SóProvas



Prova FGV - 2017 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário – Área Judiciária


ID
2509627
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As frases abaixo são compostas por uma afirmação inicial, seguida por segmentos de tipos diversos. Aquela frase em que a afirmação inicial sublinhada mostra a seguir um argumento que a defende é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito e:

    Mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratos

    PORQUE?

    PORQUE: a crise atingiu também a mesa.

  • Gabarito

     

    Discordo do Gabarito

     

    A questão pede um argumento sucessivo que defensa a afirmação inicial.

    No entanto, a alternativa apresentada como gabarito não o faz, mas apenas realiza uma metáfora ilustrativa que nada 
    acrescenta argumentativamente à asserção primeva ("juízo analítico").

     

    Repare-se que pelo critério apresentado pela Colega Erika, a alternativa "C" igualmente estaria correta.

     

    A venda de computadores de mesa está caindo

    POR QUÊ? (não "porque", como ela digitou)

    PORQUE as empresas passaram a dar mais atenção à venda de portáteis.



    Já a alternativa "b" apresenta um dado novo - que a prática é empiricamente observada em diversos casos - o que é um 
    argumento original que embasa a primeira assertiva.

  • Yves, creio que o enunciado pediu a alternativa que indicasse uma Oração Coodernada Conclusiva, e não uma Oração Subordinada Adverbial Causal, por isso a "E" como gabarito.

  • NÃO SEI SE ESTOU ENLOUQUECENDO DE TANTO ESTUDAR, MAS INTERPRETEI A LETRA ''E'' COMO CORRETA, POIS NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, COLOQUEI UMA CONJUNÇÃO CONCESSIVA NO INÍCIO DA FRASE, FICANDO ASSIM:
     

     

    Mesmo (EMBORA, AINDA QUE) os restaurantes de luxo passaram (PASSASSEM) a oferecer pratos executivos mais baratos; a crise atingiu também a mesa. 

     

    AS CONJUNÇÕES CONCESSIVAS EXPRESSAM TAMBÉM IDEIA DE OPOSIÇÃO, SENDO ASSIM INICIAM UMA ORAÇÃO SUBORDINADA EM QUE SE ADIMITE UM FATO CONTRÁRIO À AÇÃO PROPOSTA PELA ORAÇÃO PRINCIPAL, MAS INCAPAZ DE IMPEDÍ-LA.

     

    O COMANDO DA QUESTÃO PEDIU ARGUMENTO QUE DEFENDE, E NA ALTERNATIVA E, HOUVE UM ARGUMENTO EM DEFESA DOS RESTAURANTES QUE VENDERAM PRATOS EXECUTIVOS MAIS BARATOS, PORÉM A CRISE CHEGOU MESMO ASSIM.

     

    OBS: Se eu estiver errado, apago sem problema o comentário.

     

     

     

     

     

     

  • Eu inverti a frase e introduzi uma conjunção causal para entender melhor a relação de ratificação dos fatos: A crise também atingiu a mesa, PORQUE mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratos

  • Gostaria que essa questão fosse comentada por um professor do site. Quero entender porque não é a letra C.

  • Ao meu ver a alternativa c) está incorreta pois o argumento seguinte à frase sublinhada não defende o que foi dito no início:

     

    A venda de computadores de mesa está caindo, as empresas passaram a dar mais atenção à venda de portáteis.

     

    Observe bem: a venda de computadores de mesa está caindo, mas está caindo pelo fato das empresas passarem a dar mais atenção à venda de portáteis? Ao meu entender, não. A queda das vendas pode estar acontecendo por diversos outros fatores, e o fato das empresas passarem a dar mais atenção à venda de portáteis pode ser entendido como sendo apenas uma consequência da queda da venda dos computadores de mesa

  • A letra C é o inverso da E. Na letra E, a segunda oração justifica a primeira. Já na letra C, a primeira oração justifica a segunda.
  • A alternativa C está errada pois a frase seguinte (as empresas passaram a dar mais atenção à venda de portáteis) não é a CAUSA da venda de computadores de mesa estar caindo, mas sim a CONSEQUÊNCIA.

  • Analisando as causas e consequências:

    C) A venda de computadores de mesa está caindo, as empresas passaram a dar mais atenção à venda de portáteis.

    As empresas passaram a dar mais atenção à venda de portáteis (consequência), porque a venda de computadores de mesa está caindo (causa) - as conjunções explicativas ligam a oração anterior a uma oração que a explica, justificando a ideia nela contida.

    A venda de computadores de mesa está caindo (causa), por isso as empresas passaram a dar mais atenção à venda de portáteis (consequência) - as conjunções conclusivas ligam a oração anterior a uma oração que expressa ideia de conclusão ou consequência.

    E) Mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratos; a crise atingiu também a mesa.

    Mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratos (consequência), porque a crise atingiu também a mesa (causa).

    A crise atingiu também a mesa (causa), por isso mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratos (consequência).

    Veja que o enunciado da questão pede a situação em que a afirmação inicial seja a "consequência" e a seguinte seja um argumento que a defenda - causa. Neste caso, entre as alternativas "c" e "e", a que inicia com a consequência é a "e".

  • Pessoal falando em consequência e causa. Mas discordo. A questão não pede isto, vamos ler: 
    "frase em que a afirmação inicial sublinhada mostra a seguir um argumento que a defende é: "

    Veja que a letra procurada é uma que a segunda frase é um argumento da ideia que a defende.
    "Mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratos; a crise atingiu também a mesa. "
    A crise atingir a mesa não é um argumento, é uma causa! O que são coisas bem diferentes. 

  • Só DEUS na causa. !!!!!!

  • Essa questão tem uma análise muito complicada, se for inverter a letra C, pelo menos ao meu ver, a causa vai estar evidente igual a letra E. A questão é não fazer essa inversão. Como não há contexto, não tem como dizer se a causa da venda de portáteis é a queda da venda dos PC's de mesa.

     

    Errei por fazer essa inversão errada.

     

    Gabarito é letra E mesmo, muito capcioso.

  • GABARITO E)

    As frases abaixo são compostas por uma afirmação inicial, seguida por segmentos de tipos diversos. Aquela frase em que a afirmação inicial sublinhada mostra a seguir um argumento que a defende é: 

     

     c) A venda de computadores de mesa está caindo, as empresas passaram a dar mais atenção à venda de portáteis. O fato de as empresas passarem a dar mais atenção à venda de portáteis não defende o argumento de a venda de computadores de mesa está caindo. Elas podem estar dando mais atenção à venda de portáteis porque simplesmente vendem mais, por serem tecnologicamente melhores ou modernos, dentre inúmeras possibilidades. Mas em nenhum momento a segunda frase conclui que vende portáteis porque a venda de computadores de mesa está caindo.

     

     e) Mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratos; a crise atingiu também a mesa. "A crise atingiu também a mesa", está querendo dizer que é esse o motivo de mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratos.

     

    De todas as alternativas essa é a que fica de forma clara que a segunda frase defende o argumento da primeira. Na Alternativa C) Acontece na segunda frase um outro argumento diferente do primeiro, porém envolvendo objetos que têm uma ideia contraposta no sentido tecnológico: computador de mesa e portáteis. Essas frases da alternativa C) foram construídas justamente para tentar confundir o candidato nessas ideias contrapostas.

     

  • eu não acredito que algum dia da minha vida vou conseguir passar num concurso com esse tipo de questão

  • MARQUEI A LETRA C TAMBÉM.

    Vou imaginar que o sentido da palavra "portáteis" é bastante genérico, ou seja, abrange outros itens além de computadores.

  • Explicacao insuficiente desse professor!

  • Gente não acho produtivo comentário do Arenildo. Isabel é excelente!

  • Não há termos sublinhados para mim. Bug do app?
  • A eustão quer que  o candidato descubra onde a segunda oração justifica a primeira. Ou seja, temos causa e efeito. A primeira é o efeito, a consequência. A segunda é a causa. Ou seja, por causa da crise, restaurantes vendem pratos mais baratos.

  • ótimo comentário do profe!! 

  • Letra C: [COMO, PELO FATO DE, CONSIDERANDO QUE] A venda de computadores de mesa está caindo, as empresas passaram a dar mais atenção à venda de portáteis.

    A frase que segue a afirmativa não a sustenta, mas a justifica. Se as frases estivessem trocadas, a alternativa seria a correta.

     

    Letra E: "Mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratos, [PORQUE, JÁ QUE, POIS, UMA VEZ QUE] a crise atingiu também a mesa.

    A frase que segue a afirmativa a sustenta, sendo, portanto, o gabarito.

  • O professor Arenildo é o elaborador da BANCA FGV. Não tenho dúvidas. Ele nunca acha erro ou informa que está mal formulada. 

  • Prazeroso acertar uma boa questão como essa, FGV é outro nível!

  • NÃO AGUENTO MAIS ERRAR AS MESMAS QUESTOES! ESTOU DEPRE!!! 

    SENTIMENTO DE Q SOU BURRA DEMAIS

  • Achei a questão estranha.

    O gabarito, letra E, diz o seguinte:

    "Mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratosa crise atingiu também a mesa.".

    Salvo melhor juízo, o termo sublinhado é o próprio argumento, ao passo em que "a crise atingiu também a mesa" é a tese - e não o argumento. Ao meu ver, houve uma inversão não considerada pela banca.

  • É muito sutil o que habilita a 'E' como a mais correta que a 'C', mais adequada, que melhor se encaixa. É preciso estar em conexão direta com Deus (citando o professor do QC) na hora da prova para notar esse detalhe.

    Aqui, já é mérito seu se você ficou entre as duas.

  • Com todo respeito ao professor que comentou a questão....dá a impressão de que ele viu o gabarito para depois formar a justificativa relacionada á assertiva.

  • Fiquei entre a C e a E e acertei. O meu raciocínio foi buscar o "por quê?".

    "A venda de computadores de mesa está caindo, as empresas passaram a dar mais atenção à venda de portáteis."

    Por que a venda de computadores está caindo? O trecho sublinhado não responde, diferente do que ocorre com a letra E:

    "Mesmo os restaurantes de luxo passaram a oferecer pratos executivos mais baratos; a crise atingiu também a mesa."

    Por que os restaurantes de luxo passaram a oferecer...? Porque a crise atingiu também a mesa.

    Não sei se o raciocínio está correto, mas deu certo.

  • Cara, questão deveria ser anulada. Temos duas assertivas corretas, letra B e a letra E.

  • Engraçado que as pessoas respondem como Causa/efeito ma a questão não pede isso. Argumento que defende é diferente de causa. Se fosse argumento justificante poderia ser.

  • Uma coisa pode ser independente da outra. A empresa pode dar mais atenção à venda de portáteis mesmo com a alta na venda de computadores de mesa

  • A FGV pensa assim:

    ex: Não fui ao parque porque acordei de mal humor

    Acordei de mal humor porque não fui ao parque

    A consequência pode virar causa e a causa virar consequência dependendo da ordem e do conectivo.

    Na letra C pode ser invertido e entendido a causa como consequência e consequência como causa, vai depender de por for colocado a conjunção. A queda das vendas foi porque as empresas fizeram isso. Ou as empresas fizeram isso porque as vendas caíram.

    Na letra E não é possível. A crise gerou o prato executivo no restaurante top. Jamais podemos inferir que o prato executivo no restaurante top gerou a crise.

  • A letra C está incorreta pq não mostra um argumento que defende, mostra uma consequência.

    Quando a letra C está falando que "as empresas passaram a dar mais atenção à venda de portáteis" ela se refere às empresas que vende computadores, não as empresas no geral que compram computadores.

    A lógica fica bastante simples: JÁ QUE as vendas de computadores de mesa caíram, as empresas QUE VENDEM COMPUTADORES passaram a dar mais atenção à venda de portáteis.

    Não é um argumento que defende, é uma simples explicação de causa e efeito, portanto, incorreta.

    Para a alternativa C estar correta ele deveria ser algo do tipo "A venda de computadores de mesa está caindo, OS CONSUMIDORES passaram a dar mais atenção à COMPRA de portáteis".

    Aí sim, teríamos uma situação (queda na venda dos computadores de mesa) e um argumento que defende/explica essa queda (os consumidores estão preferindo comprar os portáteis). Assim como na alternativa E (a correta), que menciona primeiro a situação dos restaurantes de luxo oferecendo pratos executivos mais baratos, seguido de um argumento de defesa/explicação: a crise atingiu também a mesa.


ID
2509630
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um shopping mostrava o seguinte aviso na entrada de um dos seus elevadores: ‘É permitida a entrada de cães no elevador social e de serviço, apenas”.


A redação do texto mostra problemas estruturais, mas depreende-se do texto e da situação, que:

Alternativas
Comentários
  • Ridicula mesmo !

  • Isso tá mais pra lógica do que pra português, haha

    Gabarito letra B. É a única conclusão lógica que pode se retirar da frase, as outras alternativas trazem elementos que não foram ditos no enunciado.

  • Realmente!

  •  ‘É permitida a entrada de cães no elevador social e de serviço, apenas”.

    Dessa premissa, pode-se inferir que qualquer outro meio de entrada que exista no shopping não será acessível aos cães. 

    Exagerando a explicação, ainda que existisse no shopping escada rolante, corda de rapel, heliporto, parede de montanhismo, etc., os cães só poderiam utilizar os elevadores sociais e de serviço.

     

    Era possível resolver, ainda, por eliminação.

     

     a) cães não podem entrar nas lojas ou andar pelos corredores;

    Não se pode inferir essa informação da frase dada

     

     c) os donos de cães podem subir com os animais pelo elevador de serviço;

    Incorreto, podem usar também o social.

     

     d) o transporte de animais deve ser obrigatoriamente realizado com acompanhantes no elevador social;

    Incorreto, podem usar também o de serviço.

     

     e) cães não são bem-vindos ao shopping.

    Incorreto, se estão dizendo que podem usar os elevadores, obviamente são bem-vindos ao shopping.

     

    Gabarito: Letra B

  • Completa a resposta do Marcos Ritz.

  • Mas como eu vou saber que existem escadas rolantes lá? Ainda que seja um shopping, não da pra dizer que TODO shopping possui escada rolante. Então quer dizer que eu tenho que imaginar tal coisa pra responder a essa questão? Ridículo

  • a) cães não podem entrar nas lojas ou andar pelos corredores; (claro que podem, o mesmo texto diz “podem subir pelo elevador social e serviços”)

    b) os cachorros não podem subir pelas escadas rolantes;( se o acesso ao shopping é exclusivamente pelo elevador social ou de serviço, eles não podem subir pelas escadas rolantes.) CORRETA

     c) os donos de cães podem subir com os animais pelo elevador de serviço; ( tá errado, não é só pelo elevador de serviços tem também o social)

     d)o transporte de animais deve ser obrigatoriamente realizado com acompanhantes no elevador social; (obrigar é dizer que só pode ser pelo social, mas e o de serviços?)

      e) cães não são bem-vindos ao shopping.(ora, claro que são, está lá a forma como eles podem entrar)

  • Não consigo concordar com o Gabarito.

    Visto nenhum momento falar sobre escadas e também porque a frase restringe o acesso apenas a esses dois meios.

    #FORÇAGUERREIRO...

  • Pessoal, atenção às terminologias. 

    " DEPREENDE-SE" - O enunciado está pedindo para que você infira, ou seja, interprete um contexto da situação sem se adstringir apenas ao enunciado. 

    Dessa forma, Correta a letra B. 

  • Essa FGV é sem noção ... 

  • Essas questões parecem de lógica!
  • Se é permitido entrar com cães nos elevadores social e de serviço, logo, é pertido que entrem no shopping, mas é proibido que circulem nas escadas. Eu que não queria entrar em elevador com cachorro de ninguém kkkk

     

    Isso é lógica de inferência, a FGV agora tá com essa moda ¬¬

     

    Letra E é engraçada kkkk, coitados dos cães.

  • Eu coloquei a letra A, pois, como fala que só é permitida a entrada no elevador social e de serviço, APENAS, entendi que o cão não poderia transitar no shopping, além d do lugar permitido: elevadadores de serviço e social. :) 

  • Essa questão, e raciocínio lógico não de português! Recurso nela.. se fosse comigo.

  • questão de respeito, acertei.

  • Interpretação "está fora", "além do texto". Alguns enunciados: Depreende-se, infere-se, conclui-se do texto que É possível subentender-se a partir do texto, Qual a intenção do autor quando afirma que........ gabarito b.

  • PQP!!!!! 

  • Esse tipo de questão não mede o conhecimento linguístico de ninguém. É um absurdo o que essa banca faz com os candidatos. 

  • Acho que abanca se confundiu e colocou raciocinio logico no lugar de portugues!caraca eu acertei, mas passei um ano tentanto entender !

  • Meu raciocínio foi o seguinte.

    A entrada de cães é permitida, apenas, nos elevadores social e de serviço. Ou seja, os cães não podem subir ou descer a  outros andares, senão por meio dos elevadores. Já que não existem outros elevadores que não de serviço ou social, sobra a escada rolante (que é vedada). Esse foi meu raciocínio.

  • Única explicação sensata para o gabarito: uso prolongado e contínuo de entorpecentes.

     

    A questão sequer menciona que o existe escada rolante no local. Aí vem um gabarito trazendo um dado alienígena ao enunciado.

    Da próxima vez, é preciso pensar se existe elevador num local é obrigatória a existência de escada rolante.... vai ver está no plano diretor :P

     

  • "Se o planeta dá 1 giro completo por dia, em quantos goles eu mato uma xícara de café? Valendo sua aprovação."

  • FGV é o cão!

  • Acertei a questão por eliminação. Depois, tentei entrar na cabeça do examinador "desonesto" da FGV e compreender o gabarito (esquisito).

    Percebi que o "apenas", no final do texto, transmite uma ideia de restrição, levando a inferirmos que só existe permissão para os cães entrarem no elevador social e de serviço. Dessa forma, entendi que, se houvesse escada no shopping, os cães não poderiam transitar alí.

    Veja comigo: Eu estudo por PDFs e questões de concursos, apenas.

    Nesse exemplo, se eu afirmar que estudo por vídeo-aula, estarei cometendo um equívoco, pois o "apenas" restringiu os meus estudos apenas para os itens já citados.

    Bom, pessoal, foi assim que consegui interpretar. FGV é uma banca muito complexa e desonesta, a meu ver. Um dia a gente perde e, no outro, a gente ganha.

  • Acertei por eliminação. O examinador deixa explícito o advérbio "apenas" que transmite uma restrição.

    LETRA: B

  • ri demais da letra E, pelo amor de Deus. Droga de banca.

  • a)  cães não podem entrar nas lojas ou andar pelos corredores;

    INCORRETA. Quanto às lojas, nada podemos afirmar. Porém, se é permitido aos cães entrar no elevador, então obviamente eles podem andar pelos corredores, senão não teriam como chegar aos elevadores.

    b) os cachorros não podem subir pelas escadas rolantes;

    CORRETA. O termo "apenas" indica que os cães só podem subir e descer pelos andares do shopping por meio dos elevadores. Assim, eles não podem usar as escadas rolantes. A afirmativa está certa.

    c)  os donos de cães só podem subir com os animais pelo elevador de serviço;

    INCORRETA. A frase afirma que os cães podem usar os dois elevadores: social e de serviço.

     

    d)  o transporte de animais deve ser obrigatoriamente realizado com acompanhantes no elevador social;

    INCORRETA. A frase não menciona acompanhantes nem a obrigatoriedade de usar o elevador social. A frase afirma que eles podem utilizar também o elevador de serviço.

     

    e) cães não são bem-vindos ao shopping.

    INCORRETA. Se os cães podem entrar nos elevadores do shopping, então eles são, sim, bem-vindos ao shopping.


ID
2509633
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O primeiro capítulo do livro A evolução da escrita, de Carlos M. Horcades, diz o seguinte:


Letras são como abelhas. Uma abelha sozinha é apenas um inseto irracional. Mas, se observarmos uma colmeia com seu funcionamento extremamente complexo, com operárias, soldados, babás, faxineiras, zangões e rainha, veremos que esses insetos primitivos desempenham funções bem determinadas. A abelha não tem inteligência individual, mas a colmeia é dotada de inteligência coletiva.

Isso acontece também com as letras. Uma letra sozinha não vale nada. Mas letras juntas formam palavras, e palavras são pensamento. (p.15)


Ao fazer uma analogia entre letras e abelhas, o autor do texto permite ao leitor uma série de inferências; entre as inferências abaixo, aquela que se mostra INADEQUADA é: 

Alternativas
Comentários
  • O texto, não mensiona o alfabeto, mas sim as letras.

  • Eu penso que a letra E também está errada, porque frase e texto não são mencionados.

  • Alguém saberia explicar o porquê da letra e) não estar errada, por favor?

  • A questão pede para que respondamos o que é possível inferir do texto. Ou seja, o que podemos compreender do que foi passado e que não está explícito. O cerne do texto é a comparação entre as letras e as abelhas.

     

    a) as letras devem ser diferentes entre si; 

    Exato, assim como as abelhas também o são, com operárias, soldados, babás, faxineiras, zangões e rainha

     

     b) as letras juntas registram ideias; 

    Correto, assim como a abelha não tem inteligência individual, mas a colmeia é dotada de inteligência coletiva.

     

    d) cada letra possui uma função específica nas palavras; 

    Exato, assim como as abelhas também possuem - operárias, soldados, babás, faxineiras, zangões e rainha.

     

     e) letra/palavra/frase/texto mostra uma evolução de complexidade. 

    Com certeza, assim como uma colmeia com seu funcionamento extremamente complexo, onde esses insetos primitivos desempenham funções bem determinadas

     

    Logo, a única inferência que não se pode extrair do texto é sobre o alfabeto, que, em verdade, é o conjunto pré-ordenado de letras, que nada tem a ver com o pensamento organizado - isso decorre da utilização das letras em palavras, e não no alfabeto.

     

    Gabarito: Letra C

     

  • Na minha humilde opinião, é perfeitamente possível deduzir do texto que o alfabeto permite a representação do pensamento organizado.

     

    O texto diz: "letras juntas formam palavras, e palavras são pensamento." 

     

    É no alfabeto que podemos encontrar as letras para representar o nosso pensamento. Logo, o alfabeto permite, sim, a representação do pensamento organizado.

     

    A palavra "permite" tem um significado amplo. Diferente da explicação de Marcos Ritz, a alternativa c) não diz que o alfabeto é o próprio pensamento organizado, mas sim, que o alfabeto PERMITE a representação do pensamento organizado, atravéz das letras encontradas lá. 

     

    Já a letra e) trata de uma "evolução de complexidade". Em nenhum momento o texto fala disso. Nem em relação às abelhas, nem em relação às letras. O texto fala apenas que existe uma organização complexa em ambos os casos, mas em nenhum momento dá a entender que essa complexidade possa evoluir. 

     

    Assim, a ideia de "alfabeto", apesar de essa palavra não estar no texto, é muito mais perceptível do que a ideia de evolução. 

     

    Para mim, seria a letra e) a alternativa incorreta, ou pelo menos, que ambas fossem consideradas incorretas, cabendo recurso da questão. 

  • Eu acertei a questão, mas português da FGV é bizarro. 

  • "Mas letras juntas formam palavras, e palavras são pensamento."
    "o alfabeto permite a representação do pensamento organizado; "

    FGV é foda viu... é preciso muita engenbração para tecer um racicínio que faz com que a segunda frase não seja consequência da primeira. Ok, Temos que entender a banca... mas tá complicado.

  • Muito simples essa questão, apenas procurar a frase q não estar dentro do contexto. 

  • RESPOSTA AO RECURSO DA BANCA:

    "O gabarito oficial foi mantido, pois o texto limita-se a dizer que as palavras são pensamento, o que é uma observação correta, pois as palavras possuem sentido, mas a representação do pensamento organizado transcende a palavra, pois ela se verifica na construção de textos; o fragmento lido deseja somente mostrar a importância do alfabeto e estabelece seus limites na palavra, já que deseja mostrar a importância das letras."

  • Bom, só acertei pq alfaberto não esta no texto.

  • QUESTÃO DE COMPREENSÃO( O QUE ESTÁ NO TEXTO) A PALAVRA ALFABETO NÃO ESTÁ NA DESGRAÇA DESSE TEXTO.... Morte a essa banca! 

  •  c) o alfabeto permite a representação do pensamento organizado;  (ERRADO)

         as Letras permite a representação do pensamento organizado      ( Seria o mais correto)

     

  • Pessoal, às vezes penso que as questões de interpretação estão mais para raciocínio lógico ou ilógico.

  • Cada letra deve ser diferente entre si? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK o que isso quer dizer? Qualquer zé mané sabe que é uma risada. Curiosamente é composta pela mesma letra...

  • A resposta objetiva para essa assertiva é: Deve-se analisar a ideia do pensmento abstrato congnitivo intelectivo. Pois da forma como os signnos se apresentam no mundo fático é a forma pensada no âmago abstrato do consciente, as "veses" do inconsciente, tendo em vista a revolução da consciência do ser congnoscente. É necessário acrescer à isso, o fato de que, por ex., a letra "K", em algumas situações, na verdade objetiva transmitir a representação do "CA", pois isso é imanete ao sujeito pensante que deverá observar a contextura do mensurável. Essa é a justificativa objetiva para o gabarito, pois está tudo muito óbvio!

  • discordo do gabarito. O alfabeto PERMITE a representação do pensamento organizado. Está correto. Permitir vem antes de executar. O alfabeto permite que eu organize palavras, frases, textos. Pura loteria.

  • o Alfabeto não diz nada. É só um conjunto de letras, mas não passa ideia nenhuma. GAbarito C.

  • Acertei por eliminação. O alfabeto não representa pensamento nenhum. Qual pensamento que conseguimos extrair apenas soletrando o alfabeto? Não há ideia a se extrair dali, é apenas um conjunto de letras avulsas.

  • Viajei da seguinte forma: O alfabeto organizado (igual as abelhas) permite a representação do pensamento.

  • Após milhares de questões da FGV a gente aprende algumas coisas, entre elas....

    a) letra

    b) letra

    c) alfabeto

    d) letra

    e) letra

    Quase sempre é melhor não viajar demais na alternativas e se ater a esses pequenos detalhes, esquecendo da visão de mundo que temos.

  • meu pensamento foi o alfabeto em si é único. no ultimo paragrafo . "Uma letra sozinha não vale nada"


    Não sei se está certo meu pensamento.

  • Errado.. as abelhas não são diferentes entre si.. Elas desempenham funções diferentes. Pra mim esse gabarito foi forçado demais.

  • sangue de deus tem poder. se já tá difícil as querstões de nível médio as de superior estão impossíveis.

  • Não concordo com o gabarito,pois o alfabeto é o coletivo de letras. Da mesma forma que colmeia no texto está como coletivo de abelhas.

  • A resposta vai na linha do que disse o Everton L. Ch.. Esse é o nível FGV.

  • O alfabeto é formado por letras. Se letras não permitem a representação do pensamento organizado, então abelhas não formariam colmeias!

  • gabarito C.

    (A) as letras devem ser diferentes entre si;

    sim devem.... se tu por AAAAAAA OU BBBBBB, não está falando nada.

    (B) as letras juntas registram ideias

    sim, conforme texto: " letras juntas formam palavras, e palavras são pensamento. "

    (C) o alfabeto permite a representação do pensamento organizado

    não, o que permite são palavras..."conforme texto. palavras são pensamento"

    o alfabeto é formado por letras, não por palavras. (1 letra comparada a 1 abelha, sozinhas não são nada)

    (D) cada letra possui uma função específica nas palavras

    sim...conforme texto faz analogia a abelhas " veremos que esses insetos primitivos desempenham funções bem determinadas" (assim como vogais e consoantes)

    (E) letra/palavra/frase/texto mostra uma evolução de complexidade.  =

    operárias, soldados, babás, faxineiras, zangões e rainha

  • O alfabeto é um organizado de letras (como uma colmeia), e que não gera nenhuma palavra.

  • a) as letras devem ser diferentes entre si;

    CORRETA. No texto o autor compara as letras às abelhas. Assim como as abelhas são diferentes ("operárias, soldados, babás, faxineiras, zangões e rainha"), podemos concluir que as letras também são diferentes e possuem funções diversas.

    b) as letras juntas registram ideias;

    CORRETA. Vejamos: "Uma letra sozinha não vale nada. Mas letras juntas formam palavras, e palavras são pensamento."

    O texto afirma que palavras são ideias, e que letras juntas formam palavras. Assim, podemos concluir que as letras juntas formam ideias.

    c) o alfabeto permite a representação do pensamento organizado;

    INCORRETA. O texto não se refere a um pensamento organizado, mas apenas ao pensamento, às ideias. A menção a um pensamento organizado é extrapolação do conteúdo textual.

     

    d)  cada letra possui uma função específica nas palavras;

    CORRETA. Vimos que, assim como as abelhas, cada letra é diferente e possui funções diferentes. 

     

    e)  letra/palavra/frase/texto mostra uma evolução de complexidade.

    CORRETA. As letras sozinhas, segundo o texto, não valem nada. Juntas, elas formam palavras. Palavras juntas formam frases. Frases juntas formam um texto. Temos, portanto, uma evolução de complexidade de estruturas e ideias.


ID
2509636
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O slogan publicitário Se dirigir, não beba! apela argumentativamente para um(a):

Alternativas
Comentários
  • A expressão "Se dirigir, não beba!" tem por finalidade "desencorajar" o receptor da mensagem a praticar determinado ato. O verbo beba em "não beba" apresenta um tom de comando, ordem, imperatividade, razão pela qual correta é a alternativa "C". 

  • A expressão Se dirigir, não beba! traz o verbo beber usado no modo imperativo negativo, que emana uma ordem, o que é enfatizada pelo ponto de exclamação logo em seguida. 

    A partir disso, podemos analisar as alternativas:

     

    a) estrutura dialógica que coloca em discussão julgamentos de valor;

    Não há interlocutores estabelecidos, nem elementos capazes de demonstrar que se está diante de algum diálogo, como, por exempo, algum vocativo ou sinal de travessão. Logo, não se pode dizer que se está diante de uma estrutura dialógica.

     

    b) convencimento racional através do entendimento lógico;

    Não há tentativa de convencimento, para tanto seria necessário que se estivesse diante de um argumento, formado por premissa e conclussão, por exemplo: Beber te deixa alcoolizado e mais suscetível a acidentes, logo, se for dirigir, não beba. Não é o caso aqui, pois não há argumentos sendo expostos, apenas uma ordem de não fazer.

     

     d) sedução do leitor por meio do destaque de alguma de suas qualidades, como a prudência; 

    Incorreto, não se pode dizer que há um destaque para a prudência, que sequer é mencionada ou sugerida.

     

     e) tentativa de competição com os cidadãos mais responsáveis. 

    Errado, não há qualquer comparativo estabelecido na oração.

     

    A oração exprime uma obrigação de não fazer, causando, logicamente, uma intimidação do leitor, porquanto escrita num tom ameaçador, com uso do modo imperativo e do ponto de exclamação, dando a entender que o descumprimento da ordem trará consequências negativas.

     

    Gabarito: Letra C

  • Concordo com o comentário do Alex Large.

  • Um cursinho lá de Florianópolis soltou correção da Prova de Português: 

    https://www.youtube.com/watch?v=rGEuK-Ys2k4&list=WL&index=155&t=1619s

     

    Na correção a professora afirma que cabe alteração de gabarito, pois a resposta correta deveria ser:

    b) convencimento racional através do entendimento lógico;

  • O gabarito na minha humilde opinião é letra B, visto que há a presença do verbo beber no modo imperativo negativo trazendo a ideia de uma apelação ou convencimento ao leitor e também a presença de uma proposição condicional trazendo o entendimento lógico.

  • Nossa...a C foi a primeira que eliminei...

  • hoje em dia prova de interpretação de texto está dando medo de fazer... 

    uma verdadeira LOTERIA, pois temos que adivinhar o que se passa na cabeça do ABENÇOADO que elaborou a prova...

  • Não alcancei oh amado Mestre

    Questão loteria é foda

  • Contrangimento? Medo? OI!?

    Vou começar a levar maconha pras provas de concurso público. Só assim pra conseguir responder a essas questões malucas

  • Medo de onde?? Que P****³³³³ é essa?!! Cadê o C³3##r¹¹!!  do texto?

  • "tentativa de competição com os cidadãos mais responsáveis. "

    Competição por ser mais responsável... Meu Deus! heheh! Um dia chegaremos lá...

  •  a)estrutura dialógica que coloca em discussão julgamentos de valor;
    Não há dialógo, nem discussão de julgamentos.

     b)convencimento racional através do entendimento lógico;
    Não há um único argumento lógico.

     c)intimidação do leitor, provocando constrangimento ou medo; 
    Ok. É mais uma ordem, um comando, um "conselho"... mas é a alternativa menos pior. Se vc forçar bem a barra vc consegue ver que há realmente um medo associado. (vc vê este slogan com imagens chocantes...)

     d)sedução do leitor por meio do destaque de alguma de suas qualidades, como a prudência; 
    Não há referência a nenhuma qualidade. Há só um comando, uma ordem. Sem qualquer argumentação.

     e)tentativa de competição com os cidadãos mais responsáveis. 
    Não há referência alguma a competição.

  • Essa FGV .... Que raiva!

  • Meu Deus!!!

    Tô com medo desta banca...morro dizendo que o gabarito é letra B.

  • Essa banca é a pior em português. Parece que os examinadores fumam um baseado.

  • Gabarito: C

    O constrangimento, nessa questão, é no sentido de impor alguém a não fazer algo.

    E as consequências de se dirigir bebado é que causam o medo.

    Bom, esse foi o entendimento que tive e espero ter ajudado. Caso eu esteja errada, avise. :)

    Bons estudos a todos!

  • Mais uma questão absurda e vergonhosa!

  • kkkk interpretação da fgv às vezes é uma loteria remosa. Fiquei entre B e C e escolhi a B rsrs

  • Questão absurda!!!!

  • Intimação= imperativo= o ponto de exclamação traz esse sentido a proposição.....

    Para aqueles que elaboram as questões de portugues dessa banca: - vão dá uma, vão tratar da pele( oxes) de vcs, cambada!

  • Melhor explicação é a de Marcos Ritz

  • Querido Marcos Ritz, favor comentar todas as questões de português da FGV. Obrigada, de nada. 

  • É o fim viu! 

  • Pessoal da banca FGV se beber, não façam as questões!

  • Em 14/02/2018, às 10:10:38, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/01/2018, às 10:18:05, você respondeu a opção B.Errada!

    Irei refazer mês que vem..

  • "intimidação do leitor, provocando constrangimento ou medo" - A primeira prova de concurso que fiz na vida (em 2015, TJ-BA) tinha como assertiva correta exatamente essa, e, como nesta questão, não tinha porra nenhuma a ver com o texto.

  • Segunda vez que faço a questão, segunda vez que marco a letra B.

  • Marquei "b", se a banca considerasse como correta será que algum professor iria questionar! Resolver questões dessa banca serve apenas para se preparar pra um determinado concurso dessa banca! 

  • Só consegui entender o gabarito por ser uma frase imperativa.
  • Desse jeito zerar é fácil. FGV bota pra lascar

  • Como constrangimento ou medo? Cadê o contexto da frase!!!! Onde está o medo. Tá louco essa FGV.

  • Isso ái Andréia Silveira. FGV é gramática. A frase está no imperativo que, gramaticalmente, dá ordem, comando, o que pode vir a amendrontar. A parte do constrangimento foi apenas uma extrapolação para ajudar a confundir o candidato.

  • Na boa... n costumo discutir por causa de banca (objetividade)... mas revolta! Ela coloca o que quer! Acho q pensa assim: Deixa eu ver qual alternativa tem mais marcação, ok, vamos dizer que o gabarito é outro, assim a gente iliminta 80%!!! PQP! 

     

  • Só por ter uma exclamação, não quer dizer que há medo ou constrangimento da outra parte. Cadê o contexto da frase?

  • Eu já percebi que na prova da FGV se vc conseguir 60% quer dizer que vc fechou a prova. É o maximo que se pode fazer. 60% na FGV é o mesm oque fechar da Vunesp.

  • Essa prova da FGV é horrível e subjetiva!

    (Exemplo de intimidação do leitor haha)

  • Expressões Interrogativas, Exclamativas, Imperativas e optativas não são proposições logo a B está errada.

  • as pessoas sabem que bebida e direção não combinam ...esse slogan serve para conscientizar... não é para colocar medo a propaganda não é direcionada para crianças que tem medo de bicho papão ...  

  • Questão de inferência, vejamos:

     

    "Se dirigir, não beba!"

     

    Inferências:

    - Dirigir bêbado pode gerar consequências ruins, a frase em modo imperativo transmite um alerta expressivo ao leitor. (aviso intimidador, gera medo, receio)

    - Quem dirige bêbado é irresponsável. (constrangimento)

    GAB: C

  • ta foda, mas ñ vou desistir

  • Nem me estresso mais quando erro questão dessa banca das trevas.

    Questão FGV é tipo: a laranja é azul. Qual a cor da laranja? A)azul B) laranja. Gabarito B. Justificativa: azul é apenas uma forma filosófica e poética de dizer que as laranjas refletem a cor de céu, devido sua casca reluzente de laranja orgânica.

  • Meu comentário para a explicação da professora do QC:

    Justificadora de gabarito. Me diga a resposta da Banca, que eu explico pra você porque essa é a resposta. Imperativo não é apenas ordem, pode ser conselho. A assertiva é obviamente uma lógica. A casca de banana da FGV está na expressão 'argumentativamente'. No entanto, a 'C' não tem nada de argumentativo. Ou seja: difícil concordar e entender a lógica de ambas: da professora Ana Machado e da FGV.

  • A galera sente tanto medo que até parou de beber!

  • Só quero saber onde está o constrangimento ou o medo aqui!
  • Maconha nao faz isso nao gente!!! O examinador tá é cheirando cocaína!

  • Essa é pra ninguém na galáxia conseguir fechar a prova

  • nao sei rick..

  • banca f


ID
2509639
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Todos os pensamentos abaixo partem de uma metáfora ou de uma comparação; o pensamento que mostra uma justificativa para a metáfora ou comparação realizada é:

Alternativas
Comentários
  • ''A distância é como o vento'' Porque acende os fogos grandes e apaga os pequenos(isso justifica a metáfora).

     

  • Vendo que o enunciado pede para mostrar um pensamento com metáfora ou comparação realizado, vemos que o na alternativa D é possível observar o advérbio como.

  • 1) Símile ou comparação- Consiste numa comparação explícita, com a presença do elemento comparativo: comotal qualigual afeitoque nem (coloquial), etc., entre duas palavras ou expressões.

    Ela é bela como uma flor.

    Você é forte como um touro. 

    2) Metáfora- Consiste numa comparação implícita, numa relação de similaridade, entre duas palavras ou expressões. Ela é uma flor.  Você é um touro.

    letra D.

  • Metáfora - transposição de significado/ comparação implícita.

    Ex. Sua língua corta. / Ela é uma pérola. / Ele tem um coração de pedra.

    Comparação/ Simile - relação explícita de equivalência, inferioridade ou superioridade. É marcada por conector.

    Ex. Ela era como uma pérola. / Ela era mais capaz que qualquer um.

    Letra D

     

  • Letra D! A questão pede a alternativa que JUSTIFIQUE a comparação ou a metáfora. 

     

    Na comparação usamos os conectivos, ela é feita de forma explícita; 

    Na metáfora Não usamos conectivos, ela é feita de forma implícita.

  • GAB. D

     

    Só para complementar o nosso conhecimento:

     

    Comparação:  ... e flutuou no ar COMO se fosse um príncipe.
     
    Metáfora:  sua boca é um cadeado.
     
    Catacrese:   os braços do mar.
     
    Metonímia:  Leio Drummond, o nosso poeta.
     
    Antítese:   Queria subir ao céu, queria descer ao mar.
     
    Eufemismo:  Era incapaz de apropriar-se do alheio (roubar)
     
    Gradação: Porque gado a gente marca, tange, ferra, engorda e mata (sequência de palavras que intensificam uma mesma ideia.
     
    Hipérbole: O travesseiro eu ensopei de lágrimas ardentes.
     
    Prosopopeia:  Dorme, ruazinha, é tudo escuro.
     
     
    Sinestesia:  As derrotas do Corinthians deixam um GOSTINHO de PRAZER nos adversários. (palavras que transmitem sensações)

  • Não consegui entender o que a questão está pedindo???

     

  • Questão maluca...

     

    acertei pelo conectivo COMO...

  • COMPARAÇÃO OU SÍMILE: consiste em estabelecer, diretamente uma comparação entre dois elementos através de uma qualidade que é comum aos dois. Esses elementos são ligados por conectivos comparativos (COMO, QUAL, QUE...).

    EXEMPLO: A chuva caía como lágrimas de um céu entristecido.

  • Todas as alternativas, com exceção da D, apresentam apenas a metáfora ou a comparação. Tentando conectar as orações trazidas pelas alternativas, a única que é possível acrescentar uma conjunção explicativa (porque) é a D, alternativa que traz a justificativa. A FGV gosta disso!

  • COMPARAÇÃO ou SÍMILE: a irmã gêmea da metáfora ( tal qual, igual a, como)

    Ele é bonito como um príncipe.

    Ele trabalha tal qual um gênio.

    Seu coração brilha igual a ouro.

    pois é Deus quem produz em vós tanto o querer como o realizar, de acordo com sua boa vontade.  Filipenses 2:13
     

  • tava complicado eu não entendiii direito

     

  • A metáfora é uma comparação implícita. É o que diz a primeira parte do texto. "A distância é como o vento". A segunda parte do texto justifica ou explica a primeira parte do texto onde podemos acrescentar as conjunções explicativas ( pois, porque ). (Pois, Porque ) "Acende os fogos grandes e apaga os pequenos. "
  • A questão pede uma justificativa.

    d) A distância é como o vento.
    (POR QUÊ?
    (PORQUE) Acende os fogos grandes e apaga os pequenos.

     

    Bons estudos! =)

  • Letra A é ZEUGMA !

  • Humberto, desculpe discordar, nao acho que a alternativa A seja zeugma. Nessa figura, há a omissão de um termo que já foi dito anteriormente. Ex.: Ela prefere um passeio pela praia; eu, pela grama. 

    Não houve a repetição do "prefiro um passeio", ficando oculto. 

  • O problema da FGV em português não é o próprio português, é saber o que a banca quer. Cada comando maluco!

  • chutei e acertei kkkk 

  • Se eu tivesse entendido o que a questão pedia, talvez acertasse! rsrs

     

  •  A questão pede "o pensamento que mostra uma justificativa para a metáfora ou comparação"  Na letra D tem as duas coisas, umas justificativa e uma comparação.

  • Achei bem dificil essa, apesar de ter acertado. Além da figura de linguagem. era preciso fazer uso da interpretação.

  • Até que enfim acertei uma questão dessa banca!!

  • Acertei, porém achei extremamente difícil! Desânimo total com essa banca. Penso que quanto mais estudo, menos sei...

  • Acertei raciocinando da seguinte maneira:

    O enunciado queria aquela que justificava.

     

    Por que a distância é como o vento?

    Porque acende os fogos grandes e apaga os pequenos.

     
  • gabrito D

     

    EMBORA  quase parava na letra A. 

    Sempre é bom vê todas as opções.

  •  D

    "A distância é como o vento. Pois (ideia de explicação) acende os fogos grandes e apaga os pequenos."

  • Essa é daquelas questões que eu nunca vou querer encontrar

  • esse negócio de PORQUE...ñ tem lógica para mim.  quando eu coloco o porque na alternativa A tbm dá o mesmo sentido.

  • Demorei exatos 06:20 para encontar o sentido e acertar a questão . Até comemorei aqui 

    O negócio mesmo é compreender o que o examinador tá querendo , fumar um baseado , sei lá 

  • Esse examinador tinha de tomar no anel de C.O.U.R.O esse C.O.R.N.O.

  • Depois que olha o gabarito ai aparece um monte de Genio escrevendo tese de doutorado sobre a questão, dizendo que acertou, P.U.T.A que P.A.R.I.U.

     

  • gabarito D.

    depois de muito errar esse tipo, consegui acertar uma \o/

    pensei o seguinte, das outras que resolvi sempre falavam do sentido real do que se estava comparando.

    então o vento

    realmente acende grandes fogos e paga pequenos (sentido real)

  • Letra D é a única que explica por que o autor da frase usou aquela metáfora, ou o que os dois elementos têm efetivamente em comum. As demais só usam a metáfora para dizer alguma coisa sem justificá-la.

  • sabe uma prova que vc n sabe de quase nenhuma questão, pronto, foi essa

  • a banca quer a resposta em que se demonstra a utilidade de se comparar dois termos, ou elementos.

  • Como diz a prof Aline Aurora: tem que ter maldade no coração!!!

    Na letra A não há explicação, o autor mantém a metáfora. Já na D, ele explica por que a distância é como o vento.

  • A distância é como o vento. Acende os fogos grandes e apaga os pequenos. (D. Modugno)

    Comparação x explicação da comparação/justificativa da metáfora.

    Acho que é isso que a questão pede.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

  • Não consegui entender o que a questão pediu, que coisa!!!

  • Para quem ficou entre a D e a letra E:

    d) A distância é como o vento. Acende os fogos grandes e apaga os pequenos. (D. Modugno)

    CORRETA. A segunda frase aponta o motivo de a distância ser como o vento. Temos aqui uma ideia de causa. Poderíamos inclusive interligar as duas frases com a conjunção "pois", formando um só período. Vejamos:

    → A distância é como o vento, pois acende os fogos grandes e apaga os pequenos.

     

    e) A boa sociedade é uma horda de refinados, composta de duas tribos: uma que se aborrece e outra que aborrece. (Lord Byron)

    INCORRETA. O segmento após o sinal de dois pontos apenas explicita quais são as duas tribos. Não há uma ideia de causa.

  • a questão pede a alternativa que tenha uma METÁFORA/COMPARAÇÃO seguida de uma explicação dessa metafora/comparação

    fiquei na D, mas a minha mania de mudar de gabarito me fez marcar a letra E.

    depois entendi que na letra E, existe sim a metáfora, mas não há uma explicação para ela, a explicação é sobre a tribo


ID
2509642
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


A revista Scientific American Brasil publicou, em seu n. 18, o seguinte texto:


Analgésico espinhoso. Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, a dor inflamatória, da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo. Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo. Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção. (Arlene Weintraub) 

O adjetivo espinhoso dado ao substantivo analgésico no título do texto 1 é justificado por:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa respota, pois quando fala: uma planta marroquina parecida com um cacto, dá a entender que não é propriamente um cacto.

  • Também não entendi a resposta

  • De todas é mais certa. Mas se tratando de FGV com suas maluquices, dá até uma palpitação pra resolver. 

     

  • É  parecida com o cacto pela sua forma espinhosa. Não apenas o cacto possui essa carácteristica

     

  • Não entendi o gabarito, o texto fala planta parecida com um cacto, não diz que é um cacto. 

  • FGV vou te contar hein, que gabarito é esse meu rei??!! :-/

  • Fiquei entre o gabarito e a letra D. Em verdade, entendi que o adjetivo "espinhoso" era uma analogia entre a forma da planta da qual se origina o medicamento e os "efeitos colaterais perigosos" dos analgésicos e afins disponíveis para amenizar as dores. 

  • Pelo visto, os elaboradores da FGV estão precisando de aula de interpretação de texto...banca ridícula.

  • Pensei que fosse  a letra D, pois o "analgésico espinhoso" são os que, apesar de ajudarem, causam efeitos colaterais perigosos...

  • Nadei, Nadei e morri afogado em um copo d' água.

  • É uma planta q origina-se do cacto, não diz que ela é um cacto, e é pra aliviar algumas dores, por não causar os efeitos colaterais como o da morfina, pensei que a resposa fosse a letra (a), não entedi.

  • Analgésico espinhoso


    Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, a dor inflamatória, da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo. Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo. Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção.

     

    (Arlene Weintraub) 

     

    Na minha humilde opinião, e de acordo com a minha percepção sobre o texto, o título deste não utiliza a palavra "espinhoso" no sentido metafórico (tormentoso, dificultoso, que encontra empecilho), mas no sentido literal da palavra (aquilo que tem espinho). Dessa forma, começa o texto falando dos analgésicos (drogas potentes que interferem na transmissão dos sinais elétricos do sistema nervoso que percebemos como dor) existentes, informando que estes normalmente apesar de serem muito eficazes, provocam efeitos colaterais perigosos aos seres humanos.


    Ao concluir o texto, o autor informa que a medicina recentemente começou a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta originária do Marrocos, que é parecida com um cacto, que talvez sirva para aliviar permanentemente as dores locais com apenas uma só injeção.


    Se o texto afirma que a planta da qual se origina a toxina é parecida com um cacto, obviamente essa planta deve ter espinhos, porque. como se sabe, a presença de espinhos é a característica principal dos cactos. 


    Assim, justificado está o título do texto:


    1) ANALGÉSICO - são drogas potentes que interferem na transmissão dos sinais elétricos do sistema nervoso que percebemos como dor

    2) ESPINHOSO - cheio ou coberto de espinhos; espinhado, espinhento.

    3) CACTO - Cactaceae é uma família botânica de arbustos, árvores, ervas, lianas e subarbustos representada pelos cactos ou catos. Os ramos longos, geralmente suculentos, produzem folhas fotossintéticas e os caules curtos produzem folhas modificadas em espinhos ou conjunto deles

     

    OBS: como alguns aqui afirmaram, a questão não diz que esta substância analgésica testada recentemente produza efeitos colaterais. Portanto, o termo "espinhoso" não poderia se referir a esta substância nova no sentido metafórico (causar tormentos, efeitos colaterais danosos, preocupações, embaraços etc.).

  • Tanto a letra B quanto a letra D poderiam ser a resposta.

  • Achei a questão fácil, mas não sou um sabichão. É que depois de fazer um ou dois cursos espefícicos para a FGV, todos os professores sempre batem na tecla do "menos errado".

    Fiz um curso de português FGV do ponto em que a prof Junia começa sempre procurando as totalmente nada a ver com a questão e eliminando até chegar as um pouco a ver, e ao gabarito.

    FGV é coisa de doido.

  • Errei no dia da prova e errei aqui também. Vivendo e aprendendo kk

  • Gente quando eu vi a questão não tive dúvidas de qual seria a resposta. Não que eu seja o foda, mas acredito que minha linha de interpretação bateu (nessa questão) com a do exminador. Isso me dá medo, pois vejo que as questões da FGV vão por uma linha tão subjetiva que impede uma argumentação lógica, mas vou tentar explicar o raciocínio.

     

    Quando terminei de ler o texto e me atentei a pergunta, tentei focar no que o enunciado estava tentando dizer, pois o título teria, em tese, que estar associado a ideia principal do texto. Uma revista científica na maioria das vezes fala sobre uma descoberta, partindo desse princípio, vejo que tudo aquilo que é dito no início é apenas uma introdução para a informação que realmente importa: achou-se a porra de um cacto que tem propriedades analgésicas. Logo, o adjetivo espinhoso não poderia ter outra referência principal senão o cacto. A letra D pode até ter algum sentido, mas esses efeitos colaterais não estariam associados a grande descoberta que eles trazem, são apenas uma informação que é dada para valorizar a importância dessa espinhosa descoberta! rs

     

    Vlw Fls

  • Examinador é um mistério.

    Está óbvio que o espinhoso se refere tanto ao fato da nova medicação vir de um cacto, quanto ao fato dos analgésicos antigos darem problema. O "espinho" sempre foi associado a dificuldade, a problemas, a dor. 
    Agora, o chute é por sua conta! Qualquer resposta (a ou b) vc consegue justificar.

    A planta marroquina é parecida com um cacto. Eu nem sei se esta planta tem espinho mesmo... 

  • PARECIDA não é cacto! questão sem nexo.

  • Pensei o mesmo que Romário. O título normalmente se refere à ideia principal do texto, que, no caso, é a descoberta. Logo, não poderiam ser as letras c), d) e e). 

     

    Já em relação às letras a) e b), a palavra "espinhoso", se não for usada no sentido literal, dá a ideia de algo negativo. Logo, não poderia ser a letra a), pois essa alternativa traz algo positivo. Assim, fiquei com a letra b).

  • gabarito B, mas na minha opinião a D seria a resposta

  • A questão deveria ser anulada, pois o texto diz que é uma planta parecida com o cacto e não o próprio como a resposta "correta" diz.

  • Marquei letra D :/  

  • tipo: pegadinha!

     

  • Muita gente marcou a letra D.

     

    Porém, analgésico espinhoso não tem uma relação tão próxima com "efeitos colaterais perigosos". Mas sim com uma planta marroquina parecida com o cacto (que tem espinhos) capaz de ser um analgésico de efeitos permanentes.

  • Leonardo Costa,

     

    Por que a questão deveria ser anulada? Só pelo fato de não ser? O texto deixa bem claro que "PARECE". Se parece, é porque é semelhante, se é semelhante é porque tem espinhos.

     

    Mais leitura, amigo!

  • Deveria ser anulada sim, pelo fato, no texto dizer  "Uma toxina encontrada em uma planta marroquina PARECIDA com um cacto, e a resposta diz "Originar-se de um cacto, planta com espinhos".

  • Deve ser por assim interpretar que vez por outra alguém vai preso por parecer com o criminoso.kkkk

  • Meu filho é tipo um pé de mandacaru.
  • "Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção." (Arlene Weintraub)  

  • No dia da prova eu errei, aff.

  • Ser semelhante não significa originar-se, coleguinha.

    semelhante

    adjetivo de dois gêneros

    1.que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação a outro ser ou coisa; similar.

    "pessoas s."

    2.que é muito parecido; idêntico, análogo.

    "a música era s. a uma que embalara sua infância"

    originar

    verbo

    2.transitivo direto

    dar origem a, ser a causa de; iniciar; provocar.

    "o velho touro originou o rebanho atual"

    fazer sair de (algo); derivar.

  • Essa não vejo motivo para mimimi. Gabarito sensato

  • quem colocou LETRA D veem junto aqui pega na minha mão...

     

  • As questões da FGV ...

     a)destinar-se a problemas sérios de algumas dores; 

    Segundo M galvão O título normalmente se refere à ideia principal do texto, que, no caso, é a descoberta.

     b)originar-se de um cacto, planta com espinhos; 

    ?

     c)esbarrar com dificuldades para sua criação;

    Segundo M galvão O título normalmente se refere à ideia principal do texto, que, no caso, é a descoberta.

     d)produzir efeitos colaterais perigosos; 

    Segundo M galvão O título normalmente se refere à ideia principal do texto, que, no caso, é a descoberta.

     e)aparentar-se com opiáceos, semelhantes à morfina.

    Marquei essa mas, no texto, o autor não diz que essa planta tem espinhos.

  • Gab. B

    Não cabe anulação! Pode parecer repetitivo, mas é isso aí mesmo. 

    ***A segunda justifica a primeira. 

    1º- O examinador quer dizer que o ADJETIVO espinhoso é justificado por originar-se de um cacto. Não interessa se a toxina é retirada de outra planta. **importa é: essa planta também tem espinhos igual a um cacto. 

    2º- Essa planta de onde é retirada a toxina é parecida com um cacto. O que uma planta tem que ter para ser parecida com um cacto?? Espinhos. Esses que nos remete ao cacto que faz referência a espinhos.

  • Uma coisa é parecer,outra é ser a mesma coisa(cacto), Questão caberia anulação.

  • Marquei a D ; deu entender que o termo espinhoso destinava-se aos efeitos colaterais que o remédio imputa. Analgésico (Resolve) Espinhoso(mas tbm te laska) kkkk . Observado os comentários dos amigos, contribuiu no entendimento da questão . Obg

  • Se no dia da prova 90% marcasse a alternativa B a FGV divulgaria a D como resposta

  • Não vejo o porquê de tanta discussão. É simples: poderia ser empregado qualquer adjetivo que trouxesse a ideia de perigo, insegurança etc, mas o motivo de ter sido usado o termo espinhoso em vez de perigoso, por exemplo, está, exatamente, no fato de que o medicamento é retirado de uma planta com espinhos.

  • Estrapolaram na interpretação!!!!!No texto não diz que é um cacto!!!!!

  • O título está voltado para a informação principal do texto que é a injeção retirada da planta espinhosa cujo sua aplicação não produz efeito colateral. 

  • Acertei na primeira vez, errei na segunda... Dels me defenderay da FGV.

  • Sensasional o comentário do Romário!

  • Então eu deveria presumir que ela se parece com um cacto porque tem espinhos sendo que o cacto tem outras características, como o seu formato, cor, flor, uso, e eu deveria presumir que a semelhança é pelo espinho? Vai contra a lógica de concurso de não deduzir algo que a questão não disse. Ainda que fassa sentido, estamos lidando com uma prova objetiva em que eu não posso discorrer e defender meu ponto de vista. Se a analogia estivesse sozinha como única alternativa possível, não teria problema, a questão é que o texto fala dos efeitos colaterais do analgésico após se referir a "espinhoso" fazendo conexões. Se a frase aparecesse como título, ok, ficaria mais isolada a referência, mas se foi escrita no parágrafo, temos um bom estilo pra escritora e um examinador que deixou margem para erro.

  • Vai direto para o comentário do Romario!

  • Pensei a mesma coisa que o Bruno Souza!

  • Dá medo! 

  • Não sei como, mas na hora que li o texto, sem nem ler a pergunta,  entendi que ''Espinhoso'' era uma brincadeira com o fato de usarem o cacto para fabricar um possível remédio. FGV é muito maluca. 

  • Pior que não cabe anulação por causa do sentido denotativo da palavra cacto:

    Significado de Cacto

    substantivo masculino Denominação de diferentes plantas da família das cactáceas, de caule geralmente anguloso, que dão flores de cores vivas e têm (salvo raríssimas exceções) as folhas reduzidas a espinhos.

     

    Então se é parecido com um cacto, é um cacto. Pelo menos na cabeça dos examinadores da FGV.

  • Colecionando erros nessa prova de Português :( 

     

  • Pessoal, respeito o raciocínio de cada um, mas não tem como ser a letra D.

     

    Basta ler o texto com atenção:

    Em algum momento ele fala que a nova toxina encontrada, a que pode proporcionar alívio permanente (o tal analgésico), produzia efeitos colaterais perigosos?

    NÃO.

     

    GABARITO OK. LETRA B

  • Para quem marcou a alternativa "D", olha só:

    Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. (Por outro lado), "Remédios mais localizados (ou seja, aqueles que não afetam todo o organismo, como a morfina e outros opiáceos), como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo. Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção"

    Quem afeta todo o organismo e provoca efeitos colaterais são os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, e não a toxina recentemente descoberta.

    Espero ter ajudado um pouco.

  • Fiquei entre a B e a D.

    marquei a B pela concordância. Analgésico espinhoso encontra-se no singular, então só poderia concordar com Toxina - cacto - planta com espinho.

    Se estivesse no plural, poderia concordar com "medicamentoS atuais, remédioS mais localizados, injeçõeS de asteroides" então a D estaria certo.

     

  • Marquei "d", e mesmo com as explicações, com todo respeito aos colegas, acho que continua correta, e faltou interpretação da banca ao considerá-la incorreta. Parece-me que a ideia do autor do texto foi justamente contrastar analgésico "espinhoso" por ter efeito colateral, com analgésico "espinhoso" por advir do cactos. Posso estar errado, mas pensei que o título fosse uma "brincadeira". Até porque em nenhum momento se faz uma alusão explícita aos espinhos dos cactos também. Mas a ideia da banca certamente se baseou no raciocínio exposto no comentário da Bruna Weber.

  • uma questão coerente da fgv é um milagre ...analgésico espinhoso  é refente a sua origem o cacto planta espinhosa ...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk errei por falta de atenção, mas tenho que admitir: Questão incrível!

     

    Observe que não é o remédio originado do cacto que gera os efeitos colaterais, na verdade ele é a "solução". O adjetivo foi uma forma metafórica de referir-se a ele. 

     

    aceitem que dói menos. kkkkkk

  • Nossa, de cara percebi que se referia a planta. Confesso que meus conhecimentos agronômicos me indicaram essa alternativa.
  • Escreva seu comentário.

  • Questão tranquila se ler atentamente até o final! É espinhoso não por causa dos sintomas elucidados no início do texto mas sim por causa da origem do remédio. É proveniente de um cacto.

    Gabarito: B

  • Discordo do gabarito:

    No texto diz "toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto"

    e na letra B diz: "originar-se de um cacto, planta com espinhos"!!

    Sem cabimento! Q saudade da Cespe!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Texto: "(...) planta marroquina parecida com um cacto (...)"

    Resposta: originar-se de um cacto, planta com espinhos;

    Tenho que rir!

  • FGV ama questões com título, fiz um mapeamento e existem um total de 50 questões:

    Q587841

    Q878401

    Q870973

    Q628240

    Q633825

    Q74582

    Q574507

    Q623771

    Q110094

    Q691826

    Q603128

    Q110503

    Q837906

  • Vai tomar no c, FGV.

    Colegas ficam bancando oráculos com justificativas (geralmente quando acertam). Interpretar não é adivinhar, se originar de uma planta parecida com um cacto não é o mesmo que se originar de um cacto.

    Exemplo pueril para ser didático: - as drogas foram encontradas em um veículo parecido com uma Mercedes. Se a alternativa informasse que foram encontradas numa Mercedes estaria errada por extrapolação.

    Para complicar, a alternativa d) é compatível com o trecho provou ser um alvo muito mais elusivo.

    Português é a maior possibilidade de fraude num concurso. Quem já assistiu correção antes do gabarito oficial sabe que nem os melhores professores concordam entre si, muito menos entre eles e a banca.

    Lastimável.

  • A 'tese' do texto é a descoberta a partir do cacto, o resto é só contextualização.

  • Esse cacto! :(

    Sinceramente ainda dá para interpretar que produz efeitos colaterais, entretanto não é o principal.

  • A planta marroquina é PARECIDA com um cacto, o que não significa que seja um cacto. Enfim... avante, Concurseiros!

  • Pura interpretação.

    Gabarito: B

  • NESSA QUESTÃO, NÃO TEM ARGUMENTO DA FGV QUE FUNCIONE.

    "uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção.

    PARECER NÃO É SER!!!

    a planta em questão parece, lembra, mas NÃO É UM CACTO!!! kkkkkkkkkkkkk quem escreveu o texto faz questão de dizer isso.

  • GABARITO B

    Analgésico espinhosoEmbora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, a dor inflamatória, da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo. Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo. Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção. (Arlene Weintraub) 

    A intenção do autor é falar sobre a descoberta desse novo analgésico.

    Antes ele faz uma explanação sobre o problema enfrentado pela medicina no uso dos atuais analgésicos.

  • Nossa, FGV! Eu te amo, porque gosto que você teste minha inteligência, mas dizer que PARECE é SER... me ajuda a te ajudar, FGV! Assim não dá pra te defender Huahauahau
  • Não entendi!

    O texto fala que o remédio é extraído de uma planta PARECIDA com um cacto.

    E na alternativa fala que o medicamento se originalizou de um cacto...

  • Desde quando "parecer com um cacto" é o mesmo que "provir de um cacto". Essa FGV extrapola no maior cinismo.
  • Estranho,PARECE com algo e diferente de ORIGEM. eu sou brasileiro, mas PAREÇO com japonês. Kkkkk

  • Forçaram tanto que quase cagaram nesse gabarito.

  • Alguém precisa parar essa banca...

  • Se flertar com a FGV vai errar a questão.

  • NA BOA, VEJO QUE A MAIORIA ESMAGADORA DE NÓS CANDIDATOS TEMOS DIFICULDADE COM AS QUESTÕES DE PORTUGUÊS DA FGV, BANCA QUE QUASE SEMPRE DETERMINA UM MÍNIMO DE ACERTOS NAS PROVAS. A GENTE TEM QUE TOMAR ALGUMA PROVIDÊNCIA. EXPOR EM REDES SOCIAIS, AJUIZAR AÇÕES (POR EXEMPLO, ALEGANDO QUE O ENSINO PÚBLICO DA LÍNGUA PORTUGUESA NO BRASIL É INCOMPATÍVEL COM O NÍVEL DE COBRANÇA NAS PROVAS), COBRAR OS PARLAMENTARES A EDIÇÃO DA LEI DOS CONCURSOS. SEI LÁ...

    SÓ PENSO QUE ALGUMA COISA PRECISA SER FEITA, SENÃO, CONTINUAREMOS RECLAMANDO, A BANCA CONTINUARÁ COM A FAMA DE SER A "FODONA" (O QUE É RIDÍCULO), E PERMANECEREMOS CONTANDO COM A SORTE NAS PROVAS, QUE, EM VEZ DE COBRAR PORTUGUÊS, COBRA RACIOCÍNIO LÓGICO, OU SEI LÁ O QUE!

    NÃO HÁ OBJETIVIDADE, MAS MUITA SUBJETIVIDADE DO EXAMINADOR, E ISSO É INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA SELEÇÕES PÚBLICAS!

    AINNNNN MAS TEM GENTE QUE PASSANNNNN...

    TEM. SÓ QUE NÃO PASSA POR CAUSA DO PORTUGUÊS. O QUE ESTOU FALANDO AQUI, É QUE DEVE HAVER UMA COBRANÇA JUSTA DA MATÉRIA, E QUE A GENTE PRECISA CONTAR TAMBÉM COM ELA NA SOMA DOS PONTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO.

    FALTA CLAREZA NOS ENUNCIADOS, CERTEZA NAS RESPOSTAS (SEMPRE TEM DUAS ALTERNATIVAS, E VOCÊ PRECISA ESCOLHER A "MAIS CERTA"), E ISSO É INADMISSÍVEL! TEM QUE TER TWITAÇO, VÁRIOS COMENTÁRIOS NAS POSTAGENS DA FGV, ETC...

  • chama a nasa

  • O cacto é analgésico e espinhoso. É difícil aceitar, mas temos que entrar na lontra da banca

  • Eu fui cego na D KKKKKKKKKKKK

  • AAAAAAAAAAAH

    eis que hoje darei inicio a minha trajetória como mendiga


ID
2509645
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


A revista Scientific American Brasil publicou, em seu n. 18, o seguinte texto:


Analgésico espinhoso. Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, a dor inflamatória, da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo. Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo. Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção. (Arlene Weintraub) 

Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, a dor inflamatória, da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo.


Esse segmento do texto 1 traz um problema de estruturação que dificulta a compreensão. Esse problema é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:

    A abrangência do termo embora não está explícita:

    "Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e (indica o fim desta enumeração abrangida pelo "embora") procedimentos desagradáveis como obturação dentáriaa dor inflamatória  , da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo.

    Reparem que há uma vírgula mal posicionada que dá a entender a continuidade da 1ª enumeração. 

    A ideia que a autora quer passar é a seguinte:

    A medicina já avançou o suficiente para tratar de dores de cabeça, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, mas a dor inflamatória de doenças como a osteoartrite, cancer ósseo e das lesões nas costas, provou (concorda com "a dor inflamatória") ser um alvo bem mais elusivo (escorregadio, difícil de ser atingido).

    Bons estudos!

     

  • Erika, Deus lhe pague! \o/

  • Embora.. embora.. embora, e depois o quê??

    Gabarito A

  • FGV:

    "O gabarito oficial foi mantido, pois, de fato, não podemos determinar até onde vai a abrangência da concessiva embora (para em “comuns” ou vai até mais longe?), pois a vírgula não estabelece esses limites."

  • Exatamente o problema estrutural me fez entender o trecho de uma outra forma e errar a questão.

  • faltaram com alguns paralelismos, mas realmente eles não influenciam a compreensão do texto.

    me pegou nessa fgv

  • Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, provou ser um alvo muito mais elusivo a dor inflamatória, da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas.

     

    A concessiva embora (NA FRASE ORIGINAL) parece abarcar até a vírgula antes do verbo provou, fazendo com que o verbo parecesse colocado de forma errada.

  • Texto sem coesão. Mesmo lendo com calma, percebe-se que não há uma sequência lógica. Veja os comentários da Erika Fernandes. Ficou perfeito!

  • marquei a A, porque realmente na primeira leitura eu fiquei meio perdido com esse embora kkk


ID
2509648
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


A revista Scientific American Brasil publicou, em seu n. 18, o seguinte texto:


Analgésico espinhoso. Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, a dor inflamatória, da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo. Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo. Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção. (Arlene Weintraub) 

Como outros textos jornalísticos, o texto 1 também apresenta uma estrutura segmentada em partes diferentes; dessa estrutura, no texto lido, só NÃO está presente:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá, ao que eu penso:

    Situação difícil: "...a dor inflamatória... provou ser um alvo mais elusivo." 
    Confirmação com exemplos: "...morfina e outros opiaceos... efeitos colaterais perigosos... perdem o efeito com o tempo"
    Analise das causas: ?????
    Solução possivel: "...que talvez possa proporcionar alivio..." (a dor)
    Informação sobre vantagens: "...com uma única injeção."  

  • Situação difícil: "Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos"

    Soluçao possivel: "...alívio permanente de dores locais com uma única injeção"

    Vantagens da solução: "Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo." Porém, "...pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção." - remádios perdem o efeito com o tempo, mas o novo medicamento promete um alívio permanente/ duradouro/ que não perde o efeito. 

  • O texto mostra uma análise das consequências/efeitos da utilização da morfina e das injeções de esteroides.

  • GABARITO: C

    A- Situação difícil: "Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos"

    B- Confimação da situação por meio de exemplos: "morfina e outros opiaceos...efeitos colaterais perigosos"

    D - Solução possivel: "...alívio permanente de dores locais com uma única injeção"

    E - Vantagens da solução: "Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo." Porém, "...pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção." - remédios perdem o efeito com o tempo, mas o novo medicamento promete um alívio permanente/ duradouro/ que não perde o efeito.

     

     

    Deus no comando!

  • nao entendi... a causa nao seria que os medicamentos provocam danos a saude e entao foi criado um novo medicamento(consequencia).. help!

  • o texto realmente só fala das consequencias dos medicamentos atuais no organismo,mas não fala sobre as causas que originam tais consequencias

  • Gabarito C /  Foco, fé e força!

  • Avante!

    força e honra!

  • que questão estranha. só essa banca que prova assim.

  • Gabarito: "C"

     

     a) apresentação de uma situação difícil;

    Correto"Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, (...), provou ser um alvo muito mais elusivo. Os medicamentos atuais,(...), afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. "

     

    b) confirmação da apresentação por meio de exemplos; 

    Correto. "Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como (1) obturação dentária, (2) a dor inflamatória, (3) da osteoartrite, (4) de câncer ósseo e (5) de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo. Os medicamentos atuais, entre eles (1) a morfina e (2) outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo. (...)"

     

     c) análise das causas que levaram à situação citada; 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. No texto não traz nenhuma informação de quais seriam os motivos para as dores de cabeça comuns.

     

     d)  indicação de uma solução possível; 

    Correto. "(...)Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção."

     

     e)  informação sobre as vantagens da solução indicada. 

    Correto. "(...)Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção."

  • Gente não entendi!  a CAUSA ~ de criar o reméio não é os outros remédios terem efeitos colatereais?

  • Não há qualquer análise. A autora não colocou nenhum estudo aprofundado sobre o assunto.

    De qualquer forma, daria para fazer por exclusão. Fiquei entre a A e a C e marquei C porque, de fato, há a apresentação de uma situação difícil.

  • Analgésico espinhoso. Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, (APRESENTAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO DIFÍCIL) a dor inflamatória, (CONFIRMAÇÃO DA APRESENTAÇÃO POR MEIO DE EXEMPLOS) da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo. Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo. Recentemente, (INDICAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO POSSÍVEL) pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa (INFORMAÇÕES SOBRE AS VANTAGENS DA SOLUÇÃO INDICADA) proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção.

    C) Análise das causas que levaram à situação citada:

    -> Não há causas, mas consequências. a CONSEQUÊNCIA da dor inflamatória ser um alvo muito elusivo é o fato dos efeitos colaterais serem perigosos, dos remédios serem localizados e durarem pouco. São consequências da dificuldade em encontrar um remédio que resolve a situação. Eles não são a causa desse remédio inexistir, mas um resultado de sua inexistência.

  • A BANCA MAIS DIFÍCIL DO BR.

    DEUS ME AJUDA.

  • Eu odeio essa banca


ID
2509651
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


A revista Scientific American Brasil publicou, em seu n. 18, o seguinte texto:


Analgésico espinhoso. Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, a dor inflamatória, da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo. Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo. Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção. (Arlene Weintraub) 

Na frase “...provou ser um alvo muito mais elusivo”, o adjetivo “elusivo”, nesse segmento do texto 1 pode ser substituído, mantendo-se o sentido da frase, por:

Alternativas
Comentários
  •  

    ELUSIVO

    adjetivo

    Esquivo; que tende a se esquivar com facilidade; que foge de algo ou de alguém.  Ex: Tinha um comportamento elusivo.

    Vago; que é obscuro; difícil de ser explicado ou entendido. Ex: argumento elusivo.

  • O que é Evasivo:

     

    Evasivo significa sutil, argucioso. É um adjetivo utilizado para caracterizar uma situação que proporciona a evasão, ou seja, que possibilita a utilização de subterfúgios para escapar do objetivo principal.

    O termo é frequentemente utilizado para caracterizar uma resposta ou um discurso evasivo, cheio de sutilezas, que não satisfaz. Nestes casos, a intenção de quem dá uma resposta evasiva é fugir da questão colocada, e por isso, utiliza um discurso vago, sem clareza, tornando-se ambíguo naquilo que expõe.

    Uma pessoa evasiva não fala claramente sobre um determinado tema, é pouco objetiva e foge de determinados assuntos, podendo provocar alguma confusão no ouvinte. Por exemplo, "a resposta evasiva da funcionária provocou muitas suspeitas sobre em quem cairia a responsabilidade daquele ato".

  • O termo "elusivo", que faz contraponto entre o tratamento da dor inflamatória e outras áreas de estudo da medicina, não pode ter significado de "evasão". A temática central do texto é a de que os anti-inflamatórios não são tão bons assim e por isso está sendo desenvolvido alternativa medicinal para suprir essa lacuna. Dessa forma, acredito que o sentido real do termo é de inconclusão ou de discutibilidade, jamais de evasão.

  • Utilizando o exposto pela colega Suelma no que diz respeito o significado de evasivo, as palavras discutível e inconclusivo, alternativas d) e b) respectivamente, são palavras adjetivas e no contexto cabem perfeitamente em substituição a palavra "elusivo", sem mudança de sentido ao contexto em que está inserida; Se algo é elusivo, dá margem a discussão, um fato discutível e se discutível sem levar a alguma conclusão logicamente se enquadra como inconclusivo.

    Fiz recurso desta questão! No aguardo...

  • Pessoal/ estou estudando para a prova da FGV. Estou ssustado de tantas questões absurdas passiva a anulação, mas dificil encontrar questões anuladas. Será que os candidatos aceitam essas situações absurdas? 

  •  

    São sinônimos:

    Sinônimo de elusivo

    13 sinônimos de elusivo para 2 sentidos da palavra elusivo:

    Que se esquiva e escapa com facilidade:

    1 esquivo, fugidio, furtivo, arisco, fugitivo, fugaz.

    Que é vago e impreciso:

    2 vago, impreciso, obscuro, confuso, incerto, evasivo, ininteligível.

    https://www.sinonimos.com.br/elusivo/

  • GABARITO: E

    Elusivo: que não é claro; vago, impreciso, ininteligível.

  • Alassan Nem é isso os cadidatos questionam , mas a banca não aceita recurso algum principalmente em portugues 

  • Caraca! Eu marquei inconclusivo porque como o texto está tratando de argumentos ,se eu digo em um argumento que determinada coisa é elusiva,quero dizer que é algo vago,dificil de se explicar ou consequir,logo é INCONCLUSIVO.Pois não há como se chegar  a uma conclusão. É essa minha opinião.

  • O TEXTO TÁ INCONCLUSIVO. EVASIVO NÃO!!!

     

    PRA FRENTE E PRO ALTO !!

  • Wilson Almeida e Mayrla Oliveira, A questão pede somente o sinônimo do adjetivo. Não é necessário nenhuma análise do texto.

  • Misericórdia..... Um monte de comentário, nenhum que explique a Questão absurda.... 

     

  • São praticamente sinônimos.

  • elusivo

    adjetivo

    1.

    que tende a esgueirar-se ou esquivar-se habilmente. 

    Gabarito E. 

  • Daniele, presta atenção no comentário do André. Depois disso, só desenhando!

  • Ou você conhece os sinônimos ou você volta ao texto.

    Eu não conhecia o sinônimo, voltei ao texto. Notei inicialmente a concessão:

    EMBORA a medicina esteja acertando por lá, do lado de cá o alvo é muito mais elusivo.

    Dá pra se entender que há medicina está tendo dificuldades pra acertar o alvo. Bom, partindo disso é só substituir por cada uma das alternativas, fazendo isso, fica nítido que nenhuma das outras se encaixaria no lugar de elusivo.


ID
2509654
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


A revista Scientific American Brasil publicou, em seu n. 18, o seguinte texto:


Analgésico espinhoso. Embora a medicina tenha avançado o suficiente para tratar de dores de cabeça comuns, lesões musculares e procedimentos desagradáveis como obturação dentária, a dor inflamatória, da osteoartrite, de câncer ósseo e de lesões nas costas, provou ser um alvo muito mais elusivo. Os medicamentos atuais, entre eles a morfina e outros opiáceos, afetam todo o organismo e provocam efeitos colaterais perigosos. Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo. Recentemente, pesquisadores começaram a trabalhar com uma toxina encontrada em uma planta marroquina parecida com um cacto, que talvez possa proporcionar alívio permanente de dores locais com uma única injeção. (Arlene Weintraub) 

Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo.


O valor semântico do termo sublinhado se repete no seguinte pensamento:

Alternativas
Comentários
  • Após análise da frase, levamos em consideração as vígulas:

     

    Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo.

    d) As ciências modernas, como a informática, muito dificultam o dia a dia. (M. Fernandes) 

  • Gabarito letra D.

    Tanto na assertiva fornecida, como na letra D, COMO possui a função de palavra explicativa. Veja:

    COMO = PALAVRA EXPLICATIVA

    Quando está introduzindo uma explicação ou exemplificação e tem o sentido de: a saber, assim como, isto é.

    Exemplo: Algumas pessoas tem dons muito especiais, como o médico, a enfermeira, o bombeiro, etc.

    Fonte:http://www.infoescola.com/portugues/funcoes-da-palavra-como/

     

  • O termo "como", no enunciado, tem a função de Conjunção Subordinativa Comparativa, de que são exemplos: como, que (precedido de mais ou menos), assim como.

    É o mesmo valor semântico que ele apresenta em "As ciências modernas, como a informática, ..."

     

  • `´E a única que está no plural, mostrando com isso,  uma comparação entre duas CIÊNCIAS. Assim, a única que compara semelhantemente a esta´ é a letra D.

  • Gabarito letra D - Nota que nas letras B, C e E o “Como” tem valor COMPARATIVO, na letra A tem valor CONFORMATIVO, e por fim, na letra D tem valor EXEMPLIFICATIVO, igual a frase do texto.

  • uma das poucas questões da prova com resposta coerente!!!

  • Palavra explicativa, equivale "isto é". deve vir entre virgulas

  • Ri alto com essa questão, por lembrar do discurso do José Serra pra Presidente em 2010

    https://www.youtube.com/watch?v=6ilV_hEfKnw

  • As questões da FGV sao porretas, mas essa aqui se responderia apenas olhando para as vírgulas.

     

    Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo.

    d) As ciências modernascomo a informática, muito dificultam o dia a dia. (M. Fernandes) 

  • A questão quer saber onde tem a palavra como significando exemplo, ou seja, uma peça de um conjunto maior.

  • Só acrescentando...

    Letra A - "Como" é pronome relativo.

    O objetivo em si não conta; importa a maneira como é representada

     

  • Digamos que atualmente seja competência do MS a compra de remédios contra burrice oriundos da China

    eis que estamos em 2020 e nada mudou. kkkkkk

  • Nostradamus dos concursos...

  • SEGUNDAMENTE KKKKKKKKKKKKKKK BOA

  • "Remédios mais localizados, como injeções de esteroides, perdem efeito com o tempo."

    "As ciências modernas, como a informática, muito dificultam o dia a dia." (M. Fernandes)

    Conjunção "como", nos exemplos acima, possui sentido explicativo.

  • Gabarito D

    A CONFORMATIVO

    B COMPARATIVO

    C COMPARATIVO

    D EXEMPLIFICATIVO

    E COMPARATIVO

  • Substituí por "à exemplo de".


ID
2509657
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um professor de Sociologia solicitou a seus alunos que indicassem argumentos pertinentes ao seguinte tema: Os árbitros esportivos deveriam aceitar auxílio de meios eletrônicos?


Entre os argumentos listados abaixo, aquele que se mostra menos pertinente ao terreno sociológico é:

Alternativas
Comentários
  • What?

  • A possibilidade de serem reparados os erros cometidos não é pertinente em termos "sociológicos". 

    Os demais argumentos teriam um viés sociológico. 

  • oi?

     

  • Gostaria sinceramente de saber o que de sociológico há em: "o  processo constituiria um progresso na área esportiva" .... 

  • Não marquei errado, algo está muito errado

  • Errei na prova, errei aqui ...afff :/

    Não sei o que tem de sociológico na D, talvez a explicação nós possamos encontrar em algum conceito de pura sociologia mesmo.

    Sinceramente, não gosto de reclamar, até pq não adianta de nd mesmo, mas essa questão já ultrapassou o "terreno" da interpretação de texto.

     

     

     

     

     

  • Eu errei, mas todo e qualquer PROGRESSO tem reflexo social, creio que seja esse o entendimento dos elaboradores.

  • Deve ser maconha mesmo, como os colegas falaram! PQP! O cara vem tratar de sociologia em prova de Português. Pega tuas Miçangas e enfia naquele canto, seu maconheiro!

  • WTF???!!!!

  • Não vi a FGV nesse concurso do TRT, vi algum lunático que fumou mta maconha e jogou essa e várias outras questões meio sem lógica. Esse concurso foi o ponto fora da curva para uma respeitada banca. 

  • "Não sei o que tem de sociológico na D", 
    quando temos o gabarito... justificamos qq coisa! XD

  • por isso que a galera quando passa na OAB poe um print com #chupaFGV

    essa banca deveria mudar o nome para FLSD

  • Gabarito: A

    Eu enxerguei na letra A um "discurso mais técnico" (não sei se essa era a palavra pra descrever, conrrijam-me se estiver errada). Assim, associado ao texto, temos que: os meios eletrônicos auxiliam os árbitros, de modo que os erros, em seus julgamentos, sejam evitados. Nas demais frases é perceptível um discurso mais sociológico, mais opnativo.

    Bom, foi assim q eu enxerguei a resposta, e espero ter ajudado de alguma forma.

    Bons estudos a todos.

  • FGV:

    "O gabarito oficial foi mantido, pois, de fato, a referência do item (A) não envolve qualquer procedimento humano, mas trata simplesmente de melhorar tecnicamente o espetáculo; todos os demais itens dizem respeito à participação humana. A questão envolve interpretação de texto, em que se inclui o conhecimento de mundo, sem o qual a leitura se torna impossível."

  • Eu gostaria de saber com base em que a FGV considerou que a afirmativa "a possibilidade de serem reparados os erros cometidos;" se mostra "menos" pertinente à sociologia do que as demais.

    Segundo o dicionário a Sociologia é o substantivo feminino que indica o "estudo científico da organização e do funcionamento das sociedades humanas e das leis fundamentais que regem as relações sociais, as instituições etc. descrição sistemática e análise de determinados comportamentos sociais."

    A questão é da disciplina língua portuguesa e não de sociologia, o julgamento valorativo das frases exige conhecimento da sociologia e não da lingua portuguesa.

  • O que tem de sociologia na alternativa D!   ABSURDO

  • Entendi pelo comentário de Renatinha. Bacana.

  • Questão cabe recurso!

  • Pensei da seguinte forma:

     

     a)a possibilidade de serem reparados os erros cometidos; - ponto de vista TÉCNICO, pois faz menção aos erros de arbitragem.

     

     b)o esporte deve continuar como espetáculo e não como espaço de especialistas; - SOCIAL -  a forma que o esporte é visto spela sociedade.

     

     c)o novo meio criaria uma discriminação entre países ricos e pobres; - SOCIAL - o esporte enfatizaria a desigualdade entre países ricos e pobres, uma vez que são necessários recursos para implantar a nova tecnologia.

     

     d)o processo constituiria um progresso na área esportiva; - SOCIAL - toda comunidade da área esportiva seria beneficiada pelo processo.

     

     e)o homem seria dominado pela técnica.-  SOCIAL - o termo "homem" utilizado na assertiva diz respeito ao "gênero humano" e não a alguém especificamente.

     

    espero ter ajudado!!

    Abç!!!

  • "Terreno sociológico", huuuuum, tendi...

  • Pohha é serio essa questao? Esses examinadores nao têm msm o  fazer, viu!

  • Que questão é essa?! Kkkkk... É português ou sociologia?! Recomendo os comentários do João Carvalho.
  • A alternativa contém um pouco mais de objetividade, aludindo a um conhecimento técnico. Foi assim que resolvi a questão. 

    Gabarito: a

  • Não consegui entender essa questão de jeito nenhum!

  • A questão fala sobre a alternativa  menos pertinente ao terreno sociológico , nesse caso, a única que se refere apenas ao campo técnico é a letra A. Português da FGV não é uma bosta só pra você, é para todos. Mantenha as esperanças rsrs!

  • quando acho que vou começar a entender esta Banca vou lá e erro denovo!

  • Isso não é português, é sociologia!!! Não há texto agregado para delimitar seu conhecimento. Você teria que ter conhecimento de outra ciência fora do edital, fica difícil de debater sobre o que não é estudado.

  • Essa é a hora que o Galvão fala: "Virou passeio, amigo!"

  • Sou formado em Sociologia pela faculdade de ciências ocultas e letras apagas (Cedro-Ce) e posso afirmar: a alternatica A está correta.

    kkkkkk

  • a possibilidade de serem reparados os erros cometidos TAMBÉM PODE SER ENTENDIDO DE FORMA SOCIOLÓGICA.

    Posso refletir sobre: é realmente necessário corrigir erros de arbitragem cometidos no jogo? Isso não ocasionaria uma descrença no árbitro? pra que então teríamos árbitro? e indo além: a máquina estaria substituindo o homem?

    sociologia é uma coisa infinita, tudo é passível de ser contrastado com as relações sociais. que merda de questão.

  • Única explicação sensata para o gabarito: uso prolongado e contínuo de entorpecentes.

     
  • Bom dia!

    A termo sociologia empregado na questão, ao meu ver, não requer conhecimento específico sobre o tema (ciência social), mas sim sobre o conceito geral (pessoas).

    De outra banda muitas vezes brigamos com a questão, deixo claro que eu errei, porém temos que avaliar o erro, e no meu caso foquei no solicitado.

    O solicitado é o argumento menos pertinente, portanto todos são pertinentes, sendo uns mais e outros menos.    

    Então vejamos:

    a) a possibilidade de serem reparados os erros cometidos; 5) por quem? Em que lugar? 
    b) o esporte deve continuar como espetáculo e não como espaço de especialistas; 3) esporte = atividades física praticada por homens e mulheres. 
    c) o novo meio criaria uma discriminação entre países ricos e pobres; 2) países = lugar onde vivem homens e mulheres.
    d) o processo constituiria um progresso na área esportiva; 4) esportiva = remete a esporte. 
    e) o homem seria dominado pela técnica. 1) homem = sociologia.

  • SE eu dependesse de fechar uma prova da fgv de português...

  • QUE PROVA ENCARDIDA, PELO AMOR DE DEUS!

  • Gente, eu só acho que o JUDICIÁRIO deveria sim adentrar no mérito administrativo de questões assim... É um absurdo nos submetermos aos ditames de uma banca que é I N C O E R E N T E (usando o mais belo eufemismo)...

  • Cada vez mais eu vejo que a FGV trabalha com palavras chave pra definir o certo e o errado nas questões. Lembrando disso, pensei desta forma:

    a) Reparação - Jurídico

    b) Espetáculo - Social

    c) Discriminação - Social

    d) Progresso - Social

    e) Dominação - Social

  • FGV:

    "O gabarito oficial foi mantido, pois, de fato, a referência do item (A) não envolve qualquer procedimento humano (COMO NÃO ? E O BANDEIRINHA É UM ROBÔ ? VAI TE  @$%# FGV ), mas trata simplesmente de melhorar tecnicamente o espetáculo; todos os demais itens dizem respeito à participação humana. A questão envolve interpretação de texto, em que se inclui o conhecimento de mundo, sem o qual a leitura se torna impossível."

  • QUEM ELABOROU ESSAPROVA FUMOU BONITO PQPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP

     

  • Que prova chata!

  • patético...

  • Vale mto conferir o comentário da profª , a qual de modo simples e objetivo explicou o "X" da questão.

  • Essa foi a prova mais sem noção que eu ja fiz da FGV

  • comentario da professora nao é nada mais que uma justificativa q ela encontrou depois de ver a resposta e sair procurando possibilidades

  • Para resolver as questões dessa banca é necessário saber o básico de lógica da argumentação.

    A banca utilizou o método indutivo, particular ----> geral (discussão de futebol ---> problematização social), na indução não há certeza da validade da conclusão, porém a banca queria a resposta que fugia das proposições iniciais (discussão de futebol ---> problematização social).

  • NUNCA NEM VI

  • quase ia errar, mas te atentei novamente a pergunta ao" terreno sociológico" menos pertinente a ele.

    (A) a possibilidade de serem reparados os erros cometidos

    só envolve o jogo em si. nada a ver com homem e sociedade que é o caso da sociologia.

  • São comuns na FGV essas questões em que ela te dá elementos (as assertivas de A a E) e quer que você identifique quais pertencem a um determinado grupo/estilo de pensamento/sentido (terreno sociológico) e qual não pertence. Nesse caso, basta pensar que a Sociologia se interessa muito mais pelos efeitos sociais (que atingem um contingente grande de pessoas) e mais abrangentes (que vão além da partida) do que pela correção dos erros de arbitragem. O pensamento sociológico é sempre amplo, vai além do caso concreto, busca os impactos na sociedade.

  • GAB A

  • Que TRT foi esse meu povo???????????????????????? que banca fdp

  • Para chegar à resposta certa, usei esta regra: basta se atentar à carga semântica de algumas palavras das alternativas.

    As palavras espetáculo, discriminação, progresso e dominação (dominado) remetem a temas recorrentes nas discussões da sociologia, ao passo que a assertiva "a" não está eivada disso.

    Se estiver errado, avisem.

  • Dizer que acertou vai mudar o mundo

  • Tive a seguinte ideia para chegar na resposta correta: Implantação de VAR em jogos de futebol, por exemplo, não corrigiria erros dos jogos anteriores, então, dentre as alternativas impostas, é a que menos faz sentido.

  • Uma análise mais técnica dessa questão seria identificar os sentidos verbos em cada alternativa:

    A a possibilidade de serem reparados os erros cometidos; (o verbo tem sentido de afirmação)

    B o esporte deve continuar como espetáculo e não como espaço de especialistas; (sentido hipotético)

    C o novo meio criaria uma discriminação entre países ricos e pobres; (sentido hipotético)

    D o processo constituiria um progresso na área esportiva; (sentido hipotético)

    E o homem seria dominado pela técnica. (sentido hipotético)

    O único sentido que destoa dos outros é o verbo da letra "a", é o gabarito.

  • Comentário da professora foi de que quando a FGV pedir 'argumento' mais ou menos adequado, basta avaliar o verbo e seu conteúdo semântico. Vou tentar repetir essa lógica em outras questões ...


ID
2509660
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe o seguinte texto:


Os robôs já sabem discernir e reagir à fala graças a softwares de reconhecimento de voz como a Siri do iPhone; mas as máquinas inteligentes ainda têm dificuldades com a maioria dos outros sons. “Em certo sentido esse é um problema mais simples, no entanto não tem havido muito trabalho com ruídos ambientais”, avalia o roboticista Joseph Romano, da Rething Robotics, em Boston. “Isso não tem sido uma prioridade para o feedback robótico”.


Como outros textos, este também apresenta conectores, ou palavras de ligação, que organizam o texto por meio da ordenação das diferentes ideias.


Entre os conectores abaixo, aquele que apresenta seu valor semântico de forma adequada, de acordo com o texto, é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    A alternativa "e" não pode ser considerada errada, visto que o conector "para" em prioridade "para o feedback robótico" 
    certamente transmite o valor semântico de finalidade.

  • Não marquei a letra c, pois nunca ouvi falar dessa história de referência. A letra E faz sentido do PARA com ideia de finalidade. 

     

  • Gabarito C

    a) aditiva - Os robôs já sabem discernir e reagir à fala ...

    b)causal - pode ser substituida por "por causa de...": Os robôs já sabem discernir e reagir à fala graças a (por causa de) softwares de reconhecimento de voz como a Siri do iPhone

    c) tb não conhecia essa referência, mas marquei por dedução, pois nehuma das outras se encaixavam na resposta: "...ainda têm dificuldades com a maioria dos outros sons.". A preposição com faz referência ao substantivo sons.

    d) adversativa - ideia de adversidade, oposição, contraste, resalva, quebra de expectativa, compensação, restrição: “Em certo sentido esse é um problema mais simples, no entanto não tem havido muito trabalho com ruídos ambientais”.

    e) Isso não tem sido uma prioridade para o feedback robótico”.  Não consegui enxegar finalidade nessa alternativa como disseram alguns colegas, na verdade seria a presposição de finalidade para que, a fim de que. Se tentarmos encaixar na frase, ela fica sem sentido. Parece que está faltando alguma coisa:  "Isso não tem sido uma prioridade a fim de que o feedback robótico".

     

    Fé em Deus e prossigamos para o alvo! 

  • poxa tinha marcado a b kkk mas nada ver!é mais facil ficar em duvida na E,mas enfim ,essa questão parece facil mas confunde!

  • têm dificuldades ...... com / no que tange / no tocante / no que se refere .... a maioria dos outros sons

     

  • Na minha opinião, o "para" nesse caso está sendo usado como regência da expressão "tem prioridade"

    quem tem prioridade, tem prioridade por alguma coisa/para alguma coisa

    Só assim para a alternativa E não está certa!

  • Eu marquei a B, pois pensei os robôs conseguem reconhecer vozes EM CONSEQUENCIA dos softwares =/

  • marquei a E kkkk, ki merda!

  • A letra E, assim como a C, transmite uma ideia de referência, e não de finalidade - basta substituir o "para" por "a fim de" e perceber que a frase perde o seu sentido.

    Quanto à alternativa B, o "graças" não transmite ideia de consequência, mas sim de causa.

  • VIDE    Q837977

     

    GAB    C 

     

    VALOR SEMÂNTICO   =        SENTIDO

     

    Perceba que a questão pede o valor semântico (sentido). Agora, se a questão falasse o valor SINTÁTICO a resposta correta seria a letra E.

     

     

    Q709887

     

    A oração “por me fazer feliz” (l.5) expressa uma ideia de finalidade.

    se esforçava (por / a fim de / parame fazer feliz!" 

     

     

  • FGV:

    "O gabarito oficial foi mantido, pois, de fato, a preposição “com” envolve o termo seguinte; nos demais casos, trata-se, respectivamente de adição, causa, adversidade e relação."

  • Esse QC nem pra sublinhar direito. Se fosse pra cobrar a anuidade dai faria certinho. 

  • Estou pegando a FGV da seguinte forma: das 5 alternativas há 3 absurdas (descarto), uma que você tem certeza que é a certa (descarto também) e outra que causa a dúvida, mas é a correta.

    Infelizmente o português dessa banca não tem lógica.

  • Na verdade temos que nos acostumar que a FGV é uma banca de pura semântica e usarmos certos "truques" e "bizus" nas suas provas não colam, é raciocinar mesmo e acertar o gabarito mais plausível e próximo do correto.
    Temos que entender o contexto do que ela está cobrando e o valor semâtico de cada frase.
    É difícil a FGV, complicado, ma como temos sonhos, vamos estudar banca, se dá para fazer isso, meio difícil.

  • Trata da PREPOSIÇÃO RELACIONAL = VERBO OU NOME PEDE (NÃO TEM CARGA SEMÂNTICA)

  • Achei a questão normal e de um certo modo tranquila.

  • Ricardo Júnior, eu tive essa mesma impressão que você.

    Tenho certeza, marco e erro...kkkk sempre tem 3  alternativas absurdas mesmo.

     

    Deus nos ajude com esse Português da FGV. 

  • Tava na dúvida entre " com" e "no entanto", principalmente porque o último geralmente se refere a concessão. Porém, neste caso, ele está sob a semântica de adversidade, de contrário a alguma coisa. Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • A alternativa "e" o "para" dá ideia de lugar, ao meu entender: Para = no feedback robótico isso não tem sido uma prioridade.
  • Essa prova tava de lascar

  • Duas dicas muito boas sobre conectivos adversativos e concessivos pra vc que, como eu, sempre errava essa questão:

    1) Se a oração puder ser invertida, é porque a mesma se trata de uma oração subordinada adverbial CONCESSIVA, vejamos:

    "Ele comprou um carro, embora não tivesse dinheiro" = Ordem direta.

    "Embora não tivesse dinheiro, ele comprou um carro" = Ordem indireta.

    Observe que o mesmo não dá para se fazer com a oração coordenada adversativa:

    "Ele não tinha dinheiro, mas comprou um carro" = Ordem direta.

    "Mas comprou um carro, ele não tinha dinheiro" = Ordem indireta.

    Perceba que invertendo a oração adversativa, a mesma ficou sem sentido,

    2) As adversativos estão caracterizadas pelo modo indicativo, as concessivas pelo modo subjuntivo.

    Bastará ver em que tempo verbal está a segunda oração, se estiver no subjuntivo, obviamente será concessiva:

    Ele não tinha dinheiro, embora quisesse comprar o carro (concessiva – fut. do pre. do subjuntivo).

    Ele tinha dinheiro, mas não comprou o carro (adversativa – pret. perfeito do indicativo).

  • a) basta substituir por "e também" para ver se realmente tem valor aditivo.

    b) pelo contexto percebemos q a ideia é de causa: "por causa dos softwares de reconhecimento de voz como a Siri do iPhone que os robôs já sabem discernir e reagir à fala"

    c) basta substituir: "em relação a maioria"...ou "em referência a maioria"...GABARITO

    d) "no entanto" é conjunção adversativa, por isso é importante gravar as conjunções, principalmente as: adversativas, concessivas, conclusivas e explicativas. São as que mais caem em prova.

    e) para nesse caso é destino. Para ter sentido de finalidade substituímos por " afim de que" ou "com o objetivo de" ou "com a finalidade de".

    Tudo posso naquele que me fortalece.

  • Adversidade: o advérbio sempre vem na segunda frase - Em certo sentido esse é um problema mais simples, no entanto não tem havido muito trabalho com ruídos ambientais

    Concessão: o advérbio sempre vem na primeira frase: Embora não tenha havido muito trabalho com ruídos ambientais, em certo sentido esse é um problema mais simples.

    a) Adição

    b) causa

    c) gabarito

    d) adversidade

    e) não tem valor de finalidade, apenas complementa "prioridade".

  • Enfim uma questão de Português na prova de Português.

  • Ao contrário de alguns, penso que a alternativa que deixa mais dúvida seja a correta, nunca tinha visto uma conjunção com valor de referência. Realmente é um conhecimento novo para mim. Acerca da conjunção "para", veja:

    a)A conjunção "para" pode ter valor de conformidade; como conjunção de uma oração coordenada não está subordinada a uma oração principal

    b) A conjunção subordinativa adverbial final é acompanhada da conjunção "que": para que, a fim de que, de modo que... É necessariamente subordinada a oração principal.

    c) Agora vejamos o excerto: "Isso não tem sido uma prioridade para o feedback robótico (Oração coordenada conformativa, podendo ser reescrita sem perda de sentido da seguinte maneira: Para o feedback robótico, isso não tem sido uma prioridade. (Oração principal).

    Noutra situação: Conforme o presidente, os juros têm que cair no próximo semestre; Para o presidente, os juros têm que cair no próximo semestre.

    d) O valor de finalidade seria expresso ficaria evidente quando acompanhado do que: Isso não tem sido prioridade para que se tenha o feedback robótico.

  • Qual entidade devo invocar pra responder as questões FGV?
  • Para a FGV.......

    SA + PO...........................Conclua, FGV, CURURU.

  • As conjunções adversativas aparecem em orações coordenadas, sendo que a oração que inicia pela conjunção contém o argumento mais forte, que, em oposição à outra oração, se sobressai.

    Ex.: Ele é inteligente, mas é preguiçoso.

    As adversativas também não podem ser deslocadas livremente, em ordem invertida.

    Ex,: mas é preguiçoso, ele é inteligente.

    No caso das concessivas, as conjunções ligam oração subordinada a uma oração principal, sendo que a oração subordinada apresenta uma oposição insuficiente para ilidir o argumento da principal.

    Ex.: O jogo ocorreu, embora estivesse chovendo.

    As concessivas tem função sintática de advérbio, por isso podem se deslocar livremente.

    Ex.: Embora estivesse chovendo, o jogo ocorreu.

    Fonte: Clube do Português - https://clubedoportugues.com.br/conjuncoes-adversativas-e-concessivas-como-identificar/

  • Com- CN - quando introduz uma Oração Substantiva expressa idade de referência.

    o CN é alvo- alvo é referência.


ID
2509663
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um político declarou certa vez que a televisão é a causa do aumento da violência entre os jovens e, por isso, as leis devem cuidar de impor limites à sua programação.


No caso desse raciocínio, o erro está em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    A alternativa "d" não pode ser considerada errada, porquanto o politico certamente utilizou-se de um estereótipo (este entendido como imagem preconcebida de determinada pessoa, coisa ou situação, que importa em uma relação causa/efeito defeituosa)

  • Eu entendi isso:

    a) utilizar defeituosamente o método dedutivo: segundo o dicionário, dedução significa  "concluir (algo) pelo raciocínio". O deputado não estabeleceu nenhuma fundamentação para o que ele afirmou, isto é, ele não apresentou o desenvolvimento lógico que o motivou a chegar em tal formulação, foi taxativo, não houve quaisquer indícios de um pensamento dedutivo.

    b) estabelecer uma analogia inadequada: o deputado em nenhum momento comparou  os jovens e a televisão.

    c) produzir uma digressão a partir de um dado desimportante: digressão significa afastar. O deputado não produziu uma digressão entre o aumento da violência entre os jovens e a televisão, pelo contrário, ele estabeleceu uma relação.

    d) criar um estereótipo: segundo o dicionário, estereótipo é "algo que se adequa a um padrão fixo ou geral" ou " hábitos de julgamento", isto é, um preconceito existente e relativamente comum ou generalizado. Ele não criou um estereótipo, mas sim é uma impressão individual do deputado, uma opinião particular.

    e) mostrar uma relação causa/efeito defeituosa: sim, pois há, para ele, a existência desta causa/efeito e é defeituosa em função da existência de uma ambiguidade.

  •  essas questões da FGV são muito subjetivas. 

    é possível defender sim que uma programação violenta pode causar atos violentos na sociedade, embora isso não esteja expressamente no texto.

    Afinal, se a televisão mostrasse somente atos educativos, com ensinamentos morais, princípios éticos,etc, e atos bondosos serem recompensados, enquanto atos maldosos serem punidos, fiscalizando e exigindo a punição de todo ato iníquo, isso, sem dúvida, contribuiria para uma sociedade mais pacífica e cordial.

  • Gabarito E:

    A ambiguidade prejudicou a relação de causa e efeito:

    "Um político declarou certa vez que a televisão é a causa do aumento da violência entre os jovens e, por isso, as leis devem cuidar de impor limites à sua programação"  -> as leis devem cuidar de impor limites à programação da tv ou dos jovens? ( na verdade o efeito está prejudicado, pois a causa está clara: "a televisão é a causa do aumento da violência").

    Bons estudos.

  • Não concordo com o gabarito. O raciocínio não está errado. O que está errada é a premissa (supostamente)

  • Não se sabe se esta programação tem o sentido de atrações exibidas pelas emissoras ou o sentido de funções que um aparelho televisivo é capaz de realizar.

  • Bem problemática a questão, pois nunca saberemos se a relaçao de causa e efeito feita pelo político é defeituosa. Na minha opinião, a alternativa mais pacífica seria a letra D. A letra E definitivamente me parece mais um julgamento de valor do examinador do que uma leitura objetiva do texto proposto.
  • eu ia pôr a "e", mas a letra "a" me pareceu igual...

  • Letra E - Correta

    O efeito logico para o argumento da questão seria que as leis deveriam banir a TV e não impor limites a sua programação. 

    Causa generalista X Efeito específico

  • Sou apenas eu que quando acerto comemoro porque sinto que ganhei na loteria?

  • Eu viajei nessa questão.

  • Raciocinei como Erika Fernandes. o termo "sua programação" não é tão claro.

  • LEÃO JUDÁ, viajou hein? Acho que esse mal da FGV pega!

  • Eu atá me sinto  feliz por ter acertado sem sofrimento......depois de tantas erradas

     

    Gab: E

  • "Gabarito E..."

     

    Meu raciocínio para acertar questão,

     

    No enunciado da questão fala: "Um político declarou certa vez que a televisão é a causa do aumento da violência entre os jovens",

    Aí ele apresenta a solução: "e, por isso, as leis devem cuidar de impor limites à sua programação." mais quem disse que somente alterando as leis vai resolver o efeito do aumento da violência entre os jovens? a justificativa se da por que não podemos afimar que a TV é ÚNICA causa do aumento da violência entre os jovens, pode ser por outros motivos, como por exemplo, a não educação dos pais com seus filhos, drogas etc... E não espeficicamente a TV.

     

    por isso, mostrar uma relação causa/efeito defeituosa.

     

    bons estudos

  • Note-se:

    Há efeito: aumento da violência

    Há solução: censurar a TV

    Mas não há causa. Ou seja, qual o motivo que faz com que a TV aumente a violência dos jovens? A questão não diz. Por isso a relação causa e efeito está defeituosa.

  • acredito que a letra A seria método indutivo - efeito a causa. . A tese seria " As leis devem cuidar de impor ..... programação"


    Quem pode concluir esse pensamento se está correto?

  • Eu marquei D, mas de fato, ele não criou o esteriótipo, pois esse já existe. Por isso, a letra "E" está mais adequada.

  • Um político declarou certa vez que a televisão é a CAUSA do aumento da violência entre os jovens e, por isso, as leis devem cuidar de impor limites à sua programação.

    mostrar uma relação CAUSA/efeito defeituosa.

    CAUSA (televisão) EFEITO (aumento da violência) = RELAÇÃO DEFEITUOSA!

  • Melhor comentar a questão. Dizer que acertou não ajuda em nada

  • Não há ambiguidade.

    O defeito na relação se dá em razão de ter sido utilizada uma premissa, com base num grupo particular, para chegar a uma conclusão que afeta o todo.

    Impor limites às programações televisivas não atingiria apenas os jovens. Poderia até reduzir a violência, mas seria desproporcional.

    Exemplo: se crianças estão consumindo muita fritura, e se quer impedir que elas continuem consumindo exageradamente, não se pode tomar uma medida como excluir a fritura do mundo, porque o que se quer impedir é apenas que as crianças consumam exageradamente.

    Enfim, só uma analogia para tentar elucidar melhor essas relações de causa/efeito.

  • Usei o seguinte raciocínio ( posso estar errado mas acertei a questão):

    Um político declarou certa vez que a televisão é a causa do aumento da violência entre os jovens e, por isso, as leis devem cuidar de impor limites à sua programação.

    a) utilizar defeituosamente o método dedutivo; ERRADA --> O método dedutivo foi utilizado corretamente, a premissa é que era falsa. A dedução parte da ideia 'se isso é verdade, logo aquilo é verdade', e esta relação é muito bem estabelecida no enunciado. Note que o raciocínio dedutivo em si ignora o valor verdade da premissa maior, o que importa é se a conclusão tá de acordo com ela.

    b) estabelecer uma analogia inadequada; ERRADA --> não foi utilizado nenhuma analogia (dispensa explicação)

    c) produzir uma digressão a partir de um dado desimportante; ERRADO --> lembrei que 'digressão' tem sentido de 'fuga, afastamento' e não vi isso no enunciado

    d) criar um estereótipo; ERRADA --> não foi criado estereótipo (dispensa explicação)

    e) mostrar uma relação causa/efeito defeituosa. CORRETA --> Diferente do que ocorre na alternativa A, onde se verifica apenas a correlação lógica, aqui há a valoração entre a premissa e a conclusão. Ou seja, independente da dedução estar correta, é necessário verificar se há relação de causa/efeito


ID
2509666
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sempre que passamos diretamente de uma premissa a uma conclusão, consideramos verdadeira uma ideia intermediária. Nos conjuntos abaixo, aquele que mostra uma conclusão antes da premissa é:

Alternativas
Comentários
  • (1) Meu computador apresentou defeito, por esse motivo, (2) não vou poder escrever a carta.

    Gabarito (C)

  • Qual oerro da letra A !!? Não entendi !

  • Se colocarmos um "portanto" entre as duas frases, a única em que não há sentido de premissa --> conclusão, é a C 

  • Ana Scheffer, a ordem que você estabeleceu aponta justamente o erro da letra a

    Perceba que a questão traz na seguinte ordem: "a) O chão do restaurante está escorregadio. / Alguém derramou azeite no chão."

    ERRADO: (1) O chão do restaurante está escorregadio -->  (2) Alguém derramou azeite no chão.

    CORRETO: (1) Alguém derramou azeite no chão = PREMISSA ---->  (2) O chão do restaurante está escorregadio. = CONCLUSÃO

    GABARITO: c) Meu computador apresentou defeito = PREMISSA --->  Não vou poder escrever a carta = CONCLUSÃO

    Acho que é isso :)

  •  a)

    O chão do restaurante está escorregadio, LOGO Alguém derramou azeite no chão.

     

     b)

    Meu filho está se vestindo, LOGO Meu filho vai sair.

     c)

    Não vou poder escrever a carta. Meu computador apresentou defeito.

    Só caberia o LOGO, se invertemos as orações.

     d)

    A luz apagou na cidade, LOGO Um acidente deve ter derrubado um transformador. 

     e)

    Meu time ganhou o jogo de ontem, LOGO Meu time é o melhor do campeonato. 

  • Maria Concurseira e demais pessoas que tentam justificar os gabaritos ESCROTOS da FGV, parem que ta feio.

    Bom mesmo é não ESCREVER uma carta por que o computador quebrou. Na verdade não estou DIGITANDO este comentário, e sim, escrevendo.

  • As letras A e D estão incorretas, porque uma premissa deve ser afirmativa e ter valor absoluto. Os termos "alguém" e "deve" as tornam incorretas.

  • Só dá para engolir essa questão quando incluímos a conjunção "portanto". Com qualquer outra, como "por isso" ou "por esse motivo", teríamos 4 possíveis respostas certas. 

    Questão digna de recurso!!!

  • Depois de erra pela enézima vez, descobri uma fórmula matemática com a conjunção conclusiva por excelência (Então)

     a) O chão do restaurante está escorregadio. / Então Alguém derramou azeite no chão.

     b) Meu filho está se vestindo. /Então Meu filho vai sair.

     c) Não vou poder escrever a carta. / Meu computador apresentou defeito. Coloque o então para verificar se não fica sem nexo

     d) A luz apagou na cidade. /  Então Um acidente deve ter derrubado um transformador. 

     e) Meu time ganhou o jogo de ontem. / Então Meu time é o melhor do campeonato. 

    Logo a conclusão está sempre na segunda oração, exceto na letra C

  • Alguém recomenda algum professor que ministra aulas de Português ESPECIFICAMENTE PARA A FGV?

  • Raquel Garcia, A professora Aline Aurora do site aprendacom.com.br é fera! Não sei de ninguém tão boa quanto ela.

  • EU RESOLVI ASSIM: 

    Sempre que fosse possível substituir por logo, estava errada, pois logo é a  conclusão. A alternativa certa não dá prasubstituir por logo, mas por porque, ou seja, é uma explicação, uma premissa.

  • A > Alguém derrubou azeite no chão, posso concluir que por isso o chao ta escorregadio...

    Vaaa, quase desistindo dessa banca

  • não faz sentido!  derramaram azeite no chão (premissa) ....conclusão o chão está escorregadia .  como isso ñ está correto? plmds né. sério.

  • Eu acho que se o computador está com defeito, eu posso escrever a carta à mão.

    Isso é desculpa de quem não quer trabalhar, por isso logo descartei a letra C.

  • To pegando seu jeito maldita FGV hahahahahhahaha

  • GABARITO: LETRA C

    MACETE: BASTA COLOCAR UMA CONJUNÇÃO CONCLUSIVA APÓS A PRIMEIRA FRASE:

    O chão do restaurante está escorregadio. (ENTÃO/LOGO/ PORTANTO) / Alguém derramou azeite no chão.

    Meu filho está se vestindo. (ENTÃO/LOGO/PORTANTO) / Meu filho vai sair.

    Não vou poder escrever a carta. (ENTÃO/LOGO/ PORTANTO) / Meu computador apresentou defeito. (PERCEBA QUE A LEITURA FICA ESTRANHA)

    A luz apagou na cidade. (ENTÃO/LOGO/ PORTANTO) / Um acidente deve ter derrubado um transformador.

    Meu time ganhou o jogo de ontem. (ENTÃO/LOGO/ PORTANTO) / Meu time é o melhor do campeonato.

  • Para quem errou, não fique preocupado, essa questão é bem complexa. Trabalha as conjunções coordenadas. A BANCA QUER A ORAÇÃO COORDENADA CONCLUSIVA.

    Conclusivas: liga ORAÇÕES INDEPENDENTES com ideia de conclusão (logo, portanto, por isso, assim...).

    Explicativas: explica a ORAÇÕES INDEPENDENTES, justifica algo contido na oração anterior (porquanto, que, pois, porque).

    Diferença entre uma e outra:

    -> a conclusiva parte de um fato/ algo concreto.

    -> explicativa parte de uma opinião/possibilidade.

    ALTERNATIVAS:

    A) O chão do restaurante está escorregadio (afirmação) porque/pois alguém derramou azeite no chão (justificativa, uma possibilidade. Não posso afirmar que é uma consequência, pois o chão pode estar escorregadio por outros motivos. Oração coordenada EXPLICATIVA.

    B) Meu filho está se vestindo (afirmação) porque/pois ele vai sair (é uma justificativa para a afirmação que faço. Ele pode se vestir por outro motivo? Pode. Só estou explicando por que afirmei o que afirmei. Oração coordenada EXPLICATIVA.

    D) A luz apagou na cidade (afirmação) porque/pois um acidente deve ter derrubado um transformador (uma justificativa para o que afirmei. Pode ter outro motivo, outras possibilidades, para aluz ter apagado? Pode). Oração coordenada EXPLICATIVA.

    E) Meu time ganhou o jogo de ontem (afirmação) porque/pois é o melhor do campeonato (justificativa. Pode ter ganhado por outro motivo? Pode.) Oração coordenada EXPLICATIVA.

    LETRA C (GABARITO)

    Meu computador apresentou defeito (fato. Não é uma possibilidade. É um fato, o computador está estragado. Não é uma opinião) logo/ portanto não poderei escrever a carta (uma consequência desse fato).

    -> mantém a ordem: conclusão -> premissa? Sim.

    -> É uma conclusão possível para não ter escrito uma carta? Sim.

    UTILIDADE:

    Para quem confunde conclusão com consecutivas com explicativas:

    -> conclusão : parte de um fato que pode, 100% gerar ou não aquilo, mas é um FATO.

    -> explicativa: é uma OPINIÃO que pode ou não justificar algo, mas é uma OPINIÃO.

    -> consecutiva: há uma estrutura no período que diz, com 100%, naquele período, que A gerou B. Ou seja, É UM FATO, COM 100% DE LIGAÇÃO SEMÂNTICA.

  • depois de ver o gabarito fica facil justificar

  • Achei que cartas fossem escritas à mão...

    Se fosse um e-mail, concordaria com esse gabarito... afff


ID
2509669
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um assaltante declarou ao juiz: “Senhor Juiz, minha família está passando necessidades, daí eu ter assaltado o banco”.


O argumento do assaltante mostra o seguinte problema estrutural:

Alternativas
Comentários
  • Pra FGV agora assaltar banco é decorrência lógica de necessidades familiares... Sinceramente....gostaria de que alguém me explicasse....O que há de errado na B? 

  • Eliminei a "B" , por sua semelhança com a "E"; 

    a "A" e a "C" pelo mesmo motivo restando apenas a "D"

  • a premissa não é suficiente para a conclusão; 

    Sua família passar necessidade não é justificativa para a conclusão de assaltar o banco.

     

    PS: Uma das únicas questões desse infer*o de prova de português que entendi.

  • Na verdade, João, na lógica de inferências, não se busca a justiça e sim se a premissa e conclusão são verdadeiras. O simples fato dele afirmar que sua família passa necessidade não é suficiente para concluir que ele assaltou o banco por esse motivo e não por outro qualquer.

  • Temos que manjar de lógica para vencer a FGV. 

  • seria suficiente se:        Nasci e moro no Rio Grande, daí eu ser brasileiro!

  • A prova era de lógica ou de português? Por favor né!! Essas bancas estão cada dia mais malucas!

  • Marijuana

  • Só consegui chegar a uma resposta por eliminação....B) e E) significam praticamente a mesma coisa, então, não pode ser uma e não ser a outra. OK. A) e C) também não podem ser marcadas, porque falam da veracidade do que foi afirmado, o que não pode ser inferido, com base nas informações expressas. Sobra a letra D....pura eliminação. 

  • “Senhor Juiz, minha família está passando necessidades, daí eu ter assaltado o banco”

    Premissa 1 é causa

    Premissa 2 consequência

    a) premissa não é verdadeira; ( sem dados suficientes para julgar, até que digam o contrário é verdadeira)

      b a conclusão não é decorrência lógica da premissa; (aqui não se falou em conclusão, temos uma causa e uma consequência)

      c) a estrutura tem validade, mas não tem verdade; (ela é validade sim)

      d) a premissa não é suficiente para a conclusão; ( a frase em si, é insuficiente para chegar a alguma conclusão dela, nha há conectivo de conclusão etc.)

      e) a conclusão não mostra relação lógica com a premissa.( não é conclusão)

    Quem sabe o que expliquei possa clarear quem ainda tem dificuldade de entender..

  • Por eliminação e lógica a gente chega na resposta. Mas pelo amor de Deus, esses examinadores da FGV levam bem a sério a coisa de reprovar.

  • Para que tá feio FGV.

     

  • GABARITO: D

     

    O fato de a família estar passando necessidade não é suficente para ter assaltado o banco.

  • raciocinio logico!!! eu pensei assim : quando ele disse que a familia dele estava passando necessidades,o fato de ter usado o verbo dando uma ideia de continuidade,deu a entender que a familia dele realmente poderia estar passando necessidades e por isso ele assaltou o banco,ou que  a familia dele naquele momento não estava passando necessidades,mas mesmo assim ele assaltou o banco.POR  isso ,essa premissa nao pode ser suficiente para se chegar a uma conclusão,porque não tem como ter certeza se, naquele momento a familia realmente estava passando necessidades ,o que supostamente justificaria a ele assaltar ao banco.

  • Tá muito fácil encontrar a resposta errada.

  • Alguém pode ajudar?

    A resposta correta não contradiz as alternativas B e E?

     

     

  • Não justifica a necessidade da família o assalto. Por isso a premissa não é suficiente para sustentar a conclusão

  • Eu pensei que era prova de português... ai,ai,FGV

  • Única explicação sensata para uma questão dessas: uso prolongado e contínuo de entorpecentes.

  • Pega aqui então uma decorrência lógica: "Essa prova de português foi feita pela fgv, logo essa prova é um lixo."

  • Seguinte:

    Somente o fato de estar passando necessidade não é premissa suficiente para a conclusão, no caso, o roubo.

    Deveria haver mais uma premissa. Exemplo: passo necessidae (premissa 1), roubar é a única solução (premissa 2), roubei (conclusão).

    Se caso a premissa 2 não for verdadeira (ex.: poderia arruamr um emprego), a conclusão tb seria falsa;

  • Gabarito: D

    "Senhor juiz, minha família está passando necessidades, daí eu ter assaltado o banco". 

                                                Premissa (argumento)                               Conclusão

    * O fato de a família estar passando necessidades NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR o assalto ao banco

    Pessoal, não adianta brigar com a banca, temos que desvendá-la e estudá-la, só assim acertaremos as questões, que, afinal, é o que interessa. Passei a acertar essas questões que tratam de premissas depois que encontrei o seguinte conteúdo: https://criticanarede.com/log_nocoes.html

    Dica: façam as provas de português da FGV com base nas últimas questões DO CARGO que prestarão. A banca tem uma forma peculiar de cobrar as questões, ela não repete as aplicadas recentemente, mas sim as aplicadas anteriorimente para o MESMO CARGO. 

    Dica n. 2: Começem a prova de trás pra frente, as questões mais fácieis tendem a estar ali, uma vez que as bancas costumam "cansar" o candidato com questões mais complexas no início da prova. 

    Boa sorte.  

  • RLM????

  • Essa banca não mede conhecimento.

  • Essa prova de português é diferente de todas que ja resolvi, estranho

  • Que isso...RLM???Eu, hein?!

  • gabarito D.

    eu suei pra chegar no gabarito, pois isso não é português é raciocínio logico

    (A) a premissa não é verdadeira;

     premissa: minha família está passando necessidades (ele afirmou com verdade É VERDADEIRA)

    (B) a conclusão não é decorrência lógica da premissa

     conclusão: daí eu ter assaltado o banco (não, se alguém está em necessidades não se conclui q vá assaltar um banco)

    (C) a estrutura tem validade, mas não tem verdade

    minha família está passando necessidade (V) daí eu ter assaltado o banco (V)

    V=V , tem validade, mas não tem verdade V não justifica V

    D) a premissa não é suficiente para a conclusão;

     premissa: minha família está passando necessidades (não se conclui q vá assaltar um banco)

    (E) a conclusão não mostra relação lógica com a premissa.

    não mostra, família em necessidade não é razão para assalto

  • Pensei que era pra ser uma prova de caráter objetivo e não subjetivo. Ainda bem que minha subjetividade bateu com a do examinador rs

  • Peçam comentário do professor...

  • A verdade está para as proposições e a validade está para os argumentos.

  • Qual o nome no conteúdo programático que essa matéria é representada?

  • Tem duas formas de resolver: via RLM e via Português rsss.

    Vamos via Português rsss.

    "... minha família está passando necessidades, daí (POR ISSO) eu ter assaltado o banco”.

    Letra D) A PREMISSA NÃO É SUFICIENTE PARA A CONCLUSÃO.

    -> Há fundamentos no texto que dizem, 100%, que ele roubou realmente para cobrir as necessidades da família? Não.

    -> Há fundamentos no texto que dizem, 100%, que ele não roubou para ajudar a família, mas a usou como desculpa? Não.

    -> Há no texto algo que diga, 100%, os motivos pelos quais ele fez isso? Não.

    -> No texto há apenas um ladrão (pode ser um ladrão de carteirinha ou o primeiro roubo dele, ambos seriam classificados como ladrões) dizendo a um juiz, perante um julgamento, que fez algo por causa da necessidade que tinha.

    -> Ele dizer algo, não torna verdade o que está dizendo.

    -> Ele dizer algo, também não torna mentira o que está sendo dito. Logo, não é possível afirmar nada.

    a) dá para afirmar 100%? Não.

    b) dá para afirmar 100%? Não.

    c) posso dizer, 100%, que não tem verdade? Não.

    e) posso afirmar que não mostra? Não. E se o que ele diz for verdade? Se for verdade, a conclusão terá uma relação lógica. Ou seja, ele roubou apenas para ajudar a família.

  • Sobre a resposta.

    A premissa realmente não é suficiente para a conclusão.

    Imaginem se todos que passam necessidade, decidissem assaltar?

    Estar em necessidade não é premissa suficiente pra realizar um assalto.

    Aliás, o que é? Nada justifica agir fora da Lei.

    Abraços.

  • Que desgraça de questão.

  • fico de bobeira com pessoal explicando e falando mais merd@ do que o examinador , a premissa foi tão suficiente que ele praticou o ato se não fosse não havaria conclusão do ato

  • Para quem ficou entre a Letra (A) e a Letra (C):

    LETRA "A"-ERRADA.  O chão do restaurante está escorregadio. / Alguém derramou azeite no chão.

     

    Partindo-se da premissa de que O chão do restaurante está escorregadio, pode-se concluir que Alguém derramou azeite no chão. Nesse caso, a premissa (a ideia básica em que se apoia uma conclusão) está posta antes da conclusão (algo que é possível deduzir a partir da premissa).

     

    Note que a conclusão pode ser verdadeira ou falsa (outro acontecimento pode ter deixado o chão escorregadio), contudo precisa partir de uma ideia anterior considerada verdadeira.

    LETRA "C"-CORRETA Não vou poder escrever a carta. / Meu computador apresentou defeito.

     

    Ao constatar que Meu computador apresentou defeito, posso concluir que Não vou poder escrever a carta. Nesse caso, a conclusão (algo que é possível deduzir a partir da premissa) está posta antes da premissa (a ideia básica em que se apoia uma conclusão). 

     

    Fonte: TEC Concursos

  • Pessoal, eu não sei se o meu raciocínio esta correto, mas eu pensei da seguinte forma.

    Temos 1 premissa e 1 conclusão. Não temos um termo médio ligando os dois termos; logo, essa 1 premissa não é suficiente para se chegar a essa conclusão.

    Eu sinceramente acho bemmmm complicado a explicação de alguns falarem que "passar necessidade não justifica roubar". Vocês estão fazendo um juízo de valor e definitivamente não é isso que a FGV quer na questão. Se vocês pensarem assim, vão errar as outras questões. Calhou de nessa dar certo, mas essa explicação não é com base em RLM e tampouco em português.

    Estudando sobre o assunto (silogismo), eu copiei esse esquema de uma aula:

    Premissa 1: Todo A é B.

    Premissa 2: Ora, C é A. -> o termo A é chamado de termo médio, porque ele liga as duas premissas.

    Conclusão: Logo, C é B.

    Premissa 1: Todo homem é bonito.

    Premissa 2: Ora, Carlos é homem.

    Conclusão: Logo, Carlos é bonito.

    Se eu tirar a Premissa 2, não terei o termo médio (que nesse caso é "homem") ligando as premissas e me permitindo chegar a uma conclusão lógica. Então, eu não poderia dizer que 'Carlos é bonito' com base apenas na premissa 'todo homem é bonito'.

    Eu ainda estou estudando essas questões da FGV; então não sei se está correto esse raciocínio. Vou deixar aqui o link de duas aulas nas quais eu me embasei para chegar a essa conclusão.

    Aula do Prof. Márcio Wesley, minuto 52:24 - https://www.youtube.com/watch?v=9TFIkLOwpeo&t=3535s

    Aula do Prof. Lessandro, sobre silogismo - https://www.youtube.com/watch?v=dUujE60FRhE&t=1026s

  • GAB D

    A questão se baseou no silogismo --> raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão), e como podemos ver, a questão nos deu apenas uma premissa, o que podemos pensar que apenas uma proposição não seria suficiente para concluirmos nada (faltou uma premissa, a intermediária)... Foi o pensamento que tive para resolver a questão, qualquer erro só me avisar!! :)


ID
2509672
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um jornal carioca anunciava aos turistas na cidade: Pesquisa da UFRJ mostrou que as praias do Rio não estão poluídas, por isso todos podem frequentá-las.


Nesse caso, o raciocínio se apoia numa premissa que é um(a):

Alternativas
Comentários
  • Mais uma de FGV... Ora se foi uma universidade que fez a pesquisa, então usou-se métodos científicos que comprovaramm um FATO

    Definição de fato: Coisa cuja realidade pode ser comprovada ( https://www.dicio.com.br/fato/

    Conclusões científicas não são baseadas em testemunhos mas em fatos, exceto áreas do conhecimento como história, mas nunca uma análise qualitativa de água em que se tem parâmetros definidos pra dizer qual o limite de contaminação aceitável..

    favor indiquem para comentários...

     

  • Sem condições com essa banca !!

  • Uma pesquisa mostra que as praias estão limpas.. Isto é um fato sim! ¬¬

  • Galera, lógica de inferência é complicada mesmo. Tem todo um contexto. Digam-me, apesar da pesquisa, vocês aceditam que as praias estão limpas? Então a premissa já possui defeitos, em nenhum momento apresentou provas para tornar a premissa verdadeira de fato, apenas um testemunho de autoridade.

  • Isso ta me parecendo a parte de raciocínio lógico.

  • Bom Dia !!

    concordo com alguns colegas, esse conteúdo, na verdade, é objeto de estudo da lógica, e não da língua portuguesa. Diante do exposto, se utilizarmos nosso conhecimento acerca da língua portuguesa chegaríamos a conclusão que a resposta seria a alternativa A, mas utilizando a linguagem lógica descobrimos que a alternativa B é o gabarito.

  • Fato: "Pesquisa da UFRJ mostrou que as praias não estão poluídas". (Um evento real e provado: pesquisa realizada), (verbo com tempo no passado - fato consumado)

    Testemunho de autoridade: "Chefe do departamento de pesquisas da UFRJ ambientais constatou que as praias não estão poluídas" ou "Secretário de Meio-ambiente do RJ declarou que as praias não estão poluídas".

  • Assim é fod* FGV. 

  • Pessoal, a premissa (ou frase) foi iniciada com o quê?

    A universidade do Rio .... o autor usou uma autoridade para iniciar e depois o fato.

    De outro modo

    Se  a frase fosse a seguinte: As praias não estão poluídas, por isso podem frequentá-las. ----> aqui seria uma premissa fato.

     

  • REALMENTE ABSURDO !!   MARQUEI LETRA A -FATO 

  • Em minha opinião a banca errou nesta. Sim, tem o argumento da autoridade (uma entidade/autor de renome disse tal coisa.). Mas não deixa de ser um fato. 

    Qual é o fato? "Pesquisa da UFRJ mostrou que as praias do Rio não estão poluídas". Isto é um fato. E ele se baseou neste acontecimento, para chegar a conclusão.

  • desisto. nossa

     

     

     

  • Claramente a prova foi feita pra candidatos pré aprovados, não tem outro motivo pra alguém fechar uma prova de português dessas.

  • Esta está realmente absurda.

  • concordo com esse gabarito. Apenas porque a pesquisa foi feita por uma instituição respeitada não garante que seja um fato. Porém, concordo com os demais pois a banca nem sempre adota o mesmo estilo de interpretação, por vezes pendendo mais para o senso comum do que a objetividade, como nesta questão. O que podemos fazer é continuar resolvendo questões e tentar compreender o espírito da banca.
  • Reuel Albuquerque, justamente pela banca constantemente mudar seu estilo de interpretação não adianta fazer trocentas questões para compreender um espírito que num dia é alma penada no outro é anjo. De resto concordo com o que disse.

  • Porque a "Pesquisa da UFRJ (testemunho de autoridade) mostrou que as praias do Rio não estão poluídas" (premissa) eu concluo que todos podem frequentá-la. (conclusão) 

    Gabarito: c

  • Notem que era um jornal carioca que anunciava sobre o fato (constatado pela UFRJ). Logo, o fato é apoiado (premissa do raciocínio) em um testemunho de autoridade.

  • O resultado da pesquisa não é um fato.

  • Geralmente, uma pesquisa comprova um FATO.

    E, no caso, um FATO é testemunhado pela autoridade (UFRJ).

  • FGV FDP!!!

  • Pesquisadores da UFRJ = autoridade. Estava indo seca na letra A, daí lembrei que, tratando-se dessa banca, quando parece que a certa é a A, é bom desconfiar e ler com cuidado o restante...

  • Dessa vez a FGV acertou.

    Aqui está um vídeo do Professor Diogo Alves, do Gran Concursos, explicando sobre 'Testemunho de autoridade'.

    https://www.youtube.com/watch?v=dxiNnEiHUm

    E sobre ser um fato... Nem todas as pesquisas estão corretas, então, não é pq a UFRJ diz que está limpo, que de fato isso acontece.

  • n sei rick

  • Galera desde quando eu aprendi oque era testemunho de autoridade ,quase nao tenho mais errado , vamos la ... toda vez que o texto der como referencia de especialistas no assu to que ela fala ali estará o testemunho de autoridade..

    ex: segundo o cientista Astein a terra é quadrada ., problema se é mentira ela sitou o especialista ,

    Ex:Pesquisa da UFRJ, quem ? UFRJ , MOSTROU que as praias nao estao poluidas, ainda que esteja , mas reparem que ela sempre vai citar um especialista no assunto .

    Tmj , espero ter ajudado

  • LETRA C.

    Um argumento de autoridade é aquele no qual citamos um especialista, autoridade em determinado assunto, para justificar uma conclusão. Esse pode ser um cientista, um filósofo, uma instituição de pesquisa entre outros

  • Primeiro é um TESTEMUNHO DE AUTORIDADE (UFRJ) e depois o fato (praias não estão poluídas).

    Bons estudos.

  • Mas o texto não se refere ao jornal? O jornal deu o fato e a UFRJ que tinha autoridade.


ID
2509675
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o seguinte raciocínio:


Observando alguns turistas brasileiros, deduzimos que os sulistas são mais ricos que os nordestinos.

Esse raciocínio é do tipo indutivo (do particular para o geral); a inferência realizada é fruto do(a):

Alternativas
Comentários
  • Generalizou.

    Só para conhecimento, "insofismável" é igual a "indiscutível" .

  • Pessoal, lembrei dessa explicação de uma aula: 

    Observando alguns turistas brasileiros, deduzimos que os sulistas são mais ricos que os nordestinos.

    O "os" é categórico e equivale a "todos", logo generaliza. 

    Palavras de cunho categórico:

    Advérbios;

    Artigos;

    Expressões restritivas, de ênfase, certeza.

    OBS.: Todo o / Toda a = Totalidade 

    Todo/a sem artigo = qualquer

  • OBA! Acertei uma questão desta prova.... 

  • Me pergunto se essa opinião, sobre região nao acarretaria em ''Opinião preconceituosa''.

  • latra a

  • Acauan, isso para a FGV seria extrapolação. Ela ama tentar enganar o candidato com esse negócio.

  • para responder essa questão vc precisa entender o que é argumentação logica que é composta de premissas.....

    Existem tipos de argumentos:

    Por indução.

    Por analogia.

    Por dedução.

    O indutivo= traz certeza, trabalha com silogismo( existencia de premissa subentendida), parte do particular para o geral.

    Sulista( particular)

    TODO sulista( genalização)

     

  • insofismável - cuja verdade é evidente; patente, claro.

  • No meu modo de ver, o enunciado já dá uma dica importantíssima de qual seria a resposta correta quando ele fala: "esse raciocínio é do tipo indutivo (do particular para o geral)"

  • A cada comentário de acerto de ao menos uma questão  , várias risadas , kkkk.

  • Você vê uma resposta óbvia na letra A e já fica descrente.

  • certeza insofismável é algo que não existe nos gabaritos desta banca..

  • generalização tem haver com a tese.

  • ACERTEI UMA DENTRE 100 ERRADAS KKKKKKKKKKKKKKK

  • Na minha humilde opinião uma generalização, por si só, já é uma opinião preconceituosa.

  • O Nordeste é rico infinitamente de beleza.

  • os sulistas são mais ricos que os nordestinos. ENTENDI QUE NAO SAO ALGUNS, MAS TODO OS SULISTAS E TODOS OS NORDESTINOS. KKKK

  • (do particular para o geral) - a própria questão já responde


ID
2509678
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Algumas vezes dois enunciados não apresentam relação lógica entre si, daí que não possam ser considerados premissa e conclusão.


A alternativa em que os enunciados são independentes é:

Alternativas
Comentários
  • Que questão ridícula!

  • Letra B? Como assim?? 

    Para mim, os enunciados da alternativa c são bem mais desconexos que os da b

  •  a) O Brasil é o maior país da América do Sul. /  (LOGO OU POR ISSO) O Brasil tem importância política na América do Sul. 

     b)

    Os mais ricos preferem os carros importados. / O BMW é um carro importado. (NÃO POSSUEM RELAÇÃO)

     c)

    Bons juízes são raros. / (LOGO OU POR ISSO) Os juízes de qualidade devem ganhar mais.

     d)

    O combustível está a cada dia mais caro. / (LOGO OU POR ISSO) É preferível comprar carros econômicos.

     e)

    Os adolescentes estão viciados em celulares. / (LOGO OU POR ISSO) A educação dos filhos deve compreender o controle de uso dos seus celulares. 

  • Luiz Felipe,
    Se vc considerar que coisas raras devem ter valor maior, o que é admitido como verdade em nosso sistema econômico. Os enunciados tem conexão. Concordo com vc que é uma conexão fraca...

  • Não entendi a lógica da letra A. Só porque é maior, é mais importante???

  • Mas a letra A fala que o Brasil tem importância política e não que é o mais importante. Utilizar o mais muda um pouco o sentido.

  • B tem duas premissas e nenhuma conclusão :(

    a conclusão seria:

     

    Os mais ricos preferem BMW.

  • Bruna Nash, mas entre a letra A e a letra B a segunda tem muito menos nexo entre as frases do que a letra A. São literalmente duas premissas independentes.

  • Simplesmente não tem como consolidar um entendimento com a FGV.

  • Pessoal,

    Isso é macete!!!

    Fiz esse tipo de comentário numa das questões. O Raciocínio para esse tipo de pergunta é matemático. Utilizem o "Então"

     a) O Brasil é o maior país da América do Sul. / Então O Brasil tem importância política na América do Sul. 

     b) Os mais ricos preferem os carros importados. / O BMW é um carro importado. Deveria ser Então vou comprar um carro importado

     c) Bons juízes são raros. / Então Os juízes de qualidade devem ganhar mais.

     d) O combustível está a cada dia mais caro. / Então É preferível comprar carros econômicos.

     e) Os adolescentes estão viciados em celulares. / Então A educação dos filhos deve compreender o controle de uso dos seus celulares. 

  •  Percebam que todas as alternativas apresentam premissas e conclusões dessas mesmas premissas. "Se A, logo B." A excessão fica por conta da alternativa B, que nos trás duas premissas. Percebam que a conclusão fica implicita. "Os mais ricos preferem os carros importados. / O BMW é um carro importado." Logo, os mais ricos devem preferir comprar BMW. O que não acontece nas outras alternativas, onde as conclusões vêm expressas nos enunciados.

  • Questão absurda. A letra A também poderia ser resposta. Porque o fato de um país ser grande não quer dizer que ele tenha importância política por si só. Isso vai depender do poderio militar, de fatores econômicos ou culturais, e não do tamanho de um país.

  • Resposta A poderia ser tb. Anulável.

  • Prova para o TRT.

    Assertiva dada como verdadeira: "Bons juízes são raros. / Os juízes de qualidade devem ganhar mais."

  • Coloque a palavra portanto entre cada enunciado.

    a) O Brasil é o maior país da América do Sul, portanto o Brasil tem importância política na América do Sul.

    b) Os mais ricos preferem os carros importados, (portanto) o BMW é um carro importado. (Único que não há relação.)

    c) Bons juízes são raros, (portanto) os juízes de qualidade devem ganhar mais.

    d) O combustível está a cada dia mais caro, (portanto) é preferível comprar carros econômicos,

    e) Os adolescentes estão viciados em celulares, (portanto) a educação dos filhos deve compreender o controle do uso dos seus celulares.

  • A ideia da questão de analisar a relação lógica, está relacionado as premissas da condicional. Na estrutura da condicional temos a Condição (P) Então a Conclusão (Q).. Se isso então tal coisa.

    A Alternativa B, é a única que não segue essa estrutura da premissa, pois ela traz duas condições e nenhuma conclusão.

    Seria conclusão "O BMW é um carro importado" se a questão tivesse trazido escrito de outra forma.

    Daí se vocês analisarem todas as outras alternativas, vão perceber que todas elas trazem a condição e a conclusão de forma clara. Por este motivo a Alternativa B está errada, ela não respeita o padrão lógico das outras.

     

    Agora se vocês forem fazer a interpretação da questão relacionado ao sentindo da frase, algumas realmente não faz sentindo.

    Por isso deve-se partir do conhecimento básico da lógica, que dai você vai conseguir responder a questão.

  • não vejo premissa e conclusão na letra C. sinceramente.  vejo sim no caso da bmw .

  • basta usar utilizar a conclusiva PORTANTO

     

    O Brasil é o maior país da América do Sul. PORTANTO/ O Brasil tem importância política na América do Sul. 

    Os mais ricos preferem os carros importados. / O BMW é um carro importado. ERRADA

    Bons juízes são raros. PORTANTO / Os juízes de qualidade devem ganhar mais.

    O combustível está a cada dia mais caro. PORTANTO / É preferível comprar carros econômicos.

    Os adolescentes estão viciados em celulares. PORTANTO / A educação dos filhos deve compreender o controle de uso dos seus celulares. 

  • estudar rlm serviu pra alguma porcaria. odeio a fgv

  • Não entendi nada kkkkk vamos p próxima....

  • Um possível caminho seria:

    "É possível?/ É desejável"

    a) Se o Brasil é o maior país da América do Sul É POSSÍVEL que tenha importância política na América do Sul? É.

    c) Se os bons juízes são raros É POSSÍVEL/DESEJÁVEL que os juízes de qualidade ganhem mais? É. Seria uma forma de reconhecimento por sua qualidade. Premiar os poucos, aquilo que se destaca.

    d) Se o combustível está a cada dia mais caro É POSSÍVEL/DESEJÁVEL que se compre carros econômicos? Sim.

    e) Se os adolescentes estão viciados em celulares É POSSÍVEL/DESEJÁVEL que a educação dos filhos compreenda o controle dos celulares? Sim.

    Letra B (GABARITO)

    Se os mais ricos preferem os carros importados É POSSÍVEL/DESEJÁVEL que o BMW seja um carro importado?

    -> Faz sentido? Nenhum.

    -> Estou dizendo que é desejável que os mais ricos tenham um BMW? Não necessariamente. Não dá para afirmar.

    -> É possível que os mais ricos tenham qualquer outra carro além de um BMW? É.

    -> Não há uma ligação lógica, em que um influencia diretamente no outro.

  • Uma coisa que tenho percebido é a falta de comentários de professor nas questões fgv... as provas de português parecem uma misto de português, raciocínio lógico e achismo.

  • É só colocar a palavra "portanto" no meio das frases, a única que não fez sentido foi a B.

  • Para quem ficou entre a Letra B) e Letra C)

    Letra B - Os mais ricos preferem os carros importados. / O BMW é um carro importado.

     

    Errada: O primeira fragmento não serve de justifica, de algo a motivar o segundo. A transformação da premissa em algo a justificar a conclusão gera INCOERÊNCIA: Porque os mais ricos preferem os carros importados, o BMW é um carro importado. A frase fica totalmente sem sentido. O primeiro elemento não é uma premissa para o segundo. 

     

    Letra C - Bons juízes são raros. / Os juízes de qualidade devem ganhar mais.

     

    Certa: O primeiro fragmento serve de justificativa para o segundo: PORQUE bons juízes são raros, os de qualidade devem ganhar mais.

  • Sem comentários...


ID
2509681
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe o seguinte texto:


Mais uma vez morre uma criança vítima de bala perdida no centro do Rio de Janeiro. Na verdade, trata-se de uma demonstração clara da ineficiência policial. Quantos mais terão que morrer para que as autoridades reconheçam que a estratégia de segurança está errada?


Nesse texto, o argumentador apresenta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Questão que merecia ser ANULADA.

     

    Considerando-se que o termo "tese" consubstancia um juízo hipotético que afirma algo sobre um objeto - a despeito da 
    ausência de rigor científico -, a asserção de que mortes de infantes em razão de "balas perdidas" é uma demonstração da 
    ineficiência policial não deixa de ser uma tese, máxime se considerada a polissemia do termo e seu sentido "lato". Deveras, 
    confira-se escólio acadêmico: “É um texto que se caracteriza pela defesa de uma ideia, de um ponto de vista. Ou então 
    pelo questionamento acerca de um determinado assunto"(SILVEIRA, 2002).

    No texto em tela, há um caráter argumentativo lastreado em reiteradas observações fenomênicas.

  • Achei que essa frase era a tese. rs

    Na verdade, trata-se de uma demonstração clara da ineficiência policial. 

    vamos pedir os comentários.

  • Nossa!

    Estou frustrada...não onsigo entender a lógica desta banca.

    Não sei se insisto em tentar compreender ou desisto de vez?

     

     

  • Marquei correto. Não há tese, a partir da segunda frase ele só apresenta sua própria opinião

     

  • Eu acertei... mas esta banca é dose. Não consegui entender bem pq da resposta. 

    Para mim realmente existe uma tese que ele defende: "A polícia é infeciênte". Mas é uma opinião dele, de qq forma. Difícil..

  • Acredito que seja opinião do autor mesmo. 

     

    Ele pensa, em sua opinião, que a causa seja a ineficiência policial.

    Outra pessoa pode pensar, por exemplo, que seja o aumento da violência, do tráfico etc.

    Um policial eficiente que está trabalhando ali pode pensar o oposto. 

    E assim por diante. 

    Esse é um agumento subjetivo = opinião

     

     

    Não entendi como tese porque ele não apresentou defesa, nem nenhum dado/argumento que levasse à conclusão da causa da bala perdida ser a ineficiência policial.   

  • FGV, FGV...quem poderá nos salvar de vc!

  • Na questão proposta, quando é citado: " Na verdade, trata-se de uma demonstração clara da ineficiência policial" por que "na verdade"? qual é a verdade nisso? É uma generalização e uma "opinião própria" sem embasamento. Podemos pensar que as mortes estão ligadas a ineficácia da políticas de segurança pública, ausência do estado com a sociedade, assim entre outros campos da política. CONCORDO com os comentários da galera, acho que é a única banca que foge do padrão, a qual não está buscando um pensamento geral, ela quer colocar você para pensar, e desconstruir pensamentos generalizados. 

  • Pedro Brito, discordo totalmente de que o uso de "na verdade" seja generalizador de uma opinião própria.

  • apresenta

    b) uma tese e a comenta (errada)

     

    ''Mais uma vez morre uma criança vítima de bala perdida no centro do Rio de Janeiro.'' --> isso não é uma tese, é um fato. Entendo que o autor comenta esse fato, não uma tese. O comentário posterior é que é a ''tese''.

     

    gabarito: A

  • Gente, há mais ou menos 2 meses atrás eu não conseguia passar da casa dos 60% em questões de interpretação da FGV. Passei, então, a fazer  10 questões de interpretação todos os dias, e meu rendimento melhorou absurdamente. Dica: estudem a teoria desse assunto, pois não é extenso, basicamente você vai aprender a indentificar os principais erros que o examinador joga nas alternativas. Depois é exercitar e, quando você menos esperar, já sabe a resposta de questões como essa antes mesmo de ler as alternativas!

  • @Paulo Cunha Qual bibliografia vc indica ? 

  • Eu tô com pena de quem fez essa prova.

  • Tb errei, marquei C mas realmente esta errada,nao ha argumentos nesse texto, nao defende nada.

  • Lembrar a função do autor em um texto dissertativo - argumentativo foi o que me auxiliou para decidir entre a e b, afinal nesse tipo de texto, a opinião dele não é posta como geral, pelo contrário, tenta inclusive convencer os demais para tb aderi-la.

  • A ineficiência policial é um fato. Dizer que ela é incompetente é uma obviedade, pois ela mata inocente ao tentar impedir um crime. Mais que opinião certamente o texto é.

  • 1 lugar dessa prova ai acertou 67 de 80, tenho ctz que 13 erradas foram de portugues

  • Acho que "Na verdade" demonstra a opinião do autor.

  • LETRA "D"-ERRADA uma tese e a comenta;

     

    O argumento apresentado (a polícia é ineficiente e a estratégia de segurança está errada) revela o ponto de vista do autor e não uma tese comentada. Uma tese é uma proposição apresentada para ser discutida e defendida num texto argumentativo.

    Fonte: TEC Concursos

     


ID
2509684
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Nos itens abaixo aparecem: a designação da autoridade, o tratamento utilizado para essa autoridade, em forma abreviada, e o vocativo correspondente em casos de correspondência.

A alternativa em que, segundo o Manual de Redação da Presidência da República, todas as informações estão corretas é:

Alternativas
Comentários
  • As autoridades que serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador.

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes; Auditores da Justiça Militar.

     A forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:  Magnífico Reitor.

    Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são  Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente é: Santíssimo Padre.

    Resposta: C

  • O erro da alternatva "d" está na abreviação

     

     Abreviação de Vossa Magnificência. A abreviação de Vossa magnificência é V.Mag.ª.

     

    https://www.google.com.br/search?q=abrevia%C3%A7%C3%A3o+d+magnfici%C3%AAncia&oq=abrevia%C3%A7%C3%A3o+d+magnfici%C3%AAncia&aqs=chrome..69i57j0.10671j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • a) Senador -- V.Exª -- Senhor Senador

    b) Papa -- V.S. -- Santíssimo Padre

    c) Chefe de Repartição -- V.Sª -- Senhor (gabarito)

    d) Deputado Federal -- V.Exª -- Senhor

    e) Reitor de Universidade -- V.Magª -- Magnífico Reitor

  • A lei orgânica  do Ministério Público diz que seus membros devem ser chamados por EXCELÊNCIA. 

  • c-

    Para autoridades civis, usa-se Vossa Excelência para Chefe da Casa Civil e da Casa Militar, Cônsules, Deputados, Embaixadores, Governadores, Ministros de Estado, Prefeitos, Presidentes & Vice, Secretários de Estado, Senadores. Vossa Senhoria é para o restante das designações. 

    obs.:

    Para papas, o correto é:

    Vossa Santidade (V.S).

    vocativo: Santíssimo Padre

  • Pronomes de tratamento    
     

    Você    V.V          V.                                    Usado para um tratamento íntimo, familiar.

     

    Senhor, Senhora     Sr., Sr.ª     Srs., Srª.s               Pessoas com as quais mantemos um certo distanciamento mais respeitoso

     

    Vossa Senhoria     V. S.ª            V. Sª.s     (Ao Senhor, Nome mais Cargo )           Pessoas com um grau de prestígio maior. Usualmente, os empregamos em textos escritos, como: correspondências, ofícios, requerimentos, etc.

     

    Vossa Excelência   V. Ex.ª     V. Ex.ªs     (Ao Excelentíssimo Senhor             Usados para pessoas com alta autoridade, como: Presidente da República, Senadores, Deputados, Embaixadores, etc.

     

    Vossa Eminência  V. Em.ª    V. Em.ªs                   Usados para Cardeais.

     

    Vossa Alteza            V. A.V              V. A A.            Príncipes e duques.

     

    Vossa Santidade           V.S.       -    ( Santíssimo Padre/Vossa Santidade)         Para o Papa.

     

    Vossa Reverendíssima          V. Rev.mª            V. Rev.mªs          Sacerdotes e Religiosos em geral.

     

    Vossa Paternidade    V. P.V         V. PP.                Superiores de Ordens Religiosas.

     

    Vossa Magnificência        V. Mag.ª           V. Mag.ªs               Reitores de Universidades

     

    Vossa Majestade    V. M.V                    V. M M.         Reis e Rainhas.

     

    Observação importante:
    # O pronome de tratamento concorda com o verbo na 3ª pessoa. Por exemplo: Vossa Senhoria está feliz.

     

    http://pucrs.br/manualred/tratamento.php

  • A) Senador: Voacativo -> senhor(a) + cargo.
    B) Papa: vocatico -> Vossa Santidade (V. S.). Pronome de tratamento -> Santíssimo Padre.
    C) GABARITO.
    D) Deputador federal: Vocativo -> senhor (a) + cargo. Pronome de tratamento -> Vossa excelência (V. Exª)
    E) Reitor de universidade: Vocativo -> Magnífico Reitor. Pronome de tratamento -> Vossa Magnificência (V. Mag.ª)

  • Vejamos as correções das alternativas erradas:

    (A) Senador - V. Ex.ª - Senhor Senador
    (B) Papa - V. S. - Santíssimo Padre
    (D) Deputado Federal - V. Ex.ª - Senhor Deputado
    (E) Reitor de Universidade - V. Mag.ª - Magnífico Reitor

    Gabarito: Alternativa C.
  • Gabarito: C

    Pontos importantes:

    Senador Juiz Governador Ministros----> Senhor

    Lembram da música? Senhooooor juiiiiz pare agora...

    Excelentissímo Senhor----> Presidente, Presidente do STF e do Congresso.

    Vossa Senhoria---> Demais autoridades e particulares.

    Autoridades religiosas:

    Papa---> Vossa Santidade. Vocativo: Santíssimo Padre

    Cardeal---> Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reveredissíma

    Arcebispos e Bispos----> Vossa Excelência Reverendíssima.

    Monsenhores ou Conêgos----> Vossa Reverendissíma ou Vossa Senhoria Reverendissíma

    Sacerdotes, Clérigos e demais autoridades religiosas---> Vossa Reverência.

  • Falta do que fazer , colocar vocativo e Pron de tratamento de um PAPA numa prova de TRIBUNAL.

  • 4.4 Vocativo

    O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será

    sempre seguido de vírgula.

    Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo

    Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo

    Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.

    Exemplos:

    Senhora Senadora, Senhor Juiz, Senhora Ministra,

    Na hipótese de comunicação com particular, pode-se utilizar o vocativo Senhor ou Senhora

    e a forma utilizada pela instituição para referir-se ao interlocutor: beneficiário, usuário, contribuinte, eleitor etc.

    Exemplos: Senhora Beneficiária, Senhor Contribuinte,

    Atentem para a 3ª edição do manual.


ID
2509687
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a sentença: “Se Pedro é torcedor do Avaí e Marcela não é torcedora do Figueirense, então Joana é torcedora da Chapecoense”.


Uma sentença logicamente equivalente à sentença dada é:

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre equivalência lógica da condicional

    São equivalências da condicional: 

    (~B) --> (~A )  ( contrapositiva )

    ~A v B ( normal ) que foi a escolhida pelo examinador

    Vejamos como ficaria na equivalência contrapositiva :

    "Se Pedro é torcedor do Avaí e Marcela não é torcedora do Figueirense, então Joana é torcedora da Chapecoense" ( A ^ B  --> C )

    "Se Joana não é torcedora da Chapecoense, então Pedro não é torcedor do Avaí ou Marcela é torcedora do Figueirense" ( ~C ) --> ~ (A v B )

    Vejamos agora como ficaria na equivalência normal ( gabarito da questão )

    "Se Pedro é torcedor do Avaí e Marcela não é torcedora do Figueirense, então Joana é torcedora da Chapecoense" ( A ^ B  --> C )

    " Pedro não é torcedor do Avaí ou Marcela é torcedora do Figueirense ou Joana é torcedora da Chapecoense" ~ ( A ^ B ) ^ C 

    Reposta Letra C

  • Equivalência do Se... então: ~P V Q.

    “Se Pedro é torcedor do Avaí e Marcela não é torcedora do Figueirense, (P)  então Joana é torcedora da Chapecoense” (Q).

    Pedro não é torcedor do Avaí ou Marcela é torcedora do Figueirense (nega as duas afirmações, troca o E por OU) ou (troca o conectivo da frase toda por OU) Joana é torcedora da Chapecoense (repete o Q).

    Gab. C

     

  • GABARITO C 

     

    Existem duas formas de achar a equivalência do "Se...então": 

    1°) Inverte e nega 

    P --> Q = ~Q --> ~P 

     

    2°) Nega a primeira, troca o conectivo "se...então" pelo "ou" e repete e segunda 

    P --> Q = ~P v Q 

     

    A questão pediu a segunda equivalência: 

    “Se Pedro é torcedor do Avaí e Marcela não é torcedora do Figueirense, então Joana é torcedora da Chapecoense”

     

     - Nega a primeira = Pedro NÃO é torcedor do Avaí OU e Marcela é torcedora do Figueirense (Lembre-se: A primeira proposição toda deve ser negada portanto o conectivo "e" deve ser trocado pelo "ou")

     

    -  troca o conectivo "se...então" pelo "ou"

     

    - Repete a segunda = Joana é torcedora da Chapecoense

     

     

    Com isso temos: Pedro NÃO é torcedor do Avaí OU e Marcela é torcedora do Figueirense OU Joana é torcedora da Chapecoense

     

  • P              ^        ~M             ->                J

     

     

    ~(P              ^        ~M  )           v             J

     

     

    ~P             V           M             V               J     

    c) Pedro não é torcedor do Avaí ou Marcela é torcedora do Figueirense ou Joana é torcedora da Chapecoense.

  • Temos a condicional (A e B)–>C, onde:

    A = Pedro é torcedor do Avaí

    B = Marcela não é torcedora do Figueirense

    C = Joana é torcedora da Chapecoense

     

    Esta condicional equivale a:

    ~(A e B) ou C

    Isto é,

    (~A ou ~B) ou C

    Escrevendo esta:

    “Pedro não é torcedor do Avaí ou Marcela é torcedora do Figueirense ou Joana é torcedora da Chapecoense”

     

    Temos isso na alternativa C.

     

    Resposta: C (Pedro não é torcedor do Avaí ou Marcela é torcedora do Figueirense ou Joana é torcedora da Chapecoense)

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt-sc-gabarito-prova-resolvida/

  • Por gentileza, alguém poderia explicar pq a letra D esta errada, pois a equivalencia tbém é   ~Q  -> ~P

  • Daiana, o certo seria o uso do 'ou' e não do 'e'

  • Excelente Victor|

  • vídeo com a resolução no link:

    https://youtu.be/Dq2842yaWis

  • A ^ ~ B --> C (leia-se: A e não B então C) 

    Duas possíveis equivalências. vejamos:

    1ª- (volta negando) ~C --> B v ~A 

    OU

    2ª-  ~A v B v C  (Leia-se: não A ou B ou C)  = Pedro não é torcedor do Avaí ou Marcela é torcedora do Figueirense ou Joana é torcedora da Chapecoense.

  • Errei por falta de atenção, mas vamos lá.

    GAB: C

     

    (PH ^ ~MF) -> JC

    Equivalências da condicional:

    ~JC -> (~PH v MF)    -Inverte os 2 e nega

    (~PH v MF) v JC          -Nega o 1º OU(v) Repete o 2º

     

  • A letra D está errada pelo fato de constar ainda o conectivo "E", logo ela não fora negada por completo!
  • Pedro é sofredor.

  • Direto a resposta.

    Equivalência do Se Então = ou você volta negando Se A --> B (Se ñ B --> ñ A) ou você tira o Se então, nega a primeira, coloca o ou e mantém a segunda Se A --> B ( ñ A ou B)

    Resposta C

  • Neymar Sentou

     

    Nega a 1ª, mantem a 2ª.

    Troca o Se entao pelo Ou.

     

    Rumo ao TJ Interior!

  • Gabarito C. Negação na modalidade reescrita de

    (P^M)→J para (~Pv~M) v J

     

    Letra D errada pois no final a conjunção que liga "Pedro não é torcedor do Avaí e Marcela é torcedora do Figueirense." Deveria ser ou.

  • Letra "c", é o mesmo de dizer que 

    Se Pedro é NÃO é torcedor do Avaí e Marcela é torcedora do Figueirense, então Joana é torcedora da Chapecoense”.

    Ou seja (~P e M) -> J = (P e ~M) -> J = (~P v M) v J = (1-1-0-1)

  • Se para negarmos uma condicional precisamos manter a primeira e negar a segunda, utilizando o conectivo "E", então para acharmos uma equivalência de uma condicional, negamos a primeira e mantemos a segunda, utilizando o conectivo "OU".

  • Gabarito C

    Proposição: “Se Pedro é torcedor do Avaí e Marcela não é torcedora do Figueirense, então Joana é torcedora da Chapecoense”. 

    Trata-se de uma proposição condicional. 

    a saber: a condicional é falsa quando o antecedente é verdadeiro e o consequente é falso.
    Para a equivalência basta negar a primeira trocar por "ou" e manter a segunda (~p v q ) 

    Logo, a proposição ficará -> Pedro não é torcedor do Avaí ou Marcela é torcedora do Figueirense ou Joana é torcedora da Chapecoense.

  • RESUMO EQUIVALÊNCIA (na questão Q836560 fiz o resumo da negação, caso interesse)

    O que sempre cai e vale a pena decorar é o SE...ENTÃO 

    a) Se...então  com Se..então: Nega tudo e inverte 

    Ex: Se chove, então bebo.....NEGAÇÃO: Se não bebo, então não chove

    b) Se então   com "OU": NEGA OU, continua 

    Ex: Se chove, então bebo....NEGAÇÃO: Não chove ou bebo    (Obs: também se aplica ao contrário)

    OBS: Na hora eu sempre esquecia se tinha que negar antes ou depois, pois confundia com a Negação do "e"...então decorei assim: NA tabuada, o "Se...então" só será falso no V-F...Logo, sempre que a primeira for F vai ser verdadeira, o que eu busco para ser equivalente 

     

    CUIDADOS ESPECIAIS:

    a) proposições compostas: TEM QUE NEGAR TUDO

    Ex: Se chove OU neva, então o chão fica molhado       NEGAÇÃO: Se o chão não fica molhado, então não chove E não neva

    b) Equivalência da equivalência : A banca coloca uma equivalência da resposta 

    Ex: Paulo é médico ou Ana não trabalha 

    Equivalência: Se paulo não é médico, então Ana não trabalha 

    Resposta do gabarito: Se Ana trabalha, então Paulo é médico

    Ou seja, a resposta do gabarito é uma equivalência da resposta inicial...então primeiro faz a de praxe, se não achar no gabarito não entra em desespero, faz a equivalência dela 

    FONTE: Matemática pra passar.....Os caras são muito Bons !!!!

     

  • Letra C, usando o método NEG OU-ME, NEGa o primeiro e coloca OU e MantÉm o último, não se esquecendo de negar também o E que se torna OU.

  • Método de equivalência lógica. 
    Existem 02 regras para equivalência do conectivo "se... então". 

    01 regra) Após visualizar o conectivo "se... então", faça a inversão das proposições, negando-a por completo, mantendo-se o conectivo "se... então". Exemplo:

    "Se estudo, então passo" --- equivale logicamente a --> "Se não passo, então não estudo". 

     

    02 regra) Após visualizar o conectivo "se... então", negue a 1ª proposição e repita a 2ª proposição e, posteriormente, troque o conectivo "se... então" pela disjunção "ou". Exemplo:

    "Se estudo, então passo" --- equivale logicamente a ---> "Não estudo ou passo". 

     

    Avante!

  • Sugiro ao QC inserir a opção de responder os comentários individualmente para ficar mais organizado. Por vezes vamos responder aos colegas, mas não tem como responder diretamente, ficando perdida a reposta nos outros comentários.
  • Erro da "D" - Se Joana não é torcedora da Chapecoense, então Pedro não é torcedor do Avaí e Marcela é torcedora do Figueirense.

    era pra ser o "OU"

  • Tabela da verdade questão certa, porém exige muito tempo.

    Letra C.

  • Alguém ajuda, não sei onde estou errando, eu gosto de fazer pela tabela verdade e ta dando letra B e C verdadeiras.

    P = Pedro é torcedor do Avaí = V V F F

    Q = Marcela não é torcedora do Figueirense = V F V F

    Z = Joana é torcedora da Chapecoense = V F V F

    De acordo com a frase: Se Pedro é torcedor do Avaí e Marcela não é torcedora do Figueirense, então Joana é torcedora da Chapecoense

    meu sistema ficou assim (( P ^ Q) -> Z) = R

    P ^ Q = W          W -> Z =  R

    V    V = V           V     V  =  V

    V    F = F            F     F  =  V       

    F    V = F            F     V  =  V

    F    F = F            F     F  =  V

    Minha letra B ficou assim: Se Pedro não é torcedor do Avaí e Marcela é torcedora do Figueirense, então Joana não é torcedora da Chapecoense.

    ~P ^ ~Q = E            E -> ~Z =   R

      F    F  =  F              F       F  =  V

      F    V  =  F              F       V  =  V       

      V    F  =  F              F       F  =  V

      V    V  =  V              V       V  = V

     

  • Paloma Coelho,

    esquece a tabela verdade ... deixa só para quando for necessário, pois demora muito.

    grava que equivalência de P->Q pode ser feita de duas maneiras:

    ~Q -> ~P.  OU  ~P ou Q

    nessa questão vc ~ (P e ~Q) ou R  ou   ~ R ->  ~ ( P e ~Q)

  • Gab letra C.

    Para negar uma proposição composta pelo conectivo “ou”, negue os componentes e troque o conectivo pelo “e”.

    Para negar uma proposição composta pelo conectivo “e”, negue os componentes e troque o conectivo pelo “ou”.

    Frequentemente em provas, o conectivo “e” vem camuflado. Observe os exemplos:

    -! A proposição “Nem vou à praia nem estudo” é equivalente a “Não vou à praia e não estudo”.

    -! A proposição “Fui à praia, mas não bebi” é equivalente a “Fui à praia e não bebi”.

  • Gente o gabarito D está certíssimo. Quando for Se então em equivalência desse tipo é somente inverter a proposição negando ambas proposições.. Exemplo Se comi então bebi. Não bebi então não comi
  • Como encontrar a equivalência do conectivo "se... então"?

    Voltando negando tudo e mantendo o conectivo:

    P --> Q = ~Q --> ~P

    oou

    Você fará o seguinte:

    A negação da negação do "se...então" é a equivalência do "se... então".

    Logo,

    P --> Q = P ^ ~Q = ~P v Q

  • Como encontrar a equivalência do conectivo "se... então"?

    Voltando negando tudo e mantendo o conectivo:

    P --> Q = ~Q --> ~P

    oou

    Você fará o seguinte:

    A negação da negação do "se...então" é a equivalência do "se... então".

    Logo,

    P --> Q = P ^ ~Q = ~P v Q

  • Negar a 1ª parte

    Trocar o OU...ENTÃO pelo OU

    Manter a 2ª parte

    OBS: Troca o E pelo OU

  • Fiz da seguinte forma

    Primeiro equivalencia de “Se Pedro é torcedor do Avaí e Marcela não é torcedora do Figueirense, então Joana é torcedora da Chapecoense” - com o próprio SE...ENTAO - VOLTA NEGANDO "Se Joana nao é torcedora do Chapecoense, entao Pedro nao é torcedor do Avai OU Marcela é torcedora do figueirense.

    Segundo : a segunda frase pode ser reescrita de outra forma usando como equivalencia o OU - Nega a primeira OU mantém a segunda "Joana é torcedora do Chapecoense OU Pedro nao é torcedor do Avai ou Marcela é torcedora do Figueirense."

    O conectivo OU é comutativo, ou seja admite inversoes de ordem da frase

    Gabarito C

    Pedro não é torcedor do Avaí ou Marcela é torcedora do Figueirense ou Joana é torcedora da Chapecoense.

  • Temos a condicional (A e B) –>C, onde:

    A = Pedro é torcedor do Avaí

    B = Marcela não é torcedora do Figueirense

    C = Joana é torcedora da Chapecoense

    Essa condicional equivale a:

    ~(A e B) ou C

    Isto é,

    (~A ou ~B) ou C

    Escrevendo esta:

    “Pedro não é torcedor do Avaí ou Marcela é torcedora do Figueirense ou Joana é torcedora da Chapecoense”

    Temos isso na alternativa C.

    Resposta: C

  • a letra D não está certa porque ele não negou direito a primeira, A NEGAÇÃO DE E= NEGA TUDO E TROCA pOR OU, como pode observar ele negou tudo mas não trocou por OU. Isso deixou a questão errada.

    Agora a C é a outra possibilidade de equivalência, NEGA A pRIMEIRA(Fez certinho, inverteu e trocou por OU) e TROCA pOR OU !

    GAB) C

  • Pq a D está errada se a questão pede a equivalência e não a negação? Se é a equivalência não precisaria trocar o "e" pelo "ou". Alguém me ajuda, eu tô confusa :/

  • LETRA C

    EQUIVALÊNCIA SE ... ENTÃO

    1º VOLTA NEGANDO: SE JOANA NÃO É TORCEDORA DA CHAPECOENSE, ENTÃO PEDRO NÃO É TORCEDOR DO AVAÍ OU MARCELA É TORCEDORA DO FIGUEIRENSE

    NÃO HÁ ESSA ALTERNATIVA

    2º NEYMAR (NEGA A PRIMEIRA v MANTÉM A SEGUNDA): PEDRO NÃO É TORCEDOR DO AVAÍ OU MARCELA É TORCEDORA DO FIGUEIRENSE OU JOANA É TORCEDORA DA CHAPECOENSE

    LETRA C

  • Considere a sentença: “Se Pedro é torcedor do Avaí e Marcela não é torcedora do Figueirense, então Joana é torcedora da Chapecoense”.

    Equivalência P→ Q

     

    1° P→ Q = ~Q → ~P (Nega tudo e inverta a ordem. Lembrando do uso do "SE" no inicio da frase.)

    2° P →  Q= ~P ∨ Q (Nega a primeira "OU" matem a segunda - NEYMA)

     

    negação do se,então.

    Negação de P → Q =  P ^ –Q (Mantem a primeira "E" nega a segunda - MANE)

    ERRO DA LETRA D

    Se Joana não é torcedora da Chapecoense, então Pedro não é torcedor do Avaí e Marcela é torcedora do Figueirense.

    CORREÇÃO

    Se joana não é torcedora da Chapecoense, então Pedro não é torcedor do Avaí OU Marcela é torcedora do Figueirense.

  • Minha humilde contribuição

    NEga a 1º OU MAntem a 2º

    uns chamam de NEYMA, pra mim não faz sentido.

    prefiro chamar de NEouMA

  • Correlacionado a assertiva d:

    Se Joana não é torcedora da Chapecoense, então Pedro não é torcedor do Avaí e Marcela é torcedora do Figueirense.

    Terei que ter negado a conjunção!

  • No caso em que se pede a equivalência do "SE ENTÃO", primeiro tenta VOLTAR NEGANDO e mantendo o SE ENTÃO.

    Se não der certo, aplicamos a técnica do NEYMA e troca SE ENTÃO por OU.

  • A QUESTÃO PEDE A EQUIVALÊNCIA E NÃO A NEGAÇÃO. N ENTENDI O GAB.

  • Vacilei!

    pensava que tinha pedido negação mais era equivalência .

  • sentOU NEiMAr

    Nega a 1º, Matém a 2º trocando o Se...então pelo OU

    Lembre-se que a Disjunção (ou) é comutativa, logo a ordem poderia aparecer diferente nas alternativas.

  • Essas questões merdas da FGV q coloca duas proposições possíveis na resposta e eu sempre marco a mais cobrada nas provas (85%) que é a volta negando, e eu fico com muita duvidaa e no fim marco a q a questão nao pedee

  • Regra da FGV: posso pedir negação ou equivalência, adivinhe qual eu quero!


ID
2509690
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a sentença: “Se x é um número par e y é um número maior do que x, então y é um número ímpar”.


Sendo x um elemento do conjunto A e y um elemento do conjunto B, um cenário no qual a sentença dada é sempre verdadeira é:

Alternativas
Comentários
  • "Se x é um número par e y é um número maior do que x, então y é um número ímpar”.

    Como ficaria essa operação lógica? (P /\ R) -> Q, sendo P /\ R = "x é um número par e y é um número maior do que x" e Q =  "y é um número ímpar".

    OBS: /\ (e); -> (se... então)

     

    (x é par /\ y é maior que x ) -> y é ímpar... A questão nos forneceu números para x, elencados no conjunto A e números para y, que, por sua vez, estão descriminados no conjunto B. Assim:

    A assertiva letra "A" trouxe os seguintes números para os conjuntos A e B:

     

    A {2,3,4} e B { 2,3,5}

     

       A |    B |    (A=par /\ B>A) | (A=par /\ B>A) -> B é impar

        2 |    2 |    V /\ F= F          | F -> F= V

        3 |    3 |    F /\ F= F          | F -> V= V

        4 |    5 |    V /\ V= V         | V -> V= V

     

    Sendo assim, temos uma tautologia (Uma proposição é uma tautologia quando o seu valor lógico é sempre verdade, quaisquer que sejam os valores lógicos das proposições componentes).

     

    Resp: Letra "A"

  • Não consegui entender essa questão. =/

  • A questão afirma que toda vez que um número do conjunto A (x) for par todos os números maiores do que ele no conjunto B (y) serão ímpares.

    b) A={2, 3, 4} e B={3, 4, 5};  2 é par, 4 é maior do que doi e não é ímpar

     c) A={1, 2, 3} e B={3, 4}; 2 é par, 4 é maior do que dois e não é ímpar

     d) A={1, 2, 3} e B={4, 5}; 2 é par, 4 é maior do que dois e não é ímpar

     e) A={3, 4} e B={5, 6}. r é par, 6 é maior do que 4 e não é ímpar

    A={2, 3, 4} e B={2, 3, 5}; dois é um número par, 3 e 5 são os únicos maiores do que ele e são impares. 4 é par, 5 é o único númerp maior do que ele e é impar.

  • F Fernandes, também demorei para entender essa questão mas pensando bem consegui entender o seguinte:

    Comando: "Se x é um número par e y é um número maior do que x, então y é um número ímpar"

    Isso quer dizer que: 

    1) não há problemas com a existência de números iguais no conjunto A e B; a frase comando da questão não apresenta nenhuma restrição quanto a isso.

    2) no entanto, havendo algum número no conjunto A e este não se repita no conjunto B, ele deve se apresentar no conjunto A como par e no conjunto B como maior e ímpar do que o número em A. Exemplo: Se A = {1,2,6}, então B={1,2,7}; ou seja, se 6 é par e não aparece em B, o seu "representante" correspondente em B deve ser maior do que 6 e ímpar. 

     

    Vejamos nas alternativas:

     

    a) A={2, 3, 4} e B={2, 3, 5}; CORRETA: essa alternativa obedece o comando da questão; 4 é par, não está em B, mas no conjunto B ele tem como correspondente o 5 que é ímpar e maior do que 4; 

     

     b) A={2, 3, 4} e B={3, 4, 5}; ERRADA: o problema aqui é o 2. Em B, poderíamos dizer que ele é representando como o número 3; porém 3 não é só maior como também igual ao 3 pertencente em A, logo, "quebrando" o comando;

     

     c) A={1, 2, 3} e B={3, 4}; ERRADA - 4 é par, não obedece o comando;

     

     d) A={1, 2, 3} e B={4, 5}; ERRADA - 4 é par, não obedece o comando.

     

     e) A={3, 4} e B={5, 6}. ERRADA - 6 não aparece em A, logo, deveria ser ímpar e não par. 

    Espero ter ajudado! 

  • "Se X é um número par e Y é um número maior que X, então Y é um número ímpar",

     

    A questão afirma que x é um elemento do conjunto A e y um elemento do conjunto B. E segundo minhas condições dadas no enunciado, se eu tenho um número PAR no conjunto A, e este é meu X, no conjunto B números maiores que meu X têm que ser ÍMPARES para que todos os cenários (de todas as formas possíveis) da sentença sejam VERDADEIROS.

     

    Resumindo pelo o que eu entendi: Para todo número "X" do conjunto A (Que seja PAR), o "Y" tem que ser maior que X e ÍMPAR

     

    a) A={2, 3, 4} e B={2, 3, 5}; CORRETA: No conjunto A temos o "2" e o "4" que podem ser meu X. Testando pelo 2, no conjunto B observo que repete meu x que é o 2 e os números maiores que ele são ímpares (3 e 5) e (ambos podem ser meu Y), obedecendo a regra de no conjunto B os números maiores que x serem ímpares. Testando pelo 4 como X do conjunto A, percebe-se que meu meu Y é o 5 (maior que 4 e ímpar). A questão pede o cenário que seja SEMPRE verdadeiro. Então em todos os casos dessa sentença obedem as regras da questão.

     

     b) A={2, 3, 4} e B={3, 4, 5}; ERRADA: No conjunto A temos que "2" e "4" podem ser meu X. Porém, se for o 2, o número 4 do conjunto B contraria a regra de Y ser maior que X  E ÍMPAR. Testando com X sendo 4, obedece as regras, pois 5 é maior que 4 e ímpar. Porém nem sempre o cenário é verdadeiro nessa alternativa, somente com x=4, invalidando assim a alternativa.

     

     c) A={1, 2, 3} e B={3, 4}; ERRADA - No conjunto A meu X poderia ser o 2, porém, o 4 do conjunto B é maior que 2 e PAR, contrariando a regra. Como a questão pede a setença que é SEMPRE verdadeira, acaba invalidando a alternativa.

     

     d) A={1, 2, 3} e B={4, 5}; ERRADA - Mesma justificativa da alternativa C.

     

     e) A={3, 4} e B={5, 6}. ERRADA - No conjunto A, 4 seria meu X, porém no conjunto B tem o número 6 que é maior que 4, porém é PAR e assim contrariando a regra.

     

  • Só complementando a resposta da Camila, que foi muito útil para mim, mas acredido que desta forma irá facilitar o entendimento.

     

    a) “Se x é um número par e y é um número maior do que x, então y é um número ímpar”.

    Como ficaria essa operação lógica? (P /\ R) -> Q, sendo P /\ R = "x é um número par e y é um número maior do que x" e Q =  "y é um número ímpar".

    OBS: /\ (e); -> (se... então)

     

    (x é par /\ y é maior que x ) -> y é ímpar... A questão nos forneceu números para x, elencados no conjunto A e números para y, que, por sua vez, estão descriminados no conjunto B. Assim:

       A | B | (A=par /\ B>A) | (A=par /\ B>A) -> B é impar

        2 | 2 | V /\ F= F          | F -> 2 não é ímpar, por isso F= V

        3 | 3 | F /\ F= F          | F -> 3 é ímpar, por isso       V= V

        4 | 5 | V /\ V= V         | V -> 5 é ímpar, por isso       V= V

    Sendo assim, temos uma tautologia (Uma proposição é uma tautologia quando o seu valor lógico é sempre verdade, quaisquer que sejam os valores lógicos das proposições componentes).

     

    Resp: Letra "A"

  • Por que a letra B também não pode estar certa? Não entendi... Indiquem para comentários do professor!  

  • Galera, questão mixuruca, consegue-se resolver sem fazer tabela verdade nem nada. Vamos lá!

     

    Qual é a única hipótese onde a preposição dada é falsa?

    R= quando a sentença “x é um número par e y é um número maior do que x" for verdadeira e a sentença "y é um número ímpar” for falsa

     

    Então nas alternativas em que tivermos a possibilidade de termos:

    1°- o número y como um número par; e

    2°- o número x como um número par; e

    3° - o número y maior do que o número x.

    Isso tornará a sentença dada falsa!

     

    Portanto, se agora verificarmos as alternativas, veremos que a ÚNICA que sempre irá manter a sentença verdadeira é a alternativa (a).

    pois, y pode ser igual a 2; x pode ser igual a 2 ou a 4; porém é IMPOSSÌVEL que y seja maior que x, no máximo será igual.

  • Pensei assim: Basta achar um que dê V --> F e posso excluir essa alternativa.

  • Não entendi nada :/

  • OI FGV????

  • Vejam a resposta dada pela MAIRA CANDIDO abaixo, foi a MELHOR RESPOSTA.

  • Gente pensando percebe-se que não é muito complicada. Como é uma condicional, a única forma de dar falso é V -> F. Então a proposição seria assim: 

    (X PAR e Y > X) -> Y IMPAR  

    Melhor dizendo, para achar uma opção que seria falsa, o X deve ser par(V), o Y precisa ser maior que X(V) e o Y precisa ser Par (F). Que é o resultado da operação (V e V) -> F = F. 

    O único conjunto que o Y permanece menor ou igual ao X é na letra A

  • Quer dizer que na questão eu tenho que combinar os ítens dos conjuntos lado a lado e não de forma aleatória?

    Pois na opção A eu poderia analisar o (4 PAR (V) ^ 5 ÍMPAR (V)) --> 2 PAR (F) = F o que anularia a acertiva.

    E nas alternativas que os grupos não fecham os pares como se analisaria???

     

  • Por quê a alternativa B não poderia ser a resposta (uma vez que para cada X no conjunto A {2 e 4} eu tenho um Y no conjunto B {3 e 5}?

     

     

  • Basta pensar que Y precisa ser um número maior que X e ímpar ao mesmo tempo; e aplicar a tabela do se->então.

  • Correção dessa questão!

    https://www.youtube.com/watch?v=jMDte6sfkqE

  • Alternativa Correta Letra A

    a) Se x for par (2 ou 4) e y for maior do que x ( só podendo ser 3 ou 5), então claramente não tem como ser par. Aqui é impossivel deixar a proposição falsa. Resposta Correta

     

    Analisando a alternativa B para ficar mais claro. Neste caso podemos ter x=2 e y=4. Veja que obdecemos a primeira parte (x é par e y é maior que x), mas não a segunda ( pois y é par). Isso torna a sentença falsa.

     

    A mesma lógica vale para as demais alternativas.

  • Pessoal, 

    A questão realmente é bem complexa para entender de início. Então fiz da seguinte forma: peguei todas as opções dos conjuntos B de cada opção de resposta que contém um número par, somente. Com isso, usei todos os elementos do conjunto A na proposição. Exemplo:

    Letra A (que é o gabarito)

    A{2,3,4} e B{2,3,5)

    Nesse caso, peguei o número 2 do conjunto B porque sabemos que assim a última proposição daria FALSA. Vejamos:

    2 e 2 -> 2 = V e F -> F = V

    3 e 2 -> 2 = F e F -> F = V

    4 e 2 -> 2 = V e F -> F = V

    Mesmo "forçando" para que a letra A desse como resultado alguma proposição com um número do conjunto B sendo FALSO - no caso o número 2 -, temos todas as formas com resultado VERDADEIRO.

    Espero ter ajudado!

  • Nessa usei a equivalência de SE e ENTÃO pra provar as alternativas.

    Sentença: Se x é par e Y>X, então Y é impar.

    Equivalência da sentença (usei o INNEGA): Se Y é par, então X é impar e Y<X.

    Alternativa A: A = {2, 3, 4} e B = {2, 3, 5}

    Aplicando na sentença: X=2 (par), Y=3 (ímpar e maior que X), logo, verdadeiro.

    Aplicando na sentença: X=4 (par), Y=5 (ímpar e maior que X), logo, verdadeiro.

    Aplicando na equivalente: X=3 (ímpar), Y=2 (par e menor que X), logo, verdadeiro.

    Resposta certa, A.

  • Por sorte a respota é primeira alternativa. Imagina ter que testar todas. kkk

  • Muitoobrigado naanda pormandar o link do video da explicação, por mais que os colega tenham boa vontade em explicar por escrito, é impossivel entender só lendo a explicação

  • um cenário no qual a sentença dada é sempre verdadeira, para isso ocorrer temos que:

    (P^Q) -> R  / (P^Q) = W 

       P ^ Q = W /  W-> R = V

    1- V ^ V = V  /  V -> V = V  veja que se as duas primeiras (P e Q) forem VERDADEIRAS o R só pode ser VERDADEIRO, pq se ele for FALSO vai deixar a proposição Falsa.

    A única que passa nessa é a letra A.

    As outros são mais fáceis e todas as sentenças vão passar.

    2 - F ^ V = F  /  F -> (V ou F) = V aqui o R pode tanto ser VERDADEIRO como FALSO que deixa a sentença VERDADEIRA.

    3 - V ^ F = F  /  F -> (V ou F) = V aqui o R pode tanto ser VERDADEIRO como FALSO que deixa a sentença VERDADEIRA.

    4 - F ^ F = F  /  F -> (V ou F) = V aqui o R pode tanto ser VERDADEIRO como FALSO que deixa a sentença VERDADEIRA.

  • É o enunciado que confunde

    “Se x é um número par e y é um número maior do que x, então y é um número ímpar”.

    = Toda vez que um número do conjunto A (x) for par todos os números maiores do que ele no conjunto B (y) serão ímpares.  (Copiei da colega Maira)

    Agora reunimos as informações que já sabemos:

    a) o "Se.. então" só será falso quando o primeiro for V e o segundo for F.

    b) Por que a assertiva 'a" está certa e as demais erradas?: no conjunto "A " o único "par" que tem dentro é 2, logo, no conjunto "B" os números que devem aparecer precisam ser ímpar e maiores que 2.

  • Difícil questão, ainda bem que Gab. A.

    “Se x é um número par e y é um número maior do que x, então y é um número ímpar”. 

    (X par) ^ (Y > X) - - > (Y ímpar)  : como pediu a alternativa que sempre desse V, eliminei as alternativas que pudessem dá como resultado: 

    V --> F: F (Vera Fischer Fabulosa)

    ou seja, que desse [ (X par) ^ (Y > X) ] verdade, Y par. 

     

  • Para a sentença não ser falsa, não pode acontecer de a primeira parte ser verdadeira (x ser par e y ser maior que x) e, ao mesmo tempo, a segunda parte ser falsa (y ser par).

    Vejamos os casos onde a proposição fica falsa:

    a) se x for par (2 ou 4) e y for maior do que x (só podendo ser 3 ou 5), então claramente não tem como y ser par. Aqui é impossível deixar a proposição falsa. Este é o gabarito.

    Vamos analisar a alternativa B para ficar mais claro. Neste caso podemos ter x = 2 e y = 4. Veja que obedecemos a primeira parte (x é par e y é maior que x), mas não a segunda (pois y é par). Isso torna a sentença falsa.

    A mesma lógica vale para as demais alternativas.

    Resposta: A 

  • Tem uma forma de resolver sem fórmula ou número e muito mais rápida, sendo o tempo na prova precioso.

    Bom, era só pensar: O X SENDO par o número que for maior que ele consequentemente vai ter que ser IMpAR.

    Resumindo: NÃO pODE EXISTIR EM Y pAR MAIOR QUE O NÚMERO pAR DO GRUpO X.

    ENTÃO, não poderia ter nenhum número maior que o par e que também fosse par. Olhando as alternativas a única que o grupo X tem o número pAR e no grupo Y todos os números maiores que ele sendo IMpAR é a letra A, as outras alternativas têm números maiores que o número par e que não são impar.

    GAB)A

  • Eu raciocinei assim:

    Temos uma proposição condicional: a e b -> c que será verdadeira se a for F ou b for F ou c for V.

    Dentre as alternativas, a única para a qual para toda combinação [x,y], ou x é impar, ou y é menor ou igual a x ou y é impar é a letra A)

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    22/10/2019

    Para a sentença não ser falsa, não pode acontecer de a primeira parte ser verdadeira (x ser par e y ser maior que x) e, ao mesmo tempo, a segunda parte ser falsa (y ser par).

    Vejamos os casos onde a proposição fica falsa:

    a) se x for par (2 ou 4) e y for maior do que x (só podendo ser 3 ou 5), então claramente não tem como y ser par. Aqui é impossível deixar a proposição falsa. Este é o gabarito.

    Vamos analisar a alternativa B para ficar mais claro. Neste caso podemos ter x = 2 e y = 4. Veja que obedecemos a primeira parte (x é par e y é maior que x), mas não a segunda (pois y é par). Isso torna a sentença falsa.

    A mesma lógica vale para as demais alternativas.

    Resposta: A 

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    22/10/2019

    Para a sentença não ser falsa, não pode acontecer de a primeira parte ser verdadeira (x ser par e y ser maior que x) e, ao mesmo tempo, a segunda parte ser falsa (y ser par).

    Vejamos os casos onde a proposição fica falsa:

    a) se x for par (2 ou 4) e y for maior do que x (só podendo ser 3 ou 5), então claramente não tem como y ser par. Aqui é impossível deixar a proposição falsa. Este é o gabarito.

    Vamos analisar a alternativa B para ficar mais claro. Neste caso podemos ter x = 2 e y = 4. Veja que obedecemos a primeira parte (x é par e y é maior que x), mas não a segunda (pois y é par). Isso torna a sentença falsa.

    A mesma lógica vale para as demais alternativas.

    Resposta: A 

  • Continuo sem entender nada ç.ç

  • Fiz a questão,olhando pra o comentário,mas não entendi.

  • Essa questão é difícil de entender. Primeiro, respondi sem usar a regra: Flamengo em primeiro e Vasco em segundo, errei a mesma. Depois fui responder, olhando segundo a explicação do professor.

  • Meu amigo, se o comentário do professor me ajudou em algo, eu xóxe!

    continuo sem entender bulhufas.

  • Temos que entender o seguinte:

    Na letra A temos como X os números 2 e 4 pois o número 3 é impar e não pode ser X. ok?

    Pois o enunciado diz que temos que considerar como X números pares. ok? Isso no conjunto (A).

    No conjunto (B) temos que somente pode ser Y os números 3 e 5, já que o enunciado determina que Y seja maior que X e IMPAR, o que exclui o numero 2, pois 2 é = e não > que o 2 do conjunto(A). Até aqui tudo bem?

    Agora podemos deduzir que a sentença do enunciado se encaixa perfeitamente na letra A:

    “Se x é um número par e y é um número maior do que x, então y é um número ímpar”.

    Temos: X = (2,4) e Y=(3,5) então Y=(3,5) que em qualquer dos casos é um número impar.

    Logo temos que a primeira proposição (X=2,4 e Y=3,5) é VERDADEIRA

    E temos também que a segunda proposição (Y=3,5) atende a condição antecedente sendo portanto VERDADEIRA.

    Para finalizar tanto a proposição A quanto a proposição B são verdadeiras tornando a questão VERDADEIRA

    Se fizermos estas substituições nas demais questões veremos que Y embora seja maior que X por vezes se torna PAR (4 ou 6) o que torna a segunda proposição FALSA. Ou seja , nas demais Letras sempre teremos a segundo proposição como FALSA, invalidando toda a proposição.(VERA FISHER É FALSA)

  • Melhor explicação no vídeo https://www.youtube.com/watch?v=7LjvfrN_XD0

    Prof.: Cláudio Teodista

  • para ser falsa, onde X for par e Y for maior que X, Y não pode ser ímpar

  • Entendi a questão, marquei a alternativa A, depois desmarquei e remarquei a alternativa E. Lição para mim e para Todos: Sempre escrevam o seu raciocínio em um papel ou no Word ou excel no computador porque às vezes nos perdemos durante o raciocínio!.

  • Preste atenção as regras que irá entender, façam o mesmo com as outras alternativas pra tirar a dúvida de vez.

    V   V    V

    2,2 / 2,3 / 2,5

     V    V   V

    3,2 / 3,3 / 3,5

     V    V    V

    4,2 / 4,3 / 4,5

    Letra A

  • GOSTARIA DE ENTENDER UM POUCO MAIS ESTA QUESTÃO! AGRADEÇO

  • Com todas estás explicações, ainda não entendi. Pois estou raciocinando assim: se x é um número par e está em A, então pode ser 2 ou 4. Se y é maior que x, então seria y = (x+1). Portanto, no item B: A={2, 3, 4} e B={3, 4, 5}, deduzi que seria 2+1 = 3, que está no B; não pegaria o 3 do A pois é impar, pegando o 4 + 1 = 5 que está no conj. B. Sendo assim, conclui errado que a resposta seria B.

  • Morgana Cristinah Bussolo da Silva

    Muito obrigada por postar o link da explicação em vídeo! Consegui entender perfeitamente.

    https://www.youtube.com/watch?v=7LjvfrN_XD0

    Professor Cláudio Teodista.

  • Na minha opinião, essa questão é complexa para ser exemplo inicial dos estudos.

  • - vídeo explicando essa questão

  • Bom dia,

    I) Nessa questão, primeiro fiz AxB de cada opção. Exemplo A= (1,2) B=(2,4), então AxB= (1,2), (1,4), (2,2), (2,4).

    II) Depois em baixo de casa parenteses com os valores, colocava P= sim ou não + sim ou não = verdadeiro ou falso. Posteriormente colocava o Q= s ou n = v ou f

    III) usando dois valores da letra E (um valor que é verdadeiro e outro errado) que está errada como referência:

    (3,5) P= 3 não é par (falso) + 5 é maior que 3 (verdadeiro), como é uma conjunção, toda sentença é falsa, já que o primeira sentença é falsa. Q= 5 é impar (verdadeiro). Como no caso do operador condicional só será falso se o P for verdadeiro e o Q for falso, está preposição é verdadeira, pois P é falso, Q é verdadeiro, portanto P-->Q é verdadeiro.

    (4,6) P=4 que é par (verdadeiro) + 6 que é maior que 4 (verdadeiro também), logo toda esta sentença é verdadeira, portanto P é verdade. Q=6 que não é impar (falso). Como no caso do operador condicional só será falso se o P for verdadeiro e o Q for falso, está preposição é falsa, pois P é verdadeiro e Q é falso, portanto P--->Q é falso

  • Professor tem como explicar essa questão em vídeo aula ?

  • Professor tem como explicar essa questão em vídeo aula ?

  • Professor tem como explicar essa questão em vídeo aula ?

  • Usei o raciocínio do Marcos Tenório
  • Não entendi a questão

  • Um jeito mais simples de entender é fazendo o produto cartesiano do conjunto, ou seja, escrevendo todas as combinações,(x,y), e depois testar os itens.

    Por exemplo:

    (a) A={2, 3, 4} e B={2, 3, 5}

    A x B = { (2,2), (2,3), (2,5),

    (3,2), (3,3), (3,5),

    (4,2), (4,3), (4,5)}

    Agora é só fazer os testes de cada par, exemplo:

    x é par e y > x ---> y é impar

    (2,2) : 2 é par e 2>2 ----> 2 é impar

    V e F -----> F

    F -----> F

    V

    Quando realizar o teste de cada par, vc vai ver que todos os resultados são verdadeiros, a resposta!

  • Para resolver essa questão, a melhor forma é equacionar as premissas... nesse caso fica assim: (x^y) --> y, se em todos os valores q vc jogar do conjunto, dar como verdadeira no final, então é a correta.

    no caso, msm repetindo x=2 e y=2, isso reflete como falsa (x^y) e tbm é falsa y, sendo verdadeira a resultante, pela tabela verdade da condicionante!

  • aqui está uma resposta completa sobre esse exercício, https://www.youtube.com/watch?v=7LjvfrN_XD0

  • Consegui entender nessa explicação https://www.youtube.com/watch?v=7LjvfrN_XD0

  • Aqui galera! Resolução dessa questão demoníaca. https://www.youtube.com/watch?v=7LjvfrN_XD0

  • Sinceramente fique em dúvida com relação a letra A e B.

  • Não entendi pq o problema é o nº 2. Se ele par e é pertencente ao conjunto A e o nº 5, pertencente ao conjunto B é maior que nº 2 e é ímpar.

  • Comando: "Se x é um número par e y é um número maior do que x, então y é um número ímpar"

    Isso quer dizer que: 

    1) não há problemas com a existência de números iguais no conjunto A e B; a frase comando da questão não apresenta nenhuma restrição quanto a isso.

    2) no entanto, havendo algum número no conjunto A e este não se repita no conjunto B, ele deve se apresentar no conjunto A como par e no conjunto B como maior e ímpar do que o número em A. Exemplo: Se A = {1,2,6}, então B={1,2,7}; ou seja, se 6 é par e não aparece em B, o seu "representante" correspondente em B deve ser maior do que 6 e ímpar. 

     

    Vejamos nas alternativas:

     

    a) A={2, 3, 4} e B={2, 3, 5}; CORRETA: essa alternativa obedece o comando da questão; 4 é par, não está em B, mas no conjunto B ele tem como correspondente o 5 que é ímpar e maior do que 4; 

     

     b) A={2, 3, 4} e B={3, 4, 5}; ERRADA: o problema aqui é o 2. Em B, poderíamos dizer que ele é representando como o número 3; porém 3 não é só maior como também igual ao 3 pertencente em A, logo, "quebrando" o comando;

     

     c) A={1, 2, 3} e B={3, 4}; ERRADA - 4 é par, não obedece o comando;

     

     d) A={1, 2, 3} e B={4, 5}; ERRADA - 4 é par, não obedece o comando.

     

     e) A={3, 4} e B={5, 6}. ERRADA - 6 não aparece em A, logo, deveria ser ímpar e não par. 

  • Para que a proposição seja falsa, a condição deve obrigatoriamente ser VERDADEIRA e a consequência FALSA. A única alternativa que isto não ocorre é a "A)".

  • Forma rápida de responder:

    x=par ^ y>x --> y=ímpar

    Vamos olhar primeiro a CONDIÇÃO:

    x=par ^ y>x

    Como todos as opções de conjuntos A possuem pelo menos um elemento PAR, logo a CONDIÇÃO é obrigatoriamente VERDADEIRA.

    Se a (x=par ^ y>x) é VERDADE, par que a sentença seja sempre VERDADEIRA, (y=ímpar) tem que ser VERDADE . Ou seja Y não pode ser PAR.

    Para que Y nunca seja PAR e sabendo que y>x, então o conjunto B não pode ter nenhum elemento PAR maior do que o menor elemento PAR do conjunto A.

    RESPONDENDO A QUESTÃO:

    A) A={2,3,4} e B={2,3,5};      Menor elemento par de A é 2 e o único elemento PAR de B é 2. O único elemento par de B não é maior do que o menor elemento par de A, logo esse item está CERTO.

    B) A={2,3,4} e B={3,4,5};    Menor elemento par de A é 2 e o único elemento par de B é 4. Como 4 é maior que 2, item ERRADO.

    C) A={1,2,3} e B={2,4};       O único elemento par de A é 2 e o único elemento par de B é 4. Como 4 é maior que 2, item ERRADO.

    D) A={1,2,3} e B={4,5};        O único elemento par de A é 2 e o único elemento par de B é 4. Como 4 é maior que 2, item ERRADO.

    E) A={3,4} e B={5,6};         O único elemento par de A é 4 e o único elemento par de B é 6. Como 6 é maior que 4, item ERRADO.

  • Essa questão não faz sentido cara! Na alternativa (A), temos o número 2 nas duas sentença, ent o 2 da B não é maior, além de ser par, do 2 da A. Qual o sentido disso??? Se alguém puder me explicar, ficarei grato.

  • Não entendi.

  • https://www.youtube.com/watch?v=7LjvfrN_XD0

    Entendi através desse vídeo.

  • Consegui entender melhor a questão com os comentário da Ana G.

  • será que isso também tá relacionado a posição dos números? tipo, a alternativa a) o 4 e o 5 estão na terceira "casa". tô querendo arranjar uma justificativa para o b) estar errado, afinal no conjunto A tem o 2 (par), e no conjunto B tem o 5 (maior que 2 e ímpar), mas que aquele se encontra na primeira casa e este na terceira.

  • Que raiva! Parece que quando tem X e Y... meu cérebro para de funcionar!

  • O comentário da Maira Parreiras Cândido foi o melhor do mundo para compreendermos essa questão. Fica a dica colegas.

  • Não entendi.

  • Questão confusa essa, se A= (2,3,4) e B= (2,4,5) por que excluir o 2 de B?

  • Demorei de entender, mas relendo o comentário do professor, ele diz os seguinte... o enunciado pergunta em qual alternativa a sentença é SEMPRE verdadeira, (ou seja, NUNCA É FALSA). Basta ir testando e achar a alternativa que você não consegue fazer ela ficar falsa,

    ou seja, não consegue fazer ela ficar Vera Fischer é Falsa - ou seja, onde não é possível V-->(F é a única condicional falsa).

    -Raquel G.

  • A lógica que vi do examinador criado por avó, foi:

    A) A={2, 3, 4} e B={2, 3, 5} --> B{2} é par, mas NÃO maior que A{2}; B{3,5} são ímpares e maiores que A{2,4}.

    B) A={2, 3, 4} e B={3, 4, 5} --> B{4} é par e maior que A{2}

    C) A={1, 2, 3} e B={3, 4} --> B{4} é par e maior que A{2}

    D) A={1, 2, 3} e B={4, 5} --> B{4} é par e maior que A{2}

    E) A={3, 4} e B={5, 6} --> o 6 é par e é maior do que A{4}.

  • Para a sentença não ser falsa, não pode acontecer de a primeira parte ser verdadeira (x ser par e y ser maior que x) e, ao mesmo tempo, a segunda parte ser falsa (y ser par).

    Vejamos os casos onde a proposição fica falsa:

    a) se x for par (2 ou 4) e y for maior do que x (só podendo ser 3 ou 5), então claramente não tem como y ser par. Aqui é impossível deixar a proposição falsa. Este é o gabarito.

    Vamos analisar a alternativa B para ficar mais claro. Neste caso podemos ter x = 2 e y = 4. Veja que obedecemos a primeira parte (x é par e y é maior que x), mas não a segunda (pois y é par). Isso torna a sentença falsa.

    A mesma lógica vale para as demais alternativas.

    Resposta: A

    Arthur Lima | Direção Concursos

  • Não entendi, essa questão.

  • Já reli o assunto, vim refazer a questão... mas não cnseguir entender não.

  • Minha inteligência não alcançou.

  • Localizar os números de A Que Sao pares junto com b que são maiores. 1ª proposição (V)

    Após localizados, verificar se são ímpares. 2ª proposição.

    Estes maiores obrigatoriamente devem ser ímpares (V)

    ex.:

    a) A={2, 3, 4} e B={2, 3, 5} - A - 2 é par e tem os maiores em B como 3 e 5. Ambos são ímpares.

    em A 4 também é par e tem seu maior em B como 5 que também é ímpar.

  • Essa questão não fez sentido algum para mim! Mesmo com sua explicação Ana G!

  • A questão é fácil, mas perdi uns bons minutos tentando entender meu erro. Eu tentei corresponder os números (sou de Sociais, hehe). Tipo, o primeiro de A com o primeiro de B. Na verdade, o pensamento tem que ser o seguinte: utilizando qualquer dos elementos de A para x e qualquer dos elementos de B para y, é possível tornar a proposição composta falsa? Simples assim.

    O antecedente é uma proposição composta em si, uma conjunção. Para ser falsa, basta que qualquer componente seja falso, mas queremos que testar a hipótese V -> F. Então o antecedente deve ter um "x" par e um "y" maior que "x" AO MESMO TEMPO. Só isso torna a antecedente verdadeira.

    A consequente é simples: basta que "y" seja par para ser falsa. Não precisamos testar todos os elementos do conjunto, só os pares.

    Aí juntamos tudo e fazemos o teste: buscamos os elementos do conjunto A que tornam a antecedente verdadeira (as duas condições simultaneamente); buscamos os elementos do conjunto B que tornam a consequente falsa. Se, usando qualquer dos elementos A para "x" e qualquer dos elementos de B para "y" conseguimos fazer com que p->q seja "falso" (V->F), podemos tornar a proposição falsa. Basta que a proposição possa ser falsa uma única vez.

    Espero que possa ajudar quem tenha cometido um erro parecido com o meu.

  • gaba. A

    http://sketchtoy.com/69882397

  • É um tipo de questão que eu não me preocuparei em resolver se cair na prova pois mesmo com as explicações eu não entendi.

  • Explicação da questão em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=7LjvfrN_XD0

  • Eu já fiz n vezes, já li o comentário do prof, já li os comentários dos distintos colegas, já orei, já fiz campanha de 77 dias, mas simplesmente não entra na cabeça, ela não consegue conceber.

    A sorte é que se esta questão está aí, ela exatamente não aparecerá na prova. Aleluia!!!

  • Não consegui entender essa questão

  • Aí vc vem estudar um assunto que acha simples no domingo para não se cansar e me aparece uma questão dessas kkkkk

  • A alternativa A é a única em que é IMpossível encontrarmos um número "y" (do conjunto "B") par maior que "x" (do conjunto A), pois só temos opções de número ímpares (3 ou 5, já que 2 é menor ou igual a todos do conjunto "A"). Em todas as outras alternativas é possível encontrar ao menos um número maior do que "x" (do conjunto "A") que seja par, contrariando a regra contido no enunciado da questão.

  • Não da pra entender essa questão, podia ter uma resposta melhor explicada, o por que deu esse resulstado.

  • Comando: "Se x é um número par e y é um número maior do que x, então y é um número ímpar"

    Isso quer dizer que: 

    1) não há problemas com a existência de números iguais no conjunto A e B; a frase comando da questão não apresenta nenhuma restrição quanto a isso.

    2) no entanto, havendo algum número no conjunto A e este não se repita no conjunto B, ele deve se apresentar no conjunto A como par e no conjunto B como maior e ímpar do que o número em A. Exemplo: Se A = {1,2,6}, então B={1,2,7}; ou seja, se 6 é par e não aparece em B, o seu "representante" correspondente em B deve ser maior do que 6 e ímpar. 

     

    Vejamos nas alternativas:

     

    a) A={2, 3, 4} e B={2, 3, 5}; CORRETA: essa alternativa obedece o comando da questão; 4 é par, não está em B, mas no conjunto B ele tem como correspondente o 5 que é ímpar e maior do que 4; 

     

     b) A={2, 3, 4} e B={3, 4, 5}; ERRADA: o problema aqui é o 2. Em B, poderíamos dizer que ele é representando como o número 3; porém 3 não é só maior como também igual ao 3 pertencente em A, logo, "quebrando" o comando;

     

     c) A={1, 2, 3} e B={3, 4}; ERRADA - 4 é par, não obedece o comando;

     

     d) A={1, 2, 3} e B={4, 5}; ERRADA - 4 é par, não obedece o comando.

     

     e) A={3, 4} e B={5, 6}. ERRADA - 6 não aparece em A, logo, deveria ser ímpar e não par. 

  • Infelizmente não consegui compreender como assertiva as colocações, para mim a questão é passível de anulação pois a alternativa A, tida como correta poderia ocorrer a propositura como x = 2 e y = 2, o que tornaria a conjunção falsa devido a y = 2 não ser impar e maior que dois.

  • Não consegui de jeito nenhum entender essa questão

  • Gab: A

    questão: "Considere a sentença: “Se x é um número par e y é um número maior do que x, então y é um número ímpar”.

    Sendo x um elemento do conjunto A e y um elemento do conjunto B, um cenário no qual a sentença dada é sempre verdadeira é:"

    RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    a) A={2, 3, 4} e B={2, 3, 5};

    1º) Vamos tentar deixar ela falsa para invalidar a alternativa:

    Para isso, deve ser (V ^ V) -> F, outra forma já deixa ela verdadeira, vamos lá:

    (x só pode ser 2 ou 4 (par) "e" y só pode ser 3 ou 5 (maior que x) ) -> y = 3 ou 5 (ímpar) V

    (perceba que sempre ela terá como resultado final V ou seja, gabarito)

    (V ^ V) -> V = V notou?

    Outra forma de resolução:

    (x = 3 ..... nem precisa continuar, pois, para ser falso, vimos que a condicional deve ser V -> F = F, e, nesse caso, já daria F na primeira parte (de acordo com o enunciado), resultando sempre em V.

    (F ^ ...) = sempre será F

    (F -> ...) = sempre será V

    Observações para auxiliar na resolução da questão:

    1º) (x é par ^ y é maior que x) -> y é impar (informações da própria questão)

    2º) sabemos que a conjunção "e" ou "^", para que seja verdadeira, deverá ter valor verdadeiro em ambas as proposições!

    Qualquer outra forma de resolução será falsa!

    Exemplos:

    V ^ F = F

    F ^ V = F

    F ^ F = F

    3º) sabemos que na condicional a única hipótese de o resultado dar falso é sendo "Vera Fischer", ou seja, V na primeira parte e F na segunda!

    Qualquer outra forma de resolução será verdadeiro!

    Exemplos:

    V -> V = V

    F -> V = V

    F -> F = V

    ATENÇÃO: a questão pede a alternativa que sempre será verdadeira, então, testando as alternativas, nunca poderá ser "Vera Fischer"! (condicional, para resultar no valor F, deve ser V->F)

    Com as outras alternativas basta levar esse raciocínio, de tentar invalidá-las, ou seja, deixá-las F!

  • Gente, vejam o vídeo pra um melhor entendimento: https://www.youtube.com/watch?v=7LjvfrN_XD0

    Bora lá: pra responder a questão vc precisará saber a tabela verdade do "E", a tabela verdade do "se então" e ir fazendo os testes nas respostas possíveis fazendo um produto cartesiano de cada elemento dos dois conjuntos, sendo que a questão pede uma alternativa onde todos as possibilidades do produto cartesiano sejam verdadeiras.

    Na tabela verdade do E pra dar verdade tudo tem que ser verdade, certo? Ou seja:

    P: x é um número par e y é um número maior do que x...

    Ou seja aqui deveria ser tudo verdade pra poder está certo, mas...

    Precisamos lembrar que esse "E" está dentro de um "se então" e o "se então" pra dar verdade permite que a primeira proposição (P) seja falsa e a segunda proposição tanto faz se for V ou F pq vai ser verdade independente se for V ou F.

    Então eu tenho um p^q--> z, ou vc pode dizer que p^q é o seu P (proposição 1) e que o z é Q (proposição 2).

    Blz, então dps disso não tem mais o que fazer, só ir testando qual alternativa se enquadraria no que o enunciado pede, ou seja, tudo verdade. Vamos pegar a letra A e fazer um produto cartesiano dela. Cada elemento de A eu irei fazer relação com cada elemento de B (x,y).

    (2,2) (2,3) (2,5)

    (3,2) (3,3) (3,5)

    (4,2) (4,3) (4,5)

    Agora vc tem que pegar um por um (x,y) e ir batendo ele com a tabela verdade do "E" e do "se então". Mais precisamente o primeiro número de cada (x,y) vc tem que aplicar a regra do E pq é o formato da proposição trabalhar com "E" e analisando os dois (x,y) vc tem que ver qual o resultado geral do se então sabendo que (x,y) não pode dar Vera Fisher, pois estaria falso a proposição como todo e aí essa não seria sua resposta, pois teria que ser tudo verdade, cada (x,y) tem que ser verdade na regra do "se então", ou seja, a primeira parte do "E" pode até dar falso, mas o que importa é a regra geral do "se então" que permite falso no começo pra dar verdade no geral.

    Vamos resolver o primeiro: (2,2)

    O primeiro 2 é par, porém o segundo dois não é maior que que o primeiro. Então na regra do "E" isso estaria falso, ou seja, primeira parte da proposição é falsa, mas se a gente for analisar pelo "se então" o segundo 2 também é falso, pois não é um número ímpar o que torna a segunda proposição falsa. (F,F) no se então dá verdade. Entendeu? Tem que fazer desse jeito em todos e todos tem que dar verdade no todo, se der falso no todo já era, não é seu gabarito.

    Mais um... (2,3) O primeiro 2 é par e o 3 é maior que 2. Opa, na regra do "E" verdade com verdade dá verdade, então o número 2 (proposição 1) é verdade. Na proposição 2 o 3 tem que ser ímpar e ele é então dá verdade. Proposição 1 V, proposição 2 V... V com V no se então dá... Verdade, então (2,3) é verdade no total.

    Aí tem que continuar e fazer nos outros e tudo tem que dar verdade no total. É isso. Abraços!

    GAB A

  • Melhor explicação no vídeo https://www.youtube.com/watch?v=7LjvfrN_XD0

    Prof.: Cláudio Teodista

    Morgana Cristinah, top.

  • ANA G, SANOU MINHA DÚVIDA, MUITO OBRIGADO, FICA COM DEUS...

  • Pessoal , a questão quer o resultado SEMPRE VERDADEIRO.

    Pegue as alternativas e procure a que não se pode afimar que será falso , ou seja, V -> F

    A letra A se vc usar a preposição dada não tem como dar FALSA, vai atribuindo um numero pra x e um pra y e vai confirmando isso.

    Essa questão e dificil de explicar por comentario ,mas basicamente e o que está grifado me vermelho no meu comentário.

  • Alternativa A.

    Tendo em vista essa alternativa, vamos esclarecer alguns pontos:

    Se x é par, só pode ser 2 ou 4.

    Se y é maior do que x, só pode ser 3 ou 5.

    y é ímpar? Sim, 3 e 5 são números ímpares.

    A única possibilidade da proposição composta ser falsa, é se a condicional fosse falsa, mas não é.

    ATENÇÃO:

    x sendo 2: condicional sempre verdadeira.

    x sendo 4: y pode ser menor que ele (condição falsa) ou maior que ele (condição verdadeira). Note que, como a condicional é sempre verdadeira (y só pode ser ímpar), mesmo que a condição seja falsa, P-->Q será verdadeiro.

  • Ana G, explicou muito bem!

  • para mim, um dos exercícios mais confusos no que se refere a proposição lógica... mas acho que entendi.. vamos ver daqui um mês como me sairei na revisão (caderno de erros).

  • A banca gosta de complicar a situação do candidato mesmo, eu tinha entendido que era para considerar apenas os pares {x, y} das alternativas sem misturar as posições e que necessariamente as 3 possibilidades deveriam levar a um caso verdadeiro. O que não acontece já que a banca considera que apenas um caso verdadeiro (independente da posição dos valores) já é o suficiente para que toda a alternativa seja verdadeira. A banca considerou todos os valores dentro das chaves como se fosse um OU com possíveis valores para preencher o termo X e Y, qualquer um deles deve ser considerado.

  • A banca gosta de complicar a situação do candidato mesmo, eu tinha entendido que era para considerar apenas os pares {x, y} das alternativas sem misturar as posições e que necessariamente as 3 possibilidades deveriam levar a um caso verdadeiro. O que não acontece já que a banca considera que apenas um caso verdadeiro (independente da posição dos valores) já é o suficiente para que toda a alternativa seja verdadeira. A banca considerou todos os valores dentro das chaves como se fosse um OU com possíveis valores para preencher o termo X e Y, qualquer um deles deve ser considerado.

  • O ponto que me fez entender essa questão é que só se considera do conjunto B o elemento maior que o selecionado do conjunto A. Obdecendo ao comando da questão que diz que "y é um número maior do que x". Lembrando que x vem do conjunto A e y do conjunto B. Por exemplo, note a alternativa a) ondo o conjunto A é {2, 3, 4} e o conjunto B é {2, 3, 5}. Se seleciono o 2 do conjunto A, no conjunto B não posso selecionar o 2, pois é igual. E os outros elementos do conjunto B, que são maiores que 2, são sempre ímpares. Satisfazendo a proposição como sempre verdadeira.

  • Muita dificuldade para entender a questão. Não entendi pelo comentário do professor. Só entendi pelo comentário mais curtido aqui.

    Da "Maira".

  • Muita dificuldade para entender a questão. Não entendi pelo comentário do professor. Só entendi pelo comentário mais curtido aqui.

    Da "Maira".

  • Pra mim o entendimento ficou mais claro assim:

    P: Se x é um número par

    Q: y é um número maior do que x

    R: y é um número ímpar

    P^Q-->R, para que a sentença seja verdade todas as proposição devem ser V.

     x um elemento do conjunto A e y um elemento do conjunto B

    A) A={2, 3, 4} e B={2, 3, 5};

    2 é par, maior que 2 (3 e 5), são impar;

    4 é par, maior que 4 (5), é impar - V

    Pra ficar mais claro:

    V P: Se 2 é um número par

    V Q: 3 e 5 é um número maior do que 2

    V R: 3 e 5 é um número ímpar

    V P: Se 4 é um número par

    V Q: 5 é um número maior do que 4

    V R: 5 é um número ímpar

    B) A={2, 3, 4} e B={3, 4, 5};

    2  é par, maior que 2 (3, 4 e 5), 4 NÃO é impar

    C) A={1, 2, 3} e B={3, 4};

    2 é par, maior que 2 (3 e 4), 4 NÃO é impar

    D) A={1, 2, 3} e B={4, 5};

    2 é par, maior que 2 (4 e 5), 4 NÃO é impar

    E) A={3, 4} e B={5, 6}.

    4 é par, maior que 4 (5 e 6), 6 NÃO é impar

  • ESTA QUESTÃO ESTA ERRADA, POIS E FOSSE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O PRINCIPIO DA QUESTÃO CERTA. A LETRA E TAMBÉM ESTARIA CORRETA.

  • ESTA QUESTÃO ESTA ERRADA, POIS E FOSSE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O PRINCIPIO DA QUESTÃO CERTA. A LETRA E TAMBÉM ESTARIA CORRETA.

  • Nem vendo o vídeo com as explicações conseguir entender. Lendo as respostas menos ainda. Oh questãozinha complicada.

  • Onde fala que Y não pode ser par? Poderia ser 100 ou 80, não é colocado limite dtb. DA P EXPLICAR MELHOR?

  • Proposição 1: Se X é um número par e Y é um número maior que X

    Proposição 2: então Y é um número ímpar. 

    Se então, não pode ter a primeira proposição verdadeira e a segunda falsa = VF

    X pertence ao conjunto A

    Y pertence ao conjunto B

    Em todas alternativas, X, pode ser par e menor que Y, logo, a primeira proposição será verdadeira em todas as alternativas. 

    Para encontrarmos a alternativa correta sem invalidar a sentença, precisamos encontrar a alternativa que NÃO permite que a segunda proposição seja falsa, pois se ela se tornar falsa, a sentença não pode ser verdadeira, POIS RESULTARÁ EM VF, considerando que a primeira proposição pode ser verdadeira em todas as alternativas.

    Porém, as alternativas B, C, D e E, permitem que Y seja par, sendo ele par, a segunda proposição será falsa e vai invalidar a sentença. Pois a segunda proposição afirma que Y é ímpar, e ele precisa ser para não invalidar a sentença.

    Logo, a única que permite que Y seja ímpar e maior que X, é a letra A

    PORQUE A RESPOSTA NÃO PODE SER A LETRA E?

    A letra E não pode ser a resposta, pois ela permite a seguinte POSSIBILIDADE:

    E) A={3, 4} e B={5, 6}.

    X=4

    Y=6 

    RESULTADO: VF => SENTENÇA FALSA

    Logo, não pode ser a nossa alternativa correta, se ela dá margem para invalidar a sentença, pois a questão pede a alternativa que sempre tornará a sentença verdadeira.

    GABARITO PERFEITAMENTE CORRETO: letra A

  • Eu não consegui entender a resolução do exercício. No meu entendimento a letra A estaria certa.

  • Eu não consegui entender a resolução do exercício. No meu entendimento a letra A estaria certa.

  • Para a sentença ser VERDADEIRA, a PRIMEIRA PARTE tem que ser FALSA (x ser par e y ser maior que x) e a SEGUNDA PARTE tem que ser VERDADEIRA (y ser par).

    GABARITO A!

    • se x for par (2 ou 4) e y for maior do que x (só podendo ser 3 ou 5), portanto, não tem como y ser par. Verdadeiro!

    O motivo de não ser o item B:

    • x = 2 e y = 4. A primeira parte é verdadeira (x é par e y é maior que x), mas não a segunda (pois y é par). Logo, é falso.

ID
2509693
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação lógica da sentença “Se eu como e não corro, então eu engordo” é:

Alternativas
Comentários
  • Como - cm

    Corro = co

    Engordo - E

     

    1                   cm       ^     ~ co          ->       e          Proposição inicial

     

    2               ~ (cm       ^     ~co)          V       e          Equivalência da condicional

     

    3                ~cm        v      co            V        e         Resultado da negação da primeira proposição

     

    4             ~ ( ~cm        v      co            V        e )   Negação conforme pedido pelo questão

     

     

    5                  cm             ^           ~co       ^       ~e        (Resultado)           Eu como e não corro e não engordo. 

     

     

     

    Letra b

  • Negação do Se, então

    MANÉ - mantém a primeira E nega a segunda.

    “Se eu como e não corro, então eu engordo” 

    Negação: Eu como e não corro E não engordo.

  • Temos a condicional (A e B) –>C, em que:

    A = eu como

    B = não corro

    C = engordo

    A sua negação é:

    (A e B) E ~C

    Ou seja,

    “Eu como e não corro E não engordo”

    Resposta: B (Eu como e não corro e não engordo)

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt-sc-gabarito-prova-resolvida/

  • Esqueminha pra lembrar da negação

     

     

    Negação da condicional: ~(P->Q)  

    Mantém a primera E(^) nega a segunda = P^~Q

    _________________________________

    Negação da conjuntiva: ~(P^Q) 

    Nega a primeira OU(v) Nega segunda ~P v~Q

    _________________________________

    Negação da disjuntiva: ~(PvQ) 

    Nega a primera E(^) Nega a segunda: ~P ^~Q

     

    Mantém a primeira (Eu como e não corro) E(^) nega segunda (não engordo)

    Gabarito b

  • vídeo com a resolução no link:

    https://youtu.be/9_gX8ZkkOQU

  • Negação do SE, Então:

    R- E -Nega::  Repete a da frente  E  Nega a de trás

  • NEGAÇÃO DA CONDICIONAL: ¬ (P->Q)

    P^¬Q

    MANTEM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • Vi um macete de alguém aqui do QC e nunca mais esqueci a negação do  SE, ENTÃO:

     

    A negação do SE, ENTÃO é igual  esposa e  amante: mantém a primeira E nega a segunda. 

     

    Era alguma coisa assim rsrs

    Bons estudos!

  • Letra B, Sem decoreba usando somente a tabela verdade, e considerando 1 verdadeiro e 0 falso.

    ~P= ( CM e ~CR) -> F = ~(1-1-0-1), logo ~P= (0-0-1-0)

    Letra b = CM e ~CR e ~E = (0-0-1-0) = ~P

  • Se tivesse pedido a equivalente seria:

    Não como OU corro OU engordo (~p v q)

  • Letra: B

     Se eu não como ou corro, então eu não engordo. 

  • Que falta de atenção minha...fico fazendo muitas questões de equivalênvcia e quando aparece negação, faço por equivalência...

  • O correto não seria:

    "eu como OU não corro e não engordo" ?

  • Simoni Gomes

    Não pois a negação do Se...então é copiar a primeira E negar a segunda.

  • Pra não esquecer, MANÉ!

    MA ntem a primeira e NE ga a segunda

    ( negação de SE... ENTÃO)

    GAB: B

  • Concordo que a B está certa. Entretanto, por que não pode ser C, já que P > Q = (~Q) > (~P)?

  •  

    Nobre Jeronymo Petry,  você deixou de perceber que na A permaneceu o conectivo "SE, ENTÃO", ou seja, para ficar correta, de acordo com o seu raciocínio, deveria ele ser substituído pelo conectivo "E", assim como está na B.

     

  • Negação Se Então

    RENEGA - E

    Equivalência Se Então

    1ª: Nega as duas e inverte

    2ª: NEGARE - OU

  • Pra quem ficou com dúvida na questão com relação ao "e"do  "se eu como E nao corro ..."
    a prevalência é SEMPRE da condicional  . ou seja , não tem que negar E

    Repete a primeira e nega a segunda !

  • Qual é o erro da letra C? Ela estaria correta também, não?

  • O erro da letra C é justamente na questão da negação da frase condicional que deve-se retirar o SE e o ENTÃO, em seguida aplicar a regra do amante (mantêm a primeira e nega a segunda). Espero ter ajudado!

  • Regra do MA NE


    MAnter a primeira parte;


    Trocar o se ... então pelo e (são equivalentes);


    NEgar a segunda parte.

  • Gab letra B.

    Assume a primeira e nega a segunda.

  • A letra C estaria correta se a questão pedisse equivalência mas, ela pede NEGAÇÃO. Então, mantém a primeira parte, troca o conectivo condicional pela conjunção e nega-se a segunda parte.

  • MACETE: A negação do SE não pode ter outro SE, quando for NEGAÇÃO do SE, ENTÃO, basta repetir a primeira e negar a segunda

    A e ~B

  • O povo comenta um texto e não coloca o gabarito

  • GABRIEL JOSÉ LIMA DE MESQUITA

    não pode ser a letra C, pois ~q -->~s é uma CONTRAPOSITIVA ou seja, é uma expressão EQUIVALENTE.. A questão está pedindo a NEGAÇÃO e não a expressão equivalente!

  • Gabarito: B

  • Temos a condicional (A e B) –>C, em que:

    A = eu como

    B = não corro

    C = engordo

    A sua negação é:

    (A e B) E ~C

    Ou seja,

    “Eu como e não corro E não engordo”

    Resposta: B

  • LETRA B

    P -> Q -------- P ^ ~Q

  • a Negação "Eu não como OU corro e não engordo" estaria correta? Eu estaria negando a conjunção q é o primeiro termo do Se -> Então e o próprio Se -> então.

  • Errei porque entendi q estava pedindo a Equivalência do Se Então...

    Bora ficar ligada!!

  • Já que é a negativa, aplica-se a técnica do "MANÉ" e troca "SE ENTÃO" POR "E".

    Só não entendi porque não trocou o primeiro "E" por "OU".

  • se então é PSG x Liverpool Equivalência: Neymar (Y não é E então é ou) NEGA a Primeira e mantém a Segunda. Negação: Mané (Termina em E, usa o conectivo e) mantém a primeira e nega a segunda.
  • P: “ Eu como"

    Q: "Não corro"

    R: Eu engordo”

    (P ^Q) ---> R , logo a Negação: P^Q ^ ~R

    Alternativa "B"


ID
2509696
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma caixa só pode haver bolas pretas ou brancas. Sabe-se que a caixa não está vazia e que não é verdade que “todas as bolas na caixa são pretas”.


Então é correto concluir que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    não é verdade que “todas as bolas na caixa são pretas”

    ~(todas as bolas na caixa são pretas) 

     

    Para negar essa proposição basta que pelo menos uma bola seja branca, assim: 

    há pelo menos uma bola branca na caixa

  • Como não é verdade que todas as bolas são pretas, podemos afirmar que alguma bola / pelo menos uma bola NÃO é preta.

    Ou seja, alguma bola é branca (pois só temos essas duas cores).

     

    Assim, o gabarito é:

    ‘Há pelo menos uma bola  branca na caixa”

     

    Resposta: D (há pelo menos uma bola branca na caixa)

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt-sc-gabarito-prova-resolvida/

  • No estudo da lógica, para comprovar que uma afirmativa está falsa você deve utilizar sempre o MÍNIMO necessário.

     

    Então, sempre é oportuno procurar palavras como:

     

    Alguma bola não é preta OU Pelo menos uma bola não é preta, etc.

  • vídeo com a resolução da questão no link:

    https://youtu.be/28J7-xWt60k

  • Seguindo as explicações do professor Renato do QC:

     

    Negação = não é verdade

    Negação do TODO -> PEA + NÃO

    P-E-A + Não = Pelo menos um / Existe um / Algum + Não (= negar)

     

    * Negação do TODO: PEA + NÃO

    *Negação do ALGUM: NETO NÃO = Nenhum / Todo + Não

    *Negação do NENHUM: PEA

     

    Logo: “todas as bolas na caixa são pretas” = Há pelo menos uma bola branca na caixa

    "branca" é a negação de preta

     

     

  • A negação de todo é algum não, ou seja, alguma bola na caixa não é preta que equivale a dizer que pelo menos uma bola na caixa deve ser branca ou existe uma bola não caixa que é branca.

  • A Opção E está errada porque é possível que exista apenas uma bola branca na caixa e não exista nenhuma bola preta.

    Porém o contrário não é verdadeiro. Seguindo o comando da questão, não é possível que exista apenas uma bola preta na caixa.

    Caso exista uma bola preta, necessariamente é preciso que exista pelo menos uma bola branca.

  • Usando o PEA (Pelo menos um, Existe um ou Algum)

    Força a todos!

  • Achei que era uma questão mó maldosa mas entendi o enunciado errado. Eu entendi que 100% das bolas da caixa eram pretas ou brancas, dai como era falso que todas são pretas achei que todas eram brancas. Me pergunto se alguem cometeu o mesmo erro.

  • Esta é uma questão interessante pois ela pede a negação da proposição sem deixar isso explícito. Ao dizer que NÃO É VERDADE que “todas as bolas na caixa são pretas”, podemos inferir que É VERDADE a negação desta proposição. Afinal, se uma proposição é falsa, sua negação certamente será verdadeira (valor lógico oposto).

    A negação de “todas as bolas na caixa são pretas” pode ser dada por:

    Alguma bola na caixa NÃO é preta

    Como só existem bolas pretas em brancas, se alguma não é preta, podemos inferir que alguma é branca. Ou seja, podemos concluir que “alguma bola na caixa é branca”. Analisando as opções de resposta, temos algo equivalente a isso na alternativa D: há pelo menos uma bola branca na caixa.

    Resposta: D

  • Essa já me queimou alguns neuronios e não acertei.

  • SÓ PODE HAVER BOLA PRETA OU BRANCA, AS DUAS COISAS JUNTAS NÃO SÃO POSSÍVEIS! É AÍ QUE MATAMOS A QUESTÃO

    NÃO SE FAZ NEGAÇÃO DE TODO COM TODO, NEM TODO COM NENHUM, NEM NENHUM COM TODO - tatuem isso!

    Pra negar a sentença basta que ALGUMA (ou existe, há, pelo menos uma... ) NÃO SEJA PRETA - > BRANCA

    como não tem essa resposta, logo pra que não seja preta, necessariamente ela é branca, em visto do que foi dito acima!

    NEGAÇÃO

    TODO - ALGUM + NÃO

    ALGUM - NENHUM

    NENHUM - ALGUM

    ALGUM + NÃO - TODO

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    Esta é uma questão interessante pois ela pede a negação da proposição sem deixar isso explícito. Ao dizer que NÃO É VERDADE que “todas as bolas na caixa são pretas”, podemos inferir que É VERDADE a negação desta proposição. Afinal, se uma proposição é falsa, sua negação certamente será verdadeira (valor lógico oposto).

    A negação de “todas as bolas na caixa são pretas” pode ser dada por:

    Alguma bola na caixa NÃO é preta

    Como só existem bolas pretas em brancas, se alguma não é preta, podemos inferir que alguma é branca. Ou seja, podemos concluir que “alguma bola na caixa é branca”. Analisando as opções de resposta, temos algo equivalente a isso na alternativa D: há pelo menos uma bola branca na caixa.

    Resposta: D

  • Não se nega "TODO" com "NENHUM".

    Negação de "TODO": Algum/ Pelo menos um/ Existe / Nem todo.

    GABARITO -> [D]

  • Nao concordo com os comentários dos colegas . Os mais curtidos , pois a negação fica . Há pelo menos uma bola que não é preta = há pelo menos uma bola que é branca ( essa frase foi usada na negação orginal, que eu não concordo , porém vc induz ela conforme a primeira negação que eu fiz , que eu considero a negação da frase dada na questão ) Tmj
  • GAB. D)

    há pelo menos uma bola branca na caixa;

  • GABARITO D 

    não é verdade que “todas as bolas na caixa são pretas”

    ~(todas as bolas na caixa são pretas) 

     

    Para negar essa proposição basta que pelo menos uma bola seja branca, assim: 

    há pelo menos uma bola branca na caixa


ID
2509699
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que são verdadeiras as afirmativas:


• Se Z, então não X.

• Se não Z, então Y.


Logo, deduz-se que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Condição Necassária = X --> Y (Dizemos que Y é condição necessária para X)

    Condição Suficiente = X --> Y (Dizemos que X é condição suficiente para Y) 

     

    Com base nisso: 

    � Se Z, então não X.  

    Z --> ~X = X --> ~Z

     

    � Se não Z, então Y.

    ~Z --> Y 

     

    Unindo as proposições temos: 

    X --> ~Z --> Y 

     

     

    Conforme consta em NEGRITO Y é condição NECESSÁRIA para X 

  • Podemos esquematizar assim:

    Z–>~X

    ~Z–>Y

     

    A primeira frase pode ser transformada na equivalente: X–>~Z. Assim, ficamos com:

    X–>~Z

    ~Z–>Y

     

    Juntando as duas:

    X–>~Z–>Y

    Ou seja,

    X–>Y

    Podemos dizer que X é SUFICIENTE para Y, e que Y é NECESSÁRIO para X.

     

    Logo, o gabarito é:

    “Y é necessário para X”

     

    Resposta: E (Y é necessário para X)

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt-sc-gabarito-prova-resolvida/

  • vídeo com a resolução no link:

    https://youtu.be/T3EFzwPJgoo

  • z -> ~x

    ~z -> y  que equivale a ~y -> z   

    se não y implica em z  implica em não x, já que z implica em não x.

    ~y -> ~x

    Logo

    Se não ocorre y não pode ocorrer x.

     

  • NESSA QUESTÃO COMO TEM O "Z" E SUA NEGAÇÃO, ANULANDO ENTRE SI, BASTA ANALISAR O QUE SOBROU...

     

    ~X -> Y

    ~X= CONDIÇÃO SUFICIENTE

    Y= CONDIÇÃO NECESSÁRIA

  • P é suficiente para Q 
    Q é necessário para P 

    Logo se você fizer a equivalente da primeira, encontrará uma igualdade: X ---> ~Z -----> Y = X----->Y 
    Logo Y é necessário para X 
    e X suficiente para Y

  • Aplicação de Silogismo hipotético + equivalência. 

    Outra questão no mesmo etilo: Q836569, tb FGV com comentério do prof. Bruno (QC). 

  • I) "Se Z, então não X" = Z --> ~X = (é equivalente a) X --> ~Z.

    II) "Se não Z, então Y" = ~Z --> Y.

    III) Temos:

    a) X --> ~Z

    b) ~Z --> Y

    IV) Cortamos ~Z de a com ~Z de b.

    V) Temos:

    X --> Y.


    Sendo assim, Y é necessário para X.

    Portanto, GABARITO letra E


    @danielb.lira no instagram.

  • Para não correr o risco, é bom fazer tabela verdade....

  • • Se Z, então não X.

    • Se não Z, então Y.

    P1:Z --> ~X

    P2:~Z --> Y

    ---------------------------

    1º Faça a equivalência da segunda premissa

    ~Y --> Z

    2º Use a regra do corte, mantendo a primeira intacta.

    P1: Z --> ~X

    P2: ~Y --> Z

    C: ~Y --> ~X

    3º Faça equivalência da conclusão resultante:

    ~Y --> ~ X <=> X --> Y

    Y, portanto, é condição necessária para X; X é condição suficiente para Y.

  • Eu fiz o seguinte: Dei nome para cada letra.

    Z = Dormir

    X = Estar de pé

    Y = Estar acordado.

    É só substituir:

    Se Z, então não X = Se Dormiu, então não está de pé;

    Se não Z, então Y = Se não dormiu, então está acordado.

    Logo para estar de pé tem de estar acordado, ou seja Y (estar acordado) é necessário para X (estar de pé).

  • Podemos esquematizar assim:

    Z–>~X

    ~Z–>Y

    A primeira frase pode ser transformada na equivalente: X–>~Z. Assim, ficamos com:

    X–>~Z

    ~Z–>Y

    Juntando as duas:

    X–>~Z–>Y

    Ou seja,

    X–>Y

    Podemos dizer que X é SUFICIENTE para Y, e que Y é NECESSÁRIO para X.

    Logo, o gabarito é:

    “Y é necessário para X”

    Resposta: E

  • sketchtoy.com/69342066

  • Z → X

    ~Z → Y

    "Se sou cuiabano, então sou brasileiro" = ser brasileiro é necessário para ser cuiabano.

    Logo, X é necessário para Z, assim como Y é necessário para ~Z

  • Nesses casos com apenas condicionais, é bom utilizar a técnica do silogismo hipotético, na qual o final da condicional tem que coincidir com o início da outra.

    De forma simplificada, temos:

    Z -> ~X

    ~Z->Y

    Assim, devemos inverter a primeira condicional para que o Z "fique negativo" e coincida com o início da outra condicional.

    X -> ~Z

    ~Z->Y

    Com isso, eliminamos "os iguais" e seguimos apenas com a seguinte condicional:

    X->Y

    Por fim, temos que considerar que:

    SE SUFICIENTE ENTÃO NECESSÁRIA

    Ou seja:

    Y é necessário para X.

  • O tipo de questão que dá vontade de desistir de estudar :(

  • Fala a nossa lingua professor entendi foi nada

  • CARA VOU TE AJUDAR. PRESTA ATENÇÃO.

    NO CONECTIVO SE, ENTÃO A PRIMEIRA PARTE É CONDIÇÃO SUFICIENTE E A SEGUNDA PARTE É CONDIÇÃO NECESSÁRIA.

    P (SUFICIENTE) --> Q ( NECESSÁRIA ). BELEZA ATÉ AQUI? VAMO LÁ...

    Se Z, então não X.

    • Se não Z, então Y

    Faça a equivalência da primeira sentença ficando: contrapositiva. cruza e nega.

    Se X então não Z.

    beleza? observe que o final da primeira coincidiu com o início da segunda. observou?

    Se X Então Não Z.

    Se Não Z então Y.

    Elimine Não Z com Não Z.

    Ficando:

    Se X então Y.

    Observe a primeira coisa que eu falei lá no começo.

    .

    NO CONECTIVO SE, ENTÃO A PRIMEIRA PARTE É CONDIÇÃO SUFICIENTE E A SEGUNDA PARTE É CONDIÇÃO NECESSÁRIA.

    .

    Logo: Y É necessário para X .Porque Y é a segunda parte. Beleza ?

    espero ter ajudado.

    Gabarito E.

  • p1 : Se Z, então não X.

    primeiro passo faz a equivalência da p1 com o "se então" e volta negando

    p1 fica : Se X então não Z

    segundo passo junta a p1 e p2

    p1 : Se X então não Z

    p2 : Se não Z, então Y.

    Corta as repetidas...

    fica : Se X então Y

    ( Y é necessário para X )

    Gab : E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Eduardo Mocellin

    Note que tanto as afirmações quanto a conclusão são condicionais. Vamos, portanto, utilizar o método da transitividade do condicional

    Podemos descrever as afirmações do seguinte modo: 

    Afirmação I: z →~ x 

    Afirmação II:  ~ z → y 

    Ao concatenarmos a contrapositiva da afirmação I com a afirmação II, obtemos a conclusão x → y. Veja: 

    Contrapositiva I: x →~ z 

    Afirmação II:  ~ z → y 

    Conclusão: x → y 

    Podemos dizer que X é SUFICIENTE para Y, e que Y é NECESSÁRIO para X.

    ➪ Logo, é correto concluir x → y, que corresponde a "Y é condição necessária para X". 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q452993 - Q1389280

  • Lógica Argumentativa >> Silogismo hipotético

    • 2 condicionais como premissas
    • p --> q
    • q --> r
    • Conclusão = p --> r

    Equivalência da condicional

    • c/ OU Regra do "Ne.ma" "Nega primeira / + OU / + Mantém segunda"
    • Contrapositiva da condicional "p→q ≡ (~q→~p)"

    Reescritas da condicional

    • ANTECEDENTE --> CONSEQUENTE
    • ANTECEDENTE = Condição Suficiente ("S" de Suficiente c/ "S" do Se)
    • CONSEQUENTE = Condição necessária "é necessário" (=então)

    Aplicando na questão Q836564

    • Se Z, então não X.
    • Se não Z, então Y.

    Passo 1 = Contrapositiva da 1 sentença.

    • Se X, então não Z .
    • Se não Z, então Y

    Passo 2 = Silogismo hipotético

    • Se X, então não Z .
    • Se não Z, então Y
    • Conclusão = Se X, então Y

    Passo 3 = Reescritas da condicional

    • Se X, então não Z ≡ X é condição suficiente para não Z ≡ Não Z é necessário para X;
    • Se X, então Y ≡ X é condição suficiente para Y Y é necessário para X (letra E)
    • (...)


ID
2509702
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere como verdadeiras as afirmativas:


• Se Jorge é francês, então Denise é espanhola.

• Denise não é espanhola ou Beatriz é brasileira.


Sabe-se que Beatriz não é brasileira.

Logo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 1º passo: Substituo por letras e digo que todas as proposições são verdadeiras, logo:

    Se Jorge é francês, então Denise é espanhola.  (p  --> q = Verdade)

    Denise não é espanhola ou Beatriz é brasileira   (~q v r = Verdade)

     

    2º passo: a questão afirma que Beatriz não é brasileira, logo:

    onde diz que Beatriz é brasileira será FALSO.

     

    3º passo: Com isso, começo a resolver a questão de baixo para cima:

    ~q v r = V : Sabe-se que na disjunção(ou) só é falso quando ambas são falsas, como já se sabe que Beatriz não é brasileira, então o r é FALSO e para a disjunção, neste caso, ser verdadeira o ~q tem que ser VERDADE.

    Conclui-se então que Denise não é espanhola.

     

    4º passo: Sabendo que Denise não é espanhola, então:

    p  --> q = V  ( q será FALSO, pois diz que Denise é espanhola.)

     

    5º passo: Na condicional(Se,entao.) para ser VERDADE, neste caso, p deverá ser FALSO.

     

    * Esquematizado ficará:

    F         F   =   V                                              V            F    =  V

    p  --> q     =    V                                           ~q     v      r    =  V

     

    Agora é só analisar cada resposta dada pela questão:

    a) Denise é espanhola e Jorge é francês; F ^ F = F  (INCORRETA -  Denise não é espanhola e Jorge não é francês)

    b) Denise é espanhola ou Jorge é francês; F v F = F  (INCORRETA -  Denise não é espanhola e Jorge não é francês)

     c) se Beatriz não é brasileira, então Denise é espanhola;  --> F = F  (INCORRETA -  Bizu: o famoso "Vera Fischer é Feia"  / "Se você me ama, então Vamos Fazer um Filho." )

     d) se Denise não é espanhola, então Jorge é francês;  --> F = F  (INCORRETA -  Mesmo esquema da anterior)

     e) se Jorge não é francês, então Denise não é espanhola. --> V = V  (CORRETA)

     

    Espero ter ajudado!

    "É errando que se aprende. O que não pode é desistir."

     

     

     

  • Como Beatriz não é brasileira, o trecho “Beatriz é brasileira” da segunda premissa é F. Assim, o trecho Denise não é espanhola precisa ser V. Com isso, o trecho “Denise é espanhola” da primeira premissa é F, obrigando o trecho “Jorge é francês” a ser F também, de modo que Jorge não é francês.

     

    Considerando as conclusões sublinhadas, podemos marcar a alternativa:

    “Se Jorge não é francês, então Denise não é espanhola”, que é uma condicional V–>V, ou seja, verdadeira.

     

    Resposta: E (Se Jorge não é francês, então Denise não é espanhola)

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt-sc-gabarito-prova-resolvida/

  • Excelente didática Mariana Santos.

  • Excelente comentario , ajudou mt

  • Daniela Reis, muito excelente!

  • Alguém poderia, por favor, explicar como se resolve essa questão que caiu no concurso da polícia civil no Mato Grosso do Sul (banca Fapems)

     

    Se Ana sai de casa, então Bia também sai de casa; porém, se Bia sai de casa ou se chove, Dani não sai de casa. Sendo assim, afirma-se que:

     

    a) se Dani sai de casa, então Ana não sai de casa.

    b) se não chove, então Ana sai de casa.

    c) se chove, então Bia não sai de casa.

    d) se chove, então Ana não sai de casa.

    e) se Ana não sai de casa, então Dani sai de casa. (GABARITO)

  • Pessoal, vale a pena ler o que vou colocar aqui, principalmente se você está começando agora: Ao final, coloquei o resumo do método que utilizei (Professor Luis Telles) e link com alguns vídeos dele, vale MUUUUUITO a pena, quando eu não sabia nada, comecei "por aqui" -  Lembrando que isso é um meio de se resolver questões sem conhecer tabela verdade e sem maiores aprofundamentos em RLM, no entanto não dá pra resolver tudo assim; É UM JEITO DE RESOLVER SEM ENTENDER, TIPO: "ACEITA QUE DÁ CERTO":

     

    O Professor Luiz Telles do GranCursos Online tem um método bem prático pra resolver este tipo de questão, é algo que funciona, mas não esgota o assunto. O método é o seguinte:

     

    Quando a questão trouxer proposições com conectivo "OU" você coloca as duas proposições separadas, no exemplo da questão, temos:

    Denise não é espanhola     OU     Beatriz é Brasileira

     

    Vejam que a questão traz um ponto de partida, logo depois, quando diz:

    Beatriz não é brasileira

     

    Pelo método do professor Telles, a gente deve pegar, agora a premissa "Denise não é espanhola OU Beatriz é Brasileira" e descartar a parte que diz "Beatriz é Brasileira" mantendo assim a premissa "Denise não é espanhola" (ou seja a gente descarta a parte em que fala que Beatriz é Brasileira porque a questão já disse que ela não é, sendo assim ACEITAMOS QUE Denise não é espanhola)

     

    O que fazer com o conectivo da frase condicional, então?

    Pelo método Telles, você deve partir das premissas anteriores, veja que já ACEITAMOS "Denise não é espanhola", E QUE A QUESTÃO AFIRMOU "Beatriz não é Brasileira"

     

    A Proposição condicional da questão traz o seguinte:

    "Se Jorge é francês, então Denise é espanhola "

     

    ACEITAMOS anteriormente que Denise não é espanhola, e pelo método Telles sempre que negarmos a segunda parte do condicional, estaremos negando a primeira, ou seja, Jorge não é Francês.

     

    Chegamos ao seguinte:

    Beatriz não é Brasileira

    Denise não é Espanhola

    Jorge não é Francês

     

    Sempre funciona galera, (existem outros casos que precisam de mais aprofundamento, mas experimentem esse)

    Em resumo o método Telles parte do seguinte para resolver essas questões:

    Encontre o ponto de partida na questão, ou seja, a proposição que afirma algo,  veja que no caso de nossa questão a afirmação foi a seguinte: Beatriz não é Brasileira

    Após isso veja as frases com o conectivo OU, descarte o que estiver se contrapondo à afirmativa trazida pelo próprio enunciado

    Nos conectivos condicionais, sempre que negarmos a segunda parte estaremos negando a primeira parte e sempre que confirmarmos a segunda parte estaremos confirmando a primeira.

    É o tipo de método pra aceitar e fazer ok?

     

    Pratiquem um pouco e vão ver que funciona (tem muito mais matéria pra se aprender, mas esse método realmente ajuda na hora de resolver essas questões)

     

    Assistam a esses vídeos para sanar eventuais dúvidas, a parte que expliquei aqui começa aos 11:03 do segundo link, mas vale a pena ver tudo

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Mc5lEDRiotI

    https://www.youtube.com/watch?v=DfxOGJuC4uM

     

    Abraços

  • Gente, resolvi pensando no metodo do prof. Telles.

    • Se Jorge é francês, então Denise é espanhola.

                   F            --->                     F

    • Denise não é espanhola ou Beatriz é brasileira.

                        V                    Ou             F

    Sabe-se que Beatriz não é brasileira

                                   V

    CONCLUSÃO:

    BEATRIZ NÃO É BRASILEIRA

    JORGE NÃO É FRANCES

    DENISE NÃO É ESPANHOLA

    GABARITO E ----- A unica opção em que todos não são, ou seja, tem um não!

    espero ter ajudado e se errei, corrija ai pessoal...

    NA LUTA SEMPRE!!!

  • Não sei se vou conseguir transferir meu racíocinio, mas vamos lá:

    > Primeiramente, você deve organizar/observar as proposições em consonância com a tabela verdade. Veja:

    1) Se Jorge é frânces, então Denise é espanhola.

    2) Denise não é espanhola ou Beatriz é brasileira. 

    3) Beatriz não é brasileira.

     

    > O segundo passo é observar o que o enunciado demonstrou. Nesse caso, ele disse: as proposições 1 e 2 são verdadeias, ou seja, tem como "resultado" uma resposta tida como verdade

    > Depois ele deu a cereja do bolo nesses tipos de questão, que é a proposição isolada que vai servir para construir toda a estrutura posterior, qual seja: "Beatriz não é brasileira". É uma proposição simples, sem tabela verdade, logo conclui-se que o único resultado pra essa afirmação é que ela é verdadeira (já que não há uma tabela verdade possibilitando o resultado inverídico).

    > Sabendo o que foi dito acima, basta construir da seguinte maneira: 

    OBS: COMEÇA DE BAIXO PARA CIMA, PARTINDO DA PROPOSIÇÃO SIMPLES DADA (A 3).

     

                     F                                      F (proposição 2 já concluiu que Denise não é espanhola) 

    1) Se Jorge é frânces, então Denise é espanhola. = Verdadeiro 

    A primeira proposição será verdade porque, na tabela verdade do conectivo "se... então", quando houver uma proposição (V)erdadeira seguida de uma (F)alsa, o resultado da afirmação será FALSA, já que é sabido que a tabela verdade desse conectivo é: Se V e F, então F. Ou seja, a afirmação não poderá ser falsa porque o enunciado já disse que ela é verdadeira, logo resta tê-la como falsa.

                                                              

                       V                                          F (disse abaixo que não é verdade)

     

    2) Denise não é espanhola ou Beatriz é brasileira. = Verdadeiro     

    A primeira proposição está certa porque a tabela verdade do conectivo "ou" requer que "PELO MENOS UMA PROPOSIÇÃO SEJA VERDADEIRA para ser tida como conclusão verdadeira. Ou seja, como a segunda proposição já é sabidamente falsa (dito pelo enunciado), logo não há discussão. 

     

                      V

    3) Beatriz não é brasileira. = Verdadeiro

     

    > Assim, sabendo as conclusões de cada proposição, tem-se o resultado correspondente: 

    R: Gab E > se Jorge não é francês (vide afirmativa 1), então Denise não é espanhola (vide afirmativa 1). 

  • Observe que temos as seguintes premissas:

    P1: Se Jorge é francês, então Denise é espanhola.

    P2: Denise não é espanhola ou Beatriz é brasileira.

    P3: Beatriz não é brasileira.

    Temos 3 premissas. Uma delas é proposição simples (P3). O examinador quer que você encontre as conclusões do argumento (“logo, é correto afirmar que...”). Estamos diante de uma questão do tipo 02. Devemos iniciar assumindo que a proposição simples é verdadeira, e então analisar as demais premissas, tentando deixá-las verdadeiras. Vamos fazer isso?

    Como Beatriz não é brasileira, o trecho “Beatriz é brasileira” da segunda premissa é F. Assim, o trecho Denise não é espanhola precisa ser V (se fosse falso, a premissa P2 ficaria falsa).

    Com isso, o trecho “Denise é espanhola” da primeira premissa é F, obrigando o trecho “Jorge é francês” a ser F também (se fosse verdadeiro, ficaríamos com V-->F, que é uma condicional falsa), de modo que Jorge não é francês.

    Considerando as conclusões sublinhadas, podemos marcar a alternativa:

    “Se Jorge não é francês, então Denise não é espanhola”, que é uma condicional V–>V, ou seja, verdadeira.

    Resposta: E

  •  Se Jorge é francês, então Denise é espanhola. =

                   --->            F

    Denise não é espanhola ou Beatriz é brasileira. =

               V          OU       F

                 

    Sabe-se que Beatriz não é brasileira = V

          

    Denise é espanhola e Jorge é francês; = F

    F F

    Denise é espanhola ou Jorge é francês; = F

    F F

    se Beatriz não é brasileira, então Denise é espanhola; = F

    V  F

    se Denise não é espanhola, então Jorge é francês; = F

    V F

    REPOSTA (E) se Jorge não é francês, então Denise não é espanhola. = V

    V V


ID
2509705
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma gaveta A tem sete canetas vermelhas e uma gaveta B tem sete canetas azuis. Essas são as únicas canetas contidas nas duas gavetas. Retiram-se três canetas da gaveta A, que são então colocadas na gaveta B. Agora, retiram-se, aleatoriamente, quatro canetas da gaveta B, que são então colocadas na gaveta A.


Após essas transferências, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Vou chamar de "V" as canetas vermelhas e de "A" as canetas azuis. 

     

     

    GAVETA A                                                    GAVETA B 

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _                                      _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  
    |        V    V           |                                      |      A           A      |                       
    |       V       V         |                                      |           A         A   |
    |  V     V      V        |                                      |    A      A              |
    | _ _ _ _ _ _ _ _ _ |                                      |_ _ _ _ _ _ _ _ _ _|

     

    Retiram-se três canetas da gaveta A, que são então colocadas na gaveta B.

    GAVETA A                                                 GAVETA B 

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _                                      _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  
    |       V       V         |                                      |      A      A     A    |                       
    |     V         V         |                                      |    A       A    V      |
    |                            |                                      |    V     V      A      |
    | _ _ _ _ _ _ _ _ _ |                                      |_ _ _ _ _ _ _ _ _ _|

     

     

     a)  só ficaram canetas azuis na gaveta B; ERRADA

    Há canetas vermelhas ne gaveta A, conforme ilustração. 

     

     b)  só ficaram canetas vermelhas na gaveta A; ERRADA

    Ao retornar  quatro canetas para a gaveta A pelo menos uma será azul.

     

     c)  há pelo menos uma caneta vermelha na gaveta B; ERRADA 

    O mínimo de canetas Vermelhas que ficarão na gaveta A será cinco, portanto não terá pelo menos uma. 

     

     d)  há pelo menos uma caneta azul na gaveta A;  GABARITO 

    Em qualquer caso haverá pelo menos UMA CANETA AZUL NA GAVETA A 

     

     e)  há mais canetas azuis na gaveta B do que canetas vermelhas na gaveta A. ERRADA

    Em dado momento eu poderei ter mais canetas azuis na gaveta A do que na gaveta B e para isso ocorrer basta que as quatro canetas que retornarão para a gaveta A sejam todas azuis  

  • Colocando 3 canetas de A em B, ficamos com:

    A: 4 vermelhas

    B: 3 vermelhas e 7 azuis

     

    Agora vamos tirar 4 canetas de B (que podem ser 4 azuis, 3 vermelhas e 1 azul, 2 vermelhas e 2 azuis, ou 1 vermelha e 3 azuis) e passar para A.

     

    Analisando as opções de resposta:

    * só ficaram canetas azuis na gaveta B

    Falso, é possível que canetas vermelhas permaneçam em B.

     

    * só ficaram canetas vermelhas na gaveta A

    Falso, é possível que canetas azuis tenham vindo para A.

     

    * há pelo menos uma caneta vermelha na gaveta B

    Falso, é possível que B tenha novamente apenas canetas azuis, caso as 3 vermelhas tenham sido levadas de volta para A.

     

    * há pelo menos uma caneta azul na gaveta A

    Verdadeiro. Como serão tiradas 4 canetas de B, e lá só temos 3 vermelhas, certamente pelo menos 1 caneta azul será levada de B para A.

     

    * há mais canetas azuis na gaveta B do que canetas vermelhas na gaveta A

    Falso. É possível, por exemplo, levarmos 3 canetas vermelhas e 1 azul de B para A, e assim ficamos com:

    A: 7 vermelhas e 1 azul

    B: 6 azuis

     

    Veja que, neste caso, há menos canetas azuis em B do que vermelhas em A.

     

    Resposta: D (há pelo menos uma caneta azul na gaveta A)

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt-sc-gabarito-prova-resolvida/

  • Olhem o capricho do colega Einstein. Até desenhar as gavetas o cara desenhou! Simplesmente sensacional!

  • Nesse tipo de questão é interessante trabalhar com extremos. 

    Quando se tiram 3 canetas vermelhas de A (sobrando 4 vermelhas nelas) e leva à B (que tem 7 azuis), em B teremos 10 canetas (3 vermelhas e 7 azuis).

     

    Sabe-se que vai retirar 4 canetas de B para voltar à A.

    Trabalhando com extremos: Posso tirar as 3 vermelhas e 1 azul num primeiro caso; ou posso tirar 4 azuis, num segundo caso.

    Assim, no primeiro caso, em A (que tem apenas 4 vermelhas), voltaríamos a ter 7 vermelhas e 1 azul; no segundo caso, teríamos 4 azuis e 4 vermelhas.

     

    Observe que em A, em qualquer situação, teremos pelo menos 1 caneta azul. Resposta: letra E.

     

  • Pode usar principio da Casa dos Pombos , sempre supondo situações que possam acontecer fora do normal

    Exemplo: peguei 3 vermelha e 1 azul, ficou A= 7 vermelha e 1 azul. na segunda situação peguei 4 azul ( A= 4 vermelhas e 4 azuis, B ( 3 azuis e 3 vermelhas), vai ter pelo menos 1 azul na caixa A nas duas situações extremas da casa de Pombos ( esta situação significa sempre prever o pior).

  • Cara, esses exercícios são muito bons

  • Colocando 3 canetas de A em B, ficamos com:

    A: 4 vermelhas

    B: 3 vermelhas e 7 azuis

    Agora vamos tirar 4 canetas de B (que podem ser 4 azuis, 3 vermelhas e 1 azul, 2 vermelhas e 2 azuis, ou 1 vermelha e 3 azuis) e passar para A.

    Analisando as opções de resposta:

    ·                    só ficaram canetas azuis na gaveta B

    Falso, é possível que canetas vermelhas permaneçam em B.

    ·                    só ficaram canetas vermelhas na gaveta A

    Falso, é possível que canetas azuis tenham vindo para A.

    ·                    há pelo menos uma caneta vermelha na gaveta B

    Falso, é possível que B tenha novamente apenas canetas azuis, caso as 3 vermelhas tenham sido levadas de volta para A.

    ·                    há pelo menos uma caneta azul na gaveta A

    Verdadeiro. Como serão tiradas 4 canetas de B, e lá só temos 3 vermelhas, certamente pelo menos 1 caneta azul será levada de B para A.

    ·                    há mais canetas azuis na gaveta B do que canetas vermelhas na gaveta A

    Falso. É possível, por exemplo, levarmos 3 canetas vermelhas e 1 azul de B para A, e assim ficamos com:

    A: 7 vermelhas e 1 azul

    B: 6 azuis

    Veja que, neste caso, há menos canetas azuis em B do que vermelhas em A.

    Resposta: D 

  • Essa questão é sorte pq fiz aqui com toda calma é dar tanto D como E


ID
2509708
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

João é mais baixo do que Ana. Pedro não é mais baixo do que Ana. Denise não é mais alta do que João.


É correto concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Se João é mais baixo que Ana e Ana não é mais alta que Pedro, então pode-se concluir correntamente que Pedro é mais alto que João.

    Gabarito Letra D

  • Do mais alto para o mais baixo:  Pedro, Ana, João e Denise.

    Logo, a resposta é a letra D.

  • João é mais baixo do que Ana: J < A

     

    Pedro não é mais baixo do que Ana :       J < A < P

     

    Denise não é mais alta do que João. :    D < J < A < P

     

    Conclusão:

    D < J < A < P

     

    Analisando as alternativas:

     

    a) Ana é mais alta do que Pedro; 

    Errada. Denise é a mais baixa de todos

     

    b) Pedro é mais baixo do que João; 

    Errada. Pedro é o mais alto de todos

     

    c) Denise é mais alta do que Ana;

    Errada. Denise é a mais baixa

     

    e) Denise é mais alta do que Pedro. 

    Errada. Denise é a mais baixa de todos

  • Colocando as pessoas em ordem decrescente de altura, e sabendo que João é mais baixo do que Ana, temos:

    … Ana … João …

     

    Pedro não é mais baixo que Ana:

    … Pedro … Ana … João …

     

    Como Denise não é mais alta do que João:

    Pedro – Ana – João – Denise

     

    Com isso, podemos concluir que João é mais baixo do que Pedro.

    Obs.: a rigor, seria preciso considerar que Pedro e Ana podem ter a mesma altura, e que João e Denise também podem ter a mesma altura. Mas isso não altera o gabarito correto.

     

    Resposta: D (João é mais baixo do que Pedro)

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt-sc-gabarito-prova-resolvida/

  • Apenas desenhe os bonecos.

  • Gab D. João é mais baixo do que Pedro,até porque o Pedro é o mais alto de todos!

    Força,fiz por Associação.

  • Apenas escreva no papel conforme diz o enunciado, por ordem de altura:

    PEDRO

    ANA

    JOÃO

    DENISE

    Agora é só responder...

     

     

  • Gabarito: "D"

     

     a) Ana é mais alta do que Pedro; 

    Comentários: Item Errado. Pedro é mais alto que Ana. 

     

     b) Pedro é mais baixo do que João; 

    Comentários: Item Errado. Pedro é mais alto que João;

     

     c) Denise é mais alta do que Ana;

    Comentários: Item Errado. Denise é mais baixa que Ana.

     

     d) João é mais baixo do que Pedro; 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão.

     

     e) Denise é mais alta do que Pedro. 

    Comentários: Item Errado. Denise é mais baixa que Pedro.

     

    Então, a ordem do mais ALTO para o mais BAIXO: Pedro, Ana, João e Denise.

  • Marcando o que a questão manda, ficamos na seguinte escala do menor para o maior:

    Denise -> João -> Ana -> Pedro

    Diante disso, temos que a opção correta é a letra "D", que João é mais baixo do que Pedro. 

  • Veja a questão comentada acessando o link:

    https://www.youtube.com/watch?v=V6Zit3JoQHo&list=PLxJf0WXqbDubFsDBFB60Cyi2kEyYGXXVP&index=9

    Bons Estudos !!!

  • Questão mole pra analista hein

  • Colocando as pessoas em ordem decrescente de altura, e sabendo que João é mais baixo do que Ana, temos:

    … Ana … João …

    Pedro não é mais baixo que Ana:

    … Pedro … Ana … João …

    Como Denise não é mais alta do que João:

    Pedro – Ana – João – Denise

    Com isso, podemos concluir que João é mais baixo do que Pedro.

    Obs.: a rigor, seria preciso considerar que Pedro e Ana podem ter a mesma altura, e que João e Denise também podem ter a mesma altura. Mas isso não altera o gabarito correto.

    Resposta: D 

  • João é mais baixo do que Ana J < A

    Pedro não é mais baixo do que Ana P > A - organiza pra ficar na ordem que o texto expõe pela primeira vez A < P

    . Denise não é mais alta do que João D < J

    Agora organiza as informações

    Denise < João < Ana < Pedro

  • EM ESCADINHA

    P

    A

    J

    D

    JOÃO É MAIS BAIXO QUE PEDRO

    PMCE


ID
2509711
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se o dobro de x é igual ao triplo de y, então a terça parte de x é igual:

Alternativas
Comentários
  • O dobro de X é igual ao triplo de Y:

    2X = 3Y

     

    Dividir por 2

    X = 3Y/2

     

    Dividir  por 3

    X/3 = Y/2

     

     a terça parte de X (X/3) corresponde à metade de Y.

     

  • 2X = 3Y

    suponha que y=4, então 3Y=12

    Para que 2X seja igual a 12, então x será 6.

    A terça parte de x é igual a 2

    Logo, 2 é a metade de Y.

  • Se o dobro de x é igual ao triplo de y, então a terça parte de x é igual:

    Digamos que X = 15

    Então, o dobro de X é 30 -------- (15x2)

    E se 30 é o triplo de y, logo Y = 10 ------(30/3)

    Portanto, a terça parte de X = 5 --------(15/3)

    Resultado: 5 é a metade de 10. Ou seja, a terça parte de X é a metade de Y.

    Gabarito: A

    OBS: X pode ser qualquer número que possa multiplicar por 2 e dividir por 3. 

  • X = 9 (18 É SEU DOBRO)
    Y = 6 (18 É SEU TRIPLO)

    OU SEJA, SÃO IGUAIS COMO PEDE A QUESTÃO.

    1/3 DE X = 3, LOGO, A TERÇA PARTE DE X REALMENTE É IGUAL À METADE DE Y.

     

  • Gabarito letra A

    X = 15 e Y = 10.

    Dobro de X é = 30 que é o triplo de Y (y=30)

    a terça parte de X = 15/3 = 5

    logo, 5 =  a metade de Y que é 10.

  • Sem supor nada,apenas isolando:

    Se o dobro de x (2x) é igual ao triplo de y (3y), então a terça parte de x (1/3x) é igual: 

    fica 2x=3y, então 1/3x igual a ?

    Isolando x na primeira parte, ficamos com x=3y/2

    aplicando na segunda parte, temos 1/3.3y/2 multiplicando temos 3y/6, simplificando por 3 temos y/2

    Letra A

     

  • 2X = 3Y   --> divide os dois lados por 2
    X = 1,5Y

    Ele quer 1/3 de X = 1/3 de 1,5Y
    1,5x1/3 = 0,5Y ou seja, metade de Y
     

  • VÍDEO COM A RESOLUÇÃO NO LINK:

    https://youtu.be/Ua0Urvft82Q

  • 2x = 3y

    (x/3) = A

    ______________

    x = 3y/2

    (3y/2)/3 = A

    A = y/2

     

  • Dica. Substituição por números e melhor! Fiz x=3 e y=2

    Força!

  • Se o dobro de x é igual ao triplo de y, então a terça parte de x é igual: 

       se 2x=3y, isso quer dizer que x=1,5y  

    ou seja, a metade. 

    Gabarito A

  • REGRA DE TRÊS

                  x                y

    Se          2 -----------3

    então     1/3---------y?

     

    2y=3.1/3

    2y=3/3

    3.(2y)=3

    6y=3

    y=3/6

    y=0,5

    Ou seja, se 2x equivale a 3y, então 1/3x equivale a 0,5y (metade de y)

  • Se o dobro de x é igual ao triplo de y, então a terça parte de x é igual: 

    2x=3y                                                                       x/3:?

     

    Atribuindo um valor qualquer a x, temos : (x=3)

     

    2x=3y ---->   2.3=3y    y=2                                                Se x=3, então X/3= 3/3= 1

     

     

    Ou seja, y=2 e x=1        Portanto, x é metade de y.

     

     

     

  • Na unha, usando só a mente, fica assim:

    Se o dobro de x é igual ao triplo de y = (2x = 3y)...

    ...quer dizer que x = 1,5y

    então a terça parte de x é  0,5y = (1,5y : 3 = 0,5y)

     

    Ou...

     

     

    2x = 3y
    x = 3y/2

     

    1/3x = 1/3 * 3y/2 =  3y/6 = 1/2y 

  • 2x = 3y

    x=3y/2 .... A terça parte é igual Dividir TUDO por 3.

    x/3 = y/2
    terça parte igual metade de y

  • Eu consegui resolver trocando x e y por números:

    2.x = 3.y

    então eu coloquei: x=15 e y=10

    então ficou: 2.15=3.10

    então dividi pra achar a terça parte de x

    x/3 = 15/3 = 5

    se y é 10, e x/3 é 5, então x/3 é a metade de y

    letra A

  • Escolha um número qualquer: Ex: 150

    X = 150.

    dobro de X = 300

    é igual (consta na questão) ao triplo de Y.

    qual o númeto que multipicado por 3 vai dar 300. Só pode ser o 100.

    100 É Y.

    a terça parte de x (consta na questão) é igual a X/3 = 50.

    50 é metade de Y? SIM.

    resp. A

  • Fiz igual ao Jessé Faedrich atribui valores .

    O único dia fácil foi ontem !

  • O dobro de X é igual ao triplo de Y:

    2X = 3Y

    Dividindo ambos os lados por 2, temos:

    X = 3Y/2

    Dividindo ambos os lados por 3, temos:

    X/3 = Y/2

    Vemos que a terça parte de X (X/3) corresponde à metade de Y.

    Resposta: A 

  • Jessé Faedrich, perfeita a sacada que você passou para fazer a questão. No caso eu atribuí ao "X" o valor de 6. Assim, 2 vezes o 6 dá 12. Aí põe 12=3y, isola a variável y e se chega ao resultado de que y é 12/3=4. Como se vê, o valor de y é 4, que nos faz observar que "X" é igual à metade de 4, portanto, 2.

    Bons estudos!!

  • 2x = 3y

    1/3 x = ay

    xy=2xya; logo: a=1/2.

  • 2x = 3y

    1/3 x = ay

    xy=2xya; logo: a=1/2.

  • suponha que [x] é 3...

    1/3 . x = 1

    2x = 3y → 2.3 = 3y → 6 = 3y

    se [3y] é o triplo [y] e equivale a 6, então o [y] será 2

    a terça parte de [x] = 1

    conclui-se que: terça parte de [x] = à metade de [y] → 1 = [ 2 - 1]


ID
2509714
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que:


• Se X é vermelho, então Y não é verde.

• Se X não é vermelho, então Z não é azul.

• Se Y é verde, então Z é azul.


Logo, deduz-se que:

Alternativas
Comentários
  • 1º passo: Deduz que todas as condições são VERDADES, logo:

    Se X é vermelho, então Y não é verde.               X   --> ~Y  =  V  

    Se X não é vermelho, então Z não é azul.       ~X   --> ~Z  =  V

    Se Y é verde, então Z é azul.                            Y  -->  Z  =  V  

     

    2º passo: Dica: Comece de baixo para cima e atribua valores de V ou F para cada proposição. Ao fazer você irá perceber que Z sendo V ou F o  ~Y terá que ser V, então só podemos afirmar, de certeza, que o Y não é verde.

     

    Esquematizando:

    - Z sendo VERDADE:

      F        V  =  V                               F        F     =  V                              V          V   =  V   

      Y  -->  Z  =  V                             ~X   --> ~Z  =  V                             X   --> ~Y  =  V    

     

     

    - Z sendo FALSO:

      F        F  =  V                                F       V     =  V                            V          V   =  V   

      Y  -->  Z  =  V                             ~X   --> ~Z  =  V                             X   --> ~Y  =  V    

     

     

    Note que nas duas situações o único que não foi alterado foi o ~Y, logo a resposta é a letra D.

        


     

     

     

     

     

     

     

     

  • Esquematizando as proposições:

    X –> ~Y

    ~X –> ~Z

    Y –> Z

     

    Vejamos uma solução bem rápida, e depois a “solução tradicional” pelo método do chute.

     

    Solução Rápida:

    Podemos substituir a primeira pela equivalente Y–>~X. Também podemos substituir a terceira pela equivalente ~Z–>~Y. Assim, temos:

    Y–>~X

    ~X –> ~Z

    ~Z–>~Y

     

    Veja que podemos juntar as 3, ficando:

    Y–>~X–>~Z–>~Y

     

    Ou seja,

    Y –> ~Y

    Para esta proposição ser verdadeira, é preciso que ~Y seja V e que Y seja F. Caso contrário (ou seja, se Y for V), essa proposição será falsa. Logo, podemos concluir que ~Y é V, ou melhor, concluir que Y é F. Isto é, Y não é verde.

     

     

    Solução tradicional (método do chute):

    Suponha que X é vermelho, ou seja, X é V. Assim, é preciso que ~Y seja V também para tornar a primeira premissa verdadeira. Isso já torna a segunda premissa verdadeira (pois ~X é F) e a terceira também (pois Y é F). Ou seja, considerando que X é vermelho, é possível tornar todas as premissas verdadeiras.

     

    Suponha agora que X não é vermelho, ou seja, X é F. Isso já torna a primeira premissa verdadeira. Para a segunda ser verdadeira, precisamos que ~Z seja V. Com isso, Z é F, de modo que Y precisa ser F também para deixar a proposição verdadeira. Ou seja, considerando que X não é vermelho, também é possível deixar todas as premissas verdadeiras.

     

    Note que nada podemos concluir a respeito de X: sendo verdadeiro ou falso, é possível deixar todas as premissas verdadeiras.

     

    Vamos para a análise de Y.

    Supondo que Y é V, a terceira premissa indica que Z deve ser V também. Assim, ~Z é F, de modo que na segunda premissa ~X deve ser F também. Com isso, X é V, e como ~Y é F, a primeira premissa fica V–>F, o que a torna falsa. Logo, Y não pode ser V, pois se Y fosse V seria impossível tornar todas as premissas verdadeiras.

     

    Caso Y seja F, a terceira premissa já seria verdadeira, e a primeira também (pois ~Y seria V). Seria ainda possível encontrar uma combinação de valores lógicos que tornasse a segunda premissa verdadeira. Portanto, podemos concluir que Y é F (ou melhor, Y não é verde), pois se Y fosse verdadeiro alguma premissa ficaria falsa.

     

    Analisando Z: supondo que Z é verdadeiro, a terceira premissa fica verdadeira. Para deixar a segunda verdadeira, precisamos que ~X seja F. Com isso, para a primeira ser verdadeira, precisamos que ~Y seja V. Assim, é possível deixar todas as premissas verdadeiras quando consideramos que Z é V.

     

    Considerando agora que Z é F, a segunda premissa fica verdadeira. Para a terceira ser verdadeira, Y deve ser F também. Com isso, a primeira premissa já fica verdadeira.

     

    Logo, é possível deixar todas as premissas verdadeiras quando Z é F.

     

    Repare que não é possível concluir nada sobre Z, afinal é possível deixar todas as premissas verdadeiras quando Z é V e também quando Z é F.

     

    A única conclusão possível é sobre Y, que deve ser F (Y não é verde).

     

    Resposta: D (Y não é verde)

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt-sc-gabarito-prova-resolvida/

  • Não entendi as resoluções...

  • x é vermelho: A

    y é verde: B

    z é azul: C

    dado as afirmativas teremos:

    a  --> ~b

    ~a  --> ~c

    b  --> c

    Hipotese 1: c é falso

    se c é falso b também é falso (se fosse verdadeiro a afirmativa b  --> c seria falsa)

    se c é falso ~c é verdadeiro e ~a pode tanto ser verdadeiro como falso (as duas tornam a afirmativa ~a  --> ~c verdadeira, bem como a  --> ~b)

    hipotese 2: c é verdadeiro

    A proncipio c poderia ser verdadeiro ou falso ( as duas tornariam verdade a afirmação b  --> c verdadeira)

    no entanto se c é verdadeiro ~c é falso, tornando ~a também falso.

    se ~a é falso a é verdadeiro e ~b também é veradeiro (caso contrário a afirmação a  --> ~b seria falsa

    se ~b é verdadeiro b é falso.

     

    nas duas hipoteses b é falso. b afirma: y é verde; se é falso (em qualquer hipotese) que y é verde, logo podemos afirmar que, em qualquer circunstância y não é verde.

  • Fiz a tabela verdade para as situações apresentadas, o Y se mantém falso nas 3 linhas onde todas as proposições são verdadeiras. 

     

  • Ótimo vídeo Ricardo!

  • Fiz pelo método da conclusão falsa e fui testando cada alternativa até achar o argumento válido. Vamos lá:

     

    I - X ---> ~Y

    II - ~X ---> ~Z

    III - Y ---> Z

     

    Alternativa D: ~Y

     

    I - X (F) ---> ~Y (F) = VERDADEIRO

    II -  ~X (V) ---> ~Z (V) = VERDADEIRO

    III - Y (V) ---> Z (F) = FALSO

    C - ~Y = 

     

    ARGUMENTO VÁLIDO 

     

     

  • Fiz pelo método da conclusão falsa e provando que uma das proposições será falsa tb, nesse caso o argumento será válido. Se vc provar que a s premissas são verdadeiras ,então aquela resposta que vc está testando não é válida.

  • Caraca, será que só eu enxergo que se a resposta for a alternativa D) y não é verde, obrigatoriamente a alternativa A) x é vermelho, também estaria correta?

    Observem que uma das afirmativas diz que: Se X é vermelho, então Y não é verde. 

    Então como a resposta pode ser Y não é verde sem que X seja vermelho?

    Alguém expilica isso?

     

  • A única forma da afirmação "Se X é vermelho, então Y não é verde." ser falsa é X é vermelho ser verdadeiro e Y não é verde ser falso. se a afirmeção x é vermelho for falsa e a afirmação y não é verde  for verdadeira, ainda assim a afirmação "Se X é vermelho, então Y não é verde." será verdadeira.

  • também achei D como certa

     

     

  •  

    PROPOSIÇÕES           TESTANDO  1° POSSIBILIDADE        TESTANDO  2° POSSIBILIDADE      TESTANDO  3° POSSIBILIDADE

     *       X   -->   ~Y                   F      -      F         =    V                        F      -       V      =   V                              V      -      V      =     V

    *      ~X   -->   ~Z                 X    -->    ~Y                                        X    -->    ~Y                                           X    -->   ~Y

    *       Y  -->      Z

                                                 V      -      V         =    V                        V     -       V     =   V                                F      -       V,F    =     V  

                                                 ~X   -->   ~Z                                         ~X   -->   ~Z                                           ~X   -->   ~Z  

     

                                                 V     -      F       =  F                             F        -     F      =    V                               F        -        V,F  =  V

                                                 Y    -->      Z                                          Y    -->      Z                                            Y     -->      Z

     

    - REPARE QUE NOS DOIS TESTES POSSÍVEIS, ~Y ASSUME VALOR VERDADEIRO, LOGO Y FALSO, LOGO Y NÃO É VERDE

                                                                                                    

     

     

    PC/SC

  • Eu fiz pelo método da tabela verdade, eliminando as linhas que resultavam em falso.

  • Se ñ tem preposição simples, nem conectivo (e) parte para testes das hipóteses.. gab d 

  • Questão de Lógica de Argumentação (Método premissas verdadeiras). Para uma condicional ser verdadeira ambas precisam ser verdadeiras. Só será Falsa se tivermos verdadeiro na primeira parte e falso na segunda.

     

    Se X é vermelho, então Y não é verde. Ambas verdadeiras ? OK, Condicional verdadeira.
               V                               V        

    Se X não é vermelho, então Z não é azul. Ambas falsas ? OK, Condicional verdadeira.
                  F                              F          


    Se Y é verde, então Z é azul.  Falsa e verdadeira ? OK, Condicional verdadeira.
                                V      

    Z é azul? Sim, Z é azul.
    X é vermelho? Sim, X é vermelho.


    Y não é verde? Correto Y NÃO é verde.

    Resposta D. Y NÃO é verde.

  • a e d estao corretas, x é vermelho e y não é verde, questao anulada

  • • Se X é vermelho, então Y não é verde. Y não é verde só pode ser verdade aqui. Se for Y for verde a proposição é toda falsa ( Vera ->Fisher é falsa) Só ai ja mata a questão

    • Se X não é vermelho, então Z não é azul.

    • Se Y é verde, então Z é azul.

    GAB.  D)

     

     

  • Nao sei se tá certo, mas pensei assim

    Supondo que todas as proposiçoes sao verdadeiras, que Y nao é verde e que a única possibilidade pra uma condicional ser falsa consiste na antecedente verdadeira e na consequente falsa...

     

    • Se X é vermelho, então Y não é verde. Levando em consideraçao as informaçoes acima, X pode ser vermelho ou nao, assim nao temos como afirmar se esta proposiçao é verdadeira ou falsa, desconsiderando, consequentemente, as letras A e B.

    X vermelho  (V/F) --> Y nao verde (V)

                                V

     

    • Se Y é verde , então Z é azul. Ora, Y nao é verde como já afirmamos. Z pode ser azul ou nao.

    Y verde (F) --> Z azul (V/F)

                      V

     

    • Se X não é vermelho, então Z não é azul. Aqui eu nem considerei porque teriam duas alternativas corretas e a questao seria anulada, visto que se fossemos considerar que X nao é vermelho (V) e que Z nao é azul (V), por exemplo, as alternativas B e E estariam corretas, e, obviamente, a questao só quer saber de uma alternativa certa.

     

     

     

     

     

     

  • Esta questão apresenta três opções corretas: B) X não é vermelho  D) Y não é verde   E) Z não é azul

    Sabe-se que:


    • Se X é vermelho, então Y não é verde.
               F                              V
    • Se X não é vermelho, então Z não é azul.
             V                              V
    • Se Y é verde, então Z é azul.
            F                     F


    Logo, deduz-se que:
    a
    X é vermelho;
    b
    X não é vermelho;
    c
    Y é verde;
    d
    Y não é verde;
    e
    Z não é azul.

     

  • ''Caraca, será que só eu enxergo que se a resposta for a alternativa D) y não é verde, obrigatoriamente a alternativa A) x é vermelho, também estaria correta?

    Observem que uma das afirmativas diz que: Se X é vermelho, então Y não é verde. 

    Então como a resposta pode ser Y não é verde sem que X seja vermelho?

    Alguém expilica isso?''

     

    uai... 

    x é vermelho como F

    e y não é verde como V

     

     

    •  Se X é vermelho, então Y não é verde.

            F                             V

     

    • Se X não é vermelho, então Z não é azul.

                 V                          tem que ser V

     

    • Se Y é verde, então Z é azul.

          F                      F

     

    deu certo, ora. É uma possibilidade. Haveria contradição se não fosse...

     

     

     ''Se X é vermelho, então Y não é verde.'' A condicional só é falsa se a primeira for V e a outra for F... em todos os outros casos é V

           F                      ---->     V   (é verdadeira!) 

     

    é uma possibilidade.

  • o comentário do estratégia já é bem esclarecedor

     

    SUPOSIÇÃO 1

    x é V

     

    X ---> ~Y

    V         tem que ser V

     

    ~X ---> ~Z

    F          pode ser V ou F

     

    Y ---> Z

    F       pode ser V ou F

     

    Ou seja, não dá para saber nada sobre Z... no primeiro caso o valor de Z é incerto. 

     

     

    SUPOSIÇÃO 2

    x é F

    alterei a ordem das proposições para facilitar
      

    ~X ---> ~Z

    V         tem que ser V

     

    Y               --->      Z

    tem que ser F       F

     

    X ---> ~Y

    F         V 

     

    com essas duas suposições eu marcaria, porque ~y foi o único que não mudou... ficou V.

    O valor de z poderia ter mudado (já que na primeira suposição nao dava pra saber) e consegui alterar o valor de x sem contradição.

     

    gabarito: d) y não é verde

     

     

  • E se considerar y é verde como verdadeira?

     

     

    X                --->      ~Y

    tem que ser F          F

     

    ~X ---> ~Z

    V          tem que ser V

     

    Y ---> Z

    V       tem que ser V... ops. Erro. Porque acima a negação (~z) está como V... contradição. Não é possível que os dois sejam ''V''.

     

    isso aconteceu porque a suposição era falsa... coloquei y é verde como V, e não era.

  • Partindo do pressuposto que as 3 premissas são verdadeiras, o fato de não dar pra saber nada sobre Z só torna o raciocínio incorreto visto que não dá pra confirmar a veracidade das premissas assim.

     

    Como ficamos:

    - Considerando Z verdadeiro -> logo Zazul,  Xvermelho E ~Yverde.

    - Considerando X verdadeiro -> logo, encontra-se Xvermelho, ~Yverde e não se acha nada sobre Zazul (ao meu ver, isso invalida essa valoração).

    - Considerando Y verdadeiro -> aqui há contradição no valor de Zazul, invalidando também essa valoração.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Considerando X falso ->  logo, temos ~Xvermelho, ~Yverde e ~Zazul.

    - Considerando Z falso -> logo, acha-se ~Zazul, ~Yverde. Aqui, nada se pode dizer sobre Xvermelho (outro argumento inválido).

     

    Perceba que, como já foi apontado aqui, o valor de ~Yverde não muda e isso torna correta a letra D. Mas se o candidato escolhesse algum dos dois primeiros métodos de valoração, por exemplo, teríamos A e D corretas. Questão cagada.

  • Y é a única opcão que é hora condicão e hora condicional, portanto é a única opcão que se pode tirar alguma conclusão.

    Na primeira hipótese considerei quee Y é verde, então:   

    -> (Obrigatoriamente X é falsa pois Y é falsa)

    -> (Obrigatoriamente Z é verdadeira pois X é verdadeira)

    -> (Neste caso a hipótese do Y é verdadeira e concluimos, por meio da aplicacão desta mesma hipótese nas proprosicões anteriores, que Z é falsa. Com isto, a hipótese de que Y é verdadeira está errada pois acarretaria em uma proposicão onde V -> F.)

    Ao se testar a hipótese de que Y é falsa os valores de X e Z continuam inconclusivos. Portanto, a única conclusão possível é de que Y é falsa, que é mesmo que: Y não é verde (alternativa D)

  • Boa tarde a todos!!

    Questão complicadinha viu. Eu errei, e vir somente quando estava fazendo um comentário sobre a questão - uma possível anulação da questão - mas foi aí que vir que estava errado e o quão complicado é essa questão.

    A questão acima, ela quer que achemos uma únia manéria possível (um único elemento com um valor definido que possa tornar todas as conclusões verdadeiras); foi quando estava fazendo o valores possíveis de cada uma das variáveis (X,  Y e Z) com X NÃO sendo VERMELHO que pecebi, que se, e somente se Y NÃO for VERDE, então daria certo todas as conclusões resultando com VERDADEIRAS, não importando os valores de X e de Z.

    Raciocínio com X sendo VERMELHO:

    X vermelho (V) -> Y não verde (V) = V       X  não vermelho (F) -> Z não azul (V ou F) = V         Y verde (F) -> Z azul (V ou F) = V

    Ou seja, poderiamos garantir que X é vermelho, Y não é verde (sabe-se lá a cor dele no caso) e azul não mudaria em nada qual quer que seja cor. OBS.: duas respostas possíveis no caso.

    Raciocínio com X NÃO sendo VERMELHO:

    X vermelho (F) -> Y não verde (V) = V       X não vermelho (V) -> Z não azul (V) = V           Y verde (F) -> Z azul (F) = F

    Ou seja, poderíamos garantir que X não é vermelho, Y não sabendo qual a cor dele e Z não sabendo qual o valor dele. Em suma, não poderíamos garantir nada, mas teríamos  respostas possíveis em questão.

    Raciocínio Y sendo VERDE:

    X vermelho (F) -> Y não verde (F) = V       X não vermelho (V) -> Z não azul (V) = V           Y verde (V) -> Z azul (F) = F

    Ou seja, neste caso só daria certo caso o  Y NÃO fosse VERDE;, poderímos no casor informar tanto V ou F, para as informações, sobre X e Z que no final daria tudo certo.

    Raciocínio Z NÃO sendo AZUL:

    X vermelho (*) -> Y não verde (V) = V       X não vermelho (*) -> Z não azul (V) = V           Y verde (F) -> Z azul (F) = V

    Ou seja, poderíamos garantir que X não é vermelho, Y não é verde (sabendo-se lá qual a cor dele) e Z não é azul. Em suma, teríamos duas respostas possíves.

     

  • Graças a Deus não era só eu que estava enlouquecendo aqui hahaha, e vejo que outros colegas também não concorda com o gabarito havendo duas resposta. Partiu para a próxima rsrs.

  • Olá concurseiros!

    A maneira menos confusa que fiz e cheguei na resposta foi:

    Primeiro perceber que todas as alternativas levam a obter mais de uma resposta.

    Sobrando a opção de não buscar validar as alternativas e implicitá-las, para chegar em apenas uma resposta. Portanto, após 

    - Dar como certo cada proposição em cada alternativa e, assim, chegar na ausência pelo motivo natural da tabela verdade do Se Então que quando a última alternativa for verdadeira ( V ) a primeira pode ser V OU F que o resultado vai ser verdadeiro , como abaixo:

    Logo, fui a cada alternativa com o objetivo de implicitar as proposições já que pelas alternativas não é possível validar todas, e então cheguei na nossa resposta.

        Dando a alternativa

             d) Y não é verde         como válida temos:            

                  

               V ou F                      V

    • Se X é vermelho, então Y não é verde.  

                        

    • Se X não é vermelho, então Z não é azul.   

                F                   V ou F

    • Se Y é verde, então Z é azul.    

     

    Exercício para você identificar o conceito supramencionado é fazer todas e ver que há mais de uma resposta dando certo as outras opções.                     

  • Gab (D)

    Questão fácil de fazer galera mas requer tempo, é só vc pegar as 5 alternativas elencadas entre as letras A B C D E, considerar elas como sendo a conclusão das 3 premissas que o enunciado da questão apresenta, aplique o teste da conclusão falsa e verás que somente a alternativa D, representa um argumento válido.
    d)
    V P1:   XV --> ~YD
    F P2: ~XV --> ~ZA
    V P3:   YD --> ZA
    F  C:    YD                

    *Lembrando que no teste da conclusão falsa, para que o argumento seja válido, é necessário que pelo menos 1 das premissas também seja falsa além da conclusão é lógico, pois se as premissas forem todas verdadeiras o argumento não será válido.

  • Pessoal, como quebrei a cabeça e não consegui fazer logo de cara pela lógica, resolvi fazer pela Tabela Verdade (consome tempo - uns 2 minutos - mas a solução é mecânica e garantida, sendo melhor do que perder ainda mais tempo de prova cansando os neurônios).

    Construindo a tabela verdade, percebemos que, das 8 linhas, há apenas três em que todas as 3 proposições do comando da questão são verdadeiras (são as linhas 3, 4 e 8 da tabela):

    X (V); Y (F)(V)

    X (V); Y (F)(F)

    X (F); Y (F)(F)

    Agora reparem que, nas três alternativas, apenas Y se mantem com um valor constante (F), sendo a única afirmação possível na questão.

    GAB. D: ~Y

  • NÃO CONSEGUI. PEDEM PROFESSOR NESSA

  • Cheguei a conclusão que se vc for comparar a primeira afirmação com a terceira afirmação, e depois pegar a terceira informação e  comparar com a segunda informação a resposta é D,

     Mas se for comparar a primeira informação com a segunda informação e pegar a segunda informação e comparar com a terceira aí não bate a com a letra D.

  • Ok galera, vou explicar como resolvi; primeiro vamos definir as premissas:

    -----------------

    • Se X é vermelho, então Y não é verde. | X -> ~Y

    • Se X não é vermelho, então Z não é azul. | ~X -> ~Z

    • Se Y é verde, então Z é azul. | Y -> Z

    -----------------

    Ele não te dá uma premissa pra seguir, então nesse caso eu tentei fazer com duas hipóteses, uma com X sendo verdadeira e outra sendo falsa. Não liguem para as cores já que elas não importam pra nada, só importa pra ser afirmação ou negação a proposição. Primeiro temos que assumir que todas as premissas terminam em VERDADEIRO.

     

    Começando tudo com X sendo verdadeiro:

     

    X(V) -> ~Y(V) [neste caso, ~Y tem que ser VERDADEIRO já que se fosse falso aqui, seria Vera Fischer e negaria a preposição toda.]

     

    Sabendo o valor de ~Y e ~X (que já temos já que consideramos X verdadeiro nessa hipótese), podemos colocar esses valores nas outras duas premissas:

     

    ~X(F) -> ~Z(?)

    Y(F) -> Z(?)

     

    O problema é que aqui nós não temos como deduzir um valor para Z já que não podemos fazer o esquema de "vai confirmando ou volta negando". Só conseguimos concluir que ~Y é verdadeiro e Y é falso (Y não é verde). Portanto, temos que parar aqui e tentar a hipótese com X sendo FALSO. Vamos lá:

     

    X(F) -> Y(?) [ainda não podemos definir Y]

    ~X(V) -> ~Z(V) [~Z terá que ser VERDADEIRO para evitar Vera Fischer]

     

    Logo, chegamos à terceira premissa:

     

    Y(?) -> Z(F) [como sabemos que ~Z é V, então Z tem que ser FALSO]

     

    Fazendo então o esquema do "volta negando", temos que:

     

    Y(F) -> Z(F) [F F em se então na tabela verdade fica VERDADEIRO]

     

    Logo, podemos preencher então a primeira linha e completar a premissa 1:

     

    X(F) -> Y(F) [sabemos que o Y é FALSO e preenchemos aqui, isso condiz com um "se então" sendo F F será tabela verdade VERDADEIRO]

     

    Certo, terminando a hipótese que X é falso, temos as seguintes conclusões: X é FALSO (X não é vermelho), Y é FALSO (Y não é verde) e Z é FALSO (Z não é azul).

     

    Então, aí eu olhei as alternativas e achei que tinha feito algo errado já que isso cobre diversas opções, no entanto notei que Y é FALSO EM AMBAS HIPÓTESES. Y SEMPRE SERÁ FALSO (na primeira nós não definimos Z), então por isso marquei o D, já que é algo que SEMPRE poderemos afirmar, independente do valor das outras.

  • Questão chatinha hein...

  • A afirmativa "X é vermelho" pode ser V ou F.

    Por isso a resposta é "Y não é verde"! 

    letra D

  • https://youtu.be/DdMvCLKD6aY

  • Indiquem para comentário! Sinceramente, não entendi isso ainda!

  • realmente , foi uma questao de nivel altissimo.

  • mizericórdia

  • A única certeza da questão, é que y não é verde, pois devemos partir da ideia que a primeira afirmativa é verdadeira, ou seja, x é vermelho e ponto.

    Contudo, a questão nos diz que as proposições são verdadeiras, logo:

    SE X É VERMELHO, ENTÃO Y NÃO É VERDE = V

    O conectivo "SE ENTÃO" não pode ser V+F pois fica falsa. Lembre-se da Vera Ficher é Falsa!

    Logo, deduz-se que, obrigatoriamente, "Y não é verde" é verdadeiro

    Partindo dessa ideia, as demais alternativas não exigem que a segunda parte seja V, e, portanto, podem ser falsas ou verdadeiras que ainda terão valor final de verdade.

     

     

     

     

  • Eu consegui resolver pela REGRA DO CORTE ( Quando todas as proposições, inclusive a conclusão é uma condicional)

    1. Começo pelas duas primeiras proposições

    X é vermelho  --> Y não é verde

    X não é vermelho --> Z não é azul

    2. Nego as duas proposições e inverto ( qualquer uma das linhas, usei a segunda)

    X é vermelho --> Y não é verde

    Z é azul --> X é vermelho 

    3. Elimino as proposições que estão em lados opostos e são iguais, logo:

    Z é azul --> Y não é verde

    4. Acrescento a proposição que ficou faltando e aplico a regra do corte (aqui não precisará negar e inverter pq elas já estão em lados opostos)

    Z é azul --> Y não é verde

    Y é verde --> Z é azul

    5. Considero a proposição verdadeira e aplico a regra do Se...então 

    Y é verde --> Y não é verde  = V

    NÃO É POSSIVEL SAER SE " Y é verde" é uma proposição VERDADEIRA OU FALSA, mas com certeza a proposição "Y não é verde" tem que ser VERDADEIRA, para que a proposição seja verdadeira.  GABARITO: D

  • obrigado luiz telles

  • https://www.youtube.com/watch?v=jMDte6sfkqE&t=267s

    O professor desse video que está no link acima fez essa questão parecer muito simples

  • Alguém me explica para que um servidor público precisa saber disso?

  • Partindo da premissa que X é vermelho, ficamos como corretas as alternativas A) e D).

    Agora considerando que X não é vermelho, temos novamente como correta a alternativa D).

    Então, Y não é verde nos dois cenários possíveis.

    segue no insta @jeanizidoroo

    Boa Sorte.

  • Buenas!

    1) Não foi dada alternativa com só uma proposição; 

    2) Tem que escolher UMA alternativa e testar.

    3) Todas alternativas são SE, ENTÃO . Sabe-se que SE,ENTÃO: VF = F

    4) Ou seja, temos outras 3 opções que o SE,ENTÃO é Verdadeiro: VV = V ;  FV = V ;  FF = V

    5) O trabalhoso é agora. Pois temos que escolher UMA alternativa e testar 3 vezes com as outras... (aqui é na mão mesmo)

    6) Fazendo os testes, percebe-se que EM TODOS os 3 testes, o Y NÃO É VERDE dá sempre V.

    Por isso a alternativa D é a correta!

  • Bruno Lima no Qc

    novidade!

  • A FGV já cobrou esse tipo de questão ( Q433531 ) . O modo de fazer é o mesmo, bom pra treinar

  • Marquei a A tb. Mas vendo o video do MEGA professor Brunno Lima aqui no "comentarios do professor" compreendi a resolucao feita por ele por meio do silogismo

  • Eu parto da premissa que o importante é acertar a questão, fiz do jeito mais trabalhoso que é testar as hipóteses, demorei 4 minutos, achei a resposta. Gostei do comentário do professor, contudo fico receoso de fazê-lo e me atrapalhar. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=DdMvCLKD6aY

  • https://www.youtube.com/watch?v=DdMvCLKD6aY

  • A explicacao do prof Brunno esta otima ( ele é um excelente professor). A resolução so sai mesmo por silogismo hipotetico pq por aplicaçoes teste ( V ou F) nas hipoteses teremos 2 respostas

  • Analisemos o seguinte: Na implicação P->Q, teremos sempre verdade: qdo P for FALSO ou o Q for VERDADE, ao deduzirmos que o 'Y NÃO É VERDE', na premissa I- o Q seria Verdade, e na III o P seria Falso, portanto nem necessito saber o que as demais são, obrigatoriamente elas serão Verdadeiras.

  • Fiz pela NEGAÇÃO p^~q, questão bem complicada para o momento da prova.

  • Fiz pela tabela verdade, isso dá um trabalho danado, mas dá certo.

  • Para resolver esta questão, pega as alternativas (A,B,C,D ou E) e coloca-las como falsas.E vai distribuindo os valores nas 3 premissas.

    Usei o método da conclusão falsa;breve explicação deste método:

    Começa dar valor a CONCLUSÃO como FALSO.Se todas as premissas devem verdadeiro, a conclusão será falso.Caso uma das premissas der falso, a conclusão é verdadeiro.

    Voltando a questão, fazendo deste modo, a única alternativa que uma das premissas dá falso é a letra D.Repito, usando o método da conclusão falso.

  • Show de bola a explicação do professor, nem precisa perder tempo nos comentários.

  • (D)

    https://www.youtube.com/watch?v=jMDte6sfkqE&t=267s

    Minuto 16:20

  • Ótima explicação do professor Brunno Lima. Vale a pena assistir.

    GAB: letra D

  • Regra de 3 Condicional

    X ---> ~Y --------------> (INVERTE NEGANDO) = Y ----> ~X

    ~X ---> ~Z ---------------> (ESSA DEIXA IGUAL) = ~X ----> ~Z

    Y ---> Z ----------------> (INVERTE NEGANDO) = ~Z ----> ~Y

    CORTA OS IGUAIS E FICA ASSIM: Y ---> ~Y ,

    SÓ SERÁ VERDADEIRA SE FOR (Y=F / ~Y=V) SÃO OS ÚNICOS VALORES POSSÍVEIS

  • ..puts sou fã do Prof. Bruno mas essa achei três respostas certas e fiquei boiando =/

  • Cláudio Rigobelli, você está equivocado.

    Perceba que o enunciado não diz que só há três cores possíveis para X, Y e Z. Ou seja, Y pode ser qualquer outra cor quando não é uma dessas elencadas pelo enunciado.

  • D

  • Esquematizando as proposições:

    X –> ~Y

    ~X –> ~Z

    Y –> Z

    Podemos substituir a primeira proposição pela equivalente Y–>~X. Também podemos substituir a terceira proposição pela equivalente ~Z–>~Y. Assim, temos:

    Y–>~X

    ~X –> ~Z

    ~Z–>~Y

    Veja que podemos juntar as 3, ficando:

    Y–>~X–>~Z–>~Y

    Ou seja,

    Y –> ~Y

    Para esta proposição ser verdadeira, é preciso que ~Y seja V e que Y seja F. Caso contrário (ou seja, se Y for V), essa proposição será falsa. Logo, podemos concluir que ~Y é V, ou melhor, concluir que Y é F. Isto é, Y não é verde.

    Resposta: D

  • A explicação me deixou mais confuso. Próxima.

  • Esse professor é top demais. Obrigado.

  • Você não chega em premissas verdadeiras a partir da letra D, sendo falsa. Logo argumento válido.

  • É simples:

    NA TABELA VERDADE do SE...ENTÃO o termo depois do ENTÃO NÃO PODE SER F, pois se V -----> F = F, e todos sabemos que NÃO TEM como adivinhar se antes do ENTÃO o valor é F OU V. Logo em seguida você ELIMINA AS DUAS ULTIMAS PREMISSAS POR TEREM VALORES CONTRADITÓRIOS.

  • Muito melhor fazer dessa forma , simplificando

    https://www.youtube.com/watch?v=DdMvCLKD6aY

  • https://www.youtube.com/watch?v=jMDte6sfkqE&t=267s

    melhor explicação, minuto 16:09

  • GAB: D

    Esse professor sim sabe explicar as questões.

  • oxeee Letra A está correta tbm, mas letra D está corretíssima kkkkkkkkkkkkk fui nela....

  • Assertiva D

    Y não é verde;

  • Aquele momento que você fica à cima da média =)

  • Eu fiz a equivalência do Se e não dava para achar a resposta, então eu fiz a equivalência do OU que é Nega A ou mantém B. Depois cortei os diferentes e ficou os iguais.Logo, encontrei a alternativa D.

  • Antes de estudar lógica, imaginava ser muito difícil, mas tive o prazer/sorte de encontrar as aulas do professor Brunno e hoje tenho um enorme prazer em estudar RLM. Obrigado, professor. Você é o melhor.

  • Gabarito D.

    Começando a responder pelas alternativas. Por alternativa, coloque a alternativa sendo Falsa e veja qual tornará o arguemtno válido.

    E a única que tornará o argumento válido será a D.

    Se X é vermelho, então Y não é verde.

    (F) ---------------------> (F) ---------------------V

    Se X não é vermelho, então Z não é azul.

    (V)------------------------------> (F) ------------- F

    Se Y é verde, então Z é azul.

    (V)-------------------->(V) -------------------------- V

    Logo, deduz-se que:

    Y não é verde (F)

    O pessoal está dizendo que a letra A também é verdadeira. Vamos ver?

    Letra A diz: X é vermelho (F).

    Vamos agora para as alternativas:

    Se X é vermelho, então Y não é verde.

    (F) ----------------------> (F) ou (V) ----------------- (V)

    Se X não é vermelho, então Z não é azul.

    (V) ------------------------------> (V) ------------------------- (V)

    Se Y é verde, então Z é azul.

    (F) ou (V) -------------> (F) ------------------ não se deduz nada

    Logo, não tem como a letra a ser o gabarito.

    Gabarito D

  • Partimos da premissa que todos as proposições são verdadeiras. O condicional só é F se der Vera Fischer.

    Temos que atribuir V ou F para começar....então se "X é vermelho é V", segue:

    Se X é vermelho, então Y não é verde.

    (V) ---------------------> (V) ---------------------V (porque se fosse V ---> F, daria F)

    Se X não é vermelho, então Z não é azul.

    (F)------------------------------> (V/F) ------------- V

    Se Y é verde, então Z é azul.

    (F)-------------------->(V/F) -------------------------- V (não podemos concluir sobre Z)

    Agora se atribuir F para "X é vermelho":

    Se X é vermelho, então Y não é verde.

    (F) ---------------------> ( V/F ) ---------------------V

    Se X não é vermelho, então Z não é azul.

    (V)------------------------------> (V) ------------- V

    Se Y é verde, então Z é azul.

    ( F )-------------------->(F) -------------------------- V (porque Z é azul é F , Y é verde só pode ser F)

    logo,

    Se X é vermelho, então Y não é verde.

    (F) ---------------------> ( V ) ---------------------V

    O único valor lógico que nao mudou foi o de Y não é verde (V).

    Gabarito: "D"

  • Comentário excelente do professor.

  • na base do chute

  • Excelente professor. Deem like. Com professores assim , aprendo até contabilidade kkk
  • SLC. Ainda bem que minha banca não é FGV

  • Questão para o aluno perder tempo e cabeça para posteriormente errar mais questões ou deixar em branco mais questões.

  • A explicação do professor foi perfeita

  • Professor Bruno Lima muito completo, quem tiver dificuldade nessas questões e só olhar ai o comentário do professor.

  • Eu analisei da seguinte forma:

    Se X é vermelho, então Y não é verde.

    Se X não é vermelho, então Z não é azul.

    Se Y é verde, então Z é azul.

    Atenção para o "bizu":

    (o "Foco" geralmente vai estar nas extremidades . exemplo: Y não é verde (ao lado esquerdo, em cima) e Y é verde (ao lado direito, em baixo).

    sabendo que no Se então só vai ser falso quando for V ----->F (vera fischer).

    Se X é vermelho (V) então Y não é verde(V)

    Se X não é vermelho (F) então Z não é azul.(V)

    Se Y é verde (F) então Z é azul.(F).

    CONCLUSÃO:

    x é vermelho (Verdade) --------- x não é vermelho é (Falso) -------- Logo X é vermelho.

    Y não é verde ( Verdade) -------- Y é verde é (Falso) ------------------ Logo Y não é verde.

    RESPOSTA CERTA

    letra D

  • Questão TOOOOOOOOOOP!

    Amo fazer questões assim estilo puzzle!

  • ACERTEI ESSA QUESTÃO COM AS AULAS DO PROF MARCIO, QUE HOMEM MEUS AMIGOOOS

  • nossa, esse professor Bruno rodeia muito para explicar algo que o prof. JHONNI explicaria fácil e mais objetivo.

  • As 3 sentenças atômicas usadas no raciocínio são: X é Vermelho(P); Y é Verde(Q); Z é Azul(R). Vamos trocá-las pelas letras P, Q e R pra simplificar. Nesse momento, recomendo que quem está fazendo a questão se esqueça temporariamente do que essas letras significam até chegar a hora de interpretar a resposta.

    O enunciado nos pede para considerar verdadeiro as seguintes 3 fórmulas:

    1. P implica não(Q)
    2. não(P) implica não(R)
    3. Q implica R

    A partir das premissas 1 e 2, por meio do princípio do terceiro excluído segundo o qual ou bem é verdade que P ou é verdade que não(P), temos a verdade da seguinte afirmação:

    • não(Q) ou não(R)

    Ou seja, dentre Q e R, pelo menos uma das duas precisa ser falsa.

    Suponha que Q seja verdadeiro, pela premissa 3 isso faria com que R também fosse, e assim entraríamos em contradição direta com as premissas 1 e 2. Logo, temos que Q é falso.

    "Q" é a sentença "Y é verde". Portanto, se 1, 2 e 3 são verdadeiras, é verdadeiro que "Y não é verde".

  • gente resolvam por SILOGISMO HIPOTÉTICO é a coisa mais fácil que existe em 2m vc acerta.

  • a única coisa que podemos afirmar é que Y não é Verde. resto pouco importa, inclusive a cor de X. Ele pode ser V ou F, não muda nada para a conclusão de que Y não é verde.

ID
2510107
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Alfa S.A. informou a todos os empregados, por meio de comunicação interna e cartazes no estabelecimento, que concederá férias coletivas de 30 dias a todos.


À luz da legislação em vigor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     

    Letra A - ERRADA: Art. 139, § 1º, CLT. As férias poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. 

     

    Letra B - ERRADA: Art. 139, §§ 2º e 3º, CLT. O empregador, além de definir o período de férias do empregado, também pode determinar que seus empregados tenham férias coletivas, mas deverá cumprir com algumas formalidades como comunicar o MTE e ao sindicato representativo dos empregados (com antecedência mínima de 15 dias).

     

    Letra C - CORRETA: Art. 139, § 2º, CLT. Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.           

     

    Letra D - ERRADA: Art. 139, caput. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

     

    Letra E - ERRADA: Quem decide é o empregador.

     

    Persista...     

  • GABARITO LETRA C

     

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 139. §1º  As férias PODERÃO ser gozadas em 2 períodos anuais desde que NENHUM deles seja inferior a 10 dias corridos

     

    B)ERRADA.NÃO HÁ NECESSIDADE DE TER PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

     

    C)CERTA.Art. 139.§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

     

    MACETE: FÉRIAS COLETIVAS---> 15 LETRAS---> COMUNICAR 15 DIAS ANTES

     

     

    D)ERRADA.Art. 139 - PODERÃO ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

     

    LOGO,PODE CONCEDER PARA TODOS DA EMPRESA OU SÓ PARA ALGUNS SETORES/ESTABELECIMENTOS.

     

     

    E)ERRADA.NÃO HÁ ESSA PREVISÃO.O EMPREGADOR QUE ESCOLHE O MOMENTO DAS FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    § 2º. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (REVOGADO!)

     

    § 3º. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. NR

     

    Obs.: Não confundir com o fracionamento das férias coletivas (grato pelas correções, amigos concurseiros!)

    Como os colegas Irau Oliveira e Godzilla falaram:

    O fracionamento (em três períodos) apenas atinge as FÉRIAS INDIVIDUAIS.

     

    O art. 139, §1º, da CLT, localizado na Seção das Férias Coletivas, PERMANECE INALTERÁVEL à reforma, com a seguinte redação:

     

    "Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos."

     

    Muito obrigado, amigos! Isso pode ser uma grande pegadinha em uma futura questão de prova!

  • Complementando o comentário do colega Karl Marx.

     

    De fato, a Reforma Trabalhista altera o fracionamento das férias, conforme futuro art. 134, §1º.

     

    Contudo, penso que o novel fracionamento (em três períodos) apenas atinge as FÉRIAS INDIVIDUAIS.

     

    Isso porque, o art. 139, §1º, da CLT, localizado na Seção das Férias Coletivas, permanece incólume à reforma, com a seguinte redação:

     

    "Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos."

     

    Corrijam-me se eu estiver equivocado. Bons estudos pessoal!

  • Negociação coletiva não é necessária para concessão de férias coletivas, mas de dispensas coletivas (entendimento jurisprudencial).

  • Acredito que o colega Karl Max tenha se equivocado no quesito do fracionamento das férias coletivas, colocando um ponto da reforma trabalhista que serve para férias individuais.

  • Letra (c)

     

    Férias coletivas consiste na possibilidade do empregador de conceder férias a todos os empregados da empresa ou apenas aos empregados de determinado setor ou estabelecimento, coletivamente.

     

    O empregador terá que dar ampla publicidade das férias coletivas, informando ao Ministério do Trabalho e ao sindicato profissional com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

     

    Professor Milton Saldanha

  • ATENÇÃO!

    As férias coletivas podem ser fracionadas em 2 vezes, desde que nenhum seja inferior a dez dias (art. 139, caput e §1º, CLT).

    As férias individuais podem ser fracionadas em até 3 vezes, desde que um período não seja inferior a 14 dias e os outros não sejam inferiores a 5 dias (art. 134, §1º, CLT).

  • - As férias coletivas poderão ser concedidas as todos os empregados da empresa ou apenas a setores da empresa, nos termos do art.139,CLT.

    - Verifica -se que é o empregador quem decidirá sobre a concessão ou não das férias coletivas.

    - Prazo de pagamento : 2 dias , antes do início  das férias, bem como a obrigação do adicional de 1/3 constitucional.

    - Comunicação prévia, no prazo de 15 dias, ao Ministério do Trabalho e Emprego. Nessa comunicação, a empresa deverá informar as datas de inicio e fim das férias e quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos  pela medida.

  • Gabarito letra C.

     

    Com relação à necessidade de negociação coletiva, precisamente na modalidade Acordo Coletivo, em sede de férias coletivas, aquela é necessária quando houver conversão de 1/3 do período em abono pecuniário. 

     

    CLT:

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Não custa reforçar: nesse caso será necessário ACORDO COLETIVO. Outro detalhe importante é que independerá da manifestação individual do empregado. Muita atenção, esses detalhes fazem uma difereeeeençaa na hora da prova...

  • Gabarito: Letra C

     

    Férias

    Regra: 30 dias corridos

     

    Férias Normais

    Exceção: Dividido em três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias.

                     Com concordância do empregado.

     

    Férias Coletivas

    Exceção: Dividido em dois períodos, de no 10 dias cada no mínimo.

                     O empregador terá que dar ampla publicidade das férias coletivas

                     informando ao Ministério do Trabalho e ao sindicato profissional com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

     

    Férias (Trabalhador Doméstico)

    Exceção: Dividido em dois períodos, de no 14 dias cada no mínimo.

     

     

    Obs1: Vedado começar férias em dois dias que antecedem repouso semanal remunerado ou feriado.

    Obs2: Aviso de férias coletivas deve ser feito com antecêndia de 15 dias.

    Obs3: O abono de férias deve ser requerido 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • FÉRIAS COLETIVAS

     

    poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10  dias corridos.    

     

     - o empregador comunicará MTE, com antecedência mínima de 15 dias,  datas de início e fim das férias COLETIVAS,

    precisando os estabelecimentos / setores abrangidos

     

    - Em igual prazo, enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional,

    e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

     

     

    Perde direito a férias no curso do período aquisitivo:                        

     

    deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60  dias subseqüentes à sua saída;     

                       

    * permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30  dias;       

                   

    deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;    

      

    * tiver percebido da Previdência prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6  mesesembora descontínuos.

     

     

     

    DOMÉSTICO AINDA TEM FÉRIAS TEMPO PARCIAL, CLT NÃO TEM MAIS:

     

              ATÉ 5H – 8 DIAS

    > 5H ATÉ 10H – 10 DIAS

    > 10H ATÉ 15H – 12 DIAS

    > 15H ATÉ 20H – 14 DIAS

    > 20H ATÉ 22H – 16 DIAS

    > 22H ATÉ 25H – 18 DIAS

     

    + DE 7 FALTAS INJUSTIFICADAS – REDUZ METADE DAS FÉRIAS NO TEMPO PARCIAL

     

     

    DOMÉSTICO

    FÉRIAS FRACIONADAS EM 2 PERÍODOS – A CRITÉRIO DO EMPREGADOR    -  

    1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS

     

    – PODE CONVERTER 1/3 FÉRIAS EM ABONO SE REQUERIDO 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

     

     

    CLT

    – PODE FRACIONAR EM 3 PERÍODOS - com concordância do empregado

    1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS   E 2 COM MÍNIMO 5 DIAS

    - ABONO REQUERIDO 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO (INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL)

     

     

    FÉRIAS – INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL  -   SALVO PARA DOMÉSTICO EM TEMPO PARCIAL

     

    – ATÉ 5 FALTAS – 30 DIAS

    - DE 6  A 14 FALTAS – 24 DIAS

    - DE 15 A 23 FALTAS – 18 DIAS

    - DE 24 A 32 FALTAS – 12 DIAS

     - 33 FALTAS - PERDEU     

                   

    - É VEDADO DESCONTAR, DO PERÍODO DE FÉRIAS, AS FALTAS DO EMPREGADO AO SERVIÇO

     

    - O PERÍODO DAS FÉRIAS SERÁ COMPUTADO, PARA TODOS OS EFEITOS, COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

     

    A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo,

    aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão

     

     

    PAGAMENTO  DEVE SER EFETUADO 2 DIAS ANTES,  INCLUINDO O 1/3 CONST., SOB PENA DE PAGAMENTO EM DOBRO!

     

     

    - VEDADO O INÍCIO DAS FÉRIAS NO PERÍODO DE 2 DIAS QUE ANTECEDE FERIADO OU DSR  (SEX e SAB)

     

     

    13º (GRATIFICAÇÃO DE NATAL) SERÁ PAGO AO ENSEJO DAS FÉRIAS,

    SEMPRE QUE O EMPREGADO REQUERER NO MÊS DE JANEIRO DO ANO

  •  GABARITO: C. JUSTIFICATIVA: A assertiva está de acordo com o disposto no art. 139, § 2º da CLT. Vejamos: Art. 139 § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

    FÉRIAS COLETIVAS: poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. O empregador comunicará MTE, com antecedência mínima de 15 dias, datas de início e fim das férias COLETIVAS, precisando os estabelecimentos / setores abrangidos. Em igual prazo, enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.


ID
2510110
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marco Antônio exerce a função de garçom no Restaurante Beira Mar, recebendo, mensalmente, a título de remuneração, o valor equivalente ao piso salarial da categoria, além da quantia relativa ao rateio das gorjetas espontaneamente dadas pelos clientes.


Considerando a realização habitual de trabalho extraordinário pelo empregado em questão, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

     

    Lembrar: Não importa se as gorjetas foram cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, não possuem natureza salarial e não servirão de base de cálculo para o pagamento de horas extras.

     

    Art. 457, CLT: Remuneração = Salário + Gorjetas

     

    Art. 457, §3º, CLT: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

     

    Súmula nº 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    Persista...

  • Mesmo após a alteração do art. 457 pela lei que regulamentou a gorjeta e depois da Reforma Trabalhista, continua a valer o velho e bom macete:

    APANHE RSR

    AP: aviso prévio
    AN: adicional noturno

    HE: horas extras

    RSR: repouso semanal remunerado
     

    "A vitória demora, mas vem."
     

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    Art. 457, §3º, CLT: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

     

    SÚMULA 354 TST: 

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, NÃO SERVINDO de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

     

    MACETE: GORJETA NÃO INTEGRA O  ''HARA''  KETU        (QUEM LEMBRA AÍ DO ARA KETU NO CARNAVAL? KKKK ) 

     

    HORAS EXTRAS

    ADICIONAL NOTURNO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    AVISO PRÉVIO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Súmula 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    As gorjetas são iguais às pegadinhas do Malandro: RAAH.

     

    Porque não integram o Repouso semanal remunerado, o Adicional noturno, o Aviso prévio e as Horas extras.

     

     

  • Gorjetas? Não AP.AN.HE RSR

  • GABARITO: B

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.  

     

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • MACETE

    GORJETAS NAO INTEGRAM: APANHE REPOUSO

    APANHE REPOUSO

    AP = AVISO PRÉVIO

    AN = ADICIONAL NOTURNO

    HE= HORA EXTRA

    REPOUSO = REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    Súmula nº 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Letra (b)

     

    TST Enunciado nº 354 - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    Art. 457, § 9o, CLT - Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3o deste artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • FUNDAMENTO:

     

    Súmula nº 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES.

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

     

     

    MACETE:

     

     

    GORJETA NÃO INTEGRA '' HARA ''

     

     

    HORA EXTRA

    AVISO PRÉVIO

    RSR

    AD NOTURNO

     

     

    GAB B

  • Altos mnemônicos haha

     

     

    Seguem alguns que utilizo:

     

     

    --> Gorjetas não incidem sobre o ADAH

     

    Aviso Prévio

    DSR

    Adc. Noturno

    Horas Extras

     

     

     

    --> Hora Extra Habitual incide sobre o AFDD

     

    Aviso Prévio

    Férias

    Décimo Terceiro

    DSR

     

     

    --> Gratificação semestral não incide sobre o FAH, mas sim sobre o AD

     

    Férias

    Aviso Prévio

    Horas Extras

     

    Antiguidade

    Décimo Terceiro

     

     

    Abraço! Qualquer erro me mandem mensagem no privado.

     

  • Gorjetas nao incidem no HARA:

     

    Horas extraórdinárias

    Aviso-prévio

    Repouso semanal remunerado

    Adicional noturno

  • HORA EXTRA HABITUAL ICORPORA-SE À GRATIFICAÇÃO de NATAL

                                                                           E AO DENCANSO SEMANAL

     

    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS - BASE DE CÁLCULO DO FGTS,  FÉRIAS,  13º

     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota ou oferecidas espontaneamente, integram a remuneração do empregado,

    não servindo de base de cálculo para as parcelas de  Aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal

     

     

    INTEGRA O SALÁRIO = PARTE FIXA + GRATIFICAÇÕES + COMISSÕES E PERCENTAGENS PAGAS PELO EMPREGADOR,

    E A PARCELA IN NATURA paga pelo trabalho (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO e VESTUÁRIO)

     

     

    NÃO TEM NATUREZA SALARIAL:

    - GORJETA,

    - FGTS,

    - GUELTAS – PAGA POR 3º PARA QUE EMPREGADO VENDA CERTOS PRODUTOS DO FORNECEDOR – NÃO É SALÁRIO MAS INTEGRA A REMUNERAÇÃO

    - VERBA DE REPRESENTAÇÃO – NÃO TEM NATUREZA SALARIAL

    - PARCELAS INDENIZATÓRIA  - NÃO FORNECIMENTO DE GUIA DO SD, PDV (NÃO SUJEITO A IR)

     

    - ABONO SALARIAL – PIS – CF – 1 SM ANUAL

    - PAGO AO EMPREGADO QUE TRABALHAR PARA EMPREGADORES QUE CONTRIBUEM PARA O PIS ou PASEP,

    E RECEBEM ATÉ 2 SM DE REMUNERAÇÃO

     

     

    SALÁRIO POR TAREFA – AFERIDO ATRAVÉS DE FÓRMULA COMBINATÓRIA DO CRITÉRIO DA UNIDADE DE OBRA COM O CRITÉRIO DO TEMPO.

    - CASO EXISTA CONTROLE DE HORÁRIO, DEVE-SE OBSERVAR AS REGRAS QUANTO Á LIMITAÇÃO DA JORNADA E DESCANSOS

     

     

    44H / 6 DIAS NA SEMANA X 30 DIAS  =  7,33H  X  30  = 220

    SE GANHA 1.110 POR MÊS / 220 = 5$ POR HORA = SALÁRIO HORA

     

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

    - AJUDA DE CUSTO – LIMITADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

     

    AVISO PRÉVIO, ADIC NOTURNO, HORA EXTRA, DENCANSO SEMANAL

    SÃO CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO!

     

    GOSTEI DO MNEMÔNICO da COLEGA - Gorjetas NÃO  incidem no HARA:

     

    Horas Extra

    Aviso-prévio

    Repouso semanal remunerado

    Adicional noturno

     

    SALÁRIO-BASE = FIXO, NÃO INCLUI ADICIONAL E GRATIFICAÇÃO

     

    PARCELA SALARIAL – POSSUI EFEITO EXPANSIVO CIRCULAR – APTIDÃO DE PRODUZIR REPERCUSSÕES SOBRE OUTRAS PARCELAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

     

    CLT - PARA QUE OS ADICIONAIS SEJAM INTEGRADOS AO SALÁRIO, DEVEM SER PAGOS COM HABITUALIDADE

     

     

    ADIC INSALUBRIDADE – SOBRE SM

     

    ADIC PERIC – SOBRE SALÁRIO BÁSICO

     

     

    SUPRESSÃO TOTAL / PARCIAL DO SERVIÇO SUPLEMENTAR PAGO COM HABITUALIDADE, DURANTE AO MENOS 1 ANO,

    ASSEGURA INDENIZAÇÃO DE 1 MÊS DE HE SUPRIMIDA PARA CADA ANO OU FRAÇÃO DE 6 MESES DE PRESTAÇÃO LABORAL

    ACIMA DA JORNADA NORMAL

    - O CÁLCULO OBSERVARÁ A MÉDIA DOS HE NOS ÚLTIMOS 12 MSES, MULTIPLICADA PELO VALOR DA HE DO DIA DA SUPRESSÃO

  • Resposta correta: B

    Súmula 354, trata das exceções.
     As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Tanto as gorjetas espontâneas, quanto as gorjetas cobradas pelo empregador, NÃO serviram de base de cálculo para:

     

    horas extras,

    aviso prévio,

    adicional noturno

    repouso semanal remunerado 

  • GABARITO : B

    MNEUMÔNICO - GORJETAS>>> Final Fantasy 13 

    Gorjetas incidem apenas Férias FGTS 13º salário 

  • As gorjetas não servem de base de cálculo para APANHE RSR: Aviso Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado.

  • Gorjetas NÃO servem de base de cálculo para o HARAS

    Horas extras

    Aviso prévio

    Repouso semanal remunerado

    Adicional noturno

    S


    Porém, incidirão sobre FGTS, 13º e Férias.


  • Gabarito: B ✔

    Vejamos item por item com base no Art. 457 da CLT e na Súmula 354 do TST:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    A) Incorreto, pois as gorjetas não servem de base de cálculo para as horas extras, nos termos da Súmula citada.

    B) Correto, pois é a redação da referida Súmula.

    C) Incorreto, pois as gorjetas integram a remuneração do empregado, conforme a redação do caput do Art. 457.

    D) Incorreto, pois as gorjetas não servem de base de cálculo para as horas extras, nos termos da Súmula citada.

    E) Incorreto, pois as gorjetas não servem de base de cálculo para as horas extras, nos termos da Súmula citada.


ID
2510113
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria Helena é empregada de uma grande empresa, exercendo cargo de confiança. Em razão da comprovada necessidade do serviço, foi transferida, sem sua prévia anuência, para filial da empresa situada em outro Estado, o que lhe impôs a mudança de sua residência.


Considerando o caráter definitivo dessa transferência, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    A transferência não foi abusiva, pois cumpriu os requisitos previstos no artigo 469, §1º da CLT: 

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança (Maria Helena exercia cargo de confiança) e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.     

     

    Porém, o adicional de transferência só será devido se a transferência tiver caráter provisório e não definitivo como mencionado pela questão:

     

    OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (INSERIDA EM 20.11.1997) O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • Como a empregada exerce cargo de confiança e houve comprovada necessidade do serviço, sua transferência não é abusiva. Além disso, como a transferência é definitiva, não faz jus ao adicional de transferência de 25%.

     

    Art. 469, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

    Em ambos estes casos (cargo de confiança e contrato que prevê a possibilidade de transferência) o empregador pode, sem anuência do empregado, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho. Contudo, p/ que haja a transferência do empregado, em ambos os casos, deve haver real necessidade de serviço.

     

    Súmula nº 43, TST – Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

    art. 469, § 3º, CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado ao pagamento de adicional de transferência, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

    O art. 469, § 3º trata de hipótese de transferência provisória. Enquanto vc estiver transferido em outra localidade, receberá tal adicional, correspondendo a 25% do que vc ganha. O adicional de transferência só é devido p/ transferência provisória! Transferência definitiva não gera direito ao adicional!

     

    CORRETA: a) Essa alteração do local de trabalho não se presume abusiva, sendo indevido o pagamento do adicional de transferência; 

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - NÃO ESTÃO compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam CARGO DE CONFIANÇA e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

    LEMBRE TAMBÉM:

     

    SÚMULA 43 TST :

     

    PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, SEM comprovação da necessidade do serviço.

     

    OJ.113 SDI-I TST:  

     

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho NÃO EXCLUI o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

     

     

     

    RESUMINHO BÁSICO:

     

    REGRA: VEDADO TRANSFERIR SEM ANUÊNCIA.

     

    EXCEÇÃO: 

     

    I)CARGO DE CONFIANÇA   (CASO DE MARIA HELENA)                                

                                                                                  -------------:> COMPROVAR REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO

    II)TENHA CONDIÇÃO (IMPLÍCITA OU EXPLÍCITA)

     

    III) EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO

     

     

    LEMBRA:

    -ADICIONAL NUNCA INFERIOR A 25%. (SOMENTE PARA A TRANSF. PROVISÓRIA)

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • A questão não informou se foi de maneira provisória ou definitiva.

  • Rayane Duarte, informou sim, veja: [...] Considerando o caráter definitivo dessa transferência, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que: [...]

  • Pra questões hipotéticas de adicional de transferência, geralmente, basta o seguinte:

     

    mudou domicílio = é transferência

    não mudou domicílio = não é transferência

     

    comprovada necessidade de serviço OU extinção do estabelecimento = lícita

    sem necessidade de serviço OU extinção do estabelecimento = ilícita

     

    provisória = adicional 25%

    definitiva = sem adicional

     

    Os demais detalhes não importam...

  • GABARITO: A

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

     

    Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

    OJ SDI - I. 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

     

     

  • Letra (a)

     

    Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade distinta da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento adicional, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado compreendia, enquanto durar essa situação.

     

    Prof. Milton Saldanha

  • Não entendi. Pq o gabarito é A, se ela diz que o pagamento do adicional é INdevido?

     

  • Natan Barros, conforme OJ abaixo, o adicional só é devido em caso de transferência PROVISÓRIA. O enunciado da questão assim expôs: "caráter DEFINITIVO dessa transferência". Logo, indevido o adicional.

    OJ SDI - I. 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • Transferência provisória = paga o adicional de 25%

    Transferência definitiva = não paga adicional, apenas arca com os eventuais custos de transferência, como o frete de móveis, por exemplo

  • não entendi o erro da B. Alguém poderia me esclarecer?

  • mas onde está explicito que a mudança é definitiva? Essa parte não entendi. Alguém poderia esclarecer pf?

     

  • Felipe Araújo,

    "Considerando o caráter definitivo dessa transferência..."

  • Vdd não me atentei ao enunciado ! Obg!

     

  • Maria Helena, no caso em tela possui cargo de confiança, neste caso se a empresa provar A REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO, não precisa da anuência dela por ela possuir cargo de confiança, em relação ao adicional de transferência este só é pago em razão de o serviço ser provisório, se for definitivo o empregado não terá esse direito. 

     

    ''Maria Helena é empregada de uma grande empresa, exercendo cargo de confiança. Em razão da comprovada necessidade do serviço, foi transferida, sem sua prévia anuência, para filial da empresa situada em outro Estado, o que lhe impôs a mudança de sua residência.''

     

    Considerando o caráter definitivo dessa transferência, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que: 

     

     

    CLT Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.  

     

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.       ​

     

    Erros favor me corrijam.

  • Para não esquecer: ADICIONAL NUNCA INFERIOR A 25%. SOMENTE PARA A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA

     

     

     

  • CLT - NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL), HÁ ADIC DE 25% SOBRE SALÁRIO

    – MESMO RESULTANDO EM LOCALIDADE DIVERSA DO CONTRATO.

     

    - DEVIDO O ADIC DE TRANSF PROVISÓRIA

    MESMO PARA CC PREVISTO NO CONTRATO OU NÃO A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

     

     

    - MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA

    SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!

     

     

    TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, RECEBE SOMENTE AJUDO DE CUSTO = DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA

    POR CONTA DO EMPREGADOR

     

     

    TRANSFERÊNCIA PARA EXTERIOR – SOMENTE CONSENSUAL

     

    - O ordenamento brasileiro aderiu à TEORIA DO CONGLOBAMENTO MITIGADO por meio da Lei que dispôs sobre

     a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelecendo que:

     aplica-se a  legislação brasileira de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial,

    no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

     

     

    REBAIXAMENTO É ILÍCITO

     

    RETROCESSÃO É ILÍCITA – COLOCA O EMPREGADO EM POSIÇÃO INFERIOR POR QUESTÃO DE CAPACIDADE,

    DIFERENTE DO CARGO PARA O QUAL FOI CONTRATADO

     

     

    O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO,

    SE NÃO PREVISTA NA CONTRATO ESTA POSSIBILIDADE

     

    ----

     

    8112 - estatutário

     

    REMUNERAÇÃO É IRREDUTÍVEL = VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES PREVISTAS EM LEI

    Adicionais e gratificações podem integrar a remuneração

     

    Indenizações não integram:

    Ajuda de custo, diária, transporte, auxílio-moradia

     

     

    AJUDA DE CUSTO  - mudança permanente – só um cônjuge recebe – não pode exceder 3 meses de remuneração

     

    Caso venha a falecer na nova sede, é assegurado à família a ajuda de custo e transporte – até 1 ano do óbito

     

    Ajuda de custo não será concedida na remoção a pedido ou mandato eletivo

     

    AJUDA DE CUSTO É CONCEDIDA A QUEM, NÃO SENDO SERVIDOR, FOR NOEMADO PARA CARGO EM COMISSÃO 

    COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO – PAGA PELO ÓRGÇÃO CESSIONÁRIO

     

    - TEM 30 DIAS PARA SE APRESENTAR NA NOVA SEDE, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO

     

     

    REPOSIÇÃO E INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO SERÃO COMUNICADAS AO SERVIDOR PARA PAG EM 30 DIAS,

    PODENDO SER PARCELADA, SENDO QUE O VALOR DA PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10%

     

     

    SE RECEBER DIÁRIA E NÃO SE AFASTAR, DEVE DEVOLVER EM 5 DIAS

     

     

     

    AUXÍLIO-MORADIA

    PAGO NO PRAZO DE 2 MESES APÓS COMPROVAÇÃO DA DESPESA –  MUDAR DE RESIDÊNCIA PARA OCUPAR CC

    ou  FC -  D.A.S. -  NÍVEL 4, 5 , 6    de NATUREZA ESPECIAL, MIN DE ESTADO OU EQUIVALENTE E

    NÃO EXISTIR IMÓVEL FUNCIONAL

     

    - LIMITADO A 25% DO VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO OU REMUNERAÇÃO  DO MINISTRO  ESTADO

    NÃO CONCEDIDO EM DECORRÊNCIA DE NOMEAÇÃO

     

    FICA GARANTIDO A TODOS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS O RESSARCIMENTO ATÉ 1.800

     

     

    - CASO DE FALECIMENTO, EXONERAÇÃO, COLOCAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

    O AUXÍLIO-MORADIA CONTINUARÁ SENDO PAGO POR 1 MÊS

     

  • Rayane Duarte,

    "Considerando o caráter definitivo dessa transferência...""

  • Cargo de Confiança = Está sujeita a transferência, sem prévia anuência

     

    Tranferência definitiva = não terá adicional de 25%, porém, terá direito a uma ajuda de custo para arcar com a mudança

     

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.

    Vejamos o que a CLT dispõe sobre o tema:

    CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Vejamos também o entendimento do TST:

    SÚMULA 43 TST : Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    OJ.113 SDI-I TST: O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Assim, concluímos:

    Regra: É vedado a transferência do empregado sem anuência.

    Exceção: (i) Cargo de confiança e (ii) Contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência. Em ambos os casos deve-se comprovar a real necessidade do serviço.

    Ademais, é exceção à regra quando houver extinção do estabelecimento.

    Por fim, importante lembrar que, em se tratando de transferência provisória, é devido adicional nunca inferior a 25%.

    Posto isso, temos que a alternativa A está correta.

    Bons estudos!


ID
2510116
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Arnaldo é empregado da empresa Gama Ltda., que fornece alimentação, com habitualidade, a todos os seus empregados, sem qualquer desconto salarial.


Considerando a inexistência de norma coletiva disciplinando esse fornecimento e que a empresa participa do Programa de Alimentação ao Trabalhador, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

Alternativas
Comentários
  • OJ- SDI1- 133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO- ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

  • Com a reforma trabalhista a ajuda alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro) não integra, nem incorpora o contrato de trabalho: 

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.     

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

     

    SÚMULA 241 TST: 

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

     

     

    OJ.133 SDI-I TST:

     

    A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR, instituído pela Lei nº 6.321/76, NÃO TEM caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

     

     

    OJ.123 SDI-I TST: 

    A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.

     

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

    OJ.413 SDI-I TST:

    pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

     

     

    RESUMINHO BÁSICO:

     

    REGRA :  ALIMENTAÇÃO(HABITUAL) --> CARÁTER SALARIAL

     

    EXCEÇÃO: 

    -PAT (OJ. 133)

    -NORMA COLETIVA (OJ. 123)

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • ATENÇÃO!

     

    ALIMENTAÇÃO         AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO


    ALIMENTAÇÃO - é o salário-utilidade do 458, § 3º, CLT, que tem o valor de, no máximo, 20% para o urbano (tendo como base de cálculo o salário contratual) e 25% para o rural (tendo como base de cálculo o salário mínimo). Sendo que para os domésticos, não se desconta qualquer valor referente à alimentação. Desse modo, por ser prestação in natura, integra o salário. Depois da reforma, essa verba continua sendo salário in natura, pois o dispositivo que a prevê na CLT não foi alterado.

     

    Exceções a essa regra: é salário-utilidade, mas não tem natureza salarial a alimentação do PAT (art. 3º, 6.321 e 133, SDI-I). Confirma essa exceção: 413, SDI-I.

     

    Reforma: buscou reduzir as formas de prestação in natura, fechando a margem para a sua caracterização e excluindo de seu rol os equipamentos fornecidos para o teletrabalho, bem como as despesas e reembolsos com sua manutenção (75-D, parágrafo único, CLT), e os serviços médicos ou odontológicos e seus reembolsos (458, § 5º, CLT).

     

    AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - não é prestação in natura. Atualmente, de acordo com a súmula 241, TST, integra o salário.

     

    Exceções a essa regra: se concedido por meio de norma coletiva, que o confere caráter indenizatório, não terá natureza salarial (123 e 413, SDI-I).  E ainda, hoje, se o empregado recebia o auxílio-alimentação como verba salarial, antes da pactuação da norma coletiva, ele permanecerá assim recebendo, mesmo após o ACT/CCT, em razão da súmula 51, I, TST. 

     

    Reforma: mas de acordo com a nova redação do 457, § 2º, CLT, dada pela reforma, não será necessária norma coletiva, pois o auxílio-alimentação, mesmo que concedido por contrato individual, ou tacitamente, não terá natureza salarial e não poderá ser pago em dinheiro. Acredito que isso ocasionará no cancelamento da súmula 241, TST.

  • Letra (b)

     

    Antes da Reforma Trabalhista, alimentação possuía natureza salarial.


    Com o advento da Lei no 13.467/2017, o auxílio-alimentação não integra a remuneração do empregado, quando não é pago em dinheiro, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


    Art. 457, § 2o, CLT - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Com o advento da Lei no 13.467/2017, o auxílio-alimentação não integra a remuneração do empregado, QUANDO NÃO É PAGO EM DINHEIRO, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • A questão poderia ser resolvida com base em 2 normas:

    OJ.133 SDI-I TST

    "A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal."

    CLT, Art. 457 § 2º
    "
    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário."

    Bons Estudos!

  • Acho que tem mais relação com a OJ.133 SDI-I TST, porque o artigo 458 da CLT não foi revogado pela reforma trabalhista. 

     

  • Atualizando:

    ART 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Atualizando:

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    A MP perdeu a validade.

  • Galera um resumo rápido sobre vale refeição e auxílio alimentação

     

    . Sumula 241 TST (ainda não cancelada) : Vale refeição fornecido por força de contrato de trabalho INTEGRA SIM remuneração.

     

    . OJ 133 SDI-I : ajuda alimentação fornecida por empresa participante PAT NÃO INTEGRA a remuneração.

     

    . Reforma trabalhista: auxilio alimentação, vedado pagamento em dinheiro , NÃO INTEGRA a remuneração

     

    . OJ 413 SDI-I: A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao PAT não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente. 

  •  GABARITO: B. JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 457 da CLT. Vejamos: Art. 457 § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário


ID
2510119
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eduardo foi dispensado por justa causa pela empresa Esperança S.A. Ajuizou ação trabalhista postulando a conversão da ruptura em dispensa imotivada e o pagamento de verbas decorrentes da resilição unilateral do contrato de trabalho. Na sentença prolatada pelo juízo da 30ª Vara do Trabalho de Palhoça (SC), foi reconhecida a resolução bilateral contratual, em razão da prática de atos faltosos por ambos os contratantes.


À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • CORRETA: d) é devido o pagamento de 50% do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais, assim como 20% da indenização compensatória do FGTS; 

     

    Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    Art. 18, L. 8.036/90 (Lei do FGTS) - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. 

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, pagará este diretamente ao trabalhador importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20%.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 8.036/90

     

     Art. 18. § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. 

     

    § 2º Quando ocorrer despedida por CULPA RECÍPROCA ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

     

     

    SÚMULA 14 TST:

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

     

     

    RESUMO BÁSICO:

    CULPA RECÍPROCA --> 2 PARTES COMETEM ATOS FALTOSOS

    EMPREGADO RECEBE:

    -SALDO DE SALÁRIO --> 100%

    -FÉRIAS VENCIDAS NÃO GOZADAS --> 100%

    -AVISO PRÉVIO / 13º / FÉRIAS PROPORCIONAIS --> 50%

    -FGTS  --> 20%

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Colaborando:

    - CULPA RECÍPROCA - CONCEITO: ocorre quando empregado e empregador 
    praticam faltas graves e autônomas, ligadas entre si, aptas a extinguir o 
    contrato de trabalho. Por ex. agressões físicas recíprocas entre empregado e 
    empregador. 
    - Art. 484 CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do 
    contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria 
    devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. 
    - SÚM. 14 TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de 
    trabalho (Art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias 
    proporcionais. 
    - VERBAS DEVIDAS: culpa recíproca 
    -Saldo de salário 
    -Férias integrais + 1/3 constitucional 
    -50% férias proporcionais + 1/3 constitucional – S. 14, TST 
    -50% 13º proporcional – S. 14, TST 
    -50% aviso prévio – S. 14, TST 
    -Guias para saque do FGTS 
    -Indenização compensatória de 20% FGTS – art. 18, §2º, Lei nº 8.036/90

  • CLT

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    LEI 8.036/90

    Art. 18. § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. 

    § 2º Quando ocorrer despedida por CULPA RECÍPROCA ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    SÚMULA 14 TST:

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • É DEVIDO,PELO EMPREGADOR, NA:

     

    CULPA RECÍPROCA =   METADE DO:     1)AVISO PRÉVIO    2)FÉRIAS PROPORCIONAIS     3)13ª SÁL     4)INDENIZÇÃO FGTS(20%)

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    *Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

     

     

    GAB D 

  • RESUMO RESCISÃO

     

    477 CLT – PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS ATÉ 10 DIAS DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA

    - NÃO PAGO EM 10 DIAS, CABE  MULTA DE 1 SALÁRIO DO EMPREGADO

     

    NA RESCISÃO, O 13º PROPORCIONAL É CALCULADO SOBRE A REMUNERAÇÃO DO MÊS DA RESCISÃO

     

     

    Ressalvada a justa causa ou rescisão indireta, na extinção do contrato de trabalho intermitente,

     devidas seguintes verbas rescisórias:   

     

    I - pela metade:  

    a) o aviso prévio indenizado,

    b) a indenização sobre o saldo FGTS – 20% ( movimenta de até 80% )

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

     

    * NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO 

     

     

    -  verbas rescisórias e AP calculados com base na média dos valores recebidos no curso do contrato  intermitente

    ( considerados apenas  meses durante que  recebeu remuneração nos  últimos 12 meses )

     

     

    - SE REMUNERAÇÃO  FOR MAIOR QUE  2 x teto RGPSPODE SER PACTUADA CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM,

    COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)

     

     

    EXTINÇÃO CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO - EXTINÇÃO ANTECIPADA POR CULPA DO EMPREGADOR, DEVE PAGAR

    MULTA DE METADE DA REMUNERAÇÃO QUE O OBREIRO TERIA DIREITO ATÉ TÉRMINO DO CONTRATO E

    MAIS MULTA DE 40% FGTS, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS e 13º PROPORCIONAIS

     

    SÓ HÁ AVISO PRÉVIO NO CONTRATO COM  PRAZO DETERMINADO

    SE TIVER CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA

     

    - SE NÃO TIVER  A CLÁSULA ASSECURATÓRIANÃO PRECISA DAR AVISO PRÉVIO,

    MAS TEM QUE INDENIZAR METADE QUE TERIA DIREITO ATÉ O FINAL DO CONTRATO C/ PRAZO DETERMINADO

     

     

    SE A EXTINÇÃO ANTECIPADA OCORRER POR INICIATIVA DO OBREIRO, ESTE DEVE INDENIZAR OS PREJUÍZOS

    DO EMPREGADOR - VALOR QUE NÃO PODE EXCEDER AO QUE TERIA DIREITO E EMPREGADO EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES

     

     

    - NO CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, EXTINÇÃO DA EMPRESA E  NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR PESSOA

    FÍSICA,  É DEVIDO:   - FÉRIAS e 13º  PROPORCIONAL, MULTA DE 40% SOBRE O  FGTS e  AVISO-PRÉVIO e SEGURO-DESEMP.

     

     

    - NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR CONSTITUÍDO POR EMPRESA INDIVIDUAL, 

    MAS HÁ CONTINUIDADE DO  EMPREENDIMENTO - PODERIA CONTINUAR LABORANDO -,

    É FACULTADO A ESTE RESCINDIR O CONTRATO;

    MAS NÃO SERÁ DEVIDO O AVISO-PRÉVIO,   NEM A MULTA RESCISÓRIA DE 40% FGTS

     

     

    O DIREITO AO AP.   É IRRENUNCIÁVEL PELO EMPREGADO

     

     

    - O PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO NÃO EXIME O EMPREGADOR DE PAGÁ-LO,

    SALVO COMPROVAÇÃO DA HAVER O TRABALHADOR OBTIDO NOVO EMPREGO

     

     

    - EM CASO DE AVISO-RÉVIO CUMPRIDO EM CASA, O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÓRIAS É

    ATÉ O 10º DIA DA NOTIFICAÇÃO DA DISPENSA

     

     

    AVISO PROPORCIONAL

    1 ANO = 33 DIAS

    20 ANOS = 90 DIAS

    SOMENTE DESPEDIDA OCORRIDA APÓS 13.10.2011

     

    - TEM 11 MESES, COM PROJEÇÃO DO AVISO COMPLETA 1 ANO – TEM DIREITO A 33 DIAS DE A.P.

     

    - CONTAGEM PELO TEMPO DE SERVIÇO E NÃO DE CONTRATO, POIS O PERÍODO DE SUSPENSÃO NÃO CONTA

     

     

    NA RESCISÃO, NO CASO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE POR ATO DA AUTORIDADE QUE IMPOSSIBILITE CONTINUÇÃO

    DA ATIVIDADE, PREVALECERÁ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE FICARÁ A CARGO DO GOVERNO RESPONSÁVEL

  • Veja que a Justiça do Trabalho reconheceu a culpa recíproca.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    NA RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA

    As verbas rescisórias corresponde à metade do que seria devido na hipótese de despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.

    Veja que, na culpa recíproca, há culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS (ou seja, 20% da multa do FGTS);

    >>> metade do décimo terceiro;

    >>> metade das férias proporcionais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    NA RESCISÃO POR ACORDO

    >>> metade do aviso prévio indenizado

    >>> metade da multa do FGTS

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque de 80% do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego

     

    Por exemplo: um empregado recebe como salário 2800 reais. Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de 4 mil reais. Assim, no caso de acordo para rescisão do CT, ele receberá:

    >>> metade do aviso prévio indenizado: 2800 x 0,5 = 1400 reais

    >>> metade da multa do FGTS: 4000 x 0,2 = 800 reais

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque do FGTS até 80% dos depósitos: 4000 x 0,8 = 3200 reais

  • GABARITO D. DE ACORDO COM A LEI 8.036/90 E A JURISPRUDENCIA DO TST:

    Art. 18. § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    § 2º Quando ocorrer despedida por CULPA RECÍPROCA ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    ADEMAIS, COLACIONA-SE A SÚMULA 14 TST (Fundamento da Letra D):

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


ID
2510122
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Alberto, empregado da empresa União Ltda., sofreu acidente de trabalho e se encontra em fruição de auxílio-doença acidentário. É correto afirmar, à luz da legislação trabalhista, que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    - Apesar de ser caso de suspensão do contrato de trabalho, que, em regra, suspende "tudo", permanece a obrigação de realizar os depósitos do FGTS, de acordo com o disposto da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS):

     

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador (...)

    § 5º: O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

     

    - Art. 4º, Parágrafo único, CLT: Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho.

     

    - Art. 133, CLT: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.   

     

    Persista...  

  • GABARITO LETRA D

     

    Lei 8.036/90

     

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    § 5º  O DEPÓSITO de que trata o caput deste artigo É OBRIGATÓRIO nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

     

     

    CLT

     

    Art. 4º - Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho

     

    Art. 133.NÃO TERÁ direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de ACIDENTE DE TRABALHO ou de auxílio-doença por MAIS DE 6 MESES, embora descontínuos.

     

     

     

     

    RESUMO BÁSICO MEU: 

     

    SUSPENSÃO DO CONTRATO ---> SEM SALÁRIO / SEM TRABALHO

     

    REGRA:

     

    -NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO  

    -NÃO RECOLHE FGTS

     

     

    EXCEÇÃO : 

     

    I)ACIDENTE DE TRABALHO

    II)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    Acidente de trabalho ou doença após o 15º dia

     

    TST Enunciado nº 440 - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado,
    não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

     

    No caso de acidente de trabalho após o 15º dia de afastamento e a prestação do serviço militar obrigatório continua contando tempo de serviço e é obrigatório o recolhimento do FGTS.

  • Se está recebendo auxílio-doença, o contrato está suspenso.

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    1) SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO > SUSPENSÃO ESPECIAL DO CONTRATO DE TRABALHO

     

    2) AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO > SUSPENSÃO ESPECIAL DO CONTRATO DE TRABALHO

     

    3) AUXÍLIO DOENÇA COMUM  > SUSPENÇÃO NORMAL CT = SEM SALÁRIO / SEM DEPÓSITO FGTS / SEM COMPUTAR COMO TEMPO SERV.

     

     

    -SUSPENSÃO ESPECIAL POR QUE ???

     

    -POIS, HÁ :   1) DEPÓSITO DE FGTS

                       2) CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

     

     

     

     

    GAB D

  • Alternativa correta letra D!

     

    a) Incorreta.  Lei 8.036/90, Art. 15, § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo [depósito do FGTS] é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.       

     

    b) Incorreta. Como não há pagemento de salário após o 15o dia de afastamento no caso de auxílio-doença, essa é uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho, e não interrupção. Além disso, o período de afastamento é computado para fins de indenização e estabilidade no emprego. Art. 4, § 1º da CLT - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.                

     

    c) Incorreta. Lei 8.213/91, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

     

    d) Correta. Está suspenso o contrato de trabalho, porque não há salário. É devido o recolhimento do FGTS (Art. 15, par. 5 da lei 8.038/90 - vide alternativa "a") e há o computo do respectivo lapso temporal no período aquisitivo de férias, se o afastamento for inferior a 6 meses (Art. 133, IV, da CLT - vide alternativa "e").

     

    e) Incorreta. O depósito do FGTS permanece integral (Lei 8.036/90, Art. 15, § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo [depósito do FGTS] é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho). E o período de afastamento, se inferior a 6 meses, é computado para fins de férias de forma integral, e não pela metade. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


ID
2510125
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Waldir é empregado da empresa Ômega. Recebe R$3.000,00 mensais e exerce suas funções em contato habitual, embora por tempo extremamente reduzido, com substância inflamável.


À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    De acordo com a questão, Waldir exercia suas funções exposto à substância inflamável por tempo extremamente reduzido, não fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade, nos termos da súmula 364 do TST: 

     

    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

     

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 

     

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT). 

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 

     

     

    Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

     

    SÚMULA 364,I, TST:

     

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. INDEVIDO, apenas, quando o CONTATO dá-se de forma EVENTUAL, assim considerado o fortuito, ou o que, SENDO HABITUAL, dá-se por TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. 

    II -Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

     

    RESUMO BÁSICO MEU:

     

    PERICULOSIDADE:  ---> 30% DO SALÁRIO BÁSICO.  EXCEÇÃO: ELETRICITÁRIO (SÚMULA 191,II TST)

     

    -INFLAMÁVEIS,EXPLOSIVOS,MOTOCICLETA

    -ENERGIA ELÉTRICA(ALTA TENSÃO)

    -SEGURANÇA

    -BOMBA DE GASOLINA ( SÚMULA 39 TST)

    -RADIAÇÃO (OJ.345 SDI-I TST)

     

    LEMBRA TAMBÉM:

     

    OJ.347 SDI-I TST: É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.

     

    OJ.385 SDI-I TST:   É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

     

     

    PS: FICOU UM POUCO GRANDE,MAS É BOM QUE VOCÊ JÁ DAR UMA REVISADA GERAL  HAHAHAHA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Só complementando..

     

    Um macete que aprendi com Cassiano Messias

     

    P3ricul0sidade %

  • Resposta da letra C está errada, pois o trabalhdor tem contato habitual com a substância e não eventual. Habitual é diferente de eventual.

  • Súmula 364,TST:

     

     Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

     

    AD P3RICUL0SIDADE (30%) 

     

     

    INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS). 

     

     

    CONTATO:

     

    1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.

    2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.

     

    3) EVENTUAL =  I) FORTUITO = INDEVIDO AD.

                           II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.

     

     

     

    HIPÓTESES:

     

    ''RESOMEI''   ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)

     

    R ADIAÇÃO

     

    E NERGIA ELÉTRICA

     

    S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

     

    O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA

     

    M OTOBOYYY

     

    E XPLOSIVOS

     

    I NFLAMÁVEIS

     

     

     

     

     

    AD. INSALUBRIDADE

     

     

    INCIDÊNCIA:    10%     GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              20 %    GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              40%     GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

     

     

    OBS(1):  SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..

     

    OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO

     

     

     

    GAB C

  • Somente eu dei uma leve risada ao ler a alternativa A? rsrsrs

  • agora entendi a súmula. mas a redação ficou errada pq diz que se deu de modo eventual!! e não foi. foi habitual porém por tempo reduzido.

    o certo era a letra c dizer que não foi devido pq embora habitual se deu por tempo extremamente reduzido..pois a súmula separa duas situações.

    Indevido apenas:

    1. quando o contato se der de forma EVENTUAL , assim considerado o caso fortuito.

    2. de forma habitual, porém por tempo extremamente reduzido. (aqui é onde se encaixa a questão!).

     

  • Pra quem está achando que a C está errada, vou tentar ajudar no problema de INTERPRETAÇÃO da SÚMULA 364.

     

    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado (EVENTUAL):

    1) o fortuito, (é considerado eventual)

    2) ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (é considerado eventual!!)  

     

     

    OU SEJA, A SÚMULA CONSIDERA COMO EVENTUAL AQUELE CONTATO HABITUAL POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO!!!

     

    ENTÃOOOOOOOO, TODOS NÓS SABEMOS QUE EVENTUAL É DIFERENTE DE HABITUAL, MASSSSSSSSSSSSSSS O DIACHO DA SÚMULA CONSIDERA  EVENTUAL O CONTATO HABITUAL POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO! 

     

    Bom, espero ter ajudado!

     

     

  • Copie e cole os comentários do OLIVER E DO MURILO, Obrigada meninos!

  • PERMANENTE ou INTERMITENTE -> cabe adicional

    EVENTUAL -> não cabe adicional

  • Essa questão é batida pela FGV ,... já caiu "n" vezes, inclusive na prova da OAB

  • Súmula 364, TST.

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    SÚMULA 364,I, TST: 

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. INDEVIDO, apenas, quando o CONTATO dá-se de forma EVENTUAL, assim considerado o fortuito, ou o que, SENDO HABITUAL, dá-se por TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. 

    II -Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

    RESUMINDO:

    PERICULOSIDADE: ---> 30% DO SALÁRIO BÁSICO. EXCEÇÃO: ELETRICITÁRIO (SÚMULA 191,II TST)

    -INFLAMÁVEIS,EXPLOSIVOS,MOTOCICLETA

    -ENERGIA ELÉTRICA(ALTA TENSÃO)

    -SEGURANÇA -

    BOMBA DE GASOLINA ( SÚMULA 39 TST)

    -RADIAÇÃO (OJ.345 SDI-I TST)


ID
2510128
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Thiago é empregado em estabelecimento bancário, exercendo função de gerência (gerente de relacionamento). Apesar da existência de cláusula coletiva prevendo o pagamento de gratificação de função no valor de 50% do salário do cargo efetivo, a empresa paga uma gratificação de função no valor de um terço do respectivo salário.


Considerando que Thiago trabalha oito horas diárias, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência do TST, que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

     

    Resumindo: A jornada do bancário é de 6 horas. Se for cargo de confiança + gratificação de pelo menos 1/3 da remuneração = as duas horas que excederem a 6º já estão pagas. No entando, se a gratificação for menor que 1/3 =  7º e 8º hrs serão pagas como extras.

     

    Fundamento:

    Art. 224, CLT: A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

    § 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo

     

    SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. 

    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.

    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.

    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.

     

    Persista...

  • Letra C está errada porque o juiz não pode determinar de ofício.

  • pq a B está errada?

  • Fernanda, para que seja válido o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, devem ser preenchidos dois requisitos: o exercício, de fato, de função de confiança (elemento subjetivo) e o recebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo (elemento objetivo).

     

    Assim, a letra "b", ao limitar a exigência ao elemento subjetivo, restou incompleta.

  • GABARITO: E

     

    Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

    § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.

     

    Súmula nº 102 do TST

    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
      
    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) 
      
    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) 
      
    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) 
      
    V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
      
    VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) 
      VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • BANCÁRIO  –  6H / DIA 30H / SEMANA  –  DIVISOR 180

     

    - NÃO SE APLICA NAS FUNÇÕES DE GERÊNCIA / SUBGERENTE DE AGÊNCIA (EXCETO O GERENTE GERAL), FISCALIZAÇÃO,

    CHEFIA, AQUIVALENTE A CARGO DE CONFIANÇA, DESDE QUE A GRATIFICAÇÃO NÃO SEJA INFERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO

     

     

    - NÃO SE APLICA O HORÁRIO REDUZIDO AO GERENTE GERAL, DIRETOR GERAL QUE OCUPAM CARGOS DE GESTÃO, DESDE QUE O SALÁRIO DO CC COMPREENDENDO A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, FOR SUPERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%

     

     

    - SÁBADO DO BANCÁRIO É DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO E NÃO REMUNERADO, POR ISSO APLICA-SE O DIVISOR 180

     

     

    caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as 2  horas extraordinárias além da sexta. 

     


    - bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal,

    ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras,

    mas tão somente às diferenças de gratificação de função

     

     

    PRECRIÇÃO TOTAL 

     

     A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula.

    Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% ,

    as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. 

     

    Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de 5 anos,

    a partir da data em que foram suprimidas. 

     

     

    Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos 

    que precedeu o ajuizamento.

     Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. 

     

     

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total,

    exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

  • Gabarito: letra E.

     

    Eterna dúvida que pairava sobre minha cabeça: 1/3 ou 40%? Pois bem:

     

    CLT:

     

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo (versa sobre a duração da jornada de trabalho, caráter geral):    

     

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial

     

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).  

     

     

    Versa sobre disposições especiais sobre duração e condições de trabalho, especificamente: dos Bancários.

     

    Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

     

    § 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo. 

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Empregados em geral: não se aplica desde que recebam 40% a mais.

    Bancários: não se aplica desde que recebam 1/3 a mais.

  • Temos dois tipos de gerentes de banco: aquele gerente de conta e o gerente geral. Vamos chamá-los de gerentinho e gerentão (não se ofendam, é só pra explicar melhor rs)

    Gerentinho: são os gerentes de contas bancárias. Recebem 1/3 de adicional sobre o salário e estão excluídos da jornadas dos bancários, ou seja, a eles não se aplica o limite de 6h diárias; mas sim o de 8h diárias. Ou seja, se receberem 1/3 de adicional trabalham a 7ª e a 8ª horas sem terem direito a hora extra.

    Gerentão: são os diretores e chefes de departamento ou filial. Recebem pelo menos 40% de adicional sobre o salário e estão excluídos da limitação de jornada. Ou seja, se receberem 40% de adicional não tem hora pra entrar e sair.

  • Qual seria o elemento objetivo que a letra a esta se referindo?

  • ENUNCIADO

    Thiago é empregado em estabelecimento bancário, exercendo função de gerência (gerente de relacionamento). Apesar da existência de cláusula coletiva prevendo o pagamento de gratificação de função no valor de 50% do salário do cargo efetivo, a empresa paga uma gratificação de função no valor de um terço do respectivo salário.

    Considerando que Thiago trabalha oito horas diárias, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência do TST, que

    E)não há direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, em razão de o empregado ocupar cargo de confiança bancário, percebendo gratificação não inferior ao terço legal

    A resposta está no Art. 224 da CLT e na Súmula 102 do TST:

    Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana, podendo ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, nos termos do disposto no art. 58 desta Consolidação, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipóteses em que não se aplicará o disposto no § 2º.   

    § 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo.

    Súmula nº 102 do TST

    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA

    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.

    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

    VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.

    A) Incorreto, pois cargo de gerência é considerado de confiança, conforme o Art. 224, parágrafo 2°.

    B) Incorreto, pois há o caso do caixa bancário ou caixa executivo, nos quais está presente o elemento subjetivo, mas o empregado não configura cargo de confiança, conforme a Súmula 102, V do TST.

    C) Incorreto, pois o juiz não pode determinar de ofício.

    D) Incorreto, pois a Súmula limita a jornada do ocupante de cargo de confiança em 8h diárias (6+2 extras). Exceção: os diretores e chefes de departamento ou filial recebem adicional de pelo menos 40% sobre o salário e não têm limitação de jornada.

  • ENUNCIADO

    Thiago é empregado em estabelecimento bancário, exercendo função de gerência (gerente de relacionamento). Apesar da existência de cláusula coletiva prevendo o pagamento de gratificação de função no valor de 50% do salário do cargo efetivo, a empresa paga uma gratificação de função no valor de um terço do respectivo salário.

    Considerando que Thiago trabalha oito horas diárias, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência do TST, que

    E)não há direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, em razão de o empregado ocupar cargo de confiança bancário, percebendo gratificação não inferior ao terço legal

    A resposta está no Art. 224 da CLT e na Súmula 102 do TST:

    Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana, podendo ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, nos termos do disposto no art. 58 desta Consolidação, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipóteses em que não se aplicará o disposto no § 2º.   

    § 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo.

    Súmula nº 102 do TST

    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA

    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.

    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

    VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta

    OBS: BANCÁRIO

    - Gerente geral: sem controle de jornada (art. 62, II, e parágrafo único da CLT e Súmula 287 do TST) ;

    - Demais gerentes: 8 horas diárias (+gratificação de 1/3 – Súmula 102 do TST e art. 224, §2º, da CLT);

    - Demais bancários: 6 horas diárias (art. 224, CLT)


ID
2510131
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa, atendendo à solicitação do sindicato representativo da categoria profissional, efetuou os descontos da contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo nos salários de todos os seus empregados, independentemente de serem ou não filiados à respectiva entidade sindical.


À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) o desconto nos salários dos empregados não sindicalizados viola o direito de livre associação e sindicalização, sendo passíveis de devolução;

     

    OJ 17, SDC, TST - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS:
    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    OJ.17 SDC TST:

     

    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, SÃO OFENSIVAS ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, NULAS, sendo PASSÍVEIS DE DEVOLUÇÃO, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • contribuição sindical X contribuição assistencial

     

    contribuição sindical é obrigatória independente de ser ou não sindicalizado.

    Art. 545 - Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades. 

     

    contribuição assistencial somente os sindicalizados nos termos da OJ 17 SDC.

    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

     

    REFORMA TRABALHISTA:

    com a reforma a contribuição sindical é opcional.

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

     

  • REFORMA TRABALHISTA.

    Mesmo o antigo imposto sindical vai precisar de autorização individualizada e expressa do trabalhador

    “Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.” (NR)  

    “Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)  

    “Art. 582.  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

  • Súmula Vinculante 40 STF - A contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

     

    OJ SDC 17 - As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

     

    PN SDC 119 - A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

     

    Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e do Precedente Normativo nº 119, não é válida cláusula de instrumento coletivo que prevê desconto obrigatório de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, ainda que a ele seja garantido o direito de oposição. A previsão de oposição ao desconto não tem o condão de convalidar a cláusula coletiva, pois, a teor do art. 545 da CLT, os descontos salariais em favor do sindicato de classe estão condicionados à expressa autorização do empregado. TST-E-ED-RR-135400-05.2005.5.05.0015, SBDI-I, rel. Min. Dora Maria da Costa, 13.10.2016 (info 147).

  • GABARITO: B

     

    OJ SDC 17. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (mantida) -  DEJT  divulgado em 25.08.2014
    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

  • Letra (b)

     

    CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=6756243

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    Súmula Vinculante 40

    A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

     

     

     

    GAB B

  • não entendi. conforme o comentário do MAURO. então agora as 2 contribuições não são obrigatórias é isso?

  • A contribuição confederativa e a assistencial são exigidas apenas dos filiados do sindicato e não se confudem com a contribuição sindical. A reforma trabalhista trouxe modificação apenas com relação à contribuição sindical, que só será descontada dos empregados se eles autorizarem. Lembrando,ainda, que a contribuição sindical nao é cobrada apenas dos filiados, mas sim dos empregados, filiados ou não, que autorizarem sua cobrança.

  • WARNING! MUDANÇA LEGAL EM 2019: Trata-se de uma virada legal do executivo frente á jurisprudência do TST em relação à matéria.

    Contribuição Sindical: Com a Reforma e a MP 873/2019 (Bolsonaro), a contribuição sindical só será exigida mediante autorização prévia, voluntária, individual e expressamente (por escrito) autorizada pelo empregado. Não será admitida autorização tácita ou determinação do sindicato por meio de convenção exigindo que o empregado faça requerimento se opondo ao desconto, ou seja, não é o sindicato quem determina, mas o empregado que voluntariamente e POR ESCRITO faça a autorização.

    Outra mudança feita pela  é que não pode mais haver o desconto da contribuição sindical na , ou seja, além do empregado ter que autorizar por escrito, o sindicato ainda terá que enviar um boleto bancário (para a residência do empregado ou para a empresa onde o mesmo trabalha) para que o empregado faça o pagamento da contribuição pelo boleto, conforme determina o art. 582 da .

    A citada MP ainda estabelece que é nula qualquer regra ou cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

    Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e alínea "e" do art. 513 da CLT, independentemente da contribuição sindical citada acima. Entretanto, conforme estabelece o art. 579-A da , tal contribuição somente pode ser exigida dos empregados filiados ao sindicato. Portanto, não há necessidade de a empresa solicitar uma carta de oposição ao desconto desta contribuição aos empregados não filiados ao sindicato.

    Esta contribuição será feita somente pelos empregados filiados ao sindicato e mediante boleto bancário. Não poderá haver desconto em folha de pagamento.

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

  • Há quatro espécies de contribuição para o custeio do sistema sindical:

    1. Contribuição sindical: que deixou de ser obrigatória, necessitando de prévia e expressa autorização do empregado.
    2. Contribuição confederativa: fixada mediante decisão de assembleia geral, aos empregados filiados, e o desconto é feito na folha de pagamento dos empregados.Súmula Vinculante nº 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
    3. Contribuição assistencial: visa compensar os custos decorrentes da participação nas negociações coletivas e, ainda, em razão da conquista de condições mais benéficas, cobrada apenas dos filiados.
    4. Mensalidade sindical: voltada para a manutenção de atividades recreativas e assistenciais do sindicato. Cobrada apenas dos filiados.

ID
2510134
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dalva é empregada da empresa Estrela do Sul S.A. e possui um filho menor de 18 anos, que frequenta regularmente a escola. Requereu ao seu empregador que pudesse gozar as suas férias em período coincidente com as férias escolares de seu filho.


À luz da CLT, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

     

    CLT

     

     

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.   

     

    § 2º - O EMPREGADO ESTUDANTE, menor de 18 (dezoito) anos, TERÁ DIREITO a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  

     

     

    LOGO,DALVA NÃO TEM ESSE DIREITO,MAS SEU FILHO TERIA SE FOSSE EMPREGADO!!

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • REQUISITOS PARA O EMPREGADO PODER COINCIDIR SUAS FÉRIAS DO TRABALHO COM SUAS FÉRIAS DE SUA ESCOLA:

    O EMPREGADO DEVE SER ESTUDANTE  +  O EMPREGADO DEVE SER MENOR DE 18 ANOS (e não seu filho)

  • Não devemos esquecer do art. 136, § 1ª, CLT. Caso o menor trabalhasse na empresa junto com a sua mãe (família), ambos terão direito de gozar férias no mesmo período, salvo se resultar prejuízo aos serviços. Então percebam que a mãe pode SIM coincidir suas férias com as férias escolares do filho, para que isso ocorra o filho tem que trabalhar na empresa também. Valeu. 

  • Letra (e)

     

    A questão tentou confundir o candidato

     

    O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

     

    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.


    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.


    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

  • Viaja não, Dalva!!!

  • Nessas horas é bom ser um profissional liberal. Chegou às férias, pega a 10/10, os filhos e vão pro Caribe sem se preocupar! 

  • Jus Variandi --> empregador pode conceder as férias no período que melhor lhe aprouver.


ID
2510137
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme disposição expressa na CLT, os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Diante desse preceito normativo, e considerando a jurisprudência uniforme do TST, o recurso ou a ação em que se admite o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    SÚMULA 425 TST :

     

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO PODE ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST (RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gabarito: C

     

    Sum 425 TST que vc PRECISA saber:
    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    O jus postulandi na justiça do trabalho NÃO é MARA!!! (Mara Maravilha e o processo do trabalho!! rsrsrs)
    M: mandado de segurança
    A: ação rescisória
    R: recursos TST
    A: ação cautelar

     

    Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    Comentário: O jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, é aplicável ao processo do trabalho mesmo após a Constituição Federal de 1988, pois o Tribunal Superior do Trabalho entende que o dispositivo celetista foi recepcionado pela nova ordem constitucional, não conflitando com o art. 133 da CRFB/88.

     

    O TST, ao editar a súmula 425, não vai de encontro ao entendimento que foi recepcionado pela Carta Cidadã de que é possível o direito de postular no juízo trabalhista sem advogado. Pelo contrário, adequa-se à realidade do processo, uma vez que a tecnicidade do processo atual, mesmo com a informalidade do direito processual do trabalho, exige o acompanhamento de um advogado legalmente habilitado para a atuação nos procedimentos mais complexos, bem como os recursos extraordinários e a proteção do direito material em litígio. A título de exemplo, imagine uma ação rescisória ou um recurso ao TST sem a necessária elaboração técnica? Tais imperfeições podem gerar vultosos prejuízos financeiros aos litigantes.

     

  • Murilo TRT e Karl Marx, muito obrigado pelos comentarios e principalmente pelas dicas passadas. É isso ai!! Conhecimento tem que ser passado a frente. Muito obrigado nobres colegas.

  • Reforma Trabalhista:

     

    Apenas uma observação. A Reforma trouxe mais uma exceção ao jus postulandi. É o caso da jurisdição voluntária, hipótese em que é imprescindível a assistência por advogado:

     

    "Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

  • O QUE É CAPACIDADE POSTULATÓRIA?

     

    A capacidade postulatória consiste na possibilidade de representação por profissional tecnicamente preparado, ou seja, legalmente habilitado e regularmente inscrito na OAB. No ordenamento jurídico brasileiro, essa capacidade é conferida exclusivamente aos advogados, salvo exceção do instituto do jus postulandi na Justiça do Trabalho.

     

    Por fim, insta salientar que a capacidade postulatória na seara trabalhista pode ser exercida pelas partes envolvidas, somente nas Varas Trabalhistas e no Tribunal Regional do Trabalho, sendo, portanto, necessário a contratação de advogado para atuar no caso de interposição de recurso de revista e os demais recursos posteriores a este. [Também é nessário o advogado para MS, Ação Rescisória e Ação Cautelar, como disseram os colegas] Na prática muitas vezes se confundem as noções de capacidade postulatória com o ius postulandi. Na verdade, a primeira refere-se ao sujeito e a segunda ao exercício do direito pela capacidade de estar em juízo.

     

    Fonte: Jus postulandi na Justiça do Trabalho: Possibilidade, benefícios e malefícios 

     https://www.lex.com.br/doutrina_27437558_JUS_POSTULANDI_NA_JUSTICA_DO_TRABALHO_POSSIBILIDADE_BENEFICIOS_E_MALEFICIOS.aspx

  • Para complementar os demais colegas

     

    omologação de acordo extrajudicial

    ção recisória

    andato de segurança

    ção cautelar

    R ecursos ao TRT

     

    CLT. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

     

    GAB. C

  • Gabarito: Letra C

     

    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

  • interessante que ele não colocou varas e nem TRT, examinador bem crescido esse viu! 

  • Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista]. Os empregados e os empregadores poderão reclamarpessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica)

     

    Garantia Constitucional de Acesso à Justiça: O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de Princípio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional ou Princípio Do Direito De Ação. Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.

     

    Capacidade Postulatória: corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi.

     

    Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordináriaou sejaàs Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalhonão alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária”.

     

             Portanto, o recurso adesivo tem cabimento em face da interposição do recurso ordinário, que é o correspondente à apelação do processo civil, o mais comum do processo do trabalho e que possui a finalidade de reexame de fatos e provas, de corrigir eventuais injustiças no processo; também do agravo de petição que é o recurso próprio para atacar as decisões na fase de execução trabalhista e dos recursos de natureza extraordinária, que são o recurso de revista, o recurso de embargos e também o recurso extraordinário, que embora a súmula não o mencione, é admissível sim o adesivo em face do recurso extraordinário. A diferença, é que normalmente o prazo do adesivo é de 8 dias, no entanto, quando for adesivo ao extraordinário, o prazo será de 15 dias

  • O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARÁ'' (SÚMULA 425 TST + Art. 855-B CLT)

    Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recursos ao TST (RR e Embargos ao TST)

    Acordos extrajudiciais [item da Reforma]

    TST, Súmula 425. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

    CLT, Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

  • SÚMULA 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C


ID
2510140
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Aloísio ajuizou ação trabalhista em face da empresa Segurança Sulista Ltda. postulando o pagamento de adicional de insalubridade. Em contestação, a reclamada informa que o Sindicato representante da categoria profissional do autor ajuizara ação civil coletiva, com pedido idêntico, em benefício de todos os empregados da empresa, juntando aos autos cópia da referida ação coletiva.


Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8.078/1990

     

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, NÃO INDUZEM litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de TRINTA DIAS, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Tal dispositivo do CDC se aplica às ações coletivas da JT:

     

    [...] AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer tenham origem em relações trabalhistas, quer em relações de consumo. Desse modo, não há falar em litispendência ou em coisa julgada, pois o art. 104 do CDC garante a propositura de ações individuais e coletivas sem a configuração de litispendência e sem que se estenda a coisa julgada ao interessado individual quando considerada improcedente a demanda coletiva, porque a ação coletiva não aproveita ao demandante individual se não promovida a suspensão do processo individual no trintídio seguinte à ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Recurso de revista não conhecido. [...]. (TST, RR - 135200-80.2007.5.01.0001 , Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 13/09/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017).

  • Julgado do STJ sobre o tema:

     

    Os autores de ações individuais em cujos autos não foi dada ciência do ajuizamento de ação coletiva e que não requereram a suspensão das demandas individuais podem se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.593.142-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/6/2016 (Info 585).

  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • PARTE 1 (INTRODUÇÃO)

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Os servidores públicos de determinado Estado-membro possuem direito a uma gratificação que não está sendo paga pela Administração Pública. Em razão disso, centenas desses servidores ingressaram com ações individuais contra o Estado-membro, pedindo a concessão da gratificação. Além disso, a associação dos servidores públicos deste Estado ajuizou uma ação civil pública com o mesmo pedido, ou seja, que a gratificação seja concedida a todos os servidores integrantes da associação.


    O juiz, ao receber a ação coletiva proposta pela associação, poderá determinar a suspensão das ações individuais que estejam tramitando e que tenham o mesmo objeto?

    SIM. Segundo o STJ, ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva (STJ. 2ª Seção. REsp 1110549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 28/10/2009). Assim, é possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida, ou seja, até que se decida se a gratificação é devida ou não.


    Imaginemos, no entanto, que o juiz recebeu a ação coletiva, mas não determinou a suspensão das ações individuais. O que acontece neste caso?

    Em princípio, a ação coletiva e as ações individuais continuarão tramitando.


    Mas não há, neste caso, litispendência?

    NÃO. As ações coletivas não induzem (provocam) litispendência para as ações individuais (art. 104 do CDC). Esse tema é muito cobrado em prova: (Promotor MS 2015) As ações coletivas que buscam a defesa de direitos difusos e coletivos induzem, como regra, litispendência para as ações individuais, em decorrência do princípio da segurança jurídica. (ERRADO)


    Mas o resultado da ação coletiva irá beneficiar os autores das ações individuais? Suponha que a ação coletiva seja julgada antes das ações individuais e a sentença seja procedente. Esta decisão poderá ser executada pelos autores das ações individuais?

    Depende. A lei determina o seguinte: Os autores das ações individuais deverão ser avisados que foi proposta uma ação coletiva com o mesmo pedido. Depois de serem avisados, os autores individuais terão que fazer uma opção no prazo de 30 dias:


    1) Poderão escolher continuar com a ação individual: neste caso, não poderão ser beneficiados com eventual decisão favorável no processo coletivo.
    2) Poderão pedir a suspensão da ação individual: neste caso, os efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva beneficiarão os autores das ações individuais.

    Essa regra está prevista no art. 104 do CDC, que é aplicado a todos os processos coletivos mesmo que não envolvam direito do consumidor. Assim, apesar de estar no CDC, ela é considerada como norma geral do processo coletivo. Veja o dispositivo:

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/informativo-esquematizado-585-stj_18.html

  • PARTE 2 (DESENVOLVIMENTO)

     

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    (Promotor GO 2014) As ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas, em caso de procedência do pedido, os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes incidem automaticamente sobre estas, independentemente da vontade do autor, prevalecendo a ação coletiva. (ERRADO)

     

    Quem tem o ônus de fazer essa comunicação aos autores individuais de que foi ajuizada uma ação coletiva com o mesmo pedido?
    O réu das ações. Assim, em nosso exemplo, o Estado-membro teria que peticionar em cada uma das ações individuais informando que foi ajuizada ação coletiva tratando sobre o tema. A partir daí, o autor individual terá o prazo de até 30 dias para requerer a suspensão do processo individual, nos termos do art. 104 do CDC. Caso não requeira a suspensão, seu processo individual continua normalmente, mas ele não poderá se beneficiar da sentença coletiva.
    Veja como o tema foi cobrado em prova:


    (Promotor MPDFT 2015) O Ministério Público do Distrito Federal propôs ação civil pública de responsabilidade, em favor de pessoas que utilizaram a rede mundial de computadores, sítio de uma empresa aérea, para a compra de passagens aéreas, mas que acabaram comprando, sem perceberem, um seguro de viagem cuja opção de compra já estava pré-selecionada. Alguns dos consumidores lesados pela compra propuseram ação individual. Mas, a empresa aérea comunicou nos autos a existência da ação coletiva, proposta em data posterior. Tal fato configura a litispendência, que é causa de extinção da ação coletiva sem resolução de mérito. (ERRADO)

     

    E se o réu não fizer essa comunicação?
    O processo individual continua a correr normalmente, mas, se for proferida uma decisão favorável no processo coletivo, o autor individual poderá se beneficiar dela.
    Desse modo, se a ação coletiva for julgada procedente e transitar em julgado, o autor individual que não foi comunicado formalmente pelo réu de que havia sido ajuizada uma ação coletiva, poderá requerer a desistência da ação individual e pedir a sua habilitação para promover a execução da sentença coletiva.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/informativo-esquematizado-585-stj_18.html

  • PARTE 3 (CONCLUSÃO)

     

    Em suma, o que decidiu o STJ: Os autores de ações individuais em cujos autos não foi dada ciência do ajuizamento de ação coletiva e que não requereram a suspensão das demandas individuais podem se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva. STJ. 1ª Turma. REsp 1.593.142-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/6/2016 (Info 585).


    Ao disciplinar a execução de sentença coletiva, o art. 104 do CDC dispõe que os autores devem requerer a suspensão da ação individual que veicula a mesma questão em ação coletiva, a fim de se beneficiarem da sentença que lhes é favorável no feito coletivo. Todavia, compete à parte ré dar ciência aos interessados da existência desta ação nos autos da ação individual, momento no qual começa a correr o prazo de 30 dias para a parte autora postular a suspensão do feito individual. Desse modo, constitui ônus do demandado dar ciência inequívoca da propositura da ação coletiva àqueles que propuseram ações individuais, a fim de que possam fazer a opção pela continuidade do processo individual, ou requerer a sua suspensão para se beneficiar da sentença coletiva.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/informativo-esquematizado-585-stj_18.html

  • GABARITO "E" 

    LEI No 8.078/1990

    Art. 104. As ações coletivas, NÃO INDUZEM litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de TRINTA DIAS, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Conexão é um mecanismo processual que leva à reunião duas ou mais ações para que sejam julgadas conjuntamente. Os critérios seriam aqueles relativos aos elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir.Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes.

    A continência ocorre quandos as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferentes, de uma delas engloba o da outra, havendo continência entre ações a consequência prática é sua reunião para julgamento pelo juízo prevento. 

    A litispendência ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). O registro ou a distribuição da petição inicial é que determina o momento em que ocorre a litispendência. Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito. 

  • NÃO ENTENDI PQ NÃO É POSSÍVEL A CONEXÃO SE HÁ IDENTIDADE DE PEDIDO.....alguém saberia responder??

  • Exemplo: O dissídio coletivo não discute causa ide 1 professor, nem de 

    20, 30, 1000 professores. O dissídio coletivo vai discutir sobre a

    CATEGORIA de professores. É bem mais abrangente do que o dissídio individual.

     

    O dissídio coletivo discute a  causa da CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA

    (de tomadores de serviços, digo, empregadores ou de empregados).

     

    O dissídio coletivo NÃO SE CONFUNDE com litisconsórcio ativo (tbm chamado de 

    Ação Plúrima ou Reclamatória Plúrima). Isso porque no litisconsórcio temos, como 

    reza o art. 842 CLT, mais de um reclamante, identidade de matéria e a necessidade

    de se ter o mesmo empregador. 

     

    Como complemento ainda temos que em conformidade com o artigo 104 da LEI Nº 8.078/1990:

    Art. 104. As ações coletivas NÃO INDUZEM LITISPENDÊNCIA para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes  não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de TRINTA DIAS, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

    Espero ter ajudado. 

    Lutar para alcançar. Deus está com vc!

  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     E


ID
2510143
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinado processo trabalhista, o juiz determinou o fracionamento da audiência. Na primeira delas, tentou sem êxito o acordo e, após receber a defesa, definiu as provas que seriam produzidas: depoimentos pessoais recíprocos, sob confissão, e testemunhal. Na segunda audiência designada, a reclamada não se fez presente à audiência, embora tenha comparecido o advogado da empresa. O juiz manifestou-se no sentido de que não desejava espontaneamente produzir provas.


À luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

    SÚMULA 122 TST:

     

    A reclamada, AUSENTE à audiência em que deveria apresentar defesa, É REVEL, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

     

    SÚMULA 74 TST:

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta.

     

     

    BORA RELEMBRAR:

     

     

    AUSÊNCIA DAS PARTES NA:

     

    AUDIÊNCIA INAUGURAL

    -RECLAMENTE:    ARQUIVAMENTO

    -RECLAMADO:    REVELIA E EFEITOS

    -OS DOIS FALTANDO:  ARQUIVAMENTO

     

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ DE PROSSEGUIMENTO

    -RECLAMANTE:  CONFISSÃO FICTA

    -RECLAMADO:  CONFISSÃO FICTA

    -OS DOIS FALTANDO:  JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Alguém poderia me ajudar com essa dúvida: mesmo o juiz aplicando a confissão contra a empresa, sendo ela ficta, ele não poderia, caso julgasse pertinente para o saneamento das controvérsias dos autos, dar prosseguimento à audiência de instrução, ouvindo o autor e as testemunhas presentes? Ele não pode? Ou é uma opção do juízo?

  • Leilane Cheles,

    Sua dúvida é pertinente. Na sistemática processual moderna, o juiz detém os chamados poderes instrutórios. Assim, pode determinar a produção de provas não requeridas pelas partes, indeferir provas inúteis, etc. No caso em tela, o juiz tem sim a faculdade de ouvir o autor / testemunhas, caso entenda necessário ao esclarecimento da lide.

    Importante a novidade do art. 844, § 5º da CLT, introduzido pela reforma, segundo o qual ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. Teremos que ver a aplicação prática desse dispositivo. Será que o advogado do enunciado da questão pode fazer perguntas ao autor e suas testemunhas? Será que ele pode contraditar as testemunhas? Isso não fica claro pela reforma e, portanto, creio que não será cobrado em concursos até a pacificação no TST da matéria.

  • Muito obrigada, Thiago Mariotti.

     

    Registro que uma vez, ao comparecer em uma audiência trabalhista, o advogado da empresa levou um preposto que não era empregado, o que acarretou a revelia e, mesmo diante disto, o juiz ouviu a autora e as testemunhas que se fizeram presentes, permitindo, inclusive, que o advogado fizesse as perguntas que entendesse necessárias à parte e às testemunhas. Portanto, entendo plenamente possível, até porque a revelia não acarreta a automática procedência dos pedidos, haverá uma presunção (relativa) favorável ao reclamante, mas entendo que essa presunção pode ser elidida por prova em contrário, principalmente naquele casos em que o ônus da prova é do reclamante.

     

    Aceito opiniões em contrário. Essa é a beleza do Direito!

  • A princípio eu fiquei na dúvida entre as letras 'a' e 'b', então, achei a seguinte explicação bem simples e pertinente:

     A revelia significa falta de defesa em razão a ausência da Reclamada na audiência em que deveria apresentar sua defesa.

    A confissão ficta significa falta de depoimento pessoal, interrogatório das partes. O momento da revelia é o da contestação; o momento da confissão ficta é o do depoimento pessoal.

    A lei trabalhista distingue as duas figuras:

    A confissão ficta é conseqüência da revelia, muito embora possa haver confissão ficta, sem revelia.

    O revel é também considerado confesso quanto à matéria de fato.

    Nos casos de adiamento da audiência após a contestação não comparecendo a Reclamada para depor na audiência subseqüente, ocorre confissão ficta, mas não existe revelia, porque a contestação foi apresentada na primeira audiência.

    Fundamento: arts. 247, 844, 847 e 848 da CLT.

    (fonte: https://jcmoraes.com/2012/05/20/distincoes-entre-revelia-e-confissao-ficta/)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM A REFORMA TRABALHISTA!

    Agora, a presenção do advogado munido dos documentos pertinentes supre a ausência da parte. Veja:

     

    "Art. 844 - § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

  • Após a reforma, a presença do advogado supre a ausência ou simplesmente serão aceitos os documentos apresentados por ele, mantendo a revelia da reclamada? 

     

  • GABARITO: A

     

    Súmula nº 122 do TST

    REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela  Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

     

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Gabarito: letra "A"

    S. 74 do TST

    A ausência da parte em audiência onde prestará depoimento pessoal gera PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. 

    Logo, a presunção pode ser descontituída por outras provas produzidas nos autos. 

  • CLT

      Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”

  • Gente, acho que tá acontecendo uma confusão aqui. A alteração do art. 844 da CLT não altera o entendimento da Súmula 74 do TST. Elas tratam de coisas explicitamente diferentes.

    O §5º do art. 844 da CLT fala apenas da contestação e das provas documentais e a súmula 74 do TST fala de depoimento pessoal.

    Logo, a pena de confissão continua a ser aplicada normalmente à parte que não compareça à audiência em em que deva prestar seu depoimento. Mas o advogado agora pode apresentar contestação e prova documental mesmo sem a presença do preposto.

     

  • Olá pessoal vou tentar explicar como resolvi a questão.

    A regra no Processo do Trabalho é que a audiência seja uma. Porém mesmo sendo una a audiência possuí fases distintas.

    A primeira fase da audiência trabalhista é quando o juiz propõe a conciliação, nesta fase devem estar presentes o reclamante e o reclamado. A ausência do reclamante via de regra importa no arquivamento do processo (salvo exceções do §2º do art. 843).

    A ausência do reclamado tem como efeito a revelia, porém após a reforma trabalhista se presente o advogado do reclamado na audiência de conciliação, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados.

    A segunda fase é a fase de instrução, é antes desta fase que o juiz fracionou a audiência, após receber a defesa, definiu as provas que seriam produzidas: depoimentos pessoais recíprocos, sob confissão, e testemunhal.  

    As partes já saíram intimadas da audiência, assim incide a regra prescrita na súmula 74, inciso I do TST.

    Súmula 74 TST

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 

  • Thaisa Marques, acredito que não supre a ausência, serão aceitos os documentos que valerão como provas para serem levadas em confronto com as demais.  

  • GABARITO A. COMENTÁRIOS:

    a) o juiz deverá aplicar a confissão contra a empresa e julgar de acordo com as provas já produzidas nos autos;

    [CERTA]. SÚMULA 74 TST: I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta.

     

    b) deverá ser aplicada a revelia em desfavor da acionada em virtude da sua ausência; 

    [ERRADA]. A Revelia não pode ser declarada, uma vez que a defesa foi apresentada, como descrito no enunciado. Será aplica a confissão. O cabimento da revelia está previsto na SÚMULA 122 TST: A reclamada, AUSENTE à audiência em que deveria apresentar defesa, É REVEL, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

     

    c) estando o advogado da ré presente, a demanda deve prosseguir normalmente, com colheita do depoimento pessoal do autor e das testemunhas, se houver; 

    [ERRADA]. De fato a demanda prosseguirá normalmente. Mas não haverá “colheita do depoimento pessoal do autor e das testemunhas”.  Apenas as provas pré-constituídas nos autos podem ser levada em conta para confronto com a confissão ficta.

     

    d) não há previsão legal ou jurisprudencial a respeito, assim o juiz deverá apreciar a situação com equidade e definir o destino do feito como entender justo; 

    [ERRADA]. Há previsão legal. Vide a SÚMULA 74 TST.

     

    e) o juiz adiará a audiência e concederá prazo para a juntada de justificativa da ausência do preposto da reclamada. 

    [ERRADA]. O juiz não adiará a audiência que ocorrerá sem a presença da Reclamada, nos termos da SÚMULA 74 TST.

  • Com a reforma trabalhista:

     

     

    "Art. 844 - § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Meus amigos, estou vendo que a dúvida quanto ao novo dispositivo da reforma tem causado muita dúvida (sobre a apresentação de defesa mesmo estando a reclamada revel). Tive essa mesma dúvida e a passei para os professores do estratégia. A quem quiser, aqui está:

     

    Boa tarde, professor(a), É-nos ensinado que, uma vez que a reclamada não esteja presente na audiência marcada, ela, em regra, é declarada revel. No entanto, como conciliar esse entendimento com o parágrafo quinto do art. 844: "§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"? Nesse caso, a reclamada será revel ainda que tenha se defendido? Se não, no caso concreto, isso tornaria nula a disposição acima mencionada quanto a revelia, não é mesmo? As reclamadas enviariam seus representantes para apresentar contestação e estaria tudo certo. Agradeço desde já, Lucas

     

    Boa noite Lucas,

    o §5º não afasta o efeito da revelia, a juntada da defesa e de documentos vai servir apenas para o Juiz decidir com base nas provas, a confissão quanto à matéria fática deve prevalecer. Pelo menos é esse o entendimento que a doutrina vem tendo quanto a esse dispositivo. 

    Abraços e bons estudos,

    Professora Adriana Lima 

  • Ausente o reclamado desde o início --> Revelia --> Confissão (real) quanto à matéria de fato.

     

    Ausente o reclamado na Sessão seguinte à Contestação (já feita) --> Não há Revelia --> Confissão Ficta.

  • Galera a interpretação da FCC com a reforma é: mesmo o advogado presente , apresentando contestação e documentos , a parte ainda será declarada REVEL - base na Súmula 122 , cuja inteligência permanece inalterada (por enquanto).

     

    -> o que acontece é um simples fato do juiz ACEITAR a contestação e o documento.

     

    Sugiro fazer: Q889676

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    CLT + TST

     

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

     

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    (...)

  • FCC também já cobrou esse entendimento e, naquele momento, também entendeu que o §5º do art. 844 não afastou a revelia.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: FCC - 2017 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O Banco Fortuna S/A preferiu que o preposto Carlos, empregado em Belo Horizonte, fosse representá-lo em audiência da reclamação trabalhista movida na cidade de Natal. Carlos se encantou com as praias do local e chegou atrasado para a audiência UNA designada, tendo comparecido o advogado da empresa, munido de procuração e juntado contestação oportunamente. Tendo em vista a legislação vigente, alterada pela Lei n° 13.467/2017, será decretada a revelia, além da confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados (CORRETO).

    Súmula Nº 122 - Revelia. Atestado médico. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    JUSTIFICATIVA FCC: (…) Observe-se, inobstante os entendimentos doutrinários esposados nos recursos interpostos, que o Art. 844 da CLT não foi alterado e o mesmo prevê que o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.Portanto, os efeitos permitidos no § 5o do referido artigo permitem ao reclamado juntar contestação e documentos, mas a lei não afasta a revelia e a confissão quanto à matéria de fato.

  • SÚMULA 122 TST: A reclamada, AUSENTE à audiência em que deveria apresentar defesa, É REVEL, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    SÚMULA 74 TST:

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta

    REVISANDO:

    AUSÊNCIA DAS PARTES NA:

    AUDIÊNCIA INAUGURAL

    RECLAMENTE: ARQUIVAMENTO

    RECLAMADO: REVELIA E EFEITOS

    OS DOIS FALTANDO: ARQUIVAMENTO 

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ DE PROSSEGUIMENTO:

    RECLAMANTE: CONFISSÃO FICTA

    RECLAMADO: CONFISSÃO FICTA

    -OS DOIS FALTANDO: JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA


ID
2510146
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Em ação rescisória movida na Justiça do Trabalho, o autor pretende utilizar um documento que já existia à época da ação principal, mas que a parte interessada ignorava. O adversário se insurgiu contra o uso desse documento, afirmando que ele não seria prova nova, haja vista que já existia e deveria ter sido utilizada, se fosse o caso, na época própria, de modo que teria havido preclusão.


Diante da jurisprudência uniforme do TST, considera-se prova nova, para efeito de ação rescisória na Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    SÚMULA 402 TST

     

    I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, CONSIDERA-SE PROVA NOVA a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

     

    II – NÃO É PROVA NOVA apta a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Qual erro da A??

  • Acredito que o erro da letra A seja se referir a um "fato novo" posterior ao transito em julgado. 

     

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24280378

  • Também tive dúvida em relação à A.

  • A letra A está errada, porque a questão pede conhecimento de entendimento jurisprudencial uniforme do TST. Como a assertiva A não está de acordo com o entedimento jurispruencial uniforme e sumulado do TST, não está correta. Simples, assim.

  • GABARITO: D

     

    Súmula nº 402 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) -  Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
    II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. 

  • Letra d.

    Para a resolução dessa questão, é imprescindível o conhecimento do teor da Súmula n. 402 do TST: 

    I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 

    II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: 

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; 

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

    a) Errada. Na verdade, a prova nova, juridicamente, deve ser um elemento já existente na época do primeiro processo, mas que não pôde ser utilizado, em razão de a parte desconhecer sua existência ou não poder utilizá-lo, por algum motivo imperioso. 

    b) Errada. Conforme o item II da Súmula n. 402, tal elemento não é considerado prova nova.

    c) Errada. Conforme o item II da Súmula n. 402, tal elemento não é considerado prova nova. 

    d) Certa. Conforme o item I da Súmula n. 402, a alternativa corresponde à essência jurídica de prova nova apta a fundamentar o exercício de ação rescisória. 

    e) Errada. A negligência da parte no momento oportuno para apresentação da prova faz com que ela não se considere juridicamente nova. Vide comentário à letra a.


ID
2510149
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha S.A., com pedido liminar, postulando sua imediata reintegração no emprego, por ter sido dispensada grávida. O juiz indeferiu o pedido liminar, mas concedeu a tutela de urgência quando da prolação da sentença, determinando sua imediata reintegração.


À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que a tutela provisória concedida na sentença:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA 414 TST:

     

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É ADMISSÍVEL a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante REQUERIMENTO dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido,
    por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

     

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • TUTELA PROVISÓRIA

    SENTENÇA

    - ANTES: mandado de segurança

    - DEPOIS: recurso ordinário.

     

    ANTIGAMENTE SE USAVA AÇÃO CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁIO E DE REVISTA, MAS HOJE: REQUERIMENTO dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    ( isso não veio com a reforma trabalhista. rsrs)

     

     

    GABARITO ''C''

  • COMENTÁRIOS COMPLEMENTARES

     

    A concessão de tutela provisória de urgência diferida, ou seja, na própria sentença, é um artício processual típico do Processo Civil utilizado para coibir o efeito suspensivo que a Apelação normalmente imprime sobre as sentenças recorridas.

    Penso eu que, no Processo do Trabalho, tal artifício é desnecessária tendo em vista o fato de o Recurso Ordinário (equivalente à Apelação) NÃO possuir como atributo originário o efeito suspensivo, como ocorre com a Apelação

    Assim, se o Juízo denegou o pedido da Reclamada de antecipação dos efeitos práticos de sua pretensão, e não tendo a parte impetrado Mandado de Segurança até a prolação da sentença, de certo que a mera existência da tutela de urgência não influi, nem contribui, para a escolha do recurso a ser interposto.

     

    Quanto a atribuição de efeito suspensivo, os colegas, em comentários exuberantes, já responderam. Com a morte a Cautelar Inominada (cautelar autônoma), a jurisprudência do TST se modificou no sentido de que basta um simples requerimento ao Tribunal para se aferir o efeito sustativo ao RO. Eu, inclusive, elogio esta iniciativa da Justiça do Trabalho visto que reduz sobremaneira a densidade de processos e a morosidade na apreciação de questões de cautela, as quais exigiam a formação de um processo só para isso.

    Pena não terem empregado a mesma celeridad ao juízo primeiro de admissibilidade, extinguindo o Agravo de Instrumento do Processo do Trabalho.

     

    Fé e força sempre aos colegas!

  • Súmula 414 I do TST

    depois da senteça cabe recurso ordinario com possivel efeito suspensivo

  • Rec. Ordinário Típico [art. 895, I, CLT].

     Vara → TRT.

     Prazo: 8 dias, SALVO p/ Fazenda Pública e MPT [Prazos em DOBRO = 16 dias].

    Efeito: Apenas DEVOLUTIVO.

    CLT, Art. 899 - Os recursos serão interpostos por SIMPLES PETIÇÃO e terão efeito meramente devolutivo, SALVO as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    Súmula n. 414, TST [nova redação em decorrência do CPC de 2015].

    I – A tutela provisória concedida NA SENTENÇA NÃO comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança, por ser impugnável mediante RECURSO ORDINÁRIO. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do art. 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida ANTES da sentença, CABE MANDADO DE SEGURANÇA, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • CONCESSÃO DA TUTELA PROV.

     

    NA SENTENÇA OU APÓS ESTA --> IMPUGNA --> RO

     

    ANTES DELA --> IMPUGNA --> MS

     

    EF. SUSP --> REQUERIMENTO AO:  1) TRIBUNAL ; 2) RELATOR ;  3) PRES. OU VICE DO TRIB 

     

    GAB C

  • RESUMINDO A SÚMULA 414, TST

     

    1) TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES DA SENTENÇA

    Impugnável por Mandado de Segurança

     

    2) TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA NA SENTENÇA

    Impugnável por RO. Para obter efeito suspensivo ao RO: requerimento ao Tribunal Recorrido

     

    OBS: A superveniência de sentença faz perder o objeto do MS que impugnava a concessão/indeferimento da tutela provisória

     

     

     

  •  Complementando o comentário dos colegas, a Exceção de Pré-Executividade, como sugere o nome, se aplica a Execução (o que não é o caso)


    Fonte (e mais informações):

    http://concursos.brasilescola.com/dicionario/dilacao-probatoria.html#ixzz3KFQAdUeg), devendo a alegação apontada na exceção ser auto-evidente, que pode ser constatada de plano.


    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Exce%C3%A7%C3%A3o_de_pr%C3%A9-executividade_-_S%C3%A9rgio_Bousquet_Filho

  • Súmula 414 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    Súmula 414 do TST – tutela provisória

    1) Concedida na sentença: cabe RO.

    2) Concedida como interlocutória: cabe MS.

    3) Para buscar efeito suspensivo: deve-se ajuizar Ação Cautelar.

    4) Superveniência de sentença: faz o MS do item 2 perder o objeto.

  • pode ser impugnada por recurso ordinário, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator, presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido;

    Letra c. 

    Verifique que a tutela provisória, nesse contexto, foi concedida já na sentença, e da sentença cabe RO.

    Se fosse caso de tutela provisória concedida antes da sentença, poderia ser impetrado mandado de segurança, por inexistir recurso próprio (Súmula 414, item II, TST). Conforme a Súmula 414, item I, do TST, 

    Súmula 414 do TST 

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.

    É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.


ID
2510152
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ajuizados embargos de devedor no bojo de uma execução trabalhista, e devidamente contestado, ele foi julgado procedente em parte, e somente a empresa recorreu. Ao ser intimado para apresentar contrarrazões ao agravo de petição, o reclamante imaginou valer-se de um recurso adesivo para tentar reverter a parte da decisão que lhe foi desfavorável.


Nos termos da jurisprudência uniforme do TST, em relação ao recurso adesivo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     

    SÚMULA 283 TST :

     

    O recurso adesivo É COMPATÍVEL com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

     

    MACETE: RECURSO ADESIVO CABE NO ''PERO''

     

     

    PETIÇÃO

    EMBARGOS

    REVISTA

    ORDINÁRIO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • BIZU QUE APRENDI AQUI MESMO NO QC:

     

    Recurso Adesivo não cola no Instrumento.

  • LETRA B

     

    Complementando com outro macete :

     

    SUM 283 TST → O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de agravo de petição, RR e de embargos, sendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ( o pedido pode ser diferente)

     

    MACETE : Quem cola o adesivo ERRA.
     

    Embargos ao TST

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição

     

    Não cole adesivo no INSTRUMENTO.( Não cabe recurso adesivo em agravo de instrumento)

  • RECURSO ADESIVO NOS RECURSOS TRABALHISTAS:

     

    ''RARE''

     

    R ECURSO ORDINÁRIO

    A GRAVO DE PETIÇÃO

    R ECURSO DE REVISTA

    E MBARGOS TST

     

     

    RECURSOS COM DEPÓSITO RECURSAL :

     

    ''RARE''

     

    R ECURSO ORDINARIO

    A GRAVO DE INSTRUMENTO

    R ECURSO REVISTA

    E MBARGOS AO TST

     

     

    GABARITO LETRA B

  • OLIVER QUEEN, RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO DE REVISTA TAMBÉM PRESSUPÕEM O DEPÓSITO RECURSAL, NÃO?

  • GABARITO: B

    Sim, Rocky Balboa.. Você está certo

    Estão sujeitos ao depósito recursal:

    Recurso ordinário

    Recurso extraordinário 

    Recurso de revista 

    Embargos ao TST(Não confundir com Embargos de declaração)

    Agravo de instrumento

  • examinador inverteu as bolas na letra c), mas continua certa. haaaa pegadinha do malandro

  • Bizú: ROndônia (Rec. Ordinário) , RoRaima (Recurso de Revista) e AmaPá (Agravo de Petição) embar(g)cam (Embargos) para o TST

     

    Fonte: QC

  • ROCKY,

     

    SIM, MAS RECURSO EXTRAORNINÁRIO NÃO É UM RECURSO PROPRIAMENTE DO PROCESSO DO TRABALHO

  • Um outro bizu que considero relevante:

     

     

    Reconvenção

     

    Tem que ter conexão com a causa principal.

     

     

    Recurso Adesivo

     

    Não tem que ter conexão com o recurso da outra parte.

  • Galera que fez o CERS, lembrem da música da Manfredini! RO >> RR >> E TST>>AG PET 

  • Súmula 283 TST

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • GABARITO: B. JUSTIFICATIVA: A assertiva está de acordo com o disposto na Súmula 283 do TST. Vejamos: SUM 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de agravo de petição, RR e de embargos, sendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


ID
2510155
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Rickson ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Pastel de Ouro Ltda., postulando o pagamento de vale-transporte, FGTS não depositado em 6 meses do ano de 2016, horas extras, diferença em razão de equiparação salarial e verbas resilitórias. Em defesa, a Pastel de Ouro Ltda. advoga que Rickson é vizinho da empresa, portanto não utiliza transporte público; que depositou regularmente o FGTS na conta vinculada do empregado; que a quantidade e qualidade da produção do modelo era superior à do autor; que a convenção coletiva da categoria afirma que a jornada lançada nos controles é correta, pois o sistema foi auditado pelo sindicato de classe dos empregados; que a empresa não dispensou o reclamante, e sim que esse deixou de comparecer ao serviço.


Em relação ao ônus da prova no caso apresentado, à luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

     

    A)ERRADA. SÚMULA 212 TST:  O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento,É DO EMPREGADOR, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

    B)ERRADA.SÚMULA 461 TST: É DO EMPREGADOR o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

     

     

    C)ERRADA.SÚMULA 338 ,II TST:  II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, AINDA QUE prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário

     

     

    D)ERRADA.SÚMULA 6,VIII TST:  VIII - É DO EMPREGADOR o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

     

     

    E)CERTA.É DO EMPREGADOR o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

     

    SÚMULA 460 TST:

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Complementando a resposta do colega:

     e) é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. 

     

    Súmula nº 460 do TST. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016:
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

     

  • Súmula nº 460 do TST

    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    Súmula nº 461 do TST
    FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

  • D)ERRADA.SÚMULA 6,VIII TST:  VIII - É DO EMPREGADOR o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

     

    A CLT, ao disciplinar o ônus da prova, estabelece a máxima segundo a qual "a prova das alegações incumbe à parte que as fizer" (art. 818). Como já sedimentada na doutrina e na jurisprudência trabalhista, referida máxima exige complementação pelo NCPC, de modo que incumbe ao autor provar os fatos constitutivos e ao réu os fatos extintivos, modificativos e impeditivos (NCPC, art. 373).

     

    O fato constitutivo é aquele que dá origem à relação jurídica deduzida em juízo. Se o réu defender-se apenas negando os fatos constitutivos pelo autor, sobre ele não haverá nenhum ônus, cabendo ao autor provar o alegado. Pode ocorrer, no entanto, de o réu (reclamado) alegar fatos novos, com a finalidade de modificar o direito do autor, extinguir ou impedir que ele nasça, atraindo para si o ônus de provar os fatos que alegou.

     

    O fato extintivo é aquele que põe fim à relação jurídica deduzida em juízo. O fato impeditivo, por sua vez consiste na alegação de fato que obsta (impede) a formação válida da relação jurídica deduzida em juízo. Já o fato modificativo visa a alterar a relação deduzida.

     

    A doutrina majoritária diz que o fato constitutivo da equiparação salarial é a identidade de função. E isso se justifica porque a equiparação salarial é embasada no princípio isonômico, que no caso tem como fato nuclear a identidade de função, pois havendo esta (identidade de função) presume-se que a contraprestação a ser paga também deve ser na mesma proporção. Se não existe identidade de função, não se inicia o desenho do tipo legal. Assim, cabe ao empregado comprovar que sua função é idêntica a do paradigma.

    Os fatos impeditivos, por sua vez, serão: 1) diferença de produtividade e perfeição técnica (ausência de trabalho de igual valor); 2) diferença de tempo de serviço na função superior a 2 anos; 3) trabalho em localidades distintas; 4) quadro organizado em carreira, quando preenchido os requisitos do item I dessa súmula; 5) empregadores distintos; 6) trabalhador readaptado em nova função, nos termos do § 4º, do art. 461 da CLT;

    Os fatos extintivos da equiparação salarial podem ser: 1) pagamento das diferenças salariais pleiteada; 2)  o reclamante recebe valor maior que o paradigma; 3) prescrição que, nos termos do item IX dessa súmula, será parcial.

    No que se refere aos fatos modificativos, conquanto alguns doutrinadores incluam nessa nomenclatura, por exemplo, o quadro de carreira, pensamos que tais fatos são restritos na equiparação salarial, podendo estar ligados ao pagamento parcial das diferenças.

    Registra-se, por fim, que independentemente da distribuição utilizada, certo é que a prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos fica a cargo do empregador, enquanto o autor deverá comprovar os fatos constitutivos.

     

    Referência CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Súmulas e Ojs do TST - Comentadas e Organizadas Por Assunto - 6ª Ed. 2016

  • GABARITO: LETRA E.

  • Gabarito >> E

    CLT

    Art.818. O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    §1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessividade dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    TST

     

     

    Súmula nº 460 do TST

    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

  • Letra e

    a) Errada. Conforme a Súmula 212 do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. 

    b) Errada. Consoante a Súmula 461 do TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. 

    c) Errada. De acordo com a Súmula 338, item II, do TST, a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. 

    d) Errada. A diferença de produtividade e/ou perfeição técnica é fato impeditivo do direito à equiparação salarial. Logo, cabe ao empregador demonstrá-lo (Súmula 6, item VIII, TST). 

    e) Certa. Conforme a Súmula 460 do TST, é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.


ID
2510158
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Armando ajuizou ação trabalhista em face do Município de Sucupira, postulando o pagamento de verbas decorrentes da ruptura imotivada de seu contrato de trabalho. A sentença julgou procedente a pretensão. A decisão submeteu-se à remessa obrigatória em duplo grau de jurisdição, sem a interposição de recurso ordinário voluntário pelas partes. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença.


À luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

    OJ 334 SDI-I TST: 

     

    INCABÍVEL recurso de revista de ente público que NÃO INTERPÔS recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, RESSALVADA a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Pesada oh. Valeu, murilo

  • Questão que me custou várias colocações no concurso...

     

    Além da OJ 334 da SDI-I, citada pelo colega Murilo TRT, cabe ainda citar o enunciado 45 da súmula do STJ: 

     

    Súmula 45/STJ - 11/07/2017. Recurso. Reexame necessário. Fazenda Pública. Agravamento da condenação. Impossibilidade. CPC, art. 475. No reexame necessário é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

  • Essa questão trouxe um aprendizado porreta. Muito boa. 

  • Segundo o entendimento do TST, não
    cabe recurso de revista quando os autos sobem ao TRT por meio de remessa
    necessária, isto é, quando não há interposição de recurso voluntário pela Fazenda
    Pública. Segundo o TST, se a Fazenda Pública não interpôs RO e a situação foi
    mantida pelo TRT, não haveria interesse recursal daquele ente para o RR, salvo se
    houver piora na situação jurídica da Fazenda, o que ocorreria se o recurso da parte
    contrária for provido para elevar a condenação imposta ao ente público.

    Se não houve interposição de recurso pela parte contrária, não pode haver
    majoração da condenação, pois na remessa necessária a condenação é mantida ou os
    pedidos são julgados improcedentes, isentando a Fazenda Pública da condenação
    anteriormente exposta, uma vez que o instituo é considerado uma prerrogativa dos
    entes públicos e a Súmula nº 45 do STJ proíbe qualquer majoração da condenação em
    sede de remessa necessária.

  • Rápida interpretação conforme a OJ 334, SDI-I citada pelo colega Murilo:

     

    Sentença --> Fazenda Pública não interpôs recurso --> por remessa necessária sobe pro Tribunal - RO --> Só vai caber recurso de revista pela Administração se a situação piorar.

     

    No presente caso, como o Tribunal manteve a sentença, incabível RR. 

  • questão bastante produtiva

     

  • GABARITO: A

     

    SDI-I. OJ 334. REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL (DJ 09.12.2003)
    Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta. 

  • GABARITO: A

    SDI-I. OJ 334. REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL (DJ 09.12.2003)
    Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

     

    Comentário:

    Para pessoa jurídica de direito público que não explore atividade econômica, o ordenamento prevê o reexame necessário das decisões que lhe sejam total ou parcialmente desfavoráveis, como declina o art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779/69. Isso quer dizer que as decisões total ou parcialmente desfavoráveis a tais entes públicos estão obrigatoriamente sujeitas ao duplo grau de jurisdição, sob pena de não produzirem efeitos práticos. Noutras palavras, independentemente da provocação do ente público, tais decisões estarão submetidas ao duplo grau de jurisdição.

     

    No entanto, o reexame necessário não tem natureza recursal, porquanto lhe falta, dentre outros requisitos, a voluntariedade. Isso porque, como aludido anteriormente, ele independe da vontade do ente público, ocorrendo por manifestação da própria lei, sob pena de não se formar a coisa julgada.

     

    O reexame necessário, por buscar a segurança de que a decisão foi proferida de forma correta contra a Fazenda Pública, tem aplicação apenas uma vez no processo, que se dá no recurso ordinário. Dessa froma, não haverá reexame necessário no recurso de revista, pois o RR depende do requisito da voluntariedade do ente público.

    Logo, a interposição do recurso de revista pelo ente público pressupõe a existência anterior de recurso ordinário voluntário por parte da Fazenda Pública, pois, não interpondo este, o ente público se conformou com a decisão, faltando-lhe interesse para interpor recurso posterior, além de ter ocorrido preclusão temporal.

     

    EXEMPLO:

    Suponhamos que exista uma sentença condenando a Administração Pública em 1 milhão de reais e esta, cometendo um vacilo, não tenha recorrido voluntariamente.

    Nessa hipótese, aplica-se o Reexame Necessário (se caso a Fazenda Pública reccorresse, dispensar-se-ia o reexame). O reexame necessário foi analisado no Tribunal e este manteve a condenação da primeira instância. Ante a manutenção da condenação, a Fazenda Pública veio interpor Recurso de Revista. O TST analisa a inexistência de recurso ordinário voluntário em primeira instância e julga ser incabível o RR.

    Se não exerceu o seu poder de ação na instância originária, não poderá exercê-lo em grau recursal. Se valeu tão somente do Reexame Necessário, não se admite o Recurso de Revista.

    Só se admite quando se tem uma majoração da condenação.

     

    Em suma, não é cabível o recurso de revista quando há reexame necessário sem recurso voluntário do ente público, exceto quando a decisão do tribunal agravar sua condenação.

     

    Referência CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Súmulas e Ojs do TST - Comentadas e Organizadas Por Assunto - 6ª Ed. 2016

  • ESQUEMATIZANDO A OJ 334, SDI-1:

     

    1) PARTE X FAZENDA PUB 

     

    2) JULGADA PROCEDENTE PRETENSÃO PARTE

     

    3) FAZENDDA NÃO RECORRE DA SENTENÇA DE 1 GRAU

     

    4) REM.NECESSÁRIA P/ TRT

     

    5) TRIBUNAL MANTEM A SENTENÇA -->  FAZ PUB NÃO PODE RECORRER DA DECISÃO DO TRIBUNAL

     

    6) TRIBUNAL AGRAVA A SENTENÇA  --> FAZ PUB PODE RECORRER, AINDA QUE NÃO TENHA RECORRIDO EM 1ª INSTÂNCIA 

     

     

    GAB A 

     

  • Excelente comentário do colega comunista!

  • Comentário muito útil do colega " Karl Marx ", ideologias à parte :P

  • Lendo o comentário do Karl Marx, aprende isso de uma vez por todas. 

     

    MELHOR COMENTÁRIO. 

  • Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

     

    COMPETE AO PLENO DO TST:

    ESTABELECER E ALTERAR SÚMULA POR 2/3 MEMBROS DO PLENO, CASO A MATÉRIA JÁ TENHA SIDO DECIDIDA DE FORMA IDÊNTICA POR UNANIMIDADE EM, NO MÍNIMO, 2/3 DAS TURMAS, EM PELO MENOS 10 SESSÕES EM CADA UMA, PODENDO POR 2/3 RESTRINGIR OS EFEITOS OU MODULAR EFICÁCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

     

    - SESSÕES PÚBLICAS, DIVULGADAS COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CABENDO SUSTENTAÇÃO ORAL PELO PGT, CFOAB, AGU, CONDEFERAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL

     

    - MEMSO VALE PARA O TRT – COM LEGITIMADOS EQUIVALENTES

     

    TST – NÃO DETERMINARÁ O RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA UNIFORMIZAÇÃO

     

     

    CUSTAS:

    MÍNIMO 10, 64

    MÁXIMO 4x teto RGPS

     

    JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% DO TETO RGPS

    OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA

    – ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

     

     

    HONOR. PARA ADV. 5% A 15%  -  MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    RR

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    – CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO DE 5 MIN

     

    SÃO INDICADORES DA TRANSCÊNCIA – RR

    ECONÔMICA – ELEVADO VALOR

    POLÍTICA – DECISÃO CONTRÁRIA À SÚMULA TST OU STF

    SOCIAL -  DIREITO SOCIAL ASSEGURADO NA CF

    JURÍDICA – QUESTÃO NOVA EM TORNO DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

     

     

    É IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR

    QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA

     

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT

    LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

    SE O RECURSO SOBE AO TRT POR REMESSA NECESSÁRIA (DUPLO GRAU), NÃO CABE RR, SALVO SE O RO DA PARTE CONTRÁRIA FOI PROVIDO PIORANDO A SITUAÇÃO DA FP

     

    NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AI

     

    DIVERGÊNCIA ENTRE TRT’S DEVE ABRANGER TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO  PARA SER CABÍVEL O RR

     

    RR CONTRA DECISÃO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO OU EMBARGOS DE 3º NA EXECUÇÃO, DEPENDE DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF

     

    - CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA DIRETA À CF  

    - NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER AO TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QIUESTIONAMENTO

     

     

    ED

    INTERROMPE PRAZO, SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU AUSENTE ASSINATURA

    (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)

     

    – CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE

    NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS-EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

     

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO E ADEQUAÇÃO

  • Karl Marx explicou com maestria!

    tendi tudin!!! :)

  • Hasta la victoria siempre, Karl Marx :)

  • SDI- 1. OJ 334: Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segundo instância, a condenação imposta.

  • Resumidamente, para os que não entenderam:

    Caso o Município não interponha recurso voluntário, ele não poderá interpor recurso de RR contra a decisão do TRT que confirmar a sentença de primeiro grau.

    Contudo, e é ai que está o entendimento da letra E, o STJ, por meio da sumula 45, firmou entendimento de que, no caso de reexame necessário, é defeso ao tribunal agravar a condenação imposta a fazenda pública. 

    Desta forma, caso no reexame a decisão de primeira instancia seja agravada contra o ente público, este poderá interpor RR por explícita violação ao Princípio de Proibição da Reformatio in pejus, consubstanciada na súmula 45 do STJ.

    Desta forma, trata-se de exceção a OJ 334 da SDI-1 do TST.

  • GABARITO: (A)

     

    Também denominado de reexame necessário, a remessa de ofício ocorre nas condenações desfavoráveis à Fazenda Pública de acordo com as especificações determinadas pela lei. A referida remessa de ofício não é recurso, pois inexistente a voluntariedade e outros pressupostos recursais como o preparo, legitimidade e o interesse de agir.Trata-se de condição de eficácia da decisão.

     

    Segundo o NCPC (art. 96) e a Súmula n. 303 do TST, já devidamente alterada, NÃO estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública, nos seguintes limites pecuniários, considerado o salário mínimo e suas autarquias e fundações de direito público:

    • 1000 s.m. para União
    • 500 s.m. para os Estados e municípios que são capitais
    • 100 s.m. para os demais Municípios.

    A remessa necessária não impede a interposição de recurso voluntário por parte do ente público. Contudo, não interpondo recurso ordinário voluntário lhe será vedado interpor recurso de revista, salvo quando agravada a decisão na segunda instância (reformatio in pejus).

     

    OJ nº 334 da SDI-I

    REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL. Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

     

  • GABARITO: A. JUSTIFICATIVA: A assertiva está de acordo com o disposto na OJ 334 da SDI-I. do TST. Vejamos: SDI-I. OJ 334. REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL (DJ 09.12.2003) Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta. Caso o Município não interponha recurso voluntário, ele não poderá interpor recurso de RR contra a decisão do TRT que confirmar a sentença de primeiro grau. Contudo, o STJ, por meio da sumula 45, firmou entendimento de que, no caso de reexame necessário, é defeso ao tribunal agravar a condenação imposta a fazenda pública. Desta forma, caso no reexame a decisão de primeira instancia seja agravada contra o ente público, este poderá interpor RR por explícita violação ao Princípio de Proibição da Reformatio in pejus, consubstanciada na súmula 45 do STJ.

    A remessa necessária não impede a interposição de recurso voluntário por parte do ente público. Contudo, não interpondo recurso ordinário voluntário lhe será vedado interpor recurso de revista, salvo quando agravada a decisão na segunda instância (reformatio in pejus).


ID
2510161
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Catarina é advogada em processo eletrônico trabalhista e precisa enviar ao juízo da 36ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC), no prazo por esse fixado, uma petição com grande volume de documentos, o que torna tecnicamente inviável a sua digitalização.


Considerando a legislação que disciplina a informatização do processo judicial, é correto afirmar que a advogada deverá:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Lei 11419/06

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    #CUIDADO CONCURSEIROS, EM todos TRT´s sempre cai uma questão de PJE. Criei um carderno só de informatização. Estou sempre atualizando. Basta me seguir. Bons estudos.

  • GABARITO LETRA C

     

    Lei 11419/06

     

    Art. 11.§ 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Lei 11419/06

    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

  • LETRA C CORRETA 

    Lei 11419/06

    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

  • 1legível e d0c grandE10 dias do Envio

     

    Na pressa, acabei me confundindo, Rafael Oliveira! rsrsrs Por isso sempre volto para revisar os meus comentários e ver o feedback dos outros concurseiros! Grato pela correção, colega!

  • Não obstante o Código de Processo Civil em vigor organizar em seção especial a Prática Eletrônica de Atos Processuais (Art.193 a Art.199), a  LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006,  dispõe sobre a informatização do processo judicial. 

     

    O capítulo III da Lei 11.419/06 dispões sobre o processo eletrônico, em seu Art.11, § 5 estabele que os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. 

     

    #segueofluxoooooooooooooooooo

  • A lei 11.419/06 regulamenta a informatização do processo judicial. Em seu art. 11, §5º, dispõe que "os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado".

    Gabarito do professor: Letra C.
  • É pra rir ou pra estudar?

    Qconcursos proporcionando certas pérolas. 

  • Gabarito: "C"

     

    a) requerer a digitalização dos documentos à secretaria da Vara do Trabalho, dentro do prazo fixado pelo juízo; 

    Errado. O próprio enunciado elimina esta alternativa quando diz "uma petição com grande volume de documentos". Vamos supor que este documento tenha 200 pgs. e a autenticação é por cada folha... seria inviável o custo desse serviço. 

     

    b) apresentar à secretaria da Vara do Trabalho, dentro do prazo fixado pelo juízo, cópias autenticadas dos documentos;

    Errado. UHUMMM AAHAHAHAHA Senta Lá Cláudia

     

     c) apresentar os documentos à secretaria da Vara do Trabalho, no prazo de dez dias contados do envio de petição eletrônica, comunicando o fato, que serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 11, §5º da Lei 11.419: "Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado."

     

     d) requerer ao juízo a dilação do prazo e solicitar a digitalização dos documentos ao setor responsável no TRT; 

    Errado. UHUMMM AAHAHAHAHA Senta Lá Cláudia.

     

     e) apresentar os documentos à secretaria da Vara do Trabalho, no prazo de quinze dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, que serão devolvidos à parte após a prolação da sentença. 

    Errado. O prazo é de 10 dias, e será devolvido após o trânsito em julgado (pensa que se algumas das partes interpuser algum recurso - recurso oridnário no caso da CLT e apelação no caso do CPC - que seja necessário acesso aos documentos juntados o Tribunal precisará analisá-los).

     

  • Os caras tirando pira com o Foco Macetes (vulgo: a máquina de questões kkkkkkkkkkkkk), mas venho aqui em sua defesa:

    A NEUROCIÊNCIA, EM SEUS ULTIMOS ESTUDOS, VEM COMPROVANDO QUE ESSES CONDICIONAMENTOS MENTAIS SÃO EXCELENTES FORMAS DE PROGRAMAR O CERÉBRO PARA MEMORIZAR (ATÉ INCONSCIENTEMENTE), APRENDER MAIS, DECIDIR COM MAIS CONFIANA QUANDO EM SITUAÇÃO EXTREMA ETC. PESQUISEM: NEUROCIÊNCIA E EXÉRCITO AMERICANO NO GOOGLE

     

    sem mais delongas, avante!

     

    Bons estudos!

      

  • Je S.C., só faltou ele incluir a seguinte frase no final:

    "- Eu sou a universal!"

     

  • Isso é PNL, galere. Só não tenho certeza se é realmente necessário escrever isso por aqui...

  • Se funciona ou não, o maluco foi nomeado em TRT aos 19 anos, galera. Eu, com essa idade, estava vendo vídeo de como arremessar isca artificial com carretilha no youtube

  • Notei que nenhum prazo da Lei n. 11.419 é de 15 dias. Sempre é 10 ou 30. Isso me ajudou a resolver algumas questões.

  • a palavra dias a aprece 4 vezes na lei 11.419:

    1- Art 4°, 5° - 30 dias para criar DJ-e

    2- Art 5°, 3° - consulta em até 10 dias

    3- Art 11, 5° - gabarito

    4- Art 22 - entrada da lei em vigor

    Na lei não há prazo de 15 dias ou de 20 dias. Durmam sossegados.


ID
2510164
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das situações abaixo listadas, NÃO é da competência da Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)CERTA.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II -as ações que envolvam exercício do direito de greve;

     

     

    B)ERRADA. SÚMULA 363 STJ : Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

     

     

    C)CERTA.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII- a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

     

     

    SÚMULA 454 TST:

     

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) , que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

     

    D)CERTA.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI -as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

     

    SÚMULA VINCULANTE 22

    Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

     

    E)CERTA.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    VII- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • C) Súmula 454 do TST

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) - atual denominação é RAT -, que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    D) Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • A letra B trata de uma relação de consumo (profissional liberal X cliente), o que não é competência da Justiça do Trabalho.

  • c) executar a parcela denominada RAT (risco ambiental do trabalho); (ERRADA)

     

    SÚMULA 454 TST:       (SAT OU RAT)

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) , que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    Comentário:

    O art. 114, VIII, da CF/88 diz que a Justiça do Trabalho é competente para "a execução, de ofício, de contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir".

    Percebe-se, de plano, que a competência da Justiça Laboral, para a execução de tais contribuições, passa pela análise do art. 195, I, a, e II, da CF/88, que estabelece:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    Verifica-se, portanto, que a Justiça do Trabalho tem competência para a execução das contribuições sociais a cargo do empregador, empresa e entidades equiparadas incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

     

    Risco Ambiental do Trabalho - ( RAT )

    Em regra, as empresas têm a obrigação de recolher 20% sobre o total da folha de salários dos empregados e trabalhadores avulsos. Além desse percentual, existem alguns adicionais que também incidem sobre a folha de pagamento. Um deles é o SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) ou GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho)  está previsto art. 7º, XXVIII, da CF/88, sendo que o empregador realiza o pagamento de determinada quantia a título de contribuição para o pagamento do direito, conforme arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212/91, que trata do financiamento da seguridade social. Tal contribuição é recolhida pelo empregador com as contribuições previdenciárias.

     

    O RAT impõe que as empresas recolham mais 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração dos trabalhadores empregados e avulsos, a depender do risco de acidente de trabalho na empresa (art. 22, II, da Lei 8.212/91). Desse modo, se o risco da empresa é leve, deve-se recolher 1%, sendo médio 2% e máximo 3%.

     

     

  • Referência CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Súmulas e Ojs do TST - Comentadas e Organizadas Por Assunto - 6ª Ed. 2016

  • TRÊS COISAS QUE JAMAIS SERÃO COMPT. DA JT:

     

    -AÇÕES CRIMINAIS

    -RELAÇÃO DE CONSUMO

    -COBRANCA DE HON.ADV PELO PROF. LIBERAL AO SEU CLIENTE  ( JUSTIÇA ESTADUAL )

     

     SEMPRE BOM SABER ISSO AÍ ''JOVIS''  :)

     

     

    STJ

     

    Súmula 363 
    Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

     

     

    FONTE: ROGÉRIO RENZETTI (RR)

     

     

    GAB B

  • . Letra B – Súmula 363 STJ : Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

  • A) CERTA.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II -as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    B) ERRADA. SÚMULA 363 STJ : Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    C) CERTA.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII- a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; SÚMULA 454 TST: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) , que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    D)CERTA.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI -as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    SÚMULA VINCULANTE 22 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. 

    E)CERTA.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • Letra b. 

    a) Errada. Como a questão pede pela alternativa que não corresponde a uma competência da Justiça do Trabalho, a alternativa está errada porque a Súmula n. 189 do TST dispõe: “A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.” 

    b) Certa. Conforme a Súmula n. 363 do STJ, “Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.” 

    c) Errada. Como a questão pede pela alternativa que não corresponde a uma competência da Justiça do Trabalho, a alternativa está errada porque a Súmula 454 do TST diz: “compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho. “SAT” é o antigo nome da nova contribuição denominada “RAT”. Esta questão é um pouco mais complexa, por envolver conhecimento sobre benefícios. Por não ser questão da OAB, embora seja da FGV, fique tranquilo: a prova da OAB não costuma aprofundar neste nível. 

    d) Errada. Como a questão pede pela alternativa que não corresponde a uma competência da Justiça do Trabalho, a alternativa está errada, porque a Súmula Vinculante n. 22 do STF dispõe: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/04.” 

    e) Errada. Como a questão pede pela alternativa que não corresponde a uma competência da Justiça do Trabalho, a alternativa está errada porque, conforme o art. 114, VII, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. A anulação de auto de infração é uma pretensão deduzida em face de tais órgãos fiscalizadores.


ID
2510167
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leopoldo trabalha na empresa Calçados de Navegantes Ltda. e, no mês de maio de 2017, não trabalhou dia algum e não apresentou qualquer justificativa. Chegando o dia 5 de junho de 2017, quando os colegas começaram a receber o salário do mês de maio e nada foi entregue a Leopoldo, ele questionou o pagamento do salário do mês em questão.


Diante da situação concreta, de acordo com os princípios gerais que regem os contratos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = letra C

    exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, disciplinada pelos arts. 476 e 477 do Código Civil de 2002, se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.

    In verbis:

    "Seção III
    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la."

  • Particularmente entendo discutivel esse gabarito (acho que seria letra B), porque o empregado possui o direito de receber seu contracheque constando as verbas devidas e descontadas do mês em referência, mesmo que o saldo seja zerado.

  • Mariana, a questão só quer saber se o candidato conhece o princípio da exceção do contrato não cumprido (princípio básico da teoria geral dos contratos). Poderia ela tratar de um contrato de trabalho, de consumo, de um astronauta com um ET etc.


    Infelizmente, apresentou esse caso apenas como pegadinha, uma vez que trata de relação de trabalho (e a prova é para o TRT rs)

     

    Veja:


    Leopoldo trabalha na empresa Calçados de Navegantes Ltda. e, no mês de maio de 2017, não trabalhou dia algum e não apresentou qualquer justificativa. Chegando o dia 5 de junho de 2017, quando os colegas começaram a receber o salário do mês de maio e nada foi entregue a Leopoldo, ele questionou o pagamento do salário do mês em questão.
     

    Diante da situação concreta, de acordo com os princípios gerais que regem os contratos, é correto afirmar que

  • De acordo com Flávio Tartuce: "A exceção mais conhecida no Direito Civil brasileiro é aquela constante no art. 476 do Código Civil, a exceptio non adimpleti contractus, pela qual ninguém pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigação se primeiro não cumprir com a própria".

    -

    Como o cidadão não trabalhou, não poderá exigir a contraprestação pelo trabalho (salário). Seria ótimo não trabalhar e ter direito aos salários.

  • folgado hein!

  • GABARITO LETRA C

    CC art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • GABARITO : LETRA C 

    exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, disciplinada pelos arts. 476 e 477 do Código Civil de 2002, se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.

    Em busca de um Brasil melhor... 

    Bons Estudos. 

  • Erro da letra E: a cláusula resolutória tácita é "aquela que decorre da lei e que gera a resolução do contrato em decorrência de um evento futuro e incerto, geralmente relacionado ao inadimplemento (condição). Como decorre da lei, necessita de interpelação judicial para gerar efeitos jurídicos". (Flávio Tartuce, 2015). Um exemplo, e que foi justamente mencionado na resposta, é a exceção de contrato não cumprido. Porém, e aí o erro da letra E, a exceção de contrato não cumprido não é uma cláusula implícita em qualquer contrato regulado pelo CC, mas apenas nos contratos bilaterais. Então, é errado dizer que a cláusula resolutória tácita é implícita em qualquer contrato formulado nos moldes do CC.

  • A) ERRADA. A cláusula rebus sic stantibus​ é a presunção da existência de cláusula contratual implícita, a qual presspõe o cumprimento das obrigações mediante a inalterabilidade da situação de fato. Exemplo: ocorrência de uma guerra. O item fala em obrigatoriedade de o empregado trabalhar meio mês, mas essa cláusula não se refere a esse tipo de situação;

    B) ERRADA. A empresa está correta em razão da exceção de contrato não cumprido, razão pela qual, não há se falar em má-fé de ambas as partes. No máximo, a má-fé estaria na conduta de Leopoldo.

    C) CORRETA. É exatamente o que preconiza a exceção de contrato não cumprido: se um contratante não cumpre o avençado, o outro é também exonerado de seu cumprimento (vide art. 477, CC).

    D) ERRADA. A empresa está correta em razão da exceção de contrato não cumprido. O item fala que ela está errada, oferecendo fundamento inadequado para a afirmação.

    E) ERRADA. O item confunde cláusula implícita (rebus sic stantibus​) com cláusula tácita (aquela que decorre da lei). Um exemplo da cláusula tácita, é justamente a exceção de contrato não cumprido, que exonera uma parte de sua obrigação em relação à outra, em caso de inadimplemento contratual.

  • Os "trabalhistas" piram, rsrs!!

  • Gabarito: "C"

     

     a) está errado o empregado, pois a teoria rebus sic stantibus determina que somente trabalhando mais de metade do mês há direito a salário;

    Errado. Em que pese o empregado estar errado (por não ter ido trabalhar o mês de maio inteiro),  a Teoria do "REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação conratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.". Não houve nenhuma imprevisão Leopoldo não foi trabalhar pq simplesmente não estava com vontade. https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8711

     

     b) ambas as partes estão erradas, pois não agiram de boa-fé, a despeito de a conduta reta e honesta ser um princípio basilar dos contratos no Direito Civil;

    Errado. Quem não está de boa-fé é o Leopoldo que não trabalhou o mês inteiro, deixou o empregador na mão (quando poderia ter contratado outra pessoa) e ainda esperou o pagamento referente ao mês de maio.

     

     c) está correta a empresa, pois, em razão da exceptio non adimpleti contractus, o empregador não precisa cumprir a sua obrigação se o outro contratante não cumpriu a sua parte;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "A exceptio doli é conceituada como sendo a defesa do réu contra ações dolosas, contrárias à boa-fé. Aqui a boa-fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa (...). A exceção mais conhecida no Direito Civil brasileiro é aquela constante no art. 476, do CC, a expectio non adimpleti contractus, pela qual ninguém pode exigir que uma parte cumpra com sua obrigação se primeiro não cumprir com a própria." (TARTUCE, 2016. p. 635)

     

     d) está errada a empresa, pois vigora o princípio da pacta sunt servanda, pelo que ela é obrigada a cumprir a sua parte no contrato;

    Errado. "O princípio da força obrigatória (...) continua previsto em nosso ordenamento jurídico, mas não mais como regra geral, como antes era concebido. A força obrigatória constitui exceção à regra da socialidade, secundária à função social do contrato, princípio que impera dentro da nova realidade do direito privado contemporâneo." (TARTUCE, 2016. p. 623)

     

     e) está correto o empregador, em virtude da cláusula resolutória implícita existente em qualquer contrato formulado nos moldes do Código Civil.

    Errado. Quando for implícita depende de ação judicial, nos termos do art. 474, CC: "A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial."

  • A questão trata dos princípios gerais dos contratos.

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 476. BREVES COMENTARIOS

    Descumprimento contratual. A exceptio non adimpleti contractus e medida de defesa para

    aquele que se v coagido a cumprir sua parte na avenca. Caso isto ocorra, poderá ele invocar que a outra parte cumpra primeiro o que lhe cabe, para depois lhe exigir a conduta.

    A) está errado o empregado, pois a teoria rebus sic stantibus determina que somente trabalhando mais de metade do mês há direito a salário;

    (...) com a aplicação da teoria da imprevisão. Esta última, decorrente do desenvolvimento teórico da cláusula rebus sic stantibus, é aplicável quando a ocorrência de

    acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou na execução do contrato, autorizarem a sua resolução ou revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.(Gagliano, Pablo Stolze

    Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    A empresa está correta, pois, em razão da exceptio non adimpleti contractus, o empregador não precisa cumprir a sua obrigação se o outro contratante não cumpriu a sua parte.

    A cláusula rebus sic stantibus traz a possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão, que trata da modificação do equilíbrio contratual, em que há onerosidade excessiva para uma das partes em razão de evento superveniente e imprevisível.

    Incorreta letra “A”.



    B) ambas as partes estão erradas, pois não agiram de boa-fé, a despeito de a conduta reta e honesta ser um princípio basilar dos contratos no Direito Civil;

    A empresa está correta, pois, em razão da exceptio non adimpleti contractus, o empregador não precisa cumprir a sua obrigação se o outro contratante não cumpriu a sua parte.

    Incorreta letra “B”.

    C) está correta a empresa, pois, em razão da exceptio non adimpleti contractus, o empregador não precisa cumprir a sua obrigação se o outro contratante não cumpriu a sua parte;

    Como exemplo de condição resolutiva tácita cite-se a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 476 do Código Civil, e que pode gerar a extinção de um contrato bilateral ou sinalagmático, nos casos de mútuo descumprimento total do contrato. Por esse dispositivo, uma parte somente pode exigir que a outra cumpra com a sua obrigação, se primeiro cumprir com a própria (modalidade de exceptio doli, relacionada à boa-fé objetiva). Como efeito resolutivo, havendo descumprimento bilateral, ou seja, de ambas as partes, o contrato reputar-se-á extinto. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017)

    A empresa está correta, pois, em razão da exceptio non adimpleti contractus, o empregador não precisa cumprir a sua obrigação se o outro contratante não cumpriu a sua parte.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) está errada a empresa, pois vigora o princípio da pacta sunt servanda, pelo que ela é obrigada a cumprir a sua parte no contrato;

    Anote-se que o princípio da força obrigatória como regra máxima tinha previsão já no direito romano, segundo o qual deveria prevalecer o pacta sunt servanda, ou seja, a força obrigatória do estipulado no pacto. Não poderia, portanto, sem qualquer razão plausível, ser o contrato revisto ou extinto, sob pena de acarretar insegurança jurídica ao sistema.

    Porém, a realidade jurídica e fática do mundo capitalista e pós-moderno não possibilita mais a concepção estanque do contrato. O mundo globalizado, a livre concorrência, o domínio do crédito por grandes grupos econômicos e a manipulação dos meios de marketing geraram um grande impacto no Direito Contratual. Como já se destacou, vive-se, na expressão de Enzo Roppo, o Império dos Contratos-Modelo, pela prevalência maciça dos contratos de adesão, com conteúdo pré-estipulado.

    Dentro dessa realidade, o princípio da força obrigatória ou da obrigatoriedade das convenções continua previsto em nosso ordenamento jurídico, mas não mais como regra geral, como antes era concebido. A força obrigatória constitui exceção à regra geral da socialidade, secundária à função social do contrato, princípio que impera dentro da nova realidade do direito privado contemporâneo. Certo é, portanto, que o princípio da força obrigatória não tem mais encontrado a predominância e a prevalência que exercia no passado. O princípio em questão está, portanto, mitigado ou relativizado, sobretudo pelos princípios sociais da função social do contrato e da boa-fé objetiva. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017)

    A pacta sunt servanda está relacionada com a força obrigatória dos contratos, porém, em razão da exceptio non adimpleti contractus, o empregador não precisa cumprir a sua obrigação se o outro contratante não cumpriu a sua parte.

    Incorreta letra “D”.



    E) está correto o empregador, em virtude da cláusula resolutória implícita existente em qualquer contrato formulado nos moldes do Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Finalmente, gera a extinção do contrato por resolução a cláusula resolutiva tácita, aquela que decorre da lei e que gera a resolução do contrato em decorrência de um evento futuro e incerto, geralmente relacionado ao inadimplemento (condição). Como essa cláusula decorre de lei, necessita de interpelação judicial para gerar efeitos jurídicos (art. 474 do CC). Justamente por não decorrer da autonomia privada, mas da lei, é que a cláusula resolutiva tácita gera a extinção por fato superveniente à celebração, ponto que a diferencia da cláusula resolutiva expressa, repise-se.

    Como exemplo de condição resolutiva tácita cite-se a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 476 do Código Civil, e que pode gerar a extinção de um contrato bilateral ou sinalagmático, nos casos de mútuo descumprimento total do contrato. Por esse dispositivo, uma parte somente pode exigir que a outra cumpra com a sua obrigação, se primeiro cumprir com a própria (modalidade de exceptio doli, relacionada à boa-fé objetiva). Como efeito resolutivo, havendo descumprimento bilateral, ou seja, de ambas as partes, o contrato reputar-se-á extinto. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017)

    A empresa está correta, pois, em razão da exceptio non adimpleti contractus, o empregador não precisa cumprir a sua obrigação se o outro contratante não cumpriu a sua parte.

    A exceção do contrato não cumprido é uma condição resolutiva tácita, em que, se a parte não cumpre a sua prestação no contrato bilateral, não poderá exigir da outra parte a contraprestação. E havendo cláusula resolutiva tácita é necessária interpelação judicial.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Alternativa A: Incorreta.

    Em que pese o empregado estar errado, a teoria do rebus sic standibus representa a teoria da imprevisão. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.".

    [Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8711]

    Alternativa B: Incorreta, pois, pelas informações do enunciado, somente Leopoldo agiu de má-fé, não o empregador.

    Alternativa C: Correta.

    Conforme leciona Flávio Tartuce, "A exceção mais conhecida no Direito Civil brasileiro é aquela constante no art. 476 do Código Civil, a exceptio non adimpleti contractus, pela qual ninguém pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigação se primeiro não cumprir com a própria".

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la."

    Alternativa D: Incorreta.

    Conforme leciona Flávio Tartucce, "O princípio da força obrigatória (...) continua previsto em nosso ordenamento jurídico, mas não mais como regra geral, como antes era concebido. A força obrigatória constitui exceção à regra da socialidade, secundária à função social do contrato, princípio que impera dentro da nova realidade do direito privado contemporâneo."

    Alternativa E: Incorreta, pois a cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial.

    CC, Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Bons estudos!

  • .GABARITO: C. JUSTIFICATIVA: Código Civil: Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Mas há uma exceção! A questão está tratando da exceção de contrato não cumprido, em que se um contratante não cumpre o avençado, o outro é também exonerado de seu cumprimento. Vejamos o que diz o Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. É exatamente o que preconiza a exceção de contrato não cumprido: se um contratante não cumpre o avençado, o outro é também exonerado de seu cumprimento (vide art. 477, CC). 


ID
2510170
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Enzo e Lucas são grandes amigos e, por estar Enzo em dificuldades financeiras, Lucas emprestou-lhe R$2.000,00, ficando acertado que a devolução do numerário ocorreria 30 dias depois. Passado um mês, Enzo disse que continuava com grave dificuldade e que não teria dinheiro para honrar o compromisso. Penalizado com a situação, Lucas resolveu perdoar a dívida, afirmando que uma boa amizade teria maior valor que dinheiro. Enzo agradeceu a sensibilidade e aceitou a oferta do amigo.


No caso apresentado, a obrigação foi extinta por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = letra A.

    Trata-se de uma das formas de extinção das obrigações. Um macete bem interessante é fazer a ligação da palavra reMISSÃo com MISSA (que lembra perdão/ser perdoado).

     

    "TÍTULO III
    Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

     

    CAPÍTULO IX
    Da Remissão das Dívidas

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

    Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida."

  • "Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição,quitação".

  • Essa Banca coloca questão de portugues na prova de direito Civil... PQP

  • Uma dica que sempre funciona - RemiSSão --> lembre-se de missa (quem vai à missa vai para pedir perdão, perdoar)

  • Remição da pena------------------------>Direito Penal

     

    Remissão de dívidas--------------------->Direito Civil ---> OBS: (É a exoneração do devedor do cumprimento da obrigação. Não se confunde com remição da dívida ou de bens, de natureza processual. Remissão é o perdão da dívida e se reveste de caráter convencional porque depende de aceitação. O remitido pode recusar o perdão e consignar o pagamento. É, portanto, negócio jurídico bilateral. Pode ser total ou parcial (artigo 388) e expressa ou tácita (artigo 386)).

     

  • Objetivamente:

    A) Correta -> Remissão = perdão (com "SS" tem o sentido de perdão) - art. 385, CC - foi exatamente o que o enunciado descreveu;

    B) Incorreta -> Transação = extinção da obrigação por concessões mútuas (art. 830, CC);

    C) Incorreta -> Dação em pagamento = paga-se com objeto obrigacional diverso do convencionado (art. 356, CC);

    D) Incorreta -> Remição = quando grafada com "Ç" tem o sentido de resgate (como ocorre no direito penal);

    E) Incorreta -> Compensação = quando as partes são credoras e devedoras entre si (art. 368, CC).

    Bons estudos!

  • A consignação em pagamento pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente.

    A consignação extrajudicial é mais restrita do que a judicial, pois só pode ter por objeto pecúnia (ou seja, dinheiro), pois ela é feita no banco (instituição financeira). Além disso não é cabível em todas as hipóteses listadas no artigo 335 do CC.

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

     

  • Novação:

     

    É a criação de uma obrigação nova com o objetivo de extinguir uma obrigação anterior.

     

    Requisitos para que ocorra novação:

    - Existência de uma obrigação antiga.

    - Criação de uma obrigação nova com diferença substancial da anterior (de acordo com a doutrina, moratória - ou seja, dilação do prazo pelo credor – e parcelamento da dívida não caracterizam novação). Se o credor dá um prazo maior pra pagar a dívida ou a parcela, não é novação.

    - Animus novandi: é a intenção de novar, que pode ser expressa ou tácita. Não precisa estar escrito no instrumento que se trata de uma novação (art 361 do CC).

     

    Espécies de novação:

     

    a) Novação objetiva: é quando se altera o objeto, a prestação. Não se confunde com a dação em pagamento. Há uma diferença temporal, quanto ao momento em que ocorre a troca do objeto. Na novação a alteração do objeto ocorre antes do momento do cumprimento, e na dação em pagamento a alteração do objeto ocorre apenas no momento do cumprimento da obrigação.

     

    b) Novação subjetiva: é aquela em que há alteração de sujeitos. Pode ser de 2 tipos:

    - Novação subjetiva ativa: é aquela que altera o credor.

    - Novação subjetiva passiva: é aquela que altera o devedor. Ela se divide ainda em 2 espécies:

    . por delegação:  é aquela em que o devedor originário consentiu com a novação.

    . por expromissão: é aquela que não contou com a anuência do devedor originário.

    Não se confunde com o pagamento em sub-rogação (Ex: o pai chega lá e paga a dívida do filho). A diferença é, novamente quanto ao momento.

     

    3)      Dação em pagamento:

     

    É a entrega pelo devedor de coisa diversa da que estava estabelecida no contrato.

    Para que ocorra a dação, o consentimento do credor é indispensável (ele não está obrigado a aceitar coisa diversa, ainda que melhor).

     

    A dação em pagamento pode ter por objeto qualquer tipo de obrigação (dar, fazer ou não fazer). Pode também ocorrer com alteração do tipo de obrigação.

    Ex: o devedor está sem dinheiro e vai lá e oferece de pintar a casa do credor (obrigação de dar substituída por obrigação de fazer).

     

    OBS: Se ocorrer a evicção (perda por força de decisão judicial) da coisa dada, será restabelecida a obrigação original. Não fica o credor restrito a conversão em perdas e danos.

    Mas se havia um fiador na obrigação original, ele fica desobrigado. Mesmo com a evicção, ele não volta a ser responsabilizado.

  • Imputação em pagamento:

     

    É a indicação de qual dívida está sendo paga quando entre um mesmo credor e um mesmo devedor existe mais de uma obrigação e apenas uma delas será cumprida.

     

    Em regra, a imputação em pagamento é feita pelo devedor (solvens).

    Se não o fizer, a imputação competirá ao credor (accipiens).

    No silêncio do devedor e do credor, a indicação é feita pela lei.

    Ex: Havendo dívida de capital (o principal) e dívida de juros, imputa-se o pagamento nos juros.

     

    6)      Compensação:

     

    É a hipótese em que 2 pessoas são credoras e devedoras entre si, extinguindo-se a obrigação de acordo com a proporção dos respectivos direitos. Ela pode, portanto, ser total ou parcial.

     

    A compensação pode ser voluntária ou legal:

     

    -> Voluntária: é aquela que decorre de acordo de vontades entre as partes. Não tem requisitos.

     

    -> Legal: é aquela imposta em juízo. Ela é forçada, não vem de um acordo de vontade entre as partes. Possui alguns requisitos:

    . As dívidas devem líquidas (certas quanto a sua existência e determinadas quanto ao seu valor ou objeto). Não pode forçar em juízo a compensação de uma dívida líquida com uma ilíquida.

    . As dívidas devem ser vencidas (exigíveis).

    . As dívidas devem ser fungíveis entre si (dívidas substituíveis, elas devem ter a mesma natureza; Ex: dívida de dinheiro compensa com dívida de dinheiro).

    Esses requisitos são CUMULATIVOS. Todos devem estar presentes para haver compensação legal, forçada de dívidas.

  • essas bancas se superando

  • GABARITO: A

     

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • Quem vai à Igreja pode ter o perdão de Deus... Pois na miSSA tem a remiSSão dos pecados!!

     

    "Sonhar é acordar para dentro". - Mário Quintana

  • Dica que funciona:

    RemiÇão - PreÇo = pagar o preço.

    RemiSSão - JeSu= Jesus perdoa.

     

  • Sobre o gabarito, como bem consignado abaixo, apenas sugiro atenção à natureza jurídica da remissão, como sendo ato BILATERAL, o que já fora cobrado em provas anteriores, e que, sem a leitura da lei, pode parecer equivocado (tendo em vista a vonluntariedade, pode parecer ato UNILATERAL). Mas o artigo 385 deixa claro o consignado acima: "Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Vejamos a lição de TARTUCE sobre o tema: " A remissão é o perdão de uma dívida, constituindo um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, estando tratada entre os arts. 385 a 388 do CC em vigor. Não se confunde com remição, escrita com ç, que, para o Direito Civil, significa resgate".

    " Pela regra contida no art. 385 do Código Civil em vigor, e que não encontra correspondente na codificação anterior, a remissão constitui um negócio jurídico bilateral, o que ressalta o seu caráter de forma de pagamento indireto, uma vez que deve ser aceita pelo sujeito passivo obrigacional".

  • RemiSSão - Duplo 'S', assim como miSSa. Você vai a miSSa pedir perdão pelos seus pecados.
    (Perdão = Remissão)

    Bobagem, mas foi assim que aprendi.

  • GAB. A

     

    Só sei que Enzo tem um bom coração.

  • Remição com Ç ---> Usado no Direito Penal, abatimento dos dias e horas trabalhadas do preso que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, diminuindo dessa forma a condenação que o mesmo foi sentenciado

    RemiSSão --> Usado no Direito Civil ---> perdão da dívida

  • Eu uso do seguinte artifício pra diferenciar remissão (remitir) e remição (remir):

     

    RemiSSão = Os "S" estão ajoelhados, pedindo perdão; e lembrar que o verbo é remiTir, e o "T" parece uma cruz que se associa ao perdão;

  • Gabarito : Letra A 

    "Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação".

    Ex.: O direito de remição é transferível e cabe, primeiramente, ao próprio devedor.

    "Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio".

    Ex.: "Concedei-nos a remissão de nossos pecadores..."

    Em busca de um Brasil melhor.... 

    Bons Estudos. 

  • Acertei porque lembrei-me de um professor que dizia: "Remissão - perdão (quem perdoa vai à missa)". 6 anos se passaram e eu nunca esqueci! :)

  • Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

     

    Remissão: perdão

     

    Gabarito: A

  • RemiSSão- Perdão 
    RemiÇão- Substituição

  • Eu bem que queria um amigo desse !

  • Nãoé por causa de ser ator e ser acusado pelos pensamentos que se falam as perguntas erradas.

  • Gabarito: "A"

     

     a) remissão; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Obersevem que  "Lucas resolveu perdoar a dívida. (...) Enzo (...) aceitou a oferta do amigo", asssim ocorreu a remissão, nos termos do art. 385, CC: "A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro." 

     

     b) transação;

    Errado. Sequer é hipótese de adimplemento e extinção das obrigações, conforme se verifica no Título III, CC, e sim hipótese de contrato, nos termos do art. 840, CC: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".

     

     c) dação em pagamento; 

    Errado. Aplicação do art. 356, CC: "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."

     

     d) remição; 

    Errado. Essa remiÇão (com cedilha) vem do verbo "remir". No entanto, é processual, nos termos do art. 826, CPC: "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios."

     

     e) compensação. 

    Errado. Aplicação do art. 368, CC: "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem."

     

  • A questão trata da extinção das obrigações.

    A) remissão; 

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Lucas perdoou a dívida de Enzo, que aceitou, de forma que a obrigação foi extinta por remissão.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) transação;

    Código Civil:

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    A transação ocorre quando as partes fazem concessões mútuas para terminarem o litígio. Não houve transação, mas remissão.

    Incorreta letra “B".

    C) dação em pagamento; 

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação ocorre quando o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida. Não houve dação em pagamento, mas remissão.

    Incorreta letra “C".

    D) remição; 

    Código de Processo Civil de 2015:

    Art. 902.  No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.

    Parágrafo único. No caso de falência ou insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no caput defere-se à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel

    A remição com “ç" diz respeito a resgate, a reaquisição, quitação. Não se confunde com remissão com “ss" que é perdão e forma de extinção da obrigação.

    Incorreta letra “D".

    E) compensação. 

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    A compensação ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, extinguindo a obrigação até onde houver a compensação.
    Não houve compensação, mas remissão.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Amizade verdadeira.

  • Galera, para firmar o entendimento sobre as diferenças de  modalidades de pagamento, separei algumas questões...

    Q948924          Q906397

    Q926897          Q852995

    Q929471          Q847029

    Q926535          Q846969

    Q903362            Q836721        

    Q895335

  • Questão bastante simples, mas muito maliciosa:

    RemiSSão: miSSa (perdão)

    RemiÇão: preÇo (pagar o preço)

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que Lucas perdoou a dívida de Enzo, seu amigo. Assim, como o credor simplesmente desonerou o devedor de qualquer obrigação, temos a remissão.

    Resposta: A

  • Remissão, do verbo remitir, é o ato de perdoar.

    Qual é a missão do verdadeiro cristão? Perdoar.

    Remição, do verbo remir, é ser perdoado.

    Quem escreve missa com "ç" não merece ser perdoado.

  • Alguém pode me ajudar nesta questão?

    Todos os amigos de Paulo são, também, amigos de João,

    mas nenhum amigo de João é amigo de Marcos. Todos os

    amigos de Lucas são, também, amigos de Fábio, e alguns

    amigos de Fábio são, também, amigos de Marcos. Como

    nenhum amigo de Fábio é amigo de João e nenhum

    amigo de Lucas é amigo de Marcos, logo

    (A) todos os amigos de Fábio são amigos de Lucas.

    (B) pelo menos um amigo de Paulo é amigo de Marcos.

    (C) nenhum amigo de João é amigo de Lucas.

    (D) pelo menos um amigo de Lucas é amigo de João.

    (E) todos os amigos de Fábio são amigos de Paulo.

  • lembrei do Credo

  • remiSSão = perdoa quem vai à missa

  • GABARITO: A

    Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor.

  • Fui pelo Português e me ferrei...kkkkkkk

  • Acertando pois quase nunca perco uma escola dominical, haha.

    Deus seja louvado!

  • A pessoa errar a questão por descuido gramatical....vou te contar.


ID
2510173
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João foi contratado como vendedor por uma empresa de Canoinhas (SC) e, para o exercício da sua função, recebeu um telefone celular corporativo, assinando um contrato de comodato.


O bem objeto do comodato é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    A - CONSUMÍVEL - "Sãos os bens cujo uso importa a destruição instantânea da própria substância. De modo geral, são os que se destroem tão logo usados, bem como aqueles destinados à alienação. Subdividem-se em consumíveis de fato, como os alimentos, e consumíveis de direito, como o dinheiro."; ACESSÓRIO - "é  bem cuja existência depende da principal (fruto em relação à árvore)."

     

    B - INFUNGÍVEL - "São aqueles não passíveis de substituição, encarados segundo suas qualidades individuais, vistos como de natureza insubstituíveis, v. g. , uma obra de arte, o manuscrito original de um consagrado autor."; INCORPÓREOS - "São os que têm existência abstrata, mas com valoração econômica – como, por exemplo, o direito autoral, crédito, sucessão aberta."

     

    C - INCONSUMÍVEL - "São os que permitem uso contínuo, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural de modo a permitir o aproveitamento de suas utilidades sem violação à sua integridade como um carro, por exemplo. A diferenciação entre bens consumíveis e inconsumíveis tem como norte a sua durabilidade."

     

    D - IMÓVEL - "As coisas que não podem ser removidas de um lugar para outro sem destruição. Podem ser por sua natureza (o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo), por acessão física, industrial ou artificial (inclui tudo o que o homem incorpora definitivamente ao solo, como a semente, os edifícios, construções, de modo que não possam ser retirados sem destruição ou modificação em sua estrutura) e por acessão intelectual ou por destinação ( são as coisas móveis que o titular mantêm no  imóvel para a exploração de atividade econômica ou industrial ou para sua comodidade – tratores oi máquinas agrícolas, equipamentos e ornamentos) e por disposição legal."; PÚBLICO - "É o que tem por titular do seu domínio uma pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser federal, se pertencente à União, estadual, se do Estado, ou municipal, se do Município."

     

    E - FUNGÍVEL - "São aqueles que podem ser substituídos por outro de mesmo gênero-espécie, quantidade e qualidade, sendo certo que tal classificação é típica de bens moveis como, por exemplo, o café, a soja, o dinheiro"; INDIVISÍVEL - "São os desprovidos de caráter fracionário.
    A.      Da própria natureza do bem, v. g., animal vivo;
    B.      De determinação legal, v. g., a hipoteca, como direito real sobre coisa alheia;
    C.      Convencional ou voluntário, devido à manifestação da vontade das partes interessadas –art. 259 e parágrafo único.
    D.      Econômica, posto que um eventual fracionamento  do bem, muito embora mantenha a sua substancia, acarretará em considerável diminuição do valor da coisa, por exemplo, uma pedra preciosa.".

     

    FONTE - http://www.civilize-se.com/2012/12/os-bens-e-sua-classificacao.html#.WaxhN_OGPIU

     

     

     

     

  • O gabarito oficial foi a letra "e": fungível e indivisível. NÃO CONCORDO!

    COMODATO é o contrato em que alguém entrega a outra pessoa coisa NÃO FUNGÍVEL para ser usada temporariamente e depois restituída. É um empréstimo gratuito, uma cessão de uso, pelo qual se transfere apenas a posse do bem, não se transmite seu domínio.

    Art. 579 "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto". Lembrando que coisa não fungível (ou infungível) é aquela que não pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade, podendo ser móvel ou imóvel. Ora, ao final do empréstimo João deve devolver o mesmo "telefone celular corporativo" e não qualquer outro aparelho.

    Até porque, como se sabe, os aparelhos celulares possuem um número próprio de registro ID, o que os torna personalizado, individualizados e, portanto, infuníveis.

    Na minha opinião basta alterar o gabarito para a letra "C".

  • Leonardo, não foi erro do site, realmente no gabarito preliminar da FGV consta a letra E como correta (questão 51 da prova tipo 2).

  • Recurso que eu interpus da questão:

    O Código Civil é expresso no artigo 579, ao afirmar que “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não 
    fungíveis.”

    Em que pese o aparelho celular seja, por natureza, bem fungível, indivisível e inconsumível, a realização do 
    contrato de comodato torna o bem infungível por convenção das partes. É o que entende César Fiuza ao aduzir, em 
    sua obra Direito Civil: Curso Completo, que “A coisa comodada deve ser infungível, podendo ser móvel ou imóvel. 
    Pode ser essencialmente fungível e se pactuar o comodato sobre ela, devendo ser restituída a mesma coisa. É o caso 
    do comerciante que empresta mercadorias a seu colega, que as expõe e depois as restitui in integrum. Tais 
    mercadorias são fungíveis por natureza e infungíveis por convenção.” (10ª ed., Del Rey, 2007, p. 534).
    Portanto, o bem passa a ser considerado infungível diante do contrato de comodato realizado.
    Nesse mesmo sentido ensina Flávio Tartuce em sua obra Direito Civil, v.3, Teoria Geral dos Contratos e Contratos 
    em Espécie, ao afirmar que “Em regra, o comodato terá como objeto bens não fungíveis e não consumíveis. 
    Entretanto, a doutrina aponta a possibilidade de o contrato ter como objeto bens fungíveis utilizados para enfeite ou 
    ornamentação, sendo denominado comodato ad pompam vel ostentationem. Ilustrando, esse contrato está 
    presente quando “se empresta uma cesta de frutas ou garrafas de uísque para ornamentação ou exibição numa 
    exposição, hipótese em que a convenção das partes tem o condão de transformar a coisa fungível por sua natureza 
    em infungível, pois só dessa maneira será possível, findo o comodato, a restituição da mesma coisa que foi 
    emprestada. Nessa última hipótese, ter-se-á o ‘comodatum pompae vel ostentationis causa’” (DINIZ, Maria Helena. 
    Curso..., 2005, p. 326. No mesmo sentido: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil...,2007, p.313). Destaque-se que a 
    categoria interessa mais à doutrina do que à prática.” (12ª ed., Forense, 2017, p. 667).
    Esse mesmo entendimento, salvo melhor juízo, é seguido pela unanimidadade dos doutrinadores.

    (continua)
     

     

     

  • (continuação)

    Dessa forma, para se manter a fungibilidade do bem há de ser realizado contrato de mútuo, e não de comodato. Corroborando tal entendimento, segue aresto do TJ-SP:

    EMENTA: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - BENS MÓVEIS- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E 
    VENDA MERCANTIL COM CESSÃO POR EMPRÉSTIMO (COMODATO) DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES (BOMBAS, 
    TANQUES E EMBLEMA) PARA POSTO DE COMBUSTÍVEIS - NOTIFICAÇÃO DA PETROBRÁS, PELA CESSIONÁRIA, DE QUE 
    O CONTRATO NÃO SERIA PRORROGADO - RECUSA INJUSTA DA PETROBRÁS EM RECEBER O MATERIAL ENTREGUE EM 
    "COMODATO", ASSIM COMO DE RECEBER O VALOR EQUIVALENTE AO DOS TANQUES -PROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE 
    ERA DE RIGOR - RECURSO DESPROVIDO. 1. A definição da natureza da coisa, se fungível ou infungível, independe de 
    prova pericial [...]. 2. Tanque de combustível enterrado no solo é coisa fungível, tanto que pode ser substituído por 
    outro da mesma espécie, qualidade e capacidade, sem prejuízo para o credor. 3. Por serem bens fungíveis, jamais 
    poderiam ser objeto de comodato, que é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (CC/2002 , art. 579), mas, 
    sim, de mútuo (CC , art. 586)
    . 4. Evidenciada a fungibilidade dos tanques de armazenamento de combustíveis, a que 
    se acresce a inviabilidade de sua retirada do subsolo sem riscos e despesas de vulto, nada obsta o depósito do 
    equivalente em dinheiro do seu valor, em vez da devolução do próprio equipamento. (TJ-SP, APL 9102998252002826 
    SP 9102998-25.2002.8.26.0000. Órgão julgador 29ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 15/06/2011. Data 
    de publicação: 20/06/2011. Relator: Reinaldo Caldas)

    Portanto, rogando vênia à banca, o celular objeto do contrato de comodato deve ser considerado bem infungível, e 
    não fungível, pois deve o comodatário restituir o mesmo aparelho ao findar o contrato. Por essa razão, deve-se 
    alterar o gabarito para letra “C”, a qual afirma que o bem é infungível e inconsumível, por ser a resposta que mais se 
    adequa ao caso narrado na questão.
    Na remota hipótese de improcedência ao recurso, permanecendo o entendimento de que o bem é fungível, deve-
    se anular a questão, pois, data vênia, afirmar que se trata de bem objeto de contrato de comodato induz o candidato 
    a erro, tendo em vista que não é possível comodato de bem fungível quando não se destinar à ornamentação, por 
    entendimento unânime da doutrina, conforme exposto alhures.
    Assim, requer a procedência do recurso, alterando-se o gabarito para letra "C". Em caso de entendimento 
    contrário, requer-se a anulação da questão.

     

    RESPOSTA DA BANCA

    O telefone celular entregue ao empregado é por natureza um bem fungível (pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade) e indivisível (não pode ser fisicamente fragmentado ou, se o for, perderá a sua essência), conforme artigos 85 e 87 do CCB. O gabarito deve ser mantido.

     

    Então, para a FGV, é possível o comodato de bens fungíveis. Assim fica complicado estudar.

  • Eu não acredito que a banca manteve esse gabarito: comodato de bem fungível!

    Ignorando completamente o artigo 579 CC.

    Aguardando parecer do professor.

  • Poxa, muito trágico. Que esculacho. Que palhaçada... como estudar se, no final das contas, o examinador cobra uma resposta que vai em sentido diametralmente oposto ao que está colocado em lei, e sem o menor apoio em doutrina nem em juridprudência (ainda que minoritáríssimas)? 

    No mais, o celular em questão é bem infungível, sim. O comodatário deve restituir, quando do fim do contrato, exatamente o mesmo celular recebido, sendo que um bem "por natureza fungível" pode ser tido como infungível por convenção das partes, conforme lição clássica da doutrina civilista. ​ E é isso o que acontece quando, em comodato, recebemos um modem ou receptor de alguma prestadora de serviço ou, ainda, um celular do empregador.

     

  • Essa questão foi uma pegadinha... O objeto do contrato é um "celular", bem de natureza fungível (Art. 85, CC) e indivisível (Art. 87, CC), indubitavelmente. 

    Assim, no caso em tela, observa-se uma utilização equivocada do contrato de "comodato", quando o cabível era um contrato de "mútuo". 

    Porém, não há que se falar em nulidade da questão, pois o enunciado pergunta tão somente as características do objetvo do contrato...

    PS: Há de se analisar a relação material e não a formal...

     

  • Calma pessoal.

    Bens fungíveis podem ser objeto de comodato.

  • A banca não anulou essa questão. que absurdo, minha gente!!! Acabou prejudicando quem sabe a matéria. Não vi UM professor sequer concordar com o gabarito da banca. Lamentável!!!

  • Gente, o X da questão é saber se celular é bem fungível ou infungível. E isso é bem difícil.

    Fungíveis são os bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie. Um celular recebido em comodato pode ser substituído por outro? Por um lado, todo celular tem um "serial number", que o identifica de qualquer outro aparelho. Por outro, se o empregado perder o celular, ele pode comprar outro de mesma marca e modelo para restituir.

    E agora? Acredito que seja bem infungível. Eu, se empresto meu celular a alguém, quero-o de volta com todos os apps, fotos, etc., o que é inviável se a pessoa me devolve outro de mesma marca e modelo. No caso apresentado pela questão, eventual restituição de outro aparelho poderia ser rejeitada pelo empregador, exigindo indenização em dinheiro prevista no contrato. Afinal, pode ser que ele tenha instalado no aparelho softwares caros da empresa para o exercício do trabalho.

  • Gente, como é possível?

    Vc lê em um milhão de doutrinas e no próprio CC que o comodato é empréstimo gratuito de coisas INFUNGÍVEIS e aí me vem a FGV dizendo que pode ter objeto bem fungível.

    Que Deus nos ajude.

  • A galera, antes de se indignar e condenar o examinador, deve perceber que caiu numa das malandragens mais brabas.

    Embora seja muito estranho ser avaliada essa capacidade do candidato, a questão se resume em saber a natureza de um celular. 

    Propósito esse que a torna relativamente subjetiva, tendo em vista que a depender das circunstâncias um celular pode apresentar características que o tornem infungível. Quiçá até consumível (imagination has no limits)...enfim, brincadeiras à parte.

    No entanto, com o enunciado, o examinador hipnotizou aquele que conhecia os elementos do referido contrato. Fosse o objeto ilícito, os agentes incapazes, ou a forma defesa em lei, ainda assim, a essência da pergunta seria a mesma e independente: é um celular objeto fungível e indivisível? 

    Como fazia tempo que não via essa matéria, a hipnose não funcionou em mim. Só pude responder que sim.

     

     

  • A coisa dada em comodato precisa ser infungível (insubstituível por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade), podendo ser móvel ou imóvel.

    Eventualmente, pode recair sobre bens fungíveis (coisas consumíveis), mas a restituição deve ser da própria coisa emprestada, sem que haja substituição, ou seja, o comodatário terá que restituir especificamente a coisa recebida.

     

    Logo o comodato não alterou a natureza do celular.

  • Lamentavel mesmo. Você sabe que o bem é infugível e quando vai responder erra, o core chega doeu com um trem desse. Chatiada total! Pensei que tinha entendido errado o que a minha professora havia dito, mas.. Isso me deixou confusa. :(

  • Vejam o excelente comentário da professora do qconcursos. Ela também discordou desse gabarito.

  • Concordo com as palavras da Shirley, a questão correta é a Letra C. O art. 579 do Código Civil dispõe que o comodato é o empréstimo de bens infungíveis, donde pressupõe-se que João deve entregar o mesmo celular que recebeu.

  • Dois pontos em relação a esta questão:

    1º) A banca ignorou completamente o artigo 579, CC que exige a infungibilidade do objeto do comodato.

    2º) Um celular de empresa com agenda, dados sigilosos, etc, não tem como ser considerado fungível. Em muitos celulares, o conteúdo é muito mais valioso que o próprio aparelho. 

  • Seguindo o pensamento do nº de chassi que torna o carro um objeto infungível, os celulares também apresentam numeração de série que os tornam únicos. Ademais, o celular pode estar configurado e autorizado para comportar certos arquivos de uso restrito que não seriam compatíveis com outros celulares, por exemplo. 

    É o primeiro comodato de bem fungível, by FGV...

    Realmente fiquei espantado ao ver que o gabarito não foi a alternativa "c".

    Mas, considerando o desastre que foram as questões de português da mesma prova, era de se esperar outras questões toscas e anuláveis. 

  • como que a resposta é a letra e)fungível e indivisível sendo que o ART579. o comodato é o empréstimo gratuito de coisas NÃO FUNGÍVEIS. 

  • Urge uma lei de regulamentação dos concursos públicos... Assim como há as diversas leis de licitações!!!

    Até quando ficaremos reféns de aberrações como essa (e muitas outras, dos mais variados tipos...)?!?!?!

    Mobilização dos concurseiros para o projeto de lei de iniciativa popular regulamentando os concursos públicos!!!

  • Se mudasse o gabarito o cara pré aprovado seria reprovado, entendo a manutenção do entendimento da banca. Êeeh Brasil.

  • A regra do contrato de comodato é de bem infungível, pode ser de bens móveis e imóveis. O empréstimo ocorre baseado na fidúcia, intuitu personas. 

    Segundo Tartute, a regra é de que é infugivel, mas existe “ad pompam vel ostentatinem”, em que a coisa fungível vira infugível ( fim do comodato, a restituição da mesma coisa que foi emprestada.) . Só que os exemplos dados no livro não batem com a questão. 

  • "Calma pessoal.

    Bens fungíveis podem ser objeto de comodato."

     

    Se é objeto de comodato, nesta situação a coisa fungível, vira infungível. 

    Esta questão é ambigua demais. Se a banca queria saber as caracteristicas do celular, que perguntasse de modo direto. O celular é um bem....? 

    Mas criar toda uma situação jurídica cuja pergunta não restou clara se o celular seria bem fungível ou infungível na situação exposta só faz concluir que a questão foi direcionada. 

    Se atendeu aos interesses de determinado candidato, mantenha-se a resposta como a letra X. Se nao atendeu, altera-se para a letra Y ou anula. 

     

  • Questão anulada! Concordo com os amigos....é urgente uma lei de fiscalização das bancas de concursos....chega de ficarmos reféns desses absurdos!

     

    Aos colegas do "calma amigos.... pode haver comodato de bens fungiveis" realmente nao serão profissionais sem conhecimento jurídico, mas sem experiência de vida..... celular é bem fungivel dentro da caixa antes do uso.... depois que são gravados os numeros da agenda...o chip é vinculado a um cpf ou cnpj e existe um historico de ligacoes e mensagens....fotos e documentos....aplicativos e atalhos...sao bens infungiveis....

    Antes de citarem o Tartuce....leiam direito a obra do autor quando diz que peças de roupa numa loja são bens fungiveis....o  vestuario de um guarda roupas particular depois de combinadas as peças e montado o conjunto de roupas que identifica uma pessoa faz das mesmas peças bens infungiveis.....

    Discordem de um gabarito absurdo....tenham personalidade... de conhecimento jurídico a internet ta cheia!

  • BANCA LIXO

  • Infelizmente, enquanto não nos unirmos e aprovarmos um estatuto dos concurseiros, esse tipo de absurdo continuará acontecendo, já que o Poder Judiciário "lava as mãos" sob o discurso de que não pode adentrar no mérito de questões de concursos.

     

    Mas, sem querer adotar algum lado, entendo também que deixar "mil" comentários nesse tipo de questão, apenas xingando a banca ou demonstrando indignação, por mais que seja bom desabafar, não ajuda em nada os colegas e não corresponde ao objetivo do site...

     

    Vale a reflexão. Bons estudos!

     

  • E no Brasil não é assim? Que lei que nada, manda quem tem dinheiro, obedece quem é concurseiro!

    Palhaçada esse gabarito!!!!!

  • Concordo com vários colegas que entenderam pela fungibilidade do bem. Realmente, um celular é inerentemente fungível. Entretanto, quando se lê a questão e se obtêm todas as informações (principalmente a relacionado à espécie do contrato [comodato]), é completamente razoável afirmar que não se tem como ter certeza da resposta certa: se entendermos que o examinador quis se referir ao bem enquanto só um celular, portanto antes da pactuação, realmente, ele é FUNGÍVEL. Entretanto, se a questão estivesse a pedir a nossa compreensão sobre as características do bem enquanto objeto do contrato de comodato, todos deveriam responder que ele é infungível, pois os pactuantes optaram por dar ao bem essa característica.

    Portanto, acredito que o mais razoável não seria considerarmos a letra 'c' como correta, mas sim que a questão se anulasse, uma vez que é obviamente dúbia, subjetiva, permitindo dua respostas válidas.

  • Estamos falando de empréstimo, onde o contrato transfere um bem a pessoa para uso, de forma gratuíta e temporária

    Comodato (empréstimo de uso) empresta o bem e quer que devolva o mesmo bem, podendo ser imóvel ou móvel INFUNGIVEL (quadro de Monet)

    Mutuo (empréstimo de consumo) Empresta o bem e autoriza sua destruição ou consumo, há devolução somente a de ser na mesma QUANTIDADE, QUALIDADE E ESPÉCIE (móveis fungiveis) exemplo, dinheiro, caixa de cerveja, etc

    Resposta que mais se encaixa a C

    SE É FUNGIVEL NÃO E COMODATO, SE PODE DEVOLVER OUTRO CELULAR ENTÃO E MUTUO.

     

     

     

  • O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

    Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias).

    Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo).

    REALIZAÇÃO

    O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto.

    PARTICIPANTES DO CONTRATO

    Comodante é a pessoa que empresta o objeto.

    Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.

    RESTRIÇÕES

    Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    PRAZO

    Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido.

  • Alguém me fala que ajuizaram mandado de segurança contra essa questão, pelo amor de Deus.

  • Não, a professora ainda quis justificar o erro da Banca...

    Essa questão deve ter tido gabarito alterado não é possível...

  • Gente, essa questão está errada! Não tem como....COMODATO É PARA BEM INFUNGÍVEL.

  • De fato, o celular, em essência é bem fungível. Contudo, no momento em que passou a figurar em um contrato denominado de comodato, para tal fim tem que ser necessariamente considerado como infungível, ora, caso contrário não teríamos um contrato de comodato, e a empresa firmou o ajuste nesse sentido, optando por essa forma de contrato, pois queria que João devolvesse AQUELE aparelho no final do ajuste!

    Algo semelhante ocorre quando as partes, num contrato, decidem tornar um bem NATURALMENTE divisível, INDIVISÍVEL (Art. 88 CC): no caso da questão, ao optarem pelo comodato, optaram as partes (legalmente) em considerar o telefone INFUNGÍVEL!

  • O pior é que olhando as estatísticas, verifica-se que a maioria do pessoal marcou a assertiva "E". Sério... como pode o objeto do contrato de comodato ser um bem fungível? Foi a primeira alternativa que eliminei. Ridícula essa questão.

  • O pior é que essas questões erradas só fazem confundir quem ainda está aprendendo essa modalide de contrato.

    Acabei de aprender que comodato é bem infungível e me aparece essa questão dizendo o contrário.

  • essa questao devria ser anulada

     

  • ahn??? entendi foi nada

    que palhaçada... essa banca me dá nos nervos

  • De acordo com a lei, se o bem é fungível, não seria um comodato, mas sim um contrato de mútuo!

    A questão deveria ser anulada!

  • Também errei a questão, mas pode ser que, neste caso, a FGV tenha considerado a possibilidade de a empresa exigir que se devolva aquele celular em específico. Por isso a opção pelo contrato de comodato. Embora realmente o celular seja, em sua essência, um bem fungível, adquire, neste caso, caráter infugível. O contrato não muda a essência do celular, mas o bem adquiriu aspecto de infungibilidade quando foi feita a opção pelo contrato de comodato. Portanto, embora muito injusta a questão, realmente vejo possibilidade de se manter o gabarito. A FGV é o capiroto em forma de papel.
  • Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    COMODATO - Empréstimo GRATUITO de COISAS INFUNGÍVEIS.

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

  • A FGV é mestre em semântica, vide suas questões de português.

    Em nenhum momento ela questiona se está correto emprestar um celular via contrato de mútuo. Ela apenas questionou a natureza do objeto do contrato, o celular, sem entrar no mérito de estar certo ou não.

  • Se você errou essa questão, não se preocupe! Você está estudando certo.


    Se você acertou, estude mais.

  • Não tem como ser bem fungível, imagina o celular lotado de contatos de clientes da empresa.

  • eu ri com essa questão, mas errei. kkkkkkkkkkkkk

  • qualquer celular é fungível (atualmente os contatos estão na nuvem, não se perdem), inconsumível (o uso não o destrói), indivisível (não dá pra usar apenas partes dele). móvel (óbvio). E o celular da questão especialmente é particular.

  • RESOLUÇÃO:

    Embora, o contrato de comodato tenha por objeto bens infungíveis, o celular é considerado um bem fungível (substituível) e indivisível, pois sua divisão física impede o seu uso habitual. Importante observar, portanto, que a banca admitiu a possibilidade de um contrato de comodato de bem fungível.

    Resposta: E

  • Essa questao foi mal elaborada, como adivinhar que vcs queiram que responda analisando o objeto celular e nao o objeto do comodato que é o que pede a questão.

    esta questao é uma vergonha pra quem elaborou

  • Fungivel: móvel ( celular é móvel); pode ser substituído por outro da mesma espécie/ qualidade e quantidade.

  • Típica questão que não mede conhecimento. Seria necessário uma bola de cristal pra saber o que estava passando na cabeça do examinador e assim responder, conforme o humor dele.

  • É o tipo de questão que da vontade de parar de estudar porque quem sabe mais se ferra... Art. 579 "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.....fui direto na alternativa C sem medo de errar...Affff

  • A questão versa sobre o bem, objeto do comodato. Não se trata de analisar o contrato de comodato.

  • Contrato de comodato é espécie do gênero Contrato de empréstimo e tem como objeto um BEM INFUNGÍVEL, diferente do Contrato de mútuo que tem como objeto um bem fungível.

    NÃO HÁ COMO SUSTENTAR A CORREÇÃO DESSE GABARITO.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois está em total contradição com a disciplina jurídica do comodato.

    Se você errou, não se preocupe: quem pisou na bola foi a banca.

  • Esta questão deveria ser anulada. Se é comodato, não pode ser fungível.

  • Não defendendo, mas será que a questão não aborda a impossibilidade de, por vontade das partes, estas, de forma irrazoável, pretenderem alterar a natureza de um bem? "A vontade não pode ir ao extremo de considerar fungíveis bens individualmente caracterizados, ao arrepio da definição legal" (Caio Mário, Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral de Direito Civil. v. 1. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 427.

    Assim, embora denominado "comodato", tratou-se de um empréstimo de bem fungível.

  • A resposta se encontra na conjunção dos artigos 85 e 87 do CC/02, vejamos:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    É questão de interpretação. O celular recebido pode ser substituído por outro caso venha parar de funcionar ou surgir outro mais moderno que atenda melhor os interesses da contratante? Sim, portanto o celular é substituível. Caso o celular quebre por um descuido do empregado, continuará funcionando normalmente? Não, portanto o aparelho é indivisível.

    Gabarito correto: E.

  • Objeto de comodato pode ser substituído?

  • Desde quando comodato pode ter por objeto bem fungível?

  • A questão perguntou sobre o bem em si. E o bem do COMODATO pode, obviamente, ser inicialmente FUNGÍVEL, ele se torna INFUNGÍVEL com a consolidação do contrato, eis que é a vontade das partes. LOGO, sobre o bem, o CELULAR, é bem fungível. Poderiam ser ferramentas, uma mochila, um notebook. Bens todos FUNGÍVEIS, que se tornariam INFUNGÍVEIS com a celebração do COMODATO.

    Foi uma pegadinha da banca, não tem nada de que deveria ser trocado COMODATO por MÚTUO, até porque não faria sentido, conforme o enunciado, a empresa empresta o celular para que o funcionário trabalhe. Imagina o quão absurda seria a ideia de o funcionário se tornar mutuário e pagar mensalmente pelo celular que lhe teria sido cedido pela empresa...

    enfim, gabarito E.

  • O examinador queria que imaginássemos que o trabalhador quebrou o maldito celular e então precisaria devolver outro da mesma espécie (fungível) kkkkkkk

  • Esse tipo de questão só serve para garantir que o cara que comprou o gabarito seja aprovado...

  • Apesar de o celular possuir IMEI (ID que o torna único), isso não é fato impeditivo de substituí-lo por outro que cumpra as mesmas funções.

  • Fungível porque dá pra substituir por outro igual, já que não se especificou alguma peculiaridade que o torne único; indivisível pois não dá pra partir ao meio sem que perca a sua função primordial. Meu raciocínio.

  • Muita encheção de saco desnecessária. A questão foi clara, o BEM OBJETO do contrato.

  • DO CONTRATO DE COMODATO (abstratamente falando) OU DO BEM DESTE CONTRATO DE COMODATO???

  • Questão bizarra, enunciado errado, que tristeza

  • Qual o BEM OBJETO do comodato? Um telefone. Questão perfeita. Interpretação de texto também faz parte da prova...

  • São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade

    Bem indivisível é aquele que perde a identidade ou o valor, quando fracionado.

  • O comentário da professora sobre o gabarito é basicamente: basta mudar o enunciado da questão que o gabarito fica correto. (??) aiai

  • A questão não mencionou nenhum acordo firmado entre as partes no sentido de o celular passar a ser considerado infungível...

  • não to entendendo o chororô. A questão foi clara...

    o telefone não é consumível, não é incorpóreo, não é imóvel e também não é infungível, visto que pode ser trocado por outro com as mesmas características. O fato do telefone ter um numero de série não o torna infungível. Cada carro tem um chassi único, mesmo assim ele é bem fungível.

    Sendo assim, a única alternativa restante é a letra E.

  • a questão não quer saber a característica do contrato de comodato e sim o bem dado em comodato... é so uma pegadinha de interpretação para pegar os estudiosos, se errou parabéns, mas se acertou porque entendeu que é uma questão relativa a classificação de bens você é um forte candidato


ID
2510176
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de trabalho é complexo, de modo que pode ser associado a outros contratos de natureza civil.


Caso o empregado receba procuração para representar o empregador perante repartições públicas e órgão da administração de maneira geral, a modalidade contratual que estará sendo aglutinada ao contrato de emprego denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    Da Gestão de Negócios

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.


    Do Mandato

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

  • Conceito de gestor de negócio: A gestão de negócio é a intervenção não autorizada de uma pessoa (gestor de negócios) na direção dos negócios de uma outra (dono do negócio), feita segundo o interesse, a vontade presumível e por conta desta última. 

     

    Responsabilidade do gestor de negócios: Aquele que age sem mandato (gestor oficioso) ficará diretamente responsável perante o dono do negócio e perante terceiros com quem contratou.

  • Gestão de negócios não é contrato!!!

     

    Único gabarito possível: LETRA B (MANDATO)

  • Conceito e natureza jurídica do MANDATO

     

    a. trata-se do contrato pelo qual alguém (o mandante) transfere poderes a outrem (o mandatário) para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses

     

    b. o mandatário age sempre em nome do mandante, havendo um negócio jurídico de representação

     

    c. não se pode confundir mandato com a procuração, uma vez que esta última não constitui um contrato, mas sim o meio pelo qual o negócio se instrumentaliza

     

    d. em regra, o mandato é unilateral e gratuito; mas, na prática, prevalecem os contratos bilaterais e onerosos, o que faz o mandato seja qualificado como um contrato bilateral imperfeito

     

    e. o mandato é um contrato consensual, pois tem aperfeiçoamento com a mera manifestação de vontade das partes; constitui contrato comutativo, pois as partes sabem, no momento da celebração do negócio, quais são as suas incumbências, deveres e direitos; trata-se de um contrato preparatório pelo fato de servir para a prática de um outro ato ou negócio

     

    f. o mandato constitui contrato informal e não solene, pois o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou por escrito

     

    g. o mandato, pela sua natureza, é um contrato personalíssimo (intuito personae), fundado na confiança, na fidúcia que o mandante tem no mandatário e vice-versa

  • Lembrar da parte final do art. 653, CC, ajudaria bastante. "A procuração é o instrumento do mandato.

  • PORQUE NÃO É? Gestão de Negócios

    Dá-se quando uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono

    É a administração oficiosa de negócio alheio, feita sem procuração (CC, arts. 861 a 875)

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    Ratificação do dono

    Art. 873. A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.

    É o ato pelo qual o dono do negócio, ciente da gestão, aprova o comportamento do gestor, podendo ser expressa ou tácita

    Converte a gestão em mandato, com efeito ex tunc. 

  • Comodato: 

    CC/02, Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

     

    Mútuo:

    CC/02, Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Ensina a doutrina que:

    “Na gestão de negócios há uma atuação sem poderes, uma hipótese em que a parte atua sem ter recebido expressamente a incumbência. Na verdade, há no caso em questão um quase contrato. Dessa forma, o gestor, que age sem mandato, fica diretamente responsável perante o dono do negócio e terceiros com quem contratou. A gestão, pela ausência de orientação dada pelo dono, não tem natureza contratual, pois está ausente o prévio acordo de vontades. Dessa forma, poderá a gestão ser provada de qualquer modo, eis que se trata de negócio jurídico informal (art. 107 do CC).”

    Trata-se do contrato pelo qual alguém (o mandante) transfere poderes a outrem (o mandatário) para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses. O mandatário age sempre em nome do mandante, havendo um negócio jurídico de representação.”

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

    Tendo em vista que o enunciado da questão menciona a existência de “procuração para representar o empregador perante repartições públicas e órgão da administração de maneira geral“,  a resposta correta é contrato de contrato (letra b).

  • Gabarito: Letra B 

    MANDATO

    aquilo de que se está encarregado; incumbência, missão.

    concessão de poderes para desempenho de uma representação; delegação.

    Em busca de um Brasil melhor... 

    Bons Estudos. 

  • Gabarito: "B"

     

     a) compromisso; 

    Errado, nos termos do art. 851, CC: "É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar."

     

     b) mandato; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 653, CC: "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."

     c) mútuo;

    Errado. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, nos termos do art. 586, CC: "O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade ou quantidade."

     

     d) comodato; 

    Errado. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas infungíveis, conforme art. 579, CC: "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."

     

     e) gestão de negócios.

    Errado, não se trata de contrato de gestão de negócios, nos termos do art. 861. CC: "Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar."

     

  • Do Mandato

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

  • A questão trata de contratos em espécie.

    A) compromisso; 

    Código Civil:

    Art. 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.

    Incorreta letra “A”.

    B) mandato; 

    Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) mútuo;

    Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) comodato; 

    Código Civil:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Incorreta letra “D”.

    E) gestão de negócios.

    Código Civil:

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • B. mandato;

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

  • B. mandato;

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

  • RESOLUÇÃO:

    O mandato é o contrato pelo qual o mandante outorga (transfere) poderes para o mandatário, para que ele pratique atos em seu nome, como a administração de seus bens e interesses, etc. É o caso, portanto, do contrato celebrado entre empregador e empregado, para que este represente aquele perante órgãos públicos.

    Resposta: B

  • Fiz desse jeito.

  • Art. 851, CC:"É admitido COMPROMISSO, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar."

    Art. 653, CC: "Opera-se o MANDATO quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."

    Art. 586, CC: "O MÚTUO é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade ou quantidade."

    Art. 579, CC: "O COMODATO é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."

    Art. 861. CC: "Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na GESTÃO DE NEGÓCIO alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar."

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: B

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

  • Era só uma questãozinha dessa na minha prova pra garantir mais um pontinho tranquilo!!!!!!!!!!


ID
2510179
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joaquim, que reside em Minas Gerais, pretende ajuizar uma ação postulando a reparação de danos causados por uma empresa construtora, com sede localizada na cidade de São Paulo.


Considerando que o ato causador do dano ocorreu na cidade de Florianópolis, para a propositura dessa ação o foro competente é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 53, CPC/15 - É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

     

  • Para o processo que tenha por objeto reparação de danos é competente o foro do lugar do ato ou fato (art. 53, IV, a).


    Tratando-se de reparação de dano sofrido em razão de delito (assim entendido o fato que seja tipificado como ilícito penal) ou de acidente de veículos, são concorrentemente competentes o foro onde tenha ocorrido o evento e o do domicílio do autor (art. 53, V). E é também da competência do foro do lugar do ato ou fato conhecer de causas em que seja réu administrador ou gestor de negócios alheios (art. 53, IV, b).
     

    Observação: Em todos os casos previstos no art. 53, porém, será possível também demandar-se no foro do domicílio do réu, o qual deve ser considerado concorrentemente competente para conhecer de tais causas.

     

    Gabarito: C

    #segueofluxooooooooooooooooo

  • Fiquei na dúvida porque não poderia ser conforme o art. 53, III-a, ou seja, do lugar, onde está a sede, para a ação em que  for ré pessoa jurídica;

    alguém poderia responder?

     

    obg

  • Beth Anath, sobre a sua dúvida, somente será competente o juízo do local da sede da pessoa jurídica quando a ação NÃO versar sobre reparação de dano. Ou seja, o dispositivo mencionado por você é SUBSIDIÁRIO em relação ao teor do artigo 53, inciso IV, alínea "a", do CPC - que anuncia o local do ato ou fato, no caso de reparação de dano, como sendo o do foro competente para respectiva ação judicial. Trata-se apenas de uma regra de interpretação dos dispositivos legais. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • LUGAR DO ATO OU FATO - REPARAÇÃO DE DANO OU SE O RÉU ADM OU GESTOR DE NEGOCIOS ALHEIOS. 

  • O art. 53, iv, a, é o denominado "forum comissi delicti" para a ação de responsabilidade civil extracontratual: justifica-se a regra como medida de economia processual, tendo em vista a possibilidade/facilidade de serem feitas perícias no local do dano, com menos custos.

    Então a dica, como o art. 53 é muito extenso, é pensar: "qual local seria mais facil e rápido de se conseguirem provas que atestam o dano?"

    Provavelmente o local onde ocorreu o dano.

    Art. 53, CPC/15 - É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

     

  • gb C - 

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    não confundir

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    ART 53 

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • A explicação da colega Júlia Vieira, é ótima !

  • Pessoal, 

    Não há relação de consumo neste caso?

  • Art. 53.  É competente o foro:

     

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

     

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

     

     

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

     

     

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

     

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • COMPETÊNCIA - ART. 53 CPC/15

     

    QUANDO SERÁ COMPETENTE O LOCAL DO ATO OU FATO?

    1. Ação de Reparação de Dano

    2. Ação em que for réu adminsitrador ou gestor de negócios alheios

  • Gabarito: Letra C

    art. 53 do CPC/15

    IV - A competência será do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de danos e quando o réu for administrador ou gestor de negócios alheios.

     

    obs: A competência será do domicílio do autor ou do local do fato no caso de ação de reparação de danos oriundos de delito ou de acidente de veículos, inclusive de aeronaves.

  • falou em reparação de dano, pensa logo em local do ATO/FATO

  • LETRA C

    Art.53, IV, a do CPC - lugar do ATO ou FATO p/ reparação de danos.

  • -
    questões como essa a gente mata pensando na própria situação proposta..
    será mais fácil para o Poder Judiciário averiguar a situação ou ver as provas onde?
    no local do ato ou fato!

    GAB: C

  • GABARITO C.

    Fredie Didier Jr : "A alínea "a" do inciso IV do art. 53 do CPC estabelece o forum comissi delicti - foro para ação de responsabilidade civil extracontratual: é o foro do lugar do fato ou ato. Justifica-se a regra como medida de economia, tendo em vista a possibilidade de se fazerem perícias no local do dano, com menos custos.

    Quando a reparação do dano decorrer de acidente de delito (ação civil ex delicto) ou de acidente de veículo, inclusive aeronaves, haverá foros concorrentes, pois poderá a demanda ser proposta no foro de domicílio do autor ou do local do fato, ou ainda, se optar o autor (art. 53, V, CPC). Pode o autor optar, ainda, pelo foro de domicílio do réu, que se presume favorável ao demandado. A regra é de competência relativa."

  • Com a finalidade de facilitar a instrução probatória.

  • Se a ação fosse proposta no domicílio do réu?

    Seria declinada a competência?

     

    tsc tsc tsc...

    "A vontade de rir é grande mas a de chorar é maior".

  • Essa questão é mais direito processual do trabalho que propriamente de direito civil.

  • Motta Ev, acho que a única possibilidade do réu declinar da competência caso a ação seja proposta no seu domicílio é se demonstrar prejuízo (demasiada dificuldade ou impossibilidade para instrução por exemplo)... Mas como regra acredito que não, pois presume-se mais favorável a ele...

  • No caso de ação de reparação de dano, o CPC estipulou o foro competente como o sendo o da comarca do local do ato ou do fato (art. 53, IV, a do CPC). Note que o legislador ponderou sobre a facilitação da produção probatória, sendo que a logística recomenda o processamento no local onde se desencadearam os fatos danosos.

     

    Entretanto, inexiste vedação ao processamento no foro do domicílio do réu, por tratar-se de competência relativa, advindo o fenômeno da perpetuatio jurisdictionis, caso o réu não obstasse o foro, por meio de preliminar em contestação.

     

    Da análise dos fatos, correta a letra "C".

  • acabei marcando a E, pois fiz uma questao dessa igualzinha da FCC e a fcc considerou certa a E. RS

     

  • BRUNO TRT, tá nos seus 5% de erro esperados. ;)

  • Cuidado para não se confundir, pois existem dois tipos de reparação de dano, vamos lá:

    Art. 53 è competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    (essa foi a pedida na questão)

     

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Assim como Bruno TRT, tb marquei a alternativa E. :(

  • Pelo enunciado, logo me veio à mente uma relação de consumo, portanto regulada tbm pelo CDC, que prevê:

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

     I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    Assim, conjugando as regras do CDC e do CPC, marquei a letra E, pois se o autor ajuizasse a ação no seu domícilio, na sede da empresa (domicílio do réu) ou no local do ato/fato, por se tratar de competência RELATIVA (territorial), não haveria problema algum.

  • Se a empresa é pessoa jurídica, por quê a competência não é a do lugar da sede da pessoa jurídica, como traz o artigo 53, III, "a"?

     

    Alguém pode me responder no privado? Não acompanho comentários. :)

  • Existem tres regras de competencia na reparação de dano:


    Será competente o foro:
    1) do lugar do ato ou fato  --> reparação de dano de forma genérica (Regra geral) (art. 53, IV, "b", CPC)
    2) de domicílio do autor ou do local do fato --> reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, INCLUSIVE aeronaves.(art. 53, V)
    3) da sede da serventia notarial ou de registro --> reparação de dano por ato praticado em razão do ofício; (art. 53, III, "f")

     

    Entendo que essas regras serão aplicadas em quaisquer casos de REPARAÇÃO DE DANO, independente se foi praticado por Pessoa Jurídica ou por Pessoa Física. Como a questão tratou de reparação de dano "genérico", será competente o foro do lugar do ato/fato.

     

    Se fosse uma ação discutindo ato da Pessoa Jurídica em que não fosse ventilada a reparação de dano, aí sim seria competente o foro da sede da Pessoa Jurídica. (art. 53, III, "a")

  • Gente, prova de Direito Processual Civil, ok, não cai Direito do Consumidor, letra C. Mas na vida real isso pode ser considerado sim uma relação de consumo, logo, a letra E deveria ser a correta. É complicado, viu?!

  • Eu acredito que a alternativa E não foi considerada correta porque a questão não deixou evidente que se tratava de relação de consumo. Em provas, tais informações devem estar bem delineadas, não devemos presumir dados. Eu entendi desta forma... Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

  • Só consegui pensar em relação de consumo... :(

    Vida que segue...

  •  

    Gabarito: "C" >>> do lugar do fato ou ato;

     

    A resposta desta pergunta era bem decoreba de letra de lei. E honestamente, não fazia ideia. Por isso, tentei ser razoável, porque se tivesse que ser produzida alguma prova para fins de comprovação da responsabilidade civil onde ocorreria? No lugar que ocorreu onde ocorreu o dano. 

     

    Aplicação do art. 53, IV, "a", CPC: "É competente o foro: do lugar do ato para a ação: de reparação de dano."

     

     

  • Tendo em vista que a questao se refere ao CPC nao se pode confundir com a competencia do Art. 4 III da Lei n. 9.099/95 (lei dos juizados especiais civeis) que diz: 

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • Galerinha, atenção porque se for ação de reparação de dano decorrente de delito ou acidente de veículos (inclusive aeronaves), pode ser no:

    • Domicílio do autor

    • Local do fato

  • Em 18/07/2018, às 19:46:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/06/2018, às 06:37:13, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/05/2018, às 17:03:39, você respondeu a opção E. Errada!

     

    EITA!

     

     

  • Somos dois, Roberta! 

  • Reparação de dano = Foro Lugar do Ato ou Fato!

  • Art. 53 è competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil, dentre as quais se encontra a seguinte disposição: "Art. 53.  É competente o foro: (...) V - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano...".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • memorizei assim Art 53:

    A    F    

    A    D

     

    lugar do Ato Fato

       réu Adm rep Dano

     

    domicílio do Autor Fato

    rep de Acidente ou Delito

     

     

     

    Escreva sua história e a desse país nos princípios que estudamos todos os dias!

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 53.  É competente o foro

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação.

    a) de reparação de dano

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 53, CPC. É competente o foro:

    [...]

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • GABARITO: LETRA C.

    CPC: Art. 53. É competente o foro:

    ...

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Caramba! Pra quê tanto comentário repetindo a mesma resposta/justificativa da questão? aff

  • Será que as pessoas que fazem comentários repetidos ganham pontos extras nos concursos??

  • LUGAR DO ATO OU DO FATO; REPARAÇÃO DE DANOS (ART 53, IV, a)

    DOMICÍLIO DO AUTOR; REPARAÇÃO DE DANO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE DANO (ART 53, V)

  • Coloquei letra B. Empresa Construtora, pensei que fosse PJ. Segundo a norma, para ações que a PJ seja Réu, o foro seria no local da sede. (inciso IV, a). Não?

  • Eu realmente não entendi por que a competência não é concorrente entre o local da sede da empresa (inciso III, "a") e o local dos fatos (inciso IV, "a"), se a competência é relativa.

  • GABARITO C

    Art. 53 é competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Neste caso, a ação pede reparação dos danos causados por uma construtora.

    O foro competente será o do lugar em que ocorreu o fato danoso:

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    c)  de reparação de dano;

    Resposta: C

  • Para não esquecer mais - FORO COMPETENTE

    *Reparação de Danos

    a) Regra: local do ato ou fato

    b) Quando se tratar de acidente de veículos/aeronaves: domicílio do autor ou local do fato.

  • Alguns colegas, assim como eu, talvez tenham assinalado a alternativa B, considerando o art. 53, III, "a", que trada sobre a hipótese em que for ré a pessoa jurídica.

    No entanto, após reexame, resta claro que a hipótese prevista no inciso III, "a" é genérica, não especificando o tipo de ação a que se refere.

    Por outro lado, o inciso IV, "a" trata especificamente das ações de reparação de dano.

    Portanto, deve prevalecer a regra mais específica sobre a regra genérica. Alternativa correta letra C.

  • questão mal elaborada

  • A questão exige do candidato o conhecimento das Regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil, dentre as Quais se encontra a seguinte disposição: Art. 53, CPC/2015. É competente o FORO: (...)V - do lugar do ato ou fato para ação: A) de reparação de dano (...). 

  • Se Joaquim ajuizar Acao de Reaparacao na Justiça Comum a resposta é letra a) . Mas se Joaquim ajuizar pelo juizado especial a resposta é letra e) Art. 4, I, II, e III da Lei 9099/95.

  • 53.

    IV – do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano

    não confundir com o 46, do cpc ou com o 101, I, do cdc, no que toca às relações de cosumo:

    (CPC) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou

    em direito real sobre bens móveis será proposta,

    em regra, no foro de domicílio do réu.

    (CDC) Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

           I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor

  • Gabarito C

    Art. 53, IV, “a”, do CPC:

    Art. 53. É competente o foro: (...)

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação.

    a) de reparação de dano.


ID
2510182
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marcella, advogada de uma empresa em processo que tramita numa Vara Cível da Comarca de Caçador (SC), foi intimada pelo juízo, numa quarta-feira, para a prática de determinado ato processual no prazo de cinco dias.


Considerando ser feriado na segunda-feira da semana seguinte, o termo final do prazo processual concedido à patrona se dá na:

Alternativas
Comentários
  • Realizam-se os atos processuais, em regra, nos dias úteis, entre seis e vinte horas (art. 212). Reputam-se dias úteis todos os dias que não são feriados (assim compreendidos todos os dias que a lei declare feriados e, além deles, os sábados, domingos e outros dias em que não haja expediente forense, como se dá nos assim chamados “pontos facultativos”), nos termos do art. 216.
     

    Observação: Consideram-se feriados os dias não úteis, isto é, aqueles em que habitualmente não há expediente forense, como os domingos, dias de festa nacional ou local e os sábados, quando as normas de organização judiciária suspenderem a atividade judiciária nesses dias. Todo dia em que não houver expediente forense deve ser qualificado como feriado, para efeito processual.

     

    Contagem do Prazo: Contam-se os prazos processuais excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224). Assim, se o termo inicial do prazo é uma segunda-feira, o primeiro dia a ser incluído na contagem é o dia seguinte, a terça-feira. Caso no dia do começo do prazo o expediente forense comece depois do horário regular ou se encerre antes, fica o termo inicial do prazo protraído para o dia útil imediato, o mesmo acontece em caso em que não haja expedinete forense. 

     

    Por fim, a contagem dos prazos processuais fixados em dias não é contínua, suspendendo-se nos dias em que não haja expediente forense (art. 219). Esta regra, porém, só se aplica aos prazos fixados em dias. Quando o prazo for fixado em outra unidade de tempo (como, por exemplo, prazos fixados em meses), os prazos serão contínuos, neles se incluindo os sábados, domingos e outros dias em que não haja expediente forense.
     

    Gabarito: D

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooooo

  •  

    GABARITO - D

     

    CPC/15

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

  • Gente, não entendi. Pq nao seria na quarta? Exclui a quarta, começa a contagem na quinta, tira sabado e domingo, e reinicia na segunda.

    Alguem pode me ajudar? 

     

    Q Q S S D S T Q 

    x  1  2  x x 3 4 5 

     

    Grata 

     

  • Tamara, o se a intimação se deu na quarta, começa a contar o prazo na quinta.

    1º dia - quinta

    2º dia - sexta

    Sabado e domingo não contam, tampouco o feriado que é segunda feira

    3º dia - terça

    4º dia - quarta

    5º dia - quinta

  • Obrigada Gabriel!!!! Passei batida no feriado na segunda! :(

  • Bom dia,

     

    Exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, e os prazos se suspendem em finais de semana e feriados ou si prorrogam para o primeiro dia útil seguinte em dias que o o fórum tenha iniciado suas atividades antes ou depois do horário normal e caso exista falha eletrônica.

     

    Tendo esses conceitos em mente, passamos à questão:

     

    Intimada na quarta- feira (exclui-se esse dia, não conta)

    Quinta (primeiro dia da contagem, dia 1)

    Sexta (dia 2)

    Sabádo (não conta)

    Domingo (não conta)

    Segunda (feriado) (não conta)

    Terça (dia 3)

    Quarta (dia 4)

    Quinta (dia 5) Gabarito da questão

     

    Para agregar, vale ressaltar que se o Juíz ou a lei não definir os prazos, eles devem ocorrer da seguinte forma:

     

    Apresentação / comparecimento: 48 horas

    Prática de ato processual: 5 dias

     

    Bons estudos, fé em Jeová Deus ele é justo!

  • Quem não viu o feriado segunda-feira bate ae o/

     

    Atenção pessoal, se a questão falasse que a adv. fora intimada pelo Diário de Justiça Eletrônico na quarta-feira, seria considerado publicado na quinta e a contagem do prazo se iniciaria na sexta!

     

    Primeira coisa a ser feita quando se deparar com uma questão de prazo é ver se é DJE ou não.

  • Q Q S S D S T Q Q

    x  1  2  x x X 3 4 5

     

    Foi intimada na quarta, Começa a contar na quinta. Exclui o final de semana e a segunda feira que foi feriado.

    Retoma a contagem na terça. último dia do prazo é quinta-feira.

  • Aiai...e quando a gente até vê que tinha um feriado no meio, mas não presta atenção que a intimação NÃO FOI POR DJE?! :(

     

    Valeu pela observação, Ramon!

     

  • GABARITO: D

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    Q Q S S D S T Q Q

    x  1  2  x x X 3 4 5

  • GAB  D.    Não vale contar nos dedos ...

     

    DIA ÚTIL =    NÃO CONTA SÁB, DOM, FERIADOS, E DIA SEM EXPEDINTE (Ex.: bomba no Fórum)

     

    NO JUIZADO, até o momento, conta dias CORRIDOS ...

     

    Embora, tenha o ENUNCIADO 19  CJF – O prazo em dias úteis previsto no art. 219 do CPC aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.

     

     

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Se alguém puder sanar essa dúvida. Não deveria ter sido informado o dia da juntada aos autos do aviso de recebimento ou se for o caso do mandado cumprido, conforme o art. 231, do CPC/2015?

  • Allan Mendes, me parece que a informação de como se deu a intimação seria relevante sim, para saber qual dentre as regras do art. 231 é aplicável. Mas sem essa informação, pra simplificar, parece que a banca simplesmente adotou a regra do art. 230:

     

    NCPC, Art. 230.  O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

     

  • A vontade de responder é tamanha que nem lí o "feriado" do mal...

    Ops... 

  • GABARITO D

     

    Quarta  -  quinta  - sexta - sábado - domingo - segunda - terça - quarta- quinta

     

    1°A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    2°os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    3°Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

     

     

  • Tamara, na segunda é feriado.

  • melhor comentário do Ramon:

    .......Quem não viu o feriado segunda-feira bate ae o/

    Atenção pessoal, se a questão falasse que a adv. fora intimada pelo Diário de Justiça Eletrônico na quarta-feira, seria considerado publicado na quinta e a contagem do prazo se iniciaria na sexta!

    Primeira coisa a ser feita quando se deparar com uma questão de prazo é ver se é DJE ou não.

  • Vale lembrar que quem acertou (e não foi o meu caso) só à Quinta porque "na contagem do prazo [processual] em dias... computar-se-ão somente os dias úteis." -- Art. 219.

  • não vi o feriado HAHAHAH

  • Questão "fácil", mas que te pega na saída... kkk 

  • CPC/15

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    GABARITO - D

  • -
    errei essa questão no dia da prova. Triste pra mim.. não erro mais.
    GAB: D

    =p

  • “É urgente ter paciência.”

    Johann Goethe

  • Pra quem está fazendo processo do trabalho também, se ligar que a reforma estendeu essa regra de contagem.

     

    CLT:

     

    "Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  "

  • O prazo para advogado começa  a contar da intimação , citação ou notificação. art 230

     

    Exclui-se o dia do começo

     

    contam-se cinco dias úteis, incluindo o vencimento.

     

    = quinta - feira

     

     

     

  • Cumpre lembrar que a contagem dos prazos processuais se dará em dias úteis, bem como que não só o domingo, como também o sábado, são dias não úteis. Some-se ao feriado da segunda e teremos o dies ad quem do prazo como sendo a quinta-feira da semana subsequente.

     

    Resposta: letra D.

  • Galera, pensa comigo. Vou dar um exemplo pika das galáxia. Se liga. No entanto, primeiramente, leia e entenda o artigo abaixo>

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    Históriazinha. O Juiz intimou o BRUNOTRT pra apresentar cópia da CTPS aos autos em 5 dias, TENDO sido disponibilizado no DJE na segunda. Pergunta final: qual o termo final do prazo pro Bruno fazer isso ordenado pelo juiz?

     

    segunda  --> DJE

    terca ---> PUBLICADO

    quarta  --> 1 CONTAGEM. Como se exclui o dia da contagem, o primeiro dia, na forma "contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.".

    quinta -->  2

    sexta ---> 3

    sabado ---> NAO CONTA

    domingo --> NAO CONTA

    segunda --> 4 

    terça --> 5 

     

     

     

    TERMO FINAL --> QUINTA FEIRA.

     

     

     

  • Mas Bruno, a data da publicação não corresponde ao dia do começo (art. 231, VII)? Não é ele que deveria ser excluído (art. 224)?

  • rapaz.... eu fiz de forma simpleszinha mesmo:

     

    quarta - dia da intimação (art.224)

    quinta - 1º dia do prazo

    sexta - 2º dia do prazo

    sábado - dia não útil (art.219)

    domingo - dia não útil

    segunda - feriado - dia não útil

    terça - 3º dia do prazo

    quarta - 4º dia do prazo

    quinta - 5º dia do prazo 

  • QUARTA : Exclui o dia de inicio.

    QUINTA: 1º

    SEXTA: 2º

    SABADO: NÃO CONTA

    DOMINGO: NÃO CONTA

    SEGUNDA: FERIADO / NÃO CONTA

    TERÇA: 3º

    QUARTA: 4º

    QUINTA: 5º

  • Errei por bobeira. 

    Haja vista que na questão menciona "advogada", considerei que intimação ocorreu por meio do diário da justiça.

     - Quarta-feira - Data da intimação - Disponibilização

    - Quinta-feira - Data da Publicação

    - Sexta-feira - Terça-feira - Quarta-feira - Quinta-feira - Sexta-feira. (Letra E)

     

    Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. (Art. 224, §2 e §3)

     

    Quando a questão apenas informar que a parte foi intimada e nada mencionar sobre disponibilização ou publicação, considera que a data da intimação ora descrita na questão seja a data da publicação, iniciando, assim, a contagem no dia útil seguinte ao informado

    Não basta saber, tem que adivinhar. 

     

  • EXCELENTE a OBS de Ramon S!!! vlw

  • "foi intimada pelo juízo, numa quarta-feira" é sinônimo de... intimação pessoal no fórum?

     

    Havia concluído que teria sido por DJE.

     

  • prazos para prática de atos processuais são contados em dias úteis (caput  art.219 cpc e par. único).

  • Gabarito: "D" >>> quinta-feira da semana seguinte;

     

    QUARTA       QUINTA    SEXTA      SÁBADO    DOMINGO   SEGUNDA    TERÇA    QUARTA   QUINTA   SEXTA

    (Intimada)     DIA 1       DIA 2           X              X              X           DIA 3       DIA 4      DIA 5

     

    Aplicação do art. 219, CPC: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."

     

  • Só na minha prova que não cai essa questão. 

     

  • Determina o art. 219, caput, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Isso significa que os sábados, os domingos e os feriados não serão computados. No caso trazido pela questão, se a intimação ocorreu na quarta-feira e a segunda-feira seguinte é feriado, somente os seguintes dias serão computados: quinta-feira e sexta-feira da mesma semana e terça-feira, quarta-feira e quinta-feira da semana seguinte. É preciso lembrar que na contagem dos prazos processuais o dia do começo (dia da intimação, no caso) é excluído e o dia do final é computado, por expressa disposição do art. 224, caput, do CPC/15.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • exclui o dia do susto (dia que vc é citado/intimado para realizar o ato) e inclui do final.

  • A colega Malu, esqueceu que segunda -feira foi feriado, por isso quinta -feira

  • DATA DE INÍCIO

    O ART. 231 INFORMA AS DATAS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUE SERÃO EXCLUÍDAS NA DATA DE CONTAGEM.

    A QUESTÃO NÃO ADENTROU SE FOI COM A JUNTADA, A CARGA, O DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO ETC.

    O EXAMINADOR APENAS INFORMA A DATA EM QUE FOI EFETIVADA A INTIMAÇÃO, OU SEJA, A DATA EM QUE SE CONSIDERA O DIA DO INÍCIO DO PRAZO.

    DATA DE CONTAGEM

    O PRIMEIRO PROCEDIMENTO DE CONTAGEM É A EXCLUSÃO DA DATA DE EFETIVAÇÃO DO DIA DE INÍCIO:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    POSTERIORMENTE, VERIFICAMOS SE OS DIAS DE CONTAGEM SÃO ÚTEIS OU NÃO:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    APENAS PARA ACRESCENTAR

    Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

    ______________________________

    PORTANTO

    O INÍCIO DO PRAZO É QUARTA-FEIRA, POIS FOI O DIA DA INTIMAÇÃO.

    NA CONTAGEM, EXCLUÍMOS QUARTA E COMEÇAMOS A CONTAR NA QUINTA.

    COMO SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA NÃO TEM EXPEDIENTE FORENSE, PRORROGAMOS O PRAZO PARA A TERÇA-FEIRA

    QUINTA ===========> 1º DIA

    SEXTA ============> 2º DIA

    SÁBADO ==========> DIA NÃO ÚTIL

    DOMINGO ========> DIA NÃO ÚTIL

    SEGUNDA =========> FERIADO

    TERÇA ============> 3º DIA

    QUARTA ==========> 4º DIA

    QUINTA ==========> 5º DIA

  • Acrescentando:

    É assunto certo em prova, pois o CPC73 falava apenas em dias corridos, agora com o CPC2015 temos a separação.

    > Prazo processual (conta em dias ÚTEIS.) - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    > Prazo material (conta em dias corridos.)

  • Pessoal, nós não temos só o processo civil pra estudar e, por conta disso, sempre confundi essas contagens; até que criei vergonha e fiz uma tabela. Verificando a tabela conclui o seguinte:

    CP

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    CPP

    Art. 798. § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    CPC

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    CC

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    9.784

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    .

    .

    Perceberam? O Direito Penal é o DIFERENTÃO! Só ele que fica com essas PARADAS de contar dia do começo (in dubio pro reo, lembra?).

    .

    Valeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeu!

    .

    APROVAÇÃO TÁ CHEGAAAANDO!!!

  • Duvido uma questão dessa vir na minha prova.

  • essas quetões de nível superior estão perdidas perto das questões para técnicos

  • Sábado só é dia útil para pagamento, ohhh desgraça!!!!

  • Para responder esta questão, vamos por partes:

    1) Como a parte foi intimada pelo juízo na quarta-feira, o dia do começo do prazo se dá nessa data.

    2) A contagem do prazo começa na quinta-feira: o dia do começo (em que foi feita a intimação, ou seja, na quarta-feira) deve ser excluído:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    §1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica”.

    2) Devemos contar 5 dias úteis, excluindo-se, assim, o sábado, domingo e a segunda, dia de feriado

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    4) O termo final do prazo ocorre na quinta-feira da semana seguinte (a contagem do prazo inclui o dia do vencimento, lembra?).

    Portanto, alternativa d) está correta!

    Resposta: D

  • D. quinta-feira da semana seguinte; correta

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Determina o art. 219, caput, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Isso significa que os sábados, os domingos e os feriados não serão computados. No caso trazido pela questão, se a intimação ocorreu na quarta-feira e a segunda-feira seguinte é feriado, somente os seguintes dias serão computados: quinta-feira e sexta-feira da mesma semana e terça-feira, quarta-feira e quinta-feira da semana seguinte. É preciso lembrar que na contagem dos prazos processuais o dia do começo (dia da intimação, no caso) é excluído e o dia do final é computado, por expressa disposição do art. 224, caput, do CPC/15.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • No caso em questão gabarito letra D

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Então, exclui da contagem a quarta,o sábado, domingo e a segunda.

  • na contagem do prazo processual, além de se contar em dias úteis, se exclui o primeiro dia e contabiliza o ultimo como sendo prazo, ainda levando em consideração que sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis.

  • Iniciando a contagem a partir do segundo dia, uma vez que o Art.224 aponta a exclusão do dia do começo (ou seja, o dia 1 da contagem será a quinta-feira, já que a quarta-feira será excluída), teremos nos próximos dias: A sexta-feira (dia 2 da contagem), sábado e domingo que não serão contados, uma vez que contamos apenas os dias úteis, segunda-feira que também não será contada por ser feriado, terça-feira (dia 3 da contagem), quarta-feira (dia 4), quinta-feira (dia 5 e final da contagem). Portanto o termo final do prazo será a quinta-feira da semana seguinte.

  • P acertar a questão só precisa saber uma coisa: dias úteis

    • REGRA - PRAZOS PROCESSUAIS
    • Exclui-se o dia da intimação/citação
    • Exclui-se os dias não úteis
    • Inclui-se o último dia do prazo.
  • Só faltou dizer qual foi a FORMA DE INTIMAÇÃO...

  • Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados:

    • excluindo-se o dia do começo; e
    • incluindo o dia do vencimento.

ID
2510185
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Empresa ABC Telefonia S.A. ajuizou uma ação de cobrança em face de Álvaro, em razão da existência de faturas em atraso. Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designou audiência de mediação, com antecedência de 40 (quarenta) dias, citando-se então o réu com 20 (vinte) dias de antecedência.


Diante dessa situação hipotética, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 334, CPC/15 -  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

     

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

     

    a) houve erro no procedimento do juiz, pois a audiência deveria ter sido designada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;  NÃO HOUVE ERRO ... ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS (ART. 334, CAPUT)

    Art. 334, CPC/15 -  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.

     

     b) houve erro no procedimento do juiz, pois o réu deve ser citado com 30 (trinta) dias de antecedência; NÃO HOUVE ERRO (ART. 334, CAPUT)

    Art. 334, CPC/15 -  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.

     

     c) não houve qualquer erro no procedimento do juiz, sendo certo que a audiência deve ser realizada, ainda que ambas as partes manifestem, expressamente, desinteresse na composição consensual;  SE AMBAS AS PARTES MANIFESTAREM DESINTERESSE NA COMPOSIÇÃO CONSENSUAL A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ REALIZADA (ART. 334, § 4º)

     

    art. 334, § 4º, CPC/15 - A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

     

     d) houve erro no procedimento do juiz, pois deveria encaminhar os autos ao Ministério Público, antes da designação da audiência de mediação;

     

     e) não houve erro no procedimento adotado, já que poderá haver mais de uma sessão destinada à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão. = CONFORME ART. 334, CAPUT E § 2º, CPC/15

     

    Art. 334, CPC/15 -  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.

     

    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • Estabelece o art. 334 que, estando corretamente elaborada a petição inicial, e não tendo sido caso de improcedência liminar do pedido, deverá o juiz designar audiência de conciliação ou de mediação (o que também se lê no art. 27 da Lei no 13.140/2015). É preciso, porém, recordar que esta audiência não será designada se o autor tiver declarado, expressamente, na petição inicial que opta por sua não realização (art. 319, VII e art. 334, 5º; art. 2º, § 2º da Lei no 13.140/2015).
     

    Não tendo havido motivo impeditivo para realização da audiência de mediação ou conciliação e versando a causa sobre direitos que admitam autocomposição (art. 334, § 4º, II; art. 3o da Lei no 13.140/2015) –, será designada a audiência de conciliação ou de mediação, com antecedência mínima de trinta dias, devendo o réu ser citado com pelo menos vinte dias de antecedência (art. 334).

    Observação importante: 

    É preciso fazer uma observação: o inciso I do § 4o do art. 334 estabelece que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Uma interpretação literal do texto normativo poderia, então, levar a se considerar que só não se realizaria a sessão de mediação ou conciliação se nem o demandante, nem o demandado, quisessem participar desse procedimento de busca de solução consensual, não sendo suficiente a manifestação de vontade de uma das partes apenas para evitar a realização daquela reunião. Assim não é, porém. Apesar do emprego, no texto legal, do vocábulo “ambas”, deve-se interpretar a lei no sentido de que a sessão de mediação ou conciliação não se realizará se qualquer das partes manifestar, expressamente, desinteresse na composição consensual. Basta que uma das partes manifeste sua intenção de não participar da audiência de conciliação ou de mediação para que esta não possa ser realizada. É que um dos princípios reitores da mediação (e da conciliação) é o da voluntariedade, razão pela qual não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, do procedimento de mediação ou conciliação (art. 2o, § 2o, da Lei no 13.140/2015). A audiência, portanto, só acontecerá se nem o autor nem o réu afirmarem expressamente que dela não querem participar (e o silêncio da parte deve ser interpretado no sentido de que pretende ela participar da tentativa de solução consensual do conflito).

     

    Gabarito: E

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooo
     

  • GABARITO - E

     

    CPC/2015

     

    DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

     

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

    § 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

     

    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

     

    § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

     

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

     

    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

     

    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

     

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

     

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

     

    § 11.  A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

     

    § 12.  A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

     

    HAIL!

     

  • Informação adicional

    Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis sobre Audiência de Conciliação ou Mediação (art. 334, CPC).

    Enunciado 19. (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal. 15-16-17 (Grupo: Negócio Processual; redação revista no III FPPC- RIO, no V FPPC-Vitória e no VI FPPC-Curitiba).

    Enunciado 273. (art. 250, IV; art. 334, § 8º) Ao ser citado, o réu deverá ser advertido de que sua ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 334, § 8º, sob pena de sua inaplicabilidade. (Grupo: Petição inicial, resposta do réu e saneamento).

    Enunciado 509. (art. 334; Lei n.º 9.099/1995) Sem prejuízo da adoção das técnicas de conciliação e mediação, não se aplicam no âmbito dos juizados especiais os prazos previstos no art. 334. (Grupo: Impacto nos Juizados e nos procedimentos especiais da legislação extravagante).

    Enunciado 583. (art. 334, §12) O intervalo mínimo entre as audiências de mediação ou de conciliação não se confunde com o tempo de duração da sessão. (Grupo: Mediação e conciliação (CPC e Lei 13.140/2015).

  • Gab. E 

    Apesar de que o motivo da ausência de erro do juiz não se deve ao fato de que "poderá haver mais de uma sessão destinada à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses". Simplesmente se deve ao fato de que a antecedência MÍNIMA para designação de audiência é de 30 dias, podendo ser designada com 31, 32, 33, (...)! O limite entre dois meses é para haver + DE UMA AUDIÊNCIA, O QUE NÃO É O CASO! Por eliminação é a menos errada, FGV ¬¬.

     

    Art. 334, CPC/15 -  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.

     

    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

     

     

    RESUMEX:

    2 meses entre 1ª e a 2ª, SE HOUVER;

    30 dias de antecedência mínima para a designação da audiência;

    20 dias de antecedência mínima para a citação do réu;

    10 dias de antecedência mínima paa o réu se manifestar;

    20 min. entre o início de uma e outra.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    ART 334 § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • GABARITO E 

     

    Art. 334 do CPC - Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais  e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.

     

    §2 - Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e á mediação, não podendo exceder a dois meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessária à composição das partes.

  • Ok, mas a citação deveria ser para comparecimento a audiência de conciliação. Mediação não se aplica neste caso. 

  • Marca-se a LETRA E, pois não houve erro no procedimento adotado, mas a justificativa apresentada pela alternativa está errada. O juiz agiu corretamente, uma vez que assim prevê o caput do art. 334 do CPC. Simplesmente isso!!!

     

    Como a alternativa da letra C está esdrúxula, devemos marcar a menos errada.

     

    Bons estudos!

  • Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

    § 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

     

    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

     

    § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

     

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

     

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

     

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 11.  A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

     

    § 12.  A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

     

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

  • Tô com o Felippe Almeida.

  • Apesar de correta a letra E, sua justificativa não tem nada a ver com o enunciado da questão.

  • Gabarito correto: letra E, indiscutivelmente.

    A alternativa menciona possibilidade da realização de mais uma sessão de conciliação, o que não se mostra obrigatório no caso em comento, fato que poderia levar alguns a erro.

    Para simplificação, atentemos apenas à primeira parte do enunciado " não houve erro no procedimento adotado "

    Por fim, podemos concluir que as demais alternativas apresentam erro grosseiro, então, por eliminação, o gabariro correto é a letra E.

     

  • GABARITO: E.

     

    Observação: Luiz Guilherme Marinoni e Sergio Cruz Arenhart.

    "O novo CPC, ao invés de estimular uma cultura do litígio e da sua heterocomposição, procura fomentar a cultura do diálogo e da sua autocomposição. Isso porque, em vez de desenhar um procedimento em que a primeira participação do réu é uma participação litigiosa (oferecimento de defesa mediante contestação), engendrou um procedimento em que a sua primeira participação no processo é uma participação voltada para o diálogo, na medida em que o réu é citado para comparecer a uma audiência voltada para a conciliação (art. 334), que poderá inclusive desembocar em uma tentativa de mediação do litígio por conciliadores e mediadores especializados (arts. 165 a 175).
    Apenas quando todas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na autocomposição ou for impossível a autocomposição pela natureza do direito debatido é que se assinalará prazo ao réu para, querendo, contestar o pedido (art. 334, § 4.º)."

  • ????????????????????????????????????

  • ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS  !!!  

  • Na hipótese, o magistrado não incorreu em erro algum. Perceba que, estando a petição inicial em ordem, a providência que competirá ao juiz será a da promoção da fase conciliatória.

     

    Memorize: as partes têm que ter, ao menos, 30 dias de antemão à audiência. É um prazo bastante confortável, ainda mais se considerarmos audiências em locais distantes, em que as próprias partes não estejam fixadas (pode acontecer, é só pensar na competência do local do ato ou fato, para ações de reparação de dano).

     

    Ocorre que, antes da audiência, é dado ao réu a oportunidade de se negar ao comparecimento à audiência, afirmando que não tem interesse na autocomposição. Neste caso, se coincidir com a falta de interesse da parte autora, não teremos a consumação do ato, pois já se mostra contraproducente desde logo. Então, raciocine: vamos dar pelo menos 10 dias de antemão para que a parte ré se negue à audiência, ou ainda apresente qualquer outra justificativa que sirva de óbice ao ato.  

     

    Com base nos prazos de 30 dias e de 10 dias, que o legislador entendeu suficientes para o desenrolar dos atos, fica fácil lembrar: o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, caput do CPC).

     

    30 – 20.

     

    Na questão, o magistrado cumpriu com todos os prazos mínimos estipulados.

     

    Ademais, poderá haver mais de uma sessão destinada à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, nos termos do § 2o do mesmo dispositivo.

     

    Resposta: letra "E".

  • cOMENTÁRIO da Dani foi sensacional. Parabensssssssssssssssssssssssss.

    Aqui no TRT 14, aplicou-se essa audiência de conciliação, só que o nome foi CEJUSC.

     

    Ai, entrando a PETIÇÃO inicial, intimamos as partes pra comparecerem ao CEJUSC.

     

    Os servidores do CEJUC são os conciadores, pois não há vinculo entre as partes.

  • Gab. E

     

    Bizu“A CONCILIAÇÃO COMEÇA ÀS 20:30

     

    •  30 dias  →  de antecedência mínima para a designação da audiência;

     

    •  20 dias  →  de antecedência mínima para a citação do réu;

     

    RESUMEX:

     

    2 meses entre 1ª e a 2ª sessão, SE HOUVER;

    30 dias de antecedência mínima para a designação da audiência;

    20 dias de antecedência mínima para a citação do réu;

    10 dias de antecedência mínima para o réu se manifestar sobre o interesse na autocomposição.

    20 min entre o início de uma e outra audiência.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A menos errada, só pra variar...

  • Audiência de Conciliação ou Mediação - NÃO houve Indeferimento da Petição inicial e não foi caso de Improcedência Liminar do Pedido - O juiz pode designar Audiência de Conciliação ou Mediação com antecedência mínima de 30 dias e o réu dela citado com antecedência mínima de 20 dias.

    Pode sim haver mais de uma Audiência de Conciliação ou Mediação, desde que não haja excedido 2 meses do término da primeira sessão.

  •  a) [ERRADO] houve erro no procedimento do juiz, pois a audiência deveria ter sido designada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

    A audiência deve ser designada com antecedência MÍNIMA de 30 dias

     

     

     

     

     b)[ERRADO] houve erro no procedimento do juiz, pois o réu deve ser citado com 30 (trinta) dias de antecedência;

    A citação do réu deve ter antecedência MÍNIMA de 20 dias

     

     

     

     

     c)[ERRADO] não houve qualquer erro no procedimento do juiz, sendo certo que a audiência deve ser realizada, ainda que ambas as partes manifestem, expressamente, desinteresse na composição consensual; 

    Se as partes manifestarem contrariamente não haverá audiência de conciliação e mediação. Lembrando que quando não se admitir autocomposição não haverá audiência (Art.334, par.4º, II). Caso o autor tenha desinteresse deverá indicar na petição inicial. O réu terá 10 dias para se manifestar, se tem interesse ou não, contados da data de audiência. 

     

     

     

     

     d)[ERRADO] houve erro no procedimento do juiz, pois deveria encaminhar os autos ao Ministério Público, antes da designação da audiência de mediação;

    Nada a ver....

     

     

     

     

     e) [GABARITO]não houve erro no procedimento adotado, já que poderá haver mais de uma sessão destinada à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão.

     

    #féquevai

  • É pra rir ou chorar Sr Mente milionária que transforma tudo em ouro? Concurseiro milionário Bruno TRT!!! Muda Brasil.

  • Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    [...]

    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • Felippe Almeida e Eduardo Perlatto, concordo com os srs., realmente houve uma esquizofrenia do examinador ao elaborar a justificativa da E, não tem nenhuma relação com a qst dizer que poderá haver mais de uma sessão destinada a conciliação. 

  • Gabarito: "E"

     

    a) houve erro no procedimento do juiz, pois a audiência deveria ter sido designada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; 

    Errado. Não houve erro algum, nos termos do art. 334, CPC: "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não o for ccaso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência." Observe que foi designada audiência com antecedência de 40 (dias), 10 a mais que o previsto no CPC.

     

     b) houve erro no procedimento do juiz, pois o réu deve ser citado com 30 (trinta) dias de antecedência;

    Errado. Não houve erro. O prazo é de pelo menos 20 (vinte) dias.

     

     c) não houve qualquer erro no procedimento do juiz, sendo certo que a audiência deve ser realizada, ainda que ambas as partes manifestem, expressamente, desinteresse na composição consensual; 

    Errado. Aplicação do art. 334, §4º, CPC: "A audiência não será realizada: I- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual."

     

     d) houve erro no procedimento do juiz, pois deveria encaminhar os autos ao Ministério Público, antes da designação da audiência de mediação;

    Errado. Não houve erro. Qual seria a atuação do MP numa ação de Cobrança??? Aplicação do art. 176, CPC: "O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis."

     

     e) não houve erro no procedimento adotado, já que poderá haver mais de uma sessão destinada à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 334, caput, (citado na alternativas "a"), e §2º, CPC: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

     

  • malu.....vlwwwwwwww...vc é show

  • No caso concreto, deveria haver audiência de CONCILIAÇÃO, e não de mediação. Ps: pensei que já tivesse visto de tudo nesse QC, mas esse resumex Bruno se superou...
  • Lari kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alternativa A) A lei processual determina que a audiência de conciliação ou de mediação deve ser designada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência (art. 334, caput, CPC/15) e não sessenta dias, não havendo que se falar, portanto, em erro de procedimento por este motivo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A lei processual determina que o réu deve ser citado para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, caput, CPC/15) e não trinta dias, não havendo que se falar, portanto, em erro de procedimento por este motivo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Segundo a lei processual, a audiência de conciliação ou de mediação não deve ser realizada se houver requerimento expresso de ambas as partes nesse sentido (art. 334, §4º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Não há regra processual que determine o encaminhamento dos autos ao Ministério Público antes da designação da audiência neste caso. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) De fato, não houve erro no procedimento adotado, haja vista que foram respeitados o prazo mínimo para a designação e realização da audiência, bem como o prazo mínimo para a citação e o comparecimento do réu (art. 334, caput, CPC/15). É certo, também, que a lei processual admite a realização de mais de uma sessão de conciliação ou de mediação, desde que não ultrapassado o prazo de dois meses da data de realização da primeira sessão (art. 334, §2º, CPC/15). Embora a afirmativa tenha sido redigida de forma confusa, pelo fato do enunciado não mencionar a realização de mais de uma sessão, ela não deixa de estar correta. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Malu Ueda, obrigado pelo elucidador comentário!

  • Só eu achei a questão confusa? Alguém pode me explicar o "já que" da alternativa E? Para mim, o enunciado nada fala da possibilidade de mais de uma sessão de mediação; assim, boiei. Alguém pode esclarecer?

  • não houve erro no procedimento adotado, ademais/além disso/e poderá haver mais de uma sessão destinada à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão.

  • Acredito que o que gerou duvida foi ele ter colocado a audiência para 40 dias, pois, fica a impressão que ele ultrapassou o prazo de 30 dias... porém é um detalhe, o prazo mínimo 30 dias, se fosse máximo 30, ai sim estaria errado.

  • GABARITO: E

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.

    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • Alternativa A) A lei processual determina que a audiência de conciliação ou de mediação deve ser designada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência (art. 334, caput, CPC/15) e não sessenta dias, não havendo que se falar, portanto, em erro de procedimento por este motivo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A lei processual determina que o réu deve ser citado para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, caput, CPC/15) e não trinta dias, não havendo que se falar, portanto, em erro de procedimento por este motivo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Segundo a lei processual, a audiência de conciliação ou de mediação não deve ser realizada se houver requerimento expresso de ambas as partes nesse sentido (art. 334, §4º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Não há regra processual que determine o encaminhamento dos autos ao Ministério Público antes da designação da audiência neste caso. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) De fato, não houve erro no procedimento adotado, haja vista que foram respeitados o prazo mínimo para a designação e realização da audiência, bem como o prazo mínimo para a citação e o comparecimento do réu (art. 334, caput, CPC/15). É certo, também, que a lei processual admite a realização de mais de uma sessão de conciliação ou de mediação, desde que não ultrapassado o prazo de dois meses da data de realização da primeira sessão (art. 334, §2º, CPC/15). Embora a afirmativa tenha sido redigida de forma confusa, pelo fato do enunciado não mencionar a realização de mais de uma sessão, ela não deixa de estar correta. Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra E.

  • ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS

    PODE HAVER MAIS DE UMA SESSÃO NÃO PODENDO EXCEDER 2 MESES DA PRIMEIRA

  • Apesar dos outros itens estarem taxativamente errados, não podemos dizer que a alternativa E está correta, uma vez que seria o caso de audiência de conciliação e não mediação, conforme art. 165, par. 2o, do CPC. A questão é passível de recurso e deveria ter sido anulada.

  • a) INCORRETA. Caso sejam plenamente preenchidos os requisitos da inicial e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias (e não 60 dias).

    Portanto, agiu corretamente o juiz que marcou a audiência com antecedência de 40 dias.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    b) INCORRETA. O réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência (não 30!):

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    c) INCORRETA. Existem duas hipóteses em que a audiência de conciliação e mediação não será realizada:

    (1) quando ambas as partes manifestarem de forma expressa o seu desinteresse na realização da composição;

    (2) quando a matéria discutida não admitir composição;

    Art. 334, §4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    Assim, erra a afirmativa ao dizer que a audiência deverá ser realizada ainda que as partes manifestem desinteresse!

    d) INCORRETA. Não há nenhum elemento no enunciado que justifique a atuação do MP:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I – interesse público ou social;

    II – interesse de incapaz;

    III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    e) CORRETA. É isso aí: é plenamente possível que haja mais de uma sessão destinada à realização de conciliação ou mediação, desde que observado o prazo de dois meses da data de realização da primeira audiência.

    Art. 334, §2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    Resposta: E

  • A Empresa ABC Telefonia S.A. ajuizou uma ação de cobrança em face de Álvaro, em razão da existência de faturas em atraso. Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designou audiência de mediação, com antecedência de 40 (quarenta) dias, citando-se então o réu com 20 (vinte) dias de antecedência.

    Diante dessa situação hipotética, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que: não houve erro no procedimento adotado, já que poderá haver mais de uma sessão destinada à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão.

  • 2 meses entre 1ª e a 2ª sessão, SE HOUVER;

    30 dias de antecedência mínima para a designação da audiência;

    20 dias de antecedência mínima para a citação do réu;

    10 dias de antecedência mínima para o réu se manifestar sobre o interesse na auto composição.

    20 min entre o início de uma e outra audiência.

    165 CPC

    §2oO conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    §3oO mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • "não houve erro no procedimento adotado, já que poderá haver mais de uma sessão destinada à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão."

    Se essa questão fosse de português da FGV ela diria que a conclusão não deriva corretamente da premissa e portanto o argumento estaria errado...


ID
2510188
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Adelaide, com 63 anos, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos, na Justiça Estadual de Araranguá (SC), em face da empresa Constelação Ltda.


De acordo com a legislação de regência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.048, CPC/15 - Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

    II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

     

    § 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

     

    § 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

     

    § 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

     

    § 4o A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

     

    F- A) É SIM ASSEGURADA A PRIORIDADE, POIS TEM IDADE IGUAL OU MAIOR QUE 60 ANOS (ART. 1.048, I, CPC/15)

    F- B) DEPENDE DE REQUERIMENTO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA (1.048, §1º)

    V- C) CONFORME ART. 1.048, §1º

    F- D) NÃO CESSARÁ (ART. 1.048, §3º)

    F- E) INDEPENDE DE PARECER FAVORÁVEL DO MP

  • A regra instituindo preferência na tramitação aos litigantes maiores de 60 anos ou portadores de doenças graves (art. 1.048, I) beneficia tanto o autor como o réu e, ainda, o terceiro interveniente. Uma vez requerido o favor legal, mediante petição acompanhada da prova da condição, caberá ao juiz ordenar ao cartório as providências necessárias para que o andamento do feito tenha preferência (§ 1º). Este entendimento foi adotado pelo STF na Resolução nº 408, de 21.08.2009, com a determinação de que o benefício da prioridade seja requerido pelo interessado ao Presidente do Tribunal ou ao Relator do feito, conforme o caso, fazendo juntar à petição prova de sua condição. Uma vez determinada a sua concessão, os processos deverão ser identificados por meio de etiqueta afixada na capa dos autos, como disposto também no § 2º do art. 1.048.
     

    Observação: Mesmo que o idoso venha a falecer antes do julgamento da causa, a tramitação preferencial continuará prevalecendo em benefício do cônjuge supérstite, ou do companheiro em união estável (§ 3º), independente de ser este maior de 60 anos ou gravemente doente.

     

    Gabarito: C

    #segueofluxooooooooooooooooooooo

  • GABARITO - C

     

    COMPLEMENTANDO 

     

    Vale ainda citar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)

     

    TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

     

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

     

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

     

  • Reparem o detalhe quanto à morte do beneficiado idoso (CPC não exige que cônjuge supérstite/companheiro seja idoso):

     

    NCPC - art. 1048, §3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

     

    Estatuto do Idoso - art. 71, §2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • (C)

    Ademais, seguem inclusões legislativas:

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    Parágrafo único.  O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.    (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)


    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • A questão trata da garantia de prioridade.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

      

    A) não lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, pois tem idade inferior a 65 anos; 


    Lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, pois tem idade superior a 60 anos.

     

    Incorreta letra A.


    B) lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, independentemente de requerimento à autoridade judiciária; 


    Lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, mediante requerimento do benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.

     

    Incorreta letra B.


    C) lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, devendo fazer prova de sua idade, e requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito; 


    Lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, devendo fazer prova de sua idade, e requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito. 


    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, que cessará com a morte do beneficiado, independentemente de a falecida deixar como viúvo um idoso, haja vista o caráter pessoal; 


    Lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, que não cessará com a morte do beneficiado, desde que a falecida deixe como viúvo um idoso.

     

    Incorreta letra D.


    E) lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.


    Lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, mediante requerimento do benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, devendo fazer prova de sua idade.

     

    Incorreta letra E.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • TÍTULO V

    Do Acesso à Justiça

    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.     

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.


ID
2510191
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Milena celebrou um contrato de adesão com a empresa Céu S.A., tendo por objeto o fornecimento de sinal de TV a cabo. Em determinada cláusula do contrato de prestação de serviços consta convenção das partes, atribuindo à adquirente dos serviços o ônus de provar, em caso de eventual litígio judicial, que o local de sua residência oferece as condições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada.


Diante dessa situação hipotética, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que a cláusula é:

Alternativas
Comentários
  • Embora prevaleça hoje, em doutrina, a tese de que o ônus da prova funciona objetivamente como mecanismo ou técnica de julgamento, não se pode deixar de enfocá-lo, também, como norma de procedimento, que, de certa forma, exerce pressão sobre a atividade das partes, na fase de instrução do processo. Nesse aspecto de influência subjetiva, a norma informa à parte qual é a sua tarefa a cumprir com relação aos fatos dependentes de apuração em juízo, para atingir a solução do mérito da causa.

     

    A maior evidência do caráter procedimental da norma definidora da distribuição do ônus probatório, encontra-se na possibilidade legal conferida ao juiz para dinamizar esse encargo, afastando-o do sistema estático da lei (art. 373, § 1º). Essa alteração, porém, exige o cumprimento do contraditório e só pode acontecer mediante decisão judicial fundamentada. Só se justifica, outrossim, com o propósito de transferir o onus probandi à parte que possua, de fato, melhores condições de cumpri-lo.
     

    O § 1o do art. 373 estabelece que nos casos em que haja previsão legal (como é o previsto no art. 6o, VIII, do CDC) ou “diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo” probatório que em regra lhe caberia, “ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário”, pode o juiz modificar a atribuição dos ônus probatórios, por decisão (evidentemente) fundamentada.
     

    Obs. A questão é que em alguns casos é muito difícil ou até mesmo impossível para uma das partes produzir determinada prova e, como é dela o ônus probatório, a parte adversária estabelece como estratégia simplesmente nada fazer, nenhuma prova produzir, sabendo que a insuficiência de material probatório levará a um resultado que lhe será favorável (e, evidentemente, desfavorável à parte sobre quem recaía o ônus da prova).
     

    Fundamentação da questão: 

    Evidentemente, só se poderá admitir essa redistribuição do ônus da prova se o encargo for, pela decisão judicial, atribuído a quem tenha condições de dele desincumbir-se, não se podendo, com a redistribuição do ônus da prova, gerar uma situação em que a desincumbência de tal encargo seja impossível ou excessivamente difícil (art. 373, § 2º). A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: a) recair sobre direito indisponível da parte e/ou b) tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito (art. 373, § 3º).

     

    Recomendação de aula: https://www.youtube.com/watch?v=r3Qk9OfWi30&t=38s

     

    Gabarito: B

    #segueofluxoooooooooooooooo

  •  

    GABARITO - B

     

    CPC/15

     

    Art. 373, § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

     

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

     

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    HAIL brothers!

     

     

  • O problema é que a questão não deixa claro que a parte teria dificuldade de comprovação do fato.. Em regra, portanto, não há qualquer problema na distribuição diversa do ônus da prova por convenção particular.

  • Não entendo que isso seria dificil de exercer:

    "que o local de sua residência oferece as condições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada."

  • "PONTES DE MIRANDA ensina que “direito indisponível é o direito que não pode ser retirado da pessoa quer pela alienação, quer pela renúncia, quer pela diminuição ou substituição do seu conteúdo.”53 JOEL DIAS FIGUEIRA aduz que os direitos indisponíveis devem ser entendidos como “aqueles em que, pela natureza do objeto ou qualidade das partes, não se admite a disposição, transação, a renúncia e a confissão.”54

    Exemplos de direitos indisponíveis são os litígios sobre direito de família ou relativo à capacidade ou ao estado das pessoas ou, ainda, às causas de interesse da Fazenda Pública55. Como indisponíveis, podemos qualificar, ainda, os direitos difusos e coletivos."

    Fonte: http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5721-comentarios-aos-arts-319-a-322-do-cpc-da-revelia

  • Não entendo que isso seria dificil de exercer:

    "que o local de sua residência oferece as condições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada." [2]

  • Em determinada cláusula do contrato de prestação de serviços consta convenção das partes, atribuindo à adquirente dos serviços o ônus de provar, em caso de eventual litígio judicial, que o local de sua residência oferece as condições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada.

     

    Para os colegas que ainda não entenderam qual é a dificuldade:

     

    Imaginem que vocês tenham contratado qualquer pacote desses aí de assinatura de TV a cabo (NET, Sky, GVT etc.). Fecha o pacote HD última geração, com áudio também de alta definição. O empregado da empresa vai lá na sua casa, instala o aparelho, a fiação, tudo bonitinho. O sinal pega e você acha o máximo. Contudo, com o passar do tempo, percebe que o sinal vai ficando com uns chuviscos, idênticos aos da TV comum (aquelas do sinal de antena de alumínio). Daí você liga para a empresa e a atendente diz que é o local da sua residência que tem o sinal ruim, e manda que você vá buscar o seu prejuízo na justiça. De acordo com essa cláusula contratual, você teria que provar que a frequência da sua casa é compatível com a fornecida com a empresa, que o local não possui obstáculos ou outras antenas atrapalhando, que no local há quantidade normal de chuvas, que não há empecilhos para a transmissão do sinal, que a fiação está intacta (e não foi roída por animais ou não foi furtada), que o seu equipamento é compativel com a qualidade HD etc.

     

    Entenderam agora o porquê da produção de provas nesse caso ser bastante dificultosa para um cidadão comum, que não possui o conhecimento e o aparato técnico pra produzir esse tipo de prova???

  • A dificuldade em provar que existe viabilidade técnica para instalação de serviço de tv a cabo é latente, uma vez que o usuário, em regra, não é perito para averiguar se em sua localidade há possibilidade técnica para instalação de tal serviço, uma vez que, por óbvio , quem deve arcar com esse ônus é a empresa responsável pela instalação, que tem os técnicos e as técnicas adequadas para medir o sinal, verificar o cabeamento etc.

  • Famosa vulnerabilidade técnica levantada pelo CDC.

     

    "3.1. Vulnerabilidade Técnica

    A vulnerabilidade técnica decorre do fato de o consumidor não possuir conhecimentos específicos sobre os produtos e/ou serviços que está adquirindo, ficando sujeito aos imperativos do mercado, tendo como único aparato a confiança na boa-fé da outra parte.

    Esta vulnerabilidade concretiza-se pelo fenômeno da complexidade do mundo moderno, que é ilimitada, impossibilitando o consumidor de possuir conhecimentos das propriedades, malefícios, e benefícios dos produtos e/ou serviços adquiridos diuturnamente [02]. Dessa forma, o consumidor encontra-se totalmente desprotegido, já que não consegue visualizar quando determinado produto ou serviço apresenta defeito ou vício, colocando em perigo, assim, a sua incolumidade física e patrimonial [03]."

     

    *Fonte: https://jus.com.br/artigos/8648/o-principio-da-vulnerabilidade-e-a-defesa-do-consumidor-no-direito-brasileiro

  • GABARITO: B

     

     

    Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Saber se "local de sua residência oferece as condições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada" não torna excessivamente difícil o exercício do direito. Questão extremamente subjetiva. Mesmo que sabia do conteúdo, estava passivo a erro, devido a essa subjetividade.

  • Aos colegas que não entendem que seja difícil efetuar tal prova, sugiro que façam um relatório técnico sobre as condições de suas residências para receber sinal de TV a cabo com a qualidade contratada no plano padrão de TV a cabo da ANATEL.

  • ué.... o próprio usuário não precisa ser um técnico não, gente, pode chamar um perito na seara judicial e fazer essa análise, arcando com as custas da perícia.

    " Aos colegas que não entendem que seja difícil efetuar tal prova, sugiro que façam um rápido relatório sobre as condições de suas residências para receber sinal de TV a cabo com a qualidade contratada no plano padrão de TV a cabo da ANATEL. "

    Acho que a colega que diz isso com toda a naturalidade do mundo não percebeu que isso é uma prova de DIREITO PROCESSUAL CIVIL; então, a não ser que no edital conste "análise de regulamentos da ANATEL sobre planos de TV a cabo e especificações técnicas", digo apenas isso à FGV: minha filha, eu sou muitas coisas: uma deusa, uma louca, uma feiticeira, mas não sou obrigada a saber os requisitos de uma análise técnica de instalação de TV a cabo.

    (MEU DEUS, nunca pensei que ia falar essa frase num site de questão de concurso..........)

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    ART 373 

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Essa pessoal que está falando que a prova não seria difícil está de sacanagem?

    Isso aqui é concurso público de direito gente, não de engenheiro de telecomunicações.

     

     

  • Só por eu não fazer ideia de como se afere as condições técnicas adequadas para o fornecimento de sinal de TV, já deduzi ser muito difícil para a parte consumidora fazer tal prova, por essa razão entendo ser correta a letra B.

  • Além do NCPC, a questão também encontra resposta no CDC:

     

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

  • Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

     

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

     

    § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

     

    § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

     

    § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:   

    REGRA- DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA        PODENDO HAVER DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA (CONFORME PREVISTO NO CDC)

     

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;   

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.  (DEFESA INDIRETA DE MÉRITO)

     

     

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

     

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. - PROVA DIABÓLICA

     

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • CDC - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

  • Trata-se se de prova diabólica  ou duplamente diabólica. 

  • Oxi, e como eu vou saber se fornecer essa prova é difícil? É prova pra tecnico da NET agora? Sei lá se isso dá pra provar com alguma coisa como "meu vizinho tem tal serviço sem problemas" ou que eu não verifiquei no mapa se minha área é atendida. 

  • Gabarito letra B
     

     

    Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Trata-se também de inserção abusiva em contrato de adesão (art 190, P.U)

  • Tratando-se de contrato de adesão e conveção das partes, devemos nos atentar para o artigo 190, do NCPC:

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Galera, observemos que a convenção do ônus da prova nao pode recair quando ta se tratando de direito indisponíveis tambem.

  • As partes podem convencionar antes ou durante o processo sobre a distribuição do ônus da prova. Porém não podem quando se tratar de:


    - direito indisponível 
    - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    A letra b está correta tendo em vista que o consumidor comum está numa relação de poder desigual com os fornecedores, além não dispor, normalmente, de conhecimento técnico adequado para produzir provas desse tipo.


    Gabarito: b

  • Concordo que há excessiva dificuldade para a adquirente provar as capacidades técnicas, mas hoje em dia as provas se atêm tanto à literalidade do que foi escrito, aos detalhes que apenas foram expostos, que você chega fica com medo de achar que pode interpretar essa situação da dificuldade técnica...

  • mesmo se tratando de uma questao de processo civil, interessange transcrever o seguinte artigo dl CC02

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio

  • Para a análise desta questão, exige o conhecimento expresso da legislação pátria, a qual é amparada por outras normas do ordenamento jurídico, quais são:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º. Nos casos previsto em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º. A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º. A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     

    A resposta da questão, também se pode verificar pela análise sistemática dos seguintes enunciados prescritivos:

    CPC - Artigos 190 e 357, III;

    CDC - Art. 51, VI.

  • tem gente q é especialista em complicar as coisas aqui no site...

     

    essa questao se responde com base apenas no art 190, com seu p.u., Jesus Cristo.

  • Gabarito: "B" >>> nula, pois torna excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito;

     

    Aplicação dos arts. 373, §3º, II c.c. 190, p.ú, CPC, respectivamente:

     

    "Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito."

     

    "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade."

  • A questão faz referência à possibilidade aberta às partes de modificarem o rito, no que concerne aos seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, a fim de adequá-lo às peculiaridades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito. Tal possibilidade está prevista no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: 

    "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". 

    A respeito deste controle, explica a doutrina: "O juiz tem o dever de controlar a validade dos acordos processuais, seja quando indevidamente incidem sobre os seus poderes (porque os acordos não podem incidir sobre os seus poderes), seja quando incidem sobre os poderes das partes indevidamente (porque sua incidência não pode violar a boa-fé e a simetria das partes). Em sendo o caso, tem o dever de decretar a respectiva nulidade. A validade dos acordos processuais está condicionada à inexistência de violação às normas estruturantes do direito ao processo justo no que tange à necessidade de simetria das partes. Quando o art. 190, parágrafo único, CPC, fala em 'nulidade', 'inserção abusiva em contrato de adesão' ou 'manifesta situação de vulnerabilidade', ele está manifestamente preocupado em tutelar a boa-fé (art. 5º, CPC) e a necessidade de paridade de tratamento no processo civil (art. 7º, CPC)" )" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 245).

    No caso trazido pela questão, impor ao adquirente do serviço o ônus de provar que o local de sua residência oferece as condições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada torna excessivamente difícil para ela o exercício de seu direito, sendo esta cláusula contratual considerada abusiva.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • LETRA B


    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    § 3º. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    -----------------------

  • Claramente uma afronta À SKY ...examinador rancoroso. Alguém mais percebeu ??

     

    Em contrapartida , endosso o comentário dos colegas. A vulnerabilidade pode ser afastada por um simples perito. Mas enfim já que é entendimento 

     

    Segue o baile 

  • Se fosse gabarito D) eu teria errado essa, pq eu não li o enunciado todo, eu sabia das exceções e como apareceu uma delas logo na letra B) eu marquei de cara kkkk.

    Agora analisando pelo enunciado:

    O fato dela ter de provar que a residência atende aos requisitos técnicos é algo que torna o exercício do direito muito difícil para a parte contratante, pois se ela for leiga no assunto vai ter muito trabalho para contratar um técnico para fazer o serviço por ela.

    Como não temos nada sobre direito indisponível da parte na questão, gabarito B).

    Questão tranquila tem questão de nível médio que exige muito mais do candidato.

  • B. nula, pois torna excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito;

    ART 373 

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Acredito que não é a "D", pois no CDC, a inversão do ônus da prova não é obrigatória, não sendo assim direito indisponível. Vide os artigos abaixo do CDC:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    Gabarito é letra B pelos motivos já falados pelos colegas!

  • § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • E se eu contratasse o mesmo serviço de uma outra empresa e verificasse que é possível em minha residencia ter o sinal com a qualidade contratada?

    Ou como ja dito aqui, contratasse alguem especialista no assunto para verificar os requisitos?

    Talvez não fosse algo perfeitamente SIMPLES, mas não acho que a situação caracteriza uma situação EXCESSIVAMENTE DIFICIL de se provar... enfim....

  • Questão muito inteligente...

    É possível que as partes façam um acordo para distribuir de forma diversa a regra geral do ônus da prova, desde que não torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício de seu direito:

    Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Assim, Maria teria enormes dificuldades em provar que existe viabilidade técnica para instalação de serviço de TV a cabo O consumidor, de modo geral, não é perito para averiguar se em sua localidade há possibilidade técnica para instalação de tal serviço. Transferir esse ônus para o consumidor é um absurdo, pois faz com que o exercício de seu direito se torne excessivamente difícil. Muito provavelmente Maria não conseguiria provar a viabilidade técnica e, por consequência, não obteria êxito na ação ajuizada

    Quem deveria arcar com esse ônus é a empresa responsável pela instalação, que tem especialistas técnicos adequados para medir o sinal, verificar o cabeamento etc.

    Portanto, a convenção deve ser considerada nula pelo juiz, pois torna excessivamente difícil a Maria o exercício do direito!

    Resposta: B

  • Não concordo com a resposta. Não é excessivamente difícil provar que a casa do contratante reune condições de adquirir o sinal da TV. Enfim...

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Negocio processual atípico

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 373. ...

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, haja vista a extrema subjetividade no que tange à resposta ora dada pela organizadora do certame.

    No mais, gabarito B.


ID
2510194
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Alfredo ajuizou ação de natureza cível em face da empresa Marketing S.A., com pedido liminar de tutela de urgência, que foi deferido pelo juízo após justificação prévia.


De acordo com o CPC, é correto afirmar que o autor:

Alternativas
Comentários
  • A tutela de urgência é deferida por conta e risco do requerente. Se sucumbe no processo principal, terá de responder pelos danos que a providência preventiva acarretou ao requerido. O prejudicado pela tutela de urgência infundada ou frustrada não precisa propor ação de indenização contra o requerente para obter o reconhecimento de seu direito e a condenação do responsável. Nos termos do art. 302, parágrafo único, a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. A fonte da obrigação, na espécie, é a própria lei, que a faz assentar sobre dados objetivos, que prescindem de acertamento em ação condenatória apartada.

     

    A obrigação, todavia, depende, para tornar-se exequível, de dois requisitos:
    (a) a ocorrência de prejuízo efetivo causado pela execução da tutela de urgência; e
    (b) a determinação do quantum líquido desse prejuízo, nos moldes dos arts. 509 a 512 do NCPC.
     

     

    Observação: Por ser baseada em cognição sumária (e, por esta razão, ser provisória), a decisão concessiva de tutela de urgência pode gerar para a parte contrária dano indevido. Assim, e independentemente da responsabilidade por dano processual (resultante, por exemplo, da configuração da litigância de má-fé), responde o requerente pela lesão que indevidamente o demandado tenha sofrido em razão da efetivação da tutela de urgência em alguns casos expressamente previstos em lei (art. 302)
     

    O primeiro desses casos é o de vir a sentença a ser desfavorável ao requerente da tutela de urgência (art. 302, I). Assim, constatado – em cognição mais profunda – que o demandante efetivamente não tinha o direito alegado (e que, em um exame menos profundo da causa, pareceu ser provável), deverá ele responder pelos danos suportados pelo demandado. Esta hipótese engloba outra, que a rigor sequer precisava estar expressamente prevista: a do caso em que o juiz reconhece a prescrição ou a decadência (art. 302, IV).
     

    Responde também o demandante no caso de a medida de urgência ser deferida em caráter liminar e o demandante não fornecer os meios necessários para a citação do requerido (como, por exemplo, recolher as custas ou fornecer o endereço em que a citação deveria ser realizada) no prazo de cinco dias (art. 302, II). Também responde o requerente da medida se ocorrer a cessação de sua eficácia, em qualquer hipótese legal (como se dá nos casos previstos no art. 309), conforme estabelece o art. 302, III.

     

    Por fim, em todos esses casos, a indenização a ser paga ao demandado será liquidada nos mesmos autos em que a medida de urgência tiver sido concedida (art. 302, parágrafo único – o qual estabelece que a liquidação será feita nos mesmos autos “sempre que possível”, mas em qualquer caso esta possibilidade existirá).

     

    Gabarito: A

    #segueofluxooooooooooooooooooooooo
     


     

  •  

    GABARITO - A

     

    CPC/15

     

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

     

    I - a sentença lhe for desfavorável;

     

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

     

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

     

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

     

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

     

     

  • Complementando as respostas dos colegas:

    "• 2. Responsabilidade objetiva do requerente. Há um título executivo judicial que não se insere no rol do CPC 515, mas que pode dar ensejo à execução provisória. É a denominada “sentença liminar” extraída dos processos em que se concede tutela de urgência ou das ações constitucionais. A responsabilidade pela execução dessa medida é objetiva (CPC 302): sujeita o beneficiário da ordem liminar a ressarcir, independentemente de culpa, as perdas e danos daquele contra quem a ordem foi pedida e expedida. Contra tal execução caberá impugnação, porque de execução de título judicial provisório se trata, e considerando que a tutela provisória segue, em sua efetivação, os procedimentos referentes ao cumprimento da sentença (CPC 297)." (Código de Processo Civil Comentado - 15ª Ed. 2015 - Nery Jr, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade - RT)

  • Essa indenização pode ser fixada pelo juiz de ofício, ou seja, mesmo sem requerimento da parte prejudicada?

    SIM. Para o STJ, a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido. Trata-se de um efeito secundário automático da sentença, produzido por força de lei.

    Assim, não depende de pedido da parte e nem mesmo de pronunciamento judicial.

     

    Processo a que se refere a explicação:

    STJ. Quarta Turma. REsp 1.191.262-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/9/2012.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/responsabilidade-pelos-danos-causados.html

     

    Gabarito: A

  • As tutelas de urgência, como garantias processuais, visam não apenas a proteção do bem tutelado ou a pretensão do autor, mas também a proteção da relação jurídica baseada na boa fé e na participação responsável no processo por ambas as partes. Desse modo, o legislador assegurou a proteção ao réu, sujeitando o autor a responsabilidade objetiva pelo dano causado na execução da medida cautelar. Eventual revogação da liminar pode ensejar claro e manifesto prejuízo ao réu, pois esse dano é decorrente da efetivação de tal medida. O dispositivo representa, portanto, resguardo contra a banalização de seu uso. A garantia deve ser pleiteada e efetivada quando estritamente urgente para a proteção do direito lesado ou ameaçado.

    CASO PRÁTICO:

    Imaginem vocês que a tutela antecipada seja concedida liminarmente em favor do autor mas, ao final do processo, o juiz se convença que o requerente não tinha razão, revogando, então a medida.

    O que fazer se essa tutela antecipada causou prejuízos ao réu?

    Ação inibitória com o objetivo de interditar um restaurante

    Determinado shopping ingressou com uma ação inibitória com pedido de antecipação de tutela contra o proprietário de um restaurante localizado em seu interior, noticiando que o réu explorava de forma irregular o estabelecimento, por estar funcionando em local impróprio para tanto, contrariando laudo técnico de engenharia. Afirmava que o excesso de sobrecarga na área colocava em risco a vida de lojistas e consumidores.

    Concedida a tutela antecipada

    O juiz concedeu a tutela antecipada para determinar a interdição do restaurante, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 200.000,00.

    Sentença de improcedência

    Durante a instrução, o réu provou que as alegações do autor eram infundadas. Diante disso, o juiz julgou improcedente a ação e revogou a tutela antecipada anteriormente deferida. Na sentença, o juiz, de ofício, condenou ainda o autor a pagar ao réu os danos materiais e morais decorrentes da interdição, valor a ser apurado em liquidação. Vale ressaltar que o restaurante ficou interditado cerca de 1 ano por conta da liminar.

    Poderia o juiz condenar o autor a pagar esses danos morais e materiais?

    SIM.

    Para que haja essa indenização é necessária a prova de culpa ou de má-fé do autor da ação (beneficiado pela tutela antecipada)?

    NÃO. Para que haja a reparação dos danos causados por uma tutela antecipada que depois foi revogada não é necessária a discussão de culpa da parte ou se esta agiu de má-fé. Para que haja a indenização basta a existência do dano. Trata-se de responsabilidade processual objetiva. Se ficar provado que o autor da demanda agiu de forma maliciosa ou temerária, ele deverá, além de indenizar o réu, responder por outras sanções processuais previstas.

     

      Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/responsabilidade-pelos-danos-causados.html

     

    (Continua...)

  • Sem delongas!

    NCPC, art. 302, inciso I: "a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável".

    Portanto, resposta: A

  • Gabarito: "A".

    Nos termos do art. 302, I, CPC/15, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: a sentença for desfavorável.

  • Olá Pessoal, esse esquema da tutela provisória vai ajudar em questões como esta :D

    https://youtu.be/lRnxi1K9fuY

  • GABARITO A

     

     302 Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

     

    a sentença lhe for desfavorável;

    (...)

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

  • Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

     

    I - a sentença lhe for desfavorável;

     

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

     

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

     

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

     

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

     

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

     

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

     

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

  • Gabarito letra A de Ambev.

     

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

     

     

     

     

    #pas

  • O legislador preocupou-se com os danos que o réu pode sofrer como consequência do cumprimento das tutelas de urgência.

    -

    O dispositivo que trata do assunto é o art. 302 do CPC, que atribui responsabilidade objetiva ao autor pelos danos que ocasionar, tanto em caso de tutela cautelar como satisfativa. Ao postular a tutela, ele assume o risco de obter uma medida em cognição sumária, que pode trazer danos ao réu e ser revogada ou perder eficácia a qualquer tempo.

    -

    O dispositivo estabelece: “Independentemente da reparação por dano proces­sual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I — a sentença lhe for desfavorável; II — obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de cinco dias; III — ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer hipótese legal; IV — o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor”. E o § 1º acrescenta: “A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível”.

    -

    Sempre que a tutela de urgência não prevalecer, os danos serão liquidados nos próprios autos (salvo eventual impossibilidade), e por eles a parte responderá objetivamente. Ao promover a liquidação, a parte adversa deverá comprová-los, demonstrando sua extensão. Pode ocorrer que não tenha havido dano nenhum, caso em que nada haverá a indenizar.

    MARCUS VINICIOS RIOS

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 302, CPC: Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: 

    I. a sentença lhe foi DESFAVORÁVEL

    II. obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias;

    III. ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal

    IV. o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. 

     

    Importante saber ainda que: Tal indenização será liquidada nos mesmos autos em que a tutela houver sido concedida. (Art. 302, PU)

  • Gab: A

    Art 302- Independente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa.

  • Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • observar que prescrição e decadência -> julgamento do feito com resolução do mérito.

    o autor entra com uma ação extrajudicial pedindo um aliminar de tutela de urgÊncia, requerendo o bloquei das contas do devedor via BACENJUD. Aparentemente, tudo tava de boas. O juiz aceita e manda bloquear as contas da executada. No entanto, o juiz, a posteriori, observa que a pretenção do autor encontrava-se prescrita. Deste modo, o autor tem que arcar com o prejuízo. Entendeu o fio da meada?

  • Independente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivazação da tutela de urgênca causar à parte adversa, se:

    I: A sentença lhe for desfavorável

    II: Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias

    III: Ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal.

    IV: O juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Q764261

     

     

    Carlos ajuizou ação de obrigação de fazer contra Orlando e teve concedida, em seu favor, tutela de urgência, a qual foi efetivada. No entanto, em sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e condenou Carlos a pagar multa por litigância de má-fé. A sentença transitou em julgado. Carlos responde

     

     

    pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé.

     

     Se possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos.

     

  • De acordo com o Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte esponde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se

    : I - a sentença lhe for desfavorável;

  • Quando eu estava com mais dificuldade para lembrar dessas hipóteses, usei o mnemônico de S.O.N.O.:

     

    Sentença lhe for desfavorável;

    Ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    Não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    Ocorrer a decadência ou a prescrição da pretensão do autor, e colhida pelo juiz.

     

    Att,

  • GABARITO: A

    Art. 300 § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 302, I, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível". Essa regra existe porque a tutela de urgência é concedida mediante uma decisão provisória que analisa os fatos narrados e a aparência do direito apenas superficialmente. Como regra, o juiz somente consegue verificar a veracidade das alegações e o enquadramento delas às normas legais após a manifestação do réu e a instrução probatória, quando, então, profere uma decisão de caráter definitivo. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A parte beneficiada pela tutela provisória responde pelos prejuízos causados à parte adversa quando o juiz acolher a alegação de decadência do direito (art. 302, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. As hipóteses em que a parte beneficiada com a tutela provisória deve responder pelos prejuízos causados à parte adversa estão contidas nos incisos do art. 302, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. A parte beneficiada pela tutela provisória responde pelos prejuízos causados à parte adversa quando o juiz acolher a alegação de prescrição da pretensão do autor (art. 302, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. A parte beneficiada pela tutela provisória responde pelos prejuízos causados à parte adversa se ocorrer cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal(art. 302, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Q927222

    TEORIA DO RISCO-PROVEITO = responsabilidade OBJETIVA

    Tanto a doutrina quanto a jurisprudência são pacíficas em afirmar que a responsabilidade da teoria do risco-proveito possui natureza objetiva, de forma que não se discute culpa.

    PREJUÍZO DA TUTELA

    Q764261

    Carlos ajuizou ação de obrigação de fazer contra Orlando e teve concedida, em seu favor, tutela de urgência, a qual foi efetivada. No entanto, em sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e condenou Carlos a pagar multa por litigância de má-fé. A sentença transitou em julgado. Carlos responde

    pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé.

     Se possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos.

    Q836729

    Alfredo ajuizou ação de natureza cível em face da empresa Marketing S.A., com pedido liminar de tutela de urgência, que foi deferido pelo juízo após justificação prévia.

    De acordo com o CPC, é correto afirmar que o autor: 

    responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável

  • A. responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável; correta

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

  • Há responsabilidade objetiva do beneficiado pela concessão e efetivação da tutela de urgência.

    Como o bem da vida ou a medida pretendida é concedida de forma rápida e por meio de cognição sumária do juiz, pode-se descobrir posteriormente que a parte que a requereu não fazia jus à tutela de urgência – sabemos que a sua concessão cria uma obrigação para a parte contrária, podendo ocasionar diversos prejuízos se concedida indevidamente.

    Dizemos que a responsabilidade do beneficiário da tutela provisória é objetiva porque não é necessário que se prove a culpa de quem requereu a concessão da tutela de urgência. A parte pode ter pedido a concessão sem a intenção de prejudicar a parte contrária.

    Assim, basta que ocorra uma das situações elencadas nos incisos do artigo abaixo e que a parte adversa tenha sofrido algum dano em razão da concessão da tutela para que o beneficiário da tutela de urgência seja responsabilizado por tais prejuízos:

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Portanto, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se a sentença final for desfavorável ao requerente da medida, o que torna a afirmativa ‘a’ correta!

    Resposta: A


ID
2510197
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após regular processamento, determinada Turma de Tribunal Regional do Trabalho, ao apreciar o recurso interposto pela parte vencida, não visualizou vício de inconstitucionalidade na norma que embasava o pedido do trabalhador, mantendo, com isso, a condenação imposta pela Vara do Trabalho justamente com base na referida norma. Insatisfeito com o acórdão, o empregador sustentou a existência de equívoco procedimental, já que não observada a regra do art. 97 da Constituição Federal de 1988 e a interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder da Turma, no que diz respeito à análise da constitucionalidade da norma, está:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Tendo em vista que a Turma do TRT "NÃO VISUALIZOU VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE", mantendo a decisão e não afastando a incidência da norma, NÃO há que se falar em violação da cláusula de reserva de plenário.

     

    Portanto, como a Turma se limitou a aplicar a norma ao caso concreto, temos o item C como correto.

     

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Art. 949. Se a arguição for:
    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


    A proteção é reforçada pelo enunciado 10 da Súmula Vinculante, que tem a seguinte redação:

     

    Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

     

    EXCEÇÕES À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO


    Existem duas mitigações à cláusula de reserva de plenário, ou seja, duas hipóteses em que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial):


    a) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;


    b) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.


    Essas exceções estão também consagradas no parágrafo único do art. 949 do CPC:


    Art. 949 (...) Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/informativo-esquematizado-848-stf_16.html

  • A pergunta que surge é a seguinte: A turma do TRT ao NÃO VERIFICAR o vício de inconstitucionalidade na norma que embasava o pedido do trabalhador e, consequentemente, manter a incidência do referido diploma legal viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, considerando que a decisão não foi tomada pelo Plenário, mas sim por um órgão fracionário (Turma) da Corte ?

    NÃO. Em razão da cláusula de reserva de plenário, pode-se dizer que os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) dos tribunais não podem declarar a inconstitucionalidade das leis. Na falta de órgão especial, a inconstitucionalidade só poderá ser declarada pelo Plenário do Tribunal. Há que se destacar, todavia, que os órgãos fracionários (como a turma do TRT supramencionada) podem reconhecer a constitucionalidade de uma norma; o que eles não podem é declarar a inconstitucionalidade. No caso em comento, a ação judicial foi levada a um TRT e distribuída a um de seus órgãos fracionários (Turma). Na ação, discutiu-se, incidentalmente, a constitucionalidade da norma. A turma do TRT considerou que o diploma legal era constitucional e o próprio órgão fracionário prolatou a decisão em respeito à presunção das leis. Por outro lado, caso a Turma entedesse inconstitucional a referida lei, deveria remeter o processo ao plenário ou ao órgão especial.

     

    No chamado controle difuso de constitucionalidade, também adotado pelo Brasil, ao lado do controle abstrato, qualquer juiz ou Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo no caso concreto. No entanto, se o Tribunal for fazer essa declaração, deverá respeitar a cláusula de reserva de plenário.


    A chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatória que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal.


    Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos Tribunais, evitando que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza.


    A reserva de plenário é também conhecida como regra do full bench, full court ou julgamento en banc e está prevista no art. 97 da CF/88 e nos art. 948 e 949 do CPC 2015:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

     

    (continua...)

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/informativo-esquematizado-848-stf_16.html

  •  a) correto, pois o controle difuso de constitucionalidade é realizado por qualquer órgão jurisdicional, que pode deixar de aplicar a norma inconstitucional; 

    FALSO. De fato o controle difuso pode ser realizado por qualquer órgão jurisdicional, mas, de acordo com a cláusula de reserva de plenário, não é qualquer órgão que pode deixar de de aplicar norma inconstitucional, mas tão somente o Pleno ou órgão especial.

     

     b)incorreto, pois o controle difuso de constitucionalidade somente poderia ser realizado pelos juízes singulares, não pela Turma, que realiza o controle concentrado;

    FALSO. Controle difuso pode ser realizado por qualquer órgão jurisdicional.

     

     c)correto, pois a Turma não reconheceu o vício de inconstitucionalidade da norma, limitando-se a aplicá-la ao caso concreto;

    CERTO. A cláusula de reserva de plenário não impede a delcaração de CONSTITUCIONALIDADE de norma. O art. 97 da CF/88 veda tão somente a declaração de INconstitucionalidade, seja de forma difusa, seja de forma abstrata.

     

     d)incorreto, pois a Turma, em respeito à reserva de plenário, não poderia realizar o controle difuso de constitucionalidade, devendo submeter a matéria ao pleno; 

    FALSO. Novamente, a Cl. reserva de plenário se aplica tanto ao controle difuso quanto ao concentrado.

     

     e)correto, desde que o acórdão prolatado pela Turma tenha contado com o voto favorável de dois terços dos respectivos membros.

    FALSO. Cláusula de reserva de plenário conta com quórum de maioria absoluta (art. 97), não 2/3.

  • A cláusula de reserva de plenário somente é exigida nas hipóteses de declaração da inconstituciondalidade da lei ou ato normativo. Não é necessária a sua observância, portanto, nas seguintes hipóteses: 

     

    i) reconhecimento da constitucionalidade, cf. o princípio da presunção de constitucionalidade das normas;

     

    ii) realização de interpretação conforme a Constituição, ainda que excluindo um determinado sentido ou abrangência da norma, já que não se realiza verdadeiro "controle de constitucionalidade", mas apenas interepretação da norma;

     

    iii) normas pré-constitucionais, já que se trata de controle de não recepção (STF, RE 844.252, DJ 29.4.16);

     

    iv) juizados especiais, por não funcionarem em regime de "plenário" (STF, RE 868.457, DJ 27.4.15).

     

    G: C

     

     

  • Segundo Pedro Lenza:

     

    "A mitigação da cláusula de reserva de plenário vem sendo observada em outras situações. Conveniente, portanto, esquematizar a matéria. Assim, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF/88:


    na citada hipótese do art. 481 do CPC/73, acima (art. 949, parágrafo único, CPC/2015);


    se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);


    nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;


    quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;


    nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva".

     

    Bons estudos, a todos! ;)

  • GABARITO: C

     

    SÚMULA VINCULANTE 10    

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Colegas........é claro que é a letra C 

    NCPC artigo 949, inciso I

    Ora, se a Turma do TRT não visualizou o vício, prossegue normalmente o julgamento.

    Somente iria para o Pleno se houvesse a acolhida do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade.

  • Somente é reservado ao Plenário reconhecer a inconstitucionalidade de lei, em caso de não reconhecimento de inconstitucionalidade pode órgão fracionário do Tribunal reconhecer a plena conformidade constitucional da norma em observância à presunção de constitucionalidade das normas, e sua aplicabilidade ao caso concreto.

  • Seria incabível a Turma declarar inconstiticionalidade, posto que o art. 97, CF/88, preconiza a necessidade da maioria absoluta dos membros do Tribunal (entenda-se, maioria absoluta do órgão pleno do tribunal), ou de seu órgão especial, para que se declare a inconstitucionalidade.

    No entanto, como a Turma não reconheceu vício de constitucionalidade (não declarou inconstitucionalidade), não há nulidade na decisão, razão pela qual restou correta a aplicação da análise ao caso concreto.

  • A cláusula de reserva de plenário, conforme preconiza a Carta de 1988, fundamenta-se no Controle de Insconstitucionalidade. Não sendo reconhecido no controle de Constitucionalidade. Ademais, cabe destacar que as turmas do STF e os juizados especiais não se submetem a essa regra.

  • Karl Mar, parabéns pelo explicação letra da lei clara e objetiva!! Vamos nos embasar na letra da lei com interpretações claras... Bons estudos!!

  • SE o TRIBUNAL:

     

    - Não declara a inconstitucionalidade, mas afasta a aplicação da norma - RESERVA DO PLENÁRIO

    *Na questão, NÃO declarou a inconstitucionalidade e manteve a decisão com base na norma que o recurso interposto queria que fosse declarada inconstitucional.

     

    - o RECORRENTE, entendendo violação da CF - poderia interpor RE para o STF (decisão judicial que viola a CF)

  • SV 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, no todo ou em parte.

  • GABARITO "C"

     

                                                                                       #CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    - A chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatório que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal.

     

                                                                                               #ATENÇÃO #EXCEÇÕES:

     

    (a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.

     

    (b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.

     

     (c) Decisão pela constitucionalidade da norma.

     

     (d) Decisão de não recepção de norma.

     

    (e) Interpretação conforme a constituição.

     

    (f) Atos normativos de efeitos concretos.

  • Olá, pessoal! A questão em tela cobra do candidato um conhecimento sobre a cláusula de reserva de plenário e o controle difuso. Antes de mais nada, vejamos o que nos diz o art. 97 da CF:

    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.".

    Agora voltemos a questão, uma turma do TRT por não visualizar o vício de inconstitucionalidade da norma que embasava o pedido do autor, não alterou a sentença. Em outras palavras, entendeu pela validade da norma, o que, permite então sua aplicação.

    A turma agiu corretamente, pois, entendendo pela constitucionalidade da norma, mais nada havia para ser feito além da solução da lide.

    Uma observação sobre a cláusula de reserva de plenário é que somente o órgão especial ou o pleno do Tribunal poderia ter entendido pela inconstitucionalidade da norma, fora da competência da turma.


    GABARITO LETRA C.
  • CORRETA – A cláusula de reserva de plenário não impede a declaração de constitucionalidade de norma. O art. 97 da CF/88 veda tão somente a declaração de inconstitucionalidade, seja de forma difusa, seja de forma abstrata. 

  • Ao contrário do que uma colega colocou aqui nos comentários, no controle concentrado não incide a cláusula de reserva de plenário.


ID
2510200
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Roberto nasceu no território brasileiro quando seus pais, Antônio e Joana, cidadãos franceses, aqui se encontravam pelo período de dois meses em gozo de férias. Logo após o nascimento, foi levado pelos pais para a França, somente retornando ao Brasil 30 anos depois. Ao retornar, teve grande afeição pela cultura brasileira e decidiu que iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade exigida.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a futura candidatura de Roberto, caso observados os demais requisitos exigidos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    CF, Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    * Já que Roberto nasceu no território brasileiro e seus pais, Antônio e Joana, cidadãos franceses, não estavam a serviço de seu país (estavam de férias), então Roberto é brasileiro nato. O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato - olhar o esquema abaixo - e o candidato, para ser empossado em tal cargo, deve possuir 35 anos (CF, Art. 14, VI, "a"). Portanto, Roberto, desde que preenchidos os requisitos legais, poderá concorrer ao cargo de Presidente da República.

     

    ** CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Letra (a)

     

    Complementando

     

    CF, Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Nessa hipótese, adotou a constituição o critério (ius solis - origem territorial), considerando nato aquele nascido no território brasileiro independentemente da nacionalidade dos ascendentes.

     

    A Constituição, porém, estabelece uma exceção ao critério (ius solis), excluindo da nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país  

     

    VP e MA

  • GABARITO A 

     

    Art. 12 da CF - São brasileiros:

     

    I - nato:

     

    (a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangerios, desde que não estejam a serviço de seu pais.

     

    (b) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a a serviço do Brasil.

     

    (c) os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

     

    (d) ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

     

  • Por ser nato poderia, mas teria que esperar mais 5 anos para o cargo de Presidente,Vice e Senador

  • Correta,A

    CF, Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Traduzindo > de acordo com o critério ius solis - origem territorial  - considera-se brasileiro nato o individuo nascido no território brasileiro independentemente da nacionalidade dos ascendentes, porém, existe exceção, critério (ius solis), excluindo da nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país, ou seja, que estejam a serviço DO GOVERNO DO SEU PAÍS.

  • GABARITO: Letra A

    Justificativa:

    Basileiro NATO:

    Os nascidos no brasil, mesmo de pais estrangeiros, deste que este não estejam a serviço de seu país.                        

    Roberto  

     - # nasceu em território brasileiro.

     - # seus pais são franceses e estavam de férias no Brasil.

     - # quando veio morar no Brasil com 30 anos, encantou - se por este paraíso brasileiro e resolve se candidatar a presidência da república quando completar a idade.

    Presidente da república idade de 35anos.

    Roberto poderá perfeitamente pois é brasileiro nato

  • Nasceu aqui e os pais não estavam a serviço do seu país, então é brasileiro nato.

    E para ser presidente da república tem que ser nato, então ele pode se candidatar. (quem sabe ele resolve o problema do nosso país rs)

  • EU VOTARIA NO ROBERTO.

  • Como os seus pais não estavam a serviço de seu país, Roberto é considerado brasileiro nato, logo pode se candidatar a presidente da república quando alcançar a idade exigida.

    Neste caso, o critério adotado para que roberto seja considerado brasileiro nato foi o "jus soli", que é a regra no Brasil. Existe ainda o critério "jus sanguinis", que é excessão.

    CF. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nacidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Roberto nasceu no território brasileiro quando seus pais, Antônio e Joana, cidadãos franceses, aqui se encontravam pelo período de dois meses em gozo de férias. Logo após o nascimento, foi levado pelos pais para a França, somente retornando ao Brasil 30 anos depois. Ao retornar, teve grande afeição pela cultura brasileira e decidiu que iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade exigida.

     

    a) CORRETA é possível, por ser brasileiro nato;

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Roberto nasceu no território brasileiro e seus pais, Antônio e Joana, cidadãos franceses, NÃO estavam a serviço de seu país, mas de férias. Nesse caso, Roberto é brasileiro NATO. 

  • Seja bem vindo Roberto, contamos com vc em 2022!

  • O erro da D é dizer " até 18 anos " , sendo que a CF diz " qualquer momento depois de atingida a maioridade "

  • Só que Roberto tem que esperar mais 5 anos ainda

  • Essa é a questão mais inteligente que eu já vi de direito de nacionalidade.

    A) CORRETA. Roberto por ter nascido no Brasil, mesmo que tenha pais estrangeiros, por eles não estarem a serviço de seu país (estarem de férias), é considerado brasileiro nato pelo critério ius soli (nasceu em solo brasileiro, brasileiro é). (Art. 12, I, a)

    B) ERRADA. Roberto é brasileiro nato, não precisa renunciar eventual naturalidade francesa, dado que o Brasil admite a dupla nacionalidade, resta saber se realmente Roberto é francês também (daí teria que saber as regras francesas de naturalidade, mas isso não importa para a questão). (Art. 12, I. a)

    C) ERRADA. Não há o que se falar em naturalização, dado que ele é brasileiro nato, naturalização é forma de aquisição de nacionalidade derivada, se esse fosse o caso, Roberto sequer poderia ser Presidente da República, dado que é cargo privativo de brasileiros natos. (Art. 12, I, a)

    D) ERRADA. A necessidade de demonstrar interesse em se ver sua nacionalidade originária reconhecida é hipótese em que o indivíduo venha a nascer fora do Brasil de pai ou mãe brasileiro que não esteja a serviço do país, devendo ocorrer, no entanto, após os 18 anos, caso não tenha sido registrado em repartição pública brasileira ao nascer aqui (e sim em repartição francesa), poderá Roberto requerer reconhecimento de sua nacionalidade a qualquer tempo APÓS vir residir no Brasil e expressar interesse. (CF, Art. 12, I, a, c in fine).

    E) ERRADA. Roberto é brasileiro nato. (Art. 12, I, a).

  • Puta questão inteligente.

    Roberto é brasileiro nato. e não é admitido dupla personalidade

    Gab A

     

  • Que Questão linda!

  • Roberto - nasceu no território brasileiro (jus soli). Independentemente da ascendência e de ter ido morar na França, Roberto é brasileiro NATO. Então, assim que completar 35 anos, pode sim candidatar-se ao cargo privativo de BR nato da Presidência da República.

  • Os Pais de Roberto não estava a serviço do seu país, mas sim em periodo de ferias. Portanto Brasileiro NATO.

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
     

  • QUE FÉRIAS LONGA

  • Só não seria brasileiro nato se os pais estivessem a serviço de seu país quando Roberto nasceu. Não estando a serviço do país de origem, Roberto é brasileiro nato, podendo ocupar, portanto os cargos descritos no § 3º do art. 12 da Constituição. 

  • @Cibele Vergo, Eles são ricos!

     

    kkkkk

  • Só seria brasileiro naturlizado caso os pais estivessem a serviço de seu pais. Como não é o caso aplica-se o princípio jus solis 

  • Os pais de Roberto estavam gozando de suas férias quando se deu seu nascimento, sendo assim, Roberto é brasileiro nato. Conforme o art. 12, I, alíena "a", da CF/88, que nasce na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país, é considerado brasileiro nato.

  • Jus Solis;

  • Roberto nasceu no BRASIL (Jus Solis),  e os pais estavam de férias e não a serviço do país , portanto Roberto é Brasileiro NATO  podendo se candidatar a qualquer cargo.

  • DEVEM SER NATOS

     

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DO SENADO

    PRESIDENTE DA CÂMARA

    MINISTRO DO SUPREMO

    CADIPLO [carreira diplomática]

    OFA [oficial das forças armadas]

    MED [ministro do estado da defesa]

  • Acredito que o gabarito está errado. Pois Roberto ainda não pode se candidatar à Presidência da República, por motivo de idade.

  • Henrique Nascimento, o gabarito está correto sim, pois o enunciado da questão (em sua parte final) deixa claro que ele irá se canditar apenas quando atingir a idade mínima exigida para o cargo:

    "..iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade exigida."

  • Gabarito: "A" >>> é possível, por ser brasileiro nato;

     

    Aplicação do art. 12, I, "a", c.c §3º, I, CF:

    "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. §3º. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República." 

     

    Observem que Antônio e Joana estavam de FÉRIAS. Portanto, Roberto é brasileiro nato e pode se candidatar à Presidência. 

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    A QUESTÃO TENTOU FAZER CONFUSÃO ENTRE A HIPÓTESE DE FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIRO E QUE NASÇA NO ESTRANGEIRO ->> ESSE É QUE TERÁ DE OPTAR PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA, CASO VENHA A RESIDIR NO BRASIL, POSTERIORMENTE; OU QUE SEJA REGISTRADO NO CONSULADO.

    OBS.: O Brasil adimite que a dupla nacionalidade originária.

  • Passível de anulação. Ele não tem condições de se candidatar à presidência, devido à idade (30 anos)

  • Cassiano Barroso, Talvez na pressa você não leu o finalzinho "...tão logo alcançasse a idade exigida. " e também "...caso observados os demais requisitos exigidos. "

  • Ao completar 35 anos pode, antes disso não.

  • UMA CRÍTICA, LEIA SE QUISER REFLETIR:

    As hipóteses para os cargos destinados aos brasileiros natos foram feitas com objetivo de proteger a segurança nacional, pois imagine um cidadão francês assumindo um cargo de diplomata, será que se ele fosse representar o Brasil no exterior iria defender os interesses da França ou do Brasil? Por isso os cargos foram destinados aos natos.

    PORÉM existe uma falha, se esse mesmo cidadão nascer aqui e com 1 mês de vida e já se mudar para a França novamente e ali crescer, poderá ser considerado um brasileiro nato e assumir todos os cargos disponíveis. Houve falha, pois, será que ele defenderia os interesses do Brasil nestes cargos destinados exclusivamente aos natos?...

    Brechas da legislação! Afinal, seu "coração seria francês", mas a nacionalidade também seria brasileira... Enfim!

  • Sugiro iniciarmos a resolução desta questão nos perguntando se Roberto é ou não brasileiro (e, sendo brasileiro, se é nato ou naturalizado). Repare que ele nasceu no Brasil. Será que podemos aplicar o critério territorial do art. 12, I, ‘a’? Bom, os dois pais são estrangeiros, certo? Mas, apesar disso, não estavam aqui a serviço do país de origem: estavam de férias. Logo, é claro que Roberto é brasileiro nato, pelo critério territorial. A partir disso, fica fácil perceber que ele pode sim se candidatar ao cargo de Presidente da República, tão logo atinja a idade mínima (que é de 35 anos, de acordo com o art. 14, § 3°, VI, CF/88). A letra ‘a’, portanto, é nossa resposta.

    Gabarito: A

  • Nasceu no Brasil, sendo, logo em seguida, levado para a França, retornando ao Brasil 30 anos depois. Depreende-se desse enunciado que Roberto não possui 35 anos para pleitear o Cargo de Presidente, Vice Presidente e Senador. Questão passível de recurso.

  • Roberto é brasileiro nato, pelo critério territorial. A partir disso, fica fácil perceber que ele pode sim se candidatar ao cargo de Presidente da República

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Sugiro iniciarmos a resolução desta questão nos perguntando se Roberto é ou não brasileiro (e, sendo brasileiro, se é nato ou naturalizado). Repare que ele nasceu no Brasil. Será que podemos aplicar o critério territorial do art. 12, I, ‘a’? Bom, os dois pais são estrangeiros, certo? Mas, apesar disso, não estavam aqui a serviço do país de origem: estavam de férias. Logo, é claro que Roberto é brasileiro nato, pelo critério territorial. A partir disso, fica fácil perceber que ele pode sim se candidatar ao cargo de Presidente da República, tão logo atinja a idade mínima (que é de 35 anos, de acordo com o art. 14, § 3°, VI, CF/88). A letra ‘a’, portanto, é nossa resposta.

    Gabarito: A

  • Olá, pessoal! Antes de mais nada, devemos analisar a questão com base no que diz a Constituição sobre nacionalidade.

    Vejamos o que nos diz o art. 12, inciso I, alínea a):

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"

    Ora, Roberto nasceu no território brasileiro, seus pais, estrangeiros, estavam aqui de férias. Assim, ele será brasileiro nato.

    Ainda no art.12, vejamos o §3º , inciso I:

    "§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;"

    Podemos concluir então que Roberto poderá se candidatar ao cargo de Presidente da República.

    GABARITO LETRA A.
  • Roberto poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República tendo em vista que é brasileiro nato, por ocasião de haver nascido em território brasileiro quando seus pais, mesmo sendo estrangeiros, se encontravam no Brasil em gozo de férias, e não à serviço de seu país de origem.

  • "Ao retornar, teve grande afeição pela cultura brasileira e decidiu que iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade exigida." (Grifo meu)

    Não é passível de recurso, alguns que acertam essa questão e alegam isso tem praticado a leitura?? Falta ler pessoal. A questão é clara em dizer que ele não tem a idade e só concorrerá quando alcançar a idade mínima.

    LEIAM ATENTAMENTE!!

  • Roberto nasceu no território brasileiro (critério territorial), Essa parte já o declara conforme a CF 88 em seu artigo 12, I, "a", como brasileiro nato, podendo assim candidatar se ao cargo de Presidente da República, seus pais, Antônio e Joana, cidadãos franceses, aqui se encontravam pelo período de dois meses em gozo de férias. Logo após o nascimento, foi levado pelos pais para a França, somente retornando ao Brasil 30 anos depois. Ao retornar, teve grande afeição pela cultura brasileira e decidiu que iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade exigida.

    Letra A

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Olá, pessoal! Antes de mais nada, devemos analisar a questão com base no que diz a Constituição sobre nacionalidade.

    Vejamos o que nos diz o art. 12, inciso I, alínea a):

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"

    Ora, Roberto nasceu no território brasileiro, seus pais, estrangeiros, estavam aqui de férias. Assim, ele será brasileiro nato.

    Ainda no art.12, vejamos o §3º , inciso I:

    "§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;"

    Podemos concluir então que Roberto poderá se candidatar ao cargo de Presidente da República.

    FONTE:  Fabiana Coutinho , Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional

  • Sugiro iniciarmos a resolução desta questão nos perguntando se Roberto é ou não brasileiro (e, sendo brasileiro, se é nato ou naturalizado). Repare que ele nasceu no Brasil. Será que podemos aplicar o critério territorial do art. 12, I, ‘a’? Bom, os dois pais são estrangeiros, certo? Mas, apesar disso, não estavam aqui a serviço do país de origem: estavam de férias. Logo, é claro que Roberto é brasileiro nato, pelo critério territorial. A partir disso, fica fácil perceber que ele pode sim se candidatar ao cargo de Presidente da República, tão logo atinja a idade mínima (que é de 35 anos, de acordo com o art. 14, § 3°, VI, CF/88). A letra ‘a’, portanto, é nossa resposta.

    Gabarito: A

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Pela CF Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Antonio e Joana se encontrava de férias no Brasil, assim pelo Jus solis, Roberto é brasileiro nato.

    Obs: Idade mínima para ser Presidente da Republica é de 35 anos

  • Letra A

    São brasileiros natos todos aqueles que nasceram em território nacional, mesmo filhos de pais estrangeiros, desde que os pais não estejam no Brasil a serviço do seu país de origem.

  • Seguindo pelo Conceito "Jus Sanguinis", É possível. pois ele é Brasileiro Nato. visto que ele nasceu em território brasileiro e seus pais não estavam á serviço de Seu país.

  • A questão não perguntou sobre a idade. Sem recurso bb

  • e iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade (exigida)

  • Ainda que todos aqui saibam que a resposta certa é que Roberto é Brasileiro nato e que ele poderá se candidatar a presidência, o fato dele ter passado 30 anos de sua vida em outro Pais já faria dele uma pessoa não confiável a exercer qualquer cargo que exige a condição de brasileiro nato, ao meu ver esse ponto é bem estranho.

  • A famosa extrapolação na interpretação. A questão não falou nada sobre idade, desse modo, ignore.

  • Pode e não pode.

    Pode: pq nasceu BR,logo, é BR NATO, Jus solus

    Não pode: ele tem 30 anos, logo não pode ser PR, visto que a idade mínima é 35

  • Não poderia porque precisaria ter no mínimo 35 anos de idade.

  • Logo que alcançasse a idade exigida, gab A

  • DIREITOS DE NACIONALIDADE 

    DA NACIONALIDADE

    Brasileiros Natos:

    -Nascidos no BR, ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país 2X

    -Nascidos do estrangeiro, pai ou mãe brasileiros, a serviço do BR

    -Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, registrados em repartição competente

    -Venham a residir no BR e depois dos 18 podem optar pela nacionalidade BR

    Naturalizados

    Originários de Países de língua Portuguesa

    -Residência por 1 ano ininterrupto 

    -Idoneidade moral;

    Estrangeiros de Qualquer Nacionalidade

    -Residir no BR + 15 anos ininterruptos

    -Sem condenação penal

    -Requer a nacionalidade

    Portugueses Com Residência Permanente> reciprocidade , salvo os casos expressos na CF 

    Não distinção entre brasileiros natos e estrangeiros, salvo o disposto na CF


ID
2510203
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei X, do Estado Y, que teve origem em projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, com o objetivo de organizar a rotina administrativa, dispôs que os presidentes dos entes da administração pública indireta teriam a prerrogativa de serem ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o juízo competente.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei X é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.

    Questão baseada em uma decisão do STF:

     

    STF - ADI 3896 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 32, inciso I, da Lei 4.122/1999, do estado de Sergipe, que conferiu a delegado de polícia a prerrogativa de “ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente”.

     

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3896, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os ministros presentes acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, sob o fundamento de que o dispositivo impugnado afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF), que atribui exclusivamente à União a competência para legislar em matéria de direito processual.

  • Letra (b)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Lembrando que, diante de eventual omissão legislativa federal, os demais entes federados nada poderão fazer a respeito.

  • Acho que pra acertar essa questão (com firmeza!), é preciso saber a diferença de PROCESSO x PROCEDIMENTO, porque se o exemplo dado na questão fosse procedimento a letra A é que estaria correta - no dia da prova, errei marcando a A, e hoje já marquei a B e acertei. Coisas de concurso :( 

     

    Enfim, achei essa informação em um site (se alguém tiver uma explicação melhor, com exemplos, etc., compartilha aqui):

    "O processo não é algo corpóreo, é, em verdade, uma relação jurídica. O processo se corporifica em atos processuais (autos ou no meio virtual). Realizados por autor, réu, juiz e auxiliares.

    Já o procedimento é a sequência lógica e cronológica para a prática de atos processuais (seria sinônimo de rito)."

    http://direitonarede.com/processo-x-procedimento/

  • Exemplos de procedimento em matéria processual:

     

    STF:

    A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da CF de 1988, tal como já decidido reiteradamente pelo STF. 

     

    Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) A composição do órgão jurisdicional se insere na competência legislativa concorrente para versar sobre procedimentos em matéria processual, mercê da caracterização do procedimento como a exteriorização da relação jurídica em desenvolvimento, a englobar o modo de produção dos atos decisórios do Estado-juiz, se com a chancela de um ou de vários magistrados. (...) Os Estados-Membros podem dispor, mediante lei, sobre protocolo e distribuição de processos, no âmbito de sua competência para editar normas específicas sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, da CRFB).

    [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]

     

     

    Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; art. 24, XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no art. 22, I, ambos da CF. Os Estados não têm competência para a criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.

    [AI 253.518 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-5-2000, 2ª T, DJ de 18-8-2000.]

  •  

        VIDE  Q778160       Q597822

     

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)    

     

       

     

     Procedimentos em MATÉRIA PROCESSUAL   (CONCORRENTE)

     

  • Correta, B

    Constituição Federal - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Complementando...

    Código de Processo Penal:

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.     

  • O mesmo julgado foi cobrado na prova da CESPE para delegado do Estado do Mato Grosso.

  • 1) DIREITO PROCESSUAL É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    2) PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL É CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF (MUNÍCIPIOS NÃO)

     

     

    SÓ É DÍFICIL SABER NO CASO CONCRETO DA QUESTÃO, QUANDO ELA TÁ SE REFERINDO A DIREITO PROCESSUAL OU PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL, JÁ QUE A LINHA ENTRE ESSES DOIS INSTITUTOS É MUITO ( E BOTE MUITO) TÊNUE.


     

    SE ALGUÉM SOUBER ALGUMA DICA QUE FACILITE..

     

     

     

    ERROS, AVISE-ME

     

     

     

     

    GAB B

  • Comparando tão só processo e procedimento, tem-se que este seria instrumental em relação àquele. Nesse sentido, os atos em matéria processual são destinados a levar a cabo o processo em si. Um macete para identificar o procedimento seria observar se é um ato que especifica a regra geral disciplinada pela União.

  • Privativo da UNIAO (Capacete de PM)                                         Concorrente Uniao+Estado+DF (TUPEF)

    Civil                                                                                                     Tributário

    Agrario                                                                                                Urbanistico

    Penal                                                                                                   Penitenciario

    Aeronáutica                                                                                        Economico

    Comercial                                                                                            Financeiro

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    desapropriação

     

    Processual

    Maritmo

  • Pessoal, alguém poderia explicar praticamente (e não conceitualmente) por que o enunciado trata-se de matéria processual e não matéria de procedimento processual? Porque isso faz toda diferença na análise da questão, visto que se fosse matéria de procedimento processual seria uma competência legislativa concorrente e então a correta seria a A, e se for matéria processual será a B. Grato!

  • Concordo com o colega Oliver Queen!!!

  • Difícil é saber o que é procedimento e o que é atinente ao direito processual em si...

  • Difícil é saber o que é procedimento e o que é atinente ao direito processual em si...

  • Vejam essa questão nesse mesmo sentido:

     

    Q844940

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: PJC-MT

    Prova: Delegado de Polícia Substituto

     

          Aprovada pela assembleia legislativa de um estado da Federação, determinada lei conferiu aos delegados de polícia desse estado a prerrogativa de ajustar com o juiz ou a autoridade competente a data, a hora e o local em que estes serão ouvidos como testemunha ou ofendido em processos e inquéritos.

     

    Nessa situação hipotética, a lei é

     

     a) constitucional, pois, apesar de tratar de matéria de competência privativa da União, o estado legislou sobre procedimentos de âmbito estadual. 

     b) constitucional, pois trata de matéria de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     c) constitucional, pois trata de matéria de competência concorrente da União, dos estados e do DF.

     d) inconstitucional, pois o estado legislou sobre direito processual, que é matéria de competência privativa da União.

     e) inconstitucional, pois o estado legislou sobre normas gerais de matéria de competência concorrente da União, dos estados e do DF.

  • Jonas, creio que por se tratar de uma prerrogativa funcional, ou seja, um privilégio processual. Não é mero procedimento em matéria processual pois é uma alteração visando privilégios processuais aos presidentes dos entes. 

  • O fundamento para o gabarito está numa ADI de 1999; nem súmula é, paciência... 

  • Vamos indicar para comentário do professor galera.

  • A diferença entre o que é matéria substancialmente processual e matéria procedimental é simples, galera.
    Exemplo: 

    Matéria meramente procedimental seria o Regimento Interno de algum Tribunal de Justiça(que é norma, necessariamente, estadual) dispor que, nas sessões de plenário, será obrigatório o uso das "vestes talares"; que nessas sessões, enquanto os desembargadores estiverem de pé, todos os presentes também deverão fazê-lo; ou ainda, uma norma estadual emanada do executivo que estabeleça que, para entrada de pessoas nos fóruns, seja obrigatória a verificação em detectores de metais, que quem estiver de capacete, deve retirá-lo, etc. Ou seja, um tipo de norma como essa não confere direito subjetivo a ninguém. Só diz COMO vai ser feita alguma coisa.

    Já uma norma de matéria PROCESSUAL, seria, como um ótimo exemplo, o que a questão traz: CONFERIR uma PRERROGATIVA a um agente público. Note que, nesse caso, não se trata de um COMO fazer, mas de um direito conferido a um grupo de pessoas(presidentes dos entes da administração pública indireta) os quais teriam, de um lado, o direito de "serem ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o juízo competente", e, de outro, o Estado teria o dever de garantir essa parada. Pra quem quiser profundar, a norma proposta na questão configura uma norma que alguns autores chamam de heterotópica híbrida(Norberto Avena). É uma norma que, no que pese estar prevista num diploma formal/ processual, tem conteúdo tanto de direito processual(estabelecer dia, hora, num sei oq...) quanto material(conferir uma prerrogativa a um tipo de agente público).

    Algum equívoco, corrijam, por favor.

  • ja muitas quest assim:

    PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL( concorrente) vs DIREITO PROCESSUAL( priv da união): se a quest. não dizer claramente PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL, opte por DIREITO PROCESSUAL e diga que é privativa da união.

     

    GABARITO ''B''

  • A dificuldade de questões como esta é entender de verdade o que é considerado procedimento e o que é considerado processo, os colegas ajudaram a elucidar nos comentários, porém ainda fica nebuloso entender exatamente como diferenciar um do outro. 

     

  • copiei..

    ja muitas quest assim:

    PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL( concorrente) vs DIREITO PROCESSUAL( priv da união): se a quest. não dizer claramente PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL, opte por DIREITO PROCESSUAL e diga que é privativa da união.

     

    GABARITO ''B''

  • Gabarito: "B" >>> inconstitucional, por ter violado a competência privativa da União para legislar sobre direito processual; 

     

    Aplicação do art. 22, I, CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronátuico, espacial e do trabalho."

     

  • Mesmo nao conhecendo o julgado, com o raciocínio brilhantemente exposto pelo Willkner Lineker dava pra matar a questão.

  • A FGV já cobrou esse assunto -> Q467161​

    O site Dizer o Direito publicou recentemente matéria muito esclarecedora sobre a diferença entre matéria procedimental e matéria processual.

    Segue a parte mais importante, que trata da diferença entre ambas:

     

    São exemplos de normas PROCESSUAIS aquelas que tratam sobre:

    ·       condições da ação;

    ·       pressupostos processuais;

    ·       intervenção de terceiros;

    ·       provas ( --> é o caso da questão, já que trata acerca da oitiva de testemunhas);

    ·       recursos;

    ·       coisa julgada.

     

    São exemplos de normas de PROCEDIMENTO:

    ·       forma de autuação das petições;

    ·       forma de registro das decisões, sentenças e acórdãos;

    ·       regras sobre o funcionamento do serviço de protocolo;

    ·       regras sobre a expedição de certidões;

    ·       disciplina do arquivamento dos processos;

    ·       instruções sobre o levantamento dos alvarás judiciais;

    ·       instruções sobre a sistemática para carga dos autos;

    ·       informações que devem constar nos mandados de prisão e nos alvarás de soltura.

     

    Deixo o link aqui para vocês que quiser ler na íntegra:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/codigo-de-procedimentos-em-materia.html

  • Complementando

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 32, INC. IV, DA LEI SERGIPANA N. 4.122/1999, QUE CONFERE A DELEGADO DE POLÍCIA A PRERROGATIVA DE AJUSTAR COM O JUIZ OU A AUTORIDADE COMPETENTE A DATA, A HORA E O LOCAL EM QUE SERÁ OUVIDO COMO TESTEMUNHA OU OFENDIDO EM PROCESSOS E INQUÉRITOS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. É competência privativa da União legislar sobre direito processual (art. 22, inc. I, da Constituição da República). 2. A persecução criminal, da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se pelo direito processual penal. Apesar de caracterizar o inquérito policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada, privativamente, por esse ramo do direito de competência da União. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 

     

    Créditos: Renato . (mito)

     

    GAB: B

  • Galera que trouxe diferença entre procedimento e processo. Coraçãozinho pra vocês! S2

  • a questão falou de testemunhas, sendo assim testemunhas é um exemplo clássico de norma processual, assim remeteria a direito processual, sendo este COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    SEGUI ESSE RACIOCÍNIO

  • PURA MALDADE...Para entender veja o comentário do colega Marcos Ritz.

       VIDE   Q836732 Q778160      Q597822

            

              DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      Art. 22

                                  ≠  

        PROCEDIMENTOS em matéria processual  (CONCORRENTE) Art. 24

     

    São exemplos de normas de PROCEDIMENTO:

    ·       forma de autuação das petições;

    ·       forma de registro das decisões, sentenças e acórdãos;

    ·       regras sobre o funcionamento do serviço de protocolo;

    ·       regras sobre a expedição de certidões;

    ·       disciplina do arquivamento dos processos;

    ·       instruções sobre o levantamento dos alvarás judiciais;

    ·       instruções sobre a sistemática para carga dos autos;

    ·       informações que devem constar nos mandados de prisão e nos alvarás de soltura.

     

    São exemplos de normas PROCESSUAIS aquelas que tratam sobre:

    ·       condições da ação;

    ·       pressupostos processuais;

    ·       intervenção de terceiros;

    ·       provas ( --> é o caso da questão, já que trata acerca da oitiva de testemunhas);

    ·       recursos;

    ·       coisa julgada.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Perdi a questão por ter focado na palavra administrativa

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra atenção do candidato para analisar a situação exposta.

    Notem, a lei X, por tratar de prerrogativas de testemunhas processuais, trata na verdade da matéria processual. Vejamos o que nos diz a Constituição sobre a competência para tal:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;".

    Portanto, a lei X é inconstitucional por violar competência privativa da União para legislar sobre matéria processual.

    GABARITO LETRA B.
  • Processo -> União

    Procedimento -> Estados

  • Processo: como se dará a inquirição de testemunhas, quais provas podem ser colhidas, o que deve ter nas peças, o que deixa a peça inapta (ou seja, tudo que é necessário pro processo caminhar sem nenhum contratempo).

    Procedimento: a) local ou horário para a prática dos atos processuais conforme as necessidades do povo local; b) serviços de protocolo e recepção de petições de forma conveniente; c) a forma de cumprimento dos mandatos pelos oficiais de justiça; d) a comunicação dos atos processuais em seu território; e) a definição do período em que os prazos processuais estarão suspensos por força de circunstâncias locais; f) a colheita de depoimentos por via telefônica e por teleconferência; e entre outras especificidades locais observadas as diretrizes gerais traçadas por norma geral editada pela União (GAJARDONI, 2008, p.47-48).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    [...]

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;  

  • A competência legislativa da União em 3 tipos:

    a) Competência para legislar sobre direito administrativo.

    b) Competência para legislar sobre direito material, não administrativo, ou substancial.

    c) Competência para legislar sobre direito processual.


ID
2510206
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, servidor público federal, após anos atuando em laboratório federal direcionado ao desenvolvimento de vacinas contra doenças infectocontagiosas, requereu, à autoridade competente, a concessão de aposentadoria especial por ter exercido sua atividade em condições que prejudicam a saúde.

O pedido de Antônio não foi sequer analisado, sendo indeferido de plano. O argumento utilizado para embasar a decisão é o de que o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, exige que os requisitos e os critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria devem ser definidos em lei complementar, que ainda não foi editada, informação esta que é correta.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se reconhecer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

     

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    Súmula Vinculante n° 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

     

    CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

     

    * Analisando a súmula vinculante acima, percebe-se que a Administração Pública, ao analisar o pedido de aposentadoria do servidor Antônio, contrariou o disposto na súmula vinculante em tela, pois a Administração Pública não poderia indeferir de plano o pedido, devendo observar as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial para decidir sobre o pedido. Já que houve desrespeito à súmula vinculante, deve-se ajuizar uma reclamação constitucional perante o STF. Logo, o gabarito da questão acima é a assertiva "e".

     

    ** DICA: RESOLVER A Q836740.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Se o seu tempo é curto e vc tem q escolher o que priorizar para o estudo, priorize a leitura das 55 Súmulas Vinculantes... Elas caem sempre e as bancas adoram essa combinação de "Violação a Súmula Vinculante e Reclamação Constitucional". Mesmo pq pode cair em QUALQUER matéria...

     

  • Por estar a "E" correta, a "B" se torna necessariamente falsa?

  • A letra B está errada porque a competência para julgar a ação dependerá da autoridade que figura no polo passivo e que possui atribuição para editar a norma.

     

    Achei esse link que fala de modo bem completo sobre o mandado de injunção: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

     

    Nele vocês perceberão que o MI coletivo, se perante a CF, deverá obrigatoriamente ser analisado pelo STF (só nesse caso).

     

  • A alternativa B está incorreta, simplesmente pela expressão "apesar de o entendimento da Administração Pública estar correto", porque, como já falado abaixo, a SV nº 33 ordena que seja usado o RGPS, subsidiariamente, quando fala-se em aposentadoria especial. É sabido que a Súmula vinculante tem seus efeitos válidos na Administração Pública também, tanto a direta como a indireta.

     

    Cumpre-se lembrar também que, no caso de mandado de injunção, seria correto enviar diretamente ao STF, tendo em vista a ciência do art. 102, alínea q:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    No caso em tela, por tratar-se de servidor público federal, a competência para a edição da referida lei faltosa seria do Congresso Nacional.

  • GABARITO: E

     

    Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

     

    SÚMULA VINCULANTE 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Antônio desenvolvia atividades em condições que prejudicam a saúde. Ocorre que, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, para ter o direito de aposentadoria especial os requisitos e os critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria deveriam estar definidos em lei complementar, mas tal lei ainda não foi editada. Contudo, a súmula vinculante 33 determina que seja aplicada ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. Ou seja, ao Antônio pode ser concedida a aposentadoria por ele pleiteada. 

     

    O indeferimento pela Administração Pública do pedido de Antônio está incorreto, pois não respeitado o teor da súmula vinculante 33. A Carta Maior, em seu art. 103-A, § 3º, explicita que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal

     

    Destarte, Antônio deve ajuizar uma reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


    Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

     

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
     

    Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • CF Art 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

            I -  portadores de deficiência;

            II -  que exerçam atividades de risco;

            III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

  • Fui no peguinha, vamos ler com atenção!!!

  • Pessoal, sem querer elucubrar, mas levando em conta a importância do tema para os que se preparam para os diversos concursos, principalmente pela forma que a banca abordou o assunto, faz-se necessário destacar que, em se tratando de omissão ou ato da Administração que contrarie súmula vinculante, o cabimento da reclamação não é tão simples assim.

    Nesse sentido:

    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Ou seja, como a banca APENAS mencionou que a Administração indeferiu de plano o pleito do Servidor, não deixando claro se houve esgotamento da via administrativa, penso que o gabarito está errado.

    Caso esteja falando besteira, peço que alguém, por favor, me corrija...

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Leandro Lima, nesse caso, houve a busca pela via administrativa, mesmo que não houvesse seu esgotamento. Conforme explicação do Dizer o Direito, no RE 631.240, com Repercussão Geral reconhecida, o STF entendeu que nos casos de pedido de concessão judicial de benefício previdenciário, como na hipótese da questão em comento, só se exige o pedido administrativo e sua negativa, mas não o esgotamento dessa via. Somente nos casos de pedido judicial de revisão do benefício previdenciário é que se dispensa o requerimento administrativo prévio, exceto se o pedido envolver matéria de fato, quando será necessário tal requerimento. A questão Q414613 da FCC, também sobre aposentadoria especial, está em conformidade com o aqui exposto e com essa questão da FGV, em análise.

     

    Link: http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/em-regra-e-necessario-o-previo.html


    Já na Q836740 da FGV, da mesma prova do TRT12, não se abordou a matéria previdenciária, mas era um caso de clara necessidade de prévio esgotamento da via administrativa, Todavia, a FGV sequer considerou necessário buscar a via administrativa, o que, a meu ver, está em clara desconformidade com o 7º, § 1º da 11.417, que você mesmo mencionou.

     

    Você pode notar, nas questões do meu caderno "Esgotamento da Via Administrativa", que a FCC considera necessário o esgotamento: Q640749, Q586323, Q560103, Q456457 e o CESPE também: Q801815; mas pelo visto a FGV assim não considerou na Q836740. Entretanto, na Q368498 a FGV entendeu necessário o esgotamento. É complicado, mas parece prevalecer o entendimento de que é necessário esgotar as vias administrativas.

  • FGV:

    "Gabarito mantido. Recursos desprovidos. Matéria prevista no edital, nos itens: (1) “da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Sistema de aposentadoria. Previdência Pública”; e (2) “Do Supremo Tribunal Federal”. Embasamento: CR/1988, Art. 40, § 4º, III, da CR/1988. Como a lei complementar exigida por este preceito ainda não foi promulgada, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 33, verbis: “[a]plicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”. Com isso, foi suprida a lacuna normativa, o que afasta o cabimento do mandado de injunção. Como a súmula vinculante não foi observada pela Administração Pública, é cabível o uso da reclamação (CR/1988, Art. 103-A, § 3º). Note-se que a existência de súmula vinculante sobre a matéria torna incorreta a postura da Administração Pública de não apreciar o requerimento formulado. Em razão dessa constatação, está errada a opção que afirma que “apesar de o entendimento da Administração Pública estar correto, Alfa pode ter o seu pedido analisado impetrando mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal”. O entendimento da Administração, como se disse, está incorreto."

  • Posiçao concretista geral do STF em sede de Mandado de Injunçao ajuizado ante a omissao legislativa em relaçao à LC que deveria regulamentar a aposentadoria especial dos servidores publicos. Supremo nao somente declarou a omissao, como regulou a matéria no caso concreto, adotando a posiçao concretista geral, editando assim, a SV33. 

     

    Diante da inobservancia da SV33 pela autoridade que proferiu a decisao denegatoria em face do pleito do servidor em questao, cabe Reclamaçao Constitucional. 

  • "(...) Entende-se que a Suprema Corte poderia ter ido além. Isso porque a súmula vinculante 33 apenas determina a aplicação das regras do RGPS, no que couber, em favor dos servidores efetivos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40, §1', inciso 111, da Constituição).


    Logo, ficaram de fora do espectro jurídico da súmula vinculante 33 os servidores portadores de deficiência (inciso I) e os que exercem atividade de risco (inciso 11), razão pela qual nestas duas situações continua sendo necessário o ajuizamento de ação judicial para compelir à Administração Pública a aplicar, no que couber, as regras de aposentadoria especial no RGPS."

  • Caso não houvesse a bendita Súmula Vinculante 33, aí sim seria o caso do cabimento de Mandado de Injunção, em vistas da ausência de norma regulamentadora (Lei Complementar) para o caso do servidor público Antônio.

     

     

  • SÚMULA VINCULANTE 33 

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Eu fiz essa prova. Errei essa questão.

     

    Vim fazer no QC, errei de novo. Mas que diabo... 

  • Quem marcou a B assim como eu dá um joinha.
  • Quem elaborou essa questão, tava com fome, certeza.

    art. 40, § 4º, III  +   art. 103-A §3º  +  Sumula vinculante 33 STF

  • Puts!!! Esqueci da Súmula. ) =

  • Não lembrei da súmula :(

  • Porque uma Reclamação? Porque contrariou a súmula vinculante que nesse caso foi a SV n 33.
  • Nada como errar na prova e errar duas vezes no qc

     

    Em 01/02/2018, às 12:43:14, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/12/2017, às 22:09:40, você respondeu a opção B.Errada!

  • Fiquei orgulhoso de acertar essa questão dessa vez, uma vez que já errei outra semelhante!!
    Cabe Reclamação, já que violou Súmula Vinculante do Guardião da Constituição.
    Em frente! Avante!

  • A reclamação constitucional é um remédio que objetiva preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais Superiores, quais sejam, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STF e STJ), sendo de competência originária daqueles Tribunais, com previsão na Constituição Federal de 1988 (CF).

    Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    Obs.: Quem não tiver o conhecimento dessa sumla fica complicado para acertar a questão e até pode ser induzido a marcar a alternativa B.

  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes. Visa também proteger a devida aplicação das Súmulas Vinculantes. De acordo com o artigo 13 da Lei nº 8.038/90, a reclamação constitucional tem por objetivo preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões; admitindo-se, também, contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, conforme artigo 103-A, § 3º, da CF e artigo 7º, da Lei nº 11.417/06. https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1547/Reclamacao-Constitucional

    CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    SÚMULA VINCULANTE 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Era só lembrar da súmula ne . A bronca é que quase ninguém lembrou nem eu 

  • Vai lembrar de todas as Súmulas do universo nessa prova da FGV...  ¬¬

  • Decorar as 56 Súmulas Vinculantes do STF e tá feito. Quero ver errar. Quero ver também decorar.

     

  • A questão devia ser clara, pois não está se referindo a nenhuma súmula, daí teríamos que adivinhar?? As questões que é passível de reclamação sempre diz a esse respeito.

  • Absurdo, o Vade Mecum não faz nenhuma remissão a essa súmula abaixo do inciso III.

     

    Raiva do Vade Mecum!

  • A Reclamação é cabível em três hipótesesUma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

  • ATO ADMINISTRATIVO - negação da administração em conceder a aposentadoria 

     

    SÚMULA - que assegura esse direito

     

    CF - de fato determina que lei complementar deve regular o direito. STF - MI - já decidiu que enquanto essa lei não é editada, aplica-se a lei geral da aposentadoria especial. 

     

    ___________________________________

    RECLAMAÇÃO

  • GABARITO: E

    SÚMULA VINCULANTE 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    CF. Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (...) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    CF. Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    CPC. Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;    

     

    "1. A partir da publicação da Súmula Vinculante 33, a administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, deve aplicar a seus servidores, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre a aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.  2. A afronta à Súmula Vinculante nº 33 ocorre quando a Administração se furta de examinar o pleito de concessão de aposentadoria especial ao fundamento de que inexistente a norma regulamentadora a que refere o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal, o que não é o caso dos autos, como deflui da própria inicial." (Rcl 21360 AgR)

  • CF. Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    "As razões do recurso, portanto, não são suficientes para infirmar o entendimento de que, após a edição da Súmula Vinculante nº 33, embora subsista a omissão legislativa (uma vez que não foi editada a lei complementar correspondente), o vácuo normativo não mais representa inviabilidade do gozo do direito à aposentadoria em regime especial pelos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91 e da regulamentação editada para sua aplicação." (MI 5873 AgR-AgR)

  • Contribuindo...

     

     

    O que acontece, já que não existe a LC?

     

    Como ainda não há a referida lei complementar disciplinando a aposentadoria especial do servidor público, o STF reconheceu que o Presidente da República está em "mora legislativa"por ainda não ter enviado ao Congresso Nacional o projeto de lei para regulamentar o art.40, §4º, III da CF/88. Diante disso, o STF, ao julgar o Mandado de Injunção n° 721/DF (e vários outros que foram ajuizados depois), determinou que, enquanto não for editada a LC regulamentando o art.40, §4º, III, da CF/88, deverão ser aplicadas, aos servidores, as regras de aposentadoria especial dos trabalhadores em geral (Regras do regime geral de previdência social - RGPS), previstas no art.57 da Lei n°8.213/91.

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ, 3a edição, 2018.

     

     

    * SÚMULA VINCULANTE 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

     

     

    *Previsão Constitucional da Reclamação:
    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;”

     

     

    *LEGITIMADOS E HIPÓTESES DE CABIMENTO (NCPC):
    “Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
    I - preservar a competência do tribunal;
    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)”

     

     

    Gabarito: E

  • Que brisa eu fiquei ao responder essa questão.

    FIquei paralisado alguns segundos após marcá-la. Li a parte final do enunciado, olhei a alternativa correta ... pensei, lembrei kkkkkk

    Vida que segue!

  • Uma hora vai:

    Em 15/05/2018, às 11:17:26, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 03/05/2018, às 20:28:43, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 10/09/2017, às 09:55:19, você respondeu a opção B. Errada

  • O X da questão é o indeferimento de plano. Caso fosse apreciado e negado de fundo, aí sim seria possível o MI.

  • A questão trata da negação de requerimento de aposentadoria especial por servidor público.

    De fato, não há lei complementar que regulamente a aposentadoria especial do servidor público. Por este motivo, o STF já consolidou o seu entendimento na súmula vinculante nº 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    A Administração, ao indeferir de plano o pedido do servidor, contrariou a decisão do STF, razão pela qual caberá o ajuizamento de reclamação constitucional, visto que este instrumento é cabível para preservar a competência do STF e a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 102, I, "l".

    Gabarito do professor: letra E.
  • A questão trata da negação de requerimento de aposentadoria especial por servidor público.

    De fato, não há lei complementar que regulamente a aposentadoria especial do servidor público. Por este motivo, o STF já consolidou o seu entendimento na súmula vinculante nº 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    A Administração, ao indeferir de plano o pedido do servidor, contrariou a decisão do STF, razão pela qual caberá o ajuizamento de reclamação constitucional, visto que este instrumento é cabível para preservar a competência do STF e a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 102, I, "l".

    Gabarito do professor: letra E.

  • Simone Senhorinho, não sei qual você usa, mas o Vade Mecum da Rideel faz sim a remissão à SV 33. 

  • Não sabia dessa súmula, mas pensei o seguinte: "querem o entendimento do STF e gostam de cobrar súmula, então deve ter uma súmula... Se tem súmula é reclamação. Vou chutar. Olha só, acertei..."

  • GABARITO "E"

     

                                                                                          #PARA COMPLEMENTAR:

     

    Vale ressaltar que a SV 33-STF somente trata sobre a aposentadoria especial do servidor público baseada no inciso III do § 4º do art. 40 da CF/88 (atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física), não abrangendo as hipóteses dos incisos I (deficientes) e II (atividades de risco).

    Aprofundando. Os servidores públicos que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III da CF/88) podem se valer dos índices de conversão de “tempo especial” em “tempo comum” previstos no art. 70 do Decreto nº 3.048/99? NÃO.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula vinculante 33-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/07/2018

  • Errei duas vezes essa questão, mesmo já tendo feito anotações sobre assunto.

     

    A pegadinha da questão está no fato do enunciado mencionar que:  "O argumento utilizado para embasar a decisão é o de que o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, exige que os requisitos e os critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria devem ser definidos em lei complementar, que ainda não foi editada, informação esta que é correta."

     

    Ou seja, quem não tem conhecimento sobre a súmula vinculante 33 do STF e não da a atenção devida a parte do enunciado que diz "À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal", vai direto na alternativa B que trata sobre mandado de injunção.

     

    Conduto, dispõe a súmula vincula 33: "Aplica-se ao servidor público, no que couber as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §4º, inciso III, da CF, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA." 

     

    No caso, a autoridade competente para apreciar o pedido de Antônio não observou o comando da súmula, de forma que caberá RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL perante o STF, para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões (ART. 102, inciso I, alínea l).

  • Tudo bem, mas o fato de caber a reclamação inviabiliza por completo o mandado de injunção? Conjecturando...

  • contrariou a súmula vinculante RECLAMA para o STF.

  • Concurseiro Spock,

    o erro da alternativa B é afirmar que o entendimento da Administração está correto. Na verdade não está, pois se tem Súmula VInculante do STF a respeito do tema, este vincula a Administração Pública, de forma que ela deveria seguir. Art.103-A, CF:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • QUESTÃO DIFÍCIL.

    Acertei por conhecer o conteúdo da SV, mas acredito que numa ótica simplista tanto a Reclamação como o MI seriam cabíveis...

    De certa forma, o examinador quis só saber se o candidato conhecia o teor da Súmula e se ele sabia o remédio constitucional em face do descumprimento de SV.

  • Gabarito: E

    Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    Aposentadoria Especial

  • Se no edital não estiver essa SV, a questão é anulável...

  • A questão trata da negação de requerimento de aposentadoria especial por servidor público.

    De fato, não há lei complementar que regulamente a aposentadoria especial do servidor público. Por este motivo, o STF já consolidou o seu entendimento na súmula vinculante nº 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    A Administração, ao indeferir de plano o pedido do servidor, contrariou a decisão do STF, razão pela qual caberá o ajuizamento de reclamação constitucional, visto que este instrumento é cabível para preservar a competência do STF e a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 102, I, "l".

    Gabarito do professor: letra E.

  • QUEM MARCOU B COMO EU???? ESQUECEMOS DESSA SUMUULA NE?

  • Entendimento parcialmente contrário ao da VUNESP:

  • Não me recordava nem de longe da súmula.

    Contudo, fiz o seguinte raciocínio: "Trata-se de direito de aposentadoria especial; não há lei, porém, COM CERTEZA deve haver súmula, seja STF ou STJ por se tratar de questões recorrentes."

    Concluindo, se há Súmula, logo, a única opção que caberia é Reclamação Constitucional (atos administrativos/decisões judiciais que contrariem Súmula).

    Tem hora que tem que ser assim pra acertar.

  • Um acréscimo constitucional e jurisprudencial sobre o assunto:

    O art. 40 da CF sofreu mudança no tema nos termos da EC n.º 103/2019:

    Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    (...)

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    A EC 103/2019 previu agora que ente federado poderá estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    Desse modo, após EC 103/2019, não se pode mais afirmar que os servidores tenham direito à conversão com base na aplicação do regime geral. Para se ter direito à conversão, é necessário que o respectivo ente edite uma lei complementar prevendo.

    Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei nº 8.213/91 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.

    Após a vigência da EC nº 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.

    STF. Plenário.RE 1014286, Rel. Luiz Fux, Relator p/ Acórdão Edson Fachin, julgado em 31/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 942) (Info 992 – clipping).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. (Im) possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cf98f1617165bf975b4dd57ab90269cf>. Acesso em: 30/12/2020

  • GABARITO: Letra E

    Cara, questão muito bem elaborada pela banca.

    A Adm Pública negou o requerimento de aposentadoria especial do servidor com base na alegação de ausência de lei que regulamenta. Realemnte não há lei que regulamente a aposentadoria especial do servidor público.

    >> Por este motivo, o STF já consolidou o seu entendimento na: súmula vinculante nº 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. 

    Agora, conjuguem o dito acima com o seguinte dispositivo constitucional:

    CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • o macete que tenho usado é, falou-se na questão em "interpretação do stf "pra mim trata de reclamação. INTERPRETAÇÃO NO STF = RECLAMAÇÃO NO STF
  • GABARITO E

    Bizu: RECLAMAÇÃO É CASAR -ESGOTADA

    COMPETENCIA

    AUTORIDADE DR DECISÃO DE TRIBUNAL

    SUMULA VINCULANTE + CONTROLE CONCENTRADO

    ACORDÃO DE IRDR E IAC

    REPERCUSSÃO GERAL E REPETITIVO APÓS ESGOTADAS AS INSTANCIAS ORDINÁRIAS

  • A administração pública está correta, isso não é hora de Antônio se aposentar, pois o país precisa de vacinas contra a Covid-19!

  • E

    Súmula Vinculante nº33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • nova redação do art. 40 da CF

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.             

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          

    [...]

  • Vale frisar que para o ajuizamento de Reclamação perante o STF em decorrência de ato administrativo contrário à súmula vinculante é necessário o esgotamento das vias administrativas, nos termos do art. 7º, §1º da Lei 11.417/2006.

  • S.V, 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

  • Errei por não conhecer essa SÚMULA.

    Para mim, a parte CONSTITUCIONAL que fala sobre a insalubridade supriria a minha expectativa. AFF


ID
2510209
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, Prefeito Municipal, constantemente atuava como ordenador de despesas, o que decorria das reduzidas dimensões da estrutura administrativa. Ao final do primeiro exercício financeiro em que esteve à frente da Prefeitura Municipal, foi informado de que deveria elaborar duas prestações de contas, uma relativa às contas de governo, outra às contas de gestão. Ato contínuo, essas contas seriam encaminhadas ao Tribunal de Contas.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    "Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores."

     

    "A competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de despesas."

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706

     

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10697

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA E

     

    TCU -> apreCia contas do presidente , TC -> apreCia as contas do prefeito emitindo parecer prévio.

    conGresso nacional -> julGa as contas do presidente

  • FGV: 

    "Gabarito mantido. Recursos desprovidos. Matéria prevista no edital. Embasamento: CR/1988, Art. 71, I e II.

    O entendimento de que os Tribunais de Contas somente emitem parecer prévio em relação às contas de gestão e às contas de governo foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal com a aprovação de duas teses, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nº 848.826 (Rel. Min. Roberto Barroso) e 729.744 (Rel. Min. Gilmar Mendes), com repercussão geral reconhecida, realizado em 17 de agosto de 2016, as quais têm o seguinte teor: (1ª) “para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”; e (2ª) “parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”. Essa é a interpretação da Constituição da República que deve prevalecer entre os operadores do direito."

  • Errado, Carina

    " Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira"

     

  • Errei na certeza que acertaria. :D

  • Letra (e)

     

    CF.88

     

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

     

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

  • Resumindo o TC n serve pra nada.....

  •  

    TRIBUNAL DE CONTAS NÃO JULGA CONTA DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO, APENAS DOS DEMAIS ADMINSTRADORES DE DINHEIRO PÚBLICO ( INCLUSIVE PARTICULARES QUE MANOBREM DINHEIRO PÚBLICO )

     

     

    ERROS, AVISE-ME

     

     

     

    GAB E

  • ÂMBITO MUNICIPAL

    A pegadinha da questão está no "prefeito". No que diz respeito às contas apresentadas pelos PREFEITOS, tanto as contas de governo quanto as contas de gestão serão APRECIADAS pelo Tribunal de Contas (TCEstado ou TCMunicípio onde houver) e JULGADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL.

     

    ÂMBITO FEDERAL

    O mesmo não ocorre com as contas do Presidente da República e o Tribunal de Contas da UNIÃO.

    Em âmbito federal, o T.C. da UNIÃO aprecia as contas de governo do P.R. e o CONGRESSO NACIONAL as JULGA.

    E o T.C. da UNIÃO julga as contas de GESTÃO dos administradores. 

  • A FGV adora cobrar esse assunto versando sobre o âmbito Municipal. 

     

    Falou em municipio: tribunal de contas auxilia, Câmara julga tanto contas de gestão quanto contas de governo. 

     

    União, estado e df: tribunal aprecia contas de governo e julga contas de gestão

  • Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

    STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    Fonte: Dizer O Direito.

  • É lindo estudar a jurisprudência e ela aparecer assim linda numa questão! kkkkkk Chega dá gosto!!!

  • Questão do cabruncu!! Ainda mais para TRT. Sei disso porque estudei muito tempo para TCU, mas se eu estudasse apenas para Tribunais não acertaria, com certeza! Galera, Tribunal de Contas não julga contas do chefe do Executivo: apenas emite parecer prévio!! 

  • Amigos concurseiros, pode a banca exigir conhecimento de jurisprudencia não sumulada de tribunais superiores, mesmo que isso não conste do edital? Eu defendo que não. A resposta para essa questão não está na Constituição Federal, como alguns comentários aqui fazem crer, mas em um recurso extraordinario julgado pelo STF.

     

  • CONTAS DE GOVERNO X CONTAS DE GESTÃO

     

    Se for União, Estados ou DF: o TCU ou TCE irá emitir um parecer sobre as contas de governo, pois estas são feitas pelo Chefe do Poder Executivo e deverão ser julgadas pelo Legislativo respectivo; e irá julgar as contas de gestão, pois estas são feitas pelos Administrados.

     

    Se for Município: tanto as contas de governo, quanto as de gestão são feitas pelo Prefeito, logo cabe ao TCE apenas emitir um parecer para que julgamento se dê pela Câmara dos Vereadores.

     

    GABARITO > E

  • Plenário aprova teses de repercussão geral sobre competência para julgar contas de prefeito

     

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão desta quarta-feira (17), as teses de repercussão geral decorrentes do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ocorrido no Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitoscabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).

  • Gabarito: "E" >>>> emitir parecer prévio a respeito das contas de governo e das contas de gestão. 

     

    "Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores".

    [STF - RE 848826 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 10.08.2016]

     

  • Amiguinhos olhem o que a FGV faz com todos vocês,

     

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-AL Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    • O Prefeito do Município Alfa apresentou suas contas anuais de gestão ao Tribunal de Contas competente, o qual veio a rejeitá- las por unanimidade.

    Irresignado, o Prefeito procurou um advogado e solicitou informações a respeito da correção procedimental da atuação do Tribunal de Contas.

     

    Com amplo embasamento na sistemática constitucional, o advogado esclareceu ao Prefeito Municipal, corretamente, que o Tribunal de Contas está:

     

     a) errado, pois apenas lhe competiria emitir parecer prévio a respeito das contas do Prefeito, de governo ou de gestão;

     b) certo, pois deveria julgar as contas de todos os gestores do dinheiro público, incluindo o Chefe do Poder Executivo; 

     c) errado, pois o Tribunal de Contas somente poderia julgar as contas de governo, não as de gestão;

     d) certo, já que o Prefeito Municipal reconheceu a competência do Tribunal ao encaminhar-lhe as contas de gestão;  

     e) errado, pois não compete ao Tribunal de Contas apreciar, a qualquer título, as contas do Chefe do Poder Executivo. 

     

     

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ Prova: Fiscal de Tributos

    O Prefeito do Município WX teve uma gestão muito conturbada, com diversas notícias de desvio de recursos públicos. Ao apreciar suas contas anuais de governo, o Tribunal de Contas competente concluiu pela necessidade de serem rejeitadas. 

    • Esse pronunciamento, à luz da sistemática constitucional:
     

     a) deve ser considerado definitivo, acarretando, por si só, a rejeição das contas;

     b) deve ser acolhido, pela Câmara Municipal, para que se torne efetivo e produza os seus efeitos legais;

     c) somente pode ser rejeitado, pela Câmara Municipal, pela unanimidade dos seus membros;

     d) pode ser rejeitado pela maioria dos membros da Câmara Municipal;

     e) deve ser rejeitado, por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, para que deixe de prevalecer.

     

     

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-PI Prova: Analista Judiciário - Analista Judicial

    • Ao receber as contas de governo de determinado Prefeito Municipal, o Tribunal de Contas competente detectou inúmeras irregularidades. À luz da sistemática constitucional, o Tribunal de Contas deve:

     

     a) julgar as contas irregulares, aplicando ao Prefeito Municipal as sanções cabíveis;

     b) emitir parecer prévio, que pode ser acolhido ou rejeitado pela maioria simples da Assembleia Legislativa;

     c) emitir parecer prévio, que pode ser acolhido ou rejeitado pela maioria simples da Câmara Municipal;

     d) emitir parecer prévio, ao qual ficará vinculada a Câmara Municipal, o que resultará na rejeição das contas;

     e) emitir parecer prévio, que somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Não caiam mais nessa amiguinhos, banca malvada!

     

    Amoo todos vocês meus amiguinhos, fiquem bém!

  • Qual das correntes foi acolhida pelo STF?

    A segunda. O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:


    ''Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

    STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).


    Demora da Câmara Municipal para apreciar o parecer do Tribunal de Contas exarado pela rejeição

    1a Corrente- O parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do Prefeito deverá produzir efeitos até que a Câmara Municipal expressamente o afaste, pelo voto de 2/3 dos Vereadores.

    2a Corrente- O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa.


    Qual foi a corrente adotada pelo STF?

    A segunda. O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:


    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).''


    Fonte- Dizer o Direito.



  • O PL no âmbito municipal julga ambas as contas

  • Alternativa E.

    União/Estados- Contas de Governo - apreciadas pelo TC (só parecer) - Contas de Gestão - julgadas pelo TC

    Município - Contas de Governo e de Gestão - apreciadas pelo TC (só parecer)

  • TCE E TCM (onde houver) - TRIBUNAL DE CONTAS EMITE PARECER E O LEGISLATIVO JULGA AS CONTAS DO EXECUTIVO.

    TCU - TRIBUNAL DE CONTAS EMITE PARECER E O CONGRESSO JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE.

    1ª exceção: A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas, quando estas não são apresentadas dentro de 60 dias (Art.51,I).

    2ª exceção: Em nível federal, quem julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos é o TCU.

  • FGV ADORA ESSA QUESTAO!!! E EU SEMPRE ERRO KKK ERRAR AQUI P ACERTAR NA PROVA! AMÉM

  • Gabarito letra e). Princípio da Simetria

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Apreciadas pelo TC, no qual emitirá parecer prévio que só deixará de prevalecer por 2/3 dos membros da câmara municipal.

    As contas ficarão durante 60 dias a disposição da galera

  • Tanto as contas de governo como as contas de gestão serão apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pela Câmara Municipal.

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição, valendo-se do princípio da simetria, e, ainda, da jurisprudência do STF.

    Vejamos:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    Ora, pelo princípio da simetria, cabe à Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, apreciar as contas prestadas pelo chefe do poder executivo municipal (prefeito), mediante parecer prévio.

    O julgamento das contas será realizado pelo Poder Legislativo (câmara municipal).

    Neste sentido, GABARITO LETRA E.
  • Até onde eu sei, esse é o atual entendimento dos Tribunais Superiores... Mas, por exemplo, a VUNESP, entende diferente (emitir parecer prévio em relação às contas de governo e julgar as contas de gestão.. o que, data vência, está errado). MAs enfim... é ir de acordo com a banca, não adianta brigar previamente.

  • EMITIR - TRIBUNAL DE CONTAS

    JULGAR - PODER LEGISLATIVO

  • Podemos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito. Assim determina o art. 31, § 2º, CF/88: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Destarte, caberá ao Tribunal de Contar emitir parecer prévio acerca das contas prestadas pelo Prefeito.

    Gabarito: E

  • LETRA E

    Em síntese:

    Contas de gestão têm caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos.

    Contas de governo têm caráter político e são de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo.

    U/E/DF:

    Contas de Gestão - TC aprecia e julga (art. 71, II, CF/88 - transcrito abaixo);

    Contas de Governo - TC aprecia e P.L. julga (art. 71,I, CF/88 - transcrito abaixo)

    Municípios: Ambas (Contas de Gestão e Contas de Governo) são apreciadas pelo TC e julgadas pelo P.L. Isso porque em muitos municípios o Prefeito, ao contrário do Presidente da República e dos Governadores, pode também ser ordenador de despesas e, portanto, ser responsável pelas contas de governo e pelas contas de gestão.

    Já caiu em prova: Não se admite o “julgamento ficto” das contas do Prefeito. Isso quer dizer que a rejeição pelo Tribunal de Contas não é suficiente para tornar o Prefeito inelegível. É preciso que a Câmara Municipal decida nesse sentido, não sendo possível obrigá-la a julgar em tempo razoável as contas do Prefeito.

    CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 

  • Quem julga as contas de governo e de gestão do Prefeito Municipal?

    A câmara Municipal, mediante parecer previo do TC respectivo.

  • Correta é a alternativa E, vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;(Contas de Governo - só aprecia)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;(Contas de Gestão - aprecia e julga)

    Ao caso, independente de ser conta vinculada à gestão ou ao governo, caberia a Corte de Contas avaliá-las e elaborar um parecer prévio(apreciar) e não recusá-las(julgar).


ID
2510212
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bernardo, servidor público municipal, ajuizou ação ordinária em face do Município Alfa, perante a Justiça Estadual, pleiteando o recebimento de adicional noturno, vantagem essa que era assegurada pela lei que instituíra o regime jurídico único dos servidores municipais nos seguintes termos: “fica assegurada a percepção do adicional noturno, pelos servidores públicos municipais, nos mesmos termos em que é assegurado aos trabalhadores em geral pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.


Ao ser citado, o Município Alfa arguiu a incompetência do juízo.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a tese do Município está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (C)

     

    STJ - SÚMULA N. 137. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

     

    A mera referência à CLT em seu estatuto funcional não transfere a competência de julgamento para a Justiça do Trabalho.

     

    bons estudos

  • Competência para Ações pleiteando direitos relativos ao vínculo dos servidores:

    Servidores celetistas >>>>> Justiça do Trabalho

    Servidores estatutários >>>> Justiça Comum

     

    Competência para declarar abusividade ou não de GREVE dos servidores:

    Tanto para servidores estatuários quanto para servidores celetistas, a competência será da JUSTIÇA COMUM.

    Fundamento para servidores estatutários: julgamento do MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007, o STF já havia definido que a competência para julgar questões relativas à greve dos servidores públicos é da Justiça Comum.

    Fundamento para servidores celetistas: Agosto/2017

    INFORMATIVO 871, STF.

    "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas."

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

     

  • O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. STF. Plenário. ADI 3395 MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 05/04/2006.

  • Juiz maldito!! Eu ajuizei certinho e o cara tentando arranjar problema!

  • Pessoal, proponho que pensemos de maneira diferente em vez de decorar súmula.

    As lides que envolvem servidor estatutário não tramitam na Justiça do Trabalho em razão do vínculo formado por lei (e não relação de trabalho).

    Pelo fato da lei em questão geralmente ser a 8.112/90, federal, essas ações geralmente tramitam na Justiça Federal.

    No caso, a questão deixou bem claro que uma outra lei regia seu estatuto ("vantagem essa que era assegurada pela lei que instituíra o regime jurídico único dos servidores municipais"), que não a Lei 8112/90. Temos, portanto, competência da Justiça Comum, uma vez que eliminamos a possibilidade da Justiça Federal.

    O grande "x" da questão (e a razão de ser da súmula) é o vínculo que o servidor tem. Inclusive é a razão da letra E estar errada, uma vez que estatutários federais não são competência da Justiça Comum (Estadual).

    A letra C está correta pois, independentemente do estatuto apenas repetir "de cabo a rabo" a CLT, o vínculo formado não é federal (8112/90), é municipal, de modo que compete à Justiça Comum (Estadual).

  • Súmula 137 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

  • Qual erro da letra E?

  • Gabarito C.

    Na ação em que estiver poder público X servidor público Justiça do Trabalho não é competente.

  • A questão trata de uma lide envolvendo servidor público municipal estatutário. Veja que a própria questão faz conhecer que foi lei que instituiu o regime jurídico único dos servidores municipais. Dessa forma, não importa que a lei assegure o adicional tal como a CLT, compete à Justiça Comum resolver a causa, por se tratar de servidor público municipal estatutário. Caso fosse servidor público federal - regido pela Lei 8.112/1990-, a competência seria da Justiça Federal.

    Observe que o art. 114, I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que envolvam relação de trabalho, não se aplica aos servidores públicos, pois nestes não há relação de trabalho com o Estado, apenas vínculo jurídico administrativo.

    Por fim, corrobora este entendimento a Súmula 137 do STJ: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário".

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Embora seja da competência da Justiça Comum, não cabe a esta julgar todas as ações envolvendo os municípios, a exemplo das relações de trabalho com o Estado.

    b) INCORRETA. Cabe à Justiça Estadual resolver as questões que envolvam servidores públicos municipais estatutários.

    c) CORRETA. Como visto nas explicações acima, compete à Justiça Comum julgar as causas que envolvam servidores públicos municipais estatutários.

    d) INCORRETA. Não importa haver remissão à CLT; o vínculo continua sendo estatutário e, portanto, cabe à Justiça Comum.

    e) INCORRETA. A Justiça Comum tem competência para julgar as causas referentes somente aos servidores estatutários; aos dos celetistas, a competência é da Justiça do Trabalho.

    Gabarito do professor: letra C

  • Como eu detesto Direito/Processo do Trabalho!


ID
2510215
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, praticou, no exercício da função, crime contra a Administração Pública. Após regular processo administrativo disciplinar (PAD), em que restaram comprovados os atos ilícitos praticados, foi aplicada a Maria a pena disciplinar de demissão. A Administração Pública, então, determinou o imediato cumprimento da penalidade imposta, logo após o julgamento do PAD, na pendência de julgamento de recurso administrativo, e cessou o pagamento da remuneração da servidora, bem como a afastou de suas funções. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando ilegalidade da execução dos efeitos materiais da pena de demissão enquanto não houvesse o trânsito em julgado da decisão administrativa.


De acordo com a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João é servidor público federal e praticou ato de corrupção.

    Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n.° 8.112/90.

    João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida.

    Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

    ---------------------------------------------------------

    A Administração Pública poderia ter feito isso? É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

    ---------------------------------------------------------

    Argumentos:

    1º) Os atos administrativos gozam de auto-executoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa.

    2º) A execução dos efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público (ex: corte da remuneração) não depende do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, já que este, em regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109 da Lei n.° 8.112/90:

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    (...) O recurso administrativo é recebido, via de regra, apenas no efeito devolutivo, o que permite a execução imediata da decisão tomada no processo administrativo. (...) (STJ. 3ª Seção. MS 14.425/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/09/2014).

     

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito letra b: 

     

    Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo. Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

     

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

  • Informativo nº 0559
    Período: 6 a 16 de abril de 2015.

    PRIMEIRA SEÇÃO

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO IMEDIATA DE PENALIDADE IMPOSTA EM PAD.

    Não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. Primeiro, porque os atos administrativos gozam de auto-executoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa. Segundo, pois os efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público independem do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, que, em regra, não possui efeito suspensivo (art. 109 da Lei 8.112/1990). Precedentes citados: MS 14.450-DF, Terceira Seção, DJe 19/12/2014; MS 14.425-DF, Terceira Seção, DJe 1/10/2014; e MS 10.759-DF, Terceira Seção, DJ 22/5/2006. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015, DJe 31/3/2015.

  • Gabarito: B 

     

    Determinado servidor público federal recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar contra si instaurado. O servidor interpôs recurso administrativo com a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções. É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo? SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João é servidor público federal e praticou ato de corrupção. Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n. 8.112/90. João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

     

    A Administração Pública poderia ter feito isso? É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

     

    Argumentos:


    1º) Os atos administrativos gozam de autoexecutoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa.

     

    2º) A execução dos efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público (ex: corte da remuneração) não depende do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, já que este, em regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109 da Lei n. 8.112/90: Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

     

    (...) O recurso administrativo é recebido, via de regra, apenas no efeito devolutivo, o que permite a execução imediata da decisão tomada no processo administrativo. (...) (STJ. 3ª Seção. MS 14.425/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/09/2014).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/informativo-esquematizado-559-stj_25.html

  • 1. Os recursos do PAD não possuem efeito suspensivo, a princípio.

    2. Se a AP resolve afastar o servidor cautelarmente no curso do PAD, tal afastamento deve acontecer COM remuneração, nos termos do art. 147 da 8.112)

    3. As penalidades aplicadas ao servidor poderiam também ser analisadas por órgão jurisdicional (princípio da inastabilidade do P. judiciário e Jurisdição Una), mas não é apenas ele que pode julgar o servidor. Tal julgamento pode sim acontecer por via administrativa, este apenas não faz coisa julgada.

  • Excelente questao !!!

  • Lei 8.112/1990

    Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

     

     

    São ATRIBUTOS DOS ATO ADMINISTRATIVO:

     

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    2) IMPERATIVIDADE

    3) AUTOEXECUTORIEDADE - é o atributo pelo qual o ato administrativo ocorrerá (produzirá seus efeitos) sem a autorização do Poder Judiciário. Esse atributo é o que permite que a Administração Pública execute DIRETA e IMEDIATAMENTE os seus atos.

    4) TIPICIDADE

    5) EXIGIBILIDADE

     

  • Lei 9.784/1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • Atos enunciativos não são dotados de imperatividade.

  • Letra B. Ato punitivo, com atributo de autoexecutoriedade, ou seja, não depende de decisão judicial.

  • Questão parecidíssima caiu pra Defensor Público Federal este ano: 

     

    Q842195

     

    Considerando o entendimento do STJ acerca do procedimento administrativo, da responsabilidade funcional dos servidores públicos e da improbidade administrativa, julgue o seguinte item. 

     

    Em procedimento disciplinar por ato de improbidade administrativa, somente depois de ocorrido o trânsito em julgado administrativo será cabível a aplicação da penalidade de demissão. ERRADO

     

     

    Ver também: https://www.conjur.com.br/2016-fev-28/cesar-dario-sancoes-improbidade-podem-execucao-provisoria

  • Mas poderia também suspender a remuneração do servidor na pendência de recurso??? Uma coisa é afastar o caboclo do cargo, outra é, por uma decisão em 1a instância administrativa, deixar o cara morrendo de fome. Enfim, acho que é analisar o texto sem o contexto...

  • RodrigoMPC... exemplificando:
    1 - Pra isso que existe a reintegração com o recebimento do que o servidor deixou de ganhar.
    2 - Os atos gozam de autoexecutoriedade.
    3 - O(a) cara foi demitido, não afastado.

  • GABARITO B

     

    Alguns atos administrativos gozam de AUTOEXECUTORIEDADE , que em tese significa que a Administração pode executar os seus atos direta ou indiretamente, independentemente de ordem judicial prévia emanada pelo Poder Judiciário. Destaquei que nem todos os atos possuem tal atribuito, pois somente são presentes quando previsto expressamente em lei ou em caso de caráter de urgência. Um exemplo do caso expresso em lei é o afastamento de servidor (sem remuneração) por processo disciplinar com pena de demissão, pendente de recurso administrativo, e no caso de caráter de urgência, um exemplo seria a apreensão de mercadorias ilegais pela Receita Federal.

    Destaca-se ainda que este atributo é típico Poder de Polícia, e não é exercido de forma ilimitada, possuindo sim limites que controlam a dosagem do ato que são os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, não permitindo que seja exercido de forma arbitrária.

     

    Espero ter contribuído...

    Bons estudos....Avante!!!

  • rodrigo verzini, obrigado! Realmente o STJ contempla essa posição (MS 19.488-DF)

  • Terceira vez q vejo esse informativo cair em 3 provas recentes...Virou questão queridinha

  • Imagine a seguinte situação hipotética:

    João é servidor público federal e praticou ato de corrupção. Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n. 8.112/90. João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

     

    A Administração Pública poderia ter feito isso?

    É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo? SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

     

    Argumentos:

    1º) Os atos administrativos gozam de autoexecutoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa.

     

    2º) A execução dos efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público (ex: corte da remuneração) não depende do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, já que este, em regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109 da Lei n. 8.112/90:

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

     

    (...) O recurso administrativo é recebido, via de regra, apenas no efeito devolutivo, o que permite a execução imediata da decisão tomada no processo administrativo. (...) (STJ. 3ª Seção. MS 14.425/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/09/2014).

     

     

     

    *SOU A FAVOR DA SUBSTITUIÇÃO DAS COTAS RACIAIS POR SOCIAIS !

  • ULALÁ...ISSO É UMA QUESTÃO QUE VALORIZA AQUELES QUE CURTEM UMA BNC!!!

    AMEI!!!

  • Os comentários são sempre bem vindos....mas custa dar o gabarito antes?!!!!!!!!!!!!!!...per favore!!

  • o que me deixou meio em dúvida, foi essa parte "em regra, o recurso carece de efeito suspensivo", pensei que regra fosse do recurso não ter efeito suspensivo e a exceção seria da  daautoridade julgadora dar o efeito suspensivo.

    será que foi só eu que pensei isso???

     

  • Colega Marco Sousa, de fato, o recurso, em regra, não possui efeito suspensivo. Foi isso que a banca quis dizer com "carece", que está utilizado com sentido de não ter, não possuir. O recurso somente terá esse efeito caso expressamente seja determinado pela autoridade competente. Ou seja, sua explicação está certinha, talvez o que tenha gerado dúvida foi mesmo a utilização do verbo carecer.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Sobre a autoexecutoriedade: 

    - o ato administrativo, uma vez produzido pela administração, é passível de execução imediata, independentemente de manifestação do Poder Judiciario
    - para Hely Lopes Meireles, deve haver previsão legal, a exceção existe em casos de emergência. Esse atributo incide em todos os atos com exceção dos enunciativos e negociais. A administração só não goza de autoexecutoriedade na cobrança de débito quando o administrado resiste ao pagamento. 

    Outro ponto, para quem ficou em duvida, a chave da questão, é perceber que o julgamento JÁ FOI FEITO, ou seja, as sanções já devem ser impostas, por isso a alternativa certa relaciona com a autoexecutoriedade. A sanção independe de recurso. 

  •  b)

    denegada, uma vez que não há ilegalidade no caso em tela, diante do atributo de autoexecutoriedade que rege os atos administrativos e porque o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo;

  • Caraca, o comentário do ►Antônio (toni) é muito bom!

  • Quanto às regras do direito administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    Conforme entendimento do STF consubstanciado no Informativo nº 0559 - Não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. 
    A explicação é que os atos administrativos gozam de auto-executoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa. Além disso, os efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público independem do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa que, em regra, não possui efeito suspensivo.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Lei nº 9.784/99.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • ERREI POR CONTA DO VERBO "CARECER".

    INTERPRETEI O CONTRÁRIO!!!

    OOOOOOOOOOOH CÉUS!

  • não é a questão que tá errada, não sou quem errou, o que tá errado é lei!! e o STJ então nem se fale. Negócio mais sem cabimento que esse não tem

  • generalizar que todos os atos têm autoexecutoriedade foi tenso kkk
  • Erro da letra D: não é imperatividade e sim autoexecutoriedade. E também não se precisa aguardar o trânsito em julgado da decisão. Se a demissão for invalidada, a servidora será reintegrada e receberá retroativamente seus pagamentos. Não há critérios para decisões extremas como a assertiva afirma. O recurso não tem efeito suspensivo.

  • saudade de um TRT...

  • Com base no princípio da independência das instâncias, a jurisprudência do STJ assevera que a demissão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não impede posterior condenação judicial à perda da função pública em ação de improbidade.

    Esse entendimento levou a Segunda Turma, no , a determinar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apreciasse o mérito do pedido do Ministério Público para decretar a perda da função pública contra ex-policial demitido por decisão no âmbito administrativo.

    Na situação dos autos, o ex-servidor da Polícia Civil do DF foi condenado nas esferas judicial e disciplinar, pois, no exercício da função, teria disparado sua arma em via pública, após uma briga de trânsito, e atingido uma pessoa alheia à discussão, que se encontrava dentro de um carro.

    O TJDFT manteve o entendimento da sentença de que não seria possível aplicar ao ex-policial a penalidade de perda da função pública, pois a questão já havia sido resolvida no campo administrativo, com a demissão.

    No entanto, a Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que é cabível eventual imposição da perda da função pública contra servidor demitido. Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a apuração de falta disciplinar não se confunde com a ação de improbidade devido à independência entre as instâncias civil, penal e administrativa.

    "Esse fundamento, inclusive, autoriza a conclusão no sentido de que as penalidades aplicadas, embora possam incidir na restrição de um mesmo direito, são distintas entre si, tendo em vista que se assentam em distintos planos", explicou.

    O ministro Campbell observou também que as sanções de demissão e de perda da função pública são distintas entre si quanto ao escopo de incidência. Ele ressaltou que, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pode incidir sobre todos os tipos de ato ímprobo, enquanto a Lei 8.112/1990 reserva a demissão somente às faltas mais nocivas aos deveres funcionais do agente público.


ID
2510218
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).


Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C 

     

    A regulamentação, no âmbito administrativo, de matéria prevista em lei, ocorre por meio do poder normativo. Este permite que as autoridades administrativas elaborem atos normativos secundários, isto é, atos infralegais, de caráter geral e abstrato, aplicáveis a todos aqueles que se enquadrarem na situação “em abstrato” ali descrita (eficácia erga omnes).

    Vale acrescentar que a regulamentação realizada pelo Presidente do TRT/12 insere-se em matéria administrativa, já que tem o objetivo de disciplinar o porte de arma dos servidores do Tribunal. Portanto, o poder exercido foi o poder normativo.

    Também seria viável eventual alternativa indicando o poder de polícia administrativa, já que esse poder pode ter caráter normativo ou material. Assim, ao estabelecer as normas de condicionamento de uma atividade em prol da coletividade, poderíamos dizer que também houve o exercício do poder de polícia administrativa (mas nenhuma alternativa tratava dessa situação).

     

    Vejamos as demais alternativas:

     

    a) a letra A está incorreta, pois a polícia judiciária é exercida pelos órgãos policiais (polícia militar, policia civil, polícia federal), com o objetivo de reprimir crimes e contravenções penais. Não é o que ocorreu no presente caso: o Presidente do TRT/12 não estava reprimindo um crime/contravenção, mas sim disciplinando o porte de arma de fogo – ERRADA;

     

    b) entendo que essa alternativa não está “totalmente” incorreta, justamente porque existe discricionariedade, ainda que condicionada, na elaboração de atos normativos. Portanto, também houve exercício do poder discricionário no presente caso. Entendo que a letra C está “mais correta”, mas é possível interpor recurso contra essa questão – ERRADA;

     

    d) o poder hierárquico não é exercido apenas por quem está no “topo da pirâmide administrativa”, mas sempre que houver relação de comando/subordinação – ERRADA;

     

    e) o poder disciplinar é utilizado para apurar infrações e aplicar sanções no âmbito interno da Administração – ERRADA.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trt-sc-direito-administrativo/

  • Não compreendi os seguinte; O poder normativo não é competência do Executivo?! 

    A competência p/ fazer valer resolução de Tribunal é do Executivo?!

  • Poder Normativo: Mais amplo, compreende a ediçao de atos dotados de generalidade e abstraçao. Atos normativos secundarios como os regulamentos autorizados(editados pelas agencias reguladoras, de carater fundamentalmente técnico)

     

    Poder regulamentar: Especie do genero poder Normativo. Abrange a ediçao de decretos autonomos e decretos regulamentares. Exclusivo do poder executivo, nao inova o direito. Apenas regulamenta normas gerais e abstratas(regulamentar), ou é editado nos casos taxativamente previstos na CF art. 84, VI, a e b(autonomo)

  • Correta, C

    A - Errada - Poder de Polícia da Administração Pública é o poder de Policia Administrativa, e não Policia Judiciária (Policia Civil e Polícia Federal).

    B - Errada - Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

    D - Errada - Poder Hierárquico é o poder que distribui, escalona, ordena e revê as funções entre os seus Órgãos e os seus Agentes. Além disso, é através deste poder que se avoca e delega competências.

    E - Errada - O Poder Disciplinar aplica punições aos agentes públicos e aos demais particulares vinculados à administração (veja bem, só é aplicada aos particulares que tem algum tipo de vinculação com a adm.pública, por exemplo as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos vencedoras de licitação para executarem determinado serviço ou obra de interesse público).

  • PODER Normativo (GÊNERO), que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

     

    PODER REGULAMENTAR - ESPÉCIE

     

    PRESIDENTE REPÚBLICA EXPEDE DECRETO AUTÔNOMO - NORMA PRIMÁRIA - CF

     

    DECRETRO EXECUTIVO / REGULAMENTAR - NORMA SECUNDÁRIA

     

    Poder de Polícia da Administração Pública é o poder de Policia Administrativa - USADO PARA PUNIR, MEDIANTE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS - COMO MULTA E APREENSÃO OU FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO -, OS PARTICULARES!
     

  • Carlos, o poder normativo/regulamentar é uma das prerrogativas da administração pública em sentido objetivo (função administrativa). E como sabido, a função administrativa não é exclusividade do Poder Executivo (apesar de ser função típica deste), mas tb é exercida pelos Poderes Legislativo e Judiciário de maneira atípica.

    A bem da verdade o Poder é único e indivisível, apenas se manifesta em diferentes funções, segundo JSCF. 

    Abs.

  • Poder Normativo - Complementa (não inova), dar fiel execução, coloca em prática a norma pré-estabelecida.

  • Poder Normativo pode sim inovar. ART 62 e 68 CF. (MP e leis delegadas)

  • Colegas, errei esta questão e peço ajuda de vocês.

    No meu entendimento, "erga omnes" faz referência a "atingir a todos". O caput da questão traz: "que autoriza o porte de arma de fogo PARA OS SERVIDORES que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança". Estamos falando da Administração: há uma restrição, penso eu.

    Aí vem a alternativa C e diz "(...) abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar (...)".

    Eu tô muito louco? :(

  • RENATO FILHO,

     

     

    1) É UM RACIOCÍNIO LÚCIDO SIM. NO ENTANTO, EM CONCURSOS NÃO DÁ PRA DISCUTIR COM AS BANCAS EXAMINADORAS, VC SÓ SE F..

     

    2) TAMBÉM A ASSERTIVA ''C'' É A MENOS ERRADA, JÁ QUE QUALQUER OUTRO PODER QUE NÃO O NORMATIVO NÃO FARIA SENTIDO ALGUM

     

    3) QUANDO VI ''RESOLUÇÃO'' JÁ PENSEI EM NORMATIVO, EXPLICA DIREITOS, MAS NÃO OS CRIA..

     

     

     

    GAB C

  • O "erga omnes" me fez errar a questão.

  • Questões como essa precisam de uma análise detalhada, portanto, na dúvida, volte ao comando e leia cada frase, atentando-se para palavras que possam nortear a busca pela resposta e, depois, veja a alternativa que melhor se enquandra (eliminando aquelas que já sabemos completamente errada é claro).

    "Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder:"

    Verifica-se que todo o contexto foi apenas para confundir o candidato, pois, na realidade, o objetivo da questão é saber o conceito dos poderes administrativo e, quando, na alternativa C, ele se refere a "erga omnes", não está se referindo aquele ato normativo (dá questão) mas o da regra geral, ou seja, aquele expedida pelo executivo para dar fiel cumprimento as leis e que, por óbvio, terá efeito erga omnes. Foi assim que eu entendi.

     

  • Excelente questão !

     

    Q836737

     

    A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

     

    Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder: 

     

    normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

     

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

     

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.

     

     

  • A FGV gosta muito de cobrar o poder normativo, poder regulamentar.  

    Vale ressaltar, que o poder regulamentar é competencia do chefe do executivo, que pode ser divididos em decreto regulamentar e decreto autonomo. 
    Mas o que vale para essa questão é saber que atos oriundos de poderes normativos (regulamentar), podem ser feitos pela chefia do órgão por exemplo. Isso vai ao encontro do seguinte: 
     

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar. Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • Quando a banca fala em regulamentação de uma lei, como no enunciado, se refere ao poder regulamentar. Qualquer regulamentação não inova o direito, apenas detalha o que já está escrito em lei, uniformiza procedimentos e assegura tratamento isonômico, por isso são normas gerais, abstratas e com efeito erga omnes.

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) de polícia do Judiciário, que tem competência legal para estabelecer os parâmetros internos para reger o porte de arma e demais questões afetas à segurança pública dos cidadãos e de seus servidores e magistrados;

    Errado. 1º) Não existe poder de polícia do Judiciário - que existe é poder de polícia e polícia judiciária; 2º) Polícia Judiciária tem natureza repressiva; 3º) entendo se tratar do poder discricionário: "tem competência legal [...] seus servidores e magistrados;"

     

    b)  discricionário, uma vez que cabe ao Presidente do respectivo Tribunal, no regular exercício da autonomia organizacional e administrativa de cada Tribunal, estabelecer regras internas sobre segurança pública;

    Errado. (?!). Num primeiro momento, achei que estivesse certa, porque de fato, é isso que acontece. Mas, talvez para a Banca (daí, é suposição),a justificativa se refere ao poder hierárquico (?!). Neste sentido, MAZZA, citando HLM: "O poder hierárquico (...) é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."

     

    c) normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

    Correto. "O poder normativo é gênero da qual poder regulamentar é espécie, poder normativo é a atividade legisferante da administração pública, já o poder regulamentar é a atividade legisferante do poder executivo. O poder regulamentar explica a lei, sem inovar no mundo jurídico, já o poder normativo pode ou não inovar no mundo jurídico, desde haja autorização da lei. No caso da questão ele fez uso do poder regulamentar (poder normativo compreende o poder regulamentar)." - Renato, aqui do QC.

     

    d) hierárquico, que é aquele exercido verticalmente, no topo da pirâmide administrativa do Tribunal por seu Presidente, que possui a competência legal para regulamentar atividades de segurança previstas na Lei nº 10.826/03; 

    Errado.. Mazza citando HLM: "Poder hierárquico 'é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoas"

     

    e)  disciplinar, que é a prerrogativa de direito público, para regulamentar e condicionar direitos e liberdades individuais, tendo por fundamento a supremacia do interesse público e, no caso concreto, ampliar as normas da Lei nº 10.826/03. 

    Errado. O poder disciplinar é o poder de aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. A justificativa, na melhor das hipóteses, trata-se de poder de polícia.

  • Carlos Henrique, o Poder Regulamentar (editar decretos) é exclusivo do chefe do executivo, mas o Poder Normativo não.

  •  c)

    normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

     

    erga omnes, --. efeito que vale para todos

  • A edição de resolução pelo presidente do tribunal é realizada com base no Poder Normativo da Administração.
    O poder normativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis.
    Além do decreto regulamentar, de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme previsão expressa do art. 84, IV, da CRFB, o poder normativo da Administração se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo.
    Com base no exposto, podemos afirmar que a alternativa correta está na letra C. Sobre as demais assertivas, devemos considerar:
    A) ERRADA – Como vimos, o presidente do tribunal ao editar resolução para estabelecer os parâmetros internos para o porte de arma, dos agentes que exercem funções de segurança, estará no exercício atípico da função administrativa, atuando com base no poder normativo.
    B) ERRADA – O exercício de competência normativa pelas entidades ou autoridades, quando em funções administrativas, está adstrito à regulamentação e detalhamento da lei. Nesse sentido, tal atividade poderia ser classificada como vinculada. Note-se que o §2º do art. 7º-A da Lei 10.826/2003, delimita de forma expressiva, a atribuição normativa do presidente do Tribunal, para dispor sobre o porte de arma dos servidores de segurança:
    Art. 7O-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.
    § 2o O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.

    D) ERRADA – O poder hierárquico decorre da existência de escalonamento vertical entre órgãos ou agentes públicos, dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Permeia todas as relações funcionais, presentes nas unidades estatais, e por isso, também, no âmbito de um tribunal. Logo, incorreto afirmar que o presidente será o único a exercê-lo.
    E) ERRADA – A definição apresentada se ajustaria melhor ao conceito de poder de polícia, e que ainda assim, não fundamentaria a edição de resoluções por parte do presidente do tribunal, conforme dispôs a questão.



    Gabarito do Professor: B


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA,Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020
  • Acertei por exclusão: poder normativo não está entre aqueles ditos administrativos (regulamentar, vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar).

  • editada= normativo

ID
2510221
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico das empresas estatais, de acordo com o ordenamento jurídico e a doutrina de Direito Administrativo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (B)

     

    A) Incorreta: Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista ostentam natureza de direito privado;

     

    B) Correta: Os empregados públicos são todos os titulares de emprego público (não de cargo público) da Administração direta e indireta, sujeitos ao regime jurídico da CLT, daí serem chamados de "celetistas". Não ocupam cargo público e sendo celetistas, não têm condição de adquirir a estabilidade constitucional (CF, art. 41), nem podem ser submetidos ao regime de previdência peculiar, como os titulares de cargo efetivo e os agentes políticos (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.) Registre-se que os DIRETORES DAS EMPRESAS ESTATAIS, POR SUA VEZ, NÃO SÃO REGIDOS PELA CTL, UMA VEZ QUE OCUPAM CARGO DE CONFIANÇA DO ALTO ESCALÃO DA EMPRESA, SALVO SE JÁ FOR EMPREGADO, COM VÍNCULO PRECEDENTE (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 165).

     

    C) Incorreta - CRFB - "Art. 37, XI -  A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (....) § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral." Apenas as estatais dependentes precisam respeitar o teto, e não todas (em qualquer caso), como indicado no item C.

     

    D) Incorreta - CRFB. Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  ​

     

    E) Incorreta - Segundo o STF, empregado público não tem direito à estabilidade. Estabilidade é direito do servidor público. Empregado público ele tem direito de saber as razões que levaram à sua despedida. Quer dizer, a despedida do empregado público, ainda que sem justa causa, precisa ser motivada. Ele tem o direito de saber as razões que levaram a sua despedida (Curso Ênfase)
     

    bons estudos

  • QUESTÃO CORRETA - LETRA B

     

     

    Sobre o tema vejamos (RESUMO):

     

    * EMPRESAS PÚBLICAS - São pessoas jurídicas de direito privado, sendo criadas por autorização legislativa (decreto). Possuem em seu capital a totalmente público, nunca negociando, assim, ações na bolsa de valores.

    * SOCIEDADES DE ECONÔMIA MISTA - São pessoas jurídicas de direito privado, sendo instituídas por autorização legislativa (decreto). Seu capilta (votante) em sua maioria é público. Será sempre sob a forma de S/A.

     

    * FUNCIONÁRIOS DAS E.P E S.E.M - A Carta Magna impõe a sujeição às normas trabalhistas, e, estabelece a exigência de concurso público para o ingresso. Contudo, as normas sobre aposentadoria e estabilidade não se aplicam a servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez que são regidos pela CLT. Tal diferença nas regras para funcionários dessas entidades decorre de as E.P e as S.E.M terem sido designadas como modelos que permitiriam flexibilizar a atuação do Estado na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividades econômicas.

  • Objetivamente:

    A) Incorreta -> São pessoas jurídicas de direito privado (arts. 3º e 4º, L. 13.303/16);

    B) Correta -> Os empregados das EP/SEM submetem-se à CLT, mas como se enquadram na categoria de agentes públicos, encontram-se submetidos às normas constitucionais, tais como o concurso e proibição de cumulação de cargos (OLIVEIRA, Rafael C.R. Curso de Direito Administrativo, 2013, p. 113-114);

    C) Incorreta -> A remuneração dos empregos na EP/SEM não se sujeita ao teto constitucional, exceto se receberem recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio geral (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. 2014, p. 188);

    D) Incorreta -> Aplica-se a vedação de acumulação de cargos e empregos (art. 37, XVII, CF);

    E) Incorreta -> Os empregados públicos não possuem estabilidade, salvo os admitidos antes da EC nº 19/98 (STF, RE 589.998/PI, Min. Rel. Ricardo Lewandowski, j. em 20/03/2013) - Atenção: o STF, contudo, entende que a dispensa deve ser motivada, a fim de evitar a quebra do postulado da impessoalidade.

    Bons estudos!

  • Pessoal, ficou uma dúvida, e quanto às indenizações ? elas não podem ultrapassar o teto constitucional ?

  • a) F - Ostentam personalidade de Direito privado 

    b) V - Se submetem a concurso e não podem acumular cargos; 

    c) F - Apenas as estatais que recabam recursos para pagamento de pessoal e custeio em geral se submetem ao teto constitucional. 

    d) F - Possuem vedação de cumulação de cargos públicos. 

    e) F - Empregados públicos não têm direito à estabilidade salvo os admitidos antes da EC nº 19/98 (STF, RE 589.998/PI, Min. Rel. Ricardo Lewandowski, j. em 20/03/2013) - Atenção: o STF, contudo, entende que a dispensa deve ser motivada, a fim de evitar a quebra do postulado da impessoalidade.

  • Correta, B

    Empresas Públicas - 

    Personalidade Jurídica - Direito Privado;
    Empregados - Aprovados mediante concurso público - salvo cargos em comissão - São regidos pela CLT;
    Fazem parte da Administração Pública Indireta;
    Capital - Totalmente Público;
    Forma - Qualquer uma admitida em direito - S/A ou LTDA etc;
    Criação - Autorizadas mediante Lei Específica;
    Tem seus registros em Cartório;
    Estão subordinadas ao controle finalistico/ministerial, também denominado de tutela.

    Sociedades de Economia Mista - 

    Personalidade Jurídica - Direito Privado;
    Empregados - Aprovados meidante concurso público - salvo cargos em comissão - São regidos pelo CLT;
    Fazem parte da Administração Pública Indireta;
    Capital - Misto - sendo que a maioria é público;
    Formação - Apenas sob a forma de Sociedade Anônima - S/A
    Criação - Autorizadas mediante Lei Complementar.
    Tem seus registros em Cartório
    Estão subordinadas ao controle finalistico/ministerial, também denominado de tutela

  • Patrulheiro ostensivo, 

    Não entendi esse item de seu comentário: 

    Sociedades de Economia Mista - 

    Personalidade Jurídica - Direito Privado;
    Empregados - Aprovados meidante concurso público - salvo cargos em comissão - São regidos pelo CLT;
    Fazem parte da Administração Pública Indireta;
    Capital - Misto - sendo que a maioria é público;
    Formação - Apenas sob a forma de Sociedade Anônima - S/A
    Criação - Autorizadas mediante Lei Complementar.
    Tem seus registros em Cartório
    Estão subordinadas ao controle finalistico/ministerial, também denominado de tutela

     

    Vejam o que a CF, art. 37, estabelece:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). 

    Pessoal, no meu entendimento, LC é cabível apenas na última parte do inciso XIX: cabendo à lei complementar, neste último caso (FUNDAÇÕES), definir as áreas de sua atuação;

  • EP - são pessoas jurídicas de direito priavado, integrantes da Adminsitração Pública Indireta, criadas por autorização legal (adquirem personalidade jurídica ao registrar seu ato constitutivo), sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Estado exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.

    SEM - são pessoas juríricas de direito privado, integrantes da Administração Pública Indireta, criadas mediante autorização legal (aquisição de personalidade jurídica com o registro de seu ato constitutivo), sob a forma de S/A, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.

     

    O pessoal das EP e das SEM se submete ao regime trabalhista comum, isto é, de emprego público ou celetista, regulamentado na CLT. O vínculo epregatício tem natureza contratual, formalizado em contrato de trabalho típico. O ingresso desses empregados deverá ser precedido de aprovação em concurso público, ainda que a entidade vise a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.

    Os empregados das estatais não gozam de estabilidade no cargo. Entretanto, a jurisprudência tem assegurado aos empregados concursados o direito de exigir motivação de eventuais atos demissionários, em atenção à impessoalidade e à isonomia, devendo ser assegurado ao empregado o direito de defesa.

     

    Os dirigentes, quando não são provenientes do quadro de pessoal da EP ou da SEM, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas, ou seja, a eles, como qualquer dirigente de empresa privada, não se aplicam as normas celetistas. A relação entre um dirigente e a respectiva empresa se rege pelas normas de Direito comercial, e não pelo Direito do Trabalho.

    Destarte, podem ser nomeados e afastados a qualquer tempo, na forma da lei ou dos estatutos da EP ou SEM. Não obstante, não se consideram cargos comissionados, o que configura propriedade do regime de direito público, e não do privado. Conforme o STf, não cabe ao Legislativo aprovar previamente o nome desses dirigentes como condição para que o chefe do Executivo possa nomeá-los, inclusive para os dirigentes de estatais que prestem serviços públicos (previsão ao final de cada definição EP/SEM).

  • Os dirigentes, quando não são provenientes do quadro de pessoal da EP ou da SEM, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas, ou seja, a eles, como qualquer dirigente de empresa privada, não se aplicam as normas celetistas.

    A relação entre um dirigente e a respectiva empresa se rege pelas normas de Direito comercial, e não pelo Direito do Trabalho.

     

    Ou seja, são prestadores de serviço, se não forem empregados públicos submetidos à CLT.

     

  • Que venha TJAL

  • As empresas públicas e Sociedades de Economia Mista têm personalidade jurídica de direito privado.

  • GABARITO - B

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  têm em comum as seguintes características:

    -Obrigatoriedade de realização de CONCURSO PÚBLICO;

    -PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO de cargos, empregos ou funções públicas;

    -Contratação de pessoal pelo REGIME CELETISTA de emprego público, com EXCEÇÃO dos DIRIGENTES, sujeitos ao regime COMISSIONADO (cargo de confiança)

    -REMUNERAÇÃO dos empregados NÃO SUJEITA AO TETO CONSTITUCIONAL, EXCETO, se receberem recursos públicos para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

    (FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Alexandre Mazza, 4ºEdição,2014)

  • a) integram a Administração Indireta, ostentando personalidade jurídica de direito público, e são criadas com a finalidade de prestar serviços públicos ou exploração de determinadas atividades econômicas de interesse da sociedade; 

     

     b) têm seus empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com vínculo empregatício por meio de relação contratual de emprego, mas se submetem a algumas restrições aplicáveis aos servidores públicos em geral; GABARITO !

     

    c) emuneram seus empregados com vencimentos, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, que não podem exceder, em qualquer caso, o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal

     

     

    d) têm seu pessoal contratado mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, mas não se aplica a vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos públicos a seus agentes;

     

    e) concedem a estabilidade constitucional a seus empregados aprovados mediante concurso público após três anos de efetivo exercício, que somente poderão perder o emprego em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 

     

  • Fiquei na dúvida entre letra A e B. Outro detalhe da letra A, corrijam-me se estiver errado, EP e SEM não são criadas, mas autorizadas.

  • Letra" A "não poderia ser amigo,pois as EP e SEM são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Empresa Publica x Sociedade de Economia Mista 

    São pessoas juridicas de direito privado, autorizadas por lei (lei complementar define area de atuação). 

    Algumas caracteristicas comuns às duas (já que a questão fez essa junção): 
    personalidade juridica de direito privado (já citado)
    regime juridico hibrido: se for atividade publica será mais publico, se for atividade privada será regime juridicio mais privado 
    - responsabilidade civil também vai depender da esfera de atuação, serviço publico responsabilidade objetiva, se for exploradora de atividade economica será responsabilidade civil subjetiva
    - débitos judicias: são pagos com a parte do seu patrimonio que não está vinculada ao bens de prestação do serviço publico.
    - regime de pessoal: CLT - Emprego Publico (se é CLT, eles não gozam dos "beneficios" dos regimes juridicos unicos dos servidores publicos em sentido estrito) 

    Ps: as vedações de acumulação por exemplo, também se estendem as EP's e SEM's, basta lembra que onde tem dinheiro publico, é preciso ocorrer o controle. 

  • Acertei a questão lembrando do meu reuminho sobre os agentes administrativos, o qual estou compartilhando com vocês.

     

    AGENTES ADMINISTRATIVOS:  Recebem remuneração. Possuem vínculo profissional e permanente.

     

    Servidor Público: (Regime Jurídico Único, Estatuário)

                Ocupa Cargo Público efetivo (depende de aprovação em concurso público) ou de comissão/confiança (livre nomeação e exoneração).

     

    Empregado Público: (CLT, Celetista)

                Ocupa Emprego Público. (precisa aprovação em concurso público).

     

    Temporário: (Contrato Administrativo)

                Ocupa Função Pública Temporária. (depende de aprovação em Processo Seletivo Simplificado)

     

    Atenção:

    CARGO PÚBLICO é na Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.

    EMPREGO PÚBLICO é nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • a) INCORRETA - integram a Administração Indireta, ostentando personalidade jurídica de direito público, e são criadas com a finalidade de prestar serviços públicos ou exploração de determinadas atividades econômicas de interesse da sociedade; 

    Lei 13.303/2016: 

    Art. 3º Empresa Pública é a entidade dotada de PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, com criação autoriza por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito de voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

     

    b) CORRETAtêm seus empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com vínculo empregatício por meio de relação contratual de emprego, mas se submetem a algumas restrições aplicáveis aos servidores públicos em geral;

    CF, 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

    c) INCORRETA - remuneram seus empregados com vencimentos, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, que não podem exceder, em qualquer caso, o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 

    CF, 37 § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • d) INCORRETA têm seu pessoal contratado mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, mas não se aplica a vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos públicos a seus agentes;

    CF, 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

     

    e) INCORRETA concedem a estabilidade constitucional a seus empregados aprovados mediante concurso público após três anos de efetivo exercício, que somente poderão perder o emprego em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 

     

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. STF, RE 589.998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 20.03.2013.

  •   a) integram a Administração Indireta, ostentando personalidade jurídica de direito público, e são criadas com a finalidade de prestar serviços públicos ou exploração de determinadas atividades econômicas de interesse da sociedade; ostentam a personalidade de direito privado.

      b) têm seus empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com vínculo empregatício por meio de relação contratual de emprego, mas se submetem a algumas restrições aplicáveis aos servidores públicos em geral;

      c) remuneram seus empregados com vencimentos, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, que não podem exceder, em qualquer caso, o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; Diante desse contexto, após a EC 19/98 e alguns influxos normativos da LRF, pode-se entender que somente as empresas estatais dependentes de recursos orçamentários e financeiros decorrentes da entidade política controladora (União, Estados, DF e municípios) estão submetidas ao teto remuneratório do art. 37, XI, CF. As demais entidades dessa natureza, por serem independentes sob o aspecto orçamentário e financeiro, podem pagar salários aos seus empregados e dirigentes em valores superiores ao teto. (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI252357,51045-Aplicacao+do+Teto+Constitucional+as+empresas+estatais+PEC+5816+avanco)

      d) têm seu pessoal contratado mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, mas não se aplica a vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos públicos a seus agentes; As empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem as regras e princípios de direito público, sendo assim, se aplica a vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos públicos a seus agentes.

      e) concedem a estabilidade constitucional a seus empregados aprovados mediante concurso público após três anos de efetivo exercício, que somente poderão perder o emprego em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Não se concede a estabilidade constitucional.

  •  c) remuneram seus empregados com vencimentos, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, que não podem exceder, em qualquer caso, o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 

    Como não vi nenhum comentário neste sentido, veja o que o Professor Erick Alves fala sobre a remuneração dos empregados públicos: "SALÁRIO, também espécie de remuneração, corresponde ao pagamento de serviços profissionais prestados em um relação de emprego, sujeita ao regime trabalhista ou celetista, ao qual se submetem os EMPREGADOS PÚBLICO."

      

    Assim a questão fala sobre Vencimento, esse é uma retribuição exercida pelo cargo público (estatutário), assim são dois erros nesse tópico, além do já comentado "teto remuneratório" pelos colegas.

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS por lei.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

    -----
    Thiago

  • Regime de pessoal das EP e SEM: regime trabalhista - Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

    Contudo, se submetem a algumas regras dos funcionários públicos, ex: Lei de improbidade administrativa; vedação a cumulação de cargos, empregos e funções públicas; teto do STF, caso haja repasse de valores da Administração Pública direta para despesas correntes; na legislação penal são inclusos no conceito de funcionário público; quanto aos remédios constitucionais.

  • GABARITO: LETRA B

  • A personalidade jurídica das Empresas Públicas e da Sociedade de economia mista é de direito Privado. Porém, possuem algumas restrições aplicáveis aos servidores e na própria pessoa jurídica. Ex: Obrigatoriedade de concurso público, e licitações contratuais. Isso acontece porque tem dinheiro público aplicado em ambas.

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista ostentam personalidade de direito privado, e não de direito público, como erroneamente sustentado neste item.

    Isto fica bem claro pela definição legal de tais entidades administrativas, atualmente vazada nos artigos 3º, caput, e 4º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (...)

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    b) Certo:

    Realmente, os empregados das empresas estatais são regidos pela legislação trabalhista (CLT), havendo, contudo, a incidência de algumas normas específicas relativas aos servidores públicos, como, por exemplo, o ingresso via concurso público (CRFB/88, art. 37, II), bem como a vedação ao acúmulo de cargos, empregos e funções, consoante art. 37, XVII, da CRFB/88

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;" 

    Pode-se apontar, outrossim, como exemplo de tal incidência a submissão ao teto constitucional remuneratório do serviço público, caso a entidade receba recursos orçamentários para custeio de seu pessoal. No ponto, confira-se o teor do §9º do art. 37 da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    c) Errado:

    Conforme pontuado no item anterior, as empresas estatais podem, sim, submeter-se ao limite remuneratório do serviço público (CRFB/88, art. 37, XI), caso recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Logo, incorreto sustentar a não submissão a esta norma "em qualquer caso".

    d) Errado:

    Assertiva que destoa claramente da norma do art. 37, XVII, da CRFB/88, acima integralmente transcrito.

    e) Errado:

    Justamente por se submeterem ao regime da legislação trabalhista (CLT), os empregados públicos das empresas estatais não adquirem estabilidade no serviço público, sendo esta garantia aplicável apenas aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, consoante previsto no art. 41, caput, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: B

  • O que essa questão tem haver com a matéria aqui estudada?

  • este "vínculo empregatício por meio de relação contratual de emprego" não torna a questão errada? a relação não é contratual, é jurídico administrativa. nesse sentido: adi 3395 e tema 606, a seguir: “A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.” o que acham?

ID
2510224
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concessão de serviço público é a transferência da prestação de serviços públicos para particulares, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


De acordo com a Lei nº 8.987/95, ocorre extinção do contrato de concessão por encampação quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    a) Art. 38, § 1° A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.

     

    Art. 38, § 2° A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

     

    * O disposto na letra "a" trata-se da caducidade, e não da encampação.

     

     

    b) Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    * O disposto na letra "b" trata-se da rescisão, e não da encampação.

     

     

    c) Art. 38, § 1° A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

     

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.

     

    * O disposto na letra "c" trata-se da caducidade, e não da encampação.

     

     

    d) Art. 38, § 1° A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.

     

    * O disposto na letra "d" trata-se da caducidade, e não da encampação.

     

     

    e) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ENCAMPAÇÃO EXTINÇÃO POR ENTERESSE PÚBLICO= EEE

    O interesse público é com E mesmo proposital para poder fixar melhor, guardei desta forma e não errei mais esse tipo de questão. 

  • Extinção da Concessão ou permissão, hipotese:

    advento do termo contratual: é a forma ordinária de extinção da concessão, ocorrendo quando chega ao fim do prazo estabelecido no contrato.

    Encampação: é a retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, em razão de interesse público e sem culpa do contrado. para isso deve ocorrer lei autorizativa específica e prévia indenização em dinheiro.

    Caducidade:  retomada pelo poder concedente em razão de inadimplência total ou parcial do concessionário. (feita por decreto).

    Rescisão: descumprimento de normas pelo poder concedente, é sempre resultado de uma decisão judicial.

    Anulação: é a extinção do contrato em decorrência de ilegalidade.

  • Objetivamente:

    A) Incorreta -> É hipótese de caducidade (art. 38, §1º, IV, L. 8.987/95);

    B) Incorreta -> É hipótese de rescisão (art. 39, L. 8.987/95);

    C) Incorreta -> É hipótese de caducidade (art. 38, §1º, I, L. 8.987/95);

    D) Incorreta -> É hipótese de caducidade (art. 38, §1º, III, L. 8.987/95);

    E) Correta -> A encampação/resgate ocorre sempre por interesse público, nunca por punição ao concessionário (art. 37, L. 8.987/95).

    Bons estudos!

  • Encampação = lei + ENdenização (ENteresse público)

    RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO.

    Exige LEI AUTORIZATIVA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    NÃO EXISTE ENCAMPAÇÃO DE PERMISSÃO

    O artigo 37 , da Lei n.º 8987.95, define encampação da seguinte forma

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    ATENÇÃO! José dos Santos Carvalho Filho entende que é possível sim haver a Encampação nos contratos de Permissão:

     "Se o Poder Público pode proceder à encampação em contratos de concessão, poderá fazê-lo também em relação às permissões. O interesse na retomada do serviço tanto pode surgir num como noutro contrato. Assim, incide normalmente o art. 40, parágrafo único, que estende à permissão as regras sobre a concessão". (pg. 450, 30ª edição)

     

     

    Ø  ENCAMPAÇÃO: em motivos de ENteresse público

    A encampação, também chamada de resgate, é instituto  da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. 

    É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Trata-se da classificação dos atos quanto ao OBJETO.
    Podem ser de IMPERIO de GESTÃO ou de EXPEDIENTE.
    No ato de império a adminsitração age por meio de sua supremacia.
    No ato de gestão ela age sem o uso do poder de coerção/supremacia sobre os destinatários

    No ato de expediente entende-se aquelas práticas de fazer os papéis andar durante o recesso do serviço público, preparando-se para decisão do mérito.

    Essa teoria da dupla personalidade do estado já não é mais usada. Porém essa definição de dupla personalidade significa dizer que a administraçao púlblica pode ter personalidade de direito público e de direito privado; Que são observados nos atos de império e nos atos de gestão anteriormente explicados.

    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Correta, E

    Formas de Extinção do contrato de Concessão do serviço publico:
     
    I – Termo Contratual:

    É o fim do prazo do contrato de concessão;

    II – Encampação: Interesse público.

    É a retomada do serviço publico durante o prazo de vigência do contrato, por motivo de Interesse Público MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA E APÓS PREVIO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

    III – Caducidade: Particular inadimplente:

    O contrato é extinto por recisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar o serviço. Ou seja, por inadiplencia  ou incapacitação do concessionário. Assegurado a ampla defesa.

    A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

    IV – Recisão: Poder Publico Inadimplente:

    Por iniciativa da concessionária, quando o poder publico se tornar inadimplente, não pagando o que deve ao contratado.

    V – ANULAÇÃO:

    Pressupõe uma ilegalidade no contrato administrativo, sendo anulado o contrato.

    VI – FALENCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA;

    VII – FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL.

  • Lei 8.987 Art.37 - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

     

    - Motivo: Interesse Público;

    - Ocorre somente após lei autorizativa específica;

    - Indenização prévia à encampação - visa cobrir os investimentos nos bens reversíveis que ainda não tenham sido totalmente amortizados.

     

    Bens reversíveis são aqueles expressamente descritos no contrato que passam automaticamente à propriedade do poder concedente com a encampação (o mesmo ocorre no advento do termo contratual - fim do contrato). Para serem classificados como tal, deverão estar expressamente indicados no contrato, caso contrário, não poderão ser revertidos.

  •  

    FALOU EM INTERESSE PÚBLICO, LOGO DEVE VIR A MENTE ENCAMPAÇÃO.  (PALAVRAS QUE COMBINAM)

     

     

     

    GAB  E

  • Caducidade - extinção por inadimplência parcial ou total por parte da concessionária.

    Encampação - extinção da concessão por interesse público.

  • Interesse Público = EncamPação

  • Gabarito: "E"

     

    a) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, conforme apurado em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa;

    Errado. Trata-se de hipótese de caducidade, nos termos do art. 38, §1º, IV, da Lei 8.987: "art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;​"

     

     b) o contrato de concessão for rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim; 

    Errado. Trata-se de rescisão, nos termos do art. 39: "O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."

     

     

     c) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente e a concessionária não atender à intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; 

    Errado. Trata-se de hipótese de caducidade, nos termos do art. 38, §1º, I, da Lei 8.987: "§ 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;"

     

     d) a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, por violação ao princípio da continuidade do serviço público, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 

    Errado. Trata-se de hipótese de caducidade, nos termos do art. 38, §1º, III, da Lei 8.987:"§ 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;"

     

     e) o poder concedente retomar o serviço, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização à concessionária. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 37, da Lei 8.429: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Trata-se aqui de caso de caducidade, e não de encampação, conforme se extrai do teor do art.

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    (...)

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;"

    b) Errado:

    A hipótese aqui versada, em rigor, vem a ser de rescisão por iniciativa do concessionário, que deriva de descumprimento contratual por parte da Administração, o que tem esteio nos artigos 35, IV, c/c 39, caput, da Lei 8.987/95, valendo a transcrição deste último dispositivo:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."

    c) Errado:

    Novamente, trata-se de caso de caducidade, forte na disposição do art. 38, §1º, I, da Lei 8.987/95:

    "Art. 38 (...)

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;"

    d) Errado:

    De novo, cuida-se de outra hipótese de caducidade, agora com previsão no inciso III do mesmo art. 38, §1º:

    "§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    (...)

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;"

    e) Certo:

    De fato, o conceito aqui exposto corresponde ao instituto da encampação, conforme vazado no art. 37 da Lei 8.987/95, que a seguir reproduzo:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Logo, correta esta opção.


    Gabarito do professor: E

  • FGV gosta do assunto.. vejam a Q546439 e Q455108


ID
2510227
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício de competência que lhe foi delegada, fez publicar no Diário Oficial da União portaria nomeando sua filha para exercer o cargo em comissão de chefe de gabinete do Ministério de que é titular.


Para combater o ato ilegal praticado, cabe ao legitimado ajuizar:

Alternativas
Comentários
  • Caíram 2 questãos na mesma prova envolvendo Súmula Vinculante e Reclamação ao STF... Uma em Constitucional e essa em Adminsitrativo... 

  • Comentário: a questão trata do controle judicial dos atos administrativos, envolvendo conteúdo de direito administrativo e direito constitucional:

     

    a) até seria cabível a ação de improbidade administrativa, mas o entendimento predominante é de que não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade. Há ainda a polêmica sobre a possibilidade de ministro de Estado poder (ou não) responder por ato de improbidade, mas esse não é o erro central da questão – ERRADA;

     

    b) o TST julga matérias de natureza trabalhista, o que não é o caso – ERRADA;

     

    c) o mandado de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI) – ERRADA.

     

    d) a ação popular pode ser movida por qualquer cidadão com o objetivo de “anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural” (CF, art. 5º, LXXIII). O objetivo da ação popular é obter a anulação do ato atentatório contra o patrimônio ou os princípios aplicáveis à Administração. Portanto, ainda que o texto constitucional mencione apenas a “moralidade administrativa”, até podemos dizer que também seria possível a aplicação no caso de violação do princípio da impessoalidade. Na verdade, a nomeação de parente ofende tanto o princípio da impessoalidade como o da moralidade. Logo, é sim cabível a ação popular neste caso. No entanto, a ação popular deve tramitar na primeira instância e não no âmbito do STJ (Pet 8.397, julgada em 24/3/2011) – ERRADA;

     

    e) sobra apenas a letra E, que é o gabarito. No caso de descumprimento de súmula vinculante do STF, poderá ser proposta reclamação diretamente no STF, nos termos do art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal. A nomeação de parente para ocupar cargo público ofende a Súmula Vinculante 13 do STF, logo é possível a apresentação da reclamação. Ressalva-se que a Lei 11.417/2006 exige que se esgote a via administrativa para fins de apresentação de reclamação, porém é difícil vislumbrar a aplicação desse dispositivo no caso da questão, por isso entendo que isso não é suficiente para tornar a alternativa errada – CORRETA.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trt-sc-direito-administrativo/

  • Amigo Everson, voce ainda esta na prova de Constitucional! :)

     

  • Vale ressaltar o entendimento abaixo do STF:

     

    O Supremo Tribunal Federal acabou por fragilizar a novidade (SV nº 13) ao esposar a polêmica tese segundo a qual os dizeres da Súmula somente se aplicam a cargos de natureza administrativa, estando de fora do seu âmbito as nomeações para cargos políticos.

     

    Com base nesse raciocínio, o STF considerou válida a nomeação de irmão de Governador de Estado para o cargo de Secretário Estadual de Transportes, uma vez que o cargo em questão possuía natureza política (Rcl 6.650-MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 16.10.2008, Plenário, DJE 21.11.2008).

     

    Porém, frise-se que mesmo nos cargos poticos o STF entendeu que a análise do nepotismo é caso a caso.

     

    Segundo o Min. Luiz Fux, “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.

     

    Veja, noutro sentido, decisão do STF:

     

    Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante 13.” (Rcl 7.590, rel. min.Dias Toffoli, julgamento em 30-9-2014, Primeira Turma, DJE de 14-11-2014.)

  • SÚMULA VINCULANTE 13 

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Colega Major Tom, é que na prova essa questão estava em Direito Administrativo...

  • Gabarito: "E": reclamação no Supremo Tribunal Federal, por violação à súmula vinculante que veda o nepotismo.

     

    Aplicação da SV 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

    Aplicação do art. 103-A, §3º, CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. "

     

    a) ação civil pública por ato de improbidade administrativa originariamente no STF, por violação ao princípio da moralidade; 

    Errado. Não é caso de ação civil pública, nos termos do art. 1º, da Lei 7.347: "Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística. VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social. "

     

     b) MS no TST, porque o ato de nepotismo viola princípios da Administração Pública; 

    Errado. Aplicação do art. 5º, LXIX, CF: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

     

     c) mandado de injunção na Justiça Federal de primeiro grau, por ofensa à verbete de súmula do Supremo Tribunal Federal que veda o nepotismo; 

    Errado. Aplicação do art. 5º, LXXI, CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

     

     d) ação popular originariamente no STJ, por violação ao princípio da impessoalidade;

    Errado.  art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Eis que vc começa a errar repetidas questões:


    https://www.youtube.com/watch?v=ooNBrKhKrSg

  • A respeito do nepotismo, conceituado na súmula vinculante nº 13:

    O nepotismo consiste na nomeação por agente público de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, para cargo em comissão ou função de confiança. Já era vedado pela Constituição Federal de forma implícita, por ofensa aos princípios administrativos da impessoalidade, moralidade e eficiência (art. 37, "caput"). Configura, pois, um ato de improbidade administrativa. Em 2008, o STF editou a súmula vinculante nº 13 que explicitou a vedação ao nepotismo, nos seguintes termos:

    Súmula Vinculante nº 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Portanto, o Ministro de Estado praticou ato ilegal ao nomear sua filha a cargo em comissão, uma vez que viola a CF a nomeação para o exercício de cargo em comissão de parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau. 

    Vale lembrar das exceções ao nepotismo (Decreto nº 7.203/2010).

    - servidores públicos de provimento efetivo. 
    - quem possuía vínculo familiar antes da nomeação.
    - nomeação para o exercício de cargo em comissão de nível hierárquico superior ao do nomeante.
    - pessoa que já atua na esfera pública e é nomeada para cargo de nível hierárquico igual ou inferior ao que ocupava.
    - nomeação para cargos de natureza política. Há, no entanto, uma exceção a esta exceção: pode haver nepotismo caso a pessoa nomeada não possua qualquer qualificação técnica ou não tenha idoneidade moral para o exercício do cargo. Rcl 28.024 AgR/2018.

    A este respeito, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O foro por prerrogativa de função não se aplica à ação de improbidade administrativa. Informativo 901 do STF.

    b) INCORRETA. O ato de improbidade viola princípios da Administração, mas  o TST não é competente para julgar a ação, nos termos do art. 111-A, §3º da CF. Ademais, não cabe MS, que deve ser impetrado para proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública. Art. 5º, LXIX.

    c) INCORRETA. O instrumento está incorreto, já que o mandado de injunção é impetrado para garantia de direitos que estão sendo impedidos por falta de norma regulamentadora. Art. 5º, LXXI; não compete à Justiça Federal analisar violação à sumula do STF. Art. 109, CF.

    d) INCORRETA. A competência para julgar ofensa a Sumula Vinculante é do STF, já que a súmula é oriunda deste Tribunal. Ao STJ, cabe reclamação para preservar sua competência e autoridade de sus decisões, art. 105, I, "f". Além disso, a ação popular visa a anular ato lesivo ao patrimônio público material e imaterial. Art. 5º, LXXIII, CF.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 103-A, §3º da CF:
    Art. 103-A, § 3º , CF - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Gabarito do professor: letra E

  • Reclamação constitucional no STF, haja vista a transgressão ao teor da súmula vinculante 13.


ID
2510230
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina contratou sociedade empresária para reforma do edifício sede do TRT. No curso do contrato, com base em critérios discricionários que atendem ao interesse público, a Administração Pública contratante deseja promover acréscimo quantitativo do objeto do contrato.


De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a alteração contratual pretendida no caso em tela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    * Antes de se resolver a questão, deve-se atentar para o seguinte trecho da questão: "... reforma do edifício ...."

     

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

     

    * Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    ** Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

     

    *** Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    **** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q430884 E A Q502431.

     

    ****** ESQUEMATIZANDO:

     

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

     

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

     

     

    ******* Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) GABARITO.

     

     

    b) O erro dessa assertiva é a seguinte expressão: "até o limite de quinze por cento". O correto seria até o limite de cinquenta por cento, conforme as explicações acima.

     

     

    c) Pode haver a alteração unilateral, sim. Ademais, a possibilidade de alteração quantitativa do objeto não precisa estar prevista no contrato para que esta ocorra.

     

     

    d) Comentário da letra "c". Além disso, não há a necessidade de novo procedimento licitatório para que haja a alteração unilateral quantitativa do objeto.

     

     

    e) Comentário da letra "c". Ademais, não há a necessidade de parecer prévio do Tribunal de Contas e não há esse limite de 30%.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA A

     

    Resumindo

     

    LEI DO CÃO 8666

     

    Art. 65 § 1o  O contratado fica OBRIGADO a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial ATUALIZADO do contrato, e, no caso particular de REFORMA DE EDIFÍCIO ou de equipamento, ATÉ o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Até 25% - acréscimos e supressões (obras, serviços e compras)

    Até 50% - somente para acréscimos (reforma de EDIFÍCIO ou equipamento)

  • Comentário: os contratos administrativos são regidos por normas de direito público, que geram uma relação de verticalidade nesses contratos, com base no princípio da supremacia do interesse público. Nessa linha, o regime de direito público caracteriza-se pela presença das cláusulas exorbitantes, dentre as quais consta a possibilidade de alterar unilateralmente os contratos administrativos.

     

    As alterações podem ser qualitativas (art. 65, I, “a”) ou quantitativas (art. 65, II, “b”). Em geral, as alterações quantitativas estão limitadas a 25% do valor atualizado do contrato (para acréscimos ou supressões), mas no caso particular de reforma de edifício ou equipamento as alterações para chegar até a 50% par os acréscimos.

     

    Nessa linha, vejamos o que prevê o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993: “o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos”.

     

    Assim, como se trata de reforma de edifício, o acréscimo contratual pode chegar até a 50%.

     

    Lembre-se, porém, que as alterações sempre devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 65, § 6º).

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trt-sc-direito-administrativo/

  • ESQUEMA:

     

    >> ALTERAÇÃO QUALITATIVA = NÃO TEM PERCENTUAL

     

     

     

    >> ALTERAÇÃO QUANTITATIVA=

     

    1) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 25%

    II) SUPRESSÃO = ATÉ 25 %

     

     

    2) REFORMAS

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 50 %

    II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE (ATENÇÃO AQUI)

     

     

     

     

    GAB A

  • LIMITES DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA:

     

    Até 25% (acréscimos ou supressões) 

    ​- Até 50% (somente para acréscimos) - Refora de edifício ou equipamento 

    SUPRESSÃO - resultante de acordo entre as partes - SEM LIMITES (EXCEÇÃO) (CLÁUSULA EXORBITANTE)

     

    Alteração é obrigatória para o contratado? SIM! 

     

    GAB. A

  • Até agora ninguém explicou porque a B está errada, só cópia e cola do porquê da A estar correta. E a B?

  • Daniel, o erro da B é a porcentagem referida (15%), o certo seria 50%, conforme o Jeronimo explicou.
  • LETRA A 

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos" 

  • GABARITO 'A'

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 65. § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de REFORMA de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
     

  • Gabarito: "A" >>>> pode ser imposta unilateralmente pela Administração ao contratado até o limite de cinquenta por cento do valor do contrato, em razão de cláusula exorbitante implicitamente constante no contrato por força de lei, pela supremacia do interesse público sobre o privado, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 

     

    Aplicação do art. 65, §1º, da Lei 8.666: "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: §1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

     

  • Art. 58 da Lei nº 8.666/93: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente [sem a concordância do contratado], para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    A mutabilidade, ou instabilidade, é uma das características do contrato administrativo e significa que a Administração Pública tem a prerrogativa de alterar as cláusulas contratuais unilateralmente.

     

    Essa prerrogativa é inerente ao princípio da supremacia do interesse público, e, desse modo, o particular não pode alterar o contrato da mesma maneira. Somente a Administração pode fazê-lo. Obviamente, por acordo, o contrato também pode ser alterado.

     

    ▪ A lei prevê duas modalidades de alteração unilateral: (i) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e (ii) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

     

    ▪ A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração abrange apenas as chamadas cláusulas regulamentares, de execução ou de serviço, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e seu modo de execução, isto é, sobre como o contrato será executado (ex: quantidades contratadas, tipo de serviço a ser desempenhado).

     

    ▪ A alteração unilateral não pode modificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    ▪ Ver no §1º deste artigo os limites para alteração unilateral por parte da Administração.

     

    Limites:

     

    ▪ até 25% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos e supressões feitas nas obras, serviços ou compras;

     

    ▪ até 50% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos no caso de reforma de edifício ou equipamento (se for supressão, o limite é de 25%). Por consenso entre a Administração e o contratado é possível que a redução do valor do contrato ocorra além do limite de 25%, mas não é possível o acréscimo fora dos limites previstos.

     

    Por exemplo: um contrato de manutenção de elevadores, com valor contratual atualizado de R$ 100.000,00/ano, não pode ultrapassar R$ 125.000,00 (acréscimos) ou ficar aquém dos R$ 75.000,00 (supressões).

     

     

  • LETRA A

     

     

    Reforma de edifício ou equipamento = até 50%. Vejam:

     

     

    Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: FIOCRUZ Prova:FGV - 2010 - FIOCRUZ - Tecnologista em Saúde - Urbanismo

     

    Os contratos regidos pela Lei n. 8666 de 21/06/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas em determinados casos. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, os seus acréscimos serão aceitos até o limite de:

     

    C) 50% (cinquenta por cento)

     

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • a) correto. Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração (inciso I, art. 65) ou por acordo das partes. Na primeira situação, ocorre uma das prerrogativas ou cláusulas exorbitantes. Em todos os casos, ademais, deve existir justificativa para a alteração. No caso particular de reforma de edifício, que é situação do enunciado, o limite é de até 50% para os seus acréscimos (§ 1º, art. 65) CORRETA;

    b) como comentamos na alternativa anterior, o limite é de 50% (cinquenta por cento) e não 15% (quinze por cento) – ERRADA;

    c), d) e e) nas condições que a questão trouxe, poderá ser imposta unilateralmente, justamente pelas cláusulas exorbitantes, que são provenientes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado – ERRADAS.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Na alteração Unilateral do Contrato Administrativo de acordo com a Lei 8666/93, para:

    OBRAS- Máximo de 25 por cento;

    SERVIÇOS- Minimo de 25 por cento;

    REFORMAS- Máximo de 50 por cento e Mínimo de 25 por cento.

  • Reformas de prédios e equipamentos: pode haver acréscimo de 50% unilateralmente

    Obras/serviços/bens: acréscimo de 25% unilateralmente

    Obs.: Para redução pode ser feito acordo entre a Adm e o contratado, para quaisquer porcentagens de redução

  • Alternativa A. Certo. No caso de reforma é possível alteração unilateral da Administração até o limite de 50%,.

    Alternativa B. Errado. O limite é até de 50% no caso de reforma de edifícios.

    Alternativa C. Errado. A Administração pode impor a alteração unilateralmente, desde que respeite o limite de 50% no caso de reforma.

    Alternativa D. Errado. A Administração pode impor a alteração unilateralmente, desde que respeite o limite de 50% no caso de reforma

    Alternativa E. Errado. A Administração pode impor a alteração unilateralmente, desde que respeite o limite de 50% no caso de reforma

    Gabarito: A

  • A presente questão versa acerca dos contratos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca da cláusula exorbitante de alteração unilateral do contrato pela Administração Pública.

    Lei 8.666/93
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    a)CORRETA. § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    b)INCORRETA.
    c)INCORRETA.
    d)INCORRETA.
    e)INCORRETA.

    Informações complementares!
    *Alterações de valores nos contratos administrativos pode ser por meio de:

    - Reajuste
    (tem lugar quando sofrem variação os custos da produção dos bens ou da prestação dos serviços). É uma fórmula preventiva normalmente utilizada pelas partes já no momento do contrato, com vistas a preservar os contratados dos efeitos do regime inflacionário. As partes estabelecem no instrumento contratual um índice de atualização idôneo a tal objetivo. Precisa de previsão no contrato. Diferentemente da revisão.

    - Revisão ou recomposição de preços:
    Ocorre quando o equilíbrio econômico-financeiro é rompido por um fato superveniente à celebração do contrato, de natureza imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis e visa seu restabelecimento. Dá-se por meio de termo de aditamento de contrato, na exata proporção do desequilíbrio comprovado documentalmente pela contratada. (art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93). Feito por acordo das partes.

    Resposta: A


  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão versa acerca dos contratos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca da cláusula exorbitante de alteração unilateral do contrato pela Administração Pública.

    Lei 8.666/93
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    a)CORRETA. § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    b)INCORRETA.
    c)INCORRETA.
    d)INCORRETA.
    e)INCORRETA.

    Informações complementares!
    *Alterações de valores nos contratos administrativos pode ser por meio de:

    - Reajuste (tem lugar quando sofrem variação os custos da produção dos bens ou da prestação dos serviços). É uma fórmula preventiva normalmente utilizada pelas partes já no momento do contrato, com vistas a preservar os contratados dos efeitos do regime inflacionário. As partes estabelecem no instrumento contratual um índice de atualização idôneo a tal objetivo. Precisa de previsão no contrato. Diferentemente da revisão.

    - Revisão ou recomposição de preços: Ocorre quando o equilíbrio econômico-financeiro é rompido por um fato superveniente à celebração do contrato, de natureza imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis e visa seu restabelecimento. Dá-se por meio de termo de aditamento de contrato, na exata proporção do desequilíbrio comprovado documentalmente pela contratada. (art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93). Feito por acordo das partes.

    FONTE:  Camila Fechine Machado , Registradora Civil. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal.

  • Atualizando - A previsão se repetiu no art. 125 da Lei n. 14.133/2021 Alteração unilateral: Até 25% - Obras, serviços e compras Até 50% - Reforma de edifício ou equipamento
  • Nova Lei de Licitações: Lei 13.133/2021

    DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

    Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).


ID
2510233
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Matheus foi empregado da sociedade empresária Itaiópolis Gaxetas Ltda. por vinte e cinco anos. Após ter seu contrato de trabalho rescindido sem o pagamento das verbas trabalhistas, Matheus ajuizou reclamação trabalhista em face da empregadora.


Antes do julgamento da reclamação trabalhista, Matheus tomou conhecimento do processamento da recuperação judicial do empregador, sendo certo que tal ato processual:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E.

    Conforme expressa disposição do art. 6º, §2º, da Lei de Recuperação e Falências, transcrito a seguir:

            § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.


    Ademais, dispõe a CLT,  em seu art. 768 que: "Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência."

  • Quando EXISTE falência ou recuperação judicial do empregador, a competência divide-se em duas situações:

    1 -  Até a apuração do crédito, na justiça trabalhista;

    2 -  Quando ultrapassada a fase de apuração e liquidação dos créditos trabalhistas, o processo deverá ser remetido ao juízo da falência para que haja habilitação e, posteriormente, o pagamento.

     

    O juízo falimentar é permeado pelos princípios da universidade e da indivisibilidade. Tais princípios encontram-se previstos no art. 76, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas – LRE ou Lei de Falências - LF), estabelecendo que a regra geral no procedimento falimentar é a de que todas as ações sobre bens, interesses ou negócios do falido, serão de competência do juízo da falência. Na questão em comento, percebe-se, especialmente, a competência do juízo falimentar relativa às causas trabalhistas, pois cabe a ele o julgamento e execução dos créditos trabalhistas, quando da ocorrência da falência do empregador.

    O art. 6º, da Lei de Falências, que regulamenta a matéria, dispõe que:

    “Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     

    § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. 

     

    CONCLUSÃO: Paulo ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho. No curso dessa ação, a Reclamada pediu recuperação judicial. A ação de Matheus continua na Justiça Trabalhista até que o pedido seja liquidado, pois o juiz da vara cível não possui a expertise das normas trabalhistas referente ao litígio laboral. Dessa forma, constata-se uma exceção a vis atrattiva do juízo universal da falência para as ações trabalhistas.

    Todavia, acolhida a reclamação, o cumprimento da sentença será promovido perante o juízo de falência, a quem compete promover os atos de constrição e expropriação dos bens do executado, já que os créditos trabalhistas estão sujeitos ao concurso de credores. Em síntese, assim que tal ação transitar em julgado e contiver o valor líquido, o referido crédito irá para o quadro geral de credores da falência para a sua devida inscrição, conforme o valor determinado na sentença. 

     

     

    Art. 768 da CLT: "Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência."

  • Quanto à letra "C":

     

    INFORMATIVO TST EXECUÇÃO Nº 27. SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. Recuperação judicial. Decurso do prazo de 180 dias do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Manutenção da suspensão da execução trabalhista. Possibilidade. Deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, é imperiosa a manutenção da suspensão das execuções individuais trabalhistas, ainda que superado o prazo de cento e oitenta dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, não se admitindo o prosseguimento automático de tais execuções. Nessa situação, é vedado ao juízo trabalhista a alienação ou a disponibilização de ativos da empresa, salvo quando houver hasta designada, hipótese em que o produto será revertido para o juízo em recuperação. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder a segurança pleiteada, determinando a suspensão da execução e das medidas de constrição efetuadas nos autos de reclamação trabalhista. TST-RO-80169-95.2016.5.07.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 11.10.2016.

  • Porquê a letra "C"está errada ?

  • Colega Nathália Fernandes,

     

    No caso das reclamações trabalhistas, estas não se suspendem em razão da decretação de recuperação judicial quando na fase de conhecimento, em razão de previsão específica do art. 6º, p. 2º, que determina seu prosseguimento até a apuração do crédito. Apurado, ele será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença e, aí sim, haverá a suspensão.

     

    Como a questão diz expressamente que ainda não houve sentença no processo trabalhista, não se pode dizer que haverá suspensão. Esse é o erro da C.

     

    Bom lembrar, ainda, que o STJ tem entendimento pela possibilidade excepcional de prorrogação do prazo de 180 dias (Ver informativos 450, 466 e 467). Claro que em questões como essa, em que não se pede especificamente oentendimento jurisprudencial, devemos ir pela lei. Aponto apenas a título de revisão. 

     

    Espero ter ajudado. Erros, favor corrigir!

    Bons estudos!

  • Mateus tomou conhecimento da Recuperação Judicial, mas isso quer dizer que seu crédito estaria relacionado dentre os atingido pelo Plano de Recuperação? Eu entendi que não: em nenhum momento a questão falou que Mateus fora indicado pelo devedor como um dos credores atingidos pela Recuperação Judicial.

    Assim, não se pode afirmar que seu pagamento seria atingido pelo Plano de Recuparação Judicial, ou seja, no caso de Mateus realmente não ter sido relacionado dentre os credotes atingidos, seu contrato com o devedor deverá ser cumprido normalmente (como se não houvesse a Recuperação Judicial), cabendo, inclusive, entrar com o pedido de decretação de falência, se atender os pré-requisitos de figurar no polo ativo de tal processo falimentar.

    Neste sentido a alternativa e) não seria a correta, pois não pode se garantir que Mateus seria inscrito no quadro geral de credores da Recuperação Judicial, após a apuração de seu crédito ja Justiça Trabalhista. 

  • Carlos,

    Todos os créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial à ela ficam sujeitos. Hipoteticamente, se Matheus ingressou com a reclamação em 2013 e o pedido de recuperação fora formulado em 2014, o crédito dele estará sujeito aos efeitos da recuperação judicial.

     

    No caso dos trabalhistas, se ilíquidos, serão apurados na justiça do trabalho, para, posteriormente, ingresso no quadro de credores. 

    Se inferior a 150 salários serão pagos em atendimento a classe trabalhista. Caso o valor apurado seja superior, o excedente será pago na modalidade quirografária.

    Na prática, o ingresso na lista de credores ocorre com o envio de certidões. Ou seja, a justiça do trabalho encaminha certidões de habilitação para o juízo universal.

     

  • A meu ver o fato de habilitar o credito na ação de recuperação nao significa que a ação nao irá permanecer na justiça do trabalho até o transito em julgado, enquanto a reclamante estiver recorrendo.

  • GABARITO: E JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 6º, § 2º da Lei 11.101/05. Vejamos: Art. 6º. § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença


ID
2510236
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Companhia Y, com sede em Ouro, tem grande estrutura operacional, centenas de empregados e faturamento anual superior a dois bilhões de reais. O estatuto dessa companhia está prestes a ser reformado para incluir a possibilidade de participação no Conselho de Administração de 1 (um) representante dos empregados.


Acerca da inserção dessa cláusula no estatuto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.  ( Dispõe sobre as Sociedades por Ações ) 

    Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:

    Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

     Frise-se que esses empregados podem não ser acionistas da sociedade.

     

    Conselho de administração


    3 membros no mínimo
    Eleitos pela assembleia-geral
    Destituíveis a qualquer tempo
    Gestão não superior a três anos, permitida a reeleição
    Pode haver representação de participante dos empregados
    Não precisam ser necessariamente acionistas

  • Lembrem que a Sociedade Anônima é composta por 4 órgãos: Assémbleia Geral; Conselho de Administração; Conselho Fiscal; e Diretoria.

  • GABARITO: B

     

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

     

    Art. 140. Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.                       

  • Companhia Y = que tipo de sociedade será? (Está se relacionando a uma S.A. tendo em vista o art. 3º da Lei 6.404/76, em que diz “a sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedades anônimas”, expressas por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final”.

    O estatuto dessa companhia está prestes a ser reformado para incluir a possibilidade de participação no Conselho de Administração de 1 (um) representante dos empregados.

    Acerca da inserção dessa cláusula no estatuto, é correto afirmar que:

      a) não é possível o estatuto prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, uma vez que, para o Conselho de Administração, só podem ser eleitos acionistas pessoas naturais; errado, é possível prever a participação no Conselho de representantes dos empregados, conforme previsão expressa do § único do art. 140 da Lei 6.404/1976.

      b) é possível o estatuto prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela companhia, em conjunto com as entidades sindicais que os representem; CORRETA, art. 140, § único, da Lei 6.404/1976.

      c) é possível o estatuto prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto dos acionistas, em eleição conjunta com os empregados, e organizada pelas entidades sindicais destes; O voto não é feito pelos acionistas, é feito pelo conselho que é composto por no mínimo três membros, eleitos pela assembleia-geral (art. 140, caput da Lei 6.404/1976)

      d) não é possível o estatuto prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, haja vista que os membros do Conselho de Administração são indicados pelo acionista controlador; Não são indicados pelo acionista controlador, são eleitos pela assembleia-geral (art. 140, caput, da Lei 6.404/1976)

      e) não é possível o estatuto prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, porque tal faculdade só é lícita em companhias enquadradas como empresas de pequeno porte. Errado porque é possível a participação de representantes dos empregados, art. 140, § único, da Lei 6.404/1976.Parte inferior do formulário

  • quantas palavras tem ( CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO)? 3 ne. 

    Então ele terá (minimo) 3 MEMBROS, POR 3 ANOS. 

    ----> pode ter representação dos empregados ( NÃO É O SINDICATO QUE ORGANIZA)

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B''

  • DICA, se não souber a questão, seja incorreta ou correta, MARQUE A MAIOR, principalmente se for CONSULPLAN (façam o teste, probabilidade de acertar é 75%)

  • Gabarito:

    Letra B

    Fundamento:

    Art. 140, Parágrafo único, da LSA. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem. 

  • Com a CF, seria possível aumentar sua chance de acerto de 20% para 50%:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • GABARITO: B JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 140, Parágrafo único do da Lei 6.404/76. Vejamos: Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem. 


ID
2510239
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Reginaldo trabalha desde janeiro de 2017 numa casa de família como motorista particular, e possui dois filhos saudáveis com idades de 12 e 16 anos.


Considerando que Reginaldo recebe 1 salário-mínimo por mês, é correto afirmar, à luz da legislação previdenciária, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (D)

     

    CRFB/88

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)  XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    Lei n° 8.213:

     

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

     

    O salário-família é calculado por quotas: cada filho menor de 14 anos (art. 66) ou inválido dá direito a 01 quota de salário-família. Então, se o segurado tiver três filhos nessas condições, e terá direito a receber três quotas de salário-família. Importante verificar que o salário-família é um direito do segurado, sendo assim, 01 filho ensejará o benefício a ambos os genitores, caso ambos preencham os requisitos exigidos. Ademais, o salário-família não se sujeita a qualquer período de carência!

     

    Continuando.....
     

    Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.  Parágrafo único.  O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput. 

     

    Considerando que Reginaldo é motorista, trabalhando para uma família (pessoas físicas), possuindo uma filha de 12 anos (menos que 14) e auferindo salário mínimo (preenche o requisito rentário), é possível interpretar que Reginaldo preenche os requisitos para ser considerado empregado doméstico, bem como que faz jus a uma cota do salário-família. De todo modo, considerando o parágrafo único do art. 67 da lei em referência, o segurado apenas deverá apresentar a certidão de nascimento para fazer jus ao benefício.

     

    bons estudos

  • pra mim a pergunta não tem resposta válida.

    isso porque o recebimento do beneficio de salário-familia exige não só a certidão de nascimento... mas tbm:

    O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou ao órgão gestor de mão de obra ou ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:

     

    I - CP ou CTPS;

    II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);

    III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;

    IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e

    V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.

     

     

  • GABARITO D

     

    Embora, para mim, não haja resposta valida:

    Art. 84.  O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.

     

     

    Requisitos: ter filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade; ser segurado de baixa renda (até R$ 1.292,43 de remuneração mensal).

    Beneficiários: somente segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos; Aposentados por invalidez e idade e os aposentados de outras modalidades, a partir de 65 anos, se homem, e 60, se mulher.

    Carência: não há.

    Renda Mensal (valor): R$ 44,09 até RS 859,88 de remuneração mensal; R$ 31,07 de R$ 859,89 a R$ 1.292,43 de remuneração mensal.

    Suspensão do Pagamento: na falta de entrega de documentação (apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, ate seis anos de idade; comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.

    Cessação do Pagamento: com a morte do filho ou do equiparado; quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido; pela recuperação da capacidade do filho inválido; pelo desemprego do segurado ou término do trabalho avulso.

     

    OBS: Art. 82, § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • CO Mascarenhas, ao resolver, também achei que seriam necessários outros documentos, mas a resposta está aqui:

     

    Lei 8.213, Art. 67, Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.

     

     

     

    Quanto ao critério de baixa renda:

     

    2017 ≤ R$ 1.292,43; Portaria Interministerial 9, de 13.1.2017

  • ·         SALÁRIO-FAMÍLIA = só os “baixa renda” empregado, avulso e aposentados = 14 LETRAS > 14 ANOS/inválido = não tem 13º

     

    11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez

    12. Salário-família + Aposentadoria por Idade

    13. Salário-família + Auxílio-acidente

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Cuida-se de benefício previdenciário que não visa substituir a remuneração dos segurados, mas apenas complementar as despesas domésticas com os filhos (TUTELADOS OU ENTEADOS) menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

    Por força da Emenda 20/1998, apenas os segurados enquadrados como baixa renda perceberão o salário-família, a teor da nova re dação do inciso IV, do artigo 201, da Constituição Federal.

    O benefício poderá ser pago diretamente pela empresa, hipótese em que ocorrerá a compensação quando do recolhimento das contribuições.

    É possível dois responsáveis receberem salário-família, caso ambos sejam considerados baixa-renda.

    É condicionado à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória do menor de 06 anos e comprovação semestral de freqüência do maior de 07 anos à escola.

    O DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA CESSA, A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA DATA DO ANIVERSÁRIO! ou seja, o filho faz aniversário dia 2 de junho por exemplo e o segurado recebe o salário somente no dia 10, a cota do salário família referente ao mês de junho será paga juntamente com o salário, mesmo o filho já tendo 14 anos, somente a partir do próximo mês, que nesse exemplo é em julho, o benefício cessará!

    O VALOR É PRÉ-FIXADOS, PAGO EM DUAS COTAS

  • Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.  Parágrafo único.  O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput. (Lei 8213)


  • Apos. Idade         -  todos


    Apos. TC               - todos


    Apos. Invalidez      - todos

    Aux. Doença          - todos

    Aux. Reclusão        - todos

    Pensão por Morte    - todos


    Sal. Maternidade      - todos

     


    Apos. Especial           - Empregado, Avulso  e CI (Cooperado)            

     



    Auxílio-Acidente        -  Empregado,  Doméstico,  Avulso e ESpecial-Rural   

     


    Salário-Família          -   Empregado , Doméstico, Avulso   e     ESpecial-Rural  Aposentado

                               

  • Entendendo que não tem resposta certa para esta questão...... 

    a) o empregado em questão tem direito a duas cotas do salário-família, cujo pagamento é condicionado à apresentação das certidões de nascimento dos filhos; Errado, recebe apenas pelo filho de 12 anos

     b) a faixa salarial de Reginaldo não o credencia ao recebimento do salário-família; ERRADO, pois esta na segunda faixa para recebimento da cota do salário Família

     c) Reginaldo tem direito a duas cotas do salário-família, cujo pagamento é condicionado à apresentação das certidões de nascimento dos filhos, dos atestados de vacinação obrigatória anuais e de comprovação de frequência escolar; ERRADO, apenas uma cota do filho que tem 12 anos

     d) o referido empregado só tem direito a uma cota do salário-família, cujo pagamento é condicionado apenas à apresentação da certidão de nascimento do filho de 12 anos; GABARITO, mas não esta certa, pois para recebimento do salario familia para filhos a partir do 7 anos de idade, é obrigatorio a apresentação do certidao de nascimento + comprovantes de frequencia escolar

     e) por ser tecnicamente empregado doméstico, Reginaldo não tem direito à percepção de salário-família. ERRADO, com a PEC da domestica esse beneficios foi estendido para os empregados domésticos

  • Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.           (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            Parágrafo único.  O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.             (Incluído pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • entendo que a resposta na letra D não está errada, mais sim incompleta. Pois além da CN é preciso a frequência a escola, já que o filho tem acima de sete anos de idade. Não é obrigado só o cartão de vacina que é obrigatório somente para filhos até 6 anos.

  • GABARITO: D

     

    Olá, Nayanne!

     

    Reginaldo é um motorista particular. Portanto, é um empregado doméstico.

    Sendo empregado doméstico,  é exigido apresentar ao empregador doméstico a certidão de nascimento do filho.

     

    Quanto ao Empregado e Avulso,o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.

  • Entendendo a assertiva:

    Reginaldo trabalha desde janeiro de 2017 numa casa de família como motorista particular, e possui dois filhos saudáveis com idades de 12 e 16 anos.

    Considerando que Reginaldo recebe 1 salário-mínimo por mês, é correto afirmar, à luz da legislação previdenciária, que:

    A questão foi boa, porém incompleta. Explico: uma das principais características para reconhecermos o empregado domestico é a ausência de finalidade lucrativa, informação essa que a questão não nos evidencia...

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Para chegar ao gabarito, é preciso conhecer alguns pontos:

    1) o salário-família é devido proporcionalmente a quantidade de filhos de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade)

    2) O salário família está conficionado aos seguintes requisitos:

    -> certidão de nascimento

    -> atestado de vacinação (anual) até os 6 anos de idade

    -> comprovação (semestral) de frequência escolar a partir dos 7 anos

    3) O empregado doméstico é uma exceção quanto ao dever de cumprir os requisitos listados acima, devendo apenas apresentar a certidão de nascimento.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Vamos ao gabarito:

    D) o referido empregado só tem direito a uma cota do salário-família, cujo pagamento é condicionado apenas à apresentação da certidão de nascimento do filho de 12 anos;

  • Reginaldo trabalha desde janeiro de 2017 numa casa de família como motorista particular, e possui dois filhos saudáveis com idades de 12 e 16 anos.

    Considerando que Reginaldo recebe 1 salário-mínimo por mês, é correto afirmar, à luz da legislação previdenciária, que: D) o referido empregado só tem direito a uma cota do salário-família, cujo pagamento é condicionado apenas à apresentação da certidão de nascimento do filho de 12 anos;

    Requisitos do salário-família:

    Carência: não exige.

    Segurados: empregado, doméstico e trabalhador avulso.

    O salário de contribuição dos segurados mencionados deve ser INFERIOR ou IGUAL a R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

    Existência de filhos, enteados ou menores tutelado.

    Veja o art. 83, do RPS:

    Art. 83. O valor da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Reginaldo tem apenas um filho com idade inferior a 14 anos, portanto, terá direito a uma cota do salário-família.

    Resposta: D


ID
2510242
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Priscila ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Floresta do Sul S.A. postulando o reconhecimento de vínculo empregatício que alega ter durado 3 meses e o pagamento de vários direitos lesados. Em audiência, as partes entabularam acordo para pagamento de R$1.000,00, sem reconhecimento de vínculo empregatício e sem indicação da natureza da parcela paga. O acordo proposto foi homologado judicialmente nesses termos.


Quanto à contribuição previdenciária que, nesse caso, deverá ser realizada por cada parte, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do TST:

     

    OJ-SDI1-398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVI-ÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • Ausência  de discriminação das parcelas em acordo judicial

     

    OJ-SDI1-398 do TST CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVI-ÇOS.

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212/91.

     

    Comentário: O tribunal Superior do Trabalho criou, na presente orientação jurisprudencial, a presunção de que, não havendo reconhecimento de vínculo empregatício no acordo judicial, consequentemente o trabalhador passa a integrar a categoria de contribuinte individual. Tratando-se de contribuinte individual, sua participação no custeio da seguridade social ocorre da seguinte forma:

     

    a) exercendo atividade por conta própria, há alíquota de 20% sobre sua remuneração, limitado ao teto do salário de contribuição;

    b) prestando serviços para uma ou mais empresas, sua alíquota é de 20%, mas o art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91 autoriza que ele possa abater até 9%, tendo como alíquota final 11%, também limitado ao teto do salário de contribuição.

     

    Essa última hipótese ocorre porque a legislação leva em consideração que a empresa também contribui pelo pagamento feito ao trabalhador autônomo, admitindo assim que haja diminuição da contribuição do trabalhador. Consigna-se que esse dispositivo merece atenção, pois ele não terá aplicação quando o autônomo receber de entidade isenta de pagar contribuição previdenciária, incidindo na hipótese a regra da alíquota de 20%.

     

    Além dessa contribuição, a legislação impõe ainda que o tomador do serviço contribua com "vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos assegurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços" (art. 22, III, da Lei 8.212/91). Registra-se que as contribuições previdenciárias da empresa não possuem limite máximo, incidindo sobre o valor total das remunerações.

     

    Dessa forma, nas prestações de serviços para empressa o prestador deverá contribuir com a alíquota de 11%, limitado ao teto do salário de contribuição, enquanto o tomador dos serviços contribui com 20%.

     

    Ressalta-se, por fim, que o TST entende que tais alíquotas incidirão sobre o valor total do acordo. Entretanto, pensamos que somente haverá incidência sobre o valor integral  do acordo se as parcelas não forem discriminadas (OJ 368 da SDI - 1 do TST) , uma vez que, havendo discriminação, apenas há de se falar em incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza remuneratória (art. 28,§2º, c/c art.28,§9º, da Lei nº 8.212/91) 

  • Referência CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Súmulas e Ojs do TST - Comentadas e Organizadas Por Assunto - 6ª Ed. 2016

  • Apenas um lembrete

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • Lei: 8212 - Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. 

    § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. 

     

  • CI trabalha p/ Empresa
    A empresa recolhe a sua Cota Patronal de 20% e

     retém e recolhe a contribuição do CI de 11%.
     dia 20 ou antecipa


    CI trabalha p/ Beneficente Assistêncis Social
    A EB NÃO recolhe Cota Patronal.

     retém e recolhe a contribuição do CI de 20%.
    dia 20 


    CI trabalha p/  Outro CI,   PRPF,   Missão Diplomática,   Consulado Estrangeiro
    Não haverá retenção 

    - O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 11%.
    dia 15 ou postecipado


    CI trabalha p/ PF, Organismo Oficial no Exterior
    Não haverá retenção.
    O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 20%.
    dia 15 


    CI trabalha Por Conta Própria
    O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 20%.
    dia 15 (postecipado


    CI trabalha p/ ADM PUB da União (Serviços Eventuais)
    Cabe a própria adm realizar o desconto devido no ato do pagamento, dentro do prazo em lei específica.

     

    Desoneração da Folha


    - contribuições das empresas - especificados na Portaria RF - lista TIPE, alíquota de 3,5%, sobre o valor da RECEITA BRUTA,

    em SUBSTITUIÇÃO à Patronal 

    -   até o dia 20 ou  antecipa


    - No caso de contratação de empresas para execução de serviços relacionados na Portaria RFB, mediante Cessão deMão de Obra,

    a contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura 

     

    - A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição incidente sobre a

    Receita Bruta de Comercialização do PRPF

    -  dia 20 ou antecipa,

    independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário PF

     

    - O PRPJ  é obrigado a recolher a contribuição de 2,6% x RBC (contribuição de 2,5% + 0,1% de SAT - GILRAT)  

    SAT - GILRAT financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez

    -  até o dia 20

     

     

    O PRPF e o  Especial-Rural  são obrigados a recolher a contribuição  sobre a Receita Bruta de Comercialização  

    - até o dia 20,

    caso comercializem a sua produção com adquirente domiciliado no exterior,

    diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física,

    a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especia-rural

    - alíquora de 1,2%   +  0,1% para SAT - GILRAT (financia prestação por acidente trabalho)

     

    segurado especial responsável por grupo familiar que contratar pessoas para trabalhar até 120  pessoas X dia  ano
    recolhe  contribuição  sobre RECEITA BRUTA

    - alíquora de 1,2%   +  0,1%  (financia acidente de trabalho)

    - até o dia 7, ou dia útil anterior 

     

     

    -  Cooperativa de Trabalho é obrigada a descontar

    11 % do valor da quota distribuída ao cooperado por serviços por ele prestados, por seu intermédio, a empresas e

    20% em relação aos serviços prestados a pessoas físicas e

    - recolher o produto dessa arrecadação no dia 20

     

    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada!

    A empresa que contrata seus serviços recolhe, além dos 15% x Nota Fiscal de Serviços (execução suspensa  SF- inconst STF), os
    seguintes valores de

    Adicional GILRAT  finacia APOSENTARIA ESPECIAL:


                9,0%    - 15 anos
                7,0%   - 20 anos
                 5,0%  - 25 anos 

  • GABA LETRA É,

    Contribuinte individual 11%

    Empregador que utilizou a mão de obra do contribuinte individual 20%

  • so matei a questão pela palavra chave no enuciado ''SEM VINCULO EMPREGATICIO''

    mas questao bem elaborada.

  • Não pode esquecer

    CI para Pessoa Fisica - 20%

    SF - 20%

    CI para PJ - 11%

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.  

    § 1 Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.   

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • que questão heim meus amigos , essa é que define quem fica com a vaga e quem permanece na fila tentando, parabéns pra quem acertou !
  • Toda banca deveria, por regra, fazer questões assim, que cobram o conhecimento de forma limpa e escorreita (inclusive a FGV, que de vez em quando parece um hippie tendo uma viagem lisérgica em alguns assuntos...).

  • Sem vínculo empregatício > Contribuinte individual

     

    Contribuinte individual prestando serviço à empresa > 11%

    Contribuinte individual sozinho > 20%

    Contribuinte prestando serviço à empresa beneficente de assistência social > 20%

     

     


ID
2510245
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, ao cessar suas atividades empresariais, determina que o responsável por inscrever informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários inclua no documento a informação de que os empregados foram demitidos em 01.02.2017, enquanto, na verdade, o vínculo empregatício foi rompido em 01.05.2017.


Descobertos os fatos, a Caio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Código Penal

     

     

    Falsificação de documento público

     

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

     

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

     

  • B) CORRETA.

     

    Explicando: a doutrina costuma criticar a colocação dos crimes contra a previdência no § 3º do art. 297, CP, o que foi feito pela Lei 9983/00, pois, a bem da verdade, são condutas ligadas à falsidade ideológica, e não à falsidade material, como trata o referido art. 297, CP. Logo, deveriam estar alocados na legislação especial ou no art. 299, CP (falsidade ideológica), mas não no CP e muito menos no crime de falsidade material.

     

    Conforme Masson (Código, 2014, p. 1128), "O § 3º foi acrescentado pela Lei 9.983/2000, relativa aos crimes contra a Previdência Social, com a finalidade de substituir os delitos anteriormente previstos no art. 95, g, h e i, da Lei 8.212/1991. O legislador ampliou o rol dos documentos públicos por equiparação, constante do § 2º do art. 297. De fato, o bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública dos documentos relacionados à Previdência Social (...). Percebe-se, portanto, uma falha grotesca efetuada pela Lei 9.983/2000, qual seja, disciplinou uma modalidade de falsidade ideológica em dispositivo atinente à falsidade material. Este crime, portanto, deveria ter sido alocado no art. 299 do Código Penal".

     

    Seja como for, trata-se de uma falsidade ideológica alocada no crime de falsificação (material) de documento público. Por isso muitos responderam "D".

  • Valeu, Klaus. Um erro do legislativo, do ponto de vista topográfico, que descontrói o raciocínio diferenciador entre os delitos. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.


    Gabarito Letra B!

  • Marquei a D, meu raciocinio foi de que a carteira de trabalho era um documento verdadeiro, a informação inscrita nela que é falsa, logo falsidade ideologica. Porém com os comentarios dos colegas entendi o erro. Vá direito no comentário do Klaus Costa.

  • A título de exemplo, comete crime de falsidade ideológica aquele que escreve em um documento que é menor de idade para se eximir de eventual responsabilidade; aquele que omite ser casado para evitar a necessidade da outorga uxoria ou marital; aquele que, no cartório, ao registrar o imóvel, alega que o mesmo é de uma terceira pessoa e não do Município, para usucapir posteriormente etc.

    Para se configurar o crime do art. 299 não basta tão somente o agente alegar fato diverso da realidade ou omiti-lo. É necessário que isso ocorra em um documento, seja público ou particular.

    E tem que haver o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Não é necessário que ocorra esse fim, bastando o seu ensejo – por se tratar, o crime em comento, de crime transcendental. Na ausência de qualquer destes requisitos, não poderá o agente incorrer nas iras do preceito secundário do art. 299 supramencionado.

     

    https://jus.com.br/artigos/38663/diferenca-entre-falsidade-ideologica-e-falsa-identidade

  • Andrey, é possível fazer postagens públicas no próprio Perfil. Basta clicar em "Minha Conta > Perfil", e você verá a opção "Compartilhe alguma coisa".

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO 

    ART. 297 FALSIFICAR,  NO TODO OU EM PARTE , DOCUMENTO PÚBLICO , OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO .

    PENA- RECLUSÃO , 2 A 6 ANOS , É MULTA 

    # se o agente é funcionário público , e comete  o crime prevalecendo -se do cargo , aumenta-se a pena  de sexta parte. 

    Força !

  • Show Pessoal,

    Estudando resolvendo questões e a contribuição de todos têm ajudado bastante.

    Em tempo, alguns colegas, as vezes respondem (explicam) sem ter certeza, diferente dos colegas que expõe a discordância do gabarito. O que não ajuda.

  • Art. 297

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Compartilho da ideia do nosso amigo Klaus Costa!!!

  • Resposta correta:  Letra "B"

    Falsificação de documento público - Codigo Penal Brasileiro

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            [...]

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

             [...]

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

            [...]

  • não entendi pq nao pode ser a Ietra B!

    sendo que,

    Falsidade ideológica = documento ideal (verdadeiro)= o q está errado é o conteúdo!

    aIguém pode me ajudar!

  • Quem ficou em dúvida entre a B e D basta descer até o comentário do Klaus Costa

  • Gabarito: "B"

     

     a) não poderá ser aplicada qualquer pena, já que não foi ele que inseriu a informação na carteira de trabalho;

    Errado. Caio praticou crime sim.

     

     b) será aplicada a pena do crime de falsificação de documento público; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 297, CP: "Falsificação de documento público - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;"

     

    c) será aplicada a pena do crime de falsificação de documento particular;

    Errado. Não se trata de documento particular e sim, público. Aplicação do art. 298, CP: "Falsificação de documento particular - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa."

     

     d) será aplicada a pena do crime de falsidade ideológica de documento público; 

    Errado. Não se trata de falsidade ideológica. "Falsidade ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."

     

     e)  será aplicada a pena do crime de certidão ou atestado ideologicamente falso. 

    Errado. O pressuposto do crime de certidão ou arestado ideologicamente falso é a habilitação de alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, nos termos do art. 301, CP: "Certidão ou atestado ideologicamente falso  - Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano."

  • Gab B

     

    Falsificação de documento público - "Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:"

  • Questão duvidosa...

     

    O enunciado encaixa-se muito bem no crime de falsidade ideológica. "Falsidade ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."

     

    Portanto, infelizmente ainda não achei aqui uma fundamentação coerente do porquê a letra D estar errada.

    Algúem pode ajudar?

     

    abraços.

     
  • Daniel, também marquei essa alternativa, mas entendo que, pelo princípio da especialidade, como há delito específico da Carteira de Trabalho no 297, §3º, II, este deve ser aplicado.

    Em tese, poderia ser falsidade ideológica, mas como existe um tipo específico, deve ser nele enquadrado (foi o que entendi).

  • Os três (art. 297,298 e 299) crimes referem-se a algo de falso, mas há uma diferença relevante. Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551), ao explicar tais delitos, aborda tal diferença, da seguinte forma:

    “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

    Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

    No meu entendimento não há a falsificação da carteira de trabalho e sim a inserção de informação falsa, delito que se amolda à conduta de falsidade ideológica

  • Klaus Costa explica certinho a questão. Pessoal, tem muita gente querendo status de estrela, que muitos curtem as respostas, e que, quando a questão é um pouco mais complexa se limita a dizer: não se trata de crime de falsidade ideológica! Não percam tempo alimentando esses tipos egocêntricos, bons estudos!

  • Caso percebam que determinada pessoa:

     

    1. só repete outros comentários;

    2. manda mensagens de auto ajuda irritantes;

    3. comentários teratólogicos (dolosos ou culposos);

    4. comenta que errou por sorte;

    5. comenta que acertou por sorte;

    6. comenta que a banca é péssima;

    7. comenta que a banca é foda;

     

    É SÓ CLICAR E BLOQUEAR. SIMPLES ASSIM. 

     

    NAS PRÓXIMAS VEZES QUE ABRIREM OS COMENTÁRIOS VÃO TER A INFORMAÇÃO DE COMENTÁRIOS BLOQUEADOS.

    DEPOIS DE ALGUM TEMPO UTILIZANDO ESSE FILTRO VOCÊ VAI SE DAR CONTA DE QUANTOS COMENTÁRIOS VAI DEIXAR DE LER.

  • Item (A) - um vez que, pelo que se depreende do enunciado da questão, Caio era quem exercia as atividades empresarias e tinha, portanto, o controle sobre os seus empregados, inclusive o de determinar ao empregado responsável a inscrição de informações nas CTPS de outros funcionários, há de se concluir que responde por eventual crime que essa conduta configurar, uma vez que tinha o domínio do fato.  Segundo Fernando Capez, para a teoria do Domínio do fato,"(...) autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.  Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado.  Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva.  Da mesma forma, o “autor intelectual" de um crime é, de fato, considerado seu autor, pois não realiza o verbo do tipo, mas planeja toda a ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais.  É também considerado autor qualquer um que detenha o domínio pleno da ação, mesmo que não a realize materialmente. Há divergência doutrinária acerca da adoção desta teoria pelo CP, sendo certo que, atualmente, a corrente que defende sua adoção entre nós está em crescimento." Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - ontologicamente, a conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de falsidade ideológica, uma vez que a conduta praticada por Caio foi a de inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público (artigo 299 do Código Penal). Todavia, o mencionado fato foi tipificado de modo específico quando praticado em desfavor da Previdência Social, nos termos trazidos pela Lei nº 9.983/2000, que revogou o artigo 95 da Lei nº 8.212/1991, que tipificava diversos crimes previdenciários, e alterou o Código Penal a fim de inserir, sem uma apurada técnica legislativa, tipos penais cujo objetivo é tutelar a Previdência Social. Sendo assim, a conduta narrada, quando a inserção de declaração falsa for efetivada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, passou a ser denominada como falsificação de documento público (artigo 297, §3º, II, do Código Penal), ainda que não tenha havido adulteração material no documento. 
     Item (C) - Nos termos explícito do artigo 297, § 3º, II, do Código Penal, para a conduta narrada no enunciado da questão, será aplicada a mesma  pena do crime de falsificação de documento público. A assertiva contida neste item está errada.  
    Item(D) - de acordo com o disposto no artigo 297, § 3º, II, do Código Penal, embora a conduta narrada tenha essencialmente a natureza de uma falsidade ideológica, a pena aplicada será a mesma pena relativa à falsificação de documento público, mais grave do que a pena aplicada ao crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal. Sendo assim, a afirmação contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - a conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra de modo nenhum ao crime tipificado no artigo 301 do Código Penal (Certidão ou atestado ideologicamente falso). A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (B)
  • Obrigada Ozzy, eu não sabia deste recurso

  • GABARITO: B

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 3 o  Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:  

      II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;   

  • Complementando

    Competencia

    DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME PREVISTO NO ART. 297, § 4º, DO CP. Compete à Justiça Federal - e não à Justiça Estadual - processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP - figura típica equiparada à falsificação de documento público -, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular - terceiro prejudicado com a omissão das informações -, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC 127.706-RS, Terceira Seção, DJe 3/9/2014). Precedente citado: AgRg no CC 131.442-RS, Terceira Seção, DJe 19/12/2014. CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015.

    Porém, de acordo com a Súmula 62 do STJ, a competencia seria da Justiça Estadual:

    Súmula 62 do STJcompete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

     

    Por isso, ATENÇÃO:

    Para muitos, a súmula 62 do STJ está ultrapassada desde o advento da lei 9.983/00, que incluiu os §§ 3º e 4º ao art. 297 do CP. A doutrina e a jurisprudência do STJ vem entendendo que, com o advento da referida lei, não há como negar que a falsa anotação na CTPS tem o condão de atentar contra interesse do INSS. Sendo o INSS uma autarquia federal, a competência seria da Justiça Federal.

    Inclusive, o próprio STJ (informativo 554) já decidiu pela competência da Justiça Federal para julgar o delito.

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 297, § 3º, II, E § 4º, DO CP. OMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CTPS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, IV, DA CF). PRECEDENTE RECENTE DA TERCEIRA SEÇÃO (CC N. 127.706/RS).

    1. No julgamento do CC n. 127.706/RS (em 9/4/2014), da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção desta Corte, por maioria, firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art.

    297, § 4º, do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal.

    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva - SJ/SP, o suscitante. (CC 135.200/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 02/02/2015)

     

    Em síntese: deve-se ficar atento ao teor da súmula 62 do STJ (que está vigente e ainda não foi cancelada), mas ter conhecimento de que há uma tendência que o enunciado supracitado seja superado.

  • Esse crime é forma equiparada de falsidade de documento público. Porém há critica na doutrina quanto ao artigo em que ele foi inserido, pois segundo muitos trata-se nesse caso de falsidade ideológica, que portanto deveria ser inserido no respectivo artigo e não no que trata de falsidade material.

  • Resumindo: "falsidades ideológicas"em documentos de efeito tributário ou previdenciário no CP, serão considerados falsidade dede documento publico (e não ideológica) motivo: cagada legislativa

  • Resumo: acredito na doutrina ou acredito na topologia cagada do crime? Resumo: fui na doutrina; chorei.

  • Assertiva B

    será aplicada a pena do crime de falsificação de documento público;

  • tb pensei assim

  • O Klaus Negri Costa tem uma resposta extremamente didática, segue resposta do mesmo:

    B) CORRETA.

     

    Explicando: a doutrina costuma criticar a colocação dos crimes contra a previdência no § 3º do art. 297, CP, o que foi feito pela Lei 9983/00, pois, a bem da verdade, são condutas ligadas à falsidade ideológica, e não à falsidade material, como trata o referido art. 297, CP. Logo, deveriam estar alocados na legislação especial ou no art. 299, CP (falsidade ideológica), mas não no CP e muito menos no crime de falsidade material.

     

    Conforme Masson (Código, 2014, p. 1128), "O § 3º foi acrescentado pela Lei 9.983/2000, relativa aos crimes contra a Previdência Social, com a finalidade de substituir os delitos anteriormente previstos no art. 95, gh e i, da Lei 8.212/1991. O legislador ampliou o rol dos documentos públicos por equiparação, constante do § 2º do art. 297. De fato, o bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública dos documentos relacionados à Previdência Social (...). Percebe-se, portanto, uma falha grotesca efetuada pela Lei 9.983/2000, qual seja, disciplinou uma modalidade de falsidade ideológica em dispositivo atinente à falsidade material. Este crime, portanto, deveria ter sido alocado no art. 299 do Código Penal".

     

    Seja como for, trata-se de uma falsidade ideológica alocada no crime de falsificação (material) de documento público. Por isso muitos responderam "D".

  • Aprendi que falsidade material é quando o documento é falsificado, enquanto na falsidade ideológica as informações inseridas no documento são falsas.

    Assim, marquei D e errei. =(

  • Amigo, embora tenha acertado seu entendimento pode prejudica-lo em outras questões. O corréu não precisa necessariamente efetuar a ação qualificadora pra incidir nela, junto com o outro agente. Exemplo do roubo qualificado pelo resultado morte - um só atira, os dois respondem pela qualificadora (salvo se, além de não ter participado do crime mais grave, não fosse possível prevê-lo).

  • Falou em previdencia = falsificação de documento público

  • Fui seco na D =((

  • Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       

    § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir

        II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

  • Item (B) - ontologicamente, a conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de falsidade ideológica, uma vez que a conduta praticada por Caio foi a de inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público (artigo 299 do Código Penal). Todavia, o mencionado fato foi tipificado de modo específico quando praticado em desfavor da Previdência Social, nos termos trazidos pela Lei nº 9.983/2000, que revogou o artigo 95 da Lei nº 8.212/1991, que tipificava diversos crimes previdenciários, e alterou o Código Penal a fim de inserir, sem uma apurada técnica legislativa, tipos penais cujo objetivo é tutelar a Previdência Social. Sendo assim, a conduta narrada, quando a inserção de declaração falsa for efetivada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, passou a ser denominada como falsificação de documento público (artigo 297, §3º, II, do Código Penal), ainda que não tenha havido adulteração material no documento. 

     Item (C) - Nos termos explícito do artigo 297, § 3º, II, do Código Penal, para a conduta narrada no enunciado da questão, será aplicada a mesma  pena do crime de falsificação de documento público. A assertiva contida neste item está errada.  

    Item(D) - de acordo com o disposto no artigo 297, § 3º, II, do Código Penal, embora a conduta narrada tenha essencialmente a natureza de uma falsidade ideológica, a pena aplicada será a mesma pena relativa à falsificação de documento público, mais grave do que a pena aplicada ao crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal. Sendo assim, a afirmação contida neste item está incorreta. 

    Item (E) - a conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra de modo nenhum ao crime tipificado no artigo 301 do Código Penal (Certidão ou atestado ideologicamente falso). A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (B)

  • AGENTE IMEDIATO ----> DIRETO -----> DOLO ----> CONDUTA TÍPICA (CAIO)

    AGENTE MEDIATO ----> INDIRETO ----> CULPA ----> CONDUTA ATÍPICA (Responsável)

    .

    Art. 297 - § 3 º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Por isso é difícil diferenciar os dois tipos, o próprio legislador confundiu no CP.

  • A diferença básica entre a falsidade material (ex.: falsificação de documento público) e a falsidade ideológica reside no fato de que, na primeira, o documento é estruturalmente falso, e na segunda a estrutura é verdadeira, mas o conteúdo (a ideia que o documento transmite) é falsa.

    O art. 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    O art. 299 estabelece o crime de falsidade ideológica:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Prefiro mil vezes os comentários daqui que do Profº. Textão enorme, entrando em Concurso de Agentes.... Muita prolixidade.

  • TESTE MUITO BOM SOBRE FALSIDADE IDEOLÓGICA X FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, §3º, II, CP)

    CAIU UMA QUESTÃO SEMELHANTE NO TJ SP ESCREVENTE DE 2021, MAS LÁ ERA FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    DÁ SÓ UMA OLHADA:

    Q1841074

    Q1841074

  • Esse modelo de teste já caiu no Simulado do GranConcurso Escrevente 2021. É de simulado. Não é de banca.

    Granconcursos. 2021. Simulado. Escrevente. Juarez inseriu na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa de que deveria ter sido escrita. Assertiva. Nesse caso, Juarez praticou o crime de:

     

    A) falsificação de sinal público (art. 296, CP). ERRADO. 

    B) falsidade ideológica (art. 299, CP). ERRADO.

    C) estelionato (art. 171, CP). ERRADO.

    D) falsificação de documento público, na forma equiparada (art. 297, §3º, II, CP). CORRETO. 

    E) falsificação de papéis públicos (art. 293, CP). ERRADO. 

    _____________________________

    Com as explicações do usuários eu consegui entender o motivo da resposta do Simulado!

  • FGV. 2017. Caio, ao cessar suas atividades empresariais, determina que o responsável por inscrever informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários inclua no documento a informação de que os empregados foram demitidos em 01.02.2017, enquanto, na verdade, o vínculo empregatício foi rompido em 01.05.2017.

     

    Descobertos os fatos, a Caio:

    RESPOSTA B

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. A) não poderá ser aplicada qualquer pena,  ̶j̶á̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶f̶o̶i̶ ̶e̶l̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶i̶n̶s̶e̶r̶i̶u̶ ̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶a̶ ̶c̶a̶r̶t̶e̶i̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶b̶a̶l̶h̶o̶. ERRADO.

     

    Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado. Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva.

     

    Da mesma forma, o “autor intelectual” de um crime é, de fato, considerado seu autor, pois não realiza o verbo do tipo, mas planeja toda a ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais. É também considerado autor qualquer um que detenha o domínio pleno da ação, mesmo que não a realize materialmente. Há divergência doutrinária acerca da adoção desta teoria pelo CP, sendo certo que, atualmente, a corrente que defende sua adoção entre nós está em crescimento.

     

    ________________________________________________

    CORRETO. B) será aplicada a pena do crime de falsificação de documento público; CORRETO.

     

  • Teste semelhante FUMARC. 2007. Q151184

  • GAB: B

    O Documento público L-A-T-TE

     

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular.

     

    • Documentos Públicos (já cobrados em provas)
    • Cheque
    • Carteira de trabalho e o 
    • L.A.T.TE

    • Documentos particulares (já cobrados em provas)
    • Cartão de crédito
    • Cartão de débito
    • Nota Fiscal

     

     

    1) DOCUMENTO FALSIFICADO será sempre FALSIDADE DOCUMENTAL

    2) DOCUMENTO VERDADEIRO com dados Falsos 

            2.1) se não tinha autorização para preencher, será FALSIDADE DOCUMENTAL. Ex.: Vai ao hospital e furta bloco de receituário médico c/ carimbo e preenche para conseguir uma folga no trabalho.

    2.2) se tinha autorização para preencher, será FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Bons Estudos!!

  • Regrinha que me quebrou:

    • se não tinha autorização para preencher, será FALSIDADE DOCUMENTAL. Ex.: Vai ao hospital e furta bloco de receituário médico c/ carimbo e preenche para conseguir uma folga no trabalho.
    • se tinha autorização para preencher, será FALSIDADE IDEOLÓGICA


ID
2510248
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Insatisfeito com o comportamento de seu empregador Juca, Carlos escreve uma carta para a família daquele, afirmando que Juca seria um estelionatário e torturador. Lacra a carta e a entrega no correio, adotando todas as medidas para que chegasse aos destinatários. No dia seguinte, porém, Carlos se arrepende de seu comportamento e passa a adotar conduta para evitar que a carta fosse lida por qualquer pessoa e o crime consumado. Carlos vai até a casa de Juca, tenta retirar a carta da caixa do correio, mas vê o exato momento em que Juca e sua esposa pegam o envelope e leem todo o escrito. Ofendido, Juca procura seu advogado e narra o ocorrido.


Considerando a situação apresentada, o advogado de Juca deverá esclarecer que a conduta de Carlos configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    Código Penal

     

     Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Consumação: Trata-se de crime formal, que se consuma quando o sujeito passivo toma ciência da imputação ofensiva. A injúria não precisa ser proferida na presença do ofendido, bastando que chegue ao seu conhecimento por intermédio de terceiro, correspondência, ou outro meio.  

     

     

    Calúnia x Injúria

     

    Na calúnia,o agente atribui a alguém a responsabilidade pela prática de um crime que não ocorreu, ou que tendo ocorrido, não foi por ele cometido. Ex.: dizer que o fulano roubou alguma coisa.

    Na injúria, o agente manifesta, por qualquer meio, um conceito, ou pensamento que importe ultraje, menoscabo, ou vilipêndio contra alguém. Atribuindo-lhe qualidade negativa. Ex.: chamar de ladrão. 

     

  • Chamar alguém de estelionatário ou de torturador não estaria atribuindo crime ao ofendido?

  • Edson, entendo que não. Atribuir crime ao ofendido (imputar-lhe) seria dizer que ele enganou alguém ou que torturou alguém sendo falsa a acusação.  

     

     

    Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • LETRA A = INJÚRIA; CONSUMADO 

    INJÚRIA:  Ofender a dgnidade ou decoro de uma pessoa (a injúria é como a difamação, mas a ofensa não é publica)

  • GABARITO A

     

    Vou tentar ajudar os colegas, pois vejo que alguns confundem as titulações.

     

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

    Aqui se protege a honra objetiva, ou seja, a reputação, o que as outras pessoas pensam de mim.

    Para sua configuração há a necessidade de imputação de um contexto fático, sabidamente falso, no qual me seja imputado um crime, como por exemplo:

    João diz, sabendo ser mentiroso, que eu assaltei o bando do brasil às duas horas da tarde de ontém.

     

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Aqui se protege a honra objetiva, ou seja, a reputação, o que as outras pessoas pensam de mim. A diferença entre difamação e calúnia é que a calúnia protege a honra objetiva com relação à imputação de crimes, enquanto que na difamação protege contra imputação de contravenções penais ou fatos desonrosos, pouco importando se verdadeiro ou falso, como por exemplo:

    João diz que eu comando e organizo o jogo de bicho em minha residência.

    Ou

    João diz que eu me prostituo todos os dias em minha residência.

     

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Aqui se protege a honra subjetiva, ou seja, o que eu penso sobre mim. Aqui não há a necessidade de imputação de fato determinado, mas apenas a imputação de qualidade negativa, como por exemplo.

    João diz que sou ladrão;

    João diz que sou bicheiro;

    João diz que sou prostituto.

     

    Percebam aqui que não ha imputação de um fato, mas sim a imputação de uma qualidade negativa.

     

    O João é obra de ficção de minha imaginação, e todos os exemplos acima expostos não conferem com a realidade. kkk

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Edson Assunção,

    Não, amigo.

     

    No crime de calúnia (assim como no crime de difamação) é imputado um fato ofensivo (só que na calúnia o fato é criminoso). Chamar de "estelionatário", "ladrão" não configura calúnia, mas injúria. Seria diferente se na carta ele tivesse escrito "Seu marido praticou estelionato contra X, no dia Y". Aí sim seria calúnia.

     

    Abraços

  • Segundo a banca se adjetivar o crime vira Injuria

  • A) CORRETA.

     

    Trata-se de crime de injúria (art. 140, CP). Ofende-se a honra subjetiva, a dignidade. O verbo é "injuriar", ou seja, ofender, insultar uma determinada pessoa. Não há a imputação de fatos (como se dá com a calúnia e a difamação), mas apenas a emissão de conceitos negativos. Pode ser praticado por qualquer meio, como gestos, palavras ou escritos. Exige-se o dolo de injuriar, ou seja, de ofender. Consuma-se quando o fato chega ao conhecimento da vítima injuriada, sendo crime formal, que dispensa o efetivo dano à dignidade. Exemplos: chamar uma pessoa de estelionatária, de torturadora etc.

     

    Difere do crime de calúnia, onde se imputam fatos criminosos e falsos à vítima (ex.: Fulano torturou Ciclano com o fim de obter provas, no dia 01/01, com a ajuda de Beltrano) e, também, difere da difamação, onde se imputam fatos ofensivos à vítima que não criminosos (ex: Fulano está dando calotes no pagamento da escola "Boas Letras", dos filhos Bruno e Antonio). Estes crimes estão relacionados à narrativa de fatos e se consumam quando terceiro deles tomam conhecimento.

     

    Logo, escrever uma carta (e enviá-la) chamando o chefe de torturador e estelionatário é o típico exemplo de injúria. Não se narrou um fato onde ocorreu a tal tortura/estelionato e nem se narrou fato diversos de um crime. Atribuiu-se apenas uma qualidade negativa (torturador e estelionatário, assim como poderia ser qualquer outra).

     

    Quanto à tentativa, esta até é possível se a injúria for por escrito, como uma carta que não chega ao conhecimento da vítima. No entanto, no caso narrado, a vítima ofendida recebeu e leu a missiva, de modo que a injúria se consumou neste momento.

  • Gabarito Letra "A"

    Edson Assunção e à todos os outros.

    Meus queridos, saber a diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria é primordial para responder uma questão como essa.
    Não é tarefa simples mostrar as diferenças.

    Também nada impossível.

     

    Calúnia - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente FATO definido como crime:

              1) Quando a lei diz "Fato", está se falando de um fato determinado, algo que aconteceu no mundo concreto.  

                             Ex: João roubou um carro ontem na qual José foi testemunha. José imputa a autoria a Jacinto, seu inimigo de infância, sabendo que Jacinto não roubou nada.

     

     

    Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe FATO ofensivo à sua reputação:

               1) Também precisa ser um fato determinado (como na calúnia). A diferença é que o fato aqui imputado pode ser qualquer um que não seja definido como crime (ex: contravenção), que venha denegrir a honra de alguém. Pouco importa se o fato é verdadeiro ou falso (uma verdadeira fofoca).

                 Ex: Bianca chega para Renata e afirma que Joana trai seu marido com colegas do trabalho.
                 Ex: Fulano chega para Beltrano e afirma que Cicrano joga no bixo, que ele é um contraventor.


                        

    Injúria - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

               1) Aqui não se exige fato algum. Aqui basta alguém ofender a honra (subjetiva) de outrem com atitudes mesquinhas (chamar de: veado, caloteiro, ladrão, etc).

     

     

         PERCEBA! SOBRE A QUESTÃO!!!

     

              Apesar de Carlos escrever na carta que Juca era um torturador e um estelionatário, não configura calúnia pois NÃO HÁ FATO DETERMINADO, existe apenas uma vontade de ofender a honra de alguém. 

     

             Chamar Joãozinho de "ladrão" não é Calúnia!!! É injúria.

             Agora dizer para alguém que: "Joãozinho foi quem roubou o celular de Fulano ontem durante a aula de geografia". Configura Calúnia. (Nesse caso houve um fato determinado, no qual sabia-se que era mentira).

     

             A questão também trouxe à tona o instituto do Arrependimento Eficaz, mas esse não se configurou.

     

     

    Existem muitas outras caracteristicas nos crimes contra a honra: exceção da verdade, honra subjetiva, honra objetiva, a questão do funcionário público e os crimes contra honra etc

     

    Apenas tentei mostrá-los a diferença BASE entre esses três delitos.

  • ALT. "A"

     

    Segundo a banca não, segundo o código penal, percebam: 

     

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. 

    Art. 139 -  Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Art. 140 -  Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

     

    Dignidade e decoro, são características intrínsecas da pessoa, a sua honra subjetiva - subjetiva pois é inerente a pessoa não ao fato, decorem isso, pois quando falar em carcterísticas objetivas, reclacionem com um todo - "homem médio".

     

    Falar que alguém é ladrão, é diferente de falar que ele roubou algo. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Chamar o indivíduo de torturador e estelionatário: Injúria, pois é FATO INCERTO.

    Dizer que o indivíduo cometeu um estelionato ou uma tortura: Calúnia, pois é FATO CERTO, DEFINIDO.

  • Injúria, pois ofendeu a honra subjetiva, ou seja, o que o elemento pensa dele mesmo. Além do mais, é um fato incerto, como bem disse o colega abaixo.

  • Trata-se de Crime Consumado, uma vez que nele se reuniram todos os elementos de sua definição legal. Poderia ter ocorrido o impedimento da produção de resultado por Carlos, descrito por arrependimento eficaz, mas isso não ocorreu; logo, crime consumado.

    Para perceber que se trata de Injúria, é necessário notar que Juca foi chamado de estelionatário e torturador, características vagas que não se ligam a um fato específico. 

    Logo, Gabarito A: Injúria e Consumado

  • Acho que a questão deixou um pouco a deseja pois carlos atribui caracteristicas de crime como '' TORTURADOR E ESTELIONATARIO'' que se caracteriza calúnia.

  • Mateus, entendo o seu posicionamento, mas não é bem assim. O tipo Calúnia diz o seguinte " Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente FATO definido como crime". Para que haja esse crime de calúnia, é preciso a imputação de um fato. Isso não aconteceu no enunciado da questão. O autor da carta adjetivou o seu patrão para a família deste. Ele não imputou um fato. Para que houvesse a calúnia, Carlos deveria ter dito que seu patrão torturou alguém com fogo, com água, com asfixia e que usou cartão de crédito de outra pessoa sem o conscentimento desta para obter vantagem indevida (estelionato) por exemplo... Isso sim seria calúnia, pois houve a imputação de um FATO,  o uso de um verbo.

     

    Ao contrário do que traz o tipo da Injúria: " Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro";

     

    Espero tê-lo ajudado.

  • Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime.

    Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

  • ART 140 DO CP.

     

     

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA:   CONSUMA-SE COM A CHEGADA DA INFORMÇÃO AO CONHECIMENTO DA PESSOA Á QUAL O AGENTE QUERIA OFENDER. 

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Pô, que massa. Aprendi algo novo hoje!

  • Creio que a questão é passível de anulação,  pois em relação ao Juca o crime foi de Injúria consumada pois o arrependimento não foi efiaz, entretanto em relação a sua esposa (3º) acredito que o crime seja de Difamação.

    "Juca e sua esposa pegam o envelope e leem todo o escrito" 

    Art. 139 - "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"

    Art. 140 - "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro"

  • Sergio Tamura, pensei pelo mesmo caminho que o seu. O fato da esposa também ter lido a carta não deveria ser levado em conta?

  • Poderia até ser Difamação Sergio Tamura, mas como a questão nao trouxe nenhuma alternativa com difamação, só resta injuria.

  • No caso não houve a imputação de FATO ao ofendido. Calúnia e Difamação pressupõe a imputação de um fato, na primeira o fato deve ser tipificado como crime, na segunda como contravenção ou não tipificada como crime. Como não houve a imputação de fato o criem é o de injúria.
    A consumação da injúria ocorre quando o ofendido toma conhecimento da ofensa.

  • A meu ver, o texto da questão deixou subentendido sobre a descrição de um fato criminoso, quando relata que foi redigida uma carta. Desta deita, se foi redigida uma carta, presume-se que houve narrativa de fatos com a consequente imposição dos crimes elencados na questão. Portanto, deveria/poderia ter sido entendido como calúnia.

  • Não será calunia se chamar a pessoa de estelionatário e torturador, porque dizer que é não é calunia, mas dizer que ele fez algo definido como crime sendo falso será.

    Uma dica valiosa que aprendir com um professor é que, se não estar na questão a informação, não crie e nem imagine ela na sua cabeça as bancas deixam essas brechas para pensamentos e levar a erros certos, a informação valiosa da questão é quando ela afirma que Juca seria um estelionatário e torturador, então se tinha algo a mais escrito na carta não nos interessa, pois não foi exposto!   

  • Gab. A

     

    Meus resumos LFG 2017

     

    Calúnia:  fatos definidos como crime

    Difamação: fatos desonrosos

    Injúria: circunstânicas negativas

  • Na INJÚRIA ofende-se sem imputar fatos (nesta questão, há injuria pois chamou Carlos injuriou Juca sem nenhum fato imputado a este);

    Na Calúnia, imputa-se a alguém inocente um fato ocorrido (ex.: houve um furto de celular ontem. Carlos vai ao seu chefe e,falsamente atribui a Juca o ocorrido, dizendo ao seu chefe que Juca foi o "ladrão" que furtou o celular ontem).

  • GABARITO : A

    injuria: é dizer  algo  desonrroso  e prejudicial  diretamente  a  parte.

    calunia:  é  acusar  alguem  publicamente  de  um  crime.

    difamação:  é  espalahr  informações  publicamente  da  pessoa  prejudicando-a.

    obs:  são  chamados  de  crimes unisubisistentes  que não  admitem  tentativa.

     

  • Gaba: A

     

    Indico este vídeo que esclarece bem os conceitos dos crimes contra honra:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=hS9hsVQ-1nY

     

    Neste, o professor ensina que:

     

    Calúnia: deve haver uma narração de um fato criminoso que o agente o sabe ser falso:

     

    "Ontem o Zé foi ao mercado e furtou 3 pacotes de arroz"

     

    Difamação: deve haver uma narração de um fato, não sendo este criminoso. Fofoca!

     

    Ontem eu vi o marido da vizinha, aquele gatooo, entrando no motel com o açogueiro.

     

    Injúria: Não tem historinha. O negócio é ofender através de chamamentos que podem deixar a vítima chateada/injuriada!

     

    - Sua piranha!

  • Embora o termo estelionatário e torturador remeta ao sujeito ativo de crimes de estelionato e tortura, o senhor Carlos não narrou "fatos".Essa é a pegadinha! Difamação e calúnia para configuração devem descrever fatos. Já injúria, configura-se com a offensa. Nesse caso, os termos estelionatário e torturador foram usados com a intenção de ofender a honra subjetiva.  Outro exemplo muito utilizado é chamar alguém de ladrão. Típico caso de injúria.

  • Injúria –  honra subjetiva imputar uma qualidade negativa ao sujeito

  • Entrei desligado e errei. Imputar um fato criminoso é a essência do crime de calúnia. Excelente questão!

  • Não admitem Tentativa os crimes:

     

    - Culposos

    - Preterdolosos

    - Unissubsistentes (Ex.: injúria)

    - Omissivos puros/próprios

    - Contravenções penais

    - Mera conduta

     

  • Tem muitos comentários discorrendo sobre a consumação, que foi consumado por isso, por aquilo, na verdade, o que a questão cobrou do candidato em relação a esse aspecto era o conhecimento de que tais crimes são unisubsistentes, não admitem a forma tentada, sabendo disso vc já elimina as opções B, C e D. 

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

  • A tentativa é admissivel nos crimes contra a honra sempre que o meio de execução torne o crime plurissubsistente, como por exemplo através da forma escrita. Ocorrendo a caracterização de crime plurissubsistente, torna-se perfeitamente admissível a configuração de tentativa de injúria, calúnia ou difamação.

    Como exemplo podemos citar o crime de injúria em que o acusado escreve a calúnia em forma de carta e a encaminha para a casa da vítima. Entretanto o marido da vítima é quem abre a correspondencia, não deixando que a vitima tenha conhecimendo de seu conteudo. Nesta situação específica se configurou uma tentativa de calúnia. Além da forma escrita, outras formas que permitam a fragmentação da execução do crime também teriam o condão de permitir a tentativa.

    FONTE:

    https://direitoobjetivo.wordpress.com/2012/07/23/quais-crimes-contra-a-honra-admitem-tentativa/

    NESSE CASO FOI CONSUMADO POIS ELE NÃO CONSEGUIU EVITAR O RESULTADO,  JUCA LEU A CARTA

  • RESUMO, LETRA A.

    Calúniafatos definidos como crime

    Difamação: fatos desonrosos

    Injúria: circunstânicas negativas

  • Marquei calúnia e errei, depois li no CP que a calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime, e não a simples ofensa na qual se imputa o cometimento de crimes a alguém. Neste caso, há injúria. Por favor, não sou da área do Direito, então peço aos colegas que me corrijam, caso eu tenha falado alguma bobagem. Desde já agradeço!!

  • Crime unissubsistente é o conjunto de um só ato (ato único). Exemplo: injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

  • Lembrando que essa imputação do crime de calúnia tem que ser carregada com uma história, ou seja, fulano é um torturador, pois no dia tal, torturou ciclano...
  • PARA NÃO ERRAR:

     

    TENTATIVA E ARREPENDIMENTO EFICAZ/DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS!

     

    NA TENTATIVA EU "QUERO MAS NÃO POSSO" - Causa de diminuição de pena

     

    NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA/ARREPENDIMENO EFICAZ EU "POSSO MAS NÃO QUERO" -Causa de exclusão de tipicidade (Jurisprudência e doutrina majoritária E CONCURSOS PÚBLICOS) .

     

    Diante disso, ficaríamos entre as assertivas "A" e "E".

     

    PARA NÃO ERRAR:

     

    CALÚNIA - IMPUTAR À ALGUÉM FALSAMENTE CRIME  - (HONRA OBJETIVA - "O que pensam sobre mim"). REPERCUSSÃO PÚBLICA. 

    DIFAMAÇÃO - IMPUTAR FALSAMENTE ALGO DESONROSO (QUE NÃO SEJA CRIME) - (HONRA OBJETIVA - "O que pensam sobre mim").

    INJÚRIA - IMPUTAR ALGO QUE OFENDA ALGUÉM (CRIME OU NÃO) MAS DE MANEIRA PARTICULAR - (HONRA SUBJETIVA - "O que EU PENSO sobre mim).

     

    Exemplo de calúnia, difamação e injúria:

    A calúnia, a difamação e a injúria podem ser cometidos todos juntos de uma só vez. Por exemplo, em um debate na televisão (VISIBILIDADE PÚBLICA) durante a campanha para presidente, um dos candidatos dizer que o concorrente cometeu determinado crime, sem provas do ocorrido, e usando de palavras de calão para se referir à atitude do outro candidato. No caso, seria calúnia por espalhar publicamente, a difamação é o abalo da imagem do outro candidato, e a injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao envolvido, que era o adversário no debate.

     

    EM FRENTE!

  • que delicia acertar questoes assim :)

    OK houve arrependimento, porem a ijuria foi consumada.. "ele correu correu, atras da cagada que fez mas nada adiantou".

    Agora se ele conseguisse impedir que chegasse ao destino final, ele responderia pelo artigo 15 cp "ARREPENDIMENTO EFICAZ"

  • Também inventei um macetinho:

    CALÚNIA - CRIME

    DIFAMAÇÃO - DE JEITO NENHUM É CRIME

    INJÚRIA - FERE O ÍNTIMO DE QUEM OUVE

  • Como é esse gabarito se a calúnia é justamente imputação de fato definido como crime? E a injúria vai ser sempre aquele xingamento?

    Entendi não esse gabarito...

  • Mas a calúnia não é narrar uma história imputando fato criminoso ao próximo? O cara nao escreveu um carta? Ué.. 

  • eu acredito ser calunia 

    Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

  • No caso da calúnia e a difamação, a pessoa precisa ficar sabendo do fato por terceiro

    No caso da injúria, a pessoa fica sabendo diretamente. 

    Foi no caso da carta. Carlos escreveu uma carta, enviou e o PRÓPRIO JUCA leu. Ou seja,ele não ficou sabendo das acusações por terceiros.

     

  • Sinceramente, eu não levaria esta distinção entre narrar um fato e não narrar pra outras bancas. Nunca vi na doutrina, só aqui na FGV, então recomendo que estudem o posicionamento da banca que forem prestar concurso porque sempre vi que qualquer crime seria calúnia, o que até faz mais sentido separando formalismos e considerando o bem jurídico que se tenta proteger com o tipo penal.

  • Questão tranquila. Primeiro não houve tentativa, pois o arrependimento eficaz ou desistência voluntária só ocorrerá se realmente o crime não se consuma, e não foi isso que ocorreu, pois a vítima leu a carta. Segundo, foi apenas Injúria, pois para ser calúnia o autor do fato teria que imputar um crime determinado e de ordem objetiva, ou seja, repercurtir a situação a terceiros, e nesse caso foi diretamente para a vítima e os crimes imputados não foram detalhados. Assim INJÚRIA CONSUMADO.

  • Eu tenho uma técnica.

    Calúnia = C de Crime

    diFamação = F de fofoca

    com essas duas diferenças já matam muitas questões. 

    Injúria é o crime de honra subjetiva, tal crime só se consuma quando a ofensa preferida chega ao CONHECIMENTO da vítima, pode ser:

    -Imidiata quando feita pelo próprio agente;

    - Mediata quando é usado outros meios ou formas para chegar até p conhecimento da vítima

     

    Exceção da verdade

    Calúnia: cabível como regra

    Difamação: Cabível quando contra funcionário público em razão da função

    Injúria: Não a admite em nenhuma hipótese

  • CALÚNIA: Descreve um fato criminoso; ofende a HONRA OBJETIVA; o ofendido fica sabendo por 3º; admite-se exceção da verdade. (Ex.: 

    Imagine a seguinte situação: José chega para Bruno e conta que Pedro entrou em seu domicílio e subtraiu sua TV LED de 32 polegadas.

    Tal fato imputado por José é caracterizado como um crime de Furto (Art. 155 do Código Penal - subtrair coisa alheia móvel), porém Pedro não cometeu tal delito, ou seja, Pedro é vítima do crime de Calúnia.

    Agora, se José apenas afirmasse que Pedro é um "ladrão", teria cometido o crime? Neste caso o crime cometido seria a de Injúria e não de Calúnia, pois se trata apenas de uma qualidade negativa e não um fato falso definido como crime.

    DIFAMAÇÃO: Descreve um fato ofensivo à sua reputação, que não seja crime; ofende a HONRA OBJETIVA; o ofendido fica sabendo por 3º; admite-se a exceção da verdade se o ofendido é funcionario publico e a ofensa é relativa ao exercicio de suas funções. (Ex.: 

    Imagine a situação que: Bianca chega para Renata e afirma que Joana trai seu marido com colegas do trabalho.

    Ora como sabemos, adultério não é mais uma conduta criminosa, portanto, não importa se tal afirmação é verdadeira ou não. Bianca cometeu o crime de Difamação.

    INJÚRIA: Ofende a dignidade ou o decoro (chingamentos); ofende a HONRA SUBJETIVA; o ofendido recebe a ofensa diretamente; não admite exceção da verdade e não cabe retratação. (Ex.: 

    Imagine a seguinte situação: Igor chega a Isabela e a xinga de vagabunda, puta, vadia, palhaça, ladra, bandida imbecil, etc.

    Na tal situação hipotética, Igor cometeu o crime de injúria na qual Isabela é vítima.

    A mesma situação se enquadraria se tais injúrias tivessem sido escritas, por exemplo, através de uma carta, ou ainda, uma rede social como o Facebook, Twitter, Instagram e etc.

     

     

  • Nos crime contra a honra eu sempre uso o seguinte esquema (aprendi num vídeo do professor Rogério Sanches):

     

    1) Imputou fato determinado? (Exemplos: Fulano roubou Ciclano; Fulano roda bolsinha na praça)

    Sim -> Calúnia ou Difamação

    Não -> Injúria (lembrem-se que injúria é sempre uma "qualidade negativa". Ex: Beltrano é ladrão)

     

    2) Se sim, o fato determinado é crime?

    Sim -> Calúnia (Ex: Fulano roubou Ciclano)

    Não -> Difamação (Ex: Fulano roda bolsinha na praça)

     

    Com esse esquema você resolve qualquer questão sobre o tema. Basta fazer essa(s) pergunta(s).

     

    Para não confundir os dois tipos penais, só lembrar que calúnia começa com "C" de crime.

  • Gabarito: LETRA A

    Informações adicionais sobre a INJÚRIA:

     

    -> Ofende a honra subjetiva da pessoa;

    -> A consumação acontece quando a ofensa a dignidade ou ao decoro chega ao conheciento da vítima;

    -> Basta a atribuição de qualidade negativa, prescindindo-se (dispensando) da imputação de fato determinado;

    -> A tentativa É POSSÍVEL somente quando praticada por escrito;

    -> NÃO ADMITE exceção da verdade;

    -> Único crime contra a honra que prevê hipótese de perdão judicial;

    -> INJÚRIA  ≠  RACISO: a) Injúria: a vítima é individualizada; b)Racismo: são proferidass manifestações preconceituosas generalizadas (a todas as pessoas de uma raça qualquer) ou pela segregação racial;

    -> O bullying pode caracterizar injúria - Lei 13.185/2015.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Vol 2 - Cleber Masson.

  • Em 18/05/2018, às 16:55:26, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/03/2018, às 20:23:24, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/03/2018, às 20:23:24, você respondeu a opção E.Errada!

    ... que paranóia com calúnia.... #chateada

  • Ele não afirma que o Único Conteúdo da Carta é a afirmação que Juca "seria" um estelionatário e torturador, logo, supomos que existiria um conteúdo, um texto, até porque ninguém escreveria "...fulano você seria um estelionatário e torturador...", pois isso não é afirmação, e sim uma pergunta. Marquei E por esse motivo.

  • Alex Fernandes, com todo respeito, não podemos, salvo algumas exceções, concluir mais do que o examinador nos deu na questão, sobretudo nessas questões penais de crimes contra a honra.

     

    Att,

  • ALEX, não tem como ser calúnia, pq para esta se configurar tem que acusar alguém falsamente de algo definido como crime,mas algo certo e determinado, acusaçoes vagas não configuram calúnia. EXEMPLO: João fala na sala de aula que seu sogro é ladrao(algo vago) = difamação; porém, se falasse: Meu sogro roubou a loja de armas da rua tal(certo e determinado)= CALÚNIA!

    Na questao, foi injúria pq a vítima leu(pessoalmente) tais xingamentos vagos, ferindo sua honra subjetiva ao atribuir-lhe uma qualidade negativa!

    Se eu estiver enganado, por favor me corrijam!

  •  Fórmula de FRANK:

    (1) NA TENTATIVA - o agente QUER, MAS NÃO PODE prosseguir;

    (2) NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - o agente PODE, MAS NÃO QUER prosseguir;

     

    Att,

  • Excelente comentário Vinicius, valeu pelo esquema!

  • excelente o comentario do colega vinicius:

    1) Imputou fato determinado? (Exemplos: Fulano roubou Ciclano; Fulano roda bolsinha na praça)

    Sim -> Calúnia ou Difamação

    Não -> Injúria (lembrem-se que injúria é sempre uma "qualidade negativa". Ex: Beltrano é ladrão)

     

    2) Se sim, o fato determinado é crime?

    Sim -> Calúnia (Ex: Fulano roubou Ciclano)

    Não -> Difamação (Ex: Fulano roda bolsinha na praça)

     

    Com esse esquema você resolve qualquer questão sobre o tema. Basta fazer essa(s) pergunta(s).

     

    Para não confundir os dois tipos penais, só lembrar que calúnia começa com "C" de crime.

     

  • kkkkkkk errei pouhannn

    gab:A CONSUMED INJURY

    Marquei: C

  • CALÚNIA(CRIME) - LEMBRE-SE DAQUELA PESSOA QUE VOCÊ NÃO SUPORTA, OU SEJA, UMA PESSOA CRICA

    DIFAMAÇÃO - DESCASCAR MAÇàNÃO É CRIME

    INJÚRIA - FERE O ÍNTIMO DE QUEM OUVE(Mnemônico de Daniel Amorim)


    Bons estudos!!!

  • MACETE BOM:

    Lembrar que será Calúnia quando o agente atribui a alguém a responsabilidade pela prática de um Crime que não ocorreu, ou que tendo ocorrido, não foi por ele cometido. Lembrar da letra "C".

     

    Portanto:

    Imputou à alguém um fato criminoso?

    Se Sim: Calúnia (Ex: Maria foi vítima de tortura e o torturador FOI o Juca!)

     

    Se Não: Difamação (Ex: Juca é um torturador! Nesse caso não se relaciona com um fato específico, mas apenas uma afirmação negativa sobre alguém).

     

    Abraços!

     
  • Complementando: 

    DIREITO PENAL. POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA POR MEIO DA DIVULGAÇÃO DE UMA ÚNICA CARTA.
    É possível que se impute de forma concomitante a prática dos crimes de calúnia, de difamação e de injúria ao agente que divulga em uma única carta dizeres aptos a configurar os referidos delitos, sobretudo no caso em que os trechos utilizados para caracterizar o crime de calúnia forem diversos dos empregados para demonstrar a prática do crime de difamação. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015, DJe 11/3/2015
    (Informativo 557).
     

  • Uma justificativa para ser injúria é que a honra objetiva não foi atingida, pois a mensagem não foi divulgada para um grupo social extenso, apenas para o ofendido e sua mulher. No caso da calúnia, assim como na difamação, é preciso que a honra do sujeito seja abalada no seu meio social, ''sujando o nome'' do sujeito passivo do crime. Nesse caso, isso não se concretizou, ainda que fosse a intenção do Carlos inicial dele, o que não importa, pois é um crime de mera conduta.

     

    Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:( DIZER QUE PRATICOU FULANO CRIME DE ROUBO, QUE SABE-SE TER OCORRIDO NA RUA X, EM SSA)

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     Exceção da verdade ( é conduta atípica se provar que os fatos são verdadeiros, salvo...)

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    ----------------

     Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ( EX: CHAMAR DE IDIOTA, IMBECIL, LADRÃO, ESTELIONATÁRIO)

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.   

  • Fala galera!!!

     

    Vamos direto ao ponto de forma simples?! VAMOSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

     

    Considerando a situação apresentada, o advogado de Juca deverá esclarecer que a conduta de Carlos configura crime de: 

     a)  injúria, consumado;

    Correto!! O autor do crime apenas se limitou a dizer que a vítima era estelionatário e torturador. Ora!!!! Para ser calúnia ele teria que contar uma historinha (fato criminoso). Ex.: Juca costuma passar cheque sem fundos toda vez que faz compras no supermercado... é ofensa a honra OBJETIVA (vista pela sociedade)

    Aqui teríamos Calúnia.

    Veja o caso de injúria: Ex.: Juca é ladrão; Juca é estuprador. Ofende a honra SUBJETIVA (vista pela vítima)

     

     b) tentativa de injúria, pois houve arrependimento eficaz, devendo Carlos responder apenas pelos atos já praticados;

    Não há que se falar em tentativa, porque chegou ao conhecimento da vítima.

     

     c) tentativa de calúnia, pois houve desistência voluntária, devendo Carlos responder apenas pelos atos já praticados;

    Idem resposta da B.

     

     d)  tentativa de calúnia, pois houve arrependimento eficaz, devendo Carlos responder apenas pelos atos já praticados;

    Idem resposta da B.

     

     e)  calúnia, consumado. 

    Errado! Vide resposta da A

     

    DEUS NO COMANDO!!!!

     

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Neste caso, Carlos praticou o crime de injúria, em sua forma consumada, conforme art. 140 do CP. Não há que se falar em calúnia, pois o agente não atribuiu à vítima a prática de FATO criminoso determinado (Ex.: fulano furtou, ontem, um carro), apenas se referiu à pessoa como um criminoso.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • É injúria porque a carta foi destinada diretamente à vítima (ninguém mais tomou conhecimento), ou seja, só afetará sua honra subjetiva.

  • injuria consumada letra ,a;

  • Questão mal elaborada: vamos lá

    "Carlos escreve uma carta para a família daquele" -> Honra Objetiva

    a Injúria diz respeito à Honra Subjetiva, dessa forma, não tem consumação de Injúria porque não era essa a intenção dele!

    Gabarito "letra A" por elimanação das demais!

  • Para se configurar calúnia, a imputação deve ser de um crime certo, no sentindo de trazer "dados", mesmo que fictícios, desse crime. Por exemplo, que ele estuprou uma moça no dia xx/xx/xxxx, no local y. Enfim, não pode ser algo aleatório, como "estelionatário e torturador", sem apresentar dados fáticos que comprovem a imputação. Nesse caso, será tipificado o crime de injúria.

  • Questão mal elaborada. pois estelionatario e torturador é fato criminoso e isso caracteriza Calunia e não Injuria.

  • Calunia vc diz o crime q a pessoa fez, e publicamente.

    Ele não fez publicamente, ele mandou carta

  • Calúnia CP 138= acusar alguém publicamente de um CRIME

    Difamação CP 139 = dizer pra outros que a pessoa foi autora da FATO desonroso. (contra a boa fama dela - difamar)

    Injúria CP 140 = dizer diretamente para a pessoa a difamação - os outros não ouvem. por isso a pessoa fica INJURIADA....

  • INJÚRIA

    Não basta apenas que o fato seja determinado como crime; além disso a imputação nao pode ser generalizada assim, é necessário construir uma narrativa. Atentou contra honra subjetiva.

  • Questão mal elaborada. A parte que diz que ele escreve a carta para sua família confunde muito. Errei por achar que tal fator implicava em atentado à honra objetiva, não subjetiva. Logo, eliminei a injúria e, acabei errando. Bola pra frente.

    Bom estudo a todos!

  • Definição e Diferenças:

    Crime de Calúnia é aquele em que o sujeito ativo imputa falsamente a outrem (sujeito passivo) fato definido como crime. Esse fato como se observa no artigo  do , obrigatoriamente tem que ser falso. Se o Fato imputado falsamente ao sujeito passivo for uma contravenção penal a doutrina entende que já não se configura o delito de calúnia, e sim, o de difamação.

    Frise-se que para se consumar o delito de calúnia, não é necessário a presença do ofendido, já que este delito atinge a honra objetiva.

    Importante ressaltar, que para que seja realmente configurado a calúnia o fato imputado pelo agente à vítima deve ser determinado, não basta somente chamar a vítima, por exemplo de Ladrão. Essa afirmação sem a devida particularização das circunstâncias bastantes para identificar o acontecido, caracteriza o delito de Injúria.

    Se o fato for verdadeiro, afasta-se o delito de calúnia, salvo nos casos previstos no , do artigo  . (Exceção da Verdade)

    Crime de Difamação, se difere da Calúnia pelo fato imputado a vítima, nesse delito o fato não precisa ser necessariamente falso, pode ser tanto falso, quanto verídico, outra diferença está no fato ser definido como crime, aqui o fato não pode ser definido como crime, o fato é ofensivo a reputação da vítima.

    Ex.: Fofoca.

    Como o delito de difamação também atinge a honra objetiva, não é necessário a presença do ofendido para se consumar o crime.

    Curioso caso, diz respeito a omissão no art.  , em relação a quem divulga ou propala o fato imputado a vítima. A doutrina resolve o caso dizendo que independente de previsão expressa na lei, tanto o propalador como o divulgador são, da mesma forma, difamadores.

    No crime de difamação, por o fato imputado ao sujeito passivo não necessariamente ser falso, em regra não admite-se a exceção de notoriedade, não tem qualquer efeito, salvo se o ofendido é funcionário público e a a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (Parágrafo único, Art.  ).

    Já o delito de Injúria, a total diferença dos anteriores, o agente atinge a honra subjetiva da vítima, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    Há três espécies previstas no :

    No delito de Injúria, como regra não existe a imputação de fatos, mas sim de atributos pejorativos à pessoa do agente (GRECO, 2008, p. 458).

    Não se exige que o fato seja necessariamente falso, como no crime de calúnia.

    Ao contrário dos outros crimes contra a honra, na injúria exige-se a presença do ofendido ou que ele tenha conhecimento da ofensa, já que se trata de ofensa a honra subjetiva.

    .

  • Quando eu vi a questão já sabia que era questão coringa (onde o gabarito pode ser o que a banca quiser).

    É nítido nesse caso que a intenção do agente é atacar a honra objetiva da vitima, e considerando que a carta foi lida pela esposa dele (um terceiro que não o agente), está caracterizado o crime de calunia consumado.

    Poderia se falar em injuria se apenas o ofendido tivesse lido a carta, mas como ela foi lida junto com um terceiro (a esposa) e a intenção do agente era nitidamente atacar a honra objetiva, deve responder pela calunia.

    Além disso também tem a questão do principio da subsidiariedade, sendo possível em tese aplicar a calunia e a injuria ao mesmo fato, deve aplicar o principio da subsidiariedade fazendo com que prevaleça o crime mais grave.

    Na minha opinião essa questão já foi feita sabendo que o gabarito está errado.

  • sempre resolver questões desses 3 crimes por eliminação.

    nesse caso,

    1) Nao era fato falso = exclui a calunia

    2) Não era um fato, um ocorrido, com data e local = exclui difamaçao

    3) sobra injuria. consumada visto que o cara leu a carta.

  • Vejo alguns falando que a questão foi mal elaborada. Mas na verdade foi muito bem elaborada.

    O negócio é esse mesmo, questões com pegadinhas. Eu fui na alternativa "E" (calúnia) também, mas depois caiu a ficha.

    Não é calúnia porque nesta, deve haver a imputação de um fato determinado, específico e não de forma genéria como no enunciado: "afirmando que Juca seria um estelionatário e torturador". De qual caso??? Não definido!!!

    Por isso estamos aqui, para errarmos mesmo..., e corrigirmos nossos erros.

    Bora p vitória galera!!!!!!!

  • Calúnia CP 138= acusar alguém publicamente de um CRIME

    Difamação CP 139 = dizer pra outros que a pessoa foi autora da FATO desonroso. (contra a boa fama dela - difamar)

    Injúria CP 140 = dizer diretamente para a pessoa a difamação - os outros não ouvem. por isso a pessoa fica INJURIADA....

    Fonte: Maris

    gostei desses exemplos, facilitou bem agora! Sempre confundia esses institutos!

  • Peguei essa linha do tempo e estou repassando, pode ajudar muito em questões desse tipo (DECOREM):

    INÍCIO DA EXECUÇÃO > DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA> FIM DA EXECUÇÃO> ARREPENDIMENTO EFICAZ> CONSUMAÇÃO> ARREPENDIMENTO POSTERIOR> RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • Ótimo comentário Edilson Menegass

  • Na calúnia não basta a emissão de conceito negativo (Ex:Juca seria um estelionatário e torturador) é preciso mais que isso, ou seja, é necessário a narrativa do fato (Ex: No dia tal, em tal horário, eu vi Juca em um galpão situado em tal cidade/ estado torturando tal pessoa...)

  • Letra a.

    Nosso primeiro passo ao analisar essa situação hipotética é verificar se foi imputada uma qualidade negativa, um fato criminoso determinado ou um fato lesivo à reputação da vítima. Ao chamar Juca de “estelionatário e torturador” sem imputar a este um fato ou crime específico, fica claro que o autor praticou o delito de INJÚRIA. Uma vez que sabemos disso, lembre-se que, excepcionalmente na forma escrita, é admissível a tentativa no delito de calúnia. No entanto, tal delito se consuma quando terceiros tomam conhecimento da calúnia praticada contra a vítima. Como, no momento em que a carta foi aberta, JUCA estava acompanhado de sua esposa (um terceiro), que também tomou conhecimento das ofensas, ocorreu a consumação do delito, que, portanto, deverá ser classificado como injúria consumada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Remete-se a injúria diversos tipos de xingamento: Estelionatário, ladrão...

    Não é Calúnia, pois, este exige um fato específico, por exemplo: João entrou no banco as 21:00 horas e explodiu o caixa.

  • Simplificando para diferenciar injuria x calunia

    calunia: "fatos" isso quer dizer, dizer hora , local , dia , "dar precisão aos fatos"

    Ex: joao roubou uma casa ontem as 15 horas pulando o muro

    injuria: adjetivos pejorativos

    Ex: joao é ladrão (perceba que aqui não há contexto, e só um adjetivo)

    Por fim, a difamação, também é um fato com contexto, mas não sobre crime

    Ex: joao trabalhou bebado ontem

  • EU FIQUEI COM MEDO DE MARCA (A),MAS MARQUEI.

    PENSEI QUE NÃO SERIA INJÚRIA, POIS ELE QUERIA QUE A FAMÍLIA RECEBE-SE A CARTA, E NÃO O PRÓPRIO CARLOS.

    AINDA BEM, QUE DEU CERTO E MARQUEI (A)

    AVANTE

    GAB= A

  • Gab A

    Ofendeu a honra subjetiva dele. Não configura arrependimento eficaz já que o ato foi consumado (a vítima leu a carta),

    Calúnia e Difamação a ofensa é objetiva.

  • COMENTÁRIOS: Primeiramente, precisamos relembrar que a injúria é crime que ofende a honra subjetiva do indivíduo (o que ele acha dele mesmo). Note que não é preciso que seja narrado um fato, bastando a atribuição de uma qualidade negativa que ofenda a dignidade ou o decoro.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    A consumação se dá quando a vítima toma conhecimento dos termos pejorativos atribuídos a ela, o que de fato ocorreu na situação narrada no enunciado.

    Sendo assim, a única assertiva correta é a A.

    LETRAS B, C, e D: Na verdade, temos o crime de injúria consumado, pois as informações depreciativas chegaram ao conhecimento da vítima.

    LETRA E: A calúnia consiste no ato de imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Na situação narrada, não houve imputação de fato. Foram apenas atribuídas as qualidades negativas de “estelionatário” e “torturador”.

    Sendo assim, incorreta a assertiva.

  • CONSIDERA-SE QUE ELE FALOU DIRETAMENTE PARA O JUCA, POIS O JUCA LEU A CARTA.

    INJÚRIA CONSUMADO.

  • Sempre considero a injúria sendo a imputação de um adjetivo a alguém. "Juca seria estelionatário" percebam a presença do verbo "ser" atribuindo um predicativo/característica ao sujeito. Abraços

  • depois de ler todos os comentários agora eu sei kk

    calúnia --> fato certo e determinado definido como crime!!!!!!

  • No arrependimento eficaz o ato deve ser VOLUNTÁRIO e EFICAZ.

  • A CALÚNIA e DIFAMAÇÃO se tornam INJÚRIA se não houver uma "historinha", ou seja, o agente deve contar onde, como, e quando a vítima praticou o ato criminoso (calúnia) ou o ato que fere sua reputação (difamação).

    Ex1) Fernando é ladrão => INJÚRIA

    Ex2) Fernando furtou a bicicleta de José ontem a noite (sabendo que é mentira) => CALÚNIA

    Ex3) Fernando trai sua esposa => INJÚRIA

    eX4) Fernando traiu sua esposa ontem a noite com a dona Francisca => DIFAMAÇÃO

  • Neste caso, Carlos praticou o crime de injúria, em sua forma consumada, conforme art. 140 do CP. Não há que se falar em calúnia, pois o agente não atribuiu à vítima a prática de FATO criminoso determinado (Ex.: fulano furtou, ontem, um carro), apenas se referiu à pessoa como um criminoso.

    Fonte: Renan Araujo.

  • Letra A.

    a) Certo. Nosso primeiro passo ao analisar essa situação hipotética é verificar se foi imputada uma qualidade negativa, um fato criminoso determinado ou um fato lesivo à reputação da vítima. Ao chamar Juca de “Estelionatário e torturador” sem imputar a este um fato ou crime específico, fica claro que o autor praticou o delito de INJÚRIA. Uma vez que sabemos disso, lembre-se que excepcionalmente na forma escrita, é admissível a tentativa no delito de calúnia. No entanto, tal delito se consuma quando terceiros tomam conhecimento da calúnia praticada contra a vítima. Como no momento em que a carta foi aberta JUCA estava acompanhado de sua esposa (um terceiro), que também tomou conhecimento das ofensas, ocorreu a consumação do delito, que portanto deverá ser classificado como injúria consumada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • O FATO NARRADO ME PARECEU MUITO MAIS COM O CRIME DE DIFAMAÇÃO DO QUE DE INJÚRIA OU CALÚNIA. POIS O OFENSOR SE DIRIGE A OUTROS QUANDO COMPROMETE A HONRA DO OFENDIDO.

  • Não há imputação de um fato certo e determinado, logo não tem como ficar caracterizado o crime de calúnia.

  • Assertiva A

    No crime de Injúria não há a necessidade que terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado.

  • Trata-se de INJÚRIA, consumada.

    Não pode ser ou calúnia ou difamação, pois estes tipos penais exigem a imputação de um FATO. Dizer que alguém é torturador não significa apresentar uma fato específico, mas uma qualificação negativa. Se, entretanto, o autor tivesse dito que seu patrão tinha torturado alguém, aí sim teria atribuído um fato.

  • Imputou fato?

    Então pode ser Calúnia ou Difamação.

    Fato que corresponde a algum crime?

    Se sim, calúnia. Caso contrário, Difamação.

    Não eh fato? Algo negativo?

    Então será Injúria.

  • Vixi!!!

    Dá para confundir.

    :(

  • a injúria é uma ofensa honra subjetiva e a calúnia é uma imputação falsa. logo, a palavra chave é: " ofendido".

  • Trata-se de INJÚRIA, pois o autor ofendeu a vítima com palavras, xingamentos.

    Para que a Injúria se consuma, basta a vítima ser ofendida, pois se trata de HONRA SUBJETIVA (a forma como nós nos enxergamos). Não cabe retratação.

    Diferente do que acontece nos crimes de Calúnia e Difamação, que se tratam de Honra Objetiva (honra e imagem perante os outros), e se consomem quando chegam ao conhecimento de outras pessoas. Cabível retratação, antes da sentença.(extingue a punibilidade).

  • Errei mas agora entendi rsrsrs... Não foi caso de crime de calúnia pois a carta não chegou a conhecimento de terceiros. Se houvesse chegado, estaria configurado o crime de calúnia, tendo em vista que esta visa proteger a honra OBJETIVA. Como a carta chegou somente nas mãos do ofendido, houve apenas ofensa subjetiva, vindo a caracterizar o crime de injúria.

    Nunca mais esqueço essa pegadinha rsrsrsrsrsrs

  • Na verdade, acho que a honra objetiva dele, também, foi ofendida, já que a esposa também teria lido a carta. Acredito que a descaracterização do crime de 'Calúnia' nesse caso se deu em razão de não ter sido imputado nenhum FATO em específico, como exige-se no tipo do art. 138, CP. Chamar alguém de "estelionatário e torturador", abstratamente sem lhe acusar diretamente de ter cometido esses crimes em alguma ocasião determinada é ofender-lhe a dignidade, ou seja, Injúria.

  • Embora ele tenha imputado fato tipificado como criminoso, a carta foi lida somente por juca e sua esposa, não sendo exposto para terceiros (exclui-se a honra objetiva) e como foi lida somente por juca e a esposa e posteriormente narrada para o advogado, fica evidente que a honra subjetiva de juca foi atingida, então, injúria consumada.

  •  a descaracterização do crime de 'Calúnia' nesse caso se deu em razão de não ter sido imputado nenhum FATO em específico, como exige-se no tipo do art. 138, CP. Chamar alguém de "estelionatário e torturador", abstratamente sem lhe acusar diretamente de ter cometido esses crimes em alguma ocasião determinada é ofender-lhe a dignidade, ou seja, Injúria.

  • Para ser calúnia tem que imputar fato específico. A simples menção de torturador, estelionatário não configura calúnia e sim INJÚRIA.

  • Calúnia: "Mévio furtou o celular de Ana durante a festa". Consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. Ofende a honra objetiva (imagem da vítima perante a sociedade).

    Injúria: "Mévio, você é um ladrão!". Consiste em atribuir a alguém uma qualidade negativa, ofendendo-lhe a honra subjetiva (visão que o ofendido tem de si mesmo).

  • A calúnia reclama a imputação de um Fato ( Falso ) e definido como crime.

    Um fato é um dia , um horário, um local , momento..

  • Calúnia: FATO (falso) definido como crime, ofende a honra OBJETIVA, exige a ciência de terceiros. EX.: Tício bateu em sua mãe idosa ontem, em sua casa, por volta das 15 da tarde. Difamação: FATO (não precisa ser falso) que ofende a honra OBJETIVA - que não seja definido como crime - exigência da ciência de terceiros. EX.: Tício, mesmo com tanto dinheiro, deixa sua mãe idosa dormir em uma cama desconfortável. Mas, para gastar com mulher, não tem pena. Injúria: QUALIDADE/CARACTERÍSTICAS pejorativas, ainda que sejam definidas como crime, ofende a honra SUBJETIVA, não exige a ciência de terceiros, direcionado à pessoa. Ex.: Algoz de idosos, violento, avarento! FOFOCA (espalhar pra terceiros): calúnia (crime) e difamação (não precisa ser crime). XINGAMENTO: injúria (direcionado a pessoa que se quer ofender).
  • Calúnia: FATO (falso) definido como crime, ofende a honra OBJETIVA, exige a ciência de terceiros.

    EX.: Tício bateu em sua mãe idosa ontem, em sua casa, por volta das 15 da tarde.

    Difamação: FATO (não precisa ser falso) que ofende a honra OBJETIVA - que não seja definido como crime - exigência da ciência de terceiros.

    EX.: Tício, mesmo com tanto dinheiro, deixa sua mãe idosa dormir em uma cama desconfortável. Mas, para gastar com mulher, não tem pena.

    Injúria: QUALIDADE/CARACTERÍSTICAS pejorativas, ainda que sejam definidas como crime, ofende a honra SUBJETIVA, não exige a ciência de terceiros, direcionado à pessoa.

    Ex.: Algoz de idosos, violento, avarento!

    FOFOCA (espalhar pra terceiros): calúnia (crime) e difamação (não precisa ser crime).

    XINGAMENTO: injúria (direcionado a pessoa que se quer ofender)

  • Você é ladrão - Injúria

    Você roubou a padaria ontem- Calúnia

  • GAB. A)

    injúria, consumado;

  • A imputação de fato desonroso genérico, vago, impreciso, e indeterminado caracteriza o crime de injúria (exemplo: fulano é assaltante de bancos, torturador), pois a calúnia e a difamação pressupõem a imputação de fato determinado.

  • Para que a calúnia se tipifique, é necessário que tenha sido imputado fato determinado e não apenas atribuída má qualidade, pois o que esta pode configurar é injúria.” (TACrSP, RT 570/336).

  • CALÚNIA: fato criminoso.

    Ex.: "Fulano, ontem, roubou dois celulares no centro da cidade."

    INJÚRIA: adjetivos pejorativos.

    Ex.: "Você é ladrão!"

  • Exemplos para fixar:

    Calúnia - Imputar falsamente fato criminoso - " Fulano roubou 100 reais do irmão dele, hoje."

    Difamação - Imputar fato ofensivo à reputação - "Fulano chega sempre bêbado no trabalho."

    Injúria - Ofensa à dignidade e decoro - "Fulano é ladrão!" ->> Se torna qualificadora quando envolve raça,religião, etnia, origem, ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Bons estudos ;)

  • Acho que a questão deveria ser anulada, uma vez que seu texto informa que o dolo do infrator era enviar uma carta à família do empregado e não à este individualmente. Sabemos que o crime de injúria visa atacar a honra subjetiva da vítima, ou seja, o dolo não é espalhar os fatos pejorativos à família e sim á pessoa individualizada.

  • Exemplos para fixar:

    Calúnia - Imputar falsamente fato criminoso - " LULA desviou bilhões do Brasil"

    Difamação - Imputar fato ofensivo à reputação - "LULA é alcoólatra"

    Injúria - Ofensa à dignidade e decoro - "LULA é ladrão!" ->> Se torna qualificadora quando envolve raça,religião, etnia, origem, ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    NÃO Qualifica SEXO!!!

  • CARLOS DECLAROU UMA QUALIDADE NEGATIVA, E NÃO UM FATO CRIMINOSO. LOGO, INJÚRIA!!!!

    GABARITO ''A''

  • Bom,além do que meus ilustres colegas já, aqui, trataram, cabe ainda ressaltar que o crime de injúria se consuma no momento em que o ofendido toma ciencia das ofensas, diferente, por exemplo, da calúnia e da difamação em que os crimes só se consumam quando um terceiro toma conhecimento da difamação ou da calunia.Instituto muitointeressante , o iter criminis, além do que a questão deu uma dica, dizendo que o próprio ofendido leu a carta, sendo que ela seria direcionada a familia

  • Então chamar de genocida não é crime? eu acho que é
  • Torturador não seria imputar fato criminoso? tortura é crime... enfim as bancas que mandam kkk

  • no texto ele afirma que juca é torturador e estelionatário. logo, seria ao meu ver CALÚNIA .

  • NÃO É CALÚNIA.

    A calúnia consiste na imputação de uma FATO criminoso. A mera atribuição de adjetivos negativos (ainda que esse adjetivo seja destinado àqueles que comentem crimes) é injúria.

    Logo, se "A" chama "B" de ladrão, trata-se de injúria. Mas se "A" diz que "B" furtou seu celular, quando sabe que não é verdade, trata-se de calúnia.

  • > Para configurar CALÚNIA necessita a imputação de um fato criminoso (honra objetiva).

    Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: (...)

     Ex: Juca furtou meu celular ontem. Veja: é um fato.

     

    > Para configurar INJÚRIA necessita que ofenda a dignidade/decoro de alguém (honra subjetiva).

    Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...)

     Ex: Juca é um ladrão. Veja: trata-se de uma qualidade atribuída ao sujeito, mesmo que eventualmente o agente acha que ele tenha praticado um furto – mas não está havendo a imputação de um fato, situação caracterizadora da calúnia. 

  • INJÚRIA

    É a palavra ou gesto ultrajante com que o agente ofende o sentimento de dignidade da vítima.

    OFENDIDO, Juca procura seu advogado e narra o ocorrido.

    GAB. A

  •  estelionatário e torturador, desde qndo deixou de ser crime? ajuda ai

  • Imaginei que fosse calúnia por ele taxar o outro de estelionatário e torturador. Errei, mas aprendemos com o erro.
  • Para a configuração da calúnia deve se imputar algo,falsamente e de maneira determinada, como crime, ou seja, com detalhes. A imputação genérica restara em injúria.

    Exemplo: ofensas genéricas como assaltante, 171 será considera injúria. Enquanto a ofensa determinada e falsa como: foi ele quem roubou a senhora do bairro semana passada, serão consideradas calúnia.

  • Para configurar calúnia não basta fazer o que ele fez. Há de se imputar um FATO (descrever algo).

    Uma coisa é: fulano é estelionatário. --> aqui é injúria.

    Outra coisa é: No dia x, fulano, utilizando fraude tal, induziu y em erro para dele obter vantagem z.. etc --> aqui sim seria uma calúnia.

  • E por que não pode ser difamação ? alguém me tira essa dúvida, por favor.

  • Ofendeu a dignidade do cara, por isso causou injuria

  • Neste caso, Carlos praticou o crime de injúria, em sua forma consumada, conforme art. 140 do CP. Não há que se falar em calúnia, pois o agente não atribuiu à vítima a prática de FATO criminoso determinado (Ex.: fulano furtou, ontem, um carro), apenas se referiu à pessoa como um criminoso.
  • Não entendi porquê de não ser calúnia

  • .(STJ - Jurispriduência em tese) O crime de calúnia não se contenta com afirmações genéricas e de cunho abstrato, devendo a inicial acusatória conter a descrição de fato específico, marcado no tempo, que teria sido falsamente praticado pela pretensa vítima.

  • Exemplos:

    Calúnia: Pedro subtraiu jóias;

    Difamação: Pedro traiu sua namorada com Joana;

    Injúria: Pedro é ladrão

  • IMPUTOU FATOS, NARRANDO UMA HISTÓRIA:

    SE É CRIMINOSA = CALÚNIA

    SE NÃO É CRIMINISA= DIFAMAÇÃO

    SE NÃO É UM FATO CONTADO, APENAS QUALIDADES NEGATIVAS; INJÚRIA

    BONS ESTUDOS!

  • Calúnia tem sempre uma "historinha"

    Injúria é só xingamento

  • na calunia, tem de especificar o ocorrido. Por exemplo, se ele tivesse dito quem o fulano torturou e tal , eu acho q ja seria calunia

  • Se cara leu a parada já nao é a tentativa, ai vc elimina BCD.

    A alternativa E nao pode ser pois, embora tenha CITADO crime, ele nao DESCREVEU OS FATOS CONTANDO COMO ACONTECEU MESMO SABENDO Q O CARA NAO FEZ, logo nao é calunia. Ele atribuiu essas qualidades ai ao cara de forma a INJURIÁ-LO.

  • se eu falar pra alguém.

    • Você é um torturador desgraçado

    Configura injuria.

    Se eu falar pra alguém.

    • Você torturou tal pessoa, no dia tal, tal hora.

    Será calúnia, caso o fato seja uma mentira

  • na caLhunia tem que ter aquela historinha marota, senão não cola.

    alternativa "A"

  • Para que seja configurado o crime de calúnia, deve haver a imputação de um FATO DETERMINADO definido como crime. Carlos apenas ofendeu a honra subjetiva de Juca ao chamá-lo de torturador e estelionatário, não imputando nenhum fato determinado a ele, logo, o crime é o de injúria.

    PRESTE ATENÇÃO, outra pegadinha muito comum é a situação que fulano xinga beltrano de ladrão. Não houve a imputação de um fato determinado, mas apenas ofensa a sua honra subjetiva, o que configura o crime de injúria, e não o de calúnia!

  • TANTO NA CALÚNIA QUANTO NA DIFAMAÇÃO HÁ A IMPUTAÇÃO DE UM FATO.

     

    NA CALÚNIA: UM FATO FALSO DEFINIDO COMO CRIME.

    - O FATO DEVE SER FALSO

    - SE FOR CONTRAVENÇÃO É DIFAMAÇÃO.

    - TUTELA A HONRA OBJETIVA: CONSUMA-SE QUANDO 3º TOMAM CONHECIMENTO.

    - ADMITE RETRATAÇÃO.

    OBS.: UM FATO É UM DIA, HORÁRIO, LUGAR, MODO... NÃO PODEMOS DIZER QUE QUEM CHAMA ALGUÉM DE LADRÃO COMETE CALÚNIA, POIS ISTO NÃO É UM FATO.

     

    NA DIFAMAÇÃO: UM FATO FALSO OU VERDADEIRO OFENSIVO À REPUTAÇÃO.

    - PODE SER FALSO OU VERDADEIRO

    - TUTELA A HONRA OBJETIVA: CONSUMA-SE QUANDO 3º TOMAM CONHECIMENTO.

    - ADMITE RETRATAÇÃO.

     

    NA INJÚRIA: HÁ UMA IMPUTAÇÃO DE UMA CARACTERÍSTICA NEGATIVA OFENSIVA À DIGNIDADE OU DECORO.

    - ATINGE A HONRA SUBJETIVA DE UM INDIVÍDUO (O QUE ELE PENSA DELE MESMO)

    - NÃO ADMITE RETRAÇÃO.

    INJÚRIA RACIAL É EQUIPARADA AO CRIME DE RACISMO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF.

    INJÚRIA PRECONCEITUOSA É QUANDO O CRIME SE REFERE A ELEMENTOS RELACIONADOS À RAÇA, COR, ETINIA, RELIGIÃO, ORIGEM, CONDIÇÃO DE IDOSO OU DEFICIENTE.

  • Atingiu a honra subjetiva do JUCA.

  • Calúnia: Honra Objetiva. Imputação de fato determinado criminoso, falso.

    Difamação: Honra Objetiva. Imputação de fato determinado ofensivo à reputação, verdadeiro ou falso.

    Injúria: Honra Subjetiva. Juízo de valor depreciativo.

    O crime de calúnia não se contenta com afirmações genéricas e de cunho abstrato, devendo a inicial acusatória conter a descrição de fato específico, marcado no tempo, que teria sido falsamente praticado pela pretensa vítima.

  • Carlos cometeu crime de injúria! Isso porque, no caso, foram atribuídas qualidades a Juca. Logo:

    1. Mesmo os adjetivos narrados fazendo referência a crimes, não há calúnia: não se imputou fato, tampouco fato sabidamente falso que configura crime.
    2. Mesmo a carta tendo sido lida também pela esposa (chegou a terceiro), não há difamação: não se imputou fato.

    Com relação ao arrependimento de Carlos, temos que:

    1. Não houve desistência voluntária: para tanto, seria necessário que o agente, por sua vontade, impedisse a consumação. Porém, a injúria resta consumada no momento em que se chega ao conhecimento do ofendido. Ele não impediu a consumação.
    2. Não houve arrependimento eficaz: para tanto, seria necessário que o agente, embora após o esgotamento da execução, impedisse a consumação. Ele não impediu a consumação.
  • crimes contra a honra

    calunia: imputação de crime real (vi você roubando ontem)

    difamação: ofensa a reputação por algo que não é crime (adultero, avarento)

    injuria: ofensa a dignidade (chamar uma pessoa de ladrão de ladrão, por exemplo. Não é calunia porque não imputa crime real, não é difamação porque para ser difamação não poderia ser algo considerado crime em abstrato)

  • acrescentando =>

    não houve Difamação, pois para a consumação deste crime, é necessário que um terceiro tome conhecimento do fato (verdadeiro ou falso).

    Em contrapartida, a Injúria se consuma com o conhecimento da própria vítima, há um juízo de valor depreciativo. A questão usa o termo "ofendido"


ID
2510251
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vitor, sócio administrador da Sociedade X, em razão da grande quantidade de serviço que desempenha, deixa de repassar no prazo devido, de maneira negligente, à previdência social contribuições previdenciárias recolhidas dos empregados contribuintes. Um dos empregados, porém, descobre o ocorrido e narra para autoridade policial.


Considerando as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Vitor configura:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    O crime é um todo unitário e indivisível. Ou o agente comete o delito (fato típico, ilícito e culpável) ou o fato por ele praticado será considerado um indiferente penal

     

     

    Apropriação indébita previdenciária

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

     

            I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

            II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

            III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

     

            § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

            § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

     

            I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

     

     

    A questão foi clara ao informar que Vitor "deixa de repassar no prazo devido, de maneira negligente...". No caso, não há modalidade culposa para o crime de apropriação indébita previdenciária. Bastando o dolo genério de não querer repassar as contribuições à Previdência.  

  • Cristiano, de onde vc tirou que não havendo a forma culposa o agente deve obrigatoriamente responder por crime doloso? Havendo a forma apenas dolosa a culposa é fato atípico.

     

  • TRF-1 - INQUERITO INQ 68112 DF 0068112-70.2011.4.01.0000 (TRF-1)

    Data de publicação: 05/11/2012

    Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR. IMPEDIMENTO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO. DENÚNCIA. REQUISITOS ART. 41 , CPP . PRIMEIRO DENUNCIADO: INDÍCIOS AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGUNDA DENUNCIADA: AUSÊNCIA ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA CRIME MODALIDADE CULPOSA. PRECEDENTES. 1. Ainda que provado, o fato de os valores supostamente utilizados na amortização do mútuo da denunciada serem da Associação não é suficiente para configurar a existência de interesse direto dos associados em eventual ação penal. 2. Eventual interesse de algum (ou alguns) dos associados na punição dos responsáveis, não permite presumir a existência desse interesse por parte de mais da metade dos magistrados do Tribunal, tampouco caracterizá-lo como um interesse direto. Preliminar de impedimento rejeitada. 3. Descrito adequadamente o fato criminoso e estabelecida a vinculação necessária, ou seja, nexo de causalidade entre os fatos e seu agente, há que se dar início à ação penal, para que, mediante o contraditório e ampla defesa, possa ser elucidada a responsabilidade criminal. 4. Não se vislumbrando a presença do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo específico, torna-se atípica a conduta, já que inexiste o crime de apropriação indébita na sua forma culposa. 5. Denúncia recebida em relação ao primeiro acusado, diante da presença dos requisitos do art. 41 do CPP , e não ocorrendo qualquer das hipóteses dos arts. 395 e 397 , do mesmo Código. 6. Denúncia rejeitada, com fundamento no art. 395 , inc. III , do CPP , em relação a segunda acusada, por faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • LETRA A

     

     

    Não há forma culposa do crime de apropriação indébita previdenciária.

     

     

    (...) deixa de repassar no prazo devido, de maneira negligente, à previdência social contribuições previdenciárias recolhidas dos empregados contribuintes

     

    CP

     

    Art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Não há antijuridicidade penal sem tipicidade. Não há falar-se em ilicitude penal sem que o fato esteja previsto como infração pela lei, pois é esta que cria a norma de proibição.

  • 1.  Na  linha  da jurisprudência deste Tribunal Superior, o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, ostenta natureza  de  delito  material.  Portanto,  o momento consumativo do delito  em  tela  corresponde  à  data da constituição definitiva do crédito  tributário,  com  o  exaurimento da via administrativa (ut, (RHC  36.704/SC,  Rel.  Ministro  FELIX  FISCHER,  Quinta Turma, DJe 26/02/2016).  Nos  termos  do  art.  111,  I,  do CP, este é o termo inicial da contagem do prazo prescricional.
    (AgRg no REsp 1644719/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
     

  • Cristiano, apesar de não caber o controle de constitucionalidade cabe o de convencionalidade, a exemplo do crime de desacato que está próximo de ser abolido.
  • FGV:

    "Após análise dos recursos apresentados, entende a Banca que o gabarito preliminar publicado deve ser mantido, não sendo apresentados fundamentos razoáveis para alteração do mesmo ou anulação da questão. A questão exige do candidato conhecimento sobre os crimes patrimoniais, mas também sobre o tratamento conferido pelo Código Penal aos crimes culposos. Narra o enunciado que o sócio administrador Vitor deixou de repassar contribuições recolhidas de contribuintes no prazo legal. Essa conduta, em tese, configuraria o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal. Ocorre que o enunciado deixa claro que a conduta do administrador foi de natureza culposa, em razão de negligência, e não dolosa, impedindo, então, a punição pelo delito em questão. Isso porque o Código Penal prevê expressamente em seu artigo 18, parágrafo único, que ninguém pode ser punido por fato definido como crime senão quando agir dolosamente, salvo previsão expressa da lei. Trata-se de aplicação do princípio da taxatividade dos crimes culposos, que exigem, sempre, previsão legal. O crime de apropriação indébita previdenciária somente é previsto na forma dolosa, de modo que o elemento subjetivo dolo é imprescindível. No caso, como a contribuição não foi repassada a título de culpa, a conduta se torna um indiferente penal. Também não há que se falar em crime de furto, pois não houve subtração. A posse das contribuições originariamente, o desconto realizado, foi lícito. Da mesma forma, não há que se falar em apropriação indébita comum majorada, seja porque não há previsão de sua modalidade culposa seja porque o Código Penal trouxe a figura especial da apropriação indébita previdenciária. Por fim, não houve configuração do crime de apropriação de coisa havida por erro, pois o valor das contribuições não foi transferido para posse de Vitor em razão de erro, mas tão só houve culpa em seu não repasse para previdência social. Os recursos apresentados defendem que a conduta de Vitor se enquadraria no crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, sendo que os recorrentes, em sua maioria, mencionam a desnecessidade do dolo específico, bastando o não repasse dos valores recolhidos. Inicialmente deve ser ressaltado que todos os tipos penais exigem a presença do elemento subjetivo, que pode ser o dolo ou a culpa. Conforme acima destacado, o crime do artigo 168-A do Código Penal não prevê a modalidade culposa, de modo que apenas poderá ser praticado quando presente o dolo. Apesar de a conduta do agente de não repasse dos valores da contribuição ter de ser dolosa, não exige a jurisprudência o dolo específico de se apropriar dos valores ou querer causar prejuízo para Previdência. Basta o dolo na prática da conduta tipificada no Código Penal. Na situação apresentada, sequer o não repasse dos valores foi doloso, já que consta expressamente que Vitor deixou de repassar em razão de negligência, que é elemento da culpa (...)"

  • ALT. "A"

     

    Apropriação indébita previdenciária, por mais que cause dúvidas em ser um crime contra a administração ou não, não é, pois está elencada entre os crimes contra o patrimônio, tendo como sujeito passivo a Previdência Social. O único delito punível com o elemento subjetivo - culpa - é a receptação em sua modalidade culposa. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Correta, A

    O agente só irá responder CULPOSAMENTE se vier no tipo penal esta previsão, o que não ocorre no crime de Apropriação Indébita

  • Não há fraude culposa.

  •  Ocorre que o enunciado deixa claro que a conduta do administrador foi de natureza culposa, em razão de negligência, e não dolosa, impedindo, então, a punição pelo delito em questão. Isso porque o Código Penal prevê expressamente em seu artigo 18, parágrafo único, que ninguém pode ser punido por fato definido como crime senão quando agir dolosamente, salvo previsão expressa da lei. Trata-se de aplicação do princípio da taxatividade dos crimes culposos, que exigem, sempre, previsão legal. O crime de apropriação indébita previdenciária somente é previsto na forma dolosa, de modo que o elemento subjetivo dolo é imprescindível.

  • Sobre o crime de Apropriação Indébita Previdenciária

     

    - Sujeito ativo é a pessoa que tem o dever de repassar as contribuições à previdência social.

    - Sujeito passivo é o Estado, na pessoa da Previdência Social (INSS).

    - O bem jurídico é o patrimônio da previdência social.

    - O elemento subjetivo é o dolo, expresso na vontade de deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes.

     

    ATENÇÃO!!! 

    Importante observar que, diferentemente do crime de apropriação indébita, essa figura penal não necessita do animus rem sibi habendi (intenção de se apropriar dos valores relativos à contribuição previdenciária). O dolo é genérico.

     

    A consumação ocorre no momento em que a pessoa que tem o dever de repassar as contriuições à previdência social, deixa de repassar.

     

    Fonte: Curso de Direito Penal Isolado - Professor Emerson Castelo Branco.

  • Boa questão, eu teria dançado :D

  • nao existe crime culposo contra a fe publica

  • Não existe apropriação indébita prev. culposa

  • ADOREI!!

  • Essa estava na cara. Nao existia nenhum crime culposo nas alternativas
  • Apropriação indébita previdenciária

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

      § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

  • "...de maneira negligente..."

    A Negligência é elemento da culpa, de forma que a conduta do empregador foi culposa. No entanto, a apropriação indébita não admite a modalidade culposa. Logo, indiferente penal. Letra A)

     

  • Apropriação indébita nao admite modalidade culposa
    negligencia, imprudencia, impericia = Culpa

  • No caso, não há modalidade culposa para o crime de apropriação indébita previdenciária. Bastando o dolo genério de não querer repassar as contribuições à Previdência

  • Alternativa A

    A Lei n. 9.983/2000 inseriu no art. 168-A do Código Penal o crime de apropriação indébita previdenciária, punindo com reclusão, de dois a cinco anos, e  multa quem “deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”.
    O dispositivo visa tutelar as fontes de custeio da previdência social e, por consequência, os benefícios a que fazem jus os cidadãos garantidos pelo sistema da seguridade social.
    O objeto material do crime é a contribuição social que já foi recolhida, mas não foi repassada ao sistema previdenciário dentro do prazo legal ou convencional (ex.: prazo estipulado entre bancos ou agências lotéricas para o repasse ao INSS).
    Trata-se de crime doloso.

     

    Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p. 872.

  • Não há modalidade culposa para o crime de apropriação indébita previdenciária. 

    Logo, fato torna-se atípico por não cumprir: típico, ilícito e culpável.

  • Em suma, basta ter conhecimento do princípio da TAXATIVIDADE dos crimes CULPOSOS:

     

    Não havendo previsão legal da conduta na forma CULPOSA (o enunciado fala que o fato cometido por NEGLIGÊNCIA), trata-se de INDIFERENTE PENAL.

  • Tanto a APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA quanto a SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -- são crimes dolosos. 

    Como o dolo está na conduta e a conduta integra o tipo legal, não há crime. A conduta é atípica (indiferente penal).

    *Culpa

    - Negligência 

    - Imprudência 

    - Imperícia

  • Princípio da Taxatividade dos crimes culposos. O crime de apropriação indébita previdenciária não é configurado a título de culpa, exige-se o dolo genérico (já que para que o crime seja culposo, é necessária a previsão legal expressa).

  • RESPOSTA CERTA "A"

    O dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a consciência e a vontade de não repassar à Previdência, dentro do prazo e na forma da lei, as contribuições recolhidas, não se exigindo a demonstração de especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal. Em sendo assim, não houve por parte do empresario o DOLO de reter o recurso recebido dos seus funcionarios, e sim negligencia pelo esquecimento de estar assoberbado de tarefas da empresa. 

  • A conduta de "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional", configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, do Código Penal. Entretanto, o enunciado da questão é explícito em dizer que o agente não atuou dolosamente, uma vez que narra expressamente que atuou de maneira negligente. Assim, considerando-se que não há previsão legal expressa da modalidade culposa do referido delito e o disposto no artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, há de se concluir que a conduta praticada por Vitor consubstancia um indiferente penal. Com efeito, a alternativa correta é a (C).
    Gabarito do professor: (B)
  • Este crime necessita de dolo específico, sendo assim por não admitir modalidade culposa, trata-se de fato atípico.

  • Apropriação indébita previdenciária não admite culpa, apenas DOLO!

  • apropriação indébita previdenciária é apenas dolosa

  • De maneira negligente, logo, culposa. O crime em tela apenas se aperfeiçoa com o dolo.

  • O único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa é a RECEPTAÇÃO!!!!!

  • Apropriação Indébita Previdenciária - Art. 168-A do CP

    Extinção da Punibilidade

    § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES do início da ação fiscal.

    Perdão Judicial

    O § 3º, do art. 168-A, do CP diz que “é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, DESDE QUE:

    I – Tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de OFERECIDA a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; OU

     II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais”.

    Ocorre que o § 4º do mesmo dispositivo determina que “a faculdade prevista no § 3o deste artigo NÃO se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais”.

    Não há modalidade culposa para o crime de apropriação indébita previdenciária. Bastando o dolo genérico de não querer repassar as contribuições à Previdência.  

  • Letra A.

    A) Certo. Situação clássica do artigo 168-A, § 1º, inciso I: há o desconto na folha salarial dos empregados, mas os valores não são repassados para a Previdência Social.

    “Deixou de fazer o repasse em razão de sua negligência”. Negligência é diferente de dolo. Negligência entra no conceito de culpa, de algo culposo, do crime culposo.

    Na apropriação indébita previdenciária não há previsão de crime culposo, só podendo ser cometida de maneira dolosa caso o agente tenha a intenção de praticar apropriação indébita previdenciária.

    a. indiferente penal porque não houve dolo, agiu de maneira negligente. Vitor não cometeu crime algum. Óbvio que continua devedor à Previdência, o que será tratado na esfera tributária, numa ação fiscal. Não há justa causa para uma ação penal.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo

  • Essa eu não sabia, mas já marquei a C por marcar, pq tinha certeza que tinha pegadinha kkkkkk

  • Lógica da questão sem textão.

    Agiu negligente - culpa -; logo, não poderá ser punido já que não a previsão. = um indiferente penal.

  • Vamos ao simples que resolve: a falta de repasse foi culposa (excesso de trabalho), portanto, a conduta é atípica, pois não há crime de apropriação indébita previdenciária culposa.

  • Letra A.

    a) Certo. A apropriação indébita Previdenciária só pode ser praticada com dolo. Na questão, ele agiu de maneira negligente, a negligência é uma forma de culpa, e esse delito não admite a modalidade culposa. Trata-se de indiferente penal. Ele vai ter que pagar, o Fisco vai atrás dele, mas na esfera penal a conduta é indiferente, fato atípico.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Gabarito do professor: (B)

  • A conduta de "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional", configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, do Código Penal. Entretanto, o enunciado da questão é explícito em dizer que o agente não atuou dolosamente, uma vez que narra expressamente que atuou de maneira negligente. Assim, considerando-se que não há previsão legal expressa da modalidade culposa do referido delito e o disposto no artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, há de se concluir que a conduta praticada por Vitor consubstancia um indiferente penal. Com efeito, a alternativa correta é a (C).

  • Dica:

    Dos crimes contra o patrimônio, o único que aceita a modalidade culposa é o de RECEPTAÇÃO (art. 180, §3, CP)

  • o comentário do professor está ótimo. " resposta certa letra C. Isso, B" kkk

  • crime de apropriação indébita previdenciária tem de ser doloso

  • LETRA A

    Será um indiferente penal, ou seja, um fato atípico, visto que o crime de apropriação indébita previdenciária não prevê a modalidade culposa. No caso da questão, ele agiu de maneira negligente e, portanto, incorreu em culpa.

  • Caí direitinho.

  • Olha a casca de banana ai geeeente

  • não há dolo na conduta pessoal. Simples inadimplemento de tributo não é crime

  • Essa é meio lógica.
  • Errei por causa desse "indiferente penal", poxa. Não gostam de facilitar mesmo, poderiam ter colocado, fato atípico, etc...

  • Indiferente Penal = Fato Atípico

  • Vitor não praticou crime alguma, ou seja, temos um fato atípico, pois não houve dolo na conduta de Vitor. O agente acabou, pelo excesso de serviço, se esquecendo de repassar os valores à Previdência Social, o que não caracteriza o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do CP, já que não houve dolo.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A apropriação indébita Previdenciária só pode ser praticada com dolo. Na questão, ele agiu de maneira negligente, a negligência é uma forma de culpa, e esse delito não admite a modalidade culposa. Trata-se de indiferente penal. Ele vai ter que pagar, o Fisco vai atrás dele, mas na esfera penal a conduta é indiferente, fato atípico.

  • Neste caso, Vitor não praticou crime alguma, ou seja, temos um fato atípico, pois não houve dolo na conduta de Vitor. O agente acabou, pelo excesso de serviço, se esquecendo de repassar os valores à Previdência Social, o que não caracteriza o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do CP, já que não houve dolo.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Trata-se de crime omissivo próprio, punindo a modalidade dolosa, livre e consciente, mas não se exige finalidade especifica. É crime material, pois conforme entendimento jurisprudencial do STF, aplica-se a SV 24 à apropriação indebita previdenciaria, devendo ser realizado o lançamento do crédito tributário para consumação do crime.

  • Os crimes culposos são taxativos. A questão fez uma ressalva, e não foi à toa, que a conduta do Vitor foi negligente, logo, ele agiu com culpa. Sendo assim, considerando que não há previsão do crime de apropriação indébita previdenciária culposa, a sua conduta é atípica (indiferente penal).

  • Neste caso, Vitor não praticou crime algum, ou seja, temos um fato atípico, pois não houve dolo na conduta de Vitor. O agente acabou, pelo excesso de serviço, se esquecendo de repassar os valores à Previdência Social, o que não caracteriza o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do CP, já que não houve dolo.


ID
2510254
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas é empregador dos trabalhadores Manuel, Francisco e Pedro em sua fazenda na zona rural.

Analise as três situações apresentadas:


I. Lucas retém a carteira de identidade de Manuel, único documento deste, impedindo que deixe o local de trabalho.

II. Lucas autoriza que Francisco gaste apenas 15 minutos todo dia para horário de almoço, de modo que Francisco somente pode comprar uma refeição na pequena cantina de Lucas que funciona dentro da fazenda. Em razão dos altos preços dos produtos, Francisco contrai dívida alta e é impedido de deixar a fazenda antes do pagamento dos valores devidos.

III. Lucas instala diversas câmeras e outros mecanismos de vigilância ostensiva na fazenda com o fim de reter Pedro em seu local de trabalho.


Considerando as situações apresentadas, o comportamento de Lucas em relação a Manuel, Francisco e Pedro configura, respectivamente, o(s) crime(s) de:

Alternativas
Comentários
  • Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (responde a II):        

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem:       

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho (responde a III) ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho (responde a I)

  • GABARITO A

     

    Uma dica: sempre ao estudarem o art. 149 do CP, estudem também o 203 do CP. A grande maioria da questões da para responder sabendo diferencia-los.

     

    O ponto mais importante a se prestar atenção é: art. 149 está previsto no Título I (Crimes Contra a Pessoa), Capítulo VI, Dos Crimes Contra a Liberdade Individual, enquanto que o art. 203 esta no Título IV (Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho);

    O segundo ponto é que as condutas tipificadas no art. 149 são com a finalidade de reter o funcionário no local de trabalho, enquanto que no art. 203 a finalidade é o não desligamento do serviço.

     

     

    TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO VI
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem:        

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;       

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.      

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:     

            I – contra criança ou adolescente;        

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

     

    TÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA
    A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

      Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

            Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

            Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

            § 1º Na mesma pena incorre quem: 

            I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

            II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • O STF pacificou a matéria, firmando-se no sentido de que o delito de redução à condição análoga à de escravo atenta contra a organização do trabalho, motivo pelo qual, a definição da competência está prevista no art. 109 , VI da Constituição Federal. Cabe, pois, à Justiça Federal o seu julgamento. Vide CC 62156 / MG DJ 06.08.2007 e CC 47455 / PA DJ 22.11.2007 (STJ)

  • I. Lucas retém a carteira de identidade de Manuel, único documento deste, impedindo que deixe o local de trabalho.

    II. Lucas autoriza que Francisco gaste apenas 15 minutos todo dia para horário de almoço, de modo que Francisco somente pode comprar uma refeição na pequena cantina de Lucas que funciona dentro da fazenda. Em razão dos altos preços dos produtos, Francisco contrai dívida alta e é impedido de deixar a fazenda antes do pagamento dos valores devidos.

    III. Lucas instala diversas câmeras e outros mecanismos de vigilância ostensiva na fazenda com o fim de reter Pedro em seu local de trabalho.

     

    Quando falar que a pessoa está impedida de sair do seu local de trabalho será o Art. 149 Redução a condição análoga à de escravo.

    Quando falar que a pessoa está impedida de se desligar do seu emprego será o Art. 203 Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

     

    Diferença simples para matar questões!

  • Gab. A

     

    Redução a condição análoga à de escravo

     

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.  

        

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;       

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.      

     

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:       

            I – contra criança ou adolescente;       

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem

     

     

    MACETE P/ LEMBRAR DO AUMENTO DE PENA DE 1/2.

     

    CORRE CRIADO

     

    COR

    ORIGEM

    RAÇA

    RELIGIÃO

    ETNIA

     

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

  • Resolvi a questão aplicando o Princípio da Consunção "delito mais grave, absorve o menos grave, quando este integrar a descrição típica daquele".

  • Acertei por eliminação. Porém, cabe ressaltar o fato de o empregador não ter cerceado meio de transporte do seu funcionário. Apenas reteve seu único documento. Nesse sentido, o inciso I do § 1º do art. 149 é expresso em falar em cerceamento de meio de transporte, e não em retenção do documento.

  • O Inciso II menciona sim a retenção de documentos.

  • Alternativa A: Os três casos se referem ao crime de redução à condição análoga à de escravo do art. 149 CP:

     

    Vítima -> Manoel       Conduta -> reter documento do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho §1º, II, art. 149;

     

    Vítima -> Francisco   Conduta -> a imposção de apenas 15 min p/ refeições configura submissão à jornada exaustiva caput;

     

    Vítima -> Pedro        Conduta -> mantém vigilância ostensiva no local de trabalho com o fim de retê-lo §1º, II, 1ª parte, art. 149.

     

  • Caso Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2017.

  • Nos três casos temos o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do CP. Vejamos:

    Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:               (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;             (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:           (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – contra criança ou adolescente;               (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.               (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    No primeiro caso, temos o previsto no art. 149, §1º, II do CP. No segundo caso, temos a conduta prevista no art. 149, caput, do CP. No terceiro caso, por fim, temos a situação descrita no art. 149,

    §1º, II do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Ai pessoal , complementando sobre o assunto:

    INFORMATIVO 809 - STF.

    a competência para processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo é da justiça federal , sabe se que a constituição é responsável por julgar os crimes contra a organização do trabalho , todavia o crime de redução a condição análoga a de escravo se encontra nos crimes contra liberdade pessoal , só que o STF entendeu que a topografia do crime não é fator determinante para estipular sua competência ,sendo o crime competência da JF.

  • Além de os 3 casos serem redução a condição analoga a de escravo, no caso das alternativas "I" e "III" o crime se dá pela forma equiparada. Já no caso do inciso "II" se dá pelo caput do Art. 149.

  • Redução à condição análoga a de escravo

    Aumento de pena:

    I contra criança ou adolescente;

    II por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.    

  • Três condutas tipicas do crime.

    Art 149.

  • COMENTÁRIOS: As três situações narradas (I, II e III) são condutas previstas como crime de redução a condição análoga à de escravo.

    I –Essa hipótese está no artigo 149, parágrafo 1º, II do CP:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

                       II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.  

    II –Essa conduta é prevista no artigo 149 caput do CP.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    III - Essa hipótese está no artigo 149, parágrafo 1º, II do CP:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

                       II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.  

    Portanto, as três assertivas estão corretas.

  • A questão nos traz o mesmo crime, colocado em diferentes contextos, insinuando práticas diferentes que gerariam crimes diferentes. Todavia, as três situações configuram o crime de redução a condição análoga a de escravo, trazida no art. 149 do CP. A narrativa tentou induzir outros crimes. Por isso, vale observar o artigo e identificar todas as condutas narradas dentro dele:

    Com a permissão da transcrição, apenas para demonstrar de forma didática:
    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, (FRANCISCO) quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho (FRANCISCO), quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador (FRANCISCO) ou preposto:
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:
    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (PEDRO)
    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (MANUEL).


    Em eventual confusão com o art. 203 do CP, observe que este tem como núcleo a impossibilidade da pessoa se desligar do trabalho. Ou seja, sair, demitir-se. 

    Apenas para fins de curiosidade, bem como argumentação em provas dissertativas e orais, agrega-se valor sabendo que a doutrina chama esse crime do art. 149 de "plágio". Culturalmente associamos à reprodução idêntica de conteúdo, mas na seara penal podemos atribuir esta colocação de 'plágio' ao crime do art. 149, pois é a tradução do nome em latim (plagium = sujeição de um homem livre a outro, cerceamento de liberdade).

    Resposta: ITEM A.
  • Apenas por curiosidade das alternativas erradas:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Constrangimento ilegal 

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: 

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Gab A

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:      

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.       

          

     § 1 Nas mesmas penas incorre quem:          

           I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;     

           II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        

     MAJORANTES      

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        

    I – contra criança ou adolescente;          

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          

  • Não esquecer que as condutas equiparadas exigem o dolo específico.

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:          

           I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

           II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

  • Conduta I e III - Art 149 parágrafo 1º inciso II

    conduta II - Caput do art 149

  • Assertiva A

    Arti 149

    redução à condição análoga à de escravo, nas três situações;

  • I. Ao reter a carteira de identidade de Manuel, impedindo que ele deixe o local de trabalho, Lucas está praticando o crime de redução a condição análoga à de escravo, nos termos do artigo 149, § 1º, II, do Código Penal.

    II. Francisco tem sua locomoção restringida em razão de dívida com seu patrão Lucas. Agindo desta forma, Lucas está praticando o crime de redução a condição análoga à de escravo, nos termos do artigo 149, caput, do Código Penal. 

    III. Ao instalar câmeras e outros mecanismos de vigilância ostensiva com a finalidade de reter Pedro no local de trabalho, Lucas está praticando o crime de redução a condição análoga à de escravo (figura equiparada), nos termos do artigo 149, § 1º, II, do Código Penal.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

    I – contra criança ou adolescente;

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Gabarito: A

  • Minha contribuição.

    CP

    Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem:          

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        

    § 2° A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        

    I – contra criança ou adolescente;          

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          

    Abraço!!!