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Prova CS-UFG - 2015 - Prefeitura de Goiânia - GO - Procurador do Município


ID
1799425
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às normas constitucionais acerca da acumulação de cargos, remuneração e fixação dos padrões de vencimento,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


    Lei 8.112 

     Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

      I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

      II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

      III - investido no mandato de vereador:

      a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

      b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

      § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

      § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.



    A hipótese de acumulação da remuneração somente é aceita para vereador. Para prefeito é perfeitamente possível optar pela remuneração, já nos demais cargos eletivos ele deverá, OBRIGATORIAMENTE, receber a remuneração de tais cargos. 
  • Letra (d)


    Complementando o comentário do colega:


    a) CF.88, 142, VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos(...)aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


    b) Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


    c) Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • O militar que tomar posse em cargo, emprego ou função de forma permanente  será transferido para a reserva.

    Se o militar tomar posse em cargo, emprego ou função de forma temporária e NÃO ELETIVO,ficará agregado ao quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade e contar-se-á seu tempo de serviço para essa promoção. Se ficar por mais de 2 anos consecutivos ou não será transferido para a reseva. 

    Militar também não pode aculumar cargo, emprego ou função

  • Gabarito "D"

    D) o servidor investido no mandato de Deputado Federal ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, não lhe sendo facultado optar pela remuneração.

  • CF. 

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    pod§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato (regra é pela impossibilidade de opção da remuneração).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Alguém pra explicar o ERRO na LETRA "A" ? 

    Texto de LEI :

    Art. 142. CF/88

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

     

    Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Atentar-se para o que dispõe a recente Emenda Constitucional nº 101/2019, que acrescentou ao artigo 42 da CF o parágrafo 3º com a seguinte redação:

    "§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)"

  • Militar não é um cargo técnico ou científico, por isso, não é acumulável com um de professor, por exemplo.


ID
1799428
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios que norteiam toda a atividade administrativa encontram-se, de forma expressa e implícita, no texto da Carta de 1988. Além disso, a legislação infraconstitucional, a exemplo da Lei nº 9.784/1999, apresenta um rol de princípios que informam a administração pública. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Anulou porque a "A" e a "C" estão certas?

  • Leandro, o princípio da supremacia do interesse público é implícito. Será que anulou porque a "B" e a "C" estão corretas?

  • Não acho que a B esteja correta porque a Administração Pública pode realizar atos que são regidos pelo direito privado. Mas imagino que a questão tenha sido anulada por essa alternativa ter causado certa confusão.


ID
1799431
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 3º, § 2º, assevera que: “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I – (revogado pela Lei nº 12.349, de 2010); II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País”. Diante disso, no caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o da Lei 8.666/1993, a comissão licitante deverá:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8666


    Art. 45


    § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • LEI 8666/93, ART. 3, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    - produzidos no País;

    - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    Caso sejam utilizados todos os critérios de desempate e, ainda assim, permaneça o empate, deverá ser feito um sorteio público, na forma estabelecida no art. 45, § 2°, da Lei 8.666/93.

     

    ART. 45, § 2° - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Não vejo muita lógica em convocar todos os licitantes, inclusive os que não ficaram empatados, para participar do sorteio.

    E se o sorteado for um que tiver a pior proposta?

  • Que pergunta mal elaborada!!!!!! Até na Lei é perfeitamente compreensível. Ainda bem que a Chiara desvendou o que essa banca maluca queria dizer...

  • Lei 8666, art. 45, §2º.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Brasil -> Brasileira -> Tecnologia -> Deficiente -> Sorteio.

  • Pra desempatar...Nunca mais vocês esquecerão seus PEIDES:

    Produzidos no país;

    Empresas brasileiras;

    Invista em tecnologia e desenvolvimento;

    Deficientes e reabilidatos da previdência;

    Sorteio.

     

  • Tá cedo Vilanova! Bons estudos pros esmeraldinos hahaha

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 45. § 2   No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2  do art. 3  desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 45. § 2   No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2  do art. 3  desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  


ID
1799434
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à parceria pública-privada, à luz do regramento introduzido pela Lei nº 11.079/2004,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta - art. 1° da Lei 11.079: Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Letra B: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: ...

    Letra C: Art. 5°, I: o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    Letra D: Art. 2°, § 1°: Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

  • Lembrando que nem todas as disposições da lei 11.079/2004 são de caráter nacional (valem para União, Estados e Municípios). Há diversos artigos que possuem natureza de lei federal, se aplicando somente à União.

  •        PPP

           

     

           Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

     

           Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Lembrando que a Lei n 13.529/2017 alterou o limite mínimo do valor do contrato, que passou a ser de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Correta. Art. 1º da Lei 11.079/2004: “Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    B- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”. 

    C- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”

    D- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • a) a Lei n. 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • CERTO

    b) a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação nas modalidades de concorrência ou tomada de preços.

    • ERRADO
    • "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo"

    c) o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não será inferior a 5 (cinco), nem superior a 30 (trinta) anos, incluindo eventual prorrogação.

    • ERRADO
    • "Art. 5, I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

    d) a concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    • ERRADO
    • "Art. 2, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

ID
1799437
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do regramento da doutrina, da legislação infraconstitucional e da interpretação constitucional jurisprudencial em relação aos bens públicos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. A penhora é medida judicial, de natureza constritiva, que recai sobre o patrimônio do devedor, cujo objetivo é possibilitar a satisfação do credor quando a obrigação não for honrada pelo devedor. O procedimento judicial de penhora não se aplica aos bens públicos de qualquer espécie, pois na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública o pagamento dos credores deve ser feito por meio do regime de precatórios, conforme previsto no art. 100 da Constituição Federal.


    b) Conforme o Código Civil, “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”. Já “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei”. Portanto, a inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta. Pacificou-se a orientação de que são absolutamente inalienáveis os bens que não gozam de valor patrimonial, isto é, os bens de uso comum do povo, indisponíveis.


    c) A permissão de uso é ato administrativo unilateral (não é contratual), discricionário (facultativo), precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente um bem público, de forma gratuita ou onerosa, por prazo certo ou indeterminado, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.

    Exemplos: uso de calçada para colocação de mesas e cadeiras em frente a um bar, instalação de uma banca de venda de flores numa praça.


    d) A concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere ao particular a utilização privativa de bem público, por tempo determinado, conforme a finalidade estabelecida.

  • Qual o erro da c ?

    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento. 

  • Cara Ceylanne Coelho,

     

    Há controvérsia na jurisprudência, sobre a possibilidade, ou não, da Administração ter que indenizar o particular nos casos de revogação da autorização concedida por prazo certo.

     

    Procurei nos livros dos doutrinadores Matheus Carvalho e Celso Antônio Bandeira de Mello, se havia alguma menção da possibilidade de se obter tal indenização, todavia, nenhum deles fez menção a ela.

     

    Diante disso, verifiquei alguns julgados, e notei que a maioria deles tende a entender que tal indenização não é devida – o que tornaria tal assertiva correta - todavia, também há decisões no sentido de que tal indenização é devida, neste caso, é necessário a existência de dano e que a revogação tenha se dado em momento anterior ao término do prazo preestabelecido, vejamos:

     

     REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - REVOGAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO DANO MATERIAL - REDUÇÃO DO DANO MORAL - REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE - PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO - DECISÃO UNÂNIME. 1 - A amplitude do ato administrativo encontra limitações e restrições se concedida por prazo certo, conferindo certo grau de estabilidade, e gera para o beneficiário o direito de ser indenizado, acaso a administração pública revogue antes de seu termo. 2 - Evidenciado o nexo causal entre a conduta do ente público - cassação do ato administrativo de uso de bem público - e a existência do evento danoso de natureza material e moral. (...) 6 - Decisão unânime. (TJ-PE - REEX: 3511891 PE, Relator: Fernando Cerqueira, Data de Julgamento: 03/02/2015,  1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/02/2015).

     

     

    Seguindo essa mesma linha de raciocínio, uma questão cobrada na prova do MPRN, deu como correta, a seguinte assertiva: “A) A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;” .

     

    Caso queria ver a explicação, acesse este link: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/946444/atos-administrativos-diferencas-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

     

    Diante das observações feitas, evidenciasse que o erro da alternativa “C” esta no fato dela afirmar que “(...) Não poderá a administração ser obrigada a indenizar eventuais prejuízos pela revogação antes do prazo”.

     

     

    Espero ter ajudado. Caso alguém tenha algo mais para acrescentar, acho extremamente válido.

     

     

    Bons estudos!  =)

  • ERRO DA LETRA C, retirado do livro do MAZZA 2014: 

    autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral,discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o
    uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Exemplos: fechamento de rua para realização de
     Em regra, a autorização é deferida por prazo indeterminado, o que se relaciona ao seu caráter precário, isto é, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Entretanto, na hipótese de ser outorgada autorização por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização porque desta não decorrem direitos, exceto o direito de exercitar a atividade autorizada[20];

  • Questão passível de ANULAÇÃO!


ID
1799440
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos administrativos (elementos, atributos, espécies) e à delegação de competências, considerando o arcabouço doutrinário e legislativo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 



    Os atos praticados com desvio de poder OU desvio de finalidade SÃO SEMPRE NULOS


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição 
  • Complementando as alternativas C e D


    C) o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e delegada. Errado, apenas quem pode revogar o ato é agente delegante. 
    D) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante. Errado, o responsável será a pessoa delegada
  • Em regra os vícios nos elementos competência e forma podem ser convalidados. Contudo os vícios de competência quando a competência for exclusiva e competência em razão da matéria não admitem convalidação.

  • ABUSO DE PODER

     

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

     

    Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

     

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

     

    Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

  • TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:

     

    a) Ratificação: supre o vício de competência

    b) Reforma: retira a parte inválida.

    c) Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor. Exemplo: João e Francisco foram nomeados para cargos públicos, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João

     

    1. COMPETÊNCIA

    Usurpação de função >>> não convalidável

    Excesso de poder (competência exclusiva) >>> não convalidável 

    Excesso de poder (competência não exclusiva) >>> convalidável 

     

    2. FORMA 

    Não essencial à validade >>> convalidável

    Essencial à validade >>> não convalidável

     

    3. FINALIDADE

    Não convalidável

     

    4. MOTIVO

    Não convalidável

  • LETRA B CORRETA 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • O ABUSO DE PODER SUBDIVIDE-SE EM:

    EXCESSO DE PODER > VICIO DE COMPETÊNCIA - Pode ou não ser convalidado;

    DESVIO DE PODER > VICIO DE FINALIDADE - Deve ser Invalidado. 

  • Desvio de poder = desvio de finalidade

     

    1) o agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público

     

    2) o agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado.

     

     

  • rumo ao trt

  • FOCO na convalidação (é passível de sanar o vício) - FOrma - desde que não seja essencial a validade do ato, COmpetência – exceto competência em razão da matéria ou exclusiva

    Não convalida O FIM – Objeto, FInalidade, Motivo

  • Excesso de poder:

    CEP = COMPETÊNCIA

    quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade)

    FDP = FINALIDADE

    utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.


ID
1799443
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

M., servidora da Prefeitura de Goiânia desde julho de 2014, sendo este seu primeiro emprego, pois tem apenas 22 anos de idade. M. é casada com D., de 25 anos, desde novembro de 2012, sendo que deste relacionamento nasceu
A. em janeiro de 2014. Considerando a situação hipotética, ocorrido o óbito de M. em outubro de 2015, tem direito a pensão por morte, nos termos da Lei 8112/1990:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 


    Tempo de casado --> 2 anos e 11 meses (11/12 a 10/15) 
    Tempo como servidora --> 1 ano e 5 meses (contribuiu 17 meses) 



    Lei 13.135 Art. 77  
    II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

    V - para cônjuge ou companheiro:

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;


    Se ela  morresse em novembro de 2015 o seu cônjuge entraria na tabelinha da alínea "C" da lei 13.135, pois teria 18 contribuições E união estável de pelo menos 2 anos, dessa forma  receberia o benefício por 6 anos. 

  • Obrigada Mateus...eu estava meio defasada com relação a este tópico.

  • Trata-se de uma crítica construtiva. Dois pontos, a meu ver, que não fazem sentido nesta questão. Primeiro, a questão utiliza-se da subsunção da norma constante na Lei 8.112, que disciplina os servidores federais (União), ao fato relacionado aos servidores municipais, mais especificamente ao regime de aposentadoria por pensão desses. Tal norma não possui aplicação direta a esses. Ou melhor, os servidores municipais não são regidos pela Lei 8.112. Segundo, a questão testa o conhecimento sobre aplicação do artigo 77, inciso V, letra "b". Segundo o texto do dispositivo, verifica-se que tal inciso trata exclusivamente (expressamente) da hipótese de "cônjuge ou companheiro", dando uma certa tabela, no intuito de vislumbrar a duração do benefício,  para aplicação desse. Parece haver inconsistência aí também. A meu ver, há uma lacuna legal acerca da  "duração do benefício para o filho que pede pensão por morte do servidor segurado". Tal lacuna pode, sim, ser preenchida. Entrementes, não parece ser este o exercício cuja resposta tenha sido cobrada. Acho que trata-se de uma proposta inválida de questão, que ainda que não anulada, faz-se interessante ser comentada pelo site. (...) Fica a sugestão.

  • Lei 8.112

    Art. 222.  Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

    VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

  • Essa questão e mais para inss do que 8112,eu so acertei porque ja conheço a lei a respeito porque prestei pro inss a pouco.

     

  • Saudade de quando estudava pro INSS com o mestre Hugo Fucking Goes!

     

    Gab: C

  • Não entendi, pois eles foram casados por mais de 2 anos. Como pode a pensão  ser por somente 4 meses?

  • Art. 222. VIII. a) o decurso de 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do servidor;

    .

    M. foi servidora de julho/2014 até outubro/2015, ou seja, 1 ano e 3 meses = 15 contribuições mensais, logo a situação de M se encaixa na alínea a) acima. Bem, foi assim que entendi, qualquer erro me corrijam. 

  • Lembrando que se na questão fosse dito que a morte de M. fosse causada por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, a pensão de D. seria de 6 anos pois não seria necessário M. possuir as 18 contribuições, conforme Art. 222 p.2:

     

    "Art. 222 § 2o - Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida no inciso III ou os prazos previstos na alínea “b” do inciso VII, ambos do caput, se o óbito do servidor decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável."

     

    Ótima questão!

  • Sistematizando:

     

    A lei diz que o cônjuge do servidor falecido irá receber pensão por apenas 4 meses se:

     

    ---> O servidor não tiver pago 18 meses de Previdência; OU

    ---> O casamento não tiver mais de 2 anos

     

    No exemplo da questão, ocorre a primeira situação (foram pagos apenas 17 meses).

  • Aprendi esse assunto inteiro devido à essa questão maravilhosa!

    Informações que temos: (vou colocar nomes para ficar mais fácil)

    Maria entrou no emprego em julho de 2014.

    Davi, seu marido, tem 25 anos.

    André, seu filho, nasceu em janeiro de 2014.

    M., servidora da Prefeitura de Goiânia desde julho de 2014, sendo este seu primeiro emprego, pois tem apenas 22 anos de idade. M. é casada com D., de 25 anos, desde novembro de 2012, sendo que deste relacionamento nasceu A. em janeiro de 2014. Considerando a situação hipotética, ocorrido o óbito de M. em outubro de 2015, tem direito a pensão por morte, nos termos da Lei 8112/1990:

    Maria faleceu em outubro de 2015.

    De julho de 2014 a outubro de 2015 são 17 contribuições.

    Andrezinho tem 1 ano e 10 meses.

    Lei 8112/1990:

    Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

    O decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições (note que Maria fez apenas 17 contribuições) mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor ( 2 anos e 11 meses (11/12 a 10/15)

    Como ela fez apenas 17 contribuições, o marido receberá por apenas 4 meses.

    Já André, o filho, 21 (vinte e um) anos.

    A lei não estipula carência de contribuições para conceder pensão por morte a filhos menores de 21 anos.

  • Para os não assinantes, Gab: C) A., até completar 21 anos de idade e D., durante quatro meses (pois M. só contribuiu por 17 meses).

  • Aplaudindo por finalmente essa banca ter apresentado uma questão inteligente!

  • GABARITO: C

     Art. 77 . II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

    V - para cônjuge ou companheiro: b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;


ID
1799446
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

J., servidor da Prefeitura de Goiânia, de 50 anos, é casado com R., de 46 anos, que é dona de casa. J. contribuía com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para sua esposa como facultativa de janeiro de 2002 a julho de
2014. Em setembro de 2015, R. passou por uma cirurgia de varizes e, com base em um atestado médico, afastou-se por 60 dias das atividades diárias realizadas. Assim, levando em consideração a situação hipotética e tendo em
vista a Lei nº 8.213/1991, de que R. compareceu à perícia médica do INSS, em outubro de 2015, o auxílio-doença foi

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra B

     Mantém a qualidade de segurado,  independentemente de contribuições (Período de Graça):

    *Até 6 (seis) meses: após a cessação das contribuições do segurado facultativo.

    Art. 15, inciso VI, da Lei n. 8.213/91



  • GABARITO B 


    Lei 8.213 
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Gabarito B.

    O vulgo período de graça do segurado facultativo tem prazo de 6 (seis) meses, após o cessamento das contribuições, razão pelo qual houve o indeferimento do auxílio-doença.

  • O-Obrigatórios: 12 meses

    F-Facultativos: 6 mesesA-Armadas: 3 meses
  • A cespe tinha que fazer questões assim.

  • Gabarito: B


    Atenção
    Se fizer uma leitura rápida, sem prestar atenção, vocês vão achar e acabar "achando" que "J. era servidor da Prefeitura de Goiânia e contribuía como segurado facultativo." O_o

    Babado essa questão rs.
  • Muita atenção nessa questão! Ela é segurada facultativa, sendo assim, manterá a qualidade de segurada até 6 meses após a cessação de suas contribuições. Logo, se ela não tivesse perdido a qualidade de segurada e entrasse no gozo de beneficio por incapacidade, ela matéria sua qualidade de segurada até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade.

  • Se ele se afastasse por 6 meses , seria deferido ?

    Não entendi esse negócio de deferir e indeferido

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Quando ela se afastou das atividades diárias já se passara mais de 6 meses de julho de 2014 a setembro de 2015.

  • MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 MESES (+12 MESES) (+ 12 MESES)  - SEGURADOS OBRIGATÓRIOS 

    SEM LIMITE - EM GOZO DE   BENEFÍCIO 

    lei 8.213 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (+ 12 meses = quando + 120 CM) (+12 meses - desemprego comprovado com registro no MTPS) 

    III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3  meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    GABARITO - LETRA B. 


  • Essa questão não tem resposta certa possível.


    Como Facultativa=6 meses de manutenção da qualidade de segurada.


    Contribuiu por 12 anos,e na questão dá a entender que foram ininterruptos=mais 12 meses acrescidos à qualidade de segurada.

  • GABARITO: B.

    "Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo."


    A dúvida PODERIA surgir em relação ao acréscimo de 12 meses devido ao fato de já ter contribuído por mais de 10 anos. NO ENTANTO, NO ENTANTO, PRESTEM ATENÇÃO à redação do §1° do art. 15: 


    "§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado."


    Percebam que o §1° refere-se tão somente ao inciso II, o qual, por sua vez, possuí a seguinte redação:


    "II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;"


    Conclusão, conclusão:

    Somente os segurados que EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA têm direito à prorrogação por mais 12 meses se possuir mais de 120 contribuições.

  • Atividade remunerada atividade remunerada tem direito a mais 12 meses

  • ERREIII, pois pensei na regra dos 12 meses de carência após receber auxilio doença

    Até 6 (seis) meses: após a cessação das contribuições do segurado facultativo.

  • vejam: R deixou de contribuir havia mais de 12 meses e o periodo de carencia sao de apenas  6 meses. logo nao tem direito.

    Resposta: N.D.A  

  • Complementando:

     

    Achei interessante trazer essa observação pois pode ser objeto de questões futuras e eu não sabia disso:

     

    item 6: até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

     

    mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

     

    Ou seja, o facultativo poderá ter até 12 meses de carência caso tenha recebido salario maternidade ou beneficio por incapacidade!

     

    fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/qualidade-de-segurado/

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Questão super confusão não diz se ela parou é quando parou de contribuir, apenas diz que ela se afastou de sua atividade habitual decorrente da cirurgia. Ficou muito vaga, tem que inferir coisas que a questão não passa.
  • GABARITO: B

     

    Questão:  J., servidor da Prefeitura de Goiânia, de 50 anos, é casado com R., de 46 anos, que é dona de casa. J. CONTRIBUÍA com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para sua esposa como facultativa de JANEIRO de 2002 a JULHO de

    2014. Em setembro de 2015, R. passou por uma cirurgia de varizes e, com base em um atestado médico, afastou-se por 60 dias das atividades diárias realizadas. Assim, levando em consideração a situação hipotética e tendo em

    vista a Lei nº 8.213/1991, de que R. compareceu à perícia médica do INSS, em outubro de 2015, o auxílio-doença foi:

     

     INDEFERIDO!!! Pois R. foi segurada facultativa até julho de 2014. Estaria segurada até janeiro de 2015. R. passou por uma cirurgia em SETEMBRO de 2015. Portanto, R. perdeu a qualidade de segurada.

  • Pessoal, a questão ésobre a esposa e não sobre o marido dela

    Ele é servidor d prefeitura

    Ela é facultativa

    Quem pagava as contribuições dela no INSS era o marido..

    Só que ele deixou de pagar em julho de 2014

    Ela só manteria a qualidade de segurada por mais 6 meses.

    Não cabe prorrogação pra facultativo

    Mesmo que ela tivesse mais de 120 contribuições...

    É irrelevante

    a prorrogação só se aplica aos seg. obrigatórios

    Conclusão: Quando ela ficou doente, já tinha perdido o período de graça.

    Essa foi a razão de o pedido do auxílio-doença ter sido indeferido(Não aceito)

  • Gabarito B. A questão refere-se a esposa que era Segurada Facultativa. A partir do momento que deixou de contribuir, tem o período de graça de 6 meses, se não voltar nesse período perde a condição de Segurada.

  • Perderá a qualidade de segurada facultativa no 16° dia de fevereiro de 2015, por isso será indeferido o pedido.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • típica questão decoreba e preguiçosa

  • Atenção!! As contribuições de R. como segurada facultativa se encerraram em julho de 2014.

    Após a cessação das contribuições, o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por 06 (SEIS) meses.

    Portanto, o gabarito da questão é a letra B.

    B) indeferido, visto que R. mantinha a qualidade de segurada apenas até 6 meses após a cessação das contribuições.

    Veja o art. 13, inciso VI, do RPS:

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Resposta: B


ID
1799449
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

B., desde 2005, é servidor da Prefeitura de Goiânia, como procurador do Município de Goiânia. Ocorre que B. contribuiu antes para o RGPS por ser advogado, durante 10 anos, como contribuinte individual. Considerando a situação hipotética, com base na Lei n° 8.213/1991 e na Lei 9796/1999, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 201 da Constituição Federal

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Letra D.

    Complementando com o Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):


     Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:


    II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239.  


    Bons estudos!!!


  • Renato Alves, segundo o art. 11, §2º do decreto 3048/99, é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Gabarito D.

    Letra A: Como era filiado a um RPPS, ele só poderia continuar vertendo contribuições para o RGPS, caso exercesse concomitantemente outra atividade, que seria a advocacia, mas o erro da questão está em afirmar que ele poderia contribuir sendo segurado facultativo, que é um equívoco. Caso realizasse concomitantemente duas atividades, sendo umas delas abrangida pelo RGPS, B se contribuiria na condição de contribuinte individual.

    Letra B:  

    B. pode averbar o tempo de contribuição como advogado, por meio de certidão emitida pelo RGPS no Regime Próprio do Município de Goiânia, sendo que, na época de sua aposentadoria, o RGPS trata do regime de origem sem necessidade de compensação previdenciária para o Regime Próprio. No trecho final está o erro, pois sim, há a necessidade de compensação de previdenciária para o RPPS.

    Letra C:  

    B. não poderá averbar o tempo de contribuição como advogado do RGPS no Regime Próprio do Município de Goiânia. Ao contrário do que essa assertiva afirma, B. pode averbar o tempo de contribuição.

  • Raito, mas nesse caso ele não poderia exercer a advocacia por ser servidor público, certo?

  • CORRETA D


    Segue aquí uma definição sobre a averbação e a compensação previdenciaria(em comento à dúvida do Leandro Araújo)


    A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os municípios, ao atenderem o preceito constitucional, instituto o RPPS, geram o direito de ser compensar financeiramente com o RGPS. Isso porque seus servidores, anteriormente a instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo aquele regime. Por essa razão, os RPPS, de um lado, ficam responsáveis pelo pagamento integral dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes e, de outro lado, tornam-se titulares do direito de se compensar com o RGPS relativamente aos períodos de contribuição a ele vertidos. Essa compensação esta prevista na Constituição Federal e regularmente pela Lei nº 9.796/1999

    Têm direito de receber a compensação previdenciária aqueles Regimes Próprios de Previdência Social e Municípios que custeiam o pagamento de benefícios de aposentadoria ou pensão dela decorrente, relativamente a servidores que utilizaram, para sua aposentadoria, tempo de contribuição vertido ao RGPS, não importando que se refiram a tempo exercido na administração pública municipal ou na iniciativa privada. Ressalta-se que também tem direito o Município atualmente vinculado ao RGPS que se enquadre na situação anterior. A compensação previdenciária é aplicada tanto aos benefícios de aposentadoria e pensões dela decorrentes, concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos (art.40 da Constituição Federal/1988), quanto aos estáveis (art. 19 Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). Contudo, somente se concedidos a partir de 5 de outubro de 1988 e desde que em manutenção em 6 de Maio de 1999.


    http://www.imprevi-ita.am.gov.br/

  • Gabarito D


    Art. 201 CF

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • LETRA D CORRETA 

    CF ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 
  •  A ESTÁ ERRADA POR DISPOSITIVO DA CF

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

  • Péssima redação...

  • A) Art. 201. [...] § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    --

    B) e C) § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    --

    D) B. pode averbar o tempo de contribuição como advogado através da certidão emitida pelo RGPS no Regime Próprio do Município de Goiânia, sendo que, na época de sua aposentadoria, o Regime Próprio trata do regime instituidor com direito a compensação previdenciária do RGPS. 

    CORRETA, também conforme o § 9º do art. 201 da CF/88.

  • Gabarito D - questão acertada

    Existe vedação expressa para a contribuição como segurado facultativo de servidor público(art. 12, Lei 8.213/91). 

    Entretanto, não existe vedação na Lei municipal que institui a PGM para o exercício de advocacia, mas neste caso seria uma contribuição obrigatória, com autorização também no art. 12, da Lei 8213/91, só que no parágrafo 1º.

  • REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):

    *Regime ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;

    *Não recebeu aposentadoria;

    *Não gerou pensão para seus dependentes.

    REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):

    *Regime responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;

    *Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;

    *É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.

    O regime instituidor tem direito a receber a compensação financeira do regime de origem.

    PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO:LETRA D

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    FONTE: CF 1988


ID
1799452
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na tradição civilista, sujeito, objeto, fato e garantia são elementos que estruturam o conceito de relação jurídica, configurado historicamente como vínculo jurídico entre pessoas. No que se refere às pessoas, o Código Civil vigente regulamenta que:

Alternativas
Comentários
  • a) CC, artigo 2º: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”. Desde o nascimento e não desde a concepção.

    b) CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    C) CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - Partidos políticos. No artigo 41 temos as pessoas de direito público Interno: I - União; II - Estados, DF e Territórios; III - Municípios; IV - Autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidaes de caráter público criadas por lei.

    D) CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.* CC = Código Civil
  • Letra B (ERRADA): Complementando:

     

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

    Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • a)  Personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepçao os direitos do nascituro;

    b) Com exceção dos caso previstos em lei, os direitos de perosnalidade são intramissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofre limitação voluntária;

    c) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado;

    d) o desvio de finalidade  ou a confusão patrimonial caracterizam o abuso da personalidade jurídica.

  • A - Para o CC, a personalidade civil começa com o nascimento com vida (teoria natalista), pondo-se a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (expectativas de direito). Porém, a doutrina contemporânea e STJ aderem à teoria concepcionista, com o que a personalidade começaria já na concepção.

     

    B - Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceções previstas em lei (art. 11, do CC).

     

    C - Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado;

     

    D - Correta. De fato, o abuso de personalidade é expressado na confusão patrimonial e no desvio de finalidade (teoria maior), conforme art. 50 do CC.

  • Fui direto na B 

    =(

  • Questão muito fraca, de uma banca também fraca, porque a LETRA B não estaria errada...

  • Trata a presente questão de importante instituto regulamentado no ordenamento jurídico pátrio, o instituto das pessoas, regulamentado no Código Civil em seus artigos 1º e seguintes. Senão vejamos:

    Na tradição civilista, sujeito, objeto, fato e garantia são elementos que estruturam o conceito de relação jurídica, configurado historicamente como vínculo jurídico entre pessoas. No que se refere às pessoas, o Código Civil vigente regulamenta que: 

    A) a personalidade civil da pessoa natural começa da concepção, deferindo a lei proteção aos direitos do nascituro.  

    Assevera o artigo 2º do Código Civil:

    Art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Do artigo depreende-se que a personalidade civil da pessoa natural começa então do nascimento com vida, e não da concepção.

    Assertiva incorreta.

    B) os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    Estabelece o artigo 11 do Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Perceba, da leitura do artigo, que não são todos os direitos de personalidade que são intransmissíveis e irrenunciáveis, comportando exceção. 

    Neste sentido, vejamos: 

    "Os direitos da personalidade são, em regra, indisponíveis, mas há temperamentos legais quanto a isso, visto que se admite sua disponibilidade relativa, p. ex., quanto: a) ao direito à imagem, pois em prol do interesse social ninguém poderá recusar que sua foto fique estampada em documento de identidade, e pessoa famosa pode explorar sua efígie na promoção de venda de produtos, mediante remuneração convencionada; b) ao direito autoral, com o escopo de divulgar obra ou comercializar criação intelectual (Lei n. 9.610/98); c) ao direito à integridade física, pois em relação ao corpo alguém, para atender a uma situação altruística e terapêutica, poderá ceder, gratuitamente, órgão ou tecido (Lei n. 9.434/97; Dec. n. 2.268/97). Logo o exercício dos direitos da personalidade, com exceção das hipóteses previstas em lei, não poderá sofrer limitação voluntária." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    C) a União, os Estados, os Municípios e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    Prescreve os artigos 41 e 44 do Código Civil: 

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    (...)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    Assim, temos que a União, os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito interno. Mas os partidos políticos são de direito privado.

    Assertiva incorreta.

    D) a caracterização do abuso da personalidade jurídica ocorre pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.  

    Prevê o artigo 50: 

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Registra-se que não obstante a redação dada pela Lei n° 13.874, de 2019, quando da aplicação da presente questão, o artigo 50 já fazia alusão à caracterização do abuso da personalidade jurídica.


    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Se fosse para exigir o texto integral, todas estariam incorreta. Sinceramente, não da para entender...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    b) ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    c) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

    d) CERTO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Tá de sacanagem, né? kkk na assertiva B, em nenhum momento a banca restringiu o enunciado no sentido de não haver exceções, a alternativa B também está correta.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a personalidade civil da pessoa natural começa da concepção, deferindo a lei proteção aos direitos do nascituro. – INCORRETA: segundo o Código Civil, a personalidade da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida, assegurado os direitos do nascituro desde a concepção. Confira: Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    b) os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. – INCORRETA: essa é a literalidade do Código Civil, mas, como sabemos, a limitação voluntária é admissível excepcionalmente, como ocorre na participação em reality show. Se não houvesse uma assertiva mais correta para a questão, seria o caso de seguir a mera letra da lei. Reveja o dispositivo, de todo modo: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    c) a União, os Estados, os Municípios e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. – INCORRETA: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Relembre: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

    d) a caracterização do abuso da personalidade jurídica ocorre pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. – CORRETA: não há qualquer dúvida quanto ao mencionado. Confira: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Resposta: D

  • a questão pede "no que se refere às pessoas, o Código Civil vigente regulamenta que:"

    aí a resposta é um enunciado da jornada de direito civil

    haja paciência!

  • Rapaz, vcs que estão reclamando tem que ler mais lei seca. Questão não tem como resposta enunciado de jornada (visto ser literalidade do 50 CC) e pra saber que a letra A está errada não precisa saber do EJDC 4 (I) e 139(III).

    Bastava lembrar que estava faltando: “Com exceção dos casos previstos em lei”.

    Se comparar a letra “B” (incompleta), com a “D” (completa), vcs tem a resposta….

    Agora se vocês não priorizam o estudo da lei seca o problema não é da banca, visto que FGV/CESPE tmb priorizam a alternativa completa


ID
1799455
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens, em suas diferentes classes, têm notória relevância para o Direito Civil, uma vez que podem ser objeto de relações jurídicas. Sobre essa matéria, prescreve a Lei nº 10.406/2002 que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Só a primeira parte da questão está errada.

    b) Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;



    d) Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


  • Gabarito C
    Complementando... Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determine. Tal inalienabilidade poderá ser revogada desde que: I - Mediante lei especial; II- Tenham tais bens perdido sua utilidade ou necessidade, não mais conservando a sua qualificação; III - A entidade pública os aliene em hasta pública ou por meio de concorrência administrativa. (Fonte: Sobral, Cristiano, Direito Civil Sistematizado, 2015, p.149) 

  • A energia é considerado bem móvel...

    Bons Estudos!

    Com Deus na frente...Já deu tudo certo!

  • Complementando...

    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que regulamenta o Código Civil em seu artigo 79 e seguintes, sobre o instituto dos bens. Senão vejamos:

    Os bens, em suas diferentes classes, têm notória relevância para o Direito Civil, uma vez que podem ser objeto de relações jurídicas. Sobre essa matéria, prescreve a Lei nº 10.406/2002 que: 

    A) as energias que tenham valor econômico, o solo e tudo quanto lhe incorpore natural ou artificialmente e o direito à sucessão aberta são bens imóveis para efeitos legais. 

    Estabelece o artigo 79 do Código Civil: 

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    E ainda, o artigo 83, inciso I:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: 

    I - as energias que tenham valor econômico; 

    Depreende-se, pois, da leitura do artigo, que embora o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente sejam considerados bens imóveis, as energias que tenham valor econômico são consideradas móveis para efeitos legais.

    Assertiva incorreta.

    B) as ruas e as estradas são bens públicos de uso especial, protegidos pela cláusula de inalienabilidade e imprescritibilidade. 

    Prevê o artigo 99 do Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Conforme se verifica, as ruas e estradas são bens públicos de uso comum do povo, e não de uso especial. Entretanto, há de se registrar que conforme previsão dos artigos 100 e 102, são também protegidos pela cláusula de inalienabilidade e imprescritibilidade.

    Assertiva incorreta.

    C) os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determine. 

    Assevera o artigo 100 do CC:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 

    Para fins de complementação:

    "Inalienabilidade dos bens públicos: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são indisponíveis ou inalienáveis; logo, não podem ser vendidos, doados ou trocados. Tal inalienabilidade poderá ser revogada desde que: a) o seja mediante lei especial; b) tenham tais bens perdido sua utilidade ou necessidade, não mais conservando sua qualificação; e c) a entidade pública os aliene em hasta pública ou por meio de concorrência administrativa." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    D) os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião, observadas as exigências legais.  

    Dispõe o art. 102: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."  

    E corrobora a Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 191:

     Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Registra-se que os bens públicos, por serem inalienáveis (CC, art. 100), não poderão ser usucapidos. 

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:



    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Gab C

    a) energia = móveis

    b) ruas/estrada = uso comum

    d) bem público = não se sujeita a usucapião

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    b) ERRADO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    c) CERTO: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    d) ERRADO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • RESOLUÇÃO:

    a) as energias que tenham valor econômico, o solo e tudo quanto lhe incorpore natural ou artificialmente e o direito à sucessão aberta são bens imóveis para efeitos legais. – INCORRETA: As energias que tenham valor econômico são exemplos de bens móveis por determinação legal. Ademais, o solo e tudo quanto lhe incorpore natural ou artificialmente são bens imóveis por natureza (e não por determinação legal). Confira: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    b) as ruas e as estradas são bens públicos de uso especial, protegidos pela cláusula de inalienabilidade e imprescritibilidade. – INCORRETA: o equívoco está no fato de que os exemplos são de bens de uso comum do povo. Confira: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    c) os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determine. – CORRETA: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    d) os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião, observadas as exigências legais. – INCORRETA: não cabe usucapião de bem público de qualquer espécie. Confira: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Resposta: C

  • GABARITO: LETRA C

    A) as energias que tenham valor econômico, o solo e tudo quanto lhe incorpore natural ou artificialmente e o direito à sucessão aberta são bens imóveis para efeitos legais.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    .

    B) as ruas e as estradas são bens públicos de uso especial, protegidos pela cláusula de inalienabilidade e imprescritibilidade.

    Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    .

    C) os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determine.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    .

    D) os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião, observadas as exigências legais.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


ID
1799458
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia o texto a seguir.

O tempo é fato jurídico natural de grande importância nas relações jurídicas pela influência que pode ter na gênese, exercício e perda dos respectivos direitos.

AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 561.


No tocante ao regime jurídico da prescrição e da decadência, o Código Civil vigente prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B - Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. (Lembrar que não corre a prescrição contra absolutamente incapaz). 


    Obs.: Alternativa C incorreta por incluir a decadência:


    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    [...]


    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    Avante.

  • D) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. 

  • Gabarito letra "b", que é a letra do art. 195:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    A respeito da alternativa "a", aqui vai um mnemônico: PRE PRE  DE DI M

    Prescrição - pretensão
    Decadência - direito material

  • a) ERRADO - a prescrição refere-se à extinção de um direito subjetivo pela inércia de seu titular no período fixado em lei, e a decadência tem como referente a extinção de uma pretensão pela inércia de seu titular no período estabelecido em lei.

    Precrição = Extingue a pretensão jurídica de um sujeito que teve seu direito lesado

    Decadência = incide sobre o próprio direito potestativo de um sujeito na relação jurídica

     

    b) CORRETO - os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou à decadência, ou não as alegarem oportunamente.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à
    prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

    c) ERRADO - a citação e o protesto cambial são causas que interrompem tanto o curso do prazo prescricional quanto a fluência do prazo decadencial.

     Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem
    ou interrompem a prescrição.

     

    d) ERRADO - o juiz, deve, de ofício, conhecer da decadência, quer seja quando estabelecida por lei, quer seja quando for convencional, uma vez que se trata de matéria de ordem pública.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Questão relevante no ordenamento jurídico brasileiro decorre a respeito do instituto da prescrição e da decadência, aquela entendida como a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei, e esta a perda de um direito potestativo. Tais institutos estão previstos nos artigos 189 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que assim dispõe:

    TÍTULO IV

    Da Prescrição e da Decadência

    CAPÍTULO I

    Da Prescrição

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    A prescrição é fator de extinção da pretensão, ou seja, do poder de exigir uma prestação devida em razão de inércia, deixando escoar o prazo legal. Assim, para resguardar seus direitos, o titular deve praticar atos conservatórios para constituir o devedor em mora, dentro do prazo prescricional elencado nos artigos 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Temos, pela leitura do artigo, que a renúncia da prescrição pelo credor pode ser expressa ou tácita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. Não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a fim de não destruir sua eficácia prática, caso contrário, todos os credores poderiam impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a consumação do lapso previsto em lei. Ademais, quando a postura é irrefutável e explícita, esta é claramente entendida como uma renúncia expressa. Do contrário, a renúncia será tácita, não sendo, contudo, qualquer postura do devedor que poderá ser considerada como tal, mas tão somente quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição, como por exemplo, se pagar dívida prescrita. 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Depreende-se do artigo 193, que, quanto à alegação da prescrição, está pode então se dar em qualquer grau de jurisdição, podendo ser arguida na primeira instância, que está sob a direção de um juiz singular, e na segunda instância, que se encontra em mãos de um colegiado de juízes superiores.

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Seção II

    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Para fins de compreensão do candidato, é necessário que se compreenda que as causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    As causas suspensivas da prescrição são as que, temporariamente, paralisam o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Tais causas estão arroladas no art. 198.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Seção III

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    As causas interruptivas são aquelas que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Seção IV

    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3 o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4 o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5 o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;  

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 198, inciso I .

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. 

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    Leia o texto a seguir. 

    O tempo é fato jurídico natural de grande importância nas relações jurídicas pela influência que pode ter na gênese, exercício e perda dos respectivos direitos. AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 561. 

    No tocante ao regime jurídico da prescrição e da decadência, o Código Civil vigente prevê que: 

    A) a prescrição refere-se à extinção de um direito subjetivo pela inércia de seu titular no período fixado em lei, e a decadência tem como referente a extinção de uma pretensão pela inércia de seu titular no período estabelecido em lei. 

    Conforme já dito, no que concerne ao instituto da prescrição e da decadência, aquela é entendida como a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei, e esta a perda de um direito potestativo.

    Assertiva incorreta.

    B) os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou à decadência, ou não as alegarem oportunamente.  

    Segundo a previsão do artigo 195 os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. 

    "As pessoas que a lei priva de administrar os próprios bens têm ação regressiva contra os seus representantes legais quando estes, por dolo ou negligência, derem causa à prescrição, assegurando-se, assim, a incolumidade patrimonial dos incapazes, que têm, ainda, mesmo que não houvesse essa disposição, o direito ao ressarcimento dos danos que sofrerem, em razão do disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil, de que o artigo ora comentado é aplicação. Com isso, dá-se uma proteção legal aos incapazes." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    C) a citação e o protesto cambial são causas que interrompem tanto o curso do prazo prescricional quanto a fluência do prazo decadencial. 

    Embora a citação e o protesto cambial sejam causas que interrompem o prazo prescricional, conforme previsão do artigo 202 do Código Civil, o mesmo não ocorre com a fluência do prazo prescricional, visto que, consoante artigo 207, salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Assertiva  incorreta.


    D) o juiz, deve, de ofício, conhecer da decadência, quer seja quando estabelecida por lei, quer seja quando for convencional, uma vez que se trata de matéria de ordem pública. 

    Prescreve o art. 210, que deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. Assim, a decadência decorrente de prazo legal deve ser considerada e julgada pelo magistrado, de ofício, independentemente de arguição do interessado, sendo certo que o mesmo não ocorre quando for convencional.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia: 

  • RESOLUÇÃO:

    a) a prescrição refere-se à extinção de um direito subjetivo pela inércia de seu titular no período fixado em lei, e a decadência tem como referente a extinção de uma pretensão pela inércia de seu titular no período estabelecido em lei. – INCORRETA: a prescrição é a extinção da pretensão pela inércia do titular (Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.). Já a decadência é a extinção de um direito subjetivo pela inércia do titular, pois estão sujeitos à decadência os direitos potestativos (aqueles direitos que autorizam o titular a influir na esfera jurídica de outro, como no caso do divórcio). A questão, portanto, inverteu os conceitos.

    b) os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou à decadência, ou não as alegarem oportunamente. – CORRETA: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    c) a citação e o protesto cambial são causas que interrompem tanto o curso do prazo prescricional quanto a fluência do prazo decadencial. – INCORRETA: a citação e o protesto cambial interrompem a prescrição, mas não a decadência. Confira: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Para compreender melhor, reveja o seguinte: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    d) o juiz deve, de ofício, conhecer da decadência, quer seja quando estabelecida por lei, quer seja quando for convencional, uma vez que se trata de matéria de ordem pública. – INCORRETA: o juiz deve conhecer de ofício apenas a decadência legal. Confira: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Resposta: B


ID
1799461
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As relações contratuais revelam-se de particular importância no Direito Civil, porquanto instrumentalizam o trânsito jurídico de bens, coisas e interesses. A disciplina jurídica dessa circulação, expressa no Código Civil brasileiro vigente, dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Alternativa A: Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.


    B incorreta: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.


    C incorreta: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.


    D incorreta: Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.


    Avante.

  • A questão trata de relações contratuais.

    A) pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Código Civil:

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a adquirir o domínio de certa coisa e o outro a ceder-lhe o uso e gozo dela, mediante certa remuneração.

    Código Civil:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) pelo contrato de comodato, que constitui-se em um empréstimo gratuito de coisas fungíveis, o comodatário é obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Pelo contrato de mútuo, que constitui-se em um empréstimo gratuito de coisas fungíveis, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “C”.


    D) pelo contrato de mútuo uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens infungíveis para o de outrem, que se obriga a restitui-los no vencimento do contrato.

    Código Civil:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Pelo contrato de comodato uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens infungíveis para o de outrem, que se obriga a restitui-los no vencimento do contrato.

     

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. – CORRETA: Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    b) pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a adquirir o domínio de certa coisa e o outro a ceder-lhe o uso e gozo dela, mediante certa remuneração. – INCORRETA: o contrato de compra e venda transfere a propriedade do bem (e não apenas o direito de uso e gozo do bem). Assim, uma das partes transfere o domínio do bem (de que é proprietário) e o outro paga o preço. Confira: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    c) pelo contrato de comodato, que constitui-se em um empréstimo gratuito de coisas fungíveis, o comodatário é obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. – INCORRETA: o bem sujeito ao comodato é o bem infungível. Confira: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    d) pelo contrato de mútuo uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens infungíveis para o de outrem, que se obriga a restitui-los no vencimento do contrato. – INCORRETA: o mútuo é o empréstimo de bem fungível (como o dinheiro). Confira: Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Resposta: A


ID
1799464
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O patrimônio constitui, juntamente com o contrato e a família, a base fundante do sistema de Direito Civil. Sua expressão na Lei nº 10.406/2002 se dá pela disciplina jurídica dos diversos modos de apropriação, a qual normatiza que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B - Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Do Direito do Promitente Comprador

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

  • Gabarito B


    AArt. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Das Construções e Plantações

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei

    B - Trata- se do direito de superfície. (GABARITO)

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    C -  Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    D -  Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

  • Explicando o erro da A: 

    A ocupação não é forma de aquisição da propriedade imóvel, mas sim da propriedade móvel!

  • Explora o examinador na presente questão importantes institutos jurídicos no ordenamento jurídico pátrio, disciplinados cada qual no Código Civil Brasileiro. Senão vejamos:

    O patrimônio constitui, juntamente com o contrato e a família, a base fundante do sistema de Direito Civil. Sua expressão na Lei nº 10.406/2002 se dá pela disciplina jurídica dos diversos modos de apropriação, a qual normatiza que: 

    A) a aquisição da propriedade imóvel ocorre pela usucapião, pelo registro de título translativo no Registro de Imóveis, por construções e plantações, e pela ocupação. 

    A aquisição de propriedade imóvel, está regulamentada nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil, e pode se dar pela usucapião (art. 1.128 a 1.244), pelo registro de título translativo (1.245 a 1.247) e por acessão (art. 1.248). A ocupação, disposta no artigo 1.263, é forma de aquisição de propriedade móvel.

    Assertiva incorreta.

    B) o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóveis.  

    Estabelece o artigo 1.369 do Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Assertiva CORRETA.

    C) a aquisição da posse pode se dar apenas pela própria pessoa que a pretende, ficando vedada a aquisição pelo seu representante legal ou contratual ou por terceiro sem mandato. 

    Prevê o artigo 1.205:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; 

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. 

    Depreende-se do artigo acima, que além da hipótese de sucessão universal, adquire-se a posse por ato entre vivos, diretamente pela pessoa natural que pretende atingir esse escopo, ou por terceiro com mandato (seu representante) ou sem mandato, dependendo de ratificação sua, não havendo qualquer vedação para tais hipóteses.

    Assertiva incorreta.

    D) o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel mediante promessa de compra e venda, em que se pactuou arrependimento, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Assevera o artigo 1.417:

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. 

    Havendo cláusula de arrependimento, não há que se falar em possibilidade jurídica de constituição do direito real em questão, por se tratar de manifesto óbice, previamente estipulado pelas partes contratantes.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:

  • RESOLUÇÃO:

    a) a aquisição da propriedade imóvel ocorre pela usucapião, pelo registro de título translativo no Registro de Imóveis, por construções e plantações, e pela ocupação. – INCORRETA: a propriedade imóvel pode ser adquirida pelo registro do título translativo do direito (como por compra e venda de imóvel), por acessões (como no caso das ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, construções e plantações) ou por usucapião (por declaração judicial, a pedido do interessado). Note que a assertiva não considera as diferentes formas de aquisição por acessão. Além disso, observe que a usucapião depende de pedido do interessado em juízo: Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel. Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    b) o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóveis. – CORRETA: É o direito real de superfície. Confira: Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    c) a aquisição da posse pode se dar apenas pela própria pessoa que a pretende, ficando vedada a aquisição pelo seu representante legal ou contratual ou por terceiro sem mandato. – INCORRETA: a posse pode ser adquirida por representante legal ou contratual e também por terceiro sem mandato. Confira: Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    d) o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel mediante promessa de compra e venda, em que se pactuou arrependimento, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. – INCORRETA: o direito real à aquisição do imóvel só ocorre se não for pactuado arrependimento na promessa de compra e venda (registrada no CRI). Confira: Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Resposta: B


ID
1799467
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte derivado decorrente estabelece e reformula a constituição do Estado-membro, organizando, constitucionalmente, as ordens jurídicas estaduais, com reflexos sensíveis na municipalidade. Diante disso, considerando os princípios, as vedações e os limites ao desempenho do poder constituinte estadual, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Princípios constitucionais extensíveis “são aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (arts. 59 e ss.), os orçamentos (arts. 165 e ss.), os preceitos ligados à Administração Pública (arts. 37 e ss.) etc.”.


    Uadi Lammêgo Bulos. Constituição Federal anotada. São Paulo: Saraiva, 2000

  • As limitações estão dispostas em 3 categorias, quais sejam: limitações transcendentais, imanentes e heterônomas. Quanto aos limites heterônomos, tratam-se de limites advindos de princípios, regras e atos de Direito internacional em que obrigam todos os Estados ou um Estado específico. Tais limites também podem ser classificados como de ordem heterônoma de Direito Interno, que consistem em limitações recíprocas dentro do próprio Estado, cuidando-se de limites que respeitam a existência da união federativa entre o poder constituinte federal e o poder constituinte estadual. 

  • Princípio constitucionais extensíveis: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75).

  • Há juristas, como o constitucionalista português Jorge Miranda1, que admitem a existência de limites materiais até mesmo para o poder constituinte originário, no caso de elaboração de uma nova constituição. Esses limites materiais se dividem em três categorias: limites transcendentes, limites imanentes e limites heterônomos.

    Os limites transcendentes são aqueles que provêm do direito natural, que emanam de uma consciência coletiva e se relacionam aos direitos fundamentais, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, seriam inválidas normas constitucionais na medida em que ofendessem referidos direitos. Os limites imanentes seriam referentes à soberania do Estado, a aspectos formais, e, por fim, os limites heterônomos seriam aqueles relacionados a outros ordenamentos jurídicos, como os limites impostos no contexto do direito internacional.

    fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/65198/poder+constituinte+especies+e+limitacoes.shtml

  • Limites impostos pela Constituição ao Poder Decorrente: no estudo desses limites deve-se lembra que os Estados tem autonomia para organizações suas Constituições , mas estas devem obediência a Constituição da República. Não serão as C.Estaduais meras cópias da Federal, todavia deverão observar certos parâmetros, em respeito ao Princípio da Simetria. Neste sentido , como limite à atividade do poder decorrente são impostas normas de observância obrigatória, normalmente dividida em 3 grupos:

    - princípios constitucionais sensíveis: consagrados no art. 34, VII CF/88;

    - princípios constitucionais extensíveis: preveem normas centrais de organização da federação , válidas para a União e extensíveis às demais entidade federativas. Tais normas podem ser expressas ou implicitamente extensíveis. Exemplo das expressas: as regras atinentes ao sistema eleitoral , inviolabilidade, imunidade, remuneração , perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas, que devem ser aplicadas aos Deputados Estaduais em simetria (art. 27§1ºCF);

    Exemplo das implicitamente extensíveis (CF e jurisprudência): regra concernente à licença para ausentar-se do país; competência e organização do Trib. de Contas; requisitos para criação das CPI's; principios basilares do processo legislativo federal; etc

    - princípios constitucionais estabelecidos: normas que limitam a autonomia estadual , em obediência a regra segundo a qual aos Estados -membros se reservam os poderes que não lhes sejam vedados.

    Desta forma a alternativa C está correta ( a forma de investidura em cargos eletivos e o processo legislativo previstos na Constituição Federal são princípios constitucionais extensíveis que integram a estrutura da Federação brasileira) por que traz um exemplo de um princípio constitucional extensível expresso/explicito.

  • A) Limites explicitos vedatorios - são aquees que proibem os estados de praticar atos ou procedimentos contrarios aos fixados pelo poder constituinte originario. Ex. art. 19,35,150 da CF

    B) os limites heterônomos seriam aqueles relacionados a outros ordenamentos jurídicos, como os limites impostos no contexto do direito internacional.

    C) CORRETA

    D) Limites explicitos mandatórios sao aqueles que estabelecem restrição as liberdades de organização.

     

    FOCO E FÉ, DEUS É MAIS!!

     

  • Os extensíveis são aqueles que consubstanciam regras de organização da União, cuja aplicação se estende aos Estados (SILVA, p. 611). Na opinião de José Afonso da Silva, a CF/88 praticamente os eliminou. Contudo, Marcelo Novelino, com base em precedentes do STF, insere nessa categoria as normas sobre:

    A organização, composição e fiscalização do TCU;

    As eleições do Chefe do Poder Executivo;

    Os princípios básicos do processo legislativo federal;

    Os requisitos para a criação de CPI’s;

    As competências de cada um dos Poderes (não as de cada ente federativo, mas as atribuições do Legislativo, do Executivo e do Judiciário – conf. ADI’s 183 e 1.901).

    Uadi Lammêgo Bulos define de um modo diferente os princípios extensíveis, que seriam “aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (arts. 59 e s.), os orçamentos (arts. 165 e s.), os preceitos ligados à Administração Pública (arts. 37 e s.) etc.” (apud Lenza, p. 206). Contudo, como se verá adiante, segundo José Afonso da Silva, as normas sobre a Administração Pública seriam princípios estabelecidos (e não extensíveis) que geram limitações expressas mandatórias. Parece ter razão este último autor, pois as normas sobre a Administração Pública expressamente se reportam a todos os entes federativos, e não apenas à União.

    Por sua vez, os estabelecidos são aqueles que, diferentemente dos extensíveis, se reportam a todos os entes federados, e não apenas à União. Com relação aos princípios constitucionais estabelecidos, não há como dizer que sejam aplicáveis aos Estados por extensão, pois se voltam diretamente para essas entidades federativas. Os princípios constitucionais estabelecidos geram limitações:

    Expressas;

    Implícitas;

    Decorrentes.

    Ver: https://jus.com.br/artigos/33976/os-limites-do-poder-constituinte-decorrente

     

    Com base no texto, é possível dizer que o erro da letra A é que a vedação de recusar fé aos documentos públicos estipulada pela Constituição Federal aos Municípios é de uma limitação explícita VEDATÓRIA (trata-se de um princípio constitucional ESTABELECIDO que gera uma limitação EXPRESSA e VEDATÓRIA).

    Creio que o erro da letra B está no caracterizar o poder constituinte decorrente como inicial, quando ele é DERIVADO. Ademais, os limites que os Estados se sujeitam pela imposição da Constituição Federal são chamados de AUTÔNOMOS (gênero que abrange os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos - ver https://www.grancursospresencial.com.br/downloads/andre_alencar.pdf), não heterônomos

    A meu ver, o erro da D está em classificar tal limitação como vedatória, quando ela é MANDATÓRIA

  •  

    a)  ERRADA - essa vedação imposta no art. 19 II é uma limitação explicita vedatória

    b) ERRADA - esse tipo de limitação somente ocorreria no poder originário. Denota-se que a grande maioria dos doutrinatores entende o poder originário ilimitado, entretanto existem aqueles que entendem cabíveis as seguintes limitações : " Há juristas, como o constitucionalista português Jorge Miranda, que admitem a existência de limites materiais até mesmo para o poder constituinte originário, no caso de elaboração de uma nova constituição. Esses limites materiais se dividem em três categorias: limites transcendentes, limites imanentes e limites heterônomos. Os limites transcendentes são aqueles que provêm do direito natural, que emanam de uma consciência coletiva e se relacionam aos direitos fundamentais, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, seriam inválidas normas constitucionais na medida em que ofendessem referidos direitos. Os limites imanentes seriam referentes à soberania do Estado, a aspectos formais, e, por fim, os limites heterônomos seriam aqueles relacionados a outros ordenamentos jurídicos, como os limites impostos no contexto do direito internacional. " - retirado de

    c)  CORRETA

    d)  ERRADO - Seriam limitações explicitas mandatórias que restringem liberdades de organização.

     

  • c) a forma de investidura em cargos eletivos e o processo legislativo previstos na Constituição Federal são princípios constitucionais extensíveis que integram a estrutura da Federação brasileira.

     

    LETRA C - CORRETA -  

     

    Os princípios constitucionais extensíveis integram a estrutura da federação brasileira. Nisso, apresentam limites autônomos ao poder decorrente.

     

    Exemplos: forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), processo legislativo (arts. 59 e s.), orçamentos (arts. 165 e s.), provisões constitucionais da Administração Pública (arts. 37 e s.) etc.

     

    Na elaboração e reforma das constituições estaduais, os princípios constitucionais extensíveis também são de observância obrigatória. Isso porque a missão do poder constituinte nos Estados­ -membros não se restringe, apenas, a reproduzir o que está na Carta Federal. Mais que isso, cumpre -lhe atuar em consonância com o alcance dos princípios e normas enfeixadas no Documento Basilar, respeitando-os, adaptando-os, harmonizando-os à organização constitucional estadual.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  •  b) os limites heterônomos são as vedações do poder constituinte decorrente, inicial e reformador fixadas na Constituição Federal.

     

    LETRA B - ERRADA 

     

    Já os limites heterônomos condicionam o exercício do poder constituinte originário às normas de Direito Internacional. Assim, uma constituição não poderá ser criada ao arrepio dos preceitos reguladores de suas relações internacionais. Tais limites são rubricados de heterônomos porque se escudam em atos normativos alheios ao Direito local. Derivam dos pactos, das responsabilidades e dos deveres assumidos entre Estados ou destes com a comunidade internacional em seu conjunto. Exemplo: a manifestação constituinte originária de 1988 reconheceu, em seus trabalhos, o Tratado de Paz, celebrado após a primeira e a segunda Guerras Mundiais, que propiciou a dupla garantia dos direitos das comunidades grega e turca em Chipre, constante dos acordos de Zurique de 1960, bem como a obrigação da Áustria de abster-se de qualquer ato que prejudicasse sua total independência (Tratado de Saint-Germain de 1919). A esse respeito, compulsemos o art. 4° da Lex Mater, que traz o catálogo dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

     

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • O Poder Constituinte Derivado Decorrente fica limitado não só pelas cláusulas pétreas, mas por três ordens de princípios: os princípios constitucionais sensíveis, os princípios indicativos e os princípios constitucionais extensivos.

    Os princípios constitucionais sensíveis encontram-se expresso na CF, por isso chamados também de princípios enumerados, são os previstos no art. 34, VII da CF.

    Os princípios constitucionais indicativos, são também chamados de estabelecidos ou organizatórios, são aqueles que proíbem a ação indiscriminada do PCD e funcionam como balizas reguladoras da capacidade de auto-organização dos Estados e podem ser extraídos da interpretação de normas centrais, que tratam de repartição de competências, do sistema tributário, da organização dos poderes, dos direitos políticos, etc.

    Os princípios constitucionais extensíveis são aqueles que a vincula expressamente à União, mas são aplicáveis extensivamente aos Estados. São as chamadas normas de simetria, por exemplo o art. 61, §1º da CF.

    São aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, forma de investidura em cargos eletivos, processo legislativo, orçamentos, preceitos ligados à administração pública, etc.


ID
1799470
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando ocorrer, dentre outras, a seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou de decisão judicial.

  • Letra (b)


    a) CF.88Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


    b) Certo. Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    d) Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    b) direitos da pessoa humana;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


  • Complementando: dessa decisão do TJ não cabe RE.

     

    Súmula 637/STF - 26/10/2015. Recurso extraordinário. Intervenção estadual em Município. Decisão do Tribunal de Justiça. Descabimento do extraordinário. CPC, art. 541. CF/88, arts. 34, VI e 102, III.

    -

    -

    «Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.»

     

  • Galera é simples, o erro na alternativa A é porque eles misturaram hipóteses de intervensão da União e hipóteses  de  intervensão dos Estados. 

  • A questão quer saber somente sobre hipóteses de intervenção dos Estados em Municípios.

     

    "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" é uma das hipóteses de intervenção da União nos Estados (art. 34, III), mas não é hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios. Por isso a letra a) está errada.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    A questão cobra, basicamente, o conteúdo do artigo 35 da CF:

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Observe que o objetivo de "por termo a grave comprometimento da ordem pública" se afigura como hipótese de intervenção federal e não estadual. Confira-se:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

    Poderiam indagar então o que aconteceria se houvesse grave comprometimento da ordem pública em um Município específico, já que a Constituição não prevê a possibilidade de intervenção estadual. Neste caso, teríamos uma intervenção federal no Estado ao qual o Município pertence, sendo que as ações adotadas pela União estariam circunscritas não no Estado como um todo e sim no Município no qual ocorre a convulsão social e nas suas adjacências. É o que uma hora ou outra acabará ocorrendo no Município do Rio de Janeiro basicamente.

     

  • Caraca mano, que pegadinha kkkkkkkk

  • Conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando ocorrer, dentre outras, a seguinte hipótese:

     

     a) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, e pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

     

     b) prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, ou assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, por meio de provimento dado pelo Tribunal de Justiça à respectiva representação.

     

     

     c) assegurar a observância da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático, e quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     

     d) garantir a observância da prestação de contas da administração pública, direta e indireta e a dos direitos da pessoa humana.

    Art. 34, A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    b) direitos da pessoa humana;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    ----

     

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    ----

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

            I -  manter a integridade nacional;

            II -  repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

            III -  pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

            IV -  garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

            V -  reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

            .....

            VII -  assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

                b)  direitos da pessoa humana;

                c)  autonomia municipal;

                d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • A questão exige conhecimento acerca das possibilidade de intervenção, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A norma constitucional não fala em “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, sendo esse requisito dispensável (art. 35, I, CF). Basta que a dívida não tenha sido paga sem motivo de força maior por 02 anos consecutivos.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]

    b) Correta. É legítima a intervenção que ocorrer para efetivar execução de lei, ordem ou decisão judicial, bem também é legítima quando existir representação no Tribunal de Justiça para assegurar princípios indicados na Constituição Estadual. (art. 35, IV, CF)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    c) Incorreta.  A alternativa coloca as duas condições como cumulativas, quando basta apenas uma delas para legitimar a intervenção (art. 34, VII, a, e, CF).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    [...] a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.        

    d) Incorreta. A alternativa coloca as duas condições como cumulativas, quando basta apenas uma delas para legitimar a intervenção (art. 34, VII, b, d, CF).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    [...] b) direitos da pessoa humana;

    [...] d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


ID
1799473
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme os princípios fundamentais contidos na Carta de 1988, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Nesse sentido, sobre as atribuições dos poderes da República Federativa do Brasil e a respectiva observância do princípio da separação dos poderes, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. É inconstitucional lei, de iniciativa parlamentar, que "altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Onda Verde e dá outras providências", concedendo dia de descanso ou abono a servidor municipal, em razão de seu aniversário, por se tratar de matéria cuja competência exclusiva é do chefe do Poder Executivo, responsável para a iniciativa de lei sobre regime jurídico de servidores municipais, configurando violação ao princípio da separação de poderes por invasão da esfera da gestão administrativa. (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=C%C3%82MARA+DE+VEREADORES%2C+INICIATIVA+N%C3%83O+EXCLUSIVA+DO+PODER+EXECUTIVO)


    b) “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)


    c) Segundo alegado, essa modificação teria contrariado os artigos 2°, 61, § 1º, II, b, e 84, VI, da CF, porquanto a competência privativa para iniciar leis referentes à matéria orçamentária e aos serviços públicos em geral, incluídos os demais Poderes, seria do chefe do Poder Executivo. Inicialmente, a Corte destacou que o art. 84, VI, da CF, supostamente violado, teria sido alterado antes do ajuizamento da ação direta, o que ensejaria, no ponto, o não conhecimento do pedido. Na parte conhecida, o Plenário asseverou que a jurisprudência do STF seria no sentido de que a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, prevista art. 61, § 1º, II, b, da CF, somente se aplicaria aos territórios federais. Ademais, a norma impugnada não ensejaria eventual descumprimento da separação de Poderes (CF, art. 2º), porquanto envolvida, na espécie, questão especificamente alusiva a caso em que não haveria essa interferência indevida. ADI 2755/ES, rel. Min. Cármen Lúcia, 6.11.2014. (ADI-2755)


    d) “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO. CRIAÇÃO DE CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SANGUE - COFISAN, ÓRGÃO AUXILIAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I - Projeto de lei que visa a criação e estruturação de órgão da administração pública: iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, CR/88). Princípio da simetria. II - Precedentes do STF. III - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual paulista 9.080/95” (ADI nº 1.275/SP, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 08/06/07).

  • Ainda que a Lei Municipal, a que se refere a letra A, fosse sancionada pelo Prefeito, seria inconstitucional, pois não há convalidação neste caso, segundo o proprio STF.

  • Vício formal de iniciativa, pois, de acordo com a Constituição da República, lei que disponha sobre a organização administrativa ou crie órgãos públicos deve ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

  • Parabéns Tiago Costa pelo comentario. 


ID
1799476
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do respectivo Estado e o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) CF.88, Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;


    b) CF.88, Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


    c) CF.88, Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;


    d) Certo. Art. 29, I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

  • a) ERRADO - art. 29, VII. depesa total limitada ao montante de 5% do Município;


    b) ERRADO - art 29, XIII. pelo menos, 5% do eleitorado;


    c) ERRADO - art. 29, II. "Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no 1º domingo de outobro do ano anterior ao término..."


    d) CERTO

  • A DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO;

    Ainda,

    A CÂMARA MUNICIPAL NÃO GASTARÁ MAIS DE 70% DE SUA RECEITA COM FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUÍDO O GASTO COM O SUBSÍDIO DE SEUS VEREADORES. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º.

  • O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do respectivo Estado e o seguinte preceito:

     

     a) despesa total com a remuneração dos Vereadores limitada ao montante de dez por cento da receita do Município. - 5% - cinco por cento da receita do Município;​ (art. 29, VII​)​

     

     b) iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, vinte por cento do eleitorado. - 5% - cinco por cento do eleitorado (art 29, XIII​)​

     

     c) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no segundo domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder. Primeiro Domingo  art. 29, II​

     

     d)​ eleição dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. Art. 29, I​

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a organização dos entes políticos dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município (art. 29, VII, CF 88).  

    DICA: esse percentual é muito cobrado em concursos de Câmaras Municipais.

    B) INCORRETA.

    Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado (art. 29, XIII, CF 88).  

    C) INCORRETA.

    Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores (art. 29, II, CF 88).     

    D) CORRETA.

    Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País (art. 29, I, CF 88).     

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (art. 29, CF 88).

    MACETE:

    Lei orgânica >>>>> DDD

    D >>> Dois turnos

    D >>> Dez dias

    D >>> Dois terços

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.

  • Gabarito:"D"

    complemento:

    Iniciativa Popular (âmbito nacional)- art. 61, §2º CF:

    -mínimo 1% do eleitorado nacional

    -distribuído pelo menos por 5 estados

    -não menos de 0,3 % dos eleitores de cada estado.

    Iniciativa Popular (município, cidade ou bairro) -art. 29, XIII, CF.

    -pelo menos 5% do eleitorado

    Iniciativa Popular estados (art. 27,§4º, CF)

    -a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.


ID
1799479
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 e também de acordo com o atual entendimento jurisprudencial sobre o tema, acerca do Poder Executivo, notadamente quanto à responsabilidade do Chefe do Executivo, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." (Súmula Vinculante 46.)


    b) Certo. CF.88, Art. 85, II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


    c) A expressão “crime comum”, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, abrange “todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais. Recebida a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por cento e oitenta (180) dias, sendo que, decorrido tal prazo sem o julgamento, voltará a exercê-las, devendo o processo continuar até a decisão final.


    d) Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • O erro da letra C é que o Presidente da República só ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, depois de instaurado processo pelo SENADO FEDERAL, conforme art. 86, CF abaixo:

    art. 86,§ 1º, CF:

     O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • Alguém poderia explicar melhor o erro da letra e? O presidente não possui imunidade penal ou só estão pedindo letra de lei?

  • e)  De acordo com "A Constituição e o Supremo", o presidente não possui imunidade penal, mas apenas imunidade temporária à persecução penal. 


    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    "O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo.

  • Concordo com a Lorena, o erro da letra "e" está em afirmar que o presidente possui imunidade penal. A denominação técnica dada pela doutrina à condição especial do presidente é "irresponsabilidade penal relativa", ou seja, enquanto estiver no cargo, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos à sua função. No entanto nada impede que após o término do mandato se inicie a persecução penal em razão de crimes cometidos durante o mandato. A expressão "imunidade penal" daria a entender que ficariam excluídos os crimes cometidos durante o exercício do mandato (a exemplo do que ocorre com os crimes contra a honra, cuja tipicidade é excluída pela imunidade material dos votos e opiniões dos deputados), o que não ocorre uma vez que após o final do mandato o presidente poderá ser responsabilizado por estes atos estranhos à sua função praticados durante e antes do mandato.

  • Quanto á alternativa "E", o Presidente da República somente poderá ser preso depois da sentença penal condenatória passar em julgado. 

  • A meu ver o gabarito (B) está errado! Já que os municípios não possuem poder constituinte decorrente.
  • Concordo com os amigos. A alternativa E tenta confundir o candidato, mas acaba por confundir a si mesma.

  • LETRA B!

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSBAILIDADE OS SEGUINTES ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

  • CF 88

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • CF 88

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Meu erro foi achar que municípios não são considerados "unidades da federação", por isso acabei marcando a D) como correta. Agora não erro mais!

  • O único erro da questão é o de português. Ou você atenta a (preposição) "alguma coisa" e que, nesse sentido, demonstra observância a algo; ou atenta contra (preposição) alguma coisa. Nesse último exemplo, corresponde à desobservância a algo. 

    A letra B não diz uma coisa nem outra. Talvez a regência de quem elaborou a prova seja em dialeto iorubá.

  • Onde as pessoas estão vendo alternativa E?

  • Pois é Rui Gustavo... Excelente pergunta kkkk

  • A letra E é aquela que os burros não vêem. 

    #brincadeira #olhaele 

  • Gabarito: Letra B

     

    Erro da letra D: "imunidade penal"

    "O que o art. 86, §4º, confere ao Presidente da República NÃO É IMUNIDADE PENAL, mas IMUNIDADE TEMPORÁRIA À PERSECUÇÃO PENAL: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência.(...) HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11.09.03, DJ 21.11.03

     

    Fonte: Constituição Federal para Concursos. Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino

  • D-  A IMUNIDADE DO "PR" É FORMAL 

  • Verdade a letra "E" ta errada. Rsrs
  • O Presidente da República está SIM sujeito à prisão! Para que isso ocorra, é necessário:

    1) Oferecimento de queixa-crime ou denúncia ao STF por crime comum relacionado à função

    2) Admissão da acusação por parte da Câmara dos Deputados

    3) Condenação criminal transitada em julgado pelo STF.

  • Súmula Vinculante nº 46, do STF: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União".


ID
1799482
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade relaciona-se diretamente com a ideia de supremacia material e/ou formal da Constituição em um determinado ordenamento jurídico. Assim, no que diz respeito ao sistema de controle de constitucionalidade estabelecido no Brasil, em conformidade com a doutrina e com o atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Em âmbito municipal há apenas controle de legalidade. Logo, a questão me parece passível de anulação.

  • Com relação à letra "b", 

    Legitimidade. O art. 125, § 2º, in fine, da CF estabelece que, no âmbito do sistema de fiscalização abstrata de normas dos Estados, é vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Esse dispositivo, evidentemente, não ordena que os Estados observem, por simetria, o disposto no art. 103 da CF. O que visa à norma é evitar que o constituinte estadual crie a legitimação única em favor de determinado órgão ou entidade. Assim, nada impede que a Constituição legitime na interposição de ação direta pessoas diversas das que constam do art. 103 da CF, a exemplo de deputado estadual ou do Defensor Público-geral do Estado. A título de exemplo, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro conferiu legitimidade a essas pessoas e o STF entendeu que o preceito era constitucional:

    ARGÜIÇÃO DE INVALIDADE, EM FACE DO MODELO FEDERAL DO ART. 103 CF, DA OUTORGA DE LEGITIMAÇÃO ATIVA A DEPUTADOS ESTADUAIS E COMISSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, ASSIM COMO AOS PROCURADORES-GERAIS DO ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA: SUSPENSÃO CAUTELAR INDEFERIDA, A VISTA DO ART. 125, PAR. 4., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    (https://franciscofalconi.wordpress.com/2010/06/17/controle-de-constitucionalidade-abstrato-nos-estados/)

  • O controle de legalidade seria caso fosse a lei ou ato municipal confrontado frente à Lei Orgânica. 

    A questão aborda o confronto de lei ou ato municipal em face de CE, nesse caso, cabe o controle de constitucionalidade. Lembrando ainda que poderia haver RE no caso de decisao do TJ e a norma fosse de reprodução obrigatória, nos demais casos de lei ou ato municipal em confronto com a CF, vale-se de ADPF.
  • Quanto a letra C:

    "5. Não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da Assembleia Legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça. Previsão que não afronta a Constituição Federal, já que ausente o dever de simetria para com o modelo federal, que impõe apenas a pluralidade de legitimados para a propositura da ação (art. 125, § 2º, CF/88) - ADI 119-RO"
  • letra "d":

    A Súmula nº. 280 do STF preceitua: Por ofensa a direito local, não cabe recurso exraordinário.

    Existem precedentes do STF, por sua vez, que admitem recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade processada no ãmbito do Tribunal local em que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da CF. 

  • Lauro Viana, há controle de legalidade no caso de lei municipal em face de Lei Orgânica do Município. Se a lei municipal contraria CE, cabe controle de constitucionalidade difuso ou concentrado (no TJ local).

     

    Quanto a letra d:

    Se na análise inicial do controle abstrato estadual, a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de observância obrigatória da CF, cabe Recurso Extraordinário contra o acórdao do TJ. Assim, surgirá a possibilidade do STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF. Nesse caso a decisão do STF terá os mesmos efeitos da ADIN, ou seja, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo ainda ocorrer a modulação dos efeitos.

     

    Registre-se que esta situação é diferente do que acontece quando o Recurso Extraordinário é interposto em face de ácordao do TJ em controle difuso. Nesse caso, o STF também realizará o controle difuso de forma incidental e sua decisão não terá efeito erga omnes, uma vez que o STF não adota a Teoria da Abstrativização do Controle Difuso. Assim, a atribuição do efeito erga omnes dependerá de Resolução do Senado Federal (art. 52, X).

     

    Fonte: Pedro Lenza. 

  • "o magistrado de primeiro grau, por meio do controle difuso, na via de exceção, poderá decretar a inconstitucionalidade de lei ou normativo municipal perante a Constituição estadual, cabendo recurso para o Tribunal de Justiça local"

    Como assim? eu acreditava que o controle era EXERCIDO pelo TJ local e o recurso caberia para o órgão superior. Já que o controle só cabe aos TRIBUNAIS.

    Ao meu ver, a assertiva está toda correta, mas essa parte que grifei está me deixando louca, como assim cabe recurso para o tribunal se só cabe aos tribunais declarar a insconstitucionalidade? então, o recurso não deveria ser para o órgão hierarquicamente superior?

    S.O.S.

  • Lara, o controle difuso pode ser exercido por qualquer órgão investido de jurisdição e o processo segue a ordem normal (1º grau>TJ>recurso extraordinário no caso)

    Assim, magistrado no 1º grau pode declarar inconstitucionalidade de norma se o recurso subir para o TJ normalmente.

  • CONTROLE CONCENTRADO > ADI / ADC / ADO > ABSTRATO > SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    CONTROLE DIFUSO > TJ > REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) > LEI / ATO NORMATIVO ESTADUAL / MUNICIPAL > ABSTRATO


ID
1799485
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à composição e às atribuições do Poder Judiciário, de acordo com o que disciplina a Constituição Federal, constata-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) CF.88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País


    b) Para memorizar o rol de legitimados: Art. 103, CF.88

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional


    c) O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    d) Certo.Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.


  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Questão maldosa! A "d" esta errada apenas pela troca da palavra Senado por Congresso.

  • A letra A está errada porque se refere a competencia originaria do STJ, entretanto é da competência em sede de recurso ordinário do STJ

  • Uma dica importante quanto à Letra C, que é uma pegadinha recorrente em provas.

     

    -> O Senado é o único órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades

     

    OU seja, sempre que a questão trouxer algo a respeito de nomeação, fique esperto, pois deverá ter sido aprovada pelo SF.

  • LETRA A - ERRADA

     

    A competência para processar/julgar será do JUIZ FEDERAL (art. 109, II da CRFB).

     

    A competência recursal será do STJ, em sede de Recurso Ordinário Constitucional (famoso "ROC") - art. 105, II, "c" da CRFB).

  • errei ao não observar que a ação ordinária na letra A é de Juiz Federal e que o STJ só julga em ROC.

  • Quase não marquei o item E por conta da péssima redação.
  • Letra A. O STJ julga em 2 instância

  • Convém salientar que não existem legitimados para propositura de ações de constitucionalidade de âmbito municipal, apenas federal e estadual (governador e Assembleia Legislativa).

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

        § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ P/ JULGAR ESTADO EST. X MUNICÍPIO? NÃAAAAAAAAAAO!

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País são de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar.

    Errado. A competência é dos juízes federais, nos termos do art. 109, II, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    b) a Mesa de Assembleia Legislativa, a Mesa de Câmara Municipal, o Presidente da República, o Governador de Estado, o Prefeito Municipal e o Procurador- Geral da República podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

    Errado. A Mesa de Câmara Municipal e o Prefeito não detêm competência para propor ADC ou ADI, nos termos do art. 103, CF.

    DICA: podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (Art.103, CF/88):

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    c) o Supremo Tribunal Federal é composto de onze Ministros, brasileiros natos, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, que serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

    Errado. A competência é do Senado Federal e não do Congresso Nacional. Aplicação do art. 101, CF:  Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    d) os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, sendo que a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 125, § 1º, CF:  Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Gabarito: D


ID
1799488
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teoria da Constituição, segundo a doutrina constitucionalista, é o conjunto de categorias dogmático-científicas que possibilitam o estudo dos aparelhos conceituais e dos métodos de conhecimento da lei fundamental do Estado. No que tange ao conceito de constituição, considerando a sua pluralidade de acepções, depreende-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Constituição Plástica – é aquela que apresenta uma mobilidade, projetando a sua força normativa na realidade social, política, econômica e cultural do Estado, conforme a perspectiva defendida por Raul Machado Horta.


    Fonte: http://sqinodireito.com/so-o-que-interessa-direito-processo-civil-procurador-do-municipio-fcc-2015/

  • - Constituições plásticas - uma parte da doutrina entende que Constituições plásticas seriam o mesmo que constituições flexíveis, porém outra parte da doutrina entende que o que caracteriza uma constituição como tal é a predominância de normas abertas e com com conceitos indeterminados. 

    Ademais, o sentido sociológico de constituição apresentado na alternativa 'a' diz respeito às ideias de Lassale, as quais são opostas ao pensamento de Hesse. 
  • Ledra D

    Constituição  Plástica: não há consenso doutrinário sobre quais são as características de uma constituição plástica. O Prof. Pinto Ferreira considera como sendo plásticas as constituições flexíveis (alteráveis por processo legislativo próprio das leis comuns); por outro lado, Raul Machado Horta denomina de plásticas as constituições cujo conteúdo é de tal sorte maleável que estão aptas a captar as mudanças da realidade social sem necessidade de emenda constitucional. Nessa

    perspectiva, “a Constituição plástica estará em condições de acompanhar, através do legislador ordinário, as oscilações da opinião pública e do corpo eleitoral”.


    Fonte: Estratégia

  • Questão chupetinha de neném. Sem enrolação, sei que vocês odeiam respostas longas... Dá para matar a questão com o conhecimento dos doutrinadores referencia à matéria.

    A) Constituição Sociológica - Ferdinand Lassale e não Konrad Hesse :-(

    B) Constituição de ordem...(Sentido Jurídico) - Hans Kelsen e não Ferdinand Lassale :-9

    D) Constituição política - Carl Schmitt e não Hans Kelsen

     

    Só resta a C, pelos motivos já explicados mais de 500x pelos colegas!

  • Só uma breve observação, e boa para segunda fase...
    CUIDADO para não confundir "constituição plástica" no sentido de Raul Machado Horta com o sentido dado por Pinto Ferreira.

    Nesse sentido, Pedro Lenza (2015, p. 111, nota 58) alerta que para o primeiro a CF/88 é plástica "na medida em que permite o preenchimento das regras constitucionais pelo legislador infraconstitucional. Assim, o conceito de Constituição plástica de Pinto Ferreira (em seu entender, aquelas flexíveis - critério quanto à alterabilidade) não é o mesmo para Raul Machado Horta."

  • Concepções de Constituição:
    1) Sentido Sociológico --> Ferdinand Lassalle (Constituição Real/Efetiva x Constituição Escrita/Jurídica);
    2) Sentido Político --> Carl Schmitt (Constituição como decisão política fundamental - Constituição x Leis constitucionais);
    3) Sentido Jurídico --> Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito; Pirâmide de Kelsen; Sentido lógico jurídico x Sentido jurídico-positivo);
    4) Sentido Cultural --> Meirelles Teixeira (Direito entendido apenas como objeto cultural; o Direito NÃO é: real, ideal e puro);

    Ademais, o Prof. Pinto Ferreira considera como sendo plásticas as constituições flexíveis (alteráveis por processo legislativo próprio das leis comuns); por outro lado, Raul Machado Horta denomina de plásticas as constituições cujo conteúdo é de tal sorte maleável que estão aptas a captar as mudanças da realidade social sem necessidade de emenda constitucional. Nessa perspectiva, “a Constituição plástica estará em condições de acompanhar, através do legislador ordinário, as oscilações da opinião pública e do corpo eleitoral”

  • Expliçação sobre as Concepções da Constituição

    https://www.youtube.com/watch?v=5zTuwfbe9q0

  • ATENÇÃO! A alternativa B trata do conceito pós-positivista de Konrad Hesse, e não do conceito jurídico de Hans Kelsen.

    _________________________

    B: Constituição como ordem material e aberta da comunidade – serviria para delinear os fundamentos e os princípios que norteiam o funcionamento do Estado, tendo como meta resolver conflitos da comunidade, disciplinando as relações sociais em constante evolução, sentido empregado por Ferdinand Lassalle.

    _________________________

    “Constituição como ordem jurídica fundamental, material e aberta de determinada comunidade, de Hesse”; dentre outras (COELHO, 2009, p. 06-12).

    Para o pós-positivista, a Constituição é um sistema aberto de regras e princípios, está em constante diálogo com a sociedade. (Direito Constitucional Objetivo - João Trindade Cavalcante Filho).

  • Acertei essa graças a um Bizzu de um colega aqui do CQuestões e fui por eliminação.

    Ferdinand LaSSale (SSociológico) - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.

    -Carl SchimiTT (PolíTTico) - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    - Hans Kelsen (jurídiKo) - a constituição é norma jurídica pura.

  • ...

    a) Constituição Sociológica – é que se irmanara com os fatores reais de poder, que regem a sociedade, e equivalem à força ativa de todas as leis da sociedade, entendimento esse atribuído primordialmente a Konrad Hesse.

     

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 122 e 123):

     

     

    Sentido sociológico

     

    Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale, em seu livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassale, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.” (Grifamos)

  • ....

     

    d) Constituição Política – é o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, aos direitos individuais, à vida democrática, aos órgãos do Estado e à organização do poder, tendo como seu principal defensor Hans Kelsen.

     

    LETRA D – ERRADO -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 123):

     

     

    Sentido político

     

    Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional. Constituição, conforme pondera José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schmitt, “... só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contêm matéria de decisão política fundamental”.

     

    Pode-se afirmar, portanto, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte.”(Grifamos)

  • ...

     

    c)  Constituição Plástica – é aquela que apresenta uma mobilidade, projetando a sua força normativa na realidade social, política, econômica e cultural do Estado, conforme a perspectiva defendida por Raul Machado Horta.

     

     

     

    LETRA C – CORRETO -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 2060):

     

     

    “CUIDADO: em outro sentido, Raul Machado Horta considera a Constituição brasileira de 1988 plástica, na medida em que permite o preenchimento das regras constitucionais pelo legislador infraconstitucional. Assim, o conceito de Constituição plástica para Pinto Ferreira (em seu entender, aquelas flexíveis — critério quanto à alterabilidade) não é o mesmo para Raul Machado Horta. Para este último, “a Constituição plástica estará em condições de acompanhar, através do legislador ordinário, as oscilações da opinião pública e da vontade do corpo eleitoral. A norma constitucional não se distanciará da realidade social e política. A Constituição normativa não conflitará com a Constituição real. A coincidência entre a norma e a realidade assegurará a duração da Constituição no tempo” (Direito constitucional, 4. ed., p. 211).” (Grifamos)

  • Acertei também essa questão por eliminação, mas todo dia surge uma nova Concepção e uma nova Classificação...
  • F. lassale - sociológica

    C. Schmitt - política

    H. Kelsen - Jurídica


ID
1799491
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à competência dos municípios, à ordem econômica e financeira, à tributação e ao orçamento, tendo em vista o que expõe a Constituição Federal, e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, constata-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) SV49, Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


    b) Certo. SV38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    c) SV31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.


    d) SV50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Complemento jurisprudencial: 

    “Competência do município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.” (ARE 784.981-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 17-3-2015, Primeira Turma, DJE de 7-4-2015.)

    “O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.)

  • Resposta do Tiago Costa, direto ao ponto! 

  • RESUMO: COMPETÊNCIA  DO MUNICÍPIO: 

     a) pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

     b) pode fixar o tempo razoável de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.

      c)  pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário.

      d)não pode estabelecer limitadores para a cobrança de estacionamento em propriedades particulares. (direito civil - não pode legislar - 22, I CF)

      e) pode legislar sobre questões relacionadas a edificações ou a construções realizadas em seu território.

    E MAIS: 

    1 - Horário de funcionamento do comércio local = Município (interesse local) SV STF - 38

    2 - Horário do funcionamento de instituições bancárias = União (matéria civil) S 19 STJ

    3 - Segurança bancária = Município (interesse local)

    4 - Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular = União (matéria civil)

    5 - tempo de fila no banco = Município. (interesse local)

    6- Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. SV. 49 STF.(direito econômico - 24, I CF, município não possui competência concorrente, somente suplementar.)

  • Gabarito: B

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    complementando:

    O STF entende que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias por estar relacionado ao sistema financeiro nacional extrapola o limite e interesse local, portanto, não é competênca dos munícipios;

    o STF diz que  é competente o municipio legislar sobre o limite de tempo de espera em fila, inclusive nos estabelecimentos bancários.


ID
1799494
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral brasileira é um ramo especializado do Poder Judiciário com atuação nas esferas jurisdicional, administrativa e regulamentar. Nos termos da Constituição de 1988 e das normas do direito eleitoral,

Alternativas
Comentários
  •  erro da letra A:

    por exemplo: Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada  categoria.

  • A competência do STF, por exemplo, não é eleitoral. É apenas de guardião da Constituição. Quando algum processo eleitoral chega no STF, o faz por desobedecer preceitos constitucionais, e não preceitos eleitorais. Questão lamentável.

  • O STJ apenas tem competência em matéria eleitoral no caso de crimes comuns praticados por aqueles que detêm foro por prerrogativa de função (art. 105, I, a). Veja-se o seguinte julgado:

    "a competência do Superior Tribunal de Justiça estava configurada em razão de ser o alegado crime imputado ao Governador do Distrito Federal e ante o entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que a expressão crimes comuns, na linguagem constitucional, consoante se extrai do art. 105, inciso I, alínea "a", da CF/1988, abrange a infração penal de caráter eleitoral" ( STJ - SINDICÂNCIA Sd 442 DF 2014/0255519-7 (STJ)  Data de publicação: 25/02/2015)

    O STF também possui competência em matéria eleitoral ao julgar crimes comuns (incluindo os eleitorais) praticados pelas pessoas previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 102 da Constituição.
  • Colega ceifa dor. A tarefa de guardião da Constituição é a principal do STF, mas não é a única, além de guárdião da Constituição o STF também possui competências de órgão de cúpula do judiciário, de forma que diversos recursos que não necessariamente  discutem matéria constitucional são apreciados pelo STF, além de competência originárias que não versam sobre direito constitucional necessariamente. Um exemplo  de competência originária não constitucional são os foros de prerrogativa de função, em que o STF julga matéria penal não necessariamente ligada a questão constitucional. No caso eleitoral a competência do STF surge da sua competência recursal, prevista no artigo 102, II, "a". O STF julga recurso em face de habeas corpus, habeas data, mandado de injunção ou mandado de segurança decididos em única instância por tribunal superior, se denegatória a decisão. Assim, quando o STF julga recurso em face de algumas dessas ações no TSE, ele julga matéria eleitoral, sem necessariamente enfrentar matéria constitucional.

  • a) a Justiça Eleitoral não tem magistrados investidos de forma permanente em sua jurisdição, que é exercida por juízes de direito designados pelo período máximo de dois anos. (período mínimo de 2 anos, e aceita 1 recondução -> máximo é de 4 anos)

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/organizacao-da-justica-eleitoral-roteiros-eje

     

     

    b) o controle do processo eleitoral, a fiscalização das eleições e a proclamação dos eleitos é incumbência dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. (Somente do Poder Judiciário)

     

     c) o poder de polícia na seara administrativo-eleitoral do Juiz Eleitoral é afastado pela competência dos Tribunais Regionais Eleitorais ou Tribunal Superior Eleitoral. (Não é afastado, pois uma das funções da Justiça Eleitoral é administrativa, apresentando-se o PODER DE POLÍCIA como uma de suas características na preparação, organização e administração do processo eleitoral). 

     

    d) CORRETO -> o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça detêm competência em matéria eleitoral, ainda que não sejam órgãos da Justiça Eleitoral. (A partir de quando o STF e STJ processam e julgam crimes comuns e (=eleitorais)  - Art. 102,I,c, CF/88 e àqueles que envolvem membros dos Tribunais Superiores - Art. 102,I,c, CF/88 - e Tribunais Regionais Eleitorais Art. 105,I,a, CF/88) já estam tratando de matérias eleitorais nas suas competências. 

     

  • A ÚNICA HIPÓTESE QUE PODE SER APRECIADA PELO STF E STJ SERÁ:

    QUANDO HC E MS DENEGATÓRIOS, INCLUSIVE EM MATÉRIA ELEITORAL:

    PELO TSE --------------------> RECURSO PARA O STF;  CF (ART. 102, II, a) )

    PELO TRE --------------------> RECURSO PARA O STJ.    CF (ART. 105, II, a) e b) )

    EXPRESSOS NA CF/88

  • O posicionamento dominante e fixado pelo STF é no sentido de que Crime Eleitoral é especie de crime Comum sendo assim o Art 22,I d ,do Codigo Eleitoral nao foi recepcionado pela CF/88 (vide Art 102 I,c e Art 105 I,a)

    Dessa forma, os crimes eleitorais praticados pelos membros do TSE serão
    julgados perante o STF, e os crimes comuns praticados pelos membros
    do TRE serão julgados perante o STJ

     

     

    (CRIME ELEITORAIS EM RELAÇAO A CARGOS LEGISLATIVOS E CHEFES DOS EXECUTIVOS

    Presidente,Vice,Senador,Deputados Federais ======> STF

    Governador de Estado ==========> STJ

    Deputado Estadual,Prefeitos========>TRE

    Vereador======>Juiz Eleitoral

     

     

    transcrevo trecho de um blog de Direito Eleitoral

     A competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo Presidente da República, por Senador ou por Deputado Federal são julgados perante o STF. De sua vez, os Governadores dos Estados são julgados pelo STJ, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum (art. 105, I, a, CF/88).

     Os prefeitos municipais, deputados estaduais, juízes de direitos, juízes eleitorais de primeiro grau, promotores de justiça e promotores eleitorais são processados e julgados, nos crimes eleitorais, perante o Tribunal Regional Eleitoral......

    fonte : http://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2011/11/24/crimes-eleitorais/

     

  • É só lembrar que cabe agravo de instrumento para destrancar recurso extraordinário ao STF caso haja denegatória por parte do TSE.

  • Letra A:

    Código Eleitoral: "Art. 14. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos."

  • Acerca da alternativa a), a qual sabemos ser incorreta, vejo muitos colegas justificando seu erro apenas no tocante ao tempo de mandato dos magistrados. Contudo, penso que HÁ OUTRO ERRO QUE TAMBÉM INVALIDA a alternativa:

    "a) a Justiça Eleitoral não tem magistrados investidos de forma permanente em sua jurisdição, que é exercida por juízes de direito designados pelo período máximo de dois anos."

    Lembrem-se que a Justiça Eleitoral é composta por 4 (quatro) órgãos:

    CF, Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral; 3 (STF) + 2 (STJ) + 2 (Advogados)

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais; 2 (TJ) + 2 (Juízes de Direito) + 1 (TRF ou JF) + 2 (Advogados)

    III - os Juízes Eleitorais; 1 (Juiz de Direito)

    IV - as Juntas Eleitorais. 1 (Juiz de Direito) + 2 ou 4 (cidadãos)

    CF, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    CF, Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     Lei 4737/65 Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    Apesar da alternativa não ter dito que apenas juízes de direito compõem o quadro de magistrados da Justiça Eleitoral, a questão pode dar margem a essa interpretação, ao afirmar que a mesma "é exercida por juízes de direito designados...".

    Portanto, na Justiça Eleitoral não temos só juízes de direito (ou integrantes da magistratura) atuando, há pessoas de fora da magistratura, tais como advogados e ainda cidadãos, que assumem mandatos para atuarem no que tange às competências da Justiça Eleitoral. Entretanto, no caso dos advogados que se tornaram membros dos tribunais eleitorais, os mesmos ostentam status de magistrados.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre competência em matéria eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral;

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III) os Juízes Eleitorais;

    IV) as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º. Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    3) Dicas didáticas de matérias eleitorais que podem ser processadas e julgadas pelo STF ou pelo STJ

    3.1. Supremo Tribunal Federal (exemplos)

    i) um crime eleitoral praticado por Presidente da República, por Vice-Presidente, por membro do Congresso Nacional, pelos próprios Ministros do STF ou pelo Procurador-Geral da República (CF, art. 102, inc. I, alínea “b");

    ii) um crime eleitoral praticado por Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores (TSE, STJ, TST ou STM), os do Tribunal de Contas da União (TCU) e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 102, inc. I, alínea “c");

    iii) um conflito de competência em matéria eleitoral entre o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 102, inc. I, alínea “o"); e

    iv) um recurso extraordinário ou ordinário constitucional contra uma decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que contrariar a Constituição, bem como as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (CF, art. 121, § 3.º).

    3.2. Superior Tribunal de Justiça (exemplos)

    i) um crime eleitoral praticado por um Governador de Estado ou do Distrito Federal; por um desembargador de Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; por um membros de Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal ou de Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho; por um membro de Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios; ou por um membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais (CF, art. 105, inc. I, alínea “a").

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A Justiça Eleitoral não tem magistrados investidos de forma permanente em sua jurisdição, já que, nos termos do art. 121, § 2.º, da Constituição Federal, os magistrados eleitorais, salvo motivo justificado, servirão temporariamente por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. É incorreto dizer, contudo, que os magistrados eleitorais são todos juízes de direito em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, posto que, nos termos dos arts. 119 e 120 da CF, não há juízes de direito na composição do Tribunal Superior Eleitoral e, na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, há também desembargadores, juízes federais e advogados.
    b) Errado. O controle do processo eleitoral, a fiscalização das eleições e a proclamação dos eleitos é incumbência do Poder Judiciário (Justiça Eleitoral) (e não do Poder Legislativo nem do Poder Executivo).
    c) Errado. O poder de polícia na seara administrativo-eleitoral do Juiz Eleitoral não é afastado pela competência dos Tribunais Regionais Eleitorais ou Tribunal Superior Eleitoral.
    d) Certo. São órgãos da Justiça Eleitoral: i) o Tribunal Superior Eleitoral; ii) os Tribunais Regionais Eleitorais; iii) os Juízes Eleitorais; e iv) as Juntas Eleitorais (CF, art. 118, incs. I a IV). Portanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora órgãos do Poder Judiciário, não integram a Justiça Eleitoral. A Constituição Federal trouxe algumas matérias eleitorais que podem ser processadas e julgadas perante o STF e STJ, tais como os exemplos acima transcritos.

    Resposta: D.


ID
1799497
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em sentido amplo, os direitos políticos podem ser conceituados como o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão, que lhe permite, através do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais, ter efetiva participação e influência nas atividades de governo. Segundo as disposições normativas que tratam dos direitos políticos,

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra E:

    Em aula, a profa do Curso ênfase, Nathalia Mariel, disse que a desaprovação das contas não causa, a princípio, inelegibilidade,

    Isso porque o entendimento prevalecente (embora cause perplexidade) é que: basta a APRESENTAÇÃO DAS CONTAS para que seja cumprido o requisito de elegibilidade.

  • Acredito que a letra "a" esteja errada por estar incompleta, visto que a capacidade eleitoral passiva se refere ao direito de ser eleito para mandato eletivo, desde que atendidas as condições de elegibilidade do art. 14, § 3º da CF e ausentes as causas de inelegibilidade.

  • LC 64\90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    (...)

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anosapós o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;  6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    (...)

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. .

  • poxa....complicado...fui direto no item A...

    será que a justificativa é esta mencionada pela colega Ana Carolina?

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, além de ausentes causas de inelegibilidade, há mister que o candidato seja escolhido na convenção do partido e o pedido de registro da candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.

    A alternativa B está INCORRETA, pois a hipótese prevista no artigo 15, inciso I, da Constituição Federal, é de perda (e não de suspensão) de direitos políticos:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º


    A alternativa D está INCORRETA, pois a desaprovação das contas de campanha eleitoral não impede a quitação eleitoral do candidato e não se trata de condição de elegibilidade. A quitação eleitoral é necessária para o registro da candidatura, e sua abrangência está prevista no artigo 11, §7º, da Lei 9.504/97. As condições de elegibilidade estão previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal:

            Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

            I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

            II - autorização do candidato, por escrito;

            III - prova de filiação partidária;

            IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

            V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

            VI - certidão de quitação eleitoral;

            VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

            VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

            IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

           § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

            § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

            § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

            § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

            § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

            Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, ap

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 1º, §4º, da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Resposta: ALTERNATIVA C.
  • A)ERRADA. Além da ausência das causas de inelegibilidade, se exige a presença das condições de elegibilidade. O STF adotou a teoria clássica segundo a qual as inelegibilidades são requisitos negativos (se presentes, impedem a candidatura) e as condições de elegibilidade são positivas (devem estar presentes sob pena de impedirem a candidatura). Assim não basta por exemplo a ausência de qualquer das inelegibilidades, é preciso reunir todas as condições de elegibilidade, como por exemplo o domíclio eleitoral na circunscrição pelo menos 1 ano antes do pleito e ser filiado ao partido há pelo menos 6 meses antes também da eleição.

     

    B)ERRADA. A perda da nacionalidade é a única hipótese de perda dos direitos políticos. Note que perda é diferente de suspensão dos direitos políticos. A suspensão tem diversas causas e é temporária com duração definida, como condenação em improbidade adminsitrativa e criminal, enquanto durarem os efeitos da condenação. Já a perda dos direitos políticos não tem duração definida, se o brasileiro naturalizado tiver cancelada sua naturalização, perderá os direitos políticos, e só poderá readiquirí-los se conseguir se naturalizar novamente.

     

    C)CORRETA. Justificativa: comentário da colega Lara

     

    D)ERRADA. A simples apresentação de contas (mesmo que venham a ser rejeitadas) autoriza a certidão de quitação eleitoral. Apesar de muito polêmico, o artigo 11, §7º foi interpretado literalmente pelo TSE, ou seja, basta apresentar contas, ainda que sejam posteriormente rejeitadas.

     

     Art. 11. § 7o da lei das eleições:  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.  

     

    Cuidado, o comentário da colega Mirela está errado. A lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF e ela estabelece uma série de inelegibilidades que se completam com uma decisão judicial colegiada. Assim não é mais necessário aguardar o trânsito em julgado. O argumento usado pelo STF é de que o princípio da presunção da inocência, como todos os outros, não é absoluto, de forma que cede espaço para a proteção da moralidade nas eleições.

  • 116-30.2012.602.0031

    ED-REspe - Embargos de Declaração em Recurso Especial Eleitoral nº 11630 - Major Isidoro/AL

    Acórdão de 19/09/2013

    Relator(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO

    Publicação:

    DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 200, Data 17/10/2013, Página 24

    Ementa:

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS OMISSÃO. Constatada omissão, os declaratórios devem ser providos.

    CONTAS CAMPANHA ELEITORAL DESAPROVAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, a desaprovação das contas não gera a ausência de quitação eleitoral, descabendo cogitar, assentada essa óptica, da transgressão aos artigos 14, § 9º, e 17 da Constituição Federal.

  • 270-53.2012.619.0038

    AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 27053 - Teresópolis/RJ

    Acórdão de 29/11/2012

    Relator(a) Min. JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI

    Publicação:

    PSESS - Publicado em Sessão, Data 29/11/2012

    Ementa:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. QUITAÇÃO ELEITORAL.DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ESCLARECIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. Nos termos da jurisprudência do TSE, exige-se apenas a apresentação das contas de campanha para fins de obtenção daquitação eleitoral.

    2. Essa orientação não viola os princípios da moralidade, probidade e da transparência. Com efeito, na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades quanto à arrecadação e gastos dos recursos de campanha, essas poderão fundamentar a representação de que cuida o art. 30-A da Lei nº 9.504/97, cuja condenação atrai a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, j, da LC nº 64/90. Precedentes.

    3. O TSE já decidiu inexistir afronta ao princípio da segurança jurídica decorrente do que assentado no pedido de reconsideração na Instrução nº 1542-64. Isso porque as regras do jogo eleitoral não foram alteradas em prejuízo dos candidatos, tendo prevalecido, acerca do tema, o mesmo entendimento aplicado ao pleito de 2010. Precedente.

    4. Não cabe falar em revolvimento de fatos e provas quando as conclusões da decisão agravada foram extraídas da moldura fático-jurídica delineada na origem.

    5. Havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o Juiz Eleitoral competente converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de até 72 horas. Inteligência do art. 32 da Res.-TSE nº 23.373/2011.

    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • LC 64\90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    (...)

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anosapós o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, afé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, omercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação àperda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;  6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismotorturaterrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosaquadrilha ou bando;

    (...)

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. .

  • A - Capacidade eleitoral passiva se perfaz com o preenchimento das condições de elegibilidade e desde que ausentes as causas de inelegibilidade, existe a ressalva das alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao RC que afastem a inelegibilidade como o encerramento do prazo de INE antes do pleito. Súmula 70 TSE.

    B - Perda de nacionalidade é hipótese de perda dos direitos políticos e não suspensão.

    C - GABARITO

    D - Mera desaprovação não impede a quitação eleitoral, já a desaprovação de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente enseja a INE, a não ser que tenha sido suspensa ou anulada pelo PJ.


ID
1799500
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n° 11.419/2006 inaugurou oficialmente no Brasil o processo eletrônico, buscando disciplinar a informatização do processo judicial. Nos termos da legislação aplicável ao processo eletrônico,

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.419/06.

    D) CERTO. Art. 3, parágrafo único: "Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia."

  • Resp. D


    A - Certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Art. 1º, III, a, Lei 11.419/2006


    B - A parte deverá informar o CPF ou CNPJ, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça. Art. 15, Lei 11.419/2006


    C - Os documentos deverão ser preservados até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. Art. 11, § 3º, Lei 11.419/2006


    D -  Ipsis litteris art. 3º, § único, Lei 11.419/2006

  • Art. 4o § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • A) Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de PROCESSOS JUDICIAIS, COMUNICAÇÃO DE ATOS e TRANSMISSÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS será admitido nos termos desta Lei.
    § 2
    o PARA O DISPOSTO NESTA LEI, CONSIDERA-SE:
    III - ASSINATURA ELETRÔNICA as seguintes formas de identificação INEQUÍVOCA do signatário:
    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    B) Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, A PARTE DEVERÁ INFORMAR, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

    C) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
    §2o A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    §3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2o deste artigo, DEVERÃO SER PRESERVADOS PELO SEU DETENTOR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU, QUANDO ADMITIDA, ATÉ O FINAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

     

    D) Art. 4o. § 4o Os PRAZOS PROCESSUAIS terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como DATA DA PUBLICAÇÃO.

     

    GABARITO D

  • Os originais dos documentos digitalizados só precisarão ser guardados em duas ocasiões:

    1a- quando houver arguição de falsidade do documento original = nesse caso o detentor  deverá preservar até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admintida, até o final do prazo p interposição da ação rescisória;

    2a - no caso de documentos cuja a digitalização seja inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade = deverão ser devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    art. 11, parágrafos 3o e 5o.

    Bons estudos.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

  • sobre a letra A_ errado
     

    II - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • Os Documentos devem ser preservados caso haja arguição de falsidade documental, caso em que serão conservados até o trânsito em julgado da ação ou até a interposição da ação rescisória quando admitida.

  • § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    Disponibiliza no dia 01   ==>        Pública no dia 02        ==>   Tem início da contagem no dia 03

        Dia ÚTIL seguinte                      Dia ÚTIL seguinte

  • A alternativa A está INCORRETA, de acordo com o artigo 1º §2º, III, alínea ‘a’ da Lei n.º 11.419/2006, o certificado digital é emitido por autoridade certificadora credenciada, e não pelo próprio Poder Judiciário.

    A alternativa B está INCORRETA. Para a distribuição, é necessário informar o número de CPF ou CNPJ, de acordo com o artigo 15 da Lei n.º 11.419/2006, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça. Então a regra é informar, e a exceção é não informar.

    A alternativa C está INCORRETA. Os originais devem ser preservados até o trânsito em julgado ou até o final do prazo para interposição de ação rescisória, conforme parágrafo terceiro do artigo 11.

    A alternativa D está CORRETA, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 3º e o parágrafo quarto do artigo 4º da Lei n.º 11.419/2006.

    Gabarito: D


ID
1799503
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe foi instituído pela Resolução n° 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sistema,

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

    Art. 26

    § 2º A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos, podendo a apreciação dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer, a critério do juiz, após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência.

    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

    II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

    Art. 27 A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe somente estará disponível pela rede mundial de computadores, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, para as respectivas partes processuais, advogados em geral, Ministério Público e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos Julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça.


  • Resolução 185 CNJ

     

    A)  Art. 19. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.



    B) Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00. (GABARITO)



    C)  Art. 27. A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe SOMENTE ESTARÁ DISPONÍVEL PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, PARA AS RESPECTIVAS PARTES PROCESSUAIS, ADVOGADOS EM GERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E PARA OS MAGISTRADOS, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos Julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça.
     


    D)  Art. 26. Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados na data e horário do seu envio no PJe.
    § 2º A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos, podendo a apreciação dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer, a critério do juiz, após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência.

  • Art. 19. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

    Art. 26

    § 2º A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos, podendo a apreciação dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer, a critério do juiz, após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência.

     

    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

    II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     

    Art. 27 A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe somente estará disponível pela rede mundial de computadores, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, para as respectivas partes processuais, geradvogados em geral, Ministério Público e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos Julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça.

  • GAB  B

     

    VIDE   Q784312              CADERNO MAURO TRT

     

     

    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

     

     

    -   a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

     

     

    -  ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     

    § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

  • A alternativa C, considerada o gabarito, não está incompleta não? Não seriam 60 minutos entre 6h e 23h? 

  • Acredito muito pouco que se trate do artigo 12, O Bruxo. E com base no artigo 11, a alternativa é passivel de recurso! Visto que conforme o parágrafo primeiro do referido artigo 11: "as indisponibilidades ocorridas entre as 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em periados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput." 

     

    A alternativa generalizou e afirmou que o efeito ocorreria mesmo entre às 0h00 e 6h00

     

  • "os prazos que vencerem no dia em que o Sistema PJe estiver indisponível serão prorrogados para o dia útil seguinte, desde que a indisponibilidade seja superior a 60 minutos ou, ainda que em menor tempo, ocorra entre as 23h00 e 24h00."

    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

    II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     

    Copiou e colou a letra da lei, 

     

     

  • Gab. B, com ressalvas.

    "os prazos que vencerem no dia em que o Sistema PJe estiver indisponível serão prorrogados para o dia útil seguinte, desde que a indisponibilidade seja superior a 60 minutos ou, ainda que em menor tempo, ocorra entre as 23h00 e 24h00"

    Ao omitir que só haverá a prorrogação por indiponibilidade superior a 60 minutos se ela ocorrer entre as 6h00 e as 23h00, a alternativa se torna errada e não apenas incompleta. Deixa a entender que entre as 00h00 e as 6h00 também haveria a prorrogação, o que contradiz o §1º do art. 11 da lei 11.419.

    Passível de anulação.

     

  • Qual o erro da C? Não entendi.


ID
1799506
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos procedimentos relativos aos dissídios coletivos, segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e legislação aplicável conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA A


    A) CORRETA - CLT - Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.


    B) ERRADA - OJ-SDC-7  DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.
    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.


    C) ERRADA  - Súmula nº 402 do TST - Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.


    D) ERRADA - CLT - Art. 864 - Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria




  • ·         Dissídio de revisão ou modificativo é o que tem por objetivo a revisão da sentença normativa com o fim de alterar as normas e condições de trabalho nela estabelecidas e que tenham se tornado injustas ou inaplicáveis (a revisão tem por objeto a sentença proferida em dissídio coletivo de natureza econômica).

    ·         A revisão da sentença normativa tem lugar quando: a) tiver transcorrido mais de um ano da sua vigência; b) se modificarem as circunstâncias que deram ensejo ao proferimento da decisão normativa, tornando as normas e condições de trabalho nela estabelecidas injustas ou inaplicáveis.

    ·         A revisão da sentença normativa pressupõe a ocorrência de fato novo ou acontecimento imprevisto que torne excessivamente oneroso para a empresa o cumprimento das obrigações que lhe foram impostas pela sentença (aplicação, por analogia, do disposto no art. 14, parágrafo único, da Lei n. 7.783/89).

    ·         A revisão da sentença poderá ser realizada por iniciativa da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no seu cumprimento (art. 874 da CLT). Não tendo o Presidente do Tribunal legitimidade para instaurar o conflito, por força da Emenda Constitucional n. 45/2004, falece-lhe legitimidade para o dissídio de revisão. Quando a revisão for promovida por iniciativa da Procuradoria da Justiça do Trabalho, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de trinta dias. Quando for promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também no prazo de trinta dias (art. 874, parágrafo único, da CLT). Sobre o pedido, também será ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho (arts. 875 da CLT e 2º, I, a, da Lei n. 7.701/88).

    ·         Compete ao Tribunal que tiver proferido a sentença a sua revisão (arts. 875 da CLT e 2º, I, a, da Lei n. 7.701/88).

    ·         O procedimento do dissídio de revisão é o mesmo do dissídio de natureza econômica, devendo o suscitante apresentar suas propostas de revisão de forma clausulada e justificada, sobre os quais deve ser ouvido o suscitado.

    ·         Pode o Tribunal, sendo necessário, determinar as diligências necessárias para o esclarecimento da causa.

    ·         A eficácia da decisão revisional opera a partir da propositura da demanda.


  • Nova redação da Súmula 402-TST:

     

    SUM-402 AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    A) a revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão. 

    A letra "A" está certa porque de acordo como artigo 874 da CLT a revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    B) o cabimento do dissídio coletivo de natureza jurídica ou de interpretação é amplo, sendo viável, inclusive, quando se pretende interpretar norma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora de acordo com entendimento do TST. 

    A letra "B" está errada porque com a Orientação Jurisprudencial 07 da Seção de Dissídios Coletivos não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

    C) a sentença normativa proferida posteriormente à sentença rescindenda é considerada documento novo para fins de rescisão de sentença de mérito transitada em julgado. 

    A letra "C" está errada porque o inciso II da súmula 402 do TST estabelece que não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda e a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. 

    D) na audiência de conciliação, assim como ocorre nos dissídios individuais, haverá o arquivamento da ação quando o autor não comparecer. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 864 da CLT estabelece que não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.   

    O gabarito é a letra "A".
  • A) CORRETA - Art. 874, CLT - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    B) ERRADA - OJ-SDC-7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE. Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

    C) ERRADA - SUM-402 AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. 

    I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

    D) ERRADA - CLT - Art. 864 - Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria

     A


ID
1799509
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência em razão da matéria dos órgãos da Justiça do Trabalho abrange

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CRFB), podendo, nas comarcas que não forem sede de Vara Federal, a causa ser ajuizada perante a Justiça Estadual, com recurso ao Tribunal Regional Federal (art. 109, §§ 3º e 4º, da CRFB).
    B) ERRADA: competência da Justiça Estadual (STF, Pleno, ADI 3395-MC, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 10 nov. 2006).
    C) CORRETA: competência da Justiça do Trabalho (art. 114, VII, da CRFB).
    D) ERRADA: competência da Justiça Estadual, inclusive quanto ao recurso, que será competente o Tribunal de Justiça (art. 109, I, parte final, da CRFB).
  • Apenas para complementar: 


    "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;"

    Bons estudos!

  • Quanto a letra B: só é possível ajuizar reclamação trabalhista contra Administração Pública, direta ou indireta, na Justiça do Trabalho, quando os servidores estiverem a ela vinculados por relação CELETISTA. 

    Obs: aquele servidor temporariamente contratado pelo ente público por regime especial previsto em lei municipal ou estadual, à luz dos artigos 114 e 37, IX, da CF também não poderá ajuizar RT na Justiça do Trabalho, pois toda contratação temporária apresenta índole administrativa, se previsto regime especial em lei própria.

    fonte: aulas da prof. Aryanna Manfredini 


  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Só tomem cuidado para não confundir:

    OJ 26 SDI-1 TST: A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex- empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho. 

  • Sobre a letra D:

     

    Empregador x INSS: é competência da Justiça Federal

    INSS x empregado: é competência da justiça comum estadual

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) dissídios envolvendo revisão de pensão por morte de segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social. 

    A letra "A" está errada porque processar e julgar os dissídios envolvendo revisão de pensão por morte de segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social não são da competência da Justiça do Trabalho.

    B) ação coletiva objetivando indenização por danos coletivos, envolvendo servidor público estatutário e o município.

    A letra "B" está errada porque processar e julgar a ação coletiva objetivando indenização por danos coletivos, envolvendo servidor público estatutário e o município não é da competência da Justiça do Trabalho.

    Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o poder público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito dessa relação. Feitos da competência da Justiça comum. Interpretação do art. 114, I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. (...) O disposto no art. 114, I, da CF não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.
    [ADI 3.395 MC, rel. min. Cezar Peluso, j. 5-4-2006, P, DJ de 10-11-2006.]
    Vide ACO 2.036, rel. min. Luiz Fux, j. 22-2-2013, dec. monocrática, DJE de 28-2-2013
    Vide RE 607.520, rel. min. Dias Toffoli, j. 25-5-2011, P, DJE de 21-6-2011, Tema 305
    Vide Rcl 6.568, rel. min. Eros Grau, j. 21-5-2009, P, DJE de 25-9-2009  

    C) ações relativas à penalidade administrativa imposta por agente de fiscalização das relações de trabalho ao empregador. 

    A letra "C" está certa porque o artigo 114 da CF\88 estabelece tal competência, observem:

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
     I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D) lides relativas a acidentes de trabalho envolvendo o trabalhador e o Instituto Nacional de Seguridade Social.  

    A letra "D" está errada porque não é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as lides relativas a acidentes de trabalho envolvendo o trabalhador e o Instituto Nacional de Seguridade Social. 

    Art. 109 da CF|88 Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    O gabarito é a letra "C".
  • remição.


ID
1799512
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias, é cabível para a instância superior:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

  • Letra B

    Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
  • DECISÃO DEFINITIVAS : o juiz analisa e julga o mérito art. 267 CPC ( antigo ) Ex: Quando o juiz indefere a petição inicial, quando o autor desistir da ação ... 


    DECISÃO TERMINATIVAS : não há a resolução do mérito art. 269 CPC ( antigo )  Ex :  Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; quando o réu reconhecer a procedência do pedido...


    PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO : 8 dias.

    EFEITO DO RECURSO : devolutivo  
    Art. 899 CLT  - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora




    GABARITO 'B"
  • Só pra avisar. O Eliel inverteu os arts.

  • Testifico que as palavras do Marcelo são verdadeiras 

  • Isaias TRT.

  • Regra geral: Os recursos têm efeito devolutivo.

    Quando a questão tratar de decisões terminativas pata instância superior aplica-se o Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) agravo de petição. 

    A letra "A" está errada porque o agravo de petição é o recurso cabível das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.       

    B) recurso ordinário. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo 895 da CLT, observem:

    Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:                    
     I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e        
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    

    C) embargos. 

    A letra "C" está errada porque de acordo como artigo 894 da CLT cabem embargos no prazo de oito dias de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei e  das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.   
                
    D) recurso de revista. 

    A letra "D" está errada porque o recurso de revista está previsto no artigo 896 da CLT, observem:

    Art. 896 da CLT Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                   
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;     
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;                 
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.                   

    O gabarito é a letra "B".

ID
1799515
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos sujeitos da relação de emprego, ou seja, empregado e empregador, a legislação aplicável e jurisprudência dominante assegura que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA


    LETRA A


    Súmula nº 269 do TST


    DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.


  • RESTANTE DAS ASSERTIVAS:


    B - CLT - Art. 2º - § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    C - CLT - Art. 3º - Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


    D - CLT - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego, conforme entendimento sumulado pelo TST. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade da súmula 269 do TST, observem:

    Súmula 269 do TST O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    B) a empresa individual e as instituições sem finalidade lucrativa não podem admitir trabalhadores como empregados, exceto na qualidade de domésticos, em razão da ausência de sua finalidade lucrativa. 

    A letra "B" está errada porque o artigo segundo da CLT considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Ademais, há os empregadores por equiparação previstos na CLT, observem:

    Art. 2º da CLT  Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    C) poderá haver distinção relativa à espécie de emprego e à condição do trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual. 

    A letra "C" está errada porque não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.       
    Art. 6o  da CLT Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.       
            
    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.                       

    D) considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

    A letra "D" está errada porque o empregado prestará serviços de natureza não-eventual.

    Art. 3º da CLT  Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    O gabarito da questão é  a letra "A".

ID
1799518
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato individual de trabalho corresponde à relação de emprego, além de criar normas classificando e atribuindo características ao contrato. Segundo essas regras,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.


    b) Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. (não há a necessidade de autorização da autoridade competente no caso de prazo indeterminado, como trata a assertiva)


    c) "Art. 443. § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório (não inclui voluntário);

    c) de contrato de experiência."


    d) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


  • CLT - Art. 443 -  § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

    b) de atividades empresariais de caráter transitório

    c) de contrato de experiência.

  • Acho interessante apenas destacar que não devemos confundir o contrato de trabalho por prazo determinado, previsto na CLT com o trabalho temporário, previsto na lei 6019. 


    No trabalho temporário, o prazo máximo de contrato entre a empresa fornecedor e a empresa tomadora é de 3 meses, em relação ao mesmo empregado, podendo ser prorrogado. 


    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra



  • QUE pegadinha!!

  • Gente não entendi 

    Pensei q seria letra a 

    Pois não pelo prazo não superior a 6 meses

     

  • Sempre me cofundo : temporário x determinado. Aff!!!!!

  • Colegas Paulo e Marielle,

     

    Nos termos da alternativa "A" seria permitido ao empregador, por exemplo, exigir comprovação de experiência prévia de 7 a 11 meses, o que não condiz com o disposto no art. 442-A , da CLT que estipula o limite dessa comprovação de experiência prévia a 6 meses.

     

    Ainda que haja ranhuras de interpretação, é factível acreditar que essa tenha sido a linha de pensamento utilizada pela banca além da divergência de literalidade para com o próprio artigo em si.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • CLT

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

     

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.      

     

    GAB. D   

  • Erro da letra 'C' ( Tava quase toda perfeita )

     

    o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório ou voluntário; e de contrato de experiência.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Laura Oliveira, quanto à força de trabalho executada, em si, não há muitas diferenciações, o ponto crucial que as difere é que enquanto o temporário advém de uma relação triangular (entre ETT - empresa de trabalho temporário que oferece a mão de obra, a tomadora do serviço e o obreiro), no contrato por prazo determinado a relação é bilateral, ou seja, o próprio empregador é quem contrata o trabalhador sem intermediação da mão de obra. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o empregador não exigirá do candidato a emprego, para fins de contratação, comprovação de experiência prévia por tempo superior a 12 (doze) meses no mesmo tipo de atividade. 

    A letra "A" está errada porque a CLT menciona que o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
            
    Art. 442-A da CLT Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.        

    B) o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, necessariamente por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, sendo neste último caso com autorização prévia de autoridade competente. 

    A letra "B" está errada porque o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.           

    Art. 443 da CLT  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.             
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.      
    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.      
                
    C) o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório ou voluntário; e de contrato de experiência. 

    A letra "C" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 443 da CLT  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.              
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:      
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                  
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;               
    c) de contrato de experiência.                    

    D) o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, sendo que o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.  

    A letra "D" está certa porque abordou a literalidade dos artigos abaixo:

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.                
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 
            
    Art. 451 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.                   

    O gabarito é a letra "D".

ID
1799521
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As normas legais trabalhistas acerca da remuneração e salário estabelecem que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 354 do TST
    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
    21.11.2003
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas
    espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo
    de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e
    repouso semanal remunerado.

  • LETRA A. ERRADA.

    Enunciado 241 da súmula do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    LETRA B. ERRADA.
    Art. 457, § 2º, da CLT. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
    LETRA C. CORRETA. 
    Enunciado 354 da súmula do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    LETRA D. ERRADA.

    Enunciado 367 da súmula do TST. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)


  • A -  SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.


    #### OBS OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 

    A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.


    B - CLT - 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.


    C - SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES 

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    D - SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao em-pregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

  • L E M B R A N D O que as gorjetas tem sim alguns reflexos trabalhistas:

    "O valor percebido a título de gorjetas, pelo fato de compreender-se na
    remuneração, faz com que alguns reflexos trabalhistas sejam
    verificados. Aquela quantia reflete no salário de contribuição
    para fins previdenciários, ou seja, o desconto para o INSS será calculado
    também sobre o valor recebido como gorjetas, que inclusive deve ser
    especificado, por sua média, na CTPS do obreiro

    .Ademais, o 13º salário e os depósitos para o FGTS serão calculados englobando-se a

    quantia recebida a título de gorjetas."

     Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-sumulas-do-tst-parte-13-estudos-para-trts/



  • a) Incorreta. Súmula nº 241 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Poderia o candidato identificar o erro da questão também pela via da lógica jurídica, uma vez que a questão afirma que o vale para refeição não integra o salário e nem a remuneração, ora se o vale não integra o salário integrará em todo caso a remuneração, uma que a remuneração é gênero do qual salário é espécie.

    b) Incorreta. As diárias caso excedam de 50% do salário percebido pelo empregado passam a ser incluídas no salário. Vale dizer tem natureza salarial. Vide CLT art. 457, §2º;

    c) Correta. Vide súmula 354 do TST;

    d) Incorreta. O veículo ainda que seja utilizado para fins particulares não tem natureza salarial. Vide súmula 367 do TST.




  • Mnemônico para lembrar das parcelas nas quais a gorjeta não serve como base de cálculo: "APANHE RSR".

    AP - aviso prévio

    AN - adicional noturno

    HE - hora extra

    RSR - repouso semanal remunerado

    Tal entendimento consta da súmula 354 do TST = "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, NÃO servindo como base de cálculo para as parcelas de AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS e REPOUSO SEMANAL REMUNERADO".

  • GABARITO - C

     

    Mneomônico

    As gorjetas não integrarão: -  APANHE   E REPOUSE

    AP - aviso prévio

    AN - adicional noturno

    HE - hora extra

    E REPOUSE - repouso semanal remunerado

  • GABARITO ITEM C

     

    GORJETAS NÃO INTEGRAM O ''HARA''

    HORAS EXTRAS

    ADICIONAL NOTURNO

    RSR

    AVISO PRÉVIO

  • GORJETAS NÃO INTEGRAM O   H.A.R.A.

  • Gabarito: Letra C

     

    De acordo com a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, cabe fazer ressalva quanto à integração salacial da ajuda de custo.

    Abaixo, na cor vermelha o texto celetista alterado e na cor azul o que trouxe a lei 13.467;

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

    § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    § 4o A gorjeta mencionada no §3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    §4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

     

     

     

     

     


ID
1799524
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia o conceito a seguir.


É vedado aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Artigo 150 da Constituição Federal de 1988.


Este conceito refere-se ao seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da irretroatividade tributária, também conhecido apenas como irretroatividade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu. Segundo a doutrina majoritária, tal princípio decorre da ideia de irretroatividade das normas, segundo a Constituição, art. 5º, segundo a qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". De forma mais específica, a irretroatividade tributária encontra seu fundamento legal naConstituição Federal, em seu art. 150, III, "a":

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • Também conhecido como não surpresa.

  • COMPLEMENTANDO...

    Letra A - O princípio da LEGALIDADE, disposto no art. 150, I, da CF, dispõe que: "É vedado aos entes da federados exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça." ERRADA;

    Letra B - O princípio da IRRETROATIVIDADE - CORRETA;

    Letra C - O princípio da ISONOMIA, disposto no art. 150, II, da CF, é aquele que deriva do princípio da igualdade e visa impedir que sujeitos passivos, em situações semelhantes, tenham tratamento tributário desigual perante a lei, e que os desassemelhados sejam tratados igualmente. - ERRADA;

    Letra D - O princípio da ANTERIORIDADE, disposto no art. 150, III, b, da CF, veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. ERRADA.

  • É vedado aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. - IRRETROATIVIDADE 

  • Princípio da Irretroatividade

    Como regra as leis produzem efeitos a partir de sua publicação, toda via não há impedimento para que esta produza efeitos passados, desde que expressamente previsto no texto sua retroatividade e não atinja direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

    A regra da irretroatividade está calcada na segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, não podendo a lei retroagir para alcançar fatos anteriores a sua vigência. Assim, a aplicação retroativa será sempre de forma a beneficiar aquele que sofre seus efeitos.

    No campo tributário, o art. 150, III, alínea “a” impede a retroatividade da lei tributária que institua ou aumente tributo. Desta forma, os fatos ocorridos antes da lei que houver instituído ou majorado o tributo não estarão sob os efeitos desta nova legislação. Ressalte-se que há possibilidade de retroatividade da lei no Direito Tributário, nos casos previstos no artigo 106 do CTN.

     

  • VIGÊNCIA - irretroatividade

    EFICÁCIA - anterioridade


ID
1799527
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Competência tributária é a aptidão para criar tributos por meio de lei. Não se confunde, portanto, com capacidade tributária ativa. Capacidade tributária ativa é a aptidão administrativa para cobrar ou arrecadar tributos.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 322.


Tendo em vista estes conceitos, quanto ao ITR:

Alternativas
Comentários
  • Art. 153, parag. 4o, inciso IIII da CF: " será fiscalizado e cobrados pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia."

  • Para mim a b está certa! A redação da d é mais que péssima.
  • A - (ERRADA) - A competência tributária (poder para institui tributos) é indelegável (Art 7º, CTN). 

    B - (ERRADA) - A capacidade tributária ativa dos municípios relativamente ao ITR resulta de delegação. E toda delegação de capacidade tributária ativa (parafiscalidade) deve ser prevista em lei (153, §4º, III, CF). 

    C - (ERRADA) - A parafiscalidade é prevista em lei, não em decreto. No mais, a delegação da capacidade tributária ativa do ITR aos municípios não pode resultar em renúncia ou redução do tributo (153, §4º, III, CF). 

    D - (CORRETA) - Artigo 153, §4º, III, CF. 


  • A letra "b" não está correta porque a Constituição Federal não estabelece competência tributária ativa. Assim como nos tributos, a CF/88 não os estabelece, apenas os prevê.

  • ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

    Competência da União
    Municípios podem fiscalizar e cobrar, desde que não reduzem a alíquota
    independe da localização desde que seja utilizado para exploração agrícola e superior a 1 hectare

  • - A CF prevê a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa para o Município no qual se encontra o imóvel. Com isso, a União estará desonerada da atividade de cobrança, mas, em contrapartida, deverá destinar 100% dos valores arrecadados para o Município considerado. Em uma situação de normalidade, na qual a União mantenha a atividade ou função de cobrar e fiscalizar, caberá apenas 50% dos valores ao Município do imóvel.

     

    Art 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput: 

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. o município pode arrecadar e fiscalizar o ITR, mas não pode legislar a respeito dele.

     

    Sobre a letra B - A União e Município tem que celebrar convênio:

    Observe que SE a União celebrar convênio na qual o Município se compromete a fiscalizar e cobrar o ITR para exigir seu cumprimento o sujeito ativo da obrigação tributária principal do ITR será o MUNICÍPIO;

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • E devemos lembrar que não é de competência tributária ativa do Município, as comtribuiçoes Especiais.

  • Entendo que a B está correta, pois cumprindo os requisitos, os Municípios podem cobrar 100 por cento do ITR, sem precisar pedir isso à União. 

  • Na minha opinião o gabarito está errado.

    Em nenhum momento da Constituição admite a DELEGAÇÃO, ela apenas autoriza a fiscalização e a arrecadação tributos conferidas por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    O artigo 7º do CTN em sua redação afirma, É INDELEGÁVEL, conforme a CF.


ID
1799530
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O artigo 142 do Código Tributário Nacional conceitua lançamento:

“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”


Quanto à modalidade de lançamento, no que diz respeito aos impostos de competência dos municípios, é exemplo clássico de lançamento de ofício:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    "No denominado lançamento de ofício ou direto, a participação do sujeito passivo na atividade privativa da autoridade fiscal é nula ou quase nula. Daí a denominação doutrinária e legal, visto que, nesta modalidade, a autoridade fiscal, como decorrência do poder-dever imposto por seu ofício, diretamente procede ao lançamento do tributo, sem colaboração relevante do devedor." (Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre)

    O ITR (União) não é de competência municipal, logo, pode-se eliminar a alternativa D.

    O ITBI é lançado por declaração, uma vez que a autoridade administrativa constitui o crédito tributário com base em informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ou por terceiro.

    O ISS é lançado por homologação, visto que é o próprio sujeito passivo que calcula o montante devido e antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    Por último, o IPTU é o gabarito da questão. Esse exemplo é bem tranquilo, só lembrar que todo o ano o carnê do IPTU chega na casa do contribuinte, logo, é lançamento de ofício, visto que a autoridade administrativa faz o cálculo e envia o montante devido diretamente ao sujeito passivo.
  • IPTU (competência municipal) - lançamento de ofício, direto ou unilateral (independe de qualquer atuação do contribuinte). 

    ITBI (competência municipal) - lançamento por declaração (depende da prestação de informações fáticas pelo contribuinte).

    ISSQN (competência municipal) - lançamento por homologação (informações, enquadramento jurídico e pagamento antecipado). 

    ITR - (competência federal) - lançamento por homologação. 

  • Pessoal, cabe o lembrete:

     

    O R. Alexandre faz a ressalva de que o o ente pode prever ''na legislação local a realização dos lançamentos de seus tributos na modalidade que entender mais conveniente'' (grifos meus). Não há norma geral no direito brasileiro determinando, por exemplo, que o IPTU seja necessariamente lançado de ofício. 

     

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 394. 


ID
1799533
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O “Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis”, de competência dos Municípios,

Alternativas
Comentários
  • Norma prevista no art. 156, §2º, II da CF:


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º - O imposto previsto no inciso II:

    II - compete ao Município da situação do bem.

  • Complementando:

    A - Segundo Roberto Eros Grau, a extrafiscalidade se caracteriza por gerar uma indução ou disciplina do comportamento dos particulares visando restringir e limitar a liberdade, direito ou interesse, ou induzir determinado comportamento (consumo, investimento e poupança) tendo em vista o interesse público.

    Parte da doutrina acredita que não existe possibilidade legal de que o ITBI seja utilizado como instrumento tributário de função extrafiscal. Isso se explica pelo fato da extrafiscalidade depender da possibilidade de instituir alíquotas progressivas, conforme a necessidade de se estimular ou coibir determinados comportamentos. Ocorre, justamente, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou no sentido de que a progressividade do ITBI ser inconstitucional. Conforme a literalidade da súmula nº 656 do egrégio tribunal, "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissãointer vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."

    B - O ITBI obedece o Princípio da Anterioridade Nonagesimal

    D - É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refere ao patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150 , VI , b e § 4º da CF).



  • A - (ERRADA) - Possui função fiscal ou arrecadatória;

    B - (ERRADA) - O ITBI não constitui exceção a qualquer das anterioridades tributárias; 

    C - (CORRETA) - De fato, o sujeito ativo no caso do ITBI é o município da situação do bem imóvel; 

    D - (ERRADA) - A imunidade religiosa (150, VI, b, CF) abrange templos de qualquer culto e impede que sejam tributados por impostos relativamente a seu patrimônio, renda e serviços.


  • Critério Espacial


ID
1799536
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

R. adquiriu, em setembro de 2010, um apartamento no Bairro Eldorado, em Goiânia, e registrou-o no nome do seu filho B., de apenas 8 anos de idade, como forma de investimento. O apartamento permanece fechado, sendo que B. nunca pagou os IPTUs relativos à propriedade do imóvel em questão. A Procuradoria do Município de Goiânia, em outubro de 2015, para não correr o risco de prescrever o crédito tributário de 2011, propôs a devida ação de Execução Fiscal, cobrando todos os IPTUs em atraso (2011 – 2015). Levando em consideração a situação hipotética, o sujeito passivo da Ação de Execução Fiscal em questão é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C 

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;


    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;


    OBS: Como muito bem lembrado pelo colega Augusto, doutrina e jurisprudência entendem se tratar de responsabilidade subsidiária (Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte[...]). Entretanto, verifica-se que o gabarito definitivo disponibilizado pela banca optou por manter a assertiva de acordo com a literalidade do texto legal. 
  • Questão Letra da Lei... muito embora haja uma atecnia ao dizer que a responsabilidade é solidaria, sendo, na realidade, subsidiária, já que existe Benefício de Ordem. Mas em concurso, principalmente em prova objetiva, a literalidade é determinante.


    STJ já se manifestou sobre o assunto: "Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no art. 134 do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária nos casos de impossbilidade de exigência do cumprimento da obrigação principa pelo contribuinte. Uma vez cediço que o instituto  da solidariedade não se coaduna com o benfício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária" (ERESP 446.955/SC, REl. Min Luiz Fux, 1ª Seção, j. 09.04.2008, DJe 19.05.2008).

  • Essa foi uma questão em que serve de exemplo a Literalidade da lei x Significado efetivo da palavra solidariamente x subsidiariamente.

    Se o caso não apresentar nada = Solidariamente.

    Se STF = Subsidiariamente.

  • Responsabilidade de Terceiros

            Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Típica questão que se vai na sorte. A questão não distingue se deseja do examinado a literalidade do CTN, ou a posição jurisprudencial predominante e aplicada do STJ.

  • o caso narrado pela questão encontra amparo na literalidade do art. 134, inc. I, CTN que aduz que "diante de casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este os pais."

  • Típica questão em que saber demais (além da letra da lei) atrapalha. =/

     

  • O examinador deveria dizer que é nos termos do CTN, senão é absurdo aceitar uma resposta baseada em letra morta de lei...

  • Eu respondi essa assertiva olhando qual banca estava elaborando. Como todos aqui, ou pelo menos a maioria, fiquei entre as duas ultimas alternativas. Olhando o comando da questao, nao encontrei "De acordo com o CTN" e nem "Segundo a doutrina", entao busquei saber qual a banca e, em se tratando de uma banca desconhecida, marquei a letra C.

  • Raciocínio brilhante do Maurício.

  • Na questão Q671122 a banca VUNESP considerou como correta o entendimento do STF deixando clara a atecnia do artigo 134 do CTN ao falar em responsabilidade solidária. Já nessa questão em comento, assim como a banca supracitada, não foi informado se o examinador queria o entendimento do CTN ou da Jurisprudencia dominante. Temos que rezar para advinhar o que o examinador está pensando.

    Pela literalidade do CTN = Solidária

    Pelo entendimento majoritário e do STF = Subsidiária

    Boa Sorte e Bons estudos.

  • CTN é sempre a regra e a primeira que devemos marcar, por isso fui direto na C. Para evitar polêmicas, bastava acrescentar um "de acordo com o Código Tributário Nacional".


ID
1799539
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O artigo 156, III da Constituição Federal, dispõe que compete aos Municípios e ao Distrito Federal o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar). Assim, em relação à competência do ISS e ao que dispõe a Lei Complementar no 116/2003:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 8º da LC 116 e um dispositivo antigo do DL 406 (que não qual, mas que não foi revogado), as alíquotas do ISS são:

    Mín. 2%

    Máx. 5%

    25!


  • Apesar do artigo 7º da Lei Complementar trazer que a base de cálculo é o preço do serviço, alguns pontos do Decreto-lei nº 406/68 são utilizados, formando três espécies de base do ISS:

    I – Prestação de serviço por trabalho pessoal – o valor do imposto é fixo – artigo 9, §1º, Decreto-lei nº 406/68;

    II – Prestação de serviço por empresas – o valor será o preço do serviço – artigo 7º da Lei Complementar 116/03;

    III – Prestação de serviço por sociedades profissionais, o valor será calculado na forma da multiplicação do montante fixo pelo número de profissionais que compõe a sociedade.   


ID
1799542
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Repartição de receitas tributárias é o conjunto de normas constitucionais que versam sobre a distribuição do montante arrecadado com determinados tributos. Assim, a Constituição Federal de 1988 dispõe que pertencem aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    A resposta pode ser encontrada no Art. 158 da CF/88.

    Pertencem aos Municípios:
    - 100% do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer títulos, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    - 50% do ITR ou 100% na hipótese de fiscalização e cobrança pelos Municípios que assim optarem;
    - 50% do IPVA
    - 25% do ICMS
  • Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (100% IR)

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (50% ITR ou 100% se fiscalizar) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (50% IPVA)

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (25% ICMS)


ID
1799545
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia o conceito a seguir.

Os princípios orçamentários são aqueles voltados especificamente à matéria orçamentária e são encontrados na própria Constituição Federal de forma expressa ou lícita. [...] O orçamento deve conter apenas matéria financeira, não contendo assuntos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa.

CREPALDI, Silvio Aparecido; CREPALDI, Guilherme Simões. Direito Financeiro: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 54.

Este conceito refere-se ao seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Princípio da exclusividade ou da pureza orçamentária (artigo 165, § 8.º, da Constituição Federal)


    Esse princípio tem a finalidade de evitar, na definição de Ruy Barbosa, as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, decorrentes de matérias de índole não financeira, estranhas ao respectivo projeto de lei, por meio de emendas de toda sorte, apresentadas por Deputados e Senadores. Assim, veda-se à lei orçamentária a inclusão de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa


    A Constituição Federal, todavia, excepciona desse princípio a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, “ainda que por antecipação de receita”, como consta da parte final do § 8.º do artigo 165. Não se pode dizer, entretanto, que a abertura de créditos suplementares ou as operações de crédito sejam matérias estranhas ao orçamento. Os primeiros porque se destinam ao reforço de dotação orçamentária existente; as segundas porque toda e qualquer contratação de crédito tem a natureza de antecipação de receita orçamentária



    ""Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC

  • Comentários sobre os outros princípios:

     

    Universalidade -- está ligada à ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração Pública;

     

    Unidade -- a unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro;

     

    Equilíbrio -- por esse princípio busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não serão superiores à previsão das receitas.

     

    Fonte: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro

  • O princípio da exclusividade impede a inserção das caudas orçamentárias (matérias estranhas) no orçamento.

  • Cabe salientar que por este princípio, devemos entender que não se pode vislumbrar, na lei orçamentária qualquer matéria estranha ao orçamento, evitando-se as famosas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, expressões de Aliomar Baleeiro (2004, p. 440) que se referiam aos “assuntos estranhos às finanças”. Entretanto, há exceções permitidas, como no caso da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO).

    Em 2015 o STF ainda se manifestou sobre. Vejamos:

    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas? SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória. Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação. A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada. O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88, como vimos acima. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais. É como se o STF tivesse dado uma chance ao Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, um alerta: o que já foi aprovado não será declarado inconstitucional, porém não faça mais isso.

    STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

  • Falou em assuntos estranhos é princípio da exclusividade

  • esse povo de 2020 aqui, SAIAM

  • para de estudar

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE 

     

     O objetivo do legislador foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro (caudas orçamentárias), a lei orçamentária deve conter matéria exclusivamente orçamentárias (previsão de receita e autorizações de despesas).

     

    CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho (contrabando legislativo) à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    FONTE: RICARDO ALEXANDRE


ID
1799548
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe que: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias”. O §1º do citado artigo elenca as formas de renúncia. Dentre estas, são consideradas renúncia de receita pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Considera-se renúncia de receita pública, para fins da LRF:

    - Anistia

    - Crédito Presumido

    - Isenção de Caráter Não Geral

    - Remissão

    - Subsídios

    - Alteração de % ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições

    - Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

  • Complementando o comentário da colega Paula T (pois muitas vezes cobram a literalidade da lei)


    LRF Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

    § 1oA renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


  • Colegas,

    Em que pese o subsídio estar elencado na LRF como renúncia de receita, além de possuir os mesmos requisitos para sua concessão, que as renúnicias de receitas (art. 150, § 6º, CF), não é em verdade renúncia de receita. Há na realidade uma camuflagem destas despesas, como se renúncia de receita fosse.

    O subsídio, assim como as renúncias de despesas, é um privilégio. No entanto, não é possível dizer que subsídio se confunde com renúncia de receita. Isso porque, embora se tenha privilégio, o mesmo se dá na vertente da despesa. Implica em entrega de dinheiro.

    Sendo assim, ao meu ver, devemos tomar cuidado com as impropriedades do legislador.


ID
1799551
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o artigo 1º da Lei nº 8.935/1994, “os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Especificamente em relação ao registro de imóveis, nos termos da legislação e dos precedentes dos Tribunais Superiores,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D: Trata-se de entendimento do STJ em diversos julgados, sobretudo no RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.933 - RS.


  • Erro da alternativa C:  a promessa de compra e venda enquanto não registrada  em cartório de registro de imóveis é um direito pessoal, mas se for registrada,  passa a constituir um direito real, oponível erga omnes, atribuindo ao seu titular o direito de sequela.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 436931 MG 2002/0057658-0 (STJ)

    Data de publicação: 01/02/2005

    Ementa: Civil e processo civil. Recurso especial. Embargos de declaração rejeitados. Ação declaratóriade retificação de registro de imóvel. Efeito constitutivo. Prescritibilidade. Análise pelo Tribunal. Termo inicial. Conhecimento do erro no registro. - Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. - As ações declaratórias são imprescritíveis, salvo quando produzirem também efeitos de natureza constitutiva. Precedentes. - A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, o que permite seu reconhecimento pelo Tribunal, mesmo quando o juiz não tenha se manifestado sobre a matéria. - Nas ações de retificaçãode registro, o prazo prescricional começa a fluir a partir do momento em que se tomou conhecimento do equívoco no registro. Recurso especial conhecido e provido.

  • Qual o erro da A?

  • Erro da ALTERNATIVA A: Na precisa lição de Pontes de Miranda, ‘a ação de retificação é, por sua natureza, imprescritível’. (Tratado de Direito Privado, Rio, 1955. v. 11, p.367).

    Fonte: https://registrodeimoveis.wordpress.com/2013/03/13/imprescritibilidade-da-retificacao-de-registro/


ID
1799554
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A posse, como situação de fato correlacionada, surge como aparência dos poderes proprietários, se amparando na intenção de ser dono ou na provável propriedade. De acordo com a legislação vigente e os precedentes relativos ao tema,

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa C.

       

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MANUTENÇÃO DE POSSE - IMPROCEDÊNCIA -COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - EXECUÇÃO IMEDIATA - AÇÃO DEMARCATÓRIA -INDEPENDÊNCIA DE OBJETOS - ART. 538, § ÚNICO, DO CPC -MULTA - DESPROVIMENTO.

    1 - Na esteira de culta doutrina (SERPA LOPES e OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA), as possessórias têm natureza executiva e devem ser processadas de plano, com a simples expedição do mandado, sendo desnecessária, a citação do executado. Inaplicável, na espécie, o art. 603, do CPC. Precedentes (RESP nº 14.138/MS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e RESP nº 54.780/DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO). Ademais, sendo os objetos das ações demarcatória e possessória distintas, o resultado de uma não cria obstáculos na execução da outra, sendo desnecessário o aguardo da correta delimitação da área para que a reintegração de posse seja cumprida.

    2 - Correta a aplicação da multa prevista no art. 538, § único, do CPC, quando os embargos declaratórios foram utilizados indevidamente, provocando injustificada procrastinação do andamento processual.

    3 - Recurso Ordinário desprovido.

    (RMS 10.231/BA, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 28/03/2005, p. 256)

    Alternativa D - Errada de acordo com a súmula 84 do STJ: 

    É ADMISSÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.
  • Alternativa D está errada. De acordo com a súmula 84 do STJ:É ADMISSÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO. 

  • ENUNCIADO Nº 78 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL (CJF): Art. 1210: Tendo em vista a não recepção, pelo novo Código Civil, da exceptio proprietatis (art. 1210, § 2º) em caso de ausência de prova suficiente para embasar decisão liminar ou sentença final ancorada exclusivamente ius possessionis, deverá o pedido ser indeferido e julgado improcedente, não obstante eventual alegação e demonstração de direito real sobre o bem litigioso.

    ENUNCIADO Nº  79 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL (CJF): Art. 1210: a exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo CC 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.

  • Alternativa "B" = ERRADA.

    INFORMATIVO 411 DO STJ => RECURSO ESPECIAL Nº 998.409 - DF (2007/0249655-2)

    EMENTA

    Civil e Processo civil. Recurso especial. Ação possessória. Possibilidade jurídica
    do pedido. Bem imóvel público. Ação ajuizada entre dois particulares. Situação
    de fato. Rito especial. Inaplicabilidade.
     A ação ajuizada entre dois particulares, tendo por objeto imóvel público, não
    autoriza a adoção do rito das possessórias, pois há mera detenção e não posse
    .
    Assim, não cumpridos os pressupostos específicos para o rito especial, deve o
    processo ser extinto, sem resolução de mérito, porquanto inadequada a ação.
    Recurso especial provido

  • É cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública contra outros particulares. A ocupação de área pública, sem autorização expressa e legítima do titular do domínio, não pode ser confundida com a mera detenção. Aquele que invade terras e nela constrói sua moradia jamais exercerá a posse em nome alheio. Não há entre ele e o proprietário uma relação de dependência ou subordinação. Ainda que a posse não possa ser oposta ao ente público, senhor da propriedade do bem, ela pode ser oposta contra outros particulares, tornando admissíveis as ações possessórias entre invasores. STJ. 3ª Turma. REsp 1.484.304-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/3/2016 – INFO 579/STF (Fonte: Dizer o Direito)

  • Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1651943 ES 2015/0320323-4

    "...Ademais, sendo os objetos das ações demarcatória e possessória distintas, o resultado de uma não cria obstáculos na execução da outra, sendo desnecessário o aguardo da correta delimitação da área para que a reintegração de posse seja cumprida..."


ID
1799557
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Município de Goiânia ajuizou execução fiscal em face de empresa prestadora de serviços que acumulava débitos relativos a tributos municipais. No curso da execução fiscal houve a falência da empresa devedora. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - letra b.

    É o entender do STJ:



    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO FEDERAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO DE SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE CONJUGAÇÃO DE REGRAS E PRINCÍPIOS. ATOS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL E ALIENAÇÃO DE ATIVOS APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. NECESSIDADE DE ENVIO DOS VALORES AUFERIDOS PARA O JUÍZO UNIVERSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FALÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES E RATEIO DOS BENS ARRECADADOS ENTRE OS CREDORES. RECONHECIMENTO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA HOMOGÊNEA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, IV, "A", DO CPC.

    1. Embora as execuções fiscais não se suspendam com o deferimento da falência, caso realizados atos de constrição judicial anteriormente à quebra, devem ser liquidados e, somente após auferidos, os valores deverão ser revertidos à massa falida para apuração da ordem legal de classificação creditícia.

    2. É possível a suspensão de um dos processos em consequência do reconhecimento da prejudicialidade externa homogênea, quando a procedência de uma das ações influenciar diretamente o resultado da outra, como no caso em que a procedência da ação rescisória afetará necessariamente a apuração do valor a ser destinado à massa falida pelo juízo da execução fiscal.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no CC 137.123/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 03/11/2015)


  • A) ERRADO. A execução fiscal prossegue normalmente, uma vez que não há necessidade de habilitação do crédito no juízo falimentar.

    B) CORRETO. O produto da alienação dos bens penhorados deve ser repassado ao Juízo universal da falência, para apuração das preferências do crédito.

    C) ERRADO.  A penhora não é desconstituída,mas é realizada e seu produto repassado ao Juízo falimentar.

    D) A cobrança judicial de dívida ativa não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência (art. 29, Lei 6.830/1980)


ID
1799560
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao julgar o Recurso Especial n° 1.272.827 – PE, o Superior Tribunal de Justiça procurou uniformizar seu entendimento quanto à aplicabilidade, às execuções fiscais, das disposições estatuídas no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006, que disciplinou os embargos do devedor. Em relação ao tema, de acordo com o posicionamento do STJ, cabe afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO E ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DA RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO (FUMUS BONI JURIS) E DA OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA) PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.

    (...)


    6. 
    Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC⁄73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382⁄2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830⁄80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal.

  • Conforme decidiu o STJ, aplica-se o art. 739-A do CPC às execuções fiscais, por isso a letra A está errada, pois falta a menção a parte destaca em negrito abaixo:

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. 

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • Questão desatualizada, conforme o arigo 914 do CPC:

     

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

  • Não está desatualizada pois a questão se refere à lei de execução fiscal (Lei 6830/80, artigo 16, §1º) que exige garantia do juízo para oposição de embargos.

  • Acredito que a questão seja passível de anulação. A alternativa A não está dizendo que é desnecessária a garantia do juízo. O fato de não constar na alternativa a informação de que é necessário depósito do valor, ou seguro, ou fiança, não invalida a assertiva, a meu ver.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA QUANTO À LEI 6830!!!

  • Acredito que tanto a A como a C estão corretas


ID
1799563
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A última década revela um notável aumento na judicialização das políticas públicas de saúde no Brasil, notadamente em razão de demandas judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. A par de tais fatos, sob o viés processual civil da questão, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Em relação à alternativa C e D

    STJ- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1180399 SC 2010/0025352-7 (STJ)

    Data de publicação: 21/05/2012

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃOCABIMENTO. CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. DESNECESSIDADE EINADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRASEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia objeto do presente recurso não está submetida aorito dos recursos repetitivos (REsp. 1.144.382/AL), pois o tema ali tratado diz respeito à caracterização ou não da responsabilidade solidária passiva da União, Estados e Municípios para o fornecimento de medicamentos, enquanto que o caso dos autos trata da questãoprocessual relativa à possibilidade de chamamento da União aoprocesso, nos termos do art. 77 , III , do CPC . 2. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção firmaram oentendimento de que o chamamento ao processo não é adequado às açõesque tratam de fornecimento de medicamentos. 3. Agravo Regimental desprovido

  • alternativa certa E

    A) ERRADA. O município possui legitimidade para figurar em demandas quando se trata de fornecimento de medicamento de qualquer custo, pois há previsão orçamentária para tais custos de saúde.

     

     b) ERRADA. A decisão que determina o fornecimento de medicamento pode determinar seja astreintes  (multa diária) para cumprimento da decisão judicial, não há nenhuma vedação. Vejamos acórdão:

    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASTREINTE - DEMORA NO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No tocante à multa diária não há nenhuma vedação à sua determinação em face da Fazenda Pública, podendo ser determinada a incidência pelo juiz a fim de coagir o Município ao cumprimento de obrigação de fazer, conforme já preconizado pelo Superior Tribunal de Justiça. Com relação ao valor da astreinte, diante das peculiaridades do caso tais como a necessidade e imprescindibilidade do tratamento da doença acometida pela apelada, bem como a irrelevância do valor da medicação para fins de fixação da multa, assim como o fato de que apesar da demora a medida foi efetivamente cumprida, é de se pontuar tratarem-se de circunstâncias que induzem para a devida redução da multa para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada sua incidência a trinta dias, ressaltando ainda a ampliação do prazo de cumprimento da decisão de quinze para trinta dias, consideradas as formalidades administrativas necessárias para a aquisição de medicamento via dispensa de licitação.(TJ-MS - APL: 00411633020128120001 MS 0041163-30.2012.8.12.0001, Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 25/04/2013,  5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/05/2013)

    C) ERRADA. Conforme colega acrescentou o STJ já se manifestou em seus julgados que não é adequado nas ações que tratam de fornecimento de medicamento o chamamento da União ao processo, sob analogia do art. 130, III ncpc.

     D) CERTA.a demanda que tenha por objetivo a entrega de medicamento pelo Poder Público pode ser ajuizada em face de qualquer um dos entes estatais ou em face de todos, conjuntamente, nesse último caso sendo competente para processar e julgar a causa a Justiça Federal. A assertiva se deve a responsabilidade solidária dos entes envolvidos com a saúde.

     

    bons estudos"

  • a) o município não possui legitimidade passiva para figurar em demandas cujo objeto seja o fornecimento de medicamento de alto custo, já que sua responsabilidade é subsidiária ante as atribuições da União e dos Estados. FALSO. Todos os entens federados podem ser demandados em processos que visam a garantia do direito à saúde.

     b) a decisão que determina o fornecimento de medicamentos não poderá fixar astreintes em face da Fazenda Pública Municipal. Poderá, entretanto, se necessário, determinar o sequestro de valores da municipalidade (bloqueio) a fim de que seja efetivada.FALSO. As astreintes podem ser cominadas em desfavor da Fazenda Pública, segundo entendimento do STJ:

    "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, declarou a possibilidade de imposição de multa cominatória à fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial (astreintes) relativa ao fornecimento de medicamentos. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos.

    O caso tomado como representativo da controvérsia envolveu ação de particular contra o estado do Rio Grande do Sul, na qual o ente público foi condenado a fornecer medicamento para tratamento de glaucoma, sob pena de multa diária de meio salário mínimo.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) excluiu a imposição de multa diária ao poder público, mas, no STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela judicial, mas entendeu que o valor fixado foi exorbitante.

    No julgamento do recurso repetitivo, ficou definida a tese de que é possível a fixação de astreintes a ente estatal para forçá-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros." fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Fazenda-p%C3%BAblica-pode-ser-multada-por-n%C3%A3o-fornecer-medicamento

     c) a ação proposta em face do Município visando à obtenção de medicamento, no caso de chamamento da União ao processo, deverá ser remetida à Justiça Federal, por força do artigo 109, I, da Constituição e Súmula 150 do STJ. FALSO. NÃO cabe chamando ao processo, pois dívida decorrente do fornecimento do medicamento não tem natureza solidária.

     d) a demanda que tenha por objetivo a entrega de medicamento pelo Poder Público pode ser ajuizada em face de qualquer um dos entes estatais ou em face de todos, conjuntamente, nesse último caso sendo competente para processar e julgar a causa a Justiça Federal.CERTO


ID
1799566
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O reexame necessário constitui tema de grande relevância nas questões judiciais que dizem respeito à Fazenda Pública. Nos termos do Código de Processo Civil e de acordo com os precedentes dos Tribunais Superiores,

Alternativas
Comentários
  • a)  "Como cediço, as matérias de ordem pública e as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro, devem ser objeto de análise em sede de duplo grau de jurisdição, em face do efeito translativo da remessa necessária.

    A partir dessas premissas, deve o Tribunal de origem, em sede de remessa necessária e independentemente da existência de recurso voluntário, apreciar a questão envolvendo o índice da correção monetária, mormente quando esta foi explicitada na sentença, como ocorrido na hipótese dos autos."

    (https://jus.com.br/artigos/18942/o-reexame-necessario-e-a-atuacao-do-tribunal-ad-quem)


    d) O STJ tem entendido que as regras do CPC só serão aplicadas de maneira subsidiária ao mandado de segurança, ou seja, nos casos de omissão da lei. Assim, como o art. 12, da Lei 1.533/51, com a redação mantida pela nova lei estabelecia a aplicação do reexame necessário sem restrições, haveria a prevalência das normas do mandado de segurança, em face do seu caráter de norma especial em face da geral (CPC) e não haveria a aplicação das exceções dos §§ 2º e 3º do CPC. 

    Sendo assim, as hipóteses de dispensa do reexame necessário não seriam aplicadas ao mandado de segurança pela prevalência da norma geral sobre a especial

    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/www.inverbis.com.br?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12419)


    Complementando...

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). 

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. 

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

  • Erro da C

    Somente a jurisrpudência do STF ou súmula do STF ou de Tribunal SUPERIOR impede reexame necessário. Súmula ou jurisprudência do TJ local não.

  • Letra B

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 1º DO CPC. AVOCAÇÃO DE PROCESSO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. SENTENÇA DESFAVORÁVEL AO ESTADO NO ÂMBITO DE AÇÃO ORDINÁRIA. REMESSA OBRIGATÓRIA EXPRESSAMENTE DISPENSADA PELO JUIZ SENTENCIANTE COM FUNDAMENTO NOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 475 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPORTUNO RECURSO CONTRA TAL DISPENSA. SENTENÇA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA.
    ILEGALIDADE NA AVOCAÇÃO DOS AUTOS. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
    SEGURANÇA CONCEDIDA.
    1. A Lei nº 10.352/2001 alterou o Código de Processo Civil, objetivando  imprimir maior eficiência e celeridade na entrega da prestação jurisdicional nos tribunais, bem como restringir o emprego do reexame necessário.
    2. Os parágrafos 2º e 3º do art. 475 do CPC estabelecem hipóteses de descabimento da devolução oficial.
    3. Caso concreto em que o juiz, proferindo sentença contra o Estado em ação ordinária,  expressamente dispensou o reexame necessário, invocando, para isso, os §§ 2º e 3º do art. 475 do CPC, cuja decisão, à falta de recurso voluntário, transitou em julgado.
    4. É certo, então, que a coisa julgada aí formada alcançou o tópico sentencial também no ponto em que assentou a desnecessidade de sujeição do julgado ao duplo grau obrigatório, situação diversa daquela em que o magistrado se omite acerca do cabimento, ou não, da remessa ex officio, autorizando, aí sim, a avocação pelo Presidente do Tribunal a qualquer momento.
    5. Em semelhante contexto, no qual o juiz expressamente dispensou o reexame obrigatório, reveste-se de incontornável ilegalidade a avocação do processo pelo Presidente do Tribunal de origem (art. 475, § 1º do CPC), impondo-se a cassação do respectivo ato.
    6. Consoante o ensinamento de Leonardo Carneiro da Cunha, "Dispensado o reexame necessário e não havendo recurso contra tal dispensa, exsurgirá a coisa julgada material, somente podendo a lide ser reapreciada em sede de ação rescisória, caso se configure uma das hipóteses arroladas no art. 485 do CPC" (A fazenda pública em juízo. 10 ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 227).
    7. Recurso ordinário provido, com a concessão da segurança.
    (STJ, RMS 44.671/MA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015)
     

  • NCPC

     

    Seção III
    Da Remessa Necessária

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Colega LORENA inverteu,

    "Sendo assim, as hipóteses de dispensa do reexame necessário não seriam aplicadas ao mandado de segurança pela prevalência da norma geral sobre a especial".

    ELA quis dizer, prevalência da especial sobre a geral, o que se infere do seu raciocínio.


ID
1799569
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei nº 11.382/2006 alterou alguns dispositivos relativos ao processo de execução, tratando, entre outros temas, da chamada penhora on-line, que permite ao juízo da execução, pela via eletrônica, determinar que o Banco Central bloqueie depósitos e aplicações financeiras em nome do executado. Segundo as disposições normativas e os precedentes que tratam dessa modalidade de penhora,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - b.

    A 3ª Turma do STJ decidiu que o termo inicial para apresentação de embargos de terceiro em processo em fase de execução, com penhora online de valores, é de 5 dias a contar da colocação do dinheiro à disposição do credor, que ocorre com a autorização de expedição de alvará ou de mandado de levantamento (REsp 1.298.780-ES)

  • NCPC

     

    Subseção V
    Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira

    Art. 854.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

    § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.

    § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

    I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

    II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

    § 4o Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3o, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.


ID
1799572
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

O Recurso Especial tem sua origem na Constituição de 1988, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgá-lo, com fim primordial de tutelar a vigência e eficácia da legislação federal infraconstitucional. Segundo a legislação que disciplina o REsp e os precedentes do STJ,

Alternativas

ID
1799575
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em Direito Processual Civil, a teoria geral dos recursos abrange o conjunto de disposições e estudos sobre as espécies de recursos, seus efeitos, princípios recursais, requisitos gerais, direitos e deveres e matéria de recursos. Segundo o Código de Processo Civil e as orientações da doutrina processual,

Alternativas
Comentários
  • C - CERTA - É possível que se renuncie ao direito de recorrer de forma independente, reservando-se o direito de interpor recurso adesivo. Ou seja: é possível que a parte renuncie apenas ao direito de recorrer independentemente, sem que o faça em relação ao direito de recorrer adesivamente. Havendo litisconsórcio unitário, a renúncia somente será eficaz se todos os litisconsortes a ela anuírem. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL • Vol. 3 - Fredie Didier. Jr.e Leonardo Carneiro da Cunha

    D - ERRADA - Não se equiparam pois os sucedanios recursais não dependem de processo principal, portanto não são meios de impugnar decisões em regra.

    B -ERRADA -  As empresas públicas não tem privilégios processuais, portanto pagam preparo.

    A - ERRADA - MP e fazenda pública tem prazo em dobro em todas manifestações e não apenas nos recursos, questão confusa pois deveria mencionar o APENAS, sendo que apenas prazo em dobro para ...; deixou aberto com a colocação "têm"; por fim, de fato não detem prazo diferenciado em materias de juizados ou onde a lei estabelecer.

     

  • NCPC

    B) Art. 1007, § 1º - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    C) Art. 999 -  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.


ID
1799578
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis mediante o exercício da posse, nos prazos fixados em lei. Em relação à usucapião de imóveis,

Alternativas
Comentários
  • Aternativa C: Art. 943 do CPC: Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

  • d) AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. FALTA DE CITAÇÃO DOTITULAR DO DOMÍNIO. NULIDADE ABSOLUTA SUSCITÁVEL A QUALQUER TEMPO. "É ineficaz a sentença proferida em ação de usucapião na qual não foi citado aquele em cujo nome está transcrito o imóvel, sendo desnecessária a propositura de ação rescisória." (STF - RT 573/286). Recurso desprovido.

  • Comentário sobre a assertiva A:

    "A lei poderá, por motivos alheios ao mundo do processo, prever expressamente a imprescindibilidade de formação do litisconsórcio, como ocorre na hipótese da ação de usucapião imobiliária, na qual o autor estará obrigado a litigar contra o antigo proprietário e todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, como réus certos, e ainda contra réus incertos.

    (...)

    Sendo o litisconsórcio necessário em decorrência de previsão legal, não existe nenhum obstáculo prático para que a decisão não seja uniforme para todos os litisconsortes, porque esse tipo de decisãoserá praticamente eficaz para todos os que participaram do processo, em decorrência de não haver nenhuma incindibilidade do objeto do processo. É a hipótese, por exemplo, do litisconsórcio necessário formado no polo passivo da ação popular, sendo absolutamente viável uma solução diferente para cada um deles, bem como na hipótese do litisconsórcio formado na ação de usucapião, no qual cada confrontante, por defender sua própria propriedade, poderá ter decisão diversa da dos demais litisconsortes. É possível, portanto, existir um litisconsórcio necessário e simples (ou seja, não unitário. A decisão pode ser diferente para cada litisconsorte)."

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, de Daniel Amorim Assumpção.

  • e no NCPC : art. 269 § 3o  A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     


ID
1799581
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n° 12.016/2009 disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. De acordo com tal disposição normativa e com os precedentes dos Tribunais Superiores,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: A Teoria da Encampação no Mandado de Segurança surge, então, como forma de superar possíveis vícios formais na indicação da autoridade coatora, que não ensejariam prejuízos ao feito ou à prestação jurisdicional. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento da possibilidade da aplicação da Teoria da Encampação em sede de Mandado de Segurança, desde que se observem três requisitos: 1) a existência de um vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e aquela que ordenou a prática do ato impugnado; 2) a ausência da modificação da competência estabelecida na Constituição Federal; e 3) a autoridade apontada como coatora deverá se manifestar acerca do mérito do ato impugnado, ao apresentar as suas informações, mesmo se alegar sua ilegitimidade na oportunidade.

    Por fim, a Teoria da Encampação aplicada em sede de Mandado de Segurança, tendo como base fundamental os princípios da celeridade e da economia processual, propicia a maximização e a instrumentalização do acesso à Justiça, proporcionando ao mandamus uma maior efetividade e o alcance de sua finalidade.

    Fonte: jus.com.br/artigos/43373/a-aplicacao-da-teoria-da-encampacao-em-sede-de-mandado-de-seguranca

  •  a) TJ-RO - Apelação APL 00243787720138220001 RO 0024378-77.2013.822.0001 (TJ-RO)
    Data de publicação: 28/05/2015

    Ementa: Apelação em mandado de segurança. Indicação errônea do impetrado. Ato da Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos. Ato administrativo complexo. Coator. A última autoridade que nele intervém para o seu aperfeiçoamento. 1. Não se pode considerar como impetrado o presidente da comissão de investigação social da Escola de Estudos e Pesquisas da Secretaria de Estado de Justiça quando o ato atacado é da lavra do Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos. 2. Em se cuidando de ato complexo, o coator é considerado a última autoridade que nele intervém para o seu aperfeiçoamento. 3. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito, conforme preceitua o art. 267, VI, do Código de Processo Civil, sendo vedada, neste caso, a substituição do polo passivo. 4. Recurso não provido.

  • d) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EMMANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DO TJPR.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE MANTÉM O MAGISTRADO EM DISPONIBILIDADE. DECADÊNCIA. DECURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. I - "O direito público de impetrar o remédio heróico é atingido pela decadência após o decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da ciência, pelo interessado, do ato coator" (AgRg no REsp 1318594/GO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/08/2014, DJe 18/08/2014), nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016 /2006. II - A teor da Súmula n. 430 do Supremo Tribunal Federal, o "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". Precedentes. III - Recurso ordinário improvido.

  • c) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MEMBRO DE TURMA RECURSAL DEFININDO COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE DEMANDA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPETRAÇÃO DO WRIT. POSSIBILIDADE. 1. A questão posta nos autos cinge-se ao cabimento do Recurso em Mandado de Segurança para os Tribunais de Justiça controlarem atos praticados pelos membros ou presidente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que a Turma Recursal dos Juizados Especiais deve julgar Mandados de Segurança impetrados contra atos de seus próprios membros. 3. Em que pese a jurisprudência iterativa citada, na hipótese sub judice, o Mandado de Segurança não visa à revisão meritória de decisão proferida pela Justiça especializada, mas versa sobre a competência dos Juizados Especiais para conhecer da lide. 4. Inexiste na Lei 9.099 /1996 previsão quanto à forma de promover o controle da competência dos órgãos judicantes ali referidos. 5. As decisões que fixam a competência dos Juizados Especiais - e nada mais que estas - não podem ficar absolutamente desprovidas de controle, que deve ser exercido pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. A Corte Especial do STJ, no julgamento do RMS 17.524/BA, firmou o posicionamento de que é possível a impetração de Mandado de Segurança com a finalidade de promover controle da competência dos Juizados Especiais. 7. Recurso Ordinário provido.

  • Alternativa correta: letra B.

     

    "A teoria da encampação tem aplicabilidade nas hipóteses em que atendidos os seguintes pressupostos: subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora apontada na petição inicial, discussão do mérito nas informações e ausência de modificação de competência"

    (STJ, MS 15114/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 26/08/2015, DJe 08/09/2015).

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO MANDADO DE SEGURANÇA, POR SE TRATAR DE IMPETRAÇÃO QUE VISA A DECLARAÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO DE SUPOSTO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, VIA COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o MS 4.839/DF (Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJU de 16/02/1998), deixou anotado que "a autoridade coatora, no mandado de segurança, é aquela que pratica o ato, não a que genericamente orienta os orgãos subordinados a respeito da aplicação da lei no âmbito administrativo; mal endereçado o writ, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito".
    II. A Primeira Turma do STJ, ao julgar o AgRg no RMS 36.846/RJ (Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJe de 07/12/2012), decidiu que, no regime do lançamento por homologação, a iminência de sofrer o lançamento fiscal, acaso não cumpra a legislação de regência, autoriza o sujeito passivo da obrigação tributária a impetrar mandado de segurança contra a exigência que considera indevida; mas autoridade coatora, nesse caso, é aquela que tem competência para o lançamento ex officio, que, certamente, não é o Secretário de Estado da Fazenda.
    III. Sobre a teoria da encampação, a Primeira Seção do STJ, nos autos do MS 10.484/DF (Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJU de 26/09/2005), firmou o entendimento de que tal teoria apenas se aplica ao mandado de segurança quando preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente: (a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (b) manifestação a respeito do mérito, nas informações prestadas; (c) ausência de modificação de competência, estabelecida na Constituição.
    IV. Hipótese em que a pretensão deduzida no presente Mandado de Segurança tem por base o alegado direito à compensação de créditos recolhidos a maior, a título de ICMS, sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.
    V. A Segunda Turma do STJ tem decidido que o Secretário de Estado da Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandados de segurança que visam a declaração do direito de compensação do suposto indébito tributário de ICMS (RMS 21.748/MT, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe de 01/07/2009; RMS 32.342/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 02/02/2011).
    VI. Agravo Regimental improvido.
    (AgRg no RMS 45.727/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
     

  • O julgado citado diz 2015 afirma, com fulcro no antigo CPC que Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito, conforme preceitua o art. 267, VI, do Código de Processo Civil, sendo vedada, neste caso, a substituição do polo passivo.

     

    Porém, a dúvida que surge é se com o Novo CPC entendimento está superado, considerando a possibilidade de substituição prevista no art. 338 do CPC.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Alguém pode esclarecer?

     

     

  • LETRA A - Conforme o NCPC:

      

    Alegada a ilegitimidade pela autoridade coatora na contestação, o autor tem a faculdade de substituir o réu em 15 dias.

      

    O CPC-2015 traz previsões a respeito da correção do polo passivo no procedimento ordinário, como se vê dos artigos 338 e 339:

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

      

    No Forum Permanente de processualistas civis, foi confirmado a aplicação na nova sistemática do CPC ao mandado de segurança.

    En. 488. (art. 64, §§ 3° e 4°; art. 968, § 5°; are. 4°; Lei 12.016/2009) No mandado de segurança, havendo equivocada indicação da autoridade coatora, o impetrante deve ser intimado para emendar a petição inicial e, caso haja alteração de competência, o juiz remeterá os autos ao juízo competente.

      

    En. 511. (art. 338, caput; art. 339; Lei n. 12.016/2009) - A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.

      

    fonte: poder público em juízo - 2016 - pg. 313 e 314

  • TEORIA DA ENCAMPAÇÃO:

    O polo passivo no mandado de segurança é ocupado pela autoridade coatora, ou seja, aquela que praticou o ato ou determinou sua prática. Em que pese a doutrina entenda que a autoridade está no processo apenas como uma forma de representante da pessoas jurídica a que pertence, a lei diz que essa autoridade é que integrará o processo e remeterá as informações ao juízo.

    Qual a consequência processual da indicação errônea da autoridade coautora?

    Em regra, o processo é extinto sem resolução de mérito (divergindo a doutrina e a jurisprudência sobre eventual possibilidade de emenda da inicial, o que me parece possível).

    Mas, o juiz poderá sim julgar o mérito quando a autoridade superior houver encampado o ato, ou seja, quando o autor tiver indicado autoridade errada, mas essa autoridade for superior aquela que o praticou, bem como o defendeu em suas informações.

    Para que essa encampação da defesa do ato seja válida a ponto de corrigir o equivoco na indicação do polo passivo são necessários os seguintes requisitos:
    1 - Existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; 
    2 - Ausência de modificação de competência estabelecida na CF; e 
    3 - Manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.

    Assim, a teoria da encampação, no mandado de segurança, nada mais é do que uma forma de evitar a extinção do processo por ilegitimidade passiva, quando a autoridade superior a coautora prestou as devidas informações e defendeu o mérito do ato impugnado.

    Em breve síntese, conforme o entendimento jurisprudencial, se a autoridade indicada erroneamente no writ, mesmo arguindo sua ilegitimidade, for hierarquicamente superior àquela que praticou o ato efetivamente e, ainda, prestar informações meritórias acerca daquele ato, é cabível a aplicação da Teoria da Encampação.

    ATENÇÃO! Não confundir teoria da encampação com encampação de direito administrativo (forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário).

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    Indicação errônea da autoridade coatora: Apesar da crítica doutrinária, no sentido de que o jurisdicionado não é obrigado a conhecer os meandros da administração, o STJ é firme no sentido de que o caso é de extinção do MS.

    Teoria da encampação: a defesa do ato pela autoridade equivocadamente apontada como coatora supre a errônea indicação e permite o julgamento do MS. O superior assume a responsabilidade pelo subalterno.

    Para aplicação desta teoria é necessária a observação de quatro condições:

    O encampante deve ser superior hierárquico do encampado;

    O juízo seja competente para apreciar o MS também contra o encampante;

    As informações prestadas pelo encampante enfrentem diretamente a questão, não alegando apenas ilegitimidade;

    For razoável a dúvida contra a real autoridade coatora. REMS 21.508/MG

  • C) o controle de competência dos juizados especiais pode ser exercido mediante impetração de mandado de segurança ante as respectivas Turmas Recursais.

    Errado. Será impetrato MS no STJ quando tratar-se de controle de competência.

  • Súmula 622: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

    Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Súmula 624: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

    Súmula 625: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o artigo 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    Súmula 626: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN.

    Súmula 627: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

    Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    Súmula 629: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.


    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-aprova-oito-s%C3%BAmulas-na-%C3%BAltima-sess%C3%A3o-do-ano



ID
1799584
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, dentre seus regramentos, disciplina os instrumentos de política urbana. 

Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 32.Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    D)INCORRETA. POR QUÊ?  Art. 28.O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.§ 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    Art. 29.O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


  • A letra A está errada pq não é um decreto municipal, mas uma lei municipal:

    Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.


  • GABARITO B


    a) Art. 25, §1º - erro: não pode ser por decreto
    b)Art. 32,§1º - gabarito
    c) Art. 35, I - o erro da alternativa é dizer que poderia ser alienado por instrumento particular
    d) art. 29 - permite a alteração do uso do solo
    Bons estudos
  • Excelente comentário Bárbara

  • Na letra D o erro está em "sendo vedada a fixação de áreas"


    Pois o plano diretor poderá fixar áreas.


    D) o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, sendo vedada a fixação de áreas, nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. 

  • Gab. B

    a) o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, de modo que decreto municipal, baseado no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    Lei municipal

    b) uma lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas, consideradas como o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.✅GABARITO

    c) uma lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida,, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de, por exemplo, implantação de equipamentos urbanos e comunitários.

    só há previsão de escritura pública - não há nada sobre instrumento particular com firma reconhecida

    d) o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, sendo vedada a fixação de áreas, nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    A Outorga Onerosa do direito de construir permite construir além do CA básico e também alteração de uso do solo, AMBOS MEDIANTE CONTRAPARTIDA PRESTADA PELO BENEFICIÁRIO.


ID
1799587
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O uso e a ocupação do solo são assuntos de grande relevância e complexidade na esfera da Administração Municipal. Vários são os debates e inúmeras as ponderações, mormente porque existem interesses conflitantes e que precisam ser conciliados. Nesse contexto, à luz do regramento da Lei nº 6.766/1973,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA

    Art. 13 da Lei 6766. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: 

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    LETRA B: ERRADA - não pode ser definida por decreto - exige lei
    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    LETRA C: ERRADA 

    ART. 2º . § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


    LETRA D: CORRETA
    ART. 4º. § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. 

  • LETRA D: ERRADA
    ART. 4º. § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. 

  • Qual foi o motivo da anulação?


ID
1799590
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A regularização fundiária se apresenta como grande desafio para os gestores públicos, em especial, pelo fato da Carta Política de 1988 enumerar a moradia como direito social. No enfrentamento do tema, foi editada a Lei Federal nº 11.977/2009 que, dentre outros aspectos, trata da regularização fundiária de interesse social e de interesse específico. Diante disso, quanto ao regramento do mencionado diploma,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Os assentamentos apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária: irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse; e, urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental e não foi devidamente licenciado. A efetiva integração à cidade requer o enfrentamento de todas essas questões, por isso a regularização envolve um conjunto de medidas. Além disso, quando se trata de assentamentos de população de baixa renda, são necessárias também medidas sociais, de forma a buscar a inserção plena das pessoas à cidade. A regularização fundiária é também um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas. Nessa perspectiva, para orientar a utilização desse instrumento, a Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios: I – ampliação do acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher. 

  • Lei 11977/2009

    a) art 49

    b) art 50

    c) art 46

    d) art 52

  • Atualmente a medida provisória nº 759 revogou esta parte da lei. Temos que aguardar para ver ser realmente vai ser convertida em lei e confirmar a revogação ou se vai ser rejeitada e o texto da 11.977 vai voltar a viger.

  • DESATUALIZADA!

  • A Lei 13.465/2017 revogou todos os dispositivos do capítulo III Lei 11.977/2009 que cuidavam sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos (também conhecida como usucapião administrativa, uma vez que dispensava o crivo do Poder Judiciário).

    Portanto, questão desatualizada.


ID
1799593
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Carta Política de 1988 estabelece no artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.". Diante disso, regramento de notório relevo adveio com a edição da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Letra B//////////o gerenciamento de resíduos sólidos é conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei n° 12.305/2010.

  • D) Errada. Não se trata de um dos objetivos mais sim de um principio da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

  • a) Errado, pois a Lei nº 12.305/2010, não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica (art. 1º, § 2º).

    b) Correto, o gerenciamento de resíduos sólidos é conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com PLANO MUNICIPAL de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei n° 12.305/2010 (art. 3º, X).

    c) Errado, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são atividades realizadas em conjunto (art. art. 3º, XIX, Lei n° 12.305/2010)

    d) Errado, o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um dos PRINCÍPIOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos, enumerado no artigo 6º da Lei n° 12.305/2010.

  • Que maldade trocar "princípios" por "objetivos"... enfim, não tem jeito, é decorar

  • Dica: Decore só os princípios.

     


ID
1799596
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição de 1988 possui, ao longo de seu texto, várias disposições relacionadas ao meio ambiente, além de capítulo próprio. De acordo com a Constituição, no que se refere ao meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • Questão confusa!


    d)

    a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente são incumbência do Poder Público para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

  • Alternativa D: Art. 225 § 1°, VI da CF/88: 


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    Confesso que achei a resposta um tanto confusa, mas por eliminação daria pra acertar tranquilamente.

  • a) Errado, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas é competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, VI, CF/88).

    b) Errado, a legislação sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal de forma CONCORRENTE (art. 24, VI e VII, CF/88).

    c) Errado, a legislação sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é CONCORRENTE da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, VIII, CF/88).

    d) Correto, a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente são incumbência do Poder Público para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, VI, CF/88).

  • Talvez seja bom lembrar também que:

     

    COMPETÊNCIAS CONCORRENTES: para legislar.

     

    COMPETÊNCIAS COMUNS: para agir (verbos).

  • U, E, DF - competencias concorrentes

    U, E, DF, municipios - competencias comuns

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - OS ENTES LEGISLAM CONCORRENTEMENTE

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - OS ENTES EXERCEM COMPETÊNCIA COMUM

  • Em relação às COMPETÊNCIAS:

    --> CON trole da poluição = CON corrente.

    --> COM bate à poluição = COM um.


ID
1799599
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o fragmento apresentado a seguir.

É no percurso de retorno à cidade de Pedro Afonso que os irmãos José e João Porfírio se depararam com uma região de serras, muito fértil, com vários ribeirões e pontas de mato em torno das grotas e grotões. Um lugar diferente dos velhos e secos cerrados que cobrem quase todo o norte goiano. Era uma área vazia, com pouquíssimas fazendas, quase só de terras devolutas, que o estado de Goiás pretendia colonizar. Ali parecia um bom lugar para se morar e criar os filhos. Decidiram, então, levar suas famílias para lá e convidar outros conhecidos que, como eles, buscavam uma terra onde plantar. Retornaram a Pedro Afonso, prepararam a mudança e, meses depois, voltaram.


STARLING, Heloisa Maria Murgel; BRAGA, Pauliane de Carvalho. Sentimentos da terra: imaginação de reforma agrária, imaginação de república. Belo Horizonte: PROEX/UFMG, 2013. p. 100. (Adaptado).

O episódio narrado teve como consequência um dos mais importantes conflitos da história de Goiás, que se caracterizou pela luta entre

Alternativas
Comentários
  • foi o gabarito preliminar, o oficial já está alterado para LETRA A

  • O conflito em questão é "A Revolta de Trombas e Formoso" e ocorreu na região norte do estado de Goiás, de 1950 a 1957. A luta tinha de um lado camponeses sem terra e, do outro, grileiros. Os combates desenvolveram-se tanto no terreno da luta política institucional, quanto da luta armada propriamente dita.

    A Revolta foi uma das poucas lutas camponesas vitoriosas no Brasil republicano. Após a vitória do movimento, o camponês José Porfírio foi eleito deputado estadual. A região de Trombas e Formoso desenvolveu-se. Muitas outras conquistas no que tangem à produção e organização política foram alcançadas pelos camponeses.

    Com o golpe militar, em 1964, os camponeses da região foram torturados e perseguidos. Até hoje muitos temem falar sobre a Revolta. José Porfírio foi caçado e preso pelos militares e está desaparecido, desde a década de 70.Atualmente, muito pouco se sabe sobre a Revolta de Trombas e Formoso.

  • Gabarito: A

     

    Revolta de Trombas e Formoso.

  • sabe de nada Tony

  • Grileiros: Quem falsifica documentos e toma posse de terras de forma ilegal.

    Bons estudos!

  • a) camponeses e grileiros.

  • camponeses e grileiros.

    camponeses e grileiros.

    camponeses e grileiros.

    camponeses e grileiros.

     

  • Camponeses e grileiros.

    GB\A PMGO

  • GABARITO = A

    PC-GO

  • GABARITO = A

    PC-GO

  • Lideradas por José Porfírio e atraídas pela política de expansão da fronteira agrícola do governo Getúlio Vargas, dezenas de famílias de camponeses ocuparam, na década de 1940, a região de Trombas e Formoso a 400 km ao norte de Goiânia.

    O conflito começou quando, vendo o progresso dos posseiros, fazendeiros locais, sem nenhum direito sobre as terras passaram a exigir uma parcela da sua produção, o que foi é claro, negado. A tensão na região se agravou ainda mais com a chegada de grileiros que forjando títulos de propriedade, tentaram expulsar os camponeses das terras ocupadas. Estes buscaram, por diversas vezes, resolver legalmente a questão, mas sem êxito.

    O movimento de Trombas e Formoso ganhou força a partir de 1954, quando militantes do Partido Comunista Brasileiro (PCB) chegaram à região com o intuito de estabelecer contato com os camponeses e “ajudar na organização da resistência”, além de ampliar a área de atuação política do partido.

    Os posseiros se armaram e passaram a se organizar em grupos. Além da recém fundada Associação dos Lavradores de Trombas e Formoso, ele criaram os chamados conselhos de córrego de acordo com o curso d’água onde cada grupo morava. Cada conselho discutia os seus problemas e o encaminhamento da luta, além de defender o local contra ações da polícia e dos pistoleiros.


ID
1799602
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o fragmento apresentado a seguir.


As instruções dadas aos governadores ordenavam: “tentem primeiro todos os meios de suavidade e persuasão para reduzir os índios bravos a viver civilizados [...] a Divina Providência não permitiu estender o poder desta Monarquia nessas vastas regiões para destruir, ou reduzir à escravidão os naturais habitantes delas, mas para os trazer ao conhecimento da religião, e para mudar seus bárbaros costumes em outros humanos, e mais úteis para sua própria conservação”.

PALACÍN, Luís; MORAES, Maria Augusta de Sant’Anna. História de Goiás. 5. ed. Goiânia: Editora da UCG. p. 38.


Em Goiás, na segunda metade do século XVIII, para dar cumprimento a essas ordens, os governadores adotaram a política de


Alternativas
Comentários
  • Cumprindo as ordens os governadores adotaram a política de aldeamento, promovendo o controle e a supervisão dos índios por autoridades leigas ou religiosas.

  •  

     

  • As instruções dadas aos governadores ordenavam: “tentem primeiro todos os meios de suavidade e persuasão para reduzir os índios bravos a viver civilizados [...] a Divina Providência não permitiu estender o poder desta Monarquia nessas vastas regiões para destruir, ou reduzir à escravidão os naturais habitantes delas, mas para os trazer ao conhecimento da religião, e para mudar seus bárbaros costumes em outros humanos, e mais úteis para sua própria conservação”.

     

    GAB.: A. 

  • É só lembrar dos jesuítas que falavam que o índio tinha que ser catequizado. 

  • a) aldeamento, promovendo o controle e a supervisão dos índios por autoridades leigas ou religiosas.

  • Gabarito "A" 

     

    Esta aldeia sofreu um aldeamento, ou seja, ela foi reeducada pelos portugueses (jesuítas) que imposeram sua cultura aos índios.

  • Aculturação.

  • Lendo o enunciado dava pra matar a questão.

  • Descidas, cujo objetivo era catequizar os índios e buscar novos conhecimentos medicinais.

  • Ham, "Sua competência prestacional é estabelecida explicitamente pela Constituição Federal em caráter enumerativo e exaustivo, quando se trata da União."

    acho que no negrito está a sua resposta

  • A política adotada pelos governadores para tentar “domesticar e catequizar” os indígenas em Goiás ficou conhecida como ALDEAMENTO, que se desenvolvia pelo controle e a supervisão dos índios por autoridades leigas ou religiosas (jesuítas).

    Por meio dessa aproximação entre europeus e indígenas, buscava-se alcançar o aculturamento destes. Ou seja, que estes abrissem mão seus conhecimentos e valores culturais.

    Resposta: A

  • SIMPLIFICANDO...

    ALDEAMENTO = educar, catequizar e praticar a religiosidade conduzido por uma autoridade leiga ou religiosa.

    #pmgo


ID
1799605
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o fragmento apresentado a seguir.


Não há dúvida que a Revolução de 30 foi vivida pelos contemporâneos como uma grande esperança. Os telegramas de felicitação recebidos pela Junta falavam de “trazer a liberdade ao povo goiano escravizado”, “inauguração do regime de moralidade administrativa”, “regime de liberdade e justiça”, “reivindicação dos direitos e liberdades públicas”, “emancipação da oligarquia Caiado em nosso Estado”.

PALACÍN, Luís; MORAES, Maria Augusta de Sant’Anna. História de Goiás. 5. ed. Goiânia: Editora da UCG. p. 104. (Adaptado).


A referida revolução teve como consequência, no estado de Goiás,


Alternativas
Comentários
  • No telegrama fala de “trazer a liberdade ao povo goiano escravizado”, “inauguração do regime de moralidade administrativa”, “regime de liberdade e justiça”, “reivindicação dos direitos e liberdades públicas”, “emancipação da oligarquia Caiado em nosso Estado” tudo isso se refirindo a afirmação da ideologia progressista e modernizante no estado.

  • Gabarito D
    A queda da Bolsa de Nova York e a revolução de 1930 foram fatos que trouxeram a modernização e industrialização para grande parte do Brasil e Goiás foi beneficiado diretamente, lembrando que em seguida vieram as construções de Goiânia e Brasília.

  •  

     

  • A Revolução de 1930, embora sem raízes próprias em Goiás, teve uma significação profunda para o Estado. É o marco de uma nova etapa histórica. Esta transformação não se operou imediatamente no campo social, mas no campo político. Não foi popular, nem sequer uma revolução de minorias com objetivos sociais. A consciência social não havia atingido tal ponto e faltava organização de classe. Foi feita por grupos heterogêneos da classe dominante descontente em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, de militantes tenentistas e das classes médias, sem uma ideologia determinada e coerente, aglutinados por sua repulsa à ordem política estabelecida na República Oligárquica.

    A Revolução não provocou muita mudança social, mas sem dúvida trouxe uma renovação política, com transformações profundas e decisivas no estilo de governo, que buscou decididamente o desenvolvimento. Ocorreu a construção de Goiânia.

    Créditos: GEO-HISTÓRIA DE GOIÁS E ATUALIDADES – Professor Kanduka Oliveira – GOIÂNIA (GO) 

  • a afirmação da ideologia progressista e modernizante no estado.

  • d) a afirmação da ideologia progressista e modernizante no estado.

  • Gabarito "D"

     

    A revolução de 30,  foi o momento de um “tempo novo”, para um “novo governo” que lutava para o “progresso”, e que a cidade de Goiânia veio a ser o símbolo do desenvolvimento, do progresso e da modernidade para o Estado de Goiás.

  • Sobre a letra C:
    A revolução não provocou nenhuma mudança social.

    Palacin, pg 103.

  • Pedro Ludovico Teixeira, interventor de Goiás, trazia uma ideologia de modernidade e progresso para Goiás, mas na verdade, seu primeiro objetivo era se livrar dos cuzões dos CAIADOS e, por isso, sua primeira missão era mudar a capital para Goiânia, já que por onde ele andava, ele se deparava com um apoiador da Família CAIADO...

  • a) Houve apenas mudança da oligarquia que comandaria o estado. ITEM INCORRETO.

    b) Não houve rompimento com a estrutura fundiária. Havia, inclusive, o interesse em explorar ainda mais a vocação agropecuária do estado. ITEM INCORRETO.

    c) Houve uma diminuição da participação popular. ITEM INCORRETO.

    d) ITEM CORRETO.

    Resposta: D


ID
1799608
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Goiânia poderá ser emendada mediante proposta da população subscrita por

Alternativas
Comentários
  • D

    Art. 87 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:

    I - do Prefeito Municipal;

    II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

    III - da população subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município.

    § 1º - A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara;

    § 2º - A Lei Orgânica Municipal não poderá ser emendada na vigência da decretação de Estado de Sítio, Estado de Defesa ou de Intervenção do Estado no Município;

    § 3º - Aprovada a emenda esta será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem


ID
1799611
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n. 262, de 28 de agosto de 2014, é atribuição do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, dentre outras, a seguinte atividade de natureza jurídica:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

     

     

    Art. 39. São atribuições do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município as seguintes atividades de natureza jurídica:

     

    I - representar o Município judicialmente, perante qualquer juízo ou tribunal, conforme documento hábil;

     

    II - assistir juridicamente os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional para defender os interesses da municipalidade;

     

    III - atuar nos procedimentos administrativos concernentes ao controle interno da legalidade dos atos da Administração Municipal; (gabarito)

     

    IV - analisar a aplicação das normas jurídicas, dando-lhes interpretação, e propondo os atos necessários ao seu esclarecimento;

     


ID
1799614
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n. 262, de 28 de agosto de 2014, os Procuradores do Município serão lotados na Procuradoria-Geral do Município, podendo ser designados para prestarem serviços em outros órgãos e entidades da Administração Municipal, mantida, neste caso, a lotação originária, por ato do

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

     

    Art. 41. Os Procuradores do Município serão lotados na Procuradoria Geral do Município, podendo ser designados, por ato do Procurador Geral, para prestarem serviços em outros órgãos e entidades da Administração Municipal, mantida, neste caso, a lotação originária.


ID
1799617
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme dispõe expressamente a Lei Complementar n. 276, de 3 de junho de 2015, compete à Procuradoria Geral do Município, dentre outras atribuições regimentais:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 03 DE JUNHO DE 2015

     

    Art. 26. À Procuradoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições regimentais:

     

    XV - a proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público; (GABARITO)

     

     

     


ID
1799620
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos expressos termos da Lei Complementar nº 276, de 3 de junho de 2015, a verificação da regularidade de processos de licitação pública compete à

Alternativas
Comentários
  • Controle Interno

  • GAB: LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 03 DE JUNHO DE 2015

     

    Art. 25. À Controladoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições regimentais:

     

    VII - a verificação da regularidade de processos de licitação pública;


ID
1799623
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, o servidor que praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente, está sujeito à pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Se é suspenção a resposta então se refere ao inciso  XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    GAB. B

  • XI - praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente;

  • De acordo com o art. 154, da LC n011 de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exercer de noventa dias.

    art. 142

    VI - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    VII - opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou a execução de serviço;

    VIII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários;

    IX - atribuir a outro servidor funções ou atividades estranhas as do cargo ou funções que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    X- manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XI- praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente.

  • Bem na realidade existe um erro na questão, pois segundo a própria lei a suspensão somente será aplicada em caso de reincidência do servidor, ou seja, inicialmente o mesmo levará uma advertência, caso, somente caso ocorra reincidência no ato o mesmo sofrera uma pena de efeito maior, a suspensão.

    Art. 154. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exceder de noventa dias.

  • Carlos Alberto você interpretou a lei de maneira equivocada meu nobre colega. 

     

    Esse artigo 154 DA LOM DE GOIANIA diz: e/ou E NÃO "SOMENTE" COMO VOCÊ ESTÁ INTERPRETANDO . 

     

    iSSO QUER DIZER QUE os incisos VI a XI, e XXV, constantes do referido artigo já incidem em suspensão. NÃO HÁ ERRO NMA QUESTÃO 

  • Nossa... vi os comentários e fiquei MUITO confuso.
    Então vamos lá....

     



    O que dá advertência? (segundo o art 153, serão as primeiras 5 proibições do art. 142)
    1- ausentar do serviço sem autorização
    2- recusar fé dos documentos públicos
    3- delegar as suas funções a pessoa estranha
    4- promover manifestação de apreço ou desapreço dentro do órgão
    5- aliciar servidor para sindicato, partido político

     

     

    O que dá suspensão? (segundo o art. 154, serão as proibições dos incisos VI a XI, e também o último inciso: XXV)
    1- retirar objeto ou documento sem autorização
    2- ficar impedindo por birra andamento de processo, documento ou execução de serviço
    3- aproveitar do seu cargo pra ficar atuando como procurador ou intermediário de outras pessoas
    4- atribuir a outra pessoa uma função estranha (não é o mesmo que o item 3 da suspensão. Lá é pessoa estranha, aqui é função estranha)
    5- utilizar do seu poder pra chamar parentes pra trabalhar com vc
    6- compra/venda de bens/serviços no seu trabalho, mesmo que fora do expediente
    7- (o último inciso) Faltar ao plantão se for servidor da Saúde.

     

    Além desses casos aí que dão suspensão, se alguém que recebeu advertência pelas 5 primeiras proibições, e reincidir (ou seja, cometer de novo o mesmo ato), vai deixar de receber advertência para ser agraciado com uma bela SUSPENSÃO.
    Ou seja, servidor se ausentou do serviço sem justificativa? Ótimo... toma advertência por escrito pra aprender!
    O servidor é lerdo e se ausentou de novo sem justificar. Vai receber advertência de novo? Advertência era pra aprender, como não aprendeu, agora é SUSPENSÃO.

    Ou seja, a questão está correta. A lei é meio confusa pq vai e vem nos artigos, mas tá certinho!
     

    OBS. 1: Ficaram faltando um monte de incisos das proibições (Viu que do XI já foi direto para o XXV?). Todos os outros são motivos para DEMISSÃO. Você nem precisa estudar eles se sabe o caso de suspensão e advertência.

    OBS. 2: Fora do artigo das proibições, há mais 6 incisos de Demissão no art 156.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra B, nos termos dos artigos 142, inciso XI e 154 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:

    Art. 142. Ao servidor é proibido:

    XI - praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente.

    Art. 154. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exceder de noventa dias.

    Resposta: B


ID
1799626
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme dispõe expressamente a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a ação disciplinar relativa às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • Art.164. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
    aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Apenas a título de complementação dos estudos:

     

    Em relação ao item D, a pena de dois anos refere-se a pena de suspensão, fundamentada no mesmo art. 164, inciso II. 

     

    Apesar de não constar como opção, o inciso III do mesmo artigo menciona que prescreve em 180 dias a pena de advertência.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra A, nos termos do art. 164, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:

    Art.164. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    Resposta: A


ID
1799629
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos expressos termos da Lei Orgânica do Município de Goiânia, compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, a seguinte atribuição:

Alternativas
Comentários
  • D

    Art. 64 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

    VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço;

  • Art. 63 - Compete à Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:

    XIII - dar nomes às vias, próprios e logradouros públicos, vedada, em qualquer caso, a homenagem a pessoas vivas; (Regulamentado pela Lei nº 9.079 de 04/10/2011, DOM Nº 5.207/2011).

    XV - baixar normas gerais de ordenação urbanística e regulamento sobre ocupação do espaço urbano, parcelamento, uso e ocupação do solo e das edificações; 

    XVII - regular a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros e estabelecer os critérios para fixação das tarifas;

  • SOBRE LERA C

     

    Art.11 - Compete ao Município de Goiânia, dentre outras, as seguintes atribuições:
    XV - prover e disciplinar o transporte coletivo urbano, ainda que operado através de concessão ou permissão, fixando-lhe o itinerário, os pontos de parada e as respectivas tarifas;
    XVI - prover e disciplinar sobre o transporte individual de passageiros, fixando-lhe os locais de estacionamento e as tarifas respectivas;
     

  • GAB: LETRA D

     

    As três primeiras opções referem-se a atribuições de competência da Câmara mediante lei, senão vejamos:

     

    Art. 63 - Compete a Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:

     

    XIII - dar nomes às vias, próprios e logradouros públicos, vedada, em qualquer caso, a homenagem a pessoas vivas; (Regulamentado pela Lei nº 9.079 de 04/10/2011, DOM Nº 5.207/2011);

     

    XV - baixar normas gerais de ordenação urbanística e regulamento sobre ocupação do espaço urbano, parcelamento, uso e ocupação do solo e das edificações;

     

    XVII - regular a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros e estabelecer os critérios para fixação das tarifas;

     

    Somente o item D se encaixa em atribuição privativa da Câmara, conquanto, veja-se:

     

    Art. 64 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

     

    VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço.

  • Gabarito letra D

    autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço.


ID
1799632
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Goiânia, o Prefeito será julgado, nos crimes de responsabilidade,

Alternativas
Comentários
  • C

     

    Art. 113 - São crimes de responsabilidade do Prefeito os atos assim definidos em lei federal. Parágrafo único - O Prefeito será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Art. 114 - São infrações político-administrativas os atos do Prefeito definidas nesta Lei Orgânica e nas demais leis. Parágrafo único - Pela prática de infração político-administrativa o Prefeito será julgado perante a Câmara Municipal

  • Art. 113 - São crimes de responsabilidade do Prefeito os atos assim definidos em lei federal.
    Parágrafo único - O Prefeito será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo
    Tribunal de Justiça do Estado.


    Art. 114 - São infrações político-administrativas os atos do Prefeito definidas nesta Lei
    Orgânica e nas demais leis.
    Parágrafo único - Pela prática de infração político-administrativa o Prefeito será julgado
    perante a Câmara Municipal.