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Prova CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2


ID
1039108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes de acordo com o entendimento do STF.

A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º, BEM COMO AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
    1. Conforme a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, “a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária” (ADI 554, da relatoria do ministro Eros Grau).
    2. Se a jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, não há falar em cerceamento de defesa.
    3. Agravo regimental desprovido.
     
    (ARE 647436 AgR / PA – PARÁ AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a):  Min. AYRES BRITTO Julgamento:  03/04/2012 Órgão Julgador:  Segunda Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
  • Complementando......





    STF Súmula nº 679 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Fixação de Vencimentos dos Servidores Públicos - Possibilidade - Objeto de Convenção Coletiva

        A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • GABARITO: CERTO

    Apenas para comentar: esta questão é de Direito do Trabalho, nada tem a ver com o assunto em comento: classificação e aplicabilidade das normas constitucionais. Já avisei ao QC para reclassificar corretamente a questão.

    Avante, galera!


  • Questao de direito constitucional, sim. Estatuto implica aceitacao por parte do servidor estatutario. Ausencia de negociacao. Raiz / base do direito administrativo na CF. 


    A duvida pode surgir se o candidato imaginar servidor lato sensu (estatutario e celetista.). Empregados de empresas publicas monopolistas podem ser regidos por acorcos coletivos que lhes acrescentam direitos trabalhistas. Vedada sempre, todavia, o reajuste ou pactuacao salarial, pois ai seria uma maneira transversa de se impactar no orcamento publico. 

  • Súmula 679

    A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.


  • GABARITO CORRETO

    além dos direitos sociais, reservados ao servidor publico titular de cargo efetivo do art 39 paragrágrafo 3, se resolve a questão pela o inciso x do art 37, somente por lei específica se pode criar ou alterar remuneração e subsídio de servidor público.

  • Resumindo: Servidores não podem negociar a remuneração.

  • titulares de cargos públicos não negociam remuneração nem subsídio visto que apenas poderão ser fixadas e alteradas por lei específica.(art. 37,X).

    Porém, a redução de jornada pode ser negociada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. (art. 7, XIII).

  • Os empregados públicos podem celebrar negociações coletivas desde que as suas cláusulas versem apenas sobre questões sociais (por exemplo, melhores condições de trabalho). Já as cláusulas econômicas (por exemplo, aumento salarial) não podem ser objeto de negociação coletiva, pois apenas podem ser alteradas por lei.

  • A afirmativa está de acordo com o entendimento do STF e foi, inclusive, retirada da ADI 554. Veja-se:

    "Servidores públicos estatutários: direito à negociação coletiva e à ação coletiva frente à Justiça do Trabalho: inconstitucionalidade. Lei 8.112/1990, art. 240, alíneas d e e." (ADI 492, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 21-10-1992, Plenário, DJ de 12-3-1993.)

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º, BEM COMO AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.

    1. Conforme a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, “a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária” (ADI 554, da relatoria do ministro Eros Grau).

    2. Se a jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, não há falar em cerceamento de defesa.

    3. Agravo regimental desprovido. (ARE 647436 AgR / PA – PARÁ AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a):  Min. AYRES BRITTO Julgamento:  03/04/2012 Órgão Julgador:  Segunda Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)

    RESPOSTA: Certo

  • Gabarito. CERTO.

    ADI 554 MT. 15/02/2006. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 272, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 4 DO ESTADO DO MATO GROSSO. SERVIDORES PÚBLICOS. ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

    1. A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária.

    2. A Administração Pública é vinculada pelo princípio da legalidade. A atribuição de vantagens aos servidores somente pode ser concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, consoante dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas a e c, da Constituição, desde que supervenientemente aprovado pelo Poder Legislativo. Precedentes. Pedido julgado procedente para declarar inconstitucional o § 2º, do artigo 272, da Lei Complementar n. 4, de 15 de outubro de 1990, do Estado do Mato Grosso.

  • referente ao vídeo 2 da professora ela passou várias informações erradas, disse que a redução de 5 anos de contribuição é permitida apenas referente ao tempo, no entanto é levada em consideração redução de 5 anos na idade também (em se tratando de professor magistério até nível médio) conforme § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no artigo 40 § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Quando fala de aposentadoria proporcional ela explica que no regime geral leva-se em consideração idade mínima e tempo de contribuição proporcional, o que não é verdade, haja vista que não se leva em consideração idade mínima e o tempo de contribuição tem que ser integral qual seja : 35 anos de tempo de contribuição para homem e 30 para mulheres, sendo devida a totalidade de tempo e idade para 95 homem 85 mulher, estes requisitos em se tratando de aposentadoria sem aplicação do fator previdenciário se mais vantajoso, do contrário nem se exige que a soma seja 95 e 85 respectivamente.

    Cuidado professora.

    Dario Renan Pegoraro

    Técnico do S. Social


  • direito previsto no 7º consagrados aos servidores públicos:

    salário mínimo;

    décimo terceiro;

    adicional noturno;

    salário-família;

    jornada normal de trabalho;

    repouso semanal remunerado;

    adicional de hora-extra

    férias;

    licença-gestante

    licença-paternidade

    proteção ao mercado de trabalho da mulher

    redução dos riscos inerentes ao trabalho;

    proibição de diferenças de salários,de função,de exercicio e de critérios de admissão por sexo,idade ou raça


  • Errei e continuaria errando.

    Isso não é Direito Constitucional, e sim Direito do Trabalho, segundo nossa colega Cristiane Costa.

    Sacanagem

  • Súmula 679

    A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.


    //

    //


    Cláusulas Econômicas - não podem ser objeto de negociação coletiva, pois apenas podem ser alteradas por lei.


  • Quanto mais estudo, mais eu sei que preciso estudar mais

  • lembrando que esta questão é de uma pprova de auditor fiscal do trabalho, esse tipo de assunto não cai no inss.

  • Meio óbvio, quando envolve servidor público, qualquer mudanças e tal só por lei!

  • Não cai no INSS? Direitos Sociais...cairá bem lindo. 

  • Sem dúvida que questões desta natureza são sim, muito pertinentes ao concurso do INSS.

    Pois, a Seguridade social está atrelada aos direitos socias, e a Previdência Social faz parte do tripé da Seguridade social, junto com a Saúde e a Assistência.

     

  • Entendo, assim como os colegas que não se pode convencionar cláusulas de natureza econômica com a Administração Pública. Mas e as cláusulas de natureza social? Não seriam possívels (Orientação Jurisprudencial 5 da SDC do TST)? Esta possibilidade, inclusive estaria prevista na Convenção 151 da OIT em que o Brasil é signatário. 

    Entendo que o fundamento que a banca pode utilizar para sustentar a resposta como correta é que a jurisprudência do STF seja contrária a celebração de norma coletiva que veicule cláusula de natureza econômica. Entretanto, considero que não há decisao do STF no que tange a cláusula de natureza social. 

  • Acho estranho o gabarito da questao. O texto nao fala da natureza economica na negociacao.
  • QUer dizer cespe que  celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho só no  pv então ok rsrsrrs

  • Servidores públicos: 

    Todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Esses últimos tem como vínculo de trabalho a CLT e NÃO estatutária.

    Logo entendo que a questão tinha base para ser anulada.

  • Eu acertei, mas vejo pessoas que provavelmente estudaram muito mais que eu errando e isso me faz pensar que talvez existam coisas que, na hora de estudar, estou deixando passar despercebidas. É um acerto do qual não tenho orgulho.

  • Súmula 679

    A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.

    Mesmo assim, acredito que a questão deveria ser anulada, pois trata-se apenas de matéria econômica, não há óbice algum em relação a outras matérias. 

  • Súmula 679

    A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.

    nao pode pq a remuneracao do servidor publico é estabelecida por meio de LEI

  • Quando li pensei: acordos e convenções coletivas, se estendem OU NÃO aos servidores publicos? Não pensei em mais nada, afinal, a questão é MUITO GENÉRICA. 

  • "Apesar da franca intervenção do Estado na regulação das relações de trabalho (como faz também em outros campos da atividade privada,existe amplo espaço para a autonomia da vontade, nascendo os direitos e obrigações não da lei, mas do contrato. Enquanto as relações de Direito Público caracterizam-se pela desigualdade jurídica das partes (Estado e administrado), nas de Direito Privado impõem-se a igualdade jurídica (...) Vide ADI 492

     

    A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. Vide súmula 679 STF.

  • A possibilidade de celebrar convenções e acordos coletivos não se estende aos servidores estatutários, pois eles não teriam autonomia para “negociar” com o Estado. O salário dos servidores, por exemplo, é determinado por lei, não sendo possível negociá-lo por meio de norma coletiva.

    Há autores que entendem que apenas cláusulas “sociais” podem ser negociadas, mas cláusulas “econômicas” não. As cláusulas “sociais” tratam de condições de trabalho, sem envolver o aspecto financeiro.

    Súmula 679, STF - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito:"Certo"

    • CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    • CF, art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


ID
1039111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes de acordo com o entendimento do STF.

O dispositivo constitucional que reconhece aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração pelo serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à remuneração normal tem aplicação imediata para os servidores públicos, por ser norma autoaplicável.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 7º, XVI/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal".
  • CERTO

    “O art. 7º, XVI, da CF, que cuida do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50%, aplica-se imediatamente aos servidores públicos, por consistir em norma autoaplicável.” (STF - 
    AI 642.528-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 25-9-2012, Primeira Turma, DJEde 15-10-2012.)
  • Fundamentando na própria constituição:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
    [...]
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    ;)
  • Acórdão:

    AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 642.528 RIO DE JANEIRO

    RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI

    AGTE.(S): UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ

    ADV.(A/S): PAULA ASSED GONÇALVES DE SOUZA LINHARES

    AGDO.(A/S): JOSÉ GILSON DE LIMA

    ADV.(A/S): UPIRACI FERREIRA

    EMENTA

    Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Pagamento de serviço extraordinário. Artigo 7º, inciso XVI, da

    Constituição Federal. Autoaplicabilidade.

    1. O art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, que cuida do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50%, aplica-se imediatamente aos servidores públicos, por consistir em norma autoaplicável.

    2. Agravo regimental não provido.

  • Somente a título de curiosidade, esse dispositivo não é aplicado na prática. Sou servidor do poder judiciário,  e nunca ganhei um centavo por trabalhar nessa situação.  Esse é um dispositivo que só se aplica na noruega

  • Errei pelo que Che Concurseiro disse. Na prática é outra coooooooisa.

  • "Uma vez comprovada a prestação laboral além da jornada normal de serviço, faz jus o servidor à retribuição pecuniária referente às mesmas. A Carta Política atual, em seu art. 7º, inc. XVI, elenca como direito social ao trabalhador a remuneração atinente ao serviço extraordinário prestado, estendendo-o aos funcionários públicos por força de expressa menção feita pelo § 3º do art. 39, tendo tais normas eficácia plena (auto aplicáveis), e não contida como supõe a Recorrente, uma vez que definidoras de direito fundamental, como impõe o § 1º do art. 5º do mesmo diploma.

    Na ausência de lei que fixe o valor da remuneração das horas extras, deverá prevalecer o valor de 50% do valor da hora de trabalho normal, como dispõe o inc. XVI do art. 7º, C.F." AI 642.528 AGR / RJ

  • Eu também sou servidor do Judiciário (Justiça Eleitoral) e posso dizer que este dispositivo é aplicado na prática, contudo sofre na prática muitas restrições, limites... no ano eleitoral nós recebemos horas-extras, contudo, apenas parte do serviço extraordinário nos é pago em pecúnia, boa parte vai para banco de horas.

  • De acordo com a CF tem aplicabilidade. Mas na prática, no meu caso, é banco de horas.

  • Esta norma tem aplicabilidade imediata (eficácia plena), pois não há necessidade de lei infraconstitucional para torná-la aplicável.

  • Art 5 § 1º da CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isto é, são aplicadas desde já. Aplicacao É diferente de aplicabilidade! Certo? Me corrijam caso eu esteja errada.
  • O art. 39, § 3º da Constituição é uma norma de eficácia plena.

  • GABARITO: CERTO

    O art. 7º, XVI, da CF, que cuida do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50%, aplica-se imediatamente aos servidores públicos, por consistir em norma autoaplicável. [AI 642.528 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 25-9-2012, 1ª T, DJE de 15-10-2012.]

  • Gab certo

    Plena - autoaplicável

    Contida - autoaplicável

    Limitada - não-autoaplicável


ID
1039114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública, aos servidores públicos e aos direitos sociais, cada o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada à luz da jurisprudência do STF.

Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direito e interesse coletivo dos integrantes da categoria que representa e obteve sentença favorável ao pleito. Para que os interessados fossem abrangidos pela decisão judicial, o juiz exigiu-lhes, na execução do julgado, a comprovação da filiação ao sindicato na fase de conhecimento da ação. Nessa situação, a exigência do juiz está em conformidade com a CF, segundo a qual o interessado somente se pode beneficiar da decisão se comprovar a filiação ao sindicato quando da fase de conhecimento da ação.

Alternativas
Comentários
  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO : ARE 746736 DF
     
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ART. 8º, III, DA CF/88. AMPLA LEGITIMIDADE. COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO? (RE 696.845-AgR, Relator o Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, Dje 19.11.2012, grifos nossos). Na assentada de 25.9.2007, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 363.860/RR, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu: RECURSO. Extraordinário. Provimento. Sindicato. Substituição processual. Art. 8º, III, da Constituição da República. Comprovação da situação funcional de cada substituído na fase de conhecimento. Prescindibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É prescindível a comprovação da situação funcional de cada substituído, na fase de conhecimento, nas ações em que os sindicatos agem como substituto processual (DJ 19.10.2007, grifos nossos). Em seu voto, o Ministro Relator esclareceu: O entendimento invariável desta Corte é no sentido de que a natureza da substituição processual a que serefere o art. 8º, III, da Constituição da República, para defesa de direitos e interesses, individuais ou coletivos, dos trabalhadores, é extraordinária. De modo que parte, aí, não são os eventualmente substituídos, senão o próprio sindicato, que atua em nome próprio, mas na defesa de direito alheio. (...) Ora, se o sindicato atua em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, inclusive com a possibilidade de substituir todos os trabalhadores da categoria, é prescindível a comprovação, durante a ação de conhecimento, que é o caso dos autos, do vínculo funcional de cada substituído. Tal exigência somente se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito - liquidação e execução de sentença - quando, aí sim, será individualizado cada crédito, inclusive com a comprovação de enquadramento dos exeqüentes ao dispositivo condenatório da sentença (DJ 19.10.2007, grifos nossos). Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. 8. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo (art. 544, § 4º, inc. II, alínea a, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2013. Ministra CÁRMEN LÚCIARelatora
  • ERRADO.

    O Supremo Tribunal Federal julgou o RE 363.860 – Ag.R exatamente em sentido contrário, considerando
    prescindível a comprovação da situação funcional de cada substituído, na fase de conhecimento, nas ações em que os sindicatos agem como substituto processual."

    http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423&art=10370&idpag=1

  • A meu ver a questão se encontra errada pelo fato de dizer que a exigência do juiz está em conformidade com a CF, e dizendo que o interressado somente se pode beneficiar-se da decisão se comprovar a filiação ao sindicato, pela lógica primeiro pela CF ninguém é obrigado a filiar e manter filiado a sindicato, se fosse assim acabaria amarrando o empregado a filiar-se, outro ponto seria que o sindicato é para a defesa da categoria como um todo e não de seus membros e a outra seria que todos os empregados em um dia do ano contribui para um fundo sindical, por essa lógica marquei a questao como errada.
  • Posição atual do STF sobre o tema: 

    "Sindicato. Substituição processual. Art. 8º, III, da CR. Comprovação da situação funcional de cada substituído na fase de conhecimento. Prescindibilidade. É prescindível a comprovação da situação funcional de cada substituído, na fase de conhecimento, nas ações em que os sindicatos agem como substituto processual." (
    RE 363.860-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 25-9-2007, Segunda Turma, DJ de 19-10-2007.) No mesmo sentido: AI 760.327-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 17-8-2010, Segunda Turma, DJE de 3-9-2010.
  • pessoal, situação funcional é diferente de situação sindical!!!

    o que as jurisprudencias falam acredito que seja é que os beneficiados sao integrantes da categoria ao qual o sindicato representa!
  • EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR SINDICATO. COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO DO SUBSTITUÍDO NA FASE DE CONHECIMENTO: DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    (ARE 736534 ED, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)
  • Caros concurseiros,

    Eu considerei errada a questão porque a Constituição não expressa que o sindicato precisa comprovar a filiação para poder defender os interesses de seus filiados, e acertei. Mas, pesquisando sobre o assunto encontrei esta decisão:

    Em seu voto, o Ministro Relatoresclareceu:

    “O entendimento invariável desta Corteé no sentido de que a natureza da substituição processual a que se refere oart. 8º, III, da Constituição da República, para defesa de direitos einteresses, individuais ou coletivos, dos trabalhadores, é extraordinária. Demodo que parte, aí, não são os eventualmente substituídos, senão o própriosindicato, que atua em nome próprio, mas na defesa de direito alheio. (...)

    Ora, se o sindicato atua em nomepróprio, mas na defesa de direito alheio, inclusive com a possibilidade desubstituir todos os trabalhadores da categoria, é prescindível a comprovação,durante a ação de conhecimento, que é o caso dos autos, do vínculo funcional decada substituído. Tal exigência somente se verifica nas fases posteriores aoreconhecimento do direito - liquidação e execução de sentença - quando, aí sim,será individualizado cada crédito, inclusive com a comprovação de enquadramentodos exeqüentes ao dispositivo condenatório da sentença (DJ 19.10.2007, grifos nossos).

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=83&dataPublicacao=06/05/2013&incidente=4377944&capitulo=6&codigoMateria=3&numeroMateria=61&texto=4377785.

    E aí que, a questão só está errada porque a Banca do Cesp pediu se o juiz estava certo em relação ao que dispõe a Constituição, e nesse ponto, a questão está errada, mas se fosse de acordo com entendimento do STF, então a questão estaria certa.

    Espero ter contribuído.

  • Galera, atenção!

    Comprovação de situação funcional é diferente de comprovação de filiação sindical!

    A comprovação de situação funcional é plenamente exigível, para saber se o indivíduo realmente pertence à classe que pleiteia o direito por meio do sindicato, se aquele indivíduo cumpre os requisitos legais para exigir tal direito, dentre outras coisas.

    Já a comprovação de filiação sindical, abordada na questão, não pode ser exigida, pois tal exigência seria uma afronta aos termos da Constituição, tendo em vista que, além de a CF deixar ao livre arbítrio do indivíduo a escolha de fazer parte ou não de uma entidade sindical, tal exigência criaria um óbice ao direito do indivíduo de acesso ao judiciário, outra garantia constitucional.

    As jurisprudências trazidas pelos colegas abordam as duas situações, então tomem cuidado para não confundir!

  • Caros estudante não confunda comprovação funcional com comprovação sindical!!

      A comprovação de filiação sindical, não pode ser exigida, pois tal exigência seria uma afronta aos termos da Constituição, tendo em vista que, além de a CF deixar ao livre arbítrio do indivíduo a escolha de fazer parte ou não de uma entidade sindical.

    Ou seja.comprovação sindical não pode ser objeto de se comprovar, mãs sim a funcional!!

  • Alguém poderia me ajudar a entender?

    NUNCA poderá ser exigido do interessado em se beneficiar da decisão a comprovação da filiação ao sindicato, uma vez que a CF estabelece ser uma opção do trabalhador? O que poderá ser requerido é tão somente a comprovação de vínculo funcional na fase de liquidação e execução da sentença? Ou será que pode ser exigida a filiação ao sindicato para que o interessado se beneficie da decisão, mas não na fase de conhecimento como exigido pelo juiz da questão?

    Obs.: Agradeço se puderem deixar mensagem no meu perfil.



  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;



  • Sindicatos, diferentemente das associações, podem representar seus filiados independentemente de representação.


  • Pessoal, resolvi a questão com base na parte final do enunciado, que diz:
    "Nessa situação, a exigência do juiz está em conformidade com a CF, segundo a qual o interessado somente se pode beneficiar da decisão se comprovar a filiação ao sindicato quando da fase de conhecimento da ação."
    A questão dá a entender que a CF diz isto, quando na verdade não diz isto em momento algum!
    A filiação sindical é livre!!!!!
    Gabarito Errado!


  • V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    Errado.

  • a exigência do juiz está em conformidade com a CF, segundo a qual o interessado somente se pode beneficiar da decisão se comprovar a filiação ao sindicato quando da fase de conhecimento da ação!??


  • PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO,DISPENSÁVEL,ESCUSADO,INÚTIL,SUPÉRFLUO

  • PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO,DISPENSÁVEL,ESCUSADO,INÚTIL,SUPÉRFLUO

  • A assertiva é clara ao citar "conformidade com a CF", e como a carta magna não menciona nada, logo, questão errada. Porém se a assertiva afirmasse conforme jurisprudência, então estaria correto.. 

  • Fase de conhecimento -> comprovação de filiação sindical não obrigatória.

    Fase de execução -> deve haver identificação dos filiados para individualização dos créditos.


    Está certo o juiz exigir, na execução, a comprovação da filiação. O erro da questão está no final: "o interessado somente se pode beneficiar da decisão se comprovar a filiação ao sindicato quando da fase de conhecimento da ação."


    Em relação à conformidade com a CF não vejo erro, pois a questão não diz conforme dispõe a CF, mas que há conformidade com a CF, o que está correto.

  • Nao e obrigatoria a filiacao a sindicatos, conforme disposto na CF

  • Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/listarRepercussaoGeral.asp

  • Ninguém é obrigado a permanecer ou ficar filiado a nenhum sindicato, a todos estenderam os direitos, independente de comprovação a determinado sindicato.


  • Em relação à representatividade: SINDICATO - INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

                                                            ASSOCIAÇÃO - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, SALVO SÚMULA 629 STF.



    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    SÚMULA 629 A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Fase de conhecimento - comprovação de filiação sindical não obrigatória.

    Fase de execução - deve haver identificação dos filiados para individualização dos créditos.

  • QUESTÃO ERRADA

    A decisão beneficiará TODA À CATEGORIA e não somente os FILIADOS.

     

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Atualmente essa questão está CERTA, vide Recurso Extraordinário (RE) 612043.

  • Recentemente, no julgamento do RE 612043, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação 

  • (RE) 612043

    A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.

  • Pessoal, o sindicato atua em nome de toda as categoria, e não apenas dos filiados. A assertiva continua ERRADA.
  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (em MAIO/2017) que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. Portanto, o gabarito atual é CERTO.

  • Pessoal, o RE refere-se à associação (que é diferente de sindicato). No caso, era uma associação de servidores da Justiça Federal. Então o gabarito da questão ainda pode continuar como errado.

  • Sindicato representa a categoria, dessa forma, não há necessidade de comprovação de filiação para ser benefiário da decisão.

  •  

    O “Sindicato” tem legitimidade extraordinária ampla, ele pode ir a juízo defender os interesses da categoria abrangendo tanto os seus filiados quanto os não filiados, desde que pertencentes a esta categoria, obviamente.

     

    Lembrando que: CF - 1988 - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    GABARITO ERRADO. Ou seja. Dispensada "comprovarçaõ da filiação ao sindicato " .

     

    Acrescentando: Vocês encontrarão inumeros jugados nesse sentido do STF.

  • Se o interessado somente pudesse se beneficiar da decisão se comprovasse a filiação ao sindicato quando da fase de conhecimento da ação, feriria o principio da liberdade de associação sindical. 

  • A CF em seu artiigo 8° inciso III, estabelece que: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    Ou seja, o trabalhador faz jus a se beneficiar da decisão tão somente pelo fato dele estar abrangido pela categoria e não pela sua filiação.

  • Já fala a constituição: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;"

  • Comprovação de situação funcional é diferente de comprovação de filiação sindical!

    A comprovação de situação funcional é plenamente exigível, para saber se o indivíduo realmente pertence à classe que pleiteia o direito por meio do sindicato, se aquele indivíduo cumpre os requisitos legais para exigir tal direito, dentre outras coisas.

    Já a comprovação de filiação sindical, abordada na questão, não pode ser exigida, pois tal exigência seria uma afronta aos termos da Constituição, tendo em vista que, além de a CF deixar ao livre arbítrio do indivíduo a escolha de fazer parte ou não de uma entidade sindical, tal exigência criaria um óbice ao direito do indivíduo de acesso ao judiciário, outra garantia constitucional.

  • Para resolver a questão é necessário saber que os sindicatos atuam como substitutos processuais na defesa de interesses de toda a categoria que representa, de forma que a decisão judicial proferida alcança toda a categoria, filiados ou não ao sindicato.

    Por outro lado, as associações de classe, quando atuam judicialmente na defesa apenas de interesses de seus associados (interesses individuais dos associados), propondo ação sob o rito ordinário, atuam como representante processual, necessitando de autorização específica de seus filiados. Dessa forma, a decisão judicial proferida na ação civil proposta pela associação apenas alcança seus membros que eram seus filiados até a data da propositura da demanda.

    Situação diversa ocorre quando a associação de classe propõe ação civil pública destinada a defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Nesse caso, a associação atua como substituto processual e não necessita de autorização específica de seus filiados. A decisão judicial portanto alcança toda a coletividade representada pela associação. Ex.: Ação civil pública proposta para a tutela de direitos difusos pela associação de defesa dos consumidores, cuja decisão alcança todos os consumidores lesados.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Espero ter ajudado!

  • Pra quem trabalha em empresa Privada passa isso todo ano, em que o sindicato muitas vezes leva pra justiça o reajuste inflacionário salarial e após decisão, todos so empregados são contemplados.


ID
1039117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública, aos servidores públicos e aos direitos sociais, cada o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada à luz da jurisprudência do STF.

A administração pública declarou a nulidade de contrato de trabalho por ela firmado com o empregado público Júlio, sob o fundamento de que não teria sido respeitada a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para a investidura no emprego público, reconhecendo, porém, o direito de Júlio ao salário pelos serviços prestados no período. Logo em seguida, Júlio requereu o reconhecimento do seu direito ao depósito do FGTS, mas a administração pública negou-lhe tal reconhecimento. Nessa situação, embora declarada a nulidade do vínculo contratual, subsiste o direito de Júlio ao depósito do FGTS, já que lhe foi reconhecido o direito ao salário pelo serviço prestado.

Alternativas
Comentários
  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478 RORAIMA – Contratos Nulos e direito ao pagamento de FGTS - RELATORA : MIN. ELLEN GRACIE - REDATOR DO ACÓRDÃO : MIN. DIAS TOFFOLI - 01.03.2013

    Recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contrato nulo.  Efeitos. Recolhimento do FGTS. Artigo 19-A da Lei nº 8.036/90. Constitucionalidade.
    1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário.
    2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
    3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

    fontehttp://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=629995
  • Complementando o comentário da colega Yolanda, o qual não deixa dúvidas quanto ao gabarito, trago o conceito dado pela doutrina aos agentes que exerçam funções na Adminstração, investidos fora do trâmite regular previsto. Veja:


    Agentes de fato

         A doutrina refere-se a um grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado. São os denominados agentes de fato, nomenclatura empregada para distinguí-los dos agentes de direito. O ponto marcante dos agentes de fato é que o desempenho da função pública deriva de situação excepcional, sem prévio enquadramento legal, mas suscetível de ocorrência no âmbito da Administração, dada a grande variedade de casos que se originam da dinâmica social.

    Podem ser agrupados em duas categorias:

    - Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

    Ex: Ocorrido um acidente de moto, o qual deixa o motoqueiro gravemente ferido numa estrada de grande circulação de veículos, chega um indivíduo e coloca cones para proteger o motoqueiro ferido e evitar que outros acidentes ocorram sinalizando por gestos que algo aconteceu até a chegada dos Bombeiros e da PM.



    - Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido.

    É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.
  • Com base na jurisprudência do STJ o CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, se declarado nulo, não dá direito ao recolhimento do FGTS, ainda que o sujeito tenha direito ao recebimento do salário. Nessa hipótese, não se aplica o art. 19-A, da lei 8.036/90. Vejamos:

    Informativo 518, do STJ, decisão da primeira Turma:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/1990 NA HIPÓTESE DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO DECLARADO NULO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 37, § 2º, DA CF.

    Não é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho temporário efetuado com a Administração Pública sob o regime de "contratação excepcional" tenha sido declarado nulo em razão da falta de realização de concurso público. De acordo com o art. 19-A da Lei n. 8.036/1990, é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho tenha sido declarado nulo devido à inobservância das regras referentes ao concurso público previstas na CF. A questão disciplinada por esse artigo diz respeito à necessidade de recolhimento do FGTS em favor do ex-servidor que teve sua investidura em cargo ou emprego público anulada. O trabalhador admitido sob o regime de contrato temporário, entretanto, não se submete a esse regramento. AgRg nos EDcl no AREsp 45.467-MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 5/3/2013.

    Se bem que nesse julgado, o STJ tratou da contratação por contrato temporário, porém, a questão nada diz acerca do tipo de contratação efetuada pela administração... Vá entender...

  • Recomendo a leitura do texto http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/o-art-19-da-lei-803690-nao-se-aplica-no.html.

    Em resumo:

    Contratado no regime Celetista; ocupante de EMPREGO PÚBLICO (como no caso da questão acima); que tem o contrato declarado nulo por falta de concurso - tem direito ao FGTS;

    Contratado no regime jurídico-administrativo (contrato temporário); ocupante de uma função administrativa, na forma do artigo 37, IX, CF; que tem o contrato declarado nulo por falta de concurso - NÃO TEM DIREITO AO FGTS. Inclusive, a competência para julgar demandas pertinentes a essa relação é da justiça comum.
  • Penso que a questão foi mal redigida, pois não especificava se o contrato de trabalho era com a administração direta ou indireta. Se o contrato de trabalho for com a administração pública direta, temos que o servidor não terá direito ao FGTS por que o contrato chamado de excepcional não tem a previsão do seguro em sua lei reguladora. Agora, se o contrato for com uma empresa da administração pública indireta, o agente terá direito ao FGTS, conforme já exposto. A questão usa o termo "empregado", discretamente, para falar de Júlio. Então, penso que de fato merece FGTS. Enfim, muito rebuscada, o enunciado foi salvo pelo termo "empregado".
  • Súm. 363, TST - Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos


        A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Caros concurseiros,

    A questão está tratando de Administração Indireta (Empresas Públicas), vejam as dicas:

    "A administração pública declarou a nulidade de contrato de trabalho por ela firmado com o empregado público Júlio, sob o fundamento de que não teria sido respeitada a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para a investidura no emprego público, reconhecendo, porém, o direito de Júlio ao salário pelos serviços prestados no período. Logo em seguida, Júlio requereu o reconhecimento do seu direito ao depósito do FGTS, mas a administração pública negou-lhe tal reconhecimento. Nessa situação, embora declarada a nulidade do vínculo contratual, subsiste o direito de Júlio ao depósito do FGTS, já que lhe foi reconhecido o direito ao salário pelo serviço prestado". 

    Quando se trata de Administração Direta (União, Estados, DF, Municípios), ou Administração Indireta (Autarquias e Fundações Autárquicas), o tratamento é SERVIDOR PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, VÍNCULO ESTATUTÁRIO, TERMO DE POSSE NO QUAL CONSTAM AS ATRIBUIÇÕES, DEVERES, RESPONSABILIDADES E OS DIREITOS INERENTES AO CARGO OCUPADO. (Lei 8.112/90, art. 3º, e art. 13, e seguintes. Isso à nível federal).

    Vale lembrar que o CONCURSO PÚBLICO é OBRIGATÓRIO, tanto para a Administração Direta quanto para a Administração Indireta (art. 37, CF), a única coisa que difere é a modalidade do vínculo, como já explicado.

  • A afirmação do colega "Mozart, The" está correta quando diz que o contrato de trabalho será sempre excepcional (temporário) quando for com a administração pública direta?

  • A afirmativa está correta.

    De forma resumida, é o seguinte...

    "A pessoa nomeada ou contratada sem concurso público, quando ele for exigido, será obrigatoriamente desligada do serviço público, mas a remuneração que tiver recebido pelo trabalho efetivamente prestado não será devolvida, para não proporcionar ao Estado enriquecimento sem causa. O STF já decidiu, também, com repercussão geral, que é compatível com a CF/88 o art. 19-A da Lei 8036/90, que assegura o direito ao FGTS, desde que reconhecido o direito ao salário, à pessoa que tenha indevidamente ingressado no serviço público sem concurso(Vide informativo 670 do STF)" VP&MA

  • Júlio terá direito de receber quais verbas trabalhistas?
    a) O saldo de salário pelo número de horas trabalhadas.
    Princípio que veda o enriquecimento sem causa do Poder Público.Como Júlio trabalhou, tem direito de ser ressarcido por isso.
    b) Os valores referentes aos depósitos do FGTS. Art. 19-A da Lei n. 8.036/90.

    Súmula 363, TST:
    Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito aopagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    http://www.dizerodireito.com.br/
  • C E R T O .

  • Fiquei na dúvida...me ajudem...kkk

    Tenho direito ao FGTS -> OK

    Exemplo: Mas o órgão em que eu trabalho possui regime ESTATUTÁRIO, então não tenho direito ao FGTS...OK ?

  • Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=274077
  • Corretíssima.

    A moral da história é a seguinte: o cara ingressou em empresa pública sem concurso público (por debaixo "dos panos"), trabalhou, coisa e tal, mas foi descoberto e desligado pelos motivos já expostos.

    Aí ele entrou com ação para ter direito ao FGTS, pois é celetista, e ao salário, pois havia trabalhado.

    Mesmo sob estas condições, o Julio terá direito aos seus recebimentos. Como ele já recebeu salário, para aí. Agora como o FGTS está "guardado", ele quer puxar esse valor. Pelo STF, ele pode puxar sim.

    #QGABARITOS

  • A questão é melhor abordada dentro do ramo do direito do trabalho. Individualizando os assuntos, trata-se de trabalho proibido onde é possível o reconhecimento dos créditos trabalhistas, ao contrário do trabalho ilícito(ou ilegal) onde não há em que se falar em créditos trabalhistas.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Além da jurisprudência da Suprema Corte, temos a Súmula 363, do TST, segundo a qual “Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS” (Destaques do professor).

    A assertiva, portanto, está certa.


  • Simplificando:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Fonte: STF  - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=274077

  • SÚMULA 363 DO TST

    CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Portanto, questão correta!! O contrato de trabalho do servidor público contratado sem concurso público é nulo, só lhe sendo devido o FGTS. (André Luiz Paes de Almeida, CLT e súmulas do TST comentadas, edição 2015) 

  •  salário pelos serviços prestados no período ---  a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. vide súma 363.

    direito de Júlio ao depósito do FGTS ---  Art. 19-A da lei 8.036, e  vide súmua 363.

  • Certo

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Além da jurisprudência da Suprema Corte, temos a Súmula 363, do TST, segundo a qual “Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS” (Destaques do professor).

    A assertiva, portanto, está certa.

  • Mesmo errado o infeliz não trabalhou, então ele tem direito ao FGTS! Pois em regra é proibido trabalhar de graça! Vlw filhotes!!
  • Tá parecendo o Cruzeiro esse lugar aí kkk

  • Servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS. ... Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, Estados e Municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público.

  • Trabalhou, vai receber.

  • As contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS” 

  • Se não fosse pago, seria caso de enriquecimento ilícito da Administração.

  • COSNTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço

  • certa : se pagou salário tem que pagar FGTS também se CLT, então ele trabalhou e tem direito .. independente das irregularidades ...

ID
1039120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político -administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Um estado-membro não pode editar norma específica de defesa do consumidor, por se tratar, segundo a CF, de tema inserido na competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
     
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
     
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
     
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
     
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Errado, competência concorrente do artigo 24 da cf 88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
  • Além dos comentários já expostos pelos colegas acima, é válido considerar que as competências privativas da União são passíveis de delegação, mediante uma autorização específica da Constituição...

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Só pra constar... a competência explicitada na questão não é competência privativa, mas sim competência concorrente... só adicionei essa informação acerca de competências privativas a título de estudo...
  • Os comentários anteriores são suficientes para considerar a questão como ERRADA. Acrescento, a título de curiosidade, esse trecho de mensagem da Assembleia Legislativa do Espírito Santo  sobre o tema:
    “A competência do Estado-membro em relação ao direito do consumidor é do tipo concorrente suplementar. Essa espécie de competência é classificada em cumulativa e não-cumulativa. A primeira existe sempre que não há limites prévios ao exercício da competência e a segunda, sempre que a competência é atribuída com restrições a mais de um ente federativo, quando, então, é reservada à União a edição de normas gerais e aos Estados-membros e Municípios, a edição de normas específicas.”
    Mensagem Nº 203/2007
  • Como dito pelos colegas trata-se de competência concorrente entre a União, Estados, DF e Municípios. Cabe destacar, que no âmbito dessas competências, o Estado edita, via de regra, competência suplementar.  Ou seja, amplia e completa as normas da União. Como também, caso inexista norma geral da União, o Ente Estatal exercerá competência legislativa plena. 

  • ATENÇAÕ: competência concorrente, não envolvem os municípios!!!!!


    Comentários ao art. 24:


    §1º A União edita as normas gerais, válidas em todo território nacional;

    §2º Competência suplementar complementar: estados podem especificar normas gerais para atender suas peculiaridades;

    §3º Competência suplementar supletiva: quando a união não edita a norma geral não impede que o estado exerça a competência legislativa plena;

    §4º Feitura posterior de norma geral federal suspende (não revoga, nem torna inconstitucional) a norma anterior estadual, no que lhe for contrária e não integralmente.


    ATENÇÃO: Em que pese os municípios não terem sido elencados como entes dotados de competência legislativa concorrente, não possuindo, portanto, competência suplementar supletiva, eles podem exercer de acordo com o art. 30, II, a competência suplementar complementar, desde que haja Lei Complementar Federal e Estadual anterior.

    BONS ESTUDOS!!!!!

  • “A competência do Estado para instituir regras de efetiva proteção aos consumidores nasce-lhe do art. 24, V e VIII, c/c o § 2º (...). Cumpre ao Estado legislar concorrentemente, de forma específica, adaptando as normas gerais de ‘produção e consumo’ e de ‘responsabilidade por dano ao (...) consumidor’ expedidas pela União às peculiaridades e circunstâncias locais. E foi o que fez a legislação impugnada, pretendendo dar concreção e efetividade aos ditames da legislação federal correlativa, em tema de comercialização de combustíveis.” (ADI 1.980, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-4-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009.) No mesmo sentido:ADI 2.832, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-5-2008, Plenário, DJEde 20-6-2008; ADI 2.334, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-4-2003, Plenário, DJ de 30-5-2003.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=371


  • Competências privativas (legislativas) da União [CAPACETES De PIMENTAS]:

    Civil

    Agrário

    PENAL

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Serviço Postal

    Desapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade, Cidadania e Naturalização

    Trânsito e Transporte

    Águas

    Sistemas: monetário, estatístico, cartográfico, de geologia, de poupança, de consórcios e sorteiros

    Tem outros, conforme o art. 22 da CF, mas esses são os principais.

    Força, foco e fé!


  • Em relação ao comentário da colega Fernanda Bocardi

    Fiquem atentos, pois a banca CESPE considera que município faz parte sim.


    Att


  • Fui, assim como o colega Marlon, pelo seguinte pensamento, a saber:

    Ainda que fosse uma "competência privativa" a questão seria passível de erro, pois em casos deste tipo de competência há a possibilidade de a União delegar aos Estados tal competência por meio de Lei complementar.

    Esta foi uma correlação possível? Foram comentários tão distintos sobre o tema que até fiquei confusa.

  • Para não esquecer mais:

    CONsumidor = CONcorrente

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Na realidade, trata-se de competência concorrente contida no artigo 24, VIII da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico” (Destaque do professor).

    A assertiva, portanto, está errada.


  • legislar sobre a produção e consumo é competencia concorrente dos estados, do distrito federal e da união.

  • CONCORRENTE.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Exemplo para ilustrar: em alguns Estados tivemos leis estaduais obrigando os Postos de Gasolina a eliminarem aquela terceira casa após a vírgula, que só servia para enganar o consumidor. Ex. 2,99'9
  • Competência concorrente.

  • O Estado Membro pode editar norma específica de defesa do Consumidor, consoante art 24, inciso VIII.

    Atentando-se  que os mesmo artigo em seu parágrafo § 4º estabelece que a  superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Defesa do consumidor é competência concorrente.
  • ART. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; C/C ART. 24º, INCISO V.

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    __________________________________

    CONsumidor = CONcorrente


ID
1039123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político -administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Caso determinado estado-membro edite lei disciplinando o exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários de sua jurisdição, ele invadirá a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • STF, ADI 3587, DJe 22.2.2008 e RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje 10.10.2011:
     
    “1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Distrital n o 3.136/2003, que disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal. 3. Alegação de usurpação de competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I) e/ou sobre condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, XVI). 4. Com relação à alegação de violação ao art. 22, I, da CF, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n o 3.136/2003, em razão da incompetência legislativa das unidades da federação para legislar sobre direito do trabalho. Precedentes citados: ADI n o 601/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJ 20.9.2002; ADI n o 953/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, DJ 2.5.2003; ADI-MC n o 2.487/SC, Rel. Min. Moreira Alves, Pleno, unânime, DJ 1.8.2003; ADI n o 3.069/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, DJ 16.12.2005. 5. Quanto à violação ao art. 22, XVI, da CF, na linha dos precedentes do STF, verifica-se a inconstitucionalidade formal dos arts. 2º e 8º do diploma impugnado por versarem sobre condições para o exercício da profissão. Precedente citado: ADI-MC n o 2.752/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, maioria, DJ 23.4.2004. 6. Ainda que superado o reconhecimento de ambas as inconstitucionalidades formais indicadas, com relação ao art. 1 o da Lei Distrital, verifica-se violação ao art. 8 o , VI, da CF, por afrontar a liberdade de associação sindical, uma vez que a norma objeto desta impugnação sujeita o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens à prévia filiação ao sindicato da categoria. 7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da legislação impugnada”.
  • COMPLEMENTANDO

    CERTA

    O exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários é tema pertencente ao direito do trabalho. O art. 22, I, da CF estabelece que direito do trabalho é matéria que deve ser legislada privativamente pela União.

    Desta forma, considera-se inconstitucional qualquer lei estadual ou distrital que trate do tema. Ao analisar caso concreto, o STF decidiu na ADI 3.587: "Lei distrital 3.136/2003, que ‘disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal’. (...) Com relação à alegação de violação ao art. 22, I, da CF, na linha da jurisprudência do STF, é o caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei distrital 3.136/2003, em razão da incompetência legislativa das unidades da Federação para legislar sobre direito do trabalho.”


    http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423&art=10370&idpag=1

     

  • Gabarito Definitivo Oficial: Correta

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MTE_2013/arquivos/MTEP213_002_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MTE_2013/arquivos/Gab_definitivo_MTEP213_002_01.PDF

  • Alguém poderia me explicar o motivo do gabarito estar como "correto"? É sim, competência privativa da União legislar sobre Trabalho, mas e o parágrafo único desse art.?

    Atte.

  • O PARAGRAFO UNICO É UMA EXCEÇÃO A REGRA DE QUE É PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO, ENTÃO NÃO SE APEGUE A EXCEÇÃO,

  • o estado SÓ pode legislar se for delegado! a questão está errada porque não especifica.


  • o estado SÓ pode legislar se for delegado! a questão está errada porque não especifica.


  • Não concordo com a resposta da banca, pela letra da CF não há menção a pleibiscito.

  • Não há menção a consulta popular na CF quando se trata de criação de território.

  • GALERA, a questão está mesmo CORRETA!


    De acordo com o art. 22 da CF/88, é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, entre outros, e caso determinado estado-membro edite lei disciplinando o exercício da "atividade laboral" de transporte de bagagens, a REGRA é que estará invadindo a competência que é da União. 

    Eu sei o que você está pensando: "MAS O PARÁGRAFO ÚNICO TRAZ UMA EXCEÇÃO!". É verdade, traz mesmo, mas a questão não trouxe nenhuma expressão restritiva como SEMPRE, TODA VEZ, etc.

     

    DICA: quando a questão não trouxer essas restrições, sempre responda com base na REGRA, quando ela quiser a exceção, terá de haver algo na questão que indique claramente que está sendo considerada a exceção! 


    Bons estudos!

  • No caso em tela, teria de ter uma Lei complementar autorizando a competência legislativo do estado acerca da matéria trabalhista específica, conforme a inteligência do art, 22, §único da CF. Na questão supracitada, é proposta uma Lei, mas esta teria de ser autorizada por Lei complementar.

  • Desculpe se a perguntar for boba, mas se é matéria privativa da união, somente podendo ser exercida pelos estados em caso de lei complementar autorizadora, como que a lei criada pelo estado (sem que lei complementar a autorize) poderá invalidar a lei privativa da união? 

  • Gabarito: C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Prezado Willian gobira,

    No caso, a lei "invadirá" a competência, ela não "invalidará" a competência. É o comando da questão.

  • De acordo com o art. 22 da Constituição Federal somente a União legislar sobre o direito do trabalho, mas o paragrafo único mesmo com sua exceção explica que somente com Lei Complementar será de autoridade do estado legislar sobre as máteria em questão.

  • REGRA:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE DE PM)

    EXCEÇÃO:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (isto é, precisa existir uma LC que autorize o estado-membro a editar lei sobre cada tema, caso contrário, é inconstitucional)

  • Correto - Vejamos ,é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho Logo, um estado-membro não pode editar lei disciplinando o exercício da atividade de transporte de bagagens, sob pena de invadir a esfera de atribuições da União.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários é matéria relacionada a direito do trabalho. Portanto, há, sim, invasão à competência privativa da União, por força do art. 22, I da CF/88. Nesse sentido: Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho" (destaque do professor).

    Além disso, conforme decidido pelo STF, na ADI 3.587: "Lei distrital 3.136/2003, que 'disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal'. (...) Com relação à alegação de violação ao art. 22, I, da CF, na linha da jurisprudência do STF, é o caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei distrital 3.136/2003, em razão da incompetência legislativa das unidades da Federação para legislar sobre direito do trabalho".

    A assertiva, portanto, está certa.


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Essa lei não teria status de regulamento empresarial (sendo valida, portanto)?
  • A respeito da organização político -administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Caso determinado estado-membro edite lei disciplinando o exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários de sua jurisdição, ele invadirá a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

    _____________________________________________

    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
1039126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O item abaixo apresenta uma situação hipotética a respeito da atuação do CNJ, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um tribunal de justiça estadual aplicou penalidade a determinado juiz em decorrência de processo administrativo disciplinar, e o CNJ, seis meses após o referido julgamento, procedeu à revisão do processo disciplinar, de ofício. Nessa situação, o CNJ extrapolou sua competência constitucional, por rever, de ofício, processo disciplinar instaurado contra o juiz, que fora devidamente julgado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 103-B, § 4º , V/CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    GABARITO: CERTA.

  • Correta a questão. O CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação os processos disciplinares. 

  • Ow! Tá...

    E R R A D A .

  • Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.


    Portanto, questão errada, pois, neste caso, o CNJ não extrapolou sua competência constitucional.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Conforme art. 103-B, §4º, inciso V da CF/88, “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano”(Destaque do professor).

    A revisão, portanto, é pertinente e tem amparo constitucional. Assim, a assertiva está errada.


  • Muito boa essa questão !

  • Uma das competências do CNJ é rever PAD julgado há menos de 1 ano.

  • O CNJ tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Um tribunal de justiça estadual (sem problemas, afinal o CNJ também controla a justiça estadual) aplicou penalidade a determinado juiz em decorrência de processo administrativo disciplinar, e o CNJ, seis meses após o referido julgamento, procedeu à revisão do processo disciplinar, de ofício

    TUDO CERTO COM A ATUAÇÃO DO CNJ!

  • ERRADO

    Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

  • ERRADO

    Os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano poderão ser revistos pelo CNJ. Conforme o artigo103-B, § 4º , V,CF/88.

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


ID
1039129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao processo administrativo e à Lei n.o 8.112/1990, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada à luz do entendimento do STJ.

Um servidor público federal foi demitido após o devido processo administrativo. Contra o ato de demissão ele ajuizou ação judicial, na qual obteve decisão favorável à sua reintegração no cargo, em decorrência da nulidade do ato de demissão. Nessa situação, o servidor reintegrado não terá direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos no período de afastamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Trata-se do instituto da reintegração previsto na Lei 8112/90. 
    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • ERRADO. 
    "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o servidor público reintegrado ao cargo, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagosdurante o período de afastamento".
    (STJ, REsp 1.372.643-AgRg/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin) grifei
  • Apenas acrescentando outra informação que muitos já sabem, mas que algumas vezes confunde:

    Lei 8.112/90: Art. 126:  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A absolvição criminal por falta de provas não exclui a responsabilidade administrativa.
  • Na reinTegração o servidor recebe TUDO!

  • Quando o servidor é reintegrado, os valores recebidos são a título indenizatório, ou seja, sem desconto de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Tendo em vista o carater contributivo da previdencia social, ainda que no serviço público, o servidor somente poderá aproveitar o tempo de serviço para fins de aposentadoria se efetuou o recolhimento da contribuição previdenciaria de forma autonoma.

  • Será reintegrado com todos os direitos e benefícios que ele teria posteriormente.

  •  Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Segundo o STJ, a demissão por erro da administração, confirmada por decisão judicial, não pode prejudicar o servidor. Sendo assim, ele terá direito ao retroativo do tempo em que esteve ausente do serviço.

  • Uma simples manha nestes casos. Quando a frase é negativa, ou seja, existir um NÃO no meio da oração, é bem provável que seja falsa a sentença.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Complementando o excelente comentário da colega Thais Bruner com o art. 103 da lei 8112/90, consoante a seguinte prescrição:

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;

     (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

     (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

      III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

      IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

      V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

      VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

      § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

      § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.


  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • ATO NULO = EX TUNC.

  • Reintegração: Quando o servidor estável é demitido é comprova que a sua demissão não foi valida (seja por decisão judicial ou administrativa), retornando a sua atividade, com ressarcimento de todas as vantagens que possuía anteriormente. Na hipótese de o cargo ter sido extinto quando do retorno, o servidor ficará em disponibilidade. Se o cargo já estiver provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (perceba que o privilégio é para aquele que está sendo reintegrado!). 

  • Gabarito. Errado.

    Art.129. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


  • Corrigindo o comentário do nosso amigo Vinicius Machado, o artigo é o 28 da lei 8.112/90 e não 129!

    Bons estudos.

  • Ele será reintegrado e terá direito a tudo.

  • Questão errada...A reintegração tem efeito EX-TUNC ( O ato retroagira até sua origem como se nunca tivesse existido, pois foi ato ilegal)..sendo assim recebera todos os seus direitos como se tivesse permanecido em exercício...

  • Resumo da aula, não responde a questão mas pode ser útil.

    A constituição de 1988 trazia a orientação de regime jurídico único onde a união, os estados e os municípios deveriam estabelecer apenas um sistema para tratar a relação entre o servidor e a administração pública. Com base nisso a união por sua vez optou pelo regime estatutário (baseado na lei 8112). Essa ideia de um único regime estava previsto no caput do Art 39. Em 98 aparece uma emenda constitucional que altera este caput, trazendo a não obrigatoriedade de adoção de um regime jurídico único (tornando possível a adoção simultânea de mais de um regime jurídico para seus servidores no seu respectivo âmbito: federal, estadual ou municipal). Então a união resolveu adotar também o regime celetista (CLT). Em 2007 o STJ entendeu que esta alteração no caput do Art 39 continha vicio na sua forma, esta reescritura do Art 39 teve sua eficácia suspensa (tendo efeito ex nunc esta tal declaração de inconstitucionalidade, ou seja, as contratações e as regras que a união fez utilizando o regime CLT seriam mantidas, apenas deixou de ser possível novas contratações).

  • Segundo Massa, p.591, a reintegração ocorre quando há a reinvestidura de servidor estável no cargo anteriormente ocupado. Se este cargo fora extinto, tal servidor ficará em disponibilidade,sendo até possível o seu reaproveitamento em outro cargo. Se o seu cargo já fora ocupado por outro servidor, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem ( não fazendo jus a nenhuma indenização) ou, aproveitado em outro cargo, ou, até mesmo posto em disponibilidade, para que o servidor reintegrado assuma o cargo.

  • Errada. A reintegração é retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as sua vantagens. Ou seja, o servidor terá direito a receber todas as vantagens do cargo, quando estava afastado.

    Importante ressaltar, que segundo o STF, quando a reintegração do servidor for decorrente de uma exoneração ilegal, o servidor não precisa, obrigatoriamente, ser estável.

  • quem nao vai ter diretio a nadinha de nada eh o caro que eventualemnte for RECONDUZIDO RSRWSRS


    BONS ERSERWERNWEJRNWJERNWJERWEJNRWEJR

  • GABARITO ERRADO 

    Lei 8.112 

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Gab. ERRADO. A lei 8112 é clara afirmando que a reintegração se dá com ressarcimento de todas as vantagens.

    "lei 8112. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

  • ERRADO

     

    ELE TEM O RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS

  • A anulação possui efeitos ex tunc.

  • tá errado dizer que ele recebe tudo, tem coisa que não recebe por exemeplo: Promoção por merecimento!!!! cuidado!!!

  • Será reembolsado, indenizado de todas as despesas, todas as despesas, INCORRETOS.

     

  • Anulação = ex tunc = retroage = como se a demissão nunca tivesse ocorrido = "reintegração". 

    Aconteceu com um rapaz da PF, ficou quase 2 anos recorrendo e conseguiu. Recebeu o referente a 2 anos de remuneração em uma 'paulada' só. Já pensou? 

  • O servidor será totalmente reembolsado!

  • Uma grande professora disse certa vez: "Na reintegração, o servidor público retorna lindo e rico!"

     

    At.te, CW.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Gab.: ERRADO

  •  Com ressarcimento de todas as vantagens! 

  • tem direito sim

  • Comentários:  

    A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o servidor reintegrado tem direito a todos os direitos que lhe seriam devidos no período em que ficou afastado ilegalmente, incluindo tempo de serviço, vencimentos e vantagens.

    Gabarito: Errado

  • "EX TUNC"

    Rumo à PCDF...

  • caramba comi o NÃO durante a leitura e derrapei

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO (RETORNO DO INOCENTE)

    Abraço!!!

  • Lei 8.112 

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens.

    Obs: assunto muito cobrado em outras questões.

  • Efeito EX TUNC e recebe tudo que deixou de receber no período de afastamento.

  • Segundo a Lei 8112/90:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo

    anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando

    invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com

    ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em

    disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

    reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em

    outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Assim, o servidor reintegrado terá direito ao tempo de serviço, aos

    vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos no período de afastamento.

    Gabarito : Errado

  • iria querer inclusive,um coturno novo rs...


ID
1039132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao processo administrativo e à Lei n.o 8.112/1990, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada à luz do entendimento do STJ.

Determinado servidor público federal, que responde a processo administrativo disciplinar, requereu sua aposentadoria voluntária, e a administração pública indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o indeferimento do pleito está de acordo com a legislação de regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Pelo artigo 172 da lei 8112/90 "O servidor que responder a processo disciplinar so? podera? ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, apo?s a conclusa?o do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada", a assertiva está correta. 

    Sinceramente, eu não entendi porque o cespe consideou errada. Aguardo mais opiniões.

    Atte

    167 

  • O gabarito oficial é "CERTO", conforme pode-se verificar no site:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MTE_2013/arquivos/Gab_definitivo_MTEP213_002_01.PDF
     (Questão 109)
  • Errado.  Pelo o que dispõe o art. 172 da Lei nº 8.112/90 a questão está errada. No entanto, cabe observar que o servidor mesmo respondendo a processo administrativo pode requerer sua aposentadoria e, caso haja condenação, esta aposentadoria poderá ser posteriormente cassada.
     
    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INTERNO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA  - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO- PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -  LEI Nº 8.112/90, ART. 172 C/C ARTS. 152, CAPUT E ART. 167 I -Embora o art. 172 da Lei nº 8.112/90 estabeleça que "o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da pena, acaso aplicada", os arts. 152, 167 do mesmo diploma legal determinam prazos para conclusão e julgamento do processo disciplinar. II - Não é razoável que o agravante espere tanto tempo pela decisão final em processo administrativo disciplinar, se já somou o tempo de serviço necessário para o benefício de aposentadoria. III -  Agravo interno provido.   (TRF-2 - AG: 117836  2003.02.01.010796-1, Relator: Desembargador Federal ABEL GOMES, Data de Julgamento: 04/11/2003, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::15/07/2004 - Página::119)

     
  • É interessantíssima a observação feita pelo colega Robson. Ela traz uma homenagem ao Princípio da Presunção da Inocência, existente principalmente no Direito Penal. Como podemos criar óbices à aposentadoria de um servidor sob o pretexto dele ser um potencial infrator? Embora prescreva a lei, não deve haver espaço para este tipo de posicionamento em nosso ordenamento jurídico.
  • A questão pede a jurisprudência do STJ, e não de outros Tribunais.

    REsp 1186908 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0056256-2

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR.  OPERAÇÃO TÊMIS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO PELO SERVIDOR.IMPOSSIBILIDADE.1. Hipótese em que a recorrente, Analista Tributária da Secretariada Receita Federal do Brasil, encontra-se respondendo a ProcessoAdministrativo Disciplinar, em razão de suposto envolvimento com asirregularidades investigadas pela "Operação Têmis", deflagrada pelaPolícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal no anode 2007.2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de deferir pedido deexoneração de servidor público quando em curso processoadministrativo disciplinar.3. Ainda que a finalidade específica de aplicação de penalidadepossa resultar prejudicada pelo afastamento voluntário do servidor(pedido de exoneração), restam outros fins a serem alcançados pelainvestigação na esfera administrava, qual seja, a possibilidade deconversão da exoneração em demissão por interesse público,impossibilitando a impetrante de nova investidura em cargo públicofederal pelo prazo de cinco anos, nos moldes do art. 137 da Lei n.8.112/90.Recurso especial improvido
  • CORRETA!

    Determinado servidor público federal, que responde a processo administrativo disciplinar, requereu sua aposentadoria voluntária, e a administração pública indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o indeferimento do pleito está de acordo com a legislação de regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada.
  • Alternativa Correta. A administração Pública indeferiu o pedido de aposentadoria voluntária pois o servidor responde a processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 172, Lei 8112/90:


    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.


  • GENTE!!!! É questão de interpretação o pedido foi indeferido pela administração pública, logo está correta, pois está de acordo com o artigo 172 da Lei 8.112/1990.

  • Percebam que será permitida a aposentadoria compulsória, e sem prejuízo da apuração da irregularidade 

  • A aposentadoria não poderá ser concedida visto que o servidor público responde a processo administrativo pois dependendo da infração praticada uma das penalidades poderia ser a perda da aposentadoria. 

  • Essa questão está com o gabarito aqui errado. No gabarito definitivo ela consta como "certa". Ela é a questão 109. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MTE_2013/arquivos/Gab_definitivo_MTEP213_002_01.PDF



  • lei 8.112 Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada

  • Questão esta "Correta"

  • Não entendi o que aconteceu. Marquei, nesta questão "Certo", mas a resolução foi me dada como se tivesse errado, indicando que a resposta certa era "Certo". Vai entender!

  • Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • CESPE - Ano: 2010  Órgão: MS Prova: Todos os Cargos
    O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente depois de encerrado o processo e cumprida a penalidade, caso seja aplicada.

    CERTA!

  • LEMBRAR TMB QUE A APOSENTADORIA EH SEMPRE DISCRICIONARIA


    #$!$!$%¨#%¨#%&$¨&*%&*%

  • GABARITO CERTO 

    Lei 8.112 


    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Algumas questões do aplicativo qd a gente marca o certo, está dizendo que erramos. Essa questão é uma delas. Por favor verifiquem aí turma do QC.
  • Certíssimo!

  • Tem que esperar "a casa cair" antes.

  • Outra questão que ajuda: 

     

    Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: ANTT   Prova: Técnico Administrativo  

     

    O servidor que responder a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso esta seja aplicada.

     

    CERTO

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos do art. 172 da Lei 8.112/1990:

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    Do Julgamento

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GAb C

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • aposentadoria = voluntária -----> após o P.A.D

    aposentadoria= compulsória-----> antes , durante ou depois do P.A.D ( dependendo da data)

  • De acordo com lei 8112/90

    SIM...e essa foi a pergunta

    ----------

    Porem, tem decisao contraria levando em consideracao a Presuncao de inocencia.

    -----------

    Entendo q a questao deixou claro a referencia a lei 8112.

    Talvez se perguntasse da impossibilidade de deferimento...estaria errada

    .......

    qualquer erro( n seja portugues) pfv aponte.


ID
1039135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos e aos direitos e deveres do servidor público, julgue os itens seguintes.

A revogação de um ato administrativo produz efeitos retroativos à data em que ele tiver sido praticado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o ato administrativo que retroage é a anulação - efeitos ex tunc que aborda a ilegalidade do ato.
    A revogação tem efeito ex nunc - conveniência e oportunidade.
  • Revogação - ex NUNc - NUNCa retroage.
    Anulação - ex tunc - retroage.
  • Complementando...

    Súmula 473/STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
  • http://imageshack.us/a/img5/6923/extunceexnunc.jpg


  • ERRADO: o efeito é o ex-nunc, apenas da revogação para frente. 

  • ERRADO .... REVOGAÇÃO GERA EFEITO "EX-NUNC" OU SEJA, "NUNCA" RETROAGE, SEUS EFEITOS SÃO PROSPECTIVOS, DALI PRA FRENTE !

  • ERRADO


    Revogação é a extinção de um ato lícito, válido e legítimo que deixou de ser conveniente e oportuno. 

    Em outras palavras, na REVOGAÇÃO a retirada do ato administrativo do mundo jurídico se dá por razões de oportunidade e de conveniência. Na revogação, um ato administrativo, legítimo e eficaz (gerador de efeitos), é suprimido pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.

    A REVOGAÇÃO pressupões, portanto, um ato legal e perfeito, mas que se tornou inconveniente ao interesse público, sendo certo que é inerente ao poder discricionário da Administração. A revogação do ato opera da data em diante, ou seja, tem efeitos ex nunc (nunca retroativo).

  • Os efeitos da revogação são "ex-nunc" ( não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
  • Revogação é a retirada do mundo jurídico um ato válido que tenha se tornado inconveniente e inoportuno fundamenta-se no poder discricionário, ou seja, a revogação é em si um ato discricionário, uma vez que decorre de critério de oportunidade e conveniência e somente se aplica em atos discricionários.

    Produz efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, para frente. Isso porque o ato era válido e deve respeitar os direitos adquiridos.

    Importante: a revogação é um ato privativo da administração que praticou o ato revogado, assim o poder judiciário pode revogar atos administrativos, desde que sejam discricionários e editados por ele. 

  • Para não perder tempo:

    REVOGAÇÃO ( "EX NUNC" ) - ATOS VÁLIDOS, PORÉM INOPORTUNOS E INCONVENIENTES PARA A ADMINISTRAÇÃO.

    ANULAÇÃO ( "EX TUNC" ) - ATOS INVÁLIDOS, PORÉM TÊM EFEITOS RETROATIVOS.

    Avanti !

  • REVOGAÇÃO----->EX NUNC---> PROSPECTIVO, n retroage a data do inicio do ato, vigora da revogação para frente !


    GABARITO ERRADO
  • ANULAÇÃO EX TUNK(RETROAGE)  / REVOGAÇÃO  EX NUNK (NUNCA RETROAGE!)

  • Errado.  A revogação  produz efeitos EX-NUNC.  NÃO RETROAGE. 

  • ANULAÇÃO

    Motivo: ilegalidade

    Efeitos: Ex Tunc

    Adm. Pública e Poder Judiciário


    REVOGAÇÃO

    Motivo: conveniência e oportunidade

    Efeitos: Ex Nunc

    Somente a Adm. Pública

  • revogação ---> efeito ex nunc (não retroage)


    anulação ---> efeito ex tunc (retroage)


    convalidação ---> efeito ex tunc (retroage)
  • Macete facinho para decorar e acertar.

    Revogação tem efeito ex-nunc

    entao

    lembre do estado do RN , Revogação Nunc, e nunc tu lembre da nuca da cabeça, se bater na nuca a sua cabeça vai para a frente. Os efeitos não são retroativos, voltam, e sim regressivos.


  • ERRADO

     

    A , B, C, D, E, F (...) R, S, T (...)

    .

    A de Anulação e C de Covalidação estão atrás do R de Revogação, então o têm efeito pra Trás ou Tunc e o R pra frente ou Nunca pra trás. .

  • A REVOGAÇÃO é EX NUNC - Nunca RETROAGE.

  • Não. É ex nunc. Item E.

  • Revogação: Ex Nunc

    Anulação: Ex Tunc

    Convalidação: Ex Tunc

  • A revogação produz efeitos Prospectivos - Ex Nunc.

     

      Foco e fé

  • Comentário: não existe retroação dos efeitos de um ato. Devido a legalidade do ato, a revogação possui efeitos ex nunc (a partir de agora), ou seja, o que já foi realizado até a data da revogação é válido.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Revogação – é a invalidação de ato legal e eficaz, que pode ser realizado apenas pela Administração, quando entender que o mesmo é inconveniente ou inoportuno (mérito), com efeitos não retroativos (ex nunc).

     

    Anulação é a invalidação de um ato ilegítimo, que poderá se dar pela Administração ou pelo Poder Judiciário (efeitos retroativosex tunc).

  • revogacao ===> prospectivos

    anulacao =====>retroativo

     

    Vamos pra cima porque nosso sucesso depende do esforco de cada dia......

  • Revogação - Ex nunc

    Anulação - Ex tunc (regra)

  • Somente a ANULAÇÃO que produz efeitos retroativos.

  • Anulação = Efeito "Ex tunc"

    Revogação = Efeito "Ex nunc"

     

  •  

     

     

                                             QUANDO ISSO VAI ENTRAR NA MINHA CABEÇA SENHOR ? 

     

     

                                                                     REVOGACAO- EX NUNC 

    REVOGACAO- EX NUNC 

             REVOGACAO- EX NUNC 

    REVOGACAO- EX NUNC

    EVOGACAO- EX NUNC 

    REVOGACAO- EX NUNC 

             REVOGACAO- EX NUNC 

    REVOGACAO- EX NUNC

             REVOGACAO- EX NUNC 

    REVOGACAO- EX NUNC 

             REVOGACAO- EX NUNC 

    REVOGACAO- EX NUNC

    EVOGACAO- EX NUNC 

    REVOGACAO- EX NUNC 

             REVOGACAO- EX NUNC 

    REVOGACAO- EX NUNC

  • Sabendo-se que a revogação é por conveniência e oportunidade, ou seja, não é ato ilegal, ela não pode retroagir, isto é, não pode desfazer tudo o que foi feito pelo simples fato de que se devem respeitar os direitos adquiridos. Coisa que não acontece na ilegalidade, pois não existe direito a adquirir em ato ilegal. 

     

    Macete: a revogação NUNCA retroage.

  • Errado.

    Por se tratar de revogação, ou seja, ato derivado de oportunidade e conveniência, os efeitos são ex-nunc.

  • Efeitos EX-NUNC

  • Errado.

     A revogação possui efeitos prospectivos e eficácia ex nunc, ao passo que a anulação possui efeitos retroativos e eficácia ex tunc. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado - O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou os efeitos válidos decorrentes. Dessa forma, não há nenhum vício no ato a ser revogado e, por isso, sua extinção ocorre por motivo de interesse público. Em decorrência disso, os efeitos da revogação não retroagem (ex nunc) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    O item está errado. A revogação, que é o desfazimento de atos administrativo por razões de conveniência e oportunidade, produz efeitos prospectivos, para o futuro (ex nunc), ou seja, mantém intactos os efeitos já produzidos pelo ato revogado.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    A revogação não retroagem, somente a anulação

  • Somente a anulação retroage(ex tunc). A revogação é a partir do ato(ex nunc).

  • Somente a anulação retroage(ex tunc). A revogação é a partir do ato(ex nunc).

  • Somente a anulação retroage(ex tunc). A revogação é a partir do ato(ex nunc).

  • Revogação (EX NUNC) - efeitos PROSPECTIVOS.

  • Gabarito: Errado. Revogação não é retroativa.

  • A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc).


ID
1039138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos e aos direitos e deveres do servidor público, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética.
A administração pública reajustou o vencimento de um servidor público, interpretando equivocadamente determinada lei, circunstância que implicou pagamento indevido a esse servidor. Ao constatar o erro, a administração anulou o ato.
Nessa situação hipotética, segundo entendimento do STJ, os valores indevidamente pagos deverão ser descontados do servidor público, presumindo-se a sua má-fé quanto ao recebimento das quantias.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

    No julgamento do REsp 1.244.182/PB, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, ficou estabelecido o entendimento de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração, a verba não está sujeita à devolução, presumindo-se a boa-fé do servidor.
  • ERRADO

    No julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 18.780?RS, que ocorreu em 12?04?2012, o Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita”.

    Para responder às questões de prova, lembre-se sempre de que a boa-fé se presume, enquanto a má-fé do servidor precisa ser demonstrada e comprovada pela Administração Pública.

    http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10340&prof=%20Prof%20Fabiano%20Pereira&foto=fabianopereira&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Eleitoral

  • Ah, mas e se a Administração pedir o dinheiro que foi depositado indevidamente de volta, o servidor é obrigado a devolver?
  • Erro na aplicação de lei NÃO autoriza desconto de valores recebidos de boa-fé pelo servidor

    Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o artigo 46 da Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de reposição ao erário de pagamento feito indevidamente, após a prévia comunicação ao servidor público ativo, aposentado ou pensionista. 

    “Entretanto”, afirmou o ministro, “essa regra tem sido interpretada pela jurisprudência do STJ com alguns temperamentos, principalmente em decorrência de princípios gerais do direito, como a boa-fé, que acaba por impedir que valores pagos de forma indevida sejam devolvidos ao erário”. 

    O ministro ressaltou ainda que o caso se restringe à possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente por errônea interpretação DA LEI por parte da administração pública.

    Então, ATENÇÃO, se a Administração, por um erro nos cálculos, depositar dinheiro a mais na conta do servidor público ele tem SIM que devolver tal dinheiro, mesmo estando de boa-fé (art.46, L 8.112). Somente nos casos de interpretação errônea da lei o servidor fica desobrigado.


    “Quanto ao ponto, tem-se que, quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”, afirmou Gonçalves. 

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107414

  • Não teve má-fé do servidor publico

  • O servidor não teve má-fé, a culpa foi da Adm.

  • Prezado Adriel Dias,

    Você está correto. A anulação de atos inválidos, com vícios ou ilegais produzem sim efeitos Ex-tunc, salvo quando atingirem terceiros de boa-fé. Nesse caso, a administração cometeu o erro e não houve má-fé do servidor.

    espero tê-lo ajudado. 

  • O entendimento disposto pelo STJ acarreta prejuízos a sociedade, pelo que possibilita enriquecimento ilícito, além de incentivar a corrupção, pois imaginem que determinados servidores combinem tal conduta, lamentável posicionamento dos eminentes ministros, pois o prejuízo será do contribuinte, neste caso a sociedade. 

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 46, CAPUT,

    DA LEI N. 8.112/90 VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR INTERPRETAÇÃO

    ERRÔNEA DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. BOA-FÉ DO

    ADMINISTRADO. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C

    DO CPC.

    1. A discussão dos autos visa definir a possibilidade de devolução

    ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público,

    quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de

    interpretação equivocada de lei.

    2. O art. 46, caput, da Lei n. 8.112/90 deve ser interpretado com

    alguns temperamentos, mormente em decorrência de princípios gerais

    do direito, como a boa-fé.

    3. Com base nisso, quando a Administração Pública interpreta

    erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor,

    cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais

    e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos,

    ante a boa-fé do servidor público.

    4. Recurso afetado à Seção, por ser representativo de controvérsia,

    submetido a regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.

    5. Recurso especial não provido. 

    (REsp 1244182/PB - Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES - Dt. Julg. 10/10/2012)


  • A Administração não pode solicitar o valor de volta, já que foi erro da mesma e houve boa-fé do administrado, mas se os benefícios a ele devidos viessem a cair na sua conta em duplicidade, ele seria obrigado a devolver conforme a lei 8.112/90.

  • Existem 3 formas de desfazimento do ato administrativo: 

    ANULAÇÃO - Para ato ilegal - Efeitos ex-tunc (retroage)

    REVOGAÇÃO - Para ato legal, porém inconveniente e inoportuno. - Efeitos ex-nunc (não retroage)

    CASSAÇÃO - Ato que tornou-se irregular na execução 

  • Essa ainda vai pegar muita gente em 2014....!!! "Tô vacinada".

  • ERRADO

    A anulação é o desfazimento do ato por razões de ilegalidade. Não se pode, de maneira alguma, confundir-se anulação com revogação.

    A Administração, ao verificar ilegalidade em ato que praticara tem o DEVER de anulá-lo, produzindo efeitos ex tunc, é dizer, retroagindo à origem do ato viciado (com defeito).


    No entanto, terceiros de boa fé não serão prejudicados pela anulação do ato.

    Em outras palavras: pelo princípio da presunção de legitimidade dos atos deve ser resguardado os efeitos já produzidos aos terceiros de boa-fé, não gerando direito ou obrigações para as partes.

  • Dica: A má-fé deve ser provada.

  • No caso descrito na questão ele não precisa devolver, pois não praticou má-fé. A explicação disso esta no trecho a seguir da questão a cima "A administração pública reajustou o vencimento de um servidor público, interpretando equivocadamente determinada lei". Ou seja, a administração interpretou equivocadamente a lei.

  • Questão ERRADA

    No julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 18.780?RS, que ocorreu em 12/04/2012, o Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita”.

    Para responder às questões de prova, lembre-se sempre de que a boa-fé se presume, enquanto a má-fé do servidor precisa ser demonstrada e comprovada pela Administração Pública.

    http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10340&prof=%20Prof%20Fabiano%20Pereira&foto=fabianopereira&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Eleitoral

  • Questão ERRADA

    Porém, caso esses valores recebidos pelo servidor estivessem sob efeito cautelar em virtude deles estarem sendo contestados em juízo, tais valores teriam que ser ressarcidos ao erário em caso de sentença desfavorável ao servidor.

    Jurisprudência também do STJ e já cobrada em prova da CESPE, 

    Monitor Ruan Santos - CURSO MÉRITO 

  • Princípio da confiança legítima.

    Se a adm pub. interpretou uma lei, você vai acreditar que o ato administrativo da adm pub esteja correto. Confiou no ato administrativo porque ele tem poder normativo. Diferentemente se o pagamento fosse por um equívoco, o servidor viesse a receber os valores e não falasse nada (má-fé).

  • se o ato administrativo gosa de presunção de legitimidade, nada mais justo que o servidor acreditar que o reajuste lhe é devido, não restando nada a reclamar. Já a má fé não pode ser presumida, deve ser comprovada.

    dessa forma, o ato pode ser anulado, afinal houve erro na interpretação da norma, mas não pelo motivo alegado no enunciado da questão.

  • É importante frisar, visto que não vi nenhum comentário falando disso que, tendo o indivíduo trabalhado, ainda que existindo vício insanável em sua contratação, não poderia ele devolver o montante, primeiro por que laborou pelo período referente a remuneração, segundo por que caracterizaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. 

  • Incabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé devido a interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração Pública, em virtude do caráter alimentar da verba.

  • Senhores, li alguns cometários errados. Vejam bem, a administração pode sim e deve cobrar os valores pagos indevidamente, independentemente se houve ou não má-fé do administrado - princípio da indisponibilidade do interesse público. O que está errado na questão é alegar que foi presumido a má-fé do servidor ao recebeu o valor indevido. A má-fé tem que ser comprovada pela administração.

    A possibilidade de devolução está preconizada no Art. 46 da 8.112/90.

  • O servidor não terá que devolver as remunerações já recebidas,  decorrente de seu trabalho. Ou seja, é vedado o enriquecimento sem causa. Sendo o serviço mesmo declarado nulo foi prestado pelo estado. 

    Caracterizando enriquecimento ao estado. E outra, o servidor agiu de boa fé, o erro foi da administração. 

    Gab errado

  • Para ajudar nos estudos segue o entendimento do STJ,sobre o assunto, que os valores indevidamente pagos pela Administração Publica ao servidor, não deverão ser descontados do mesmo para ressarcimento ao erário, pois, também não presumi a sua má-fé  quanto ao recebimento das quantias-STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 691954 MG 2015/0084081-2  Decisão Monocrática,Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de maio de 2015.     Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator- Documento: 48095105 Despacho / Decisão - DJe: 08/06/2015 e outra decisão - STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 691954 MG 2015/0084081-2-Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de maio de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator, todas decisões deste anos, o que mostra que a questão esta ERRADA.
    Espero ter ajudado, Bom Estudos.

  • Em caso de empregado público ter sido descontado em folha em razão de pagamentos indevidos por fundação pública de direito privado?

  • Embora a anulação de um ato tenha efeito retroativo, NÃO havendo o que se falar em DIREITO ADQUIRIDO, serão resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de BOA-FÉ.

    Dessa forma, não há o que se falar em desconto na remuneração do servidor!

  • bizus ->

     * má-fé-> gab errado

    * boa -fé -> gab certo

  • Não se presume má fé no Direito brasileiro

  • Na anulação os eventuais efeitos  já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si.

  • Na anulação, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé. Depois de anulado, o ato não mais originará efeitos, descabendo cogitar a invocação de "direitos adquiridos" visando a obter efeitos que o ato não gerou antes de sua anulação. O que ocorre é que eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da anulação do ato, não serão desfeitos.

    (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Houve má interpretação da lei em relação a terceiros de boa fé. Assim, o servidor não deverá devolver a quantia recebida. Mas se fosse caso de recebimento de valor determinado por liminar judicial, que fosse posteriormente derrubada em tempo razoável, o servidor deveria devolver, pois foi a quantia foi deferida em juízo de cognição sumário. Estou certa, pessoal? Avisem- se de qualquer engano. Abraços!
  • Errado. Conforme entendimento consolidado nos julgamentos do AgRg no REsp 802354, do REsp 953.595 e do RMS 17.853, a Administração Pública está impedida de repetir valores pagos e recebidos de boa-fé pelo servidor. Assim, os valores indevidamente pagos são irrepetíveis, não podendo ser descontados do servidor público, sendo presumida a sua boa-fé quanto ao recebimento de referidas quantias. O Superior Tribunal de Justiça, como intérprete maior da legislação federal, tem entendimento pacífico a respeito do tema. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • GABARITO ERRADO. Os atos nulos não prejudicam terceiros de boa fé.
  • errado, o servidor trabalho vai receber, mesmo sendo um aumento equivocado por parte da adm, desde que isso seja d boa fe. porem, se constato a ma fe do beneficiado, ele tera que devolver os valores

  • Efeitos de atos nulos perante beneficiários de boa-fé não os atingem.  (▀̿̿Ĺ̯̿▀̿ ̿) FOCO NA PMAL.


ID
1039141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue o próximo item.

A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO>CERTO

    Sociedade criada pela administração pública, junto com pessoas ou entidades de direito privado, para exercer fins de interesse público. São as empresas que aliam o poder público com o privado, ou seja, são as empresas em que o Estado participa (com capital e direito a voto), conjuntamente com o particular. Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás etc. A razão da finalidade lucrativa na sociedade de economia mista é a remuneração adequada e a expectativa de retorno às empresas investidoras.



    Fonte: 
    http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100009118/sociedade-de-economia-mista
  • CERTA

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.

    A CF/1988, em seu art. 173, § 1º, II, dispõe que se a sociedade de economia mista executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada deverá ser submetida “ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.

    http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10340&prof=%20Prof%20Fabiano%20Pereira&foto=fabianopereira&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Eleitoral

  • Aproveitando para complementar nossos estudos:

                                  EP                                SEM Pessoa Jurídica de Direito Privado Pessoa Jurídica de Direito Privado Capital 100% Público Mais da metade do capital com direito a voto é estatal Pode adotar qualquer forma admitida no direito SOMENTE Sociedade Anônima (S/A) Imunidade tributária* Imunidade tributária* Foro: Justiça Federal ** Foro: Justiça Estadual ***  
     

    * A imunidade tributária, SOMENTE é possível quando a EP ou a SEM preste serviço público.

    **  SOMENTE tem foro na Justiça Federal as Empresas Públicas FEDERAIS. Em se tratando de  Empresas Públicas Estaduais, Distritais e Municipais, a competência será da Justiça Estadual.
     
    *** Em regra, as SEM tem foro na justiça estadual. Contudo, podem ser julgadas na Justiça Federal. Observe:

    - Súmula 517 STF: As SEM só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.
     
    OBS: Uma SEM, por exemplo, poderá se associar a um ente e formar uma EP. Vale salientar que o capital participativo será exclusivamente o público. Por mais que existam resquícios de capital privado, o capital de tal empresa será considerado 100% público.Tal observação encontra embasamento no DL 900/69 que diz o seguinte:

    “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

    OBS 2Não existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social da empresa pública, pois uma de suas principais característica é o capital formado UNICAMENTE POR RECURSOS PÚBLICOS de pessoa da administração direta ou indireta.

    ATENÇÃO: RECURSOS PARTICULARES              ≠               RECURSOS PÚBLICOS.
  • Eu contesto este gabarito!
    Da forma como está dito na questão, dá-se a entender que as sociedades de economia mista podem executar quaisquer atividades próprias da iniciativa privada, o que não é o caso, já que o artigo 173, caput, da CF, menciona que: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
    O meu argumento é que, da forma como a questão colocou, poderíamos imaginar que a sociedade de economia mista poderia executar atividades próprias da iniciativa privada independentemente de terem relevante interesse coletivo ou serem necessárias aos imperativos da segurança nacional.
    Seria o absurdo, por exemplo, de imaginarmos uma Sociedade de Economia Mista exercendo a função de casa noturna ou de boteco de uma cidade.
    Pra mim o gabarito peca pela generalização, já que pode a SEM executar atividades próprias da iniciativa privada, desde que dentro dos requisitos do art. 173 da CF, o que não foi dito.
    Alguém concorda?

  • Olha, o gabarito está certo sim. Já que, por exemplo, atividade econômica é também própria da iniciativa privada. 

  • Também pensei dessa forma Lucas melo e errei questão!!

  • Item CERTO

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista foram criadas, inicialmente, para o desempenho de atividade econômica, nos termos do artigo 173 da Constituição Federal, como é o caso do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. No entanto, tais entidades empresariais avançaram, igualmente, na prestação de serviços públicos, com base no artigo 175 da Constituição Federal. Então, elas têm duplo campo de atuação. Podem ser interventoras no domínio econômico ou prestadoras de serviços públicos.

  • Concordo c vc 'Na Luta'... 

    o q a SEM pode é exercer atividade econômica  quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

  • A exemplo do Banco do Brasil e da Petrobrás

  • Correta. Basta lembrar do Banco do Brasil galera.

  • Sim. Extrair petróleo , por exemplo.

  • Só pensarem na OGX (exploradora de petróleo), que foi uma das empresas falida de Eike Batista, e na Petrobras(União+Privado). Cá pra nós... Ta quase falindo tbm! 

  • Tanto a Sociedade de economia mista, quando as empresas públicas podem ser constituídas de acordo com o art. 173 da CF/88, ou seja, podem ser exploradoras de atividade econômica. “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços...

    Professor Evandro Guedes

  • As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, vale dizer, sua criação é autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX da CF. Ademais, ambas podem ter como objeto exercer atividade econômica de natureza empresarial ou prestar serviço público.

     

    CESPE - 2013 - TJDFT

    Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, as empresas públicas são criadas por autorização legal para que o governo exerça atividades de caráter econômico ou preste serviços públicos. CERTO

     

    CESPE - 2013 - MI

    São características comuns a empresas públicas e sociedades de economia mista, entre outras, personalidade jurídica de direito privado, derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público e desempenho de atividade de natureza econômica. CERTO

     

    Gabarito: C

  • O ESTADO CRIA ESSA SOCIEDADE E A IMPLANTA NO 2º SETOR (PRIVADO) PARA CONCORRER E INCENTIVAR A COMPETITIVIDADE NA INICIATIVA PRIVADA.

     

    EX.: O BANCO DO BRASIL. O GOVERNO COLOCA ESSA ENTIDADE NO 2º SETOR E BAIXA A TAXA DE JUROS, CONSEQUENTEMENTE OS BANCOS PRIVADOS (ITAU, BRADESCO, HSBC...) TAMBÉM ABAIXAM. DESTA FORMA, O GOVERNO VISA AO BALANCEAMENTO DO MERCADO E EVITA A FORMAÇÃO DE CARTEL. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    OBS.: A ideia é essa, agora, se está ou não funcionando ou se o próprio governo está contribuindo para a formação de cartel, já é outra coisa. Não deixe o cotidiano confundir com as intenções jurídicas, que prevalecerão - sempre - na sua prova.

  • Pode sim executar atividades próprias do setor privado, desde que não goze de privilégios não extensíveis a este último. 

  • Comentário:     

    A questão está correta. Ressalte-se, porém, que intervenção direta do Estado na atividade econômica só pode ser realizada em situações excepcionais, isto é, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, nos termos do art. 173 da CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

    Ademais, admite-se que o Estado execute atividades econômicas próprias da iniciativa privada quando sujeitas a regime de monopólio, nos termos do art. 177 da CF:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Gabarito: Certo

  • Notas:

    [1]. As sociedades de economia mista podem executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada. Exemplo: Banco do Brasil que executa serviços bancários.

    [2]. As empresas públicas e sociedades de economia mista podem desenvolver dois tipos de atividades: (a) exploração de atividade econômica; (b) prestação de serviço público. Não é todo tipo de serviço público que pode ser exercido pelas empresas estatais - elas não podem exercer atividades típicas de Estado.

    [3]. Mesmo quando exploram atividades econômicas, as SEM e EP são entidades administrativas integrantes da Administração Indireta e, portanto, compõem a Administração Pública em sentido subjetivo.

    [4]. As EP e SEM são: pessoas jurídicas de direito privado; dependem de autorização legislativa para sua criação (e extinção); atuam prioritariamente na exploração de atividade econômica e, eventualmente, na prestação de serviços públicos.

    Herbert Almeida / Estratégia / adaptado.

  • Por um QC com comentário rápido e prático, amém!

  • Questão correta, pois realmente faz parte da administração indireta e pode executar atividades da iniciativa privada, como o Banco do Brasil e a Petrobrás (sociedades de economia mista federais que atuam diretamente no mercado, em igualdade de condições com as empresas privadas).Isso se chama intervenção no domínio econômico (CF, Art. 173). Para que sejam criadas as sociedades de economia mista, como os exemplos, é necessário duas coisas: 

    • Necessária aos imperativas da segurança nacional ou 
    • Relevante interesse coletivo, definidos em lei 

    -->Além dessas duas situações excepcionais, o Estado também pode atuar diretamente no domínio econômico para explorar atividade sujeita a regime constitucional de monopólio (CF, art. 177). 


ID
1039144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à improbidade administrativa e ao controle da administração.

O controle da administração realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do TCU abrange o denominado controle de economicidade, pelo qual se verifica se o órgão público procedeu da maneira mais econômica na aplicação da despesa, atendendo à adequada relação de custo-benefício.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (TCU), quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • CERTA

    O art. 70 da CF/1988 dispõe que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

    Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, o controle de economicidade “envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício”.
    http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10340&prof=%20Prof%20Fabiano%20Pereira&foto=fabianopereira&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Eleitoral

  • CERTO.
    "O controle de economicidade se propõe a examinar a relação custo/benefício do ato administrativo, observando aspectos de eficiência e eficácia, e procurando aplicar parâmetros para aferir o desempenho do gestor.
    Conforme explica Fernandes (2003, p. 50), o controle de economicidade '[...] vé o vetor que justifica novos instrumentos de controle, como auditoria operacional, auditoria de desempenho e de resultados[...]'”
     
     
    MARIA DEL MAR SOLBAS LOPEZO, in  CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS: Relacionamento entre o Legislativo e as Entidades de Fiscalização Superior no Brasil, Argentina e Chile
  • A questão fala  "... se o órgão público procedeu da maneira mais econômica na aplicação da despesa, atendendo à adequada relação de custo-benefício."

    Não seria na aplicação da receita?

    Caso seja desta forma, o gabarito estaria ERRADO.

  • Erlon, quando se fala em Receita o correto é Arrecadação, Receita é arrecadada. Já em relação à utilização da dotação orçamentária (despesa) o correto é aplicação, investimento, gastos publicos.
  • A questão trata do controle legislativo exercido pelo Poder Legislativo de maneira externa e dentro de sua função típica. Se o controle fosse exercido dentro do próprio Poder Legislativo estaríamos diante de controle administrativo e interno. Quanto a origem este controle é EXTERNO, ou seja, exercido por poder diverso daquele em que o órgão foi praticado. É legislativo posto que conforme os colegas bem comentaram acima a função típica do Legislativo é fiscalizar, além de legislar, definida constitucionalmente, em seu âmbito financeiro.

    O controle legislativo pode ser político e também poderá ser financeiro. Tem-se que a questão faz referência à economicidade quanto aos aspectos financeiros de receita, despesa e gestão de recursos públicos.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


  • Eu errei pq pensei assim: custo-benefício é eficiência e não economicidade... aff...

  • O controle de economicidade relaciona-se à noção de racionalidade e eficiência na realização da despesa pública. Valorando se o administrador de recursos públicos  procedeu, do modo mais econômico -não significa um mero corte de despesas- .


    Gab certo

  • Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e àeconomicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.


  • É

    é  interessante ser auditor fiscal do trabalho, questão mole !

  • Não podemos classificar uma carreira  por apenas uma  questão...se assim fosse .... todo mundo era auditor do trabalho!! Detesto esses tipos de comentários..

  • errei pelo mesmo motivo da mara.. pra mim, economicidade = aquisição

    eficiência é outra coisa.

  • Corretíssimo.

    A economicidade se refere à minimização de custos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Nessa esteira, busca-se a adequada relação custo benefício. Ademais, o art. 70 da CR fala em “controle externo”, que será exercido “pelo Congresso Nacional”. Essa atribuição é complementada pelo art. 71, caput, que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. 

  • Gab. Correto.

    Economicidade - o mais econômico possível, desde que mantido o padrão de qualidade.

  • Comentário:

    O controle de economicidade relaciona-se à noção de racionalidade e eficiência na realização da despesa pública. Deve-se buscar não apenas gastar menos, mas gastar bem, adquirindo bens e serviços de qualidade, na quantidade necessária (nem mais, nem menos) e a preços compatíveis com o mercado.

    Gabarito: Certo

  • Referentes à improbidade administrativa e ao controle da administração,é correto afirmar que: O controle da administração realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do TCU abrange o denominado controle de economicidade, pelo qual se verifica se o órgão público procedeu da maneira mais econômica na aplicação da despesa, atendendo à adequada relação de custo-benefício.

  • Economicidade se refere à minimização de custos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Nessa esteira, busca-se a adequada relação custo benefício. Ademais, o art. 70 da CF fala em “controle externo”, que será exercido pelo Congresso Nacional

    GAB: CERTA

  • De fato, o ctrl feito pelo Legislativo, com auxílio do TCU, abrange, ENTRE OUTROS ITENS, o ctrl da economicidade.


ID
1039147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à improbidade administrativa e ao controle da administração.

Caso um servidor público deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, e isso enseje o ajuizamento de ação de improbidade contra esse servidor, então, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ele estará sujeito à perda da função pública, mas não à suspensão dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ele estará sujeito às penalidades como: suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, etc
    Constituição - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Lei 

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento ilícito),
    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do art. 11 (Contra os princípios), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Caso um servidor público deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, e isso enseje o ajuizamento de ação de improbidade contra esse servidor, então, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ele estará sujeito à perda da função pública, mas não à suspensão dos direitos políticos.


    O erro da questão está em dizer que (
    mas não à suspensão dos direitos políticos.)
  • ERRADA
    A Lei 8.429/1992, em seu art. 11, II, prevê como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

    Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    1ª - ressarcimento integral do dano, se houver;
    2ª - perda da função pública;
    3ª - suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
    4ª - pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
    5ª - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10340&prof=%20Prof%20Fabiano%20Pereira&foto=fabianopereira&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Eleitoral

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando os estudos, segue um quadro esquemático para resolver QUALQUER questão referente as penalidades dispostas na lei 8.429.
     

              LEI 8429      Suspensão  dos        Direitos Políticos       Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública
    Enriquecimento  ilícito      8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido     10 anos
    Lesão ao erário     5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão      5 anos
    Violação aos princípios     3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração      3 anos
     
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.

    Quanto a este quadro cabem 2 observações importantes:

    1)  A penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular  comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor, conforme   o Art. 3° da referida lei:

    Art 3 - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiesob qualquer forma direta ou indireta."

    2) As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade. Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida 
    lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidadeaplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro.
  • Ele arca com os dois.

    Ele estará sujeito à perda da função pública juntamente com a suspensão dos direitos políticos.
  • Perda dos bens ou valores acrescidos irregularmente; · Ressarcimento integral do dano, se houver; · Perda da função pública; · Suspensão dos direitos políticos durante 8 a 10 anos; · Pagamento de multa de até 2x  vezes o valor do acréscimo patrimonial; · Proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo de 3 a 5 anos.
  • Vale lembrar que essa suspensão dos direitos políticos se refere ao Direito Político Passivo, ou seja; de ser votado!

  • Gabriel, me desculpe mas  no caso em comento estamos diante de  atos que atentam contra os principios da administração pública e não perante o enriquecimento ilícito, como informou, sendo que confundiu alguns pontos,( multa é 3 X o valor do acréscimo e a proibição de contratar é pelo prazo de 10 anos. PESSOAL FIQUEM ATENTOS, CONFIRAM AS RESPOSTAS...

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que  atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às  instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Para esta ação a sanção é o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Estará sim sujeito à perda da função pública e à suspensão dos direito políticos, dependendo, nesses casos, de condenação transitado em julgado.

  • Art. 12:  III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Errado.

    Lei 8.429/92.

    Art. 11.  II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Complementando...

    Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na lei de improbridade administrativa, está o responsável pelo ato de improbridade administrativa sujeito às seguinte cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

                                                                                SUSPENSÃO             MULTA               PROIBIÇÃO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO............................... 8 A 10 ANOS            ATÉ 3X GANHO    10 ANOS

    LESÃO AO ERÁRIO.............................................. 5 A 8 ANOS              ATÉ 2X DANO         5 ANOS

    PRINCÍPIO DA ADM PÚBLICA.............................3 A 5 ANOS              ATÉ 100X R$         3 ANOS


  • Eu acho que o erro esta na palavra "independente", pois depende sim das sanções para determinar qual pena ele vai ter, perda da função, direitos políticos, multa.... As penas podem ser aplicadas independentes ou cumulativamente.

  • atos que atentam contra os princípios da administração pública.

    suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa de até 100x o valor da remuneração, perda da função pública......

  • Não praticar ato de ofício enseja em improbidade contra os princípios da Administração pública, configurando, assim, ato de improbidade.


    Os atos de improbidade acarretam em: PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS; INDISPONIBILIDADE DOS BENS; E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. (art. 37, ss4, CF)

  • Erro:
    1-"mas não à suspensão dos direitos políticos."
    Errata:
    1-"e à suspensão dos direitos políticos."
    Abraço

  • Nesse caso, apenas a perda de bens e valores é que não seria aplicada. 

  • *Sanções previstas na CF;

    -Suspenção de direitos políticos

    -perda da função pública 

    -reparação dos danos

    *medida Cautelar 

    -indisponibilidade dos bens

     

    Gab''errado''

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    ======================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


ID
1039150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens a seguir.

Um dos requisitos para assegurar a necessária independência técnica aos auditores internos é a garantia de que, no planejamento de seu trabalho, eles não serão influenciados pelas orientações emanadas da administração da entidade e, eventualmente, por suas expectativas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Segundo a NBC TI 01, “o planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade”.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/

  • Errado.


    NBC TI 01

    12.2 – NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

    12.2.1 – Planejamento da Auditoria Interna

    [...]

    12.2.1.2  –   O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    a)  o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;

    b)  o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e  seu grau de confiabilidade da entidade;

    c)  a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;

    d)  a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;

    e)  o uso do trabalho de especialistas;

    f)  os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;

    g)  o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;  

    h)  as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e

    i)  o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.


  • Além de ser um fator relevante a influência da administração nas orientações ao auditor interno, da forma como a banca descreveu, está se referindo ao Auditor Independente, que não deverão ser influenciados por orientações da entidade que está auditando. 

  • Oie gente!

    A questão descreveu o que não deve influenciar o Auditor INDEPENDENTE.

    Lembrando que o Auditor Interno é empregado da organização e assim sendo deve ter seu trabalho influenciado pelas ordens e expectativas desta.

    ;)

  • Apesar da justificativa dos colegas acho essa questão questionável. É evidente que os auditores internos farão o planejamento de suas atividades com base na orientação da administração. Isso é a literalidade da norma, mas orientar e influenciar não são palavras sinônimas. Entendo que orientar esteja voltado para fornecer as diretrizes enquanto influenciar é induzir uma opinião ou ação. Não vejo como uma auditoria possa ser imparcial sendo influenciada pelas orientações da administração. A banca só colocou a palavra "influenciar" dentro desse contexto para ferrar com quem estudou o assunto. Colocasse então a literalidade da norma "considerar as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos"

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TI 01, "o pplanejamento do trabalho da Auditoria Interna  compreende os exames preliminares das áreas,

    atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes

    estabelecidas pela administração da entidade”.

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Quem elaborou a questão não conhece auditoria e nem lingua portuguesa. Na prova da PM RJ a justiça anulou 3 questões, isto deve se tornar mais recorrente, tendo em vista os delírios das bancas.

  • Se o objetivo da AI é auxiliar a administração a atingir seus objetivos é mais do que normal que essa esteja inserida no planejamento .
  • Segundo a NBC TI 01, “o planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade”.


    Prof. Claudenir Brito

  • A questão refere-se ao item 12.2.1 da NBC TI 01:

    O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos.

  • RESOLUÇÃO: A assertiva está quase toda correta, tornando-se errada no final. Veja que, segundo a NBC TI 01:

    "o planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade”. Lembre-se que o Auditor Interno é empregado da organização e assim sendo deve ter seu trabalho influenciado pelas ordens e expectativas desta.

  • O auditor interno está a serviço da entidade, de modo que ele existe em função das necessidades da entidade. Portanto, os objetivos e expectativas da administração da entidade quanto ao alcance dos objetivos influenciam as auditorias, porém, não o julgamento do auditor. Na execução do trabalho, a opinião do auditor é soberana, porém a programação dos trabalhos de auditoria ou quais áreas serão auditadas, não podem ser dissociadas dos objetivos da organização, caso contrário a auditoria interna não conseguiria gerar o efeito que é uma das suas razões de existir: agregar valor à administração.


ID
1039153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens a seguir.

A entrega dos papéis de trabalho elaborados pelos auditores internos por solicitação dos auditores independentes está condicionada ao que for estabelecido com a administração da entidade e se insere no âmbito de um planejamento conjunto do trabalho a ser realizado em cooperação entre as duas auditorias.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Os papéis de trabalho produzidos pelo auditor interno são de propriedade do próprio auditor interno. Entretanto, o que será ou não repassado para o auditor independente (que é externo à empresa) deverá ser acordado entre o auditor interno (funcionário da empresa auditada) e a alta administração. A afirmação “planejamento conjunto do trabalho” poderia gerar dúvidas, visto que o planejamento do auditor independente é de responsabilidade apenas dele. Entretanto, entendemos que a banca se referiu à cooperação que existe entre o auditor independente e o auditor interno (quando o trabalho deste é útil para a auditoria daquele), e não ao documento de planejamento em si.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/
    • Atenção:
    • Os papéis de trabalho – PT constituem-se no conjunto formado pelo programa de 
    • auditoria utilizado, acrescido dos elementos comprobatórios (formulários, documentos...) 
    • coletados in loco, e se constituem na evidência do trabalho executado e no fundamento 
    • da opinião da equipe de auditoria.
       
    • A custódia dos papéis de trabalho ficará a cargo da Unidade de Auditoria Interna. Os 
    • papéis de trabalho de auditoria são propriedades da Companhia, devendo permanecer 
    • sob rigoroso controle da Unidade de Auditoria Interna e devem ser acessíveis somente 
    • a pessoal autorizado, aí incluídos os auditores do Sistema de Controle Interno do Poder 
    • Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União24, por exemplo. 
    •  
    • Os papéis de trabalho serão arquivados em file, na Unidade de Auditoria Interna, pelo
    • período de 5 (cinco) anos contados do julgamento, pela regularidade, da prestação de 
    • contas anual da Companhia, relativamente ao exercício financeiro da execução da
    • respectiva auditagem; constituindo-se, portanto, no registro permanente do trabalho 
    • efetuado pela equipe.
    •  
    • Os papéis de trabalho podem ser em papel, fitas, discos, disquetes, CDs...

    leia, na pag. 17http://www.conab.gov.br/conabweb/download/nupin/ManualdeAuditoriaInterna.pdf
  • Certa


    Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade.

    Os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a NBC P 1.6.


    Fonte: http://auditoriaoperacional.com.br/papeis-de-trabalho-e-documentacao-da-auditoria-interna/

  • "planejamento conjunto"

    "trabalho a ser realizado em cooperação"

     

    Aff....

  • Esse trabalho conjunto nao ficou legal . Pq não fazer questões corretas ? Tentam dificultar , mas invalidam a questão . Complicado !

ID
1039156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens que se seguem.

As unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta vinculadas ao Poder Executivo federal estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da União, devendo submeter-lhe seus planos de trabalho relativos ao exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar "CERTO". Justificativa da banca:

    Na redação do item, o termo “União” pode ter induzido o candidato ao erro, motivo pelo qual se opta por sua anulação. 

  • DECRETO N° 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

    Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.


    Art. 15.  As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.

    (...)

    § 2°  A unidade de auditoria interna apresentará ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionada, para efeito de integração das ações de controle, seu plano de trabalho do exercício seguinte.


    Art. 8°  Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;

    II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;

    III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;


    O BNDES é uma empresa pública vinculada ao Ministério do Desenvolvimento.

    A Embrapa é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura.


ID
1039159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens que se seguem.

O relatório de auditoria de recursos externos deve ser elaborado pelo organismo internacional contratante e encaminhado à Controladoria-Geral da União e às unidades setoriais e regionais do Sistema de Controle Interno.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     Conforme a IN SFC/MF 01/2001, esse tipo de auditoria é denominada auditoria contábil e o relatório é emitido pelo próprio sistema de controle interno e não pelo organismo internacional.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/
  • IN SFC/MF 01/2001:

    4. O Relatório é o documento que reflete os resultados dos exames efetuados pelo Sistema de Controle Interno. Os principais relatórios produzidos pelo Sistema de Controle Interno são:

    V. Relatório de Auditoria de Recursos Externos;

    a) Origem: SFC/MF, Órgãos/Unidades Setoriais e Unidades Regionais do Sistema de Controle Interno.

    b) Destinatários: Ministro de Estado ou autoridade equivalente; dirigente de órgão/entidade auditado, Órgão ou Entidade executora / Tomadora de Empréstimo, Organismo Internacional contratante.

    "O relatório de auditoria de recursos externos deve ser elaborado pelo organismo internacional contratante e encaminhado à Controladoria-Geral da União e às unidades setoriais e regionais do Sistema de Controle Interno."

    1º erro: "deve", o certo é "pode ser elaborado".

    2º erro: "às unidades setoriais e regionais", correto é "Órgãos Setoriais, Unidades Setoriais e Unidades Regionais".


  • Segundo a definição da IN 01/01, a auditoria contábil citada na questão objetiva obter elementos comprobatórioa suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Ou seja, quem elabora o relatório não é o organismo internacional, mas sim o Sistema de Controle interno.

     

    Prof Claudenir Brito - Estratégia - AFT2017
     

    GABARITO: ERRADO
     


ID
1039162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU, na elaboração dos relatórios de auditoria, devem-se observar determinados requisitos, como, por exemplo, a objetividade, caracterizada, entre outros aspectos, pelo apontamento apenas dos achados negativos, e pela apresentação das fragilidades e achados críticos, sem indução das correções, de modo a se garantir a isenção recomendável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Segundo o Manual citado na questão, a objetividade se refere a produzir texto imparcial, equilibrado e neutro. O relatório deve ser livre de qualquer tendenciosidade por parte do auditor ou da gerência.

    Ainda segundo o item 166 do documento supracitado, “o relatório de auditoria deve apontar tanto achados negativos quanto fatos positivos. Apesar de o relatório ser focado em falhas e desempenho insuficiente, a apresentação de evidências de forma não viesada contribui para aumentar sua credibilidade”.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/
  • achados positivos são boas práticas adotadas pelo ente auditado que devem ser destacadas e, se possível, adotadas em outras instituições.


  • o que será que ele quer dizer com "sem indução de correções"?

     

    Eu achei isso errado também, pois há as recomendações por parte do tribunal... enfim, nunca saberemos!

  • Acrescento: 

    Manual de Auditoria Operacional do TCU 

    166 Objetividade - produzir texto imparcial, equilibrado e neutro (ISSAI 3000/5.3, 2004). Alguns dos aspectos da objetividade na condução da auditoria, que refletirão no relatório são os seguintes:

    g) o relatório de auditoria deve apontar tanto achados negativos quanto fatos positivos. Apesar de o relatório ser focado em falhas e desempenho insuficiente, a apresentação de evidências de forma não viesada contribui para aumentar sua credibilidade (ISSAI 3000/5.3, 2004);

    h) a apresentação de fragilidades e achados críticos deve ocorrer de modo que induza a correção, bem como aperfeiçoe sistemas e diretrizes internas (ISSAI 400/24, 2001);

  • Apesar de a questão ter citado o Manual de Auditoria Operacional, nem precisamos conhecer o documento para responder essa questão. 

    Isto porque tanto achados negativos quanto positivos devem estar no relatório. É verdade que o relatório precisa ser objetivo (comunicação justa e direta), mas ele também precisa ser completo (ou seja, precisa ter todas as informações relevantes, o que inclui os achados positivos). 

    Além disso, o relatório do auditor não pode fornecer apenas um diagnóstico da situação. Ele deve agregar valor, fornecendo recomendações e determinações, para que o gestor possa ser induzido a corrigir os problemas e proporcionar avanço à gestão pública. 

    Resposta: Errado

  • Gabarito: Errado

    451. Objetividade – Significa que o relatório deve ser imparcial, equilibrado e neutro, em termos de conteúdo e tom

    Fonte: Manual de Auditoria Operacional, 4ªEd, pág. 126


ID
1039165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência aos objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os seguintes itens.

Se houver dúvidas sobre créditos registrados no ativo de uma entidade, o auditor agirá de modo apropriado caso recomende ao dirigente do órgão que expeça um pedido de confirmação negativo em branco ao suposto devedor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     A questão aborda uma técnica de auditoria chamada confirmação externa ou circularização. Entretanto, não existe a confirmação negativa em branco. Só existe a confirmação positiva em branco.

    A explicação é simples. Uma característica da confirmação em branco é que nesta não constam valores e/ou informações a serem confirmadas pela parte que confirma (um fornecedor, por exemplo). Dessa forma, necessariamente a parte que confirma tem que responder ao auditor com as informações solicitadas. Logo, já que a característica básica da confirmação negativa é que a parte que confirma só tem que responder ao auditor se discordar dos valores mencionados na circularização, torna-se impossível a existência de uma confirmação negativa em branco, já que a parte que confirma não pode discordar de uma informação que não lhe foi enviada.
    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/

  • acho que poderia ser dito, simplesmente, que não existe CONFIRMAÇÃO NEGATIVA EM BRANCO, as ditas modalidades "em branco" e "em preto" existem somente na CONFIRMAÇÃO POSITIVA...

    EM BRANCO: pede confirmação (ação, positiva) SEM expressar valores a serem confirmados;
    EM PRETO: pede confirmação (ação, positiva) expressando valores a se confrimar;

    ;)
  • questão do mal essta!

  • POSITIVA - HÁ RESPOSTA OBRIGATÓRIA


    EM PRETO 

    Exemplo: “A Price Waterhouse Auditores solicita da Gillette do Brasil confirmar o valor de R$ 455.324,00 de saldo em duplicatas a receber do Carrefour Supermercados em 31/12/2008?”

    OK / NOK


    EM BRANCO

    Exemplo: “A Price Waterhouse Auditores solicita da Gillette do Brasil informar qual o saldo que possuía em duplicatas a receber do Carrefour Supermercados em 31/12/2008?”

    R$ 455.324,00


    NEGATIVA - RESPOSTA SÓ NO CASO DE DISCORDAR

  • A confirmação negativa tende a ser menos persuasiva que a positiva. A forma negativa deve ser usada apenas se, segundo Gramiling (2012):

    • Ha um grande número de saldos relativamente pequenos de clientes.

    • O nível de risco de informação material incorreta de contas a receber e seções correlatas de receitas e baixo.

    • O auditor tem motivos fortes para crer que os clientes tenderão a dar atenção apropriada aos pedidos.

    Não há confirmação negativa em branco. Assim temos as formas de confirmação:

    Resposta errado 

  • A confirmação externa, ou circularização, tem o objetivo de confirmar externamente informações alegadas pela entidade auditada. Assim, o objetivo é confirmar, junto a terceiros, se aquilo que a entidade auditada afirma é verídico ou não. 

    Existem vários tipos de confirmação externa: 

    • Confirmação Positiva: Na confirmação positiva, a fonte externa confirma concordância ou não. Assim, se o auditor perguntar: “Fornecedor, você tem direito a receber R$ 150.000 do órgão X?”, o fornecedor pode responder “sim, o valor está correto” ou “na verdade, tenho direto a receber R$ 200.000,00”. Portanto, concordando ou não, a fonte externa responde. 
    • Confirmação Negativa: Na confirmação negativa, a fonte externa só confirma se discordar. 
    • Confirmação em branco: Na confirmação em branco, como o nome diz, o auditor não coloca valores (os valores são “em branco”). Assim, o auditor pergunta, por exemplo: “Fornecedor, quanto você tem a receber?” Aí o fornecedor responde. Obviamente, só podemos ter confirmação em branco se ela for positiva. Não faz sentido termos uma confirmação em branco negativa (pois como o auditor não indica os valores na confirmação em branco, a fonte externa não tem como discordar de nada). Portanto, confirmação negativa em branco NÃO EXISTE. 
    • Confirmação em preto: Na confirmação em preto, o auditor indica saldos e valores a serem confirmados. Neste caso, o auditor pergunta: “Fornecedor, você tem direito a receber R$ 150.000 do órgão X?”. Repare que a pergunta do auditor indica o valor a ser confirmado pela fonte externa. 

    Ou seja confirmação negativa em branco NÃO EXISTE.

    Resposta: Errado


ID
1039168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com referência aos objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os seguintes itens.

Na realização do seu trabalho em determinado ente, ao constatar que não foram calculados e demonstrados os encargos incidentes sobre salários não reclamados de empregados recém-demitidos e sobre reclamações trabalhistas em tramitação há muito tempo na justiça trabalhista, o auditor-fiscal do trabalho deverá recomendar a constituição de reserva de contingência nos valores correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Nesse caso não seria uma reserva de contingência (conta do PL), pois esta se refere a um evento incerto e futuro. O desfecho de alguns eventos em questão até são incertos, mas já ocorreram. O correto seria constituir uma provisão no Passivo.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/
  • Apenas reescrevendo o comentário do colega, para um melhor entendimento: "Nesse caso não seria uma reserva de contingência (conta do PL), pois esta se refere a um evento incerto e futuro. O desfecho de alguns eventos [ações trabalhistas] em questão até são incertos, mas já ocorreram [os seus fatos geradores]. O correto seria constituir uma provisão no Passivo."

  • O correto seria providenciar uma PROVISÃO NO PASSIVO, haja vista a existência de uma obrigação certa e de valores conhecidos.

  • Esta sendo cometido um erro. Não é uma provisão para estas dividas deve ser constituida no ATIVO. A provisão é uma conta redutora.


  • Deve-se constituir uma provisão para os valores, conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade, Resolução 1.180/09.


    Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.


    Uma provisão deve ser reconhecida quando:
    (a)  a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada)  como resultado de
    evento passado;
    (b)  seja  provável  que  será  necessária  uma  saída  de  recursos  que  incorporam  benefícios
    econômicos para liquidar a obrigação; e
    (c)  possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.


    A provisão é uma conta do passivo e que deve ser reconhecida sempre que todas as condições apresentadas forem satisfeitas. Portanto, os dados da questão refere-se a provisão visto que a entidade tem uma obrigação presente, existe uma grande chance que sairá dinheiro do caixa e essa quantia pode ser estimada de forma confiável. 


    A conta Provisão no Ativo foi extinta, hoje se utiliza a nomenclatura Perdas para representá-las.

  • Essa questão está classificada no lugar errado. Isso tem que estar na disciplina de contabilidade, assunto provisões.

  • Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.


    Reservas de contingências

    Sua finalidade é preservar a distribuição de dividendos. 

    Destinar parte do lucro à reserva para compensar futuramente diminuição do lucro por perda provável estimada, justificada com as razões de prudência. 

    A reserva será revertida quando:

    (a) deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou;

    (b) se ocorrer a perda. 

  • A banca exigiu conhecimento multidisciplinar.

  • A questão fala tanto de fatos recentes (demissões que ocorreram recentemente e podem acarretar ações trabalhistas) que podem ser provisionados por ser possível e provável o dispêncio de recursos para a liquidação de dívida trabalhista, quanto de fatos que estão tramitando na justiça por muito tempo. Ao meu ver, este é o problema da questão. A questão não se refere se a provisão em questão deve ser provisionada no ativo ou passivo, por isto acredito que o problema está em provisionar a segunda parte que não é mais um fato provável e quase certo por tramitar na justiça há anos. Devido a longevidade das ações, os "custos" outrora considerados possíveis e prováveis, podem deixar de ser provisionados mediante parecer do jurídico da empresa com o fato de ser mais improvável do que provável o dispêndio de recursos para sua liquidação.. Se eu estiver errada, me ajudem :)

  • O correto é constituir Provisão passiva e não Reserva de contingência

  • cuidado! Nesse caso, não seria constituir uma reserva de contingência (conta do PL), pois esta se refere a um evento incerto e futuro. O desfecho de alguns eventos em questão até são incertos, mas já ocorreram. Você deve saber a diferença entre provisão e reserva de contingência, conceitos da contabilidade. O correto seria constituir uma provisão no Passivo.

    Gabarito: ERRADO

  • Desprezando eventuais imprecisões na contabilização proposta, não devemos confundir o trabalho do auditor independente, que poderá solicitar que a entidade efetue correções em suas demonstrações contábeis sob pena de ter reflexos em sua opinião, com o trabalho de fiscalização efetuado por agentes do estado como Auditores da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, demais agentes fiscais etc. Ao agente fiscal cabe aplicar a penalidade cabível.

    Resposta errado

  • E o auditor determina alguma coisa?


ID
1039171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com referência aos objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os seguintes itens.

A aplicação do método da amostragem é, em geral, recomendada nos trabalhos de auditoria, exceto no caso de a população e a amostra serem muito pequenas, no de a população ser grande e suas características serem de difícil mensuração ou no de não haver necessidade de alta precisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     Há diversos erros na questão. Existem casos onde não se recomenda a utilização de amostragem, tais como:

    a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;

    b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e

    c) quando há necessidade de alta precisão recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da população.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/

  • Outra forma de resolver:

    a)  população pequena e a sua amostra grande;

    b) população grande mas de fácil mensuração;

    c) quando há necessidade de alta precisão.


  • ERRADO


    A IN 001/2001 da MF/SFCI tem em seu item 5 da Seção I do Capítulo VI que:


    Porém, existem casos onde não se recomenda a utilização de amostragem, tais como:

    a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;

    b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e

    c) quando há necessidade de alta precisão recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da população.

  • Pessoal, onde vocês encontram material para estudar para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho?

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    Há diversos erros na questão. Existem casos onde não se recomenda a utilização de amostragem, tais como:

    a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;

    b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e

    c) quando há necessidade de alta precisão recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da

    população.

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Não se deve utilizar a amostragem:

    ·        População pequena;

    ·        Há risco significativo e outros meios não fornecerem evidência de auditoria suficiente e adequada;

    ·        Quando o custo não for auto.

  • Vejamos um resumo sobre a (não) indicação do uso de amostragem: 

    -Não é indicada a amostragem para populações pequenas (nesse caso amostra fica relativamente “grande”)

    -Não é indicada para populações grandes ou pequenas, quando de fácil mensuração;

    -Não é indicado quando se exige alta precisão (nesse caso deve ser utilizado o censo).

    Resposta errado

  • errado, são recomendados exceto: (a) População ser pequena e a amostra ficar relativamente grande; (b) necessidade de Alta precisão.

  • #Respondi Errado!!!


ID
1039174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência aos objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os seguintes itens.

Em uma entrevista, podem-se classificar as questões de auditoria em vários tipos. Uma questão do tipo exploratório, por exemplo, é formulada com vistas a esclarecer desvios em relação ao desempenho padrão ou ao estabelecido como meta. Por meio desse tipo de questão, pode-se, por exemplo, indagar do responsável por um programa das empresas fiscalizadas pelo MTE por que razão um percentual muito baixo de empresas teria sofrido autuação e por que a maior parte das autuações não teria apresentado nenhum resultado prático.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU, questões exploratórias são destinadas a explicar eventos específicos, esclarecer os desvios em relação ao desempenho padrão ou as razões de ocorrência de um determinado resultado.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/
  • O tipo de questão formulada terá uma relação direta com a natureza da resposta e a metodologia a adotar. Podemos classificar questões de auditoria em quatro tipos (GAO,1991; NAO,1997):

    Questões descritivas: São formuladas de maneira a fornecer informações detalhadas sobre, por exemplo, condições de implementação ou de operação de determinado programa ou atividade, mudanças ocorridas, problemas e áreas com potencial de aperfeiçoamento. São questões que buscam apro- fundar aspectos tratados de forma preliminar durante a etapa de planeja- mento. Exemplos de questão descritiva: “Como os executores locais estão operacionalizando os requisitos de acesso estabelecidos pelo programa?”

    Questões normativas: São aquelas que tratam de comparações entre a situação existente e aquela estabelecida em norma, padrão ou meta, tanto de caráter qualitativo quanto quantitativo. A abordagem metodológica em- pregada nesses casos é a comparação com critérios previamente identificados e o desempenho observado. Abordam o que deveria ser e usualmente são perguntas do tipo: “O programa tem alcançado as metas previstas?”; “Os sistemas instalados atendem às especificações do programa?”.

    Questões avaliativas (ou de impacto, ou de causa-e-efeito): As questões avaliativas referem- se à efetividade do objeto de auditoria e vão além das questões descritivas e normativas para enfocar o que teria ocorrido caso o programa ou a atividade não tivesse sido executada. Em outras palavras, uma questão avaliativa quer saber que diferença fez a intervenção governamental para a solução do problema identificado. O escopo da pergunta abrange também os efeitos não esperados, positivos ou negativos, provocados pelo programa. Exemplo de questão avaliativa: “Em que medida os efeitos observados podem ser atribuídos ao programa?”. As questões avaliativas quase sempre requerem estratégias metodoló- gicas bastante complexas, envolvendo modelos experimentais com grupos de controle, análises estatísticas sofisticadas e modelagem. Esse tipo de estudo pode trazer resultados reveladores, mas, em função da complexidade envolvida, é caro e de demorada implementação.

    Questões exploratórias: Destinadas a explicar eventos específicos, esclarecer os desvios em relação ao desempenho padrão ou as razões de ocorrência de um determinado resultado. São perguntas do tipo: “Quais os principais fatores que respondem pela crise do sistema de transporte aéreo?”; “Que fatores explicam o aumento expressivo nos gastos com pagamento dos benefícios de auxílio-doença ao longo da última década?”


ID
1039177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com referência aos objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os seguintes itens.

Os testes de aderência ou observância, cujo objetivo é identificar a existência, a efetividade e a continuidade dos controles internos, consistem em um conjunto de procedimentos de auditoria destinado a confirmar se as funções críticas de controle interno estão sendo efetivamente executadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Embora não esteja literal de nenhuma norma, é exatamente essa a função do teste de controle/observância/aderência: avaliar os controles internos da entidade/empresa.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/
  • NBC TI 01, de 2003 mas continua em vigor e é cobrado em concursos:"Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade".

  • Resumindo:

    Teste de Aderência ou Observância (Teste de Controle) = controle dos procedimentos internos

    Testes Substantivos = verificação das Demonstrações Contábeis

    Bons estudos!!!

  • Os testes de observância (ou testes de controle) destinam-se a testar os controles internos.

    As normas de auditoria independente (NBC TA) utilizam a nomenclatura “testes de controle” para indicar aqueles testes realizados para avaliar o controle interno. Entretanto, a doutrina também utiliza as nomenclaturas “testes de observância” e “testes de aderência”. Em normas, encontraremos a denominação “testes de observância” na NBC TI 01: 

    NBC TI 01, 12.2.3.2

    Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade (...).

    Resposta certo


ID
1039180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Determinada economia apresenta os seguintes dados.

população total: 200 milhões de habitantes
população acima de 65 anos: 60 milhões de habitantes
população abaixo de 18 anos: 65 milhões de habitantes
população abaixo de 14 anos: 50 milhões de habitantes
população abaixo de 10 anos: 40 milhões de habitantes
população empregada: 70 milhões de habitantes
população fora do mercado de trabalho (desalentados): 20 milhões
de habitantes

Considerando que a essa economia se aplique a mesma abordagem conceitual e metodológica adotada no Brasil, julgue os itens a seguir.

Não será enquadrado nas estatísticas de desemprego o indivíduo em idade ativa que estiver fora do mercado de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O indivíduo que estiver fora do mercado de trabalho não faz parte da força de trabalho, ou seja, a PEA. Desta forma não entra nos cálculos estatísticos.

    fonte:
    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/09/10/prova-mte-2013-gabarito-extraoficial-economia/
  • Alguém poderia indicar um bom material para estudar esta disciplina, por favor? Agradeço a quem puder!

  • A População Não Economicamente Ativa não faz parte do mercado de trabalho e o enunciado a ela se refere. Os desocupados fazem parte da População Economicamente Ativa, pois estão ávidos e aptos a obterem uma ocupação. O detalhe é que os Desocupados fazem, sim, parte do mercado de trabalho! A estatística de desemprego se relaciona com a população de desocupados frente à População Economicamente Ativa.

  • Para o indivíduo ser considerado desempregado, não basta estar sem emprego, ele precisa estar procurando trabalho, se ele não busca trabalho não pode entrar na estatística de desempregados, é exatamente o que ocorre com os desalentados, estes jamais entram nas estatísticas de desemprego, pois eles por alguma razão não estão procurando emprego. Eu marquei o gabarito C, pela banca colocar o termo (desalentados) relacionado à população fora do mercado de trabalho.

  • O indivíduo pode estar em idade ativa mas, por alguma razão, não desejar trabalhar, uma dona de casa, por exemplo. Um estudante também pode estar em idade ativa, todavia fora do mercado de trabalho, logo, não enquadrado nas estatísticas de desemprego. Para estar dentro das estatísticas de desemprego, além de estar em idade ativa, é preciso que a pessoa esteja disponível para trabalhar e tenha tomado alguma providência para conseguir um trabalho em determinado período de tempo.

  • A busca por um trabalho por parte dos desocupados constitui condição fundamental para inclusão no cômputo do PEA. Caso contrário, para o IBGE, as pessoas que estiverem fora do mercado de trabalho por desistirem depois de 6 meses de procurar emprego são consideradas desalentadas, por tanto desalentados fazem parte do PNEA.

  • Segundo o site do Instituto, o IBGE utiliza os seguintes conceitos:

    Conceitos População em Idade Ativa

    Compreende as população economicamente ativa e a população não economicamente ativa.

    I) População Economicamente Ativa

    Compreende o potencial de mão-de-obra com que pode contar o setor produtivo, isto é, a população ocupada e a população desocupada, assim definidas: população ocupada - aquelas pessoas que, num determinado período de referência, trabalharam ou tinham trabalho mas não trabalharam (por exemplo, pessoas em férias).

    População Desocupada - aquelas pessoas que não tinham trabalho, num determinado período de referência, mas estavam dispostas a trabalhar, e que, para isso, tomaram alguma providência efetiva (consultando pessoas, jornais, etc.).

    II) População Não Economicamente Ativa

    As pessoas não classificadas como ocupadas ou desocupadas. Ex: desalentos (fora do mercado de trabalho)

    População

    População em Idade Ativa

    População Economicamente Ativa

    População Não Economicamente Ativa

    População em Idade Não Ativa

    A Taxa de Desemprego –é a relação entre o número de pessoas desocupadas, (procurando trabalho – parte da população economicamente ativa) e o número de pessoas economicamente ativas num determinado período de referência. Portanto, não entra no cômputo deste cálculo a população não economicamente ativa, os fora do mercado de trabalho.

    A alternativa afirma que o indivíduo está fora do mercado de trabalho e faz parte da população em idade ativa, ou seja, é a PNEA (População Não Economicamente Ativa) que não faz parte da taxa de desemprego.

    Gabarito: Certo

  • Tentarei explicar...

     

    O Mercado de trabalho corresponde às pessoas economicamente ativas ou seja no mercado de trabalho se negocia a PEA.

    O mercado de trabalho é onde as "empresas" procuram trabalho (DEMANDAM) e as pessoas vendem para essas empresas.

    O trabalho das pessoas é um fator produtivo para as empresas, logo as pessoas são remuneradas por venderem seu trabalho.

    Quem está disposto a vender seu trabalho está inserido no PEA.

    Agora, quem não está disposto a vender não entra no PEA mesmo tendo idade para isso (PIA).

    Na estatística do desemprego ou taxa de desemprego só entram as pessoas ocupadas e aquelas dispostas a se ocuparem (PEA) = MERCADO DE TRABALHO

     

    Obs.:Para melhor entendimento acho pertimente igualar PEA A MERCADO DE TRABALHO.

     

    DESMISTIFICANDO A QUESTÃO

    1./Não será enquadrado 2./nas estatísticas de desemprego 3./ o indivíduo em idade ativa 4. /que estiver fora 5. /do mercado de trabalho.

     

    1.NÃO PERTENCE

    2. TAXA DE DESEMPREGO

    3. A PIA

    4. QUE ESTIVER FORA

    5. PEA

     

    NÃO PERTENCE A TAXA DE DESEMPREGO A PIA QUE ESTIVER FORA DO PEA.

    OU SEJA O PNEA

     


ID
1039183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Determinada economia apresenta os seguintes dados.

população total: 200 milhões de habitantes
população acima de 65 anos: 60 milhões de habitantes
população abaixo de 18 anos: 65 milhões de habitantes
população abaixo de 14 anos: 50 milhões de habitantes
população abaixo de 10 anos: 40 milhões de habitantes
população empregada: 70 milhões de habitantes
população fora do mercado de trabalho (desalentados): 20 milhões
de habitantes

Considerando que a essa economia se aplique a mesma abordagem conceitual e metodológica adotada no Brasil, julgue os itens a seguir.

A população economicamente ativa, de acordo com a classificação do IBGE, é de 70 milhões de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    De acordo com o IBGE, a força de trabalho é composta por empregados e desempregados. Ao seguirmos o mesmo raciocínio feito na questão 125, a PEA é a soma dos empregados com os desempregados, ou seja, 70.000.000 mais 10.000.000, portanto a PEA será de 80.000.000 de habitantes. Os dados fornecem a quantidade de desalentados, mas não os desempregados.


    fonte:
    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/09/10/prova-mte-2013-gabarito-extraoficial-economia/

  • população total: 200 milhões de habitantes (PT)
    população acima de 65 anos: 60 milhões de habitantes (PINA)
    população abaixo de 18 anos: 65 milhões de habitantes (PEA)
    população abaixo de 14 anos: 50 milhões de habitantes (PEA)
    população abaixo de 10 anos: 40 milhões de habitantes (PINA)
    população empregada: 70 milhões de habitantes (OCUPADOS)
    população fora do mercado de trabalho (desalentados): 20 milhões de habitantes (PNEA)

    PT = 200

    PINA = 60+40 = 100

    PIA = será 100

    PNEA = 20

    PEA = 80 (Ocupados = 70 + Desocupados = 10)

    Quando a questão afirma que a População empregado é 70 milhões, já podemos concluir que a PEA não será 70 milhões.

  • Segue abaixo o link da página do professor Jefferson Mendes um ótimo professor de Economia que me ajudou com as questões. Nessa página há um material muito bom elaborado por ele sobre Economia do Trabalho entre outras matérias, peço para que divulguem caso gostarem.

    http://jeffersonmgmendes.com/page4.html
  • Razão de Dependência - peso da população considerada inativa ( 0 a 14 anos e 65 anos e mais de idade) sobre a população potencialmente ativa (15 a 64 anos de idade).


  • Oie gente!!!!

    Eu fiz por exclusão.

    Assim:

    A pop com mais de 65 anos já não é mais considerada em idade ativa = 60 mi

    A pop com até 10 anos, ainda não é considerada em idade ativa = 40 mi

    E tem os desalentados, aqueles que não trabalham por não achar ou por não achar trabalho que lhes interesse = 20 mi

    Soma todo mundo = 60 + 40 + 20 = 120 mi

    Subtrai do total da pop = 200 mi - 120 mi = 80 mi ( Esta diferença é a pop ativa!!!)

    ;)



  • A questão está errada,  porque a populacao economicamente ativa refere se a mao de obra potencial, ou seja, as pessoas que possuem trabalho remunerado  tanto na condicao de  assalariado em geral, como na condicao de empregados em empresas familiares. Ainda se inclui na PEA os desocupados os quais nao estao trabalhando mas estao em budca de trabalho.

  • Questão ERRADA.

    A população total (PT) = PIA + PINA, e apenas os menores de 10 anos pertencem à PINA (IBGE). Dessa forma:

    PT (200 milhões)= PIA + PINA (40 milhões). A PIA, portanto, é de 160 milhões.

    A PIA é composta pela PEA + PNEA. Sendo que, no exercício em questão, apenas os desalentados fazem parte da PNEA.

    PIA (160 milhões) = PEA + PNEA (20 milhões de desalentados). A PEA, portanto, é 160-20=140 milhões e não 70 milhões como a questão afirma.

    Observação¹: apenas os menores de 10 anos pertencem à PINA, segundo o IBGE.

    Fonte: Professor Francisco Mariotti do Ponto dos Concursos

    Muito cuidado com os maiores de 65 anos, pessoal. Eles estão na PIA e podem estar na PEA, afinal a PEA inclui aqueles indivíduos ocupados ou os desocupados que buscam emprego.

  • Segundo o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

    População em Idade Ativa compreende a população economicamente ativa e a população não economicamente ativa.

    I) População Economicamente Ativa

    Compreende o potencial de mão-de-obra com que pode contar o setor produtivo, isto é, a população ocupada e a população desocupada, assim definidas:

    População ocupada - aquelas pessoas que, num determinado período de referência, trabalharam ou tinham trabalho mas não trabalharam (por exemplo, pessoas em férias).

    População Desocupada - aquelas pessoas que não tinham trabalho, num determinado período de referência, mas estavam dispostas a trabalhar, e que, para isso, tomaram alguma providência efetiva (consultando pessoas, jornais, etc.).

    II) População Não Economicamente Ativa

    As pessoas não classificadas como ocupadas ou desocupadas. Ex: desalentos (fora do mercado de trabalho)

    População

    População em Idade Ativa

    População Economicamente Ativa

    População Não Economicamente Ativa

    População em Idade Não Ativa

    Ex: população abaixo de 10 anos

    Assim sendo, como a população em Idade Não Ativa compreende a população abaixo de 10 anos, temos:

    População = PIA + PINA

    200 = PIA + 40

    PIA =160

    Desmembrando a população em idade ativa, conforme tabela acima, temos:

    PIA = PNEA + PEA

    160 = 20 + PEA

    PEA = 140.

    A população economicamente ativa, de acordo com a classificação do IBGE, é de 140 milhões de pessoas.


    Gabarito: Errado.

  • população total: 200 milhões de habitantes  
    população acima de 65 anos: 60 milhões de habitantes
    população abaixo de 18 anos: 65 milhões de habitantes
    população abaixo de 14 anos: 50 milhões de habitantes
    população abaixo de 10 anos: 40 milhões de habitantes
    população empregada: 70 milhões de habitantes
    população fora do mercado de trabalho (desalentados): 20 milhões de habitantes 

    -

    200 - ( 60 + 40 + 20) = 200 - 120 = 80 

    Questão errada!


ID
1039186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Determinada economia apresenta os seguintes dados.

população total: 200 milhões de habitantes
população acima de 65 anos: 60 milhões de habitantes
população abaixo de 18 anos: 65 milhões de habitantes
população abaixo de 14 anos: 50 milhões de habitantes
população abaixo de 10 anos: 40 milhões de habitantes
população empregada: 70 milhões de habitantes
população fora do mercado de trabalho (desalentados): 20 milhões
de habitantes

Considerando que a essa economia se aplique a mesma abordagem conceitual e metodológica adotada no Brasil, julgue os itens a seguir.

A taxa de desemprego da economia em apreço corresponde a 12,5%.

Alternativas
Comentários
  • Convém fazermos um esboço do gráfico para identificarmos as respectivas quantidades das pessoas nas faixas etárias:

    |-- 40 mi ---|--- 10 mi ---|---15 mi ----| -----75 mi -----|---- 60 mi ----| => total 200 milhões

    0 anos       10              14                18                    65...  

              
    Pop. Econ. Ativa = (Pessoas de 10 a 65 anos) - (os desalentados)

    PEA = (10 + 15 + 75) - (20)

    PEA = 100 - 20 = 80

    Se temos 80 mi de PEA mas só temos 70 mi empregadas, a diferença é de 10 milhões (que são as desempregadas).

    Portanto, a taxa de desemprego será 10/80 = 12,5%.

  • Resposta: Correta

    A questão considera que a população acima de 65 anos estará aposentada, portanto, fora do mercado de trabalho, ou seja, é a população pós-produtiva. O IBGE também não considera a população abaixo dos 10 anos como em idade ativa (PIA).

    Seguindo este raciocínio, retiramos da população total a população acima de 65 anos e abaixo de 10 anos e temos a PIA, da seguinte forma:

    População total: 200.000.000

    População acima de 65: -60.000.000

    População abaixo de 10: -40.000.000

    População em idade ativa (PIA) 100.000.000

    Da PIA, retiramos os desalentados, ou seja, a parcela da PIA chamada de população não economicamente ativa (PNEA) para termos a força de trabalho, ou seja, a PEA.

    População em idade ativa (PIA) 100.000.000

    Desalentados -20.000.000

    População economicamente ativa (PEA) 80.000.000
    Como a PEA é formada por empregados e desempregados, basta calcular a população desempregada e calcular o índice de desemprego, desta forma:

    População economicamente ativa (PEA) 80.000.000

    Empregados -70.000.000

    Desempregados 10.000.000
    A taxa de desemprego é calculada dividindo a quantidade de desempregados pela PEA, desta forma:

    TxD = D/PEA

    TxD = 10.000.000/80.000.000

    TxD = 0,125 ou 12,5%.
    Por outro lado, a questão força a barra ao considerar que a população acima dos 65 anos fique desempregada voluntariamente.


    fonte:
    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/09/10/prova-mte-2013-gabarito-extraoficial-economia/

  • Segue excerto da lavra do professor Francisco Mariotti que me custou o erro nessa questão:

    "Percebam que a restrição imposta à composição da PIA é somente aquelas relacionada à pessoas menores de 10 anos. Assim sendo, pode-se concluir que os aposentados, muito embora não estejam trabalhando, especialmente por conta do atingimento de tempo de serviço que lhes permitiram tal situação econômica, fazem parte da PIA. Cabe apenas destacar que os aposentados não fazem parte da PEA que, segundo a definição do IBGE, refere-se à mão-de-obra potencial, ou seja, às pessoas que possuem trabalho remunerado tanto na condição de assalariados em geral."

    Considerando o trecho sobrescrito, não seria razoável incluir a população acima dos 65 anos no cômputo da PIA? Complicada essa discrepância de conceitos... Outra coisa, o IBGE alterou a faixa de idade da população em idade ativa para 15 anos ou mais, isso está vigendo para fins de concursos?


    Obrigado


  • Segue abaixo o link da página do professor Jefferson Mendes um ótimo professor de Economia que me ajudou com as questões. Nessa página há um material muito bom elaborado por ele sobre Economia do Trabalho entre outras matérias, peço para que divulguem caso gostarem.

    http://jeffersonmgmendes.com/page4.html

  • PT = 200 MILHÕES

    PINA = 60+40 = 100 MILHÕES

    PIA = 100 MILHÕES

    PNEA = 20  MILHÕES (DESALENTADO)

    PEA = 80 MILHÕES

    EMPREGADO = 70 MILHÕES

    DESEMPREGADO = 10 MILHÕES

    Tx de desempregado = D/PEA

    Logo, Tx = 10/80 = 12,5 %


  • De maneira bem simples.
    São 200 milhoes de pessoas.
    Desses retira-se os maiores de 65 e os menores de 10 anos para compor a PEA (População econômicamente ativa) sobre a qual será calculada a Taxa de Desemprego.
    Maiores de 65 --> 60. Menores de 10-->40
    Logo PEA = 200 - 60 - 40
             PEA = 100

    Na PEA, resumidamente, desempregado é aquele que procura emprego, mas não está empregado, de forma que retiramos os 20 desalentados (resumidamente, os que não procuram emprego).
    100-20=80
    Como temos apenas 70 empregados, tem-se que 10 da PEA estão desempregados.
    Logo 12,5% de 80 milhões.

  • Não concordo com o gabarito da questão.


    Maiores de 65 anos são considerados PIA pelo IBGE.
    A banca considerou como PINA. 
    Alguém sabe informar se houve recurso?
  • A banca cometeu um erro, mas não assumiu. A questão continuou como correta, apesar de ter considerado ERRONEAMENTE a população acima de 65 anos de idade como PINA, a despeito da conceituação do IBGE ser a de que todo individuo em idade de 10 anos pra cima (sem limites, podendo até ser uma pessoa de 100 anos) ser parte  integrante da PIA.

  • O conceito mais amplo é o de População em Idade Ativa que compreende a população economicamente ativa e a população não economicamente ativa.

    Segundo o IBGE, a População Economicamente Ativa (PEA) é composta pelas pessoas de 10 a 65 anos de idade que foram classificadas como ocupadas ou desocupadas na semana de referência da pesquisa.

    De outra forma, a População Economicamente Ativa compreende o potencial de mão-de-obra com que pode contar o setor produtivo, isto é, a população ocupada e a população desocupada, assim definidas: população ocupada - aquelas pessoas que, num determinado período de referência, trabalharam ou tinham trabalho mas não trabalharam (por exemplo, pessoas em férias); população desocupada - aquelas pessoas que não tinham trabalho, num determinado período de referência, mas estavam dispostas a trabalhar, e que, para isso, tomaram alguma providência efetiva (consultando pessoas, jornais, etc.).

    Excluímos da população economicamente ativa os desalentados, pois referem-se à parte da População Não Economicamente Ativa – PNEA que procuraram trabalho ininterruptamente durante pelo menos 6(seis) meses, contados da última providência para conseguir trabalho, tendo desistido por não encontrar trabalho ou não encontrar trabalho adequado às suas expectativas.

    Seguindo esses conceitos, subtraímos da população total os acima de 65 anos, abaixo de 10 anos e os desalentos para obter o conceito de população economicamente ativa, logo:

    População total= 200 milhões de habitantes

    População acima de 65= -60 milhões de habitantes

    População abaixo de 10= -40 milhões de habitantes

    Desalentados =-20 milhões de habitantes

    População economicamente ativa = 80 milhões de habitantes

    Já que a População Economicamente Ativa compreende a população ocupada e a população desocupada, então, temos:

    População economicamente ativa = 80 milhões

    Ocupadas = 70 milhões (dado pela questão)

    Desocupadas = 10 milhões

    Segundo o dieese, a taxa de desemprego, solicitada pela questão, indica a proporção da PEA que se encontra na situação de desemprego total (aberto mais oculto). A taxa de desemprego específica de determinado segmento populacional (homens, chefes de família, etc.) é a proporção da PEA desse segmento que se encontra na situação de desemprego, logo:

    Taxa de Desemprego = Nº de desempregados/PEA * 100

    Taxa de Desemprego = 10 milhões/ 80 milhões *100= 12,5%


    Gabarito: Certo.

  • Oiiieee gente!!!

    Apesar do erro da banca ( que retirou da PIA os maiores de 65 anos), a questão pode ser feita tranquilamente.

    Fiz por exclusão:

    1º Tira a pop que não idade para trabalhar.Seja ainda não alcançada ou (segundo a banca) já ultrapassada.

          No caso, os maiores de 65 anos e os menores de 10 anos, respectivamente 60 mi  e 40 mi

    2º Tira a pop que não está muito afim de trabalhar, os desalentados, 20mi

    Ficando assim:

    Pop total 200mi - 60mi - 40mi - 20mi = 80mi

    3º Observando o dado exposto a pop empregada é de 70mi, ou seja, a pop desempregada é a diferença entre estes e a pop restante da exclusão. Total = 10mi

    4º Aí é só jogar na fórmula da Taxa de desocupação : TD=PD/PEA :. 10/80 :. 12,5% 

    ;)

                                               

  • no brasil entra para fazer parte da pea tem que ter 15 anos porque os abaixo de 14 nao foram retirados do calculo ??? porque entrou como pea ???

  • Edson, segue a informação

    O limite de idade para uma pessoa ser considerada em idade ativa pode variar entre os países ou mesmo entre diferentes órgãos ou pesquisas dentro de um mesmo país. Em alguns casos o limite é 10 anos e em outros é 14 anos. O conjunto de pessoas fora da idade ativa (por possuírem menos de 10 anos ou menos de 14 anos de idade, dependendo da pesquisa) é chamado de População Economicamente Inativa (PEI).

    No Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) possui diferentes conceituações de população considerada como em idade ativa. que variam de acordo com a pesquisa. Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) a idade limite mínima para definir as pessoas em idade de trabalhar inclui as pessoas de 10 anos ou mais e na PNAD Contínua essa data limite é de 14 anos.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Popula%C3%A7%C3%A3o_em_idade_ativa

     


ID
1039204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao modelo clássico de salário-eficiência, julgue o item a seguir.

No modelo em apreço, não há desemprego involuntário.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    O desemprego involuntário surge por deficiências de demanda. Tanto os modelos de salário de eficiência quanto os modelos insider-outsider tentam explicar porque os empregadores, em circunstâncias adversas por exemplo, não diminuem o salário em vez de demitir trabalhadores. Desta forma fundamenta-se microeconomicamente a rigidez real dos salários, que impede o ajuste da economia em relação ao pleno emprego, ou seja, permite a existência teórica do desemprego involuntário.


    fonte:
    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/09/10/prova-mte-2013-gabarito-extraoficial-economia/

  • Em relação ao modelo clássico de salário-eficiência, julgue os itens a seguir.

    "No modelo em apreço, não há desemprego involuntário." ERRADO

    Esse modelo considera que existem vários tipos de trabalhadores, ou seja, o trabalho não é homogênio, conforme

    estipula a teoria neoclássica. Esse modelo considera que a qualidade do trabalhador tem relação direta com a remuneração paga.

    De certo modo, o desemprego (involuntário) que decorre dos salários de eficiência é semelhante ao que surge por causa da legislação do salário mínimo e por causa dos sindicatos.

    Conceito de Salário-eficiência = As empresas estão dispostas a pagar um salário acima do mercado com o objetivo de obterem maior comprometimento por parte do trabalhador. Acontece que não há tantos trabalhadores qualificados (minoria), gerando o desemprego involuntário (maioria).




  • Segue abaixo o link da página do professor Jefferson Mendes um ótimo professor de Economia que me ajudou com as questões. Nessa página há um material muito bom elaborado por ele sobre Economia do Trabalho entre outras matérias, peço para que divulguem caso gostarem.

    http://jeffersonmgmendes.com/page4.html

  • o que é esse tal de modelo em apreço??? nunca ouvi falar!

  • Fabio Henrique. "Em apreço" é uma expressão usada para fazer referência a um termo que fora citado anteriormente. Neste caso, trata-se do "modelo clássico de salário-eficiência", termo utilizado no enunciado da questão.


  • Fabio Enrique, acho que vc esqueceu de olhar o "texto associado" da questão...

    ahhh!!! como eu queria aprender essa disciplina...quem puder indiquem seus prof !!!

    obgda!!

  • Blog economia clara https://economiaclara.wordpress.com/tag/teoria-do-salario-de-eficiencia/: "Teoria do Salário de Eficiência

    Uma empresa pode ganhar muito ao manter o salário acima do nível de mercado. É o que defende a teoria econômica dos salários de eficiência. Os argumentos são válidos ainda que haja trabalhadores no mercado dispostos a ganhar  menos.

    As teorias que defendem o salário elevado prosseguem com argumentos diferentes. Gregory Mankiw apresenta alguns no livro Introdução à Economia.

    A defesa básica é que trabalhadores que ganham mais comem melhor, sendo, assim, mais saudáveis e produtivos. É mais convincente para profissionais com baixa remuneração.

    Outra teoria é a da rotatividade. A frequencia com que funcionários pedem demissão depende dos benefícios oferecidos pela empresa. Remunerações atraentes, assim, reduziriam custos de contratação e treinamento.

    Alguns autores defendem ainda que o esforço do trabalhador aumenta com o salário. Monitorar os empregados nem sempre é possível e envolve gastos. Mais dinheiro no fim do mês torna o trabalhador mais preocupado em manter o emprego e, por isso, mais esforçado.

    Por fim, o salário alto é relacionado à qualidade do trabalhador. Quando uma empresa oferece melhores salários, atrai profissionais mais qualificados. Quem tem mais alternativas no mercado pode não aceitar submeter-se a uma remuneração muito baixa.

    Já escolheu o argumento para convencer seu chefe?"

  • O modelo clássico tem como pressuposto a tendência de equilíbrio das forças de mercado no pleno emprego, sem desemprego involuntário, no entanto, para atingir o ponto de igualdade entre a oferta e a procura de mão de obra, deverá haver completa flexibilidade de preços e salários.

    Contrapondo ao modelo clássico, a adoção do salário eficiência implica rigidez de salários. Caso ocorra uma recessão, com redução da produtividade do trabalho, por exemplo, as empresas sustentarão os salários acima da produtividade, mas não contratarão novos trabalhadores, logo as empresas não demandarão mais trabalhadores, já que a produtividade marginal do trabalho está abaixo do salário, causando desemprego.

    Segundo o artigo da Anpec, a hipótese de salário eficiência traz implicações para a análise do mercado de trabalho sob duas diferentes perspectivas: (1) a primeira diz respeito à possibilidade de uma taxa de desemprego involuntário de equilíbrio; (2) a segunda diz respeito aos diferenciais de salários para trabalhadores homogêneos. http://www.anpec.org.br/revista/vol9/vol9n2p327_341.pdf

    Gabarito: Errado.
  • Existem 2 "maximas" validas para TODOS os candidatos em provas de concurso publico:

     

    1- Nao passa quem estuda mais, passa quem lembra o conteudo na hora da prova

     

    2- Se cair economia, estude pelo material do Heber Carvalho. 


ID
1039207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao modelo clássico de salário-eficiência, julgue o item a seguir.

Em equilíbrio, a elasticidade do esforço com relação ao salário relativo será igual a um.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Correto

    A hipótese de elasticidade de esforço unitária, ou condição de Solow, foi pela primeira vez explicitada em Solow (1986). De forma resumida, esta condição afirma que à taxa ótima de salário estabelecida pelas firmas, a elasticidade do esforço dos trabalhadores em relação ao salário é unitária. Apesar das firmas contratarem uma unidade de trabalho em potencial, a efetivação desta dependerá do nível de esforço desempenhado pelos trabalhadores, o qual depende da taxa salarial. A função de produção não assume mais a forma convencional dos livros-texto, y = f(x, l), onde y é o produto, x um vetor de insumos materiais e luma unidade de trabalho, mas passa a ser escrita como y = f[x,l · e(w)], com 0

    Em termos econômicos, a condição de Solow significa que, ao salário ótimo, i.e., à taxa de salário que minimiza o custo do trabalhador (maximizando o esforço por dólar pago), uma pequena redução no salário reduz na mesma proporção o esforço realizado, de tal forma que não há ganho por parte das empresas na redução salarial. Como não há ganho por parte das empresas, não há sentido em promover reduções de salário, mesmo em presença de desemprego, ou seja, mesmo que os trabalhadores aceitem reduções salariais em troca de emprego (ver http://www.ie.ufrj.br/images/pesquisa/publicacoes/rec/REC%202/REC_2.2_02_O_papel_da_elasticidade_de_esforco_unitaria_nos_modelos_de_salario_eficiencia.pdf).


    fonte:
    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/09/10/prova-mte-2013-gabarito-extraoficial-economia/

  • Segue abaixo o link da página do professor Jefferson Mendes um ótimo professor de Economia que me ajudou com as questões. Nessa página há um material muito bom elaborado por ele sobre Economia do Trabalho entre outras matérias, peço para que divulguem caso gostarem.

    http://jeffersonmgmendes.com/page4.html

  • A assertiva descreve, exatamente, a hipótese da elasticidade de esforço unitária, ou condição de Solow. Segundo Ronaldo Fiani, na Revista de Economia Contemporânea, a elasticidade do esforço dos trabalhadores em relação ao salário é unitária, essa é taxa ótima de salário estabelecida pelas firmas. A novidade aqui está no fato de que apesar das firmas contratarem uma unidade de trabalho em potencial, a efetivação desta dependerá do nível de esforço desempenhado pelos trabalhadores, o qual depende da taxa salarial.

    Gabarito: Correto.


ID
1039210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao modelo clássico de salário-eficiência, julgue o item a seguir.

No referido modelo, o desemprego reduz o salário-eficiência.

Alternativas
Comentários
  • A existência de desempregados não exercerá pressão para uma queda nos salários.

    As empresas não estão preocupadas com o desemprego, mas sim em maximizar seus lucros. 

    Na visão empresarial, quando se paga um salário-eficiência, há maior retorno de comprometimento 

    do trabalhador e aumento da produtividade.

  • Segue abaixo o link da página do professor Jefferson Mendes um ótimo professor de Economia que me ajudou com as questões. Nessa página há um material muito bom elaborado por ele sobre Economia do Trabalho entre outras matérias, peço para que divulguem caso gostarem.

    http://jeffersonmgmendes.com/page4.html

  • O desemprego reduz o salário-eficiência  = CERTA

    Quanto mais trabalhadores desempregados, menores serão os salários oferecidos pelas empresas. Quando a oferta de mão-de-obra é grande (desemprego), o salário oferecido é menor, trata-se da lei da Oferta x Demanda, inclusive no salário-de-eficiência).

    "Oferta sobe, salário desce"


  • No equilíbrio, as empresa contratam trabalhadores até o ponto em que a produtividade marginal do trabalho seja igual ao salário real, nesse caso, não há desemprego. O salário eficiência, por sua vez, é a remuneração paga aos trabalhadores com intuito de estimular a produtividade, logo o salário eficiência pago é maior do que a produtividade do trabalhador.

    Em caso de recessão, aumento de desemprego, a produtividade do trabalhador é minorada, consequentemente, o salário produtividade, também, é reduzido proporcionalmente menos do que a produtividade do trabalho, pois as empresas tentam, ainda, estimular a produtividade dos trabalhadores.

    Gabarito: Certo.

  • Questao estranha:

     

    As teorias de salário-eficiência implicam rigidez salarial e o chamado desemprego de espera. A rigidez salarial implica na não redução do salário nominal do trabalhador e é válida quando se trata de salários-eficiência. O salário eficiência pode gerar um tipo de desemprego: o desemprego friccional.

  • Anderson, as empresas nao se alocam em bolhas.. onde há desemprego possivelmente há retração em demanda e queda nos lucros. O que faz as empresas reduzirem seus custos, focando na mão de obra: seja reduzindo salário (quando a legislação permite/há mais flexibilidade), seja diminuindo o quadro de efetivos. 
    Assim, a existencia de desemprego pressiona para uma queda dos salários. Tudo dempendendo da flexibilidade e rigidez de cada economia para que isso ocorra em maior ou menor grau. 


ID
1039213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao modelo clássico de salário-eficiência, julgue o item a seguir.

Nesse modelo, as firmas maximizam os seus lucros, apesar de o salário real ser estabelecido em patamar superior ao observado em concorrência perfeita.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Correto

    A partir dos anos 80 o modelo salário de eficiência ganha popularidade. Nela, salários altos acima do equilíbrio de mercado podem maximizar o lucro do empregador, porque níveis maiores de produtividade são atingidos. Quatro tipos diferentes de modelo de salários de eficiência se destacam na literatura e estão dispostos abaixo resumidamente:

    - Seleção adversa: Parte-se das hipóteses de que os trabalhadores são heterogêneos e as firmas possuem informação imperfeita a respeito dos candidatos a vagas de emprego. Os custos de demissão não são triviais para o empregador, e por isso é melhor que ele acerte na hora da contratação. O salário mais alto do que o de equilíbrio ajuda a atrair os melhores candidatos e evitar a necessidade de demissão no futuro. Weiss (1980) se destaca nesta abordagem.

    - Rotatividade: Aqui, o salário mais alto aumentaria a satisfação com o emprego e diminuiria assim o número de saídas voluntárias. Como a rotatividade é custosa para o empregador, inclusive em termos de perda de capital humano específico, o salário mais alto pode aumentar o seu lucro.

    - Perigo moral: Supõe-se que os contratos de trabalho são incompletos e existe elevado grau de discricionariedade em relação ao esforço por parte do trabalhador. São altos os custos de monitoramento e ameaças de demissão podem não ser eficientes. O salário mais alto serviria então para incentivar o desempenho do empregado. Esta abordagem ganha espaço com os trabalhos de Leibenstein (1979) e Shapiro e Stiglitz (1984).

    - Justiça: Nessa abordagem mais sociológica, seria uma espécie de senso de justiça por parte do empregador que impediria que os salários fossem baixos, abaixo do que ele merecesse ou necessitasse.


    fonte:
    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/09/10/prova-mte-2013-gabarito-extraoficial-economia/

  • Segue abaixo o link da página do professor Jefferson Mendes um ótimo professor de Economia que me ajudou com as questões. Nessa página há um material muito bom elaborado por ele sobre Economia do Trabalho entre outras matérias, peço para que divulguem caso gostarem.

    http://jeffersonmgmendes.com/page4.html

  • No modelo clássico, o mercado de trabalho é do tipo concorrência perfeita, lucro zero, onde todos que estejam dispostos a trabalhar a determinado nível salarial obterão emprego, nessas condições, a maximização do lucro pela empresa implica que a firma contrate trabalhadores até o ponto em que a produtividade marginal do trabalho seja igual ao salário real.

    No modelo de salário eficiência, as firmas, maximizadoras de lucro, pagam salários maiores que a produtividade marginal do trabalho, a fim de estimular os trabalhadores a trabalharem mais, evitando a ineficiência no trabalho.

    Gabarito: Correto.

  • Nao seria o salario nominal estabelecido em patamar superior? 

  • Salário de eficiência: é a remuneração paga pelos empregadores a fim de estimular a produtividade dos trabalhadores, reduzindo, assim, a "morosidade" no trabalho e elevando o custo de oportunidade dos trabalhadores;

    • A lógica é a seguinte: no equilíbrio, os empregadores pagam salário igual à produtividade marginal do trabalho;

    • No entanto, a fim de estimular a produtividade do trabalho, as firmas podem pagar um salário maior que a produtividade, de modo que os trabalhadores sintam-se estimulados a trabalhar mais, além de elevar o custo d eoportunidade do trabalho, ou seja, caso o trabalhador não trabalhe, irá "perder" mais por isto;

    • As firmas maximizadoras de lucro pagam salários superiores aos verificados no modelo de concorrência perfeita, em que atende-se à condição salarial real = produtividade marginal do trabalho; este é o próprio conceito de salário-eficiência;

    Fonte:

    Vicente Camillo, TEC;


ID
1039216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CLT, julgue os itens a seguir, relativos a equiparação salarial e férias.

O estudante com menos de dezoito anos de idade que mantenha vínculo empregatício terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
  • Correto. 

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
  • Sobre as férias, vale acrescentar o seguinte:

    O valor referente às férias deve ser pago até dois dias antes de o empregado sair de férias, sob pena de ser pago em dobro, ainda que as férias sejam gozadas dentro do período concessivo. Conforme OJ 386 da SDI-1 c/c art. 137 da CLT:

                       386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA                       CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

                        É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no                         art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo                         previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Atenção: quando as férias são pagas em dobro, o terço constitucional não será pago em dobro, incidindo sobre o valor dobrado.


    Bons estudos. 


  • CERTO

    O empregado estudante, menor de 18 anos, tem direito à coincidência de seu período de férias com as férias escolares (CLT, art. 136, § 2º.)

    Logo, o empregador não poderá obriga-ló a sair em férias coletivas, salvo se estas coincidirem com suas férias escolares.

    As férias coletivas dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade deverão ser concedidas de uma só vez, pois a CLT veda expressamente o fracionamento de férias para esses trabalhadores.

    Atencão: Se forem concedidas férias ao menor em período diverso daquele de suas férias escolares o respectivo período NÃO será considerado como férias, mas sim como licença remunerada, permanecendo o direito do menor ao gozo de suas férias integrais na época, das férias escolares.

    Fonte: Manual de Direito do Trabalho (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • A questão em tela versa sobre a transcrição do artigo 136, §2˚ da CLT, que trata exatamente do direito em tela, motivo pelo qual Certo o item.

  • A questão em tela versa sobre a transcrição do artigo 136, §2˚ da CLT, que trata exatamente do direito em tela, motivo pelo qual Certo o item.

  • GABARITO CERTO

     

    CLT

     

    Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

  • Lembrando que os menores de 18 anos, se concordarem, podem ter as férias fracionadas, após a Reforma Trabalhista. 

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Mantém o direito do menor de 18 anos de coincidir o período de férias com as férias escolares.

    Porém, o direito de suas férias serem concedidad de uma única vez não mais existe após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, logo, o referido período pode ser parcelado em até 3x, como os demais empregados.

  • Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Via de regra, o período das férias é concedido de acordo com os interesses do empregador. No entanto, quando se trata de menor de 18 anos estudante, ele terá direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Art. 136, § 2º, CLT - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Gabarito: Certo 


ID
1039219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CLT, julgue os itens a seguir, relativos a equiparação salarial e férias.

A equiparação salarial entre empregados tem como pressuposto único a exigência de que o serviço seja prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado pede a resposta com base na CLT, logo, os pressupostos devem ser os elencados no "caput" do art. 461, ou seja, além de serviço prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, deve ser idêntica a função e o trabalho de igual valor. O item está errado. Como o artigo dá margem a dúvidas, o TST, mediante a Súmula 6, soluciona os possíveis problemas advindos da interpretação do aludido artigo.

  • Inúmeras são as situações que ensejam a equiparação salarial, dispostas no artigo 462 da CLT e Súmula 6 do TST, de modo que a prestação de serviço ao mesmo empregador e na mesma localidade são simplesmente dois deles, razão pela qual Errado o item, já que fala de “pressuposto único”. 


  • São requisitos CUMULATIVOS para o reconhecimento do direito à equiparação salarial


    - MESMA FUNÇÃO


    - MESMO EMPREGADOR


    - MESMA LOCALIDADE


    - SIMULTANEIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO


    - MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA


    - MESMA PRODUÇÃO


    - MESMA PRODUTIVIDADE


    - ATÉ DOIS ANOS DE DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO


    - INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MTE



    Fonte: Ricardo Resende

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

    "Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 

    § 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

     

    § 2º – Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    § 3º – No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.

    § 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social NÃO servirá de paradigma para fins de equiparação salarial"

    Requisitos para a equiparação:

    1) Idêntica função;

    2) Igual valor;

    3) Mesmo empregador;

    4) Mesma localidade

    5) Diferença de tempo entre o requerente da equiparação e o paradigma não pode ser superior a dois anos.

    6) O empregador não pode ter pessoal organizado em quadro de carreira.

     

    Súmula 127 TST: Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação

    OJ-SDI1-296 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE

    Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem


    OJ 297 SDI1 TST: O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT

    OJ 418 SDI-1 TST: NÃO constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção APENAS por merecimento OU antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT

    Súmula 6 TST: V - A cessão de empregados NÃO EXCLUI a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante

  • Infelizmente, o termo mesma Localidade foi pro saco.

     

    Lei  13.467/2017 - Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

     

  • GABARITO: ERRADO

  • A equiparação salarial entre empregados tem como pressuposto único a exigência de que o serviço seja prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.

  • REFORMA TRABALHISTA

    ART 461  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 Anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.     

  • Requisitos cumulativos para requerer a equiparação salarial:


    a) Função idêntica

    b) Trabalho de igual valor

    c) Mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial

    d) Tempo de serviço não superior a 04 anos

    e) Tempo na função não superior a 02 anos

  • Os requisitos previstos para a equiparação salarial, previstos no artigo 461 da CLT, são

    cumulativos, isto é, todos devem estar presentes. Portanto, é errado dizer que a prestação de

    serviços ao mesmo empregador e na mesma localidade são os “únicos” requisitos. Os requisitos são:

    função idêntica, mesmo empregador, mesmo estabelecimento, mesma produtividade e perfeição

    técnica, diferença de tempo na função não superior a 2 anos e no emprego não superior a 4 anos,

    contemporaneidade, inexistência de quadro de carreira ou PCS (Plano de Cargos e Salários) e o

    paradigma não pode ser empregado readaptado.

    Gabarito: Errado


ID
1039222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

Condenação criminal de empregado é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador, mesmo que seja deferida a suspensão da execução da pena pelo juízo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, salvo quando houver a suspensão da pena. 
    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • E, conforme o dispositivo que a colega assinalou, a condenação criminal precisa ter transitado em julgado. Não basta que o empregado seja condenado. É o caso de um empregado que condenado criminalmente em primeiro grau, ainda pode interpor recurso. O seu empregador não pode dispensá-lo por justa causa só por esse fato, pois a atividade laboral ainda não foi prejudicada.
  • A questão em tela versa sobre justa causa na extinção da relação laboral. Vale observar que a justa causa é a última medida na extinção do contrato de trabalho, tendo em vista a total perda de confiança entre as partes, seguindo, como princípios, a proporcionalidade da medida, non bis in idem, tipicidade, gravidade da conduta, gradação da penalidade (como regra),  imediatidade, dentre outros. No caso exemplificado da condenação criminal do empregado com suspensão da execução da pena, não se trata de justo motivo tipificado, tendo em vista que o motivo ensejador da dispensa por justa causa é a condenação criminal passada em julgado e sem a suspensão da execução da pena, conforme artigo 482, "d" da CLT.

    Assim sendo, o item está ERRADO.


  • No caso da condenação do empregado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Não sendo possível a suspensão da pena, o empregado não terá como prestar serviços em decorrência de conduta a ele imputada, razão pela qual o empregador se liberta do vínculo.


    Há que se ressaltar, entretanto, que, enquanto preso provisoriamente, antes do trânsito em julgado da condenação, o contrato de trabalho permanece suspenso, não sendo devidos salários, porém mantido o vínculo empregatício entre as partes.


    Não interessa a natureza do delito, nem se ele tem ou não relação com o trabalho. O problema, aqui, é a total impossibilidade de cumprimento do contrato pelo empregado, tendo em vista a privação de liberdade. Logo, o que configura o tipo não é a condenação em si, mas sim a impossibilidade de continuidade da prestação de serviços.


    Fonte: Ricardo Resende


ID
1039225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

A realização de contrato de trabalho por prazo determinado cinco meses após outro contrato por prazo determinado realizado entre as mesmas partes levará o segundo contrato a ser considerado, via de regra, como contrato de trabalho por prazo indeterminado, a não ser que a expiração do primeiro tenha dependido da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 452/CLT: "Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos".
  • Se alguem puder esclarecer essa questao, agradeço muito.

    O Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

      Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    A questao diz que via de regra, será considerado como contrato de trabalho por prazo indeterminado, nao estaria errada a questão?

    Agradeceria quem puder ajudar
  • Samuel,o caso em questão é pq via de regra o contrato é por prazo indeterminado, portanto se o contrato for por prazo determinado, por exemplo um contrato de 2 anos se o empregador quiser continuar com a pessoa mas ele quer que continue sendo como por prazo determinado ele terá que esperar 6 meses e depois disso poderá contrata-lo novamente, caso contrário, nao fizer isso, automaticamente o contrato vai virá de determinado para indeterminado.
  • SAMUEL, a questao fala sobre realizar outro contrato por tempo determinado. na questao diz que alguem ja foi contratado por tempo determinado e se nao passou 6 meses apos o termino, nao poderá ser contratado por tempo determinado novamente entendeu???
    o que vc ta falando é sobre a renovação que ocorre uma unica vez dentre do periodo de 2 anos de um contrato determinado, isso realmente pode acontecer, mas essa renovação é imediata. um prorrogação. ja a questao fala de um termino. que precisa de um espaço de 6 meses para um novo contrato entendeu?
  • A ressalva relativa aos contratos por prazo determinado que sucederem outro de igual natureza dentro de 6 meses inclui não apenas a expiração de contrato que depende de certos acontecimentos, como no contrato de safra, mas também se o primeiro contrato dependeu da execução de serviços especializados.

  • A realização de contrato de trabalho por prazo determinado cinco meses após outro contrato por prazo determinado realizado entre as mesmas partes levará o segundo contrato a ser considerado, via de regra, como contrato de trabalho por prazo indeterminado, a não ser que a expiração do primeiro tenha dependido da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    A questão trata basicamente de contratos sucessivos por prazo indeterminado, ou seja, como regra, deveria aguardar 6 meses, contudo, alguns serviços permitem contratos sucessivos, como por exemplo, serviços especializados ou aqueles que dependem de certos acontecimentos.

    Por exemplo, se um empresa contrata serviços de informática por tempo determinado, após a implantação e conclusão do serviço, encerra-se o contrato, posteriormente o sistema dá problema, então, poderá a empresa contratá-lo novamente sem aguardar o prazo de 6 meses.



  • A hipótese analisada trata do contrato por prazo determinado. A regra geral é da indeterminação do prazo, sendo necessário estar consignado expressamente a sua determinação para a limitação temporal buscada. O contrato por prazo determinado possui regras específicas, dentre as quais aqueles estipuladas nos artigos 443, §§2° e 3°, 451 e 452 da CLT. O artigo 452 da CLT é expresso em afirmar que "Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos".

    Dessa forma, CERTA a questão.


  • CERTO.

    ART 452 CLT

  • Pessoal, essa questão é bem fácil, admito.

    Porém, eu a errei, pensando - e acho que estou certo - que, diante disso: " cinco meses após outro contrato", a questão estaria errada porque fala APÓS 5 meses, e não entre 5 meses.

    Errei por conta dessa atenção a esse detalhe que acho estar certo.

    Será que há algo que não estou enxergando? Ajudem-me.

  • Marcos Diniz, não acho que você esteja enxergando pouco, pelo contrário, está vendo demais!(brincadeira,rsrs) Colega, a questão deixou claro que o segundo contrato foi firmado após 5 meses de encerrado o primeiro, logo seria um caso da regra, como contrato de trabalho por prazo indeterminado (deveria aguardar 6 meses), porém existe a exceção que foi citada e a torna correta --> ( a não ser que a expiração do primeiro tenha dependido da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.)

  • Marcos Diniz, o lapso temporal nesse caso é irrelevante. Perceba que se a questão tivesse omitido a parte da norma que trata da "salvo se a expiração deste dependeu da​ execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos" teríamos que considerar o tempo entre um contrato e outro, que nesse caso deveria suceder o prazo de 6 meses, todavia, em se tratando de contrato firmado sob essas prerrogativas, o lapso temporal será desconsiderado. O que na minha opinião é um absurdo, pois a norma não define o que são "execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos", o que da margem a uma interpretação muito extensa.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Artigo 452 da CLT:  dentro de 06 meses.

  • A hipótese analisada trata do contrato por prazo determinado. A regra geral é da indeterminação do prazo, sendo necessário estar consignado expressamente a sua determinação para a limitação temporal buscada. O contrato por prazo determinado possui regras específicas, dentre as quais aqueles estipuladas nos artigos 443, §§2° e 3°, 451 e 452 da CLT. O artigo 452 da CLT é expresso em afirmar que "Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos". 

  • Via de regra, deve haver um intervalo de pelo menos 06 meses entre um contrato por prazo determinado e outro. Se essa condição não for cumprida, o contrato será considerado como de prazo indeterminado, salvo duas exceções: execução de serviços especializados e realização de certos acontecimentos, conforme artigos 451 e 452 da CLT:

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    Gabarito: Certo


ID
1039228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

Conforme entendimento sumulado do TST, o reconhecimento da culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho desobriga o pagamento integral pelo empregador do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Súmula 14/TST: "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais".
  • Perai, não entendi..
    A questão diz que no caso de culpa recíproca, o empregador fica desobrigado integralmente. Mas ai vem a súmula e diz que o empregado tem direito a 50%.
    Então a questão estaria errada, não?
    o.O
  • Não, a questão fala que desobriga o pagamento integral das parcelas... ou seja, não terá que pagar 100% das parcelas, e por isso está em consonancia com a súmula.
  • Mas férias e décimo terceiro não constituem direito adquirido?? O que deveria ser pago 50% não deveria ser o aviso prévio??
  • Eu concordo com a colega acima! Essa questão foi muito mal formulada e não poderia ser encaixada em uma prova de questões objetivas. DUAS interpretações por ela podem surgir. Agora ficou ÓBVIO qual a posição adotada pela banca. Entendam:

    Interpretação 01: desobriga o pagamento integral = o empregador não necessitará pagar as verbas de maneira alguma, ou seja QUESTÃO INCORRETA;
    Interpretação 02: desobriga o pagamento integral = o empregador não necessitará pagar as verbas, mas poderá pagar outra quantia - QUESTÃO CORRETA;

    Mas observem ainda que a interpretação 02 dá abertura pra que a quantia a pagar não seja 50%, ou seja, deu margem a mais interpretações ainda. 

    Uma prova OBJETIVA não pode ser assim: tem que ser é isso e pronto! Objetivamente. Muitas vezes as bancas não dão o braço a torçer diante dos recursos.

    E o que temos que fazer??? QUESTÕES, QUESTÕES QUESTÕES e entender o comportamento delas. Nada de esquentar! Abração!
  • Exato Gabriela, o empregado nao tem direito ao pagamento integral mas sim direito a metade dos creditos devidos

  • Achei estranha a parte do 13º salário. O que eu sabia era que o 13º vencido era direito adquirido e o proporcional seria pago pela metade. A banca não especificou, cobrou letra de lei, ou melhor, de súmula, o que é ainda pior. Tirando o fato de ser certo/errado, está igualzinha à FCC.

  • Súmula 14/TST. Culpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, arts. 129, 484 e 487.

    «Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.» Súmula revisada pela Res. 121/2003. Redação anterior: «14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado não fará jus ao aviso prévio, as férias proporcionais e a gratificação natalina do ano respectivo.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).

  • A culpa recíproca vem tratada o artigo 484 da CLT é analisada quando da justa causa, sendo que seria a sua ocorrência mútua, ou seja, tanto pelo empregado como pelo empregador quando da extinção da relação laboral, não ensejando a aplicação nem do artigo 482 da CLT e nem do artigo 483 do diploma celetista. Assim, busca-se um "meio termo", o que vem tratado na Súmula 14 do TST, pela qual "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais".  Dessa forma, CERTA a questão.





  • Segundo Ricardo Resende, Empregado demitido por JUSTA CAUSA, perde o direito às férias proporcionais, ao aviso prévio, ao décimo terceiro proporcional, não pode sacar o FGTS e não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego. Assim, terá direito apenas a:
    1) saldo de salários;
    2) férias já adquiridas (simples ou vencidas).

     

    Dispensa SEM justa causa:

    aviso-prévio integral;

    saldo de salário;

    férias integrais não gozadas + 1/3;

    férias proporcionais + 1/3;

    gratificação natalina do ano em curso;

    multa de 40% do FGTS;

    levantamento do saldo do FGTS;

    guias de seguro-desemprego;

    indenização do adicional da Lei 7238/84, se for o caso

     

     

    Dispensa COM justa causa:

    saldo de salário;

    férias integrais não gozadas + 1/3

     

     

    Pedido de demissão do empregado:

    saldo de salário;

    férias integrais não gozadas + 1/3;

    férias proporcionais + 1/3;

    gratificação natalina do ano em curso

    Nessa caso, o aviso-prévio passa a ser um dever do empregado

  • INTEGRAL = TOTAL.

    LOGO, TERÁ DIREITO A METADE.

    É SIMPLES!

  • Gabarito: CERTO

    Fundamentação: art. 484, CLT e Súmula 14, TST.


ID
1039231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

Com o término do contrato de trabalho, não é possível se falar em estabilidade acidentária, mesmo que seja constatado o nexo de causalidade entre a doença e o vínculo laboral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Súmula 378 do TST:
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
    III - (NOVO) O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
  • Súmula 378 do TST:

    III - (NOVO) O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.


  • A única possibilidade de o obreiro ter direito à estabilidade sem ter percebido auxílio doença acidentário é quando restar demonstrado, após a terminação do pacto de emprego, que o trabalhador era portador de doença profissional adquirida na execução do trabalho.

  • O tema em análise versa sobre a permanência da estabilidade acidentária (artigo 118 da lei 8.213/91) e o contrato a termo findo. Até 2012 a jurisprudência trabalhista era no sentido de inexistência da referida estabilidade com o fim do contrato por prazo determinado, ao contrário do que ocorre no contrato por prazo indeterminado. Entretanto, o TST passou a adotar o entendimento de que a estabilidade acidentária ocorre mesmo nos casos de contrato a termo, conforme sua Súmula 244, III.


    Assim sendo, ERRADA a questão.

  • gab. errado

    Amigos do QC vamos postar o gabarito antes de comentar a questão.

  • ATENÇÃO! Alguns, inclusive o professor, fundamentaram a resposta da questão com base no inciso errado. Penso que o avaliador queria saber se o candidato tinha conhecimento da segunda parte do inciso II da súm. 378, envolvendo as situações de rompimento contratual e incapacidade após o vínculo laboral, não acerca da possibilidade de estabilidade em contrato por prazo determinado. Os diversos comentários encontram-se corretos, porém não adequados a fundamentar a questão.

  • Súmula nº 378 do TST

    (...)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde RELAÇAO  DE CAUSALIDADE com a execução do contrato de emprego.

  • Errado. Via de regra, para a concessão da estabilidade deve haver o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário. Todavia, se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, deve-se reconhecer o direito à estabilidade acidentária, conforme a Súmula 378 do TST:


    “ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    (...)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”

  • Se for constatado que há nexo entre uma doença e o trabalho, o trabalhador pode ter direito à estabilidade acidentária, mesmo que a constatação ocorra após o término do contrato de trabalho, conforme Súmula 378 do TST:

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Gabarito: Errado


ID
1039234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

Ainda que seja por motivo de extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha, é ilícita a transferência unilateral do empregado pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Artigo 469, § 2º/CLT: "É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado".
  •    A questão diz : " é ilícita a transferência unilateral do empregado pelo empregador. "  . Nessa caso, pra poder ser lícita, teria que ser um transferencia com o consentimento do empregado.Logo seria bilateral e não unilateral. Questão deveria ser anulada.

  • Questão bem formulada. Sem críticas.

  • O tema trata de transferência de empregado (artigo 469 da CLT) e a análise sobre a extinção de estabelecimento ensejando a referida mudança de local de trabalho. Pelo dispositivo celetista, a regra geral é pela impossibilidade de transferência sem anuência do empregado e sem necessidade de serviço. Ocorre que o artigo 469, §2° da CLT é expresso em afirmar que "É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado", razão pela qual ERRADA a questão.

  • Questão mal formulada!

  • Para cargos de confiança ou de chefia, o empregador poderá, ao retirar o empregado da função de confiança, unilateralmente transferi-lo. 

  • É lícita pois a própria lei permite tal situação. Tem como fundamento o Princípio da Continuidade do Contrato de Trabalho!
    É preferível que o obreiro permaneça trabalhando, mesmo que numa situação mais gravosa do que a anterior, do que este perder o seu contrato de trabalho por causa da extinção do estabelecimento em que trabalhava. 
    Seria muito mais danoso a última opção!
    Espero ter contribuído!

  • GABARITO: ERRADO 

    ART.469, § 2.  É lícita, ainda, a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    O CAPUT DO ARTIGO FALA EM TRANSFERENDIA ILICITA, POREM NO CASO A CIMA É LICITA A TRANSFERÊNCIA UNILATERAL.

  • Em regra é vedada a transferência unilateral do empregado. A transferência do empregado devido a extinção do cargo ou função é uma exceção à regra. Pois é melhor transferi-lo do que extinguir o contrato de trabalho, em função do princípio da continuidade. # app
  • Pessoal, bom dia!

    Observem que no artigo anterior, o 468 da CLT, está claro que "nos contratos individuais de trabalho SÓ É LÍCITA a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento". O termo "só" é muito incisivo.

    Então, quando o legislador consigna no § 2º do Art. 469 que é lícita a transferência no caso da extinção do estabelecimento, devemos nos remeter ao que versa o artigo anterior e considerar como lícita a alteração de condições, se houver vontade de ambas as partes. Percebam que não está explícito na redação, porém, por força do artigo anterior eu entendo que tacitamente o art. 469 exija o consentimento mútuo para a lícita transferência.

    Então, até que me provem o contrário, o gabarito deveria ser CERTO.

  • Sobre o tema TRANSFERÊNCIA:

     

    Possibilidades de transferência:

    -Desde que tenha o consentimento (anuência) do empregado;

    -Transferência UNILATERAL (necessidade de comprovar a necessidade do serviço)

    a) Cargo de confiança

    b) Contrato que tenha condição implícita ou explícita

    c)Extinção do estabelecimento

    d) Necessidade de serviço

     

    *Adicional de transferência: art. 469, §3º da CLT: Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.       

     

    * Ajuda de custo: art.470 da CLT:  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.    

     

    Sobre a questão: É LÍCITA A TRANSFERÊNCIA UNILATERAL para evitar o término de contrato. E, se o empregado se negar a essa transferência, ocorrerá o pedido de DEMISSÃO.

    Art.469, § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     

    FONTE: Direito do trabalho para concursos de analista TRT, TST E MPU, Editora JusPODIVM, 12a edição, 2018.                                

  • É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o

    empregado (artigo 468, § 2º, da CLT), em observância ao princípio da continuidade da relação de

    emprego.

    Gabarito: Errado


ID
1039237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

Para evitar qualquer situação discriminatória, é vedada a anotação, na CTPS, de possíveis acidentes de trabalho ocorridos durante o vínculo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    O examinador tenta confundir o candidato mesclando situações diferentes. É vedada, para evitar situação discriminatória, anotação desabonadora. Já acidentes de trabalho devem ser obrigatoriamente anotados.

    Artigo 29, § 4o /CLT: "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social".

    Artigo 30/CLT: "Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado".
  • outra coisa que pode confundir é quem anota.

    nos acidentes, o INSS anota ( art 30 clt ) !

    fé !
  • ERRADO, pois a questão destoa completamente da prescrição legal segunda a qual tal anotação é obrigatória, nos termos do art.. 30 da CLT.

  • As anotações da CTPS do trabalhador não podem ser desabonadoras de sua conduta, sob pena de o empregador responder por danos morais sofridos. Os acidentes sofridos, por não se amoldarem a tal fato, devem ser anotados na CTPS obreira, de acordo com o artigo 30 da CLT, que informa que "Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado".


    Assim sendo, ERRADA a questão.


  • Caros colegas, a questão é reprodução do artigo 30 da CLT.

    Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

  • Vedado o registro de situações desabonadora. #app #aft
  • Questão Desatualizada em função da Lei 13.874/19.

                 


ID
1039240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à duração do trabalho e ao aviso prévio.

O aviso prévio será de trinta dias, independentemente do lapso de tempo em que tenha perdurado o contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 1o da Lei 12506/11: "O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias"
  • TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO E DIAS DO AVISO PRÉVIO

    (CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE)

     

    Tempo de Serviço 
    Ano Completo Aviso Prévio 
    Dias Até antes de 01 30 01 33 02 36 03 39 04 42 05 45 06 48 07 51 08 54 09 57 10 60 11 63 12 66 13 69 14 72 15 75 16 78 17 81 18 84 19 87 20 90
     
  • Complementando os colegas acima isso caso o aviso prévio for em relação a empresa com o empregado pois se o empregado que der o aviso será de 30 dias apenas. Isso já foi perguntado em prova também, bons estudos!!!!!!!!!!
  • Errado porque em se tratando de no caso de contrato de trabalhos existentes a mais de 12 meses o aviso prévio obrigatoriamente será de 30 dias, com fulcro no art. 487, inciso II da CLT. Não esquecer das determinações trazidas pela lei 12506 de 2011:

    Tempo de Serviço 
    Ano CompletoAviso Prévio 
    DiasAté antes de 013001330236033904420545064807510854095710601163126613691472157516781781188419872090


  • CAPÍTULO VI

    DO AVISO PRÉVIO

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

     I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. 

      § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

      § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

      § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

     § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. 

    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. 

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

     Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

      Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

     Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

     Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.


  • O aviso prévio, que é dado pelo empregado e empregador quando desejam a extinção do vínculo laboral unilateralmente sem justo motivo, visam a permitir que a outra parte não seja pega de surpresa, ensejando a procura de novo emprego (ao empregado) ou novo trabalhador (ao empregador) durante seu prazo. De acordo com o artigo 7°, XXI da CRFB e artigo 487 da CLT, o prazo mínimo é de 30 dias, ao que se acrescentam, para o empregado, 3 dias para cada ano trabalhado, conforme lei 12.506/11, de modo que poderá ultrapassar os 30 dias, limitando-se o prazo até 90 dias, conforme a lei acima citada.


    Assim, ERRADA a questão.


  • ERRADA. 

    O inciso I do art. 487, que a colega traz abaixo, foi revogado pelo inciso XXI do art. 7º da CF:

                 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

                XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;

    Como os colegas já citaram, é a Lei 12.506/2011 que fundamenta a questão. 

    Bons estudos.

  • 30 mais 3 dias a cada 1 ano.
  • 30 dias para empregados com até 1 ano na empresa 

    _____________________________________

    +3 dias por ano na mesma empresa (Máx +60 dias)

    Total máx -> até 90 dias


ID
1039243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à duração do trabalho e ao aviso prévio.

Para jornada de trabalho de até seis horas contínuas, é obrigatória a concessão de intervalo de uma hora para descanso.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 71/CLT: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas".

  • Atenção para a súmula 437, IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
  • grave a tabela:

    até 4h -------------- sem intervalo

    entre 4 as 6h------------15 min

    maior que 6h---------------1h podendo ser extendido as 2h
  • grave a tabela:

    até 4h -------------- sem intervalo

    entre 4 as 6h------------15 min

    maior que 6h---------------1h podendo ser estendido as 2h

     
  • O intervalo intrajornada é aquele concedido durante o trabalho diário, visando a uma pausa e descanso pelo trabalhador para que física e mentalmente possa bem prosseguir no seu labor, evitando-se queda de rendimento, fadiga e até acidentes. De acordo com o artigo 71, §1° da CLT, "Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas", razão pela qual ERRADA a questão.



  • Súmula nº 346 do TST

    DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

    acrescentando comentário do colega:

    10min---------------a cada 90min (digitadores)

    Até 4h -------------- sem intervalo

    entre 4 as 6h------------15 min

    maior que 6h---------------1h podendo ser extendido as 2h

  • Intervalo para descanso:

     

    Até 4h -------------- sem intervalo
    Entre 4 e 6h--------15 min
    Maior que 6h-------de 1h  a 2h

  • Gabarito:"Errado"

     

    Até 6(seis)horas de labor - intervalo para descanso de 15(quinze)minutos.


ID
1039246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito da prestação de serviços para grupos econômicos.

O labor prestado pelo empregado a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, na mesma jornada de trabalho, não caracteriza a existência de mais de um vínculo contratual, salvo previsão em contrário, devidamente ajustada.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: "A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário".
  • alternativa correta, pois traz o enunciado da súmula 129 do TST

  • O grupo econômico é aquele em que duas ou mais empresas se unem formal ou informalmente, mas que possui gerência e administração por parte de uma delas sobre as outras (grupo vertical) ou uma coordenação dos trabalhos por todas, sem subordinação hierárquica (grupo horizontal), com regra geral no artigo 2°, §2° da CLT. Nesse caso, se acordo com a Súmula 129 do TST, "A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário", motivo pelo qual CERTA a questão.


  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 129 TST

  • Certo.

     

    Súmula nº 129 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não

    caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

     

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-129

  • CORRETO Teoria do empregador único SÚM 129 TST.

  • GABARITO Certo.

    SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    atualizando os comentários - com a reforma trabalhista de 2017:

    CLT ART. 2o § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.                        

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.                       

    S. 129 - TST: Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


ID
1039249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange a direitos coletivos do trabalho, comissões de conciliação prévia e direito de greve, julgue os itens que se seguem.

Nos termos do entendimento sumulado do TST, expirada a vigência da convenção coletiva, os benefícios proporcionados pela norma coletiva devem ser mantidos, salvo supressão ou modificação por meio de negociação coletiva de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Súmula 277/TST: "CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".
  • Teoria da Aderência Limitada por Revogação: conforme esta segunda teoria, as vantagens previstas nos instrumentos coletivos aderem aos contratos individuais de trabalho até que novo instrumento coletivo venha a disciplinar a sua concessão, mantendo-a ou revogando-a, de modo expresso ou tácito.
          Esta teoria já foi adotada pela legislação pátria no § 2º do artigo 1º da Lei nº 8.542/92, que  dispunha no sentido de que as condições dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integrariam os contratos individuais de trabalho e somente poderiam ser reduzidas ou suprimidas por posterior acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho. Admitia-se aqui a eficácia das normas coletivas mesmo após o término da vigência do respectivo instrumento normativo, até que novo diploma negocial coletivo viesse a regular a matéria.
          Posteriormente, este dispositivo foi revogado com o advento da Lei nº 10.192/2001.
          A jurisprudência cristalizada na nova redação da Súmula nº 277 do TST adotou esta teoria em relação aos acordos e convenções coletivos de trabalho.
  • O tema trata da ultratividade ou não das cláusulas coletivas sobre os contratos individuais de trabalho, ou seja, se as cláusulas fixadas coletivamente aderem definitivamente sobre os contratos de trabalho, mesmo após findo o prazo de vigência da negociação. O TST inicialmente se posicionava no sentido de que somente vigorava durante o prazo da negociação, ou seja, uma aderência limitada pelo prazo. Atualmente, no entanto, a Súmula 277 do TST é expressa no sentido de que "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.", ou seja, aderência limitada à revogação por nova negociação coletiva, motivo pelo qual CERTA a questão.


  • Dispõe o § 3º do art. 614 da CLT que " não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a dois anos".


    A grande questão que aqui se coloca é se os dispositivos da norma coletiva aderem permanentemente ou não aos contratos de trabalho:



    1ª CORRENTE ( TEORIA DA ADERÊNCIA IRRESTRITA) -  OS DISPOSITIVOS DE NORMA COLETIVA ADEREM PERMANENTEMENTE AOS CONTRATOS DE TRABALHO


    2ª CORRENTE ( TEORIA DA ADERÊNCIA LIMITADA PELO PRAZO) - AS NORMAS COLETIVAS SURTEM EFEITO APENAS NO PRAZO DE VIGÊNCIA, SENDO QUE SEUS DISPOSITIVOS NÃO ADEREM AOS CONTRATOS DE TRABALHO


    3ª CORRENTE ( TEORIA DA ADERÊNCIA LIMITADA POR REVOGAÇÃO - TAMBÉM CHAMADO DE ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA - O TST APLICA ESSA TERCEIRA CORRENTE)


    Súmula 277/TST: "CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".



    Fonte: Ricardo Resende





  • Atenção para a MEDIDA CAUTELAR NA ADPF 323/DF: 

    Sexta-feira, 14 de outubro de 2016

    Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    [...]

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

  • Suspensa decisão do TST que manteve ultratividade de normas coletivas

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

    Liminar

    Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.

    Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323.

  • Gabarito:"Desatualizado"

     

    Frise-se a suspensão da ultraatividade concedida pelo STF.

  • Questão desatualizada frente a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista.

     

    O dispositivo da ultratividade descrito no enunciado da assertiva ficou expressamente vedado pelo texto da Reforma.

     

    Vejamos:

     

    Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos, sendo vedada a ultratividade. [incluído pela Lei 13.467/2017]

     


ID
1039252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange a direitos coletivos do trabalho, comissões de conciliação prévia e direito de greve, julgue os itens que se seguem.

A garantia de estabilidade no emprego prevista na CLT para o empregado que se candidata a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional tem início a contar do registro da candidatura e finda até um ano após o mandato.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Trata-se da estabilidade do empregado de entidade sindical ou associação profissional.
    De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação. 
    CLT. Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
    CF/88. 
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 
    VIII -
    é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • Empregados com estabilidade: gestante, dirigente sindical, diretor de CIPA, acidentado do trabalho, membro do conselho curados do FGTS, membro da CCP, empregados eleitos diretores de cooperativas, entre outros.
  •  

    Complementando...........

    Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.




    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. 
    (....)
     
    § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. 

  • É um ABSURDO o que acontece nesses concursos. Erro terrível de português. Essa frase está dizendo que a garantia FINDA ANTES DE 1 ANO!!!!!!!!!!!

    O que fazer se nem a banca consegue se expressar claramente. Pior, quis dizer uma coisa e disse outra.

    Se eu digo que eu ficaria ATÉ UM ANO trabalhando em uma empresa, quer dizer não permaneceria mais do que esse tempo.

    Se a garantia FINDA, TEM FIM, ACABA, EM ATÉ UM ANO, QUER DIZER QUE VAI ACABAR ANTES DE UM ANO!!!!!!!!!!!!!!!!! 


    SÓ NÃO FALO UM PALAVRÃO EM RESPEITO AOS COLEGAS, MAS AQUI EM CASA TO FALANDO UM MONTE!!!!


    =~]

  • André Goldman, 

    Eu penso exatamente como você. Prestei esse concurso e entrei com recurso contestando o gabarito dessa questão. Foi indeferido... 

  • QUESTÃO: A garantia de estabilidade no emprego prevista na CLT para o empregado que se candidata a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional tem início a contar do registro da candidatura e finda até um ano após o mandato.


    COMENTÁRIOS:


    Achei estranho essa garantia de estabilidade ao membro de associação profissional. Daí fui pesquisar no Livro do Godinho. De fato, ela já existiu, mas hoje não mais. Vejam:


    (...) a jurisprudência trabalhista estendia a garantia de emprego do dirigente sindical ao líder congênere de associações profissionais legalmente registradas (antigo Enunciado 222, TST). A interpretação favorecia , especialmente, as direções de entidades representativas dos servidores públicos celetistas, no quadro constitucional ANTERIOR A CF/88. Entretanto, com a viabilização da sindicalização da área pública civil, pela CF/88 (ART. 37, VI, CF), tomou-se prejudicada tal extensão. TEMPOS DEPOIS, FOI CANCELADA A SÚMULA 222 (Res. 84, de 13.8.98, do TST).


    Logo, dirigentes de associações profissionais não mais possuem estabilidade, segundo Godinho.


    FONTE: MAURÍCIO GODINHO DELGADO - CURSO DE DIREITO DO TRABALHO - 10 ED. 2011 - PG. 1193)


  • Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

  • A questão em tela versa sobre a análise da estabilidade sindical conforme previsão da CLT, o que vem estampado em seu artigo 543, §3°, segundo o qual "Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação".


    Assim, CERTA a questão.


  • Um absurdo o gabarito dessa questão! Qualquer livro e cursinho que se preze orienta o candidato no sentido de que a direção/representação de associação profissional não gera estabilidade.


    Complementando o comentário do colega Rômulo, segue jurisprudência no mesmo sentido:


    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 5577700762002502 5577700-76.2002.5.02.0900 (TST)

    Data de publicação: 06/10/2008

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DEASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. Não obstante o disposto no art. 543 , § 3º , da CLT , o entendimento desta Corte é no sentido de que os dirigentes de associações profissionais,com o advento da Constituição de 1988, deixaram de gozar o direito à estabilidade provisória, uma vez que o inciso VIII do art. 8º da Constituição Federal assegura tal estabilidade exclusivamente aos dirigentes sindicais. Cumpre ressaltar que a Súmula nº 222 do TST perdeu sua aplicabilidade, porque cancelada por meio da Resolução nº 84/1998, publicada no Diário de Justiça de 20/8/1998. Agravo de instrumento a que se nega provimento.


    TST - RECURSO DE REVISTA RR 6329975720005015555 632997-57.2000.5.01.5555 (TST)

    Data de publicação: 19/09/2003

    Ementa: ESTABILIDADE. DIRIGENTE DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. O art. 8º da Constituição da República não recepcionou o art. 512 e parte do parágrafo terceiro do art. 543 da CLT , uma vez que não mais condiciona o reconhecimento do sindicato à prévia constituição de associaçãoprofissional, tanto que em seu inciso VIII reconheceu o direito à estabilidade provisória somente ao empregado candidato a cargo de direção ou representação sindical. Também não prospera o recurso de revista por divergência jurisprudencial. O aresto trazido a confronto trata-se de decisão baseada no Enunciado nº 222, que já foi cancelado pelo órgão especial do TST, através da Res. 84/98, restando, assim, a decisão recorrida em consonância com iterativa e atual jurisprudência desta Corte, não ensejando recurso de revista, nos termos do Enunciado nº 333/TST.Recurso de Revista não conhecido.


    TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA E-RR 109351 109351/1994.3 (TST)

    Data de publicação: 22/10/1999

    Ementa: dirigentes de Associação profissional. ausência de estabilidade provisória. constituição federal de 1988. Não há que se falar em violação literal do art. 543 , § 3º , da CLT ou contrariedade ao Enunciado 222 /TST, eis que se encontram superados nesta Corte, ante o desaparecimento da ratio legis da existência da estabilidade aos dirigentes de associação profissional, após o advento da Carta Magna de 1988. Recurso de embargos não conhecido.


  • Questãozinha mau caráter...
    Mas ela pergunta como está previsto na CLT, por isso a questão está correta.

    Como bem explicou o professor Cláudio Freitas:
    "A questão em tela versa sobre a análise da estabilidade sindical conforme previsão da CLT, o que vem estampado em seu artigo 543, §3°, segundo o qual "Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação". 
    Assim, CERTA a questão."

  • gab. certo

    SE tiver alguém interessado em participar do grupo de direito do trabalho (questões, dicas,chutes, provas...)do whatsApp envie uma mensagem pra meu email:   veronicamalheiros@yahoo.com.br

  • ...tem início a contar do registro da candidatura e finda até um ano após o mandato....

    a questão não fala em  finda em até e sim em finda até ou seja com significado de que a estabilidade dura até um ano após o mandato.

  • CLT é uma coisa.
    Jurisprudência é outra.
    Só a FCC que mantém uma única linha: sacanear os candidatos.

  • André Goldman não entendeu a questão... e quer brigar com a banca...

  • A assertiva apresenta corretamente as características da garantia de emprego do dirigente sindical.

    Art. 543, § 3º, CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    Essa proteção tem, inclusive, status constitucional:

    Art. 8º, VIII, CF - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Gabarito: Certo

  • Questão desatualizada. Gabarito: Errado.


ID
1039255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange a direitos coletivos do trabalho, comissões de conciliação prévia e direito de greve, julgue os itens que se seguem.

Não existe vedação legal para o exercício de greve em atividade essencial do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para anulação: "O julgamento do item foi prejudicado por não se ter sido especificado que se tratava de funções essenciais exercidas por civis, motivo pelo qual se optapor sua anulação"
  • Só para constar, o gabarito preliminar dava a assertiva como CORRETA
  • A anulação se deu porque existe a previsão constitucional vedando o direito de greve aos militares, art. 142, parágrafo 3º, IV. A assertiva fala em serviço essencial do Estado, mas não especifica se executado por civil ou militar.

    CF/88 Art. 142, parágrafo 3º, IV:

    "Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve." (incluído pela EC 18/98)


  • Ao meu ver não deveria ser anulada. Uma vez que, não existe uma "vedação" no nosso ordenamento jurídico, e sim uma "restrição". Ou seja, ela é permitida, no entanto, deve ser atendida alguns requisitos necessários para torna-la válida.

     

    Logo, concordo que ela deveria estar "CORRETA".


ID
1039258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange a direitos coletivos do trabalho, comissões de conciliação prévia e direito de greve, julgue os itens que se seguem.

Os acordos realizados no âmbito da comissão de conciliação prévia terão eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 625-E, parágrafo único/CLT:  "O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas".
  • Resposta: Certa.

    A alternativa está correta conforme o art. 625-E, § único, da CLT, pois o termo de conciliação realizado perante a CCP, além de ser um título executivo extrajudicial, tem eficácia liberatória geral, exceto com relação as parcelas expressamente ressalvadas.
    Fonte: 
    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/09/09/prova-mte-2013-gabarito-extraoficial-direito/

    Base legal:
    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
  • O DESEMBARGADOR DO TRT/ES, CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE ENTEDE DE FORMA DIFERENTE. NESSE SENTIDO, VEJAMOS O SEGUINTE JULGADO:

    EFICÁCIA LIBERATÓRIA DE ACORDO FIRMADO PERANTE  A  COMISSÃO  DE  CONCILIAÇÃO  PRÉVIA.  O  pagamento  feito  pelo empregador junto à CCP quita apenas aquilo que foi saldado, não abrangendo os direitos sociais do trabalhador a quitação das parcelas decorrentes de todo o contrato de trabalho, sob pena de afronta ao princípio da irrenunciabilidade. Interpretação do art. 625-E, parágrafo único, da CLT.  (TRT 17ª R., 00342-2012-002-17-00-1, Rel. Desembargador Carlos Henrique Bezerra
    Leite, DEJT 20/09/2013 ).

     



     


     

  • A questão em tela versa sobre a eficácia liberatória do termo de conciliação realizado na CCP, assunto que possui previsão expressa no artigo 625-E, parágrafo único da CLT, segundo o qual "O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas". Dessa forma, por possuir a eficácia liberatória geral como regra, salvo quanto às parcelas expressamente ressalvadas, CERTA a questão.


  • Gabarito: C



    Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado termo de conciliação. Esse termo apresenta duas características de extrema importância para o Direito do Trabalho:


    a) Terá eficácia liberatória geral: ou seja, o empregado não poderá rediscutir as matérias objeto de conciliação na Justiça do Trabalho, pois já houve acordo entre as partes. Há exceção, entretanto, no tocante às parcelas expressamente ressalvadas. Assim sendo, caso haja ressalvas, o trabalhador terá dado quitação total das parcelas do contrato. Exemplo: durante a conciliação das verbas rescisórias, se as partes não chegaram ao consenso sobre o pagamento das horas extras, estas ficaram ressalvadas, no termo, como não conciliadas. Logo, as horas extraordinárias poderão ser objeto de futura ação judicial (reclamação trabalhista).



    b) Será título executivo extrajudicial: isto é, poderá ser executado diretamente na Justiça do Trabalho. A título de exemplo, o termo de conciliação vale como "cheque" dado pelo empregador: se não for pago, será executado.


    Fonte: Noções de Direito do Trabalho, Henrique Correia.


  • Art. 625-E, parágrafo único / CLT - O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

  • CERTO (comentário atualizado conforme o Inf. 909/STF, julgado em 1ª/08/18)


    O STF, conforme Informativo 909, conferiu interpretação sistemática ao artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, que trata da eficácia liberatória geral proporcionada pelo termo de conciliação assinado pelas partes em sede de Comissão de Conciliação Prévia (CCP).

    Veja a ementa retirada do site "Dizer o Direito":

    A eficácia liberatória geral de que trata o art. 625-E, parágrafo único, da CLT, abrange apenas os valores que foram discutidos na CCP:

    O art. 625-E, parágrafo único, da CLT, fala que o termo de conciliação terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    O STF conferiu interpretação sistemática ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, para dizer que a expressão “eficácia liberatória geral” somente se refere àquilo que foi objeto da conciliação.

    Em outras palavras, somente diz respeito aos valores que foram discutidos na Comissão de Conciliação Prévia. Isso não significa que haverá uma quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas abrangendo parcelas que não foram objeto de debate na CCP.

    [STF. Plenário. ADI 2139/DF, ADI 2160/DF e ADI 2237/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 1º/8/2018 (Info 909)].

  • Os acordos realizados na CCP terão eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, ou seja, se forem anotadas ressalvas com relação a um determinado direito, ele poderá ser pleiteado perante o Poder Judiciário.

    Art. 625-E, CLT. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. 

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    Os acordos realizados no âmbito da comissão de conciliação prévia terão eficácia liberatória geral (NÃO PODERÃO SER REDISCUTIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO), exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    É será considerado como Título Executivo Extrajudicial (TEE)

  • Artigo 625-E, parágrafo único, CLT: "O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas".

    Resposta: Certo

  • GABARITO OFICIAL ESTÁ DESATUALIZADO. APESAR DE A LEI DIZER QUE TEM EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL, O STF (2019) ENTENDE QUE SÓ TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA QUANTO AS VERBAS QUE CONSTAREM EXPRESSAMENTE DO ACORDO.


ID
1039261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de trabalho doméstico , proteção ao trabalho da mulher e jornada de trabalho dos integrantes da carreira de auditor-fiscal, julgue os itens subsequentes.

O regime de trabalho dos integrantes da carreira de auditor-fiscal do trabalho é de quarenta e quatro horas semanais, nos termos da CF.

Alternativas
Comentários
  • Eles são estatutários, sendo regidos pela Lei 8.112/90:

    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
  • ERRADA

    Lei 10.593/2002

    Art. 9º A Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho será composta de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho.

    § 1º É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, não se lhes aplicando a jornada de trabalho a que se refere oart. 1o,, caput e§ 2o, da Lei no9.436, de 5 de fevereiro de 1997, e não mais se admitindo a percepção de 2 (dois) vencimentos básicos


  • O assunto em tela trata da jornada de trabalho dos auditores fiscais do trabalho de acordo com a CRFB. Ocorre que a Constituição não trata de tal assunto, motivo pelo qual, de antemão, a questão já resta incorreta. A jornada dos auditores vem tratada no artigo 9°, §1° da lei 10.593/02, pelo qual " É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, não se lhes aplicando a jornada de trabalho a que se refere o art. 1o,caput e§ 2o, da Lei no9.436, de 5 de fevereiro de 1997, e não mais se admitindo a percepção de 2 (dois) vencimentos básicos".


    Assim sendo, ERRADA a questão.


  • Errada por dois motivos:

    1º pq a constituição não prevê, de forma específica, a jornada de trabalho dos AFT; e

    2º pq a jornada é de 40 horas, como previsto na legislação especial citada pela colega Leila.

  • Lei 10.593/2002.

    LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA do edital

  • "NOS TERMOS DA CF!" me fez desconsiderar a legislação específica.

  • Gabarito:"Errado"

    40 horas semanais!

    • Lei 10.593/2002, art. 9º A Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho será composta de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho. § 1º É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, não se lhes aplicando a jornada de trabalho a que se refere oart. 1o,, caput e§ 2o, da Lei no9.436, de 5 de fevereiro de 1997, e não mais se admitindo a percepção de 2 (dois) vencimentos básicos.
  • Nem sabia, mas só pelo cargo ja tinha noção de que nao era tudo isso na semana.


ID
1039264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de trabalho doméstico , proteção ao trabalho da mulher e jornada de trabalho dos integrantes da carreira de auditor-fiscal, julgue os itens subsequentes.

Embora o emprego doméstico não tenha sido recepcionado pela CLT, as férias do empregado doméstico serão de trinta dias, devendo ser ele remunerado com acréscimo de, no mínimo, um terço a mais que o salário normal.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    (...)
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
  • AGUÉM PODE DETALHAR UM POUCO MAIS ESSA QUAETÃO?
  • A Emenda Constitucional nº 72 alterou o artigo 7º da CF estendendo direitos aos empregados domésticos. Importante ressaltar os direitos que ainda carecem de regulamentação:

    a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
    b) seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
    d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    e) salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
    f) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  • Art. 3o  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. (Redação dada pela Lei nº 11.324, de 2006) lei 5.859/76
  • Os preceitos constantes na CLT não se aplicam aos empregados domésticos, salvo quando expressamente determinado em contrário.  Artigo 7º CLT

  • A meu ver, a questão comete atecnia ao dizer que o o emprego doméstico nao foi "recepcionado" pela CLT. O intituto da recepção é usado quando da análise de compatibilidade de uma norma anterior frente a uma nova constituição ou texto de emenda constitucional.  

    O correto seria dizer que o emprego domestico nao foi tratado ou previsto na CLT.

    Logo,  atrelando-se à técnica dos conceitos jurídicos,  a questão estaria errada.

  • A questão trata das férias do doméstico e sua análise de acordo com a CLT. Não deve o candidato entender a expressão "recepcionada" no sentido técnico constitucional, pelo qual se analisa a recepção de determinada lei prévia à Constituição aos preceitos desta, mas, sim, deve ser feita uma leitura mais genérica, no sentido de tratamento, ou seja, o emprego doméstico não ter sido abordado na CLT, pois se tratava de relação distinta à época da sua elaboração, o que de fato ocorreu, conforme artigo 7°, "a" da CLT. Com essa premissa em mente, certo é que o empregado doméstico, apesar de não tratado pela CLT, possui férias de 30 dias com adicional de 1/3 no mínimo, conforme artigo 3, lei 5.859/72, pelo qual " O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família". Vale destacar, ainda, que o artigo 7°, parágrafo único da CRFB estende o direito às férias com adicional de 1/3 aos domésticos.


    Assim, CERTA a questão.


  • Certo

    ASSIM COMO OS RURAIS OS EMPREGADOS DOMESTICOS NÃO FORAM RECEPCIONADOS PELA CLT. A LEI DOS DOMÉSTICOS É 5859/72.

  • Concordo com o colega João Alberto, a banca forçou muito ao utilizar o termo "recepção".

    Art. 7º,CLT  Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.


  • nao recepcionados??? nossa..desconhecia a utilização deste termo tecnico da forma como feita pela banca..absurdo

  • Com o devido respeito aos que se insurgiram contra o termo "recepcionado", ele não impede a correta compreensão da questão e nem a invalidaria.

    A expressão "recepcionar" significa, dentre outras acepções, "Receber, abrigar ou albergar; aceitar ou acolher", que por sua vez possuem o significado de "proteger".

    Se a questão não fez qualquer menção a normas constitucionais, mas está tratando de CLT, por óbvio que não está tratando da expressão "recepção" em seu sentido técnico (recepção de normas infraconstitucionais) mas sim no sentido de "proteger".

    Quando se fala de recepção nesse sentido técnico, citado pelo colega lá em baixo, fala-se de "recepção de NORMAS infraconstitucionais", e é fato que o enunciado da questão falou em "recepção do EMPREGADO doméstico", ou seja, recepção aqui tratada foi de uma PESSOA (empregado) e não de uma NORMA.

    O enunciado, transposta a expressão para o sentido correlato, bem poderia ficar assim:

    "Embora o emprego doméstico não tenha sido protegido/albergado/acholido pela CLT ..."

  • A CLT não recepcionou as empregadas domésticas. Só para situar o assunto, a CLT foi feita numa época (1943) na qual empregada doméstica não tinha direito a nada e passou décadas sem ter um diploma que ditasse os direitos e deveres da profissão.Só em 1972 que surgiu a Lei 5.859 sobre o empregado doméstico.

  • Com a ressalva do termo recepção, usado na questão de forma nada técnica, a LC 150/2015 dispõe o seguinte sobre férias:


    Art. 17.  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

    § 1o  Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. 

    § 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

    § 3o  É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

    § 4o  O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

    § 5o  É lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias. 

    § 6o  As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 


  • Nunca vi a expressão "recepção" ser usada para verificar a relação entre dois diplomar normativos.


ID
1039267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de trabalho doméstico , proteção ao trabalho da mulher e jornada de trabalho dos integrantes da carreira de auditor-fiscal, julgue os itens subsequentes.

Para amamentar seu filho até que este complete seis meses de vida, a mulher empregada tem direito a dois intervalos de descanso especial durante a jornada de trabalho, de meia hora cada um.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
  • CERTO

    Art. 396 CLT. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente.

  • A questão em tela versa sobre a proteção à maternidade, que possui tratamento específico nos artigos 391 e seguintes da CLT. O artigo 396 da CLT é expresso no sentido de que " Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual CERTA a questão.


  • Art. 396, CLT: Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um.

    § 1º: Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente.

    § 2º: Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

     

    PARA AMAMENTAR O FILHO:

    - ATÉ 6 MESES DE IDADE, 2 INTERVALOS DE MEIA HORA, CADA UM.

    - QUANDO SAÚDE DO FILHO EXIGIR, OS 6 MESES PODERÃO SER DILATADOS;

    - OS HORÁRIOS DOS INTERVALOS SERÃO DEFINIDOS POR ACORDO INDIVIDUAL.

  • Reforma Trabalhista Comentada.

     

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Tempo destinado a amamentar o filho é tempo de descanso especial, presumindo-se como de tempo de serviço e, portanto, remunerado (Gomes-Gottschalk, Curso, p. 388; Amaro, Tutela, v. 4, p. 546), caso seja suprimido.

     

    Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando.

     

    Obs.: Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira. Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra "amamentar", contida na norma, seria o de "alimentar"

     

    § 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.                               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    O antigo parágrafo único, agora § 1º permite que com autorização médica o prazo de 6 meses seja prorrogado, caso a criança assim o necessite.

     

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em ACORDO INDIVIDUAL entre a mulher e o empregador.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Quer dizer que o tempo dos intervalos é mantido e no § 2º permite que a trabalhadora decida com seu empregador como serão esses descansos, ou seja, os horários de amamentação serão definidos em acordo individual entre funcionaria e empregador.

     

    Essa negociação é positiva, pois delega as partes interessadas o direito de negociar os referidos descansos, o que permite que sejam adequados a cada caso.

  • Para amamentar o próprio filho de até 6 meses de idade, a mulher terá direito a dois descansos especiais de meia hora.

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.  

    Gabarito: Certo 


ID
1039270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho do menor e ao contrato de aprendizagem, julgue os itens subsecutivos.

O contrato de aprendizagem, que pressupõe anotação na CTPS, será extinto por lei em várias hipóteses, incluindo aquela em que o aprendiz completa vinte e quatro anos de idade, exceto se portador de deficiência, situação em que a idade não será o fator determinante para o término do contrato.

Alternativas
Comentários
  •        
    Correto. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência
  • contrato de apendizagem= CT com prazo determinado, até 2 anos, escrito, dos 14 aos 24 anos(salvo deficiente),frequencia na escola, matrcula em programa de apredizagem profissional, anotação na CTPS.

    extinção do contrato=termo(2anos), idade 24 anos, ou antecipadamente:A)desempenho insuficiente; B)falta grave disciplinar; C)ausencia injustificada na escola quando importar repetencia; D)a pedido do menor
  • O contrato de aprendizagem possui previsão na CLT, artigos 428 e seguintes, arrolando, dentre seus requisitos, a anotação em CTPS (artigo 428, §1° da CLT). São várias a formas de extinção, conforme artigo 433, caput e incisos da CLT, dentre as quais a idade alcançada de 24 anos, conforme artigo 433, caput da CLT, o que se excepciona, no entanto, no caso do portador de deficiência, ao qual não de aplica a idade máxima, conforme artigo 428, §5° da CLT, razão pela qual CERTA a questão.

  • Gabarito Certo.

     

    CLT, Art. 433 - O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:


    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 
    II – falta disciplinar grave; 
    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
    IV – a pedido do aprendiz. 


    § 2º Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. CLT,

     

    -------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

     

    § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência

  • Art. 428. § 1 º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 428, Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. § 5º. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.  

    CLT, art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5 do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: 


ID
1039273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho do menor e ao contrato de aprendizagem, julgue os itens subsecutivos.

Nos termos da legislação pátria, especialmente a CLT, é admissível a contratação de trabalhador com dezessete anos de idade para exercer a função de frentista em posto de combustíveis.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 7o:

    XXXIII -  proibição de trabalho  noturno, perigoso ou insalubre a menores de dez oito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • Completando com a CLT

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
     Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.  

     Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

     Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: 
            I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho
            II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade
  • A função de frentista em posto de combustiveis é um trabalho periculoso, portanto precisa do requisito da idade de maior de 18 anos a questao menciona 17 anos tornando a incorreta.
  • Complementando:

    SÚMULA Nº 212, STF:

    TEM DIREITO AO ADICIONAL DE SERVIÇO PERIGOSO O EMPREGADO DE POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO.

    Súmula nº 39, TST:
    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
  • CLT

    IV DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.


  • O artigo 404 da CLT é expresso no sentido de que "Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas". O trabalho de frentista em posto de combustíveis é perigoso, tanto que a Súmula 39 do TST é no sentido de que "os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade".


    Dessa forma, ERRADA a questão.

  • Opsss!!!!!!!! Eu confundi FRENTISTA COM FLANELINHA.... pffffff

  • P3RICUL0%SO NÃO PODE.

  • Ana carla, ainda assim, se fosse flanelinha, o menor de 18 anos nao poderia trabalhar pois é vedado ao menor trabalhar em ruas e outros logradouros públicos, inclusive, há essa previsão no item 73 da lista TIP. 

    O trabalho insalubre/perigoso é vedado ao menor, frentista é uma profissao prerigosa, portanto vedado ao menor 

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 7º, XXXIII -  proibição de trabalho  noturno, perigoso ou insalubre a menores de dez oito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    CV, Oit nº 138, art 3º. 1. A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos.

     CLT, art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:  I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

  • ERRADO

    ____________

    A atividade de frentista de Posto de Gasolina é considerada uma atividade periculosa. Sabendo que os menores de 18 anos não podem exercer atividades insalubres e/ou periculosas, alternativa errada !

  • O trabalho como frentista em posto de gasolina deixaria o menor exposto a inflamáveis, o que caracteriza atividade periculosa. O menor de idade não pode trabalhar em ambiente periculoso (art. 7º, XXXIII, CF). Logo, esta contratação não é permitida.

    Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;  

    Súmula 39, TST - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

    Gabarito: Errado


ID
1039276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

Ao agente de inspeção do trabalho é proibido o uso de meios audiovisuais de prova da infração nos processos resultantes da ação fiscalizadora, em virtude de proibição expressa em norma regulamentadora.

Alternativas
Comentários
  • Não acredito que esta questão deveria estar em "direito do trabalho".
  • Errado. NORMA REGULAMENTADORA NR 28
    28.1 Fiscalização
    28.1.1 A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
    28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.
  • As normas regulamentadoras do MTE (NRs) tratam de medidas de prevenção de acidentes, equipamentos de proteção individual, forma de manuseio de equipamentos, dentre outros assuntos arrolados no artigo 200 da CLT. Pela NR 28, item 28.1.2, " Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração", o que expressa a possibilidade de uso pelos agentes de meios audiovisuais de prova da infração, razão pela qual ERRADA a questão.


  • Se essa questão fosse verdade a Marinalva Dantas não teria um largo registro de 20 anos de fiscalização no GEFM... 

  • NR 28

    28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.

    *Lembrando que a NR 28 foi "reformada" recentemente (Abril/2020) !


ID
1039279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

Diante da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, poderão ser adotadas as medidas de urgência denominadas embargo e interdição. A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

Alternativas
Comentários
  • R. CERTA.

    NORMA REGULAMENTADORA Nº 03 - MTE

    3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que  caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. 
     
    3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou  doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. 
     
    3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou  equipamento. 
     
     
    3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. 
     
    3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou  reforma. 
     
    3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos. 
     
    3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício. 
  • QUESTÃO CORRETA
    NORMA REGULAMENTADORA Nº 3 

    3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

    3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

    3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

    3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

  • interdição é paralisação de estabelecimento, setor, máquina, ou equipamento;
    embargo é paralisação de obra
  • Uma imagem vale mais que mil palavras, o cabra num erra uma dessas nunca mais!
  • Pela NR3, itens 3.1 e 3.2, temos que "3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que  caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou  doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. 3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou  equipamento.".


    Dessa forma, CERTA a questão.

  • A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

    O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
  • o nome EMBARGO contém as letras da palavra OBRA.

    Embargo só de obra.

     

    O resto é interdição.

     

  • Diante da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, poderão ser adotadas as medidas de urgência denominadas embargo e interdição. A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.  CERTO

    ________________________________________________________________________________________________

    CLT, Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

     

    NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO

    3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

    3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

    3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

  • Embargo ---> Paralisação total ou parcial da obra. 

    Interdição ---> Paralisação total ou parcial da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.


ID
1039282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

Nos alojamentos destinados a abrigar empregados da construção civil, devem-se atender aos parâmetros de área e altura descritos na norma regulamentadora do MTE, sendo admitido o uso de até três camas sobrepostas na vertical, as chamadas tricamas.

Alternativas
Comentários
  • Não acredito que esta questão deveria estar em "direito do trabalho".
  • Norma Regulamentadora MTE - N. 18

    18.4.2.10.2 É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.    18.4.2.10.3 A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um  metro e vinte centímetros).    18.4.2.10.4 A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada
  • ERRADO -


    NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO    18.4 Áreas de Vivência    18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:  a) instalações sanitárias;  b) vestiário;  c) alojamento;  d) local de refeições;  e) cozinha, quando houver preparo de refeições;  f) lavanderia;  g) área de lazer;  h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.    18.4.1.1. O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores  alojados.    18.4.1.2. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.    18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes  de trabalho, desde que, cada módulo: (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000)  a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por,  no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;  b) garanta condições de conforto térmico;  c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);  d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;  e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.    18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a  altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros). (Incluído pela Portaria SIT n.º  30, de 13 de dezembro de 2000)
  •  ERRADO -É só lembrar do Holocausto.
  • Sobre o alojamento de trabalhadores em construção civil, a NR 18, item 18.4.2.10.2 é expressa no sentido de que "é proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical".


    Assim sendo, ERRADA a questão.

    ­­­­­­­­­­­­­­­


  • Nos alojamentos destinados a abrigar empregados da construção civil, devem-se atender aos parâmetros de área e altura descritos na norma regulamentadora do MTE, sendo admitido o uso de até três camas sobrepostas na vertical, as chamadas tricamas. ERRADO

    _____________________________________________________________________________________________________

    NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
    18.4.2.10.2 É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.
     


ID
1039285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

O auditor-fiscal do trabalho, no uso de suas atribuições, estando diante de uma lavoura de grande extensão onde as atividades sejam realizadas a céu aberto, deverá observar se existem abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries; em caso negativo, ele deverá tomar as medidas cabíveis, tendo em vista a obrigatoriedade dos aludidos abrigos.

Alternativas
Comentários
  • R. CERTA.

    NORMA REGULAMENTADORA Nº 21 - MTE


    21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os  trabalhadores contra intempéries.   
     
  • Trata a questão do meio ambiente do trabalhador, fiscalização a ser feita pelo auditor-fiscal do trabalho. Segundo o item 21.1 da NR 21, temos “Nos trabalhos realizados a céu aberto,é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.”.


    Assim sendo, CERTA a resposta.


  • O auditor-fiscal do trabalho, no uso de suas atribuições, estando diante de uma lavoura de grande extensão onde as atividades sejam realizadas a céu aberto, deverá observar se existem abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries; em caso negativo, ele deverá tomar as medidas cabíveis, tendo em vista a obrigatoriedade dos aludidos abrigos. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto Publicação

     

    21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

    21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

    21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.

  • NR 21

    21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. 21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. 21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias. 


ID
1039288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

Ainda que haja a obrigatoriedade de que nenhuma saída de emergência seja fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, as saídas poderão ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    N.R. nº 23 do MTE.


    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. 
    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do 
    interior do estabelecimento. 
  • CORRETA


    NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
     
    22.33 Vias e Saídas de Emergência 
     
    22.33.1 Toda mina subterrânea em atividade deve possuir, obrigatoriamente, no mínimo, duas vias de acesso à 
    superfície, uma via principal e uma alternativa ou de emergência, separadas entre si e comunicando-se por vias 
    secundárias, de forma que a interrupção de uma delas não afete o trânsito pela outra. 
     
    22.33.1.1 O disposto neste item não se aplica durante a fase de abertura da mina. 
     
    22.33.2 Na mina subterrânea em operação normal de suas atividades, as vias principais e secundárias devem 
    proporcionar condições para que toda pessoa, a partir dos locais de trabalho, tenha alternativa de trânsito para as duas 
    vias de acesso à superfície, sendo uma delas o caminho de emergência. 
     
    22.33.3 No subsolo, os locais de trabalho devem possibilitar a imediata evacuação, em condições de segurança para os 
    trabalhadores, devendo ser previsto o número e distribuição do pessoal no plano de emergências conforme disposto no 
    subitem 22.32.1. 
     
    22.33.4 As vias e saídas de emergência devem ser direcionadas o mais diretamente possível para o exterior, em zona de 
    segurança ou ponto de concentração previamente determinado e sinalizado. 
     
    22.33.5 As vias e saídas de emergência, assim como as vias de circulação e as portas que lhes dão acesso, devem ser 
    devidamente sinalizadas e mantidas desobstruídas. 
     
    22.33.6 Os planos inclinados e chaminés destinados à saída de emergência devem possuir escadas construídas e 
    instaladas conforme prescrito no item 22.10. 
  • Segundo os itens 23.4 e 23.5 da NR 23, temos que “23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho; 23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.”.


    Assim sendo, CERTA a resposta.


  • Ainda que haja a obrigatoriedade de que nenhuma saída de emergência seja fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, as saídas poderão ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. CERTO

    ____________________________________________________________________________________________________

    NR 23 - Proteção Contra Incêndios Publicação

     

    23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

    a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

    b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

    c) dispositivos de alarme existentes.

    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

  • Fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, NUNCA !


ID
1039291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

Conforme a norma regulamentadora que trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, as câmaras frias em que a temperatura ambiente interior for igual ou inferior a -18 ºC devem possuir indicação de tempo máximo de permanência no local.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA!

    É o que dispõe a Norma Regulamentadora de nº 36 do Ministério do Trabalho, que trata sobre SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS. Litteris:

    NR 36- Objetivos:

    36.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho e Emprego.


    36.2.10 Câmaras Frias

    36.2.10.1 As câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação, que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência.

    36.2.10.1.1 As câmaras frias cuja temperatura for igual ou inferior a -18º C devem possuir indicação do tempo máximo de permanência no local
  • CORRETO

    36.2.10.1.1 As câmaras frias cuja temperatura for igual ou inferior a -18º C devem possuir indicação do 
    tempo máximo de permanência no local. 
  • Lembrando um pouco sobre intervalo intrajornada:


     Art. 253, CLT - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

      Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).


  • Segundo a NR 36, item 36.2.10.1.1, “as câmaras frias cuja temperatura for igual ou inferior a -18º devem possuir indicação do tempo máximo de permanência no local”.


    Assim sendo, CERTA a questão.



ID
1039294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme disciplina a CLT quanto ao uso de EPI, julgue o item baixo.

Os empregados celetistas devem observar as normas de segurança e medicina do trabalho, constituindo ato faltoso sua recusa injustificada às instruções de segurança expedidas pelo empregador e a recusa ao uso de EPI.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 158/CLT: "Cabe aos empregados:
    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; 
    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. 

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa". 

  • A QUETÃO ESTÁ CERTA PORQUE O TRABALHADOR NÃO JUSTIFICA SUA RECUSA, ISTO É, ELE DESOBEDECE ÀS NORMAS DE FORMA INDISCRIMINADA
  • A utilização de EPI é obrigação de todo empregado, razão pela qual, na forma do artigo 158, parágrafo único, “b” da CLT: “Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada; (...) b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”.


    Assim sendo, CERTA a questão.


  • Lembrando que ato faltoso é diferente de justa causa! ;) Não vamos cair nesta pegadinha!

  • Os empregados celetistas devem observar as normas de segurança e medicina do trabalho, constituindo ato faltoso sua recusa injustificada às instruções de segurança expedidas pelo empregador e a recusa ao uso de EPI. CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

    CLT, Art. 158 - Cabe aos empregados:

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

    II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 

     

    NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.8 Cabe ao empregado:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

    b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

    c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;

    d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

     

    1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

    1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.


ID
1039297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos benefícios concedidos pelo RGPS em função da ocorrência de acidente do trabalho, julgue o item a seguir à luz das normas pertinentes.

Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.

Alternativas
Comentários
  • Correto. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
    IV - serviço social;
    V - reabilitação profissional.
    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
  • MACETE !!!

     

    Carência

    É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:

    BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carência Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=88

    Independe de carência -------------> FARM
  • A aposentadoria por invalidez e o auxíluo-doença têm carência de 12 meses, exceto acidente de qualquer natureza e doença especificada na portaria 2998/01 que não apresentam carência. 
  • Atenção, não confundir AUXÍLIO DOENÇA com AUXÍLIO ACIDENTE.


    AUXÍLIO DOENÇA é devido quando o segurado ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A carência é de 12 contribuições mensais, salvo acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves constantes de ato regulamentar.

    AUXÍLIO ACIDENTE será devido ao segurado após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza quando restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de habilitação profissional. Nesse caso não há carência. 

  • Lais_SO


    Pelo que entendi, era obrigatória a cumprir a carência de 12 meses. Após a publicação da Lei 9876/99 passou a ser 10 meses, mesmo de forma descontínua.
  • A dúvida da colega Lais_SO é respondida da seguinte forma:
    Temos que não confundir o que diz a lei.
    O segurado especial (trabalhador rural) não efetua contribuições previdenciárias, razão pela qual entende-se que a carência deste trabalhador quanto ao salário-maternidade, é o que diz o parágrafo único do art. 39 da lei 8.213, ou seja, conta-se pelo período de trabalho e não por contribuições. Deste modo, para este trabalhador, segue-se o que diz o art. 39, parágrafo único da lei.
    Já para o contribuinte individual e o facultativo, como eles recolhem contribuição previdenciária, conta-se tal carência nos moldes do que diz o art. 25, inciso III, ou seja, exige-se 10 contribuições mensais.
    Espero que tenha sido claro na explanação.

  • CESPE TAMBÉM FAZ QUESTÃO CERTA

  • evento não programável seria um evento imprevisível?

  • Exatamente Gabriel, a invalidez é imprevisível, qualquer um está sujeito, mas ninguém quer passar por isso, ou adoecer, por exemplo..Gab C

  • GABARITO CORRETO


    ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA PRESCINDE DO PERÍODO DE CARÊNCIA PARA APOS. POR INVALIDEZ E AUX. DOENÇA!

  • Assertiva CORRETA. 


    Correta porque acidentes de qualquer natureza ou rol de doenças dispensa o cumprimento de carência. Nota: acidente de qualquer natureza = acidente de trabalho ou na ida ou volta do trabalho. Já quando não se trata de acidentes de qualquer natureza isso requer carência de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício. 
  • Há previsão de concessão da aposentadoria por invalidez a todas as classes de segurados do RGPS, uma vez realizados os requisitos legais.A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insus- ceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Deveras, o pagamento da aposentadoria por invalidez é condicionada ao afastamento de todas as atividades laborativas do segurado.

    Em regra, para a concessão deste benefício, será imprescindível que o segurado esteja incapacitado de maneira total e permanente para o exercício do trabalho, bem como não haja possibilidade plausível de ser reabilitado para outra atividade laborativa, compatível com as suas restrições físicas ou psíquicas decorrentes do acidente ou enfermidade.

    Essa análise normalmente é bastante difícil e casuística. Além das condições clínicas do segurado, será preciso analisar a sua idade e condições sociais, pois em alguns casos a baixa escolaridade e a idade avançada tornam inviável a reabilitação profissional, sendo necessário se conceder a aposentadoria por invalidez ao segurado.A invalidez pode ser definida como a incapacidade laborativa total, indefinida e multiprofissional, insuscetível de recuperação ou 

    reabilitação profissional, que corresponde à incapacidade geral de ganho, em consequência de doença ou acidente.

    Contudo, excepcionalmente, especialmente no caso de condições sociais desfavoráveis, a exemplo da elevada idade, baixa escolaridade e precárias condições financeiras, a jurisprudência tem admitido a concessão da aposentadoria por invalidez no caso de incapacidade permanente e parcial para o trabalho.


  • Acidente nunca terá natureza programável. Pois se tivesse, seria evitado!
    Em regra, para AD e APO. INV. = 12 contribuições.

    Acidente do trabalho: ZERO
  • Certo.


    Acidente de trabalho = ZERO carência

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:


    INDEPENDE DE CARÊNCIA


    PENSÃO POR MORTE


    AUXÍLIO RECLUSÃO


    SALÁRIO FAMÍLIA


    AUXÍLIO ACIDENTE 


    AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e as doenças deverão estar presentes em lista elaborada e atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde)


    SERVIÇO SOCIAL


    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL


    SALÁRIO MATERNIDADE (segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa)


    Prof. Frederico Amado - Dir. Previdenciário

  •    8213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;


     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado

  • Correto
    Auxílio Doença acidentário e Aposentadoria por Invalidez acidentário.

    Dica: A aposentadoria por Invalidez caminha junto com o Auxílio Doença, ou seja, exige, em regra, 12 contribuições mensais como carência.

    Demais aposentadorias: IDADE, ESPECIAL e TC = EXIGEM 180 CONTRIBUIÇÕES.

  • aposentadoria por invalidez e auxílio doença não tem carência quando for acidente de qq natureza

  • INDEPENDE DE CARÊNCIA A CONCESSÃO DE:

     auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

  • RESUMÃO !! :)


    Benefício Previdenciário                                                                   PC

    Aposentadoria por Idade                                                                  180


    Aposentadoria por Invalidez                                                               12


    Aposentadoria por Invalidez Acidentária                                            0



    Aposentadoria por Tempo de Contribuição                                       180


    Aposentadoria Especial                                                                      180


    Auxílio Doença                                                                                      12


    Auxílio Doença Acidentário                                                                   0


    Auxílio Acidente                                                                                      0


    Auxílio Reclusão                                                                                     0


    Pensão por Morte                                                                                 0


    Salário Maternidade(Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa)         10


    Salário Maternidade(Empregada, Doméstica, Avulsa)                    0


    Salário Família                                                                                        0

  • Lei 8213/91 art. 26 Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II auxílio doença e aposentadoria por invalidez  nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa [...]

  • CERTA.

    Acidente de trabalho é um fator que faz com que haja independência de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

  • Certa
    Dispensa carência, entre outros:
    -> Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças e afecções da lista do MSPS.

  • o termo "evento não programavel" me deixou na duvida, existe acidente de trabalho programável?

  • CORRETA

    LEI  8213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado

  • É a exceção a regra!!

  • Achei a questão mau elaborada. Entendi que estava pedindo a regra e não a exceção, pois somente em casos excepcionais de invalidez decorrente das doenças relacionadas na lista elaborada pelo Ministério da Saúde e Previdência Social a carência será dispensada. 

    Há situações que surpreende o segurado de uma maneira tão intensa que pode ocorrer a dispensa da carência, conforme disciplina o art. 26, II da Lei 8213/91.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;            (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015).

    A doença profissional é aquela que decorre da profissão, enquanto que a doença do trabalho decorre das condições de trabalho – Ambas são consideradas acidente de trabalho. Art. 20 da Lei 8213/91.

    A incapacidade deve decorrer de uma das doenças especificadas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Ex: cardiopatia grave, câncer, hanseníase, AIDS, etc. O novo texto do art. 26, II da Lei 8213/91 traz a ideia de que essa doença deve conter uma especificidade que diferencie esse segurado incapacitado dos outros segurados que também possuem certa incapacidade. Nesse caso seria uma especificidade a deformação causada pela doença, mutilação, deficiência, etc. O mais relevante da mudança é que para ser dispensa a carência essa doença deve ser posterior a filiação do segurado no RGPS, a pré-existência da doença nesse caso não se refere a concessão do benefício, mas quanto a dispensa da carência.

  • São eventos de natureza: inesperadas, não programadas, por isso,  se declaram como isentas/exceção (ou na linguagem cespiana prescinde-dispensa") ao cumprimento do período de carência.

     

    GAB. CORRETA

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;


    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    Portanto, há três casos que tendenciam a dispensa de carência para tais benefícios; que, em regra, são de 12 contribuições mensais:
    - Acidente de qualquer natureza;
    - Acidente do trabalho ( Doença do trabalho ou profissional);
    - Se após se filiar ao RGPS, lista elabora pelo MTPS a cada três anos.

    Base legal: lei 8213/91.
    Enfim...
    CERTO.

  • Existe acidente de trabalho programável?

  • nao existe marcus. eu acho........

  • Decreto 3.048/99

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    [...]

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Olá pessoal, sincermente fiquei com uma pulga atras da orelha com essa questão. Pois de acordo com a Instrução Normativa do INSS 77/2015.

    "Art. 147. Para fins do direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, deverá ser observado o que segue:

    I - como regra geral será exigida a carência mínima de doze contribuições mensais; e

    II - independerá de carência nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como, quando após filiar-se ao RGPS, o segurado for acometido de alguma das doenças ou afecções descritas no Anexo XLV.

    Parágrafo único. Entende-se como acidente de qualquer natureza aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa."

    O que vocês acham?

  • DA CARÊNCIA DOS BENEFÍCIOS

     

    Independe de carência para concessão: F.A.R.M

    Salário Família

    Auxílio Acidente

    Auxílio Reclusão

    Pensão Morte

     

    -> Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS. (Contribuinte individual NÃO!!)

     

    A carência será dispensada do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez, quando:

    1- acidente de qualquer natureza ou causa 

    2- doença profissional ou do trabalho

    3- doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

  • Para relembrar as questões anteriores e reforçar mais uma vez... PRESCINDE = DISPENSA!

  • CERTO 

    LEI 8213/91

        Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: BRB Prova: Médico do Trabalho

    Para a concessão dos benefícios auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária, dispensa-se o período de carência.

    CERTO

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: BRB Prova: Médico do Trabalho

    A carência necessária para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez segue os mesmos moldes do auxílio-doença.

    CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho.

    CERTO

  • CORRETO

     

     LEI Nº 8.213, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • LEI Nº 8.213

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

     


    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

     

     

    A resposta é 'Verdadeiro'

  • nao sei que milagre o examinador nao colocou as palavrinhas magicas "prescinde" ou "obice"

  • rata de evento não programável. Isso que dizer o que, hein?


  • Benefício de Aposentadoria por invalidez / Aux. doença em casos imprevisíveis e moléstias relatadas no art 151 da Lei 8213, configura-se carência 0 aos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.


    #FocaNoFoco

  • Errei a questão por causa da Paranóia da Pegadinha!

    Fiquei atenta a literalidade da lei e achei que Acidente do Trabalho não era a mesma coisa que Acidente de qualquer natureza!


ID
1039300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos benefícios concedidos pelo RGPS em função da ocorrência de acidente do trabalho, julgue o item a seguir à luz das normas pertinentes.

Os períodos em que o segurado recebe benefício previdenciário por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, de forma contínua ou não, não são contados como tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Decreto 3048/99. Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
  • Não entendi esse gabarito... e como fica o disposto no art. 55 inciso II da lei 8.213 91 ?

    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

    II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

    Ou seja, segundo o inciso II do referido artigo, conta-se como tempo de serviço o tempo em que o segurado esteve em gozo de auxilio doença.

    Se algum colega souber a razão deste gabarito, informe por favor.

  • Janice, o erro da questão está em dizer que NÃO são contados como tempo de contribuição, quando na verdade são. E veja que no artigo que vc citou temos: "o período intercalado (...)"

    Veja: "se o período de auxílio-doença transcorrer entre períodos de atividade, sem será contado como tempo de contribuição. Mas não sendo entre períodos de atividade, somente será contado como tempo de contribuição se for decorrente de acidente de trabalho. Todavia, para fins de CARÊNCIA, o período de auxílio-doença não será contado, mesmo que seja decorrente de acidente de trabalho."


    Fonte: Manual de direito previdenciário; Hugo Góes.

  • Quem está em gozo de benefício, mantém a qualidade de segurado.

  •      .  

     Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

            II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;


  • Errado. De acordo com o RPS, o segurado que recebe benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não é contado como tempo de contribuição.

    "Art. 60......

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;...."

    Ex.: Um segurado que tenha 10 anos de tempo de contribuição em uma determinado empresa e sofre um acidente do trabalho e receba auxílio-doença por 12 meses.

    Depois de cessar o auxílio-doença, mesmo que ele não volte a trabalhar, esse período de percepção do auxílio-doença é contado como tempo de contribuição, ou seja, o mesmo agora possui 11 anos de tempo de contribuição.

  • HUGO GOES CHAMA ATENÇÃO PARA ESSE TIPO DE QUESTÃO

    O art. 31 da Lei 8213 afirma que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição, para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria. Porém, o art. 28, parágrafo 9º, "a" - Mas para fins de cálculo da contribuição previdenciária, o auxílio-acidente não integra o salário de contribuição.
  • __________________I_______________________________I___________________________ = TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
             trabalho                 decorrente de acidente de trabalho            trabalhado ou não



    __________________I_______________________________I___________________________ = TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
             trabalho                            apo.invalidez/aux.doe.                            trabalho



    __________________I_______________________________I___________________________ = NÃO É CONSIDERADO TEMP.CONT

             trabalho                            apo.invalidez/aux.doe.                  período de graça/não está trab.





    GABARITO ERRADO
  • Cômputo, para tempo de contribuição, do período de percepção do benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez):

    1 - incapacidade não oriunda de acidente de trabalho: será considerado desde que intercalado por contribuições;

    2 - oriunda de acidente do trabalho: contados sendo ou não intercalados por contribuições.

    Base legal: Art. 61, II e III, Decreto 3.048/99.

    Insta salientar que, segundo entende o STJ (REsp 1.243.760-PR, de 26/04/2013), o p. 5º do Art. 29 da L. 8.213/91 dá margem para que todos os benefícios por incapacidade sejam computados como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e como CARÊNCIA, para efeito da concessão de novos benefícios. Entende o STJ que o período de recebimento de aux-doença deve ser considerado no cômputo do prazo de carência necessário à concessão de aposentadorias. Isso porque, se o período de recebimento do aux-doença é contado como tempo de contribuição, consequentemente, também deverá ser computado para fins de carência.

  • Podemos responder com o Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de
    contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • De acordo com o art. 60 do RPS, são contados como tempo de contribuição, entre outros:


    [...]


    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;



  • quando for acidente de trabalho sim, mas quando for auxílio doença não decorrente de acidente é preciso que tenha contribuições intercaladas.

  • Não é contado como tempo de carência, mas é contado sim como tempo de contribuição.

  • Errado

    Dec. 3048

    Art. 60.Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    IX -  o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

  • Errado.



    Benefício originado de acidente de trabalho = gera tempo de contribuição.

  • São contados como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não; Porém, não se conta para fins de carência. 

  • Súmula 73 -  TNU

    "O tempo de gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez  não decorrentes de acidentes de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos os quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social"

    Logo, para fins de cômputo de tempo de contribuição ou mesmo de carência, o benefício por incapacidade não oriundo de acidente de trabalho será considerado, desde que intercalado por contribuições, dispensando-se tal requisito se decorrente do acidente de trabalho. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª 2015.)

    Acredito que conta como tempo de contribuição e de carência, por não ter havido nenhuma ressalva no conteúdo da súmula ou da lei, se estiver errada me mandem uma mensagem ficarei grata.  Obrigada.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • o tempo de auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez não conta para fins de carência, conta para fins de contribuição se for acidente de qualquer natureza intercalados com atividade ou acidente de trabalho intercalados ou não

  • CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

    Salário maternidade;Auxílio doença e aposentadoria por invalidez entre períodos de contribuição e;Auxílio doença e aposentadoria por invalidez acidentários.
  • ERRADO

    DECRETO 3048/99

    Art. 60.Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

  • "não, não" muita sacanagem, meu cérebro só vê um "não" :(

  • Errado. Exceção à aposentadoria especial.

  • GAB.E

    Aqui é o seguinte:

    LEI: conta como tempo de contribuição, mas não conta como carência.

    JURISPRUDÊNCIA: conta como tempo de contribuição e carencia.

    OBSERVE o comando da questão, marque a resposta e passe para a proxima.

  • Letra de lei.

     Art. 60 Decreto 3.048/99 : até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição: 

    IX - O período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente de trabalho, intercalado ou não; (...)

  • serão sim, contados como tempo de contribuição

  • Contam como tempo de contribuição mas não contam como carência

  •  Decreto 3.048/99

    Art. 60.

    São contados como tempo de contribuição:

    IX - O período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente de trabalho, intercalado ou não.


  • Em regra, período de graça não é tempo de contribuição, salvo:

    SALÁRIO MATERNIDADE

    AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ENTRE PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO

    AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIOS

  • Gab ERRADO. Os períodos em que o segurado recebe benefício previdenciário de forma contínua ou não, são sim, contados como tempo de contribuição.

  • ERRADO, não contam apenas como carencia.

  • a uma semana atrás quando comecei estudar direito previdenciario eu pensei assim meu Deus que matéria louca hoje e bem tranquila, quando começamos entender as coisas rsrs :) 

  • CONTAM COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:



    SALÁRIO MATERNIDADE;


    AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ENTRE PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO;


    AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIOS.

  • Isaac muito interessante estudar uma disciplina que independente de concurso aprendemos como cidadãos que somos, mas se exige muita atenção pra responder algumas questões . Falo por mim que sou um pouco desconcentrada . 


  • Pelo contrário! O período em que o segurado está gozando o

    benefício de incapacidade decorrente de acidente do trabalho (Auxílio

    Doença, por exemplo) é considerado tempo de contribuição, uma vez

    que as contribuições continuam sendo vertidas tanto pelo trabalhador

    quanto pelo empregador (se for o caso) em favor dos cofres públicos

  • Errada.

    Intercalado - conta como tempo de contribuição

    Intercalado ou não decorrente de acidente de trabalho - conta como tempo de contribuição

  • Benefício resultante de acidente de trabalho conta como tempo de contribuição, mas não como carência.

    Errada.


  • O período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não, computa sim para tempo de contribuição

  • Decreto 3.048/99, art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Conta para tempo de contribuição, mas não carência.

  • errado.

    Lembrando que o AUXÍLIO-ACIDENTE não integra o Salário de contribuição para fins de incidência de contribuição,mas integra para fins do cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria!!!!

  • De acordo com a jurisprudencia conta sim para carência:

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1243760 PR 2011/0059698-8 (STJ)

    Data de publicação: 09/04/2013

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO DERECEBIMENTO APENAS DE AUXÍLIO-ACIDENTE PARA ACARÊNCIA NECESSÁRIA ÀCONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. RECURSOESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O auxílio-acidente - e não apenas o auxílio-doença e aaposentadoria por invalidez - pode ser considerado como espécie de"benefício por incapacidade", apto a compor a carêncianecessária àconcessão da aposentadoria por idade. 2. In casu, é de ser observada a vetusta regra de hermenêutica,segundo a qual "onde a lei não restringe, não cabe ao intérpreterestringir" e, portanto, não havendo, nas normas que regem amatéria, a restrição imposta pelo Tribunal a quo, não subsiste oóbice imposto ao direito à pensão por morte. 3. Recurso especial conhecido e provido.

  • esses 2 "NÃO, NAO" um do lado do outro as vezes acaba passando despercebido.

    muita calma na hora de ler a questão para não atropelar um deles, por desatenção!

  • Segundo a legislação:

    - O tempo INTERCALADO em que o segurado recebeu benefício por incapacidade conta como como T.C.;

    - O tempo INTERCALADO OU NÂO em que o segurado recebeu benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho conta como T.C.

    STF: O tempo INTERCALADO em que o segurado recebeu benefício por incapacidade, desde que não decorrente de acidente de trabalho, contará não só como T.C., mas também como CARÊNCIA. Daí subtende-se que o que for decorrente de acidente de trabalho não precisa ser intercado.

  • Observar que não é contado como Tempo de carência

  • CONCURSO PARA O INSS NÃO SERÁ COBRADO JURISPRUDÊNCIA!!

    PORTANTO, COMO OS COLEGAS ALEGARAM, NÃO É CONTADO COMO TEMPO DE CARÊNCIA,

    MAS SOMENTE CONTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO! 

  • Não será cobrado jurisprudência. rsrsrsrs

    Até hoje o "povo" está com essa ilusão.

  • Tomara que o pessoal que vai concorrer pra mesma GEX que eu não estude Jurisprudência.

  • O tempo em que l segurado estiver em gozo de benefício decorrente de acidente de trabalho CONTARÁ COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 

    Agora no caso do período em que recebeu aposentadoria por. invalidez ou auxílio doença,  contará o prazo se ele tiver períodos contribuindo para l RGPS. Por exemplo, se aposentou por invalidez, depois  voltou a trabalhar com a regra da redução gradativa e depois tornou aposentar-se por invalidez. O período todo entre a aposentadoria e o retorno ao trabalho contará para fim de tempo de contribuição,  juntamente cm o que ele já tinha contribuído antes de se aposentar por invalidez. 

  • o Cespe já disse que só será cobrado as matérias previstas no edital...ou seja, somente o que está em vigor e não existe Jurisprudência no escopo.

    tem que saber interpretar o edital, se não fica viajando no catch UP e não no catchupe rsrsrsrs

  • Não entendi a piadinha do "catch UP e não no catchup" (Wagner Dutra). Mas sorri à beça.

  • Decreto 3048/99

     

    Art. 60 - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

     

     

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • SIGNIICADO DE ALGUNS DE NÓS ERAM FACA NA CAVEIRA

    De acordo com a semiótica dos membros pertencentes ao BOPE, a “faca na caveira” representa a capacidade do ser humano de se superar, além da ousadia e coragem para cumprir as suas perigosas missões.

    No entanto, o principal simbolismo que esta frase carrega está relacionado com a morte, mas não de forma gratuita e banal, mas praticada com conhecimento e inteligência. A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.

  • Às pessoas que teimam em dizer que vai cair Jurisprudência eu proponho um desafio: nos mostrem um edital que não estava expresso Jurisprudência, mas que mesmo assim caiu na prova do mesmo edital..vão lá...quero ver..povo viaja mesmo

  • Decreto 3048/99. Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

     

     

    Alguns de nós eram da Industria Canavieira!!!

  • Jeferson Oliveira ha ha ha ha fez paródia do Ítalo kkkkkkkkkkkkkkk 

     

    Só rindo mesmo pra aguentar a jornada!

     

    Sou mais Cespe com CAT SHUPS HA HA HA HA 

     

     

  • Alguns de nós torciam para a Inter de Limeira!!!

  • Lei 8.213/1991

    Art. 29

    § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

  • Essa questão se referi a súmula da TNU Nº 73, essa súmula trata se o período de afastamento na qual o segurado recebendo o benefício, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, seja comum ou decorrente de acidente do trabalho contará ou não como tempo de contribuição. Assim devemos separar o que vem expresso na redação da TNU em duas situações.

      Toda vez que for concedido um benefício decorrente de acidente do trabalho o período de recebimento deste benefício SEMPRE! Contará como tempo de contribuição e carência de acordo com a súmula;

    Assim quando não for decorrente de acidente do trabalho só poderá ser computado como tempo de contribuição e carência o recebimento do benefício quando for intercalado entre períodos de contribuição. Em outras palavras, os benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que não estiverem intercalados não contarão como tempo de contribuição e carência.

    OBS: Na legislação previdenciária não é referido a carência como a súmula aborda e demais dispositivos semelhantes a redação da TNU 73 da qual trata a contagem ou não da carência como do auxílio-doença por exemplo, isso porque administrativamente o INSS não leva em consideração tudo que vem expresso na súmula.

    Fiquemos atentos a isso!

    Bons Estudos.

    Súmula 73/TNU - 13/03/2013:

    «O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.»

  • Alguém sabe pq a questão encontra-se anulada ou desatualizada?


ID
1039303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos benefícios concedidos pelo RGPS em função da ocorrência de acidente do trabalho, julgue o item a seguir à luz das normas pertinentes.

É permitido que o segurado do RGPS receba conjuntamente os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença acidentário, desde que estes decorram de diferentes contingências.

Alternativas
Comentários
  • Errado. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. 
    Em regra não podem ser acumulados.
    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 
    V - mais de um auxílio-acidente; 
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Só corrigindo: o artigo é o 124 da lei 8.213 e não art 14. Na hora do colega digitar deve ter faltado o dois.
    Abraços e bons estudos
  • Decreto 3048/99
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o RECEBIMENTO conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge; 

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    § 1º - No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

    § 2º - É vedado o RECEBIMENTO conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, excetopensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    § 3º - É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº. 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.

    § 4º - O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoriadurante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.

  • Acrescentando...

    Acórdão recorrido em harmonia com a firme jurisprudência desta Corte, que, reiteradamente, afirma a impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença, quando originados do mesmo fato gerador. Caso contrário podem ser acumulados.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CUMULA%C3%87%C3%83O+DO+AUX%C3%8DLIO-ACIDENTE+COM+AUX%C3%8DLIO-DOEN%C3%87A+PREVIDENCI%C3%81RIO

  • Alguém aí consegue elaborar um mnemônico para os casos de impossibilidade acumulação? rsrs...eu não consegui.

  • Lei 8.213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;”

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”

    Dec 3.048

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

      I - aposentadoria com auxílio-doença;

      II - mais de uma aposentadoria;

      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

      V - mais de um auxílio-acidente;

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

      § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    § 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.

    " Auxílio-reclusão com auxílio-doença"; e

    " Auxílio-reclusão com Aposentadoria".


  • Não se prendam demais na letra da lei, devemos buscar também à jurisprudência e a doutrina, vejam:

    Aposentadoria e auxílio doença não podem acumular-se, sem ressalvas.

    Porém auxílio acidente e auxílio doença podem, desde que contingencias distintas.

    Quase caí, mas lembrei que não há exceções na inacumulabilidade da aposentadoria com o auxílio doença.

    #jesusnosama

  • A grosso modo, acho que seja isso abaixo:

    Seguro desemprego +(cumulável) MAR(morte, acidente, reclusão)

    NÃO CUMULÁVEIS:

    -APOSENTADORIA+APOSENTADORIA
     
    -APOSENTADORIA+ACIDENTE

    -APOSENTADORIA+DOENÇA

    -DOENÇA+DOENÇA

    -MATERNIDADE+DOENÇA

    -MAIS DE UMA PENSÃO.
  • Seria possível, apenas e somente apenas, se houvesse direito adquirido.

  • Benefícios que não podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

    1. Auxílio acidente + Auxílio acidente

    2. Auxilio doença + Auxilio doença

    3. Pensão por morte do RPGS + Pensão por morte do RPGS

    4. Aposentadoria + Aposentadoria

    5. Aposentadoria + Auxílio-acidente, mas se concedidos antes da Lei 9.528, de 11.11.1997 pode

    6. Aposentadoria + Auxílio-doença

    7. Aposentadoria + Pensão 

    8. Aposentadoria + Abono de permanência em serviço

    9.  Salário-maternidade + Auxilio doença

    10.  Salário-maternidade + Benefício por Incapacidade

    11. Seguro-desemprego + Prestação continuada


    Benefícios que podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

    1. Pensão por morte + Seguro desemprego

    2. Pensão por morte + Auxílio-acidente 

    3. Pensão por morte do RPGS + Pensão por morte do RPPS 

    4. Pensão por morte de trabalhador rural + Aposentadoria por invalidez

    5. Aposentadoria por Invalidez + Salário Família 

    6. Aposentadoria por Idade + Salário Família

    7. Aposentadoria + Salário-maternidade 

    8. Seguro desemprego + auxílio acidente


    Agora leia de novo.

  • Aposentadoria NÃO acumula com auxílio (doença ou acidente), salvo nos casos de direito adquirido.

  • Sobre o comentário do nosso amigo Arnaldo, acredito que existe um equivoco no item 7:

    - 7. Aposentadoria + Pensão 

    Na verdade, esses dois benefícios podem ser acumulados, não possui vedação. O segurado casado pode, por exemplo, tá aposentado e sua companheira vir a óbito. Tendo cumprido todos os requisitos esse segurado poderá pleitear a pensão por morte. 

  • Errado.



    Aposentadoria NÃO COMBINA COM  auxílio doença (acidente)

  • Errada, como já explicada por muitos colegas.É preciso complementar com algumas observações. 

    A observação do colega William Maia é correta, pode acumular pensão com aposentadoria.

    .

    IMPORTANTE: muitas pessoas disseram que não é possível acumular pensão. CUIDADO porque isso só vale para duas pensões deixadas por companheiros ou cônjuges distintos. Se vc tem menos de 21 anos e seu pai e sua mãe morrem, vc pode acumular as duas pensões. Isso porque não há dispositivo que proíba isso. Outro caso é pensão deixada por cônjuge e outra deixada por filho, não há nada que proíba, a não ser a dependência econômica que acredito que tem que ser provada em relação ao filho. 

    Interessante caso onde isso se confirma, aconteceu em relação a um caso de morte de dois jovens no, amplamente conhecido, incêndio da boate Kiss. O juiz concedeu o acúmulo de pensão entendendo que a dependência econômica independe do recebimento de outra renda. Para quem se interessar sobre o assunto, veja: http://www.conjur.com.br/2014-abr-12/pensao-morte-marido-acumulada-pensao-morte-filhos

    Para finalizar, muitos colegas deram importância para § 2º, art 167 do RPS, mas é improvável (atenção, não quis dizer impossível) que caia casos de acumulação de benefícios com seguro desemprego em prova de Direito Previdenciário, pois, na prática, seguro desemprego não é benefício previdenciário. 

  • GENTE UMA ATENÇÃO ESPECIAL AQUI ....  

    Agora si fosse  auxílio doença com auxílio acidente  de trabalhos diferentes ERA POSSÍVEL OK ...

  • Alguém sabe me dizer se a pessoa ja for aposentada e voltar a trabalhar e no seu novo trabalho ele sofrer um acidente, acumulará aposentadoria e auxilio acidente, pois esse ultimo decorre de outra atividade... é isso?

  • Eliane,

    Depois da lei 9528/97 não foi possível acumular auxílio acidente + aposentadoria. 

    Essa lei alterou o artigo 86 da lei 8.213, entre outros, e dispõe da seguinte forma o segundo parágrafo do artigo:.
    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • Obrigada Everton.... acho que passei batida nessa questão nas aulas que assisti. Valeu!!!

  • é proibido recebimento de aposentadoria com auxílio doença. esse requisito colocado na questão é para procedimento de auxílio acidente com outro auxílio doença decorrente de outra contingência e nessa situação é permitido.

  • aposentado que volta a trabalhar, apesar de ter o dever de contribuir para a Previdência Social, não poderá receber benefícios tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros, fazendo jus apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, caso necessária.

  • O comentário do Felipe está perfeito.

  • Essa questão estaria correta, se no lugar de aposentadoria por tempo de contribuição tivesse "auxílio acidente". Ademais, a aposentadoria por tempo de contribuição não decorre de uma contingência.

  • Colega Marcos Junior não é possível o acumulo de aposentadoria por tempo de contribuição com auxílio-acidente, veja:


    Gabarito Errado


    Lei 8.213/91

    Art. 86

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria (salvo no caso de direito adquirido).



  • É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. (SALVO NO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO)


  • Lei 8213/91

    Art. 124

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.



    Isso é o que diz a lei 8213/91, MAS o Decreto 3048/99 em seu parágrafo $2º , diz :


    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço.


    Devemos ter cuidado e atenção para o que a questão pede, pois se por acaso a questão se referir ao Decreto 3048/99, além dos 3 benefícios (pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente) que podem ser acumulados com o seguro-desemprego, ele faz referência ainda ao auxílio suplementar e ao abono de permanência em serviço. Cuidado!!!

  • O auxílio-doença não poderá ser acumulado com os seguintes benefícios : qualquer aposentadoria , salário-  maternidade e seguro-desemprego. 

  • Vedado recebimento conjunto:


    Aposentadoria com            1- Aposentadoria;   2- A. doença.    3- Abono de permanência em serviço.

    Seguro desemprego com    1- Pensão por morte.   2- Auxilio acidente.

    Salário Maternidade com Auxílio doença.

    Mais de uma pensão por morte deixada por conjunge.

    Mais de um auxilio acidente.

  • Seguro-desemprego pode com: Auxílio acidente Pensão por morte (automaticamente o auxílio reclusão)
  • Não podem acumular-se, salvo direito adquirido:

    1. QQ aposentadoria + Auxílios

    2. + de um Auxílio acidente

    3. Sal. maternidade + Auxílio doença

    3. Seguro-desemprego + QQ BPC da PS (em regra)


                                       1. EXCEÇÃO: SD + P morte e Auxílio acidente (lei 9032/95) ** + cobrado

                                       2. Exceção: SD + P morte e todos os Auxílios D., A., e Suplementar ou Abono (Regulam. da PS)


    OBS: Auxílios D. e A. não podem acumular-se se decorrentes de um mesmo acidente.

  • Aposentadoria não acumula com benefício de prestação continuada. Exceto  Maternidade e Auxilio Acidente que é de carater 'indenizatório.

  • Andre, cuidado com esta afirmativa, pois da a entender que atualmente é possivel a acumulação de aposentadoria + auxilio-acidente, contudo isto não procede, pois de acordo com a Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se o entendimento nos seguintes termos: “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”.
    Dessa data em diante o auxilio-acidente deve ser somado para a concessão de aposentadoria.
  • só queria ver onde esses prodígios tão lendo que aposentadoria pode acumular com auxílio-acidente

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: 

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Errada
    É vedado receber auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Auxílio-doença é diferente de auxílio-acidente. Tem gente confundindo.

  • ERRADA.

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    RÁ!

  • Pode receber auxílio-doença com auxílio-acidente desde que de motivos distintos. 


  • APOSENTADORIA não pode receber com nenhum AUXÍLIO ( RECLUSÃO, DOENÇA, ACIDENTE)

  •  lei 8213, art 86

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • Aposentadoria não acumula com Auxílio-Doença. 


    Gabarito: ERRADO.

  • Não se pode acumular nenhum tipo de aposentadoria com auxílio doença.



    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito: Errado!


    Aposentadoria não acumula com esse tipo de beneficio!

  • Aposentadoria NÃO acumula com 5A:

    Auxílio acidente

    Abono de permanência

    Auxílio reclusão

    Auxílio doença

    Aposentadoria.

  • Dica:

    APOSENTADORIA não acumula com nenhum AUXÍLIO( Aux, Acidente, Doença e Reclusão)Já ajuda muito.
  • Questão fácil. Não exige tanta polêmica!

  • ERRADO

    Decreto 3.048:

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes

    benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

  • Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • na lei tem q o seguro desemprego só acumulará com pesão por morte e aux. acid.

    mas ouvi dizer q acumula com aux. reclusão tb.. alguém sabe me dizer???

  • Sabrina Xavier,

    confira a listagem abaixo que detalha os diversos benefícios que NÃO se acumulam:

    p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;

     

    http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/acumulacao-de-beneficios

  • Sabrina,

    Acumula, porque na lei 8.213/91, artigo 80, traz: O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Se a lei permite a acumulação da pensão por morte com o seguro-desemprego, não cabe a vedação para o auxílio-reclusão.

    Espero ter ajudado.

  • Salvo os casos de direito adquirido, a aposentadoria por tempo de contribuição  acumula com:

    1 - SALÁRIO FAMÍLIA;

    2 - SALÁRIO MATERNIDADE;

    3 - PENSÃO POR MORTE.

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e AUXILIO DOENÇA;

     

    tambem nao e permitido aposentadoria com AUXILIO ACIDENTE

    nem                              aposentadoria com AUXILIO RECLUSÃO.

  • Os benefícios que podem cumular decorrentes de acidentes diferentes, salvo direito adquirido, são:

    Auxílio doença

    Auxílio acidente

  • A questão vai além das proibições de acumulações de benefícios. Sabendo-se que o segurado aposentado somente tem direito à Salário Família, Salário Maternidade e Reablitação, logo qualquer outro benefício que a questão traga como possível estará ERRADA!

  • Aposentado que volta a trabalhar não faz jus aos benefícios da Previdência, exceto o salário família

  •      RPS, art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, NÃO é PERMITIDO o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da PS, INCLUSIVE quando decorrentes de ACIDENTE do TRABALHO (o AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO difere-se do previdenciário justamente por decorrer de acidente do trabalho):

         I - APOSENTADORIA c/ AUXÍLIO-DOENÇA 

    (...).

  • Gabriela Aragão já vi um outro comentário seu falando sobre os direitos do aposentado, pesquisando encontrei isto:

    aposentado tem direito à Salário Família, Salário Maternidade e Reablitação Profissional;

    aposentado que retorna ao trabalho tem direito à Salário Família e Reabilitação Profissional. 

  • Aposentadoria NÃO ACUMULA:

    - Auxílio doença

    - Auxílio acidente 

    - Outra aposentadoria

    - Auxílio reclusão

  • LEI Nº 8.213

     

    Em regra não podem ser acumulados.

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquiridonão é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 

    V - mais de um auxílio-acidente; 

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

     

    OBS: O auxílio-doença não poderá ser acumulado com os seguintes benefícios: qualquer aposentadoria, salário maternidade e seguro-desemprego.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • FAZENDO UM APANHADO GERAL

     

    NÃO PODE ACUMULAR 

    APO + AUX. D

    APO + AUX. A (valor do AUX A entra no calculo para apo)

    APO + ABONO PERM.

    APO + APO ------> QUANDO MESMO REGIME

    AUX. D + SAL. MAT.

    AUX. D + AUX. A -----> QUANDO MESMO ACIDENTE OU MOTIVO

    AUX. A + AUX. A

    AUX. R + AUX. D

    AUX. R + APO

    AUX. R + ABONO PERM.

    + DE 1 PEN. POR MORTE ------> PARA CONJUGE/COMPANHEIRO

    SEG DESEMP + BEN. PREST. CONTI. (- P.P. MORTE, AUX. R, AUX A, ABONO PERM)

     

  • Ela colocou axilio-doença acidentario já para induzir ao erro mais eu não cai,kkk

  • Essa cespe q pegar nois kkk
  • que dizer que se o aposentado voltar a trab. e se ele se acidentar ou ficar doente o mesmo, não receberá nada,,, 

     

  • o aposentado que voltar a exerce atividade,terá direito ao salario failia,salario maternidade e reabiltação

  • Resumo sobre cumulação de benefícios:

    NÃO PODE:
    Salário-Maternidade X Auxílio-Doença
    Auxílio-Acidente X Auxílio-Acidente

    Aposentadoria X Auxílio-Doença
    Auxílio-Acidente X Aposentadoria (o aux.-acid. entra no cálculo do SB para conceder a aposent.)
    Pensão por Morte cônjuge X Pensão por Morte cônjuge (escolhe + vantajosa). PODE: de filho e conjuge, pai e conjuge etc. 
    Aposentadoria X Abono Permanência em Serviço
    Auxílio-Reclusão X com:
             Pensão Morte (de outro cônjuge) / outro Aux.-Reclusão (ex: caso 2 genitores preso) / Auxílio-Doença / Aposentadoria /
             Abono Permanência em Serviço / Salário-Maternidade

    * Aux.-Acidente: Contrib. Individual e Facultativo NÃO recebem.
    * Seguro-Desemprego SÓ PODE com:
    - Pensão Morte
    - Aux.-Acidente
    - Aux.-Recl.
    *BPC - Benefício de Prestação Continuada SÓ PODE com:
    - Assistência médica

    - Pensão Especial Indenizatória 

    * Aposentadoria RGPS só tem direito:

    - Salário-Família

    - Reabilitação Prof.

    - Salário-Maternidade (ex: aposentada que adota uma criança)

    Fonte: minhas anotações de curso Gran Online - coloquem a fonte, mesmo que sejam suas anotações.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria; 

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;  

    V - mais de um auxílio-acidente;            

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  •  a Lei 9.528/97 não permite a cumulação de aposentadoria com o auxílio-acidente:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    (...)

    § 1º-A. Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o reconhecimento do auxílio-acidente, o auxílio será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    (..)

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. 


ID
1039306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O auxílio-acidente, que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe provoque a redução da capacidade laborativa, é, conforme a doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, o único benefício de natureza exclusivamente indenizatória. Tendo essa afirmação como referência inicial, julgue o item que se segue, relativo ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença.

A legislação previdenciária veda a concessão do auxílio-acidente quando o segurado, mesmo sendo vítima de acidente de qualquer natureza, apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
    § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
  • A resposta está no Decreto 3.048/99, artigo 104, §4º, I: 

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

    [...]

    § 4º Não dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:

    I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa;


    Gabarito: Certo


  • Lei 8213 nao exige que a sequela seja definitiva. Decreto 3048 exige. STJ pacificou em recurso repetitivo que o auxilio-acidente deve ser concedido mesmo no caso em que a sequela seja reversível.  Ivan Kertzman








  • então e assim, o segurado que sofrer acidente de trabalho, mais não tiver sua capacidade laboral reduzida não recebe auxilio-acidente?     alguem pode me ajudar?

  • O erro está no trecho " sem repercussão na capacidade laborativa"   

  • Colega Sibelle, é isso mesmo!
    Digamos que a lesão cause um prejuízo motor ao beneficiário, mas que este prejuízo não tenha nenhuma influência quanto ao seu labor. Deste modo, não fará jus ao benefício em análise, afinal, conforme diz a questão, mesmo sendo vítima de acidente de qualquer natureza e apresentando danos funcionais ou redução da capacidade funcional, desde que esta não repercuta na sua capacidade laborativa, não será devido o auxílio-acidente.
    Espero ter contribuído!

  • Concordo com o amigo Georgiano Magalhães, e, em minha humilde opinião passível de anulação.
    Lei 8213 não exige que a sequela seja definitiva. Decreto 3048: III exige.
    STJ pacificou em recurso repetitivo que o auxilio-acidente.

  • Se o auxilio doença tiver relação com as entidades mórbidas relacionadas pelo CNAE da empresa na lista "C" do DECRETO Nº 6.957, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 – DOU DE 10/9/2009, e houver NTEP, com a CID relacionada, não tem porque rejeitar o benefício, mesmo que não haja comprometimento da capacidade laborativa.

  • Não há redução para o trabalho habitual, mas redução para outros tipos de atividade laborativa. 

    O Auxílio-Acidente funciona como uma indenização por o segurado ter perdido a capacidade de labor para a atividade corrente. Logo, se não perde para tal atividade, não tem direito.
  • Não rendem ensejo ao auxílio-acidente os casos em que o acidentado apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa, e, em caso de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho - Regulamento, art. 104, §.4º.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Complementando os demais comentários:

    Segundo Hugo Góes, para se ter direito ao auxílio-acidente é necessário que 4 eventos ocorram, cumulativamente. Quais sejam:

    1º: Acidente de qualquer natureza ou causa;

    2º: Consolidação das Lesões. Ex.: Médico perito do INSS, ao examinar o segurado, verificou que o dano sofrido já se recuperou, mas poderá haver sequelas definitivas, reduzindo-se parcialmente a capacidade para o trabalho.

    3º: Sequelas definitivas;

    Redução parcial da capacidade laborativa. 

    Observação a mais:

    O valor do benefício do auxílio-acidente é de 50% do Salário de Contribuição do segurado. É o único benefício que tem caráter indenizatório.

  • Só um pequeno adendo ao comentário do nobre colega Fábio Dourado é que o beneficio é de 50% do salario de benefiício e não do salario contribuição como citado no comentário abaixo, pois são dois institutos completamente diferentes.

    "Estuda meu filho porque tua vida tá uma merda" (Evandro Guedes).

  • Por força da lei complementar 150/15, o empregado doméstico  passou a ter direito ao auxílio acidente também. 

  • A PÓS A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE SEQUELAS DEFINITIVAS QUE CAUSEM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.



    GABARITO CERTO

  • Segundo o exemplo do professor Frederico Amado, é o possível raciocinar da seguinte forma: um digitador que perdeu um dedo um dedo do pé não tem direito ao auxílio-acidente, pois a repercussão da sequela não atingiu sua capacidade laborativa habitual.

    CERTO é gabarito.
  • Certo.


    Pois deve haver SEQUELA em relação à CAPACIDADE LABORAL 

  • Deve acontecer: acidente+consolidações das lesões+sequelas definitivas+redução da capacidade para o trabalho.

  • O auxílio-acidente é um dos benefícios que prescinde INCAPACIDADE LABORAL se não houve incapacidade PARA O TRABALHO não há que se falar no direito a esse benefício.   

  • SUBSEÇÃO XI

    DO AUXÍLIO-ACIDENTE

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei n° 9.528, de 10/12/1997)

  • DECRETO 3048. § 4ºNão dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:

     I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; 


  • GABARITO CERTO 


    Segundo o prof. Hugo Goes, o fato gerador do AUXÍLIO-ACIDENTE, são 4 fatos:

    1 – acidente de qq natureza ou causa

    2 – consolidação das lesões

    3 – sequelas definitivas

    4 – redução da capacidade laborativa

    Esses 4, tem que ocorrerem  para constituir o benefício, caso 1 fique sem se consumar, o segurado não fará jus.


  • A legislação previdenciária (veda) a concessão do auxílio-acidente quando o segurado, mesmo sendo vítima de acidente de qualquer natureza, apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional (sem repercussão na capacidade laborativa.)

    GAB.: CERTO

    Não havendo sequela, não tem direito ao Auxílio-Acidente


  • Resumindo: O fato gerador é a redução da capacidade laborativa, logo se o segurado não teve redução, não falamos de auxílio-acidente. 

  • São dois os casos que NÃO darão ensejo ao benefício de auxílio-acidente, a saber:

    1. que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa;

    2. de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.

    Fonte: D. 3.048/99, Art. 104, p. 4º.

  • pense no seguinte: o segurado se acidenta, fica com sequelas, porém estéticas, e esta não reduzem sua capacidade laborativa: ele não fará jus ao benefício.

  • Francisca Silva, não é só a redução da capacidade laborativa.


    Para o segurado ter direito ao auxílio-acidente é necessário que ocorra essas quatro coisas abaixo:


    1- acidente (não precisa ser acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza);

    2- consolidação das lesões; (enquanto não houver a consolidação das lesões o segurado não pode receber o auxílio-acidente);

    3- sequelas definitivas;

    4- redução da capacidade laborativa.

  • CERTA.

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    O que é para ocorrer é a redução da capacidade do trabalho que exercia, não a redução da capacidade laborativa, ele vai trabalhar, mas numa outra função. 

  • CORRETA.

    Essa questão pode ser resolvida pela regra trazida pelo art. 86, § 4º, in verbis " A perda da audição, em qualquer grau, somente ´proporcionará a concessão do auxílio acidente, quando [..] resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".
  • 8213/*91      Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • A redução tem que ser: Funcional e laboral

    Não bastando apenas uma destas.


    Deus é Fiel!

  • Ex:

    Digitador sofre acidente e perde dois dedos dos pés

    Não receberá aux acidente após a consolidação das lesões, pois as sequelas não interferirão na sua atividade laboral

    Ex2:

    Digitador sofre acidente e perde dois dedos das mãos

    Receberá aux acidente após a consolidação das leões

  • CERTA.

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.



  • Gabarito: CERTO!


    Como é uma indenização, o auxílio-acidente é pago para aquele segurado que perdeu a capacidade laborativa por motivo de sequelas.

    Se ele não perdeu e, apesar das sequelas, pode realizar com habilidade o trabalho que exercia antes, então, não há motivo para indenizá-lo.


    Informação extra:

    Apensar de indenizatório,  o auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício.


    CESPE!... só sei que nada sei... 

  • A questao fala em CAPACIDADE LABORATIVA mas não faz menção se é a habitual praticada pelo segurado, questão muito aberta a interpretações. 

  • Em suma, tem que haver repercussão na capacidade laborativa para ter direito ao benefício

  • SEM repercussão na capacidade laborativa que exercia ...cabe recurso!

  • Se não ocorrer essa ordem nem todos estes requisitos, não haverá benefício

    : Acidente

    Consolidação das lesões 

    Sequelas

    4º  Redução da capacidade para o trabalho

  • Questão: ERRADA.

    Auxílio-acidente = redução da capacidade laborativa.

    Se, num caso concreto, ou mesmo em questões teóricas, a questão disser que não houve qualquer redução no labor, a assertiva estará errada.

  • É simples, tem que haver, dentre o rol:: Acidente,2º Consolidação das lesões,3º Sequelas,4º  Redução da capacidade para o trabalho

    , a redução da capacidade laborativa, pois, do contrário o auxílio acidente não teria sustentação para ser peticionado.

     

    Reforçando o entendimento:mesmo havendo sequelas se não tiver redução da capacidade laborativa, que outrora exercia, o auxílio é VEDADO.

     

    GAB. CORRETO

  • LEI 8213

     

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • NÃO terá direito ao benefício:

    Quando os danos funcionais ou redução da capacidade funcional não repercutir na capacidade laborativa para o qual estava desempenhando o trabalho.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Decreto 3.048/99,  art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

    [...]

    § 4º Não dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:

            I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa

     

    Atenção

    O artigo 18, § 1°, da Lei 8.213/91, prevê que, apenas terão direito à percepção do auxílio-acidente o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. Por força da LC 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao auxílio-acidente.

    Lembrem-se, quem tem direito ao auxílio-acidente tem direito a SE E D A

    Segurado Especial

    Empregado

    Doméstica

    Avulso

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Decreto 3048/99, art. 104
    § 4º Não dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:
    I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e

    > A título de observância, observe as classes de segurados que poderão gozar de tal prestação previdenciária, repare:
    Lei 8213/91, art. 18:
    § 1.º Somente poderão beneficiar-se do auxílio acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - Como empregado:
    II - Como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; (LC 150/15)
    VI - Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
    VII – Como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    Enfim...
    CERTO.

  • CERTO

    Lei 8.213/91

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,RESULTAREM SEQUELAS QUE IMPLIQUEM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA. 

     

    A legislação previdenciária VEDA (PROIBE) a concessão do auxílio-acidente quando o segurado, mesmo sendo vítima de acidente de qualquer natureza, apresentar danos funcionais ou REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL SEM REPERCUSSÃO NA CAPACIDADE LABORATIVA.

    ** RESULTOU REDUÇÃO DA CAPACIDADE HABITUAL DO TRABALHO? Auxílio Acidente NELE!

    **SEM REDUÇÃO NA CAPACIDADE HABITUAL DE TRABALHO(incapacidade)? Auxílio Doença NELE!

    59 da Lei 8.213/91, que estabelece o seguinte: “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

     

  • CERTO 

    LEI 8213/91

     Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

  • NÃO faria sentido conceder o auxílio-acidente, se as seqüelas NÃO implicarem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

  • A resposta tá no caput da questão. Quando o Cespe n faz questão mt difícil ou mal elaborada, faz questão mt fácil.

  • OBS: no comentário do Murilo (feito em 2014) diz que empregado doméstico não tem direito ao auxílio acidente.

    Mas atenção para a nova regra, agora o empregado doméstico contribui com 0,8% para o SAT e tem direito ao auxílio sim.

    bons estudos 

     

  • → Não dão direito ao benefício os casos:

    ˃ ˃ que apresentem danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e

    ˃ ˃ de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.

  • O cara pra receber o auxílio acidente tem que ter recuperado a capacidade laborativa ( msmo que parcialmente)? é isso que diz a questão ? fiquei confuso!!!

    ajudem please!!!

  • auxilio acidente = os destinatarios sao o (empregado/ avulso /empregado domestico " LC(150/2015) /segurado especial.)

    e os requisitos sao 3, acidente de qualquer natureza, sequela definitiva ou consolidada, reducao da capacidade laborativa. faltando um desses requisitos e veda a concessao do auxilio acidente.

    no caso da questao =A legislação previdenciária veda a concessão do auxílio-acidente quando o segurado, mesmo sendo vítima de acidente de qualquer natureza, apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa. questao correta

     

  • Guilherme Coutinho..

    O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do Auxílio Acidente.

    O segurado (E, D, A, S) não terá direito ao Auxílio Acidente quando:
    1. Apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa, e;
    2. Esteja de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.

    O Auxílio Acidente é um benefício de caráter indenizatório, pois repara o trabalhador pelas sequelas adquiridas em função de acidente que reduziram definitivamente a sua capacidade laboral.

     

    Fonte: Ali Jaha- pdf

     

  • SIGNIICADO DE ALGUNS DE NÓS ERAM FACA NA CAVEIRA

    De acordo com a semiótica dos membros pertencentes ao BOPE, a “faca na caveira” representa a capacidade do ser humano de se superar, além da ousadia e coragem para cumprir as suas perigosas missões.

    No entanto, o principal simbolismo que esta frase carrega está relacionado com a morte, mas não de forma gratuita e banal, mas praticada com conhecimento e inteligência. A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.

  • Hey Ivanildo, só uma correção na sua postagem, vc pegou o artigo do Decreto e nele consta que o doméstico não tem direito ao Auxílio-Acidente, sendo que nós todos sabemos que a partir da LC 150/15 foi contemplado! ;)

  • Valeu André Arraes direto ao ponto.

  • Lei 8213

     

    Art. 86. O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     

     

    A resposta é "Verdadeiro"

  • Fiquem espertos....doméstico agora pode.

    II - Como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; (LC 150/15)

  • O auxílio acidente não se confunde com o auxílio doença, esse é devido quando o segurado precisa se afastar do trabalho ainda que a moléstia/danos não tenham relação com o trabalho. Aquele é uma INDENIZAÇÃO ao segurado que APÓS o termino do auxilio doença, não for mais capaz de exercer a atividade que habitualmente exercia. Ou seja, o auxílio acidente é um "prêmio de consolação" por  vc ter sofrido um acidente e não ter mais capacidade de trabalhar na mesma atividade que trabalhava antes. 

  • Basta pensar em um segurado que trabalhe como secretário e tenha sofrido acidente e perdido um dedo do pé. Não faria sentido o recebimento do seguro, pois o acidente de nada interfere em sua atividade.

  • Que questão magnífica. True

  • DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


ID
1039309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O auxílio-acidente, que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe provoque a redução da capacidade laborativa, é, conforme a doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, o único benefício de natureza exclusivamente indenizatória. Tendo essa afirmação como referência inicial, julgue o item que se segue, relativo ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença.

A concessão do auxílio-acidente, restrita ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, depende da ocorrência de acidente de qualquer natureza, com produção de sequela definitiva e efetiva redução da capacidade de trabalho do segurado em decorrência dessa sequela.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
    II -
    para o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário-de-contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;

  • O fato da sequela ser permanente, no entanto, segundo o STJ, não constitui requisito legal para a concessão do auxílio-acidente:

    "1. a irreversibilidade da moléstia não constitui requisito legal para a concessão de auxílio-acidente. Assim, comprovada a existência do nexo causal e da redução da capacidade laborativa, como ocorre no caso em tela, há de ser concedido o aludido benefício." (STJ, AGA 1.108.738, de 16.04.2009).

    Logo, se perguntar se acordo com a legislação, a sequela deve ser permanente; se perguntar de acordo com o STJ, isso não seria um pressuposto para a concessão.
  • AUXÍLIO ACIDENTE

    Cabimento

    Será devido ao segurado após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza quando restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de habilitação profissional

    Beneficiários

    Apenas o segurado empregado, trabalhador avulso e o segurado especial.

    Carência

    Não há.

    Valor

    50% do salário de benefício.


  • Acredito que tal questão é passível de anulação, pois, segundo o art. 19 da lei 8213-91, a sequela pode ser permanente ou temporária. 

    " Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."

    A questão se reporta a uma "sequela definitiva". Algo definitivo é algo "final", tem caráter de algo permanente.


  • Decreto 3048/99

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

      II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

      III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.



  • Mnemônico; Auxílio-AcidEntE

    AcidEntE

    Avulso,Empregado e Especial

    Boa sorte e bons Estudos!
    FFF!

  • Cuidado quando a banca usar o termo "sequela irreversível" no lugar de "sequela definitiva". Se escrever irreversível ficaria errado. 

  • PARA QUE O SEGURADO (empr./ avulso / especial) FAÇA JUS AO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE OCORRA OS 4 FATOS


    1º- ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA.                       |

    2º- CONSOLIDAÇÕES DA LESÃO.                                                     |         =         AUXÍLIO ACIDENTE

    3º- SEQUELAS DEFINITIVAS.                                                           |

    4º- REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.            |



    GABARITO CORRETO

  • quem puder me dar um help agradeço desde ja. Pelo fato de ele afirmar somente sequela definitiva e deixar de citar a sequela temporaria não deixava a assertiva errada ? 

    GABARITO foi dado como CERTO ! (para quem nao tem conta)

  • Só eu achei estranho o "restrita"? visto que: 
    "Art.18, § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei."

    e no art. 11 
    "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I – como empregado

    II – como empregado doméstico

    V – como contribuinte individual

    VI – como trabalhador avulso

    VII – como segurado especial"


    Ela pode até estar certa, mas que sua formulação está estranha, isso sim. Veja: a condição para a concessão está correta, mas a restrição aos segurados é que me parece estranha.

  • Victor Galvão, observe quem são os segurados I, VI e VII. Justamente eles: o empregado, o T. Avulso e o Seg. Especial. Então o benefício é restrito a eles.

  • desatualizada LC 150/15: empregado, empregado domestico, trab. avulso, seg. especial

  • Não considero a questão desatualizada só porque não inclui o empregado doméstico. Realmente este auxilio é restrito aos segurados citados.

  • Sim, o benefício agora é estendido também aos empregados domésticos! Não pensem fora dos ditames da lei, pois vai ser erro na certa!!!



    QUESTÃO DESATUALIZADA!



  • Diego Alvarenga, cuidado!


    A assertiva "restringe" o benefício aos "empregados, avulsos e especiais", deixando de fora o "Empregado Doméstico", ou seja, o fato de não citar todos, neste caso, torna a questão errada. Mas isso não fora feito de propósito pela banca, tendo em vista que na época da elaboração da questão os "Domésticos" realmente não tinham direito a esse benefício, a inclusão dos mesmos neste rol trata-se de uma decisão recente, portanto a questão está desatualizada.

    Bons estudos!
  • Prova aplicada em 2013 por isso desatualizada.....

  • Hoje, o auxilio acidente é extensível ao segurado avulso, empregado, segurado especial e empregado doméstico . 

    Glória a Deus !
  • CERTA, mas incluiu domésticos em 2015....

    Só recebe auxílio-acidente quem por lei é obrigado a recolher SAT (Seguro de Acidente do Trabalho). Domésticos passaram a pagar em 2015 na proporção de 0.8%. Eu estava em dúvida sobre os segurados especiais, mas realmente eles pagam 0,1% sobre o valor da sua produção,

  • Na época estava CORRETA, na verdade ainda continua, só que desta vez, com a inclusão dos DOMÉSTICOS.

    CORRETA E CORRETA.

  • Só a título de curiosidade pra quem não souber por que o site colocou como ''desatualizada'': a LC 150 incluiu o empregado doméstico como beneficiário do auxílio acidente.

  • Lógico que não está correta, a palavra "RESTRITA" deixa,HOJE, a questão errada, pois faltam os domésticos.

  • Hoje estaria errada por força da Lei complementar Nº150/2015.

  • Falta hoje empregado doméstico =)

  • doméstico também

  • a lei incluiu o empregado doméstico

  • Lembrando que o empregado doméstico tem direito, conforme lei complementar 150.

  • Alguém sabe informar se com a lei complementar 150 o empregador doméstico tbm passa a recolher a contribuição SAT? Afinal para que um benefício possa ser estendido é necessário prévia fonte custeio não é? 

  • EMPREGADOR DOMÉSTICO RECOLHE 0,8% DO S.C.PARA O SAT.

  • Hoje estaria ERRADA.

    O auxílio-acidente também pode ser recebido pelo empregado doméstico.

  • sequela DEFINITIVA significa o que? me ajudem ai. Eu confundo com irreversível

  • Fique de olho: empregado doméstico hoje em dia tem direito a auxílio acidente.

    contribuição do empregador doméstico: 20% sobre salário de contribuição, dos quais:

    8% Contribuição Patronal;

    0,8% contribuição para o seguro de acidentes do trabalho;

    8% contribuição para o fgts;

    3,2% indenização compensatória para o empregado doméstico da perda do emprego por justa ou sem justa causa.

  • Dhonney, eu creio que definitiva quer dizer que o quadro já se estabilizou, ou seja, as lesões já se consolidaram... 

  • Hoje questão errada, pois não é mais restrito ao empregado doméstico...

  • Lei n° 8.213/91. Art. 18 § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Lei 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

     I - como empregado:   

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

    OBS: APENAS O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E O SEGURADO FACULTATIVO NÃO TÊM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE.

  • Antes da LC 150, a previdência achava que os Domésticos tinham parte dos genes do Wolwerine, só podia ser! 

  • ATUALMENTE O AUXÍLIO-ACIDENTE TAMBÉM É DEVIDO AO EMPREGADO DOMÉSTICO.

  • Quem tem direito  ao auxílio acidente?
    SEDA

    Segurado Especial
    Empregado
    Doméstico
    Avulso

  • Hoje e na época a questão PODERIA ser ANULADA. Sumula do TST - ACIDENTE DO TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO CONTRATUAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ARTIGO 118 DA LEI N.º 8.213/91. APLICABILIDADE.Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 2. É de se notar que a estabilidade acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de se reinserir no mercado de trabalho. 

  • Galera, estou vendo cabelo em ovo : "Hoje e na época a questão PODERIA ser ANULADA. Sumula do TST - ACIDENTE DO TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO CONTRATUAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ARTIGO 118 DA LEI N.º 8.213/91. APLICABILIDADE.Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 2. É de se notar que a estabilidade acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de se reinserir no mercado de trabalho." A perguta foi objetiva, portanto, realmente só estaria errada hoje com a inclsusão das domesticas.  

  • a questão esta desatualizada, agora empregado domestico tambem entra na lista. Acho que o minimo que qc deveria fazer é comentar estas questoes desatualizadas, um monte de questões desatualizadas sem comentarios

  • A concessão do auxílio-acidente, restrita ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, depende da ocorrência de acidente de qualquer natureza, com produção de sequela definitiva e efetiva redução da capacidade de trabalho do segurado em decorrência dessa sequela.

    Atualmente o segurado empregado doméstico também faz jus ao recebimento, e além do acidente de qualquer natureza ou causa as doenças profissionais e do trabalho também ensejam a concessão.


ID
1039312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O auxílio-acidente, que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe provoque a redução da capacidade laborativa, é, conforme a doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, o único benefício de natureza exclusivamente indenizatória. Tendo essa afirmação como referência inicial, julgue o item que se segue, relativo ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença.

O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado, de forma que o segurado poderá recebê-lo conjuntamente com qualquer outro benefício, inclusive com a aposentadoria por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Decreto 3048/99: "Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
     I - aposentadoria com auxílio-doença;
     II - mais de uma aposentadoria;
    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
    V - mais de um auxílio-acidente;
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria".
  • O auxílio-doença é aquele devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias (os primeiros 15 dias a empresa banca, depois o INSS começa a pagar. Lei 8.213/91, art 59).

    Além do rol de incompatibilidades exibido no art. 124 da mesma lei, devemos ter em mente o seguinte pensamento para resolver e não esquecer:

    - O cara começou a receber o auxílio-doença porque ficou lenhado por mais de 15 dias; logo, deixará de receber ou quando se reabilitar, ou quando constatarem que ele se lenhou de vez e converterem o auxílio para aposentadoria por invalidez.

  • De acordo com o art. 124 da lei 8213 é vedada a percepção conjunta de aposentadoria e auxílio-doença. Desse modo, a alternativa está incorreta.


  • O termo final do auxílio doença é:

    a) o dia em que cessar a incapacidade para o trabalho, conforme perícia médica do INSS;
    b) o dia em que o benefício for convertido em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

  • Achei esta dica que eu li na Q30829 tão boa que vou colar aqui tb:

    "são três situações possíveis em casos de novo benefício em 60 dias após a alta (Fábio Zambitte Ibrahim. Curso de Direito Previdenciário. 15ª edição. Página 669).
     
    1ª – se concedido novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias, contados da cessação do benefício anterior, aempresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.
     
    Exemplo: segurado empregado afasta-se por 6 meses, recebendo os 15 primeiros dias pela empresa. Após este período, a perícia médica libera-o para retornar ao trabalho. Na semana seguinte, o segurado é obrigado a afastar-se pelo mesmo motivo anterior. A empresa não terá que pagar os 15 dias, já que o INSS prorrogará o beneficio anteriormente concedido.
     
    2ª – se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 dias,retornando a atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, fará jus ao auxílio- doença a partir da data do novo afastamento. Isso porque ele não chegou a receber o auxílio-doença do primeiro afastamento, já que retornou a atividade no 16º dia.
    É o caso em questão.
     
    3ª – se o retorno a atividade tiver ocorrido antes de 15 dias de afastamento, e dentro de 60 dias o segurado precisar se afastar novamente pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. E a empresa não precisará arcar novamente com os 15 dias, a partir do início.
     
    Exemplo: segurado se afasta por 10 dias retornando ao trabalho no 11º dia. Caso venha a se afastar pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa terá de arcar somente com mais 5 dias, sendo devido o auxílio-doença do 6º dia em diante. "

  • Nao acumula beneficios e se ele melhorar cessa o beneficio tambem!!

  • Data da cessação do benefício: auxílio-doença.

    (a) Recuperação da capacidade;

    (b) Transformação em aposentadoria por invalidez;

    (c) Transformação em auxílio-acidente; ou

    (d) Morte do segurado


  • isso não é questão digna de Cespe!

  • Algumas hipóteses em que o auxílio-doença será cancelado:

    1°estiver habilitado a voltar para a atividade 

    2°ao receber auxílio-acidente

    3°receber qualquer aposentadoria

    existem outras situações que os colegas expuseram muito bem

  • QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?

    ·quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;

    ·quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade;

    ·quando o segurado solicita alta médica e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social.

    ·quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

    ·quando o segurado vier a falecer;

  • De tão errada, só 3% errou. rs

  • Se a questão não tivesse tão errada poderia confundir o candidato, então vejamos: Observem que ela inicia com um texto falando do auxilio acidente. depois joga a assertiva falando do auxilio doença . rpz que banca escrota da porra , até pq o auxilio acidente de fato so cessa com a morte do segurado. 

  • ERRADO.

    O AUXÍLIO DOENÇA É ENCERRADO APENAS COM A MORTE DO SEGURADO? E SE A DOENÇA DEIXAR DE EXISTIR.


    O APENAS FOI RADICAL EXCLUIU AS OUTRAS HIPÓTESES, A SABER:

    (a) Recuperação da capacidade;

    (b) Transformação em aposentadoria por invalidez;

    (c) Transformação em auxílio-acidente; ou

    (d) Morte do segurado

     E NÃO PODE HAVER CUMULAÇÃO COM aposentadoria por invalidez.

  • Errado.



    O segurado poderá se recuperar de tal doença...


    Alias, a aposentadoria por invalidez não pode ser cumulável, no mesmo regime.

  • Errado.


    Na vida real, o auxílio-doença, pode evoluir para a aposentadoria por invalidez, ou auxílio acidente...

    O indivíduo pode se recuperar..


  • Decreto 3048/99

    Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Parei em "apenas"

  • Errado. Há dois erros!

    Primeiro: O auxílio-doença não é encerrado apenas com a morte do segurado, mas também quando cessar a incapacidade ou quando esse auxílio for transformado em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza (Art. 78 do Decreto 3.048/99).

    Segundo: O auxílio-doença não poderá ser acumulado com nenhuma aposentadoria, salário-maternidade ou seguro desemprego (Art. 167, I, IV e § 2º do Decreto 3.048/99).

  • apenas com a morte parei de ler e marquei errado.

  • Tempo é precioso, galera! Não podemos perder tempo com erros gritantes, tais como nessa questão ao dizer que o auxílio doença cessa "apenas" com a morte do segurado...flws!

  • o auxílio doença sessa com o término da doença também

  • Errado-cessacao da incapacidade , conversação em auxílio acidente ou após. Por invalidez.

  • Na hipótese de ele exercer duas atividades remuneradas e ficar incapacitado para uma delas, ele perceberá auxílio doença relativo à incapacidade de uma atividade remunerada permanentemente, enquanto não ficar incapacitado para as demais atividades que esteja exercendo e o benefício seja convertido em aposentadoria por invalidez.

  • O auxílio doença não cessa apenas com a morte do segurado, cessa também pela recuperação da capacidade para o trabalho e pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente. Vale ressaltar que não se pode acumular nenhum tipo de aposentadoria com auxílio doença.



    Gabarito: ERRADO.

  • O auxílio doença não cessa apenas com a morte do segurado, mas também com a recuperação da capacidade laborativa que lhe garanta subsistência. O art. 124 da lei 8213 diz que : SALVO, no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social I - aposentadoria e auxílio - doença.

  • ERRADA.

    Não apenas com a morte, se ele estiver exercendo alguma atividade remunerada, o benefício é cancelado.

  • A banca quis confudir A.D com A.A, pois este(A.A( só se encerra na morte do segurado.A.D não, ele é temporário.


    A dificuldade é para todos, vem INSS =DDDD

  • Gabarito ERRADO!


    Proibições de Acumulação relacionadas a Auxílio-doença:


    1 - Auxílio-doença e salário maternidade;

    2 - Auxílio-doença e aposentadoria;

    3 - Auxílio-doença e Seguro desemprego;

    4 - Auxílio-doença e Auxílio-reclusão (durante a percepção pelos dependentes);


    Fundamentação: 

    A - Lei 8213, Art. 124;

    B - Dec. 3.048, Art. 167;

    Bons Estudos
  • Continuo a falar

    APOSENTADORIA não pode com nenhum AUXÍLIO ( reclusão, acidente, doença)

  • A aposentadoria por invalidez é decorrente do auxílio-doença. Portanto, para receber a aposentadoria por invalidez tem de cessar o auxílio-doença.

  • Não acumula Auxílio Doença com M A A S

    M aternidade

    A Auxilio reclusão

    A posentadoria

    S eguro desemprego

  • CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - AUXÍLIO-DOENÇA


    a) recuperação da capacidade;
    b) transformação em aposentadoria por invalidez;
    c) transformação em auxílio-acidente ou
    d) morte do segurado

  • Gabriel Caroccia, há algumas ressalvas sobre o que vc disse no seu comentário, veja:



    O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma ativida­de abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo. Nesta hipótese, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. Todavia, se nas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão, será exigido de imediato o afastamento de todas.


  • ERRADO

     

    lei 8213

    Art. 60

    § 6o O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. 

    Art. 124 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Decreto 3.048/99, art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • errado.

    SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA NÃO TEM DIREITO :

    -AUXÍLIO-DOENÇA

    -AUXÍLIO-ACIDENTE

    -AUXÍLIO-RECLUSÃO(este quando ele for recolhido à prisão os dependentes não receberam)

  • Salvo os casos de direito adquirido, a aposentadoria por invalidez  acumula com:

    1 - SALÁRIO FAMÍLIA;

    2 - PENSÃO POR MORTE.

     

  • Aposentado tem direito:

     

    Salario-familia

    Reabilitação profissional

    Salario-Maternidade (Conforme Decreto 3048/99)

     

     

     

    Seguro desemprego cumula com MAR

     

     Pensao por Morte

    Auxilio Acidente

    Auxilio Reclusao (Conforme Decreto 3048/99)

     

    Será devido  enquanto ele permanecer incapaz. 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

       Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Pessoal!

    CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

    O auxílio doença não cessa SÓ COM AMORTE DO SEGURADO.

    O auxílio doença cessa:

    - pela recuperação da capacidade para o trabalho;

    - pela transformação em aposentadoria por invalidez;

    - pela transformação em auxílio acidente de qualquer natureza, neste caso se, após a consolidações decorrente de acidente de qualquer natureza, resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; ou

    - com a morte do segurado.

    Manual de Direito Previdenciário, 10° edição, 2015. Hugo Goes. (Capítulo 5, página 277). 

    Lei 8213/91

      Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

    Bons estudos!

     

  • → O benefício cessa nas seguintes hipóteses:
    ˃ Pela recuperação da capacidade para o trabalho (para a habitual ou para outra qualquer);
    ˃ Pela sua transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente; e
    ˃ Pela morte do segurado.

  • Gente esse questão é uma tremenda pegadinha. Nda a ver com nada!!!

  • Primeiro: O auxílio-doença não é encerrado apenas com a morte do segurado, mas também quando cessar a incapacidade ou quando esse auxílio for transformado em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza (Art. 78 do Decreto 3.048/99).

     

    Segundo: O auxílio-doença não poderá ser acumulado com nenhuma aposentadoria, salário-maternidade ou seguro desemprego (Art. 167, I, IV e § 2º do Decreto 3.048/99).

     

    Decreto 3048/99

     

    Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Na verdade, seria o AUXILIO ACIDENTE, e não AUXILIO DOENÇA.

  • A questão foi fácil. O que não entendi foi a relação do texto adicional com o texto-questão...

  • Vedação:

    AD + Ap
    AD + SM
    AD + AA (quando os fatos geradores forem os mesmos)
    AA + AA
    AA + Ap
    + de 1 aposentadoria
    + de 1 PM (caso de cônjuge ou companheiro)
     Ap + abono
    SD + QQ BPC, exceto AA e PM
    AR + salário ou abono ou AD ou Ap 

     

    AD = auxílio-doença

    AA = auxílio-acidente

    PM = pensão por morte

    Ap = aposentadoria

    SM = salário-maternidade

    AR = auxílio-reclusão

    SD = seguro desemprego

    BPC = benefício de prestação continuada

    QQ = qualquer

  • Meu caro Luiz, o texto é para eliminar de cara os inexperientes. Vão perder tempo lendo desnecessariamente e logo se cansam.


  • O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado


    Gab Errado

  • Resumo sobre cumulação de benefícios:

    NÃO PODE:
    Salário-Maternidade X Auxílio-Doença
    Auxílio-Acidente X Auxílio-Acidente

    Aposentadoria X Auxílio-Doença
    Auxílio-Acidente X Aposentadoria (o aux.-acid. entra no cálculo do SB para conceder a aposent.)
    Pensão por Morte cônjuge X Pensão por Morte cônjuge (escolhe + vantajosa) - PODE: de filho e conjuge, pai e conjuge etc. 
    Aposentadoria X Abono Permanência em Serviço
    Auxílio-Reclusão X com:
             Pensão Morte (de outro cônjuge) / outro Aux.-Reclusão (ex: caso 2 genitores preso) / Auxílio-Doença / Aposentadoria /
             Abono Permanência em Serviço / Salário-Maternidade

    * Aux.-Acidente: Contrib. Individual e Facultativo NÃO recebem.
    * Seguro-Desemprego SÓ PODE com:
    - Pensão Morte
    - Aux.-Acidente
    - Aux. -Reclusão
    *BPC - Benefício de Prestação Continuada SÓ PODE com:
    - Assistência médica

    - Pensão Especial Indenizatória 

    * Aposentadoria RGPS só tem direito:

    - Salário-Família

    - Reabilitação Prof.

    - Salário-Maternidade (ex: aposentada que adota uma criança)

    Fonte: minhas anotações - Prof. Mendonça, Gran Online

  • Quem dera que fosse assim né kkkkkkk

  • O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado, de forma que o segurado poderá recebê-lo conjuntamente com qualquer outro benefício, inclusive com a aposentadoria por invalidez.

    Fim do benefício: ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião do óbito;

  • errado

    nao faz sentido dar aux doença a um cara que ja esta saudavel

  • Término do benefício: auxílio-doença/ AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

    (a) Recuperação

    da capacidade;

    (b) Transformação em aposentadoria por invalidez;

    (c) Transformação em auxílio-acidente; ou

    (d) Morte do segurado

    e) Prisão-regime fechado; (suspensão por 60 dias e se continuar preso, o benefício será cancelado) – (se solto dentro de 60 dias, volta o benefício).


ID
1039315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os benefícios concedidos pelo RGPS, segundo a CF, devem ser reajustados como forma de preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. A respeito do valor dos benefícios do RGPS, julgue o item abaixo.

Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 41-A, § 1o, Lei 8213/91: "Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos".

    Artigo 45, Lei 8213/91: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
  • MÁXIMA: A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É A ÚNICA QUE EXTRAPOLA O TETO DO RGPS.

  • A título complementar, cumpre mencionar que o salário-maternidade devido à segurada empregada e à segurada avulsa não tem o seu valor limitado ao teto do RGPS (STF, ADI-MC 1.946), mas deve observar o teto federal (art. 248 da CF/88), cabendo à empresa arcar com a eventual diferença. Logo, apesar de correta, a questão encontra-se incompleta.

  • e o salário maternidade ????? 


  • Salário-maternidade não toma por base o salário-de-benefício.

  • Em relação ao salário maternidade, a dúvida pode ser diluída por meio de uma interpretação atenta da assertiva: 

    Na data do reajustamento (1), o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício (2), respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.

    (1) traz a ideia de individualização da ação no tempo (quando, se há, etc)

    (2) Só se refere àqueles que têm por base o Salário-de-Benefício, portanto é possível deduzir que não se trata do Salário-Maternidade. Por que só poderá exceder ou não o salário de benefício algo que seja nele baseado. 

    Analogia: pedro tem 7 camisas (6 verdes e 1 vermelha). Não tem permissão para ficar mais do que 5 minutos com  camisas verdes a partir de determinado tom mais escuro que possuam, mas com vermelha o tempo é indeterminado independente do tom. Nesse sentido, considere: "nenhuma camisa poderá passar de 5 minutos de uso se possuir tom X de verde", o fato de existir a camisa vermelha não torna falsa a assertiva, pois a sua referência não é a mesma: tom de verde.



  • Além da "Grande Invalidez" (o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez de quem necessite de auxílio pessoal), tem o caso do salário-maternidade:

    "Também poderá superar o teto do salário de contribuição o salário-maternidade pago às seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas, desde que não ultrapasse o teto do funcionalismo público, a teor do artigo 248 da CRFB, que é o subsídio dos Ministros do STF." (Frederico Augusto Di Trindade Amado - Direito Previdenciário Sistematizado)

    Ver: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/AVULSAS%20-%20Direito%20Previdenciario%20Sistematizado.pdf

  • Assim como o salário-maternidade poderá ultrapassar o teto máximo, desde que não ultrapasse o subsídio do Ministro do STF (R$ 33.763,00 é o valor atual segundo a portaria MF/MPS nº 15, de 09.01.2015)

  • Ainda que ULTRAPASSE o limite máximo

  • Caros, onde a questão mencionou o limite máximo do funcionalismo público?????

  • A BANCA ERROU!!


    Não concordo com o comentário de Gustavo Serra, acredito que a afirmação "o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício", não dá a entender que o benefício deve ter por base o SB.


    Para mim é simples a afirmação: Se o limite máximo do SB é x, nenhum benefício do RGPS poderá exceder x. 

    Para que a questão fosse interpretada "como o colega quer", deveria dizer: o valor dos benefícios do RGPS que têm por base o salário-de-benefício não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício.


    Ademais, a julgar pelas outras questões da mesma prova (questões com quase nenhuma complexidade), presumir que a banca exigiu nesta questão o conhecimento a respeito da renda mensal do benefício de salário-maternidade, é um tanto exagerado. Talvez isso pudesse ocorrer em uma prova mais complexa.

    A banca queria cobrar os conhecimentos a respeito da exceção do teto com relação à aposentadoria por invalidez, e acabou metendo os pés pelas mãos.

  • Gabarito C                                                                                                                                                                                                              Então é o salário-de-benefício que é reajustado periodicamente? interessante... eu pensava que era o valor mensal que a pessoa recebia que era reajustado.                                                                                                                                                                                                 É vivendo e aprendendo, ou melhor, é resolvendo e aprendendo.                                                                                                                       Bons estudos !                                                                                                                                                                                                     


  • . Pra mim está correto somente a primeira parte, pq esse acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez( quando o segurado necessitar da  assistência permanente de outra pessoa) é feito no valor da RENDA MENSAL do respectivo beneficio e não no SB. Este é até um dos casos de o valor da RM do beneficio ultrapassar o limite máximo do SC! 
    Sempre que respondo uma questão polemica e erro, procuro de todas as formas ver onde me enganei, mas nessa questão sinceramente.... Ou o  professor HUGO equivocou-se Ou foi a CESPE! pq no livro dele esse tópico está relacionado em uma das exceções referentes a situações em que o limite da RM do beneficio pode ser superior ao LIMITE MÁXIMO do SC, e ainda reforça pra não confundir RM com SB!   e agoraaaaa!!!!!!!!!! rsrsrsrsrs
  • Dura lex sed lex.

  • Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício (Certo, é o teto previdenciário), respeitados os direitos adquiridos (No passado houve situações que se permitia), salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa(A ideia é que a pessoa terá gastos, então será compensada pelo SEGURO previdenciário), situação em que o valor será acrescido de 25%(Ex: Ganha R$4.000,00 + 1.000,00=25% = 5.000,00)  ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo (pode até passar esse valor).

    GAB: CERTO.
  • Lembrando que esse acréscimo de 25% não será incluído na pensão por morte caso haja o falecimento do segurado.

  • Art. 29, § 2º, Lei 8213/91: O valor dosalário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo,nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    A questão fala em limite maximo do SALÁRIO DE BENEFÍCIO. A lei fala em limite máximo do SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO. 

    Como se tratam de institutos distintos, penso que a questão deveria estar ERRADA.

  • Seção IV
    Do Reajustamento do Valor dos Benefícios

      Art. 41. (Revogado pela lei nº 11.430, de 2006)

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

      § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)       


    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

      a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

      b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

      c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    Questão fala praticamente o que está na lei .Gabarito :CERTO

  • RMB = % .x SB

     RMB Maiores que o teto previdenciário:
    Salario maternidade  e aposentadoria por invalidez quando necessitar de assist. permanente.

  • Certo.


    O benefício não poderá ultrapassar o teto previdenciário.


    EXCETO para o salário maternidade e auxílio do aposentado por invalidez, do qual, recebe um extra de 25% a mais, para manter assistência permanente.

  • Tá na lei moçada!!

    Lei 8213/91


    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive adecorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondentea 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na SeçãoIII, especialmente no art. 33 desta Lei

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez dosegurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


    **Salário-Maternidade e Aposentadoria por Invalidez são os únicos benefícios que podem ultrapassar o teto máximo.


  • O salário maternidade pode ultrapassar o teto, porém não usa como base de cálculo o salário de benefícios.

    Por isso na questão veio exceto aposentadoria por invalidez. 


    Questão CORRETA

  • SEÇÃO V

    DOS BENEFÍCIOS

    SUBSEÇÃO I

    DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.


  • Discordo do gabarito pois, Existem duas hipóteses em que a RMI poderá ser superior ao limite máximo do salário-beneficio : APOSENTADORIA POR INVALIDEZ   e SALÁRIO- MATERNIDADE.

    Mais uma vez doutrina cespe prevalecendo. 

  • mesmo que a aposentadoria atinja o limite máximo, havendo necessidade, será devido o acréscimo

  • Mesmo raciocinio da Kellyane.

  • mas a questão diz que atinge o limite máximo. atingir é diferente de ultrapassar. não entendi!! 

  • Questão incompleta, mas eu creio que o Cespe julga incompleto como correto.

  • Nem sempre Denílson .. Se você for responder as questões sobre a seguridade social, vai ver que tem questões incompletas que considera errado.. Essa mesmo eu respondi com gelo na barriga.. 

  • Lei 8213 - art. 41-A

    § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos. 

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;


  • Engraçado ver as pessoas ''justificando'' o gabarito após saberem a resposta. Essa questão foi objeto de recurso até pelo Hugo goes, pois limitou ap por invalidez, e sabemos que ainda é possível ultrapassar o teto nos casos do salário-maternidade da empregada e trabalhadora avulsa. A banca errou, não tomem essa questão como certa pois poderá acarretar problemas no futuro

  • Já bati muito a cabeça por não aceitar esse jeito peculiar que o CESPE tem de cobrar questões que possuem ressalvas.

    Cheguei à conclusão de que temos duas escolhas: entender esse jeito dele ou passarmos a vida questionando se esta é ou não a forma certa de cobrar.


    Eu optei pela primeira opção... para mim não interessa se o Fábio Zambitte Ibrahim concorda comigo... quero estar alinhada é com o gabarito da banca. rs


    • O valor do benefício de prestação continuada, incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho e excetuando-se o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício. CERTO

    Não citou a pensão por morte!


    • Não  se  insere  na  condição  de  segurado  especial  o membro  de  grupo  familiar  que possuir  outra  fonte  de  rendimento,  salvo  no  caso  de  percepção  dos  benefícios  de pensão  por morte,  auxílio­-acidente  ou  auxílio-­reclusão,  cujo  valor  não  supere  o  do menor benefício de prestação continuada da previdência social. CERTO

    Tem outras exceções!


    Se estiver escrito APENAS, SOMENTE, UNICAMENTE, EXCLUSIVAMENTE, aí sim pense nas exceções.

    A CESPE não usa o exceto e o salvo como hipóteses absolutas.


  • salario maternidade é um beneficio do RGPS e pode ser maior que o teto previdenciario....

  • Artigo 41-A, § 1o, Lei 8213/91: "Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos".

    Artigo 45, Lei 8213/91: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Lembrei do Sal. maternidade e marquei errado.

  • É.... também marquei errado pq pensei no salário-maternidade

    Que DEUS nos ajude. 
  • Tdos sabemos que o salário maternidade pode ultrapassar tambem,porém galera o erro não é da banca,e sim oq está na lei,
    o cespe colocou nessa questão uma lei puramente copiada e colada. Não tem como dar errado se está diretamente previsto em lei isso.
    Por isso que eu acho que a banca não alterou o gabarito.

  • Meu pensamento foi o seguinte:
    Lembrei que o salario maternidade pode passar do limite máximo do teto porém quando li a questão vi que poderia se tratar de letra de lei.
    Por fim decidi não responder, faria o mesmo na hora da prova caso não soubesse a letra de lei.
  • GENTE, A questão fala em limite máximo do salário-de-benefício.  e o salário-maternidade não é calculado com base em salário-de-benefício. Por isso o salário-maternidade não está incluído aí na questão... =) É uma questão de interpretação

  • Acréscimo conhecido como “grande invalidez”.


    Bons estudos e avante!

  • aí galera do qc é bom ler o comentário da colega louriana

  • em que parte da lei esta escrito que o salário-maternidade pode ultrapassar o teto a única coisa que eu vi lá foi a aposentadoria por invalidez, se é pela  lei vamos pela lei.

    Isso com certeza é coisa de jurisprudência

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8213/91

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

      § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)   


  • Correto

    Art 45 Lei 8213.

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de

    outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: 

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.




  • A questão fala da única exceção possível para os benefícios que tomam como base o salário de benefício, portanto, o salário maternidade, que também pode exceder o teto do RGPS,  não está incluso nos benefícios que tem como base essa regra.

  • Gabarito: Certo.

    Caso o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o benefício será MAJORADO EM 25%, podendo inclusive extrapolar o limite máximo dos benefícios previdenciários (teto do RGPS). É O ÚNICO BENEFÍCIO COM ESSA CARACTERÍSTICA.

  • Existem três possibilidades, excluindo situações de aumento benefícios advindos de previdência complementar, de situações as quais podem superar o teto estabelecido pelo salário-de-benefício ou por não integrarem essa base de cálculo (salário-maternidade) poderão extrapolar tetos tipificados pelo RGPS. Observe:

    8213/91, art. 41-A, §1°:

    §1° Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos. 
    8213/91, art. 45:
    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Ambos podem superar a base cálculo do salário-de-benefício. Sigamos então, à título de observância:

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício

    Logo, apesar do salário-família ser pago de forma integral a remuneração da empregada, podendo assim passar o teto estipulado pelo INSS, o mesmo não é calculado pelo salário-de-contribuição ficando então excluído dessa listagem. Enfim...
    CERTO.

  • o salario-familia so e devido ao segurado que possuir renda inferior a R$ 1.212,64  por isso o valor nao ultrapassara o teto...

  • CERTA.

    A Aposentadoria por invalidez é o único caso que pode ter majoração do benefício, mesmo quando atinge o limite máximo. É de 25% se precisar de acompanhante.

  • Michelle Pires será considerado o salário mínimo vigente na data data da prova, ou seja,

    no valor de 880,00!  :)  bons estudos

  • Gabriel Caroccia, cuidado, pois o salário maternidade também poderá superar o Salário de Benefício.

  • LEI 8213/91

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

      § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006) 

  • O salário de benefício possui limites mínimos e máximos, não podendo, regra geral, ser inferior a 1 salário-mínimo e nem superior ao teto do salário de contribuição. Contudo, em certos casos pode ter valor inferior ao salário-mínimo: a) salário-família e o b) auxílio-acidente e valor superior ao teto do salário de contribuição: a) salário-maternidade (somente da empregada e avulsa) e b) aposentadoria por invalidez quando acompanhada de um auxílio-acompanhante (acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria).

  • Só uma complementação do colega ai de baixo.

    O salário-maternidade é LIMITADO ao teto do STF para as seguradas empregada e trabalhadora avulsa
  • Complementando o comentário do nosso colega Thiago Pietsch



    Salário de maternidade não tem nada haver com salário de beneficio (SB). O salário de maternidade não é calculado com base no SB. Depende da espécie da Segurada (o).



                                                                          RENDA MENSAL INICIAL - SALÁRIO MATERNIDADE


    a) empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do SFT;

    b) empregada doméstica: seu último salário de contribuição, limitada ao máximo o teto do RGPS.

    c) segurada especial: um salário mínimo; (em regra)

    d) contribuinte individual e facultativa: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, limitada ao máximo o teto do RGPS.



  • Lei 8213

    Seção IV
    Do Reajustamento do Valor dos Benefícios


    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

            § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)


     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

      a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

      b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

      c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

      Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.



  • O salário maternidade PODERÁ exceder o subsídio dos Ministros do STF, desde que a segurada ganhe acima deste teto. Essa diferença será paga pela empresa, pois não pode haver prejuízo da remuneração, em obediência ao ditame constitucional (art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias).

  • CERTO

     Lei 8.213/91

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

  • Aaaaaiiiiiiii.... CESPE... CESPE... CESPE... Vc se esqueceu do salário-maternidade que ultrapassa o limite máximo do salário de benefício e obedece o teto do subsídio do Ministro do STF... Vc generalizou dizendo "o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício" e excluindo apenas a "aposentadoria por invalidez com a majoração de 25% do SB"... Aiaiai.... Nem vou contrariar esse gabarito senão vão achar que já estou pegando no pé... Desse jeito quem se mata de estudar não passa nunca... Triste viu... Concurseiro sofre viu... Meeeuu Deus...

  • Alan Silva, sim tem mais essa exceção (salário Maternidade).

    só que a questão não diz que era somente a exceção em tela. Esta correto, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, ...

    Ai esta a sacada de fazer as questões da Cespe.

    O problema é que nos (concurseiros sofridos) queremos ver todas as exceções na questão, e isso quase não acontece.

    Então o que temos que observar é se a banca exclui a exceção ou se cita apenas uma delas.

    NÃO É FÁCIL, SOMENTE HOJE, LEVEI VÁRIAS PORRADAS DESSA BANCA. HAJA CORAÇÃO.

  • Lei 8.213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Para o CESPE, questão incompleta não é errada.

    Fica a dica!

  • Concordo com o Vicente filho. E pra quem não entendeu porque a questão foi considerada como certa, aí vai a explicação:

    O fato de a questão não ter citado que o salário maternidade pode ultrapassar o teto do RGPS, não considera a questão errada por dois motivos: o primeiro eu acabei de falar aí acima, em relação ao pensamento do Cespe que: questão incompleta não é questão errada.

    O segundo motivo é que o exercício está dizendo do SALARIO DE BENEFICIO!!! E O SALARIO MATERNIDADE NAO FAZ PARTE DO SALÁRIO DE BENEFICIO!!

    ESPERO QUE TENHAM ENTENDIDO.

  • Pessoal... discordo em partes.
    Olhem esta questão: 


    Q483941
    Acerca de ato administrativo e agentes públicos, julgue o item subsecutivo. 
    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    A questão está incompleta, pois não menciona que a remoção também pode ser de ofício, e a Cespe deu como errada. 

    Contudo concordo quando vocês dizem que o SM não faz parte do rol dos Salários de Benefícios. 

    Vamos indicar para comentário do professor?
    Abraços,
    Bons estudos!

  • CERTO 

    LEI 8213/91

       Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Valor do Benefício = RMI = % x SB

    Salário de Benefício= M.Ã.S dos maiores salário de contribuição correspondentes a 80 % de todo período contributivo. 

     

  • Ow pessoal, uma dúvida, o correto não seria que o valor dos benefícios na data do reajustamento não poderá ultrapassar o limíte máximo do Salário de CONTRIBUIÇÃO?? , já que o salário de benefício é a média ar. simples dos 80% maiores salários de contribuição?? 

    Se alguém puder exclarecer, obrigado...

  • Eu pensei que não poderia ultrapassar o salário de contribuição! Não entendi...
  • Gente pelo o que eu sei o adicional de 25 % será adicionado na renda mensal inicial e não no salário de benefício.É por isso o valor poderá superar o teto máximo de salário de contribuição do rgps

  • Correta!
    Artigo 41-A, § 1o, Lei 8213/91: "Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos".
    Artigo 45, Lei 8213/91: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • recurso e pronto. Os 25% incorporam-se à renda mensal do benefício e não ao salário de benefício. Seria 125% do SB. O SB tem um teto, não pode ultrapassar o teto do RGPS, já a RMI em alguns casos pode, como esse. Perceba, 125% do SB. CESPE BANDIDA...

  • O que eu achei estranho nesta questão é que ela fala ainda que "ATINJA" o limite máximo com o acréscimo dos 25%. Ora, ao meu ver, atingir o limite máximo pode atingir sem acréscimo nenhum. O que não pode é "ULTRAPASSAR O TETO", com exceção desse acréscimo de 25%. Atingir o teto é diferente de ultrapassar, exceder ao teto.

  • Artigo 41-A, § 1° Lei 8213/91: "Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos".

     

     

    Artigo 45, Lei 8213/91: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). 

     

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: 

     

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal

     

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; 

     

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • A questão está certinha, o VALOR DOS BENEFÍCIOS do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício. A questão afirma que no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, O VALOR (remete ao VALOR DOS BENEFÍCIOS e não ao salário-de-benefício) será acrescido de 25%. É mais uma questão de interpretação, que se for lida sem atenção leva a pensar que o que pode superar o limite é o salário-de-benefício, mas na verdade se refere ao valor dos benefícios (RMI). 

    Bons estudos!

  • Em relação ao acréscimo de 25%, o STJ decidiu que este é cabível em todas as espécies de aposentadoria:

    Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, a todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. Apesar de o art. 45 da Lei nº 8.213/91 falar apenas em “aposentadoria por invalidez”, o STJ entendeu que se pode estender esse adicional para todas as demais espécies de aposentadoria (especial, por idade, tempo de contribuição). STJ. 1ª Seção. REsp 1.720.805-RJ e 1648305-RS, Rel. para acórdão Min. Regina Helena Costa, julgados em 23/08/2018 (recurso repetitivo).

  • SUSPENSÃO DOS PROCESSOS - março, 2019.
    Referente ao entendimento do STJ em conceder a todos os aposentados o adicional de 25%, o STF suspendeu a tramitação dos processos que pediam o adicional.
    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-12/stf-suspende-tramitacao-processos-adicional-aposentados


    Aposentadoria valetudinária, também chamada de grande invalidez:
    É um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria daquele que está aposentado por invalidez e que necessite do acompanhamento de um terceiro em tempo integral.


    Fé mermão, vai dar certo! Salmos 111:10

  • Obrigada pela informação, colega Douglas A. \o/ !!!

  • Lei nº 8.213/91

    Da Aposentadoria por Invalidez 

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). 

     Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:     

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; 

    Errei por acha que estava incompleta a questão do tipo: ainda que Ultrapasse o limite máximo.

    Levei ao pé da letra e se tratando da Cespe. errei a questão.

  • Acertei a questão, mas eu tb tive dúvidas em relação ao ¨ não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício ¨; quero expor o q achei, e caso esteja errado, me corrijam; sabemos q o salário-de-benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo e não superior ao valor do limite máximo do salário-de-contribuição, mas na questão fala de reajustamento e se entendi direito está querendo dizer q, na época em q se realiza o reajuste, com esse reajuste o salário-de-benefício não pode ultrapassar o maior valor do próprio salário-de-benefício, isto é, se calcula qual é o valor máximo q o salário-de-benefício pode alcançar e quando for reajustar, com o devido reajuste, o salário-de-benefício não pode ultrapassar esse teto. Espero ter entendido direito.

  • Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Subseção I

    Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.


ID
1039318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social.

A assistência social, como uma das ações integrantes da seguridade social, deve prover os mínimos sociais, por meio de iniciativas do poder público e da sociedade com o propósito de garantir o atendimento às necessidades básicas, vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A assertiva se torna incorreta quando veda o pagamento de benefício pecuniário, já que um dos objetivos da assistência social é a garantia de salário mínimo para os necessitados, na forma da lei.

    Artigo 1º, Lei 8472/98: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".

    Artigo 2º da referida lei: "A assistência social tem por objetivos: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".
  • Errado, pois o Loas é um dos benefícios pago pela assistência social.

  • Questão muito boa. A Constituição diz que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social em seu art. 203. Ainda, no inciso V do mesmo artigo, prevê a garantia de um salário mínimo ao idoso e ao deficiente como benefício, na forma da lei.

  • Gina, o erro está em dizer que a assistência não pode pagar benefício, pode sim, temos o BPC.

  • A LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, a lei que regulamenta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS). É nela onde estão especificados os benefícios da Assistência Social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aquele garantido na Constituição Federal no art. 203, inciso V, que é pago em dinheiro (débito em conta).

  • GAB. ERRADO

    A assistência social, como uma das ações integrantes da seguridade social, deve prover os mínimos sociais, por meio de iniciativas do poder público e da sociedade com o propósito de garantir o atendimento às necessidades básicas, vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário.


  • GAB. Errado

    Olá amigos concurseiros. Estou montando um grupo de direito do trabalho no whatsApp, se alguém tem interesse envia um sap pra mim 98 988452728. Lá a gente pode postar questões pra galera resolver, pode so resolver, pode dar dicas...



  • GABARITO ERRADO


    NA ASSISTÊNCIA SOCIAL HÁ BENEFÍCIOS QUE SÃO PAGOS EM PECÚNIA, OU SEJA, EM DINHEIRO. TRATAM-SE DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, DO AUXÍLIO FUNERAL, DO AUXÍLIO NATALIDADE... 

  • Além do BPC existem os benefícios eventuais previstos na LOAS 

    Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e ás famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 

    Exemplos: auxílio natalidade e auxílio funeral.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 9ª edição, autor: Hugo Goes, p. 785

  • A quem dela necessitar e independentemente de contribuição à seguridade social.

    EX: Benefício de Prestação Continuada - BCP/LOAS:

    # Para Idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    # recebem 1 salário mínimo mensal.


    Fonte: Professor Hugo Goes. EVP



  • Como é vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário se é de dinheiro que a galera assistenciada precisa?

  • Cam Souza, exatamente por não ser vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário é que a questão está incorreta.


    Bons estudos!

  • Não consegui interpretar a questão.

  • Questão muito bem elaborada, induz o candidato ao erro, mas no final torna a questão incorreta dizendo que veda beneficio pecuniário não veda não, e os benefícios do LOAS que são pagos aos idosos e aos deficientes ai esta um beneficio pecuniário.OLHO VIVO NA CESPE.

  • Benefício concedido pela assistência social: LOAS;

    # Não existe aposentadoria sem contribuição;

  • Só contribuindo ao que já foi exposto.

    No momento da resposta, pensei em quase todos os programas de assistência social, especialmente o da Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Bolsa Família, com a unificação de vários programas de assistência social (Bolsa Alimentação, Bolsa Escola, Auxílio-gás), e já que a garantia do benefício, como especifica a Lei é feita por meio de R$, como não admitir que "vedado qualquer pagamento de benefício" torna a questão incorreta??


    Gabarito Errado!!!!

  • - NA BOA , TO FAZENDO UMA APOSTA GRANDE EM 60 QUESTÕES DE DIREITO PREVIDENCIARIO NA PROVA DO INSS, GENTE BORA GABARITAR... ;)

  • BPC → 1 sal. mín.

    Gab. Errado

  • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, AUXÍLIO FUNERAL, AUXÍLIO NATALIDADE... 



    GABARITO ERRADO
  • conforme o disposto na LOAS o BPC pode ser acumulado com a assistência médica e a pensão de natureza indenizatória

  • BPC LOAS É UM EXEMPLO QUE O TORNA A QUESTÃO ERRADA.


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • O que confunde a questão e que o `VEDADO`se diz em relação ao Poder Publico e não da parte do Segurado. 
    Demorei a entender, mas entendi.

  • lembrei do Bolsa Família e acertei =)

  • A assertiva se torna incorreta quando veda o pagamento de benefício pecuniário, já que um dos objetivos da assistência social é a garantia de salário mínimo para os necessitados, na forma da lei.

    Artigo 1º, Lei 8472/98: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".

    Artigo 2º da referida lei: "A assistência social tem por objetivos: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".

    BENEFÍCIO PECUNIÁRIO = BENEFÍCIO EM DINHEIRO!

  • Parei aqui "vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário."

    BPC/LOAS -> Benefício devido aos idosos acima de 65 anos e deficientes.

  • O LOAS ta "podi" CESPE..rsrsrsrs

  • a pressa é inimiga da perfeição. Como eu sou humilde, leio com cuidado até as questões óbvias.Numa guerra , subestimar o inimigo pode ser um erro fatal.


  • Só lembrar do BPC LOAS.

  • Errei porque interpretei a questão de maneira equivocada, achei que era vedado a Assitencia receber qualquer quantia em pecunia e nao o segurado!

  • Questão meio complicada, mas a última parte já fez cair por terra "vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário".


    Assistência Social é regulamentada pela Lei  8742/93 ( Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ). O principal Benefício da Assistência Social é o Benefício da prestação continuada: trata-se de uma renda mensal de um salário minimo concedida à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família ( art. 20 da LOAS ) 


    Hugo Goes
    Manual Direito Previdenciário - 8° Edição

  • Errado. Pecuniário vem de dinheiro, então como fica a Loas com o valor de um salário mínimo RS.
  • Gab. Errada

    Pecuniário é dinheiro, se fosse assim o beneficio BPC LOAS não valeria, pois este garante o valor de 1 salário mínimo para : 

    *idoso( com 65 anos ou mais)

    *pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade

    OBS; família deve comprovar renda per capita inferior a 1/4 do salario mínimo.

  • ......VEDADO O PAGAMENTO DE QUALQUER BENEFICIO PECUNIÁRIO ( POR PARTE DE QUEM? )

  • ERRADA.

    O Benefício de prestação continuada (BPC) para deficientes ou idosos acima de 65 anos que não conseguem se manter é pecuniário (valor em dinheiro).

  • Errada
    Só lembrar do LOAS.

    Lei 8.742/93

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • ERRADO  a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • em todo material que estudo nunca ouvi falar em:...... deve prover os mínimos sociais

    Fui no chutômetro  e deu certo rsrs

  • Assertiva incorreta, basta lembrar do LOAS, que é justamente o oposto do que a questão diz:

    Lei 8742/93

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Podia cair essa na prova!

    Bons estudos!

  • Essa questão fica fácil quando se sabe que há previsão legal (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) do pagamento do Benefício Assistencial, que corresponde a um salário-mínimo ao mês, para as pessoas que são deficientes ou idosas (65 anos) que não possuem meios para prover a manutenção da família, com renda per capita de 1/4 do salário-mínimo.

  • UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA O DEFICIENTE E PARA O IDOSO. ACHO QUE SÃO ÚNICOS  BENEFÍCIOS DEFINIDO NA LOAS. PARA RECEBER O IDOSO PRECISA COMPROVAR QUE NÃO TEM COMO SOBREVIVER, OU SEJA PRECISA ESTAR DESAMPARADO.  

  • Não é o único, Genilson. Existem os benefícios eventuais que o LOAS proporciona, em casos excepcionais.

  • Beneficios, visualizados, como pecúnia (ou transferencia de renda):

     

    - Programa Bolsa Familia (PBF)

    -Beneficio de Prestação Continuada (BPC)

    - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

     

    Obs: Apesar de serem beneficios de transferencia de renda, esses devem possuir acompanhamento para sua manuntenção.Nã é só transferir,  a politica exige esse acompanhamento, por meio dos CRAS.

     

    A assistencia social NÃO SE LIMITA a esses beneficios, existem os serviços:

     

    Art. 23.  Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    BENEFICIOS EVENTUAIS:

     

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    OBS: o necessariamente os Beneficios eventuais são pecunias, cada esfera irá desenvolver sua forma de ofertá-lo.O auxílio natalidade, a exemplo, pode ser ofertado com enxoval a parturiense.

  • Lei 8.742/93, Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    [...]

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    SEÇÃO III

  • ERRADO

    EXISTE O BPC/LOAS,ATENTE-SE PARA SABER OS REQUISITOS E SEU VALOR!

  • Gabarito = Errado

     

    Conforme Art. 2º, inciso I, alínea e:

     

    A asistência Social tem SIM por objetivo a garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • Ao idoso que tenha, no mínimo, 65 anos de idade e que não possua meios de prover sua subsistência ou de a ter provida por sua família, será assegurado o benefício de prestação continuada previsto na LOAS, no valor de um salário mínimo.

  • A assistência social também realiza pagamento de benefícios pecuniários, como exemplo o artigo abaixo.

     

    CRFB/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    De fato, a Assistência Social é uma política que tem como objetivo prover o mínimo social, por meio de iniciativa do poder público e da sociedade, mas não é vedado o pagamento de benefícios em dinheiro. Um exemplo é a renda mensal de um salário mínimo, devida ao deficiente e ao idoso que não tenham meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, prevista no art. 203, V, da CF.

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • Valeu Ivanildo Jorge ,obrigada seu comentário me ajudou. Caiu minha ficha(risos). Boa sorte a todos nos dia da prova!!!!

  • COMO EXEMPLO O BOLSA FAMÍLIA

     

    ALGUNS DE NÓS CHAMAVA MANDIOCA DE MACAXEIRA

  • O erro da questão-->  vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário.

  • Errei pq nao sabia que BPC e um beneficio pecuniario...

  • Além do óbvio, a vedação de prestação pecuniária, a Assistência Social é uma Política, não somente uma ação.


ID
1039321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social.

A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

  • Certo. Aqui não trata-se de assertiva incompleta, e sim que a banca quer saber de onde saem os recuros da forma INDIRETA de contribuição da sociedade.
    O custeio INDIRETO da seguridade social promovido pela sociedade se dá através dos orçamentos públicos, vez que esses recursos são oriundos das receitas da população. Já o custeio DIRETO se dá, principalmente, pelo pagamento dos tributos denominados de contribuições para seguridade social pelas fontes de custeio previstas nos incisos do art. 195.
  • Não concordo com a posição do colega, pois a assertiva traduz o texto legal, e em sendo assim deveria estar completo para que a assertiva esteja correta, o custeio da seguridade se da de forma direta e indireta, assim, a assertiva deveria ter sido considerada errada.
  • Caro Bruno, acredito que o dito pela Vanessa esteja correto, pois a sociedade financiará a seguridade social de duas formas: (I) de forma direta, por intermédio do pagamento de contribuições sociais; e (II) de forma indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
    VEJA UM EXEMPLO QUE QUESTÃO PARECIDA...


    144. (FCC – Juiz do Trabalho - TRT11 - 2007). Sobre o financiamento da seguridade social, é correto afirmar que
    (A) a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por meio de repasse de recursos orçamentários, e de forma indireta, por intermédio do pagamento de contribuições sociais.


    (errada) – De acordo com o art. 195 da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais. Assim, a sociedade financiará a seguridade social de duas formas: (I) de forma direta, por intermédio do pagamento de contribuições sociais; e (II) de forma indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A questão em análise está errada, pois troca a forma direta pela indireta, e vice versa.
    (B) as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social têm a natureza jurídica de impostos; em razão disso aplicam-se a essas contribuições as regras de imunidade previstas para os impostos em geral.
    (C) a Constituição de 1988 impede que haja diferenciação entre contribuintes, para efeito de pagamento de contribuições sociais destinadas ao sistema de seguridade social, em razão da atividade econômica por eles exercida.
    (D) o princípio da preexistência de custeio impõe que somente poderão ser criados ou majorados benefícios se houver indicação de sua fonte de custeio total, o que, entretanto, não impede o reajustamento periódico dos benefícios de prestação continuada.
    (E) a Constituição de 1988 atribui à União a competência para criar contribuições sociais, destinadas ao financiamento da saúde, assistência e previdência social, devida pelo empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, incidente sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho.
  • Marquei errada por entender que seria direta e indireta...

  • Será financiada de forma direta por meio das contribuições sociais e de forma indireta mediante recursos provenientes dos orçamentos da Uniao, estados, DF e municípios.

  • acho o cespe a  pior  banca que existe...temos que alem de estudar ser adivinha na hora da prova..

  • O gabarito está correto! A banca não falou que era somente indireta, ela apenas citou uma das formas de financiamento.

  • Entendo que a questão está incompleta uma vez que a letra da lei é clara.  Se fosse assim:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Art.  195.  A  seguridade  social  será 

    financiada  por  toda  a  sociedade,  de forma 

    direta  e  indireta,  nos  termos  da  lei, 

    mediante  recursos  provenientes  dos 

    orçamentos  da  União,  dos  Estados,  do 

    Distrito  Federal  e  dos  Municípios,

  • De acordo com o Professor Frederico Amado do CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva):

    "A seguridade social é custeada por toda a sociedade. Cuidado com a casca de banana!O custeio indireto é feito com o orçamento da União, Estados, DF e Municípios, pois o dinheiro público veio indiretamente do bolso do povo. Já o custeio direto se dá através do tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social. Existem provas que invertem isso"

    Nesse caso quando a assertiva coloca de forma indireta e depois mostra mediante recursos dos orçamentos da União e etc ele está indicando justamente o que o professor informou! Ou seja:

    Custeio da Seguridade Social:

    - De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

    - De forma Direta:mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

  • Reclamar  da banca não vai mudar  nada. sim é de forma DIRETA e INDIRETA, a questão está incompleta mas não esta errada.a banca não excluiu a forma Direta,apenas não a sitou.

  • Sendo justo: A banca exagerou um pouco, pois a questão está dúbia. Se o gabarito fosse ERRADO também aceitaríamos...Mas vale o que a banca aceita e pronto...

  • Gabarito. Certo.

    Faltou Direta 

    CF/88

    Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Concordo Lafaiete. E infelizmente é aquela velha questão: a resposta correta nem sempre é a que é certa e sim a que é menos errada ou mais adequada para situação".

  • Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Vamos compreender o texto a partir da lógica do texto constitucional e que a banca apenas a reproduziu: A sociedade financiará a Seguridade Social de duas formas: direta e indireta.
    Direta: Quando a sociedade financia diretamente a seguridade social, ou seja, a sociedade manda o dinheiro direto para a seguridade social, exclusivamente para a seguridade social ( direto para ela).  Ex: O trabalhador empregado paga seu inss diretamente para a seguridade social, mais precisamente para a previdência social.
    Indireta: Quando a sociedade financia a seguridade social por meio da União, Estados, DF e Municípios, ou seja, a sociedade paga seus impostos, esses recursos vão parar nos cofres públicos, depois a União, os Estados, o DF e os Municípios fazem o repasse para várias áreas SAÚDE, EDUCAÇÃO, AGRICULTURA entre outras, inclusive a SEGURIDADE SOCIAL. Por esse motivo é que a sociedade financia indiretamente a seguridade social, porque não há uma vinculação dos recursos dos impostos diretamente à seguridade social.
    Agora vamos à questão, o fato da banca escolher apenas uma das formas de financiamento, não traz prejuízo ao texto , porque o financiamento direto não depende do, indireto, assim como este não depende daquele. Tanto é, que pude explicar, separadamente, os dois tipos de financiamentos. PORTANTO, A BANCA ESTÁ CERTÍSSIMA, POIS COPIOU A LÓGICA DO TEXTO CONSTITUCIONAL.OBS: As bancas não  estão aceitando mas os conhecimentos baseados na mera memorização dos textos, mas sim a compreensão destes.ESTUDE POR CONCEITO E COMPREENDA A LÓGICA DAS AÇÕES!!!!!!!
  • totalmente errado...banca safada... a lei não diz apenas de forma indireta...ela diz direta e indireta... ela não diz direta ou indireta.

  • A questão não está errada, apenas, induz ao erro, porque sabemos na letra da lei que é de forma direta também. o Cespe foi inteligente ao nenhum momento usar termos como "somente" "apenas", então é de forma indireta também. 

  • Bem maliciosa esta Banca Cespe rsrs. Contudo, respostas incompletas não são necessariamente erradas.

  • Tão óbvia que até fiquei com medo de marcar CERTO...

  • Não percam tempo.

     Vide comentário do caro colega "Israel Ferreira".

     PERFECT!

  • Errei feio! Realmente, indiretamente a contribuição é da forma descrita na questão. Sujos, hein?!

  • A questão falou de forma indireta, mas não falou somente de forma indireta!

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta.

    Certo;

  • CERTO

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

    O que está sublinhado é a forma indireta de contribuição, já o que está em letra maiúscula é a forma direta.

  • OLHA O PODER DA LÍNGUA PORTUGUESA...

    ''A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.''


    LENDO A QUESTÃO ACHAMOS QUE A SOCIEDADE É FORMA INDIRETA APENAS POR OMITIR A PALAVRA' DIRETA' DO TEXTO DA LEI... MAS NÃO... OBSERVE....


    A seguridade social é financiada por toda a sociedade. De forma indireta (nos termos da lei) mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    FORMA DIRETA - SOCIEDADE (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) TRABALHADORES, EMPREGADORES (EMPRESAS, ENTIDADES E EQUIPARADAS) E APOSENTADOS.

    FORMA INDIRETA - ENTES DA FEDERAÇÃO (RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)


    GABARITO CORRETO

  • Cespe faz concurso direcionado. Isso está mais do que provado.

  • Passível de anulação.

  • Brincadeira!

  • Ótima questão para pegar aqueles que decoram letra de lei e nem entendem a fundo o que leem... Gabarito correto.

  • cometário do Professor Ali Mohamad Jaha do Estratégia: 

    Questão literal! Cobrou parte inicial do Art. 195 da CF/1988! 

    Tá vendo como é bom conhecer a letra da lei? =) Por sua vez, apesar de o gabarito ter sido considerado CERTO pela banca, eu teria marcado como ERRADO (e perdido a questão), uma vez que o enunciado está visivelmente incompleto. Entretanto a   banca não   alterou   o   gabarito,   ou   seja,   considerou   que, implicitamente,  o  enunciado  quis  enfatizar  apenas  o financiamento indireto. É um entendimento duvidoso, mas, infelizmente, as vezes nos deparamos com gabaritos duvidosos. =(

  • Já percebi uma coisa na cespe. Em 95% dos casos, questões incompletas estão certas. Não adianta reclamar galera. Temos que tentar entender o que é certo e o que é errado para eles. 

  • GAB CERTO 

    De forma INDIRETA, somente os recursos provenientes dos orçamentos da U, E, DF e M


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta  e indiretanos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes cont sociais.


  • FORMAS DE FINANCIAMENTO:

    - DIRETA: Contribuições Sociais

    - INDIRETA: Orçamentos do M.U.D.E (Municípios, União, DF e Estados).


    A questão se refere a forma indireta...

    Gaba: Certo

  • O financiamento de forma direta é feito com o pagamento de contribuições sociais previstas nos incs. I a IV do art. 195, da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (art. 239), destinadas a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono previsto no § 3º, pago aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal.

    O financiamento de forma indireta é feito com o aporte de recursos orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que devem constar dos respectivos orçamentos dos entes federativos. Esses recursos que não integram o orçamento da União.


    Direito Previdenciário esquematizado - 2014

  • Para mim uma palhaçada. No artigo diz "de forma direta e indireta". São coisas totalmente diferentes você financiar diretamente ou indiretamente. Faltou uma, tá errado!



  • Concordo se ,e somente se,"a seguridade social é financiada de forma indireta com recursos da U,E,DF e M"

    Agora falar que é financiada por toda sociedade, colocar um aposto(de forma indireta) e complementar com orçamento dos entes federativos, acho isso uma sacanagem.

    É fato:

    Direta: cont. sociais

    Indireta: orçamentos dos entes U, E , DF e M.

    Pra que começar a questão falando de contribuição da sociedade e complementar como se fosse contribuição indireta?

    Essa banca segue o modelo ditador: "penso assim e pronto"

    POHHHAAA NENHUMA, PORQUE A BANCA NÃO É DOUTRINADORA. COBRE O QUE TA NA LEI, DOUTRINA MAJORITÁRIA e JURISPRUDÊNCIA, QUE JÁ TA DE BOM TAMANHO.

    #jesusamaatodos

  • Entenda a banca CESPE.

    1) Em uma mão nós temos 5 dedos. CERTO

    2) Em uma mão nós temos 3 dedos. CERTO

    3) Em uma mão nós temos APENAS 3 dedos. ERRADO

  • Lei 8.212

    "Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais."

    Forma direta - "nos termos do art. 195 da Constituição Federal"

    Forma indireta - "nos termos desta Lei"

  • Para a Cespe incompleto não esta errado!!


  • Marquei errado por estar incompleta... essa Cespe!!!

  • Eu também essa pergunta tinha ter recurso, pois na Lei é bem clara de forma direta e indireta....:@


  • CORRETO - CF- Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios,e das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV do  Art 195 - CF.


    CORRETO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    CORRETO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV do  Art 195 - CF.


    ERRADO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    ERRADO- A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV da CF - Art 195.


    Gabarito - CORRETO.

  • Galerinha , é o CESPE mas a questão está OK.  : )
    Vejamos o seguinte,de forma rapida:
    Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    O Artigo nos dá a ideia de duas formas de financiamento ( direta e indireta ).

    A forma direita : são as contribuições sociais da sociedade.

     A forma indireta : são os recursos que os entes políticos aplicam a seguridade social.

    #Nada de questão incompleta, não cabe recursos e sim "um curso" bom de Direito Previdenciário!

  • na verdade, galera a questão está correta e bem fundamentada, o problema ocorre é na hora da interpretação. vejam:

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    A primeira vírgula não está separando aposto em relação a segunda, mas separa uma oração da outra, o que muda completamente o sentido da frase. Por isso essa leitura teria essa interpretação: A seguridade social é financiada por toda a sociedade"direta" e de forma indireta nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 
    Poderia se interpretar dessa forma também: A seguridade social é financiada  mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de forma indireta, nos termos da lei, e por toda a sociedade.
    ( a questão requer interpretação gramatical)
  • CORRETO
    A QUESTÃO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
    FORMA INDIRETA: União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
    FORMA DIRETA:e das seguintes contribuições sociais:

  • O enunciado da questão fala de conceito,organização e princípios constitucionais esta claro que a banca propositadamente induz o candidato ao erro por mais que haja interpretação e difícil não errar uma questão como esta. Que parece mais uma questão de português do que direito previdenciário.

  • Corretíssima. Sociedade financia de forma indireta pagando tributos aos entes federados, que por sua vez utilizam tais recursos para financiar a Seguridade Social.

  • Se a banca tivesse usado alguma expressão restritiva como: "apenas as indiretas" ou só as indiretas" ou ainda " excluídas as diretas", então teríamos que considerá - la errada, contudo se fosse a FCC talvez estaria errada devendo ser avaliadas as demais alternativas.


  • Gabarito C                                                                                                                                                                                                              Questão incompleta não quer dizer questão errada, fiquem atentos as expressões: apenas, somente, unicamente,exclusivamente...pois, elas restringem o conteúdo podendo tornar a questão errada.

  • A vírgulas na afirmativa quebraram muita gente ! rs

  • Cadê o DIRETA?????????? Essa banca não é de Deus.

  • Célio, nesse caso o autor só citou a forma indireta porque só citou "recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios"(Que nada mais são que os tributos que pagamos em forma de contribuição social)Deste modo, não há o que se falar em forma direta que são as contribuições dos segurados obrigatórios por exemplo.

  • Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

    DIRETA - contribuições sociais

    INDIRETA - recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A forma direita : são as contribuições sociais da sociedade.

     A forma indireta : são os recursos que os entes políticos aplicam a seguridade social.

  • Questão passível de anulação, pois está incompleta.

  • Quando a questão não fala em "contribuições sociais" então ela retira a forma DIRETA.

    restando somente a INDIRETA no  enunciado.


  • estou com olhos de aguia nessa cespe, ela esta muito esperta kk 

  • Cespe realmente sabe o que faz.

  • CERTO.
    A Cespe é uma banca muito inteligente, fico cada dia mais impressionado e com vontade de fazer milhares de questões Dela, pois ela com uma coisa simples como esse artigo consegue fazer você titubear. Penso assim, isso que tá escrito é uma proposição correto? ela só assume dois valores V ou F correto? o que não é V é F e o que não é F é V correto? o que está ali não esta errado correto? Pois além de direta a previdência é financiada também de forma indireta correto? então a resposta é correto, correto? Kkkkk puro raciocínio lógico, isso não é previdenciário.

  • a questão foi mal elaborada. A forma como o cespe dispôs a pontuação deixou o enunciado com duplo sentido, admitindo assim uma dupla interpretação. sacanagem isso. ela deve avaliar o conhecimento de verdade, nao fazer joguinhos

  • Questão maliciosa... típica da CESPE.

  • Essa banca tem um pacto com o demo. Só pode!!! 

  • Questão INCOMPLETA não é questão errada.

  • Questões Cespes de uma vez por todas:

    - Se o enunciado vier "segundo a lei..., a constituição..., o decreto..." e estiver incompleta = errada

    - Se o enunciado não associar a fonte no enunciado e estiver incompleta = correta.

  • A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta: através das contribuições sociais, ex: sobre a folha de salários, lucro, receita, sobre a receita de concursos de prognósticos e outros...

    Como também a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios...

    A questão não está incompleta, a banca apenas abordou a forma indireta de financiamento.

  • comentário da colega: "Questão INCOMPLETA não é questão errada".

    não ta incompleta, mas sim resumida. é uma forma que a cespe usa pra passar para trás os candidatos, resumindo palavras, pondo palavras como: exclusivamente; unicamente etc. frases que faz com o concorrente passE despercebido e caia.
    exemplo desta questao: 
    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta... 
    estar certo, é financiada indiretamente mas também diretamente! 
    agora, se ela vinhece tipo:
    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, EXCLUSIVAMENTE de forma indireta... 
     a questão estaria errada!

    PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO!
  • Penso que a questão deveria estar ERRADA, isso porque o fianciamento indireto da seguridade social ocorre por meio de dotação orçamentária, ou seja, no caso de falta de recursos, APENAS a UNIÃO FEDERAL é quem irá custear a seguridade social com os seus próprios recursos, derivados da arrecadação de tributos.

    Mas do jeito em que se encontra exposto na questão, entende-se que o financiamento indireto é feito tambem pelos Estados, DF e Municípios.

  • Essa questão não está incompleta como vocês estão falando, ela está errado, ele atribuiu o a forma indireta a sociedade quando na verdade não é.

  •   Art. 195.  A seguridade social será financiada por
    toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
    mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
    contribuições sociais:

  • É o tipo de questão que cabe recurso, pelo menos eu acho.

  • Pra cespe tem hora que o incompleto tá certo, tem hora que tá errado! Vai entender...

  • DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 


    INDIRETA = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO ESTADOS DF E MUNICÍPIOS 

  • Questãozinha chata!

    Dá a entender que está incompleta, pois a CF/88 traz: 

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais: [...]

  • Acho que faltou um pequeno "e," entre vírgulas...

  • galera...vou dizer .....a questão está erradissima .......não tem esse negócio de interpretar isso ou àquilo ......e simplesmente  letra da lei .........cf ......na cf diz...direta e indiretamente ............o que está fora disso ta errado ......

    Vou dizer ....essa cespe UnB e um verdadeiro lixo ....usa de má fé  para eliminar pessoas que estudam ....confunde a cabeça do bom candidato ...........já fiz prova de UnB ......e um verdadeiro lixo !!!!!!!!!!! 

  • Constituição Federal de 1988, Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais..." 

    Creio que questão  foi considerada correta pelo simples fato da banca evidenciar as formas INDIRETAS de financiamento da seguridade social, ela não excluiu as outras formas DIRETAS. Poderíamos considera-la errada caso a banca colocasse aquelas palavras (tipica da CESPE) somente, exclusivamente, apenas, dentre outras... 

    Bons estudos!


  • Macete, neste tipo de questão.
    Deixa em Branco, pois acredito que na hora de fazer o gabarito eles jogam a moeda pro alto e decide no cara e cora.

  • concordo,Jefferson.

  • - ESSA QUESTÃO AI É PARA AQUELES QUE DIZ QUE SI ESTIVER INCOMPLETA PARA A CESPE ÉRRADA, NADA HAVER ESSE CONCEITOO.....

  • Gente, nada a ver questão incompleta. A banca quis saber de onde vem os recursos da forma INDIRETA.



    Art.195 CF. 


    ...mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios é de forma INDIRETA.

    ...e as contribuições sociais que seguem no artigo é de forma DIRETA.



    FONTE: Professor Hugo Goes.


    GABARITO: CERTO.

  • Aqui  serão  separados  os  meros  repetidores  de  informação  dos  pensadores  de verdade.


    Alguém que apenas decorou o texto da constituição vai dizer que a assertiva
    está errada porque a seguridade social é financiada de forma direta e indireta.


  • INDIRETA PARA UEDFM

  • SENTEI E CHOREI....

  • Questão incompleta é questão incompleta, não errada.

  • Questão incompleta.

  • Isso que o  Cespe fez não foi  inovar, e sim  complicar!

  • TODA A SOCIEDADE é de forma direta e indireta, aí a CESPE afirmou que toda a sociedade contribui de forma indireta.

  • Incompleta para o Cespe é certa , mas as vezes não pode ser . aí só tendo bola de cristal

  • Para os que continuam na dúvida, esse vídeo de questões o professor Carlos Mendonça responde ela.


    https://www.youtube.com/watch?v=0c_w0fV-v4c


    Minuto 13:00, questão 05.

  • Se tivesse dito a palavrinha mágica "apenas", estaria errada a questão, mas como não disse...

  • Direta e indiretamente... Acho que podia ser anulada.
  • Gabarito: Certo.

    De forma direta --------> contribuições sociais

    De forma indireta --------> recursos do orçamento da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
  • Eu errei pq da maneira como eu li a questão, interpretei que ela estava sugerindo que a sociedade contribui de forma indireta, sendo que a CF\88 deixa claro que é de maneira direta. O CESPE gosta dessas questões parciais, onde o incompleto não é considerado errado, mas acredito que nesse caso a questão ficou confusa. 

  • No prova questão 172 o texto que serve de base diz: "Julgue os próximos itens, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social".

    E na constituição esta: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Não é apenas de forma INDIRETA e sim DIRETA e INDIRETA.




  • Será financiada indiretamente pela sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e diretamente através das contribuições sociais.

  • CERTA; Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Contribuicao por parte da Uniao, DF, Estados e Municipios - Indireta

    Contribuicao da Sociedade ( trabalhadores, empresas) - Direta

  • Amigo(a), tem certos gabaritos que são muito incoerentes. 
    É só ver a questão Q483941, de direito administrativo. Nessa citada questão, a falta de uma palavra, entre vírgulas, tornou a assertiva incorreta (e muitos lá justificaram o erro da questão afirmando que a vírgula funcionou como um 'somente'). Ocorre a mesmíssima situação aqui e consideraram a assertiva correta.

    ... Continuando a perscrutar a maldade da mente do examinador.

    Bons estudos.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/037fed3c-c9

  • Pra CESPE assertiva incompleta não quer dizer que esteja errada. 
    Vai entender!!!

  • art.10 da lei 8.212/91

    A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.


    questão correta

  • Para a Cespe é relativo, às vezes assertiva incompleta é correta, mas já vi considerarem incorreta, depende muito do examinador da banca.

  • O custeio indireto é através de orçamento público da União, Estados, DF e Municípios porque o dinheiro público vem indiretamente do povo. 

    O Custeio Direto é através do tributo chamado “contribuição para a seguridade social”.

    A Assistência Social é financiada de forma indireta (Apenas contribuições do governo Federal, Estadual e Municipal). Tal financiamento indireto, deve se ao fato da Assistência Social não possuir caráter contributivo.

  • A cespe utiliza esse artifício nas suas questões. Uma hora diz que tá errada questão incompleta, outra hora diz tá certa questão incompleta. Isso é pra tirar pontos dos candidatos. Nesse caso, deixaria em branco.

  • O problema é q essa é + uma questão q a gente erra, tendo a certeza de q acertou...

  • Questão ótima!

    Finalmente uma questão do CESPE digna de aplausos.

  • Como é que vocês fazem para adivinhar se a CESPE vai considerar completa ou não? Tinha acabado de fazer uma questão que estava errada por estar incompleta, previa "de forma direta"... 

  • Questão muito capciosa... 

    Sim, a seguridade irá contar com as contribuições indiretas  mediante os recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e municípios...

    e tb de forma direta, com as contribuições sociais...

    Atenção: A banca pede as contribuições indiretas, contudo, em nenhum momento ela desconsidera as contribuições diretas, portanto, não esta incompleta!

    logo, gabarito CERTO!

  • direta = contribuições sociais

    indireta = recursos orçamentários da U, E, DF, M.

  • Cespe fazendo o bem quer e nós queimando a pestana...

  • Esse tipo de questão serve para avaliar a capacidade de interpretação do candidato, além do conhecimento do conteúdo nela cobrado.

  • Questão incompleta NÂO é questão errada!
    CESPE sendo CESPE......... 


  • Depois de muito apanhar, aprendi: incompleta não é errada.

  • Nossa n acredito que cai nessa denovo. Confiança demais as vezes atrapalha

  • De forma indireta é mediante recurso da uniao, estados, DF e municipios, agora de forma direta são as constribuiçoes sociais.

  • pra mim está errada não importa o argumento, ninguém que estuda direito previdenciário marcaria como certa uma questão dessa, creio eu nem mesmo o examinador.

  • uma questão incompleta da cespe tem que considerar correta ????

  • Na maioria das vezes sim, Andreia Medeiros.

  • será q pode levar uma bola de cristal no dia da prova pra sabermos o que esse "examinador" quer? ?? Sinceramente, já vi questões desse mesmo assunto suprimindo " direto ou indireto" e a questão foi dada como errada Questão pra eliminar quem estuda
  • Ao meu ver o examinador apenas alterou a forma direta da questão para confundir quem só decorou o texto.

  • Questão incompleta, mas de fácil entendimento. 

  • Não restringiu, ta certo.

  • Malonny, estudo previdenciário e marquei CERTA. :)


    Questões da CESPE devem ser interpretadas!  #ficaadica

  • Sinceramente. Não concordo plenamente com o professor do qc. A questão, a meu ver, pode sim ter duas respostas. O examinador, por um lado, poderia dizer que a questão está errada por estar incompleta, ou seja, não está literalmente de acordo com a cf. Por outro lado, ele diria que está certa por mencionar apenas as contribuições indiretas, isto é, sem incluir as fontes diretas. Corrijam-me se eu estiver errado, mas acho que a questão pode sim levar a duas respostas. Na prova, deixaria em branco. Fé, força. Foco.
  • CERTA!!



    A questão refere-se à  forma INDIRETA de financiamento , prevista no caput do artigo 195  da cf/88, que é financiada pelo governo, com a utilização de recursos orçamentários da União , do Estados , Do Distrito Federal e dos Municípios.



    FOCO#@

  • sociedade  direta  e indireta  fiquei na dúvida -.-

  • questão incompleta a CESPE não considera errada.

  • Errei por estar incompleta.

  • Acho que não esta incompleta a questão, a banca somente quer saber o conhecimento à respeito da participação indireta do financiamento por parte da "sociedade" na seguridade social, cujo é através do orçamento da União, dos Estados, do DF e dos Municipios, que seria os tributos pagos pela mesma, ja de forma direta, seria  incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.

  • Questão Correta , A Banca menciona a forma indireta ! e não menciona forma direta !!!!  QUESTÃ CORRETA.

  • Como a questão não está restringindo o termo "forma indireta", o item está incompleto, mas perfeito.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • CF

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
  • Gramaticalmente, está errada. Porque INDIRETA está entre virgula, como se estivesse explicando a forma de financiamento da sociedade, que é DIRETA, a indireta é do Orçamento Público, mais uma vez a CESPE empurrou de goela a baixo.

  • As duas formas da seguridade social ser financiada é: DIRETA- através das contribuições sociais,art.195 CF ,I a IV:empregador, trabalhador,concursos de prognósticos,importação de bens e serviços.   INDIRETA- pelos entes federativos :Orçamentos da União ,Estados ,DF, Municípios.Quando se paga imposto está financiando indiretamente a seguridade social.professor Francisco Júnior,Hugo goes.

  • Apesar de ASSERTIVA INCOMPLETA para a cebraspe ser considerada correta _ concordo com ela nesta parte_, creio em parte com o comentário de Sandra Silva, ao afirmar que está incorreto a estrutura do texto, pois, se a intenção era apenas dar como correto o financiamento via forma INDIRETA, não deveria haver vírgulas em "[...] , de forma indireta ,[...]" , pois deixa implícito(sentido) que há APENAS ESTA FORMA DE CUSTEIO...


    EX: Minha irmã que é modelo veio aqui ontem.( Refiro-me à minha irmã modelo, o que NÃO me impede de ter outra )

           Minha irmã, que é modelo, veio aqui ontem. (Refiro-me à minha irmã ainda, porém sendo ela a ÚNICA, e modelo.) 

    :)   :|   :( .. Descordo da assertiva ser julgada correta.  

  • CF, ART 195

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    2 formas

    DIRETA - contribuições sociais:

    INDIRETA - , mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Interpretação :) CERTA

  • Essas questões incompletas você nunca sabe se marca certo ou errado. Você sabe o conteúdo, mas erra a questão pq não sabe como o examinador vai entender. Se o examinador tivesse dito assim: a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Neste último caso, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, do DF e dos municípios. Teria ficado mais clara a questão, no meu entender.

  • Pois é Joyanara....errei a questão sobre fontes da seguridade social por esse motivo. Sei que são 3, mas marquei como certa duas pq não falava unicamente, exclusivamente....contar com a benção de Deus...rsr

  • O Cespe não segue um padrão. Há momentos que estar incompleta é estar errada. Bem, aí fica difícil!

  • Mas essa questão não esta imcompleta amigo, pois realmente o financiamento pela sociedade de forma indireta é sim como a questão diz. Ja a forma direta são as contribuições previdenciarias! espero ter ajudado 

  • Vai entender a cabeça dos organizadores da cespe errei de bobeira imaginei que estivesse errado vi  a questão incompleta affi 

  • Ai desqualifica seus esforços!! Até onde eu entendo, questões incompletas são erradas. Existe meia verdade ? 

    Pensando seriamente em estudar "ciências ocultas" precisamente "vidência". 

  • PENSO DA SEGUINTE FORMA: SE ELE TIVESSE COLOCADO DE FORMA DIRETA E INDIRETA ELE TERIA VINCULADO A QUESTAO A SER ESCRITA NA SUA FORMA INTEGRAL. AGORA COMO ELE MENCIONA SO FORMA INDIRETA (e nao colocou antes: somente, exclusivamente..) NAO VEJO ERRO NA QUESTAO.

  • Esse tipo de questão desanima qualquer candidato.

  • Poxa, achei que estava incompleta.. BUAHHHHH

  • Galera, infelizmente às vezes, para o Cespe questão incompleta também é correta! Na primeira vez eu estranhei, mas fazendo outras questões seguidas vezes a gente pega o espírito da coisa!

    Vejam bem, é sabido que a Seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta:

    Direta: contribuições sociais

    Indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e municípios.

    Logo, o gabarito da questão está correto, pois explanou exatamente de que forma a SS é financiada de forma indireta, mesmo estando incompleta. 

    "NÃO DESISTE" (ZAMBELI,Carlos) - A casa do concurseiro

  • apenas omitiu o diretamente (previdencia)

    indireta (saúde e assistencia social)

  • Concordo com os colegas que disseram que a CESPE não segue um padrão, ora as tais questões incompletas estão certas, ora estão erradas, sempre digo a mesma coisa, esse tipo de questão permite a banca escolher o gabarito, caso diga que está errado justifica de uma forma, caso diga que está certo também tem a possibilidade de justificar e, assim, tem sorte quem escolhe o mesmo que ela.

    Muitos de vocês devem ter visto a questão abaixo, que, ao meu ver, segue a mesma lógica desta questão. E para aqueles que adoram dizer questão incompleta não é errada, esta é...

    Q483941   Ano: 2015   Banca: CESPE  Órgão: TRE-GO   Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Gabarito: Errado. 



  • Muito bem exemplificado, Polly! 

  • Poha a questão está incompleta e está certa? #+$-$-#73#-@2 

    Art 195 a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta ....

  • Polly vc disse tudo!

  • art 195 a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei , mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos estados , dos distrito federal e dos municípios e das seguintes contribuições sociais


    sinceramente não entendo essa banca!

  • método para errar menos as assertivas do cespe: pense que você esta sendo interrogado ( por um juiz ou um delegado, por exemplo), e para cada parte da oração você só pode responder SIM  ou  NÃO:

    1) A seguridade social é financiada por toda a sociedade? SIM

    2) de forma indireta, nos termos da lei? SIM  

    3)mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios? SIM

    aí uso o raciocínio lógico =  SIM e SIM e SIM =  verdade ==> gabarito correto. 

    COSTUMA DAR CERTO EM MUITAS QUESTÕES.

  • A questão aborda o termo da lei. É claro que está incompleta, o que não quer dizer que esteja errada.


  • questao miserávi!!!!!!

  • A banca não utilizou as expressões "apenas, somente ou exclusivamente", portando o enunciado não deixa de estar certo, mesmo estando incompleto. Não basta ter conteúdo em mente, tem que saber fazer prova e conhecer as manhas de cada banca.Fica a dica.Força meu povo!!!!!!
  • Galera, acredito que está questão solicitou mais interpretação de texto, veja;

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade (AQUI ELE JÁ DISSE, TODOS NÓS), (AGORA VEM A SEGUNDA PARTE) de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

    OU SEJA, QUANDO SAI DO SEU BOLSO, POR EX. PAGAMENTO DE 8% É DE FORMA DIRETA, QUANDO O ESTADO PAGA E DE FORMA INDIRETA, OU SEJA, SAI DO SEU BOLSO VAI PARA O GOVERNO E ELE PAGA, LOGO O CESPE QUIZ SABER COMO O GOVERNO FINANCIA = DE FORMA DIRETA.

  • Simone Cavalcante, seu raciocínio foi excelente!

  • Galera, a banca em nenhum momento excluiu a possibilidade do financiamento na forma DIRETA, apenas afirma (o que não está errado) que ela é financiada de forma INDIRETA, a saber, pela União, Estados, DF e Municípios.

  • "o enunciado não deixa de estar certo, mesmo estando incompleto."

    A CESPE tem muito disso, né? Confunde minha vida!
  • CERTA.

    É verdade, não deixa de ser de forma indireta, uma vez que toda a sociedade financia a seguridade social através dos orçamentos.

  • Véi, que banca lixo!!

    Uma hora ta certo, outra hora, na mesma situação, ta errado,

    alguem Entende?

  • Essa Cespe derruba candidatos, mas a intenção não é saber se o candidato é capaz, é sempre fazer uma pegadinha, com raras exceções, digo isso pq algumas questões incompletas o cespe considera a resposta certa, outras, considera a resposta errada. Assim não conseguimos nem parâmetros.

  • Contribuição direta: contribuições sociais elencadas no art. 195

    Contribuições indiretas: são as devidas dos orçamentos dos entes federativos que nada mais são que repasses do governo.

    A questão estaria errada se tocasse em contribuições indiretas mas falasse das contribuições sociais ou vice-versa. A questão não pede segundo a Constituição... (literalidade da lei) ela quer saber se você sabe o que é forma indireta de contribuição, só que há os inocentes que esperam que a banca pergunte o que é forma indireta de contribuição. Aí o candidato que traz a CF na ponta da língua se ferra porque decorar não é entender! 

    O candidato perde mais tempo repetindo o velho discursinho que a Cespe é a banca que não mede capacidade ao invés de estudar! 

    Estudem, engulam, destrinchem o assunto, não se apeguem às obviedades porque não é isso que a banca vai explorar!

  • Questões incompletas são consideradas certas pelo Cespe! Errei muitas até aprender! Boa sorte gente! 

  • Pollyane Gomes, vá com calma nesse pensamento. As questões incompletas devem ser vistas com cautela!!!

    Não vá achando que é e será sempre assim. Ás vezes uma questão é incompleta, mas falta seu núcleo essencial para a questão estar correta, neste caso, o gabarito estará errado. O bom é analisar questão por questão!

  • Miseravi, me pegou dessa vez !

  • ignorei a assertiva pelo fato da cespe não colocar forma direta :( 

  • Isaac Coelho eu também :(

  • O comentário da Polly R é ótimo, é exatamente o que penso, neste tipo de dúvida, sempre lembro da questão citada por ela, na minha opinião essa questão de previdenciário está CORRETA, mas na questão de Administrativo usada como exemplo, foi considerada com ERRADA,  e não concordo, esta deveria ser considerada CORRETA se o Cespe adotasse o mesmo critério, esta divergência de critérios é um flagrante de incoerência da Cespe, segue:

    Concordo com os colegas que disseram que a CESPE não segue um padrão, ora as tais questões incompletas estão certas, ora estão erradas, sempre digo a mesma coisa, esse tipo de questão permite a banca escolher o gabarito, caso diga que está errado justifica de uma forma, caso diga que está certo também tem a possibilidade de justificar e, assim, tem sorte quem escolhe o mesmo que ela.

    Muitos de vocês devem ter visto a questão abaixo, que, ao meu ver, segue a mesma lógica desta questão. E para aqueles que adoram dizer questão incompleta não é errada, esta é...

    Q483941   Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: TRE-GO  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Gabarito: Errado.

  • Financiada por toda a sociedade, de forma:

    DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 

    INDIRETA = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO ESTADOS DF E MUNICÍPIOS 

  • Questão incompleta da CESPE hora ta certa, hora ta errada não tem padrão ,ai o que fazer  adivinhar ? pensei que tinha apenas que estudar.

  • cespe cespiando.......

  • Se, depois da palavra "sociedade", não houvesse vírgula, a questão estaria errada.

  • Forma indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Forma direta: Contribuições sociais            Simplesmente ela não mencionou a Forma direta: Contribuições sociais.


    Art. 195, CF. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais..
    Pegadinhas da cespe.
  • Nossa que pegadinha, essa eu tinha certeza...haha dessa vez vc não me pega...e errei :)....muito tenso algumas questões parecem tão simples e eles te elimimam.

  • A banca quer saber de onde saem os recuros da forma INDIRETA de contribuição da sociedade.
    Forma indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Forma direta: contribuições sociais.
  • Sempre é bom lembrar que para CESPE incompleto está certo!

  • aqui num tenha nada de questão incompleta.

    A banca quer saber de onde saem os recursos da forma INDIRETA.

  • CESPE sendo CESPE aqui!!!!!

    Poxa, a assertiva nos deixa numa dúvida danada, porque sabemos que no caput do art. 195 da CF/88, o financiamento da seguridade social é feito de forma indireta e direta (informação omissa na questão), o que induziu-me ao erro. 


    É bom sempre lembrar que para a nossa querida CESPE questão incompleta é questão CERTA!

  • se tivesse um apenas, somente... aí sim a questão estaria errada, como não restringiu, a questão está correta.

  • Certa.

    Forma direta: contribuições previdenciárias

    Forma indireta: proveniente dos orçamentos dos entes políticos União, Estados, DF e Municípios.

  • CERTO 

    CF/88


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

  • NESSA QUESTÃO O EXAMINADOR NÃO COLOCOU A FORMA DIRETA. SE COLOCASSE DIRETA, EM SEGUIDA RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS ESTARIA ERRADO.  

  • questão incompleta, porém correta...

    peculiaridades da banca cespe...
  • A Seguridade Social tem diversas fontes de custeio, assim, há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas
    contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a Seguridade
    Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal
    e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma
    da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos
    ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste
    serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;
    II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não
    incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo
    Regime Geral de Previdência Social;
    III. sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV. do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
    equiparar.
    O §4° do art. 195 da Constituição Federal ainda prevê que “a lei poderá
    instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,1”. Ou seja, além das contribuições
    sociais previstas nos quatro incisos do caput do art. 195 da Constituição Federal,
    outras fontes de custeio da Seguridade Social poderão ser instituídas. Trata-se,
    aqui, das chamadas contribuições residuais. Para que! estas contribuições sejam
    instituídas, é necessário que se obedeça ao disposto no art. 154,1, da Constitui­
    ção Federal, cuja redação é a seguinte: “Art. 154. A União poderá instituir: I -
    mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que
    sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
    discriminados nesta Constituição”.

    Professor Hugo Goes
  • Engraçado, eu errei a questão por interpretar que a parte "de forma indireta " era aposto explicativo do termo contribuição da sociedade, o que estaria errado já que a sociedade contribui diretamente. Escorreguei feio na casca de banana. 

  • CERTO

    O custeio indireto é feito com o orçamento da União, Estados, DF e Municípios, pois o dinheiro público veio indiretamente do bolso do povo. Já o custeio direto se dá através do tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social. Existem provas que invertem isso" - Professor Frederico Amado.

    Custeio da Seguridade Social:

    - De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

    - De forma Direta: mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

  • Eu também, Danielle Laurenti ! Cespe é fogo !!

     

     

  • CERTO

     

     

    Já cair muitas vezes, em questões incompleta  da cespe, mas, de tanto práticar estou conseguindo identificar  a assertiva correta. OBS: Fazer o máximo de  questões exclusivamente CESPE é a grande sacada.

     

     

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma (DIRETA)  indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

     

    Bons Estudos.

  • A questão é mesmo resolver questões. rs
    Pratiquemos, galera.
    A questão citou uma das formas de financiar, ela não disse que é a única. Se a questão disser "somente", aí sim estaria errada.

  • Questão incompleta, não quer dizer questão errada!
    Bem vindo a CESPE

  • CF/88 - Art. 195º - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...

    Gab: CERTO

  • Fácil:

    FORMA DIRETA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: Contribuições sociais (Dos empregadores(Sobre a folha de salários paga aos empregados a seu serviço, sofre o seu faturamento, lucro), trabalhadores(seus salários de contribuição), dos concursos de prognosticos(Receita Liquída), dentre outras)

    FORMA INDIRETA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: União, Estados, DF e Municípios.

  • FONTES DIRETAS:

    As previstas para o Sistema, que são cobradas de trabalhadores e empregadores.

    FONTES INDIRETAS:

    Os impostos, que serão utilizados nas insuficiências financeiras do sistema, sendo pagos por toda sociedade.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não basta saber, tem que ser adivinha. Vejamos:

    (Auditor-Fiscal/MTE/CESPE/2013):
    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta,
    nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
    União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. GABARITO: CERTO

    (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2012):
    A sociedade financia a seguridade social, de forma indireta, entre outras
    formas, por meio das contribuições para a seguridade social incidentes
    sobre a folha de salários. GABRITO: ERRADA

  • "a seguridade será financiada por TODA a sociedade". Ora, o termo TODA engloba TRABALHADORES, EMPREGADORES, os quais CONTRIBUEM/FINANCIAM A SEGURIDADE DE FORMA DIRETA, logo, a questão PODERIA ser considerada incorreta, se fosse dada essa interpretação.

  • Gente, eu errei a questão por entender que a forma indireta se referia ao termo "sociedade".

    Para mim, não tem nada a ver estar incompleta e sim mal escrita, como várias outras dessa banca. 

    Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

    Simplesmente copia o texto da lei e retira uma palavra, julgando certo. Para mim, isso altera o sentido. 

    Mas como dizem, não adianta brigar com a banca, é dar uma de adivinha na hora da prova e boa sorte... 

  • É uma questão que testa o conhecimento do candidato sobre seguridade social e sobre língua portuguesa. O candidato que não percebe o uso estratégico das vírgulas, dança.

  • No dia da prova, do INSS, e das provas feitas pelo Cespe, leve 3 coisas:

     

    1ª Caneta transparente de tinta preta

    2ª Uma  garrafinha com água

    3ª QUESTÃO INCOMPLETA, PARA O CESPE TA CERTA

  • Essa questão é recurso certo para contestar, inclusive na justiça. Eles estão desfigurando até a lei agora? Assim fica difícil!

  • Se engana quem pensa que questão incompleta para a cespe está correta. Cuidado com isso!

    Questões incompletas são dadas como certas ou erradas pela cespe o tempo inteiro. Eles não têm uma linha de raciocício definida quanto a isso.

     

  • Questão muito boa, e pra quem nunca viu ou fez vai errar na certeza de está incompleta !!!

    CONTRIBUIÇÕES: 

    DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 

    INDIRETA: CONTRIBUIÇÕES DO ENTES PÚBLICOS 

  • Já vi alguém falar isso, aqui no QC. E é verdade: Para o CESPE ou a CESPE - ainda tenho dúvidas, questão incompleta não é incorreta.

     

  • Nessa questão é fato o cara ter lido a lei, a CESPE simplesmente tirou o "direta" e entrou naquela máxima de "questão incompleta não é questão errada!" Puta sacanagem, mas foi de uma inteligência tremenda!

  • Regra dos 3 dedos :

    uma mão tem 3 dedos ? Correto

    uma mão só tem 3 dedos ? Errado

    Juro que pensei nisso para acertar essas e outras. kkkk

  • Só com visão além do alcance pra entender essa banca.... estuda... interpreta e vem uma questão dessa... já nem sei se sei mais interpretar questões cespianas.... essa é pra derrubar meleeeeeeeeeeeeeeca pura essa banca!

     

     

  • A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

      A principio eu achei a questão errada, mas parando pra analisar de fato a seguridade social também é financiada de forma indireta, mas, ao meu ver está questão deveria ser anulada, pois dá margem de várias interpretações diferentes, contudo o que a torna certa foi a falta de conectivos excludentes do tipo, somente, exclusivamente, etc.

  • A SEGURIDADE SOCIAL É FINANCIADA DE FORMA DIRETA = PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, E DE FORMA INDIRETAS PELOS IMPOSTOS.

  • THUNDERCats - Olho de TANDERA > Visão além do alcance = CESPE.

  • 217 comentários....qual a necessidade de repetir igual um papagaio? virou facebook agora...deixa um comentário que está certo e pronto

  • Agora temos que entender a "jurisprudência" da CESP para responder as questões! É difícil !!!! Nada me convenceu sobre esta questão, o certo é direta e indireta.... é de amargar!

  • Gente, esta questão está perfeita, pois a afirmativa não trata apenas da letra da lei, mas do conceito de financiamento indireto:

     

    Financiamento indireto: impostos e outras tarifas (recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.) - é indireto pois, apesar de ser recurso da União, ele vem do bolso da sociedade! A sociedade paga seus impostos para União e esta vai decidir o que fará com esse dinheiro (sendo uma das finalidades a seguridade social).

     

    Financiamento direto - são as contribuições sociais, que podem ser de dois tipos:

     

     1 - previdenciárias: de uso exclusiva para o pagamento dos benefícios da previdência social, como é o caso da contribuição do empregado sobre o SC, e das empresas com o RAT (por exemplo); Dado pelo seguinte art da CF:

     

    Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    2 - não previdenciárias: que serão usadas dentro da seguridade social, (as que não são vedadas pelo art 167);

     

    As contribuições socias são tributos pagos que são de uso exclusivo da Seguridade Social, não podendo ser utilizado com outra finalidade - veja que isso não acontece no caso do financiamento indireto, a União decide como vai usar os impostos, podendo ou não aplicar na Seguridade Social!

     

    Então, a assertiva conceitua perfeitamente o financiamento indireto! CORRETA, portanto.

  • Pessoal, a questão está correta. A pegadinha, neste caso, está na gramática, que pode ter confundido alguns estudantes. O examinador quis limitá-la  ao conceito de custeio indireto, ou seja, aos recursos orçamentários provenientes da U/E/DF/M. Isso não quer dizer que a seguridade social será financiada tão somente pela via indireta...

  • se o enunciado falasse:

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, somente de forma indireta

    ai estaria ERRADO

  • A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    A dúvida poderia surgir por causa da pontuação. Isolando-se o adj. adv. e o aposto no centro, vê-se que a questão está somente incompleta e que não restringiu nada. 

    correto.

  • ja vi questoes com esse aposto, e eles deram como errado... essa banca e uma ...

  • Não entendo nada quando esse professor explica, QC poderia investir em professores melhores. Fica a Dica!

  • Embora exista muita gente aqui falando que a questão não restringiu nada, e dessa  estaria certa, a referida banca considera algumas questões incompletas como certas e outras não. Não tem um pingo de coerência! 

  •  A QUESTÃO É PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    FORMA DIRETA: SOCIEDADE

    FORMA INDIRETA: RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

     

    SIMPLESMENTE A BANCA SUPRIMIU O TEXTO "DE FORMA DIRETA", E ESSE PROFESSOR SEMPRE DÁ UM JEITINHO DE NÃO CONTRARIAR O CESPE E SE ENCAIXAR NAS RESPOSTAS DA BANCA. TÍPICA QUESTÃO NA QUAL CESPE ESCOLHE A RESPOSTA QUE ELE QUISER, DE ACORCO COM SEU HUMOR... SE VIRA COM SEU SONHO, LITERALMENTE!!!

  • Gabarito = Certo

     

    Conforme Art. 195, CF/88:

     

    A Seguridade Social será financiada por toda sociedade de forma direta E INDIRETA, nos termos da lei, MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO, dos Estados, DF, Municípios.

  • Se existe alguma justificativa plausível, creio ser a que a questão enumera apenas quem contribui de forma indireta.

     

    Porém eu me deparei com uma questão incompleta e foi dada como errada... -____- Vamos aperfeiçoando a bola de crista, a vida seguel...

  • Questão correta! Financiada Indiretamente pelos orçamentos da União, Estados, DF e municipios!

    .
    Quando eu vejo "231 comentarios" ..pode saber..Deu treta! kkkk Mas a questao esta certa pessoal, não há o que discutir.

  • Que banca filha da PUT.....

  • Da uma olhada na questao Q93087 a cespe considera as as duas formas certas.Essa banca e muito doida.

  • Quem conseguiu acertar foi pq conseguiu interpretar. rsrsrs

    , nos termos da lei, -> está entre virgulas pois é um adjunto adverbial. Se tirar este adjunto, você consegue entender o que está pedindo.

  • Forma direta=toda sociedade

    Forma indireta=mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

  • Guardando essa questão para me espelhar ao enviar um belo de um recurso no dia 16/05.....

  • Questão CORRETA,e muito bem elaborada. Quem lê com atenção, saberá interpreta a questão.

  • Pelo amor do amor a pessoa dizer aqui que a QUESTAO esta PERFEITA é um pouco demais, não esta nao, lendo com as virgulas e interpretacao,como todos estao dizendo, o entendimento é que indireta esta se referindo a sociedade, não vamos forçar tambem, questao mal feita e somente com intenção de eliminar, não avaliar.Vamo combinar,que isso!

  • JOÃO É GORDO, BANGUELA E BARBUDO. ALGUMA GATINHA AFIM DE JOÃO?

    SE DISSERMOS: JOÃO É GORDO.

    A ASSERTIVA ESTÁ CERTA OU ERRADA?

    ESTÁ CERTA, CLARO. É LÓGICA GALERA!

     

     

  • O professor Frederico Amado explica que o financiamento de forma direta são as contribuições sociais e o financiamento de forma indireta são os orçamentos públicos (União, Estados, DF e Municípios). Sendo assim não há erro de redação na questão que está corretíssima e pegou muita gente inclusive eu. Nunca mais erro uma questão desse tipo.

  • PRA MIM TÁ ERRADO

    A questão ficaria correta se retirasse as pralavras POR TODA SOCIEDADE E FICARIA ASSIM.

    A seguridade social é financiada de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    TA DOIDO O GABARITO.

  • questão incompleta, porém CERTÍSSIMA! Não há do que reclamar!

    Vamos gabaritar minha gente!!

    FOCO!

  • Artigo 195/CF

     

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

     

    De acordo com o Professor Frederico Amado do CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva):

     

    Custeio da Seguridade Social:

     

    De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

     

    De forma Direta: mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • Galera é só prestar bastante atenção, pois  a CESPE ama colocar questões incompletas, para nos induzir ao erro

  • Acertei a questão, mas vou te falar uma coisa: Uma hora a banca fala que incompleta ta errada e outra hora fala que tá certa.

     

    Muita irresponsabilidade!

  • Afirmativas incompletas (em provas da CESPE) já deixo em branco.

  • A CESPE FAZ ISSO PARA ELIMINA SÓ PODE PQ ISSO NÃO MEDI CONHECIMENTO  AFFFFFF

  • A Cespe vai argumentar que estaria errada se estivesse assim.. de maneira direta ou Indireta

    Mas como está imcompleta não dá pra saber o que se passa na cabeça do Examinador!

  • Cespe Danada!

    Veja que a banca inverteu a sentença usando a pontuação a seu favor:

    "I - A seguridade social é financiada por toda a sociedade , nos termos da lei; II - mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de forma indireta."

    A assertiva está completa e corretíssima.

     

     

     

  • Resolvi uma questão da Esaf semelhante a essa e estava errada....rsrs..

     

     

    mas aqui é cespe,,,,,mas graças a Deus acertei essa questão da Cespe, ,,,,,,,,,,,mas infelizmente errei da Esaf.........

     

    Vejamos:

    (Auditor-Fiscal/MTE/CESPE/2013):
    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta,
    nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
    União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. GABARITO: CERTO

     

    (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2012):
    A sociedade financia a seguridade social, de forma indireta, entre outras
    formas, por meio das contribuições para a seguridade social incidentes
    sobre a folha de salários. GABRITO: ERRADA

     

     

    Estudem galera!!!!

  • Questão CORRETA

     

    Forma indireta --> União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

    Forma direta --> Contribuição das Empresas, Empregados e etc.

  • KKKK ERREI 2X A MESMA QUESTÃO EM 2 DIAS, MAS AGORA ENTENDI ESSA BAGAÇA. DOMINGO EU ACERTO..

  • Que a CESPE é uma bagunça isso é. Mas, se queremos passar galera temos que virar palhaços. kkkkkkkkkkk

  • Questão corretíssima. A forma indireta é por meio dos recursos provenientes dos entes federativos. A forma direta é por meio das contribuições sociais, q n foram ciradas.
  • Se ela deu incompleta, mas não negou uma hipotese de ampliação, logo estará correta.

  • Pra que 252 comentários colegas!

  • amigo Diego Santos, Larissa e outros .....................eu acertei a questão, por conhecimento e por SORTE, pois quando voce resolve questões cespe, as vezes questões incompletas são certas e as vezes erradas, se eu tivesse decorado esta parte da lei teria errado, pois pensaria estar faltando no que tange às contribuições diretas, não se engane, cuidado com questões incompletas e achar estarem certas, infelizmente não é bem por aí,

    FICO puta de raiva desse povo que escreve: Está incompleta mas está CERTISSIMA , ERRADISSIMA a qustão, como se fosse ÓBVIO a resposta, quem faz pancadoes de exercicios não coloca este tipo de comentario para se APARECER,  pois sabe como esta banca funciona!!!!!!! gente babaca do caramba

  • Acertei mas  e dai ? Voce sabe que esta incompleta. Ai pensa o que eles querem? Triste ter que estudar muito e ainda ter que se adequar a banca de uma forma totalmente subjetiva. 

  • Questão traiçoeira, porém, corretíssima.

  • GALERA BANCA QUESTAO INCOMPLETA NAO QUESTAO INCORRETA

    NA CF DIZ QUE É DE FORMA DIRETA E INDIRETA 

    POREM PODEMOS CONSIDERA COMO CERTO

  • Aqui pode ficar incompleta e ser considerada correta né, Cespe???

     

    Agora deixar de colocar o EXCLUSIVAMENTE em cargo em comissão lá na questão do exercente de mandato eletivo não pode.

     

    Se decida!!!

  • Isso é uma sacanagem do caralho pq mtas vezes a questão está incompleta e a CESPE põe como errado, agr dessa vez é certo mencionar só a forma direta? Por isso que concurso não mede conhecimento, nem nunca medirá

  • DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAS

    INDIRETA = POR TODA A SOCIEDADE MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS.

  • Da p desconfiar da cespe pois a questao esta incompleta, acho eles faz isso de propósito pois se a maior parte dos candidatos colocar como errada eles coloca no gabarito que esta certa e se o numero for maio que colocou certa eles coloca como errada para eliminar o maximo que puder.
  • Custeio da Seguridade Social:

    - De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

    - De forma Direta: Mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

  • CESPE DE PUTANAGEM,errei a questão por causa que faltava a forma direta.

  • questao incompleta na CESPE nao siginifica INCORRETA

    infelizmente temos que nos adequar com a postura da banca

    gabarito CERTO

  • A parte em vermelho não foi mencionada na questão, mas isso não a invalida. Questão Certa!

    Custeio da Seguridade Social

     Art. 195, CF

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma

    direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

    orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    e das seguintes contribuições sociais:

     FORMA DIRETA -EMPREGADOR (FOLHA DE SALÁRIOS; RECEITA OU FATURAMENTO E O LUCRO); TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS; CONCURSOS E PROGNÓSTICOS E IMPORTADORES.

    FORMA INDIRETA : Recursos orçamentários; da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

  • Essas questões que faltam partes são complicadas. Na minha concepção ficam erradas.

    Mas, o CESPE, deusa da suprema corte celestial considera certa.

  • Questão de interpretação e a vírgula está ali para isolar o adjunto... Simples

  • O examinador não transa, só quer foder com a gente. Essa não erro nunca mais!!!!

  • Gente não é de forma direta e indireta. Os professores nos pedem para seguir o texto de lei e vem o Cespe e faz isso.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está de acordo com o conteúdo do caput do art. 195 da CF/88.

    Resposta: Certa

  • A parte em vermelho não foi mencionada na questão, mas isso não a invalida. Questão Certa!

    Custeio da Seguridade Social

     Art. 195, CF

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma

    direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

    orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    e das seguintes contribuições sociais:

     FORMA DIRETA -EMPREGADOR (FOLHA DE SALÁRIOS; RECEITA OU FATURAMENTO E O LUCRO); TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS; CONCURSOS E PROGNÓSTICOS E IMPORTADORES.

    FORMA INDIRETA : Recursos orçamentários; da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    Gostei (

    32

    )

  • Custeio direto: sai direto do seu bolso a contribuição

    Custeio indireto: passa pelo orçamento dos entes através da contribuição que saiu do seu bolso, para poder ser destinada à seguridade social

  • Tem hora que questão incompleta está correta, tem hora que não, assim fica difícil de analisar e marcar com firmeza no dia da prova!

  • pensei que era de forma direta e indireta. vai entender

  • A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta ( contribuições sociais)

    e de forma indireta (mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Uma questão dessa tá na prova só pra sacudir o candidato preparado. Se pensar demais erra

  • Tem que estar muito atendo aos detalhes, quem lê com pressa e ja responde erra a questão


ID
1039324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social.

A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.

Alternativas
Comentários
  • Correto. A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.
    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.
  • Considero essa questão errada porque apenas a saúde "alcança todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção", a assistência (só necessitados) e a previdência (só os segurados e dependentes) comportam restrições. Alguem concorda comigo?
  • Rogerio, no começo pensei igual a vc. Só que fiquei aqui com meus botões a pensar e vi que o cerne da questão é que fala DA META DA CF e não o que realmente ococrre na prática. Assim, na prática realmente so a saúde é direito de todos pq não há recurso pra cobrir tantas despesas. Mas se formos analisar bem o objetivo da CF é maior que saúde. Pela CF, a corbertura deveria ser pra todos e não só na questão da saúde, mas também na assistência e previdência.
    Bons estudos!
  • O fato de que para ter acesso a previdência é necessário contribuir não siguinifica que esta sendo selecionado determinadas pessoas, ela continua sendo universal, ou seja, quem exercer atividade remunera (indistintamente de quem quer que seja) esta obrigado a contribuir ou aquele que deseje contribuir como facultativo (quem quer que seja) terá sua filiação aceita.

    Ja na assistência social é a mesma coisa, todo aquele que necessitar (quem quer que seja), terá direito a assistencia social.


    Por isso a meta é a "universalidade da cobertura e do atendimento"
  • CORRETA. A meta é essa. No entanto, a realidade....

  • Gabarito Certo.

    Mas na minha humilde opinião está errada!! A gente estuda, assiste aula, lê os benditos dos livros pra vir uma questão como essa e colocar tudo abaixo!

    Somente a saúde é direito de todos os residentes no pais, sem exceções.

    Saúde

    Assistência Social

    Previdência Social

    Direito de todos e dever do Estado

    Todos que necessitam

    Direito do Trabalhador e dependentes

    Independe de Contribuição

    independe de contribuição

    Caráter contributivo de compulsório


  • Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    Podemos dividir a análise deste princípio em duas partes:

    1) Universalidade do Atendimento;

    2) Universalidade da Cobertura;

    A universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. Por isso se diz que esta é a universalidade subjetiva, pois está relacionada ao sujeito da relação jurídica previdenciária, que é o próprio segurado. O sujeito é a pessoa que tem direito a cobertura previdenciária e o princípio da universalidade do atendimento faz com que ninguém possa ser excluído do sistema de seguridade.

    A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem de seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada. Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciária permite a filiação mesmo daqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Foi, então, criada a ca-tegoria de segurado facultativo, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.

    A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, têm de ser instituídos com esse objetivo. Tal princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social.



    Em tese, todas as doenças devem ser tratadas pelo Sistema Único de Saúde e todos os riscos sociais devem ser cobertos prela previdência social.


    Prof. Ivan Kertzman



  • Errei, xinguei o Cespe, li, reli e percebi que o diferencial foi se questionar a meta realmente, mas o contrário a questão estaria errada. E a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços??

  • Meta: algo a ser alcançado no futuro.

    Devemos interpretar essa questão buscando perceber a intenção do constituinte ao inserir a universalidade da cobertura e do atendimento na CF. Ele realmente pretendia alcançar a todas as pessoas, muito embora isso ainda não tenha acontecido.

  • Não adianta brigar com a banca organizadora. Eu também pensei como a maioria e marquei a opção "ERRADA", contudo deve-se inferir do texto constitucional que a palavra "meta" aplicada ao contexto refere-se a algo a ser alcançado no futuro. Em suma o legislador constituinte originário pensou em proteger todo mundo contra todos os riscos sociais, mas devido a falta de recursos suficientes para assegurar tal cobertura àqueles que necessitem, o mesmo previu na CF a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios, uma vez que é praticamente impossível proteger todas as pessoas contra todos os riscos sociais.

    Infelizmente a banca organizadora não elabora questões da forma como gostaríamos que ela elaborasse.

  • PRA MIM ESSA QUESTÃO TINHA QUE SER ANULADA PELA SIMPLES PALAVRA ´´SEM NENHUMA DISTINÇÃO´´É  ONDE TORNA ERRADA.....

  • Eu entendi sobre a meta, mas marquei errado pois diz que: " alcancem todas as pessoas residentes no país". A saúde, por exemplo, é direito de todos residentes ou não. Questão confusa.

  • Discordo de quem acha essa questão correta! Não importa se META sob a luz do Direito Constitucional seja um objetivo almejado pela galera do Ulisses Guimarães. O fato é que o assunto é Direito Previdenciário e a Assistência Social possui a exceção a regra da Universalidade da Cobertura e do Atendimento porque é prestada a quem dela provar necessitar! Nesse caso, da Assistência Social, está presente o princípio da distributividade.

  • De acordo com o Prof. Hugo Goes existe uma meta a ser alcançada que é exatamente o que diz a questão da universalidade da cobertura e do  atendimento o que ainda não ocorre no Brasil é algo que se deseja que se espera alcançar.Questão correta.

  • Hugo Goes???

    Pois bem! De acordo com o Procurador Federal Frederico Amado, professor de Direito Previdenciário e Ambiental e titular do Curso do Complexo de Ensino Renato Saraiva essa questão do CESPE é completamente equivocada e digna de pauta de recurso! Pois a Assistência Social faz distinção por oferecer seus serviços para aqueles que provarem necessitar. Concordo com a colega Adriana a respeito do que postou!

  • Eu estudo com o Hugo Goes e ele nunca falou que a Assistência Social deveria ser prestada a todos, mas sim a quem dela necessitasse. Eu errei a questão exatamente pelo trecho que fala: "sem nenhuma distinção". Cuidado com que se interpreta do que os professores falam. Acho que a questão está errada.

  •  

  • Discordo dos colegas que atribuiram como "certa" a questão pelo uso do termo "meta". Não acho que seja uma meta do constituinte conceder, por exemplo, "assistência social" para todos, sem distinção. Não imagino, nem se o Brasil tivesse todos os recursos do mundo, que o objetivo da cf fosse ser prestar assistência ao Silvio Santos ou ao Eiki Batista.

  • Gabarito. Certo.

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento informa que as prestações da Seguridade Social, da Saúde, e da previdência e de assistência social, devem cobrir o maior número de pessoas possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitem.

  • Ao meu ver metas estão dentro do plano de possibilidade, e querer que a previdência e a assistência alcance todos os residentes do país é querer o impossível, porque o próprio constituinte que colocou o princípio da universalidade, o limitou quanto a assistência e a previdência, dizendo que assistência é para os necessitados, e previdência é para os contribuinte e seus dependentes. quanto a  saúde o princípio é integralmente aplicado, não estritamente aos residentes no país, pois até os estrangeiros aqui e lá fora do país são atendidos. A CESPE JÁ FOI MAIS INTELIGENTE AO ELABORAR SUAS QUESTÕES.

  • pra mim o erro esta no " residentes no país" , pois a previdência cobre aqueles brasileiros, mesmo com residencia no exterior, que trabalham para orgão internacional do qual o brasil faça parte.

  • "Sem nenhuma" distinção? Sem nenhuma equivale a "com alguma". A questão confundindo na questão de lógica.

  • "todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção"

    E os estrangeiros em circulação no país? 
    E os critérios da assistência social que só é devida a quem dela nescessitar?

  • ACHO A QUESTÃO ERRADA, POIS A COBERTURA VISA COBRIR TODOS OS RISCOS E O ATENDIMENTO ATENDER A TODOS. SE UM ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE ESTIVER NO BRASIL ELE TEM DIREITO À SAÚDE. POR TANTO NÃO PRECISA SER RESIDENTE NO BRASIL.

  • Nao alcancam so os residentes no pais, os estrangeiros tambem que estejam em transito tem direito por exemplo a saude. Em relacao a nenhuma distincao na propria CF no art203 diz que a assistencia e pra quem dela necessitar, nesse caso exclui-se os que nivel social elevado.

    obs: teclado americano

  • Apesar da dificuldade na questão, creio que está correta a resposta.

    Logo de início ela coloca a expressão "META",  o que leva ao entendimento de futuro.

    Depois, o princípio da universalidade da cobertura e da universalidade do atendimento é o TOPO de uma imaginária pirâmide.

    Pois logo em seguida, vem o princípio da seletividade e distributividade da prestação dos serviços e benefícios, que aí sim, terá distinção aos que necessitem, contribuem.

    Considero assim, um subprincípio o  da seletividade e distributividade da prestação dos serviços e benefícios. 



  • Aí virou sacanagem! Tal princípio busca atender o maior nº de pessoas. Ademais, existem os casos dos estrangeiros de passagem no país que tb ´podem usufruir da SS.


  • A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.


    O gabarito oficial é CERTO, mas acho que está errada.


    A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser analisada em duas partes

    - Universalidade da cobertura: A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Refere-se às contingências cobertas.

    - Universalidade do atendimento: atender a todas as pessoas.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento

    "Todos que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, não podendo haver excluídos da proteção social."  Direito Previdenciário Esquematizado - Pedro Lenza (página 38)

  • Concordo com o colega abaixo, pois a previdência social tem a meta de alcançar a todas as pessoas, contudo, distingue acerca dele ser contribuinte ou não.

  • Achei a questão confusa e errei!!!

    Mas entendo que esse principio significa que o atendimento deve ser voltado para todos e deve cobrir qualquer tipo de evento, desde que atendidos os requisitos em lei.

  • Achei confusa por dois pontos: assistência social sem distinção? Saúde somente para residentes no país? Aff...

  • esta questão deveria ser anulada.

  • Errei a questão por pensar que seria apenas a universalidade do atendimento e não da cobertura. Além da questão do estrangeiro não residente no país, ele não teria direito à saúde? 



  • Concordo com a galera que discorda do gabarito. Acredito que o erro da questão esteja, principalmente, em dizer "destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção". Pois bem, concurseiro sabe que quando uma questão abrange ou restringe excessivamente, há de se cogitar a falsidade nas informações. Gostaria de perguntar ao examinador que teve a "inspiração divina" e o "sofisticado intelecto " se a seguridade social tende futuramente a conceder o auxílio doença-acidentário para um garoto, residente na cidade do RJ, que quebrou a perna caindo da escada. Ora, trata-se de uma pessoa residente no território nacional que sofreu um evento coberto pela previdência social. Se na questão ele nem menciona a palavra "seletividade" ou !filiado", cabe-nos considerar o conjunto universo das possibilidades.

  • é bom lembrarmos que esse princípio é genérico, sendo um de caráter objetivo e outro de caráter subjetivo. Quando o examinador faz uma afirmação sobre este, devemos analisar também de forma genérica, fazendo-nos valer a semântica do texto. Quando ele diz "sem nenhuma distinção." está querendo dizer que independentemente de qualquer ordem social (saúde, previdência ou assistência social) todos os cidadão tem o direito de ser alcançado por esse princípio. 

  • questão correta

    A universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade!

  • Acho que esta questão deveria ter sido anulada, pois diz sem distinção. E a Assistencia Social e  a Previdencia tem suas peculiaridades, por isso errei a questão. :/

  • Ratifico as palavras do caro colega Rogério Braga.

    Afirmar que essa questão esta correta é de uma completa irresponsabilidade. 

  • gostaria de entender o porquê essa questão está correta.


  • O problema dessa questão é a expressão "sem nenhuma distinção", que aparece no final do texto. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, as ações da seguridade social devem alcançar todas as pessoas residentes no país, mas nas áreas da assistência social e da previdência social faz-se algumas distinções entre as pessoas.

    A assistência social atenderá apenas os hipossuficientes, ou seja, pessoas de baixa renda ou sem nenhuma renda, que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.

    Na previdência social, por exemplo, os benefícios de salário-família e auxílio-reclusão são concedidos apenas a beneficiários de baixa renda (CF, art. 201, IV).

    Assim, não se pode afirmar que as prestações da assistência social e da previdência social são concedidas [alcançam] a todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. Existem distinção sim. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO.

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=pH4ZCu6rrsXv4pjKHqajaWUEATSIrwttAxgZDkkJ0q0~

  • Questão controversa.
    Eu errei. Raciocinei que a assistência social é seletiva, voltada aos desamparados. Ademais, temos o objetivo/princípio da seletividade e distributividade.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • então se um estrangeiro que não reside no país precisar da saúde ele não será atendido porque não reside no país?

  • Concordo plenamente com a Michelle Mi, errei porque tive o mesmo raciocínio que ela, ao meu entender a questão deveria ser anulada.

  • para mim esta errada pq assistência social é para qm precisa e comprova q precisa e tbm não esta disponível para estrangeiros , eu acho que o erro esta ai .

    só acho...

  • Esta questão deveria ser anulada, pois os direitos relativos à Assistência Social é pra quem comprove DELA  NECESSITAR, bem como os direitos relativos à Previdência Social é pra quem é CONTRIBUINTE. 

    Apenas os direitos relativos à Saúde são prestados sem distinção, uma vez que são para TODOS.

  • Por UNIVERSALIDADE DA COBERTURA entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade.

    A UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras.


    Professor Hugo Goes.

  • O problema dessa questão é a expressão "sem nenhuma distinção", que aparece no final do texto. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, as ações da seguridade social devem alcançar todas as pessoas residentes no país, mas nas áreas da assistência social e da previdência social faz-se algumas distinções entre as pessoas.

    A assistência social atenderá apenas os hipossuficientes, ou seja, pessoas de baixa renda ou sem nenhuma renda, que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.

    Na previdência social, por exemplo, os benefícios de salário-família e auxílio-reclusão são concedidos apenas a beneficiários de baixa renda (CF, art. 201, IV).

    Assim, não se pode afirmar que as prestações da assistência social e da previdência social são concedidas [alcançam] a todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. Existem distinção sim. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO.


  • Em minha humilde opinião, como ela faz referencia as três instituições Previdência, Assistência e Saúde, ou seja, especíes do género da Seguridade Social, a qual, em sua essência não faz distinções, diferentemente dessas, as quais requerem tais regas para seu atendimento, a questão estaria correta.

  • Creio que o Contexto da questão esteja se referindo a META de adequação dos meios e fins que do Principio da universalidade da cobertura e do atendimento foi criado, que enseja em atender o maior numero possível de pessoas, pois o mesmo( Principio da Universalidade da cobertura e do atendimento veio a surgir não com a ideia de distinção e sim atender todas as pessoas- talvez seja isso, questão cabulosa rsrs 

  • Se não me engano há referência  "todos os cidadãos" quanto ao princípio da universalidade ....errei analisando "sem nenhuma distinção"... puts!!!

  • A coisa virou bagunça, de onde o Cespe tirou isto? Do mundo fantástico de Bob? Vamos  delirar, mas faze o concursando de trouxa aí ja é má fé!!!! Do jeito que está brevemente teremos que deglutir a "jurisprudência paralela" do Superior Tribunal do Cespe :  STCESPE...

  • O final da questão "sem nenhuma distinção" me levou a marcar errado. Acho que o que justifica o gabarito da banca é que o princípio da universalidade realmente não cria distinção, pois se espera realmente cobrir todas as pessoas. Mas como não tem recursos suficientes para bancar todos, o princípio da SELETIVIDADE é que cria distinção para os que realmente necessitam dos benefícios.

  • Pessoal! A questão fala sobre a meta, que é alcançar o maior número de pessoas e riscos sem distinções, e outra...o princípio da seletividade é quem vai fazer essa distinção.

  • Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento:

    Universalidade do atendimento: tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras.

    Manual de Direito Previdenciário 9ª edição.

    Gab.: Correto

  • META ≠ OBJETIVO. Se fosse objetivo estaria certo!

  • Legislador proteja a TODOSSS contra os riscos sociais !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    claro que todos nós sabemos que é uma meta que na prática ...

    deixa pra lá...

    gabarito :certo

  • META (objetivo, finalidade)

    Como a maioria eu coloquei ERRADO. vamos lá, raciocinar.

    SAÚDE - Todos, sem distinção de pobre ou rico.

    ASSISTÊNCIA - aos necessitados. EX. Bolsa escola.  ( ricos podem gozar deste benefício? SQN!!!) DISTINÇÃO

    PREVIDÊNCIA - SOMENTE para quem contribui.

    Exemplos: aposentadorias; pensão por morte; auxílio-doença - DISTINÇÃO


    Essa questão é no mínimo capcioso, ou o elaborador tava no momento eu me odeio,

    e por isso quis ferrar com o concurseiro.

  • O problema dessa questão é a expressão "sem nenhuma distinção", que aparece no final do texto. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, as ações da seguridade social devem alcançar todas as pessoas residentes no país, mas nas áreas da assistência social e da previdência social faz-se algumas distinções entre as pessoas.

    A assistência social atenderá apenas os hipossuficientes, ou seja, pessoas de baixa renda ou sem nenhuma renda, que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.

    Na previdência social, por exemplo, os benefícios de salário-família e auxílio-reclusão são concedidos apenas a beneficiários de baixa renda (CF, art. 201, IV).

    Assim, não se pode afirmar que as prestações da assistência social e da previdência social são concedidas [alcançam] a todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. Existem distinção sim. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO.

  • CONCORDO COM A Karoline...

  • No sentido mais amplo, está correto sim. O que é Universalidade? Não é tudo? E se refere a um objetivo da Seguridade Social. Quando se analisa um dos três participantes é que vemos a coisa mudar. 

    É uma questão maldosa, mas está certa, quando se analisa no todo.

  • Só não tem dindin para tanto.

  • É só lembrar que a universalidade dá ideia de "todo"

  • Questão miserável de interpretação! Objetivo e meta são diferentes entre si. Objetivo é a descrição daquilo que se pretende alcançar. Meta é a definição em termos quantitativos, por isso a meta é atingir a todo e os objetivos serão especificados.

  • Concordo com o ROGERIO BRAGA, pois quem só tem direito à previdência social, é quem contribui.

    E se isso não for distinção, tenho que mudar os meus conceitos.

    Questão capciosa, mas infelizmente temos que saber as "JURISPRUDÊNCIAS" das bancas.


  • A meta é deixar em aberto, quando atingirmos, dobraremos ela. Essa é  CESP !!!

  • A questão quis alcançar os estrangeiros.

  • Cuidado, pois há uma subjetividade de Universalidade de Atendimento ( Atender a todos, inclusive os estrangeiros residentes no país). Vocês acham que assistência social atende a todos ? Logicamente que não apenas ao baixa renda, por isso que trata de um principio implicito ou sibjetivo. Sucesso a todos!!!!!!!!

  • Alcançar a todos Sem nenhuma distinção é uma coisa, agora, se o camarada não contribuiu para se filiar na previdência ou pois renda que garanta a sua subsistência não quer dizer que ele não foi alcançado. No dia que ele contribuir ou no dia que ele ficar pobre ... terá ao seu alcance, sem distinção, todos os direitos da seguridade.

  • Eu faria recurso e bem escrito e fundamentado. rs. Sem nenhuma distinção? Estrangeiro que mora no Brasil, ou seja, ainda não se naturalizou, tem direito a todos os serviços e benefícios do RGPS sem nenhuma distinção?

  • Indiquem para comentário do Professor.

  • achei este conceito no livro direito previdenciário esquematizado, Marisa Ferreira dos Santos, p. 38 "todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável   à sobrevivência com dignidade, não podendo haver excluídos da proteção social ", o que justifica a assertiva. 

  • Saúde (direito de todos gratuitamente) previdência social ( somente aos segurados) assistência social (restrita aos necessitados).

    Não entendi a questão.

  • Eu acho que esta certa por se referir ao Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento. Por isso será sem nenhuma distinção. A distinção virá com o Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços.

  • Questao esta errada ,pois o cara pode morar na divisa com o Brasil morar no Paraguay, e trabalhar no Brasil como empregado e ser coberto pela previdencia social

  • E os estrangeiros que vem até o Brasil utilizar o SUS, inclusive em programas para o tratamento da AIDS?

  • sacanagem essa questão, errei.  E se não há distinção entre previdência, assistência e saúde eu não sei o que é distinção.

  • Os benefícios de assistência social, aos estrangeiros, não será devido, o BPC-LOAS, por exemplo. Questão deveria ser dada como errada.

  • Jameson Sant'ana

    A distinção que a banca se refere é entre as pessoas, realmente não visa distinção.

     

  • Não me conformo com essa questão está correta. O termo sem nenhuma distinção é muito abrangente, quando se toma a seguridade nas suas 3 politicas. Como podemos dizer que não haverá distinção na assistência social, sendo que ela é apenas para os necessitados, e como não haver distinção na previdência que é de caráter contribuitivo.... já para a saúde tudo bem o conceito da banca se aplica. Não vou mentir, mais questões mal elaboradas como esta, eu deixo é em branco. Não da para ter bola de cristal e adivinhar que diabos o examinador quis dizer com esse sem distinção. 

     

  • Impossível não ter anulação essa questão. Está absurdamente errada. Ponto .


  • Correta. Creio que o Contexto da questão esteja se referindo a META de adequação dos meios e fins que do Principio da universalidade da cobertura e do atendimento foi criado, que enseja em atender o maior numero possível de pessoas, pois o mesmo  veio a surgir não com a ideia de distinção e sim atender todas as pessoas, mesmo a previdência social sendo mitigada pelo principio da contributividade e filiação obrigatoria. não devemos confundir seguridade social com previdência sendo apenas uma especie do gênero do anterior.

  • GAB. CERTO

    A meta é tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas, porem com o principio da Seletividade ela limita a Universalidade conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários. 

  • Pessoal, não vamos levar em consideração casos concretos, apenas o que a teoria apresenta. Não vamos viajar demais, pois acabamos errando esse tipo de questão. Pensa o seguinte: universalidade da cobertura e do atendimento se refere a seguridade social, correto? E a seguridade é formada pela saúde, assistência social e previdência, portanto, questão correta.

  • Alguém aí sabe conceituar o termo DISTINÇÃO? 

    Questão absurda!

  • Só vim deixar meu comentário também. :) 

  • Os objetivos ou princípios da Seguridade Social são normas programáticas. Ou seja, são ideais a serem perseguidos(METAS) e não necessariamente existentes. Tanto é que o princípio da Universalização da cobertura e atendimento tem como limitador lógico, na seara da previdência, o equilíbrio financeiro e atuarial, logo em época de "vacas gordas" haverá reforço da seguridade social de modo a abarcar todos os residentes no Brasil, já em épocas de "vacas magras", como atualmente, o que se vê é a diminuição de abrangência da Seguridade Social ( ex: lei 13135).

  • A generalização expressa pela palavra "todas" quer dizer que mesmo que a pessoa não esteja em condições de ser um segurado obrigatório, no caso da previdência social, ela pode vir a ser coberta pelo sistema como facultativo ou até mesmo como dependente de um segurado obrigatório, mas creio que essa mesma palavra,"todas"  juntamente com " sem distinção" induz ao erro quando levado para o campo da Assistência social, visto que, os benefícios desta só serão concedidos a quem deles necessitar, logo não são "todos os residentes no país" que serão abrangidos e sim aqueles que deles necessitam.

    Creio que caberia troca de gabrito

  • Realmente a "universalidade da cobertura e do atendimento" busca alcançar a todas as pessoas e sem nenhuma distinção, essa é sua meta, por mais que não consiga fazer isso, o que existe exatamente o princípio da "seletividade e distributividade" para complementar. Agora o erro da questão para mim está em que só alcancem "todas as pessoas residentes no país" e o brasileiro que está à serviço do Brasil no estrangeiro, não está residente no país, mas, mesmo assim, contribui, o que lhe dá direito a todos os benefícios assim como qualquer outro segurado.

  • Questão, indiscutivelmente, ERRADA. E ainda há quem defenda que está certa. Absurdo.

  • Na minha opinião questão errada. A cobertura se refere aos riscos sociais e o atendimento às pessoas. O que torna a questão errada na minha opinião é justamente o uso do termo universalidade da cobertura, se tivesse falado somente em universalidade no atendimento estaria correta...

  • A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.

    Pelo que eu entendi "sem nenhuma distinção" se refere ao fato de alcançar a todos, que é uma das definições trazidas neste princípio. A outra definição seria referente aos riscos sociais, mas os fato de não citar os riscos sociais não deixa a questão errada.

    Só lembrando que questão incompleta do CESPE é questão CORRETA. :)

  • Para mim esta questão esta errada

    A universalidade da cobertura- significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.


  • Esta  questão fere ate a CF,pois resistentes no pais , então quer dizer se um estrangeiro sofre um acidente no Brasil ele não tem direito a entrar em um hospital,no caso não tem direito a saúde, e seu um brasileiro que resida fora do pais e contribua com facultativo aqui no Brasil não tem direito a aposentadoria,questão deve ser ANULADA .

  • Ai CESPE... :(

  • Não é que esteja incompleta, mais aqui é uma questão filho da puta pois a meta da universalidade é abranger todos indistintamente, e o principio que vai selecionar e distribuir o proprio nome já diz. é ele quem definira os critérios de concessão ou não. Mais não vou mentir que uma questão dessa eu bem deixo em branco, não dá para correr o risco de ficar a merce dos devaneios dos examinadores dessa banca, que mais parece um adolescente que ainda não se definiu no que vai ser, uma hora é uma coisa outra hora é outra, afffff

  • Senhores, muito tempo tentando encontrar a resposta e encontrei. Bem, O principio da Universalidade abarca a todos os que estiverem em nosso território, mas o principio que faz a limitação de como os três pilares que são Assistência, previdência e saúde serão distribuídos será o principio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços, então a universalidade é ampla e o principio que limita essa universalidade é principio da seletividade e distributividade, desarte os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcançaram todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.

  • Galera, quando a questão fala em "residentes no país" quer dizer que só residentes, ou seja, na previdência o brasileiro que trabalha, por exemplo, em organismo internacional para o Brasil não será coberto? E o estrangeiro que aqui está de passagem não poderá utilizar o SUS? (Saúde)...

    Questão mal formulada, o gabarito era para ser ERRADO e não certo.

    ((Como sempre a banca CESPE querendo ser a suprema em relação a conhecimentos))

    Abraço.

  • Só uma observação em relação ao comentário do colega Rafael, logo abaixo.

    A afirmação "alcancem todas as pessoas residentes no país" não exclui aqueles que não são residentes no país, excluiria se assim fosse escrita: "alcancem somente/apenas as pessoas residentes no país".


    Por isso a assertiva está CERTA.


    Espero ter ajudado :)

  • - SABE QUEM ACERTA ESSA QUESTÃO ?

    AQUELA PESSOA QUE ESTUDOU POUCO , E DEU UMA LIDA POR CIMA NA QUESTÃO AI IMAGINA ''' HÁ, VI ISSO AQUI EM ALGUM LUGAR, ESTA CERTA'''... KKKK

  • Cara colega, "Pri Concurseira":

    Se formos com SEU pensamento iríamos errar muitas questões, pois nos preocuparíamos com cada detalhe do item. vejamos:

    "...alcancem somente/apenas as pessoas residentes no país,..." AQUI EXCLUI TODO O RESTANTE.

    "...alcancem, também, as pessoas residentes no país,..." JÁ AQUI ABRANGE TODO O RESTANTE.

    Então, vejamos o que você disse: "A afirmação 'alcancem todas as pessoas residentes no país' não exclui aqueles que não são residentes no país.". Minha cara, a questão não exclui como também não abrange. Reveja!!!

    Quem deve preocupar-se com detalhes é a banca examinadora e o candidato que posteriormente erra a questão.

    Abraço.

  • #questão correta!

     Universalidade da cobertura: A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. 

     Universalidade do atendimento: atender a todas as pessoas.


  • Rafael Mendonça concordo com vc , pois o turista estrangeiro (não possui residencia) que está aqui a passeio ou para assistir Olimpíadas por exemplo se tiver problema de saúde terá que ser assistido por hospital particular ou morrer , nesse caso não será atendido pelo SUS então .

  • Peço desculpas se alguém já postou algo parecido com meu comentário, confesso que não li todos os comentários abaixo.

    "O problema dessa questão é a expressão "sem nenhuma distinção", que aparece no final do texto. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, as ações da seguridade social devem alcançar todas as pessoas residentes no país, mas nas áreas da assistência social e da previdência social faz-se algumas distinções entre as pessoas. A assistência social atenderá apenas os hipossuficientes, ou seja, pessoas de baixa renda ou sem nenhuma renda, que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias. Na previdência social, por exemplo, os benefícios de salário-família e auxílio-reclusão são concedidos apenas a beneficiários de baixa renda (CF, art. 201, IV). Assim, não se pode afirmar que as prestações da assistência social e da previdência social são concedidas [alcançam] a todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. Existem distinção sim. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO".

    Fonte: Hugo Goes (http://www.hugogoes.com.br/2013/09/recursos-na-prova-de-direito.html)

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ TÃO ERRADA QUANTO OS CÁLCULOS MATEMÁTICOS QUE A DILMA FAZ KKK

  • só erra quem caga de medo das perguntas do cespe, basta ler com calma e ir no obvio!!!!


  • Começo a ficar com medo desta banca. Questão extremamente mal formulada, assim como várias outras que já vi.

  • Saúde - direito de todos gratuitamente
    Previdência social - somente aos segurados
    Assistência social - restrita aos necessitados


    Como essa questão pode estar correta ??

  • Tipo apesar da questão ta mal formulada, analisei assim: a assistência social é pra quem dela necessitar, desde que preencha requisitos, isso não significa dizer que, por exemplo, um rico não possa vir a precisar.

    A previdência, por sua vez, de forma direta ou indireta, todos podem vir a se beneficiar, basta se enquadrar em uma das categorias de segurados.

    E a saúde, esta é universal.

    Assim, a universalidade de cobertura e do atendimento é de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.

    Mas confesso que deixei ela por último kk

  • Putz, que questão ridícula!!! Cespe sendo Cespe...

  • Pessoal é uma meta não significa que será alcançado por isso Certo.
  • Exato, a meta é essa. O que ocorre é que ela acaba sendo mitigada pela seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • Princípio sonhador !!

  • Aí o Cespe na prova do INSS coloca essa mesma questão e considera errada!! Quem duvida?

  • No principio expresso na questão: 

    Universalidade da cobertura: A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais.  Universalidade do atendimento: atender a todas as pessoas.

    esse hora nenhuma destingui quem vai ou não receber, a meta é sim alcançar todos.

    ja no principio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE- aqui sim se seleciona já não é pra qualquer um.

  • Fiquei com dúvida na parte que diz: "... alcancem todas as pessoas RESIDENTES no país".

    Tendo vista que a Saúde integra  a Seguridade social e sua cobertura é universal, quem não reside no país não terá acesso a esse serviço? Ou seja, se um estrangeiro estiver no Brasil e ficar doente não poderá ser atendido pelo SUS?  

  • Eliabe, essa é uma das minhas dúvidas, pois as pessoas em trânsito no Brasil podem ser atendidas pelo SUS.

    Além disso, a Previdência prevê alguns segurados como residentes fora do Brasil.
  • De acordo com o professor Carlos Mendonça, RESIDENTE é toda pessoa que está no país, incluindo as que estão em trânsito. DOMICILIADO é quem efetivamente mora no país. Responde aos comentários abaixo, um estrangeiro de férias aqui, por exemplo, será sim atendido pelo SUS.

  • A forma do CESPE fazer questões sempre me intriga.

    Nesse caso, notem como a questão faz você apitar o principio da seletividade, mas o que ela pede, desde o começo, é que você analise a UNIVERSALIDADE. 

    Nesse caso, a questão está certa, apesar da previdência ser seletiva tal como a assistência, o príncipio da universalidade, ESTRITAMENTE, diz que a SEGURIDADE social visa atingir a todos. E DEPOIS disso ocorre seletividade.

  •  A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.

    Gabarito Oficial preliminar: CERTO

    O problema dessa questão é a expressão "sem nenhuma distinção", que aparece no final do texto. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, as ações da seguridade social devem alcançar todas as pessoas residentes no país, mas nas áreas da assistência social e da previdência social faz-se algumas distinções entre as pessoas.

    A assistência social atenderá apenas os hipossuficientes, ou seja, pessoas de baixa renda ou sem nenhuma renda, que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.

    Na previdência social, por exemplo, os benefícios de salário-família e auxílio-reclusão são concedidos apenas a beneficiários de baixa renda (CF, art. 201, IV).

    Assim, não se pode afirmar que as prestações da assistência social e da previdência social são concedidas [alcançam] a todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. Existem distinção sim. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO.

    Hugo Goes

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=pH4ZCu6rrsXv4pjKHqajaWUEATSIrwttAxgZDkkJ0q0~

  • Como assim sem nenhuma distinção, se a previdência exige contributividade (não estou segura do termo, desculpem-se me equivoquei)

  • Correta. Eu entendo que a questão confunde, mas deixe a raiva de lado.

    O princípio da universalidade é da SEGURIDADE SOCIAL. Seguridade Social é um conjunto de ações integradas é como se fosse um sistema. Ele engloba os 3 sub sistemas que todos estão cansados de saber quais são. Vc não pode separar cada subsistema e avaliar se o princípio se aplica só ao subsistema separado. Vc também não pode separar certos benefícios, assistenciais ou previdenciários, e avaliar se eles são universais. SEGURIDADE SOCIAL tem universalidade. Quem discorda disso pode citar um único ser humano que habita esse país que não tenha direito à cobertura ou ao atendimento do sistema de seguridade social? Vcs podiam fazer essa pergunta para esse professor aí que vcs tanto postam os "ensinamentos" dele. Eu já vi pelo menos 3 questões onde ele dá opinião equivocada.

  • Na verdade as pessoas que ainda dizem que "sem nenhuma distinção" confunde, é por que não entendeu o conceito do princípio.

    Esse princípio na verdade que dizer que todos podem e devem ter acesso a saúde, assistência e previdência, porém como os princípios se complementam em alguns casos é necessário ter certos requisitos, mas é direito de todos. 

  • .....as ações......bla bla bla......................(elas) alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. Não é questão de prev kkkkkkk é língua portuguesa. não é a meta que deve ser alcançada mas sim as "ações". e é lógico que as "ações" devem alcançar a todos, ações tem um conceito amplo..."ações destinadas a assegurar direitos"  Lembre-se que boa parte das questões da Cespe são elaboradas em conjunto com professores de língua portuguesa, questão típica para induzir ao erro.

    CERTA

  • Como pode isso Arnaldo!!!! 125 comentários O.O 

  • Quando a banca usou o termo "SEM NENHUMA DISTINÇÃO", não estava se referindo ao problema da Assistência, que é para os necessitados, havendo daí uma distinção que todos conhecemos. Estava referindo-se ao estrangeiro.
    Segundo o Hugo Goes, em seu Manual, pg. 24, ele diz o seguinte:
    "A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras." 

  • Considerei a questão errada por dizer "pessoas residentes no país".

    Quer dizer que se um estrangeiro estiver a passeio e ficar doente não será atendido pelo SUS??

  • O sonho do legislador seria: Universalidade da cobertura e do atendimento, mas a realidade é: Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Por isso o examinador considerou a questão "Correta".

  • Na verdade Poliane, equivoca-se , pois todo turista estrangeiros, entre outros casos, são considerados residentes no Brasil, quando falamos de um estrangeiro que mora no Brasil, o mesmo é domiciliado. 


  • E o trabalhador brasileiro no exterior que contribui para o RGPS? Não irá usufruir da Seguridade Social?

    O estrangeiro aqui instalado é residente e pode nem usufruir da Previdência por exemplo, mas o brasileiro lá fora não é residente, pelo menos até antes dele voltar e usufruir de seus benefícios do RGPS quando se aposentar ou se machucar e etc.


    Cespe cespando....

  • "A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção."

    .

    É uma questão lógica. O princípio da universalidade está previsto no artigo que trata dos princípios da seguridade social (art. 194, CF/88), logo, que abrange a saúde, a previdência e a assistência social, e esse princípio realmente prevê cobertura e atendimento universais da seguridade social em todo o território nacional, sem distinção de pessoas. A questão nada fala em mitigação desse princípio, ou, ainda, não faz alusão somente à sua aplicação em cada uma das categorias da seguridade social. Fala de um modo geral, "sonhador", melhor pontuando.

  • Eu cai nessa.. li rápido e logo pensei previdência é só para quem contribuir. =( ( que seria restrição e não distinção)

  • Residentes no país? como fica o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo. Coloquei errado devido a esse fator.

  • Roberto

    Essa sua dúvida é importante para questões CESPE no geral, por isso vou comentar. Estaria correta também, se estivesse escrita assim: "... alcancem todas as pessoas residentes na cidade de São Paulo, sem nenhuma distinção." Restringir a um grupo, não exclui outros. Cuidado que esse tipo de entendimento de conjuntos é cobrado em muitas questões do CESPE.

  • Eu tenho a solução, simples, rápido e você não perde nada. kkkkkkk

    Na hora da prova, deixe em branco. :D

  • Lembrem-se que este é o "princípio sonhador"...

  • Mas quanto à assistencia social tem sim distinção: as ações são destinadas apenas aos  hipossuficientes 

  • Em questões do CESPE, devemos nos valer de uma pesada dose de interpretação.

    Notem que o item se refere a META, ou seja, um OBJETIVO a ser alçado.
    Assim, regra geral, os benefícios e serviços da Seguridade Social devem alcançar a todos indistintamente, como ocorre na Saúde (universalidade da cobertura e do atendimento), embora saibamos que devido a limitações financeiras e orçamentárias tal alcance seja reduzido na Previdência e na Assistência Social (princípio da seletividade e da distributividade), o que não afasta a possibilidade (num mundo ideal), de se ter a universalidade como META.
    OBS: Errei a questão, mas como sempre ficamos perturbados para encontrar nosso ERRO, reavaliei a questão desse ponto de vista.
    Boa sorte a todos!

  • também deve ser levado em conta nessa questão, fazendo uma análise ao direito previdenciário na questão de segurado facultativo. Esse segurado foi criado para atender aqueles que não possui vinculo trabalhista e assim atender ao principio da universalidade, sendo segurado e garantido a proteção a essas pessoas (Estudantes, do Lar...).

  • Bom, antes errar aqui MIL vezes do que UMA na prova.  =D

  • Essa questão foi feita pra ser deixada em branco na prova, sendo que o conceito deste principio realmente se aplica sem nenhuma distinção, mas dizer que a seguridade social não faz distinção de pessoas, isso é errado. Quero ver um homem de alta renda pedir assistência social alegando a universalidade no tratamento das pessoas, o atendente vai rir na cara dele, pois a seguridade faz essa distinção sim, e nenhum principio é absoluto em sua aplicação.

  • pelo jeito o cespe não faz distinção entre METAS, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS.

  • Eita  diaxo !

  • Bom galera, separei aqui alguns trechos do livro do Ivan Kertzman:


    (Obs: também errei essa questão!!)


    '' O princípio da universalidade do atendimento prega que TODOS devem estar cobertos pela proteção social.''


    ''Para atender ao princípio const. da universalidade do atendimento a legislação previdenciária FACULTOU a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada'.


    Ou seja, devemos ter cuidado ao afirmar que a previdência alcança apenas os segurados!! (pelo menos com o CESPE). Ora, se a previdência facultou a filiação, ela abriu a oportunidade a todos. 


    Também acho pertinente o comentário dos colegas abaixo, dizendo que o comando da questão é referente a uma META.


    Por favor, comentem se eu estiver errado!! 


    Força pessoal!!!




  • eu errei, achei confusa questão principalmente nessa parte 
    ''assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção''....  então quem sou eu, um pequeno mortal pra questionar, mas pra mim a Distinção sim !!, pois Previdencia é só pra quem contribuir, e Assistencia  é somente pra quem demonstrar Necessidade, ja a Saúde se enquadra na questão

  • Otimo comentário Carlos qc!
  • Conta tudo pra sua mãe Kiko! Cespe sua maldita!

  • Comentário do Professor HUGO GOES

    Gabarito Oficial preliminar: CERTO

    O problema dessa questão é a expressão "sem nenhuma distinção", que aparece no final do texto. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, as ações da seguridade social devem alcançar todas as pessoas residentes no país, mas nas áreas da assistência social e da previdência social faz-se algumas distinções entre as pessoas.

    A assistência social atenderá apenas os hipossuficientes, ou seja, pessoas de baixa renda ou sem nenhuma renda, que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.

    Na previdência social, por exemplo, os benefícios de salário-família e auxílio-reclusão são concedidos apenas a beneficiários de baixa renda (CF, art. 201, IV).

    Assim, não se pode afirmar que as prestações da assistência social e da previdência social são concedidas [alcançam] a todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. Existem distinção sim. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO.


  • Depois de ler e rever, entendi que: as pessoas residentes no país é que não deve haver distinção, apenas elas !! 

    É Deus ajuda aí pq sem Ti não vai não !! 

  • não se pode afirmar que as prestações da assistência social e da previdência social são concedidas [alcançam] a todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. Existem distinção sim. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO.

  • Esta questão de fato é controvertida, pois a nossa Constituição Prevê expressamente que a saúde será possibilitada a todos, enquanto a previdência social, em tese, somente aos seus contribuintes.

    Ocorre que o princípio em discussão é aplicável a toda a seguridade social, englobando, portanto, a saúde, assistência social e previdência social.

    É importante esclarecer que a universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.
    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

    Por tais razões o gabarito está correto.

  • Meia certa, faltou mencionar os não residentes quanto ao direito à saúde.

  • Achei que era errada, pelo fato de a Assistência social só atender aos que precisam, e não a todos, como diz a questão.

  • Gabarito "CERTO"

    "A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção".


    Resposta da CESPE: "Distinção sob aspecto geral, sendo possível distinções legais concretas para atingir a isonomia de tratamento".


    Comentário Prof. do QC: Bruno Valente , Procurador Federal e Professor de Direito Previdenciário.

    Diz que a questão quando fala sem nenhuma distinção está se referindo sob o aspecto geral.


    Bons estudos!

    "Acreditar sempre"!!!

  • Individualmente, nem a saúde, nem a Previdência, nem a assistência social são capazes de alcançar todas as pessoas residentes no País. No entanto, todas as áreas juntas, formando a Seguridade Social (conforme enunciado da questão) alcançam a universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF. 

  • Tá incompleta essa questão, errei por isso, tenho que me lembrar daquela máxima de que com a CESPE questão incompleta é questão correta hahaha. 

    "assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção" refere-se a universalidade DO ATENDIMENTO, pois a universalidade de cobertura diz que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais. Enfim, é rezar pra eles não colocarem essas incompletas no INSS. :|

  • Tratando-se de CESPE, questão incompleta NÃO É questão incorreta.

  • É brincadeira ter que  pressupor  que se trata de  uma análise  geral  quanto a expressão "sem nenhuma distinção". Só Jesus na causa!


  • As restrições não decorrem da Universalidade. 

  • A universalidade da cobertura e do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

    Resposta: Certo.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1766362/o-que-se-entende-pelo-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-da-seguridade-social-kelli-aquotti-ruy

  • Minha opinião sobre esta questão:

    1º ponto - a questão falou "A meta", dando a entender que esta seria a única meta do princípio da universalidade de cobertura e do atendimento. Este princípio busca ampliar não somente a quantidade de pessoas protegidas, mas também o número de riscos sociais cobertos. Então, o certo seria falar "Uma das metas".2º ponto - A universalidade de cobertura e atendimento é mitigada na previdência social. Enquanto que na saúde e assistência o objetivo é atender todos os necessitados, na previdência o atendimento se estende somente aos beneficiários (segurados e dependentes). Não vejo muita coerência em dizer que a assertiva está correta, por conta destes dois pontos.Fonte: meus estudos
  • Pessoal na minha opinião a questão está correta, desde que valendo-se da interpretação correta da passagem " sem nenhuma distinção " que a meu ver refere-se a cobertura de atendimento ou seja, em todo canto do Brasil a pessoa tem que ser atendida morando de Norte a Sul de Leste a Oeste agora qual benefício fara jus? ai lógico depende do caso concreto de cada situação, o termo " sem nenhuma distinção " a meu ver refere-se ao alcance territorial do atendimento.

  • Questão feita para ser deixada em branco.
  • Não vi dificuldade na questão, pois, quando se fala "sem distinção", quer dizer que todos terão direito a esse atendimento, a própria CF/1988 veda qualquer tipo de distinção, ou seja, TODOS (trabalhadores urbanos, rurais, ricos e pobres e estrangeiros).  O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a' todos que necessitem dos seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.    

  • Acho que a palavra chave nessa questão é (residente no Brasil), o quer dizer que se o ser (pessoa) morar no Brasil e ficar doente poderá agonizar no SUS, se o ser tiver um trabalho remunerado será abarcado pela previdência, se for um necessitado poderá pedir esmola para a assistência social.(mesmo sendo um estrangeiro, porque ele é residente no país)


  • Pessoal, a seguridade social não tem uma meta, ela vai deixar a meta aberta. Quando atingir a meta, vai dobrar a meta. 

  • Observei que muitos colegas analisaram a "meta", outros dizendo que a assistência social não abraça todos e sim de quem necessitar, mas será que só eu que analisei o termo "as pessoas residentes no Brasil" ? Porque o estrangeiro de passagem também é coberto pela saúde não somente o estrangeiro residente, ou isso não tem muita relevância para a questão?!

  • Quer dizer então que a assistência social alcança todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção???? Quer dizer então que uma pessoa idosa acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo pode receber o Benefício de Prestação Continuada - BPC (salário mínimo), sendo essa uma pessoa milionária????? Será que não há distinção para esse caso?

    Se for assim, está na hora de pararmos de estudar as leis de seguridade social e comprarmos o livro de jurisprudência do CESPE.

  • Em se tratando desse principio em si, a questão esta correta sim. Mas daí em contrapartida temos outro principio que serve como um contra-peso que o da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS . 

  • Roberto NC O termo "residentes no Brasil" é usado no Art. 5º da CF/88 de forma não-excludente, ou seja, não diz respeito somente aos estrangeiros que moram/residem no país, mas sim aqueles que também estão de passagem. Da mesma maneira o termo foi usado na questão de forma que não torne o enunciado errado.


    Bons estudos!

  • A previsão constitucional de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, o BPC e outros... caracteriza uma universalização do atendimento e da cobertura eu nao vejo uma distinçao,mas, uma inclusao de pessoas menos favorecidas dentro do sistema isso é realmente uma UNIVERSALIZAÇAO NO SEU SENTIDO MAIS AMPLO! 


  • Vou fazer parte desse recordista numero de comentários! Será o recorde? rsrsrsrs...

  • nao entendi universalidade da cobertura se refere a contingencias, eventos e não a pessoas

  • Gabarito Correto.

    Cobertura = riscos sociais
    Atendimento = todas as pessoas (residentes no país, inclusive estrangeiros)

    Outra maneira para responder a questão: Vertente Subjetiva, onde considera que a seguridade social deve alcançar o maior número de pessoas.

    Bons estudos!

  • A meta é está mesmo; Já está no próprio nome. UNIVERSALIDADE!

  • Sem nenhuma distinção foi de matar, hein! 

  • Para uma questão dessas estar correta, ela precisa estar em um sentido EXTREMAMENTE amplo, pois a universalidade da cobertura e do atendimento tem como "meta" alcançar todos os riscos sociais, fazendo a cobertura de todos aqueles que necessitarem. No entanto, obviamente vão existir sim distinções em vários aspectos, desde a concessão dos benefícios até a diferenciação de alíquotas para cada segurado. Acho que cobrir a todos sem nenhuma distinção algo muito utópico, já que são muitas as variantes.

  • Que questãozinha bosta. Imagine, vc estuda e na prova cai um negócio deste...

  • Esse tipo de questão faz com que a banca examinadora tenha a discricionariedade de colocá-la como certa ou errada que não resultaria anulação.

    #sacanagem... 

  • Minha opinião é a seguinte, serei breve curto e grosso, pois tenho que fazer um café ainda :

    A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.

    .

    A meta significa, assim como a equidade na forma de participação no custeio, é algo a ser alcançada, como disse a Bianca Freitas, "princípio sonhador"  não algo concretizado, porém em profunda evolução, logo não se pode ter a pretensão de defini-lo indubitavelmente.

    E mais, essa é a regra geral do jogo substancial da definição (teórica e prática) deste princípio, logo as idiossincrasias das espécies da seguridade social são uma exceção à regra geral, a saber, a inclusão do estrangeiro, a diversidade (o abismo) da base de financiamento entre multinacional e um MEI, etc.

    .

    Universalidade da cobertura é do atendimento é o princípio angular de toda a seguridade social ou engloba todos os princípios, é o centro de gravidade de todos e todos trabalham pra ele, não é à toa que o principio da seletividade e distributividade procura amenizar os seus efeitos, logo o “sem nenhum distinção” ou “Indistintamente” ou profilático, na assertiva, se refere à generalização da operacionalidade interdependente dos princípios, tendo como referência a Universalidade, isto é:

    O “Sem nenhuma distinção” leciona que se deve sempre  nutrir os princípios que trabalham para o Princípio da Universalidade como senso profilático, por exemplo,

    uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais, a letra da lei desse princípio já explicita o caráter corretivo ou profilático, pois ele foi criado para corrigir a injustiça histórica ou dar equivalência aos benefícios entre duas populações distintas, os valores pecuniários do trabalhadores urbanos hão de ser equivalentes ao dos rurais e dar-lhes uniformidade ou contingências (morte, velhice, maternidade, etc), via de regra, o que o urbano recebe o rural também, sem nenhuma distinção.

    Resumo o “Sem nenhuma distinção” é um recado do princípio angular (Universalidade) para as suas espécies. Ademais, a melhor maneira de entender o que significa os princípios da seguridade social é ter a Universalidade como um gênero e os outros princípios como espécies que trabalham para o seu equilíbrio.  


    Observem como a FCC, TCE-CE, 2015 definiu o Principio da Universalidade:


    O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da universalidade de cobertura e do atendimento.


    Assertiva CERTA


    valeu 


    https://www.facebook.com/marcogemaque


  • Bom, eu não vejo erro na questão.
    Analisando friamente, ao "pé da letra", exatamente o que se pede quando o enunciado trás a universalização da cobertura (caráter objetivo) e do atendimento (caráter subjetivo) e ao mesmo tempo não coloca nenhum limitador para isso, ao meu ver ele abrange a pura e simples essência do significado da UNIVERSALIZAÇÃO, que é, sim, o atendimentos a todas as pessoas e eventos sem quaisquer distinções. 

  • Certo A questão precisa de noção de constitucional. Os residentes no país faz referência ao estrangeiro, mesmo que seja de Passagem.
  • Concurso público não pode virar jogo de azar. Ambiguidade é falta de ética. Dependeremos da sorte?

  • SEM NENHUMA DISTINÇÃO, então a previdência vai pagar aposentadoria para quem nunca contribuiu e a assistência concederá benefícios à quem não precisa??


  • Não devia perder tempo com essas questões que geram polêmica. Na prova tem de haver obrigatoriamente questões mais coerentes do que essas tentativas do cespe de demonstrar ser o super-foda na elaboração de questões.

  • Horrível mesmo. Esta "SEM NENHUMA DISTINÇÃO" ficou mal exposta na questão, gerando, pelo menos a mim, a total certeza de que há distinção sim. Ainda mais no quesito do direito a Previdência.

  • À saúde sim, é sem distinção, os demais está errado! 

  • GABARITO:CORRETO


    Pessoal a questão está falando de META, ou seja, o objetivo a ser alcançado. Não quer dizer que é assim, mas que gostaria que fosse de maneira geral.


    Boa sorte pra nós!!!

  • No Cespe vc tem que advinhar o que passa na cabeça do examinador! É o cespe cespando novamente.
  • Não entendi ? no País ?

     "todas as pessoas residentes no país" no Art. 11 da lei 8213 fala que alguns segurados obrigatórios que estão no estrangeiros são segurados da Previdência.

    Mas de qualquer jeito marquei como certo mas com pulga atras da orelha

  • Que absurdo, como pode uma questão dessa ser considerada como correta? Sem nenhuma distinção, exclui toda e qualquer tipo de distinção que poderia haver, sendo que sabemos que há em certos casos. 

    Fiquei sabendo que já estão disponíveis para venda bolas de cristal para provas da CESPE na deep web, quem quiser...
  • hullll marquei com toda certeza do mundo como errada :((

  • Correta - 

    É o famoso princípio sonhador. Cobrir todos de tudo, este é o objetivo dele. Entretanto é "beliscado" pelo princípio da seletividade. 

    Na minha opinião a questão é coerente, este é realmente o objetivo, pode não ser a realidade, mas é a finalidade.

    Bons estudos a todos e sucesso!

  • Apenas a título de curiosidade. Não seria o termo "sem distinções" usado na questão referente à possíveis distinções entre os beneficiários, e não relacionado à limitações constitucionais para implementação do benefício ou prestação do serviço?

    Por exemplo, haveria uma distinção se o atendimento da assistência social cobrisse apenas pessoas de nacionalidade brasileira ou naturalizados, no entanto, estrangeiros residentes no Brasil podem ser cobertos pela assistência social, desde que demonstre a efetiva necessidade e que cumpram os requisitos legais.

    Ou mesmo a figura do "segurado facultativo" que permite que pessoas que não exerçam atividade remunerada abrangida pelo sistema possam, se assim desejar, filiar-se ao regime, mediante contribuições. Assim, supre-se uma possível distinção dos beneficiários quanto às atividades que possam exercer, ainda que devam cumprir os requisitos legais.

    É apenas uma ponderação.

  • FALTA DE RESPEITO DESTA BANCA. Coloca a resposta que quer, o cara que elaborou quer que seja ERRADO, então vai ser, mas se na hora ele tava fumando um, ele diz: quer saber, o gabarito vai ser CERTO!!!......que ÓDIO desta banca.

  • Acho que o examinador fumou cocaína e tomou um comprimido de LSD. Essa questão está claramente ERRADA.

    A Previdência Social é garantida para todos que CONTRIBUÍREM com ela, não é universal. Universal mesmo é a Saúde. Nem a Assistência Social é universal, é apenas para os necessitados.

  • É uma questão lamentável.... que entendimento é esse CESPE? Doidona hein....

    Formulada para eliminar candidato!  :(

  • quer me fuder me beija, cespe.

  • É um tipo de questão que não dar para se culpar quando erra,  porquanto é totalmente sem critério, já resolvi este tipo de questão no qual o gabarito foi  assinalado pelo CESPE como errado. 

  • O enunciado fala em META e de fato, a meta do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é atender a todos sem distinção. Tanto que para atender a tal princípio, a previdência social facultou a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada, é o princípio do segurado facultativo em sentido estrito e em sentido amplo é o princípio da proteção social, de onde todos devem estar cobertos por ele. 

    Gabarito CERTO

    Cespe eu quero é uma dessa!!!!

  • O prof. Frederico Amado falou no último aulão da Cers que essa questão é erro da banca!



    https://www.youtube.com/watch?v=WnjzTCyS8Ms Em 1h28min do vídeo ;)

  • Prova de Auditor né! Pra tecnico dificilmente seria cobrado um entendimento desse....

  • Só se for A META mesmo... 

  • Frederico Amado disse "... sem nehuma distinção... errada a questão... pérolas do cespe..."

    Professor Hugo Goes também considerou esta questão errada justamnete pela parte final "sem nenhuma distinção".Não tem como esta questão estar correta, só mesmo na cabeça do examinador CESPE. Acho que nem o próprio CESPE aceitaria como correta uma questão como esta, feita com outras palavras, dizendo a mesma coisa.

    Estaria correta se estivesse assim "...sem nenhuma distinção discriminatória."


  • questão certa.

    Realmente, a meta do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é cobrir todas as pessoas. 

  • CESPE e eu.. Uma relação de amor e ódio :/

  • Necessita  ser residentes no país? 

    Errei por ter interpretado que se um estrangeiro por exemplo, estiver de passagem pelo Brasil e precisar ser atendido em um hospital, mesmo este não sendo residente no país terá direito ao atendimento.

  • Certa questão.

    A questão só faz referência ao princípio da universalidade da cobertura (todos os riscos sociais) e do atendimento (todos os residentes no território nacional). Esse princípio diz claramente que vai atender a todos sem distinção, mas a confusão está sendo feita porque todos estão pensando que: a Saúde é para todos, a assistência para os necessitados e a previdência para quem contribui -certo, existe sim essa diferenciação entre esses três ramos, mas essa diferença surge em virtude do princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços, como a questão está dando a caracteristica do princípio da universalidade, se referindo somente a este princípio, está completamente correta. A questão não pede uma interpretação conjunta dos princípios ou características dos ramos da seguridade social.


  • A questão está ERRADA uma vez que, ao final do enunciado, ela cita "SEM NENHUMA DISTINÇÃO", oque torna a questão errada. Ora, a finalidade da ASSISTÊNCIA SOCIAL, como parte da seguridade social, é ajudar aqueles que dela necessitar e não a todos.

  • Discordo do Federico Amado e Hugo Goes, rechaçando a questão, são grandes professores, mas são disciplinares, o CESPE, cada vez mais, está ficando longe da obviedade, buscando um conhecimento interdisciplinar, o que requer tanto interpretação como conhecimento físico da questão ou específico. 

    .

    O concurso público está mudando de fase, passando do profissional (decoreba) para o interprofissional (visão mais interdependente da realidade) e o CESPE quer ser o pioneiro e o é sempre a referência pra outras bancas. 

    .

    Somos o único país do mundo que temos um grande Cemitério de Profissões, o funcionalismo público. E se tem algo que aprofunda mais a cova dessa problemática, é o ingresso de servidores que não pensam além das paredes intransponíveis do ensino e da aprendizagem mecânica. 

    .

    PARCEIROS, o mundo está mudando e ficando cada vez mais seletivo Olha a Seleção natural, aí!!!!!

  • Ao meu ver essa questão está CERTA, sem nenhuma problema.


    O enunciado fala META do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.


    *É justamente cobrir todos os riscos sociais e atender todas as pessoas, isso é informação básica que o candidato para o cargo de  técnico ou analista do INSS deveria saber. ;)


    *Sem nenhuma distinção => Veja, se realmente o Estado conseguisse implementar a META desse princípio não haveria mais o seletividade e distributividade, então, por exemplo, o benefício de auxílio-reclusão - para segurado baixa renda - seria para todos, porquê esse critério consubstanciado pela seletividade já não mais existiria, por isso é "sem nenhuma distinção". O que valeria para demais situações.


    *Lembrem-se podemos até discordar do gabarito por ter uma visão crítica sobre tal assunto  porém devemos nos ater ao enunciado e entender o pensamento da banca, uma vez que precisamos, no final das contas, é acertar a questão na prova para conseguirmos exito.

  • Tres tipos de erro pra justificar um gabarito "ERRADO".
    Uma desculpa bem meia boca (a tal da meta) que não cola pra justificar o gabarito "CERTO".

    Cespe opta pelo certo, óbvio. Impossível esse gabarito ser CERTO.

  • O cara pra discordar ao mesmo tempo do Frederico Amado e Hugo Goes tem que ser froidz.

  • A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. Esse sem nenhuma distinção se refere as pessoas residentes do país, o que quer dizer que também abrange os estrangeiros. Estrangeiro que vai no SUS é atendido, independente de ser rico e pobre, isso que quis dizer a questão. 

  • Acredito que a banca quis referir de não haver distinção em sexo, cor, nacionalidade... Mas ficou meio vago!

  • LEMBRANDO QUE OS ESTRANGEIROS QUE ESTAO DE PASSAGEM NO BRASIL TEM OS MESMO DIREITOS BASICOS. ESSES DIREITOS SÃO UNIVERSAIS

  • Saúde = Direito de todos;

    Assistência Social = Quem dela necessitar;
    Previdência Social = Quem contribuir (regra).
    Agora me diz: Não distinção??? Só forçando MUITO a barra.
  • Questão complicada. Creio que o objetivo da seguridade social com o princípio da Universalidade é realmente atender a todos os residentes no país sem distinção. No entanto, se considerarmos o que diz o artigo 7º do Decreto 6.214/2007, quando se trata de Assistência Social, haverá sim distinção inclusive entre brasileiro e estrangeiros. Veja: "Art. 7o É devido o Benefício de Prestação Continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento."

    Desse modo, segundo o decreto, somente os brasileiros natos e naturalizados tem direito ao BPC. Então esse artigo do Decreto é contra o princípio constitucional da Universalidade? Ou talvez exista alguma explicação para isto que eu ainda não sei. 

    "Universalidade da cobertura é vista sob a ótica objetiva do princípio. Significa que todas as espécies de infortúnios e riscos sociais básicos devem ser cobertos pelo sistema de seguridade social por meio de seus benefícios e serviços. Nesse caso, por exemplo, tem-se entendido que o SUS não pode recusar à prestação de todo o tipo de atendimento em saúde, sob a alegação de falta de recursos.

    Já a universalidade do atendimento é vista sob a ótica subjetiva, uma vez que diz respeito a todas as pessoas RESIDENTES NO TERRITÓRIO NACIONAL, SEM DISTINÇÕES INCLUSIVE QUANTO AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, que também fazem jus aos benefícios da Seguridade Social. Deve-se procurar atender a todos." (MENEZES, Adriana. Direito previdenciário. Coleção técnico e analista dos tribunais. Editora Juspodivm).  

    Acho que essa questão deveria ser anulada, mas... enfim, só acho. 



  • As três politicas: Previdência social¹, Saúde² e Assitência social³ têm nos seus acarbouços a universalização da cobertura (CF: art.184  I - universalidade da cobertura e do atendimento;), o que a questão propõe é analisar esses princípios/objetivos e não relaciona-los aos ditames de regulação para concessão dos serviços oferecidos a cada uma das políticas. Ou seja, são coisa distintas, o acesso aos serviços e suas regulamentações estabelecidas por normas e critérios e a universalização da cobcertura desse atendimento, aqui proposto e em consonância com a CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).

     

    GAB.CORRETO

  • uma questão dessas é querer fazer o candidato de idiota, a asistência social não é para todas as pessoas sem distinção , é para quem necessitar, e outra coisa, a questão cita apenas os objetivos da univeralidade do atendiento e não fala da cobertura. 

  • ERRADO.....CESPE É UMA BANCA EXIGENTE,TEM QUE ENTENDER QUE PRA QUEM REALMENTE ESTUDA,EM TUDO LEVAREMOS AO PÉ DA LETRA....

    ARGUMENTAÇÃO PARA RECURSO – PROFESSOR CARLOS MENDONÇA RECURSO – QUESTÃO 173 Julgue os próximos itens, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social. 173 A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. GABARITO: CORRETA A expressão "TODAS AS PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS, SEM NENHUMA DISTINÇÃO" torna a questão 173 ERRADA. Segundo o art. 203 da Constituição, a assistência social será prestada a quem dela necessitar. Nesse passo, a própria constituição faz sim distinção, pois só os necessitados têm direito à Assistência Social. Em relação à Previdência Social, o auxílio-reclusão e o salário família deverão ser pagos somente aos trabalhadores de baixa renda (art. 201, IV). Emerge, portanto, a lógica conclusão de que a própria constituição admite distinção. Da mesma forma, imagine um turista estrangeiro sofrendo um acidente no país, ele não terá direito ao atendimento em hospital público só porque não reside no Brasil? 

  • omg, nao vi motivo pra tanto burburinho. questao facil pra quem sabe interpretar uma frase
    GAB C

  • Está certo ,pois no início da questão fala que a META é alcançar  a todos. 

  •  

    A meta da univesalidade é realmente essa, alcançar todos os riscos e pessoas, MAS ai vem o principio da Seletividade e Distributividade que restringe os beneficios aos mais necessitados, como acontece na Assistencia Social.

     

    Quem julgar a questão de acordo com o principio da distributividade vai marcar ERRADO

     

    A questão está pedindo para julgar de acordo com o Principio da universalidade, logo CORRETA

     

  • Gente do céu, não sou de ficar questionando banca não, mas essa questão tá difícil de entender!
    Alguém me ajuda aí se puder!

    Respeitando todos os comentários, mas já pulando a parte mega discutida aqui pelos demais colegas sobre a questão da "meta" ou não, me atenho apenas à restrição na assertiva onde diz que "... alcancem todas as pessoas residentes no país..."

    Como assim a Seguridade Social (principalmente a previdência social) só abarcaria os residentes aqui?!
    E quem hoje mora fora por trabalho ou opção pessoal, deixará de ser protegido nos seus direitos já adquiridos/assegurados (Ex: quem trabalha fora mas é segurado obrigatório e, desta forma, contribui; quem recebe pensão; etc.)???


     

  • Existe uma larga diferença entre uma meta (diretriz) e um objetivo alcançado.

     

    CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento

    Os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, entendem que "a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”

     

    Porém, o Poder Público ao se deparar com as barreiras orçamentárias, se vê obrigado a invocar o Princípio da Seletividade e da Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços.

    Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas.

     

    Embora por força das barreiras orçamentárias nem todos possam ser alcançados, não deixa de ser uma diretriz conforme grafado no caput do art. 194, CF/88.

    Portanto o item está Correto ao afirmar que é uma "meta da universalidade da cobertura e do atendimento as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" de tal forma que "alcance todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção".

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A assistência social atingir inclusive os milionaríos do pais. Questão e resposta ridicúla.

  • Residentes ou não, pois estrangeiro em trânsito tem direito a saúde. A assistência social é somente para natos e naturalizados. Previdência é a todos que contribuirem, ou que cumpram as condições para poderem contribuir.

  • Eu compreendi a questão mas não sei explicar rs

    #desculpa

  • a questão fala sobre a META, OU SEJA, E O QUE SE DESEJA ALCANÇA. 

    SE RELATA-SE SOBRE O OBJETIVO  DA SEG. SOCIAL ESTARIA ERRADA

    TENDO EM VISTA QUE A P.S. NÃO ALCANÇA TODAS AS PESSOAS

    SOMENTE AS QUE CONTRIBUIEM.      ESSE FOI MEU ENTENDIMENTO.

  • Eu entendo da seguinte forma:

     

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todas as pessoas e riscos sociais devem ser atendidos. Porém, conforme o princípio da seletividade e da distributividade, apenas os riscos sociais mais importantes e as pessoas necessitadas terão direitos aos benefícios, ou seja, o princípio da seletividade e distributividade é um limitador do princípio da universalidade.

    Todos aqui que disseram não concordar estão respondendo baseados na seletividade, que realmente não destina p/ todos. Entretanto, ao analisarmos somente o princípio tratado na questão (universalidade), todos serão beneficiados.

  • Se cair 1000x, errarei 1000x.

  • Então quer dizer que a assistência Social alcança todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção?

    Então quer dizer que a  previdência alcança  todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção?

    fico indignado com essa banca .

     

  • A META É ALCANÇAR caso necessitem algum dia Clécio Brito.

  • jamais A META da assistencia social é alcaçar a todos SEM DISTINÇAO.

     

     

     

  • DISCORDO DO GABARITO !!!

  • Fiquei em Dúvida...mas acertei ao focar na palavra UNIVERSALIDADE, que é algo que abarca a todas as pessoas.Apesar de haver o princípio da seletividade, a questão fala que as ações devem estar disponíveis a todos= UNIVERSALIDADE!

  • Pra esse concurso do INSS português é tão importante quanto o dir. previdenciário.

    Quem não estiver muito bem em interpretação de texto vai errar muitas questões de TODAS  as matérias...

  • Certo.

    Poderia ser o tipo de questão que apenas uma palavra mudaria tudo. Porém, deve-se obervar o seguinte ponto: a questão abordou o entendimento de um princípio específico do seguridade social - a universalidade da cobertura e atendimento - e tem como objetivo abranger todas as pessoas, sem qualquer disitinção. Este é o objetivo DESSE princípio.

    Todavia, o princípio da seletividade e distributividade é quem vai definir quem deve ou não receber os benefícios/assistências da seguridade social.

    Se tivesse falando da seguridade social de forma geral, sem destacar tal princípio, a questão estaria errado.

     

    Alô você!

     

     

  • Ué.... e as pessoas que residem no exterior e contribuem para RGPS - NÃO VALE?   

    Ahhhhhhhhhhh!!!!  Entendi!

    JURISPRUDÊNCIA DA CESPE !

     

     

     

  • Questão Ridícula!!!

    Cespe sendo Cespe!

  • A chance de vc acertar esta questão é inversalmente proporcional ao quanto vc estudou.

  • Aff...Ridículo!

  • Galera, embora a ampla divergência eu consigo pensar o seguinte: Independente de ser assistência, previdência ou saúde, a seguridade tem que estar a disposição de todos, não estou me referindo ao mérito, se a pessoa vai ter direito ao benefício ou não, só estou dizendo que todas elas precisam estar nesse alcance, para que possa ser averiguado tais direitos!

  • Tem que ser ninja na interpretação para saber o que o Cespe quer 

  • Universalidade da cobertura é atender a todos os riscos sociais
    Universalidade do atendimento é:

    Na Saúde - atender a todos, sem distinção
    Na Assistência Social - atender a todos que dela necessitem (hipossuficientes)
    Na Previdência Social - atender a todos os CONTRIBUINTES, já que ela é de natureza contributiva e de filiação obrigatória. Não é objetivo da Previdência amparar um deficiente que ganha o BPC da LOAS, já que ele não contribui para a previdência e recebe o benefício da Assistência Social.

    "sem nenhuma distinção"
    Ok, examinador, agora explique como é que segurados facultativos, CI podem ter alíquotas diferentes, de 11% de contribuição. Isso vai contra, inclusive, o princípio da equidade na forma de participaçao do custeio, já que se é igual para todos as alíquotas vão ser iguais para todos.

    Concordo que devemo-nos adequar ao entendimento da banca, mas se somos seres humanos não tem como concordar com o gabarito de 100% das questões, a CESPE não é perfeita, apesar de ela achar que é...

  • SAÚDE: sem distinção

    PREVIDÊNÇIA: com distinção

    ASSISTÊNÇIA: com distinção

  • Na minha humilde opinião, o CESPE ajuda quem não estuda. PONTO!

     

     

    Simples assim!

  • Povo...é questão de Lógica

     

    Se estudei, então não acerto essa questão. ( Nosso caso!)

     

    A negação?

     

    Não estudei e acertei a questão ( Caso, de quem fará a prova do INSS de gaiato, e acertará....rs...

     

     

  • Sei não viu parece quando a pessoa estuda e procura entender as questão e pior..

  • Meta é algo que vc pretende porém nem sempre conseguirá. A meta desse princípio é alcançar todas as pessoas dentro dos seus critérios. Na saúde o acesso é universal e igualitário; na previdência há universalidade de planos previdênciários, para os que contribuem; na assistência social há universalidade da cobertura e do atendimento a quem dela necessitar. Acertei a questão pensando dessa forma. Espero ter ajudado. 

  • Está questão será dada como errada na prova de múltipla escolha da CESPE!! 

  • O problema do CESPE é esse, quem estuda muito e mais fácil errar uma questão dessas do que quem estuda menos.

  • A questão está certinha porque o anúncio está pedindo sobre os objetivos da SEGURIDADE SOCIAL. E não da previdência.

    Universalidade é o obejtivo, mas ele é conquistado com maior ênfase na Saúde. 

  • Não consigo concordar com o gabarito de jeito nenhum, mesmo depois de ver a explicação do professor do Qc.

    Dizer que o objetivo é não haver distinções está muito errado, pois a Previdência não é pra todos independentemente de qualquer critério, a Assistência Social muito menos.

    A Universalidade da forma posta no enunciado só faria sentido para o Direito à Saúde. A Universalidade da Assistência Social é chegar a todos que dela precisem, e a da Previdência é a todos que contribuem (em regra).

  • universalidade diferente de seletividade

  • Em 05/05/2016, às 09:44:05, você respondeu a opção E.

    Em 19/04/2016, às 09:54:07, você respondeu a opção E

     

    Se eu responder mais 10x, erro as 10. :P

  • ESSA QUSTÃO DÁ PRA ENTRAR COM MANDADO DE POUCA VERGONHA CONTRA A BANCA.

    JÁ A FIZ UMAS CINCO VEZES E ERREI E  ERRAREI DENOVO CASO CAIA NA PROVA.

     

  • GABARITO: E

    UNIVERSALIDADE É APENAS UM DOS PRINCÍPIOS E É DESTINADO A SAÚDE.

    NÃO FAZ SENTIDO ATRIBUIR QUE A ASSISTÊNCIA SOCIAL ALCANCE TODAS AS PESSOAS NO PAÍS. (SE TIVESSE DITO TODAS QUE PRECISAREM TUDO BEM MAS NÃO DISSE).

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • uma palavra para essa questão "roubo".

     

  • kkkk Essa eu acertei tanto fazer questões Cespe, já estou conseguindo ler o pensamento do examinador  da Cespe kkkkkkkk

    To virando paranormal Cespiano.....

    Bora lá galera...

    Pratiquem a paranormalidade tb  kkkkkk

  • A universalidade de cobertura e do atendimento é, segundo a CESPE, o PRINCIPAL princípio. Com base nele, serão construídos todos os outros, dando início lógico à enumeração. 

  • Destinção - diferente - restrinção.

     

  • A Lei que esta no PLANALTO, deve estar EQUIVOCADA então.

    Não diz que ASSISTENCIA SOCIAL e PREVIDENCIA é para TODOS sem nenhuma DISTINÇÂO..

    Não sabia que qlqer pessoa baixa renda recebia Assistencia e nem que podia filiar-se menos que 14 anos na Previdência...

     

  • Não creio que essa questão não foi anulada... Essa banca faz o que quer... afff 

  • Pessoal, também errei essa questão na primeira vez que a resolvi, porém hoje não vejo qualquer equívoco em sua redação.

    Concentrem-se em seu início, onde o examinador fala em META. O que vem no final da assertiva não importa.

  • "a meta..." . se liguem! bons estudos!

  • No meu entendimento, o trecho que fala "todos os residentes no país" está errado, visto que a saúde também deve ser prestada de forma gratuita e universal aos estrangeiros, ainda que estejam de passagem pelo país. 
    Absurdamente errada!

    Cespe é Cespe!

  • Se a meta é alcançar a todos os residentes no país sem distinção, porque existe trabalho então? Dá a todos um BPC e pra muitos vai estar tudo certo... Essa questão é uma piada! kkkkkk

  • CERTO

     

     

     

    Simplesmente CESPE, e seus  laivos.

     

     

     

     

    Lei 8.212/91  Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
    poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à
    previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     

    a) Universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
    rurais;

     

    c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    e) Equidade na forma de participação no custeio;

     

    f) Diversidade da base de financiamento, e;

     

    g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

     

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • OH BANCA DO CAPETA!!!

    A IMPREENSÃO QUE A CESPE PASSA É QUE QUER NOS AFUNDAR...,QUANTO MAIS ESTUDAMOS , MAIS FUNDO VAI FICANDO O BURACO PARA BUSCAR ENTENDIMENTO DESSA BANCA MALÉFICA.

  • E vc, colega Alice, que se dá ao trabalho de comentar só pra enxer o saco da colega que riu.

     

    Antes comentar pra rir do que pra enxer o saco dos outros.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • O  termo "sem nenhuma distinção" tras uma certa insegurança na hora de marca, mas como se trata de uma meta, a acertiva é verdadeira

     

    ALGUNS DE NÓS MARCA QUALQUER BESTEIRA 

  • Na minha opnião, Questão errada!!

    Porque apenas a saúde "alcança todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção", a assistência (só aos necessitados) e a previdência (só os segurados e dependentes) comportam restrições. 

  • FREDERICO AMADO, 2016, P. 28

    "Este principio busca conferir a maior abrangencia possivel às ações de seguridade social no Brasil (...) engloba não apenas os nacionais, mas também os estrangeiros residentes, ou até mesmo os não residentes, a depender da situação concreta" (...)

    porém, o gabarito saiu como certo.

  • CORRETÍSSIMA A QUESTÃO - interpretação da doutrina junto com a Cf.

    o que a questão quer é a META da Universalidade da Cobertura e do Atendimento - Ela apenas citou a Cf, que é a fonte do direito. A questão não quer devaneio nosso de interpretação da Cf, ... quer apenas o entendimento dos Princípios, e o que o magistérios dos maiores doutrinadoures ensina é que o princípio insculpido no inciso III da Cf é limitador do inciso I. SE QUEISER ENTENDER MELHOR FAÇA COMO EU, - passe uma tarde e uma manhã inteira pesquisando e estudando. Chegará à mesma Coclusão. 

    A questão está realmente correta, o q faltou foi interpretação da doutrina posta. Pelo magistério dos insignes professores Carlos Alberto Pereira de Castro & João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110.

     

    RESPOSTA:

    O princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, pelo inciso I do Art 194 da Cf, corroborando a doutrina, objetiva o atendimento respectivamente de “todos os eventos e de todos os necessitados”. É isso que a doutrina ensina, e daí subsegue o inciso III do Art 194 do mesmo diploma trazendo a seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços, limitando o que foi dito no inciso I (Universalidade).

                             Seletividade – limitador da Universalidade de Cobertura

                               Distributividade - limitador da Universalidade de Atendimento.

     

     (Magistério do insigne Procurador Federal/AGU _ Fabio Camacho Dell'Amore Torres, em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&%20artigo_id=11212 – artigo: Princípios Da Seguridade Social.)

     

                   DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de Direito Previdenciário – São Paulo : Método, 2008.

                   IBRAHIM, Fábio ZambiteResumo de Direito Previdenciário – Niterói/RJ: Ímpetus, 4ª edição, 2005.

     

    DOUTORES - Cuidado / CUIDADO - Professor de Cursinho é um Norte - Curso é maquina de fazer dinheiro, ... Veja qtos deles citam doutrina, ... estão a cada dia se perdendo, à medida que se mutiplicam os curssinhos, .... é uma correria pra produzir material e ganhar dinheiro, ... tudo repetição, e por vezes repetição de erro, ... insano, ... 

         PROCURA DOUTRINA / LIVRO / PROCURA PROF. QUE É HUMILDE E CITA LIVRO DE GRANDES DOUTRINADOURES - CONSAGRADOS. Cuidado com os Modinhas - que estão surgindo e publicando todo ano.

  • CORRETA. ESSE PRINCÍPIO É O FAMOSO SONHADOR 

    A meta é atender a todas as pessoas, bem como cobrir todos os riscos sociais, mas todos nós sabemos que não há recursos suficientes para atender a todos de forma global. Enfim, universalidade é mais ampla no campo saúde, mas restritiva na assistência social ( apenas os necessitados ou hipossuficientes), mitigada na previdência social ( ou seja apenas tem direito quem contribui para a previdência social);

  • Não dá pra ser feliz nessa questão! 

  • CESPE é CESPE. Vai entender!

    Q637746

    No que se refere à seguridade social no Brasil, julgue o item seguinte.

    De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social.

    Gabarito dessa questão: Certo.

    Nessa questão ela não fala de estrangeiros residentes, logo o que pode-se notar é que tanto os residentes como os não residentes teriam condições de receber atendimento da seguridade social (saúde como exemplo).

     

  • essa questão em uma prova deria ser anulada 

  • Questão adicionada a Previdenciário/Cespe/CACHORRADAS! Nem discuto só estudo o inimigo. 

  • Certíssima!

  • Não concordo com a afirmação" nenhuma distinção "porquê existe distinção na previdência e na assistência social.

     

  • Discordei e errei, cheguei nna conclusão que o CESPE falou de um objetivo no aspecto amplo da coisa CF. 

    Essa questão é a pra ninguém fechar a prova... kkkkk

  • Professora explica de forma clara o motivo da questão estar correta.

    Os 7 objetivos/princípios do art. 194 CF/88 contemplam as três políticas da seguridade social.

    https://youtu.be/RLKzFfZvZIw - SEGURIDADE SOCIAL CONCEITO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Prof@ Núbia Lima

  • Não entendi.....................................................

  • Entenda o porquê de estar correta!

     

    sem distinção: as pessoas devem ser atendidas igualmente. Sem distinguir as pessoas pela raça, cor, classe social, região do Brasil. 

     

    a maioria das pessoas que respondem essa questão pensa no "sem distinção" ou como "benefícios diferenciados" ou como uma afirmação de que "não há restrição em relação a cobertura", mas como sabemos, o próprio princípio da seletividade restringe o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

  • A QUESTÃO ESTÁ CERTA,


    Embora eu a tenha errado, a li com extrema calma para poder entender o que fez com que o gabarito ficasse como CERTO. Acreditem e pasmem! foi a inclusão da palavra META. Ou seja, sabemos que o princípio da Universalidade quer exatamente isso: "é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção".


    A QUESTÃO SÓ ESTARIA ERRADA, CASO HOUVESSE A OMISSÃO DESTE TERMO, "META".




  • O QUE ELES FUMARAM QUE EU NÃO FUMEI...DESAGRADÁVEL!

     

  • Está Correta

    A meta do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é cobrir, através de benefícios e serviços, todos os riscos sociais existentes e atender a todas as pessoas sem nenhuma distinção e como isso não é possível veio como balanceador outro princípio, o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • No começo da questão diz "a meta" e realmente a meta é essa, isso não significa que seja assim atualmente.

  • Eita gente!

    que tanta choradeira mizera em uma só questão.

    kkkkkkkk

  • Se a meta é alcançar todas as pessoas residentes no país, se passar um estrangeiro no país não será atendido! Ficaria Sem assistência Social e Sem saúde.

  • A meta do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é cobrir, através de benefícios e serviços, todos os riscos sociais existentes e atender a todas as pessoas sem nenhuma distinção e como isso não é possível veio como balanceador outro princípio, o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • Professor forçou a barra demais pra justificar a questão como correta!

  • Errei por entender que as pessoas seriam atendidas sendo residentes no Brasil ou não, um estrangeiro por exemplo.. eu hei!!

  • Para mim o problema da questão foi tratar a universalidade de cobertura e de atendimento como uma coisa só. A universalidade de atendimento visa alcançar todas as pessoas residentes no país, como afirma a questão. Mas a universalidade de cobertura busca alcançar todos os eventos/riscos. Acho que a questão está incorreta ao colocar a universalidade de cobertura com o significado da universalidade de atendimento.

  • Questão totalmente equivocada, claro que tem restrições, pois a assistência social não alcança todas as pessoas, apenas pessoas que necessitem dela, um rico não pode usufruir da assistência social por ex. Quem acertou essa questão errou!

  • “Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas, quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta”

  • Questão vai contra a carta magna, exemplo o segurado pode não residir aqui e ser um segurado ou dependente.Exemplo moro na fronteira do Brasil com o Paraguai,mas tenho residência no Paraguai e trabalho no Brasil então quer dizer que eu não tenho direito a previdência.infelizmete a cespe ceapiando
  • Vale salientar também que a expressão “todas as pessoas, sem distinção” não quer dizer atender a todas as pessoas sem requisito algum, os requisitos são objetivos para cada benefício ou serviço, serve para encaixar cada pessoa em uma determinada situação de contingência, mas não há distinção de pessoas.

  • GABARITO TOTALMENTE ERRADO

    ASSISTENCIA SOCIAL--- DE QUEM DELA NECESSITAR

    LEMBRE SE: BOLSA FAMILIA NAO É PRA TODO MUNDO. SO PRA QUEM PRECISA

    PREVIDENCIA SOC--- APENAS PARA QUEM CONTRIBUI

    OU SEJA,NAO É PRA TODOS, HÁ DISTINÇÃO SIM !

  • Eu compreendo a indignação dos colegas. Questão polemica demais!!!

    porém...

    A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.

    Esses direitos devem alcançar a todos, sem distinção. Mas não quer dizer que todos irão gozar dos benefícios.

    "Alguns de nós eram galopeira"

  • concordo com Braga e com todos acima q julgam errada a questao da banca, previdencia cabe a quem contribuir e seus dependentes. Mas , fé em Deus que nao caia essa questao na proxima prova do INSS.

    Ex: Um gringo vem ao Brasil, e se machuca, certamente tera direito a SAUDE, entretanto, ele nao terá direito a Previdencia (RPGS) pois nao é contribuinte.


ID
1039327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos princípios e diretrizes da previdência social no Brasil, julgue o seguinte item.

Para o cálculo dos valores dos benefícios previdenciários, são considerados os salários de contribuição, sendo, no caso da aposentadoria especial, contabilizados os trinta e seis últimos salários, corrigidos monetariamente.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Decreto 3048/91. Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
    II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;
  • LEGISLAÇÃO

    Lei 8.213 - Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:
    (...)
           d) aposentadoria especial;

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
    (...)
            II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.


    Outras informações sobre aposentadoria especial:

    Cabimento: segurado (não importa o sexo) que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de maneira permanente, não ocasional nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade, conforme lista regulamentar.

    Beneficiários: a 8.213 não restringe. Por sua vez, o Regulamento da Previdência aduz que apenas o empregado, avulso e o contribuinte individual cooperado (cooperative de produção ou trabalho) farão jus ao benefício, porque nestes casos há o pagamento do adicional SAT.

    Carência: 180 contribuições mensais.

    Valor: 100% do slaário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário.

    Ainda:
    1)O aposentado especial que retornar a atividade especial terá seu benefício suspenso, mas a lei não veda o retorno à atividade comum com perda da aposentadoria.
    2) É possível a conversão do tempo especial em comum, mas não há mais previsão legal para a conversão do tempo comum em especial, o que é proibido por Instrução Normativa do INSS 45/2010.

    Fonte: Legislação Previdenciária para Concursos - Frederico Amado. Ed. juspodium.

  • Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
    (...)
            II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento (80%) de todo o período contributivo.

    OBS: 80 % A PARTIR DE JULHO/94 

  • Lei 8.213

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18,

    na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta porcento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria portempo de contribuição;

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, 

    na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    a) aposentadoria por invalidez;

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    h) auxílio-acidente;


  • Art.29, I e II mais o art. 18, I. A diferença está em que o inciso I do art. 29 pede o fator, alíneas b e c, e o II, a, d e h não pede o fator previdenciário. A alínea f do inciso I é sobre o salário-família, pois este não depende de carência, art. 26, I. Todos eles pedem a média aritmética simples, menos o salário-família pelo motivo descrito acima.


  • Em síntese:
    Errado – Na aposentadoria especial o salário de contribuição é constituído dos 80% maiores salários de todo o período contributivo ou, no caso de segurados anteriores a novembro de 1999, dos 80% maiores salários desde a competência julho de 94.

  • Não é a partir do salário de contribuição que se calcula o valor do benefício. É pelo salário de benefício. A partir deste é que se aplicarão alíquotas para os diferentes benefícios.

  • Salário de Benefício - artigo 29, 8213/91
    § 4º Não será considerado, para o cálculo do SB, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

  • Para a maior parte dos benefícios previdenciários:

    Benefício = RMI (renda mensal inicial) ---- calculada sobre ----> Salário de Benefício ----> derivado do ----> Salário de Contribuição 

  • Osmar , boa noite!
     o teto dos últimos 12 salários de contribuição é válido somente no caso de auxílio doença. 


  • essa é a regra antiga.

  • ERRADO. Para a aposentadoria especial é considerado o salário benefício, que corresponde a uma média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) sem a aplicação do fator previdenciário. A renda da aposentadoria especial é de 100% do salário benefício.O período de carência exigido, em regra, para a concessão da aposentadoria especial é de 180 contribuições mensais (em outras palavras: quinze anos de contribuição). 

  • Art 29. Paragrafo 4 . Nao será considerado, para o cálculo de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exercer o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses....

  • Errado.


    Para a aposentadoria especial, considera-se os 80% maiores salários de contribuição...aproveitando 100% do SB...


    Essa de 36 meses é pegadinha das antiga...pois é a antiga regra...

  • Errado

    Decreto 3048

    Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

    II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;
  • Na aposentadoria especial o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

    Obs: não se aplica o fator previdenciário .. Aproveitando 100%  do SB.


  • Interpretei a questão como errada por considerar que para contabilidade do valor do benefício são considerados o salário-benefício e não o salário de contribuição, todavia não tenho certeza se estou certo em pensar assim! alguém pode me ajudar?

  • Não querido Paulo, é considerado o Salário de contribuição mesmo, já que o erro da questão é citar esses 36 últimos salários de contribuição .. O Salário de Benefício (SB) para a Aposentadoria Especial equivale média aritmética simples dos maiores Salários de Contribuição (SC) correspondentes a 80% de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Por sua vez, a Renda Mensal do Benefício (RMB) equivale a 100% do SB. =)

  • Salário de Benefício é aquele o qual vai resultar da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.


    O que está errado aí é "36 últimos salários".
  • Aposentadoria Especial

    Regra: 100% do valor do “Salário de Benefício”. Este cálculo está previsto no artigo 29 e no artigo 57 da Lei 8.213/91.

    Exemplo 1: o cidadão homem possui 15 anos de contribuição em atividade analisada e convertida como tempo “especial” e 40 anos de idade

    “Salário de Benefício” = R$ 2.000,00

    Renda Mensal Inicial = R$ 2.000,00

    *Não há qualquer cálculo adicional ou aplicação de Fator Previdenciário.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-aposentadorias/

  • Nunca li o número 36 na lei 8.212/91 ou 8.213/91, já considerei errado.

  • No tempo do meu avô era assim. 

  • Para os benefícios de aposentadoria por invalidez,aposentadoria especial,auxílio-doença e auxílio-acidente,na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo período contributivo. 

    A média abrange 80% das maiores contribuições relativamente a todo período contributivo.Essa sistemática de cálculo da média surgiu com a Lei 9.876,de 26/11/99,que regulamentou  a Emenda Constitucional nº 20/1998.Pela a regra anterior a média considerava apenas as trinta e seis últimas contribuições.
    Fonte: Professor Paulo Roberto Fagundes,Ponto dos Concursos.

  • o valor da remuneração é calculada com base no salário de benefício, porém o salário de benefício é calculado com base no salário de contribuição, portanto a remuneração depende indiretamente do SC, o que não tornaria a questão errada. Meu entendimento. só pra responder a pergunta do Paulo. 

  • Errado. Decreto 3048/91. Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
    II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo

  • Vinicius Floripo

    O valor da RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO é calculada com base no salário de benefício, o salário de benefício é calculado com base no salário de contribuição. Remuneração é o valor que o trabalhador recebe pelo trabalho prestado quando em atividade.

  • lei 8213 

      Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 


    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    -idade

    -contribuição

      II-  para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.


    -invalidez

    -especial

    -doença

    -acidente


  • Lembrando que o auxílio-doença não pode ultrapassar a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição

  • Aplicam-se aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e auxílio acidente a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição correspondentes a todo período contributivo, no cálculo do salário de benefício.

  • 36 últimos? kkkk

  • Já ia dizer de onde o cespe inventou isso? rsrs

  • Antes de 1994, antes do Brasil implantar o plano real a forma de calculo pra o salário beneficio era sobre os 36 meses anteriores de contribuição do segurado.

  • II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

  • ERRADA.

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ad,do inciso I do Art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    Uma delas é a aposentadoria especial.

  • Outro detalhe:

    Os valores dos benefícios são calculados através do salário de benefício

    E o salário de benefício é calculado através do salário de contribuição

  • Errada

    Em todo meu curso de previdenciário nunca ouvi o número 36 kkkkk

  • ERRADO   II - para os benefícios de que tratam as alíneas ad,do inciso I do Art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

  • Mas já foi assim um dia Alexandre Henrique, fiz um concurso municipal ano passado e caiu os 36 como correta =OO 

  • .

    Temos que ficar de olho na questão ;

     se ela nos desse datas e exemplos 

    o erro da questão seria falar que é :corrigidos monetariamente. ...... ( o certo seria media dos últimos)

    hoje realmente 100%

  • O erro está em corrigidos monetariamente? Ao meu ver o erro está mesmo nos 36 últimos salários, como já mencionado pelos colegas, o cálculo corresponde a 80%... Salvo engano, é até vedado a contagem dos últimos 36 salários de contribuição se houver aumento injustificado de salário nestes, uma vez que pode caracterizar fraude para que haja uma aposentadoria mais vantajosa. Por favor, me corrijam se eu estiver errada, bons estudos!

  • Alexandre Henrique

    Só uma vez o "36" é citado. Art. 29 da 8213....hehehe

            § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.


  • @Camila Koerich Só uma retificação sobre a aposentadoria Especial.

    Professor Frederico Amado explica que o Fator Previdenciário existirá neste caso se benéfico para o aposentado especial, ou sej,a com FP>1,0%, aumentando o valor da aposentadoria do especial.

  • É considerada a média dos maiores salários de contribuição x 80% de todo período contributivo x ( Alíquota de 100%)

  • Nami Beneditto na aposentadoria especial não. Só vai incidir o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, sendo nestes dois últimos casos, facultativa sua aplicação. O professor Frederico Amado é taxativo quando diz: "Cuidado pra não confundir aposentadoria especial com aposentadoria da pessoa com deficiência!"

  • Para o cálculo da aposentadoria especial, não são apenas os 36 últimos salários  que serão contabilizados, mas sim os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:  
    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.    

  • Decreto 3.048


    Art. 32. O salário-de-benefício consiste: 
    (...)
    § 5º Não será considerado, no cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, INCLUSIVE O VOLUNTARIAMENTE CONCEDIDO NOS TRINTA E SEIS MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO INÍCIO DO BENEFÍCIO, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

  • Lei 8213

     

    Artigo 29 

     

      § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

  • Aposentadoria Especial: média dos 80% maiores salários desde 1994 até o protocolo de requerimento
     

  • Lei 8.213/91,

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    [...]

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    [...]

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pessoal não deixando de observar que pelas regras atuais da nova lei 13.135/15 o valor da renda mensal do auxilio-doença não poderá:...

     § 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.         (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

    O que antes era :

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. 

  • Aposentadorias:

    Por Idade; multiplicada pelo fator previdenciario (facultativo)

    Por Tempo de Contribuição; multiplicada pelo fator previdenciario(origatorio, salvo regra 85/95)                             

    Por Invalidez;                                                                                           

    Especial;

    Auxilios;

    Doença;

    Acidente.

    Consistem na media aritmética simples dos maiores salarios de contribuição correspondentes a 80% de todo periodo contributivo.

  • Portanto, o salário-de-benefício consiste em:

     

    >>> Para aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição na média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.

     

    >>> Para aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo

  • CONCEITO: O salário contribuição é um instituo exclusivo do direito previdenciário, sendo utilizado para fixação do salário de benefício e, por conseguinte, para cálculo de todos os benefícios do RGPS, exceto o salário família e o salário maternidade.

     

    FONTE: Frederico Amado. 

  • Na verdade existem beneficios que não são calculados pelo S/C.

  • Lixo de questao

    CESPE: Para o cálculo dos valores dos benefícios previdenciários, são considerados os salários de contribuição, sendo, no caso da aposentadoria especial, contabilizados os trinta e seis últimos salários, corrigidos monetariamente.

    A redacao è confusa, pois se a questao è errada, entao ele nao considera os 36 ultimos meses de contribuicao, ou seja, o trabalhador contribuiu de graca para o INSS, sem contrapartida alguma, ou ainda, aquele periodo nao sera contabilizado, o que esta errado. Os 36 meses entram sim no calculo da aposentadoria, diferente fosse se falasse que sao contabilizados SOMENTE os 36 meses...

  • Media Aritmética simples dos maiores salarios de contribuição correspondentes a 80 % de todo o periodo contributivo.

     

    Errado

  • Acertei, porém, para que a questão estivesse totalmente errada, teria que estar escrita asssim:  "contabilizados APENAS os trinta e seis últimos salários". Essa Cebraspe é, na minha opinião, a banca mais nojenta do Brasil.

  • APOSENTADORIA ESPECIAL

    15- mineração subterranea- frente de produção

    20-mineração subterranea- afastado da frente de produção;  Exposição ASBESTOS (amianto)

    25- maioria dos casos de exposição aos agentes nocivos.

    BENEFÍCIARIOS: empregado, avulso, C.I (somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção)

    CARÊNCIA180 contribuições

    RMI:  100% do S.B  --- = média aritmética simples dos maiores salários  de contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo. Para este beneficio não é aplicado o FP.

     

  • 15- mineração subterranea- frente de produção

    20-mineração subterranea- afastado da frente de produção;  Exposição ASBESTOS (amianto)

    25- maioria dos casos de exposição aos agentes nocivos.

  • Aposentadoria Especial
    Apenas os segurados Empregado, Trabalhador Avulso e segurado Contribuinte Individual têm direito ao benefício, quando filiados à cooperativa de produção ou de trabalho, e sujeitos às condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.
    A concessão da aposentadoria especial, prevista neste artigo, dependerá da comprovação,durante o período mínimo do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
    A carência será de 180 contribuições, e a renda mensal de 100% do salário de benefício.
    As condições especiais em que o trabalho é desenvolvido são consequência da exposição do segurado a determinados agentes químicos, físicos ou biológicos, isoladamente ou em associação, previstos no Anexo IV, do Decreto 3.048/99.
    → Atente para o que dispõe o artigo 65 do Decreto 3.048/99:
    Art. 65. Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68.

  • Lei 8.213 - Art. 29 - Inciso II

    § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

    gabarito errado

  • simples: 

    valor da Renda Mensal Inicial da Aposentadoria Especial > 100% do Salário de Benefício, que é calculo da seguinte maneira > média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, não se aplicando o fator previdenciário.

  • Simples demais: A base para calcular a aposentadoria especial tambem é o Salário de Beneficio - média aritimética dos 80% das maiores contribuições a partir de 07/94 e reajustadas, ou todo o periodo a partir do fim de 1999.

     

    Gabarito ERRADO.

  • ERRADO

     

     

    Lei 8.213/91 Art. 57

     

     

     

    § 1.º A aposentadoria especial, observado o disposto no Art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício.

     

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

     

  • eliel, vc falou certo mas não respondeu a assertiva.

  • Muita calma nessa hora(risos). Uma excelente prova a todos.

  • Errado.


    A única categoria de segurado que não utiliza o conceito de Salário-de-contribuição para recolher as suas contribuições é a do segurado especial, pois este contribui de maneira diferenciada para o RGPS, usando como base a comercialização da produção rural.

  • Segurado Especial não tem salário de contribuição, visto que contribui sobre RBC, (RECEITA BRUTA DE COMERCIALIZAÇÃO), com a Alíquota de 2.1%.

    Vem INSS!

  • Cuidado. Tem muita gente nos comentários confundindo APOSENTADORIA ESPECIAL com SEGURADO ESPECIAL. A assertiva está incorreta, não por se referir à contribuição do segurado especial, e sim por se referir a aposentadoria especial, que é calculada levando-se em conta 100% do SB, e não os 36 últimos salários, como dito na questão.

  • Errado

    § 1.º A aposentadoria especial, observado o disposto no Art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício.

  • Não há essa regra para aposentadoria nenhuma!

    contabiliza-se todos os salários corrigidos monetariamente.

  • Todos os salários não!

    Excluí-se os 20% menores e dai sim aplica-se a média.

  • Errado.

    Decreto 3048/91. Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

    II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;

  • Nova regra:

    EC N.103/2019

    Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

  • Estamos diante de uma questão que generaliza a aposentadoria especial. Vamos diferençar os requisitos e nos informar sobre o pós-reforma.

    1) Aposentadoria Especial por agentes nocivos

    a) beneficiário: Empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual filiado `acooperativa de trabalho oud e produção;

    b) renda mensal: de 60% a 100%da média dos salários de contribuição;

    c) carência: 180 contribuições mensais.

    2) Aposentadoria Especial do deficiente

    a) beneficiários: Todos os segurados, exceto o segurado especial (em regra) e contribuinte individual/facultativo que optaram pelo recolhimento simplificado;

    b) renda mensal: 100% do SB com fator previdenciário facultativo;

    c) carência: 180 contribuições mensais.

    Bons estudos.

  • Como ficou depois da reforma

    Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial será equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.16 de fev. de 2021

  • ERRADO DEC. 3048/99 Art. 67.  O valor da aposentadoria especial corresponderá a 60% do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição exceto no caso da aposentadoria a que se refere o inciso I do caput do art. 64 e das mulheres, cujo acréscimo será aplicado para cada ano de contribuição que exceder quinze anos de contribuição.             (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) Art. 32.  O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.     (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
  • ESTAVA ERRADO NA ÉPOCA E CONTINUA ERRADO, CONTUDO COM UMA OBSERVAÇÃO. AGORA: DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103\2019 É 100% DE TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO!


ID
1039330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos princípios e diretrizes da previdência social no Brasil, julgue o seguinte item.

A previdência social brasileira, além dos regimes geral e próprios, é formada pelo regime de previdência complementar, de caráter facultativo, organizado de forma autônoma e baseado na constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios contratados.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.   
    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. 
  • Fiquei com dúvida nessa questão. A gente aprende que:

    A Previdência Social abrange apenas 2 regimes previdenciários. São ele: RGPS e RPPS. A previdência complementar não está compreendida dentro da Previdência Social.

    Como é que foi esse entendimento da CESPE??



  • THAIS...

    Lei 8213,  Art. 9º A Previdência Social compreende:


      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.



    ______________________________II_________________________________________II______________________________



    CF/88, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, BASEADO NA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS QUE GARANTAM O BENEFÍCIO CONTRATADO, e regulado por lei complementar.


    GABARITO CORRETO

  • Pois é, há divergências entre a lei 8213/91 e o Decreto 3048/99:


    Lei 8213, Art. 9º A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


    Decreto 3048, Art. 6º  A previdência social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social; e

      II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.


    Se a questão não mencionar nenhuma lei, qualquer um dos entendimentos está correto.

  • Essa questão gera um pouco de dúvida, pois depreendemos do Direito Previdenciário, que a Previdência Social é composta pelos Regimes Próprios (Civis e Militares) e pelo Regime Geral (RGPS), não abordando, em tese, a Previdência Complementar. Esse é o entendimento que adoto, baseado no Art. 6.º do RPS/1999. Entretanto o CESPE adotou uma linha nova, onde a Previdência Social é composta de RPPS, de RGPS e de Previdência Complementar. Quanto a Previdência Complementar, a CF/1988 é clara:


    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), será facultativobaseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (Lei Complementar n.º 109/2001).


     Tenha em mente essa linha nova adotada pelo CESPE. =/

    Certo.



    Prof. Ali Mohamed Jaha 

  • Entretanto o CESPE adotou uma linha nova, onde a Previdência Social é composta de RPPS, de RGPS e de Previdência Complementar. Quanto a Previdência Complementar, a CF/1988 é clara:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (Lei Complementar n.º 109/2001). 

    Sendo assim, tenha em mente essa linha nova adotada pelo CESPE. =/

    QUESTÃO CERTA ....

  • ISSO ISSO ISSO


  •  I - o Regime Geral de Previdência Social :  FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social : FILIAÇÃO FACULTATIVA

  • Certa. Muito embora a Lei nº 8.213/1991 preveja os regimes geral e complementar, enquanto o RPS cita os regime geral e próprio, a Constituição Federal cita os três regimes: artigo 40 (RPPS); 201 (RGPS) e 202 (previdência privada complementar).

    Lei nº 8.213/1991, Art. 9º A Previdência Social compreende:
    I - o Regime Geral de Previdência Social;
    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    RPS, Art. 6º A previdência social compreende:
    I - o Regime Geral de Previdência Social; e
    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

    RPPS: CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    RGPS: CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    Previdência Privada Complementar: CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • Lei Complementar 109/2001

    Art. 1° O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Colegas, já lí o edital mas não ficou claro pra mim se  O regime de previdência privada, de caráter complementar cai ou não para Técnico de Seguro Social... vejo algumas pessoas estudando e outras dizendo que não irá cair. Alguém pode confirmar essa informação?

  • Colegas, já lí o edital mas não ficou claro pra mim se  O regime de previdência privada, de caráter complementar cai ou não para Técnico de Seguro Social... vejo algumas pessoas estudando e outras dizendo que não irá cair. Alguém pode confirmar essa informação? (2)

  • Gabarito: Certo.

    Respondendo aos colegas: não consta no Edital do Cespe. Apenas é tratada, na parte específica, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
    E, de fato, o Regime Complementar é autônomo em relação aos regimes geral e próprios, isto é, segue outra legislação.

     

    Bons estudos!

  • Obrigada Gilmar Rodrigues!

     

  • Obrigado, Gilmar Rodrigues!

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • 21. Conforme dispõe a legislação pátria vigente, a Previdência Social é

    composta de três regimes: Regime Geral dos Trabalhadores, Regimes 

    Próprios dos Servidores Públicos e Regime Facultativo Complementar. 

     

    Apesar de o CESPE ter considerado uma questão semelhante 

    como certa no passado (AFT/2013), está questão está errada. 

    Inclusive, o próprio CESPE em questões posteriores considerou o 

    item como errado. 

    Atualmente, não resta dúvida alguma! A Previdência Social é 

    composta do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos 

    Regimes Próprios dos Servidores Públicos (RPPS). 

    Obviamente existe a Previdência Complementar (Banco do 

    Brasil, Itaú, etc.), mas ela não está abarcada pela Previdência 

    Social.

    Prof. Ali Mohamad Jaha

     

    A saber, não encontrei essas outras questões das quais o professor fala. 

     

  • O CESPE está no art. 2º da Cosntituição agora

    TCU, CESPE!

  • RESPOSTA: CERTO

     

    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO DAS RESERVAS / A LEI SE SUBMETE AO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)         (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Fonte: CF/1988

ID
1039333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da justificação administrativa, julgue o item abaixo.

A justificação administrativa, utilizada para a comprovação de tempo de serviço, de dependência econômica, de identidade e de relação de parentesco, deve, para produzir efeito, estar baseada em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

Alternativas
Comentários
  • Correto. A questão pediu a regra - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal (em regra), salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento - exceção.
  • 1) Não será cabível, em regra, a justificação para a comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, pois o art. 55, §3o da Lei 8.213 exige início de prova material, apenas dispensável em hipóteses comprovadas de caso fortuito ou de força maior.

    2) Não será admitida a justificação nas demais hipóteses em que houver qualquer exigência de forma especial probatória pela legislação previdenciária, a exemplo do casamento, nascimento e óbito.

    3) A homologação da jusificação judicial proessada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.

    4) É possível que o processo  de justificação contra o INSS corra na justiça estadual, investida na jurisdição federal, se na localidade não funcionar Vara Federal.

    Fonte: Legislação Previdenciária para Concursos - Frederico Amado, ed. juspodium.

  • Tudo bem que é a regra. Porém, como bem menciona o artigo, existe a possiblidade sim de ser admitida a prova exclusivamente testemunhal. A questão deveria ser considerada errada. Eita CESPE, eita CESPE...

     Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
    (...)
    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento - exceção.

  • O que fazer? Claramente a resposta está incorreta, uma vez que EXISTE SIM a possibilidade de prova exclusivamente testemunhal. Vide exemplo de empresa dizimada por incendio em suas dependências com perda total de documentação probatória...

    A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

  • Gente se há exceção por que o Cespe considerou esta lavra como correta?

  • Frederico Amado discorre em sua Sinopse de Direito Previdenciário, p. 476, acerca do assunto tratado na questão.
    Veja-se:

    "Ressalte-se que o artigo 108 do RPS, determina que a justificação administrativa ou judicial, no caso de dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseado em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
    Sucede que esta previsão regulamentar é desprovida de base legal, pois apenas se exige início de prova material para a comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, razão pela qual a dependência, a identidade ou relação de parentesco poderá ser comprovada por todos os meios de prova não proibidos em Direito, em aplicação ao Princípio do Livre Convencimento Motivado.
    Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?
    A terceira seção deste Superior Tribunal, no âmbito da Quinta e da Sexta Turma, já consolidou o entendimento no sentido de que não se exige prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte. (AGREsp 886.069, de 25.09.2008)." (grifei)
    Destaque-se que esse julgamento é anterior a questão, devendo ter sido aplicado este entendimento!

    Ante o exposto, a assertiva está errada. A questão deveria ter sido anulada.

  • Em caso fortuito, inundação, incêndio,etc... não existe a dispensa de documentação na comprovação de tempo de serviço  ?

  • Pessoal, o Regulamento da Previdência Social, Dec. 3048/99 está entre o conteúdo do Edital.

    Nada impede que a questão formada com base no RPS.


    Acredito que a questão foi baseada no artigo 143 e seu § 1, pelo fato de transcrever o que eles dizem:


    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

    § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.


    Segundo este artigo só entraria como exceção os casos do art. 62.

    Se é carente de embasamento legal ou não, está no RPS e ele está entre o conteúdo previsto para prova. 
    O mais importante é estudar o conteúdo na lei e verificar o decreto, porque nem sempre o correto é o certo.

    Devemos ficar atentos ao estudar para não confundir o que o autor diz com o que está na norma, pois a doutrina não é fonte do direito. :)
  • Gente, na dúvida, quando forem fazer prova da CESPE, sigam a sua filosofia: "só por que está incompleta, não quer dizer que está errada".

  • A regra é que não se admita prova exclusivamente testemunhal, a exceção nos casos de ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. Imagina toda e qualquer justificativa administrativa ser realizada por prova testemunhal...não precisaria mais de nenhuma prova documental, poderia queimar todos os comprovantes...ficaria tudo no "diz que diz". Não dá né. :)

  • EM REGRA ...EM REGRA...EM REGRA...EM REGRA...EM REGRA...EM REGRA...EM REGRA...EM REGRA...

    ESSAS DUAS  PALAVRINHAS  FAZEM TODA DIFERENÇA.

  • Resposta incompleta, ou seja, a regra para a CESPE, é considerada correta, logo gab C

  • art 55 § 3º A comprovação do tempo de serviço, inclusive justificação administrativa ou judicial, só produzira efeito com prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo por força maior ou caso fortuito
    art 62 § 5º A comprovação mediante justificação administrativa ou judicial, só produzira efeito com prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo por força maior ou caso fortuito
    art 143 § 2 Caso fortuito ou força maior são ocorrencias notórias como, incendio, inundação, desmoronamento, da empresa sendo comprovado através de registro policial ou apresentação de documentos contemporaneos e verificada a atividade da empresa e a profissão do segurado

  • Conceito
    JUSTIFICAÇÃO ADM.: Constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos benefiociários, perante a previdência social.



    RPS, Art.143

    --> TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  (*)
    --> DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
    --> IDENTIDADE
    --> RELAÇÃO DE PARENTESCO

    A JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITO QUANDO BASEADO EM INÍCIO DE PROVA MATERIAL (NÃO EXIGINDO PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL)



    ---->  (*) NO CASO DE PROVA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É DISPENSADO O INÍCIO DE PROVA MATERIAL QUANDO HOUVER OCORRÊNCIA DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.


                                          ---------------------------------->  GABARITO CORRETO  <-----------------------------------------




    Obs.: Não será admitida a justificação administrativa quando o fato exigir registro público (casamento,  idade, óbito....qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial)
  • CESPE é pior que puta, uma hora é e outra não é " uma hora generaliza e outra restringe":

    Já vi diversas questões em que a banca aceita prova exclusivamente testemunhal(caso fortuito e força maior)

    Agora ela dá a regra sem a ressalva e aceita a questão como certa(...não sendo admitida prova exclusivamente test.) CORRETO

    Porém, tem a exceção na lei: "salvo em casos de caso fortuito e força maior"

    BANCA do capeta! @#$%¨T%$#@!!@#$%¨&¨%$#@!!@#$%¨&&¨%$#@

  • STJ: (...) 1. Conforme precedentes do STJ, NÃO se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica da mãe em relação ao filho para fins de concessão de pensão por morte. (AGA 200901085439, DJE DATA:09/04/2012)

  • ENTENDENDO QUESTÕES CESPE:

    1)  EM UMA MÃO TEM 5 DEDOS = CERTO

    2)  EM UMA MÃO TEM 3 DEDOS = CERTO

    3) EM UMA MÃO TEM " APENAS " 3 DEDOS = ERRADO.

  • O art. 108, do RPS, determina que a justificação administrativa ou judicial, no caso de dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal

    "Sucede que esta previsão regulamentar é deprovida de base legal, pois apenas se exige início de prova material para a comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, razão pelo qual a dependência, a identidade ou relação de parentesco poderá ser comprovada por todos os meios de prova não proibidos em Direito, em aplicação ao Princípio do Livre Convencimento Motivado" (Frederico Amado) 

    O STJ, entretanto, já consolidou o entendimento no sentido de que não se exige início de prova material para a comprovação de dependência econômica de mãe para com o filho, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte (AGResp 886.069)


    Como a questão não perguntou sobre o entendimento do STJ ou da doutrina, dever-se-ia responder com base no regulamento da Previdência Social

  • Certo.


    Esses desencontros de lei x jurisprudência F* com o coitado do concurseiro.


     Deixo um vídeo que esclarece o assunto.


    https://www.youtube.com/watch?v=5x269JeLs5k

  • A regra é clara!!! 

    "...A justificação administrativa, utilizada para a comprovação de tempo de serviço, de dependência econômica, de identidade e de relação de parentesco, deve, para produzir efeito, estar baseada em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal..."


    Brincadeira a parte, a regra não pode ser considerada errada só porque tem exceção.

    Então a questão está CORRETA, pois a regra sempre será verdadeira.




  • Eu achei que relação de parentesco não podia ser provada por justificação administrativa pois isso se prova com documentos! 

  • Tempo de serviço???????????????????????????

  • Sim Marcelo. É pq foi a copia da lei, por isso tempo de serviço

  • GABARITO: CERTO.

    Decreto 3048/99

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.



    A Lei é clara.

  • Correto galera. Tem uma questão ai de prev. que fala de um empregado que sua empresa na qual ele trabalhava ocorreu um incêndio. Logo a testemunha era um policial que viu acontecer o incêndio e serviu para comprovação.

  • Esse "tempo de serviço" me arrebentou!

  • 3048/99 

          Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

      § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

     Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.(Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

    Não pode ser testemunha 

     Parágrafo único. As testemunhas, no dia e hora marcados, serão inquiridas a respeito dos pontos que forem objeto da justificação, indo o processo concluso, a seguir, à autoridade que houver designado o processante, a quem competirá homologar ou não a justificação realizada.

      Art. 146. Não podem ser testemunhas:

      I - os loucos de todo o gênero;

      II - os cegos e surdos, quando a ciência do fato, que se quer provar, dependa dos sentidos, que lhes faltam;

      III - os menores de dezesseis anos; e

      IV - o ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade.


  • Pensei que não pudesse ser feita justificação administrativa para fato que exija documento público, como, pro exemplo, identidade, como se comprova identidade se não for por um documento público?

  • O comentário do Jakson Andrade é perfeito!!!



    CESPE cobrando a regra:


    Ø  A justificação administrativa, utilizada para a comprovação de tempo de serviço, de dependência econômica, de identidade e de relação de parentesco, deve, para produzir efeito, estar baseada em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. CERTO




    CESPE cobrando a exceção:


    Ø  A comprovação do tempo de serviço mediante justificação administrativa só produz efeito quando embasada em início de prova material; não se admite prova exclusivamente testemunhal, mesmo na hipótese de força maior ou caso fortuito. ERRADO


    Ø Em qualquer hipótese, a comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários deve realizar-se com base em início de prova material, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal. ERRADO

  • CORRETO 

    Decreto 3048/99

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

  • CERTO, ISSO FICOU CLARO, TEM QUE TER PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL

  • Uma breve observação a respeito do excelente comentário da Louriana.

     

    CESPE cobrando a exceção:

    Ø  A comprovação do tempo de serviço mediante justificação administrativa só produz efeito quando embasada em início de prova material;não se admite prova exclusivamente testemunhalmesmo na hipótese de força maior ou caso fortuitoERRADO

     

    Reescrevendo a última linha:

    1 - não se admite prova exclusivamente testemunhal, mesmo na hipótese de força maior ou caso fortuito. ( ainda nessas hipóteses, continua não se admitindo prova exclusivamente testemunhal) CERTO.

     

    2 - não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo na hipótese de força maior ou caso fortuito. ( cespe querendo dizer que nessas hipóteses se admite prova exclusivamente testemunhal) ERRADO

     

    Decreto 3048/99

    Art 143 - não se admite prova exclusivamente testemunhal em nenhuma hipótese!

     

    Mesmo = ainda que

    Salvo = resguardado

     

    Vamos em frente!!!!!

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • que cara chato com esse negocio de faca na caveira...vai te lascar. ..

  • MELHOR COMENTÁRIO DE TODOS: Ilan Leite

  • MELHOR COMENTÁRIO DE TODOS: Ilan Leite (2)

  • Eu estudo, mas me divirto com os comentários! Rindo alto!!! hahahahahahahahhahahaha... 

  • CERTO 

    LEI 8213

    ART. 55     § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

  • pelo jeito o ilan leite nao é um faca na caveira kkkkkkkkk

  • Já pensou se o Italo passar junto com vc no concurso, vc vai acabar descobrindo o que é FACA NA CAVEIRA
  • ahahahhahhahahaha mais eu tô rindo a toaaaa.

  • hahahahhhahahahahhaha, morri aqui.

    Mas o Ítalo ajuda pra caramba. PODE CONTINUAR COM ESSA FACA NA CAVEIRA, PFVR!!!!!

     

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Cada um com a sua maneira de chamar à atenção!
    Quanto ao exercício, apenas cabe prova exclusivamente testemunhal, ao se trata de caso fortuito ou força maior, e para a Jurisprudência, no caso do Boia-Fria, devido a sua extrema simplicidade etc.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK 

    Lembrando que justificação administrativa é PROIBIDA para comprovação de casamento, idade, óbito e atos jurídicos com lei específica. 

  • Aproveitando o embalo, muito besta esse negócio de "faca na caveira" e já vi tbm um que sempre posta "TOMA!" não sei o que é mais tonto! hehe

  • O comentário da Louriana França tá excelente!! Cuidado, pois alguns copiaram o comentário dela e fizeram observações equivocadas!! 

  • Ítalo, muitos reclamam do seu lema "Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!", por mim pode continuar pois seus comentários são sempre pertinentes!!!!!! faço sempre uso deles, considero-os objetivos sem blá, blá, bla!!!!!! 

  • Acho que mais tonto é o Andre Maciel foi ele mesmo mais uns 3 que nas questões de processo administrativo estavam trocando juras de amor nos comentários.Perdão se me equivoquei de pessoa mas se realmente for voce mesmo você é o mais tonto.

  • eis que o concurso do INSS faz nascer mais um 'mito' do QC: 

     dia 16 de março sentiremos falta do 

    "ALGUNS DE NÓS ERAM FACA NA CAVEIRA" Ítalo Rodrigo

     e principalmente das reclamações que se seguem ( geralmente engraçadíssimas)

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    bora relaxar pra não endoidar

     

     

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.Foda!

  • 8213/91

    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

     

    #FÉ

  • Questão ERRADA.

     

    Para o STJ, “não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, para fins de obtenção de pensão por morte”.

     

    Nesse sentido, o art. 108 do RPS (a justificação administrativa ou judicial, no caso de dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal) é ilegal.

     

    Fonte: Frederico Amado.

  • Correto. Esta é a regra. A resposta seria diferente se a Banca tivesse perguntado "de acordo com o entendimento jurisprudencial". Se a Banca não informa se quer o entendimento jurisprudencial ou legal, ela quer o entendimento legal.  O candidato tem que dominar regras de hermenêutica também.

    Um candidato a cargo público deve ter em mente que funcionário público atua com base no princípio da legalidade. Assim, exceto se a Banca expressamente mencionar que está querendo saber o entendimento jurisprudencial, o candidato deve se limitar ao que determina a Lei, porque, em regra, é com base na Lei que o funcionário irá atuar (exceção de funcionário atuar com base em entendimento jurisprudencial somente se for caso de Súmula Vinculante, pois vincula a administração pública nos 3 poderes)

    Pela Lei, a prova exclusivamente testemunhal só é admitida por motivo de força maior ou caso fortuito; lembrando que a preservação da dignidade humana sempre será observada, por exemplo, uma fábrica que pegou fogo e foram perdidos todos os documentos dos trabalhadores. Decreto 3048/99. Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

  • O parágrafo terceiro do art. 55 sofreu alteração neste ano:

     § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • GABARITO: CERTO

    Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Prezados, questão correta.

     Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Bons Estudos.

  • Exato!

    A assertiva está correta, conforme o art. 143, caput, do RPS. Observe:

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

    Resposta: CERTO

  • Art. 143.  A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais.              (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)                   § 1º  Será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou de caso fortuito.             (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) Fonte: Dec 3048/99

ID
1039336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos segurados do RGPS.

O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Decreto 3048/91. Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - a dona-de-casa; II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; III - o estudante; IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009) XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009) § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.
  • FACULTATIVO:

       Nesta categoria estão incluídas todas as pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada que as enquadrem como segurado obrigatório da previdência social.
       Consideram-se segurados facultativos, entre outros:
    •   a dona-de-casa;
    •   o síndico de condomínio quando não remunerado;
    •   o estudante;
    •   o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    •   aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    •   o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
    •   o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
    •   o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    •   o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    •   o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
    •   o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • SEGURADO FAAACULTATIVO DO RGPS!


    GABARITO ERRADO

  • errado

    segurado facultativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Segurado facultativo e não obrigatório

  • Gabarito ERRADO


    ----


    O bolsista e o estagiário que prestam serviços de acordo com a Lei do Estágio → segurados FACULTATIVOS.

    O bolsista e o estagiário que prestam serviços em desacordo com a Lei do Estágio → segurados OBRIGATÓRIOS.


  • Será considerado segurado facultativo, conforme decreto 3048/99 em seu art. 11.

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Gabarito E.

    Art. 11 da Lei 3048/99.

  • Segurado Facultativo. 


  • O(a) rapaz(moça) estuda em tempo integral, é óbvio que não existe tempo para atividade remunerada. Se assim desejar poderá filiar-se como segurado facultativo

    ERRADA.

  • SEGURADO FACULTATIVO!

  • Decreto 3048/99, Art. 11.  § 1º  Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Segurado Facultativo

  • Nesse caso, é segurado facultativo.

    Decreto 3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

      VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • O bolsista é facultativo, baby.

  • ERRADO

    segurado facultativo 

  • Ele será Segurado FACULTATIVO.

    ERRADA.

  • Errado! 

    Ele poderá filiar-se, se desejar, ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado FACULTATIVO

  • Complementando o conhecimento ...

    " O médico-residente que desenvolve suas atividades de acordo com a Lei 6932/81 é considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, se prestar serviços em desacordo , será segurado empregado."

    " o bolsista da Fundação Habitacional do Exercito contratado em conformidade com a Lei 6.855/80 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Profº Hugo Goes, 9ª edição.


    RESUMINDO: 

    ESTUDANTE >= 16 ANOS ---> FACULTATIVO 

    BOLSISTA E ESTAGIÁRIO - DE ACORDO COM A LEI ---> FACULTATIVO

    BOLSISTA TEMPO INTEGRAL (PESQUISA, ESPECIALIZAÇÃO, PÓS,MESTRADO OU DOUTORADO) BRASIL OU EXTERIOR - NÃO VINCULADO A RPPS ---> FACULTATIVO 

    MÉDICO RESIDENTE DE ACORDO COM A LEI ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    BOLSISTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EXÉRCITO DE ACORDO COM A LEI ----> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 




  • SEGURADO FACULTATIVO!

    ERRADO!

  • ASSERTIVA FALSA.


    POIS, AO LADO DA DONA DE CASA, DOS DESEMPREGADO, DOS MAIORES DE16 ANOS ENTRE OUTROS, ELE SERÁ CONSIDERADO SEGURADO FACULTATIVO.
  • Vcs conversam mais que a nega do leite

  • Bolsista e estagiário que presta serviço a empresa em desacordo com a lei 11.788/08 que é considerado empregado.

  • Esse Bolsonaro é arretado! kkkk

  • Gabarito: Errado

    SEGURADO FACULTATIVO

    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Consideram-se segurados facultativos entre outros:

    1-a dona-de-casa; 2-o síndico de comínio quando não remunerado; 3-o estudante; 4-o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 5-aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;  6-o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social; 7-o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77; 8-o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 9- o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 10- o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
    Bons Estudos!!!


  • aff o Bolsista é facultativo se estiver de acordo com a lei, logo não é segurado obrigatório. só!

  • GABARITO: ERRADO.

    Decreto 3048/99. Art. 11.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Só será considerado segurado obrigatório empregado caso esteja em desacordo com a lei

  • dúvidas quando fala em desacordo com a lei ? quer dizer ele vai cumprir período integral de trabalho ?

  • Será considerado segurado facultativo.

  • O bolsista não é facultativo, se quiser pode se filiar facultativamente ou não ser segurado

  • Ok, ok! Todo mundo acerta essa, fato! E se fosse o bolsista do exército? Poucos tem esse conhecimento. CAUTION

  • BOLSISTA DO EXERCITO É SEGURADO INDIVIDUAL!

  • Observe o que dispõe a legislação previdenciária:
     O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado,no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
    É o “estudante profissional” que se dedica aos estudos de pós graduação (pesquisa, especialização, mestrado ou doutorado).
    Esse indivíduo que dispende tempo integral aos estudos e não esteja vinculado a nenhum regime previdenciário (segurado obrigatório do RGPS ou servidor abrangido por RPPS), será enquadrado como segurado facultativo.
    Errado.

  • Rafael Martins esse teu conceito, no que diz respeito a Previdência Social, está errado, pois não existe essa classificação de não-segurado.

    Se vc não se enquadrar nas qualidades de Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Segurado Empregado ou Segurado Especial, vc estará obrigatoriamente na qualidade de Segurado Facultativo e, como o próprio nome diz, vc não será obrigado a contribuir, até mesmo pq talvez não tenha renda para isso, porém se quiser contribuir poderá à vontade, basta procurar uma agência bancária. Os conceitos da Previdência Social são muito mais amplos do que vc imagina.

    Quer outro exemplo? Imagina uma igreja qualquer. Para nós ela não passa de uma casa religiosa, mas para a Previdência Social, se naquela igreja tiver alguma secretária que receba alguma remuneração, será equiparada a empresa e deverá contribuir como tal.

    Só estou explicando isso pq muitas pessoas se confundem mesmo e com esse teu conceito, certamente vc iria errar uma questão como essa.

    Bons estudos.
  • RESUMINDO: 

    ESTUDANTE >= 16 ANOS ---> FACULTATIVO 

    BOLSISTA E ESTAGIÁRIO - DE ACORDO COM A LEI ---> FACULTATIVO

    BOLSISTA TEMPO INTEGRAL (PESQUISA, ESPECIALIZAÇÃO, PÓS,MESTRADO OU DOUTORADO) BRASIL OU EXTERIOR - NÃO VINCULADO A RPPS ---> FACULTATIVO 

    MÉDICO RESIDENTE DE ACORDO COM A LEI ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    BOLSISTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EXÉRCITO DE ACORDO COM A LEI ----> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Se ele é segurado facultativo não pode ser considerado segurado obrigatório.
  • Gabarito: E 

    Decreto 3.048 art 11

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Bolsista => segurado facultativo!

    ERRADA.

  • Sempre que leio BOLSISTA, lembro de FACULDADE, logo, FACULTATIVO.

  • Cuidado em pessoal, porque o "Falso" estagiário não será facultativo, será Empregado, afinal, não estará em sua função original. 

  • ERRADO. Segurado facultativo !

  • Errado.

    Se ele quiser poderá se inscrever, no RGPS, como segurado FACULTATIVO. 

  • "Escraviário" é segurado facultativo, salvo, se trabalhar em desacordo com a lei, q nesse caso, será segurado empregado.

  • INSS? 

    saiba todos>

    Bolsista > segurado facultativo 

    Estagiário> acordo com lei > facultativo / desarco com lei>  Empregado

    Menor aprendiz> segurado empregado, necessita-se que cumpra os requisitos da lei específica para que seja menor aprendiz. 

    Médico Residente> Contribuinte Individual

    Médico Plantonista> Empregado

    Ocupante exclusivamente de cargo em comissão > ou podem utilizar servidor público não estável> segurado OBRIGATÓRIO como empregado

    O bolsista da Fundação Habitacional do Exército de acordo com a lei=  Contribuinte Individual 

    O membro de conselho tutelar quando remunerado> Contribuinte Individual / se não remunerado(acordo com lei) facultativo

    Vereador que é segurado efeitivo > RGPS + RPSS (empregado no RGPS) + (servidor público no RPPS)

    A pessoa física que edifica obra de construção civil; > Contribuinte Individual. 

    O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório > não remunerados pelos cofres público> O escrevente é empregado. 

    FÉ EM DEUS!







  • o colega esqueceu de colocar a qualidade de segurado abaixo. Só pra não restar dúvida. :)
    O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, não remunerados pelos cofres públicos

  • Decreto 3.048


    art  11


    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Errado. A descrição bate com a de segurado facultativo. 


  • Um dica:

    O segurado que recebe auxílio-acidente, DESDE QUE não esteja exercendo atividade remunerada, PODERÁ ser segurado FACULTATIVO.

    Palavras do Decreto 3.048

  • Decreto 3048

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social

  • Decreto 3.048/99

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            [...]

            VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO

      DECRETO 3048 

    Art. 11.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS.

     

    A própria questão nos traz a resposta. pela obviedade. Se diz que, não seja vinculado a qualquer regime de previdência social, é óbvio então que NÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO. 

  • DECRETO 3048 

    Art. 11.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

     

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  •  Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

             VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

             VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 

             X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e     

             XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.    

  • Boa sorte a todos nesse domingo tão esperado!!!!!

     

  • Boa sorte a todos nesse domingo tão esperado!!!! Vamos que vamos...

  • Exceções de classes que exercem atividades remuneradas, mas NÃO geram filiação compulsória, podendo filiar-se como segurado facultativo: 

    - estagiário;

    - bolsista pesquisador;

    - presidiário trabalhador.

  • O Bolsistas e Estagiário, em desacordo com a lei de estágio, serão considerados segurados obrigatórios empregados do RGPS. Caso estejam em acordo com a lei, serão segurados Facultativos. 

  • O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS. (ERRADO)

     

    O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, não será segurado obrigatório, podendo ser, se assim desejar, segurado facultativo. (CERTO)

  • Não será segurado obrigatório, podendo ser, se assim desejar, segurado facultativo. 

  • Errado!


    O estudante pode se vincular como contribuinte FACULTATIVO, sendo que nessa modalidade há 2 opções:


    Alíquota 11 %: O indivíduo é segurado do RGPS mas só pode se aposentar por idade (contribuição não)


    Alíquota 20 %: O indivíduo é segurado do RGPS e pode se aposentar por idade e contribuição.


    O estudante pode efetuar a contribuição de até 6 meses anteriores e pode realizar a compensação quando vinculado na alíquota de 11% para a de 20%, desde que efetue o pagamento do retroativo atualizado para que possa se aposentar por contribuição, por exemplo.

  •  Art. 11. do DECRETO 3.048


        § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;


  • O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado facultativo do RGPS.

  • Questão incorreta.

    A hipótese apresentada não se configura como segurado obrigatório. Na verdade, trata-se de um SEGURADO FACULTATIVO.

    Observe o dispositivo legal que justifica a resposta:

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    Resposta: ERRADO

  • Ok, mas não tem fundamentação na lei 8.212/91?

  • ERRADO. Dec. 3048/99 Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.         § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • O mesmo será considerado segurado facultativo


ID
1039339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos segurados do RGPS.

Dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Decreto 3048/91. Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
     § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.
     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
     VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • VALE LEMBRAR:
    DECRETO 3048:     

                              § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

                               Art. 28. O período de carência é contado:  
                              § 3º Para os segurados a que se refere o inciso II, optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista nos §§ 15 e 16 do art. 216, o período de carência é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado no referido § 15.

  • Complementando:

     

    Antes de iniciarmos propriamente esse tópico, é importante ter em mente que o Período de Carência (PC) não se confunde com o Tempo de Contribuição (TC). São dois institutos previdenciários distintos. 

    O PC é composto pelas contribuições realizadas a contar do efetivo pagamento da 1.ª contribuição SEM ATRASO, não sendo consideradas a contribuições recolhidas em atraso referentes a competências (meses) anteriores. Devo ressaltar que essa regra vale para os contribuintes individuais e os segurados facultativos, pois para os segurados empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento é presumido quando da sua retenção.


    O TC, por sua vez, aceita as contribuições recolhidas em atraso referentes a períodos anteriores ou posteriores à  obrigatoriedade da filiação, ou seja, é possível fazer o recolhimento de períodos atrasados. Claro que essa regra não vale para o segurado facultativo, pois seria muito cômodo o indivíduo chegar aos 55 anos de idade e querer recolher as contribuições devidas a todas as lacunas de sua vida (períodos em que ficou sem contribuir), na condição de facultativo. Em suma, as contribuições recolhidas sem atraso contam para PC e TC, já as contribuições recolhidas com atraso contam  penas para TC. 


    Direito Previdenciário - Ali Mohamed Jaha - Estratégia Concursos

  • Sabemos que o segurado facultativo deve realizar primeiramente sua inscrição no RGPS, contudo, só esta não basta para que se tenha um vínculo com a previdência, devendo o indivíduo após a inscrição recolher a primeira contribuição sem atraso para gerar tal vínculo. (  § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. )

    Superado isto, o agora segurado poderá recolher contribuições em atraso desde que esse atraso seja de no máximo 6 meses após a cessação do pagamento de sua última contribuição, porque é o período de carência em que ele ainda mantém essa qualidade de segurado (  § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. )

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
     VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Lembrando, como a Vanessa disse, que essas contribuições recolhidas em atrasado contarão apenas para fins de tempo de contribuição, e não para período de carência para usufruir de algum benefício previdenciário, já que a carência exige recolhimento mês a mês de forma ininterrupta.

  • DESDE QUE A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI SEM ATRASO E QUE ESTEJA NO PERÍODO DE GRAÇA, OU SEJA, DENTRO DOS 6 MESES SEM CONTRIBUIR


    GABARITO CORRETO

  • Correta,pois o período de graça da segurada facultativa é de 6 meses,lembrando que esta não pode recolher contribuições das competências referentes aos meses anteriores a sua filiação.

  • Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, o que ocorre após seis meses da cessação das contribuições.

    Gab:CORRETO.
  • Ela poderia recolher em atraso - também - se tivesse optado pelo recolhimento trimestral! (Art 11 Parágrafo 3° do decreto 3048)

  • Danilo Rodrigues, mas se fosse desse modo(trimestral) não seria pago em atraso. Ela estaria pagando em dia, só que trimestralmente.

  • Certo, desde que ela não perca a qualidade de segurada.

  • CERTO.


    EXEMPLO:


    DONA DE CASA RECOLHEU SÓ PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO EM JANEIRO DE 2015.

    PORÉM, ELA FICOU SEM RECOLHER OS  6 MESES SUBSEQUENTES, OU SEJA, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO. 

    EM AGOSTO ELA PODERÁ RECOLHER OS MESES PASSADO.

    AGORA, SE PASSAR DOS 6 E ELA PEDIR SÓ EM SETEMBRO, AÍ JÁ ERA, ULTRAPASSOU O PERÍODO DE GRAÇA E CAIU NA DESGRAÇA. 

  • Mas existe a possibilidade de a primeira contribuição do segurado facultativo ser recolhida em atraso?

  • EXEMPLO:

    DONA DE CASA RECOLHEU SÓ PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO EM JANEIRO DE 2015.

    PORÉM, ELA FICOU SEM RECOLHER OS  6 MESES SUBSEQUENTES, OU SEJA, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO. 

    EM AGOSTO ELA PODERÁ RECOLHER OS MESES PASSADO.

    AGORA, SE PASSAR DOS 6 E ELA PEDIR SÓ EM SETEMBRO, AÍ JÁ ERA, ULTRAPASSOU O PERÍODO DE GRAÇA E CAIU NA DESGRAÇA. 

    Nesse exemplo do R. Silva, se ela começar a pagar após os 6 meses ela continua como segurado facultativo, porém perde o direito de recolher as contribuições em atraso, ou seja perde esse tempo de contribuição. Logo, terá que começar tudo novamente para contar o tempo de contribuição. È isso mesmo? Se alguém souber, favor tirar essa dúvida. ok!!





  • Certo.


    Perdeu a graça e caiu na desgraça kkkkkkkk . Eliane seu raciocínio esta correto.

  • Veja esse caso:  Maria se inscreve como facultativa em janeiro e recolhe com atraso só em fevereiro, isso pode acontecer, nesse caso ela não vai poder recolher janeiro só porque não fez nenhuma contribuição em dia. Achei estranho isso aqui. 


  • GABARITO: CORRETO.

     

     

    DECRETO 3048/99, Art. 11 :

     

     

    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

     

      § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. ( VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo)

     

     

    Deus é a nossa Força!!

  • Quanto ao exemplo da Eliane Comentado pelo Denilson, posso explicar.
    O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mes seguinte. No sexto mes após o ultimo pagamento ela ainda se encontra em periodo de Graça, mas caso ela pague o de agosto volta a contar como segurada. Logo, o prazo para o pagamento do mes de agosto é até 15 de setembro, a não ser que o dia 15 não seja dia util, caso em que essa data postergará até o proximo dia util.

  • Trocando a ordem da afirmativa Cespeniana temos uma compreensao melhor da assertiva

    Desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições,dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso

  • O segurado facultativo que deixar de contribuir para a Previdência Social, gozará de um PG de até 6 meses após a cessação das contribuições. Em suma, após a filiação e o primeiro pagamento em dia, o segurado facultativo poderá recolher todas as suas contribuições em atraso, desde que não tenha expirado o prazo do seu período de graça, que é o período em que o contribuinte não contribui, mas não perde sua qualidade de segurado perante o RGPS.


    Certo.

    Prof Ali Mohamad Jaha

  • CERTA.

    Para os segurados facultativos, o período de graça é de até 6 meses após a cessação das contribuições e se contribuiu sem atraso na primeira vez, pode recolher contribuições atrasadas.

  • lembrando que a aliquota do salario de contribuição da dona de casa será de 5%


  • Certo.

    Segurado facultativo só é filiado ao pagar a primeira contribuição sem atraso. E não pode recolher contribuições atrasadas, salvo se não tiver perdido a qualidade de segurado (6 meses após a cessação das contribuições).

  • OK, De fato, a redação da assertiva está de acordo com o que preconiza o Decreto 3.048.


    Mas fiquei na dúvida, pois a lei 8.213, que também trata do período de manutenção da qualidade do segurado facultativo, dispõe um prazo além dos períodos de graça disposto igualitariamente tanto na própria 8.213 como no referido decreto. VEJA:


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Explicando de uma forma simples essa redação truncada do §4º, veja o exemplo:

    O segurado deixou de exercer atividade remunerada durante 12 meses (período de graça), de janeiro a dezembro de 2012, nesse caso, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2013 (dia seguinte ao do término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final do período de graça). No exemplo, o mês posterior ao período de graça é janeiro de 2013, e o prazo para recolhimento da contribuição (contribuinte individual) até o dia 15 de fevereiro de 2013.


    LOGO, VEJA QUE A LEI 8213 PERMITE A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE 45 DIAS APÓS A CESSAÇÃO DO PRAZO DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 15.

    ASSIM, pergunto aos colegas: Se a pessoa pode manter, ainda que por um curto período, a qualidade de segurado mesmo após a cessão dos prazos descritos no art. 15 da lei 8.213, PORQUE NÃO PODERIA, POR ÓBVIO, EFETUAR TAMBÉM O PAGAMENTO EM ATRASO?

    Se alguém puder ajudar eu agradeço.

  • O tempo recolhido contará como tempo de contribuição e carência, desde que recolhido antes de perder a qualidade e que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso. 



  • TIVE O MESMO PENSAMENTO DO JOÃO MIRANDA E ACHO QUE ESTÁ ERRADA.

  • Tomara que um dia alguém saiba explicar de onde que a doutrina e o CESPE tirou a informação de que a filiação do Facultativo é com a primeira SEM ATRASO, pois com base na legislação em vigor apenas para efeito de carência seria necessário a primeira sem atraso. Sendo para a filiação apenas inscrição e primeiro recolhimento.

    Art. 27.  Para cômputo do período de CARÊNCIA, serão consideradas as contribuições:

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.

    § 3º A FILIAÇÃO na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

  • Questão perfeitamente construída!

    Se a dona de casa pagar a primeira e, por exemplo, pagar a segunda somente três meses depois, esse pagamento poderá ser referente aos meses em atraso DEPOIS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA SEM ATRASO.

  • A questão parece errada a princípio, mas não está. Vejam que o segurado facultativo após a cessação das suas contribuições tem o período de graça garantido por 6 meses, e é justamente neste momento que ele pode recolher em atraso.

  • Só complementando na integra da lei o porquê de não poder ultrapassar o prazo dos 6 meses....


     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    Gabarito: Certo


  • Diferentemente do que um dos colegas abaixo disse, segurado facultativo não pode recolher contribuições retroativas não. A única exceção é justamente a hipótese em tela - no caso de estar no período de graça. 

  • Victor Barreto, descordo de vc, pois 5% é só no caso de baixa renda, as alíquotas dos seguras facultativos são : 20% regra geral, 11% simples e 5% baixa renda.

  • Gente, eu sei que se o facultativo não tiver perdido a qualidade de segurado, pode recolher em atraso (as contribuições passadas, mas que são posteriores à primeira sem atraso).

    Até acertei a questão, mas a minha dúvida é: esse recolhimento em atraso permitido conta pra carência ou só pra tempo de contribuição? Porque a redação da lei dá márgem pra dúvida (art. 27, Lei 8213), e a do Decreto faz a mesma coisa, na minha opinião. Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • Decreto 3.048/91, art. 11, § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

     

            Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           [...]

           VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Algum de nós eram Faca na Caveira!!!

  • só endossando a pergunta da colega porque também fiquei com dúvida: esse recolhimento em atraso permitido conta pra carência ou só pra tempo de contribuição? 

  • Segurado Facultativo: Pode recolher contribuições em atraso até 6 meses após a cessação de contribuições.

  • carência - somente com um terço das contribuições necessarias para obter o benefício.

    recolhimento em atraso - somente a fim de reestabelecer a qualidade de segurado.

    Qualidade de segurado (conta como tempo de contribuição) é diferente de Carência para obtenção de benefício.

  • CERTO 

    DECRETO 3048

    ART. 11 

     § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

            § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

  • Por favor,  alguém poderia tirar uma dúvida???   

    Como funciona o RESTABELECIMENTO DA QUALIDADE DO SEGURADO FACULTATIVO ???

    É mesma coisa para todos os segurados???

    Verdes-13@hotmail.com      

    Obrigado.

  •  § 4 - DECRETO 3048 :

    APÓS A INSCRIÇÃO, O SEGURADO FACULTATIVO SOMENTE PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO QUANDO NÃO TIVER OCORRIDO PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. 

  • O período de graça (em que não perde a qualidade de segurado ainda que não contribua) do segurado facultativo é de 6 meses.

    Caso pare de contribuir ele poderá pagar as contribuições atrasadas em, no máximo, 6 meses, enquanto não perder a qualidade de segurado.

     

    DECRETO 3048

    Art. 11 § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

  • partiu AFT

  • Correto. Decreto 3048/91. Art. 11 § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

  •  Decreto 3048/91.-

    Art. 11 -  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      I - a dona-de-casa;

    § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

         VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Julgue o item a seguir, referente aos segurados do RGPS.

    Dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições.

    Em palavras simples, a lei citada, dispõe que tempo de contribuição é aquilo que você paga em decorrência da atividade desenvolvida, por outro lado, carência equivale às contribuições contadas a partir do momento da sua 1ª contribuição paga sem atraso. Isso quer dizer que, se você começou a exercer a advocacia em 01/2000, começou a contribuir em 01/2005, porém, sempre pagando em atraso, e só em 2010 você, enfim, pagou a primeira contribuição na data certinha (até o dia 15 do mês seguinte à competência que se está pagando), então a sua carência só começará contará a partir desta data!

    Mas e as minhas contribuições de 2005 a 2010 estão perdidas? Não, de maneira nenhuma, porém, só serão contadas para fins de tempo de contribuição, assim, se fosse o caso de você precisar delas para um auxílio-doença, você estaria mais ou menos perdido, porém, sorte sua que o tempo de 2010 em diante é mais que suficiente para esse fim, já que carência desse benefício é de apenas 12 meses.


ID
1039342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos segurados do RGPS.

Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, segurado facultativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é segurado obrigatório contribuinte individual.
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;   
  • Eric, o que a questão quis dizer é que sua atividade é reconhecida pelo órgão de classe, assim como um advogado inscrito na OAB. Mas isso não tem nada a ver com a atividade dele ser exercida por meio de um órgão gestão de mão de obra, que é o caso dos avulsos. A relação jurídica de trabalho do trabalhador avulso tem 3 envolvidos, que seria o trabalhador, o OGMO e a empresa tomadora do serviço.

    Não é a mesma coisa que um contador, ele não é "agenciado", entende? O trabalho dele é autônomo, logo, segurado obrigatório contribuinte individual.

    Espero que eu tenha sido clara! :)
  • Obrigatório. Contribuinte individual.

  • Errado. O mesmo é considerado contribuinte individual. A categoria de contribuinte individual abarca: o trabalhador autônomo, o trabalhador eventual, e o empresário de modo geral.

  • contribuinte individual [errado]

  • Antigamente tínhamos a categoria AUTÔNOMO, que agora passou a integrar a categoria do contribuinte individual. Portanto, lembre-se:


    AUTÔNOMO = INDIVIDUAL

  • Autônomo, por conta própria, é Contribuinte individual.

  • Corrigindo:


    Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, segurado contribuinte individual.

  • Individual!

  • Ele é SEGURADO OBRIGATÓRIO, na categoria de contribuinte individual.

  • Contribuinte Individual

  • contribuinte individual

  • GABARITO ERRADO

    Será seg. OBRIGATÓRIO na qualidade de Contribuinte Individual.


    Eu resolvi da seguinte forma, eu sei que o fulano aí que exerce atividade autônoma, é um profissional liberal.


    Profissional liberal - médico, contador, advogado, empresário...

  • ERRADO, FALOU DE FORMA AUTÔNOMA SEM NENHUMA MARGEM DE RELAÇÃO DE EMPREGO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.....

  • Contador além de ser autônomo é um profissional liberal, nesse caso, trata-se de um Contribuinte Individual;

  • contribuinte individual 1

  • Será contribuinte individual.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Contribuinte Individual
  • Se ele exerce uma atividade remunerada, mesmo que de forma autônoma, ele se caracteriza como contribuinte do RGPS e neste caso como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Lei 9876/99

     

    Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

     

    Art. 1o A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

     

     

    Deus é a nossa força!

  • C.I simplesmente haha


  • Gabarito: Errado. 

    É cosiderado contribuinte indivual (CI).

  •  contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;


  • Autônomo é considerado contribuinte individual.

  • AUTÔNOMO FACULTATIVO??? NUNCAAAAAAAA

  • Essas questões são tão fáceis as vezes que dá até medo. Me pergunto se questões como essas vão aparecer numa prova em que direito previdenciário é a matéria principal a saber (específica) como a da prova do INSS desse ano

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual.

  • Errado.

    Se ele exerce atividade remunerada é segurado obrigatório e não facultativo.

  • Amanda, ele será contribuinte individual.
  • Segurado obrigatório - contribuinte individual

  • ERRADO:

     contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Contribuinte Individual.

  • Segurado especial? ta louco mano?

  • tão facil para o CESPE...

    dá até medo de responder!!!!

  • NÃO, ESSE CARA É INDIVIDUAL. TEM QUE CONTRIBUIR COMO INDIVIDUAL, SENDO ASSIM, PODERÁ REQUER A APOSENTADORIA.

  • ERRADO.

    SEGURADO OBRIGATÓRIO NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • C.I

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;  

  • É considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, segurado facultativo. [ERRADO] - GRIFO MEU

    Contador: Contribuinte Individual. 

    Força Guerreiros

  • Errado

    eh considerado C.I.

  • O autônomo é contribuinte individual.

    Segurado facultativo é apenas aquele que não recebe remuneração:

     

     DECRETO 3048:

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 

  • Errado --> Ele será considerado contribuinte individual pois o segurado facultativo não pode exercer atividades com fins lucrativos,assim nesta situação descriminada descaracterizando o tal como segurado facultativo e sendo ele contribuinte individual.

  • C.I

  • Esse tipo de questão é boa por que ela joga um tipo de conceito em outro, ou seja, o cespe tá sempre jogando conceitos do contribuente individual no facultativo.

  • Só lembrar que o facultativo NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA EM NENHUMA HIPÓTESE!!!


    obs: bolsa estágio não é considerada remuneração, e sim um auxílio para estudo!



    FOCO!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • LEI 8213/91

    ART. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Contribuinte Individual meu povão !

    Foco futuros servidores públicos federais..

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: O profissional registrado em conselho de classe, que exerce de forma autônoma sua profissão é classificado como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL para fins de recolhimento no RGPS. Conforme expresso no artigo 11, V, h da Lei de nº 8.213/91.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • A assertiva está incorreta.

    Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, SEGURADO OBRIGATÓRIO – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Vale ressaltar que não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social é uma característica do segurado facultativo.

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório. No caso da questão ele é contribuinte individual mais especificamente


ID
1039345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere às normas que regulamentam a condição de dependente no RGPS, julgue os itens subsequentes.

Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois há dependentes de primeira classe, assim os pais não receberão pois são de segunda classe.
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • Completando a dependência tem que ser deles para o segurado e não ao contrário como diz a questão.
  • pegadinha nojenta do CESPE, caso não esteja atento, você perde a questão!

  • Os dependentes de Hierarquia superior exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Sendo Hierarquia Classe III os pais. Que não tem direito pois existem dependentes na classes superiores. Boa observação do amigo Kelfson. Questão contém dois erro brutal.

  • SE EXISTE DEPENDENTE DE 1ª CLASSE NÃO TEM O PORQUÊ OS PAIS (de 2ª classe) COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, POIS ELES NÃÃÃO TERÃO DIREITO



    GABARITO ERRADO

  • Não insista nisso CESPE.


    Gabarito Errado

  • Errado.

    Havendo a  existencia de um dependente da 1 classe ,as classes posteriores serão excluidas definitivamente.

  • Só lembrando que a  dependência econômica é feito com no mínimo 3 documentos listados no Decreto 3048

  • ERRADO. "ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe." Matou a questão; existindo dependentes que integrem a primeira classe, nenhuma outra poderá receber benefício, mesmo que comprovem a dependência econômica.

  • NESTE CASO SÃO HIERARQUIAS DAS CLASSES:

    SENDO 1ª ESGOTA

    SENDO 2ª ESGOTA

    SENDO 3º ESGOTA. 

  • tipo de questão que so estando MUITO nervosa pra errar.

  • Errado.


    Dependentes de primeira classe possuem "preferencia " para adquirir direitos previdenciários, em relação aos dependentes de segunda e terceira classe...

  • "..desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles.."

    A dependência é comprovada dos pais ao segurado. GAB E

  • Viktor Makriassom,


    A dependência econômica dos pais do segurado NÃO É PRESUMIDA!!

    e deve sim ser comprovada.

    O erro da assertiva está em dizer que os pais receberão mesmo existindo

    dependentes da primeira classe.

    (o que não é verdade)

    já que uma classe exclui a outra.

  • o erro é em dizer que os segurados que tem que comprovar dependência econômica ao dependente, o dependente pai e mãe é quem tem que comprovar e não o segurado.

  • Uma classe acima exclui as demais !

  • Questão errada por um pequeno detalhe ,  os pais devem comprovar que dependem do segurado e não  o segurado provar que depende dos pais, se ler rápido erra mesmo.

  • Os dependentes de primeira classe excluem o direito dos dependentes de segunda classe receberem benefício, assim como quando não houver dependente na primeira classe, os dependentes de segunda classe excluirão o direito dos dependentes de terceira classe receberem benefício. Ou seja, uma classe exclui a outra.

  • A primeira classe é presumida, o que exclui as demais.

  • GABARITO: ERRADO.

    O erro da questão está em afirmar: ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe.

     

    Decreto 3048/99, Art. 16

     

    II - os pais (CLASSE II)

     

    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Art. 24. Os pais ou irmãos deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.

     

     

    Deus é a nossa força!

  • Se tiver dependentes na primeira classe, a segunda classe é excluída e não recebe pensão por morte. GAB ERRADO

  • Quero deixar a minha contribuição.


    Acho que muita gente não se ligou na primeira malícia da CESPE... vejam o trecho onde o enunciado fala: desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles. A eles quem?? OS pais. Ôxe, é ao contrário! Ou seja, os pais têm que comprovar à dependência econômica que tem do filho, que é segurado, e não comprovar à dependência que o filho tem deles. Ou seja,  foi invertida a condição de dependência, e pelo que vi nos comentários, muita gente não se ligou. Pegadinha do malando... glú-glú, ié-ié.


    Se ligaram ?? 


    Se a CESPE não coloca  o trecho: "ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe", muita gente boa poderia cair.


    Bons estudos.


    Força, Foco e Muita Fé em DEUS!!!

  • Se tiver dependentes na primeira classe, a segunda classe é excluída e não recebe pensão por morte

  • Questão errada por dois motivos:

    1- Quando fala "desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles " ->  A eles, por interpretação, refere-se aos pais e é exatamente o contrário- os pais que devem comprovar dependência econômica ao segurado.
    2-  "ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe"-> os pais são dependentes da segunda classe, logo, havendo dependente da primeira classe não poderá haver dependentes de classes seguintes.
  • Me corrijam se estiver errado!

    Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado A ELES, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe.

    O sentido não da a entender que: desde que comprovem que o SEGURADO era dependente dos PAIS. ????

  • se tiver gente da primeira classe eles não recebem o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    ainda podem virar primeira classe, menor tutelado, enteado, ex-esposa com pensão que comprovem dependência econômica

  • errado. se existir a primeira classe, as demais serão excluídas.

  • Elton e Lucas... Também enxerguei esse mesmo erro. Ainda que não citassem os dependentes da primeiras classe a questão estaria errada. 

    Atenção total! 

  • A CESPE cespando novamente

    : DEPENDÊNCIA DO SEGURADO A ELES.....kkkk é o contrário, e  mesmo assim 1° classe tem prioridade.

  • dependentes são divididos em três classes, de acordo com os parâmetros previstos no art. 16 da Lei n. 8.213/91, com redação atual dada pela Lei n. 12.470, de 2011:

    –classe 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    –classe 2: os pais;

    –classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    Os pais necessitam demonstrar a dependência econômica para que possam ser enquadrados como dependentes para fins previdenciários?

    Quanto aos pais, continua sendo aplicado a Súmula n. 229, do extinto Tribunal Federal de Recursos, que diz: “A mãe do segurado tem direito a pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo não exclusiva”. Embora o enunciado fale em mãe, após a Constituição de 1988 se interpreta também em favor do pai.

    Segundo orientação do STJ, além da relação de parentesco, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica em relação ao filho, sendo certo que essa não é presumida, isto é, deverá ser corroborada, seja na via administrativa, seja perante o Poder Judiciário, ainda que apenas por meio de prova testemunhal. E até mesmo o fato de o pai ter sido nomeado “curador provisório” de seu falecido filho, no processo de interdição deste, não tem o condão de, cumpridas todas as condições impostas pelas regras de direito previdenciário atinentes à espécie, afastar-lhe o direito à pensão por morte pleiteada (REsp 1.082.631/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 26.03.2013

    Os pais NÃO TERÃO DIREITO A RECEBER OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, POIS A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES DAS CLASSES ANTERIORES EXCLUI OS DEMAIS DE RECEBER A PENSÃO OU QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO.


  • Errado. Os dependentes do segurado para fins previdenciários estão distribuídos em três classes, na qual uma classe exclui a outra. Ou seja, se existir dependente na 1ª classe, a 2ª e a 3ª estão fora. Por mais que os pais comprovem dependência econômica em relação ao segurado, eles não terão direito, uma vez que existem dependentes na 1ª classe.


  • ERRADA.

    Se tiver os dependentes da primeira classe, os pais, que são da segunda classe, são excluídos.

  • Errada
    A existência de dependentes de qualquer das classes exclui o direito às prestações os das classes seguintes.

  • se tem dependentes da primeira classe os pais fica chupando dedo srsrs 

  • Errado... Uma Classe excluí a outra, os dependentes de Primeira classe gozam de presunção absoluta!!

  • ERRADO

    Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado???? a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe??

    ERRO 1. A dependência econômica não é do segurado em relação ao dependente, e sim, do DEPENDENTE.

    ERRO 2. Se existir dependentes da primeira classe,prioridade é destes.

     

     

      Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

            II - os pais;

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

             IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • GABARITO ERRADO

     

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

            II - os pais; ou

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

            § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

            § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Ítalo Rodrigo muito bom seus comentários uma DICA COLOCA GABARITO CERTO OU ERRADO fica melhor!!!!!OBRIGADA...

     

     

  • Quando existem dependentes de primeira classe, as demais estão excluidos automaticamente. Um abraço a todos

  • As classes são independentes e não cumulativas.

  • "desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles" essa questão avacalhou kkkkkkkkkk

  • Lei n.º 8.213/1991

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    II - Os pais, e;
    III – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
    § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • ERRADO 

    DEPENDENTES DE CLASSE ANTERIOR EXCLUEM OS DEPENDENTES DE CLASSE POSTERIOR

  •  

    Questão semelhante:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal
    Se um segurado da previdência social falecer e deixar como dependentes seus pais e sua companheira, o benefício de pensão por sua morte deverá ser partilhado entre esses três dependentes, na proporção de um terço para cada um.

    Gab. Errado

    Pela lei 8.213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.
     

  • Esperando ansiosamente por uma dessas em minha prova. amem

  • Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe?

    NÃO!

    e um segurado da previdência social falecer e deixar como dependentes seus pais e sua companheira, o benefício de pensão por sua morte deverá ser partilhado entre esses três dependentes, na proporção de um terço para cada um.

    Gab. Errado

    Pela lei 8.213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • A galera da primeira classe, já está dizendo...é PRIMEIRA CLASSE! É presumida a situação destes. Contudo, caso não haja primeira classe, vê-se a outra.

  • Uma Classe exclui a outra ;)

  • Uma Classe exclui a outra


ID
1039348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere às normas que regulamentam a condição de dependente no RGPS, julgue os itens subsequentes.

O companheiro e a companheira, desde que comprovem a existência de união estável, integram o rol de dependentes da primeira classe, o que lhes permite receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme o caso.

Alternativas
Comentários
  • Correto. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 1ª classe
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
  • Em 01.06.2010, o Advogado-Geral da União homologou o Parecer 38/2009 (...) que reconheceu o parceiro homoafetivo como dependente previdenciário, em razão da instituição de entidade familiar por essa união. 

    Lembrando que o entendimento do AGU incula a interpretação de toda a Administração Pública Federal, de modo que no âmbito do RGPS, do RPPS dos servidores da União e do regime dos militares federais deverá ser reconhecida a parceria homoafetiva.

    Parecer: "União Estável entre pessoas do mesmo sexo. Interpretação 
    do § 3º do art. 226 da Constituição Federal como regra de 
    inclusão e não de exclusão. Manifestações anteriores do 
    Presidente da República e da AGU. Aplicação do postulado 
    da coerência na Administração Pública. Incidência dos 
    princípios da dignidade da pessoa humana, Igualdade, da 
    liberdade, da não discriminação, da segurança jurídica e do 
    pluralismo. Possibilidade de interpretação conforme dos 
    diversos dispositivos legais que se referem a união estável. 
    Lacuna aberta. Necessidade de complemento. 
    Fundamentação teórica lastreada na hermenêutica 
    constitucional e na hermenêutica jurídica clássica. O papel 
    dos fatos para compreensão nas normas jurídicas. 
    Precedentes judiciais. Posicionamento da doutrina 
    majoritária."

    Fonte: Legislação Previdenciária para Concursos - Frederico Amado, ed. juspodium.
  • Apesar de pertencer à primeira Classe, os companheiros precisam comprovar a relação de cônjuge. Se fosse cônjuge mesmo, não seria necessária tal comprovação, pois a dependência é presumida.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    “I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;” (DEPENDÊNCIA PRESUMIDA)

    II - os pais; (DEPENDÊNCIA COMPROVADA)

    “III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;” (COMPROVADA)

    4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    - Determina a Portaria MPS nº 513, de 9/12/10:

    “Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.”






  • Mas pra receber auxilio reclusão tem que comprovar ser de baixa renda, receber salario ate R$ 971,00 a questão não falou, eu considerava errada a questão. 

  • Certo. O companheiro e a companheira deve comprovar somente e existência de união estável, pois dependência econômica é presumida.

    Permite receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme o caso. Como disse conforme o caso (auxílio-reclusão), ou seja, os dependentes de segurado de baixa renda (segurado que recebe até R$1025,81) tem direito ao auxílio-reclusão.

  • Gabarito Certo

    O companheiro(a) deve comprovar situação de união estável, como se fossem casados, morando na mesma casa, etc a partir de documentos que comprovem essa união. 

    Súmula do 382 do STF: Vida em comum sob o mesmo teto "More Uxorio" - Caracterização do Concubinato. 

    Lembrando que o mesmo vale para casais homossexuais, devendo comprovar união estável como companheiro, participando da primeira classe. 

  • Um detalhe que achei importante mencionar é que conforme o artigo 76, § 2º da lei 8213/91, é possível receber pensão por morte ainda que o cônjuge não tenha união estável. Vejamos a literalidade da lei:

    Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    Apesar desta possibilidade, a questão mantém-se correta devido ao artigo mencionar a necessidade do cônjuge divorciado receber pensão alimentícia. Mas fique a dica, é possível receber pensão por morte ainda que não haja união estável.

  • Marquei ERRADO, auxílio-reclusão não é apenas para baixa renda ?  

    Preciso provar q eh CÔNJUGE e BAIXA - RENDA !!!

    Alguém podeira ajudar aqui ?  

  • LEI 8213 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)



      II - os pais;



     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      


    IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.



      § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     


      § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

     


    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • É considerada união estável aquela verificada entre duas pessoas como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, art. 226, §3º da Constituição Federal, desde que não haja impedimento para o casamento para ambas. Não há mais necessidade de comprovação de convivência por mais de cinco anos, que era exigida pela Lei n. 8.971/94, estando a união estável atualmente regulamentada pela Lei n. 9.278, de 10.5.1996.


    É de se destacar que o STF vem reiteradamente decidindo que  concubina não tem direito a dividir a pensão com a viúva, quando há relação paralela, em face da Constituição proteger somente o núcleo familiar passível de se converter em casamento.


    No entanto, o STF acabou por reconhecer a existência de repercussão geral, cujo mérito está pendente de julgamento, a questão constitucional levantada no Recurso Extraordinário (RE) 669465 em que se discute a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Sobre a baixa renda ... Para o CESPE questão incompleta não significa ser questão errada !!!!!!!! 

  • Rodrigo Miranda e Liliane Mariano, é como o Paulo Roberto falou ali em cima:


    "O companheiro e a companheira, desde que comprovem a existência de união estável, integram o rol de dependentes da primeira classe, o que lhes permite receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, >>>>conforme o caso.<<<<"


    Esse "Conforme o caso" torna a questão verdadeira, pois permite que, caso sejam de de baixa renda,  terão direito.

  • Em algumas questões da cespe eles cobram que precisa ter na questão "dependentes de baixa renda".
    Em outras eles omitem...
    Tem que fazer as provas da cespe com cuidado mesmo..., é uma banca que não quer saber se você entende da matéria.
    Sinceramente eu preferia a cespe discursiva..rs

  • A companheira ou companheiro, tem que comprovar o vínculo com o segurado, com a apresentação de no mínimo três documentos.

    Exemplos: 

    Certidão de nascimento de filho havido em comum; disposições testamentárias; declaração especial feita por tabelião; prova do mesmo domicílio; conta bancária conjunta... Lembrando que vínculo não é dependência! A exigência desses documentos são para evitar fraudes.

  • Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

     Para comprovação do VÍNCULO e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

      I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

      II - certidão de casamento religioso;

      III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

      IV - disposições testamentárias;

      V - (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

      VI - declaração especial feita perante tabelião;

      VII - prova de mesmo domicílio;

      VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

      IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

      X - conta bancária conjunta;

      XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

      XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

      XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

      XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

      XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

      XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

      XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.


  • Daniel a questão não quer saber quanto a comprovação de dependência econômica, mas sim a comprovação de união estável, como previsto no parágrafo 2º do artigo 77 da lei 8.213/91

  • O professor Hugo Goes esclarece em uma de suas aulas que os mesmos documentos que servem para declarar dependência econômica serve para declarar existência de união estável, mesmo que redundante citarei os documentos em apreço:

    I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

      II - certidão de casamento religioso;

      III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

      IV - disposições testamentárias;

      V - (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

      VI - declaração especial feita perante tabelião;

      VII - prova de mesmo domicílio;

      VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

      IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

      X - conta bancária conjunta;

      XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

      XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

      XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

      XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

      XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

      XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

      XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.


  • Obs.: Não precisa comprovar a dependência econômica (pois ela é presumida), precisa comprovar a união estável.

  • Cespe tentando confundir o candidato  dependência economia com a união estável. 

  • Alguém sabe me dizer se é necessária a comprovação de união estável há pelo menos 2 anos e o recolhimento de pelo menos 18 contribuições mensais pelo segurado? ("mesmas condições da pensão por morte")

    Obrigada!!

  • "O companheiro e a companheira, desde que comprovem a existência de união estável, integram o rol de dependentes da primeira classe, o que lhes permite receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme o caso."

    Acredito que a expressão "conforme o caso"  presume que seja analisado caso a caso se trata-se de segurado de baixa renda ou não para a concessão de auxílio-reclusão. Achei a questão bem clara nesse sentido. :)

    Respondendo a colega Amanda Marchiori..
    Não é exigida carência para pensão por morte ou auxílio-reclusão. Sobre a necessidade de comprovação de união estável por pelo menos 2 anos, nunca vi essa restrição, acredito que sendo uma união estável, o período é irrelevante. (Me corrijam se estiver errada.)


  • a pensão por morte e o auxílio reclusão não tem carência. Porém se ele tiver menos de 2 anos de casado/união estável ou menos de 18 contribuições, o seu dependente só receberá o benefício por durante 4 meses. Mas se ele estiver há mais de 2 anos casado/união estável e tiver mais de 18 contribuições, o conjuge receberá pelo período correspondente a sua idade (idade do conjuge), que é de 3 anos o período de recebimento se o conjuge tiver menos de 21 de anos de idade; 6 anos, se o conjuge tiver entre 21 e 26 anos; 10 anos, se o conjuge tiver 27 a 29 anos de idade; 15 anos, se o conjuge tiver 30 a 40 anos de idade; 20 anos, se o conjuge tiver entre 41 e 43 anos de idade; e vitalicia se o conjuge tiver mais de 44 anos.


  • Questão passível de anulação, pois, por si só a união estável não garante o beneficio de auxilio reclusão, precisa comprovar baixa renda.

  • Certo.




    A união estável é comprovada.


    cônjuges são dependentes de primeira classe.


    pensão por morte e auxílio reclusão são benefícios exclusivos para dependentes.

  • E a BAIXA RENDA ??? Questao mal feita e passível de anulação!
  • De acordo com a Lei 8.213/91, art. 16, §4º, “A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”, ou seja, a dependência econômica da primeira classe é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada, aos dependentes da 2º e 3º classe a dependência econômica tem que ser comprovada.

    --> O companheiro e a companheira devem comprovar somente e existência de união estável, pois dependência econômica é presumida.

  • Essa questão está muitíssimo errada.

    O fato de comprovar união estável e ser integrante da 1ª classe.

    Não confere ao depende concessão de Auxílio-Reclusão, o segurado precisa ser Baixa Renda.

    Confere comigo aí...Q21483

    Recurso...Certo...Se vier algo parecido.

    Vou até deixar ela guardadinha aqui :)


  • Por ser companheiro (a) deve comprovar apenas a união estável.

     Por ser primeira classe não precisa comprovar a dependência econômica já que é presumida.

     Como a questão aponta "conforme o caso", não há que se falar em questão errada em relação ao dependente receber auxílio-reclusão, o fato de ser baixa renda, entra em "conforme o caso". 

  • GABARITO: CERTO

     

     

     

    Decreto 3048/99

     

     

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

     

       § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.



    Integram a primeira classe a (o) companheira (o). 

     

     

    Deus é a nossa força!

     

  • Tem gente que fica procurando cabelo em ovo, QUESTÃO CORRETA e PRONTO!


  • CERTO 
    COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA - COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL. 
    ESPOSA SEPARADA - COMPROVA DEPENDÊNCIA.

  • A dependência ECONÔMICA é PRESUMIDA, mas a UNIÃO ESTÁVEL deve ser COMPROVADA. A mesma regra se aplica a casais homossexuais que mantêm união estável.

  • Interessante é que, pela jurisprudência, pedir prova documental de união estável é ilegal, mas administrativamente, o INSS pede início de prova documental, que pode ser corroborada por testemunhos.

  • Das Espécies de Prestações

    LEI Nº 8.213 /91 Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;(Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente: (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

  • CERTA.

    Verdade, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte são devidas aos dependentes do segurado, o companheiro ou companheira, com união estável comprovada, pertencem à primeira classe, com dependência econômica presumida.

  • REGRA:

    ____________________*  COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL

    #

    ____________________* NÃO PRECISA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA___(1a CLASSE)

    #

    ____________________* CÔNJUGE SEPARADO ---> COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

    .

    .

    .

    A QUESTÃO FALA DO DEPENDENTE ... E DOS BENEFÍCIOS QUE LHES SÃO PRÓPRIOS PELA LEGISLAÇÃO.

    NÃO QUER SABER OS REQUISITOS DE CADA BENEFÍCIO... COMO SE VÊ... NO FINAL DA QUESTÃO QUE SE FALA... ... conforme o caso.

    .

    .

    meu caderno.

  • Eu li o início da questão imaginando a voz do Lula. HUEAHUEHAUE

  • CORRETO: 1º CLASSE

  • Pensei que não precisasse comprovar união estável. Mas deve. Só depedência economica que não, é presumida.

  • Não é somente ser dependente de primeira classe que habilita o segurado receber o referido auxilio questão nada coerente .

  • ANA BASTOS!

     

    quando a questao diz " desde que comprovem a existência de união estável" aqui nao é uma condiçao para receber o auxilio, mas sim condiçao para integrar o rol de dependentes da primeira classe. faltou interpretaçao da sua parte!

     

    em momento algum a questao disse q para receber o referido auxilio é preciso SOMENTE sr dependente de primeira classe, isso quem ta dizendo é vc, a questao ainda coloca no final, CONFORME O CASO. ou seja, existem varias outrs situaçoes a serem comprovadas para receber tanto a pensao quanto o auxilio reclusao, no caso deste inclusive comprovar BAIXA RENDA.

     

    QUESTAO SIMPLES E FACIL DE RESOLVER SE TENTAAR COMPLICAR VAI ERRAR MESMO!

  • Gabarito Certo

    Relembrando - Quem são os dependentes da CLASSE 01: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
    condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

    ok, agora entendendo o bizu da questão : 

    De acordo com a Lei 8.213/91, art. 16, §4º, “A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”.

    companheiro e a companheira devem comprovar somente e existência de união estável, pois dependência econômica é presumida.

    Súmula do 382 do STF: (...) Vida em comum sob o mesmo teto "More Uxorio" - Caracterização do Concubinato,

     devendo comprovar união estável como companheiro, participando da primeira classe. 

    Ou seja,companheiro e companheira devem comprovar a união,pois a dependencia é presumida.

    Bons Estudos **

  • CORRETO.

    O que é presumida é a dependencia financeira, já a UNIÃO ESTAVEL deve ser comprovada.

    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.

  • CERTO.

    UNIÃO ESTÁVEL=COMPROVAR

    DEPENDÊNCIA ECONÔMICA=PRESUMIDA POIS SÃO DA PRIMEIRA CLASSE

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

           § 5º  Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.

    [...]

    Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;

            b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do
    segurado:
    I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
    (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada
    pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II os pais;
    III o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que
    tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
    ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    IV (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os
    das classes seguintes.
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparamse a filho mediante declaração do segurado e desde que
    comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº
    9.528, de 1997)
    § 3º Considerase companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável
    com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser
    comprovada.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • Mas, após a mudança na lai, não teria que comprovar os 24 meses de união estável  OU 18 CONTRIBUIÇÕES? Hoje esta questão não estaria incompleta, incorreta?

  • acho que hj ainda estaria correta a questão, essas comprovações é para prolongar o prazo de recebimento da pensão, pois se não se enquadrar em pelo menos 24 meses de união ou 18 contribuições receberá apenas por 4 meses:

    lei 8213

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    § 2.º O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    b) Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;

    c) Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade, ou; 6) Vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

  • certo:
    > o que deve ser comprovada é a União estável.
    > o que não precisa ser comprovada é a dependência econômica, pois está é presumida.

    e mesmo com a alteração da lei, continua certo a questão, pois não exige carência, e no pior das hipoteses, o conjuge/companheiro teria direito a 4 meses de pensão.

  • GAB: CERTO

    Mas, a questão diz: desde que comprovem a existência de união estável, integram o rol de dependentes da primeira classe.

    O interressante é que: mesmo que não comprove a união estável 24 meses, e as 18 contribuições, ainda assim o conjuge ou companheiro(a) integrará o rol de dependentes de primeira classe, limitado a 4 meses o recebimento do aux reclusão ou pensão por morte. 

  • Vitor Melo, o `desde que ....´ esta entre vírgulas porquanto encontra-se deslocado na frase separando o sujeito composto...

    O COMPENHEIRO E A COMPANHEIRA INTEGRAM ......DESDE QUE COMPROVEM.......

    beleza!

    Gabarito CERTO.

    questão muito boa.

  • Certo

     

    É  a dependência econômica que é presumida no caso de união estável [1.ª classe], porém não é prescindível é a comprovação da existência de união estável. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa hehehe =)

     

    Avante e bons estudos people!

  • redação péssima dessa questão aFF

  • Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía  do INSS na data do óbito;

    Os dependentes também terão que comprovar:

    – Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;

    – Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

    – Para os pais: comprovar dependência econômica;

    – Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

  • É presumida comprovação de dependência para os membros da 1 classe, o nucleo familiar: pai/mãe/ filhos


ID
1039351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, julgue os itens de 82 a 87.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, sendo permitida uma reeleição.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa

    Segundo a NR 05:
    5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
  • Colegas,

    Embora simples a questão, achei por bem acrescentar um lembrete: a limitação relativa à reeleição refere-se tão somente aos membros eleitos; não se aplica ao membro designado pelo empregador.

  • Em minha experiência profissional nunca vi um trabalhador solicitar sua candidatura a reeleição da CIPA, afinal de contas ele já possui mais um ano de estabilidade após o mandato. Errei a questão por esse fato!!!

  • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho e o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a proteção da saúde do trabalhador, está previstas na CLT, nos arts. 163 a 165, e foi regulamentada pela Norma Regulamentadora 05 (NR 05) aprovada pela Portaria 3.214/1978.

    A obrigatoriedade da constituição da CIPA no estabelecimento depender de a empresa possuir uma quantidade mínima de empregados. Portanto, haverá estabelecimento que não terão obrigatoriedade de constituir a CIPA. Para verificar se a empresa em a obrigatoriedade da constituição da CIPA, deve-se observar, no Quadro II da NR 05, sua classificação ou grupo - por meio da CNAE - e, após então, conhecendo o grupo e o número de empregados, consultar o Quadro I e verificar se há ou não o dever de constituir a referida Comissão.

    Caso seja constatado - por meio do Quadro I - que a empresa não tem a obrigatoriedade de constituição da CIPA, a Norma determina em seu item 5.6.5 que a empresa deverá indicar um de seus empregados para ser o responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 05. Para ter a obrigação de indicar um de seus empregados como designado para o cumprimento dos objetivos da NR 05, basta, portanto, que a empresa tenha no estabelecimento um único empregado. Esse designado deverá receber treinamento anualmente, nos mesmos moldes do treinamento que devem receber os cipistas. Esse trabalhador designado não possui as mesmas prerrogativas e os mesmos direitos do trabalhador cipista.


    Fonte: Flávio de Oliveira Nunes

  • Segundo a Norma Regulamentadora de número 5 o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

    A reeleição é a eleição subsequente, ou seja, o empregado foi eleito para o mandato referente ao ano de 2014 e reeleito para o ano 2015. Ele está formalmente impedido de se candidatar ao mandato referente ao ano 2016, por que seria a segunda reeleição. Mas, não há nenhum impedimento que ele venha a se candidatar novamente para a eleição de 2017, voltando a valer a mesma regra anterior.


    Resposta CERTO


    Bibliografia


    www.mte.gov.br


  • Art. 164, § 3º, da CLT - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.


ID
1039354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, julgue os itens de 82 a 87.

De acordo com a CF, é proibido o trabalho perigoso ou insalubre aos trabalhadores urbanos e rurais menores de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.
    Conforme CF88 - Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Segundo o artigo 7 da Constituição Federal faz parte direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social no inciso XXXIII a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Resposta CERTO

    Bibliografia

    www.planalto.gov.br


ID
1039357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, julgue os itens de 82 a 87.

Em uma obra de construção civil, o fechamento provisório dos vãos de acesso às caixas dos elevadores deve ser constituído de material resistente e fixado de forma segura à estrutura, até o momento da colocação definitiva das portas. A altura desse fechamento deve ser de, no mínimo, 1,20 m.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.

    Conforme NR18:
    18.13.3 Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um 
    metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a 
    colocação definitiva das portas.
  • 18.13.3 Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.

    18.13.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.

    18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

    18.13.6.1 Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.

    18.13.6.2 A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.

    18.13.7 Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.

    18.13.7.1 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.

    18.13.8 Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.

    18.13.8.1 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade, devendo atender, igualmente, ao disposto no subitem 18.13.7.2.

    Plataforma principal = 2,50 x 0,80 x 45º (a partir da primeira laje)

    Plataforma secundária = 1,40 x 0,80 x 45º ( de 3 em 3 lajes acima da plataforma principal)

    Plataforma terciária = 2,20 x 0,80 x 45º ( de 2 em 2 lajes para subsolo)

  • Se o trabalhador olhar pra dentro do fosso do elevador e o mesmo estiver descendo, poderá morrer com uma bela porrada na nuca...

  • Segundo a NR18 que dispõesobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção, na parte que trata sobre medidas de proteção contra quedas de altura, coloca que os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.

    Resposta CERTO

    Bibliografia

    www.mte.gov.br

  • NR 18 (NOVO TEXTO)

    18.9.3 Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de toda a abertura, constituído de material resistente, travado ou fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.

    18.9.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.

    18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros). 


ID
1039360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, julgue os itens de 82 a 87.

A atividade que implicar exposição ocupacional a vibrações ocalizadas ou de corpo inteiro, sem proteção adequada, será caracterizada como insalubre em grau médio.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.

    Conforme anexo 8 da NR15, item 3: A insalubridade, quando constatada, será de grau médio. 
  • sou obrigado a discordar, pra mim essa questão está errada, pois vibração não é qualitativa, dependerá sempre do resultado da medição de vibração e se caso esse resultado encontrado esteja acima do limite e o empregado estiver sem proteção adequada, o mesmo será insalubre. Só pra citar um exemplo, o motorista de ônibus está exposto a vibração de corpo inteiro, porém não usa nenhum tipo de proteção adequada e o mesmo não faz jus ao adicional, mas se for feita a medição e o resultado estiver acima, ele fará jus, lei na íntegra o texto:


     1. As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou

    de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, ????através de perícia realizada no local de trabalho.????

     2. A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos

    pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas

    substitutas.

     2.1. Constarão obrigatoriamente do laudo da perícia:

    a) o critério adotado;

    b) o instrumental utilizado;

    c) a metodologia de avaliação;

    d) a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações;

    e) o resultado da avaliação quantitativa;

    f) as medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver.

     3. A insalubridade, quando constatada, será de grau médio.

    vejam que coloquei entre interrogações o resto do texto, portanto tem que haver a perícia para caracterizar o mesmo, inclusive logo abaixo ele discrimina isso, essa é minha opinião, se eu fosse um candidato, teria pedido a anulação desta questão, André.


  • Andre, 

    Eu entendo seu posicionamento, mas veja, a norma é muito clara.

    A insalubridade quando constatada, será de grau médio.

  • QUESTÃO CORRETA, conforme anexo nº 8 da NR-15.

    3. A insalubridade, quando constatada, será de grau médio.

    Sem discussão!!!

  • Eu concordo com o andre henrique , porem o problema com as perguntas de concursos é que elas só estão focadas em:

    a pergunta que esta sendo feita ta escrito em algum lugar , 

    tem como provar que o que esta escrito existe.

    É simples assim. Nos como concurseiros temos que deixar de lado nossa opinião particular e ser mais objetivo. 


  • Alternativa: ERRADO.

    A Norma é clara, somente as VMB e VCI superiores aos limites de exposição, serão contatadas como insalubre de grau médio.Ponto final.

    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES -ANEXO N.º 8:

    2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas

    como insalubres em grau médio.

  • Gabarito Correta.

     Eu Entendo que as pessoas fiquem nervosas de não terem acertado, mas não façam como o Flavio que declarou por conta própria o gabarito errado, confundindo e atrapalhando outras pessoas.


    As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou

    de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.


  • Independente do gabarito do CESPE, sugiro ler o ANEXO 8, pois não tem o item 3 mencionado anteriormente. Agora o que importa são os concursos futuros.

    Cita apenas:

    2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio

  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:

    15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.

    ANEXO N.º 8

    2. Caracterização e classificação da insalubridade

    2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB

    correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.

    2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária

    a VCI:

    a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;

    b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.


    Questão mal elaborada.

    A atividade que implicar exposição ocupacional a vibrações localizadas ou de corpo inteiro, sem proteção adequada, será caracterizada como insalubre em grau médio.

    Para ser caracterizada como insalubre a questão deveria referenciar que a tal atividade que implicou em exposição ocupacional a vibrações estava acima dos limites de exposição diária.

  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    ANEXO N. 8 - VIBRAÇÕES

    2.3. As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição, ocupacional são caracterizadas como insalubridade em grau médio.

  • Segundo a NR15 que dispõe sobre Atividades e Operações insalubres, em seu anexo 8, coloca que

    O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

    Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição a vibração ocupacional diária. As situações de exposição a Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI) aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio.

    Resposta CERTO

    Bibliografia

    www.mte.gov.br


ID
1039363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, julgue os itens de 82 a 87.

É recomendável que, ao se determinarem os limites de exposição ao ruído, leve-se em consideração a opinião de representantes dos empregadores.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui encontrar texto legal claro sobre essa questão. O que encontrei mais próximo para auxiliar a resposta foi esse da NR 01:

    1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) 

     ...

    d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

    Como é "interesse" da empresa possuir um ambiente de trabalho saudável é recomendável que se leve em conta a opinião dos empregados.

  • A determinação de limites de exposição ao ruído não é um parâmetro legal definido na própria NR 15? Na minha opinião se for levar em consideração o conforto do trabalhador em itens de ergonomia levaria a opinião em consideração. Mas, não para determinação de limites, pois já é item tratado na legislação.

  • Questão CORRETA

    Levando-se em consideração que o Limite de Tolerância é o valor limite da concentração do agente dentro do qual os trabalhadores poderiam estar expostos por um determinado tempo, o Limite de Exposição seria um valor definido ABAIXO do Limite de Tolerância. Neste caso é recomendável que o empregador participe da definição do limite de exposição. 

  • Convenção da OIT nº 148 MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (RUÍDO E VIBRAÇÕES)

    Artigo 8

    1. A autoridade competente deverá estabelecer os critérios que permitam definir os riscos de exposição à contaminação do ar, o ruído e as vibrações no lugar de trabalho, e fixar, se for possível, sobre a base de tais critérios, os limites de exposição.

    2. Ao elaborar os critérios e determinar os limites de exposição, a autoridade competente deverá levar em consideração a opinião de pessoas tecnicamente qualificadas, designadas pelas organizações interessadas mais representativas de empregadores e de trabalhadores.



  • Certo. O CESPE considerou correta, tendo como base o Art.8º da Convenção n.148 da OIT:

    “Artigo 8-

    (...)

    2. Ao elaborar os critérios e determinar os limites de exposição, a autoridade competente deverá levar em consideração a opinião de pessoas tecnicamente qualificadas, designadas pelas organizações interessadas mais representativas de empregadores e de trabalhadores.”


    O item acima significa que quando da elaboração de uma norma que versa sobre os limites de exposição (NR-15, por exemplo) deve-se ouvir os representantes dos empregadores e dos trabalhadores ( o que ocorre no Brasil por meio da Comissão Nacional Tripartite quando da elaboração/alteração das NRs). Assim, o Ministério do Trabalho, passou a adotar os princípios preconizados pela OIT, que enfatiza o uso do Sistema Tripartite Paritário, ou seja, a atuação do Governo, do Trabalhador e do Empregador para a construção de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho.

  • O ruído é a variação de pressão sonora sob forma de ondas mecânicas. Popularmente, podemos defini-lo como som indesejável, incômodo e desagradável. Ele pode causar danos ao aparelho auditivo, mais conhecido com Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), bem como distúrbios psicológicos e emocionais (dor de cabeça, irritabilidade, vertigens, insônia)

    Segundo a Convenção 148 da OIT (Organização internacional do Trabalho a legislação nacional deverá dispor sobre a adoção de medidas no local de trabalho para prevenir e limitar os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações, e para proteger os trabalhadores contra tais riscos. Os representantes dos empregadores e dos trabalhadores estarão associados na elaboração das modalidades de aplicação das medidas prescritas .

    A autoridade competente deverá estabelecer os critérios que permitam definir os riscos da exposição à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho, e a fixar, quando cabível, com base em tais critérios, os limites de exposição.

     Ao elaborar os critérios e ao determinar os limites de exposição, a autoridade competente deverá tomar em consideração a opinião de pessoas tecnicamente qualificadas, designadas pelas organizações interessadas mais representativas de empregadores e de trabalhadores.

    Resposta CERTO

    Bibliografia

    www.mte.gov.br

  • Quem não é da área de segurança ,passa apertado nesse tipo de pergunta, pois e uma questão de lógica do dia a dia, SESMT e um represetante do empregador...

  • PARTE III MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTEÇÃO
     
    Art. 8 — 1. A autoridade competente deverá estabelecer os critérios que permitam definir os riscos da exposição à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho, e a fixar, quando cabível, com base em tais critérios, os limites de exposição.
     
    2. Ao elaborar os critérios e ao determinar os limites de exposição, a autoridade competente deverá tomar em consideração a opinião de pessoas tecnicamente qualificadas, designadas pelas organizações interessadas mais representativas de empregadores e de trabalhadores.
     
    3. Os critérios e limites de exposição deverão ser fixados, completados e revisados a intervalos regulares, de conformidade com os novos conhecimentos e dados nacionais e internacionais, e tendo em conta, na medida do possível, qualquer aumento dos riscos profissionais resultante da exposição simultânea a vários fatores nocivos no local de trabalho.

    Fonte: OIT 148 artigo 8 item 2

  • OIT

    PARTE II DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4

    1. A legislação nacional deverá dispor sobre a adoção de medidas no local de trabalho para prevenir e limitar os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações, e para proteger os trabalhadores contra tais riscos.

    (.....)

    Art 5

    (.....)

    2. Os representantes dos empregadores e dos trabalhadores estarão associados na elaboração das modalidades de aplicação das medidas prescritas de acordo com o art. 4.


ID
1039366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho

Acerca da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, julgue os itens de 82 a 87.

Sempre que possível, é recomendável que o sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais esteja sob vigilância e controle de uma autoridade central.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Certa

    Justificativa para anulação: As expressões “sempre que possível” e “ é recomendável” causaram prejuízo ao entendimento do item, motivo pelo qual opta-se pela sua anulação.

    Convenção OIT nº 81, art. 4º.1, Sempre que for compatível com a prática administrativa do Membro, a inspeção do trabalho DEVERÁ estar sob a vigilância e controle de uma autoridade central.

ID
1039381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais já consolidadas mais recentes dizem respeito ao ano 2011. Com base nesses dados, julgue os itens a seguir.

Em 2011, nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa etária decenal com maior incidência de acidentes foi a constituída por pessoas de vinte a vinte e nove anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Que questão é essa! fui pesquisar de onde tiraram isso. Acertei no chute por causa dos jovens!!! Sacanagem da Cespe!!!

    Durante o ano de 2011, foram registrados no INSS cerca de 711,2 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2010, o número de acidentes de trabalho teve acréscimo de 0,2%. O total de acidentes registrados com CAT aumentou em 1,6% de 2010 para 2011. Do total de acidentes registrados com CAT, os acidentes típicos representaram 78,6%; os de trajeto 18,6% e as doenças do trabalho 2,8%. As pessoas do sexo masculino participaram com 75,3% e as pessoas do sexo feminino 24,7% nos acidentes típicos; 63,9% e 36,1% nos de trajeto; e 61,0% e 39,0% nas doenças do trabalho. Nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa etária decenal com maior incidência de acidentes foi a constituída por pessoas de 20 a 29 anos com, respectivamente, 36,5% e 39,9% do total de acidentes registrados. Nas doenças de trabalho a faixa de maior incidência foi a de 30 a 39 anos, com 32,8% do total de acidentes registrados. 

    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/1_121023-162858-947.pdf

  • Que questão sacana hein? Fui no mesmo pensamento do @Anderlon, mas muita sacanagem.

  • Esse tipo de questão é só pra deixar o concurseiro com raiva. 

  • Fui pela faixa etária.

    Mas questão inútil.

  • Um quilão de tabelas estatísticas e cespe zuando do concurseiro. 

  • Segundo as estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais já consolidadas em 2011 houve predomínio de acidentes típicos e de trajeto nos trabalhadores do sexo masculino, na faixa etária de 20 a 29 anos e solteiros. Para as doenças relacionadas ao trabalho, observou-se equilíbrio entre os sexos dos indivíduos atingidos – trabalhadores casados, de 40 a 49 anos de idade. Os acidentes e doenças registrados ocorreram, majoritariamente, entre trabalhadores com renda mais baixa.

    Resposta CERTO

    Bibliografia

    http://www.tst.jus.br/

  • Sim, também fui meio que pelo chute (considerando a faixa etária). Na hora da prova, sabendo que um erro anula um acerto, eu também faria isso? Sinceramente, não sei...rsr


ID
1039384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais já consolidadas mais recentes dizem respeito ao ano 2011. Com base nesses dados, julgue os itens a seguir.

No referido ano, a incidência de doenças do trabalho registradas mediante CAT no INSS foi maior em mulheres que em homens.

Alternativas
Comentários
  • CESPE!!!

    Durante o ano de 2011, foram registrados no INSS cerca de 711,2 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2010, o número de acidentes de trabalho teve acréscimo de 0,2%. O total de acidentes registrados com CAT aumentou em 1,6% de 2010 para 2011. Do total de acidentes registrados com CAT, os acidentes típicos representaram 78,6%; os de trajeto 18,6% e as doenças do trabalho 2,8%. As pessoas do sexo masculino participaram com 75,3% e as pessoas do sexo feminino 24,7% nos acidentes típicos; 63,9% e 36,1% nos de trajeto; e 61,0% e 39,0% nas doenças do trabalho. Nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa etária decenal com maior incidência de acidentes foi a constituída por pessoas de 20 a 29 anos com, respectivamente, 36,5% e 

    39,9% do total de acidentes registrados. Nas doenças de trabalho a faixa de maior incidência foi a de 30 a 39 anos, com 32,8% do total de acidentes registrados. 

    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/1_121023-162858-947.pdf

  • Errado. A tendência observada nos últimos anos é a maior incidência de acidentes de trabalho (inclusive por doenças do trabalho) registrados por CAT em relação aos homens. 

    Pessoal, em 2013, as pessoas do sexo masculino participaram com 73,01% e as pessoas do sexo feminino 26,99% nos acidentes típicos; 62,21% e 37,79% nos de trajeto; e 58,38% e 41,62% nas doenças do trabalho. Percebam, portanto, que, independente da modalidade de acidente, a tendência é uma maior participação masculina.

  • Segundo as estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais já consolidadas em 2011 houve predomínio de acidentes típicos e de trajeto nos trabalhadores do sexo masculino, na faixa etária de 20 a 29 anos e solteiros. Para as doenças relacionadas ao trabalho, observou-se equilíbrio entre os sexos dos indivíduos atingidos – trabalhadores casados, de 40 a 49 anos de idade. Os acidentes e doenças registrados ocorreram, majoritariamente, entre trabalhadores com renda mais baixa.

    Resposta ERRADO

    Bibliografia

    http://www.tst.jus.br/


ID
1039387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da perícia médica do INSS, julgue o item que se segue.

Caso um segurado do INSS que exerça mais de uma atividade se torne incapaz de realizar definitivamente uma delas, ele deverá ser aposentado por invalidez, sendo vedada a manutenção da outra atividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades (art. 74 do Decreto nº 3.048/99).

  • Colega André resumiu bem a questão. Trata-se do Art. 74 do RPS (Regulamento da Previdência Social)


    Só um detalhe: isso é questão de DIREITO PREVIDENCIÁRIO, e não Legislação do Trabalho.

  • Errado. Sendo a aposentadoria por invalidez concedida em virtude de incapacidade laborativa PERMANENTE E TOTAL do empregado, tal benefício só seria cabível se a incapacidade estendesse a todas atividades do segurado.  Nesse caso, quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades (art. 74 do Decreto nº 3.048/99).

  • A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

    Ou seja, se o assegurado se tornou incapaz de exercer uma atividade mas tem capacidade de exercer outra ele não será aposentado por invalidez, só recebe o benefício a pessoa que não possa exercer nenhum tipo de atividade remunerada.

    Resposta ERRADO

    Bibliografia

    http://www.previdencia.gov.br

  • ATENÇÃO: Alteração na redação do dispositivo legal em 2020

    Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade for considerado definitivamente incapacitado para uma delas, o AUXÍLIO por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA deverá ser mantido indefinidamente, hipótese em que não caberá a concessão de APOSENTADORIA por incapacidade permanente enquanto a incapacidade não se estender às DEMAIS atividades.               

            Parágrafo único.  Na situação prevista no caput, o segurado somente poderá TRANSFERIR-SE das demais atividades que exerce após o conhecimento da REAVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL.


ID
1039390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da perícia médica do INSS, julgue o item que se segue.

Caso um empregado de uma empresa de construção de redes de abastecimento de água e de coleta de esgoto desenvolva miocardiopatia infecciosa, o quadro deverá ser considerado como acidente de trabalho, por meio de nexo técnico epidemiológico.

Alternativas
Comentários
  • O Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTE, quando o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver correlação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o Nexo Epidemiológico caracterizará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.

    Com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTE, ao sofrer um acidente ou contrair doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.

    O NTE presume como ocupacional o Benefício por Incapacidade requerido, em que o atestado médico apresenta um código da doença (CID) que tenha relação com o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora do trabalhador requerente. Como justificativas da Previdência Social para a implantação do NTE encontramos a geração de dados mais precisos sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, superando as dificuldades advindas da subdeclaração do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de permitir, também, a criação de instrumentos que permitam melhorar a gestão da área de Benefícios por Incapacidade e a formulação de políticas próprias da Previdência.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/604803/o-fator-acidentario-previdenciario-fap-e-o-nexo-tecnico-epidemiologico-nte-leonardo-bianchini-morais

  • Gabarito: CERTO

    Segundo HUGO GOES deveria estar errado conforme seus comentários abaixo:


    "Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa (de acordo com o código CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do Regulamento da Previdência Social (RPS, art. 337, § 3º).

    Acontece que na tabela CID não consta a doença "miocardiopatia infecciosa". Na CID, o nome de doença mais parecido que se encontra é a I25.5 - Miocardiopatia isquêmica. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO, ou, se a banca examinadora preferir, deve anular a questão."


    --------------


  • Nexo com a verdade


    Foi publicado na grande imprensa a constatação de que desde a vigência do NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, implantado pela Previdência Social há exatos 6 anos (Instrução Normativa nº 16, de 27 de março de 2007), aumentou significativamente o número de benefícios concedidos com o código "B91" (doença relacionada ao trabalho).

    O que ocorria é que esses mesmos benefícios eram concedidos com o código "B31" (doença comum, não ocupacional).

    Foram apontadas duas possíveis causas para  esse enquadramento indevido ("B31" ao invés de "B91"):

    1. Quando ocorria um "Acidente do Trabalho Tipo 2 (Doença Ocupacional)", as empresas não emitiam a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) estabelecendo o nexo entre a doença ocupacional e o trabalho, descumprindo a lei e repassando a obrigação de caracterizar o nexo causal para a perícia médica.

    2. A perícia médica do INSS, na ausência da CAT e sem condições de apurar em tempo hábil as reais condições que levaram o trabalhador a apresentar o problema de saúde ("ocupacional" ou "não ocupacional"), concediam o benefício com o código "B31" (doença comum, não ocupacional).

    Sendo benefício com o código "B31" (doença comum, não ocupacional), as empresas evitam custos com a famosa "estabilidade do trabalhador" (um ano após a alta do INSS) e tornam remotas as chances do trabalhador sagrar-se vencedor em eventual processo trabalhista de perdas e danos.

    Evidente que ao trabalhador e à sua família, restavam os custos da "doença comum, não ocupacional".

    A Instrução Normativa nº 16 permite que o INSS estabeleça, a priori, o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, vinculando a doença apresentada pelo trabalhador com a atividade laboral desenvolvida, mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

    Cabe à empresa provar ao INSS que a doença apresentada pelo trabalhador não tem Nexo Técnico Epidemiológico com as atividades laborais desenvolvidas. A empresa tem 15 (atenção: só quinze) dias, contados do dia em que o trabalhador compareceu ao INSS, para apresentar a prova.

    A prova se faz com a apresentação do PPRA e do PCMSO (corretamente elaborados) e do cumprimento de outras obrigações legais (EPI, quantitativos ambientais, treinamentos, etc.).

    Se não provar, o INSS cobrará, na Justiça Federal, os custos do atendimento médico à empresa.

  • Mas o Hugo Goes estava certo em parte.

    A questão fala de trabalho em redes de esgoto e depois fala que o segurado desenvolveu miocardiopatia infecciosa.

     

    Pergunto: o que é miocardiopatia infecciosa? Seria uma doença infecciosa desenvolvida em virtude do trabalho na rede de esgoto?

    É aí que está o problema. 

  • Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.

    Miocardiopartia infecciosa é uma doença que ataca o miocárdio, o músculo cardíaco, que tem como agente causador um fator extrínseco, um agente infeccioso.

    Trabalhadores de construção de redes de abastecimentos estão expostos a agentes de risco biológico, logo, é possível fazer o nexo entre a doença e o trabaho do funcionário.

    Resposta CERTO

    Bibliografia

    Serviço Social da Indústria. Departamento Nacional. Manual NTEP e FAP: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e suas implicações na composição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) / SESI/DN. – Brasília, 2011.


ID
1039393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da perícia médica do INSS, julgue o item que se segue.

A inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários e a caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais são atribuições que competem privativamente aos peritos médicos da previdência social e, supletivamente, aos supervisores médico-periciais.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    De acordo com a Lei  10876:

    Art. 2o Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, e à aplicação da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial:

      I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

      II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;

      III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e

      IV - execução das demais atividades definidas em regulamento.


  • É prova para AFT ou Previdência Social?????

  • Gab.: CORRETO.

    SACANAGEM, VIU!! OLHA SÓ O QUE TRATA ESSA LEI!!


    LEI No 10.876, DE 2 DE JUNHO DE 2004.

    Regulamento

    Mensagem de veto

    Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.

  • CERTO


    Apesar de ter minhas queixas, estava previsto no edital: conduta pericial


  • CERTO

    inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários, caracterização da invalidez são atribuições PRIVATIVAS dos peritos médicos da previdência social e, supletivamente, aos supervisores médico-periciais.

  • CARACA MULEKE... mais de 20 anos que trabalho e nunca na vida vi os peritos médicos da previdência social médico  fazerem

    a inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários!!! 

    ISSO QUE DÁ LEVAR A VIDA REAL PRA PROVA.

  • Acho que hoje em dia não é privativamente dos médicos da previdência, por causa de uma lei que saiu em 2015 falando que pode terceirizar..

  • Art. 60, § 5o, lei 8213. Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com:

    I - órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    MIM CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO!

  • Concordo com o colega Renan Castro. Atualização incluída pela Lei 13.135/2015. QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Pelo comentário do Renan Castro, pesquisei e concordo com ele. Gabarito: CERTO à época da prova e ERRADO para hoje (notifiquei o erro ao site)

    Lei 8.213/91 – art 60 - § 5o Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com:

    I órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);

    (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    EXTRA EDITAL INSS (para ratificar a informação) – Lei 10876/04 - Art. 2o Compete aos ocupantes do cargo de Perito-Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial (...)  e, em especial:(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

    II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;

    III - caracterização de invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    IV - execução das demais atividades definidas em regulamento; e(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    V - supervisão da perícia médica de que trata o§ 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Parágrafo único. Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.

  • Marquei errado pela palavra "privativamente". Na minha opinião acertei a questão pois a mesma está desatualizada, porque o INSS pode fazer convênio ao SUS por exemplo, para fazer a perícia.

  • A questão está desatualizada de acordo com o Art. 60,§ 5°,I da Lei 8213/91,pois o INSS atualmente pode celebrar convênios com outros órgãos e entidades.O referido artigo trata de auxílio-doença,mas por analogia se aplica à aposentadoria por invalidez.

    § 5o  Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à 

    clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com:          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    I - órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);

  • A questão não está desatualizada. Concordo com a opinião da colega Ana Freitas.

    Tem uma enorme diferença no direito entre as expressões competência privativa e competência exclusiva, basta verificar os artigos 21 e 22 da C.F. e suas aplicações práticas.

    Mudou a redação do art. 60 §5 mas não mudou a questão. A delegação apesar de permitida é exceção no direito administrativo a regra é que o órgão competente pratique o ato administrativo, só o fato de ser permitida a delegação não tira a competência delegada pela lei 10.876 aos médicos e peritos do INSS.

    Gab. certissímo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Um exemplo é a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é realizada tanto pelo médico perito quanto pelo assistente social. 

  • Cabe aos peritos e aos supervisores médicos: inspecionar ambiente de trabalho e realizar as devidas perícias para benefícios previdenciários e assistenciais.

  • Ednei nascimento,você está errado,somente os peritos do INSS podem caracterizar a invalidez  para benefícios previdenciários e assistenciais.

    O segurado pode usar médicos particulares,porém quem vai caracterizar o parecer final são sempre os peritos do INSS.

  • Lei 10.876/2004

    Art. 2° Compete aos ocupantes do cargo de Perito-Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que tratam as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial:  

    I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

    II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;

    III - caracterização de invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais

    IV - execução das demais atividades definidas em regulamento; e   

    V - supervisão da perícia médica de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.  

    Parágrafo único. Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Vamos indicar p/ o prof comentar a questão!

  • A Lei 10.876 não está no edital.

    A Lei 8.213 está no edital, então o art. 60, § 5º desta, me leva a marcar a questão como errada.

  • Gabarito CORRETO !!!

    Na lei 8213, na § 5o do art.60, não está expressamente informado que essa competência é privativa dos peritos médicos da previdência social, mas, no seguinte trecho - o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão- fica evidente que pode ser delegado, sendo assim só pode ser DELEGADO o que é privativo....

  • Realmente a lei 10.876 de 2004 de que trata sobre essa matéria continua valendo...

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.876.htm

  • ERREI POR INTERPRETAÇÃO ERRADA DO § 5° DO ART. 60 DA LEI 8213/91

  • A inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários e a caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais são atribuições que competem privativamente aos peritos médicos da previdência social e, supletivamente, aos supervisores médico-periciais.

    Questão ERRADA

    Art. 42, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. 

     

  • O.o já respondi mais de 2000 questões de previdenciario e é a primeira vez que vejo uma questão sobre isso. alguma chance disso cair no INSS? 

  • Galera, recente mudança sobre este assunto com o DECRETO Nº 8.691, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

     

  • Essa questão está desatualizada:

    Art. 2o  Compete aos ocupantes do cargo de Perito-Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que tratam as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

            I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;   II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III - caracterização de invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; IV - execução das demais atividades definidas em regulamento; e V - supervisão da perícia médica de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.     (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

     Parágrafo único. Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.

    Retirou-se o "privativamente" , o que pode mudar muito as próximas questões sobre. Espero ter ajudado

  • qual a diferença entre o disposto no art. 68 da 8213?

    § 3º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

     

  • A questão está CORRETA.

    Não há o que se confundir com o art. 58, § 1º, da Lei 8213/91, uma vez que nesse artigo fala sobre o responsável pela emissão do PPP na Empresa, que é o médico do trabalho e o engenheiro de segurança do Trabalho. Já a questão fala sobre a quem é atribuído a inspeção do ambiente de trabalho e a caracterização da aposentadoria por invalidez para concessão beneficiária. E atualmente houve mudança na legislação que possibilitou a terceirização da perícia médica desde que sejam profissionais conveniados ao SUS( Art. 60 § 5º, da Lei 8213/91 - atualizado pela Lei 13.135/2015).

    Lei 10.876/2004

    Art. 2° Compete aos ocupantes do cargo de Perito-Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que tratam as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial:  

    I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

    II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;

    III - caracterização de invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais

    IV - execução das demais atividades definidas em regulamento; e   

    V - supervisão da perícia médica de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.  

    Parágrafo único. Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.

     

     

  • Galera indiquem pra comentário !

  • NÃO LEVE PRA PROVA A VIDA PRÁTICA;

  • A inspeção deambiente do trabalho é feita pelo perito/?

    E eu achando quye perito só verificava incapacidade kkkk

    Vamos demitir todos os profissionais de segurança do trabalho pq agora sao os peritos o INSS que irão fazer inspeção kkkkk

  • A lei 13.135, alterou o art. 2º da lei 10.876, retirando o PRIVATIVO. Para o INSS fiquem atentos.

    “Art. 2o  Compete aos ocupantes do cargo de Perito-Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que tratam as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial:  

  • Questão DESATUALIZADA.  Resposta: E

    Com a vigência da Lei 13.135/15, retirou-se o termo privativo  do texto legal, ficando: 

    Lei 10.876/04, Art. 2o  Compete aos ocupantes do cargo de Perito-Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que tratam as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

    O motivo da alteração deve-se ao fato da perícia, com a validação da Lei 13.135/15, pode ser delegada a outros orgão ou entidades públicas, deixando de ser privativa.

    Lei 13.135/15, § 5o  Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com:

    I - órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);

  • O Qconcurso, questão desatualizada.

    tive aula com professor que é consultor aqui.

    Vamos mudar e marcar como desatualizada, please!!!!

    Assim prejudca aos amiguinhos que pagam e contam com a qualidade do site!!!

  • Questão desatualizada, porém gabarito CERTO para o ano 2013.

    Qc poderia colocar questão desatualizada.

  • ERRADO

    Não existe mais a palavra PRIVADO, foi retirada do texto.

     

  • Se a questão esta desatualizada melhor tirar pra não confundir. Se liga Qc!!!!


ID
1039396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca das LER/DORT.

Cervicalgia, lombalgia, dedo em gatilho e fibromatose da fáscia palmar são diagnósticos possivelmente relacionados ao trabalho e, portanto, podem ser enquadrados como LER/DORT.

Alternativas
Comentários
  • LESÕES

    CAUSAS OCUPACIONAIS


    ALGUNS DIAGNÓSTICOS

    DIFERENCIAIS

    Bursite do cotovelo (olecraniana)

    Compressão do cotovelo contra superfícies duras


    Gota, traumatismos e artrite reumatóide

    Contratura de fáscia palmarCompressão palmar associada a vibração


    Heredo-familiar 
     Contratura de Dupuytren

    Dedo em Gatilho

    Compressão palmar associada a realização de força


    Diabetes, artrite reumatóide, mixedema, amiliodose e tuberculose pulmonar.Epicondilites do CotoveloMovimentos com esforços estáticos e preensão prolongada de objetos, principalmente com o punho estabilizado em flexão dorsal e nas pronossupinações com utilização de força.


    Doenças reumáticas e metabólicas, hanseníase, neuropatias periféricas, traumas e forma T de hanseníase.Síndrome do Canal Cubital

    Flexão extrema do cotovelo com ombro abduzido. Vibrações.


    Epicondilite medial, seqüela de fratura, bursite olecraniana forma T de HanseníaseSíndrome do Canal de GuyonCompressão da borda ulnar do punho.


    Cistos sinoviais, tumores do nervo ulnar, tromboses da artéria ulnar, trauma , artrite reumatóide e etcSíndrome do Desfiladeiro TorácicoCompressão sobre o ombro, flexão lateral do pescoço, elevação do braço.

    Cérvico-braquialgia, síndrome da costela cervical, síndrome da primeira costela, metabólicas, Artrite Reumatóide e Rotura do Supra-espinhoso

    Síndrome do Interósseo AnteriorCompressão da metade distal do antebraço.

     

    Síndrome do Pronador RedondoEsforço manual do antebraço em pronação.


    Síndrome do túnel do carpoSíndrome do Túnel do CarpoMovimentos repetitivos de flexão, mas também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força.


    Menopausas, tendinite da gravidez (particularmente se bilateral), artrite reumatóide, amiloidose, diabetes, lipomas, neurofibromas, insuficiência renal, obesidade, lupus eritematoso, condrocalcinose do punho, traumaTendinite da Porção Longa do BícepsManutenção do antebraço supinado e fletido sobre o braço ou do membro superior em abdução.

    Carregar pesos

    Artropatias metabólicas e endócrinas, artrites, osteofitose da goteira bicipital, artrose acromio-clavicular e radiculopatias( C5-C6 )Tendinite do Supra-EspinhosoElevação com abdução dos ombros associada a elevação de força.

    Carregar pesos sobre o ombro, jogar vôlei ou peteca

    Bursite, traumatismo, artropatias diversas, doenças metabólicasTenossinovite de DeQuervainEstabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de realização de força.

    Torcer roupas, apertar botão com o polegar

    Doenças reumáticas, tendinite da gravidez (particularmente bilateral), estilóidite do rádioTenossinovite dos extensores dos dedosFixação antigravitacional do punho.

    Movimentos repetitivos de flexão e extensão dos dedos.

    Digitar, operar mouse

    Artrite Reumatóide , Gonocócica, Osteoartrose e Distrofia Simpático Reflexa(Sindrome Ombro-Mão)


  • Doenças que podem ser relacionados ao trabalho e que especificamente podem ser enquadradas como LER/Dort, que constam da lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social: 

    ƒ Síndrome cervicobraquial (M53.1) 

    ƒ Dorsalgia (M54.-) 

    ƒ Cervicalgia (M54.2) 

    ƒ Ciática (M54.3) 

    bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_ler_dort.pdf

  • LISTA C

    (Alterado pelo DECRETO Nº 6.957, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 – DOU DE 10/9/2009)

    Nota:

    1 - São indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3o do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses  cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns.

  • Gab.: CERTO.

    ------

     Decreto  3.048/99  (Regulamento  da  Previdência    Social),    cujos    Anexos  trazem    uma    lista    de    doenças    e    respectivos  fatores  de  risco  de  natureza ocupacional. 

    -------

    A CID-10, é Classificação Estatística Internacional de  Doenças  e  Problemas  Relacionados  à  Saúde,  criada  pela  OMS com o objetivo de padronizar e catalogar as doenças e problemas relacionados à saúde. 

    ---------

    Existem  dois  grupos  que  interessam à questão da  LER/DORT: 

    1.  Doenças    do    Sistema    Osteomuscular    e    do    Tecido    Conjuntivo Relacionadas ao Trabalho (Grupo XIII da CID-10)  

    2.  Doenças  do  Sistema  Nervoso  Relacionadas  ao  Trabalho  (Grupo  VI  da 

    CID-10) 

    --------

    As doenças citadas na questão encontram relacionadas no Grupo 1.


  • As lesões por esforços repetitivos e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho são, por definição, um fenômeno relacionado ao trabalho. Ambos são danos decorrentes da utilização excessiva, imposta ao sistema musculoesquelético, e da falta de tempo para recuperação. Caracterizam-se pela ocorrência de vários sintomas, concomitantes ou não, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, tais como dor, parestesia, sensa- ção de peso e fadiga. Abrangem quadros clínicos do sistema musculoesquelético adquiridos pelo trabalhador submetido a determinadas condições de trabalho

    Apresentamos, a seguir, algumas doenças que podem ser relacionadas ao trabalho e que especificamente podem ser enquadradas como LER/Dort; elas constam da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social:

     - síndrome cervicobraquial

    - dorsalgia, lombalgia

    - cervicalgia

    - ciática;

    - lumbago com ciática;

    - sinovites e tenossinovites

    - dedo em gatilho

    - tenossinovite do estiloide radial (De Quervain)

    - outras sinovites e tenossinovites

    -  sinovites e tenossinovites não especificadas

    - transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional

    - sinovite crepitante crônica da mão e do punho

    - bursite da mão

    - bursite do olecrano

    - outras bursites do cotovelo

    - outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão

    - transtorno não especificado dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão

    - fibromatose da fáscia palmar: contratura ou moléstia de Dupuytren

    - lesões do ombro

    - capsulite adesiva do ombro (ombro congelado, periartrite do ombro)

    - síndrome do manguito rotador ou síndrome do supra espinhoso

    - tendinite bicipital

    - tendinite calcificante do ombro

    - bursite do ombro

    - outras lesões do ombro

    - lesões do ombro não especificadas

    - outras entesopatias

    - epicondilite medial

    - epicondilite lateral (cotovelo do tenista)

    - outros transtornos especificados dos tecidos moles não classificados em outra parte (inclui mialgia).

    Portanto, conforme exposto acima cervicalgia, lombalgia, dedo em gatilho e fibromatose da fáscia palmar são diagnósticos possivelmente relacionados ao trabalho e, portanto, podem ser enquadrados como LER/DORT.

    Reposta CERTO


    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Dor relacionada ao trabalho : lesões por esforços repetitivos (LER) : distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2012.


ID
1039399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca das LER/DORT.

Entre os fatores de risco ocupacional relacionados ao desenvolvimento de quadros de LER/DORT inclui-se a exposição às vibrações, ao calor e ao ruído.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Calor e Ruído não se relacionam com LER/DORT.

    Abaixo informações tiradas do sítio do Dr. Dráuzio Varella

    L.E.R. (Lesões por Esforço Repetitivo) não é propriamente uma doença. É uma síndrome constituída por um grupo de doenças – tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias -, que afeta músculos, nervos e tendões dos membros superiores principalmente, e sobrecarrega o sistema musculoesquelético. Esse distúrbio provoca dor e inflamação e pode alterar a capacidade funcional da região comprometida. A prevalência é maior no sexo feminino.

    Também chamada de D.O.R.T. (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo), A.M.E.R.T. (Afecções Musculares Relacionadas ao Trabalho) ou síndrome dos movimentos repetitivos, L.E.R. é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuadamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse. Tal associação de terminologias fez com que a condição fosse entendida apenas como uma doença ocupacional, e que existem profissionais expostos a maior risco: pessoas que trabalham com computadores, em linhas de montagem e de produção ou operam britadeiras, assim como digitadores, músicos, esportistas, pessoas que fazem trabalhos manuais, por exemplo tricô e crochê.

    Diagnóstico

    O diagnóstico é basicamente clínico. O mais importante é determinar a causa dos sintomas para eleger o tratamento adequado. Para tanto, muitas vezes, é preciso recorrer a uma avaliação multidisciplinar.

    Sintomas

    Os principais sintomas são: dor nos membros superiores e nos dedos, dificuldade para movimentá-los, formigamento, fadiga muscular, alteração da temperatura e da sensibilidade, redução na amplitude do movimento, inflamação.

    É importante destacar que, na maioria das vezes, esses sintomas estão relacionados com uma atividade inadequada não só dos membros superiores, mas de todo o corpo, que se ressente, por exemplo, se houver compressão mecânica de uma estrutura anatômica, ou se a pessoa ficar sentada diante do computador ou tocando piano por oito, dez horas seguidas.

    Tratamento

    Nas crises agudas de dor, o tratamento inclui o uso de anti-inflamatórios e repouso das estruturas musculoesqueléticas comprometidas. Nas fases mais avançadas da síndrome, a aplicação de corticóides na área da lesão ou por via oral, fisioterapia e intervenção cirúrgica são recursos terapêuticos que devem ser considerados.

    Os conhecimentos da ergonomia, ciência que estuda a melhor forma de atingir e preservar o equilíbrio entre o homem, a máquina, as condições de trabalho e o ambiente com o objetivo de assegurar eficiência e bem-estar do trabalhador, têm-se mostrado muito úteis no tratamento e prevenção da L.E.R.

  • Na minha opinião a questão tornou-se errada devido ter incluído "o calor" como fator da LER/DORT.

    "QUESTÃO: Entre os fatores de risco ocupacional relacionados ao desenvolvimento de quadros de LER/DORT inclui-se a exposição às vibrações, ao calor e ao ruído."

    Os grupos de fatores de risco das LER/Dort podem serrelacionados com

    (KUORINKA e FORCIER 1995):

    A)  postode trabalho. 

    B)  Exposição a vibrações. 

    C)  Exposição ao frio. 

    D)  Exposição a ruído elevado. 

    E)  Apressão mecânica localizada.

    F)  Posturas.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_ler_dort.pdf

  • ERRADO.

    NÃO ENTRA CALOR

  • Gab. ERRADO

    ----

     a Norma Técnica detalha os fatores de risco relacionados a LER/DORT:

    ------

    Os grupos de fatores de risco das LER podem ser relacionados com (Kuorinka e Forcier, 1995): 

    a) o grau de adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão.

    b)  o  frio,  as  vibrações  e  as  pressões  locais  sobre  os  tecidos.

    c)  as  posturas  inadequadas.

    d) a carga osteomuscular.

    e)  a  carga  estática. 

    f)  a  invariabilidade  da  tarefa.

    g)  as  exigências  cognitivas.

    h)  os  fatores  organizacionais  e  psicossociais  ligados  ao  trabalho.


    --------------------------

    Não tem o calor!!




  • A etiologia dos casos de LER/Dort é multifatorial. Os fatores de risco não são independentes: interagem entre si e devem ser sempre analisados de forma integrada. Envolvem aspectos biomecânicos, cognitivos, sensoriais, afetivos e de organização do trabalho.

    A vibração é um fator de risco para LER/DORT. A exposição a vibrações: as exposições a vibrações de corpo inteiro, ou do membro superior, podem causar efeitos vasculares, musculares e neurológicos.

    O ruído é um fator de risco para LER/DORT. A exposição a ruído elevado: entre outros efeitos, pode produzir mudanças de comportamento.

    O frio é um fator de risco para LER/DORT e não o calor. A exposição ao frio: pode ter efeito direto sobre o tecido exposto e indireto pelo uso de equipamentos de proteção individual contra baixas temperaturas.

    Reposta ERRADO

    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Dor relacionada ao trabalho : lesões por esforços repetitivos (LER) : distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2012.


ID
1039402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca das LER/DORT.

Na pesquisa e no diagnóstico de casos de dor osteomuscular de origem ocupacional, as atividades extralaborais do paciente devem ser identificadas, pois, geralmente, elas desencadeiam quadros semelhantes aos casos de LER/DORT.

Alternativas
Comentários
  • Essa prova foi mais voltada para Médico-perito do INSS do que para AFT!!!

  • Discordo da resposta. Para um digitador, por exemplo, se ficar constatado que nas atividades extralaborais, como uso prolongado do celular e outros aparelhos,podem agudizar( piorar), a lesão.

  • A meu ver, a parte final "elas desencadeiam quadros semelhantes aos casos de LER/DORT" torna o item errado.

    Senão vejamos: "atividades extralaborais devem ser identificadas, mas geralmente não são consideradas desencadeadoras de quadros musculoesqueléticos semelhantes aos casos de LER/Dort. Para terem significado como causa, os fatores não ocupacionais devem ter intensidade e frequência similares às dos fatores ocupacionais conhecidos, o que raramente acontece". BRASIL. Ministério da Saúde. Dor relacionada ao trabalho: lesões por esforços repetitivos (LER); distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012.

    Em outras palavras, as lesões e dores osteomusculares relacionadas ao trabalho têm causas distintas - e, no mais das vezes, mais graves - daquelas desencadeadas no ambiente extralaboral.

  • RESPOSTA ERRADA

    c. Comportamento e hábitos relevantes

    Atividades extra-laborais devem ser identificadas, mas geralmente não são consideradas desencadeadoras de quadros músculo-esqueléticos semelhantes às LER/Dort. Para terem significado como causa, os fatores não ocupacionais devem ter intensidade e freqüência similares as dos fatores ocupacionais conhecidos, o que raramente acontece. É freqüente o depoimento de médicos e profissionais da saúde mais experientes de que quando as mulheres trabalhavam apenas no seu lar, não havia relato de casos tão numerosos de “tendinites” e nem tão graves.

    bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_ler_dort.pdf

  • CESPE parece que não pegou o espirito das atividades gerais de um AFT, cada questão bosta que se encaixaria perfeitamente p/ médico do trabalho.

  • Atividades extralaborais devem ser identificadas, mas geralmente não são consideradas desencadeadoras de quadros musculoesqueléticos semelhantes aos casos de LER/Dort. Para terem significado como causa, os fatores não ocupacionais devem ter intensidade e frequência similares às dos fatores ocupacionais conhecidos, o que raramente acontece. É frequente o depoimento de médicos e profissionais de saúde mais experientes de que, quando as mulheres trabalhavam apenas nos seus lares, não havia relato de casos tão numerosos de “tendinites” e nem tão graves.


    Reposta ERRADO


    Bibliografia


    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Dor relacionada ao trabalho : lesões por esforços repetitivos (LER) : distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2012.


ID
1039405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito das doenças pulmonares de origem ocupacional, julgue os próximos itens.

A siderose, decorrente da exposição a fumos de óxido de ferro, caracteriza-se por alterações radiológicas pulmonares difusas, que são associadas ao desenvolvimento precoce de insuficiência respiratória grave.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O termo siderose é utilizado para caracterizar a deposição de ferro nos tecidos vivos. Habitualmente, diz respeito à patologia que acomete os pulmões, resultante da inalação de partículas de ferro.

    Esta patologia normalmente não causa sintomas, sendo conhecida como “pneumoconiose benigna”, ou seja, é uma doença pulmonar causada pela inalação de partículas de poeira que não resulta em muitos problemas para os seus portadores.

    A siderose pode ser evitada, mas habitualmente não é tratada. Como grande parte dos portadores de siderose não apresentando sintomas, o indivíduo continua exposto à inalação de poeira de óxido de ferro e nenhuma medida é tomada. 

    Fonte: 
    http://www.infoescola.com/doencas/siderose/

    Conforme exposto acima, a assertiva está errada quando diz "que são associadas ao desenvolvimento precoce de insuficiência respiratória grave."
  • Errado.

     

    A siderose não desenvolve insuficiencia respiratória grave mas pode favorecer o aparecimento de outras doenças. Vejam:

     

    A siderose em si costuma não ter sintomas, mas aumenta o risco de outras doenças, como doença pulmonar obstrutiva crônica(DPOC), fibrose pulmonar e câncer de pulmão. O risco é ainda maior quando associado a silicose (inalar poeira de sílica) ou de radônioou ainda entre fumantes e em cidades poluídas. [2]

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Siderose

  • A siderose pulmonar é uma pneumoconiose causada pela inalação de poeiras e fumos contendo óxidos de ferro. Pode acometer trabalhadores expostos a atividades extrativas de minério de ferro (hematita, magnetita, limonita), produção de pigmentos naturais contendo óxidos de ferro em tintas e pisos, metalurgia de aço, ferro e ligas, solda a arco elétrico e oxietileno, polimento de metais com óxidos de ferro em cutelaria de aço e prata e outras atividades afins.

    A siderose é uma pneumoconioses não-fibrogênica, que caracteriza-se, do ponto de vista histopatológico, por lesão de tipo macular com deposição intersticial peribronquiolar de partículas, fagocitadas ou não, com nenhum ou discreto grau de desarranjo estrutural, além de leve infiltrado inflamatório ao redor, com ausência ou discreta proliferação fibroblástica e de fibrose.

    Tendo em vista o padrão histopatológico de deposição e formação de máculas isoladas, sem produção de fibrose, a disfunção respiratória é praticamente ausente e a evolução clínica é considerada benigna quando comparada à evolução possível das pneumoconioses fibrogênicas.

    Ou seja, não é difusa e nem leva ao desenvolvimento precoce de insuficiência respiratória grave.


    Resposta ERRADO


    Bibliografia


    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Pneumoconioses / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.


  • esse sabiá no plural não quer dizer que vários sabiás também sairam, quer dizer apenas que existem lacunas a serem preenchidas na vida dos "sabiás"


ID
1039408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito das doenças pulmonares de origem ocupacional, julgue os próximos itens.

A principal causa da pneumoconiose em trabalhadores que lidam com o carvão é a exposição ocupacional ao carvão vegetal proveniente da parte lenhosa de madeiras não resinosas.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada

    Pneumoconiose dos trabalhadores de carvão
      Definição : pneumoconiose causada pela inalação de poeiras de carvão mineral, seu acúmulo nos pulmões e reação tecidual. Ocupações de risco: mineiros de frente de lavra, detonadores, transporte e armazenamento de carvão mineral em locais confinados.
    Portanto, a Pneumoconiose dos trabalhadores de carvão é dervada da poeira 
    advinda do carvão mineral e não vegetal como afirma a questão.
  • Errado.

     

    Pneumoconiose é uma doença pulmonar ocupacional com padrão restritivo causada pela inalação de poeiras inorgânicas, geralmente associada a trabalho em metalúrgicas, construtoras, mecânicas ou minas.

  • A pneumoconiose dos trabalhadores do carvão (ou dos mineiros) é uma doença profissional causada pela inalação de poeiras de carvão mineral, caracterizada pela deposição destas poeiras nos alvéolos pulmonares e pela reação tissular provocada por sua presença.

    A principal fonte de exposição é a extração de carvão mineral. A quantidade de poeira respirável varia com o tipo de carvão. É importante não confundir carvão mineral com carvão vegetal, este raramente associado à pneumoconiose.

    Resposta ERRADO

    Bibliografia

    Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde / Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado por Elizabeth Costa Dias ; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001.


ID
1039411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito das doenças pulmonares de origem ocupacional, julgue os próximos itens.

No Brasil, o uso da maior parte dos asbestos é proibido, exceto o crocidolita, cujo limite de tolerância mostra-se inferior ao proposto pelos organismos internacionais de saúde e segurança do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 9.055, DE 1 DE JUNHO DE 1995.

    Art. 1º É vedada em todo o território nacional:

    I - a extração, produção, industrialização, utilização e comercialização da actinolita, amosita (asbesto marrom), antofilita, crocidolita (amianto azul) e da tremolita, variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios, bem como dos produtos que contenham estas substâncias minerais;

  • O asbesto, também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

    No Brasil é proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio (crocidolita, amosita, tremolita) e dos produtos que contenham estas fibras.

    A extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como as fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim. Proíbe a extração, industrialização, utilização e comercialização das variedades pertencentes ao grupo dos anfibólios, a pulverização de todos os tipos de fibras e a venda a granel de fibras em pó. Define também que todas as empresas que manipularem ou utilizarem materiais contendo asbesto/amianto da variedade crisotila ou as fibras naturais e artificiais deverão enviar anualmente, ao SUS, listagem de seus empregados, com indicação de setor, função, cargo, data de nascimento, de admissão e de avaliação médica periódica e diagnóstico.

    Ou seja, no Brasil, não é probido todo o grupo anfibólio que inclui o crocidolita.

    Respsota ERRADO

    Bibliografia


    Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde / Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado por Elizabeth Costa Dias ; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001.

    www.mte.gov.br

  • Gab: Errado

     

    ANEXO N.º 12
    LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
    ASBESTO

     

    (Instituído pela Portaria SSST n.º 01, de 28 de maio de 1991)

     

    1.1. Entende-se por "asbesto", também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais;

     

    4. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras.

     

    Então o crisotila (esbesto branco), apesar de fazer mal a saúde do trabalhador, não está proibido.

     

  • ERRADO

    ... o uso da maior parte dos asbestos é proibido, INCLUSIVE o crocidolita ...


ID
1039414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da proteção do trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

Em trabalho contínuo, a força muscular máxima que pode ser exigida à mulher pelo seu empregador é de 25 kg.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 390/CLT: "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional".
  • Lembrando que o art 405, §5º, dispõe que os limites de peso para mulher, tb são aplicáveis aos MENORES!
  • Errada, conforme CLT.

    Art.  390  -  Ao  empregador  é  vedado  empregar  a  mulher  em  serviço  que  demande  o  emprego  de  força muscular  superior  a  20  (vinte)  quilos  para o  trabalho  continuo,  ou  25  (vinte  e  cinco)  quilos  para  o  trabalho ocasional. Parágrafo único -  Não está  compreendida na determinação  deste artigo a  remoção de material  feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Atençao ao PU para não cair em armadilhas.
  • A questão em tela versa sobre o limite de carregamento de peso para a trabalhadora mulher. O artigo 390 da CLT estipula que “Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.”.


    Assim sendo, ERRADA a questão.

  • O disposto neste artigo (390 da CLT) continua plenamente em vigor, embora parte da doutrina se insurja contra a restrição, ao argumento de que tal regra acarretaria tratamento discriminatório da mulher, notadamente em relação ao acesso ao trabalho.

    Argumenta-se que a questão deveria ser tratada caso a caso, conforme compleição física da mulher, observando-se,evidentemente, os limites de cada trabalhadora, até mesmo sob pena de rescisão indireta do contrato de trabalho por exigência de serviços superiores às suas forças (art. 483, "a").


    Fonte: Ricardo Resende

  • Trabalhos contínuos = 20 kg

    Trabalhos ocasionais = 25 kg

  • Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (quinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

  • Na minha dificuldade de decorar, principalmente números, tive que apelar para um macete muito besta:


    Cotidianamente, minha mãe até pode colocar, com dificuldade, um galão de 20 litros de água no gelágua. Esporadicamente, talvez ela consiga levantar algo com 25 quilos.

  • Em relação ao obreiro (HOMEM):

    CLT, Art. . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.


  • Para que vc não se confunda com esses dois números pense dessa maneira:

    A nossa intenção não é proteger o trabalho de nossas queridas mulheres?

    SIM, portanto como existe um número menor que é 20 e outro maior que é 25

    pensemos assim: sempre que a mulher tiver que prestar trabalho CONTINUO, vamos pensar no menor número que é 20.

    e sempre que for OCASIONAL, vamos pensar no maior que é 25.

    sempre aplicando essa proporcionalidade.

    avante!

  • Gabarito: "Errado"


    Art. 390: "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional".

  • Gabarito: Errado  

    CLT, art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a :                                            

     20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo,  

     ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Observar :
    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, decarros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • trabalho continuo até 20 kg 

  • Mulher e menor 20 k contínuo ou 25 k em trabalho não contínuo.
  • GABARITO ERRADO

     

    20KG CONTÍNUO

     

    25KG OCASIONAL

     

    SALVO:VAGONETES SOBRE TRILHOS

  • Trabalho da Mulher e do Menor:

    - Trabalho contínuo =  20 kg.

    - Trabalho Ocasional = 25 kg.

     

  • Gabarito:"Errado"

     

     CLT, art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

  •  Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    TRABALHO CONTÍNUO - Peso máximo a ser suportado pela empregada: 20 KG.

    TRABALHO OCASIONAL - 25 KG.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • Às mulheres, os limites de força muscular são: 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para o trabalho eventual. Exceção: remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Gabarito: Errado

  •  Trabalho 2ontinu0 = 20Kg

    Trabalho 2ca5ional = 25Kg


ID
1039417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da proteção do trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

Em caso de aborto não criminoso, a mulher celetista terá direito a repouso remunerado de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 395/CLT: "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento".
  • O repouso remunerado de 30 dias é para a mulher estatutária.
  • Errado, a mulher celetista tem direito a 2 semanas
  • Cuidado! O tempo de repouso é de duas semanas, e não 15 dias. Se tivesse vindo assim eu teria errado.

  • No caso de aborto não criminoso, o artigo 395 da CLT é expresso em afirmar que “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.”.
    Assim sendo, não possui a mulher o prazo de 30 dias, conforme enunciado, restando ERRADA a questão.

  • Questão ERRADA!

    Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do seu afastamento. (Art. 395 da CLT).

  • LICENÇA-ABORTO- Em caso de aborto não criminoso, a empregada tem direito a duas semanas de licença, período que, a exemplo da licença-maternidade, será custeada pelo INSS, mediante o pagamento de salário-maternidade (art. 93, § 5º do Decreto 30.48/99). Trata-se de caso de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

    Outros casos de interrupção do contrato de trabalho:

    LICENÇA-MATERNIDADE

    LICENÇA-CASAMENTO

    LICENÇA-FALECIMENTO

    LICENÇA-PATERNIDADE

    DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE

    COMPARECIMENTO À JUSTICA

    EXAME VESTIBULAR

    ALISTAMENTO ELEITORAL

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    FERIADOS

    FÉRIAS

    INTERVALO ESPECIAL DO DIGITADOR

    INTERVALO-AMAMENTAÇÃO

    LICENÇA MÉDICA DE ATÉ 15 DIAS

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO

  • Muito bom o lembrete da Lorena Bah.

    Só colocando o artigo que trata disso:

    Lei 8112/90 - Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. 

    § 4o No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.


  • No caso de aborto não criminoso, o artigo 395 da CLT é expresso em afirmar que “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.”. 
    Assim sendo, não possui a mulher o prazo de 30 dias, conforme enunciado, restando ERRADA a questão.

  • GABARITO ERRADO

     

    CLT----> 2 SEMANAS

     

    8112/90 --> 30 DIAS

  • Em caso de aborto não criminoso, a mulher celetista terá direito a repouso remunerado de 15 DIAS

  • DICA:

    Lembrando que o Aborto não gera garantia de emprego!!! É apenas uma interrupção por 2 semanas

  • Aborto não criminoso: 2 semanas de repouso remunerado.

  • Art. 395 da CLT/2018 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    By: Thales E. N. de Miranda

     
  • Em caso de aborto não criminoso, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Gabarito: Errado

  • NATIMORTO SERVIDORA  -  Lei 8112/90  

     Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.  

      § 4  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.


ID
1039420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da proteção do trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

Para que um menor possa exercer atividade de trabalho nas ruas, praças e outros logradouros, é necessária autorização prévia de juiz de menores.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para anulação:
    Por haver divergência no que tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do gabarito.
  •  § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Foi anulada porque não só depende de prévia autorização do juiz de menores, ele tem que verificar se a atividade é indispensável subsistência do menor e se a atividade não irá atingir a moral do menor

  • Há divergência sobre o juiz competente, se do trabalho ou se infância ou juventude. O juiz Darlan, do RJ, deve aparecer no Google e foi um caso real a este respeito.

  • Elis, a assertiva em momento algum fala que "só depende de prévia autorização do juiz de menores".

    O motivo da anulação, conforme citado pelo colega Virgilio Barroso, está no juiz competente para (des)autorizar o trabalho de menor nas ruas. A CLT, em seu Art 405, atribui ao Juiz de Menores, enquanto o TST já se pronunciou a favor do Juiz do Trabalho.

    TST - CARTA DE BRASÍLIA PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

    Os participantes do Seminário “Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho”, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no período de 09 a 11 de outubro de 2012, vêm a público para: 

    ..............

    5. afirmar a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e decidir sobre autorização para trabalho de criança e do adolescente, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional 45/2004, seja ante a natureza da pretensão (labor subordinado em favor de outrem, passível, em tese, de configurar relação de trabalho), seja ante a notória e desejável especialização da matéria; 



ID
1039423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos princípios de contabilidade fixados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

O cumprimento do princípio da prudência é indispensável à correta aplicação do princípio da competência.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão encontra-se no apêndice do II da resol. 750/93:

     2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de se constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado”.

    O CESPE trocou continuidade por prudência, por isso o item está errado.
  • O texto da Resolução CFC 750/93, que dispõe sobre os Principios da Contabilidade, foi
    alterado pela Resolução CFC 1.282/10. O artigo  5º recebeu nova redação:



                                                                    SEÇÃO II
                                              O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE 

     
    Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como 
    sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e 
    avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. 
     
    § 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos 
    ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente 
    quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível. 
     
    § 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é 
    indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se 
    relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do 
    resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de 
    resultado. 
     
    Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação
    no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio
    levam em conta esta circunstância.
    ( Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10 ) 




    Logo, a acertiva estaria incorreta ainda que apontasse o princípio da continuidade.
  • O colega acima tem razão, não sei por que o Cespe colocou essa questão.

  • acertiva =errado

    assertiva=certo

  • Pessoal a Resolução 1.282/10 do CFC, alterou a Seção II do Decreto 750 que dispõe sobre o Princípio da continuidade. Antes havia o seguinte texto:

    Art 5º Parag. 2

    § 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

    Porém, esse texto foi Excluído do Decreto 750 CFC, pela Resolução 1282/10 CFC, e agora não existe mais. O tópico que fala sobre o principio da CONTINUIDADE é agora apenas este:

    Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)


    Logo, a resposta que seria correta a esta questão, NÃO faz mais parte do texto do Decreto 750, por ter sido alterada, sendo desconsiderada pela Resolução 1282/10 CFC.



  • O art. 10, § 2º, da Resolução CFC nº 750/93, que trazia essa previsão de que "o cumprimento do princípio da prudência é indispensável à correta aplicação do princípio da competência" foi REVOGADO pela Resolução CFC nº 1.282/10 (por isso a questão está errada):

     

    "§2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.(Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)"




  • Pessoal, analiso essa questão de duas formas:

    o gabarito dela diz que a questão está errada, todavia não estranharia se o gabarito fosse correto.

    O texto da lei que o mencionava foi alterado, entretanto se formos olhar pela ideia que a questão pretende apresentar o gabarito estaria correto.

    Não podemos falar em principio da competência sem levar em conta o principio da prudência e seus efeitos sobre o patrimônio das entidades.

    o jeito é analisar como um ou outra banca pensa...

  • QUESTÃO ERRADA!!!!!! NA RESOLUÇÃO CFC 750 ESTARIA ERRADA POR TER TROCADA POR CONTINUIDADE E PRUDÊNCIA. HÁ ALGUNS COMENTANDO SOBRE ISSO, PORÉM MESMO SE A QUESTÃO ESTIVESSE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFC 750 ESTARIA ERRADA, POIS FOI ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO 1282!!! CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS PESSOAL!!!

  • Questão errada.


    Segundo o professor Cláudio Zorzo (CERS):

    "A PRUDÊNCIA – de forma a obter-se o menor patrimônio líquido, dentre aqueles possíveis diante de procedimentos alternativos de avaliação – está restrita às variações patrimoniais posteriores às transações originais com o mundo exterior, uma vez que estas deverão decorrer de consenso com os agentes econômicos externos ou da imposição destes. Esta é a razão pela qual a aplicação do princípio da prudência ocorrerá concomitantemente com a do princípio da COMPETÊNCIA, quando resultará, sempre, variação patrimonial quantitativa negativa, isto é, redutora do patrimônio líquido."

  • A obediência ao princípio da competência não depende da aplicação do princípio da prudência, dado que este último só deverá ser utilizado nos casos em que haja mais de uma possibilidade de estimativa de valores, enquanto aquele primeiro deve sempre ser observado.

  • Resolução CFC 1.282/10


  • O princípio da prudência deve ser observado apenas quando existir dúvidas entre os valores a ser descriminados entre ativos e passivos. Já o princípio da competência deve ser sempre observado na contabilidade.

  • O princípio da prudência deve ser observado apenas quando existir dúvidas entre os valores a ser descriminados entre ativos e passivos. Já o princípio da competência deve ser sempre observado na contabilidade.

  • É indispensável à correta aplicação do princípio do registro pelo valor original. É o zelo necessário para retratar sempre a realidade existente na empresa.

  • ERRADO

    because: o princípio da competência não leva em conta o que se vai receber, mas tão somente o fato que gerou a renda. Contrário a isso o princípio da prudência só irá considerar o que estiver em caixa.
  • Texto alterado pela resolução 1282/10

  • Sandra Sampaio esse texto se refere ao art. 5º, § 2º que foi Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10

  • Conforme o Princípio da Prudência:
    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.


    A questão remete à redação anterior da resolução 750/93, a qual foi revogada pela resolução CFC nº 1.282/10:


    § 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA. (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

     

    GABARITO: E

     

    Contabilidade Geral para AFT
    Teoria e exercícios comentados
    Profs. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa
     

  • A resposta da questão encontra-se no apêndice do II da resol. 750/93:

     2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE (e não prudência como afirma a questão) é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de se constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado”.

    O CESPE trocou continuidade por prudência, por isso o item está errado.

    Dei uma reformatada no comentário da Sandra. (não gostou? Senta e chora!)

  • ERRADO

     

    O correto seria: PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE.

     

    Outra questão ajuda a confirmar o entendimento: 

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista - Contabilidade

     

    A observância do princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do princípio da competência. CERTO


ID
1039426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos princípios de contabilidade fixados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Conforme o princípio contábil da entidade, a soma ou agregação contábil não resulta em uma nova entidade, mas em uma unidade de natureza econômico-financeira.

Alternativas
Comentários
  • Pra mim deveria ter dado como errada e não anulada, senão vejamos o texto literal do parágrafo único do art 4 da resolução 750/93:

    Conforme o princípio contábil da entidade, a soma ou agregação contábil  DE PATRIMÔNIOS AUTÔNOMOS não resulta em uma nova entidade, mas em uma unidade de natureza econômico-CONTÁBIL.
  • A banca inicialmente deu como certa, porém anulou com a seguinte justificativa:

    A ausência do termo “patrimônios autônomos” tornou o item incompleto, o que dificultou sua análise por parte dos candidatos . Por este motivo, opta-se por sua anulação.
  • Art. 4, Parágrafo único, Resolução CFC 750/1993.

  • GABARITO PRELIMINAR:  CERTO
    GABARITO DEFINITIVO: ANULADA

     

    O gabarito preliminar foi “certo”. Conforme dissemos durante a aula, se duas entidades são obrigadas a publicar demonstrações consolidadas, não significa que elas se tornarão um único ente. Mas vejamos o parágrafo único do art. 4 da Resolução 750/93:

     

    Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

     

    *Banca escreveu “natureza econômico-financeira”

    *Consta na resolução “natureza econômico-contábil”.

    *Isso não configura um erro, pois as duas expressões são consideradas equivalentes.

     

    Mas a banca anulou a questão, com a seguinte justificativa:


    “A ausência do termo “patrimônios autônomos” tornou o item incompleto, o que dificultou sua análise por parte dos candidatos. Por este motivo, opta-se por sua anulação”.

     

     

    Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa - Estratégia Concursos


ID
1039429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação ao patrimônio, julgue os itens subsequentes.

Créditos incobráveis e estoques de medicamentos vencidos não representam ativos.

Alternativas
Comentários

  • CPC 00
    Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;
    Créditos incobráveis e medicamentos vencidos não podem trazer benefícios futuros para a entidade. Pelo contrário, representarão perdas e serão reconhecidos como despesas.
    Gaba: C

    Fonte:
    http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10339&prof=%20Prof%20Marcelo%20Gon%E7alves%20Seco&foto=marcelo.seco&disc=Contabilidade
  • Para ser "Ativo" é necessário que três condições sejam satisfeitas:

    Futuro benefício econômico

    Controlado pela entidade

    Resultado de eventos passados.

    Na questão, como tanto o crédito incobráveis e os medicamentos vencidos não têm mais capacidade de gerar benefícios econômicos, não podem ser considerados "Ativo".

  • devem ser baixados para o resultado.

  • Tanto os créditos incobráveis como os estoques de medicamentos vencidos não possuem a capacidade de gerar benefícios econômicos e, portanto, não podem ser considerados ativos.

    Gabarito: Certo

  • Para ser ativo, é necessário

    POTENCIAL PRODUÇÃO DE BENEFÍCIO ECONÔMICO ( )

    RESULTADO DE EVENTOS PASSADOS ( X )

    CONTROLE PELA ENTIDADE ( X )

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Não há potencial de produzir benefício econômico.

  • A questão está certa, pois os ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se esperam que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. Nesse contexto, os créditos incobráveis e os estoques de medicamentos vencidos não possuem a capacidade de gerar benefícios econômicos e, portanto, não podem ser considerados ativos. 

  • Minha contribuição.

    O ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos. Perceba que tanto os créditos incobráveis como os estoques de medicamentos vencidos não possuem a capacidade de gerar benefícios econômicos e, portanto, não podem ser considerados ativos.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Só será ativo se for capaz de gerar benefício econômico.


ID
1039432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação ao patrimônio, julgue os itens subsequentes.

A existência de uma obrigação futura é requisito essencial para a contabilização de um passivo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CPC 00 uma característica essencial para a existência de um passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente.
    Por isso o erro da questão ao afirmar que a existência de obrigação futura é essencial para a contabilização de um passivo, contrariando o CPC.
  • Para nunca mais esquecer: Passivo é uma obrigação PRESENTE. Bons Estudos!
  • Mas obrigações futura tb não entram no passivo, como parcelas de uma compra a prestações, por exemplo?

  • Resposta: ERRADO

    De acordo com o CPC 00_ Pronunciamento Conceitual :


    Passivos

    4.15. Uma característica essencial para a existência de passivo é que a entidade tenha

    uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir

    ou de desempenhar uma dada tarefa de certa maneira. As obrigações podem ser

    legalmente exigíveis em consequência de contrato ou de exigências estatutárias.

    Esse é normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por bens e serviços

    recebidos. Entretanto, obrigações surgem também de práticas usuais do negócio,

    de usos e costumes e do desejo de manter boas relações comerciais ou agir de

    maneira equitativa. Desse modo, se, por exemplo, a entidade que decida, por

    questão de política mercadológica ou de imagem, retificar defeitos em seus

    produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois da

    expiração do período da garantia, as importâncias que espera gastar com os

    produtos já vendidos constituem passivos.



  • Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;

    Resolução 1374 - Estrutura Conceitual Basica
  • Felipe

    Ne
    sse caso trata-se de uma obrigacao presente em que a liquidacao acontecera no futuro
  • Questão errada.


    Segundo o professor Cláudio Zorzo (CERS):

    "Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. Uma característica essencial para a existência de um passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir ou fazer de uma certa maneira. As obrigações podem ser legalmente exigíveis em conseqüência de um contrato ou de requisitos estatutários."

  • Obrigação presente com liquidação futura

    =D

    bons estudos.

  • Passivo é uma obrigação PRESENTE, identificada e mensurada, que será liquidada no FUTURO.

  • A existência de uma obrigação PRESENTE com liquidação FUTURA é requisito para contabilização de um passivo.

  • CPC 00: Passivo é uma obrigação PRESENTE da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

  • De acordo com o CPC 00, ITEM 24, "Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se
    espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos."

  • CPC 00
    Art 49. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial financeira são ativos, passivos e patrimônio líquido. 
    Estes são definidos como segue:
    (a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;

    b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos;

    (c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.

    Ativo:
    Art 53. O benefício econômico futuro embutido em um ativo é o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade.

  • definição de passivo:

     

    "Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

     

    4.38. Um item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se:
    (a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua
    para a entidade ou flua da entidade; e
    (b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade.

  • Sempre me confundo.Aff!

  • Gabarito "errado"

    Passivo é uma OBRIGAÇÃO PRESENTE....

  • ERRADA

     

    Obrigação presente!!!!

  • Errado.

    Passivo é uma obrigação Presente derivada de eventos passados

  • Presente

  • ERRADO.

    Passivo é uma obrigação PRESENTE da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recusos capazes de gerar benefícios econômicos.

  • Se a obrigação for Presente, sim, caso contrário, não.

  • Que questão excelente para treinar a definição de passivo!

    O passivo tem relação com uma obrigação PRESENTE.

    2021: um ano de vitória.

  • GAB.: E

    P A S S I V O

    R

    E

    S

    E

    N

    T

    E

  • GABARITO ERRADO

    Conforme o CPC 00 (R2), passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Questão tranquila!

    mas muito fácil de se enganar pra quem já está cansado.

    O passivo será sempre uma OBRIGAÇÃO PRESENTE, da qual se espera a saída de recursos capazes de gerar benefícios futuros.

    Bons estudos!

  • Uma coisa é uma coisa,outra coisa é outra coisa.

    Bonde do xandão soares

  • GAB. ERRADO

    O passivo tem relação com uma obrigação PRESENTE.


ID
1039435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca das variações decorrentes dos fatos administrativos, julgue os itens seguintes.

A compra de veículos à vista é um fato modificativo aumentativo que deve ser registrado em lançamento de primeira fórmula.

Alternativas
Comentários
  • O lançamento é de primeira fórmula porém é um fato permutativo entre elementos do ativo, sai dinheiro do Caixa/Banco e entra imobilizado, para que ocorresse um fato modificativo teria que ocorrer uma alteração do PL, o que não ocorre na situação apresentada.
  • Resposta: ERRADA!
    Errado: O fato não é modificativo aumentativo, e sim permutativo: não há alteração no Patrimônio Líquido (PL), havendo tão-somente a permuta entre elementos do ativo - débito correspondente a igual crédito. Certo: lançamento de 1ª fórmula Lançamento 

    D - Veículos
    C - Caixa / Banco


    Obs: quanto às fórmulas, temos 4 tipos de lançamentos:

    Fórmula     11      --->                                              DC
    Fórmula     12...   --->                                              DC (dois ou mais créditos)
    Fórmula  ...21      --->          (dois ou mais débitos) DC
    Fórmula  ...22...   --->          (dois ou mais débitos) DC (dois ou mais créditos)






  • Veículos

      a Caixa

    Não temos modificação. Temos apenas uma permuta entre elementos do ATIVO.

    bons estudos!

  • Veículos

      a Caixa

    Não temos modificação. Temos apenas uma permuta entre elementos do ATIVO.

    bons estudos!

  • Questão errada.


    D - Veículos 

    C - Banco

    Trata-se de lançamento de primeira fórmula (11) e o fato é Permutativo.

    Fatos permutativos (qualitativos) Os fatos permutativos são aqueles fatos contábeis que podem ou não alterar o Patrimônio em quantidade, mas sempre o alteram em qualidade, bem como nunca alteram o Patrimônio Líquido em quantidade.

  • Tá louco? Compra um veículo à vista que aumenta muito a sua situação líquida! Capaz!! Queria o povo que fosse assim. Mero fato permutativo.

  • Não é modificativo, pois não altera o Patrimônio Líquido, tratando-se de fato permutativo.

  • É um fato Permutativo, pois não altera o Patrimônio da entidade, sendo a saída de recursos do Ativo e a entrada de um veículo para o mesmo ativo.

  • só trocou um pelo outro

  • Momento da compra do veículo por meio de financiamento

    D - Veículos (ativo) - 10.000

    D - Juros a transcorrer (ret do pass) - 1.000

    C - Empréstimos (banco) - 11.000

     

     

    Na minha opinião, no momento da compra é um fato permutativo de 2ª fórmula. Após o período da primeira parcela do juros, ocorrerá uma redução do PL, debitando-se a conta "despesa com juros" do resultado, em contrapartida com a "juros a transcorrer". 

     

    De qualquer forme, gabarito E

  • Fato permutativo alteram o patrimônio apenas qaulitativamente e como o nome diz, há uma permuta, troca. 

    No caso em tela, houve a compra de um veículo (entrada de elemento ativo) à vista (saída de elemento passivo). Há o equilíbrio. 

     

  • Vilaron Velsquez, a questão disse "COMPA DE VEÍCULO À VISTA".

  • A questão está errada porque a compra de veículos à vista é um fato PERMUTATIVO e NÃO modificativo.Os fatos contábeis permutativos (também chamados de qualitativos ou compensativos) são aqueles que não alteram o Patrimônio Líquido da entidade, pois registram apenas as trocas de valores entre as contas dos ativos, passivos ou ambos e, ainda, as trocas internas ocorridas entre os componentes do Patrimônio Líquido.

     

    Ex: Compra de véiculos à vista no valor de R$ 30.000,00

     

    C - Caixa ....R$ 30.000,00 

                                                                 ------------>  1 CRÉDITO e 1 DÉBITO  ( PRIMEIRA FÓRMULA )

    D - Veículos...R$ 30.000,00            

     

    Fonte: Livro Contabilidade 3D - Sergio Adriano

     

  • ERRADO


    A compra de veículos à vista é um fato modificativo aumentativo que deve ser registrado em lançamento de primeira fórmula.


    CERTO


    A compra de veículos à vista é um fato permutativo que deve ser registrado em lançamento de primeira fórmula.




  • Não prestei atenção....tomei.....
  • ERRADO

    FATO PERMUTATIVO

  • Trata-se de um fato permutativo (+A;-A), pois há uma simples troca de recursos financeiros por veículos, sem afetar o PL. Um fato modificativo altera o PL.

  • O item está incorreto. A compra de veículos à vista é fato permutativo entre elementos do ativo (sai caixa, entra veículo). A parte que diz que é registrado em lançamento de primeira i fórmula está correta.

  • A compra de veículos à vista é um fato permutativo que deve ser registrado em lançamento de primeira fórmula.

    1 D e 1 C

  • A compra de veículos à vista é um fato modificativo aumentativo que deve ser registrado em lançamento de primeira fórmula.

    -Fato permutativo

    -É de 1ª formula: 1D e 1C

  • Ora, se a conta ATIVO é formada por BENS E DIREITOS, e se na compra de um CARRO você tira dinheiro do caixa mas ao menos tempo entra o BEM que é o CARRO, então só tem como ser UM FATO PERMUTATIVO, que em nada aumenta ou diminui o PATRIMÔNIO, apenas muda a classificação da conta, sai dinheiro do caixa e entra um bem.

    Só ressaltando, o lançamento será de 1ª FÓRMULA.

    GABARITO: ERRADO.

  • A conta ATIVO é formada por BENS DIREITOS, e se na compra de um CARRO você tira dinheiro do caixa mas ao menos tempo entra o BEM que é o CARRO, então só tem como ser UM FATO PERMUTATIVO, que em nada aumenta ou diminui o PATRIMÔNIO, apenas muda a classificação da conta, sai dinheiro do caixa e entra um bem.

    Só ressaltando, o lançamento será de 1ª FÓRMULA.

  • O fato é permutativo, não ocorre alteração no Patrimônio Líquido (PL).

  • O item está incorreto.

    A compra de veículos à vista é fato permutativo entre elementos do ativo (sai caixa, entra veículo). A parte que diz que é registrado em lançamento de primeira fórmula está correta. 

  • GABARITO: ERRADO

    A compra de veículos à vista é um fato permutativo. A fórmula de lançamento está correta - 1º (1D / 1C)

    D - Veículos.... R$100.000

    C - Caixa........ R$100.000

  • Outra questão que ratifica o fato permutativo, vejamos

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador

    A compra à vista de um terreno no valor de R$ 80.000,00 altera a composição qualitativa dos elementos que integram o patrimônio de uma empresa, sem afetar, contudo, a situação patrimonial líquida.

    Certo

  • O item está incorreto. A compra de veículos à vista é fato permutativo entre elementos do

    ativo (sai caixa, entra veículo). A parte que diz que é registrado em lançamento de primeira

    fórmula está correta.

  • ERRADO.

    Realmente é um lançamento de primeira fórmula, pois só há: ( 1 D e 1 C), mas é fato permutativo, não altera o PL, há apenas contas patrimoniais.

    D- veículos____________ 50.000,00 (conta patrimonial)

    C- caixa______________ 50.000,00 (conta patrimonial).

    O fato modificativo altera o PL.

    Fato modificativo: uma conta patrimonial e uma de resultado.

  • O item está ERRADO.

    A compra de veículos à vista é fato permutativo entre elementos do ativo (sai caixa, entra veículo). A parte que diz que é registrado em lançamento de primeira fórmula está correta.

     Os fatos modificativos são aqueles que têm o condão de alterar, para mais ou para menos, o patrimônio líquido. A doutrina também os denomina como fatos quantitativos. Enquanto os fatos permutativos envolvem apenas contas patrimoniais, os fatos modificativos envolvem também conta de resultados (receitas e despesas)Fato misto é o que envolve, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Acarreta, portanto, alterações no ativo e PL, no passivo e no PL ou no ativo, passivo e PL. Pode ser misto aumentativo ou diminutivo e, portanto, também envolverá contas de resultado

  • Errado.

    A compra de veículos à vista é um fato permutativo em que o saldo da conta veículos é aumentado, e o saldo da conta banco é diminuído, assim, não altera o valor do Ativo nem do PL.

    O lançamento é de primeira fórmula:

    D – Veículos

    C – Banco

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    Na compra de veículos à vista temos o seguinte lançamento:

    D – Veículos (+A)

    C – Bancos (-A)

    Observe que realmente temos um lançamento de 1° fórmula (1 débito e 1 crédito). No entanto, trata-se de um fato permutativo (+A;-A), pois há uma simples troca de recursos financeiros por veículos, sem afetar o PL. Lembre-se que um fato modificativo altera o PL.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Compra de mercadoria que seja a prazo ou a vista

    fato permutativo

  • A compra de veículos à vista é fato permutativo entre elementos do ativo (sai caixa, entra veículo). A parte que diz que é registrado em lançamento de primeira fórmula está correta.

  • GAB: E

    É UM SIMPLES FATO PERMUTATIVO ENTRE ELEMENTOS DO ATIVO

  • Permutativo. Está saindo dinheiro do CAIXA/BANCO e entrando na compra do veículo, ou seja, o valor continua o mesmo valor.

  • ERRADO

    Compras, sejam elas à vista e/ou a prazo (mesmo com juros embutidos), são meros fatos permutativos.

    Combo com 15 mapas mentais de Contabilidade Geral disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).

  • Permutativo: Aumento e Diminuição no Ativo.

    Permuta: Troca > Só vou trocar os ativos.

    C - Caixa > Ativo

    D - Veículos > Ativo

    1° Formula? (1D:1C) Ok

    Modificativo? Não, é permutativo. .

  • D - VEÍCULOS (ATIVO)

    C - CAIXA (ATIVO)

    Trata-se de um fato PERMUTATIVO, pois não envolve receita e nem despesa, apenas uma mera troca nos elementos patrimoniais.

    1ª Formula - 1 Débito para 1 Crédito (11)

    2ª Formula - 1 Débito para 2 Créditos (12)

    3ª Formula - 2 Débitos para 1 Crédito (21)

    4ª Formula - 2 Débitos para 2 Créditos (22)

    GAB.: ERRADO.

  • A compra de veículos à vista é um fato modificativo aumentativo que deve ser registrado em lançamento de primeira fórmula. PERMUTATIVO

  • Comentário: Errado.

    A questão erra ao falar que é um fato modificativo. Na verdade é um fato PERMUTATIVO.

    - Fato Permutativo: São aqueles que não altera o valor do PL, constitui apenas permutações entre elementos patrimoniais (Ativo, Passivo e PL).

    No caso da questão realmente temos um lançamento de 1ª fórmula

    C- Caixa

    D- Veículos

    ou seja 1 débito e 1 crédito.

    No entanto, repetindo.. não temos um fato modificativo e sim um fato permutativo.

  • Gabarito errado.

    É sim uma conta de primeira fórmula, mas não é um fato modificativo. Sendo assim é uma conta de PERMUTA, pois há a permuta de duas contas do ativo não alterando o P.L. O que não caracteriza um Fato modificativo.

    Ex:

    • D- 1000 na conta veículos (Ativo)
    • C- 1000 na conta Bancos (Ativo)

    Das fórmulas...

    • 1ª Formula - 1 Débito para 1 Crédito (11)
    • 2ª Formula - 1 Débito para 2 Créditos (12)
    • 3ª Formula - 2 Débitos para 1 Crédito (21)
    • 4ª Formula - 2 Débitos para 2 Créditos (22)

    Bons estudos!✌

  • Pensei em permutativo, questão diz modificativo...... errei por ler rápido

  • Todo Fato que aparecer "COMPRA"-----> fato permutativo.

  • GABARITO: ERRADO

    O valor apenas saiu da conta: (Caixa) e foi para Conta (Veículo)

    Ex:

    Caixa: dia 01/01/21 50.000,00

    Veículo: 00,00 dia 01/01/21

    Dia 10/01/21 Compra um carro

    Caixa: dia 10/01/21 0,00

    Veículo: 50.000,00 dia 10/01/21

    Não há qualquer alteração no Patrimônio Líquido, apenas fato permutativo

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito:ERRADO!

    É fato PERMUTATIVO, pois não altera o PL.

    D - Veículo

    C - Caixa

  • Minha contribuição.

    1° fórmula 1 1 - 1 débito e 1 crédito

    2° fórmula 1 2 - 1 débito e 2 créditos ou mais

    3° fórmula 2 1 - 2 débitos ou mais e 1 crédito

    4° fórmula 2 2 - 2 débitos ou mais e 2 créditos ou mais

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Permutativos: são os fatos que não alteram o Patrimônio Líquido;

    Debito - Veículos

    Crédito - Caixa

    D

  • ERRADO

    FATO PERMUTATIVO (1 fórmula)

    D - VEÍCULOS

    C - CAIXA


ID
1039438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca das variações decorrentes dos fatos administrativos, julgue os itens seguintes.

O pagamento de duplicatas com juros é um fato modificativo diminutivo que deve ser registrado em lançamento de terceira fórmula.

Alternativas
Comentários
  • Este fato é considerado misto pois engloba fatos modificativos e permutativos.
    O lançamento é de 2° fórmula:
    D - Duplicatas a pg
    D - Juros pagos
    C - Caixa
    Portanto, dois erros apresentados na questão.
  • Sandra,

    Concordo que o fato é misto, mas o lançamento não seria de 3ª fórmula?
    Conforme resumo abaixo, o lançamento de 2ª fórmula é 1 débito e 2 ou mais créditos.

    1.6 FÓRMULAS DE LANÇAMENTO

    1.6.1 Conceito

    Fórmula é a maneira pela qual se faz o registro das operações mercantis pelo método das partidas dobradas no livro Diário.

    1.6.2 Espécies

    São 4 (quatro) as fórmulas de lançamento:

    Primeira fórmula: uma conta devedora contra uma conta credora.
    Segunda Fórmula: uma conta devedora contra várias credoras.
    Terceira Fórmula: aparecem vária contas debitadas e apenas uma conta creditada.
    Quarta Fórmula: aparecem várias contas debitadas e várias contas creditadas. Esta fórmula de
    lançamento é pouco usada, tendo caído praticamente em desuso.

    Obs.: A primeira FÓRMULA é também chamada de FÓRMULA SIMPLES. A segunda e a terceira são FÓRMULAS COMPOSTAS e a quarta é denominada de FÓRMULA COMPLEXA.

    Fonte: http://www.algosobre.com.br/contabilidade-geral/escrituracao-contabil-formulas-de-lancamento.html

    Abç,

  • É de terceira mesmo...
    Se serve de ajuda para alguém... Apenas lembrar... 
    11 - 1 debito e 1 crédito
    12 - 1 débito e 2 ou mais créditos
    21 - 2 ou mais débitos e 1 crédito
    22 - 2 ou mais débitos e 2 ou mais créditos
  • Errado, temos um fato misto diminutivo.

    Fatos Mistos

    São fatos que combinam duas situações, envolvendo mais de um lançamento e representando transações entre ativo e passivo e também transações que causam alteração no PL. Ou seja, possuem em sua essência um fato permutativo e um modificativo.

    Ex.: Pagamento de uma duplicata com juros pelo atraso. Sai valor do caixa e vai para baixar contas a pagar, no passivo. Fato permutativo. Até agora o PL permanece inalterado. Mas e os juros? Uma parte do que saiu do caixa vai para fora da entidade, pela despesa de juros, diminuindo o lucro e o PL. Fato modificativo diminutivo. Na combinação, temos um fato misto diminutivo.
    De maneira análoga, o recebimento de uma conta em atraso, com pagamento de juros pelo cliente, aumenta o lucro e o PL, dando origem a um fato misto aumentativo.
    Temos dois débitos e um crédito, logo, lançamento de terceira fórmula.
    Gaba:E
  • Errado   Lançamento de 3º Fórmula - Misto Diminutivo   
      D- Duplicatas a Pagar (saída de obriações)
      D- Juros Passivos (aumento de despesas)
      C- Caixa  (saída da bens numerários)

  • É um fato composto/misto diminutivo.D - contas a pagar -----900D - Juros Passivos----100C - Caixa --- 1.000Como temos dois Débitos e somente 1 Crédito estamos diante de uma Lançamento de 3ª Fórmula.Bons Estudos!
  • D - Despesa com juros

    D- Duplicatas aceitas

    C- Disponibilidade 

    Fato misto ou composto diminutivo, Lanç de 3 fórmula

  • D- DUPLICATAS A PAGAR

    D- JUROS PASSIVOS

    C - CAIXA

    LANÇAMENTO DE TERCEIRA FORMULA - OK

    O Erro está em afirmar que é um " fato modificativo diminutivo", quando é um fato misto diminutivo.


    Pra facilitar e relembrar lançamentos de 1º, 2º, 3º e 4º formula vai um macetezinho:

    1 formula - 1d1c

    2 formula- 1d2c

    3 formula - 2d1c

    4 formula -2d2c


    =]

  • Realmente é um lançamento de terceira fórmula, porém trata-se de um fato misto diminutivo, pois envolve ativo, passivo e diminuição do PL.


    C - CAIXA 

    D - DUPLICATAS A PAGAR

    D - DESPESA COM JUROS

  • Conta de 2° não de terceira. 

    1° 1d -1c

    2° 1d-2c ou mais 

    3° 2d ou mais-1c

    4°2d ou mais 2c ou mais

  • fato misto diminutivo, não modificativo, há uma permuta entre as contas patrimoniais (A-P-PL), alterando a situação liquida (diminuindo ou aumentando) com uma receita ou despesa.

  • Errado,

    O pagamento de duplicatas com juros é um fato modificativo diminutivo = errado (o certo é mixxxto diminutivo)

    deve ser registrado em lançamento de terceira fórmula (correto)

    D - duplicata 100, 00 (passivo - P)
    D - despesa com Juros - 30,00 (Conta de resultado)
    C -  Caixa/banco - 130,00 (ativo - P)

  • O fato é misto e diminutivo, visto que no pagamento da duplicata há apenas a permuta pela baixa da obrigação e a saída de dinheiro do banco ou caixa. Contudo, o juros é uma despesa extra, e portanto, deve sair mais recursos, ou seja, uma despesa. 

  • Não entendo porque todo mundo fala que é um fato misto, quando na verdade é apenas permutativo.

    Também não entendo porque todos falam que houve um débito em uma conta de despesa chamada "Juros PASSIVOS" que, pelo nome, não pertence ao resultado, mas sim ao PASSIVO !!!

    O correto não é creditar um valor no Caixa e em contrapartida debitar direto na Despesa. Em geral, a despesa tem como contrapartida um crédito no Passivo ou uma redução do Ativo. Só em caso de um ladrão roubar o dinheiro do caixa é que se credita Caixa e se debita direto na Despesa, em uma conta de Perdas e Roubos, por exemplo.

    O que aconteceu na questão foi o seguinte:


    1º: Se houve juros pela duplicata, primeiro, pelo regime de Competência, devemos debitar "Despesa de Juros" no Resultado e creditar "Juros a Pagar" no Passivo.


    2º: Depois, acontece o lançamento em questão: Crédito em Caixa, Débito em Duplicatas a Pagar e Débito em Juros a Pagar.

    Ou, Crédito no Ativo e dois Débitos no Passivo. Esse lançamento perguntado pela questão não passa pelo PL.


    Portanto, temos um fato permutativo, que não altera o PL (não é fato misto nem modificativo) e um lançamento de 3ª Fórmula (2 Débitos (ou mais) e 1 Crédito).


    Nada dessa estória de débito em juros passivos diminuir Resultado. Se é passivo, então pertence ao Passivo, não ao Resultado. E cuidado ao creditar Caixa e debitar no Resultado diretamente; a chance disso estar errado é enorme.

    Bons Estudos.

  • Fato Misto Aumentativo: Permuta + variação positiva na situação líquida (ex: receita)


    Fato Misto Diminutivo: Permuta + variação negativa na situação líquida (ex: despesa)



    Fato modificativo Aumentativo: 1 conta patrimonial +  receita


    Fato modificativo diminutivo: 1 conta patrimonial +  despesa
  • ATOS PERMUTATIVOS

    Não alteram o patrimônio líquido, ocorrendo somente trocas entre os elementos do patrimônio, tais como: bens por bens, bens por obrigações, direitos por bens, etc.

    Exemplos:

    - compra de mercadorias a vista (bens por bens)
    - compra de mercadorias a prazo (bens por obrigações)
    - recebimento de uma duplicata (direitos por bens)

    FATOS MODIFICATIVOS

    Alteram o patrimônio líquido aumentando-o ou diminuindo-o, como as receitas e as despesas.

    Exemplos:

    - receitas de aluguel - fato modificativo aumentativo
    - receitas de juros - fato modificativo aumentativo
    - despesas de salários - fato modificativo diminutivo
    - despesas financeiras - fato modificativo diminutivo

    FATOS MISTOS

    Combina fatos permutativos e modificativos.

    Exemplos:

    - venda de mercadorias com lucro- Fato Misto Aumentativo
    - venda de mercadorias com prejuízo - Fato Misto Diminutivo
    - pagamento de uma duplicata com juros - Fato Misto Diminutivo
    - recebimento de uma duplicata com juros - Fato Misto Aumentativo

  • Este Fato Contábil combina fatos permutativos e modificativos, logo é um Fato Misto.

    Dicas de Fatos Mistos:
    -Venda de mercadorias com lucro (Fato Misto Aumentativo)
    -Recebimento de uma duplicada com juros (Fato Misto Aumentativo)
    -Venda de mercadoria com prejuízo (Fato Misto Diminutivo)
    -Pagamento de uma duplicata com juros (Fatos Mistos Diminutivos)

    Fora isso o lançamento Contábil simplificado:
    D - Caixa (Aplicação de Valores)

    C - Duplicatas à pagar (Obrigação)

    C - Juros à pagar (Aumento do saldo da obrigação)

    Fato Contábil de Segunda Formula (12)


    Gabarito: "Errado"


  • São duas contas patrimoniais(duplicatas a pagar e mercadoria) e uma de resultado (despesa com juros) ;


  • Terceira fórmula - É o registro do fato contábil envolvendo mais de uma conta devedora e apenas uma conta credora.
    Fato misto diminutivo - duas contas patrimoniais e uma ou mais contas de despesa .


    1 Conta credora - "mercadoria" (I - patrimonial )
    2 Contas devedoras - duplicatas a pagar(II - patrimonial), despesa com juros do pagamento de duplicatas(conta de despesa)  .
    Ocorreu um fato misto diminutivo já que envolveu uma conta de despesa , que diminui o patrimônio líquido .
  • Pagamento de duplicatas com juros: ex: $100

    D - Duplicatas a Pagar (PC) .............................. 100,00
    D - Juros financeiros (despesa - resultado) ......   20,00
    C - Caixa (AC) .................................................... 120,00

    Logo, temos uma Fato Misto Diminutivo de 3ª fórmula = 2 débitos + 1 crédito.

    Fórmulas (macete: 11, 12, 21, 22):
    1ª fórmula: DC (11);
    2ª fórmula: DCC (12);
    3ª fórmula: DDC (21);
    4ª fórmula: DDCC (22), podendo neste caso, ser mais de 2 débitos e mais de 2 créditos.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!

    "Quando estiver muito cansado e tudo parecer muito difícil, não desista, pois você com certeza estará com 70 a 80% de chance de passar!".
    Como diz Willian Douglas: se você tem novos problemas, é porque está evoluindo!!
    Foco sempre... nossa hora irá chegar!!!
  • Valeu Stéfane, seu pudesse eu clicava no teu comentário até explodir esse joinha, tão bom quanto a explicação da questão foi a mensagem de motivação do final. Obrigado

  • Julio Camarini: achei bastante pertinente a sua dúvida.

    Veja que a questão fala em pagamento de duplicata com juros (subentende-se que é pelo atraso; pagou-se depois do vencimento). O exemplo que vc comenta é outro: pagamento de juros de empréstimo. 

    Veja que no seu exemplo os juros já são devidos antes de vencer o principal (por isso vc lançou primeiro em Resultado "despesas de juros" contra passivo "juros a pagar"). 


    Isso porque vc somente vai pagar efetivamente esse empréstimo (sair caixa) e os correspondentes juros ao final de seis meses (por exemplo). Mas os juros são apropriados ao resultado mês a mês.


    Outra observação é que, mesmo no exemplo que vc deu, se formos seguir as novas regras de contabilidade, os juros já não são apropriados exatamente dessa maneira.

    O empréstimo é creditado no passivo pelo valor total (principal + juros). Exemplo: 100 principal + 30 de juros = 130

    Os juros a vencer ficam registrados no passivo até o momento da apropriação, como segue:


    D - Caixa - 100


    D - Juros a Apropriar - 30 (retificadora de passivo)


    C - Empréstimos a Pagar - 130



    Na apropriação mensal dos juros:


    D - Despesas com juros (Resultado)


    C - Juros a Apropriar - 10 (retificadora de passivo)


    E apropria todo mês até zerar os juros.

  • Pessoal isso é Fato misto,visto que além de diminuir caixa e a obrigação ,gerou uma despesa(juros)

  • Prezados, por que não se trata de um lançamento de 3° fórmula? não temos um crédito e dois débitos?

  • Lançamento: 

    D - duplicatas a pagar .......  100.000,00

    D - juros passivos      .......   10.000,00 

    C - caixa                  ........   110.000,00

    Primeiro , estamos diante de um fato misto porque englaba contas patrimoniais e de resultado , ou seja , um fato permutativo e um modificativo.

    segundo, estamos diante de um lançamento de terceira fórmula: 

     TODAS AS FÓRMULAS:

     1 ° FÓRMULA: 1D - 1C

     2 ° FÓRMULA: 1D - 2C

     3°  FÓRMULA: 2D - 1C

     4° FÓRMULA:  2D - 2C

     QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE NAO É UM FATO MODIFICATIVO , MAS SIM MISTO , HAJA VISTA TERMOS UM PERMUTATIVO E UM MODIFICATIVO, EM UM MESMO LANÇAMENTO.

     

  • Professor Claudio deveria entrar pros Vingadores, me salvou da dor de cabeça nessa matéria.

  • O pagamento de duplicatas com juros é um fato modificativo diminutivo (ERRADO - Fato misto) que deve ser registrado em lançamento de terceira fórmula (CORRETO).

    1ª FÓRMULA = 11: 1 debito e 1 crédito


    2ª FÓRMULA = 12: 1 débito e 2 ou mais créditos


    3ª FÓRMULA = 21: 2 ou mais débitos e 1 crédito


    4ª FÓRMULA = 22: 2 ou mais débitos e 2 ou mais créditos

    D - Duplicatas a pagar


    D - Juros passivos


    C - Caixa

  • * Assistam o vídeo de comentário da questão do professor Cláudio Alves, ótima explicação com dicas bem valiosas. 

  • GABARITO: ERRADO

    3ª Fórmula -Sim

    Fato Misto/Composto/Permutativo-Modificativo.

  • ERRADO

     

    RESUMO DAS CLASSIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS EM FÓRMULAS
     

    Os lançamentos dos fatos contábeis podem ser classificados em fórmulas,
    conforme demonstrado a seguir:

     

    Fórmula Débitos Créditos
    Primeira 1 1
    Segunda 1 2 ou +
    Terceira 2 ou + 1
    Quarta 2 ou + 2 ou +

     

    Primeira fórmula: Uma conta debitada e uma conta creditada.
    Exemplo: Depósito bancário no valor de $2.000
    Lançamento mecanizado:

    D – Banco conta movimento 2.000
    C – Caixa 2.000

     

    Lançamento manual:
    Banco conta movimento
    a Caixa 2.000

     

    Segunda fórmula: Uma conta debitada e duas ou mais contas creditadas.
    Exemplo: Recebimento de duplicatas a receber de $2.000 com juros de $500

    Lançamento mecanizado:
    D – Caixa 2.500
    C – Receita financeira 500
    C – Duplicatas a receber 2.000

     

    Lançamento manual:
     

    Caixa
    a Diversos
    a Receita Financeira 500
    a Duplicatas a receber 2.000 2.500

     

     

    Terceira fórmula: Duas ou mais contas debitadas e uma conta creditada.
    Exemplo: Pagamento de duplicatas a pagar de $5.000 com juros de $500

    Lançamento mecanizado:
     

    D – Duplicatas a pagar 5.000
    D – Despesa financeira 500
    C – Caixa 5.500
    Lançamento manual:

     

     

    Diversos
    a Caixa
    Duplicatas a pagar 5.000
    Despesa financeira 500 5.500


     

    Quarta fórmula: Duas ou mais contas debitadas e duas ou mais contas creditadas.
    Exemplo: Venda, a prazo, de mercadorias adquiridas por $3.000, pelo valor de $5.000
    Lançamento mecanizado:

     

    D – CMV 3.000
    D – Clientes 5.000
    C – Estoque 3.000
    C – Receita de vendas 5.000

     

    Lançamento manual:
    Diversos
    a Diversos
    CMV 3.000
    Clientes 5.000
    a Estoque 3.000
    a Receita de vendas 5.000 8.000

     

    Deus é Fiel

     

    “Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham.” 

    (Provérbio Japonês)

  • Errado. Fato misto diminutivo (pagamento de duplicatas com juros)

  • FATO MISTO ...


    ERRADO!


    AFT UM DIA VAI SAIR E EU SER APROVADO KKK

  • Fato misto diminutivo.

     

    Não pra cima de mim Cespe FDP

  • É de 3ª fórmula, só que é um fato misto 

  • ERRADO

    VENDA COM LUCRO: MISTO AUMENTATIVO

    VENDA COM PREJUÍZO: MISTO DIMINUTIVO

  • Eu errei pois não me liguei que era misto. Cespe me derrubando!
  • Primeira vez que vejo o Cláudio Alves explicando uma questão... 

  • Explicando para quem quer entender a Lógica da situação:

     

    O pagamento de duplicatas com juros é um fato modificativo diminutivo (ERRADO - Fato misto)

    Sempre que aparecer pagamento ou recebimento com juros ou desconto, sempre será um fato modificativo misto! Explicando o porquê:

    Imagine uma situação em que haja um pagamento à vista a ser feito de 100 + juros de 10%.

    Inicialmente, há, no Passivo, uma duplicata a pagar no valor de 100.

    Você deve lançar um débito de 100 para matar essa dívida ao mesmo tempo que Lançar um crédito de 110 no caixa (valor que efetivamente saiu). Até aqui tudo bem?

    Vejam que o crédito foi lançado de 110 e o débito de 100. E essa diferença vai pra onde? Trata-se de uma despesa com juros que deverá ser debitada no valor de 10.

    Portanto, é permutativo porque há uma troca entre o Passivo (duplicatas a pagar) e o Ativo (caixa), como também é modificativo porque foi usada uma conta de resultado (despesa). Lembrando que o saldo dessa conta de resultado será lançada diretamente no PL, como uma conta retificadora, portanto, irá alterá-lo. Permutativo + Modificativo = Misto

     

    que deve ser registrado em lançamento de terceira fórmula (CORRETO).

    Retratando a situação que eu expliquei anteriormente:

    D - Duplicatas a pagar - 100

    D - Despesa com Juros - 10

    C - Caixa - 110

    2 débitos e 1 crédito = 3º fórmula

  • Tem uns comentários errados. O lançamento é sim de 3ª FÓRMULA.

    O erro foi em falar que era fato modificativo diminutivo, sendo que o correto é MISTO diminutivo, pois tem um fato permutativo com outro modificativo:

    D- Despesa com juros - Resultado

    D- Duplicatas a pagar - Passivo

    C- Caixa - Ativo

  • PAGAMENTO DE DUPLIACATAS COM JUROS:

    D – Duplicatas a pagar (-P)

    D – Despesa com juros (-PL)

    C – Bancos (-A) 

    De fato, temos um lançamento de 3ª fórmula (2 débitos e 1 crédito). No entanto, trata-se de um fato misto diminutivo, pois há uma permuta (-A;-P) e uma redução no PL.

    Vale ressaltar que, Fato misto diminutivo é quando o fato misto tem o condão de diminuir a situação líquida patrimonial. 

    GABARITO: ERRADO

    Prof. Gilmar Possati.

  • Para mim, a questão refere-se ao momento de pagar a duplicata (ao longo do tempo) e não ao momento da contração da obrigação (duplicatas a pagar), visto que se a banca estivesse se referindo ao momento inicial o termo correto seria "empréstimo com juros" o qual sim, possui uma conta de "duplicatas a pagar" embutida...

    No momento da contração da obrigação:

    (D) Banco (Ativo)

    (C) Duplicatas a pagar (Passivo)

    (D) Juros a transcorrer (Retificadora do passivo)

    ---

    Quitação da obrigação ao longo do tempo:

    (C) Duplicatas a pagar (Passivo)

    (D) Juros passivos (Despesa)

    Nesse caso trata-se, de fato, de um fato modificativo diminutivo, porém de 1ª formula (1 débito e 1 crédito).

  • Mexeu em uma conta patrimonial sem mexer em conta de resultado (despesas e receitas) ? = PERMUTATIVO

     

    Mexeu em conta só do ATIVO ou só do PASSIVO + uma conta de resultado ? = MODIFICATIVO

     

    Mexeu simultaneamente em uma conta do PASSIVO e ATIVO + conta de resultado? = MISTO

  • #TomaraQueCaia

  • Fiz o lançamento certinho e fui afoito marcando certo. Esqueci do detalhe que era misto e não modificativo

  • O pagamento de duplicatas com juros é um fato modificativo diminutivo (ERRADO - Fato misto) que deve ser registrado em lançamento de terceira fórmula (CORRETO).

    1ª FÓRMULA = 11: 1 debito e 1 crédito

    2ª FÓRMULA = 12: 1 débito e 2 ou mais créditos

    3ª FÓRMULA = 21: 2 ou mais débitos e 1 crédito

    4ª FÓRMULA = 22: 2 ou mais débitos e 2 ou mais créditos

    D - Duplicatas a pagar

    D - Juros passivos

    C - Caixa

    Mexeu em uma conta patrimonial sem mexer em conta de resultado (despesas e receitas) ? = PERMUTATIVO

     

    Mexeu em conta só do ATIVO ou só do PASSIVO + uma conta de resultado ? = MODIFICATIVO

     

    Mexeu simultaneamente em uma conta do PASSIVO e ATIVO + conta de resultado? = MISTO

  • Ocorre um fato misto diminutivo, registrado em lançamento de terceira fórmula.

  • Excelente questão!!!! caí feito um pato haha. Realmente o lançamento é de terceira fórmula (2 débitos e 1 crédito). No entanto, trata-se de fato misto diminutivo.

  • ERRADO. É um fato misto.

    Lembrando que, para o Cespe, fato misto = fato permutativo-modificativo.

    Imaginemos que uma empresa tenha uma duplicata a pagar de R$ 100,00.

    Efetuando o pagamento com juros de 10%:

    C - caixa________________________110,00 (conta patrimonial)

    D - fornecedores__________________ 100,00 ( conta patrimonial)

    D - despesa financeira/juros passivos__10,00 ( conta de resultado)

    Fato misto de terceira fórmula ( 1 crédito e 2 ou mais débitos).

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de um Fato Misto diminutivo, que deve ser registrado em lançamento de terceira fórmula, pois há uma permuta entre o ativo e o passivo, e também uma redução no PL.

    C- Caixa - Ativo

    D- Duplicatas a pagar - Passivo

    D- Despesa com juros - Resultado

    3ª fórmula – duas ou mais contas debitadas e uma creditada (2/1).

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Fato MISTO modificativo!

    Gab: E

  • É um fato misto

  • Pra escrever no cantinho do caderno: Todo lançamento que envolva RECEITAS ou DESPESAS é um fato modificativo ou misto, não sendo NUNCA permutativo!

    Somente com essa informação não dá pra matar essa questão, mas sabendo ela já é mais do que meio caminho andado pra resolver questões sobre Fatos Contábeis Permutativos/Modificativos/Mistos.

  • D – Duplicatas a pagar (-P)

    D – Despesa com juros (-PL)

    C – Bancos (-A)

    De fato, temos um lançamento de 3ª fórmula (2 débitos e 1 crédito). No entanto, trata-se de um fato misto diminutivo, pois há uma permuta (-A;-P) e uma redução no PL.

  • Gab: Errada

    Eliminei a questão com a dica do prof. Possati do estratégia:

    Se a questão aborda "desconto" juros", o fato é misto.

    Fato Misto Diminutivo

    Lançamento de 3°Fórmula (2+D e 1 C)

  • Errado.

    É um fato misto diminutivo.

    Exemplo: Pagamento de duplicata no valor de $100 com juros de $10 (diminui o ativo, diminui o passivo e diminui a situação líquida).

    D – Duplicatas a pagar - 100

    D – Juros pagos - 10

    C – Banco conta movimento - 110

    Será registrado na 3º fórmula.

  • Gabarito: Errado

    O erro está em dizer que é um fato modificativo diminutivo. O correto seria um fato misto diminutivo.

  • Errado. Misto diminutivo (permutativo + modificativo diminutivo).

  • Gab Errado. Meus amigos, se pagou ou recebeu algo com Juros é fato misto e ponto

  • D - Duplicatas a pagar (P)

    D - Juros passivos (D)

    C - Caixa (A)

    DD/C = 3ª fórmula

    Fato misto, contas patrimoniais (A e P) e uma conta de resultado (D), sendo portanto, permutativo e modificativo ao mesmo tempo. E é misto diminutivo, pois envolve uma conta de Despesa

    • Quando tiver na questão (juros ou descontos) liga o alerta para FATO MISTO
  • ERRADO! PAGOU OU RECEBEU ALGO COM JUROS (CONDICIONAIS) É SEMPRE MISTO!

  • Será fato misto se:

    Pagamento/recebimento de Duplicatas, conta fornecedores com juros ou desconto (condicional) e conta clientes

  • D - Duplicatas a pagar 1000

    C - Caixa 1200

    D - Juros passivos 200

    Fato misto diminutivo - Lançamento de terceira fórmula (composto)

    Gabarito errado.

  • O erro está em falar que o fato era motificativo diminutivo, sendo que era um fato misto.

    D - DUPLICATAS A PAGAR (P.C)

    D - JUROS FINANCEIRO (DESPESAS/RESULTADO)

    C - CAIXA (AC)

  • É um fato misto.

    Veja:

    Caixa - C- { sai dinheiro das disponibilidades p/ pg}

    Duplicatas a pg- D- { baixa a conta pela contrapartida em caixa}

    até aqui seria um fato permutativo apenas.

    Mas temos o reconhecimento dessa despesa com juros.

    Daí que não poder-se falar em falo genuinamente modificativo.

  • Excelente explicação do professor, item errado.

  • Minha contribuição.

    No pagamento de duplicatas com juros temos o seguinte lançamento:

    D – Duplicatas a pagar (-P)

    D – Despesa com juros (-PL)

    C – Bancos (-A)

    De fato, temos um lançamento de 3° fórmula (2 débitos e 1 crédito). No entanto, trata-se de um fato misto diminutivo, pois há uma permuta (-A;-P) e uma redução no PL.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB: E

    ENVOLVEU JUROS (DESPESA OU RECEITA) É FATO MISTO. SE OCORRE PERMUTA ENTRE ELEMENTOS DAS CONTAS PATRIMONIAIS, ENTAO SERÁ MISTO. PODE SER DIMINUITIVO (DESPESA) OU AUMENTATIVO (RECEITA)

  • Fato Misto Diminutivo

    Lançamento de 3°Fórmula (2+D e 1 C)

  • LEMBRAR 11,12,21,22

    1ª FÓRMULA - 11          1 DÉBITO         1 CRÉDITO

    2ª FÓRMULA - 12          1 DÉBITO         2 CRÉDITOS

    3ª FÓRMULA - 21           2 DÉBITOS       1 CRÉDITO

    4ª FÓRMULA - 22         2 DÉBITOS        2 CRÉDITOS

    D - DUPLICATAS A PAGAR (PASSIVO)

    D - JUROS PASSIVOS (DESPESA)

    C -CAIXA

    A questão erra ao dizer que é um fato modificativo. Trata-se de um fato MISTO diminutivo.

    GAB.: ERRADO.

  • Eu vi muita gente colocando terceira fórmula, mas eu acho que o tratamento é de primeira fórmula NO ATO DO PAGAMENTO DA CONTA.

    Exemplo: empréstimo de 1000,00 com juros de 200,00:

    Na aquisição

    C-Dup. a pagar ........................ 1200,00

    D-Juros a transcorrer ................200,00

    D- Caixa....................................1000,00

    Transcurso do tempo:

    C-Juros a transcorrer ................200,00

    D-Despesa de juros...................200,00

    No ato de pagamento da duplicata:

    C- Caixa....................................1200,00

    D-Dup. a pagar ........................ 1200,00

  • Gabarito: errado

    Obs: fato misto só terá UMA CONTA PATRIMONIAL e NO MÍNIMO uma conta de RESULTADO.

    Só por isso já dava pra saber que estava errado ,pois:

    Pagamento = C- caixa ( saída de dinheiro)

    Com juros = despesa = D- juros passivo

    Saída de obrigação = D- duplicatas a pagar

    C- caixa ...... 200

    D- juros passivo .... 50

    D- duplicatas a pagar .... 150

  • No pagamento de duplicatas com juros temos o seguinte lançamento:

    D – Duplicatas a pagar (-P)

    D – Despesa com juros (-PL)

    C – Bancos (-A)

    EX: Pagamento de duplicatas com juros:

    D - Duplicatas a Pagar (PC) .............................. 100,00

    D - Juros financeiros (despesa - resultado) ...... 20,00

    C - Caixa (AC) .................................................... 120,00

    De fato, temos um lançamento de 3ª fórmula (2 débitos e 1 crédito). No entanto, trata-se de um fato misto diminutivo, pois há uma permuta (-A;-P) e uma redução no PL.

    Gabarito: Errado

    Prof Possati.

  • No momento do pagamento teremos um fato misto pois serão envolvidas na transição 2 contas de patrimônio e uma de resultado.

    Os lançamentos serão:

    C - Caixa

    D - duplicatas a pagar

    Esses dois primeiros lançamentos representam um fato permutativo entre contas patrimoniais. Como há o pagamento de Juros será necessário o lançamento em mais uma conta, agora de resultado:

    D - juros passivos

    Esse lançamento por ser uma despesa diminuí a situação líquida da empresa o que caracteriza um fato modificativo diminutivo.

    Como temos permuta entre contas de patrimônio e a redução da situação líquida da empresa o pagamento de duplicatas com juros é um fato misto.

  • TODOS PAGAMENTOS / RECEBIMENTOS + JUROS / DESCONTOS condicionais = Fatos Mistos.

    Dica de um colega do QC

  • no momento do pagamento ainda não gerou uma despesa.

  • Vi o comentário de um colega em outra questão e resolvi compartilhar com vocês!

    • Todas as contas que tiver "Juros" ou "Descontos" são contas mistas.
  • Dica pro pessoal que vai fazer banca CESPE

    Fato Permutativo: 2 Contas Patrimoniais

    Fato Modificativo: 1 Conta Patrimonial e 1 de Resultado

    Fato Misto: 2 Patrimoniais e 1 de Resultado (normalmente juros/descontos)

  • Gabarito Errado.

    • D - Duplicatas
    • D - Juros
    • C - Caixa

    Ocorre um lançamento de terceira fórmula, mas a questão fala que é fato modificativo e é um fato misto. Acontecendo um fato modificativo e uma permuta entre as contas.

    Ex: Compra a prazo

    • D - estoques - 100
    • C - Fornecedor - 100

    Quando vai pagar, paga com juros

    • D - Fornecedores - 100
    • D - Juros - 10
    • C - Banco - 110

    O fato misto ocorreu por eu ter liquidado o passivo, fornecedores. Fazendo que haja uma permuta. E o juro como é uma conta de resultado altera o P.L acontecendo um fato modificativo. Tudo isso gerou um Fato Misto.

    TODOS PAGAMENTOS / RECEBIMENTOS + JUROS / DESCONTOS condicionais = Fatos Mistos.

    Dica de um colega do QC

    Bons estudos!✌

  • E quando na compra ja se contabiliza os juros a transcorrer?

    • Ex: compra em 10 vezes com juros a transcorrer de 10

    C- Duplicatas a pagar.110

    D- Juros a transc........10

    D- Estoque..................100

    • Momento do fato gerador das despesas

    C- Juros a trans.........10

    D- Despesa c juros.....10

    • Pagamento

    C- Caixa......................110

    D- Duplicatas a pagar.110

    (Aqui não seria permutativo?)

  • GABARITO ERRADO!

    Macete galera, todo pagamento ou recebimento com JUROS é FATO MISO e pronto!!!

  • A banca é muito complicada mesmo, ela te prende nas formulas dos lançamentos pra te pegar nos fatos, mas vamos lá!

    Falou em receita e despesa, na banca CESPE, isso se trata de um fato misto e não modificativo diminutivo como trata a questão.

    Fato modificativo: é quando não há a mudança na situação líquida da entidade.

    Fato modificativo: é quando temos a mudança na situação líquida da entidade;

    Fato misto: é quando há a junção de um fato permutativo e um fato modificativo.

    Quanto à assertiva, podemos destacar os seguintes lançamentos:

    (fato permutativo)

    D - duplicatas a pagar;

    C - caixa.

    (fato modificativo)

    D - despesas com juros.

    Diante dos dois fatos, podemos ter como conclusão que, em um mesmo fato contábil, teremos um fato permutativo e um fato modificativo, qualificando o fato como um misto diminutivo.

    Quanto às formulas:

    D | C

    1F | 1 | 1

    2F | 1 | 2/+

    3F | 2/+ | 1

    4F | 2/+ | 2/+

    Portanto, estamos diante de, realmente, um fato de 3 formula, mas de um misto diminutivo.

    Gab.: Errado!

  • GABARITO ERRADO

    Lançamento do pagamento de duplicatas com ocorrência de juros:

    D - Duplicatas a pagar (PC)

    D - Despesa com juros (Resultado)

    C - Caixa (AC)

    Trata-se de um fato misto diminutivo que deve ser registrado com um lançamento de 3ª fórmula {2,1}.

    FONTE: Meus resumos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Minha contribuição.

    No pagamento de duplicatas com juros temos o seguinte lançamento:

    D – Duplicatas a pagar (-P)

    D – Despesa com juros (-PL)

    C – Bancos (-A)

    De fato, temos um lançamento de 3° fórmula (2 débitos e 1 crédito). No entanto, trata-se de um fato misto diminutivo, pois há uma permuta (-A;-P) e uma redução no PL.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • D- Juros passivos

    D- Dup a pagar

    C- Caixa

    Fato misto diminutivo

    3ª fórmula

    Exemplo de fato modificativo diminutivo

    (CESPE) Se uma empresa contratou um eletricista e, como pagamento, entregou mercadorias de seu estoque, e se o valor do serviço recebido superou o custo da mercadoria entregue, então a empresa terá de reconhecer um fato administrativo modificativo diminutivo. (CERTO)

    D- Despesa

    C- mercadoria

    C- caixa

    Fato modificativo diminutivo

    2ª fórmula

  • ERRADO

    CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário – Contabilidade 

    recebimento de uma duplicata com desconto representa um fato: MISTO DIMINUTIVO 

    pagamento de duplicata com juros : MISTO DIMINUTIVO 

  • Fato Misto: fato permutativo+modificativo (no mínimo 2 contas patrimoniais)

    Fato Modificativo: só uma conta patrimonial + 2 ou mais contas de resultado

    Gabarito Errado

  • O erro está em destaque:

    O pagamento de duplicatas com juros é um fato modificativo diminutivo que deve ser registrado em lançamento de terceira fórmula.

    O pagamento de duplicatas com juros é um fato misto diminutivo de 3° fórmula.

    • D - Duplicatas a pagar (PC)
    • D - Despesa com juros (Resultado)
    • C - Caixa (AC)

    ERRADA


ID
1039441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a plano de contas e a funções e estrutura das contas.

A conta juros ativos é uma conta de resultado, analítica, de natureza credora, unilateral e dinâmica.

Alternativas
Comentários
  • JUROS ATIVOS É uma Receita, logo, é uma conta de Resultado Analítica, não sofre mais decomposição. Ex: BANCOS é uma conta Sintética, sendo Banco X uma conta Analítica Natureza Credora, seu saldo aumenta com o crédito Unilateral, em regra, só recebe lançamento a crédito, com exceção do débito no encerramento do exercício Dinâmica, sofre modificações.
  • Juros ativos sendo uma das contas de Resultado, por ter natureza credora, aumentam o patrimônio da Empresa.

    É unilateral, visto que todas as contas de resultado registram ou débito ou crédito.

  • Caro JOAQUIM JUNIOR, 

    A conta BANCOS não recebe em regra apenas créditos, o movimento bancário é composto de entradas e saídas de numerários. Como exemplo, se faço um depósito em dinheiro, eu debito a conta bancos e credito a conta caixa. Se entra um recebimento de cobrança de duplicatas a receber na conta bancaria da empresa, eu credito duplicatas a receber e debito bancos. Se a empresa emite um cheque para pagamento de despesas, então eu credito bancos e debito a conta de despesa correspondente.

    Como toda conta do grupo do ATIVO, a conta bancos tem natureza devedora. Espero ter ajudado.


  • Gabarito: CERTO.

    Conforme estabelecido na Parte IV do MCASP, as contas contábeis podem ser classificadas quanto à:

    a) Natureza do saldo:

    i. Conta Devedora – aquela de possui saldo predominantemente devedor;

    ii. Conta Credora – aquela que possui saldo predominantemente credor;

    iii. Conta Híbrida ou Mista – aquela que possuí saldo devedor ou credor.

    b) Variação na natureza do saldo:

    i. Conta Estável – aquela que só possui um tipo de saldo; e

    ii. Conta Instável – aquela que possui saldo devedor oucredor.

    c) Movimentação que sofrem:

    i. Conta Unilateral: aquelas que são utilizadas para lançamentos a débito ou a crédito exclusivamente; e

    ii. Conta Bilateral: aquela que são utilizadas para lançamentos a débito e a crédito;

    d) Frequência das movimentações no período:

    i. Conta Estática: pouca movimentação no período; e

    ii. Conta Dinâmica: frequente movimentação no período.

    e) Necessidade de desdobramento:

    i. Conta Sintética: aquela que funciona como agregadora, possuindo conta em nível inferior; e

    ii. Conta Analítica: aquela que recebe escrituração, não possuindo conta em nível inferior.

  • Olá amigos do QC! Como saber se a conta é dinâmica ou estática. Digo, como saber se ela tem constante movimentação no período ou não! (sou iniciante nesse trem de contabilidade). ;D

  • Felipe Rodrigues, contas estáticas são as patrimoniais e dinâmicas são as de resultado. Para saber se é conta patrimonial (ativo ou passivo) ou de resultado (receita ou despesa), sugiro treinar MUITO! Tanto para conhecer as contas, quanto para pegar as manhas do crédito e débito. E quando você cansar, faça MAIS exercícios, até virar algo mecânico na sua cabeça.

  • Valeu, Marina! Farei isso!! :D

  • Juros ativo
    Resultado? Sim! se fosse patrimonial seria juros a apropriar
    Analitica? Sim! pois não é Sintetica, que possui o "s" de soma agregadora de várias outras
    Credora? Sim! resultado de receita
    Unilateral? Sim! afinal somente recebe a debito
    Dinâmica? Sim! Afinal é de resultado e, assim como uma dre, é dinamica, e não estática como elementos patrimoniais de um balanço

  • Retificando o comentário do nobre colega, UNILATERAL --> somente aceita crédito, visto que é uma receita.

    De qualquer forma, bom comentário do colega.

  • A conta juros ativos é uma conta de resultado (sim, conta de receita), analítica (sim; sintética seria uma conta agregadora, como receita), de natureza credora (receitas aumentam a crédito), unilateral (lançamento a crédito) e dinâmica (conta de resultado, com muita movimentação).

    Lembrem-se que sintetizar significa resumir, concentrar em si. As contas sintéticas são desdobradas em analíticas.

  • PCDF Com contabilidade tenho 2 meses para aprender isso kkkk pelo jeito impossível.

  • Gabarito: Certo.

    Vários conceitos nessa questão.

    Juros ativos é uma receita, portanto é uma conta de resultado. É analítica porque representa as receitas financeiras. Natureza credora porque é uma receita. É unilateral porque recebe lançamento a crédito. Conta dinâmica porque gera um aumento da situação líquida.

  • Certo.

    A conta Juros ativos representa uma receita, é o mesmo que juros ganhos. Como é receita, é uma conta de resultado. É analítica, pois faz parte das contas que representam as receitas financeiras. Tem natureza credora; recebe lançamento a crédito, assim, é unilateral. É conta dinâmica, pois afeta a situação líquida para mais e será encerrada no término do exercício social.

  • CERTO.

    "A conta juros ativos é uma conta de resultado (RECEITA), analítica (MAIOR GRAU DE DETALHAMENTO), de natureza credora (RECEITA), unilateral (ESSE TIPO DE CONTA OU É DEBITADA OU É CREDITADA, NÃO PODE RECEBER OS DOIS) e dinâmica ( DRE).

  • Proposta: A conta juros ativos é uma conta de resultado, analítica, de natureza credora, unilateral e dinâmica. C

    Resultado: Juros ativo é uma receita;

    Analítica: Pois recebe lançamento; e não agrega outras.

    Natureza credora: Por ser uma receita aumenta com o crédito e diminui com o débito.

    Unilateral: Só recebe lançamento contrário na hora de fechar

    Dinâmica: contas de resultados são dinâmica.

  • Só bateu uma dúvida na parte de ''dinâmica'', porém basta lembrar que as contas de resultado aparecem na DRE, e que a DRE é uma demonstração dinâmica

  • A questão está correta. A conta juros ativos representa receitas financeiras.

    ➢ Conta de resultado: são as contas de receitas e despesas

    ➢ Contas Analíticas: são aquelas que representam os elementos

    patrimoniais em seu maior grau de detalhamento. Seu saldo é

    conseguido através de lançamentos, ou seja, dos registros de cada fato

    administrativo.

    ➢ As contas de receitas possuem saldo de natureza credora.

    ➢ Conta unilateral: em regra, é aquela que são utilizadas para

    lançamentos a débito ou a crédito exclusivamente. Exemplo: contas de

    receitas são via de regra creditadas e as de despesas debitadas.

    A teoria patrimonialista das contas separa as contas que representam a situação

    estática (patrimônio ou A = PE + PL) das contas que representam a dinâmica

    da situação (receitas e despesas).

    Portanto, as contas dinâmicas são as de resultado e as estáticas são as

    patrimoniais.

    Gabarito 41: Certo.

  • Marquei errado por não concordar que tal conta seja de natureza analítica. Afinal de contas quando se fala somente de juros ativos é muito genérico, seria mais facilmente colocado nesse patamar contas como : juros ativos com aluguel, juros ativos com patente, e assim por diante...

  • Certo.

    A conta Juros ativos representa uma receita, é o mesmo que juros ganhos. Como é receita, é uma conta de resultado.

    • É analítica, pois faz parte das contas que representam as receitas financeiras.
    • Tem natureza credora; recebe lançamento a crédito, assim, é unilateral.
    • É conta dinâmica, pois afeta a situação líquida para mais.
  • CONTAS DE RESULTADO – são aquelas que representam e expressam valores das despesas e receitas. Exemplo: Salários, Juros, Passivos, Receitas Financeiras.

    ONTAS UNILATERAIS – são aquelas que sofrem variações apenas num sentido. Por isso, o saldo dessas contas aumenta (positivamente ou negativamente) sempre. Estão nesse caso as contas Receitas, que sempre serão creditadas, e as contas Despesas, que sempre serão debitadas.

    CONTAS DINÂMICAS – são aquelas que atendem à rotina do processo contábil, sendo debitadas ou creditadas a cada passo. Exemplo: Caixa, Bancos, Despesas Gerais, Duplicatas a Receber.

    CONTAS ANALÍTICAS – exigem desdobramentos. São subcontas filiadas a determinadas contas gerais. Exemplo: Banco do Estado do Piauí, Banco Português do Brasil (são desdobramentos da conta sintética Bancos).

    https://slideplayer.com.br/slide/10272939/

  • Gabarito: certo

    A conta juros ativos é uma conta de resultado, analítica, de natureza credora, unilateral e dinâmica.

    JUROS ATIVO = receita

    Receita = conta sintética (TODO)

    Juros ativo = subdivisão de uma receita logo = conta analítica

    Natureza credora = receita = credora

    Unilateral= só possui lançamento credor

    Dinâmica = possui é conta de resultado e toda conta de resultado tem natureza dinâmica em determinado período

    obs: juros ativo a transcorrer não é receita.

  • GABARITO: CERTO

    Contas de Resultado: são representadas pelas receitas e pelas despesas; são contas dinâmicas, pois têm o seu resultado encerrado no término do exercício e são apresentadas na DRE – demonstração do resultado do Exercício.

    RECEITAS:

    ALUGUEL ATIVO

    JUROS ATIVOS ou juros recebido

    DESCONTOS ATIVOS ou descontos recebidos ou descontos obtidos

    COMISSÕES ATIVAS ou comissões recebidas

    DESPESAS:

    ALUGUEL PASSIVO ou aluguéis pagos

    JUROS PASSIVOS ou juros pagos

    DESCONTOS PASSIVOS ou descontos concedidos

    COMISSÕES PASSIVAS ou comissões pagas

    Quanto a sua funcionalidade, as contas recebem a denominação de unilateral ou bilateral:

    --> movimentação do saldo das contas durante os registros contábeis <--

    •  UNILATERAIS: são aquelas que pela sua natureza e especificidade recebem somente lançamento a débito OU a crédito. São movimentadas somente em um lado do razonete.

    • BILATERAIS: têm lançamentos a débito E a crédito, de acordo com o aumento ou a diminuição do seu saldo, assim, sofrem movimentações nos dois lados do razonete. 

    Quanto a sua capacidade de informação as contas são divididas em sintéticas e analíticas:

    • SINTÉTICAS: São as contas que representam um subgrupo de contas, trazem o somatório das contas analíticas, agrupando o saldo de várias contas. São contas genéricas.

    Por exemplo:

    Ativo circulante, banco, estoques, investimentos etc.

    • ANALÍTICAS: São as contas que representam um item patrimonial ou do resultado com maior grau de detalhamento, são as contas que identificam um bem, direito, obrigação, receita ou despesa. São contas específicas. Seu saldo é apurado por meio de lançamentos no razonete.

    Exemplo: mercadorias, material de limpeza, banco do brasil, obra de arte, vendas à vista, depreciação etc

    1 – ATIVO (conta sintética)

    1.1 – ATIVO CIRCULANTE (conta sintética)

    1.1.1 – DISPONÍVEL (conta sintética)

    1.1.1.01 – CAIXA (conta analítica)

    1.1.1.02 – BANCO (conta sintética)

    1.1.1.02.01 – BANCO DO BRASIL (conta analítica)

    1.1.1.02.02 – CEF (conta analítica)

  • A conta juros ativos é uma conta de resultado (RECEITA), analítica, de natureza credora, unilateral (normalmente recebe lançamento a crédito) e dinâmica (DRE)

    • Juros ativos é bom, credita
    • Juros passivos é ruim, debita
    • Receita financeira é conta espécie (sintética)
    • Juros ativos é conta analítica
    • Contas de Receita e Despesa são unilaterais
  • esse item deveria valer 5 pontos.

ID
1039444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a plano de contas e a funções e estrutura das contas.

A conta passivo circulante é denominada conta sintética, sendo o seu saldo obtido pelo somatório do saldo de contas analíticas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Deusvaldo:

    Um plano de contas contém contas analíticas e sintéticas. As contas analíticas são as contas reais, que recebem lançamentos. As contas sintéticas são simplesmente a soma de um conjunto de contas analíticas. Os valores sintéticos são úteis para análise gerencial dos relatórios contábeis.

    Exemplo: 'PASSIVO CIRCULANTE" seria uma conta sintética.

    Seus desdobramentos:
    JUROS A PAGAR
    IMPOSTOS A RECOLHER
    FORNECEDORES
    EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS

    Seriam contas analíticas
  • Essa questão está ERRADA."A conta passivo circulante é denominada conta sintética, sendo o seu saldo obtido pelo somatório do saldo de contas analíticas."
    O passivo circulante é um grupo de contas, do grande grupo PASSIVO.Lei 6404/71 Lei das S.A.
    Art 178. Par 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes GRUPOS:  I - passivo circulante;Nesse caso, a questão está errada ou deveria ser anulada.
  • Questão correta.

    Visto que 

    São consideradas sintéticas, as contas cujo saldo é conseguido através da somatória do saldo de duas ou mais contas analíticas, ou de duas ou mais 

    contas sintéticas. As contas sintéticas não recebem lançamentos e são os de menor grau.


  • Conta sintética é aquela que funciona como agregadora, possuindo conta em nível inferior; e conta analítica é aquela que recebe escrituração, não possuindo conta em nível inferior.

    As contas analíticas representam os elementos patrimoniais em seu maior grau de detalhamento.

    As contas sintéticas não recebem lançamentos. Seus saldos são calculados a partir da somatória do saldo de duas ou mais contas (analíticas ou sintéticas).

    A conta Passivo Circulante é um exemplo de conta sintética (tente lembrar que tal conta sintetiza o valor de várias outras contas, que no caso, são analíticas ou até mesmo sintéticas).

    Assim, correta a afirmativa.

  • Certo.

    O passivo circulante é um subgrupo do passivo no balanço patrimonial e é uma conta sintética, pois ela agrega o valor de várias outras contas. Não esqueçam que toda conta que representa o somatório de outras contas é conta sintética. No passivo circulante, estão todas as dívidas de curto prazo da empresa

  • Passivo circulante é um grupo de contas.

    Não existe uma conta chamada Passivo circulante.

  • CERTO.

    Contas sintéticas: são resumidas, sintetizadas.

    Contas analíticas: são mais explicativas, possuem um maior grau de detalhamento.

  • Galera que tá falando que não existe "conta sintética": leiam sobre desdobramentos das contas.

    O único possível erro nessa questão é que ele restringe a obtenção do saldo das contas sintéticas pelo "somatório do saldo de contas analíticas", o que é tecnicamente errado, pois também existem outras contas sintéticas entre esses subgrupos.

  • Conta sintética é aquela que funciona como agregadora, possuindo conta em nível inferior; e conta analítica é aquela que recebe escrituração, não possuindo conta em nível inferior.

    As contas analíticas representam os elementos patrimoniais em seu maior grau de detalhamento.

    As contas sintéticas não recebem lançamentos. Seus saldos são calculados a partir da somatória do saldo de duas ou mais contas (analíticas ou sintéticas).

    A conta Passivo Circulante é um exemplo de conta sintética (tente lembrar que tal conta sintetiza o valor de várias outras contas, que no caso, são analíticas ou até mesmo sintéticas).

    Assim, correta a afirmativa.

  • Esta questão está errada por 2 motivos:

    • 1º Motivo: Passivo circulante não é conta nem aqui nem na China. (Não concorda? é só ler o art 178 § 2º da lei 6.404/76)
    • 2º Motivo: O grupo passivo circulante é um somatório de contas sintéticas (As contas do grupo passivo circulante: fornecedores, empréstimos, impostos a pagar são todas contas sintéticas).
  • CERTO

    CONTAS ANALÍTICAS (ANÁLISE) - CAIXA, FORNECEDORES, MERCADORIAS ETC

    CONTAS SINTÉTICAS (SOMA) - AC, ANC, PL, PC ETC

  • Gabarito: certo

    Complementando :

    Contas Sintéticas são Sem lançamento.

    As contas que possuem lançamentos são as contas analíticas que são aquelas do subgrupo das contas sintéticas, o que justifica as contas Sintéticas serem a Soma das contas analíticas.

  • Sintética= Pasta

    Se desdobra em outras contas

    Não recebem lançamento

    acumula dentro dela contas analíticas

    ex: conta ativo Circulante

    Analítica= Arquivo:

    Não se desdobam em outras contas.

    Recebem lançamento,

    Maior grau de Detalhamento,

    Base do sistema de acumulação.

    ex: conta automóvel


ID
1039453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da destinação do resultado e do ponto de equilíbrio econômico.

Atinge-se o ponto de equilíbrio econômico quando a soma das margens de contribuição totaliza o montante indicativo de que não haverá lucro nem prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Em economia, principalmente em contabilidade de custos, o ponto de equilíbrio econômico é o momento quando despesas e lucros se igualam.1 É, portanto, o momento em que um produto deixa de custar e passa a dar lucro.1 A ele adicionam-se os custos fixos e todos os custos de oportunidade, como por exemplo os referentes ao uso do capital próprio, ao possível aluguel das edificações (caso a empresa seja proprietária) perda de salários, etc.

    Diferentemente do Ponto de Equilíbrio Contábil, o PEE visa a obtenção de lucro que pode ser estipulado pelo empresário.

    Sua fórmula é: PEE = CF+L / PV uni - CV uni

    • OBS: PV uni - CV uni = Margem de Contribuição Unitária.   (wikipedia)
  • Há de se ressaltar as diferenças entre os Pontos de Equilíbrio, e assim, perceber que a questão fala do Ponto de Equilíbrio Contábil, e não o Econômico, já que não leva em consideração o Custo de Oportunidade.

    Ponto de Equilíbrio Econômico: Considera o Custo de Oportunidade

    (Custo Fixo Total + Custo de Oportunidade)/Margem de Contribuição Unitária

    Ponto de Equilíbrio Contábil

    (Custo Fixo Total)/Margem de Contribuição Unitária

    Ponto de Equilíbrio Financeiro: Desconta a Depreciação (que diminui o lucro, mas não representa saída de caixa)

    (Custo Fixo Total – Depreciação)/Margem de Contribuição Unitária

  • O Ponto de Equilíbrio Econômico visa estipular as unidades a serem vendidas para:

    a) cubrir os gastos com os fatores relacionados à produção e comercialização: custos e despesas variáveis, mais os custos fixos.

    b) remunerar o capital empregado, estipulado na forma de lucro.

  • errado,

    o erro está em generalizar o resultado do ponto de equilíbrio, uma vez que esse é subdivido em contábil, econômico e financeiro. Ainda, o conceito da assertiva é o de ponto de equilíbrio contábil.

    Desse modo, estaria correto se:

    Atinge-se o ponto de equilíbrio econômico quando, considerando-se o custo de oportunidade do capital aplicado, a soma das margens de contribuição totaliza o montante indicativo de que não haverá lucro nem prejuízo.

    PE. (i) Econômico - Fixos + custo de oportunidade; (ii) Financeiro - Fixos (-) depreciação, amortização, exaustão; (iii) Contábil - Fixos/mcu - a alternativa aplicou o conceito de Ponto de Equilíbrio contábil.


ID
1039456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da destinação do resultado e do ponto de equilíbrio econômico.

Tanto nas companhias abertas quanto nas companhias de grande porte, os lucros apurados devem ser mantidos na conta lucros acumulados.

Alternativas
Comentários
  • A conta “Lucros Acumulados” não foi extinta da contabilidade. Sendo assim, nada impede que esta conta apareça como integrante de um balanço em uma data qualquer que não seja aquela do encerramento do exercício social. A conta Lucros acumulados daqui pra frente é tratada como transitória, ou seja, conta que recebe valores, mas sempre irá repassar para outras contas, ficando com zero “ao fim do exercício social” e portanto nunca aparecendo no balanço patrimonial de exercício social.


    Os lucros acumulados não devem ser mantidos ao fim de exercício social.


    Resposta: ERRADA


  • Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações e as companhias de grande porte. As companhias limitadas continuam podendo apresenta lucro nessa conta específica. Errada
  • Mas pra onde vai os lucros acumulados? 
    Será 100% destinado as diversas reservas de capital?

  • Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

  • Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. 

    Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.

    Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros. 

    Desta forma, para as sociedades por ações,  o saldo respectivo deverá sercomposto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.

    Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009, adiante reproduzido:

    "A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."


    Júlio César Zanluca é contabilista e autor da obra Manual de Contabilidade Empresarial.

  • É importante saber que os Lucros Acumulados só podem existir em empresas depequeno porte. Nas Sociedades por Ações (SAs, Companhias, empresas de grande porte), deve haverdistribuição de lucros, sendo a conta Lucros Acumulados uma conta transitória usada para a transferência do lucro apurado do exercício. De acordo com a Lei 11.638/07, torna-se obrigatória a destinação total dos Lucros nas SAs e empresas de grande porte.

  • Respondendo o nosso amigo Rodolfo Leite


    o lucro pode ir para vários lugares, citarei alguns

    D ebêntores
    E mpregados
    A administradores
    P artes beneficiárias
    I nstituições ou fundos de assistência de empregados
    Pode destinar a pagamentos de empréstimos anteriores, amortização e prejuízos anteriores durante o exercício

  • Tanto nas companhias abertas quanto nas companhias de grande porte, os lucros apurados devem ser mantidos na conta lucros acumulados.???? não porque a conta  do PL Como lucro acumulados é uma conta transitória que quando no fechamento do balanço ela é distribuidos por exemplos: A sócios, acionista, debentures, administradores.......pois, a conta lucros acumulados tem que zerar para o fechamento do balanço.

  • Não é permitido que os lucros apurados sejam mantidos definitivamente na conta lucros acumulados . Isto é uma obrigação às sociedades por ações . Por isso, seus  administradores deverão enviar a proposta do destino deste saldo à Assembleia-Geral para a sua aprovação .

  • Questão Errada.

    Os lucros devem ser distribuídos (sócios, reserva).

  • A determinação que até agora se falou, que se refere ao "zeramento" da conta Lucros Acumulados, se encontra mais especificamente no art. 5º da IN 469 de maio de 2008, que assim normatiza:

    Art. 5º No encerramento do exercício social, a conta de lucros e prejuízos acumulados não deverá apresentar saldo positivo.

     

    http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=209707&key=4264055

  • Errado.

    A conta lucros acumulados somente pode existir em empresas de pequeno porte. 

  • - Companhias de grande porte (as sociedades com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), bem como as Cia abertas -> não podem apresentar ao fim do balanço conta Lucros Acumulados

     

    Gabarito: F

     

     

  • So as cia abertas que estão obrigadas ( devem )

    cia fechadas podem optar

  • ERRADO

    Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009.

  • Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

    § 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.

    Fonte : PROF QCONCURSOS

  • Caramba, ai na prova da PF, colocam para lascar o candidato.PQP

  • Errado.

    A conta lucros acumulados somente pode existir em empresas de pequeno porte. 

  • Segundo a lei 11.638/07, nas sociedades anônimas e nas empresas de grande porte, a conta lucros acumulados não poderá manter saldo, devendo o lucro ser destinado para algumas das contas a seguir:

     

    a) reserva de lucro

    b) distribuído como dividendo aos sócios

    c) Pagamento de juros sobre o capital próprio

    d) para aumento do capital social.

     

    |͢  RESUMINDO: Atualmente a apuração do resultado do exercício é feita na conta ARE; em que transfere para o PL, e no PL o saldo é absorvido pela CONTA LUCRO ou PREJUÍZOS ACUMLADOS. Mas se for uma sociedade anônima ou uma empresa de grande porte deve destinar esse lucro. É importante destacar que a conta lucros acumulados continua existindo, entretanto somente deverá ser apresentado no balanço patrimonial o saldo, se existente, dos prejuízos acumulados, mas isso somente para empresas de grande porte e sociedades anônimas.

  • errado

    lucro acumulado -> so existe nas empresas de PEQUENO porte

    nas outras ela será um conta transitória, encerrada no final do exercicio, sendo seu saldo destinado a:

    pagar dividendos

    absorver prejuizos ou

    reserva de lucros

  • O lucro acumulado pode ser usado para compensar um prejuízo acumulado também.


ID
1039459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de demonstrações contábeis.

A demonstração do valor adicionado permite analisar o desempenho econômico da empresa e não considera, em sua apuração, as despesas com depreciação, amortização ou exaustão.

Alternativas
Comentários
  • A DVA evidencia a riqueza criada pela entidade e sua distribuição durante determinado período. Em sua apuração, no item 4, é evidenciado o valor apurado de depreciação, amortização e exaustão. Portanto, asseriva errada.
  • ESTRUTURA DA DVA

    1 - RECEITAS

    2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS

    3 - VALOR ADICIONADO BRUTO ( 1 - 2 )

    4 - RETENÇÕES: DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

    5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PELA ENTIDADE ( 3 - 4 )

    6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA

    7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR

    8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
  • CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado 

    1 – RECEITAS 

    1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços 

    1.2) Outras receitas 

    1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios 

    1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição) 

    2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS 

     (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS) 

    2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos 

    2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros 

    2.3) Perda / Recuperação de valores ativos 

    2.4) Outras (especificar) 

    3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) 

    4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 

    5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) 

    6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 

    6.1) Resultado de equivalência patrimonial 

    6.2) Receitas financeiras 

    6.3) Outras 

    7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) 

    8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)

  • Só complementando o comentário dos colegas: o desempenho econômico de uma empresa é evidenciado em sua Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

  • O desempenho econômico de uma empresa é evidenciado em sua Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)​. Além disso, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) insere em suas apurações as despesas com depreciação, amortização ou exaustão.​​

  • ERRADO

     

    CORREÇÃO DO ERRO 1- DESEMPENHO ECONÔMICO DA EMPRESA= DRE

    CORREÇÃO DO ERRO 2- A DVA CONSIDERA A AMORTIZAÇÃO, DECRECIAÇÃO E EXAUSTÃO.

  • Na elaboração da Demonstração do Valor Adicionado devemos considerar as despesas com depreciação, amortização e exaustão.

    Com isso, incorreta a afirmativa.


ID
1039462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de demonstrações contábeis.

Os pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade são classificados, na demonstração do fluxo de caixa, como atividades de financiamento.

Alternativas
Comentários
  • Para saber se a atividade é operacional, de investimento ou financiamento basta verificar o quê ela afeta:

    Atividades Operacionais: Variação do AC e PC

    Atividades de Investimento: Variação do ANC + empréstimos concedidos

    Atividades de Financiamento: Variação do PL e PNC + empréstimos obtidos tanto do PC ou PNC.

    No caso a questão traz um fato que irá variar o PL, portanto, será classificado como uma atividade de financiamento.
  • PARA ROSELVER QUESTOES DE DFC TEMOS DE PARTIR DA EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE:

    A = P + PL ( agora temos que desmembrar essa equação colocando os grupos)

    Disp+AC+ANC = PC+PNC + PL (agora como queremos a variação no disponível  temos de isolar o disponível)

    Disp= PC-AC    + PNC + PL - ANC ( agora temos saber que cada grupo desses forma um fluxo de Atividade)


    Fluxo de Atividade Operacional =  PC-AC  ( mais as seguintes contas : Juros pagos, Juros Recebidos, Dividendos Recebidos)

    Fluxo de Atividade de Financiamento = PNC + PL ( mais as seguintes contas : Emprestimos Obtidos, NP a pagar, Dividendo Pago)

    Fluxo de Atividade de Investimento = ANC (mais a conta Empréstimos Concedidos.


    Resolvendo a Questao:

    As contas da questao Pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade ou seja  é aconta AÇÕES EM TESOURARIA que pertence ao PL por isso é   considerado Atividade de Financiamento.

    Feito é isso
  • ...complementando:

    CPC 03(R2)

    Atividades de financiamento

    17.   (...) Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são:

    (...)

    (b) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;



     

  • Atividades de financiamento

    17.  (...) Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são:

    (...)

    (b) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;

    CERTO.

  • A divulgação separada dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é importante por ser útil na predição de exigências de fluxos futuros de caixa por parte de fornecedores de capital à entidade. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são:

    (a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais;

    (b) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;

    (c) caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;

    (d) amortização de empréstimos e financiamentos; e

    (e) pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil. 

    Com isso, correta a afirmativa.

  • #Respondi errado!!!


ID
1039465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de demonstrações contábeis.

Caso haja necessidade, é permitido realizar ajustes para adequar demonstrações contábeis de entidade de grupo econômico que utilize políticas contábeis diferentes para transações e eventos de mesma natureza.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CPC 36 caso um membro do grupo se utilize de políticas contábeis diferentes daquelas adotadas nas demonstrações consolidadas, deve ser feitos ajustes apropriados.
  • Gabarito CERTO

    COnforme CPC

  • CPC 36: Demonstrações Consolidadas

    Políticas contábeis uniformes

    B87. Se um membro do grupo utilizar políticas contábeis diferentes daquelas adotadas nas demonstrações consolidadas para transações similares e eventos em circunstâncias similares, devem ser feitos ajustes apropriados às demonstrações contábeis desse membro do grupo na elaboração das demonstrações consolidadas para garantir a conformidade com as políticas contábeis do grupo.  

    GABARITO CERTO