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Prova CESPE - 2010 - BRB - Advogado


ID
92191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Em seu quarto pronunciamento após o atentado frustrado
da Al-Qaeda a um avião americano no Natal, o presidente dos
Estados Unidos da América (EUA), Barack Obama, lançou a linha
mestra para a reforma do sistema de inteligência americano, que
incluirá a revisão dos processos de concessão de visto para os EUA
e maior cooperação com outros países para reforçar a revista de
passageiros no exterior. Os temores de novos ataques terroristas
contra aviões comerciais racharam os 27 países da União Europeia
(UE). A proposta de adotar nos aeroportos novos aparelhos de
scanner capazes de penetrar no tecido das roupas e visualizar o
corpo dos passageiros foi rechaçada pela Bélgica.

O Globo, 6/1/2010, p. 29 (com adaptações

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas implicações do tema por ele tratado, julgue os itens
seguintes.

Ao obter êxito, o atentado ocorrido no Natal de 2009 levou os EUA a se recordarem dos episódios de 11/9/2001 e a admitirem a enorme vulnerabilidade de seu sistema de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Suponho que o erro esteja na hipótese de os EUA admitirem fragilidade no sistema de defesa. Estas se houver, serão discutidas secretamente e ao público dir-se-a que está tudo sob controle.

  • Suponho que o erro esteja na hipótese de os EUA admitirem fragilidade no sistema de defesa. Estas se houver, serão discutidas secretamente e ao público dir-se-a que está tudo sob controle.

  • Acredito que o erro esteja na afirmação de que o atentado teve êxito quando na verdade foi frustado.

  • Apesar que não conheço muito deste atentado, creio que jamais os EUA, do jeito que são orgulhosos, falaria sobre falha em sistema de defesa da nação

  • Errado.

    O ataque não obteve êxito. 

    "A Al-Qaeda na Península Arábica reivindicou o ataque fracassado de 25 de dezembro contra um avião norte-americano, num comunicado postado em um website islâmico, disseram organizações dos Estados Unidos que monitoram mensagens extremistas."

    Os americanos assumiram o fracasso.

    "O governo Obama admitiu nesta segunda que o incidente no Natal representou um fracasso na segurança de viagens aéreas. Perguntado no Show da NBC "Today" nesta segunda se a segurança do sistema "falhou miseravelmente", o secretário de Segurança Interna dos EUA, Janet Napolitano, respondeu: 'sim.'"

    http://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,al-qaeda-assume-tentativa-de-ataque-a-aviao-no-natal,487903

  • Essa a Cespe deu de bandeja né?!

     

    Texto de referência:

    Em seu quarto pronunciamento após o atentado frustrado
    da Al-Qaeda a um avião americano no Natal...

     

    Afirmativa:

    Ao obter êxito, o atentado ocorrido no Natal...

     

    Bons Estudos!

  • O tipo de questão que, ao meu ver, só faz sentido na ocasião de quando foi cobrada. No ano de 2010 cairia na categoria de "atualidades". Hoje ela é "inútil", por assim dizer.


ID
92194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Em seu quarto pronunciamento após o atentado frustrado
da Al-Qaeda a um avião americano no Natal, o presidente dos
Estados Unidos da América (EUA), Barack Obama, lançou a linha
mestra para a reforma do sistema de inteligência americano, que
incluirá a revisão dos processos de concessão de visto para os EUA
e maior cooperação com outros países para reforçar a revista de
passageiros no exterior. Os temores de novos ataques terroristas
contra aviões comerciais racharam os 27 países da União Europeia
(UE). A proposta de adotar nos aeroportos novos aparelhos de
scanner capazes de penetrar no tecido das roupas e visualizar o
corpo dos passageiros foi rechaçada pela Bélgica.

O Globo, 6/1/2010, p. 29 (com adaptações

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas implicações do tema por ele tratado, julgue os itens
seguintes.

A organização mencionada no texto ganhou notoriedade mundial ao ser responsabilizada pelos ataques terroristas aos EUA que atingiram parte do Pentágono e destruíram as torres do World Trade Center.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Com os atentados do 11/09, a Al Qaeda ganhou notoriedade global, servindo de pretexto à uma intervenção estadunidense no Afeganistão.


ID
92197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Em seu quarto pronunciamento após o atentado frustrado
da Al-Qaeda a um avião americano no Natal, o presidente dos
Estados Unidos da América (EUA), Barack Obama, lançou a linha
mestra para a reforma do sistema de inteligência americano, que
incluirá a revisão dos processos de concessão de visto para os EUA
e maior cooperação com outros países para reforçar a revista de
passageiros no exterior. Os temores de novos ataques terroristas
contra aviões comerciais racharam os 27 países da União Europeia
(UE). A proposta de adotar nos aeroportos novos aparelhos de
scanner capazes de penetrar no tecido das roupas e visualizar o
corpo dos passageiros foi rechaçada pela Bélgica.

O Globo, 6/1/2010, p. 29 (com adaptações

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas implicações do tema por ele tratado, julgue os itens
seguintes.

A UE é considerada a mais avançada experiência de bloco econômico na atualidade, resultante de um esforço que atravessou décadas, iniciado nos anos que se seguiram ao fim da Segunda Guerra Mundial.

Alternativas
Comentários
  • A UE começou a ganhar uma realidade concreta a partir do discurso de Winston Churchill (1946) e Schuman – ministro das relações exteriores em 1950. Este último recebeu aceitação de Konrad Adenauer chanceler da Alemanha.A iniciativa franco-alemã juntaram a Itália e países do Benelux, se instituiu a Comunidade Européia do Carvão e do Aço (Ceca) em 1951.
  • .Correto. Iniciado pouco após o final da Segunda Guerra Mundial, com a instituição da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço – CECA, da Comunidade Econômica Europeia – CEE, e da Agência Europeia de Energia Atômica – EURATOM, o processo de integração que resultou na União Europeia mostrou-se o mais bem sucedido da atualidade, sendo base para o progresso e desenvolvimento de seus Estados-Membros. Como características distintivas do bloco, podem ser citadas a existência de uma moeda única, o Euro, e a delegação dos Estados-Membros à comunidade de competências envolvendo certas áreas econômicas sensíveis.

ID
92200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Em seu quarto pronunciamento após o atentado frustrado
da Al-Qaeda a um avião americano no Natal, o presidente dos
Estados Unidos da América (EUA), Barack Obama, lançou a linha
mestra para a reforma do sistema de inteligência americano, que
incluirá a revisão dos processos de concessão de visto para os EUA
e maior cooperação com outros países para reforçar a revista de
passageiros no exterior. Os temores de novos ataques terroristas
contra aviões comerciais racharam os 27 países da União Europeia
(UE). A proposta de adotar nos aeroportos novos aparelhos de
scanner capazes de penetrar no tecido das roupas e visualizar o
corpo dos passageiros foi rechaçada pela Bélgica.

O Globo, 6/1/2010, p. 29 (com adaptações

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas implicações do tema por ele tratado, julgue os itens
seguintes.

O êxito da UE deve-se ao consenso obtido pelos integrantes do bloco em agir de modo uniforme e unânime em áreas vitais como política externa, legislação sobre imigrações e fixação de tributos diversos.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a politica externa temos, basicamente, dois eixos de atuação ; o continentalista e o atlanticista. No primeiro é ênfase maiior é dada às relsações intraeuropeias, o segundo às relacoes com Washington. Países como a frança,por exemplo, praticam uma política continentalista, a Inglaterra até recentemente praticou o atlanticismo,
  • . O sucesso da União Europeia depende, dentre outros aspectos, da integração e uniformização das legislações nacionais. Entretanto, a fixação de tributos e a legislação sobre imigrações não são áreas regulamentadas pela União, sendo mantidas as competências nacionais.
  • GABARITO: ERRADO

     

    O próprio artigo do jornal O Globo, usado como referência para a afirmativa, dava algumas dicas de que não existe unanimidade no Bloco:

    "Os temores de novos ataques terroristas
    contra aviões comerciais racharam os 27 países da União Europeia"

    "A proposta de adotar nos aeroportos novos aparelhos de
    scanner capazes de penetrar no tecido das roupas e visualizar o
    corpo dos passageiros foi rechaçada pela Bélgica"

     

    Bons Estudos!!


ID
92203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Tida por muitos como o fórum internacional mais
importante deste início do século 21, a Conferência de Copenhague
(COP15) foi dada como morta e ressuscitada algumas vezes antes
mesmo de começar. O megaencontro foi convocado para discutir
medidas contra o aquecimento global.

O Estado de S. Paulo, Especial, 27/11/2009, p. H2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
importância e a abrangência do tema que ele aborda, julgue os itens
de 19 a 22.

Apesar das frustrações de muitos e da timidez apontada por diversos observadores, a COP15 foi o primeiro grande fórum mundial a conseguir aprovar um documento que estabelece metas para a redução das emissões de gases que ampliam o efeito estufa.

Alternativas
Comentários
  • Errada
    Um exemplo de outro anterior é o Tratado de Kyoto (QUIOTO) de 1997.
  • A COP 15 não estabeleceu metas vinculantes, apenas o consenso de se limitar o aumento da temperatura global em até 2ºC e valores para a criação de um Fundo do Clima. Antes disso, os protocolos de Quioto (1997) e Montreal (1987) já tinham metas vinculantes. 


ID
92206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Tida por muitos como o fórum internacional mais
importante deste início do século 21, a Conferência de Copenhague
(COP15) foi dada como morta e ressuscitada algumas vezes antes
mesmo de começar. O megaencontro foi convocado para discutir
medidas contra o aquecimento global.

O Estado de S. Paulo, Especial, 27/11/2009, p. H2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
importância e a abrangência do tema que ele aborda, julgue os itens
de 19 a 22.

O G77, do qual fazem parte formalmente Brasil, China, exportadores de petróleo e países pobres, é um grupo bastante homogêneo, sem grandes divergências internas e que defende a redução gradativa das emissões de CO2 dos países ricos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Um grupo muito grande e diversificado, naturalmente é composto por ideologias e pragmatismos diferenciados ...
  • Mesmo que vc nunca tenha ouvido falar no G77. Como pode um grupo de 77 países ser homegêneo?


ID
92209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Tida por muitos como o fórum internacional mais
importante deste início do século 21, a Conferência de Copenhague
(COP15) foi dada como morta e ressuscitada algumas vezes antes
mesmo de começar. O megaencontro foi convocado para discutir
medidas contra o aquecimento global.

O Estado de S. Paulo, Especial, 27/11/2009, p. H2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
importância e a abrangência do tema que ele aborda, julgue os itens
de 19 a 22.

O Brasil, que levou grande comitiva a Copenhague, manifestou sua posição favorável a um acordo, além de se mostrar disposto a ter metas voluntárias, tendo anunciado metas de cortes em relação às emissões de projetadas para 2020.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo não tendo obrigação formal, o Brasil de forma voluntária apresentou avanços e compromissos nas metas para 2020

  • CORRETO.

    Além do Brasil, os EUA também manifestou a intenção de reduzir em 17% a emissão de GEEs com base nos níveis de 2005. Houve críticas pois se fosse baseado no ano de 1990, seria em torno de 3,5%, menor que os 5,2% do Protocolo de Quioto (COP3)
  • Esta cúpula deveria ter sido realizada em um país da África subsaariana em local sem ar condicionado!

  • Para a Conferência de Copenhague, o governo brasileiro anunciou a proposta de reduções entre 36,1% e 38,9% da emissão de gases até 2020.

    Fonte: https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/copenhague---cop-15-encontro-na-dinamarca-discute-futuro-do-planeta.htm


ID
92212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Tida por muitos como o fórum internacional mais
importante deste início do século 21, a Conferência de Copenhague
(COP15) foi dada como morta e ressuscitada algumas vezes antes
mesmo de começar. O megaencontro foi convocado para discutir
medidas contra o aquecimento global.

O Estado de S. Paulo, Especial, 27/11/2009, p. H2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
importância e a abrangência do tema que ele aborda, julgue os itens
de 19 a 22.

Ao extinguir o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas e deixar de organizar a COP15, ao contrário do ocorrido em Estocolmo, no Rio de Janeiro e em Kyoto, a Organização das Nações Unidas explicitou a perda de sua importância relativa no cenário mundial do pós-Guerra Fria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Em 2009 ocorreu a COP 15 em Copenhage e se deu em excelentes condições políticas. Contando com a presença dos mais diversos governantes mundiais. No entanto, seu resultado foi frustrante.

     

  • Erro no final "Organização das Nações Unidas explicitou a perda de sua importância relativa no cenário mundial do pós-Guerra Fria."

    Também não deixou de organizar as COPs (UNFCCC). 


ID
92215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

Para a extinção de uma região administrativa, é necessária a aprovação de lei pela maioria absoluta dos deputados distritais.

Alternativas
Comentários
  • LODFCapítulo II - Da Organização Administrativa do Distrito Federal...Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
  • CERTO
    Art. 13 - A criação ou extinção de Regiões Adminstrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
    Comentários:
    As regiões administrativas, como órgãos administrativos que são, somente podem ser criadas ou modificadas mediante lei, cujo projeto seja aprovado pela Câmara Legislativa, com o quórum de maioria absoluta de membros ou maioria absoluta.
  • CERTO

    Art.13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    As regiões administrativas serão criadas por meio de Lei Ordinária com quórum de lei complementar.

  • Apenas para complementar, olhem outra questão semelhante:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Lei Orgânica do DF

    A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO - CERTO

     

    Criação ou extinção dependem da aprovação pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    acrescentado o parágrafo único ao art. 13 pela emenda à lei orgânica do df nº 83, de 20/08/14 – dodf de 25/08/14.

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

  • A queridíssima LEI ORDINÁRIA SUI GENERIS

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • E aí? O que você acha? Certíssimo, não é? A questão afirma exatamente o que estabelece o art. 13, da LODF!

    “Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”

    GABARITO: CERTO

  • DF possui 24 deputados distritais

    Maioria absoluta: metade+1 (13)

  • LEI ORDINÁRIA SUI GENERIS

    Foco, força e Fé!

  • A dministrativa= A bsoluta em sua criação e extinção
  • Criação e extinção - Maioria absoluta dos Deputados Distritais.


ID
92218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência PRIVATIVA do DF.
  • De acordo com a Lei Orgânica do DF, TÍTULO II, CAPÍTULO III, SEÇÃO I:Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.
  • ERRADOArt.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.Comentário:Esse inciso trata da limpeza urbana, que é competência do DF, principalmente em logradouros públicos (praças, avenidas, ruas, jardins). Trata, também, da destinação dos resíduos domiciliares com a finalidade de preservação ambiental.
  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
    (Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nºs 1 a 59 e as decisões em ação direta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 4 de agostode 2010.) 

    CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL 

    Seção I

    Da Competência Privativa
    Art. 15.Compete privativamente ao Distrito Federal: 

    XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos
  • Questão boba essa. Se pensar um pouco qual nexo teria a União legislar sobre limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo  assuntos de interesse exclusivo do DF.

  • falou "DISPOR" é Privativa.
  • Alternativa errada. A assertiva é uma competência privativa do Distrito Federal. Conforme expressa o Art. 15., XVII da LODF:

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XVII. dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos recicláveis;
  •  Esses são Serviços públicos impróprios dos municípios.
     
  • Exatamente o que o colega abaixo falou, o assunto de limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar é de competência privativa, o DF que está preocupado com isso. E não a nível nacional(comum).

  • Não estou preocupado com Dilma, eu quero é acertar a questão rsrs ! Competência privativa do DF!

  • ERRADO

     

    Dispor= Administrar, estabelecer regras

    Logo, Administração acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos do DF. E competência privativa do DF.

     

  • valeu Matheus muito bom seu comentário.

  • Trata-se de competência privativa do DF. Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • COMPETÊNCIAS...

    PRIVATIVA: são (27) / verbo DISPOR (8) 

    COMUM: DF+UNIÃO são (12) 

    CONCORRENTE: são (17) verbo LEGISLAR 

     

  • 2018

    Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, é competência privativa do Distrito Federal

     a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

     b) preservar a fauna, a flora e o cerrado.

     c) zelar pela guarda da Constituição Federal.

     d) combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização.

     e) dispor quanto à utilização de vias e logradouros públicos.

     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    [...]

    XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;

    [...]

  • Observe como é recorrente questões da banca examinadora misturando as competências do DF. Neste caso, a questão está errada, pois, de acordo com o art. 15, inciso XVII, da LODF, a competência para dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domicilia e de outros resíduos será privativa do DF. Ou seja, somente o DF poderá dispor sobre a limpeza urbana, não cabendo à União interferir nessa competência.

    “Art.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.”

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    INTERESSE LOCAL ------> COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;

  • É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos.

    A União vira para o DF e diz: " Ei cuida da sua casa" é responsabilidade sua.

  • Gab: ERRADO

    As informações trazidas pela questão são características de interesse local, portanto, competência privativa do DF.

    Art. 15, XVII da LODF.

  • Gabarito: Errado Errada pois é da Competência privativa do DF e não em comum com a União Art.15- Compete privativamente ao Distrito Federal: XVII- dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.


ID
92221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A LODF veda a doação de bens imóveis do patrimônio do DF ou a constituição sobre eles de ônus real, bem como a concessão de isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 da LODF - Das vedação.IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
  • CERTOArt. 18 - É vedado ao Distrito Federal:IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.Comentário:Ônus real é a limitação que restringe a fruição, disposição sobre um bem, a exemplo da hipoteca, do penhor, da servidão.Esse inciso tentou implantar no DF, por semelhança, a regra do art. 188, 1º, da CF, que exige da União prévia aprovação do Congresso Nacional para a alienação ou cessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, salvo se tais terras forem destinadas à reforma agrária.Entretanto, para o caso do DF, não se limitou a área do bem imóvel.
  • Ctrl+C, Ctrl+V do Art 18, IV

  • Outra questão que pode nos ajudar a consolidar os conhecimentos sobre o tema:

    O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa. CORRETA

    Bons estudos!



  • Não li o item todo. NO veda marquei errado, mas no final completa, que a LODF só veda nesse caso de não ter autorização da CLDF.

  • ...''nulidade'' do ato.... já vi bancas colocando diferente...''peguinha''

  • Segundo a LODF, sao vedacoes: 

    1 - Patrocionar partido politico 

    2 - Recusar fe a documento publico 

    3 -  Doar bens e imoveis sem autorizacao legislativa (LEI) 

    Rol exemplificativo.

  • IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • 2015

    O governador do DF poderá doar bens móveis ou imóveis sem expressa autorização da câmara legislativa.

    Errada

     

    2014

    De acordo com as disposições vigentes contidas na lei Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os bens imóveis do DF só podem ser objeto de alienação,

     a) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.

     b) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa.

     c) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

     d) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei.

     e) mediante autorização legislativa, e objeto de aforamento, comodato ou cessão de uso mediante decreto do governador, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

     

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    [...]

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • RESOLUÇÃO: Certo! A questão afirma o disposto no art. 18, inciso IV, da LODF.

    “Art.18 - É vedado ao Distrito Federal:

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.”

    GABARITO: CERTO

  • Dica boa do colega Murilo Marques citando o professor Rodrigo Francelino do GRAN:

    O GDF é um casamento! Tudo que envolve dinheiro precisa de autorização do outro! Logo, se o ato tem potencial de afetar negativamente o patrimônio do DF, será necessária autorização da câmara( e vice-versa) 

  • CERTO

  • O que significa ''constituir sobre eles ônus real?''

  • Gabarito:Correto. Art. 18 É vedado ao Distrito Federal IV- doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre ele ônus real bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas,sem expressa autorização da Câmara Legislativa,sob pena de nulidade do ato.


ID
92224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, em suas áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário aos demais setores administrativos, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em sua área de competêncian e juridição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • Obra do constituinte originário, não alterada pela “reforma administrativa”, estabelece que “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” (CF, art. 37, XVIII).Nesse dispositivo, o constituinte explicita a importância da Administração Fazendária, e dos seus servidores fiscais, para a Administração e para o Estado em geral, uma vez que é por meio da atuação daqueles que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio das atividades deste.Embora seja um inciso dependente de regulamentação pelo legislador ordinário, da regra nele insculpida decorre que nenhum setor da Administração poderá obstar ou dificultar o desempenho das funções dos servidores fiscais fazendários. Exemplificando, se a fiscalização sanitária houver interditado um depósito por entender que contenha alimentos sem condições para consumo, mas a administração fazendária necessitar entrar no estabelecimento para averiguar a procedência dos alimentos, sob suspeita de entrada irregular no País, não poderá a fiscalização sanitária obstar o trabalho da fiscalização fazendária. Entretanto, a forma como será respeitada essa precedência deverá estar determinada em lei, uma vez que a norma constitucional não é auto-aplicável. O erro da questão está em "tratamento igualitário", que significa: que tem como objetivo a igualdade civil, política e moral. O uso correto seria a palavra "precedência", que significa: direito de preceder, preferência.
  • ERRADOArt. 19 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, em suas áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário(PRECEDENCIA) aos demais setores administrativos, na forma da lei.
  • Tem tratamento acima dos demais, e não igualitário.
    Ou seja tratamento diferenciado.

  • A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, em suas áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário aos demais setores administrativos, na forma da lei.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

  • Art. 19---- XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em sua área de competêncian e juridição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • precedência

    1. situação do que vem antes, do que precede; precessão.

    2. condição do que, por importância, deve estar em primeiro lugar; preferência, primazia, prioridade

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Lucky Shin, sua LODF está desatualizada. Falta o princípio da ´´participação popular´´ no caput do artigo.

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.) [1]

     

    Princípios da LODF: L I M P E T R I M P

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência;

    Transparência;

    Razoabilidade;

    Interesse Público;

    Motivação;

    Participação Popular;

     

     

  • Errado.

    O tratamento não é igualitário, pois eles têm precedência sobre os demais.
    Art. 19, XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art, 19, XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Gab: ERRADO

    Seus servidores terão PRECEDÊNCIA, na forma da lei, e em sua área de competência e jurisdição. Ou seja, terão preferência. Veja o significado.

    Precedência;

    SUBSTANTIVO

    1 - situação que vem antes, do que precede, precessão;

    2 - condição do que, por importância, deve estar em primeiro lugar; preferência, primazia, prioridade.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Da Administração Pública ART.19-XVII- a administração fazendária e seus agentes fiscais,aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal,terão,em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos na forma da lei. Precedência (prioridade) e não tratamento igualitário


ID
92227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO V, SEÇÃO I:Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.
  • CERTOArt.22 - Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:I - os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente que negar ou retardar a expedição.
  • A mesma questão foi cobrada um ano depois, vejam:

    A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.

    GABARITO: CERTA.

  • Para Complementar:

           - Fornecimento de certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos: máximo 30 dias

    - Fornecimento de certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações deinteresse pessoal ou coletivo: máximo 10 dias úteis

    - Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública: 90 dias antes das eleições    


  • Lembrando.
    Para certidão para qualquer interessado = 30 dias.
    Certidão para defesa = 10 dias úteis.

  • CERTO

    Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: 

    II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; 

     

    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: 30 dias.
              Certidão para defesa = prazo: 10 dias úteis.

  • Para lembrar...

    Ao CURIOSO - 30D

    À DEFESA DE DIREITOS - 10D

  • Qualquer interessado = 30 dias
    Interesse Pessoal/Coletivo = 10 dias

  • LODF, Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 22, II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; 

  • Gabarito: Correto Art.22 II- a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos,contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias,sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.


ID
92230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO V, SEÇÃO I:Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:b)ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
  • ERRADA
    Devm ser suspensas 90 dias antes das eleições.
    LODF - Art.22 - Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:
    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
    b) ser suspensas noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
  • Errado. Art. 22º, Alínea b. 90 dias, antes das eleições
  • ERRADO. O erro da questão está apenas no prazo que deverá ser de NOVENTA DIAS antes da eleições e NÃO quatro meses conforme escrito.
  • Como já foi dito a questão está errada, pois não são quatro meses e sim noventa dias, vejam numa outra questão:

    Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.

    GABARITO: CERTA.

  • Para Complementar:

    - Fornecimento de certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos: máximo 30 dias

    - Fornecimento de certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações deinteresse pessoal ou coletivo: máximo 10 dias úteis

    - Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública: 90 dias antes das eleições  

  • São 3 meses, não 120 dias(4meses) como fala.

  • 90 dias não são 3 meses!!

  • São 3 meses, não 120 dias(4meses) como fala.

  • DICA: ART 22 e 23 LODF
    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: MÁX 30 dias.
              Certidão para defesa (SEM PAGAMENTO TAXA/EMOLUMENTOS) = prazo: MÁX 10 dias úteis.

              Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública= Prazo: 90 dias antes das eleições 

  • Art.22; V; b) 90 dias

  • Prova: CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Auxiliar de TrânsitoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Da administração publica; 

     

    Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições. CERTO

  • Só um pequeno detalhe deixa a questão errada. O prazo será de 90 dias. Não há na LODF prazos de 4 meses.

    O que há são prazos de 120 dias, para convocação de suplente de parlamentar para vaga por motivo de vagância ou licença (64,§1); e para limite de licença concedida pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular (64,II)

  • LODF art 22, V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
    GAB:  ERRADO

  • Errado.

    A suspensão ocorre 90 (noventa dias antes).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Prova: CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Auxiliar de TrânsitoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Da administração publica; 

     

    Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições. CERTO

  • obras mesom que não sejam do governo, mas de responsabilidade da ADm. PUBLICA devem ter suspensa sua publiciade em até 90 dias antes da eleiçoes.

  • Ok, são 90 dias. Mas, e se na prova vier escrito 3 meses? Está certo ou errado?

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    [...]

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

    [...]

  • Q30741- Cíntia Cris- Em resposta a sua dúvida, 90 d n é o mesmo que três meses. A lei os trata como dias corridos.

    O. 9784/99 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • : A questão está errada, pois o prazo de suspensão previsto na LODF é de 90 dias antes das eleições. Vejamos:

    Art. 22, V – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público;

    Gabarito: ERRADO

  • 90 dias antes das eleições.

  • A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público

    A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas 90 dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público

  • 90 dias antes das eleições.


ID
92233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO V, SEÇÃO III:Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.§ 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.
  • CERTODe acordo com o Art. 31, § 1º, da LODF.
  • O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.

     

    Questão CERTA

     

    Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.

  • Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. (Parágrafo renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 2001.)

  • Certo.

    Foi cobrada exatamente a literalidade do art. 31, § 1º.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 31, § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. 

  • Certo

    LODF, Art. 31, § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. 


ID
92236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

Caso um bem do DF seja declarado inservível, em processo regular, ele poderá ser alienado sem licitação, mas não poderá ser doado.

Alternativas
Comentários
  • Questão totalmente errada. Art. 47 - Os bens do DF declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante LICITAÇÂO, cabendo DOAÇÂO somente em casos que lei especificar.
  • O bem do Distrito Federal que seja declarado inservível em processo regular, poderá ser alienado, MEDIANTE licitação, cabendo doação SOMENTE NOS CASOS QUE A LEI ESPECIFICAR.
  • ERRADOArt.47 - Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.
  • INSERVIVEIS= ALIENAÇÃO->LICITAÇÃO

                             DOAÇÃO->MEDIANTE LEI.

  • QUESTÃO ERRADA. Pode haver doação de bens, contudo deve passar primeiro pela CLDF.

  • A questão se torna errada por três motivos

     

    1)Deverá ser mediante licitação
    2)Deverá ter autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    3)Sim, o bem pode ser doado, mas só EM CASOS EM QUE A LEI ESPECIFICAR.

     

    Gab. Errado

  • Gabarito: Errado

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar. 

  • Essa questão está totalmente errada, não é mesmo?! Conforme estabelece o art. 47 da LODF, os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    COM LICITAÇÃO OU LEI QUE AUTORIZE A DOAÇÃO.

    LICITAÇÃO MODALIDADE LEILÃO

  • Gabarito: Errado

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

  • ERRADO

    Art.47 - Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.


ID
92239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

A respeito dos conceitos de tecnologias e protocolos utilizados na Web,
julgue os itens a seguir

O conjunto de técnicas usadas no protocolo WWW permite a criptografia das conexões de rede realizadas por meio dos protocolos XML, HTTP e FTP.

Alternativas
Comentários
  • WWW não é protocolo. HTTP e HTTPS sim, são protocolos.
  • Muitas pessoas confundem o que é ou não protocolo.O endereço http://www.questoesdeconcursos.com.br pode ilustrar o caso.Aqui temos o protocolo de transporte http e o endereço que será acessado através das regras establecidas por este protocolo. O endereço é www.questoesdeconcursos.com.br onde www é um mero prefixo que remete a uma boa prática de nomear servidores internet de acordo com o serviço provido por estes.
  • Daniel, HTTP é da camada de aplicação e não de transporte conforme você explicou
  • WWW e XML não são protocolos...

  • WWW é um serviço da web, e não um protocolo....


ID
92242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

A respeito dos conceitos de tecnologias e protocolos utilizados na Web,
julgue os itens a seguir

O DNS (domain name system) é um protocolo de aplicação que faz a conversão de um nome em um endereço IP.

Alternativas
Comentários
  • Os endereços da Internet são mais conhecidos pelos nomes associados aos endereços IP (por exemplo, o nome www.wikipedia.org está associado ao IP 208.80.152.130[1]). Para que isto seja possível, é necessário traduzir (resolver) os nomes em endereços IP. O Domain Name System (DNS) é um mecanismo que converte nomes em endereços IP e endereços IP em nomes. Assim como o endereçamento CIDR, os nomes DNS são hierárquicos e permitem que faixas de espaços de nomes sejam delegados a outros DNS.fonte: wikipedia
  • O DNS é UM PROTOCOLO pelo qual nomes são mapeados para endereços IP e vice-versa.
  • É um protocolo: correto;
    Está na camada de aplicação: correto;

    Faz a conversão de um nome em um IP: correto;

    Questão, 100% correta.

  • Sem comentários. O CESPE q saber se o candidato é alfabetizado!


ID
92245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

A respeito dos conceitos de tecnologias e protocolos utilizados na Web,
julgue os itens a seguir

O uso de HTTPS (HTTP seguro) permite que as informações enviadas e recebidas em uma conexão na Internet estejam protegidas por meio de certificados digitais.

Alternativas
Comentários
  • O protocolo HTTPSHTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure) é a versão segura do HTTP (Hyper Text Transfer Protocol). Meios seguros de transferência de dados usando o protocolo https na internet são necessários para efetuar transações online seguras, como os serviços bancários ou compras online. Em outras palavras, o HTTPS criptografa a sessão com um certificado digital, utilizando o HTTP sobre SSL (Secure Sockets Layer) utilizado pelos navegadores. Então, se o website começa com https:// ao invés de http://, ele é um website seguro. Praticamente 99% dos navegadores são capazes de se conectar a um servidor web uitlizando http ou https. Os principais navegadores como o Internet Explorer ou o Firefox mostram um cadeado dourado para indicar que você está acessando um website seguro. Esse cadeado só aparece quando um certificado digital está instalado no servidor web.
  • Acho que a questão está errada, já que o certificado digital é usado para garantir a autenticidade de uma chave pública. Tal chave será usada para proteção da negociação da chave simétrica, e essa sim, será usada para proteger as informações trocadas entre servidor/cliente.

  • Resposta: Item CORRETO.

    HTTPS=HTTP+SSL

    O SSL permite que os dados sejam transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente através de certificados digitais.
  • caberoa recurso, concordo exatamente com o Rafael Avelar Alves Belém 
  • Também concordo que a questão deixa dúvidas. 
     Sabemos que a chave pública nesse tipo de comunicação é usada apenas para criptografar a cahve de sessão enviada pelo cliente para para o banco.
     Esuquema para ver se fica mais claro:

     cliente                                                                                 Banco
               www.banco.com.br - - - - - - - - - - -> http
                https <---------------- chave_pub ------------------ (criptografia assimétrica) (o banco envia sua chave pública - certificado)
    gera chave de sessão --------- chve_sess-----------> (criptografia simética) -  (o cliente gera uma chave de sessão e a criptografa com a chave pub. do banco.)
                                              <--------- chve_sess-----------  (a partir daqui todo processo é por criptografia simétrica - não faz mais uso do certificado)
                                              --------- chve_sess----------->
                                              <--------- chve_sess-----------
                      Fim na conexão 

    Assim, o certificado digital, enviado pelo banco para o cliente, servirá apenas para que o cliente possa criptografar a chave se sessão que ele msmo gera e envia para o banco (proscesso seguro de compartilhar uma chave simétrica), pois as comunicações https se dão com uso de chave de sessão que é uma chave simétrica (devido a sua melhor performance, frente a assimétrica).

    ACHO, que pelo o exposto, essa questão não etsá totalmente certa.
  • Concordo com alguns colegas.
    Pra mim, o certificado digital sozinho não garante que a conexão protegida e errei a questão por pensar assim.
    O que garante a proteção é a criptografia. O certificado em si garante a autenticidade de determinada entidade baseado na confiança que as duas têm numa mesma CA.
  • Fui consultar o Tanenbaum(minha referencia), e tudo o q ele fala sobre certificados eh q ele garante a autenticidade; se garante autenticidade, garante q a informação provem de Bob e não do falso Trudy, para a Alice.
    Resumindo, de forma (muito) indireta, o certificado protege as informações, por garantir q ela provem de determinado ator.
    Com mencionaram, a questao realmente não está toda certa(lembram do termo "meio gravida"?). Pois eh: acho q caberia recurso.
    Seria bom alguem q tem outro autor como referencia, citar aqui a opiniao dele, pq o CESPE nao deve ter inventado essa questao.
  • Amigos devemos prestar atenção no que a questão está pedindo. O X da questão é saber se o HTTPS "permite" proteção usando certificados digitais. Permite ou não permite? SIM, permite! Vejam o que diz Kurose.

    Segundo Kurose(2010,p.510),"Uma aplicação importante das assinaturas digitais é a certificação de chaves públicas, ou seja, certificar que uma chave pública pertence a uma entidade específica. A certificação de chaves públicas é usada em muitos protocolos de rede seguros, incluindo o IPsec e o SSL."

    ** Lembrando que quando o HTTP é usado acima do SSL, ele é chamado de HTTPS. Portanto, o HTTPS realmente pode prover proteção através de certificados digitais.

    Bibliografia:

    KUROSE, J. F.; ROSS, K. W. Redes de Computadores e a Internet: Uma Abordagem Top-Down. 5. ed. São Paulo: Pearson, 2010.

  • o certificado digital pode até proteger por meio de chave, mas as chaves criptografam, não o certificado digital. Se tirarmos a chave que criptografa, será que os dados estariam protegidos só com o certificado digital que possui o intuito de comprovação? NÃO, porém, a CESPE considerou, por possui um chave que criptografa, o certificado digital tem a função de proteção. A proposição fala em proteção e não em criptografia que estaria mais ligado ao conceito das chaves ou dos protocolos SSL ou TSL.

  • Com base nos meus resumos(contados no estorinha abaixo), eu entendo que esta questão tá errada, pois não é o certificado que protege as informações enviadas. A única função do certificado é dar a certeza a quem requisitou a página de que o servidor é confiável, pois ele tem o endosso de uma terceira parte confiável, que é a CA. Além do mais, o certificado também carrega a chave pública do servidor, mas esta poderia ser obtida de outra forma. Quem realmente protegem as informações é a chave simétrica, de posse do cliente e do servidor. A base de funcionamento do HTTPS é a seguinte(Berlin é o cliente e ProfessorSalvador é o servidor):

    1) Berlin <------Estabelece-se conexão TCP---------> ProfessorSalvador

    2) Berlin <----------Troca de informações--------------->ProfessorSalvador

    3) Berlin <---------Envio de Certificado------------------ ProfessorSalvador

    4) Berlin <---------Troca de Chave Compartilhada---> ProfessorSalvador

    5) Berlin <----------------Testa Chave---------------------->ProfessorSalvador

    6) Berlin <-------------------Dados--------------------------->ProfessorSalvador

    |

    7) Raquel

    -------------------------------------------

    1) Quando Berlin digita o endereço https://professorsalvador.com no seu browser, a fim de falar reservadamente com ProfessorSalvador, primeiro ocorre uma tentativa de conexão TCP na porta 443 do ProfessorSalvador.

    2) Estabelecida a conexão, Berlin e ProfessorSalvador trocam informações de controle;

    3) Finalizada a etapa anterior, ProfessorSalvador envia o seu certificado para Berlin. Quando este o recebe, ele tem certeza que ProfessorSalvador é realmente ProfessorSalvador, pois o certificado recebido tem o endosso de uma CA.

    4) Sabendo a identidade de ProfessorSalvador, Berlin criptografa sua chave simétrica com a chave pública obtida no certificado de ProfessorSalvador. Apenas ProfessorSalvador pode descriptografar esta mensagem recebida de Berlin, pois apenas ele tem a chave privada.

    5) Antes de enviar qualquer dado importante, Berlin e ProfessorSalvador trocam pequenos dados criptografados, pra ter certeza que as chaves realmente funcionam(tipo, um manda um Olá para o outro. Se o outro entender a mensagem, eh pq possui a chave simetrica igual e estaõ prontos para a comunicação secreta).

    6) Após o teste, os dados podem ser trafegados com segurança

    7) Se um intruso, digamos, Raquel, tentar snifar a conexão, não verá nada útil, apenas textos embaralhados e sem sentido.

  • Correto, Https utiliza certificado digital, pois:

    Prova a sua identidade para um computador remoto

    Garante a identidade de um computador remoto

  • gab c

    O uso de HTTPS (HTTP seguro) permite que as informações enviadas e recebidas em uma conexão na Internet estejam protegidas por meio de certificados digital

    HTTPS: atuação a porta 443

    SSL Secure soket layer - camada de aplicação.

    TSL: é SSL melhorado.

    Usados em:

    protocolo de email: SMTPs / POPs

    Protocolo de dowload e upload: FTPs

    ps camada aplicação

    Tradução

    Criptografia

    compressão de dados:


ID
92248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

A respeito dos conceitos de tecnologias e protocolos utilizados na Web,
julgue os itens a seguir

O protocolo FTP, utilizado para videoconferência na Internet, tem um modo de conexão ativo, em que o cliente negocia os parâmetros da conexão.

Alternativas
Comentários
  • FTP significa File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivos)É uma forma bastante rápida e facil de transferir arquivos é também uma das mais usadas na internet. Não é utilizado para videoconferência na Internet.
  • Alguns protocolos utilizados para videoconferência: H.320 (sistema de telefonia visual baseado em terminais - funciona com ISDN), H.323 (sistema de comunicação multimídia baseado em pacotes - internet) e T.120 (protocolo de dados para conferências multimídias - internet).O FTP (File Transfer Protocol - Protocolo de transferência de arquivos) oferece um meio de transferência e compartilhamento de arquivos remotos.
  • ERRADA 

    videoconferência é usado protocolo UDP 

    ·         UDP (uder datagram protocol) – responsavel pelo transporte dos dados, sem orientação a conexão, com isso perde na confiabilidade da entrega, mas ganha na velocidade dos pacotes de dados transmitidos.  + rapido = datagrama = UDP
  • Uma grande mistureba de conceitos:

    FTP: Usado para compartilhamento de arquivos

    UDP: Utilizado para videoconferências, sem orientação a conexão

    TCP: Tem um modo de conexão ativo, em que o cliente negocia os parâmetros da conexão.

  • no modo ativo é o servidor que estabelece a conexão na porta 20 ( dados )

  • FTP é para transferência de arquivos, gabarito Errada.

  • É permitido, via FTP, a um usuário, desde que autorizado pelo servidor, realizar cópia de arquivos tanto do computador local do usuário para o computador remoto (servidor) como em sentido contrário.

  • O protocolo FTP, utilizado para videoconferência na Internet, -- aqui temos um erro. Como o protocolo FTP usa TCP, ele é inadequado para tal finalidade. O ideal para esse caso seria protocolos q usam UDP. Há até protocolos especificos paramultimidias, como o H.323.

    tem um modo de conexão ativo, em que o cliente negocia os parâmetros da conexão. -- na minha opinião, essa parte tá certa. Segundo[1], "A seguir, mostramos uma sessão FTP real para recuperar uma lista de itens de um diretório. As linhas coloridas indicam as respostas da conexão de controle do servidor; as linhas em negrito indicam os comandos enviados pelo cliente. As linhas em branco com fundo preto mostram a transferência de dados.

    $ ftp voyager.deanza.fhda.edu

    Connected to voyager.deanza.fhda.edu.

    220 (vsFTPd 1.2.1)

    530 Please login with USER e PASS.

    (...)

    1. Após estabelecer uma conexão de controle, o servidor FTP envia a resposta 220 (pronto para atendimento) na conexão de controle.

    2. O cliente transmite seu nome.

    3. O servidor responde com 331 (o nome do usuário está OK, a senha é exigida).

    (...)

    Se isso ai em cima não for negociação de parâmetros de conexão, não sei mais o q séra!!!

    Além disso, bom não esquecer q, como o FTP usa o TCP, ha o tal do handshake de 3 vias.

    Fonte:

    [1] Forouzan


ID
92251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

A respeito dos conceitos de tecnologias e protocolos utilizados na Web,
julgue os itens a seguir

A linguagem HTML é utilizada para formatar o conteúdo de uma página da Internet e pode ser editada com o uso de qualquer editor de texto.

Alternativas
Comentários
  • HTML Hyper Text Markup Language. "Linguagem de Marcação de Hipertexto" utilizada no dezenvolvimento de páginas na Web. Documentos HTML podem ser interpretados por navegadores. é uma junção dos padrões HyTime e SGML.A resposta esta correta.
  • Acredito que o CSS é a maneira de formatar o conteúdo de uma página da internet.

    Segundo o conceito de camadas do eMAG:  o HTML é utilizado apenas para a criação de conteúdo, enquanto a apresentação visual é criada através do CSS. Já o comportamento é definido pelas linguagens de script.

  • Cespe é Cespe!

  • questão boa! com um simples bloco de notas é capaz de fazer alterações em páginas de internet como adicionar botões, exibir mensagens, etc

  • Gabarito: Certo.

    HTML pode ser editada em qualquer editor de textos; Word, Writer, Wordpad, Bloco de notas etc. Basta salvar o arquivo no formato correto, HTM ou HTML. O editor irá converter o arquivo de texto em um arquivo da WEB (página).

  • Certo.

    Obs.: Programas de planilhas (Excel e Calc) e programas de apresentações de slides (P.Point e Impress) também criam arquivos em HTML.

    Fonte: Prof. Fabrício Melo


ID
92254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca de segurança e proteção de computadores, julgue os próximos
itens.

Um worm se aloja no servidor de e-mail e infecta automaticamente o computador do usuário sempre que este realiza uma conexão ao serviço de correio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Worm "VERME" é um programa completo e não precisa de outro para se propagar.Diferente do virus, que infecta programas e necessita destes para continuar sua exitencia.O worm pode tornar o computador infectado vulnerável a outros ataques.Também provocar danos apenas com o tráfego de rede gerado pela sua reprodução.Ex: ele toma o sinal de rede tentando enviar o tempo todos suas replicas consumindo assim toda a velocidade da rede, tornando a lerda.
  • Um "worm" explora vulnerabilidades de um sistema e não precisa ser executado para se propagar, diferentemente dos vírus.

    No entanto, o fato do usuário se conectar ao serviço de e-mail não é suficiente para que ele seja infectado. O computador do usuário deve possuir alguma vulnerabilidade (má configuração ou desatualização, por exemplo) para que o "worm" possa infectá-lo.

  • Sempre!!?!? Dá para pensar em contra-exemplo ? Sim! Marca errado, qq coisa entra com recurso.

  • Nossa, explicacao 2 e 3 excelentes

  • GAB- CERTA

    Segundo o CERT.BR, "Diferente do vírus, o worm não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores."

    MAIS UMA DO ASSUNTO-

    CESPE / CEBRASPE - 2013 - TJ-DFT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos 

    No que se refere à segurança da informação, julgue o item que se segue.

    Worm é um software que, de forma semelhante a um vírus, infecta um programa, usando-o como hospedeiro para se multiplicar e infectar outros computadores.(ERRADO)


ID
92257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca de segurança e proteção de computadores, julgue os próximos
itens.

O firewall, mecanismo que auxilia na proteção de um computador, permite ou impede que pacotes IP, TCP e UDP possam entrar ou sair da interface de rede do computador.

Alternativas
Comentários
  • Eis uma das funções do firewall, o bloqueio e a permissão de pacotes IP, TCP e UDP.
  • Que questão estranha!
    Essa função seria de um Personal Firewall - Eu julguei como errada!
  • Senhores discordo da questão ter sido dada como correta, visto que a definição de firewall nessa questão foi feita de forma genérica e dá margem para 3(três) interpretações diferentes. Vejam o que dizem autores da área.

    1)(INTERPRETAÇÃO-Esse final torna a questão errada.) (....possam entrar ou sair da interface de rede do computador.)VEJAM SÓ.

    Segundo Stallings(2008,p.444),"O firewall é inserido entre a rede local de instalações e a Internet, para estabelecer um enlace controlado e erguer uma parede ou um perímetro de segurança externo."

    **Dado essa definição de firewall por Stallings, e considerando esta questão em estudo, não tem cabimento afirmar  que um pacote é bloqueado antes de passar pelo firewall, visto que o firewall está localizado entre a rede local e a Internet. E para ser filtrado deve sair da interface de rede pelo enlace até chegar ao firewall e nele ser filtrado. 

    2)(INTERPRETAÇÃO-O QUE TORNA A QUESTÃO CORRETA) -A não ser que o examinador que elaborou a questão está se referindo a um FIREWALL INDIVIDUAL/PESSOAL.

    Segundo Nakamura(2010,p.242),"Um firewall pessoal é uma das alternativas para a proteção das conexões de hosts individuais e a característica desse tipo de firewall é que ele não atua na borda da rede da organização, mas no próprio equipamento do usuário."

    **Dado a definição por Nakamura, o examinador que criou a questão estaria se referindo ao firewall pessoal instalado em cada máquina. Sendo assim, o examinador omitiu a palavra pessoal. "O firewall INDIVIDUAL/PESSOAL, mecanismo que auxilia na proteção de um computador, permite ou impede que pacotes IP, TCP e UDP possam entrar ou sair da interface de rede do computador."

    3)(INTERPRETAÇÃO-O QUE TORNA A QUESTÃO CORRETA) baseando-se em lógica matemática do "OU" 

    Considerando um firewall de rede(MAS QUE O EXAMINADOR OMITIU) entraríamos na lógica VERDADEIRO ou FALSO = VERDADEIRO

    O firewall, mecanismo que auxilia na proteção de um computador, permite ou impede que pacotes IP, TCP e UDP possam entrar(VERDADEIRO) ou [sair d](FALSO)Na interface de rede do computador.   VERDADEIRO DEVIDO A LÓGICA MATEMÁTICA.

    **************Portanto senhores, o ideal era a anulação da questão visto que DÁ MARGEM A INTERPRETAÇÕES DIFERENTES!!!! CONSULTEM AS BIBLIOGRAFIAS PARA MAIORES DETALHES.

    Bibliografia:

    -CRIPTOGRAFIA E SEGURANÇA DE REDES- 4 EDIÇÃO, WILLIAN STALLINGS

    -SEGURANÇA DE REDES EM AMBIENTES COOPERATIVOS-1 EDIÇÃO-EMILIO T. NAKAMURA



  • Segundo Nakamura (2007, Segurança de Redes em Sistemas Cooperativos, p.241) "Um firewall individual, ou firewall pessoal, é uma das alternativas para a proteção das conexões de hosts individuais e a característica desse tipo de firewall é que ele atua não na borda da rede da organização, mas no próprio equipamento do usuário".

  • Errei a questão pois considerei que esses pacotes saem do computador(pela interface de rede deles) e somente ao chegar no Firewall são barrados ou permitidos a passar. O firewall pode realmente impedir que um pacote não seja enviado pelo PC?

  • Ah... agora entendi, ele não tá falando de firewall de estados ou pacote, mas sim do firewall pessoal.

    Gabarito: C

  • Correto

    Os primeiros firewalls usavam a filtragem de pacote somente para proteger a rede interna de usuários externos. O firewall verificava o cabeçalho de cada pacote que entra na rede interna e tomava a decisão de permitir ou bloquear o pacote baseado no IP usado e o numero da porta especificado no cabeçalho, na parte de TCP ou UDP

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    CONFORME LECIONA NAKAMURA, PÁGINA 111:

    O firewall é composto por uma série de componentes. As quatro primeiras funcionalidades (filtros, proxies, bastion hosts, zonas desmilitarizadas) fazem parte desse grupo.

    Os filtros de pacotes realizam o roteamento de pacotes de maneira seletiva, ou seja, aceitam ou descartam pacotes por meio da análise das informações de seus cabeçalhos. Essa decisão é tomada de acordo com as regras de filtragem definidas na política de segurança da organização. Os filtros podem, além de analisar os pacotes comparando um conjunto de regras de filtragem estáticas com as informações dos cabeçalhos dos mesmos, tomar decisões com base nos estados das conexões.

    .

    SEGURANÇA DE REDES EM AMBIENTES COOPERATIVOS.

  • Rapaz esses advogados eram fodas, tinham que ser até da aérea de T.I kkkkkkkkkk


ID
92260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca de segurança e proteção de computadores, julgue os próximos
itens.

Um vírus mutante de computador é capaz de assumir múltiplas formas com o intuito de burlar o software de antivírus.

Alternativas
Comentários
  • Apenas para complementar é justamente o conceito de vírus polimórfico.
  • O vírus mutante (polymorphic virus) muda de aparência a cada vez que se auto-replica, já que sua assinatura muda, muitas vezes aleatoriamente. Esse comportamento, na maioria das vezes, permite escapar de técnicas comuns de detecção por assinaturas. Os sistemas antivírus confiam em suas técnicas de heurística para identificar as pragas virtuais.

  • Tipo a Mística do X-MEN

    kkkkkkk

  • Gabarito: CERTO

    Polimórfico,também conhecido como Vírus Mutante, é capaz de assumir múltiplas formas a cada infecção com o intuito de burlar o software de antivírus. Ele muda sua assinatura, mantendo suas funcionalidades e alterando apenas o seu padrão de bits (tamanho). A assinatura é uma característica utilizada pelos antivírus para definir a sua presença. Pode ser um nome, um comportamento ou o tamanho do vírus. 

    Cuidado pra não confundir com o Metamórfico:

    Trata-se de um vírus que se transforma a cada infecção, mas que – diferentemente do polimórfico – se reescreve completamente a cada infecção, podendo mudar seu tamanho e comportamento, aumentando a dificuldade de detecção. Aqui não tem muito o que falar: basta lembrar que o Vírus Polimórfico muda apenas a sua assinatura, mantendo sua funcionalidade, e o Vírus Metamórfico muda sua assinatura e sua funcionalidade. 

  • CERTO.

    Um Vírus Mutante (Vírus Polimórfico) de computador é capaz de assumir múltiplas formas com o intuito de burlar o software de antivírus.

  • Vírus polimórfico muda apenas a assinatura, creio que a questão se refira ao metamórfico. GAB. C

    Qualquer equivoco, notifiquem-me.

  • CERTA

    POLIMÓRFICO (MUTANTE) - É capaz de assumir múltiplas formas a cada infecção com o intuito de burlar o software de antivírus. Ele muda sua assinaturamantendo suas funcionalidades e alterando apenas o seu padrão de bits, fazendo com que o antivírus não consiga detectar a sua presença. São capazes de criar uma nova variante a cada execução, alterando tanto a rotina de encriptação quanto a rotina de decriptação. Tem a capacidade de gerar réplicas de si mesmo utilizando-se de chaves de encriptação diversas, fazendo com que as CÓPIAS FINAIS POSSUAM FORMAS DIFERENTES.

    METAMÓRFICO - É uma variação do vírus polimórfico que, diferentemente do vírus polimórfico, se reescreve completamente a cada infecção, podendo mudar seu tamanho e comportamento, aumentando a dificuldade de detecção. Ele muda sua assinatura e sua funcionalidade.


ID
92263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca de segurança e proteção de computadores, julgue os próximos
itens.

Quando o firewall padrão do sistema operacional Windows detecta uma tentativa de ataque por meio do protocolo MSN, ele automaticamente desabilita o software, aciona o antivírus e bloqueia o usuário do MSN para evitar novas tentativas de ataque.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Quando o firewall padrão do sistema operacional Windows detecta uma tentativa de ataque por meio do protocolo MSN, ele automaticamente desabilita o software, aciona o antivírus (Ele não aciona o antivirus) e bloqueia o usuário do MSN para evitar novas tentativas de ataque.
  • Ele não aciona, mas evita novas tentativas de ataques?


  • caraca! viajou geral o examinador...hehe

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

    Aprendi que MSN realmente é um protocolo e não um software de mensagem. Inclusive o SKYPE utiliza ele até hoje.

    Protocolo de notificação Microsoft (MSNP, também conhecido como o Protocolo de notificação de status móvel)

  • se fosse assim estava bom.


ID
92266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca de segurança e proteção de computadores, julgue os próximos
itens.

Vírus de computador são capazes de usar arquivos executáveis para se espalhar. Alguns tipos de vírus detectam e contaminam automaticamente arquivos e pastas que podem estar armazenados em um pendrive.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito da questão.Pra mim, a afirmativa peca ao dizer que o vírus detecta e contamina automaticamente arquivos e pastas, visto que ele precisa ser executado pelo usuário (diferente do worm)
  • A questão para mim está incorreta por afirmar que o vírus contamina pastas.
  • a questão está INCORRETA.o virus não contamina pastas... ele pode criar arquivos e fazer se passar por pastas (variantes do Conficker Worm (e não virus) fazem isso...)mas contaminar pastas não é possível.
  • O problema da questão é o "público alvo" para quem foi aplicado: candidatos a cargo de Advogado.

    Se fosse para o público de TI, a questão estaria errada, porque faltou explicitar claramente que o vírus não infecta automaticamente arquivos por conta própria, exceto se for executado por um usuário.
  • Bem, como é de conhecimento de muitos, nas questões da banca Cespe devemos responder por partes.

    Vírus de computador são capazes de usar arquivos executáveis para se espalhar. (Correto)

    Alguns tipos de vírus detectam e contaminam automaticamente arquivos e pastas que podem estar armazenados em um pendrive (Correto)

    Minha interpretação da questão foi a seguinte: quando é mencionado que "os vírus detectam e contaminam automaticamente arquivos e pastas que podem estar em um pen drive" o autor da questão falou que os vírus podem infectar os pen drives. Foi sugerido então que o vírus já estava ativo no computador e infectou o dispositivo removível.

  • E agora José? Também discordo do gabarito devido ao uso da palavra automaticamente.

    Segundo o CERT.BR,"Para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção, o vírus depende da

    execução do programa ou arquivo hospedeiro, ou seja, para que o seu computador seja infectado é preciso que um programa já infectado seja executado.

    **Na referida questão, não fica claro que o programa infectado foi ativado."

    FONTE:

    CARTILHA DE SEGURANÇA

    http://cartilha.cert.br/malware/


  • Prezados,

    Um vírus é um software que pode infectar outros programas, modificando-os; a modificação inclui uma cópia do programa de vírus, que pode então prosseguir e infectar outros programas. Essa infecção pode se espalhar de um computador para outro por usuários não suspeitos, que trocam discos ou enviam programas um para o outro por uma rede, ou por pendrive.

    Portanto, questão correta.


    A alternativa correta é : CERTO.

  • Contaminar pastas????

    Cespe sendo Cespe

  • certo, pq até meu pen drive uma vez foi infectado com um tipo de vírus que transformava arquivos e pastas que estavam dentro dele em atalhos.

  • Obrigado Tiago rs

  • Creio que a questão possa estar se referindo ao vírus de macro, uma vez que são autoexecutórios. GAB. C

  • QUESTÕES CESPE:

    QUESTÃO 1: vírus se propaga automaticamente (ERRADO)

    QUESTÃO 2: vírus se propaga automaticamente (CERTO)

  • Em regra, os vírus necessitam de execução do usuário para se propagar. Entretanto, há certos tipos de vírus que se propagam automaticamente, sem necessidade de execução do usuário como, por exemplo, os vírus de script e o os vírus time bomb.

  • Lista de Programas Maliciosos (Malwares)

    Adware Exibe Propagandas.

    Backdoor Permite retorno Futuro, pelas Portas.

    Bot Comunicador Remoto, Explorador.

    Botnet Rede de comunicação Remota.

    Boot Atinge a área de Inicialização do SO.

    Exploit Pedaço de Software, Comandos executáveis.

    Hijacker Altera o funcionamento do Navegador.

    Hoax Boato qualquer.

    Keylogger Captura Teclas digitadas.

    Kinsing Minera Criptomoedas.

    Pharming Redireciona o DNS, Página Falsa.

    Phishing Pescador, Engana a vítima.

    Ransomware Encripta, Exige Resgate.

    Rogue Mentiroso, Instala programas Maliciosos.

    Rootkit Se Esconde, Mantém acesso ao PC.

    Screenlogger Cursor, Tela.

    Spyware Monitora, Coletor de Informações.

    Sniffing Fareijador, Registra e Intercepta o Tráfego.

    Time Bomb Fragmento de Código, Carga ativa.

    Trackware Cookie do Mal, Monitora Atividades.

    Trojan Executa diversas funções Escondido.

    Vírus → Infecta Arquivos, precisa ser Executado.

    Vírus de Macro Desabilita Funções (Excel, Word).

    Vírus de script Auto Executável.

    Vírus Flooder Inunda, Sobrecarrega uma Conexão.

    Vírus Stealth Torna o malware Invisível.

    Worm Exploração Automática, Execução Direta.

    Zumbi PC infectado, Controlado por 3°os.

    [...]

    ______________

    #BORAVENCER


ID
92269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos aplicativos BrOffice Writer, Calc e Impress, julgue os
itens subsequentes.

O Writer não permite a geração de arquivos do tipo RTF (rich text format), entretanto suporta a criação e a manipulação de tabelas.

Alternativas
Comentários
  • Menu: Arquivo > Salvar como...Na janela "Salvar como" utilizar a opção: "Tipo" para escolher "Rich Text Format (.rtf)".
  • O Writer pode produzir diversos tipos de arquivos:Documento - odtPágina web - html e xhtmlModelo do documento - ottFormato Rich Text - RTFFormato Texto - txtFormato pdf - pdfFormato do Word - doc
  • Errado. Novamente a CESPE menosprezando o pacote BrOffice. O formato RTF é um dos mais versáteis, considerando textos de formatação básica, sendo aberto por muitos editores de textos.
  • Quando tratamos os formatos, o Broffice desde o princípio já veio com a possibilidade de salvar nos formatos dele (ODF) como os formatos que já estavam no windows como o doc, rtf, html. O windows por outro lado só veio a abrir/editar arquivos ODF a partir da versão 2007 do word e seguintes

  • Cespe,

    Quer parar de menosprezar o Writer ?

  • RTF: Arquivo de texto que aceita formatação de caracteres como negrito e itálico.

  • 1º Teorema de Nishimura: Restringiu, menosprezou, 95% de chance de ERRADA.

    Ô japonês véi desenrolado kkk!

  • Nishimura, o que seria de mim sem vc me diz...

    QC vcs estão perdendo um ótimo profissional e a gente podendo aprender mais com um ótimo professor!!!!!!

     

  • Indo a opção salvar como, encontraremos a lista de extensões nas quais é possível salvar um documento no Writer. Vale a pena conferir! 

  • Menosprezou,papa!


ID
92272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos aplicativos BrOffice Writer, Calc e Impress, julgue os
itens subsequentes.

O Impress é capaz de exportar uma apresentação para o formato PDF.

Alternativas
Comentários
  • O Broffice Impress, programa para apresentação de imagens e textos semelhante ao Microsoft Powerpoint, possui tal funcionalidade (exportar apresentação para formato PDF), diferentemente do Powerpoint que não oferece essa possibilidade.
  • Os principais programas do pacote BROffice exportam para PDF (Writer, Calc, Impress, Draw).
  • Sim, o Impress tem a opção se exportar diretamente com PDF.

  • Correto. Em questões da Cespe sem restrição, sem negação, sem menosprezo de um software, a afirmação está correta. O BrOffice Impress é capaz de exportar a apresentação em formato PDF, assim como o Microsoft PowerPoint 2010 também.
  • Prezados,


    O Impress é o software do pacote BrOffice responsável por apresentações, similar ao PowerPoint.

    Por padrão , todos os softwares do BrOffice possuem funcionalidade para exportar para PDF, portanto, questão correta.



    RESPOSTA: CERTO



  • CERTO.

    O impress exporta arquivos para o formato PDF.

  • O Impress e O POWER POINT são capazes de exportar uma apresentação para o formato PDF.

  • Certo. Menu Arquivo, Exportar ou Exportar como PDF.


ID
92287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em determinado dia, dois amigos foram os últimos
clientes a chegarem ao atendimento de uma agência bancária,
no momento em que quatro operadores de caixa estavam
fazendo o atendimento. Nas filas desses caixas estavam, naquele
momento, 11, 14, 12 e 10 clientes. Os tempos máximos de
atendimento de cada cliente por esses operadores de caixa são
iguais, respectivamente, a 3, 2, 2,5 e 2,8 minutos. Até o final do
expediente, não ocorreu atendimento especial e os clientes não
mudaram de fila até serem atendidos.

Considerando as informações acima e que os dois amigos
também foram atendidos, julgue os itens a seguir.

O tempo máximo esperado para que todos os clientes sejam atendidos é superior a 40 minutos.

Alternativas
Comentários
  • Temos que:

    Fila 1 - 11 pessoas x 3min cada = 33 min
    Fila 2 - 14 pessoas x 2 min cada = 28 min
    Fila 3 - 12 pessoas x 2,5 min cada = 30 min
    Fila 4 - 10 pessoas x 2,8 min cada = 28,8 min

    No entanto estes eram os clientes que já estavam na fila. Não podemos nos esquecer dos dois amigos que chegaram e foram os últimos clientes.

    Agora vamos fazer o "pior" caso, que seria se os dois entrassem na fila que demorasse mais tempo (total)

    A fila que demora mais é a fila 1, que terminará de atender os 11 clientes após 33 min.
    12º cliente = 33 + 3 min = 36min
    13º cliente = 36 + 3 min = 39min 

    Logo a resposta está errada pois 39min não é superior a 40min

ID
92290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em determinado dia, dois amigos foram os últimos
clientes a chegarem ao atendimento de uma agência bancária,
no momento em que quatro operadores de caixa estavam
fazendo o atendimento. Nas filas desses caixas estavam, naquele
momento, 11, 14, 12 e 10 clientes. Os tempos máximos de
atendimento de cada cliente por esses operadores de caixa são
iguais, respectivamente, a 3, 2, 2,5 e 2,8 minutos. Até o final do
expediente, não ocorreu atendimento especial e os clientes não
mudaram de fila até serem atendidos.

Considerando as informações acima e que os dois amigos
também foram atendidos, julgue os itens a seguir.

Se todos os clientes estivessem organizados em uma fila única, então o tempo máximo para o atendimento de todos eles seria inferior a 34 minutos.

Alternativas
Comentários
  • Essa eu também queria uma explicação, uma vez que o exercício fala em fila única.
  • Devemos lembrar que apesar de ser uma fila única, existem 4 caixas atendendo ao mesmo tempo. primeiro vamos calcula ro tempo médio de atendimento por cliente, somando os tempos de atendimento de cada caixa e dividindo pelo número de caixas teremos o tempo médio de atendimento por cliente:
    3+2+2,5+2,8 = 10,30 min / por 4 + 2,575 minutos. Tempo médio de atendimento por cliente = 2,575 min.

    Somamos o número de clientes 11+14+12+10 = 47 + 2 (dois amigos) = 49 clientes para serem atendidos.
    Como são 4 caixas, o atendimento é feito de 4 em 4. Devemos então dividir o número de clientes por 4:
    49 / 4 = 12,25 o que equivale ao numero de atendimentos que serão feitos pelos 4 caixas.

    Multiplicamos então este resultado (número de vezes que os 4 caixas atenderam juntos) pelo tempo médio por cliente:
    12,25 * 2.575 = 31,54 min ou 31min32s
    31,54 min. < 34 min.
    Concluido: Resposta certa
     



      

     

  • O número total de clientes é 11 + 14 + 12 + 10 + 2 = 49. Se o tempo para atender todos fosse 34 minutos, cada caix atenderia as seguintes quantidades de clientes nesse tempo:Caixa de 2 min: 17 clientes (= quociente da divisão de 34 por 2) Caixa de 3 min: 11 clientes (= quociente da divisão de 34 por 3) Caixa de 2,5 min: 13 clientes (= quociente da divisão de 34 por 2,5) Caixa de 2m8 min: 12 clientes (= quociente da divisão de 34 pr 2,8)O total de clientes atendidos seria 17 + 11 + 13 + 12 = 53, ou seja, em 34 min dá pra atender mais que 49 clientes. Logo, o tempo para atender 49 é menor que 34 minutos.Item CERTO.Nota: Por curiosidade, o tempo máximo para atender os 49 clientes é 32 minutos, como segue:Caixa de 2 min: 16 clientes (quociente de 32 por 2) Caixa de 3 min: 10 clientes (quociente de 32 por 3) Caixa de 2,5 min: 12 clientes (quociente de 32 por 2,5) Caixa de 2,8 min: 11 clientes (quociente de 32 por 2,8)Total: 16 + 10 + 12 + 11 = 49 clientes (bingo!)Abraços, Opus Pi.
  • Rodolfo, a fila é única. Só que há 4 caixas para atender a essa fila única. Não confundir número de caixa com número de filas. No enunciado do texto associado ã questão, conforme está, há uma fila em cada caixa. Entretanto, no item em caso, pede-se analisar o atendimento quando todos ficam numa única fila. Os quatro caixas continuam lá.Dê uma olhada com mais calma na solução que coloquei abaixo. Nela isso está refletido. Qualquer dúvida, é só falar.Ok?Abraços,Opus Pi.

ID
92293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em determinado dia, dois amigos foram os últimos
clientes a chegarem ao atendimento de uma agência bancária,
no momento em que quatro operadores de caixa estavam
fazendo o atendimento. Nas filas desses caixas estavam, naquele
momento, 11, 14, 12 e 10 clientes. Os tempos máximos de
atendimento de cada cliente por esses operadores de caixa são
iguais, respectivamente, a 3, 2, 2,5 e 2,8 minutos. Até o final do
expediente, não ocorreu atendimento especial e os clientes não
mudaram de fila até serem atendidos.

Considerando as informações acima e que os dois amigos
também foram atendidos, julgue os itens a seguir.

Existem 16 maneiras distintas de os dois amigos se posicionarem ao final dessas quatro filas.

Alternativas
Comentários
  • Classe dos eventos aleatórios - é o conjunto formado de todos os eventos (subconjuntos) do espaço amostral. Para determinarmos o número de elementos (eventos), basta elevarmos a base 2 ao número de elementos do conjunto. Neste caso, 2 a quarta potência = 16 subconjuntos, ou posições na fila. Verificando... Chamando os caixas pelo número de clientes, temos as seguintes combinações possíveis:Ambos na mesma fila: (11,11);(14,14);(12,12);(10,10) - 4Em filas diferentes: (11,14);(11,12);(11;10);(14,12);(14,10);(12,10) - 6 Mas a posição deles em filas diferentes temos q multiplicar por 2, pois a ordem importa, logo temos 12 opções.Somando 12+4 = 16 posições.
  • uma forma mais simples:cliente 1 = 4 possibilidadescliente 2 = 4 possibilidadespossibilidades totais = 4 (cliente1) x 4 (cliente2) = 16
  • Ok, mas não seria relevante o posicionamento (sequência) dos dois na mesma fila? Explicando melhor, se ambos escolherem a fila 1, não seriam maneiras distintas de se posicionar estando o amigo 1 na frente do amigo 2 e vice-versa (É uma fila!)? Nesse caso seriam 20 maneiras distintas.
  • As resoluções de Fabio e de Rox estão corretas.Mas para formalizá-las: são 4 filas e 2 amigos. São duas possibilidades: eles estarem em filas separadas (onde a ordem que eles se encontram importa) ou estarem na mesma fila (onde não importa a ordem, pois a questão diz apenas "eles estarem na última posição")1) Em filas separadas: arranjo de 4 elementos (filas) tomados 2 a 2 (amigos):A(4,2) = 4!/(4-2)! = 4.3.2!/2! = 4.3 = 122) Os dois estarem em último na mesma fila: 4 (pois é o número de filas, não importa a ordem, contanto que "eles" estejam no final da fila).Solução: 12 + 4 = 16CERTO!
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  São 20 maneiras distintas de dois amigos se posicionarem no final das quatro filas citadas no comando o item, e não
    16.

    Bons estudos!
  • A resposta está errada pois o resultado são 20 maneiras diferentes. Considerando os números (1,2,3 e 4) como sendo os caixas, vejam como:
     

    - (1,1);(1,2);(1,3);(1,4);(2,1);(2,2);(2,3);(2,4);(3,1);(3,2);(3,3);(3,4);(3,1);(3,2);(3,3);(3,4); = 16 modos
    - Os modos que se repetem (mesma fila ,para ambos) devemos somar mais 4, pois não consideramos eles invertidos. (amigo "b", amigo"a") é diferente de (amigo"a", amigo "b") = 4 modos
    - 16 + 4 = 20 modos diferentes de formar as filas.

    * Legenda: (número do caixa do amigo "a", número do caixa do amigo "b")
    * Legenda: (amigo "a",amigo"b") é diferente de (amigo "b",amigo"a"). Quando os amigos estão na mesma fila, devemos contar dobrado, amigo "a" na frente, depois amigo "b" na frente.


     

  • Encontrei o resultado, mas resolvendo a questão de outra maneira.

    Para cada escolha do Amigo (A), o amigo (B) terá 3 opções de filas para escolher.

    Op1         Op2        Op3       Op4
     (A)           (B)
                                   (B)
                                                 (B)
    (A) Op1   --> (B)  Op2 ou Op3 ou Op4
    (A) Op2   --> (B)  Op1 ou Op3 ou Op4
    (A) Op3   --> (B)  Op1 ou Op2 ou Op4
    (A) Op4   --> (B)  Op1 ou Op2 ou Op3

    Eles podem escolher a mesma fila: 4 opções.      
    No entanto, podem alterar a ordem de quem ficará a frente.   4x2=8
        
    3 + 3 + 3 + 3= 12 + 8 = 20

  • Amigos A e B em filas distintas:
    A(4,2) = 4!/(4-2)! = 4.3.2!/2! = 4.3 = 12
    Amigos A e B na mesma fila:
    há também 4 maneiras, sendo que o amigo A fica em penúltimo lugar e o amigo B fica em último lugar.
    há também 4 maneiras, sendo que o amigo B fica em penúltimo lugar e o amigo A fica em último lugar.

    TOTAL: 12 + 4 + 4 = 20 maneiras.
  • 2^4 = 2x2x2x2= 16

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Já que o CESPE alterou o gabarito para errado, alegando ser 20 maneiras e não 16, raciocinei da seguinte forma:


    Um é o João e, o outro, o Paulo.

    Os 2 chegam no banco e, cada um deles têm, diante de si, 4 possibilidades. Eles podem ou não entrar na mesma fila.


    * Os 2 amiguinhos entrando na mesma fila

       Se João entrar primeiro, Paulo será o último. Se Paulo entrar primeiro, João será o último.

       

       FILA     1    ou    2    ou    3    ou    4

                    J             J            J             J

                    P            P            P             P

                                        OU                                                 Temos aqui 8 possibilidades.

                    P             P            P            P

                    J             J             J             J



    Os 2 amiguinhos entrando em filas distintas

       O 1º que for entrar na fila, tem 4 possibilidades, restando ao outro, 3 possiblidades.


                                     4   3   X   X 

                                     4 x 3 = 12



        8 + 12 = 20             



    * GABARITO: ERRADO.



    Abçs.

  • A(4,2) + 4 (quando os dois amios estão na mesma fila) x 2 (os dois amigos na mesma fila podem trocar de lugar entre si)

    = 20 maneiras distinatas

  • ERRADA

     

    4 possibilidades do 1º x 4 possibilidades do 2º = 16

    + 4 possibilidades deles invertendo o lugar entre último e penúltimo = 20


ID
92296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em determinado dia, dois amigos foram os últimos
clientes a chegarem ao atendimento de uma agência bancária,
no momento em que quatro operadores de caixa estavam
fazendo o atendimento. Nas filas desses caixas estavam, naquele
momento, 11, 14, 12 e 10 clientes. Os tempos máximos de
atendimento de cada cliente por esses operadores de caixa são
iguais, respectivamente, a 3, 2, 2,5 e 2,8 minutos. Até o final do
expediente, não ocorreu atendimento especial e os clientes não
mudaram de fila até serem atendidos.

Considerando as informações acima e que os dois amigos
também foram atendidos, julgue os itens a seguir.

Considerando todas as possibilidades de escolha de filas pelos dois amigos, o tempo máximo em que um deles, após ter sido atendido, ficará esperando até que termine o atendimento do outro é inferior a 4 minutos.

Alternativas
Comentários
  • Nem em todas as possibilidades o tempo será inferior a 4 minutos. Se, por exemplo, um amigo estiver na fila de 3 min e 11 pessoas, ele irá aguardar 33 min para ser atendido, ao tempo que o outro pode estar na fila de 2,8 min e 10 pessoas, sendo atendido em 28 minutos, esperando, portanto, 5 minutos.
  • O problema quer saber o tempo máximo que um dos amigos, após ser atendido, aguardará até que o outro também seja atendido. Deveremos então calcular a diferença de tempo do final do atendimento dos caixas que estão atendendo os amigos. Vamos numerar os caixas para facilitar a explicação, (1,2,3 e 4) respeitando a ordem do problema. Se calcularmos o tempo de cada fila antes dos amigos serem atendidos teremos respectivamente (33,28,30 e28) minutos para iniciar o atendimento de quaisquer amigos. Agora vamos considerar o tempo de atendimento dos amigos em todas as filas. Teremos (36,30,32 e 30) respectivamente, ao final de cada atendimento. Considerando que cada amigo pegou uma fila veremos, que existem 4 casos em que a diferença ultrapassa 4 minutos:

    - Um amigo no caixa 1 e o outro no caixa 1 (1,1): 3 minutos de espera
    - (1,2) ou (2,1): 6 min.
    - (1,3) ou (3,1): 3,5 min. ou 2min30s.
    - (1,4) ou (4,1): 5,2min. ou 5min45s.
    - (2,2): 2 minutos de espera;
    - (2,3) ou (3,2): 2,5 min ou 2min30s.
    - (2,4) ou (4,2): 0,8 min ou 45s.
    - (3,3): 2,5 min ou 2min30s.
    - (3,4) ou (4,3): 1,7min. ou 1min45s. 
    - (4,4): 2,8min. ou 2min.45s.

    * OBS: Nesta questão a ordem não importa pois, (1,2) = (2,1), ambos terão o mesmo resultado. (tempo)
    Conclusão: A questão está errada pois em 4 casos o tempo é superior a 4 min. 

ID
92299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais e da organização do
Estado, julgue os itens seguintes.

Conforme expressa disposição constitucional, o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins é considerado crime inafiançável e imprescritível.

Alternativas
Comentários
  • Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • Só há dois crimes que são INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS, ao mesmo tempo, na constituição, que são: - Ação de Grupos armados...; e - Racismo.
  • O crime de tráfico ilícito de drogas é inafiançável, mas prescritível, nos termos do art. 109 do CP. Abs,
  • Socializando o conhecimento, vou repetir o comentário que fiz a uma outra questão:Em meu livro "Constituição Federal Anotada para Concursos", eu sugiro um "macete" para matarmos este tipo de questão! Veja:A Constituição prevê expressamente 3 grupos de crimes: TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS. São eles:XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescrití¬vel, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Como disse, perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo, costumo dizer que os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:• ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível; • racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão) • 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” )Abraços
  • Aqui vai um macete mais fácil:EM ordem alfábetica: (iMprescritiveis, iNAfiançaveis, iNSnsuscetiveis)Imprescritiveis: R.AGA (racismo e açao de grupos armados)Inafiançaveis: R.AGA T3 HED (T3tortura, tráfico e terrorismo e HED de hediondo)Insuscetiveis de graça a anistia: T3 HED
  • ADICIONANDO CONHECIMENTO:

     

    É bom reforçar que a Lei de Drogas possui dispositivo próprio regulamentando a prescrição nos crimes por ela arrolados.

     

    Art.30. Prescrevem em 2 (dois) anos  imposição e execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts.107 e seguintes do Código Penal.

    Assim, o código penal só aplicado quanto à interrupção do prazo, confome deixou claro o art. citado.

  • - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados)
    - Crimes insuscetíveis de graça ou indulto (anistia): T³HED (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
    - Crimes inafiançáveis: RAGA T³HED (racismo, ação de grupos armados, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
  •  

    • Inafiançáveis > todos
    • Imprescritíveis > RA (racismo, ação de grupos armados)
    • Insuscetíveis de graça > 3T + H (tortura, terrorismo, tráfico) + (hediondos)
  • Dica para memorizar: TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

    Tortura
    Tráfico ilícito de entorpecentes
    Terrorismo
    Crimes hediondos_______________
    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    Racismo
    Ação de grupos armados__________
    IMPRESCRITÍVEIS

    Assim, basta gravar que o "RA" - Racismo e Ação de grupos armados - são imprescritíveis.
    Os demais - TTTC (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo e Crimes hediondos) - são insuscetíveis de graça e anistia.
    E todos: inafiançáveis.

  • Para ajudar aos leigos em direito, como eu, que tem dificuldade em alguns termos, segue definição de imprescritível.

    Imprescritível - crime que não prescreve (não perde a validade), que não tem prazo para ser julgado e aplicada a pena

    Fonte: http://pt.wiktionary.org/wiki/imprescrit%C3%ADvel

    Termo :Imprescritível
    Descrição:O direito que não perde o seu efeito pela passagem do tempo, pelo decorrer do prazo. Alguns crimes, pela sua gravidade, tornam-se imprescritíveis, podendo ser punidos a qualquer tempo. Por exemplo, a pratica do racismo, bem como a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático são crimes imprescritíveis.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/interagir/dicionario/vertermo.php?id=212

  • TRATOR TH são  inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
     

    Tráfico de entorpecentes
    - Tortura
    - Terrorismo
    - Hediondos



  • Gabarito: "ERRADO".


    Apenas os crimes de racismo (art. 5º, XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV) são tidos como inafiançáveis e imprescritíveis pela Constituição Federal.

  • Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Bizu


    > RAÇÃO: IMPINA (Racismo e AÇÃOo de grupos armados: IMPrescritíveis e INAfiançáveis)

    > 3THED: INSINA (Terrorismo, Tráfico, Tortura e HEDiondos: INSusceptíveis de graça e INAfiançáveis)

  • Insuscetíveis de graça ou anistia: TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal, diz: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
     

  • Insusceptíveis de graça e inafiançáveis.

  • Famoso Perfume 3 TCHE.

    3 TCHE (sem graça)  AGARRA ( Impressionante) 

    T ortura
    T rafíco de drogas                                                                sem graça ou anistia
    errorismo
    C rimes HE diondos


    A ções G rupos  AR mados
    RA scismo                                                                               Imprescritíveis
     

     

    TODOS:                                                                                                        INAFIANÇÁVEIS

  • GABARITO: ERRADO

    O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

  • Crime de Drogas prescreve

  • Nunca vi tanto mnemônico e tanta criatividade pra um assunto quanto pra esse kkk

  • IMPRESCRITÍVEL: RACISMO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS (RAÇÃO)

    INAFIANÇÁVEIS: TODOS

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO E HEDIONDOS (3TH)

     

    OBS: NENHUM DESSES CRIMES PODE SER ENQUADRADO NAS TRÊS SITUAÇÕES.

  • Nesse caso é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Gabarito: Errado

    Imprescritíveis - Racismo e Ação de grupos armados (RA).

    Insuscetíveis de Graça e Anistia - Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo e Crimes Hediondos (TTTH).

    Inafiançáveis - todos (RA + TTTH).

  • O inciso XLIII do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que:

    Art 5º, XLIII, CF – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Entre Racismo, Ação de grupos armados, Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e crimes hediondos, somente Racismo e a ação de grupos armados são imprescritíveis.

  • Conforme expressa previsão constitucional, o crime de tráfico ilícito de drogas é INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA.


ID
92302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais e da organização do
Estado, julgue os itens seguintes.

A competência para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores é concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência privativa da União, confome se depreende da leitura do art. 22, inciso VII, da CF/88.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
  • competência exclusiva da união
  • Quando se trata de "políticas de" ou "diretrizes sobre", a competência é da União!
  • Para esta questão não era necessário saber se a política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores era de competência exclusiva da União, pois quando a questão enuncia os entes que tem competência concorrente, cita o município que não tem competência concorrente.
  • Esta é uma competência privativa da União. art 22, VII CF/88.
  • Atenção: dizer que municípios legislam de forma concorrente (TEFUP) é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.
  • Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:

     

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    Nacionalidade
    Transporte
    Águas

  • Competência Concorrente NÃO inclui os municípios. Esse é outro erro da questão.
  • Vale a pena conferir a dica sobre competencia da União com professor superman da OAB.

    segue o link abaixo.
     
     
    http://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk
  • Apesar de as matérias elencadas na questão estarem no rol de competência privativa da União, art. 22, VII, o que faz com que o item esteja incorreto, convém destacar o seguinte:

    - No que tange a competência concorrente, os Municípios não fazem parte do rol presente no art. 24 da CF.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    - Já no que se refere a competência comum, elencada no artigo 23, os Municípios fazem parte:
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Abraços.
  • ConcorrentE = Estados (união, df e estados)
    ComuM = Municípios (todos os outros + municípios)

  • Fiquem atentos quando mencionar "MUNICÍPIOS". 

  • 1° erro: como dito pelo colega, falou sobre "políticas", "diretrizes", competência da UNIÃO!!
    2° erro: a competência concorrente é a do TRIFIPENITECUR *tributário,financeiro,penitenciário,econômico e urbanístico
    3° erro: não há que se falar em competência concorrente com os municípios; 

    PRA CIMA MAJOR!!! NtC

  • COMPETE À UNIÃO: DISPOR

     

    DI - DIRETRIZES

     

    S - SISTEMA

     

    PO - POLÍTICA

     

    R - REGIME

     

     

    ARTIGO 22, VII, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE: POLÍTICA DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGURO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES.

  • Pessoal, 

    Cuidado ao afirmar que os municípios na CF/88 não têm competência concorrente para legislar, pois o art. 219-B mostra uma exceção.
     

       Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

            § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

  • E

    Só com a informação que o municipio legisla sozinho você já mata essa questão.

  • Municipio só pode legislar, de acordo com o Art 30: - Inciso 1°: Interesse local; - Inciso 2°: Suplementar a lei federal/estadual, no que lhe couber
  • Atenção você a doutrina CESPE, pois a resposta para essa questão está no art 22 VIII, ou seja, não dá para macetear que município não legisla! não para o CESPE. Veja essa questão:

     

    Q33095  Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

    Resposta -> errada!!!

    Fonte: doutrina cespe.

    Comentário Prof Vampiro ->  Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação "concorrente" foi disposto pela Constituição somente à União, Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída competência para legislar concorrentemente, somente de forma "suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura. Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.

  • Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Municípios estão fora da competência concorrente, nesta só estão presentes o Estado, DF e a União.

  • CF/88:

    Art. 22 : Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;


ID
92305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e
Judiciário, julgue os itens que se seguem.

É admissível emenda à Constituição Federal de 1988 (CF) mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Está prevista esta hipótese de emenda constitucional, como mais uma forma de garantir a efetividade da federação, mas que nunca foi usada na prática. A forma mais comum de emenda constitucional é aquela sugerida pelos parlamentares. Abs,
  • CORRETA A ALTERNATIVA.É o que dispõe a CF:Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  •  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    A Constituição não poderá ser emendada:
    § 1º -  Na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
  • Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Ressalta-se: neste caso a maioria é RELATIVA. 

     

    Lumus!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • quem aq leu inadmissível ?? \o/ \o/ \o/

  • EC

    *Presid da Rep.

    *1/3 membros CD ou SF

    *+ metade assembl. legisl. (Por maioria RELATIVA)

  • GAB. CERTO

    Oi galerinha, é exatamente o que diz no art.60 da CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    1/3 Câmara ou Senado

     Presidente da República

     + 1/2 (mais da metade) Assembleias Legislativas, maioria relativa dos seus membros.


ID
92308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e
Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal e exercer o comando supremo das Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:X - decretar e executar a intervenção federal;XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
  • 2 cometários iguais? ? ? ?  vamos diversificar pessoal!

    em relação a intervenção federal vale lembrar tb  que tanto o conselho da república como o conselho de defesa nacional pronunciam-se sobre:

    intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Além do preceito legal já citado, é importante dizer que a decretação irá se materializar através de decreto presidencial de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, e quando couber, nomeará interventor

  • Atentem a seguinte questão, pode ser importante na hora da prova:

    art 84, VII: DECRETAR o estado de defesa e o estado de sítio
    art 84, VIII: DECRETAR E EXECITAR a intervenção federal
  • Fiquei com dúvida na parte que diz: "exercer o comando supremo das Forças Armadas"
    E acabei colocando errado.
    =/
  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Na verdade a competência não simplesmente privativa, mais do que isso ela é exclusiva, pois não pode ser delegada.
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • Diego Macedo, parabéns pelos mapas mentais! Excelente ferramenta pra uma revisão de última hora!

  • caraca me faltou texto de lei, marquei errado pois quando falou que é competencia do Presidente da Republica EXECUTAR eu ja imaginei ele la no meio descendo a borracha no povo... ai marquei errado kkkkk

  • é privativa então ele pode delega-las né?

     

  • - DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E SÍTIO

     

    - DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL

     

     

  • Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal e exercer o comando supremo das Forças Armadas. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 84, VII e VIII, são competências privativas do PR decretar e executar a intervenção federal.

  • Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal (Art. 84 X) e exercer o comando supremo das Forças Armadas (Art. 84 XIII).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

  • gab: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

    X - decretar e executar a intervenção federal

  • Art 84 do CF: Compete privativamente ao PR:

    Inciso X: Decretar e Executar a intervenção federal.

    Inciso XIII: Exercer comando supremo das Forças Armadas.


ID
92311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e
Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Determinado membro do Ministério Público estadual que tenha se aposentado no final do último ano está impedido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos da referida aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Atenção à pegadinha! A reforma do Judiciário instituiu a "Quarantena", mas que só vale se o membro do MP ou Juiz desejar exercer a advocacia no mesmo Juízo ou Tribunal do qual tenha se afastado.Art.95. parágrafo único. V: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • É a conhecida "quarentena de saída".
  • Vedações dos Membros do MP: Exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Lembrando que:

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

            I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

            II - exercer a advocacia;

            III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

            IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

            V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer

    (LC 75)

  • Cuidado gente!!!

    Essa ressalva que a LC 75/93 traz não mais se aplica aos mebros que ingressarem na carreira após a publicação da EC 45/2004!!!

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    (...)

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

    A EC 45/2004 alterou o art.128, § 5º, II, "e" da Constituição da seguinte forma:

    ANTES da EC 45/2004: 

    (...) II- as seguintes vedações: 

    e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

    APÓS a EC 45/2004

    (...) II- as seguintes vedações: 

    e) exercer atividade político-partidária. (ponto!)

    Ou seja, tirando a parte "exceções previstas em lei" ela tornou a vedação aboluta! O membro do MP não pode mais se filiar a partido político nem se afastar para exercer cargo eletivo ou concorrer a cargo eletivo.Para fazer isso, ele precisa pedir exoneração ou aposentar-se (afastamento definitivo). Tanto é assim que o CNMP regulamentou essa inovação dispondo que ela só se aplica aos membros que entrarem na instituição após a publicação da EC 45/2004.

     

     

  •  essa questão precisa ser melhor classificada,pois possui 2 classificações e a segunda está errada----isso não é poder executivo!!!

  • Existe controvérsia sobre o que seria "juízo ou tribunal". Já vi decisão judicial de primeiro grau que permitiu que magistrada aposentada ha menos de 3 anos exercesse advocacia no mesmo estado, com excessão da vara na qual  exerceu a magistratura. Ela poderia advogar em causas perante todas as demais varas do tribunal, e também, em causas no Tribunal de Justiça! Não vi outras jurisprudências a respeito, portanto, não sei se é caso isolado.
  • Essa vedação é denominada quarentena e se aplica tanto aos membros

    do MP quanto aos magistrados. Segundo ela, o membro do MP

    aposentado ou exonerado não pode advogar no juízo ou tribunal do

    qual se afastou antes de decorridos três anos de seu afastamento.

    Essa vedação tem o objetivo de evitar o tráfico de influências.


    Gabarito: Certo.

  • Q92351 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Aos membros do Ministério Público, assim como aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

    GABARITO: CERTO.

     

    É a denominada quarentena. 

  • Art. 128 § 6º c/c Art. 95, V da CF/88

  • Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e Judiciário, é correto afirmar que: Determinado membro do Ministério Público estadual que tenha se aposentado no final do último ano está impedido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos da referida aposentadoria.

  • Trata-se da chamada ‘quarentena de saída’, que incide sobre os membros do MP da mesma forma que se aplica aos Juízes (CF, art. 128 §6º). Item verdadeiro!

    Gabarito: Certo

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Dar-se o nome de QUARENTENA FUICIONAL.

    É vedado aos Membros do MP: 

    Exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
92314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.

Para que a União tenha competência para instituir impostos residuais por lei ordinária federal, é suficiente que estes obedeçam ao requisito de não cumulatividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • A CF estabelece a possibilidade da União, e apenas a União, criar os chamados impostos residuais.Estes impostos residuais nada mais são que impostos novos. A previsão constitucional para tal competência decorre do fato de que, ao definir os fatosgeradores de cada um dos impostos de cada ente, a CF acaba por delimitar e restringir as possibilidades de tributação. Ao definir quais são os fatos possíveis de serem tributados, nos art. 153, 155 e 156, acaba por definir, por via indireta, que nenhum outro fato pode ser tomado por fato gerador de impostos (sob pena de incompetência do ente). Contudo, diante da idéia de que o legislador constituinte poderia ter deixado de fora do campo de competência algumas matérias relevantes e importantes para a arrecadação, a CF deixou uma possibilidade, uma “válvula de escape” para a restrição das competências: acompetência residual.Os impostos residuais, portanto, são impostos novos. Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF. Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.São três os requisitos: 1. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156); 2. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioriaabsoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e,3. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.Fonte: Direito Tributário, Prof. Fernando F. Castellani
  • Para exercer a competência residual, devem ser atendidos os seguintes requisitos: (cumulativos)I) O tributo deve ser criado por Lei Complementar;II) O tributo deve ser não cumulativo (sua incidência não pode em cascata);III) O tributo não pode ter fato gerador, nem base de cálculo próprios dos impostos já previstos na CF.
  •     O Imposto Extraordinário de Guerra, pode ser instituído por Lei Ordinária, ter fato gerador e base de cálculo de imposto já existente. É, inclusive, uma hipótese de bitributação legal, uma vez que detém autorização constitucional, nos moldes do art. 154, II, CF.
  • Imposto Residual não se confunde com Impsoto Extraordinário. No primeiro caso, a União somente pode institui-los mediante Lei Complementar, sendo que o novo imposto não pode ter base de cálculo, fato gerador além de serem não-cumulativos. Já o Imposto Extraordinário Guerra - IEG, pode ser instituido por Lei Ordinária, pode ter base de cálculo e tudo mais igual a outro imposto.

  • ART. 154, I, CF. REQUISITOS: 1) LEI COMPLEMENTAR (VEDADA MEDIDA PROVISÓRIA); 2) VEDADO BIS IN IDEM (MESMO ENTE TRIBUTANDO MESMO TRIBUTO) E VEDADA A BITRIBUTAÇÃO (DIFERENTES ENTES TRIBUTANDO MESMO TRIBUTO); 3) NÃO CUMULATIVIDADE EM TRIBUTOS POLIFÁSICOS.

  • Lei complementar

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IMPOSTO RESIDUAL)

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)

  • A REGRA É LEI ORDINÁRIA PARA OS TRIBUTOS.

    EXCEÇÃO LEI COMPLETAR PARA;

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS;

    IMPOSTOS RESIDUAIS;

    CONTRIBUIÇÃO: RESIDUAL

    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

  • LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR


ID
92317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.

A imunidade tributária recíproca é extensiva ao patrimônio, à renda e aos serviços de autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas à entidade estatal respectiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Esta é a imunidade tributária recíproca.§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Veja que a CF não cita Empresa Pública.§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
  • Uma breve dica:Apesar de hoje em dia existir fundações privadas, neste assunto de imunidade tributária, a intenção do legislador ficou limitada apenas as fundações públicas.Bom, o legislador incluiu apenas as entidades criadas por lei(autarquias e fundações), excluindo com isso as empresas públicas e as sociedade de economia mista, que são criadas após autorização legal.Bons estudos.
  • A imunidade tributária recíproca é extensiva ao patrimônio, à renda e aos serviços de autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas à entidade estatal respectiva, desde que atuem prestando serviços públicos essenciais e obrigatórios.

    Pra mim, é um enunciado mal feito, pra induzir a pessoa a erro e que não testa conhecimento, porque foi muito amplo! Não está certo e nem errado, faltou espeficificar, só!
  • (Parte I) - Assertiva Errada - É interessante ressaltar que a imunidade recíproca de maneira irrestrita sobre patrimônio, bens e serviços só ocorre em relação aos entes federativos União, Estado, Municípios e Distrito Federal. Neles, há de fato uma imunidade sobre quaisquer manifestações de riqueza.

    NO que diz respeito aos entes da Administração Indireta, há restrições ou mesmo supressão da imunidade recíproca.

    No caso das fundações e autarquias, a imunidade recíproca só ocorrerá se o bem, patrimônio ou serviço estiver vinculado à finalidade do ente estatal, conforme norma expressa no texto constitucional.

     § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    O Supremo Tribunal Federal também comunga do mesmo entendimento:

    “A Caixa de Assistência dos Advogados, instituída nos termos dos arts. 45, IV, e 62 da Lei 8.906/1994, não desempenha as atividades inerentes à OAB (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social. Também não lhe compete privativamente promover a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil). Trata-se de entidade destinada a prover benefícios pecuniários e assistenciais a seus associados. Por não se revelar instrumentalidade estatal, a Caixa de Assistência dos Advogados não é protegida pela imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a da Constituição). A circunstância de a Caixa de Assistência integrar a estrutura maior da OAB não implica na extensão da imunidade, dada a dissociação entre as atividades inerentes à atuação da OAB e as atividades providas em benefício individual dos associados.” (RE 233.843, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-12-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.) Vide: RE 259.976-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-3-2010, Segunda Turma, DJE de 30-4-2010; ADI 1.145, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 8-11-2002.
  • (Parte II) Assertiva Errada - É interessante ressaltar que a imunidade recíproca de maneira irrestrita sobre patrimônio, bens e serviços só ocorre em relação aos entes federativos União, Estado, Municípios e Distrito Federal. Neles, há de fato uma imunidade sobre quaisquer manifestações de riqueza.

    NO que diz respeito aos entes da Administração Indireta, há restrições ou mesmo supressão da imunidade recíproca. 

    No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, o texto constitucional veda a concessão de imunidade recíproca quando houver exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público remunerado por tarifas ou preços, até mesmo como uma forma de não promover o desequilíbrio na competição entre empresas estatais e entes privados.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    Apesar de o STF ter mantido a vedação da imunidade recíproca às SEM, a jurisprudência da Corte autoriza a incidência da imunidade nos caso de empresas públicas desde que prestem serviços públicos.
  • No RE 407.099/RS e AC 1.550-2 o STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    E agora, como responder uma questão assim?

    Na minha humilde opinião entendo que a imunidade tributária abrange sim SEM e EP.




    e Ae  
  • ITEM ERRADO

    O objetivo do QC é ensinar a resolver questões e prevenir as pessoas de errarem nas provas por desconhecerem alguns "postulados" na análise de enunciados objetivos.

    Um professor meu ensinou um bastante importante:
    "Não queira ser mais esperto que a prova".

    As empresas públicas, sob determinadas situações excepcionais, poderão ser abrangidas pela imunidade recíproca.
    Contudo, a questão joga uma regra, sem especificar algum detalhe, ou seja, a exceção não deve entrar no raciocínio do examinado, salvo expressamente mencionada!
    Como a regra é que a imunidade recíproca não seja possível para as empresas públicas e sociedades de economia mista, o item vai estar errado.

    Sucesso e paciência para todos!
    ;)
  • De fato, se o legislador constituinte excluiu da incidência tributária somente as autarquias e as fundações públicas - "entes verdadeiramente públicos, que se integram à estrutura política do país" -, é de fácil constatação que haverá normal incidência sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, uma vez que "estas não gozam de imunidade tributária".

    Quanto à sociedade de economia mista, a incidência já se consagra no STF, conforme se nota na Súmula n. 76 (13-12-1963): "As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal.

    Ademais, não é estranha a irradiação da incidência tributária sobre as "excluídas" empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez que são detentoras de personalidade jurídica de direito privado e, como tal, não se tornam merecedoras do manto protetor da regra imunizante.

    Manual de Direito Tributário. Eduardo Sabbag. 4° ed. 2012. p. 303.

  • Pertinente a colocação de João Netto, porém registro aqui uma crítica já rotineira quanto ao Cespe, o fato é que, como em outras inúmeras questões, o enunciado desta possibilita que a famigerada banca opte por quaisquer das duas respostas (C/E), vai depender do humor do examinador.
    Pode considerar a assertiva ERRADA alegando a regra geral; e pode considerar CERTA alegando que se o candidato marcar errado estaria ignorando a exceção legal (empresas públicas podem ser contempladas excepcionalmente com a imunidade recíproca).

    ... e infelizmente continuamos a mercê disso!
  • Cumpre relembrar que, apesar de não estar expresso na CF de que as imunidades tributárias recíprocas são extensíveis às empresas públicas, o entendimento do STF é por estendê-las a empresas públicas como a ECT e a Infraero, visto que ambas tem finalidades públicas e são monopólios. Tal imunidade não é extensiva para as empresas públicas que tenham como finalidade a obtenção de lucro.

    Interessante ainda ressaltar que já há alguns entendimentos do STJ estendendo tal imunidades à sociedades de economia mista com as mesmas finalidade públicas, como a Companhia Docas de São Paulo.


  • Toda vez que vejo uma questão da Cespe sobre a imunidade tributária recíproca e empresas públicas, sinto um frio na espinha. Ora o gabarito segue a literalidade da CF, ora o entendimento do STF. Que medo!

  • Questão incompleta é complicado, tem que tentar adivinhar se a empresa pública presta serviço público ou não.....

  • Incompleta a afirmação. Assim fica complicado.
  • Gabarito: errado

    Só terão imunidade SE prestarem serviços essenciais e obrigatórios do Estado.

  • Verdade! No meu entendimento é passível de anulação, pois quem estudas provas anteriores da mesma banca, às vezes ela coloca a regra, mas quer que a gente aplique a exceção, mesmo que esteja implícita no enunciado. Como exemplo essa questão, que, pra mim, é a regra, e se o examinador quisesse que eu atentasse pra exceção teria ressalvado:

    2014 - CESPE - PGE-BA - Procurador do Estado
    Com relação à imunidade, julgue os itens que se seguem.

    A imunidade tributária recíproca não é extensiva às empresas públicas
    R =  Errado

    Ou seja, cobrou a exceção de que é extensiva sim a referida imunidade, desde que SEM e EP sejam prestadoras de serviço público.

  • Olhem está questão Q361693, onde a mesma CESPE entende que a imunidade tributária recíproca é extensiva as empresas públicas.

    E agora vamos por qual?  Muito complicado.

    Bons estudos!

  • Pessoal, só um detalhe: a Q361693 é de 2014, enquanto esta aqui é de 2010. Até aí, normal a mudança de "entendimento" da banca, sobretudo pelos diversos julgados em sede de repercussão geral sobre o tema, ocorridos entre o final de 2010 e 2015, no STF (v. as teses n.º 115, 412, 402, 644 e 235). Notem que outras questões, de bancas diversas (ESAF, FCC), também consideraram -- no mesmo ano de 2010 -- incorretas afirmações no mesmo sentido (impossibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    Para pacificar o entendimento, colaciono o texto da Q677836 (ano de 2016), cujo gabarito é CERTO:

     

    Ano: 2016
    Banca: CESPE
    Órgão: TCE-PA
    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

     

    Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o próximo item.

     

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais. (Certo)

     

    Abraços e bons estudos.

  • É extensivo às empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que prestadores de serviço público. Quando exploradores de atividade econômica, não há tal previsão.
  • gente! Será que o erro não está em "entidade respectiva", qdo na verdade deveria ser "ente"?

  • De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 150, inciso VI alínea "a" podemos observar que a imunidade tributária recíproca alcança o patrimônio, renda e serviços da União, Estados, DF e municípios, ou seja, fica vedada a cobrança de tributo uns pelos outros.

    Já no § 2º do mesmo dispositivo, há previsão expressa de que : "a vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    Esse tipo de imunidade, não alcança, em regra, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    No entanto, conforme entendimento da Suprema Côrte, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são abrangias por tal imunidade tributária recíproca. (STF, ARE-RG 643.686/BA, DJ 06/05/2013, Informativo 705)

    Ao meu ver, a questão está errada pois não informou que a prestação realizada pela empresa pública se tratava de prestação obrigatória e exclusiva do Estado e, nessas condições, não há que se falar na extensão da imunidade tributária recíproca, uma vez que tal imunidade a esse tipo de entidade não é regra, mas exceção.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação aos limites do poder de tributar, julgue o item que segue.

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas.

    gabarito CERTO

  • Gabarito desatualizado...

  • Nesse caso, ao meu sentir, a questão deve ser considerada ERRADA. A explicação é simples: Empresas Estatais podem explorar atividade econômica (art. 173 da CF) ou então exercer serviço público (art. 175 da CF). Na primeira situação, é necessário observar, salvo o caso da ECT, que: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

    Ademais, o próprio STF determina que para haver imunidade recíproca é necessário seguir alguns requisitos, não bastando pertencer a administração pública indireta (ou ser empresa estatal, no caso em espécie).

    Para além disso, a própria CF: "As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel." (art. 150, § 3º).


ID
92320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da obrigação e do crédito tributários, julgue os próximos
itens.

À União é vedado conceder moratória em caráter geral quanto a tributos de competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
  • A questão trata da moratória heterônoma. Embora o CTN, art. 152, I, "b", disponha sobre a possibilidade da União conceder moratória em caráter geral quantos a tributos dos demais entes, este dispositivo, segundo parte da doutrina, não foi recepcionado pela CR/88, pois que coloca em risco o pacto federativo.Entretanto, a discussão fica no âmbito doutrinário, já que não há jurisprudência nesse sentido, haja vista não haver notícias de que a União tenha feito.Diante disso, em provas de concurso, deve-se presumir pela constitucionalidade do dispositivo.
  •  Errado.

    - Moratória Heterônoma (art. 152, I, ‘b’, CTN): aquela concedida pela União quanto a tributos de competência dos Estados, DF e Municípios. Tal moratória é condicional, uma vez que a União deve conceder, simultaneamente, moratória dos próprios tributos federais e de suas obrigações de direito privado.

  • Somente a título de complementação, é válido lembrar: no tocante à ISENÇÃO, a Constituição veda expressamente, em seu art. 151, III, que a União conceda isenções de tributos de competências dos Estados, DF ou Municípios (Isenção Heterônoma):

    Art. 151 - É vedado à União:
    [...]
    III- instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 152. A moratória somente pode ser concedida:

     

    I - em caráter geral:

     

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

     

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

     

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.


ID
92323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao processo administrativo tributário e aos crimes
contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.

A apreensão de mercadorias do sujeito passivo, pela autoridade tributária competente, constitui uma das hipóteses de deflagração do procedimento administrativo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 323 do STF: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos."
  • DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.
    Art. 7º O procedimento fiscal tem início com:

    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

    II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

    III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

  • Cumpre destacar que o início do procedimento administrativo fiscal tem importância pois exclui a possibilidade de denúncia espontânea:

    Dec. 7574/11

    Art. 33.  O procedimento fiscal tem in?cio com (Decreto n? 70.235, de 1972, art. 7?):
    I - o primeiro ato de of?cio, por escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obriga??o tribut?ria ou seu preposto;
    II - a apreens?o de mercadorias;
    III - a apreens?o de documentos ou de livros; ou
    IV - o come?o do despacho aduaneiro de mercadoria importada. 
    ? 1o  O in?cio do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em rela??o aos atos anteriores e, independentemente de intima??o, a dos demais envolvidos nas infra??es verificadas. 
    ? 2o  O ato que determinar o in?cio do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em rela??o ao tributo, ao per?odo e ? mat?ria nele expressamente inseridos.

    Código Tribtuário Nacional:

    Art. 138. A responsabilidade ? exclu?da pela den?ncia espont?nea da infra??o, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do dep?sito da import?ncia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apura??o.

    Par?grafo ?nico. N?o se considera espont?nea a den?ncia apresentada ap?s o in?cio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscaliza??o, relacionados com a infra??o.

  • Anderson... a questão não alude sobre o pagamento de tributos, mas a deflagração (início) do PAF.

  • DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

     

    Art. 7º O procedimento fiscal tem início com: (Vide Decreto nº 3.724, de 2001)

    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

    II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

    III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70235Compilado.htm

  • GABARITO: CERTO 

     

    DECRETO Nº 70235/1972 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7º O procedimento fiscal tem início com:     

     

    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

    II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

    III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, faz-se mister ressaltar a diferença entre a impugnação da exigência, prevista no art. 4º do Decreto 70.235/72, e o primeiro ato de ofício cientificando o sujeito passivo da obrigação ou seu preposto, apreensões ou começo de despacho aduaneiro, com previsão no art. 7º do mesmo Decreto. Estes dão início ao procedimento, enquanto aquela instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal.

    Grande abraço!


ID
92326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao processo administrativo tributário e aos crimes
contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.

Tipifica crime material contra a ordem tributária, no sentido de reduzir o tributo, prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, mesmo antes de seu lançamento definitivo.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante nº. 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". DOU de 11.12.2009.
  • O texto diz o motivo. É exigido o lançamento para que seja considerado crime.http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091208100127896
  • Os crimes previstos nos incisos do artigo 1º, segundo doutrina e jurisprudência, são materiais, onde há a necessidade da demonstração do resultado naturalístico para que o mesmo seja considerado consumado.A consumação neste caso, de acordo com posição do Pretório Excelso (leading case- HC 81.611-8-DF), se dá com o lançamento definitivo do tributo, que nada mais é do que o exaurimento do processo administrativo (com a constituição do crédito fiscal).
  • Não há justa causa para o fisco processar o sujeito passivo antes do aperfeiçoamento do lançamento do crédito tributário...
  • Alguém tiraria esta Duvida?

    o lançamento é uma especie de condição para que se possa tifipicar um fato ilitico já ocorrido antes do mesmo? ou só se pode tipificar fatos ilicitos tributarios ocorridos após o lançamento?

    no caso, esta declaraçaõ é crime, sob condição de se efetuar o lançamento (especie de condição para tipificação ou procedibilidade do MP)? ou não é crime, salvo se cometida após o lançamento?

     

  • Súmula vinculante número 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto noart. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
  • STF - "Enquanto o crédito tributário não se constituir, definitivamente, em sede administrativa, não se terá por caracterizado, no plano da tipicidade penal, o crime contra a ordem tributária, tal como previsto no art. 1º da Lei n° 8.137/90" (HC 85.329/SP, DJ 15/12/2006)

  • Sua duvida é muito pertinente, Andre. Tambem aguardo algum bom samaritano comentar


  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24 - STF

     

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI 8.137/1990, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

     

    ===================================================================

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:     

       

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


ID
92329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.

Considere que um emitente de uma letra de câmbio seja analfabeto e não saiba assinar seu nome. Nessa situação, admite-se que o ato cambial seja praticado por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais conferidos por esse indivíduo analfabeto.

Alternativas
Comentários
  •  questão parecida já foi cobrada em outro certame:

     

    (CESPE_ Técnico Científico – Área: Direito- BASA_2007) Júlia adquiriu de Poliana um aparelho televisor pela quantia de R$ 400,00. A dívida ainda não foi quitada porque Júlia não dispõe do montante necessário para fazê-lo. Como Camila deve R$ 400,00 a Júlia, que pegou emprestado há cerca de um ano, a credora sacou letra de câmbio para que Camila efetuasse o pagamento dos R$ 400,00 a Poliana. Tendo como referência inicial a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, a respeito das normas atinentes aos títulos de crédito.

    Se Júlia for analfabeta e não puder confeccionar a letra de câmbio, será lícita a prática do ato cambial por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais.

    GABARITO: C

  • Caros colegas,

    Fiz longas pesquisas sobre o assunto (algumas boas horas da minha manhã) e percebi que a obrigatoriedade de o analfabeto emitir procuração pública é um entendimento doutrinário, sem nenhuma disposição legal correspondente. Todavia é um entendimento lógico, ainda mais no que diz respeito à emissão de título de crédito.

    Vejamos:

    Diz o Código Civil no abaixo transcrito artigo:

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. (grifo nosso)

    Ora, um das principais características do título de crédito não é a cartularidade?!
    Então, se o título de crédito deve ser, em regra, materializado em um documento, o mandato para emiti-lo também deve sê-lo.

    Agora me digam: como pode um analfabeto produzir um documento escrito?!

    Nesse sentido, tem-se:

    Arnoldo Wald diz que "O analfabeto só pode dar procuração por instrumento público." (Obrigações e Contratos, 13ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 452).

    Maria Helena Diniz consigna que "A procuração consubstancia uma autorização representativa, feita por instrumento particular, exigindo apenas em casos excepcionais o instrumento público, como nos dos relativamente incapazes, dos cegos e do analfabeto" (Código Civil anotado, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996, p. 857).

    Humberto Theodoro Júnior ao tratar deste tópico leciona que: "O instrumento público só é obrigatório para os analfabetos ou os que não tenham condições de assinar o nome”.

    Por fim, a procuração para a emissão de título de crédito exorbita os poderes de mera administração, tratando-se de obrigação contraída para o mandante. Logo faz-se necessário que este mandato contenha poderes especiais.

    In verbis:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.



    Bons estudos!!!

ID
92332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.

Na hipótese de emissão de nota promissória a certo termo da vista, o credor deverá apresentar o título ao visto do emitente no prazo de um ano após o saque, sendo a data desse visto o termo a quo do lapso temporal de vencimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 78 do Decreto 57.663/66(LUG)
  • Prescrevem os arts. 23 e 78, do Decreto n.º 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra):"Art. 23 - As letras a certo termo de vista devem ser apresentadas ao aceite dentro doprazo de um ano das suas datas.O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um prazo maior.Esses prazos podem ser reduzidos pelos endossantes..............................................................................Art. 78 - O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma queo aceitante de uma letra.As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao vistodos subscritores nos prazos fixados no artigo 23."
  • Aceite
    - É o ato de vontade do sacado concordando com a ordem de pagamento dada pelo sacador, torna-se o devedor principal da quantia expressa no título.
    - O sacado é o devedor principal, porém o tomador é quem decide contra quem ele quer executar o título.
    - O aceite é ato privativo do sacado; só ele pode dar o aceite, pois foi ele quem recebeu a ordem de pagamento (e só quem recebeu uma ordem é que pode concordar com ela).
    - Quem dá o aceite torna-se o devedor principal e, nesse caso, o sacador passa a ser codevedor (corresponsável pelo pagamento na data do vencimento). Se o sacador passou a ser codevedor, numa eventual execução, ele pode usar do regresso contra o sacado.
    - Na letra de cambio, aceite é facultativo, o sacado dá o aceite se ele quiser, sendo possível a recusa do aceite.
    - Não se fala em aceite no cheque, nem na nota promissória.

ID
92335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.

Aceite é o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher ordem incorporada por letra de câmbio, nota promissória ou cheque.

Alternativas
Comentários
  • Cheque não admite aceite.
  • Aceite consiste no ato pelo qual uma pessoa se vincula a obrigação cambial, colocando sua assinatura no título contra ela sacado (letra de câmbio ou duplicata). O momento do aceite será qualquer data anterior à do vencimento do título. O aceitante é o devedor principal do título; caso haja recusa ao aceite, ocorre o vencimento antecipado do título, podendo o beneficiário cobrar diretamente do sacador.

    O cheque, por definição doutrinária e legal, é uma ordem de pagamento à vista. Está fora, de cogitação, o seu aceite.

  • Questão de Direito Empresarial e não obrigações!!

  • Vale a transcrição do art. 28 da Lei Uniforme de Genebra:

    Art. 28 - O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra a data do vencimento.
    Na falta de pagamento, o portador, mesmo no caso de ser ele o sacador, tem contra o aceitante um direito de ação resultante da letra, em relação a tudo que pode ser exigido nos termos dos arts 48 e 49.

  • Lei 7.357/85 Art. 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. 
  • Não existe aceite em nota promissória.
  • como o colega Felipe disse, a nota promissória não admite aceite.

    por ser promessa de pagamento, em que só figuram promitente/ subscritor e tomador/ beneficiário, parece inamigável a atuação do aceitante.

    ademais, tem-se o abaixo transcrito dispositivo do Decreto 57.663, de 1966, que remete ao entendimento de que o promitente/ subscritor é o devedor principal neste título de crédito, não cabendo a outrem esta obrigação:

    Art. 78. O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.


    bons estudos!!!
  • nota promissória não admite aceite
  • Só admitem aceite a letra de câmbio e a duplicata!

    Nota promissória e cheque não admitem aceite!

  • Aceite é o ato de vinculação do sacado à letra de câmbio. Quando o sacado aceita pagar, ele passa a ser o devedor principal, denominado de aceitante, o sacador continua sendo devedor, mas não o principal.

     

    -    É o ato de concordância com uma ordem de pagamento dada; O ato de submeter a letra ao reconhecimento do sacado chama-se apresentação.

    -    É ato privativo do sacado;

    -    O aceitante (quem dá o aceite) será o devedor principal do título;

    -    Na letra de câmbio o aceite é facultativo, ou seja, não é obrigatório, mas irretratável.

    -    É possível a recusa do aceite, esta provoca: a) O vencimento antecipado do título (vencimento extraordinário);b) Tornar o sacador o devedor principal;

    -     Não há aceite no cheque e na nota promissória. Apenas na letra de câmbio e duplicata. 

     

    Lumus!

  • RESUMO

    Aceite: só LC e duplicata

    Endosso: todos admitem

    Aval: todos admitem

    à ordem: cheque NÃO

    ordem de pagamento: NP Não

    abstração: Duplicata NÃO


ID
92338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.

Conforme expressa disposição legal, constitui a cédula de crédito industrial uma promessa de pagamento em dinheiro ou dação de bens imóveis, com garantia real ou fidejussória cedularmente constituída.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei n.413/69Art. 9 A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.
  • Caro Márcio Eduardo e demais colegas,
     
    Não é questão de decoreba, mas de lógica.
     
    Claro que conhecer o Decreto-Lei nº 413/1969 que trata dos títulos de crédito industriais ajudaria bastante, mas saber direitos das obrigações também é muito útil nessas horas.
     
    A dação em pagamento é espécie extraordinária de extinção da obrigação pactuada.
    Isso porque em regra a obrigação se extingue com o pagamento e o pagamento daquilo que foi pactuado, no caso em tela, o dinheiro.
     
    É sabido também que:
     
    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
     
    Todavia pode aceitar, como na dação em pagamento.
     
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
     
    Então pensar em uma obrigação que se extingue automaticamente com a dação de bem imóvel é complicado. É preciso executar a garantia real que o imóvel representa.
     
     
    Espero ter ajudado.
     
     
    Bons estudos!!!
     
  • 8.2. Títulos de crédito industrial

    Os títulos de crédito industrial são a cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial, disciplinadas pelo Decreto-lei 413/69. Trata-se de títulos causais, resultantes de financiamento obtido por empresas no mercado financeiro, para finalidade industrial. Ambas constituem promessa de pagamento, com a distinção já apontada acima: a cédula de crédito industrial ostenta garantia real, incorporada à própria cártula, e a nota de crédito industrial não possui garantia real.

    Direito Empresarial Esquematizado. André Luiz Santa Cruz Ramos.

  • Tópico específico edital: VI TÍTULOS DE CRÉDITO: Letra de Câmbio; Nota Promissória; Cheque, Cédulas de Crédito Rural; Cédulas e Notas de Crédito Industrial; Cédulas e Notas de Crédito Comercial; Cédulas de Crédito Bancário; Aval. 


ID
92341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.

Na emissão de cédula de crédito comercial, a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.840, DE 03 NOVEMBRO DE 1980. Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências. Art. 1º As operações de empréstimo concedidas por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique a atividade comercial ou de prestação de serviços poderão ser representadas por Cédula de Crédito Comercial e por nota de Crédito Comercial.(...) Art. 4º A não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia, que incidirá sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade.

ID
92344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.

É lícita a emissão de cédula de crédito bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • Pasmem, esse conteúdo foi tirado de uma medida provisória -  MP 2.160-25, de 23 de agosto de 2001  

    Art. 1o A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    § 1o  A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.



  • Letícia, acho que vc está equivocada.
    A questão refere-se à lei nº 10.931, de 2004:
    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
    § 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
  • TÓPICO ESPECÍFICO EDITAL

    VI TÍTULOS DE CRÉDITO: Letra de Câmbio; Nota Promissória; Cheque, Cédulas de Crédito Rural; Cédulas e Notas de Crédito Industrial; Cédulas e Notas de Crédito Comercial; Cédulas de Crédito Bancário; 


ID
92347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana constitui hipótese de receita pública corrente.

Alternativas
Comentários
  • A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é uma receita tributária, que é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias, portanto, constitui hipótese de receita pública corrente.Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso ou entrada.A receita pública se divide em dois grandes grupos: as receitas orçamentárias e as extra-orçamentárias.As receitas públicas orçamentárias são divididas em receitas públicas correntes e de capital.1- receitas correntes — destinadas a cobrir as depesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais;*receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;*receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;*receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;*receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;*receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ;*receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;*transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobr
  • Destaca-se:
     

    1) Quanto a categoria econômica, os tributos são receitas correntes, na  forma do art. 11, §1º da Lei 4.320/64:

    Art. 11...

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias...

    2) Quanto a origem, os tributos são receitas derivadas, conforme art. 9º da lei mencionada:

    Art. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Categoria econômica

    Quanto a categoria econômica, prevista na Lei 4320/64, a receita pública classifica-se em receitas correntes e receitas de capital.

    Receita Correntes

    São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.

    Receita de Capital

    Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital e o superávit do orçamento.

  • RESPOSTA CERTA

    >>A respeito da receita pública, NÃO pode(m) ser classificada(s) como receita corrente, a(s) A) receita patrimonial. B) amortização de empréstimos. C) receita tributária. D) receita de contribuição. E) transferências correntes.

    #SEFAZ-AL


ID
92350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

Consideram-se dívida ativa não tributária os créditos da União provenientes de multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidasem lei, multa de qualquer origem ou natureza, EXCETO as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  • O Decreto Lei 1.735 deu nova redação ao art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.E estabeleceu no § 2° a distinção entre o conceito de dívida tributária e não tributária da seguinte forma:DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as MULTAS tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais
  • gab: c

     

    Lei 4.320/1964, art. 39

    Dívida Ativa Tributária 

    obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

     

    Dívida Ativa Não Tributária

    1) empréstimos compulsórios

    2) contribuições estabelecidas em lei

    3) multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias

    4) foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação

    5) custas processuais

    6) preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos

    7) indenizações, reposições, restituições

    8) alcances dos responsáveis definitivamente julgados

    9) créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia

    10) contratos em geral ou de outras obrigações legais

  • Certo.

    Artigo 39, 2° da Lei 4320/64.


ID
92353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem constitucional econômica, da política agrícola,
fundiária e de reforma agrária e da lei antitruste, julgue os itens que
se seguem.

Constituem princípios gerais da atividade econômica a soberania nacional, a autonomia estadual e a municipal, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente, com tratamento isonômico, independentemente do impacto ambiental dos produtos e dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de se tratar de uma questão que traz a literalidade da lei, daria para matar a charada pelo BOM SENSO, pois, é meio óbvio que o tratamento deve ser diferenciado de acordo com o impacto ambiental que cada um ocasiona. _________________________Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência;V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFORME O IMPACTO AMBIENTAL dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • 1 - Constituem princípios gerais da atividade econômica a soberania nacional, a autonomia estadual e a municipal, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente, ERRADO

    2 - com tratamento isonômico, independentemente do impacto ambiental dos produtos e dos serviços. CERTO

    A segunda parte ao meu ver está correta, pois quando se fala em princípio da isonomia, se considera a concepção material na qual se trata os desiguais na medida das suas desigualdades, ou seja, quem polui mais, naturalmente, receberá tratamento isonômico tanto quanto o que polui menos, mas com efeitos jurídicos diferenciados: mais ostensivos.

    Se a questão falasse em tratamento isonômico a depender do impacto ambiental... aí sim se estaria condicionando a aplicação desse princípio a uma circunstância x ou y, o que não convém já que ele é aplicado sempre (ainda que mitigado se dado caso exigir que se prepondere outro princípio sobre o mesmo), obedecendo apenas  a uma adequação dos seus efeitos a cada autor/contribuinte do resultado.

  • Além do bom senso, a literalidade da lei não fala da autonomia estadual e municipal como princípios gerais da atividade econômica.


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


  • 4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
     

    DIRETA:

    aabsorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
    bparticipação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
     

    INDIRETA:

    c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
    dindução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.


     
     

    1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSECOLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD

    1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);

    1.2. Participação: art. 173 da CF/88.


     

    2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.

    2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV

    2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    FULITRA SOPRO PLEDEFRED                        é o q homi?  O.o

    Função social da propriedade

    Livre concorrência

    Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país

     

    Soberania nacionalidade

    Propriedade privada

     

    Pleno empregos

    Defesa do consumidor/meio ambiente

    Redução da desigualdade

     

     

    FONTE MEU RESUMO + COMENT. DA GALERA

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 


ID
92356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem constitucional econômica, da política agrícola,
fundiária e de reforma agrária e da lei antitruste, julgue os itens que
se seguem.

Considere que a União desaproprie por interesse social, para fins de reforma agrária, determinado imóvel rural localizado no estado do Mato Grosso, que não esteja cumprindo sua função social. Nessa situação, todas as benfeitorias do imóvel deverão ser indenizadas mediante títulos da dívida agrária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.§ 1º - As benfeitorias ÚTEIS e NECESSÁRIAS serão indenizadas em dinheiro.______________________________Vale lembrar o conceito de benfeitorias de acordo com o Código Civil/02:Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • O STF entende que o §1º do art. 184 da CF é inconstitucional, afirmando que a indenização das benfeitorias úteis e necessárias deve ser feito por meio de precatórios.

    Assim, o erro está em dizer que as benfeitorias serão indenizadas por TDAs pois, segundo o STF, essas serão indenizadas por precatórios.

    Creio que foi esse o posicionamento da CESPE (se fosse FCC eu diria que a resposta seria a letra da lei (indenização em dinheiro), mas tratando-se de cespe, deve ser o entendimento do STF (indenização em precatórios), que costa na Constituição Anotada do site do STF).

    CF anotada pelo STF: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

  • Ressalvadas as emendas constitucionais, o STF não pode declarar a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.
    Na verdade, o STF entende que as benfeitorias úteis e necessárias, regra geral, são indenizáveis em dinheiro. Somente as que decorram de condenação judicial é que devem obedecer ao sistema dos precatórios judiciais. O que foi declarado inconstitucional pelo STF foi o art. 14 da LC 76/1993, que estabelecia que o valor da indenização em dinheiro determinado na sentença judicial deveria ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo. RE 247.866/CE.



  • CF (2014) - Art 184, §1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Gabarito: Errado

    Outra questão que ajuda:

    (TJCE-2012-CESPE): No que se refere aos direitos fundamentais na ordem jurídica nacional, assinale a opção correta: Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária.

    Correta.


ID
92359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da ordem constitucional econômica, da política agrícola,
fundiária e de reforma agrária e da lei antitruste, julgue os itens que
se seguem.

Se, após regular trâmite administrativo, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferir decisão em desfavor de determinada indústria alimentícia, pela prática de infração à ordem econômica, e essa decisão for descumprida, então, ajuizada execução judicial da decisão do CADE, a mesma terá preferência sobre as demais ações, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei 8884/94 (Lei do CADE), art. 68:"Art. 68. O processo de execução das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança".
  • Pela nova Lei nº 12.529/2011

    Art. 101.  O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, excetohabeas corpus e mandado de segurança. 
  • ACHEI QUE SERIA BOM LER ESSA LEI


ID
92362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao direito do consumidor, julgue os itens a seguir.

A condição de consumidor exige a destinação final fática e econômica do bem ou do serviço, mas a presunção de vulnerabilidade do consumidor dá margem à incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às atividades empresariais. Assim, o CDC não incidirá quando o fornecedor comprovar a não vulnerabilidade do consumidor pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. (CDC) Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for VEROSSIMIL a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;O CDC garante a proteção apenas ao consumidor que uso o bem como destinatário final do bem/serviço, ou seja, caso a P.Jurídica for revender o bem, poderá o o Fornecedor desqualifica-lo como consumidor, retirando-lhe a proteção dada aos consumidores.
  • CERTO

    O entendimento do STJ é no sentido de que para ser aplicável às pessoas jurídicas empresárias o CDC é necessário a conjunção dos seguintes elementos: sejam destinatárias finais de produtos ou serviços e, ainda, vulneráveis.

    Neste sentido:

    "RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PESSOA JURÍDICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - VULNERABILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO - CONTRATO DE ADESÃO - LICITUDE, EM PRINCÍPIO - PREVISÃO CONTRATUAL QUE NÃO IMPEDE O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO ADERENTE - ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA - ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL A QUE NEGA PROVIMENTO.
    1. São aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor às pessoas jurídicas, desde que sejam destinatárias finais de produtos ou serviços e, ainda, vulneráveis. Afastada na origem a vulnerabilidade da sociedade empresária recorrente, inviável é a aplicação, in casu, da lei consumerista." (...)
    (REsp 1084291 / RS)
  • Complementando o que foi dito:

    A Teoria adotada pela doutrina e pelo STJ é a chamada Teoria Finalista Mitigada, que nada mais é do que está escrito na questão em comento.

  • Teoria maximalista - Retirou o produto definitivamente do mercado. É consumidor.
    Teoria finalista - É vulnerável. É consumidor.
    Teoria finalista mitigada - retirou o produto em defintivo do mercado e é vulnerável. é consumidor.

    Somente pessoa fisica tem presunção absoluta de sua vunerabilidade.
    O consumidor pessoa juridica tem presunção relativa de vulnerabilidade. o fornecedor pode provar o contrario.

    Esta é a conclusão que cheguei das diversas questões e comentarios com jurisprudencias ( ainda não li boa doutrina a respeito), aceito ajuda dos colegas.

  • Sem querer doutrinar, longe de mim, mas já doutrinando, tenho verificado depois de responder inúmeras questões desse site que o entendimento atual do STJ se coaduna com a teoria do consumidor destinatário final restritiva atenuada, ou seja, o consumidor pessoa natural quando for destinatário final será consumidor. Quando for pessoa jurídica o será se comprovar, ainda que o produto não se destine ao seu consumo fina, a sua vulnerabilidade perante o fornecedor, ou seja, essa não se presume, há de ser comprovada no caso concreto.
  • Texto da questão: 1º PARTE: A condição de consumidor exige a destinação final fática e econômica do bem ou do serviço, 2º PARTE mas a presunção de vulnerabilidade do consumidor dá margem à incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às atividades empresariais. 3º PARTE Assim, o CDC não incidirá quando o fornecedor comprovar a não vulnerabilidade do consumidor pessoa jurídica.
    1º PARTE  - CORRETA nos termos do Art. 2º do CDC.
    2º PARTE - CORRETA - Braga Neto (2013, p. 53)  nos ensina que "a vulnerabilidade da pessoa física (consumidora) é presumida, ao passo que a vulnerabilidade da pessoa jurídica (consumidora) deve ser demostrada".
    3º PARTE - ERRADA - Trata-se de um posicionamento doutrinário que não encontra base jurídica no CDC. Adimitir essa possibilidade é adimitir que o fornecedor possa desqualificar a relação de consumo presente na 1º PARTE da questão. Há, aqui uma confusão entre vulnerabilidade e hipossuficiência que torna a questão ERRADA.
    Abraços.
  • Fiquei com dúvida. 


    Não é a empresa que deve provar ser vulnerável no caso concreto para que o CDC incida?

    Ou a questão está mesmo correta ao afirmar que o fornecedor é que tem o ônus da prova de demonstrar que a empresa não é vulnerável (fato negativo - prova diabólica)???
  • Como a presunção de vulnerabilidade do Consumidor, se pessoa física, é ABSOLUTA, pois decorre da lei (podendo ser técnica, econômica, etc), não poderá ser desqualificada. Não há como o Réu, o Fornecedor, provar o contrário

  • GABARITO: CERTO

    Conceito de consumidor e teoria finalista aprofundada

    Em regra, somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresárias em que, mesmo a sociedade empresária utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ela apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.195.642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012 (Info 510 STJ).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/revisc3a3o-defensoria-pc3bablica-al-2017.pdf


ID
92365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao direito do consumidor, julgue os itens a seguir.

Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, em caso de procedência do pedido, a condenação é específica, fixando exatamente o valor a ser pago aos consumidores lesados.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, conforme o CDC:Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
  • Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.E mais ainda:Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
  • Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, em caso de procedência do pedido, a condenação é específica   (será genérica), fixando exatamente o valor a ser pago aos consumidores lesados.
  • Art. 95, CDC. Em caso de procedência do pedido, a condenação será GENÉRICA, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

     

    A condenação no caso de ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos é GENÉRICA. 

    O que ocorre logo após é a chamada LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA.

     

    LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA:

    É a modalidade de liquidação nas ações coletivas para a reparação de de danos envolvendo direitos individuais homogêneos, quando procedente a sentença, caso em que deverão ser apurados a titularidade do crédito e o quantum debeatur. Ou seja: com a liquidação imprópria há a individualização: titularidade + quantum. 

    Bons estudos!


    Firme na luta.

     

  • Errado, genérica.

    LoreDamasceno.


ID
92368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao direito do consumidor, julgue os itens a seguir.

Se a vítima de acidente de trânsito causado por motorista de veículo que promove transporte público coletivo ajuizar ação de reparação de danos contra a empresa de transporte, admitese que esta chame ao processo o segurador, caso tenha contratado seguro de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Observe-se o que dispõem os arts. 70, III, do CPC e 101, inciso II, primeira parte da Lei n.° 8.078/90:"CPCArt. 70. A denunciação da lide é obrigatória:.....................................................III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda"."Lei n.° 8.078/90Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:..................................................... II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este".
  • Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    Art. 125, CPC/15. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.


ID
92371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Não se considera empresário o artista plástico, mesmo que o exercício da profissão constitua elemento de empresa.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada por conta da ressalva que a lei traz:CC/02:Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • Item Errado.

    É preciso atentar para a ressalva feita na parte final do parágrafo único do artigo 966 que, ao apontar as hipóteses que não configurarão atividades tipicamente empresariais faz uma expressa menção ao caso de, havendo constitução de elemento de empresa nessa atividade, poder ela ser enquadrada como atividade empresarial e, portanto, aquele que a exerce poder ser considerado empresário para todos os fins legais.

    Nosso artista plástico, portanto, ainda que exercente de uma atividade tipicamente artística, será considerado empresário.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Simplificadamente, pode-se dizer que o "exercício da profissão constituirá elemento de empresa" (art. 966, pu, parte final) quando estiverem presentes os 4 fatores de produção, quais sejam:

    a) mão-de-obra,

    b) matéria-prima,

    c) capital e 

    d) tecnologia.

  • GAB: ERRADO

    salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


ID
92374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhão universal de bens, tenham decidido constituir sociedade limitada para atuar no ramo de prestação de serviços de transporte de bens. Nesse caso, Pedro e Catarina estão legalmente impedidos de contratar sociedade entre si.

Alternativas
Comentários
  • Art. 977 cc. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, ou no da separação obrigatoria.
  • Vale registrar os enunciados do CFJ para este artigo (art 977 CC):

    204 - Art. 977: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime
    da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as
    sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.

    205 - Art. 977: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à
    participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo
    refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange
    tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a
    derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade
    de que já participa o outro cônjuge.

     

  • DPE-PE2015 caiu a mesma questão. Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhão universal de bens, tenham decidido constituir sociedade limitada para atuar no ramo de prestação de serviços de transporte de bens. Nesse caso, Pedro e Catarina estão legalmente impedidos de contratar sociedade entre si. CORRETO - DESDE QUE não sejam casados em regime universal de bens ou em separação obrigatória de bens.

  • Conforme artigo 977, CC, são impedidos de constituir sociedade entre si cônjuges casados sobre o regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória.

    Portanto a afirmação está correta.

    Resposta: Correto.


ID
92377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Considere que os irmãos Ana e Bento tenham constituído sociedade para atuar no ramo de preparação e venda de alimentos em domicílio e, embora não tenham inscrito o ato constitutivo da sociedade na junta comercial, contrataram alguns empregados e adquiriram instrumentos de trabalho e um automóvel. Nessa situação, os bens e as dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual Ana e Bento são titulares em comum.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta e a ultima parte dela é a reprodução do art. 988, CC: Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
  • acrescente ainda que poderão responder ilimitadamente pelas obrigações da empresa..
  • Sociedade em comum é sociedade irregular ou de fato, ou ainda em formação, não possuindo o registro competente. Os sócios, no caso, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais,art.990, CC.
  • ALTERNATIVA CORRETA
    Enquanto não inscritos os atos constitutivos, temos a sociedade em COMUM conforme o artigo 986 do CC. (alterado como bem salientou o colega)
    Trata-se de sociedade despersonificada, em que todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. É a única categoria contemplada pelo direito nestas condições.
    art. 990. Todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
    Regra geral, a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais da sociedade empresária é sempre subsidiária,nos termos dos arts 1024 do CC e 596 do CPC.
    art. 1024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade senão depois de executados os bens sociais.
    Bons estudos!
  • Na sociedade não personificada, que não tem patrimônio próprio, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial (pois são utilizados pela sociedade), do qual os sócios são titulares em comum (os sócios são co-titulares desse patrimônio – CC, art. 988). Em caso de dívida, eventual responsabilidade recai sobre esse patrimônio especial e, se estes não forem suficientes, recai sobre o patrimônio dos sócios, constituindo o chamado benefício de ordem (CC, art. 1.024). Por isso, não podemos dizer que a responsabilidade é solidária, e sim subsidiária, pois se fosse uma responsabilidade solidária a dívida poderia em sua totalidade recair sobre o patrimônio de qualquer dos sócios; entre sociedade e sócio, essa responsabilidade é subsidiária.

    Mas o CC, art. 990 traz uma exceção: quem contrata pela sociedade passa a ter responsabilidade solidária, estando excluído do benefício de ordem, respondendo junto com sociedade com seu patrimônio pessoal. Mas entre os sócios, a regra é a de que a responsabilidade é solidária, podendo ser cobrada a totalidade do sócio A ou do sócio B.

  •  Arqfla , perfeito seu comentário, mas só corrigindo:

    Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, pelo disposto no Capítulo de SOCIEDADE EM COMUM, e não em nome coletivo, como você falou.
  • De acordo com André StaCruz (p. 176/177, 2012), o legislador estabeleceu um responsabilidade ilimitada, porém subsidiária. Para o autor, não há patrimônio próprio que posse ser formalmente indentificado .. o seu patrimônio social é na verdade formado por bens e direitos titularizados por cada um de seus sócios. O que o Código fez, portanto, foi estabelecer uma especialização patrimonial, ou melhor, um patrimônio de afetação.

    Enunciado 110/CJF: O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.

    Enunciado 112/ CJF: Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.
  • art. 988, CC


ID
92380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

A modificação do contrato social de determinada sociedade limitada que tenha por objeto a denominação desta depende do consentimento da maioria dos sócios.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:A modificação da denominação da empresa depende do consentimento de todos os sócios, disciplina disposta no capítulo "da sociedade simples" que também rege a sociedade limitada:"Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.""Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime."Remetendo ao art. 997:"Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:I - ...II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;"
  • Questão errada: Para ocorrer a modificação do contrato social em sociedade limitada, deve ocorrer a deliberação dos sócios com votos correspondentes, no mínimo, a 3/4 do capital social (art. 1076, I, CC c/c art 1071, V, CC).

  • Sobre ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL:
    O contrato social da sociedade limitada, assim como da sociedade simples pura, não é imutável, podendo ser alterado conforme a vontade dos sócios. Mas, conforme já mencionamos, alterações do contrato social não são fáceis de serem realizadas, já que o Código Civil exigiu quorum bastante expressivo para tanto.
    Na sociedade simples pura, vimos que a alteração do contrato social, muitas vezes, dependerá de aprovação unânime (art. 999 do CC).   Na sociedade limitada, por outro lado, a modificação do contrato social exige quorum de 3/4 do capital social, conforme previsão do art. 1.076, inciso I, do CC  .

    FONTE: Direito Empresarial Esquematizado - 2ª ed. André Luiz Santa Cruz Ramos - Ed. Método -2012.
  • Gabarito: Errado. Depende de 3/4 do capital social.

    Sobre a deliberação dos sócios nas LTDA, vou fazer um pequeno esquema para tentar ajudar:


    CC, Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
      I - a aprovação das contas da administração; II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - a modificação do contrato social; VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata.

    Incisos em vermelho: precisam de consentimento de 3/4 DO CAPITAL SOCIAL Incisos em azul: precisam de consentimento de MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL Todos os demais casos: dependem do consentimento da maioria dos presentes.

ID
92383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Considere que Aldo tenha alienado a Bento o estabelecimento empresarial de determinada sociedade limitada. Nesse caso, não havendo autorização expressa, Aldo não poderá concorrer no mesmo mercado que Bento, nos dez anos subsequentes à transferência.

Alternativas
Comentários
  • A resposata da questão encontra-se no CC/02, em título próprio - "do estabelecimento":"Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência."
  • Concorrência: quem define se pode ou não haver concorrência é o contrato. Antes do atual Código Civil, poderia ser colocada no contrato uma cláusula de não-restabelecimento que, se não fosse colocada, daria margem ao alienante fazer concorrência ao adquirente. Hoje, a cláusula de não restabelecimento está implícita nos contratos de trespasse, visto que se o contrato for omisso aplicar-se-á a regra do CC, art. 1.147 (impossibilidade de concorrência nos 5 anos subsequentes à transferência). A imposição do CC, art. 1.147 não implica em limitação à liberdade de concorrência, não viola qualquer liberdade constitucional, mas, ao contrário, expressa um dever de concorrência leal impedindo o desvio de clientela.
  • PRAZOS IMPORTANTES QUANTO AO TRESPASSE:

    - SE CREDOR FOR FICAR INADIMPLENTE COM A ALIENAÇÃO, CREDOR TEM 30 DIAS DA NOTIFICAÇÃO PARA SE MANIFESTAR;

    - 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO PARA FORNECEDOR DO ESTABELECIMENTO (EX: LOCADOR) RESCINDIR CONTRATO SE HOUVER JUSTA CAUSA;

    - 1 ANO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE, CONTADOS, PARA AS DÍVIDAS VENCIDAS, DA PUBLICAÇÃO DO TRESPASSE, E PARA AS DÍVIDAS VINCENDAS, DO RESPECTIVO VENCIMENTO;

    - 5 ANOS PARA VENDEDOR NÃO CONCORRER COM O COMPRADOR, SALVO AUTORIZAÇÃO EM CONTRÁRIO.
  • Gabarito: Errado.

    Acrescentando: Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva. STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).

  • Muito bom o cometário da Raysa Mirelle.

  • 5 ANOS

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência."


ID
92386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Se Noé for sócio fundador de determinada sociedade anônima que atua no ramo de fabricação de embarcações, então o nome Noé poderá constar na denominação da sociedade, que deve ser integrada pelas expressões sociedade anônima ou companhia.

Alternativas
Comentários
  • A previsão legal da resposta está na Lei 6404/76(Lei específica das S.A.):Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
  • Como mencionam os colegas nos comentários, a lei fala em "poderá" ser integrada pelas expressões....... É uma faculdade.


    Na questão consta "deve ser integrada".....  Ou seja, não é uma faculdade! E, sim, obrigatório. na minha opinião, o gabarito está errado.

    Me corrijam se estiver errada. Obrigada!

  • Filha Deus, o "deve ser integrada" está se referindo às expressões Cia ou S/A, e não ao nome de Noé.

  • Código Civil - Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

  • Amei a criatividade do CESPE ao inserir personagens bíblicos na questão kkkk

  • Noé, embarcação, "Filha de Deus" comentando a questão... Que questão abençoada! Amém!

    Código Civil - Art. 1.160. Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

    Lei 6404/76(Lei específica das S.A.):Art. 3º§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

    GAB: C.


ID
92389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito falimentar, julgue os itens que se seguem.

Se Amauri for sócio minoritário de determinada sociedade limitada, sem poderes de administração, então a decretação da falência da sociedade determina o vencimento antecipado das dívidas pessoais de Amauri, com abatimento proporcional dos juros.

Alternativas
Comentários
  • A questão está incorreta porque o enunciado fala de "sociedade limitada" e, de acordo com o art. 77 da Lei 11.101/2005, somente será determinado o vencimento antecipado das dívidas do sócio se sua responsabilidade for ilimitada e solidaria.
  • Art. 77 da Lei n.º 11.101/05 - A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
  • I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL

    49. Os deveres impostos pela Lei n. 11.101/2005 ao falido, sociedade limitada, recaem apenas sobre os administradores, não sendo cabível nenhuma restrição à pessoa dos sócios não administradores.


  • Na sociedade limitada o patrimônio do sócio não se confunde com o da sociedade.


ID
92392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito falimentar, julgue os itens que se seguem.

A ação para responsabilização pessoal de administrador de sociedade falida prescreve no prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão que decretou a quebra.

Alternativas
Comentários
  • O item está incorreto porque, de acordo com o §1º do artigo 82 da Lei 11.101/2005, prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida.
  • Art. 82 da Lei n.º 11.101/05 - A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.§1º - Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo.
  • Acrescentando: são 2 erros!

    1) ...prescreve no prazo de 5 anos... (são 2 anos, como já ressaltado aqui);

    2) ...contados do trânsito em julgado da decisão que decretou a quebra (o termo inicial de contagem do prazo prescricional é o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência).

    A decisão/sentença que decreta a quebra/falência é o marco inicial da execução concursal, enquanto a sentença de encerramento da falência é o marco final da execução concursal.

    Inclusive, os recursos cabíveis são diferentes: em face da sentença de quebra, cabe Agravo de Instrumento, enquanto, em face da sentença de encerramento, cabe Apelação.


ID
92395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito falimentar, julgue os itens que se seguem.

No curso de processo falimentar, é lícito que o credor habilite, perante o administrador judicial, seu crédito derivado de relação de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Prescreve o § 2.°, do art. 6.° da Lei n.° 11.101/2005 (Nova Lei de Falências):"Art. 6.° A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.......................................................................§ 2.° É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença".
  • Neste caso, será apenas considerado retardatário, o qual, por se tratar de crédito oriundo de relação trabalhista, terá inclusive direito de voto em assembleia dde credores.

  • RETARDATÁRIOS (SEM VOTOS)

    Antes da homologação = impugnação / após = retificação

    Lei , 11.101-05 "Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

    § 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.

    § 3o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

    § 4o Na hipótese prevista no § 3o deste artigo, o credor poderá requerer a reserva de valor para satisfação de seu crédito.

    § 5o As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei.

    § 6o Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito."


ID
92398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito falimentar, julgue os itens que se seguem.

Na falência, os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado preferem aos créditos com privilégio especial, como aqueles cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101/05 Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - CREDITO COM GARANTIA REAL ATE O LIMITE DO VALOR GRAVADO DO BEM gravado; III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; IV – créditos com privilégio especial, a saber: a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei; c) AQUELES CUJO TITULARES A LEI CONFIRA O DIREITO DE RETENÇÃO SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA. Veja que o artigo 83 da lei 11.101/05 determina a ordem de preferência.
  • Complementando o comentário abaixo, transcrevo a definção de Crédito de Garantia Real realizada por Fábio Ulhoa Coelho no Manual de Direito Comercial:

    ¨Os créditos com garantia real são aqueles em que a satisfação do direito do credor encontra-se garantida, por exemplo, por uma hipoteca incidente sobre imóvel do falido ou penhor sobre bem móvel dele. A preferência está limitada ao valor do bem onerado. Vendido este na liquidação da falência,
    destina-se o produto da venda à satisfação do credor titular da garantia. Se os recursos aferidos pela massa com a venda do bem gravado não forem suficientes ao pagamento integral do crédito garantido, o saldo concorrerá juntamente com os quirografários.¨


ID
92401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública de determinado município
adquiriu, sem licitação, certo equipamento de uma empresa,
argumentando ser essa a única organização no município e na
região a fornecer o produto em questão. O Ministério Público alega
que tal aquisição configura ato de improbidade administrativa, pois,
conforme atestado do órgão de comércio de registro local, no
município há outras empresas que dispõem do produto, com marca
similar, qualidade compatível e preços iguais ou inferiores,
conforme o caso.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem,
segundo a Lei n.º 8.666/1993, especialmente quanto aos princípios
e às regras de dispensa e inexigibilidade de licitação.

De acordo com a referida lei, haverá inexigibilidade de licitação quando se configurar inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Apenas para complementar o conhecimento vejam uma questão que esclarece a diferença entre licitação dispensável e licitação inexigível:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; 

    A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Quando ocorre inviabilidade de licitação, exemplo um artista, ai ocorre inexigibilidade de licitação.


ID
92404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública de determinado município
adquiriu, sem licitação, certo equipamento de uma empresa,
argumentando ser essa a única organização no município e na
região a fornecer o produto em questão. O Ministério Público alega
que tal aquisição configura ato de improbidade administrativa, pois,
conforme atestado do órgão de comércio de registro local, no
município há outras empresas que dispõem do produto, com marca
similar, qualidade compatível e preços iguais ou inferiores,
conforme o caso.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem,
segundo a Lei n.º 8.666/1993, especialmente quanto aos princípios
e às regras de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Caso a informação prestada pelo Ministério Público, de que há outras empresas que dispõem do produto, seja verdadeira, então a situação em comento não configura inexigibilidade de licitação, especialmente por se tratar de aquisição direcionada que impõe preferência por determinada marca, o que é vedado pela lei em questão.

Alternativas
Comentários
  • conforme lei 8.666artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser exigível; não é obrigatório ou compulsório. JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR cuida do assunto asseverando que "licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição". Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores.Eita Deus
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • É INEXIGÍVEL: QUANDO OUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.É DISPENSÁVEL: QUANDO OCORRER OS CASOS EXPCIONAIS EXPLÍCITOS NO ART:24.
  • Art. 25. É inexigível a licitação QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • VEJO NESSA QUESTÃO MUITOS COMENTÁRIOS REPETIDOS, A MOÇADA TÁ MUITO PREOCUPADA COM ESSA QUESTÃO DE PONTUAÇÃO, ISSO RESULTA O SURGIMENTO DE OPNIÕES VAZIAS, REPETIDAS E IMPERTINENTES,E UMA PORÇÃO DE APROVEITADORES, POR ISSO VOU POSTAR UM COMENTÁRIO MAIS APROFUNDADO COMO RESPOSTA A ESTE DESCLABRO:

    Art. 25. É inexigível a licitação QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • (especialmente por se tratar de aquisição direcionada que impõe preferência por determinada marca, o que é vedado pela lei em questão... )    alguém pode me explicar onde a questão diz que o contratante pôs preferência em determinada marca?
  •  (...)pois, conforme atestado do órgão de comércio de registro local, no município há outras empresas que dispõem do produto, com marca similar,(...)

    Havendo outros produtos com marca similar ele contratou aquele em especifico, houve preferência por tal marca.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • SE EXISTE OUTRAS EMPRESAS QUE DISPÕEM DO PRODUTO COM MARCA SIMILAR, LOGO HAVERÁ VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, UMA VEZ QUE A PREFERÊNCIA POR MARCAS É VEDADA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Lembrando que a Lei 8666/93 não veda categoricamente a opção por marcas.




    Art. 7 o   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.



ID
92407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito das regras referentes à
organização da administração federal, e das regras que distinguem
as administrações públicas direta, indireta e fundacional.

O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública IndiretaA administração pública indireta é aquela em que o Estado (União, Estados, DF e Municípios) outorga a terceiros (entidades autárquicas, fundacionais, empresas governamentais e entidades paraestatais [sociedades de economia mista , empresas públicas ]) a realização de serviço público, observadas as normas regulamentares.Do ponto de vista da Constituição Federal de 1988, abrange:- Autarquias- Empresas Públicas- Sociedades de Economia Mista- Fundações Públicas
  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
  • Administração Pública diretaA administração pública direta é aquela realizada pelos órgãos e entidades da administração pelos próprios meios, compreende: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.A administração pública direta é composta por pessoas jurídicas de Direito Público, que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos; é constituída pelos governos da União, dos Estados e dos Municípios e seus Ministérios e Secretarias. No âmbito federal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. No âmbito estadual: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo do Estado e das Secretarias Estaduais.No âmbito municipal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo Municipal e das Secretarias Municipais.No âmbito distrital: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e das Secretarias Distritais.
  • ERRADO.

    O Art. 4º , I do Decreto Lei 200/67 informa que:

    " A administração Federal compreende:

    I- A administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos MINISTÉRIOS.  

    Isto é:

    No âmbito federal: é o conjunto de órgãoss  integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.

    No âmbito estadual:  é o conjunto de órgãos  integrados na estrutura administrativa  do Governo do Estado e das Secretarias Estaduais.

    No âmbito municipal: é o conjunto de órgãos  integrados do Governo Municipal e das Secretarias Municipais.

    No ãmbito distrital: é o conjunto de órgãos integrados do Governo Distrital Federal e das Secretarias Distritais.

     

    Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!

     

      

  •  

    Só fazem parte da Administração Pública Indireta  :
    As autarquias, fundações, Empresas Publicas e Sociedades de economia mista .
    O que não foi citado acima , portanto o MS é um órgão.
  • Errado

    Faz parte da Direta.

    Obs:.

    Na desconcentração da administração federal, a única pessoa jurídica existente é a própria União, sendo os órgãos apenas subdivisões administrativas; portanto, sem personalidade jurídica (ou seja, não são pessoas jurídicas), criados de forma a obedecer-se uma escala hierárquica na qual, em seu ápice, estará a Presidência da República. Assim, foram criados vários ministérios (fazenda, saúde, educação etc.) e cada um deles são criados órgãos menores, com nomes variados, tais como secretaria, departamentos, inspetorias etc.

    Obs 2:.

    A lei nº 9.784/99, que dispõe sobre os processos administrativos federais dá a seguinte definição para ...

    Art. 1º, § 2º, "I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta."  Importante também observarmos que também existe órgãos, ou seja, há desconcentração na estrutura de uma entidade da Administração Indireta, seja, por exemplo, numa autarquia, seja numa sociedade de economia mista.

    CUIDADO:.

    Só existe subordinação hierárquica na desconcentração, envolvendo os órgãos, visto que na descentralização, que é a criação de entidade da administração indireta, haverá APENAS vinculação; entretanto, dentro de uma entidade da Administração Indireta também existe órgãos e, portando, subordinação hierárquica entre eles.
     

     

  • O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros. Se o MS é um órgão, então ele faz parte da Administração Direta.
    Errada.
    Bons estudos!
     
  • O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública DIRETA.


    Administração Indireta

    ---> autarquias

    ---> fundações públicas

    ---> empresas públicas

    ---> sociedade de economia mista

  • MS faz parte da Adm. Direta

  • É um órgão (não tem personalidade jurídica) da União, ou seja, adm direta. A União é uma pessoa jurídica de direito público. É uma pessoa política (todas da adm direta são). Eita vontade de escrever. kk

  • ADM.DIR --> UNIÃO,ESTADOS,DF,MUNICIPIOS

    ADM. IND --> F A S E 

                       FUNDAÇÃO 

                        AUTARQUIA

                        SOC.ECO.MISTA

                         EMP.PUB

     

  • O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública direta.


ID
92410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito das regras referentes à
organização da administração federal, e das regras que distinguem
as administrações públicas direta, indireta e fundacional.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica própria e compõem a estrutura da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • empresas públicas - são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc._______________________________________________________________________________Sociedades de economia mista - são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIAAs empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas administrativas (Entidades) de direito privado criadas pelo Estado para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.Características em comum:- Possuem personalidade jurídica de direito privado (Pessoa de direito privado);- Possuem patrimônio próprio;- Respondem por seus próprios atos (Autonomia);- O art. 119, Lei 8.666/03 dispõe que podem editar regulamentos internos para disciplinar a aplicação da referida Lei a suas contratações e licitações;- Podem ter fins lucrativos (Exploradoras de atividade econômica);- Regime de pessoal CLT;- Obrigatoriedade de licitação (art. 37, XXI, CF) relativa a atividade-meio;- Possuem responsabilidade civil;- Possuem regime de bens (Regime de direito público e regime de direito privado);- São autorizadas por lei ordinária específica (art. 37, XIX, CF);- Podem criar subsidiárias mediante autorização legislativa (art. 37, XX, CF);- Não estão sujeitas à falência ou processo falimentar (art. 2º, Lei 11.101/05);- Não gozam de imunidade tributária (art. 150, VI, "a", CF).
  • Administração Pública IndiretaA administração pública indireta é aquela em que o Estado (União, Estados, DF e Municípios) outorga a terceiros (entidades autárquicas, fundacionais, empresas governamentais e entidades paraestatais [sociedades de economia mista , empresas públicas ]) a realização de serviço público, observadas as normas regulamentares.Do ponto de vista da Constituição Federal de 1988, abrange:- Autarquias- Empresas Públicas- Sociedades de Economia Mista- Fundações Públicas
  • A doutrina critica esse conceito legal. Para alguns como Celso A. B. de Melo diz que esse conceito é menos abrangente do que deveria ser e, por outro lado, outros doutrinadores o consideram mais abrangente do que deveria ser.- Aspecto em que a doutrina critica o conceito legal porque é menos abrangente:- Haverá administração indireta em todos os casos de descentralização administrativa. A descentralização também abrange os particulares, como os permissionários e os concessionários, portanto, estes fazem parte da administração indireta e não foram contemplados pelo conceito legal.- Aspecto em que a doutrina é contra o conceito legal porque é mais abrangente:- O conceito legal inclui quem não deveria ter sido incluído, pois muitas empresas públicas e sociedades de economia mista não desempenham atividades administrativas e sim econômicas – Banco do Brasil, Siderúrgica Estatal. Nos casos de empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividades econômicas não devem estar abrangidas pelo conceito de Administração Indireta porque não haveria aí desempenho de atividades administrativas, pois estão exercendo atividades econômicas sob as regras privadas. Para parte a doutrina, só as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos é que são da administração indireta.
  • "EMPRESAS PÚBLICAS como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos".

    "SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público . mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva Administração Indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos."


     Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
     Marcelo Alexandrino
     Vicente Paulo

     
  • Conhecidas como empresas estatais. 

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Gabarito: CERTO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

     

    A descentralização de um dada atividade administrativa pressupõe a criação de uma nova pessoa jurídica, caso da descentralização por outorga legal (ou por serviços), em que são criadas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda a delegação de uma atividade a uma pessoa privada pré-existente, via contrato, caso das concessões e permissões de serviços públicos, no que se denomina de descentralização negocial ou por colaboração.

     

    Administração Pública Indireta

     

    --- > Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas a Administração Direta, com o objetivo de desempenhar atividades de forma descentralizada;

     

    --- > Existe vinculação;

     

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre a administração direta e a indireta (a ideia de criar a Administração Pública Indireta é justamente criar entes personalizados que tem autonomia e independência).

     


    DESCONCENTRAÇÃO



    Na hipótese de criação de uma nova secretaria, não se está diante da instituição de uma genuína pessoa jurídica, mas sim de mero órgão público, ente despersonalizado, por isso que desprovido de personalidade jurídica própria, sem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Assim sendo, o que se opera, neste caso, é mera desconcentração administrativa, técnica de organização da Administração Pública, que implica simples remanejamento interno de competências, via criação de órgãos públicos.

     

    Ou seja:

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente  federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

     

     

    Órgão é despersonalizado, não é pessoa jurídica, mas tão somente um centro de competência.

     

    Prof. Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região (QConcursos)

    https://www.qconcursos.com/perfil/rzn

  • Referentes à organização da administração federal, e das regras que distinguem as administrações públicas direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica própria e compõem a estrutura da administração pública indireta.


ID
92413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública de determinado município
expropriou o proprietário de um prédio urbano, vizinho a um centro
populacional, a fim de promover melhorias nesse centro,
justificando o ato de desapropriação por considerar o caso como
sendo de utilidade pública.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, com base nas regras da desapropriação.

A desapropriação, nos termos da situação apresentada, constitui-se como hipótese de intervenção do estado no direito de propriedade, vedada pela legislação pátria, tendo em vista que a CF restringe as hipóteses de desapropriação em solo urbano aos casos em que o proprietário não cumpre com o fim social da propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.Desapropriação - Procedimento pelo qual o Poder Público transfere, compulsoriamente, para si a propriedade de bem móvel ou imóvel pertencente a terceiro, para atender interesse social, utilidade pública ou necessidade pública, em regra, mediante pagamento de justa e prévia indenização. Dessa forma expropriar ou desapropriar pode ser entendido como o ato de transferir bens privados para o domínio público. Na desapropriação há aquisição originária da propriedade, por meio de uma transferência forçada, não importando que o terceiro tenha o justo título e boa-fé do bem expropriado. A desapropriação pode ser feita em favor das pessoas de direito público ou de pessoas de direito privado delegadas ou concessionárias de serviço público.A declaração de utilidade pública genérica pode ser feita pela União, Estados e Municípios. Já a declaração de utilidade pública para fins de reforma agrária somente pode ser decretada pela União (art. 184, CF/88). FONTE: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/502062-desapropria%C3%A7%C3%A3o/
  • Esta não é a unica hipótese, pode se dar tb em virtude de interesse público.
  • Complementando a resposta anterior, é importante mencionar que a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às orientações e exigências do plano diretor do Município, conforme art. 182, § 2º, CF --> "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Caso não atenda essas exigências, poderá ser inobservado o cumprimento da função social, fato esse que possibilita a desapropriação da propriedade urbana. 
  • A justificativa da questão reside sa inexistência de óbice constitucional ou legal para que o município realize desapropriação por utilidade pública. Nessa hipótese deverá ser obedecido o rito do Decreto 3.365-41.

    A questão exemplifica um caso de desapropriação indireta feito corretamente tendo em vista a inclusão da área vizinha a realização da obra no decreto expropriatório, conforme estabelece o art. 4 do referido diploma legal o que autoriza a imissão provisória na posse. 

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  • CF - Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • ERRADO


    DL 3365

    Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública: e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

  • Errada a resposta. O Estado até pode propor desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana de acordo com a Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), mas não foi este o enfoque da questão. O caso explicitado da questão foi este "A administração pública de determinado município expropriou o proprietário de um prédio urbano, vizinho a um centro populacional" ou seja o objetivo foi um interesse social, uma utilidade pública e não que o prédio não estava cumprindo a sua função social.


ID
92416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública de determinado município
expropriou o proprietário de um prédio urbano, vizinho a um centro
populacional, a fim de promover melhorias nesse centro,
justificando o ato de desapropriação por considerar o caso como
sendo de utilidade pública.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, com base nas regras da desapropriação.

A jurisprudência brasileira não admite a desapropriação indireta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOA desapropriação indireta decorre da atitude do Poder Público ter se apropriado de bem particular, sem a observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. O fundamento legal para a desapropriação indireta, decorre da leitura do art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41:“Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.”.Observa-se, pois, que a desapropriação indireta se consuma quando o bem se incorpora definitivamente ao patrimônio público.O professor Celso Ribeiro Bastos conceitua a desapropriação indireta como "O apossamento irregular do bem imóvel particular pelo Poder Público, uma vez que não obedeceu ao procedimento previsto pela lei. Esta desapropriação pode ser impedida por meio de ação possessória, sob a alegação de esbulho. Entretanto, a partir do momento em que a Administração Pública der destinação ao imóvel, este passa a integrar o patrimônio público, tornando-se insuscetível de reintegração ou reivindicação."
  • DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA A desapropriação indireta decorre da atitude do Poder Público ter se apropriado de bem particular, sem a observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. O fundamento legal para a desapropriação indireta, decorre da leitura do art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41: “Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.”. Observa-se, pois, que a desapropriação indireta se consuma quando o bem se incorpora definitivamente ao patrimônio público. O professor Celso Ribeiro Bastos conceitua a desapropriação indireta como “O apossamento irregular do bem imóvel particular pelo Poder Público, uma vez que não obedeceu ao procedimento previsto pela lei. Esta desapropriação pode ser impedida por meio de ação possessória, sob a alegação de esbulho. Entretanto, a partir do momento em que a Administração Pública der destinação ao imóvel, este passa a integrar o patrimônio público, tornando-se insuscetível de reintegração ou reivindicação.”. Destarte, em tendo sido o bem incorporado ao patrimônio público, ao seu proprietário apenas caberá intentar ação de indenização pelas perdas e danos havidos, destacando-se que a legitimação ativa e passiva na referida ação é inversa à ação de desapropriação.
  • EmentaADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - POSSE - INDENIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PROVAR A PROPRIEDADE.I - Configura-se desapropriação indireta, quando o Estado, após imitir agricultor na posse de gleba rural, expulsa-o sumariamente, invadindo o imóvel e se apropriando de acessões e benfeitorias implantadas pelos possuidores.II - Não faz sentido exigir de quem pretende ressarcimento por desapropriação indireta de posse, a prova de propriedade_____________________________________________________________________________PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.I - SENDO A DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, AÇÃO REAL IMOBILIARIA, A COMPETENCIA FIRMA-SE PELA SITUAÇÃO DO IMOVEL. PRECEDENTES.II - IMPROVIMENTO DO RECURSO.Acordão POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO LEGITIMIDADE ATIVA, POSSUIDOR, BOA-FE, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, HIPOTESE, DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, IMOVEL, DESNECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, PROPRIEDADE REsp 184762 PR 1998/0058187-1
  • Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

    Autor: Denise Cristina Mantovani Cera;  LFG

  • Para mim, "admitir" é permitir, possibilitar. 
    Pergunta-se: a jurisprudência do Brasil admite a desapropriação indireta? NÃO! Logo, deveria ser marcado "CORRETO", pois não se admite. Por mais que haja previsão legal (art. 35), o que se "permite" são os efeitos indenizatórios deste "fato consumado" - e não a desapropriação em si.
    O gabarito, todavia, marca como "ERRADO".
    Abs!
  • Admite = reconhece a existência

  • Não gosto de criticar, mas todo o mundo sabe que ADMITIR é no sentido de PERMITIR/ACEITAR ...

    Levar candidato a um erro desse... é subestimar sua/nossa inteligência. Aff... 

     

  • ERRADO

     

    A desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização  prévia.

     

    O fundamento legal para a desapropriação indireta está no art. 35 do Decreto-lei 3.365/1941, que caracteriza o denominado "fato consumado", nos seguintes termos:

     

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

     

    Pode ser assim traduzida a figura do "fato consumado" gerador da desapropriação indireta: ocorrendo a incorporação fática de um bem ao patrimônio público, mesmo sendo nulo (ou inexistente) o processo de desapropriação, o proprietário não terá o direito ao retorno do bem ao seu patrimônio; em vez de postular o retorno do bem a sua propriedade, só poderá postular em juízo reparação pelas perdas e danos causados pelo expropriante.

     

     

    Direito Administrativo Descocmplicado

     

     

    #batendonasportasdaexaustão

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:

    A jurisprudência tanto admite, que há Súmulas do STJ tratando sobre o tema. Vejamos:

    SÚMULA Nº70-STJ:

    Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

    SÚMULA Nº114-STJ:

    Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

    Bons Estudos a Todas/os! ;)

  • Embora seja atuação ilícita, a jurisprudência reconhece a desapropriação indireta!


ID
92419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

Em regra, a solidariedade não se presume, necessitando, assim, de estipulação expressa entre as partes. Contudo, se o objeto devido for materialmente indivisível, haverá para todos os fins solidariedade entre os devedores, independentemente de estipulação.

Alternativas
Comentários
  • código civilArt. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
  • Obrigação solidária não se confunde com obrigação indivisível. O fato de cada devedor ser obrigado pelo total se dá pela indivisibilidade do objeto.
  • A primeira parte da questão está certa, mas a segunda não. No caso de coisas indivisível, não haverá solidariedade, pois...

     

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

  • A solidariedade se assemelha a indivisibilidade apenas por um único aspecto: o credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento da totalidade do objeto.

    Mas, diferem por diversas razões:

    1. cada devedor solidário pode ser compelido ao pagamento integral da divida, por ser devedor do todo. Já nas obrigações indivisíveis o co-devedor só responde por sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade somente porque é impossível fracioná-lo.

    2. Perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos, fato que não ocorre na solidariedade.

    3. A indivisibilidade verifica-se automaticamente, ao passo que a solidariedade nunca se presume, resultando expressamente da lei ou da vontade das partes.

  • A questão já começa "meio certa", mas não totalmente, porque a solidariedade dispensa estipulação expressa, se tiver por base a lei (obrigação tributária, por exemplo). Só ai a questão já está, tecnicamente, errada. Mas, como é o CESPE, a gente segue em frente, rs.
    Só que, como dito pelos colegas acima, solidariedade não se confunde com indivisibilidade do objeto. Pra entender, nada melhor do que um comentário prático feito pelo Prof. Pablito em aula: "se uma obrigação solidária resolver-se em perdas e danos, persistirá a solidariedade dos devedores ao pagamento do principal, restando somente ao culpado a indenização (CC, art. 279); já uma obrigação indivisível resolvendo-se em perdas e danos acarreta a divisibilidade da obrigação e a responsabilização proporcional de cada um (CC, art. 263).
    Realmente, confrontando esses dois artigos do CC, dá pra diferenciar as obrigações solidárias das indivisíveis na prática.
  • Em regra, a solidariedade não se presume, necessitando, assim, de estipulação expressa entre as partes.
    Correto. Determina o Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Contudo, se o objeto devido for materialmente indivisível, haverá para todos os fins solidariedade entre os devedores, independentemente de estipulação.
      Errado. Nas obrigações indivisíveis os devedores devem apenas a sua quota-parte, contudo, por ser indivisível o objeto da prestação, deverá, qualquer dos devedores, cumprir integralmente a obrigação. Note-se que, em caso de perda do objeto, cada devedor responderá por sua quota-parte quanto à resolução da obrigação com o pagamento do equivalente (mais perdas e danos no caso de culpa).

    Já nas obrigações solidárias, todos os devedores devem integralmente o objeto da prestação e a solidariedade persistirá ainda que a obrigação se resolva em razão da perda do objeto.
    Assim, em que pese ambas as obrigações exigirem o pagamento do todo por qualquer dos devedores, a indivisibilidade não deve se confunde com a solidariedade. 
     
  • Na verdade a questão mistura a reponsabilidade solidária com responsabilidade fracionada indivisível.

    Na fracionada por não existir solidariedade, cada um dos devedores respondem pela sua quota parte (50%) por exemplo, mas sendo ela indivisível, ambos são integralmente responsáveis pela mesma. Se a obrigação for convertida em perdas e danos, nesse caso, o fracionamento continua, apesar de haver uma pluralidade de devedores, a obrigação em si é indivisível, mas não a responsabilidade.

    Dando um exemplo:
    Contratar um show de uma dupla sertaneija, o show contratado é da dupla (indivisível), cada um deles é plenamente obrigado pelo show. Se um faltar e o show não ocorrer, cada um deles será responsável por 50% das perdas e danos, não existe a solidariedade nesse caso.

  • Acerca do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

    Em regra, a solidariedade não se presume, necessitando, assim, de estipulação expressa entre as partes. Contudo, se o objeto devido for materialmente indivisível, haverá para todos os fins solidariedade entre os devedores, independentemente de estipulação.
    A primeira parte da questão está correta, justamente, por afirma que a solidariedade não se presume, mas decorre da vontade das partes, conforme art. 265 do CC/02, que enuncia que "a solidariedade não se presume; decorre da lei ou da vontade das partes". Já a segunda parte (parte final) contradiz a primeira e o art. 265 do CC, por afirmar que a solidariedade não depende de estipulação.
  • a indivisibilidade nao se confude com a solidariedade

  • A solidariedade não está relacionada a qualidade do bem.

  • ERRADO

    QUESTÃO:

    "Em regra, a solidariedade não se presume, necessitando, assim, de estipulação expressa entre as partes." (CORRETO) Determina o Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    "Contudo, se o objeto devido for materialmente indivisível, haverá para todos os fins solidariedade entre os devedores, independentemente de estipulação." (ERRADO) A indivisibilidade não deve se confunde com a solidariedade.

     

  • A SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME, PONTO. A questão está errada desde o início.

  • GABARITO: ERRADA!

    Em regra, a solidariedade não se presume, necessitando, assim, de estipulação expressa entre as partes. Contudo, se o objeto devido for materialmente indivisível, haverá para todos os fins solidariedade entre os devedores, independentemente de estipulação.

    A indivisibilidade não se confunde com a solidariedade.

    A solidariedade tem origem pessoal/subjetiva e decorre da lei ou de acordo das partes. Já a indivisibilidade tem origem objetiva, da natureza do objeto da prestação. No primeiro caso (obrigação solidária), caso seja convertida em perdas e danos, a solidariedade restará mantida. Já no segundo caso (obrigação indivísivel), caso seja convertida em perdas e danos, é extinta a indivisibilidade.

    Na obrigação solidária, com a referida conversão em perdas e danos, havendo culpa de apenas um dos devedores, todos continuam responsáveis pela dívida. PELAS PERDAS E DANOS, SOMENTE RESPONDE O CULPADO (art. 279). Por outro lado, na obrigação indivisível, com a conversão em perdas e danos, havendo culpa de apenas um dos devedores, FICARÃO EXONERADOS TOTALMENTE OS DEMAIS (art. 263, §2º). 

    Dessa forma, percebe-se que: NÃO "haverá para todos os fins solidariedade entre os devedores", pois existe a possibilidade de exoneração total dos devedores não culpados.

    FUNDAMENTOS

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. (PRIMEIRA PARTE ESTÁ CORRETA)

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • A solidariedade se assemelha à indivisibilidade apenas por um único aspecto: o credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento da totalidade do objeto.

    Mas, diferem por diversas razões:

    1. cada devedor solidário pode ser compelido ao pagamento integral da divida, por ser devedor do todo. Já nas obrigações indivisíveis o co-devedor só responde por sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade somente porque é impossível fracioná-lo.

    2. Perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos, fato que não ocorre na solidariedade.

    3. A indivisibilidade verifica-se automaticamente, ao passo que a solidariedade nunca se presume, resultando expressamente da lei ou da vontade das partes.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/49558/qual-a-diferenca-entre-obrigacao-indivisivel-e-solidaria-ciara-bertocco-zaqueo


ID
92422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

Considere que Luís e Paulo sejam devedores solidários de Márcio e que Luís venha a falecer. Nesse caso, Márcio não poderá cobrar dos herdeiros a quota devida pelo falecido, pois a eles não pode ser imposta a solidariedade dessa dívida.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
  •  Em se tratando de herdeiros, tanto na solidariedade ativa quanto na passiva é bom se ater à regra , que diga-se de passagem é a mesma...

    ativa (credor morreu) os herdeiros podem cobrar do devedor o valor da sua quota (salvo se indivisível...)

    passiva (devedor morreu) : os herdeiros respondem pela sua quota (salvo se a obrigação for indivisível...)  Mas, neste caso, os herdeiros devem ser vistos pelos demais devedores como um só devedor.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • pode sim ate as forças da herança.

  • Engraçado que a questão, estando errada ao afirmar que o credor não poderá cobrar dos herdeiros (ele pode, conforme o quinhão hereditário de cada um), acerta na justificativa, ao dizer que a solidariedade não é imposta aos herdeiros -e isto está corretíssimo, pois solidariedade não se transmite causa mortis

  • GAB: ERRADO

    Márcio PODE cobrar dos herdeiros a quota devida pelo falecido, pois a eles PODE ser imposta a solidariedade dessa dívida.

    Art. 276. (...) todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.


ID
92425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, julgue os próximos itens.

Considere que Raul, tutor de Felipe, tenha adquirido em hasta pública bens penhorados desse último, omitindo do agente público sua condição especial. Nessas condições, a invalidade desse negócio decorre de simulação.

Alternativas
Comentários
  • codigo civilArt. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.
  • Trata-se de dolo, não de simulação:Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
  • O erro é que a invalidade não se dá pela simulação e sim pelo dolo, que são modalidades diferentes de Defeitos do Negócio Jurídico. Na simulação as duas partes envolvidas se unem para prejudicar um terceiro, ao passo que no dolo uma das partes em questão está sendo prejudicada. Tal entendimento pode ser extraído do CC:"Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado." No caso, o prejuízo causado pelo tutor é presumido e deriva da vontade do legislador (art. 497, I c/c art.1749, I)."Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;""Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;"
  • Na Simulação as duas partes devem agir dolosamente querendo enganar uma terceira pessoa (o que não é o caso do enunciado). Exemplo: João é casado e tem uma amante. Ele quer doar um imóvel para ela (e ela como não é boba também quer o imóvel!), então ele faz um contrato de "compra e venda"  (que na verdade não é compra e venda) com a irmã de sua amante e, posteriormente esta faz uma doação para a amante. Enfim...meio complicado, mas ambos enganaram a pobre esposa de João através de um negócio simulado.

  • Errado

    comentários: Segundo Clóvis Beviláqua, a simulação traduz-se numa declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. Na simulação há uma convergência simulatória (A + B).

    Na simulação absoluta, as partes criam um jogo de cena, vale dizer, realizam um NJ destinado a não produzir nenhum efeito. Ex: A e B simulam uma compra e venda com fim de fugir da partilha.

    Já na simulação relativa, cria-se um NJ para encobrir outro negócio cujos efeitos são proibidos por lei. As partes pretendem atingir efeitos jurídicos concretos, embora vedados por lei. Ex: A (casado) realiza com B (concubina) uma simulação de compra e venda destinada a encobrir uma doação, pois a lei veda doação dos bens do casal a concubina.

    Obs: Percebe-se que na simulação existe sempre uma bilaterialidade (convergência simulatória). Logo, o enunciado não pode está tratando de simulação e sim de dolo negativo, nos termos do art. 147 do CC.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Percebe-se que o tutor omitiu de forma dolosa sua qualidade, levando o mesmo a adquirir bem do tutelado, caso que é vedado por lei.

     

  • A questão, por incrível que pareça, trata-se de representação.

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Assim, como em hasta pública não há negócio entre representante e representado, logo, não haverá causa para anulabilidade do negócio jurídico.

     

    Abçs

  • Trata-se de dolo e não simulação:

     

    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Na minha opinião, a questão versa sobre dissimulação e não sobre dolo, pois o tutor oculta o que é verdadeiro.
  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Creio que vocês estejam confundindo quanto à fundamentação. Não se trata de qualquer vício de consentimento ou defeito em negócio jurídico. Veja-se:  Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    Assim, se o tutor participa da hasta, ele viola esta norma congente, ocorrendo a invalidade/nulidade do negócio, conforme artigo art. 166 do CC "É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;"
  • O Scorpion tem razão.

    Se fosse dolo o negócio seria anulável (art. 171).
    Mas veja que a conjugação dos arts. 166  e 497  torna o negócio definitivamente nulo.

    O NJ não pode ser nulo e anulável ao mesmo tempo.

  • Considerando os comentários, o NJ não pode ser, AO MESMO TEMPO, ANULÁVEL por dolo, e NULO por simulação e/ou por causa da vedação expressa do artigo 497, I, CC.

    Portanto, deve-se optar por um destes institutos.

    Em razão do critério da especialidade das leis, o NJ em questão é NULO por ofensa ao artigo 497, I, CC; sendo NULO, a invalidade não decorre de simulação e sim da vedação expressa do artigo 497, I, CC. Ademais, o vício da simulação exige a participação de 2 sujeitos, na tentativa de ludibriar um terceiro, o que inocorre no Enunciado da questão, e também é importante considerar que o NJ feito pelo tutor não poderá nunca prosperar, posto que não é válido nem na substância nem na forma.

    " Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

    Logo, a questão é ERRADA.


  • Aqui não há que falar em dolo ou simulação. O scorpion bem identificou a correta fundamentação para o erro da questão, trata-se de flagrante violação a norma congente, prevista no CC. Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

  • Simulação configura-se mediante uma declaração ardilosa, enganosa. Na questão houve uma omissão... 

  • Simulação é a declaração enganosa da vontade, visa iludir terceiros, fraudar a normal. 

     

  • FUNDAMENTAÇÃO: art  147

    -comando diz "sobre os negócios jurídicos"
    -497: tema afeto à "contratos" + "nulidade" por significar nulidade absoluta (nulo) ou relativa (anulável)

  • ERRADO

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


  • O Scorpion tem razão, não se trata de vício de consentimento (dolo) ou vício social (simulação). Porém, para complementar, é interessante saber que a questão trata da Legitimação, que é a capacidade especial para realizar ou sofrer os efeitos de determinado ato ou negócio jurídico. (Ex.: A necessidade de outorga conjugal para venda de imóvel, art. 1647, I, e 1.649, CC; impossibilidade de venda de ascendente a descendente sem autorização dos demais descendentes, art. 496, CC). São hipóteses de nulidade absoluta, assim como a impossibilidade do tutor comprar bens do tutelado em hasta pública, conforme previsto art. 497, I, CC. 


ID
92428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, julgue os próximos itens.

Suponha que Antônio tenha adquirido de Pedro a propriedade de uma chácara e formalizado o negócio por meio de um recibo assinado pelas partes e por duas testemunhas. Nesse caso, embora ocorra invalidade do negócio, esse fato não afeta a sua existência.

Alternativas
Comentários
  • Embora sucinto, entendo que parte da resposta esteja no CC, Art. 108: Não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é essencial à VALIDADE dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • Questão correta, o negócio existiu, porém, de maneira inválida. Conforme os artigos:
    Art. 104 - A validade do negócio jurídico requer:
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


    Sendo assim, o negócio deveria se realizar mediante escritura pública, como não obedeceu a forma prescrita em lei, será inválido. Porém, existente, pois primeiro se analisa o campo da existência, posteriormente o da validade.

  • Pelo enunciado podemos verificar a presença de todos os pressupostos de existência (agente, vontade, objeto e forma) e a ausência de apenas um pressuposto de validade (agente capaz, vontade livre, objeto lícito, possível e determinado (ável) e forma prescrita ou não defesa em lei) do negócio jurídico:

    Agente capaz (Antônio e Pedro)

    Vontade livre (manifestada na presença de duas testemunhas)

    Objeto lícito, possível, determinado(ável) (a Chácara)

    Forma ??? FALTOU!!! Haveria a necessidade de registro no CRI

     

     

  • Agora, que conhecemos os três planos de existência do NJ, devemos conhecer o artigo 108 do CC. Senão vejamos:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    Tendo Antônio adquirido de Pedro uma chácara deveria formalizar a avença por meio de escritura pública, pois esta é essencial a validade de negócios envolvendo a transferência de imóveis. Logo, como Antônio não respeitou a forma prevista na lei, tendo realizado o negócio mediante recibo de compra e venda, a avença existe juridicamente, mas não é válida, ou seja, Pedro continua dono da chácara. Nós como advogados, neste caso, ajuizamos uma ação chamada de CONVERSÃO, pedindo ao juiz que converta aquele negócio em promessa de compra e venda, que não precisa de escritura pública, tudo com base no art. 170 do CC. Confira:

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

     

  • Certo

    comentários: Segundo a escada pontiana, o NJ passa por três planos:

    1) Plano de existência: a) manifestação de vontade: todo NJ pressupõe manifestação de vontade.

    b) agente emissor da vontade: pode ser PF ou PJ.

    c) objeto: é o bem da vida; não existe NJ sem objeto (utilidade física ou ideal)

    d) forma: meio pela qual a vontade se manifesta.

    2) Plano de validade:

    a) manifestação de vontade livre e de boa-fé.

    b) agente capaz e legitimado.

    c) objeto lícito, possível e determinado ou determinável.

    d) forma livre ou prevista em lei.

    3) Plano de Eficácia

    O NJ está apto a produzir seus efeitos quando não está estiver sujeito a condição, termo ou encargo.

     

  • Só p/ complementar:

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

  • aproveitando a ótima alusão ao majestosos PONTES DE MIRANDA...

    se a pessoa com um imóvel e formaliza por meio de recibo, o negócio padece de um vício de validade, qual seja a forma prescrita em lei, pois o mesmo, para tal fato, deveria ser lavrada escritura pública ou particular, de acordo com o valor.

    todavia, o fato de haver um vício de validade, implica um prejuízo à eficácia, mas não à existência.



    bons estudos!!!

  • A resposta não seria o Art. 183?

    A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
  • GABARITO: CERTO. Vide os excelentes comentários dos colegas e, como complemento, estes resumos:





  • Vamos simplificar?
    Questão correta. Por quê?
    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
    Ex.: Ora, se a condição impossível é resolutiva não altera a validade e a eficácia do negócio a ela subjacente, o qual subsiste como se fosse negócio puro. Imagine-se que em um negócio jurídico fosse estipulada a seguinte condição: lhe dou a minha casa sob a  condição de se resolver o negócio jurídico se Pedro não respirar por um dia inteiro. Essa condição resolutiva é impossível e, como conseqüência, será tida como não escrita, valendo portanto a doação que se terá como pura.
    Como no caso em tela não há que se falar seja a hipótese de inexistência do negócio jurídico, por óbvio que ele será tido por existente.
    Bons estudos!
  • Simplificar ????
    Imagina se o rapaz resolve complicar !!

  •  ATO INEXISTENTE
    Ocorre quando falta algum elemento estrutural ao negócio; é inidôneo à produção de qualquer efeito jurídico. Ex.: compra e venda na qual não se estipulou preço; ou não se identificou o comprador ou o vendedor; ou simplesmente não há objeto, etc. Não é necessária a declaração da ineficácia por decisão judicial, porque o ato jamais chegou a existir. Não se invalida o que não existe. Costuma-se dizer: ato inexistente é o nada no mundo jurídico. O vício é tão sério que o ato é considerado como inexistente.

    negócio é nulo (nulidade absoluta), pois a compra e venda de um imóvel exige instrumento público (e não particular), que no caso é a escritura pública, faltou apenas um requisito quanto a validade, ou seja um elemento essencial, especial no caso, a forma.

  • O NEGÓCIO NÃO É INVÁLIDO, A QUESTÃO NÃO INFORMA O VALOR DO IMÓVEL, ALÉM DISSO, POR MAIS QUE O VALOR FOSSE SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS, GERARIA EFEITOS OBRIGACIONAIS. A FALTA DE ESCRITURA PÚBLICA LIMITA-SE À EFEITOS DE DIREITO REAL, COMO O DIREITO DE SEQUELA E A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. ENTRETANTO, MUNIDO DO DOCUMENTO FIRMADO, O ADQUIRENTE PODERÁ EXIGIR, JUDICIALMENTE, A PRÓPRIA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL.  
  • 2. Negócios que versam sobre direito real. A não observação da forma nos negócios imobiliários induz nulidade do instrumento, sendo o negócio existente, porém inválido (CC 108).


    Retirado do Código Civil comentado, de Nelson Nery e Rosa Nery.

  • Acho que a resposta passa pela análise dos planos da Existência, Validade, Eficácia. Sem nem pensar nos requisitos dessa venda, se ela deveria ter sido registrada, qual era o preço, etc. A questão fala simplesmente que caso o negócio fosse considerado inválido, isso não afetaria sua existência. Está certo porque esses três planos são analisados em ordem 1) EXISTÊNCIA > 2) VALIDADE > 3) EFICÁCIA, sendo que um é pré-requesito do outro (então não se analisa a eficácia, por exemplo, se o negócio nem 'passou' pela prova da validade).

    Assim, o raciocínio é simples: o negócio EXISTE, porque eles efetivamente fizeram (ok, fizemos a primeira análise). Então passa para a análise da VALIDADE desse negócio: no exemplo da questão, pode ser discutida em razão do valor da chácara, se há necessidade ou não de fazer contrato escrito registrado, por exemplo. Mas como a própria questão não deu essa informação, quer dizer que a resposta é mais simples. Só é preciso saber que por mais que o negócio seja considerado inválido, isso não afeta sua existência, porque ele de fato existe.

  • A venda de imóvel só se concretiza com registro, antes disso haverá mero compromisso ou promessa de compra e venda, que pode ser celebrado por instrumento público ou particular. O recibo seria válido se fosse bem móvel.

  • Embora inválido, não afetará a EXISTÊNCIA, pois para que o negócio jurídico exista é necessário (vontade+agente+objeto+forma).

    GAB: CERTO

  • GABARITO: CERTO.


ID
92431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os contratos e a responsabilidade, julgue os itens
subsequentes.

No contrato de mútuo, o acordo de vontades devidamente firmado pelas partes é suficiente para aperfeiçoá-lo, de modo que se o objeto não for entregue pelo mutuante, o mutuário pode compeli-lo a tanto.

Alternativas
Comentários
  • Elementos essenciais Elementos essenciais (essentialia negotii) são aqueles indispensáveis à EXISTENCIA do ato: vontade, objeto, forma e, para certa corrente doutrinária, a causa.(Art.104 CC).Conforme preceitua o CC (art. 166) é NULO (inválido) o negócio jurídico quando (Inc.IV) não revestir a forma prescrita em lei e no caso específico falta da ESCRITURA PÚBLICA (art. 108 - não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é ESSENCIAL à VALIDADE dos negócios jurídicos....)
  • ERRADOO contrato de mútuo é real, pois se conclui com a efetiva entrega da coisa, não bastando o acordo de vontades.
  • O mútuo é definido no Código Civil/2002 como “...o empréstimo de coisas fungíveis”. O referido diploma legal ainda estatui que “O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”. É o lecionar de Washington de Barros Monteiro

    No que atine à natureza do contrato, afirma-se ser o mútuo contrato real, em que a tradição da coisa integra sua essência, sendo conditio sine qua non para o aperfeiçoamento do contrato. Destarte, se não houver tradição, não há que se falar em mútuo

  • O mútuo é contrato REAL, porque aperfeiçoa-se com a entrega da coisa emprestada, não bastando o acordo de vontades ou promessa de emprestar. (Sinopses Jurídicas, Direito da Obrigações, Parte Geral, Contratos, Carlos Roberto Gonçalves, pág.130, 10a edição).
  • Uma das possíveis classificações dos contratos os qualifica como CONSENSUAIS ou REAIS.
    Consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação.
    Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor.
    Portanto, a assertiva está incorreta.
  • MÚTUO E COMODATO SÃO CONTRATOS REAIS.

  • Perfar-se- á com a entrega do bem.

  • ERRADO

    Diferenças entre Mútuo e Comodato:

    Mútuo: é unilateral, gratuito ou oneroso, real, bem fungível, consumível, devolução na mesma espécie, perfaz pela tradição, intuito personae e não solene.

    Comodato: é unilateral, gratuito, real (se aperfeiçoa com a entrega da coisa), bem infungível, inconsumível, o bem é restituído, perfaz pela tradição, intuitu personae e não solene.

  • GABARITO: ERRADO.

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE MÚTUO

    a)     Contrato REAL: aperfeiçoa-se com a entrega da coisa emprestada.

    b)    É tratado pelo Código Civil como contrato gratuito, embora empréstimo de dinheiro seja em regra oneroso, com estipulação de juros, sendo por isso denominado mútuo feneratício

    c)     É contrato unilateral, porque, entregue a coisa, quando se aperfeiçoa, as obrigações recaem somente sobre o mutuário.

    d)    É contrato NÃO SOLENE E INFORMAL (de forma livre).

    e)     É contrato temporário, pois será doação se for perpétuo.

  • Sempre lembrem como exemplo de Mútuo um empréstimo no banco.

    • objeto: dinheiro= fungível
    • são cobrados juros
    • CONTRATO REAL: só é efetivado com a entrega da coisa
  • Gabarito Errado!

    Lembrando que: tanto no Comodato quanto no Mútuo, ambos perfazem pela tradição.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!


ID
92434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os contratos e a responsabilidade, julgue os itens
subsequentes.

A respeito do contrato de comodato, é de sua essência a transferência da posse do bem que integra seu objeto. Todavia, no que tange ao comodato de automóvel, mesmo essa transferência não é bastante para eximir o comodante da responsabilidade pelos danos causados pelo comodatário que usa o bem.

Alternativas
Comentários
  • O proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor, esse é o entendimento pacífico nos julgados do STJ.
  • 'Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Acidente de trânsito. Responsabilidade da proprietária. Veículo cedido. Culpa da motorista.1. A cessão do veículo não afasta a responsabilidade da proprietária pelos danos causados a terceiro pelo cessionário e seu preposto.AGA 574.415, STJ 3ª Turma, Min. Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ em 04/10/2004) (grifos nossos).
  • Certa

    comentários: O CC não tem artigo disciplinando a matéria. A luz da teoria da guarda, a responsabilidade deveria ser do comodatário. O STJ em reiteradas decisões (Resp 343649/MG) sustenta a solidariedade entre o dano da coisa e o comodotário.

    RECURSO ESPECIAL Nº 343.649 - MG (2001/0102616-7)
    RELATOR : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
    RECORRENTE : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
    ADVOGADO : LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES E OUTROS
    RECORRIDO : NEIDE APARECIDA SILVEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO
    ADVOGADO : JOSÉ GERALDO ROCHA RIBEIRO E OUTROS
    EMENTA
    RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - OBRIGAÇÃO DE
    INDENIZAR - SOLIDARIEDADE - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
    - Quem permite que terceiro conduza seu veículo é responsável solidário pelos
    danos causados culposamente pelo permissionário.
    - Recurso provido.


  • A rigor, o empréstimo de veículo é um contrato de comodato, ou seja, o empréstimo gratuito de coisa não fungível, que se perfaz com a tradição (CC 579). Realizada esta, o dono do veículo não mais tem o poder de direção, fato que se transfere ao comodatário. Isso nos leva a concluir que o proprietário não pode ser responsabilizado por acidentes causados pelo comodatário. Entretanto, não é este o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça. Nessa Corte consolidou-se a posição de que há responsabilidade solidária entre o dono do veículo emprestado e o condutor deste.
     

  • A questão é de 2010, mas o entendimento ainda prevalece no STJ:

     

    RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MILITAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO CIVIL. CULPA E NEXO CAUSAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL. ÚLTIMO SOLDO NA ATIVA. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pedido de pensão civil proposta por vítima de acidente de trânsito que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laborativa. (...) 5. O proprietário responde direta e objetivamente pelos atos culposos de quem conduzia o veículo e provocou o acidente, independentemente de ser seu preposto ou não, podendo a seguradora denunciada responder solidariamente, nos limites contratados na apólice. Precedentes. (...) (REsp 1344962/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015).

     

    Fiquem com Deus!

     

    =)

  • Resumo: Conceito e características. 

     

    Conceito.

    O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (art. 579 do CC). O comodato pode ser de bens não apenas imóveis como também móveis.

    Ex1: Henrique, rico empresário, empresta um pequeno apartamento para que seu primo, Mário, lá more com sua família.

    Ex2: José empresta um trator para Joaquim fazer a colheita de soja em sua fazenda.

     

    Partes.

    Comodante: é a pessoa que empresta. Comodatário: é a pessoa que recebe a coisa em empréstimo.

     

    O comodante precisa ser o dono da coisa?

    Não necessariamente. O comodato é apenas a cessão do uso, não transferindo domínio. Assim, para ser comodante basta que a pessoa tenha o direito de uso sobre a coisa e que não haja nenhuma vedação legal ou contratual quanto ao empréstimo.

     

    Características.

     

    a) Gratuito

    O comodato é gratuito (art. 579). Se fosse oneroso, confundir-se-ia com a locação. Vale ressaltar que o comodante pode impor algum encargo ao comodatário sem que isso descaracterize a existência do comodato.

    Ex: é possível que o comodatário se comprometa a pagar algumas pequenas despesas relativas ao bem, como cotas condominiais e impostos, sem que isso faça com que o contrato deixe de ser um comodato.

    A doutrina chama isso de “comodato modal” ou “comodato com encargo”. Caso arque com tais despesas, o comodatário não poderá jamais recobrar (pedir de volta) do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada (art. 584).

     

    b) Seu objeto é infungível e inconsumível.

    Isso significa que o comodatário deverá, ao final do contrato, devolver a mesma coisa que recebeu em empréstimo.

    Se a coisa emprestada for fungível ou consumível, o contrato não será de comodato, mas sim de mútuo (art. 586).

    O comodato de bens fungíveis ou consumíveis só é admitido em uma única hipótese: quando destinado à ornamentação, como o de um arranjo de flores para decoração, por exemplo. É conhecido como comodatum ad pompam vel ostentationem.

     

    c) Somente se aperfeiçoa com a tradição do objeto (contrato real).

    O comodato é um contrato real, ou seja, é necessária a tradição (entrega) da coisa para que se aperfeiçoe. Antes da tradição não existe comodato.

     

    d) Unilateral.

    Em regra, gera obrigações apenas para o comodatário. Só por exceção o comodante pode assumir obrigações, posteriormente.

     

    e) Temporário.

    O comodato é sempre temporário, tendo em vista que é um mero empréstimo. Se não fosse temporário, seria, na verdade, uma doação.

    Não se admite comodato vitalício.

     

    f) Prazo determinado ou indeterminado.

    O comodato pode ser fixado:

    ·       por prazo determinado;

    ·       por prazo indeterminado (também chamado de comodato precário).

     

    g) Informal:

    A lei não exige forma especial para a sua validade. Pode ser até mesmo verbal.

     

    h) Personalíssimo (intuitu personae):

    Em regra, o comodato é um contrato personalíssimo, considerando que é celebrado levando-se em consideração a pessoa do comodatário.

    Excepcionalmente, contudo, é possível que se encontrem comodatos sem essa característica.

     

    L u m u s 

     

     

  • Dispositivos no Código Civil sobre COMODATO:

     

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

     

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

     

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

     

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

     

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

     

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

     

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

     

    L u m u s 

  • GABARITO: CERTO.


ID
92437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às partes e ao litisconsórcio, julgue os itens que se seguem.

Considere que Luiz, André e Marcos tenham se obrigado solidariamente a pagar a Felipe a importância de R$ 2.100,00. Nessa situação, em caso de inadimplência, Felipe deve propor a ação de cobrança contra os três devedores, visto que há entre eles um litisconsórcio unitário.

Alternativas
Comentários
  • codigo civilArt. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
  • Ocorre litisconsórcio unitário quando a decisão deve ser proferida uniformemente para todos os envolvidos, ou seja, uma única decisão que surtirá efeitos para todos os litisconsortes.
  • errado.Felipe pode propor ação com um deles, pois ambos são solidários.Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
  • no caso, Felipe pode propor a açao perante qualquer um dos devedores, mas o que há entre eles é um litisconsórcio simples, haja vista nao ser obrigatória uma sentençqa igualitária para todos. E de acordo com o art. 275 "O credor te direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores , parcial ou totalmente , a divida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    parag. unico: Não importará renúncia da solidariedade a propositura de açao pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

  • O litisconsórcio unitário diz respeito ao alcance da sentença. No caso há que se falar em um litisconsórcio passivo facultativo, já que o credor pode demandar a integralidade da dívida em face de apenas um dos devedores solidários.

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.


ID
92440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às partes e ao litisconsórcio, julgue os itens que se seguem.

Embora o direito reconheça às pessoas naturais e jurídicas a capacidade de serem partes no processo, ele abre exceções em alguns casos, como o do condomínio e o da sociedade de fato, a quem não impõe qualquer limite à sua atuação no processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.§ 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;II - ao réu, reputar-se-á revel;III - ao terceiro, será excluído do processo.
  • Não a limite para a participação no processo no que atine as sociedade de fato e ao condomínio, senão vejamos o que diz os inciso VII e IX do artigo 12/CPC, in verbis:VII - "as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;"IX - "o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico."
  • Qualquer pessoa que possua capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações na vida civil tem capacidade de estar em juízo. Equivale ela à personalidade civil. Determinadas ficções jurídicas processuais têm capacidade de estar em juízo, muito embora não possuam personalidade civl, tais como o nascituro e as pessoas meramente formais (massa falida, espólio e condomínio), as quais podem atuar como partes nos processos de seus interesses, desde que corretamente representadas (genitora, síndico e inventariante).

    O direito processual civil impõe algumas limitações especiais à capacidade processual, em virtude do interesse público inerente ao processo e pela necessidade de observância do princípio do contraditório e da ampla defesa. São os casos do réu preso, que demanda em seu favor a nomeação de um curador especial, e as hipóteses do art. 10 do CPC, que exigem a outorga uxória ou marital entre os cônjuges. Neste último caso é possível a obtenção do suprimento judicial quando a recusa não for justificada (art. 11 CPC).

  • Tanto o condomínio quanto a sociedade de fato não possuem personalidade jurídica, mas podem sim  atuar no processo sem restrições: Sabe-se que as sociedades de fato são aquelas que não possuem contrato social registrado na junta comercial, mas desenvolvem atividades empresariais, logo são chamadas de socidades sem personalidade jurídica ou sociedade irregular.
    O parágrafo 2º do art. 12, IX do CPC reconhece a capacidade para ser parte à sociedade desprovida de personalidade jurídica, permitido que sua representação seja realizada em juízo pelo administrador de seus bens. Logo conclui-se que sociedade de fato podem sim demandar em juízo.
    Já em relação ao condomínio, o inc. IX do mesmo artigo aborda que serão representados em juízo, o condomínio, na figura do administrador ou síndico. Art. 12.: "Serão representados em juízo, ativa e passivamente:  IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico". Afirma também o saudoso Mestre Hely Lopes Meirelles, em sua obra "Direito de Construir": "O condomínio não tem personalidade jurídica, mas tem capacidade processual para postular em juízo ativa e passivamente, em defesa dos interesses dos condôminos coletivamente considerados."

  • "A capacidade processual não se restringe aos entes personalizados (pessoas físicas ou jurídicas). A massa falida, o espólio, a herança vacante ou jacente (arts. 1.819 e 1.822 do CC, e art. 12, III, IV e V, do CPC), a massa do insolvente (art. 766, II), as sociedades sem personalidade jurídica (art. 12, VII) e o condomínio têm capacidade processual. Tais entes, segundo a doutrina e a jurisprudência, são pessoas formais ou morais, dotadas de personalidade judiciária (RSTJ 1/503)." (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 11ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2007)

  • Não entendi.

    O final da questão diz: "...a quem não impõe qualquer limite à sua atuação no processo."

    Conforme o CPC, art.12, § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.  

    Pra mim isso é um limite...

     

  • Muito mal redigida a questão: ele quis dizer que o direito deu capacidade processual às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, e  estendeu essa capacidade àqueles não são PN nem PJ, como por exemplo o condomínio e a sociedade de fato.

    O elaborador da questão poderia ter andado melhor no português e na clareza.

  • DEVIA SER ANULADA, QUALQUER PARTE TEM LIMITAÇÃO À SUA ATUAÇÃO NO PROCESSO. EXPRESSOU-SE MUITO MAL O CESPE, DEVERIA TER DITO: ...QUALQUER LIMITE À SUA ATUAÇÃO NO PROCESSO, EM RELAÇÃO AS OUTRAS, OU TANTO QUANTO AS OUTRAS.
  • Embora o direito reconheça às pessoas naturais e jurídicas a capacidade de serem partes no processo, ele abre exceções (exceções seriam pessoas que não são reconhecidas a capacidade processual) em alguns casos, como o do condomínio e o da sociedade de fato (agora ele coloca exemplos de entes com capacidade processual totalmente contrário ao raciocínio anterior), a quem não impõe qualquer limite à sua atuação no processo (ele está dizendo que na exceção não existe limite, quer dizer que na regra como pessoas naturais e jurídicas existe limite na sua atuação?).

    Examinador deve ter utilizado Dorgas, não é possível.
  • Simplesmente não entendo...quando a lei é clara e diz...

     Já em relação ao condomínio, o inc. IX do mesmo artigo aborda que serão representados em juízo, o condomínio, na figura do administrador ou síndico .

    Não é uma limitação????

    Questão bizarra.
  • Questão passível de anulação.

    Anotações de informativos do ano de 2011:

    STJ - JUNHO/2011
    O condomínio, através do síndico, não possui legitimidade extraordinária para pleitear danos morais decorrentes de defeitos prolongados na construção do edifício. O dano moral sofrido por cada condômino podem possuir dimensões diferentes, o que não justificaria o tratamento isonômico. 

    Se isso não é limitação.. o que mais pode ser?
  • Fica difícil para quem é da área jurídica, imaginem para quem não é. Essa é tendência das bancas: complicarem. Podem colocar comentário ruim (rsrs).

    Boa sorte para todos !!! 
  • Questão mal elaborada;deveria ser anulada!!
  • A lei impõe limitação ou limitações a qualquer litigante, inclusive ao condomínio e às sociedades de fato. Da leitura do art. 14 e seguintes do CPC percebe-se que as partes ficam sujeitas a certas limitações, como, por exemplo, não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito (art. 14, IV do CPC); bem como não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento (art. 14, III do CPC).

    O CESPE deve ter recortado a frase de alguma jurisprudência, e, sem avaliar o contexto do julgado, empregou a respectiva oração de forma equivocada. CESPE é uma piada, aposto que não anularam isso. 
  • Questão mal redigida, ininteligível! O que se quer dizer com "... a quem não impõe qualquer limite à sua atuação no processo"? Ora, a própria necessidade de representação em juízo da sociedade sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens e do condomínio, pelo administrador ou síndico já é um limite de atuação no processo. Ou não?
    Bizarro!
  • Eu estou tendo a infelicidade de ler um material do Ponto, pois como tenho prova iminente, não há mais tempo para debruçar-me em doutrina abalizada. Foi o material que me trouxe a esta questão.

    O pessoal que é da área jurídica, deveria ter mais cautela em copiar e colar o que vem escrito nestes materiais, pois nem sempre retrata um posicionamento consgrada, ou até mesmo correto.

    A questão, indubitavelmente, está equivocada. Mas o direito de pensar não é reconhecido pelo CESPE.
  • A questão quer saber se a assertiva abaixo está CERTA ou ERRADA:
    Embora o direito reconheça às pessoas naturais e jurídicas a capacidade de serem partes no processo, ele abre exceções em alguns casos, como o do condomínio e o da sociedade de fato, a quem não impõe qualquer limite à sua atuação no processo.
    O gabarito deu como CERTA a afirmação supra. Entretanto, tal constatação é, no mínimo, duvidosa.
    O princípio da boa-fé processual impõe limites a todos os participantes do processo, inclusive as pessoas naturais e jurídicas, pelo que não faria sentido que as personalidades processuais fossem excluídas. 
    O Cap.II do Título I do CPC - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES - enuncia o seguinte:
    "Art. 14. São deveres das partes e de TODOS AQUELES QUE DE QUALQUER FORMA PARTICIPAM DO PROCESSO (aqui a lei impõe limites ás personalidades anômalas, dentre as quais incluem-se o condomínio e a sociedade de fato):
    I- expor os fatos em juízo conforme a verdade;
    II- proceder com lealdade e boa-fé;
    III- não formular pretensões, nem alegar defesas, cientes de que são destituídas de fundamento;
    IV- não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários á declaração ou defesa do direito;
    V- cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços á efetivação de provimentos judiciais de natureza antecipatória ou final".

    Portanto, o art. 14 do CPC impõe os limites supra mencionados à atuação processual do condomínio e da sociedade de fato, pelo que a alternativa está claramente errada.
    Inclusive, como o gabarito afronta texto expresso de lei em sentido contrário, cabe o controle judicial do ato administrattivo para resguardar o princípio da legalidade estrita, consoante reiterada jurisprudência do STJ: 
  • RESPOSTA CERTA: C
    Os entes despersonalizados, como o condominío e a sociedade de fato, são sujeitos de direito, com prerrogativa de atuarem normalmente no âmbito judicial, desde que devidamente representados (Administrador ou Síndico).
    Fonte: Professor Ricardo Gomes - Ponto dos concursos


  • Ôôô Cespe, faz isso comigo não ¬¬

  • Há limitações sim, senão vejamos o que dispõe o CPC:

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

    § 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.


  • Essa questão foi submetida à análise de recurso? Alguém sabe a justificativa utilizada pela CESPE para considerar certa?

  • É muito temerário a banca se utilizar de conceitos genéricos como "a quem não impõe qualquer limite à sua atuação no processo".
    Como se fosse regra o Direito comportar generalizações, o que, de fato, não o é.
    E mesmo nos casos em que haja uma generalização, pelo seu caráter excepcional, deve a mesma ser especificada, e não jogada na cara do candidato para que este suponha que ela existe.

  • Entendi assim: que as pessoas naturais e jurídicas para terem capacidade de ser parte necessitam de personalidade.Entretanto,há exceções como  o condomínio e a sociedade de fato que são entes sem personalidade que tem capacidade de serem parte no processo...já quando se trata da capacidade para estar em juizo,o condominio e a sociedade de fato devem ser representados...

  • A expressão na legislação "desde que devidamente representados" não já torna essa assertiva incorreta? 

  • De fato, a legislação processual admite que alguns entes despersonalizados atuem em juízo por meio de representantes, dentre os quais se encontram o condomínio e a sociedade de fato, senão vejamos: "Art. 12, CPC/73. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens... IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico".

    Afirmativa correta.
  • o gabarito da questão está errada!


ID
92443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos em geral, julgue os itens seguintes.

É correto dizer que os recursos são um prolongamento do direito de ação capaz de provocar o reexame da decisão impugnada, de modo que o pedido de reconsideração é uma espécie recursal, pois permite a quem prolatou a decisão o reexame do tema.

Alternativas
Comentários
  • O pedido de reconsideração não é uma espécie de recurso porque não tem previsão legal no art. 496 do CPC:Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)I - apelação;II - agravo; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)III - embargos infringentes;IV - embargos de declaração;V - recurso ordinário; Vl - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)Vll - recurso extraordinário; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
  • Trata-se do princípio recursal da taxatividade. Também um dos fundamentos para que seja negada natureza de recurso ao reexame necessário.
  • Existem três meios de impugnação de decisões:

    a) Recursos;
    b) Ação Autônoma de Impugnação: dá início a um novo processo. Ex: Ação Rescisória e Reclamação;
    c) Sucedâneo Recursal: é tudo aquilo que serve para confrontar decisões, mas que não é nem recurso, nem ação autônoma de impugnação. Ex: remessa necessária.

    O pedido de reconsideração é um sucedâneo recursal, pois não está taxado no CPC como recurso e nem como ação autônoma.
  • Apenas complementando Beatriz: 

    Conforme a doutrina de Fredie Didier: para considerarmos que um meio de impugnação de decisão judicial é recurso, deve possuir 06 efeitos. Dentre eles, o impedimento do transito em julgado da decisão atacada. O pedido de reconsideração não o possui. Com efeito, por exclusão, comungando dos argumentos esposados pela Beatriz, trata-se de um sucedâneo recursal. 

    Bons estudos!


ID
92446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos em geral, julgue os itens seguintes.

Caso a parte prejudicada por uma decisão interponha a esta o recurso cabível, é direito seu desistir do recurso interposto sem que a parte recorrida se oponha a tal ato. Porém, tal desistência não pode ser feita de forma condicionada.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da questão:Art. 501 CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.Art. 502 CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
  • Questão muito dúbia em meu entendimento, afinal SEM QUE A PARTE RECORRIDA SE OPONHA A TAL ATO, isto me parece totalmente errado pois,, conforme o art. abaixo prescrito, independe de OPOSIÇÃO OU NÃO DA PARTE adversa para a desistência de um recurso!!!

    Não gostei da questão :(

    Bons estudos!

  • Também achei uma questão confusa. pois não pode ocorrer desistência quando já houver sentença ou trânsito em julgado no processo!

  • Salvo opiniões em contrário, a mim pareceu claro que a expressão "tal ato" se refere ao ato de desistência: "é direito seu desistir do recurso interposto sem que a parte recorrida se oponha a tal ato".

    Quanto à possibilidade de trânsito em julgado da decisão, também não a vislumbrei, já que a questão deixou expresso que a parte interpôs o recurso "cabível", e, se este era cabível, não houve preclusão.
  • Portanto, a respota é C
  • ALTERNATIVA CORRETA
    art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (CPC)
    Não é necessário a anuência do recorrente para a desistência do recurso, tão pouco para a renúncia ao direito de recorrer. Isto quer dizer que a parte pode se reservar ao direito de não interpor o recurso cabível, como, após sua interposição, dele desistir.
    O que não se pode, como colocado na questão, é esta desistência ao recurso ser feita de forma condicionada, ou seja, ele condicionar esta desitência a alguma concessão da parte contraria.
    Bons Estudos!

ID
92449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à execução em geral, julgue os itens a seguir.

A lei processual admite que o cessionário do crédito promova a execução, caso em que o cedente poderá permanecer no processo atuando em nome próprio na defesa do interesse do cessionário como substituto processual.

Alternativas
Comentários
  • O Art 42 §2 condiciona o ingresso em juízo do cessionário ao consentimento da parte contrária, caso isso ocorra o cedente permanecerá em juízo como substituto processual (defende em nome próprio interesse alheio)
  • A questão não ficou clara. O artigo citado diz: § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.§ 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.Portanto, o artigo diz que o cessionáio pode intervir ASSISTINDO O CEDENTE.Alguém pode tirar essa dúvida??????
  • Concordo, Helena. A questão não está clara. Se o cessionário foi quem "promoveu" a execução, não cabe a aplicação do art. 42, §§1º e 2º, do CPC.Se ele intervir em ação ajuizada pelo cedente, aí sim, este permanecerá no processo atuando em nome próprio na defesa de interesse do cessionário, até porque não há alteração da legitimidade das partes (art. 42, caput)Não sei se me fiz clara...
  • Meninas, vou tentar descrever a interpretação que extraí dos dois parágrafos do art. 42. Segue: o § 1º confere a possibilidade de o adquirente ou o cessionário SUBSTITUÍREM o alienante ou o cedente desde que a parte contrária permita. Dessarte temos como "certo" o gabarito da questão. No que tange ao § 2º, caso a parte contrária não consinta (§ 1º), o alienante ou o cessionário poderá intervir no processo como ASSISTENTE do adquirente ou cedente.
  • O artigo 567 do CPC dispõe:Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.Voltemos a fase de conhecimento, ao art. 42.Suponhamos que o devedor não consinta que o cessionário ingresse em juízo, substituindo o cedente, com fundamento no parágrafo primeiro do mencionado artigo.Quem poderá promover a execução?Tanto o cedente, que foi parte no processo de conhecimento e atuou e continuará atuando como substituto processual, já que atuará em nome próprio, por direito alheio, como o cessionário com fundamento no artigo 567, II.A assertiva: A lei processual admite que o cessionário do crédito promova a execução, caso em que o cedente poderá permanecer no processo atuando em nome próprio na defesa do interesse do cessionário como substituto processual. Deve ser interpretada desse modo: A lei processual admite que o cessionário do crédito promova a execução (art. 567, II)Nesse caso (nos casos de cessão), o cedente poderá permanecer no processo atuando em nome próprio na defesa do interesse do cessionário como substituto processual (art. 42, parágrafo primeiro).
  • Juliana, comentário perfeito. Muito obrigada, esclarecu minha dúvida.
  • O que é mais estranho na questão é que não se trata de substituição processual, mas sucessão processual (quando uma pessoa assume um dos pólos da lide e a outra saí, equivocadamente chamada de substituição pelo CPC).
    Nesse caso, se o cessionário já assumiu o pólo ativo, não há motivos para cedente permanecer no processo, pois ele deixa de integrar a lide como parte princípal. O que se pode admitir é que o cedente continue assistindo o cessionário (que passou a ser a parte principal de um dos pólos da lide).

    Por outro lado, se o cedente estiver figurando como parte principal, configurará substituição processual (defesa em nome próprio de interesses alheios).
  • Gabarito Errado. Não se trata de substituição processual, e sim, de SUCESSÃO PROCESSUAL. Imressionante o tipo de situação absurda que um concurseiro tem que passar. Em qualquer outra questão, quem não tivesse visto um detalhe como esse estaria errado. Nessa, quem passou por cima desse detalhe, acertou a questão.

  • Como ele (cedente) já cedeu o crédito, se promover a execução atuará como substituto processual  na defesa de direito alheio, ou seja, do cessionário, em nome próprio e não como sucessor processual, que é uma defesa de direito próprio em nome próprio, visto que o crédito agora é do cessionário (que recebeu o crédito) e não mais dele.

    Por isso a questão está corretíssima.

     

  • A questão está totalmente errada.

    A lei processual admite que o cessionário do crédito promova a execução (correto até aqui art.567,II CPC), caso em que o cedente poderá permanecer (se foi o cessionário que promoveu a execução, o cedente nem no processo está, muito menos deverá permanecer) no processo atuando em nome próprio na defesa do interesse do cessionário como substituto processual*.

    *No final a questão peca mais ainda, pois a substituição processual só é aceita quando expressa em lei. O art.42 prevê a possibilidade do cessionário atuar como substituto do cedente, e não o contrário, afinal, se já houve a transmissão, não existe interesse para o cedente participar do processo, apenas se quiser como assistente, mas não como parte. E pelo amor de Deus, como que o CEDENTE vai figurar como SUBSTITUTO PROCESSUAL do cessionário se ele ESTÁ NO PROCESSO? Como que se substitui alguém no processo que está nele exercendo o seu direito em nome próprio?
  • Entendi todos os comentários, mas a questão foi infeliz.
    Ao dizer que "a lei processual permite que o cessionário PROMOVA a execução", está sendo dito que o cessionário poderá INICIAR a execução. Se ele iniciou a execução, subentende-se que a cessão do crédito operou-se na forma do CC, art. 286, sem oposição do credor, logo, perfeita.
    Nesse entendimento, forçoso dizer que a afirmativa está errada, já que o cedente somente poderá atuar como assistente da parte exequente.
  • A questao parte de uma premissa equivocada. Sabemos que o art. 42 permite que haja a alienaçao do bem litigioso no curso do processo. Nesses casos, o cedente (o qual inegrava a lide processual) poderá ser substituido pelo cessionário, desde que o devedor tenha anuido com essa substituição. Assim, ocorrera a chamada substituiçao processual, sai o cedente e entra o cessionário. Já nos casos em que o devedor nao anuir com essa substituiçao, o cessionario poderá funcionar como assistente litisconsorcial, e o cedente que antes atuava em nome proprio na defesa de direito proprio, irá atuar em nome proprio na defesa de interesse alheio (interesse este do cessionário). Pois bem, no caso da questao acima, o cessionário desde o início ja havia iniciado o processo de execuçao sozinho, pois foi ele quem promoveu a execução (ou seja, legitimaçao ordinária, pois defende interesse próprio), dessa forma, nao vejo como o cedente integrar tal relaçao processual pois nao há qualquer legitimidade para que este venha a integra tal relaçao processual, haja vista que a cessão/alienaçao do bem ocorrera antes da propositura da ação. Forçando muito a barra poderia-se admitir o seu ingresso no processo na condiçao de assistente simples art. 50 do CPC, mas em hipotese alguma poderiamos falar em legitimaçao extraordinária ou seja defenser em nome proprio deireito alheio, pois nao ha legitimaçao extraordinária na assistencia simples. Mais um argumento favoravel à impossibilidade de intervençao do cedente é que o art. 567 nao lhe autoriza a promover a execução, e isso se dá por razoes obvias, ora, se já houve a cessao do crédito a terceiros, qual seria o seu interesse do cedente em promover a execuçao desse credito perante o devedor ?!
  • NÃO SEI ONDE ESTÁ ESCRITO NO CPC QUE O CEDENTE PODE CONTINUAR NO PROCESSO NO CASO DO CESSIONÁRIO PROMOVER A EXECUÇÃO. ACHO ATÉ QUE O CESSIONÁRIO PODE EXECUTAR INDEPENDENTEMENTE DA OUTRA PARTE CONCORDAR COM SEU INGRESSO, POIS NÃO SE TRATA MAIS DE FASE DE CONHECIMENTO. A QUESTÃO É BEM COMPLEXA. VEJAM O ARTIGO:
    http://www.direitointegral.com/2010/03/cessao-de-credito-legitimidade.html
  • O art. 42 do CPC não se aplica à cessão de crédito na execução. O cedente poderá ser sucedido pelo cessionário, independentemente de consentimento do devedor.


ID
92452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de contrato individual de trabalho, julgue os itens
subsequentes.

Segundo a doutrina, a alteração denominada subjetiva limita-se, nos contratos individuais de trabalho, apenas ao polo passivo da relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.As alterações subjetivas ocorrem sempre que se verifique a sucessão de empresas ou a alteração na estrutura jurídica da empresa (ou seja, no pólo passivo da relação de emprego). Assim, alteração subjetiva é o mesmo que alteração de sujeito, e como sabemos o sujeito passivo da relação de emprego é o empregador. Entretanto, frise-se que alterado o pólo passivo da relação de emprego, permanecem inalteradas as cláusulas dos contratos de trabalho dos respectivos empregados. Neste sentido, os artigos 10 e 448 da CLT.
  • Complementando o comentário abaixo da Beatriz: Princípios que regem a sucessão dos empregadores/empresas: 1) Princípio da continuidade da relação de emprego: mesmo que haja sucessão, permanece o vínculo de emprego. 2) Princípio da despersonalização da figura do empregador: em regra, o contrato de trabalho é intuitu personae em relação ao empregado, não havendo pessoalidade em relação a figura do empregador.3) Princípio da intangibilidade objetiva do contrato de trabalho: as cláusulas e condições do trabalho permanecem intactas.
  • Polo passivo....É assim também que pode ser tratado o mepregador na relação de emprego ? quem puder esclarecer.............eu agradeço
  • Que a alteração subjetiva do empregador é a única admitida pela CLT, é fácil. O que confundiu na questão foi colocar o empregador como polo passivo da relação de emprego. Isso eu não sabia. Mas não esqueço mais :)
  • A sucessão é uma alteração subjetiva, prevista nos artigos 10º e 448 º da CLT, e somente ocorrerá em relação ao empregador.
    O empregado deverá pessoalmente, prestar os seus serviços e quando ele morre, o seu contrato de trabalho termina.
    Bons estudos

  • Galera, se um dos requisitos do contrato de trabalho é a PESSOALIDADE, como será possível a alteração subjetiva do contrato quando no polo ativo estiver o empregado??? Eis aí o cerne da questão.
    Alteração subjetiva, no contrato individual de trabalho, ocorre no polo passivo (empregador), e só!
    Abs.
  • Distinção entre alteração objetiva e subjetiva:

    As alterações contratuais podem ocorrer tanto em relação aos sujeitos da relação de emprego como em relação ao trabalho prestado ou a organização da empresa. Denomina as primeiras de alterações subjetivas, e as demais, alterações objetivas.
     
    As alterações subjetivas ocorrem sempre que se verifique a sucessão de empresas ou a alteração na estrutura jurídica da empresa (polo passivo da relação).
  • Comentários do Bruno Kilppel sobre a súmula 51:

    "Sem dúvida que, no surgimento de novo regulamento, que seja mais benéfico ao empregado, será a ele aplicado de forma imediata, pois vige em nosso sistema laboral o princípio da proteçãoque possui como uma de suas acepções a ideia da condição mais benéficaque logo adere ao contrato.

     

    Desta forma, nos termos do inc. I da súmula em comento, a revogação ou alteração do regulamento, que gere uma situação jurídica menos favorável, somente será aplicável aos empregados contratados após a revogação ou alteração, não retroagindo para retirar dos obreiros contratados anteriormente direitos que lhes eram assegurados."

    de acordo com esse entendimento, a alternativa "a" estaria correto. Não parece razoável que uma alteração benéfica do regulamento não se aplique aos empregados antigos. Veja que o inciso I não trata de "troca" de regulamentos, mas simplesmente de alteração prejudicial do regulamento, a qual só atingiria empregados contratados após referida mudança. Em caso de alteração benéfica, a nnova disposição aplicar-se-á a todos, imediatamente.

  • – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS TRABALHISTAS: SUBJETIVAS E OBJETIVAS

    1 - Alterações Contratuais Subjetivas

    As alterações contratuais subjetivas dizem respeito a alteração das partes envolvidas em um contrato, porém as alterações subjetivas no contrato de trabalho tratam apenas da alteração da figura do empregador, pois a alteração se dá apenas no polo passivo, através da sucessão trabalhista, haja vista que no outro polo incide a regra da infungibilidade, pois o caráter da relação de emprego face ao empregado será sempre intuitu personae. Já em relação ao empregador não há que se falar em intuitu personae, pois a despersonalização faz com que a mudança na estrutura ou personalidade jurídica da empresa não afete os contratos de trabalho em curso, tomando por base o princípio da continuidade. A Consolidação das Leis do Trabalho foi expressa do demonstrar que em caso de sucessão o contrato de trabalho permanece em vigor garantindo os direitos do empregado.

    Art. 10 – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Através da leitura dos artigos supracitados, podemos notar a garantia da intangibilidade dos direitos adquiridos do empregado, qualquer que seja a transformação sofrida pela empresa.

    2 – Alterações Contratuais Objetivas

    As alterações contratuais objetivas são as que englobam as cláusulas contratuais ou circunstanciais, pois atingem o conteúdo do contrato de trabalho, modificando e afetando as cláusulas avençadas no contrato.

    Doutrinariamente, são classificadas conforme sua origem e obrigatoriedade.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20909/alteracoes-do-contrato-de-trabalho#ixzz3sRgTBMvs

  • Alterações subjetivas somente em relação ao polo passivo.

    Polo passivo: empregador.

    CORRETO.

    Polo ativo: empregado (pessoalidade).

  • Gabarito:"Certo"

     

    Sucessão de empregadores(Alteração subjetiva)

     

    Art. 10 da CLT – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 448 da CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

  • POLO ATIVO = EMPREGADO

    POLO PASSIVO = EMPREGADOR

  • Interessante!


ID
92455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de contrato individual de trabalho, julgue os itens
subsequentes.

Segundo posição consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da jornada de trabalho dos bancários, regra geral, o sábado é considerado dia de repouso remunerado e não dia útil não trabalhado, razão pela qual incide o pagamento de hora extra habitual sobre sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
     
    O sábado na jornada de trabalho dos bancários é DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO de acordo com a Súmula 113 do TST:

    "SUM-113 BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL
    O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração".
  •  

    BANCÁRIO - REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. O sábado do bancário é dia útil nãotrabalhadonão dia de repouso remuneradoNão cabe a repercussão do pagamento de horas extrashabituais em sua remuneração. Provimento parcial ao recurso. (TRT/SP - 01165200804302001 - RO - Ac. 12ªT 20090777519 - Rel. Delvio Buffulin - DOE 02/10/2009)
  • ERRADO

     

    Conforme o art. 224 da CLT o sábado do bancário não é trabalhado. Para a jurisprudência, trata-se de dia útil não trabalhado, e não de descanso remunerado. A diferença é que sobre o dia útil não trabalhado não há repercussão de horas extras habituais.

     

    No entanto, norma coletiva pode dispor em sentido contrário, ou seja, no sentido da repercussão das horas extras também sobre o sábado do bancário, bem como no sentido de que o sábado do bancário também seja considerado dia de repouso remunerado, pois tal cláusula seria mais benéfica ao empregado.

     

    Enquanto para o empregado em geral o divisor do salário é 220 (220h laboradas ao mês, já incluídos os DSRs), no caso do bancário o divisor depende da jornada, bem como do tratamento jurídico dado ao sábado. Este é o teor atual da Súmula 124 do TST:

     

    SE O SÁBADO FOR CONSIDERADO DESCANSO REMUNERADO:

    A) DIVISOR 150 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS

    B) DIVISOR 200 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS

     

    NAS DEMAIS HIPÓTESES:

    A) DIVISOR 180 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS

    B) DIVISOR 220 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • ERRADO. Sábado é considerado dia útil não trabalhado e não repercursão em horas extras ou na remuneração.

  • Sábado para os bancários é considerado dia útil não  trabalhado  e não repouso remunerado


ID
92458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de contrato individual de trabalho, julgue os itens
subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética. João é funcionário com dedicação exclusiva, trabalha à noite e percebe o respectivo adicional. A empresa, sem o consultar, e optando pelo critério da antiguidade funcional, resolveu, por bem, transferir as suas atividades para o período diurno, entendendo que isso iria favorecê-lo. Nessa situação, segundo o TST, ainda assim, João faz jus ao adicional noturno, em razão de princípio que veda a redução salarial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O TST, nesta situação hipotética, entende que não é devido o adicional noturno a João de acordo com a Súmula 265 do TST:"SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABA-LHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno".
  • Complementando a colega: Muitos doutrinadores entendem que o adicional noturno (20% para T. Urbano e 25% para T. Rurais e Advogados) tem um caráter indenizatório, considerando que traz prejuízos à saúde e o bem estar do empregado. Obviamente quando há a transferência para o turno diurno esse adicional é suspenso, não ficando a cargo do empregado a opção de transferência..
  • errei por fixar a questão no termo "sem o consultar". mas lembrei, logo após, que existe a questão do jus variandi.

  • Pessoal, gostaria de salientar um ponto que creio ser bastante útil em virtude do grande número de questões que estão caindo envolvendo os adicionais. Os adicionais são válidos enquanto durarem as condições que os justificam. Em função dessa característica é que alguns doutrinadores até costumam especificar que eles integram a remuneração mas não se incorporam a ela. Assim é perfeitamente possível que uma vez presentes as condições eles tenham incidência no salário e logo que sejam suprimidas essas condições eles deixem de ter aplicação, não existe direito adquirido em relação a esses valores. ISSO TEM SIDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELO TST E DEMAIS JUÍZOS TRABALHISTAS.

  •  O adicional mencionado na questão está comprendido no rol do sálario-condição,ou seja o empregado só se enquadra no recebimento enquanto laborar na atividade que originou o benficío.E em hipótese alguma gera segurança jurídica(direito adqüirido).

  • Além do mais a transferência do empregado do período noturno para o diurno configura alteração unilateral lícita, cujo fundamento de licitude é a proteção do organismo do empregado.
  • ERRADO.

    SUM-265  ADICIONAL  NOTURNO.  ALTERAÇÃO  DE  TURNO  DE  TRABA-LHO.  POSSIBILIDADE  DE  SUPRESSÃO  (mantida)  -  Res.  121/2003,  DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    FONTE: http://www.tst.jus.br/livro-de-sumulas-ojs-e-pns

  • João faz jus ao adicional noturno. nãoooooo
     pois agora trabalha  diurno .

  • Adicional noturno- parcela de salário condição. Essa parcela é paga desde que a condição se mantenha.

  • se fosse essa mamata todo mundo ia receber o adicional sem trabalhar a noite, errado

  • A jurisprudência tem entendido que o empregador pode alterar unilateralmente o horário de

    trabalho do período noturno para o período diurno, pois essa alteração é benéfica à saúde do

    trabalhador, já que o trabalho noturno é mais desgastante. Considera-se que essa alteração é

    benéfica, apesar de o empregado perder o adicional noturno. Prioriza-se a saúde do trabalhador, em

    detrimento de diminuição no valor da remuneração por causa da perda do adicional noturno.

    Súmula 265, TST = A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional

    noturno.

    Gabarito: Errado


ID
92461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito de direito material do trabalho.

Segundo o TST, na hipótese de aviso prévio indenizado realizado pela empresa, não tendo havido qualquer prazo trabalhado pelo empregado, o término do contrato, para todos os efeitos legais, se opera automaticamente na data da dispensa, sendo o período de trinta dias mera ficção jurídica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, conta-se como período trabalhado. Veja-se o que afirma a OJ 82 da SDI do TST:OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
  • Art. 489 CLT - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
  • Errado. O TST entende que, mesmo indenizado, o término do aviso prévio será aquele que corresponde ao fim do período do aviso trabalhado. Matéria de Orientação Jurisprudencial:

    OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

  • ERRADA.
    De acordo com a OJ 82 o empregador deverá proceder a baixa na CTPS do empregado anotando a data do término do prazo do aviso prévio, mesmo que o empregado esteja em aviso prévio indenizado. 
    OJ 82 da SDI-1 do TST: A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.   É importante estudar a súmula 371 do TST.  Súmula 371 do TST: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa, depois de expirado o benefício previdenciário.  O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins, conforme estabelece  o parágrafo 1º do art. 487 da CLT.  Portanto, o contrato de trabalho somente se extinguirá após o término do prazo do aviso prévio. 
     Débora Paiva. 
  • GABARITO ERRADO

     

    OJ 82 SDI-I TST:

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

     


ID
92464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito de direito material do trabalho.

Considere hipoteticamente que Antônio seja bancário e, na sua vida privada, há cerca de três anos, por diversas vezes, venha sofrendo cobranças administrativas e judiciais de dívidas contraídas legalmente e que não foram devidamente quitadas. Nessa situação, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), configura-se a justa causa para rescisão do contrato de trabalho de Antônio.

Alternativas
Comentários
  • pois e pessoal por incrivel que pareça a questão esta certa, pois aduz o art. 508 da CLT, considera-se justa causa, para a recisão do contrado de trabalho do emprego bancario, a falta contumaz de pagamento e dívidas legalmente exigíveis
  • A CLT assim dispõe: Art. 508 - Considera-se JUSTA CAUSA, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.
  • O art. 508, que considera justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do EMPREGADO BANCÁRIO, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis. Isto ocorre porque os bancários trabalham em instituições de crédito, manuseando numerário e aplicações financeiras durante todo o expediente. Ressalte-se que a jurisprudência já se posicionou no sentido de que o bancário que emite cheques sem fundos de forma habitual ou deixa de quitar promissórias e duplicatas pratica a falta grave prevista no art. 508.
  • Questão Desatualizada

    LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
      Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
              Art. 1o  Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    Brasília, 10 de  dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Paulo Roberto dos Santos Pinto
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2010 
  • Questão desatualizada, artigo revogado pela lei 12347/10.

ID
92467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito de direito material do trabalho.

Nos casos de dispensa sem justa causa, rescisão indireta e dispensa com culpa recíproca judicialmente reconhecida, cabe ao empregador o pagamento do acréscimo rescisório de 40% do montante de todos os depósitos realizados do FGTS, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, mediante o depósito em conta bancária vinculada em nome do empregado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.No caso de dispensa por culpa recíproca o empregador pagará apenas o acréscimo de 20% do montante de todos os depósitos realizados do FGTS, conforme determina o art. 18, §2º da Lei 8.036:"Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.§ 2º QUANDO OCORRER DESPEDIDA POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR, RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, O PERCENTUAL DE QUE TRATA O § 1º, SERÁ DE 20% (VINTE POR CENTO)".
  • Um pequeno resumo:Rescisão por parte do empregado = não há acréscimo rescisórioJusta causa = não há acréscimo rescisórioDespedida pelo empregador sem justa causa = 40%Rescisão Indireta = 40%Culpa recíproca = 20% (metade dos 40%)Força Maior = 20% (metade dos 40%)
  • Súmula 14/TSTCulpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, arts. 129, 484 e 487. «Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Sem justa causa:  40% 

     mas... rescisão indireta e com culpa recíproca: 20%  logo: 


    Gabarito: errado. 

  • Quando for culpa recíproca: 20%

  • CULPA RECÍPROCA 20%

  • CULPA RECÍPROCA E FORÇA MAIOR  = MULTA PELA METADE (20% APENAS)

  • Multa rescisória - FGTS

     

    Sem justa causa = 40%

    Rescisão indireta = 40%

    Culpa recíproca = 20%

    Força maior = 20%

    Acordo  mútuo (reforma) = 20%; saque FGTS 80%


ID
92470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Na hipótese de justo impedimento para sua oportuna apresentação, o TST admite, excepcionalmente, a juntada de documentos por qualquer das partes na fase recursal.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 8 Juntada de Documento - Fase Recursal Trabalhista.A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença."Amainando o rigor dos arts. 787 e 845 da CLT, os Tribunais trabalhistas vem assumindo uma postura flexível e se ostram complacentes quanto ao momento d eprodução de prova documental. Reiterada jurisprudência tem admitido que documentos podem ser juntados em qualquer fase do processo desde que isso seja feito antes do término da instrução. Seria demais tolerar que s eprocedesse à juntada por ocasião do recurso, salvo as hipóteses de exceção prevista nesta súmula. No caso de Revelia o revel ao recorrer deve restringir-se a juntar documentos que possa justificar sua ausência à audiência . com o objetivo de tentar elidir a revelia" Raymundo Antonio Carneiro Pinto em Sumulas do TST Comentadas.
  • GABARITO: CERTO

    A informação do CESPE está perfeita, pois de acordo com a Súmula nº 8 do TST, que trata da juntada de documentos na fase recursal. A referida juntada, em momento processual avançado, é possível mas excepcionalmente, desde que demonstrada a situação excepcional. Duas são as situações previstas na súmula, a seguir transcrita:

    “A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença”.

    Duas são as situações previstas na Súmula:
    a. Documento sobre fato anterior à sentença, que não pode ser juntado aos autos, conforme justificativa da parte quando da juntada em grau recursal;
    b. Documento que se refira à questão posterior à sentença.

    Temos que tomar cuidado com afirmações do CESPE sobre tal juntada, que a tratem de forma ordinária, não excepcional, pois esse tipo de informação está errada. A regra geral é a juntada na petição inicial e defesa, bem como, já excepcionalmente, conforme art. 397 do CPC, desde que seja intimada a parte contrária para manifestação sobre documento juntado aos autos no curso da demanda.
  • Súmula nº 8 do TST

    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • Gabarito: "Certo"

     

     

    Súmula nº 8 do TST

     

    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 8 TST

  • Súmula nº 8 do TST - JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença

    Resposta: Certo


ID
92473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Considere que Pedro tenha ingressado com reclamação trabalhista perante vara do trabalho incompetente em razão do lugar. Nesse caso, de acordo com a CLT, a empresa deverá arguir, na própria contestação, preliminar de incompetência territorial, sendo certo que, caso tal fato não ocorra, ainda assim o juiz poderá decretá-la de ofício.

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 795 - As nulidades NÃO SERÃO DECLARADAS senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em INCOMPETÊNCIA DE FORO. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
  • " (...) quando o art. 795, §1º, consolidado, menciona a "incompetência de foro", em verdade referiu-se à incompetência absoluta (seja em razão da matéria ou da pessoa), a qual pode ser declarada de ofício, e não a incompetência territorial (foro), que é relativa, dependendo de provocação do interessado." (Renato Saraiva)
  • A incompetência da questão é relativa.A incompetência relativa, a suspeição e o impedimento são alegados através de exceção. Enquanto, a incompetência absoluta, litispendência, coisa julgagada são alegadas como preliminares em contestação, e não como exceção.A CLT, em seu art. 799, dispõe literalmente que, nas "causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência". Logo em seguida, no § 1º do dispositivo em causa, salienta que as "demais exceções serão alegadas como matéria de defesa".Além disso, o juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa. Caso, não alegada, ocorre a prorrogação da competência do juízo.A questão está errada ao afirmar que a empresa deverá alegar a incompetência territorial como preliminar em contestação e ao afirmar que o juiz deverá decretá-la de ofício.
  • ERRADO. O juiz não pode declarar "de ofício" a incompetência relativa (valor e território). Esta deve ser requerida/arguida pela parte na primeira oportunidade para falar nos autos. O § 1° do artigo 795 refere-se apenas à incompetência absoluta ( matéria, pessoa, funcional).
  • Complementando os comentários ... 
    Uma das nossas colegas forneceu o seguinte Macete(muito útil) da Professora Debora Paiva:

    1 - Há Competência Absoluta em razão d(a):
    M - atéria
    P - essoa
    F - unção

    Formando a Sigla: M.P.F.(lembrem-se de Ministério Público Federal)

    2 - Há Competência Relativa em razão d(o):
    V - alor
    T - erritório

    Sigla V. T. = Vara do Trabalho

  • A empresa deverá arguir a incompetência relativa por meio de exceção de incompetência e não em preliminar.
  • Questão incorreta.
    A competência territorial e pelo valor é relativa e pode ser prorrogada. A competência hierárquica e em razão do valor é absoluta e não comporta prorrogação, devendo ser conhecida de ofício.
  • GABARITO: ERRADO

    A informação está completamente equivocada.

    Neste ponto o processo trabalhista utliliza subsidiariamente o CPC (art.122), que diz que a incompetência territorial (em razão do lugar) deve ser alegada em exceção de incompetência e não como preliminar de contestação. A incompetência absoluta é que, nos termos do art. 301 do CPC, deve ser alegada na contestação.

    Finalizando, se não houver a apresentação de exceção de incompetência pelo réu, não poderá o Magistrado reconhecer de ofício a incompetência, nos termos da Súmula nº 33 do STJ.


  • DEVERÁ SER APRESENTADA A INCOMPETENCIA RELATIVA EM AUTOS APARTADOS, OU SEJA EM PETIÇÃO PROPRIA NA ABERTURA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

    É COMPETENCIA RELATIVA A COMPETENCIA EM RAZÃO DO LUGAR, FATO QUE ESTA INCOMPETENCIA TERRITORIAL CASO NÃO SEJA ALEGADA PELO RÉU OCORRERÁ A PRORROGAÇÃO DA COMPETENCIA.


    BOA SORTE !!!

    FERNANDO LOURENCINI
  • Não concordo com os últimos dois comentários. Com efeito, doutrina e jurisprudência trabalhistas tem admitido a apresentação de exceção de incompetência territorial como preliminar de contestação, fugindo ao regime do CPC, em razão do princípio da simplicidade que norteia a seara justrabalhista. Nesse sentido:

    “No processo civil, as exceções de incompetência, impedimento e suspeição devem ser oferecidas em separado para serem autuadas e ficarem em apenso aos autos (CPC, art. 299); aqui não se processam em separado, posto que apenas são recorríveis quando da sentença final” (Valentin Carrion, Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 28. ed., Ed. Saraiva, p. 594)".

    “PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR – RECURSO. Na Justiça do Trabalho, a exceção de incompetência em razão do lugar não se processa em apartado, devendo ser apresentada como preliminar dentro da contestação. Da decisão sobre a exceção não caberá recurso de imediato, cabendo à parte alegá-la novamente apenas no recurso que couber da decisão final. Essa é a exegese do artigo setecentos e noventa e nove, parágrafo segundo, da CLT” (TST – RR 272671/1996, 5.a Turma, Rel. Min. Nelson Antônio Daiha, DJ 25.09.1998).

    O erro da questão está em afirmar que o juiz pode declinar ex officio de uma incompetência territorial, o que é falso.

  • Guilherme Azevedo.... a questão pergunta de acordo com a CLT e não de acordo com doutrina e jurisprudência. E de acordo com a CLT aplica-se o disposto nos arts. 799 e seguintes.

  • ITEM – ERRADO – À respeito do tema, o professor professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 224 e 225), discorre:

    “Estabelece o art. 114 do CPC que será prorrogada a competência se o réu não opuser exceção declinatória de foro e de juízo, no caso e prazos legais.

    Sendo a competência territorial relativa, portanto, prorrogável, quando não oposta exceção de incompetência, será defeso ao magistrado, neste caso, declarar-se incompetente, ex officio.

    Neste contexto, determina o art. 799 da CLT que nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    Logo, proposta a ação trabalhista pelo reclamante perante a Vara do Trabalho incompetente (em razão do lugar) e, não oposta, pelo reclamado, na defesa, a exceção declinatória do foro, prorroga-se a competência da atinente Vara do Trabalho.”(Grifamos).

  • Resumo:


    1 - Há Competência Absoluta em razão d(a):
    M - atéria
    P - essoa
    F - unção

    Formando a Sigla: M.P.F.(lembrem-se de Ministério Público Federal)

    - Não comporta prorrogação e deve ser declarada de ex ofício

    - É alegada na contestação

    2 - Há Competência Relativa em razão d(o):
    V - alor
    T - erritório

    Sigla V. T. = Vara do Trabalho

    -Competência relativa é prorrogável e não pode ser declarada de ex ofício, portanto, depende da provocação do interessado. (- O magistrado não pode se declarar incompetente de ex-ofício (súmula STJ 33 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (DJ 29.10.1991))

    - È alegada através de exceção

    OBS: A incompetência relativa (em razão do lugar, territorial), a suspeição e o impedimento são alegados através de exceção. Enquanto, a incompetência absoluta, litispendência, coisa julgada são alegadas como preliminares em contestação.


  • De acordo com o art. 799 c/c o art. 800, ambos da CLT, a incompetência relativa deve ser oposta por exceção.

    CLT, Art.799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser oposta, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    Nesse caso, não se aplica o NCPC, pois existe regramento próprio na CLT (princípio da subsidiariedade).

  • ATENÇÃO!!!!

    Alteração dada pela Lei 13.545/2017, recebida a notificação, o Reclamado tem prazo de 5 dias para apresentar, em peça própria, a exceção de incompetência, sob pena de preclusão.

    Assim, se designada audiência com menos de 5 dias da notificação (citação), o Reclamado não precisará comparecer em audiência, mas apenas apresentar a exceção de incompetência, devendo ser protocolada nos autos. art. 800, CLT.

    Portanto, apresentada a exceção de incompetência, suspende-se o processo.

    Agora se pacificou o entendimento de que não precisa apresentar contestação para juízo até que se julgue a exceção de incompetência. O processo fica suspenso até o julgamento da exceção. 

    Suspenso o processo - os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que determinará a intimação do Exceto (Reclamante), para se manifestar no prazo de 5 dias (§ 2°, do art. 800, da CLT)

  • GAB OFICIAL: ERRADO


    empresa deverá arguir, na própria contestação, preliminar de incompetência territorial -> ERRADO

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência


    sendo certo que, caso tal fato não ocorra, ainda assim o juiz poderá decretá-la de ofício. -> ERRADO

    Art. 795 § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    SENTIDO DA EXPRSSÃO "incompetência foro": "incompetência juiz/tribunal", e não "incompetência territorial"


ID
92476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Considere que, após proferir sentença procedente em determinada ação trabalhista, o reclamante quedou-se inerte por mais de dois anos na liquidação do julgado em ato que lhe competia exclusivamente, razão pela qual o juiz decretou a prescrição da pretensão executiva. Nessa situação, somente caberá ao reclamante a interposição do agravo de instrumento no prazo de oito dias.

Alternativas
Comentários
  • A CLT prevê uma única hipótese de cabimento do AI:Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:(...)b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
  • Nº 114 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Stf e doutrina dizem ser aplicável. TSTSÚMULA Nº 327 - STF - O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Entretanto para a doutrina majoritária cabe a prescrição intercorrente na JT. Mas, não cabe ao juiz reconhecer de ofício a prescrição na justiça do trabalho. conforme Renato saraiva e Bezerra Leite. Se acharem algo novo e diferente favor me avisar.
  • A sentença determinou a extinção da execução, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). A execução prossegue apenas para um dos reclamantes, em separado. Houve recurso ao TST, onde o caso foi apreciado primeiramente pela Quarta Turma, que manteve a decisão regional, seguido de embargos à SDI-1. O entendimento da relatora do processo na SDI-1, ministra Rosa Maria Weber, de que a decisão afrontou o dispositivo constitucional ( artigo 7º, inciso XXIX ) não prevaleceu, embora tenha sido acompanhado pelos ministros Viera de Mello Filho, Lelio Bentes e Aloysio Veiga.
    Ao abrir a divergência que acabou por prevalecer, o ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, afirmou que a Súmula 114 não deve ser aplicada ao pé da letra. É preciso, segundo ele, "separar o joio do trigo" a partir da identificação do responsável pela paralisação do processo. "Fico me questionando se deveríamos mesmo levar a tese da Súmula 114 às suas últimas consequências, aplicando-a de forma literal, a ferro e a fogo, sem esta preocupação em examinar caso a caso, notadamente por este critério que me parece marcante e facilmente apurável de se saber a quem se deveu a inércia e a paralisação do processo", afirmou."
     

    (E-RR 693.039/2000.6)

  • Artigo extraído do site JUSBRASIL:

    TST admite prescrição intercorrente em execução trabalhista
    Extraído de: Expresso da Notícia - 03 de Abril de 2009

    "A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu no dia 2 de abril, por maioria de votos, que a inércia das partes pode acarretar a aplicação da chamada "prescrição intercorrente" (perda do direito de ação no curso do processo) nas ações trabalhistas. Embora haja jurisprudência do TST (Súmula 114) no sentido de que a prescrição intercorrente não alcança a execução trabalhista, o entendimento majoritário da SDI-1 no julgamento de hoje foi o de que a súmula restringe-se aos casos em que o andamento do processo depende do juiz do Trabalho, e não quando o processo é paralisado por omissão ou descaso dos próprios interessados. O caso julgado hoje envolve a União e um grupo de 23 funcionários de diversos Ministérios, que ajuizaram reclamação trabalhista conjunta cobrando diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser. Embora tenha sido intimada a oferecer, em 30 dias, os cálculos de liquidação, a defesa do grupo deixou transcorrer quase três anos sem adotar qualquer providência. O Código de Processo Civil (CPC) dispõe que a apresentação de cálculos é incumbência do credor, que deve apresentar a memória discriminada e atualizada de seu crédito. A norma expressa aplica-se também ao processo do trabalho.
     

  • "Acórdão Inteiro Teor nº AI-1012/2001-000-17.00 de 5ª Turma, 02 de Outubro de 2002 PROC. Nº TST-RR-806.864/2001.2

    C:A C Ó R D Ã O

    (5ª Turma)

    RECURSO DE REVISTA POR CONVERSÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Cabível o recurso de revista, na fase de execução, ante a ofensa à autoridade da coisa julgada, protegida pelo inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República. Conforme o comando da decisão exeqüenda, o ônus de fornecer os elementos necessários à liquidação cabe ao Reclamado e, não, ao Sindicato-Autor, ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional ao manter a sentença que extingüiu a execução com base na prescrição intercorrente e na inércia do Autor. Nos termos do Enunciado nº 114 deste Tribunal Superior, é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. A Lei nº 6.830/1980, aplicável, de forma supletiva, ao processo de execução trabalhista, em seu art. 40, caput , afasta a prescrição da dívida, quando o processo de execução ficar paralisado por culpa do devedor, como ocorreu nos autos..."

    Acredito que não caberia nem AI, nem RO vez que a sentença já transitou em julgado. Vejo a possibilidade além de RR, de ação rescisória, embora esta n seja recurso.

  • Errado. Ainda não me convenci sobre qual recurso seria cabível nessa situação, ou mesmo se caberia recurso, já que a parte interessada na execução permaneceu inerte; o que é certo, porém, é que o agravo de instrumento, não seria o remédio cabível, tendo em vista que este é utilizado para combater despacho que não recebe o agravo de petição (situação diversa da apontada na questão).

  • Com a decisão de aplicar a prescrição, haveria extinção do processo com resolução de mérito. Logo o cabível não seria recurso ordinário ?

  • o recurso cabivel seria o agravo d petiçao, por se tratar d decisao extintiva do feito tomada no processo de execuçao.
  • Pessoal,
    Acredito que o recurso cabível nesse caso seria mesmo o Agravo de Petição (pois a decretação de prescrição da pretensão executiva põe fim ao processo na fase de execução), razão pela qual a assertiva estaria incorreta por esse erro.
    Contudo, também visualizei erro na questão quando afirma-se que o ato competia exclusivamente ao autor. Isso porque, de acordo com o artigo 878 da CLT, a "execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Tribunal competente". 
    Alguém mais concorda com isso ou estou viajando?
    Por gentileza, se alguém responder, favor enviar mensagem para mim.
    Bons estudos!
  • Ainda que a JT não admita a prescrição intercorrente, entendo que admita a prescrição da pretensão executiva, que é o caso da questão, quando o exequente quedar-se inerte em tomar as providências que somente ele pode tomar, ou seja, não podem ser tomadas pelo juiz ou presidente de tribunal ex officio, como é o caso da liquidação por artigos.

  • STF entende que a prescrição intercorrente aplica-se à execução no processo do trabalho.

  • AGORA É LEI! a lei 13.467/2017 positivou o entendimento do stf de que é aplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho.

     


ID
92479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Cabe recurso de revista para uma das turmas do TST das decisões proferidas em recurso ordinário por algum dos tribunais regionais do trabalho, em especial quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à CF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que expressamente dispõe o art. 896 da CLT:"Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal".
  • E por que esse termo "em especial"?
    Dá a imprressão de que há outras hipóteses além dessas. 
  • Laura, o termo "em especial" é, exatamente, porque há outras duas hipóteses, a saber:

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

            c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.  


ID
92482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à instituição sindical e às multas administrativas,
julgue os próximos itens.

De acordo com posição consolidada do TST, o artigo celetista que limita a sete o número de dirigentes sindicais foi revogado pela CF, em razão da manifesta interferência do Estado em assuntos das entidades sindicais

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O TST entende de forma consolidade que o art. 522 da CLT, que limita o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela CF/88, vejamos:

    "SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (...) II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
  • DE ACORDO COM A SUMULA 369 DO TST, FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO
  • ATENÇÃO: A súmula 369/TST tem nova redação a partir da Res. 174/2011
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
  • Pessoal, a qualidade na elaboração das questões do CESPE está quase próxima do ZERO..




    Acredito que ela deveria ser ANULADA...



    Fundamentos: A questão nao disse em momento algum que falava do art. 522. Muito menos disse que falava do limite de sete membros em relação à ESTABILIDADE..

    É perfeitamente possível haver 8, 9, 10, 20.... dirigentes sindicais. A única limitação é que a partir do sétimo dirigente, nao haverá mais estabilidade e apenas isso.. 
    este é o teor da súmula 369 do TST..


    "SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (...) II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

  • Atenção à nova redação da súm. 369:

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
  • Esse assunto já era pacífico no TST e agora o STF confirmou a constitucionalidade do art. 522 da CLT, no julgamento da ADPF 276:

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 522 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INC. II DA SÚMULA N. 369 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEFINIÇÃO DE NÚMERO MÁXIMO DE DIRIGENTES SINDICATOS COM ESTABILIDADE NO EMPREGO. RECEPÇÃO DO ART. 522 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ESVAZIAMENTO DO NÚCLEO DA LIBERDADE SINDICAL PELA NORMA LEGAL E PELO ENUNCIADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL IMPROCEDENTE .


ID
92485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à instituição sindical e às multas administrativas,
julgue os próximos itens.

O STF julgou inconstitucional a exigência do depósito prévio de determinada quantia como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo, em especial aquele que discute a imposição de multa decorrente da fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja-se uma dentre várias decisões do STF neste sentido:" E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO - OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. - A exigência legal de prévio depósito do valor da multa, como pressuposto de admissibilidade de recurso de caráter meramente administrativo, transgride o art. 5º, LV, da Constituição da República. Revisão da jurisprudência: RE 390.513/SP (Pleno).RE 504288 AgR / BA
  • súmula quentinha que CESPE adora cobrar em concursos!!SÚM 424 TST - RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART 636 DA CLT. INSERIDA PELA SES. 160/2009 - DEJT 20, 23 E 24.11.2009O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art 5º"
  • SÚMULA VINCULANTE N. 21, STF:

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.


ID
92488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Os beneficiários da Previdência Social se subdividem em SEGURADOS e DEPENDENTES.Existem dois tipos de Segurados: OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS.São segurados obrigatórios: (art. 12, Lei 8.212/91) - Empregado; (inc. I) - doméstico; (inc. II) - contribuinte individual (inc. V) - trabalhador Avulso (inc. VI) - segurado especial (inc. VII)O art. 12, inciso V, alínea b, da Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o segurado especial seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).
  • O garimpeiro não é segurado especial, e sim contibuinte individual, conforme dispõe o art. 12, V da Lei 8.212/91.
  • INCORRETO

    Volta e meia esta questão é abordada, o importante é sempre lembrar ''em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual'', portanto a questão pode elaborar diversas situações diferentes, no entanto sua classificação será mantida.

    Bons estudos!

  • Questão capciosa, porquanto o garimpeiro JÁ FOI, em certa época, segurado especial, juntamente com o produtor rural e o pescador artesanal...

  • Decreto Lei nº 3.048

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    .......

     

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

     

    ......

     

     

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

  • Dúvida:
                      
    DECRETO 3048/99

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

    Dúvida:

    Esse garimpeiro apesar de trabalhar da mesma forma do segurado especial, ele ainda nao é um segurado especial e sim Contribuinte Individual?

     

  • GARIMPEIRO NÃO TEM ERRO: SEMPRE SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL !!!

  • GABARITO: ERRADO

    Olá Pessoal, para tirar a dúvida do colega Thiago segue a lei abaixo:

          Como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
                 
                  b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Se o garimpeiro realiza sua atividade com formação de relação de emprego,obviamente,será segurado empregado. Nos demais casos, o garimpeiro enquadra-se como contribuinte individual.
    Fonte: Manual de Direito Previdenciário  Hugo Góes
  • GARIMPEIRO = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!
  • Alternativa incorreta, como diz a questão, João explora a atividade de extração mineral - garimpo, nesse caso, ele será segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual;

    A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua - é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.


  • Só lembrando que ele poderá ser segurado empregado caso trabalhe para uma mineradora, por exemplo. Será contribuinte individual se exercer o garimpo por conta própria. pode ser uma possível pegadinha. 

    Abraços,

  • Garimpeiro é contribuinte individual

  • O Garimpo pode ser de caráter: permanente ou temporário. De forma: contínua ou não contínua.

  • Art. 12. V, lei 8212 - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Contribuinte Individual !

  • O legislador pensa que o garimpeiro é cheio da grana, por isso não pode ter qualquer condição especial sobre ele.

  • Lei 8.213 art 11

    V - como contribuinte individual:       

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

  • Contribuinte Individual

  • Garimpeiro já foi, mas não pode mais ser considerado segurado especial. Garimpeiro é Contribuinte Individual.

  • Garimpeiro sempre será contribuinte individual seja ele temporário ou não, dono do empreendimento ou não.. Etc..

  • Garimpeiro é Contribuinte Individual!

    Cuidado para não confundir.

  • gab. e

    Sinto muito lhes corrigir mais NÃO, o garimpeiro a REGRA É SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, NO ENTANTO, quando ele realiza suas funções no garimpo com RELAÇÃO DE EMPREGO, ou seja, com um outro garimpeiro* (esse sim será CI) como chefe, sob subordinação, SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    FONTE DIRETO DO MELHOR MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO PROFESSOR  HUGO GOES, 10º EDIÇÃO P. 109.

    Cuidado para não comentarem besteira ou errado, pois tem concurseiros que ainda estão na fase da assimilação.

  • Seria segurado especial se a atividade fosse de extração "vegetal" e não "mineral"!

  • Galera eu não sei fazer o calculo,alguém poderia me ajuda?  eu fiz assim: 2010-1995 = 15 anos de contribuição,isso está certo? e o restante como eu calculo?

  • O Garimpeiro era considerado segurado especial no período de 25 de janeiro de 1991 a 06 de janeiro de 1992 (Lei nº 8.213/91), e após a edição da Lei nº 8.398/92 deixou de ser considerado segurado especial. A partir de 07 de janeiro de 1992 e pela Lei nº. 9.876/99 passou a ser considerado contribuinte individual.

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3941

  • O garimpeiro é CI

  • GABARITO: ERRADO.


    Garimpeiro é C.I.

    Vale lembrar que se ele exercer atividades em regime de economia familiar, também terá reduzido em 5 anos na aposentadoria por idade. Vejam:

    CF1988 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    Bons estudos!

  • NÃO CONFUNDAM : 

    GARIMPEIRO => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SERINGUEIRO OU EXTRATIVISTA VEGETAL => SEGURADO ESPECIAL 

  • Só lembrando: apesar de ser Contribuinte Individual o mesmo goza e todas as prerrogativas de segurado especial, inclusive a redução de 5 anos na aposentadoria por idade.

  • Contribuinte Individual! <3

  •  Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o SEGURADO ESPECIAL seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).


  • Galera um pequeno adendo:

    Garimpeiro, em qualquer condição, é um C.I., entretanto goza da redução dos 5 anos para aposentadoria por idade.

  • De acordo com a legislação previdenciária o garimpeiro é contribuinte individual.

  • Sem mais delongas: Garimpeiro = Contribuinte Individual


    Força a todos!

  • extraçao mineral - garimpo - C. Individual

    extraçao vegetal - segurado especial 

  • Lei 3048


    V - como contribuinte individual: 


    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Garimpeiro - Sempre Contribuinte Individual!

  • Em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual. 


  • o garimpeiro sempre sera CI!!

  • LEI 8.212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: >>>>>>>>>> S-E-M-P-R-E <<<<<<<<<<

    ***

    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, 

    ***

    em caráter permanente ou temporário,

    *** 

    diretamente ou por intermédio de prepostos,

    *** 

    com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título,

    *** 

    ainda que de forma não contínua;

  • cuidado a intenção é confundir garimpeiro com seringueiro

  • SERINGUEIRO (EXTRATIVISTA VEGETAL) - SEGURADO ESPECIAL


    GARIMPEIRO (EXTRATIVISTA MINERAL) - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    Foco, foco, foco!!!

  • Extrativista mIneral - garImpeiro - C. Individual.


  • A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral (garimpo), em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. Esse é o enquadramento do garimpeiro: Contribuinte Individual!


    Garimpeiro não é empregado!



    Entretanto, o que poucos estudantes sabem, é que o garimpeiro já teve um enquadramento distinto. Até 1998 o garimpeiro era considerado Segurado Especial. Entretanto, a Emenda Constitucional n.º 20/1998 (Primeira Emenda de Reforma da Previdência) alterou a redação do § 8.º do Art. 195 da CF/1988,excluindo o garimpeiro dessa condição. Com isso, a partir dessa emenda, em 1998, esse segurado passou a ser classificado como Contribuinte Individual. Não se esqueça, atualmente, garimpeiro é contribuinte individual!


    Essa é questão manjada em concurso, não perca ponto com esse tipo de problema! 



    -Ali Jaha

  • OK, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, MESMO QUE SEJA DE NATUREZA NÃO CONTINUA.


  • Gabarito: Errado

    O garimpeiro está enquadrado na categoria de contribuinte individual, vejam: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

      V - como contribuinte individual: 

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9oe 10 deste artigo; 

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    “Nossos sonhos podem se transformar em realidade se os desejamos tanto a ponto de correr atrás deles.” 

  • Garimpeiro - Contribuinte Individual.

    Seringueiro - Segurado Especial.
  • Extração Mineral - C.I

    Extração Vegetal - Segurado Especial
  • Para memorizar:


    Seringueiro = Segurado Especial

  • Seringueiro/ Extrativista vegetal => Segurado especial
    Garimpeiro/ Extrativista mineral => Contrib. individual

  • Segurado Especial que possui auxílio-acidente sempre receberá aposentadoria no valor superior ao salário mínimo???

  • Errada
    É contribuinte individual

    Decreto 3.048/99

    V - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Viu as palavras GARIMPEIRO e S.E na mesma frase afirmando que uma coisa pressupõe a outra = ERRADO!

    Garimpeiro sempre será C.I

  • O garimpeiro não é mais segurado especial desde o advento da Lei 8.398/92, sendo considerado contribuinte individual mesmo que não contrate empregados.

    Por outro lado, se houver relação de emprego o garimpeiro será considerado segurado empregado.

    Resumo de Direito Previdenciario, Frederico Amado

  • Ele em hipótese alguma será segurado especial! ;)

  • REGRA C.I

    SE PREENCHER OS REQUISITOS DO SEGURADO EMPREGADO, SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

  • GARIMPEIRO - É CONTIRBUINTE INDIVIDUAL - NÃO ESQUECENDO QUE DERROGA DE ALGUMAS PERROGATIVAS DO SEGURADO ESPECIAL COMO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA APS. POR IDADE 

  • Gabarito ERRADO

     

    João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial (ERRADA) da Previdência Social. - GRIFO MEU.

     

    Garimpeiro: Contribuinte individual

     

    Força Guerreiros

  • Garimpeiro: SEMPRE C.I.

    Gabarito ERRADO

  • O garimpeiro só vai deixar de ser CI quando ele prestar serviço sob subordinação à uma empresa ou qualquer coisa equiparada! hehe, nessa situação sera enquadrado como Segurado Empregado!

  • Pessoal, bem interessante os comentários de vocês. Agora só para relaxar um pouco, estava fazendo as contas, ninguém vai gabaritar essa prova do INSS. Vejam vc tem 1 minuto e 30 segundos para responder uma questão. Dependendo da questão, vc leva esse tempo só pra ler com atenção, mas agora vc precisa interpretar, saber por exemplo se não estar diante de uma pegadinha, para não correr o risco de ter ponto negativo, onde uma errada elimina uma certa, isso na disciplina específica. Agora imaginem raciocínio lógico, português, com suas interpretações, sintaxe. Impossiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiivel responder em 1 minuto e meio. Então ao meu ver, ninguém vai gabaritar e a nota de corte tende a ser baixa! Salve-se quem puder! U abraço a todos e boa prova.

  • Não esquecer: Embora o garimpeiro seja Contribuinte Individual tem direito à redução de 5 anos na Aposentadoria por Idade (assim como os Segurados Especiais).

  • Com toda certeza Moises Cambuy!

     

  • Moises e Ana, tenho esperanças que seja isso.

  • É contribuinte individual...............

  • É um pouco equivocado dizer que o garimpeiro será sempre contribuinte individual, pois aquele garimpeiro que realiza sua atividade com relação de emprego, obviamente, é segurado empregado.

  • Moises, Ana e Jimmy nesse novo concurso temos que ir pra fechar, pelo menos eu kkkkkkkk por que foi daqui do Ceará justamente da gerencia que concorri que saiu o 1º lugar  nacional 116 pontos, e foi uma mulher, é mole!!

  • Garimpeiro= Contribuinte individual.

    *Resposta: Errada*

  • Segundo o professor Guilherme Biazzoto do Focus Concursos, garimpeiro é contribuinte individual, SEMPRE!

    Espero ter ajudado!

    INSTAGRAM: @rsanzio_

  • Extrativista mineral = CI

  • A questão falou em garimpo= Contribuinte Individual

  • DICA:

    SEringueiro : SE (Segurado Especial)

    Garimpeiro: CI

  • Contribuinte Individual

  • Extrativista mineral = CI

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 12, inciso V, “b”, da Lei 8.212/91, o garimpeiro se enquadra na condição de contribuinte individual.

    Resposta: Errada

  • E - Contribuinte individual

    •Pessoa física (proprietária ou não)

    •Explora atividade de extração mineral (GARIMPO)

    > Caráter permanente ou temporário

    >Diretamente ou por intermédio de prepostos

    >Com ou sem auxílio de empregados

    Suma! O garimpeiro será C.I em qualquer circunstância

    *Exceto se formar relação de emprego.Nesse caso,será segurado empregado

    Bons estudos!


ID
92491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma assertiva a ser julgada

Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

Alternativas
Comentários
  • "Inaugurada a relação jurídica, ela se manterá, conforme o caso, enquanto o segurado exercer atividade vinculada ao RGPS ou continuar contribuindo.Entretanto, cessadas aquelas condições, não há interrupção imediata da relação jurídica de filiação. A lei concede um prazo, dentro do qual o segurado, mesmo sem estar contribuindo e/ou exercendo atividade que o vincule obrigatoriamente ao RGPS, mantém seu "status" de segurado, com todos os direitos inerentes a essa qualidade. Trata-se do que a doutrina denomina PERÍODO DE GRAÇA, disciplinado pelo art. 15 da Lei 8.213/91."(GONÇALVES, Ionas Deda. Direito Previdenciário. Coleção Curos & Concurso. Editora Saraiva, 2008).Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.§4º (...)
  • O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Art. 14 do Decreto 3.048/99)
  • O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Art. 14 do Decreto 3.048/99)Neste caso, o data do vencimento da contribuição do mês que Pedro foi demitido seria dia 20.02.2010 (dia 20 do mês subsequente ao da competência, e caso de dia não útil, antecipa). Então, seu período de graça se daria até dia 20.02.2012. Na minha opinião está questão está errada!
  • Concordo em gênero e grau com o comentário da Lilica Ripilica. E acrescento que na verdade o prazo poderia ser de até 36 meses, combinando-se os parágrafos 1° e 2° do art. 15:§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • Só uma correção. O vencimento da contribuição dos contribuintes individuais, segundo art. 30, II, da lei 8212/91, é até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. Sendo assim, ela perderia a qualidade de segurada em 16/02/2012.

  • MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO:

    - segurados obrigatórios: 12 meses (regra geral). Nesses 12 meses após a cessação do contrato de trabalho terá direito a todos os benefícios, inclusive seus dependentes (art. 15, II, Lei 8.213/91).

    Prorrogação 1: por mais 12 meses aos segurados que tem mais de 120 contribuições previdenciárias pagas sem nunca ter perdido a condição de segurado.

    Prorrogação 2: por mais 12 meses se o segurado empregado perde seu emprego e registra essa situação em órgão do MTE.

    - segurados facultativos: 6 meses (art. 15 VI, Lei 8.213/91). Não há previsão legal de prorrogação.

  • Pra mim seriam 36 meses e não 24 meses!
  • Concordo com Lilica e Priscila.
  • Item ERRADO  ( gab de sistema diz q é correto)

    Se de 1995 até 11/01/2010, Pedro trabalhou ininterruptamente,  tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade socia, ele trabalhou por  mais de 120 dias, portanto ele materá sua qualidade de segurado por 24 meses, independente de contribuição.

    Como ele se encontra na qualidade de desempregado por mais de 120 dias, ele terá mais 12 meses acrescidos aos 24 primeiros meses, sendo assim, 24 meses + 12 meses = 36 meses.

    Conta meses para anos

    Pedro foi demitido em 11/1/2010 e garantido os 36 meses de manutenção ( 36 meses= 3 anos - 2010 - > 2011 -> 2012 -> 2013), logo ele manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2013 e não 11/1/ 2012 .
    ________________________________ NOTA EM:20/05/2011

    Realmente, Luiz tem razão, portanto meu comentário está equivocado. Valeu pela dica. Deixo o comentário assim como está para complementar a fundamentação do nosso colega abaixo.
    . 36 meses - para o segurado como mais de 120 contribuições mensais que comprove PERMANECER NA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO.

  • Discordo do Colega Herton, não se pode afirmar, com os dados passados pela questão, que o segurado faz jus a extensão do período de graça por mais 12 meses aos moldes do art. 15, §2º da lei 8213/91, somando então 36 meses no caso prático em tela, pois para que isso ocorra é preciso que a questão deixe claro que o segurado comprovou a sua situação de desemprego registrando no órgão próprio do MTE, sob análise fria da lei.

    A jurisprudência claudica sobre o assunto. sendo mais um motivo para afastar a afirmação dos 36 meses. A 6º Turma do STJ entende ser necessário a comprovação da situação de desemprego mediantes registro no órgão do MTE. A 5º turma do referido tribunal superior entende que não é necessária a comprovação da qualidade de desempregado por meio de registro no MTE. No mesmo teor, a súmula 27 da TNU. “a ausência de registro junto ao MTE não impede a comprovação do desemprego por outros meios comprobatórios, exemplo, a mera ausência de anotação de relação de emprego na CTPS”

    De outra lado, deve-se ter em mente a letra do art. 12, §4º, "a perda da qualidade de segurado ocorrererá no dia seguinte ao do término do prazo fixado... ou seja, 1 mês e 15 dias. Se Pedro deixou de contribuir no dia 11/01/12010, ele terá 24 meses na condição de segurado, incidência do art. 12, II c/c §1º da lei 8213/91. Numa análise inadvertida diria, simplesmente, que Pedro continuaria segurado até o dia 11/01/2012, AFIRMAÇÃO EQUIVOCADA. O correto, segundo os preceitos já citado, seria dizer que ele mantém a qualidade de segurado até o dia 16 de FEVEREIRO de 2012!!
     

  • Sem dúvida nenhuma o período de graça nesse caso é de 24 meses.
    Pedro foi demitido em 11/01/10, a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo fixado no Plano de Custeio.
    Logo, o termo inicial do perído de graça  não será a data de cessação do exercício da atividade, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento da contribuição previdenciária não promovida , sendo este inclusive,  o atual entendimento do INSS.
    No caso concreto, o período de graça de Pedro começará a correr no dia 16.03.10, pois, a competência do mês de janeiro será recolhid pela empresa no mês de fevereiro. Já a competência de fevereiro não será recolhida , Pedro não trabalhou para a empresa.
    Logo, ao não ser feito o recolhimento de fevereiro em 15 de março, no dia 16 de março de 2010 começa correr o período de graça, razão pela qual Pedro estará coberto pela previdência até  o dia 15/03/12.

  • 1º) A questão é de 2010, no mesmo ano que ele foi demitido. Como vocês vão saber se ele vai estar desempregado nesse período? Se ele arrumar algum emprego ele deixa de comprovar que está desempregado. Por isso não podemos considerar os 36 meses. Na hora de responder a questão eu pensei nos 36 meses também, mas o erro maior não está nisso.
    2º) Art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Art. 14 do Decreto 3.048/99) Neste caso, o data do vencimento da contribuição do mês que Pedro foi demitido seria dia 20.02.2010 (dia 20 do mês subsequente ao da competência, e caso de dia não útil, antecipa). Então, seu período de graça se daria até dia 20.02.2012. Assim ele perderia o seu período de graça no dia 21.02.2012
    3º)  A maior novidade trazida pela Medida Provisória n° 83 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2002/83.htm) , convertida na Lei Federal n° 10.666/2003 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.666.htm), com vigência desde a competência abril/2003 foi aquela que obrigou as empresas a descontar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e autônomos), da respectiva remuneração, e a recolhe-la, juntamente com a contribuição a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Esta data de vencimento foi alterada em 2009 pela Lei n° 11.933, de 28/04/2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11933.htm).  Antes dessa alteração esse vencimento se dava no dia 10
     do mês seguinte.
  • Essa questão tem mais de 1 erro.

    O prazo seria sim de 36 meses... ora, se ele foi demitido é porque ele está DESEMPREGADO, isso é óbvio. Mesmo que não comprove inicialmente, ele poderia fazer essa comprovação até o último dia dos 24 meses de graça prorrogando esse período por mais 12 meses.


    O outro ERRO é fixar essa data, em termos práticos o prazo iria até o dia 15 de março de 2011.


  • Olá pessoal, tbm fiquei um pouco receoso ao responder a alternativa, percebi muita confusão nos comentários.

    Com relação ao término do período de graça,. Como vi que alguns dos colegas afirmaram que o término do prazo é o dia 16 de fevereiro, segue o texto da lei:
    "Lei nº 8213/91
    Art. 15(...)
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos."

    Conforme a lei a perda da qualidade de segurado se dá no dia seguinte ao término do prazo para recolhimento do mês imediatamente posterior ao do final dos prazos que são (3, 6, 12, 24 e 36)

    Gente o que eu quis dizer com isso?
    Na situação acima fica assim:
    Ele foi demitido dia 11 de janeiro, como ele tem direito a um período de graça de 24 meses, então o prazo vai até o dia 11 de janeiro de 2012, porém ele só perde a qualidade de segurado ao término do prazo que ele tem para pagar a contribuição do mês posterior ao do término que neste caso, o mês posterior ao do término é fevereiro, e o dia máximo para efetuar o pagamento da contribuição de fevereiro é até o dia 15 de março. Caso não pague nesta data, dia 16 de março o Pedro perde a qualidade de segurado...

     espero ter ajudado...
     
    Bons estudos
  • A questão não menciona "comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social" , para o segurado fazer jus a mais 12 meses.
    Com o que a questão nos fornece, é de 24 meses o período de graça, não podermos afirmar que ele vai receber o seguro-desemprego, repito a assertiva não afirma isso.
    Creio que o examinador explora isso e vejam o resultado: baixo índice de acerto da questão!































  • Manterá a qualidade de segurado até 16/03/2013.
  • Complementando: a banca não disse que ele não será segurado até 16/03/2013.
  • A questão está atualmente está errada. ''nestes casos, o período de graça (de 12, 24 ou 36 meses) é contado a partir do mês seguinte ao do afastamento da atividade ou da cessação  do benefício por incapacidade (IN INSS Nº 45/2010 ART. 10, PARÁGRAFO 6)   Fonte: Livro de Hugo Goes

    Então seria até 11/02/2012
  • O lamentável é que tem gente que ainda tenta salvar a questão...a banca errou sim!
  • Confirmo o comentário do colega acima. Erro da banca! De acordo com o  decreto 3.048/99  art. 13 é impossível ele manter-se na qualidade de segurado só até 11/01/2012 como afirma a questão. Nesta data ele ainda é segurado, porém mantem-se até  16/03/2012. Considero:

    Pedeu o emprego dia: 11/01/2010. Portanto a empresa em que trabalhava recolheu a competência dos 11 dias trabalhados em janeiro no dia  20/02/2010. Em 15/03/2010 Pedro deveria ter feito recolhimento como contribuinte facultativo, referente a competencia de fevereiro caso desejasse continuar na qualidade de segurado. Como não recolheu, no dia 16/03/2010 já começou a contar o péríodo de graça. Para ele, desempregado com mais de 120 contribuições, o período de graça se estende até 24 meses. Embora demitido sem justa causa ele não comunicou ao Ministério do Trabalho, portanto não se acrescentam mais doze. Assim pederá a qualidade de segurado em 16/03/2012.

    Espero ter ajudado...

  • Concordo com Lilica, Priscila e Caio.

    Bons estudos!!!!
  • O pior é que muitas vezes a banca exige a interpretação de um fato que não está contido no enunciado da questão, e em outras ela apenas se atém ao delineado pelo próprio enunciado.

    Esta questão é um exemplo dessa segunda hipótese.

    Pela análise do enunciado, NÃO É POSSÍVEL cristalinamente afirmar que houve a comprovação da condição de desempregado perante o Ministério do Trabalho e da Previdência, o que garantiria ao segurado uma prorrogação de mais 12 meses do seu período de graça, totalizando 36 meses, ou 3 anos, na esteira do que dispõe o art. 15, §2º da Lei nº 8.213/91 .

    Destarte, ressalto, pelo enunciado, só é possível extrair UMA prorrogação do período de graça, qual seja, a contida no art. 15, §1º da Lei nº 8.213/91, que se dá mediante o pagamento de mais de 120 contribuições mensais SEM INTERRUPÇÃO QUE ACARRETE A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.

    Assim, de forma bem grosseira, Pedro teria sua graça estendida apenas por dois anos.
  • Pessoal, de fato, a questão nada fala acerca de ter comprovado o desemprego no MTE. Não é essa questão a primeira, nem a última, da CESPE a fazer esse peguinha e no final das contas não dar os 36 meses pq nao falou no registro no MTE...

    E quanto a quem falou que 'se foi demitido sem justa causa' logicamente está desempregado, ATENÇÃO: nada impede que ele esteja trabalhando na informalidade!!!
    LOGO, apesar de demitido, poderá estar trabalhando!

    Meu comentário foi no intuito de auxiliar, e não de criticar os comentários anteriores. 

    Grande abraço a  todos!
  • "Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período"

    Comentário: Pedro contribuiu 15 anos (180 contribuições) - A condição para acréscimo de 12 meses no período de graça é que o segurado tenha contribuído com mais de 120 contribuições. Desta forma, como Pedro já tinha 12 meses de período de graça, por não exercer atividade remunerada, terá mais 12 meses por ter contribuído com mais de 120 contribuições. 


    "Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa."

    Comentário: Nesta condição, Pedro teria mais 12 meses de período de graça, se ele tivesse comprovado em órgão competente estar desempregado. Como isto não ocorreu, não sendo mencionado nada a este respeito, Pedro não tem direito a mais 12 meses.

    Portanto, o período de graça de Pedro é de 24 meses. Referentes aos 12 meses sem exercer atividade remunerada e mais 12 meses por ter contribuído com mais de 120 contribuições. 
      
  • Erradíssima esta questão!!!
  • pq a banca está certa??? ser'a que foi uma "pegadinha"? ser'a que a banca quis dizer que msm sendo hip'otese de 24 meses de carencia, na referida data ele n teria sua perda ja q estaria no prazo de 24 meses?? acho q a banca estava se referindo a isso. Unica justificativa para manter o gabarito como certo! Mesmo q seja, deveria ter sido anulada. Pegadinha de mal gosto. Nao 'e dessa maneira q se aufere conhecimentos jur'idicos, atrav'es de "joguinhos"...
  • Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    A questão é uma grande pegadinha sim, e o gabarito está completamente certo. Basta que se busque nas entrelinhas da assertiva.

    A assertiva diz: 
    Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    O art. 13 do RPs diz o seguinte:
     Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    (...)

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
     

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado."

    Até aqui contamos com 24 meses, pois Pedro pagou mais de 120 contribuições mensais.

    Não podemos afirmar que este prazo se estenderá por mais 12 meses, pois ainda não havia meios para Pedro comprovar que, ao término dos 24 meses, estaria desempregado.

    Até aqui novamente Pedro mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições.

    Temos agora o Art.14. que diz "O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos."

    Contudo, apesar do disposto no artigo 14, a pergunta é "Até quando Pedro 
    manterá a sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições. E a resposta é 11/01/2012.

    Se tivesse perguntado quando se dará o reconhecimento da perda da qualidade de segurado, aí sim, incluiríamos o art. 14 nas contas, o que daria 16/02/2012, se Contribuinte Individual ou 21/02/2012, se empregado, pois a assertiva tb não deixa claro o tipo de segurado.
  • É REVOLTANTE ESSE TIPO DE QUESTÃO.........

     ..... ADIVINHAR O Q  A BANCA  QUIZ DIZER........


                      MAS BELEZA ....VAMOS ADIANTE!!!!!
  • Essa questão não possui informações suficientes para afirmar que o segurado terá um período de graça de 24 meses.

    Pois é necessário ele ter avisado no  MTE ou SINE para garantir mais 12 meses, alem dos 12  que a questão já garante que ele tem pelo desemprego involuntário .

  • Infelizmente a questão está certa, é questão de atenção. A questão não fala nada sobre Pedro continuar desempregado após o final do seu período de graça, logo o que vale são os 12 meses normais + 12 meses por ter mais de 120 contribuições. Errei de bobeira.

  • Discordo da assertiva tida como correta por não informar - ou desconsiderar - que  ao trabalhador demitido por justa causa é, geralmente, garantido o direito ao seguro desemprego que, dadas as circunstancias da assertiva, seria prestado em 5 parcelas, a contar do mês posterior a demissão, sendo assim o benefício e a título de exemplo, o benefício começaria a ser pago a partir da data 11/2/2010 durando até a data de 11/05/2010 que somados aos 24 meses dos quais o segurado detém direito ele seria considerado segurado até a data de 11/05/2012, pois manterá a qualidade de segurado sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício.

  • Seguro desemprego não é benefício previdenciário. É pago com recursos provenientes do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

  • Tem razão Alessandra, acabei me equivocando pelo fato de o seguro desemprego ter atendimento previsto pela Previdencia Social:

    "Previdencia Social será organizada sob a forma de regime geral [...] e atenderá: 

    [...]

     III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;'

    Contudo, apesar do seguro desemprego não ser, efetivamente, benefício previdenciário, ele está previsto na previdência, e portanto, voltando ao caso acima, se durante o prazo em que ainda se encontrasse na qualidade de segurado, Pedro comprovasse ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o recebimento do seguro desemprego, lhe seriam acrescidos 12 meses, o que, em tese, nos leva ao mesmo ponto.

  • Questão correta!

    Se Pedro trabalhou desde 1995, ininterruptamente, e foi demitido em 11-01-2010, ele tem mais de 120 contribuições mensais (ou seja, ele tem 12 meses de período de graça) e por conta dele ser segurado obrigatório tem mais 12 meses (" O segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração" tem 12 meses de período de graça), o que totaliza 24 meses (2 anos) de período de graça. Portanto Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/01/2012. (2010 + 2 anos = 2012).

  • Para mim, o prazo seria sim de 36 meses.

    Pow!
    Se o cara foi demitido é porque ele está desempregado.

    Isso é lógico. 

    Mesmo que não comprove inicialmente, ele poderia fazer essa comprovação até o último dia dos 24 meses de graça, prorrogando esse período por mais 12 meses.

    Essa é uma questão em que o candidato fica naquela insegurança em tentar adivinhar o que o examinador está querendo.

    Abraços e bons estudos.

  • O que se pode afirmar, com certeza,  é que "em" 11/01/12 ele ainda terá a qualidade de segurado. Agora "até" é interpretação CESPIANA.

  • Entraria fácil com recurso.

    Independentemente de ser 24 ou 36 por causa do desemprego comprovado, a banca esqueceu que o segurado só perdera tal condição no 16º dia do 26º mês ou 38º na qual se venceria a competência do mês anterior.

    Talvez este não fosse o objeto da avaliação, assim que costumam argumentar.

    Os candidatos sabem muito mais do que os avaliadores.

    kkkk

  • A Isabela Mota definiu perfeitamente :  O "período de graça" é prorrogado até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Portanto a questão está correta.

  • Considerando o fato de o período de graça ser acrescido de 1 mes e 15 dias (relativo a ultima contribuição) respondi ERRADO.

    Alguém compartilha essa opinião?

  • 10 anos=120 Contribuições 

    como Pedro pagou por 15 anos é possível o acréscimo de mais 12 meses em seu período de graça.

  • eu acho que quem bola as questões da cespe sabe menos que nóis galera kkkkkkkkkkkk.

     Torço para que não seja a cespe a banca para 

    o inss , pois tem muitas questões que eles mesmos nem sabem o que querem perguntar.

  • EU TENHO 180 CONTRIBUIÇÕES

    11/JAN/2010 FUI DEMITIDO...MERDA!....MAS TENHO 12 MESES NO PERÍODO DE GRAÇA POR TER CESSADO MINHAS CONTRIBUIÇÕES, ACRESCIDO DE MAIS 12 MESES POR TER MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES.... OU SEJA, TENHO DOIS ANOS E APÓS 11/JAN/2012 ENTRO NO PERÍODO DA DESGRAÇA...


    GABARITO CERTO


    MAS NOTE QUE PODERIA TER ENTRADO COMO DESEMPREGADO NO MTE (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO) QUE SERIA CEDIDO MAIS 12 MESES... MAS COMO NÃO ESTUDEI NÃO SABIA DISSO!.... 



    PORÉM, A CESPE CONSIDEROU O INÍCIO DO PERÍODO DE GRAÇA A PARTIR DO DIA EM QUE O SEGURADO DEIXA DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL, O QUE TORNA A ASSERTIVA ERRADA, POIS A DADA CORRETA É O DIA SEGUINTE À DARA MÁXIMA DE RECOLHIMENTO, OU SEJA, DIA 16/03/12

  • ERRADA!  

    ELE MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ O DIA 15/03/2013, POIS (DE ACORDO COM RPS, art.14) O RECONHECIMENTO DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO OCORRERÁ NO DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO MÊS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO TÉRMINO DO PRAZO DE MANUTENÇÃO.


    QUESTÃO ANULADA, COM CERTEZA!

  • Concordo com a opinião do Henrique Duarte.

  • questão errada.............................

  • Galera, ao meu ver, a questão está correta. Veja que o comando da questão pede a manutenção da qualidade de segurado, e não o fim da qualidade de segurado. Sendo assim, em nada importa saber se ele comprovou estar desempregado. É uma questão conceitual e sacana da cespe.


    trabalhou: 95 a 10 (15 anos = 180 cont)

    qualidade: 12 meses + 12 meses = de 11 jan/10 até 11 jan/2012

    perde a qualidade: 16 fev/2012


    Caso comprove a situação de desemprego ele terá mais 12 meses adicionados de qualidade 


  • Henrique Duarte, tive a mesma linha de pensamento que você. Entraria com recurso fácil nessa questão. 

  • Questão ambígua.

  • ASSIM NAO DÁ...tem hora que é obrigatorio SABER que nao faz diferença nenhuma entrar com o pedido no MTE para fazer jus ao seguro desemprego, ja em outras voce precisa saber que HÁ a necessidade de se inscrever com o pedido no MTE

    Assim nao da CESPE na moral

  • Gabarito: CERTO


    A banca tentou dar ideia de que seria no minimo 24 meses de pedido de graça, pois informou q trabalhara a mais de 10 anos e que ficou desempregada. 


    Porem a segurada perderá a qualidade de segurada no minimo dia 16/03/2015 


    Tenho respeito por muita banca, mas por essa tento ficar doido pra responder oque os examinadores estavam viajando em querer saber , ou seja, se o período de graça podendo alcançar o período de 36 meses(se a banca falasse que ainda estava desempregado) não podia ser inferior que 24 com as informações do texto.


    OBS: a questão não estava levando em conta o  primeiro dia do mês subsequente ao mês q ....... 

    Dica: se fosse outra banca marcaria errado, pra essa viajante marco certo

  • Estuda-se tanto pra vir uma banca dessa e fazer isso. Só espero que não seja a banca do concurso do INSS. Resposta ERRADA!

  • por favor, não postem gabaritos errados, tem gente que só pode ver a resposta pelos comentários. GABARITO CERTO!!!

  • Alguém pode dar uma luz, pelo que eu entendi, ao estudar, que nesse caso em tela, essa pessoa seria segurada até o dia 11/02/2012?


    obrigada pela Ajuda!!

  • Art. 15, §4°: "A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte...referente ao mês imediatamente posterior..."

    Art. 30, I: b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.


    Se é assim, então a manutenção da qualidade não se manteria até 21 do mês seguinte ao da demissão, já que ele era segurado empregado? Alguém ajuda...

  • Parou de exercer atividade remunerada = 12 meses --> Pedro TEM direito

    Detém mais de 120 contribuições mensais = + 12 meses --> Pedro NÃO TEM direito (120 = 10 anos)

    Desempregado = + 12 meses --> Pedro TEM direito

    =================================================================

    11/1/2010 = data da demissão

    + 12 meses

    + 12 meses

    11/1/2012 = último dia da qualidade de segurado

  • 11/1/2010 foi demitido
    11/1/2011 (graça de 12 meses)
    agora vem a prorrogação por até 24 meses porque ele tem + de 120 contribuições ininterruptas.
    11/1/2012 (12meses)
    11/1/2013 (12 meses)
    1 mês + dia 15 do mês subsequente
    15/03/2013
    A questão é clara, ela afirma que manterá a qualidade de segurado ATÉ o dia 11/1/2012, ERRADO.


  • Gabarito oficial dessa questão deveria ter sido considerado como errado Pedro estará coberto até 15 de março de 2012, inclusive destoa da atual maneira que o INSS calcula o período de graça, que é mais benéfica ao segurado.

  • Período de graça = 12 meses 

    Trabalhou de 1995 a 2010 + 12 meses

    desempregado + 12 meses   

    11/01/2010

    11/02/2010 + 12+12+12

    11/02/2013

    = 15/03/2013

  • Questão horrível... Gabarito errado, com certeza

    Ele ainda continua sendo segurado por ter mais de 120 contribuições sem interrupções, e na questão diz até 11/01/12, sendo que ele tem 36 meses como segurado

  • Não concordo com o gabarito dessa questão. O mesmo tem 36 meses de período de graça.

  • Até receio se esta for a banca do INSS; ele deveria manter a qualidade de segurado até 15/03/2011. Cuidado pessoal, em nenhum lugar afirmam que ele comprovou a condição de desempregado perante o órgão competente e isso se faz necessário para ter mais 12 meses de período de graça e não somente dizer que está desempregado. Pesquisem a respeito.

  • prezados temos que tomar cuidado ao comando da questão, vejo comentários equivocadamente errados aqui.  Pelo comando da questão Pedro manterá a qualidade de segurado durante o período de 24 meses não 36. Pedro perde a qualidade de segurado no dia 16/03/2012.


    O comando da questão nos dá o seguinte entendimento:


    Pedro trabalhou e verteu mais de 120 contribuições que equivale a 12 meses

    Pedro foi demitido sem justa causa que equivale a 12 meses


    para que fossem 36 meses tinha que constar no comando da questão por exemplo que ele recebeu seguro desemprego.

     bom galera é isso 



    Bons estudos coragem !!!

  • Isso mesmo Wandamra! Essa questão tá erradíssima!!!

  • O simples desemprego não gera direito subjetivo aos 36 meses desta situação, pois para haver os 12 meses referentes ao desemprego o segurado TEM efetivamente que comprovar sua situação junto ao MTE(Além de outros orgãos, segundo o STF)! Sem este registro o direito não existirá, como a questão não comentou sobre o desemprego com o registro no MTE, não tem como considerar esta situação!
     Sendo assim:
       Segurado empregado: 12 meses +
       120 contribuições: 12 meses
      = 2 anos

    GABARITO CERTO!

  • Preguiça de ver tantos comentários. Tá claro que é uma questão bafônica. kkk. Quem garante que ele é segurado empregado? Não poderia ser um contribuinte individual? Não poderia ser um trabalhador avulso? Todos trabalham ou prestam serviços para pessoas jurídicas e são segurados obrigatórios. E, segundo Súmula da TNU, PODE SIM COMPROVAR O DESEMPREGO DE OUTRA FORMA QUE NÃO SEJA REGISTRO NO ÓRGÃO DO MTE. E outra, lembra da regra que diz que a pessoa tal vai perder a qualidade de segurado no 16° dia? Perderia a qualidade de segurado num dia 16 (para quem teria que contribuir até dia 15) e perderia a qualidade de segurado num dia 21 (para quem teria que contribuir até dia 20). Como assim perder a qualidade de segurado num dia 11? E esse povo que fica pagando de *Perfeito*, que nasceu dominando DP.

  • Depois da perda do emprego, o segurado empregado tem direito a 12 meses de manutenção da sua situação de segurado mesmo sem contribuir para a Previdência.

    Se o segurado empregado tiver feito 120 ou mais contribuições (120 equivale a 10 anos de contribuições), o segurado terá direito a mais 12 meses. 
    Na questão, Pedro havia contribuído por 15 anos (180 contribuições), por isso, ele tinha direito a 12 meses de graça (por ser segurado empregado) e + 12 meses pelo tempo de contribuição, totalizando 24 meses (2 anos).
  • Mas não perde a qualidade de segurado a partir do 16° dia do mês de janeiro de 2012??? 

  • GENTE,A QUESTAO NÃO QUER SABER QUANDO ELE VAI PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO,SÓ PERGUNTO SE ELE MANTERÁ A QUALIDADE ATÉ TAL DATA... SIM,ELE MANTERA A QUALIDADE ATE DIA 11/1/ 2012,POREM ela pode ir mais alem pelo fato da contribuição do mes 11/2/2012 ser pago só no dia 20/03/2012 para contribuinte empregado e se for individual vai ser o pago no dia 15/03/2012.

    Lembre da lei,o segurado pagara sua contribuição referente ao mes  só no mes subsequente.

  • Colega Liana Moreno, a perda da qualidade de segurado ocorrerá exatamente no dia 16.02.2012 (fevereiro de 2012, e não em janeiro), nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.212/91.

  • Gente, vocês tiraram de onde que ele tem 36 meses de período de graça?

    ele simplesmente foi demitido: 12 meses de período de graça. 
    e conta com mais de 120 contribuições: + 12 meses de período de graça. 
    totalizando 24 MESES.
    ps:. Ele não fez o registro no MTE, portanto ele NÃO TEM DIREITO a + 12 meses.   
    o que totalizaria os 36.
  • Questão que complica somente que estuda muito. A regra é clara; mantém a qualidade de segurado do ultimo pagamento do mês + 45 dias ou seja se ele saiu do emprego em 11/01/2010 e tinha 180 c.m recolhida e NÃO comprovou seu desemprego por nenhum meio admitido em direito seu período de graça é de 24 meses ( 12 regra geral + 12 com o bônus de mais de 120 c.m ). Sendo assim aplicando a regra da perda da qualidade de segurado e os períodos de graça, o mesmo, mantem sua qualidade de segurado até 15/03/2012. 

     Com certeza algum advogado deve ter contestado esse gabarito, vou procurar essa prova e verificar se não houve mudança.


  • Rodrigo, na verdade, seria dia 16/03/2012, porque é o dia posterior ao do vencimento da contribuição do mês de referência...abraço!


  • CORRETO DAMIANA, FOI O QUE EU EXATAMENTE DISSE LÁ EMBAIXO, POIS O RPS EM SEU ART.14 FIXOU DATA ÚNICA PARA TODOS OS SEGURADOS, QUE É O DIA SEGUINTE À DATA FINAL DE RECOLHIMENTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA)... AGORA OLHE ESSA QUESTÃO DA CESPE APLICADA EM 2010 PARA O INSS.



    (Q321124) Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado. (GABARITO ERRADO)


    DIANTE DO EXPOSTO, NO CONCURSO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA REFERIDA AUTARQUIA, A CESPE FOI TÉCNICA E SEGUIU O REGRAMENTO PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CALCULAR O PERÍODO DE GRAÇA, QUE INCLUSIVE É MAIS BENÉFICO AO SEGURADO. CUIDADO POVO, CUIDADO... POIS ESSA QUESTÃO É DE UMA PROVA NÃO ESPECÍFICA.

  • zuleica terra, na verdade ele trabalhou 15 anos ininterruptos (1995 - 2010) , ou seja, isso equivale a 180 contribuições.

    Ele teria como período de graça 12 meses de acordo com o inciso II do Art. 15 + 12 meses de acordo com o parágrafo primeiro do mesmo Artigo, ambos da Lei 8213/91. Totalizando 24 meses.

    É bem verdade que do dia 11/1/2010 ao dia 11/1/ 2012 são 24 meses, porém a qualidade de segurado não cessa na data referida pela questão "...até 11/1/ 2012".

    De acordo com o parágrafo quarto do mesmo artigo e mesma lei a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior (fevereiro) ao do final dos prazos fixados (11/1/ 2012). O prazo para o recolhimento da contribuição referente ao mês de fevereiro é até o dia 15/03. Portanto a perda da qualidade de segurado seria no dia 16/03/2012. 

  • Gabarito errado.

    Segundo Sergio Pinto Martins: “ocorrerá a perda da qualidade de segurado no dia 16 do mês seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao termino dos prazos das alíneas a f mencionados o (art. 14 do RPS)  . No mesmo sentido, os Doutrinadores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari sobre o tema lançaram “A questão que causa maior dificuldade de compreensão é o caso do segurado sem ocupação, se, expirado o período de graça, este não consegue outra colocação, então o individuo, para manter-se na condição de segurado, deverá filiar-se como facultativo, para tanto, o prazo de recolhimento da contribuição como facultativo é o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Então, se o período de graça, por exemplo, expirar em abril, a primeira contribuição como facultativo deverá ser feita sobre o mês maio, esta por seu turno, deverá ser recolhida pelo contribuinte até o dia 15 do mês seguinte, ou seja, 15 de junho, se a pessoa não fizer a contribuição até esta data, então, perderá a qualidade de segurado. ” 

    Pessoal, advogo em previdenciário e tenho enfrentado essa prática de entendimento pelo INSS.Todavia na justiça ganhei todas, haja vista que é comando legal, é letra de lei,  só não postarei toda a decisão  aqui pq ficaria grande, " ”. In casu, o último recolhimento previdenciário se deu em 10/1992assim, a perda da qualidade de segurado somente ocorreria após 15/12/1993. Como o óbito d ex-segurado ocorreu em 28/11/1993, resta demonstrado que à época de respectivo falecimento o mesmo ainda conservava a qualidade de segurado" 

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200951018022092 RJ 2009.51.01.802209-2 Processo: AC200951018022092 RJ 2009.51.01.802209-2Relator(a):Juiz Federal Convocado MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOJulgamento:14/12/2010 Órgão Julgador:PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA Publicação:E-DJF2R - Data::31/01/2011 - Página::08

  • No outro dia ele vaza do RGPS.

  • Acho a lei um tanto contraditória nesse assunto. Enquanto numa parte diz "Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições..." e dá os prazos (3,6,12,24,36 meses), e em outra parte diz que o segurado perde a qualidade de segurado 1 mês e 16 dias depois daqueles prazos. Há essa lacuna de 1 mês e 15 dias em que a qualidade de segurado pode ou não existir, dependendo da contribuição "restauradora", que pode ou não ocorrer nesse espaço de tempo. Como nós, meros mortais, saberemos o que a banca vai considerar? Talvez a resposta está no uso do vocabulário parecido com a parte da lei: Nesta questão eles usam "Pedro manterá sua qualidade de segurado..." tendo como referência a parte "Mantém a qualidade de segurado..." valendo assim os prazos (3,6,12,24 e 36 meses). Em outra questão que vier dizendo "perde a qualidade de segurado", teremos que considerar os prazos + 1 mês e 15 dias. O que acham?

  • Irrelevante ser 12, 24 ou 36 ...


    Para mim claramente seria 24, pois fica omissa a informação de desemprego. E no caso, a conta do examinador está errada. 


    - Eu conto 2 anos diretos, mas não acaba aí. De acordo com a lei, eu ainda conto mais 2 competências (o texto é um pouco confuso mesmo); tenho que presumir que a competência de janeiro (pois foi o ultimo mês de trabalho) é paga em 15 de fevereiro (outra competência) e a desta, em 15 de março (pois é o mês imediatamente posterior ao qual o parágrafo refere-se). Portanto, somente a partir do dia 16/03/2012 (dia seguinte) é que ele perderia a qualidade de segurado.


    Lei 8213:


    Art. 15:


    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte(16/03) ao do término do prazo(15/03) fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos(15/02) fixados neste artigo e seus parágrafos.
  • A questão diz que ele mantém até o dia 11/01, não diz que ele perde no dia 12/01...

    Fato: até 15/03/2012 ele terá a qualidade de segurado.

    Meu raciocínio é o seguinte...

    Quem tem 10 reais também tem cinco, não tem?
    Quem tem direito a comer panqueca, tapioca e bolo, tem direito a comer panqueca não tem?
    Quem mantém a qualidade até 15/03/2012 também mantém até 11/01/2012?

  • O período de graça nessa situação não seria de 36 meses??

  • Na verdade, até mais do que 11/01/2012, mas como é CESPE, eu não vou procurar chifre em cabeça de cavalo.

    gabarito CERTO

  • 24 + 1 mes e 15 dias :/ cada hora cobra de um jeito.

  • Pessoal, conforme já dito anteriormente o ponto controverso da afirmação é quando fala que o Pedro manteve a qualidade até 11/01/2012,  cessou alí a qualidade de segurado dele? O prazo de carência foi de 24, fato. Assim entendi. Todavia, Penso que a qualidade de Pedro se manteve até o dia 15/03 sob os fundamentos declinados no comentário que fiz anteriormente.

  • concordo que o gabarito oficial deveria ser ERRADO, más o examinador ao meu ver foi pela seguinte premissa:


    de acordo com artigo 15 da lei 8213 ele mantém a qualidade de segurado por 24 meses.
    de acordo com o parágrafo quarto do mesmo artigo e lei ele perderá a qualidade de segurado no dia seguinte ao do término do prazo fixado no plano de custeio da seguridade social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste neste artigo e seus parágrafos.
    mantém até 11/01/2012 perderá em 15/03/2012
  • Peço elucidação para a minha dúvida. Por favor, alguma alma iluminada, responda:

    Período de graça do exemplo.

    - 24 meses e zé finim.

    - 24 meses + 1 mês subsequente + 15 dias.

    Como usar cada "prazo"???

  • Faltou citar 1 mês e 15 dias.

  • O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    §2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que  comprovada  essa situação por registro  no órgão  próprio do Ministério do  Trabalho e Emprego.

  • Meu povo sei que CESPE É FODA!!

    MAS NAO SE DESORIENTEM NAO!!

    ATT!! ele tem direito a 12 meses e mais 12 por ter mais de 120 contribuições! Não somem mais 12 porque a questao nao fala que ele continua desempregado, nem que comprovou o desemprego pelo MTE OU POR QUALQUER OUTRO MEIO ACEITÁVEL.

    ENTAAAOOO ele tem apenas 24 meses de prorrogação da qualidade de segurado, todo mundo sabe que na realidade ele só perderá a qualidade em 16/03/2012 masssss a questao foi CLARA E DIRETA, ELA NAO DISSE SOMENTE E SIM PERGUNTOU SE ATE AQUELA DATA ELE ERA SEGURADO! COMO VC VAI RESPONDER QUE NAO!??

    ELE ERA SEGURADO SIM!!


    GAB: CERTO

  • mas nao começa a contar a partir do mes seguinte, uma vez que no mes 01/2010 mesmo sendo dispensado ele contribuiu. Pra mim ele manteria a condiçao de segurado ate 11/02/2012. questao INCORRETA.

  • "Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012."


    Se a redação da assertiva fosse "... manterá sua qualidade de segurado, independente de contribuição, em 11/01/2012", estaria certa. Porém, da forma como foi apresentada na questão, a palavra "até" limita a esta data, o que não pode ser feito, já que ele manterá essa condição até 15/03/2012 e perderá em 16/03/2012.



  • A questão não mencionou se o cidadão deu entrada no SINE (MTE) para comprovar sua situação de desemprego, apenas disse que o cara foi demitido, pois enfim, é o motivo encontrado para justificar a saída do emprego. Poderia ter sido um acidente que o invalidasse, mas isto não é o cerne da questão.



    O cidadão trabalhou de 1995 até 2010, onde precisamente foi 'dispensado' em 11/1/2010. Logo, ele possui 12 meses de período de graça. Como ele já tinha mais de 120 contribuições, este período se estende para 24 meses. Fazendo as contas, temos que:



    - Data da demissão: 11/1/2010

    - Data de vigor do período de graça: 01/02/2010

    - Período de graça: 01/02/2012

    - Um mês e quinze dias para terminar o período de graça: 16/03/2012



    A questão fala que ele manterá o seu período de graça na condição de qualificado ATÉ 11/1/2012, quando na verdade é até 16/03/2012.

    Logo, a questão está ERRADA.


  • Pensei o mesmo Pri e José, não será até 11/1/2012 e pelo que entendi a banca nos leva a crer que nesse tempo ocorre a cessação da qualidade de segurado. O gabarito deveria ser E.


  • Engraçado que nas questões mais polêmicas os professores do QC não se manifestam.

  • Até 11/01/12 ele mantém a qualidade de segurado, a qualidade de segurado acaba dia 16/03/12.

  • PESSOAS, A BANCA ESTÁ CERTA!!!

     

    EXISTE UMA DIFERENÇA ENORME ENTRE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO:

     

    MANUTENÇÃO DA QUALIDADE: É O QUE A LEI DITA, 12 MESES É O NORMAL AO DESLIGAR-SE DO TRABALHO, SE TEM MAIS DE 120 CONTRIBUIÇOES TERÁ + 12 MESES E SE FIZER DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO JUNTO AO MTE TERÁ + 12 MESES(PARA LEI, MAS EU SEI QUE SE FOR PELA JURISPRUDÊNCIA ADMITEM-SE OUTRAS FORMAS), ASSIM PODE SE CHEGAR AO TOTAL DE 36 MESES DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.

     

    PERDA DA QUALIDADE: É DIA QUE EFETIVAMENTE O SEGURADO PERDE O SEUS DIREITOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL NESSE CASO ELA PERDERIA DIA 16/03/12. EU FAÇO A SOMA DE 36 MESES (3 ANOS) E MAIS 45 DIAS E NO 16° DIAS, ADIOS BABY!!!

  • Gabarito CERTA. 

    Errei e discordo demais. Não costumo reclamar da banca, mas essa foi demais. Não há discussão que o período de graça acaba 16/03. Não vou falar desse ponto.

    O problema dessa questão é o ATÉ. Pelo visto a banca considerou o até como advérbio de inclusão. Uma covardia gigante, pois ali naquele contexto ele está bem encaixado como preposição de LIMITAÇÃO de tempo.

    Dicionário:

    a·té
    (origem controversa)

    preposição

    1. Indica limite ou termo espacial (ex.: só podes ir até ali), temporal (ex.: o prazo é até amanhã) ou quantitativo (ex.: o recinto pode receber até 1000 pessoas).

    2. Indica lugar de destino (ex.: planeamos ir até Praga).

    advérbio

    3. Indica inclusão; sem .exceção de (ex.: ele põe tudo na máquina de lavar loiça, até os copos de cristal). = INCLUSIVAMENTE, INCLUSIVE, TAMBÉM


    http://www.priberam.pt/dlpo/at%C3%A9 

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Exemplo:

    “O prazo para entrar com recurso ordinário é longo, até terça feira”.

    Eu não vejo como excluir o “até” de ser preposição que indica limite de tempo. É preciso pedir ajuda a um professor de português nessa questão e não de previdenciário. 

  • Blz, neste caso mantém a qualidade de segurado por 24 meses, ou seja, até 11/01/2012. Gabarito = Certo. Blz...blz.... então posso concluir com isso, CESPE, que em 12/01/2012 ele não tinha mais qualidade de segurado? @##$xxdsadnasdkj CESPE!

  • Galera, a questão afirma que ele mantém até 11/01/2012.. ta certo, pois ele só perderá em 16/03/2012, então até lá ele é segurado. Se a banca tivesse afirmado 15/03/2012 estaria certo também. Ele MANTÉM até 15/03/2012 e PERDE a partir de 16/03/2012.

  • DISCORDO DO GABARITO

    VEJAMOS: 

    MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO:

    segurados obrigatórios: 12 meses (regra geral). Nesses 12 meses após a cessação do contrato de trabalho terá direito a todos os benefícios, inclusive seus dependentes (art. 15, II, Lei 8.213/91).

    Prorrogação 1: por mais 12 meses aos segurados que tem mais de 120 contribuições previdenciárias pagas sem nunca ter perdido a condição de segurado.

    Prorrogação 2: por mais 12 meses se o segurado empregado perde seu emprego e registra essa situação em órgão do MTE.

    e aplicando a legislacao atual em vigor a perda da qualidade de segurado ocorrerá exatamente no dia 16.02.2012 (fevereiro de 2012, e não em janeiro), nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.212/91.

    Logo na data citada na questao ele ainda tera a qualidade de segurado

    logo: ERRADO


  • Este "até" na questão impõe uma limitação temporal vinculada, ou seja, SEM PRORROGAÇÕES. Como eu havia já comentado abaixo, o período de graça de Pedro vai até 16/03/2012.

    Como é que o período de graça, fornecido pela questão, só vai até 11/1/2012?

    A redação da questão prejudicou o entendimento!

  • A pergunta da questão é se ele mantém a qualidade na data proposta e não quando ele PERDE..
    Neste caso, como só pergunta se ele ainda mantém o Gabarito e CORRETO.

  • Corretíssima! O período de graça acontece da seguinte forma para o segurado desempregado: após ter cortado o vínculo com a empresa ele tem direito a 12 meses de graça, podendo aumentar mais 12 meses se ele contar com carência de 120 contribuições previdênciarias e ainda com mais 12 meses se ele apresentar registro em Ministério do Trabalho comprovando o desemprego, porém o STJ entende que poderá existir essa comprovação mesmo sem esse registro em Ministério do Trabalho. Entende -se assim que esse período de graça pode ser de até 36 meses, portanto a questão fica correta pois os dois anos em questão entram na regra independentemente de contribuições! Espero ter ajudado :) 

  • A expressão ''nessa circunstância...'' elimina o problema com o termo ''até''.

  • Bem que o CESPE poderia se decidir! Uma ele cobra de acordo com a legislação ao pé da letra, considerando no caso que ele perderia exatamente no dia 25-02-12. Outrora considera a soma básica dos 12+12. Dá uma forcinha aí, né???!!!!

  • Pensei a mesma coisa, Renata !

  • *ATACANDO SÓ "UM" DOS VÍCIOS DA ASSERTIVA:

    Claro que temos de saber o 'modus operandi' da banca pra obter a vaga!

    Mas, 'de boa,' validar esta questão seria responder 'NÃO' à seguinte indagações:

    O segurado em questão está em situação de desemprego involuntário?

    Tal condição tem o efeito legal de prorrogar seu período de graça em mais 12 meses (além dos 24 claramente demonstrados)?

  • José Demontier, de todos os comentários que eu li, o seu é o único que está de acordo com meu ponto de vista!


    do dia 11 /01/2010 até o dia 31/01/2012 é o período de graça!

    devendo ser paga a próxima contribuição referente ao mês de fevereiro. Como é pago no mês posterior ao referido, sería no mês de março, dia 15 mais precisamente. Caso essa contribuição não seja paga, no dia 16/03/2012 o mesmo perde a qualidade de segurado!!!


    logo será segurado ATÉ 15/03/2012, e não até 11/01/2012 como afirma a questão!!!

  • NOSSA... TANTA GENTE RECLAMANDO, ATÉ PARECE QUE É UMA QUESTÃO DIFÍCIL, É SIMPLES

    ATÉ...

    A QUESTÃO NÃO DIZ QUE SE ENCERRA NESTE DIA, OU QUE SOMENTE ATÉ...

  • E cadê os 12 meses por ele ter se sido demitido sem justa causa, ou seja, involutariamente??

    Era pra ter aumentado mais 12 meses nesse cálculo!
    Eu errei pq calculei 36 meses de período de graça por causa da demissão sem justa causa q acrescenta mais 12 meses.. 
  • Ué, mas é 36 mesmo.
    Ele TERIA 12 meses somente de período de graça se não tivesse mais de 120 contribuições ai seria acrescentado + 12 meses pelo desemprego involuntário.

    Como tem mais de 120 contribuições = 24 meses de período de graça
    Como foi demitido sem justa causa = + 12 meses de período de graça
    Total 36 meses de período de graça =3 anos

    Vocês não estão é sabendo é que a data da efetiva perda da condição de segurado não coincide com o dia exato ou posterior que o período de graça termina.

  • A Questão está totalmente equivocada!!
    Como o amigo José Demontier falou, o período de graça dele irá até do dia 16/03/2012.


  • Ola! eu entendi que ele manterá a manutenção da qualidade de segurado até 11/01/12 (prazo de 24 pois a questão não informa se ele comprovou o desemprego), mas a perda efetiva se dará em 16/03/12.

  • Não confundam qualidade de segurado com período de graça meus caros. A qualidade de segurado será de 2 anos, já o período de graça será de 2 meses. Um macete prático para memorização da perda EFETIVA (passados os dois anos e passado o período de graça) da qualidade de segurado é que esse ocorre no 16º dia do 14º mês, isso se não houver acréscimos.

  • Lei nº. 8.213/91:

    OBJETO DA QUESTÃO: MANTERÁ A QUALIDADE DE SEGURADO:
    Art. 15. MANTÉM a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    CASO A BANCA NOS QUESTIONASSE QUANDO QUE PEDRO PERDERIA A QUALIDADE DE SEGURADO:
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Sendo assim, contínuo concordando com gabarito da banca.

  • Está faltando comentários dos professores do QC. serviço caro, precisa de mais participação dos professores, principalmente nesses tipos de questoes que nao dependem apenas do conhecimento da legislação.

  • Discordo. O cômputo da manutenção, inicia-se somente no mês posterior ao do FATO que levou a paralisação das contrSocias; logo, inicia-se em 01 /02 / 2010.  É perceptível ainda, que o segurado em tela possui 24 meses de manutenção desta qualidade.

    CONTAGEM: 

    24m

    11/1/2010 3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  | 01/01/11   2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12   |   01/01/12          02              16/03/12(perda)  

    CS->           1  2  3  4  5  6  7  8   9   10  11    12             1  2  3  4  5  6  7  8   9   10  11        12            mêsPosterior

                                                                                                                                                                    ao término 

                                                                                                                                                                      do prazo.

  • O problema não está no até 11/1/2012, o problema é que existe outra questão na qual não diz que o segurado comprovou no MTE o desemprego e mesmo assim a cespe contou mais 12 meses além dos 24 meses.

    CESPE 2007 DPU Q99662

    Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada. ERRADA


  • Faço minhas as suas palavras, Luiz Eugênio!!! Não foi levado em conta a situação de desemprego. O próprio Cespe ja cobrou questão semelhante em outras oportunidades. Discordo totalmente do gabarito.
  • A CESPE ou quem fez a questão não sabem o significado de "até":

    A palavra até pode ser uma preposição de movimento, transmitindo a ideia de aproximação de um limite. Aplica-se para “limitar” espaço (1.a.) ou tempo (1.b.):
    1.a. Vou até ao jardim.» = não vou mais além do jardim.
    1.b. O relatório tem de estar pronto até às 18h. = 18h é a hora limite para a conclusão do relatório, pode ser entregue antes, mas não depois das 18h.  CASO APLICÁVEL À QUESTÃO !
    Para além de preposição, até pode ser, não um adjectivo, mas um advérbio de inclusão (2.).
    2. Todos se portaram mal, até a Joana. = todos se portaram mal, inclusivamente a Joana. 

  • Mais uma vez, hoje, resolvo esta questão e erro. 

    Aí eu me pergunto: como é que eu erro uma coisa que achei o erro e até comentei?

    A resposta deve ser porque eu estudo para um concurso elaborado por uma banca que simplesmente impõe elementos de 'tarot' e 'advinho' como o caso desse "até" que não vai até, enfim...

    Para complementar e piorar, os professores não se manifestam... E o povo reclamando!

    A verdade é que estudar é essencial, mas conhecer que vai elaborar tua prova é tão mister ainda.

    Não tem nada nessa questão aí que mostre que ele comprovou desemprego pelo MTE ou por outro meio aceito pelo STJ. Nada. 

    São 24 meses de qualidade de segurado porque ele tinha mais de 120 contribuições e porque o Pedro era empregado. Só.

    A 'arrumação' que mostra o período de manutenção da qualidade de segurado eu já a fiz. Lá embaixo vocês vêem.

    E o Pedro vai manter a sua qualidade de segurado sim ATÉ 16/03/2012!!!!!

  • Quando se diz mantém, se refere aos períodos de 12 meses, 24 meses ou 36 meses fechadinhos.

    Quando se diz perde a qualidade de segurado, eu preciso levar em consideração o dispositivo: Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

  • vendo os comentários e analisando a lei friamente tem sim diferença entre MANTER e PERDER a qualidade de segurado na lei 

    mesmo assim a questão está ERRADA!!!!!

    Entretanto, a legislação determina que mesmo em algumas condições sem recolhimento, estes filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “periodo de graça”, vejamos:

    sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
    até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
    até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
    até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

    Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

    Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:

    mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no citado no item 2 da lista anterior, tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;""grifo meu ""

    logo é 01/02/2012 e não 11/01/2012

    minha interpretação ERRADA!!!!

    fonte Ministério da Previdência Social

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/qualidade-de-segurado/

    outro ponto alguém neste planeta me explica a diferença entre manter e não perder a qualidade de segurado?Não achei diferença

  • Gabarito CERTO
    Conforme Prof. QC: Bruno Valente, Procurador Federal e Professor de Direito Previdenciário...

    A questão está correta pois Pedro MANTERÁ sua qualidade de segurado, independente de contribuições, ATÉ 11/1/2012, de acordo com art. 15, II, § 1, da Lei nº 8.213/91.

    No entanto, quanto a possível dúvida referente o art. 15(...) § 4º A PERDA da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos."

    11/1/2010 (demitido)
    11/1/2011 (graça de 12 meses)
    prorrogação por até 24 meses porque ele tem + de 120 contribuições ininterruptas.
    11/1/2013 (24 meses)
    1 mês + dia 15 do mês subsequente
    16/03/2013, ou seja, seria o caso da PERDA da qualidade de segurado em momento futuro.

    Voltando a questão, ela diz que MANTERÁ a qualidade de segurado, e não sobre perda, portanto, a questão está correta.

    Bons estudos!

    Tudo é possível basta acreditar!

  • Errei calculei assim - Já que é de oficio do técnico prestar todas a informações ao segurado. Porém devemos nos adaptar a banaca se quisermos passar bons estudos. 
    Desemprego Involuntário =  12 meses.
    120 Contribuições = 12 meses
    Desemprego Registrado no MTE = 12 meses.
    Totalizando 3 anos. 

  • Questão confusa. Pedro tem mais de 120 contribuições, isso leva a crer que o período de graça pode ser prorrogado por 24 meses. A banca poderia ser mais clara, as questões confundem bastante. Vamos em frente!!!!

  • Certo.

    Pedro mantém a qualidade até 11/01/12 , até 12/01/12, até 13/01/12, até 16/03/2012. Após, não! 

    Não vejo erro na questão.  

  • Alguém  poderia me explicar por favor,   Se um segurado empregado contribuir por 10 anos sem interrupções  ,apos sair do emprego ele terá 24 meses de período de graça , para ter mais 12 meses ele  teria que ter o Seguro Desemprego. Minha duvidas é :

    Para ter  mais 12 meses de período de graça, o segurado teria que ir ao MTE Ministério Trabalho emprego e levar o comprovante do seguro desemprego com a Carteira de trabalho, ou esse período de 12 meses é automático o sistema  é interligado com INSS.Sera que precisa ir pessoalmente no MTE pegar averbação na carteira, avisar que tem seguro desemprego??por favor quem poder me explicar eu agradeço:      
     

    email: andre2151@hotmail.com


  • O termo "até" sugere que não passaria deste período. Não concordo com o gabarito, não concordo com o comentário do professor. Outras questões nos dão um aval totalmente diferente.

  • Gente, somente o fato da questão ensejar interpretações distintas que levam a gabaritos diferentes já é justificativa suficiente para a ANULAÇÃO do gabarito, simples assim.

  • Essa questão daria recurso!!!

  • GABARITO: CERTO.

    Vamos combinar assim: Se a CESPE pergunta da manutenção da qualidade de segurado: 12 + 12 (120 cont) + 12 (desemprego)

    .......................................Se a CESPE pergunta da perda da qualidade: aí vc faz os cálculos, q nesse caso seria: 16/03/2012.

    Art 13 - Decreto 3048.

  • Penso que não caberia recurso e não teria necessidade de ser anulada, pois em nenhum lugar da assertiva foi falado sobre desemprego.

  • Até = somente, nesse caso traz um pocu de confusão a questão.

  • Pedro perderá sua qualidade de segurado somente em 16/03/2012
    Observe que a questão diz que mantém até 11/01/2012, o que não está errado, diferente seria se dissesse que perderia a qualidade de segurado em 11/01/2012.
    GABARITO: CERTO

  • Errei. Pelo fato de estar desempregado acrescentei mais 12 meses aos 24 :(

  • Essa questão está errada. O "até" prejudicou totalmente a a afirmação. 

  • Questão mal formulada, o até dá entender que seria data limite, com certeza seria anulada hoje.

  • E quanto a essa questão Considerada correta pela banca?

    Em julho de 2011, depois de pagar ininterruptamente por mais de dez anos contribuições mensais à previdência social, Maria foi demitida da empresa onde trabalhava como balconista e, desde então, ela não recolheu contribuições para a previdência social .

    Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que, em março de 2013, Maria ainda mantinha a qualidade de segurada.

    CONSIDERADA CORRETA


  • Como a questão não pede o período de graça,  considero erro da CESPE (até quando Senhor?). Período de graça não se confunde com qualidade de segurado. 

    Logo, a resposta correta seria 16/02/2012: 

    16: um dia após o dia do recolhimento que ocorre dia 15.

    02: o recolhimento do mês ocorre no subsequente.

    2012: 12 meses pela condição de desemprego + 12 meses por ter mais de 10 anos de contribuição.  

  • Também não vi erro na questão, manter a qualidade de segurado é diferente de perder a qualidade de segurado. Vejam o comentário do iago eckert, simples e de fácil compreensão. 

  • Concordo com o PedroMatos.


    O Rps, em seu art.14, fixou data única para todos os segurados - o dia seguinte à data final de recolhimento do contribuinte individual (até o dia 15 do mês seguinte ao da competência).


    O que me parece é que, nessa questão, como não foi de uma prova mais específica - como o PedroMatos falou -, o CESPE preferiu considerar o prazo sem o período anterior que comentei.


    Se vocês observarem esta questão, o CEPSE seguiu a regra, minuciosamente:


    (CESPE  - Q321124): Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado. (ERRADO)

  • Quem comentou  que está correta por dizer que o trecho "manterá até 11/01 " quer dizer que não significa que depois dessa data não estará segurado,  está extremante equivocado. A palavra ATÉ é restritiva, ou seja, a questão diz que ele manterá a qualidade de segurado ATÉ 11/01, ou seja, depois disso meu querido, já era. Até é até galera. Não viajem. 

    Ex: "Eu irei ler ATÉ a página 12."  Significa que da página 13 em diante eu NÃO irei ler. ESSA NÃO É UMA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA CONSIDERAR ESSA QUESTÃO CORRETA. Se a mesma dissesse que em 11/01 ele estará segurado  aí sim estaria correta. Mas dizer que o mesmo manterá essa qualidade ATÉ 11/01 está ERRADO. PODE DESCER UM ANJO NA TERRA QUE NEM ASSIM EU MARCO "CERTO"  SE ESSA MERDA CAIR NA PROVA. Fala sério. Será ATÉ 15/03. (16 não estará mais segurado). Aí sim estaria correto. Eu vou fingir que nunca li essa questão. Merda de CESPE MALUCA. 

  • Tem gente aqui que para dar um de doutor (a) em direito previdenciário quer justificar, supostamente à luz da verdade, aquilo que está errado. Até o professor Frederico Amado em seu livro diz que a questão está errada, mas que o CESPE considerou correta por desconhecer a prática previdenciária. Vide p.342 do livro Direito Previdenciário, Frederico Amado, 7ª edição. 

  • certa, para ter mais  meses tem que comprovar estar desempregado

  • A perda da qualidade de segurado ocorrera no 16 dia do segundo mes subsequente ao fim do período de graça 

  • Gabarito: Certo


    Existe uma diferença entre

    Perda da qualidade de segurado: 11/01/2012

    Reconhecimento da perda da qualidade de segurado: 16/03/12 - dia(16) seguinte ao do término do prazo fixado (11/01/2012) para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior(02/2012) ao do final dos prazos.


    A lei estabelece essa diferença e assim sempre foi cobrado nas provas por FCC ESAF Cespe Cesgranrio e companhia Ltda e considerado correto, não há mistérios! Por que então agora os concurseiro estão ficando doidos com isso?


    Pode ser que eu esteja errado, mas, na minha opinião, esse entendimento foi pulverizado por alguns professores de uns 2-3 anos para cá, após o próprio Cespe (se não me engano) ter cobrado isso em UMA que cobrou o assunto. Tais professores, que não eram a maioria, fizeram a cabeça dos alunos, criando questões "inéditas" cobrando esse entendimento recorrente e simplesmente ESQUECERAM DA REGRA e agora está uma confusão.


    Ora, se vier uma questão simplesmente dizendo que o período de graça de um segurado empregado que foi demitido e tinha mais de 120 contribuições sem acarretar a perda da qualidade de segurado é de 24 meses, todo mundo vai marcar certo sem duvidar. E aí, e os outros dias até o reconhecimento da perda qualidade, como fica? Ninguém reclamaria. Pois aqui é a mesma coisa, ninguém pode reclamar de nada, está na lei, explícito, bonito. Só porque é um caso concreto e apresenta datas não quer dizer que vai ser diferente.

    Fica aqui o desabafo.

    ACORDEM EM QUANTO HÁ TEMPO!

  • Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012. Subentende-se que aqui seria o fim. 

    A questão deveria ter sido dada como errado. 

  • a questão está correta, pois diz que ele mantem ate 11/01/2012, não diz que perderá a qualidade de segurado nessa data

  • mantem qualidade de segurado durante 12 meses como ele pagou mais de 120 contribuicões +12 meses CERTA RESPOSTA

  • Como ele tem 15 anos de contribuição terá direito mais 12 meses para manter sua qualidade de segurado ( 11 / 1 / 2011, 11 / 1 / 2012) podendo acrescentar mais 12 meses se comprovar desemprego,(11 / 1 / 2013) como a questão não comentou comprovar desemprego então limita-se ate janeiro de 2012.

  • Questões desse tipo devemos nos ater apenas ao que está expresso, pelo histórico da banca, ela não costuma levar em consideração o período que não cita na questão.

  • Faço minhas as palavras do colega AJota sc .

    Realmente, a banca deveria ter alterado o gabarito dessa questão.

    Se ela informasse que em 11-01-2012 Pedro ainda manteria sua qualidade de segurado, resposta CORRETA.

    Agora quando ela fala que ele mantém até essa data, esta errado, porque ele mantém a qualidade de segurado até 15-03-2012. Somente em 16-03-2012 é que Pedro perderá a qualidade de segurado.

    Regras são regras. CESPE não inventa moda!!!

  • Apesar de conhecer bem a Cespe e saber como ela é contraditória e formula questões confusas, não vejo problema nessa questão. Ela está certa por dois motivos:

    1º. O segurado ao perder tal condição faz jus a 12 meses, e caso tenha mais de 120 contribuições fará jus a mais 12 meses  ( prorrogando até 24 meses como diz a lei), e esse é o caso em questão. Embora esteja ele desempregado, isso não lhe dá automaticamente o direito a mais 12 meses. Pedro só fará jus a esse tempo extra (de graça) se apresentar documentos que comprovem essa condição, ou não fará jus. 


    2º. Outro motivo é que, mesmo fazendo jus aos 12 meses, por estar desempregado, ficando coberto por 36 meses (até 11/1/2013),  Pedro até  11/1/2012 estará no período de graça, portanto, segurado. Não foi dito que Pedro perderá a condição de segurado nessa data, mas que ele até essa data estará segurado. E isso é verdade.

    Gabarito: Certo!

  • poderia exclarecer mais sobre o desemprego.

  • Acertei a questão pois sabia da regra básica dos 12 + 12, PORÉMMMMMM a questão deveria ser considerada errada por um simples motivo: Ele não manterá ATÉ 11/1/2012. Ele manterá a qualidade ALÉM deste prazo. 


    Quando der, por exemplo, dia 15/01/2012 ele ainda será segurado da Previdência, sendo assim, como afirmar que é ATÉ 11/1/12 ?


    Colega Rose M, se eu falo assim pra vc: Vc pode pagar o boleto ATÉ 11/1/12. Significa que se passar desta data vc não poderá mais pagar o boleto, correto? A mesma coisa com a questão.

    Zéfini.

  • Tenho certeza os examinadores do CESPE não possuem domínio de direito previdenciário. Não vou nem entrar no mérito da extensão do período de graça pela comprovação do desemprego, pois a questão nada citou a esse respeito. Mais o segurado manteria a condição de segurado até 15/02/12 e perderia de fato sua condição em 16/02/12. isso pq a competência de janeiro seria para apenas em fevereiro e no dia 15/02/12.

  • Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    .

    Gab. C

    .

    Questão passível de anulação, já que Pedro manterá a qualidade de segurado até 16/03/2013, e não 11/01/2012.

    Pedro era segurado obrigatório: 12 meses - período de graça básico

    tinha mais de 120 contribuições (de 95 até 2010): 12 meses 

    desemprego involuntário: 12 meses

    Pedro tem direito a 36 meses de período de graça.

    O § 4º do art. 15 da lei 8213 diz: A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Então o prazo começa a correr em 16.3.2010, tendo final em 16.3.2013.

  • eu marquei errado pois a questão colocar que " Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012." e o periodo de graça dele não será até 11/01/12 mais duraria ate dia 15/03/2013

  • Geova Lima,

    Vou falar do que pesquisei, pois fui demitida sem justa causa e meu período de graça vence agora em junho. Minha irmã é servidora pública e trabalha no Ministério do Trabalho, então, andei fazendo umas perguntas a ela.


    "§ 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego."


    Bom, o que soube é que para contar os 12 meses a mais não bastar estar desempregado, é preciso comprovar diante do ministério do trabalho. Só que eles não aceitam qualquer documento. O STF já falou que somente a carteira de trabalho sem registro não é suficiente. Tem que comprovar que está desempregado, e não exerce nenhuma atividade que lhe dê alguma remuneração. Parece que o jeito é o registro no SINE. Mas conseguir esse acréscimo de período de graça é mais difícil do que se pensa.


    Também não basta estar desempregado. O TNU só aceita o desemprego involuntário (sem justa causa), no caso do empregado pedir demissão somente se for justa causa, algum abuso de empregador que levou o empregado a sair do emprego; já o STF aceita tanto a demissão voluntário como involuntária. 


    Parece que o demitido por justa causa não tem direito... mas não encontrei nada na lei que confirmasse isso.


    Por isso que considero a questão Certa, os 12 meses do desempregado não é automático, e sim depende de comprovação. Pedro só fará jus aos 12 meses se comprovar que está desempregado, do contrário não ganhará esse período de graça. 



  • Se na questão estivesse que Pedro perderia a qualidade de segurado até 11/01/2012, estaria errado.

    Mas a questão é: se Pedro mantem a qualidade de segurado até 11/01/2012, CORRETO, até 11/01/202 ele ainda é segurado.

  • existi um diferença em MANTER a qualidade e PERDA da qualidade.

     

    MANTEM-------> até 24 meses ----- SEvertido mais de 120cntribuição.

     

    PERDE-SE-----> NO 16 dia do segundo (2°) mês.

     

    a banca capiroto quer saber até  qual o periodo se MANTEM a qualidade de segurado e não quando perde.

     

     

     

  • O problema está na palavra ATÉ.  Até do meu ponto de vista significa limite. Dizer que alguém é segurado até data x significa dizer que só vai até data x, ou seja, em x+1 ele não é segurado. Outro exemplo: . Se na questão estivesse dizendo que seria segurado EM data x, acho que não haveria a menor dúvida, naquela data ele seria, pouco importando se depois seria ou não. Deveriam usar melhor a língua portuguesa.

  • Saulo.... Deus te abençoe palavra chave!!

  • A questão diz que ele manterá ATÉ 11/01/2012, pra mim ele materia ATÉ dia 15/03/2012, perdendo a qualidade 16/03/2012. 

  • 16 de março

  • Eu lembro dessa questão sendo comentada pelo prof do Gran Cursos e foi tão pífio como a atitude da CESPE em não rever esse gabarito!!

  • A questão ta de acordo com a lei ponto. 

  • Marco essa questão como correta pq o cespe tem esse entendimento, mas é díficil, vez que a qualidade de segurado dele se manteria até 16/03,  e não até 11/1, em que pese em 11/01 ter qualidade de segurado, esta, se manterá até 16/03.

  • a banca considerou os considerou os 24 meses é pronto e cade os 45 dias após??? eu em!!!! é isso que me dá medo..... 

  • Prezado saulo cassio,

    Parabéns pela objetividade do comentário!

    Entretanto, convido-o, ainda a propósito da questão, a analisar dois aspectos:

     

    1º) A preposição 'até' tem valor semântico de restrição, ou seja, a ideia de limite do que está sendo analisado foi sim aventada (a banca nem cobra isso em suas provas de gramática, né mesmo?! rs);

     

    2º) Na questão Q99662, a postura da organiadora foi outra. Observe:

    "Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada."

     

    Na assertiva, dada por ERRADA, a simples menção ao desemprego (do modo como está) atraiu o 'plus' de 12 (levando o período de graça da segurada em questão a 36 meses). Na espécie, portanto, a segurada tem sim direito ao benefício porque, ao sofrer o infortúnio, ainda estaria sob o pálio da proteção previdenciária, estendida além dos 24 meses por conta do desemprego suscitado. Não te parecem dois pesos e duas medidas?! Flw!

     

  • Gente, se o cara deixa de contribuir -> 12 meses

    Se está desempregado -> +12 meses

    Se tem mais de 120 contribuições -> +12 meses

    Então ele não deveria ter 3 anos aí não? Perdendo a qualidade no 16/03/2013??

  • Manteria a qualidade de segurado até 15/03/2012. Pra mim, a questão está errada! 

  • Certo

     

    A questão não está errada pessoal.

     

    Pedro manteria a condição de segurado até dia 15/03/2012, mas em nenhum momento a questão disse que ele manteria a condição de segurado somente até o dia 11/01/2012, se a questão dissesse que ele manteria a condição de segurado até o dia 11/02/2012 também estaria correto, mas a data final de condição é até 15/03/2012.

     

    É uma questão de prestar mais atenção no enunciado, não existe letra morta nas questões do cespe.

     

    Bons estudos.

  • vi o cometerio do professor e não me convenci , pra mim a questaão esta errada , são 36 meses de periodo de graça

     

  • A questão disse: Manterá a qualidade de segurado até... (futuro). Não tem como saber se depois deste prazo ele ficou desempregado. A questão não fala desta situação.

    Logo, 24 meses.

  • Galera, tenho outra visão com relação à resolução da questão. Eu acredito sim que o sujeito da assertiva tenha direito à 36 meses de período de graça. Só que tem uma jogada que poucos perceberam:
     

    Pedro, manterá sua qualidade de segurado até 16/03/2013... EMBORA, ATÉ 11/1/2012, ELE AINDA MANTERÁ SUA QUALIDADE DE SEGURADO.

    É a mesma coisa que eu te perguntar:
    Pedro manterá sua qualidade de segurado até dia 09/01/2012? resposta: sim
    Pedro manterá sua qualidade de segurado até dia 01/01/2012? resposta: sim

    Pedro manterá sua qualidade de segurado até dia 22/02/2013? resposta: sim

    Perceba, ainda, que a questão afirma dia 11/1/2012.....ora, todos sabemos que o segurado sempre perde a qualidade de segurado no 16º dia de algum mês...MAS...... até o dia 11, ele TAMBÉM estará no período de graça.

    GABARITO: CERTO

  • CESPE É CESPE, RESOLVI UMA QUESTÃO PARECIDA COM ESSA, PRATICAMENTE IGUAL, SÓ QUE A RESPOSTA ERA ERRADA, POIS, ELE TERIA 36 MESES DE PG, QUE NO CASO DA QUESTÃO EM TELA SERIA ATÉ 2013, É ÓBVIO QUE EM 2012 ELE AINDA MANTIA A QUALIDADE DE SEGURADO, MAS E AI, O EXAMINADOR QUER QUE APLIQUEMOS OS 36 MESES OU APENAS SENDO ATÉ 2013 OU QUAL PERÍODO SERIA...

  • 12 MESES DEIXAR DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA + 12 COM MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUPÇÃO =24 MESES

    PODERIA AINDA -> + 12 MESES CASO COMPROVADA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO .

    TOMA !

  • Até dia 15 do mes seguite ou seja 15/02 ele ainda tem odeio a cespe com essas cespisses!!!!

  •  

    Com certeza caberia recurso... e digo mais o gabarito seria alterado.

    Decreto 3048/99

    Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

    Ou seja... a partir de 16 do mes 02... isso se não comprovar situação de desemprego perante órgao competente.

     

     

  • Gente, pelo que eu entendi, há uma diferença entre PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO e MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.

    Pedro tem 24 meses de período de graça, ou seja, 24 meses de MANUTENÇÃO da qualidade de segurado. 

    Mantém a qualidade de segurado até: 11/01/2012.

    Vejam como é diferente de PERDA:

    LEI 8213/91 - Art. 15
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Passo a passo:

    Recolhimento até o dia 15 do mês seguinte

    Qual o mês seguinte ao da manutenção? Fevereiro

    Então 15 de fevereiro. Dia seguinte: 16 de fevereiro.

    Pedro tem até que dia para pagar a contribuição referente a 16 de fevereiro?

    R: 16 de Março!

    Espero ter ajudado.

     

  • Não seria 24 meses devido as 120 contribuições?

    Lei 8.213, art 15, inc. VI, §1

    O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago 120 contribuições mensais...

  • Questão tormentosa é saber se o desemprego poderá ser comprovado por outros meios de prova que não o registro no Ministério do Trabalho e Emprego. O INSS não vem aceitando outra comprovação na esfera administrativa.

     

    Entrementes, de acordo com a Súmula 27, da TNU, "a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito".

     

    Em 10.03.2010, a divergência interna que existia foi uniformizada pela 3ª Seção do STJ, no julgamento da Pet 7.115, aderindo o STJ ao posicionamento da TNU: "Esse registro não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal".

     

    Ou seja, a 3ª Seção do STJ aderiu ao entendimento da TNU ao admitir que a comprovação do desemprego seja feita por outros meios de prova além do registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de prorrogação do período de graça do segurado obrigatório em 12 meses.

     

    Assim, com as duas prorrogações de 12 meses, é possível que o período de graça do segurado obrigatório chegue a 36 meses.

     

    Pelos fundamentos acima apresentados, considero correto considerar 36 meses, mas de todo modo, a questão afirma "manterá" e não "perderá", assim, mesmo que hipoteticamente seja 12 meses, ou mais, está dentro do período de graça, logo, MANTERÁ a qualidade de segurado independentemente de contribuições, até 11/01/2012.

     

    Ademais, imperioso registrar que, para o segurado facultativo, o período de graça será de até 06 meses, sem direito a qualquer prorrogação.

     

    Fonte: Frederico Amado

  • Fiquei na dúvida, pois mesmo quando se passa o prazo, que no caso dele seria 24 meses, não tem um acrescímo de tempo? Tipo, o praso terminou mas não teria até o 15º dia do 24º mês? Logo o praso não seria janeiro e sim até março.

  • Essa questão está CLARAMENTE ERRADA!

    1) Pedro contribuiu de 1995 a 2010, ininterruptamente, ou seja, já tem mais de 120 contribuições, sendo assegurado 12 meses de graça

    2) pela demissão sem justa causa, tem mais 12 meses de graça.

    3) totalizando 24 meses

    4) Manterá sua qualidade até o dia 15.03.2012!!!!!! Há a contagem de 1 mês e 15 dias.

    5) A questão é clara, diz até 11.01.2012, após essa data perderia a qualidade de segurado, o que é errado!

     

    Complicado!

  • + de 120 contribuições: 24 meses de período de graça

    ser demitido sem justa causa: +12 meses

    total: 36 meses de período de graça.

    resposta ERRADA. GABARITO ERRADO!!!

  • CERTO!

    O fato é que na data mensionada, 11/1/ 2012, ele é segurado. Temos que pensar nessa data. Ele ainda é segurado? SIM! Então até, no mínimo esta data, ele é segurado.

    Se houve o registro do desemprego no MTE, ele ainda teria mais 12 meses.

  • O Comentário do André monteiro está bem mais claro que o meu, mas o pensamento é o mesmo.

    Questão CERTA

  • Para o CESPE:

    Manutenção é diferente de PERDA

  • Não entendo porque tanta discussão. Mantém a qualidade de segurado por 2 anos, ponto. O pessoal quer achar erro onde não existe.

  • PARA GALERA QUE NAO ASSISTIU ÀS AULAS DE FREDERICO AMADO.

    NESSA ÉPOCA, NEM MESMO O CESPE POSSUÍA A INTERPRETAÇAO SISTEMATICA DA LEI, CONTUDO EM QUESTOES RECENTES ELA( A CESPE) JÁ APLICA O ENTENDIMENTO CORRETO E DE ACORDO COM O PRÓPRIO INSS.

     

    LEI 8213/91 - Art. 15
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos..

     

    LOGO  PERDERÁ A QUALIDADE DE SEGURADO NO 16 DIA DO VIGÉSSIMO SEXTO MÊS.

     

    ESSE ENTENDIMENTO TBEM É PARA AS DEMAIS CARÊNCIAS....

     

    POR EXEMPLO:

    É DE SEIS MESES O PERIODO DE GRAÇA DO FACULTATIVO.... OK TA CORRETO... TEXTO DE LEI...

     

    PORÉM, SE CAIR UMA QUESTAO DESSA PARA CALCULAR DATA, IDEM COMANDO DESSA QUESTAO... O FACULTATIVO PERDERÁ A QUALIDADE DE SEGURADO A PARTIR  DO DIA 16 DO OITAVO MÊS... 

     

    VALE MUITO APENA PRESTAR ATENÇAO NO QUE DISSE O COLEGA Dhonney Monteiro...

    A MANUTENÇAO É ATÉ O DÉCIMO 15 DIA COM 2 MESES A MAIS, SALVO LITERALIDADE, CONFORME DITO ACIMA.

     

     

     

    MALDITOS CÃES DE GUERRA.....

    ALGUNS ERAM FACA NA CAVEIRA... ALGUNS MESMO...

  • Como não diz quando ele começou, somente o ano, como vou saber que ele conta com as 120 contribuições????

    E se por exemplo, ele tivesse começado a trabalhar em dezembro de 1995, ele não teria as 120 contribuições.

  • QUESTÃO COM CERTA DÚVIDA, MAS SEM MARGEM PARA QUE ESTEJA ERRADA.

  • ...Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    Desde 1995 até 11/01/2010 – 11/01/2011 – 11/01/2012 (2 anos de carência)

    96/97/98/99/2000/2001/2002/2003/2004/2004/2006/2007/2008/2009/ + 11 dias

    14 anos e 11 dias.

    Fiz tudo isso pra tentar entender. Realmente ele manteria a qualidade de segurado por até dois anos com esse TC. Porém, considerando a legislação em vigor, como bem disse o enunciado, ele só perderia dia 26/03, ou seja, 45 dias depois.

    Questão mal elaborada e mal intencionada. 

     

  •  ...Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012?

    Sim.

    Porque em momento algum a banca disse SOMENTE até 11/1/2012. Independente da data que ele vai perder a qualidade de segurado ou blá blá blá é fato que até 11/1/2012 ele terá sua qualidade de segurado mantida.

    É só isso que a banca quer saber!

  • Essa bagaça dessa questão está errada.

    Ele foi demitido - Ganha 12 meses.

    Ele tem mais de 120 contribuições - Mais 12 meses.

    Está desempregado - ganha mais 12 meses.

    Totalizando 36 meses. E na questão fala que ele vai manter Até 11/01/2012.

     

  • certinha ( chora )

  • Sidnei Junior, para ir até 11/01/12 ele teria que ter comunicado ao Ministério do trabalho a respeito do seu desemprego. 

  • Para resolver essa questão, eu faria pela regra geral. Apenas se a banca quiser saber qual o dia exato da perda da qualidade aí eu penso nos 45 dias. Muito complicado adivinhar o que o examinador quer.

  • Dica, 

     

    MANTERÁ A QUALIDADE de segurado: 12+12= 24 meses( exemplo)

     

    PERDERÁ A QUALIDADE de segurado: 12+12+ 45 dias( exemplo)

     

    Espero ter contribuído!

     

  • Até hoje não me conformo com essa parte "..até.." O cara vai ter no mínimo 24 meses de período de graça, ou seja, até 15/03/2012, então não é ATÉ 11/01/2012.

  • Mas ele já possuía 120 contribuições...não seria 36 meses?

  • André Marciel, faça a seguinte pergunta: até o dia 11/01/2012 ele será segurado? veja que ele é sim segurado até essa data. agora pergunte: SOMENTE até o dia 11/01/12 que ele vai ser segurado? óbvio que não. logo, ele será sim segurado ATÉ essa data e manterá essa qualidade, no mínimo, SOMENTE até 15/03/2012.. veja a diferença.

  • cespe sendo cespe!

  • Desabafo: muito ódio do cespe neste momento!!!

  • Até e além kkkkkkk CESPE me venceu nessa
  • esse até me pegou ........ kkkkk

  • Questão deveria ser anulada por induzir candidato ao erro pois quando a questão afirna  (até)  entende se que é até aquela data e fim.

     

  • A questão está correta de qualquer forma. Mesmo que o sujeito tivesse trabalhado por 5 horas de carteira assinada. Pois a regra é 12, continuou desempregado mais 12 e se houver pelo menos 120 contribuições mais 12 meses.
  • Vi tantos cometários elaborados mas achei a questão bem simples. As pessoas esquecem que QUESTÃO INCOMPLETA PARA A CESPE NÃO É QUESTÃO ERRADA!

     

    Vejamos:

    Se o segurado contribuiu de 1995 até janeiro de 2010, ele contribuiu por 15 anos. A regra, é que a manutenção da qualidade de segurado seja de 12 meses. Nesse caso, como ele contribuiu por  mais de 120 meses ele sem mantém como segurado por mais 12 meses, totalizando 24 meses. A questão não diz se ele continuou desempregado ou não para que fizesse jus a mais 12 meses para se manter como segurado. Logo, gabarito correto.

  • para mim a questão é indiscutivelmente errada.

    1 - o mês que o indivíduo perde a qualidade de segurado é apenas 24 meses + 1mês e 15 dias a a partir do primeiro dia do mês em que não trabalhar.

  • OLÁ A TODOS !! É MUITA SACANGEM A GENTE DOMINAR A MATÉRIA E ERRAR UMA QUESTÃO POR ELA ESTAR MUITO MAL FORMULADA. O EXAMINADOR QUIS FAZER MENÇÃO À PRORROGAÇÃO DE MAIS 12 MESES NO CASO DE TER MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES. PORÉM ELE NÃO SE ATENTOU QUE, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, A QUALIDADE DE SEGURADO SERIA MANTIDA ATÉ O DIA 15/03/2012.

    ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, NO MÍNIMO, POR CAUSAR UMA DUPLA INTERPRETAÇÃO.

    "CESPE QUEM PODE E SE FERRA QUEM SABE A MATÉRIA".

  • A questão perguntou até quando se manteria a qualidade de segurado. Se perguntasse quando ele perderá a qualidade de segurado, aí já é outra história.
  • Essa porcaria ta errada! Se a banca quiser dizer que o gabarito esta errado ela diz, se quiser dizer que esta certo, ela dirá!

    Ah! Flw desgr*ç*

  • O segurado tinha vertido mais de 120 contribuições e não comprovou a situação de desemprego, neste caso mantém a qualidade de segurado por 24 meses, considerando que cessou o seu vínculo em 11/1/2010 e que ele perderá essa qualidade no dia 16 do mês seguinte ao término do prazo, o período de graça terminará em 16/02/2012.

  • Questão está errada, pois ela está perguntando que manterá até 11/01/2012, onde na verdade o segurado manterá até 16/02/2012. Questão velha, provavelmente teve recurso.

  • GAB CERTO

     

     

    EXPLICAÇÃO DO PROF.º BRUNO VALENTE DE FORMA SIMPLES E ESCLARECEDORA! VALE A PENA CONFERIR! AVANTE!!!

  • resta lembrar de mais 12 meses comprovando o desemprego, totalizando, então, 36 meses.

  • Só lembrando a questão não tem nada haver com 36 m.

    e sim com o que reza a lei ...

    § 4.º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte( 12/1/ 2012.)ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Font: Alfacon

    O que denuncia os seus amigos, a fim de serem despojados, também os olhos de seus filhos desfalecerão

  • A questão diz que ele manterá a qualidade de segurado INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÕES por 24 meses, o erro está na palavra INDEPENDENTEMENTE. Ele possui as 120 contribuições o que lhe garante mais 12 meses de período de graça, ou seja, ele será segurado até 11/1/2012 por conta dessas contribuições e não independentemente delas.

  • De acordo com o artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91, manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou ainda, até 12 meses após deixar de receber o benefício do seguro desemprego.

    Ademais, como Pedro conta com mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais pagas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, ele terá direito a mais 12 meses no seu período de graça, conforme autoriza o § 1º, do artigo 15, da Lei 8.213/91.

    O termo inicial da contagem do período de graça não é o dia em que o segurado deixa de exercer atividade laborativa remunerada. Na forma do § 4º, do artigo 15, da Lei 8.213/91, “a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos”.

    Logo, o termo inicial do período de graça não será a data de cessação do exercício de atividade laborativa remunerada, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento de contribuição previdenciária não promovida, sendo este, inclusive, o atual entendimento administrativo do INSS.

    A perda da qualidade ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo do recolhimento da competência do mês anterior. O RPS, no seu artigo 14, fixou uma data única para todos os segurados, que é o dia seguinte à data final de recolhimento do contribuinte individual, que se operará até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou, se não houver expediente bancário, no dia útil posterior, na forma do artigo 30, inciso II, da Lei 8.212/91.

    No caso concreto, o período de graça de Pedro começará a correr no dia 16.03.2010, pois a competência do mês de janeiro será recolhida pela empresa no mês de fevereiro. Já a competência de fevereiro não será recolhida, pois neste mês Pedro não mais trabalhou para a empresa.

    Logo, ao não ser feito o recolhimento de fevereiro até 15 de março (dia unificado adotado pelo RPS), no dia 16 de março de 2010 começará a correr o período de graça, razão pela qual Pedro estará coberto pela previdência social até o dia 15 de março de 2012 (24 meses).

    Por tudo isso, nota-se que a questão está errada.

    Resposta: Errada

  • Estou com o Benício, se colocou data fixa, então o correto seria até o último dia referente ao pagamento da prestação, ou seja, 16/02/2012.

  • Rapaz, ele não teria 36 meses de graças não? Pois só por deixar de contribuir ganha 12 meses de graças, tem mais de 120 contribuições +12 meses de graças (24 meses) e foi desempregado +12 meses (36 meses). Não seria assim não?

  • Victor Concurso se a questão não mencionar DESEMPREGADO, você não pode deduzir que ele esteja desempregado. A questão tem que falar, se não mencionar, nunca deduza.

  • Não há nenhuma informação que justifique a graça de 36 meses. Mas, a regra de que a pessoa só perderá a condição de segurado no dia posterior ao término do prazo de recolhimento do mês subsequente ao final da graça foi negligenciada, não?
  • Não concordo com o gabarito. Ele ainda possui mais alguns dias na qualidade de segurado. O comentário do Carlos Medeiros explica bem isso.
  • Errado, e a regra do 1 mes + 15 dias ?

  • Pra ele ter 36 meses, a questão deveria explicitar que ele está devidamente desempregado mediante órgãos do MTE.
  • DESEMPREGO: 12 MESES

    DETIMIDO SEM JUSTA CAUSA: SEGURO DESEMPREGO: MTE: 12 MESES

    TOTAL: 24 MESES

  • Cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social: 12 meses

    Tem mais de 120 contribuições mensais(ininterruptas): +12 meses

    Total: 24 meses

    Perda da qualidade de segurado: 16° dia do 14° mês: Ou seja, 16/03/2012.

    A assertiva está afirmando que até 11/1/ 2012 Pedro manterá sua qualidade de segurado, o que não é mentira. Então gabarito: Correto( também fiquei confusa).

    GABARITO: CORRETO.

  • Apesar de Pedro ter direito a mais algum tempo na qualidade de segurado (regra do 1 mês + 15 dias) a resposta está CORRETA, pois em 11/1/ 2012 a qualidade de segurado está mantida.


ID
92494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Fernando é empregado de pessoa jurídica e, em virtude de enfermidade, ficou incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias, passando a perceber, a partir do décimo sexto dia, o benefício previdenciário denominado auxíliodoença. Após dois meses, a perícia do INSS constatou que Fernando já estava apto para retornar às suas atividades, e determinou a cessação de seu benefício. Um mês após a cessação do referido benefício, Fernando, acometido pela mesma doença, ficou novamente impossibilitado para o trabalho. Nessa circunstância, a pessoa jurídica fica desobrigada ao pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75, § 3º, D. 3048/99: Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
  • Oi gente! Olha só: são três situações possíveis em casos de novo benefício em 60 dias após a alta (Fábio Zambitte Ibrahim. Curso de Direito Previdenciário. 15ª edição. Página 669).
     
    – se concedido novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias, contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.
     
    Exemplo: segurado empregado afasta-se por 6 meses, recebendo os 15 primeiros dias pela empresa. Após este período, a perícia médica libera-o para retornar ao trabalho. Na semana seguinte, o segurado é obrigado a afastar-se pelo mesmo motivo anterior. A empresa não terá que pagar os 15 dias, já que o INSS prorrogará o beneficio anteriormente concedido.
     
    – se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando a atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, fará jus ao auxílio- doença a partir da data do novo afastamento. Isso porque ele não chegou a receber o auxílio-doença do primeiro afastamento, já que retornou a atividade no 16º dia.
    É o caso em questão.
     
    – se o retorno a atividade tiver ocorrido antes de 15 dias de afastamento, e dentro de 60 dias o segurado precisar se afastar novamente pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. E a empresa não precisará arcar novamente com os 15 dias, a partir do início.
     
    Exemplo: segurado se afasta por 10 dias retornando ao trabalho no 11º dia. Caso venha a se afastar pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa terá de arcar somente com mais 5 dias, sendo devido o auxílio-doença do 6º dia em diante 
  • Sabrina, perfeito e esclarecedor seu comentário. Só acho que a questão se enquadra no primeiro exemplo citado por ti, já que Fernando recebeu o auxílio-doença, retornou ao trabalho, cessando o benefício e antes dos 60 dias, foi acometido pela mesma doença (art. 75,§3). Já no segundo exemplo, ele não chega a receber o auxílio. Mas de qualquer forma, ótimo comentário. Abraços e bons estudos.


     

  • Concordo com Daniel Gonzales.
  • Podemos afirmar o que diz o enunciado com toda a certeza! Alternativa CORRETA

  • Apesar de ter acertado, depois que li novamente achei um pouco confusa a questão, pois diz que após 2 meses (60 dias em media) a perícia decretou a cessação do benefício e 1 mês depois do ocorrido o beneficiário foi acometido da mesma doença. Então teria passado 3 meses??!!

  • Houve alteração na MP 664 e o pagamento pela empresa somente até o 15º dia foi mantido: http://www.dgabc.com.br/Noticia/1351897/auxilio-doenca-nao-sera-mais-pago-pela-empresa-por-30-dias

  • Segundo a lei que foi derivada da MP 664 o período de 15 dias se manteve.. Vamos ficar atentos gente !!

  • AUX.DOENÇA -------------------- até 60 dias -------------------- AUX.DOENÇA DA MESMA ENFERMIDADE (prorrrogação do 1º)




    Base legal: RPS,Art. 75.
    § 4o Se o segurado EMPREGADOOO, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

     § 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.




    GABARITO CERTO
  • Galera tomei a liberdade pegar um trecho do excelente comentário da Sabrina para tentar clarear um pouco mais:

    Exemplo: "segurado empregado afasta-se por 6 meses, recebendo os 15 primeiros dias pela empresa. Após este período, a perícia médica libera-o para retornar ao trabalho. Na semana seguinte, o segurado é obrigado a afastar-se pelo mesmo motivo anterior. A empresa não terá que pagar os 15 dias, já que o INSS prorrogará o beneficio anteriormente concedido". Neste caso a primeira semana está dentro do prazo de 60 dias em que a empresa fica desobrigado do pagamento, pois o segurado pode passar 10 anos quando sair do gozo do auxílio doença, então começa a contar os 60 dias de imunidade para a empresa pagar os 15 primeiros dias. 


    OBS: Os 60 dias em que a empresa fica desobrigada a pagar vão iniciar a partir do momento em que o segurado sair de auxilio-doença, por isso que na questão que respondemos está correto o gabarito, pois só tinha passado um mês depois que ele saiu do auxílio-doença, neste caso ainda não tinha extrapolado o limite que é 60 dias. 

    Espero ter contribuído.

  • Aqui está o "X" da questão: os 60 dias serão "contados da cessação do benefício anterior".

  • Fique com medo de responder, será que o examinador não fez pegadinha? A cespe trabalha muito com raciocínio lógico, e o enunciado não afirma que a empresa já havia pago os primeiros 15 dias.

  • É pessoal cespe não é brincadeira não, tem que ter muita atençao na hora de ler..preparem-se para uma prova cansativa, quem duvidar é so dar uma olhadinha no extensão da prova do concurso de 2008.

     

  • CERTA

    Decreto 3048/99

    Art. 75

    § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

  • REspondi as provas do inss feitas pelo cespe não achei dificil não, so errrei 8 questoes de previdenciario, mas concordo que a banca as vezes nos deixa em duvidas qnto alguns posicionamentos.... É estudar e qnd achar que ta bom estudar mais e mais.

  • Se o aux doença - decorrente de mesma doença - for reaberto dentro de 60 dias, é considerado prorrogação, e por isso a empresa fica desobrigada a pagar novamente os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo estes dias sim, ao INSS.

    Art 75 DEC 3048

  • Excelente questão!!!

  • Decreto 3048/99

    Art. 75

    § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.


  • Certo. Haverá prazo de 60 dias, caso segurado se afaste novamente, devivo a mesma doença. Nesse periodo, a empres afica isenta de pagar os 15 primeiros dias de licenciamento.

  • questaozinha porreta !!!

  • droga. Errei por falta de atenção.

  • Essa é do Cespiroto!!!!!!!!!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O prazo será de 60 dias, caso segurado se afaste novamente, devido a mesma doença. A empresa ficará isenta de pagar os 15 primeiros dias de licenciamento.

  • Ótimo comentário, Danilo Rodrigues. 

    Por outro lado, se um segundo afastamento acontecer após o prazo de 60 dias, este será considerado novo benefício, e os primeiros 15 dias pagos pela empresa, certo? 

  • Eu também queria saber isso Vanessa Medeiros, mas acho que é sim, porque o prazo não teria motivos se não fosse assim. 

  • Vannessa Medeiros e Wesley Conejo!

    Sim, se o novo afastamento ocorrer após 60 dias (contados da data que ele(a) voltou a trabalhar), será um novo benefício (não importando se é a mesma doença ou não), a saber:

    Novo afastamentoDepois de 60 dias
    -> 15 primeiros dias -> empresa paga;
    a partir 16º -> previdência social paga;

    Lembrando que isso tudo só vale se for Segurado Empregado
     Espero ter ajudado!



  • Certa
    Foi concedido o mesmo benefício decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 dias.

  • Tem gente que acha necessário estudar somente Direto Previdenciário, aí posta dúvidas sem pontuação, inclusive sem vírgulas. Ninguém entende e fica-se sem possibilidades de ajudá-lo. Só lamento, mas o português se faz necessário nessas horas também.

    Bons estudos, companheiros.

  • Segurado Empregado: a empresa fica desobrigada de pagar novamente os 15 primeiros dias, caso se trate da mesma doença no prazo de até 60 dias.

  • Para Wesley Conejo e Vannessa Medeiros

     

    Decreto 3.048, Art. 75

    §3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

     

    §4º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 (quinze) dias, retornando à atividade no 16º (décimo sexto) dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

     

    §5º Na hipótese do §4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de 15 (quinze) dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.

  • Caso seja concedido novo benefício, decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa não fica obrigada ao pagamento dos 15 primeiros dias.

  • Para esse tipo de questão podemos trazer um conceito bem simples e eficiente da matéria de D.Administrativo.
    Conceção de uma licença (em previdenciario:beneficio) menos de 60 dias do término da primeiro concidera-se prorrogação.

  • CERTO 

    DECRETO 3048/99

    ART. 75  § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

  • Se for acometido por doença diferente, é outra história.

  •         § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

  • Trata-se da prorrogação do benefício. Isso ocorre se houver novo afastamento dentro de 60 dias. A empresa fica desobrigada a pagar os primeiros 15 dias porque ele voltará a receber o benefício a partir do novo afastamento.

  • O novo afastamento pela mesma doença, dentro de 60 dias do término da primeira, considera-se prorrogação. 

    Nesse período de prorrogação, a empresa fica isenta de pagar os 15 primeiros dias de licenciamento. 

  • Essa resposta poderia ter sido considerado errada. Pq 02 (dois) meses não são 60 dias. 

  • OLHOS ABERTOS !!!! Dentro dos 60 dias a empresa pagara apenas os 15 primeiros. Mas so vale para MESMA enfermidade !

  • No § 3º do art. 75, do Decreto 3.048/99:

    Art. 75. (...) “§ 3º. Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.”

    Como foi concedido a Fernando um novo auxílio-doença, decorrente da mesma doença, um mês após a cessação do benefício anterior (portanto dentro dos 60 dias após a cessação do benefício anterior) a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.

  • Decreto 3048

    Art. 75.  Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.  

    § 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.

    § 3º Se concedido novo benefício decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade no prazo de sessenta dias, contado da data da cessação do benefício anterior, a empresa ficará desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

    GABARITO: CERTO


ID
92497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Maria, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, em virtude de problemas em sua gestação, teve que antecipar seu parto em dois meses. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária de regência, Maria deve ter pago no mínimo dez contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário denominado saláriomaternidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 do Decreto 3.048/99 (...) III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000) Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
  • Apesar de existir o período de carência, em caso de PARTO ANTECIPADO, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • no caso da Contribuiente Individual a carência é de 10 contrib mensais,,,,,como o parto foi antecipado em 2 meses,,, a carencia necessária será de 8 contrib mensais .

  • Carência

    Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

    A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico

  • O SALÁRIO-MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EMPREGADA E FACULTATIVA,  TEM CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES, QUE SERÃO ANTECIPADAS EQUIVALENTES AOS MESES DE ANTECIPAÇÃO DO PARTO, OU SEJA, SE A SEGURADA TEVE O BEBÊ NO 6ºMÊS, O PARTO FOI ANTECIPADO EM 3 MESES, COM ISSO A CARÊNCIA DELA SERÁ DE 7 CONTRIBUIÇÕES.
    ATT.

    Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça. ISAÍAS 41.10
  • é importante ressaltar que HÁ DIFERENÇA entre a carência das contriuintes individuais, seguradas especiais e facultativas, que necessitam de dez contribuições salvo antecipação do parto, e das seguradas empregadas, empregadas domésticas e empregadas avulsas que NÃO NECESSITAM DE CARÊNCIA.

  • Somente é exigida carência para concessão do salário maternidade para as seguradas

    * contribuinte individual

    * especial

    * facultativa


    equivalente a 10 contribuições mensais. Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
  • Com a antecipação do parto o período de carência é reduzido de forma proporcional não deixando a segurada desamparada.
  • Questão errada:
    Deve se analisar em conjunto as duas frases. Via de regra para o SEFI (Segurado Especial, Facultativo e Contribuinte individual) é necessário ter 10 meses de carência, para o Segurado Especial ainda que não tenha contruição previdenciaria registrada ele somente necessita provar 10 meses de efetivo exercício de atividade rural. Mas na questão como o parto foi antecipado a carência do contribuinte individual ou do segurado facultativo deve ser reduzido pela quantidade de meses em que o mesmo foi antecidado.
  • Segurada Empregada, avulsa e empregada doméstica - sem carência

    Contribuinte individual e facultativa - carência de 10 cotribuições

    Segurada Especial - Deverá comprovar o exercício de atividade rural nos ultimos 10 meses anteriores ao requerimento.
    Observe que a Segurada Especial não é cobrado o pgto das contribuições, e sim, a comprovação do efetivo exercício da atividade.
  • Errado


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V [contribuinte individual] e VII [segurada especial] do art. 11 e o art. 13 [contribuinte facultativa]: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado." (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Para contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa a carência será de 10 contribuições. (Lembrando que a segurada especial deverá comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao requerimento).

    Na questão diz que o parto foi antecipado em 2 meses. Nesse caso, a carência da contribuinte individual (que era de 10 contribuições) será reduzido pela quantidade de meses em que o mesmo foi antecipado (será reduzida em 2 meses). Assim, a carência será de 8 meses, e não 10 meses como afirma a questão. (10 contribuições necessárias 2 meses em que o parto foi antecipado = 8 contribuições necessárias).


  • Se o parto é antecipado, a carência é reduzida na mesma proporção. ✌

  • Para a CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a carência (é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício) será de 10 contribuições.

    Porém, o parto foi antecipado em 2 meses. Nessa situação, a carência da contribuinte individual será reduzida pela quantidade de meses em que o parto foi antecipado.

    Ou seja,

    carência de 10 contribuições MENOS 2 meses da antecipação do parto

    Logo, 10 MENOS 2 = 8

    Portanto, será exigido 8 meses de carência!!!!

  • O correto é que seriam necessárias 8 contribuições pois a carência diminuirá na mesma quantidade de meses que o parto teve que ser antecipado.. Os 10 meses de contribuição seria no caso de ser um parto em 9 meses completos

  • Errado. O número de contribuições serão reduzidas no número de meses em que o parto for antecipado. Neste caso, o certo é Maria ter 8 contribuições, uma vez que seu parto fui antecipado em dois meses.

  • Errado. O período de carência para ela se torna 8 meses

  • O período normal da carência é de 10 meses, sendo que já que foi antecipado subtrai da carência a quantidade de meses que antecipou a gestação.

  • A contribuinte individual, a segurada especial e a facultativa deverão comprovar carência de 10 contribuições mensais anteriormente ao parto, que se for antecipado será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses do nascimento prematuro. Logo, uma contribuinte individual que teve a criança com 7 meses de gestação deverá cumprir a carência de 08 contribuições mensais, não 10 contribuições, em razão da antecipação em 2 meses. (Sinopses de Direito Previdenciário, 6ª ed, 2015, Frederico Amado)


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • ERRADO


    DECRETO 3048/99

    Carência para salário maternidade 

    Art. 29  III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101.

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • MÍNIMO...

  • O número de carência será reduzido na mesma quantidade de meses em que o parto for antecipado, logo, para a questão colocada a carência seria de 8 contribuições visto que o parto foi antecipado em 2 meses. ;)
  • gabarito: errado

    Segundo a Legislação Previdenciária:

    " Em caso de parto antecipado o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalentes ano número de meses em que o parto foi antecipado". 


    Esta regra aplica-se a CI, Segurada Especial e Facultativa.

    Empregada, Doméstica e Avulsa não precisam cumprir carência.

  • Errado.


    Terá descontado os meses de antecipação da gravides o segurado contribuinte especial, facultativo e especial.

  • Regra: Cont. Individual/ facultativo: carência: 10 cont. mensais.

    Parto antecipado: reduzir em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    10 - 2 = 8 meses

    Questão errada

  • 8 meses, já que foi antecipado em 2.

    2+8= 10

  • OBS: Não é permitido ao beneficiário a antecipação do pagamento de contribuições para efeito de benefícios.

     

    Lei 8.213, Art. 25, Parágrafo único - Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

     

    a) Contribuinte Individual e Facultativa: 10 contribuições mensais;

    Gabarito: Errado

     

    b) Segurada Especial: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores a data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua;

     

    c) Empregada, Trabalhadora Avulsa e Empregada Doméstica: independe de carência.

     

  • Errada
    Em caso de parto antecipado, o período de carência é reduzido ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • Decreto 3048/99 Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

    III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Deus é Fiel!

  • Se antecipa a carência em quantos meses se antecipar o parto.

  • Errada.

    8 contribuições.

  • NO MÍNIMO 8 CONTRIBUIÇÕES

  • A carência será reduzida no mesmo número de meses em que o parto foi antecipado. 

  • há redução proporcional na carência de 10 meses, pelo número de meses que o parto foi antecipado. Assim, se o parto foi antecipado em 2 meses a carência é de  10-2= 8 meses.

  • Salário maternidade: 10 meses de carência para CI, seg. especial e facultativa, 

                                  INDEPENDE de carência para segurada empregada, doméstica e trab. avulsa

     

    OBS: a carência será reduzida em caso de antecipação do parto

     

  • Questão correta: Maria, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, em virtude de problemas em sua gestação, teve que antecipar seu parto em 2 meses. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária de regência, Maria deve ter pago no mínimo 8 contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário denominado salário-maternidade.

  • a carência será de 8 contribuições, devido a antecipação do parto.. hahahahaahha

     

    Vamos  com tudooooooooooooo!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Errado. Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado (lei 8.213, art. 25, parágrafo único).

    Ou seja, para Maria, contribuinte individual, com carência de 10 contribuições, a carência será reduzida em 2 meses (carência de 8 contribuições).

  • LEI 8213/91

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado

    10 CONTRIBUIÇOES - 2 MESES ANTECIPADOS = 8 CONTRIBUIÇOES MÍNIMAS

    E lembrando que INDEPENDE DE CARÊNCIA = EAD --> EMPREGADO,AVULSO E DOMÉSTICO .

    TOMA !

  • Errado deveria ter 8 meses de contribuições, parto foi antecipado em 2 meses,logo, ela é CI e a carência é de 10 meses.

     

     

     

  • PARTO                            CARENCIA

    9 meses                            10 contribuições

    8 meses                            09 contribuições

    7 meses                            08 contribuições

  • Errei, porque não lembrava dessa tabela. Obrigado pela contribuição Gabriela Loss.

  • ERRADO 

    DECRETO 3048 

    ART. 29  Parágrafo único.  Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • MENOS OUTRA.......

  • Foi antecipado em 2 meses, então deve comprovar, no mínimo, 8 contribuições. 10-2

  • precisamos de mais comentários objetivos igual ao seu vanessa

  • Carência para (Contribuinte individual, facultativo e Segurado Especial)= 10 meses

     O período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    10-2= 8 meses que ela deve comprovar.

  • ERRADO.

    Salário-Maternidade:
    Cont. Invidiual, Facultativo e Especial -> 10 meses de carêcia para obter o benefíco;
    Empregado, Doméstico e Avulso -> não necessita cumprir carência para obter o benefício;

    Obs 1 -> Para o segurado Especial, é necessário apenas comprovar o efetivo exercício de atividade rural, nos últimos dez meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.
    Obs2 -> O período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.


    Prepare o seu cavalo para o dia da batalha e mantenha-se firme no senhor, pois Dele a vitória virá.

  • Se o parto foi antecipado, a carência será reduzida na mesma proporção..


ID
92500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.

Suponha que determinada entidade fechada de previdência complementar celebrou operação de fusão societária com outra entidade fechada. Nessa situação, considerando a legislação de regência, a referida reestruturação societária, para sua legalidade, depende de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • Tai o complemento da questão. LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas; III - as retiradas de patrocinadores; e IV - as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ACIMA:

    O ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS ENTIDADES FECHADAS É A PREVIC (SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR), AUTARQUIA INTEGRANTE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    ENQUANTO QUE NAS ENTIDADES ABERTAS, O ÓRGÃO FISCALIZADOR É A SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS), SUBORDINADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
  • LC 109/01 - Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: (...) II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

    No entanto, na minha concepção, não sei se passaria essa questão atualmente, pois está incompleta, pois a lei diz: do órgão regulador e fiscalizador, ou seja, não pode ser um ou outro, como a questão traz, portanto, creio que esta questão seria anulada hoje. Fica ai a observação.


ID
92503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.

As entidades abertas de previdência complementar podem ser constituídas sob qualquer forma societária.

Alternativas
Comentários
  • não é qualquer tipo societário, somente as de sem fim lucrativo nos termos do da LC 108/2001 Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.
  • As entidades abertas de previdência complementar SÓ PODEM SER CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.As entidades fechadas é que são sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
  • As entidades abertas de previdência complementar somente podem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sendo a sua constituição e o seu funcionamento dependentes de prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    Gabarito: ERRADO
  • LC 109/2001: Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.   LC 108/2001:   Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
  • Para se lembrar durante a prova, lembre-se que a Sociedade de Economia Mista só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima, conforme a Lei das S/A.

  • Erradíssima.

    entidade Aberta = Anônima

    entidade FechAda = Fundação ou Anônima

  • Carinhosa correção a parte do comentário do colega José Demontier:

     

    Entidades Fechadas: Fundação ou Sociedade Civil, sem fins lucrativos.

  • Gabarito:"Errado"

    Entidades Abertas - Soc. Anônima

    Entidades Fechadas - Fundações e Sociedades civis.


ID
92506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.

Suponha que Marcos adquiriu enfermidade em função de condições especiais em que seu trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Todavia, sua enfermidade não consta da relação elaborada pelo órgão competente. Nessa situação, considerando a legislação acidentária de regência, a Previdência Social deve considerar essa enfermidade um acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, § 2º, L. 8213/91: Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
  • tem  CORRETO.

    Conforme elencado no art. 86 da L. 8.213/91 temos: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    As situações que dão direito ao auxílio-acidente estão previstas no anexo III do D. 3048 ( o RPS).
    No caso supracitado, mesmo não constando lá a enfermidade adquerida pela trabalhador, ele poderá perceber o benefício, uma vez que for comprovado, pelo médico perito do INSS, nexo entre a lesão decorrente de acidente de  qualquer natureza e as sequelas das quais impliquem na redução da capacidade laborativa do segurado.

  • pelo amor de Deus, em nehuma hora a questão falou
    em auxilio acidente e muito menos deixou a entender
    que seria isso.
    pra que complicar as coisas..rrss
  • Natalia,  na questão eles dão a entender SIM que é acidente de trabalho ao dizerem que "Marcos adquiriu enfermidade em função de condições especiais em que seu trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente".

    A questão estava querendo testar nossos conhecimentos quanto à possibilidade de uma enfermidade que não consta no Anexo III ser considerada acidente de trabalho. Sendo que existe esta possibilidade sim, a resposta a ser marcada é CERTO.
  • Para mim a banca tentou enganar o candidato fazendo-o confundir doença profissional (que é o caso da questão) com doença profissional, que neste caso exigiria que a doença constasse na relação dos Ministérios da saúde e do trabalho. O candidato precisaria sacar de que se trata de uma situação de acidente do trabalho.

  • Percebe-se lendo os comentários que alguns colegas não sabem diferenciar Doença do Trabalho  de  Doença Profissional.


    O comentário do colega Mateus, é o necessário para responder esta questão, não sendo preciso nenhum outro, mas, vou colocar a definição da doença do trabalho e da doença profissional, para que o comentário do Leonardo não atrapalhe ninguém...



    Doença Profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo MPS;


    Doença do Trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada acima.



    Sendo necessário para responder a questão apenas o  Art. 20, § 2º, L. 8213/91: Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.



  • DOENÇA PROFISSIONAL: PRODUZIDA OU DESENCADEADA.

    DOENÇA DO TRABALHO: ADQUIRIDA OU DESENCADEADA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
  • eu me sinto na obrigação de acertar uma questão desse tipo.

  • 8213/91 § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.


  • Fundamento da quentão:Art. 20 - Lei 8.213/91

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
  • DOENÇA causada por trabalho em CONDIÇÕES ESPECIAIS , em que haja RELACIONAMENTO DIRETO é , em caso excepcional , considerada ACIDENTE DE TRABALHO.

    8.213/91 , Art. 20 , Inciso II , parágrafo 2º

  • Se a infermidade não consta na lei, em casos excepcionais, é considerado acidente de trabalho.

  • Para quem tem dificuldade em saber a diferença entre Doença Porfissional X Doença do Trabalho segue abaixo um exemplo bem real do nosso cotidiano, dado pelo nosso colega Pedro Matos daqui do QConcurso.

     

     

    DOENÇA PROFISSIONAL: Peculiar a determinada atividade (ex.: mineiro que trabalha em minas de carvão, pode contrair pneumoconiose).

    DOENÇA DO TRABALHO: Em função das condições especiais em que o trabalho é realizado (ex.: garçom de boate pode ficar surdo).

  • Para acrescentar nosso conhecimento 

    Lei 8213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    os dois últimos vlw pelos comentários, grato .

    TOMA !

  • Seja Doença do trabalho ou doença profissional, é considerada acidente do trabalho. Sendo que no primeiro caso há de se comprovar o nexo casuístico da doença para o trabalho exercido e sobre isso a questão não dá margem para dúvidas. Gabarito: Certo.

  • CERTO

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 20  § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • MOLÉSTIA OCUPACIONA E GÊNERO 

     

    DOENÇA PROFISSINAL É ESPECIE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A INCAPACIDADE PRESUMIDA, DECORRENTE DE CONDICOES ESPECIAS... ROL EXEMPLIFIATIVO

     

    DOENÇA DO TRABALHO É ESPECIE, NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A INCAPACIDADE NAO PRESUMIDA,LOGO TEM QUE PROVAR A RELAÇAO SUPRACITADA... DECORRENTE DE CONDICOES NORMAIS... NAO TEM ROL....

  •  A enfermidade se relaciona diretamente com o trabalho. Não precisa ser um gênio para entender que é doença do trabalho..rs

  • o rol de AGENTES NOCIVOS é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais poderáhaver exposição, são exemplificativas, sendo este o entendimento da previdência social. No entanto, o atual posicionamento do STJ é CONTRÁRIO ao da PS, pois considera EXEMPLIFICATIVO também o rol de agentes nocivos. 

    A TNU: É possível o reconhecimento do tempo de serviço como especial desde que a atividade exercida seja com exposição aos fatores de risco, ainda que não constantes no rol inserido no decreto regulamentar. (AgRg no REsp 1.267.323 de 02/08/2012, 6 turma)

  • Neste caso utiliza-se a NTEP para caracterizar a doença ocupacional

  • Art. 20, §2º, da Lei 8.213/91 - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • Resposta: Errada. 

     

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do TRABALHO PECULIAR a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     

    Ex. Contaminação por chumbo. 

     

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de CONDIÇÕES ESPECIAIS em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

    Ex. Leer. 

     

    L u m u s