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Prova IDECAN - 2021 - PC-CE - Inspetor de Polícia Civil


ID
5432542
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um servidor da Polícia Civil do Ceará, que exerce as funções de inspetor, está trabalhando em um microcomputador com Linux. Embora os sistemas operacionais utilizem interfaces gráficas, com o uso de janelas e do mouse, algumas vezes é necessário utilizar o sistema em modo texto.

Nesse contexto, para manipulação de diretórios e arquivos, três comandos de linha de prompt são detalhados a seguir:

I. Serve para acessar e mudar de diretório corrente, utilizado para a navegação entre as pastas do computador.
II. Exibe os arquivos armazenados em algum diretório e, se executado sem parâmetros, listará o conteúdo do diretório em que o usuário se encontra. É também possível usar este comando para conferir o tamanho e a data de criação de cada arquivo ou pasta.
III. É usado para se saber o espaço total e os GBytes disponíveis em cada partição do sistema. Se submetido ao sistema sem parâmetros, as informações serão exibidas em kBytes e será necessário convertê-las mentalmente para outras unidades.

Esses comandos são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • COMANDOS DO LINUX

    • cp: Copia arquivos;
    • cd: Mudar de diretório atual;
    • cat: exibe o conteúdo de um arquivo;
    • mkdir: cria um diretório;
    • rmdir: Apaga um diretório;
    • top: exibe os processos em execução no sistema;
    • pwd: Mostra o caminho do diretório local.
    • ls: Lista todos os arquivos do diretório;
    • df: Mostra a quantidade de espaço usada no disco rígido;
    • rm: Remove um arquivo ou diretório;
    • cmp: Compara dois arquivos;
    • diff: Compara o conteúdo de dois arquivos;
    • file: Determina o tipo de arquivo;
    • grep: Procura um arquivo por um padrão;
    • gzip: Comprime ou expande um arquivo;
    • mv: Move ou renomeia arquivos ou diretórios;
    • sort: Ordena, une ou compara texto;
    • tail: mostra-nos as últimas linhas de um arquivo;

  • GABARITO: D

    I. No terminal do Linux, o comando cd é utilizado para trocar de diretório.

    II. No terminal do Linux, o comando ls é utilizado para listar o conteúdo de um diretório.

    III. No terminal do Linux, o comando df permite exibir informações sobre espaço, livre e ocupado, das partições do sistema.

    FONTE: ALFACON.

  • Galera!

    Vai um Bizú muito bacana!

    O Linux por ter uma linguagem nativa sendo a inglesa, têm os comandos da "PROMPT" baseados na abreviação do comando na língua inglesa.

    Exemplos:

    LS: List Source (procurar lista)

    CD: Change Directory (mudar diretório)

    MKDIR: Make Directory (fazer diretório)

    ....

    Ou seja, usando um pouco do conhecimento de inglês pode ajudar na compreensão do comando.

    E por ai vai. Bem.. sinto mais facilidade na compreensão quando vejo sentido no raciocínio.

    Vamoooss!

  • PC PR, estou chegando....

  • CD - Serve para acessar e mudar de diretório corrente, utilizado para a navegação entre as pastas do computador.

    LS - Exibe os arquivos armazenados em algum diretório e, se executado sem parâmetros, listará o conteúdo do diretório em que o usuário se encontra. É também possível usar este comando para conferir o tamanho e a data de criação de cada arquivo ou pasta.

    DF - É usado para se saber o espaço total e os GBytes disponíveis em cada partição do sistema. Se submetido ao sistema sem parâmetros, as informações serão exibidas em kBytes e será necessário convertê-las mentalmente para outras unidades.

    Outros comandos importantes cobrados em prova:

    • top: Mostra o uso da memória
    • mkdir: Cria um diretório
    • rm: Remove um arquivo/diretório
    • cat: Abre um arquivo
    • vi: Abre o editor vi (lê-se viai) para editar/criar arquivos
    • exit: Terminar a sessão, ou seja, a shell (mais ajuda digitando man sh ou man csh)
    • logout: Des-logar, ou seja, terminar a sessão atual, mas apenas na C shell e na bash shell
    • passwd: Mudar a password do nosso utilizador (usuário logado)
    • rlogin: Logar de forma segura em outro sistema Unix/Linux
    • ssh: Sessão segura, vem de secure shell, e permite-nos logar num servidor remoto através do protocolo ssh
    • slogin: Versão segura do rlogin
    • yppasswd: Mudar a password do nosso utilizador nas páginas amarelas (yellow pages)
    • chmod: Mudar a proteção de um arquivo ou diretório, como por exemplo chmod 777, parecido com o attrib do MS-DOS
    • chown: Mudar o dono ou grupo de um arquivo ou diretório, vem de change owner
    • chgrp: Mudar o grupo de um arquivo ou diretório
    • cmp: Compara dois arquivos
    • comm: Seleciona ou rejeita linhas comuns a dois arquivos selecionados
    • cp: Copia arquivos, como o copy do MS-DOS
    • crypt: Encripta ou Descripta arquivos (apenas CCWF)
    • diff: Compara o conteúdo de dois arquivos ASCII
    • file: Determina o tipo de arquivo
    • grep: Procura um arquivo por um padrão, sendo um filtro muito útil e usado, por exemplo um cat a.txt | grep ola irá mostrar-nos apenas as linhas do arquivo a.txt que contenham a palavra “ola”
    • gzip: Comprime ou expande arquivo
    • ln: Cria um link a um arquivo
    • lsof: Lista os arquivos abertos, vem de list open files
    • mv: Move ou renomeia arquivos ou diretórios
    • pwd: Mostra-nos o caminho por inteiro da diretório em que nos encontramos em dado momento, ou seja um pathname
    • quota: Mostra-nos o uso do disco e os limites
    • rmdir: Apaga diretório, vem de remove directory
    • cp: Copia arquivos;
    • cd: Mudar de diretório atual;
    • cat: exibe o conteúdo de um arquivo;
    • mkdir: cria um diretório;
    • rmdir: Apaga um diretório;
    • top: exibe os processos em execução no sistema;
    • pwd: Mostra o caminho do diretório local.
    • ls: Lista todos os arquivos do diretório;
    • df: Mostra a quantidade de espaço usada no disco rígido;
    • rm: Remove um arquivo ou diretório;
    • cmp: Compara dois arquivos;
    • diff: Compara o conteúdo de dois arquivos;
    • file: Determina o tipo de arquivo;
    • grep: Procura um arquivo por um padrão;
    • gzip: Comprime ou expande um arquivo;
    • mv: Move ou renomeia arquivos ou diretórios;
    • sort: Ordena, une ou compara texto;
    • tail: mostra-nos as últimas linhas de um arquivo;

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

    Comando cd - Comando utilizado para mudar de diretório. 

    Comando ls  Serve para listar os arquivos e diretórios dentro do diretório atual.

    Comando pwd  Imprime na tela o caminho do diretório atual por extenso, por exemplo, /home/rafael/aula.

    Comando ls  Serve para listar os arquivos e diretórios dentro do diretório atual.

    Comando cp  Utilizado para copiar arquivos de um diretório para outro.

    Comando mv  Utilizado para mover e renomear arquivos e diretórios (pastas).

    Comando rm  Serve para remover tanto arquivos quanto diretórios, de acordo com os parâmetros usados

    Comando mkdir  Comando utilizado para criar diretório.

    Comando rmdir  Comando utilizado para apagar diretórios. Porém, só apaga diretórios vazios.

    Comando touch  serve para criar um arquivo vazio ou para mudar a "data de última modificação" de um arquivo já existente.

    ---------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Gab. D

    cd - mudar diretório

    ls - listar

    df - espaço.

  • cd - mudar diretório

    ls - listar

    df - qntd. espaço.

  • Já é a segunda questão dessa banca que vejo ela induzir ao erro colocando as iniciais da palavra como resposta.

    Ex: fiquei entre D e E e o item III está falando de espaço, o que nos remete a memória e a alternativa E vem trazendo 'mem' que é a alternativa incorreta no caso.

  • GAB. D

    cd - mudar diretório

    ls - listar

    df - qntd. espaço.

  • estou péssima nesse linux

  • para decorar os comando uso as seguintes táticas

    CD - CHANGE DIRECTOR = MUDA DIRETÓRIO

    LS - LISTAR - LISTA/EXIBE DIRETÓRIO

    DF - DISK FREE = VERIFICA O ESPAÇO DO DIRETÓRIO LIVRE

    GABARITO - LETRA D

  • Por que linux me machuca tanto??? :(

  • A alternativa "e" possui uma pegadinha no "mem" dando a entender que se trada de memória. Caí nela!

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

    Comando cd - Comando utilizado para mudar de diretório. 

    Comando ls  Serve para listar os arquivos e diretórios dentro do diretório atual.

    Comando pwd  Imprime na tela o caminho do diretório atual por extenso, por exemplo, /home/rafael/aula.

    Comando ls  Serve para listar os arquivos e diretórios dentro do diretório atual.

    Comando cp  Utilizado para copiar arquivos de um diretório para outro.

    Comando mv  Utilizado para mover e renomear arquivos e diretórios (pastas).

    Comando rm  Serve para remover tanto arquivos quanto diretórios, de acordo com os parâmetros usados

    Comando mkdir  Comando utilizado para criar diretório.

    Comando rmdir  Comando utilizado para apagar diretórios. Porém, só apaga diretórios vazios.

    Comando touch  serve para criar um arquivo vazio ou para mudar a "data de última modificação" de um arquivo já existente.


ID
5432548
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação às funcionalidades e aos recursos do aplicativo Impress da suíte LibreOffice 7.1.4.2 (64bits) versão pt-BR, três ícones têm os significados e finalidades descritas a seguir:

I. exportar a apresentação de slides diretamente para um documento em formato PDF;
II. localizar e substituir;
III. abrir um arquivo gravado no HD em formato ODP.

Os ícones em I, em II e em III são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Pessoal que marcou letra C aí de cara você matava a A,B e C, pois o ultimo ícone é de NOVO!

    na letra D o ícone do MEIO é de VERIFICAR ORTOGRAFIA, esse é o erro dessa alternativa.

  • O foco era diferenciar o botão de Novo Documento e de Abrir, eliminando A, B e C.

    Feito isto, a diferencia residiu em diferenciar verificar correção ortográfica x localizar e substituir.

    Item e)

  • No caso então a pasta seria justamente para poder chegar ao arquivo que será aberto?

    Errei por imaginar já dever ir direto abrir o arquivo, mas relendo a questão fala em abrir um arquivo gravado no HD..

    Enfim, bons estudos!

  • GAB. E

    NUNCA DESISTA!

  • GABARITO - E

    Acrescentando:

    exportar diretamente como PDF X Exportar como PDF

    O Primeiro não permite editar o PDF.

    O segundo permite através da Janela "Opções de PDF"

  • GAB-E

    TENHO INSTALADO TAMBÉM.

  • A questão pode ser resolvida por meio de exclusão, vejamos:

    I- Acredito que todo mundo já tenha manipulado ou visto o símbolo - PDF -, então bastava lembrar do símbolo, excluindo as letras a e b;

    II- Muito se usa o instrumento lupa para leituras, principalmente em livros extensos e com letras minúsculas para enxergar e localizar palavras/frases ou orações com maior facilidade, assim pode haver essa assimilação, eliminando a letra D

    III- Quando falar de arquivo basta lembrar de uma pasta, local em que fica armazenado;

  • então quer dizer que a pasta aberta significa “abrir um arquivo no HD em formato ODP”? porque foi isso o que literalmente a banca disse no enunciado. questão extremamente mal formulada e , portanto, passível de anulação, uma vez que o significado do ícone não é abrir um arquivo ODP, mas abrir uma pasta do seu computador.
  • AQUELE QUE NÃO LUTA PELO FUTURO QUE QUER, DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER. ( SEU MADRUGA )

  • A questão aborda conhecimentos acerca da identificação dos ícones de comandos do Impress, mais especificamente quanto aos ícones que simbolizam, respectivamente, os comandos “Exportar como PDF”, “Localizar e substituir” e “Abrir”.

     

    A) Incorreta – O primeiro ícone se refere ao comando “Inserir figura”, que tem como função inserir imagens na apresentação, já o terceiro ícone representa o comando “Novo”, que abre um novo documento em uma nova janela.

    B) Incorreta – O primeiro ícone se refere ao comando “Inserir figura”, que tem

    como função inserir imagens na apresentação, já o segundo ícone simboliza o comando “Ortografia”, utilizado para procurar por erros ortográficos ou gramaticais no documento, enquanto o terceiro ícone representa o comando “Novo”, que abre um novo documento em uma nova janela.

    C) Incorreta – O terceiro ícone se refere ao comando “Novo”, que abre um novo documento em uma nova janela.

    D) Incorreta – O segundo ícone se refere ao comando “Ortografia”, utilizado para procurar por erros ortográficos ou gramaticais no documento.

    E) Correta – O primeiro ícone se refere ao comando “Exportar como PDF”, que é utilizado para exportar a apresentação para o formato PDF”, já o segundo ícone representa o comando “Localizar e substituir”, utilizado para procurar por termos presentes no documento ou substituir textos por outros, enquanto o terceiro ícone simboliza o comando “Abrir”, que tem como função abrir arquivos armazenados no computador, como, por exemplo, um arquivo com formato “.ODP”.

     

    Gabarito – Alternativa E.


ID
5432551
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Rede social é uma estrutura social formada por pessoas que compartilham interesses similares, enquanto que mídia social constitui o uso de tecnologias para tornar interativo o diálogo entre pessoas. Com relação às redes sociais, analise as afirmativas a seguir:

I. Duas vantagens são aproximar as pessoas que vivem em locais diferentes, constituindo uma maneira fácil de manter as relações e o contato e possibilitar a criação de perfil falso para postar comentários racistas, preconceituosos e racistas além de “fake news”.
II. Enquanto o Facebook é a rede social mais utilizada no Brasil, inclusive por empresas que aproveitam para realizar estratégias de publicidade e marketing, o WhatsApp é considerado atualmente um dos principais aplicativos destinados à comunicação e troca de mensagens e, assim como o Facebook, utilizado para interação entre empresa e cliente.
III. Enquanto Linkedin é a maior rede social com foco profissional, em que os usuários podem publicar informações relacionadas ao mercado de trabalho, oportunidades de emprego, divulgação de serviços e, principalmente networking, o Youtube é uma plataforma em que o usuário pode fazer comentários e interagir com outras pessoas; por isso também é considerada uma rede social, permitindo assistir a vídeos de música, a aulas e acompanhar programas.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    ITEM I – FALSO – Não podemos considerar uma vantagem a possibilidade de criação de perfil falso para postar comentários racistas, preconceituosos e racistas, além de “fake news”.

    ITEM II – CORRETO.

    ITEM III – CORRETO.

    FONTE: ALFACON.

  • Essa afirmacao sobre o fb ta mais pra ser sobre o insta

  • As 10 redes sociais mais usadas no Brasil em 2021 são:

    1. Facebook

    2. YouTube

    3. WhatsApp

    4. Instagram

    5. Facebook Messenger

    6. LinkedIn

    7. Pinterest

    8. Twitter

    9. TikTok

    10. Snapchat

  • A questão está pedindo as afirmativas sobre Redes Sociais, inicialmente já fala que são ferramentas para compartilhar interesses em comum.

    1. Fake news e comentários discriminatórios não são considerados VANTAGENS. Falsa
    2. Whatsapp e facebook atualmente permitem esse marketing digital.
    3. LikedIn rede social para profissionais. E o Youtube permite interagir com pessoas por meios dos comentários em store ou nos vídeos de interesse.
  • Atualmente, o Instagram está sendo mais utilizado que o facebook.

  • Achei que o instagram fosse o mais utilizado por empresas.

  • " fake news fazem parte da nossa vida" já disse um certo presidente, então uma vantagem é que não pode ser.

  • Cara, certeza que é o FB ainda? Puts. Até acertei, mas com frio na barriga. Quem usa Facebook hoje em dia? kkk

  • Ao invés das pessoas utilizar o QC para estudar e ajudar os outros, ficam postando coisa de política. Lamentável.

  • GAB. C

    Alternativa I - FALSO

    Alternativa II - CORRETO

    Alternativa iII - CORRETO

    NUNCA DESISTA!

  • A assertiva 1 pede um juízo de valor, não tem nada a ver com informática.
  • Rede social é uma estrutura social formada por pessoas que compartilham interesses similares, enquanto que mídia social constitui o uso de tecnologias para tornar interativo o diálogo entre pessoas. Com relação às redes sociais, analise as afirmativas a seguir:

    I. Duas vantagens são aproximar as pessoas que vivem em locais diferentes, constituindo uma maneira fácil de manter as relações e o contato e possibilitar a criação de perfil falso para postar comentários racistas, preconceituosos e racistas além de “fake news”. Falso , é uma distorção ou mau uso.

    II. Enquanto o Facebook é a rede social mais utilizada no Brasil, inclusive por empresas que aproveitam para realizar estratégias de publicidade e marketing, o WhatsApp é considerado atualmente um dos principais aplicativos destinados à comunicação e troca de mensagens e, assim como o Facebook, utilizado para interação entre empresa e cliente.

    correto

    III. Enquanto Linkedin é a maior rede social com foco profissional, em que os usuários podem publicar informações relacionadas ao mercado de trabalho, oportunidades de emprego, divulgação de serviços e, principalmente networking, o Youtube é uma plataforma em que o usuário pode fazer comentários e interagir com outras pessoas; por isso também é considerada uma rede social, permitindo assistir a vídeos de música, a aulas e acompanhar programas.

    correto

  • GAB-C

    II, III

    CONCURSOS SÃO FEITOS PARA PASSAR.

  • O Facebook continua reinando absoluto no primeiro lugar, e ainda é dono de mais 3 das redes socias mais usadas no Brasil

    s 10 redes sociais mais usadas no Brasil em 2021 são:

    1. Facebook (130 mi)

    2. YouTube (127 mi)

    3. WhatsApp (120 mi)

    4. Instagram (110 mi)

    5. Facebook Messenger (77 mi)

    6. LinkedIn (51 mi)

    7. Pinterest (46 mi)

    8. Twitter (17 mi)

    9. TikTok (16 mi)

    10. Snapchat (8,8 mi)

    24 de ago. de 2021

    https://resultadosdigitais.com.br/blog/redes-sociais-mais-usadas-no-brasil/#:~:text=O%20Facebook%20continua%20reinando%20absoluto,relevantes%20para%20sua%20estrat%C3%A9gia%20digital!&text=Os%20anos%20de%202020%20e,pessoas%20em%20todo%20o%20mundo.

  • Pessoal, cuidado com BOLHAS. Questões de concurso não querem saber a sua opinião. Se você não usa facebook, ok, parabéns, digno, mas o examinador não tá nem ai.

    As 10 redes sociais mais usadas no Brasil em 2021 são:

    1. Facebook (130 mi)
    2. YouTube (127 mi)
    3. WhatsApp (120 mi)
    4. Instagram (110 mi)
    5. Facebook Messenger (77 mi)
    6. LinkedIn (51 mi)
    7. Pinterest (46 mi)
    8. Twitter (17 mi)
    9. TikTok (16 mi)
    10. Snapchat (8,8 mi)

    Fonte: vários sites com informações atualizadas de 2021.

    Abraço.

  • desvantagem : CRIMES

    possibilitar a criação de perfil falso para postar comentários racistas, preconceituosos e racistas além de “fake news”

  • Minha contribuição.

    Fundado em 2005, o Youtube é um site dedicado a vídeos, no qual pessoas (físicas ou jurídicas) podem divulgar – através do compartilhamento – vídeos em formato digital. Ele utiliza como formato de vídeo: .mov, .mpeg4, .mp4, .avi, .wmv, .mpegs, .flv, 3gpp, WebM, DNxHR, ProRes, CineForm, HEVC (h265). Graças à facilidade em publicar e à grande variedade de material disponível, é o site mais popular do seu tipo. Apesar de não ser uma atribuição comum, é possível considerá-lo uma rede social, pois é possível a interação entre seus usuários.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Só por eliminação para ganhar mais tempo.

    Criar perfis falsos, postar comentários racistas, preconceituosos e racistas além de “fake news” não pode ser uma vantagem. Pelo contrário, uma desvantagem. Assim, o Item - I é incorreto. Com isso, elimina-se as alternativas, A,B, e E. Próximo item: " Enquanto o Facebook é a rede social mais utilizada no Brasil, inclusive por empresas que aproveitam para realizar estratégias de publicidade e marketing, o WhatsApp é considerado atualmente um dos principais aplicativos destinados à comunicação e troca de mensagens e, assim como o Facebook, utilizado para interação entre empresa e cliente." - Correto. Elimina a alternativa D. Restou Alternativa C. Gabarito: Alternativa C.

  • Eu discordo do gabarito, o YouTube é uma mídia social, não uma rede social.

    Mas já que a Banca IDECAN pensa assim, vamos seguir de acordo com a banca! Manda quem pode, obedece quem tem juízo kkkkk


ID
5432557
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação às características e recursos do software Thunderbird Mozilla 78.12.0 (64-bit), em português-BR, estão corretas as afirmativas a seguir:

I. Por padrão, há um limite para o tamanho dos arquivos a serem anexados aos e-mails. Além desse tamanho default, os arquivos são considerados grandes e, neste caso, pode ser empregado o recurso conhecido por Filelink.
II. Possibilita o uso do serviço gratuito do WeTransfer, sendo que o arquivo a ser enviado via Filelink fica disponível para ser baixado durante n dias. Se o usuário considerar esse tempo curto demais, ele pode assinar o serviço pago.

Nessas condições, o tamanho e o valor de n são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    ITEM I – Inicialmente, é importante destacar que quem determina o tamanho máximo de um arquivo anexado ao e-mail não é o Mozilla Thunderbird, mas, sim, o serviço de e-mail, como, por exemplo, o GMAIL que permite enviar anexos de até 25 MB (somando o tamanho de todos os arquivos anexados). Contudo, por padrão, o Mozilla Thunderbird possui um recurso que permite classificar arquivos como grandes, nesse caso, a noção padrão do Thunderbird de arquivo grande é de 5 MB, mas essa configuração pode ser alterada.

    ITEM II - Ao enviar transferências através do serviço gratuito do WeTransfer, os arquivos ficarão disponíveis por 7 dias. Depois disso, eles expiram e são removidos dos servidores.

    FONTE: ALFACON.

  • olha o nivel que estão essas provas kkkkkkk

  • noções de informatica......... sei...........

  • Ótimo, maravilha.

  • Fecha o olho e pega na véia!!! Essa prova da PCCE foi para derrubar psicológico.

  • Prova mais difícil da PC-CE

  • Aqui estão os limites de tamanho de anexos para alguns provedores de serviço de email populares:

    • Gmail / Google Mail - 25 MB
    • Yahoo! Mail - 25 MB
    • Windows Live, Hotmail, MSN - 25 MB
    • Lycos Mail - ilimitado
    • Excite Mail - 25 MB
    • AOL Mail - 25 MB

  • Aqui eu peguei no site da microsoft ...e agora em quem confiar

    Como Outlook.com ou Gmail, o limite de tamanho de arquivo combinado é de 20 megabytes (MB) e para contas Exchange (email comercial), o limite de tamanho de arquivo combinado padrão é de 10 MB.

    e essa aqui no site da HOSTGASTOR

    ·        Gmail / Google Mail - 25 MB

    ·        Yahoo! Mail - 25 MB

    ·        Windows Live, Hotmail, MSN - 25 MB

    ·        Lycos Mail - ilimitado

    ·        Excite Mail - 25 MB

    ·        AOL Mail - 25 MB

    e agora em quem confiar

  • PC-CE 2021... Eu tava. kkk

  • Que prova foi essa? É rir pra não chorar! rsrsrsrs...

  • Gabarito A.

    .

    .

    A questão tá falando do Thunderbird Mozilla, em momento algum falou em provedor de e-mail X ou Y.

    Se o arquivo anexado passar de 5MB (valor padrão), ele será enviado utilizando o Filelink.

  • GAB-A

    5 MB e 7.

  • Questão nada com nada kkkkkkkkkk maldita FGV nos vemos na PCRJ

  • Mozilla Thunderbird  é um aplicativo auxiliar para envio de arquivos pesados, na versão gratuita você pode enviar até 5 MB e ficam disponíveis por 7 dias

  • perdi meu tempo lendo essa porcaria

  • Noções de informática nesse nível.


ID
5432563
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às criptomoedas, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa, nas afirmativas abaixo:

( ) É uma moeda analógica, com lógica similar à do dinheiro em espécie, que auxilia na compra e venda de bens e serviços por meio de transações virtuais, sendo a Bitcoin a mais famosa no mercado.
( ) As transações financeiras com criptomoedas precisam de um intermediário, como os bancos, em movimentações de moedas como o dólar, o euro e o real.
( ) As moedas adquiridas ficam armazenadas em uma carteira virtual e protegidas com criptografia, sendo que, como uma espécie de conta de cada um, os usuários utilizam códigos com letras e números para as transações, ressaltando que, depois da transferência, o negócio não pode mais ser desfeito.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I. FALSO - A criptomoeda é uma moeda digital e não analógica como afirma a questão.

    II. FALSO - As transações financeiras com criptomoedas não precisam de um intermediário.

    III. VERDADEIRO.

    FONTE: ALFACON.

  • Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • errei por falta de atenção, sempre faço isso.
  •  (F) É uma moeda virtual ...

    (F) As transações financeiras com criptomoedas não precisam de um intermediário ...

    (V) As moedas adquiridas ficam armazenadas em uma carteira virtual e protegidas com criptografia, sendo que, como uma espécie de conta de cada um, os usuários utilizam códigos com letras e números para as transações, ressaltando que, depois da transferência, o negócio não pode mais ser desfeito.

    Sendo F-F-V


ID
5432566
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e José desejam a morte de Joaquim e ambos, em ocasiões distintas, mas próximas no tempo, sem qualquer conhecimento da intenção do outro, ajuste ou mesmo combinação prévia, atiram contra a vítima. Joaquim morre em decorrência de um dos tiros; o outro, conforme exame pericial feito, atingiu a vítima somente de raspão. Todavia, mesmo com a perícia, não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim.

Nessa hipótese, é correto afirmar que João e José respondem por delito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Trata-se de autoria colateral na espécie autoria incerta, dado o fato de que um não sabia da intenção do outro (quebra do liame subjetivo – vínculo psicológico). Nesse caso, como não é possível determinar quem de fato causou efetivamente a morte, imputa-se tentativa de homicídio aos dois. Ressalta-se que autoria colateral não configura concurso de pessoas.

    FONTE: ALFACON.

  • Complementando:

    "João e José desejam a morte de Joaquim" = Portanto, houve DOLO.

    "não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim." = Portanto, modalidade TENTADA.

    "sem qualquer conhecimento da intenção do outro, ajuste ou mesmo combinação prévia" = Portanto, sem a incidência do concurso de pessoas.

    Gab: letra C.

  • Autoria colateral ou impropria.

    Nessa modalidade, como é possível determinar quem deu causa ao resultado, somente este respondera pelo delito consumado, e o segundo agente por tentativa. Caso não seja possível determinar quem deu causa ao resultado, ai sim passa-se a analise da AUTORIA INCERTA, onde ambos responderão por tentativa. Observe a seguinte situação.

    "Como exemplo de autoria colateral, imagine a situação em que Tício portando uma pistola calibre .380, e Mévio portando um revolver calibre .38, sem prévio ajuste, escondam-se próximo a residência de Caio, desafeto dos dois, ambos em locais distintos, mas aguardando o momento em que Caio chega do trabalho com o fim de tirar a vida deste, quando Caio chega, Tício e Mévio efetuam disparos simultaneamente em sua direção, sendo Caio atingido pelos disparos e vindo a falecer, em seguida, o exame necroscópico revela que a morte de Caio foi ocasionada pelos disparos da pistola calibre .380.

    Neste caso, como fica a responsabilização de Tício e Mévio? Há concurso de pessoas? No caso, não há que se falar em concurso de pessoas, uma vez que não houve liame subjetivo entre Tício e Mévio, desta forma, cada um responde pelo crime que cometeu, como o exame necroscópico revelou que a morte de Caio ocorreu em virtude dos disparos da pistola .380, inicialmente, Tício responde pelo crime de homicídio consumado e Mévio por homicídio tentado.

    Autoria incerta

    "Agora imagine o mesmo caso hipotético, mas na ocasião, Tício e Mévio portam uma arma de mesmo calibre, um revolver calibre .38, quando Caio chega no local, Tício e Mévio atiram, Caio morre, o exame pericial aponta que Caio foi morto por um único disparo de arma de fogo, os demais tiros não o atingiram, mas o laudo não consegue identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que atingiu Caio fatalmente. Como não foi possível apurar qual dos dois de fato produziu a morte de Caio, não poderá ser imputado o homicídio consumado a nenhum deles, devendo ambos responder por homicídio tentado, pois “por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.” (MASSON, 2019)"

    ."."

  • GABARITO - C

    CUIDADO!

    NÃO CONFUNDA!

    Aconteceu o que se chama de autoria Incerta. ( Espécie de Autoria colateral )

    Autoria incerta:

    espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.

    Consequência jurídica: respondem por tentativa

    Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se

    em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.

    A perícia não conseguiu identificar qual das disparos foi fatal para a morte da vítima.

    ________________________________________________

    Autoria colateral:

    As pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há nesse caso o liame subjetivo, PORTANTO SEM CONCURSO DE PESSOAS.

    Consequência jurídica:

    Quem acertou: Homicídio

    Quem chegou perto: Tentativa

    ex: Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se

    em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.

    A perícia constata que os tiros da arma de Toboaldo acertaram o peito da vítima ( Causa da morte )

    e os de Jubias as pernas da vítima.

    ___________________________________________________

    Autoria desconhecida:

    não se consegue identificar se quer quem foi o realizador da conduta, a consequência nesse caso é o

    arquivamento do IP , por ausência de indícios.

    -----------------------------------------------------------------

    Masson.

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

    A autoria colateral ou paralela ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada um responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    A autoria incerta, ou autoria colateral incerta, ocorre quando, na autoria colateral, não se sabe qual dos autores causou o resultado.

  • Gabarito: LETRA C

    Pelo caso narrado estamos diante da chamada AUTORIA INCERTA.

    Para entendermos a autoria incerta, devemos saber o que é a autoria colateral, pois é da autoria colateral que surge a autoria incerta.

    Autoria Colateral: é quando duas ou mais pessoas atuam na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta da outra (AUSÊNCIA de liame subjetivo).

    Quando há a presença da chamada autoria incerta, ou seja, quando não é possível afirmar quem causou de fato o resultado morte, ambos respondem pela tentativa.

    Intenção de matar: responde por tentativa de homicídio;

    Intenção de lesionar corporalmente: responde por tentativa de lesão corporal.

  • O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • GABARITO C

    Acrescentando:

    AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA/PARALELA

    Cleber Masson: “a autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultadoembora cada uma delas ignore a conduta alheia.”

    Não é uma espécie de concurso de pessoas porque, apesar de haver quase todas as características do concurso de pessoas nas características da Autoria Colateral, falta exatamente o vínculo subjetivo entre os agentes.

    Ex.: “A” e “B”, escondidos, com a intenção de matar “C”, mas desconhecendo a intenção um do outro, atiram contra a vítima.

    Nesse exemplo, caso o exame necroscópico apontasse que o tiro fatal partiu da arma de “A”, este responderia por homicídio consumado e “B” responderia por homicídio tentado.

    ATENTE-SE: E se o exame necroscópico não conseguisse demonstrar qual foi a arma que disparou o tiro fatal?

    R: Ambos responderão apenas por tentativa de homicídio, já que, se “A” e “B” não agem em concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo, as condutas devem ser analisadas separadamente. Assim, como não é possível identificar quem matou “C”, por conta do princípio do in dubio pro reo, o resultado será a imputação da modalidade tentada.

    AUTORIA INCERTA

    Surge no campo da autoria colateral, quando os dois (ou mais) agentes acertam o alvo, porém é impossível relevar quem efetivamente alcançou o resultado.

    Exemplo: Arnaldo e Beto querem matar Cássio. Um não sabe da intenção do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre recebendo apenas um disparo, não se conseguindo, porém, apurar qual deles causou a morte (digamos que um tiro atravessou a cabeça de Cássio e o outro tiro passou pelo mesmo buraco, contudo a munição não ficou alojada em sua cabeça). Esta é a autoria incerta.

    A solução é que ambos respondam por tentativa de homicídio. Apesar de não haver solução expressa no texto legal, esta é a única solução viável, já que não podem ambos ser responsabilizados por crime consumado porque, neste caso, haveria punição mais grave para a pessoa que errou o disparo. 

    Fonte: Alfacon (Evandro Guedes) e Masson.

    Bons estudos!!

  • GABARITO C

    Não havia conluio entre os agentes e a perícia não conseguiu concluir quem de fato matou a vítima, logo, ambos os autores devem responder por tentativa de homicídio.

  • Se não pode ser determinado de onde partiu o tiro fatal, responderão pelo homicídio na modalidade tentada: autoria colateral. Ainda, analisando a proposta do examinador, não pode incidir o concurso de pessoas por falta dos elementos subjetivos que certificam o vínculo de vontade entre os autores.

  • Assertiva C

    é correto afirmar que João e José respondem por delito de homicídio doloso na modalidade tentada, sem a incidência do concurso de pessoas.

  • GAB: C

    Na modalidade tentada, pois não foi possível identificar ao certo quem foi o autor do disparo que ocasionou a morte (autoria incerta). Sem concurso, pois não havia liame subjetivo entre os agentes.

    AUTORIA COLATERAL ou PARALELA: Ocorre quando duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. NÃO há concurso de pessoas por ausência de vínculo subjetivo. Aqui é possível aferir qual dos autores causou o resultado. Assim, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

    Não se confunde com:

    AUTORIA INCERTA OU COLATERAL INCERTA: Aqui ocorre a mesma situação, porém, não é possível afirmar qual dos autores causou o resultado. Aplica-se aqui o princípio do in dubio pro reo. Assim, ambos responderão pelo crime na sua modalidade tentada.

    Fonte: Direito Penal, Parte Geral - Sinopse juspodvim. Edição 10ª, pág.361.

    Tá cansado, né? Eu também... Mas não para não. A vitória está logo ali.

    Avante!

  • AUTORIA INCERTA

    Surge no campo da autoria colateral, quando mais de um a pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a Conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado. 

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA = AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA

    AUTORIA COLATERAL = quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando Igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA = cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa.

    Se " A" atirou na cabeça e "B " na perna, “A” por homicídio consumado, e “B” por tentativa de homicídio.

  • Autoria incerta ou autoria colateral incerta

    Ocorre autoria incerta quando, na autoria colateral, não se sabe qual dos autores causou o resultado. SE não se descobrisse quem efetivamente foi o autor do disparo fatal, cada um dos atiradores responderia por homicídio tentado. Aplica-se, aqui, o princípio in dubio pro reo. AQUI NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Autoria colateral

    Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre

    quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual

    resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: “A”,

    portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um

    do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”,

    inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos

    de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os

    ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”.

    Não há concurso de pessoas, pois estava ausente o vínculo subjetivo entre

    “A” e “B”. Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa:

    “A” por homicídio consumado, e “B” por tentativa de homicídio.

  • Fala-se em autoria colateral (ou autoria imprópria) quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo (ex: “A” e “B” resolvem matar “C” e, sem que um saiba do outro, atiram, morrendo a vítima em razão do disparo de “A”). Aquele que alcançou o intento responde pela consumação; o outro, somente pela tentativa. Daí pode decorrer a autoria incerta, que nada mais é do que espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado. Nesse caso, ambos os concorrentes respondem pelo crime, porém na forma tentada.

    (https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/05/31/certo-ou-errado-da-se-autoria-colateral-quando-acoes-paralelas-atingem-o-mesmo-bem-juridico-como-resultado-de-previo-planejamento-entre-os-agentes/)

  • Anotação interessante do Prof. Nestor Távora, no Manual de DPP:

    Autoria colateral >>>>>>>>>>>>>>> instituto de direito penal (material), referente ao tema "autoria" e "concurso de pessoas";

    Autoria incerta >>>>>>>>>>>>>>> instituto de direito processual penal (instrumental), referente ao tema "prova" da autoria do delito para todo e qualquer fim processual;

    Em síntese, a autora colateral pode ser certa (autores colaterais conhecidos) ou incerta (autores colaterais desconhecidos), a depender das circunstâncias e provas existentes.

  • Gab. C

    Para revisão:

    • Autoria colateral: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Responsabilidade: Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato.

    • Autoria Incerta: Dar-se-a quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Responsabilidade: Diante da impossibilidade de se descobrir o autor, todos devem responder por crime tentado.

     Cuidado: No caso dessa questão, temos o que é denominado de Autoria Incerta !

    A luta continua !

  • Letra C

    Pluralidade de agentes / Dolo idêntico entre os agentes / Ausência de liame subjetivo => Autoria Colateral ou Imprópria

  • (C)

    Outra questão semelhante que caiu para DELEGADO que ajuda a responder

    (21-PC-PA-DELEGADO)Cléber e Davi possuem um inimigo em comum, qual seja, Evandro. Em determinado dia, sem prévio ajuste, ambos portando arma de fogo de igual calibre e munições idênticas, escondem-se, em diferentes locais, próximo ao trabalho de Evandro, esperando o momento em que este chegue ao trabalho para, enfim, eliminar a vida dele. Quando Evandro chega ao local, Cléber e Davi atiram simultaneamente em sua direção, sendo Evandro atingido e vindo a falecer. Posteriormente, o exame pericial concluiu que Evandro foi morto por um único disparo de arma de fogo, sendo que os demais tiros não o atingiram, todavia, o laudo não conseguiu identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que eliminou a vida de Evandro. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A)Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, em que Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.

    B)Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.

    C)Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.

    D)Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.

    E)Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.

  • Na dúvida? absolva o réu ou beneficiá-lo

    simples assim

  • AUTORIA INCERTA .................................................AUTORIA COLATERAL(improp.).............

    Não há como identificar quem........................................... ................Identifica quem causou

    causou o resultado; ............................................... ..................................o resultado.

    AMBOS RESPONDEM................................................... .....UM RESPONDE PELO CRIME CONSUMADO

    POR TENTATIVA......................................................................E OUTRO POR TENTADO

    ​.

    .

    .

    Desconhecida (ignorada):

    Não se sabe quem foi o autor da infração.

    IP É ARQUIVAMENTO, POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS.

  • Autoria colateral: Os agentes atuam sem o Liame Subjetivo .Logo,cada um responderá por seus atos isoladamente.

  • Autoria Incerta: não identifica qual dos autores produziu o resultado. A dúvida sempre favorece os acusados.

    No caso em questão, irão responder por homicídio doloso na modalidade tentada, sem incidência de concursos de pessoas.

  • Requisitos do concurso de pessoas :

    a) pluralidade de agentes e de condutas;

    b) relevância das condutas

    c) liame subjetivo entre os agentes (dispensa ajuste prévio);

    d) identidade de infrações penais. 

    P - I - RE - LI

  • Autoria incerta: ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática de crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Ambos respondem por tentativa.

    Autoria desconhecida: autores não são conhecidos, não se podendo imputar os fatos a qualquer pessoa. A consequência nesse caso é o arquivamento do inquérito policial, por ausência de indícios.

  • lembre-se sempre que o direito no brasil adora favorecer.

    entao na duvida de quem foi o autor e tendo duas alternativas, uma mais pesada (consumação) e uma mais leve (tentativa) esteja a favor da mais leve. IN DUBIO PRO REO

  • Gabarito: C

    • Não teve liame subjetivo - Ninguém responde por crime consumado

    • Houve liame subjetivo, foi planejado - Os dois responderiam por crime consumado. Homicídio.

  • Em Direito Penal, praticamente tudo é em favor do réu -é melhor um culpado fora da cadeia do que um inocente preso. Portanto, não há como imputar a culpa a ambos sendo que um deles não realizou o crime. Não há concurso de pessoas por falta de intenção de ambos em cometer o delito.

  • Cabe a acusação provar quem matou, se ela não provou, vão responder pelo crime de tentativa pois a conduta dos agentes é tipificada em lei e por si só já é crime independente do resultado. Como não foi possível provar a autoria que gerou o resultado ninguém responde por ele .

    PPMG pertenceremos fé no altíssimo .

  • A principal diferença entre autoria colateral e autoria incerta é o fato de se identificar ou não quem produziu o resultado.

    Em ambos os casos, não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    Exemplo: A e B, sem saber ou ter conhecimento um do outro, por coincidência, atiram para matar a vítima C, ao mesmo tempo.

    Apenas o tiro de A mata - A responde por homicídio consumado; B responde por tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA

    A situação fática é idêntica a ocorrida na autoria colateral (dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro).

    Ocorre que, na autoria incerta, NÃO é possível identificar quem produziu o resultado.

    No exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), caso não seja possível identificar quem foi o responsável pelo resultado morte, ambos responderão pelo crime de tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA X CRIME IMPOSSÍVEL - IN DUBIO PRO REO

    Se um dos agentes praticou um ato de execução e o outro praticou ato que caracteriza crime impossível, aplica-se o instituto do crime impossível para ambos os agentes.

    Exemplo: no exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), vamos supor que a perícia chegue à conclusão que um dos tiros foi o causador da morte da vítima, e que o outro tiro atingiu a vítima quando ela já estava morta (crime impossível, pois não é possível matar quem já está morto). Nesse caso, havendo um homicídio consumado e um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, e não sendo possível identificar quem deu o tiro causador da morte e quem atirou quando a vítima já estava morta (crime impossível), ambos deverão ser absolvidos.

    AUTORIA INCERTA X CRIMES CULPOSOS - IN DUBIO PRO REO

    A e B estão em um mirante em que as pessoas costumam jogar pedras e contar quanto tempo elas demoram para tocar o solo. Ambos jogam a pedra simultaneamente, mas lá embaixo, por um infortúnio, passava um pedestre que é atingido e vem a óbito. Não sendo possível identificar qual das pedras causou o óbito do pedestre, A e B deverão ser absolvidos, uma vez que não se admite tentativa em crimes culposos.

    Fonte: Anotações de aulas do Cleber Masson.

  • Gabarito: C

    Obs: Se houvesse concurso dos agentes, ambos responderia pelo crime.

  • A principal diferença entre autoria colateral e autoria incerta é o fato de se identificar ou não quem produziu o resultado.

    Em ambos os casos, não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    Exemplo: A e B, sem saber ou ter conhecimento um do outro, por coincidência, atiram para matar a vítima C, ao mesmo tempo.

    Apenas o tiro de A mata - A responde por homicídio consumado; B responde por tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA

    A situação fática é idêntica a ocorrida na autoria colateral (dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro).

    Ocorre que, na autoria incerta, NÃO é possível identificar quem produziu o resultado.

    No exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), caso não seja possível identificar quem foi o responsável pelo resultado morte, ambos responderão pelo crime de tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA X CRIME IMPOSSÍVEL - IN DUBIO PRO REO

    Se um dos agentes praticou um ato de execução e o outro praticou ato que caracteriza crime impossível, aplica-se o instituto do crime impossível para ambos os agentes.

    Exemplo: no exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), vamos supor que a perícia chegue à conclusão que um dos tiros foi o causador da morte da vítima, e que o outro tiro atingiu a vítima quando ela já estava morta (crime impossível, pois não é possível matar quem já está morto). Nesse caso, havendo um homicídio consumado e um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, e não sendo possível identificar quem deu o tiro causador da morte e quem atirou quando a vítima já estava morta (crime impossível), ambos deverão ser absolvidos.

    AUTORIA INCERTA X CRIMES CULPOSOS - IN DUBIO PRO REO

    A e B estão em um mirante em que as pessoas costumam jogar pedras e contar quanto tempo elas demoram para tocar o solo. Ambos jogam a pedra simultaneamente, mas lá embaixo, por um infortúnio, passava um pedestre que é atingido e vem a óbito. Não sendo possível identificar qual das pedras causou o óbito do pedestre, A e B deverão ser absolvidos, uma vez que não se admite tentativa em crimes culposos.

    Fonte: Anotações de aulas do Cleber Masson.

  • "Todavia, mesmo com a perícia, não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim."

    Ou seja, a "prova da AUTORIA" não foi alcançada. "In dubio pro reu"... Lembram-se?!

    >>> Homicídio doloso (pq o animus era "matar");

    >>> Tentado (pq não se sabe quem deixou de alcançar seu objetivo por "circunstâncias alheias a sua vontade");

    >>> Sem a incidência do concurso de pessoas (pq suas ações foram "individuais").

    GAB: LETRA C.

  • LETRA C. TRANQUILO.

    Essa eu aprendi com um exemplo dado por meu professor de penal durante uma de suas brilhantes aulas, ainda na FACU.

  • AUTORIA INCERTA ou COLATERAL: AMBOS RESPONDEM PELO CRIME TENTADO.

    AUTORIA COLATERAL = NÃO CONFIGURA CONCURSO DE PESSOAS

  • Não há o concurso de pessoas, pois falta-lhe o liame subjetivo; ambos agem sem o conhecimento do outro; como não foi possível aferir qual dos PAF causou a morte, ambos responderão por tentativa de homicídio.

  • autoria colateral incerta: ambos respondem por tentativa.

  • Bela questão.

    Letra C

  • A questão versa sobre os requisitos para configuração do concurso de pessoas e sobre a autoria colateral.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Não há possibilidade de se afirmar a configuração do concurso de pessoas, uma vez que João e José não agiram com liame subjetivo, que é um dos requisitos para a configuração do concurso de pessoas, pois um não sabia da intenção do outro. A hipótese é de autoria colateral, sobre a qual orienta a doutrina: “Autoria colateral é a hipótese em que dois ou mais agentes atuam para a produção do resultado, desconhecendo a conduta um do outro. Não se trata de concurso de pessoas, pois inexiste liame subjetivo entre os envolvidos. Cada um responde pelo próprio crime praticado". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 418). Há de ser salientado, porém, que a primeira parte da proposição está correta, pois, na hipótese de autoria colateral, não restando esclarecido quem efetivamente produziu a morte da vítima, ambos os agentes devem responder por tentativa de homicídio, pois agiram com dolo de matar e realizaram atos executórios para efetivarem o seu dolo, apenas não se podendo imputar a nenhum dos agentes o resultado morte.

     

    B) Incorreta. De fato, não há que se falar em concurso de agentes, como já afirmado anteriormente, mas não se pode tipificar a conduta de João e de José como homicídio consumado, uma vez que não restou esclarecido quem realizou o disparo que efetivamente resultou na morte da vítima Joaquim.

     

    C) Correta. Na hipótese, considerando a autoria colateral e incerta, João e José responderão por tentativa de homicídio, porque realizaram atos executórios com dolo de matar a vítima Joaquim, não se podendo precisar qual dos dois deu causa ao resultado. Vale destacar a orientação doutrinária acerca da autoria incerta: “Denomina-se autoria incerta a situação em que, no contexto da autoria colateral, não se identifica qual dos autores produziu o resultado. Para solucionar tais casos, basta ter em mente que a dúvida sempre favorecer os acusados (in dubio pro reo)." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 418). No mais, como já salientado, não há concurso de pessoas, por ausência do elemento liame subjetivo entre os agentes.

     

    D) Incorreta. A conduta de José e João não pode ser tipificada no crime de homicídio consumado, pois não se sabe qual dos dois deu causa ao resultado, e, também, não há que se falar em concurso de pessoas, por ausência de vínculo subjetivo entre os agentes.

     

    E) Incorreta. Os agentes agiram com dolo de matar, pelo que não há nenhuma possibilidade de enquadramento da conduta deles como homicídio culposo. O fato de não saber quem deu causa à morte não basta para justificar a configuração do crime a título de culpa.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Esse tipo de questão que o concurseiro espera

  • Questãozinha clássica. rs

  • Autoria Incerta, quando a perícia não sabe precisar quem efetivamente matou, ai os agentes respondem pelo crime mais leve em razão do in dubio pro reo (na dúvida em favor do réu).

  • In dubio pro reu :)

  • Coautoria colateral, portanto, homicídio tentado.

  • PPMG

  • Nos dizeres de Cleber Massona autoria incerta surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado ([...] mesmo com a perícia, não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim).

    Ademais, como não se apurou quem produziu a morte, não se pode imputar o resultado naturalístico para João e José. Um deles matou, mas o outro não. E, como não há concurso de pessoas ([...] sem qualquer conhecimento da intenção do outro, ajuste ou mesmo combinação prévia), ambos devem responder por tentativa de homicídio. Com efeito, ambos praticaram atos de execução de um homicídio. Tentaram matar, mas somente um deles, incerto, o fez.

     

    Para eles será imputada a tentativa, pois a ela deram causa. Quanto a isso não há dúvida. E por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.

    GABARITO C

    FONTE TEC

  • Para eles será imputada a tentativa, pois a ela deram causa. Quanto a isso não há dúvida. E por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.


ID
5432569
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em um dos levantamentos realizados pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), ficou demonstrado que, dos crimes previstos no Código Penal, verifica-se que 72% dos crimes cometidos pelos homens são crimes contra o patrimônio, assim como 69% dos perpetrados pelas mulheres. Conclui-se, portanto, que os delitos contra o patrimônio constituem a maioria dos crimes praticados pela população carcerária brasileira.

Acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Não há de se falar em Princípio da Insignificância, quando o crime for de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, já que esses delitos tutelam subsistência da Previdência Social, o que retrata um elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra um bem jurídico supraindividual. (AgRg no REsp 1783334/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 02/12/2019) 

    FONTE: ALFACON.

  • Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”.

    "Furto qualificado, apropriação indébita majorada, receptação qualificada e estelionato previdenciário, por exemplo, têm sido considerados palcos inadequados para a insignificância porque suas circunstâncias são consideradas por demais reprováveis."

    Fonte: meu site jurídico.

    PS. Esse é o entendimento que os examinadores exigem, em uma atuação mecanicamente adestrada dos candidatos. Contudo, em verdade, a insignificância é atributo do tipo objetivo que nada tem a ver com previsões subjetivas abstratamente sumuladas por Tribunais Superiores. Se não há conflitividade, não há que se falar em injusto típico.

    Vide artigo https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/pensando-direito/meu-crime-e-imperdoavel-apliquem-o-direito-disse-o-autor-do-injusto-penal-22082019

    Autor: Rodrigo Barcellos (1º colocado geral Delta PCMG-2018)

  • Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual.

    O bem jurídico tutelado pelo delito de apropriação indébita previdenciária é a subsistência financeira da Previdência Social. Logo, não há como afirmar-se que a reprovabilidade da conduta atribuída ao paciente é de grau reduzido, considerando que esta conduta causa prejuízo à arrecadação já deficitária da Previdência Social, configurando nítida lesão a bem jurídico supraindividual.

    O reconhecimento da atipicidade material nesses casos implicaria ignorar esse preocupante quadro.

    STF. 1ª Turma. HC 102550, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2011.

    STF. 2ª Turma. RHC 132706 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2016.

    STJ. 3ª Seção. AgRg na RvCr 4.881/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/05/2019.

  • GABARITO - C

    A ) O delito de receptação (art180 do CP), nas modalidades transportarconduzir ou ocultar, é crime permanentecujo flagrante perdura enquanto o agente se mantiver na posse do bem que sabe ser produto de crime.

    Jurisprudência em Teses - N. 87.

    ________________________________________________________

    B) O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03.

    Jurisprudência em Teses - N. 87.

    _________________________________________________________

    D)  O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico.

    Jurisprudência em Teses - N. 87.

    __________________________________________________________

    E) O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Fonte: Jurisprudência em teses - N.87

    Crimes contra o patrimônio - IV

    PS: Quase todas as questões dessa prova foram feitas de "bendito" site, então , leia, criatura!

  • Gabarito: C

    Segundo entendimento jurisprudencial, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, tendo em vista a elevada reprovabilidade dessas condutas, que atentam contra bem jurídico de caráter supraindividual e contribuem para agravar o quadro deficitário da Previdência Social.

  • Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de apropriação indébita previdenciária

    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual.

    O bem jurídico tutelado pelo delito de apropriação indébita previdenciária é a subsistência financeira da Previdência Social. Logo, não há como afirmar-se que a reprovabilidade da conduta atribuída ao paciente é de grau reduzido, considerando que esta conduta causa prejuízo à arrecadação já deficitária da Previdência Social, configurando nítida lesão a bem jurídico supraindividual.

    O reconhecimento da atipicidade material nesses casos implicaria ignorar esse preocupante quadro.

    STF. 1ª Turma. HC 102550, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2011.

    STF. 2ª Turma. RHC 132706 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2016.

    STJ. 3ª Seção. AgRg na RvCr 4.881/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/05/2019.

    Disponivel em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6a2feef8ed6a9fe76d6b3f30f02150b4

  • Dica 1:

    jurisprudência do STF E STJ: Nos crimes de apropriação indébita previdenciária (168-A, CP) em havendo o pagamento, a qualquer tempo, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO e mesmo após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade.

    CUIDADO: NÃO CONFUNDA:

    CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART.171, PARÁGRAFO 3): Nesses crimes, o pagamento de valores recebidos de forma indevida ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

    SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: AGENTE DECLARA E CONFESSA OS VALORES ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. (DIFERENTEMENTE DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, AQUI NÃO SE EXIGE O EFETIVO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS).

    Dica 2:

    ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO + APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA + SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA = INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!

  • GABARITO C

    A)   - 12) O delito de receptação (art. 180 do CP), nas modalidades transportar, conduzir ou ocultar, é crime permanente, cujo flagrante perdura enquanto o agente se mantiver na posse do bem que sabe ser produto de crime.

    B) - 10) O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas  da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03.

    Existem julgados dizendo que o pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

    STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

    C)                Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, quando, na ocasião do delito, o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.

    Superada. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, tendo em vista a elevada reprovabilidade dessas condutas, que atentam contra bem jurídico de caráter supraindividual e contribuem para agravar o quadro deficitário da Previdência Social (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1783334/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/11/2019).

    D)   - 7) O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico.

    E) - 1) O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Fonte: DOD.

  • Amigos, comentei questão por questão. Rememore que a banca pede a INCORRETA.

    Prentendi neste espaço esgotar o tema de cada uma das alternativas, como seguem:

    Infelizmente tive que deletar os enunciados para poder escrever mais.

    Ótimos estudos a todos!!!!

    A)  CORRETA

    Nas três últimas modalidades o crime é permanente. A consumação prolonga-se no tempo, por vontade do agente, enquanto a coisa é transportada, conduzida ou ocultada. Por sua vez, nas formas “adquirir” e “receber” a receptação própria é crime instantâneo, aperfeiçoando-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo.

    Como já decidido pelo STJ: “O delito de receptação na modalidade de transportar é crime permanente: a consumação se protrai no tempo” (AgRg no CC 29.566/SP, rel. Min. Laurita Vaz, 3.ª Seção, j. 12.02.2003, noticiado no Informativo 161).

     

    B) CORRETA

    Art. 69 da Lei 11.941/2009 (“Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento”). Sublinhou que eventual inconstitucionalidade do preceito estaria pendente de exame pela Corte, nos autos da ADI 4.273/DF. Entretanto, haja vista que a eficácia do dispositivo não estaria suspensa, entendeu que o pagamento do tributo, a qualquer tempo, extinguiria a punibilidade do crime tributário, a teor do que já decidido pelo STF (HC 81.929/RJ, DJU de 27.2.2004).

    AP 516 ED/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, Plenário, j. 05.12.2013, noticiado no Informativo 731.

     

    C) INCORRETA

    NÃO SE APLICA TAL PRINCÍPIO aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, tendo em vista a elevada reprovabilidade dessas condutas, que atentam contra bem jurídico de caráter supraindividual e contribuem para agravar o quadro deficitário da Previdência Social (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1783334/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/11/2019).

     

    D) CORRETA

     

    Importante ressaltar que não é possível a tentativa, pelo motivo de tratar-se de crime omissivo próprio, e, por corolário, unissubsistente, pois a conduta se exterioriza em único ato, suficiente para a consumação. Na apropriação indébita previdenciária é pacífico tanto no Supremo Tribunal Federal como no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de ser prescindível o animus rem sibi habendi, pelo fato de o núcleo do tipo ser “deixar de repassar”, e não “apropriar-se”.

    E)CORRETA

     

     

    Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”. Assim, o crime estará consumado com a prática da conduta ainda que não se obtenha a vantagem econômica pretendida. O crime de consuma com o constrangimento ilegal.

  • Tipo de estudo que é um saco. Ter que saber o que esses tribunais entendem como certo e errado.

  • ADENDO

    Apropriação Indébita Previdenciária - art. 168-A

    -O autor faz os descontos, mas deixa de recolhê-los à Previdência Social.

    • n.t = “deixar de repassar”.

    -Basta dolo genérico: dispensa dolo de se apropriar dos valores destinados à Previdência.

    ######

    Sonegação de Contribuição Previdenciária - art. 337-A

    -Não há o desconto das contribuições, o autor tenta dissimular a realização.

    • n.t =suprimir ou reduzir a contribuição previdenciária”.

    -Requer especial fim de agir: finalidade de fraudar a previdência social, de não recolher.

  • Caraca. Essa prova foi pra Juiz ou Inspetor ?

  • Prova desproporcional ao cargo.

  • Extorsão é crime formal e se consuma com a ação da vitima, não é?

  • ATENÇÃO!!!

    Não poderia deixar de fixar meu comentário.

    Pede o entendimento do STJ, sendo a alternativa INCORRETA.

    Há duas incorretas.

    Alternativa B, segundo entendimento jurisprudencial do STJ e do STF, interpretando a legislação superveniente (Leis nº 10.684/03 e 12.832/11), o adimplemento do débito tributário, A QUALQUER TEMPO, até mesmo APÓS o trânsito em julgado, é causa de extinção da punibilidade. (STJ - HC 362.478/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2017, DJe 20/09/2017).

    Alternativa C, 6ª T. STJ, coadunando com o entendimento do STF, entende ser INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, considerando a elevada reprovabilidade dessas condutas. (AgRg no REsp 1783334/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 02/12/2019).

    QConcursos atualiza aí.

  • A questão versa sobre os crimes contra o patrimônio e os requisitos para a sua configuração, à luz da lei e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.


    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Orienta a doutrina que o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, é instantâneo nas modalidades “adquirir" e “receber"; e permanente nas figuras “transportar", “conduzir" e “ocultar". O crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo. O transporte, a condução e a ocultação de coisa que seja produto de crime não são condutas que se realizam num único instante, mas que se prolongam durante a sua realização. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 87, no enunciado de número 12, orienta: “O delito de receptação (art. 180 do CP), nas modalidades transportar, conduzir ou ocultar, é crime permanente, cujo flagrante perdura enquanto o agente se mantiver na posse do bem que sabe ser produto de crime".  

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O crime de apropriação indébita previdenciária está previsto no artigo 168-A do Código Penal. O artigo 9º da Lei 10.684/2003 estabelece a suspensão da pretensão punitiva do Estado, nos casos dos crimes previstos nos arts 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, e nos arts 168-A e 337-A do Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. Ademais, no § 2º do referido dispositivo legal está prevista a extinção da punibilidade, nos crimes referidos, quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. O Superior Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 87, no enunciado de número 10, orienta: “O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03".

     

    C) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. A orientação neste sentido, embora constante do periódico Jurisprudência em Teses, do Superior Tribunal de Justiça, na edição nº 87, enunciado de nº 11, foi superada, uma vez que, mais recentemente, o STJ, no AgRg no REsp 1783334/PB, da Relatoria da Ministra Laurita Vaz, julgado em 07/11/2019, adotou o entendimento de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois o tipo penal protege a própria subsistência da Previdência Social, o que revela o elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente.  

     

    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. É neste sentido a orientação do Superior Tribunal de Justiça, consoante consta do enunciado nº 7 do período Jurisprudência em Teses, edição nº 87.

     

    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. É neste sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consoante se observa no enunciado nº 1 do periódico Jurisprudência em Teses, edição nº 87.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Essa prova veio pesada.

  • Por que a "E" não está incorreta?

    Extorsão se consuma com AÇÃO DA VÍTIMA.

    Se ocorre grave ameaça e a vítima não colabora (independente da obtenção da vantagem), a extorsão é TENTADA.

    Que ódio, velho.

  • Me confundi toda... lembrei desta decisão e errei.

    "O ressarcimento do prejuízo, após a consumacão do delito de apropriação indébita, antes ou depois do recebimento da denúncia, não tem o condão de extinguir a punibilidade do agente, podendo incidir, apenas, como causa de diminuição de pena - na modalidade de arrependimento posterior" STJ, HC 343555/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5' Turma,). 17/11/2016.

  • Amigos do QC, que banca é esse meus amigos?? Mary Bird kkkkk, rapaz muito difícil algumas questões, muitas delas parecem exigir um nível maior do que o próprio cargo em questão.

  • Não há de se falar em Princípio da Insignificância, quando o crime for de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, já que esses delitos tutelam subsistência da Previdência Social.

    Não confundir com o delito de descaminho, que é aplicado o princípio da insignificância quando não ultrapassa o valor de 20 mil. Segundo STF e STJ

  • STJ: “O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03".

  • Questão facil, onde ja viu o estado tomar prejuízo e deixar impune !
  • Duas questões incorreta. Admite -se a extinção da punibilidade, com o pagamento integral, mesmo após transitada em julgado.

  • alternativa B , D respondem a questão pela logica que uma delas estaria certa !

  • Quanto a B (há uma possível desatualização)

    10) O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03.

    ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 02/06/2015, DJE 12/06/2015

    ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 03/02/2015,DJE 11/02/2015

    ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 10/12/2013,DJE 03/02/2014

    ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 06/10/2009,DJE 03/11/2009

    ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 03/11/2015,Publicado em 09/11/2015

    ,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 01/02/2011,Publicado em 03/02/2011

    Informativo do 611 de 2016 STJ dizendo que pode inclusive após o trânsito.

    O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • Não existe princípio da insignificância contra ADM PÚB

  • A letra C está assim redigida: Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, quando, na ocasião do delito, o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.

    Jurisprudência em teses do STJ nº 87:

    11) APLICA-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, quando, na ocasião do delito, o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. 

    Jurisprudência em teses do STJ nº 174:

    9) Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. (Tese revisada sob o rito do art. 1.046 do CPC/2015 - TEMA 157). 

    Por ter natureza tributária, aplica-se esse último entendimento à apropriação indébita previdenciária. Assim, como já ressaltado, acredito que o erro é apenas o valor, pois revisado para 20 mil. Apesar de julgados afirmando categoricamente que não incide o princípio da insignificância contra administração pública, claramente percebemos que há julgados em sentido oposto, não é possível generalizar.


ID
5432572
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação, consideram-se hediondos os delitos listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    O furto qualificado mediante emprego de explosivos é considerado hediondo. Por outro lado, se o explosivo é utilizado no crime de roubo, essa circunstância aumenta a pena em 2/3 desse delito, mas não será considerado hediondo por ausência de previsão legal. Lembrando que o ordenamento jurídico adotou o sistema legal para definição de crimes hediondos e a modalidade de roubo não está tipificada na Lei 8.072/1990.

    FONTE: ALFACON.

  • Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

    ROUBO; subtração for de substância explosiva --> roubo majorado 1/3 a 12

  • GABARITO - A

    Algumas situações jurídicas -

    Furto com emprego de explosivo - Hediondo ( único furto Hediondo )

    Furto  de substâncias explosivas - Não é hediondo

    Roubo com emprego de explosivo - Não hediondo

    *Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro

    *Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *

    tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo

    crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

     posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO

    -----------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Até o advento do pacote anticrime, nenhuma modalidade do crime de furto era considerada hedionda, especialmente diante da ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    Todavia, a lei n° 13.964/19 etiquetou como hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, já que nesta hipótese a incolumidade pública é colocada em risco.

    A titulo de exemplo, são os famosos casos em que criminosos utilizam dinamites para explodirem caixas eletrônicos e, em ato continuo, subtraírem os valores pertencentes às agências bancarias.

  • FURTO COM USO DE EXPLOSIVO: QUALIFICA (pena de 04 a 10 anos) e é HEDIONDO

    FURTO DE SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA: QUALIFICA (pena 04 a 10 anos)

    ROUBO COM USO DE EXPLOSIVO: MAJORA DE 2/3 (NÃO É HEDIONDO)

    ROUBO DE SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA: MAJORA DE 1/3 A 1/2

  • GABARITO A

    Ocorreu uma enorme falha legislativa em relação ao delito de roubo com o emprego de explosivos ou artefato análogo e o rol taxativo previsto na Lei 8.072/1990, Lei de Crimes Hediondos, pois o furto, que é crime bem menos grave do que o de roubo, quando há o emprego de tais artefatos, é considerado crime hediondo.

    Atecnia legislativa pura.

  • FURTO COM USO DE EXPLOSIVO: QUALIFICA

    Já o roubo não né?

    Bem Contraditório.

  • Gab: A

    Crimes Hediondos

    Rol taxativo. A tentativa não afasta a hediondez. São crimes hediondos:

    • Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    • Homicídio qualificado. Obs1: todas as suas modalidades. Obs2: o homicídio qualificado-privilegiado não é delito hediondo.

    • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição.        

    • Roubo:   

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    • Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    • Estupro e estupro de vulnerável     

    • Epidemia com resultado morte       

    • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável       
    • Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (GABARITO)

    • Genocídio

    • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    • Comércio ilegal de armas de fogo

    • Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    • Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondo: "3 TH não tem graça"

    • Tortura
    • Tráfico de drogas
    • Terrorismo

    Vedações: inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto.

    Progressão de regime. Regime inicial de cumprimento da pena: será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    Obs: STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado.

    Prazo crimes hediondos e equiparados a hediondo: 30 + 30

    30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • Essa banca veio com uma maldade no coração nesse concurso de inspetor...Não acham ?! KKK

  • Estuda,a vida muda!

  • Mexeram tanto no tipo do art. 157, excluindo arma, introduzindo arma de fogo, etc etc, que esqueceram de fazer a necessária alteração para a lei 8072.

    Assim, não é por questão de política criminal, mas por erro legislativo, que o roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo não consta na lei 8072!

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes....

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    ; )

  • Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~

    Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
    • homicídio qualificado;
    • lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
    • latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
    • epidemia com resultado morte;
    • genocídio;
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

    1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

    O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

    ✘✘✘✘✘✘ 2. Furtos ✘✘✘✘✘✘✘✘

    A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

    3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão

    Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:

    • praticada com ocorrência de lesão corporal;
    • caso ocorra restrição de liberdade da vítima.

    4. Casos de organização criminosa 

    Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

    5. Armas de fogo

    A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

    fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >

  • GABARITO: LETRA "A"

    O roubo simples – art. 157 caput do CP – muito frequente em nossa sociedade, não consta no rol do art. 1º da Lei nº 8.072/90. No entanto, sua rejeição social é diversas vezes maior do que o furto qualificado por possuir, necessariamente, violência ou grave ameaça. Mesmo assim, o referido dispositivo não é considerado crime hediondo.

    Dessa forma, resta claro que estamos diante de um lobby empresarial que influenciou diretamente o debate político e resultou na mudança do sistema penal, que deveria ter como premissa a relação de gravidade do delito face ao bem jurídico tutelado.

    A modificação feita pela Lei nº 13.964/19, inseriu o crime de furto qualificado com emprego de explosivos ou de artefato análogo que cause perigo comum – art. 155 §4-A do Código Penal – no inciso IX do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos.

  • O roubo circunstanciado pelo emprego de explosivos, acabou ficando de fora do rol de crimes hediondos.

  • Importante ter em mente a diferença quando o agente UTILIZA ou quando ele SUBTRAI o próprio explosivo:

    SE HÁ O USO DE EXPLOSIVOS:

    FURTO: É qualificado e hediondo

    4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    ROUBO: É apenas causa de aumento

     2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    SE A SUBTRAÇÃO FOR DO PRÓPRIO EXPLOSIVO/ACESSÓRIOS

    ROUBO:  AUMENTA DE 1/3 a metade

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. 

    FURTO: Apenas qualificado

    A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    Concurseiro... Sinto lhe dizer, mas vai chegar um momento em que será apenas vc, Deus e muitas questões. Por isso tenha fé... Muita fé, pois tudo é possível àquele que crê! Mc 9:23

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Lei 8.072/90 (lei de crimes hediondos). Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Roubo praticado mediante emprego de explosivo não integra o rol de crimes hediondos previsto no art. 1º da Lei 8.072/90, que é taxativo.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 8072/90 em seu art. 1º: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 8072/90 em seu art. 1º: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 8072/90 em seu art. 1º: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 8072/90 em seu art. 1º: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º) (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • GAB A.

    ATENÇÃO!

    O roubo circunstanciado pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum NÃO É CRIME HEDIONDO. Está fora do rol taxativo.

  • 10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e os delitos de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido”, "comércio ilegal de arma de fogo", "tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição", que se encontram no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    organização criminosa direcionada à pratica de crime hediondo ou equiparado (também é crime hediondo).

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de:

    a) anistia, graça e indulto; e

    b) fiança.

    3.1) Crime hediondo com resultado morte (vedações da LEP):

    a) vedado o livramento condicional;

    b) não tem direito a saída temporária.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. O participante e o associado que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

    Fonte: alguém do QC.

  • Se tivesse feito essa prova acho q gabaritava .Não errei nenhuma

  • Eu acho que roubar com explosivo é um ato difícil de ser executado.

    Seria quase suicida:

    Passa tudo, se não vou te explodir, me explodir, explodir esse lugar, explodir o que eu quero roubar...

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!

  • O enunciado quer saber qual das alternativas não contém crime hediondo.

    a) INCORRETA. O crime de roubo praticado mediante emprego de explosivo NÃO é hediondo! O crime de roubo só será considerado hediondo nos seguintes casos:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    b) CORRETA. Trata-se, de fato, de crime hediondo:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:     

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).                

    c) CORRETA. Como vimos, o crime de roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima é crime hediondo.

    d) CORRETA. O crime de estupro é, de fato, hediondo:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2); 

    e) CORRETA. Trata-se, de fato, de crime hediondo:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    Resposta: A

  • Gab. A.

    o rol dos crimes hediondo é taxativo, logo o roubo com emprego de explosivos não estão no rol.

    RUMO PMCE 2021

  • Galera infelizmente temos essa contradição na Lei.

    Roubo com emprego de explosivos = não hediondo

    Furto com emprego de explosivos = hediondo

    Galera o homicídio qualificado cuidado !!!!!!! Que as formas privilegiada não são

    Hediondos.

  • FURTO QUALIFICADO mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    • É hediondo

    ROUBO MAJORADO (2/3) se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante com emprego de explosivo ou de artefato análogo que causa perigo comum

    • Não é hediondo, mas sim uma causa de aumento de pena 

  • Bastante coerente esses legisladores escolhidos por nós. kkkkkkkk. Fala sério!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ora, se roubar com explosivo e ele for acionado será latrocínio, este sim é hediondo; sem contar que vai estar extinta a punibilidade pela morte do(s) agente(s), afinal vai explodir todo mundo ali. BLAST PRIMÁRIO

  • Por incrível que pareca, gabarito letra A.

  • SÓ TEM CARA FERA DA PMCE AQUI MANO!?

    SÓ OS EMBUSTEIROS QUE ANDA COM CAMISA "sua vaga é minha".

  • pê emi ce 2021 pertencerei

  • tô calculando igual a nazaré

  • GABARITO: A

    IX - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM

    OBS: NA LEI 8072 NÃO EXISTE ROUBO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO, SOMENTE FURTO....ATENÇÃO NA PEGADINHA!!!

  • Essa prova foi um Crime hediondo

  • Roubo hediondo:

    1. Roubo + restrição de liberdade da vítima.
    2. Roubo + arma de fogo.
    3. Roubo + lesão corporal grave ou morte.

    Furto hediondo:

    1. Furto + explosivo/artefato análogo de perigo comum.
  • Graças a Deus eu assisti as aulas do Professor Diego Fontes... Ele avisou que as bancas iriam começar a cobrar questões baseadas no erro do legislador ao não inserir o Roubo praticado mediante emprego de explosivo, um crime mais grave que o furto mediante emprego de explosivo

  • GABARITO - A

    Lei 8072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). 

    O legislador enquadrou como hediondo o crime de furto, mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, notadamente em razão dos furtos a caixas eletrônicos.

    Contudo, não concedeu ao delito de roubo, praticado nas mesmas circunstâncias, o rigor da lei de crimes hediondos.

  • Incrível como todo filtro que coloco tem questão dessa prova da PCCE pela IDECAN. Essa prova deve ter umas 500 questões

  • Poderia englobar tudo e jogar nos hediondos de uma vez ou equiparados

  • a nova alteração não considera so os furtos com emprego de explosivo hediondo? ex furto a banco.

  • A Lei chega a ser " Ridícula ". Mas está aí...

    Crime de Furto com explosivos é Hediondo

    Crime Roubo ( onde, além do furto, existe o emprego de VIOLÊNCIA e GRAVE AMEAÇA ) com explosivos , não é Hediondo.

  • Questão maldosa . PQP kkkkkkkk

  • Pesadíssima.

    • Furto COM explosivo (Hediondo);
    • Furto DE explosivo (NÃO é hediondo);
    • Roubo DE explosivo (NÃO é hediondo);
    • Roubo COM explosivo (NÃO é hediondo).

    1. Se fosse furto a letra A estaria certa.
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  • Bizu dos crimes hediondos (fonte guerreiros e guerreiras do q concursos)

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    Roubo com restrição da liberdade da vítima, arma de fogo permitido, arma de fogo proibido/restrito qualificado pela lesão grave ou morte

    Extorsão qualificada pela lesão grave/morte ou pela restrição da liberdade da vítima

    Extorsão mediante seqüestro

    Estupro e estupro de vulnerável

    Comércio ilegal de armas de fogo

    Orcrim, quando direcionada à prática de crime hediondo

    Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte, contra agentes públicos de seg. pública

    Homicídio em atividade típica de grupo de extermínio e homicídios qualificados

    Epidemia c resultado morte

    Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança/adolescente/vulnerável

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo

    Genocídio

    Posse/porte de arma de uso PROIBIDO

    Tráfico internacional de arma de fogo

    -Livro de provérbios 16.20 O que atenta prudentemente para o assunto achará o bem, e o que confia no Senhor será bem-aventurado.

    • Roubo com uso de explosivo: crime simples
    • Furto com uso de explosivos: HEDIONDO
  • GABARITO A

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ID
5432575
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, o crime de estupro ocorre quando há a seguinte conduta: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (artigo 213, caput).

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou várias vezes sobre o crime de estupro.

Analisando as afirmativas a seguir, assinale a que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Conforme Jurisprudência em teses N.153 do STJ, o segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange a VÍTIMA E O AUTOR do crime. A banca restringiu a aplicação, afirmando que seria apenas em relação à vítima.

    FONTE: ALFACON.

  • Teses STJ

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes.

    2) Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos abusivos à dignidade sexual da vítima, praticados em um longo período de tempo, é adequado o aumento de pena pela continuidade delitiva (art. 71 do CP) em patamar superior ao mínimo legal.

    3) Nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra da continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP), que condiciona a sua incidência às situações de emprego de violência real.

    4) A orientação da Súmula n. 593/STJ não importa na retroatividade de lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus) e apresenta adequada interpretação jurisprudencial das modificações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009.

    5) A prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos diversos contra vítima imobilizada configura o crime de estupro de vulnerável do art. 217-A, § 1º, do CP, ante a impossibilidade de oferecer resistência ao emprego de violência sexual.

    6) O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro previsto no § 1º do art. 217-A do Código Penal

  • GABARITO - C

    A) Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos abusivos à dignidade sexual da vítima, praticados em um longo período de tempo, é adequado o aumento de pena pela continuidade delitiva (art. 71 do CP) em patamar superior ao mínimo legal.

    B) Nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra da continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP), que condiciona a sua incidência às situações de emprego de violência real.

    C) o segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes.

    D) O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro previsto no § 1º do art. 217-A do Código Penal.

    E) Aquele que adere à determinação do comparsa e contribui para a consumação crime de estupro, ainda que não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, incide nas penas a ele cominadas, nos exatos termos do art. 29 do Código Penal.

    -------------------------------------------------------------

    TODA ESSA JURISPRUDÊNCIA COMENTATA:

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/08/28/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-dignidade-sexual-iii-1a-parte/

  • Gabarito: C

    A alternativa está incorreta pelo fato de afirmar que o segredo de justiça previsto no art. 234-B do código penal abrange apenas a vítima de crimes sexuais.

    STJ - Jurisprudência em Teses: O segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes.

    As demais alternativas estão de acordo com a jurisprudência do STJ, dispensando maiores comentários.

  • conforme jurisprudencia o segredo de justiça abrange a vitima e o autor do crime

  • RECENTE JULGADO: A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes.

    A decisão (HC 539181/SP) teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:

    <3 <3 Wellybe & Gladstone <3 <3 IVO PREOCUPADO

  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

    Segue o link: (copie e cole no navegador)

    https://abre.ai/daiI

    Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!

  • A) Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos abusivos à dignidade sexual da vítima, praticados em um longo período de tempo, é adequado o aumento de pena pela continuidade delitiva (art. 71 do CP) em patamar superior ao mínimo legal.

    AgRg no AREsp 1478438/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020

    B) Nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra da continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP), que condiciona a sua incidência às situações de emprego de violência real.

    REsp 1706266/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe 24/10/2018

    C) STJ - Jurisprudência em Teses: O segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes.

    D) O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro previsto no § 1º do art. 217-A do Código Penal.

    HC 371633/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019

    E) Aquele que adere à determinação do comparsa e contribui para a consumação crime de estupro, ainda que não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, incide nas penas a ele cominadas, nos exatos termos do art. 29 do Código Penal.

    AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1629001/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020

    Entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Prova para Inspetor ou Delegado?

  • De acordo com o STJ, o segredo de justiça abrange o autor e a vítima.

    imagina um crime bárbaro como esse sendo divulgado.

    Gab: C

  • Para essa prova de investigador da PCCE, até hoje a galera procura o "Noções" de direito que estava no edital. Aliás, IDECAN teve uma verdadeira "tára" pelo STJ.

  • Quem foi bem nessa prova, com certeza vai bem em provas da Magistratura e MP.

  • GABARITO "C".

    A- CORRETA.

    “5. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido que, nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, esta Corte tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva, em patamar superior ao mínimo legal, com base na longa duração dos sucessivos eventos delituosos (STJ, AgRg no AREsp n. 455.218/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 05/02/2015)” (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1.629.001/SP, j. 19/05/2020).

    B. CORRETA.

    – No caso em tela, os atos libidinosos praticados contra as vítimas vulneráveis foram desprovidos de qualquer violência real, contando apenas com a presunção absoluta e legal de violência do próprio tipo delitivo. – ‘A violência de que trata a continuidade delitiva especial (art. 71, parágrafo único, do Código Penal) é real, sendo inviável aplicar limites mais gravosos do benefício penal da continuidade delitiva com base, exclusivamente, na ficção jurídica de violência do legislador utilizada para criar o tipo penal de estupro de vulnerável, se efetivamente a conjunção carnal ou ato libidinoso executado contra vulnerável foi desprovido de qualquer violência real […]’ (HC 232.709/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)” (HC 483.468/GO, j. 14/02/2019).

    C.ERRADA.

    “1. Conquanto o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais seja a regra, esse é passível de sofrer restrições para, tal qual no caso concreto, preservar o interesse público ou a integridade e intimidade das partes. 2. O segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal deve se dar integralmente, se estendendo ao processo como um todo, não prevendo distinção entre Réu e Vítima. 3. Agravo regimental desprovido” (AgRg no AREsp 1.676.136/RS, j. 30/06/2020).

    D. CORRETA.

    O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro previsto no § 1º do art. 217-A do Código Penal. (REsp 1775136/AC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2019).

    E. CORRETA.

    Aquele que adere à determinação do comparsa e contribui para a consumação crime de estupro, ainda que não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, incide nas penas a ele cominadas, nos exatos termos do art. 29 do Código Penal.(REsp 1.799.010/GO, j. 23/04/2019).

    Ufa, avante!

  • Todas as alternativas saíram da "Jurisprudência em teses" do STJ.

  • Acho que nesses caso o segredo de justiça é para preservar alguém que está respondendo uma acusação de estupro e no final é absolvido. Imagine a exposição toda... Será inocentado no tribunal, mas vai sempre viver a suspeita da sociedade

  • Está tudo (ou quase tudo) na jurisprudência em teses, Edição N. 153 do STJ.

  • consurso inspetor investigador e escrivão , jurisprudencia , concurso delegao e medico legista vindo letra de lei , pandemia esta deixando os examinadores lele da cuca .

  • e ainda existe atentado violento ao pudor ? kkk
  • A questão versa sobre o crime de estupro e sobre as interpretações adotadas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do referido tipo penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

     

    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 153, enunciado nº 2, consigna exatamente o entendimento apresentado nesta proposição.

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a reposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 153, enunciado nº 3, consigna exatamente o entendimento apresentado nesta proposição.

     

    C) Correta. A assertiva está em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, pelo que é a resposta a ser assinalada. Ao contrário do afirmado, no periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 153, enunciado nº 10, orienta o aludido tribunal: “O segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes".

     

    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 153, enunciado nº 6, consigna exatamente o entendimento apresentado nesta proposição.

     

    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 153, enunciado nº 1, consigna exatamente o entendimento apresentado nesta proposição.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Quem quiser ler mais sobre os julgados, tem tudo nesses 2 sites:

    https://blog.grancursosonline.com.br/12-teses-solidificadas-no-stj-sobre-os-crimes-contra-a-dignidade-sexual/

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/08/28/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-dignidade-sexual-iii-1a-parte/

  • Quem estuda pra Juiz deve ter conseguido acertar umas 30/100 nessa prova.

    Parabéns.

  • falavam que idecan era idecão..

    estou resolvendo essa prova e estou tendo certeza!

    uma prova pra agente teve questao jurisprudencial ate de latim

  • Gabarito letra "C": única incorreta.

    Sobre a letra "B":

    B) Nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra da continuidade delitiva específica (art. 71, §ú, CP), que condiciona a sua incidência às situações de emprego de violência real.

    Certa. No caso em tela, os atos libidinosos praticados contra as vítimas vulneráveis foram desprovidos de qualquer violência real, contando apenas com a presunção absoluta e legal de violência do próprio tipo delitivo.

    A violência de que trata a continuidade delitiva especial (art. 71, § único, CP) é real (para aumentar a pena até o triplo, deve ocorrer no caso concreto a violência ou a grave ameaça), sendo inviável aplicar limites mais gravosos do benefício penal da continuidade delitiva com base, exclusivamente, na ficção jurídica de violência do legislador utilizada para criar o tipo penal de estupro de vulnerável (pois neste crime a violência é absolutamente presumida, não se exigindo a violência real), se efetivamente a conjunção carnal ou ato libidinoso executado contra vulnerável foi desprovido (se não ocorreu) de qualquer violência real […]’ (STJ: HC 232.709/SP, 5ª T. 09/11/16) + (HC 483.468/GO, 14/02/19).

    O que é continuidade delitiva específica (qualificada): qual permite o aumento das penas até o triplo. É aplicável aos delitos:

    1) dolosos;

    2) cometidos mediante violência ou grave ameaça;

    3) praticados contra vítimas diferentes.

    Obs.: O continuado específico é incompatível com a pluralidade de crimes culposos.

    CP, art. 71, §ú: Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do §único, art. 70 e do art. 75, CP.

  • Legal saber o que as bancas estão querendo para o Brasil: Policiais com conhecimento de Juízes nas ruas... Será que é mágoa do avaliador por não ter conseguido ser aprovado em nada?


ID
5432578
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O dependente químico severo, comprovado por laudo pericial, que, para poder comprar substância entorpecente a fim de satisfazer seu vício, pratica conduta descrita em tipo penal de furto, poderá arguir em sua defesa excludente de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    O art. 45 da Lei 11.343/2006 define que será isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nesse dispositivo, há duas possibilidades de isenção de pena:

    + Em razão de dependência de drogas;

    + sob efeito, desde que involuntariamente (caso fortuito ou força maior).

    Além disso, tem de se verificar o momento do crime, conforme art. 4º do Código Penal, pois o indivíduo deve estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A questão nos trouxe a possibilidade de exclusão da culpabilidade por causa de um estado de inimputabilidade.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: Letra D

    Embriaguez Patológica: Tratado como doença mental. É a que se verifica nos predispostos, nos tarados, nos filhos de alcoólatras. Nesses indivíduos, extremamente suscetíveis às bebidas alcoólicas, dose pequena pode desencadear acessos furiosos, atos de incrível violência,  ataques convulsivos"

    Nesse caso, por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial, afastando-se a CULPABILIDADE.

    Medicina Legal, Freitas Bastos, 1968, v. 1, p. 147, apud ob. cit

  • GABARITO - D

    Nesse caso, equipara-se a doença mental 

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: D

    O dependente químico é o nível mais grave de usuário, pois esse é tido como um doente mental, que age sem consciência dos atos praticados, sendo considerado um inimputável, o que leva à exclusão de sua culpabilidade, conforme art. 26 do Código Penal.

  • Gabarito: LETRA D

    Embriaguez Patológica: é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância.

    É uma doença mental, logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele:

    • Não entende o caráter ilícito da conduta ou
    • Não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento.

    Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez.

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

    Dentro da culpabilidade do crime temos as "excludentes de culpabilidade", são elas:

    • Ausência da potencial consciência de ilicitude= Erro de proibição;
    • Ausência da exigibilidade de conduta diversa= Coação MORAL irresistível e Obediência Hierárquica
    • Ausência de imputabilidade penal= Menoridade, doença mental ou retardo mental, embriaguez completa por caso furtuito ou força maior.

    Tipos de Embriaguez:

    - Voluntária - o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. Não exclui a imputabilidade penal;

    - Culposa - a vontade do agente é somente beber, e não se embriagar, mas por exagero no consumo do álcool acaba por se embriagar. Não exclui a imputabilidade penal;

    - Preordenada, ou dolosa - o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. Representa uma circunstância agravante da pena.

    - Acidental, ou fortuita - é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior. Se incompleta, atenua a pena. Se completa, isenta de pena.

    Bons Estudos!

  • Dependência de drogas: inimputabilidade.

  • Estudar abre a mente

  • Dependente Químico sob efeito, e dependência dos entorpecentes - poderá ser caracterizado como inimputabilidade

    Mãe desempregada ao roubar um biscoito para seu filho - poderá ser caracterizado como estado de necessidade ( furto famélico)

  • Parabéns! Você acertou!

    Policia penal de Minas Gerais ai vou EU !

    Pertenceremos ! Fé em deus ...

    Vamos para mais uma sexta-feira de estudos !

  • A Concepção tripartite de delito, se funda em três pressupostos a tipicidade, antijuridicidade (ilicitude) e culpabilidade.

    Esse tipo de questão vc tem que saber que a imutabilidade está dentro da culpabilidade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina penal dispõe sobre inimputabilidade.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a doutrina sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a doutrina sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a doutrina sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. Segundo Cleber Masson (2016), a embriaguez crônica ou patológica, ou alcoolismo crônico “cuida-se da embriaguez que compromete total ou parcialmente a imputabilidade penal, e caracteriza-se pela desproporcional intensidade ou duração dos efeitos inerentes à intoxicação alcoólica. (...) a embriaguez patológica é equiparada às doenças mentais. Logo, aplica-se o art. 26, caput e seu parágrafo único, do Código Penal”. Portanto, se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, ele é considerado inimputável, podendo-se arguir, assim, a excludente de culpabilidade pela inimputabilidade.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a doutrina sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D

    Referência:

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1. 10ª ed. São Paulo: Forense. 2016, p. 524.

  • #Pra cima

    Gab D

    FÉ EM DEUS QUE DA TUDO CERTO!!!

  • Que barbada ein Brasil...

  • ai fica facil ser drogado

  • excludentes de culpabilidade:

    • coação moral irresistível
    • obediência hierárquica
    • inimputabilidade
    • legítima defesa putativa
    • erro inevitável sobre a ilicitude

  • A questão apresenta no enunciado que o agente é dependente químico severo devidamente comprovado por laudo pericial.

    O que evidencia, uma causa Excludente da Culpabilidade, uma vez que este enquadra-se na previsão legal do Artigo 45 da Lei 11.343/2006, qual seja:

    -> Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Ademais, frise-se ainda que, por restar comprovado mediante laudo que este é dependente químico severo, disciplina o Parágrafo único do artigo supracitado:

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • RUMO A PMCE 2021!!!!!!!!

  • orxeeeenteeee

  • A dependência é uma doença

  • Gabarito: LETRA D

    Embriaguez Patológica: é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância.

    Nesse caso, por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial, afastando-se a CULPABILIDADE.

    Logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele:

    Não entende o caráter ilícito da conduta ou

    Não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento.

    Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez

  • Só em PC MG

  • Fé no lá de cima ! PPMG pertenceremos !

  • Olha... o papel aceita qualquer coisa. Como a questão pergunta o que o réu poderá alegar, então todas as alternativas estão corretas, já que qualquer uma pode ser alegada em tese defensiva, ainda que errada, absurda ou sem sentido... se vai ser aceita ou não são outros quinhentos...

  • #RUMO A PC BA
  • Essa é nova
  • E quem será responsabilizado? Eis a pergunta que não quer calar. E vítima do furto que se dane..

  • PMMINAS

    Por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial, afastando-se a CULPABILIDADE.

  • Art 45 da Lei de Drogas destaca que os dependentes químicos são inimputáveis se cometem algum tipo penal para satisfazer seus vícios... Redação igual ao do CP!

  • #PMMINAS

  • PMPB AI VOU EU

  • Errei hoje para nao errar amanha

    #PMMINAS

  • Gab: D

  • Esse e o nosso Brasil

  •  a dependência química é uma doença crônica, sendo necessário aferir se o dependente possui ou não capacidade volitiva ou intelectual na ação criminosa, a fim de ser considerado inimputável . no caso citado era comprovado por laudo pericial , portando , inimputável .

  • Aprendi que quando o legislador fala: "é isento de pena" ele quer dizer que há exclusão da culpabilidade. Quando fala "não há crime" ele quer dizer que há exclusão da ilicitude.

  • GAB: D

    A questão fala que ele é dependente químico severo, portanto é no mínimo parcialmente incapaz. A incapacidade por sua vez incide sob a culpabilidade e, se for reconhecida no processo, pode gerar isenção de pena.

    Resumindo, há crime mas o agente pode ser isento de pena.


ID
5432581
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Ministério Público denunciou Joana, servidora ocupante de função de direção de determinada autarquia, por delito de peculato, mas com a incidência da causa de aumento de pena prevista no parágrafo segundo do art. 327 do Código Penal, in verbis: “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.” Acerca do caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Marquei a C tremendo por pensar que tinha pegadinha kkkkkkkk

  • GABARITO: C.

    A própria banca trouxe a literalidade do parágrafo segundo do art. 327, CP. Não há, no texto, a figura da autarquia. Nessa situação, entende o STJ que não pode o juiz se valer da analogia para suprir essa lacuna em prejuízo ao réu (in malam partem), o que é proibido no ordenamento jurídico brasileiro. 

    FONTE: ALFACON.

  • "A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações".

    STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    A banca foi uma mãe ao citar o artigo.

    Ademais, o próprio gabarito é uma aula:

    • Não incide a causa de aumento de pena, pois as autarquias não foram mencionadas em referida causa de aumento e, com base no princípio da legalidade, veda-se analogia in malam partem.

    GAB - C

  • GABARITO - C

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias

    (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    ------------------------------------------------------

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS:

    CONCEITO LEGAL: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327, CP).

     

     FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO:

     

    ·  Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal

     

    ·     Quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (Ex.: médico do SUS).

    -------------------------------------------------------

    Crime funcional:

    próprio: é aquele em que a ausência da qualidade de funcionário público torna atípica a conduta. Ex.: prevaricação, peculato.

    impróprio: é aquele que, ausente a qualidade de funcionário público, a conduta será punida como de outra natureza. Ex.: peculato / furto; 

  • Gabarito: C

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    [...]

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    ----> Não incide a causa de aumento de pena, pois as autarquias não foram mencionadas em referida causa de aumento e, com base no princípio da legalidade, veda-se analogia in malam partem. Alternativa autoexplicativa.

  • (Art. 327 cp) Funcionário público TÍPICO: é aquele que exerce cargo/emprego/função pública, ainda que TRANSITÓRIO ou SEM remuneração;

    (§ 1º, art. 327 cp) Funcionário público ATÍPICO: é o equiparado a funcionário público que exerce cargo/ emprego/função:

    1. em entidade paraestatal (3º setor); e
    2. quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da Administração Pública;

    (§ 2º, art. 327 cp) Aumento de 1/3: A pena SERÁ aumentada quando os autores dos crimes forem ocupantes de cargos em COMISSÃO ou de função de DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO de:

    • órgão da administração direta;
    • sociedade de economia mista;
    • empresa pública; ou
    • fundação instituída pelo poder público;
    • obs: e os das AUTARQUIAS? não poderá ser aplicado tal aumento, uma vez que NÃO consta no rol taxativo, NÃO podendo, desta maneira, ser empregado em razão do princípio da proibição da analogia in malam partem (STF)
  • GABARITO: C

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

  • GAB. LETRA C.

    Não é mencionado as autarquias para aumento de pena.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Errei a questão porque o STJ entende que abrange AUTARQUIA.

  • [GAB: C]

    Funcionário público fins penais:

    • Mesmo transitoriamente e sem remuneração exerce:
    • Cargo público
    • Emprego público
    • Função pública

    Equiparado:

    Exerce cargo, emprego ou função em:

    • Paraestatal
    • Trabalha para empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para atividade TÍPICA da Adm. Púb. 

    Aumenta da terça parte quando cargo em comissão, função de direção ou assessoramento na:

    • Adm. Direta
    • S.E.M
    • E.P.
    • Fundação instituída pelo poder público.

    Obs.:

    a) A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. (Info 950, STF). (gabarito)

    b) O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. É necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico (o STF chamou de "imposição hierárquica"). (Info 816, STF).

    c) No tocante ao Chefe do Poder Executivo (Ex.: Governadores dos Estados e do DF) e aos demais agentes políticos, o Supremo Tribunal Federal assim se pronunciou favoravelmente à incidência da causa de aumento da pena no § 2º, do art. 327 do CP. (Info 757, STF).

    d) A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal pode ser aplicada aos agentes detentores de mandato eletivo (agentes políticos) que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. (Info 669, STF). 

  • gente, mas a alternativa B esta errada porquê? a causa de aumento não incidirá somente se ela se valeu da qualidade de diretora da autarquia? ou se ela na folga assaltar a padaria também vale?

  • Autarquia faz parte da administração INDIRETA!!!

    Coisa que não é retratado no Art 327, apenas a Adm Direta!

  • Então, um ocupante de função de direção de uma autarquia pode cometer peculato, menos a causa de aumento de pena. É isso, né?

  • Lembrando que esse aumento de pena cabe para quaisquer CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, e não apenas para peculato.

  • O art 327 não contempla a Autarquia, porém segundo entendimento do STJ a autarquia se enquadraria no tipo penal.

    Então vale destacar o enunciado da questão e analisar, se for letra de lei Autarquia não se enquadra, se falassem de entendimento jurisprudencial seria possível.

    " Créditos ao Professor Antônio Pequeno - Focus Concursos"

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 

    Item (A) - As autarquias fazem parte da administração pública indireta. Quem ocupa cargo em autarquia é considerado servidor público típico, em razão da natureza das atividades da autarquia  em que o servidor é, inclusive, regido por estatuto legal próprio, podendo ser sujeito ativo do delito de peculato por conta de sua condição pessoal. Não obstante, a causa de aumento de pena não se aplica às autarquias. 
    A causa de aumento de pena, nos casos de crime de peculato, encontra-se prevista no artigo 327, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".
    O dispositivo penal ora transcrito não inclui nos seus termos os ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de autarquias, não cabendo a analogia para desfavorecer o réu. É que, em nosso sistema jurídico-penal, vige sob o princípio da legalidade estrita ou da reserva legal, não cabendo qualquer reprimenda ou desfavor penal ao agente do delito, senão quando previsto expressamente na  lei penal. 
    Assim sendo, a assertiva constante deste item está incorreta.

    Item (B) - A causa de aumento de pena atinente ao delito de peculato encontra-se prevista no artigo 327, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".
    O dispositivo penal ora transcrito não inclui nos seus termos os ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de autarquias, não cabendo a analogia para desfavorecer o réu (analogia in malam partem). É que em nosso sistema jurídico-penal vige sob o princípio da legalidade estrita ou da reserva legal, não cabendo qualquer reprimenda ou desfavor penal ao agente do delito, senão quando previsto expressamente na  lei penal. Quanto à incidência da majorante no caso sob exame, assim vem se pronunciado explicitamente o STJ, senão vejamos:
    “Não  é cabível a aplicação da causa de aumento do art. 327, §2º do  CP  àquele  que  exercer  função  de  direção em autarquia. Isso porque,  a  lei  não  inclui  a autarquia em seu rol, não cabendo ao legislador  fazer analogia em prejuízo do réu. Ademais, não é lícito ao   intérprete  corrigir  lacunas  de  punibilidade  deixadas  pelo legislador". (STJ; Corte Especial; Ação Penal 746/MT; Relatora para o acórdão Maria Thereza de Assis Moura; Publicado no DJe de 15/02/2017). 
    Com efeito, assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - Com visto na análise da alternativa constante do item (B), não cabe a incidência da majorante apontada no enunciado da questão aos ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de autarquias.  
    A causa de aumento de pena atinente ao delito de peculato encontra-se prevista no artigo 327, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".
    O dispositivo penal ora transcrito não inclui nos seus termos os ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de autarquias, não cabendo a analogia para desfavorecer o réu (analogia in malam partem). É que em nosso sistema jurídico-penal vige sob o princípio da legalidade estrita ou da reserva legal, não podendo incidir qualquer reprimenda ou desfavor penal ao agente do delito, senão quando previsto expressamente na  lei penal. Quanto à incidência da majorante no caso sob exame, assim vem se pronunciado explicitamente o STJ, senão vejamos:
    “Não é cabível a aplicação da causa de aumento do art. 327, §2º do  CP  àquele  que  exercer  função  de  direção em autarquia. Isso porque,  a  lei  não  inclui  a autarquia em seu rol, não cabendo ao legislador  fazer analogia em prejuízo do réu. Ademais, não é lícito ao   intérprete  corrigir  lacunas  de  punibilidade  deixadas  pelo legislador". (STJ; Corte Especial; Ação Penal 746/MT; Relatora para o acórdão Maria Thereza de Assis Moura; Publicado no DJe de 15/02/2017).
    Assim sendo, a assertiva contida neste item, de que "não incide a causa de aumento de pena, pois as autarquias não foram mencionadas em referida causa de aumento e, com base no princípio da legalidade, veda-se analogia in malam partem", está correta. 

    Item (D) - Como visto na análise da assertiva contida no item (A), as autarquias fazem parte da administração pública indireta. Quem ocupa cargo em autarquia é considerado servidor público típico, em razão da natureza de sua atividade, sendo  servidor, inclusive, regido por estatuto legal próprio, podendo ser sujeito ativo do delito de peculato por ser funcionário público. Assim, levando-se em consideração que Joana ocupa cargo de direção em autarquia, Joana pode praticar crime de peculato. No caso não há sequer falar-se em funcionário público por equiparação, condição que se aplica a quem ocupa cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, nos termos do artigo 327, § 1º, do Código Penal. É funcionária pública típica. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) - O caso contido no enunciado da questão não trata de lei excepcional, prevista no artigo 3º do Código Penal. Tampouco há que se falar em aplicação subsidiária da lei. A não incidência da causa de aumento de pena se justifica pela ausência de previsão legal para tanto, não cabendo a aplicação de analogia de modo a prejudicar o agente do delito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.




    Gabarito do professor: (C)



  • aumento: Terça parte, autarquia não está de forma expressa inserida nesse aumento.

    bizu pra decorar: terça-feira, terça-feira, terça-feira kkkkk

  • Extra:

    Info 757 STF:

    A causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do CP aplica-se ao Chefe do Poder Executivo (ex: Governador do Estado) e aos demais agentes políticos. STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

  • INTERESSANTE,, RSRSRSRSRSRS

    FUI FAZER ESSA PROVA, QUANDO TERMINEI, MINHA SENSSÃO FOI DE QUE TINHA FEITO UMA PROVA PARA JUIZ !

    DEUS VIU O TAMANHO DO TOMBO, CONFIANDO EM DEUS, 2022 VAI SER DIFERENTE !

  • Maldade da Banca.

    Pois a gente fica na dúvida se marca conforme a literalidade da lei ou da jurisprudência.

    Deveria pelo menos especificar "segundo a lei" ou "segundo a jurisprudência".

    Não tem como a gente entrar na cabeça do examinador. Acaba sendo uma roleta russa, pois pensamos "vou marcar conforme a lei". "Não, deve ser pegadinha, vou marcar conforme a jurisprudência."

    Sem contar que nem mesmo a jurisprudência é pacifica neste assunto. Pois há julgados que estender a aplicação do dispositivo às Autarquias. E há entendimento, segundo a banca, que não deve haver interpretação in malam partem.

    UM ABSURDO!

  • Prova desgrassada.

  • Errei porque em várias questões as fundações instituídas pelo poder público são definidas também como fundações autárquicas, enfim vivendo e aprendendo, concurseiro tem que ser um gênio meus amigos !!


ID
5432584
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    O art. 6º do Código Penal define o lugar do crime para fins de aplicação do Código Penal Brasileiro, considerando onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte; onde se produziu o resultado ou onde deveria se produzir esse resultado.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A questão nos traz que o resultado ocorreu no território nacional, apesar de o crime ter sido praticado no estrangeiro. Dessa maneira, o Brasil também é competente para aplicar a sua lei por força do princípio da ubiquidade/mista.

    FONTE: ALFACON.

  • Famoso mnemônico: LUTA

    Lugar do crime:   Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Ubiquidade

    Tempo do crime:   Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Atividade

  • GABARITO: C

    Art. 5º do CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional [princípio da territorialidade mitigada ou temperada]

    Já caiu em prova...

    • MPE-MT/2012/Promotor de Justiça: Segundo o princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional brasileiro, salvo se convenção ou tratado firmado pelo Brasil dispuser de forma diversa. (correto)

    ________________________________________________________

    Revisão...

    Lugar do crime -> Teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime -> Teoria da atividade ou do resultado.

    ________________________________________________________

    QUESTÕES...

    CESPE/PF/2018/Delegado de Polícia Federal: Para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade. (correto)

    VUNESP/TJ-AC/2019/Juiz de Direito: Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade. (correto)

    CESPE/TJ-BA/2019/Juiz de Direito: Suponha que João, brasileiro de 22 anos, sequestre Maria, brasileira de 24 anos, nas dependências do aeroporto internacional da cidade do Rio de Janeiro/RJ, levando-a imediatamente, em aeronave alemã, para o Paraguai. A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia. (correto)

    ________________________________________________________

    Bons estudos!

    Pessoal, sempre que possível, tragam outras questões sobre o assunto. Ajuda a consolidar o conhecimento!

  • Lembrando que a Teoria da Ubiquidade não se aplica aos PACIF

    Plurilocais

    Atos Infracionais

    Conexos

    Infrações de Menor Potencial Ofensivo

    Falimentares

    Q866719

    Com relação a lugar do crime e territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, conforme previstos no CP, assinale a opção correta.

    A) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito.

    B) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    C) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado.

    D) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.

    E) Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro.

    Fonte: meu caderno e vozes da minha cabeça!

  • GABARITO - C

    A) Se a execução de um delito ocorrer em território nacional, mas o resultado ocorrer em território estrangeiro, não é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional.

    Adotamos a teoria da Ubiquidade ou mista ( Quanto ao lugar do crime )

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de condições, os crimes praticados por brasileiro contra brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.

    Trata-se de extraterritorialidade condicionada.

    Hipóteses de extraterritorialidade incondicionada:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

        d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    ____________________________________________________

    D) Crime cometido no estrangeiro contra a vida ou liberdade do Presidente da República brasileiro está sujeito a lei penal brasileira desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro.

    É caso de extraterritorialidade incondicionada , logo, independe de outras condições.

    ______________________________________________________

    E) Extensão do Território:

    Art. 5º,  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Resumo:

    INCONDICIONADA (PPAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):

    P- Presidente da República (vida e liberdade);VICE PRESIDENTE NÃO!!Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, FPrincípio da Proteção/da Defesa/Real

    A- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública);Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    G– Genocídio. Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    CONDICIONADA (TAB)

     T- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir; Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    A- Aeronave ou embarcação Brasileira(sem julgamento no estrangeiro) Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão

    B- Brasileiro. Princípio da Nacionalidade Ativa

  • Gabarito: C

    A questão trata do assunto do lugar do crime e de crime a distância.

    A teoria da ubiquidade para definição do lugar do crime se aplica aos crimes à distância, também chamados de crimes de espaço máximo. São as infrações penais cujo iter criminis (caminho do crime, com suas fases de cogitação, preparação, execução, consumação e, ao final, eventual exaurimento) abrange mais de um país. Ou seja, é aquela infração penal que, em seu desenvolvimento, percorre mais de um território soberano.

    Exemplo de crime à distância é o do sujeito que, posicionado em Ciudad Del Este, cidade paraguaia, atira no seu inimigo que andava na cidade brasileira de Foz do Iguaçu e o atinge, causando lesão corporal de natureza grave. Perceba-se que o local da conduta foi o Paraguai, sendo que o resultado foi atingido no Brasil. Como o Direito Penal adota a teoria da ubiquidade, consideraremos o crime praticado no Brasil (e no Paraguai), possibilitando a aplicação da lei brasileira.

    Fonte: Estrategia.

  • DICA:

    A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    CUIDADO ! NÃO CONFUNDA:

    A teoria da ubiquidade NÃO se aplica aos crimes plurilocais: ex conduta correu no RJ e resultado em Belém do Pará, ora já sabemos o local do crime: BRASIL!, resta saber a competência territorial e para esses casos o CPP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO. Logo, a competência será em belém (lugar do resultado).

    Nesse sentido, concluimos que a teoria da ubiquidade surge para dirimir conflito aparente de lei penal NO ESPAÇO, isto é, qual a lei penal de qual PAÍS será aplicada?. Dessa forma, essa teoria se aplica para os CRIMES A DISTÂNCIA, em que a conduta e o resultado NÃO OCORREM NO MESMO ESTADO SOBERANO>

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • GABARITO: C

    LUTA

    LUGAR = UBIQUIDADE [onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado].

    TEMPO = ATIVIDADE [momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado].

    A luta é grande, mas Deus está comigo e contigo também, se você permitir.

  • LETRA C

    teoria da ubiquidade!

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • GABARITO - C

    A) Se a execução de um delito ocorrer em território nacional, mas o resultado ocorrer em território estrangeiro, não é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional. RESP: Ocorreu em ambos os locais( TEORIA DA UBIQUIDADE)

    >TEORIA DA UBIQUIDADE.

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de condições(incondicionada), os crimes praticados por brasileiro contra brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.

    RESP: Trata-se de extraterritorialidade condicionada: Crimes lá fora por brasileiro, contra brasileiro, e estrangeiro residente no BR( § 3º).

    ____________________________________________________

    D) Crime cometido no estrangeiro contra a vida ou liberdade do Presidente da República brasileiro está sujeito a lei penal brasileira desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro.

    RESP: É caso de extraterritorialidade incondicionada: independente de quaisquer condições.

    ______________________________________________________

    E) Extensão do Território:

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar (BR). RESP: BIZU: Privadas = só no Brasil, Públicas= onde for, mas Privadas a serviço do governo = onde for

  • Com relação ao lugar do crime, aplica-se a teoria da Ubiquidade:

    Ubiquidade: considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde produziu ou devia-se produzir o resultado.

    LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (art. 4º CP)

    Teoria da Ubiquidade: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (art. 6º CP)

    Macete: LUTA

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - Atividade

    Seja forte e corajosa.

  • O gabarito da questão está errad! Mesmo que o indivíduo tenha sido absolvido a lei brasileira será aplicada .

  • Depois dessa prova que fiz, não me reclamo mais de nenhuma kkkkk

  • Já errei essa desgraça 4 vezes

  • GAB: C

    Lugar

    Ubiquidade (O local do crime é tanto o da ação criminosa como o do seu resultado)

    Tempo

    Atividade (considera-se praticado o crime no momento da conduta)

    "O poder está dentro de você, na sua mente, pois se acreditar que consegue não haverá obstáculo capaz de impedir o seu sucesso. Você pode, basta querer”.

  • Lugar do crime

    Art. 6o Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação

    ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria

    produzir-se o resultado.

    GABARITO C

  • Questão que exige, além de conhecimento do assunto, raciocínio lógico. Letra C: sim, é possível afirmar que ocorreu em território nacional. Não é possível afirmar que ocorreu SOMENTE no território nacional. Com esse raciocínio, você saberia, também, que a primeira alternativa estava errada.

  • AVE MARIA KKK

  • Qual a diferença entre crime plurilocal e crime à distância? Qual o local competente para julgar o crime plurilocal?

    O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.

    Na hipótese do ilícito ter iniciado na comarca A e o resultado se verificado na comarca B, em regra, considerando o artigo  do  , a competência seria da comarca B:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Contudo, prevalece o entendimento jurisprudencial de que, no caso de homicídio doloso, o foro competente é o do local da conduta. O principal argumento é que no plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145055/qual-a-diferenca-entre-crime-plurilocal-e-crime-a-distancia-qual-o-local-competente-para-julgar-o-crime-plurilocal

  • A)Se a execução de um delito ocorrer em território nacional, mas o resultado ocorrer em território estrangeiro, não é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional. Incorreto, pois adotamos a teoria da ubiquidade no que tange ao lugar do crime, que diz que:

    considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    B) Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de condições, os crimes praticados por brasileiro contra brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. Incorreto, pois não se trata de hipótese de extrateritorialidade incondicionada,havendo, portanto, condições.

    C) Se a execução de um delito ocorrer em território estrangeiro, mas o resultado ocorrer em território nacional, é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional. Correto, dado a teoria da ubiquidade, adotada pelo código penal em seu artigo 6°.

    D) Crime cometido no estrangeiro contra a vida ou liberdade do Presidente da República brasileiro está sujeito a lei penal brasileira desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro.

    Incorreto, pois crime contra a vida ou liberdade do presidente da república configura hipótese de extraterritorialidade incondicionada, não se sujeitando, portanto, a condilções.

    E) Não se consideram extensão do território nacional aeronaves privadas a serviço do governo brasileiro em espaço aéreo correspondente a outro país. Incorreto,é totalmente o inverso.

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!

  • PRA AJUDAR

    Crime percorreu o território de 3 ou + Estados Soberanos

    Crimes em Trânsito

    (3 ou + Estados soberanos)

    Ubiquidade

    Crime percorreu território de 2 Estados soberanos

    Crimes a Distância/ Espaço máximo

    (2 Estados soberanos)

    Ubiquidade

    Crime percorreu 2 ou + territórios (comarcas) DO MSM ESTADO SOBERANO (país)

    Crimes Plurilocais

    (vários locais de 1 Estado soberano)

    Resultado/Consumação

    Crime se iniciou e se consumou no msm local (mesma comarca)

    Crimes de Espaço Mínimo:

    (1 local de 1 Estado Soberano)

    CONSUMAÇÃO

  • GAB C

    VOU LEVAR ESSE "LUTA" PRA MINHA VIDA . KKKKKKKKKK

    PMGO 2022

  • Essa é pra começar bem o dia, Oremos.

  • Como se define o local do crime nos crimes plurilocais e nos crimes à distancia?

     

    Crime plurilocal e crime à distancia são institutos muito parecidos, se diferenciando somente em se os atos ou o resultado do delito se manifestam ou não exclusivamente em território brasileiro.

    O crime plurilocal é aquele em que o indivíduo começa a execução em um local e o resultado de seus esforços somente ocorrerá em outro local do mesmo país, já o crime à distancia, a execução e o resultado se manifestam em países diferentes, havendo um deles em nosso país, evidentemente.

    Geralmente, a dificuldade encontrada é definir o local do crime, pois existem vários critérios para defini-lo.

    O CP, por exemplo, em seu art. 6  adota a Teoria da Ubiquidade, onde serão competentes para a ação penal tanto a justiça do local da ação quanto a do local do resultado, tanto faz.

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (BRASIL/ ESTADO ESTRANGEIRO)

     

    Já o CPP adota a teoria da consumação (art. 70), onde a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

     

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (BRASIL)

    A Lei 9099/95, por sua vez, adota a teoria da atividade em seu art.60  , onde o lugar do crime é o local da prática do delito.

    Apesar de haverem varias teorias sobre o local do crime, os crimes praticados exclusivamente no território brasileiro que abrangem mais de uma comarca causam um conflito interno de competência, o qual será resolvido com o uso da Teoria do Resultado (art.70   do CPP ), onde a competência será determinada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Quando um delito envolve outro país (crimes à distancia), aplica-se a Teoria da Ubiquidade (art. 6  do CP ), pois assim tanto nos crimes onde há algum ato de execução praticado em nosso território, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. , poderá ser investigado pela justiça brasileira, respeitando a soberania das nações.

  • Se a execução de um delito ocorrer em território estrangeiro, mas o resultado ocorrer em território nacional, é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão(BRASIL), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (ESTRANGEIRO).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade da lei penal.

     

    A – Incorreta. Quanto ao lugar do crime o Brasil adotou a teoria da ubiquidade, ou seja, “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado” (art. 6° do Código Penal). Assim, se a execução de um delito ocorrer em território nacional, e o resultado ocorrer em território estrangeiro, ainda assim considera-se que o crime ocorreu no Brasil.

    B – Incorreta. O Brasil adota a regra da territorialidade da lei penal (art. 5°do Código Penal), ou seja, em regra a lei brasileira aplica-se apenas aos fatos ocorridos no Brasil. Entretanto, o art. 7° do CP prevê exceções a essa regra.

    Assim, para que um crime cometido por brasileiro contra outro brasileiro cometido no estrangeiro seja punido de acordo com as leis brasileiras depende  de entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena e não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável, conforme a regra do art. 7°, inc. II, CP).

    C – Correta.  Quanto ao lugar do crime o Brasil adotou a teoria da ubiquidade, ou seja, “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado” (art. 6° do Código Penal). Assim, Se a execução de um delito ocorrer em território estrangeiro, e o resultado ocorrer no Brasil, ainda assim considera-se que o crime ocorreu no Brasil.

    D – Incorreta. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (art. 5°, § 1°, CP).

    Gabarito, letra C.

  • ARTIGO 6º CP É PRA BRASIL E GRINGA (crimes a distância) = UBIQUIDADE

    ARTIGO 70 CPP É PRA CRIMES DENTRO DO BR (plurilocal)= CONSUMAÇÃO

  • Uma dica... Leia!

    Ah, LUTA, resultado=ubi, atividade, lugar, artigo 6....” – blz, matei a questão!

    É preciso explicar a cientificidade da coisa. Assim com total propriedade vc saberá explicar, o que é válido.

    Motivo de uma abordagem em que utilizada dois aspectos distintos, o da atividade em que a realização é o ato de execução, do fazer acontecer do início do ato volitivo, e a causa final em que obtivera o resultado.

    Ora, se somente uma única abordagem de dedução seria privar no mundo real da aplicação de uma penalidade, pois se os atos preparatórios de um fim esperado se inicia em país diverso e o resultado dessa prática acomete em território brasileiro teríamos qual situação jurídica se aplicada a atividade? Inexistira, assim como a inversão dessa afirmação, iniciado em território Brasileiro e com resultado em país diverso, com o resultado não estando ao Nacional, como seria a aplicação? Soberania territorial é ao que lhe pertence.

    Adota-se ambos, o final, resultado e o tempo de início, a atividade, legislador preocupou-se com tal instância, pois abrangendo a ambos terá o alcance penal.

    Dado pela clara explanação filológica do artigo 6º do CP em que tal trecho utiliza-se das orações coordenadas aditivas em que “...bem como...” remente ao assíduo estudante a atividade bem como resultado para a completude da lei, além do conhecimento claro pela teoria dos conjuntos da matemática para definição clara de locais, em quais são distintos ou intersecionados para máxima compreensão. 

    ----------------------

    Suma do texto de forma coloquial:

    UÉ, tem que ser os dois, pq se for um só o cidadão pode passar impune, pense! se for só resultado e começa aqui e termina em outro país, como vai penalizar? não tem como... então soca as duas, atividade e resultado, assim ou pega aqui, ou acolá... então falou em distância entre países, soca o dedo na ubiquidade!

  • A) Errado. Lugar do crime (art. 6º, CP): Ubiquidade (ação e resultado)

    B) Errado. Hipótese de extraterritorialidade condicionada (7º, II, §§2º e 3º, CP)

    Requisitos:

    - entrar o agente no território nacional;

    - fato punível também no país em que foi praticado; 

    - crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    - não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    - não ter sido perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade

    C) Correto. Lugar do crime (art. 6º, CP): Ubiquidade (ação e resultado)

    D) Errado. Apesar da duvidosa constitucionalidade, independe se foi absolvido no estrangeiro (Art. 7º, I, "a" e §1º)

    E) Errado. consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (art. 5º, §1º)

  • 1° COMENTÁRIO:

    A) Se a execução de um delito ocorrer em território nacional, mas o resultado ocorrer em território estrangeiro, não é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional.

    ---> Aplica-se ao LUGAR do crime a TEORIA DA UBIQUIDADE: Lugar do crime o lugar da ação ou omissão, ainda que o resultado seja diverso; ou seja, considera-se lugar do crime AMBOS OS LUGARES; (nacional - execução - ação ou omissão; estrangeiro - resultado)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de condições, os crimes praticados por brasileiro contra brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (ou seja, sem condições):

    - crimes praticados contra o Presidente (vida/liberdade);

    - Patrimônio e fé pública + bens;

    - Administração Pública ou

    - Genocídio;

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    QUANDO DISPOR SOBRE A EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (Art. 7°, II + §2°, CP):

    - Tratados; brasileiros; aeronaves ou embarcações;

    Depende de:

    - entrar no território nacional; - fato punível em ambos os países; - br autorizar a extradição; - nao ser absolvido ou não cumprida pena; - não estar extinta a punibilidade;

    Art. 7°- II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • 2° COMENTÁRIO:

    C) Se a execução de um delito ocorrer em território estrangeiro, mas o resultado ocorrer em território nacional, é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional.

    ----> Aplica-se ao LUGAR do crime a TEORIA DA UBIQUIDADE;

    Lugar do crime o lugar da ação ou omissão, ainda que o resultado seja diverso;

    (vide comentário a respeito da LETRA A)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Crime cometido no estrangeiro contra a vida ou liberdade do Presidente da República brasileiro está sujeito a lei penal brasileira desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro.

    ---> Trata-se de EXTRATERRIOTIRALIDADE INCONDICONADA (art, 7, inc. I, CP)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Não se consideram extensão do território nacional aeronaves privadas a serviço do governo brasileiro em espaço aéreo correspondente a outro país.

    ----> Se consideram sim, as embarcações de caráter público ou privada brasileiras;

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • a letra A e a letra C meio que se anulam

  • Erro da A:

    O resultado ocorreu tanto no Brasil quanto no Exterior! Portanto, é errado afirmar que o NÂO ocorreu no Brasil, pois foi consumado nele e também no Exterior.

    A "C" seria errada se afirmasse que a consumação ocorreu SOMENTE no Brasil...

  • A- e a execução de um delito ocorrer em território nacional, mas o resultado ocorrer em território estrangeiro, não é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional.

    B- Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de condições, os crimes praticados por brasileiro contra brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.

    C- Se a execução de um delito ocorrer em território estrangeiro, mas o resultado ocorrer em território nacional, é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional. GB

    D- Crime cometido no estrangeiro contra a vida ou liberdade do Presidente da República brasileiro está sujeito a lei penal brasileira desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro.

    E- Não se consideram extensão do território nacional aeronaves privadas a serviço do governo brasileiro em espaço aéreo correspondente a outro país.

  • O erro da B é que fala independente de condiçoes, isso não é vdd tem que preencher os 5 requisitos art 7 , §2 CP

  • o crime ocorre no momento da ação ou omissão

  • Teoria da UBIQUIDADE( macete, uBI= duas aceitações = ação ou omissão- onde se produziu ou deveria se produzir)

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultad

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432587
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 10/1/2017, Robson praticou delito previsto na lei A, cuja pena era de reclusão de 3 a 6 anos. Em 30/4/2019, a lei A foi revogada pela lei B, que passou a prever pena de 1 a 3 anos de reclusão para a conduta praticada por Robson. Ocorre que, em 20/5/2020, entrou em vigor a lei C, revogando a lei B e passando a atribuir à conduta praticada por Robson pena de reclusão de 2 a 4 anos.

Considere que Robson foi denunciado pelo delito em 30/5/2020 e, na data de hoje, ele está sendo sentenciado. Nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Em 10/1/2017, Robson praticou delito previsto na lei A, cuja pena era de reclusão de 3 a 6 anos. Em 30/4/2019, a lei A foi revogada pela lei B, que passou a prever pena de 1 a 3 anos de reclusão para a conduta praticada por Robson. Ocorre que, em 20/5/2020, entrou em vigor a lei C, revogando a lei B e passando a atribuir à conduta praticada por Robson pena de reclusão de 2 a 4 anos.

    LEI A – PENA DE 3 A 6 ANOS (praticou o fato)

    LEI B – PENA DE 1 A 3 ANOS (Lei nova mais benéfica)

    LEI C – PENA DE 2 A 4 ANOS (Lei nova mais grave que a B)

    Nessa situação, aplica-se a lei do meio (lei intermediária) por ser mais benéfica que as demais. Não há como aplicar a Lei C, pois estaríamos retroagindo uma lei nova mais grave que a Lei B.

    FONTE: ALFACON.

  • A lei penal, mesmo depois de revogada, pode continuar a regular fatos ocorridos durante sua vigência (ultratividade), ou retroagir para alcançar aqueles que aconteceram anteriormente a sua entrada em vigor (retroatividade). Essa possibilidade que é dada à lei penal chama-se extra-atividade

    Lembrando que a lei excepcional ou temporária tem efeito ultrativo.

    • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

  • GABARITO - B

    LEI PENAL INTERMEDIÁRIA

    "É possível, em caso de sucessão de leis penais, a aplicação de uma lei intermediária mais favorável ao réu, ainda que não seja a Iei em vigor quando da prática da infração penal ou a lei vigente à época do julgamento.

    Exemplo: Ao tempo da conduta estava em vigor a lei “A”, sucedida pela lei “B”, encontrando-se em vigor ao tempo da sentença a lei “C”. Nada impede a aplicação da lei “B’, desde que se trate, entre todas, da mais favorável ao agente."

    Masson , 165.

  • Gabarito: B

    CF, art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Lei A – Pena de 3 A 6 anos (praticou o fato).

    Lei B – Pena de 1 A 3 anos (Lei nova por ser mais benéfica retroage para beneficiar o réu).

    Lei C – Pena de 2 A 4 anos (Lei nova não retroage pois é prejudicial ao réu).

  • Aplica-se, no caso, o princípio da ultratividade.

    EXTRATIVIDADE

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: 

     I - RETROATIVIDADE

    II - ULTRA-ATIVIDADE.

    Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo seja mais vantajoso ao agente, favorecendo-o de qualquer modo. 

    ATENÇÃO: vimos que a lei mais favorável é retroativa. Portanto, somente se pode falar em retroatividade quando a lei posterior for mais benéfica ao agente, em comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado.

    Pode ocorrer, ainda, ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    JÁ, a Lei penal temporária e lei penal excepcional, essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal. Assim, a Lei excepcional ou temporária NÃO tem retroatividade. TEM ULTRATIVIDADE, em face da regra do art. 3.º do Código Penal” (STF: RE 768.494/GO, rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 19.09.2013).

    Simboraaaa, minha genteee! A vitória está logo ali

  • Assertiva B

     Nessa hipótese, é correto afirmar que será aplicada a Robson a lei B, por ser a mais benéfica

  • CF, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    GABARITO - B

  • A lei penal "B", intermediária, é simultaneamente dotada de retroatividade e de ultratividade.

  • GABARITO: B

    A lei benéfica sempre retroagirá.

  • PREVALECERÁ A LEI MAIS BENÉFICA PARA O RÉU, DESDE QUE NÃO SEJA CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE.

    OU SEJA SERÁ APLICADA PENA DE 1 A 3 ANOS DE RECLUSÃO.

    Nunca desista dos seus sonhos.

  • Aplicar-se-á a lei intermediária, nota-se um efeito duplo em relação a esse instituto, visto que ela possui efeito retroativo quanto ao tempo do crime, como também efeito ultra-ativo em relação ao julgado do ilícito.

    A ---------------------------------------------------> B ------------------------------------------------->C

    3 a 6 anos---------------------------------------1 a 3 anos------------------------------------2 a 4 anos.

    É de relevância observar que na questão em si a pena trata do mesmo tipo de regime (reclusão), não trazendo tanta dúvida na escolha da lei a ser aplicada, porém, quando houver regimes diferenciados (detenção e reclusão) aqueles serão sempre mais benéficos que esses.

    Havendo uma dúvida maior ainda; doutrinador como Nelson Hungria defende a hipótese do juízo perquirir ao réu, por meio do seu defensor, qual lei seria mais benéfica para ele.

  • Havendo sucessão de leis penais no tempo é aplicável a lei intermediária se ela for a mais favorável.

  • Ultratividade e Retroatividade Simultâneas

    No caso, houve a ocorrência da ultratividade e da retroatividade ao mesmo tempo. A lei intermediária, LEI B, (vigente após a prática do fato criminoso, mas revogada antes do julgamento do autor) era a mais benéfica para ele. Nesse caso, a lei terá de ultragir e retroagir simultaneamente. Irá ultragir para ser aplicada no julgamento, após sua revogação, e retroagir para alcançar um fato praticado antes de sua vigência. 

  • Sabemos que a lei sempre beneficiará o réu, então para quê complicar ne? Lei B é a mais benéfica e pronto.

  • caso de retroatividade e depois ultratividade da lei mais benéfica para o réu

  • Nesses casos, para o cidadão de bem, a resposta será sempre a mais absurda!

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  • A mais fácil de penal

  • 2° P.U - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transita em julgadol. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Lembrem-se, a lei processual penal não retroage, ela tem aplicação imediata.

  • A famosa lei penal intermediária.

    Ela surge no contexto onde na época do crime vigorava Lei a, lei b (intermediária) e no momento que vai julgar o crime lei c. Se entre essas três leis possíveis de aplicação a intermediária for mais benéfica ao réu, será aplicada.

    observação: não pode haver a conjugação de lei, ou seja, pegar partes benéficas de cada lei e aplicar ao réu. O juiz deve aplicar somente uma lei na íntegra.

  • mesmo sendo revogada

    aplica-se?

  • RESPOSTA DA BANCA: LETRA C????

  • acabei de ver um professor de direito penal no monster falando que era letra E, eu tinha marcado B kkkkkkkkk e eu achei que eu que estava errado. ele falou que o que valia era o momento da denúncia.

  • Atenção para o dia do cometimento do delito e a partir da só vê qual a norma penal mais benéfica!! Seja revogada ou não, pois temos a retroatividade e a ultraatividade da lei mais benéfica

  • É possível aplicação, no caso concreto,da chamada lei intermediária.

    Breve comentário meu a respeito do tema:

    Neste caso supracitado, a lei B, passada a ser executada em 30/4/2019, retroage para o sujeito que praticou o crime na vigência de lei A, porquanto a lei B se mostra mais favorável ao sujeito (novatio leggis in mellius). Com a entrada da lei C, novatio leggis in pejus, porquanto se mostra mais severa que a lei B, a lei B é revogada, no entanto, dado a sua extratividade, a lei B poderá ser aplicada a fatos posteriores a sua revogação, dado a sua ultratividade. Logo, a resposta correta é a letra B: será aplicada a lei B, em virtude de ser esta a mais benéfica ao sujeito.

    Excessão à retroatividade e ultratividade, temos a súmula 711 do STF, que pode ser cobrada em concursos.

  • Nessa situação, deve-se analisar a lei mais benéfica ao réu, ou seja, a lei B.

  • Lei intermediária....... não estava vigente no momento da conduta, nem no momento da sentença, mas aplica-se por ser mais benéfica ao réu.

  • GABARITO B

    No caso em tela aplica-se a lei Intermediaria por ser mais benéfica para o réu.

    lei intermediária representa aquela que não era vigente ao tempo do fato e nem ao tempo do julgamento, porém, vigorou durante o processo criminal: ela surge no interregno de tempo entre o fato criminoso e o julgamento e prevalecerá, caso seja mais favorável, às demais leis.

  • Lei mais benéfica retroage

  • A LEI SÓ PODERÁ RETROAGIR EM BENEFICIO DDO REU

  • Gostei dessa questão.

  • A lei intermediária é aquela que não era vigente ao tempo da ação criminosa e nem do julgamento, porém, vigorou durante o processo criminal e prevalecerá, caso seja mais favorável, às demais leis.

    Assim, se a lei intermediária for a mais favorável, deverá ser aplicada. Assim, a lei posterior, mais rigorosa, não pode ser aplicada pelo princípio geral da irretroatividade, como também não pode ser aplicada a lei da época do fato, mais rigorosa: “Por princípio excepcional, só poderá ser aplicada a lei intermediária, que é a mais favorável. Nessa hipótese, a lei intermediária tem dupla extratividade: é, ao mesmo tempo, retroativa e ultrativa!

  • A lei intermediária (ou intermédia) é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu muito embora não fosse a lei vigente ao tempo do fato, tampouco seja a lei vigente no momento do julgamento. É possível notar que a lei penal intermediária é dotada de duplo efeito, possuindo a retroatividade em relação ao tempo da ação ou omissão e ultra-atividade em relação ao tempo do julgamento.

    A aplicação da lei intermediária já foi decidida pelo STF no RE418876 04/06/2004.

    MANUAL DE DIREITO PENAL. Parte Geral. Rogério Sanches Cunha. 2018.

  • GAB B

    CABEÇA VAI LONGE FAZENDO CONTAS . KKKKKKKKKKK

    PMGO 2022

  • Pessoal, uma dúvida: a partir de que momento então, a lei C será aplicada efetivamente? Grata.

  • CF, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    CADH, art. 9º. Princípio da legalidade e da retroatividade. Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.

    CP, art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    CP, art. 3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.

    CP, art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    STF, Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO B

    A lei penal mais favorável é aplicada mesmo que o fato punível tenha sido julgado, com trânsito em julgado (retroatividade) ou mesmo que tenha sido revogada com o advento da lei nova (ultra-atividade).

  • Caramba, aplica a lei penal mais benéfica, mesmo o julgamento dele ter iniciado na vigência de lei gravosa? Pensei que so téria ultratividade e retroatividade durante o julgamento. Como a lei entrou em vigor dia 20 e ele foi denunciado dia 30, pensei que não aplicaria o instituto da ultratividade.

  • No caso representado pelo esquema acima, a Lei B produzirá efeitos mesmo após sua revogação pela Lei C (em relação aos fatos praticados durante sua vigência e ANTES de sua vigência). Nesse caso, diz-se que a Lei B possui RETROATIVIDADE e ULTRATIVIDADE.10 A Lei B é retroativa porque se aplica a um fato praticado antes de sua vigência; é ultra-ativa porque, mesmo já estando revogada, será utilizada pelo Juiz na sentença (por ser mais benéfica que a Lei C). Perceba, assim, que durante a vigência da Lei B “nada aconteceu”, ou seja: nem o fato foi praticado na vigência da Lei B (foi praticado antes) nem a sentença foi proferida na vigência da Lei C (foi proferida depois), mas a Lei B será aplicada ao fato praticado, quando da prolação da sentença. 

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Essa questão me deixou muito em dúvida, visto o período em que se deu o processo criminal. Que foi a partir do dia 30/05/2020, que foi quando Robson foi denunciado e após condenado. A Lei intermediaria não valeria apenas caso tivesse entrado em vigor e revogada no percurso do processo, que não foi o caso do Robson?

  • Por isso que o Brasil é esse C***Ré...

  • LEI PENAL INTERMEDIÁRIA: É a lei benéfica que teve vigência após a prática do ato, mas foi revogada antes do julgamento do réu.

    O STF entende que a lei intermediária pode ser utilizada para beneficiar o réu.

  • É considerado o dia que ele cometeu o crime/conduta e não o dia da denúncia. Nesse caso aplica-se a lei menor pra beneficiar o réu.
  • em caso de leis intermitentes aplica a lei mais favorável.

    A data da denúncia está no enunciado só pra tentar confundir, mas não se leva em consideração a data da denúncia pq só deve levá-la em consideração após o trânsito em julgado da condenação.

    art 110CP--    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.     (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • mesmo sendo revogada? continua tendo efeitos, apenas para benefício do réu certo ?

  • NOVATIO LEGIS IN MELIUS; Sempre prevalece, mesmo com coisa julgada, à exceção da mudança durante Permanentes e Continuados.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    Questão que envolve o conceito de lei penal benéfica intermediadora, a qual há uma lei benéfica entre duas leis gravosas que estão em vigência tanto da ação/omissão quanto da sentença do referido crime. O Código Penal aceita, por meio da exceção da extra-atividade da lei penal benéfica, a aplicação da lei penal benéfica intermediadora.

  • Trata-se da situação da Lei Penal Intermediária Benéfica - Segundo Cleber Masson: "É possível, em caso de sucessão de leis penais, a aplicação de uma lei intermediária mais favorável ao réu, ainda que não seja a lei em vigor quando da prática da infração penal ou da lei vigente à época do julgamento(...) Em síntese, a lei penal intermediária é simultaneamente dotada de retroatividade e ultratividade." MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Vol 01. 15 ed. 2021. p.116

  • Hipótese de retroatividade e ultratividade simultânea.

  • No caso representado pelo esquema acima, a Lei B produzirá efeitos mesmo após sua 

    revogação pela Lei C (em relação aos fatos praticados durante sua vigência e ANTES de sua 

    vigência). Nesse caso, diz-se que a Lei B possui RETROATIVIDADE e ULTRATIVIDADE.10 A Lei B é 

    retroativa porque se aplica a um fato praticado antes de sua vigência; é ultra-ativa porque, mesmo 

    já estando revogada, será utilizada pelo Juiz na sentença (por ser mais benéfica que a Lei C).

  • A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade. A lei B deve ser aplicada no anjinho, pois é mais benéfica.

  •  lei penal intermediária.....

  • lei intermediária representa aquela que não era vigente ao tempo do fato e nem ao tempo do julgamento, porém, vigorou durante o processo criminal: ela surge no interregno de tempo entre o fato criminoso e o julgamento e prevalecerá, caso seja mais favorável, às demais leis.

  • lei intermediária representa aquela que não era vigente ao tempo do fato e nem ao tempo do julgamento, porém, vigorou durante o processo criminal: ela surge no interregno de tempo entre o fato criminoso e o julgamento e prevalecerá, caso seja mais favorável, às demais leis.

  • A questão tem como tema o conflito da lei penal no tempo.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Em princípio, aplica-se ao crime a lei em vigor no momento da ação ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 4º do Código Penal, que evidencia a adoção, pelo ordenamento jurídico brasileiro, da teoria da atividade, no que tange ao tempo do crime. No entanto, por determinação constitucional (artigo 5º, inciso XL), a lei penal deve retroagir quando beneficiar o réu. O Código Penal, inclusive, em consonância com a determinação da Constituição da República, estabelece no parágrafo único do seu artigo 2º: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Em sendo assim, não deverá ser aplicada a Robson a lei em vigor no momento da prática do crime, uma vez que, nesta época, a pena cominada era de reclusão de 3 a 6 anos, sendo certo que a lei posterior, de 30/04/2019, passou a estabelecer pena mais favorável ao réu, de 1 a 3 anos de reclusão, devendo esta, portanto, ter aplicação retroativa.

     

    B) Correta. Uma vez que a lei B estabeleceu pena menor para o crime praticado anteriormente por Robson, esta lei deverá ser aplicada a ele, em cumprimento à determinação constitucional antes destacada. Quanto à lei C, ainda que ela esteja em vigor, quando do julgamento de Robson, por ser mais gravosa, não poderá ter aplicação retroativa, não alcançando, portanto, o crime praticado por ele.

     

    C) Incorreta. A lei C, por ser mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nos termos do que estabelece a Constituição da República. Portanto, ainda que tenha revogado a lei anterior, ela não terá aplicação ao caso do Robson.

     

    D) Incorreta. Uma vez que a lei B é posterior a lei A e é mais benéfica ao réu, é ela que deverá ser aplicada a Robson, uma vez que há autorização constitucional para a sua aplicação retroativa. Quanto à lei C, uma vez que mais gravosa, não pode, por determinação constitucional, ser aplicada a casos anteriores à sua vigência. 

     

    E) Incorreta. A lei C é de fato mais benéfica para o réu do que a lei A, no entanto, entre uma e outra existiu a lei B, que não pode ser ignorada e que revogou a lei A, tratando da matéria de forma mais benéfica ao réu, pelo que deve ter aplicação retroativa, por alcançar fatos pretéritos à sua vigência.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • SOMENTE ACRESENTAÇÕES

    ) não e possível a combinações de pena ...

    Qual o juízo competente para aplicar a abolitio criminis e a lei mais favorável?

    1)

    Durante o inquérito policial e durante a ação penal que se encontre na em primeira

    instância – Compete ao juiz natural do 1º grau de jurisdição

    2)

    Durante ação penal que se encontre em fase de recurso – Compete ao Tribunal

    3)

    Durante a fase de execução da pena, após o trânsito em julgado da condenação

    criminal – Compete à Vara de Execuções Criminais, conforme súmula 611 do STF.

    Súmula 611, STF – Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo

    das execuções a aplicação da lei mais benigna.

  • Lei A, B e C, penas distintas, não é o caso de excepcionalidade , temporariedade, e muito menos continuidade delitiva ou crime permanente. O V*gabundo é favorecido com a lei menos gravosa.

  • gabarito letra B

    a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    NOVATIO LEGIS IN MELIUS= NOVA LEI MELHOR

    será aplicada a Robson a lei B, por ser a mais benéfica.

  • questão top!

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    TRATA-SE DA LEI PENAL BENÉFICA INTERMEDIÁRIA:

    É POSSÍVEL QUE NA SUCESSÃO DE LEIS, OCORRA A APLICAÇÃO DE UMA LEI BENÉFICA INTERMEDIÁRIA, AINDA QUE NÃO SEJA A LEI EM VIGOR QUANDO DAPRATICA DA INFRAÇÃO PENAL OU LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO JULGAMENTO

    PRIMEIRO A LEI B TEVE EFEITO RETROATIVO, DEPOIS EFEITO ULTRATIVO

  • GABARITO: B

    A lei intermediária representa aquela que não era vigente ao tempo do fato e nem ao tempo do julgamento, porém, vigorou durante o processo criminal: ela surge no interregno de tempo entre o fato criminoso e o julgamento e prevalecerá, caso seja mais favorável, às demais leis.

    Assim, se a lei intermediária for a mais favorável, deverá ser aplicada. Assim, a lei posterior, mais rigorosa, não pode ser aplicada pelo princípio geral da irretroatividade, como também não pode ser aplicada a lei da época do fato, mais rigorosa: “Por princípio excepcional, só poderá ser aplicada a lei intermediária, que é a mais favorável. Nessa hipótese, a lei intermediária tem dupla extratividade: é, ao mesmo tempo, retroativa e ultrativa!”

    Fonte:https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/420/edicao-1/lei-penal-no-tempo

  • A DATA DE HOJE NÃO IMPORTA!!!!

  • Galera, para não precisar ficar raciocinando sobre datas e leis, quando a questão não falar de leis temporárias, excepcionais, crimes continuados e permanentes, basta buscar a lei mais favorável e continuar lendo o texto até achar uma mais favorável ainda ou não.

    Lei possui ultratividade quando é para beneficiar o réu. Ficar nessa história de que novatio legis in pejus vai revogar lei mais branda É CONVERSA.

  • será sempre a mais benéfica, exceto em caso de crimes permanentes. nosso CP é uma mãe.

  • Na dúvida, sempre procure a alternativa que mais favorece ao acusado kkkk

  • Cheio de falcatrua pra enganar o estudante. é só ir logo para a mais benéfica e tchau

  • Resposta: letra B.

    A questão trata da lei intermediária, qual seja: a lei B, lei essa que teve vigência após a prática da conduta, sendo revogada posteriormente, aplicando-se ao caso em concreto, por ser a lei mais benefíca ao réu.

    (STF - RE: 418876 MT, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 30/03/2004, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 04-06-2004 PP-00048 EMENT VOL-02154-04 PP-00662)

  • LEI PENAL INTERMEDIÁRIA - LEI B – PENA DE 1 A 3 ANOS (Lei nova mais benéfica)


ID
5432590
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria Luísa praticou delito de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito”, bem como delito de associação para o tráfico, durante o período de 9/10/2005 a 4/8/2007. Presa em flagrante no dia 4/8/2007, foi denunciada como incursa nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006.

Nessa hipótese, assinale a alternativa correta levando em conta o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Entendem os tribunais superiores que os crimes de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito” e de associação criminosa, se protraem no tempo, classificando-se como delito permanente.

    Nesse contexto, aplica-se a Súmula 711 do STF, isto é, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    FONTE: ALFACON.

  • Decore Súmulas para provas objetivas. Se quiser mais, entenda e critique súmulas.

    Súmula 711, STF:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    1. Súmulas são fonte do Direito?
    2. Súmulas transformam os juízes em legisladores positivos?
    3. Exercem força vinculante, em qualquer hipótese?
    4. O que são precedentes e jurisprudências e como tais institutos interferem na criação de súmulas?
    5. Existe um viés político na elaboração de súmulas? Isso é aceitável?
    6. O que dizer da Súmula Vinculante 11 (banqueiro Daniel Dantas)? Haviam diversos casos semelhantes no Judiciário?

    PS. Sou fã do Lúcio Weber. Portanto...

    Abços.

  • “Os delitos de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes ostentam natureza permanente, e, por consectário, a aplicação da Lei 11.343/06, mesmo quando mais gravosa ao réu, mostra-se adequada, já que a atividade executória prolongou-se no tempo até a entrada em vigor da novel de legislação de drogas (Precedente). A consumação do delito de tráfico que se protrai no tempo, nada importando que a consumação tenha se iniciado sob a vigência da lei anterior, devendo o fato ser regido pela lei em vigor no momento em que cessou a permanência (Súmula/STF nº 711).”

    (HC 218.946/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 08/02/2012)

  • Maria Luísa praticou delito de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito”, bem como delito de associação para o tráfico, durante o período de 9/10/2005 a 4/8/2007. Presa em flagrante no dia 4/8/2007, foi denunciada como incursa nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006.

    Crime PERMANENTE por isso letra E

  • GABARITO: E

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à CESSAÇÃO da continuidade ou da permanência.

    ________________________________

    Essa súmula é muito cobrada em provas, vejamos...

    • VUNESP/TJ-RO/2019/Juiz de Direito: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade. (correto) 
    • CESPE/STJ/2018/Analista: Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.
    • CESPE/TJ-DFT/2015/Analista Judiciário: Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. (correto)
    • MPE-MS/2018/Promotor de Justiça: Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave. (correto)
    • DPE-PA/2015/Defensor Público: No caso de crime permanente, aplica-se ao crime integral a nova lei, ainda que mais gravosa, se esta entrar em vigência durante a execução da conduta criminosa. (correto)

  • GABARITO - E

    Nessa modalidade trata-se de crime permanente, ou seja , o flagrante perdura no tempo.

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    detalhes:

    I) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não haver nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática de crime permanente.

    Bons estudos!

  • Gabarito: E

    A questão trata de "crime permanente".

    Os crimes permanentes são aqueles cuja consumação se protrai no tempo, ou seja, enquanto o agente persistir na empreitada criminosa, considera-se que ele está em situação de flagrância e que o crime está na fase de consumação.

    Deste modo, em caso de sucessão de leis penais no tempo, caso a execução prossiga, ultrapassando o início de vigência da nova lei, esta deve ser aplicável, independentemente de ser ou não favorável. Isto porque não se trata de lei posterior maléfica, mas de lei aplicável ao crime por este ter se consumado durante a sua vigência. Não se utiliza, neste caso, qualquer regra de extra-atividade, pois enquanto a consumação perdurar o crime se considera praticado na vigência das leis que se sucederem.

    Um exemplo de crime permanente é o de extorsão mediante sequestro. Enquanto a vítima for mantida em cativeiro, a consumação do crime se prolonga no tempo. Por tal razão, caso a vítima seja levada para o cativeiro durante a vigência da lei A, mas lá permaneça até que entre em vigor a lei B, esta última lhe será aplicável, mesmo que mais gravosa, pois sua vigência se iniciou durante o cometimento do crime.

    Súmula 711: A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Fonte: Estrategia.

  • Essa me ajudou até na discursiva. Kkk. Boa.

  • O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Complemento...

    .

    Crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. Exemplo: Funcionário furta caixa de onde trabalha, toda semana, durante meses. (podem ser condutas idênticas ou não).

    Crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

  • GABARITO: E

    O crime de tráfico na modalidade “manter em depósito”, bem como o delito de associação para o tráfico são delitos permanentes, logo, aplica-se a súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • mas que provinha difícil... credo

  • Conta a partir da Prisão, pois é crime permanente. A lei nova já estava em vigor, por isso não há que se falar em retroatividade.

    Gabarito E.

  • Crime continuado: crime crime crime crime...

    Crime permanente: permaneeeeenteeeeeeee...

  • AINDA RECLAMAM DA CESPE!!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre a Lei 11.343/06.

    A- Incorreta. Como se tratam de crimes permanentes, deve-se aplicar a lei 11.343/06, independentemente de ser mais benéfica ou não, vide alternativa E.

    B- Incorreta. O STJ entende não ser possível a combinação de leis, devendo-se analisar qual delas, em sua íntegra, é mais favorável ao apenado. No entanto, como se tratam de crimes permanentes, deve-se aplicar a lei 11.343/06, independentemente de ser mais benéfica ou não, vide alternativas C e E.

    C- Incorreta. De fato, não é possível a combinação de leis. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 131 e na Súmula 501: “1) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)”. No entanto, como se tratam de crimes permanentes, deve-se aplicar a lei 11.343/06, independentemente de ser mais benéfica ou não, vide alternativa E.

    D- Incorreta. O STJ entende não ser possível a combinação de leis, devendo-se analisar qual delas, em sua íntegra, é mais favorável ao apenado. No entanto, como se tratam de crimes permanentes, deve-se aplicar a lei 11.343/06, independentemente de ser mais benéfica ou não, vide alternativas C e E.

    E- Correta. Os Tribunais Superiores entendem que o crime de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito”, e de associação para o tráfico se protraem no tempo, classificando-se como delitos permanentes. Logo, deve-se aplicar a Lei 11.343/06 ao caso, pois a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. É o entendimento do STF, conforme súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • O tráfico de drogas, na modalidade ''manter em depósito'', é crime permanente. Logo, nesse caso, aplica-se a lei 11.343/06, mesmo sendo mais grave.

  • Marquei a letra C pq não li as alternativas até o final, top hein

  • Aplica-se a lei mais grave ao crime continuado e permanete se enquanto nao cessar a continuidade delitiva

  • Aplica-se a Lei 11.343/2006, mesmo sendo mais gravosa!!! Pois o delito foi apos lei em vigor.

    Gab E

  • Pode parecer bobo, mas me ajuda muito:

    CRIME, CRIME, CRIME, CRIME = CONTINUADO

    CRIMEEEEEEEEEEEEE = PERMANENTE

  • TRATA-SE DE DELITO PERMANENTE

    Atenção com a Súmula nº 501, STJ: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.” LEX TERTIA

  • Aplica-se a lei mais grave ao crime continuado e permanente se enquanto não cessar a continuidade delitiva.

  • Súmula 711 - STF:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Enquanto tiver a droga em casa estará cometendo o crime do tráfico; a prisão ocorreu com a lei nova em vigor; e, ainda que mais gravosa, será ela aplicada já que se trata de crime permanente em que a consumação se coaduna no tempo

  • ué, e o delito de associação? a questão considerou como permanente também?

  • A lei penal não retroagirá (princípio da irretroatividade da lei) senão para beneficiar o réu. No caso concreto se a Lei anterior é mais benéfica aplica ela e não a lei 11.343/2006. O que o STF não aceita e apenas a combinação das leis para fazer uma "terceira lei". Portanto, questão com gabarito ERRADO.

  • CRIMEEEEE PERMANENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE.

  • Leiam até o ponto final da questão...

  • Não entendi o porquê da C estar errada :(

  • Gente a mulher foi presa traficando no ano de 2007, a lei de drogas passou a valer em 2006.

    Qual lei vai aplicar a ela ? vcs estão procurando coisa onde nao tem

  • GABARITO: E

    Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • C) Não poderá haver combinação de leis, mesmo se esta se mostrar medida mais favorável à ré. O que se deve fazer é aplicar o critério do caso concreto e observar qual das leis é mais favorável à situação da ré como um todo.

    A assertiva está correta, entretanto o comando da questão refere-se a crime permanente, devendo aplicar a Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Neste caso, Gab. (E)

  • Gabarito comentado:

    E) Aplica-se a Lei 11.343/06, mesmo sendo mais gravosa se comparada à Lei 6.368/76, pois os delitos em análise são crimes permanentes.

    Certa. Entendem os tribunais superiores que os crimes de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito” e de associação criminosa, se protraem no tempo, classificando-se como delito permanente. Súmula 711-STF: “A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    A) Não se aplica a Lei 11.343/06, e sim a Lei 6.368/76, por ser mais benéfica se comparada à Lei 11.343/06.

    Falsa. Idem letra “E”. Se aplica, sim, a Lei 11.343/06: Ter drogas em depósito é crime permanente!

    B) O juiz poderá combinar as Leis 11.343/06 e 6.368/1976, para aplicar as regras mais favoráveis de cada uma das leis ao caso concreto.

    Falsa. Não poderá combinar 2 leis e formar uma “3ª” lei (lex tertia): é vedada!

    Súmula 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis: lex tertia”.

    C) Não poderá haver combinação de leis, mesmo se esta se mostrar medida mais favorável à ré. O que se deve fazer é aplicar o critério do caso concreto e observar qual das leis é mais favorável à situação da ré como um todo.

    Falsa. Poderá, sim! Idem letra “B”.

    D) Em relação ao delito de tráfico de drogas, aplica-se a Lei 6.368/1976, que tinha previsão de pena menor. Todavia, em relação ao delito de associação para o tráfico, aplica-se a Lei 11.343/06, que, embora possua pena igual à descrita na lei anterior, é mais nova e, portanto, prevalece.

    Falsa. Idem letra “B”. É vedada combinação de leis! Não se pode aplicar 2 leis ao mesmo tempo.

  • A questão diz: "Não poderá haver combinação de leis, mesmo se esta se mostrar medida mais favorável à ré. O que se deve fazer é aplicar o critério do caso concreto e observar qual das leis é mais favorável à situação da ré como um todo."

    A primeira parte está correta.

    1) Crime comum:

    só haveria a escolha da lei mais benéfica a ela se a prisão fosse no período da antiga lei e a SENTENÇA na vigência da nova lei. (princípio da ultratividade).

    2) Crime permanente (caso da questão) ou continuado:

    No caso da questão, trata-se de crime permanente, logo, o STF TEM o seguinte entendimento sumulado:

    Súmula 711, STF: A lei penal mais grave (no caso, a 11.340/06) aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432593
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo importou substância entorpecente, classificada como droga e, portanto, proscrita pela lei penal brasileira e seus complementos normativos.

Nessa hipótese, é correto afirmar que a responsabilidade penal de Marcelo será pelo delito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Ora, trata-se do delito tipificado no art. 33 da Lei de Drogas, sendo uma conduta mais específica que o crime de contrabando. Nesse caso, Marcelo cometeu apenas o crime de tráfico de drogas, por força do princípio da especialidade.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - A

    Princípio da Especialidade

    Lei especial é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral, e também outros, denominados especializastes.

    No contrabando: O bem jurídico tutelado no contrabando é a administração pública e seus interesses patrimoniais, neste caso basta transpor as fronteiras para que o crime seja consumado .

    No tráfico:

    A proteção à saúde é o bem jurídico a ser tutelado no delito de tráfico ilícito de drogas, devido ao fato que o uso e a venda de tóxicos subordina ao risco, um número indeterminado de pessoas, ocasionado perigo a toda sociedade

    (CAPEZ, 2015).

  • Gabarito: A

    No tráfico de drogas o bem jurídico tutelado é a saúde pública, na medida em que se pune a possibilidade de circulação da droga.

    É um crime de ação múltipla (conteúdo variado, plurinuclear ou tipo misto alternativo), com 18 verbos distintos. Caso o agente pratique dois ou mais verbos, o crime permanecerá único.

    Importar ---> viabilizar o ingresso irregular da droga no território nacional.

    E pelo Principio da Especialidade, deve ser utilizado a lei especial para se resolver a questão.

  • GABARITO: A.

    Trata-se de uma das condutas do crime tipificado no art. 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), sendo uma conduta mais específica que o crime de contrabando. Portanto, Marcelo cometeu apenas o crime de tráfico de drogas, por força do princípio da especialidade.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Gab. A

    Para revisar:

    De acordo com o princípio da especialidade, responderá pelo delito de Tráfico de Drogas, com aumento de pena pela transnacionalidade do delito, vejamos:

    Lei de Drogas: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    (...)

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito(...).

    Ainda, nessa linha:

    • Súmula 607-STJ: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras". STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/201

    • "Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deva ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo".STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

    A luta continua !

  • Princípio da Especialidade. A norma mais específica se sobrepõe a geral. Gabarito A.

  • na letra E estaria correto se fosse sobre sai sobre o contrabando e não ABSORVE visto que é o princípio da consunção que absorve. E no caso falamos do princípio da ESPECIALIDADE :)

  • Errei na prova e errei aki kkkkkkkkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Lei 11.343/06.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 33: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa".

    B- Incorreta. O delito é o de tráfico de drogas. Em decorrência do princípio da especialidade, lei especial prevalece sobre lei geral. Logo, aplica-se a lei 11.343/06, vide alternativa A.

    C- Incorreta. O delito é apenas o de tráfico de drogas. Em decorrência do princípio da especialidade, lei especial prevalece sobre lei geral. Logo, aplica-se a lei 11.343/06, vide alternativa A.

    D- Incorreta. O delito é apenas o de tráfico de drogas. Em decorrência do princípio da especialidade, lei especial prevalece sobre lei geral. Logo, aplica-se a lei 11.343/06, vide alternativa A.

    E- Incorreta. O delito é apenas o de tráfico de drogas. Em decorrência do princípio da especialidade, lei especial prevalece sobre lei geral. Logo, aplica-se a lei 11.343/06, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Sinceramente não entendi. "proscrita pela lei penal brasileira e seus complementos normativos."

    Proscrita, não seria algo que não é mais considerado crime? Alguém pra explicar?

  • SÓ de cara vc já eliminava letra B-C-D-E, pois nesse caso segue o principio da especialidade. Lei especial prevalece sobre lei geral. Sobra só letra A

  • Errei por não entender a colocação "proscrita".
  • Trata-se de um tipo penal misto alternativo,ou seja, a prática de mais de uma das condutas previstas NÃO implicará CONCURSO DE CRIMES. A tipificação das referidas condutas independe de lucro.

  • faz alguma diferença de onde o caba ta importando a droga? Se ele importasse droga de país estrangeiro, responderia só por tráfico também?

  • Proscrita - Que foi proibido e/ou censurado

  • Trata-se de um tipo penal misto alternativo, ou seja, a prática de 

    mais de uma das condutas previstas não implicará concurso de 

    crimes. A tipificação das referidas condutas independe de lucro.

  • TRÁFICO DE DROGAS COM AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 2/3 - DEVIDO A TRANSNACIONALIDADE DO DELITO.

  • achei que deveria ter o liame subjetivo de entregar a consumo e fornecer à outras pessoas, por isso errei.

  • Minha contribuição.

    11.343/06 - Lei de Drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)

    § 2° Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         (Vide ADI n° 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3° Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4° Nos delitos definidos no caput e no § 1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         (Vide Resolução n° 5, de 2012)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: O STF declarou inconstitucional a vedação da conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos por ofensa ao princípio da individualização da pena. Habeas Corpus n° 97.256/RS

    Abraço!!!

  • Transnacionalidade; Que envolve,ou, que é comum a varios paises!

  • tráfico de drogas majorado de um sexto a dois terços, pela transnacionalidade
  • 11.343/06 - Lei de Drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogasainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432596
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a teoria tripartite, majoritariamente adotada, o delito é composto de fato típico, ilicitude e culpabilidade. São elementos do fato típico:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    A teoria tripartite define que o crime é composto por três elementos: FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL. O Fato Típico, por sua vez, é composto por uma conduta (dolosa ou culposa), tipicidade, nexo de causalidade e resultado.

    FONTE: ALFACON.

  • Interessante, o examinador fez referência, em duas assertivas, à "ausência de causas justificantes". Trata-se de elementos do fato típico no cerne da Teoria Neoclássica/Neokantista ("Ratio essendi"). Tal abordagem é feita no tema: Teoria do Crime - Sistemas Penais - Evolução do Tipo.

    Especificamente quanto à "ausência causas de justificação", no âmbito do tipo, importa consignar que isso se deu por meio da TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO, visando resolver problemas de erro de proibição, não explicados pelo Sistema Clássico.

    Os pressupostos das causas de justificação são tidos como elementos negativos do tipo. Incluem-se, portanto, no tipo, porque somente quando faltam é possível um juízo definitivo sobre antijuridicidade. Elementos do tipo e pressupostos das causas de justificação se reúnem, por esta via, em um TIPO TOTAL DO INJUSTO, e se situam sistematicamente em um mesmo nível. (...). As causas de justificação se entendem incorporadas ao tipo, da qual seriam elementos negativos implícitos.

    Tema denso e aprofundado mencionado de "en passant" em uma prova para Inspetor de Polícia. Sinal que o nível está cada vez mais alto...

    Fonte: meu caderno.

  • ELEMENTOS DO FATO TIPICO

    CONDUTA (DOLOSA OU CULPOSA)

    NEXO CAUSAL

    RESULTADO

    TIPICIDADE

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    ESTADO DE NECESSIDADE

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • GABARITO - C

    Para Teoria Finalista:

    Fato típico:

    -------> Conduta

            ---> Dolo (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)

            ---> Culpa (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)

    -------> Resultado

    -------> Nexo causal

    ------->Tipicidade

               +

    ILICITUDE / ANTIJURIDICIDADE (aí precisa verificar se não há alguma excludente de ilicitude, caso exista alguma, embora o fato seja típico não é ilícito, logo não é crime)

    (excludentes de ilicitude:

    --------> estado de necessidade

    --------> legítima defesa

    --------> estrito cumprimento do dever legal

    --------> exercício regular do direito

    --------> aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro 

    --------> etc.)

               +

    CULPABILIDADE

    --------> Potencial consciência da ilicitude

    --------> Imputablidade

    --------> Exigibilidade de conduta diversa

    ----------------------------------------------------------------

    CUIDADO!

    NA TEORIA FINALISTA - DOLO E CULPA ESTÃO NO FATO TÍPICO

    NA TEORIA CAUSALISTA - DOLO E CULPA ESTÃO NA CULPABILIDADE

  • Gabarito: C

    Crime:

    Fato Típico: 1 - conduta (aspecto doloso/culposo)

    2 - resultado

    3 - nexo causal

    4 - tipicidade

    Antijuridicidade: fato contrário ao ordenamento jurídico

    Culpabilidade: 1 - imputabilidade

    2 - potencial consciência da ilicitude do fato

    3 - exigibilidade de conduta diversa

  • Elementos do Fato Típico = CO RE N TI (leia-se "CORRENTI"):

    COnduta

    REsultado

    Nexo causal

    TIpicidade

  • Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • Configuração do Fato Típico

    Essa altura do campeonato, você já está cansado(a) de saber que o fato típico é formado por conduta, nexo de causalidade, resultado e tipicidade.

    Entretanto, não são todos os casos que dependerão desses quatro elementos para a configuração de um fato típico!

    Dos quatro elementos do fato típico, apenas a CONDUTA e a TIPICIDADE são elementos considerados como obrigatórios.

    O nexo causal e o resultado, por sua vez, não serão necessários em alguns casos!

    Fato típico nos crimes materiais

    • É composto por quatro elementos: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.• Isso ocorre quando o resultado naturalístico é obrigatório para a consumação do crime, o que também exige que seja comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado

    Fato típico nos crimes formais ou de mera conduta

    • É composto por apenas dois elementos: conduta e tipicidade.• Isso ocorre quando o resultado é naturalístico ou previsto e desnecessário (se tornando mero exaurimento) ou sequer é previsto pela norma penal – o q faz com que não seja necessário sequer comprovar o nexo de causalidade.

    -A falha é aceitável. O inaceitável é não tentar!

  • Gabarito C

    O fato típico se divide em elementos, são eles:

    Conduta

    Resultado naturalístico

    Nexo de causalidade

    Tipicidade

  • essa nem conta

  • Na prova eu Errei, aqui eu acertei pq estudei.. kkkkkk

  • Gab. C

    Para fins de revisão:

    • Teoria Bipartida -> crime é: fato típico + ilícito -> essa corrente é minoritária;
    • Teoria Tripartida -> crime é: fato típico + ilícito + culpável -> essa corrente é majoritária → Teoria Finalista.

    Assim sendo, o crime é composto por 03 elementos:

    • Fato Típico;
    • Ilicitude/antijuridicidade, e;
    • Culpabilidade.

    Em outras palavras: crime é toda ação ou omissão típica, ilícita e culpável. > Atenção > punibilidade > de acordo com doutrina majoritária, ela não entra no conceito analítico de crime da Teoria Tripartida/Tripartite.

    Logo, temos que o Fato Típico é composto por:

    • a conduta -> ação ou omissão, dolosa ou culposa (teoria finalista de Hans Welzel, na qual dolo e culpa migram da culpabilidade e se vinculam ao fato típico);
    • bresultado -> naturalístico/jurídico – material/formal. Todo crime possui um resultado jurídico, mas nem sempre um resultado naturalístico (material / formal);
    • c – relação de causalidade ou nexo de causalidade -> causalidade simples / conditio sine qua non (regra geral) / causalidade adequada (exceção);
    • dtipicidade -> formal/material.

    A luta continua !

  • Bizu

    Cristiano Ronaldo Não Tr*nsa

    ELEMENTOS DO FATO TÍPICO:

    Conduta

    Resultado

    Nexo causal

    Tipicidade

  • Acrescentando um pequeno adendo ao comentário do colega, no Neocausalismo (ou Neokantismo) o Dolo e a Culpa também estão na culpabilidade. Porém, nele a Culpabilidade é Normativa Psicológica, ou seja, além de ser integrado por Dolo e Culpa, também há a Imputabilidade e a Exigibilidade de Conduta Diversa, situação que não ocorria no Causalismo, visto que neste a Culpabilidade é integrada apenas por Dolo e Culpa, sendo, então, Psicológica Pura.

    No Finalismo de Welzel, o Dolo e a Culpa deixam de integrar a Culpabilidade e passam para a Tipicidade, mais especificamente para a Conduta. Desse modo, a Culpabilidade do Finalismo é considerada Normativa Pura, pois não há elementos subjetivos e é integrada por Imputabilidade, Exigibilidade de Conduta Diversa e Potencial Consciência da Ilicitude.

  • FATO TÍPICO:

    Conduta

    Resultado

    Nexo de Causalidade

    Tipicidade

    ILICITUDE:

    NÃO POSSUI:

    Necessidade

    Legitima defesa

    Dever Legal

    Estrito cumprimento

    CULPÁVEL

    Imputabilidade

    Potencial consciência de ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

  • Tanto a teoria clássica, quanto a Neokantista e a finalista adotam a classificação tripartite. Acho que o que a banca quis dizer foi a teoria finalista, adotada pelo CP.

  • O fato típico é formado por:

    1. Conduta= dolosa ou culposa;
    2. Nexo causal;
    3. Resultado;
    4. Tipicidade.
  • Gab. C

    Complementando

    CRENTI

    Conduta

    REsultado

    Nexo causal

    Tipicidade

  • A questão versa sobre o conceito analítico de crime, salientando, desde logo, a preponderância da teoria tripartite a respeito do tema.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que elenca os elementos do fato típico.

     

    A) Incorreta. A ilicitude faz parte do conceito analítico de crime, mas não faz parte do fato típico. Ademais, a imputabilidade penal é elemento da culpabilidade e não do fato típico.

     

    B) Incorreta. A imputabilidade penal, como já afirmado, não faz parte do exame do fato típico e sim da culpabilidade. Ademais, a análise da existência ou não de situações justificantes faz parte da ilicitude e não do fato típico, muito embora, o fato típico e a ilicitude possam ser analisados como um conceito único, à luz de um tipo total de injusto.

     

    C) Correta. De acordo com o finalismo penal, que inspirou as alterações promovidas na Parte Geral do Código Penal no ano de 1984, pela Lei nº 7.209, o fato típico é formado pelos elementos: conduta (dolosa ou culposa), resultado, nexo causal e tipicidade, requisitos estes exigidos em se tratando de crime material. Em se tratando de crimes formais ou de mera conduta, o fato típico passa a ser composto apenas pela conduta (dolosa ou culposa) e pela tipicidade, uma vez que eles não apresentam resultado naturalístico e, por conseguinte, dispensam a análise do nexo de causalidade.

     

    D) Incorreta. Culpabilidade é um dos requisitos do crime e não um dos componentes do fato típico, o que já revela que a assertiva está incorreta. No que tange à ausência de situações justificantes, a rigor, esta informação há de ser examinada no âmbito da ilicitude, salvo na hipótese de se considerar a teoria dos elementos negativos do tipo, conforme orienta a doutrina: “A tipicidade e a ilicitude encontram-se superpostas, de modo que, verificada a primeira, verifica-se a segunda. Para essa doutrina, o tipo dá lugar sempre à ilicitude, visto que só existe tipo penal completo (tipo total de injusto) quando não se encontrarem presentes quaisquer causas de justificação (ausência de causa de justificação), caso contrário ocorre atipicidade. Há, dessa maneira, uma identidade total entre tipo e ilicitude". (PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral e parte especial. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 155).

     

    E) Incorreta. A imputabilidade, como já afirmado, não é elemento do fato típico e sim da culpabilidade. O exame sobre a ausência de situações justificantes há de ser feito, em princípio, no âmbito da ilicitude, muito embora exista teoria que considere a tipicidade e a ilicitude como elementos que se integram em um tipo penal completo, como também já destacado.  No que tange à tipicidade formal, não há dúvidas de que integra o exame do fato típico. Já quanto à tipicidade material, tem-se a proposta da teoria da tipicidade conglobante, que afirma estar superada a compreensão da tipicidade como algo meramente formal, devendo ela ser examinada considerando a sua antinormatividade e a tipicidade material. Para esta teoria, portanto, a tipicidade material também deveria ser examinada no âmbito do fato típico.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Mamão com açúcar......

  • < > GABARITO: C

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USE PARA REVISAR O NEXO CAUSAL:

    NEXO CAUSAL --> VINCULO FORMADO ENTRE A CONDUTA PRATICADA POR SEU AUTOR E O RESULTADO POR ELE PRODUZIDO

    • TODA AÇÃO OU OMISSÃO SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA ACONTECIDO
    • ADOTA-SE A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES

    CONDUTA ---------------------------------------NEXO/CAUSAL-------------------------------------RESULTADO

  • GABARITO: C

    São elementos do fato típico a conduta, o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado e a tipicidade. Na falta de qualquer destes elementos, o fato passa a ser atípico e, por conseguinte, não há crime.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2489932/o-que-se-entende-por-fato-tipico-e-quais-elementos-o-compoem-denise-cristina-mantovani-cera

  • São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade. De acordo com o princípio da exteriorização ou materialização do fato, ao Direito Penal só interessam fatos humanos, pouco importando os acontecimentos da natureza dos quais não participa o homem

  • O Fato Típico tem 4 elmentos: 1º Conduta (ação ou omissão), 2º Relação de Causalidade, 3º Resultado Naturalístico e 4º Tipicidade.

    O número 1º e 4º (conduta e tipicidade) sempre estarão presente no fato típico, sendo que para o crime de mera conduta se consumar bastam esses dois.

    Já a presença concomitante do nº 1º e 4º (conduta e tipicidade) e também 2º e 3º (relação de causalidade e resultado naturalístico), o crime poderá ser formal ou material, sendo que a presença do 3º (resultado naturalístico) para o crime formal é dispensável, sendo que se esse resultado acontecer não estará como pressuposto essencial para consumação do crime formal, mas sim por questão de mero exaurimento (mera consequência posterior à consumação). Já o crime material exige a presença do Resultado Naturalístico (nº 3º) e todas vez que houver um resultado naturalístico também estará presente sempre a Relação de Causalidade (nº 4º).

    OBS 1: Exclui CONDUTA: a) caso fortuito e força maior; b) movimentos reflexos; c) coação física irresistível e d) estado de inconsciência (hipnose ou sonambulismo).

    consequência da exclusão da conduta é a ATIPICIDADE DO FATO.

    *P/ o conceito analítico do crime ou tripartite, crime é: FATO TÍPICO + ILÍCITO + PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL

    OBS 2: Agora quanto a EXCLUSÃO DA CULPA: o caso fortuito e a força maior, o erro profissional, o princípio da confiança e o risco permitido EXCLUEM A CULPA.

  • Gabarito c)

    artigo 18; inciso i e ii


ID
5432599
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carolina é empregada doméstica na residência de Letícia e Jorge e recebeu uma cópia da chave que dá acesso à casa de seus patrões. Todavia, o companheiro de Carolina, Ricardo, aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância, fez uma cópia do objeto e utilizou essa cópia para entrar na casa de Letícia e Jorge e, de lá, subtraiu bens e valores, que totalizaram um prejuízo de R$100.000,00 às vítimas.

Nessa hipótese, é correto afirmar que Carolina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Carolina não teve “culpa alguma no cartório”. Destaca-se que a própria banca contribuiu na redação quando afirmou “o companheiro, Ricardo, aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância”. Portanto, Carolina não cometeu crime algum. 

    FONTE: ALFACON.

  • Duas observações importantes:

    • Não existe participação culposa em crime doloso (vice - versa);

    • “o conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas” (HC n. 101.495/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/8/2008). Entendendo o Tribunal de origem que o crime foi cometido com o uso de chave mixa, impossível o afastamento da qualificadora” (HC 200126/SP, DJe 18/05/2015).
  • Gabarito: E

    Carolina não teve contribuição alguma no crime de furto, como afirma a própria questão no trecho: "aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância, fez uma cópia do objeto e utilizou essa cópia para entrar na casa de Letícia e Jorge"; ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade.

    O concurso de pessoas consiste no cometimento da mesma infração penal por duas ou mais pessoas. Os indivíduos que concorrem para o crime são chamados de: autores/coautores e partícipes.

    Requisitos do concurso de pessoas: PRIL

    1 - Pluralidade de agentes e condutas;

    2 - Relevância causal e jurídica de cada uma das condutas;

    3 - Identidade de infração penal;

    4 - Liame subjetivo entre os agentes;

  • Conforme as estatísticas, tirando o gabarito, a questão mais assinalada foi a "D", a qual diz que Camila "poderá responder culposamente pelo delito de furto".

    O erro pode ser evitado se lembrarmos que NÃO EXISTE FURTO CULPOSO.

    Os delitos culposos são excepecionais e, portanto, somente podem ser aplicados mendiante expressa previsão legal - sem essa previsão a punição culposa é incabível (princípio da excepcionalidade).

    Abraços.

  • Não há nexo de causalidade entre a conduta perpetrada por Carolina e o furto ocorrido. Não há imputação nem a título de culpa, pois na questão não há descrição direta da falta de cuidado ou obrigação de tê-la em relação ao objeto "chave"
  • ***CONCURSO DE PESSOAS:***

    CONCURSO DE PESSOAS:

    I- Pluralidade de agentes e condutas

    (concorrência de duas ou mais pessoas para o ilícito,Carolina momento algum foi apontada com indício de participação,nem de co-autora )

    II- Relevância causal de cada conduta 

    (exige relação entre as condutas para a prática do ilícito)

    III- Liane subjetivo entre os agentes

    (pode ser compreendido como um acordo de vontades entre os agentes,entretanto não é necessariamente um acordo prévio)

    IV- Identidade de infração penal 

    (exige que os agentes somem esforços para um mesmo resultado)

    Dica: Se não houver um desses não haverá CONCURSO DE PESSOAS

  • para quem tem dificuldades, como eu, em concurso de pessoas:

    a) não pode ser partícipe, pois não instigou, não induziu, tampouco deu auxílio material.

    b) não foi coautora, porque não praticou o núcleo do tipo penal "furto".

    c) autoria mediata o mandante responde. Pode ser classificada das seguintes formas: por erro do executor; por coação; inimputabilidade do agente.

    d) ela não teve imprudência, negligência ou imperícia.

    e) gabarito, já que as demais alternativas não se encaixam no caso hipotético.

  • aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância

  • Ocorre autoria mediata (ou autoria por determinação), em Direito penal, quando o autor (o que comanda o fato) domina a vontade alheia e, desse modo, utiliza outra pessoa que atua como instrumento da realização do crime.

  • Gabarito E.

    .

    .

    O crime de Carolina foi amar a pessoa errada kkkk

  • Crime de Carolina:

    "Eu me apaoixonei pela pessoa errada..." (Ler em ritmo de pagode)

  • Um adendo sobre o LIAME SUBJETIVO:

    É a adesão ao crime cometido por outra pessoa, mesmo que essa outra pessoa não saiba da colaboraçãoIsso significa que pode haver concurso de pessoas SEM QUE TENHA HAVIDO PRÉVIO AJUSTE – COMBINAÇÃO – ENTRE OS AGENTES.

    .

    Sugestão: Q904141

  • GABARITO: E

    Não há participação culposa em crime doloso.

  • Só não procurar pelo em ovo, pessoal! Vamos fazer o simples que dá certo

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens de modo a verificar qual delas é verdadeira. 


    Item (A) - Carolina não responde como partícipe pelo furto praticado por Ricardo, uma vez que não concorreu de modo algum para que o agente realizasse a conduta prevista no tipo penal, qual seja a subtração dos valores da residência de seus patrões. Não houve, de parte de Caroline, qualquer tipo de indução, instigação ou auxílio material. Com efeito, não há nenhum dos elementos do concurso de pessoas que possa trazer a responsabilização de Carolina pelo crime mencionado na questão. A presente alternativa é, portanto, falsa.

    Item (B) - Carolina não praticou a conduta descrita no tipo penal. Tampouco há, no caso narrado, a presença dos quatro elementos caracterizadores do concurso de pessoas: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnios delitivos; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade/unidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato. Assim sendo, a alternativa constante deste item está incorreta.

    Item (C) - A autoria mediata ocorre, segundo Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal (Editora Saraiva), quando o autor mediato "se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica." A pessoa é usada como um mero instrumento de atuação, como se fosse uma arma ou um animal irracional. Na presente hipótese, o agente, Ricardo, não se utiliza de nenhum executor imediato, desprovido de consciência e vontade, para a prática do delito, tendo ele mesmo praticado a conduta prevista no tipo penal. Não há que se falar, com efeito, em autoria mediata na situação narrada, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (D) - Não há que se falar em culpa no presente caso, uma vez que não foi descrita a ausência do dever geral de cautela por parte de Carolina. Por outro lado, não se admite participação culposa em crime doloso, uma vez ser imprescindível a homogeneidade dos elementos subjetivos, ou seja, unidade de desígnios entre os agentes para configurar o concurso de pessoas. Por fim, e não menos importante, também não se admite a figura do furto culposo, uma vez que não há previsão legal dessa modalidade delitiva. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) Carolina não praticou crime nenhum, pois não praticou nenhuma conduta tipicamente relevante. Desta feita, a presente alternativa é a verdadeira.





    Gabarito do professor: (E)  
  • Pois não há possibilidade de haver furto culposo. Portanto se alguém furta algo “culposamente”, como pegar algo de que já é dono achando que pertence a outro, temos exclusão de tipicidade.

    jus.com.br

  • Caramba, carolina, onde tu arranjou esse macho?

  • Ricardo responderá por furto qualificado pelo uso de chave falsa. Art. 155, §4º, III, do CP. Carolina não praticou crime algum.

    Gabarito: "E".

  • E como Carolina vai provar que não teve culpa no cartório?

  • O crime de furto não admite forma culposa.

  • Eles ja inventaram estupro culposo,oque dira um furto.kkkkkk

  • Pra mim ela foi negligente, já que afirma que a chave estava sem vigilância mas como não existe furto culposo...

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    R E P H I L

    ⇒ RECEPTAÇÃO.(trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo indício de que a coisa seja derivada de meios ilícitos)

    ⇒ ENVENENAMENTO.

    ⇒ PECULATO (Quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de seu cargo.)

    ⇒HOMICÍDIO.

    ⇒INCÊNDIO.

    ⇒LESÃO CORPORAL.

    corrupção ou poluição de água potável

  • não confiem em ninguém.
  • A questão fala que Ricardo é companheiro de Carolina e isso afasta a negligência por parte dela.

  • A consumação do furto ocorre com a inversão do bem de agente que não detém a posse legítima da coisa (Teoria da Amotio). Devendo o agente ter animus de inversão da posse, ou seja, tê-la como sua a partir da subtração.

    Dito isso, o furto só existe na modalidade DOLOSA, visto que só tem vontade de inversão da posse do bem mediante subtração quem QUER. Logo "não há furto" na modalidade "Culposa".

    Anote que a maioria dos crimes contra o pratimônio só podem ser praticados na modalide DOLOSA, com EXCEÇÃO DA RECEPTAÇÃO CULPOSA (único crime contra o patrimônico que há a modalide culposa prevista).

  • não existe furto culposo!

  • Como que responde uma conduta criminosa sem ação OU omissão ?

    gb\ e)

  • Em síntese , falta, por parte de caroline, uma conduta humana voluntária e dotada ao menos de dolo ou culpa.


ID
5432602
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Robson foi denunciado pelo delito de roubo com emprego de arma de fogo. Durante o processo foi requerida a prisão preventiva pelo Ministério Público, mas o magistrado, ao invés de decretar a prisão cautelar, de modo substitutivo, determinou o recolhimento domiciliar noturno de Robson, sendo certo que a medida cautelar foi cumprida pelo período de 1 ano e 6 meses. Ao final da instrução criminal, Robson restou condenado a 7 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação transitou definitivamente em julgado e Robson começou o cumprimento da pena.

Nessa hipótese, assinale a alternativa correta, tendo em vista o entendimento dos tribunais superiores acerca do tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    O art. 42 do Código Penal fala da detração, em relação ao tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, ao de prisão administrativa e ao de internação. Por outro lado, não cita o recolhimento domiciliar noturno. Entretanto, os tribunais superiores entendem que é possível a detração da pena de forma analógica, isto é, em benefício do réu.

    FONTE: ALFACON.

  • “a despeito da inexistência de previsão legal para a detração penal na hipótese de submissão do sentenciado a medidas cautelares diversas da prisão, o período de recolhimento domiciliar noturno, por ensejar a privação de liberdade do apenado, deve ser detraído da pena, em observância aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.” (AgRg no HC 612.328/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021)

  • "É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena".

    TJ. 3ª Seção. HC 455097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693).

    Outros julgados sobre detração.

    A detração penal não se aplica à pena de prestação pecuniária

    "Não é possível a aplicação da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária. Isso porque, a prestação pecuniária tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade (em que se admite a detração)".

    STJ. 5ª Turma. REsp 1853916/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em04/08/2020.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 401.049/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/12/2018.

    É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena.

    STJ. 5ª Turma. HC 178894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

  • GABARITO - E

    Acrescentando...

    Detração penal analógica virtual

    O que é isso?

    Detração: a detração penal ocorre quando o juiz desconta da pena ou da medida de segurança aplicada ao réu o tempo que ele ficou preso antes do trânsito em julgado (prisão provisória ou administrativa) ou o tempo em que ficou internado em hospital de custódia (medida de segurança). Analógica: o juiz afirmou que a detração que ele estava fazendo era “analógica” porque o art. 28 não prevê pena privativa de liberdade. Logo, o magistrado utilizou-se da analogia para descontar o tempo que o réu ficou preso preventivamente mesmo o art. 28 não cominando pena de prisão. Em outras palavras, o juiz utilizou-se da analogia para descontar uma situação que não estava prevista na lei (abater o tempo em que o réu ficou preso mesmo o art. 28 não prevendo pena de prisão). Virtual: além disso, a detração foi virtual porque o juiz descontou o tempo que o réu ficou preso cautelarmente mesmo sem condenar o acusado. É como se ele dissesse o seguinte: eu nem vou condená- lo pelo art. 28 porque já reconheço que não há interesse processual nisso. 

    Dizer o Direito.

  • Gabarito: E

    Remição é um instituto originário do Direito Espanhol que visa à redenção da pena pelo trabalho. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    Detração, nos termos do artigo 42 do CP, deve ser abatido na pena privativa de liberdade e na medida de segurança o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Se a detração ocorrer na sentença, a competência é do juiz do processo; se ocorrer na fase de execução da pena, será do juiz da execução.

  • GABARITO E

    Não há remição da pena por estudo ou trabalho em sentença condenatória a regime semiaberto, pois estes são requisitos para que tal regime de cumprimento de pena seja concedido. Logo, a única possibilidade cabível, no caso apresentado, é a detração penal.

  • O ano foi 2021:

    Prova da Policia civil do ceara, o mais difícil da história.

  • Gente para acertar essa questão precisou mais de atenção do que conhecimento, ele tem direito detração pois cumpriu parte da pena em domicilio e não remição ( a remição sera descontado pelo trabalho do preso).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre a execução penal.

    A- Incorreta. Pelo contrário, os Tribunais Superiores entendem ser possível o desconto do período cumprido em medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, vide alternativa E.

    B- Incorreta. A alternativa confunde os institutos da detração com remição. Enquanto detração é o desconto do tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação provisória na pena privativa de liberdade, a remição se refere à possibilidade do condenado diminuir seu tempo de cumprimento de pena através do trabalho, estudo ou leitura (esta última, nos termos da Resolução CNJ nº 391, de 10/05/2021).

    Art. 42 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal): "Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”.

    Art. 126 da Lei 7.210/84: "O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”.

    C- Incorreta. A alternativa confunde os institutos da detração com remição, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Apenas é possível requerer a detração no caso apresentado, vide alternativa E.

    E- Correta. É o entendimento do STJ, exarado no HC 455.097/PR: “A medida diversa da prisão que impede o Acautelado de sair de casa após o anoitecer e em dias não úteis assemelha-se ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto. Se nesta última hipótese não se diverge que a restrição da liberdade decorre notadamente da circunstância de o Agente ser obrigado a recolher-se, igual premissa deve permitir a detração do tempo de aplicação daquela limitação cautelar. Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio: onde existe a mesma razão fundamental, aplica-se a mesma regra jurídica”. (STJ. 3ª Seção. HC 455097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021). Veja-se, assim, que o STJ aplica a detração de forma analógica ao recolhimento domiciliar noturno.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Detração: Desconto de pena pelo cumprimento da medida cautelar

    Remissão: Desconto em razão do trabalho do preso

  • O ANO É 2050

    EU CONVERSANDO COM MEUS NETOS:

    EU ESTIVE LÁ, EU FIZ AQUELA PROVA

  • No dia da prova essa questao estava em aramaico

  • Remição - Trabalho ou Estudo diminuem a pena

    Detração- Prisão povisoria cumprida diminui a pena

  • Remição - Trabalho ou Estudo diminuem a pena

    Detração- Prisão povisoria cumprida diminui a pena

  • GABA: E

    O CPP não menciona, mas alguns doutrinadores, a exemplo de Renato Brasileiro, entendem que, havendo semelhança entre a cautelar e a sanção penal, deve haver detração. O STJ, no HC 455.097/PR, em 2021, entendeu que é possível considerar como tempo de pena efetivamente cumprido, para fins de detração da pena, a medida de recolhimento noturno aos finais de semana e dias não úteis (art. 319, V) supervisionados por monitoramento eletrônico (art. 319, X)

  • Detração

           Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

    Gabarito: E

  • Minha contribuição.

    Detração penal é o desconto do tempo de prisão provisória ou internação provisória na pena privativa de liberdade, ao início de seu cumprimento, ou seja, o abatimento, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo que o agente ficou preso antes da prolação de sentença condenatória definitiva, seja por prisão provisória decorrente de prisão em flagrante, preventiva, temporária, bem como em virtude de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, visando impedir o abuso do poder-dever de punir do Estado, a fim de que o criminoso não sofra punição desnecessária. 

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2907/Da-detracao-penal

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Questão complexa .

  • RECENTE JULGADO STJ:

    • A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • No fim das contas, a questão apenas quer saber se você sabe a diferença entre REMIÇÃO e DETRAÇÃO.

    REMIÇÃO: diminuição da pena por trabalho ou pelo estudo

    DETRAÇÃO: diminuição da pena a cumprir, haja vista já ter cumprido parte dela

  • Remição - Trabalho ou Estudo diminuem a pena. Desconto em razão do trabalho do preso

    Detração- Prisão provisória cumprida diminui a pena. Desconto de pena pelo cumprimento da medida cautelar

  • qual o erro da B?

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  • GAB "E" Vamos para o conceito que pegou algumas pessoas no que é a detração da pena. vamos lá!

    O que é a detração da pena? Art 42 do Código Penal

    detração consiste na consideração, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo em que o apenado permaneceu preso provisoriamente (prisão preventiva ou temporária) ou internado. Na Lei de Execução Penal.

    Por isso o Criminoso Robson tem o direito de pedir ao Juiz da Execução penal para descontar ou detrair a pena que ele cumpriu em medida cautelar!

    Bem Simples meus Amados Concursseiros.

  • Item E correto.

    Para o STJ, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, a condenação em regime semiaberto produzirá efeitos antes do trânsito em julgado da sentença.

    Para o STJ, é possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica, hipótese em que o tempo a ser aferido para a detração considerará as horas efetivas de recolhimento domiciliar.

    Para o STJ, as hipóteses do art. 42 do CP não são taxativas, motivo pelo qual não viola o princípio da legalidade o benefício da detração, no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • RESPOSTA: E

    A) ERRADA

    É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos

    finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o

    tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena.

    STJ. 3ª Seção. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693, STJ)

    Alguns conceitos:

    O que diachos seria detração penal?

    A detração penal está no Art. 42 do Código Penal e dispõe que: “Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.”

    Ou seja, se eu – eu não, alguém, kkkk - for condenado a 10 anos de prisão, mas já tiver cumprido 5 anos de prisão preventiva, então ele posso “abater” esses 5 anos de prisão cautelar da condenação definitiva, ou seja, alguém vai cumprir só 5 anos de pena, e não os 10 anos. Isso é detração penal, em brevíssimas linhas.

    A detração existe para que não exista um “bis in idem” na privação de liberdade, incorrendo em um excesso de execução. Pois caso não houvesse a detração, alguém na verdade ficaria privado da liberdade 15 anos.

    E essa analogia? Da onde?

    Essa é a Detração Analógica. O Art. 42, CP traz as possibilidades em que é possível computar/”compensar” o tempo sob medidas cautelares no tempo de pena final. Entretanto esse dispositivo é muito antigo, de 1984, então não acompanhou a evolução legislativa. Assim, os tribunais superiores vêm entendendo que mesmo que a medida cautelar não esteja no rol do Art. 42, CP, se elas importarem em uma privação de liberdade objetiva, então poderão ser utilizadas para a detração. Por isso analógica, porque apesar de não estarem no art. 42, CP outras hipóteses podem ser utilizadas por meio da analogia para a detração.

    B) ERRADA

    Detração é DIFERENTE de Remição

    A detração, Art. 42, CP, trata do abatimento do tempo da pena definitiva em razão de medidas restritivas de liberdade anteriores.

    A remição, Art. 126, LEP, trata abatimento do tempo da pena definitiva em razão de trabalho ou estudo.

    Como Robson não trabalhou ou estudou, nos termos da LEP, não há que se falar em remição.

    C) ERRADA

    D) ERRADA

    Os dois “abatem”, mas por razões diferentes. SÃO INSTITUTOS INDEPENDENTES, até podem ser aplicados cumulativamente, mas não é o caso.

    E) CORRETA

    A defesa pode sim pedir a detração analógica, pois o STJ admite o cômputo da medida cautelar de recolhimento noturno na pena final (detração), ainda que a medida não esteja no rol do art. 42, CP (analógica).

    IMPORTANTE! Não vai ser todo o dia descontado da pena final, não! Serão computadas, para fins de detração, apenas as horas em que estiver impedido de sair de casa, essas horas deverão ser somadas e convertidas em dias, para aí sim haver a detração.

    As horas que o cara tiver trabalhando não serão computadas para fins de detração, pois não haveria privação de liberdade.


ID
5432605
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que Fernando, penalmente imputável de 25 anos, com consciência e vontade, instigue e induza Camilo, penalmente inimputável de 15 anos, a praticar ato infracional análogo ao delito de roubo. Relativamente à responsabilização de Fernando no tocante ao roubo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A agente considerado partícipe pode atuar:

    Auxiliando

    Instigando

    Induzindo

    *A pena do partícipe poderá ser reduzida se sua participação for

    considerada de menor importância.

  • Questão muito controversa...

    Pessoa imputável que se vale (sabidamente?) de outrem, inimputável, como instrumento para a prática de um crime. Não seria hipótese de autoria mediata?

    Além da qualificadora (concurso de pessoas, já que a menoridade, nessas hipóteses, é entendida em caráter objetivo), haveria a celeuma pertinente à corrupção de menores e um possível "bis in idem".

    Errei e erraria essa questão diversas outras vezes...

  • Autoria mediata: o agente capaz se vale de um incapaz que não possui o discernimento necessário para a realização da conduta.

    Concurso impróprio: o agente capaz se vale de um incapaz com discernimento necessário para a realização da conduta.

    Na questão resta-se configurada o concurso impróprio de agentes em detrimento da autoria mediata. Apesar da conduta ser realizada por um menor infrator, este possuía discernimento necessário para a realização da conduta.

    Dessa forma, o agente por ter induzido, instigado ou auxiliado o menor infrator, responderá por participação no referido crime. E não em coautoria, pois não efetuou o núcleo do tipo penal, nem possuía o domínio da conduta criminosa.

  • GABARITO OFERTADO - D

    Também vejo como polêmica..

    Segundo Cleber Masson , para que haja concurso de pessoas, um dos primeiros requisitos é a " Pluralidade

    de agentes Culpáveis " . O autor faz uma diferença entre crimes unissubjetivos ou de concurso eventual x crimes de

    plurissubjetivos ou de concurso necessário.

    Resumindo seu tempo:

    Na primeira espécie ( Concurso eventual ) a culpabilidade dos agentes é indispensável, isto é, se vc se vale de um menor para que ele pratique um furto não se fala em concurso de pessoas, mas de autoria Mediata.

    O que é muito diferente em um crime de concurso necessário em que se Admite a presença de um único agente culpável. EX: 288 do CP.

    -----------------------------------------------------------

    CONTUDO, é preciso lembrar-se de que o Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que

    O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas.

    ACREDITO QUE SERÁ O PONTO DEFENDIDO PELA BANCA:

    1. O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas.

    2. É pacífico o entendimento de que o delito previsto no art. 1º da Lei n. 2.252/1954 é de natureza formal. Assim, a simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    3. Ordem denegada.

    (HC 150.849/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 05/09/2011)

    -------------------------------------------------

    Fonte: C. Masson.

    D. o Direito.

  • A autoria mediata não possui previsão legal, é uma construção doutrinária, jurisprudencial e tem estrita relação com a teoria do domínio do fato. Na autoria mediata não há concurso de pessoas, é um instituto jurídico específico.

    Tem-se duas figuras, o homem de trás (autor mediato) e o executor (autor imediato).

    Normalmente na autoria mediata o homem de trás é imputável e vai se utilizar de um executor inimputável para a prática do crime, sendo este, portanto, um instrumento para a sua prática. O autor mediato não pratica atos executórios, ele tão somente determina que o autor imediato os pratique, esse sujeito é quem responderá penalmente.

    Concordo com os colegas sobre essa questão ser controversa....

  • Gabarito: D (mas deveria ser anulada por não existir uma alternativa correta).

    "Considere que Fernando, penalmente imputável de 25 anos, com consciência e vontade, instigue e induza Camilo, penalmente inimputável de 15 anos, a praticar ato infracional análogo ao delito de roubo."

    Se a própria questão afirma que o adolescente não cometeu crime, mas sim ato infracional, como pode Fernando ser participe no delito de roubo?

    Na questão, vejo que seria um caso de autoria mediata.

    Na autoria mediata, considera-se autor mediato (sujeito de trás) aquele que utiliza uma pessoa, que atua sem dolo ou de forma não culpável (innocent agent), como instrumento para a execução do fato. O domínio do fato pertence exclusivamente ao autor mediato e não ao executor. Ou seja, o autor mediato domina a vontade alheia para cometer o delito.

    Na autoria mediata (domínio de agente instrumento que age sem dolo ou não culpável), embora haja pluralidade de sujeitos, prevalece o entendimento no sentido de que não há concurso de pessoas, pois o executor do crime é mero instrumento da vontade do agente.

  • Creio que a questão baseia se na teoria da acessoriedade limitada (adotada em relação ao partícipe) que determina partícipe quem presta auxilio moral (induz ou instiga) ou auxilio material (ex:empresta arma de fogo).

  • Estou resolvendo as questões de DTO Penal desse concurso...que prova tenebrosa !

  • Gabarito: NÃO TEM GABARITO.

  • Será que essa questão será anulada ? vi diversos gabaritos diferentes ..

  • Responderá como participe, a autoria é admissível no caso de o menor ter menos de 14 anos.
  • Teoria da acessoriedade limitada.

    Essa teoria pune a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita.

    Acredito que tenha sido utilizada essa teoria para manter tal gabarito, para o participe responda pelo delito, basta que fato praticado seja tipico e ilicito, não havendo necessidade da culpabilidade...

    gabarito questionável

    IVO & GLADS = WELLYBE NERVOSO <3

  • pra mim, responderia por corrupção de menor.

  • Não tem gabarito !

    responderia por roubo com majorante do concurso de 2 ou mais pessoas !

    Não importa se é menor de idade, é uma pessoa .

    (Concurso de 2 ou mais pessoas e não 2 ou mais criminosos) , com isso não afasta a causa de aumento de pena.

  • gabarito correto. O agente que usa um absolutamente incapaz para realizar o crime, usa-o como instrumento de crime. Sendo o autor mediato. O agente que instiga o relativamente incapaz de realizar o tipo penal torna-se partícipe deste.

  • Questão correta!

    A dogmática penal brasileira adotou a teoria da acessoriedade limitada.

    Segundo essa teoria o partícipe só irá ser responsabilizado criminalmente se o autor realizar um fato típico e antijurídico. Não há análise do terceiro elemento (substrato) da teoria do crime (culpabilidade).

  • Teoria da Acessorialidade Limitada ( adotada pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro): Para se punir o partícipe, basta que o fato seja típico e ilícito.

  • Creio que o delito em questão configura concurso impróprio!Não existe a possibilidade de autoria mediata tendo em vista que o inimputável não serviu de mero instrumento!sem contar o cúmulo material do crime de corrupção de menores!

  • Só poderia ser a letra D, pois induzimento e instigação são formas PARTIPAÇÃO.

    Além do mais, não havia menção de que Fernando detinha o controle da empreitada criminosa para se levantar a hipótese de autoria mediata, sendo Fernando autor intelectual.

    Diante das alternativas, era a única plausível de acordo com CPB.

  • As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    Ele poderia ser partícipe se o outro agente fosse imputável. Ao meu ver, é dessa forma.

  • Na autoria mediata o inimputável é usando como "instrumento" para cometer o delito.

    A questão cita "induzimento e instigação", características da participação do crime, logo, nota-se que Fernando não participará de forma tão direta no cometimento do delito.

    Assim, o imputável, responderá como partícipe no crime de roubo e responderá por corrupção de menor. Destaca ainda, que caso houvesse mais de um inimputável, ele responderia por mais de um crime de corrupção de menores.

    Informar qualquer equívoco, por favor.

    Não desista, você consegue!

  • Essa maratona que o QC fez de dar prêmios para os melhores comentários e número de questões feitas só prejudica as estatísticas das questões, porque muitos olham as respostas antes e comentam coisas desnecessárias (como esse comentário meu) só pra ficar ganhando ''curtida''....

    Gabarito da banca: LETRA D

    Autoria mediata: ocorre quando o agente (autor mediato) se vale de uma pessoa como instrumento (autor imediato) para a prática do delito. Todavia, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.

    Autoria mediata por inimputabilidade do agente – Nesta hipótese o infrator se vale de uma pessoa inimputável para a prática do delito.

    Obs: NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS NA AUTORIA MEDIATA.

  • d) Responderá como partícipe de delito de roubo.(CORRETA). Na dicção do STJ, configura-se como majorado o crime de roubo pelo concurso de 2 (duas) ou mais pessoas (CP, art. 157, § 2º, inciso II), ainda que uma delas seja menor inimputável ([...] Camilo, penalmente inimputável de 15 anos), pois este integra o número de agentes e, com isso, contribui para uma maior intimidação da vítima, elevando, via de consequência, a gravidade da ação criminosa.

     

    Desse modo, em relação à responsabilização de Fernando no tocante ao roubo, este responderá como partícipe do mencionado delito.

     

    Resposta do professor Eduardo Freire no Tecconcursos.

  • Gabarito D (e que questão infeliz)

    .

    .

    AUTORIA MEDIATA: comete o fato típico por ato de outra pessoa (instrumento)

    Inimputabilidade

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Erro de tipo escusável provocado por terceiro

    Erro de proibição escusável provocado por terceiro

    Nos crimes culposos? NÃO

    Nos crimes próprios? SIM, desde que o autor mediato reúna as condições pessoais exigidas pelo tipo

    Nos crimes de mão própria? NÃO

    .

    Veja que na autoria mediata o autor mediato pratica o crime utilizando outra pessoa (autor imediato) como instrumento. Contudo, no exemplo da questão o sujeito apenas instigou e induziu.

    .

    Participação (animus socii):

    • Acessoriedade limitada ou média (adotada): fato típico e ilícito
    • Moral - induzimento (fazer surgir) e instigação (reforçar)
    • ------- Pessoa e fato determinados
    • Material - auxílio
    • ------- Prévio ou ajustado previamente
    • ------- Sem ajuste prévio > favorecimento pessoal (não é participação)
  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

          

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 a 1/2: É CASO DE AUMENTO, NÃO QUALIFICADORA;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

    No caso em tela houve concurso de agentes (art. 29, CP), não havendo a participação (participe é aquele que concorre de qualquer forma para a prática do crime; diferentemente do autor, que é aquele que pratica o núcleo do tipo);

    HÁ A AUTORIA MEDIATA onde o autor mediato NÃO PRATICA DIRETAMENTE O DELITO, somente ordena sua prática.

    Hipóteses onde utiliza-se a autoria imediata: - inimputáveis (ex: criança de 15 anos); - coação moral irresistível; - erro de tipo ou erro de proibição inescusável;

    (caderno estratégia)

  • Questões dessa estirpe fazem bater um desânimo enorme!

    Errei e erraria de novo sempre.

  • Perfeito a questão.

    Maior que induz ou instiga menor a praticar o crime = partícipe.

    Maior que utiliza de menor para prática de crime = autoria mediata

    Maior que pratica crime em parceria de menor = coautor (o crime + corrupção de menor)

    Questão sem nenhuma controvertidamento.

  • Cara, na boa. Que gabarito mais bizarro.
  • O texto, para mim, é bastante claro...

    Fernando, maior de idade, instigou/induziu Camilo, menor de idade, a praticar um crime (ato infracional) de roubo.

    Só isso.

    Não praticaram o crime juntos, não houve controle da ação típica, não há autoria mediata, nada disso.

    Só isso: um maior induziu um menor a praticar um crime (ato infracional) de roubo.

    Ex.: Fernando, em conversa com Camilo, diz que na padaria do bairro tem bastante dinheiro em cédulas e que, se ele quiser dinheiro fácil, ele só tem que ir lá com uma arma e anunciar o roubo.

    O que é isso? Induzimento à prática de um roubo por um maior a um menor.

    Fernando responde como partícipe (do mesmo modo caso ele tivesse emprestado a arma, p. ex.).

    Lembre-se que, para a maioria, adotamos a teoria da acessoriedade limitada, em que é suficiente para a punição do partícipe ser o fato típico + ilícito.

    Muitos estão falando em autoria mediata, mas a questão NÃO trata disso! Veja: há autoria mediata "quando o agente se utiliza de uma pessoa impunível como instrumento para a prática do seu crime" (Fábio Roque, p. 686). A questão não trata disso! Fernando só deu/reforçou a ideia do roubo; ele não praticou e nem se valeu do menor de idade!

  • KKKKKQUESTÃO RÍDICULA E O MAIS ENGRAÇADO SÃO OS QUE ACERTARAM NO CHUTE COPIANDO E COLANDO TEXTO DO CÓDIGO PENAL.O QUE SERIA INDUZIR????PARTICIPAR DE UM CRIME É UMA COISA,INDUZIR É OUTRA TOTALMENTE DIFERENTE.

  • Sabendo diferenciar Partícipe de Coautor, vc "mata" a questão.

  • Teoria da acessoriedade limitada. (Adotada)

  • MUITO SIMPLES, SE ELE NÃO PARTICIPOU DIRETAMENTE DO NÚCLEO PENAL, LOGO, ELE RESPONDERÁ APENAS COMO PARTÍCIPE DO CRIME DE ROUBO...

    GAB (D

  • Gustavo, interessante comentário, no entanto, discordo do ponto de vista. A questão, pelo visto, adotou o conceito de Acessoriedade Limitada no que diz respeito a punição do partícipe. Significa dizer que o partícipe só responderá se o autor cometer um (fato típico e ilícito), independente da análise da culpabilidade, que no caso em questão estaria afastada por se tratar de um menor-inimputável. Sendo assim, concordo com o gabarito da questão através desses argumentos. Contudo essa discussão não é viável em uma questão objetiva.
  • Participação = modalidade de concurso de pessoas na qual o agente colabora para a prática delituosa, mas não pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

    A Participação pode ser:

    Moral= Instiga(age no psicológico do autor) ou Induz (faz surgir a vontade criminosa na mente do autor que não tinha pensado nisso).

    Material= Presta auxílio ao autor, fornecendo objeto, auxilio a fuga, cumplicidade.

  • Coautoria: entra no jogo > dois ou mais autores, portanto, sempre haverá concurso de agentes.

    • Parcial: prática de ato diferente do outro para o fim pretendido.
    • Direta: mesma conduta para todos.

    Participação:não entra no jogo > contribui para a prática, sem executar o núcleo.

    • Moral: Instigar (alimentar ideia existente) ou induzir (fazer nascer a ideia). Deve atingir pessoa certa, senão é incitação ao crime, art. 286 do CP. ENUNCIADO.

    • Material: auxilia com materiais (ex: arma de fogo).
  • e aquele papo de autor mediato?

  • Essa questão é nula, foi mal elaborada e pensada pelo examinador. Não tem gabarito correto.

    O concurso de pessoas exige a presença de dois ou mais agentes, todos eles dotados de culpabilidade.

    O concurso de pessoas também é caracterizado pela existência de vínculo subjetivo entre os agentes. Ocorre que o inimputável não mantém vínculo subjetivo com um agente imputável.

    Assim, impossível que Fernando responda como partícipe do delito.

    O que poderia ocorrer é Fernando responder como autor mediato do crime de roubo, pois valeu-se de pessoa sem culpabilidade para executar o crime, ou seja, como instrumento do crime. Além disso, Fernando deve responder pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), em concurso formal de crimes.

    No fim das contas, Fernando deve responder pelo delito de roubo em concurso formal com o delito de corrupção de menores.

    Já o menor Camilo deve responder por ato infracional análogo a roubo.

  • Para a Teoria do Domínio do Fato:

    ▪ É AUTOR:

    - Aquele que, possuindo todo domínio da conduta típica, pratica diretamente o fato (autor direto ou executor);

    - Aquele que, mesmo não praticando diretamente o fato, possui atividade indispensável no plano global;

    - Aquele que se vale de um terceiro para executar um fato: AUTORIA MEDIATA.

    ▪ É PARTÍCIPE: Quem concorre para o crime sem ter o domínio do fato, a exemplo da instigação e auxílio.

    Fonte: Material Dedicação Delta.

  • GabaritoLetra D.

     

    Considere que Fernando, penalmente imputável de 25 anos, com consciência e vontade, instigue e induza Camilo, penalmente inimputável de 15 anos, a praticar ato infracional análogo ao delito de roubo. Relativamente à responsabilização de Fernando no tocante ao roubo, assinale a alternativa correta.

    d) Responderá como partícipe de delito de roubo.

    (CORRETA). Na dicção do STJ, configura-se como majorado o crime de roubo pelo concurso de 2 (duas) ou mais pessoas (CP, art. 157, § 2º, inciso II), ainda que uma delas seja menor inimputável ([...] Camilo, penalmente inimputável de 15 anos), pois este integra o número de agentes e, com isso, contribui para uma maior intimidação da vítima, elevando, via de consequência, a gravidade da ação criminosa.

     

    Desse modo, em relação à responsabilização de Fernando no tocante ao roubo, este responderá como partícipe do mencionado delito.

     

    • "[...] 1. O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas." (STJ, HC 150.849/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16-08-2011, DJe 05-09-2011).

    Professor: Eduardo Freire

  • Essa questão merece ser anulada, em virtude da ausência de resposta correta.

    O presente caso ilustra a hipótese de autoria mediata. Nas palavras de Cléber Masson, trata-se de espécie de autoria em que alguém, o "sujeito de trás" se utiliza, pra a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (02) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa.

    O doutrinador prossegue explicando que, ausente qualquer elemento referente a culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), o autor imediato funciona como mero instrumento do crime. Inexiste, nesse caso, qualquer vínculo subjetivo, requisito indispensável para configuração do concurso de agentes. Não há, portanto, concurso de pessoas. Somente o autor mediato poderá ser atribuído a propriedade do crime.

    Em face disso, Fernando, atuando como autor mediato, deveria responder pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, tendo em vista o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual a participação do menor de idade pode ser considerada com objetivo de caracterizar concurso para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de roubo (STF, HC 110.425, Min. Rel. Dias Toffoli) em concurso formal com o delito de corrupção de menores, pois em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve ser reconhecido o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores (art. 70, primeira parte, do CP) na hipótese em que, mediante uma única ação, o réu praticou ambos os delitos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática do delito patrimonial (HC n. 411.722/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/2/2018).

  • Questão vai contra a jurisprudência:

    Jurisprudência. Todo aquele que se utiliza de inimputáveis para a consecução de resultado causal criminoso pretendido deve ser considerado como coautor mediato da prática do delito.

  • Quem se vale de inimputável para a prática de crime não é coautor ?

  • A questão exige o conhecimento acerca do concurso de pessoas, que, segundo a doutrina majoritária, tem como requisitos: a pluralidade de agentes, a relevância causal das condutas para a produção do resultado, o vínculo subjetivo, e a unidade de infração penal para todos os agentes. A principal finalidade do estudo sobre o concurso de pessoas é a identificação de quem é autor e de quem é partícipe do crime. Há algumas teorias que buscam diferenciar tais figuras, sendo da preferência da doutrina nacional a teoria objetivo-formal, segundo a qual é autor quem realiza o verbo que integra a definição do tipo penal, enquanto é partícipe quem contribui para o crime sem praticar o núcleo do tipo. Há, porém, diversos julgados nos tribunais superiores que aplicam ao tema a teoria do domínio final do fato ou tão somente teoria do domínio do fato. Para esta teoria, é autor quem realiza a figura típica e também quem tem o controle da atuação dos demais envolvidos. A condição de partícipe de alguém é identificada pelas ações de induzir (fazer nascer a ideia), instigar (reforçar ideia já existente) e prestar auxílio (que não pode consistir em atos executórios).


    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Não há coautoria na hipótese, uma vez que Fernando não realizou atos executórios do crime de roubo. A ação de induzir e instigar revela a condição de partícipe de Fernando.


    B) Incorreta. A conduta de Fernando de induzir e instigar Camilo à prática de um crime de roubo é típica, pelo que deverá ser responsabilizado penalmente, desde que Camilo ao menos tente praticar o crime de roubo.


    C) Incorreta. O roubo impróprio está previsto no § 1º do artigo 157 do Código Penal. O tipo penal se configura quando a ação de subtrair é praticada inicialmente e, posteriormente, é realizado o ato consistente na grave ameaça ou violência, objetivando assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para o próprio agente ou para terceira pessoa. Os dados relativos ao fato não possibilitam identificar as elementares do crime de roubo impróprio.


    D) Correta. A conduta de induzir e de instigar caracteriza a figura do partícipe. Na hipótese narrada, seria possível, em tese, se vislumbrar a configuração da autoria mediata, no entanto, as afirmações feitas no enunciado não informam que Fernando tenha se utilizado do Camilo como instrumento para a realização do crime. É neste sentido a orientação da doutrina: “Autor mediato é aquele que utiliza, como instrumento para a prática do delito, pessoa que atua sem dolo ou culpa, ou pessoa inculpável." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 415). Há de ser destacado, ainda, que a condição de inimputável de Camilo pode decorrer do fato de ele ser portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, devendo estar ele, ainda, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, nos termos do que estabelece o artigo 26 do Código Penal. Assim sendo, não restou afirmado que Camilo estivesse desprovido inteiramente da capacidade de entender o caráter ilícito do fato, uma vez que, na condição de inimputável, ele poderia ter conhecimento da ilicitude do fato, estando, porém, inteiramente incapaz de se determinar, de agir, de se comportar de acordo com este entendimento. De toda forma, há de se reconhecer que o enunciado não é suficientemente claro, dando margem à dúvidas na tipificação da conduta de Fernando.


    E) Incorreta. As modalidades qualificadas do crime de roubo estão previstas no § 3º, incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal. Não foram apresentadas informações no enunciado que permitam justificar esta tipificação. Vale salientar que as hipóteses previstas no § 2º, § 2º-A e § 2º-B, do artigo 157 do Código Penal, não consistem em roubo qualificado, mas sim em roubo circunstanciado, tratando-se de causas de aumento de pena e não de qualificadoras. 


    Gabarito d Professor: Letra D

  • Prova de Investigador com questões mais elaboradas que as de carreiras jurídicas.... tempos difíceis para o concurseiro...

  • Fator determinante para separar o fato de não ser autor mediato e sim participe é o fato de Fernando, o maior de idade, não ter praticado o crime mediante o menor, ele "apenas" o instigou, não dizendo o texto que ele tirou proveito do crime, portanto, ele é participe.

  • Teoria do domínio do fato: amplia o conceito de autor; é autor não apenas o que pratica o núcleo do tipo, mas também aquele que tem controle finalístico do fato, ou seja, aquele que coordenada/manda a ação dos demais (determina a conduta dos demais).

    Autor imediato: pratica o núcleo do crime; serve como instrumento para execução;

    Autor mediato: conduta principal; utiliza terceira pessoa inculpável ou que age sem dolo ou culpa como instrumento para prática do crime.

    Participe: conduta acessória/ não é a principal (nesse ponto, a banca considerou a instigação como conduta acessória, e não o imputável como autor mediato do crime);

    Autor intelectual: coordena a ação de outro agente que tem consciência.

    No caso, apesar dos inúmeros questionamentos dos colegas em relação à coautoria do imputável, o gabarito correto é a letra D, tal como a banca definiu, especialmente pelo teor das demais alternativas e pelo comando da questão.

    Ficou claro no enunciado que o imputável tão somente induziu/instigou o inimputável à prática do ato infracional. Não consta informação sobre sua participação ou benefício, tampouco que ocorreu o "uso" do adolescente como seu instrumento para prática criminosa. Logo, havendo apenas o induzimento, correto considerá-lo apenas como participe do crime.

    Aliás, se coautor no crime de roubo, certamente também seria autor no crime de corrupção de menores (art. 244-B ECA), o que tornaria a alternativa B incompleta.

    Gabarito D

  • Um bizu para simplificar as dúvidas em relação à Teoria do Domínio do Fato:

    Como diferenciar o autor, coautor e o partícipe em relação ao inimputável:

    Vejamos:

    Quando ele instiga ou auxilia>> PARTÍCIPE

    Quando ele se utiliza para a prática do crime>> AUTOR MEDIATO

    Quando ele efetivamente participa do crime>> COAUTOR

  • A GALERA NÃO ESTOU DIREITO O CONCURSO DE PESSOAS. A QUESTÃO TRATA SOBRE CONCURSO APARANTE. O MENOR E PENALMENTE INIMPUTAVEL, POREM SE ELE TEM A CONSIENCIA DO QUE ESTA FAZENDO NÃO HA AUTORIA MEDIATA E SIM CONCURSO IMPROPRIO.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

  • Roubo só tem 2 qualificadoras: morte e lesão grave

  • A participação pode ser MORAL (induzimento ou instigação) ou MATERIAL (auxílio).

  • ECA:

    Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    Pelo princípio da especialidade, o autor não deveria responder pelo ECA?

    Marquei a opção D por ser a menos errada dentre as alternativas, mas fiquei com essa dúvida.


ID
5432608
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vinícius sofre de sonambulismo desde a mais tenra idade. Certa noite, durante o sono, Vinícius, em estado de inconsciência, se levanta e se dirige até o escritório de sua casa e pega uma tesoura na gaveta. Nesse momento, sua esposa toca em seu ombro para levá-lo de volta à cama, ocasião em que Vinícius, ainda sonâmbulo, se vira e desfere cinco golpes com a tesoura em sua esposa, na altura do abdômen. Ato contínuo, Vinícius retorna para o quarto e continua seu sono, enquanto sua esposa cai inconsciente e morre minutos depois em virtude da excessiva perda de sangue.

Nessa hipótese, é correto afirmar que Vinícius

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Para que o fato seja típico, deve-se preencher a conduta (dolosa ou culposa), tipicidade, nexo e resultado. Ao se falar sobre a conduta, importa destacar que há de se verificar a voluntariedade. Nesse caso, sonambulismo, espasmos e coação física irresistível retira esse elemento, tornando-se atípico o fato.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: D

    Causas de exclusão da conduta:

    • Caso fortuito ou de força maior
    • Estado de inconsciência completa, como o sonambulismo e a hipnose
    • Movimentos reflexos
    • Coação física irresistível (vis absoluta)
  • GABARITO - D

    Há um exclusão da conduta!

    I) Caso fortuito e força maior:

    II) Atos ou movimentos reflexos / Sonambulismo

    III) Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir.

    IV) ) Sonambulismo e hipnose: também não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência

    ------------------------------------------------

    CUIDADO!

    *Coação moral irresistível não exclui a conduta.

    *atos habituais, mecânicos ou automáticos também NÃO excluem a conduta.

    ex: Dirigir com uma só das mãos e eventual atropelamento de transeunte.

    ---------------------------------------------------

    Questões:

    A vis relativa exclui a conduta.

    () certo () errado

  • Gabarito: D

    Conduta humana é um ato de consciência e vontade, de sorte que inexiste a consciência ou a vontade não há que se falar em conduta. Nessa situação, não haverá crime por ausência de seu primeiro elemento (fato típico).

    No caso apresentado na questão, existiu a conduta humana, mas inconsciente e sem vontade. A inconsciência é a falta de capacidade psíquica de vontade, que faz desaparecer a conduta. Ex: sonambulismo, hipnose, desmaio, crise epilética, estado de coma etc.

  • GABARITO D

    EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

    1. coação física absoluta;
    2. insignificância;
    3. adequação social; e
    4. ausência de tipicidade conglobante.
    5. Sonambulismo
    6. Hipnose
    7. Atos Reflexos
    8. desistência voluntária e o arrependimento eficaz são considerados como Excludentes de tipicidade.

    São assim chamadas pela doutrina:

    - Caso fortuito e força maior: são os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do ser humano.

    - Atos ou movimentos reflexos: consistem em reação motora ou secretora em consequência de uma excitação dos sentidos.

    - Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir.

    - Sonambulismo e hipnose: também não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência.

    Bons Estudos!

  • Meuuuuu paiii, como eu queria ter feito esse concurso... Pena q eu não tinha grana pra ir pro ceará fazer essa prova.

  • "O sonâmbulo é considerado portador de doença mental?

    Não, figurando o sonambulismo como causa de exclusão da própria conduta."

    CUNHA, Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, Editora JusPodivm, 3ª edição, p. 279.

  • "Pra namorar comigo tem que entender que eu sou sonâmbulo" agora tudo faz sentido, suspeitei desde o principio

    GAB:D)

    #rumoaafobação

  • GABARITO: D

    Conduta: ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade.

    Elementos da conduta: exteriorização do pensamento; consciência e voluntariedade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Gabarito D

    Sonambulismo

    Na hipótese de sonambulismo se afasta o fato típico, pois o agente não tem controle sobre sua ação ou omissão, ou seja, temos a exteriorização física do ato, sem que haja dolo ou culpa.

    Fonte:Prof. Renan Araujo/DP

  • Gabarito D.

    .

    .

    Causas de exclusão da conduta:

    • Caso fortuito ou força maior
    • Sonambulismo e hipnose - Estados de inconsciência
    • Atos ou movimentos reflexos
    • ------ Não confundir com os chamados atos habituais, mecânicos ou automáticos - há treinamento
    • Coação física irresistível* (vis absoluta)
    • ------ Não confundir com a coação moral irresistível (vis compulsiva) - exclui a culpabilidade
  • Kkkkkkk muito fácil

  • VAMOS CONBINAR QUE NO CASO EM QUESTÃO, NÃO FOI SONANBOLISMO, MAS SIM POSSESSÃO

    Causas de exclusão da conduta:

    • Caso fortuito ou de força maior
    • Estado de inconsciência completa, como o sonambulismo e a hipnose
    • Movimentos reflexos
    • Coação física irresistível (vis absoluta)

  • Essa eu sabia mas era com maçãs!

  • casos de exclusão do fato típico:

    • coação física irresistível
    • erro do tipo inevitável
    • sonambulismo e atos reflexos
    • insignificância e adequação social
  • São causas de exclusão da conduta:

    a) Caso fortuito ou de força maior: segundo o Código Civil, há o caso fortuito ou de força maior quando uma determinada ação gera consequências imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

    b) Involuntariedade: é a incapacidade de o agente dirigir sua conduta de acordo com uma finalidade predeterminada. São casos de involuntariedade:

    (1) Estado de inconsciência completa, como o sonambulismo e a hipnose;

    (2) Movimentos reflexos: nos atos reflexos o movimento é apenas um sintoma de reação automática do organismo a um estímulo externo.

    c) Coação física irresistível (vis absoluta): ocorre nas situações em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da culpabilidade no crime, analisemos:

    a) ERRADA. Não há que se falar em homicídio culposo, vez que não houve culpa por imprudência, negligência ou imperícia.

    b) ERRADA. Não houve dolo (vontade) na conduta de Vinícius.

    c) ERRADA. A inexigibilidade de conduta diversa está dentro da culpabilidade, ocorre que o fato narrado exclui a própria conduta, e não a culpabilidade.

    d) CORRETA. O estado de inconsciência exclui a própria conduta, a vontade do agente, não há capacidade psíquica da vontade, é o caso por exemplo, da conduta epiléptica, hipnose, etc. veja que não se confunde com o art. 26 (da inimputabilidade), vez que aqui houve a conduta praticada.

    e) ERRADA. Não houve dolo na conduta.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
    .

     
  •         • Hipóteses de exclusão da conduta (conduta integra tipicidade):

                                                  

    Erro de tipo inevitável (escusável)

                                                  

    Caso fortuito ou força maior: a força proveniente da natureza pode gerar fatos imprevisíveis e inevitáveis;

                                                  

    Movimentos reflexos: reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade;

                                                  

    Estados de inconsciência: sonambulismo, ataques epiléticos, hipnose etc;

                                                  

    Coação FÍSICA irresistível: o coagido, desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime;

                                                  

    Princípio da insignificância;

                                                  

    Crime impossível.

  • Fico pensando se essas hipóteses colariam na delegacia! rsrs

  • exclui a conduta: CHA

    Coação física irresistível

    Hipnose \ sonambulismo

    Atos reflexos

  • GABARITO: D

    EXCLUDENTES DA CONDUTA

    A principal causa excludente da conduta trata-se da coação física irresistível. Isso porque, nessa modalidade de coação, o sujeito “não age, mas é agido”. Diferentemente da coação moral que excluirá a culpabilidade, conforme veremos, a coação física caracteriza-se por uma ausência de ação por parte do suposto sujeito ativo do crime, uma vez que ele foi fisicamente obrigado a praticar a ação.

    Atos reflexos também excluem a conduta. Segundo Jescheck, ocorrem atos reflexos quando “o movimento motor ou a falta dele são desencadeados de forma imediata por um estimulo diretamente dirigido ao sistema nervos”

    De acordo com Bittencourt, “os movimentos reflexos são atos reflexos, puramente somáticos, aqueles em que o movimento corpóreo ou sua ausência é determinado por estímulos dirigidos diretamente ao sistema nervoso. Nestes casos, o estímulo exterior é recebido pelos centros sensores, que o transmitem diretamente aos centros motores, sem intervenção da vontade, como ocorre, por exemplo, em um ataque epilético. Com efeito, os atos reflexos não dependem da vontade". (...)

    Não há, portanto, mediação cerebral e sim movimentos corpóreos involuntários automáticos.

    Além da coação física irresistível e dos atos reflexos, os movimentos praticados em estão de consciência, como sonambulismos, também estão na seara das excludentes de condutas.

    Fonte: https://rivkaajzental.jusbrasil.com.br/artigos/240202133/as-excludentes-no-direito-penal-brasileiro

  • ERRO DA LETRA (C), NÃO HÁ EM QUE FALAR DE CULPABILIDADE EM ESTADO DE SONAMBOLISMO AFASTA A AUSÊNCIA DE CONDUTA, POIS NÃO HÁ DOLO E NEM CULPA.

  • Exclui a CONDUTA: a) caso fortuito e força maior; b) movimentos reflexos; c) coação física irresistível e d) estado de inconsciência (hipnose ou sonambulismo).

    A consequência da exclusão da conduta é a ATIPICIDADE DO FATO.

    *P/ o conceito analítico do crime ou tripartite, crime é: FATO TÍPICO + ILÍCITO + PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL

    O Fato Típico tem 4 elmentos: 1º Conduta (ação ou omissão), 2º Relação de Causalidade, 3º Resultado Naturalístico e 4º Tipicidade.

    O número 1º e 4º (conduta e tipicidade) sempre estarão presente no fato típico, sendo que para o crime de mera conduta se consumar bastam esses dois.

    Já a presença concomitante do nº 1º e 4º (conduta e tipicidade) e também 2º e 3º (relação de causalidade e resultado naturalístico), o crime poderá ser formal ou material, sendo que a presença do 3º (resultado naturalístico) para o crime formal é dispensável, sendo que se esse resultado acontecer não estará como pressuposto essencial para consumação do crime formal, mas sim por questão de mero exaurimento (mera consequência posterior à consumação). Já o crime material exige a presença do Resultado Naturalístico (nº 3º) e todas vez que houver um resultado naturalístico também estará presente sempre a Relação de Causalidade (nº 4º).

    Por fim, outra OBS., agora quanto a EXCLUSÃO DA CULPA: o caso fortuito e a força maior, o erro profissional, o princípio da confiança e o risco permitido EXCLUEM A CULPA.

  • Questão de filme.

    Alternativa D, exclui a conduta.

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  • O certo seria: ele praticou o crime, pois o estado de consciência exclui a conduta. Só uma OBS.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Deus cria a Maria da Penha, o diabo vem e cria o sonambulismo...

    (só pra descontrair)


ID
5432611
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Raíssa, penalmente imputável de 20 anos, reside com a mãe, Lourdes, de 45 anos. Aproveitando-se da desatenção de sua genitora, Raíssa subtrai da carteira da mãe a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais). Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Raíssa praticou um crime de furto contra sua mãe (ascendente), cuja idade é de 45 anos. Nessa situação, como não há hipótese de vedação do art. 183, a autora será beneficiada pela escusa absolutória, tipificada no art. 181, II do Código Penal, havendo extinção de punibilidade (isenta de pena) de um fato típico, antijurídico e culpável.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    FONTE: ALFACON.

  • "No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP".

    STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

    Obs: A escusa absolutória do art. 181, inc. II, do Código Penal abrange também a paternidade e filiação socioafetivas.

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    .......

    Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II – ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO - C

    Há uma Hipótese de escusa absolutória

    ------------------------------------------------------------------

    ESCUSA ABSOLUTÓRIA:

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - Há isenção de pena em relação aos crimes contra o patrimônio.

    CUIDADOS:

    • Não há escusa quando há emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
    • estranho que participa do crime.
    •  o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  
    • NÃO Se aplica a escusa absolutória ao Estatuto do Idoso.

    ---------------------------------------------------------------------

    ESCUSA RELATIVA

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Gabarito: C

    A questão trás um caso de "Escusa Absolutória" previsto no seu artigo 181 do CP.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    [...]

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • alternativa ¨c¨ pois de acordo com o artigo 181 do código penal

    e uma escusa absolutória .

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Escusa Absolutória: CAD

    Cônjuge (na constância da sociedade conjugal)

    Ascendente

    Descendente

    Escusa Relativa: CITIO

    Cônjuge (separado ou judicialmente desquitado)

    Irmão

    TIo ou sObrino com quem o agente coabita

    * ação penal pública condicionada a representação

    Quebra da Escusa

    V/GA (ex.: roubo ou extorsão)

    Partícipe estranho

    Igual ou maior de 60

    *ação penal pública incondicionada

  • Minha duvida é: qual tamanho dessa carteira ?

  • Se, no caso, a mãe fosse maior de 60 anos, não seria aplicada a Escusa Absolutória (Art. 183, III, CP)

  • As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai. A consequência jurídica sob o ponto de vista teórico, varia conforme a corrente da dogmática penal adotada

  • QUE CARTEIRA É ESSA, QUE CABE 5 MIL??? ... NÃO IA MUDAR EM NADA SE FOSSE 5 REAIS.

  • Gabarito letra C!

    Disposições Gerais dos Crimes contra o Patrimônio.

    É isento de pena quem comete o crime contra:

    • Cônjuge, na constância da sociedade conjugal
    • Ascendente ou Descendente, legítimo ou ilegítimo, civil ou natural

    Ação Mediante Representação:

    • Cônjuge desquitado ou judicialmente separado
    • Irmão, legítimo ou ilegítimo
    • Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    Não se aplica a Isenção, nem a ação mediante representação (será Incondicionada):

    • Roubo ou Extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça
    • Estranha que participa do Crime
    • Praticado contra >60 anos de idade
  • Gabarito C.

    .

    .

    Sempre esqueço qual o artigo ._.

    CP, art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    • I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    • II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    • I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    • II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    • III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    • I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
    • II - ao estranho que participa do crime.
    • III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
  • ESCUSAS ABSOLUTORIA → ISENTO DE PENA

    BIZU → CADA PFN

    ( CONTRA: Conjugue / Ascendente / Descendente / Avó / Pai / Filho / Neto )

    OBS.: legítimo ou ilegítimo / civíl ou natural

    #BORA VENCER

  • GABARITO C

    No caso apresentando aplica-se a escusa absolutória, tendo em vista que a genitora da furtadora possui 45 anos de idade. Caso a genitora fosse idosa (idade igual ou superior a 60 anos) estaria configurado o crime de furto.

  • Quem anda com 5 mil reais na carteira kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • gab c!!

    lembrando que essa escusa absolutória é somente para crimes sem violencia. (Se fosse roubo não valeria. )

  • Gabarito C) Segundo a doutrina majoritária, a escusa absolutória ou imunidade absoluta são verdadeiras condições negativas de punibilidade ou, ainda, pode ser definida como uma causa pessoal de exclusão da pena. Nesse diapasão, como condição negativa de punibilidade, a escusa obsta, inclusive, a instauração do inquérito, ou, se houver persecução penal, a denúncia deve ser rejeitada por ausência de justa causa. No entanto, se já tiver sido recebida, o réu deverá ser absolvido sumariamente.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • GAB C

    ART 181 CP

    FIQUEI PENSANDO NO TAMANHO DESSA CARTEIRA PRA CABER R$ 5.000,00 kkkkkkkkkkkkkk

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o cotejo com as assertivas contidas nos itens de modo a encontrar a alternativa correta.


    Item (A) - A conduta constante do enunciado corresponde ao delito de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal. Não obstante, Raíssa, por ser descendente direta da vítima, estará isenta de pena, consoante ao que estabelece o inciso II do artigo 181 do Código Penal, que assim dispõe:
    “Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo
    (...)
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural".
    Assim sendo, de modo diverso ao afirmado neste item, Raíssa não responderá pelo delito de furto.

    Item (B) – Conforme verificado na análise do item (A), Raíssa praticou o delito de furto, tipificado no artigo 155, do Código Penal, mas não responderá pelo delito em razão da incidência da escusa absolutória prevista no inciso II, do artigo 181, do Código Penal. Ante essas considerações, depreende-se que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (C) - Conforme verificado na análise do item (A), Raíssa praticou o delito de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal, mas não responderá pelo delito em razão da incidência da escusa absolutória prevista no inciso II do artigo 181 do Código Penal, que assim dispõe:
    “Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
     (...)
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."
    Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.

    Item (D) - – Conforme verificado na análise do item (A), Raíssa praticou o delito de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal, mas não responderá pelo delito em razão da incidência da escusa absolutória prevista no inciso II do artigo 181 do Código Penal. Ante essas considerações, depreende-se que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (E) - Conforme verificado na análise do item (A), Raíssa praticou o delito de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal, mas não responderá pelo delito em razão da incidência da escusa absolutória prevista no inciso II, do artigo 181, do Código Penal. Trata-se de imunidade penal, o que afasta, como visto, a responsabilização do agente do delito.
    Todavia, as escusas absolutórias não incidem quando o delito de natureza patrimonial for praticado com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa da vítima. Aliás, o inciso I, do artigo 183, do Código Penal, afasta explicitamente a aplicação das escusas absolutórias “se o crime for de roubo e extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa".
    Assim sendo, com toda evidência a primeira parte da proposição contida neste item está equivocada.





    Gabarito do professor: (C)


  • Mas se for condicionado EX : A mãe presta queixa e decide manter a persecução penal ? daí não teria escusa absolutória correto ? Depende de representação .

  • DISPOSIÇÕES GERAIS – ARTIGO 181

    →Isento de pena / comete/ em prejuízo:

    a – Do cônjuge (na constância da sociedade)

    b – De Ascendente, Descendente, parentesco legitimo ou ilegítimo.

    →MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, em prejuízo:

    a – Do cônjuge desquitado ou separado.

    b – De irmão, legitimo ou ilegítimo.

    c – De tio ou sobrinho, com qual o agente coabita.

    →NÃO SE APLICA OS ANTERIORES:

    a – Crime é roubo ou extorsão, ou em geral, há emprego de violência ou grave ameaça.

    b – Estranho que participa do crime.

    C – Crime praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

  • A conduta da Raíssa é imoral, mas não é ilegal.

  • Alternativa E querendo enganar o candidato kkk

  • GABARITO: C

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

    Abraço!!!

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432614
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei 11.343/06 – Lei de Drogas – revogou a antiga Lei de Entorpecentes – 6.368/76 – e trouxe consigo uma das grandes e polêmicas inovações: a retirada da pena de prisão para o crime de uso de drogas, atualmente previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. O Superior Tribunal de Justiça possui um grande acervo jurisprudencial sobre o tema. Assinale a afirmativa que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional. Esse tema é tratado na Jurisprudência em teses N.144 do STJ. 

    FONTE: ALFACON.

  • QUEM NÃO ESTUDOU JURISPRUDÊNCIA PARA ESSA PROVA, SE DEU MAL.. PROVA DE ALTÍSSIMO NÍVEL..

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    Gab: B

  • GABARITO - B

    É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    Edição N. 144: Falta Grave em Execução Penal - II, Jurisprudência em Teses.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Todas as demais retiradas do J. Em teses, edição nº 131:

    https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia

    %20em%20Teses%20131%20-%20Compilado%20Lei%20de%20Drogas.pdf

    ------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Mesmo que você não tivesse estudado essa jurisprudência (e outras que foram objeto dessa prova), teria como você responder a questão? Sim.

    Basta ler com cuidado cada afirmativa e procurar uma que pareça absurda.

    No caso da letra B, é absurdo pensar que o exame toxicológico é prescindível (ou seja, dispensável, não obrigatório) pra se verificar o estado de intoxicação de alguém (basta olhar pra pessoa e afirmar que ela está drogada) e se a substância apreendida se configura como entorpecente ou não (basta olhar pra substância e afirmar que ela é entorpecente).

    Isso não substitui o estudo das súmulas e demais decisões, mas pode salvar sua pele.

  • Gabarito: B

    Questão retirada da jurisprudência do STJ.

    É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    Vai que o apenado estava com um saquinho de talco ao invés de um saquinho de crack. Tem que provar através do laudo toxicológico que é uma substância entorpecente.

  • O examinador da IDECAN que fez a prova da PC/CE , no mínimo ama o STJ e tem o sonho de trabalhar lá um dia... pq meu fi...

  • alternativa ¨B¨ pois o erro está no PRESCINDÍVEL

  • 1) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)

    2) A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.

     

    4) A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    11) É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

  • Prova pra Juiz? O_O
  • Gabarito B.

    Cuidado com o Prescindível (Não Precisa) e o Imprescindível (Precisa). Essas bancas gostam de mudar o prefixo para confundir quem lê rapidamente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Superior Tribunal de Justiça entende sobre a Lei 11.343/06. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 131: “2) A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa”.

    B- Incorreta. O STJ entende ser imprescindível a confecção do laudo toxicológico. O tema é tratado em sua jurisprudência em teses n. 131: “11) É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional”.

    C- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 131: “4) A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame”.

    D- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 131: “7) As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.

    E- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 131 e na Súmula 501: “1) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)”

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%20131%20-%20Compilado%20Lei%20de%20Drogas.pdf

    TEM PERTINÊNCIA.

  • Ouso dizer que de todas as provas aplicadas em 2021, para as carreiras policiais, essa foi a melhor (ao menos em matéria penal) ! Prova de alto nível, examinador de parabéns!

  • ASSERTIVA A - CORRETA

    • A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.

    ASSERTIVA B - ERRADA

    • É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    GABARITO: B

    ASSERTIVA C - CORRETA.

    • A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    ASSERTIVA D - CORRETA

    • As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.

    ASSERTIVA E - CORRETA

    • É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)
  • ADENDO - LAUDO TOXICOLÓGICO E STJ

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ: em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.

    • STJA falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    • STJ: É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.
  • A questão está errada em seu enunciado "a retirada da pena de prisão para o crime de uso de drogas'', não era crime o uso de substancia intorpecente mas portar.

  • Acrescentando:

    A lei 11.343/06 trabalha com dois laudos:

    I) Laudo de constatação>

     laudo de constatação, deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. É firmado por um perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea

    II) Laudo definitivo>

     Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática.

    Sanches.

  •  a) CORRETATeses do STJ nº 131 – Item 2) → A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.

    b) INCORRETA E GABARITO DA QUESTÃO Teses do STJ nº 131 – Item 11)É IMPRESCINDÍVEL a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    c) CORRETATeses do STJ nº 131 – Item 4) → A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    d) CORRETA Teses do STJ nº 131 – Item 7) → As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.

    e) CORRETATeses nº 131 – Item 1) → É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)

  • Assertiva B

    Assinale a afirmativa que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.É IMprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

  • Um Adjetivo mata a Questão, segue o Baile!

    "Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor" Walt Disney

  • Em relação à letra D... O art. 28 da Lei de Drogas acarreta reincidência específica, conforme a leitura do §4º do mesmo artigo. Contudo, a alternativa se refere à reincidência de uma forma genérica, o que acarreta em erro.

    RESUMO:

    Art. 28 da Lei não gera reincidência genérica do Código Penal. Apenas a reincidência específica do próprio artigo.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 2) A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.

    b) ERRADO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 11) É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    c) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 4) A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    d) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 7) As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.

    e) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 1) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)

  • Prescindível - Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável.

  • § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Sempre que pego questões de tem esse tipo de adjetivo que pode nos confundir, eu gosto de ler a questão trocando essa palavra. Quando estamos cansados, acabamos confundindo... inclusive, na hora da prova eu costumo reecrever com outras palavras esse tipo de adjetivo.

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  • PRESCINDIR= DISPENSAVEL

    IMPRESCINDIVEL= NECESSARIO


ID
5432617
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de furto é descrito no artigo 155 como a “subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem”. A doutrina e a jurisprudência divergem sobre o momento consumativo do furto, sendo certo que existem quatro teorias sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de se manifestar sobre esse assunto.

Assinale a alternativa que demonstre a teoria adotada por esse Tribunal Superior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    É consolidado, atualmente, que se deve ocorrer a inversão da posse do bem (Teoria da Amotio) para que haja a consumação do crime de furto e roubo, por exemplo.

    FONTE: ALFACON.

  • Quem assiste as aulas do Gran, mais precisamente do Professor Erico Palazzo provavelmente lembrou das diversas vezes que ele fala dessa tal de "apprehensio (amotio)".

  • STJ – tese firmada: “Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    Contrectatio - Para que o crime se consume, basta o agente tocar na coisa.

    Amotio (apprehensio) - O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo.

    Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.

    Ablatio - Consuma-se quando o agente consegue levar a coisa, tirando-a da esfera patrimonial do proprietário.

    Ilatio - Para que o crime se consume, é necessário que a coisa seja levada para o local desejado pelo agente e mantida a salvo.

    • O STF e o STJ adotam a teoria da amotio (também chamada de apprehensio).

    • Para a consumação, exige-se apenas a inversão da posse (ainda que por breve momento).

    • Se o agente teve a posse do bem, o crime se consumou, ainda que haja imediata perseguição e prisão do sujeito.

    • Não é necessário que o agente tenha posse mansa e pacífica (posse tranquila).

    • Não é necessário que a coisa saia da “esfera de vigilância da vítima”.

    No caso concreto, como houve a inversão da posse do bem furtado, ainda que breve, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada.

    Veja como o tema foi recentemente cobrado em prova:

    (Promotor MP/BA 2015) No que diz respeito ao momento da consumação do crime de furto, o Supremo Tribunal Federal adota a corrente da amotio, segundo a qual o furto se mostra consumado quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto lapso temporal, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica. (CERTO)

    (Juiz TJ/ES 2012 CESPE) Adota-se, em relação à consumação do crime de roubo, a teoria da apprehensio, também denominada amotio, segundo a qual é considerado consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja de forma mansa e pacífica. (CERTO)

    Fonte - DOD

  • nunca nem ví

    só acertei pq falei é a D porque é D de DEUS nessa questão aqui

  • GABARITO - D

     “Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. “

    ---------------------------------------------------------

    Aprofundando:

    NÃO PODEM SER OBJETO DE FURTO:

    res nullius (coisas que nunca tiveram dono)

    res derelicta (coisas abandonadas)

    coisas de uso comum (pertencentes a todos)

    coisa perdida (res desperdicta)

    Observar que a coisa perdida pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.

  • Posse mança. Essa foi direto. Amotio.

  • Gabarito: D

    O roubo consuma-se com o apoderamento do bem, mesmo que o agente não consiga manter a coisa consigo depois. Não se exige posse mansa e pacífica.

    É a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal:

    “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o crime de roubo consuma-se quando o agente, após subtrair coisa alheia móvel, mediante o emprego de violência, passa a ter a posse da res furtiva fora da esfera de vigilância da vítima, não se exigindo, todavia, a posse tranquila do bem.”

  • Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva (amotio), ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1524450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    A TÍTULO DE APROFUNDAMENTO:

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da posição do Superior Tribunal de Justiça sobre furto.

    A- Incorreta. Há quatro teorias a respeito do tema: contrectacio, ilatio, apprehensio e ablatio.

    B- Incorreta. De acordo com essa teoria, a consumação do crime de furto ocorre no momento em que há mero contato entre o agente a coisa, independentemente de deslocamento ou que a coisa esteja em seu poder. Não foi adotada pelo STJ e STF.

    C- Incorreta. De acordo com essa teoria, a consumação do crime de furto ocorre apenas quando o agente leva a coisa ao local desejado, a fim de que seja mantida a salvo. Não foi adotada pelo STJ e STF.

    D- Correta. A teoria adotada pelo STF (HC 135.674/PE, DJe 13/10/2016) e pelo STJ (AgInt no REsp 1.662.616/MG, DJe 25/09/2017) em relação ao momento da consumação do crime de furto foi a da amotio (ou apprehensio), segundo a qual a consumação do crime de furto ocorre quando a coisa subtraída está em poder do agente, ainda que por espaço curto de tempo, havendo ou não deslocamento, havendo ou não posse desvigiada (mansa e pacífica) da coisa.

    E- Incorreta. De acordo com essa teoria, a consumação do crime de furto ocorre apenas quando o agente, além de ter se apoderado da coisa, consegue deslocá-la de um local para o outro. Não foi adotada pelo STJ e STF.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D. agente leva a coisa ao local desejado para ser mantida a salvo.

  • 3.000 reais de salário para ter que saber teorias e jurisprudências kkkkkkkkkkkkkk

    Concurso tá ficando que nem iniciativa privada, exigem 1001 qualificações para ganhar uma miséria de salário.

  • LETRA D

    Teoria adotada é a Appehensio (amotio), essa define que o o crime se consuma no momento que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo. Não é necessário a posse mansa e pacífica do bem móvel.

  • A jurisprudência dos tribunais superiores adotou a teoria do amotio para os crimes contra o patrimônio!

    A tentativa é possível. Nelson Hungria e doutrina majoritária entende que, no caso de bolso vazio, há TENTATIVA DE FURTO. Por outro lado, a vigilância por CÂMERA 24H não impede a consumação do crime (Súm. 567, STJ)

    #BORA VENCER

  • Parece prova de delegado...
  • Consumação no furto ( CAAI ) - Emergem quatro correntes para explicar:

    1- Teoria da contrectatio: a consumação se dá com o simples contato da pessoa com a coisa. 

    2- Teoria da amotio (apprehensio): ( STJ + STF) ⇒ a consumação se dá quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por curto espaço de tempo

    • Malgrado ausente o deslocamento da coisa ou a posse mansa e pacífica, estará consumado o crime de furto. 

    3- Teoria da ablatio: a consumação ocorre quando, após o apoderamento da coisa, consiga se deslocar com a coisa para outro lugar.

    •  É indispensável o deslocamento.  

    4- Teoria da ilatio: a consumação ocorre, após o apoderamento da coisa, com o deslocamento da coisa, mas desde que este local seja seguro

    • É indispensável o deslocamento + posse mansa e pacífica.
  • brasil é doidera

  • IDECAN fez escola com a CESPE

  • Súmula 582 do STJ.

  • gaba D

    essa questão é minha que troco o R pelo L

    se você gosta de alguém não adianta ABLAÇAR(ablattio) tem que AMAR(amottio)

    senado federal - pertencelemos!

  • Essa prova está de parabéns, conseguiu ser mais difícil do que a PCMA-CESPE DE 2018

  • “Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. “

    Wellybe & Glads = John Nervosinho

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    A Súmula 582 do STJ, embora se refira ao delito de roubo (art. 157), também é aplicada ao delito de furto. Assim, o STF e o STJ adotam a teoria da apprehensio (amotio), segundo a qual, o delito de furto (ou roubo) se consuma quando ocorre a inversão da posse, mesmo que por um período tempo curto, dispensando o seu transporte para outro local, bem como, que a coisa alheia móvel saia da esfera de vigilância da vítima.

    Quanto às demais teorias:

    • Concretatio – bastaria tocar a coisa para que o furto se consumasse
    • Ablatio – deve haver transporte da coisa para outro local, além da posse mansa e pacífica
    • llacio - exige-se o transporte para local seguro

    Questões que versam sobre a teoria adotada atualmente para a consumação do furto e roubo:

    (Q798448/CEBRASPE/2017) Os crimes de furto e de roubo só se consumam quando o agente detém a posse tranquila do bem subtraído. (Errado)

    (Q650539/CEBRASPE/2016) Conforme orientação atual do STJ, é imprescindível para a consumação do crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa, caso em que se deve aplicar a teoria da ablatio. (Errado)

    ___

    Bons estudos!

    Equívocos, reportem.

  •   Apprehensio ou amotio: consumação ocorre quando a coisa passa ao poder do agente, mesmo que por breve espaço de tempo e sem retirá-la da esfera de proteção da vítima, independente do seu deslocamento ou da posse mansa e tranquila. É a teoria que tem sido adotada pelo STF e pelo STJ:

  • prova para policia civil ou juiz federal ?

  • Gab: D

    "AMOTIO" (ou A"PPREHENSIO")

    Consuma-se o crime de FURTO com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

  • PENSEI QUE ERA CONCURSO PARA MAGISTRATURA .

    #PMGO 2022

    CADA DIA UM APRENDIZADO !

  • (A) FURTATIO [ESSA TEORIA NÃO EXISTE]

    (B) CONTRECTACIO [CONSUMAÇÃO OCORRE NO MOMENTO DO CONTATO DO AGENTE COM A COISA]

    (C) ILATIO [CONSUMAÇÃO OCORRE QUANDO O AGENTE LEVA A COISA AO LOCAL DESEJADO]

    (D) APPREHENSIO (AMOTIO) [CONSUMAÇÃO OCORRE QUANDO A COISA ESTÁ EM PODER DO AGENTE, HAVENDO OU NÃO POSSE MANSA E PACÍFICA]

    (E) ABLATIO [CONSUMAÇÃO OCORRE QUANDO O AGENTE CONSEGUE DESLOCAR A COISA DE UM LUGAR PARA OUTRO]

  • Questão tranquila.

    Mas a teoria da Amotio foi originada pelo STF.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Tá de sacanagem

  • Quem fala que a IDECAN fez escola com a CESPE tá de bobeira; essa banca possui questões bem mais complexas, ainda mais em se tratando de um cargo como esse. muita jurisprudência, geralmente, para esses cargos em carreira policial é comum questões mais baseadas em letra de lei. Acertei porque já tinha uma noção; aos que erraram, não desistam! tudo é aprendizado e no final ninguém nunca vai se arrepender de ter estudado.

  • Quem fala que a IDECAN fez escola com a CESPE tá de bobeira; essa banca possui questões bem mais complexas, ainda mais em se tratando de um cargo como esse. muita jurisprudência, geralmente, para esses cargos em carreira policial é comum questões mais baseadas em letra de lei. Acertei porque já tinha uma noção; aos que erraram, não desistam! tudo é aprendizado e no final ninguém nunca vai se arrepender de ter estudado.

  • Bizu

    Amo APP

  • TESES STJ - FURTO:

    • Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)

    • A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).

    • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
    • É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)

    • Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).

  • Gabarito: D

    TEORIAS DA CONSUMAÇÃO DO FURTO/ROUBO

    • Contrectacio: A consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou. (Tocar)
    • Apprehensio, Amotio ou Inversão da Posse: A consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. O crime se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem). (Inversão da Posse) ADOTADA

    INFO - Momento consumativo. Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    • Ablatio: A consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro. (Transportar)
    • Ilatio: A consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo. (Lugar Seguro)

    Bon estudos.

  • Ainda vou prender um ladrão e falar, vc esta preso pela teoria da apprehensio (amotio).

  • Gab d

     “Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. “

  • Típica questão que exige um nível a mais do candidato.

  • " apprehensio " ou "amoitio" - Essa teoria define que o furto se consuma com a inversão da posse do bem.

  • Inspetor do FBI só pode... é pra entrar no quantico essa questão... até tinha no meu resumo o momento consumativo do furto, mas sem essas frescuras de nomes aleatórios

  • Teoria da Amotio - vide sumula 582 do STJ (Despenca em prova)

  • Gabarito: D- Adotamos a teoria da amotio ou apprehensio, ou seja, o furto se consuma com a mera inversão da posse, independente se é a posse é mansa/pacífica.

    Quanto as demais teorias:

    • Concrectio: A consumação se dá com o mero contato do agente com a coisa;
    • Ablatio: O furto se consuma com o deslocamento da coisa com a posse mansa e pacífica.
    • Ilatio, em que se consuma quando a coisa é levada ao local desejado e mantida a salvo
  • "Basta ter nível superior para entrar na policias" Eles disseram. Alguém formado em educação física dificilmente vai ter esse aprofundamento. Mais um tempo e vai ser igual delegado Tem que ter bacharel em direito para ser agente de policia.

  • Marcos Antonio, sou formado em Educação Física e não tive dificuldade para responder essa questão, aliás, foi um dos primeiros assuntos dos quais aprendi, assim que comecei a parte especial do CP. ademais, um bom curso específico alinha qualquer pessoa, independente de formação. Não tive dificuldades em entender que carreiras policiais cobram assuntos desse tipo, cabe a mim, me adequar.

    Forte abraço, meu camarada e fé na vitória!

  • é a famosa ideCÃO

  • Alô Você, mestre Evandro Guedes cansa de falar sobre a teoria da amotio nas aulas dele.

  • ta pior que o portugues da fgv!

  • Teoria da Amotio.

    Consuma no momento da inversão da posse.

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     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

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    • Cronograma de Estudo;

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    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

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  • Questão aprofunda para o cargo !
  • ERREI NA PROVA E AQUI,

    Em 14/03/22 às 17:01, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 06/01/22 às 12:59, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 05/11/21 às 20:13, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    agora massificou, nao errarrei se vim outra!

    pc-am

  • Toda vida que lembro que errei essa questão na prova me da uma raiva, mas graças a Deus conseguir ser aprovado.


ID
5432620
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Wilson, engenheiro civil, está construindo um edifício em região pantanosa. Durante a obra, é alertado pelo seu mestre de obras acerca da necessidade de criar uma fundação mais profunda, já que o terreno onde o prédio está sendo construído possui leito de rocha mais profundo que o usual. Do contrário, segundo o alerta feito, a construção poderia adernar e chegar a cair, ocasionando a morte de pessoas. Levando em conta os custos da construção e sem se importar com as consequências, Wilson decide não seguir as orientações do mestre de obras e leva a obra adiante. Infelizmente, dois anos após a inauguração do prédio, ele desaba e seis pessoas morrem.

Nessa hipótese, é correto afirmar que Wilson

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Wilson cometeu vários crimes de homicídio na modalidade de dolo eventual, pois durante a construção ele foi alertado pelo seu mestre de obras sobre os riscos associados. Todavia, Wilson não se importou com as consequências (assumiu o risco de produzir o resultado), configurando-se o dolo eventual.

    Como houve várias mortes com apenas uma conduta, fica caracterizado o concurso formal de crimes.

    FONTE. ALFACON.

  • GABARITO - B

    NO DOLO EVENTUAL - O RESULTADO É PREVISÍVEL , MAS O AGENTE NÃO SE IMPORTA COM O RESULTADO

    É O FAMOSO : FOD@-S4!

    NA CULPA CONSCIENTE - O AGENTE PREVÊ O RESULTADO , MAS CONFIA NAS SUAS HABILIDADES.

    EX: Atirador de facas que fatalmente acerta a cabeça de sua esposa.

    -------------------------------------------------

    Concurso Formal = 1 conduta = 2 ou mais crimes

    Concurso Material = 2 ou mais condutas = 2 ou mais crimes

    ----------------------------------------------------

    Traduzindo .... A questão diz: "  Levando em conta os custos da construção e sem se importar com as consequências (...)

    Trata-se de Dolo eventual .

    com 1 conduta ele praticou vários Homicídios = Concurso formal.

    -------------------------------------------------

    Tipos de dolo:

    Dolo (direto) de primeiro grau- o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. Não existem efeitos colaterais necessários à consecução da finalidade do agente. Exemplo: ".A:' quer matar "B"; para tanto, atira contra sua cabeça.

    Dolo (direto) de segundo grau- o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. No entanto, para concretizar o fim almejado, percebe que provocará efeitos colaterais não diretamente queridos, mas inevitáveis em face do meio escolhido na execução. 

    Dolo Alternativo: agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico, qualquer dos resultados possíveis é valido.

    Dolo Genérico: basicamente a vontade de praticar a conduta do tipo penal, sem outra finalidade específica.

    Dolo antecedente, atual ou subsequente: antes, durante e depois do crime (o agente altera seu ânimo passando a agir de forma ilícita).

    ----------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Assertiva B

    Wilson deve responder por seis delitos de homicídio, praticados com dolo eventual, em concurso formal de delitos.

    Wilson deu 1 F ".... " = dolo eventual,

  • Gabarito: B

    Dolo é a consciência e vontade dirigida ao resultado. para que uma conduta seja considerada dolosa, o agente deve ter consciência e vontade de praticar a conduta, bem como consciência e vontade de produzir o resultado. Wilson agiu com dolo eventual, ou seja, sabendo que a sua conduta tem a possibilidade de causar o resultado, não deixa de agir, aceitando a sua produção.

    Caracteriza-se o concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. (art. 70, CP).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e doutrina dispõem sobre dolo e culpa.

    A- Incorreta. No caso narrado, não há culpa consciente, mas dolo eventual. Na culpa consciente, o resultado é previsível, mas agente verdadeiramente acredita que ele não ocorrerá (por crença geral mesmo ou por confiar em suas habilidades pessoais), ao passo que, no dolo eventual, o agente sabe que o resultado é possível e, embora não o deseje, não se importa se ele ocorrer.

    B- Correta. Os homicídios foram praticados com dolo eventual, pois Wilson, ao saber das possíveis consequências e escolher não agir por não se importar com elas, aceitou o risco do resultado.

    A respeito do concurso de crimes, o concurso material, previsto no art. 69/CP, ocorre quando o agente, mediante duas ou mais ações ou omissões, pratica dois ou mais crimes. A consequência do concurso material é a soma das penas dos crimes (após a individualização de cada uma pelo magistrado).

    No caso do enunciado, no entanto, apenas uma omissão deu causa a seis crimes (seis homicídios). Nessa situação, o concurso a ser aplicado é o formal próprio, previsto no art. 70, caput, 1ª parte/CP, que tem como consequência a aplicação da pena do crime mais grave (ou de apenas um crime, se idênticas as penas) e a incidência de causa de aumento de 1/6 a 1/2.

    Art. 70/CP: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (...)".

    C- Incorreta. Não houve, por parte de Wilson, dolo direto, ou seja, vontade consciente e dirigida para matar seis pessoas, mas dolo eventual. Além disso, não deve ser adotado o concurso material de crimes, mas formal, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Há, no caso, prática de crimes, vide alternativa B (o que não impede que responda também na esfera civil).

    E- Incorreta. O crime preterdoloso é aquele em que o agente possui dolo em relação ao fato antecedente e culpa em relação ao fato consequente, que acaba sendo mais grave que o fato desejado. Ex.: Lesão corporal seguida de morte. Veja que o objetivo do agente era lesionar a integridade física da vítima, não matá-la, mas a severidade da lesão causou sua morte. Há, assim, dolo quanto à lesão e culpa quanto à morte, sendo aplicável ao caso a qualificadora da lesão corporal prevista no art. 129,  § 3°/CP. No caso do enunciado, não há fato anterior doloso + fato posterior culposo, apenas os seis crimes de homicídio, que foram praticados com dolo eventual, não havendo que se falar em crime preterdoloso. O concurso de crimes a ser adotado é o formal, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Concurso formal até está certo, mas esse dolo eventual vixe.

  • A QUESTÃO DEIXOU CLARO O DOLO EVENTUAL AO AFIRMAR QUE:

    "Levando em conta os custos da construção e sem se importar com as consequências"

  • Dolo eventual, portanto, ocorre quando o agente age ou deixa de agir, conhece do risco de produzir um resultado danoso a um bem jurídico penalmente tutelado através de sua conduta e se conforma caso este venha a acontecer (Ele não quer o resultado, pois se assim fosse haveria dolo direto)

  • Gabarito: LETRA B

    Complementando..

    Dolo Eventual ----> Prevê + assume o risco (FOD@-SE)

    Culpa Consciente ----> Prevê + acredita que pode evitar (F#DEU)

  • Mas o concurso formal, se os crimes forem iguais num respondo por apenas um deles aumentado em qlq caso de um sexto a metade? Na questão diz seis homicídios

  • Como assumiu o risco de produzir o resultado, mesmo após ser informado acerca do mesmo, Wilson responde na modalidade dolosa, com dolo eventual. Em concurso formal, pois mediante uma só ação deu causa a vários crimes.

  • Dolo eventual não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo

  • O segredo para responder essa questão é focar na parte "sem se importar".

  • Gabarito B.

    .

    .

    Teoria da vontade - dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração (adotada no dolo direto)

    Teoria da representação ou da possibilidade - dolo sempre que tiver a previsão do resultado como possível e ainda assim decide continuar com a conduta (adotada na culpa consciente)

    Teoria do consentimento, assentimento ou assunção (volição): dolo sempre tiver a previsão do resultado como possível e decide continuar com a conduta assumindo o risco de produzir o evento (adotada no dolo eventual)

  • Dolo eventual é o famoso: Fod....-se...

  • Letra B

    Dolo eventual, em concurso formal de delitos.

    *Foi 1 conduta (leva a obra adiante) = Concurso Formal

    *(Sem se importar com as consequências) = Dolo Eventual

    => Concurso Formal Impróprio (Crimes dolosos -> direto ou eventual)

    Corrijam-me se houver algum erro no meu raciocínio

  • Dolo eventual: o agente prevê o resultado, mas pouco se importa. É o caso do agente que vai para o mato disparar sua arma de fogo e atinge alguém. Ele até sabia que o resultado era possível, mas pouco se importou. É o famoso f0d@-se.

    Culpa consciente: o agente até prevê o resultado, mas acredita que este não ocorrerá. É o caso do motorista que dirige em alta velocidade confiando em suas habilidades e provoca um acidente fatal. Ele até pensou que o acidente era possível, mas tinha convicção de que este não ocorreria.

  • Com o "sem se importar com as consequências" já percebe-se o dolo eventual, daí já dava pra responder a questão.

  • Confundi com culpa consciente denovo afff

  • Não é culpa consciente, pois o motivo de não ter feito da maneira correta foi o dinheiro, e não a confiança em seu trabalho!

  • Não seria qualificado por resultar perigo comum ? alguém pode me dizer ?

  • Letra B. Tranquilo. (Dolo eventual)

    Questão boa. Parabéns à banca. Sem pirotecnia nas alternativas e na historia narrada.

  • o "x" da questão foi==="sem se importar com as consequências".

  • " Levando em conta os custos da construção e sem se importar com as consequências..."

    Traduzindo: O engenheiro ligou o fod@-s3

    Conclusão : Dolo eventual

  • "...sem se importar com as consequências..." = não deu a mínima, ou seja, dolo eventual.

    Isto apresenta-se apenas na alternativa B da questão.

  • Dolo eventual.

    Tocou o f#d4-s3

  • "Se cair caiu" -Wilson, o engenheiro

    Dolo Eventual

  • tocou o fds e fez. dolo eventual na cabeça
  • Questão: B

    Modalidades de culpa:

    • Culpa consciente: O agente prevê o resultado, mas não acredita que irá ocorrer.
    • Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado.  
    • Culpa própria: É quando o agente não quer o resultado criminoso. 
    • Culpa imprópria: O agente quer o resultado, mas acaba realizando um resultado naturalístico por erro evitável pelas circunstâncias. Ex: José, durante a madrugada, ouve um barulho no quarto da filha. Na escuridão, pensando ser um criminoso, José desfere uma paulada na cabeça do mesmo (dolo de lesão). Todavia, era Ricardo, namorado da filha, que estava fugindo pela janela (erro evitável, pois poderia ter sido mais cauteloso e ter checado melhor as circunstâncias).
  • Sabe que pode ocorrer e não dá bola = D. Eventual


ID
5432623
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2011 em diante, ocorreu um aumento muito significativo nos registros de ocorrência relacionados ao crime de estupro. Segundo esse mesmo levantamento, a maior parte de crimes de estupro praticados no Brasil é o estupro de vulnerável, que é aquele praticado contra menores de 14 anos ou pessoas com doenças ou deficiência mental que não têm discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência.

Acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    O crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) pune o agente que constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Nesse caso, conforme exposto na Jurisprudência em teses N. 152 do STJ, configura-se o crime de assédio na relação entre professor e aluno.

    FONTE: ALFACON.

  • O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima. Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida. STJ. 6ª Turma. HC 478310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685)

    Não é possível a desclassificação da figura do estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o crime do art. 215-A do CP (importunação sexual). Isso porque o tipo penal do art. 215-A é praticado sem violência ou grave ameaça e o delito do art. 217-A inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos. STJ. 3ª Seção. AgRg na RvCr 4.969/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/06/2019

    O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, no entanto, pode também ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos. STJ. 6ª Turma. REsp 1759135/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/08/2019 (Info 658).

    Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, ambas do CP, no crime de estupro. Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2019, publicado em 11/11/2019;

  • GABARITO - E

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual – definido no artigo 216-A do Código Penal (CP) e geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego – pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

    ---------------------------------------------------------

    Acrescentando:

    Conduta: a ação típica consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favor sexual

    prevalecendo- se o agente da sua condição de superior hierárquico ou de ascendente.

  • Ainda bem que sobrou a E.

  • Gabarito: E

     Art. 216-A do CP. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Para a Jurisprudência em teses n° 152 do STJ, configura-se o crime de assédio na relação entre professor e aluno.

  • Dosimetria da pena

    1 Fase: art. 59 CP

    2 Fase: agravantes e atenuantes

    3 Fase: causas de aumento/diminuição

    Art. 61, II, f - com abuso de autoridade ou prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra mulher na forma da lei específica;

    Art. 226, II - a pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vitima ou por qualquer outro titulo tiver autoridade sobre ela.

    Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, ambas do CP, no crime de estupro. Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2019, publicado em 11/11/2019;

  • Errei esta questão por lembrar desse trecho do pdf do estratégia (prof. Renan Araújo)

    "Parte da doutrina entende que é possível a caracterização do delito mesmo que não haja contato físico da vítima com o agressor ou com terceiro, na hipótese, por exemplo, de o infrator obrigar a vítima a, na sua presença, masturbar-se (ela própria), para que o infrator, observando a vítima, satisfaça sua lascívia (ou a de outra pessoa)1 . Contudo, há forte entendimento em sentido contrário (necessidade de contato)2 . Jurisprudencialmente prevalece o entendimento de que é indispensável o contato físico.3 Há, porém, decisões em sentido contrário."

  • Gabarito: E (Para marcar a incorreta)

    A) Correta. Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida. STJ.HC 478.310 Info 685

    B) Correta. Trecho ipsis litteris do HC134.591 (STF)

    C) Correta. Trecho ipsis litteris do RHC 70.976-MS (STJ)

    D) Correta. Entendimento do STJ, através do REsp 1645680 “Não caracteriza bis in idem a utilização da agravante genérica prevista no art. 61, II, f, do Código Penal e da majorante específica do art. 226, II, do Código Penal, tendo em vista que a circunstância utilizada pelo Tribunal de origem para agravar a pena foi a prevalência de relações domésticas no ambiente intrafamiliar e para aumentá-la na terceira fase, em razão da majorante específica, utilizou-se da condição de padrasto da vítima, que são situações distintas.”

    E) INCORRETA. "Releva-se patente a aludida “ascendência”, em virtude da “função” – outro elemento normativo do tipo –, dada a atribuição que tem o átedra de interferir diretamente no desempenho acadêmico do discente, situação que gera no estudante o receio da reprovação." REsp 1759135

  • O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, no entanto pode também ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Caso concreto: o réu, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e, nesse momento, teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1759135/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/08/2019 (Info 658).

  • Gabarito E (errada)

    .

    ASSÉDIO SEXUAL

    O crime de assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno

    O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, no entanto pode também ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Caso concreto: o réu, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e, nesse momento, teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.759.135/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/08/2019 (Info 658).

  • Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    Parágrafo único. .    

           Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada:                 

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

    [....]

    "Preceptor"

    1. superior ou comendador de ordem militar;
    2. que ou aquele que dá preceitos ou instruções; educador, mentor, instrutor
    3. que ou aquele que é encarregado da educação e/ou da instrução de uma criança ou de um jovem, ger. na casa deste

  • Apesar da doutrina majoritária se posicionar contra, o STJ tem decidido que a ascendência constante no tipo penal do Assédio Sexual também se aplica a relação de professor(a) e aluno(a).

    Releva-se patente a aludida “ascendência”, em virtude da “função” – outro elemento normativo do tipo –, dada a atribuição que tem o átedra de interferir diretamente no desempenho acadêmico do discente, situação que gera no estudante o receio da reprovação." REsp 1759135

  • Requisito para o cargo de inspetor da PCCE é doutorado em direito? Kkkkk.

  • Assertiva E INCORRETA.

    Não se configura crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) na relação entre professor e aluno.

  • GABARITO: E.

    A fim de esclarecer melhor o item D, NÃO HÁ BIS IN IDEM na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f , concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, ambas do CP, no crime de estupro. In casu, o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O fato de o paciente ser genitor da vítima e ter autoridade sobre ela (art. 226, II, do CP), necessariamente, não implicaria que residisse em sua companhia, praticando os crimes dentro de casa, mediante violência e maus tratos, em cenário que demonstra, nitidamente, a presença da questão de gênero (art. 61, II, f, do CP). Também não há dupla valoração com as circunstâncias dos crimes, pois sua análise não se limitou ao fato de os delitos terem sido praticados no próprio recinto doméstico, levando em conta fatores tais como: crimes praticados no interior da própria casa da família, enquanto os irmãos da vítima dormiam, desde os 9 anos de idade, não havendo respeito sequer pela dor experimentada pela vítima, derivada da perda da mãe. AgRg no AREsp 1486694/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2019 (Teses 152);

    Bons estudos!

  • GABARITO "E".

    O crime de assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno.

    (REsp 1759135/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 01/10/2019).

    ATENÇÃO:

    O assédio sexual cometido por padre ou pastor contra fiel configura o crime do artigo 216-A?

    Prevalece que não, pois inexiste entre eles relação de hierárquica ou ascendência decorrente do exercício de emprego cargo ou função. CHAIM, Jamil. 2021, p.1197.

    Desistir nunca foi uma opção!

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar qual delas está incorreta.


    Item (A) - O crime de estupro de vulnerável está previsto no caput e no § 1º, do artigo 217 - A, do Código Penal, que assim dispõem:
    “Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:    
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1º -   Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  (...)".
    Assertiva contida neste item corresponde, portanto, aos termos do dispositivo ora transcrito, e, por isso, está correta.

    Item (B) - No crime de estupro de vulnerável, a violência e a grave ameaça são presumidas. Com efeito, uma vez presentes as elementares do tipo, que lhe conferem uma diferenciação específica em relação ao delito de importunação sexual, não há que se falar em desclassificação. Desta feita, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o contato físico com a vítima não é imprescindível para a caracterização dos crime de estupro e de estupro de vulnerável, sendo suficiente a contemplação lasciva para a subsunção ao respectivo tipo penal. Neste sentido, seque trecho de resumo de acórdão da mencionada Corte, senão vejamos:
    “PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 217-A PARA O CRIME DO ART. 215-A DO CP. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM MENOR DE 14 ANOS. ELEMENTO ESPECIALIZANTE DO CRIME DO ART. 217-A. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    I -  Ato libidinoso, atualmente descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com a alteração trazida pela Lei n. 12.015/2009, optou por consagrar que no delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não havendo rol taxativo ou exemplificativo acerca de quais atos seria considerados libidinosos. (...)" (STJ; Uinta Turma Turma; AgRg nos EDcl no REsp 1922807/ES; Relator Ministro Felix Fischer; Publicado no DJe de  30/03/2021).
    Assim sendo, a presente alternativa está correta.

    Item (D) - As circunstâncias agravantes previstas no artigo 60, II, f, do Código Penal, são distintas das previstas no inciso II do artigo 226 do Código Penal, que configuram majorante para os delitos contra a liberdade sexual e os delitos sexuais contra vulneráveis. Portanto, podem incidir de forma concomitantes sem caracterizar bis in idem.
    Neste sentido, vêm se manifestando as Cortes Superiores, conforme se depreende da leitura do seguinte resumo de acórdão, senão vejamos:
    "(...)
    3. Não configura bis in idem a incidência cumulativa da agravante do art. 62, II, f,  do CP com a causa de aumento do art. 226, II, do CP, por serem distintas as razões de sua incidência (jurisprudência dominante do STF e do STJ). 
    (...)".
    (STJ; Quinta Turma; AgRg no AREsp 1780561/PR; Relator Ministro João Otávio Noronha; Publicado no DJe de 20/09/2021).
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (E) - O STJ vem entendendo que a relação entre o professor e o aluno configura relação de ascendência em razão da função docente, caracterizando, desta forma, o delito de assédio sexual, senão vejamos: 
    “(...)
    2.  O  depoimento  de vítima de crime sexual não se caracteriza como frágil,  para comprovação do fato típico, porquanto, de acordo com a jurisprudência  deste  Tribunal Superior, a palavra da ofendida, nos delitos  sexuais,  comumente  praticados às ocultas, possui especial relevância, desde que esteja )em consonância com as demais provas que instruem o feito, situação que ocorreu nos autos.
    3.  Insere-se no tipo penal de assédio sexual a conduta de professor que,  em  ambiente  de  sala  de  aula,  aproxima-se de aluna e, com intuito  de  obter  vantagem ou favorecimento sexual, toca partes de seu  corpo  (barriga e seios), por ser propósito do legislador penal punir  aquele que se prevalece de sua autoridade moral e intelectual -   dado   que   o   docente   naturalmente   suscita  reverência  e vulnerabilidade  e,  não  raro,  alcança  autoridade paternal – para auferir a vantagem de natureza sexual, pois o vínculo de confiança e admiração   criado   entre   aluno   e   mestre   implica   inegável superioridade, capaz de alterar o ânimo da pessoa constrangida.
    4.  É  patente  a  aludida  "ascendência",  em  virtude  da "função" desempenhada  pelo recorrente - também elemento normativo do tipo -, devido à atribuição que tem o professor de interferir diretamente na avaliação  e  no  desempenho acadêmico do discente, contexto que lhe gera,  inclusive,  o  receio  da  reprovação.  Logo, a "ascendência" constante  do  tipo penal objeto deste recurso não deve se limitar à ideia de relação empregatícia entre  as  partes.  Interpretação teleológica que se dá ao texto legal.
    5. Recurso especial conhecido e não provido.".
    (STJ; Sexta Turma; REsp 1759135/SP; Relator para o Acórdão  Ministro Rogerio Schietti Cruz; Publicado no DJe de 01/10/2019)
    Ante as considerações acima, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: (E)




     
  • Quanto à letra D, caiu tb na prova do MPDFT/21-Promotor

    Juris que embasou:

    NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM a utilização da agravante genérica prevista no art. 61, II, f, do Código Penal e da majorante específica do art. 226, II, do Código Penal, tendo em vista que a circunstância utilizada pelo Tribunal de origem para agravar a pena foi a prevalência de relações domésticas no ambiente intrafamiliar e para aumentá-la na terceira fase, em razão da majorante específica, utilizou-se da condição de padrasto da vítima, que são situações distintas.” (REsp 1645680/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017).

  • Nas provas de concurso, as bancas devem trazer uma introdução do tipo “De acordo com o STJ” ou “De acordo com jurisprudência, é possível o assédio sexual entre professores e alunos”. Nesses casos, marque correto. Entretanto, mesmo que a banca não utilize essa introdução, o posicionamento mais seguro a se tomar ainda é seguir o entendimento do STJ, porque a jurisprudência tem muita força.

    Fonte: Direção concursos.

  • CP      Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função

    Um professor tem uma condição de superioridade hierárquica frente ao aluno

  • inspetor de polícia tem que ta ganhando melhor que analista do tj pra responder essas questões ai.

  • O STJ vem entendendo que a relação entre o professor e o aluno configura relação de ascendência em razão da função docente, caracterizando, desta forma, o delito de assédio sexual, senão vejamos: 

    “(...)

    2. O depoimento de vítima de crime sexual não se caracteriza como frágil, para comprovação do fato típico, porquanto, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, a palavra da ofendida, nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, possui especial relevância, desde que esteja )em consonância com as demais provas que instruem o feito, situação que ocorreu nos autos.

    3. Insere-se no tipo penal de assédio sexual a conduta de professor que, em ambiente de sala de aula, aproxima-se de aluna e, com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, toca partes de seu corpo (barriga e seios), por ser propósito do legislador penal punir aquele que se prevalece de sua autoridade moral e intelectual -  dado  que  o  docente  naturalmente  suscita reverência e vulnerabilidade e, não raro, alcança autoridade paternal – para auferir a vantagem de natureza sexual, pois o vínculo de confiança e admiração  criado  entre  aluno  e  mestre  implica  inegável superioridade, capaz de alterar o ânimo da pessoa constrangida.

    4. É patente a aludida "ascendência", em virtude da "função" desempenhada pelo recorrente - também elemento normativo do tipo -, devido à atribuição que tem o professor de interferir diretamente na avaliação e no desempenho acadêmico do discente, contexto que lhe gera, inclusive, o receio da reprovação. Logo, a "ascendência" constante do tipo penal objeto deste recurso não deve se limitar à ideia de relação empregatícia entre as partes. Interpretação teleológica que se dá ao texto legal.

    5. Recurso especial conhecido e não provido.".

    (STJ; Sexta Turma; REsp 1759135/SP; Relator para o Acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz; Publicado no DJe de 01/10/2019)

  • Assédio sexual:  Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência  inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  

    1.  É possível a configuração do crime de assédio sexual na relação entre professor e aluno.
    2. O crime de assédio sexual é formal, pois consuma-se com a conduta de constranger, independente de se obter ou não os favores sexuais pretendidos.

  • Noções de direito Penal. Ai o cara formado em educação física pega o código penal, se mata, e cai só Doutrina e Jurisprudências. Segue o baile...

  • Nunca vi uma prova de tão alto nível para esse tipo de cargo. Questão digna de prova de juiz, promotor e delegado.

  • me lembrei do filme notas sobre um escândalo

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Estupro de Vulnerável= Violência


ID
5432626
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paula foi convidada a comparecer à Delegacia Policial para sua oitiva como autora em relação ao crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput, do Código Penal. Após sua oitiva, os autos foram enviados à Justiça para seguir os trâmites processuais. Cumpridas todas as fases determinadas pela legislação, Paula foi denunciada pelo Ministério Público, tendo o Magistrado rejeitado a peça inaugural. Nessa hipótese, deverá o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    O crime de exposição ou abandono de incapaz, previsto no art. 134 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, trata-se de infração de menor potencial ofensivo, razão pela qual, diante da rejeição da denúncia, caberá apelação, nos termos do art. 82, caput, da Lei nº 9.099/95, ao contrário do que ocorre no CPP, em que o recurso cabível contra rejeição da peça acusatória é o RESE – recurso em sentido estrito (art. 581, I). 

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: B

    Pessoal, vamos por partes...

    • O crime descrito no art. 134 do CP [exposição ou abandono de incapaz] é infração de menor potencial ofensivo [detenção de seis meses a dois anos], tendo em visto que a pena cominada não suplanta 02 dois anos. Por essa razão, o delito em tela está submetido ao rito da lei 9.099/95.
    • Caso a denúncia oferecida pelo MP seja rejeitada, dessa decisão não caberá RESE, mas sim apelação, na forma do art. 82, caput da lei 9.099/95.

    ________________________________________________________

    Em síntese: No JECRIM o não recebimento denúncia é recorrível por apelação. (art. 82 da Lei 9.099/95)

    • Art. 82. (Lei 9.099/95) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    ________________________________________________________

    Vejam como essa diferença é cobrada em provas...

    • MPE-PR/2016/Promotor de Justiça: É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais; (correto)
    • UFMT/DPE-MT/2016/Defensor Público: Nas infrações de competência do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o de apelação para a Turma Recursal. (correto)
    • CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. (correto)

    ________________________________________________________

    Bons estudos!

  • Banca querendo que o candidato decore pena. IDECAN caprichou nessa prova.

  • Gabarito: B

    O recurso contra a rejeição da denúncia é cabível o recurso em sentido estrito, mas como no caso apresentado na questão, se a rejeição da denúncia for em um processo que tramita no Juizado Especial Criminal será a apelação (art. 82 da Lei n. 9.099/95).

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e a Lei 9.099/95 dispõem, respectivamente, sobre crimes em espécie e recursos.

    A- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    B- Correta. De acordo com o art. 581, I, Código de Processo Penal, o recurso cabível para o caso de rejeição da denúncia é o recurso em sentido estrito. No entanto, a Lei 9.099/95, aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo (ou seja, aquelas com pena máxima prevista de até 2 anos), dispõe, em seu art. 82, que o recurso para a rejeição de denúncia no caso dessas infrações é a apelação. Considerando que o crime do enunciado tem pena máxima cominada de 2 anos, é aplicável a Lei 9.099/95 e o recurso adequado é a apelação.

    Art. 134/CP: "Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos".

    Art. 82, Lei 9.099/95: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".

    C- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO - B

    A única possibilidade de acertar essa questão no concurso era lembrar que no conteúdo programático apenas previa a lei 9.099/95, porque na hora da prova é praticamente impossível lembrar de preceito secundário de crime.

    Desse modo:  

    Exposição ou abandono de recém-nascido

           Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - detenção, de um a três anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Assim, tal crime é regulado pelo Procedimento Sumariíssimo, isto é, lei 9099/95.

    Acrescentando:

    DIFERENÇA ENTRE APELAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS E NO CPP:

    Apelação dos juizados especiais

    Prazo de interposição: 10 dias.

    Apresentação: A apelação sempre deve ser apresentada por petição.

    Razões recursais: Devem ser apresentadas em conjunto com a interposição.

    Apelação no CPP

    Prazo de interposição: 5 dias.

    Apresentação: A apelação pode ser apresentada por petição ou por termo nos autos.

    Razões recursais: O recorrente pode optar (não é obrigatório) por apresentar as razões separadamente e, para tanto, terá o prazo de 8 dias.

    Ademais, no JECRIM:

    O prazo é de 10 dias para apelação e de 5 dias para embargos e, apesar de não constar na questão, suspende o prazo para outros recursos.

    Nesse sentido, acredito na possibilidade que talvez algum colega ficasse confuso quando fosse resolver a questão pelo fato de ter um conhecimento além, ou seja, da parte dos Procedimentos em Geral no CPP.

    Pois o Art. 82 da Lei 9.099/95 aduz que - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    §1º - A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido.

    Dessa maneira, regulando a situação diferentemente do disposto no CPP, na qual do não recebimento da denúncia ou queixa é cabível recurso em sentido estrito.

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (PROCEDIMENTO SÚMARIO E ORDINÁRIO)

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    FONAJE - Enunciado 48 - O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais

  • ah vsf

  • O problema não foi diferenciar o recurso cabível mas sim a pena do crime para saber se iria para o JECRIM ou Vara Criminal, complicado...

  • Cai que nem pato

  • É concurso pra ministro do STF? Qual o salário mesmo? Ah, tá bom então. Qualquer dia, pedem pontes de Miranda para ser calceteiro.

  • Gabarito: B

    No Juizado Especial Criminal, da rejeição da denúncia ou queixa caberá Apelação. (Art. 82, Lei 9099/95)

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Essa banca é um IDECÃO mesmo...

  • Oloco meu! rsrs Esse é o tipo de questão que depois de ter feito muitas e acertado a grande maioria delas, vem uma dessa pra acordar! rsrs

  • Ñ sei como ACERTEI esse diabo!!

  • Rumo a PMCE

  • Sobreleva destacar, in casu, que:

    QUEM DECORA PENA É BANDIDO!

  • Complementando, como uma colega, expôs nos comentários, o recurso correto a ser interposto seria apelação, visto que o crime praticado pela autora é delito de menor potencial ofensivo. Ademais, caso o crime fosse da justiça comum o recurso cabível seria o Recurso em Sentido Estrito.

  • Rejeitou a denúncia no COMUM? RESE

    Rejeitou a denúncia no JECRIM? APELAÇÃO

    O problema da questão era saber se Exposição ou abandono de recém-nascido tem pena maior que 2 anos (se vai para o JECRIM)

  • Ainda que não soubesse a pena do crime, tendo em vista que a questão estava alocada em "legislação penal extravagante", dava para supor que é de competência do Juizado Especial Criminal

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos recursos no Processo Penal.

    O crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput, do Código Penal tem pena de detenção, de seis meses a dois anos. Portanto, é um crime de menor potencial ofensivo e será processado no Juizado Especial Criminal.

    Assim, de acordo com o art. 82 da lei n° 9.099/95 “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".

    Assim, a resposta correta é a alternativa B.

    A letra A está incorreta porque a decisão é recorrível e o recurso é a apelação como já explicado.

    A alternativa C está incorreta porque o Recurso em Sentido Estrito é cabível no procedimento comum e não no procedimento dos juizados.

    A alternativa D e E estão incorretas porque a decisão do juiz deverá ser atacada através de recurso de apelação.

    Gabarito, letra B.

  • Jamais imaginava que esse crime era JECRIM

  • PCCE ou MPCE?

  • GABARITO: B

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Juiz rejeitou ??

    No jecrim - Apele

    No comum - Rese

  • TEM QUE DECORAR PENAS E AINDA DE CRIMES POUCO VISTO EM CONCURSOS PRA RESPONDER ESSE TIPO DE QUESTÃO.

    ESSA NÃO MEDE CONHECIMENTO

  • policial não tem obrigação de saber sobre recursos isso é questão para carreira jurídica
  • Cara tem certeza que esta prova voi APENAS para inspetor..


ID
5432629
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei 9.099/95, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
II. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
III. Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
IV. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I – A referida questão versa sobre a competência territorial da Lei nº 9.099/95, literalidade do Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal..

    II – Art. 22 da Lei nº 9.099/95 que trata da conciliação: Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    III – Art. 76, §4º da Lei nº 9.099/95 que trata da propositura da Transação Penal: Art. 76. § 4º. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    IV – Art. 69 da Lei nº 9.099/95 que diz respeito ao Termo Circunstanciado: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • GABARITO - D

    I. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    A lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Art. 76. § 4º. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    IV. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    --------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    Todas as proposições estão corretas e podem ser confirmadas na letra seca da lei n° 9.099/95.

    I. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (art. 63).

    II. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação. (art. 22).

    III. Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. ( Art. 76. § 4º).

    IV. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado. (art. 69).

  • ++ OS 3 COMENTÁRIOS utilizaram artigo referente ao JUIZADO CÍVEL ++

    LEI 9.099/95

     Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

     Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    (ESSE É REFERENTE AO JUIZADO CRIMINAL)

  • GABARITO - D

    I. Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    II.      Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    III.  Art. 76 - § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    IV.   Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Acrescentando:

    SV 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    ENUNCIADO 115 – A restrição de nova transação do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, não se aplica ao crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (XXVIII Encontro – Salvador/BA). Drogas

  • Minha contribuição.

    9.099/95 - JECRIM

    I. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    II. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    III. Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    IV. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado.

    Fonte: A própria questão

    Abraço!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre temas diversos.

    I- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 63: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.

    II- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 73: “A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação”.

    III- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 76, §4º: “Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos”.

    IV- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 69: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas as afirmativas estão corretas).

  • Gabarito: D

    I – A referida questão versa sobre a competência territorial da Lei nº 9.099/95, literalidade do Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal..

    II – Art. 22 da Lei nº 9.099/95 que trata da conciliação: Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    III – Art. 76, §4º da Lei nº 9.099/95 que trata da propositura da Transação Penal: Art. 76. § 4º. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    IV – Art. 69 da Lei nº 9.099/95 que diz respeito ao Termo Circunstanciado: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • dica:

    COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL: REGRA: TEORIA DO RESULTADO

    EXCEÇÃO: CRIMES PLURILOCAIS CONTRA A VIDA, JECRIM E ATOS INFRACIONAIS: TEORIA DA ATIVIDADE

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

     

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.

     

    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

     

    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):

     

    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

    I – CORRETA: no âmbito dos Juizados Especiais vigora a teoria da ação, nos termos do artigo 63 da lei 9.099/95, vejamos: “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”


    II – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 73 da lei 9.099/95, vejamos: “Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.”


    III – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o instituto da transação penal previsto no artigo 76, §4º, da lei 9.099/95, vejamos:


    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”


    IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o procedimento que deverá ser adotado pela Autoridade Policial quando do conhecimento da prática de infração penal de menor potencial ofensivo, vejamos o artigo 69 da lei 9.099/95:

     

    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”                   


    Resposta: D

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • Qualquer dia desse vou desmaiar fazendo essas questões da idecão

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    II - CERTO: Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    III - CERTO: Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    IV - CERTO: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.


ID
5432632
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei 13.964/19, intitulada “Pacote Anticrime”, promoveu recentemente várias alterações na legislação, sendo certo que o Superior Tribunal de Justiça vem uniformizando sua interpretação desses novos dispositivos legais.

Acerca da jurisprudência recente sobre tema, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    INFORMATIVO 691, STJ. A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida.

    HC 610.201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/03/2021.

  • "A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida."

    STJ. 3ª Seção. HC 610201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691).

    STF. 1ª Turma. HC 187341, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020.

    A 2ª Turma do STF possui entendimento diferente:

    "A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado."

    STF. Plenário. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023).

  • GABARITO: D

    Vamos de uma por uma...

    A - CORRETA.: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da LEP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. STJ. 3ª Seção. REsp 1910240-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/05/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1084) (Info 699).

    B - CORRETA.: Após o advento da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia. STJ. 3ª Seção. RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686).

    C - CORRETA.: O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. STJ. 5ª Turma. HC 607.003-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2020 (Info 683).

    D - ERRADO.: A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida." STJ. 3ª Seção. HC 610201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691).

    E- CORRETA.: As inovações do Pacote Anticrime na Lei 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. STJ , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 18/08/2020, DJe 25/08/2020

  • GABARITO - D

    A) Informativo: 699 do STJ

    Resumo: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

    --------------------------------------------------------------

    B) Informativo: 686, STJ

    É vedado ao juiz converter de ofício a prisão em flagrante em preventiva. Resumo: Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    --------------------------------------------------------------

    C) A Lei n. 13.964/2019 (comumente denominada como "Pacote Anticrime"), ao criar o art. 28-A do Código de Processo Penal, estabeleceu a previsão no ordenamento jurídico pátrio do instituto do acordo de não persecução penal (ANPP).

    3. O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. (HC-191.464/STF, 1ª TURMA, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de 12/11/2020).

    --------------------------------------------------------------

    D) A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida. STJ. 3ª Seção. HC 610.201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691).

    Regra geral:

    ação pública CONDICIONADA à representação.

    Exceções:

    Será de ação penal incondicionada quando a vítima for:

    a) a Administração Pública, direta ou indireta;

    b) criança ou adolescente;

    c) pessoa com deficiência mental; ou

    d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

    ----------------------------------------------------------------------

    E) O colega já citou a fonte, mas é preciso tomar cuidado e não confundir com este dispositivo:

    Lei 9.296/96 , Art. 8º - A, § 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.      

  • Gabarito: D

    O pacote "anticrime" transformou a ação referente ao crime do artigo 171 do Código Penal de pública incondicionada para pública condicionada à representação — com algumas exceções descritas nos incisos do parágrafo 5º. Regra geral: ação pública CONDICIONADA à representação. Exceções: Será de ação penal incondicionada quando a vítima for: a) a Administração Pública, direta ou indireta; b) criança ou adolescente; c) pessoa com deficiência mental; ou d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    Havia divergência entre as Turmas do STJ se a exigência de representação da vítima retroagia ou não, no entanto, o tema foi pacificado. Ficou decidido que: A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida. STJ. 3ª Seção. HC 610.201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Por que há irretroatividade da nova progressão de regime nos casos de condenados a crime hediondo e reincidentes genéricos?

    Isso ocorre, porque antes da alteração pelo Pacote Anticrime, a lei de crimes hediondos determinava que a progressão para os condenados em crime hediondos que fossem reincidente gnéricos ou específicos se daria após o cumprimento de 3/5 da pena, o que corresponde em termos percentuais, a 60% da pena.

    No entanto, o pacote anticrime nada fala do reincidente genérico e assevera que o percentual de 60% de cumprimento da pena para os condenados em crime hediondo é aplicável tão somente naqueles que forem reicindentes específicos, ou seja, forem reincindentes em crimes hediondos. Dessa forma, torna-se mais benéfico a aplicação do Pacote Anticrime, já que para os reincidentes genéricos será exigido tão somente o cumprimento de 40% da pena, ou 2/5.

  • Esta questão deveria ser anulada por erro material. Na alternativa I o correto seria Art. 112, inciso V da LEP (Lei 7.210/84) e não da Lei 13.964/19. Essa informação equivocada também torna a alternativa I errada, logo há 2 gabaritos.

  • Essa foi por eliminação mesmo. Esses HC são f...

  • ADENDO LETRA D

    -STF Info 995 + STJ 674 - 2020: A retroatividade (ocorre, pois norma mista) da representação prevista no § 5º do art. 171 do CP deve se restringir à fase policial. Assim, se já havia denúncia oferecida (ato jurídico perfeito e consumado) quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido.

    • Do contrário, estar-se-ia conferindo efeito distinto ao estabelecido na nova regra, transformando-se a representação em condição de prosseguibilidade e não procedibilidade.

    • Surgiram correntes defendendo retroatividade até trânsito julgado e em todos os casos, por ser norma penal mista de natureza  benéfica + ato jurídico perfeito é direito fund. de  1ª geração → contra Estado.

  • Questão desatualizada quanto ao item D?

    Informativo 1.023 STF: A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.

    ( HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021)

    É o entendimento da 2ª Turma do STF, apesar do STJ e da 1ª Turma do STF terem se posicionado anteriormente pela irretroatividade.

  • A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso?

    •NÃO. É o entendimento do STJ e da 1ª Turma do STF:

    A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida.

    STJ. 3ª Seção. HC 610201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691).

    STF. 1ª Turma. HC 187341, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020.

    SIM. É a posição da 2ª Turma do STF:

    A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.

    STF. 2ª Turma. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023).

    GAB letra B

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/10/2021

  • Acertei, porém questão pra ninja responder e eu sou um cagão e não ninja, mas fui no obbveio e na interpretação!

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso?

    •NÃO. É o entendimento do STJ e da 1ª Turma do STF: (enunciado cita STJ)

    • SIM. É a posição da 2ª Turma do STF:

  • Vale ressaltar que a exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019. Assim, se já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido. (STJ, 2020).

  • Jacqueline, a questão está perfeita, porque o enunciado fala em entendimento do STJ.

  • Questão requer entendimento do STJ, isto porque há divergência jurisprudencial. STF (2ª T.), entende como correta.

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    GABARITO LETRA B.

    NÃO PODE SER CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO PELO JUIZ, DEVE HAVER REQUERIMENTO DO MP OU REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

  • eu pensei que era uma prova para carteira jurídica . as bancas estão sem dó
  • IdeCão

  • Para quem não estudou com afinco as jurisprudências do STJ sobre Direito Penal, a dica é ir na alternativa mais estranha.

  • Essa banca ama as interpretações dos tribunais.... Nunca vi tanta jurisprudência assim antes.

  • STJ A alteração legislativa deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto àquelas em curso até o trânsito julgado." (HC 180421/SP - 22/06/21)

    Confiram esta questão https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/96565af2-74

  • Chora não, estuda!!!

  • Tinham que repreender o avaliador por cobrar de candidato a agente de polícia conhecimento de nível de prova de juiz. Só acho...

  • A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado. STF. 2ª Turma. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023).

  • no edital tava jurisprudencia de STJ? pq se nao estava essa prova deveria ser anulada


ID
5432635
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Joelma e Godofredo são pescadores e foram surpreendidos pescando em período de defeso, bem como utilizando artefatos de uso proibido (uma rede de pesca de uso proibido), com dez camarões em uma bacia e mais dois camarões presos na rede proibida. O Ministério Público denunciou os dois pescadores pela prática de crime ambiental descrita no artigo 34 da Lei 9.605/98. Em relação ao tema, é correto afirmar que a jurisprudência do STJ

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    A respeito da Lei nº 9.605/98, que versa sobre Crimes Ambientais, no tocante ao art. 34 da respectiva lei, o qual configura crime “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente”, é o entendimento do STJ sobre o tema:

    “Admite-se a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso”. (AgRg no REsp 1558312/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016).

    Logo, a alternativa “A” está em consonância com o entendimento jurisprudencial.

    FONTE: ALFACON.

  • “Mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso, reconhece-se a sua insignificância, se não houve utilização de petrechos proibidos ou não houve apreensão de pescado no momento do flagrante.”

    (AgRg no AREsp 1793949/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021)

  • GABARITO - A

    Acrescentando...

    STJ: É cabível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado.

    Não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, e com material proibido, ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao não aplicar o princípio da insignificância a dois pescadores surpreendidos com uma dúzia de camarões.

    O ministro relator destacou, no entanto, vários julgados da corte nos quais a insignificância foi afastada diante da utilização de petrechos proibidos ou da apreensão do pescado no momento do flagrante.

    ----------------------------------

    Conjur.com.br

  • Gab. Letra A

    Informativo 816 STF --> É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais.

    • Apesar de a conduta do denunciado amoldar-se à tipicidade formal e subjetiva, o STF entendeu que não havia a tipicidade material, consistente na relevância penal da conduta e no resultado típico, em razão da insignificância da lesão produzida no bem jurídico tutelado.
    • Ademais, mesmo diante de crime de perigo abstrato, não é possível dispensar a verificação “in concreto” do perigo real ou mesmo potencial da conduta praticada pelo acusado com relação ao bem jurídico tutelado. Esse perigo real não se verificou no caso concreto

    Resp 1.455.086 STJ --> Não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, e com material proibido, ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Letra A

    A primeira parte da alternativa se refere ao seguinte julgado:

    (...) Esta Corte entende ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais, quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado

    (AgRg no REsp 1558312/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 02/02/2016).

    Por isso a alternativa está certa quando afirma que a jurisprudência do STJ "admite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso (...)"

    A segunda parte da alternativa se refere aos seguintes julgados:

    Na espécie, contudo, é significativo o desvalor da conduta, a impossibilitar o reconhecimento da atipicidade material da ação ou a sua irrelevância penal, ante o fato de o recorrente ter sido surpreendido com considerável quantidade de pescado em período no qual, sabidamente, é proibida a pesca, demonstrando a relevância do dano causado e o risco criado à estabilidade do meio ambiente pela prática notadamente ilícita. (...)

    STJ. 5ª Turma. RHC 59.507/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/05/2017.

    (...) Não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, e com petrechos proibidos para pesca (tarrafa, além de varas de pescar), ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos. (...)

    STJ. 6ª Turma. REsp 1685927/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/09/2017.

    Por isso a alternativa está certa quando afirma que a jurisprudência do STJ "(...) afasta tal tese quando da utilização de petrechos proibidos ou da apreensão do pescado no momento do flagrante".

    Resumindo...

    A jurisprudência do STF e do STJ entende que, em tese, é possível a aplicação do princípio da insignificância para crimes ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso”. (AgRg no REsp 1558312/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016).

    Só que, na prática, a esmagadora maioria dos julgados do STF e STJ nega a incidência do princípio da insignificância para o delito do art. 34 da Lei nº 9.605/98 (pesca ilegal). Veja:

    "O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98 (pesca ilegal)" STF. 1ª Turma. HC 122560/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

    Mas, cuidado: existem alguns julgados do STF e STJ aplicando, excepcionalmente, o princípio da insignificância para o delito de pesca ilegal. É preciso prestar atenção no enunciado da questão.

    Bons estudos

    @inverbisconcurseira

  • Gabarito Letra A

    Complementando:

    CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. 

    Não se configura o crime previsto no art. 34 da Lei n. 9.605/1998 na hipótese em devolucão do único peixe - ainda vivo - ao rio em que foi pescado. 

    REsp 1.409.051-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017. Informativo STJ 602.  

    Bons Estudos!

    ''E terás confiança, porque haverá esperança; olharás em volta e repousarás seguro.'' Jó 11:18

  • CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.

    Não se configura o crime previsto no art. 34 da Lei n. 9.605/1998 na hipótese em há devolução do único peixe – ainda vivo – ao rio em que foi pescado. REsp 1.409.051-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 28/4/2017. Informativo STJ 602.

  • Alguem saberia me explicar essa ultima parte "ou não houve apreensão de pescado no momento do flagrante"?

    Eu nao entendo o que isso quer dizer.

    Quer dizer que se houver a mesma conduta mas nao for flagrante ai caberia o principio?

    Ou quer dizer que os sujeitos não conseguiram obter o pescado?

    Ou conseguiram, mas os agentes nao apreenderam (prova)?


ID
5432638
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mauro foi denunciado pela prática do delito de supressão de tributos, tipificado no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90. Acontece que, desde que foi autuado pela autoridade fazendária, Mauro recorreu da decisão, discordando do agente que o autuou. O processo administrativo ainda se encontra em andamento, não tendo a autoridade fazendária, até o momento, decidido de forma definitiva o lançamento do crédito tributário.

Atento ao que foi narrado, bem como ao entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Sobre a prática do delito de supressão de tributos, tipificado no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90, o disposto na afirmativa “C” está em consonância com a Súmula vinculante nº 24 do STF, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

    Destarte, enquanto não ocorrer o lançamento definitivo, haverá comportamento desvestido de tipicidade penal, o que evidencia a impossibilidade jurídica de se adotar, validamente, contra o (suposto) devedor, qualquer ato de persecução penal, seja na fase pré-processual (inquérito policial), seja na fase processual, pois, como é sabido, comportamentos atípicos não justificam, por razões óbvias, a utilização, pelo Estado, de medidas de repressão criminal.

    FONTE: ALFACON.

  • SV nº 24 do STF, "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

    Complemento:

    O descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário.

    Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF.

    crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.343.463-BA, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/3/2014 (Info 548).

    STF. 2ª Turma. HC 122325, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/05/2014.

    É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal.

    STF. 1ª Turma. HC 121798/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2018 (Info 904

  • GABARITO - C

    Quando se consuma o crime tributário material?

    O crime tributário material somente se consuma quando houver a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos da SV 24-STF:

    Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Excepcionalmente, a jurisprudência admite a mitigação da SV 24-STF em duas situações:

    • nos casos de embaraço à fiscalização tributária; ou

    • diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal:

    Os crimes contra a ordem tributária pressupõem a prévia constituição definitiva do crédito na via administrativa para fins de tipificação da conduta. A jurisprudência desta Corte deu origem à Súmula Vinculante 24 (...)

    Não obstante a jurisprudência pacífica quanto ao termo inicial dos crimes contra a ordem tributária, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra contida na Súmula Vinculante 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.

    STF. 1ª Turma. ARE 936653 AgR, Rel. Min Roberto Barroso, julgado em 24/05/2016.

    Fonte: Dizer o Direito - Alguns aspectos relevantes sobre a Súmula Vinculante 24.

  • Essa súmula tá na veia, mas as outras não estavam. Hshs.

  • GABARITO - C

    Acrescentando:

    O prazo prescricional somente começa a correr após o lançamento definitivo.

    Veja-se a seguir:

    "[...] 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou no sentido de que o artigo 111, inciso I, do Código Penal, prevê como termo inicial da prescrição a data da consumação do delito, que, no caso de crime material contra a ordem tributária, é a data da constituição definitiva do crédito, conforme o Enunciado n. 24 da Súmula Vinculante do STF. " (STJ, AgRg no REsp 1.688.397/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23-08-2018, DJe 31-08-2018).

    Exemplo:

    Em UM processo administrativo fiscal o auditor constatou no período indicado na questão várias ações que REDUZIU o valor efetivo da venda dos produtos.

    Embora a ação tenha se desdobrado sucessivamente mês a mês, a prescrição do crime inicia APENAS com o término do processo administrativo (considerando que o crime seja MATERIAL).

    1.10. Nos crimes contra a ordem tributária, o prazo prescricional somente se inicia com o encerramento do procedimento administrativo-fiscal e o lançamento definitivo do crédito tributário.

    (REsp 1848553/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 11/03/2021)

  • redação da súmula vinculante nº 24

  • SV nº 24 do STF, "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

    Nesses crime, se não houver o Procedimento adm fiscal com fito de realizar o lançamento do crédito tributário O FATO PASSA A SER IRRELEVANTE PENALMENTE. logo, ele tem que ocorrer para que possa ser instaurado IP ou que seja oferecida denúncia. A vontade do estado nesses crimes é que o tributo seja pago não a restrição da liberdade do indivíduo, tanto é verdade que caso seja pago extingue-se a punibilidade do agente.

  • Gab. Letra C

    • Crimes do art. 1º >> Crimes materiais (incidência da SV 24) >>> fraude descrita nos incisos + conduta final produzindo modificação no mundo dos fatos - redução ou supressão do tributo

    • Crime do art. 2º >> crimes formais >>>> apenas conduta instrumental (fraude nos incisos), independente de haver redução ou supressão dos tributos.

    ** SV 24 --> "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

  • Súmula Vinculante nº 24 do STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • ADENDO

    ⇒ Os crimes materiais contra a ordem tributária se submetem à SV nº 24, segundo a qual a tipificação pressupõe o lançamento definitivo do tributo. incisos I a IV do art. 1º.

    • A decisão final no procedimento administrativo mostra-se como condição objetiva de punibilidade. (momento que se inicia o prazo prescricional !)

    • ### O inciso V  não está submetida a regra da SV 24 o crime é formal, consumando-se com a não emissão da nota fiscal !!
  • O STF, por meio de súmula vinculante, entende que os crimes descritos no art. 1º, incisos I a IV são materiais, não se tipificando antes do lançamento definitivo do tributo, de modo que a alternativa C é o nosso gabarito.

    Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Resposta: C

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar qual delas está correta.

    Item (A) - O crime de sonegação fiscal, tipificado no inciso I, do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, é de natureza material, só consumando-se depois do lançamento definitivo do tributo suprimido ou reduzido. Neste sentido há, inclusive, súmula vinculante editada pelo STF sob o enunciado nº 24, que assim estabelece: "não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - O delito previsto no artigo 1º, inciso I, do Lei nº 8.1387/1990, é um crime material, exigindo-se, para que se consume, a consecução do resultado naturalístico, caracterizado pela supressão ou pela redução do tributo. Assim, para a sua configuração, há de ocorrer o lançamento do crédito definitivo pela autoridade tributária.
    Neste sentido há, inclusive súmula vinculante editada pelo STF sob o enunciado nº 24, que assim estabelece: "não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - O delito previsto no artigo 1º, inciso I, do Lei nº 8.1387/1990, é um crime material exigindo-se, para que se consume, a consecução do resultado naturalístico, caracterizado pela supressão e redução do tributo. Assim, para a sua configuração, há de ocorrer o lançamento do crédito definitivo pela autoridade tributária.
    Neste sentido há, inclusive, súmula vinculante editada pelo STF sob o enunciado nº 24, que assim estabelece: "não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". 
    A assertiva contida neste item está em pleno acordo com o estabelecido pelo enunciado ora transcrito, estando, portanto, correta.

    Item (D) - O crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, é de natureza material. Assim, a sua consumação só pode se constatar após o lançamento definitivo do tributo, nos termos da súmula vinculante nº 24, que assim dispõe: "não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". No caso específico, o juiz fica vinculado à decisão administrativo-fiscal para verificar a existência da tipicidade. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) - O crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, é de natureza material. Assim, a sua consumação só pode se constatar após o lançamento definitivo do tributo, nos termos da súmula vinculante nº 24, que assim dispõe: "não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". No caso específico, não é possível a definição na esfera penal da subsistência do fato alegadamente delituoso e a identificação da respectiva autoria, senão após a decisão administrativo-fiscal em lançar, de modo definitivo, o tributo. Assim sendo, a assertiva constante do presente item está errada.



    Gabarito do professor: (C)








  • GABARITO C

    Súmula Vinculante 24 STF

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º,

    incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • GABARITO: C

    SÚMULA VINCULANTE 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • FUTURO DELTA MG, seu comentário está INCOMPLETO. O inciso V do art. 1º é crime formal.

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  • ·     I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    ·     II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    ·     III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    ·     IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    ·     I a IV São crimes MATERIAIS!

  • Salvo o crime de descaminho que é formal e independe do laçamento definitivo do tributo.


ID
5432641
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha se tornou um importante mecanismo contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e nos tratados internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro. Os Tribunais Superiores já se manifestaram várias vezes sobre importantes teses jurídicas a respeito da Lei Maria da Penha, que estão listadas nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Súmula 589 STJ:É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. 

  • Moralmente é impossível não marcar a letra E

  • GABARITO - E

    E) Súm. 589 STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. 

    -----------------------------------------

    a) Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

    ------------------------------------------

    b)  Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima – Súmula 600 do STJ;

    -----------------------------------------

    c) Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    ---------------------------------------

    SIM. A Terceira Seção do STJ vem firmando entendimento jurisprudencial de que é possível a aplicação da Lei nº 11.340/2006 à agressão cometida por ex-namorado.

    Em tais circunstâncias, há o pressuposto de uma relação íntima de afeto a ser protegida, por ocasião do anterior convívio do agressor com a vítima, ainda que não tenham coabitado.

    (HC 181.217/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011)

    -------------------------------------

    d) Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

    ------------------------------------

    CUIDADO, COISA LINDA:

    É possível aplicar a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

  • - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995

    *Súmula 536/STJ: Não cabe suspensão condicional do processo e transação penal nos delitos da Lei Maria da Penha.

    **Suspensão condicional do processo: NÃO PODE.***

    **Suspensão condicional da penaPODE.****

    *Súmula 542-STJa ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 589-STJ: “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.”

    **Súmula 588-STJ“a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”

  • Gabarito: E

    Súm. 589 STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. 

    Bizu: Lei Maria da Penha = Suspensão Condicional da Pena.

  • Ainda bem que essa alternativa E apareceu.

  • Lei Maria da Penha = Dá PENA ( Suspensão Condicional da PENA ).

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 536-STJ: Não cabe suspensão condicional do processo e transação penal nos delitos da Lei Maria da Penha.

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre a Lei 11.340/06. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a súmula 600 do STJ: “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

    B- Correta. É o entendimento do STJ: “A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar” (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020).

    C- Correta. É o que dispõe a súmula 536 do STJ: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”.

    D- Correta. É o que dispõe a súmula 588 do STJ: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.

    E- Incorreta. É inaplicável o princípio da insignificância. Súmula 589 do STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • Súmula 589 STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

  • RUMO A PMCE !!!!!!!

  • Alguns entendimentos importantes:

    Juris em Teses - O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

    A medida de afastamento do local de trabalho, prevista no art. 9º, § 2º, da Lei é de competência do Juiz da Vara de Violência Doméstica, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho, devendo a empresa arcar com os 15 primeiros dias e o INSS com o restante. Qual é a natureza jurídica desse afastamento? Sobre quem recai o ônus do pagamento? A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS. STJ. 6ª Turma. REsp 1.757.775-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. em 20/08/2019 (Info 655).

    Juris em Teses: Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 14 da Lei n. 11.340/2006. 

    Info 636: Caso a ameaça ocorra por meio de rede social, iniciado no estrangeiro e com resultado no Brasil, a competência será da Justiça Federal.

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    Descumprimento das medidas impostas ao agressor → O STJ possui entendimento de que o descumprimento reiterado das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com risco concreto à integridade física da vítima, justifica a prisão cautelar do agressor. Com efeito, nos termos do art. 313, III do CPP, é cabível a decretação da prisão cautelar para garantir a execução das medidas de urgência em favor da mulher. STJ. 5ª Turma. RHC 40.567/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 05/12/2013.

    Súmula 536 do STJ: - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher. STJ. 6a Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014.

    Bons estudos!

  • sumula do STJ 589= É inaplicavel o principio da insiginicância

  • GB E

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

  • A questão traz à baila os entendimentos dos Tribunais Superiores a respeito da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Às assertivas, assinalando a incorreta:

    A) Correta. Não é exigível coabitação entre autor e vítima. A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família, e em qualquer relação íntima de afeto, em que haja ou tenha havido convivência, independente de coabitação, consoante o art. 5°, inciso II, da Lei n. 11.340/06 e a súmula 600 do STJ.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 
     I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    B) Correta. A assertiva está em consonância com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020).

    Ademais, é possível, por exemplo, que se aplique a Lei Maria da Penha para o caso de violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto: STJ. 5ª Turma. REsp 1239850/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/02/2012.

    C) Correta.  A transação penal e a suspensão condicional do processo são institutos despenalizadores pré-processuais, previstos, respectivamente, nos arts. 76 e 89 da Lei 9.099/95. Esses institutos não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, consoante o art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a súmula 536 do STJ.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Súmula 536 -STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    D) Correta. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nas hipóteses de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, nos termos da súmula 588 do STJ.

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    E) É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Incorreta. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, conforme a súmula 589 do STJ.

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

  • ADENDO

    CPP Art. 387.O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    ⇒ Para fixação desses danos, necessita-se pedido expresso e, em relação aos danos materiais, imprescindível a comprovação de sua ocorrência. Mas em quanto aos danos morais? PRESUMIDO → In re ipsa na 11.340/06.

    -STJ REsp 1643051-MS - 2018: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

    • STJ  REsp 1819504-MS - 2019: Eventual reconciliação não afasta a incidência do dano,  seja por ausência de previsão legal e por não interferência do Judiciário,  uma vez que a execução ou não do título executivo judicial cabe a vítima.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    b) CERTO: Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    c) CERTO: Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    d) CERTO: Súmula 589/STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    e) ERRADO: Súmula 589/STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • Quanto a alternativa C.

    O que é mais pesado? uma pena ou um processo?

    A pena pode ser suspensa!!! Já o processo não. (macete pra lembrar qual dos dois pode ser suspenso).

  • Súmula 589, STJ É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • GAB. E

    Maria da penha

    NÃO TEM

    • JECRIM
    • SUSIS - Suspensão condicional do processo
    • Translação penal
    • Princípio da insignificância
    • Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito

    ATENÇÃO:

    • Não admite suspensão condicional do processomas admite a SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA.

    EX NIHILO NIHIL FIT

    1. É considerado constitucional o tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, no que diz respeito à necessária proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.
    2. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
    3. NÃO se aplica o jecrim;
    4. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância;
    5. AÇAÕ pública incondicionada.
    6. não se aplicam A suspensão condicional do processo e a transação penal
    7. São formas de violência domésticaà Violência física/Psicológica/ a sexual/ Patrimonial/ Moral.

ID
5432644
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A gestante Márcia foi presa em flagrante pela prática do delito de aborto, que prevê pena de detenção de um a três anos, conforme previsão do artigo 124 do Código Penal. A magistrada responsável pela ação penal concedeu liberdade provisória a Márcia, na decisão que recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público. A defesa peticionou ao juízo demonstrando que sua cliente cumpria todos os requisitos para que o Ministério Público oferecesse proposta de suspensão condicional do processo, o que não foi feito.

Acerca desse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

     A referida questão trata do crime de aborto, que prevê pena de detenção de um a três anos, conforme previsão contida no art. 124 do Código Penal.

    Em que pese tal delito não seja considerado uma infração de menor potencial ofensivo, haja vista a pena cominada, é cabível a suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 89 da Lei nº 9.099/95, visto que se trata de um instituto despenalizador por meio do qual se permite a suspensão do processo aos crimes com pena mínima cominada ou igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidos ou não pela Lei nº 9.099/95, ressalvadas as hipóteses de violência contra a mulher. 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    FONTE: ALFACON.

  • Na verdade a questão tem que ser anulada, uma vez que todas as alternativas estão erradas.

    De acordo com o Art. 89. da lei 9.099/95 a suspensão condicional do processo PODERÁ ser aplicada aos crimes cuja pena mínima não seja superior a 1 ano, ou seja, em nenhum momento é mencionado ou depreende-se que se aplica a TODOS os crimes.....

    Uma exceção a aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95 é a Lei 11.340/2006(Lei Maria da Penha) que não admite a aplicação da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Além disso, há de se observar outros requisitos, como por exemplo que o acusado não esteja sendo processado por outro crime, caso contrário, também não será beneficiado pela suspensão do processo.

    O erro da alternativa B foi mencionar que a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO é aplicável a TODOS os crimes.....

  • GABARITO OFICIAL - B

    A) a suspensão condicional do processo não se limita ao procedimento sumaríssimo !

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos

    NÃO ESQUECER:

    Procedimento ordinário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

    sumário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

    sumaríssimo: para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.”

    -----------------------------------------------------------

    B ) embora previsto na Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a um ano, além dos demais requisitos legais.

    Como fora dito, realmente , há extrapolação em não considerar as infrações ocorridas no contexto

    da lei 11.340/06 , Maria da penha.

    --------------------------------------------------------------

    c) Há aplicação Inclusive quanto aos crimes da competência do tribunal do Júri, desde que a pena não supere um ano.

    ---------------------------------------------------------------

    d) A expressão "poderá", constante do caput do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, não cria ao Ministério Público um poder discricionário, uma faculdade, porquanto o poder-dever de ofertar a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez presentes os requisitos legais, persiste conduzindo a atuação do titular da ação penal, que não pode, sem fundamentação idônea, escolher pela persecução penal.

    CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 7. ed. rev. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2001.

    ----------------------------------------------------------------

    e) não confunda:

    Transação Penal- Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.

    Suspensão condicional do Processo -

    Suspensão condicional do processo - Cabimento – para acusações de crimes com pena igual ou inferior a 1 ano.

    Acordo de não persecução penal ( ANPP ) - Crimes cujas penas mínimas seja inferiores a 4 anos

  • Não acredito que um recurso contra essa questão iria prosperar. Aqui é marcar a "menos errada". A redação não está perfeita mas o gabarito é a letra B mesmo, por se tratar do conteúdo do art. 89 da 9.099. Fora que a questão menciona "além dos demais requisitos legais" indicando que não basta apenas a pena mínima ser igual ou inferior a 1 ano.

  • Gabarito: B

    A questão só queria saber se você tinha conhecimento da lei 9.099/95, mais precisamente do art. 89.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Gab. Letra B

    SUSPRO é aplicado para crimes com pena MÍNIMA que seja igual ou inferior a 1 ano, podendo ser aplicado para crimes que não sejam de pequeno potencial ofensivo (fora do JECRIM)

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    >> Segundo Edilson Mougenot Bonfim (Curso de Processo Penal - ed. Saraiva):

    • Esse instituto se aplica a todos os crimes de competência do Juizado, bem como àqueles que estão fora da sua jurisdição, como homicídio culposo, aborto provocado pela gestante, lesão corporal de natureza grave, furto, apropriação indébita, estelionato, receptação, etc.
    • Pode ser aplicada a qualquer infração penal, prevista no CP ou em legislação especial, alcançando inclusive as contravenções penais, ainda que sujeitas a procedimento especial. Essa conclusão decorre do próprio texto legal, ao mencionar os crimes abrangidos ou não por esta lei. Inclusive quanto aos crimes da competência do tribunal do Júri, desde que a pena não supere um ano.”
  • "embora previsto na Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a um ano, além dos demais requisitos legais."

    Meus olhos até sangram, mas fato é que é a menos errada!

  • Achei errada, pois não se aplica a crimes da lei maria da penha

  • Essa prova separou homens de meninos.

  • Podem olhar as questões dessa prova feita por essa banca, TODAS tem alguma polêmica, qualidade zero.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre suspensão condicional do processo.

    A- Incorreta. A suspensão condicional do processo não se limita ao procedimento sumaríssimo, podendo ser aplicada em qualquer procedimento, quando presentes crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. Atenção, contudo, quanto à impossibilidade de sua aplicação aos crimes previstos da Lei 11.340/06, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 89: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.

    Deve-se ressaltar que, conforme previsão na Lei 11.340/06, a lei 9.099/95 não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Logo, não se aplica a suspensão condicional do processo a estes crimes. Art. 41, Lei 9.099/95: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".

    C- Incorreta. A suspensão condicional do processo também se aplica aos crimes do rito do tribunal do júri, desde que a pena seja mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.

    D- Incorreta. Entende o STJ que a suspensão condicional do processo é “um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada” (6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 02/02/2017). Logo, não se trata de ato discricionário, mas um poder-dever do MP.

    E- Incorreta. A suspensão condicional do processo é aplicável aos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • " A gestante Márcia foi presa em flagrante pela prática de crime de aborto"...

    Como assim, ela abortou um neonato, mas ainda existia outro no seu útero??? Vida que segue....

    A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis ...

  • STJ: A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento no juizado especial criminal, mais precisamente sobre a suspensão condicional do processo. A questão trata sobre o crime de aborto, o qual tem pena de detenção de um a três anos. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, a suspensão condicional do processo pode ocorrer em qualquer procedimento, desde que preenchidos os requisitos legais, para que haja a suspensão, é necessário que a pena mínima seja igual ou inferior a um ano.

    b) CORRETA. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89 da Lei 9.099.

    c) ERRADA. Também se aplica, é o caso por exemplo, do aborto narrado na questão, mas a pena mínima cominada deve ser igual ou inferior a um ano.

    d) ERRADA. Na verdade, não se trata de ato discricionário, o MP, analisando o caso, e previstos os requisitos, irá propor a suspensão condicional do processo e o fazendo de forma fundamentada. O STJ entende dessa forma:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MENÇÃO AO FATO DE QUE O RECORRENTE OSTENTA AO MENOS 3 (TRÊS) OUTRAS APREENSÕES DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA REGISTRADAS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
    1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao recurso em habeas corpus, quando não evidenciado constrangimento ilegal decorrente da ausência de proposta de suspensão condicional do processo.
    2. No caso, o Ministério Público Federal deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, ao argumento de que o recorrente possui ao menos 3 (três) outras apreensões de mercadorias de procedência estrangeira registradas nos últimos 5 (cinco) anos, a denotar que sua conduta social demonstra não estar adimplido o requisito previsto no art. 77, II, o Código Penal, c/c o art. 89 da Lei n. 9.099/1995.
    3. Este Superior Tribunal tem decidido que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada (AgRg no AREsp n. 607.902/SP, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/2/2016).
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no RHC 74.464/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017).

    e) ERRADA. Como vimos, a pena mínima deve ser igual ou inferior a um ano.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA B.


    Referências:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A suspensão condicional não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do MP, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento, deve aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP e remeter os autos ao PGJ. Buscador Dizer o Direito.
  • discordo do gabarito, pois não se aplica a suspenção do processo em casos de Maria da penha, e a questão fala "todos".

  • Se é a todo crime, pq não aplica na maria da penha?

  • LETRA B - SURCIS PROCESSUAL - OFERECIMENTO - PENA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO

  • embora previsto na Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a um ano, além dos demais requisitos legais. Muito estranho essa posição todos os Crimes, e Maria da Penha?

  • Crime militar e lei Maria da Penha fica onde então?


ID
5432647
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joelma foi encaminhada à Delegacia Policial pela suposta prática do delito descrito no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/90, tendo em vista que, em seu estabelecimento comercial, havia um único produto exposto que estava fora da validade prevista pelo fabricante. De acordo com o previsto no referido artigo, é vedado “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. A investigação não realizou qualquer exame pericial no produto, apenas se baseando na validade exposta pelo fabricante para indiciar Joelma. Posteriormente, o Ministério Público denunciou Joelma exatamente pela conduta descrita acima.

Em relação aos fatos narrados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • PROVA PERICIAL (STJ): IMPRESCINDÍVEL NO INCISO IX (é norma penal em branco, cujo elemento normativo do tipo "impróprio para consumo" se trata de delito não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação - é crime formal de perigo concreto)

  • Acrescentando:

    O STJ pacificou o entendimento de que as condições impróprias para o consumo não podem ser presumidas, necessitando de laudo pericial que ateste essas condições. 

    cumpre alterar o entendimento acerca da matéria, para estabelecer que nos crimes previstos no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990 é indispensável a realização de perícia, quando possível sua realização, a fim de se atestar se o produto é ou não impróprio para o consumo (Precedente do c. Supremo Tribunal Federal).Recurso especial desprovido. (REsp nº 1.112.685/SC, Relator o Ministro FELIX FISCHER , DJe de 29/3/2010.)

  • Caso em que o material apreendido não foi submetido à indispensável perícia determinadora da imprestabilidade dos produtos apreendidos, restando, assim, indemonstrado que seriam efetivamente impróprios para o consumo, colocando em risco efetivo o bem jurídico protegido pela legislação especial, relevando notar tratar-se, na hipótese vertente, de delito que deixa vestígios, sendo indispensável a prova pericial respectiva. Data de Julgamento: 01/03/2011  APELAÇÃO DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ - Julgamento: 01/03/2011 - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, TJRJ.

  • Trata-se de um crime não -traseunte. Portanto, indispensável o exame de corpo de delito.

  • Gab. Letra C

    Informativo 560 STJ (RHC 49.752-SC) >> Para caracterizar o delito previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990 (crime contra relação de consumo), é imprescindível a realização de perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estão em condições impróprias para o consumo, não sendo suficiente, para a comprovação da materialidade delitiva, auto de infração informando a inexistência de registro do Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

    • O art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90 é delito que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do art. 158 do CPP.

    • Esse é o entendimento também do STF: 1ª Turma. HC 90.779 (2008)

  • Para caracterizar o delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n.° 8.137/1990 (crime contra relação de consumo), é imprescindível a realização de perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estão em condições impróprias para o consumo, não sendo suficiente, para a comprovação da materialidade delitiva, auto de infração informando a inexistência de registro do Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

    STJ. 5ª Turma. RHC 49.752-SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/4/2015 (Info 560).

     

    O art. 7º, IX, da Lei n.° 8.137/90 é delito que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do art. 158 do CPP:

    Art. 158 CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Esse é o entendimento também do STF:

    (...) Agentes que fabricam e mantém em depósito, para venda, produtos em desconformidade com as normas regulamentares de fabricação e distribuição. Imputação do crime do inciso IX do art. 7º da Lei nº 8.137⁄90. Norma penal em branco, a ter seu conteúdo preenchido pela norma do inciso II do § 6º do art. 18 da Lei nº 8.078⁄90.

    2. São impróprios para consumo os produtos fabricados em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. A criminalização da conduta, todavia, está a exigir do titular da ação penal a comprovação da impropriedade do produto para uso. Pelo que imprescindível, no caso, a realização de exame pericial para aferir a nocividade dos produtos apreendidos. (...)

    STF. 1ª Turma. HC 90.779, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 17/06/2008.

  • Jurisprudência em Teses do STJ -Nº 99

    9) É indispensável a realização de perícia para a demonstração da materialidade delitiva do crime contra as relações de consumo tipificado no art. 7º, parágrafo único, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.

  • ADENDO

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com a lei / enganosa.

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros.

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    • Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à 1/5.

     

     

  • Entendo que o laudo já é necessário simplesmente para dizer que na embalagem do produto consta a data de validade vencida, ainda que não demonstre, por outros meios (produto estragado, azedo) que a mercadoria é imprópria. Ademais, segundo o CPP, quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, não suprimindo a confissão do acusado, segundo o CPP

  • Amigos, para o STJ, as condições impróprias para o consumo não podem ser presumidas, sendo necessário um laudo pericial que ateste essas condições.

    Por esse motivo, a denúncia carece de justa causa, pois o crime mencionado deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, de modo que a alternativa C é o nosso gabarito!

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO. ART. 7º, IX, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/1990. LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DO ALIMENTO PARA CONSUMO HUMANO. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RESPONSABILIZAÇÃO ADSTRITA AO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

    (...) 2. Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal, de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há necessidade de realização de exame pericial nos produtos pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável responsabilidade penal objetiva. 3. Inexistente prova pericial, produzida diretamente sobre os produtos alimentícios apreendidos, falta justa causa para a persecução penal, sendo insuficiente concluir pela impropriedade para o consumo exclusivamente em virtude da ausência de informações obrigatórias na rotulagem do produto e/ou em decorrência do prazo de sua validade estar vencido. 4. Ausente a prova da materialidade do crime, a eventual responsabilização e punição pelo descumprimento de normas relativas à conservação e exposição, para venda, dos gêneros alimentícios apreendidos no estabelecimento comercial, reserva-se apenas ao âmbito do Direitos Administrativo e Civil. (...) (STJ - RHC: 69692 SC 2016/0096555-2, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 06/06/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/06/2017)

    Resposta: C

  • Errei porque estudei apenas pelo pdf

  • A questão trata dos crimes contra as relações de consumo previstos na Lei 8.137/90, analisando as alternativas, constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo, de acordo com o art. 7º, inciso IX. Ocorre que esse crime deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado, além disso, a tese 99 do STJ especifica: “É indispensável a realização de perícia para a demonstração da materialidade delitiva do crime contra as relações de consumo tipificado no art. 7º, parágrafo único, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990."

    O STF também segue o mesmo entendimento:


    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO. FABRICAÇÃO E DEPÓSITO DE PRODUTO EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO. INCISO IX DO ART. 7º DA LEI 8.137/90, COMBINADO COM O INCISO IIDO § 6º DO ART. 18 DA LEI Nº 8.078/90. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA EFETIVA NOCIVIDADE DO PRODUTO. REAJUSTAMENTO DE VOTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA IMPROPRIEDADE DO PRODUTO PARA USO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA PROVA DO TITULAR DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Agentes que fabricam e mantém em depósito, para venda, produtos em desconformidade com as normas regulamentares de fabricação e distribuição. Imputação do crime do inciso IX do art. 7º da Lei nº 8.137/90. Norma penal em branco, a ter seu conteúdo preenchido pela norma do inciso IIdo § 6º do art. 18 da Lei nº 8.078/90. 2. São impróprios para consumo os produtos fabricados em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. A criminalização da conduta, todavia, está a exigir do titular da ação penal a comprovação da impropriedade do produto para uso. Pelo que imprescindível, no caso, a realização de exame pericial para aferir a nocividade dos produtos apreendidos. 3. Ordem concedida.
    (STF - HC: 90779 PR, Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 17/06/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00244).

    Desse modo, a única alternativa correta é a letra c.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA C.

    Referências:

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 90779 PR. Site JusBrasil.  
  • OK, mas o STJ tem entendimentos no sentido de que:

    (...) In casu, o recorrente foi denunciado por manter em seu estabelecimento comercial produtos (alimentos) impróprios ao consumo, uma vez que com validade vencida ou sem nenhuma especificação, tendo sido feito pela perícia a constatação fotográfica dos produtos em questão.

    Por outro lado, a conduta do comerciante que expõe à venda a matéria-prima ou mercadoria, com o prazo de validade vencido, configura, em princípio, a figura típica do art. 7º, inciso IX da Lei n. 8.137/90 c/c o art. 18, § 6º, inciso I, da Lei n. 8.078/90, sendo despicienda, para tanto, a verificação pericial, após a apreensão do produto, de ser este último realmente impróprio para o consumo.

    O delito em questão é de perigo presumido (precedentes do STJ e do c. Pretório Excelso).

    STJ. 5ª Turma. RHC 73.064/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/02/2017.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A perícia é indispensável, uma vez que o crime do artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90 caracteriza-se como não transeunte, ou seja, deixa vestígios.

    Nesse sentido:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/1990). DENÚNCIA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. MATERIALIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESUNÇÃO LEGAL DE IMPROPRIEDADE AO CONSUMO. CONCEITO PREVISTO EM NORMA ESTADUAL. OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. INSURGÊNCIA PROVIDA. 1. Da leitura do artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...) (RHC 49.752/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)".

  • O STJ entende que, para caracterizar o crime previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990, delitos contra as relações de consumo, É IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA a fim de atestar se as mercadorias

    apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo

    Crime formal de perigo abstrato.


ID
5432650
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça a uniformização da interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de responsabilidade do STJ a solução definitiva dos casos criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. Em relação ao Estatuto do Desarmamento, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de se manifestar várias vezes, reformando seu entendimento sobre a matéria. Assinale a afirmativa que NÃO corrobore o entendimento desse tribunal em relação ao tema proposto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    A presente questão exige do candidato o conhecimento a respeito do Estatuto do Desarmamento, bem como o entendimento jurisprudencial acerca do tema. Logo, a alternativa “D” está correta, pois é a única alternativa que não condiz com o entendimento do STJ, no que tange ao crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, vejamos o entendimento:

    “ O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (artigo 17 da Lei 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública”

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - D

    O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (artigo 17 da Lei 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    -------------------------------------------------

    OUTRAS TESES DO STJ:

    I) O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    2) A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.

    3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    4) A conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no artigo 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.

    6) O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no artigo 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos artigos 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.

    7) Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, em razão do que dispõe o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, haja vista que este crime está inserido em tratado internacional de que o Brasil é signatário.

    8) O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no artigo 18 da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta e visa a proteger a segurança pública e a paz social.

    9) Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

    10) É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do artigo 18 da Lei 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta.

  • Assertiva D

    O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo concreto, " não " bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo imprescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    Prof. Antônio pequeno = Vade Mecum

  •  Delito de tipo misto alternativo = muitos verbos = se consuma com a concretização de apenas um, não necessitando que seja praticado mais de um verbo.

    Ex: art 33 da lei de drogas ( exportar, importar, trazer consigo, vender, armazenar) basta que ele armazene que já estará em flagrante, ou seja, não precisa estar praticando outros núcleos.

    • Sendo assim a questão encontra-se errada, pois ela afirma '' ... não bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal ... ''
    • Estaria correta caso fosse reescrita da seguinte forma: '' ... bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal...''

    GAB LETRA D

  • GAB: D

    A questão foi retirara da Jurisprudência em Teses- STJ Nº 108

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO - II

    1) O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    2) A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.

    3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    4) A conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.

    5) O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei n. 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

  • Súmula:  O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei n. 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

  • Letra E não seria absoluta impropriedade do OBJETO? Fui seco nessa na prova. =(

  • Com as aulas do Objetivo concursos não tem como errar uma dessa, lendo tranquilamente da pra responder com consciência, tmj pessoal. Gabarito D. as demais alternativas além de estarem certas, servem de revisão.
  • Essa nem precisava saber a jurisprudência, se a afirmativa diz que é um tipo penal misto alternativo, então basta uma conduta para a consumação do crime. Logo, a assertiva está errada por incoerência em seu próprio texto.

  • ínfima quantidade de munição para nao ser enquadrado na lei de armas seria oqe ?

    1 unica capsula de projetil por exemplo ?

  • Vou até salvar essa questão, literalmente uma aula.

  • que c a r a l h a de questão vlh!

  • Questão muito bem elaborada!

  •  REsp 1735871/AM,  - STJ:

     A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.

  • GABARITO "D".

    Para os atentos a questão se torna fácil, basta saber que os delitos são de perigo abstrato, pronto!

  • Alguém sabe explicar a alternativa E?

    Teses- STJ Nº 108

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO - II 3)...

  • Informativo 710 do STJ:

    , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/09/2021.

    A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.

    https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=0710.cod.

  • TODOS OS CRIMES DA REFERIDA LEI SÃO DE PERIGO ABSTRATO.

  • Rapaz, as provas de Advogado tá mais fácil do que polícia... WTF

  • Vale lembrar que a apreensão de munição desacompanhada de arma de fogo é, em princípio, conduta típica, que preenche não apenas a tipicidade formal, mas também a material, uma vez que o tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal.

    Assim, a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta.

    Os delitos de posse e de porte de arma de fogo são crimes de perigo abstrato, de forma que, em regra, é irrelevante a quantidade de munição apreendida.

    Esse entendimento configura a regra geral.

    Porém, o STF, lá em meados de 2016, trouxe entendimento interessante no sentido de considerar atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma, ao qual se alinha o STJ (2019), entendendo, a depender do caso concreto, pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância para o crime de posse ou porte ilegal de pouca quantidade de munição desacompanhada da arma, afastando a tipicidade material.

    O que entendeu esta Corte Superior de forma mais recente?

    Entendeu que:

    A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.856.980-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2021 (Info 710).

    A possibilidade de incidência do princípio da insignificância deve ser examinada caso a caso, considerado todo o contexto fático a indicar a patente ausência de lesividade jurídica ao bem tutelado, entendendo o STJ inclusive que, quando o crime de posse de munição é praticado dentro do contexto do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), não caberá a aplicação do princípio da insignificância (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1695811/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/09/2021). 

    Resumo do Info. 710.

  • As alternativas A e C parecem contraditórias, porém, se tratando de jurisprudência, tudo normal.

    Segue o jogo.

  • O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo concreto, não bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo imprescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    Crime FORMAL e Perigo Abstrato !

    O Simples fato de possuir algo que possa demonstrar lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública já é o bastante para ferir o bem jurídico tutelado .

    Ex : Denuncia de venda de Armas ou Munição a policia chega encontra uma sala escondida com diversas armas expostas , sem preço , nenhuma pessoa comprando porem encontra uma maquina de cartão com varias transações , alta quantidade de dinheiro que o dono não sabe explicar a origem . Precisou de resultado ? O resultado pretendido pelo agente era a venda certo ? Não precisou pois todos elementos caracterizam a prática .

    Rumo a PPMG ! Fé em deus !

    Estude ate cansar , inclusive sábados e domingos ! Depois da prova de Segunda à sexta vá à praia na folga !

  • Todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são delitos: VAZIOS/ PERIGO ABSTRATO.

    GAB: D

  • GABARITO: D

    A. A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.

    A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.856.980-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2021 (Info 710).

    B. O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 18 da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta e visa a proteger a segurança pública e a paz social.

    CORRETA, JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ 108, Nº 8

    C. O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    CORRETA, JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ 108, Nº 1

    D. O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo concreto, não bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo imprescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ 108, Nº 5. O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei n. 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública

    E. Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    CORRETA, JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ 108, Nº 3

  • Parabéns! Você acertou!

    Letra D para os não assinantes.

  • A questão versa sobre o Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/2003 – e a sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que não expressa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

     

    A) Incorreta. A assertiva está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, edição nº 108, enunciado nº 2, pelo que não é a resposta da questão. 

     

    B) Incorreta.  A assertiva está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, edição nº 108, enunciado nº 8, pelo que não é a resposta da questão. 

     

    C) Incorreta. A assertiva está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, edição nº 108, enunciado nº 1, pelo que não é a resposta da questão. 

     

    D) Correta. A assertiva não está de acordo com o entendimento adotado sobre a matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo que é a resposta a ser assinalada. O periódico Jurisprudência em Teses, do referido tribunal, edição nº 108, enunciado nº 5, orienta: “O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei n. 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos  núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública".  

     

    E) Incorreta. A assertiva está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, edição nº 108, enunciado nº 3, pelo que não é a resposta da questão. 

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • A questão versa sobre o Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/2003 – e a sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que não expressa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

     

    A) Incorreta. A assertiva está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, edição nº 108, enunciado nº 2, pelo que não é a resposta da questão. 

     

    B) Incorreta.  A assertiva está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, edição nº 108, enunciado nº 8, pelo que não é a resposta da questão. 

     

    C) Incorreta. A assertiva está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, edição nº 108, enunciado nº 1, pelo que não é a resposta da questão. 

     

    D) Correta. A assertiva não está de acordo com o entendimento adotado sobre a matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo que é a resposta a ser assinalada. O periódico Jurisprudência em Teses, do referido tribunal, edição nº 108, enunciado nº 5, orienta: “O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei n. 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos  núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública”.  

     

    E) Incorreta. A assertiva está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, edição nº 108, enunciado nº 3, pelo que não é a resposta da questão. 

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Sobre a letra "E":

    Demonstrada a inaptidão da arma de fogo para o disparo, não será possível enquadrar a conduta nos delitos do Estatuto do Desarmamento. Da mesma forma, não será possível aplicar o aumento de pena no crime de roubo.

    Todavia, a arma sem potencial lesivo é suficiente para que fique configurado o crime de roubo, uma vez que ela tem o que é necessário para a grave ameaça.

  • Sobre a letra "E":

    Demonstrada a inaptidão da arma de fogo para o disparo, não será possível enquadrar a conduta nos delitos do Estatuto do Desarmamento. Da mesma forma, não será possível aplicar o aumento de pena no crime de roubo.

    Todavia, a arma sem potencial lesivo é suficiente para que fique configurado o crime de roubo, uma vez que ela tem o que é necessário para a grave ameaça.

  • A prova de Delegado da Polícia Federal tava mais fácil que essa

  • 1) O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível - DESNECESSÁRIA - a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    2 - A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.

    3 - Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

     4 - A conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.

    5 - O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei n. 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    6 -  O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos. 

    7) Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, em razão do que dispõe o art. 109, inciso V, da Constituição Federal, haja vista que este crime está inserido em tratado internacional de que o Brasil é signatário.

    8) O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 18 da Lei n. 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta e visa a proteger a segurança pública e a paz social.

    9) Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação. 

    10 - É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do art. 18 da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta.

  • O crime ao artigo 17 do Estatuto do Desarmamento é de PERIGO ABSTRATO ou PRESUMIDO, razão pela é desnecessária a demonstração do risco concreto ao bem jurídico tutelado.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Lembrando que a questão quer o item que está em DESACORDO com a jurisprudência.

    Gabarito: D

    A) ERRADO

    O Item está de acordo com a Tese 108, item 2 do STJ

    2) A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.

    B) ERRADO

    O item está de acordo com a Tese 108, item 8 do STJ

    8) O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 18 da Lei n. 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta e visa a proteger a segurança pública e a paz social.

    C) ERRADO

    O item está de acordo com a Tese 108, item 1 do STJ

    1) O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    D) CORRETO

    O item está em DESACORDO com a Tese 108, item 5 do STJ

    5) O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei n. 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    E) ERRADO

    O item está de acordo com a Tese 108, item 3 do STJ

    3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    ***OBS: Perceba que os itens A e C aparentemente são incompatíveis, mas se olhar com mais cuidado e ler os nossos PDF's, percebe-se que que na verdade o A é um desdobramento do C, seria uma "exceção" - na falta de uma expressão melhor. A regra é o C, mas a depender do caso concretos poder-se-ia aplicar o A.

  • Acertei, posso ser delegado federal?

  • B) O CRIME de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 18 da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta e VISA A PROTEGER a segurança pública e a paz social.

    Como assim é crime e visa proteger?? E eu achando a CESPE complicado de entender!!


ID
5432653
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos está sendo investigado por crime de lavagem de dinheiro tipificado na Lei 9.613/98 e resolve procurar um advogado especialista na matéria para lhe esclarecer como os Tribunais Superiores vêm se posicionando acerca da complexidade do tema. O advogado fez várias ponderações e esclarecimentos a Carlos.

Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Existe autonomia entre o delito de lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente e a participação na infração penal antecedente não é requisito para a responsabilização pelo delito de lavagem de capitais.

  • GABARITO: D.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ: EDIÇÃO N. 166: "Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção."

  • GABARITO - D

    É perfeitamente possível a autolavagem!

    ---------------------------------------

    a) o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem (artigo 1º da Lei 9.613/1998). ✅ 

    b) A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no §4º do art. 1º da Lei 9.613/1998, nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem. ✅ 

    c) É possível o deferimento de medida assecuratória em desfavor de pessoa jurídica que se beneficia de produtos decorrentes do crime de lavagem, ainda que não integre o polo passivo de investigação ou ação penal.✅ 

    e) Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, é legítima a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos, que extrapole o elemento natural do tipo.✅ 

    Todas as outras foram tiradas do J. em Teses:

    ​​https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13042021-Jurisprudencia-em-Teses-traz-segunda-parte-sobre-lavagem-de-capitais-.aspx

  • Resumo: Lavagem de Capitais: Expressão que surgiu em 1920/1930. Nessa época, criminosos utilizavam as lavanderias.

    Conceito: processo de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e/ou valores provenientes de infração penal antecedente, com o objetivo de trazer aparência lícita a esses recursos. Crime Remetido ou Parasitário. DELITO DE FUSÃO

    Competência em regra → just. estadual.

    Processado e julgado pela justiça federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Quando atingir interesse nacional como um todo.

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal. Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional.

    *Súm.122-STJ - Compete à JF o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do CPP. 

    --->Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira (corrente majoritária).* 

    --->É possível da punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita. 

    ---> A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO.

    Logo, a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998). Na 1ª Geração em que o crime anterior era necessariamente o de tráfico de drogas; na 2ª geração foi ampliado de maneira taxativa para além do crime de tráfico de drogas.

    --->Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual, TENTATIVA é punida, culposo? não

    --->STJ → é possível acesso direto, pelo delegado, às informações do COAF, sem que configure quebra de sigilo financeiro, porém, deve manter o sigilo das informações. 

    --->Ação controlada → art.4º-B → precisa de autorização judicial.

     

    3 possíveis benefícios: - Diminuição da pena de 1/3 a 2/3 e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto. - Substituição da PPL por PRD. – Extinção da punibilidade pelo perdão judicial. 

    --->Efeitos da Condenação: interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. (Parece com a lei de tortura)

    --->*Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro.***

  • Gab. Letra D

    Autolavagem (self-laundering) - Significa que o mesmo autor da infração antecedente é o da lavagem.

    • Na Convenção de Palermo diz que fica a critério do Estado Parte punir a autolavagem ou não >> Art. 6º - item 2 – “e” - Se assim o exigirem os princípios fundamentais do direito interno de um Estado Parte, poderá estabelecer-se que as infrações enunciadas no parágrafo 1 do presente Artigo não sejam aplicáveis às pessoas que tenham cometido a infração principal;
    • No BRASIL >> É possível, segundo o STF (AP 694/MT, j. 02/05/2017) e STJ (edição em teses 166)

    ** Para ser sincero, eu acertei a questão porque tinha pleno conhecimento da possibilidade da autolavagem, mas não conhecia a jurisprudência das alternativas B, C e E (coladas abaixo para estudo).

    • Letra A - correta >> Para a tipificação da lavagem de capitais, a infração antecedente deve ser TÍPICA E ILÍCITA (Não precisa haver a culpabilidade ou a punibilidade, ou seja, ainda que haja uma excludente de culpabilidade na infração anterior, como por ex, inexigibilidade de conduta diversa ou até mesmo a prescrição (punibilidade), resta caracterizada a lavagem)

    • Letra B - correta >> REsp 1667301/SP, 6ª T, julgado em 2019
    • Letra C - correta >> REsp 1712934/SP, 5ª T, julgado em 2019
    • Letra E - correta >> REsp 1797969/PR, 5ª T, julgado em 2020 // HC 518882/MG, 5ª T julgado em 2020, REsp 1382060/PR, 5ª T, julgado em 2017
  • GABARITO - D

    Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção - JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ: EDIÇÃO N. 166.

    • O autor do crime de lavagem pode não ser o autor da infração penal antecedente. Assim, um indivíduo pode “lavar” o dinheiro (bens, direitos ou valores) de outra pessoa.
    • Se o autor do crime de lavagem é a mesma pessoa que praticou a infração penal antecedente, neste caso, a doutrina afirma que se trata de autolavagem (selflaundering).
    • Existem países que não punem a autolavagem. Existem, inclusive, diversos argumentos teóricos que justificam essa posição.

    Outras questões:

    (Promotor MP/AM 2015) A Lei nº 9.613/98 admite a figura da autolavagem ou do autobranqueamento, podendo o autor da infração penal antecedente ser punido também pela prática de lavagem de dinheiro. (certo)

    (Juiz Federal TRF4 2014) A lei brasileira sobre lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), a exemplo de legislações europeias, não contemplou a “autolavagem”, ou seja, a possibilidade de o autor do crime antecedente responder também, em concurso de crimes, por lavagem de dinheiro. (errado)

    Fonte: Dizer o Direito.

  • BIZU: Só pratica o crime de lavagem quando o sujeito ativo quer dar aparência lícita ao dinheiro.

    EX: Indivíduo pega o dinheiro da lavagem e compra uma casa em seu nome -> Não é lavagem pois não está ocultando/dissimulando a origem.

  • Letra B

    Continuidade delitiva é no art.71 do CP e não no 70.

  •  a) CORRETA → Teses do STJ nº 167 – Item 4) → O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente NÃO IMPLICA ATIPICIDADE DO DELITO DE LAVAGEM (art. 1º da Lei n. 9.613/1998).

    b) CORRETA → Teses do STJ nº 167 – Item 9) → A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no § 4º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998, nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem.

    c) CORRETA → Teses do STJ nº 167 – Item 14) → É possível o deferimento de medida assecuratória em desfavor de pessoa jurídica que se beneficia de produtos decorrentes do crime de lavagem, ainda que não integre o polo passivo de investigação ou ação penal

    d) INCORRETA e GABARITO DA QUESTÃO → Teses do STJ nº 166 – Item 7) → Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.

    e) CORRETA → Teses nº 167 – Item 8) → Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, é legítima a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos envolvidos que extrapole o elemento natural do tipo.

  • A questão versa sobre o crime de lavagem de dinheiro, a partir do que determina a Lei nº 9.613/1998 e das orientações dos tribunais superiores.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito do crime de lavagem de dinheiro – Edição nº 167, de 09 de abril de 2021 – no item 4, consignou o entendimento de que: “O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedentes não implica atipicidade do delito de lavagem (art. 1º da Lei n. 9.613/1998).

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito do crime de lavagem de dinheiro – Edição nº 167, de 09 de abril de 2021 – no item 9, consignou o entendimento de que: “A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no §4º do art. 1º da Lei 9.613/1998, nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem".

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito do crime de lavagem de dinheiro – Edição nº 167, de 09 de abril de 2021 – no item 14, consignou o entendimento de que: “É possível o deferimento de medida assecuratória em desfavor de pessoa jurídica que se beneficia de produtos decorrentes do crime de lavagem, ainda que não integre o polo passivo de investigação ou ação penal".

     

    D) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. Ao contrário do afirmado, o Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito do crime de lavagem de dinheiro – Edição nº 166, de 26 de março de 2021 – no item 7, consignou o entendimento de que: “Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedentes e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção".

     

    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito do crime de lavagem de dinheiro – Edição nº 167, de 09 de abril de 2021 – no item 8, consignou o entendimento de que: “Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, é legítima a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos, que extrapole o elemento natural do tipo".

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Cuidado para não confundir!

    A extinção do crime antecedente pela prescrição não interfere no crime de lavagem, mas a extinção pela abolitio criminis sim!

    Por exceção, especificamente a causa extintiva de punibilidade derivada da abolitio criminis interfere na configuração típica do delito de lavagem de dinheiro, uma vez que exclui a própria tipicidade da conduta precedente, não se justificando mais a punição dos comportamentos derivados, uma vez que em consequência afasta-se a própria elementar da figura típica subsequente, qual seja a proveniência de origem ilícita penal.

    Fonte - RODADA 5 ESTRATEGIA

    Boraaaaa! A vitória está logo ali...

  • Questão ótima pra revisar jurisprudência de lavagem de dinheiro!!

    De qualquer sorte, a jurisprudência entende que é possível a autolavagem - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. (APn 856/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe 6/2/2018).


ID
5432656
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prova testemunhal é um dos mais importantes meios de prova previstos na legislação processual penal. O grande processualista Carnelutti, na obra Lições sobre o Processo Penal, registrou que “as testemunhas encontram-se no ambiente do delito e o juiz, pelo contrário, no ambiente do juízo”. Portanto, a testemunha tem o poder de transportar o juiz para o universo do delito, seu local e os agentes envolvidos na atividade criminosa. Nas alternativas a seguir, há algumas teses jurídicas exaradas pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito desse tema.

Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA, no tocante à posição do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Seguindo posicionamento do STJ, havendo decisão fundamentada para o indeferimento da oitiva da testemunha, não haverá cerceamento de defesa, conforme RHC 100.406/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 29/08/2018 

    FONTE: ALFACON

  • ESSAS QUESTÕES PARECE PARA O CARGO DE DELEGADO...

  • Achei que no ato da inscrição tivesse escolhido fazer prova da PC, não pra Juiz..

  • GABARITO - D

    A) É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação (art. 271 do Código de Processo Penal), desde que respeitado o limite de 5 (cinco) pessoas previsto no art. 422 do CPP.

    (ut, REsp 1503640/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 13/08/2015).

    ------------------------------------------------------------

    B)  Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos.

    AgRg no AREsp 1275114/DF,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,Julgado em 21/08/2018,DJE 03/09/2018

    --------------------------------------------------------------

    C) É possível a antecipação da colheita da prova testemunhal, com base no art366 do CPP, nas hipóteses em que as testemunhas são policiaistendo em vista a relevante probabilidade de esvaziamento da prova pela natureza da atuação profissionalmarcada pelo contato diário com fatos criminosos.

    --------------------------------------------------------------

    D) STJ: decisão fundamentada que indefere oitiva de testemunhas de outro país não gera cerceamento de defesa

     (RHC 100.406/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 29/08/2018)

    ----------------------------------------------------------------

    E) nos delitos praticados em ambiente doméstico e familiar, geralmente praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios acostados aos autos.

    (AgRg no AREsp 1236017/ES)

    ---------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra D

    Jurisprudência em Teses - STJ.

    EDIÇÃO N. 111: PROVAS NO PROCESSO PENAL - II

    A)  É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação (art. 271 do Código de Processo Penal), desde que respeitado o limite de 5 (cinco) pessoas previsto no art. 422 do CPP.

    B) Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos.

    C) É possível a antecipação da colheita da prova testemunhal, com base no art. 366 do CPP, nas hipóteses em que as testemunhas são policiais, tendo em vista a relevante probabilidade de esvaziamento da prova pela natureza da atuação profissional, marcada pelo contato diário com fatos criminosos.

    D) Não há cerceamento de defesa quando a decisão que indefere oitiva de testemunhas residentes em outro país for devidamente fundamentada.

    E) Nos delitos praticados em ambiente doméstico e familiar, geralmente praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios acostados aos autos.

    Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

  • Se for esse o nível das futuras provas podem estudar pra juiz.

  • Gabarito: D

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há cerceamento de defesa quando a decisão que indefere oitiva de testemunhas residentes em outro país for devidamente fundamentada. A decisão (RHC 100406/MG) teve como relator o ministro Jorge Mussi: ao  magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.

    A "IDECAN" botou pra descer nessa prova!

  • Só tem jurisprudência essa prova. Estão ficando loucos!!!! Se pelo menos pagassem um salário digno.

  • Fã boy do STJ detectado.

  • É mais fácil ser delta/PA do que inspetor/CE.

  • ainda dá pra ser policial sem ser formado em direito?

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação (art. 271 do Código de Processo Penal), desde que respeitado o limite de 5 (cinco) pessoas previsto no art. 422 do CPP.

    A decisão (AgRg no RHC 089886/SP) teve como relator o ministro Jorge Mussi.

  • Acho que nenhum cursinho acertou que seria nesse grau de dificuldade essa prova. As bancas definitivamente perderam qualquer bom senso.

  • Pelo que vejo desde a prova da PRF,as provas para carreira policial estao vindo cada vez mais dificies. Os tempos são outros colegas concurseiros,ou nos adaptamos ou nos adaptamos,pq as provas estão mais concorridas do que nunca.

    Quando me deparo com um tipo de questão assim,eu não respondo e vou logo para os comentarios,pois existem pessoas que sabem mais que nós. De qualquer forma estamos aprendendo.

    #estudando e desabafando rs

  • provinha excelente, fez uma peneirada boa .

  • respeita o dr. inspetor, pô!

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. REQUERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA JUSTIFICAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Ao  é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, o togado de origem negou a expedição de carta rogatória para a oitiva de testemunha residente na França porque a defesa não demonstrou, objetivamente, quais informações poderia prestar que não poderiam ser supridas por outro meio de prova, ou mesmo por outra testemunha arrolada, o que afasta a ilegalidade suscitada na irresignação, já que declinadas justificativas plausíveis para o indeferimento da medida. Precedentes. 3. Para se concluir que a providência em questão seria indispensável para a comprovação das teses defensivas seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via eleita. Precedentes. 4. Recurso desprovido. (RHC 100.406/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 29/08/2018)

  • Quem leu todas as teses do STJ se deu bem...

  • Acredito que a assertiva D tenha ficado incompleta propositalmente pela banca, pois a jurisprudência é uníssona ao afirmar que: "Não há cerceamento de defesa quando a decisão que indefere oitiva de testemunhas residentes em outro país for devidamente fundamentada."

    Assim, lendo a questão objetivamente, nos leva a crer que caracteriza sim cerceamento de defesa, pois não traz nenhuma informação acerca de fundamentação e/ou motivos.

    Mas, salve-se quem puder para decorar a lei e entendimentos diversos.

    Abraços

  • Almejo o cargo de inspetor de polícia civil e não de juiz.

  • GABARITO: D

    Porém, convenhamos, INCOMPLETA. A negativa para oitiva de testemunhas é sim um cerceamento de defesa, a não ser, que o intuito da parte seja meramente protelatório, justamente por esse motivo, é que em toda decisão que se negue a oitiva de qualquer testemunha, essa decisão deverá ser fundamentada.

    "Havendo decisão fundamentada para o indeferimento da oitiva da testemunha, não haverá cerceamento de defesa, conforme RHC 100.406/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 29/08/2018" 

    Abraços, e nem pense em desistir de seus sonhos!

  • Nessa prova, sai rindo e recebi o gabarito oficial, chorando !

  • Gabarito D

    STJ: É POSSÍVEL a antecipação da colheita da prova testemunhal, com base no art. 366 do CPP, nas hipóteses em que as testemunhas são policiais, tendo em vista a relevante probabilidade de esvaziamento da prova pela natureza da atuação profissional, marcada pelo contato diário com fatos criminosos. RHC 74576/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2018. (Teses 111)

    Acerca da antecipação na oitiva das testemunhas policiais no caso de citação por edital, importa ressaltar a divergência existente na jurisprudência do STF:

    I) Não serve como justificativa a alegação de que as testemunhas são policiais responsáveis pela prisão, cuja própria atividade contribui por si só, para o esquecimento das circunstâncias que cercam a apuração da suposta autoria de cada infração penal. STF. 2ª Turma. HC 130038/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/11/2015 (Info 806).

    II) Admitindo: STF. 2ª Turma. HC 135386, Rel. Ricardo Lewandowski, Relator(a) p/ Acórdão: Gilmar Mendes, julgado em 13/12/2016.

    Bons estudos!

    PS: as provas estão cada vez mais atentas à jurisprudência. Acompanhar os informativos do STF e STJ pelo Dizer o Direito (a versão paga é uma ótima ferramenta de estudos) e as Teses do STJ vai ajudar demais. Para ler a lei seca, procurem o drive do Eduardo Belisário (é grátis e tem muito conteúdo). Sucesso e sorte a todos!

  • Poderes do Assistente de Acusação

    - Propor meios de prova

    - Requerer perguntas às testemunhas

    - Aditar o libelo e os articulados

    - Participar do debate oral

    - Arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio

    - Requerer a prisão preventiva do acusado

    - Apelar da sentença de mérito (mesmo com a única finalidade de majorar a pena)

    - Recorrer da sentença de impronúncia, nos processos do Tribunal do Júri

    - Recorrer da sentença que julga extinta a punibilidade

    -Arrolar testemunhas (até 5)

  • GAB. D

    Seguindo posicionamento do STJ, havendo decisão fundamentada para o indeferimento da oitiva da testemunhanão haverá cerceamento de defesa.

  • É amigo, o fato é que a banca IDECAN fez seu nome, contudo, muita gente subestimou a banca e agora chora que nem eu kkkkkk

  • A questão traz a temática provas no processo penal, mais especificamente prova testemunhal. Prova pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias.

    A prova testemunhal está disciplinada nos arts. 202 a 225 do CPP, e tem como objetivo “trazer ao processo dados de conhecimento que derivam da percepção sensorial daquele que é chamado a depor no processo". LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 763).

    À análise das assertivas de acordo com a jurisprudência do STJ:
    A) Correta. A assertiva está em consonância com a Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 111: Provas no Processo Penal – II, item 1, vejamos:
    1) É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação (art. 271 do Código de Processo Penal), desde que respeitado o limite de 5 (cinco) pessoas previsto no art. 422 do CPP.

    B) Correta. A assertiva está em consonância com a Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 111: Provas no Processo Penal – II, item 3, vejamos:

    3) Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos.

    C) Correta. A assertiva está em consonância com a Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 111: Provas no Processo Penal – II, item 5, vejamos:

    5) É possível a antecipação da colheita da prova testemunhal, com base no art. 366 do CPP, nas hipóteses em que as testemunhas são policiais, tendo em vista a relevante probabilidade de esvaziamento da prova pela natureza da atuação profissional, marcada pelo contato diário com fatos criminosos.

    D) Incorreta. Não há cerceamento de defesa quando a decisão indefere a oitiva de testemunhas residentes em outro país, nos termos da Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 111: Provas no Processo Penal – II, item 6, vejamos:
    6) Não há cerceamento de defesa quando a decisão que indefere oitiva de testemunhas residentes em outro país for devidamente fundamentada.

    E) Correta. A assertiva está em consonância com a Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 111: Provas no Processo Penal – II, item 4, vejamos:

    4) Nos delitos praticados em ambiente doméstico e familiar, geralmente praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios acostados aos autos.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • Sonho: inspetor.

    Realidade: espetado.

    Mas não podemos parar.

  • Inspetor

    .

    .

    .

    .

    Inspetor do FBI, porque né, nesse nível de dificuldade só pode...

  • STJ: decisão fundamentada que indefere oitiva de testemunhas de outro país não gera cerceamento de defesa

     (RHC 100.406/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 29/08/2018)

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Ainda que o assistente de acusação tenha ingressado após o recebimento da denúncia, é possível que este proponha meios de prova, inclusive arrolamento de testemunhas, observado o limite reservado à acusação. TJ-MT - HC: 8922013 MT, Relator: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES, Data de Julgamento: 15/04/2014, TURMA RECURSAL ÚNICA, Data de Publicação: 08/05/2014.

    b) CERTO: O colendo STJ possui entendimento segundo o qual "em delitos sexuais, comumente praticado às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos." (HC nº 227.449/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 28.04.2015, DJe 07/05/2015). TJ-MA - APL: 0214032014 MA 0026784-08.2007.8.10.0004, Relator: VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, Data de Julgamento: 28/05/2015, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 02/12/2015.

    c) CERTO: Desse modo, a Terceira Turma deste Pretório, firmou entendimento pela compatibilidade da decisão que determina a produção antecipada de provas lastreada nas peculiaridades da atividade policial com a Súmula 455/STJ, considerando a suscetibilidade da memória de tais agentes públicos, pois a atuação profissional destes é marcada pelo contato diário com fatos criminosos que apresentam semelhanças em sua dinâmica. STJ- AgRg no AREsp: 1643240 GO 2020/0003221-0, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 04/08/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2020.

    d) ERRADO: Estando fundamentada a negativa de oitiva das testemunhas residentes no exterior e não demonstrada a imprescindibilidade da prova, como determina o art. 222-A do CPP, é afastada a alegação de cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório. STJ - RHC: 41477 PE 2013/0339463-0, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 16/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2014.

    e) CERTO: Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial valor probatório para fundamentar a condenação, especialmente quando narra os fatos de forma coerente em todas as oportunidades, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. TJ-DF 0003704-74.2018.8.07.0016, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 29/07/2021, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJE: 09/08/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.

  • Redação péssima da Letra D (gabarito), deveria ter escrito que a decisão deve ser fundamentada, negar só por negar é vedado...

  • D) IncorretaNão há cerceamento de defesa quando a decisão indefere a oitiva de testemunhas residentes em outro país, nos termos da Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 111: Provas no Processo Penal – II, item 6, vejamos:

    6) Não há cerceamento de defesa quando a decisão que indefere oitiva de testemunhas residentes em outro país for devidamente fundamentada.

  • PERTINENTES OS DOIS PRIMEIROS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS; REALMENTE MUITA JURISPRUDÊNCIA, ESTÃO PEGANDO PESADO.

  • Saporra só pede STJ e STF. Pede o que ta lei,desgraça! Parece que a prova é para delegado.

  • isso pq escrivão não atua no PROCESSO imagina se atua o nível das questões qual séria hehehe


ID
5432659
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
II. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.
III. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
IV. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, oportunidade em que estarão obrigadas a depor.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Item I – verdadeiro, pois corresponde à letra do artigo 156, I, do CPP.  "Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;"

    Item II – verdadeiro, pois corresponde ao inciso I, do parágrafo único, do art. 158, do CPP. "Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;"

    Item III – verdadeiro, conforme correspondência exata do artigo 229 do CPP. "Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes."

    Item IV – falso, pois as pessoas proibidas de depor, após estarem desobrigadas pela parte interessada, não são obrigadas a depor, sendo, portando, um ato facultativo. "Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho."

  • GABARITO - C

    I. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. ✅ 

    Art. 156, II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                       

    --------------------------------------------------

    II. Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher ✅ 

    ----------------------------------------------------

    III. Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. ✅ 

    -----------------------------------------------------

    IV.  Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Gabarito: C

    I. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (art. 156 CPP).Correto

     II. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher. (art. 158, I CPP). Correto

     III. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. (art. 229 CPP). Correto

    IV. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, oportunidade em que estarão obrigadas a depor. Errado. (art. 207 CPP). Nesse caso, as pessoas têm a faculdade de depor ou não.

  • não estava dificil - estava apenas complicada

  • A ACAREAÇÃO PODE SE DAR DA SEGUINTE FORMA (ART. 229 DO CPP):

    1. ENTRE ACUSADOS;
    2. ENTRE ACUSADO E TESTEMUNHA;
    3. ENTRE TESTEMUNHAS;
    4. ENTRE TESTEMUNHA, ACUSADO E A PESSOA OFENDIDA;
    5. ENTRE PESSOAS OFENDIDAS (DIVERGÊNCIA EM SUAS DECLARAÇÕES SOBRE FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES).

  • Gab. Letra C

    Único erro é o item IV

    -- Art. 207 - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Ex. Padre, advogado, psicólogo.... são proibidos de depor, mas se o fiel, cliente, paciente autorizarem, poderão sim prestar o depoimento, mas caso o profissional não queira, não precisa.

    • No caso do advogado tem a norma do art. 7º, XIX, EOAB: Art. 7º São direitos do advogado: XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
  • A lei diz : " Dar-se-há prioridade(...)

    1 violência doméstica ou contra a mulher;

    2 violência contra a criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. "

    Não só contra a mulher e doméstica. Passível de recurso, a meu ver!

  • O pega ratão está no trecho final da IV. Assim sendo, não julguei essa questão como difícil, mas sim digna de atenção.
  • Assertiva C

    se apenas as afirmativas I, II, III estiverem corretas.

    I. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    II. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.

    III. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. 

  • Caramba, o II também falta um pedacinho, sendo assim não estaria certo...

    questão muito boa, famoso pega ratão.

  • Essa prova não estava fácil se e somente se não estivesse difícil.

  • GAB. C

    IV.  Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Não são obrigadas a depor em momento algum, mesmo após a autorização da parte interessada !!

  • A questão não traz introdução, pede que sejam analisadas as afirmativas. Assim, analisemos:

    I. Correta. A assertiva contempla a redação literal do inciso II do art. 156 do CPP:

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                    
    (...) II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

    II. Correta. O exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada (imposta por lei), sendo obrigatório caso a infração deixe vestígios, podendo ser direto ou indireto e a confissão do acusado não poderá supri-lo, devendo ser dada prioridade à realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, termos do art. 158, parágrafo único, inciso I, do CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 
    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
    III. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    III. Correta. A acareação é meio de prova consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, com a finalidade de obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes, nos termos do art. 229 do CPP:

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    IV. Incorreta. As pessoas proibidas de depor, desobrigadas pela parte interessada, não estarão obrigadas a dar seu testemunho, conforme o art. 207 do CPP.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Assim, temos que as afirmativas I, II e III estão corretas, sendo a letra “C" o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • As assertivas I, II e III estão corretas. O que torna incorreta a assertiva IV é a parte final do texto, onde se tem: " IV. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, oportunidade em que estarão obrigadas a depor."

    O art. "Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho." não trás a obrigatoriedade do depoimento, mas a faculdade de fazê-lo.

    Foco, força e fé!

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    II - CERTO: Art. 148, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    III - CERTO: Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    IV - ERRADO: Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Excelente questão, uma verdadeira aula.

  • Eu estava confiante que estava vedado ao juíz dirimir dúvidas de ofício por conta do sistema acusatório


ID
5432662
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A doutrina determina que princípios são as regras primeiras; são as premissas de todo um sistema de dogmática jurídico-processual penal. Parte da doutrina aponta esse princípio como o escopo primordial do processo penal. Trata-se dos elementos probatórios lícitos juntados aos autos do processo para serem apreciados pelo juiz e valorados no ato da sentença, a fim de se determinar quem foi de encontro ao comando da norma e por que o fez.

Pela narrativa acima, estamos diante de qual princípio processual?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    A questão é estritamente doutrinária, mas, por demonstrar no enunciado que o que se busca dentro do processo é a exata correspondência com os fatos, temos como correta a alternativa do princípio da verdade real.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - C

    "No Processo Penal Devemos buscar a verdade processual , identificada como verossimilhança (verdade aproximada), extraída de um processo pautado no devido procedimento, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas e conduzido por magistrado imparcial."

    Nestor Távora , 169.

  • Gabarito c

    Com as mudanças na legislação processual em 2019, a busca da verdade real no processo penal deixou de ser a regra.

    Na doutrina contemporânea fala-se em busca da verdade processual, posto que, devem ser observadas as garantias processuais (contraditório, ampla defesa, etc..)

  • Gabarito: C

    No Processo Penal, com o principio da verdade real, também conhecido como verdade processual, buscar a verdade processual, identificada como verossimilhança (verdade aproximada), extraída de um processo pautado no devido procedimento, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas e conduzido por magistrado imparcial. O resultado almejado é a prolação de decisão que reflita o convencimento do julgador, construído com equilíbrio e que se reveste como a justa medida, seja por sentença condenatória ou absolutória.

    Fonte: Nestor Távora.

    • ALTERNATIVA C - Verdade processual.

    Para quem ficou em duvida quanto ao princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

  • Princípios do direito processual penal brasileiro (2.1 princípio do devido processo legal; 2.2 princípio da inocência; 2.3 princípio do juiz natural; 2.4 princípio da legalidade da prisão; 2.5 princípio da publicidade; 2.6 princípio da verdade real; 2.7 princípio do livre convencimento; 2.8 princípio da oficialidade; 2.9 princípio da disponibilidade; 2.10 princípio da oportunidade; 2.11 principio da indisponibilidade; 2.12 princípio da legalidade)

  • Princípio da verdade processual

    A verdade processual é uma verdade construída ,esperando para ser descoberta,que não se encerra o ciclo probatório.

    Se faz necessária a analise do caminho percorrido pelo juiz,na construção dessa verdade processual,o que nos conduz aos critérios utilizados,visando uma decisão justa.

  • Verdade processual ou certeza do tipo juridica - os fins não mais justificam os meios.
  • princípio da verdade real estabelece que o julgador sempre deve buscar estar mais próximo possível das verdades ocorridas no fato, devendo existir sempre um sentimento de busca pela verdade quando da aplicação da pena e da apuração dos fatos.

    #DESISTIRJAMAIS

  • O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

    O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

  • princípio da verdade real estabelece que o julgador sempre deve buscar estar mais próximo possível das verdades ocorridas no fato, devendo existir sempre um sentimento de busca pela verdade quando da aplicação da pena e da apuração dos fatos.

  • Bom mesmo era eu saber a resposta correta, mas, por hora, me contento em saber que a alternativa a, b e d não são as respostas corretas. rsrs

  • A presente questão traz o conceito de um princípio processual penal e pede que assinalemos a opção correspondente. Vejamos o significado dos princípios trazidos nas alternativas:

    - Publicidade: Decorre da garantia do acesso de todo e qualquer cidadão aos atos praticados no curso do processo, e tem como objetivo assegurar a transparência da atividade jurisdicional, oportunizando sua fiscalização pelas partes e por toda a co­munidade.

    - Presunção de inocência: Decorre da regra inscrita no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, preconizando que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    - Verdade processual: Conhecido como princípio da busca da verdade, corresponde ao fato de que no processo penal, devem ser realizadas as diligências necessárias e tomadas as providências cabíveis para tentar descobrir como os fatos realmente se passaram. Assim, o jus puniendi será exercido com efetividade em relação àquele que praticou ou concorreu para a infração penal.

    - Razoabilidade de duração do processo: Decorre da regra insculpida no o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, garantindo a todos, sem distinções, seja no âmbito judicial ou administrativo, a razoável duração do processo, bem como dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Assim, visa garantir a todos uma justiça célere e eficiente.

    - Favor rei: Conhecido também como in dubio pro reo, implica em que qualquer dúvida ou interpretação no âmbito do processo penal, deve sempre ser levada pela direção mais benéfica ao réu, considerando que a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva estatal.

    Feita essa breve introdução, depreende-se que o enunciado, ao afirmar que o referido princípio trata sobre os “elementos probatórios lícitos juntados aos autos do processo para serem apreciados pelo juiz e valorados no ato da sentença, a fim de se determinar quem foi de encontro ao comando da norma e por que o fez", tem-se, na verdade, que estamos diante do princípio da verdade processual, sendo a alternativa “C" o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • Princípio da Publicidade: Os atos processuais devem ser realizados publicamente, á vista de quem queira acompanhá-los, sem segredos e sem sigilos.

    Artigos correspondentes - CF, art. 5º, incisos XXXIII e LX. CF, art. 93, inciso IX.

    Em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, a própria CF ressalva a possibilidade de se restringir a publicidade, por exemplo, quando houver interesse público ou a intimidade o exigir.

    Mitigações inerentes à publicidade:

    1| interceptação telefônica;

    2| reconhecimento de pessoas;

    3| risco de intimidação da vítima e/ou testemunhas.

  • O que é verdade processual? Em processo, vige o princípio da verdade Real, não propriamente da verdade absoluta, pois o Homem e as coisas são falíveis. Mas, pelo menos, deve-se procurar, no julgamento, juízo de extrema probabilidade de existência ou inexistência dos fatos.

  • Minha contribuição.

    PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS

    -INÉRCIA: o Juiz não dá início ao processo penal, pois violaria a imparcialidade.

    -IMPARCIALIDADE DO JUIZ: Não pode ter relações/vínculos com os sujeitos processuais.

    -JUIZ NATURAL E PROMOTOR NATURAL: Juiz e Promotor prévio ao início da Ação Penal.

    -DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: Órgão que tem o direito de dizer – Cabe recurso.

    -CELERIDADE PROCESSUAL: Duração Razoável do Processo - EXPRESSO

    -ECONOMICIDADE PROCESSUAL: Redução de despesas / Mínimo probatório para fundamentar sentença.

    -PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: Nenhuma pessoa poderá ter restringido seus bens e o direito de ir e vir sem o devido processo legal.

    -PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA: Princípio da não culpabilidade.

    -CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: Autodefesa: Oportuniza o réu / Defesa Técnica: Indisponível, Obrigatória.

    -IGUALDADE PROCESSUAL OU PARIDADE DAS ARMAS (Par condictio): Todos são iguais perante a lei, sem distinção.

    -PUBLICIDADE: REGRA → Porém não é Absoluta (Ex.: IP, sigiloso).

    -MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: O juiz é livre para decidir, desde que o faça de forma motivada, sob pena de NULIDADE.

    -NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (Nemo Tenetur se Detegere): Ninguém pode ser obrigado a compelir provas contra si mesmo.

    -INAFASTABILIDADE DO PODER JURISDICIONAL: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça de lesão.

    -VEDAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS: a doutrina admite prova ilícita se for a única prova para absolvição do réu.

    -BIS IN IDEM: A pessoa não pode ser punida duplamente pelo mesmo fato.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Definição retirada da doutrina processual penal de Paulo Rangel.

  • Eu não concordo com o gabarito dado. O principio da verdade processual está relacionado ao processo civil, no processo Penal nós temos o principio da busca da verdade.
  • alguém ensina português para ao examinador.

    DE encontro (contra, em oposição a, chocar-se com)

    AO encontro (é em sintonia, conforme, estar de acordo com)

    ele coloca "de" encontro, quando queria colocar "ao" encontro.

    Questão anulável por esse motivo, visto que muda totalmente o sentido.


ID
5432665
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge foi preso em flagrante pela prática do delito de roubo. Durante as investigações, descobriram-se mais vítimas dessa prática criminosa, angariando-se mais documentação que comprovariam esses demais delitos praticados por Jorge. Como se sabe, esses autos são enviados ao Ministério Público, que é quem tem, por lei, a função privativa de promover a ação penal pública. Em relação à ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Art. 46, DO CPP: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (artigo16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • PRAZOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA:

    RÉU PRESO = 5 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DO INQUÉRITO

    RÉU SOLTO = 15 DIAS

    QUANDO NÃO HOUVER INQUÉRITO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL= 15 DIAS

  • GABARITO - A

    Ajuda na resolução = Pega o prazo do IP da Justiça comum e reduz da metade:

    10 dias preso / 30 dias solto

    denúncia:

    5 dias preso / 15 dias solto

  • Gabarito: A

    Preso (5 dígitos) ----> 5 dias

    Solto/afiançado (15 dígitos) ----> 15 dias

  • Gabarito: LETRA A

    Facilitando a vida:

    Se prazo inquérito policial é 10 dias preso e 30 solto... o da denúncia é a METADE: logo, 5 dias preso e 15 solto.

  • GABARITO "A".

    Preso: 05 dias;

    Solto: 15 dias;

    IP (preso): 10+15

    IP (solto): 30

  • Até que fim uma letra de lei nessa prova PC CE. KKK

  • GABARITO - A

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Primeiro eu li só as assertivas e escolhi a letra A, mas aí fui ler o enunciado e o examinador conseguiu me induzir ao erro, marquei o prazo do IP.

    Conclusão, evite ler o enunciado (historinha da questão). Leia apenas em último caso, pois, na maioria das vezes, a sua única finalidade é confundir o candidato.

    Errando e aprendendo... Simboraaaa!!!!

  • GABARITO LETRA A.

    Caso o candidato tivesse ciência do artigo 46 do CPP ele responderia de forma fácil. La diz que o prazo para o oferecimento da denúncia caso o querelado esteja preso é de 5 dias, caso esteja solto é de 15 dias.

    #PERTENCEREMOS

  • Letra de lei do artigo 46 do CPP.

  • GABARITO LETRA "A"

    CPP: Art. 46 - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu presoserá de 5 diascontado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 diasse o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • PRAZOS DE OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA

    DROGAS: 10 dias preso 10 dias solto

    CPPM: 5 dias preso 15 dias solto

    Crimes contra economia popular: 2 dias preso 2 dias solto

    Codigo Eleitoral: 10 dias preso 10 dias solto

    Denúncia: 5 dias preso 15 dias solto

    Queixa: 6 meses

    Crime falimentar: 10 dias

  • Quase confundi o prazo de oferecimento da denuncia (5 preso, 15 solto) com o prazo de conclusão do inquérito (10 preso , 30 solto)

  • Em regra

    Réu preso: 5 dias

    Réu solto: 15 dias

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    Pegar o prazo do inquérito policial da Justiça comum e reduz da metade:

    10 dias preso / 30 dias solto

    denúncia:

    5 dias preso / 15 dias solto

    • Artigos envolvidos:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

    § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

    § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • A) CORRETA

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do MP receber os autos do IP, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

  • PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO MP - AÇÃO PENAL PÚBLICA

    O prazo para oferecimento da denúncia:

    1. Estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial;

    2. Se o réu estiver solto ou afiançado, é de 15 dias;

    IP: 10 Preso / 30 Solto ---------Reduz na Metade ----------> DENÚNCIA: 5 Preso / 15 Solto

    Art. 46, do CPP: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (artigo16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.

           

    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.


    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido.”


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:


    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)”


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:

    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.



    A) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz a regra prevista no artigo 46 do Código de Processo Penal, ou seja, o prazo para o oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias em se tratando de réu preso e de 15 (quinze) dias em se tratando de réu solto ou afiançado:


    “Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.”


    B) INCORRETA: O prazo para oferecimento da denúncia de réu preso é de 5 (cinco) dias e para o réu solto o prazo é de 15 (quinze) dias.  Tenha atenção que o inquérito policial tem prazo para término, como regra geral, o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.


    C) INCORRETA: O prazo para oferecimento da denúncia de réu preso realmente é de 5 (cinco) dias, mas para o réu solto o prazo é de 15 (quinze) dias. Tenha atenção que os inquéritos policiais militares deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    D) INCORRETA: O prazo para oferecimento da denúncia de réu preso é de 5 (cinco) dias e para o réu solto o prazo realmente é de 15 (quinze) dias.


    E) INCORRETA: O prazo para oferecimento da denúncia de réu preso é de 5 (cinco) dias e para réu solto o prazo é de 15 (quinze) dias.  Tenha atenção que para os crimes de competência da Justiça Federal o prazo para conclusão do inquérito policial é de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial, estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância e dá outras providências).


    Resposta: A


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 46, caput: “O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. (...)”.

    B- Incorreta. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, e não 10, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, e não 20, se o réu estiver solto ou afiançado. Vide alternativa A.

    C- Incorreta. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, e não 20, se o réu estiver solto ou afiançado. Vide alternativa A.

    D- Incorreta. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, e não 10, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. Vide alternativa A.

    E- Incorreta. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, e não 15, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, e não 30, se o réu estiver solto ou afiançado. Vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • MP faz denuncia as 5:15PS

    Isso me ajuda a lembrar

  • Filho simplifica

    grava só os prazos do IP Preso 10 dias e Solto 30 dias

    a Ação penal é a metade pronto

  • GABARITO: A

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • cobrar prazo da PC sendo concurso da PC, não obrigado vou cobrar prazos do MP pq eu acho melhor hehehe

  • Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Não confundir prazo da DENUNCIA com o do INQUERITO.

    • Em regra o do IP é de 10 dias preso/ 30 solto.
    • O da Denuncia é de 5 preso/ 15 solto.

    gabarito A


ID
5432668
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A Lei 13.964/19, o chamado “Pacote Anticrime”, incluiu na legislação processual a figura do Juiz das Garantias, que será responsável pelo controle e legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais durante o inquérito policial, separando, finalmente, a fase de investigação da fase de julgamento, a fim de que o magistrado que atue no julgamento não seja contaminado pelo que foi produzido na fase anterior. Acerca do que foi determinado na Lei 13.964/19 sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Conforme Art. 3º-C e Art. 3º-B, XIV, o juiz das garantias atuará até o recebimento da denúncia. Assim, o juiz de julgamento terá a sua atuação a partir do recebimento e não do oferecimento.

    "Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XIV - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;" 

      "Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. 

    § 1º Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento."

  • O erro da e) é oferecimento o correto é RECEBIMENTO.

  • GABARITO LETRA E

    >>Juiz das Garantias cessa com o recebimento denúncia ou queixa [Art. 3º C, do CPP].

  • Interessante. As bancas não querem saber se os artigos do pacote anticrime estão suspensos. Elas estão cobrando msm assim.

  • Juiz de Julgamento funcionará do RECEBIMENTO da denúncia em diante.

  • Juiz de Julgamento funcionará do RECEBIMENTO da denúncia em diante.

  • GABARITO "E".

    O juiz das garantias atuará até o recebimento da denúncia, e a partir daí o juiz da instrução ficará responsável, mas, repise-se, que este último não fica vinculado as decisões tomadas pelo primeiro, devendo revisá-las em 10 dias.

  • A nomenclatura Juiz de Julgamento também não está totalmente correta (outro erro da assertiva).

    Atualmente temos:

    1 - Juiz das Garantias;

    2 - Juiz da Instrução e Julgamento;

    3 - Juiz da Execução Penal.

  • A) CORRETA. CPP, Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XII - julgar o  habeas corpus  impetrado antes do oferecimento da denúncia

    B) CORRETA. CPP, Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

    C) CORRETA. CPP, Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: IV - ser informado sobre a instauração de qualquer inv§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. estigação criminal;

    D) CORRETA. CPP, Art. 3º-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

    E) INCORRETA. Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

  • OBS: SUSPENSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO JUIZ DAS GARANTIAS.

    "No dia 15 de janeiro de 2020, ou seja, mesmo antes de a Lei 13.694/2019 entrar em vigor, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, em decisão liminar proferida em plantão judicial no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6298, 6299 e 6230, suspendeu a eficácia dos dispositivos regulamentadores do juiz das garantias até que houvesse sua implementação nas comarcas pelos tribunais, o que deveria ocorrer no prazo de 180 dias contados da publicação da sua decisão. Uma semana depois, o relator do caso, ministro Luiz Fux revogou a decisão do presidente da corte e, em sede de medida cautelar, suspendeu a própria implementação do juiz das garantias, isto é, determinou que nada fosse feito para tornar efetiva a alteração legislativa até que se reúnam, nas suas palavras, "melhores subsídios que indiquem, acima de qualquer dúvida razoável, os reais impactos do juízo das garantias (…)".

    Fonte:"https://www.conjur.com.br/2021-jun-27/opiniao-juiz-garantias-ano-meio-espera

    PS: Qualquer atualização ou correção entra em contato, ou comenta aqui.

  • Tem que ter bastante atenção com os seguintes dispositivos:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XII - julgar o  habeas corpus  impetrado antes do oferecimento da denúncia

    Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

  • Quanto a alterativa 'A':

    Um habeas corpus impetrado contra uma prisão preventiva decretada por um juiz das garantias será julgado originariamente pelo juiz das garantias? Ou por outro juiz das garantias?

  • GABARITO: E

     

     

    A - Competirá ao Juiz das Garantias o julgamento de habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia. CORRETA a afirmação. Art. 3-B, XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

     

    B - A competência do Juiz das Garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. CORRETA a afirmação. Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

     

    C - O Juiz das Garantias será informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal. CORRETA a afirmação. Art. 3-B, IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal.

     

    D - Se o investigado estiver preso, o Juiz das Garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. CORRETA a afirmação.

     

    E - Obedecendo à estrutura acusatória, o Juiz das Garantias funcionará na fase investigativa, enquanto o Juiz de Julgamento funcionará do oferecimento da denúncia em diante.  ERRADA a afirmação (gabarito pedia a incorreta).

     "Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XIV - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;"

     "Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

    § 1º Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento."

  • A lei 13.964/2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual, também chamada de Pacote Anticrime, além da introdução da figura do Juiz de Garantias, também trouxe o chamado acordo de não persecução penal em seu artigo 28-A, no qual o investigado, cumprindo certos pressupostos e não tendo qualquer vedação das impostas, celebrará o acordo com o Ministério Público e, cumprindo este, terá declarada extinta sua punibilidade e não será levado ao cárcere.


    A lei traz como pressupostos para a realização do acordo de não persecução penal a existência de procedimento investigativo; não ser caso de arquivamento dos autos; pena mínima inferior a quatro anos; crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime.


    Com relação as condições do acordo de não persecução penal, estas serão ajustadas cumulativa e alternativamente, sendo as seguintes: 1) obrigação de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 2) deverá o investigado renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 3) o investigado deverá prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução; 4) pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 5) cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.


    Por outro lado, não será cabível o acordo de não persecução penal nas seguintes hipóteses: 1) se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 2) se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 3) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e 4) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.


    O acordo então será realizado pelo Ministério Público com o investigado e seu defensor e será designada uma audiência na qual o Juiz irá verificar a voluntariedade. Tendo sido cumprido o acordo o Juiz declarará extinta a punibilidade e no caso de descumprimento o MP comunicará ao Juiz para a rescisão.


    Tenha atenção que os artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal estão com sua eficácia suspensa em decisão proferida na ADI 6305, vejamos:


    "(...) Ex positis, concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia do artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal (CPP), na redação introduzida pela Lei n° 13.964/2019. Conclusão Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos: (a) Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo Penal); (b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de Processo Penal); (b2) Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal); Nos termos do artigo 10, §2º, da Lei n. 9868/95, a concessão desta medida cautelar não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em curso na presente data. Aguardem-se as informações já solicitadas aos requeridos, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Após, retornem os autos para a análise dos pedidos de ingresso na lide dos amici curae e a designação oportuna de audiências públicas. Publique-se. Intimem-se."”   

    A) INCORRETA (a alternativa): o julgamento do habeas corpus, pelo juiz de garantias, impetrado antes do oferecimento da denúncia, está previsto no artigo 3º-B, XII, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    (...)

    XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;    


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 3º- C do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.”


    C) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e o fato de o juiz de garantias ter que ser informado sobre qualquer investigação criminal está previsto no artigo 3º-B, IV, do Código de Processo Penal.


    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    (...)

    IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;” 


    D) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 3º-B, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    (...)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”


    E) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que o juiz de garantias atuará até o recebimento da denúncia, artigo 3º-B, XIV e 3º- C, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    (...)

    XIV - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;” 


    “Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.”


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer. 


ID
5432671
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Márcio foi denunciado e, durante toda a ação penal, permaneceu preso cautelarmente, sendo ao final condenado a uma pena de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi confirmada em todas as instâncias, tendo ocorrido o transitado em julgado da decisão. Márcio já havia iniciado a sua execução de pena, mas permanecia com dúvidas em relação à progressão de regime.

Seus familiares o procuram para esclarecer essas dúvidas, oportunidade em que você deveria informar que o preso deverá ter cumprido ao menos

Alternativas
Comentários
  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL - 7.210/84

    (...)

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;   

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • GABARITO: C.

    LEI 7.210/84- Art. 112. VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

  • ESSA BANCA IDECAN.. FOI UMA SURPRESA NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES.

  • GABARITO - C

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

    ----------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Passo a passo de como eu decorei a nova tabela de progressão

    (funcionou para mim, pode ser que você ache ruim)

    1º) Decore os percentuais, não tem jeito.

    Inicia com 16, aí vai pro 20, e de 5 em 5, até o 30. A partir do 30, aumenta de 10 em 10, até chegar no 70% (máximo).

    Escreva várias vezes que isso vai entrar na sua cabeça: 16 - 20 - 25 - 30 - 40 - 50*** - 60 - 70

    Já explico os três asteriscos do 50%.

    2º) Comece pelo básico. Crimes sem ser hediondos, comuns. Menos mal um crime não hediondo, né?

    Dentre os não hediondos, menos mal um crime sem violência (ainda que o cara seja reincidente), né? Então primeiro vêm os SEM VIOLÊNCIA, tanto o primário, quanto reincidiente

    16% - primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    20% - reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    3º) Parta para os crimes ainda não hediondos, mas agora COM VIOLÊNCIA ou grave ameaça. São os dois próximos percentuais, é quase igualzinho:

    25% - primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; 

    30% - apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça

    4º) Agora a parada começou a ficar séria. Crime Hediondo é ruim, mas o cara é primário, mete 40% nele.

    40% - apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    5º) Lembra dos 3 asteríscos?

    Pois é, 50% eu puxo três setinhas e monto as opções:

    •  condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional (Aqui o cara além de cometer crime hediondo, matou, mas caaaalma, pelo menos não é alguém contumaz/habitual na prática desses delitos hediondos ou equipardos. Aliás, esses devem ficar por útimo)
    • condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado
    • condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada

    6º) Agora partiu para os piores!! Aqui eu levei um tempo confundindo, mas decorei assim. É reincidente em CRIME HEDIONDO??? Então é um cara muito brabo, perigoso, é o pior possível. Pior até mesmo que aquele outro maluco que praticou crime hediondo COM MORTE, mas sendo primário. Quem sabe ele pratica só uma vez, né? Mas esse cara que em menos de 5 anos pratica outro hediondo, tá pra brincadeira não!

    Portanto, lembre-se disso e deixe as duas últimas para os REINCIDENTES em crime hediondo/equiparado.

    Sendo a penúltima, para o que não teve morte.

    60% - apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado

    E por fim, o maluco é brabo, reincidente em hediondo e ainda mata:

    70% - apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    Ah, e toda vez que for CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE -> VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL (tanto lá no 50%, como aqui no 70%).

    Abraços.

  • no edital pedia o estuda da LEP , nela vem dizendo as porcentagens

  • VAI COBRAR DECOREBA NA CASA DO KCT

  • Tem uns caras que detonam nos comentários, muito obrigado!
  • Gab. Letra C

    Parece ser difícil decorar essas porcentagens, mas usando um mínimo de raciocínio, pode ficar mais fácil.

    1. Antes da mudança era 1/6, certo? Portanto, começa em 16%
    2. Depois vai subindo de 5 em 5 até 30. Portanto, 16% - 20% - 25% - 30%
    3. A partir de 30, somente de 10 em 10 até o final - até 70%
    4. Crimes hediondos era 2/5 e 3/5, certo? Então continua, pois 2/5 = 40% e 3/5 = 60%

    .

    • 16% (1/6) >> primário + crime sem violência e grave ameaça
    • 20% >> reincidente + crime sem violência e grave ameça
    • 25% >> primário + crime COM violência e grave ameaça
    • 30% >> reincidente + crime COM violência e grave ameaça
    • 40% (2/5) >> primário + hediondo
    • 50% >> primário + hediondo + morte // milícia privada // comando de ocrim
    • 60% (3/5) >> reincidente + hediondo
    • 70% >> reincidente + hediondo + morte
  • Gabarito C.

    .

    Progressão para o regime menos rigoroso

    Requisito temporal - novo

    • 16% - crime sem violência – primário (1/6)
    • 20% - crime sem violência – reincidente
    • 25% - com violência – primário
    • 30% - com violência – reincidente
    • 40% - hediondo – primário
    • 50% - hediondo + morte – primário (vedado livramento condicional)
    • ------ Comando de OrCrim
    • ------ Milícia privada
    • 60% - hediondo – reincidente
    • 70% - hediondo + morte – reincidente (vedado livramento condicional)

    Se mulher gestante ou responsável por criança/deficiente:

    • 1/8 da pena
    • Não ter cometido crime com violência
    • Não ter cometido crime contra o filho/dependente
    • Primária
    • Não ter integrado OrCrim

    > Bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor

    > Manifestação do Ministério Público e do Defensor

  • [GAB: C]

    1 = Primário

    2 = Reincidente

    • Crim. sem viol. g. ameaça - 1 (primário) = 16% // 2 (reincidente) = 20%
    • Crim. com viol. g. ameaça - 1 (primário) = 25% // 2 (reincidente) = 30%

    • 40% - 1 - HE (primário, hediondo)
    • 50% - 1 - HEM (primário, hediondo resultado morte) // milícia privada // orgcrim
    • 60% - 2 - HE (reincidente, hediondo)
    • 70% - 2 - HEM (reincidente, hediondo resultado morte)

    *Quem já assistiu aula com Luana Davico vai entender essa tabela.

    Requisitos cumulativos para progressão de regime de:

    Mulher gestante/mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

    • Ter cumprido 1/8 da pena.
    • Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
    • Não ter cometido o crime contra filho ou dependente.
    • Primária + bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
    • Não ter integrado orgcrim.
  • SEM VIOLÊNCIA 16% e 20%

    COM VIOLÊNCIA 25% e 30%

    HEDIONDOS 40%, 50%, 60% e 70%

                   

    AÍ BASTA PENSAR:

    Primário, primário com morte, reincidente e reincidente com morte (nos hediondos) e aplicar a porcentagem.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal, a legislação extravagante e os Tribunais Superior dispõem sobre progressão de regime.

    A- Incorreta. Nesse caso, a porcentagem correta é a de 16%. Art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84): “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (...)”.

    B- Incorreta. Tal porcentagem se aplica ao apenado primário em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. Ao apenado reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, aplica-se a porcentagem de 30%. Art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84): “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 7210/84, em seu art. 112: "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; (...)”.

    D- Incorreta. Tal porcentagem se aplica ao condenado primário pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte. Ao condenado primário pela prática de crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, aplica-se a porcentagem de 40%. Art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84): “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (...)”.

    E- Incorreta. Tal porcentagem se aplica ao apenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte. Ao apenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, aplica-se a porcentagem de 70%. Art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84): “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Art. 112, VI da LEP - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; 

  • A questão versa sobre a progressão de regime, que é regulada pelo artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. Na hipótese narrada, Marcio foi condenado a pena de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, tendo permanecido preso cautelarmente durante o processo. Não foi mencionado o crime que gerou a condenação.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido ao menos 16% da pena (e não 15%), consoante estabelece o artigo 112, inciso I, da Lei de Execução Penal.

     

    B) Incorreta. Se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido ao menos 30% da pena (e não 25%), consoante estabelece o artigo 112, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

     

    C) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 112, inciso VI, alínea “c", da Lei de Execução Penal.

     

    D) Incorreta. Se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado e se for primário, a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido ao menos 40% da pena (e não 50%), consoante estabelece o artigo 112, inciso V, da Lei de Execução Penal.

     

    E) Incorreta.  Se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido ao menos 50% da pena (e não 60%). Ademais, o apenado, nestas condições, não terá direito ao benefício do livramento condicional, consoante estabelece o artigo 112, inciso VI, alínea “a", da Lei de Execução Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • A simples constituição de milícia privada é crime hediondo ? Nao encontrei o embasamento legal.

  • GAB. C

    50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.

  • Sem dizer o crime, só a mãe Dinah !!

  • GABARITO: C

    16%⇾ Primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    Hediondos/Equiparados:

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte (sem livramento)/Comando de organização criminosa p/ prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equiparados

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equiparados com resultado morte (sem livramento)

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    Não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    Primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    Não integrar organização criminosa.

    Dica do colega ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

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  • PROGRESSÃO DE REGIME:

    16% - 1 + SEM v/ga  

    20% - 2 + SEM v/ga  

    25% - 1 + COM v/ga  

    30% - 2 + COM v/ga  

    40% - 1 + CHE

    50% - 1 + CHEM VeLiCo

    Comando de orcrim do CHE

    Milícia

    60% - 2 + CHE

    70% - 2 + CHEM VeLiCo

    Peguei a dica nesse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Rl3m2KPsjts


ID
5432674
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevalece na doutrina a classificação de fontes formais, como a lei e o costume. As fontes diretas são constituídas pelas leis em sentido amplo, que se subdividem em outras classificações quanto à finalidade ou importância das normas processuais. Trata-se aqui das fontes processuais penais extravagantes. Nas alternativas a seguir há exemplos de fontes extravagantes modificativas, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    As leis penais extravagantes modificativas são as editadas com a finalidade de alterar a Lei Processual Penal. Nesse contexto, a única alternativa que não contempla uma Lei que alterou o CPP é a B, que trata da Lei 1.0799/1950.

    FONTE: ALFACON.

  • Aproveitando o ensejo:

    ( Embora não seja o centro da questão)

    I) Os crimes de responsabilidade do PR não estão previstos de forma taxativa na CF.

    II) A C.F estabelece que o Presidente da Republica SOMENTE poderá ser preso por sentença condenatória do

    STF. Assim ele NÃO se submete a prisões de natureza CAUTELAR (Flagrante, Preventiva e Temporária)

    Bons estudos!

  • A única assertiva que não se relaciona aos Crimes Comuns é a B, que trata dos Crimes de Responsabilidade, que não são crimes em sentido estrito, mas sim conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza

    Abraços.

  • pqp quando nos livramos no Lucio vem o discipulo

  • gab. letra b é a única que não complementa o processo penal

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Fui pela lógica kk, marquei a única Lei que prevê crimes propriamente e que se difere das demais
  • Crime de responsabilidade é uma infração político-administrativaz; ou seja, não há resquícios penais em tal norma. Sendo assim, não se pode afirmar que a lei de crime de responsabilidade possua regras do Direito Processual Penal.

    Em resumo, não há crime e nem regras processuais penais na mencionada norma.

  • "E ai, tudo bom?" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Inspetor brabo esse meu deus

  • As leis penais extravagantes modificativas, ou seja, que estão fora dos códigos (Código Penal e Código de Processo Penal)modificativas, como o próprio nome infere, mudam a sistemática legislativa. 
    Passemos à análise das assertivas.

    A letra "A" está correta, não sendo gabarito da questão, uma vez que a Lei nº 8.038/90 institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Logo, altera o CPP.

    A letra "B" está incorreta, sendo gabarito da questão, uma vez que Lei nº 1.079/50 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Assim, não contempla uma Lei que alterou o CPP ou o CP.

    A letra "C" está correta, não sendo gabarito da questão, uma vez que a Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Logo, altera o CPP e/ou CP.

    A letra "D" está correta, não sendo gabarito da questão, uma vez que a Lei nº 13.964/19 aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Logo, altera o CPP e/ou CP.

    A letra "E" está correta, não sendo gabarito da questão, uma vez que a Lei nº 11.690/08 altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências. Logo, altera o CPP.
    Gabarito da questão: letra B.
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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Eu gostaria de saber o que o examinador da IDECAN tinha na cabeça quando elaborou essa prova pra INSPETOR

  • O problema de tudo é entender a pergunta (:

  • Tenho trauma desta prova até hoje, no dia eu li e parecia que eu era analfabeto.


ID
5432677
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge, engenheiro, e José, policial militar, efetuaram a prisão em flagrante de Paulo, conhecido por furtar objetos no centro da cidade. Na sua última investida, ao tentar furtar o celular de Jorge, este saiu em perseguição a Paulo, juntamente com o policial militar José, que, presenciando o fato, também saiu em disparada no intuito de capturar o criminoso, o que foi feito. Levado para a Delegacia Policial e apresentado à autoridade, esta determinou a oitiva do condutor/testemunha José, da vítima Jorge e do conduzido Paulo, determinando seu recolhimento à prisão. Acerca das disposições sobre prisão em flagrante no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) ERRADA. " Art. 304, § 2, do CPP.  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

    B) ERRADA. "Art. 308, do CPP.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo."

    C) ERRADA. "Art. 306, § 1, do CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."   

    D) CORRETA. "Art. 304, § 4, do CPP.  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa." 

    E) ERRADA. " Art. 310, § 4º , do CPP. Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva."

  • "A Lei 13.257/16 deu nova redação aos arts. 6º, 185, 304 e 318 do Código de Processo Penal. Os três primeiros, de um modo geral, dizem respeito à qualificação do indiciado, no inquérito policial; acusado, no processo judicial; e autuado, no auto de prisão em flagrante; quando devem ser colhidas informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.".

    Fonte: Gran Cursos Online

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão em flagrante.

    A- Incorreta. Na falta de testemunhas da infração, devem assinar, junto com o condutor, duas (não três) testemunhas da apresentação do preso à autoridade. Art. 304, § 2º/CPP: "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".

    B- Incorreta. Na falta de autoridade no lugar da prisão, o preso deve ser logo apresentado à autoridade do lugar mais próximo. Art. 308, CPP: "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo".

    C- Incorreta. O prazo correto é de 24 horas. Art. 306, § 1º/CPP: "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública".

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 304, § 4º: "Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presas".

    E- Incorreta. O prazo correto é de 24 horas. Art. 310, § 4º/CPP: "Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • 24 horas após as 24 horas do caput =48 horas

    acertei pq fui na menos errada

  • GABARITO - D

    A) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos três pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Art. 304, § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    ---------------------------------------------------------------

    B)   Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    --------------------------------------------------------------

    C) Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    procedimentos imediatos -

    Comunicação ao juiz ao MP à família do preso e a pessoa por ele indicada.

    Procedimentos em 24h -

    envio do APF ao Juiz

    Encaminhar os autos de forma integral a Defensoria , caso não tenha constituído advg.

    Realização da audiência de custódia.

    -----------------------------------------------------------------

    E) Transcorridas 48 (quarenta e oito) horas após a prisão em flagrante sem a realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

    Art. 310, § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no  caput  deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • GABARITO "D".

    Mas a casca de banana estava na "E"...

  • Vou continuar estudando e um dia irei passar em um concurso melhor!

    Essa banca me deu uma surra na prova da PCCE, mas eu irei vencer e você também vencerá!

    DEUS É POR NÓS!

  • Pra quem é policial civil, acertou essa facim.

    Essa pergunta é feita após o interrogatório do acusado.

  • IDECAN está pior que CESPE.

  • RUMO PMCE

  • a) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    b) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    c) Imediatamente após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    d) ok

    e) Transcorridas 24 horas após a prisão em flagrante sem a realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

  • Seria muito interessante que o comentário da Rhania fosse o mais curtido, pois versa sobre o conteúdo da questão.

    Infelizmente, tenho percebido que o fórum de respostas virou ambiente que o pessoal está transformando em "redes sociais"... Tem de tudo: gente fazendo propagandas políticas, piadinhas, debate sobre esquerda x direita, mensagens motivacionais, entre outros...

    O QC é um local onde muito usam para estudar. Eu, particularmente, tenho o QC como minha principal fonte de estudos.

    Não vamos perder o foco, pessoal!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante e da lavratura do auto. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade, de acordo com o art. 304, §2º do CPP.

    b)  ERRADA. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo, de acordo com o art. 308 do CPP.

    c) ERRADA. O erro está no prazo, que deve ser de 24 horas, de acordo com o art. 306, §1º do CPP:  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    d) CORRETA. Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa, de acordo com o art. 304, §4º do CPP.

    e) ERRADA. Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva, conforme o art. 310, §4º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • A QUESTÃO E)

    SUPONDO QUE TENHAM SE PASSADO 48H, ISSO NÃO TORNARIA A PRISÃO ILEGAL, TENDO QUE SER RELAXADA? NO CASO, SÓ NÃO PODERIA IMEDIATA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, É ISSO?

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    b) ERRADO: Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    c) ERRADO: Art. 306, § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    d) CERTO: Art. 304, § 4o Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    e) ERRADO: Art. 310, § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.


ID
5432680
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O conceito clássico do inquérito policial dado pela doutrina é que se trata de um procedimento administrativo que visa apurar autoria e materialidade. A investigação realizada pela Autoridade Policial faz parte da persecução penal.

Acerca da persecução penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Do despacho que indeferir a abertura de inquérito caberá Recurso Administrativo a ser endereçado ao Chefe de Polícia, conforme art. 5º, §2º do CPP.

    " art. 5º, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • qual O MOTIVO DE ESTAR CORRETA a letra E?

  • letra E também esta errada. Autoridade policial precisa apenas de NOTICIAS de novas provas para voltar a investigar

  • GABARITO OFICIAL - A

    A) Art. 5º, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    ------------------------------------------------

    B) A notitia criminis pode ser de cognição imediata, cognição mediata e cognição coercitiva.

    notitia criminis de cognição imediata ou direta é aquela em que a autoridade toma conhecimento da infração de ofício, ou seja, no exercício regular das funções, sem provocação formal. ( Atividades rotineiras)

     cognição mediata ou indireta, é aquela em que a autoridade competente toma conhecimento da infração penal por meio de uma provocação formal, que na hipótese do art. 5º do CPP compreende o requerimento da vítima ou do seu representante legal, e a requisição do juiz e do Ministério Público. 

    Cognição coercitiva

    autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    ---------------------------------------------------

    C) A delatio criminis ocorre quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de um crime de ação penal pública (art. 5º, §3º do CPP).

    NÃO ESQUECER:

    A “delatio criminis” subdivide-se em simples e postulatória. A primeira consiste na hipótese em que qualquer pessoa do povo provocado, ao passe que a segunda se refere ao requerimento da vítima ou do seu representante legal.

    -----------------------------------------------------

    D) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    ------------------------------------------------------

    E) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.

    Embora veja como polêmica, pois pode ocorrer o surgimento de provas novas , acredito que a banca manteve o gabarito com o entendimento doutrinário:

    é o que defende Norberto Avena (2021)

    "Em síntese, deve partir do Ministério Público a iniciativa de provocar o juiz ao desarquivamento do inquérito policial, não se impedindo, também, que o façam o próprio ofendido, seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), pois detêm eles a legitimidade para figurar como querelante na ação penal privada ou como assistente de acusação na ação penal pública". ( 158)

    E também de Nestor Távora

    "A nosso sentir, o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor, convencido da existência de novas provas (súmula nº 524, STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. (...)   pág. 260

  • Art. 5º, § 2  - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Art. 5º, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Ué, alguém explica ai pq a letra E tá correta?

    Banca de fundo de quintal, aff

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • art 5 Do Despacho Que indeferir o Requerimento de Abertura De Inquerito caberá Recurso para O Chefe De policia ( A) RESPOSTA CORRETA
  • Ao meu ver a A e E estão erradas, só acertei a questão pq bati o olho na A, marquei e nem li o resto. A autoridade só poderá reabrir o inquérito se tiver notícias de novas provas.

  • Quanto a letra E, o fato de precisar desarquivar primeiro é tema polêmico. Nestor Távora entende que enquanto os autos estiverem arquivados, o delegado pode colher qualquer elemento q possa simbolizar q existência de prova nova, remetendo ao juiz. Uma vez entregue ao MP a caso se convença de que realmente é prova nova, oferecerá denúncia, operando assim o desarquivamento(ato privativo do MP).

  • Ôh prova kkkkk

  • RANÇO DESSA BANCA!!!!

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão: 

    No que se refere ao inquérito policial e ao seu arquivamento, assinale a alternativa correta.

    C

    Mesmo depois de ordenado pela autoridade judiciária, em caso de arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá, se de outras provas tiver notícia, proceder a novas pesquisas

    letra E tá errada tb

  • A razão de ser a letra E deve-se ao fato de que o arquivamento do inquérito policial não ser mais determinado pelo juiz, mas sim pelo ministério público.

  • Gabarito aos não assinantes: (pela banca) letra A.

    Sobre a letra "E", pesquisando um pouco, encontrei um julgado do STJ, pelo qual o tribunal entendeu que a existência de novas provas seria requisito para reabertura apenas de IP arquivado a pedido do Ministério Público. Senão vejamos:

     5. Esta Corte tem reiteradamente decidido que a existência de novas provas é requisito apenas para o desarquivamento de inquérito policial arquivado em razão de promoção do Ministério Público ao Juízo, podendo o órgão acusador, a qualquer tempo antes da sentença, oferecer aditamento à denúncia, em observância aos princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade real. 6. Ordem denegada. (HC 197.886/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 25/04/2012)

    __

    No meu entender, mesmo assim ainda seria cabível um recurso. Custava ao menos colocar no enunciado "Segundo o CPP e o entendimento dos tribunais superiores"?

    __

    Sigamos!

  • 'E' estar falsa tbm

  • Pessoal, a questão apenas está desatualizada, pula pra próxima.

  • GABARITO: LETRA "A

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Súmula 524 - STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

  • Letra de lei:

    Art. 5º, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • ART.18,CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????? VTNC!

  • alternativa E também esta errada

  • Letra A e É estão erradas.Tava indo bem Idecan.

    1. notitia criminis de cognição imediata ou direta: a autoridade toma conhecimento da infração no exercício das atividades rotineiras (Ex.: patrulhamento)
    2.  cognição mediata ou indireta: a autoridade toma conhecimento da infração penal por meio de um expediente formal.
    3. Cognição coercitiva: a autoridade toma conhecimento por meio da prisão em flagrante.
  • Com relação a letra E, a banca misturou dois assuntos: Investigação (cabe ao Delegado e MP) e desarquivamento (Ato privativo do MP ou ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP).

    Diz o artigo 18 que: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Na minha humilde interpretação, quando o artigo diz “novas pesquisas” eu entendo como investigação. Sendo, portanto, permitido. Inclusive, a partir dessas novas pesquisas, podem surgir novas provas que, aí sim, irão possibilitar o DESARQUIVAMENTO do IP que, de fato, só cabe ao MP.

    Assim, entendo que a letra E também está errada.

    Sobre o tema, vale lembrar:

    Entendimento doutrinário: (trecho copiado do comentário do colega Matheus Oliveira)

    Norberto Avena (2021)

    "Em síntese, deve partir do Ministério Público a iniciativa de provocar o juiz ao desarquivamento do inquérito policial, não se impedindo, também, que o façam o próprio ofendido, seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), pois detêm eles a legitimidade para figurar como querelante na ação penal privada ou como assistente de acusação na ação penal pública". ( 158)

    E também de Nestor Távora

    "A nosso sentir, o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor, convencido da existência de novas provas (súmula nº 524, STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. (...) pág. 260

    Simboraaaa vencer minha gente!!!

     

  • E - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela "autoridade judiciária", por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.

    Na minha opinião essa assertiva consta com dois erros graves: o primeiro seria em afirmar que o "arquivamento será ordenado pela autoridade judiciária", que na verdade seria ordenado pelo próprio Ministério Público (vide. art. 28, pela atualização do Pacote Anticrime), vejamos;

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019);

    O segundo equivoco seria em afirmar que autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, ora sabemos que em caso de falta de base para denúncia, se a autoridade policial tiver noticias de "PROVAS NOVAS", deverá sim, continuar às investigações, vejamos a literalidade do artigo 18 do Código de Processo Penal, verbis;

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária(Obs: pela lei 13.964/19, quem ordena o arquivamento é o MP), por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.(texto da lei).

    Portanto, essa questão deveria ser anulada.

  • O erro da alternativa E, aparentemente, é ter afirmado que quem promove o arquivamento é a AUTORIDADE JUDICIAL, pelas alterações promovidas pela lei n. 13.964/19, quem realiza o arquivamento é o membro do MP.

  • Eu sei que a E é polêmica, mas fui pela lógica, afinal, se o IP foi desarquivado, não importa como ou por que, é fato que a autoridade poderá voltar a investigar o fato.

  • NOTITIA CRIMINIS Notitia criminis é notícia de um crime. É como um delegado de polícia toma conhecimento de que um crime foi praticado. Existem quatro formas de um delegado de polícia tomar conhecimento de uma Notitia criminis: • Notitia criminis de cognição imediata (direta ou espontânea): ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. • Notitia criminis de cognição mediata (indireta ou provocada): ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de um expediente escrito (requisição do MP, requisição de juiz, representação da vítima). • Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de uma situação flagrancial. • Notitia criminis inqualificada: ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de denúncia anônima.

  • CPP. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Caberá recurso ao chefe de polícia, ou seja, o delegado-geral.

  • essa questão tinha que ser era ANULADA

  • O que a galera está pangando nesta questão em ? A letra A está super errada! O examinador plantou um peixe e colheu um tubarão, se liga ele diz que é procedimento administrativo o que é verdade, ai o desavisado pensa, procedimento administrativo não tem recurso, cabe recurso, ao chefe de polícia, sem firula galera!

  • Isso é o que dá aprofundar muito nas disciplinas, uma questão tão fácil se torna difícil.

  • LETRA E CERTA???

    A AUTORIDADE JUDICIARIA pode ordenar o arquivamento?

  • A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:

    Þ Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Þ Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Þ Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

     

    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante

  • Letra E...

    Se a autoridade policial não puder investigar, como o processo vai ser desarquivado sem novas provas? QQQQ????? KKK

  • Em relação a letra E

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 do STF - “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

    Sobre a ATRIBUIÇÃO para o desarquivamento, há divergência doutrinária

    1ªC - O Delegado pode requerer desarquivamento, se tiver novas provas - literalidade do art. 18 do CPP

    2ª C - Somente o MP pode provocar o judiciário

    Com o pacote anticrime, reforçou-se a 2ª corrente (exclusiva do MP), haja vista que, com a nova redação do art. 28 (suspenso), o arquivamento do inquérito se dá exclusivamente no âmbito interno do MP (não perpassa pelo judiciário)

    Fonte: Curso Processo Penal - Professor Pedro Coelho

  • Acredito que a Letra E esteja correta de acordo com o Art. 18 do CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Contudo, verifico que a Letra A esteja mais correta para a questão.

  • Galera, inumeros comentário preciosos sobre IP, mas vários que não guardam relação com a questão!! Isso porque, muito embora o IP tenha sido arquivado, nada impede o DP investigar, tendo conhecimentos de eventuais novas provas, até pq uma das características do IP é justamente a oficiosidade!!

  • incorreta: letra A, Cabe recurso ao chefe de polícia

  • Gabarito: A

    Art. 5º, p. 2º, CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • A e E erradas questão deveria ser anulada.

  • Até fiquei com medo de marcar a Letra A

  • Sobre a letra "E".

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento. CORRETA.

    A assertiva corresponde ao entendimento previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal, in verbis:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Bons estudos!

  • Sobre a letra "E".

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento. CORRETA.

    A assertiva corresponde ao entendimento previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal, in verbis:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Bons estudos!

  • QConcurso, poxa contrata pessoas melhores para redigirem as questões, é inadmissível erros de gabarito aqui

  • Quando o delegado de polícia se nega a instaurar inquérito policial, deve o ofendido ou, dependendo do crime, qualquer pessoa, fazer um recurso ao chefe de polícia.

  • LETRA - E

    CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • 2 respostas letras A e E erradas: Eita QC ATENÇÃO.

    LETRA A - Art. 5º, p. 2º, CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    LETRA E - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúnciaa autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • artigo 5º, parágrafo segundo do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia".

  • Fui na E e me lasquei

  • Gabarito apontado: A

    Gabarito sugerido: anulação, pois tanto a A quanto a E estão incorretas.

    Motivo: as alternativas buscam a literalidade do que está escrito no CPP, sendo assim temos no Art. 5, p. 2 "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia", mostrando que o item A está errado.

    Vejamos o item E: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." ou seja, ela não precisa aguardar o desarquivamento para investigar novas provas. Até porque, se isso fosse verdade, nunca haveria desarquivamento. O desarquivamento ocorre quando se descobrem novas provas; é o caminho mais lógico, não faria o menor sentido precisar desarquivar para procurar novas provas.

  • a)Gabarito. Caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA

  • Quanto à B = Notitia Criminis é MIC

  • Eu também gostaria de saber por que a letra E está errada.

    Alguém se habilita a comentar sobre a questão.

  • A presente questão demanda do candidato conhecimento acerca de aspectos gerais que envolvem a persecução penal, especialmente no que diz respeito ao inquérito policial. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que não haveria previsão de recurso contra o despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, o que contraria previsão expressa do Código de Processo Penal, em seu art. 5º, §2º.

    Art. 5º, § 2º do CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B) Correta. A assertiva aduz que a notitia criminis pode ser de cognição imediata, cognição mediata e cognição coercitiva, o que está correto, de acordo com a classificação doutrinária. Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso, sendo subdividida, de acordo com Renato Brasileiro, em:

    - notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;
    - notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc.
    - notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 202-203)

    C) Correta. A assertiva traz a ideia de que a delatio criminis ocorre quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de um crime de ação penal pública, o que coaduna com a concepção trazida no art. 5º, §3º do CPP.

    Art. 5º, § 3º do CPP. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    A título de complemento, Renato Brasileiro conceitua a delatio criminis como “uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito." (em Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 203)

    D) Correta. Aduz a assertiva que o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Trata-se da fiel reprodução do art. 16 do CPP.

    Art. 16 do CPP.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E) Correta. A assertiva infere que, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.

    Frisa-se que, hipoteticamente, o inquérito policial fora arquivado sob o fundamento de falta de prova para a denúncia, sendo que a decisão de arquivamento nesta hipótese não faz coisa julgada material, podendo ser revista se houver notícias de prova nova.

    Art. 18 do CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Quanto ao responsável pelo desarquivamento do inquérito, há doutrinadores que entendem ser a autoridade policial. A esse respeito, Renato Brasileiro expõe que:

    “Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário – leia-se, juiz das garantias –, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial."
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 252)

    Em que pese o debate acerca do agente responsável para dar cabo à reabertura das investigações, certo é que, diante de notícia de provas novas, é possível o desarquivamento do inquérito policial. Ressalta-se que a reabertura das investigações não pode decorrer da simples mudança de opinião ou reavaliação da situação. É indispensável o surgimento de notícia de provas novas ou, ao menos, novas linhas de investigação em perspectiva.

    Portanto, somente após o desarquivamento (mediante o surgimento de novas provas) é que a autoridade policial poderá retomar as investigações, o que torna a assertiva correta.

    Gabarito do professor: alternativa A.
    • pode requisitar ao chefe de polícia
  • Tô confusa agora.

    Em 21/01/22 às 14:33, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 11/11/21 às 14:31, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • Gabarito duvidoso, já que a autoridade policial pode sim investigar após arquivamento, havendo novas infos.

  • ATENÇÂO

    A é o Gabarito.

    Caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA

    Porém a letra E o delegado (a autoridade policial) poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    as duas estão incorretas. Questão ANULADA.

  • A única alternativa incorreta é a letra A, pois é a única que contraria diretamente o que diz a Lei.

    CPP - Art. 5º § 2º: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Quanto a alternativa E, esta fala que a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento. E de fato esta correto, pois "Investigar" não é o mesmo que "Pesquisar" no ponto de vista processual penal. Investigar consiste no fato da apuração completa, onde irá ocorrer diligências, interrogatórios e afins; já quando falamos em pesquisar estamos nos referindo que a autoridade policial, motivada por novas provas que tiver notícia, irá iniciar novas apurações sobre o crime. Perceba que a "investigação" é feita pela autoridade policial sem que ela precise de qualquer impulso, salvo nos casos previstos em Lei, mas a pesquisa, de acordo com a Lei, necessita haver notícia de novas provas para serem realizadas.

    Art. 18. CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Claro que a banca esperava que o candidato não fizesse essa distinção entre investigação e pesquisa, e foi bastante maliciosa. Cabia o candidato identificar a alternativa de maior contrariedade com a Lei, que com certeza é a alternativa A.

    ATENÇÃO - A BANCA NÃO ALTEROU O GABARITO DESTA QUESTÃO, CONTINUA SENDO LETRA "A" CONFORME GABARITO DEFINITIVO DISPONÍVEL EM http://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=32

  • a autoridade de policia pode proceder a investigação do IP arquivado, se de novos fatos tiver noticia. E o desarquivamento ocorrerá em virtude dessa.

    questão passivel de recurso

  • Possivel de anulação:

    e)  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial , a não ser que ocorra o desarquivamento. INCORRETA.

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Dúvida: quem se entende por chefe de polícia?

    Delegado geral de polícia do Estado?


ID
5432683
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcos, pai de Carlos, está pensando em depor como testemunha em ação penal em que o filho é acusado da prática de um crime hediondo. A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre o procedimento, procura o Defensor Público que está atuando no caso para que lhe faça alguns esclarecimentos.

Nessa situação, o Defensor público deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    O ascendente pode se recusar a depor, salvo quando não for possível obter a prova por outro modo, vide parte final do artigo 206 do CPP. 

    "Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre testemunha.

    A- Incorreta. Marcos não está proibido de depor, mas pode se recusar por ser pai do réu, salvo se impossível obter a prova do fato e de suas circunstâncias de outro modo, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 206: "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias".

    C- Incorreta. De fato, a regra processual dispõe que a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor. No entanto, Marcos se enquadra em exceção legal e pode se recusar a depor por ser ascendente do réu, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Marcos pode se recusar a depor por ser ascendente do réu, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe o CPP, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO - B

    Regra:

    I) Toda pessoa poderá ser testemunha. ( Art. 202)

    existem várias exceções.

    II) Podem se eximir da obrigação de depor ou recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    III) Nessa circunstância não prestam o compromisso!

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    IV) São proibidas de depor:

    as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho

    -----------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Gabarito: LETRA B

    Quando a testemunha se recusa a depor é o FIM DA PC

    Filho adotivo

    Irmão

    Mãe

    Descendente

    Ascendente

    Pai

    Cônjuge

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Gabarito: B

  • Gab. Letra B (lei seca)

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    DICAS >> Várias questões tentam confundir a proibição de ser testemunha (art. 207), com a dispensa da testemunha (art. 206).

    • A proibição (art. 207) tem relação com a função, profissão, trabalho que precisa guardar segredo (Ex. padres, advogados, psicólogos, etc)
    • A dispensa (art. 206) tem relação com a família do acusado (obs >> não é da vítima - já caiu)
  • GAB. B

    CPP. Art. 206:  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusadosalvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • RESUMINHO SOBRE TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

    CONCEITO DE TESTEMUNHA: Toda pessoa humana capaz de depor e estranha ao processo chamada para declarar a respeito de fato percebido por seus sentidos e relativos à causa.

    QUEM PODE SER TESTEMUNHA: Em regra: qualquer pessoa.

    QUEM É PROIBIDO DE DEPOR: quem tem dever de segredo em razão de função, ministério, ofício, profissão (ex. padre, psicólogo, advogado), SALVO se desobrigados pelo interessado e quiserem dar seu testemunho (facultativo).

    Obs. Advogado: pode recusar-se a depor ainda que seja autorizado ou solicitado por seu constituinte.

    QUEM TEM O DEVER DE DEPOR COMO TESTEMUNHA: Em regra, todos tem o dever de depor.

    Exceções: ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge (mesmo divorciado), irmão e pai, mãe, filho adotivo não tem o dever de depor, SALVO se o fato não puder ser provado de outro modo.

    DEVER DE COMPARECIMENTO: Em regra, a testemunha tem o dever de comparecimento.

    Exceções: autoridades do art. 221, CPP - local e horário previamente combinados com o Juiz (só vale essa regra para as autoridades como testemunhas, NUNCA como acusados).

    EFEITOS DO NÃO COMPARECIMENTO: Condução coercitiva, imposição de multa, denúncia por crime de desobediência e obrigação de pagar os custos da diligência.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRA COMARCA: oitiva por meio de carta precatória no juízo deprecado.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRO PAÍS: oitiva por carta rogatória e a inquirição pode ser por videoconferência. Exige-se demonstração de imprescindibilidade (art. 222-A, CPP).

    DEVER DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE: é a regra geral (art. 203, cpp).

    Obs. Não tem compromisso de dizer a verdade: arts. 206 e 208, CPP.

  • Em razão de laços de afinidade, o CPP dispensa o dever de depor para as pessoas referidas no ar. 206, parte final (ascendente, descendentes, afim em linha reta, cônjuge - o que deve incluir o companheiro -, ainda que separado, irmão, o pai, mãe e filho adotivo do réu , não da vítima), salvo quando não for possível, de outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias (se o testemunho for único meio de prova ou for fundamental para a integração do contexto probatório), hipótese que não prestam o compromisso de dizer a verdade e, por consequência, não cometem crime de falso testemunho (Art.342 do CP)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prova testemunhal, prevista a partir do art. 202 do CPP, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Marcos não está proibido de depor, mas pode se recusar a fazê-lo.

    b) CORRETA. De fato, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, de acordo com o art. 206 do CPP.

    c) ERRADA. De fato, em regra, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, mas Marcos está dentro de uma das exceções trazidas em que poderá se recusar a depor, vez que é ascendente do acusado.

    d) ERRADA. Vide alternativas anteriores.

    e) ERRADA. Como vimos, há exceções.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA B.

  • GABARITO: B

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Gabarito: B

    Complementando: o dispositivo do Art. 206 do CPP não se estende aos parentes da VÍTIMA e sim aos parentes do ACUSADO.

    Bons estudos

  • As testemunhas que não têm compromisso da verdade:

    1) doentes e deficientes mentais;

    2) - 14 anose; e

    3) CADI e afim de linha reta.

    Gabarito B


ID
5432686
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos foi condenado a uma pena de mais de dez anos de reclusão, tendo a sentença determinado o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Transitada em julgado a sentença penal condenatória, iniciou-se o processo de execução de pena, tendo Carlos se recolhido à prisão. Cumpridos os requisitos subjetivos e objetivos para a obtenção da progressão de regime, o advogado de Carlos ingressou com o pedido perante o Juízo de Execução. Deferida a progressão para o regime menos rigoroso, semiaberto, a execução continuou a cumprir seu papel. Passados mais alguns anos, Carlos cumpriu o prazo para mais uma progressão de regime.

Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Conforme entendimento já consolidado, para uma segunda progressão de pena deve ser levado em consideração a pena que resta cumprir, também denominada de pena remanescente.

    FONTE: ALFACON.

  • pelo menos uma mais fácil veio.kkkk.

  • A progressão deverá ser calculada com base na pena restante a cumprir, diminuído o tempo cumprido. A pena cumprida é pena extinta. A progressão de regime faz parte da individualização da execução da pena, onde, o sistema incentiva o apenado a ter bom comportamento e, gradualmente, irá progredindo.

  • Pena cumprida é pena extinta.

    Abraços.

  • Gabarito letra E.

    Se a execução da pena foi iniciada em regime fechado, para a segunda progressão, do regime semiaberto para o aberto, deve ser cumprido o percentual cabível (16%, 20%, 25%, etc.) do restante da pena, pois pena cumprida é pena extinta, ou seja, o percentual já pago ao Estado não pode mais servir como parâmetro para o cálculo do período legalmente exigido.

    O termo inicial para a segunda progressão de regime prisional é a data em que o condenado efetivamente preencheu os requisitos do art. 112, I a VIII, da Lei de Execução Penal, e não a data em que ingressou no regime anterior.

    Cléber Masson, Direito Penal Parte Geral, 14ª Edição, Editora Método, 2020, pag. 488.

  • Questão relativamente tranquila, mas cobrar isso para o cargo de inspetor, sem comentários

  • essa prova veio muito prolixa

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal, a legislação extravagante e o Superior Tribunal de Justiça dispõem sobre progressão de regime.

    A- Incorreta. Não existe tal previsão na LEP (Lei 7.210/84).

    B- Incorreta. Não existe tal previsão na LEP (Lei 7.210/84).

    C- Incorreta. O cálculo de pena para uma posterior progressão de regime deve ser feito sobre a pena remanescente, vide alternativa E.

    D- Incorreta. O cálculo de pena para uma posterior progressão de regime deve ser feito sobre a pena remanescente, não havendo previsão de período de suspensão da contagem do prazo, vide alternativa E.

    E- Correta. Para uma segunda progressão de pena, deve ser considerada a pena que resta cumprir. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Em respeito ao princípio constitucional da isonomia, os condenados que cumprem pena em regime fechado também devem se sujeitar a novo lapso temporal mínimo, que será calculado com base na pena que resta a ser cumprida, para a obtenção do requisito objetivo para progredir”. (REsp 1.104.164/SP. Quinta Turma, j. em 01/03/2010).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar qual delas está correta.

    Item (A) - Cumpridos os requisitos para a progressão de regime para o semiaberto, a contagem do prazo para a consecução da nova progressão, se cabível, dá-se sobre o montante que resta a  cumprir, de modo imediato, sem a suspensão mencionada neste item que carece de previsão legal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - Cumpridos os requisitos para a progressão de regime para o semiaberto, a contagem do prazo para a consecução da nova progressão, se cabível, dá-se sobre o montante que resta a  cumprir, de modo imediato, sem a interrupção mencionada neste item, que carece de previsão legal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - O cálculo de pena para a segunda progressão de regime, ou seja, para o regime aberto, deve levar em conta o montante da pena que falta ser cumprido, e não o total da pena, conforme entendimento sedimentado na doutrina e na jurisprudência, senão vejamos: "(...) 2. O prazo para eventual concessão do benefício da progressão de regime em relação à segunda condenação leva em conta apenas o restante da pena a ser cumprida. (...)" (STJ; Quinta Turma; HC 93.202/SP; Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima; Publicado no DJe de 26/05/2008). Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - Conforme visto na análise da assertiva contida no item (A) da questão, não há que se falar em suspensão da contagem do prazo para a segunda progressão de regime, por ausência de previsão legal para tanto. Além disso, como verificado na análise da assertiva contida no item (C) da questão, o cálculo de pena para a segunda progressão de regime, ou seja, para o regime aberto, deve levar em conta o montante da pena que falta ser cumprido, conforme entendimento sedimentado na doutrina e na jurisprudência, senão vejamos: "(...) 2. O prazo para eventual concessão do benefício da progressão de regime em relação à segunda condenação leva em conta apenas o restante da pena a ser cumprida. (...)" (STJ; Quinta Turma; HC 93.202/SP; Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima; Publicado no DJe de 26/05/2008). Não se leva, portanto, em conta o total da pena fixada na sentença, razão pela qual a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - O cálculo de pena para a segunda progressão de regime, ou seja, para o regime aberto, deve levar em conta o montante da pena que falta ser cumprido, e não o total da pena, conforme entendimento sedimentado na doutrina e na jurisprudência, senão vejamos: "(...) 2. O prazo para eventual concessão do benefício da progressão de regime em relação à segunda condenação leva em conta apenas o restante da pena a ser cumprida. (...)" (STJ; Quinta Turma; HC 93.202/SP; Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima; Publicado no DJe de 26/05/2008). Desta feita, a assertiva contida neste item é verdadeira.




    Gabarito do professor: (E)

  • Acertei mas marquei com medo `-´

  • "É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Em respeito ao princípio constitucional da isonomia, os condenados que cumprem pena em regime fechado também devem se sujeitar a novo lapso temporal mínimo, que será calculado com base na pena que resta a ser cumprida, para a obtenção do requisito objetivo para progredir”. (REsp 1.104.164/SP. Quinta Turma, j. em 01/03/2010)."

  • Acertei, mas essa prova ta o cão!

    Gabarito:E

    PMPI, vai que cole!

  • E tem gente que reclama da CESPE

  • GAB. E

    O cálculo de pena para uma posterior progressão de regime de Carlos para o regime aberto deve ser feito sobre o tempo de pena que resta a cumprir.

    OBS: A PENA QUE CUMPRIU NÃO CONTA, JA ERA, EXTINTA.

  • Prova nível PCRJ FGV.

  • QUANDO LEMBRO QUE FIZ 51 PONTOS NESSA PROVA, EU CHORO..

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • EXEMPLIFICANDO:

    Camarada foi condenado a 10 anos, em regime fechado, pela prática do crime de constituição de milícia privada.

    Segundo o art. 112 da LEP, progressão após cumprida 50% da pena.

    Primeira progressão para o regime semi-aberto será em 5 anos (50% de 10 anos).

    segunda progressão para o regime aberto será em 2,5 anos (50% dos 5 anos restantes de pena).


ID
5432689
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ricardo está sendo processado por crime de tráfico de entorpecentes e, durante a instrução criminal, descobriu que foi alvo de interceptação telefônica. Em conversa reservada com seu advogado, especialista em matéria penal, pediu para que fosse esclarecido como o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado acerca da complexidade do tema. Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A alternativa A é incorreta, dado que o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que, por ausência de previsão na Lei 9.296/96, não há a necessidade de que as degravações sejam feitas por perito oficial, conforme (AgRg no AREsp 583.598/MG, j. 12/06/2018).

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: A

    É desnecessário(a) em interceptação telefônica:

    • Que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais. STJ AgRg no AREsp 583.598/MG, j. 12/06/2018 [gabarito da questão]
    • Que os diálogos sejam degravados em sua integralidade. STJ HC 422.642/SP, j. 25/09/2018
    • Que haja realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida. STJ HC 274.969/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 23/04/2014)

    Por fim, é importante lembrar:

    • A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018

    ________________________________________________________________________________________

    Questões sobre o tema...

    IBADE/PC-AC/2017/Delegado de Polícia Civil: O prazo da interceptação pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (correto)

    CESPE/PF/2013/Delegado de Polícia Federal: Apesar de a lei prever o prazo máximo de quinze dias para a interceptação telefônica, renovável por mais quinze, não há qualquer restrição ao número de prorrogações, desde que haja decisão fundamentando a dilatação do período. (correto)

    CESPE/TJ-BA/2012/Juiz de Direito: O prazo de execução da diligência referente à interceptação telefônica é de 15 dias, podendo ser prorrogado por diversas vezes, sucessivamente. (correto)

    CESPE/AGU/2009/Advogado da União: É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando se tratar de fato complexo que exija investigação diferenciada e contínua. (correto)

    MPE-SC/2016/Promotor de Justiça: A Lei n. 9.296/96 (Interceptação Telefônica), que expressamente regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, prevê pena de reclusão e multa, na realização de interceptação telefônica de comunicação, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. (correto)

    VUNESP/PC-CE/2015/Escrivão de Polícia Civil: A conversa telefônica gravada por um dos interlocutores não caracteriza crime, não estando, portanto, sujeito às disposições da Lei n o 9.296/96. (correto)

    ________________________________________________________________________________________

    Erros, avisem-me!

  • quem foi estagiário em dp ou vara criminal acertou sem maiores dificuldades.

  • Não é controversa a redação da alternativa "D"?

  • Entre a A e E, errei por confundir falta da integralidade da transcrição ou degravação (prescindível para os tribunais) com falta de integralidade de acesso a interceptação telefônica (imprescindíveis) para os tribunais.

    É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados

    A cadeia de custódia da prova consiste no caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência indevida durante esse trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade (RHC 77.836/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/02/2019)

    (VouSerDelta)

  • Entre a A e E, errei por confundir falta da integralidade da transcrição ou degravação (prescindível para os tribunais) com falta de integralidade de acesso a interceptação telefônica (imprescindíveis) para os tribunais.

    É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados

    A cadeia de custódia da prova consiste no caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência indevida durante esse trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade (RHC 77.836/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/02/2019)

    (VouSerDelta)

  • Sobre a E), pra não errar mais: "Art. 6º, § 1º No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição." Lembrei desse parágrafo e por isso considerei a E como errada. No entanto, transcrição e degravação não se confundem. "Uma degravação, para ser assim chamada, deve ter duas características: é realizada no modo ipsis verbis e tem por finalidade um processo jurídico (interrogatório, audiência etc.) ou policial (escuta telefônica, termo de depoimento). Uma transcrição é a transposição de um texto falado para um texto escrito, com algumas edições que objetivam deixar o texto mais adaptado às regras da escrita." Fonte: https://mundoescrito.com.br/diferenca-entre-transcricao-de-audio-e-degravacao/
  • Art. 2° Não será admitida a interceptação:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Ou seja, são só os crimes de reclusão

    Art. 3° A interceptação poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - Autoridade policial, 

    II - Do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Art. 8º-A. Para investigação, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando

    I - A prova não puder ser feita por outros meios 

    II - Houver elementos de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.      

    § 1º O requerimento deverá descrever o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.        

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.      

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    § 1º NÃO HÁ CRIME SE A CAPTAÇÃO É REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES.        

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial

  • SOBRE O ASSUNTO:

    Jurisprudência em teses:

    É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial.

    É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida.

  • UMA OBS.:

    É possível a interceptação telefônica somente para os crimes punidos com pena de RECLUSÃO. Todavia, se tiver algum crime punido com pena de DETENÇÃO, conexo com crime de reclusão, poderá ser permitida a interceptação (STF, HC 83515/RS)

    #BORA VENCER

  • ADENDO

    -STF Info 742 - 2014: Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

     

  • Gabarito: A

    A) Embora não haja previsão na Lei 9.296/96 sobre o procedimento de degravação dos diálogos objeto da interceptação telefônica, é necessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.

    Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais

    B) É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. 

    C) A interceptação telefônica só será deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis à época na qual a medida invasiva foi requerida, sendo ônus da defesa demonstrar violação ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei 9.296/96.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    D) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    Segundo o STF é “plenamente constitucional a utilização de material de interceptação telefônica para embasar a denúncia dos crimes apenados com pena de reclusão e os crimes que, embora sejam punidos com detenção, sejam conexos àqueles”.

    E) Não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica, em sua integralidade, visto que a Lei 9.296/96 não faz qualquer exigência nesse sentido.

    A degravação consiste na transcrição do conteúdo das conversas feitas por telefone. Muitos sustentam ser direito da defesa a sua integralidade. Segundo o STJ, “não se mostra razoável exigir, sempre e de modo irrestrito, a degravação integral das escutas telefônicas, haja vista o prazo de duração da interceptação e o tempo razoável para dar-se início à instrução criminal, porquanto há diversos casos em que, ante a complexidade dos fatos investigados, existem mais de mil horas de gravações.” Entretanto, embora a degravação não precise ser integral, o teor das gravações deve ser disponibilizado às partes.

  • A) Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.

  • Muito embora a questão exija o entendimento do STJ, não precisava saber tal entendimento para responder, foi mais uma questão para amedrontar do que uma questão de fato exigente.

    Sobre o posicionamento do STJ contido na letra D (É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão), de fato o STJ diverge do STF. A alternativa trata da SERENDIPIDADE DE 1º GRAU = Quando da interceptação há a descoberta fortuita de novos delitos conexos. Existem duas correntes sobre a validade do uso da interceptação como prova nesses casos:

    1ª CORRENTE: a interceptação será válida e legítima desde que conexa com o crime que autorizou a medida. Caso não seja conexa, poderá servir de notitia criminis para instaurar nova investigação e se indispensável, nova interceptação. Filiados: Vicente Greco Filho, Suprema Corte Alemã, STJ e etc.

    2ª CORRENTE: A interceptação será válida ainda que o "crime achado" (Alexandre de Moraes) não seja conexo. Min. Luiz Fux revelou tratar-se de verdadeira prova LÍCITA por derivação (Teoria da visão aberta - EUA - nenhum crime avistado pelas autoridades pode ficar impune). Filiados: MAsson, Capez, STF.

    Fonte: Curso de Legislação Penal Especial do Professor Eduardo Fontes na plataforma Aprenda (CERS)

  • GAB - A

    SERENDIPIDADE = Descoberta fortuita de crimes ou criminosos que não são objetos da investigação.

    Serendipidade de 1º grau = Novos crimes conexos

    Serendipidade de 2º grau = Novos fatos criminosos não conexos

    Serendipidade objetiva = Surgimento de novo crime

    Serendipidade subjetiva = Surgimento de novas pessoas envolvidas

  • A questão nos traz um caso prático abordando interceptação telefônica e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito desse tema.

    Em breve introdução, a interceptação telefônica, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n° 9.296/1996, pode ser defina como o “ato de captar a comunicação telefônica alheia, tendo conhecimento do conteúdo de tal comunicação. É da essência da interceptação a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de uma comunicação telefônica alheia" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 812).

    Assim, a interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta diálogo telefônico alheio, entre duas pessoas, sem que essas saibam. Ademais, a interceptação telefônica é considerada medida cautelar probatória, funcionando como meio de obtenção de prova, enquanto a gravação da interceptação das comunicações telefônicas é a materialização da fonte de prova.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

    A) Embora não haja previsão na Lei 9.296/96 sobre o procedimento de degravação dos diálogos objeto da interceptação telefônica, é necessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.

    Incorreta. É desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais, conforme Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 117: Interceptação Telefônica – I, item 10:

    10) Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.

    B) Correta. A assertiva está em consonância com a Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 117: Interceptação Telefônica – I, item 4:

    4) É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    C) Correta. A assertiva está em consonância com a Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 117: Interceptação Telefônica – I, item 5:

    5) A interceptação telefônica só será deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis à época na qual a medida invasiva foi requerida, sendo ônus da defesa demonstrar violação ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei n. 9. 296/1996.

    D) Correta. A assertiva está em consonância com a Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 117: Interceptação Telefônica – I, item 6:

    6) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    E) Correta. A assertiva está em consonância com a Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 117: Interceptação Telefônica – I, item 9:

    9) Não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica, em sua integralidade, visto que a Lei n. 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    LEI 9.296/96 (TUDO DA LEI NESTE RESUMO) *USE PARA REVISÃO

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

    NATUREZA JURÍDICA:

    • MEDIDA CAUTELAR
    • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA --> INSTRUMENTO INVESTIGATIVO

    REQUISITOS PARA QUE SEJA AUTORIZADA: (ATENÇÃO!! SÃO CUMULATIVOS)

    • INDÍCIOS DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO
    • IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR
    • PENA DE RECLUSÃO

    É POSSÍVEL A MEDIDA A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA? -- STF --> POLÍCIA COM BASE EM DILIGÊNCIAS PRELIMINARES PARA ATESTAR A VERACIDADE DA DENÚNCIA ANÔNIMA REQUEIRA AO JUIZ A DECRETAÇÃO.

    OBS: A MERA DENÚNCIA NÃO VALE

    SERENDIPIDADE (TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS)

    • É ADMITIDA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
    • CRIME APENADO COM DETENÇÃO DESDE CONEXO SERÁ LÍCITA
    • É ADMITIDA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO PROVA EMPRESTADA (PAD)

    COMPETÊNCIAS: REQUERENTES

    • AUTORIDADE POLICIAL
    • MP

    OBS O REQUERIMENTO PODE SER VERBAL DE FORMA EXCEPCIONAL

    ATENÇÃO! PARA O CESPE NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO E NO DECORRER INST. CRIMINAL A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO PODERÁ SER DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ

    PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO:

    • 24H
    • É UM PRAZO IMPRÓPRIO ( OU SEJA NÃO INTERFERE EM NADA CASO NÃO CUMPRIDA)

    DEFERIMENTO E RENOVAÇÃO:

    • 15 DIAS + 15 DIAS (QUANTAS VEZES FOR NECESSÁRIO)
    • O PRAZO OBSERVA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
    • É CONTADO DO INÍCIO DA PRIMEIRA ESCUTA

    DEFERIMENTO E RENOVAÇÃO:

    • PODERÁ SER RENOVADA POR MAIS DE UMA VEZ

    PROCEDIMENTO:

    • NÃO HÁ NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA INTERCEPTAÇÃO
    • NÃO HÁ NECESSIDADE DE PERÍCIA NAS VOZES CAPTADAS

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL DE SINAIS ELETROMAGNÉTICOS, ÓPTICOS E ACUSTICO

    • INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (INSERIDO PELO PACOTE ANTICRIME)

    • OBTENÇÃO DE PROVA
    • MEDIDA CAUTELAR
    • AUTORIZADA PELO JUIZ A REQUERIMENTO -- POLICIAL/MP
    • JUIZ - SEM NECESSIDADE DE AGIR DE OFÍCIO

    DETALHE NOS REQUISITOS:

    • PENAS NÃO SUPERIORES A 4 ANOS OU INFRAÇÕES PENAIS CONEXAS
    • DESCREVER O LOCAL

    RENOVAÇÃO DETALHE:

    • ATIVIDADE CRIMINAL PERMANENTE, HABITUAL OU CONTINUADA

    ACRESCENTANDO:

    INUTILIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO:

    • DURANTES OU APÓS

    TIPOS PENAIS:

    • RECLUSÃO
    • ART 10 E 10-A (10-A AUMENTO DE PENA EM DOBRO PARA SERVIDOR)

    OBS: É DIREITO DA DEFESA TER ACESSO A TODO CONTEÚDO GRAVADO INCLUSIVE AO QUE NÃO FOI TRANSCRITO.

  • Uma questão semelhante para treinar os conhecimentos sobre o tema:

    Questão 1319314 do QC (PMBA/2019) - Sobre interceptações telefônicas e seu regramento contido na Lei n. 9.296/1996, marque a alternativa correta:

    a) A alteração da competência toma inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito.

    b) Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, é possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima a desde que corroborada por outros elementos os que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    c) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção.

    d) Segundo a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei n. 9.296/1996) é necessário a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas.

    e) Em razão da previsão na Lei de Interceptações Telefônicas (Lei n. 9.296 1996) é necessário que as degravações das escutas feitas por peritos oficiais.

    Resposta: B

  • É desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais, conforme Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n° 117: Interceptação Telefônica – I, item 10:

    10) Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.

  • Questão bem elaborada, apesar de a prova ser de inspetor!


ID
5432692
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Permite-se a decretação da prisão temporária para o crime de epidemia com o resultado morte.
II. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal.
III. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
IV. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Item I: verdadeiro – conforme art. da Lei 7.960/1989. "Art. 1° Caberá prisão temporária: III: i) epidemia com resultado de morte."

    Item II: verdadeiro – conforme artigo 305 do CPP. "Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal."

    Item III: verdadeiro – conforme artigo 316, parágrafo único do CPP. "Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."

    Item IV: verdadeiro - conforme artigo 303 do CPP. "Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."

  • 1) IMPRESCINDÍVEL PARA INVESTIGAÇÕES(é ilegal a prisão temporária que, com fundamento na “imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial”, pretende disponibilizar o corpo do suspeito para que dele disponha a autoridade policial - obrigando-o a participar de reconhecimentos, reconstituições)

    #ATENÇÃO: INCABÍVEL QUANDO JÁ CONCLUÍDO O INQUÉRITO POLICIAL(se já houver processo ou apenas tiver sido oferecida denúncia, não poderá permanecer a prisão temporário)

    2) AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA ou NÃO FORNECER IDENTIDADE

    3) CRIMES ESPECÍFICOS: TAXATIVO

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) associação criminosa (art. 288);

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56);

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368/76);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492/86);

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Gab. D

    COMPLEMENTANDO:

    • A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.

    STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020 (Info 995).

    • A obrigação de revisar, a cada 90 dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do CPP) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 569701/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/06/2020.

    STJ. 6ª Turma. HC 589544-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/09/2020 (Info 680).

    • Enunciado 31 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ: A decisão de revisão periódica da prisão preventiva deve analisar de modo motivado, ainda que objetivo, se os motivos que a fundamentaram se mantêm e se não há excesso de prazo, sendo vedada a mera alusão genérica à não alteração do quadro fático.

    • Enunciado 19 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ: Cabe ao Tribunal no qual se encontra tramitando o feito em grau de recurso a reavaliação periódica da situação prisional do acusado, em atenção ao parágrafo único do art. 316 do CPP, mesmo que a ordem de prisão tenha sido decretada pelo magistrado de primeiro grau.

    Obs: esse enunciado não é acolhido pela jurisprudência. Para o STJ, se já houve sentença, não há necessidade de se reavaliar a prisão a cada 90 dias.

    Fonte: Buscador do DoD.

  • ATENÇÃO

    Quanto à assertiva III, a qual dispõe que "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício", é importante saber da seguinte decisão:

    Revisão da prisão preventiva em 90 dias só se aplica ao juiz ou tribunal que a determinou

    ​A determinação do Código de Processo Penal (CPP) para que seja feita uma revisão, a cada 90 dias, da necessidade de manter a prisão preventiva é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que decretou a medida. Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou habeas corpus em que a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ao argumento de que o seu cliente estaria encarcerado há mais de um ano por causa do descumprimento da regra do CPP.

    No caso, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, em 7 de maio de 2019, e manteve a medida na sentença condenatória, em 22 de agosto daquele ano. Ao negar provimento à apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina nada decidiu sobre a prisão preventiva, até porque a defesa não fez requerimento algum a esse respeito.

    Ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal pelo fato de que, desde a data da sentença, não foi revista a necessidade de manutenção da prisão preventiva, como determina o parágrafo único do  do CPP.

    Entenda melhor em:

    https://www.migalhas.com.br/quentes/334118/revisao-da-prisao-preventiva-em-90-dias-so-se-aplica-ao-juiz-ou-tribunal-que-a-determinou

    Abraços.

  • GABARITO - D

    I. Permite-se a decretação da prisão temporária para o crime de epidemia com o resultado morte.

    Art. 1º, i) epidemia com resultado de morte

    ----------------------------------------------------------------------------------

    II. Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    III. Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.             

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    IV.   Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    ---------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Nessas horas é bom decorar os crimes q cabem prisão temporária. Sabendo que epidemia com resultado de morte é um deles, já elimina a B, C e E.

    Aprendam, mais tb decorem kk.

  • Uma observação importante: a maioria da Doutrina entende que é cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89.

    .

    Ou seja, se é crime hediondo, vai na alternativa que pode decretar prisão temporária a ele.

    .

    Temporária para hediondos e equiparados = 30 dias, podendo mais 30.

    Temporária para comuns = 5 dias, podendo por mais 5..

  • Meu amigo Jerônimo Comério odeia copo Stanley mas é bom de questões
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a Lei 7.960/89 dispõem sobre prisão.

    I- Correta. É o que dispõe a lei 7.960/89 em seu art. 1º, III: “Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); (...)”.

    II- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 305: “Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal”.

    III- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 316, parágrafo único: “O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

    IV- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 303: “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas as afirmativas estão corretas).

  • Minha contribuição.

    PRISÃO PREVENTIVA:

    -INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL

    -NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    -INQUÉRITO POLICIAL, APENAS

    -CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    -CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • A presente questão faz uma abordagem voltada estritamente para a literalidade da lei. Vejamos as assertivas.

    I. Correta. A assertiva infere que é permitida a decretação da prisão temporária para o crime de epidemia com resultado morte, o que encontra amparo na legislação extravagante, art. 1º, III, “i" da Lei 7.960/89.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    II. Correta. Aduz a assertiva que, na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal, o que está em consonância com o disposto no art. 305 do CPP.

    Art. 305 do CPP.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    III. Correta. A assertiva dispõe que, decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Trata-se da fiel reprodução do parágrafo único do art. 316 do CPP.

    Art. 316, parágrafo único do CPP. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    IV. Correta. Aduz que, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. É exatamente o que dispõe o art. 303 do CPP.

    Art. 303 do CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Assim, sendo verdadeiro o que se afirma em todas as assertivas, deve ser assinalada a alternativa D como correta.

    Gabarito do Professor: alternativa D.

  • PARA A BANCA INCOMPLETA É CORRETA, VAMOS ENTENDER MAIS AS BANCA.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 1° Caberá prisão temporária: III: i) epidemia com resultado de morte.

    II - CERTO: Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    III - CERTO: Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    IV - CERTO: Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;         

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;      

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.      

    • De acordo com o STJ: Hediondos e equiparados também.
  • ITEM I - HIPÓTESES DE PRISÃO TEMPORÁRIA: (CORRETO)

    -homicídio doloso;

    -sequestro ou cárcere privado; 

    -;

    -extorsão;

    -extorsão mediante sequestro; 

    - ;

    -atentado violento ao pudor;

    -epidemia com resultado de morte;

    -envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    -quadrilha ou bando;

    -genocídio;

    -Tráfico de drogas;

    -crimes contra o sistema financeiro.

    ITEM II - Art. 305 CPP- Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. (CORRETO)

    ITEM III - Art. 316 CPP - Paragrafo único - Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (CORRETO)

    ITEM IV - Art. 303 CPP Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (CORRETO)

    Letra de lei pura, meus amigos!

  • QUESTÃO SENSACIONAL PARA REVISAR O CONTEÚDO!!!


ID
5432695
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Têm sido recorrentes no Judiciário questionamentos relativos aos autos de prisão em flagrante lavrados pelas Autoridades Policiais. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar várias vezes sobre a prisão em flagrante, deixando registrada sua posição sobre diversos pontos importantes.

Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA no tocante à posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Nos termos do enunciado 120 da Jurisprudência em Teses do STJ: "eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal."

    FONTE: ALFACON.

  • Questão está em contraposição ao STJ, que define ´´ Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.``

  • #STJ: Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    Acesse em:

    https://www.conjur.com.br/2019-mar-11/stj-divulga-11-teses-corte-prisao-flagrante

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • os caras estão cobrando enunciado de jurisprudência em tese. meu deus

  • Prova pesada, obviamente não conhecia as súmulas citadas, então fui pela lógica. Quase na totalidade das vezes o preso em flagrante não terá um advogado instantaneamente, então foi razoável concluir que tal fato não anularia a prisão. Mas é muito insano cobrar esse tipo de questão pra uma prova de inspetor, só galera que estuda pra juiz(e talvez delegado) saberia mesmo essas súmulas.

  • Flagranteado não precisa ser assistido por advogado, inquérito (procedimento administrativo extrajudicial) é procedimento inquisitório. Ele só precisa ser INFORMADO do seu direito de, caso queira, chamar advogado.

    O unico procedimento extrajudicial na área penal que EXIGE advogado, sob pena de nulidade é o PAD em execução penal [ANPP, que poderíamos pensar ser outra exceção, na verdade é procedimento judicial - homologado pelo juiz - mas extraprocessual]

  • O delegado advertiu de seus direitos, merreuuuuu. Chame o advogado trinca cunhão pra mim.

  • Sem base. Não sei se me indigno mais com esse tipo de questão numa prova pra inspetor, ou com o conteúdo das assertivas.

  • Com relação à letra C:

     A ausência de realização de audiência de custódia não implica a nulidade do decreto de prisão preventiva. ​

    STF. 2ª Turma. HC 201506 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/08/2021.

     A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, uma vez atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal

    STF. 1ª Turma. HC 198.784, Rel. Min. Marco Aurélio , Dje em 16/06/2021.

    Ânimo, concurseiros! A vitória está logo ali....

  • banca socou sem dó... cobrar isso para inspetor
  • Que redação bem porca essa da letra D.

    A ausência de defesa técnica não gera a nulidade da prisão em flagrante. Porém, se o sujeito optou por ser assistido por advogado e essa sua vontade não foi atendida, então o flagrante é nulo.

  • Dois pontos importantes:

    • a conversão da prisão em flagrante em preventiva torna superada a alegação de excesso de prazo na comunicação do flagrante;
    • a conversão do flagrante em preventiva torna superada a alegação de ilegalidade da ausência de audiência de custódia, nem admite o argumento de ilegalidade da prisão.
  • Acrescentando:

    Novo entendimento do STJ

    O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

    · Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    · Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ:

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

  • E prova para juiz kkk

  • E prova para juiz kkk

  • Essa prova, pelo visto, estava em nível elevadíssimo! E a tendência será essa agora em provas para escrivão e agente em todos os Estados e no DF.

  • GAB. D

    Ocorre nulidade no auto de prisão em flagrante quando da ausência de assistência por advogado e não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, ainda que a autoridade policial registre os direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.

  • NÃO HÁ GABARITO NA QUESTÃO.

    STJ:   Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante, devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º. LXIII, da Constituição Federal.

    e a redação da assertiva diz claramente que : Ocorre nulidade no auto de prisão em flagrante quando da ausência de assistência por advogado e não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, ainda que a autoridade policial registre os direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.

    Na minha humilde opinião a banca se embananou aqui.

    Tão preocupada em ferrar o candidato e não observou a correta redação da tese jurisprudencial.

    Acredito que o termo "sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso (...)" fez o examinador embarcar no erro.

    O comando da questão pede a incorreta, todas estão de acordo com a jurisprudência. A questão tem que ser anulada.

  • D- INCORRETA

    Onde esta o erro?

    A questão afirma: Ocorre nulidade no auto de prisão em flagrante quando da ausência de assistência por advogado e não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, ainda que a autoridade policial registre os direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.

    Vejamos: em julgado do STJ é afirmado que:  Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante, devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º. LXIII, da Constituição Federal.

    Quando o STJ diz: "sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial", nos informa que não ocorre nulidade do APF, mesmo quando da ausência de assistência por advogado e mesmo que não seja oportunizado o direito de ser assistido por defensor técnico, SE A AUTORIDADE POLICIAL LEMBRÁ-LO DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.

    A questão afirma que AINDA QUE seja registrado os direitos do preso ocorre nulidade, o que esta INCORRETO.

  • Essa foi por intuição e bom senso: Não dá pra anular um auto de prisão só por que o cara ficou sem advogado, mas o que pode ser feito é o juiz nomear um defensor e postergar para uma nova audiência.

  • A autoridade policial conduz em flagrante o acusado e informa o seu direito constitucional de ser assistido por um advogado. O acusado quer entrar em contato com o mesmo. A autoridade nega ou se omite. A defesa sustenta nulidade. Ai vem o STJ e diz que não é nulidade pq a autoridade policial informou o seu direito constitucional.

    ?

  • Todas as respostas estão na Jurisprudência em tese nº 120 do STJ:

    Letra A:

    5) Para a lavratura do auto de prisão em flagrante é despicienda a elaboração do laudo toxicológico definitivo, o que se depreende da leitura do artigo 50, §1º, da Lei 11.343/2006, segundo o qual é suficiente para tanto a confecção do laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga.

    Letra B:

    7) Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante.

    Letra C:

    8) Realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia.

    Letra D:

    6) Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.

    Letra E:

    9) Não há nulidade da audiência de custódia por suposta violação da Súmula Vinculante 11 do STF, quando devidamente justificada a necessidade do uso de algemas pelo segregado.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        

     

    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

     

    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:

     

    1)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

     

    2)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

     

    3)     no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou referida tese na edição 120 da Jurisprudência em Teses, vejamos:

     

    No tocante ao flagrante retardado ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou referida tese na edição 120 da Jurisprudência em Teses, vejamos:

     

    Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou referida tese na edição 120 da Jurisprudência em Teses, vejamos:

     

    Realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia.


    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que somente se verifica a nulidade se não for oportunizado ao conduzido o direito de ser acompanhado por defensor técnico e é suficiente a lembrança pela Autoridade Policial dos direitos previstos no artigo 5º, LXIII da Constituição Federal (“o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”). Vejamos a tese publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição 120 da Jurisprudência em Teses:

     

    Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou referida tese na edição 120 da Jurisprudência em Teses, vejamos:

     

    Não há nulidade da audiência de custódia por suposta violação da Súmula Vinculante n. 11 do STF, quando devidamente justificada a necessidade do uso de algemas pelo segregado.


    Resposta: D

     

     

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.

  • Quanto à alternativa A, a Lei 12.850/13, que trata da criminalidade organizada, prevê a chamada ação controlada, na qual há um retardamento do flagrante (quando policiais, em vez de agirem prontamente, aguardam o momento oportuno para atuar e ter sucesso na diligência). Segundo o § 1º do artigo 8º da lei, a ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz competente, que comunicará ao Ministério Público e poderá, se necessário, estabelecer limites. Nota-se, pois, que a lei impõe somente a comunicação da ação ao juiz, dispensando a autorização judicial.

    A rapidez que é peculiar à ação controlada não se coaduna mesmo com a exigência de prévia autorização judicial. Imagine-se a situação em que, para aguardar a chegada dos demais membros de uma organização criminosa em determinado local, tivessem os policiais de obter um mandado judicial que autorizasse essa prorrogação da prisão. O insucesso da diligência estaria garantido.

    Já a Lei 11.343/06, quando dispõe sobre a ação controlada no artigo 53, exige a autorização judicial. Mas, justamente em virtude da natureza da diligência, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que a ação promovida sem autorização, nesse caso, não tornaria ilegal a prisão.

    • 5. Embora o art. 53, I, da Lei n. 11.343/06 permita o procedimento investigatório relativo à ação controlada, mediante autorização judicial e após ouvido o Ministério Público, certo é que essa previsão visa a proteger o próprio trabalho investigativo, afastando eventual crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente policial que aguarda, observa e monitora a atuação dos suspeitos e não realiza a prisão em flagrante assim que toma conhecimento acerca da ocorrência do delito. 6. Ainda que, no caso, não tenha havido prévia autorização judicial para a ação controlada, não há como reputar ilegal a prisão em flagrante dos recorrentes, tampouco como considerar nulas as provas obtidas por meio da intervenção policial. Isso porque a prisão em flagrante dos acusados não decorreu de um conjunto de circunstâncias preparadas de forma insidiosa, porquanto ausente, por parte dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, prática tendente a preparar o ambiente de modo a induzir os réus à prática delitiva. Pelo contrário, por ocasião da custódia, o crime a eles imputado já havia se consumado e, pelo caráter permanente do delito, protraiu-se no tempo até o flagrante. (REsp 1.655.072/MT, j. 12/12/2017)

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/13/teses-stj-sobre-prisao-em-flagrante-1a-parte/

  • Letra B {Explicação} (CERTA)

    (STJ-2018) Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante, e também, a alegação de nulidade, relativamente à falta de audiência de custódia. A decisão, (RHC 102488/CE).

    Letra E {Explicação} (CERTA)

    (STJ-2018) Decidiu que NÃO há nulidade da audiência de custódia por suposta violação da Súmula Vinculante nº 11 do STF, quando devidamente justificada a necessidade do uso de algemas pelo segregado. A decisão (RHC 91748/SP).

  • Questão bonita, questão formosa, questão maravilhosa! kkk boa pra treinar, bem abrangente quanto aos temas Flagrante e Prisões.


ID
5432698
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina especializada define o indulto como uma das causas de extinção da punibilidade concedida privativamente pelo Presidente da República ao condenado, de forma individual ou coletiva, sob forma de decreto e a comutação de pena como espécie de indulto, o chamado indulto parcial (indulto restrito).

Acerca da posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Conforme informativo nº 538, do STJ, para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, não sendo levada em conta, portanto, a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.

  • Ofende o Princípio da legalidade não respeitar o critério objetivo para cálculo do indulto, disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto 7.873/2012, que é o total da pena a que o réu foi condenado.

    Já para a comutação da pena, que não é perdão da pena (como no indulto), que é troca da pena, é correto apoiar o cálculo a partir do período de pena já cumprido.

  • Gabarito: letra E

    Jurisprudência em teses STJ - edição 139

    a)

    6) O indulto e a comutação de pena incidem sobre as execuções em curso no momento da edição do decreto presidencial, não sendo possível considerar na base de cálculo dos benefícios as penas já extintas em decorrência do integral cumprimento.

    b)

    11) É possível a concessão de comutação de pena aos condenados por crime comum praticado em concurso com crime hediondo, desde que o apenado tenha cumprido as frações referentes aos delitos comum e hediondo, exigidas pelo respectivo decreto presidencial.

    c)

    4) A análise do preenchimento do requisito objetivo para a concessão dos benefícios de indulto e de comutação de pena deve considerar todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do decreto presidencial, sendo indiferente o fato de a juntada da guia de execução penal ter ocorrido em momento posterior à publicação do referido decreto.

    d)

    2) A sentença que concede o indulto ou a comutação de pena tem natureza declaratória, não havendo como impedir a concessão dos benefícios ao sentenciado, se cumpridos todos os requisitos exigidos no decreto presidencial.

    e)

    7) Para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, não sendo levada em conta, portanto, a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.

  • Gabarito: E

    Indulto:

    • Indulto é uma forma de renúncia do Estado ao seu direito de punir.
    • Classifica-se como causa de extinção da punibilidade (art. 107, II CP).
    • É concedido por Decreto do Presidente da República.
    • Apaga o efeito executório da condenação.

    Para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, não sendo levada em conta, portanto, a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.

  • SOBRE O INDULTO - TEMAS IMPORTANTES

    • Causa extintiva da punibilidade concedida pelo Presidente da República, via decreto presidencial
    • Pode ser delegado pro PAM (Procurador Geral da República, Advogado Geral da União ou Ministros de Estado)
    •  Pode ser pleno, quando extingue totalmente a pena, ou parcial (quando concede apenas diminuição da pena ou sua comutação);
    • Pode ser incondicionado, quando a lei não impõe qualquer requisito para a sua concessão, ou condicionado, quando a lei impõe algum requisito, como o ressarcimento do dano, por exemplo.
    •  Atinge apenas e tão somente os efeitos executórios penais da condenação, cessando ou modificando a execução da pena, mas o crime subsiste, assim como a condenação irrecorrível e seus efeitos secundários (penais e extrapenais). Desta forma, permanecem, relativos à condenação, os maus antecedentes e a reincidência como condições desfavoráveis ao agente, a conversão das penas restritivas de direitos, a interrupção do prazo prescricional, a revogação do sursis e do livramento condicional etc., da mesma forma como permanecem os efeitos genéricos e específicos da condenação, disciplinados, respectivamente, nos artigos 91 e 92 do CP.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha.

    Abraços.

  • Sobre ALTERNATIVA B:

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a concessão de comutação de pena aos condenados por crime comum praticado em concurso com crime hediondo, desde que o apenado tenha cumprido as frações referentes aos delitos comum e hediondo, exigidas pelo respectivo decreto presidencial.

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENAS. CONCURSO COM CRIME HEDIONDO. SUPERADO O ÓBICE IMPOSTO PELO DELITO IMPEDITIVO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO CRIME COMUM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. É imperioso assinalar que, “nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, para a análise do pedido de indulto ou comutação de pena, o Magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República” (HC n. 420.533/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 18/4/2018).

    2. Todavia, na hipótese, o apenado já cumpriu o lapso relativo ao crime hediondo, considerado impeditivo à concessão do benefício, de modo que o indeferimento da comutação de penas decorre do não adimplemento do requisito objetivo referente ao crime comum, óbice insuperável, como bem apontado pelas instâncias ordinárias.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no HC 406.582/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 12/08/2019)

  • Gaba: E

    OBS: A regra prevista no art. 1º, I, do Dec. 7.873/2012, que admite a concessão de indulto coletivo aos condenados a pena inferior a oito anos, não pode ser interpretada de forma a permitir que também obtenham o benefício aqueles que, embora condenados a pena total superior a esse limite, tenham menos de oito anos de pena remanescente a cumprir na data da publicação do referido diploma legal. STJ. 5ª Turma. HC 276416-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/3/2014 (Info 538).

    Comentários do julgado:

    Em 2012, o indulto natalino foi concedido por meio do Decreto nº 7.873/2012.

    O art. 1º, I, do referido Decreto previa o seguinte:

    Art. 1º É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:

    I — condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;

    Caso concreto julgado pelo STJ

    O réu foi condenado a uma pena de 10 anos de reclusão.

    Sucede que ele foi beneficiado com o benefício da comutação e, com isso, houve a redução de sua pena para 6 anos.

    Em 25/12/2012, o réu já tinha cumprido um terço de 6 anos, ou seja, um terço da pena já reduzida pela comutação.

    Esse réu terá direito ao indulto com base no art. 1º, I, do Decreto?

    NÃO. Isso porque o réu foi condenado a pena superior a 8 anos. O STJ entendeu que, para ser beneficiado com indulto, deve ser considerada a pena da condenação, eis que o referido Decreto Presidencial não se refere à pena remanescente, mas sim a “condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos”.

     O inciso I do art. 1º do Decreto traz um critério objetivo e de redação categórica: o paradigma é o quantum de pena a que foi o réu condenado. Tal regra não pode ser interpretada de forma que, para a concessão do benefício presidencial, seja considerado o que remanesce da pena na data da publicação do referido Diploma, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

  • Prova com alto nível... baseada em jurisprudência e informativos.

  • PROVA pesada para inspetor

  • Ai o candidato passa pra delegado e não passa pra inspetor hahaha

  • O STJ entendeu que, para ser beneficiado com indulto, deve ser considerada a pena da condenação, eis que o referido Decreto Presidencial não se refere à pena remanescente, mas sim a “condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos”. por exemplo

  • Segundo o artigo 32 do Código Penal as penas são privativas de liberdade; restritivas de direito e multa. No tocante as penas privativas de liberdade, a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado; semi-aberto e aberto e a pena de detenção em regime semi-aberto e aberto, salvo necessidade de transferência para o regime fechado.       

    O citado artigo traz ainda que a execução da pena no regime: 1) fechado: deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média; 2) semi-aberto: deverá ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; 3) aberto: deverá ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado.     

    Os condenados a pena superior a 8 (oito) anos devem começar o cumprimento no regime fechado. Os não reincidentes (o reincidente inicia no regime fechado) com pena superior a 4 (quatro) anos e desde que não exceda a 8 (oito) anos deve começar o cumprimento no regime semi-aberto. Já os não reincidentes com pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos poderão cumpri-la em regime aberto.  



    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou referida tese na edição 139 da Jurisprudência em Teses, vejamos:

     

    O indulto e a comutação de pena incidem sobre as execuções em curso no momento da edição do decreto presidencial, não sendo possível considerar na base de cálculo dos benefícios as penas já extintas em decorrência do integral cumprimento.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou referida tese na edição 139 da Jurisprudência em Teses, vejamos:

     

    É possível a concessão de comutação de pena aos condenados por crime comum praticado em concurso com crime hediondo, desde que o apenado tenha cumprido as frações referentes aos delitos comum e hediondo, exigidas pelo respectivo decreto presidencial.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou referida tese na edição 139 da Jurisprudência em Teses, vejamos:

     

    A análise do preenchimento do requisito objetivo para a concessão dos benefícios de indulto e de comutação de pena deve considerar todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do decreto presidencial, sendo indiferente o fato de a juntada da guia de execução penal ter ocorrido em momento posterior à publicação do referido decreto.


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou referida tese na edição 139 da Jurisprudência em Teses, vejamos:

     

    A sentença que concede o indulto ou a comutação de pena tem natureza declaratória, não havendo como impedir a concessão dos benefícios ao sentenciado, se cumpridos todos os requisitos exigidos no decreto presidencial.


    E) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que para a concessão do indulto deve ser considera a pena originalmente imposta e não se levar em conta a pena remanescente decorrente de condenações anteriores. Vejamos a tese pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição 139 da Jurisprudência em Teses:

     

     Para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, não sendo levada em conta, portanto, a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.


    Resposta: E

     

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.



  • É pior você errar consciente ou acertar e só depois perceber que era para marcar a incorreta? kkkkk

  • GABARITO - E

    Anistia - CN

    Art. 48, VIII.

    Indulto - PR

    Decreto do Presidente da República.

  • Gabarito: E

    GRAÇA E INDULTO

    Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

    A atribuição para conceder pode ser delegada ao (s):

    Procurador Geral da República;

    Advogado Geral da União;

    Ministros de Estado.

    - Concedidos por meio de um Decreto.

    Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto, se cometer novo crime, será reincidente.

    - Conforme informativo nº 538, do STJ, para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, não sendo levada em conta, portanto, a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.

    DIFERENÇA ENTRE GRAÇA E INDULTO

    GRAÇA: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.INDULTO: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

  • Conhecimento agregado! Pra cima deles!

  • Essa eu não sei nem errar :D

  • Informativo do STJ pra prova de Inspetor de Polícia? Virar servidor público está se tornando uma tarefa cada vez mais difícil. Mas é isso aí, vamos pra cima. Resiliência...

  • essa n sei nem errar

  • essa prova da polícia civil do Ceará foi muito mais difícil do que as provas da PF e da PRF, quem passou está de parabéns!

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Não sei se observaram que a questão quer a alternativa INCORRETA (A, B, C e D), a única correta é a LETRA E!


ID
5432701
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que trate corretamente de situação relacionada com a cassação do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CASSAÇÃO é a modalidade de extinção do ato administrativo em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.

  • GABARITO: E.

    A Carteira Nacional de Habilitação é um exemplo de Licença, que como ato negocial, é vinculado e definitivo, sendo alvo de cassação em caso de infração que impossibilite sua continuidade.  

    FONTE: ALFACON.

  •  cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter

  • GABARITO: E

    Cassação: Retirada de um Ato Administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex: cassação de um alvará de funcionamento comercial.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. Importante ressaltar que a caducidade incide exclusivamente sobre os atos discricionários e precários, que não geram direitos subjetivos aos particulares, pois os atos vinculados geram direito adquirido ao administrado que deve ser protegido mesmo na hipótese de superveniência de nova legislação, conforme dispõe o art. 5°, XXXVI, da CF/88.

    A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato. Devendo ser precedida de ampla defesa e contraditório. Além disso, em razão do caráter punitivo, a cassação deve ser aplicada por prazo determinado, sendo inadmissível a sanção perpétua no ordenamento brasileiro, na forma do art. 5º, XLVII, "b", da CF/88.

    A anulação, por sua vez, é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica. Em regra, a Administração Pública tem o dever de anular o ato administrativo que viola a ordem jurídica, tendo em vista o princípio da legalidade. Trata-se, portanto, de atividade vinculada. Ocorre que, não se trata de dever absoluto, admitindo-se que, em circunstâncias especiais, a Administração Pública deixe de invalidar o ato ilegal, para convalidá-lo por razões de segurança jurídica ou boa-fé, bem como na hipótese de decadência administrativa, de acordo com o art. 54 da Lei 9.784/1999.

    Por fim, a revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade. Isto quer dizer que o ato produziu efeitos válidos até o momento da sua extinção. Assim, a revogação produz efeitos prospectivos (ex nunc), respeitando-se todos os efeitos até então produzidos pelo ato revogado.

    DICA: A CADUCIDADE NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DIZ RESPEITO AO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO CONCESSIONÁRIO. JÁ A CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO OCORRE QUANDO NOVA LEI SURGE E PROÍBE OU TORNA INADMISSÍVEL UMA ATIVIDADE ANTES PERMITIDA!

  • GABARITO - E

    Cassação = Ato nasce legal, mas se torna ilegal, por comportamento do particular

    Ex: cassação de CNH.

    Caducidade =

    AtO nasce legal, mas lei posterior o torna ilegal.

  • Gabarito: LETRA E

    EXEMPLO de Cassação para nunca mais esquecer...

    Tenho uma autorização para construir um hotel, posteriormente mudo de ideia e transformo o hotel num bordel.. O que foi permitido? construir hotel e não bordel, logo, descumpri os requisitos estabelecidos. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE HHAHA

    São esses exemplos bobos que me fazem decorar

  • Gabarito: E

    A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração Pública ou pela ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato. Trata-se de uma verdadeira punição à conduta ilegal do administrado.

    A cassação não se confunde com a anulação, embora, em ambos os casos, o ato administrativo é extinto, por iniciativa da Administração, em virtude de ilegalidade. Ocorre que, na anulação, o vício é anterior à prática do ato ou ocorreu durante a sua produção, enquanto na cassação o vício é superveniente à sua produção, em decorrência da perda dos requisitos necessários para a permanência do ato no mundo jurídico pelo particular.

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • RETIRADA DO ATO:

    ANULAÇÃO -> ilegalidade

    REVOGAÇÃO -> discricionariedade

    CASSAÇÃO -> não cumpre requisitos

    CADUCIDADE -> revogação da lei

    CONTRAPOSIÇÃO -> ato contrário

  • GABARITO: E

    Cassação de ato administrativo

    Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.

    Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/119-cassacao-de-ato-administrativo/

  • ✅Letra E.

    Se continuar infrigindo, uma hora ela, a habilitação, vai ser CASSADA, no caso da questão.

    Cassação = O ato é produzido SEM NENHUM VÍCIO, mas surge uma conduta ilegal posterior, superveniente. A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato, que deixa de cumprir requisitos necessários à sua manutenção.

    Fonte: Prof: Leonardo Torres. BONS ESTUDOS!!❤️✍

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, QUE PODE SER POR:

    Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição ou derrubada.

    Anulação: É a extinção do ato administrativo quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo. Pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário (mas neste caso, só quando provocado judicialmente).

               Bizú:

               Anulação = ato Ilegal (ambos começam por vogais)

    Obs. Os efeitos da anulação retroagem ao momento da prática do ato, resguardando-se os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.

     

    Revogação: É a extinção do ato administrativo válido do mundo jurídico, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente

               Bizú:

               Revogação = Conveniência da Adm. Pública (ambos começam por consoantes) respeitados os direitos adquiridos

    Cassação:  É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão do descumprimento de normas a todos impostas por parte do administrado (particular) beneficiário dos efeitos do ato.

               Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

               Ex: ultrapassar o número máximo de pontos na CNH de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.

               Ex2: A cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias

     

    CaducidadeÉ a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente praticado. Logo o ato é extinto por ter se tornado caduco, ultrapassado em relação à legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em desacordo em razão da norma/lei posterior.

               Logo é, o surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

               Bizú: caducidaE - lEi

    Contraposição ou derrubadaÉ a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de outro ato adm. praticado em momento posterior e com competência diversa do primeiro ato, e o segundo ato se contrapõe ao primeiro, de sorte que o primeiro precisa ser extinto.

               Ou seja, um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

               Bizú: contrapOsiçãO - atO

  • Importante frisar que a cassação de ato administrativo ocorre por ilegalidade superveniente por parte do beneficiário, ou seja, quando este deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. O doutrinador Matheus Carvalho apresenta como exemplo o caso de uma pessoa que obteve licença para o funcionamento de um hotel e, tempos depois, modifica a finalidade do empreendimento que passa a ser um motel, sem a comunicação ou ciência do poder público. Nesta situação, o beneficiário descumpriu os requisitos do ato de concessão da licença, podendo esta se cassada.

  • ...estão deixando a gente sonhar...

    (R10)

    kk

  •  Cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter.

    Exemplo= CNH ela pode ser cassada em caso de infração.

    GAB: E

  • EXTINÇÃO DOS ATOS

    Anulação

    1. Extinção por motivo de ilegalidade
    2. Efeitos Ex Tunc
    3. TUDO RETROAGE
    4. Prazo de 5 anos, salvo quando comprovada a má-fé

    Revogação

    1. Ato deixou de ser conveniente e oportuno poder discricionário da ADM
    2. PJ só revoga na sua função atípica
    3. Efeitos Ex nunc
    4. NADA RETROAGE
    5. Atos que não são revogados

    • Atos vinculados;

    • Atos exauridos e consumados;

    • Atos que geram direito adquirido;

    • Atos integrativos de um procedimento administrativo;

    • Meros atos administrativos ou atos enunciativos

    Contraposição

    Atos que não conseguem viver ao mesmo tempo

    Cassação

    Particular descumpre as posições fixadas pela ADM

    Caducidade

    Nova norma jurídica torna inadmissível uma antes permitida

    Extinção Natural

    Cumprimento normal dos efeitos do ato

  • Cassação X Caducidade X Contraposição

    Cassação

    • É a retirada do ato administrativo pela Administração em razão do descumprimento pelo particular beneficiário do ato de regras e normas que deveriam permanecer atendidas.
    • Ex. cassar habilitação, alvará de funcionamento etc.

    Caducidade

    • É a retirada do ato administrativo pela Administração em razão de norma jurídica superveniente que torna inadmissível situação anteriormente permitida.
    • Ex. Lei 2 altera Lei 1. Logo um novo ato irá caducar um ato praticado na vigência da Lei 1.

    Contraposição (derrubada)

    • É a retirada do ato administrativo pela Administração em razão de outro ato superveniente praticado com base em competência diversa que se contrapõe ao ato anterior. Visa extinguir os efeitos do primeiro, sendo contrário a ele.
    • Ex. o ato de exoneração se contrapõe ao ato de nomeação;
    • Ex. o ato de extinção de uma feira se contrapõe à autorização de uso de um box a um feirante.
  • A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos. 

    1) Extinção:



    - Caducidade: retirada aconteceu pois sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente;



    - Contraposição: retirada ocorreu pois foi emitido ato com fundamento em competência diferente da que gerou o ato anterior, porém cujos efeitos são contrapostos aos daqueles;



    - Cassação: retirada já que o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas para desfrutar da situação jurídica;



    - Anulação ou a invalidação: por razões de ilegalidade; 

    - Revogação: por motivos de conveniência e de oportunidade; 




    A)      INCORRETA. Não se trata de cassação do ato administrativo, trata-se de obrigação de não fazer e poder discricionário do município. Para realizar eventos privados em espaços públicos é necessário comunicar previamente e pedir autorização. A proibição de realizar eventos em praça pública trata-se de obrigação de não fazer. O Município é competente para conceder autorização para eventos de acordo com as normas da legislação de posturas e ambiental.

     

    Conforme indicado na Apelação APL 00033950420118080038 (TJ – ES) “(...) É poder discricionário da municipalidade eleger quais eventos festivos ou culturais deve promover nas vias públicas ou autorizar a realização por terceiros, desde que sejam observadas as normas urbanísticas e ambientais que regulamentam a realização dos eventos".



    B)      INCORRETA. Não se trata de cassação do ato administrativo. A extinção do contrato sem culpa ocorre quando o contratante particular descumpre a cláusula do ajuste em virtude de acontecimentos – fortuitos e de força maior.



    C)      INCORRETA. A licença ambiental é ato vinculado, dessa forma, se o particular preenche os requisitos deve ser concedida. A licença ambiental pode ser cancelada diante de situações específicas, tais como: interesse público ou ilegalidade superveniente, ou quando o particular descumpre requisitos que foram estipulados para a concessão – irregularidades.



    D)      INCORRETA. A não prorrogação do contrato por razões de conveniência e de oportunidade não é tida como cassação. Discricionariedade – conveniência e oportunidade – revogação.



    E)      CORRETA. A cassação da carteira de motorista – perda do direito de dirigir - ocorre quando o motorista descumpriu a legislação de trânsito e cometeu infrações.






    Gabarito do Professor: E) 


  • Cassação = Ato nasce legal, mas perde algum dos requisitos necessários à sua legalidade.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    • REVOGAÇÃO - válido, legítimo, eficaz, motivo de oportunidade e conveniência.
    • ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO: Atos vinculados, a exceção da licença para construir desde que a obra não tenha sido iniciada; Atos exauridos ou consumados; Atos que geram direitos adquiridos; Atos integrativos de um procedimento administrativo; Atos enunciativos
    • ANULAÇÃO = ilegal
    • A anulação do ato administrativo com efeitos ex tunc (EFEITO RETROATIVO) jamais pode ocorrer em razão da sua falta de conveniência. Somente em caso de ilegalidade
    • CASSAÇÃO = beneficiado deixa de cumprir requisitos, atos deferido.
    • CONVALIDAÇÃO = correção vício "defeito no FOCO(forma e competência)
    • RATIFICAÇÃO→ quando a convalidação procede da mesma autoridade que emanou o ato viciado
    • CONFIRMAÇÃO→ se procede de outra autoridade
    • REFORMAretira parte ilegal e mantém a legal
    • CONVERSÃO→ retira a parte inválida e acrescenta uma outra válida
    • CADUCIDADE = extinção do ato, lei superveniente, impede manutenção ato.
    • Contraposição: ato superveniente invalida o ato anterior


ID
5432704
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, analise as afirmativas a seguir:

I. Enquanto o abuso de poder se dá por meio de atos discricionários, o desvio de poder ocorre apenas em atos vinculados.
II. O poder de polícia pode ser exercido, na forma da lei, por diversos órgãos e instituições públicas, como, por exemplo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
III. Há situações em que o poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo, como também vinculado ou discricionário.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - O abuso de poder pode ocorrer tanto por atos discricionários quanto por atos vinculados.

    II - CERTO - Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

    III - CERTO - O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo, como também vinculado ou discricionário

    Gabarito: E

  • GABARITO: E.

    I – Desvio de poder ou de finalidade é quando se pratica um ato legal, porém com finalidade diversa, atos discricionários também podem ser utilizados para finalidade diversa das opções conferidas em lei. PROPOSIÇÃO ERRADA

    II – O poder de polícia se “divide” entre o poder administrativo e legislativo, uma vez que esse se baseia na lei. PROPOSIÇÃO CERTA

    III – O Poder de Polícia pode ser aplicado tanto de maneira vinculada (quando o administrador não tem margem de escolha), quanto de forma discricionária. Da mesma forma, também pode ser preventivo ou repressivo. PROPOSIÇÃO CERTA  

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - E

    I. Enquanto o abuso de poder se dá por meio de atos discricionários, o desvio de poder ocorre apenas em atos vinculados. ( ERRADO )

    Tanto em atos vinculados quanto discricionários

    Abuso de Poder = GÊNERO

    Desvio de Poder = FDP

    Finalidade viciada / diversa ao ato

    Excesso de Poder = CEP

    Age além de suas Competências

    -------------------------------------------------------------

    II. O poder de polícia pode ser exercido, na forma da lei, por diversos órgãos e instituições públicas, como, por exemplo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. ( certo)

    A câmara e o Senado Federal também podem exercer poder de polícia.

    as atuações de Polícia do senado , em algumas casos, são nesse sentido.

    ____________________________________

    III. Há situações em que o poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo, como também vinculado ou discricionário.

    Certo!

    Preventivo = Concessão de Licenças , por exemplo.

    Repressivo = Interdição de estabelecimentos comerciais, por exemplo.

    Discricionário = O PRF escolhe o veículo que vai parar na Blitz, por exemplo.

  • Exemplo de poder de policia em ato vinculado: licença para construção.

    (Prof. Matheus Carvalho)

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • PODER DE POLÍCIA - DICAS

    Conceito: Poder de estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais, e até mesmo ao direito de propriedade do particular, sem qualquer vínculo de natureza especial. Reflete a aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

    Poder de Polícia é discricionário?

    R.: Como regra, sim, mas não é sempre, como corre na Licença, que é ato vinculado.

    Quais são os Ciclos de Polícia?

    R.: 1ª) Ordem de Polícia;

    2ª) Consentimento de Polícia;

    3ª) Fiscalização de Polícia;

    4ª) Sanção de Polícia.

    A doutrina dispõe que o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia seriam delegáveis, por ser poder de gestão, enquanto os outros não poderiam ser delegados, por retratarem atividade de império.

    CUIDADO - ATUAILIZAÇÃO IMPORTANTE

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social Majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

    Quais são os atributos do Poder de Polícia?

    R: a) Discricionariedade;

    b) Autoexecutoriedade;

    c) Coercibilidade.

    OBS.: A multa de trânsito não é autoexecutável, goza de exibilidade, mas não de executoriedade, devendo-se socorrer ao Judiciário para que seja executada.

    Conceito Clássico vs Conceito Moderno de Poder de Polícia

    Conceito clássico: garantir a segurança

    Conceito moderno: interesse público

    Abraços.

  • CTN

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

           Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Apesar da discricionariedade ser indicada pela maioria da doutrina administrativista como atributo do poder de polícia, não se pode afirmar que todo ato emanado do poder de polícia seria revestido de discricionariedade.

             

    Exemplo de poder de polícia discricionário é a autorização para porte de arma e produção de material bélico.

             

    Exemplo de poder de polícia vinculado é a licença para dirigir veículos automotores, para exercer determinada profissão.

  • Gab.: E

    Abuso de Poder:

    • Excesso de Poder = CEP
    • Extrapola as Competências
    • Efeito ex tunc: retroage
    • Ato Anulável

    • Desvio de Poder = FDP
    • Desvio de finalidade
    • Finalidade viciada / diversa ao ato
    • Efeito ex nunc: nunca retroage
    • Ato Nulo

    Bons Estudos!

  • **ABUSO DE PODER**

    Comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais.

    O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    2 formas:

    A) Excesso de poder: aqui o agente atua fora dos limites da sua competência. Por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição.   CEP

    B) Desvio de poder ou desvio de finalidade: aqui o agente, apesar de atuar dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear a atuação administrativa. Exemplo clássico: remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina;   FDP

  • Vejamos cada afirmativa:

    I. ERRADO.

    O abuso de poder é gênero que se subdivide em excesso de poder e desvio de poder. O excesso recai sobre o elemento competência, correspondendo ao caso em que o agente extrapola os limites de sua competência. O desvio incide sobre o elemento finalidade, sendo a hipótese de prática do ato visando a um fim diferente daquele estabelecido em lei.

    Tanto o excesso quanto o desvio de poder podem recair sobre atos discricionários ou vinculados, de modo que não é possível estabelecer distinção com apoio na existência ou não de discricionariedade, mormente para se definir se o caso é de abuso ou de desvio de poder. Até porque, havendo desvio de poder, sempre será caso de abuso de poder, visto que o desvio é uma das espécies de abuso.

    Do exposto, está errada esta primeira afirmativa.

    II- CERTO:

    De fato, o poder de polícia é disseminado por inúmeros órgãos e entidades da administração pública, ao contrário da polícia judiciária, que é privativa de corporações especializadas. Neste contexto, as Casas Legislativas ostentam poder de polícia para atuar em suas dependências internas.

    III- CERTO:

    Realmente, os atos de polícia admitem cometimento sob as formas preventiva e repressiva. Adotando-se o clássico "ciclo de polícia", os atos de ordem, de consentimento e de fiscalização têm caráter preventivo, ao passo que os atos de sanção de polícia são eminentemente repressivos. Outrossim, também podem ser vinculados ou discricionários, muito embora a regra seja a presença de discricionariedade. Como exemplo de ato discricionário, cite-se a autorização para portar arma de fogo. E, no âmbito dos atos vinculados, citem-se as licenças para desenvolvimento de atividades profissionais ou empresariais. Nestas, uma vez presentes os requisitos legais, o particular faz jus à expedição de licença, sendo, pois, atos vinculados.

    Do exposto, estão corretas apenas as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: E

  • ABUSO DE PODER: forma omissiva/comissiva:

    1)     Excesso de poder: extrapola sua competência legal OU atua de modo desproporcional (vício de competência); PODE CONVALIDAR*

    OBS: usurpação de função: ato inexistente; função de fato: ato válido, se há boa fé do administrado.

    2)     Desvio de poder: dentro da competência legal, porém com finalidade diversa da implícita/explícita em lei (vício de finalidade). NULO

    FDP → Finalidade, Desvio de Poder. CEP → Competência, Excesso de Poder.

    OBS: desvio de função: servidor público exerce funções relacionadas a outro cargo que não ocupa efetivamente.

    OBS: desvio de poder: NULO; excesso de poder: se competência exclusiva: NULO; se não exclusiva: ANULÁVEL.

    OBS: o abuso de poder pode se manifestar de forma vinculada OU discricionária.

    Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.

     

  • Gab. E

    O poder de polícia é a faculdade de que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direito individuais buscando benefício da coletividade ou da própria Administração.

    FAMOSO DAC:

    Discricionariedade

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    Coercibilidade

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  • É só pensar no Ciclo do Poder de Polícia.


ID
5432707
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) prevê que, durante a investigação dos atos de improbidade, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função. Nesse caso, é possível afirmar que o afastamento

Alternativas
Comentários
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

    Art.20, Parágrafo único.

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GABARITO: E

    Lei 8.429/92- Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”

    O aludido artigo não define prazos, sendo, em tese, este afastamento por prazo indeterminado.  

  • Lei 8.429/92- Art. 20, P.U. "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”.

    CUIDADO!

    A interpretação do artigo 20, P.U. da LIA impõe cautela e temperamento. Para o afastamento cautelar, por ser medida extrema, exige-se prova indiscutível de que a permanência do agente público no exercício de suas funções públicas poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, como obstruir o livre acesso a documentos existentes no Âmbito das repartições e órgãos.

    Fonte: meu caderno.

  • GABARITO: E

    Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    ________________________________________________________________

    Fundamento das demais alternativas...

    • O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias. STJ AgRg na SLS 001957/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 09/03/2015

    ________________________________________________________________

    Questões...

    CESPE/TRT 8ªR/2016/Analista Judiciário: Nas ações de improbidade administrativa, é admissível a utilização da prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. (correto) 

    CESPE/Ministério da Economia/2020/Técnico: Nas ações de improbidade administrativa, a utilização de prova emprestada colhida na persecução penal depende de se assegurarem o contraditório e a ampla defesa. (correto)

    CESPE/DP-DF/2019/Defensor Público: De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. (correto) 

    CESPE/PGM-João Pessoa/2018/Procurador Municipal: É imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário pela prática de ato doloso e tipificado na legislação que regula a ação de improbidade administrativa. (correto)

    CESPE/PC-ES/2011/Escrivão de Polícia Civil: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público. (correto)

    _________________________________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO - E

    Alguns pontos importantes na L.I.A

    Afastamento do agente público:

    I) sem prejuízo da remuneração

    II) quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    autoridade judicial ou administrativa

    Indisponibilidade de Bens:

    I) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito;

    II) caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público;

    Sequestro de Bens:

    fundados indícios de responsabilidade / enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 20 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 20 da Lei 8.429/92. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”

    Parágrafo único. “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”

    A- Incorreta. Não há prazo definido no dispositivo legal para o afastamento.

    B- Incorreta. Não há prazo definido no dispositivo legal para o afastamento.

    C- Incorreta. Ocorrerá sem (e não com) prejuízo da remuneração.

    D- Incorreta. Não há prazo definido no dispositivo legal para o afastamento.

    E- Correta. Art. 20, Parágrafo Único da Lei 8.429/92 ora transcrito.

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • GABARITO: E

    Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GABARITO E

    Lei 8.429/92- Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Pra quem está estudando para o Concurso do TJSP 2021, devemos nos atentar que o prazo que é mencionado em várias alternativas é trazido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de SP, de modo que não podemos confundir as áreas.

  • Não confundir confundir com o estudo do artigo 266 inciso I da Lei n° 10.261 (Estatuto dos funcionarios publicos civis de sp) que segue:

    Artigo 266 - Determina a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:

    I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

  • genteee, foi anulada a questão? pq?

  • Lei 8.429/92-  art. 20 P.U foi revogado

    art.20 § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

    justificativa de alteração do gabarito, dada pela banca

    1. "Em razão de posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre o conteúdo da questão, essa apresentou mais de uma alternativa correta."
  • também não entendi o motivo da anulação

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  • Acredito que a anulação foi por conta de 02 alternativas corretas.

    Lei 8.429

    Art. 20. § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. 

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. 


ID
5432710
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na responsabilidade civil decorrente dos atos praticados pela Administração Pública, a chamada responsabilidade subsidiária pode ser atribuída apenas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    O Estado poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados a terceiros pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de forma subsidiária, sendo assim, a responsabilidade subsidiária pode ser atribuída ao ente estatal.  

    FONTE: ALFACON.

  • Questão bem mal elaborada.

    Enfim, trata-se de tema pertinente aos "Serviços Públicos", especificamente no que tange às "concessões comuns", por meio do qual o Poder Concedente tem responsabilidade subsidiária nas hipóteses de Responsabilidade Civil do Estado.

    Atenção! No que concerne às "concessões especiais" existe tratativa diversa, sendo, a ideia de "Repartição Objetiva dos Riscos" entre as partes (Concedente e Concessionária), inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    Fonte: meu caderno,

  • GABARITO - A

    Alguns colegas confundiram!

    A responsabilidade subsidiária

    Pode surgir quando é comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida. Nesses casos, o poder público assume a obrigação principal de indenizar ou reparar o dano.

    Imaginemos um exemplo de uma concessionária de ônibus.

    Um dos veículos dessa ( rota Pirambu - Leste ) causa um prejuízo

    ao particular X. Acontece que a concessionária não possui de recursos para honrar o compromisso na forma

    do art. 37, § 6º, assim, surge a responsabilidade para o ente estatal.

    Em 2010, a Segunda Turma do STJ negou um recurso do poder público (REsp 1.135.927) porque, na visão dos ministros, não era possível esvaziar a responsabilidade subsidiária do Estado em um caso de falência da empresa concessionária do serviço.

    ---------------------------------------------------------------

    NÃO CONFUNDIR COM A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR

    QUE É SUBJETIVA

    ESSA SURGE QUANDO , EM AÇÃO DE REGRESSO, FICA COMPROVADO DOLO OU CULPA DO SERVIDOR.

    POR FIM, NÃO CABERIA JOGAR A RESPONSABILIDADE "EM CIMA" DO ÓRGÃO.

    Fonte: STJ.

    Bons estudos!

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • GABARITO: A

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    • Teoria da irresponsabilidade do Estado: A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).
    • Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
    • Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.
    • Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.
    • Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
    • Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
    • Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
    • Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • Responsabilidade direta: Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
    • Responsabilidade indireta: Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • Em suma, a responsabilidade subsidiária se dá quando o Estado responde pelos danos causados por outra pessoa jurídica. Nesse caso, a obrigação de reparar o dano é da pessoa jurídica prestadora do serviço e, caso seja inviável esse pagamento, o Estado é chamado à responsabilidade.

    Manual de Direito Administrativo (9ª Edição) do Matheus Carvalho.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil.

    - Responsabilidade civil:

    Conforme indicado no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

    De acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestarem serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, causarem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou de culpa.

     

    Segundo a doutrina majoritária, a responsabilidade do Estado é subsidiária quando existirem danos ocasionados a terceiros pela prestação de serviços de delegatárias. Dessa forma, o Estado responderá se a pessoa jurídica de direito privado não conseguir arcar com a indenização ou reparar o dano.


     

    A)     CORRETA. A responsabilidade subsidiária pode ser atribuída à pessoa jurídica estatal.


    B)     INCORRETA. Os agentes públicos causadores de danos respondem de forma subjetiva.


    C)     INCORRETA. Quando a culpa for exclusiva da vítima, o Estado não poderá ser responsabilizado. Por outro lado, quando a culpa for concorrente da vítima, o Estado será responsabilizado, mas haverá atenuação.


    D)    INCORRETA. Quando o agente público causar dano a outrem, cabe provar dolo ou culpa – responsabilidade subjetiva. A responsabilidade pode ser direta (ato próprio) subjetiva ou indireta – objetiva ou subjetiva.

    No enunciado foi questionado quem pode responder de forma subsidiária – pessoa jurídica estatal.


    E)     INCORRETA. O órgão público não possui personalidade jurídica. A responsabilidade subsidiária pode ser atribuída à pessoa jurídica estatal.




    Gabarito do Professor: A) 


  • Não cabe anulação sobre esta questão ? O enunciado é bem claro ao se referir aos danos causados por atos da Administração pública, sendo que a responsabilidade subsidiária do Estado decorre de atos da concessionário de serviço público, não do Estado.

    Questão no mínimo mal feita.

  • Quando ocorre a Descentralização por delegação, ocorre um dano e o delegatário não consegue arcar com o dano/custear, logo o estado(titular da função) deve cumprir(responsabilidade subsidiária).

    Não confundir com Responsabilidade subjeiva, aquela que é regressiva do estado contra o servidor que cometeu o ato, deve observar se ele teve culpa.

  • Responsabilidade subsidiária = Responsabilidade Solidária

  • Depois de fazer essa prova, saí de Fortaleza sem achar o rumo de casa


ID
5432713
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • DARÃO CIÊNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ( ART. 74, PARÁGRAFO 1, CF/88)

  • A) ERRADO. Art. 74, §1º, CF. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    B) CERTO. Art. 74, §2º, CF. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    C) CERTO. Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    D) CERTO. Diz-se externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Ex.: a anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial.

    E) CERTO. Autotutela é o poder de que dispõe a Administração Pública de corrigir os próprios atos, pela anulação e revogação e de zelar pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judicial.

  • GABARITO: A

    A ciência é feita ao TCU, não ao MP.

    Art. 74 § 1º da CF/88 Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.

  • GABARITO - A

    A) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão dar imediata ciência ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Outra pegadinha:

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade Subsidiária.

    () certo (x) errado

    ------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Outra pegadinha:

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato ou entidade de classe é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    () certo (x) errado

    -------------------------------------------------------------------------

    C) Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Outra pegadinha:

    Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    () certo (X) errado

    -------------------------------------------------------------------------

    D) Sim, porque o controle judicial pode alcançar atos praticados pelo executivo a exemplo o controle de

    legalidade.

    --------------------------------------------------------------------

    E) Autotutela = controle feito pela administração sobre seus atos.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

  • Pow, que prova foi essa, ta difícil ou eu to estudando muito errado ???

    to levando ferro direto.

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • O erro está em dizer que é ao MP, sendo que é ao TCU.

  • tudo certo até trocar TCU por MP.

  • ENTÃO QUER DIZER QUE O TCU NÃO DEVE APRECIAR CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS ? COMO ASSIM ?

    C)Na esfera federal, compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    ???????????????????????

  • Sobre a letra D

    Assim como o Poder Legislativo, o Poder Judiciário também pode apreciar casos de controle externo da Administração Pública. (certo)

    Não resta dúvida que o poder judiciário, quando provocado, exerce o controle externo dos atos da administração pública.

    Quando ao Poder legislativo, este tem duas funções típicas: Legislar e Fiscalizar. Então, esse poder exerce controle externo ao fiscalizar os atos do poder executivo por exemplo.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, à procura da única incorreta:

    a) Errado:

    Em verdade, a ciência deve ser direcionada ao Tribunal de Contas, e não ao Ministério Público, como se extrai do art. 74, §1º, da CRFB:

    "Art. 74 (...)
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva em perfeita conformidade com o §2º do art. 74 da CRFB:

    "Art. 74 (...)
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

    c) Certo:

    Este item, por sua vez, tem esteio direto na norma do art. 71, III, da CRFB, in verbis:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    d) Certo:

    De fato, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direitos. Desta forma, desde que seja devidamente provocado, o Judiciário poderá exercer o devido controle sobre os atos da Administração Pública, os quais estejam a ameaçar ou lesionar direitos de terceiros. Cuida-se de modalidade de controle externo, na medida em que realizado por um Poder da República sobre atos de outro Poder.

    e) Certo:

    O poder (ou princípio) da autotutela significa que a Administração tem a prerrogativa de rever seus próprios atos, em ordem a revogar os inconvenientes ou inoportunos, bem assim para anular ou convalidar aqueles que apresentem vícios de legalidade, conforme o caso.

    A matéria está disciplinada, no plano federal, no art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Trata-se de atividade intimamente ligada aos sistemas de controle interno, na medida em que a revisão dos próprios atos é, em si, a essência do que se deve entender como controle interno, ou seja, aquele que é realizado por um Poder da República em relação aos seus próprios atos.


    Gabarito do professor: A

  • Art. 74, §1º - Ciência ao TCU.

  • Art. 74, CF. §1° - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
5432716
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da revogação, da anulação e da convalidação do ato administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito: B

  • GABARITO:B.

    Segundo o artigo 54, da lei 9784/99, tem-se:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  

  • GABARITO: B

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai [decadencial] em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    • CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé. (correto)

    _______________________________________________

    Atenção...

    Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?

    • Regra: 5 anos, contado da data que o ato foi praticado
    • Exceção: Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo
    • Exceção da exceção: O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei no 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    _______________________________________________

    Bons estudos!

  • Gabarito: LETRA B

    Decadência

    Efeitos favoráveis;

    5 anos;

    Data em que foram praticados;

    SALVO MÁ-FÉ

  • LETRA B - ERRADA

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticadossalvo comprovada má-fé.  

    A) lei 9784/99, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    C) LINDB, art. 6º, §2. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    D) lei 9784/99, art. 53 - § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    E) lei 9784/99, art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO - B

    A) Lei 9.784/99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ------------------------------------------------------------------------

    B) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que foram praticados, independentemente de boa-fé.

    O prazo decadencial de 5 anos é observado em relação à boa- fé.

    O que isso significa?

    Quanto aos indivíduos de boa-fé, a administração respeita o princípio da

    elenca a segurança jurídica ao ter estipulado tal prazo.

    Aos indivíduo de má-fé não se observa tal prazo.

    .----------------------------------------------------------------------------

    C) Lei 4.657art. 6º, §2

    Há um nítido respeito ao princípio da segurança jurídica.

    ----------------------------------------------------------------------

    D) Lei 9.784/99,  art. 53 - § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    --------------------------------------------------------

    E) Lei 9.784/99, art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B- Incorreta. Art. 54 da Lei 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumpridos todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo).”  (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 148).

    D- Correta. Art. 53, § 2 da Lei 9.784/99: “Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”

    E- Correta. Art. 55 da Lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Comentários:

    A- ela é obrigada a anular quando o ato é ilegal, e pode revogar quando o ato é inconveniente ou inoportuno;

    B - essa aqui fala de um ato que foi favorável a um determinado destinatário, logo, a administração tem 5 anos para anular, a não ser que seja comprovado a má-fé, aí não terá prazo.

    C- não se mexe em direito adquirido.

    D- mexeu com a validade do ato, é ato ilegal, se é ato ilegal, anula!

    E - ato de defeito sanável e não prejudicial pode ser convalidado.

    GAB.: B

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    MEU INSTA: @ASSIMFALOUPAPAMIKE

  • B) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que foram praticados, independentemente de boa-fé.

    ESTARIA CORRETO ASSIM:

    B) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data em que foram praticados, SALVO MÁ-FÉ.

  • Questão igualzinha à da PCERJ 2013, pela banca IBFC kkk que bizarro.

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ID
5432719
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Segundo o artigo 51, da lei 9784/99, tem-se:

    “Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis” 

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • GABARITO - B

    lei 9.784/99, Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • Gabarito: B

    Lei 9.784/99

    • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    • § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
    • § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 51 da Lei 9.784/99:O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    B- Correta. Art. 51 da Lei 9.784/99:O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    C- Incorreta. Art. 51, § 1 da Lei 9.784/99: “Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.”

    D- Incorreta. Art. 51 da Lei 9.784/99:O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    E- Incorreta. Art. 51, § 2 da Lei 9.784/99: “A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • lei 9.784/99, Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • GABARITO: B

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, (desistir total ou parcialmente do pedido formulado ) ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis” 

  • Lembrando que no item E. O erro está em dizer que prejudica o processo retirando, assim, o seu objeto. Ora, a Administração pode, de oficio, dar continuidade do processo.

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ID
5432722
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte comentário de CARVALHO FILHO: “São atos que a Administração está livre para expungir do mundo jurídico, fazendo cessar efeitos, em decorrência de um critério subjetivo meramente administrativo.” Nesse caso, o autor está se referindo a

Alternativas
Comentários
  • "critério subjetivo meramente administrativo" = conveniência e oportunidade.

    Portanto, REVOGAÇÃO.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D.

    Atos revogáveis são atos discricionários, ou seja, aqueles sujeito a conveniência e oportunidade, sendo estes critérios meramente administrativos.  

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: D

    É importante fazer a distinção...

    • Ato discricionário: revogado [juízo de conveniência e oportunidade]
    • Ato vinculado: anulado [por razões de ilegalidade]

  • GABARITO - D

    "decorrência de um critério subjetivo meramente administrativo.”

    Análise de conveniência / Oportunidade = Mérito administrativo

    A análise de mérito é feita na REVOGAÇÃO.

    REVOGAÇÃO - Recai sobre atos legais ( Inoportunos / Inconvenientes ) - Ex- Nunc

    ANULAÇÃO - Recai sobre atos Ilegais de efeitos insanáveis - Ex-Tunc.

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    A revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por critério de conveniência e oportunidade do administrador. O ato não possui qualquer irregularidade, está em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico, mas a administração decide revogá-lo por entender ser a medida que melhor atende ao interesse público.

  • Acrescentando...Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • ato pendente é aquele que, apesar de pronto (perfeito), não está produzindo os seus efeitos, pois depende de condição suspensiva ou termo para produzir os seus efeitos.

    ato suspensível é quando a Administração atuando sob a direção do princípio da legalidade, poderá, no âmbito da autotutela administrativa, suspender determinado ato administrativo fazendo cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade.

    ato revogável é aquele passível de revogação.

    ato imperfeito é aquele cujo ciclo de formação ainda não se completou. Por exemplo, ainda falta uma assinatura ou ainda falta a manifestação de vontade de outro órgão (como ocorre nos atos complexos).

  • Atos Revogáveis: é o caso da maioria dos atos administrativos, que podem ser extintos pela própria Administração Pública por motivos de conveniência e de oportunidade.

  • Observe que sempre que vier esse adjetivo "critério subjetivo", está sendo falado de um ato eivado de discricionariedade aonde o administrador tem certa margem de escolha , valendo-se da conveniência e oportunidade. A lei lhe deu a permissão de optar, por isso o adjetivo "subjetivo".

    E os atos eivados de discricionariedade são aqueles atos que podem ser revogáveis

    • A revogação é a forma de desfazer um ato válido (não precisa ser inválido), legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, ela pode revogá-lo.
    • Súmulas sobre o assunto:
    • Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    • Ato discricionário: revogado [juízo de conveniência e oportunidade]
    • Ato vinculado: anulado [por razões de ilegalidade]

  • A revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, ela pode revogá-lo.

    Anulação (ato com vício de legalidade):

    • Vício insanável - anulação do ato (vinculada)
    • Vício sanável - anulação ou convalidação do ato (discricionária)
    • Retroage (ex tunc)

    Revogação (ato válido, mas inconveniente ou inoportuno):

    • Revogação ou manutenção do ato (discricionária)
    • Não retroage (ex nunc)

  • Fato adm - Acontecimento natural que surte efeitos jurídicos/ mero ato de execução.

  • GABARITO: D

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as consequências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • Os atos enunciativos são os atos pelos quais a Administração declara um fato preexistente, profere uma opinião ou emite um juízo de valor, sem que, por si só, produza consequências jurídicas. Por meio deles, a Administração Pública se limita a certificar ou atestar um fato. 

    Os atos enunciativos podem ser representados pelo seguinte mnemônico: 

    Certidões 

    Atestados 

    Pareceres 

    Apostilas 

    Fonte: Estratégia

  • “São atos que a Administração está livre para expungir do mundo jurídico, fazendo cessar efeitos, em decorrência de um critério subjetivo meramente administrativo.”  ATOS REVOGÁVEIS

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos fatos e atos administrativos.

    A- Incorreta. Licenças e homologações são exemplos de atos negociais. “Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 472).

    B- Incorreta. “[...] “atos enunciativos” são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres [...]”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 478-479).

    C- Incorreta. Deliberações e provimentos são exemplos de atos normativos. “Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas (diz-se que há “normatividade” quando um comando jurídico é caracterizado pela generalidade e abstração.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 470).

    D- Correta.Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 486).

    E- Incorreta. Os fatos administrativos geram efeitos jurídicos independentemente da vontade humana. Já os atos administrativos também geram efeitos jurídicos, mas dependem da vontade humana.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • gab: D

    A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

  • é possível a administração revogar por um critério subjetivo meramente administrativo - CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    A)     INCORRETA. A licença trata-se de ato administrativo definitivo e vinculado. A homologação é ato unilateral e vinculado.


    B)     INCORRETA. Os atos enunciativos são aqueles que a Administração se limita a certificar ou atestar determinado fato, ou então a emitir uma opinião sobre tema definido. Exemplo: atestado e certidão.


    C)     INCORRETA. As deliberações são atos normativos que contêm comando geral e a abstrato e visam a aplicação correta da lei.


    D)    CORRETA. A revogação trata-se de extinção do ato administrativo por razões de conveniência e de oportunidade. A revogação mantém os efeitos já ocorridos, a eficácia é apenas para o futuro e não retroage.


    E)     INCORRETA. Os atos materiais são denominados de fatos administrativos – são aqueles que não manifestam a vontade do Estado – de mera execução de alguma atividade.





    Gabarito do Professor: D) 


  •  

    A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    A)     INCORRETA. A licença trata-se de ato administrativo definitivo e vinculado. A homologação é ato unilateral e vinculado.

    B)     INCORRETA. Os atos enunciativos são aqueles que a Administração se limita a certificar ou atestar determinado fato, ou então a emitir uma opinião sobre tema definido. Exemplo: atestado e certidão.

    C)     INCORRETA. As deliberações são atos normativos que contêm comando geral e a abstrato e visam a aplicação correta da lei.

    D)    CORRETA. A revogação trata-se de extinção do ato administrativo por razões de conveniência e de oportunidade. A revogação mantém os efeitos já ocorridos, a eficácia é apenas para o futuro e não retroage.

    E)     INCORRETA. Os atos materiais são denominados de fatos administrativos – são aqueles que não manifestam a vontade do Estado – de mera execução de alguma atividade.

    Gabarito do Professor: D) 

  • ATOS ADMINISTRATIVOS = Manifestação unilateral de vontade da Administração capaz de resguardar/criar/Modificar direito dos administrados, sobre efeito de Direito Público.

    d) atos revogaveis.

    Só lembrando que os atos revogaveis não são iguais aos anulaveis, quando eu tenho revogação, quando um ato nasce legal/ legítimo mas com passar do tempo ele se torna inconveniente mais inoportuno por critério subjetivo a administração vai poder revogar esse ato produzido efeitos prospectivo que são efeitos " EX NUNC " o que aconteceu pra trás eu não mexo o negócio agora só mexido daqui pra frente, por isso o gabarito é letra d atos revogaveis.

  • O TAL CRITERIO SUBJETIVO, E O CRITERIO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE QUE PODE SER REVOGADO PELA ADMINISTRAÇAO PUBLICA QUANDO SE TORNAR INOPORTUNO E INCOVENIENTE, CESSANDO SEUS EFEITOS JURIDICOS ( EFEITO EX NUNC).


ID
5432725
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

I. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
II. celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária;
III. transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato;
IV. celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    I – Infração que caracteriza “atentar contra os princípios da administração pública” PROPOSIÇÃO ERRADA

    II – Infração caracterizada por “prejuízo ao erário”, inciso XV, artigo 10 da lei 8429/92. PROPOSIÇÃO CERTA

    III – Infração que caracteriza “atentar contra os princípios da administração pública” PROPOSIÇÃO ERRADA

    IV – Infração caracterizada por “prejuízo ao erário”, inciso XVIII, artigo 10 da lei 8429/92 PROPOSIÇÃO CERTA

    V – Indica enriquecimento ilícito, pois há “percepção de vantagem econômica” PROPOSIÇÃO ERRADA  

    FONTE: ALFACON.

  • Apenas converse com o verbo, somente com o verbo...

    Art. 9º. Agente púb recebe para si;

    Art. 10. Agente púb recebe para outrem ou causa lesão ao erário;

    Artigo 10-A. Hipótese de "guerra fiscal" entre municípios - matéria tributária;

    Artigo 11. Relação direta com princípios.

  • GABARITO B

    I. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, III, Lei 8.429/92).

    II. celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária;

    Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, XV, Lei 8.429/92).

    III. transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato;

    Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, X, Lei 8.429/92).

    IV. celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, XVIII, Lei 8.429/92).

    V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    Ato de improbidade que ocasiona enriquecimento ilícito (art. 9º, IX, Lei 8.429/92).

  • GABARITO - B

    I. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;❌ 

    Lembre-se os atos que violam princípios contam com a presença do FUXIQUEIRO.

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária; 

    Art. 10, XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.        

    ------------------------------------------------------------------------

    III. transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato;❌ 

    ESSE É ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS!

    Art. 11, X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                

    --------------------------------------------------------------------------

    IV. Art. 10, XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;                

    Prejuízo ao erário.

    ---------------------------------------------------------------------

    V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.❌ 

    Ajuda na resolução\:

    Enriquecimento ilícito - Agente aufere vantagem

    Prejuízo ao erário - Facilita o enriquecimento de alguém.

    -------------------------------------

    Bons estudos!

  • Percebi que, quando o agente leva vantagem ou em desfavor de outrem - configura improbidade. Ja os que ferem algo do dver funcional, sem obter vantagem, atenta contra os princípios. Essa banca de uma fdp -.-“
  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • GABARITO: Letra (B).

    Itens corretos:

    II – Art. 10, XV, da Lei nº 8.429/1992.

    IV – Art. 10, XVIII, da Lei nº 8.429/1992.

    Itens incorretos:

    I – Ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública - Art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992.

    III – Ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública - Art. 11, X, da Lei nº 8.429/1992.

    V – Ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - Art. 9°, IX, da Lei nº 8.429/1992.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    I- Incorreta. Art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.

    II- Correta. Art. 10 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    III- Incorreta. Art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do ”  

    IV- Correta. Art. 10 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”

    V- Incorreta. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.”

    GABARITO DA MONITORA: “B” (apenas os itens II e IV estão corretos).

  • A única conduta que fere os princípios da administração pública e que se assemelha àquelas que causam prejuízo ao erário é justamente a presente no art.11, X da LIA (8.429/92).

    Art.11, X: transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    A conduta de "transferir" dá a ideia de que seria prejuízo ao erário, uma vez que o "Estado estaria ficando mais pobre". Mas esse inciso X, que foi introduzido pela Lei 13.650/18 a qual, por sua vez, alterou a Lei 8.080/90 (Lei do SUS), foge a "regra" e sua prática é considerada como atentado aos princípios da administração pública e não prejuízo ao erário.

    Por isso o erro da alternativa III e o gabarito na letra B.

  • NÃO CONFUNDA:

    Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis - prejuízo ao erário

    Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio - princípios da administração

  • Só acertei porque sabia que o 1 era atos contra os princípios e o 5 é enriquecimento ilícito. Com isso só sobra a alternativa B

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                

  • Gabarito: B

    Resumo que ajuda na distinção:

    Enriquecimento: Beneficiar agente

    Lesão ao erário: Beneficiar outrem

    Princípios: Ñ beneficiar PF/PJ

    Desistir não é uma opção.

  • Cai como uma pata...

    Melhor errar a aqui do que na prova =)

  • Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Fonte: comentário de algum assinante do site (não me recordo o nome rsrs, mas é super útil)

  • Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Fonte: comentário de algum assinante do site (não me recordo o nome rsrs, mas é super útil)


ID
5432728
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se a Administração Pública, diante da inviabilidade de competição numa licitação, decidir fazer a contratação direta do particular, será um caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Quando a competição é impossível ou inviável, estamos diante de inexigibilidade de licitação, uma vez que não é possível realiza-la.  

    "Lei 8.666/ 93- Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)"

  • GABARITO: D

    Art. 25, da 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    _____________________________________________________________

    Questões...

    CESPE – MPECE/2020: No processo licitatório, as hipóteses de dispensa possibilitam a competição, o que não ocorre com as hipóteses de inexigibilidade, que inviabilizam a competição.

    CESPE – MPECE/2020: Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária. BL: art. 25 §2° da Lei 8666

    CESPE – TJPA/2020: A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de impossibilidade jurídica de competição entre os participantes.

    CESPE – TJPA/2020: Nos casos de inexigibilidade de licitação, a autoridade superior de órgão público possui uma função específica como condição para eficácia do ato de contratação direta. Essa condição consiste em ratificar e publicar a contratação direta na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, após receber a comunicação, feita dentro do prazo de três dias. BL: art. 26 da lei 8666

    CESPE – PGEPE/2019: A contratação direta por notória especialização é caso especial de inexigibilidade de licitação. (correto) 

  • ✅Letra D.

    INexigibilidade = INviabilidade de competição, ou seja, não há competição.

    Complementando....

    Temos casos de DISPENSA DE LICITAÇÃO. São duas espécies:

    A dispensada = Lei proíbe de licitar, não há margem de discricionariedade por parte do agente público.

    A dispensável = Há competição, lei não obriga. Pode ou não ser realizado o certame de licitação, uma decisão discricionária.

    Fonte: Aulas do Prof: Leonardo Torres. TOIL!! ❤️✍

  • GABARITO - D

    Licitação dispensada (Art. 17) = Elenco /Rol taxativo (EXAUSTIVA) / alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado).

    2) Licitação dispensável (Art. 24) =Elenco/ Rol taxativo (EXAUSTIVA)/ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ a lei autoriza a contratação direta.

    3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Elenco /Rol eXemplificativo / inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.

    Fonte: Colegas do QC.

  • GABARITO: D.

    Sempre que se tratar de algo juridicamente impossível será inexigível a licitação, o exemplo clássico é quando a administração vai contratar um cantor famoso, ora cada cantor é único,certo? então não seria possível abrir licitação se só existe 1.

    O mesmo se aplica ao caso da questão, não há competição,logo, seria juridicamente impossível haver concorrência.

  • GABARITO - D

    Hipóteses de licitação inexigível (Competição inviável):

    *Fornecedor exclusivo (vedada a preferência por marca)

    *Profissional de notória especialização (Vedada publicidade e divulgação)

    *Artista consagrado pela crítica ou opinião pública

    .........................

    Conforme a lei:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • GABARITO: D

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Assim:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Desta forma:

    D. CERTO. Inexigibilidade de licitação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gab- D

    Resumidamente,

    inexigibilidade de licitação - impossibilidade jurídica de competição

    dispensa de licitação - viabilidade jurídica de competição

  • GABARITO D

    Se a Administração Pública, diante da inviabilidade de competição numa licitação, decidir fazer a contratação direta do particular, será um caso de inexigibilidade de licitação.

  • Um raciocínio sobre a questão:

    Se "DISPENSA" de licitação inclui "DISPENSADA" e "DISPENSÁVEL", logicamente podemos descartar as três alternativas( A, B e E, respectivamente).

    Daí, bastava saber que esse tal de "flagrante de ilegalidade" não faz parte das contratações diretas. kk

    .

    Quando se tratar de ineXigibilidade, lembre que tem X de X-men: só os fodão (exclusivos, notória especialização, consagrado pela crítica, inviabilidade de competição).

  • Se é INviável >>> é INexigível.

    Lembrando que é VEDADE a INexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

    Art. 25, II. - Lei 8.666

  • hipóteses de licitação inexigível (Competição inviável):

    *Fornecedor exclusivo (vedada a preferência por marca)

    *Profissional de notória especialização (Vedada publicidade e divulgação)

    *Artista consagrado pela crítica ou opinião pública

    .........................

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ID
5432731
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê que, nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. Nesse caso, se também for criada a Polícia Civil, ela será considerada um(a)

Alternativas
Comentários
  • Os territórios federais integram diretamente à União, sem pertencerem a qualquer Estado ou Município.

    A Policia Civil é um órgão da administração publica DIRETA, portanto não pode ser uma Autarquia nem Fundação publica.

    Nesse caso, a criação de uma Policia Civil em território é um órgão da união.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Os territórios são entidades federais, sendo assim, desconcentrações destas entidades, tal como a criação de uma Polícia Civil, são órgãos da união. 

    FONTE: ALFACON.

  • ATENÇÃO!

    • Territórios são espécie de autarquias ("autarquias territoriais"). Ademais, é uma espécie de "descentralização (territorial)";

    • Territórios não possuem autonomia política, como os entes federados autônomos. A autonomia divide-se em 4 (Mnemônico - "GONA"):

    1. (Auto) Governo - realiza suas próprias eleições;
    2. (Auto) Organização - elabora sua própria constituição/Lei Orgânica;
    3. (Auto) Normatividade - capacidade legislativa própria;
    4. (Auto) Administração - quadros funcionais próprios.

    • Territórios são administrados pela União;
    • Territórios podem ser divididos em municípios (hipótese excepcional de possibilidade de intervenção federal em municípios);
    • Atualmente não existem territórios no Brasil.

    Abraços de um fã do Lúcio Weber...

  • Questão da pes.te. caba n tem como não errar uma besteira dessas depois de 4 discursivas e um português pesado.

    teve uma hora que a fiscal olhou para mim e perguntou se eu estava bem. eu estava so me tremendo, não chorando.

  • GABARITO - E

    A PC é um órgão

    Os territórios Federais pertencem a União

    Logo, a criação de um órgão por parte desse ente representaria um órgão da União.

    -------------------------------------------------

    OBS:

    Os Territórios Federais são conhecidos como Autarquias Territoriais.

    Bons estudos!

  • errei na prova e aqui tb..maaaaaassaaaa!! prova do cão

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Se o território é federal, então o órgão é federal.

  • No contexto da questão, a polícia civil seria um órgão federal, ok... Mas uma polícia civil de um estado qualquer é o que? Órgão estadual?

  • Acertei pq no meu estado era assim. Policiais civis eram servidores da União. Até hoje lutam pelo direito de aposentadoria pela União.

  • É A TAL DA BANCA IDECÃO

  • questão super útil, sendo que o Brasil está lotado de Território Federal.. Enfim, seguimos.

  • Estado > Secretarias > Segurança Pública > Polícias.

    Tudo dentro da administração direta, forma de centralização e desconcentração.

    No caso da União, são os Ministérios no lugar das Secretárias, mas é o mesmo esquema de administração direta.

  • será que eu to viajando, ou um dos motivos dessa questão é tipo uma padronização das viaturas da pc de alguns estados, percebam!

  • Errei na prova e errei aqui dnv kkkkkkkkkkkk

  • Não entendi o motivo da anulação


ID
5432734
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, a respeito dos elementos e pressupostos dos atos administrativos:

I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.
II. O motivo é um pressuposto formalístico de existência do ato administrativo.
III. A finalidade é um elemento finalístico do ato administrativo, mas não é seu pressuposto de validade.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Segundo a doutrina, os pressupostos se dividem em pressupostos de existência do ato (Objeto e Pertinência da função administrativa), sem os quais, a conduta não se efetivará; e pressupostos de validade (Sujeito Competente, Motivo, Causa, Finalidade, Formalização e Requisitos Procedimentais), que define a adequação ou não deste ato com o ordenamento jurídico.

    Dessa forma, tem-se que:

    I – Objeto é realmente pressuposto de existência de um ato administrativo.

    II – Motivo é pressuposto de VALIDADE de um ato administrativo I

    II – Finalidade é Pressuposto de VALIDADE.

    Assim, a única correta é a primeira proposição.  

    FONTE: ALFACON.

  • Que isso gatonaaa. só nas correções heim kkk . Mandou muito bem!
  • GABARITO - A

    I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.

    Pressupostos de Existência / perfeição :

    consiste no cumprimento do ciclo de formação deste ato, ou seja, ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação.

    Pode-se considerar que o ato administrativo possui dois elementos de existência

    (conteúdo e forma ou exteriorização do conteúdo) e dois pressupostos

    (objeto e referibilidade à função administrativa).

    Requisitos de Validade do ato administrativo:

    Superados os chamados pressupostos existenciais o ato administrativo passará por uma triagem que irá decidir a sua validade, o ato deve ter: sujeito, motivo, causa e finalidade de modo que não seja viciado sob qualquer hipótese.

    A visão tradicional, encabeçada por Hely Lopes Meirelles, que tomando por base o artigo 2˚ da Lei 4717/65 (Lei da Ação Popular), divide o ato administrativo em 5 requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. ( ITEM III E II = ERRADOS )

    Eficácia do ato administrativo:

    Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. É o ato que se encontra apto para produção de efeitos. Vale ressaltar que a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.

    ------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Em VERMELHO os ERROS:

    I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.

    II. O motivo é um pressuposto formalístico de existência do ato administrativo.

    III. A finalidade é um elemento finalístico do ato administrativo, mas não é seu pressuposto de validade.

    >>>>>> MOTIVO e FINALIDADE são pressupostos de existência/validade do ATO ADMINISTRATIVO.

    GAB LETRA A

  • I – Objeto é realmente pressuposto de existência de um ato administrativo.

    II – Motivo é pressuposto de VALIDADE de um ato administrativo I

    II – Finalidade é Pressuposto de VALIDADE.

  • Alguém sabe por que a banca anulou ?


ID
5432737
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela denominada Reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu-se que, no âmbito judicial e administrativo, seriam a todos assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Nesse caso, sob a ótica administrativa, tal determinação constitucional está relacionada predominantemente com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • "razoável duração do processo" = Principio da Eficiência.

    "meios que garantam a celeridade de sua tramitação" = Administração publica gerencial.

    princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, ou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade.

    Gabarito: D

  • Pela denominada Reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu-se que, no âmbito judicial e administrativo, seriam a todos assegurados a razoável duração do processo (Eficiência) e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (Adm Pública Gerencial)....

  • GABARITO - D

    I) " razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

    Em miúdos, Eficiência resume-se em fazer de forma Célere , com qualidade e usando poucos recursos.

    II) Administração Pública Burocrática 

    Características -

    Divisão racional do trabalho.

    Controles rígidos.

    Separação do público e privado.

    Restruturação e reorientação para atender as demandas sociais.

    Eficiência adm.

    Centralização.

    Administração Gerencial

    Orientação cidadão-usuário/cliente.

    Ênfase no controle de resultados.

    Valorização do trabalho técnico - político.

    Remuneração de desempenho.

    Menos hierarquia.

    Maior participação cidadã.

    Melhora permanente nos processos.

    Descentralização.

  • Formas de Administração Pública:

    a) Patrimonialista: O aparelho estatal funciona como uma extensão do poder do soberano. A res publica não é diferenciada da res principais. Consequência: corrupção e nepotismo.

    b) Burocrática: Surge como resposta ao patrimonialismo. O Estado utiliza de controles a priori para evitar a corrupção e o nepotismo. Características: profissionalização dos agentes, carreiras públicas, hierarquia funcional, impessoalidade e formalismo.

    c) Gerencial: Surge como resposta a expansão das funções estatais. A atuação do Estado passa a ser orientada pela eficiência, controles a posteriori de resultado, descentralização e maior autonomia do administrador. Trás práticas da iniciativa privada para a Administração Pública. (PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA)

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos princípios administrativos e deseja obter a alternativa que corresponde à descrição do enunciado.

    A- Incorreta. De acordo com o Princípio da Razoabilidade, as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio.

    B- Incorreta. O Princípio da Moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

    C- Incorreta. O Princípio da Autotutela está previsto no art. 53 da lei 9.784/99 e na súmula 473 do STF, permitindo que a Administração Pública anule atos ilegais e revogue atos inconvenientes ou inoportunos.

    Art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    D- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “Esse modelo de Administração Pública, em que se privilegia a aferição de resultados, com ampliação de autonomia dos entes administrativos e redução dos controles de atividades-meio, identifica-se com a noção de administração gerencial, e tem como postulado central exatamente o princípio da eficiência.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 199).

    Com efeito, o Princípio da Eficiência impõe a atuação dos agentes públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional e, por isso mesmo, se relaciona diretamente à realização de uma boa gestão. Por exemplo, a possibilidade prevista no art. 50, § 2 da lei 9.784/99 de que “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados” é uma decorrência do princípio da eficiência.

    E- Incorreta. O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado significa que a atuação da Administração Pública sempre deve ser norteada pelo interesse público, e não pelo interesse particular de cada um.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Se lermos rápido sem prestar atenção já dá até vontade de assinalar a alternativa A

  • LETRA D

    A- Incorreta. De acordo com o Princípio da Razoabilidade, as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio.

    B- Incorreta. O Princípio da Moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

    C- Incorreta. O Princípio da Autotutela está previsto no art. 53 da lei 9.784/99 e na súmula 473 do STF, permitindo que a Administração Pública anule atos ilegais e revogue atos inconvenientes ou inoportunos.

    Art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    D- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “Esse modelo de Administração Pública, em que se privilegia a aferição de resultados, com ampliação de autonomia dos entes administrativos e redução dos controles de atividades-meio, identifica-se com a noção de administração gerencial, e tem como postulado central exatamente o princípio da eficiência.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 199).

    Com efeito, o Princípio da Eficiência impõe a atuação dos agentes públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional e, por isso mesmo, se relaciona diretamente à realização de uma boa gestão. Por exemplo, a possibilidade prevista no art. 50, § 2 da lei 9.784/99 de que “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados” é uma decorrência do princípio da eficiência.

    E- IncorretaPrincípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado significa que a atuação da Administração Pública sempre deve ser norteada pelo interesse público, e não pelo interesse particular de cada um.

  • Letra D De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “Esse modelo de Administração Pública, em que se privilegia a aferição de resultados, com ampliação de autonomia dos entes administrativos e redução dos controles de atividades-meio, identifica-se com a noção de administração gerencial, e tem como postulado central exatamente o princípio da eficiência.” 

  • O princípio da razoável duração do processo constitui uma garantia que tem em mira assegurar o desejado rendimento funcional no âmbito do Poder Judiciário. Trata-se de objetivo intimamente ligado ao princípio da eficiência, pedra de toque do novo perfil de Administração Gerencial, introduzido pela EC 19/98, conforme deixa claro a doutrina de Rafael Oliveira:

    "O princípio da eficiência foi inserido no art. 37 da CRFB, por meio da EC 19/98, com o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. Ex.: duração razoável dos processos judicial e administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB, inserido pela EC 45/2004), contrato de gestão no interior da Administração (art. 37 da CRFB) e com as Organizações Sociais (Lei 9.637/1998)."

    Firmadas as premissas acima, a única opção acertada corresponde à letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:


    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 41.

  • GABARITO: D

    O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, ou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade.

    Fonte: https://drpedroo.jusbrasil.com.br/artigos/487523360/o-principio-da-eficiencia-na-administracao-publica

  • Eficiência e a administração pública Gerencial.

    (MELO,2013,p. 98). O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatalou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidadecompetência e eficácia possível em prol da sociedade.

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ID
5432740
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), preencha corretamente as lacunas do período a seguir:

“O tratamento de dados pessoais _______________ deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado _________________________________________.”

Assinale a alternativa que complete corretamente as lacunas acima.

Alternativas
Comentários
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018)

    Art. 14, § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

  • GABARITO: E.

    Lei  13.709/2018 - Art. 14, “§ 1º. O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”. 

  • Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

    § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

  • O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos estabelecidos pelo artigo 14 da LGPD e da legislação pertinente, a exemplo da Lei 8.069/1990 (ECA).

    A questão exige conhecimento do art. 14, § 1º, da LGPD, senão vejamos:

    § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

    Gabarito: E


ID
5432743
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II. multa diária não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; IV. suspensão por prazo indeterminado do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;
V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    I – Literalidade do inciso I, do artigo 52, da Lei 13.709/2018: “Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas” PROPOSIÇÃO CERTA

    II – O limite é de 2% do faturamento ou 50 milhões de reais, e não 50 mil conforme a proposição. PROPOSIÇÃO ERRADA

    III – Literalidade do inciso IV, do artigo 52, da Lei 13.709/2018, sendo: “IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência” PROPOSIÇÃO CERTA

    IV – A suspensão das atividades, segundo o inciso XI, do artigo 52, da Lei 13.709/2018, é pelo prazo máximo de 6 meses. PROPOSIÇÃO ERRADA

    V – Literalidade do inciso V, do artigo 52, da Lei 13.709/2018. PROPOSIÇÃO CERTA  

    FONTE: ALFACON.

  • Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

    I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

    II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

    III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

    IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

    V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

    VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

    X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  

    XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  

    XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

    Em negrito: corretas

    Vermelho: erradas

  • GABARITO: Letra C - se apenas os itens I, III e V estiverem corretos.

    I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Certa - Art. 52, I, Lei 13.709.

    II. multa diária não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

    Errada - Art. 52, II, Lei 13.709 - São R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

    III. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; Certa - Art. 52, IV, Lei 13.709.

    IV. suspensão por prazo indeterminado do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;

    Errada - Art. 52, VIII, Lei 13.709 - É pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

    V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização. Certa - Art. 52, V, Lei 13.709.

  • Questão sobre as penalidades aplicáveis para os casos de descumprimento da lei, que estão previstas nos artigos 52 a 54. Basicamente, são 5 (cinco) tipos de penalidades pela ANPD: 

    1. Advertência;
    2. alteração/retificação/bloqueio/cancelamento dos dados pessoais;
    3. suspensão;
    4. proibição parcial ou total; e 
    5. aplicação de multa pecuniária. 

    Mas a questão entrou no detalhe. Então vamos lá!

    I. Correto, nos termos do art. 52, inciso I:

    Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

    I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

    II. Errado. A multa é de até 2% (dois por cento) do faturamento do último exercício, limitada a R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais) por infração. Não foi estabelecido o limite da multa diária, mas sabe-se que o seu limite total também é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Observe:

    Art. 52. (...)

    II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

    III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

    III. Correto, nos termos do art. 52, inciso IV:

    Art. 52. (...)

    IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

    IV. Errado. A suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais não é por prazo indeterminado. É pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período (art. 52, XI).

    V. Correto, nos termos do art. 52, inciso V.

    Itens I, III e V estão corretos.

    Gabarito: C

  • Sanções (art. 52):

    I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

    II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

    III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

    IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

    V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

    VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

    X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)   

    XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)  

    XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)


ID
5432746
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o conteúdo, a forma, o modo de elaboração e a origem, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é corretamente ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • São características da Constituição Federal do Brasil de 1988:

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Democrática: é a constituição Promulgada, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Classificação da CF/88

    Origem

    • Promulgada

    Conteúdo

    • Formal

    Forma

    • Escrita

    Estabilidade

    • Rígida

    Elaboração

    • Dogmática

    Extensão

    • Analítica

  • Mnemônico que me ajuda a lembrar "PRAFED"

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • A maioria das pessoas que erraram, assinalaram a assertiva E, confundindo, portanto Dogmática com Histórica, quanto ao Modo de Elaboração.

    Não confunda mais!!!

    Dogmática/Ortodoxa: documento necessariamente escrito, elaborado em situação certa historicamente determinada.

    Histórica:  Histórica: Sempre não escrita. Constrói-se aos poucos, em um lento processo.

    Abraços!

  • GABARITO - B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    ------------------------------------------

    Sintetizando:

    Quanto à origema CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;

    Quanto ao modo de elaboraçãoa CF é dogmática; e não histórica

    Quanto ao modo de alteraçãoa CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida

    Quanto à formaa CF é escrita; e não costumeira;

    Quanto ao conteúdoa CF é formal; e não material

    Quanto á extensãoa CF é analítica; e não sintética

    Quanto à dogmáticaa CF é eclética, e não ortodoxa

    Quanto à finalidadea CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)

    Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;

  • Quanto ao conteúdo

    Sentido material: materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.

    Sentido Formal: por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!

    Quanto à forma:

    as Constituições podem ser:

    Escritas (instrumental) o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.

    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.

    Quanto ao modo de elaboração:

    Dogmáticas: sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem, são elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.50 Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.

    Históricas: constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim,da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.

    Fonte: Livro de Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza.

  • GABARITO: B

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • GABARITO - B

    Quanto ao conteúdo:

    1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. 

    Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito.

    Quanto à forma:

    1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.

    2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.

    Quanto ao modo de elaboração:

    1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

    Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.

    2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

    Quanto à origem:

    1 - Democráticas\populares\promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição. 

    2 - Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular.

    3 - Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. Um exemplo é a constituição napoleônica que, embora aparente ser promulgada, tem núcleo de outorgada. São feitas pelo governador sem observância da capacidade popular, como fez Rinochet, no Chile.

    4 - Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza.

    Quanto à estabilidade:

    1 - Imutáveis: Constituições nas quais é vedada qualquer alteração. Essa imutabilidade pode ser relativa, como nos casos em que há uma limitação temporal em que não podem ocorrer mudanças.

    2 - Rígidas: dá-se quando a própria constituição estabelece um processo mais oneroso e solene, diferente da legislação ordinária, para a sua reforma.

    4 - Semirrígida ou semiflexível: algumas regras previstas na Constituição podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário ao passo que outras exigem o procedimento especial, que é mais dificultoso. Como exemplo, podemos citar a CF de 1824.

    5 - Super rígida: alguns pontos são imutáveis (núcleo intangível, petrificado, clausulas pétreas) ao passo que outros depende de um procedimento legislativo especial.

    Fonte: Direito Net.

  • Use o macete “O EX COMIA PRA F*DER” para a nossa Constituição

    O rigem -------------------- PR omulgada

    EX tensão ---------------- A nalítica

    CO nteúdo ---------------- FO rmal

    M odo Elaboração ------ D ogmática

    I deologia ----------------- E clética

    A lterabilidade ----------- R ígida

  • Bizu: PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Doogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • O bizu que funcionou pra mim "PRA DEFEND"

    • PROMULGADA
    • RÍGIDA
    • ANALÍTICA
    • DIRIGENTE
    • ECLÉTICA
    • FORMAL
    • ESCRITA
    • NORMATIVA
    • DOGMÁTICA
  • Nossa constituição é uma PEDRA FORMAL

    1. Promulgada
    2. Escrita
    3. Dogmática
    4. Rígida
    5. Analítica
    6. Formal

    Ps: Democrática é sinônimo de promulgada

    Gabarito: Letra B

  • Gabarito: Letra B!

    Quanto ao conteúdo, nosso documento constitucional representa uma Constituição formal; quanto à forma, nossa Constituição pode ser classificada como escrita; quanto ao modo de elaboração, a Constituição Federal é considerada dogmática; e por fim, quanto à origem, nossa Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática. Desta forma, podemos assinalar a letra ‘b’ como correta.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Mais um macete: Norma pede dog fora

    NORMAtiva

    Promulgada

    Escrita

    Dirigente

    Eclética

    DOGmática

    FOrmal

    Rígida

    Analítica

  • P E D R A Formal

    1. Promulgada
    2. Escrita
    3. Dogmática
    4. gida
    5. Analítica
    6. Formal

  • A CF88 é:

     

    ➤ Promulgada, democrática, votada, popular: elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição. (Origem)

     

    ➤ Escrita: conjunto de normas constantes de um só código (codificada) ou diversas leis (não-codificada). (Forma)

     

    ➤ Dogmática: criada pelo trabalho de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento. (Modo de elaboração)

     

    ➤ Rígida: só pode ser modificada por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. (Alterabilidade)

     

    ➤ Prolixa, analítica ou regulamentar: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. (Extensão)

     

    ➤ Formal: normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e solene que o ordinário e que tornam mais difícil a sua alteração. (Conteúdo)

    Lembrando : Ivo & Glad's = Wellybe nervosinho

    john fura olho

  • Segundo a maioria da doutrina a Constituição Federal de 1988 possui a seguinte classificação: formal, rígida, escrita, dogmática, promulgada, analítica ( prolixa) , dirigente (programática) , normativa e eclética.

    CF 88  É Pr.A Não F.O.D.E.R

     

    Escrita

    Promulgada

    Analítica

    Normativa

    FOrmal

    Dogmática

    Eclética

    Rígida

  • Olá pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre a classificação da Constituição da República de 1988.

    Pois bem, a atual carta tem como características:

    - Formal, normas produzidas por um processo mais rigoroso;

    - Escrita, conjunto de regras sintetizadas em um único documento;

    - Dogmática, "consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado";

    - Democrática, como o próprio "apelido" já diz.

    Neste sentido, GABARITO LETRA B.















  • Letra B

    Uma Constituição outorgada é aquela escrita e imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas, sem a participação da sociedade em um debate aberto. Já uma Constituição promulgada é aquela elaborada por meio do debate democrático

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432749
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I. de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
II. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;
III. de Ministro de Estado;
IV. por iniciativa popular;
V. do Presidente da República.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas constitucionais.

    I - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    II- Incorreta. A manifestação se dá por maioria relativa, não por maioria absoluta dos membros. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    III- Incorreta. O Presidente pode propor emenda à Constituição, não o Ministro de Estado. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".

    IV- Incorreta. Não há previsão de iniciativa popular para proposta de emenda à Constituição, apenas para projeto de lei. Art. 61, CRFB/88: "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (...) § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (...)".

    V - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas os itens I e V estão corretos).

  • Quanto à assertiva IV (iniciativa popular), embora esse não seja o tema da questão, é bom lembrar que no âmbito ESTADUAL, é possível que a Constituição do Estado preveja iniciativa popular para a propositura de Emenda à Constituição

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Fonte: Dizer o Direito

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/e-possivel-que-constituicao-do-estado.html

    PS.: Marcinho do DOD, eu te amo.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Gabarito: D

    Art. 60 da CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Você gosta de Bizu ?? então segura esse.

    A ÚNICA VEZ QUE APARECE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL '' MAIORIA RELATIVA '' é no ART. 60, inciso III.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    GAB LETRA D

  • GABARITO: D

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Iniciativa Popular

    “Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 1° O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

    § 2° O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

    Art. 14. A Câmara dos Deputados, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 13 e respectivos parágrafos, dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno.” (BRASIL, 1998).

  • Art. 60 da CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Erros:

    II - é maioria relativa (ou maioria simples) - art. 60, inciso III, CF;

    III - Ministro de Estado não entra, não está no rol de legitimados do art. 60 (limites formais);

    IV - o povo não faz parte do rol de legitimados, a corrente majoritária diz que, se o constituinte quisesse dar ao povo a faculdade de apresentar PEC, teria dito isso expressamente na Constituição. Obs. STF: pode para apresentar PEC em Constituição Estadual, desde que haja previsão pelo constituinte estadual.

  • Assembleia LegisLATIVA tem maioria reLATIVA

  • Gabarito: Letra D!

    De acordo com o art. 60, caput, CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Desta forma, a resposta encontra-se na letra ‘d’.

  • Em vermelho possíveis pegadinhas que já vi em algumas questões:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terçono mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • ÚNICA HIPÓETSE DE MAIORIA RELATIVA

  • ART 60 CF

  •   Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • maioria RELATIVA dos seus membros.

  • Os legitimados a apresentar uma proposta de emenda constitucional são os seguintes:

    - 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    - Presidente da República;

    - mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS:

    INICIATIVA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metada das Assembleia Legislativas das unidades da Federação manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não há ➸ iniciativa popular;

    Não há ➸ iniciativa reservada;

    DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

    Art. 60 2º - A proposta será discutiva e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    2 casas ⇢ CD + SF

    2 turnos ⇢ 3/5 membros ⇢ 308 dep + 49 sen.

    PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO

    Art. 60 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo no que tange à feitura de emendas à CF/88. Sobre o tema, conforme estabelece a CF/88, temos que:

    art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    Assim, analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 60, I, da CF/88.

     

    Assertiva II: está incorreta. O correto seria: “de acordo com a maioria absoluta”. Conforme art. 60, III, da CF/88.

     

    Assertiva III: está incorreta. Ministro de Estado não é legitimado para tal situação.

     

    Assertiva IV: está incorreta. A iniciativa popular não é cabível no processo de emendas à Constituição.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 60, II, da CF/88.

     

    Portanto, estão corretas apenas as assertivas I e V.

     

    Gabarito do professor: letra d.       
  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432752
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É legitimado para propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • O rol de legitimados pode ser sistematizado na seguinte forma:

    3 Mesas:

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF 

    3 Pessoas/autoridades:

    Presidente da República

    PGR

    Governador do Estado ou do DF

    3 Instituições:

    Conselho Federal da OAB

    Partido político com representação no CN

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • GABARITO: C

    Art. 103 da CF/88 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ação Declaratória de Constitucionalidade.

    A- Incorreta. Não se trata de legitimado para propositura de ADC, mesmo porque ele é responsável por fazer a defesa do texto impugnado. Art. 103, § 3º, CRFB/88: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".

    B- Incorreta. Não basta que seja partido político; é necessário que o partido político tenha representação no Congresso Nacional. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)  VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe o art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    D- Incorreta. Não se trata de legitimado para propositura de ADC, pois não previsto no rol do art. 103 da CRFB/88, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não se trata de legitimado para propositura de ADC, pois não previsto no rol do art. 103 da CRFB/88, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A velha regra dos TRÊS

    TRÊS PESSOAS:

    1) Presidente da República;

    2) Procurador-Geral da República;

    3) Governador do Estado ou DF;

    TRÊS MESAS:

    1) Mesa do Senado Federal;

    2) Mesa da Câmara dos Deputados;

    3) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF

    TRÊS ENTIDADES

    1) Conselho Federal da OAB;

    2) Partido Político com representação no CN;

    3) Confedereção Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Observações Importantes: Os que estão sublinhados, são os chamados legitimados especiais, os quais precisam demonstrar pertinência temáticas. Os demais são os Legitimados Universais.

    Quanto ao paritod político com representação no CN:

    Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação” (STF. Plenário. ADI 2.618, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12.08.2004).

    Abraços!

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;               

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    uma entidade de classe de âmbito nacional.

    O STF no julgamento da ADI 3026/DF entendeu que a OAB é entidade sui generis, ou seja, indica algo que é particular, peculiar, único.

    Mas não se pode olvidar que se trata de entidade classista.

  • GABARITO OFICIAL - C

    3 PESSOAS:

    1) Presidente da República;

    2) Procurador-Geral da República;

    3) Governador do Estado ou DF;

    MESAS:

    1) Mesa do Senado Federal;

    2) Mesa da Câmara dos Deputados;

    3) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF

    ENTIDADES

    1) Conselho Federal da OAB;

    2) Partido Político com representação no CN;

    3) Confedereção Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    --------------------------------------------------

    Não é qualquer Partido Político, mas dever ter representação no CN.

    Legitimados especiais:

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal – LEG ESPECIAL

    Governador de Estado ou do Distrito Federal – LEG ESPECIAL

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – LEG ESPECIAL

  • GABARITO: C

    Legitimados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88

    Mnemônico: PMMGPCPC

    P – Presidente da República

    M – Mesa do Senado Federal

    M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    G – Governador de Estado ou do Distrito Federal

    P – Procurador-Geral da República

    C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    P – partido político com representação no Congresso Nacional

    C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • O AGU não tem legitimidade para propor ADI e ADC.

    A entidade de classe de ÂMBITO NACIONAL tem legitimidade para propor ADI e ADC.

  • Gabarito: Letra C!

    A alternativa ‘c’ é a única assertiva que apresenta um dos legitimados para a propositura no STF da ação declaratória de constitucionalidade, conforme art. 103, IX da CF/88.

  • Legitimados - art. 103 CF

    Macete: 3 AMI

    3 Autoridades: PR; Governadores; PGR. 

    3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.

    3 Instituições:

    - Conselho Federal da OAB;

    -Partido político com representação no Congresso Nacional;

    -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional  (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)

  • GABARITO - C

    Legitimados para ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF

    3 Pessoas:

    • Presidente da República
    • PGR
    • Governador de estado/DF

    3 Mesas:

    • Mesa da CD
    • Mesa do SF
    • Mesa da AL ou CLDF

    3 Entidades:

    Conselho Federal da OAB

    Partido político com representação no CN*

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*

    Observações:

    1) os legitimados que aparecem em vermelho são chamados de especiais, pois precisam demonstrar o interesse no caso (pertinência temática). Os demais são chamados de universais.

    2) Os legitimados que estão com asterisco azul precisam estar assistidos por advogado, com procuração específica. Os demais possuem legitimidade ativa dada pela própria CF.

    3) Para a ADI interventiva há somente um legitimado no STF (PGR) e um no TJ (PGJ).

    4) Não se admite desistência nem o ajuizamento de ação rescisória nas ações de controle concentrado.

    Bons Estudos!

  • 3 PESSOAS - PRESIDENTE, PGR, GOVERNADOREZ DO ETTADO OU DO DF.

    3 MESAS - SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOZ, ASSEMBLEIAA LEGISLATIVA OU CAMERA LEGISLATIVA

    3 ENTIDADES - CFOAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASZE.

  •  A questão exige conhecimento acerca da temática ligada ao processo constitucional, em especial no que tange aos legitimados para a propositura da ADI. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;    VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.    


    Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Não faz parte do rol de legitimados do art. 103 da CF/88.


    Alternativa “b": está incorreta. Não basta ser partido político. Tem que ser partido político com representação no Congresso Nacional.


    Alternativa “c": está correta. Está correta, conforme art. 103, IX, da CF/88.


    Alternativa “d": está incorreta. Não faz parte do rol de legitimados do art. 103 da CF/88.


    Alternativa “e": está incorreta. Não faz parte do rol de legitimados do art. 103 da CF/88.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432755
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao instituto do júri penal é assegurado(a)

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tribunal do júri.

    A- Incorreta. A CRFB/88 assegura a plenitude de defesa, vide alternativa D.

    B- Incorreta. A CRFB/88 assegura o sigilo da votação, vide alternativa D.

    C- Incorreta. A CRFB/88 assegura a soberania dos vereditos, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXVIII: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

    E- Incorreta. A CRFB/88 assegura a soberania dos vereditos, vide alternativa D, o que não significa que não possa haver recurso. Art. 492, § 4º, Código de Processo Penal: "A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • CF/88 - Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa (estado do que é inteiro, completo; totalidade, integridade) X extensividade na defesa (que pode ou deve ser aplicado a casos análogos)

    b) o sigilo das votações (secreto)  X o resguardo da votação (tudo que tem por fim livrar alguém ou alguma coisa de perigos ou danos; cautela, precaução)

    c) a soberania dos veredictos (superioridade derivada de autoridade, domínio, poder) X a autonomia dos veredictos (dotado da faculdade de determinar as próprias normas de conduta)

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida CORRETA

    e)a irrecorribilidade dos veredictos X recorribilidade: Supremo Tribunal Federal, declarou que a garantia constitucional da soberania do veredicto do Júri não exclui a recorribilidade de suas decisões.

  • Gabarito: D

    Art. 5º XXXVIII, da CF - É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

    Súmula 603

    A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    Súmula vinculante 45-STF

    A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780)

  • Observação interessante sobre Tribunal do Júri: Doutrina entende que a Lei pode ampliar o rol e atribuir outras competências para julgar além dos crimes contra vida.

  • GABARITO: D

    Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • Art. 5º XXXVIII - CF - É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    Bizu: PLESISO de COMPETÊNCIA

    a) a PLEnitude de defesa;

    b) o SIgilo das votações;

    c) a SOberania dos veredictos;

    d) a COMPETÊNCIA para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • Tribunal do júri e SSPC

    Soberania dos veredicto

    Sigilo das votações

    Plenitude de defesa

    Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

    Abraços.

  • GABARITO: Letra (D).

    A competência do Tribunal do Júri é definida constitucionalmente na alínea d, do inciso XXXVIII, do art. 5º, da CF:

    CF, Art. 5º. (...)

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Gabarito: Letra D!

    A alternativa ‘d’ é a única que dispõe corretamente sobre o Tribunal do Júri. Consoante dispõe o art. 5º, XXXVIII, ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, CF/88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

  • Letra d: a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • Essa prova tava mamão com açucar

  • CLÁSULA PETREA.

  • A questão é tão na cara que eu invento jurisprudência própria e erro.

  • A primeira coisa que me veio a mente lendo as alternativas foi: ``É você sabe que crimes contra a vida a competência é do tribunal do júri, ia tudo pra Santo Amaro na vara do júri lá, chegando lá tudo na mão de um Juiz´´... Norberto Florindo.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Tribunal do Júri.

    O art. 5°, XXXVIII da Constituição Federal de 1988 estabelece que  “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

     Portanto, o gabarito correto é a letra D.

  • GAB. D

    Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Súmula 603

    A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Para completar: A competência mínima significa dizer que o Tribunal do Júri tem sempre, no mínimo, a competência de julgar esses crimes, sendo possível que por ele também sejam julgadas outras categorias de crimes, como por exemplo, os que lhe forem conexos (com exceção dos militares e eleitorais).


ID
5432758
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São pressupostos procedimentais na edição de Medida Provisória

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Art. 62, § 3º, da CF - As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

  • Marquei A.

    nunca imaginei que o gab fosse esse ai. espero que anulem ou modifiquem o gab.

  • Acredito que a relevância e urgência sejam inerentes a MP, sendo hipóteses de cabimento referente a sua formalidade.

    Como a questão pede aspecto procedimental, a letra E, encaixa melhor.

  • As medidas provisórias necessitam adequar-se a pressupostos constitucionais (formais, materiais e regras de procedimento) para a sua validade.

    Os formais atinem à competência do Presidente da República e à relevância e urgência.

    Os materiais concernem às matérias que podem ser por meio dela reguladas.

    E as regras de procedimento são aquelas consubstanciadas no artigo 62 da Constituição Federal.

    Gabarito E.

  • Pressuposto é algo necessário; que vem antes. Mas uma MP pode muito bem ser editada e simplesmente perder a eficácia se não for convertida em lei no prazo da CF.
  • Na minha opinião, esse gabarito tá errado...

    As medidas provisórias necessitam adequar-se a pressupostos constitucionais (formais, materiais e regras de procedimento) para a sua validade. Os formais atinem à competência do Presidente da República e à relevância e urgência. Os materiais concernem às matérias que podem ser por meio dela reguladas

  • De acordo com a Constituição da República de 1988 são necessários dois requisitos para editar medida provisória: relevância e urgência

  • Em tese, uma medida provisória só pode ser editada pelo presidente, em situações de extrema relevância e urgência. ... A partir da publicação, a MP tem o poder de lei por um período de 60 dias. Nesse período, o Congresso Nacional deve formar uma comissão mista de sete deputados e senadores para analisar a Medida

  • https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/35/Requisitos-Constitucionais-das-Medidas-Provisorias

  • Examinador foi muuuuito maldoso.

    Já lançou na letra A '' Relevância e urgência''

    Mas ele quer aspecto PROCEDIMENTAL.

    O aspecto de PROCEDIMENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA É: '' necessidade de conversão em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, para preservar sua eficácia''

    RELEVÂNCIA e URGÊNCIA está sim atrelada a MP, mas é o motivo que a determina e não um procedimento.

    GAB LETRA E

  • Relevância e urgência não têm a ver com procedimento de edição de MP, mas com o motivo de existir uma.

  • GABARITO: E

    Questão: (...) são pressupostos procedimentais na edição de Medida Provisória (...)

    • (...) As medidas provisórias, com força de lei, podem ser adotadas pelo Presidente da República, as quais, no entanto, para serem legítimas, hão de atender a pressupostos formais, materiais e, ainda, a regras de procedimento que agora se exigem no art. 62 da CF com o enunciado oferecido pela EC-32/2001. Os formais são a relevância e a urgência; os materiais dizem respeito à matéria que pode ser por elas regulamentada. As restrições para legislar mediante medidas provisórias sobre certas matérias foram consignadas agora no art. 62 pela EC32/2001.
    • Os pressupostos da relevância e da urgência já existiam, sempre apreciados subjetivamente pelo Presidente da República; nunca foram rigorosamente respeitados. Por isso, foram editadas medidas provisórias sobre assuntos irrelevantes ou sem urgência: Jamais o Congresso Nacional e o Poder Judiciário se dispuseram a apreciá-los para julgar inconstitucionais MPs que a eles não atendessem, sob o falso fundamento de que isso era assunto de estrita competência do Presidente da República. Agora a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias depende de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, tanto os formais quanto os materiais (art. 62, §º5). (...)
    • Os pressupostos materiais extraem-se do disposto no § 1º do art. 62, que arrola matérias vedadas às medidas provisórias, tais como: I - as relativas a (a) nacionalidade; cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (b) direito penal, processual penal e processual civil; (c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares; II - que visem a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; li - reservadas à lei complementar; IV - já disciplinadas em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (...)
    • (...) As medidas provisórias terão eficácia imediata, mas a perderão, desde sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias (que se suspende no recesso do Congresso Nacional), contados de sua publicação - prazo, esse, prorrogável urna vez por igual período se não tiverem sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional naquele prazo (art. 62, § 3º). (...)

    Fonte: (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. fls. 537/539)

  • DICA DE OURO - nunca responda uma alternativa sem ter lido todas as demais. De forma bem resumida:

    Letra A  é um requisito material, letras B-D tratam-se de vedações materiais. Gabarito E.

  • Não confundir pressupostos(necessidade de conversão em lei no prazo de 60 dias prorrogável uma vez por igual período, sob pena de perder a eficácia) com aspectos inerentes à medida provisória(relevância e urgência).

  • É o tipo de questão que parece ser fácil, mas não engana quem já aprendeu que não há nada fácil nessa vida kkkkk

  • Gabarito: Letra E!

    Conforme determina o art. 62, § 3º, CF/88, as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Só pra quem é da área de direito msm.Examinador malvadão

  • examinador colocou relevância e urgência logo na primeira alternativa , porque sabia que muita gente nem ia ler o resto.

    hahahahaha (por fora) chorando (por dentro)

  • GABARITO: E.

    Vou até tomar uma em comemoração a minha paciência de ter lido toda a questão, e identificado o peguinha na letra E. :)

  • errei forte

  • Da um joinha se tu também entrou correndo e marcou A. Rindo litros da minha própria tosquice.

  • Como que um “pressuposto na edição” ocorre posteriormente? …. Eu em
  • Passei foi vergonha nessa questão! :(

  • saprova tava sinistra

  • Ah infeliz, esse examinador....
  • RELEVÂNCIA E URGÊNCIA COMPREENDE REQUISITO MATERIAL OU REQUISITO PARA SE ADMITIR A MP.

    ENQUANTO QUE, PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DA MP, SOBRETUDO PARA CONSERVAR SUA EFICÁCIA, NECESSÁRIO É ELA SEJA CONVERTIDA EM LEI (ATO DE PROCEDIMENTO E NÃO DE ADMISSÃO)

    ABRAÇOS

  • Ah, IDECAN capeta!

  • ufa agora sim os novos investigadores no inquerito policiaL poderam alegar irregularidades em MEDIDA PROVISIORIA PELO PRECIDENTE DA RÉPUBLICA.... investigador no interior do CEARÁ vai verificar formalidade no procedimento de uma MP... pedir excessão de assuntos da área do cara beleza, agora pedir excessão/detalhes em processual coisa q a PC NEM ATUA... nem mesmo o delegado atua é complicado. certeza q idecan achou q venceria licitação para prova de magistratura perdeu a licitação, mas n queria perder a questões e meteu o louco na primeira licitação q venceu posteriormente.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Experiência científica prática para saber quem é ansioso e quem tem paciência de ler até o fim mesmo tendo forte indício da A ser a correta kkkk


ID
5432761
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A condenação por improbidade administrativa importará no(a)

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: E

  • SANÇÕES aos Atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    (PIRES)

    • Perda da Função Pública
    • Indisponibilidade dos Bens
    • REssarcimento ao Erário
    • Suspensão dos direitos políticos

    Art. 37, § 4º, CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre improbidade administrativa.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Mesmo não tendo estudado sobre improbidade, consegui acertar a questão.

    Só pensar que no Brasil (País da impunidade) em se tratando de crime de colarinho branco, sempre tem uma opção dentre as quais será mais benéfica para o politico/criminoso.

    GABARITO (E)

  • Quanto à assertiva A, é bom lembrar que É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

       I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);

            II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);

            III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);

            IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (PERDA);

            V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO).

    Decore as duas hipóteses de PERDA, as demais serão suspensão.

    Abraços, usem casaco para fazer prova no RS e sunga no RN.

  • Gabarito: E

    Letra seca da lei:

    Art. 37, § 4º, CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • O BIZU mais Bizurado de todos os tempos

    Quem comete improbidade administrativa vai para PARIS:

    P erda da função pública

    A ção penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

    GAB LETRA E

  • Falou em cassação de direito político, tá errado. Pode eliminar a alternativa e nem precisa terminar de ler (se for o caso).

  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

    • Suspensão dos direitos políticos.
    • Perda da função pública.
    • Indisponibilidade dos bens.
    • Ressarcimento ao erário.

    Tudo isso, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lembrem-se que cassar os direitos políticos de uma pessoa no Brasil é vedado.

  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

    • Suspensão dos direitos políticos.
    • Perda da função pública.
    • Indisponibilidade dos bens.
    • Ressarcimento ao erário.

    Tudo isso, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lembrem-se que cassar os direitos políticos de uma pessoa no Brasil é vedado.

  • GABARITO: E

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • GABARITO: Letra (E).

    Nos termos do §4º, do art. 37, da CF, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    E, no art. 12, da Lei 8.429/1992, as penalidades acima apresentadas são reproduzidas e acrescidas de mais duas. Vejamos:

    ·       suspensão dos direitos políticos

    ·       perda da função pública

    ·       perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    ·       ressarcimento integral do dano

    ·       pagamento de multa civil

    ·       proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

  • Art.20 da LIA: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Veja: Suspensão dos direitos políticos e Perda da função Pública.

    • As bancas, quando cobram esse artigo, costumam inverter seus conceitos.
  • Gabarito: Letra E!

    De acordo com o art. 37, § 4º, CF/88, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Letra E:ressarcimento ao erário.

    • cassação dos direitos políticos. (SUSPENSÃO)

    • suspensão da função pública. (PERDA)

    • confisco dos bens. (INDISPONIBILIDADE)

    • prisão domiciliar. ( ? A LEI NÃO FAZ TAL MENÇÃO)

    • ressarcimento ao erário. (Correto)
  • Não necessariamente né... Se for um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, não há o que se falar em ressarcimento...

  • GABARITO LETRA E.

    Os atos de improbidade administrativa importarão:

    • Suspensão dos direitos políticos
    • Perda da função pública
    • Indisponibilidade dos bens
    • Ressarcimento ao erário
  • CF/88 - Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Quem comete improbidade administrativa vai para PUT@ QUE PARIS:

    P erda da função pública

    ção penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    uspensão dos direitos políticos

    PERDOEM-ME O PALAVRÃO! HEHEHE

    DUVIDO ESQUECER AGORA!

  • Quem comete improbidade administrativa vai para PARIS:

    P erda da função pública

    ção penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    uspensão dos direitos políticos


ID
5432764
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Aos índios também é reservado(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Art. 231, § 2º, da CF- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Art. 231, da CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre indígenas.

    A- Incorreta. A Constituição garante a posse, não a propriedade. Art. 231, § 2º, CRFB/88: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente (...)".

    B- Incorreta. A Constituição garante o usufruto exclusivo. Art. 231, § 2º, CRFB/88: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 231, § 3º: "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei".

    D- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 213/CRFB/88: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

    E- Incorreta. A Constituição garante posse permanente, não ilimitada, pois o aproveitamento de alguns recursos só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Em relação ao item a)

    O Constituinte Não Garantiu a propriedade da Terra.

    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • #INDÍGENA

    • Posse/usufruto (art. 231, § 2º, CF)
    • Propriedade da União (art. 20, XI)
    • Imunidade tributária recíproca (art. 150, IV, a)
    • Advento da CF/88 constitui marco para reconhecimento de suas áreas (ocupação).

    #QUILOMBOLA:

    • Propriedade (art. 68, ADCT)
    • Propriedade coletiva-privada (mas inalienável, impenhorável e imprescritível)
    • Isenção do ITR (Lei n. 13.043/14)
    • Advento da CF/88 (ou abolição da escravatura) não constitui marco para seu reconhecimento.

    FONTE: Coleguinhas do QC

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • GAB: C

    A) garante a posse das terras e nao a propriedade.

    B) usufruto exclusivo e nao compartilhado.

    C) CORRETO (art 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    D) a competencia para demarcar as terras dos indios e da uniao.

    E) posse permanente e nao ilimitada.

  • Gabarito:"C"

    • CF, art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 3º. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • GABARITO: C

    a) a propriedade das terras por eles tradicionalmente ocupadas. (ERRADO)

    b) o usufruto compartilhado das riquezas dos rios existentes em suas terras com a população ribeirinha dos arredores (ERRADO)

    JUSTIFICATIVA DAS ALTERNATIVAS A E B:

    Art. 231.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    c) a participação nos resultados da lavra das riquezas minerais realizada em suas terras. (CERTO)

    JUSTIFICATIVA:

    Art. 231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 

    d) a competência para demarcar suas terras. (ERRADO - a competência é da União)

    JUSTIFICATIVA:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    e) a posse ilimitada das terras por eles tradicionalmente ocupadas. (ERRADO)

    JUSTIFICATIVA:

    A posse é permanente, como está descrito no Art. 231, § 2º. (ver justificativa das alternativas a e b)

  • GABARITO C

    A) propriedade das terras por eles tradicionalmente ocupadas. (É POSSE PERMANENTE)

    B)o usufruto compartilhado das riquezas dos rios existentes em suas terras com a população ribeirinha dos arredores. (USUFRUTO EXCLUSIVO)

    C) a participação nos resultados da lavra das riquezas minerais realizada em suas terras.

    Art. 231, § 2º, da CF- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    D)a competência para demarcar suas terras.(COMPETENCIA É DA UNIÃO)

    E)a posse ilimitada das terras por eles tradicionalmente ocupadas. (POSSE PERMANENTE)

  • Gabarito: Letra C!

    Conforme determina o art. 231, § 3º, CF/88, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 

  • A) a propriedade das terras por eles tradicionalmente ocupadas.ERRADO

    BIZU: TEM direito a posse- não tem direito a propriedade.

    B)o usufruto compartilhado das riquezas dos rios existentes em suas terras com a população ribeirinha dos arredores.ERRADO

    BIZU:  SOBRE ESSAS TERRAS CABE O USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SOLO, E NÃO DO SUBSOLO DAS TERRAS QUE TRADCIONALMENTE OCUPAM. NÃO CAIAM NA PEGADINHA DO MALANDRO. rsrs

    c)a participação nos resultados da lavra das riquezas minerais realizada em suas terras. CORRETO

    BIZU: PARTICIPAÇÃO SIM, USOFRUTO NÃO. LAVRA DAS RIQUEZAS MINERAIS, LEIA-SE SUBSOLO.

    D)a competência para demarcar suas terras. ERRADO

    BIZU:PELA LÓGICA SERIA O PRIMEIRO ITEM A SER EXCLUIDO!!! PESSOAL ÍNDIOS TAMBÉM CHAMADOS SILVÍCOLAS SÃO DE ORIGEM E ASCENDÊNCIA PRÉ-CPLOMBIANA POR ISSO SUAS TERRAS SÃO TRADICIONALMENTE OCUPADAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEMARCAÇÃO DE TERRAS.

    E)a posse ilimitada das terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    BIZU:  ESSAS TERRAS SÃO – HABITADAS EM CARÁTER PERMANENTE - INALIENÁVEIS – INDISPONÍVEIS – IMPRESCÍNDÍVEIS DE PRESERVAÇÃO DE SEU RECURSO E LIMITADA O USOFRUTO( HAJA VISTA QUE ÍNDIO NÃO PODE EXTRAIR OURO) E INSUSCETÍVEIS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. 

  • O Constituinte Não Garantiu a propriedade da Terra.

  • Gabarito C

    Terras indígenas --> POSSE PERMANENTE DAS TERRAS = INDIOS

    PROPRIEDADE DAS TERRAS = UNIÃO

    Fonte : Legislação bizurada

  •     Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos índios. Sobre o tema, é correto afirmar que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Aos índios também é reservado(a) a participação nos resultados da lavra das riquezas minerais realizada em suas terras.

     

    Segundo a CF/88, temos que:

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Fala-se em posse e não em propriedade. Conforme art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Não se fala em demarcação, pois as terras são tradicionalmente ocupadas (art. 231, §1º).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 231, § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

     

    Gabarito do professor: letra c.        

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432767
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, é função do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    Gabarito: B

  •  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação PENAL pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    (...)

    Tipo de "pegadinha" que não acrescenta nada!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.

    A- Incorreta. Compete ao Ministério Público promover privativamente a ação penal pública. A ação civil pública possui rol de legitimados no art. 5º da Lei 7.347/85. Art. 129, CRFB/88: “São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)".

    Art. 5º da Lei 7.347/85: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: “São funções institucionais do Ministério Público: (...) II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; (...)".

    C- Incorreta. Não se trata de atribuição do Ministério Público, mas do Conselho de Defesa Nacional. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (...)".

    D- Incorreta. Não se trata de atribuição do Ministério Público, mas do Tribunal de Contas da União. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (...)".

    E- Incorreta. Não se trata de atribuição do Ministério Público, pois o Poder Legislativo conta com órgão interno de consultoria Legislativa. De acordo com o site da Câmara dos Deputados, "A Consultoria Legislativa é órgão de consultoria e assessoramento técnico aos deputados, à Mesa Diretora, às comissões e à Administração da Câmara. Composta por equipe multidisciplinar de consultores selecionados em concurso público, a Consultoria é dividida em 22 áreas temáticas aptas a subsidiar tecnicamente todas as fases do processo legislativo". Fonte: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/diretorias/diretoria-legislativa/estrutura-1/conle

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  •   Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ...

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Logo, no que tange à ação civil pública, a sua propositura não fica restrita ao MP, podendo outros legitimados impetrarem, nos temos da Lei 7347/85. Diferente da Ação Penal Pública que cabe privativamente ao MP promover..

    Bons Estudos...

  • A) Legitimados para propor a Ação Civil Pública:

    Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    B) GABARITO

    C) Opinar sobre a decretação da intervenção federal: Atribuição do CONSELHO DE DEFESA

    D) Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta: Atribuição do TRIBUNAL DE CONTAS

    E) Realizar a consultoria jurídica do Poder Legislativo: CUIDADO AQUI! Não confundir com a função de realizar consultoria jurídica do Poder Executivo, que é da AGU (no âmbito federal) ou PGE (âmbito estadual).

    Quem realiza consuloria jurídica do LEGISLATIVO é órgão do próprio Legislativo, como a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

    Abraços!

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Engraçado que eu, estudando as funções institucionais do Ministério Público, ao ler o art. 129,I, "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei" , já elaborei na minha mente o examinador trocando penal por civil. E não deu outra.

    Temos que estudar sempre tentando formular alguma questão de prova, como se fôssemos os examinadores das bancas. Uma vez um professor deu esse conselho em uma aula e, desse momento em diante, sempre procuro colocar essa sugestão em prática.

  • Gabarito: Letra B!

    A letra ‘b’ é a única assertiva que traz uma função institucional do Ministério Público (zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia – art. 129, II, CF/88).

  • GABARITO: B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

  • Ministério Público promove, privativamente, ação penal pública.

    Ministério Público promove, NÃO PRIVATIVAMENTE, ação civil pública.

    .

    Art.129

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • A) promover, privativamente, a Ação Civil Pública. PROMOVER PRIVATIVAMENTE A AÇÃO PENAL

    B) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição. CORRETA

    C) opinar sobre a decretação da intervenção federal. NÃO HÁ PREVISÃO

    D) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta .ERRADA

    E) realizar a consultoria jurídica do Poder Legislativo. É VEDADO A CONSULTORIA JURÍDICA

  • Quanto mais ler a letra da lei, melhor.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • AÇÃO PENAL, PRIVATIVAMENTE

    AÇÃO CIVIL, NÃO PRIVATIVAMENTE

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência do Conselho da República. Conforme art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de competência do TCU. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    Gabarito do professor: letra b.        

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432770
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular pode ser proposta por

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988:

    “Art. 5º (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    _________________________________________________________________________

    Principais pontos sobre ação popular.

    • Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
    • CF, art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
    • Ministério público NÃO pode propor ação popular
    • A legitimidade é comprovada através do título de eleitor
    • Visa assegurar: anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
    • A jurisprudência do STJ admite o ajuizamento de ação popular na defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público" (STJ REsp 964.909/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 23/11/2009)
    • A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    _________________________________________________________________________

    Questões sobre o tema...

    CESPE – DPEDF/2013: Para a anulação de contratação irregular decorrente de procedimento licitatório, admite-se o ajuizamento de ação popular com fundamento em afronta aos princípios que regem a administração pública, independentemente de comprovação do dano ao erário. (correto)

    NUCEPE – PCPI/2014: Importante instrumento democrático de participação na vida pública, a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que comprove estar em pleno gozo de seus direitos políticos. (correto)

    CESPE – STJ/2018: A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. (correto)

    FGV – OAB XIV/2014: Na ação popular as custas serão devidas se declarada, expressamente, a má-fé do autor popular. (correto)

    CESPE – TJPR/2017: É competência do juízo de primeiro grau processar e julgar ação popular ajuizada para declarar a nulidade de ato de conselheiro do CNJ. (correto)

    _________________________________________________________________________

    Erros, avisem-me!

    Adsumus

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ação popular.

    A- Incorreta. A Constituição exige que seja cidadão, não apenas brasileiro, vide alternativa D.

    B- Incorreta. A Constituição exige que seja cidadão, não apenas qualquer adulto residente no país, vide alternativa D.

    C- Incorreta. A ação popular não apenas interrompe, mas anula o ato lesivo.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”.

    E- Incorreta. Não há tal disposição entre as finalidades da ação popular, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • ✅Letra D.

    Sobre a AÇÃO POPULAR:

    -Proposta somente pelo CIDADÃO, que está em gozo dos direitos políticos.

    -Ação ajuizada por cidadão que recorre à justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos.

    -Visa proteger = Patrimônio público + moralidade administrativa + meio ambiente.

    -Os órgãos não atuam.

    Fonte: Pdfs do Estatégia Concursos. BONS ESTUDOS!! ❤️✍

  • Falou em AÇÃO POPULAR, falou em CIDADÃO.

    Como essa pessoa comprova que realmente é um cidadão, e portanto tem legitimidade?

    A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (no caso de brasileiros) ou do certificado de equiparação imposto dos direitos civis e políticos e título de eleitor (no caso do português equiparado).

    Abraços!

  • Fiz a prova e bambeei na alternativa C:

    Foi uma das últimas questões que deixei para fazer.

    A alternativa fala assim: '' qualquer cidadão brasileiro, que vise interromper ato lesivo à eficiência administrativa.''

    Fiquei matutando essa EFICIÊNCIA a prova toda. No final percebei que ela era o erro. Eu já tinha até deixado marcado a letra C, mesmo sabendo que a D estava correta.

    No final percebi que a CF/88 não fala EFICIÊNCIA, mas sim MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    GAB LETRA D

  • Acrescentando:

    Na Ação Popular não há foro privilegiado, ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República,

    será  competente a justiça de primeira instância.

    Isso também acontece na LIA - Lei de Improbidade administrativa ( Não há foro )

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • gabarito: D

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    SUJEITO ATIVO: qualquer cidadão – não é qualquer pessoa, não é qualquer um. Para fins de ação popular cidadão é aquele que exerce direitos políticos.

    Você já tem o cartão CEA?

    Condição de cidadão exige o CEA – Capacidade Eleitoral Ativa! Quem pode votar, não é pleno gozo dos direitos políticos. Porque de 16 até 18 anos você já pode votar. Posso ingressar com a ação popular. E não tenho o pleno gozo dos direitos políticos, porque não tenho capacidade eleitoral passiva.  

    Fonte: Prof. Aragonê

    A AÇÃO POPULAR NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO!

  • Gabarito: Letra D!

    Conforme determina o art. 5º, LXXIII, CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

  • GABARITO: D

    CIDADÃO = Capacidade eleitoral ativa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Desistir jamais!!!

  • GABARITO: D

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • ADENDO

    ==> Remédio colocado à disposição de qualquer cidadão com vistas a anular ato lesivo ao:

    • M2 → Meio AmbienteMoralidade adm.
    • P3 → Patrimônio histórico, público e cultural

    ⇒ A legitimidade para o ajuizamento da ação popular é conferida aos cidadãos, ou seja, brasileiro no livre gozo da capacidade eleitoral ativa (quem pode votar). 

    i- Inclui-se:

    • Os portuguesesdesde que haja reciprocidade.
    • Pessoas entre 16 e 18 anosindependentemente de assistência dos responsáveis → ora, questão envolve direitos políticos, e não civis !!

    ii- Exclui-se:  

    Estrangeiros, em regra; apátridas (heimatlos); inalistáveis; inalistados; partidos po-líticos; organizações sindicais; e quaisquer outras PJ; além de brasileiros com direitos políticos suspensos ou que os tenham perdido.

  • sobre ação popular.

    A- Incorreta. A Constituição exige que seja cidadão, não apenas brasileiro, vide alternativa D.

    B- Incorreta. A Constituição exige que seja cidadão, não apenas qualquer adulto residente no país, vide alternativa D.

    C- Incorreta. A ação popular não apenas interrompe, mas anula o ato lesivo.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”.

    E- Incorreta. Não há tal disposição entre as finalidades da ação popular, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”.

  • GAB: ALTERNATIVA D

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Nem todo brasileiro é considerado cidadão, logo, letra D.

  • A questão quis confundir, MORALIDADE c/ EFICIÊNCIA

    Requisitos da ação popular:

    Ser um cidadão, ou seja, estar em pleno gozo com os Direitos Políticos;

    Pode ser aplicada contra:

    Atos lesivos contra o patrimônio público;

    Meio ambiente;

    Moralidade Administrativa;

    Patrimônio histórico e cultural

    Fonte: Minha cabeça

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LETRA D

  • Ação Popular não cabe a pessoa jurídica.

  •  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O CIDADÃO é legitimado para propor ação popular. tem como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio público , á moralidade administrativa , ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural.

  • Gabarito letra "D"

     _________________AÇÃO POPULAR____________

    • Proposta: CIDADÃO, que está em gozo dos direitos políticos.

    • Visa proteger: PAPA MEIO MORAL

    • PA- Patrimônio público
    • PA- Patrimônio histórico e cultural
    • MEIO- Meio ambiente
    • MORAL- Moralidade administrativa

    Don't stop believin'

  • A questão exige conhecimento acerca da temática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos legitimados para a propositura da ação popular. Segundo a CF/88, temos que:

     

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Portanto, o legitimado para a propositura da Ação Popular, conforme o texto constitucional é o cidadão, ou seja, o indivíduo em pleno gozo dos direitos políticos.

     

    A cidadania não se confunde com a nacionalidade (portanto, não basta ser brasileiro), já que esta última representa o vínculo jurídico entre o Estado nação e o indivíduo.

     

    Dessa forma o gabarito será a letra “d”, pois compatível com o texto constitucional. As demais alternativas não são compatíveis, pois indicam outros atributos como condição de legitimidade (ser brasileiro, indivíduo qualquer ou ser residente no país).

     

    Gabarito do professor: letra d.       
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Complementando:

    Ação popular para declarar inconstitucionalidade de lei em tese – impossibilidade 

    “1. A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65). 2. A ação popular não é meio adequado para pleitear a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, não podendo servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas, pois ampliaria, sem a devida autorização da Constituição Federal, o rol de legitimados inserto no seu art. 103. 2.1. Além disso, a lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa direito individual, motivo pelo qual não é passível de impugnação por ação popular, faltando ao requerente interesse de agir."

    , 07126818820208070001, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 7/10/2020.


ID
5432773
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, é correto afirmar que poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, § 4º, CF. É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    § 5º. Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

    RESUMO:

    Servidores em que NÃO É VEDADA a adoção de Critérios Diferenciados de benefícios em RPPS:

    - Servidores COM DEFICIÊNCIA,

    - Agente PENITENCIÁRIO,

    - Agente SOCIOEDUCATIVO,

    - POLICIAL,

    - Servidores cujas atividades sejam exercidas COM EFETIVA EXPOSIÇÃO a Agentes químicos, fÍsicos e biológicos PREJUDICIAIS À SAÚDE, ou ASSOCIAÇÃO desses agentes, e

    - PROFESSORES (idade mínima reduzida em 5 anos).

  • “Assim sendo, a essencialidade das atividades de segurança pública exercidas pelos guardas municipais autoriza a aplicação dos precedentes, como garantia de igualdade e segurança jurídica, e, por decorrência lógica, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985 para viabilizar ao impetrante, na qualidade de guarda municipal, o exercício do direito estabelecido no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal”, concluiu.

    DECISAO SOBRE GUARDAS MUNICIPAIS !

  • A resposta correta para a Banca foi a alternativa B.

    A respeito da adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, é correto afirmar que poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário e de agente socioeducativo.

    NO ENTANTO, o texto da CF diz lei complementar... não entendi porque esta alternativa está correta!

    CF/88

    Art. 40 § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

  • Eu não entendi muito essa questão não, pelo o que o Diogo falou mais de uma alternativa estão corretas nessa questão não é isso? Alguém me ajuda por favor!
  • Creio que a diferença esteja na lei ordináriax completar :x
  • Primeiro eu errei, rsrs depois li com calma e entendi e acertei. MAS CONTINUO NA DÚVIDA, visto que o §4o-A. rege: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (incluído pela EC 103/2019);

    Se prestarmos atenção veremos que é a mesma redação dada ao § 4º-B que diz: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso o IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.    

    PORTANTO, TANTO A ALTERNATIVA A, QUANTO A B ESTARIAM CERTAS UMA VEZ QUE Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria..... O QUE MUNDA É servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar E aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos

    QUEM SOUBER EXPLICAR EU AGRADEÇO POIS REALMENTE NÃO ESTOU CONSEGUINDO PERCEBER A DIFERENÇA....

  • Pessoal, cabe recurso para esta questão. O enunciado fala em lei ORDINÁRIA, quando o certo seria lei COMPLEMENTAR. Além do mais, a alternativa A, B e E podem ser consideradas certas. Questão estranha, mal feita.

  • Oi!

    Errei, marquei A! Faz parte...

    Cuidado, é muita pegadinha! Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Banca ainda não deu o gabarito definitivo, temos apenas o gabarito preliminar da questão....

    Vamos aguardar, provavelmente será anulada.

    https://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=32

  • A questão, pra mim, tem mais de uma correta.

  • A questão pede por LEI ORDINÁRIA, porém a CF diz que é por LEI COMPLEMENTAR.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo.

  • Questão passível de anulação, dois itens estão corretos.

  • A questão está em ordem social, mas diz respeito a servidores públicos?

  • Eles querem tanto dificultar que acabam tendo que anular a questão. Garotíce, deu mole IDECAN.

    O texto Constitucional fala em LC e não LO.

  • A e B corretas e enunciado errado. Maravilha! LEI COMPLEMENTAR.

  • GABARITO: B

    Art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

  • Art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    LEI COMPLEMENTAR OH IDECÃO, BANCA DE PREFEITURA!!!!

    Letras A e B são estabelecidas por lei COMPLEMENTAR e não ORDINÁRIA!!

    IVO & GLADS = WELLYBE NERVOSINHO

    JOHN FURA OLHO

  • A questão foi anulada!

    https://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=32

  • Essa prova da IDECAN é literalmente uma pegadinha, tem varias questões mal formuladas, e sem contar que, a prova é quase 100% de jurisprudência.


ID
5432776
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme prediz a Constituição, é um direito social

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    BIZU:

    EDU [educação] MORA [moradia] LÁ [Lazer]SAÚ [saúde]TRABALHA [trabalho] ALÍ [alimentação]; ASSIS [assistência aos desamparados] PRO [proteção à maternidade] SEG PRESO.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:

    Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Mnemônico que pode vir a ajudar: TEMOS LÁPIS DEMAIS.

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    zer

    PrevIdência

    Social

    DEsamparo (assistência ao desamparado)

    Maternidade (Proteção á maternidade)

    Alimentação

    Infância (proteção à infância)

    Segurança

    Assim:

    D. CERTO. A alimentação.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  •  COMPLEMENTANDO/APROFUNDANDO:

    AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS SOCIAIS -

    ENTRARAM NA CF VOANDO COM A TAM;

    ·        Transporte - acrescentado por emenda em 2015;

    ·        Alimentação - acrescentado em 2010 por EC;

    ·        Moradia - acrescentado em 2000 por EC

  • GABARITO - D

    Esse vc já conhece :

    EDU MORA LÁ

    Educação / Moradia / Lazer

    SAÚ TRABALHA ALÍ

    Saúde / Trabalho / Alimentação.

    ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    Assistência aos Desamparados / Proteção à maternidade e à infância / Segurança

    Previdência Social / Transporte

  • Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (alterado pela EC 90/15). Do exposto, a resposta pra essa questão é a Letra D

  • Gabarito: D

    O artigo 6º apresenta um rol exemplificativo dos direitos sociais, algumas bancas de concurso costumam cobrar o conhecimento da literalidade desse dispositivo, daí ter sido criado o seguinte Mnemônico:

    SAU MORA ALI (Saúde, Moradia, Alimentação)

    EDU TRABALHA LA (Educação, Trabalho, Lazer)

    ASSIS PROSEGUE PRESO NO TRÂNSITO (Assistência aos desamparados, Proteção à Maternidade e à Infância, Segurança, Previdência Social e Transporte)

    Alguns desses direitos não estavam previstos no texto original da Constituição, tendo sido acrescidos posteriormente por meio de Emendas Constitucionais. Algumas bancas de concurso costumam cobrar do candidato quais foram essas Emendas, dessa forma, saiba que:

    EC/2000 -> Acrescentou o direito de Moradia

    EC/2010 -> Acrescentou o direito de Alimentação

    EC/2015 -> Acrescentou o direito de Transporte

    Os direitos sociais elencados no artigo 6º são normas programáticas, possuem eficácia limitada e aplicabilidade mediata. 

    (@gabariteconstitucional)

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • DIREITOS SOCIAISEDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    Esse mnemônico nos auxilia muito ao resolver uma questão.

    que Deus nos abençoe sempre.

  • Questão mal elaborada e deveria ser anulada. Embura não previsto no Art. 6, o meio ambiente equilibrado. é um direito social previsto no Art. 225 da CF

  • Trabalho

    Alimentação

    Saúde

    Educação

    Moradia

    Segurança

    Assistência aos desamparados 

    Lazer

    Previdência 

    Proteção à maternidade e a infância 

    Transporte 

    (TA SEM SAL PPT) - Prof. Nathalia Masson.

  • Comentando para minhas revisões!!!

    CF/88 - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Para lembrar eu inventei uma “ historinha” que sempre funciona comigo:

    As pessoas pessoas precisam de educação, mas para isso, também precisam de saúde, que se adquire mediante alimentação e para se alimentar as pessoas precisam de trabalho e para ir ao trabalho precisam do transporte. Quando chega do trabalho é preciso lazer com segurança.

    Caso se aposente é preciso da previdência social. Caso tenha filho é preciso da proteção à maternidade e à infância. Caso fique sozinho é necessária a assistência aos desamparados.

  • DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART 6 EXPRESSAMENTE

    “TA SEM SAL, PPT”

    TRABALHO

    ALIMENTAÇÃO(incluída em 2010)

    SAÚDE

    EDUCAÇÃO

    MORADIA (incluída em 2000)

    SEGURANÇA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    LAZER

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA

    TRANSPORTE (incluída em 2015)

  • GABARITO: D

    Direitos Sociais: TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR

    T          Trabalho

    E          Educação

    MO      Moradia

    S          Saúde

    L          Lazer

    PS       Previdência Social

    DE      Desamparados Assitência

    MA     Maternidade Proteção

    I          Infância Proteção

    S         Segurança

    A        Alimentação

    para TRANSPORTAR

  • CUIDADO com as pegadinhas PROPRIEDADE NÃO é direito social

    GABARITO D

  • Gabarito: Letra D!

    A Constituição de 1988 elenca, de modo genérico em seu art. 6º, os direitos sociais por excelência, quais sejam, o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e, por fim, à assistência aos desamparados. 

  • #Direitos sociais são direitos fundamentais!

    ART. 6º SÃO DIREITOS SOCIAIS:, BIZU

    #DILMA SSEM PTT

     Desamparados (assistência)

     Infância (proteção) 

     Lazer 

     Maternidade (proteção)

     Alimentação

     Saúde 

     Segurança 

     Educação 

     Moradia 

     Previdência 

     Trabalho 

     Transporte

    OBS¹: inseridos através de E.C:  Transporte(2015)Alimentação(2010)Moradia(2000)

  • DILMA SEM PTTS

  • ADENDO

    ==> Os direitos sociais estão inseridos dentro da 2ª geração/dimensão dos direitos fundamentais →  demandarão prestações positivas do poder público.

    →  EDU MORA ALI;     SAÚ TRABALHA LA;   ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.

    • Educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social, transporte.

  • Gabarito: D

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Mnemônico que pode vir a ajudar: TEMOS LÁPIS DEMAIS.

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    zer

    PrevIdência

    Social

    DEsamparo (assistência ao desamparado)

    Maternidade (Proteção á maternidade)

    Alimentação

    Infância (proteção à infância)

    Segurança

  • O mnemômico que eu aprendi : TA SEM SAL PPT

    Gab. D

  • < > GABARITO: D

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USE PARA REVISAR*

    • DIREITOS SOCIAIS:

    • 2ª DIMENSÃO
    • IGUALDADE (LEMBRANDO QUE É UMA IGUALDADE MATERIAL E NÃO FORMAL)
    • DIREITOS POSITIVOS. E O QUE SERIA ISSO? (É UM AGIR DO ESTADO)

    EFETIVIDADE:

    • TEXTURA ABERTA: EFICÁCIA LIMITADA --> NÃO DIRETA
    • VEDAÇÃO AO RETROCESSO

    ULTIMO DIREITO CONQUISTADO;

    • TRANSPORTE

    MNEMÔNICO QUE ME FEZ ACERTAR ESSA QUESTÃO E OUTRAS SOBRE O ASSUNTO:

    PARECE GRANDE, PORÉM QUANDO VOCÊ VIR A QUESTÃO VAI SER AUTOMÁTICO:

    DICA BÔNUS, IMAGINE A CENA FICA AINDA MAIS FÁCIL

    "EDU SAIU PRA TRABALHAR NA TAM DE SOCIAL, COM SEGURANÇA"

    EDUCAÇÃO

    SAÚDE

    TRABALHO

    TRANSPORTE

    ALIMENTAÇÃO

    MORADIA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    SEGURANÇA

    SÃO AS PRINCIPAIS

    Art. 6º São direitos sociais educação, a saúde, a ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados

  • TEMOS LÁPIS DE MAIS T : trabalho e transporte E : Educação MO : Moradia S: Saúde , Segurança DE: Desanparados MA: Maternidade <-Proteção I:Infância<- Proteção S: Social <- Previdência Eu aprendi assim ...
  • Eu li esse macete da constituição do VICTOR CRUZ, gostei muito, nunca mais esqueci... Para mim o melhor macete para os direitos sociais. EMAP 

    A boa EDUCAÇÃO, é que leva ao bom TRABALHO

    A boa MORADIA tem LAZER, SEGURANÇA, e TRANSPORTE

    A boa ALIMENTAÇÃO te dar uma boa SAÚDE

    PREVIDENCIA protege a MATERNIDADE, a INFÂNCIA e aos DESAMPARADOS 

    Assim, conforme o art. 6º da CF, estão todos bem distribuídos e claros. 

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432779
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos Individuais e Garantias Fundamentais no sistema jurídico brasileiro, analise as afirmativas a seguir:

I. Estão limitados ao rol que o constituinte estabeleceu entre os arts. 5º ao 17 da Constituição da República Federativa do Brasil.
II. Incluem o disposto em tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
III. São intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos e suas normas definidoras têm aplicação imediata.
IV. Não podem ser regulamentados por medida provisória.
V. O poder reformador pode alterar um direito fundamental, desde que não afete o seu núcleo essencial.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I. Estão limitados ao rol que o constituinte estabeleceu entre os arts. 5º ao 17 da Constituição da República Federativa do Brasil. (ERRADO)

    CF/88 - Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     II. Incluem o disposto em tratados internacionais em que o Brasil seja parte. (CERTO)

    CF/88 - Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    III. São intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos e suas normas definidoras têm aplicação imediata. (ERRADO)

    Não existem direitos fundamentais absolutos.

    IV. Não podem ser regulamentados por medida provisória.(CERTO)

    CF/88 Art. 62 §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:              

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    V. O poder reformador pode alterar um direito fundamental, desde que não afete o seu núcleo essencial. (CERTO)

    Embora não possa aboli-los, o poder constituinte derivado pode modificar os novos direitos fundamentais, desde que não afete o seu núcleo essencial.

    Gabarito: C

  • Sobre o item IV.

    Não é correto afirmar que MP não pode regulamentar direitos fundamentais. Há direito fundamentais não previstos no art. 62, §1º, da CF.

    Existem, inclusive, exemplos práticos dessa possibilidade, como a chamada Lei de Liberdade Econômica, fruto de MP, e as inúmeras MPs editadas sobre direitos dos trabalhadores.

  • I. Estão limitados ao rol que o constituinte estabeleceu entre os arts. 5º ao 17 da Constituição da República Federativa do Brasil. (ERRADO)

    • estão presentes em toda a CF e fora dela.

    III. São intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos e suas normas definidoras têm aplicação imediata. (ERRADO)

    • sabendo que nada no direito é absoluto, seria possível identificar o erro.
  • QUESTÃO 770750 - Questão da VUNESP que aponta a possibilidade de medida provisória sobre direitos individuais. Complicado.

    ATT. Força galera!

  • Repitam comigo: NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO. Ex: pena de morte, que somente é permitida em caso de guerra declarada, ou seja, nem o direito à vida é absoluto, quem dirá os outros.

  • Um adendo digno de nota é outro exemplo da natureza "numerus apertus" do rol dos direitos e garantias individuais do art. 5º, que é o princípio da anterioridade tributária inscrito na alínea a), inciso III do art. 150 da CF88, reconhecido pelo STF como garantia individual do contribuinte na ADI 939. Logo, nem mesmo emenda constitucional pode suprimir essa garantia individual esculpida pelo constituinte originário.

  • GABARITO DA BANCA - C

    I. Estão limitados ao rol que o constituinte estabeleceu entre os arts. 5º ao 17 da Constituição da República Federativa do Brasil.❌ 

    O rol de direitos previsto no Artigo 5º, por exemplo, não é taxativo!

    Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Incluem o disposto em tratados internacionais em que o Brasil seja parte.✔

    (..) Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    III. São intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos e suas normas definidoras têm aplicação imediata. ❌ 

    Pelo menos em teoria aprendemos que não se pode tratar os direitos fundamentais como absolutos, apesar de algumas doutrinas minoritárias divergirem.

    -----------------------------------------------------------------------------

    IV. Não podem ser regulamentados por medida provisória. ( ? )

    Apesar da banca considerar como certa, não poderia deixar de notar que

    As restrições previstas no artigo 62 não restringem os direitos e garantias

    fundamentais ( Art. 5º )

    Pelo menos na visão desse nobre colega e de outros professores isso não está correto...

    Art. 62 §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:              

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    ------------------------------------------------------------------------------

    V. O poder reformador pode alterar um direito fundamental, desde que não afete o seu núcleo essencial.✔

    O que o poder reformador poderá ampliar , Se o núcleo essencial do direito fundamental permanece intocado,

    Não haverá problema.

  • ESSA QUESTÃO EXIGE UM POUCO MAIS DE ATENÇÃO, VEJAMOS:

    A PRIMEIRA ESTÁ ERRADA POR LIMITAR QUE OS Direitos Individuais e Garantias Fundamentais no sistema jurídico brasileiro estão limitados ao rol que o constituinte estabeleceu entre os arts. 5º ao 17 da Constituição da República Federativa do Brasil . (ERRADO POIS SABEMOS QUE OS DIREITOS INDIVIDUAIS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ESTÁ EM TODA CONSTITUIÇÃO E FORA DELA CONFORME O Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    II. Incluem o disposto em tratados internacionais em que o Brasil seja parte. (CERTO- segundo o paragrafo 3O do artigo 5o, CF/88

    III. São intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos e suas normas definidoras têm aplicação imediata. (ERRADO)

    Não existem direitos fundamentais absolutos.

    IV. Não podem ser regulamentados por medida provisória (CERTO com fulcro na CF/88 Art. 62 §1º É vedada  edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (DIREITOS INDIVIDUAIS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS)

    V. O poder reformador pode alterar um direito fundamental, desde que não afete o seu núcleo essencial. (CERTO) Uma vez que para o Supremo Tribunal Federal, o poder reformador pode alterar um direito fundamental, desde que não afete o seu núcleo essencial, vide MS 23.047-MC

    Gabarito: C

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Gabarito questionável, em relação ao item "IV", vez que existem direitos Individuais e garantias fundamentais que podem ser tratados por meio de Medida Provisória, notadamente quando estas reforçam os direitos e garantias, além de não existir vedação para algumas categorias, somente para algumas como nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    Observação quanto ao item "III":

    Ressalta-se que Bobbio elenca como direito fundamental absoluto a vedação à tortura e o de não ser escravizado. Outros doutrinadores, entre eles Roberto Barroso, também adicionam como absolutos, o direito de não ser compulsoriamente associado em uma associação e o direito do brasileiro nato não ser extraditado.

    Espero ter contribuído. Qualquer erro gentileza informar no privado. Abraços.

  • A respeito dos Direitos Individuais e Garantias Fundamentais no sistema jurídico brasileiro, analise as afirmativas a seguir:

    I. Estão limitados ao rol que o constituinte estabeleceu entre os arts. 5º ao 17 da Constituição da República Federativa do Brasil. ERRADA

    Os Direitos e Garantias Fundamentais encontra-se no Título II de nossa Constituição. Referido Título subdivide-se em em 5 capítulos:

    Capítulo I -> Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (artigo 5º)

    Capítulo II -> Dos Direitos Sociais (artigo 6º ao 11)

    Capítulo III -> Da Nacionalidade (artigos 12 e 13)

    Capítulo IV -> Dos Direitos Políticos (artigos 14 a 16)

    Capítulo V -> Dos Partidos Políticos (artigo 17)

    Observe, portanto, que os direitos e garantias individuais, de fato, estão enumerados expressamente entre os artigo 5º ao 17 da Constituição. No entanto, não estão limitados a esse rol. Observe o que dispoe o § 2º do artigo 5º:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Observe que o rol de direitos e garantias fundamentais é exemplificativo. Isso significa que podem estar previstos em outros dispositivos constitucionais que não o artigo 5º. Podem, inclusive, estarem previstos em leis infraconstitucionais. O que define um direito como fundamental não é o fato de estar previsto na Constituição Federal, mas sim o seu conteúdo material, daí se falar em “fundamentalidade material” dos direitos fundamentais.

    II. Incluem o disposto em tratados internacionais em que o Brasil seja parte. CORRETO

    Perfeita a assertiva, trata-se da literalidade da parte final do § 2º do artigo 5º, observe:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (@gabariteconstitucional)

  • III. São intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos e suas normas definidoras têm aplicação imediata. ERRADA

    Tem-se como principais características dos direitos fundamentais:

    Imprescritibilidade -> Os direitos fundamentais não possuem um prazo prescricional para que sejam usufruídos. Mas cuidado, não confunda a imprescritibilidade de exercício do direito fundamental com imprescritibilidade de requerer indenização pela violação de um direito fundamental. A Ação de Indenização possui sim um prazo prescricional!

    Inalienabilidade -> Não é possível a transferência de direitos fundamentais a outrem. Não é possível a venda, compra ou doação dos direitos fundamentais. Isso não é possível pois os direitos fundamentais não possuem conteúdo patrimonial, são direitos personalíssimos. Mas nada impede que a violação de um direito fundamental possa vir a ter uma consequência patrimonial, que é o que ocorre com a Ação de Indenização por violação de princípios fundamentais.

    Irrenunciabilidade -> Não é possível a renúncia de direitos fundamentais, o que é possível é a limitação parcial e temporária do seu exercício. É o que ocorre, por exemplo, com os participantes de reality show. Os participantes “abrem mão” parcialmente e temporariamente do direito fundamental à intimidade.

    Inviolabilidade -> Não é possível que os direitos fundamentais sejam desrespeitados por leis infraconstitucionais ou atos de autoridades públicas.

    Universalidade -> Estendem-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade. Estendem-se, inclusive, até mesmo às pessoas jurídicas, tendo em vista, obviamente, as características de sua natureza jurídica.

    Efetividade -> O Poder Público deve atuar sempre tendo em vista a efetividade dos direitos fundamentais.

    Interdependência -> Os direitos fundamentais possuem interligação entre si que objetivam intensificar a sua proteção. Como exemplo podemos citar o direito de liberdade de locomoção que possui uma nítida interseção (ligação intrínseca) com o direito ao Habeas Corpus.

    Complementariedade -> A interpretação dos direitos fundamentais não deve ser feita de maneira isolada. A correta interpretação deve considerar o conjunto de direitos fundamentais como um todo.

    Relatividade ou Limitabilidade -> Os direitos fundamentais SÃO RELATIVOS. Muita atenção à essa característica dos direitos fundamentais!! As bancas de concursos adoram afirmar que os direitos fundamentais possuem caráter absoluto, o que é errado! DECORE: NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS!!! Nem mesmo o direito à vida é absoluto, haja vista que a pena de morte é permitida em tempos de guerra.

    Historicidade -> Os direitos fundamentais foram evoluindo ao decorrer da história da humanidade. Foram formatados gradativamente.

    (@gabariteconstitucional)

  • IV. Não podem ser regulamentados por medida provisória. CORRETA

    Saiba que a constituição apresenta limitações materiais expressas à edição de Medidas Provisórias

     Artigo 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     I - relativa a:

     a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     b) direito penal, processual penal e processual civil;

     c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

     III - reservada a lei complementar;

     IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Observe, que segundo a literalidade do dispositivo constitucional, apenas parcela dos direitos e garantias individuais estariam impedidos de ser abordados em medida provisória.

    No entanto, parte da doutrina possui entendimento no sentido de que o artigo 68 § 1º, da Constituição (que apresenta a limitação material para a edição de leis delegadas) estende-se implicitamente para a elaboração de medidas provisórias. Argumentam que se o ato não pode ser objeto de delegação, não poderá também ser objeto de ato autônomo, sem autorização do Congresso Nacional (ou seja, não poderá ser objeto de Medida Provisória)

    Observe que o artigo 68, § 1º apresenta expressamente que os direitos individuais não serão objeto de lei delegada:

      § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

            I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

            II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

            III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Dessa forma, segundo esse entendimento a assertiva estaria correta. No entanto, não se pode olvidar que esse entendimento não é pacífico, observe:

    "É relevante destacar, ainda, que os direitos individuais e o direito tributário não foram incluídos entre as matérias insuscetíveis de serem tratadas por meio de medida provisória" (Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

    (@gabariteconstitucional)

  • V. O poder reformador pode alterar um direito fundamental, desde que não afete o seu núcleo essencial. CORRETO

    O STF no MS 23.047-MC apresentou entendimento no sentido de que as limitações materiais ao poder reformador não possuem caráter absoluto. Isso significa que os assuntos elencados como cláusulas pétreas (art. 60, § 4º) podem sim ser objeto de emendas constitucionais, o que está vedado é a emenda que provoque alteração no núcleo essencial do direito protegido pela imutabilidade. Nesse sentido, segue trecho da decisão do Ministro Sepúlveda Pertence:

    "Reitero de logo que a meu ver as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege."

    (@gabariteconstitucional)

  • Absoluto nem a vida patrão !

  • art. 60, §4º CF - não será objeto de deliberação a proposta de Emenda TENDENTE A ABOLIR

    obs: como interpretar a expressão "TENDENTE A ABOLIR"?

    • Não significa que não possam ser alteradas, mas sim uma proteção ao NÚCLEO ESSENCIAL contido em cada cláusula pétrea. STF - o que as cláusulas pétreas protegem não é a intangibilidade literal do dispositivo, mas sim o seu núcleo essencial.

    Fonte: legislação bizurada.

  • Questãozinha boa!!!!!!!!

  • GABARITO: LETRA "C"

    Um tema bom de concurso:

    Artigo 5º:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Avante!

  • PC PR que me aguarde.

  • Gabarito: Letra C!

    – Item I: é falso. Apesar de o Poder Constituinte Originário ter organizado os direitos e garantias fundamentais no Título II da Constituição, existem outros artigos fora desse título que também consagram direitos fundamentais. Um bom exemplo são os artigos 205 e seguintes que tratam do direito fundamental à educação. Quer outro exemplo? O STF já nos disse que o art. 150, III, ‘b’, da CF (que prevê o princípio da anterioridade tributária) representa uma garantia individual do contribuinte (ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches), sendo, portanto, uma garantia fundamental.

    – Item II: é correto. Conforme previsão do art. 5º, § 2º, CF/88, os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    – Item III: é falso. São características comumente associadas aos direitos fundamentais as circunstâncias de eles serem irrenunciáveis, e de fato, suas normas definidoras têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º, CF/88). No entanto, são transmissíveis e relativos.

    – Item IV: é correto. CF/88 Art. 62 §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:              

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    – Item V: é correto. Se o núcleo essencial do direito fundamental permanece intocado, não há porque rechaçarmos a emenda constitucional.

  • #PPMG2021

  • Vc ve possibilidade de direito absoluto e em uma paulada ja mata a questão A B e E

  • A IV e V se repetiam muito, daí sobraram 3 opções, e acertei.

    Conceito de estratégia; do francês, stratégie etc.

  • Pão, Pão, queijo, queijo

  • Não existem direitos fundamentais absolutos.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432782
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, é utilizado o seguinte remédio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Gabarito: A

  • ATENÇÃO!

    Mandado de Segurança: quando negada QUALQUER CERTIDÃO, com informações públicas ou pessoais, ou quando negada acesso a dados e informações públicas;

    Habeas Datas: quando negado acesso ou conhecimento a INFORMAÇÕES PESSOAIS em bancos de dados públicos ou retificação desses dados (ps. não serve para exigir qualquer espécie de certidão).

  • Habeas-Data.

    Habeas Corpus. O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

    Mandado de Segurança. é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Mandado de Injunção.  é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.

    Fonte: TJDFT

  • A) at. 5º LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    B)art. 5º- LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    C) art.5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (O Mandado de Segurança é uma ação residual)

    D) art.5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    E) Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, busca-se combater a "síndrome da inefetividade das normas constitucionais". Ou seja, aquelas normas que necessitam de leis para regulamentá-las e produzir seus efeitos jurídicos. Afinal, o fundamento da impugnação da ADO é justamente o comportamento omissivo por parte do Poder Público.

    Portanto, para que seja proposta ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pressupõe-se que o Poder Público competente para legislar em determinado caso não cumpriu o seu dever. Ou seja, não editou norma advinda de uma determinação constitucional específica.

    Referência; https://masterjuris.com.br/acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-saiba-mais/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais e sobre a Ação Direto de Inconstitucionalidade por Omissão. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Habeas-Data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Mandado de Segurança.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    D. ERRADO. Mandado de Injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão.

    Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Cuidado com a Exceção do Habeas Data:

    É permitido que Cônjuge impetre Habeas Data para informação do esposo falecido

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/52983/stj---conjuge-pode-solicitar-informacoes-funcionais-sobre-esposo-falecido#:~:text=O%20c%C3%B4njuge%20sobrevivente%20%C3%A9%20parte,da%20Quinta%20Turma%20do%20STJ.

  • GABARITO - A

    Na negativa do direito de Certidão = Impetra-se um MS

    A negativa da autoridade = é necessária no Habeas Data.

    A doutrina enumera como requisitos do HD:

    "tendo o habeas data natureza jurídica de ação constitucional, submete-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas. Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e consequentemente negativa no referido fornecimento" 

    Bons estudos!

  • Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data: VIDE ART. 5o, da Lei 9.289/96 ==>regimento de Custas da Justiça Federal) e Lei 9.607/96 (LEI DO HABEAS DATA) e Súm. 368, STJ

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; Súm 2, STJ

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Gabarito: LETRA A

    RESUMINHO DE HD

    • Para assegurar conhecimento de informações ou RETIFICAÇÃO de dados
    • De natureza Civil e rito sumário
    •  Personalíssimo!!!

    Exceção: Informativo 342/STJ

    O cônjuge supérstite tem legitimidade p/ impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido

    • Ação gratuita
    • Não se sujeita a decadência ou prescrição
    • Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA
    • Para certidão ou vista/cópia o remédio correto é o mandado de segurança
  • Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Habeas Datas: quando negado acesso ou conhecimento a INFORMAÇÕES PESSOAIS em bancos de dados públicos ou retificação desses dados (ps. não serve para exigir qualquer espécie de certidão).

    Adicionalmente: a Lei do HD permite o procedimento de anotação

    Art. 7°, da lei 9507 Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • GABARITO - A

    HABEAS DATA - ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Ñ DESISTA... sua hora vai chegar.... Deus tá vendo seu esforço.

  • habeas data é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    O habeas data tem o seu fundamento legal no artigo 5º da Constituição Federal e na Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997.

  • GABARITO: A

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    • O habeas data é um remédio constitucional de natureza civil e rito sumário. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros;

    • Há uma situação excepcional em que se admite a impetração de habeas data para obter informações de terceiros. Segundo o STF, “é parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido”. No mesmo sentido, entende o STJ que o cônjuge supérstite (sobrevivente) tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido;

    • No polo passivo do “habeas data”, podem estar pessoas de direito público ou privado. Quanto às últimas, a condição é que sejam detentoras de banco de dados de caráter público. Isso se deve ao fato de que as informações pessoais do impetrante às quais se busca ter acesso constam de registro ou banco de dados de caráter público. O “habeas data” não pode ser usado para que se tenha acesso a banco de dados de caráter privado;

    • O “habeas data”, para que seja impetrado, exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Trata-se de uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional;

    • O acesso ao “habeas data” pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse de agir, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informações de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável à concretização do interesse de agir em sede de “habeas data”;

    • O “habeas data” é, assim como o “habeas corpus”, ação gratuita. No entanto, é imprescindível a assistência advocatícia para que essa ação seja impetrada (ao contrário do “habeas corpus”, que dispensa advogado). A impetração de habeas data não se sujeita a decadência ou prescrição. Ademais, os processos de “habeas dataterão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança;

    • O STF decidiu que “o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos administração fazendária dos entes estatais”;

    • Os contribuintes têm o direito de conhecer informações que lhe digam respeito e que constem de bancos de dados público ou de caráter público;

    • O habeas data não é instrumento adequado para que se possa ter acesso aos autos de processo administrativo.

  • Habeas dados

  • Conclusão:

    Habeas Corpus – Direito de locomoção

    Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros

               Bizú: HD e proc. Adm. não combinam. Se for direito de certidão, cabe M.S.

    Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

               Bizú: Cabe vista a processo adm.

    Mandado de Injunção – Omissão legislativa

               Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.

    Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...

    Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

     

    Súmula 693 - STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Decisão do STF: Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

    Não se admite o habeas corpus apócrifo. Ou seja, não se admite HC sem assinatura.

    Decisão do STF: HC é inviável para pleitear direito de receber visita em prisão.

  • Gabarito: Letra A!

    Conforme previsão do art. 5º, LXXII, CF/88, conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • GABARITO: A

    HABEAS DATA:

    > assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    > retifica dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    > possui caráter personalíssimo

    > não pode ser usado para buscar informações de terceiros.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais e sobre a Ação Direto de Inconstitucionalidade por Omissão. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Habeas-Data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Mandado de Segurança.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    D. ERRADO. Mandado de Injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão.

    Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO: A

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Se for pra desistir, desista de ser fraco.

  • GAB: A

    Art. 5, LXXII CF - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O HD:

    O HD É PERSONALÍSSIMO, salvo no seguinte caso: O habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.

  • a questão mais fácil dessa prova do cão kkkk

  • CF/88, Art. 5º (...)

    LXXII- conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Senhor, que venha assim na minha prova!

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5432785
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos se estende a

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

                

    a) a de dois cargos de professor;     

              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    CF/88 - Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Gabarito: D

  • Art. 37 CF/88

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde,

    com profissão regulamentada.

    Assim:

    A. CERTO. Dois cargos de professor.

    Conforme art. 37, XVI, a, CF.

    B. CERTO. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    C. CERTO. Um cargo de vereador com outro com carga horária compatível.

    Conforme art. 38, III, a, CF.

    D. ERRADO. Um cargo em autarquia com outro científico.

    Sem previsão constitucional/legal.

    E. CERTO. Um cargo de professor com o cargo de magistrado.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Dica: Tomem cuidado com pegadinhas dizendo que Técnico Judiciário é cargo técnico.

    Técnico Judiciário é só um nome, não há nada de técnico e não pode cumular.

    Muita gente caiu nessa pegadinha na prova do TRT-1 Q904314

  • GABARITO - D

    Acrescentar a extensão aos Militares trazida pela EC 101/19

    a Emenda Constitucional 101/2019 estende aos militares dos estados e do Distrito Federal a possibilidade de acumular cargos.

    cargo de militar com outro de professor;

    militar com outro da saúde com profissão regulamentada;

    um cargo de militar com outro técnico ou científico.

    Sempre observando a compatibilidade de Horários.

  • Essa questão pede para marcar a ERRADA, OU SEJA, qual das opções apresentadas a CF/88 apresenta A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos. Portanto, seguindo a CF/88 em seu Art. 37 XVI - é vedada acumulação remunerada de cargos públicosexceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

                

    • a) a de dois cargos de professor;  (incluída pela EC 19/1998);
    •           
    • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (incluída pela EC 19/1998);
    •  
    • c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (redação dada pela EC 34/2001).

    já no inciso  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (EC/1998)

    DO EXPOSTO: Gabarito: D

  • Gabarito: LETRA D

    Proibição de acumular estende-se a cargos empregos e funções e abrange: FASES

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista, suas subsidiárias

    Empresas públicas

    Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Gabarito: Letra D!

    De acordo com o art. 37, XVII, CF/88, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • GABARITO: D

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Estou louco já... entendi que a C dizia que poderia acumular 2 cargos de vereador.

ID
5432788
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio do seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     Art. 144, da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • Polícia Comunitária: é uma filosofia e uma estratégia organizacional que promove uma nova parceria entre o povo e a sua polícia.

    Guarda municipal: é um órgão destinado à proteção de bens, serviços e instalações do município.

    Policia Ferroviária Federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Policia Judiciaria: é uma função dos órgãos de segurança do Estado que tem como principal atividade apurar as infrações penais civis , exceto as militares 

    Policia marítima: é uma função que garante e fiscaliza o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio Público Marítimo

    Gabarito: C

  • A Polícia Ferroviária Federal (vulgo nota de 200 que a gente sabe que existe, mas nunca viu) é a única contida dentre as alternativas expressamente no artigo 144 da CF.

    Bons estudos!

  • Não se esqueçam vá sempre alternativa letra de lei.

  • A questão cobra a literalidade do texto constitucinal:

    Art. 144, da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    No entanto, acho relevante destacar que o conceito de polícia judiciária engloba a polícia civil, a polícia federal e em alguns casos, a polícia militar. Observe:

    "(...) a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que essa última exerce também a função de polícia administrativa)." (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Ademais, importante destacar que a polícia penal mencionada no inciso VI do artigo 144 é uma novidade da EC 104 de 2019.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

    Por fim, ressalta-se que a EC 103/2019 ainda estabeleceu que o ente federado por meio de Lei Complementar poderá estabelecer critérios de idade e tempo diferenciados para a aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo, ou de policial legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), Polícia Federal, Polícial Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e políciais civis)

    (@gabariteconstitucional)

  • GABARITO C

    O art. 144 da Constituição Federal apresenta os órgãos ou instituições de Segurança Pública. A Polícia Ferroviária Federal (PFF), embora não exista, na prática, a estrutura física deste órgão, está previsto no inciso III do art. 144, logo é a resposta correta.

    Há divergência no que diz respeito às Guardas Municipais fazerem parte ou não da segurança pública, pelo fato de não estarem no caput do art.144. Os tribunais superiores, inclusive, tendem a anular prisões e declarar a ilicitude das provas apreendidas através de abordagens realizadas pelas Guardas Municipais, contudo, quem é ou já foi policial sabe que as Guardas Municiais fazem sim parte da segurança pública e realizam atividade de natureza policial.

    Não à toa, a Lei 13.675/2018 traz as Guardas Municipais como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, juntamente com os demais órgãos policiais.

    • As guardas municipais sofrem o mesmo "preconceito" que sofriam os antigos agentes penitenciários, hoje policiais penais, é apenas isso.

    O entendimento majoritário na doutrina e nos tribunais superiores sempre foi o de que o art. 144 da CF é taxativo, porém, em recente julgamento, o STF (ADI 6621) passou a considerá-lo exemplificativo, cabendo à União e os Estados, por se tratar de competência concorrente, legislar sobre segurança pública. Aguardemos os próximos capítulos...

  • Fiz essa prova e graças a Deus acertei essa questão.

    Tiro uma reflexão dessa questão. É um assunto bemmmmm batido, considerado até simples. Todavia, mesmo sendo simples não deve ser ignorado. Basta ver o índice de erros.

    Art. 144, da CF  ''A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ''

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    GAB LETRA C

  • Segundo o Art. 144, da CF  ''A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ''

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal; (pouco conhecido e até mesmo pouco cobrado ) e essa de cobrança individual é nova e até certo ponto pode confundir nossa cabeça... CUIDADO!

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    GAB LETRA C

  • Um detalhe que é válido reforçar:

    Há uma grande divergência entre as Guardas Municipais serem ou não órgãos de Segurança Pública.

    O STF entendeu que não cabe discutir direito a greve quando se trata da categoria. (RE) 846854

    Bons estudos!

  • A questão é injusta e merecia a anulação. O enunciado não deixa claro que é de acordo com a CF/88, portanto, plenamente cabível a respostas ser POLICIA JUDICIÁRIA, que como já dito pelos colegas engloba a PC e PF .

  • Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  •  Art. 144, da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    Lembrar que esse rol é taxativo para os estados. A União pode, por meio de PEC, alargá-lo, tal qual realizado para a inclusão das polícias penais.

    Órgão de trânsito e órgão de perícia (CSI, polícia científica e outros) não podem ser considerados órgãos da segurança pública, nem por previsão em Constituição Estadual.

  • Acho passivel de anulação. Por mais que se cobre a literalidade da lei, é forçar demais a varra dizer que polícia judiciária é errado. A banca pecou por EXCESSO DE MALDADE

  • Que questão é essa???????????????

  • KKKKKK QUE QUESTÃO HEIN, ESTÃO DE PARABÉNS...

  • Gab: C

    Art. 144, da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    PF; PRF; PFF; PC; PM; CBM; PP;

    ATENÇÃO, leve isto para a prova: trata-se de um rol taxativo, ou seja, outro órgão que não esteja representado nesses incisos não faz parte dos órgãos de segurança pública expressos;

    --------------------------------------------------------------------

    COMPLEMENTAÇÃO para quem interessar:

    Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Info 802 STF: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    STF autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.

    CBM: além das atribuições definidas em lei, incumbem a execução de atividades de defesa civil

    PRF: destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    PM: cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; 

    PP: vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (EC nº 104, de 2019)

    PM e CBM: forças auxiliares e reserva do Exército; (art. 144 § 6º)

    PM, CBM, PC e as PP estaduais e distrital: subordinam-se aos governadores dos Estados, do DF e dos Territórios; (art. 144 § 6º)

    PC: ressalvada a competência da União, cabem as funções de polícia judiciária e a de apuração de infrações penais, exceto às militares. 

    (CESPE - PCSE - Delegado) Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar. ERRADO (descreve uma das competências da PF)

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • queeeta!

  • GABARITO: C

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • Eu fiz essa questão aqui, mas se ela cair na prova eu erro kkkk

  • Na dúvida, é melhor ir na letra da lei.

  • ADENDO

    O rol de órgãos da segurança pública, do art. 144, é taxativo, não podendo ser ampliado pela Constituição Estadual. ( PF, PRF, PFF, PC, PP, PM e CBM.)

    • ABIN, Força Nacional, Forças Armadas (art. 142, CF/88), IGP (Instituto Geral de Perícias) e Guarda Municipal não são órgãos de segurança pública.

  • Vai na letra da lei, pessoal. Se não falou nada, privilegie o que tá na lei. não tem polícia judiciária, com esse nomen iuris, na CF.

  • Questão possui dois gabaritos. A polícia Judiciária, que compreende as policias civis e a policia federal, também exerce a segurança pública.

    É matéria expressa na CF 88.

    O problema é o seguinte, na CF vem escrito 2+2 = 4, o examinador coloca 3+1 = 4 na sua prova, achando que virou o SUPERMAN DAS PEGADINHAS, e quer te derrubar.

    Uma pena que nesse mundo a banca dá o gabarito que quer, ou o gabarito que o filho do prefeito marcou. Questão "subjetiva" já aposentou muito funcionário de banqueta por aí. É bom ficar de olho.

  • Gabarito: Letra C!

    Os órgãos indicados pela Constituição como os encarregados pela segurança pública são os seguintes, nos termos do art. 144, CF/88: (i) polícia federal; (ii) polícia rodoviária federal; (iii) polícia ferroviária federal; (iv) polícias civis; (v) polícias militares e corpos de bombeiros militares; (vi) polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • O rol do artigo 144 da CF não é mais taxativo, segundo o STF em recente decisão:

    Durante muito tempo, vigorou em questões de provas o entendimento de que o rol de

    órgãos da segurança pública era taxativo, não comportando ampliação. Porém, a Lei

    do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) motivou, segundo o STF, a retirada

    desse caráter taxativo. Na ADI 2.575, começou essa mudança, que só foi cristalizada

    dentro da ADI 6.621, do estado do Tocantins, julgada em junho de 2021. Dessa forma,

    os institutos de perícia (também chamados de polícia científica) podem funcionar de

    maneira autônoma, independente e sem subordinação aos órgãos que já existem na

    segurança pública listados na Constituição Federal.

  • Essa questão ai dá rasteira

  • GABARITO: C

    A segurança pública é exercida pelos seguintes órgãos:

    > Polícia Federal

    > Polícia Rodoviária Federal

    > Polícia Ferroviária Federal

    > Polícias civis

    > Policias militares

    > Corpos de bombeiros militares

    > Polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK CHOREI LARGADO

  • POLICIA JUDICIARIA NÃO É ORGÃO, É ATRIBUIÇÃO/COMPETÊNCIA

  • § 2º São integrantes operacionais do Susp:LEI 13.675/18

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - (VETADO);POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL ESTÁ FORA

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares;

    VI - corpos de bombeiros militares;

    VII - guardas municipais;

    VIII - órgãos do sistema penitenciário;

    IX - (VETADO);

    X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

    XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

    XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

    XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

    XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

    XV - agentes de trânsito;

    XVI - guarda portuária.

  • Aquela questão difícil de digerir..

  • Questão maluca! Vergonhoso ser considerado o gabarito dessa questão. Quem faz atribuição de Polícia Judiciária? Polícia Civil, e não está no rol da segurança pública?

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da segurança pública na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 144 da CF/88, rol taxativo, são órgãos da segurança pública: a) polícia federal; b) polícia rodoviária federal; c) polícia ferroviária federal; d) polícias civis; e) polícias militares e corpos de bombeiros militares; e f) polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Assim, a única assertiva que fala de um desses órgãos é a letra C “Polícia Rodoviária Federal".

    É importante, todavia, ressaltar, que a Polícia Judiciária é uma função e não um órgão, razão pela qual não é a assertiva correta.

    Resposta: C.

  • Questões esquisitas? Temos!

  • através dos seguintes órgãos: (ROL TAXATIVO)

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (EC nº 104/2019

  • Polícia Judiciária não é órgão de Segurança Pública. A PF e a PC são órgãos de segurança Pública, que exercem a função de polícia judiciária.

  • Como diria um grande filósofo contemporâneo: pulei na piscina, chorei disfarçado, só pra ninguém ver os meus olhos molhados.

  • entendo que, a competência hora exigida na questão, refere-se ao rol taxativo expresso na CF. O que não se confundi com os exercícios de polícia judiciária, como ocorre nos casos em que esses exercícios são praticados pelas polícias Federal e Civil.

  • carai tiozão, cai feito um pato, questão boa!

  • PESSOAS,ESTA QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA NÉ,POIS FALA DA GUARDA MUNICIPAL

  • Questão de m...! Caberia anulação.

  • De acordo com a Constituição federal, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    Portanto, diante da exclusão das alternativas que se referem ao comunitário, marítimo, municipal, judiciário, ficou a alternativa C, que engloba o Federal.

    ALTERNATIVA C

  • Errei no dia da prova e errei aqui!

  • GUARDA MUNICIPAL NÃO É , NÃO FAZ PARTE DE SEGURANÇA!!

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    GUARDA MUNICIPAL NÃO APARECE.

    ABRAÇO PARA TODOS DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA!!!

  • Pessoal, o rol dos órgãos de seg. pública do art. 144 da Constituição é TAXATIVO! Se falar de Guarda Municipal já corta a alternativa pois ela não faz parte!

  • Parem de chorar!! A questao é ótima!!! hahahahahaha

    OBS: POLÍCIA JUDICIÁRIA NAO É ÓRGAO.

  • CERTO

    VULGO CABELO DE FREIRA !!!

  • Pow Idecan, vai tnc

  • GABARITO: C

    O rol dos órgãos do art. 144 da Constituição é TAXATIVO!

    PF, PRF, PFF, PC, PM, BM e Policias Penais federais, estaduais e distritais.

    Guarda municipal não consta no rol.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • MELHOR QUESTAO KKKKKKKKKKK

  • eu fui eu tava


ID
5432791
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que rege a Lei Complementar 98, do Estado do Ceará, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
5432794
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 12.124/93, NÃO é transgressão disciplinar de primeiro grau

Alternativas
Comentários
  • Conforme, Estatuto da PC-CE.

    Art. 103 –São transgressões disciplinares:

    a) do primeiro grau:

    I – permutar horário de serviço ou execução de tarefa sem expressa permissão da

    autoridade competente;

    II - usar vestuário incompatível com o decoro da função;

    III – descurar-se de sua aparência física ou do asseio;

    IV – exibir desnecessariamente arma, distintivo ou algema;

    V – deixar de ostentar distintivo, quando exigido para o serviço;

    VI – deixar de reassumir o exercício, sem motivo justo, ao final de afastamento regular

    ou, ainda, depois de saber que o mesmo foi interrompido por ordem superior;

    VII – tratar de interesse particular na repartição;

    VIII - atribuir-se qualidade funcional diversa do cargo ou função que exerce;

    IX – acionar desnecessariamente sirene de viatura policial;

    X – a Autoridade Policial que utilizar seus Agentes de forma incompatível ao serviço

    policial;

    XI – a autoridade policial que transferir a responsabilidade ao Escrivão da elaboração

    do relatório do inquérito, bem como não fazer as devidas inquirições.

    b) do segundo grau:

    I – não ser leal às Instituições;

    II – não proceder na vida pública ou particular de modo a dignificar a função policial;

    III – não residir na sede do município onde exerça sua função, ou dela ausentar-se sem

    a devida autorização; (gabarito).

  • Gabarito: A


ID
5432797
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que reza a Constituição do Estado do Ceará, analise as afirmativas a seguir:

I. O Poder Executivo instituirá, na forma da lei, a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de controle externo disciplinar, com autonomia administrativa e financeira, com objetivo exclusivo de apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiro Militar, membros das carreiras de Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária.
II. O Conselho de Segurança Pública é órgão com funções consultivas e fiscalizadoras da política de segurança pública.
III. O Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana é constituído por autoridades e por representantes da comunidade, com a incumbência de apurar violação a direitos humanos em todo o território cearense para posterior encaminhamento ao Ministério Público, a fim de que seja promovida a responsabilidade dos infratores.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Pelo visto não errei sozinha .

  • Gabarito: A

  • GABARITO A

    I. O Poder Executivo instituirá, na forma da lei, a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de controle externo disciplinar, com autonomia administrativa e financeira, com objetivo exclusivo de apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiro Militar, membros das carreiras de Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária.

    CERTO

    Constituição do Ceará/1989

    Art. 180-A. O Poder Executivo instituirá, na forma da lei, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de controle externo disciplinar, com autonomia administrativa e financeira, com objetivo exclusivo de apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiro Militar, membros das carreiras de Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária.

    Parágrafo único. O titular do Órgão previsto no caput deste artigo é considerado Secretário de Estado.

     II. O Conselho de Segurança Pública é órgão com funções consultivas e fiscalizadoras da política de segurança pública. 

    CERTO

    Constituição do Ceará/1989

    Art. 180. O Conselho de Segurança Pública é órgão com funções consultivas e fiscalizadoras da política de segurança pública.

    §1º A lei disporá sobre a estrutura, composição e competência do Conselho, garantida a representação de membros indicados pela Polícia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará e entidades representativas da sociedade civil, dedicadas à preservação da dignidade da pessoa humana.

    §2º O Conselho gozará de autonomia administrativa e financeira, com quadro próprio de pessoal e dotações orçamentárias que lhe sejam diretamente vinculadas.

    III. O Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana é constituído por autoridades e por representantes da comunidade, com a incumbência de apurar violação a direitos humanos em todo o território cearense para posterior encaminhamento ao Ministério Público, a fim de que seja promovida a responsabilidade dos infratores.

    ERRADO

    Constituição do Ceará/1989

    Art. 181. Fica criado o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, constituído exclusivamente por representantes da comunidade, com a incumbência de apurar violação a direitos humanos em todo o território cearense para posterior encaminhamento ao Ministério Público, a fim de que seja promovida a responsabilidade dos infratores.

    §1º O Conselho gozará de autonomia administrativa e financeira, com quadro próprio de pessoal e dotações orçamentárias que lhe sejam diretamente vinculadas.

    §2º A lei poderá conferir a órgãos da sociedade civil e das comunidades interessadas atribuições consultivas na elaboração da política de segurança pública do Estado, com especificações regionais.


ID
5432800
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei 9.826/74 e suas atualizações posteriores, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • como não? o policial não civil não faz parte da adm publica?

  • Apesar de não ter sido apresentada à apreensão, ele tem a posse de objeto particular em razão do cargo.

  • Gabarito: D

  • GABARITO D 

    A As faltas disciplinares cometidas pelo servidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão da avaliação especial de desempenho serão apuradas por meio de processo administrativo-disciplinar, precedido de sindicância, esta quando necessária.

    CERTO

    Lei nº 9.826/74 ART. 27 § 8º - As faltas disciplinares cometidas pelo ser­vidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão da avaliação especial de desempenho serão apuradas por meio de processo administrati­vo-disciplinar, precedido de sindicância, esta quan­do necessária

     B Durante o estágio probatório, os cursos de treinamento para formação profissional ou aperfeiçoamento do servidor, promovidos gratuitamente pela Administração, serão de participação obrigatória e o resultado obtido pelo servidor será considerado por ocasião da avaliação especial de desempenho, tendo a reprovação caráter eliminatório.

    CERTO  

    Lei nº 9.826/74 ART. 27 § 5º - Durante o estágio probatório, os cursos de treinamento para formação profissional ou aperfei­çoamento do servidor, promovidos gratuitamente pela Administração, serão de participação obriga­tória e o resultado obtido pelo servidor será con­siderado por ocasião da avaliação especial de de­sempenho, tendo a reprovação caráter eliminatório.

    C O ato administrativo declaratório da estabilidade do servidor no cargo de provimento efetivo, após cumprimento do estágio probatório e aprovação na avaliação especial de desempenho, será expedido pela autoridade competente para nomear, retroagindo seus efeitos à data do término do período do estágio probatório.

    CERTO

    Lei nº 9.826/74 Art. 29 – O ato administrativo declaratório da esta­bilidade do servidor no cargo de provimento efeti­vo, após cumprimento do estágio probatório e apro­vação na avaliação especial de desempenho, será expedido pela autoridade competente para nomear, retroagindo seus efeitos à data do término do perí­odo do estágio probatório.

    D O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional, mesmo em caso de acumulação lícita.

    ERRADO

    Lei nº 9.826/74 Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo está­vel, tomar posse em outro cargo para cuja confir­mação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei. 

    Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.

    E Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.

    CERTO

    Lei nº 9.826/74 Art. 34 - § 2º


ID
5432803
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei 12.124/93, analise as afirmativas a seguir:


I. O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional sem prejuízo do vencimento, quando for realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.

II. Progressão é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes, da carreira a que pertencer, obedecendo a critérios de merecimento.

III. Os servidores titulares de cargos em comissão ou função gratificada, quando da transmissão do cargo ou função por motivo de férias, devem proceder a inventário dos bens sob sua guarda, processos, inquéritos, expediente, sindicâncias e boletins, devendo o servidor que assumir apor o seu ciente e encaminhar cópias ao Delegado-Geral, ao Corregedor-Geral e ao Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • § 2º - A promoção é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na Categoria Funcional a que pertencer.

  • Gabarito: B

  • GABARITO:B

    § 2º - A promoção é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na Categoria Funcional a que pertencer.

    LEI COMPLETA: https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/defesa-social/item/1209-lei-n-12-124-de-06-07-93-d-o-de-14-07-93-republicada-07-10-93