-
GABARITO: C.
O art. 6º do Código Penal define o lugar do crime para fins de aplicação do Código Penal Brasileiro, considerando onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte; onde se produziu o resultado ou onde deveria se produzir esse resultado.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
A questão nos traz que o resultado ocorreu no território nacional, apesar de o crime ter sido praticado no estrangeiro. Dessa maneira, o Brasil também é competente para aplicar a sua lei por força do princípio da ubiquidade/mista.
FONTE: ALFACON.
-
Famoso mnemônico: LUTA
Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Ubiquidade
Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Atividade
-
GABARITO: C
Art. 5º do CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. [princípio da territorialidade mitigada ou temperada]
Já caiu em prova...
- MPE-MT/2012/Promotor de Justiça: Segundo o princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional brasileiro, salvo se convenção ou tratado firmado pelo Brasil dispuser de forma diversa. (correto)
________________________________________________________
Revisão...
Lugar do crime -> Teoria da ubiquidade.
Tempo do crime -> Teoria da atividade ou do resultado.
________________________________________________________
QUESTÕES...
CESPE/PF/2018/Delegado de Polícia Federal: Para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade. (correto)
VUNESP/TJ-AC/2019/Juiz de Direito: Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade. (correto)
CESPE/TJ-BA/2019/Juiz de Direito: Suponha que João, brasileiro de 22 anos, sequestre Maria, brasileira de 24 anos, nas dependências do aeroporto internacional da cidade do Rio de Janeiro/RJ, levando-a imediatamente, em aeronave alemã, para o Paraguai. A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia. (correto)
________________________________________________________
Bons estudos!
Pessoal, sempre que possível, tragam outras questões sobre o assunto. Ajuda a consolidar o conhecimento!
-
Lembrando que a Teoria da Ubiquidade não se aplica aos PACIF
Plurilocais
Atos Infracionais
Conexos
Infrações de Menor Potencial Ofensivo
Falimentares
Q866719
Com relação a lugar do crime e territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, conforme previstos no CP, assinale a opção correta.
A) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito.
B) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.
C) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado.
D) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.
E) Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro.
Fonte: meu caderno e vozes da minha cabeça!
-
GABARITO - C
A) Se a execução de um delito ocorrer em território nacional, mas o resultado ocorrer em território estrangeiro, não é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional.
Adotamos a teoria da Ubiquidade ou mista ( Quanto ao lugar do crime )
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
---------------------------------------------------------------------------
B) Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de condições, os crimes praticados por brasileiro contra brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.
Trata-se de extraterritorialidade condicionada.
Hipóteses de extraterritorialidade incondicionada:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
____________________________________________________
D) Crime cometido no estrangeiro contra a vida ou liberdade do Presidente da República brasileiro está sujeito a lei penal brasileira desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro.
É caso de extraterritorialidade incondicionada , logo, independe de outras condições.
______________________________________________________
E) Extensão do Território:
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Resumo:
INCONDICIONADA (PPAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):
P- Presidente da República (vida e liberdade);VICE PRESIDENTE NÃO!!Princípio da Proteção/da Defesa/Real
Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, FPrincípio da Proteção/da Defesa/Real
A- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública);Princípio da Proteção/da Defesa/Real
G– Genocídio. Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal
CONDICIONADA (TAB)
T- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir; Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal
A- Aeronave ou embarcação Brasileira(sem julgamento no estrangeiro) Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão
B- Brasileiro. Princípio da Nacionalidade Ativa
-
Gabarito: C
A questão trata do assunto do lugar do crime e de crime a distância.
A teoria da ubiquidade para definição do lugar do crime se aplica aos crimes à distância, também chamados de crimes de espaço máximo. São as infrações penais cujo iter criminis (caminho do crime, com suas fases de cogitação, preparação, execução, consumação e, ao final, eventual exaurimento) abrange mais de um país. Ou seja, é aquela infração penal que, em seu desenvolvimento, percorre mais de um território soberano.
Exemplo de crime à distância é o do sujeito que, posicionado em Ciudad Del Este, cidade paraguaia, atira no seu inimigo que andava na cidade brasileira de Foz do Iguaçu e o atinge, causando lesão corporal de natureza grave. Perceba-se que o local da conduta foi o Paraguai, sendo que o resultado foi atingido no Brasil. Como o Direito Penal adota a teoria da ubiquidade, consideraremos o crime praticado no Brasil (e no Paraguai), possibilitando a aplicação da lei brasileira.
Fonte: Estrategia.
-
DICA:
A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
CUIDADO ! NÃO CONFUNDA:
A teoria da ubiquidade NÃO se aplica aos crimes plurilocais: ex conduta correu no RJ e resultado em Belém do Pará, ora já sabemos o local do crime: BRASIL!, resta saber a competência territorial e para esses casos o CPP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO. Logo, a competência será em belém (lugar do resultado).
Nesse sentido, concluimos que a teoria da ubiquidade surge para dirimir conflito aparente de lei penal NO ESPAÇO, isto é, qual a lei penal de qual PAÍS será aplicada?. Dessa forma, essa teoria se aplica para os CRIMES A DISTÂNCIA, em que a conduta e o resultado NÃO OCORREM NO MESMO ESTADO SOBERANO>
ESPERO TER AJUDADO!
-
Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
-
GABARITO: C
LUTA
LUGAR = UBIQUIDADE [onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado].
TEMPO = ATIVIDADE [momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado].
A luta é grande, mas Deus está comigo e contigo também, se você permitir.
-
LETRA C
teoria da ubiquidade!
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
-
GABARITO - C
A) Se a execução de um delito ocorrer em território nacional, mas o resultado ocorrer em território estrangeiro, não é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional. RESP: Ocorreu em ambos os locais( TEORIA DA UBIQUIDADE)
>TEORIA DA UBIQUIDADE.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
---------------------------------------------------------------------------
B) Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de condições(incondicionada), os crimes praticados por brasileiro contra brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.
RESP: Trata-se de extraterritorialidade condicionada: Crimes lá fora por brasileiro, contra brasileiro, e estrangeiro residente no BR( § 3º).
____________________________________________________
D) Crime cometido no estrangeiro contra a vida ou liberdade do Presidente da República brasileiro está sujeito a lei penal brasileira desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro.
RESP: É caso de extraterritorialidade incondicionada: independente de quaisquer condições.
______________________________________________________
E) Extensão do Território:
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar (BR). RESP: BIZU: Privadas = só no Brasil, Públicas= onde for, mas Privadas a serviço do governo = onde for
-
Com relação ao lugar do crime, aplica-se a teoria da Ubiquidade:
Ubiquidade: considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde produziu ou devia-se produzir o resultado.
LUTA
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
-
Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (art. 4º CP)
Teoria da Ubiquidade: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (art. 6º CP)
Macete: LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Seja forte e corajosa.
-
O gabarito da questão está errad! Mesmo que o indivíduo tenha sido absolvido a lei brasileira será aplicada .
-
Depois dessa prova que fiz, não me reclamo mais de nenhuma kkkkk
-
Já errei essa desgraça 4 vezes
-
GAB: C
Lugar
Ubiquidade (O local do crime é tanto o da ação criminosa como o do seu resultado)
Tempo
Atividade (considera-se praticado o crime no momento da conduta)
"O poder está dentro de você, na sua mente, pois se acreditar que consegue não haverá obstáculo capaz de impedir o seu sucesso. Você pode, basta querer”.
-
Lugar do crime
Art. 6o Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação
ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria
produzir-se o resultado.
GABARITO C
-
Questão que exige, além de conhecimento do assunto, raciocínio lógico. Letra C: sim, é possível afirmar que ocorreu em território nacional. Não é possível afirmar que ocorreu SOMENTE no território nacional. Com esse raciocínio, você saberia, também, que a primeira alternativa estava errada.
-
AVE MARIA KKK
-
Qual a diferença entre crime plurilocal e crime à distância? Qual o local competente para julgar o crime plurilocal?
O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.
Na hipótese do ilícito ter iniciado na comarca A e o resultado se verificado na comarca B, em regra, considerando o artigo do , a competência seria da comarca B:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Contudo, prevalece o entendimento jurisprudencial de que, no caso de homicídio doloso, o foro competente é o do local da conduta. O principal argumento é que no plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra.
Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145055/qual-a-diferenca-entre-crime-plurilocal-e-crime-a-distancia-qual-o-local-competente-para-julgar-o-crime-plurilocal
-
A)Se a execução de um delito ocorrer em território nacional, mas o resultado ocorrer em território estrangeiro, não é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional. Incorreto, pois adotamos a teoria da ubiquidade no que tange ao lugar do crime, que diz que:
considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
B) Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de condições, os crimes praticados por brasileiro contra brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. Incorreto, pois não se trata de hipótese de extrateritorialidade incondicionada,havendo, portanto, condições.
C) Se a execução de um delito ocorrer em território estrangeiro, mas o resultado ocorrer em território nacional, é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional. Correto, dado a teoria da ubiquidade, adotada pelo código penal em seu artigo 6°.
D) Crime cometido no estrangeiro contra a vida ou liberdade do Presidente da República brasileiro está sujeito a lei penal brasileira desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro.
Incorreto, pois crime contra a vida ou liberdade do presidente da república configura hipótese de extraterritorialidade incondicionada, não se sujeitando, portanto, a condilções.
E) Não se consideram extensão do território nacional aeronaves privadas a serviço do governo brasileiro em espaço aéreo correspondente a outro país. Incorreto,é totalmente o inverso.
-
RUMO A PMCE !!!!!!!!!
-
PRA AJUDAR
Crime percorreu o território de 3 ou + Estados Soberanos
Crimes em Trânsito
(3 ou + Estados soberanos)
Ubiquidade
Crime percorreu território de 2 Estados soberanos
Crimes a Distância/ Espaço máximo
(2 Estados soberanos)
Ubiquidade
Crime percorreu 2 ou + territórios (comarcas) DO MSM ESTADO SOBERANO (país)
Crimes Plurilocais
(vários locais de 1 Estado soberano)
Resultado/Consumação
Crime se iniciou e se consumou no msm local (mesma comarca)
Crimes de Espaço Mínimo:
(1 local de 1 Estado Soberano)
CONSUMAÇÃO
-
GAB C
VOU LEVAR ESSE "LUTA" PRA MINHA VIDA . KKKKKKKKKK
PMGO 2022
-
Essa é pra começar bem o dia, Oremos.
-
Como se define o local do crime nos crimes plurilocais e nos crimes à distancia?
Crime plurilocal e crime à distancia são institutos muito parecidos, se diferenciando somente em se os atos ou o resultado do delito se manifestam ou não exclusivamente em território brasileiro.
O crime plurilocal é aquele em que o indivíduo começa a execução em um local e o resultado de seus esforços somente ocorrerá em outro local do mesmo país, já o crime à distancia, a execução e o resultado se manifestam em países diferentes, havendo um deles em nosso país, evidentemente.
Geralmente, a dificuldade encontrada é definir o local do crime, pois existem vários critérios para defini-lo.
O CP, por exemplo, em seu art. 6 adota a Teoria da Ubiquidade, onde serão competentes para a ação penal tanto a justiça do local da ação quanto a do local do resultado, tanto faz.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (BRASIL/ ESTADO ESTRANGEIRO)
Já o CPP adota a teoria da consumação (art. 70), onde a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (BRASIL)
A Lei 9099/95, por sua vez, adota a teoria da atividade em seu art.60 , onde o lugar do crime é o local da prática do delito.
Apesar de haverem varias teorias sobre o local do crime, os crimes praticados exclusivamente no território brasileiro que abrangem mais de uma comarca causam um conflito interno de competência, o qual será resolvido com o uso da Teoria do Resultado (art.70 do CPP ), onde a competência será determinada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Quando um delito envolve outro país (crimes à distancia), aplica-se a Teoria da Ubiquidade (art. 6 do CP ), pois assim tanto nos crimes onde há algum ato de execução praticado em nosso território, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. , poderá ser investigado pela justiça brasileira, respeitando a soberania das nações.
-
Se a execução de um delito ocorrer em território estrangeiro, mas o resultado ocorrer em território nacional, é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão(BRASIL), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (ESTRANGEIRO).
-
A
questão cobrou conhecimentos acerca do lugar do crime, territorialidade e
extraterritorialidade da lei penal.
A – Incorreta. Quanto ao lugar do crime o Brasil
adotou a teoria da ubiquidade, ou seja, “Considera-se praticado o crime no
lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se
produziu ou deveria produzir-se o resultado” (art. 6° do Código Penal). Assim,
se a execução de um delito ocorrer em território nacional, e o resultado
ocorrer em território estrangeiro, ainda assim considera-se que o crime ocorreu
no Brasil.
B – Incorreta. O Brasil adota a regra da
territorialidade da lei penal (art. 5°do Código Penal), ou seja, em regra a lei
brasileira aplica-se apenas aos fatos ocorridos no Brasil. Entretanto, o art.
7° do CP prevê exceções a essa regra.
Assim, para que um crime cometido por
brasileiro contra outro brasileiro cometido no estrangeiro seja punido de
acordo com as leis brasileiras depende
de entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no
país em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a
lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido no
estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena e não ter sido o agente perdoado no
estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a
lei mais favorável, conforme a regra do art. 7°, inc. II, CP).
C – Correta. Quanto ao lugar do crime o Brasil adotou a
teoria da ubiquidade, ou seja, “Considera-se praticado o crime no lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado” (art. 6° do Código Penal). Assim, Se a
execução de um delito ocorrer em território estrangeiro, e o resultado ocorrer
no Brasil, ainda assim considera-se que o crime ocorreu no Brasil.
D – Incorreta. Para os efeitos penais, consideram-se
como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de
natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem,
bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em
alto-mar. (art. 5°, § 1°, CP).
Gabarito,
letra C.
-
ARTIGO 6º CP É PRA BRASIL E GRINGA (crimes a distância) = UBIQUIDADE
ARTIGO 70 CPP É PRA CRIMES DENTRO DO BR (plurilocal)= CONSUMAÇÃO
-
Uma dica... Leia!
“Ah, LUTA, resultado=ubi, atividade, lugar, artigo 6....” – blz, matei a questão!
É preciso explicar a cientificidade da coisa. Assim com total propriedade vc saberá explicar, o que é válido.
Motivo de uma abordagem em que utilizada dois aspectos distintos, o da atividade em que a realização é o ato de execução, do fazer acontecer do início do ato volitivo, e a causa final em que obtivera o resultado.
Ora, se somente uma única abordagem de dedução seria privar no mundo real da aplicação de uma penalidade, pois se os atos preparatórios de um fim esperado se inicia em país diverso e o resultado dessa prática acomete em território brasileiro teríamos qual situação jurídica se aplicada a atividade? Inexistira, assim como a inversão dessa afirmação, iniciado em território Brasileiro e com resultado em país diverso, com o resultado não estando ao Nacional, como seria a aplicação? Soberania territorial é ao que lhe pertence.
Adota-se ambos, o final, resultado e o tempo de início, a atividade, legislador preocupou-se com tal instância, pois abrangendo a ambos terá o alcance penal.
Dado pela clara explanação filológica do artigo 6º do CP em que tal trecho utiliza-se das orações coordenadas aditivas em que “...bem como...” remente ao assíduo estudante a atividade bem como resultado para a completude da lei, além do conhecimento claro pela teoria dos conjuntos da matemática para definição clara de locais, em quais são distintos ou intersecionados para máxima compreensão.
----------------------
Suma do texto de forma coloquial:
UÉ, tem que ser os dois, pq se for um só o cidadão pode passar impune, pense! se for só resultado e começa aqui e termina em outro país, como vai penalizar? não tem como... então soca as duas, atividade e resultado, assim ou pega aqui, ou acolá... então falou em distância entre países, soca o dedo na ubiquidade!
-
A) Errado. Lugar do crime (art. 6º, CP): Ubiquidade (ação e resultado)
B) Errado. Hipótese de extraterritorialidade condicionada (7º, II, §§2º e 3º, CP)
Requisitos:
- entrar o agente no território nacional;
- fato punível também no país em que foi praticado;
- crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
- não ter sido perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade
C) Correto. Lugar do crime (art. 6º, CP): Ubiquidade (ação e resultado)
D) Errado. Apesar da duvidosa constitucionalidade, independe se foi absolvido no estrangeiro (Art. 7º, I, "a" e §1º)
E) Errado. consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (art. 5º, §1º)
-
1° COMENTÁRIO:
A) Se a execução de um delito ocorrer em território nacional, mas o resultado ocorrer em território estrangeiro, não é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional.
---> Aplica-se ao LUGAR do crime a TEORIA DA UBIQUIDADE: Lugar do crime o lugar da ação ou omissão, ainda que o resultado seja diverso; ou seja, considera-se lugar do crime AMBOS OS LUGARES; (nacional - execução - ação ou omissão; estrangeiro - resultado)
----------------------------------------------------------------------------------------------
B) Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de condições, os crimes praticados por brasileiro contra brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (ou seja, sem condições):
- crimes praticados contra o Presidente (vida/liberdade);
- Patrimônio e fé pública + bens;
- Administração Pública ou
- Genocídio;
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
QUANDO DISPOR SOBRE A EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (Art. 7°, II + §2°, CP):
- Tratados; brasileiros; aeronaves ou embarcações;
Depende de:
- entrar no território nacional; - fato punível em ambos os países; - br autorizar a extradição; - nao ser absolvido ou não cumprida pena; - não estar extinta a punibilidade;
Art. 7°- II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
-
2° COMENTÁRIO:
C) Se a execução de um delito ocorrer em território estrangeiro, mas o resultado ocorrer em território nacional, é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional.
----> Aplica-se ao LUGAR do crime a TEORIA DA UBIQUIDADE;
Lugar do crime o lugar da ação ou omissão, ainda que o resultado seja diverso;
(vide comentário a respeito da LETRA A)
-----------------------------------------------------------------------------------------------
D) Crime cometido no estrangeiro contra a vida ou liberdade do Presidente da República brasileiro está sujeito a lei penal brasileira desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro.
---> Trata-se de EXTRATERRIOTIRALIDADE INCONDICONADA (art, 7, inc. I, CP)
-----------------------------------------------------------------------------------------------
E) Não se consideram extensão do território nacional aeronaves privadas a serviço do governo brasileiro em espaço aéreo correspondente a outro país.
----> Se consideram sim, as embarcações de caráter público ou privada brasileiras;
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
-
a letra A e a letra C meio que se anulam
-
Erro da A:
O resultado ocorreu tanto no Brasil quanto no Exterior! Portanto, é errado afirmar que o NÂO ocorreu no Brasil, pois foi consumado nele e também no Exterior.
A "C" seria errada se afirmasse que a consumação ocorreu SOMENTE no Brasil...
-
A- e a execução de um delito ocorrer em território nacional, mas o resultado ocorrer em território estrangeiro, não é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional.
B- Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de condições, os crimes praticados por brasileiro contra brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.
C- Se a execução de um delito ocorrer em território estrangeiro, mas o resultado ocorrer em território nacional, é correto afirmar que tal delito ocorreu em território nacional. GB
D- Crime cometido no estrangeiro contra a vida ou liberdade do Presidente da República brasileiro está sujeito a lei penal brasileira desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro.
E- Não se consideram extensão do território nacional aeronaves privadas a serviço do governo brasileiro em espaço aéreo correspondente a outro país.
-
O erro da B é que fala independente de condiçoes, isso não é vdd tem que preencher os 5 requisitos art 7 , §2 CP
-
o crime ocorre no momento da ação ou omissão
-
Teoria da UBIQUIDADE( macete, uBI= duas aceitações = ação ou omissão- onde se produziu ou deveria se produzir)
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultad
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES