o indicado no rótulo da caixa 1). Veja:

    Caixa 1 - rótulo ameixa - doce batata 
    Caixa 2 - rótulo caju - doce banana 
    Caixa 3 - rótulo batata - doce caju 
    Caixa 4 - rótulo banana - doce ameixa

    Perceba que, ao abrir as caixas 1 e 2, viu-se dentro delas os doces de batata e banana. Se os rótulos das caixas 3 e 4 são banana e batata, então é lógico que os doces que estão dentro delas também estão errados.

  • Questão Easy.

    Vou representar cada caixa com uma letra;
    Caixa 1 = A
    Caixa 2 = B
    Caixa 3 = C
    Caixa 4 = D
    É importante ressaltar a informação que diz o seguinte :"nenhum deles corresponde ao doce nela contido."
    Se abrirmos a caixa A, saberemos qual doce esta contido nele. Para consertar o erro, basta olhar o rotulo das demais caixa e colocar na caixa A. por exemplo: Na caixa A o doce é de morango, basta olhar para o rotulo das demais caixa e ver qual rotulo esta escrito: "MORANGO" e assim colocar o rotulo na caixa A.
    Suponhamos que a caixa que, no momento, esta SEM ROTULO, seja a caixa D.
    Perceba que agora temos um rotulo sobrando (Rotulo este que retiramos da caixa A) e temos tambem uma caixa sem rotulo(D) (Rotulo este que colocamos na caixa A)
    Agora temos 3 caixa com rotulos (A,B,C), sendo uma delas (A) com o rotulo correto e 2 com rotulo incorreto (B,C) . tambem temos uma caixa SEM ROTULO(D) e 1 ROTULO FORA DAS CAIXAS.
    Agora temos que abrir a caixa que esta SEM ROTULO(D). Abrindo a caixa D (sem rotulo) saberemos qual doce esta contido nela, depois basta olhar os rotulos e colocar o rotulo correspondente na caixa D (Sem rotulo). Por exemplo: Suponhamos que a caixa D, o doce seja de MARACUJA. Basta olharmos o rotulo que diz:"MARACUJA" e colocarmos no rotulo D. Suponhamos que essa caixa escrita MARACUJA, seja a caixa C, logo transferimos o rotulo da caixa C para a caixa D, por conseguinte a caixa C esta SEM ROTULO.
    Agora temos 2 caixas com rotulos corretos(A,D) e 1 com rotulo incorreto (B). Continuamos tendo 1 Caixa SEM ROTULO( Agora é a caixa C, ja que a caixa D foi preenchida) e 1 ROTULO FORA DAS CAIXAS.
    Lembre - se da informação que ressaltei anteriormente:" Nenhum deles corresponde ao doce nela contido".
    Se nenhum deles corresponde ao doce nela contido, logo O rotulo contido na caixa B cujo esta incorreto deve ser TROCADO. devido a informação ressaltada acima. Temos 2 caixas com rotulo correto(A,D),  1 sem rotulo (C) e 1 com rotulo incorreto.
    Visto que o rotulo é incorreto, basta transferir o rotulo da caixa incorreta(B) para a caixa sem rotulo(C). Agora temos 3 caixas corretas(A,C,D) e 1 sem rotulo(B). Porem temos um rotulo sobrando, rotulo este que so pode pertencer a caixa B.
    Nesse procedimento, perceba que abrimos 2 caixas somente (Caixa A e caixa D)
    Espero ter ajudado!!
  • Uma dica aos amigos, para resolver uma questão de raciocínio lógico a maneira mais fácil é visualizando o que está sendo falado no título, então sempre desenhe tudo que está sendo informado. Na questão, por exemplo, faça quatro quadrados (caixas) de caneta com uma letra dentro de cada (A,B,C e D, representando os diferentes doces), preencha os quadrados de lapis de maneira a n saber que letra está dentro e escreva do lado de fora uma letra para cada quadrado de forma invertida (D, C, B e A). Após isso é só ir brincando com a borracha de apagar os quadrados, como se estivesse abrindo as caixas e verificando a letra que está dentro. Assim vc poderá perceber que o número mínimo de quadrados que precisa apagar são 2. 

  • Para mim essa questão cabe anulação, visto que existe uma hipótese em que é preciso abrir pelo menos 3 caixas para se ter certeza de quais doces possui em cada uma delas; Segue meu raciocínio

    ROTULO:         A                     B                          C                  D

    DOCE:              D                     C

    Tanto no rótulo C quanto no rótulo D pode ter o doce A ou B, e nesse  caso para se ter certeza teria que abrir mais uma caixa, amigos se eu estiver errado, por favor me corrijam.

  • Quem elaborou essa questão foi muito criativo. Parabéns, questão muito boa. 

  • A reposta é simples e objetiva. Vamos deduzir que temos caisa A,B,C e D. Quando eu abrir a caixa A, já tenho uma certeza do que consta na caixa A e o que consta em uma das demais caixas, ou seja, abro uma caixa e sei o conteúdo desta caixa e de alguma outra.

    ex; abro A e si o que consta em A e em B.

          abro C e si que consta em C e D

          Bastando abri somente 2 caixas

          Resposta simples sem a  necessidade cálculo ou complicação

  • Exatamente Paulo Oliveira...tbm fui pelo raciocínio do Matheus...Se a questão pede certeza, ela não pode ter exceções...recorreria dessa questão, se tivesse feito essa prova...

  • Não concordei com o gabarito, pois há a afirmação no enunciado "para que se possa ter certeza do conteúdo", para ter a certeza independente das combinações são "Tres".

     

    Explicação perfeira de "George Andrade".

  • Não cabe anulação não, é pq ela foi além das questões usuais de caixa dos pombos, ela trouxe a informação que todos os rótulos estão errados,

    então se eu abri as duas primeiras e já vi o que tem, não precisa eu abrir a 3 e a 4, basta eu olhar pelos rótulos que saberei que se na 3 tem dizendo doce A e na 4 Doce B, o que vou encontrar dentro não é isso, já que estão trocados. por eliminação descobre-se o conteúdo apenas abrindo 2

  • Acho que a chave da questão seja a palavra "TROCAR", quando vc troca alguma coisa existe uma paridade, exemplo: trocamos presentes, eu fico com o seu, vc com o meu. Ao supormos que o examinador embaralhou os rotulos estariamos extrapolando as informações da questão. Única explicação que encontrei. Espero ter ajudado.

  • Entendi agora: o examinador já tinha CERTEZA de que todos estavam embrulhados erradamente; o que ele queria saber era qual o conteúdo de cada caixa. Primeiramente, pensava que ele queria confirmar se estavam mesmo todos trocados.

  • Gab. A

    Abrindo-se duas caixas, já descobrimos o conteúdo delas.

    Sobrando outras duas caixas e sabendo que em nenhuma das 4 caixas o rótulo corresponde ao doce nela contido,

    Percebe-se que os conteúdos das duas caixas restantes só podem estar trocados.

  • E se fosse os doces A B C D

    E as os rótulos fossem A BBB

    Abre a 1º - Vê que é o B

    Abre a 2 - Vê que é A

    e agora campeão?

  • PARA QUE FIQUE CLARO PARA TODOS QUE NÃO ENTENDERAM:

    Vamos supor que as caixas tenham RÓTULO A, RÓTULO B, RÓTULO C e RÓTULO D. Você abre qualquer uma delas, por exemplo, a caixa com RÓTULO C, e acha o doce A. (Neste caso você tem XXAX). O próximo passo deve ser OBRIGATORIAMENTE abrir a caixa com rótulo do doce que você acabou de encontrar, ou seja, tem que abrir a caixa com RÓTULO A. Se você achar o doce B, você terá BXAX, mas daí você saberia que é BDAC, porque não poderia ser BCAD. Já se você achar o doce C, você terá CXAX, mas daí você saberia que é CDAB, porque não poderia ser CBAD. Já se você achar o doce D, você terá DXAX, mas daí você saberia que é DCAB, porque não poderia ser DBAC. Percebam então que só é necessário abrir 2 caixas, desde que a segunda caixa seja aquela com rótulo do doce que você encontrou dentro da primeira caixa.

  • A questão partiu da premissa que os rótulos estavam todos trocados de modo alternado, somente assim pode-se garantir que basta abrir 2 caixas e pronto. Outro ponto de vista é estarem trocados de modo aleatório, sem um padrão.

    Não foi questão de pegadinha, se trata de uma questão mal formulada.

    > Com um padrão alternado de troca: reposta = 2

    > Sem um padrão de troca: resposta = 3.

    Questão passível de questionamento!

  • Caixa A tem doce D

    Caixa B tem doce C

    Caixa C (???)

    Caixa D (???)

    Você não sabe em qual caixa está o doce A, pois pode estar nas duas.

    Gabarito ridículo.

  • De fato, há falha nessa questão. Mas não criemos pânico, todos erram, deveriam revisar as questões, mas... tudo bem.


ID
1106413
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ano bissexto é aquele em que acrescentamos 1 dia no mês de fevereiro, perfazendo no ano um total de 366 dias. São anos bissextos os múltiplos de 4, exceto os que também são múltiplos de 100 e simultaneamente não são múltiplos de 400. De acordo com essa definição, de 2014 até o ano 3000 teremos um total de anos bissextos igual a

Alternativas
Comentários
  • Vejam a explicação do professor Paulo Henrique do EVP: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Bmna_RCTAnBVPk9C0fSv1tK1KJM6wwiHOaXAe2rt3vo

    Passo 1 => quantos anos temos:

    O intervalo é do ano de 2014 a 3000. Logo:

    Diferença = 3000 - 2014 + 1 = 986 + 1 = 987 anos

    Passo 2 => a cada 4 anos temos (teoricamente) 1 bissexto

    Logo,

    Bissextos = 987 / 4 = quociente 246 e resto 3.

    Teoricamente, teríamos 246 anos bissextos. Porém, pela própria regra colocada na questão, temos que eliminar os ano que são múltiplos de 100 e simultaneamente não são múltiplos de 400. Dessa lista, temos:

    Eliminar = 2100 - 2200 - 2300 - 2500 - 2600 - 2700 - 2900 = 7 anos

    Assim:

    Total = 246 - 7 = 239 anos bissextos

    Resposta: letra C.


  • Na solução do comentário anterior não deveria também ser eliminado o 3000, pois é múltiplo de 100 e não é múltiplo de 400? 

    Daria 246-8=238.


  • Oi colega, 3000 não é divisivel por quatro (de acordo com as orientações do problema) ... Não seria bissexto... Estamos contando a partir do primeiro ano bissexto depois de 2014 que é 2016 e não do número 1... Deu pra entender... 

  • Resposta do prof. PH explicando o porquê da exclusão do 3000. 

    Professor PH

    Olá, rafaelumbelino! Olha só, o ano 3000 está 'dentro' do resto 3. São 246 grupos com 4 anos, sobrando os últimos 3. Por isso, não há que se falar em exclusão, já que ele nem entrou no cálculo, ok? Beijo no papai e na mamãe...

  • Continuo sem entender porque o 3000 foi excluido... 'De... até' não inclui os dois extremos?

  • Oi gente fiz usando P.A, vejam só:

    "São anos bissextos os múltiplos de 4" logo, sabendo que a fórmula da P.A é: An= a1 +( n-1)*R, temos que a quantidade de números múltiplos de 4 no intervalo de 2014 á 3000 é 247( percebam que começo a contar a partir de 2016, pois 2014 não é múltiplo de 4!).

    An= último termo                   a1= primeiro termo                      n= número total d etermos                      R= razão entre os termos 

    An= a1 +( n-1)*R

    3000= 2016 +(n -1) *4

    3000-2016= 4n -4

    984+4= 4n

    n= 247

    Agora tenho que saber quantos são os "exceto os que também são múltiplos de 100 " da mesma forma:

    An= a1 +( n-1)*R

    3000= 2100 + (n-1) * 100

    3000-2100= 100n - 100

    1000 = 100 n

    n = 10

    E por último os que "simultaneamente não são múltiplos de 400"

    An= a1 +( n-1)*R

    2800= 2400 + (n-1) *400

    400= 400n -400

    800 = 400n

    n = 2

    Para encerrar, como nessa frase "exceto os que também são múltiplos de 100 e simultaneamente não são múltiplos de 400", eu entendi que devo excluir os múltiplos de 100, mas não excluir os de 400,  cheguei a conclusão que: 

    247-10+2= 239 letra C

  • Apenas reforçando a explicacao do prof. que foi cedido pela Rebeka!


    O 3000 é nao é bissexto, e deve ser excluído do resultado. 

    Quando se calcula "intervalos", deve-se somar um número "+ 1" para que ele faça parte da contagem do intervalo. Logo, qndo o prof calculou o intervalo ----> 3000 - 2014 = 986 (+1) --> 987 ( tem-se que o ano 3000 está incluído nesse intervalo). 


    Dividindo-se 987/4 =  246 e RESTO 3 ----> Assim, parte-se do pressuposto que 3 dos anos do intervalo 2014-3000 nao serão bissextos, a saber: 2014, 2015 e o 3000.

    O enunciado pede para desconsiderar os NAO-multiplos de 400, mas que sao simultanemente multiplos de 100, ou seja, deve excluir do resultado (246) os numeros: 2100, 2200, 2300, 2500, 2600, 2700, 2900.  ----> 7 anos devem ser excluidos

     observe que os anos de 2400 e 2800 sao divisivéis por 400.. logo sao bissexto, e permanecem na contagem.


    entao, 246 - 7 = 239.

  • Ano bissexto é todo ano de olimpiadas!!! rsrs

    Dá para começar a contar a partir de 2016...

  • Fiz de um jeito mais lógico. 

    A cada intervalo de 100 anos temos 25 anos bissextos (4, 8, 12, 16, 20, 24.... 100)

    Entre 2014 e 3000 são 10 décadas, então são 250 anos bissextos, mas aí temos que subtrair 2004, 2008 e 2012 que já passaram, e também os múltiplos de 100 que não são de 400 (2100, 2200, 2300, 2500, 2600, 2700, 2900, 3000)

    Assim: 250 - 3 - 8 = 239.

    Alternativa correta letra B

  • Nada a v com a materia mas e estranho pensar que tem vez que ficamos 8 anos sem ter ano bissexto... o ano nao tem 365 dias e 6 horas?

    a conta e simples :

    3000 - 2014 = 987/4 = 246 -7 (anos terminados em 00 nao divisiveis por 400) = 239

  • Pessoal:

    3000 - 2014 são 986 anos de diferença. Nestes anos ocorrerão 246 anos bissextos com base na regra da questão (a cada 4 anos).
    Anos que são bissextos (2100,2200,2300,2400,2500,2600,2700,2800,2900,3000) múltiplos de 100, menos os que com ele
    também sejam no de 400 = são 8 (2100,2200,2300,2500,2600,2700,2900,3000).

    246 - 8 = 238.
    Mas o ano de 2014 não entrou na conta ainda, que também é bissexto(não múltiplo de 100/400). Logo 238+1=239.

  • 3000 - 2014 + 1 = 987.


    987 / 4 = 246. ( divisíveis por 4)

    987 / 100 = 9. ( exceto divisíveis por 100)

    987 / 400 = 2. ( e não por 400 )

    Juntando todos os critérios:

    246 - ( 9 - 2 ) = 239.

  • Entendi somente com a explicação do Ivos 00

  • de 2014 até 2100 = 21 (de 2001 até 2100 seriam 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2004, 2008, 2012 que já passaram, e o 2100, seguindo a regra)
    de 2101 até 2200 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2200)
    de 2201 até 2300 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2300)
    de 2301 até 2400 = 25 (são 25 múltiplos de 4)
    de 2401 até 2500 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2500)
    de 2501 até 2600 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2600)
    de 2601 até 2700 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2700)
    de 2701 até 2800 = 25 (são 25 múltiplos de 4)
    de 2801 até 2900 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2700)
    de 2901 até 3000 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 3000)

    21+(25*2)+(24*7)=239
    Só por curiosidade, os anos múltiplos de 100 que não são múltiplos de 400 realmente não são bissextos. Não é uma regra do enunciado, como informado na resposta mais votada. É a regra dos anos bissextos. Não faz sentido falar que "teoricamente teríamos 246, mas pela regra da questão..." 
     

  • Fiz da seguinte forma: separei os anos terminados com dois zeros "00" (2100 - 2200 -2300 -2400 -2500 -2600 - 2700 - 2800 - 2900 - 3000), em seguida analisei quais desses anos são bissextos, ou seja se são múltiplos de 400, sendo: 2400 e 2800, conclusão, 2 anos serão bissextos dos números terminados em 00. Em seguida identifiquei quantos anos bissextos tem de 2104 a  2196, haja vista que são múltiplos de 4 e que já analisei os números terminados em 00, conclui que são 24 anos, ou seja de  2104 a 2196, teremos um padrão 24 em 24 anos. Em seguida, multipliquei 24 x 9 = 216, já que estou analisando o intervalo de 2100 a 2900, após isso, somei com 2, refente aos dois anos encontrados em números terminados com 00 (216 + 2 = 218 anos), ou seja, do ano 2100 ao ano 3000, teremos 218 anos bissextos. Em seguida, é só analisar quantos anos bissextos terão 2014 a 2096, que pelo meu padrão encontrado de 24 anos é só excluir 2004, 2008 e 2012, logo teremos 21 anos bissextos, no intervalo de 2014 a 2096. Agora é só somar 218+21 anos = 239 anos!!  Resposta 239 anos.  Letra C. Espero ter ajudado.

  • O correto seria fazer por progressão:

    último número múltiplo de 4: 3000

    primeiro número múltiplo de 4: 2016

    an=a1+(n-1)xr

    3000 = 2016 + (n-1) x 4

    3000 = 2016 + (4n-4)    ----------------------------------------------------   3000 = 2012 + 4n   -------------------------   4n = 988    --------------------    n = 247 termos

    Então temos 247 termos múltiplos de 4 de 2016 até 3000

    Daí é só excluir o que ele fala: Multiplos de 100 e não múltiplos de 400:

    2100, 2200, 2300, 2500, 2600, 2700, 2900 e 3000 ( 8 números que não atendem ao critério para ser ano bissexto)

    Pronto: 247 - 8 = 239

     


ID
1106416
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um grupo de 90 funcionários de uma repartição pública sabe-se que:

- 12 têm conhecimentos jurídicos, contábeis e de informática;
- 56 têm conhecimentos de informática;
- 49 têm conhecimentos contábeis.

Além disso, todos que têm conhecimentos jurídicos também conhecem informática, e 8 funcionários não têm conhecimento jurídico, nem de informática e nem contábil. Nas condições dadas, o número de funcionários que têm conhecimentos de informática e de contabilidade (simultaneamente), mas que não têm conhecimentos jurídicos, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Simples. 

    Usando diagramas sabes então: o conjunto "J" está todo contido dentro do conjunto "I" (informática) e os dois tem interseção com o "C"(contábil)

    Teremos o diagrama: 

    Todo J é I

    Algum C é I 

    Algum C é J

    calculando então a soma da intersecção J ∩  C  ∩ I=

    12 - 56( I )=44 

    12 - 49(c)=37

    Somando todos os conjuntos 37+12+44+8=101-90(funcionários)=11(intersecção C∩ I menos o J )

    Resposta "C"

    BONS ESTUDOS 

  • Valeu Lucas Greskoviak!
    Só cometeu um erro ao digitar:

    37+12+44+8= 101-90(funcionários) =11

  • Fiz diferente:

    56+49=105 (Soma das pessoas que têm conhecimento em informática e contábeis)

    105-82=23 (Diminui com a total de funcionários que têm conhecimento em pelo menos uma das três áreas)

    23-12=11 (menos a quantidade de funcionários que têm conhecimento nas três áreas).

  • Aplicando o diagrama de Venn, começando pela a interseção dos três conjuntos:




    Percebam que nenhum funcionário tem apenas conhecimentos jurídicos, pois o enunciado nos diz que todos que têm conhecimentos jurídicos, também conhecem informática. Montando agora uma equação, onde devemos somar todos os resultados acima e igualar ao total de funcionários:

    56 - (X + 12) + X + 49 - (X + 12) + 12 + 8 = 90

    101 - X = 90

    - X = 90 - 101

    - X = - 11

    X = 11


    Logo, o número de funcionários que têm conhecimentos de informática e de contabilidade (simultaneamente), mas que não têm conhecimentos jurídicos, é igual a 11.


    Resposta: Alternativa C
  • Amanda Lima, como foi que vc achou o 82, pelo amoooor... 

    Definitivamente não consegui entender.

  • Naiane... a repartição tem 90 funcionários, porém 8 deles não tem conhecimento em nenhuma das 3 áreas (informática, contabilidade e conhecimentos jurídicos).

    Sendo assim, 90-8 = 82.

    É com base nesse total de 82 que deve ser feita a conta.

  • Falando a verdade. Para mim, a questão foi complexa! Mas, resolvi assim:

    Você tem 90 funcionários dos quais 8 não tem nenhuma das habilidades em questão: 90 - 8 = 82

    Estamos lidando com 82 pessoas.

    Todos os que tem conhecimento jurídico estão divididos entre: 

    (Jurídico ∩ Informática) = ?

     (Jurídico ∩ Informática ∩ Contábeis) = 12

    Oque não temos e queremos é:

    (contabilidade ∩ informática) = x

    Se todos os que tem conhecimento de Contabilidade é igual a 49 ( incluindo os 12 da Jurídico ∩ Informática ∩ Contábeis),

    Temos inicialmente: 49 - x + 44

    Obs: Esses 44 são os (56 - 12), pois na hora de contar os 56 da Informática, você subtrai 12 porque já foram contados nos 49 da contabilidade.

    Continuando, temos: 49 - x + 44 = 82            (lembrando: 82 pessoas com as habilidades em questão, 9 não tem nenhuma)

    Então teremos: 49 + 44 - 82 = x

                             93 - 82 = x

                              11 = x

    Espero ter ajudado.

  • TODOS QUE TÊM CONHECIMENTOS JURÍDICOS TAMBÉM CONHECEM INFORMÁTICA. Isso significa que:

    - Ninguém possui apenas conhecimentos jurídicos.

    - Ninguém possui somente conhecimentos jurídicos e de informática ou só conhecimentos jurídicos e contábeis. Como o enunciado não faz qualquer outra menção a respeito, conclui-se que todos que têm conhecimentos jurídicos estão inseridos no grupo de 12 pessoas.


  • Encontrei a resolução do exercício no youtube. Me ajudou a compreender o exercício.

    https://www.youtube.com/watch?v=utz0qusafCk


  • Só entendi com o vídeo indicado pela Josiely Sousa. Obrigada!

  • Gente, alguém consegue me explicar por que a interseção de "jurídico" com "informática" é ZERO!?

    Eu entendi que, quando o enunciado diz "todos que têm conhec. jurídico têm de informática", significa que não há elemento na parte só de jurídico e não há elemento na interseção "jurídico + contabilidade" - ou seja, "só J" é zero e "J interseção C" é zero. Até aí ok.

    Mas não consigo entender por que não pode ter elemento na interseção de "jurídico" com "informática" - não entendi porque só fica o 12 na interseção dos três e na interseção "J e I" fica zero.

     

    Eu vi o vídeo indicado pela colega e vi a explicação no comentário do prof. aqui no QC, mas nenhum deles explica direito por que fica zero na interseção.

    Sempre vejo muitos comentários falando obviedades do tipo "se todos que têm conhecimento jurídico, têm de informática, aqui é zero e aqui é zero". Mas poxa, para quem não tem a menor afinidade com o rac. lógico, essas "explicações" só nos deixa tristes por não conseguir entender a questão :(

    Se alguém tiver a paciência de explicar o bê-a-bá bem direitinho, eu agradeço! :)

     

  • Tâmara, na interseção  de jurídico e informática o valor é indefinido, e não ZERO ( por exemplo: a questão pede a interseção de Contabeis e Informática, que podemos atribuir de "X". A questão não nos deu informação acerca da interseção de Jurídico e Informática por que não é relevante, podemos até mesmo atribuir a ela o valor de "Y", mas isso é indiferente).

    Veja, a questão colocou "conhecimentos jurídicos" somente para justificar o número 12 ( que é a interseção dos 3 elementos) e mais nada. Então não é relevante sabermos as informações dos valores de conhecimentos jurídicos para a resolução de questão.

     

    Enfim, não sei se me fiz claro, ou se confundi ainda mais. kkkk

    Espero ter ajudado.

  • André Gustavo, obrigada!!

    Assim... teu comentário não ajudou muuuuito não, hehehhehehehehe mas fiz de novo a questão pensando nessa indiferença que vc falou e consegui achar a resposta!! :)

    Fiz de um jeito diferente do que tem na resolução do professor... coloquei letras e fui somando... até achar o X! 

    Valeu!! 

  • GABARITO LETRA D

     

     

    Só entendi com o vídeo indicado pela Josiely Sousa. 

     

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

    _________________

  • A resposta é 11

     

    (Em algum momento o q concursos mudou a sequencia de respostas, por isso muitos falaram que o gabarito é a letra "d" (7), mas a resposta correta é letra "c" (11))

  • Informática = 56

    Jurídico esta dentro de informática. ( Não tem importância)

    { 12= sabem inf+cont+jur}

    --------------------------------------------

    Contabilidade= 49

    Total= 90

    não sabe de nada= 8

    ------------------------------

    1º 90-8=82

    2º 56-12=44 Informática

    3º 82-12-44=26 contabilidade

    sabe informática e contabilidade = X

    12+26+X=49

    logo x=11

  • Gabarito:C

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Fiz assim: http://prntscr.com/11jklni


ID
1106422
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

João, Alberto, Miguel e Carlos são irmãos. João tem 2 anos a mais do que Alberto. Miguel tem 3 anos a mais do que Alberto, que por sua vez tem 2 anos a mais do que Carlos. Nas condições dadas, o mais velho dos irmãos e o terceiro mais velho são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Facílima; but here it is:

    João tem 2 anos a mais do que Alberto (J = A+2)

    Miguel tem 3 anos a mais do que Alberto (M = A+3 ou J+1 )

    que por sua vez(Alberto) tem dois anos a mais do que Carlos. (A = C + 2)

    Vamos dizer que Carlos tenha um ano. 

    C=1

    A= 1+2 = 3

    J= 3+2 = 5

    M = 3+3 ou 5+1 = 6

    Ordem Decrescente: MJAC

    1º e 3º são Miguel e Alberto 

    Véuri simpou

  • Fiz o cálculo certo mas o enunciado da questão me confundiu... Ela pede o "Terceiro mais velho"... contei a partir do mais novo =/

  • MIGUEL 1 MAIS VELHO

    JOÃO    2 MAIS VELHO

    ALBERTO 3 MAIS VELHO 

    CARLOS   4 MAIS VELHO ( O MAIS NOVO)

    A QUESTÃO PEDIU O 1 E O 3 QUE SÃO MIGUEL E ALBERTO

    LETRA : B

  • resolvi assim: João tem 2 anos mais que Alberto, logo Alberto não é o mais velho. Miguel tem 3 anos mais que Alberto, logo, João que tem 2 a mais que Alberto também não é o mais velho, já concluímos então que: João é o irmão do meio; Alberto é o terceiro (pois João tem 2 a mais e Miguel 3 a mais), logo Miguel é o mais velho, gabarito B. Espero sinceramente ter ajudado.

  • O jeito mais simples de fazer esse problema é manter sempre o referencial do personagem mais citado, Alberto.
    Temos:

    A= Alberto
    J = João
    M = Miguel
    C = Carlos

    Agora vamos reduzir as informações a uma equação simples com uma única constante A (Alberto).

    J = A + 2
    A = A
    M = A + 3
    C = A - 2

    Somente pela informação esquematizada acima já sabemos a ordem:

    M>J>A>C

    Como ele pede 1º e 3º do mais velho para o mais novo a resposta é MIGUEL E ALBERTO: letra B.


  • Gente... resolvi a questão dando uma idade hipotética ao primeiro personagem listado (João). Então, João, no meu raciocínio, tem 33 anos.



    1) Se João é 2 anos mais velho que Alberto: Alberto tem 31 anos

    2) Se Miguel é 3 anos mais velho que Alberto: Miguel tem 34 anos

    3) Se Alberto é 2 anos mais velho que Carlos: Carlos tem 29 anos

    Com base nesse raciocínio, o mais velho é Miguel, que tem 34 anos. Já o 3º mais velho é Alberto, que tem 31 anos!


    Bons estudos!



  • Supondo que João tenha 10 anos

     

    João = 10
    Alberto = 10-2 = 8 (2 a menos que João)
    Miguel = 8+3 = 11 (3 anos a mais que Alberto)
    Carlos = 8-2 = 6 (2 a menos que Alberto)

     

    1º Miguel / 2º João / 3º Alberto / 4º Carlos

  • J = A+2
    M = A+3
    A = C+2

     

    J = (C+2)+2 = C+4 - 2º mais velho
    M = (C+2)+3 = C+5 - 1º mais velho
    A = C+2 - 3º mais velho

  • Gente, simplifiquemos! Não precisa de equação, é só atribuir uma idade hipotética a algum dos personagens e ir somando/subtraindo de acordo com o enunciado.


ID
1106425
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Somente a lei pode estabelecer

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da A?

  • ALT. B


     Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      

     

      III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

        V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

      VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Na letra A o correto é "Elevação de tributos ou sua redução" e não de alíquotas.


  • a) instituição e extinção de tributos, elevação de alíquotas ou sua redução, concessão e revogação de isenções para os  impostos estaduais e municipais.

     

    A redução pode ser feita por decreto e em alguns casos como a CIDE combustíveis pode ser reestabelecidade ao nível antes determinado pela lei por decreto também.

  • Qual o erro da D?

  • Rafael, eu considerei a D errada porque onde diz que somente lei pode conceder isenções aos impostos estaduais eu pensei no ICMS e os benefícios fiscais relativos a ele que devem ser feitos via resolução do CONFAZ, mas nao tenho certeza.

    Se alguém puder ajudar, favor mandar mensagem.

    Obrigada

  • A assertiva "A" está correta no que tange à "elevação de alíquotas ou sua redução". Entretanto, eu já tinha caído em outra questão antes e percebi o entendimento da FCC em relação à redução de alíquotas. A banca não exige que a redução se dê através de lei por considerar um direito apenas para o contribuinte, desconsiderado a segurança jurídica em relação ao Estado.

  • CTN,  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigo II,  IE,  IPI, IOF

            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos II,  IE,  IPI,  IOF...

            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

            § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

            § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.


  • Erro da alternativa A: 

    a) instituição e extinção de tributos, elevação de alíquotas ou sua redução, concessão e revogação de isenções para os impostos estaduais e municipais.


    CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3o do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. 


    O correto da alternativa A seria "majoração ou redução de tributos" e não alíquotas.

  • Gente, e esse artigo? Não seria este o erro da A?

    Art.155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal
    instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
    prestações de serviços de transporte interestadual e
    intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
    prestações se iniciem no exterior;
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    XII - cabe à lei complementar:
    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do
    Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais
    serão concedidos e revogados.


     


     


     


     



     

  • gabarito B.


    ERROS DAS ALTERNATIVAS:

    A - alíquotas podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo.

    C - alíquotas podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo. E para o ICMS Senado federal (por resolução) pode fixar a aliquota máxima e mínima.

    D - Isenções de impostos Estaduais (tal como ICMS) - é regulado por LC e disciplinado por meio de Convênio CONFAZ.

  • Aonde que fala que só a lei "disciplina dos parcelamentos de débitos fiscais" na letra A?

  • Completando as informações já prestadas pelos nobres colegas:

    Art. 155-A, CTN. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

  •   Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

      II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

      III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

      IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

      V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

      VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

      § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

      § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

      Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

      Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei


  • Eu acho que um bom exemplo de exceção de imposto estadual ao princípio da legalidade é o ICMS-combustível (suas alíquotas não precisam de lei para serem alteradas). Portanto quando a alternativa "a" da questão afirma que somente a lei pode estabelecer elevação de alíquotas ou sua redução para impostos estaduais, exatamente aí se encontra o erro da questão. Corrijam-me se eu estive errada e desde já eu agradeço a quem o fizer.

  • Pessoal, acho que o erro da letra "d" não é o que o colega falou. De fato, o que ele disse tem fundamento, mas não para essa questão.

    Concessão de isenções aos impostos estaduais e municipais - por LEI - art. 176 CTN

    Disciplina dos prazos recursais no processo administrativo tributário - não achei nenhum artigo dizendo que esse assunto deve ser tradado por lei, ou por lei complementar... A norma que fala sobre o processo administrativo tributário é um decreto (d70235). Por isso, acho que a letra "d" está errada por conta desse trecho.

    Hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários ou de dispensa ou redução de penalidades. - por LEI - art. 97, VI do CTN


  • Onde é que  tem na lei a parte final da alternativa b(parcelamento de debitos fiscais...)?

  • Discordo do gabarito porque a "B" menciona "disciplina dos parcelamentos de débitos fiscais". No entanto, o art. 97, exige que a lei estabeleça  hipóteses de suspensão do crédito tributário. No caso, a disciplina pode ser realizada mediante decreto regulamentar. A questão foi mal elaborada e induziu  o candidato ao erro. Lamentável.

  • CTN,  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigo II,  IE,  IPI, IOF

            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos II,  IE,  IPI,  IOF...

            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

            § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

            § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Se somente a lei pode estabelecer a fixação da aliquota dos tributos, inciso IV, então logicamente isso vale tanto para elevação de aliquotas como sua redução (isso levando em conta o CTN). No entanto, existem exceções à regra listadas no próprio inciso e que não são mencionadas na alternativa A.

    Já o inciso VI fala de hipóteses de exclusão, suspensão e extinção , não de "disciplina dos parcelamentos de débitos fiscais". A disciplina, o detalhamento, pode ser feito via legislação tributária, não precisa ser lei.

    Ou seja, questão mal formulada e precisa forçar MUITO a barra para gabarito da banca.

     

     

  • Parcelamento é uma das hipóteses de suspensão - logo alternativa B está correta

  • Pessoal, qual é o erro da letra E? Todos comentaram das letras A, B (correta), C e D, mas não da E...

  • Somente a lei pode estabelecer:

     

    a) instituição e extinção de tributos, elevação de alíquotas ou sua redução, concessão e revogação de isenções para os impostos estaduais e municipais.

     

    b) definição do fato gerador da obrigação principal, cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, bem como a disciplina dos parcelamentos de débitos fiscais.

    CTN . Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

     

    c) elevação de alíquotas, modificação da base de cálculo do ICMS e postergação do prazo de vencimento da respectiva dívida tributária.

     

    d) concessão de isenções aos impostos estaduais e municipais, disciplina dos prazos recursais no processo administrativo tributário, hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    e) definição dos critérios para a fixação das margens de valor agregado para o cálculo do ICMS devido no regime de antecipação com substituição tributária, elevação de alíquotas e modificação da base de cálculo do ICMS.

    ->o ICMS-monofásico é exceção a legalidade

  • Não vejo erro na letra E. Por favor, indiquem para comentário. 

  • Aline e Alice, 

    Cabe à L.C. definir valor adicionado p/ fins de repartição do ICMS e dispor sobre substituição tributária.

    CF, art. 155, XII b) + art. 161

    Bons estudos!

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer:

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    ======================================================

     

    ARTIGO 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.  

  • Pessoal, errei por confundir com o artigo 146 da CF, alguém pra me ajudar a entender isso.... ?

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

    POR OUTRO LADO TEMOS ...

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer:

     

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;


ID
1106428
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Respeita o princípio da isonomia

Alternativas
Comentários
  • A resposta é "d", mas só achei fundamentação para "a", "b" e "c". 
     
    A) ADI 3260/RN: O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (LC 141/96), que concede isenção aos membros do parquet, inclusive inativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos. 

    B) RE 236881/RS: O artigo 150 , inciso II , da Constituição Federal , consagrou o princípio da isonomia tributária, que impede a diferença de tratamento entre contribuintes em situação equivalente, vedando qualquer distinção em razão do trabalho, cargo ou função exercidos. 2. Remuneração de magistrados. Isenção do imposto de renda incidente sobre averba de representação, autorizada pelo Decreto-lei 2.019/83. Superveniência da Carta Federal de 1988 e aplicação incontinenti dos seus artigos 95, III, 150, II, em face do que dispõe o § 1º do artigo 34 do ADCT- CF/88 . Conseqüência: Revogação tácita, com efeitos imediatos, da benesse tributária. 

    C) ADI 1655/AP: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 356/97, ARTIGOS 1º E 2º. TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO AO TRANSPORTE ESCOLAR VINCULADO À COOPERATIVA DO MUNICÍPIO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E ISONOMIA. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DE MULTA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPVA. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E À DO DISTRITO FEDERAL. TRATAMENTO DESIGUAL A CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTRAM NA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA. INCONSTITUCIONALIDADE.

  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


  • CONSTITUCIONALIDADE. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PESSOAS JURÍDICAS IMPEDIDAS DE OPTAR PELO REGIME. CONSTITUCIONALIDADE.(...) 3. Por disposição constitucional (CF, artigo 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei , pela �simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas� (CF, artigo 179).4. Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente�.Nesse sentido, menciono as seguintes decisões, entre outras: RE 411.781-AgR/PR e AI 383.999/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes; AI 514.586/PR, Rel. Min. Cezar Peluso; RE 286.218/RS, Rel. Min. Ellen Gracie; RE 286.289/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa; RE 419.154/RN e AI 452.642-AgR/MG, Rel. Min. Carlos Velloso; RE 288.064/RS, Rel. Min. Eros Grau

  • Não sou especialista, mas irei comentar com base no que entendi...

    Sobre a alternativa E, creio que ela está errada por "condicionar" a isenção ao fato de manter-se associado. Se formos adentrar na CF 88, no próprio art 5° já temos a vedação:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    .....

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Dessa forma, entendendo que o art 5º trata dos" direitos fundamentais" e que este está relacionado com os direitos de 2ª geração (sociais, culturais, e econômicos), portanto temos a direta ligação com a igualdade.

    Enfim, espero ter ajudado....

    Bons estudos! ;)

  •  Princípio da isonomia tributária

    Art.150 CF: - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Os princípios tributários derivam de dispositivos genericamente tratados no texto constitucional.

    Isonomia genérica – preâmbulo, art.5º  “caput” e inciso I, art.3º,IV ambos da CF

    Isonomia tributária vai preconizar o tratamento igual aos “tributariamente” iguais.

    No direito tributário deve haver o tratamento isonômico aos tributariamente iguais. Além disso, há de haver o tratamento desigual aos tributariamente desiguais

    sob essa ótica fica fácil perceber que a alternativa "d" é a que melhor se adequa ao conceito de igualdade tributária




  • A: os servidores e membros do Poder Judiciário não possuem isenções.

    B: magistrados são contribuintes do IR

    C: há imunidade tributária

    D: gabarito

    E: seria imunidade e não isenção.

    Acredito que seja isso...

  • Quanto ao comentário do Pedro, muito bom, só acho válido pontuar que houve um equívoco.
     No que concerne à assertiva C, trata-se de ISENÇÃO  e não de imunidade, uma vez que a previsão que desonera os transportes escolares, assim como taxistas e também deficientes é infraconstitucional!

    Imunidade: previsão constitucional

    Isenção: previsão infraconstitucional...


  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "D"

  • Na verdade, é perfeitamente viável o tratamento diferenciado a veículos destinados ao transporte escolar. O que não procede é a exigência para que tais sejam necessariamente inscritos em Cooperativa do Município, visto desrespeitar tanto o disposto constitucional que trata da isonomia tributária (tratando de forma distinta contribuintes em situação equivalente – inscritos e não inscritos) quanto o que trata da liberdade de associação. É neste sentido o entendimento do STF:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 356/97, ARTIGOS 1º E 2º. TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO AO TRANSPORTE ESCOLAR VINCULADO À COOPERATIVA DO MUNICÍPIO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E ISONOMIA. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DE MULTA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPVA. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E À DO DISTRITO FEDERAL. TRATAMENTO DESIGUAL A CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTRAM NA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Norma de efeitos concretos. Impossibilidade de conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade. Alegação improcedente. O fato de serem determináveis os destinatários da lei não significa, necessariamente, que se opera individualização suficiente para tê-la por norma de efeitos concretos. Preliminar rejeitada. 2. Lei Estadual 356/97. Cancelamento de multa e isenção do pagamento do IPVA. Matéria afeta à competência dos Estados e à do Distrito Federal. Benefício fiscal concedido exclusivamente àqueles filiados à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá. Inconstitucionalidade. A Constituição Federal outorga aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e para conceder isenção, mas, ao mesmo tempo, proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem na mesma situação econômica. Observância aos princípios da igualdade, da isonomia e da liberdade de associação. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF - ADI: 1655 AP, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 03/03/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02146-01 PP-00156).

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • Vamos começar pelo item correto, a letra “D”: trata-se de entendimento do STF no Recurso Extraordinário nº 236.604-7/PR.

    Contexto: o município de Curitiba questionava dispositivo do Decreto Lei 406/68 quanto ao fato de o ISS sobre a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte ser calculado, “por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho” (art. 9º, §1º), ou seja, Curitiba queria tributar sobre o rendimento bruto e alegava que o regime de cobrança anual com valor fixo era uma forma de isenção heterônoma. (À época, não existia a Lei Complementar 116/2003).

    Voto do Min. Sepúlveda Pertence resume o entendimento unânime do Supremo Tribunal:

    “Não se trata de isenção, sequer parcial: não ofende a igualdade, na medida em que o tratamento peculiar que se lhes deu pretende fundar-se em características gerais e próprias das sociedades de profissionais liberais, especificamente dos que trabalham sob responsabilidade pessoal do executante do trabalho e não da pessoa jurídica, seja qual for a profissão das enumeradas na lista que tem, todas, essas características; finalmente, a organização em sociedade não autoriza presumir maior capacidade contributiva”.

    Agora vamos ver o erro dos outros itens:

    Letra “A”: isenção em favor do Ministério Público e aos membros e servidores do Poder Judiciário = distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

    Letra “B”: verba de representação percebida especificamente pelos magistrados = distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

    Letra “C”: regime diferenciado para motoristas cooperados a cooperativas de trabalho contratadas pela Administração Municipal = distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

    Letra “E”: isenção para associados a determinadas associações de interesse público = distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

    GABARITO: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte:  Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: errada. Tal benefício, instituído tão somente em razão do cargo que o servidor ocupa, fere o Princípio da Isonomia.

    Alternativa B: errada. Tal como a assertiva anterior, há violação do Princípio da Igualdade

    Alternativa C: errada. Tal benefício fere o Princípio da Isonomia, na medida em que aqueles não contratados serem mais onerados por não terem vínculo com a Administração Pública. 

    Alternativa D: Segundo o STF:” Não se trata de isenção, sequer parcial: não ofende a igualdade, na medida em que o tratamento peculiar que se lhes deu pretende fundar-se em características gerais e próprias das sociedades de profissionais liberais, especificamente dos que trabalham sob a responsabilidade pessoal do executante do trabalho e não da pessoa jurídica, seja qual for a profissão das enumeradas na lista que tem, todas,  essas  características;  finalmente,  a  organização  em  sociedade  não  autoriza  presumir  maior capacidade contributiva (RE 236.604-7/PR).” Alternativa correta. 

    Alternativa E: errada. Tal benefício fere o Princípio da Isonomia


ID
1106431
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte pernambucano formulou consulta formal dirigido ao órgão da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. Obteve resposta, da qual foi regularmente notificado, no sentido de que não incidiria o ICMS sobre determinada operação com mercadoria referida e especificada no corpo da consulta tendo em vista isenção prevista na legislação pernambucana. Tempos depois, o órgão consultivo reanalisa questão idêntica, mas adota interpretação diversa sobre o caso, e decide reformar todas as consultas relativas ao assunto anteriormente expedidas, notificando os destinatários das respostas às consultas anteriores. Junto com a notificação de reforma da resposta à consulta, o contribuinte recebe a notificação para que passe a adotar a nova orientação, bem como para que proceda ao pagamento das diferenças relativas aos fatos geradores anteriores, acrescido das multas moratórias e juros pertinentes. A repartição fazendária correspondente

Alternativas
Comentários

  • A lei não retroagirá ! Só acontece no código penal se beneficiar o reú.

  •  Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

      II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

      a) quando deixe de defini-lo como infração;

      b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

      c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


  • Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

     § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

     § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.


  • Posterior modificação do entendimento fazendário

    Como é sabido, o entendimento manifestado pela Fazenda em um processo de consulta jurídico-tributária vincula não só o contribuinte como a própria Fazenda. Ou seja, não poderá a Fazenda, leia-se órgão competente para proferir decisão, entender pela inaplicabilidade de determinada hipótese e posteriormente modificar seu entendimento e autuar o contribuinte, impondo-lhe as sanções cabíveis.

    Neste sentido, determinou o parágrafo único do artigo 100 do CTN que a observância às decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Diante disso, modificando a Fazenda pública de entendimento, não poderá impor ao contribuinte, aparado por decisão proferida em processo de consulta, as penalidades inerentes ao não pagamento, tais como multa e juros de mora, dando maior segurança jurídica às relações fisco contribuinte.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19168/a-consulta-juridico-tributaria-perante-a-fazenda-e-seus-efeitos-juridicos#ixzz31q7Fj5t2

  • Creio que o fundamento correto da assertiva se encontra no art. 103,II do CTN. Afinal houve decisão  com teor normativo em processo administrativo de consulta. Essa decisão é considerada "norma complementar" nos termos do art. 96 c/c art. 100, II ambos do CTN. Sua vigência começa 30 dias após a publicação (art. 103,II do CTN).

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

            I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

            II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

            III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


  • O  CTN veda apenas as penalidades, multas e juros, mas não esclarece sobre a possibilidade de cobrança do tributo (principal). Acho que a alternativa correta é "B". Alguém poderia ajudar?

  • Com base no contido na legislação aplicável aos impostos federais, a jurisprudência tem aplicado, analogicamente, o entendimento de que a mudança no entendimento da Consulta somente atinge os fatos geradores posteriores a sua vigência.Acerca da legislação federal, trecho deste Parecer elucida a questão:Parecer Nº 396/2013 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

    "Em reforço ao entendimento ora manifestado, cita-se o parágrafo único do art. 100 do Decreto 7.574, de 29 de setembro de 2011, que, ao regulamentar o disposto no art. 48, § 12, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, prevê expressamente a retroação do novo entendimento consignado em solução de consulta, quando mais favorável ao contribuinte:

    Art. 100. Se, após a resposta à consulta, a administração alterar o entendimento expresso na respectiva solução, a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após ser dada ciência ao consulente ou após a sua publicação na imprensa oficial (Lei no 9.430, de 1996, art. 48, § 12). 

    Parágrafo único. Na hipótese de alteração de entendimento expresso em solução de consulta, a nova orientação alcança apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na Imprensa Oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada". 


  • Renato, acho que houve um equívoco ou generalização no seu comentário. A lei tributária poderá retroagir sim!

    O art.106 do CTN trata da possibilidade da lei tributária retroagir e alcançar fatos passados, nos seguintes casos:

    I-  Lei interpretativa. (Visa apenas esclarecer o conteúdo da norma jurídica, sendo VEDADA, contudo, a aplicação de penalidades em razão da nova interpretação legal dada ao dispositivo).

    II-  Lei mais benéfica que deixe de definir determinado fato como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei anterior. (Deve-se, contudo, respeitar a coisa JULGADA, ensejando a sua aplicação do âmbito administrativo ou judicial)

    Exemplo: Se a época do fato gerador se exigia determinada multa, mas no momento do lançamento essa multa sobre a infração cometida for menos severa, ou for dispensada/revogada ocorrerá o fenômeno da retroatividade benigna.

    Abraços e bons estudos a todos!

    Força, foco e fé em Deus!

  • Quando for erro de direito não pode retroagir 


  • (...) Junto com a notificação de reforma da resposta à consulta, o contribuinte recebe a notificação para que passe a adotar a nova orientação, bem como para que proceda ao pagamento das diferenças relativas aos fatos geradores anteriores, acrescido das multas moratórias e juros pertinentes.(...)

    CTN. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

            I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

            II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

            III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Ou seja, decisões de Órgão colegiado deve obedecer o prazo de 30 DIAS! 

     

     

  • Agiu com ilegalidade, pois houve mudança de critério jurídico por parte da Secretária da Fazenda. Essa mudança somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    A nova decisão da Secretária só entrará em vigor 30 dias apóes a data da publicação.

     

     

    Art. 146. A MODIFICAÇÃO introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos CRITÉRIOS JURÍDICOS adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um MESMO SUJEITO PASSIVO, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    II - as DECISÕES a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua PUBLICAÇÃO;

     

    Art. 100. II - as decisões dos órgãos SINGULARES ou COLETIVOS de jurisdição ADMINISTRATIVA, a que a lei atribua eficácia normativa; (DECISÕES ADMINISTRATIVAS).

  • Cuidado, o pessoal está justificando erradamente. A questão trata do Erro de Direito, trazido pelo artigo 146 do CTN. 

     

    Erro de Fato: pode ser corrigido. Por exemplo. Fiscal aplicou alíquota errada. Faz-se um Lç de Ofício modificando e notifica-se o sujeito passivo.

     

     

    Erro de Direito: Na verdade não é um erro e sim uma interpretação dada a uma norma dúbil, ambígua, etc. No caso concreto, aplicada a interpretação X, essa torna-se imutável (princípio da segurança jurídica) para esse caso concreto. Mas posteriormente, pode-se mudar e entendimento da norma e aplicá-la de maneira diferente do que esta sendo feito, não há problema algum, o que não pode é mudar a interpretação e modificar o caso concreto. Por exemplo, várias legislações trazem a responsabilidade solidária e falam "são solidárias as pessoas que tenham interesse comum no FG, blá, blá, blá. Óra, INTERESSE COMUM, por si só, é um conceito jurídico indeterminado, extremamente subjetivo, o que é interesse comum? Perceberam? Caso não esteja regulamentado, o intérprete da lei pode considerar quem ele achar conveniente, desde que tenha interesse comum. Agora, se no caso concreto, um fiscal fala que o joãozinho (auxiliar do motorista do caminhão que transporta mercadorias) não tem interesse comum e portanto não é solidariamente responsável, não pode o fisco, vir depois querer cobrar de joãozinho porque o Tribunal tributário decidiu que os auxiliares de motoristas sao solidariamente responsáveis. 

     

    Valeu


ID
1106434
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Pernambucana sobre a cobrança de ICMS vigora há décadas. Após discussões acaloradas no Plenário do STF por ocasião do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, determinado dispositivo da lei é considerado inconstitucional. Entretanto, havia pedido subsidiário da PGE/PE para que, em ocorrendo a decretação da inconstitucionalidade, que os efeitos da decisão valessem apenas a partir do trânsito em julgado da decisão em decorrência dos severos efeitos da decisão ao orçamento público. Referido pedido

Alternativas
Comentários
  • lei 9868


    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Assunto equivocado. Matéria envolvida: controle de constitucionalidade, especialmente modulação de efeitos em controle difuso, concernente à disciplina de direito constitucional.

  • Essa questão se encaixa mais em direito constitucional que tributário.

  • Gente, a questão trata da relação do Direito Tributário com os demais ramos do Direito. 

  • Questão interdisciplinar com tendência para o controle de constitucionalidade

    ADI genérica regra - Erga omnes e efeitos ex tunc
     
    exceção poderá ser concedida pelo stf e terá efeitos Ex nunc


    Controle Difuso - Inter partes e efeitos ex tunc
    O Senado através de resolução poderá tornar os efeitos Erga omnes e Ex nunc


  • GAB C : poderá vir a ser acolhido pelo STF, pois no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade o Tribunal poderá decidir que os efeitos da decisão só terão eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado pela Corte.

  • GABARITO LETRA C 

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

    ARTIGO 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


ID
1106437
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte presta serviços de execução de obras de construção civil relativo à construção de rodovia que se estende pelo território de dois diferentes Municípios, cada qual com alíquotas de ISSQN variadas, manifesta dúvida quanto ao local em que deva recolher o ISSQN sobre seus serviços, tendo em vista que embora o ISSQN sobre a execução de obra de construção civil deva ser recolhido no local da obra, há no caso incerteza quanto aos exatos marcos dos limites de cada Municipalidade, e disputas entre elas a respeito das divisas municipais.

Em vista disso, é medida administrativa ou judicial que permite ao contribuinte certificar-se da regularidade das práticas adotadas perante essas Municipalidades, e afastar a cobrança de juros ou multas por qualquer dos Municípios envolvidos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

     CTN, art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    (...) III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

  • Fundamento da "E": Quem paga errado, pago dobrado! :-)

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

     

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

     

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

     

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

  • Acho que a D merece uma ressalva também já que o contribuinte não é obrigado a realizar depósito do valor do ISSQN calculado pela maior das alíquotas estabelecidas pelas Prefeituras. Na verdade, o CTN estabelece que a consignação será feita no valor que o consignante se propõe a pagar (art. 164, §1º), ou seja, poderia muito bem ser calculado pela menor das alíquotas se fosse esse o entendimento do consignante.


ID
1106440
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinado estabelecimento atacadista contribuinte do ICMS envia proposta de venda de mercadorias sem a inclusão de impostos, os quais serão acrescidos por ocasião do faturamento, obtendo-se o preço total a ser cobrado do cliente. O valor da mercadoria sem o ICMS é R$ 1.500,00. Neste caso, a mercadoria é beneficiária de alíquota zero de PIS, COFINS e IPI. Nenhum outro imposto ou contribuição, portanto, será cobrado além do próprio imposto estadual. Por ocasião do faturamento, será acrescido o ICMS, que representa 18% do valor da operação. O valor do ICMS que deverá constar na Nota Fiscal de venda, por ocasião do faturamento ao cliente, é

Alternativas
Comentários
  • Jesus Maria José!! Quando eu acho q eu to aprendendo...

  • Gabarito: B;

    Como o ICMS é tido como um imposto "por dentro", calcula-se: 1500,00/(1-0,18) = 1829,268 * 0,18 = R$ 329,27;

    Bons estudos!

  •  Estabelece o art. 6º, § 1º do RICMS, que o montante do ICMS integra a sua própria base de cálculo, inclusive na importação de mercadorias, bens e serviços do Exterior, constituindo o respectivo destaque no documento fiscal mera indicação para fins de controle.

    Exemplo:

    - Custo da mercadoria + margem de lucro = R$ 80,00

    - Alíquota do ICMS = 18%

    - (100% (valor do produto) – 18(alíquota) = 82

    Base de cálculo = R$ 80,00 : 82 = R$ 97,56 x 18% = 17,56

    ICMS devido = R$ 17,56

    A divisão por 82 aplica-se nos casos em que estejamos calculando o ICMS "por dentro" considerando a alíquota de 18%, ou seja, é a divisão por (1,00 - 0,18). Caso a alíquota fosse 12%, a divisão seria por 88 e assim sucessivamente.

    Fonte: http://www.fisconet.com.br/icms/icms_pr/materias/base_calculo.htm

  • Só reforçando. O ICMS é um imposto por dentro no princípio contábil.
    Sendo assim, quando o vendedor oferece o produto sem o valor do ICMS ele está o oferecendo por um valor menor. 
    Na referida questão será assim

    Preço : 1500 sem ICMS, ou seja, 0,82 do valor líquido. 

    Calculando o valor bruto

    Valor líquido: 1500 - 82%

                             x -    100%

    x= 1500x100 / 82 = 329,27

    Valor Bruto ( valor líquido + ICMS) = 1.829,27


    Att


  • Não sei fazer conta!

  • icms =(1.500X100:82) - 1500

    icms= 329,26

  • Baseado nos Princípios Contábeis já explicitados pelos colegas, o ICMS é cobrado por dentro.

    A partir daí passa a ser uma questão de matemática. Assim, podemos resolvê-la com uma simples regra de três:

    1500 = 82%

    x = 18%

    Calculando os meios pelos extremos teremos: 82x = 1500.18 => 82x = 27000

    X = 27000/82

    X = 339,27

  • Explicando de maneira fácil...

    1) Pega o valor da mercadoria sem imposto = 1500

    2) divide por 100 menos a líquota, ou seja , 100 - 18 = 0,82

    3 ) subtrai os 1500 inicial

    em números

    1) 1500

    2) 1500\ 0,82 = 1829,26

    3) 1829,26 - 1500 = 329,26

  • kkkkk...
    A maioria não sabe calcular o valor de um ICMS mas querem ser fiscais, kkkkk
  • Não sabem, mas estão aqui no QC justamente para aprenderem...
  • fomula do caulco do icms

    icms = aliquota*(valorR$/(1-aliquota))

    assim  temos

    0,18*(1.500/(1-0,18)

    0,18*(1.500/0,82)

    0,18*1.829,27  = 329,27

  • Sopeira Tramontina, eu NÃO SABIA e agora aprendi. Ah, pode ter certeza que serei fiscal ;)

     

    CALCULO DO ICMS:

    Faturamento / ( 1- alíquota)

    1.500 / ( 1- 0,18 ) = 1.500 / ( 0,82) = 329,27

     

    GABARITO ''B''

  • Sem decoreba de fórmulas, basta ler o enunciado para resolver. Farei o cálculo passo a passo:

     

    1) Custo da Mercadoria (CM) = 1500

    2) Custo Total da Operação (CTO) = Custo da Mercadoria + ICMS

    3) ICMS = 0,18 x Custo Total da Operação

    -----> ICMS é considerado um tributo por dentro e, por isso, o valor do tributo inclui sua própria base de cálculo.

     

    Portanto, temos que:

     

    CTO x 0,18 = ICMS ---> substituir CTO por (CM+ICMS)

    (CM + ICMS) x 0,18 = ICMS

    CM = (ICMS/0,18) - ICMS

    CM = (0,82 x ICMS) / 0,18

    ICMS = (1500 x 0,18) / 0,82

    ICMS = 329,27

     

     

     


ID
1106443
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por vários anos diversos Governos Estaduais têm manifestado preocupação quanto à guerra fiscal entre os Estados em relação ao ICMS. A medida que poderia ser válida e eficazmente adotada para mitigação da guerra fiscal é:

Alternativas
Comentários
  • Conclusões apresentadas no Seminário Desafios do Federalismo Brasileiro

    "Alternativas para acabar com a guerra fiscal: 

    − Cobrança no destino nas operações interestaduais;

    − Lei complementar que discipline a forma como podem ser concedidos os benefícios;

    − Tributação pela União do valor correspondente aos benefícios concedidos, nas transações interestaduais

    − Fim da unanimidade no Confaz

    − Acordo entre os estados no Confaz

    obs. Todas as opções têm problemas,  mas a transição para o destino parece ser claramente a melhor.

    *Questões importantes na transição para o destino

    1. Convalidação dos benefícios

    `Passado

    ` Futuro (discriminação dos benefícios)

    2. Compensação dos estados perdedores

    `Definição do valor da compensação (NF-E)

    – Risco de ressarcir benefícios da guerra fiscal

    – Alternativas para mitigar este risco

    –Discriminação dos benefícios

    –Garantia de receita mínima (parâmetros macroeconômicos)

    ` Prazo para a compensação (deve ser transitória, mas longa)"

    Fonte:http://www12.senado.gov.br/senado/institucional/conleg/seminarios-workshops/seminario-federalismo-brasileiro-mesa-3-a-dimensao-economico-fiscal-bernard-appy-18-10-2012



  • Esse Diego DC não sabe que o centro-oeste é o maior produtor de produtos agropecuarios do Brasil? Ele fumou um tabaco mofado nesse comentário


ID
1106446
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É taxa decorrente da prestação de serviço público passível de ser validamente cobrada:

Alternativas
Comentários
  • Alguém contribui?

    Obrigado!


  • Consoante a interpretação do STF, os valores cobrados a título de custas processuais e emolumentos judiciais e extrajudiciais são tributos da espécie taxa, prevista no art. 145, II, da Constituição Federal de 1988. 


    É o que ficou decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin nº. 1.444), cuja ementa foi assim proferida:


    "Já ao tempo da EC 1/1969, julgando a Rp 1.094-SP, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que ‘as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais’, por não serem preços públicos, ‘mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade (§ 29 do art. 153 da EC 1/1969), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa’ (RTJ 141/430, julgamento ocorrido a 8-8-1984). Orientação que reiterou, a 20-4-1990, no julgamento do RE 116.208-MG. Esse entendimento persiste, sob a vigência da Constituição atual (de 1988), cujo art. 24 estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, para legislar sobre custas dos serviços forenses (inciso IV) e cujo art. 150, no inciso I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a exigência ou aumento de tributo, sem lei que o estabeleça. O art. 145 admite a cobrança de ‘taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição’. Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei." (ADI 1.444, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 12-2-2003, Plenário, DJ de 11-4-2003.)


    O julgamento da ADIn nº 1.709 reitera o entendimento de subsunção da instituição e cobrança das custas processuais e emolumentos ao regime do sistema tributário nacional:


    "A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias. Precedentes." (ADI 1.709, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.)

    Fonte: http://blogdireitotributario.blogspot.com.br/2011/03/custas-judiciais-e-emolumentos-taxa-ou.html?m

  • a) tarifa.

    b) taxa em razão de serviço público - CORRETA.

    c) taxa em razão do exercício de poder de polícia.

    d) taxa em razão do exercício de poder de polícia.

    e) inconstitucional, pois não se trata de serviço público específico e divisível.

  • À titulo de complementação para a letra "e" :


    as obras de pavimentação asfáltica, estando inserida no contexto de OBRAS PÚBLICAS, devem ensejar a contribuição de melhoria, e NÃO taxa, em face da ausencia dos requisitos da especificidade e divisibilidade.


    Fonte: Manual de Direito tributário. Eduardo Sabbag. Pg. 444.

  • TÍTULO IV

    Taxas

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

      Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

      Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

      Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

      I - utilizados pelo contribuinte:

      a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

      b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

      II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

      III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

      Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.


  • É importante informar aos nobres colegas que no ano de 2013 no concurso de cartorários do TJ-PE a FCC (questão 319920) não considerou as custas e emolumentos como taxas, contrariando a jurisprudência do STF. Assim, percebe-se que a banca tem mudado de posicionamento de um ano para cá. 

    Abraços a todos. 

  • Só uma dúvida: a fiscalização não compreende exercício do poder de polícia? e o poder de polícia não é atividade passível de ser fato gerador do tributo taxa? Pq C e D estão erradas?

  • C e D estão erradas pq justamente decorrem do poder de polícia, quando a questão pede que decorra de serviço público.

  • O valor cobrado pelo Tribunal de Justiça para que o interessado possa desarquivar autos de processos findos possui natureza jurídica de TAXA. As taxas somente podem ser instituídas por meio de lei em sentido estrito(princípio constitucional da legalidade tributária). Se essa taxa de desarquivamento é instituída por Portaria do TJ, é inconstitucional. STJ. Corte Especial. AI no RMS 31170-SP, rel. Min. Teori Albino ZAvascki, julgado em 18/04/2012.

  • Obs.: Para a doutrina, exercício do poder de polícia não é serviço público, por isso alternativas "C" e "D" estão erradas, a questão quer saber quanto à taxa de serviço público.

  • GABARITO: B

    Informações adicionais retiradas do site do STF - A Constituição e o Supremo - Jurisprudência anotada:

    ____________________

    Sobre o item B

    As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do STF. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF. [ADI 1.145, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-10-2002, P, DJ de 8-11-2002.] Vide MS 28.141, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-2-2011, P, DJE de 1º-7-2011. Vide RE 233.843, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 1º-12-2009, 2ª T, DJE de 18-12-2009

     

    A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, entre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. [ADI 1.378 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-1995, P, DJ de 30-5-1997.] = ADI 3.260, rel. min. Eros Grau, j. 29-3-2007, P, DJ de 29-6-2007 Vide ADI 1.926 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-4-1999, P, DJ de 10-9-1999.

     

    ____________________

    Sobre o item E

     

    Taxa de pavimentação asfáltica. (…) Tributo que tem por fato gerador benefício resultante de obra pública, próprio de contribuição de melhoria, e não a utilização, pelo contribuinte, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Impossibilidade de sua cobrança como contribuição, por inobservância das formalidades legais que constituem o pressuposto do lançamento dessa espécie tributária. [RE 140.779, rel. min. Ilmar Galvão, j. 2-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.].

  • b) custas processuais.

    Trata-se de serviço posto à disposição do contribuinte de forma indivisível.

  • referente à taxa de pavimentação asfáltica.  não cabe TAXA  ( pois prepondera Obra)

    referente à Taxa de Recapeamento asfáltico  -  CABERÁ TAXA    ( pois prepondera Serviço)

    Eu li isto ontem no Livro Manual de Direito Tributário - Alexandre Mazza.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • O STF julgou que as CUSTAS JUDICIAIS e EMOLUMENTOS DE CARTÓRIOS são tributos na espécie TAXA. Porém, são taxas que você só paga se usar o serviço.

    Abraços


ID
1106449
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É devido o diferencial de alíquotas do ICMS pelo contribuinte de ICMS:

Alternativas
Comentários
  • Acho que é pq ele não é consumidor final contribuiente no caso da letra d


  • gabarito e a letra D!

    arrego!

    diferencial de % na entrada da mercadoria , em operações interestaduais, quando o destinatario for contribuinte do imposto.

    saida: interestadual

    entrada: diferencial %

  • Letra D está incorreta, porque ele diz que o produto será revendido e por isso não cabe a diferença de alíquota " destinado a comercialização". O ICMS desse estado somente será cobrado no momento da venda. 


  • O gabarito oficial da FCC foi a letra "A"


  • Nos termos do inciso VII, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, o ICMS em relação às operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro estado adotará:

    a)- alíquota interestadual de (7% ou 12%) quando o destinatário for contribuinte do ICMS;

    b)- alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.


    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. SÚMULA N.º 660/STJ. I Não incide na cobrança de ICMS as operações relativas a bens do ativo fixo/imobilizado das empresas, vez que estes bens não se enquadram no conceito de mercadoria, não tendo por fim a obtenção de lucro. Súmula 660/STF. II a incidência do ICMS na importação está condicionada à necessidade de se observar a cond...

    (TJ-PA - AC: 200430023643 PA 2004300-23643, Relator: MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Data de Julgamento: 14/09/2009, Data de Publicação: 21/09/2009)


  • Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 

    a)– na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

    b)– na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

    c)– na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

    d)- na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 

    Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

  • Art. 155, §2º, VII, CF - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: 

    a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

    VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

  • Gab. A

    Para ter o diferencial de alíquotas:

    1) bens e serviços destinados a CONSUMIDOR FINAL localizado em outro Estado;

    2) Esse consumidor final deve ser também CONTRIBUINTE, ou seja, é para uso, consumo ou ativo imobilizado;

    3) Aplica-se a alíquota interestadual 

    4) Caberá ao Estado do destinatário a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

    Art. 155 VII CF

  • O problema é que na alternativa correta "A" fica silente se é contribuinte ou não contribuinte do imposto; a tendência é achar que por ser "consumidor" não é contribuinte e não existiria essa diferença entre as alíquotas interna e interestadual, o que não é verdade. Agora, se estivesse expresso consumidor "não contribuinte", aí a alternativa estaria errada.

  • Para quem tiver interesse de aprender sobre a nova regra ai vai o link : 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/comentarios-nova-ec-872015-icms-do.html

  • Com a EC 87/2015 o gabarito dessa questão muda?

  • Acho que o gabarito não muda, Thamires Souza. Hoje, haverá o DIFAL nos casos em que o destinatário for consumidor final (contribuinte ou não). Nesse caso, o estado origem fica com a alíquota interestadual e o destino com o DIFAL (alíquota interna - interestadual), lembrando que o estado destino tem que dividir esse valor com o de origem até 2019, a partir de 2020, a quantia fica toda com o estado destino.

    CF art. 155 § 2º

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;                                    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; 


ID
1106452
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Sr. Carlos, líder regional e integrante de conhecido partido político de âmbito nacional amealhou considerável patrimônio ao longo de sua vida, mas recentemente recebeu diversas ameaças à sua vida de grupos políticos rivais. Finalmente, estes providenciaram o sequestro do Sr. Carlos no dia 02 de dezembro de determinado ano-calendário. Ao final daquele mesmo ano, a Assembleia Legislativa Estadual aprovou, e o Governador do Estado sancionou e fez publicar em 31 de dezembro uma lei isentando as transmissões de bens causa mortis relativas aos óbitos decorrentes de disputas políticas ou agitações sociais. No dia 15 de janeiro do ano-calendário seguinte o corpo do Sr. Carlos é localizado em adiantada fase de decomposição. Perícia oficial conduzida pela polícia civil revela que o óbito do Sr. Carlos ocorrera há mais de 30 dias. Ao concluir a investigação, as autoridades atestaram a motivação política do crime. Ao iniciar o inventário de seus bens, a família do Sr. Carlos pretende beneficiar-se da isenção do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos - ICD - em relação à sucessão de seus bens:

Alternativas
Comentários
  • CTN

     Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

      I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

      II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

      III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

      Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

    +

    Droit de Saisine: Considera-se aberta a sucessão no instante da morte ou no instante presumido da morte de alguém.

    +

    CC Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.




    Súmula 590 do STF - Calcula-se o imposto de transmissão "causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • BIZU!!!!

     

    SEMPRE LEMBRAR O FG do ICD é a MORTE. ( pronto já dá pra resolver trocentas questões )

  • a legislação aplicável ao ITCMD é aquela vigente na data da abertura da sucessão, ou seja, na data do exato momento da morte.

    STF Súmula nº 112 -   O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.


  • "A abertura da sucessão ocorre no exato momento da morte e é este o momento que define a legislação aplicável no tocante ao lançamento do ITCMD. Nesse sentido, a Súmula 112 do STF, abaixo transcrita:

    Súmula STF 112 – “O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão”.

    Apesar de o dispositivo se referir apenas à alíquota, por óbvio o raciocínio que presidiu a elaboração da Súmula é bem mais amplo, sendo aplicável ao lançamento a legislação vigente na data do fato gerador (abertura da sucessão), tudo em conformidade com o art. 144 do CTN".

    (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: MÉTODO, 2014).


  • CTN. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • “Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos.”  ―Samuel JohnsonFrases - http://kdfrases.com


    E O ITCMD na morte.


  • Questão horrorosa!

  • GABARITO C

  • ERREI.

    Nos casos de morte presumida, tem-se como aspecto temporal do imposto o momento a partir do qual a lei civil considera ocorrido o fato gerador, ou seja 15 de dezembro.

    "Perícia oficial conduzida pela polícia civil revela que o óbito do Sr. Carlos ocorrera há mais de 30 dias".

     

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA Nº 112 - STF

     

    O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" É DEVIDO PELA ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO.


ID
1106455
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conhecido representante do empresariado nacional é condenado a pagar multa por infrações. Carecedor de recursos disponí- veis, empreende uma campanha de doações por meio da internet, e recebe recursos de doadores domiciliados no mesmo Estado e em outros Estados. A autoridade fazendária estadual de seu domicílio notifica o donatário a pagar o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos - ICD - calculado sobre o total recebido, de R$ 10 milhões. A autoridade fazendária

Alternativas
Comentários
  • Qnd ITCD (bens MÓVEIS) ocorre por:

    1) CAUSA MORTIS: é devido ao Estado onde se processa a sucessão.

    2) DOAÇÃO: é devido ao Estado do domicílio do doador.


    obs.: no caso de bens IMÓVEIS é devido ao Estado da situação do bem.

    Art.155, parágrafo 1º, I e II, CF

  • Retirado do Livro Ricardo Alexandre DT sobre o ITCMD

    Bens imóveis e respetivos direitos: A competência é do Estado onde se encontra o imóvel.

    Bens móveis, títulos e créditos: Causa Mortis: A competência é do Estado em que for processado o arrolamento ou inventário
                                                         Doação: A competência é do Estado onde for domiciliado o doador. 

    Assim, a letra B deveria estar errada, pois o Estado não poderia ter cobrado o ITCMD do donatário. 
    Marquei a letra B por estar menos errada, mas tbm não achei ela correta.

  • Realmente é o estado do doador mesmo a ente  competente para cobrança.. o icd ja havia sito cobrado pelos estados dos doadores e não precisava cobrar mas do donatario....

  • Letra B correta:

    Competência do ITD para bem móvel em doação: estado de domicílio do doador.

    Sujeito passivo direto do ITD é quem recebe: o donatário, no caso. Isso acontece porque a doação é um ato jurídico bilateral, ou seja, quem recebe deve dar seu aceite. Se ele aceitou, ele paga.

    Respondem SOLIDARIAMENTE pelo ITD, por qualquer irregularidade cometida:

    I. cartórios de títulos, documentos, imóveis

    II. tabeliães

    III. administradores, titulares e servidores de entidade onde se processem registros, anotações e averbações de doações

    IV. O DOADOR, PELO DONATÁRIO INADIMPLENTE

    V. empresa ou instituição financeira ou bancária

    VI. o detentor da posse


  • A resposta "b" está sim correta. O enunciado disse que alguns doadores eram do próprio estado e outros não. O total foi 10 milhões, sendo que cada estado cobraria a parcela referente ao doador localizado em seu território. Assim, parte desses 10 milhões era devido para o estado do donatário e como este foi cobrado em cima dos 10 milhões, cobrou em excesso. 

  • Relativamente a BENS IMÓVEIS e RESPECTIVOS DIREITOS, compete ao ESTADO DA SITUAÇÃO DO BEM, ou ao DF. 

    Relativamente a BENS MÓVEIS, TÍTULOS e CRÉDITOS, compete ao ESTADO ONDE SE PROCESSAR O INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO, ou TIVER DOMICÍLIO O DOADOR, ou ao DF. 

    Será regulamentado por LC: a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior.  

    Terá alíquotas máximas fixadas pelo SF. Cabe ao Senado fixar as alíquotas máximas do ITCMD (art. 155, §1º, IV da CF). O Senado fixou a alíquota máxima em 8% (resolução 9/92). 

  • Para cobrar ICMD sobre bens móveis ou sobre direitos a eles relativos, a SEFAZ de cada "ESTADO DOADOR" teria que decompor esses 10 milhões para saber o "seu" montante de imposto e o sujeito passivo. Assim, a SEFAZ do estado do DONATÁRIO apenas pode cobrar ICMD dos DOADORES de seu estado. E a União pode cobrar do DONATÁRIO o IR por essa pequena ajuda auferida ...
  • Somente complementando o raciocínio e tirando a dúvida de Altamir Gil:


    "Deve-se entender que o CTN optou por delegar ao legislador estadual a definição legal do contribuinte do ITCMD, desde que a indicação recaia sobre uma das partes da operação, porque, nos termos do art. 121, parágrafo único, I, do CTN, o contribuinte deve possuir relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador da obrigação.

    ...

    No caso de doação, fica livre o legislador estadual para definir como contribuinte o doador ou o donatário." (Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado, 2014).


    A alternativa B está correta, pois o imposto também é devido a outros Estados.

    E, especificamente quanto à dúvida de Altamir Gil, neste caso da questão, a banca considerou como correto o entendimento do montante total do imposto ser cobrado do donatário, porque trata-se de concurso para o Estado de Pernambuco e a Lei Estadual nº 13.974/09, em seu art. 11, I, considera contribuinte do imposto, nas doações, o adquirente (donatário) dos bens, direitos e créditos.

  • Alternativa: B

    CF:

    "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    [...] 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"

  • "recebe recursos de doadores domiciliados no mesmo Estado e em outros Estados". O ITCD cobrado deveria ter sido somente dos DOADORES DOMICILIADOS NO MESMO ESTADO DO DONATÁRIO.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:


ID
1106458
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Certo contribuinte de ICMS discorda da cobrança do imposto estadual sobre determinados valores cobrados como acessório ao preço de venda de suas mercadorias, por entendê-la sem fundamentação legal. Decidido a questionar judicialmente o assunto, pretende fazer-se valer da seguinte medida de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial


    VI – o parcelamento.


  • O depósito do montante devido também não acarretaria a suspensão?

  • Robson Silva, 

    O item "a" fala em: depósito judicial do montante do tributo que entende efetivamente devido. Já o CTN fala em " depósito do montante integral". Segundo Ricardo Alexandre, é o deposito do montante integral do crédito tributário exigido pelo fisco e não o valor que o sujeito passivo entende efetivamente devido.
  • O depósito do montante devido acarreta a suspensão, mas deve ser feito no valor que o fisco exigir.

    O enunciado não ficou claro, mas deu a entender que o contribuinte quer questionar judicialmente antes de ocorrido o fato gerador. O caso do depósito é depois de já ter sido lançado tributo. Se não foi lançado ainda cabe consulta formal (medida administrativa) ou medida judicial com liminar. 

  • GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NOS TERMOS DO ART. 151 DO CTN, É INCABÍVEL A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NA OFERTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (SÚMULA 112/STJ), O QUE NÃO IMPEDE, TODAVIA, A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, A TEOR DO ART. 206 DO CTN. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

  • Sobre a letra B: "Desse modo, muito embora a penhora e a medida cautelar de caução possam ensejar a expedição da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (art. 206 , do CTN ), não são elas meios aptos a suspender a exigibilidade do crédito tributário, pois não previstas no art. 151 , do CTN . Sendo assim, se a penhora e a medida cautelar de caução não suspendem a exigibilidade do crédito tributário, não podem ensejar a suspensão do registro no Cadin pelo art. 7º, II, daLei n. 10.522/2002. STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1307961 MT 2012/0021320-9 (STJ)

    Sobre a letra C: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA . ART. 543-C, DO CPC. CAUÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CPD-EN. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA AO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO DEVIDO PARA FINS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SÚMULA 112/STJ . VIOLAÇÃO AO ART. 535II, DO CPC, NÃO CONFIGURADA. MULTA. ART. 538 DO CPC. EXCLUSÃO.

    1. A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte , cujos precedentes são de clareza hialina:


  • Quanto a Letra A, o instrumento correto seria a CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (extinção do crédito tributário), e não o depósito, pois esse deve ser do valor integral e em dinheiro (sumula 112 STJ) para ter eficácia suspensiva

  • E a consulta, não suspenderia também? Se for uma consulta pertinente - não apenas protelatória - também teria esse benefício.

  • O exposto na alternativa E também suspende o crédito tributário, mas a questão afirma claramente que o sujeito passivo está "decidido a questionar judicialmente o assunto", cabendo como única resposta correta, portanto, apenas a alternativa D.

  • Posso estar errada, mas não seria ação anulatória? 

    No Livro do Eduardo Sbagg ele estabelece que as ações judiciais anteriores ao lançamento tributário seriam ação declaratória e mandado de segurança; e após o lançamento tributário seriam aões anulatórias e mandado de segurança. 

    A questão fala em questionamento do imposto, mas fala também em suspensão do crédito tributário e crédito tributário só o é se ocorrido efetivamente o lançamento. 

    Obrigada!

     

  • A consulta NÃO suspende a exigibilidade. O CTN fala da não incidência de juros de mora enquanto estiver pendente consulta (art. 161, CTN). Entende-se que a interpretação das hipóteses de suspensão/extinção/exclusão deve ser restritiva.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;          

    VI – o parcelamento.  


ID
1106461
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dias após a promulgação e publicação de Emenda Constitucional ampliando a possibilidade de cobrança do ICMS para alcançar situações de fato anteriormente não previstas, a Assembleia Legislativa do Estado recebe proposição oriunda do Poder Executivo Estadual para a edição de lei que altere a Lei do ICMS local para definir o novo fato gerador bem como os demais elementos da respectiva hipótese de incidência tributária. Essa proposição é aprovada, e após sancionada e publicada pelo Governador do Estado. A nova lei é

Alternativas
Comentários
  • Questão complexa. Vejamos as premissas:

    1. Houve alteração da Constituição Federal.

    2. Não houve ainda a alteração da lei complementar (lei kandir).

    Eu entenderia que, como aquele item da Constituição (adicionado) ainda não fora adicionado na Lei Complementar, que os Estados e DF poderiam legislar plenamente (sobre aquele item apenas). E, posteriormente, com a alteração da Lei Complementar, haveria a suspensão das leis estaduais.

    Eu entenderia que a resposta correta seria a letra "d". Alguém se habilita a explicar???

    Obrigado.

  • Pedro Henrique, tbm concordo com sua posição.
    Dei uma olhada no site da FCC sobre o respectivo concurso e ainda não tem o gabarito definitivo. O jeito é aguardar a posição da banca.

  • Bom, a Lei Complementar já existe (87/96). Então, caso um estado defina novos FG sem alteração da lei complementar federal, então haverá sim a inconstitucionalidade. Caso não existisse a Lei Kandir, aí sim os estados, em tese, poderiam legislar livremente.

  • Eu acho que é como o Jeferson falou, já existe LC sobre a matéria. Caso não houvesse lei nenhuma, aí sim o Estados exerceriam a competência legislativa plena sobre o tema.

  • Acredito que é da competência do Senado fazer alterações sobre o ICMS. Neste caso a Emenda tratou da possibilidade de cobrança e não da definição de novo fato gerador, necessitando, assim, de Lei Complementar.

  • CF

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria
    de legislação tributária, especialmente
    sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
    discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos
    geradores
    , bases de cálculo e contribuintes;


  • Se o ente legisla matéria que não consta na LC está agindo de forma inconstitucional, usurpando a competência de legislar sobre norma geral, que é da União. Essa é a regra. A exceção é somente no caso de não existir a LC (como no caso do IPVA) e não nos casos em que a LC existe, mas é omissa. 

  • Senhores, o gabarito está correto. Infelizmente a questão não mede o entendimento e o conhecimento do candidato; mede apenas se o candidato conhecia o caso jurídico "concreto" que deu ensejo a esse entendimento. Trata-se do ICMS-importação. 

    Vejamos: a emenda constitucional º 33/2001 previu uma nova hipótese de incidência do ICMS, a Importação. Entendeu-se, entretanto, que a previsão constitucional não era suficiente para dar densidade a regra matriz. Dessa forma, haveria necessidade de lei complementar para possibilitar aos Estados a instituição do ICMS-importação. Assim deu-se a promulgação da LC 114/2002.

  • Pessoal, alguém saberia o por quê do item "e" não está correto? Grato desde já.

  • Creio que a alternativa "e" está errada porque a necessidade de convênios para o ICMS ocorre nas hipóteses de isenções e benefícios fiscais, conforme previsão do art. 155, §2º, XII, g, CF:

    XII - cabe à lei complementar:

    [...] g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    A LC 24 cumpre tal função e prevê, no art. 1º:

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.


  • Para entender melhor a questão, sugiro a leitura do voto-vista proferido pelo Ministro Dias Toffoli no julgamento do RE 439.796/PR.
    Basicamente, ele entendeu que, considerando os arts. 146, III, “a”, e 155, § 2º, XII, “i”, da CF, a cobrança do ICMS na importação, de acordo com a nova redação do art. 155, § 2º, IX, “a”, instituída pela Emenda Constitucional 33/2001, dependia da alteração da Lei Complementar 87/96.
    No caso, não se pode aplicar a mesma lógica do IPVA (art. 24, § 3º, da CF), pois já havia uma Lei Complementar dispondo sobre o ICMS, que não previa sua incidência na importação, nos moldes estabelecidos pela Emenda Constitucional 33/2001.
    Assim, apenas após a edição da Lei Complementar 114/2002, que alterou a Lei Complementar 87/1996, é que se tornou possível a cobrança do ICMS na importação, na forma instituída pela Emenda Constitucional 33/2001.

  • Caro Lucas, os convênios se referem às situações isentivas e afins (isenção, incentivos fiscais e etc..), como meio de coibir a guerra fiscal. A celebração de convênios do ICMS decorre de Lei Complementar editada em obediência ao art. 155, §2º, inc. XII, "g", da CF/88


    Art. 155, §2º, 

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


  • Creio que a questão deveria ter outro gabarito atualmente. Vejamos o que decidiu o STF em 2017:

     

    "É válida lei estadual que dispõe acerca da incidência do ICMS sobre operações de importação editada após a vigência da EC 33/2001 (12/12/2001), mas antes da LC federal 114/2002, visto que é plena a competência legislativa estadual enquanto inexistir lei federal sobre norma geral, conforme art. 24, § 3º, da CF/88. Nesse sentido, o STF julgou válida lei do Estado de SP, editada em 21/12/2001, que prevê a incidência de ICMS sobre importação de veículo por pessoa física e para uso próprio. Não há inconstitucionalidade uma vez que a lei foi editada após a EC 33/2001, que autorizou a tributação. STF. 2ª Turma. ARE 917950/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/12/2017 (Info 887)."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
     

  • FCC e uma brincante. Fiz duas questões em 20 Minutos . Em uma ela cobrou o convênio de imediato , e tinha LC nas respostas . Agora , ela cobrou a LC. Eu heim

ID
1106464
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da anterioridade, na feição que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da A?

  • Gabarito: E;

    Em relação a alternativa A, ela está errada pois nem todo imposto deve respeitar o princípio da anterioridade ANUAL e NONAGESIMAL. Muito menos de forma cumulativa.

    Por exemplo:

    1) os Impostos: II, IE, IEG e IOF são exceções aos 2 (anterioridade ANUAL e NONAGESIMAL);

    2) o IR é exceção a anterioridade NONAGESIMAL; etc.

    Bons Estudos.

  • Ricardo Alexandre em Direito Tributário esquematizado, ed. 6, de 2012, na página 114 assim diz: “... a partir do advento da EC 42/2003, em homenagem ao princípio da não surpresa, anterioridade (anual ou “do exercício”) e noventena (anterioridade nonagesimal) passaram a ser, em regra, cumulativamente exigíveis.”
    Pra mim a "a" ta certa...


  • Resposta E

    Conforme se depreende do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, e  artigo 77 caput, do Código Tributário Nacional, taxa é tributo que tem  como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização,  efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao  contribuinte ou posto à sua disposição.

    O ilustre Aliomar Baleeiro esclarece que taxa "é o tributo cobrado de  alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à  sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa  especial dos cofres públicos" [1].

    Destarte, entendo que a taxa judiciária tem natureza tributária, uma vez que  corresponde a tributo pago pela pessoa física ou jurídica para ter direito à  atividade jurisdicional e, assim sendo, deve observar o princípio da  anterioridade previsto no artigo 150, inciso III, alínea c, da  Constituição Federal.

    Para respaldar tal entendimento, é de grande valia trazer o entendimento  esposado pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta  de Inconstitucionalidade nº 1.378/ES, no sentido de que custas/taxas judiciais  têm natureza jurídica tributária, vejam parte da ementa:

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que  as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços  notariais e registraispossuem natureza tributária,  qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se,  em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a  essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios  fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da  reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da  anterioridade. Precedentes. Doutrina (...)" [2]. (STF,  ADI nº 1.378/ES, Relator Ministro Celso de Mello, D.J. 30.05.97 – grifos não são  do original)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5210/principio-da-anterioridade-tributaria-emenda-constitucional-n-42-03-e-a-nova-lei-de-taxas-judiciarias-do-estado-de-sao-paulo#ixzz31GXLMj99

  • Acredito que o erro da "A" é que o enunciado fala "na feição dada pela Emenda Constitucional nº. 42", e esta emenda apenas acrescentou a alínea "c" ao art. 150, III, da CF.

    A alínea "b" do art. 150, III, que trata da anterioridade genérica ou anual, diz o seguinte: "no mesmo execício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Essa redação está desde a promulgação da CF/88. Já a redação da alínea "c" do mesmo dispositivo, que trata da anterioridade nonagesimal, só veio com a emenda.

  • Não sei por que diabos a A tá errada '-'. Como regra geral os tributos TÊM que respeitar as duas anterioridades, anual e nonagesimal.

  • Acredito que o erro da alternativa A, está na parte "de forma cumulativa", pois é preciso respeitar sempre o maior prazo para o contribuinte. E não os dois simultâneos. A ideia da anterioridade nonagesimal é  ter um prazo mínimo, pois imaginem uma lei que majorasse um determinado tributo fosse publicada em 31 de dezembro sem este prazo mínimo (Nonagesimal) poderia ser cobrado em 1 de janeiro do execício seguinte, ou seja um dia apenas. Não é razoavel!

  • Erro da alternativa A: principio da anterioridade refere-se tão somente à ANUAL.  (ANO ANTERIOR)

    Princípio nonagesimal: respeitar 90 dias.

  • Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, évedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III- cobrar tributos:

    a)em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigênciada lei que os houver instituído ou aumentado;

    b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei queos instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de1993)

    c)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada alei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alíneab; (Incluídopela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Como a questãomenciona a EmendaConstitucional nº 42, de 19.12.2003,só pode estar se referindo ao princípio da noventena.

    Portanto,após a Emenda Constitucional nº 42,de 19.12.2003, os tributos em geral,observadas as exceções estabelecidas pela própria Constituição,estão sujeitos, cumulativamente, ao princípio da anterioridade doexercício financeiro e à exigência de noventena entre ainstituição ou aumento do tributo e sua cobrança. As contribuiçõesde seguridade social, diversamente, estão sujeitas apenas àanterioridade nonagesimal, não sendo exigido que a publicação dalei que as institua ou modifique se dê no ano anterior ao início dasua cobrança. 


  • Somente uma dica: no caso do Princípio da Anterioridade, a regra é a Noventena. As exceções à esta regra estão dispostas no texto constitucional, art. 150, §1º. Assim, se algum imposto não está disciplinado no referido artigo, terá que obedecer à Anterioridade Nonagesimal.

    Bons estudos a todos.


  • GABARITO E.

    ATENTE QUE FALOU DA EC 42/2003 - E ESTA SÓ DISCIPLINA PRINCÍPIO DA NOVENTENA. (EIS O ERRO DA alternativa A)

    CF

    Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, évedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III- cobrar tributos:

    a)em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigênciada lei que os houver instituído ou aumentado;

    b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei queos instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de1993)

    c)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada alei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alíneab; (Incluídopela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • A meu ver, a letra 'a' está incorreta por mencionar que a regra é para os IMPOSTOS, mas a legislação estabelece a aplicação para TRIBUTOS em geral, não somente para os impostos.

  • Concordo com o Manuel Brito: a letra "a" fala pura e simplesmente de impostos, enquanto que a CF em seu Art.150, III 3 fala de tributos. As taxas, contribuições e empréstimos também respeitam o Princípio da Anterioridade, seja ANUAL ou NONAGESIMAL.

    E sim, são cumulativas. Prestem atenção nesta regrinha de ouro:

    - Caso um tributo seja criado criado ou majorado entre JANEIRO E SETEMBRO de um ano, a lei tributária vigorará a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;

    - Se isso se der entre OUTUBRO E DEZEMBRO, a lei vigorará após o dia 1º de janeiro.

    A propósito, recomendo que vejam a questão Q332146 que dá um bom exemplo.

  • GABARITO - LETRA E

    As anterioridades, anual e a nonagesimal (que foi inserida pela EC 42/2003), aplicam-se aos tributos, abrangendo, portanto, as taxas.

    A letra "A" está equivocada porque colocou que as duas são cumulativas, o que está parcialmente correto, já que o próprio texto constitucional elencou exceções: o IOF, IE, II  exceções de ambas as anterioridades; o IR exceção à noventena;   o IPI  exceção à anterioridade.

    Em relação a questão de prazo para o pagamento de tributo, há entendimento do STF neste sentido.

    SÚMULA 669 - NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    Desta forma, errada as alternativa D

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!


  • AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA-CPMF. EMENDA CONSTITUCIONAL 21/1999. ART. 195, § 6º, DA CF/88. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE À SIMPLES PRORROGAÇÃO DO TRIBUTO. O princípio da anterioridade nonagesimal não é aplicável ao caso de simples prorrogação de lei que instituiu ou modificou contribuição social. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - AI: 392574 PR , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 29/04/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00523)

    Entende o STF que no caso de prorrogação sem que seja obedecida a anterioridade, não fere o princípio da não-surpresa. 

  • já li os comentários do colegas do qc, mas continuo sem entender o erro da alternativa "a". Acho essa questão deveria ter sido anulada,.

  • Concordo plenamente com a Gérsia, pois os princípios da anterioridade e noventena não são aplicados de forma cumulativa, um sempre prevalece sobre o outro. Deve-se analisar qual o melhor para o contribuinte.

  • A letra A está errada pelo fato de vincular o Princípio da Anterioridade Anual ao da Anterioridade nonagesimal, o que não corresponde à realidade.
    O Princípio da Anterioridade Anual poderá ser aplicável a um imposto sem que o da Anterioridade Nonagesimal o seja, o que tornaria o item errado, afinal, na questão ele generaliza, dizendo que os impostos (todos eles) estão sujeitos à anterioridade anual e nonagesimal em virtude do princíopio da anterioridade, o que não é verdade.
    Acho que é isso..
    Qualquer coisa, me avisem se eu tiver cometido um vacilo na explicação! kkkk

  • O princípio da anterioridade, por meio da Emenda Constitucional 42/2003, ampliou o rol de aplicação do princípio da anterioridade, estendendo-o aos tributos de modo geral e não somente aos impostos, como era antes. Razão pela qual, passar a ser aplicado às taxas.

  • Esta questão deveria ser anulada por que há duas alternativas corretas. A letra A está correta, embora incompleta, pois a Emenda constitucional mencionada estabelece sim as duas regras cumulativas para os impostos - Claro que possuem inúmeras exceções. A letra E também está correto por que a mesma EC amplia a regra para todos os Tributos, incluem-se, no caso, as Taxas.

  • TÍTULO IV

    Taxas

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

      Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

      Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

      Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

      I - utilizados pelo contribuinte:

      a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

      b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

      II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

      III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

      Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.


  • A- ERRADA 

    Anterioridade de exercício e nonagesimal não são sempre cumuladas. Há ainda exceções a ambas. 

    Raciocínio para os demais itens: A anterioridade se aplica à instituição ou majoração de TRIBUTOS.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar TRIBUTOS:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    B - ERRADA 

    Não instituíu nem aumentou tributo. 

    c - ERRADA 

    Não instituíu nem aumentou tributo.  

    D - ERRADA 

    A anterioridade se aplica à instituição ou majoração de TRIBUTOS. A alteração da data de pagamento não é nem um dos dois casos. 

    E - CORRETA. 

    A anterioridade se aplica a TODOS OS TRIBUTOS. 


  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "E"

  • a) pra mim a A é INCORRETA pq a emenda não estabeleceu a anterioridade anual, mas apenas nonagesimal, embora dali para frente elas são em REGRA cumulativas, não se excluem (salvo as exceções);

    b) concordo com o que já foi colocado, de que não se institui ou majora tributo, apenas prorroga a vigência da lei temporária, que já serve pra uma determinada época em razão de algum fato social/econômico relevante; INCORRETA
    c) também não aumenta nem majora tributo; INCORRETA
    d) vencimento de  tributo não se confunde com aumento e instituição, inclusive pode ser instituído por legislação; INCORRETA;
    e) CORRETA, pois salvo as exceções, a anterioridade se aplica à todas as espécies tributárias. Veja que a lei diz que é vedado cobrar TRIBUTO (não fala imposto) 150 III b CF
  • RESPOSTA: E

    Para mim, o erro da letra A é afirmar "impostos", enquanto no Art 150, III as alíneas c) noventena e b) anterioridade anual se aplicam aos tributos em geral. Imposto é apenas uma espécie de tributo.

    Por outro lado, a EC 42/2003 que introduziu a alínea c diz que devemos sim, observar cumulativamente a anterioridade anual e a nonagesimal. O que acontece na prática é que dos dois prazos observamos o maior.

  • Já para mim, a alternativa  A foi considerada errada por um dos dois motivos:

    a) ela cita "impostos" sendo que o correto é "tributos", pois a CF cita "tributos".

    b) A emenda realmente impõe a noventena, não a anterioridade anual.

     

  • GABARITO E 

     

    Contribuindo... 

     

     

    --> Não respeita nada 

    II

    IE 

    IOF 

    Guerra e Calamidade (Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário) 

     

     

    --> Não respeita a anterioridade, mas respeita os 90 dias 

    ICMS Combustíveis 

    CIDE Combustíveis 

    IPI 

    Contribuição Social 

     

     

    --> Não respeita a noventena (90 dias), mas respeita a anterioridade 

    IR 

    IPTU base de cálculo 

    IPVA base de cálculo 

     

     

    -->. Não respeita a legalidade 

    Atualização Monetária 

    Obrigação Acessória 

    II

    IE 

    IPI

    IOF 

    ICMS Monofásico 

    CIDE Combustíveis 

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    (Como as TAXAS são tributos, então aplica-se a elas)

  • Não concordo com José Junior, anterioridade, sem adjunto adnominal, é somente anterioridade anual. Se quiser não surpreender o contribuinte 90 dias antes aí é anterioridade NONAGESIMAL, anterioridade MITIGADA, ou NOVENTENA. Só "anterioridade", sózinha no meio da imensidão do universo de Einstein, é a anual.

     

    Por isso, digo: letra A errada.

  • Se há exceções é pq é é regra!!!

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    ===================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Errei duas vezes essa ingraça pq não vejo erro na A


ID
1106467
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em face de situação de calamidade pública que está a afetar dramaticamente determinada região do Estado, o Governador do Estado decide instituir diversas medidas com o intuito de mitigar o impacto fiscal sobre a população e, em particular, dos contribuintes estabelecidos nas regiões afetadas, e decide também apelar a outros órgãos e autoridades para que adotem medidas em favor do interesse público que atenuem a situação daquela população sofrida. É considerada uma medida válida a

Alternativas
Comentários
  • LC 24

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.


  • Letra C: Empréstimo compulsório instituido por LC Federal.

  • a. Remissão tem que ser por lei.

    b. Constituição do crédito tributário é ato vinculado. Dispensa somente por lei.

    c. Empréstimo compulsório é por LC federal e portanto fora da competência tributaria estadual

    d. Correta. Isenção e outros beneficios fiscais quanto a ICMS deve ser concedido no ambito do CONFAZ segundo a LC 24/75

    e. Margem de valor agregado é para calcular a Base de Calculo de Substituição Tributaria para o contribuinte SUBSTITUÍDO.

  • Fiquei com uma dúvida...

    A alternativa "d" é a correta. Disso não há dúvida.

    Mas o problema da alternativa "c" é o termo "nacional", né? Se fosse lei complementar federal - proveniente, portanto, da União - o empréstimo compulsório poderia excetuar os contribuintes do Estado afetado?

    Pergunto isso, pois a CF/1988, no inciso I do art. 151, diz que é vedado à União "instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País".

    Caso  a assertiva falasse em "lei complementar federal", estou certo em pensar que também estaria incorreta, pelo fato de a União instituir distinção em relação a Estado, quando a CF/1988 só lhe permite assim proceder para promover o desenvolvimento de região?

  • Questão fora da realidade: em meio a uma emergência, ainda vai se realizar um convênio, aberto que é a discussão, e depois se sujeitar ao processo de internalização via decreto no estado atingido. Isso só aconteceria na teoria. 

  • Caro Gérson neto, a letra "c" está errada por determinação expressa da CF/88, pois em seu art.148 dispõe :

            Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

           [...]

          Então só a união pode instituir tal tributo sendo vedado, assim, aos Estados a instituição de empréstimos compulsórios.

  • O decreto ratifica os termos do convênio, correto?
    Mas para ser aplicado no Estado não teria de ser uma lei estadual?
    A questão nos diz: "incorporação à legislação estadual, mediante Decreto".... pode isso?? sem processo legislativo? alguém de responde ai.. manda um msg por favor

  • Questão cretina.

    A alternativa C não fala que o Estado criou o EC, como alguém citou nos comentários. Pelo contrário, fala que foi criado por Lei Complementar nacional. Portanto, lei emitida pelo Congresso Nacional.

    A distinção entre lei federal ou nacional é puramente quanto à matéria. Desde que a matéria, regulada por lei oriunda do Poder Legislativo da União, possa ser, em âmbito estadual, inteiramente disciplinada por lei estadual, estar-se-á diante de uma matéria sujeita a "lei federal", como no caso da Lei n. 8.112/90, que só disciplina o Regime Jurídico dos Servidores da União. Por outro lado, quando for exclusivamente competente o Poder Legislativo da União para regular inteiramente a matéria, sem a possibilidade de normas independentes e dissonantes dos Estados e Municípios, deparar-se-á com matéria a ser legislada por "lei nacional", a exemplo do Código Civil e do Código Penal. Ou seja, a criação do Emprestimo Copulsório seria sim por Lei Complementar Nacional, vez que os Estados e Municipios não têm competêmcia para legislar sobre o assunto..

    Quanto à alternativa D, acredito que precisaria Lei Estadual, e não somente Decreto. “[...] 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar n. 24/75, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes. [...]

  • A meu ver o único erro da alternativa "c" foi o fato de ter dito "lei complementar nacional", em vez de "federal" como determina a Constituição, pois em tese, nada impediria que a União instituísse por lei federal um empréstimo compulsório para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública em um determinado Estado (p. ex. MInas Gerais com o caso das barragens).

    No caso, bastaria ao governador solicitar ao congresso que o fizesse. Mas a segunda parte da hipótese contida na alternativa "c" é mais problemática, pois diz que seria instituída junto aos contribuintes de outros Estados, dando a entender que o local onde ocorreu a calamidade ficaria de fora. Nessa hipótese penso que não seria possível em face do 151, I da CF (é vedado à União instituir tributoque não seja uniforme em todos território nacional). É um pouco de viagem para efeito de concurso, mas ajuda a raciocinar o direito tributário como um todo.  Resposta "d"

  • Fui contra a letra C por conta de "outro Estados. Princípio da Uniformidade.
  • GAB: D

    PREMISSAS:

    1). O Estado deve ter competência para o tributo (parte de um apelo do Governador);

    2). "[o governador] decide também apelar a outros órgãos e autoridades para que adotem medidas" - sugere atos de cooperação/convênio/deliberação conjunta;

    3). Somente a União detém competência para empréstimos compulsórios;

    4). Remissão e dispensa exigem lei. 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

     

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

     

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

     

    ARTIGO 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

  • Não fala quem instituiu o EC . Fala que o governador ia apelar a outras esferas . Questão correta pra mim
  • A. ERRADO. Remissão depende de lei ou autorização concedida à autoridade

    B. ERRADO. Dispensa (Remissão)? Depende de lei que autorize a autoridade administrativa e apenas afeta crédito já lançado/constituído

    C. ERRADO. Apenas a União pode instituir empréstimo compulsório

    D. CORRETO.

    E. ERRADO. Depende de convênio no CONFAZ


ID
1106470
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em decorrência de imunidade tributária, o ICMS NÃO pode ser cobrado em relação

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 155CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II -operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviçosde transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que asoperações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades deradiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;


    bons estudos

    a luta continua

  • IMUNIDADE ICMS  - ART. 155, §2º, X, CF:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior,nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior,assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos delederivados, e energia elétrica;

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

  • Lembrando que as imunidades do art. 150 da CF (culto, recíproca, partidos, assistência social, livros, musical) é para impostos sobre RENDA, PATRIMÔNIO e SERVIÇOS. 

    ICMS incide sobre a circulação de coisas, transporte e radiodifusão. Ou seja: NÃO ENTRA.  . 

  • Em relação à alínea B, me parece que não há imunidade em razão de ressurgirem como contribuintes de fato. Alguém saberia dizer se eu tô certo?

  • Apesar de a letra "c" esta correta, por ser letra de lei, fiquei com uma duvida em relação a letra "a". Incide ICMS na alternativa "a" ?

  • Complementando, o ICMS e o ISS não estão abarcados pelas hipóteses de imunidade genérica do art. 150, VI, da CF, pois estas incidem sobre patrimônio, renda e serviços e estes não são objetos do ICMS (circulação de certos bens) e nem do ISS (serviços). 

  • Quanto à alternativa "a", incidirá o ICMS caso seja praticado o fato gerador. A banca tentou fazer uma confusão entre ICMS e ITBI.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;


  • Prezados, com todo o respeito, mas creio que o raciocínio do Alisson Daniel e Diva S.A esteja errado (ou pelo menos em desacordo com o entendimento atual do STF). O STF já entendeu que "não há invocar, para o fim de ser restringida a aplicação da imunidade, critérios de classificação dos impostos adotados por normas infraconstitucionais" (RE 203.755). Portanto, impostos como o IOF, IPI e ICMS também estariam abrangidos pela imunidade, desconsiderando-se a classificação adotada pelo CTN. Inclusive, já foi questão do TRF5 de 2011, banca CESPE, que considerou ERRADA a seguinte assertiva: "A imunidade tributária conferida aos partidos políticos, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não abrange o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou as relativas a títulos ou valores mobiliários". 

  • Olá.

    Apesar de ter acertado a questão por expressa previssão constitucional em relação a letra C, fiquei com bastante dúvida em relação a letra D e resolvi pesquisar.

    Acho que o X da questão é saber o conceito de importação por encomenda. 

    Importação por encomenda é definida como aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o despacho aduaneiro, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante, previamente determinada em razão de contrato entre a importadora e a encomendante. Fonte: portal tributário.

    Desta forma, em eventual importação por encomenda realizada em favor de templos de qualquer culto incidirá ICMS pois a finalidade da importação não estará relacionada com a finalidade essencial da entidade.

    Conforme entendimento do STF, a imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços ‘relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. 

    Esta foi a minha humilde opinião. rsrs

    Espero ter ajudado.

  • DOUGLAS, são contribuintes de fato!! pagam o ICMS!

  • A imunidade pode ser definida como uma hipótese de não-incidência constitucionalmente prevista, configurando-se como uma dispensa do pagamento de tributo conferida expressamente pelo legislador constitucional.    A CF traz unicamente hipóteses de imunidade tributária.   Não há , na CF/88 , hipóteses de não-incidência , isenção ou remissão , dado que essas devem ser veiculadas por meio de lei , que é justamente a omissão da hipótese de incidência na lei instituidora.

    Portanto , ao dizer que o ICMS não incidirá sobre as prestações de serviços de comunicações nas modalidades de radiofusão e transmissão de imagem de recepção livre e gratuita , a CF/88 consagra uma hipótese de imunidade tributária.

    CF/88  - Art. 155 - § 2.º “d” -  O imposto previsto no inciso II ( ICMS ) atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...)

    “X” - não incidirá:

    (...)

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Fonte : Direito Tributário esquematizado ,Ricardo Alexandre ( 8ª edição , 2014)

  • A) Há jurisprudência do STF no sentido de que não incide ICMS sobre a TRANSFORMAÇÃO de sociedades, por fusão, cisão ou incorporação. Como já mencionado acima, a banca tentou confundir o candidato citando expressamente hipótese de não incidência do ITBI prevista no CTN.

     

    E) Aqui há uma pegadinha. De fato, o ICMS não incide sobre Serviços de Valor Adicionado. Entretanto, tal fato não se dá por imunidade, mas por simples não incidência, sendo o referido serviço objeto de tributação do ISS, como se observa no seguinte julgado da Suprema Corte:

     

    “TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . ARTIGO 544 DO CPC. ICMS. SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET. MODALIDADE BANDA LARGA. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. ART. 61, § 1º, DA LEI N. 9.472/97. NÃO INCIDÊNCIA. POSICIONAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO. JULGAMENTO DOS ERESP 456.650/PR. RECURSO DESPROVIDO

    "O serviço de provedor de acesso à internet não enseja a tributação pelo ICMS, considerando a sua distinção em relação aos serviços de telecomunicações, subsumindo-se à hipótese de incidência do ISS, por tratar-se de serviços de qualquer natureza"

  • [Douglas, vocês está correto]

    B- errado

    A imunidade que alcança os partidos políticos é de caráter subjetivo (pessoal), e alcança o patrimônio, a renda e os serviços de tais entidades. Não obstante, conforme entendimento da Suprema Corte, “a imunidade tributária subjetiva se aplica a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a discussão acerca da repercussão econômica do tributo envolvido” (RE 608.872/MG). Nesse sentido, não há que se invocar a imunidade tributária dos partidos políticos para a não incidência do ICMS, visto que, na relação proposta, essa entidade não figura como contribuinte do imposto, independente da finalidade a que tais mercadorias sejam destinadas.

  • Eu confundo muito o artigo 155 § 2º X que fala:

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    X - não incidirá:

    d) nas prestações de serviço de comunicação (TV e rádio) nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;                                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Com o § 3º:

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II (ICMS) do caput deste artigo e o art. 153, I (II) e II (IE), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações (telefone), derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    A parte de azul está correta, alguém pode dizer?

  • GABARITO: C

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II -operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    X - não incidirá:

     

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

  • Acertei,porém quem não conhecesse um "pouquinho" de LEI KANDIR,correria o risco de errar.


ID
1106473
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São características inaplicáveis ao regime jurídico constitucional das contribuições de intervenção no domínio econômico,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c;

    CF88...

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    ....

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Bons Estudos;

  • Súmula Vinculante 8

    SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.


    Prescrição e decadência são tratados em Lei Complementar.


  • a "D" também esta errada, pois o Estado e os Municipios podem intituir CM, não é reservada somente a União.


  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO - alternativa C (totalmente incorreta - contrária à lei e a SV 8 STF - só pode ser por LC)

    Ao meu ver gabarito seria letra D.

    CF art. 177 

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (C.I.D.E) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • Questão passivel de recurso - continuando - gabarito D.

     Finalmente, quanto às CIDEs, por constituírem suas matérias monopólio da União, por óbvio que a lei que as instituírem deverá partir do mesmo ente federativo. 

  • Ta certinho. Foi perguntado qual característica é INAPLICÁVEL, ou seja, é para marcar a incorreta. A "c" está incorreta porque prescrição e decadência só pode ser regulada por norma geral, no caso LC. 

    A CIDE só pode ser criada pela União, portanto, é uma característica aplicável. Não podendo ser gabarito. 

  • a anterioridade anual não se aplica às CIDE's... acho que cabe recurso!

  • Também fiquei com a mesma dúvida sobre a aplicabilidade da anterioridade anual à CIDE, mas vendo minhas anotações, percebi que apenas em caso de diminuição ou reestabelecimento de alíquota é que não se aplica a anterioridade anual. No caso de aumento, seria aplicado.

    Alguém me corrija, por favor, se estiver errada.

  • a) COMPATÍVEL. O art. 146, III, a, se refere à instituição de imposto, o que não é o caso. Dessa forma, não há exigência de LC para instituir CIDE.

    b) COMPATÍVEL. A CIDE obedece SIM aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual, por expressa disposição do art. 149 da CF, com exceção apenas do RESTABELECIMENTO DE CIDE-COMBUSTÍVEL.

    c) INCOMPATÍVEL, como já dito pelos colegas.

    d) COMPATÍVEL. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    e) COMPATÍVEL. As CIDE exigem destinação específica. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA NAYARA QUANTO À LETRA B, A CIDE-COMBUSTÍVEL NÃO É EXCEÇÃO À ANTERIORIRDADE APENAS QUANTO AO SEU RESTABELECIMENTO, MAS TAMBÉM QUANTO À SUA REDUÇÃO (SE HOUVER MAJORAÇÃO, APLICA-SE A ANTERIORIDADE).

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 


ID
1106476
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a guerra fiscal entre os Estados e Distrito Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não tenho certeza, mas acredito que o artigo que justificaria a resposta, letra A, seria o artigo 155, § 2º, XII, g, CF: regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • LC 24/75

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2º, § 2º, desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.


  • Sinceramente não entendi a questão, já que antes da instituição de convênio deve haver LEI COMPLEMENTAR tratando da matéria:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior - ICMS;

    (...)

    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    XII - cabe à lei complementar:

    (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


  • Gabarito 'A'

    A alternativa E está errada pois a LC mencionada JÁ EXISTE.

  • O parágrafo 2º transcrito pela colega Fernanda é o do artigo 4º da LC 24/75. O parágrafo 2º do artigo 2º é este aqui:

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    Ou seja, não é necessária concordância de todas as 27 unidades da Federação, mas sim de todas daquelas que se fizerem representar na reunião que deliberar sobre o(s) benefício(s).

  • É necessária sim a concordância de todos os Estados, 15 dias após a publicação do convênio todos os Estados e DF devem ratificar o convênio, por decreto do executivo, inclusive os que faltarem, considerado ratificado de forma tácita a não ediçao do decreto nesse prazo.

    LC 24/75 Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

    § 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às Unidades da Federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião em que hajam sido celebrados os convênios.

    § 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2º, § 2º, desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

     

    § 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

     

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

     

    ARTIGO 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

     

    § 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às Unidades da Federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião em que hajam sido celebrados os convênios.

     

    § 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2º, § 2º, desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.

  • a) um Estado pode conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS desde que haja autorização de todos os demais Estados, o que ocorre pela aprovação de um Convênio no âmbito do CONFAZ.

    CORRETO. Para que um estado possa conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS é necessário que haja que haja autorização de todos os demais Estados por meio de Convênio.

    Art. 155 § 2o, XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    b) benefícios fiscais relativos ao ICMS podem ser unilateralmente concedidos pelos Estados, por meio de Regimes Especiais ou Termos de Acordo entre o Fisco e o contribuinte.

    ERRADO. É necessário convênio para que benefícios fiscais relativos ao ICMS possam ser concedidos.

    c) as questões relativas à concessão unilateral de isenções do ICMS só afeta os contribuintes localizados nos Estados de destinação dos produtos.

    ERRADO. Afeta todos os entes federativos e consequentemente todos os contribuintes. Por isso, há necessidade de convênio interestadual.

    d) como a concessão de incentivos fiscais em matéria de ICMS afeta indiretamente as receitas dos Municípios, em decorrência da repartição da arrecadação do ICMS, os Municípios devem ser previamente consultados, e devem manifestar sua concordância com relação à concessão de determinado benefício.

     ERRADO. Não há necessidade de manifestação dos Municípios sobre a concessão de incentivos fiscais em matéria de ICMS. A Constituição Federal não impôs essa condição.

    e) para eliminar a guerra fiscal, é necessário instituição de regras por meio de Lei Complementar.

    ERRADO. Conforme a Constituição Federal, para limitar a guerra fiscal foi determinado que Lei Complementar regularia a forma como os Estados e o DF concederiam benefícios fiscais. No entanto, a concessão e a revogação ocorrem por meio de convênio interestadual. Por outro lado, poderíamos eliminar esse item pelo verbo “eliminar”, pois na verdade o que a CF tenta é minimizar os impactos da guerra fiscal.

    Resposta: A

  • Não entendi pq a letra A é a correta. Não basta a aprovação do convênio, é necessário que haja LEI concedendo o benefício. Acredito que a letra E esteja ''bem mais'' correta.

  • a) um Estado pode conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS desde que haja autorização de todos os demais Estados, o que ocorre pela aprovação de um Convênio no âmbito do CONFAZ.

    CERTA. Para que um estado possa conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS é necessário que haja que haja autorização de todos os demais Estados por meio de Convênio.

    Art. 155 § 2º, XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    b) benefícios fiscais relativos ao ICMS podem ser unilateralmente concedidos pelos Estados, por meio de Regimes Especiais ou Termos de Acordo entre o Fisco e o contribuinte.

    ERRADA. É necessário convênio para que benefícios fiscais relativos ao ICMS possam ser concedidos.

    c) as questões relativas à concessão unilateral de isenções do ICMS só afeta os contribuintes localizados nos Estados de destinação dos produtos.

    ERRADA. Afeta todos os entes federativos e consequentemente todos os contribuintes. Por isso, há necessidade de convênio interestadual.

    d) como a concessão de incentivos fiscais em matéria de ICMS afeta indiretamente as receitas dos Municípios, em decorrência da repartição da arrecadação do ICMS, os Municípios devem ser previamente consultados, e devem manifestar sua concordância com relação à concessão de determinado benefício.

     ERRADA. Não há necessidade de manifestação dos Municípios sobre a concessão de incentivos fiscais em matéria de ICMS. A Constituição Federal não impôs essa condição.

    e) para eliminar a guerra fiscal, é necessário instituição de regras por meio de Lei Complementar.

    ERRADA. Conforme a Constituição Federal, para limitar a guerra fiscal foi determinado que Lei Complementar regularia a forma como os Estados e o DF concederiam benefícios fiscais. No entanto, a concessão e a revogação ocorrem por meio de convênio interestadual. Por outro lado, poderíamos eliminar esse item pelo verbo “eliminar”, pois na verdade o que a CF tenta é minimizar os impactos da guerra fiscal.

    Resposta: A

  • LC 24/75

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Eu entraria com recurso nessa questão, pois para concessão tem que ser unanime, então seriam todos os Estados e o DF, pra mim não teria resposta nessa questão.


ID
1106479
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A característica comum ao ICMS e ao ISS é a

Alternativas
Comentários
  • alguem explica o erro da A?

  • Creio que seja pelos casos de exportação cujo resultado se verifique ainda dentro do país.

  • No icms já está literalmente previsto na CF, 155 2°X c,  no iss, será previsto em lei complementar , CF , 156 3° II

  • Acredito que a letra A esteja errada porque fala em imunidade integral nas exportaçōes. Acontece que no ISS esta imunidade refere-se apenas a serviços para o exterior (art. 156, §3º, II, CF), e nisso difere do ICMS, que não incide sobre serviços e mercadorias para o exterior (art. 155, §2º, X, a, CF)

  • A letra A está errada pq quanto ao ISS, este não INCIDE em exportação de serviços, e quanto ao ICMS, este tmb não INCIDE, exceto quanto a produtos industrializados destinados a exportação, que constituem hipótese de IMUNIDADE, conforme a Súmula 536 do STF.
  • Não entendi pq a alternativa B está correta....

  • A descentralização fiscal compreende, 

    além da autonomia orçamentária e da arrecadação própria dos entes federados, a 

    partição dos tributos, as transferências governamentais e os gastos públicos entre a 

    União, Estados e Municípios.


    Simplificando, a cobrança e instituição descentralizada desses impostos visa à descontração da instituição e arrecadação de impostos pelo governo central, União, fazendo com que os entes federados menores consigam adquirir suas próprias receitas e serem mais "independentes" das transferências fiscais da União.


  • Sim, o erro da letra A é que cabe à lei complementar excluir da sua incidênciaa exportação de serviços para o exterior, por isso, para alguns autores, não seria imunidade propriamente dita, uma vez que esta decorre DIRETAMENTE do texto constitucional.

  • No caso do ICMS, o art. 155, IX, da CF, afirma que:  - incidirá tambéma) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    Ou seja, a imunidade nas exportações não é integral, estando errada a letra A. 

  • O ICMS e o ISS na exportação, não são casos de imunidade, mas de isenção concedida por lei complementar federal (são casos de isenção heterônoma permitida).

    No entanto, cabe se ressaltar que, na verdade, são imunidades. No caso do ISS, a lei complementar (LC 116/03) apenas regulou a isenção (imunidade) conferida na Constituição. No caso do ICMS lei complementar podia conceder isenção deste imposto, porém com a edição da EC 42/2003, ficou expressamente determinada  a isenção (imunidade). De qualquer forma, em provas de concurso deve-se entender como exceções à vedação de isenção heterônoma, portanto isenção e não imunidade.
  • Explicação à alternativa "A" : 

    a) imunidade integral nas exportações. (Errada)
    Em relação ao ICMS, a Constituição Federal - após a emenda constitucional n°42/03, que alterou o art. 155, § 2°, inciso X, alínea "a", do texto constitucional - há imunidade quanto ao ICMS relativamente a operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como serviços prestados a destinatários no exterior. Neste caso, fica claro a existência de imunidade integral nas exportações envolvendo o ICMS, o que não pode se dizer o mesmo quanto ao ISS.

    Em relação ao ISS, a Constituição Federal não estabelece qualquer imunidade às exportações de serviços prestados a destinatários no exterior. Neste caso, o que a Carta Magna prevê - em seu art. 156, § 3º, inc. II -  é a possibilidade, mediante Lei Complementar, de excluir da incidência do ISS exportações de serviços para o exterior, o que é feito no art. 2°, I, da LC 116/03. Assim, pelo simples fato de somente a Constituição Federal poder prever imunidades, as quais estão no plano da competência tributária, a não incidência prevista no citado art. 2º, I, da LC 116/03 trata-se de uma "não incidência legalmente qualificada", que não se confunde com as imunidades, que são justamente "não incidências constitucionalmente qualificadas". 

    - A imunidade tributária é uma desoneração de tributo prevista em norma constitucional. É uma limitação constitucional ao poder de tributar.

    - A imunidade é uma norma de não incidência tributária.

    - A imunidade atua negativamente no campo da competência tributária, podendo ser conceituada como norma de “incompetência tributária”. (Paulo de Barros Carvalho).

    Em conclusão, o item "A" está incorreto.

     

     

     


  • ambos são não cumulativos, pq a letra C está errada?

  • Melancia man, o ISS é considerado cumulativo. Até onde pude pesquisar, alguns fiscos colocam em suas legislações que não será cumulativo, entretanto, saiba isso e não se esqueça para não errar novamente. Faça como eu, errei igual a você, pesquisei e descobri meu erro. Grande abraço

    Fé em Deus!!! 

  • A alternativa A fala de imunidade, todavia, não se trata de imunidade, a CF apenas possibilitou que a legislação complementar estabelecesse isenção para a exportação de serviços. 

  • A única explicação para o item b estar correto é imaginar que a cobrança de ICMS e ISS por parte de Estados e Municípios se espalham pelos diversos entes Brasil afora ( Pelos 26 Estados e DF, e milhares de municípios), por isso a instituição e cobrança descentralizadas. Por outro lado, os tributos pertencentes à União seriam de instituição e cobrança centralizadas.

  • a) Há imunidade apenas de ICMS (art. 155, § 2º, X, "a", CF); sobre a exportação incide isenção de ISS: o art. 156, § 3º, II, da Constituição autoriza a LC 116/2003 (art. 2º, I) a excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior [a chamada isenção heteronômica];

    b) São instituídos e cobrados por entes federativos diversos da União (Estados-membros e Municípios);

    c) Segundo a CF, apenas o ICMS é não-cumulativo (art. 155, § 2º, I). Ricardo Alexandre explica a regra da não cumulatividade: “A cada aquisição tributada de mercadoria, o adquirente registra como crédito o valor incidente na operação. Tal valor é um “direito” do contribuinte (“ICMS a recuperar”), que pode ser abatido do montante incidente nas operações subsequentes. A cada alienação tributada de produto, o alienante registra como débito o valor incidente na operação. Tal valor é uma obrigação do contribuinte, consistente no dever de recolher o valor devido aos cofres públicos estaduais [ou distritais] ou compensá-los com os créditos obtidos nas operações anteriores [trata-se do “ICMS a recolher”]. Periodicamente, faz-se uma comparação entre os débitos e créditos. Caso os débitos sejam superiores aos créditos, o contribuinte deve recolher a diferença aos cofres públicos. Caso os créditos sejam maiores, a diferença pode ser compensada posteriormente ou mesmo, cumpridos determinados requisitos, ser objeto de ressarcimento.” Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 580;

    d) Ambos têm em comum o fato de não terem a possível (e provável) guerra fiscal disciplinada apenas pela CF. Ricardo Alexandre explica que "o ISS é o terceiro imposto em que o legislador constituinte repartiu o que os sistemas tributários mais racionais denominam de imposto sobre o valor agregado (IVA). Na parte não federal do IVA (ICMS estadual e ISS municipal) a tendência à guerra fiscal fez com que o legislador constituinte optasse por submeter algumas matérias à regulamentação nacional. Daí a detalhada disciplina constitucional dada ao ICMS e a previsão de lei complementar tratar de relevantes aspectos concernentes ao tributo";

    e) O ICMS pode ser cumulado com o II (art. 155, § 2º, IX) e com o IPI (art. 155, § 2º, XI): [o ICMS] não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos. A contrário senso, o ICMS pode ser cumulado com o IPI nas demais hipóteses. Na CF (ao menos) não existe previsão semelhante no que tange ao ISS.

  • Até agora não achei algum comentário plausível sobre a questão, essa o QC deveria comentar.

  •  

    A). imunidade integral nas exportações. ERRADA. Em matéria de ISS é a lei complementar que excluirá as exportações de serviços de sua incidência (não se trata de imunidade, pois não há regra constitucional autoaplicável - A lei complementar pode ou não trazer a hipótese de não incidência);

     

     

    B).instituição e cobrança descentralizada. CORRETA. A instituição e cobrança do ICMS se dá descentralizadamente por cada Estado federado e DF; da mesma forma, a instituição e cobrança de ISS se dá descentralizadamente por cada município brasileiro e DF; 

     

    C). não-cumulatividade. ERRADA. O ISS não é imposto não-cumulativo, ele é monofásico, e, portanto, sem sistema de créditos.  

     

    D). guerra Fiscal disciplinada apenas pela Constituição Federal. ERRADA. O ICMS depende de convênios entre os Estados para dirimir questões quanto à renúncia fiscal e apaziguamento da guerra tributária, o ISS também possui regulamento por lei nacional federal (Lei Complementar) que uniformiza algumas regras para a instituição do imposto.

     

     

    E).  incidência excludente da cobrança do IPI sobre as mesmas operações ou prestações. ERRADA. O IPI onera mercadorias enquanto o ISS onera serviços, portanto, só há pontos de contato entre IPI e ICMS (com desconto na base de cálculo) e não entre IPI e ISS.

  • a) Não temos imunidade no ICMS nas exportações e nem no ISS exportações, o que temos é CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

          ...

            III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar...

     § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

           ...

            II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

            III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    logo, temos é uma ISENÇÃO, a LC com competência instituída pela CF.

     

    b) Cada Estado e Município institui e cobra o seu imposto. (descentralizada)

    Exceção: do simples nacional (centralizada), pois tem uma única guia de recolhimento.


    c) ICMS - Não cumulativo

    ISS - cumulativo.


    d) Guerra Fiscal é disciplinada por Lei complementar.


    e) Somente o ICMS tem previsão expressa na CF de que o IPI não vai compor a sua BC.

  • Acredito que o maior ponto de confusão é decorrente da leitura nua e crua do parágrafo X, art. 155 da CF/88. Tal inciso se refere, tão somente, à imunidade sobre os serviços sob a circunscrição do ICMS, ou seja:

     

    1) serviços de transporte interestadual e intermunicipal;

    2) serviços de comunicação onerosos;

    3) serviços não abarcados pela LC 116/2003 (ISS), situação na qual o ICMS incidirá sobre o valor total da operação/prestação;

    4) serviços excepcionados do rol do ISS, pela mesma LC supracitada.

     

    Dessa forma, somente estes serviços (sujeitos ao ICMS) é que estão imunes à tributação (não incidência constitucionalmente qualificada). Por outro lado, os serviços sujeitos ao ISS poderão ter sua incidência afastada por LC, o que incorrerá em hipótese de não incidência, mas não de imunidade.

  • gab:B

  • Não vejo erro na A . Já foi entendida que qualquer exportação de imunidade , não há exceção . “ isenção heteronoma “ concedida pela união . Mas Henrique , vc falou isenção. Sim , mas os tribunais superiores entendem que e imunidade por estar expressa pela CF . Gab A /B
  • ALTERNATIVA B

    instituição e cobrança descentralizada.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada. O art. 155, § 2º, X, da CF/88, afirma que o ICMS não incidirá  sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior. Trata-se, então, de uma IMUNIDADE quanto ao ICMS

    • No  entanto,  não  há  uma  imunidade  constitucionalmente  instituída  para  o  ISS.  O  que  ocorre,  para  esse imposto, é uma não incidência estabelecida pela LC 116/2003. Seu art. 2º, I preceitua que o imposto sobre serviço não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. 

    Alternativa B: Correto, já que o ICMS é cobrado por Estados e DF, e o ISS por municípios e DF. De forma descentralizada, portanto. 

    Alternativa C: errada. Apenas o ICMS é não cumulativo. O  art. 155, § 2ºda CF/88 afirma que o ICMS  será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. 

    Alternativa D: errada. Há leis complementares, por exemplo, que visam reduzir os impactos negativos ocasionados pela guerra fiscal. Um exemplo seria a LC 24/75. 

    Alternativa E: errada. O art. 155, § 2º, da CF/88, afirma que o ICMS não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa  a  produto  destinado  à  industrialização  ou  à  comercialização,  configure  fato  gerador  dos  dois impostos. Quanto ao ISS não há nenhuma disposição nesse sentido.

  • Todo imposto monofásico é não cumulativo!!!


ID
1106482
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Aplica-se ao regime jurídico atribuído ao princípio da não-cumulatividade para o ICMS,

Alternativas
Comentários
  • Letra E)

    CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

  • Qual é o erro da B?

  • O erro da B está em generalizar: TODAS. Aquisições para uso e consumo ou alheias ao estabelecimento não geram crédito.

  • QUAL O ERRO DA 'A' ???

    XII cabe à lei complementar:
    a) definir seus contribuintes;
    b) dispor sobre substituição tributária;
    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à
    circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

  • Diógenes Rocha, o erro da A é que não é "a critério do legislador complementar". Ou seja, não é facultativo ser não-cumulativo. A não-cumulatividade do ICMS é obrigatória. CF/88: art. 155, par 2, I. "SERÁ"

  • O ICMS  DEVE ser não cumulativo e PODE ser seletivo; 

    O IPI   DEVE ser não cumulativo e DEVE ser seletivo.

  • Acertei, mas a redação da questão é péssima.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    X - não incidirá:

     

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores


ID
1106485
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um determinado Estado brasileiro aumentou, de 17% para 20%, a alíquota do ICMS incidente sobre operações internas de circulação de mercadorias.

A lei ordinária estadual que majorou esse tributo, durante um ano, estabeleceu expressamente que o aumento da receita proveniente dessa majoração seria investido, necessariamente, em obras públicas de infraestrutura para os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Considerando as informações acima e as normas constitucionais que estabelecem regras orçamentárias, é

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Não Vinculação ou da Não Afetação: Significa dizer que em regra, a receita obtida com o imposto não pode estar vinculada a órgão/fundo/despesa; mas a constituição vai prever exceções, como repartição de produto (IPVA do Estado ao Município, por exemplo), destinação da verba para a saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e para atividade da administração tributária, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.


  • FUNDAMENTANDO O COLACIONADO PELO COLEGA


    Art. 167 CF. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Via de regra os impostos não podem ser vinculados a uma atividade estatal específica. As exceções serão de índole constitucional, mais precisamente o art. 167, IV.

  • Art. 167. São vedados: IV - a vinculação[1] de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    [1] PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO → “As receitas do orçamento devem ter livre aplicação [REGRA]”.

        EXCEÇÕES → (i) A repartição de arrecadação do nIR” e do “IPI”, compondo o Fundo de Participação dos Estados e o de Participação dos Municípios [CF/88, art. 159, inc. I]; (ii) Ações e serviços públicos de SAÚDE [CF/88, art. 198, § 2º]; (iii) MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [CF/88, art. 212]; (iv) Realização de atividades da ADM. TRIBUTÁRIA [CF/88, art. 37, inc. XXII]; (v) A prestação de GARANTIAS à ARO [CF/88, art. 165, § 8º]; (vi) A prestação de GARANTIA OU CONRAGARANTIA À UNIÃO e para PAGAMENTO DE DÉBITOS COM A ARO.

    Obs.: LRF, Art. 8º, p. único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Portanto, a partir dessa determinação da LRF, nem mesmo a arrecadação que “sobrar” em determinado exercício está livre, se sua origem estiver ligada a alguma vinculação legal.

     


ID
1106488
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O art. 156 da Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir determinados impostos, nos seguintes termos:

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I. propriedade predial e territorial urbana;

II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III. serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que essa competência é indelegável, embora as atribuições de fiscalização e arrecadação não o sejam, e o faz nos seguintes termos:
“Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.”
Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito,

Alternativas
Comentários
  • PREVISÃO E ARRECADAÇÃO DE RECEITA (Princípio da Responsabilidade Fiscal)

    Art. 11, LRF – impõe como condição à existência de responsabilidade na gestão do dinheiro público, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, sob pena de um ente ficar tolhido de receber transferências voluntárias e repasse de auxílio financeiro de outra unidades da federação.

    Somente a UNIÃO deixou de se valer da competência tributária, na instituição do imposto sobre grandes fortunas IGF, no entanto, a penalidade prevista na Lei para aqueles que deixarem de instituir o tributo de sua competência tributária, que é a impossibilidade de recebimento de transferência voluntária, não se aplica à União, já que a mesma não recebe as transferências voluntárias, já que ela é que efetua os repasses.

    Além disso, a doutrina majoritária dá interpretação conforma a Constituição ao dispositivo, art. 11 da LRF, informando que o art. 11 não determina a instituição do tributo, e sim hipótese de em já tendo sido instituido o tributo, ser obrigatória a sua cobrança.


  • . Há inconstitucionalidade no artigo 11? Uma Lei Complementar, ao vincular uma ação do gestor à uma penalidade, sendo que esta não está prevista na CF, é constitucional? Digamos que depende. Senão vejamos as duas correntes de opiniões acerca da validade normativa no preceito do artigo 11 da LRF, em face do artigo 157 e seguintes, da CF.Ambas as teorias, aquelas que alegam a constitucionalidade e a inconstitucionalidade entendem comum a característica, no artigo 11, da facultatividade do exercício da competência tributária, e acreditam que ela resta mesmo atingida, na medida em que a omissão tem, agora, expressa resposta negativa, dada pelo Sistema Jurídico, por meio da vedação do recebimento de créditos, implementada pela LRF.Contudo, divergem os doutrinadores no que se refere aos princípios atingidos, e sua convivência no que se refere à aplicação da LRF versus CF. Senão vejamos:Sousa (2006) argumenta que a convivência entre os princípios se faz mister nesse caso e que, consoante o princípio da proporcionalidade, o artigo 11 pode se recepcionado em todos seus aspectos pela CF.Alega ainda que o princípio federativo implicaria, a priori, na inconstitucionalidade da limitação à facultatividade de instituição dos impostos, criada pelo artigo em comento. Porém, em seguida, levanta a hipótese de que os princípios da moralidade e eficiência jurídicas, para que tenham alcance material e não deixem a lei apenas no campo abstrato, devem ser confluídos e sobrepesados. O doutrinador levanta um argumento bem interessante, ao afirmar que a LRF tem o condão de fazer evoluir a forma do Estado Federal (e é de se notar que isso já é de grande valia pois, conforme abordado na introdução deste artigo, o país possui um costume de irresponsabilidade nas gerências das contas públicas), afirmando que o ente agora arrecada todos os impostos de sua competência, confirmando-se a autonomia do ente (que é o argumento dos que levam o artigo 11 à inconstitucionalidade), diminuindo sua dependência entre Estados e União, ou entre Municípios e Estados.Um dos argumentos da teoria da constitucionalidade, que julgo ser dos mais importantes, seria o de que a LRF é norma que não só se adapta ao ordenamento constitucional, mas principalmente, busca fazer com que princípios constitucionais tidos como premissas fundamentais tenham validade e eficácias plenas. Dessa feita, preserva-se a higidez do princípio federativo, ao preservar a independência dos entes.Mesmo diante de tais argumentos, para alguns o que prevalece é o entendimento de que o artigo 11 da LRF é inconstitucional. Conforme alega Abreu (2010), a LRF é uma lei complementar que não pode versar sobre regras gerais uma vez que a CF já tratou deste tema, mormente no tocante à instituição e arrecadação de tributos.Abreu (2010) argumenta ainda que não se pode falar em mínimo constitucional, e que o princípio da isonomia deve ser respeitado, uma vez que é claro que as normas gerais editadas pela União suspendem a vigência das leis
  • artigo 18 da Constituição.” 
    Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS. 

    Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito, 

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Como interpretar o dispositivo legal acima?
    As transferências voluntárias constitucionais obrigatórias não são feitas como sanção para o ENTE TRIBUTANTE QUE NO CASO O MUNICÍPIO que tem a sua competência tributária descrita no art.156 da CARTA MAGNA DEIXA DE INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.

    Trata-se de preceito que não pode ser tomado numa acepção isolada, mas articulado com outros dispositivos a que se vinculam, para melhor compreensão do seu alcance. Nesse sentido, o que pretende é estabelecer parâmetros, buscando a gestão fiscal responsável, assim entendida aquela voltada para a efetiva arrecadação do conjunto de receitas originárias e derivadas, das prestações e obrigações contraídas pelos contribuintes, cuja titularidade dos créditos respectivos seja dos entes da Federação.

    No caso vertente, verifica-se que os créditos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios são os resultantes de débitos formalizados, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa da fazenda pública federal, estadual ou municipal. Desse modo, podem ser arrolados, para efeitos de arrecadação, os créditos tributários e não tributários, visto que serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nos termos da legislação vigente115.

    Retrata essa faceta, em face da necessidade de estabelecer-se sua correlação com a regra do art. 13 da LRF que torna obrigatório o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação. Da mesma maneira, exige a quantificação dos valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o demonstrativo dos créditos possíveis de cobrança administrativa.


  • O gabarito é letra D

     

     

    Questão grande e enjoada,comentários não tão diretos-  porém, o assunto é tranquilo.

     

    Leia lá, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm, Art. 11 e PU.

  • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • RESOLUÇÃO:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art.11, assim dispõe sobre o tema:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

           Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos

    Dessa feita, ficam vedadas apenas as transferências voluntárias, nestas não se incluindo a repartição de receitas tributárias disciplinadas no art. 158.

    Logo:

    A – A vedação diz respeito às transferências voluntárias, não contemplando a repartição de receitas tributárias.

    B – A repartição de receitas tributárias não está incluída no conceito de transferências voluntárias.

    C – Fica vedada a realização de transferências voluntárias para este Município.

    E – Assertiva que tenta ludibriar o aluno apresentando alternativa lógica e até coerente, entretanto, divorciada do dispositivo legal.

    Gabarito D


ID
1106491
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A proposta orçamentária é matéria relevante dentre as disposições constantes da lei do orçamento.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, essa proposta, que será encaminhada ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo, nos prazos previstos pela legislação, terá dentre seus componentes,

Alternativas
Comentários
  • A LOA é dividida em orçamento fiscal, é dividida em orçamento de investimento e dividida em orçamento da seguridade social. Além disso, há um conteúdo mínimo a ser tratado na LOA:

    1. Demonstrativo Regionalizado acerca do efeito das renúncias de receitas, benefício fiscal por exemplo, sobre depesas que estão prevista para o próximo período.

    2. Anexo de Compatibilidade do Orçamento com os Objetivos e Metas do Anexo de Meta Fiscal, que está na LDO.

    3. Deve haver previsão de Medidas de Compensação para o caso de renúncia de despesas ou para o caso de aumento de despesas;

    4. Reserva de dinheiro para fazer frente aos riscos fiscais previstos no anexo de riscos fiscais previstos na LDO.

    Caso o Executivo deixe de enviar o PL até o 2º Semestre para o Legislativo, este poderá votar a LOA do ano anterior. Se o Legislativo perde o prazo para remeter o PL ao Executivo, este pode executar o PL enviado, na proporção de 1/12 a cada mês.


  • Lei Federal nº 4.320/1964

    TÍTULO II

    Da Proposta Orcamentária

    CAPÍTULO I

    Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária

     Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

      I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

      II - Projeto de Lei de Orçamento;

     III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

      a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

      b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

      c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

      d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

      e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

      f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

      IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

      Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.


  • E qual o erro da letra B?

  • A letra "B" refere-se à mensagem ( art. 22, inciso I da Lei 4.320/64)

  • A letra B está menos completa.

  • Gabarito C

     

     

    Lei 4320 - artigo 22, inciso IV

     

    a Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar,

    acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

     

  • A. INCORRETO. A despesa será referente: ano anterior (realizada) e do ano corrente (fixada e prevista) e a receita será referente: últimos três anos (arrecadada) e a do ano corrente (fixada e prevista) (art. 22, III, Lei 4.320/64)

    B. INCORRETO. Na realidade, estaria correto se estivesse escrito “Mensagem” no lugar de “Projeto de Lei de Orçamento” (e ainda faltaria a parte de exposição da política econômico-financeira e de justificação da receita e despesa referente ao orçamento de capital) (art. 22, I, Lei 4.320/64)

    C. CORRETO. (art. 22, IV, Lei 4.320/64)

    D. INCORRETO. Expôs de forma incompleta as informações que devem acompanhar a “Mensagem” (art. 22, I, Lei 4.320/64)

    E. INCORRETO. Expôs de forma incompleta as informações que devem acompanhar a “Mensagem” (art. 22, I, Lei 4.320/64)


ID
1106494
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Código Tributário Nacional, que abriga uma grande gama de normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, define tributo, em seu art. 3º , como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Paralelamente a essa definição, a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, também traz uma definição de tributo, sob a óptica do direito financeiro, que define tributo como sendo a receita

Alternativas
Comentários
  • Classificação da Receita:

    1) Conforme a Origem do seu Ingresso (ingresso aqui é a simples entrada e não o ingresso visto acima) – De acordo com origem de sua entrada:

    2) De Acordo com o Motivo de sua Entrada

    1) Conforme a Origem do seu Ingresso – De acodo com origem de sua entrada:

    Aqui, podemos classificar as receitas em receita originária, receita derivada e receita de transferência.

    A) Receita Originária;

    Resulta de atividade do Estado como agente particular, sendo submetida ao direito privada (relação horizontal). Hipóteses excepcionais que decorrem de autorização constitucional.

    B) Receita Derivada; e

    Resulta do Poder de Imposição do Estado em face do particular. Aqui, temos uma receita que é decorrente de relação de subordinação, havendo constrangimento do patrimônio do particular, caso em que a relação vai ser vertical.

    C) Receita de Transferência

    Resulta da tranferência de recursos entre os entes da federação, sendo resultante da Lei ou da constituição em se tratando de transferência obrigatória, ou de liberalidade do ente a título de auxílio quando se tratar de transferência voluntária.

    Exemplo – IPVA – Município, receita de transferência, e para o Estado é Receita Derivada quanto ao que fica e ingresso quanto a parte que repassa para os Municípios.


  •  2) Classificação de Acordo com o Motivo da Entrada:

    De acordo com o motivo da entrada podemos classificar a receita em (art. 11 lei 4320/63):

    a) Receita Corrente:

    A receita corrente resulta de atividade própria do Estado, como a obtenção de recursos pelas vias da tributação, cobrança de preços públicos dos particulares e entrada de receita por conta das transferências obrigatórias e voluntárias realizadas pelo ente.

    b) Receita de Capital:

    Receita de Capital é a que gera movimento contável tanto no ativo como no passivo (porque ela é proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital).


  • Resposta correta: "A".

    Trata-se de questão que exige o conhecimento da literalidade do texto da lei.

    A definição de tributo na Lei n. 4.320/1964 encontra-se em seu art. 9º, que tem a seguinte redação: "Art. 9º Tributo é areceita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo osimpostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes emmatéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ouespecificas exercidas por essas entidades".

    Assim:

    b) ERRADA: pois fala em receita "originária" e "matéria tributária" e menciona apenas o custeio de "atividades específicas".

    c) ERRADA: pois fala em "contribuições sociais" e "empréstimos compulsórios", que não são mencionados no art. 9º da Lei 4.320/1964, e menciona apenas o custeio de "atividades gerais", além de falar em "matéria tributária".

    d) ERRADA: pois fala em receita "originária", além de fala em "contribuições sociais", que não são mencionadas no art. 9º da Lei 4.320/1964.

    e) ERRADA: pois fala em "empréstimos compulsórios", que não são mencionados no art. 9º da Lei 4.320/1964, e menciona apenas o custeio de "atividades gerais", além de falar em "matéria tributária".


ID
1106497
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle da execução orçamentária constitui matéria de extrema relevância para a Administração geral do orçamento a ponto de a Lei Federal nº 4.320/1964 dedicar o seu Título VIII para tratar dessa matéria.

De acordo com a referida lei, a execução orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Letra C de Certo - Lei Federal nº 4.320/1964

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • D) Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Letra C só vou corrigir o erro gramatical dos acentos ^^


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !

  • a- a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos. O resto é extrapolação.

    b- poder legislativo efetua controle externo. Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

    c- O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    d- não tem necessariamente

    e- A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    Gab. C


ID
1106500
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 6o da Lei 8742/93 (LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL): A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o  A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)



ID
1106503
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Para avalizar o desenvolvimento de um determinado Projeto Social, faz-se necessário considerar três fatores básicos. São eles:

Alternativas

ID
1106506
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Dentro de um marco de entendimento mais recente, coloca-se que a tributação de um Estado democrático de direito deve transbordar a ideia de uma mera arrecadação, pois, será a partir desse recolhimento, que o Estado poderá, por exemplo, cumprir com as obrigações constitucionais constantes em seu artigo 6o , quais sejam, “(...) a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,”(...).

II. Uma iniciativa que tenta erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades econômico-sociais do país é a definição da Lei nº 9.790/1999, que implementa um novo marco das Organizações da Sociedade Civil brasileira, redefinindo seu caráter de atuação e participação nas políticas sociais do Estado.

III. Os mecanismos de participação direta da comunidade na gestão das políticas tributárias e sociais brasileiros carece de amparo legal, pois, a criação de conselhos e de orçamentos participativos, como também de marcos regulatórios para as organizações do terceiro setor, não podem servir de exemplo para os mecanismos citados, posto ser essas iniciativas articuladas a partir do poder constituído.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB. DA BANCA: D

     

  • A Lei n 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Correta!

  • Questão desatualizada. Da forma como a 2ª alternativa foi escrita, pode-se inferir que ela esta tratando das OSC (e não das OSCIPS) e, como é sabido, em 2014 foi promulgada a lei 13.019/2014, que trata especificamente das OSC. Assim, o leitor mais atualizado poderia se confundir com essas nomenclaturas e marcar a II como errada.

  • O enunciado do Item II, induz o candidato ao erro, face que a Lei nº 9.790/1999 trata das OSCIPS e não das OSC.


ID
1106515
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em vigor no Brasil desde o ano 2000, coloca-se:

I. A LRF garante maior transparência nas finanças públicas, posto que prevê um maior controle em relação aos gastos das esferas estadual e federal apenas, ficando os governantes responsabilizados pela divulgação de tempos em tempos do emprego do dinheiro arrecadado, durante todo o seu mandato.

II. A LRF impõe que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicação de receita ou de redução de gastos já existentes, como também, impede que governantes em último ano de mandato façam despesas que ultrapassem esse período.

III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas II e III estão CORRETAS.

    Alternativa (D).

  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Item I errado 

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Item II correto 

     Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Item III correto

    Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. 




  • Pra mim a 2 está errada..

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A 2 na minha opinião também está errada. Estaria certa se dissesse "que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por MENOS de dois anos". Ora, a lei exige que a despesa continuada seja de execução SUPERIOR A 2 EXERCICIOS.

    Da mesma forma, a lei não impede que no ultimo ano de mandato os governantes façam despesas que ultrapassem esse período. Ela permite desde que tenha dinheiro em caixa.
     

  • A iii ESTÁ CORRETA? 

  • Achei a III extremamente subjetiva. Como se poderia afirmar isso ? eu hein... vivendo e vendo cada aberração.

  • Também entendo que a alternativa II está errada. Neste caso, a limitação somente ocorre para as despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do ultimo ano de mandato e desde que não possam ser cumpridas integralmente até o final do mandato (art. 42, LRF). Caso sejam contraídas no primeiro quadrimestre - e corrijam-me se estiver errado - é possível a assunção de despesas para além do término do mandato, inclusive as despesas de caráter continuado. Este foi, inclusive, o entendimento da FCC na questão Q481511, tratando justamente da limitação de despesas, considerou correta a assertiva que dizia: "as despesas contraídas no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do executivo, ainda que de duração continuada superior ao exercício financeiro, não estão abrangidas por suas disposições".

    O item III nem preciso dizer que é um absurdo!!

  • Pessoal, a III por incrível que pareça, está correta. Se a LRF fosse obedecida na íntegra pelos gestores públicos, com certeza aconteceria como afirma a alternativa. Se eu fosse um jornalista e perguntasse para alguém que entende de LRF: Se a LRF fosse totalmente seguida, direitinho, o que pode acontecer? Resp.: A alternativa III. A FCC simplificando as coisas rs.

  • a III está correta. III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. 

    O "pode" torna a questão correta!!!

    Já a II está errada discaradamente

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Veda contrair despesa apenas nos últimos dois quadrimestres do mandato. Ou seja, no primeiro quadrimestre é permitido.

     

  • Aham, constrói um aeroporto internacional ou uma ferrovia em menos de 2 anos, então. Absurda essa II

  • A 2 está errada pq a LRF em seu Art. 42 fala que não poderá contrair nos últimos 2 quadrimestres ( E NÃO NO ÚLTIMO ANO) obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Logo se houver suficiente disponibilidade de caixa poderá fazer a despesa

  • I - a LRF se aplica a "tudo e todos"; no caso, até aos municípios (daí o erro);

    II - se houverem meios, até mesmo já previstos e "separados", de se pagarem tais despesas, não há óbice algum para a criaçaõ ou majoração;

    III - não necessariamente, a questão considera que não haverá aumento ou diminuição populacional ou fatores que diminuam ou aumentem a necessidade tributária (por alto, cite-se uma guerra externa).


    Eu, por mim, pessoalmente, acho a questão sem resposta.

  • A FCC deu uma de cespe e errou, o item II esta COMPLETAMENTE errado, conforme os colegas ja postaram. Alem de ser nos últimos 2 quadrimestres, caso tenha disponibilidade financeira em caixa, poderá ultrapassar sim o exercício financeiro.

     

    Por eliminação só sobra a letra E, ou o gabarito deveria ser ela, ou então anulada.

  • Essa questão está flagrantemente errada. O gabarito deveria ser a letra "e", senão vejamos:
    I. A LRF garante maior transparência nas finanças públicas, posto que prevê um maior controle em relação aos gastos das esferas estadual e federal apenas (ERRADO, pois inclui todos os entes da federação), ficando os governantes responsabilizados pela divulgação de tempos em tempos do emprego do dinheiro arrecadado, durante todo o seu mandato.

    II. A LRF impõe que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicação de receita ou de redução de gastos já existentes, como também, impede que governantes em último ano de mandato façam despesas que ultrapassem esse período (ERRADO, pois impede que seja realizada operação de crédito ARO NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO. Art. 38, IV,b da LRF).

    Sobre as restrições de final de mandato:

    Últimos 180 dias de mandato = é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final de mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. (art. 21, p. único da LRF)

    Dois últimos quadrimestres = é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não se possa ser cumprida integralmente dentro dele, OU que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (art. 42 da LRF)

    Último ano = Não poderá ser realizada operação de crédito ARO no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. (art. 38,IV, b da LRF).

    III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. CERTO

    Art. 1º, p. 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Essa é a finalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o gestor comprometido com a boa prestação dos serviços públicos deve buscar utilizar da maneira mais eficiente os recursos retirados da sociedade.

    REITERO!! Essa questão teve seu gabarito dado como letra "d", mas é um EQUÍVOCO ABSURDO.


ID
1106518
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o texto abaixo.

(...) Murilo de Carvalho, entretanto, (...) define como sendo de baixíssimo impacto o exercício da cidadania no Brasil, no pós- 1930. Isso se deu, segundo o historiador, pelo fato de os direitos sociais terem sido introduzidos antes da expansão dos direitos civis. A “doação dos direitos sociais”, ao invés da conquista dos mesmos, fazia os direitos serem percebidos pela população como um favor, colocando os cidadãos em posição de dependência perante os líderes.

(Extraído de: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782006000200016&lng=en&nrm=iso. Acessado em: 22/02/2014 http://dx.doi.org/10.1590/S0104-44782006000200016)

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • Questão de Interpretação de texto.


ID
1106521
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Por causa da incidência de câncer no colo do útero, recentemente o Ministério da Saúde lançou um programa de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), cujo foco está nas meninas de idade entre 11 e 13 anos. Algumas mães que se professam evangélicas estão boicotando a vacinação, dizendo que a melhor forma de prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) é criar a consciência de que o sexo deve ser feito apenas depois do casamento e com um só parceiro. “O que previne mesmo as meninas do HPV é a relação com um só parceiro. Desde já converso com ela numa linguagem simples, que ela entenda, sobre a sexualidade”, comenta uma das mães defensoras em relação à sua filha.

(Adaptado de: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/03/maes-evangelicas-boicotam-vacinacao-de- filhas-contra-hpv.html. Acessado em: 11/03/2014)

Considere as afirmativas sobre a atuação do estado brasileiro em relação a situação descrita acima.

I. Para pessoas de até 18 anos de idade, é assegurado por lei o direito dos pais ou responsáveis por elas decidirem.

II. Mesmo sendo de direito dos responsáveis, a lei garante aos agentes de saúde abrir processo penal contra os responsáveis que se recusarem a vacinar seus menores.

III. Em caso de epidemia, o Estado pode forçar seus entes civis a serem vacinados.

IV. O Brasil é um estado laico e, por isso, não pode aceitar que questões religiosas impeçam o funcionamento de programas de imunização e outros mais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
1106524
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos fundamentos do trabalho legislativo, encontra-se as estruturas que dão estabilidade ao poder. Para entender isso, discorre- se sobre a construção das leis e se a mesmas garantem o bom funcionamento da sociedade. As leis

Alternativas
Comentários
  • Alguém concorda que não tem resposta certa?

  • concordo!questão completamente sem nexo! fala sobre elaboração das leis! onde diz que são artificiais?? 

  • Alguém conseguiu achar da onde o examinador tirou essa questão? Prova de analista ainda, fala sério...

  • Jamais vi essa matéria em qualquer doutrina ou jurisprudência...

  • Trata-se da Teoria do POSITIVISMO, que entende que as leis são frutos de CRIAÇÃO DO HOMEM, em contraposição à Teoria do JUSNARALISMO, que entende que as leis são frutos de regras universais emanadas da própria natura, sendo que a lei formal apenas exterioriza essas regras. No Brasil, e na maior parte do mundo, prevalece a teoria do positivismo, sendo que hoje já se fala em PÓSPOSITIVISMO, mas mantêm a essência do positivismo. A diferença é que resgata valores ÉTICOS e MORAIS, que no positivismo eram totalmente separados do DIREITO.


    Não tenho fonte pra citar essa classificação entre NATURAL ou ARTIFICIAL, pois nunca vi isso antes. Contudo, acredito que essa classificação decorre justamente da diferenciação entre JUSNATURALISMO e POSITIVISMO.


    A) surgem de maneira natural, pois, a partir da necessidade da população que uma lei é sancionada.

    Incorreta. Como visto, afirmar que as leis surgem de maneira natural é adotar a teoria do jusnaturalismo, que afirma que a lei é fruto do SER, e não do DEVER SER. Significa que o direito (a lei) não é fruto das escolhas racionais do homem, mas de algo superior (metafísico), pressuposto e universal. Veja que essa alternativa é contraditória consigo mesma, pois, ao afirmar que a lei surge de maneira natural, ela não pode ser fruto da necessidade do homem, já que no naturalismo o direito é fruto do naturalmente bom e justo.


    B) surgem de maneira artificial, pois, a lei é desenvolvida por pessoas que construíram suas próprias necessidades.

    Correta. Segundo o positivismo, a lei é fruto do DEVER SER, ou seja, o homem decide, de forma racional, o que deve ser direito (o que deve ser lei) de acordo com suas necessidades.


    C) são construtos artificiais que almejam apenas a ordem do espaço público.

    A alternativa está incorreta porque LIMITOU as escolhas do homem à regulamentação da ordem do espaço público.


    D) são construtos naturais que almejam apenas a ordem do espaço privado. 

    A alternativa está incorreta porque limitou as escolhas do homem à ordem privada. 


    E) são construtos naturais ou artificiais, a depender de sua aplicabilidade.

    Incorreta. Pois, essa classificação não decorre da aplicabilidade da lei, mas da sua ORIGEM, do seu fundamento filosófico.

  • Entendi que são artificiais pq decorrem de pressões políticas, lobbys e por aí afora. Diferente das leis naturais, como é o caso das leis da natureza etc. As normas jurídicas não nascem naturalmente, via de regra são construídas no interesse de grupos, de classes ou da coletividade, mas nunca naturalmente. 


  • Ou a CESPE comprou a FCC ou a FCC contratou um dos caras que elaboravam as provas do CESPE.. e ele veio com raiva..

  • Foi anulada não 

  • Agradeço ao colega Theo Costa pela explanação. 

  • O colega bem explanou o embate entre Jusnaturalismo e Positivismo jurídico. Contudo, quero apenas complementar com a visão mais contemporânea sobre o assunto.
    HABERMAS, filósofo e sociólogo contemporâneo, tratou desse assunto ao discorrer sobre o procedimentalismo democrático, isto é, os destinatários das leis são seus próprios autores, mediante representação pelos parlamentares ou diretamente, em casos excepcionais. Além disso, ele afirma que o fato de os autores serem destinatários da norma é o que confere legitimidade ao processo legislativo democrático.
    Vejam que tal concepção também está atrelada ao enunciado da alternativa "b".

    Eu resolvi a questão com base nisso.

  • Considerando o trabalho do poder legislativo, como enunciado na questão, as leis são criadas de forma artificial, de acordo com as necessidades da sociedade e regulam tanto o espaço público quanto o privado. São artificias no sentido de que são elaboradas e aprovadas pelo poder público e só passam a vigorar após a publicação. Não surgem e são empregadas de forma espontânea na sociedade, como por exemplo os costumes e tradições.

    Gabarito da Banca: B

    Gabarito do Professor: D

  • PQP!!! Fála Sério!!!!

    Questão objetiva com cunho de tamanha subjetividade? melhor levar moeda para 'cara ou coroa' no dia do certame...

  • Mas quem disse que o positivismo é o vetor de escolha? Depois de 1945 o jusnaturalismo ressurgiu..

    Enfim, questão esotérica

  • Não entendo muito de filosofia ou sociologia do Direito, mas também respondi a questão com base no POSITIVISMO e NATURALISMO, apesar de não achar conceito para “as leis surgiram de maneira artificial”. Lembrei do LEVIATÃ, de Thomas Hobbes, que é um Estado ARTIFICIAL, um verdadeiro PODER (Nos fundamentos do trabalho legislativo, encontra-se as estruturas que dão estabilidade ao poder) que foi criado por meio de um contrato, um consenso feito pelos indivíduos para que pudessem gozar de sua liberdade, de suas “leis naturais” de modo que eles não interferissem nas liberdades uns dos outros. Havia premente necessidade disto em razão da insegurança e do caos. Assim, consideram que o Leviatã (Estado/Poder) poderia regular suas relações (discorre- se sobre a construção das leis e se a mesmas garantem o bom funcionamento da sociedade), tornando as leis naturais em leis civis. Deste modo, as leis [que outrora eram naturais porque cada um podia exercer de modo que lhe fosse mais adequado, o que não garantiria a plena liberdade em razão do estado de insegurança] civis surgem de modo artificial [criação do Leviatã, chamado por Hobbes de Estado Artificial] porque a lei é desenvolvida por pessoas que construíram suas próprias necessidades.

    Acredito que é com base neste conceito que as leis (do processo/trabalho legislativo) surgem de maneira artificial, ao invés de se darem de modo natural (uma vez que as alternativas nos remete a esta diferenciação) e, conforme a necessidade de serem criadas, garantem o bom funcionamento da sociedade.

  • Genteeeeee!! Até o professor errou essa questão!! Arrrfff... De onde o CESPE consegue tirar essas coisas?

  • O Cespe eu não sei Izys, mas a questão é da FCC kkkk

  • Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.O direito natural é universal, imutável e inviolável.

    positivismo jurídico ou juspositivismo é uma corrente da teoria do direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, ou seja, daquelas normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade. As leis são fruto da criação do homem.

  • NÃO

    DEIXEM

    DE

    LER

    O

    COMENTÁRIO

    DO

    COLEGA

    DEDY .

    BRILHANTE INTELECÇÃO DA QUESTÃO.

    PS.: MUITO BONS TAMBÉM OS COMENTÁRIOS DO RAFAEL CABRAL E DA CARLA PERAZOLO!!!

  • FCC CESPEano...

  • gabarito B, apesar de não haver por quê.

  • Deveria ser anulada. Por mais que as leis sejam artificiais, elas vão surgindo naturalmente conforme as necessidades diferentes que também surgem no tempo. As pessoas não tem opção, a criação das leis é uma forma de contornar os problemas sociais, não é algo que faz por seu simples querer. Enfim nao sou especialista. Mas vejo a questão como questionável.

  • Gabarito letra "B"

     

    Mais uma questão nonsense e IMBECIL sobre doutrinas/teorias IMBECIS. Só pelas alternativas já dá para ver que a questão envereda para essas merdas.

  • Considerando o trabalho do poder legislativo, como enunciado na questão, as leis são criadas de forma artificial, de acordo com as necessidades da sociedade e regulam tanto o espaço público quanto o privado. São artificias no sentido de que são elaboradas e aprovadas pelo poder público e só passam a vigorar após a publicação. Não surgem e são empregadas de forma espontânea na sociedade, como por exemplo os costumes e tradições.

    Gabarito da Banca: B

    Gabarito do Professor: D

  • Questão viajada... 

  • QUESTÃOZINHA...

  • Achei sacana a questão, mas falar que lei é fruto de um processo natural é demais tb. A lei que regula comportamentos é uma construção humana, objeto cultural. Não se confunde com as leis naturais que regem a natureza e os fenômenos naturais e que apenas foram descobertas pelo homem. 

  • Como assim... até a professora errou kkkkkk

  • Esta banca é ridícula, com o devido respeito. Isso não mede conhecimento. Parece uma prova direcionada.

  • Definição de "CONSTRUTO" = É um conceito teórico não observável diretamente. Portanto CONSTRUTO é uma Ideia ou teoria construída a partir de elementos conceituais ou subjetivos, não baseados na experiência. (empírico)

    CONSTRUTOS NATURAIS - são ideias construídas de forma espontânea natural. Por exemplo os costumes e tradições.

    CONSTRUTOS ARTIFICIAIS - são ideias construídas de forma artificial. Por exemplo as leis que só passam a valer do dia pra noite. São elaboradas e aprovadas pelo poder público e só passam a vigorar após a publicação. Não surgem e são empregadas de forma espontânea na sociedade, tal como ocorre no CONSTRUTO NATURAL

    Diante dessa explicação, não resta outra saída se não afirmar que:

    "AS LEIS surgem de maneira ARTIFICIAL, pois, a lei é desenvolvida por pessoas que construíram suas próprias necessidades."

  • Letra B

    Estilo de questão bem revestrés, aos moldes da AOCP.


ID
1106527
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere:

I. Durante o século XIX, após a alforria, os negros não eram encarados como inferiores, principalmente por causa das teorias inclusivas que eram famosas nessa época.

II. O mito da democracia racial brasileira se deu, principalmente, pelo fato de se afirmar que os portugueses eram rudes no trato com qualquer pessoa, independente de sua cor de pele.

III. Atualmente, no Brasil, os aspectos gênero e raça podem interferir na redução de salários oferecidos pela iniciativa privada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Essa III é mais falsa que tudo... como pode dizer q é certo?

  • junior_dl:


    http://epoca.globo.com/vida/vida-util/carreira/noticia/2013/11/bmedia-salarial-de-negrosb-e-36-menor-afirma-o-dieese.html

    http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2014/01/30/trabalhadores-negros-ganham-pouco-mais-da-metade-dos-brancos-mostra-ibge.htm


    http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/03/salario-das-mulheres-permanece-28-inferior-aos-dos-homens-diz-ibge.html


    http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/27/pela-1-vez-em-dez-anos-diferenca-salarial-de-homens-e-mulheres-aumenta.htm


  • Na verdade, nessa questão, especificamente o item III, acredito que a banca quis saber da realidade do que realmente está no ordenamento jurídico brasileiro, pois nós sabemos que, em uma avaliação racional do item, certamente estaria errado, inclusive eu marquei ela como errada, pois levei em consideração o que prevalece no nosso ordenamento.

    Porém, após ver o gabarito, entendi que as expressões "atualmente" e "iniciativa privada" matam a questão no quesito "realidade".  Se fosse no serviço público, aí sim ela estaria, certamente, errada. Esse tipo de questão nos mostra, mais um vez, que não basta conhecer nosso ordenamento e estudar objetivamente, mas, acima de tudo, entender nossa realidade e deparar com uma questão assim e tentar compreender na hora da prova o que a banca quer! fazer o que?
  • Questão pra derrubar.....a assertiva II me causa estranheza....segundo o que li na obra de Gilberto Freire, o mito da democracia racial estava apoiado na questão da miscigenação...mas tudo bem né....seguimos.... 

  • Gabarito : A

     

  • Questão mal redigida! 

  • percebe-se que a questão está mal elaborada (item 3) quando se clica em estatísticas e vêe que 73% errou a questão, coisa raríssima!

  • Queria saber a fonte usada para formulação da questão.

  • III. Atualmente, no Brasil, os aspectos gênero e raça podem interferir na redução de salários oferecidos pela iniciativa privada.

     

    Podem interferir? Não, não podem.

    Interferem? Sim

     

    Penso que a banca foi extremamente infeliz.

  • Não entendi nada!

  • FCC está sem credibilidade mesmo...

  • Questão absurda! Que trata sobre antropoligia, mas de acordo com o edital deste concurso, esse tema trata de Política, Democracia e Direitos Humanos

    E outra! Os itens são ambíguos, não deixaram claro se eles travavam sobre o aspecto social (antropoligia) ou jurídico. Se fossêmos tomar como base socialmente, o gabarito seria (A), e, se fossêmos tomar como base jurídicamente, o gabarito seria I e II como itens corretos.

  • OI ?

  • hein???    Vitrola... 

  • Nossa que questão horrível?! Como assim???

    GÊNERO E RAÇA INTERFEREM HOJE EM DIA MASSSS NÃO DEVEMMMMM

  • Para mim TODAS as acertivas estão incorretas. 

    DE FATO A  lei Aurea e Constituição posterior a 1888 incluia que todos são iguais perante a lei, MAS o DIREITO E GARANTIA que não poderia haver distinção por raça, sexo, religião.... foi em 1934. 

    NO PRÓPRIO site do TSE consta que o negro só conseguiu direito ao VOTO em 1934. (Não tinham direito tbm analfabetos e mulheres). Agora vc vai pensar, mas todos os negros eram pobres, logo não era racismo só com o negro, mas como podemos AFIRMAR isso? Qual fonte? 

    "Na história política do Brasil, até 1934, mulheres, negros, pobres e analfabetos não tinham direito a voto. É impossível tratar da cidadania dos negros brasileiros e da promoção de seus direitos humanos sem que se faça uma leitura do passado.

    Até o final do Século XX, os conceitos de direitos humanos, se aplicados aos povos indígenas, aos negros e às mulheres foram materializados de forma desigual. Os negros, em razão da sua condição jurídica de escravizados, não eram considerados cidadãos, sendo a eles vedada, portanto, a participação nos processos políticos formais. Isso ocorreu em todo o período colonial e imperial até a abolição da escravatura." TSE.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-antes-excluidos-hoje-indios-e-negros-participam-ativamente-do-processo-eleitoral

     

    Eu entendi que a banca focou na letra da LEI da época, que não fazia NENHUMA distinção entre o negro e o branco. Agora pergunto a FCC. Quais as teorias inclusivas eram famosas nessa época???????Pesquisei, pesquisei e NÃO encontrei NENHUMA referência bibliográfica perante a isso. Logo, ainda que a banca se pautasse na LEI da época, a segunda parte da acertiva seria incorreta.

  • Estou até agora procurando esse tema no Estatuto da Igualdade Racial...

  • Absurdo. 

  • Gente, mesmo sendo graduado em História e tendo lido um bocado sobre o tema, não consigo lembrar de uma referência sequer que ampare o item II como correto. Varios outros fatores poderiam ter sido levantados (principalmente o da miscigenação e o do aspecto cordial das relações interétnicas levantadas na polêmica obra de Freyre, Casa-Grande e Senzala). O argumento da questão, porém, nunca havia lido antes...

    O item I está errado realmente, pois não havia nenhuma teoria inclusiva na época.

    O item III pode sim ser considerado correto, pois embora exista uma legislação que combata tal prática, ela existe na "vida real". Como não encontra amparo legal, o correto é sim dizer que "pode", pois nada impede (legalmente) que tal diferenciação não ocorra.

  • Que questão louca :@

  • O examinador deveria estar muito fora de órbita para fazer uma questão assim. Mais ainda por considerar o item II como correto.

     

    É aquela questão que a gente ignora e segue a vida.

     

  • Pra acertar esse tipo de questão é só chutar certo. 

    :P

  • questão bizarra,, o examinador tomou umas,,, antes de considerar essa alternativa correta... kkk

  • Questão absurda!!! Eu hein...

     

     

  • A única alternativa que  ainda merece uma atenção por estar nitidamente errada é a || 

    De resto, a galera que considera os outros itens errados, o jeito é vocês escolherem a alternativa de voltar para o País das Maravilhas, porque vc são um bando de Alices por achar que não existem fatores que interferem na redução de salários oferecidos pela iniciativa privada. 

    Voltem para o Brasil, fofuxos! 

     

  • Sim Danilo voce tem razão, mas entre nossa opnião e a opnião das leis em ação existe um abismo, do qual nao cabe a nos debatermos aqui.

    Levando em consideraçao isso só nos resta marcar o x no lugar certo, e saber o que a BANCA/LEI pensa e acha, nao nossa opnião.

     

  • Gabarito: Alternativa A

    Na minha opinião, o grande problema encontra-se na alternatica III, que passo a transcrevê-la.

    Atualmente, no Brasil, os aspectos gênero e raça podem interferir na redução de salários oferecidos pela iniciativa privada.

    Atualmente ainda ocorrem discriminações em razão de raça e gênero no Brasil, mas a opção está mal formulada. A alternativa transmite a ideia de possibilidade legalidade quanto ao uso do verbo poder. Talvez a redação da questão tenha remetido ao poder/legal, o que tornaria errada a opção. 

    Atualmente, no Brasil, os aspectos gênero e raça AINDA INTERFEREM na redução de salários oferecidos pela iniciativa privada.

  • Lei 7716, Art. 4º, § 1º - Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:  

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 

     

    Que questão absurda!!

  • Acho que a cor da pele não caracteriza um salário menor e nem possibilidades desiguais com os outros tipos de cor de pele, mas.... creio que ainda há preconceitos com relação a isso.

     

    Hoje, pode-se observar que os negros tem mais oportunidades do que antes.

  • Acredito que a palavra "pode" da alternativa III tenha duas interpretações possíveis.

     

    Pode de "ser autorizado" o que tornaria a alternativa incorreta ou Pode de "ainda acontece" o que tornaria a alternativa correta... rs

  • Pode interferir é diferente de devem interferir. Existe a possibilidade, tanto que acontece a diferença de salário em razão da cor.

  • questão desatualizada ao meu ver. pode haver distinção na escolha de candidato diante do perfil específico, por exemplo, escolher um homem para ser papai noel em campanha publicitária (não dá pra ser mulher, nem da raça negra). mas diante de dois modelos fotográficos para o mesmo trabalho, salvo se o fator fama pesar, ambos têm que ganhar a mesma quantia.

  • questão desatualizada ao meu ver. pode haver distinção na escolha de candidato diante do perfil específico, por exemplo, escolher um homem para ser papai noel em campanha publicitária (não dá pra ser mulher, nem da raça negra). mas diante de dois modelos fotográficos para o mesmo trabalho, salvo se o fator fama pesar, ambos têm que ganhar a mesma quantia.

  • Quem fez essa questão estava louco nas dorgas

  • Os portugueses tratavam todo mundo mal? A tá bom. Que questão desgraçada...

  • A banca foi extremamente infeliz em colocar uma questão como essa em uma prova objetiva, você tem que adivinhar o que ela quer, ou seja, se a resposta quer o que está no ordenamento jurídico ou o que ocorre na vida real. Isso pode ser questionamento de uma prova dissertativa e não objetiva, pois não tem como discorrer sobre o assunto. Em meu humilde pensamento, mandou muito mal a banca, mas vamos lá, vida de concurseiro é isso aí.

  • que tipo de droga o cara usou, para elaborar essa questão???

  • Aquela questão que vc passa direto. Seguimos avante

  • podem interferi mesmo, podem, pois sabemos que ha um mito no fato de se dizer que mulher ou negro ganha menor salario que homens ou brancos exercendo a mesma função, empresa nenhuma faz isso

  • Questão simplesmente absurda, não há qualquer justificativa para o gabarito, seja ele qual for. Praticamente impossível de acertar, no meu humilde pensamento.

  • beh isso

  • Questão sem o menor sentido, não dá para saber se ele quer o que está na lei ou a realidade em que vivemos.

    Ai fica difícil.

  • oh, questão absurda !!!

  • WHAAT?????

  • questão ridícula.

  • Questão estranha!!

  • INFERNO!

  • Como assim?

  • quem acertou essa questão pode mandar o pix, que eu pago 100

  • Pessoal, não tenho formação em história. Mas gosto de tudo que se relacione a ela. A polêmica do item dois me motivou a pesquisar argumentos que pudessem fundamentar a assertiva.

    O primeiro é de Marta Araújo, pesquisadora principal do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra.

    "Quando falamos da descoberta das Américas, os espanhóis são descritos como extremamente violentos sempre em contraste com a suposta benevolência do colonialismo português. Já os impérios francês, britânico e belga são tachados de racistas", assinala.

    Aqui pode estar caracterizada a rudeza no trato geral dos colonizadores, desprezando a questão da raça.

    Abaixo transcrevo comentário do escritor independente Alexandre Moraes de Castro, que compondo o comentário anterior, pode ajudar a entender a questão.

    "Em minha modesta opinião de historiador e escritor, crítico literário e professor, Raízes do Brasil, de Sérgio Buarque de Holanda, é o melhor livro para explicar quem somos e porque somos, o melhor ensaio interpretativo sobre nosso país. Se fosse recomendar apenas um livro sobre Brasil, seria esse.Tenho várias críticas pontuais, naturalmente. Ele é de 1936, então, algumas partes envelheceram mal (discordo da posição de que o português não era racista, embora possa ser verdade q era o menos racista dos europeus), mas, ainda assim, lendo e relendo todos os possíveis substitutos, nenhum chega aos pés. Só  chega perto".

    Pelo que eu entendi deste trecho, o livro Raízes do Brasil (não conheço, não li a obra, estou construindo meu comentário baseando-me no raciocinio do comentário e no contexto da questão), defende uma postura neutra dos portugueses quanto ao racismo. Se eles eram rudes com todos, não há porque se falar em racismo, em discriminação. Esse negacionismo, constitui-se como um dos pilares da democracia racial, até onde eu pude perceber.

  • pode haver desigualdade salarial no Brasil imaginário desse examinador!!

  • Que pomba de questão é essa?

  • Essa três me parece meio fora da casinha…
  • Um branco fez essa questão certeza kkk. A ironia de não chamarem um negro para fazer as quetões do estatuto étinico


ID
1106530
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Divinéia levou um vestido de festa para lavar na lavandeira “XXX Ltda”. Quando da retirada, ela percebeu que o serviço não foi prestado adequadamente uma vez que as sujeiras não teriam sido removidas adequadamente, apesar de não ter ocorrido nenhum dano na referida peça. Tratando-se de fornecimento de serviço não durável, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de Divinéia reclamar da prestação do serviço inadequado caducará em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 26, Lei nº 8.078/90 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • No estudo da decadência em questões de consumidor, atentar para o teor da súmula 477 do STJ: "A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários".



ID
1106533
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor as sociedades

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 28, Lei nº 8.078/90 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 1° (VETADO)

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Uma forma "besta" que imaginei para memorizar essas responsabilidades: 

    -Sociedade consorciadas = lembrar do instituto consórcio, em que o vinculo entre os consorciados é forte e determinante, dessa forma elas serão SOLIDÁRIAS; 

    - Sociedade integrante de grupo societário e sociedade controlada = quem integra algo ou é controlado por alguém está em uma sitiação de submissão aquele outro, dessa forma SUBSIDIÁRIA;  

    - Sociedade colegiadas = lembrar de "colegas"; como o vinculo é mais fraco só reponderá se provar a culpa.


  • Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar.

    *** 

    MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."

    ***

    > Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS e sociedades CONTROLADAS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

  • Consorciadas... conSOLciadas... SOLidárias.

     

  • A Concurseira, sua historinha ajudou-me lembrar da resposta. Fico muito grata.

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

  • > Sociedades integrantes dos GRUPOS/CONTROLADAS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!


ID
1106536
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para aumentar as suas vendas, determinada empresa veiculou publicidade deixando de informar sobre dado essencial do produto. Neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 37, Lei nº 8.078/90 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    § 4° (VETADO)

  • Se deixou de informar é ENGANOSA....

  • (ENGANOSA = OMISSÃO)

    (ABUSIVA = COMISSÃO)

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

       Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • PUBLICIDADE

    ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    STJ

    NÃO é necessário para configurar propaganda ENGANOSA a intenção de enganar (dolo/má-fé), BASTA a prova que a publicidade PODERÁ (mera hipótese futura) induzir a erro. 

    - Ou seja, a propaganda é enganosa quando ela PODE enganar, por si só, NÃO quando ela efetivamente engana ou lesa alguém (enganosidade real). 

    - Faz um juízo de prognose (para frente). Protege para frente!!!! 

     

    ENGANOSA x ABUSIVA

     

    Publicidade enganosa:

    *  É falsa (se não for verdade é enganosa)

    *  Visa a induzir em erro o consumidor

    *  Critério objetivo

     

     

     

    Publicidade abusiva: 

    *  Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
       se aproveite da deficiência de julgamento criança,
       desrespeita valores, ambientais, etc.

    *  Critério subjetivo.

     

     

    Publicidade enganosa (erro) é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
    Estas informações podem ser sobre: características; quantidade; origem; preço; propriedades.

    Publicidade é abusiva (valores) quando gerar discriminação; provocar violência;  explorar medo ou superstição;  aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais;  induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.

     

    PUFFING (exagero tiboa)

    As propagandas devem ser precisas e não induzirem o consumidor ao erro, mas os exageros contidas nelas não são considerados artifícios que possam levar o consumidor ao erro – seja pela doutrina, quanto pela jurisprudência. O nome da teoria que autoriza essa tipo de propaganda se chama puffing ou puffery, tendo sido desenvolvida no direito americano. No direito brasileiro, isso é chamado de dolus bonus e aceito por ser irrelevante, de baixa potencialidade lesiva – que qualquer um poderia perceber e evitar ser enganado. Portanto, mesmo indesejáveis, essas propagandas exageradas são lícitas e permitidas pela lei. 

    Fonte:site operadoresdodireito.

    a) Dolus malus - é o dolo com a intenção de viciar o consentimento. 

    b) Culposa - para uma publicidade ser enganosa, não é necessária a análise do elemento subjetivo, bastando a veiculação de anúncio enganoso, potencialmente capaz de induzir o consumidor a erro.

    c) O teaser é a modalidade de publicidade que tem como propósito despertar a curiosidade do consumidor. É permitido, desde que posteriormente seja apresentado complemento com os dados essenciais do produto.

    d) O puffing é o exagero publicitário permitido, aquele incapaz de induzir o consumidor a erro, tal qual a peça publicitária trazida no enunciado. A expressão "melhor quibe do Brasil" é dotada de um conceito subjetivo(melhor), que não vincula o fornecedor. Cuidado: se a peça trouxer falsos dados objetivos(ex: melhor quibe do Brasil, escolhido pela Revista x, em pesquisa feita com os consumidores, etc) o exagero será ilícito. 

     


ID
1106539
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, salvo estipulação em contrário, o valor orçado

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 40, § 1º CDC.Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: A.
    Art. 40,  § 1º CDC - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

  • Bora decorar prazo. Pq saber se a empresa X ou Y é consumidora, se adquiriu produto que não entra na sua cadeia produtiva etc é fácil, basta pesquisar no código.


    Agora prazo, teoria geral do direito do consumidor, não se pode consultar num simples código. 


    SQN

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

      Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

            § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.


ID
1106542
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante a Proteção Contratual, considere:

I. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo máximo de 15 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

II. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

III. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

IV. Desfigura a natureza de adesão do contrato, a inserção de cláusula no formulário.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 50 CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    c/c

     Art. 52, § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • LETRA ´´E``. 

    I. (ERRADA) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo máximo de 15 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. 

    Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


    II. (CORRETA) A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    III. (CORRETA) As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. 

    Art. 52.

    § 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não

    poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação

    IV. (ERRADA) Desfigura a natureza de adesão do contrato, a inserção de cláusula no formulário. 

    Art. 54º Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 
    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

  • Nem sei o que os itens 2 e 3 falam, mas sei que estão certos. Ehehehehe


    Item 1 escrachadamente errado (só aí já eliminam-se as alternativas A, B e D). Basta tão somente analisar o item 4, que está errado.


    Vlws, flws...

  • No tocante a Proteção Contratual, considere:

    I. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo máximo de 15 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo máximo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

     Incorreta afirmativa I.


    II. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Correta afirmativa II.

    III. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52.  § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

    As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

     Correta afirmativa III.


    IV. Desfigura a natureza de adesão do contrato, a inserção de cláusula no formulário.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Não desfigura a natureza de adesão do contrato, a inserção de cláusula no formulário.

    Incorreta afirmativa IV.


    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, está correto o que se afirma APENAS em


    A) I, II e IV. Incorreta letra “A".


    B) I e IV. Incorreta letra “B".


    C) II, III e IV. Incorreta letra “C".


    D) I, II e III. Incorreta letra “D".


    E) II e III. Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.


    Resposta: E


ID
1106545
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar no 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:

Alternativas

ID
1106548
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Uma das atividades que exige maior atenção do Analista Legislativo é quanto à alteração das leis, uma vez que sempre deve se ater às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 171/2011, principalmente para assegurar a clareza e a precisão do texto legal. A utilização das siglas NR e AC deve ocorrer, respectivamente, nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Penso que há um pequeno equívoco no enunciado.

    .

    Nem a LC 95/98 nem a LC 171/2011, que à modifica. Mensionam o "AC"

    .

    E penso também, que o Analista Legislativo deve ate-se à LC 95/98, e não à LC 171/2011


ID
1106551
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (b)


    Lei Complementar 95/1998:

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;


  • GABARITO B

     

    ORDEM:

     

    Art: (artigo) numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste

     

     

               §  (parágrafo) numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste

     

     

               IV: (inciso) “algarismos romanos”

     

     

                        a: (alínea) “letras minúsculas”

     

     

                               1 (item) “algarismos arábicos”

  • Gabarito B.

    Artigo:

    - Unidade básica p/ apresentação/divisão/agrupamento de assuntos em um texto normativo.

    - Sua numeração é: Até art. 9º numeração ordinal, a partir do art. 10, emprega-se numeração cardinal.

    - Início do texto: Art. (Letra maiúscula + ponto final).

    - Meio do texto: art. 10 (Letra minúscula + ponto final).

    - Encerrados c/ dois pontos quando possuírem incisos.

    -Tratar de um único assunto/norma geral (princípio).

    - Frases concisas.

    - Atos extensos primeiros art. devem: definir objetivos perseguidos/campo de aplicação/conceitos fundamentais que axiliem a compreensão do ato.

    - Desdobram-se em parágrafos/incisos.

    FONTE: Lei 95 e Redação Oficial.


ID
1106554
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo 13, §1º , da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos:

    I – O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados;

    II – a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;

  • a) Errado. O Art. 13,§2º traz algumas alterações que podem acontecer com estas consolidações de leis. Uma delas é realmente a homogeneização terminológica, ou seja, buscar das leis esparsas que estão sendo consolidadas em uma só, a homogeneização dos termos usados nelas. Já no Art.13, §3º menciona-se que algumas alterações devem ser expressas e fundadamente justificadas e não cita a homogeneização terminológica do texto, ou seja, isso não precisa ser expressa e fundadamente justificado.

    b) Errado. Não é competência exclusiva do Poder Legislativo. O Art. 14, I traz que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados.

    c) Errado. Conforme Art. 14, § 1º, as medidas provisórias NÃO convertidas em lei não serão objeto de consolidação, ou seja, aquelas que já foram convertidas em lei podem ser objetos de consolidação.

    d) Errado. Conforme Art.13 §2º, II, Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser alterados nos projetos de lei de consolidação a colocação e numeração dos artigos consolidados.

    e) Correto. Até mesmo para agilizar esta consolidação.

     

    De acordo com as explicações do Prof. Anderson Rocha  

    https://www.youtube.com/watch?v=8chSXvq5CUY&index=2&list=PL0gwMLAfm-RXIt5CgWTcDAuIX45GMZHVu&t=26s

     

     

  • Ótimos comentários

  • A- Errada.

    Art. 13; § 2 ; VIII - homogeneização terminológica do texto;

    Está ação ñ precisa ser expressa e fundadamente justificada.

    O que precisa ser expressa e fundadamente justificadas são:

    *supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF, observada, no que couber, a suspensão pelo Senado Federal de execução de dispositivos, na forma do Art. 52 da CF ;

    *indicação de dispositivos ñ recepcionados pela CF;

    *declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.


ID
1106557
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Um Deputado entrou no recinto da ALEPE portando arma, fato que obrigou a ação do corpo de segurança da Casa. Essa conduta, caso não caiba cominação mais grave, está sujeita à medida disciplinar de

Alternativas

ID
1106560
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao Deputado acusado de alguma das infrações tipificadas no Código de Ética Parlamentar é assegurado um procedimento disciplinar no qual será respeitado o contraditório e a ampla defesa. No caso de perda do mandato por perda ou suspensão de direitos políticos será aplicado o Procedimento Disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Código de ética, RESOLUÇÃO Nº 646, EM 4 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art. 19. O procedimento disciplinar simplificado deve ser observado na aplicação das
    seguintes sanções:
    I - censura escrita;
    II - perda de mandato mediante declaração da Mesa Diretora.

    Art. 16. Perderá o mandato o Deputado que: ...
    III  - que deixar de comparecer,  em cada sessão legislativa,  à terça parte das reuniões
    ordinárias da Assembléia Legislativa, conforme o disposto o art. 10 da Constituição Estadual;
    IV - que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
    Art.  25.  O  procedimento  disciplinar  especial  deve  ser  observado  na  aplicação  das
    seguintes sanções:
    I - suspensão temporária do exercício do mandato;
    II - perda de mandato mediante decisão do Plenário.


    obs: a questão tem duas respostas! E o gabarito é o procedimento simplificado!!


ID
1106563
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Palácio Joaquim Nabuco, localizado na cidade de Recife, é o recinto das reuniões legislativas da ALEPE. Todavia, o Presidente da ALEPE solicitou que a Assembleia se reunisse em outro local do Estado por motivo relevante. Essa medida necessita ser aprovada por

Alternativas
Comentários
  • Na ALE-RO

    ART. 1 A assembleia legistalativa,com sede na capital do Estado, funciona no Palácio Teotônio Vilela.

    § 1º Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Assembleia poderá, por deliberação da mesa, ad referendum, da maioria absoluta dos deputados, reunir-se em outro edificio ou em ponto diverso do territorio estadual.

     

  • Na  CLDF seria por maioria absuluta. Para a CLDF, Quorum de 2/3 configura a maioria qualificada.

     

     

    "A paciência é uma segunda coragem" Kafka


ID
1106566
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Regimento Interno da ALEPE prevê que em cada legislatura serão realizadas sessões preparatórias, legislativas ordinárias e legislativas extraordinárias. É regra atinente à realização dessas sessões que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a questão D : CF88 Art 57 § 2° A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


    Bons estudos.
    Glória a Deus.
  • Na ADI 4787/GO, Rel. Lewandowski, julg. 22/05/2014, Info 747, decidiu o Plenário do STF que é INCONSTITUCIONAL o pg. de remuneração a parlamentares (federais, estaduais ou municipais) em virtude de convocação de sessão extraordinária.

    Forte abraço.


ID
1106569
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A estrutura organizacional da ALEPE está estabelecida no seu Regimento Interno. Nesses termos, é órgão da ALEPE

Alternativas

ID
1106572
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Um Deputado esteve ausente por várias Reuniões Ordinárias Plenárias mensais. Nos termos do Regimento da ALEPE, deverá apresentar pedido de licença se essas ausências forem superiores a

Alternativas

ID
1107256
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ordenando ao acaso todas as letras da palavra TRIBUNAL, o que inclui a própria palavra TRIBUNAL, teremos 40320 palavras (palavras com ou sem significado). Escolhendo ao acaso uma dessas palavras, a probabilidade de que ela comece e termine por vogal é igual a:

Alternativas
Comentários
  • A questão fala que teremos 40320 palavras, ou seja, é uma permutação de 8 (8!)


     Escolhendo ao acaso uma dessas palavras, a probabilidade de que ela comece e termine por vogal é igual a:


    Temos 3 vogais (A, I e U). Assim, começando com vogal, temos 3 opções. Agora, terminando com vogal, somente 2 (já que temos que colocar uma no começo). Sobram 6 letras para 6 espaços: permutação de 6.

    Número de resultados favoráveis = 3 . 6! . 2 =  3x6x5x4x3x2x1x2

    Permutação de 8 = 8x7x6x5x4x3x2x1


    então,

    dividindo o que queremos, pelo número de casos possiveis, temos:


    3x6x5x4x3x2x1x2

    -----------------------    =    3x2/(8x7) = 3/28         

    8x7x6x5x4x3x2x1


    LETRA E




  • Alternativa correta: E.

     

    São 3 vogais e 5 consoantes = 8 letras. 

     

    3V __ __ __ __ __ __ 2V No meio fica fatorial de 6, que são as letras que sobram. Logo:

     

    3 * 6! * 2 = 4.320 Esses são os resultados favoráveis, que devem ser divididos pelos possíveis:

     

    4.320 / 40.320 = 3/28

     

  • Pensei de forma mais simples e também deu certo

    TRIBUNAL = 8 letras; 3 vogais + 5 consoantes.

    Vamos pensar nas possibilidades de começo e término com vogais

     

    1) Começa com I e termina com U

    2) Começa com U e termina com I

    3) Começa com A e termina com U

    4) Começa com U e termina com A

    5) Começa com A e termina com I

    6) Começa com I e termina com A

     

    Logo, temos 6 possibilidades de início e término com vogais

    São 8 espaços, porém 2 ( início + fim) estão sendo ocupados por vogais. Então, 8 -2 = 6

    Esses 6 espaços estão livres de exigências. Logo, temos: (6 X 5 X 4 X 3 X 2 X 1) X 6 = 4320

    O resto vocês já sabem! Basta dividir  4320/ 40320 :)

     

  • Ue!

    Por que não pode ser 3 opções de vogais no início e 3 no final?

    A banca não disse que tinham que ser diferentes.

     

  • Fiz o calculo de 3/8 na primeira letra e 2/7 na ultima.

    3/8 x 2/7 = 6/56 simplificando 3/28

  • Resolução em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=tId0XAfC5iY

  • A palavra tribunal é composta por oito letras, sendo três vogais. Como queremos apenas as palavras começadas e terminadas por vogal, observe que temos apenas 3 possibilidades para a primeira letra, e com isso nos sobram 2 possibilidades para a última letra. Sobram ainda outras 6 letras que podemos permutar nas posições restantes ficando com:

    3 x (6 x 5 x 4 x 3 x 2 x 1) x 2 = 4320

    Esse é o número de casos favoráveis. A probabilidade de obter um desses casos, sabendo que o total de casos é igual a 40320, é dada por:

    P = 4320 / 40320

    Simplificando a expressão, temos:

    P = 216 / 2016

    P = 54 / 504

    P = 27 / 252

    P = 3 / 28

    Resposta: E

  • eu peguei o 40320 e fui dividindo pelos denominadores das alternativas. Ao deparar-me com o denominador 28 (40320/28), o resultado foi 1440. Peguei o 1440 e multipliquei por 3, que deu 4320. Resultado: os 4320 nada mais é que 3/28 de 40320 :D

  • ave maria

  • A dificuldade da questão certamente foi realizar a simplificação na prova.


ID
1112818
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Nos termos da Lei no 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público.

II. Caso o agente já tenha sofrido condenação por crime de peculato, não caberá sanção por improbidade administrativa para o mesmo fato para o qual já atribuída sanção penal.

III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei no 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo.

IV. De acordo com a Lei no 8.429/92, é possível haver atos de improbidade administrativa comissivos, omissivos, dolosos ou culposos.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Não é necessário ter havido prejuízo ao erário, basta ter havido, por exemplo, descumprimento de princípios da administração pública.

    As sanções da Lei de Improbidade administrativa são cumulativas, ou seja, se o indivíduo foi condenado criminalmente, mesmo assim pode sofrer as sanções da LIA, sem problemas.

    Enriquecimento ilícito: somente DOLO

    Prejuízo ao Erário: DOLO e CULPA

    Atos atentem contra AdmPb: DOLO

    Bons Estudos!


  • I. Nos termos da Lei no 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público. ERRADO.


    Não confundir a caracterização de um ato como de improbidade administrativa com a aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário. 

    Para que um ato seja CARACTERIZADO como de improbidade, não é necessária a ocorrência do dano ao erário. Entretanto, para a APLICAÇÃO DA PENALIDADE de ressarcimento ao erário, é necessária a efetiva ocorrência do dano.

  • II. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

  • GABARITO: LETRA E

    I. Nos termos da Lei no 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público. ERRADA

    Não há necessidade de prejuízo financeiro,ou seja, dano ao patrimônio público,conforme art. 21, I, LIA. É possível, por exemplo, atos de improbidade que lesionem a moralidade e eficiência da administração, como é o caso dos atos que atentam contra os princípios.

    Lembrando que o STJ entende haver necessidade, na hipótese de prejuízo ao erário, que este efetivamente ocorra.

    II. Caso o agente já tenha sofrido condenação por crime de peculato, não caberá sanção por improbidade administrativa para o mesmo fato para o qual já atribuída sanção penal. ERRADA

    Art. 12,LIA.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]

    OBS: Os atos de improbidade NÃO são aplicáveis ao Presidente da República, vez que esse responde através do procedimento de crime de responsabilidade, perante o Senado Federal.

    OBS 2: É entendimento pacífico que os prefeitos respondem em TODAS as esferas, nos casos em que o ato de improbidade ocasione lesão a outros bens jurídicos.

    III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei no 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo. CORRETA

    O próprio caput do artigo que descreve os atos ímprobos traz verbos genéricos, capazes de permitir uma interpretação ampliativa. Condiz, portanto, com o próprio objetivo da LIA, já que não faria sentido uma lei que visa proteger a administração restringir a condutas especificas, sob pena de engessar a proteção jurídica.

    IV. De acordo com a Lei no 8.429/92, é possível haver atos de improbidade administrativa comissivos, omissivos, dolosos ou culposos. CORRETA

    Exemplos:

    Conduta comissiva (uma ação): receber, para si ou para outrem, dinheiro a titulo de gratificação de quem tenha interesse nas atribuições do agente - enriquecimento ilícito

    conduta omissiva ( inação): deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

    Conduta dolosa: todos os atos que importem em enriquecimento ilícito e atentem contra princípios da administração EXIGEM DOLO

    A conduta culposa SÓ É ADMITIDA na modalidade que gera prejuízo ao erário.


ID
1112827
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal permite que a União institua empréstimos compulsórios mediante lei complementar. O art. 148 de seu texto tem a seguinte dicção:

“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”

De acordo com a Lei Federal no 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64 

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    [...]

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, TAIS COMO OS PROVENIENTES DE EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  



ID
1138936
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que as ideias estão expressas de modo claro e correto é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra E, porém ainda não consegui entendê-lo.

  • a) ... vida pública, quando "o" critica corrompe a ética profissional. 

    b) ... complexo: na medida "em" que a mídia... (NA MEDIDA EM QUE: locução conjuntiva causal, logo, haverá noções de causa/consequência ou efeito nas orações que tiverem tal expressão)

    c) A liberdade de expressão do cidadão que é funcio- nário do Estado em certa função encontra alguns condicionamentos em face de seu vínculo institucional, mas tal excessiva limitação (SE É LIBERDADE NÃO PODE SER LIMITAÇÃO).

    d)  Se é para marcar a frase que expressa ideias claras e corretas, esta alternativa poderia ser excluída de cara, pois nada aqui está claro.

    e) CORRETA

  • a) Toda pessoa que paga imposto tem o direito de externar sua opinião sobre o modo como o governo trata os munícipes, mas se a pessoa está vinculada ao trabalho no setor da vida pública quando critica corrompe com a ética profissional. (corrompe a ética)

    b) No que se refere aos meios de comunicação, o brasileiro vive um período complexo: na medida que a mídia cai em descrédito com o grande público - o tratamento é abusivo das notícias ou grave peso ideológico - os novos veículos da informática ga- nham cada vez mais credibilidade. (à medida que)

    c) A liberdade de expressão do cidadão que é funcionário do Estado em certa função encontra alguns condicionamentos em face de seu vínculo institucional, mas tal excessiva limitação não pode se interpretar a ponto de comprometer aquele direito. (não pode ser interpretada)

    d) Numa democracia, até mesmo, ou principalmente, a imprensa é meio que não se pode prescindir para a liberdade de expressão, e por isso da evolução democrática, motivo pelo qual há o sigilo da fonte, garantido pela lei vigente quando ocorre uma denúncia. (prescindir da)

  • Eu também estou na mesma do Peter Endres.

  • Quanto a alternativa E (correta), apesar de ser o cidadão livre para manifestar-se, deve fazê-lo com responsabilidade. Dissociar estas duas características - liberdade e responsabilidade- seria leviano.

    Acho que seria isso.....não??

  • Andressa Miranda, com o devido respeito, seu comentário sobre a letra "b" encontra-se equivocado, pois a ideia da alternativa é de causa e equivale a "tendo em vista que" (= na medida em que). Estaria correto o uso do segmento  "À medida que" se do texto inferíssemos tratar-se de ideia que expressa proporção, o que não é o caso.
    "Na medida em que" exprime uma ideia de causa e equivale a "tendo em vista que" e só nesse sentido deve ser usada. 
    Logo, o erro da alternativa encontra-se na supressão do "em".

  • Fiquei na dúvida entre a letra B e letra E, acabei errando por besteira.

    Na medida, não!

    à medida.

  • à medida que = à proporção que   [PROPORCIONAL]


    na medida em que  [CAUSAL]

  • ATENÇÃO! 
    Não existe: Na medida que e
    À medida em que

  • Na alternativa A, também achei que "quando critica" deveria estar separado por vírgulas. Tive a impressão de ambiguidade. Estou certa neste comentário? 

  • a. Toda pessoa  , que paga imposto , tem o direito de externar sua opinião sobre o modo como (inadequado - sobre o modo como) o governo trata os munícipes, mas se a pessoa está vinculada ao trabalho , no setor da vida pública,   quando critica,  corrompe com  ( NÃO EXISTE ESTE COM)a ética profissional.
    ERRADO - OS TERMOS INTERCALADOS   DEVERIAM ESTAR ENTRE VIRGULAS. 

     b No que se refere aos meios de comunicação, o brasileiro vive um período complexo: À medida que (CONFORME) a mídia cai em descrédito com o grande público - o tratamento é abusivo das notícias ou grave peso ideológico - os novos veículos da informática ganham cada vez mais credibilidade. ERRADO Á MEDIDA QUE. 
    (http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/ult2781u674.jhtm):

    - O relacionamento foi se tornando conflituoso à medida em que grupos de portugueses se estabeleciam 
    Há diferença entre "à medida que" e "na medida em que".

    "À medida que" é sinônimo de "à proporção de", "conforme".

    Um exemplo do dicionário "Houaiss":- À medida que o tempo esfriava, suas condições de saúde iam piorando
    "Na medida em que" pode ser substituído por "porque" ou "desde que".

    Outro exemplo, este de obra do colega Sérgio Nogueira Duarte da Silva: - Eles foram demitidos na medida em que não se dedicavam ao trabalho O cuidado que se deve tomar é não confundir a grafia de uma expressão com a da outra.

    Não existe "na medida que" nem "à medida em que".Na frase que gerou a dúvida, a idéia é de proporção. Logo:- O relacionamento foi se tornando conflituoso à medida que grupos de portugueses se estabeleciam

     c A liberdade de expressão do cidadão , que é funcionário do Estado em certa função,  encontra alguns condicionamentos em face de seu vínculo institucional, mas tal excessiva limitação não pode se interpretar (NÃO TEM CLAREZA) a ponto de comprometer aquele direito.TERMO INTERCALADO DEVERIA ESTAR ENTRE VÍRGULAS (ERRADA)

     d Numa democracia, até mesmo, ou principalmente, a imprensa é meio  DE que não se pode prescindir  para a liberdade de expressão, e por isso da evolução democrática, motivo pelo qual há o sigilo da fonte, garantido pela lei vigente quando ocorre uma denúncia.
    ERRADO PRESCINDIR DE (NÃO É PARA) Significado de Prescindir: v.t.i. Dispensar; não precisar de: prescindia de conselhos; orgulhosos, prescindiam do auxílio dos mais experientes. Abstrair; não ter em consideração: prescindia de críticas.


     e Ainda que seja legítimo o conceito de que é direito da pessoa expressar-se livremente - sobre qualquer assunto que lhe diga respeito ou lhe aprouver - e de que o sistema jurídico do país tem o dever de garantir esse bem da democracia, é leviano dissociá-lo da responsabilidade inerente ao gesto cidadão de manifestar-se. CORRETO 

    CONCEITO DE - 
  • Sobre a alternativa E.

    Alguém poderia explicar o porquê do emprego dos travessões estarem corretos , se isolam o complemento do verbo expressar-se?

  • Alguém me ajuda?


    Ainda que seja legítimo o conceito de que é direito da pessoa expressar-se livremente - sobre qualquer assunto que lhe diga respeito ou lhe aprouver - e de que o sistema jurídico do país tem o dever de garantir esse bem da democracia, é leviano dissociá-lo da responsabilidade inerente ao gesto cidadão de manifestar-se.

    A letra E foi dada como correta, mas queria entender a frase final: é leviano dissociá-lo da responsabilidade inerente ao gesto cidadão de manifestar-se. Minha dúvida é a seguinte: o DE não exige que o se seja uma próclise? daí o correto seria: de se manifestar!

    Eu sempre acho que sim, mas já vi que não, né? Grata

  • letra E


    Elaine: os travessoes nao estao isolando complemento e sim especificando a forma de se expressar livremente

    Elisa: creio eu que o verbo é infinitivo variavel, ou seja,nao é obrigatoria a colocacao do pronome depois.

    Acho que é isso. Espero ter ajudado.

  • Marquei B por falta de atenção, estava observando somente a pontuação e não vi "na medida que". Mas li nos comentários que poderiam ser usadas duas expressões: à medida que ou na medida em que. As duas expressões são corretas, mas têm significados diferentes.

    À medida que tem o sentido de à proporção que.

    À medida que a renda diminui, o brasileiro reduz gastos em lazer e cultura.

    Na medida em que indica ideia de causa, significa uma vez quevisto quetendo em vista.

    Para ele, preservar essas áreas, além de aumentar a qualidade de vida, traz mais renda para a população, na medida em que melhora a qualidade dos empregos e das moradias.

    Cuidado para não misturar as duas expressões.



  • Outro erro que vi na alternativa C: "não pode se interpretar" --> não é palavra atrativa! O correto seria: não se pode interpretar.

  • a)Toda pessoa que paga imposto tem o direito de externar sua opinião sobre o modo como o governo trata os munícipes, mas se a pessoa está vinculada ao trabalho no setor da vida pública quando critica corrompe com a ética profissional. (corrompe a ética) segundo erro é -- quando critica= ao criticar = oração subordinada adverbial temporal deslocada (vírgula obrigatória).

    Errada.

    b)No que se refere aos meios de comunicação, o brasileiro vive um período complexo: na medida( na medida em que) que a mídia cai em descrédito com o grande público - o tratamento é abusivo das notícias ou grave peso ideológico - os novos veículos da informática ganham cada vez mais credibilidade.Errada.c)A liberdade de expressão do cidadão que é funcionário do Estado em certa função encontra alguns condicionamentos em face de seu vínculo institucional, mas tal excessiva limitação não pode se interpretar a ponto de comprometer aquele direito. Advérbio de negação, próclise obrigatória.Errada.

    d)Numa democracia, até mesmo, ou principalmente, a imprensa é meio ( faltou a preposição ''de''exigida pelo verbo) que não se pode prescindir para a liberdade de expressão, e por isso da evolução democrática, motivo pelo qual há o sigilo da fonte, garantido pela lei vigente quando ocorre uma denúncia.

    Errada.

    e)Ainda que seja legítimo o conceito de que é direito da pessoa expressar-se livremente - sobre qualquer assunto que lhe diga respeito ou lhe aprouver - e de que o sistema jurídico do país tem o dever de garantir esse bem da democracia, é leviano dissociá-lo da responsabilidade inerente ao gesto cidadão de manifestar-se.

    Certa.




  • elisa albuquerque

    Próclise ou ênclise - O pronome pode ficar antes ou depois do verbo quando houver:

    preposição antes de verbo no infinitivo:

    Nas lojas esportivas encontramos o equipamento ideal para proporcionar-nos/para nos proporcionar uma vida sadia.

    Temos satisfação em lhe participar / em participar-lhe a inauguração da fábrica.

    Tenho o prazer de lhes falar/falar-lhes sobre a filosofia que norteia nossa instituição.

    https://www.algosobre.com.br/gramatica/colocacao-pronominal.html

     

    Vale a pena intensificar com essa Q323774


ID
1138951
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por meio da Lei Complementar estadual n° 257/2013, instituiu-se recentemente o regime de previdência complementar no Estado de Pernambuco, de caráter facultativo e aplicável aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização do funcionamento desse regime pelo órgão federal competente. De acordo com essa lei, estão abrangidos por esse sistema os

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal.

    § 1º O regime de previdência complementar de que trata o caput, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização de seu funcionamento pelo órgão federal de supervisão de previdência complementar e abrange:

    I - os servidores públicos do Estado titulares de cargos efetivos;

    II - os servidores das autarquias do Estado titulares de cargos efetivos;

    III - os servidores das fundações públicas do Estado titulares de cargos efetivos;

    IV - os membros de Poder do Estado; e

    V - os servidores titulares de cargos efetivos e os membros de órgãos autônomos do Estado.

    Teria que conhecer a lei para responder!

  • NÃO TEM NADA A VER COM A 8112/90!

  • Não precisaria conhecer a Lei para responder essa questão, senão vejamos: cargos em comissão são abrangidos pelo Regime Geral, logo não poderiam ser abrangidos por previdência complementar. Letras A, D erradas. As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia mista são regidas pelo Direito Privado, logo Regime Geral de Previdência. Letra C errada. Aos aposentados não faria sentido Previd~encia Complementar, pois já recebem seus proventos. Restou a letra B (por eliminação).

  • BOA! Não tenho vergonha de dizer que aprendo muito aqui, as SEC são da administração indireta e tem personalidade de direito privado (podendo somente ser S/A se não me falhe a memória) e têm que fazer concurso público. Não sabia que elas tinham EMPREGADOS públicos, não servidores...vivendo e aprendendo, realmente tá certo!

    Gabarito B.


ID
1138957
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentá- rio-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Levando em conta o que a Lei Complementar nº 101/00 estabelece a respeito da responsabilidade na gestão fiscal, essa redução

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    DA RENÚNCIA DE RECEITA

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    (...)

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.




  • Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (§1º do art. 14), A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio,crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo queimplique redução discriminada de tributos ou contribuições, eoutros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Assim, conforme o caput do art. 14, A concessão ou ampliação de incentivoou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia dereceita deverá atender a algumas condições (regra geral). Porém, o dispositivo apresenta também duas exceções a regrageral.

    Aquestão em comento, aborda uma situação de redução de alíquotado Imposto de Importação, em desobediência às condições daregra geral do art. 14, LRF (caput).

    Aoobservarmos a redação do inciso I do § 3º deste mesmo artigo,contatamos que às alterações de alíquotas dos impostos previstosnos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição Federal, asaber, II, IE, IPI e IOF, constituem EXCEÇÃO aodispositivo da LRF. Tais impostos são considerados parafiscais, econforme a própria CF/88, suas alíquotas podem ser alteradas porato do executivo.

    Portanto,a única alternativa correta é a LETRA E.


  • Sobre tal exceção, confira-se o que diz TATHIANE PISCITELLI:

    "Por fim, uma última observação: o § 3º do artigo 14 prescreve duas situações em que é possível a renúncia de receita sem a observância dos requisitos acima descritos. São os casos de:(i) alterações de alíquotas dos impostos extrafiscais, quais sejam, imposto de importação, imposto de exportação, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre operações financeiras, desde que a redução das alíquotas tenha sido operada por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 153, § 1º, da Constituição e (ii) cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Na primeira exceção, tem-se uma prevalência da finalidade extrafiscal das exações e, assim, dos motivos não relacionados à tributação para afastar ou reduzir a incidência tributária; são casos típicos de intervenção do Estado na ordem econômica."
    (Direito Financeiro Esquematizado - 4ª ed. Método: São Paulo. Livro digital).