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Prova CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação


ID
2303431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXXXX n.º 134/2014/GR

Brasília, 15 de outubro de 2014.

A Sua Excelência o Senhor

Antonio Carlos Gustavo

Ministro da Educação

Ministério da Educação

Esplanada dos Ministérios

70.160-900 – Brasília.DF


Assunto: Convite para Cerimônia do I Prêmio Professor Pesquisador

       Senhor Ministro,

1. Com o objetivo de estimular a produção de pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, a Universidade das Garças criou, no ano de 2014, o Prêmio Professor Pesquisador.

2. A Cerimônia de Entrega das premiações da primeira edição do prêmio será às 19 h de 1.º de novembro de 2014 e terá lugar nesta Universidade.

3. Assim, gostaríamos de convidar Sua Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento.


Respeitosamente,

PAULO MARCOS ROBERTO

Reitor da Universidade das Garças

Considerando as características e padronização das correspondências oficiais constantes no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, pertinente ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado.

A fim de obedecer aos preceitos do MRPR, o pronome de tratamento no terceiro parágrafo do texto — Sua Excelência — deveria ser substituído por Vossa Excelência.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 9)

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
    a) do Poder Executivo;
    Presidente da República;
    Vice-Presidente da República;
    Ministros de Estado ;
    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
    Oficiais-Generais das Forças Armadas;
    Embaixadores;
    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
    Secretários de Estado dos Governos Estaduais ;

  • Sua Excelência = De quem se fala.

    Vossa Excelência = Com quem se fala.

    Assim, gostaríamos de convidar Vossa Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento. = Está falando diretamente com o ministro.

  • Outra característica importante e recorrente quanto ao "Sua Excelência" diz respeito ao endereçamento nos envelopes:

     

    No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

     

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70.064-900 – Brasília. DF

     

    Fonte: MRPR

     

    Gab: Errado

  • FORMAS DE TRATAMENTO (usada para falar com o agente público)

    A) Vossa Excelência;  serve para conversar diretamente com a pessoa, 2º pessoa. Ex: vossa exelencia nao me deu.

    b) Vossa Senhoria. 

    c) sua excelência  Serve para conversar sobre essa pessoa. 3º pessoa ex: avisa a sua exelencia q vai s atrasar.

    d) sua senhoria

  • Sua Excelência = De quem se fala.

    Vossa Excelência = Com quem se fala.

     

    CERTO.

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Reescrevendo de forma mais simples:

     

    - Se estiver falando COM a pessoa: Vossa Excelência;

    - Se estiver falando SOBRE a pessoa: Sua Excelência. 

  • CORRETO.

     

    Como está direcionado ao Ministro o certo seria VOSSA .

     

  • Sim, correto a troca do "sua" pelo "vossa". Mas para reitor o correto não seria vossa magnificência?

  • Desculpem mas é nisso que está o erro? Mas está igual aos exemplos, com o uso de "sua",  ao ofício e aviso no MRPR. Não entendi nada.

  • Charles, Vossa Magnificência é quando o reitor é destinatário (quem recebe), e não signatário (quem envia)

  • VOSSA Excelência = fala diretamente com a pessoa

    SUA Excelência = fala sobre ou pela peesoa 

  • Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    Presidente da República;

    Vice- Presidente da República;

    Ministros de Estados...

  • VOSSA - RECEPTOR 

    SUA - ASSUNTO

  • Gabarito C.

    De acordo com os comentários acima; todos bem colocados; o pronome de tratamento vossa é usado quando se dirige à pessoa. O pronome sua é usado quando se fala da pessoa. Ex: Vossa Excelência não ouviu isso? Creio que Sua Excelência estava muito ocupado, para se preocupar com os assuntos referentes ao povvo...

  • GAB: C

     

    Vossa excelência = Quando estamos falando DIRETAMENTE COM A PESSOA.

     

    Sua excelência = Quando estamos falando SOBRE A PESSOA.

  • Aula Youtube de Redação Oficial - Aula 02 (Emprego dos Pronomes de Tratamento)


    https://www.youtube.com/watch?v=MoIDK96gCQc

  • V.EXª =   Está  PERTO

     

    SUA Excelência =   DISTANTE

  • Falando com = Vossa excelência

     

    Falando Sobre = Sua excelência

  • Basta lembrar o seguinte: no corpo do texto sempre será usado o pronome de tratamento de forma direta ( vossa )

  • Certo

    Vossa Excelência = falando COM o cara.

    Sua Excelência= falando SOBRE o cara.

     

  • Quando se está falando DO Presidente do Senado Federal: A Sua Excelência o Senhor Presidente do Senado Federal.

     

    Quando se está falando AO Presidente do Senado Federal: Vossa Excelência gostaria de um café?

  • Por que, meu Deus??? Eu estudo e estudo e sempre caio na mesma?

  • kkkkkk Q situação hein, Ceveró Leitor rsrsr 

     

    Gabarito correto.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    1. Quando ao uso de VOSSA ou de SUA:

    Vossa Excelência se dá quando se fala diretamente com a pessoa (com quem se fala).

    Sua Excelência se dá quando se fala da pessoa (de quem se fala).

  • GABARITO: Certo.

    Na minha opnião o gabarito deveria ser "ERRADO", porque o manual diz que no endereçamento do envelope deve ser da seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70.064-900 – Brasília. DF.

    ?? Não consegui entender, alguém pode esclarecer por favor?

     

  • sarah, a questão se refere ao seguinte trecho

    "3. Assim, gostaríamos de convidar Sua Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento."

    Portanto não se trata de endereçamento do envelope, sendo inadequado tratar o Ministro como Sua Excelência

  • Vossa: fala-se com a autoridade;
    Sua: fala-se da pessoa, não com ela.
     

    CERTA!

  • Vossa Excelência ou Sua Excelência?

    1) Indaga-se qual a forma que se deve dispensar aos parlamentares, quando se está falando deles: Vossas Excelências ou Suas Excelências.

    2) No uso de qualquer dos pronomes de tratamento, duas situações podem surgir:

    I) ou se fala com a pessoa indicada por ele;

    II) ou se fala da pessoa indicada por ele.

    3) Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se coma autoridade).

    4) Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua. Ex.: "Sua Excelência o Deputado Araújo, de quem lhe falei há pouco, é muito corajoso" (fala-se da autoridade).

    5) De modo específico para a indagação trazida para análise, se se fala com alguém a respeito de parlamentares, então se deve dizer Suas Excelências, e não Vossas Excelências.

  • Falando com ele, VOSSA. 

    Falando dele, SUA.

  • CORRETO...

    Falando diretamente com a pessoa..VOSSA..

    Falando da pessoa...SUA

     

  • GABARITO: CERTO

     

    VOSSA X SUA

     

    VOSSA: Tratamento direto! Falando com a autoridade peSSoalmente.

     

    SUA: a autoridade é asSUnto do ato comunicativo.

  • Gabarito: CERTO

     

    Como o corpo do texto é informação tratada diretamente com a autoridade, o pronome de tratamento correto realmente é ―Vossa Excelência. Só empregamos "Sua Excelência" quando falamos da autoridade.

  • CERTO

     

    Resuminho...

     

                                                               AUTORIDADE "TOP"                                                                                DEMAIS

    1º ENDEREÇAMENTO ----->   A Sua Excelência o Senhor (nome)  ------------------------------------------------> Ao Senhor (nome)

    2º VOCATIVO ---------------->   Excelentíssimo Senhor (nome + cargo) "presidente dos 3 poderes"-------> Senhor (nome + cargo) 

    3º CORPO DO TEXTO ----->  Vossa Excelência   ------------------------------------------------------------------------> Vossa Senhoria                                

  • No endereço é ''A sua Excelência'', o ''A'' equivale a ''PARA''.
    No desenvolvimento é Vossa Excelência.

  • Falando para/com a autoridade: Vossa Excelência

     

    Falando da autoridade: Sua excelêcia

  • No Corpo do texto, usa se VOSSA.

  • Vocativo: Senhor, Excelentíssimo Senhor
    Pronome de tratamento: Vossa Excelência 

  • Gab. CERTO


    Só lembrar:


    Vossa excelência-> fala diretamente com Você.

  • No uso de formas de tratamento, o termo "Vossa" se refere a com quem se fala, e o termo "Sua" se refere a de quem se fala.   No terceiro parágrafo, o emissor  - o Reitor da Universidade das Garças, o Sr. Paulo Marcos Roberto - dirige-se ao Ministro da Educação, Sr. Antonio Carlos Gustavo. Assim sendo, o certo seria "3. Assim, gostaríamos de convidar Vossa Excelência ..."

    A afirmativa está certa.
  • No princípio é Sua.No desenrolar é Vossa.

    Pau no Burro.

  • Certo.

    No corpo do texto, o redator se dirige diretamente ao destinatário: por isso, deve ser utilizada a expressão Vossa Excelência (segunda pessoa do discurso).

    O pronome sua será utilizado no endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência.

    Em síntese:

    (i) falando diretamente com a pessoa: vossa

    (ii) falando da pessoa: sua.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Fala com a pessoa = Vossa

    Fala da pessoa = sua

  • Vossa excelência -> comunicação direta

    Sua excelência -> Comunicação indireta

  • No terceiro parágrafo do texto, não tenha ejaculação precoce.

  • CERTO

    OSSA X SUA 

    VOSSA: Tratamento direto! Falando com a autoridade peSSoalmente. Exemplo: Vossa Excelência deseja algo?

    Por correspondência. Exemplo: Solicitamos a Vossa Excelência...

    SUA: a autoridade é asSUnto do ato comunicativo.

    Exemplo: : Informamos a vossa senhoria que na próxima semana, sua excelência  o Ministro Barroso visitará o órgão...

    DESTINATÁRIO

    A Sua Excelência: 

    sem crase!

    A é sinônimo de PARA. Ou seja: Para Sua Excelência...

    Comentário de uma colega do QC.

  • Vossa = falo com a pessoa

    Sua = falo da pessoa

    • Sua Excelência”:
    1. ➡Usamos para se referir a uma terceira pessoa (de quem se fala);
    2. ➡Aparece no Endereçamento;
    • VoSSa Excelência”:
    1. ➡Usamos para nos referirmos diretamente/peSSoalmente com a autoridade (com quem se fala)
    2. ➡Aparece na forma de tratamento, na forma de “falar” com a autoridade.

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito: certo

    ##CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Analista em Desenvolvimento Regional - Administração

    O pronome Vossa Excelência deve ser utilizado para fazer referência de forma indireta a autoridades, como no seguinte exemplo: A Vossa Excelência, o Ministro de Estado da Educação. (ERRADO)

    Diretamente = Vossa

    Indiretamente = Sua

  • ENDEREÇAMENTO

    Sua Excelência

    CORPO DO TEXTO

    Vossa excelência

    VOCATIVO

    Senhor


ID
2303434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXXXX n.º 134/2014/GR

Brasília, 15 de outubro de 2014.

A Sua Excelência o Senhor

Antonio Carlos Gustavo

Ministro da Educação

Ministério da Educação

Esplanada dos Ministérios

70.160-900 – Brasília.DF


Assunto: Convite para Cerimônia do I Prêmio Professor Pesquisador

       Senhor Ministro,

1. Com o objetivo de estimular a produção de pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, a Universidade das Garças criou, no ano de 2014, o Prêmio Professor Pesquisador.

2. A Cerimônia de Entrega das premiações da primeira edição do prêmio será às 19 h de 1.º de novembro de 2014 e terá lugar nesta Universidade.

3. Assim, gostaríamos de convidar Sua Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento.


Respeitosamente,

PAULO MARCOS ROBERTO

Reitor da Universidade das Garças

Considerando as características e padronização das correspondências oficiais constantes no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, pertinente ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado.

O fecho da comunicação manter-se-ia adequado ao padrão preconizado pelo MRPR caso fosse substituído por Atenciosamente

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 11)

     

    2.2. Fechos para Comunicações

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
    Atenciosamente,

    ------------------------------------------------------------------

    Como a comunicação do do Reitor para com o Ministro, utiliza-se Respeitosamente, pois o reitor está se dirigindo a uma autoridade superior.

  • Pra quem ficou na dúvida quanto à autoridade/hierarquia, segue um exemplo:

     

    http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=20917:ministro-da-posse-ao-novo-reitor-da-federal-fluminense&catid=212&Itemid=86

     

    "Ministro dá posse ao novo reitor da Universidade Federal Fluminense"

     

    Logo, (na assertiva) o reitor está se dirigindo a uma autoridade superior. Então, o fecho está adequado.

     

    Gab: Errado

  • FIQUEI NA DÚVIDA SOBRE A HIERARQUIA ENTRE O MINISTRO E O REITOR, HÁ HIERARQUIA ENTRE O AGENTE PÚBLICO E O PARTICULAR?

    SE ALGUÉM PUDER ME ESCLARECER FICO GRATO!

  • Gab. ERRADO

     

    Ex.: Relação do Ministro e o Reitor:

    Se for do Reitor para o Ministro é do MENOR para o MAIOR

    Se for do Ministro para o Reitor e do MAIOR para o MENOR

     

    Respeitosamente = SUPERIOR hierarquicamente

    Atenciosamente   = INFERIOR ou IGUAL hierarquicamente 

     

    #DeusnoControle

  • Errado.

    Trata-se de uma comunicação destinada á autoridade Superior Hierárquica.

     

  • Considerar a questão ERRADA, está-se entendendo que há hierarquia entre o Ministro da Educação e o Reitor da Universidade. Não existe hierarquia entre o Chefe de um Órgão (Administatração Direta) e o Chefe/Superintendente/Reitor de uma Autarquia (Administração Indireta). O Ministério não exerce hierarquia sobre as autarquias, pode haver, contudo, o instituto jurídico da TUTELA ADMINISTRATIVA. Mas, como se trata do tema "Redação Oficial" convencionou entender um Ministro de Estado imprecisamente SUPERIOR ao Gestor de uma Autarguia.

  • . Fechos para Comunicações

     

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
    Respeitosamente,

     

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
    Atenciosamente,

  • Galera tenho um bizu massa !!!

    Presidente da República : Respeitosamnete

    Outras autoridades de hierarquia inferior como da Autarquia : Atenciosamente.

     

    Derrota após derrota até a vitoria final.

     

  • 2.2. Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

  • MACETE 

    RESPEITOSAMENTE - TEM QUE RESPEITAR OS MAIS VELHOS ( OS SUPERIORES)

    ATENCIOSAMENTE - OS IGUAIS OU INFERIORES

  • RESPEITOSAMENTE=autoridades superiores.

    ATENCIOSAMENTE=autoridades da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.

  • errei por preciosismo, por não haver hierarquia entre adm dir e adm ind, pensei que estava correta.

  • Gabarito Errado

    Respeitosamente -> usa-se para autoridades superiores.

    Atenciosamente -> utiliza-se entre autoridades da mesma hierarquia ou inferior.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Essa sempre cai. Sempre fico na dúvida, mas com o macete do colega Silvano Carlos não esqueço mais.
  • RESPEITOSAMENTE -> HIERARQUIA SUPERIOR

     

    ATENCIOSAMENTE -> (ATÉ VOCÊ) HIERARQUIA IGUAL OU INFERIOR

  • Já está incorreta!! Se usou Respeitosamente, então é uma autoridade de hierarquia superior. Atenciosamente é utilizado para autoridades de mesma hierarquia ou hierarquia inferior.

    GABARITO -> [ERRADA]

  • Macete meio puxa saco mas eu gravei assim.

     

    ''Pro superior você deve respeito, pros pares e subordinados você dá ''malemá'' atenção.''

     

    Respeitosamente: superior
    Atenciosamente: subordinado ou mesma hierárquia.
     

  • Gente mas o Reitor e de hierarquia inferior ao Ministro da Educação... pra mim ta certo .. alguem sabe me responder essa duvida? Obrigada

     

    DEUS E FIEL

  • Reitor de Universidade x Ministro da Educação 

           (Inferior)                         (Superior)              ~~~~~~~~> Respeitosamente é o fecho adequado

  • A questão fala que iria SE MANTER certa, isso é impossível. Só pode ser Atenciosamente OU Respeitosamente e NÃO ambos.

  • Filipe Primo, a questão não fala para manter os dois fechos, fala em substituir um pelo outro, ou seja, se ao retirar o fecho Respeitosamente e colocar em seu lugar Atenciosamente a adequação seria mantida? Simples assim!

  • GABARITO: ERRADO

     

    RESPEITOSAMENTE: para superiores! SUPERIOR tem que ter RESPEITO. :)))

     

    ATENCIOSAMENTE: Para mesma hierarquia ou inferior. INFERIOR? Você nem dá ATENÇÃO! rsrs

  • Pessoal agora uma dúvida quando li o texto oficial em questão, minha dúvida não tem haver com a pergunta mas com o tratamento direcionado a este trecho do texto

    3. Assim, gostaríamos de convidar Sua Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento.

    Repare que o texto está se dirigindo diretamente ao ministro, diferente se estivesse falando do ministro que usaria SUA EXCELENCIA, neste caso não seria VOSSA EXCELENCIA? Ficando assim? 

    3. Assim, gostaríamos de convidar a Vossa Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento.

    Por favor comentem se estou correta, estes detalhes que a banca pode pegar em prova, principalmente CESPE

     

  • E aquela conversa que não existe hierarquia entre o Reitor e o Ministro? kkk

  • Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se com a autoridade).

    4) Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua. Ex.: "Sua Excelência o Deputado Araújo, de quem lhe falei há pouco, é muito corajoso" (fala-se da autoridade).

    5) De modo específico para a indagação trazida para análise, se se fala com alguém a respeito de parlamentares, então se deve dizer Suas Excelências, e não Vossas Excelências.

    ______

  • Respeitosamente > autoridade de hierarquia maior. Atenciosamente > autoridade de mesma hierarquia ou inferior.
  • Gab: Errado

    Respeita quem é mais do que você e dá atenção aos que são menos que você.

  • Só pra constar aí que tem algumas pessoas comentando errado: a relação entre a universidade e o mec não é de subordinação é de vinculação. Como MPRP não é explícito nesses casos aceita-se por, metonímia, o respeitosamente já que o atenciosamente é taxativo.

  • O destinatário é um Ministro, autoridade hierarquicamente superior a um Reitor. Então, o fecho deve ser Respeitosamente. Questão incorreta. 

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre os tipos de fechos usados para a comunicação oficial. 
    O Manual de Redação da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: 

    Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República. 

    Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos.

    Diante do exposto, e mediante o conhecimento de que o Ministro da Educação está no nível hierárquico acima do Reitor, é possível afirmar que o fecho "Atenciosamente" não manteria o documento de acordo com o preconizado pelo MRPR. Sendo assim, a afirmação está incorreta.

    Gabarito: ERRADO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 11)

     

    2.2. Fechos para Comunicações

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente,

  • Pra que isso tudo se pode mandar um whatsapp?

    .

    .

    "Frase motivacional"

    Seguido de [algumacoisa]emos: Pertenceremos, oremos, choremos, não dormiremos, conseguiremos, cesperemos

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cara1... eu não li que existe subordinação entre um ministériio e uma autarquia... kkkkkk... galera está precisando estudar administrativo, heim...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ☛ BIZU!

    1} Se o cara for superior é preciso ter RESPEITO (respeitosamente).

    2} Se o cara for igual ou inferior você quase não dá ATENÇÃO (atenciosamente).

    • Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República ➡ Respeitosamente
    • Para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior ➡Atenciosamente
    • Exceção: comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios
    • .❌ Fecho não deve ser enumerado

    • Fecho das comunicações 
    • Objetivos 
    1. arrematar o texto;
    2. saudar o destinatário
    • Existem apenas dois fechos, que são: 
    1. Respeitosamente - autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República
    2. Atenciosamente - autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos

    OBS.: Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

    • O fecho da comunicação deve ser formatado da seguinte maneira: 

    a) alinhamento: alinhado à margem esquerda da página; 

    b) recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda; 

    c) espaçamento entre linhas: simples; 

    d) espaçamento entre parágrafos: de 6 pontos após cada parágrafo; e

    e) não deve ser numerado


ID
2303437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXXXX n.º 134/2014/GR

Brasília, 15 de outubro de 2014.

A Sua Excelência o Senhor

Antonio Carlos Gustavo

Ministro da Educação

Ministério da Educação

Esplanada dos Ministérios

70.160-900 – Brasília.DF


Assunto: Convite para Cerimônia do I Prêmio Professor Pesquisador

       Senhor Ministro,

1. Com o objetivo de estimular a produção de pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, a Universidade das Garças criou, no ano de 2014, o Prêmio Professor Pesquisador.

2. A Cerimônia de Entrega das premiações da primeira edição do prêmio será às 19 h de 1.º de novembro de 2014 e terá lugar nesta Universidade.

3. Assim, gostaríamos de convidar Sua Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento.


Respeitosamente,

PAULO MARCOS ROBERTO

Reitor da Universidade das Garças

Considerando as características e padronização das correspondências oficiais constantes no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, pertinente ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado.

Infere-se do remetente e do destinatário constantes no texto que o documento hipotético em questão é um memorando.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Trata-se de ofício.

     

    Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 13)

     

    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

     

  • No memorando, o destinatário deve ser mencionado pelo cargo!!!

    No memorando, o destinatário deve ser mencionado pelo cargo!!!

    No memorando, o destinatário deve ser mencionado pelo cargo!!!

     

    Pra não esquecer.

     

    Gab: Errado

  • Dica: MÃO

    Memorando - cargo

    Aviso - cargo + nome

    Ofício - cargo + nome + endereço

  • Trata-se de ofício.

  • Gab. ERRADO

    É um Ofício. 

    Um adendo: Memorando é dentro da mesma repartição pública. E na questão em tela temos um reitor de uma UNIVERSIDADE para um MINISTÉRIO. 

     

    MEMORANDO--------- cargo

    AVISO------------------ cargo + nome

    OFÍCIO----------------- cargo + nome + endereço

     

    #DeusnoControle

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Pessoal, a questão diz "Infere-se do remetente e do destinatário constantes no texto que o documento hipotético em questão é um memorando.". Então tem que analisar isso, e não o resto da mensagem.

     

    A comunicação é de Reitor para Ministro, ou seja, extrapolou os limites da Universidade e entrou no Ministério da Educação. Como só será Me mo rando quando se referir ao mesmo órgão, a questão está errada. 

  • É UM OFÍCIO.

    >> Memorando: modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo orgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.

  • Trata-se de ofício. 

    >Ofício deve ter : - nome do órgão ou setor;

                              - endereço postal;

                              - telefone e endereço de correio eletrônico 

     

    >Memorando necessita colocar apenas o cargo 

     

    ERRADO.

  • é um ofício

  • destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

    fonte:MRPR

    GABARITO: ERRADO

  • O documento adequado para a comunicação entre setores da mesma instituição é o memorando”. OU SEJA, o memorando é a
    modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis
    diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.”

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

  • Memorando: Unidades adminsitrstivas de um mesmo órgão - caráter adminsitrativo.

    Aviso: Expedido exclusivamente por Ministros de Estados - autoridades de mesma hierárquia.

    Ofício: expedido para e pelas demais autoridades. 

  • memorando comunicação eminentemente interna, o seu destinatário deve ser identificado pelo cargo.

  • ERRADO

     

     

    Infere-se do remetente e do destinatário constantes no texto que o documento hipotético em questão é um ofício

     

    MEMORANDO: cargo

     

    AVISO: cargo + nome

     

    OFÍCIO: cargo + nome + endereço

     

    Antonio Carlos Gustavo

    Ministro da Educação

    Ministério da Educação

  • MEMORANDO É  MO-->>> MESMO ÓRGÃO NTERNO

  • Memorando também não vai a Cidade a direita

  • o local e a data vai alinhado à direita sim, pelo que me consta. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

     b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita

  • Não é um memorando, pois o remetente e o destinatário não integram o mesmo órgão (Reitor e Ministro); ademais, o memorando não traz vocativo e nem o endereço do destinatário - essas características são do ofício.

     

    Bons estudos!

  • Aviso: Expedido exlusivamente por ministros de Estado, para autoridade de mesma hierarquia.

    Ofício:  Expedido para e pelas demais autoridades 

    Obs.: Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficicais pelos orgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    Memorando: É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto de uma forma de comunicação eminentemente interna.

     

    Exposição de Motivos: É dirigido ao Residente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da república por um Ministro de Estado.

    Obs.: Quando o assunto tratado envolver mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    Mensagem: É o instrumento de cominucação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo chefe do Poder Execultivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração Pública.

     

    Telegrama: Toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc

    Obs.:  Por ser uma tecnologia dispendiosa e supera tecnologicamente, deve se restringir o uso de telegrama apenas a situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização.

     

    Fax:  É uma forma de comunicação que está sendo menos usada devído ao desenvolvimento da Internet. É utilizado para a transmissão de mensagesn urgentes e para o envio antecipado de documentos, cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico. 

     

    Correio Eletrônico: O correio eletônico ("e-mail"), por ser de baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.

     

     

    Sarmento, Fláva Rita Coutinho. Português para Concursos Cespe / Flávia Rita Coutinho Sarmento - Belo Horizonte: Edição do autor, 2016.

  • MEmorando = MEsmo órgão

    Ofício = Outro órgão

  • Podia perceber de várias formas:

    1) Dentro do padrão ofício, somente o Aviso e Ofício possuem vocativo.

    2) No memorando o destinatário contém somente o cargo ocupado pelo destinatário.

    3) Memorando é eminente interno: "Modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão"

  • ERRADO

     

    Para ser um memorando, deveria circular apenas dentro da Universidade das Garças.

    A questão traz um exemplo de ofício.

     

     

    Memorando =  modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

     

     

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • MEMORANDO = MESMO ORGÃO

  • Errado.

    Memorando - comunicação interna entre unidades administrativas.

  • Não existe vocativo em Memorando. O bizu de acertar essas questões é só pegar o que consta em cada um dos tipos de documento, o mais completo é o oficio (cargo+vocativo+endereço), depois o aviso(cargo+vocativo) e por ultimo o memorando(Cargo). Por exclusão você mata a questão.

     

     

  • ERRADO

     

    COMO TRABALHO DIRETO COM ISSO, FOI FÁCIL PRA MIM. 

    MAS LEMBRANDO QUE MEMORANDO NÃO TEM O LUGAR , SÓ A DATA (Em 29 de março de 2018) , logo é uma comunicação interna, sendo assim, sei bem que a pessoa que me enviou está na mesma cidade que eu.

  • Memorando dispensa o uso do vocativo. Nesse caso, seria ofício.

  • No memorando, o destinatário é tratado somente pelo cargo. Podemos inferir que é um ofício, pois traz também o nome completo e foi expedido por um Reitor, autoridade que não é Ministro para expedir aviso. "Quem AVISA, Ministro é"

     

    Gabarito ERRADO

  • É um ofício! Basta ver que o Ministério da Educação não é do mesmo órgão que a universidade fulana de tal.

  • Memorando - Mesmo órgão
  • o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. 

  • A estrutura é de oficio

  • Não há vocativo no memorando, que é uma comunicação eminentemente interna.

  • Memorando=memo-orgão. Sem vocativo ex.: Convidamos a todos para....
  • Memorando -- Cargo

    Aviso -- Cargo + Nome

    Ofício -- Cargo + Nome + Endereço

  • 5 "O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

     Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses"

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.27

    Erros? Chama no privado e eu corrijo.

  • Questão desatualizada!

    Não há mais essa distinção de acordo com novo Manual do Presidente da República.

  • Errado. No memorando não há vocativo e sim o cargo do destinatário.


ID
2303440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXXXX n.º 134/2014/GR

Brasília, 15 de outubro de 2014.

A Sua Excelência o Senhor

Antonio Carlos Gustavo

Ministro da Educação

Ministério da Educação

Esplanada dos Ministérios

70.160-900 – Brasília.DF


Assunto: Convite para Cerimônia do I Prêmio Professor Pesquisador

       Senhor Ministro,

1. Com o objetivo de estimular a produção de pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, a Universidade das Garças criou, no ano de 2014, o Prêmio Professor Pesquisador.

2. A Cerimônia de Entrega das premiações da primeira edição do prêmio será às 19 h de 1.º de novembro de 2014 e terá lugar nesta Universidade.

3. Assim, gostaríamos de convidar Sua Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento.


Respeitosamente,

PAULO MARCOS ROBERTO

Reitor da Universidade das Garças

Considerando as características e padronização das correspondências oficiais constantes no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, pertinente ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado.

O vocativo do expediente hipotético em apreço — Senhor Ministro — estaria em desacordo com a norma preconizada pelo MRPR caso fosse substituído pelo seguinte: Excelentíssimo Senhor Ministro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 10)

     

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido
    do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador,
    Senhor Juiz,
    Senhor Ministro,
    Senhor Governador,

  • Outras questões que ajudam a responder:

     

    (Cespe/2016/ANVISA - Técnico Administrativo)

    O responsável pelo atendimento da demanda da BDL deve reportar-se ao diretor-presidente da ANVISA, em documento interno, para dirimir dúvidas antes de responder definitivamente à solicitação da empresa. Assertiva: Nessa situação, deve ser empregado, nesse documento interno, o vocativo Excelentíssimo Senhor Diretor-presidente, uma vez que tal comunicação dirige-se ao ocupante do cargo de maior hierarquia na agência. 

    GABARITO: ERRADO.

     

     

    (CESPE/2013/MJ - Analista Técnico - Administrativo)

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

    GABARITO: CERTA.

  • CORRETO

    Como se trata do Ministro da Educação, o Vocativo Excelentíssimo Senhor Ministro estaria em desacordo com a norma preconizada pelo MRPR, uma vez que tal vocativo só pode ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguidodo cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

  • ** O correto seria Senhor Ministro. 

     

    O vocativo Excelentíssimo Senhor é empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de poder, tratados por Vossa Excelência. Ficando:

      --> Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

      --> Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

      --> Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    Demais autoridades, também tratadas por Vossa Excelência

        Senhor Senador,

        Senhor Juiz,

        Senhor Ministro,

        Senhor Governador,

     

    ERRADO. 

  • Gab. ERRADO

     

    O Excelentíssimo Senhor é usado para chefes dos 3 poderes no caso seria apenas Senhor Ministro. 

     

    #DeusnoComando 

  • Gabarito : Certo

    O vocativo do expediente hipotético em apreço — Senhor Ministro — estaria em desacordo com a norma preconizada pelo MRPR caso fosse substituído pelo seguinte: Excelentíssimo Senhor Ministro 

    Olha a interpretaçao da questão pessoal se for substituido por Excelentissimo Senhor Ministro, fica errado , ou seja estara em desacoro com o MRPR. 

     

  • Estaria em DESACORDO?
    S-I-M!

    Logo...

    Gabarito: CERTO

  • Gab. Certo

     

    Para utilizar o vocativo "Excelentíssimo Senhor", somente para os "3P"

    # Presidente República

    # Presidente Congresso Nacional

    # Presidente STF

  • o vocativo excelentíssimo é usado apenas para chefes de poderes ( Presidente da República, do CN, do STF).

  • dúvida: Se o documento for destinado ao presidente do senado(presidente do CN) deve-se usar Excelentíssimo Senho presidente do Senado?

  • Assim como os colegas já mencionaram, o vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

     

    ex.: Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senho, seguido do cargo respectivo:

     

    ex.: Senhor Ministro.

     

    Um adendo, não confundir com o uso consagrado: Vossa excelência, que tem um rol extenso de autoridades nas 3 esferas de poder, inclusive Ministro de Estado.

     

    ex.: A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de tal

    Ministro de Estado da Justiça.

    ....

    bons estudos

  • Certo.

    Caso queira usar um tratamento, o certo seria: VOSSA SENHORIA FOI CONVIDADO BLA BLA BLA.

     

  • Alguns comentários equivocados.

      

    Não confundir  vocativo com pronome de tratamento!!! (Na câmara municipal daqui é um verdadeiro show de horrores).

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm , olhem o modelo do Aviso (mais didático).

        

    ...

    Senhor Ministro,   ---> Note, vocativo chama!!

           Convido Vossa Excelência ----> Está sendo tratado agora NO corpo da mensagem = Pronome de tratamento.

      

    Detalhe: Ele é Senhor mas tratado como excelência

      

    Bizu: percebi que mesmo sendo tratado como senhor, os cargos de Deputado pra cima + chefe da câmara municipal possuem a forma de tramento Vossa Excelência, MESMO SENDO SENHORES.

      

    Ex.1: Deputado Estadual

      

    Senhor Deputado,

           Convido Vossa Excelência

      

    Ex.2: Diretor de empresa

     

    Senhor Diretor...,

           Convido Vossa Senhoria

      

    Ex.3: Vereador cachorro

     

    Senhor Vereador...,

           Convido Vossa Senhoria  --> Pelo manual vossa excelência é só pro presidente cam. municipal.

      

      Gab.: Errado, excelentíssimo como Vocativo só para os 3 chefes supremos (nem vice tem essa honra).

      

    Erros? Mande-me uma mensagem!

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador.

  • correta

     

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR> VOCATIVO UTILIZADO PARA AS AUTORIDADES CHEFES DE PODER:

     

    EX:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL,

     

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRES. DO STF,

  • CERTO

     

    Gente, vamos prestar mais atenção.... Vi muitas pessoas colocando o gabarito como "errado" sendo que a QUESTÃO ESTÁ CERTA !

    Estaria em desacordo. Neste caso devemos utilizar o vocativo "SENHOR MINISTRO".

     

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR + CARGO =    SOMENTE PARA CHEFES DOS TRÊS PODERES.

     

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • gabarito CERTO

  • Correto.

    3P

    Presidente da República

    Presidente do Congresso Nacional

    Presidente do STF

    ou

    3P - (de Três Poderes)

    Executivo (Presidente)

    Legislativo (Presidente)

    Juciário (Presidente)

     

  • E o Ministro ainda fica putão porque ele quer que você chame ele de lindo, cheiroso, magnífico

  • EXCELENTÍSSIMO SENHOR + CARGO = Presidente da república, Presidente do STF e Presidente do Congresso Nacional.

     

    certa!

  • Excelentíssimo Senhor, apenas aos chefes dos três poderes. Demais autoridades, o vocativo será Senhor.

  • CERTO

     

    Resuminho...

     

                                                               AUTORIDADE "TOP"                                                                                DEMAIS

    1º ENDEREÇAMENTO ----->   A Sua Excelência o Senhor (nome)  ------------------------------------------------> Ao Senhor (nome)

    2º VOCATIVO ---------------->   Excelentíssimo Senhor (nome + cargo) "presidente dos 3 poderes"-------> Senhor (nome + cargo) 

    3º CORPO DO TEXTO ----->  Vossa Excelência   ------------------------------------------------------------------------> Vossa Senhoria                                

  • Apenas Excelentíssimo senhor Presidente da(o) para: República STF CN
  • CERTO

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR SÓ É CABÍVEL PARA:
     -> PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
     -> PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL;
     -> PRESIDENTE DO STF.

     

    Ex: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA...

  • Ministro é "senhor" mesmo. "Excelentíssimo senhor" é para o presidente da república, do congresso nacional e do STF".
  • Cai como uma patinha.E ja tinha errado uma questao parecida com essa na prova da AGU 2018.MUITO CUIDADO COM O CESPE.

  • O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula. Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula. Exemplos: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.

  • Só os presidentes são excelentíssimos. Os outros são apenas excelências.
  • Vocativo significa “evocar” algo ou alguém, ou seja, é um chamamento. Ex.:

     

    Bruna, venha cá! Ou então: Obrigado pelo presente, senhora!

     

    No caso do MRPR só temos DOIS VOCATIVOS “oficiais” por assim dizer, quais sejam:

     

    Excelentissemo Senhor e Senhor, sendo o primeiro empregado somente para os chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do STF, respectivamente); o segundo, será empregado para evocar demais autoridades, como Ministros, Juízes, Desembargadores.

     

    Excelentissimo Senhor Presidente da República

    Excelentissimo Senhor Presidente do Congresso Nacional

    Senhor Ministro de Estado da Defesa

    Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná

     

    Detalhe é que o vocativo sempre estará presente antes do início do texto.

     

    E não devemos confundir o VOCATIVO com os PRONOMES DE TRATAMENTO, que, no MRPR também podem ser dois:

     

    Vossa Excelência e Vossa Senhoria, pondendo o primeiro ser empregado para uma lista ampla de autoridades (alguns exemplos: Presidente e Vice-presidente da República, Ministros, Governadores, Deputados, Juízes, Desembargadores, prefeitos e por aí vai...)

     

    O segundo (Vossa Senhoria) é empregados para demais autoridades (um chefe de seção, p. ex) ou para particulares.

     

    Esses pronomes de tratamento vão ser utilziados no corpo do texto. Ex.: Encaminho à Vossa Excelência os relatórios solicitados... ou Encaminha à Vossa Senhoria...

     

    Por fim, outro detalhe que devemos nos ater é quanto ao endereçamento.

     

    Para as autoriades que utilizamos o pronome de tratamento "Vossa Excelência", devemos empregar no endereçamento:

     

    A Sua Excelênica o Senhor

    Marcos Cesar Pontes

    Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    70.064-900 - Brasília-DF

     

    Por outro lado, para as demais autoriades (chefe de seção, p. ex.,), ou particulares, aos quais utilizamos "Vossa Senhoria", devemos empregar no endereçamento a expressão seguinte: 

     

    Ao Senhor

    Fulano de Tal

    Rua Augusto de Oliveira, nº 123

    70.123-600 - Curitiba. PR

     

    Observações finais:

     

    "A Sua Senhoria o Senhor" você já deve ter visto ou ouvido em algum lugar, mas não existe no MRPR

     

    "Ilustríssimo Senhor" você também já deve ter visto ou ouvido em algum lugar, mas segundo o manual fica dispensado a utilização desse superlativo. Galera, é "dispensado", e não proibido,

     

    "Digníssimo" é uma expressão que está em desuso na comunicação oficial, já que dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público.

     

    Espero ter ajudado. 

     

    Erros, comuniquem-me.

     

    Valeu pessoal!

  • Quem seria o presidente do Presidente do Congresso Nacional? [carinha pensante] Senado ou câmera?

  • TIEEPO PRF SIMPLESMENTE RESUMIU TUDO QUE DEVEMOS SABER!

  • Vocativo utilizado apenas para três cargos, ou seja, os chefes dos Poderes.

    >>> Excelentíssimo Senhor Presidente da República

    >>> Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional

    >>> Excelentíssimo Senhor Presidente do STF

  • Atentem para a 3ª edição do manual.

  • O vocativo Excelentíssimo Senhor é empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder:  

     

    ·        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    ·        Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    ·        Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Respondendo aos colegas, o presidente do Congresso Nacional é o Presidente do senado..........

  • Para responder esta questão, o candidato precisa ter conhecimento referente ao uso do vocativo nas comunicações oficiais.
    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, apenas em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula. As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.
    Dessa forma, a substituição do vocativo "Senhor Ministro" por "Excelentíssimo Senhor Ministro" deixaria o documento em desacordo com a norma preconizada pelo MRPR, portanto, a afirmação da questão está correta.

    Gabarito: CERTO
  • Endereçamento

    A Sua Excelência o Senhor

    Presidente da República e Vice, Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Supremo Tribunal federal

    Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério e demais ocupantes de cargos de natureza especial, Embaixador,

    Oficial-General das Forças Armadas, Senador da República, Deputado Federal , Ministro do Tribunal de Contas da União,

    Ministro dos Tribunais Superiores.

    exceção:

    Outros postos militares -> Ao Senhor.

    Vocativo

    Excelentíssimo Senhor

    Presidente da República e Vice, Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Supremo Tribunal federal.

    demais cargos

    Senhor + cargo ou posto ocupado. Ex: Senhor Ministro, Senhor Embaixador, Senhor Secretario-Executivo, ...

    Tratamento no corpo do texto

    Vossa Excelência para todos.

  • Que ódio, não me atentei ao "desacordo" e li de acordo!!! E ERREI!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 10)

     

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido

    do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

  • Questão desatualizada. Todos os pronomes de tratamento foram excluídos com a superveniência do Dec. 9.758/19, de modo que é possível utilizar "senhor/a" para qualquer uma das autoridades, com algumas ressalvas (que não vou detalhar por aqui). Atualmente, essa questão estaria CORRETA.

  • O vocativo excelentíssimo somente é utilizado PARA CHEFES DE PODER.

  • Pessoal, não está desatualizada não, leiam bem a questão... A questão fala que estaria em desacordo!!

    ......................................................................Um resumo sobre vocativo:

    Vocativo (Sempre seguido de vírgula)

    • Senhor + Cargo. Ex: Senhor Senador, || Senhor Ministro, (Regra)

    • Há a Exceção dos Chefes de Poder ---> Excelentíssimo Senhor + Cargo. Ex: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    • Há a Segunda exceção para os cargos militares --> Senhor + Posto,

    https://drive.google.com/file/d/19Lw7y_qb1PEZ40T-wZ4LFhX-ZOjT-LR8/view?usp=sharing

  • Ser sexta à noite é desculpa pra não ter lido desacordo e ter errado?

  • Gabarito: certo

    (CESPE - 2013 - MJ)

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo. CERTO

  • Advogado erra essa questão fácil.

  • Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 10)

     

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido

    do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

    • Pronomes de tratamento

    1. Vocativo ( início do documento)
    • Excelentíssimo Senhor - Chefes dos 3 poderes - não pode abreviar 
    1. Presidente da república; 
    2. Presidente do Congresso Nacional; 
    3. Presidente STF. 
    • Senhor  - para o restante 
    1. Senhor Ministro; 
    2. Senhor SecretárioExecutivo;
    3. Senhor Embaixador; 
    4. Senhor Senador…

        2.  Endereçamento 

    • A Sua Excelência o Senhor  
    • Ao Senhor - Outros postos militares

      3. Tratamento no corpo do texto

    • Vossa Excelência - não pode abreviar se for para o chefe dos 3 poderes, para o restante pode. 
    • Vossa Senhoria - Outros postos militares

  • A questão está CERTA, pois o DECRETO Nº 9.758/2019 dispõe que:

    Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;


ID
2303443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXXXX n.º 134/2014/GR

Brasília, 15 de outubro de 2014.

A Sua Excelência o Senhor

Antonio Carlos Gustavo

Ministro da Educação

Ministério da Educação

Esplanada dos Ministérios

70.160-900 – Brasília.DF


Assunto: Convite para Cerimônia do I Prêmio Professor Pesquisador

       Senhor Ministro,

1. Com o objetivo de estimular a produção de pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, a Universidade das Garças criou, no ano de 2014, o Prêmio Professor Pesquisador.

2. A Cerimônia de Entrega das premiações da primeira edição do prêmio será às 19 h de 1.º de novembro de 2014 e terá lugar nesta Universidade.

3. Assim, gostaríamos de convidar Sua Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento.


Respeitosamente,

PAULO MARCOS ROBERTO

Reitor da Universidade das Garças

Considerando as características e padronização das correspondências oficiais constantes no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, pertinente ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado.

O uso da primeira pessoa do plural no último parágrafo do documento em questão fere o princípio da impessoalidade, necessário nas comunicações oficiais. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Utilizou-se a primeira pessoa do plural para enfatizar que o convite está sendo feito em nome de toda a Universidade e não apenas do Reitor.

  • Tanto o uso da primeira pessoa do singular (eu) quanto o uso da primeira pessoa do plural (nós) não caracterizam, por si só, um desrespeito à impessoalidade.

     

    Exemplificando:

     

    (Eu)  Avalio a proposta como brilhante. (Errado)

    (Eu) Solicito a compra de duas impressoras para o Setor. (Certo) - em nome do serviço público.

    ______________________________________________________________

     

    (Nós) Gostamos muito de você. (Errado)

    (Nós) Gostaríamos de convidar Sua Excelência para participar (..) (Certo) - em nome do serviço público

     

    GAB: ERRADO

  • Pode-se usar verbos na primeira pessoa do singular - EU, primeira pessoa do plural - NÓS. O que não pode é opinar, emitir impressões pessoais:

    >> de quem comunica

    >> de quem recebe

    >> do próprio assunto

  • Impessioalidade ?

    Em nenhum momento !

    Tal colocação fere a correção gramatcal, norma culta da lingua, a qual deve ser respeitada e observada nas redaçoes oficiais

     

  • Caro L Silveira, você afirma que houve erro gramatical. Acredito que não!

    Como os colegas disseram, a colocação está correta.

     

  • Atenção: No momento em que o remetente está falando COM o ministro, a forma correta é "VOSSA" e não "sua".

    "No terceiro parágrafo o remetente já está falando com o ministro." (Fiquem atentos)

     Mas, o detalhe é que o erro é gramatical e isso não fere a impessoalidade que a questão cita.

  • Gabarito Errado.

     

     

    Ainda que sejam empregadas tais flexões, a comunicação deve pautar-se pela impessoalidade  e ser feita em nome da Administração Pública. Conquanto tenha sido empregada a terceira pessoa no discurso, o documento não apresenta conotações pessoais com relação ao signatário.

     

    A simples utilização de flexões em primeira ou terceira pessoa não caracteriza pessoalidade.

  • O fato de estar na primeira pessoa do plural não fere a impessoalidade. Agora, fere o princípio da impessoalidade o "gostaríamos". O correto seria: ...assim, convidamos (não tem que gostar de nada, apenas convidar).

    Porém, essa observação não alterna o gabarito.

  • Na minha opinião feriu a impessoalidade ao falar que "gostaria", este verbo não é impessoal, porque quem "gostaria de algo" emite um sentimento pessoal. Acredito que para ser impessoal deveria ser: "Convidamos" Vossa Excelência.

  • Acredito que antes do verbo deveria ter sido colocado um termo determinante.

    Ex: "Assim, enquanto comunidade acadêmica, gostaríamos de convidar Sua Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento".

     

  • Nesta aula do youtube, a professora comenta exatamente sobre isso:

     

    Vídeo 01 Prof Grasiela Cabral Redação Oficial Aulão MPU
    https://www.youtube.com/watch?v=t9Yikk5i-ek

  • ERRADO

    Podemos empregar tanto a primeira pessoa do singular quanto do plural sem caracterizar ofensa ao princípio da impessoalidade. No caso, empregou-se a primeira pessoa do plural em nome do órgão público.
     

  • Desde que seja em nome do Órgão Público.
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O uso da primeira pessoa (singular ou plurar) NÃO fere a impessoalidade. 

    Ex: solicito, solicitamos. 

  • Essa é clássica no cespe. Desde quando comecei a estudar tem questão nesse tipo.

    Tanto SOLICITO, quanto SOLICITAMOS estão certas. Não tem marca de pessoalidade, sendo impessoal normal.


    GAB ERRADA

  • Essas formas são válidas, é o sujeito falando em nome da repartição.

  • IMPESSOALIDADE:

     SEMPRE EM NOME DO SERVICO PUBLICO.

     

    GAB: ERRADO

  • Uso de primeira pessoal não fere o princípio da impessoalidade em comunicações oficiais.
  • O uso da 1ª pessoa (SINGULAR ou PLURAL) NÃO fere a IMPESSOALIDADE – o que a fere é o emprego de adjetivos, de advérbios, de palavras com juízo de valor e também o desrespeito ao:


    emissor,  

    destinatário e

    assunto.


    Portanto poderia ser usado: (eu) Gostaria ou (nós) Gostaríamos.

  • Quando a primeira pessoa do plural tem - de fato - caráter genérico, não se fere a impessoalidade, uma vez que o próprio assunto (teor) do texto é de interesse público.   Lembremo-nos de que a primeira pessoa do plural tem várias aplicações, uma delas é justamente evitar uma singularização que possa sugerir pessoalização.   

    Afirmativa errada.  
  • ERRADA !!!

      Ao contrário do que se afirma na questão, o uso da primeira pessoa singular/plural NÃO fere o principio da impessoalidade.

     

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito: errado

    Fonte: minhas anotações

    --

    O uso da 1ª pessoa não necessariamente agride a impessoalidade. Apenas marca que o interlocutor se inclui e fala em nome do órgão como um grupo. Porém, expressões como "eu acho", "na minha opinião", são pessoais e não se coadunam com a redação oficial. Portanto, não está vedado usar a 1ª pessoa gramatical, e, sim, usar a 1ª pessoa como indício de tratamento pessoal.

  • Errado.

    Atenção! Ainda que haja o uso da primeira pessoa do plural, o documento mantém-se impessoal, dado que não se percebem impressões individuais de quem comunica (não se vê, por exemplo, expressão do tipo “gostaríamos de ter a honra de convidar”). O redator do texto fala em nome do Serviço Público, inexistindo pessoalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • GABARITO ERRADO

    O uso da primeira pessoa só fere a impessoalidade quando é utilizado para expressar subjetividade, opiniões ou impressões pessoais.

    _________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A impessoalidade não está associada ao emprego da pessoa gramatical, mas sim à ausência de impressões individuais.

    Resposta: ERRADO

  • GAB: E

    Outra:

    Q881768 - O uso da primeira pessoa no expediente hipotético apresentado não viola a recomendação de impessoalidade da linguagem em comunicações oficiais. (C)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Utilizou-se a primeira pessoa do plural para enfatizar que o convite está sendo feito em nome de toda a Universidade e não apenas do Reitor.

  • G - E

    É em nome do serviço público, ou seja, não fere a impessoalidade.

  • impessoalidade não está associada ao emprego da pessoa gramatical, mas à ausência de impressões individuais.

    "O uso da primeira pessoa no expediente hipotético apresentado não viola a recomendação de impessoalidade da linguagem em comunicações oficiais". CERTO Q881768

    "A fim de atender aos requisitos de formalidade e impessoalidade, os verbos empregados nos textos de ofícios, cartas, circulares e memorandos devem estar sempre em terceira pessoa do singular." ERRADO Q954429

  • Quando se trata de um FATO não há necessidade de ser em 3° do singular, pode ser na 1° do plural

  • Gabarito: errado

    ##(CESPE/ANP/2013)

    Com vistas ao atendimento das características dos documentos oficiais, recomenda-se que os textos dos documentos sejam escritos em linguagem clara, concisa e objetiva, preferencialmente em terceira pessoa do singular ou em primeira pessoa do plural, primando-se pela sistematicidade desse emprego, de modo que não haja verbos conjugados em mais de uma pessoa ou com interferência da individualidade do elaborador. (CERTO)

  • Quem aí ta vindo fazer questões depois da cobrança na prova da PRF, dá like

  • pode-se usar:

    • primeira pessoa do plural
    • terceira pessoa do singular
  • O uso da primeira pessoa do plural no último parágrafo do documento em questão fere o princípio da impessoalidade, necessário nas comunicações oficiais.

    1. O atributo da Impessoalidade não está ligada ao emprego da pessoa gramatical;
    2. O atributo da Impessoalidade retrata:
    • Ausência de impressões individuais de quem comunica;
    • Impessoalidade de quem recebe a comunicação;
    • Caráter impessoal do próprio assunto tratado.

ID
2303446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

No ensino fundamental, o aluno pode optar por cursar ou a língua inglesa ou a língua espanhola a partir do sexto ano.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A MP 746/2016 aprovada na Câmara que altera a  Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) diz o seguinte no artigo 36, § 8º :

    Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.

  • Errado

    Ensino fundamental é obrigatório a partir do 6º ano o estudo da língua inglesa;

    Ensino médio é obrigatório o estudo da língua inglesa e facultativa outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol;

  • ERRADO

    LEI 9394

    Art. 26 . § 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    art. 35 – A- § 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • Art. 26. DA LDB.

    § 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.

    Art. 35A

    § 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.


ID
2303449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ações educativas oriundas de movimentos como o hip-hop também são processos formativos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A LDB diz o seguinte:

     

    Da Educação


    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

  • Correta

    É um tipo de manifestação cultural;

  • Correto. A LDB apresenta em um dos seus artigos que a construção do conhecimento e o desenvolvimento da aprendizagem se dão para além do ambiente escolar, de tal modo que a vida familiar e comunitária também possuem certa porcentagem na aprendizagem do estudante.

  • Art 1 da LDB.. (...) movimentos populares(...) ( se encaixa também no principio "estetico" da Educação, segundo as Dcn's)

  • TÍTULO I –

    Da Educação Art. 1o

    A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.


ID
2303452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

Os pais devem matricular os filhos na educação básica a partir dos quatro anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

     

    Fiquem ligados, pois com a atualização da Lei a obrigatoriedade passou ser a partir dos 04 anos de idade e não aos 06 como era antes.

     

    Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Educação básica obrigatória e gratúita dos 4-17 anos

    #PartiuPosse!


ID
2303455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

A experiência vivencial do aluno deve ser valorizada no processo de ensino e aprendizagem.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

     

    LDB com a nova atualização diz o seguinte:

     

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

     

  • A experiência vivencial do aluno deve ser valorizada no processo de ensino e aprendizagem.

    Isso consta nos PRINCÍPIOS:

    Art. 3 (...) X valorização da EXPERIÊNCIA EXTRAESCOLAR.

  • A bagagem cultural que a criança traz para a escola sempre deverá ser valorizada!


ID
2303458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

A educação básica representada pelo ensino fundamental e médio deverá ser distribuída em uma carga horária de duzentos dias letivos, incluindo-se aqueles reservados aos exames finais.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Não é incluiído e sim excluído. Vide abaixo:

     

    A LDB diz o seguinte:

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

  •                A questão apresenta um outro equívoco, ao omitir a educação infantil como parte da educação básica. 

     

    Art 21. A educação escolar compõem-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

  • a nova LDB sofreu alterações agora tem o ensino integral com 1400hoars

  • Resposta: Errado

    Lei 9.349 de 1993

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
     

  • LDB Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 
    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 

    § 1º  A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017. 

  • errado!

    mesmo com as alterações da LDB a quantidade de dias letivos continuaram 200.. O erro da quetsão está em incluir os exames finais.

  • errado

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • Em minha opinião, o erro do item está em se afirmar que a carga horária será de 200 dias, ao passo que, da leitura da lei, observa-se que a  carga horária será de 800 horas, distribuídas em um mínimo de 200 dias letivos.

  • O erro da questão está em incluir os dias reservados aos exames finais.

  • LDB Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 
    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 

    § 1º  A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017. 

  • educação básica: ed, infantil , ens. fundamental e médio

  • Veja os termos da LDB:

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    A questão trouxe “incluindo-se aqueles reservados aos exames finais”, quando, na verdade, o correto seria “excluído”.

    GABARITO: questão “errada”

  • ERRADISSÍMA. Questão duplamente errada, pois:

    Art. 21, I - A Educação Básica é formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

    Art. 24, I - A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 


ID
2303461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da organização educacional do DF, julgue o item subsequente.

Educação quilombola e educação a distância são modalidades da educação básica.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

     

    A LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014 que aprovou o PNE (Plano Nacional de Educação) explora bem este tema, citando diversas vezes.

  • Modalidades da educação:

    Educação de Jovens e Adultos - Eja

    Educação Profissional

    Educação Especial

    Educação básica do Campo

    Educação Indígena

    Educação Quilombola

    Educação à Distância 

    Níveis da Educação e Ensino

     Educação básica e Educação  Superior

    Etapas da Educação  básica (Infantil, Ensino Fund e Ensino Médio) 

  • Educação básica é N.E.M ( macete).

    N-íveis: 2 - Básico e Superior.

    E-tapa: 3 - Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio.

    M-odalida 7 :

    1- Educação de Jovens e Adultos - Eja

    2- Educação Profissional

    3- Educação Especial

    4- Educação básica do Campo

    5- Educação Indígena

    6- Educação Quilombola

    7- Educação à Distância.

    Pronto

  • O certo seria modalidade da educação.


ID
2303464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da organização educacional do DF, julgue o item subsequente.

A oferta da língua espanhola é facultativa às instituições de ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Vejam o que diz a Resolução 01/2007:

    RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua espanhola nos currículos da Educação Básica doSistema de Ensino do Distrito Federal. O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências,tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Orgânicado Distrito Federal e do seu Regimento, resolve: Art. 1º A língua espanhola constitui componente curricular da Educação Básica do Sistema deEnsino do Distrito Federal e será implantada de acordo com as condições e possibilidades doSistema de Ensino e das instituições educacionais. Art. 2º A oferta da língua espanhola atenderá ao disposto nos artigos 1º e seus parágrafos, 2º, 3º e 4º da Lei Federal nº 11.161, de 05 de agosto de 2005, a saber: “Art. 1° O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio. § 1° O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei. § 2° É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries. Art. 2° A oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos. Art. 3° Os sistemas públicos de ensino implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola. Art. 4° A rede privada poderá tornar disponível esta oferta por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário normal dos alunos até a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Moderna.”

  • Errado: Oferta obrigatória e matrícula facultativa;

  • Acredito que o gabarito esteja desatualizo se levarmos em consideração as alterações que ocorreram em 2017. O gabarito se tornará CERTO levando em consideração esse texto da LDB de 2017:

    § 4o  Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm

  • Desatualizado
  • Questão desatualizada.


ID
2303467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da organização educacional do DF, julgue o item subsequente.

De acordo com suas características, as escolas classes devem, em regra, oferecer a pré-escola.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi esta questão.

  • Não entendi!!!!

  • ESCOLAS CLASSES  ? 

  • O conceito de Escola Classe e Escola Parque, do grande estadista da educação que foi Anísio Teixeira (importante pedagogo, anterior a Paulo Freire, e primeiro reitor da UnB), norteou a implantação da política educacional para a escola pública em Brasília. 

  • Art. 3º As unidades escolares, de acordo com suas características organizacionais de oferta e de atendimento, classificam-se em:

    IV. Escola Classe – destinada a oferecer os anos iniciais do Ensino Fundamental, podendo, excepcionalmente, oferecer a Educação Infantil: creche e pré-escola; os 6.º e 7.º anos do Ensino Fundamental e o 1.º e o 2.º segmento de Educação De Jovens e Adultos, de acordo com as necessidades da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

  • pra quem não pegou, leiam o regimento da SEDF. Lá diz que Escola Classe é excepcional para educação infantil, mas a prioridde são os anos iniciais do fgundamental, podendo ofertar 6 e 7° do fundamental II e os 2 primeiros ciclos do EJA

  • Art. 3e As unidades escolares, de acordo com suas características organizacionais de oferta e de atendimento, classificam-se em: IV - Escola Classe - destinada a oferecer os anos iniciais do Ensino Fundamental, podendo, excepcionalmente, oferecer a Educação Infantil: creche e pré-escola; os 6.e e 7.e anos do Ensino Fundamental e o l.e e o 2.e segmento de Educação de Jovens e Adultos, de acordo com as necessidades da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

ID
2303470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da organização educacional do DF, julgue o item subsequente.

É obrigação da gestão democrática garantir transparência da gestão da rede pública de ensino do DF em todos os seus níveis.

Alternativas
Comentários
  • – transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros;– transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros;

  • Lei nº 4.451 de 7 de fevereiro de 2012

    Art. 2 inciso IV

    transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros


ID
2303473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da organização educacional do DF, julgue o item subsequente.

De acordo com a Resolução CEDF n.º 1/2012, a implantação e a manutenção do ensino no DF são dever tanto do poder público quanto da iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a resolução CEDF nº 1/2012 em seu Art. 2º "A responsabilidade pela implantação e manutenção do ensino no Distrito Federal é dever do Poder Público e DIREITO da iniciativa privada."

  • Iniciativa não possui dever nessa situação, apenas o direito.

  • Art. 2º "A responsabilidade pela implantação e manutenção do ensino no Distrito Federal é dever do Poder Público e DIREITO da iniciativa privada."

     

  • DEVER do poder Publico

    DIREITO da iniciativa privada.

  • É Dever do poder público. Quanto a iniciativa privada é apenas direito.

  • É um dever do público e um direito do privado

  • Art. 2' A responsabilidade pela implantação e manutenção do ensino, no Distrito Federal, é dever do poder público e livre à iniciativa privada.

ID
2303476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, à luz da Lei Complementar n.º 840/2011, que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais

Situação hipotética: Márcia, servidora pública efetiva distrital, deixou de gozar um período de licença-prêmio por assiduidade. Assertiva: Nessa situação, quando Márcia se aposentar terá direito a converter esse período de licença-prêmio em pecúnia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 142. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado.

  • CORRETA

    TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020221562 (TJ-DF)

    Data de publicação: 06/11/2015

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL – APOSENTADORIA – CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA – ART. 142 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011 - SUSPENSÃO – DECISÃO ADMINISTRATIVA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Nos termos do artigo 527 , III , do CPC , o relator poderá deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que preenchidos os requisitos constantes no art. 273 do mesmo diploma legal, quais sejam, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, além de ausentes os impedimentos elencados no art. 1º da Lei nº 9.494 /97, quando se tratar da Fazenda Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Distrito Federal, por meio de decisão administrativa tomada por sua Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa, determinou a todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional que suspendessem, até o final do exercício de 2015, o pagamento de Licença Prêmio por Assiduidade convertida em pecúnia aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 840/2011, suspendendo, assim, o pagamento de verba de natureza alimentar. 3. Mero ato administrativo que tem por justificativa insuficiência orçamentária não possui o condão de afastar o pagamento da conversão de licenças prêmio não gozadas em pecúnia, quando da aposentadoria do servidor, eis que previsto pelo art. 142 da Lei Complementar nº 840/2011. 4. Cabe ao ente público, como destinatário da lei, observar todos os aspectos inerentes à norma, em especial sua eficácia e efetividade, não cabendo furtar-se à sua executoriedade, nem tampouco omitir-se à produção concreta de seus efeitos mediante simples decisão administrativa. 5. Recurso conhecido e provido.

  • Lei Complementar n.º 840/2011

     

    Art. 142. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são conver&dos em pecúnia, quando o servidor for aposentado.

     

    Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata este ar&go é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores judicialmente habilitados.

  • Licença-Prêmio por Assiduidade

    ● Servidor efetivo

    ● Após cada quinquênio ininterrupto

    ● Prazo: três meses

    ● Sem prejuízo da remuneração ou subsídio 

    ● Períodos adquiridos e não gozados: são convertidos em pecúnia quando aposentado (se falecer é paga aos beneficiários da pensão ou sucessores)

    ● Contagem é interrompida: sofrer suspensão, licença ou afastamento sem remuneração.

    ● Retardam a concessão: faltas injustificadas

    ● Pode ser concedida logo após a licença-maternidade.

     

    Fonte: Art. 139, 140, 142 e Art. 143 - LC 840.

    Gabarito: C

  • Se caso Márcia tivesse gozado,não faria jus.

  • Há que diferenciar a LODF que manda contar em duplicidade as licenças não gozadas e a LC 840 fala em converter em pecúnia.

  • Art. 139. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

     

    Art. 140. A contagem do prazo para aquisição da licença-prêmio é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo:

    I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;

    II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

    Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada falta.

     

    Art. 141. O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não pode ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.

     

    Art. 142. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado.

    Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata este artigo é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores judicialmente habilitados.

     

    Art. 143. Fica assegurado às servidoras públicas o direito de iniciar a fruição de licença-prêmio por assiduidade logo após o término da licença-maternidade.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo aplica-se à licença-prêmio por assiduidade cujo período de aquisição for completado até dez dias antes do término da licença-maternidade.

  • Receber em pecúnia = receber em dinheiro.

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • NA LC:

    Art. 142. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado.

    *******************************************************************************************************************************************************

    NA LODF É DIFERENTE:

    Art. 41. Ao servidor público efetivo, nos termos da Constituição Federal, é assegurado regime próprio de previdência social. (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

     

    § 6º É assegurada a contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio não gozados, para efeito de aposentadoria.

    OBS.:

    Atenção!

    O art. 41 da LODF é composto de 8 parágrafos, que não foram revogados em razão da Emenda n. 80/2014. Desse modo, o § 6º, que assegura “a contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio não gozados, para efeito de aposentadoria e disponibilidade”, ainda se encontra expresso na LODF, embora inconstitucional. Para fins de prova, se a banca questionar sobre o texto da LODF, deve-se responder a questão de acordo com a letra da lei.

     

  • fiquei em duvida por causa do pecunia kkkkk  uma palavra nova pro vocabulario

  • Mas que diabos é pecuniaaaaaa kkkkkkk

  • Pecunia é dinheiro rsrsrs

  • obs: não confundir com o abono pecúnia que se extingue em 31 dez.

  • Com a mudança feita pela CLDF, essa questão deve ser desconsiderada.

  • Questão desatualizada:

    ACRESCENTADO O §1º AO ART. 139 PELA  – DODF DE 17/07/2019.

    § 1º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses do art. 142.

  • Gabarito: Correto (hoje estaria errada – questão desatualizada, veja nos comentários)

    Comentários:

    OBS: houve mudanças nessa licença em 16/07/2019 (Lei complementar n. 952/2019). Atualize sua lei.

    Após cada 5 anos de efetivo exercício = 3 meses de licença, com remuneração.

    Regra geral: não pode ser acumulável e é vedada a sua conversão em pecúnica:

    Exceções:

    i)            Direitos adquiridos; e

    ii)           Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.

    O número de pessoas afastadas em virtude da licença não poderá ser superior a 1/3 da lotação da unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.

    A administração tem o prazo de 120 dias, contado da data do requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença. Se a administração for omissa, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no dia 121 da data do requerimento, independente do limite de 1/3 da lotação.

    A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo:

    i)            Sofrer sanção disciplinar de suspensão; e

    ii)           Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

    As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença-servidor, na proporção de um mês para cada falta.

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

  • Questão está desatualizada.

  • Licença-prêmio não mais existe, agora é licença-servidor.

    Converte em pecúnia somente em caso de falecimento, aposentadoria compulsória ou por invalidez.

  • Não pode mais, agora o servidor tem que tirar a licença, não recebe mais em remuneração.

  • ATUALIZAÇÃO: HOJE É VEDADO, MAS TEM EXCEÇÃO. E O NOME TAMBÉM NÃO É MAIS LICENÇA-PREMIO POR ASSIDUIDADE E SIM LICENÇA-SERVIDOR.

    Art. 139. § 1º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses do art. 142.

    EXCEÇÃO: Art. 142. Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.

  • Conforme a atualização da lei, apenas no caso de AP compulsória ou invalidez.

    NOME DA LICENÇA HOJE: LICENÇA SERVIDOR

    Art. 142. Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.

  • Desatualizada, mas vale o estudo. Apenas em caso de falecimento ou aposentadoria compulsória ou por invalidez o valor da agora chamada LICENÇA-SERVIDOR é convertida em pecúnia $$$. Nos outros casos não.


ID
2303479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, à luz da Lei Complementar n.º 840/2011, que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, não poderão ser nomeados para ocupar cargo em comissão aqueles que tiverem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

        Art. 1º São inelegíveis:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Assertiva ERRADA:

    Art. 206, LC840/11: A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II,  implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas. 

  •  

    Lei Complementar n.º 840/2011

     

    Art. 206. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a des&tuição de cargo em
    comissão, mo&vada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompa&bilização para nova
    inves&dura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou
    penal e das demais medidas administra&vas.

  • A questão fala de lei complementar n° 840 e a pessoa vem com resposta falando de LC n° 64. Nada a ver. 

  • Gente, o gabarito da questão está como "certo".
    E, segundo o texto da Lei que vocês está mostrando, a questão estaria errada: são 10 anos e não 8 anos.

    É isso ??

  • Gente, voces estao mais perdidos que cego em tiroteio.


    Segundo o art. 5°, parágrafo 3°, LC 840: "é proibida a designação para função de confiança ou nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL, OBSERVADO O MESMO PRAZO DE INCOMPATIBILIDADE DESSA LEGISLAÇÃO". (ou seja, o prazo da legislação eleitora, e não da LC 840)


    Assim, NÃO É 10 ANOS, É 8.


    UMA COISA É INCOMPATIBILIDADE PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR INFRAÇÕES DISCIPLINARES GRAVES DO TIPO II (10 ANOS)

    OUTRA COISA É INELEGIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL CITADA POR REMISSÃO (8 ANOS)

     

    Dessa forma, o comentário da colega Cleide está correto. Os demais não estão, podem ignorar.

  • Certo.
    LC64/90. Art. 1º São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;  
    LC840. Art. 5º. § 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.

  • CERTO

     

    LC 64/90 

    Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

     

    Art. 1º São inelegíveis:

     I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores

  • GABARITO: CERTO! 

     

    Motivo: nada a ver com prazos, mas sim a ver com ser ou não ser "ficha suja".

     

    Art 5º, § 3º, LC 40/2011. É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.

     

    "Você é a média das 5 pessoas com quem mais convive" - Jihn Ronn

  • LC/840

    Art. 5ª § 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 1º São inelegíveis:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • O prazo de inelegibilidade (8 anos) está em lei NÃO PREVISTA no edital. Muita sacagem do examinador. Deveria, no mínimo, ser anulada pelo fato de o conhecimento extrapolar o conteúdo do edital. 

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA....

     

    UMA COISA É INCOMPATIBILIDADE PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR INFRAÇÕES DISCIPLINARES GRAVES DO TIPO 2 (10 ANOS)

     

    OUTRA COISA É INELEGIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL CITADA POR REMISSÃO (8 ANOS)

  • Até entendo que ele fale da LEI 840 sobre o prazo da outra lei, mas cabe extrapolação do edital ou não? não fiz a prova, mas me sentiira prejudicada 

  • A QUESTÃO SÓ PODE SER RESPONDIDA EM CONJUNTO COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, GENTE!

    Se é extrapolação de edital ou não, daí tu descobre quando do recurso.

     

    Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    (...)

    § 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.

  • Não é caso de extrapolação, mas sim de conhecimento. Não basta estudar as leis complementares e os decretos do edital sem ter base na CF/88 porque não pede no mesmo, por exemplo, isso é óbvio!! Concurseiro tem que ir além do que pode, pois se você não for, seu coleguinha irá!

    GAB CERTO

  • Confundi .. com 10 anos
  • examinador faz uma questão com gabarito errado, citando especificamente a lei em que se baseia e na qual não existe tal resposta para a questão, e ainda tem gente que defende dizendo que tem que saber mais do que está no edital, sendo que o edital é a lei do concurso.

    só rindo mesmo de tanta submissão a uma banca.. aí quando não passa por uma dessas entra com recurso choramingando

  • À Luz da lei complementar 840 ?

    Estamos a mercê da banca. O examinador poderia dar a resposta como errada e aí?

    Por isso existe o edital e o comando da questão, para que não fiquemos sem respaldo e legalidade.

    Na 840 Não tem essa previsão expressa.

  • Lei Complementar 840 do DF

    Art. 206. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas.

  • Tá mais pra Lei Orgânica do DF, Art 19, § 8º.

  • " à luz da Lei Complementar n.º 840/2011"

    Ou seja está errada, mas para o CESMÁFIA depende de quem eles estão tentando aprovar "meritocraticamente".

  • A questão refere-se ao Art. 19 § 8 da LODF, Não obstante ficou estranho quando a banca pede pra analisar "à luz da Lei Complementar n.º 840/2011"...

  • estuda +

    ainda esta pouco

    para de falar que tal questão merece recurso.

    questão Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa CertaCerta Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa Certa

  • O art. 5º, §3º da LC 840/2011, “é proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em 

    comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de 

    inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa 

    legislação”

    Na legislação eleitoral (Lei Complementar 64/1990), temos a seguinte previsão:

    Art. 1º São inelegíveis:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde 

    a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    Sendo assim, os agentes que forem condenados criminalmente por lavagem ou ocultação de bem, direitos e valores ficará inelegível pelo prazo de 8 anos, período em que também não poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão no Distrito Federal.

  • Comentário:

    O art. 5º, §3º da LC 840/2011, “é proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.

    Na legislação eleitoral (Lei Complementar 64/1990), temos a seguinte previsão:

    Art. 1º São inelegíveis:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    Sendo assim, os agentes que forem condenados criminalmente por lavagem ou ocultação de bem, direitos e valores ficará inelegível pelo prazo de 8 anos, período em que também não poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão no Distrito Federal.

    Gabarito: Certa

  • Caberia recurso, pois nomeacao so se da para cargos de provimento efetivo, segundo consta da lc 840

  • então vamos lá

    8 anos -é proibida a designação para função de confiança ou nomeação para cargo em comissão

    10 anos - para investidura em concurso publico (UMA COISA É INCOMPATIBILIDADE PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR INFRAÇÕES DISCIPLINARES GRAVES DO TIPO 2 (10 ANOS)(Art. 194. São infrações graves do grupo II:

    I – praticar, dolosamente, ato definido em lei como:

    a) crime contra a administração pública;

    b) improbidade administrativa;

    II – usar conhecimentos e informações adquiridos no exercício de suas atribuições para violar ou tornar vulnerável a segurança, os sistemas de informática, sites ou qualquer outra rotina ou equipamento da repartição;

    III – exigir, solicitar, receber ou aceitar propina, gratificação, comissão, presente ou auferir vantagem indevida de qualquer espécie e sob qualquer pretexto.

    IV – valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    V – utilizar-se de documento sabidamente falso para prova de fato ou circunstância que crie direito ou extinga obrigação perante a administração pública distrital.

    Parágrafo único. Para efeitos do inciso III, não se considera presente o brinde definido na legislação.

  • Alguém pode me explicar melhor essa resposta por favor, pois quando a questão fala: crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A letra "e" é taxativa e fecha a respostas somente nessas informações.

    Acontece que há outras hipóteses como as descritas no incisos II, III, IV e V.

  • o grande lance desse concurso, láaaaaaaaaaaaaaaaa em 2017, não ser cobrado LC64, e sim, e somente, 840.

    Art. 5º, p. 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoralobservado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.

    Porém, casos de corrupção e lavagem de dinheiro estão específicos dentro da lei 64. Complicado quando cespe não anula dessa forma.

  • CERTO

  •  os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores...

  • Não foi anulada? nem colocaram esse lei no edital.


ID
2303482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, à luz da Lei Complementar n.º 840/2011, que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Situação hipotética: O bisneto de Carlos (servidor público efetivo) está internado em um hospital e não há nenhum parente disponível para cuidar dele, que necessita de acompanhamento diário e em turno integral. Assertiva: Nesse caso, Carlos tem direito ao gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

     

    Bisneto = Parente de 3º grau. Até o segundo grau, seria NETO.

  • LC 840 (SEÇÃO III)

     

    DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

    Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

     

    Carlos - (1º grau - filho) - (2º grau - neto) - (3º grau - bisneto)

     

    GAB: ERRADO

  • O Bisneto é de 3º grau, por isso a lei complementar 840 não permite a licença.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ARTIGO 134 PEL LEI COMPLEMENTAR Nº 862, DE 25/03/2013 - DODF DE 26/03/2013.


    Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por mo&vo de doença do cônjuge ou companheiro,
    padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o
    segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

  • Uma dúvida, se fosse o meu sogro, eu teria direito a este afastamento para acompanhamento?

  • LC 840/ Art. 134. Diz: (...) ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

    Sogro ou Sogra é parente primeiro grau em linha reta por afinidade, vínculo este que não se encerra nem mesmo com o divórcio do casal.  ( artigo 1.595, parágrafo segundo CC) = Vinculo Permanente! hahahaha

     

    Filipe Menezes 

    Logo, entendo que sim por ele ser parente de 1ª Grau. 

  • https://www.conjur.com.br/2011-abr-28/sogra-parente-afinidade-mantem-vinculo-mesmo-fim-casamento

    No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.

  • Quase sempre que as leis falam em:
    -direitos ou algum benefício -> até 2° grau

    -obrigações ou vedações -> até 3° grau

  • 1º GRAU: PAIS, FILHOS, SOGROS, ENTEADOS

    2º GRAU: AVÔ, NETO, IRMÃO, CUNHADO       (LIMITE PARA LICENÇA SAÚDE)

    3º GRAU: BISAVÔ, BISNETO, TIO, SOBRINHO  (LIMITE PARA OUTROS ASSUNTOS COMO NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO)

    4º GRAU: PRIMO, TIO-AVÔ, TRISAVÔ, SOBRINHO-NETO

  •  DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - SEÇÃO III

     

    Para:

    -Cônjuge/Companheiro

    -Padrasto/Madrasta

    -Ascendente/Descendente

    -Enteado

    -Consanquíneo até o 2 grau.

     

    Até 30 dia

    Limite 180 dias - por ano (remunerado)

    Acima de 180 dias - sem remuneração

    Proibido atividade remunerada

  • Mapa sobre grau de parentesco para não cair mais nesse pega:

    https://tatudomapeado.com/grau-de-parentesco-no-direito-civil/

  • Lc 840

    Licença por motivo de doença: para cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral sanguíneo até o  2° grau mediante junta médica oficial.

  • Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

    § 1º A licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    § 2º A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

    § 3º Nenhum período de licença pode ser superior a trinta dias, e o somatório dos períodos não pode ultrapassar cento e oitenta dias por ano, iniciando-se a contagem com a primeira licença.

    § 4º Comprovada por junta médica oficial a necessidade de licença por período superior a cento e oitenta dias, a licença é sem remuneração ou subsídio, observado o prazo inicial previsto no § 3º.

     

    Art. 135. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o usufruto da licença prevista no art. 134.

    Parágrafo único. São considerados como faltas injustificadas ao serviço, para todos os efeitos legais, os dias em que for constatado, em processo disciplinar, o exercício de atividade remunerada durante a licença prevista no art. 134, ainda que a licença se tenha dado sem remuneração ou subsídio.

  • Tadinho do bisneto... sacanagem com o pobi

  • -> ATÉ 2º GRAU – BISNETO NÃO

     

     

     

    Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

     

    § 1º A licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

  • Licença de doença em família = até segundo grau

    Nepotismo = até terceiro grau

  • Permitam -me discordar dos demais comentários. A limitação na lei quanto ao grau de parentesco claramente se refere exclusivamente aos parentes colaterais, consanguineos ou afins. Vejam que, no texto da lei, entre a menção a ascendentes e descendentes e aos parentes colaterais, há a presença dos enteados. Ora, ao se tentar, por um aspecto topológico, estender a limitação ao segundo grau também aos ascendentes e descendentes, teríamos, por óbvio,  que estendê-la igualmente aos enteados. Ocorre que não existe enteado de 1°, 2° ou 3° grau. Há somente enteado. Assim, entendo que o gabarito correto seria assertiva "certa".

    Infelizmente, vemos muito na área de comentários do qconcursos os alunos fazendo uma síntese do enunciado. Ou seja, partem da resposta dada e procuram um meio de justificá-la, mesmo que para isso tenham que "torcer" as leis. Muitas vezes funciona. Outras, falha miseravelmente, vez que as bancas também erram.

  • Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

    § 1º A licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    § 2º A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

    § 3º Nenhum período de licença pode ser superior a trinta dias, e o somatório dos períodos não pode ultrapassar cento e oitenta dias por ano, iniciando-se a contagem com a primeira licença.

    § 4º Comprovada por junta médica oficial a necessidade de licença por período superior a cento e oitenta dias, a licença é sem remuneração ou subsídio, observado o prazo inicial previsto no § 3º.

    Art. 135. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o usufruto da licença prevista no art. 134.

    Parágrafo único. São considerados como faltas injustificadas ao serviço, para todos os efeitos legais, os dias em que for constatado, em processo disciplinar, o exercício de atividade remunerada durante a licença prevista no art. 134, ainda que a licença se tenha dado sem remuneração ou subsídio.

  • Bisavô é parente de 3 grau... segundo a lc 840 é até 2 grau.

  • *Não sei como o cara que já tem bisneto continua trabalhando...

  • AVÔ----> FILHO (1°GRAU) -----> NETO(2°GRAU) ------> BISNETO(3°GRAU)

    Licença de Doença em família = até segundo grau (doença tem ''D'' de dois)

    NepoTismo = até terceiro grau (nepotismo é o único tem ''T'' de três)

    Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

    RESPOSTA ERRADA!!! BISNETO É TERCEIRO GRAU.

  • Salvo, se este estiver em declaração de imposto de renda como dependente alimentar do bisavô!

  • Nesse vídeo mostra como contar uma árvore de parentesco que serve muito bem para o direito.

    ~www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

    Após o vídeo tenha em mente que:

    Licença de doença em família = até segundo grau

    Nepotismo = até terceiro grau

    E nunca mais vai errar questões desse tipo.

  • Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

    Licença de Doença em família = até segundo grau (doença tem ''D'' de dois)

    NepoTismo = até terceiro grau (nepotismo é o único tem ''T'' de três)

  • questão cabe recurso

  • camila ribeiro, depois de ser aprovada a reforma da previdência essa situação será muito corriqueira.

  • Gabarito: Errado

    Bisneto é parente de 3º grau e a licença só é permitida para parente de até 2º grau.

  • Errada.

    Bisneto é do 3.grau.

    Att. 132 Pode-se conceder licença pra por motivo de doença em pessoa da família/ suspensãodo estágio probatório art.27/

    a cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, ascendente ou descendente até o 2.grau porém há que ser comprovado por junta médica oficial.

  • Bisneto é parente de 3º grau. E essa é a primeira vez que ouço falar em bisavô trabalhando rs.

  • Gab.E

    Tem gente viajando. O "neto" de Carlos que é servidor efetivo, não Carlos.

  • o bisneto e funcionário público e Carlo o que é? Errado
  • É só ler a questão direito e parar de viajar na maionese.

  • Comentário: A referida licença é concedida em razão de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil (LC, 840/2011, art. 134). O bisneto do servidor é parente de terceiro grau. Logo, Carlos não possui direito ao gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família

    Gabarito: Errada

  • Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

    Bisneto é terceiro grau, portanto, Carlos, que é servidor, só poderia ter a licença para acompanhar o neto.

  • até o segundo grau É PERMITIDO

    BISNETO NÃO!!!! PORQUE É DE TERCEIRO GRAU.

    ENTAO FICARÁ SOZINHO O COITADINHO...

  • A lei permite apenas licença para cuidar de pessoa da família até o 2º grau de parentesco.

    - Pai, mãe e filhos (1º grau).

    - Irmãos, avós e netos (2º grau).

    - Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau).


ID
2303485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é o decreto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Decretos - são atos de competência exclusiva do Chefe do Poder Exec. Em regra, são regulamentares/ de execução - expedidos para reglamentar a fiel execução da lei. Nos casos autorizados pela CR, podem ser autônomos/ independentes - ato legislativo primário

  • Acredito que a Portaria se encaixaria melhor na situação.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     

    Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • Acredito que o ato correto seria uma Portaria.

  • Atos ordinatórios : visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Ex:  Instruções  orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;

     Circulares  ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;

     Avisos atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

     Portarias  atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;

  • QUESTÃO ERRADA

    Acredito que o veículo normativo adequado seria uma portaria. 

      Decreto: Serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

     Portarias: São atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos. Incluem-se, segundo Hely Lopes Meirelles, na categoria de atos ordinatórios. Servem para esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
       . 

  • GABARITO:   ERRADO

    __________________________________________________________________________

     

    ATOS ORDINATÓRIOS

     

    Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os procedimentos adotados pelos agentes públicos.

    De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”

    Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.

     

    São atos ordinatórios:

    as instruções;

    as circulares;

    os avisos;

    as portarias;

    as ordens de serviço;

    os ofícios

    os despachos.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de ato ordinatório.

    De acordo com Matheus Carvalho, dentre as espécies de atos ordinatórios, o que se encaixa na questão é a portaria.

    Portaria: ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos especificos.

  • ERRADO

    Ao meu ponto de vista, concordando com os colegas, creio que seja um caso de Portaria.

    Atos normativos:
    são aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.
    Ex. decretos, deliberações;

    Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar o comportamento de particulares por constituírem determinações internas. Ex. instruções e portarias. (é o caso da questão em tela).

  • Já tenho um tempinho sem estudar atos e não me recordava das espécies, mas a questão pode ser respondida pelo simples fato de ter dito "decreto"...um chefe e setor não tem competência para editá-lo.

  • Acredito que pode ser um EDITAL. porque não?

  • Acredito que deva ser através de lei autorizando e publicação de edital convocando para a realização do certame, bem como com os requisitos do concurso.

    O Secretario de Educação não pode, por portaria, determinar esse concurso, mesmo que interno. É ato do Prefeito.

  • ERRADO. É ato ordinatório.

  • Não poderia esse ato ser uma instrução? 

  • O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é portaria por se tratar de ato interno de determinado órgão. 

    Decreto é um veículo normativo de edição exclusiva da autoridade do Poder Executivo.

  • ERRADO, pois os Decretos são atos normativos de efeitos individuais ou coletivos que não podem ser exados por chefe do setor de recursos humanos e sim pelo Chefe do Poder Executivo.

    Além do quê, o ato em questão não é normativo e sim ordinatório (PORTARIA) de efeitos internos e com fundamento no poder hierarquico que não atige e nem cria direitos aos particulares em geral.  

  • Pensei tanto na competência para expedição de um DECRETO que é do PR quanto da natureza dele, pois um DECRETO TEM POR OBJETIVO DAR A FIEL EXECUÇÃO A LEI . SEM PODER INOVAR NA ORDEM JURÍDICA. 

     

  • Gab. ERRADO 

     

    DECRETO: Apenas chefes do executivo: Presidente; Governador; Prefeito. 

    *Decreto: Poder Regulamentar - Fiel execução da Lei. 

     

    #DeusnoComando. 

  • Questão errada.

     

    O Decreto não pode ser usado por chefe de setor.

     

    O que deve ser usado é a Portaria, ato ordinatório.

  • DECRETOS: são apenas para os chefes dos poderes executivos: PRESIDENTE, GOVERNADOR e PREFEITO

  • Portaria. Gabarito E

    Não está em questão aqui, mas está equivocado quem pensa que decreto é ato exclusivo apenas do Poder Executivo. O poder Legislativo tbm pode se servir desse ato normativo através do Congresso Nacional.

  • As portarias são atos administrativos que possuem fundamento de validade quais são expedidos por setores públicos específicos.

    Já o Decreto Legislativo serve a regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art. 84, IV, da CF) dando seu fiel execução da lei. (O decreto legislativo serve também como instrumento de regulamentação das relações jurídicas decorrentes do período de eficácia das medidas provisórias antes de sua conversão em lei.)

    GABA: ERRADO

  • Errado.   O instrumento correto seria a PORTARIA.

  • Decreto? Eita CESPE, dessa vez pegou pesado !

    Decreto é ato  privativo do chefe do poder executivo galera,abrange aqui os Prefeitos e Governadores,além do Presidente de República

  • Os decretos constituem o veículo normativo por meio do qual a Chefia do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), e somente ela, exerce o denominado poder regulamentar. Dito de outro modo, apenas o presidente da República, os governadores e os prefeitos têm, de fato, competência para expedir decretos.  

    Na espécie, o ato teria sido praticado por Chefe de Setor de Recursos Humanos, de modo que referida autoridade jamais poderia ter se valido de um decreto para tanto, em vista de sua absoluta ausência de competência.  

    Revela-se equivocada, pois, a afirmativa ora analisada.



    Gabarito do professor: ERRADO
  • O instrumento correto seria a Portaria, que se trata de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.

  • Errado, Decreto é somente para os chefes do Executivo. Portaria seria o correto.

  • ERRADO!

     

    Decretos  são atos resultantes da manifestação de vontade dos CHEFES DO EXECUTIVO (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).


    Os decretos podem ser gerais ou individuais. Os decretos gerais têm caráter normativo e traçam regras gerais (ex: decreto que regulamenta uma lei). Estes são os que devem ser encarados como atos normativos. 
     

    Já os decretos individuais têm destinatários específicos, individualizados (ex: decreto de demissão de servidor público, decreto de desapropriação), não sendo considerados atos normativos, pois não apresentam normatividade (efeitos gerais e abstratos).

     

     

    Erick Alves

  • GABARITO:E


    DECRETO



    Assim se denomina a forma de revestimento de atos emanados pelos Chefes dos Poderes Executivos, isto é, Presidente da República, Governadores de Estado ou do Distrito Federal e Prefeitos. O decreto contempla regras gerais e abstratas que são direcionadas àqueles que se encontram numa mesma situação, sendo, ademais, individuais quando possuem efeitos concretos, como ocorre nos decretos de desapropriação ou de nomeação. Somente o decreto de efeito concreto pode ser considerado tecnicamente como um ato administrativo em sentido restrito. Discute-se no Brasil se o decreto poderia inovar a ordem jurídica: no geral, não se admite tal possibilidade, porquanto para a maior parte da doutrina o decreto representa ato normativo secundário, isto é, dependente da lei, não podendo, inclusive, ampliá-la (ultra legem) ou restringi-la (citra legem) no seu múnus regulamentar.


    Diz-se, no geral, que não há no sistema brasileiro a admissão genérica do decreto autônomo, sendo uma exceção muito restrita o dispositivo do art. 84, VI, a, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 32/2001, que autoriza o Chefe do Executivo a dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, quando não implicar em aumento de despesa.​ 

  •  

    PORTARIA - Atos administrativos internos pelos quais os chefes de ÓRGÃO expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados.

    DECRETO - Atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do EXECUTIVO.

  • Atos administrativos que visam o FUNCIONAMENTO INTERNO de determinado órgão ou entidade: portarias, regulamentos (a depender do órgão ou entidade em questão)....

  • Portaria x Resolução

     

    PORTARIA - Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.

     

    RESOLUÇÃO - Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembleia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controle preventivo da constitucionalidade, excepto as que aprovem acordos internacionais. 

  • GABARITO:Errado

  • Raciocínio que utilizei:

     

    Atos Ordinatórios servem para Organizar a Adm. Pública, que é o caso da situação apresentada pela questão. Decreto se encontra no mneumônio DEREDEREIN, referente a Atos Normativos, ou seja: eu não sei o que poderia ser, mas sei que NÃO é um Decreto hahaha! 

  • EMPRESTEI O COMENTARIO DA COLEGA:

    PORTARIA - Atos administrativos internos pelos quais os chefes de ÓRGÃO expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados.

    DECRETO - Atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do EXECUTIVO.

  • José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é o decreto. 

    Certo

    Errado X

    Atos Normativos: Decretos São atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. Como ato administrativo, está sempre em situação inferior à lei, por isso não pode contrariá‑la.

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    O veículo ordinário adequado para a edição do referido ato é a portaria. 

    Certo X

    Errado

    Atos Ordinatórios: Portarias São atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgão, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para função e cargos secundários.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE

    São divididos em 2 categorias: Quanto ao conteúdo e Quanto à Forma

     

    QUANTO AO CONTEÚDO

    LICENÇA – a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade; Ato Administrativo unilateral e vinculado.

    ADMISSÃO – a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público ; Ato Administrativo unilateral e vinculado.

    PERMISSÃO - a Administração faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público; Ato Administrativo unilateral e discricionário e precário; oneroso ou gratuito.

    APROVAÇÃO -  Ato pelo qual se exerce o controle a priori (autorização p/ a prática do ato), ou a posteriori (referendo) do ato administrativo; Ato Administrativo unilateral e discricionário.

    HOMOLOGAÇÃO – a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico; Ato Administrativo unilateral e vinculado.

    PARECER – órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência; pode ser: facultativo, obrigatório ou vinculante.

    VISTO – a Administração atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico.

     

    QUANTO À FORMA

    DECRETO – atos emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República; Governador; Prefeito).

    RESOLUÇÃO e PORTARIA – atos emanados de outras autoridades que não sejam o chefe do Poder Executivo.

    CIRCULAR – transmitir ordens internas uniformes.

    DESPACHO – decisão das autoridades administrativas sobre assuntos submetidos à sua apreciação.

    ALVARÁ – instrumento que confere Licença (vinculado) ou Autorização (Discricionário) para prática de ato .

     

    FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo - 18ª ed. SP. Atlas, 2005.

     

  • Ato ordinário - refere-se ao dia a dia de uma instituição

  • Atos Ordinatórios:

    "Visa disciplinar a organização da administração e conduta funcional dos seus agentes"

    Ex: Avisos, Portarias, circulares e despachos.

    MACETE! Avisa na Portaria que a Ordem de Serviço é Circular com Despacho

    Profº.,Rodrigo Motta

  • Tanto que, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os atos ordinatórios são INFERIORES EM HIERARQUIA aos atos normativos (o decreto está aqui). 

  • José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é a PORTARIA.

  • É uma portaria. Portanto, gabarito "errado."

  • José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras (ATO ORDINATÓRIO/ORDENS) para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é o decreto. NÃO!!. O DECRETO É: ATO NORMATIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO!! 

  • O decreto é veículo normativo privativo do chefe do executivo.

    G:E

  • Até em um site de questões de concurso o ser humano tem necessidade de mostrar a bunda. Incrível!

  • DECRETO- PRIVATIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO (PRESIDENTE, PREFEITO, GOVERNADOR)

     

     

     

     

     

     

  • Espécie do ATO é ORDINATÓRIO. Sendo que este ato será externado aos servidores por meio de CIRCULARES, AVISOS ou PORTARIAS.

  • Questão ERRADA.

    Quando é citada, em questão, acerca de um ato INTERNO, feito por chefe de algum ÓRGÃO, sempre será PORTÁRIA. 
    Quando o ato for realizado pelos chefes do EXECUTIVO, teremos então o DECRETO.

  • ERRADO

     

    Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

     

    Di Pietro

  • Esse exemplo refere-se ao ato ordinatório, pois, são atos endereçados a servidores públicos em geral e são atos internos.


    palavras chaves (que denotaram ser o ato ordinatório): "participação de servidores em concurso de promoção"

  • ERRADO. 
    O ato para edição será portaria. Atos ordinatórios: Finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no exercício de suas funções e tem origem no poder hierárquico, podem ser expedidos por chefes de servições aos seus servidores subordinados. 
    Decreto faz parte de atos normativos que possuem comando geral do Executivo com vistas ao cumprimento regular de uma lei. 

  • Gabarito: errado

    --

    O decreto é ato privativo do Presidente da República. É ato administrativo normativo.

  • DECRETO só o chefe do poder executivo,ou seja, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 

  • Já tá querendo saber demais, Cespe! Poupe-nos

  • kkkkkkkkkkkk DECRETO, ai vc mata papai....kkk

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    PORTARIA - Atos administrativos internos pelos quais os chefes de ORGÃO expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados.

    DECRETO- Atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do EXECUTIVO.

    DECRETO AUTÔNOMO~~> CHEFE DO EXECUTIVO,OU SEJA, PRESIDENTE DA REPUPLICA.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ERRADO

    A participação de servidores em concurso de promoção, o veículo a ser utilizado será por meio de PORTARIA

    Tal ato trata de informar eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.

  • Os decretos constituem o veículo normativo por meio do qual a Chefia do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), e somente ela, exerce o denominado poder regulamentar. Dito de outro modo, apenas o presidente da República, os governadores e os prefeitos têm, de fato, competência para expedir decretos. 

    Na espécie, o ato teria sido praticado por Chefe de Setor de Recursos Humanos, de modo que referida autoridade jamais poderia ter se valido de um decreto para tanto, em vista de sua absoluta ausência de competência. 

    Revela-se equivocada, pois, a afirmativa ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABA3IRO ERRADO. Decreto = ato normativo, que não tem pessoas específicas, é um ato geral e abstrato. Logo, como o chefe quer disciplinar para seus servidores, pessoas específicas, o certo será portaria, um ato individual
  • Gabarito - errado.

    O decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (o que não é o caso de José). O ato mencionado na questão pode ser uma portaria, que é a forma que se reveste os atos emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.

  • ATO ORDINATÓRIOS: Manifestação internas da administração quando da utilização do seu poder hierárquico. Ex: Portarias, circulares, avisos, memorandos, ofícios e etc.

  • Decretos são atos emanados dos chefes do Poder Executivo.

  • os decretos são reservados aos chefes dos poderes executivos (presidente da república, governador, prefeito...)

  • Errado

    O certo é PORTARIA.

  • Minha contribuição.

    Espécies dos atos administrativos: NOPEN

    Normativo: é aquele que regulamenta, complementa as leis.

    Ordinatório: transmite ordens aos servidores e as pessoas que possuem vínculo com a Administração.

    Punitivo: aplica sanções a particulares e agentes públicos que pratiquem irregularidades.

    Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.

    Negocial: a vontade da Administração coincide com a do particular.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • PORTARIA - Atos administrativos internos pelos quais os chefes de ÓRGÃO expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados.

    DECRETO - Atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do EXECUTIVO.


ID
2303488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

     

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • Gabarito Certo

     

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar

  • Gabarito: Certo

     

    PODER HIERÁRQUICO

    Relação de subordinação. Poder de que dispõe a Administração Pública para:

    - distribuir e escalonar funções;

    - ordenar e rever atuação de seus agentes.


    PODER DISCIPLINAR 

    É a faculdade de punir internamente infrações funcionais dos seus servidores, de punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.


    PODER REGULAMENTAR 

    Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.


    PODER DE POLÍCIA 

    Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Para complementar os estudos, vejam esta questão:

     

    Ano: 2013| Banca: CESPE | Órgão: TCE-RO | Prova: Agente Administrativo

    Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente.

    Gabarito: Certo

  • errei a questão exatamente porque pensei como FCC..;(

     

  • CORRETO.

    PODER REGULAMENTAR, Também chamado de PODER NORMATIVO:

    Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução

    A CF/88 dispõe que:
    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    A Administração poderá expedir atos NORMATIVOS visando complementar/regulamentar a LEI. Dentre eles temos como exemplos os: DECRETOS E PORTARIAS.

    Os Decretos podem ser:

    DECRETOS AUTONOMOS: Tratam de temas sem a necessidade de LEI ANTERIOR; (Tratam da organização e funcionamento da administração federal) e (Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos).

    DECRETOS EXECUTIVOS: Visam complementar ou regular as LEIS.

  • A Doutrina de Marcelo Alexandrino entende que o poder regulamentar é na verdade uma espécie do gênero poder normativo, sendo aquele exclusivo do chefe do poder executivo.

    Poder Normativo (gênero) - Poder regulamentar (espécie);

                                              - Atos normativos (espécie). 

  • Poder Regulamentar ou Normativo

    >> Sentido amplo > poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos(caso relatado na questão)

    >> Sentido estrito > poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos.

     

    At.te, CW.

    - LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.

  • CERTO

    **Poder regulamentar ou Normativo**

     Capacidade de editar atos normativos para regulamentar, explicar o conteúdo das leis, sem ultrapassá - las. 

  • Poder regulamentar ou normativo, capacidade de editar atos normativos para regulamentar, explicar o conteúdo das leis, sem ultrapassá-las.

  • alguém pode me ajudar (avisando-me da resposta)????  nao consegui enxergar onde que o josé é chefe do poder executivo....

  • Os materiais de estudo que possuo afirmam que poder regulamentar é exclusivo de chefe de porder executivo, que não é o caso do João da questão acima. Alguém tem alguma posição diferente deste para comentar???

  • Também não entendi, pois Poder Regulamentar, segundo a doutrina, é tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo.  Acredito que, através do ato praticado por José, foi manifestado o Poder Hierárquico, visto que se trata de um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
     

  • "A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos própric·s da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente."

    MATHEUS CARVALHO, Manual de Direito Administrativo, 2016.

     

    Como se pode constatar, a grande "sacanagem" empreendida pela Cespe nessa questão foi igualar, à maneira da doutrina tradicional (e ultrapassada), Poder Regulamentar e Poder Normativo.

    Fica a lição para nós, ao depararmo-nos com outras assertivas de teor análogo. #avante!

  • Os colegas tem razão.

    Assertiva correta em Sentido Amplo: Poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos.

     

    Em sentido estrito estaria errada a assertiva:CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS não é chefe do executivo. Gabarito deveria ser ERRADO por isso. 

     

    Considerando que o Poder Normativo (poder geral p editar demais atos além de decreto e regulamento - poder GERAL conferido às autoridades públicas) é gênero da especie Poder Regulametar (editar decretos e regulamentos - atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo ), exercer este significa desempenha-los simultaneamente .

     

    Bons estudos! 

  • Recurso né?! Também aprendi que o poder regulamentar (sinônimo de decreto, onde o decreto seria seu instrumento) é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. 

  • JUSTAMENTE por esse motivo que o pessoal comentou abaixo.. a respeito de ser do chefe do executivo que fiquei na maior dúvida... queria marcar errada a questão, mas acabei marcando certo.. No dia da prova não teria essa audácia.

  • Galera, vamos indicar para o comentário do professor!!!!!!!

  • A Cespe  sempre lançando armadilhas, sempre fazendo o papel de desgraçada..

  • As regras já existiam, ele apenas REGULAMENTOU.

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. pág. 181,  ipsis literis

     

     

    ''Uma questão terminológica merece ser ressaltada: é consagrado pela doutrina o uso da expressão 'poder regulamentar' para aludir aos atos administrativos normativos expedidos exclusivamente pelos chefes de Poder Executivo (decretos); quando deseja se referir a outros atos normativos, por exemplo, um regulamento delegado expedido pela ANEEL, a doutrina tem dado preferência ao uso da expressão 'poder normativo'. Nossa opinião é que essa diferenciação, em princípio, deve ser mantida: reservar o termo 'poder regulamentar' para os atos administrativos normativos dos chefes do Poder Executivo e empregar o termo 'poder normativo' como uma expressão genérica, aplicável a qualquer ato normativo, expedido por qualquer agente público que tenha competência para tanto''

     

     

    Portanto, a questão é polêmica, na minha opinião, não deveria ser cobrada em uma prova objetiva, na qual não há espaço para o desenvolvimento.

     

    Bons Estudos

  • A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    GAB: ERRADO

     

    Acabei de fazer essa questão e o gab era errado. Chega nessa (da mesma prova) e eles dizem que é certa. Assim não dá.

  • essa questão deveria ser anulada.

    Poder normativo envolve todos as espécies de atos normativos e pode ser elaborado pela administração em geral. 

    Poder regulamentar versa somente sobre Decretos e só pode ser feito pelos chefes do poder executivo.

     

    Gab Errado.

  • Gab. CERTO 

     

    Poder REGULAMENTAR: Organização Administrativa e fiel execução da lei. 

     

    #DeusnoControle

  • De acordo com Rafael Carvalho "a edição de decretos e regulamentos para fiel execução das leis é de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme previsão expressa do art. 84, IV, da Constituição da República. Isso não impede o exercício da função normativa por outros órgãos e entidades administrativas (ex.: edição de resoluções, portarias, regimentos e etc".

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: SEDF  Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26  (+ provas)

     

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    ERRADO!!!!!

     

     

     

  • Poder normativo:

     

    prerrogativas para criar leis com finalidae de dar explicações as outra leis

     

  • Nesse caso seria "por simetria" obedecendo o princípio do paralelalismo ou da simetria.

    Porém, na questão não enxerguei assim, e marque alternativa falsa. 

  • O poder regulamentar dos administradores públicos é aquele exercido pelo chefe do poder executivo para interpretar e dar aplicação correta às leis. Presta-se à edição de decretos e regulamentos.


    O poder genericamente chamado normativo é aquele exercido por demais autoridades que não o chefe do executivo com o mesmo fim.
    Nessa classificação, os decretos autônomos e regulamentos autorizados seriam claramente derivados do poder regulamentar, apesar de os autônomos poderem ser delegados.

    RECURSO NELES...

  • Não entendi o erro da questão. 

  • Concordo com o colega Bruno! O poder regulamentar é prerrogativa do chefe do Executivo. Profs Joao Trindade e Gustavo Scatolino também defendem essa mesma ideia em seu livro! Questao errada a meu ver também!! O poder descrito aí é o normativo, nao o regulamentar! Este poder é mais restrito e especie do genero poder normativo; pode ser que esteja esteja certa também  porque o Cespe ainda traz a nomenclatura de poder regulamentar que há anos era a terminologia usada em Direito Adm. Eu marquei errada tambérm!

  • Ao meu ver, no ato há um vicio de competencia, entretanto nao deixa de ser um ato de carater regulamentar, tendo em vista que todo ato presumi-se ser legitimo.

  • Ao meu ver, no ato há um vicio de competencia, entretanto nao deixa de ser um ato de carater regulamentar, tendo em vista que todo ato presumi-se ser legitimo

  • De plano, é importante deixar claro que há divergência doutrinária acerca da matéria abordada na presente questão, sendo que, a depender da posição adotada, o gabarito poderia ser modificado. Trata-se, mais precisamente, da falta de consenso acerca da utilização estrita ou mais ampla da expressão poder regulamentar. Vejamos:

    A primeira posição, seguida, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, entende que a denominação poder regulamentar aplica-se, apenas, em se tratando de atos emanados da Chefia do Poder Executivo, os quais sejam dotados de generalidade e abstração. Dito de forma mais clara, apenas o presidente da República, os governadores e prefeitos teriam, de fato, poder regulamentar.

    As demais autoridades, de seu turno, quando vêm a expedir atos de tal natureza - gerais e abstratos - na realidade, não estariam exercendo genuíno poder regulamentar, mas sim o chamado poder normativo

    Confira-se, para melhor compreensão, a lição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 95).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trilham o mesmo caminho, assim se manifestando:

    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    (...)

    É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.

    (...)

    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)

    Ora, como o ato versado na presente questão foi da lavra de um Chefe de Setor de Recursos Humanos, e não da Chefia do Poder Executivo, a conclusão deveria ser na linha de que houve o exercício do poder normativo, mas não do poder regulamentar. Estaria equivocada, pois, a afirmativa.

    Mas a resposta da Banca, adotada como gabarito, deu como CERTA a assertiva. E há respaldo doutrinária para a adoção deste segundo entendimento. Cuida-se da postura defendida, por exemplo, por José dos Santos Carvalho Filho. É ler:

    "Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc. Tais atos têm frequentemente um círculo de aplicação mais restrito, mas, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, a seu modo, meios de formalização do poder regulamentar." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 58)

    De tal forma, se qualquer ato geral e abstrato pode ser considerado como exercício de poder regulamentar, então a presente afirmativa estaria, de fato, correta.

    Esta acabou sendo, realmente, a posição seguida pela Banca.

    É válido acentuar que, se o caso é de simples falta de consenso na doutrina, sem que haja violência a texto de lei, infelizmente, inexiste base para a invalidação da questão, ou mesmo para a modificação do gabarito. Com efeito, fato é que as Bancas ostentam a prerrogativa de se valerem desta ou daquela posição, conforme critérios de seus componentes.

    Feito o registro das duas correntes, pode-se considerar correta a assertiva, eis que respaldada expressamente em importantes doutrinadores.

    Resposta: CERTO 
  • O cara do RH está mandando!

  • No poder de chefiar a Administração, o poder regulamentar a lei e suprir com normas próprias as omissões do Legislativo (desde que esteja no âmbito de sua competência) faz-se necessário, uma vez que a imprevisibilidade de certos fatos e circunstâncias, que surgem, reclamam providências imediatas da Administração, impondo aos Chefes do Executivo o poder de regulamentar, por meio de decreto, as normas legislativas incompletas, ou de prover situações não previstas pelo legislador, mas que ocorrem na prática administrativa.

  • As bancas têm cobrado muito esse tipo de questão. 

    Não se pode olvidar que existem atos regulamentares ( que representam o PODER REGULAMENTAR) que não são produzidos pelo chefe do PODER EXECUTIVO, como é o caso das intruções normativas e portarias, por exemplo.

     

  • QUESTÃO TRANQUILA PESSOAL. A banca cobrou conhecimento do candidato sobre Poder Regulamentar SENTIDO AMPLO. Segue o BIZU

    Poder Regulamentar ou Normativo

    ---> Sentido Amplo: Poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos.

    ---> Sentido Estrito: Poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos.

  • Aí o cara vai e erra uma questão dessa no concurso. Significa que o cara não sabe o conteúdo? Tá de onda, CESPE...

  • Chefe de recursos humanos ... agora é sinonimo de Chefe do Poder Executivo???? Questão errada!!!  A banca deveria ter informado que ao menos que o ato tinha uma base legal... delegação da competência regulamentar pela autoridade competente... 

  • Poder normativo é gênero. Mas o que é um ato normativo? é aquele revestido de generalidade (p/ tds), abstração (hipótese), e  impessoalidade (não se dirige a uma pessoa específica).

    Poder regulamentar quem tem é o Presidente da República ---> lembre-se de decreto regulamentar (PR).

  • Ok, acabei de aprender que o Poder Normativo/Regulamentar pode ser feito por Chefe do Executivo em caráter estrito e por agente em caráter amplo, é isso? 

    Ô sofrência da porra essa palhaçada dessas bancas entenderem a mesma coisa de formas diferentes, pensei como FCC...

  • Poder regulamentar é prerrogativa do chefe do executivo! Essa eu não entendi!

  • O poder regulamentar é exercido pelo Chefe do poder Executivo por meio de Decreto.
    O ato em questão é a Portaria, sendo o poder normativo exercido por um agente público.
    Essa questão deveria ser anulada!

  • Peculiar, pois a lógica da questão Q774494 deveria ser seguida nessa também, Sendo interpretado Poder Regulamentar - Chefe do Executivo
    e Poder Normativo - Administradores competentes em geral.

    Questão clara porém passível de mudança de gabarito.

  • Vc pensa: ahh, tudo bem, errei mas entendi que Cespe considera poder regulamentar(do chefe do poder executivo) como poder normativo, que acontece em algumas doutrinas como da Di Pietro. ok

    Mas aí vc vê a questão Q774494 cespiana, do mesmo período de prova inclusive, e não sabe mais o que achar.
    Aí é de lascar... qual explicação?? e o pior... não foi anulada

  • Pro pessoal que está tentando explicar a questão, todo mundo entendeu que há uma pequena divergência doutrinária, e que parte da doutrina entende que poder regulamentar = poder normativo, e que parte entende que há diferença (poder regulamentar seria só o chefe do executivo). 

    O problema é que o CESPE em outra questão no MESMO CONCURSO PARA O MESMO ÓRGÃO, mas outro cargo (provavelmente as provas até foram no mesmo dia) entendeu de forma diversa dessa questão. A questão é a Q774494, onde eles entenderam que há a diferença entre os dois poderes e regulamentar seria ato do Chefe do Executivo, enquanto os outros atos seriam normativos. É brincadeira o que determinadas bancas fazem, mais brincadeira ainda é não poder judicializar uma questão dessas, onde claramente a banca se contradiz. Caso eu esteja errado por favor pode apontar o erro pq quero aprender, numa boa. Espero que uma delas tenha sido anulada ou gabarito alterado.

  • Pessoal, vejam o que aconteceu. Nessas duas questões são tratados o mesmo tema. A primeira está errada e a segunda está certa.

    Eu vi nas discussões que muitos colegas disseram que o CESPE considera, o poder regulamentar como o atrelado ao chefe do executivo na regulamentação de leis existentes e o poder normativo como o de normatizar através de portarias, ofícios enfim.

     

    Notem que NÃO É ESSE O CERNE!!!!! 

     

    O problema da primeira questão está em dizer que o poder regulamentar CRIA NORMAS!!! Logo, a posição doutrinária que o CESPE parece adotar é de que o poder regulamentar é igual o poder normativo.

     

    É minha visão sobre o assunto. Se alguém discordar pode mandar brasa rs!

     

    Q774494 )No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. GABARITO: ERRADO.

     

    (Q767827)José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. GABARITO: CERTO

     

     

    Bons estudos

     

     

  • Complicado. O Cespe já adotou em vários casos o entendimento de poder regulamentar como uma espécie do gênero poder normativo, o que tornaria o gabarito como "errado".
  • como digo: "a banca é minha, o jogo é meu e são minhas regras" o descaso escoa para todos os cantos...
    Vai entender

  • neste ponto, a banca segue o entendimento do carvalho filho.

    nao discutam. decorem. marquem certo. passem na prova. sejam felizes. paz :)

     

     

  • CESPE QUERIDA, POR FAVOR SE DECIDA: OU CARVALHO FILHO OU A DI PIETRO, OS DOIS NA MESMA PROVA NÃO DÁ!!! :(

  • Acompanho o pensamento do Renan, a outra questão fala em criação de normas gerais.
  • A Cespe não sabe qual linha doutrinária seguir. 

    (Q774494) Órgão: SEDF. A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    Gabarito: errado.

    Engraçado que na mesma prova ela entra em contradição, dizendo que o poder regulamentar se refere tão somente aos decretos regulamentares expedidos pelo Chefe do Executivo.

    Não fiquem tentando defender a banca não, a Cespe foi incoerente e acabou!!

  • De acordo Iuri, a CESPE usou critérios distintos para avaliar questões do mesmo certame, razão pela qual, no meu ponto de vista, ensejaria anulação de ambas. Aliás, no meu ponto de vista ela sequer poderia dar como certo um entendimento doutrinário minoritário em detrimento do majoritário. A atitude da banca é reprovável.
  • Discordo, Paulo Roberto.

    O CESPE ainda não decidiu se casa ou compra uma bicicleta, uma vez que em diversas questões não diferencia o Poder Normativo e o Poder Regulamentar, mas em tantas outras, como na que transcrevi abaixo, a diferenciação é feita e o Poder Regulamentar é atribuído somente ao chefe do executivo:

     

    "No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar."

    Gabarito: ERRADO

     

    OREMOS.

  • O engraçado são esses professores comentando... Uma hora eles marcam certo outra hora errado, como se eles adivinhassem qual doutrinador foi escolhido... Essas questões deveriam ser todas anuladas, isso é brincadeira com os concurseiros que dão sua vida para alcançar uma vaga. Deveria existir uma lei que proíba a escolha de vários doutrinadores obrigando as bancas a informar em seus editais quais doutrinadores serão escolhidos para a formulação das perguntas, assim acabando com essa injustiça de uma vez. 
    E esse tal de Paulo ai com essas questões... Existem essa 3 ai justificando sua afirmação e outras 10 questões dizendo contrario.
    Melhor a se fazer ao encontrar esse tipo de questão é deixar em branco.

  • Compartilho da revolta do Luis Alberto, realmente é um absurdo que não haja uma lei obrigando os editais a informarem quais doutrinadores vão seguir na prova! Mas, já que não existe e esse é o jogo, temos que jogar o jogo deles, tentar ao máximo avaliar a tendência da banca e contar com um pouco de sorte, que a banca não mude de doutrinador justo na vez da gente. Concurso é 95% de dedicação e uns 5% de sorte. 

  • Decidi que QUALQUER questão envolvendo poder regulamentar ou poder normativo eu não vou responder. É a única forma de ser menos prejudicada pelo Cespe. 

  • É complicado responder uma questão assim quando a própria banca considera num momento como correta e em outro como errada.

     

    (Questão Q801794) - 2017

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Gabarito CERTO

  • Assim não tem condições. Quando vamos saber se a banca Cespe esta tratando de sentido amplo ou estrito? Acabei de fazer uma questao em que a banca afirma que o poder regulamentar só sera exercido pelo chefe do poder executivo, ai no mesmo ano tem outra questao que diz diferente...

  • Paulo Roberto, vc não está antenado com a banca, Cespe não trata como sinônimos , acredite!
  • Poder REGULAMENTAR é PRIVATIVO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO..Tem uma questão do próprio CESPE do ano 2017 que preceitua isso..Aí do nada vem a mesma banca e bota essa questão como certa? Precisa ter uniformidade de critério..Ou saporra é sinônimo de normativo ou naoooooooo! Ainda continuo achando esta questão ERRRAAAADAAAAA...
  • COMO ASSIM? ASSIM NÃO DA GENTE!

    TEM 2 QUESTÕES DE 2017 SOBRE O TEMA EM QUE A BANCA ADOTA ENTEDIMENTOS DIVERSOS...

    A banca muda de posição 2 vezes em 5 meses?

    OLHEM ISSO -->

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. ERRADA

    TOTALMENTE AO CONTRÁRIO UMA DA OUTRA.

    Errei uma porque achei que era de um jeito. Então me adaptei, quando vim fazer essa questão, ERREI DE NOVO.

    ISSO NÃO TA CERTO! BRINCADEIRA! Acham que isso é brincadeira? VSF

  • Só com bola de cristal pra acertar uma questão dessas.

  • O chefe de setor de R.H.  tá com essa moral toda????

  • Ano: 2017  Banca: CESPE  Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE   Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Resposta: Certo

    A única solução é deixar em branco. 

  • Paulo, você está equivocado.

    Se a banca considera que o poder regulamentar é privativo do chefe do executivo, quer dizer que não pode ser exercido por qualquer pessoas, apenas se houver delegação, correto?

    Na alternativa, não fala nada acerca de delegação, então, deve-se presumir que não foi delegada e, por isso, a questão deveria estar incorreta.

  • o cespe muda o entendimento de prova em prova. 

  • Cespe totalmente bipolar..

  • O CESPE mudou seu entendimento? Adotada-se que o poder regulamentar era privativo do chefe do executivo, exemplo: questão Q774494. Nessa questão, no entanto, o considerada como sinônimo de poder normativo? 

    E agora?

    :(

  • foda isso...na questão anterior a mesma banca considerou que poder regulamentar não é sinônimo de poder normativo, mas nessa questão adotou posicionamento diferente...PQP 

  • Gabarito: Alternativa (C)

    RESUMO: O poder regulamentar é a atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo, de expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei. A doutrina reconhece a existência de duas formas de manifestação do poder regulamentar: os regulamentos de execução e os regulamentos autônomos. O regulamento de execução ( explica os pormenores, não cria lei, ou seja, não inova no mundo jurídico) tem como objetivo explicar o modo, a operacionalização e os pormenores para a adequada execução de uma norma. Já o regulamento autônomo independe de norma prévia e pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações. Entretanto, é controversa a extensão do conceito de regulamento autônomo, sendo que a posição majoritária admite a expedição de regulamentos autônomos, nas hipóteses previstas na Constituição, especialmente o art. 84, VI, a.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-regulamentar,45959.html

  • Se nao é passivel de anulação a questao, a banca deveria se decidir em relação a uma ou outra posição doutrinária.

     

    Vejam na questão Q801794 que a CESPE adotou o outro posicionamento, lamentável.

  • ORA A BANCA CONSIDERA CORRETA O PODER NORMATIVO, ORA CONSIDERA O PODER REGULAMENTAR. 

    O QUE PUDE NOTAR É QUE A BANCA NÃO DIFERENCIA, NA MAIORIA DAS QUESTOES, O PODER REGULAMENTAR DO NORMATIVO.

  • Quando vejo uma questão sobre poder regulamentar, já começo a orar mentalmente, porque o Cespe é bipolar nessa matéria. Em cada questão é um posicionamento. Pronto, desabafei! Agora bora estudar! hahaha 

    Força na peruca, amigos!

  • A meu ver caracteriza-se como PODER NORMATIVO.

    Pois o PODER REGULAMENTAR é competência exclusiva dos CHEFES DO EXECUTIVO (PRES. DA REPÚBLICA - GOVERNADOR - PREFEITO).

    VÁ ENTENDER O CESPE!!!

  • Cespe adotou Carvalho filho nessa questão, em outras ele adota Di pietro. Pensando com a diva essa questão estaria errado, mas Carvalhinho pensa desta forma aí, vamo pessoal!

  • Espanta-me o fato de o comentário do Paulo Roberto ainda ter 12 curtidas.

    Se o CESPE entende que poder regulamentar e normativo são sinônimos, por que ela considerou a assertiva abaixo como correta?

     

    CESPE/2017 - Prefeitura de Fortaleza (CE) - Procurador do Município:

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    Como a maioria dos colegas abaixo tem comentado, o CESPE é sim uma banca bipolar ao tratar do poder regulamentar/normativo. Uma hora adota um posicionamento, outra hora adota outro posicionamento. O que a gente precisa, como já falaram, é de uma bola de cristal.

  • Confesso que embanenei nessa questão. José, chefe do setor de pessoal + poder regulamentar? Rs...

  • Aff. assim fica dificil ter que adivinhar qual entendimento a banca quer. 

    O assunto é controvertido da doutrina, mas se cada hora a CESPE decide por concordar com um lado diferente fica difícil. Na questão abaixo ela considerou errada, sendo que a explicação do professor foi que a CESPE entende que poder regulamentar é só de Chefe de Executivo. 

     

    Q774494 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    GABARITO: ERRADO

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

     

    O que falta é lei regulamentar, determinando que as examinadoras apresentem quais doutrinas serão seguidas. 

    Desculpem o desabafo.

  • O elaborador da CESPE, que provalmente não é somente 1 pessoa, cobram de duas maneiras o assunto poder regulamnetar: Segundo Di Pietro (exercido pelo poder executivo podendo ser decreto regulamentar ou autônomo) e segundo Carvalho Filho (exercido por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato, sendo que o poder regulamentar serve apenas para complementar e explicar a lei), o jeito é estudar essas duasmaneiras..

  • EDITAL DEVERIA TRAZER A BIBLIOGRAFIA. FICA DIFÍCIL ASSIM.

     

  • uma coisa é a banca adotar certo entendimento e, depois de um certo tempo, alterá-lo, mas aplicar dois entendimentos ao mesmo tempo é completa falta de respeito com o candidato. Tem uma questão de 2017 que tem entendimento contrário. Ora poder regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo, ora não é. Segura na mão de Deus e vai.

     

  • Acabei de responder a uma questão que diz justamente o contrário. 

  • vejo que não é só eu que está indignado com essa questão, existe um monte de comentários ai mas nenhum explica como um chefe do RH consegue exercer o poder regulamentar... alguem poderia sanar esta duvida?

  • Não concordo com a explicação de que inexiste base para invalidação se não existe consenso doutrinário e a banca não diz qual é a doutrina que esta seguindo ou mesmo tem uma doutrina adotada o candidato não tem como saber afinal qual resposta dar não é mesmo? sabemos que existem duas posiçoes doutrinárias e se a banca nao menciona se segundo  Maria Sylvia Di Pietro ou José dos Santos Carvalho Filho impossivel do aluno ter bola de cristal pra saber, acabo de fazer uma questão similar que a banca deu como errada, vejam:
    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
    ERRADA
    Foi este o posicionamento da banca, questão dada na mesma PROVA, OU SEJA PASSÍVEL DE ANULAÇAO POR FALTA DE POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO, OU DEIXAR CLARO PARA O ALUNO QUAL É O POSICIONAMENTO DA BANCA. 

  • PODER NORMATIVO - GÊNERO

    PODER REGULAMENTAR - ESPÉCIE

    DECRETO REGULAMENTAR - ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO

    DRECRETO AUTÔNOMO - ATO NORMATIVO PRIMÁRIO - 84 CF.

  • como exceção pode

    o complicado é que a banca adotou posicionamento diferente dos abordados em outras 300 mil questoes sobre o tema

     

    mas de fato está correta

  • HÁ POSICIONAMENTOS DIVERGENTES:

    Matheus Carvalho, 2017, p. 126: O Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente".

     

    José dos Santos Carvalho Filho: "Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc. Tais atos têm frequentemente um círculo de aplicação mais restrito, mas, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, a seu modo, meios de formalização do poder regulamentar." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 58)

  • Caro Leo., você quer ver o tamanho do absurdo praticado pela banca? Dá uma olhadinha na questão 774499, que é do mesmo concurso.Até o comentário do professor é praticamente o mesmo. No mesmo corcurso a banca adotou as duas posições divergentes.

  • Essa banca quer me endoidar, é?? Poxaaaaaaaaaaaaaaa! Decida-se, CESPE! Pelo amor de Deus!

  • Assim fica difícil.

  • Aí fica difícil. A banca não se resolve a respeito dessa questão.
  • ABSURDO ISSO, VEJAM ESTA QUESTÃO, DO MESMO ANO E DA MESMA BANCA: Q774494.

    COMO O CESPE PODE CONSIDERAR ORA UMA POSIÇÃO, ORA OUTRA?

    NÃO ADIANTA MAIS ESTUDAR ENTÃO, É SOH IR PRA PROVA E SAIR CHUTANDO TUDO!

  • A respeito da questão Q774494, que tem gabarito diametralmente oposto, há um fator agravante. Essas duas questões referem-se ao mesmo concurso! É uma questão passível de anulação pelo judiciário, em minha opinião. 

  • Compartilho da mesma situação dos colegas, errei a questão seguindo o entendimento que a banca usou em questão que mencionaram aqui.
  • Nossa, só usando muito droga pra ficar justificando essa cespe kkkkk

  • Na mesma  questão CESPE mostra dois entendimento.

    SEDF - CARGO 30 -

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

    29 O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é o decreto. GABARITO consta ERRADO

    OBS.: Logo, entende-se que a banca admite que decreto é ato privativo do Chefe do Executivo, o que induziria ao canditado a achar que essa banca teria adotado o entendimento segundo o qual poder regulamentar seria privativo do Chefe do Executivo, mas no gabarito definitivo consta a questao 30, abaixo, como errada, logo, conclui-se que a banca entende que poder regulamentar nao é rpivativo do Chefe do executivo, pois no enunciado da questão Jose é chefe de setor de RH de órgão público  e nao chefe do Executivo).

    30 A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. Gabarito consta CORRETA

     

    CONCLUSÃO - ao elaborar questões como essa de entendimento duvidoso acredito que a banca pretenda criar meios de beneficiar candidatos, se for interessante anular uma questão tem argumento para isso, se nao for interessante anular um determinada questão, tem-se outro argumento.

     

     

     

     

  • Bem sugestivo o personagem da questão ser JOSÉ, tendo em vista que essa amplitude do Poder Regulamentar é defendida por JOSÉ dos Santos Carvalho Filho. rsrsrs

  • ABSURDO!!! A banca adota entendimentos contrários no mesmo concurso:

    Q774494 - A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. (ERRADO)

    Q767827 - José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. (CERTO)

  • A banca CESPE sofre de transtorno bipolar... só pode. Em cada prova ela adota um posicionamento doutrinário diferente... adivinhar o que passa na cabeça do examinador é impossível...

  • Gabarito deveria ser mudado, dada a posição anterior da banca

  • deve esta mudando de Formulador de questoes a cada concurso. aff!!!

  • Caraca, eles mudam o entendimento a cada questão!!! tem que adotar uma posição, isso é sacanagem!!

  • Ah Cespe sua doida, pode escolher a doutrina que quiser, dia 20 eu te pego!

    pode escolher a rua e  me mande um e-mail.

  • Haaaa que ódio dessa banca!!! não acerto uma de Poder Regulamentar... cada questão um entendimento diferente!!! CESPE DO CAPETA!

  • Acabei de resolver uma questão de 2017 que diz exatamente o contrário... só pode ser zoeira... pqp...

  • O avaliador tira onda com cara do candidato, na mesma prova eles usaram posiconamentos doutrinários diferentes.

    A gente se mata de estudar e eles brincam com nossa cara.

  • Errado !!

                LEI ---> pode inovar na ordem jurídica

          REGULAMENTO--- > não pode inovar na ordem jurídica

  • em outra questão, lembro-me bem de o professor explicar afirmando que: APENAS OS CHEFES DO PODER EXECUTIVO SÃO COMPETENTES PARA EXPEDIR DECRETOS, UTILIZANDO-SE DO SEU PODER REGULAMENTAR. COMO É QUE NESTA QUESTÃO, UM CHEFE DE RH UTILIZA-SE DE PODER REGULAMENTAR E O CESPE AFIRMA COMO SENDO QUESTÃO CORRETA? DÁ PRA ENTENDER NÃO!!!

  • Como entender o que a Cespe quer?  

    Q774494

    Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: SEDFProva: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. (ERRADO).

  • Gabarito CERTO

    Já havia errado esse tipo de assunto, mas com os comentários consegui analisar essas questão com certa facilidade.

    Vamos lá:

    Edição de ato de carater interno: poder regulamentar

    Edição de ato de carater geral: poder normativo.

    Na questão, a edição do ato é executada pelo chefe do setor de RH, logo se materializa de um ato de carater interno. Assim, a resposta só pode ser poder regulamentar.

    Vamos que vamos!!!!!

  • Achei que estava ficando louca até ler os comentários.


    Segue o trecho extraido do material de estudos do Curso ênfase!

     

    "É a função de competência do Chefe do Poder Executivo de detalhar previsões legais genéricas. É através do poder regulamentar que o presidente da república, que o governador e que o prefeito esmiúçam, detalham, por meio de decretos, o que o legis-lador não detalhou. Para a maioria dos autores, citando-se Hely Lopes Meirelles, o poder regula-mentar é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Registre-se, todavia, que alguns autores, como, por exemplo, José dos Santos Carvalho Filho, sustentam que não é só o Chefe do Poder Executivo que detém compe-tência para exercer o poder regulamentar. Carvalho Filho aborda os atos de regula-mentação de primeiro grau e de segundo grau. Por isso, tende-se a aceitar a ideia de que o poder regulamentar não é privativo do Chefe do Poder Executivo. Nada obstante, frise-se que, em provas para concursos públicos, revela-se mais prudente afirmar que o poder regulamentar é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo."

  • Uma hora é poder regulamentar.. outra hora não é. . Que bøsta
  • Acabei de fazer 51 questoes e todas tinham o outro entendimento, essa foi a  unica contraria...........me ajuda CESPE.

  • Já estou me conformando que em TODA e QUALQUER questão da CESPE cujo tema envolva Poder Regulamentar minha resposta será: EM BRANCO.

    Tenha Santa Paciência. Além de estudar TODAS AS DOUTRINAS POSSÍVEIS, o avaliador ainda exige que a gente DECIFRE qual entendimento ele está querendo naquele determinado Certame?

  • Poder regulamentar = Poder normativo ? CESPE ja pode decidir viu 

     

  • Não foi a sede da CESPE que a PF foi fazer uma visitinha semanas atrás ??? Sei não ... rs

  • Se eu não tivesse com tanta raiva agora por ter errado essa questão, eu iria copiar e colar aqui o número de uma questão da própria banca Cespe, onde ela considera poder normativo diferente de poder regulamentar (somente chefes do executivo). Se a própria banca não entra em consenso, o que podemos fazer na hora da prova? Jogar os dados ou bola de cristal?? Porra, cespe. Não f#$% com a gente. 

  •  CESPE - Professor de Educação Básica (SEDF)/Administração/2017 

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    Gabarito: Errado

     

    Tá difícil entender o cespe

  • Realmente assim fica difícil. Uma hora o cespe diz que poder normativo é gênero e poder regulamentar é espécie, e outra hora diz que tudo é a mesma coisa! Ajude-nos CESPE!!!!!!!

  • Acabei de realizar uma questão em que perguntou praticamente a mesma coisa e o entendimento foi contrário...difícil viu

  • A norma da promoção já existia, ele apenas regulamentou para a efetiva aplicação. Ou, como a questão diz, regulamentou as regras.

    Questão correta.

  • Uma hora, o Poder Regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo, depois n é! 
    Complicado isso! Questões como essa, quando há divergências doutrinárias, n poderiam ser aplicadas. Pois seriam passíveis de anulação.

  • Realmente cada vez é uma posição diferente da banca quanto ao mesmo tema, só consigo chegar a conclusão que esse tipo de questão é para fazer perder pontos quem sabe e privilegiar quem eles vendem gabarito! 

  • Incoerência. A gente vê por aqui:

     

    Q801794. Ano: 2017. Banca: CESPE

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CERTO

     

    Q767827. Ano: 2017. Banca: CESPE

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    GABARITO: CERTO

  • complicado cespe... porque poder regulamentar e conferido aos chefes do poder executivo presidente,governadores,e prefeitos. para expedir decretos e regulamentos para fiel execulcao das leis. que porra e essa. agora vamos deixar de estudar os assuntos e estudar o pensamento da banca. cada dia uma didatica diferente. desse jeito fica dificil. passar em concurso.

  • Fazer certame com essa insegurança desmedida e desarrazoada é complicado. Deixar a resposta ao talante do examinador é imoral, para se dizer o mínimo. Ele decide qual doutrina seguir a fim de embasar a resposta. Parece até brincadeira...

  • PODER REGULAMENTAR.   ( A QUESTÃO ENTRA NOS ATOS REGULAMENTARES DE 2º GRAU) GAB .CERTO

     

    ATOS REGULAMENTARES :

    1º GRAU - DECRETOS, REGULAMENTOS ( CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

    2º GRAU - INSTRUÇÕES, ETC... ( AUXILIARES DO CHEFE DO EXECUTIVO) 

     

  • Acabei de fazer a por$% de uma questão da CESPE para Procurador, que afirmava que o Poder Regulamentar só pode ser exercido pela Chefia do Poder Executivo. Os caras utilizam duas correntes doutrinárias, cada qual com um entendimento sobre a mesma disciplina. Aí complica pra "nois". 

  • Concordo com o Hugo, olha a questão do CESPE.

    Q801794

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

    Resolvi certo

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • Q774494

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. GABARITO DA BANCA: Errado.

    Q767827

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. GABARITO DA BANCA: Certo.

     

    Alguém pode me ajudar a entender essa dicotomia? Ela precisa decidir qual tese vai levar em conta.

     

    Agradeço aos colegas...

  • martha barbosa:

    Pelo que percebo a CESPE tem dois entendimentos em suas questões:

    1. Quando a questão pergunta se o poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo, a resposta costuma ser SIM (verdadeiro), é privativo. 
    Esse entendimento parte da posição doutrinária que entende ser o Poder Regulamentar parcela do Poder Normativo, sendo, pois, coisas diversas.
    2. Quando a questão afirma que alguém ou algum órgão praticou determinado ato normativo e pergunta se o poder exercido ali foi o regulamentar, a resposta costuma ser SIM (verdadeiro) também rs.
     

    Contraditório não é? Porém dentro desta "lógica" apresentada acima é  possível acertar a maioria das questões, como a Q767827 (ora comentada).

    Infelizmente, quando tentamos brigar com a banca acabamos perdendo. Precisamos de uma lei regulamentando os concursos públicos com urgência! Até lá, o melhor a se fazer é "pegar a manha" da banca e não divagar demais.

     

    Quanto a questão Q774494: "A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. GABARITO DA BANCA: Errado."
    Portaria não é ato normativo como dito na assertiva, mas sim ato ordinatório.
    Creio que este seja o erro da questão, e não o poder regulamentar.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • adotar mais de um posicionamento doutrinário é de uma irresponsabilidade imensa! concurso é coisa séria em todos os sentidos, as pessoas dedicam muito tempo de suas vidas se preparando e é um absurdo que tenhamos que lidar com tamanha falta de respeito. deveriam cobrar de nós conhecimento técnico, raciocínio, e não capacidade de memorizar como a banca vai fazer uma pegadinha. lamentável!

  • Isso tudo no mesmo ano..

    Q801794 
    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.
    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
    Certo
     

    Q774494
    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
    Errado
     

    Q767827
    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
    Certo

  • Para o CESPE a questão foi considerada correta. Entendeu que poder regulamentar é igual ao poder normativo (sinônimos).

    Entretanto, não é o que prevalece.

     

  • essa banca é muito é fuleira!

  • A cespe não concorda nem com a cespe.
  • Porra, CESPE, decida-se!

  • Esse cespe é um brincante. Assim não dá!!

    Gabarito C, mas na questão abaixo ele considerou ERRADO.

    (Q774494)No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

  • ahhhhhhhhh cespee

  • Até concordo que há divergência doutrinária, o que bastaria para aceitar esta assertiva como CERTA, ou ERRADA; sendo ambos os gabaritos igualmente válidos. Mas acredito que a banca deveria manter coerência doutrinária, sob pena de parecer adotar um ou outro gabarito com fito de beneficiar, ou prejudicar, determinado(s) candidato(s). 

    Q801794 - Prefeitura de Fortaleza/CE - Procurador do Município (2017, mesmo ano da questão em comento, portanto):

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CERTO.

     

    Ora, ou é ato privativo de chefe de Executivo, ou não é, Cespe! Alterar "jurisprudência" conforme a oportunidade fica muito feio!

     

    Pois bem, registrado o desabafo, se eu me deparasse com essa questão em prova, iria pela doutrina majoritária (poder regulamentar sendo privativo de Chefe de Executivo, mediante decreto - Maria Sylvia di Pietro), e tentaria o recurso, inclusive citando questões anteriores da própria banca.

  • Em questões desse naipe, bom seria se chovessem RECURSOS...

  • Eu errei essa questão! então, ao invés de passar para a próxima, lancei-me o desafio de tentar entender pq a banca não alterou o gabarito, vai que cai outra nesse estilo... 

     

    Pensei, pensei... tentei exergar com os olhos da banca. A única justificativa menos tosca que eu encontrei é a de que TALVEZ a banca não tenha se prendido ao fato de José ser ou não competente para a prática do ato...

     

    Veja: o poder regulamentar, de fato, é exclusivo dos chefes do executivo, só que a banca não afirmou que José é competente para a prática do ato! A banca apenas disse que José (que é chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público) editou ato um ato administrativo no qual disciplinava as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. Em seguida, a banca afirma que a EDIÇÃO do referido  ato, ou seja, do ato praticado por José,  É EXEMPLO de exercício do PODER REGULAMENTAR. 

     

    Depois de analisar com calma, a única conclusão a qual eu cheguei é a de que a assertiva toda se resume nisso: 

     

    "A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar"

     

    Sim, o ato descrito na assertiva (ato que disciplina as regras para a participação  em concurso de promoção) é exemplo claro de atos emanados do poder regulamentar (atos abstratos e gerais, que regulamentam a lei). Portanto, José exerceu o poder regulamentar! agora se ele é competente ou não para isso, daí é outra história.

  • Antes de responder a quetão eu vi 145 comentários, só por ai eu já sabia que iria errar a questão, porque ja tinha respondido outras da CESPE/Unb referente a esse tema e sempre o mesmo problema.

  • A CESPE fresca com a minha cara

  • A banca adota dois posicionamentos doutrinários diametralmente opostos na mesma prova! 

    Isso é inadmissível! 

    O jeito vai ser deixar em branco se cair na prova

    ou todo mundo se unir e fazer chover de recurso!

    CESPE FDP!

  • Impossível saber o que a banca quer!

  • Lucas (e muitos outros aqui), eu vou ter que concordar com o comentário do colega Emanuel Salvador. 

  • Cheio de gente tentando justificar o injustificável.

     

    Desculpem-me, mas, NÃO há explicação lógica para esta questão, além de PURA e SIMPLES bobagem da banca.

    O CESPE decidiu que Poder Normativo = Poder Regulamentar e PRONTO. 

    Depois pune o chute. Como não chutar nisso?

  • CARVALHO FILHO, SEU DESGRAÇADO! PQ VC TINHA Q INVENTAR ESSA PORCARIA DE CONCEITO DIVERGENTE? 

     

  • que bosta de questão

  • pqp!

  • Gabarito: Certo

     

    PODER HIERÁRQUICO

    Relação de subordinação. Poder de que dispõe a Administração Pública para:

    - distribuir e escalonar funções;

    - ordenar e rever atuação de seus agentes.


    PODER DISCIPLINAR 

    É a faculdade de punir internamente infrações funcionais dos seus servidores, de punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.


    PODER REGULAMENTAR 

    Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.


    PODER DE POLÍCIA 

    Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Para complementar os estudos, vejam esta questão:

     

    Ano: 2013| Banca: CESPE | Órgão: TCE-RO | Prova: Agente Administrativo

    Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente.

    Gabarito: Certo

  • Lorena Reylla, que coisa ridícula! Você deu "control C + control V" no comentário mais útil da página.


    Se não tem capacidade para fazer um comentário próprio e gostou do referido comentário, salve-o em suas anotações ou crie um arquivo no word. Dessa forma, você não polui a página de comentários e respeita o colega que fez o comentário.

     

    Caso se tratasse de um concurso público, você estaria REPROVADA!

     

  • Gabarito contestável, como exposto pelo comentário do Professor do QC. Visto que, há convergências doutrinárias em parte da doutrina, que entende ser de competência dos chefes do poder executivo a emissão de atos regulamentares. Bons Estudos !!!!!
  • Cespe cada hora joga de um lado:

    Q801794

    Direito Administrativo

     Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Resposta Certa

  • Na mesma prova o Cespe adota ambas posições. Aí complica!

  • CESP COBRA CARVALHO FILHO, E PARA CARVALHO FILHO "TODO MUNDO" EXERCE PODER REGULAMENTAR. AMBIGUO OU NÃO É ISSO. 

    NÃO DIANTA DISCUTIR COM CARVALHO FILHO, NO FINAL DAS CONTAS É ISSO.

  • O poder regulamentar, em regra, é exercido após a publicação de uma lei administrativa pelo Poder Legislativo, sendo necessária a edição de um decreto regulamentar (também chamado de regulamento) pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de explicar detalhadamente o seu conteúdo, assegurando assim a sua fiel execução.

    Alguns doutrinadores afirmam que as expressões “poder regulamentar” e “poder normativo” possuem o mesmo significado. De outro lado, há autores que afirmam que a expressão poder normativo é mais abrangente que a expressão poder regulamentar.

    Os autores que defendem a segunda corrente, a exemplo da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, alegam que, enquanto o poder normativo pode ser exercido por diversas autoridades administrativas, o poder regulamentar se restringe aos Chefes do Poder Executivo, nos termos do art . 84, IV, da CF/1988.

    Em regra, o CESPE considera a primeira corrente, que utiliza as expressões “poder regulamentar” e “poder normativo” com o mesmo significado. Dessa forma, para o CESPE, o poder regulamentar não é exercido apenas pelos Chefes do Poder Executivo, mas também por diversas autoridades administrativas, como no poder normativo.

    Para exemplificar, cita-se o seguinte enunciado, cobrado no concurso do TCE/RO, realizado em 2013, e considerado correto: “quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente”.

    Cabe ponderar que, ao considerar poder regulamentar com o mesmo significado de poder normativo, entende-se que é possível emanar do poder regulamentar, além do decreto regulamentar, outros atos normativos que explicitam ou complementam as leis, sem ultrapassar os horizontes da legalidade. Assertiva correta.

    Não basta estudar, tem de saber estudar!

    Paz, meus caros!

  • Aqui reside uma incongruência terrível da banca examinadora, pois em várias outras questões, inclsuive do mesmo concurso ela teve outra visão sobre o assunto abordado:

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. ERRADO é o gabarito.

     

    Outra questão que ajuda a ilustrar:

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. CERTO é o gabarito.

     

    Ora como pode o Cespe considerar o que considerou nestas duas questões acima citadas e agora mudar? Isso é um completo descalabro, e foge a qualquer noção de Razoabilidade e Proprocionalidade! Essa questão é completamente passível de recurso, que, em não sendo acatado, abre brecha para constetá-la judicialmente.

     

  • Difícil não é lidar com os vários posicionamentos doutrinários, mas sim com a troca de posicionamento da Banca, que uma hora entende ser poder normativo, e em outra ocasião entende ser poder regulamentar. Isso sim é difícil de lidar!!!

  • A cespe deve informar no edtial qual o doutrinador, pq senão galera fik complicado. Pq ninguém é vidente.  

  • E ainda tem colega aqui dizendo que a questão é tranquila...estou vendo, até agora 166 comentários!

     

    Se sigo a Di Pietro a questão tem uma resposta, se sigo Carvalho Filho a resposta é completamente oposta. Na prova, não tem pra onde correr, é deixar em branco pra não sair no prejuízo.

  • CACETE!

    Esse assunto é aquele que SE DEVE deixar a questão em branco. Uma hora, a banca fala uma coisa, em outra, diz o oposto.  Fica a dica!

     

    Deixe-a em branco!

  • Dário Néto 

    A primeira questao sua, no seu comentario, está ERRADO mesmo, porque ai fala em CRIAR NORMAS, Não se cria normas no poder regulamentar ou normativo.

     

    Se eu estiver enganado me corrigem

  • Mas será que o que a questão está pedindo realmente se o ato é valido?

    No meu entender, a pergunta é em relação ato ser um exemplo de exercício do poder regulamentar.. é claro que é, mas não quer dizer que ele é válido, por que quem o fez, teoricamente não poderia fazê-lo.

  • Veja também o comentário que fiz na questão Q801794.

    No caso em questão não está sendo avaliado se o ato administrativo é válido. Possivelmente, o ato foi editado por quem não tinha competência para tal. Porém, o ato é sim exercido através do Poder Regulamentar, pois cria direitos e obrigações. Quem teria tal competência para editar o referido ato seria o Chefe do Poder Executivo do Ente (União, Estado ou Município) a que está subordinado o órgão público em que José trabalha, ou alguém delegado pelo referido Chefe do Poder Executivo.

    O que o pessoal não entende é que Poder Regulamentar é totalmente diferente de Poder Normativo.

    O Poder Regulamentar possui sua base na Constituição Federal, Art. 84, IV e VI, que fala do Decreto Autonomo e do Decreto de Execução. É conferido somente ao Chefe do Poder Executivo da União, e pelo Princípio do Paralelismo, Extensível aos Chefes do Poder Executivo dos Estados e dos Municípios. Por ser PRIVATIVO do Chefe do Executivo, pode ser DELEGADO. Além disso, NÃO SE CONFUNDE COM PODER NORMATIVO.

    O Poder Normativo confere a qualquer Autoridade Administrativa a capacidade de editar atos, tais como: Resoluções, Instruções Normativas, Regimentos (instrumentos normativos SECUNDÁRIOS). Perceba que tais instrumentos NÃO criam direitos, servem apenas para especificar / detalhar uma Lei ou outro instrumento NORMATIVO PRIMÁRIO.

    Então não tem essa de: "aah doutrinador tal fala isso, doutrinadora tal fala aquilo..."

    Para o CESPE Poder Regulamentar e Poder Normativo NÃO SE CONFUNDEM.

    REGULAMENTAR: CHEFES DO EXECUTIVO >> CRIA DIREITOS E OBRIGAÇÕES >> ATO NORMATIVO PRIMÁRIO (DECRETO AUTONOMO)

    NORMATIVO: AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS >> NÃO CRIA DIREITOS >> ESPECIFICA / DETALHA UM ATO NORMATIVO PRIMÁRIO

     

    Rumo à Glória...

  • Q774494 diz justamente o contrário. Legal. Massa isso.

  • Questão 774494, aplicada pelo mesmo CESPE, para o mesmo concurso, diz exatamente o contrário, ou seja, que essa situação enquadra-se-ia no poder normativo, e não no poder regulamentar. É verdade que existem divergências doutrinárias a respeito, mas pelo menos um pouco de coerência deveria existir. Deveria ser adotada a mesma tese no mesmo concurso.

  • Perdi até o rumo de casa depois dessa.

     

  • Resposta do Prof. Rafael Pereira do QC: 

    "[...] resposta da Banca, adotada como gabarito, deu como CERTA a assertiva. E há respaldo doutrinária para a adoção deste segundo entendimento. Cuida-se da postura defendida, por exemplo, por José dos Santos Carvalho Filho. É ler:

    "Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc. Tais atos têm frequentemente um círculo de aplicação mais restrito, mas, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, a seu modo, meios de formalização do poder regulamentar." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 58)

    De tal forma, se qualquer ato geral e abstrato pode ser considerado como exercício de poder regulamentar, então a presente afirmativa estaria, de fato, correta.

    Esta acabou sendo, realmente, a posição seguida pela Banca.

    É válido acentuar que, se o caso é de simples falta de consenso na doutrina, sem que haja violência a texto de lei, infelizmente, inexiste base para a invalidação da questão, ou mesmo para a modificação do gabarito. Com efeito, fato é que as Bancas ostentam a prerrogativa de se valerem desta ou daquela posição, conforme critérios de seus componentes.

    Resposta: CERTO 

  • Complicado esse tipo de questão, por terem correntes doutrinárias divergentes. Sacanagem, tipo de questão que a banca tende para um lado o outro de acordo com o interesse deles. Isso deveria ser proibido. Concurso é loteria agora?
  • Desculpem o palavrão, mas tá F... Uma hora me deparo com uma questão cuja resposta é que Poder Regulamentar só pode ser exercido por Chefe do Executivo Mais a frente, me deparo com questão da mesma banca em que o entendimento é que outros Orgaos podem exercer o Poder Regulamentar PQP, dá pro CESPE seguir apenas uma linha de raciocínio?? Ou então considerar as duas corretas? Se torna praticamente sorte adivinhar esse tipo de questão

  • Galera, na dúvida marca certo, pois a banca ao afirmar um posicionamento doutrinário ela sempre dá correta.

  • Questão que se econtra na esfera da sorte do candidato. 

     

  • Questão aplicada pelo Cespe na prova de Procurador do Municipio de Fortaleza - Ano de 2017 - Q801795:

    "Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios."

    Gabarito da Questão: CERTO de acordo com o CESPE.

  • Cespe sendo cespe, pura loteria.

  • Eu deixaria em branco na prova, é o tipo de questão que a Cespe atribui o gabarito que quiser. 

  • O CESPE precisa se decidir, duas questões no mesmo ano com entendimentos diferentes.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2017   Banca: CESPE  Órgão: SEDF  Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    GABARITO: ERRADO

  • ''A edição do referido ato é EXEMPLO DE EXERCICIO do poder regulamentar.''

     

    Estou lendo muitos comentários como se o ato do orgão fosse o própio poder regulamentar em seu sentido estrito, sendo que a Cespe colocou uma comparação entre os dois atos em sentido AMPLO e exemplificativo entre os dois poderes de edição para disciplinar para fiel cumprimento de lei.

     

    Já a referida questão ''contrária'' que diz que:

     

    Q774494 - A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. (ERRADO)

     

    O erro está em ''norma estabelecedoras de limitações'' uma vez que o poder normativo/regulamentar jamais pode limitar ou restringir, apenas a lei em sentido formal pode criar, restringir, limitar... enfim inovar! 

     

  • Acho que o cespe poderia parar de cobrar esse tipo de poder, ou reunir todos os examinadores para definir um padrão.

    Cada questão é um entendimento diferente.

  • É de cair o c* da bunda!!

  • Existem jurisprudências do STF, STJ e demais tribunais

    Existem jurisprudências da CESPE! Uma coisa totalmente diferente e inovadora, dica do dia, deu uma puta dúvida e percebeu a pegadinha, deixa em branco! 

  • PURA SAFADEZA!!!

  • Existem 3 Correntes sobre o assunto:

    1 Corrente: Poder Regulamentar é a faculdade de q dispõem os chefes do executivo para editar atos  administrativos normativos

     

    2 Corrente: Poder Regulamentar é uma espécie do gênero Poder Normativo, sendo aquele exclusivo do chefe do poder executivo.

    Poder Normativo (gênero): Poder Regulamentar  e Atos Normativos (espécies). 

     

    Poder Regulamentar é a faculdade q dispõe os chefes do executivo para editarr atos administrativos normativos( decreto regulamentar = decreto de execução). São atos de caráter geral e abstrato e não é passível de delegação

    Poder Normativo são editados por outras autoridades e órgãos

     

    3 Corrente: Poder Regulamentar = Poder Normativo

  • Quando eu acho que estou entendendo a matéria...

  • Cespe sendo Cespe.
  • Mas que banca Filha da P*t* kkkkkkkk, no mesmo ano de 2017 ela adotou tanto que o poder regulamentar só pode ser exercido pelos chefes do executivo, quanto que qualquer um sem distinção de regulamentar e normativo, ai é muita sacanagem

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios

    Gabarito Certo ¯\_(ツ)_/¯

  • 195 comentários = TRETA

  • Justamente por todo mundo cair nessa pegadinha do Cespe, pode ter certeza que a banca vai cobrar sempre isso aí! Afff...

  • Vejam o comentário do Renan.

    O resto é discussão que não leva a nada.

  • CESPE E SUAS CESPIANISSES.

  • O CESP já adotou posições contrárias acerca do tema, aí fica muito difícil marcar um item desse tema. Se for para não perder o ponto, devemos tomar muito cuidado se vale a pena ou não marcar um item desse assunto.

  • Concordo com alguns colegas, se tiver uma questão dessa na minha prova deixo em branco.


    Mas para complementar, vi que várias pessoas usou esta questão como argumento para discrepância no entendimento da banca:

     

    Q774494
    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    Gabarito Errado

     

    Porém poderiamos considera-la errada por outro motivo:

       Portarias não são atos normativos, são atos ordinatórios.

     

       Atos normativos - atos abstratos e genêricos que afetam a todos na mesma situação jurídica, "atos gerais";

           ex: Decreto, Regulamento, Instrução Normativa, Resolução, etc.

     

      Atos ordinatórios - atos internos que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus servidores, é inferior em hierarquia ao atos normativos, devendo respeitá-los quando da sua edição.

          ex: Portaria, ordem de serviço, avisos, ofícios, circulares, etc.

  • Meu Deus que m... é essa, acabei de errar outra questão lá em cima, daí achei que aprendi vem essa e erro de novo, CESPE 

    QUESTÃO Q801794 O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. Gabarito da Banca CCCCCCCCCCCCCCCCCCCC   de capeta

  • Essa questão parece que esta errada porque dar uma ideia que iriam criadas essas tais regras e não que ja foram criadas e o chefe colocaria as regras no ato. 

  • QUANDO O CESPE VAI DECIDIR QUAL DOUTRINA SEGUIR????

    Já fiz questão que ele considerou poder regulamentar somente o ato emanado do chefe do Poder Executivo...Agora considera poder regulamentar em sentido amplo e o equipada ao poder normativo...

  • Q801794, procurador fortaleza/2016:

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    CERTA.

     

  • S A C A N A G E M do CESPE!!!!!!! Só isso eu etnho a dizer!!!!

  • 205 comentários? No mínimo tinha alguma coisa estranha!! POder Regulamentar é competecnia do chefe do poder Executivo!

  • O cespe nao caga e nrmem desocupa a moita! Um hora é uma coisa outra hora é outra diferente. Vamos na fé mesmo assim vai dar certo ! 1% Chance! 99% Fé em Deus!!
  • ESSA CESP PUTZZZZ..

  • Prezada Cespe,

    Seu entendimento no que tange à poder regulamentar possui vício de forma.

    Atenciosamente,

    Concurseiros do Brasil.

  • pegadinha do malandro hahaha. "Ato discipliando algo" ou seja, está regulando.

  • Por que em outras questões do mesmo ano, a BANCA fala que é privativo do Chefe do Executivo? Jesus, quando acho que estou aprendendo ):

  • Bom, a questão aponta que a situação seria um exemplo. Por isso, a situação do chefe de recursos humanos é similar ao que ocorre no poder regulamentar. O Cespe não adentrou no mérito do conceito do poder regulamentar. Há questões similares e que o Cespe coloca o exemplo a ser aplicado em outro conceito.

  • Não entendo como essa questão pode estar certa, pois no concurso de procurador de Fortaleza o Cespe considerou como certa uma questão que dizia  "O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios". Onde é que chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público é chefe do poder executivo?

  • Marquei errado visto que na minha opinião a questão se enquadra no sentido de PODER NORMATIVO e não no PODER REGULAMENTAR que e exclusivo dos cheves do executivo.

  • (CESPE - 2017) A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. ERRADO.

    (CESPE - 2017) José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTO.

     

    Não dá para entender... adota dois posicionamentos doutrinários distintos.

  • Esse Cespe...Sem comentários viu!!!!

  • se você ver uma pergunta na prova sobre isso a resposta será: deixe em branco. Porque eles não se decidem quanto ao posicionamento de ser ou não poder regulamentar ou poder normativo

  • "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Vai entender o CESPE

  • Mas porra voces tem que se decidir o que é ou o que nao é ........

  • Em 19/06/2018, às 22:16:47, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 22/11/2017, às 19:25:54, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/11/2017, às 20:51:53, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/11/2017, às 16:06:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/09/2017, às 21:27:23, você respondeu a opção E.

    DE TANTO ERRA ESSE QUESTÃO MALUCA DA CESPE, ACABEI MEMORIZANDO ELA! RSRSRS

  • O CESPE diz na questão que temos o mais novo Ente politico (O Setor DE RH)

  • Quem pode exercer o Poder Regulamentar não são apenas Presidente da República, Governadores e Prefeitos???

    Vai se ferrar Cespe!!!!

  • Em várias outras questões, a banca têm adotado a posição doutrinária segundo a qual o poder regulamentar é exercido tão somente pelo Chefe do Executivo, tal o entendimento de Maria Sylvia Di Pietro e Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Isso leva o candidato a responder tranquilamente que a questão estaria ERRADA, uma vez que ato de chefe de órgão público só poderia ser fruto do poder normativo. Logo, é IRRAZOÁVEL que a Banca adote doutrinas divergentes em questões objetivas que versem sobre o mesmo tema, ora cobrando uma, ora cobrando outra. Adivinhar qual a doutrina a ser seguida na questão NÃO é tarefa do candidato. Uma banca tão VOLÚVEL deveria, ao menos, em situações tais, indicar no enunciado da questão o posicionamento que deverá orientar a resposta, por ex. "Segundo José dos Santos Carvalho Filho ...", sob pena de ESVAZIAR os objetivos do concurso público. 

  • É ridículo o fato da mesma banca adotar entendimentos diferentes nas provas. Devia ao menos colocar uma bibliografia básica para os candidatos saberem que linha devem seguir. É o tipo de questão que você erra porque resolveu outras questões da banca.

  • Em 05/07/2018, às 17:14:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/06/2017, às 08:52:54, você respondeu a opção E.Errada!

    o jeito é deixar em branco mesmo

  • Q801794 - Questão de 2017

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CORRETO

    É, Meus amigos, boa sorte nas provas do Cespe. Quer dizer que João, ao editar um concurso de promoção, age com base no power regulamentar...kkkkk 

    Cespe é um serelepe mesmo!

  • Manoo que questão sacana!!! Está maluco

  • Para Carvalho Filho qlqr autoridade pode exercer poder regulamentar. Só precisamos saber ql doutrina está sendo usada kkkkkkk 

  • Acabei de resolver uma questão que a nossa "querida" Cespe adotou o entendimento em sentido contrário... Estou começando a tomar ranço dessa banca. Agora temos que ter bola de cristal para advinhar qual é o posicionamento que o examinador vai adotar... 

     

    #RESILIÊNCIA

  • Cespe pecou feio nessa questão. O poder normativo é GÊNERO  e o Regulamentar é espécie. Assim, o poder regulamentar é exercido por chefes do poder executivo e praticando o poder regulamentar necessariamente pratica  poder normativo. Já o poder normativo é mais amplo, envolve a adminsitração em geral, diversos órgãos o pratica, até mesmo a administração indireta. Desta forma, se trocarmos Regulamentar por Normativo a questão fica redondamente corrreta. Numa questão mais recende, acredito que muitos a fizeram, o entendimento passou a ser diferente e agora é "pão pão queijo queijo":

    ATO REGULAMENTAR > CHEFES DO EXECUTIVO                     // ATO NORMATIVO > ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • Segundo a CESPE, Chefe do setor de RH é chefe do Executivo. Tá 'serto'...

  • Questão que quem estuda erra. Dá pra acreditar!

     

  • PODER REGULAMENTAR:

    Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

  • CORRETA!!!

     

    Poder Regulamentar ou Normativo

    >> Sentido amplo > poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos(caso relatado na questão)

     

     

    >> Sentido estrito > poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos.

  •  

    Gabarito: Certo

     

    PODER HIERÁRQUICO

    Relação de subordinação. Poder de que dispõe a Administração Pública para:

    - distribuir e escalonar funções;

    - ordenar e rever atuação de seus agentes.


    PODER DISCIPLINAR 

    É a faculdade de punir internamente infrações funcionais dos seus servidores, de punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.


    PODER REGULAMENTAR 

    Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.


    PODER DE POLÍCIA 

    Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Para complementar os estudos, vejam esta questão:

     

    Ano: 2013| Banca: CESPE | Órgão: TCE-RO | Prova: Agente Administrativo

    Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente.

    Gabarito: Certo

     

    Haja!

  • questão da FCC: Q839003

    acontece o q? Carvalhinho e Di Pietro possuem entendimentos diferentes acerca do poder regulamentar.

    então como resolver as provas? só com bola de cristal pra saber qual entendimento vão adotar no dia.

     

    Di Pietro: o poder regulamentar é exercido pelo Chefe do Executivo e pode ser por meio de decre regulamentar ou autônomo.

    Carvalhinho: o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, através de qualquer ato.

     

    fonte: anotações de aula.

    caso eu esteja viajando demais na maionese, avisem. respondi com sono. (um dia nossa provinha chega)

  • PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO DO CHEFE DO  PODER EXECUTIVO, questão passivel de recurso

    No caso em questão seria poder Normativo

    "A doutrina enfatiza que o poder regulamentar, consubstanciado na edição de decretos e regulamentos de execução e de decretos autônomos, é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo  .É fato, porém, que no Brasil, além dos Chefes do Poder Executivo,diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, também editam atos administrativos normativos. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado, que possuem competência para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos” (CF, art. 87, inciso II), ou da Receita Federal, que edita instruções normativas para orientar os contribuintes no recolhimento de tributos. Na administração indireta, pode-se tomar como exemplo o Banco Central, a CVM e as agências reguladoras, que editam resoluções, portarias e instruções normativas sobre assuntos de sua competência.
    Contudo, os atos normativos produzidos por esses outros órgãos e autoridades, denominados regulamentos autorizados, não decorrem do poder regulamentar, visto que este, como vimos, é exclusivo (inerente e privativo) do Chefe do Poder Executivo. Para solucionar a questão, a doutrina costuma dizer que esses outros atos normativos têm fundamento no poder normativo da Administração Pública, que seria um poder mais
    amplo que o poder regulamentar, por abranger a capacidade normativa de toda a Administração para editar regulamentos autorizados.

    Assim, o poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, seria uma espécie do gênero poder normativo, este extensível a toda a
    Administração Pública. Deve ficar claro, apenas, conforme salientam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que ao praticar atos com base no
    poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da Administração Pública (gênero).

    Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (CERTO)

    ÓDIOS DO CESPE... ASSIM FICA DIFÍCIL

    ... 

  • Gab. Certo

     

    Olhem o que achei:

     

    Para José dos Santos Filho, ao expressar seu conceito, sobre o poder normativo/regulamentar, diz: a competência é de toda Administração, não se limitando apenas como atribuição do Poder Executivo: Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos normativos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. 

     

    Então pelo que entendi, a banca teve esse entendimento. 

     

    Fonte: Direito Administrativo 6ª edição. Gustavo Scatolino e João Trindade.

  • Essa galera que faz prova da Cespe é bipolar. Ctz.

  • AEEEEE !!! 

    Mais uma para minha coletânia de patifarias do CESPE:

     

    O que eu tenho anotado até agora:

    Q839003  Chefe da polícia edita portaria vedando uso de chinelo - Poder Regulamentar

    Q792348  Agência reguladora editou normativo para elucidar conceitos legais - Poder Regulamentar

    Q801794  Poder regulamentar SERIA PRIVATIVO  do chefe do Executivo

    Q767827  Chefe de repartição edita ato disciplinando concurso de promoção - Poder Regulamentar

     

  • Passível de recurso.

  • Tá osso!  Na maioria das questões a CESPE segue o entendimento doutrinário majoritário, e de uma hora pra outra, vira a casaca como nesta questão, aí fica difícilllll.

     

    Exemplo de outra questão:

    Q801794 / Ano: 2017  Banca: CESPE / Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE / Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

     

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CERTO

  • Hoje eu tive a PLENA CONVICÇÃO do quanto que o CESPE quer brincar com a cara de quem estuda de verdade. Vida que segue!

  • CESPE é assim: Se a massa marca como certa a asertiva, ela põe o gabarito como errado. Já se a massa põe o gabarito como errado, a banca o põe como certo! Na dúvida eu deixo em branco!

     

  • Enfim ..  segue a frase: " Se você estudou, você errou a questão! "

  • Eu sinceramente nao entendo, em outra questao dizia que seria "Poder Normativo" pois nao foi um ato do Chefe de Poder Executivo.

    pqp!

  • cespe sendo cespe....

  • Afinal essa p**** é poder ou regulamentar? Banca safada do ca*****.
  • Se você acertou, estude de novo.

  • putz...
    uma hora é uma coisa, noutra hora é outra. aff's
    galera, isso aí está errado. 

  • Contradição maior não há --'

  • Cuidado com que diz "CESPE: Poder Regulamentar = Poder Normativo." Já cansei de errar questão do CESPE, que não se decide qual corrente doutrinária vai seguir!

    Procurem a questão Q774494. é do mesmo ano e foi em outra linha!

  • Meme do john travolta confuso

  • Querida CESPE, se decida. 

  • É muita indecisão!

    Para a CESPE, ora o poder regulamentar é privativo dos chefes do executivo, sendo mais restrito que o poder normativo, por se tratar de espécie - entendimento esse que se infere do próprio texto constitucional e é majoritário na doutrina.

    Ora, o poder regulamentar é toda e qualquer edição de atos administrativos pela administração pública em geral, o que diverge do texto constitucional, fonte primária do direito administrativo, e que encontra amparo minoritário na doutrina.

    .

  • Absurdo a CESPE ficar nesse chove não olha com as características do poder regulamentar. Acabo de ver uma questão que ela considerou como exclusivo do Chefe do Executivo o poder regulamentar. Em menos de 1 minutos encontro essa que ela adota entendimento totalmente diverso.

  • toda prova do cespe tem questões polêmicas para tirar pontos daqueles que estudam... o recomendável e deixar essas questões em branco, ou  seja, achou a redação da questão estranha deixa em branco vc não precisa gabaritar a prova de certo ou errado...

  • Poder Regulamentar? Eu deixo em branco. Pronto!

  • Coitado do professor do QC que fica fazendo marabarismos para justificar esses gabaritos.

  • Engraçado que a questão que resolvi anterior a esta (Q774494) considerou o poder regulamentar como a produção de atos normativos pelos chefes do executivo, ou seja, decretos. No comentário do professo ele afirma que a posição da banca foi justamente a de que poder regulamentar é atribuição dos chefes do executivo. Agora... se a CESPE alçou chefe do setor de recursos humanos ao patamar de chefe do executivo, aí já é outra história.

  • Está reprendido uma questão dessa na minha prova!! Ces, cespe por favor né, se decida quem realmente pode exercer o poder de policia!! 

  • Essas bancas de concurso fazem o que bem entendem e nada acontece. Incrível.

  • Uai, a banca não se decide. Ora é regulamentar, ora é normativo. Que diacho.

  • Longos 7 meses e ainda estou tentando chegar à minha casa, sem rumo. Sério... 300 comentários = TRETA.

    Difícil viu saber o que o cespe quer, sendo que na mesma prova cobrou os dois entendimentos divergentes.

     

     

  • >> Sentido amplo > poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos. Não sabia deste detalhe :(

  • É pra fuuuuder com você! É com você mesmo que está estudando muito essa porra de DIREITO ADMINISTRATIVO, essa porra dá CESPE hora se baseia, numa doutrina, hora em outra, é pra TNC.....
  • Essa questão e a outra do mesmo concurso deveriam ter sido ANULADAS!

    Vejam Q774494, do mesmo concurso:

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. Resposta: ERRADO

     

    O que é mais frustrante é a manifesta ilegalidade do CESPE. A prova é do DF e aqui temos uma lei dos concursos que proibe esse tipo de questão com entendimento divergentes (Lei 4949/2012  É vedada a adoção de critério de correção baseado em posições doutrinárias isoladas, não consolidadas ou negadas pela doutrina majoritária.)

    Nem a lei nos protege dessas bancas examinadoras. É um descaso ser avaliado por uns caras que as vezes sabem menos que a gente.

  • se vier poder regulamentar na minha prova eu deixo a questão em branco, sem medo de ser feliz, se for o CESPE.

  • Agora danou-se! Em uma ele considera ERRADA e noutra considera CERTA. Nem sei mais o que memorizar!

  • Como assim?

     

    Poder regulamentar é do chefe do Poder Exececutivo na União/estados/DF e Municípios!

     

  • acredito que dessa maneira, vai ajudar no entendimento


    PODER NORMATIVO (Gênero) Vale para todos os órgãos da Administração Pública.

    O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de normas complementares à lei.


    Poder Regulamentar (Espécie): É atribuído exclusivamente às Chefias do Executivo para executarem fielmente a lei (regulamento de execução), regular matéria não reservada à lei (regulamento autônomo) ou disciplinar internamente, em caráter geral e abstrato, as atividades cometidas ao Executivo (regulamento administrativo).


  • CESPE é uma Banca tão contraditória que chega a dar um desânimo. Por mais que você estude, na hora de fazer uma questão do CESPE, sobre certos assuntos sempre vai bater aquela dúvida porque cada hora a Banca adota uma postura diferente.

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: SEDF

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. Gab.: errado.

     

    Da para saber qual posição a Cespe adota?

    Complicado!

  • -NOTA: É CESPE? DEIXE EM BRANCO QUESTÕES DE PODER REGULAMENTAR(nem a banca sabe qual vai ser a resposta que ela vai escolher no dia)!

  • Vou começar a ver primeiro a quantidade de comentários antes de responder uma questão da CESPE. Pela quantidade sí pode ser CESPICE...


  • meu deus do ceu!!!!!!! pensei que poder regulamentar fosse privativo dos chefes do executivo!!! pra mim essa questão é hipotese de poder normativo e não regulamentar. AF!!! mas já anotei a dica dos colegas, questão de poder regulamentar na prova do CESPE é pra pular. 

  • Quando a questão é sobre poder regulamentar eu penso em uma resposta lógica e respondo ao contrário do que pensei. Só assim pra acertar ¬¬

  • Inacreditável... Aí é brincadeira. 

  • EU + CESPE + PODER REGULAMENTAR = AAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Quem acertou, vai estudar mais......lei cespíana. 

  • vai se fdr cespe kkkk

  • Galera, existe diferença entre Poder Regulamentar e Normativo!!!

    O comentário da amiga Clecia Souza explica muito bem:

    "PODER NORMATIVO (Gênero): Vale para todos os órgãos da Administração Pública.

    O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes (para todos). Não se trata de poder para edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de normas complementares à lei.

     

    Poder Regulamentar (Espécie): É atribuído exclusivamente às Chefias do Executivo para executarem fielmente a lei (regulamento de execução), regular matéria não reservada à lei (regulamento autônomo) ou disciplinar internamente, em caráter geral e abstrato, as atividades cometidas ao Executivo (regulamento administrativo)."

    No caso da questão, como foi um CHEFE regulamentando algo internamente, ele estava usando do seu poder Hierárquico para regulamentar (lembrem de regulamento interno).

    Quando for um CHEFE usando do poder Hierárquico para aplicar uma sanção, estará usando do poder disciplinar. 

    Quando for um CHEFE usando do poder Hierárquico para dar ordens, aí sim, poder hierárquico. 

    Agora, quando é algo mais amplo, como explicado acima, é ato normativo.

     

    OUTRA QUESTÃO PARA FIXAR:

     

    Q774494 - CESPE - 2017

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.             >>>>> ERRADO,     seria NORMATIVO.

     

    Espero ter ajudado!

  • vôti! e o poder regulamentar não é ação privativa ao chefe do poder executivo? Pelo visto tenho que estudar mais, não tinha ideia do de ser restritivo ou amplo. PUT@RIA.

  • RESUMINDO: Poder Regulamentar é o que o Cespe quiser, já o Poder Normativo é o que o Cespe bem entender! 

    Concluindo: Foda-se você, concurseiro esforçado!!;)

  • Mas o poder regulamentar num é exercido somente pelo chefe do executivo?

  • É CESPE kkk poder regulamentar e normativo são sinônimos para ela

  • é um tipo de questão que devemos nem responder

  • Duplicando o comentário do colega CW:

    Sentido amplo > poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos(caso relatado na questão)

    Sentido estrito > poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos.


  • É colega Alex Marques Gonçalves.....justificar a resposta questão baseada no gabarito é fácil.

    Queria ver, na hora da prova ,com a banca adotando claramente 2 posicionamentos diferentes nas várias questões abordando o mesmo assunto como é que fica.


    -Desculpa a franqueza.


  • CESPE FDP, LASCA A GALERA QUE ESTUDA

    PODER REGULAMENTAR EXERCÍDO SOMENTE DO CHEFE DO EXECUTIVO E PONTO!

  • Cespe themoníaca.
  • Quando vc acha que entendeu o assunto e aparece uma questão dessa...

    AFFF

  • Não sei o que é pior ,o CESPE com suas questões criminosas ou a galera que bate palma e fala que essa banca leviana é a melhor.

  • agora mesmo resolvi uma do Cespe que dizia que apenas chefes de poderes executivos poderia praticar atos do poder regulamentar... POHA MANO! adota uma orientação fixa seu desgraçados

  • -
    ..melhor deixar em branco.. 

  • O Cespe não se decide!

    : O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. GABARITO: CERTO.

    : A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. GABARITO: ERRADO

    Ou seja, seguiram a posição de Maria Sylvia Zanella di Pietro, diferenciando Poder Regulamentar do Poder Normativo.

    Já nessa questão eles utilizaram a posição de Carvalho Filho, considerando poder regulamentar e poder normativo como expressões sinônimas.

    Falta coerência!

  • Galera, Boa noite.

    Identifiquei algumas indignações com tal questão, discordando dos senhores, concordando com o gabarito, deixo o trecho de um livro que discorre sucintamente sobre o assunto da questão. Segue:

    FORMALIZAÇÃO – A formalização do poder regulamentar se processa, basicamente, por decretos e regulamentos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição Federal dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros Chefes do Poder Executivo (governadores, prefeitos, interventores) para os mesmos objetivos. Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc. Tais atos têm frequentemente um círculo de aplicação mais restrito, mas, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, a seu modo, meios de formalização do poder regulamentar.

    MANUAL DO DIREITO ADM. JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    Impossível é uma palavra muito grande

    Que gente pequena usa pra tentar nos oprimir.

  • O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • É exclusivo do chefe do executivo quando se tratar de regulamentação de lei. O caso da questão, é regulamento de norma interna do orgão.

  • Estão difíceis essas questão do CESPE. Acabei de fazer uma questão com esse mesmo assunto e a banca considerou errada, considerando o conceito no sentido estrito. Agora já vem essa outra questão praticamente idêntica, mas abordando o sentido amplo do poder regulamentar. Desse jeito só bola de cristal mesmo.

    Q774494 - No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte. A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. (Gabarito: errada)

    Quando se trata de poder regulamentar ou poder de polícia é uma tristeza. A alternativa tem duas resposta e a banca decide qual resposta quer naquele momento.

  • A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. , , da  dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.

  • Quem estuda muito a banca STCESPE , errou!!!

  • ATENÇÃO!

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Gabarito: CERTO

    Não dá pra entender a linha do Cespe.

    Confusão entre Poder Regulamentar e Poder Normativo.

  • Impressionante como a própria banca não sabe que posição adotar. Fiz questões do mesmo ano que a Cespe considera que o Poder Regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo. Já nessa, o poder regulamentar não é. Essa banca não existe! Fica brincando com os candidatos!

  • Padeço desse mesmo mal, CESPE, tu complica demais sem necessidade, isso não contribui em nada para verdadeiro conhecimento que é o objetivo. Pare de querer derrubar os candidatos!

  • Será que o CESPE não sabe o significado da expressão "privativo"? Sinceramente, a banca CESPE caiu muito no meu conceito! Essa questão deveria ter sido anulada pela própria banca sem a necessidade do candidato impetrar recurso. Isso seria mais sensato e arranharia menos a imagem da entidade.

  • Pessoal, sei que é difícil. Mas acho melhor tentar entender o raciocínio da banca...

    Até o presente momento, estou pensando assim: Se a norma está "explicando", "regulamentando" outra que já existe, o poder é o Regulamentar. Nesse caso, a lei 8.112 já dispõe sobre a promoção. Então, esse ato não está falando pela "primeira vez" sobre promoção.... Está apenas "regulamentando" essa questão. Pensando assim, estou acertando.

    Agora, um ato inicial, que inicia um assunto que ainda não foi normatizado, aí seria o poder normativo.

    Se eu estiver enganada, por favor, me avisem!

    Valeu!

  • Questão passível de recurso. É unânime na doutrina que o Poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo da U, E, DF e MUN.

  • acabei de fazer uma questão na qual a CESPE delimitou o poder regulamentar como sendo aquele aplicável somente ao chefe do Executivo; já aqui a banca entendeu de forma genérica. Difícil.

  • acabei de fazer uma questão na qual a CESPE delimitou o poder regulamentar como sendo aquele aplicável somente ao chefe do Executivo; já aqui, a banca entendeu de forma genérica. Difícil.

  • Certo.

    Na presente questão, a banca fez uso do entendimento doutrinário segundo o qual o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo. Assim, no âmbito do poder normativo, diversas autoridades (e não apenas os Chefes do Poder Executivo) podem estabelecer regras internas para a Administração.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O Cespe não define que corrente segue!

  • ANO: 2017

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CORRETO

    ANO: 2017

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    GABARITO: CORRETO

    COMPLICADO! AS DUAS PROVAS ACONTECERAM NO MESMO ANO!!!!!!!!

  • Alisson rodrigues, a questão Q774494 está errada a parte que diz "que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais".

    Somente lei pode criar normas de limitações gerais, leis em sentido estrito.

    Resoluções e portarias não podem criar normas de limitações adm GERAIS.

    Neste caso não tem nada a ver com o poder regulamentar em seu sentido amplo ou estrito.

    Vi isso em um PDF do estratégia. Se tiver algo errado avisem, abraço.

  • O cespe muda de ideia igual mulher muda de roupa antes de sair de casa

  • Chefe de RH é o mesmo que Chefe do Executivo?

  • Essa Cespe é um desgr@ça.... Acabei de responder uma questão que afirmava o contrário, é como a colega disse , tem que deixar em branco msm, quem acerta só teve sorte de, por ventura, ter tido o msm raciocínio que esse examinador fresquinh# que muda de opinião em toda prova....

  • Edita um livro cespe.

  • É uma controversa que sinceramente.

    Questões do próprio cespe já falaram que REGULAMENTAR = apenas chefes do executivo.

    MELHOR DEIXAR EM BRANCO QUESTÃO ENVOLVENDO PODER REGULAMENTAR

  • A banca CESPE afirmou em questão anterior que o exercício do poder de regulamentar é PRIVATIVO do chefes do EXECUTIVO. Ele mesma se contradiz.

    O exercício do poder de regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, Estados, DF e Municípios.

    Questão: Errada

  • Entendi que a questão não pergunta sobre competência, mas se o ato faz parte do poder regulamentar.
  • Acabei de responder a esta questão:

    O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

    O gabarito foi dado como CERTO. Nos comentários, um colega justificou o gabarito com a explicação da Di Pietro sobre o tema:

    "A propósito do tema versado nesta questão, ensina Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre os poderes que decorrem da organização administrativa para a Administração Pública:  

    "1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas e ela estranhas." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 96)"

    Voltando a esta questão: como o ato de José atinge pessoas estranhas à relação hierárquica?

    Seguindo o que diz Maria Sylvia Di Pietro no trecho acima, como poderia o gabarito dessa questão ser CERTO e considerar que "a edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar"????

    Sinceramente, não entendi e discordo do gabarito. Se alguém souber me explicar, agradeço.

  • Tentando seguir o raciocínio do Examinador. Quem é que vai assinar o Ato final??? É o chefe de RH??? Chefe de RH tem poder para abrir concurso referente à promoção?? Chefe do RH apenas editou as Regras, mas no final quem mete a canetada é o chefe do Executivo. Mais ou menos por aí.....Abraço e boa sorte a todos.

  • O poder regulamentar confere ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa para editar decretos de execução,

    com vistas a dar fiel cumprimento às leis, ou decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF. Segundo a

    doutrina, os atos de natureza normativa editados por outros agentes públicos, como o José da questão, possuem

    fundamento no chamado poder normativo, que não se confunde com o poder regulamentar. Na verdade, o poder

    normativo seria gênero (mais amplo, abrangendo toda a atividade normativa da Administração), do qual o poder

    regulamentar seria uma espécie (mais restrito, abrangendo apenas a edição de decretos pelo chefe do Executivo).

    Portanto, a meu ver, a questão deveria ser considerada errada.

    Erck Alves - Direção Concursos

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • O poder regulamentar confere ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa para editar decretos de execução, com vistas a dar fiel cumprimento às leis, ou decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF. Segundo a doutrina, os atos de natureza normativa editados por outros agentes públicos, como o José da questão, possuem fundamento no chamado poder normativo, que não se confunde com o poder regulamentar. Na verdade, o poder normativo seria gênero (mais amplo, abrangendo toda a atividade normativa da Administração), do qual o poder regulamentar seria uma espécie (mais restrito, abrangendo apenas a edição de decretos pelo chefe do Executivo).

    Portanto, a meu ver, a questão deveria ser considerada errada.

    Erck Alves - Direção Concursos

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • É a segunda questão que resolvo do CESPE que considera o poder Regulamentar como poder Normativo

  • não entendo a CESPE, uma questão faz diferença entre poder normativo e o regulamentar no tocante a ser exclusivo ou não, em outra não faz!!! assim fica complicado

  • O pior dessa questão, é que aprendi que a atribuição do poder regularmentar/normativo... é EXCLUSIVA do chefe do poder executivo e em momento algum a questão deixa isso claro.

  • o CESPE tem que decidir se quer diferenciar o Poder Normativo do Poder Regulamentar ou não...

  • O poder regulamentar confere ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa para editar decretos de execução, com vistas a dar fiel cumprimento às leis, ou decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF. Segundo a doutrina, os atos de natureza normativa editados por outros agentes públicos, como o José da questão, possuem fundamento no chamado poder normativo, que não se confunde com o poder regulamentar. Na verdade, o poder normativo seria gênero (mais amplo, abrangendo toda a atividade normativa da Administração), do qual o poder regulamentar seria uma espécie (mais restrito, abrangendo apenas a edição de decretos pelo chefe do Executivo). Portanto, a meu ver, a questão deveria ser considerada errada.

    Com efeito, penso que o poder que melhor se enquadra na situação hipotética do item é o poder hierárquico, o qual, dentre outras prerrogativas, assegura ao agente público a capacidade de dar ordens com o fim de assegurar o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Essa prerrogativa também é conhecida como poder comando.

    Segundo a doutrina, além de ordens diretas, verbais ou escritas, direcionadas a um subordinado específico, o poder de comando também pode ser exercido mediante a edição de atos administrativos ordinatórios, como ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas etc., que obrigam de forma indistinta todos os subordinados aos quais se destina.

    Note que tal disciplina se enquadra perfeitamente na situação descrita no enunciado.

    Não obstante, a banca não considerou esse entendimento, e entendeu que o ato normativo editado por José constitui exemplo de exercício do poder regulamentar. Infelizmente, por vezes ocorre de as bancas tratarem poder normativo e poder regulamentar como se fossem a mesma coisa. A rigor, não são. De qualquer forma, vale atentar para esse problema nas provas.

    Gabarito: Certo

  • não basta estudar para concurso, temos que adivinhar o que o examinador quer dizer

  • Cespe acha que aqui só tem palhaço, só pode !

  • Se você errou, parabéns! Você acertou! É sinal de que aprendeu.
  • Se você acertou a questão, precisa estudar mais.

  • Gabarito contrário ao da questão .

  • Beleza, aprendi a posição da banca. Na próxima prova ela muda de posição e agente se ferra de novo. É melhor deixar em branco!

  • Cara... a doutrina majoritária entende que o poder regulamentar é privativo de chefe de poder. QUAL FOI A DO CESPE????

  • Ou seja, o êxito do candidato vai depender da posição que a CESPE adotou no dia em que foi feita a questão. Como se não bastasse existir embaraçosa divergência doutrinária acerca do tema, a mesma banca adota, a cada hora, uma e outra posição. Aí fica complicado, realmente.

    (CESPE - 2017 - SEDF) No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. Gabarito: ERRADO.

    (CESPE - 2017 - SEDF) José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. Gabarito: CERTO.

  • Que cabaré é esse que o CESPE tá fazendo??? Uma hora diz que o poder Regulamentar é privativo do Chefe do Executivo, por simetria as demais chefes do executivo E, M e DF.

    Agora, nesse questão, tá dizendo que o chefe do RH pode editar ato normativo e que é exemplo do poder regulamentar???

    Dá vontade de desistir!!!! P.......

  • Rapaz, fiquei sem entender. Que salada da zorra a CESPE faz.

  • Pelo amor de Deus!

    Algumas questões atrás o próprio CESPE afirmava que o Poder Regulamentar é atribuição PRIVATIVA do Chefe do Poder Executivo e que a atuação dos demais servidores/órgãos/entidades seria exemplo do poder NORMATIVO!

    Vejam:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Gabarito: CERTO.

  • CESPE colocando estagiário pra fazer questão...
  • E então temos que adivinhar em qual doutrinador a banca estará respaldada? Estudamos tanto para na hora da prova tentar a sorte? A banca deveria fornecer mais dados na questão de tal modo que possibilitasse ao candidato realizar análises.
  • Mais um entendimento diverso da Cespe, ela mesmo se contradiz.

  • banca lixo, faz de propósito para ninguém acertar!

    quem sabe menos, acerta mais!

  • Comentando o comentário da Futura Juíza Federal:

    A questão que vc colocou primeiro e que o gabarito deu ERRADO, está errada porque PORTARIA NÃO É ATO NORMATIVO, MAS SIM ORDINATÓRIO.

  • poder regulamentar é apenas para chega do executivo. GABARITO ANULÁVEL
  • Não faz isso Cespe, respeite nosso esforço !!!

  • Q marmelada, poder Regulamentar só chefe do EXECUTIVO.

  • Questão fdp! Como a gente vai saber se a questão está usando o sentido amplo ou o estrito?

  • Gente, vamos na fé. Quem marcou errado acertou a questão. Cespe energúmena.

  • Ora, o poder regulamentar é só do Chefe do Executivo, ora é de todo administrador público.... Cespe complica muito... pelas provas atuais da banca a resposta correta seria poder normativo

  • O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. Gabarito Certo.

    Respire, acredite!

  • Nas questões mais recentes, a banca vem diferenciando poder regulamentar de poder normativo, entendendo que aquele somente é praticado pelo chefe do executivo na edição de decretos, e esse é usado pelos demais administradores público sna edição dos demais atos normativos, como portarias, regulamentos, instruções etc.

  • Poder regulamentar x Poder normativo é loteria.

    Duas questões da CESPE, uma do mesmo ano que a dessa questão, com entendimentos opostos.

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: CESPE - 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Município

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.(CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SERPRO Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia

    No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF. (ERRADO)

  • Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    questão do mesmo ano, mesmo concurso, e a banca entendeu ser poder normativo. Ai fica difícil de entender

  • Estranho, até onde absorvi o conhecimento sobre o poder regulamentar, entendi que seja de competência do Chefe do Poder Executivo. Se vinhesse no lugar do nome do sujeito ' Administração Publica' era também aceitável. Quem tiver uma informação sobre a responsabilidade da pessoa executante do poder normativo ou regulamentar, que não seja o Chefe do Executivo, queria que compartilhar essa informação. Grato!
  • CESPE - O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    CERTO

    CESPE, PULA NO MEU P.........EITO

  • 3 questões, nessa mesma página abordando o mesmo assunto, em 2 das questões o posicionamento é igual, porém, nesta última, o posicionamento divergiu.

    Saliento que são questões de concursos para prefeitura e secretaria do DF.

    A única justificativa que encontrei para a BANCA adotar divergência, pode ser na natureza do concurso, se municipal, estadual ou federal, mas repito, apenas uma suposição minha!

  • Questão polêmica porque normalmente tais funções apontadas na questão, de acordo com a doutrina majoritárias, são de competência exclusiva do Poder Executivo. Todavia, existe uma corrente de doutrina minoritária que aceita outra hipótese como é o caso de José dos Santos Carvalho Filho: ""Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc. "

  • errei essa jossa

  • Questão completamente fora de curva. Vamos aos pontos.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    Como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.

    O poder regulamentar é outorgado aos Chefes do Poder Executivo nas três esferas governamentais, ou seja, ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos.

    Trata-se de competência privativa do chefe do Poder Executivo, sendo indelegável a qualquer de seus subordinados, consoante determina o parágrafo único do art. 84, da Constituição Federal.

    GAB: ERRADO, entretanto, o Cespe deu como CORRETO.

  • mano... quando eu leio "poder regulamentar' já cai lágrima dos olhos, eu sempre erro essa jossa

  • EM SEU SENTIDO AMPLO É.

  • Só rezar para não cair de novo.

  • Mano, o poder regulamentar não é privativo de Chefe do Executivo?? :/

  • Questão: Q801794

    Ano: 2017 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: CESPE 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CERTO

    Quem entende o que essa DESGRAÇA dessa banca quer?

    (Desculpem o palavrão)

  • Em regra, o CESPE não diferencia Poder Normativo e Poder Regulamentar. Atentar para essa diferenciação apenas se ela for o objeto específico da questão.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GAB. CERTO

    Se esta acima está correta, como o gabarito dessa questão pode estar correto?

    Uma hora o poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo, outra hora não é mais? como é que fica? na minha opinião essa questão seria poder normativo e não regulamentar. Mas aí vai depender de quem estiver na banca que fez a prova !!!

  • o Poder Regulamentar, para Di Pietro, é espécie do Poder Normativo, que é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, através dos decretos regulamentares (explicam/complementam a lei) ou autônomos (usados excepcionalmente, nos casos do art. 84, inciso VI, alíneas "a" e "b" da CF/88).

    Já para Carvalho Filho, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Portanto, pode ser exercido por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato geral. Assim, tem a função de complementar e explicar a lei (não reconhecendo o poder regulamentar autônomo).

    No caso, a banca parece ter adotado a doutrina de Carvalho Filho.

    Estratégia Concursos

  • E ainda tem gente que diz que estudar simplesmente por pdf, sem ser por doutrina, é o suficiente. Até poderia ser, mas para Cespe/Cebraspe é preciso mais, pois a banca cobra conceitos em si, e não apenas uma única linha de pensamento. Recentimente fiz uma questão em que a banca adotou a posição de que é função exclusiva de chefe de executivo. Já nessa questão adotou outro posicionamento. É pra lascar o concurseiro.

  • errei no pdf e duas vezes aqui no qc. pqp!!

    questão desgraçada!

  • O problema não é a CESPE e sim aqueles que ainda acham que ela ta certa em cobrar isso !

  • Vontade de desistir da questão só de ver que tem mais de 370 comentários..kkk

  • Olhem a questão Q774494

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    Gabarito: ERRADO.

    Não entendi..

  • Desisto de resolver questões sobre poder regulamentar. A banca não se decide! Ora é ato privativo de chefe do poder executivo, ora qualquer agente pode fazer. Paciência...

  • vou nem considerar essa questão pra não me atrapalhar nos estudos.

  • Minha contribuição.

     Assertiva: CORRETA (A BANCA NÃO ADOTA UMA DOUTRINA SÓ, FICA TENSO TER QUE ADIVINHAR!)

     O Poder Regulamentar, para Di Pietro, é espécie do Poder Normativo, que é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, através dos decretos regulamentares (explicam/complementama lei) ou autônomos (usados excepcionalmente, nos casos do art. 84, inciso VI, alíneas "a" e "b" da CF/88). Já para Carvalho Filho, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Portanto, pode ser exercido por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato geral. Assim, tem a função de complementar e explicar a lei (não reconhecendo o poder regulamentar autônomo).

     A banca adotou a doutrina de Carvalho Filho.

     Fonte:

    PDF Estratégia Concursos.

  • José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Resposta: Pensem comigo, a questão é uma situação hipotética, ela quis dar o exemplo de poder regulamentar. Você tem que pensar baseado na situação hipotética que a questão deu e não pensar que é o Chefe do Poder Executivo que tem competência. ( Se vocês pensarem baseado no exemplo da questão, vocês acertam, está escrito situação hipotética , e não "na vida real")

  • Falemos agora do Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

    Ou seja, o Poder de criar decretos e regulamentos. É importante notar que a competência de outros agentes públicos para editar atos normativos não tem como base o Poder Regulamentar.

    Costuma-se dizer que, nesses outros casos, as normas se fundamentam no Poder Normativo, algo mais genérico.

    (CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    O gabarito da questão é: correto. A banca seguiu o entendimento doutrinário tradicional, que distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero). 

    Segundo , somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).

  • Falemos agora do Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

    Ou seja, o Poder de criar decretos e regulamentos. É importante notar que a competência de outros agentes públicos para editar atos normativos não tem como base o Poder Regulamentar.

    Costuma-se dizer que, nesses outros casos, as normas se fundamentam no Poder Normativo, algo mais genérico.

    (CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    O gabarito da questão é: correto. A banca seguiu o entendimento doutrinário tradicional, que distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero). 

    Segundo , somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).

  • Típica questão de que quem erra, acerta!

  • NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”

    Faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos (DECRETOS DE EXECUÇÃO/REGULAMENTOS EXECUTIVOS: ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação da lei administrativa). Porém, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias/subsidiárias/derivadas, que decorrem e viabilizem uma obrigação primária.

    OBS: doutrina TRADICIONAL: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. MODERNAMENTE: DI PIETRO. Poder Regulamentar como ESPÉCIE do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.

    DECRETOS AUTÔNOMOS (REGULAMENTOS AUTÔNOMOS)

    Atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para EXTINGUIR CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS; para ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL QUANDO NÃO IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESAS, NEM CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.

    CESPE = TRADICIONAL.

  • PODER REGULAMENTAR = PODER NORMATIVO...

    NÃO SEI O QUE LÁ...

    BLÁ BLÁ BLÁ...

    PIPIPI POPOPO...

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CERTO

  • CESPE é muito malandro! Nesse tema não há consenso doutrinário e em outra questão semelhantes o CESPE adotou a posição de que o poder regulamentar é somente aquele exercido pelos Chefes do Poder Executivo. Agora, nessa questão, adotou o contrário?! absurdo isso...

  • Primeiro é adotado que O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios, agora a CESPE vem com essa, difícil viu!

  • Caso tenha alguem defendendo esse gabarito, da uma olhada.

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Gabarito: CERTO

    Não há o que dizer, o que essa banca faz contraria tudo e todos. Brincando com a galera que estuda

  • O professor justifica que há duas correntes, então a questão está certa e errada ao mesmo tempo. Bela maneira de controlar quem entra ou não no cargo...

  • (801794) - 2017 - CESPE- O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (CORRETO)

    ???

  • Cespe, sua maldita!

  • Ué, e como fica essa questão da própria Cespe:

    "O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios." GABARITO CERTO

    Não entendi nada, dorme com um entendimento e acorda com outro?!

  • Como que em um mesmo concurso para o mesmo orgao adota duas posiçoes diferentes.

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    ERRADO

  • Na mesma prova, a CESPE adotando dois posicionamentos diferentes.. ###...

    Observem a questão de número ...

    "No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    "

    Resposta ? ERRADA! A cespe considerou que seria poder normativo.

    Na mesma prova, dois posicionamentos diferentes em questões com o mesmo conteúdo.. Tão de brincadeira.. pqp.

  • Poder Regulamentar/Normativo pro CESPE é uma bagunça!

    Pesquisem o assunto e concluam após ver diversos itens ao longo dos últimos 4 anos.

    Dizem que normativo é exclusivo dos chefes do executivo disciplinando matéria e regulamentar, mais abrangente. Mas a banca cai em contradição vez ou outra, tratando-os como sinônimos.

    Vou deixar em branco na próxima prova pra não perder ponto.

  • Q801794Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CERTO

    Q767827José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    GABRITO: CERTO

    CESPE ENERGÚMENA, SE DECIDE!

  • Mas poder regulamentar não é para Chefes do Executivo?

  • Covardia com quem estuda. (Q801794)

    GABARITO ERRADO

  • Para Carvalho Filho, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de

    editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Portanto, pode ser

    exercido por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato geral. Assim, tem a função de

    complementar e explicar a lei (não reconhecendo o poder regulamentar autônomo).

    No caso, a banca parece ter adotado a doutrina de Carvalho Filho

    Sacanagem!!!

  • Estaria tudo certo, inclusive a detalhada explanação do professor, não fosse por um detalhe: O CEBRASPE muda de opinião como quem muda de roupa.

  • Questões da Banca com entendimento diverso só prejudica o candidato....essa só acerta quem não conhece os precedentes da banca ou que chutou

  • Esssa Cespe é bronca amigoo

  • E aí, CESPE? Decida-se!

    Ano: 2017 Banca: CESPE/CEBRASPE

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CERTO

    Acho que vou ignorar esta questão e ir pela regra, porque esses comentários não estão me convencendo que poder regulamentar = normativo

    Poder normativo -> capacidade normativa da Administração

    Poder regulamentar -> privativo do Chefe do Executivo (espécie de poder normativo)

  • Cespe não se decide se isso é poder regulamentar ou hierárquico. Há, inclusive, outras questões que diz que o poder regulamentar é privativo do executivo. Uma bagunça isso!

  • Se for para colocar questões assim na prova, que venha no edital do concurso a doutrina que será adotada. Nós não temos bola de cristal.

  • Poder Regulamentar ou Normativo

    >> Sentido amplo > poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos(caso relatado na questão)

    >> Sentido estrito > poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos.

     

    QUANDO FALAR DE FORMA GERAL "EDITOU ATO" => é o sentido amplo

    QUANDO FALAR DE FORMA ESPECÍFICA (citando portaria, resoluções, decretos regulamentares ou autônomos) => é o sentido estrido

    Foi o que eu entendi. Espero ter ajudado.

    Se eu estiver errada, por favor, avisar!

  • Comentário:  

    O poder regulamentar confere ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa para editar decretos de execução, com vistas a dar fiel cumprimento às leis, ou decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF. Segundo a doutrina, os atos de natureza normativa editados por outros agentes públicos, como o José da questão, possuem fundamento no chamado poder normativo, que não se confunde com o poder regulamentar. Na verdade, o poder normativo seria gênero (mais amplo, abrangendo toda a atividade normativa da Administração), do qual o poder regulamentar seria uma espécie (mais restrito, abrangendo apenas a edição de decretos pelo chefe do Executivo). Portanto, a meu ver, a questão deveria ser considerada errada.

    Com efeito, penso que o poder que melhor se enquadra na situação hipotética do item é o poder hierárquico, o qual, dentre outras prerrogativas, assegura ao agente público a capacidade de dar ordens com o fim de assegurar o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Essa prerrogativa também é conhecida como poder comando.

    Segundo a doutrina, além de ordens diretas, verbais ou escritas, direcionadas a um subordinado específico, o poder de comando também pode ser exercido mediante a edição de atos administrativos ordinários, como ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas etc., que obrigam de forma indistinta todos os subordinados aos quais se destina.

    Note que tal disciplina se enquadra perfeitamente na situação descrita no enunciado.

    Não obstante, a banca não considerou esse entendimento, e entendeu que o ato normativo editado por José constitui exemplo de exercício do poder regulamentar. Infelizmente, por vezes ocorre de as bancas tratarem poder normativo e poder regulamentar como se fossem a mesma coisa. A rigor, não são. De qualquer forma, vale atentar para esse problema nas provas.

    Gabarito: Certa

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Existem questões mais recentes que divergem:

    “CESPE – 2017 - O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.”

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    Errado.

    Nem a banca sabe qual posicionamento adotar.

  • O concurseiro que lute!

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certo

    Errado

    Gab da banca: CERTO

    Nesse sentido, como essa questão pode ta correta?

  • Infelizmente, essa questão é mais uma da série: dou o gabarito que quiser.

    Que fase!

  • Rezar para não cair uma dessa na prova!

    a própria banca se contradiz

  • Jurisprudência cesperiana , t.n.c

  • Poder Regulamentar é conferido ao Chefe do Poder Executivo, para dá fiel execução a lei, portanto esse questão estar errada. Porem há entendimentos doutrinários diversos, sobre o assunto, com isso a banca não poderia ter cobrado essa questão em prova.

  • Essa questão a cespe considerou regulamentar , outras ela diz que é normativo. vai saber.

  • Essa questão a cespe considerou regulamentar , outras ela diz que é normativo. vai saber.

  • 6 dias para PRF e passo por uma dessa. Espero que esse examinador já tenha " se ido".kkk

  • MANO, kkkkk

    Ano: 2017 Banca: 

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certo

  • Seria muito mais simples se houvesse o entendimento majoritário da doutrina de que quando se fala em servidor com atribuiçãode de chefia que não seja do Chefe do executivo....( Presidente, Governador, Prefeito...)... se trataria de Poder Normativo....uma vez que só os chefes do poder executivo tem competência para emitir decretos fazendo uso assim do poder Regulamentar...mas me parece que até o CESPE se confunde ora usando di pietro..ora Eli Lopes Meirelles....

  • O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Em outra a prova a Cespe deu como certa tal assertiva, e nessa prova considera algo diferente. Lamentável a postura dessa banca.

    Avante! Em busca de nosso sonhos!

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • lembre-se que na questão pergunta sobre o ato como exemplo. se o cara é chefe do executivo ou não não tem nada a ver. O ato sim é exemplo de poder regulamentar.
  • Ora o poder complementar é de competência exclusiva do Executivo, ora qualquer pessoa pode praticar... O jeito mesmo é rezar para não vir uma dessas na prova kkk

  • Tem gente colocando pelo em ovo.

    o poder regulamentar aplica-se de forma ampla, não se militando ao poder regulamentar do chefe do poder exercutivo que é exercido por meio do decreto executivo/regulamentar. Com isso, quando a banca cobra de forma genérica o poder regulamentar, ela refere-se ao trato das coisas públicas. no contrário, ele vai mencionar o o chefe do executivo. olhem algumas questões para confirmar o que digo.

    Ano: 2011 Banca: cespe Órgão: CBM/DF

     O poder normativo da administração pública se expressa exclusivamente por intermédio do decreto regulamentar, do qual as resoluções, as portarias, as deliberações e as instruções extraem seu fundamento de validade, sem, contudo, constituírem atos normativos. Errado

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. Certo

    Ano: 2013| Banca: CESPE | Órgão: TCE-RO | Prova: Agente Administrativo

    Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente. Certo

    Ano: 2016 Banca: CEspe Órgão: TJ AM

    Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Certo

    -------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: Cespe Órgão: ANS

     Quando determinado cargo público está vago, o presidente da República pode extingui-lo por decreto.  Certo

    Ano: 2017. Banca: CESPE

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. CERTO

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ

    O governador de determinado estado da Federação editou decreto normatizando o cumprimento de lei que dispõe sobre a forma de punição de servidores públicos que cometerem infrações funcionais.

    Nessa situação hipotética, a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do poder regulamentar regulamentar. Certo.

    Ano: 2017 Banca: Cespe

    É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal. Certo

    assistam:

    https://www.youtube.com/watch?v=arTyu90jRYs&ab_channel=GustavoScatolino

  • Errei esta questão por pensar que o PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO DOS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVOS(PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO)

  • nessas horas vejo que se faz necessário uma lei que regulamente o concurso público em relação a atuação das bancas examinadoras
  • A questão deixa claro que se trata de um ato normativo espedido pelo diretor, e tambem sabe-se que um ato normativo decorre do poder regulamentar, logo, é lógica que o referido ato é um exemplo de ato praticado no exercicio do poder regulamentar

  • até onde eu sei, poder regulamentar é exclusivo do chefe do executivo. (prefeito, governador, PR ) VOU indoidar não.
  • PODER REGULAMENTAR PARA CARVALHO FILHO : EXERCICIDO POR QUALQUER AUTORIDADE ATRAVÉS DE QUALQUER ATO GERAL E ABSTRATO.

    PODER REGULAMENTAR PARA DI PIETRO: PRIVATIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO

  • ESSE F.D.P ERA PREFEITO DISFARÇADO

  • Cheguei a conclusão que José na verdade era o Presidente, Governador ou Prefeito disfarçado.

  • Questões envolvendo Poder Regulamentar deveriam ser proibidas até que se pacifique o tema. Não há consenso na doutrina. Complicado!

  • É a resposta que a doutrina do Cespe quiser.
  • Esse ato não seria para efeitos internos (interna corporis) fundado na hierarquia?

  • resumindo, a cespe dá o gabarito que quiser quando houver divergência doutrinária... pode isso Arnaldo?

  • Kkkk jose é presidente, governador ou prefeito ? Tá de sacanagem

  • EU QUASE CAI DA CADEIRA AGORA UAI...

  • Essa banca é completamente louca das ideias. A questão Q774494 do próprio CESPE, DO MESMO CONCURSO tem um entendimento diferente,

    "No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    ERRADO"

    É pra enlouquecer qualquer um.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE RECURSO.

  • Viu questão CESPE que tenha poder regulamentar e agente público que não seja chefe do Executivo, deixa em branco, rsrs.
  • Não falo nada.
  • QUE LIXO!

  • A doutrina tradicional, tratar-se-ia da manifestação do poder normativo, de forma ampla, da administração pública. 

    Vai lá entender a CESPE.


ID
2303491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional.

No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

João é servidor de entidade integrante da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, pertencentes a administração indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio, administração e receita própria. Executam atividades típicas da Administração Pública.

  • Correta;

    "João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF" > Autarquia > Adm indireta

  • Gabarito: Certo

     

    Adm. Púb. Direta 

    - Pessoa Jurídica de Direito Público;

    - U, E, DF e M.

     

    Adm. Púb. Indireta 

    - Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado;

    Autarquia, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Na assertiva: "servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF"

    Logo, é servidor de entidade integrante da administração indireta.

  •                                                    - UNIÃO

                                                       - ESTADO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

                                                       - DISTRITO FEDERAL

                                                       - MUNICÍPIOS

     

     

                                                        - AUTARQUIA

                                                        - FUNDAÇÃO PÚBLICA

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                                        - EMPRESA PÚBLICA

                                                        - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  •  João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia 

    Logo trata-se de uma autarquia criada poi lei em um rito de Descentralização imputando-lhe a tutela do serviço prestado, assim como também não há subordinação ou hierarquia entre os entes, havendo "apenas" um controle da sua atividade fim, por exemplo o famoso INSS, não pode um dia  tratar sobre matéria distinta de previdência social uma vez que foi criado somente para este fim. 

     

     

    Descentralização: Consiste na criação de entes com personalidade jurídica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial.

     

     

    Tutela: É o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Espero ter ajudado! 

     

     

  • CERTO

     

    ADM. PÚB. DIRETA

    - Pessoa Jurídica de Direito Público;

    - U, E, DF e M

         --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                   ADM. PÚB. INDIRETA

    Autarquias e                                                                             S.EM e E.P - Serviço público ou atividade econômica

    fundaçoes   - Prestam serviço público                                                            - Com OU sem lucro 

                       -Sem fins lucrativos                                                                    - Personalidade jurídica de direito privado 

                       - Personalidade jurídica de direito público                                        - Pessoal: Empregado (celetista)

                       - Pessoal: Servidor (estatutário) - regra 

                                      Empregado (celetista) - exceção 

                                      

  • Elaborou toda uma história pra perguntar isso?! 

  • Decreto Lei 200/67, art. 4º, II, a – A Adm Púb federal compreende a AP direta (...) e AP indireta: Autarquia (...)

                                        art. 5º, I – Autarquia  - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e recursos próprios, para executar atividades típicas da AP, que requeiram, para seus melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Jeito CESPE de Ser: Como fazer candidato perder tempo lendo questão...

    Moral da História... sempre... SEMPRE, leia primeiro a Assertiva, e não a história !!!

    ;-)

     

  • CORRETO.

    ADM. DIRETA > PESSOAS POLÍTICAS > UNIÃO; ESTADOS; DF E MUNICÍPIOS.

    ADM.INDIRETA > FORMADA MEDIANTE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA > PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, QUE SÃO:

    Autárquia - Criada por lei; Pesso Juridica de Direito Público; Capital Público.

    Fundação Pública - Autorizada por Lei; Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado; Capital Publico.

    Empresa Pública - Autorizada por Lei; Pessoa Jurídica de Direito Privado; Capital Público.

    Sociedade de Economia Mista - Autorizada por Lei; Pessoa Jurídica de Direito Privado; Capital Público ou Privado, sendo que a maioria do capital é público.

  • Os exemplos toscos do professor Evandro Guedes. , caindo em questão de prova.

  • CERTO. Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • Faltou contexto!!!! kkk Era dia? Era noite? O que vestia João? O nome da esposa? Não, não.. faltam elementos!!!

  • Quando a história envolve chifre, gente, tem que dar voltas mesmo,

    sou acostumado com isso,

     

    entendeu miserávi? kkk

  • A história inteira pra falar que o Jaum tomou guampa da mulher pra vir e perguntara se o cara trabalha na Adm Indireta ?? heheh.. Será que o Jaum continua tomando chifre ou caiu fora ?? uheuhe

  • Mas gente...essa enrolação toda para perguntar isso? Nossa senhora da paciência..hahaha

  • VIDE    Q777866  Q532470

     


                       A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO  DO DL 200/67

     

                                                    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

        DES-   CONCENTRAÇÃO:              ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)      VIDE  Q560300

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     

    DES       -     CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)  

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

        VIDE  Q263434

        I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

    Q532470

    ADM IND  ASSOCIAÇÃO PÚBLICA = CONSÓRCIO PÚBLICO

    Para integrarem a administração indireta, os consórcios públicos devem se constituir em Associação Pública.

     

    Lei 11.107 Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

     

     

     

     

  • João é servidor público de uma autarquia e fã do pablo. ahhua

    Gab. Certo.

     

     

     

  • Gab. CERTO

     

    Adm. DIRETA: Órgãos - Desconcentração

                         Características: Não posuem personalidade jurídica

                                                 Não possuem patrimônio próprio

                                                 Não possuem capacidade processual 

     

    Adm. INDIRETA: Descentralização Administrativa

                              - Autarquias

                              - Fundações

                              - Empresas Públicas

                              - Sociedade de economia mista

     

    #DeusnoComando 

     

  • Gabarito correto.

    Só lembrarmos da FASE.

    Fundação Pública

    Autarquias

    Soc. Ec. Mista
    Emp. Pública

     

     

  • Putz... eu pensando que a banca ia puxar uma questão maligna, sobre responsabilidade pelos danos, ação regressiva e o escambal, já estava aqui de joelhos, implorando pela minha vida...

     

    a banca me pergunta se autarquia é administração indireta...  :\

  • Cespe sendo Cespe kkkk

     

  • Órgãos são destituídos de personalidade jurídica, logo, em regra, não podem ser demandados em nome próprio, salvo alguns órgãos que são dotados de capacidade processual especial, que será oportunamente visto. Desta forma, se um carro do Ministério da Justiça bater em seu carro você deve acionar a União para ressarcir seus prejuízos e não o ministério. 

    São exemplos os ministérios, secretarias municipais, delegacias de polícia, casas legislativas.

    Já as entidades possuem capacidade jurídica própria, logo podem ser demandadas em juízo, pois respondem judicialmente pelos prejuízos que causarem. Neste caso, caso um carro do INSS bater em seu carro você deverá acionar a própria autarquia para ressarcir os prejuízos.

    São exemplos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

     

    Profº GK.

  • Esse João é bichão doido mesmo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Autarquia = Adm indireta

     

    FASE (Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de economia mista, Empresas públicas)

     

    Bons estudos

  • Uma historinha desse tamanho pra perguntar isso?! 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Casos de Família..rsrs

     

  • Oi? kkkkkkkkkkkk

  • Eu já colocando em mente: Autarquia...tal... responsabilidade objetiva... terá uma ação regressiva contra o servidor...

    Aí, pah! Vem essa pergunta...kkkkk

    Eita, "nóis!!!" kkkkkkkk

     

  • Gabarito: Certo

     

    Adm. Púb. Direta - É o conjunto de órgãos que entegram as pessoas politicas do Estado executa seus atos de forma centralizada,

    - Pessoa Jurídica de Direito Público;

    - U, E, DF e M.

     

    Adm. Púb. Indireta 

    - Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado;

    Autarquia, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • GABARITO CERTO

     

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.

    ADMINITRAÇÃO DIRETA

    MEDU

    M - Municípios

    E - Estados

    D - DF

    U - União

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FASE

    F – Fundações Públicas

    A - Autarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública.

     

    ______________________________

     

    O pessoal está tentando desqualificar o Cespe, o fato que esse texto não é objeto para uma única pergunta

    e sim para três perguntas. 

     

    Vejam as outras 2 

    32 - Caso João seja condenado criminalmente pelos fatos narrados, não poderá ser responsabilizado administrativamente pela mesma razão, dada a vedação do bis in idem.

    GABARITO ERRADO

    As esferas são independentes.

     

     

    33 - A autarquia tem direito de regresso contra João.

    GABARITO CERTO

    Nos termos do art. 37, §6º da CF/88

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    ____________________________

     

    Pensa que o Cespe é besta, sabe de nada inocente.

     

     

    ______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Certo, Adm Indireta ===> F.A.S.E

  • é nesse tipo de questão que perdemos ponto procurando cabelo em ovo.

  • Questao nao tao dificil de responder so prestar atencao no enunciado!!

    foco,forca e fe!!

  • " João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, ..."

    Autarquia é entidade da administração indireta. Resposta: Certo

  • Uma questão dessa não cai minha prova.

  • Não entendi.

     

    A CESP fazendo uma pergunta dessa??

  • Sendo a banca CESPE com uma questão dessa, fica até com medo de responder se tá certo. 

  • É joão, além de corno vai perder o cargo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk coitado

  • Acredito nessa questão não. socorrrrrrr

  • Eu li a questão, reli, respondi, reli novamente, pois pensei que estava precisando de um cafezinho ou  que eu tinha dormido e estava sonhando. Estava tão fácil que apertei o botãozinho RESPONDER pensando :"não é possivel". Depois vi que tinha mais de 40 comentários, aí pensei: "Putz, o que que tem de errado nessa questão?". Mas os comentários são quase todos de gente como eu, que acha que a CESPE surtou em 2017. rs

  • Gente, o enunciado da questão não é só pra responder a essa proposição, como é comum nas provas CESPE. Não entendo, pois toda questão CESPE é esse espanto nos comentários

  • Galera, sugiro um grupo de whatsapp para estudos. (71) 9-9339-6939

  • Além de pertencer a qualidade de "corno do serviço publico", João também pertence a  administração pública Indireta, Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.

  • João é integrante da Administração indireta e precisa de um terapeuta urgente.

  • Aposto que o nome da esposa de João era FABÍOLA.

  • 1- Ogão da Administração direta: União, Estado, Distrito Federal e Municipos.

     

    2- Entidades da Administração Indireta:

    Fundações Publicas

    Autarquias

    Sociedades de econimia mista

    Empresas Publicas.

    Fonte:Rodrigo Motta - Concurso Virtual

  • Não é necessário sequer ler a história toda, assim não perdemos tempo.

    Afirmação: João é servidor de entidade integrante da administração indireta.

    Resposta: João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF.

     

    Gabarito: Correto

  • Quanto blá, blá, blá só pra perguntar se uma autarquia do DF pertence a Administração Indireta...

  • O cara tava inspirado no dia que elaborou essa questão, acho que pegou a mulher com outro, não é possível, eu quando comecei ler achei que João ira matar o cara e a esposa. 

  • CERTO.

    Ele é servidor de uma autarquia, então faz parte da administração indireta.

  • Lendo as duas primeiras linhas do texto já mata a questão.
  • Servidor Público de Autarquia, é SERVIDOR PÚBLICO DA ADM INDIRETA!

     

    SEGUE O JOGO.

  • Quando a Cespe vem com historinha pra cima do candidato, pode crer que é pra tirar o foco!

    Faz o seguinte: Leia primeiro a assertiva, depois vai para o texto sabendo o que está procurando...

    Nem sei o que aconteceu na história de José (não li), mas sei pelas  primeiras linhas que ele era servidor da adm. indireta

  • Erram por falta de atenção e pressa!! por acharem que por ser motorista não é servidor público... mas o texto diz!

  • Questão Simples: "João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF" 

    Autarquia = Administração Indireta.

    Gabarito - CERTO.

  • Uma questao gigantesca cheia de detalhes so pra falar que autarquia e administração indireta kkkkkkkkkk questao engraçada 

  • João é servidor publico de adm indireta e corno..

  • Autarquia. Adm indireta

  • Rapaz que questão engraçada KKKK,  Questão enorme só para dizer: Depois de saber sobre a história do João Corno,  A autaquia faz parte da Adm Indireta? 

  • Questãozinha para fazer o candidato achar engraçadinha e perder o foco na prova. "Lobo em Pele de Ovelha".

  • What the fuck?

  • Essa questão, com exceção do final, ta parecendo caso de questões de Direito Penal.

  • A história é só para confundir.

  • Hahahahahaha, quanta criatividade

  • SITUAÇÃO HIPOTÉTICA :  essa é questão 80/ 100 da prova, você ja cansado, igual agora que eu estou comentando 3 da manhã de uma quinta feira , só li o começo do texto, e o enunciado da questão

    GAB:CERTO

  • João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia blá blá blá...

    João é servidor de entidade integrante da administração indireta.

    Questões com enunciado grade... leia a pergunta primeiro !

  • João servidor de uma autarquia... (história pra boi dormir) ... João é integrante de entidade da administração indireta. VOCÊ PASSOU!!!
  • Uma história chifruda dessa pra perguntar algo óbvio? Um homem sem chifres realmente é um animal indefeso. Hahaha Autarquia faz parte da Administração Indireta. Gabarito certo

  • Que história mais chifruda em cespe
  • Leitura necessária apenas até " João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF"

    Deus ilumine nossos estudos. Fora da disciplina não há aprovação. Boa madruga!

  • Questão sem noção.

  • O chifre de João não é pertinente a questão !

  • João além de ser corno, tá fudido.

  • Calma João, quem não tem chifre não vai para o céu.

    A questão está CORRETA, mas isso foi um ato imprudente, não repita joão!

  • Ora, João tem muito é chifre!

  • blá blá blá... só pra tomar tempo.

  • "João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF"

     

    nem sei do que se trata o resto da questão, gabarito; CERTO

  • Além de ser servidor, é corno.

  • Certo, Questão fácil mas possui propósito específico na prova, induzir candidato a perder tempo lendo parágrafro inteiro quando resposta tá na primeira linha, segredo é lêr primeiro pergunta e depois procurar no texto.

    O que pode complicar nesta questão é lembrar, Autarquia em nível ESTADUAL/DF também é ADM INDIRETA. 

    João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF = ADM INDIRETA.

  • Toda essa trajedia para uma pergunta tão óbvia kkk

  • telezé

  • Questão óbvia para tentar '' comer '' tempo do candidato. Cespe, você não é tudo isso. 

  • Achei que a questão ia querer saber sobre a Responsabilidade Civil.

    Li isso tudo pra nada 

  • Administração indireta: autarquias, fundações públicas, SEM e empresas públicas.


    João é servidor de autarquia.

  • típica questão que tenta vencer você pelo cansaço...

    força!!!

     

    Gabarito : CERTO

    autarquia faz parte da ADM Indireta!

  • João, tu é servidor cara, deixa essa mulher pra lá e vai arrumar uma que preste também servidora kkkkkkkkkkkkk

  • Além de ser corno poderá responder civil, penal e administrativamente pelos danos causados.

  • Pareceu a Historia de Wesley Safadão e Mileide, quando este foi pego na flagra traindo a esposa com a Thyane!! kkkkkkkkkkkkkkk

  • Que vida dura, João...

  • P... João! Ta de sacanagem?! Kkkkkk... Agora, me digam: Qua a necessidade de toda essa introdução só pra perguntar se autarquia faz parte da ADM. pública indireta?! Misericórdia...
  • João é muito é boi

  •   João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF... próxima!

  • E João é corno.

  • Errei imaginando que motorista era terceirizado... A importância de fazer questões!

  • GAB. CERTO.

    Entidade integrante da administração indireta - Autarquia. Também temos as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Pessoal enche a boca pra falar mal do CESPE sem nem procurar saber se o texto servia pra responder mais alguma questão kkkk (e sim, ele estava associado a mais duas questões).

  • GAB C

    Calma, João.

    Homem sem chifre é um homem indefeso

  • GAB C

    Calma, João.

    Homem sem chifre é um homem indefeso

  • GAB C

    Calma, João.

    Homem sem chifre é um homem indefeso

  • GAB C

    Calma, João.

    Homem sem chifre é um homem indefeso

  • GAB C

    Calma, João.

    Homem sem chifre é um homem indefeso

  • João ocupa cargo em uma autarquia do DF. Nesse caso, ele exerce suas funções em uma entidade da administração indireta distrital.

  • Certo.

    João é motorista de uma autarquia, entidade que faz parte da Administração Indireta.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública. 


    Dados da questão: João é Motorista de determinada autarquia do DF.

    Art. 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas. 

    • Administração Direta:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que "a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público". 

    - União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

    • Administração Indireta:

    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), são entes da Administração Indireta: autarquias, inclusive as associações públicas; fundações públicas; empresas públicas e sociedades de economia mista. 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito: CERTO, com base no art. 4º, II, a), Decreto-lei nº 200 de 1967.

  • "João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF". é o suficiente.

  • Só bastava ler até "... Autarquia do DF..." para acertar a questão.

  • #forçaJoão

  • Por isso é melhor ler a assertiva primeiro para depois ler o caso. Na primeira linha já tem a resposta (fora que as vezes fazem uma pergunta objetiva que dispensa a leitura do caso). Tempo em prova é precioso.

  • Eu já estava preparando a pipoca pra ver as cenas do próximo capítulo. Aí me vem uma assertiva dessas! Kkkkk

  • O chifre humaniza o homem! Gab: C

  • Esse drama todo para fazer essa pergunta? Nunca apareceu uma dessa nas provas que eu vi

  • Meu sonho uma questão dessa na prova kkkk aliás várias desse tipo

  • Questão mal elaborada. Lá na roça a gente chama isso de "cerca Lourenço" kkkkkkk.

  • João, corninho do ano rsrsrs

  • O chifre de João custou caro.

  • GABARITO CERTO

    MAL GANHOU O CHIFRE E JÁ FOI TESTAR SE ESTAVA AFIADO.

  • Gabarito: CERTO

    João ocupa cargo em uma autarquia do DF. Nesse caso, ele exerce suas funções em uma entidade da administração indireta distrital. 

  • questão dada. fiquei ate assustado procurando a pegadinha.

  • A questão é tão fácil que fiquei até com medo de responder.

  • De primeira já vi que Jão era da adm indireta mas na pergunta eu li "direta". Tomei no rhabo

  • A questão da toda uma volta para perguntar uma coisa simples.

    Gabarito: certo!

    Confie em você!

  • parei de ler já na primeira vírgula do texto

  • Gabarito: Certo

    Autarquias são entes personalizados.

    Desta forma, pertencem à Adm. Indireta

  • Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista = Adm.INDIRETA.

  • Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações Públicas. 

    • Administração Direta:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que "a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público". 

    - União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

  • João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF

    João é servidor de entidade integrante da administração indireta. CORRETO

    Autarquia= administração indireta

  • AUTARQUIAS

    RESUMO

    ☑ São imunes a impostos.

    ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    ___________

    Bons Estudos e não desista! ❤

  • Quando se estuda a matéria, tudo fica mais fácil, parei de ler na primeira linha: AUTARQUIA

  • Ela poderia estar de uber.

  • Gabarito: CERTO

    A autarquia faz parte da administração indireta. Sendo assim, João é servidor de entidade integrante da administração indireta.

  • Parei de ler em "autarquia"

    #avante!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CERTO

    Ad. Direta: órgãos da U/E/M/DF → poderes/competências de modo centralizado.

    Ad. Indireta: Autarquias/EP/FP/SEM atividades de forma descentralizada.

  • Minha contribuição.

    ADMINITRAÇÃO DIRETA

    MEDU

    MMunicípios

    E Estados

    DDF

    UUnião

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FASE

    F – Fundações Públicas

    AAutarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • parei quando falou que João é motorista de uma autarquia.

    autarquia= adm. indireta

  • AUTARQUIA= ADM. INDIRETA

  • Administração Direta:

    *União

    *Estado

    *Distrito federal

    *Município.

    Administração indireta:

    *Autarquia

    *Fundações

    *Sociedade de economia mista

    *Empresa pública.

  • João é cor no kk

  • bem específico o examinador


ID
2303494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional.

No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

Caso João seja condenado criminalmente pelos fatos narrados, não poderá ser responsabilizado administrativamente pela mesma razão, dada a vedação do bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011 (A questão fala que João é servidor do GDF)

     

    Art. 181. O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    § 1º As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Gab: Errado

  • Gabarito: Errado

     

    Esta assertiva trata acerca da tríplice responsabilidade!

    Em suma, caso João seja condenado criminalmente pelos fatos narrados, PODERÁ ser responsabilizado administrativamente pela mesma razão.

     

    Princípio "non bis in idem": a pessoa não poderá ser punida mais de uma vez, na mesma esfera, pelo mesmo fato. 

    Em vista da razão da independência das instâncias penal, civil e administrativa, a aplicação de sanção penal pelo cometimento de crime não isenta o infrator da reparação do dano -obrigação civil-, tampouco da aplicação de sanção administrativa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    *Para complementar os estudos:

    No caso de absolvição criminal por fatos inexistentes ou negativa de autoria, haverá extinção da punibilidade administrativa.

  • João, caso seja condenado criminalmente, poderá também ser punido administrativamente. Demitido, por exemplo.

  • ERRADO. As esferas (penal, civil e administrativa) são independentes e, em regra, podem cumular-se. Se vinculam caso na esfera penal se conclua pela inexistência do fato ou de sua autoria. Nesses casos, há vinculação em relação a esfera administrativa. Por exemplo: na esfera administrativa o servidor foi demitido, no entanto, na esfera penal concluiu-se que o autor do fato era outro. Nesse caso, o servidor será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado. Bis in idem significa duas vezes pelo mesmo fato.

  • Caiu no passado, cai hoje e sempre vai cair essa questão nas provas CESPE de direito administrativo: as esferas (civil/penal/administrativa) são independentes e podem cumular-se. 

    Lembrando que haverá comunicação quando existir a absolvição penal quando for gente FINA (FATO INEXISTENTE ou NEGATIVA DE AUTORIA). 

    CUIDADO: A cespe já inverteu os conceitos, dizendo que a absolvição ADMINISTRATIVA por negativa de autoria afasta a penal. Errado! 

    EDITAL?  O CONCURSO JÁ COMEÇOU FAZ TEMPO!!! #PRF2018

  • Responsabilidades civil, penal e administrativa podem ser cumuladas?

    Sim. Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.

    Lei nº 8.112, de 11/12/90 –“ Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Existe exceção para a regra da independência das instâncias?

    Sim. Embora a princípio se consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do artigo nº 126 da Lei nº 8.112/90.

     

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/responsabilidades-civil-penal-e-administrativa

  • Gab. ERRADO

     

    Irresponsabilidades gera sanção CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVA. São Cumuláveis, sendo independentes entre si. 

     

    #DeusnoComando

  • 1°- As responsabilidades penais, civeis e administrativas são independentes e podem ser cumuladas. 

    2°- João, sua mulher lhe colocou chifres e não, seguro de carro, seu bobo.

  • Errado. As esferas  são independentes. 

  • Administrativamente ele responderia por? Improbidade?

  • uma punicao nao atrapalha a outra

  • Gabarito: ERRADO

     

    Em regra as instâncias são independentes, por isso, uma não vincula a outra. 

     

    No entanto, há importantes EXCEÇÕES:

     

    Caso seja condenado no âmbito penal, tal condenação vincula a esfera Administrativa e Cível.

     

    Porém, em sendo absolvido criminalmente, por negativa de autoria ou fato, será absolvido nas esferas Administrativa e Civill.

     

    Mas caso seja absolvido na seara criminal por ausência de provas, tal absolvição não irá vincular as demais esferas.   

     

    Dado o exposto, não há que se falar em bis in idem.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • TENHHO PLENA CONVICÇÃO QUE ESSE EXAMINADOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA CESPE É NOVO 

    NOVATO, NOVINHO....  

  • Alguem me explica esta expressão:  bis in idem.

  • Bis in idem :  Refere-se, no âmbito jurídico, à repetição de um julgamento, sendo o réu julgado novamente pelo mesmo crime, ou fato.

  • Gabarito Errado

    bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). O estudo desse fenômeno jurídico é realizado principalmente pelo direito tributário e pelo direito penal.

     

    No direito tributário ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte e sobre o mesmo fato gerador mais de uma vez. Não deve ser confundido com a bitributação que ocorre quando entes distintos realizam a cobrança do mesmo tributo sobre um mesmo contribuinte.

     

    A constituição brasileira de 1988 não veda expressamente o bis in idem, de forma idêntica ao que ocorre com a bitributação, pois optou-se por uma rígida discriminação de competências. Ao contrário, há autorização constitucional para o bis in idem no caso do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

     

    Também usado no direito penal e processual penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.

    Exemplo de non bis idem é o art. 8 do Código Penal, quando trata da pena computada no estrangeiro.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • As penalidades Admnistrativas,cíveis e Penais são independentes e e podem ser culmulativas,portanto,NÃO ocasionando em uma punição dupla pelo mesmo fato.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor público.


    • Responsabilidades civis, penais e administrativas podem ser cumuladas? 

    • Lei nº 8.112/1990:

    Art. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 

    Art. 122 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    §1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. 
    §2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    §3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 

    Art. 125 As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.


    • Existe exceção para a regra da independência das instâncias?

    Conforme indicado pela CGU, existe exceção para a regra da independência das instâncias. "Embora o princípio consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do art. 126, da Lei nº 8.112/90". 
    Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 


    Referência:

    Controladoria-Geral da União. Responsabilidades Civil, Penal e Administrativa. 


    Gabarito: ERRADO, com base no art. 125, da Lei nº 8.112/90. 
  • Bis in idem :  Refere-se, no âmbito jurídico, à repetição de um julgamento, sendo o réu julgado novamente pelo mesmo crime, ou fato.

    Lei 8112: Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Não há caracterização de Bis in idem.

  • a tão famosa expressão que "ninguem pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato" e exatamente o que diz o termo em latim "bis in idem". mas de fato, em sentido material, isso não ocorre, uma vez que caso uma pessoa seja condenada em esfera criminal,nada impede que ela também seja julgada em esfera administrativa

  • Coitado do João!
  • Mas joão, logo você? Um homem concursado se rebaixando dessa forma? Correndo o risco de perder sua tão sonhada estabilidade por uma "zinha" qualquer? Independente de ser sua esposa, nenhum ato que o faça perder sua estabilidade valerá a pena. E outra, se ela fez isso é porque você merece coisa melhor.

    #sóparadistrair kkkk

  • - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Minha contribuição.

    8112

    Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Abraço!!!

  • Ave maria, João!

  • Lei nº 8112/90

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • GAB ERRADO

    Servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Lembrando que todas são independentes.

    ENTRETANTO, TEMOS UMA EXCEÇÃO: A única hipótese em que ocorrerá interferência entre instâncias será quando houver absolvição penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria.

  • Além de *c o r n o* ainda vai responder nas 3 esferas sem caracterizar o bis in idem

  • Sendo direto: as 3 esferas são independentes.

    Exceção: Na penal, se a julgar Fato Inexistente ou Negar Autoria (FINA) = a cível e a administrativa devem acatar devido ao maior grau de investigação da esfera penal.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Abraço!!!

  • ERRADO, porque as esferas são independentes...

    Ps: Quando você achar que sua vida tá ruim, lembre-se da história do JOÃO, que foi traído, vai reparar os danos materiais do Ricardão, e ainda por cima vai responder um PAD.

  • ERRADO

    As sanções cíveis, penais e administrativas podem cumular-se, além de serem independentes.

  • BIS IN IDEM Material : Ninguém poderá ser condenado duas ou mais vezes pelo mesmo crime.

    BIS IN IDEM Processual : Ninguém poderá ser processado duas ou mais vezes pelo mesmo crime.

    BIS IN IDEM Execucional: Ninguém poderá ser cumprir pena duas ou mais vezes pelo mesmo crime.

    Lei 8112: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Por independências de esferas, nesse caso, não é caracterizado o BIS IN IDEM.

  • TODO CASTIGO PRA COR... É POUCO!!!

  • são esferas independentes

  • vai responder em outras esferas, poderá ser demitido, poderá pagar indenização, vai arrumar o conserto do carro oficial, e ainda vai perder a esposa. Eu pensava que era só o tício e o mévio que se lascavam kk

  • CI.PE.A O CHICOTE NELE!!

    CIVIL,PENAL E ADM.

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Princípio "non bis in idem": a pessoa não poderá ser punida mais de uma vez, na mesma esfera, pelo mesmo fato. Em vista da razão da independência das instâncias penal, civil e administrativa, a aplicação de sanção penal pelo cometimento de crime não isenta o infrator da reparação do dano -obrigação civil-, tampouco da aplicação de sanção administrativa.

  • Coitado do João, o homem comeu sua mulher e ainda João teve que pagar o motel

  • Independência das esferas/instâncias.

  • As instâncias penal, civil e administrativa são independentes, podendo ser acumuladas entre si.

  • Além do Chifre que levou,

    JOÃO PODERÁ RESPONDER nas três esferas: CIVIL PENAL, ADM.

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

    siga @direitocombonfim no insta https://instagram.com/direitocombonfim


ID
2303497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional.

No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

A autarquia tem direito de regresso contra João.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF/1988

     

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011

     

    Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    GAB: CERTO

  • Só salientando que o Estado terá que indenizar a vitima nesse caso, para somente depois entra com uma ação de regresso contra o agente.

    Você só saberá demais, quando for um tolo prepotente.

    - Eu

  • TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO   ----   RISCO ADMINISTRATIVO

     

    >>>>   CONDUTA ESTATAL  +   NEXO DE CAUSALIDADE   +    DANO

     

    1) Note que não se exige a comprovação do elemento subjetivo do agente que age em nome do Estado. Não há se falar em culpa ou dolo no dano causado.

    2) É importante ressaltar que na responsabilidade objetiva a obrigação de indenizar surge em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produza lesão na esfera juridicamente protegida de outrem.

    3) Destaca-se, também, a hipótese de exclusão da responsabilidade objetiva: Culpa exclusiva da vítima, Caso fortuito ou Força Maior, Fato de terceiro.

    4) A responsabilidade objetiva é a regra no país, acatada como padrão a teoria do risco administrativo.

    5) No caso narrado a autarquia será a responsável pelos danos causados, todavia tem o direito de regresso contra seu funcionário JOAO

  • Complementando...

     

    As autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6.º).

    Essa regra constitucional sujeita as autarquias a responsabilidade civil( extracontratual) objetiva, na modalidade "risco administrativo'. Significa que a autarquia terá que indenizar danos(patrimoniais ou morais) que seus agentes, atuando nessa qualidade, causem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa do agente. Poderá eximir-se da responsabilidade, se prova culpa exclusiva de quem sofreu o dano, ou que o dano decorreu de alguma excludente admitida, como força maior. Condenada a indenizar, a autarquia tem ação regressiva contra o agente causador do dano, mas a ação só será julgada procedente se a entidade provar que este agiu com dolo ou culpa ( a responsabilidade extracontratual do agente é subjetiva, na modalidade "culpa comum").

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p61

     

    bons estudos

  • CF/1988

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

        Dolo: quando age com a intenção 

        Culpa: não houve a intenção de prejudicar

             >> O Estado responde de forma objetiva (independe de dolo ou culpa) 

             >>O Agente responde de forma subjetiva (depende de dolo ouculpa)

    Certo. 

  • GABARITO: CERTO

     

    A ação regressiva - o direito do Estado de reaver os recursos gastos com a indenização – DEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE.

  • Jão é kbção! tomou guampa da esposa e de quebra vai arcar com o preju do acidente! uheuhe

     

    Gab: Certo

  • Em caso de dolo ou culpa
  • O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro.

    O art. 37, § 6º da Constituição da Republica Federativa do Brasil - CRFB, é expresso quanto ao tema, vejamos:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/265222335/o-direito-de-regresso-do-estado

  • Há comentários aduzindo que a vítima teria, obrigatoriamente, que ajuizar a ação só contra a autarquia, não podendo ajuizar contra João, majoritariamente, o STF também entende assim, mas há doutrinas de peso, bem como crescente entendimento do STJ que possibilita tais hipóteses, não se tratando de meros casos isolados. Então, por cautela de uma futura questão que venha  pedir o entendimento do STJ:
    Celso Antônio, Carvalho Filho e Di Pietro admitem que a vítima pode ajuizar ação só contra o Estado, só contra o agente público ou contra ambos, em litisconsórcio passivo.

    Carvalho Filho: "Questiona-se, todavia, se é viável ajuizar a ação diretamente contra o agente estatal causador do dano, sem a presença da pessoa jurídica. Há autores que não o admitem. Outros entendem que é viável. Em nosso entender, acertada é esta última posição".

    Uma ressalva em relação à Di Pietro, é que a referida autora admite tal hipótese, bem como a denunciação da lide, apenas quando houver culpa do agente, descartando a possibilidade quando houver culpa anônima do serviço ou apenas na responsabilidade objetiva decorrente do risco.
    Uma ressalva quanto ao Celso Antônio, é que ele admite a ação, ajuizada pela vítima, contra o agente, contra o Estado e contra ambos, mas não mais admite a denunciação da lide:  "Estamos em que o vitimado é quem deve decidir se aciona apenas o Estado, se aciona conjuntamente a ambos, ou se aciona unicamente o agente". Mas inadmite a denunciação: "A denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Revendo posição anteriormente assumida, estamos em que tem razão Weida Zancaner ao sustentar o descabimento de tal denunciação".

    Julgado do STJ que admite o ajuizamento só contra o agente, só contra o Estado ou contra ambos: REsp 1325862 I PR
    Julgado do STJ que permite a denunciação da lide, pelo Estado, de forma facultativa:AgRg no REsp 631723 /CE.

  • A vítima teria, obrigatoriamente, que ajuizar a ação só contra a autarquia, não podendo ajuizar contra João, majoritariamente, o STF também entende assim, o poderoso Chefão se manifestou, acabou a briga.

    GABA: CERTO

  • Gab. CERTO

     

    Perfeito!!! 

     

    Vítima X Estado = Regra: Objetiva

    Estado X Agente = Regra: Subjetiva Imprescritível

    Vítima X Agente = STF não admite (Há 2 correntes doutrinárias a respeito dessa situação, onde de um lado pode haver e outra não pode haver) 

    Litisconsórcio passivo Estado e Agente = STF não admite 

     

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    #DeusnoControle 

  • Gabarito: Correto 

     

    A questäo está certa pois de acordo com parágrafo 6 do art. 37 da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderam pelos danos que seus agentes causarem, nessa qualidade causarem ao terceiros, assegurando o o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa. 

     

     

    Teoria do Risco Adminitrativo --- ---  ---- > Responsabilidade Objetiva do Estado 

    O Estado responde objetivamente independetemente de dolo ou culpa do agente. 

     

    O administrado não precisa provar a culpa do incidente, presumi-sse que a culpa é do Estado.

     

    Existe uma pressunção de que o agente provoca o dano.

     

    Elementos da Responsabilidade Civil do Estado

     

     

    Dano -------------------------------->  Nexo causal   ---------------------------------------->  Ação 

     

    (Patimonial/Moral)               (prova que Estado provoca o dano)                      (responsabilidade objetiva)       

  • CORRETO

    CF/1988 - Art. 37. § 6º 
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Para complementar os estudos, vai uma breve abordagem sobre o Direito de Regresso:

    AÇÃO REGRESSIVA: O que é? É o estado cobrando o agente pela indenização que foi paga ao particular por culpa do agente:

    Características:

    A responsabilidade dos agentes é Subjetiva;

    Depende da prova de Culpa ou Dolo do agente;

    De alguma forma, protege o agente publico de assumir diretamente os imensos riscos estatais;

    O estado deve comprovar a culpa ou o dolo do agente para promover a ação regressiva, e conseguir o ressarcimento do valor que foi pago ao particular.

    Prescrição:

    A prescrição é de 05 anos referente as ações dos particulares contra o estado.

    Atenção  = Não existe prescrição na ação regressiva promovida do estado contra o servidor público causador do dano:

    Fundamentação Legal:

    A ação de ressarcimento em face do agente causador do dano para ressarcimento ao erário público é imprescritível, conforme estabelecido na parte final do §5º do art. 37 da Constituição:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
     

  • Gab. Certo.

    João, além do chifre ainda vai ter que pagar tudo...kkkkkk

  • Certo, O ente regreça contra o agente e este responde subjetivamente.

  • "Jõao seu bobao vai pagar tudo para administração e também para o ricardão"

  • EU CONCORDO QUE O GABARITO ESTEJA CORRETO, TODAVIA JOÃO NÃO ESTAVA AGINDO NA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO, MAS SIM NA QUALIDADE DE ESPOSO ENCIUMADO

  • Mamão com açúcar. Ainda colocam que ele dolosamente acelerou o veículo.

  • Dica:

    Corno pode sofrer acao de regresso.

  • Muito fácil, embora nada justo. Coitado de João... eu compreendo a ira dele.

  • FUNDAMENTO JURÍDICO:

    CF/1988 - Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FUNDAMENTO POPULAR:

    O BEM (CARRO) DA AUTARQUIA NÃO TEM NADA A VER COM AS GAIAS DE JOÃO! POR TANTO, FUMO NO JOÃO! TODO CASTIGO PRA CORNO É POUCO!

  • PEQUENA OBSERVAÇÃO QUANTO AO COMENTÁRIO DO PATRULHEIRO OSTENSIVO:

     

    A AÇÃO REGRESSIVA DO ESTADO EM FACE DO AGENTE É IMPRESCRITÍVEL?  NÃO, SEGUNDA A DOUTRINA, ELA PRESCREVE EM 3 ANOS, JÁ QUE SEGUE A REGRA DO CÓDIGO CIVIL.

     

    NÃO CONFUNDA:  UMA COISA É A AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE PÚBLICO QUE CAUSOU DANO A TERCEIRO E OUTRA COISA É A AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANO CAUSADO PELO SERVIDOR AO ERÁRIO.

     

    A AÇÃO REGRESSIVA OCORRE QUANDO A VÍTIMA DO DANO É UM TERCEIRO QUE COBROU INDENIZAÇÃO DO ESTADO. NESTA, O AGENTE RESPONDE DE FORMA SUBJETIVA E PRESCREVE EM 3 ANOS. O FUNDAMENTO LEGAL É O CÓDIGO CIVIL.

     

    JÁ A AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO OCORRE QUANDO A VÍTIMA DO DANO É O PRÓPRIO ESTADO, COMO NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. ESTA AÇÃO É DE FATO IMPRESCRITÍVEL, DIFERENTEMENTE DA AÇÃO DE REGRESSO.

  • O cara além de corno ainda vai ter que pagar indiretamente (direito de regresso) o prejuízo do Ricardão.

  • Detalhe:

    A Ação regressiva que o estado vai mover contra seu agente é imprescritível! Porém o ilicito cometido por este agente prescreve (de acordo com a lei do ilícito).

    art. 37, §5º da CF: “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

  • João, parte pra outra brother. ;)

  • Carlos Albrecht, a ação de regresso tem prazo prescricional de 3 anos. Essa imprescritibilidade que você citou se refere às ações de Improvidade Administrativa.

  • DE ACORDO COM A DECISÃO RECENTE DO STF, O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O ESTADO ENTRAR COM  ACOES REGRESSIVAS CONTRA O AGENTE SERÁ DE 5 ANOS. PROFESSOR ELYESLEY SILVA

  • Mas no caso para o Estado ter direito de regresso contra o servidor deve haver trânsito em julgado da ação indenizatória, né isso ? Ou só com a instauração do PAD o Estado já tem esse direito ?

  • Benicio Lima e Debora

    com relação a imprescritibilidade do finalzinho do art. 37

    o Superior Tribunal de Justiça vinha aplicando o entendimento de que as ações de ressarcimento ao erário seriam imprescritíveis

    mas em fevereiro de 2016, o STF julgou o RE 669069, com repercussão geral, firmando o entendimento de que a ação de reparação de danos à Fazenda Pública por ilícito civil prescreve em cinco anos

    INFO 830 STF: - São prescritíveis as pretensões contra fazenda pública decorrentes de ilícito civil. (somente civil)

  • Correto
    Direito de Regresso
    É o direito assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, quando tenha este agido com culpa ou dolo.
    Obs1- Meios de solução:
    -Via administrativa: Quando há acordo entre as partes.
    -Via Judicial: Quando ás partes não entrarem em acordo.
    Obs2- Somente é admissível a ação de regresso se o agente responsável tiver dolo ou culpa (subjetiva).
    Obs3- Ação Genérica: ação regressiva é personalíssima e não pode ocorrer quando o poder público não consegue indentificar ao certo o responsável pelo dano.
    Obs4- Prescrição: Segundo o STF na hipótese de ações de ressarcimento decorrentes de ilícito civil haverá prescrição em 05 anos.
    Obs5- Jurisprudencia do STF: é proibido ao particular ingressar com demanda diretamente dirigida ao agente público (ilegitimidade passiva do agente).

     

  • Certo, sendo a Autarquia PJ de direito público cabe ao terceiro que sofreu dano causado por agente desta exigir indenização. Porém João agiu dolosamente, cabendo a Autarquia propor ação regressiva.

  • Coitado do nosso amigo João

  • Houve culpa, cabe regresso.

  • Q835078

     

    A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.

     

    -  RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA: INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO e DANO

     

    -      RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO, DANO E A CULPA DA ADM

     

    -     RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO OU CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

    RESPONSABILIDADE OMISSÃO  = SUBJETIVA

     

    GARANTE – PRESO – OMISSÃO =   OBJETIVA

    STF =  POSIÇÃO DE GARANTE. Responsabilidade Objetiva.

     

     

     

  • Certinho, João além de corno vai ficar "pobre" hehe.

  • na vdd, a autarquia não será nem responsabilizada, pois o corno não agiu na qualidade de servidor público.

  • Na verdade, João deverá responder diretamente à ação do Ricardão pelos danos causados a seu carro (dado que não agiu em razão do cargo, não há responsabilidade civil objetiva do Estado nesse caso), bem como indenizar também a Adm. Pública pelos danos causados ao veículo oficial.

  • Luan,

    "João, SERVIDOR PÚBLICO, MOTORISTA DE DETERMINADA AUTARQUIA" ou seja, estava na atuação de agente público é configurado sim responsabilidade civil objetiva do estado, tendo este o dever de indenização ao dano sofrido pelo particular.

    Embora o enunciado não tenha perguntado isso, sabemos que a responsabilização é quanto à união e não à Autarquia. Mas o cernce mesmo era saber se era responsabilidade civil objetiva, e sim, era, na regra do art. 37 § 6º.

    Responsabilidade objetiva do ESTADO, responsabilidade SUBJETIVA do AGENTE, respondendo regressivamente.

    GAB CERTO

  • Certa, Caso queiram se aprofundar no assunto leiam sobre "Teoria do Risco Admnistrativo"

  • sim, pois foi doloso

  • O corno se lascou 2x

     

    Resp: Certo

  • Alem de ser doloso ele levou pelo lado emocional
  • Detalhe decisivo para acertar a questão: eventuais abusos, arbitrariedades, ilegalidades por parte do agente público no exercício de função pública NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE da entidade da Administração Pública à qual ele faz parte.

  • Uma questão dessas não cai em minhas provas rs

  • GAB:C

    Além de corno vai ter que responder ao estado !

  • Até que eu me divirto fazendo questões assim :)

  • Dispenso esse tipo de questão em minha prova, é uma questão que até quem não estudou acerta.

  • Examinador na função de por aquela questão pra ninguem tirar 0.

  • João, pra que isso? o moço era só um Uber hahahaha

    Gab: Certo

  • GAB: CORRETO

    Kely O. Martins --> kkkkkkkkkkkkkkkk

    Tem algumas historinhas que aparece que às vezes imagino que realmente aconteceu com o elaborador da questão, só pode ser.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • Correta!


    Tem direito de regresso sim, agiu com dolo (ele quis que acontecesse a batida).


    Bons estudos futuros servidores!

  • A ação regressiva depende da demonstração de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva do servidor). No caso em tela, foi demonstrado o dolo do servidor.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Posteriormente João foi morar no bairro Jose Walter,em Fortaleza.

  • Gabarito: certo

    --

    Responsabilidade:

    do servidor: subjetiva ( dolo ou culpa ); ( SERVIDOR NÃO TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA!!! JÁ VI CAIR EM PROVA CESPE )

    da Administração: objetiva ( regresso contra o causador do dano ).

    ***Falei pra cê João. Mulher é coisa braba. Toma cuidado com as gaia KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Ação de regresso contra o Agente Público.


    Inicialmente, "cumpre salientar que, para que a responsabilidade civil do Estado se configure, o agente público deve estar atuando nesta qualidade, ou então, deve-se aproveitar da condição de agente para praticar o ato danoso" (CARVALHO, 2015). 

    A responsabilidade do agente público é subjetiva, diferentemente, da responsabilidade do Estado. Assim, para propor a ação de regresso é importante que o Estado comprove que agiu com dolo ou culpa (CARVALHO, 2015).

    Segundo Di Pietro (2018), "com relação à responsabilidade por danos causados por atos dos seus agentes, o artigo 37, §6º, da Constituição estabelece que 'as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 


    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018


    Gabarito: CERTO, tendo em vista que João agiu com dolo, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal. 

  • Certo.

    Para responder a questão, façamos uso das disposições constitucionais acerca da responsabilidade civil do Estado.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Como João agiu com dolo, pode a autarquia ajuizar uma ação regressiva contra o agente público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • João só saiu ganhando: um par de chifre e uma indenizaçãozinha...

    Gabarito: Certo.

  • ô joão , fica firme aí rapaz!

    isso é coisa da sua cabeça.

    Outra que pode ajudar..

    Cespe- MTE-2014

    A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.

    ()CERTO (X) ERRADO.

  • João ficou sem a mulher e ainda vai pagar o prejuízo

  • HAHAHAH Coé João sustenta aí Guerreiro 

  • Teoria do regresso o estado terá responsabilidade objetiva e João responsabilidade subjetiva.

    Como houve dolo, além de ter tomado gaia ainda terá que arcar com os prejuízos kkkkkkk

  • João teve DOLO ao agir.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Foco na missão!

  • Basta a leitura do primeiro período.

  • Certo.

    A responsabilidade do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo), independe de dolo ou culpa. Basta que se comprove o nexo causal entre a conduta e o dano. Sabendo disso, caso o agente público tenha agido com dolo culpa, o Estado pode entrar com ação regressiva contra esse agente, desde que se comprove o dolo ou a culpa dele ( do agente).

  • Gado d+

  • C0RN0 Y BRAVO

  • Eu vim ver os comentários só pra ver as piadinhas que certo que teria com este texto...hehehhehe

  • O coitado tomou gaia e ainda via ter que indenizar os danos causados ao cara que botou ponta nele 

  • Eu não vim comentar, só vim ler as piadas.

  •  O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante o órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano.

    O servidor público somente será responsabilizado em AÇÃO REGRESSIVA se houver agido com dolo ou culpa;

    Essa responsabilidade não afasta o Estado.

  • POw, tomar um gaia e um PAD em seguida é complicada.

    Forças João!

  • É O FAMOSO PAD CHIFRE KKK


ID
2303500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à organização administrativa do Estado e aos princípios da administração pública.

Decorre da aplicação dos princípios que regem a administração pública, em especial os princípios da moralidade e da impessoalidade, a vedação, constante na Lei Complementar n.º 840/2011, à nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade do governador e do vice-governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    Art. 16. É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:

    I - do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;(...)

     

    Gabarito CORRETO

    Bons Estudos!!

  • Letra da lei como mostra o amigo abaixo. Gabarito: Certo.
  • Famoso Nepotismo, lembrando que primo é parente de quarto grau, logo poderia assumir os cargos tratados na questão.

     

     

  • Súmula Vinculante 13 do STF

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Competência reconhecida para fiscalizar os princípios que regem a Administração Pública. Servidor não efetivo ocupante de cargo de nomeação e exoneração “ad nutum” que é cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de servidor efetivo do mesmo órgão. Ausência de prova concreta de subordinação entre os dois servidores ou entre a autoridade nomeante e o servidor de referência para a configuração objetiva do nepotismo. Nepotismo não configurado. Segurança concedida.

    1. Competência do Conselho Nacional de Justiça para promover a fiscalização dos princípios constitucionais da Administração Pública consagrados pelo art. 37, caput, da Constituição Federal, entre eles os princípios da moralidade e da impessoalidade, os quais regem a vedação ao nepotismo.

    [...]

    (MS 28.485, rel. min. Dias Toffoli, j. 1-11-2014, 1ª T, DJE de 4-12-2014.)

     

    Fonte: A Constituição e o Supremo.

  • Nepotismo não alcança cargo político em órgão autônomo, ex: secretario de pasta, ministro. Tanto que o novo prefeitro do Rio de Janeiro nomeou recentemente o seu filho para o cargo de Secretário Chefe da Casa Civil do município. O prefeito se valeu de uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008, quando o então ministro Ayres Britto afirmou que havia uma brecha na súmula vinculante n. 13 da corte, que vedava a prática do nepotismo. Para o ministro, a vedação não englobava a nomeação de cargos políticos, mas tão somente técnicos.

  • PARA INTERNALIZAR

    --------------------------------

    SÚMULA VINCULANTE N° 13 (COBRADA DEMAIS PELO CESPE)

     

    DESTAQUES DESSA SÚMULA:

     

    - ATÉ O 3° GRAU;

    - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO CRUZADO;

    - NÃO APLICAÇÃO A CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, SOMENTE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA;

    - DENTRO DA ESFERA DE ATUAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE;

    - EM RESPEITO A TRÊS PRINCÍPIOS: MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA.

  • Art. 16. É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:

    I - do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;

    II - de Deputado Distrital, na Câmara Legislativa;

    III - de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público, no Tribunal de Contas;

     

      >>>Súmula Vinculante 13 do STF<<<

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • LC Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    Art. 16. É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:

    I – do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;

  • Súmula Vinculante 13 (STF) → viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.

     

    Duas exceções à Súmula:

    A primeira diz respeito aos servidores já admitidos via concurso público, os quais, na visão do STF, não podem ser prejudicados em razão do grau de parentesco, inclusive porque tais servidores passaram por rigorosos concursos públicos, tendo, portanto, o mérito de assumir um cargo de chefia, de direção. No entanto, esclareça-se que permanece em vigor a diretriz contida na Lei Federal 8.112, de 1990, em que se proíbe ao servidor público manter sob sua chefia imediata cônjuge ou parentes até o 2º grau civil.

    A segunda, Súmula 13 não se aplica às nomeações para cargos de natureza política.

  • CORRETO

    Vale lembrar que tal regra não se aplica aos cargos políticos.

  • Súmula Vinculante n° 13:

    É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • É uma Lei Complementar Distrital, que traz vedações similares àquelas trazidas pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

  • Tenho uma dúvida. Na questão diz que é vedada a nomeação:  ''para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade do governador e do vice-governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo.''

    Porém aqui mesmo no Rio, o filho do prefeito Crivela foi nomeado para alguma secretaria (cargo de confiança) e todo o ato foi constitucional, por que ?

  • Art. 16. É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:


    I do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Execu&vo;
    II de Deputado Distrital, na Câmara Legisla&va;
    III de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público, no Tribunal de Contas;

  • Rhuan Ferreira

    Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    STF 2008 -  Ministro Ayres Britto - A vedação não englobava a nomeação de cargos políticos, mas tão somente técnicos. Abrindo exceção à S. V do nepotismo, para afastar a proibição do nepotismo para cargos de pura confiança política, como Secretarias. A proibição se restringiu apenas a cargos técnicos.

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS

    Acerca dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

    Um secretário estadual de educação é considerado um agente político. CORRETO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU

    Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, dado que integram os mais altos escalões do poder público. CORRETO

     

    ME= Versão Federal de SECRETÁRIO DE ESTADO

     

     

    http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/02/julgamento-de-nepotismo-no-stf-permitiu-crivella-indicar-parente-para-secretaria/

     

  •  Lei Complementar 840/2011 proíbe expressamente a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade13, das seguintes autoridades: 

    a) do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;
    b) de Deputado Distrital, na Câmara Legislativa;
    c) de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público, no Tribunal de Contas.

    Estratégia Concursos 

  • Comentário do colega Mario Cunha que vi na questão Q767825 e me ajudou a visualizar esse assunto:

    1º GRAU: PAIS, FILHOS, SOGROS, ENTEADOS

    2º GRAU: AVÔ, NETO, IRMÃO, CUNHADO       (LIMITE PARA LICENÇA SAÚDE)

    3º GRAU: BISAVÔ, BISNETO, TIO, SOBRINHO  (LIMITE PARA OUTROS ASSUNTOS COMO NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO)

    4º GRAU: PRIMO, TIO-AVÔ, TRISAVÔ, SOBRINHO-NETO

  • Art. 16. É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:

    I – do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;

    II – de Deputado Distrital, na Câmara Legislativa;

    III – de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público, no Tribunal de Contas;

    IV – (V E T A D O).

     

    § 1º As vedações deste artigo aplicam-se:

    I – aos casos de reciprocidade de nomeação ou designação;

    II – às relações homoafetivas.

     

    § 2º Não se inclui nas vedações deste artigo a nomeação ou a designação:

    I – de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluídos os aposentados, desde que seja observada:

    a) a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo com o cargo em comissão ou a função de confiança;

    b) a compatibilidade e a complexidade das atribuições do cargo efetivo com o cargo em comissão ou a função de confiança;

    II – realizada antes do início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado ou designado;

    III – de pessoa já em exercício no mesmo órgão, autarquia ou fundação antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

     

    § 3º Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação hierárquica mediata ou imediata.

  • "§ 3º Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação hierárquica mediata ou imediata". Alguém pde explicar essa parte? pois mais acima, no mesmo artigo, é dito que não se aplica para servidor efetivo. "I – de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluídos os aposentados, desde que seja observada:"

  • E também..Do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade de Deputado Distrital na Câmara Legislativa e de Conselheiro, Auditor, Procurador do MP do Tribunal de Contas.

  • LC 840

    Art. 16. É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:

    I – do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;

  • em especial os princípios da moralidade e da impessoalidade, como da legalidade.

    GAB CERTO !

  • Art 16: É vedada a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do conjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o 3 grau ou por afinidade:

    -- Do governador e vice governador, na adm publica direta, autarquica ou fundacional do poder executivo.

    -- do deputado distrital, na camera legislativa;

    -- de conselheiro, Auditor, ou procurador do MP, no tribunal de contas;

    --

  • não se aplica nepotismo para o governador ;;;;;;

  • Errei a questão por ter em mente que o nepotismo só atinge os cargos administrativos e não os políticos, e Governador e Vice são cargos políticos :/

  • GABARITO OFICIAL:CERTO

  •  É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:

    I – do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;

  • E se o filho do Governador assumir uma função de confiança em órgão do Executivo Federal? Achei esse gabarito questionável...

  • Tal questão que você erra sabendo a matéria!!!

    SV 13 "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    LC 840 - Art. 16. É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:

    I – do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;

    II – de Deputado Distrital, na Câmara Legislativa;

    III – de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público, no Tribunal de Contas;

  • Art. 16. É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:

    I – do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;

    II – de Deputado Distrital, na Câmara Legislativa;

    III – de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público, no Tribunal de Contas;


ID
2303503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à organização administrativa do Estado e aos princípios da administração pública.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios exerce atipicamente a função jurisdicional. 

Alternativas
Comentários
  • Gab.: ERRADO

     

    O TJDFT exerce TIPICAMENTE a função jurisdicional.

     

    Funções típicas e atípicas:
    Poder Judiciário: Função típica: julgar Função atípica: administrar e legislar  

     

    Poder Executivo: Função típica: administrar Função atípica: legislar e julgar  

     

    Poder Legislativo: Função típica: legislar e fiscalizar Função atípica: administrar e julgar

  • ELE QUIS CONFUNDIR PELO FATO DO DF NÃO TER PODER JUDICIÁRIO.

    GAB. ERRADO

  • Gabarito = ERRADO

    Poder Executivo  = exerce Tipicamente a função Administrativa e Atipicamente a função legislativa, exemplo, Medida Provisória, força de lei, e decreto autonomo (art. 84 CF) e, conforme a melhor doutrina, nao ha função jurisdicional no Poder Executivo, nao há contencioso administrativo, Brasil adotou o Sistema Ingles, Uno. 

    Poder Lesgilativo = exerce Tipicamente a função legislativa/legiferante e Atipicamente a função administrativa e a função jurisdicional, a exemplo desta, é o julgamento feito pelo Senado Federal por crime de Responsabilidade.

    Poder Judiciario = exerce Tipicamente a função jurisdicional e Atipicamente a função administrativa e legislativa, a exemplo desta, é a regulamentação do seu regimento interno.

     

  • Pegadinha! A função jurisdicional é TÍPICA!

  • Pô essa foi grosseira. Nem precisei pensar

  • Odeio esse tipo de questao pois fico olhando,  cade a camera escondida? É pegadinha só pode!!

     

  • Poder Judiciário: Função típica: julgar

    Função atípica: administrar e legislar  

    #RumoPosse

    Errada

     

  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios exerce tipicamente a função jurisdicional. 

  • Respondendo estas questões do concurso da SEDF nem acredito que foram elaboradas pelo Cespe, e em 2017:

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios exerce atipicamente a função jurisdicional. 

  • ERRADO. Exerce tipicamente.

  • O TRE, TJDF integra a ADM DIRETA FEDERAL  !!!        VIDE  Q606730     Q558969

     

    O Poder  Judiciário e o Poder Legislativo podem criar Autarquia e Fundação        (Q558969        Q559101)

     

    Banca: CESPE 2004 Prova: Delegado de Polícia

    É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. C

  • Gab. ERRADO

     

    É típico do TJDFT exercer função jurisdicional, o que poderia se enquadrar como atípico nesse caso é exercer a função legislativa e administrativa. 

     

    #JesusnoControle 

  • Só para lembrar, função JUDICANTE é diferente de função JURISDICIONAL: aquela é no âmbito administrativo, enquanto esta é no âmbito judicial. Bons estudos. 

  •  

     

    Gabarito Errado.

    O TJDF Exerce Tipicamente a função Jurisdicional; podendo exercer funçõe Atípicas. É um escorregão que o CESPE TIPICAMENTE tenta confundir.

  • O Tribunal de justiça faz o que tipicamente? Julga. Logo a questão está errada.

  • TIPICAMENTE

  • A Constituição da República Organiza e Separa os Poderes em três

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    E a eles foram conferidas funções típicas e atípicas:

    Legislativo: função típica e legislar (fazer leis), já atípicas, cito como exemplo o ato de abrir concursos públicos para preenchimento de vagas dentro de seu organorgrama funcional;

    Execultivo: função típica administração do Estado, já atípica julgar administrativamente seus funcionários;

    Judiciário: função típica julgar (atividade jurisdicional), fazer dizer o direito a um caso concreto, já atípica criar regimentos internos.

  • Tribunal de JUSTIÇA do DF e territórios - TIPICAMENTE

  • Quanto aos Territórios, lembrar que:

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Não podem pairar dúvidas de que o TJDF constitui órgão integrante do Poder Judiciário, nos termos do art. 92, VII, CF/88.  

    Ora, é induvidoso, outrossim, que a função típica cometida aos órgãos do Judiciário é, justamente, a função jurisdicional, vale dizer, aquela que, classicamente, define-se pelo poder de dirimir conflitos de interesses, com definitividade, mediante aplicação da lei ao caso concreto.  

    De tal maneira, não é verdade que o TJDF exerça atipicamente a função jurisdicional, tratando-se, isto sim, de exercício de função típica.  

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Guerreiros concurseiros!

    Não comprem  nada do Estratégia concursos.

    eles prometem XX horas de aulas mas não disponibilizam o que divulgam.

     

  • Descordo de você Isabel Gaspar, pois o material que eu comprei, além de completo, tem muitas aulas extras!!

    Talvez eles não disponibiliaram tudo de uma só vez!

  • E.

  • Para evitar os comentários iguais, vamos tentar complementar as respostas e não repetir. 

  • E

  • Gab.: Errado

     

    > O TJ é órgão do Judiciário, é função típica a judiciária.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • Exerce função TÍPICA

  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é um órgão do Poder Judiciário da União, portanto exerce tipicamente a função jurisdicional.

  • O erro está em ATIPICAMENTE, o certo deveria ser TIPICAMENTE.

  • Credo que questão boba, nem acreditei quanso vi!

  • Errado. Exerce função típica.
  • A função jurisdicional é típica do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça exerce de forma atípica a função administrativa, que é típica do Poder Executivo, e também a função legislativa, típica do Poder Legislativo, quando elabora seu Regimento Interno.

  • A função típica do Poder Judiciário é a função jurisdicional.


ID
2303506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distrital.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: ERRADO

     

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 13. A CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI  aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Art. 13. A criação ou exnção de Regiões Administravas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
    ACRESCENTADO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 13 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 83, DE 20/08/14 DODF DE 25/08/14.


    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrava, fica criado, automacamente, conselho tutelar para a respecva região.

  • CRIADA por LEI

  • Art. 13. A criação ou exƟnção de Regiões AdministraƟvas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria
    absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administraƟva, fica criado, automaƟcamente, conselho
    tutelar para a respecƟva região.

     

  • GABARITO: "E" 

     

    No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distrital.

     

    -Criada e extinta por lei aprovada por maioria absoluta dos Deputados distritais.

  • ERRADA.

    De acordo com o artigo 13 da LODF:

    Será criada uma RA:

    - Deve ser feita por lei distrital (há entendimento que a iniciativa da lei seja do governador, conforme artigo 71 da LODF);

    - A lei deve ser aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais;

    - Com a criação de uma região, será criado automaticamente um conselho tutelar para a respectiva região.

  • ERRADO

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas (RA) (JAMAIS CIDADE SATÉLITE) ocorrerá mediante lei (ORDINÁRIA) aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Resposta da questão: Errado. só complementando os comentários acima, a "iniciativa" de propor a criação de região administrativa e ato exclusivo do Governador DF, mas tem que passar pela cldf e ser aprovada pela maioria.
  • A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS DEPENDE DE LEI ORDINÁRIA COMQUÓRUM DE APROVAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR, OU SEJA, POR MAIORIA ABSOLUTA.  DECRETO DO GOVERNADOR NÃO PODE CRIAR OU EXTINGUIR REGIÕES ADMINISTRATIVAS.

    PROF; SÉRGIO AUGUSTO MROGINSKI ( SÉRGIO GAÚCHO )

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • A criação ou extinção de RA's deverão ser por iniciativa de lei do governador, por meio de lei distrital cujo quorum é de maioria absoluta dos deputados distritais da CLDF, ficando criada RA, fica automaticamente criado um conselho tutelar para cada RA.

  • Governador inicia e não cria!

  • Levem o art. 13 da CLDF pra vida, já caiu em milhares de questões. Bons Estudos!

  • Governador aperta o Play, mas quem aprova a musica e a maioria absoluta da CLDF.

  • GOVERNADOR cria e extingue, por meio de LEI, DECRETO nunca.

  • Miguel, o governador não cria lei nenhuma.  Ele é chefe do executivo. A criação ou extinção de uma RA fica condicionada à aprovação por maioria absoluta dos deputados distritais.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Gabarito "Errado"

    A Região Administrativa será criada ou extinta mediante Lei Aprovada por maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Somente por Lei com Maioria Absoluta dos Deputados Distritais.

  • LODF. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Dica do Anão, profº Francelino: falou se em DECRETO na LODF, vai na fé que a questão está errada.

  • Gab: ERRADO

     

    Para criar ou extinguir R.A's precisa-se de LEI distrital aprovada por MAIORIA ABSOLUTA (primeiro n° inteiro acima da metade dos presentes) da CLDF.

     

    Lembrando que: ao criar uma R.A  cria-se AUTOMATICAMENTE um Conselho Tutelar - (C.T) em CADA região criada. E ainda, cada R.A terá um Conselho de Representantes Comunitários - (CRC) com funções consultivas e fiscalizadoras!

     

    Cuidado para não confundir o 1° conselho com o 2°. O CT é criado compulsoriamente com a R.A!

  • A criação ou extinção de RAs é ato de iniciativa (e não competência) exclusiva do Governador.

     

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. -> “lei ordinária sui generis”,

  • Projeto de Lei para criação de Regiões Administrativas é competência PRIVATIVA do GOVERNADOR do DF. Para aprovação, precisará dos votos da Maioria Absoluta (13 ou mais deputados). É interessante notar que se trata de uma Lei Ordinária Sui Generis, pois seu quorum de aprovação é o equivalente a aprovação de Lei Complementar (Maioria Absoluta). Como a Lei Ordinária só requer maioria simples, mas nesse caso específico é uma Lei Ordinária com Maioria Absoluta, fica aí essa peculiaridade quanto a aprovação de criação/extinção de uma RA.

  • Criação e extinção das Adm`s por meio de Lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Lei ORDINÁRIA!  Tanto para criação como extinção . Gab Errado

  • ERRADO

     

    Criação e extinção: Somente por lei, com aprovação da maioria absoluta dos deputados distritais.

     

    LODF, Art.13.

  • A criação, ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais

  • Criação ou extinção será SOMENTE por lei, com aprovação da maioria absoluta dos deputados distritais.

  • Errado.

     Por observância ao Princípio da Simetria das Formas, uma Região Administrativa é criada e extinta por LEI.

    Ela não pode ser criada por decreto. Lembrando que o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Criação e extinção por meio de Lei.

    CUIDADO:

    Cuidado, não é onde aparecer decreto que torna a questão errada. Onde aparece decreto NA LODF??

    Art. 11. O Poder Executivo expedirá decreto no prazo de noventa dias a contar da promulgação da Lei Orgânica, com a consolidação da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos; repetindo a providência, nos anos subseqüentes, até o dia 31 de janeiro de cada ano.

    Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

    Atribuições do Governador:

    VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    XXI - delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;

    Dos Secretários de Governo

    II - referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;

    III - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • PQ AS PESSOAS REPETEM AS MESMAS COISAS NOS COMENTÁRIOS?

  • PQ AS PESSOAS REPETEM AS MESMAS COISAS NOS COMENTÁRIOS?

  • Questão atual ein!

    Recém criado a Região Administrativa (32ª) do Sol Nascente / Por do Sol. Desmembramento da Ceilândia.

    O então governador, Ibanês, tentou criá-la por decreto e não deu certo, já no começo de seu mandato como uma promessa de campanha. Claro, foi barrado e só agora saiu a primeira RA das 3 prometidas pelo mesmo.

  • Um pouco sobre a 32º RA do DF (nosso estudo teórico na prática):

    "A separação da região foi uma . Em janeiro, durante o primeiro mês de mandato, ele chegou a assinar : Arapoanga, Arniqueiras e Pôr do Sol/Sol Nascente. No mesmo dia, no entanto,  porque a Lei Orgânica do DF prevê que novas regiões só podem ser criadas mediante aprovação de projeto de lei na Câmara Legislativa. Após a revogação do decreto, o GDF anunciou um grupo de trabalho para debater o tema. A expectativa era de que o projeto de lei ficasse pronto até 31 de janeiro, mas só foi enviado à CLDF em abril e votado nesta terça."

    fonte: g1

    Foco na missão! #ABIN2027

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • RESOLUÇÃO: Já ficou previsível essa pegadinha, não é mesmo?! Veja o que diz o caput do art. 13, da LODF:

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Assim, é possível concluir que, tanto a criação, como a extinção de Regiões Administrativas, ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Gabarito: ERRADO

  • criação e extinção de RA somente ocorrerá mediante lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais

  • Artigo 13. Campeão de cair nas provas

  • REPITA COMIGO:

    DECRETO NÃO CRIA NADA

    DECRETO NÃO CRIA NADA

    DECRETO NÃO CRIA NADA

  • Paralelismo das Formas

    Se X é criado por lei, logo só será extinto por lei. A fonte criadora é a fonte que extingue.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 13. A CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI  aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido p

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.

    Abraço!!!

  • Por observância ao Princípio da Simetria das Formas, uma Região Administrativa é criada e extinta por LEI. Ela não pode ser criada por decreto. Lembrando que o quórum de aprovação é de maioria absoluta.


ID
2303509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

     

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;  (Consulta anterior à edição da norma.)

    II – referendo; (Consulta posterior à edição da norma)

    III – iniciativa popular.

  • Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciava popular.

  • Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
    igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
     

    I ‐ plebiscito;
    II ‐ referendo;
    III ‐ iniciaƟva popular.

     

  • CORRETO

     

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito (antes da lei);

    II - referendo (após lei);

    III - iniciativa popular (população apresentar projetos de lei).

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciatva popular.

     

  • Pra facilitar na memorização, basta lembrar que trata-se de uma transcrição da CF/88. 

     

    LODF:

    - Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    CF/88:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Sufrágio: processo de escolha por votação; eleição; voto em uma eleição.

  • Não está errado, mas está incompleto.

  • Art 5º- ...nos termos da lei, mediante:

    plebiscito

    referendo 

    iniciativa popular.

  • Gab: CERTO

    Art. 5º/LODF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    • I – Plebiscito; (PRÉ - nos consulta ANTES)

    • II – Referendo; (APÓS - nos consulta DEPOIS);

    • III – Iniciativa popular. (nós que detemos o poder, quando for p/ emendar a LODF precisará de 1% dos eleitores do DF + distribuídos em, pelo menos, 3 zonas + não menos que 0,3% décimos por cento do eleitorado de cada zona).

    • Quando for PROJETO DE LEI apenas: 1%dos eleitores do DF + distribuídos em, pelo menos, 3 zonas.

     

    FONTE: Meus resumos, LODF, RICLDF.

  • CERTO

    LODF

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;  

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

  • Certo.

    “Professor, essa questão está incompleta, está faltando dizer que é mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular”.

    Nada disso! A questão está correta! O CESPE não te dá opção de marcar incompleta.


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    completando os comentários, para reforçar ainda mais, a nossa Constituição Federal já diz isso

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    LODF

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, 

    questão tranquila até mesmo na CF

  • certíssimo atravÉs de PLEBISciTO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR..

    DEFINIÇÃO :

     sufrágio universal consiste PLENO DIREITO A VOTO de todos CIDADÃOS adultos, independente de alfabetização, classe, renda ou etnia, salvo exceções menores

  • Só acrescentando que audiência pública não se enquadra em Soberania popular, que é restrito aos 3 itens citados nos comentários dos colegas.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

  • RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que afirma o que dispõe o art. 5°, da LODF. No mais, observe apenas que a assertiva não limita o exercício da soberania popular somente ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, o que, se ocorresse, tornaria a questão errada.

    “Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.”

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    LODF

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;  

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

  • Gabarito: CERTO.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Correto

     A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: Lei 9709/98

  • CERTO

    LODF

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – Plebiscito → PRE antes da lei → [forma de consulta popular]

    II – Referendo → depois da lei → [forma de consulta popular]

    III – Iniciativa popular → população apresenta: projeto de lei, Emenda à LODF e CPI.

    Fique atento: Iniciativa popular não é forma de consulta popular

    Na CF/88, a iniciativa popular a população pode apesentar apenas projeto de lei.

    LODF

    Art. 60 Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XLII – autorizar referendo e convocar plebiscito.

  • Soberania popular

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.


ID
2303512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

É vedado ao DF legislar sobre o cerrado, pois essa matéria é de competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: ERRADO

     

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Exclusiva da União: Competência Administrativa

    Privativa da União: Competência Legislativa

    Comuns: Competência Administrativa

    Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal) 

    Munícipio: Competência Administrativa e  competência legislativa para assuntos de interesse local.

    Estado: Competência Residual / Remanescente 

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísco;
    II - orçamento;
    III - junta comercial;
    IV - custas de serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
    proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, ar?sco, paisagísco e turísco;
    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor
    ar?sco, estéco, histórico, espeleológico, turísco e paisagísco;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísco;
    II - orçamento;
    III - junta comercial;
    IV - custas de serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
    proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, ar?sco, paisagísco e turísco;
    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor
    ar?sco, estéco, histórico, espeleológico, turísco e paisagísco;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • GABARITO: "E"

     

    É vedado ao DF legislar sobre o cerrado, pois essa matéria é de competência legislativa privativa da União.

     

    -Compete ao DF, concorrentemente com a uniao legislar sobre:

     

    -VI: Cerrado, caça, pesca, fauna, concervaçao da natureza, defeza do solo e dos recursos naturais, proteçao do meio ambiente e controle da poluiçao.

  • ERRADO

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre:

    .

    .

    .

    VI - CERRADO, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA COMUM

    Art.16, V- preservar a fauna,a flora e o cerrado

    SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal,CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

  • Complementando os comentários dos nobres colegas.

    Competência Privativa: interesse local (possui natureza material/administrativa/legislativa).

    Competência Comum: interesse nacional (possui natureza material/administrativa).

    Competência Concorrente: DF, E e U (possui natureza legislativa). *bizu: alternativa vem dizendo LEGISLAR SOBRE.

  • competência concorrente : competência para legislar sobre algumas matérias é tanto do DF quanto da União

  • Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • concorrente

  • Art. 17 na lata e sem churumelas..

  • LODF. Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Competencia concorrente:

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: (BIZU -  PUFETOPenitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento)

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento;

    III – junta comercial;

    IV – custas de serviços forenses;

    V – produção e consumo;

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

    X – previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [2]

    XIII – proteção à infância e à juventude;

    XIV – manutenção da ordem e segurança internas;

    XV – procedimentos em matéria processual;

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário

     

    ;

  • ERRADO

     

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • De acordo com o art. 17, VI, LODF, legislar sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, é uma competencia concorrentemente entre o Distrito Federal e a União.


    Fonte: estrategia concursos

  • Errado.

    Essa questão está errada. Veja:
                   Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    Logo, o DF também legisla sobre o cerrado de forma concorrente com a União.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares


     

  • Legislar é competência concorrente.

  • Competência concorrente com a União.

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Ressalta-se que a competência concorrente (União e DF) prevista na LODF para legislar se refere ao CERRADO. Já na Constituição consta FLORESTA e não CERRADO! CUIDADO!!.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    [...]

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    [...]

  • Ao contrário do que afirma a questão, é competência concorrente do DF legislar sobre o cerrado, conforme estabelece o art. 17, inciso VI, da LODF.

    “Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”

    GABARITO: ERRADO

  • Se fosse privativa, então não seria vedado ao DF legislar. Só aí já matava a questão.

  • LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Vale a pena ver de novo, ou saber nunca é demais.

    Da Competência Concorrente

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;

    XIII - proteção à infância e à juventude;

    XIV - manutenção da ordem e segurança internas;

    XV - procedimentos em matéria processual;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • LEGISLAR SOBRE.

    É competência concorrente  

  • GABARITO - ERRADO

    LODF. Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Errado . O cerrado é matéria de competência legislativa CONCORRENTE entre o DF e a união

    DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Da Competência Concorrente

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;

    XIII - proteção à infância e à juventude;

    XIV - manutenção da ordem e segurança internas;

    XV - procedimentos em matéria processual;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • O gabarito da questão é 'ERRADO' , pois de acordo com a LODF -- em seu artigo 17, inciso VI -- essa competência legislativa é concorrente com a União!

  • QUESTÃO ERRADA.

    BIZU de um usuário no QC:

    .

    Art. VALORES FUNDAMENTAIS e as competências CONCORRENTES “começam por SUBSTANTIVO”.

    Art. São OBJETIVOS PRIORITÁRIOS do Distrito Federal: “começam por VERBOS”.

     

    São 12 verbos quanto à competência “COMUM”.

    MNEMÔNICO: CONCOM ESTÁ FOMENTANDO OS 5P pra REZAR”.

    Conservar,

    Combater,

    Estabelecer,

    Fomentar,

    Promover,

    Proporcionar,

    Prestar,

    Preservar,

    Proteger,

    Registrar,

    Zelar.

    Esses verbos não estão presentes nas competências “PRIVATIVAS”.

    .

    Como as competências “PRIVATIVAS” são 27 verbos, é mais fácil decorar os verbos da "COMUM".

     

    Já as competências CONCORRENTES são formadas apenas por SUBSTANTIVOS, e, sendo assim, não dá para confundir.

  • Compete ao Distrito Federal,CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Errado

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Logo, o DF também legisla sobre o cerrado de forma concorrente com a União.

  • Gab: ERRADO

    Além do PUFETO, compete CONCORRENTEMENTE à União e ao DF legislar sobre:

    • P enitenciário;
    • U rbanístico;
    • F inanceiro;
    • E conômico;
    • T ributário;
    • O rçamento;
    • Junta comercial - serviços forenses - produção e consumo - CERRADO - caça - pesca - fauna - defesa do solo...

    FONTE: Art. 17 da LODF.

  • Questão ERRADA

    A LODF cita ,no art. 17:

    • As competências privativas do DF
    • As competências comum da União e do DF
    • As competências concorrentes da União e do DF

    Não fala sobre as competências privativas da União, por essa lógica já era possível matar a questão.


ID
2303515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007.)

     

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO V DO ARTIGO 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 50, DE 17/10/07 DODF DE 22/10/07.


    NOTA: VIDE LEI Nº 4.858, DE 29/06/12 DODF DE 02/07/12 QUE REGULAMENTA ESTE INCISO V DESTE ARTIGO 19.


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efevo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, desnam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

     

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • GABARITO "C"

     

    -As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

     

    -Funçao de confiaça são exercidas exclusivamente por servidores efetivos.

     

    -Cargo em comissão pode ser ocupados tanto por servidores efetivo concursado ou nao. mas pelo menos 50% dos cargos devem ser de servidores de carreira. 

  • CORRETO

    Art. 19. ...

    .

    .

    .

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO;

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • cargo em comissao - pelo menos 50% de servidores efetivos

    função - 100% de servidores efetivos

  •  

    Função ----------> Servidor Efetivo

    Cargo --------------> Pelo menos, 50% Servidor de Carreira.

    Atribuições:

    Chefia

    Diretoria

    Assessoramento

     

    Deus ajuda quem estuda.

  • FUNÇÃO COMISSIONADA é diferente de CARGO COMISSIONADO.

    FUNÇÃO COMISSIONADA: 100% SERVIDORES PÚBLICOS;

    CARGOS COMISSIONADOS: MÍNIMO 50% POR SERVIDORES !!!!!!!!!

  • Complementando o Miguel

    FUNÇÃO COMISSIONADA é diferente de CARGO COMISSIONADO.

    FUNÇÃO COMISSIONADA: 100% SERVIDORES PÚBLICOS;

    CARGOS COMISSIONADOS: MÍNIMO 50% POR SERVIDORES DE CARREIRA !!!!!!!!!

  • LODF. Art. 19. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007.)[1]

     

  • A Função de confiança é atribuida somente aos funcionarios efetivos, já os cargos comissionados podem ser tanto para funcionários efetivos (50%) quanto para nomeações. Ambos são destinados apenas as atribuições de chefia, direção e assessoramento. Estabelecer que 50% desses cargos sejam para funcionários efetivos evita que mal governantes utilizem 100% dessas vagas para apadrinhamento político.

  • CERTO

     

    Funções de confiança e cargos em comissão: atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

     

    FONTE: Aulas do profº Rodrigo Francelino.

  • Certo.

    Exatamente isso. As funções de confiança restringem-se para o desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • CERTO

     

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

  • Art. 19. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 19, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Certíssimo. A questão afirma o disposto no art. 19, inciso V, da LODF.

    “Art. 19, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”

    Gabarito: CERTO

  • "EU CONFIO SOMENTE NO SERVIDOR", e devem ser de funções: Direção, Chefia e Assessoramento.

  • GABARITO - CERTO

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gabarito: CERTO

    Art. 19 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • pra quem acha que palavras como: "apenas, somente, exclusivamente" tornam as questões erradas, ta ai a prova

  • as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃOCHEFIA e ASSESSORAMENTO;

    Correto

  • Direção: atribuições de administração superior

    Chefia: relação direta e imeditada de subordinação

    Assessoramento: auxiliar:

    a) os detentores de mandato eletivo;

    b) os ocupantes de cargos vitalícios;

    c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.


ID
2303518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Para adquirir estabilidade, o servidor público do DF terá de ser obrigatoriamente submetido a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

     

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.


    Art. 40. São estáveis após três anos de efevo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efevo em virtude de concurso público.

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho
    por comissão instuída para essa finalidade.

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público(Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • CORRETO

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício...

    .

    .

    .

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • O que estiver em negrito é essencial e o que estiver em vermelho já caiu em concursos públicos:

     

     

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

     

    § 1º O servidor público estável perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CESPE/2017

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. CESPE/2017

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  CESPE/2017

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • DEUS ABENÇOE!

    YURI BOIBA

  • CERTO

  • ESTABILIDADE tem o mesmo "ES" de AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.

  • LODF. Art. 40. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • CERTO

    LODF, Art. 40 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Certo.

    Quando o servidor público do DF passa por estágio probatório, ele estará sujeito a ser submetido a uma avaliação especial de desempenho (além da avaliação periódica). Para isso, será constituída uma comissão especial para essa finalidade.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art. 40 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Gabarito: Certo

    LODF, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • A questão está certa, pois, de acordo com o art. 40, § 4º, da LODF, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    GABARITO: CERTO

  • Art .40. § 4º Ao final do estágio probatório o servidor será submetido avaliação especial de desempenho por comissão instituída para tal finalidade.

  • GABARITO - CERTO

    LODF. Art. 40. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


ID
2303521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere ao disposto no Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE), julgue o item a seguir.

No caso de o DF não conseguir investir o valor do custo aluno qualidade (CAQ), na forma da lei, competirá à União a responsabilidade pela complementação dos recursos financeiros necessários.

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA PNE NA META 20

    20.6. :no prazo de dois anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ);

    20.10. : caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os estados, ao Distrito Federal e aos municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;

  • Meta 20.10- caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;

  • É só pensar que a União tem mais recursos ($$$) do que os estados, DF e Municípios, então sim, a União deverá fazer a complementação de recursos financeiros para o CAQi caso o DF não consiga investir esse valor


ID
2303524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere ao disposto no Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE), julgue o item a seguir.

A previsão de investimento na educação pública brasileira até o final do prazo de vigência do PNE é de, no máximo, 10% do produto interno bruto.

Alternativas
Comentários
  • Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

  • Errado.

     

    Fiquem atentos, pois com a PEC da maldade (do mordomo de filme de terror), este teto passou a estar atrelado à inflação à partir de 2018 e válido por 20 anos. Retifiquem caso eu esteja enganado.

  • Erro está na palavra máximo, o correto é no mínimo.

  • No mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB até o final do decênio. 

  • Um dos principais pontos do plano é a ampliação do financiamento da educação pública, chegando, em até dez anos, a 10% do Produto Interno Bruto (PIB). 

  • Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

    Estratégias:

  • O erro está em no MÁXIMO, quando seria no MÍNIMO 10%

  • Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

     

    FocoforçaFé@#

  • MINIMO, MINIMO, MINIMO, MINIMO, MINIMO!!!!!!!

    Essa palavrinha lasca um na hora da prova!

  • Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no minimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

    O que lascou a questão foi a troca do termo MINIMO por MÁXIMO

    Gab: E

  • A previsão de investimento na educação pública brasileira até o final do prazo de vigência do PNE é de, no MÍNIMO, 10% do produto interno bruto.

  • Minimo 10%

  • Essa palavra também me lascou...rsrrs. Mínimo e não MÁXIMO

  • Errei a questão por cede ao pote ... passei o olho fui marcando

  • 90% dos professores hoje erraria esta questão... Um candidato saber que são 10% de investimento do PIB ao final da vigência do PNE não é pouca coisa. E vem a banca com esse sistema mesquinho... Isso é prova de memória, característica deste nosso falido sistema de ensino... Desculpem...

  • Não tem a palavra máximo

  • fui na pressa...

    META 20: 5° ano de vigência MÍNIMO 5% PIB

    10° ano de vigência MÍNIMO 10% PIB


ID
2303527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere ao disposto no Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE), julgue o item a seguir.

Audiências públicas, portais eletrônicos e capacitação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB são instrumentos de garantia de maior transparência e controle social à aplicação dos recursos públicos em educação.

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIAS DO PNE - META 20

    20.4. fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do  Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as secretarias de educação dos estados e dos municípios e os tribunais de contas da União, dos estados e dos municípios;

  • Gabarito : CERTO

     

  • LEI 11494, Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.

    § 1 Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição:


ID
2303530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere ao disposto no Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE), julgue o item a seguir.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é o órgão responsável pelo acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública em todas as suas etapas e modalidades.

Alternativas
Comentários
  • Estratégia 20.5 do PNE- desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades.

  • Gestão dos Recursos - FNDE

    Acompanhamento das aplicações do fundo - INEP

  • Estratégia 20.5 do PNE- desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades.

    (0)


ID
2303533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere ao disposto no Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE), julgue o item a seguir.

O custo aluno qualidade (CAQ), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional, é o parâmetro de referência para o financiamento apenas da educação infantil e do ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • [...]

    20.6. no prazo de dois anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ);

    [...]

    http://www.observatoriodopne.org.br/uploads/reference/file/439/documento-referencia.pdf

  • O PNE estabelece que o CAQ será o "parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático, alimentação e transporte escolar" (Estratégia 20.7).

    http://pne.mec.gov.br/mais-destaques/512-mec-institui-comissao-para-implementacao-do-caq

     

    A educação básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN - 9.394/96), passou a ser estruturada por etapas e modalidades de ensino.

    As três etapas da educação básica são: educação infantil (subdividida em creche e pré-escola), o ensino fundamental de nove anos e o ensino médio.

    As modalidades são: educação escolar indígena, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA), educação do campo e educação profissional. É uma forma de ofertar de modo mais justo e adequado a educação básica, a partir do contexto do alunado.

    http://www.custoalunoqualidade.org.br/o-que-e-caqi-e-o-caq

     

    Questão ERRADA!

    ¨...financiamento apenas da educação infantil e do ensino fundamental¨  NÃO

    Mas sim, financiamento de todas as etapas e modalidades da Educação Básica.

  • 20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional  e cujo financiamento será  calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;

     

     

    20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;é

     

    FocoForçaFé@

     

  • ERRADO

    ATENDE TODA EDUCAÇÃO BÁSICA

  • Faltou o ensino médio.


ID
2303536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tomando como base as metas do Plano Distrital de Educação (PDE – 2015-2024), julgue o item seguinte, acerca da qualidade da educação básica.

No que se refere às médias do Índice do Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), para 2021 as metas de qualidade previstas para o Brasil são iguais às do DF em todas as etapas e modalidades da educação básica.

Alternativas
Comentários
  • Plano Distrital de Educação (PDE – 2015-2024) - SEDF

  • Instituído pela Lei nº 5.499/2015, o Plano Distrital de Educação é a referência para o planejamento das ações desta Secretaria de Estado de Educação, com período de vigência de 2015 a 2024. Destinado a contribuir para a construção de unidade das políticas educacionais em âmbito distrital, estabelece objetivos e metas a serem alcançadas no Distrito Federal, em consonância com o preconizado no Plano Nacional de Educação – PNE. O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, de duração decenal, configura-se como política de Estado que visa à articulação e à integração de ações das diferentes esferas federativas, conforme disposto no Art. 214 da Constituição Federal, e estabelece, no artigo 8º da Lei nº 13.005/2014, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano a contar de sua publicação, elaborem seus correspondentes planos de educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.

     

     FocoForçaFé#@

  • para 2021:

    Anos Iniciais 6,0

    Anos Finais 5,5

    Ensino Médio 5,2

    portanto não são as mesmas para todas as etapas.

    RUMO A APROVAÇÃO

  • Essa questão está confusa, dá a entender que as o DF adotou as mesmas metas que o Brasil para as etapas da educação básica.

  • Questões duvidosa, pois dá a entender que seria a mesma nota a nível Brasil, como também no DF.

  • O erro é justamente esse que as pessoas estão em dúvida: afirmar que as metas do DF são as mesmas adotadas pelo Brasil. Mas não são. As do DF são sempre maiores. É só olhar na tabela da página 77 do PDE.

    https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/01/pde_site_versao_completa.pdf


ID
2303539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tomando como base as metas do Plano Distrital de Educação (PDE – 2015-2024), julgue o item seguinte, acerca da qualidade da educação básica.

Como forma de promover a utilização das tecnologias da informação e da comunicação na escola, consta no PDE a proposta de universalização do acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade.

Alternativas
Comentários
  • Plano Distrital de Educação (PDE – 2015-2024) - SEDF

  • Meta - 7,

     

    7.2 – Universalizar, até o segundo ano de vigência deste Plano, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador-aluno nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

     

     

  • Na verdade isso é uma estratégia da meta 7.

    Na questão fala para tomar como base a meta e nao estratégia. Pra mim essa questão está errada.

  • A questão fala que consta no PDE, não mensionou metas ou estratégias.

    Questão está ( Correta).


ID
2303542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tomando como base as metas do Plano Distrital de Educação (PDE – 2015-2024), julgue o item seguinte, acerca da qualidade da educação básica.

Em se tratando da criação de programa para o desenvolvimento, a seleção, a certificação e a divulgação de tecnologias educacionais para o DF, devem-se, obrigatoriamente, utilizar softwares livres e recursos educacionais abertos.

Alternativas
Comentários
  • Estatégia 7.12 do PDE- . incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

  • Plano Distrital de Educação (PDE – 2015-2024) - DF

  • Prova Cespe,

    Atenção nessas palavras:

    Obrigatoriamente, Preferencialmente, Estritamente, se tem "Mente", desconfie rs...

     

     

    Estatégia 7.12 do PDE- . incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

  • ERRADO

    Meta 7:

    Estratégias:

    7.1 – Criar programa para desenvolvimento, seleção, certificação e divulgação de tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas unidades escolares em que forem aplicadas.

  • NÃO É OBRIGATORIAMENTE E SIM PREFERENCIALMENTE

  • Cespe não tem escrupulos


ID
2303545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tomando como base as metas do Plano Distrital de Educação (PDE – 2015-2024), julgue o item seguinte, acerca da qualidade da educação básica.

Como condição para a melhoria da qualidade da educação, o PDE se compromete com a criação de uma rede de apoio parcial às famílias, por meio da articulação dos programas educacionais de âmbito regional com as áreas de saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura e lazer.

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm

    7.29) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

     

    não tem lazer.

  • Plano Distrital de Educação (PDE – 2015-2024) - DF

    7.14 – Promover, por meio de ações intersetoriais dos órgãos competentes, a articulação dos programas da área da
    educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
    esporte e cultura
    , possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da
    qualidade educacional.


    Desse modo, esta questão está incorreta por conta dos itens em destaque que seguem:

    Como condição para a melhoria da qualidade da educação, o PDE se compromete com a criação de uma rede de apoio parcial às famílias, por meio da articulação dos programas educacionais de âmbito regional com as áreas de saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura e lazer.

  • ERRADO

    PDE - META 7

    O erro esta em dizer que o atendimento as famílias é PARCIAL, quando deveria ser INTEGRAL.

    7.14 – Promover, por meio de ações intersetoriais dos órgãos competentes, a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da

    qualidade educacional.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM FALAR QUE O APOIO É PARCIAL, NA LEI TUDO É INTEGRAL, CLARO QUE NA EXPECTATIVA, PORQUE NA REALIDADE.....

  • I N T E G R A L


ID
2303548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tomando como base as metas do Plano Distrital de Educação (PDE – 2015-2024), julgue o item seguinte, acerca da qualidade da educação básica.

Além de prever o provimento de equipamento e recursos tecnológicos para utilização no ambiente escolar, o PDE prevê a contratação de profissionais concursados e a universalização das bibliotecas ou salas de leitura com acesso a redes digitais de computadores.

Alternativas
Comentários
  • Estratégia 7.20 -  prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;

  • 7.5 – Prover equipamentos, profissionais concursados e recursos tecnológicos digitais para utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas ou salas de leitura nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet.

  • Meta 7,

    A maoria das questões é sobre Educação Básica, acesse o conteúdo por aqui:  http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/pde_15_24.pdf

    Estratégia 7.20 -  prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;

  • CORRETO

    Meta 7:

    Estrategia: 7.5 – Prover equipamentos, profissionais concursados e recursos tecnológicos digitais para utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas ou salas de leitura nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet.


ID
2303551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação às estratégias para garantir a educação básica a toda a população camponesa do DF, incluindo-se a população das áreas de maior vulnerabilidade social (populações de baixa renda, negros, indígenas e ciganos), previstas na meta 8 do PDE, julgue o item que se segue.

De acordo com o disposto na meta 8 do PDE, a partir do segundo biênio de vigência do plano, deverão ser garantidos a infraestrutura e o material didático adequados à educação do campo, considerando-se as distintas faixas etárias, conforme os padrões do custo aluno qualidade (CAQ).

Alternativas
Comentários
  • 8.7 – Garantir relação professor-estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando
    as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do Custo Aluno Qualidade – CAQ, regulamentado
    por meio de política que vise ao desenvolvimento de estudos para regulamentar o custo aluno-qualidade
    diferenciado da educação do campo, com ações articuladas e construídas entre a esfera administrativa de governo e
    movimentos sociais, até o primeiro biênio de vigência deste Plano.

     

    Notem que há indicação do prazo bienal e não apartir deste prazo.

  • Meta 8: Garantir a educação básica a toda a população camponesa do Distrito Federal, em escolas do campo, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudos, no último ano de vigência deste Plano, com prioridade em áreas de maior vulnerabilidade social, incluindo população de baixa renda, negros, indígenas e ciganos, declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou à Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, conforme Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002, que institui as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo.

     

    8.7 – Garantir relação professor-estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do Custo Aluno Qualidade – CAQ, regulamentado por meio de política que vise ao desenvolvimento de estudos para regulamentar o custo aluno-qualidade diferenciado da educação do campo, com ações articuladas e construídas entre a esfera administrativa de governo e movimentos sociais, até o primeiro biênio de vigência deste Plano.

     

    Focoforçafé#@

  • primeiro biênio

  • Gabarito : Errado


ID
2303554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação às estratégias para garantir a educação básica a toda a população camponesa do DF, incluindo-se a população das áreas de maior vulnerabilidade social (populações de baixa renda, negros, indígenas e ciganos), previstas na meta 8 do PDE, julgue o item que se segue.

No que concerne à institucionalização da educação do campo na rede pública de ensino do DF, é vedada a oferta na modalidade a distância.

Alternativas
Comentários
  • Notem que a educação à distância é incentivada:

    8.2 – Institucionalizar a educação do campo na rede pública de ensino do Distrito Federal, criando condições de atendimento às especificidades que demanda o público a ser atendido, incluindo a oferta na modalidade à distância para a educação de jovens e adultos, tais como:
    a) gestão pedagógica e administrativa específica;
    b) profissionais da educação com formação inicial e continuada, inclusive com especialização, mestrado e doutorado em educação do campo, para atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;
    c) trabalho pedagógico organizado, segundo os princípios e as matrizes da educação do campo, incluindo currículos diferenciados e apropriados aos sujeitos da educação de jovens e adultos – EJA;
    d) avaliação processual e formativa, buscando encorajar os estudantes trabalhadores na sua entrada ou retorno à escola pública, compreendendo as suas especificidades e reconhecendo os saberes adquiridos em suas histórias de vida e nas atividades laborais no campo;
    e) suporte de infraestrutura e materiais apropriados para a produção do conhecimento com esses sujeitos;
    f) criação de mecanismos de acesso, permanência e êxito dos estudantes na escola, considerando aqueles que são trabalhadores;
    g) articulação e coordenação intersetorial para a concretização da expansão da escolaridade da população brasileira, envolvendo as áreas de educação, saúde, trabalho, desenvolvimento social, cultura, ciência e tecnologia, justiça, entre outros.

  • GAB: E

    Durante a pandemia do COVID está clara a possibilidade EAD.


ID
2303557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação às estratégias para garantir a educação básica a toda a população camponesa do DF, incluindo-se a população das áreas de maior vulnerabilidade social (populações de baixa renda, negros, indígenas e ciganos), previstas na meta 8 do PDE, julgue o item que se segue.

A garantia do esporte e lazer, com suprimento de material esportivo adequado, exclui atividades como maculelê, catira e break.

Alternativas
Comentários
  • 8.16 – Garantir o esporte e o lazer, com suprimento de material esportivo adequado, considerando também aqueles que favoreçam vivências, diálogos e reflexões para afirmação, compreensão e respeito de diferentes culturas e identidades, como são, por exemplo, a capoeira, o maculelê, a catira, o break, entre outros.

  • 8.16 – Garantir o esporte e o lazer, com suprimento de material esportivo adequado, considerando também aqueles que favoreçam vivências, diálogos e reflexões para afirmação, compreensão e respeito de diferentes culturas e identidades, como são, por exemplo, a capoeira, o maculelê, a catira, o break, entre outros.

     

    Foco#@

  • Uai mas pq está errado o ´item, não entendi?

  • Dalvan, está errada porque a questão diz que o maculelê, a catira e o break estão EXCLUÍDOS, quando na verdade estão incluídos.


ID
2303560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação às estratégias para garantir a educação básica a toda a população camponesa do DF, incluindo-se a população das áreas de maior vulnerabilidade social (populações de baixa renda, negros, indígenas e ciganos), previstas na meta 8 do PDE, julgue o item que se segue.

Conforme as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo, garantir o acesso público ao ensino fundamental, ao ensino médio e ao ensino médio integrado à educação profissional a jovens, adultos e idosos constitui estratégia da meta 8 do PDE.

Alternativas
Comentários
  • 8.3 – Garantir acesso público ao ensino fundamental, incluindo ofertas específicas de alfabetização, ensino médio e ensino médio integrado à educação profissional a jovens, adultos e idosos, conforme as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo.

  • 8.3 – Garantir acesso público ao ensino fundamental, incluindo ofertas específicas de alfabetização, ensino médio e ensino médio integrado à educação profissional a jovens, adultos e idosos, conforme as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo.

    Correto


ID
2303563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação às estratégias para garantir a educação básica a toda a população camponesa do DF, incluindo-se a população das áreas de maior vulnerabilidade social (populações de baixa renda, negros, indígenas e ciganos), previstas na meta 8 do PDE, julgue o item que se segue.

Como meio de prevenção à evasão escolar motivada por preconceito, a meta 8 do PDE prevê a criação de uma rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

Alternativas
Comentários
  • 8.13 – Implementar políticas de prevenção à interrupção escolar motivada por preconceito, criando rede de proteção
    contra formas associadas de exclusão.
    8.14 – Garantir que as escolas de educação do campo, no exercício de suas atribuições na rede de proteção social,
    desenvolvam ações com foco na prevenção e na reparação das violações de direitos de crianças, adolescentes, jovens,
    adultos e idosos (violência psicológica, física ou sexual, negligência, constrangimento, exploração do trabalho infantojuvenil,
    uso indevido de drogas, entre outras), por meio da inserção dessas temáticas no projeto político-pedagógico
    e no cotidiano escolar, identificando e notificando os casos aos órgãos competentes.

  • META 8: Implementar políticas de prevenção à interrupção escolar motivada por preconceito, criando rede de proteção

    contra formas associadas de exclusão.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Implementar políticas de prevenção à interrupção escolar motivada por preconceito, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.


ID
2303566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Currículo em Movimento da Educação Básica visa

garantir não apenas o acesso de todos à educação básica, mas, sobretudo, a permanência de crianças e jovens na escola e o ensino de qualidade, voltado para os sujeitos sociais e em conformidade com os preceitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  •  Currículo em Movimento da Educação Básica SEDF

  • Gabarito CERTO


ID
2303569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Currículo em Movimento da Educação Básica visa

definir ações pedagógicas que tratem de como as diferenças são produzidas pelas relações de assimetria e desigualdade existentes na sociedade, sem, no entanto, promover discussões aprofundadas acerca dessas diferenças no cotidiano escolar.

Alternativas
Comentários
  • Currículo em Movimento da Educação Básica SEDF

  • Gabarito E - SEM, no entanto, promover discussões aprofundadas acerca dessas diferenças no cotidiano escolar.

  • ERRO > sem, no entanto, promover discussões aprofundadas...

  • Gabarito: Errado

    É um dos papéis definir como as diferenças são criadas e como elas existem na sociedade, mas elas devem promover discussões aprofundadas para o reconhecimento da diversidade, que é um dos temas transversais

    Comentario do Professor Carlinhos Costa.


ID
2303572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Currículo em Movimento da Educação Básica visa

determinar um planejamento curricular que corresponda a um processo de organização dos conteúdos segundo os princípios da administração científica e que tenha como referência o controle de resultados, a explicitação de objetivos e a verificação do alcance destes por meio de avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Currículo em Movimento da Educação Básica SEDF

  • O programa Currículo em Movimento busca melhorar a qualidade da educação básica por meio do desenvolvimento do currículo da educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio.

     


    São objetivos específicos do programa:
     

    Identificar e analisar propostas pedagógicas e a organização curricular da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio implementadas nos sistemas estaduais e municipais;

    Elaborar documento de proposições para atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais da educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio;

    Elaborar documento orientador para a organização curricular e referências de conteúdo para assegurar a formação básica comum da educação básica no Brasil (Base nacional comum/Base curricular comum);

    Promover o debate nacional sobre o currículo da educação básica através de espaços para a socialização de estudos, experiências e práticas curriculares que possam promover o fortalecimento da identidade nacional.

    http://portal.mec.gov.br/programa-curriculo-em-movimento-sp-1312968422

  • o currículo descrito trata-se de uma concepção TRADICIONAL de currículo, e o currículo em movimento é um currículo de concepção crítica

  • ERRO > segundo os princípios da administração científica > controle de resultados.

  • Adminstracao cienrifica e controle sao tipicos de curriculo liberal e o curriculo em movimento tem por parametro pedagogico a tendencia libertadora.


ID
2303575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Currículo em Movimento da Educação Básica visa

propor a educação integral nas escolas públicas, com base nos seguintes princípios: integralidade, intersetorialização, transversalidade, diálogo entre escola e comunidade, territorialidade e trabalho em rede.

Alternativas
Comentários
  • Currículo em Movimento da Educação Básica SEDF

  • Questão corretissíma !!

  • a questão tá incompleta. Faltou "convivência escolar negociada".

  • Importante observar se fosse a banca Quadrix a questão estaria errada pois são sete os princípios.Já p Cespe é correta pois foi citados seis dos princípios.

  • É O MNEMÔNICO TITITDC

  • Princípios da ED. INTEGRAL: (TiTiTDC)            

     

    T erritorialidade                                                                                                            

    I ntersetorialização

    T rabalho em rede

    I ntegralidade

    T ransversalidade

    D iálogo Escola- Comunidade

    C onvivência negociada

  • Questão CERTA!

    Integralidade: Visa a formação integral da criança ( física, emocional, cognitivo e cultural)

    Intersetorialização: Articulação entre os âmbitos do governo e políticas públicas, que incluam projetos sociais, econômicos, culturais e esportivos.

    Transversalidade: Considera os saberes dos alunos e as concepções interdisciplinares do conhecimento. Une conhecimentos sistematizados com questões da vida real.

    Diálogo entre escola e comunidade: Transformar a escola em um espaço comunitários de intensas trocas culturais.

    Territorialidade: A educação não deve se restringir somente ao ambiente escolar.

    Trabalho em rede: Todos devem trabalhar em conjunto, com o objetivo de criar oportunidades para todos.


ID
2303578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Currículo em Movimento da Educação Básica visa

garantir o papel da escola como fundamental para o sujeito, de modo que a formação dele torne-se especializada em função da prática pedagógica desenvolvida dentro da escola, mais especificamente na sala de aula.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o aprendizado vai além dos muros da escola.

  • ERRO > formação especializada > especificamente na sala de aula

  • Questão ERRADA

    O Currículo em movimento está baseado na perspectiva da Educação Integral que fala em ampliar as oportunidades, tempos e espaços. Os espaços são justamente o que a questão fala, ampliá-los, que a educação se dá além das sala de aula, além dos muros da escola. Educação/ aprendizagem acontece em qualquer lugar.

  • A educação no DF tem viés pós-crítico e crítico social (Fora que fala-se muito na educação integral), então tem que ultrapassar os limites de sala de aula.


ID
2303581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando os pressupostos do Currículo em Movimento da Educação Básica, julgue o item a seguir.

Na perspectiva do Currículo em Movimento, os saberes e valores produzidos culturalmente, o mundo do trabalho, as atividades desportivas e corporais, a produção artística e os movimentos sociais são fontes para a construção dos conhecimentos curriculares.

Alternativas
Comentários
  • Currículo em Movimento da Educação Básica SEDF

  • Nesse sentido, é preciso compreender que os conhecimentos escolares
    não se traduzem exclusivamente no conhecimento científico, mas também
    sofrem influências dos saberes populares, da experiência social, da cultura,
    do lúdico,
    do saber pensar que constituem o conjunto de conhecimentos
    e que, no currículo tradicional, sofrem processos de descontextualização,
    recontextualização, subordinação, transformação, avaliações e efeitos de
    relações de poder

  • Gabarito: CERTO


ID
2303584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando os pressupostos do Currículo em Movimento da Educação Básica, julgue o item a seguir.

No âmbito da educação integral, o Currículo em Movimento tem sua efetivação condicionada aos seguintes princípios nucleares: vinculação entre teoria e prática, transversalidade, contextualização e técnica curricular

Alternativas
Comentários
  • Currículo em Movimento da Educação Básica SEDF

  • ERRADA

    Para a efetivação deste Currículo na perspectiva da integração, alguns
    princípios são nucleares: unicidade teoria-prática, interdisciplinaridade,
    contextualização, flexibilização.

  • ERRADO.

    PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL – (TITITDC)

    T TERRITOTIALIDADE Significa romper com os muros escolares, entendendo a cidade como um rico laboratório de aprendizagem. Afinal, a educação não se restringe ao ambiente escolar e pode ser realizada em espaços da comunidade como igrejas, salões de festa, centros e quadras comunitárias, estabelecimentos comerciais, associações, posto de saúde, clubes, entre outros, envolvendo múltiplos lugares e atores.

    2 I INTEGRALIDADE Integralidade deve ser entendida a partir da formação integral de crianças, adolescentes e jovens, buscando dar a devida atenção para todas as dimensões humanas, com equilíbrio entre os aspectos cognitivos, afetivos, psicomotores e sociais. Esse processo formativo deve considerar que a aprendizagem se dá ao longo da vida (crianças, adolescentes, jovens e adultos aprendem o tempo todo), por meio de práticas educativas associadas a diversas áreas do conhecimento, tais como cultura, artes, esporte, lazer, informática, entre outras, visando ao pleno desenvolvimento das potencialidades humanas.


    T TRANSVERSALIDADE A ampliação do tempo de permanência do aluno na escola deverá garantir uma Educação Integral que pressupõe a aceitação de muitas formas de ensinar, considerando os diversos conhecimentos que os alunos trazem de fora da escola. A transversalidade só faz sentido dentro de uma concepção interdisciplinar de conhecimento, vinculando a aprendizagem aos interesses e aos problemas reais dos alunos e da comunidade.

    4 I INTERSETORIALIZAÇÃO A Educação Integral deverá ter assegurada a intersetorialização no âmbito do Governo entre as políticas públicas de diferentes campos, em que os projetos sociais, econômicos, culturais e esportivos sejam articulados, buscando potencializar a oferta de serviços públicos como forma de contribuição para a melhoria da qualidade da educação.

    T TRABALHO EM REDE Todos devem trabalhar em conjunto, trocando experiências e informações, com o objetivo de criar oportunidades de aprendizagem para todas as crianças, adolescentes e jovens. O estudante não é só do professor ou da escola da rede, existindo uma corresponsabilidade pela educação e pela formação do educando. Nessa ambiência favorável ao diálogo, o professor não está sozinho, faz parte da equipe da escola e da rede de ensino.

    D DIÁLOGO ESCOLACOMUNIDADE As escolas que avançaram na qualidade da educação pública foram as que avançaram no diálogo com a comunidade (BRASIL, 2008). Na Educação Integral é necessária a transformação da escola num espaço comunitário, legitimando-se os saberes comunitários como sendo do mundo e da vida. Assim, o projeto pedagógico implica pensar na escola como um polo de indução de intensas trocas culturais e de afirmação de identidades sociais dos diferentes grupos presentes, com abertura para receber e incorporar saberes próprios da comunidade, resgatando tradições e culturas populares.

    C CONVIVÊNCIA ESCOLAR Apenas é citado.

    Professor Carlinhos Costa 

  • ERRADA

    PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

    Integralidade

    intersetorialização

    Transvesalidade

    Diálogo entre Escola e Comunidade

    Territorialidade

    Trabalho em rede

    CONVIVÊNCIA ESCOLAR - essa é apenas citada.

    pag. 28 Currículo em Movimento da Educação Básica

  • Para a efetivação deste Currículo na perspectiva da integração, alguns princípios são nucleares: unicidade teoria-prática, interdisciplinaridade, contextualização, flexibilização.

  • Transdiciplinaridade não faz parte dos princípios epistemológicos do Currículo da SEEDF, mas sim INTERDISCIPLINARIDADE

  • Princípios da ED. INTEGRAL: (TiTiTDC)

    T erritorialidade

    I ntersetorialização

    T rabalho em rede

    I ntegralidade

    T ransversalidade

    D iálogo Escola- Comunidade

    C onvivência negociada

    Diferente dos princípios Do CURRÍCULO na perspectiva INTEGRAL (FIUC)

    F lexibilização.

    I nterdisciplinaridade

    U nicidade teoria-prática

    C ontextualização,

  • Para a efetivação deste Currículo na perspectiva da integração, alguns princípios são nucleares: unicidade teoria-prática, interdisciplinaridade, contextualização, flexibilização. (Currículo em movimento – Pressupostos Teóricos p.66)


ID
2303587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando os pressupostos do Currículo em Movimento da Educação Básica, julgue o item a seguir.

O Currículo em Movimento da SEE/DF compreende que a função formativa da avaliação é a mais adequada ao projeto de educação pública democrática e emancipatória.

Alternativas
Comentários
  • Currículo em Movimento da Educação Básica SEDF

  • A Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF)
    compreende que a função formativa da avaliação é a mais adequada ao projeto
    de educação pública democrática e emancipatória.

    CURRICULO EM MOVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRESSUPOSTOS TEÓRICOS 

  • CURRICULO EM MOVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRESSUPOSTOS TEÓRICOS (pagina 71)

     

    4. AVALIAÇÃO PARA AS APRENDIZAGENS: CONCEPÇÃO FORMATIVA
    A  avaliação  é  uma  categoria  do  trabalho  pedagógico  complexa,
    necessária e diz respeito a questões tênues como o exercício do poder e a
    adoção de práticas que podem ser inclusivas ou de exclusão.
    Secretaria  de  Estado  da  Educação  do  Distrito  Federal  (SEEDF)
    compreende que a função formativa da avaliação é a mais adequada ao projeto
    de  educação  pública  democrática  e  emancipatória.
      Compreende  também


    que a função diagnóstica compõe a avaliação formativa, devendo ser comum
    aos demais níveis da avaliação. A função formativa, independentemente do
    instrumento ou procedimento utilizado, é realizada com a intenção de incluir
    e manter todos aprendendo (HADJI, 2001). Esta função deve perpassar os
    níveis: da aprendizagem, institucional (autoavaliação da escola) e de redes
    ou de larga escala. Sua finalidade maior reside em auxiliar, ao invés de punir,
    expor ou humilhar os estudantes por meio da avaliação.

  • O Currículo em Movimento-Pressupostos Teóricos discorre que a avaliação formativa é mais adequada para uma educação emancipatória.

    Compreende também que a função diagnóstica compõe a avaliação formativa, devendo ser comum aos demais níveis da avaliação. (Currículo em movimento – Pressupostos Teóricos p.71)


ID
2303590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

As referidas diretrizes foram elaboradas à luz dos princípios constitucionais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e se operacionalizam no princípio da gestão tecnocrática.

Alternativas
Comentários
  • Errado:

    Gestão democratica.

  • Principio da GESTÃO DEMOCRÁTICA e não GESTÃO TECNOCRÁTICA.

    Portanto item: ERRADO

  • Lendo rapidamente, li democrática e não teocrática! !!A pressa é inimiga!

  • Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

  • Só eu que li democrática? kkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKK, juro que li DEMOCRÁTICA :o

  • Misericórdia, li democrática kk. Na prova isso não pode acontecer kkk.

  • democrática.

  • eu tb li rápido e jurei ter lido gestão democrática.

  • falou em tecnocrata, já descarte

  • li DEMOCRÁTICA

  • Pelo amor de Gezuis!

  • gestão tecnocrática.

    Se fizer leitura rápida e no automatico... ERRA a questão


ID
2303593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

As diretrizes em questão têm como fundamento o compromisso com a educação integral de todos, atendendo às dimensões orgânica, sequencial e articulada da educação básica.

Alternativas
Comentários
  • gabarito certo

     

  • O conjunto da Educação Básica deve se constituir em um processo ORGÂNICO, SEQUENCIAL e ARTICULADO.

  • Art. 1º A presente Resolução define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, na vivência e convivência em ambiente educativo, e tendo como fundamento a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional, a aprendizagem para continuidade dos estudos e a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica.

    No presente artigo não se encontra o "compromisso com a educação integral" de todos como sendo um fundamento. De todo, não há que se negar o entendimento do CESPE-UnB, porém é um entendimento que vai além do que a lei traz. Bem comum esta banca buscar por entendimentos interpretativos para questões que versam sobre a letra da lei. A questão formulada pelo examinador não deixa de ser julgada como CORRETA porém requer refinada atenção do concurseiro. Bons estudos amigos e amigas.

  • DCN é ASO

    > Articulado

    > Sequencial

    > Orgânico

    gabarito: C

  • As diretrizes são "ASO"

    Articulado

    Sequencial

    ORGÂNICO


ID
2303596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

A escola de qualidade social elege, como eixo central, o estudante e a aprendizagem, sendo o seu padrão da qualidade do ensino garantido pelo pleno acesso, pela inclusão e pela permanência dos sujeitos na escola, o que acarreta redução da evasão, da retenção e da distorção entre idade, ano e série.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - ACESSO/ PERMANENCIA/ REDUCAO DE EVASAO= PADRAO DE QUALIDADE DA ESCOLA

  • Existe alguma diferença entre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e Diretrizes Curriculares Nacionais? Ou a diferença é somente na nomeclatura?

  • Tatiana da Conceição Gonçalves, não existe diferença.

  • Diretrizes curriculares nacionais ou diretrizes curriculares nacionais para educação básica é a mesma coisa, apenas nomes distintos, se for diferente vem especificado qual é a diretriz.

  • CORRETO

    Art. 8º A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência

    dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e

    da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista

    coletiva de todos os sujeitos do processo educativo


ID
2303599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

As diretrizes curriculares em questão constituem um conjunto de recomendações de cunho educacional sobre os objetivos, conteúdos e orientações didáticas direcionadas às escolas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

  • São estas diretrizes que estabelecem a base nacional comum, responsável por orientar a organização, articulação, o desenvolvimento e a avaliação das propostas pedagógicas de todas as redes de ensino brasileiras.

  • Recomendações ou determinações?

  • DCN's - definem-se como um conjunto de princípios, fundamentos e procedimentos capazes de orientar as escolas brasileiras na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas (Resolução CNE/CEB nº 2/98).

  • ERREI A QUESTÃO 2 VEZES E CONTINUAREI ERRANDO POR QUE PRA MIM É UMA DETERMINAÇÃO E NÃO RECOMENDAÇÃO COMO OS PCNs.

  • PCN,s São diretrizes separados por disciplinas elaboradas pelo gorveno federal e não obrigatorias.DCN,s São normas obrigatorias para a educação basica que tem como objetivo orientar o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino.

  • Para mim não é apenas uma recomendação. É norma! Determinação. 

  • Existe alguma diferença entre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica Diretrizes Curriculares Nacionais? Ou a diferença é somente na nomeclatura?

  • essa caberia recurso, não?

  • recomendação é pcn uéeeeeee

  • As DCNs tem cunho obrigatório, currículos, propostas pedagógicas.

    Os PCNs é Facultativo, Parâmetros Curriculares.

    BNCC é obrigatória, Mínimo currículo direito as aprendizagens.

    Os PCNs estão em desuso.

    A BNCC atual está em período de implantação, porque ela vai reorientar o currículo das

    redes de ensino.

  • DESDE QUANDO É RECOMENDAÇÃO? DCN'S É OBRIGATÓRIO!

  • Não complica gente, não está em questionamento se ele é obrigatório ou não!!!!

    Diretrizes Curriculares Nacionais são o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica, expressas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas. Para orientar as práticas educacionais em nosso país, respeitando as variedades curriculares já existentes em Estados e Municípios, ou em processo de elaboração, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação estabelece as seguintes Diretrizes Curriculares.

    enfim.... questão CERTA!

  • função normativa.

  • RECOMENDAÇÃO

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. ato ou efeito de recomendar.
    3. 2.
    4. POR METONÍMIA
    5. aquilo que adverte; conselho, advertência, aviso.
    6. "esquecia com frequência as r. da mãe"

    NORMA

    Substantivo feminino

    1. 1.
    2. aquilo que regula procedimentos ou atos; regra, princípio, padrão, lei.
    3. "n. técnicas".

    As DCN's são normas obrigatórias para a Educação Básica.

  • GABARITO ERRADO QUE O QC NUNCA CORRIGIU. ESSA PLATAFORMA ESTÁ CADA VEZ PIOR.

  • A formulação de Diretrizes Curriculares Nacionais constitui, portanto, atribuição federal, que é exercida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), nos termos da LDB e da Lei nº 9.131/95, que o instituiu. Esta lei define, na alínea “c” do seu artigo 9º, entre as atribuições de sua Câmara de Educação Básica (CEB), deliberar sobre as Diretrizes Curriculares propostas pelo Ministério da Educação. Esta competência para definir as Diretrizes Curriculares Nacionais torna-as mandatórias para todos os sistemas. Ademais, atribui-lhe, entre outras, a responsabilidade de assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional (artigo 7º da Lei nº 4.024/61, com redação dada pela Lei 8.131/95), razão pela qual as diretrizes constitutivas deste Parecer consideram o exame das avaliações por elas apresentadas, durante o processo de implementação da LDB. O sentido adotado neste Parecer para diretrizes está formulado na Resolução CNE/CEB nº 2/98, que as delimita como conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica (…) que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.

    Por ser uma atribuição federal, mandatórias de todos os sistemas entende-se que é obrigatória. Mas concordo com o gabarito, pelo o motivo das leis, resoluções orientarem e direcionarem às escolas. Todas juntas numa mesma perspectiva.


ID
2303602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação aos elementos constitutivos da operacionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, julgue o item seguinte.

Como instrumento de execução do projeto político-pedagógico, o regimento escolar é único no sistema de educação pública e é estabelecido pela secretaria de educação de cada estado federado.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, pois, creio eu, que PPP é distinto de Regimento Escolar, e cada escola é quem constrói o seu, não a secretária educacional de cada estado.
  • ERRADA, POIS:

    RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010

    Art. 45. O regimento escolar, discutido e aprovado pela comunidade
    escolar e conhecido por todos, constitui-se em um dos
    instrumentos
    de execução do projeto políticopedagógico, com
    transparência e responsabilidade.
    Parágrafo único. O regimento escolar trata da natureza e da
    finalidade da instituição, da relação da gestão democrática com os
    órgãos colegiados, das atribuições de seus órgãos e sujeitos, das
    suas normas pedagógicas, incluindo os critérios de acesso, promoção,
    mobilidade do estudante, dos direitos e deveres dos seus
    sujeitos: estudantes, professores, técnicos e funcionários, gestores,
    famílias, representação estudantil e função das suas instâncias colegiadas.

  • ERRADO - REGIMENTO ESCOLAR - ELABORADO PELA ESCOLA - JUNTAMENTE COM OS PROFESSORES E COMUNIDADE.

  • ERRADO

    DCNS - Art. 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.


ID
2303605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação aos elementos constitutivos da operacionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, julgue o item seguinte.

Os elementos constitutivos que viabilizam a operacionalização dessas diretrizes são: o projeto político-pedagógico; o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática; a organização da escola; o professor; e o programa de formação docente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

  • Art. 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.

  • Faltou o principal...

  • Regime escolar e conselho escolar é a mesma coisa ?


ID
2303608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação aos elementos constitutivos da operacionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, julgue o item seguinte.

A avaliação das redes de educação básica deve ocorrer entre os pares, aos quais cabe elaborar o relatório das condições da unidade escolar.

Alternativas
Comentários
  •  DCN - Artigo 53. A avaliação de redes de Educação Básica ocorre periodicamente, é realizada por órgãos externos à escola e engloba os resultados da avaliação institucional, sendo que os resultados dessa avaliação sinalizam para a sociedade se a escola apresenta qualidade suficiente para continuar funcionando como está.

  • Gabarito: ERRADO

    A avaliação das redes de educação básica NÃO deve ocorrer entre os pares, ELA É REALIZADA POR ÓRGÃOS

    EXTERNOS À ESCOLA.

    Fonte: DCN para Ed. básica, art. 53

     

    O que é avaliação entre pares?

    "Ao final dos assuntos dissertados pelo professor, chega-se

    o momento de avaliar o aprendizado, são elaboradas provas dissertativas e

    objetivas; com os assuntos explanados até então, após a aplicação da prova, ao

    invés do professor recolher a prova e corrigir posteriormente, ele realizará a

    troca das mesmas entre os alunos e cada aluno terá a missão de avaliar seu

    colega, através da consulta do material ministrado pelo professor. Segundo

    Libâneo (1994), 'Por meio das avaliações, utilizando instrumentos e procedimentos

    próprios, pode-se mensurar quantidade e nível de aprendizagem alcançados'. Essa

    é a chamada avaliação entre pares, que leva o aluno ao nível de investigação

    dos assuntos colocados na avaliação pelo colega, gerando senso de analise

    crítica, reflexiva e levando o aluno a um maior nível de aprendizado."

     

    Fonte:

  • AVALIAÇÃO DE REDES: ÓRGÃOS EXTERNOS

    AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL: NA ESCOLA

  • A avaliação no ambiente educacional compreende 3 dimensões básicas:

    1- Avaliação da Aprendizagem: relação professor-estudante -conhecimento-vida em movimento.

    2- Avaliação Institucional Interna e Externa: a avaliação institucional interna dve ser prevista no ppp e detalhada no Plano de Gestão, realizada anualmente.

    3 - Avaliação de Redes de Educação Básica: ocorre periodicamente, é realizada por órgãos externos á escola e engloba os resultados da avaliação insitucional.


ID
2305756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

      Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades

     

    Gab: Certo

  • COMPLEMENTANDO:

     

    CESPE - 2014 -  TC-DF - Prova: Técnico de Administração Pública

    Configura hipótese de descentralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

    GABARITO: ERRADO.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa juridica. Trata-se, a desconcentração de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa juridica.

    Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.

     

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente

  • Adm. Direta = DescOncentração - Orgãos (SEM personalidade jurídica, são subordinados hierarquicamente ao orgão que os criou) 

    Adm. Indireta = DescEntralização - Entidades (COM personalidade juríca, são vinculados ao orgão que os criou) 

     

    CERTO.

  • Chefe do setor de aquisição da prefeitura = orgão/suborgão da prefeitura => desconcentração

  • Não precisa nem ler o texto da questão:

    Criação de órgãos é desCOncentração.

  • CORRETO.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    É o processo pelo qual a Administração Pública Direta ou Indireta cria Órgãos Públicos dentro de sua estrutura, sem personalidade jurídica própria e com a finalidade de ampliar a sua ficiência na prestação dos serviços públicos. 

    Algumas Características dos Órgãos Públicos:

    1 - Criados através do denominado processo de Desconcentração Administrativa;
    2 - Não Possuem Personalidade Jurídica Prórpria;
    3 - Possuem relação de Hierárquia com as suas entidades criadoras;
    4 - É uma especialização interna com o objetivo de ampliar a eficiência da atividade pública;
    5 - Exemplos de Órgãos Públicos: Secretárias; Ministérios; etc.


    DESCONCENTRAÇÃO - CRIAM ÓRGÃOS - SEM P.JURÍDICA - SUBORDINADOS HIEARÁRQUICAMENTE AO ENTE QUE OS CRIOU;

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAM ENTIDADES - COM P.JURÍDICA - VINCULADOS AO ENTE QUE OS CRIOU.

  • O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

          Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento?

    Qual a diferença entre DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA?

    Obs: Quando o Estado desempenha diretamente as suas atividades, podemos considerar que há a CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 

     

    Quando essa atividade é exercida pelo próprio Estado, ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade, pelos seus órgãos, denomina-se forma centralizada de prestação dos serviços ou prestação direta. Nessa hipótese, a prestação é feita pela própria Administração Direta, que é composta pelas pessoas políticas: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dessa forma, na Administração Centralizada, o exercício da competência administrativa está unicamente no ente federativo, observando que esse ente político, apesar de estar sujeito à descentralização política, em razão da distribuição constitucional de competências, atua de forma centralizada na prestação da atividade administrativa.

    Para que o ente federativo, a exemplo da União, possa exercer o seu grande leque de atribuições e responsabilidades, considerando que é titular e executor das atividades administrativas, é preciso uma organização e distribuição interna dessas competências (uma divisão interna das tarefas), o que se denomina desconcentração.

    Entretanto, para proteger o interesse público, buscando-se maior eficiência e especialização no exercício da função pública, o Estado poderá transferir a responsabilidade pelo exercício de atividades administrativas que lhe são pertinentes a pessoas jurídicas auxiliares por ele criadas com esse fim ou para particulares. Nesse caso, ele passa a atuar indiretamente, pois o faz por intermédio de outras pessoas, seres juridicamente distintos, o que se denomina DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

  • Uma anta bebe água na lagoa, um jacaré e uma onça querem comer a Anta... Ambos não sabem das intenções um do outro...

    A onça é maior que o Jacaré...

    Assertiva: qual o nome do Caçador que está passando a 3km da lagoa?

    Típico de CESPE... Cespe fazendo suas Cespisses...

    Coloca uma história e pergunta outra coisa... srsrsrrsrs

  • Questão correta, outra ajuda  a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • vi essa questão com uma outra abordagem. O mesmo ´´probleminha´´ relatado. 

  • mamão com açucar.

    Pra não zerar administrativo hauhauhua

  • O Cesp ultimamente está muito manso com suas questões.
  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Gab. CERTO

     

    Nem precisa saber nada dos fatos da assetiva para matar essa questão. Pois na questão fala "criação de um órgão" então...

     

    DesCOncentração = Cria Órgãos------------------------------Adm. Direta (CENTRALIZADA) 

    DesCEntralização = Cria Entes--------------------------------Adm. Indireta (DESCENTRALIZADA) 

     

    #JesusnoControle 

  • CERTO.

    Deconcentração = cria órgão.

  • macete que aprendi aqui no QC

    descOncentrar - O de Orgão (sem personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente ao ente que o criou) 
    descEntralizar - E de Entidades (tem personalidade jurídica e estão vinculadas ao ente que as criou, estão sujeitas ao controle finalístico)

  • O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Não precisa nem ler a historinha...

    Criação de um órgão por uma prefeitura é desconcentração.

  • Questão muito bem bolada pois o enunciado não tem a ver com a questão. Pelo menos é o que percebi. O examinador tentou da uma volta para o candidato marcar errada. Acertei e gostei da questão, pois ela tentou confundir.

    Brincadeiras a parte o colega copiou o dizer dou outro participante do QC.

    Tem o outro também que não consigo entender: Alguns de nós era faca na caveira.

  • DesCOncentra - Cria Orgaos

    DesCEntraliza - Cria Entidade

     

    gabarito: certo

  • A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração.

     

    Palavra-chave ~> Órgão

  • Mais uma vez, desnecessário ler a história, o enunciado já é suficiente.

  • Fiquei indignada com o prefeito da história que quase me esqueci de responder a questão...kkk

    Nem é preciso dizer que esse texto é só para tirar o leitor do foco, porque a questão é facílima!!

  • Na verdade nem precisava ler o texto. Quando o asserto menciona "criação de órgão" já inferimos o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO.
  • CERTO.

    Quando a administração cria um órgão ele descOncentra, certo a afirmativa.

  • DescOncentração = Órgão

    DescEntralização = Entidade

  • N PRECISA LER O TEXTO.

    desCOncentração --> Cria Órgão -- s/ personalidade jurídica - subordinado ao ente que o criou

    desCEntralização --> Cria Entidade -- tem personalidade jurídica - vinculado ao ente que o criou, sujeito ao controle finalistico 

  • CERTO

     

    A criação de um órgão  ... constitui exemplo de desconcentração. 

  • Órgãos Públicos → InAutoSuperSuba

    → Independentes (citados expressamente na CF) (TCU, CN, SF, CD, Tribunais e Juízes, MPU)

    → Autonomos (cúpula) (Secretarias, Ministérios, AGU,...)

    → Superiores (direção) (Coordenadorias, Inspetorias, Divisões, DPF, PC estadual,...) 

    → Subalternos (execução) (seções de pessoal, portaria, almoxarifado) 

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Assim, quando os municípios se organizam em secretarias, nada mais estão fazendo do que desconcentrando as competências dentro de sua própria estrutura. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos.

     

    Prof . Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • DIVISÃO INTERNA DE COMPETÊNCIA!

     

     

  • Subdivisão dentro da mesma PJ= Desconcentração 

     

    Fé!!! Foco!!! Força!!! Rumo a posse!!!

  • Órgão dentro da prefeitura = Desconcentração

    Certo, Questão fácil típica do Cespe que 90% dos aprovados vão acertar, todavia vai ajudar separar os nomeados dos aprovados pelo simples fato que vai fazer muitos aprovados acertarem gastando 2 minutos, enquanto nomeados vão lêr a pergunta antes e percerber que o texto é inútil, respondendo em 30 segundos.

    Ou seja, vai prejudicar quando chegar no RL, Português ou Informática. 

  • Têm uns comentários que, sinceramente, me dão uma preguiça...

  • "A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração. " 

    UNICA PARTE NECESSÁRIA NA QUESTÃO. 

  • Toda essa ladainha para uma questão quase nada haver com o texto, só para o candidato perder tempo mesmo.

  • Gab: CERTO

    DescEntralização: Cria Entidades

    DescOncentração: Cria Ógãos 

  • Que ladainha da poha hem

  • GABARITO: CERTO

    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da MESMA PESSOA, ou seja, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. LEMBREM-SE, desconcentração= DIVISÃO INTERNA DE COMPETÊNCIA, ou ainda, uma subdivisão dentro da mesma pessoa.

    Descentralização consiste na Administração Direta distribuir ou transferir a prestação do serviço transfere determinada(s) atribuição(ões) a uma pessoa jurídica diversa. De logo, cabe destacar que estão envolvidas duas pessoas jurídicas.

    Abraços.

  • Os órgãos são centros de competências, criados no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. Lembrando que é por meio da desconcentração que surgem os órgãos públicos.

  • O órgão que foi criado está dentro da própria Prefeitura, sendo assim está centralizado e não é outra Pessoa Jurídica (Entidade), logo é DESCONCENTRADO. Minha primeira colaboração no QC, espero que não esteja errada. Ai, que festa!

  • Certo.

    Os órgãos públicos são decorrência direta da desconcentração, que ocorre quando a Administração Direta ou indireta dividem suas atividades internamente. 

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Desconcentração: Cria Órgãos despersonalizados.

  • CERTO

    A desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    (Mazza, 2018)

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública. 


    Segundo Mazza (2013), "concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos (...) Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas". 

    Órgão público: "núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria" (MAZZA, 2013). Para Odete Medauar (2018), "órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público". 


    Referências:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrador. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 


    Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos são partes de uma pessoa governamental. Conforme indicado por Marinela (2018), para que o ente federativo possa desempenhar seu grande leque de atribuições e responsabilidades - atividades administrativas -, faz-se necessário que exista uma organização e distribuição interna das competências - desconcentração. Com a desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos. 
  • Questão com um texto que não serve para nada.

    Apenas para cansar o candidato..

    Fala sério...

    Mas é assim mesmo...

    Segue o fluxo..

  • super contextualizada!

  • Gabarito: CERTO

    Os órgãos são centros de competências, criados no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. Lembrando que é por meio da desconcentração que surgem os órgãos públicos.

  • Parabéns! Você acertou! Apesar da vergonha exposta na questão por parte do agente público, o item está certo no que se refere a estrutura administrativa/Desconcentração.

  • DescOncentração = Órgão

    DescEntralização = Entidade

  • Parabéns! Você acertou!

  • Resolvi a questão sem ler o texto. Alguns textos são para confundir o raciocinio do candidato. ACERTEI

  • DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ORGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIA ENTIDADES.

  • GABARITO: CERTO

    A questão falou em:

    Criação de Órgão - desconcentração;

    Criação de Entidades - descentralização;

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS"

  • Só encheu linguiça...

  • É a criação de órgãos dentro da própria estrutura da Administração Direta (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).

    Portanto, trata se de desconcentração.

  • DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades

  • Gabarito: CORRETO !!!

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • DESCONCENTRAÇÃO:

    Cria Órgãos (internos).

    Hierarquia.

    ▸ADM DIR. (MEDU) → DIREITO PÚB ou PV.

    Municipios.

    Estados.

    DF.

    União.


ID
2305759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

      Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O prefeito agiu em desconformidade com a lei ao usar verbas do FUNDEB para compra de insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Prefeito usou "Dinheiro"  do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para outra destinação, outra finalidade.

     

    Se enquadra como Improbidade Administrativa (LESÃO AO ERÁRIO - ART.10 -XI ) e até ABUSO DE PODER (DESVIO DE PODER) que é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

     

    FERIU PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF) e FINALIDADE (LEI Nº 9.784)

  • Houve um desvio de finalidade. A finalidade específica - aquela para a qual a lei destinava os recursos - foi desrespeitada, o que fere o princípio da legalidade. 

  • CORRETA

     

    Além de, eventualmente, responder por improbidade administrativa, a conduta do prefeito é criminosa, pois se subsumi ao art. 315, CP (emprego irregular de verbas ou rendas públicas). Veja-se:

     

    Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

     

  • Ao que parece, a irregularidade na aplicação dos recursos do fundo está em destiná-lo à assistência médica-odontológica.

    Art. 21.  Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. - L11494 - 

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; - L 9394 - 

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    ...

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; - L 9394 - 

  • O dinheiro do FUNDEB é assim dividido:60% para pagar profissionais do magistério e 40% para a parte adminstrativa da educação:ex.:Pagar servente,pintar escola,compras de mobília.

  • Onde os recursos podem ser gastos?

     

    Pelo menos 60% dos recursos devem ser obrigatoriamente destinados à remuneração de professores. O restante precisa ser aplicado em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, como: 

    � Remuneração dos demais funcionários da escola;
    � Capacitação de docentes e outros profissionais da educação
    � Construção e manutenção de escolas e instalações físicas, como quadras esportivas e bibliotecas
    � Aquisição e manutenção de mobiliário escolar, como carteiras, armários, retroprojetores, computadores, televisores, antenas, etc
    � Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino
    � Aquisição de material escolar, como material desportivo, livros, Atlas, dicionários, jornais, revistas, lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas, etc
    � Manutenção e ampliação de transporte escolar  

    Exemplos de despesas que NÃO podem ser custeadas pelo fundo

    � Pesquisa não vinculada a instituições de ensino, ou desvinculada da função primeira de aprimorar a sua qualidade ou sua expansão
    � Subsídios a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural
    � Formação de quadros especiais para a administração pública
    � Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social
    � Obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar
    � Pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    Fonte: http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/o-que-e-fundeb-396267.shtml?page=page3
     

  • O Prefeito usou o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para outra destinação, outra finalidade, que foi a compra de insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças.

    Logo, o prefeito agiu em desconformidade com a lei, pois, o dinheiro destinado a FUNDEB  não é para esse fim. 

     

    GAB: CERTO

  • Gab. CERTO 

     

    Atingiu a finalidade do ato! Atingindo a finalidade não é passível de convalidação tal ato. Até porque também feriu o princípio da legalidade! 

     

    Um adendo: Atos que atingem OFIM não são passíveis de convalidação. 

    * Objeto

    * FInalidade

    * Motivo 

     

    #DeusnoControle 

  • Claro que agiu em desconformidade com a lei! princípio da legalidade, finalidade...tudo violado.

     

    Questão Certa.

  • A administração pública deve praticar o ato visando o fim (finalidade) previsto na lei (interesse público). Quando um ato é praticado visando fim diverso do previsto em lei, é nulo, por desvio de finalidade (ou desvio de poder). 

  • Questão mal classificada. Deveria estar dentro de assunto do FUNDEB (Lei nº 11.494)

  • desvio..

  • E a tredestinção lícita?

  • De fato houve DESVIO DA FINALIDADE e , também, vale ressaltar que há um crime insculpido no CP ( dar ÀS verbas finalidade diversa da lei..não lembro o artigo decorado), SÓ que PREFEITO NÃO COMETE, não entra como sujeito ativo da infração..É mister salientar tbm que há discussões acerca da tredestinação lícita! 

  • Igor Nunes:

     

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • questão do tipo: se o candidato ficar com dó, ele erra. 

  • Letícia SC, tredestinação lícita ou ilícita é para desapropriação. Nada se relaciona com recursos públicos.

  • QUESTÃO CORRETA

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

            XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Atentar ao princípio da não vinculação/afetação da receita. 

    CERTA

  • Acho que já vi esse prefeito..

  • O agente só deve fazer o que a lei manda

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Certo

    Todo esse texto para uma pergunta simples

    Basta bom senso 

  • Acho melhor ir dereto na questão para ver se da para responder, se não ai leio o texto, dessa forma percebi que muitas questões da para resolver sem o texto.
  • A questão indicada está relacionada com as verbas públicas. 


    • FUNDEB:

    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Entre 1997 e 2006 vigorou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). O Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020 (Ministério da Educação).

    • Improbidade administrativa:

    - Constituição Federal de 1988:
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    - Lei nº 8.429 de 1992:
    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

    - Lei nº 11.494 de 2007:
    Art. 21 Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996. 
    Art. 70, Lei nº 9.394 de 1996. "Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
    III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    FUNDEB 


    Gabarito: CERTO, com base no art. 10, XI, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • A questão realmente está correta.

    O direito financeiro avalia o caso sob a perspectiva de que tais valores, do FUNDEB, são receitas de natureza vinculada ou específica, nos termos do art. 212, §4 da CF/88, em razão de sua destinação encontrar-se adstrita a uma pasta governamental específica - a educação, nesse caso -, cujo desvirtuamento importa em crime, inclusive: vide art. 315, CP/41 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas).

    Deus é meu propósito.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Aplicação diversa das verbas publicas, além de ser crime contra administração é também ato de improbidade administrativa.

  • AS ESFERAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA SÃO INDEPENDENTES, LOGO, O PREFEITO RESPONDERÁ :

    ADMINISTRATIVAMENTE - IMPROBIDADE :

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

     

     

     

    PENALMENTE - APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS

  • ACHO DIFICIL A SOBRINHA DESCONHECER O FATO; TERIA QUE EMITIR AS NOTAS FISCAIS

  •  crime de emprego irregular de verbas públicas, previsto no art. 315 do CP: “Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

  • Não posso sair pegando recurso público destinado a X e aplicar em Y.

    Gabarito: C


ID
2305762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

      Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A sobrinha de Mauro poderá ser responsabilizada criminalmente.

Alternativas
Comentários
  • Interpretei assim (corrijam-me se eu estiver errado):

     

    O elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Então, exige-se DOLO para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º da Lei 8.429/92 (ato que resulta em enriquecimento ilícito). Certo?

     

    Sabe-se que existe este macete pra ajudar:

    Enriquecimento Ilícito: DOLO 

    Lesão ao Erário: DOLO ou CULPA

    Contra os Princípios da Administração Pública: DOLO

    ___________________________________________________________________________________________

     

    Entendi que ela estava enriquecendo ilicitamente (sem saber que era ilícito - como diz a assertiva), ou seja, SEM QUERER

    (SEM O ELEMENTO DOLO). Sendo assim, ela não poderá responder criminalmente.

     

    Gab: Errado

  • Concordo, PC Siqueira. =)

  • Na minha opinião, ao propositalmente permitir que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, Mauro praticou DANO AO ERÁRIO. Todavia as disposições da Lei de Improbidade têm natureza civil e não penal. 

  • Mauro: Prejuízo ao erário

    Sua sobrinha: "desconhecia o esquema fraudulento" ´Ñ será responsabilizada

  • A questão fala de responsabilidade criminal, ou seja, crime tipificado em lei penal. Como a sobrinha não sabia, ela não cometeu crime.

     

    Porém, vejam o que diz a Lei 8.429/92:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    --> Acredito que, mesmo assim, a sobrinha possa ser responsabilizada (já que se beneficiou), mas em outra esfera (civil e/ou administrativa).

  • A sobrinha não sabia, portanto, agiu de boa fé. Nesse caso, não seria responsabilizada.
  • "...desconhecia o esquema fraudulento." Era inocente, pois agiu de boa-fé. 

  • Realmente, a sobrinha desconhecia o esquema fraudulento, mas e os preços superfaturados???? Não caberia responsabilização da inocente sobrinha???

  • Questão: "A sobrinha de Mauro poderá ser responsabilizada criminalmente."

    As sanções da Lei de Improbidade Administrativa não possuem natureza criminal. Aplica-se ao caso crime previsto na Lei de Licitações, veja:

     

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     

    No caso narrado a sobrinha não sabia dos atos do tio. Logo, não há responsabilidade criminal da sobrinha por faltar elementar do tipo penal.

  • ''dispensar indevidamente a licitação'' = Prejuízo ao erário ( dolo ou culpa)

  • ...sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

     

    "PC SIQUEIRA" Não há de se falar em culpa, ela não sabia. não há conduta. É como se algum deputado corrupto transferisse 100 mil na sua conta sem você saber.

  • Gab. ERRADO

     

    Interpretação de texto até! "...pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento." 

     

    A pessoa prestará esclarecimentos e estará sujeito a aplicação de penalidade no que diz respeito a seus atos. E como a questão diz que a sobrinha não sabia, então fica claro a sua boa fé! 

     

    #DeusnoControle

  • Gabarito: Errado.

     

    Pessoal, ela não vai poder ser responsabilizada porque a conduta, tipificada como enriquecimento ilícito, foi culposa. E enriquecimento ilícito só pode ser de forma dolosa. Portanto, não há como ela ser responsabilizada criminalmente.

     

    ;)

  • 2015
    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.
    Certa


    2014
    O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa.
    Errada

  • Olá meu povo!!

     

    Pelo ponto de vista do PC Siqueira, que esplana bem o raciocínio, e também como os comentários de outros colegas, concordo em número e gênero! mas não me entra na cabeça o seguinte: as compras eram SUPERFATURADAS, correto???

     

    Hora, mesmo se ela desconhecia do esquema do TIO em deixar o estoque zerar para fazer a compra sem licitação, não haveria DOLO no SUPERFATURAMENTO da venda dos medicamentos, e consecutivamente Enriquecimento ILÍCITO? Me digam uma pessoa nesse Brasil que se enriquece sem saber como?!

     

    Acho que só os LADRÕES do CONGRESSO NACIONAL. rsrsrrsrs

     

    O raciocío faz algum sentido ou estou viajando na maionese?

     

    Achei ambígua a questão, mas, Independente disso, tenho que aceitar. A próxima questão PARECIDA da CESPE saberei onde marcar.

     

    Abraços a todos!

  • Eu acho que o erro se encontra em "criminalmente", ante a natureza ju´ridica da ação de improbidade ser da esfera cível..então, nesse caso ela poderia sim ser responsabilizada civilmente!!

     

     É certo que não há unanimidade entre os doutrinadores administrativas quanto à natureza jurídica das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, difundindo-se teses que defendem tanto uma natureza penal, como  administrativa, político-administrativa, cível ou híbrida.

    Malgrado seja, a corrente que conta com maior acepção doutrinária e amparada em consistentes argumentos de ordem lógico-jurídica, contraria diretamente a natureza penal das sanções previstas na Lei 8429/92, apontando invariavelmente a uma natureza cível das reprimendas.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-natureza-juridica-das-sancoes-previstas-na-lei-de-improbidade-administrativa,55056.html

  • Disposições da Lei de Improbidade têm natureza civil e não penal.

  • A lei de improbidade é clara, não trata de crime, a questão fala em responsabilidade criminal,logo a sobrinha não ira responder por crime.

  • Gab E

    A chave da questão está em " [...] pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento." 

    Caso a sobrinha do Mauro conhecesse o esquema fraudulento, poderia ser responsabilizada na esfera cível, penal e administrativa, se fosse o caso. Sabemos que as três esferas são independentes e não há bis in idem caso haja condenações  de maneira cumulativa.

    Como a conduta tipificada configura enriquecimento ilícito, é necessário que haja dolo (vide comentário do PC Siqueira).

    E como os amigos já disseram, a lei de improbidade administrativa possui natureza cível (e não penal). Ela não responderia penalmente face à lei de improbidade, mas face ao Código Penal ou outra legislação que tipifique a conduta criminosa.

     

  • Gabarito ERRADO

     

    No caso em questão somente o agente público responderá pela improbidade administrativa (Lesão ao Erário e Ato que atenta contra os princípios da administração pública).

     

    O particular, no caso a sobrinha do agente, embora tenha realizado negócio jurídico com a administração pública, não tinha ciência dos atos de improbidade administrativa perpetrados por Mauro, portanto, não há que se falar em crime, participação, tampouco em concorrência, muito menos em induzimento, o que houve foi tão somente o benefício de vender, mas sem dolo de locupletar-se até porque desconhecia o esquema fraudulento.

     

    HEY HO LET'S GO!

  •         Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (lei 8429).
            A literalidade da lei pode confundir, senão vejamos:
            A sobrinha do agente público (Mauro) não agiu de má-fé (dolo, intenção de agir), nesse sentido, não pode responder por concorrer à prática do ato de improbidade. Não cabe a responsabilização de terceiro, no caso a sobrinha, por mera culpa!!
    Culpa envolve:
    - negligência;
    - imprudência;
    - imperícia.
    PS.: o ato de improbidade administrativa pode ter consequências na esfera criminal e administrativa (respeitando-se a independência de cada uma). Contudo, o ilícito continua sendo de natureza civil e política.

  • realmente , a sobrinha pode cair na vara  , no que tange à responsalizacao civil e administrativa!

    jamais , será incriminada ! 

    porque nao houve o fato tipico do tipo penal, entao nao ha crime .

  • Palavra-chave: DESCONHECIA O ESQUEMA FRAUDULENTO..

    Frustrar LICITACAÇÃO: causa LESÃO AO ERÁRIO

  • Pessoal, 

    1º - A questão, hora alguma fala em LIA. Fala em " aspectos legais e doutrinários a ela relacionados,"

    2º  - Sob o ponto de vista da LIA, não há dúvida que não cometeu ato de improbidade adminstrativa, pois a questão é clara em dizer que ela não sabia do esquema.

    Minha dúvida é:a questão fala em preços superfaturados. Não há nenhuma tipificação para isso? Uma coisa é preços mais caros, mais altos etc a outra é , como dito na questão preços superfaturados. Como é possível alguém superfaturar sem saber que está superfaturando?

    Então se houver alguma tipificação para superfaturamento a questão estaria errada. Alguém pode ajudar?

  • Não teria dúvida em afirmar que a sobrinha de Mauro poderia responder por ato de improbidade como “terceiros estranhos à Administração (art. 3º)”, se ela tivesse ciência do esquema fraudulento, pois do terceiro se exige o dolo. Como no enunciado há a afirmação de que desconhecia a fraude, não lhe poderá ser imputado ato de improbidade.

    Mas a questão vai além, fala em responsabilidade criminal. Não há responsabilidade objetiva no Direito Penal, ou seja, deve estar presente o dolo, ou, ao menos, nas hipóteses prevista em lei, a culpa.

    O crime cometido por Mauro está previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, cujo parágrafo único prevê a punição do contratado particular como partícipe. Segundo comentários de Gabriel Habib[1], “o parágrafo único do art. 89 da lei faz menção expressa àquele que comprovadamente concorreu para a consumação do delito, referindo-se, portanto, ao contratado particular. Note-se que o legislador exigiu provada concorrência do delito do caput pelo servidor público. Caso o contratado se beneficie da ilegalidade, mas assumindo uma conduta passiva, sem ter efetivamente praticado qualquer conduta, não responderá por crime nenhum, uma vez que a conduta será atípica.

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    [1] Leis Penais Especiais. Volume Único. Editora Juspodivm/2017.

  • errado 

    superfaturamento no Brasil não é tipificado como crime e ainda não existe até aonde eu sei uma Lei estravagante que trate desse ato. portanto a sobrinha não responderá criminalmente pelo superfaturamento e nem pela fraude porque não tinha conhecimento.

  • eu acho que a questão queria que vc "respondesse" que a pergunta não está relacionada a direito penal

  • A  sobrinha,  desconhecia o esquema fraudulento

  • Dispensa de licitação só é crime se praticada com DOLO. A questão deixa bem claro que a sobrinha DESCONHECIA do esquema fraudulento.

    Vejamos:

    Nesse julgamento, o STJ declarou que “os crimes previstos nos artigos 89 da Lei 8.666/1993 (dispensa de licitação mediante, no caso concreto, fracionamento da contratação) e 1º, inciso V, do Decreto-lei 201/1967 (pagamento realizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular) exigem, para que sejam tipificados, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo”. O entendimento, então, passou a ser aplicado pelo tribunal na resolução de casos semelhantes.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-out-14/dispensa-licitacao-crime-praticada-dolo-fixa-tj-rj

  •  a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

     a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

     a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

     a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

     a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

     a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

     a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

     

  • Desconhecia e ofereceu proposta com preço superfaturado? Putz!

  • Questão mal elaborado. Apesar de estar dito “que desconhecia o esquema”. Como alguém superfatura sem conivência do “esquema”? Segue o jogo. Lance “normal”.
  • ELA ATÉ PODE RESPONDER POR IMPROBIDADE NA MODALIDADE DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO DE FORMA CULOSA, MAS A QUESTÃO FALA EM RESPONSABILIDADE CRIMINAL! E ATO DE IMPROBIDADE NÃO É CRIME! TEM NATUREZA CIVIL.

  • 1 lei de improbidade não tem naturea penal

    2 a questão trata de lesão ao erario. comprovação de dolo ou culpa. no caso não ocorreu nenhuma das duas.

  • COMPLEMENTANDO..

     

    Particular não responde por Improbidade Administrativa sozinho, se for ajuizada uma ação de Improbidade Administrativa somente é possível o agente e o particular juntos.. Conforme informativo 535 do STJ:
     

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    (STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535))

     

    Então, não se pode dizer que Mauro deve responder por prejuízo ao erário e a sobrinha deve responder por enriquecimento ilícito..

     


    No caso da questão, só fala de responsabilidade criminal, e neste caso, a sobrinha não a tem. Porém se fosse responsabilidade administrativa, os dois seriam apontados como causadores do PREJUÍZO AO ERÁRIO, tendo em vista, que a sobrinha se beneficiou diretamente..



    Obs: Qualquer erro, avisem!

     

    _______________________________________________

     

    Acréscimo de informações (09/11/2017)



    Em que pese o art. 3 da 8429 cite os verbos INDUZIR, CONCORRER, SE BENEFICIE DIRETA OU INDIRETAMENTE na atuação de 3º:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Carvalho Filho (2016) defende que a atuação de 3º para ser punida deve haver dolo.. 

     

    "O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. Comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção de vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma."

     

    Vai depender da história contada na questão..

  • A questão nem mesmo fala em LIA!! Vocês sabem pq está classificada pelo qconcursos!

  • realmemnte buguei nessa pare "A  sobrinha,  desconhecia o esquema fraudulento", essa questão não deveria existir. ¬¬

  • preciso do comentário do professor nessa questão....

    Inicialmente eu nem pensaria em LIA, pois a questão não a menciona...e fala de responsabilidade criminal (que não é o caso da LIA)...

     

    parece mais uma questão de penal mesmo, referente ao crime de fraudar licitação, neste caso a questão estaria querendo saber se seria possível a responsabilização criminal por conduta sem o dolo específico de fraudar...tendo em vista que houve benefício em favor da sobrinha...

    Agora, se pedisse para analisar da perspectiva da LIA aind teria dúvida, mas seria outra:

    no caso, penso que seria possível a responsabilização da sobrinha por improbidade, pois esta seria o particular beneficiado pela lesão ao erário promovida pelo servidor público (fraudar licitação/dispensar indevidamente = improbidade administrativa por lesão ao erário, que admite conduta culposa ou dolosa)...mas a penalidade aqui não seria criminal.....mas acho que dando de cara com esta questão na prova nem pensaria na LIA. Talvez nao seja esta a resposta que o examinador quer...

     

  •  

    Q613738   Q586597   Q773179

     

     NÃO É O CASO em análise:

     

      Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

     

    -    ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES  + E   MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

  • ERRADO

     

     - Lei de Improbidade Administrativa NÃO tem natureza penal.

     

     - Para que um terceiro seja penalizado pela referida lei, deverá se enquadrar pelo menos em uma das seguintes hipóteses:

     

    - Aquele que INDUZ;

    - Aquele que CONCORRE; e

    - Aquele que se BENEFICIE.

     

    No caso supracitado,  a sobrinha de Mauro DESCONHECIA o ato que ele estava praticando.

     

    Bons estudos!!

  • Melhor resposta é a do Hugo! 

     

    Parte criminal da lei de improbidade:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     

    *Portanto, A sobrinha não concorreu para o crime, não teve dolo, não responde!

  • Ela poderia desconhecer o esquema de esvaziar estoques e compras emergenciais mas o valor superfaturado ou até mesmo que o tio era o comprador é dificil negar ciência. Enfim, questão é mais teoria do que prática. Segue o baile.

  • Na minha opinião pegadinha. Na vida real duvido não saber (Teoria do Domínio do Fato), ela tinha o dever de saber. Ia ser responsabilizada sim
  • HOJE EM DIA TUDO É COMBINADO...MAS FAZEM QUE NEM O LULA: EU NAOOOO SEI DE NADA!

  • na questãop não dize se elasabia ou não. Então ela poderia sim ser responsabilizada.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: Em TODOS os tipos penais previstos na Lei 8.666, é imprescindível o elemento dolo. Não sendo punivel a conduta meramente culposa.

    (Observe que a sobrinha de Mauro, não tinha noção do esquema fraudulento, ou seja, não tinha dolo).

     

    MAZZA, 2015

  • "pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento."

    para se punir CRIMINALMENTE na esfera da 8.666 é necessário o elemento DOLO, não sendo admitido a modalidade culposa. 

    GABARITO: ERRADO

    APROFUNDANDO: ela poderia ser responsabilizada por improbidade administrativa como ato que gerou prejuízo ao erário que admite a modalidade culposa.

    pois PREJU tem CU

    prejuízo ao erário na 8429 admite a conduta CULPOSA

    avante !

     

  • Quanto aos crimes previstos na Lei 8.666/93, que disciplina as licitações:

    A conduta de Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, enquadra-se no crime previsto no art. 89 da citada lei: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexibilidade. 
    O parágrafo único dispõe que: na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Portanto, como a sobrinha de Mauro desconhecia do esquema fraudulento, não poderá ser responsabilizada criminalmente.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • A resposta para a questão está na seção III - dos crimes e das penas, da Lei 8.666.

    Art. 89 Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

    Pena - detenção, de 3 a 5 anos e multa

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexegibilidade ilegal, para celebrar contrato com o poder público.

    Se a sobrinha desconhecia o esquema, ela não concorreu para ele, portanto não será penalizada.

  • no direito penal esse miger não cola não: dispensa de licitação, o cara era tí da mina, a contratação foi super faturada, e ela ainda não sabia de nada, tá parecendo o lula

  • Posso estar equivocada, mas a sobrinha vender os produtos com preços superfaturados continua sem ter responsabilidade criminal?

  • Complementando (e reunindo) os Comentários dos colegas e do professor que corrigiu a questão nesse site…

     

    _Análise

    _ _Parâmetro: Lei Nacional 8.429 / 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

    _ _ _Natureza da Infração

     

    {Art. 1ª  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.}

     

    Ou seja, Tendo como parâmetro a Lei de Improbidade Administrativa, a princípio, a Natureza da Infração seria de natureza civil ou administrativa – Não-Penal.

     

    _ _ _Tipificação da Infração

     

    Estes são tipificados nos Art. 9º, Art. 10, Art 10-A (caso em questão não diz respeito a ISS) e Art. 11º (Não há hipótese para o caso)

     

    _ _ _ _ _Art. 9º

     

    {Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

        XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;}

     

    A situação em questão, pressupõe dolo, o que não foi o caso.

     

    _ _ _ _ _Art. 10º

     

    Descreve hipóteses de tipificação em caso de culpa (sem dolo). Porém, nenhuma hipótese diz respeito a agente de empresa privada (não prestadora de serviços públicos) que recebe benefício indevido.

     

    Nesse caso, para que o terceiro se beneficie da situação em questão, deve haver dolo (o que não é o caso).

     

    _ _ _Conclusão

    A hipótese em questão não seria infração, tendo como parâmetro a Lei de Improbidade Administrativa

     

    _ _Parâmetro: Lei 8.666 / 1993 (Lei das Licitações)

     

    {Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.}

     

    Segundo a penalidade em questão (esta sim, em relação a situação, de natureza penal) pede que haja dolo – o que não ocorre no caso

     

    _Conclusão

     

    Conforme as leis acima citadas, a sobrinha de Mauro não seria responsabilizada nem criminalmente, nem administrativamente e nem civilmente.

  • A responsabilidade penal no direito brasileiro é SUBJETIVA.

  • Questão para pegar desatento que não reparou no trecho:

    "(...)sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento."

  • aquela preguiça de ler o texto e procurar palavra chave, vi que era a firma da sobrinha nem vi que ela desconhecia tal fato.

  • Sem culpa e sem dolo

  • A questão arguiu sobre a responsabilidade criminal, não administrativa prevista na LIA.

    O caso hipotético refere-se a crime previsto expressamente na Lei de Licitação, qual seja, dispensar indevidamente a licitação ( art. 89 ).

    O foco da questão era saber que os crimes previstos na Lei de Licitações ADMITEM A MODALIDADE CULPOSA, por ausência de previsão deste elemento subjetivo. No caso hipotético apresentado pela banca, se a sobrinha não sabia da fraude, não deverá responder criminalmente, eis que não não dolo por parte dela.

  • RESUMINHO DOS CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES

    Já vi várias questões cobrando as penas dos crimes da Lei de Licitações:

    São poucos. Então, melhor decorar para não errar.....vamos lá...

    Dica: crimes previstos na lei de licitações

    Pena: DETENÇÃO- não há previsão da pena de reclusão

    MULTA - todos os crimes tem multa.

    Elemento subjetivo: DOLO ( Não há modalidade culposa em nenhum)

    Crimes com penas mais severas:

    1- Fraude em prejuízo da Administração (elevação de preços.....) 3 a 6 anos

    2- Dispensa e inexigibilidade ilegais 3 a 5 anos

    Crimes com penas menos severas:

    1- 6 meses a 2 a - impedir cadastro (art. 98) e licitante inidôneo (97)

    2- Devassar sigilo da proposta pena 2a 3a

    Os demais crimes possuem pena de 2 anos a 4 anos.

    Decorei dessa forma

    Obs: Importante lembrar das hipóteses de fraude do art. 96 para não confundir com a fraude do art. 90, o qual possui o especial fim de obter vantagem.

    PROCESSO :

    *Ação penal pública incondicionada (Admissível a subsidiária)

    *Qq pessoa "PODE" provocar a ação do MP

    *Juízes, Tribunais de Contas e Controle Interno "REMETERÃO'' cópias MP

    *Prazo resposta 10 dias

    * nº de Testemunhas 5

    *Alegações finais 5 dias

    *Recurso: Apelação 5 dias

    Aplicação subsidiária CPP E LEP

    IMPORTANTE: A LEi de Licitações adota o conceito amplo de servidor ( mesmo que transitoria// ou sem R$)

    Servidor por equiparação : paraestatais, EP, SEM, FUND. outras controladas pelo Adm. P. )

    Aumento de pena: TERÇA PARTE (cargo em comissão/ Função de Confiança)

    SANÇÕES: PENA + PERDA CARGO( art. 83)

  • Por desconhecer o esquema fraudulento, a sobrinha não responde, uma vez que só há previsão de crime na modalidade dolosa.

  • Pra mim ficou claro que a questão aborda os elementos dolo ou culpa. Nesse quesito, remeto-me diretamente aos pontos responsabilidade civil e lei de improbidades, onde, como vári@s colegas já puderam opinar corretamente - há de se observar a presença do dolo para que se configure o crime.

    Entretanto, saindo do debate, porém, tentando colaborar para redução da polêmica, essa questão não estaria classificada equivocadamente?

    Na lei de licitações, o termo dolo só está expresso uma única vez, ainda assim fora do contexto desta questão, em seu art. 70, verbis: "Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."

    Desse modo, sugiro que a classificação seja corrijida para a lei de improbidades, pois aí sim, o gabarito faria sentido e evitaria tanta dúvida, leia-se, tempo debatendo o "sexo dos anjos".

    Noutro giro, tem-se o art. 89 da lei de licitações, donde o STF exarou o seguinte entendimento:

    "Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813)."

    Fonte: Dizer o Direito, Informativo 813, STF.

    Saudações!

  • SIMPLES E DIRETO: NÃO EXISTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO DIREITO PENAL PÁTRIO!

  • Só haverá crime se a conduta for dolosa.

  • Item incorreto. Como a sobrinha de Mauro não concorreu para a consumação da ilegalidade, ela não será responsabilizada criminalmente pela prática do crime de contratação direta ilegal, sobretudo por sequer conhecer o esquema de fraude.

    Contratação direta ilegal     

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Resposta: E

  • Não precisava nem conhecer o texto da lei. Bastava saber que inexiste responsabilidade criminal objetiva. Faz-se necessário no mínimo um liame subjetivo entre o sujeito e o fato. Se ela não tinha conhecimento, é impossível responabiliza-la CRIMINALMENTE.

  • Eu errei a questão por causa do trecho "adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y". Tudo bem que ela não tinha dolo em burlar a licitação, mas vender produtos superfaturados enseja responsabilidade, não?

  • Como o preço pode ser superfaturado e a empresa Y, fornecedora, não conhecer o esquema fraudulento. Texto mau redigido.

  • É isso aí, nada de dar destinação diversa ao FUNDEB.

  • Pessoal, a conduta do particular terá a mesma tipificação da conduta do agente público.

    Se o agente causou prejuízo ao erário em face do enriquecimento ilícito do particular, ambos responderão por prejuízo ao erário.

    Logo, se a sobrinha respondesse por algum ato de improbidade, ela responderia por prejuízo ao erário e não por enriquecimento ilícito.

    A galera está justificando erroneamente sua resposta.

  • Improbidade administrativa é civil não criminal

  • Responsabilidade subjetiva no âmbito criminal, depende de dolo ou culpa

  • Não houve dolo!


ID
2305765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

      Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A conduta de Mauro constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O infeliz se enquadra em alguns incisos:

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Etc.

     

    Gab: Certo

  • Penso que atentou contra princípio da Administração Pública => LEGALIDADE

  • Complementando...

     

    propositalmente = agindo de má-fé ( Concordando com o pensamento do colega, João filho)

     

    bons estudos

  • Trata- se de ato de improbidade administrativa o qual causa prejuízo ao erário.

  • Dispensou licitação indevidamente é prejuízo ao erário. Item C.

  • art 11 atos que atendem a Adm Pub.

  • RESUMEX

     

    Art. 09° - Atos de improbidade que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO do agente público - Exige DOLO

    Art. 10° - Atos de improbidade causam PREJUÍZO AO ERÁRIO - Poder DOLO OU CULPA

    Art. 11° - Atos de improbidade atentam contra PRINCÍPIOS da administração pública - Exige DOLO

     

    Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente (DOLO)  permitia que o estoque..........

  • Nem parece que foi a banca CESPE que elaborou. Esse texto todinho para fazer essa pergunta???

  •                     VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.  

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRSCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

     

  • FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO - ATO D EIMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO - ATO D EIMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA

  • Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

  • Uma questão dessa o cara já pensa aonde ta a pegadinha....

  • Gabarito Correto.

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

    (São os mais lesíveis e juridicamente reprováveis).

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

    (Sem importar enriquecimento ilícito do agente, ocupam posição intermediária).

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

     

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    (São considerados menos graves).

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

     

    Acho que é caso de atos que Atentam contra os Princípios da Adm.

     

     

    ----

    "Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos." Jó 22:28.

  • Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Improbidade_administrativa

  • Gab. CERTO

     

    Lei Nº 8429/92

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Na letra da lei fica bem claro que quem se beneficia pratica ato de improbidade.

     

    #DeusnoControle 

  • Como que erra essa questao?

  • CERTO.

    È caso de improbidade administrativa porque causa prejuízo ao erário.

  • Que questões assim caiam na minha prova. Amém.

  • Perdi algum tempo tentando encontrar a pegadinha. De tão fácil dá até medo de responder...

  • Gabarito: Correto 

    A questão está certa pois Mauro comete um ato de improbidade (contre os princípios da administração pública) quando beneficia a sua sobrinha no processo de licitação

    De acordo com a Lei 8.429/92 os atos de improbidade se enquandram em três gêneros:

    Atos de Improbidade Administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública.

    * Qualquer ato ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e leadade as instituições.

    Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário. 

    * Qualquer ato ou omissão, doloso ou culposa, que gere perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapdação dos bens.

    Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito:

    *  Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de exercício no cargo, mandato, função, emprego ou atividade.

     

     

  • como assim CESPE com uma questão dessa....

  • E agora temos mais uma:

    Nova espécie de improbidade administrativa. LC 157/16.
    A LC 157/16 criou uma nova espécie de ato de improbidade que foi inserida no art.10-A da Lei 8.429/92. Em verdade, trata-se de ato que enseja prejuízo ao erário e que poderia ter sido incluído em um dos incisos do próprio art. 10, no entanto, foi tratado em artigo separado, inclusive com sanções diferenciadas.

    Desta  forma,  a  lei  estabelece  que  constitui  ato  de  improbidade  administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário de forma indevida em relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Entenda-se como  indevida  a  concessão  de  isenções,  incentivos  ou  benefícios  tributários  ou financeiros,  inclusive  de  redução  de  base  de  cálculo  ou  de  crédito  presumido  ou
    outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária  menor  que  a  decorrente  da  aplicação  da  alíquota  mínima  de  2%,  salvo  as disposições legais em contrário. Saliente-se que o novo ato de improbidade não se estende a qualquer tributo, mas tão  somente  ao  ISS  que  foi  objeto  de  tratamento  pela  LC  157/16.  Com  efeito,  a concessão  indevida  de  isenções  tributárias  continua  sendo  considerada  ato  de improbidade  que  causa  dano  ao  erário,  nos  moldes  do  art.  10  da  Lei  8.429/92,  não estando abarcada na nova espécie legislativa.

    Por  fim,  cabe  salientar  que  a  nova  espécie  de  ato  de  improbidade  não  resulta  na aplicação de todas as sanções previstas para as espécies tradicionais. Nesse sentido, a Lei 8.429/92 dispõe, em seu art. 12, IV, que poderão ser aplicadas, nesse caso, somente as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8  (oito)  anos  e  multa  civil  de  até  3  (três)  vezes  o  valor  do  benefício  financeiro  ou tributário  concedido.  Não  obstante  o  silêncio  da  lei,  entende-se  ser  obrigatório  o ressarcimento ao erário, diante da indisponibilidade do interesse público, sempre que ficar demonstrado o prejuízo causado.
    Portanto, são sanções a serem aplicadas:
    •  Perda da função;
    •  Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
    •  Multa de até 3 vezes o valor do benefício financeiro;
    •  Ressarcimento ao erário por danos causados.

    Fonte: Livro do Professor Matheus Carvalho, 2017.

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíçOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente

  • no fato narrado ele causou prejuízoao erário, sempre deixando os médicamentos chegar a zero justamente para ter dispensa de licitação e comprar  os produtos super faturados, suspensão dos direitos politicos de 5 a 8 anos 

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (EI): Suspensão dos direito políticos:  8- 10 anos -  Multa: 3 x o valor do EI – Proibição de contratar: 10anos.

    BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIO INDEVIDO: Suspensão dos direito políticos:  5 - 8 anos -  Multa: 3 x o valor do Benefício.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Suspensão dos direito políticos:  5- 8 anos -  Multa: 2 x o valor do Dano – Proibição de contratar: 5 anos.

    ATO CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA: Suspensão dos direito políticos:  3- 5 anos -  Multa: 100 x o valor da remuneração do agente – Proibição de contratar: 3 anos.

  • Frustar a licitude de processo licitatório : Imp Adm cause dano ao erário

  • fraudar licitações... isso acontece e muito nas prefeituras, Brasil adentro

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou DISPENSÁ-LOS indevidamente;

    CERTA!

  • Excelente apontamento, CHIARA MACIEL. Muito fácil o candidato confundir essas duas hipóteses!

  • Inovação Legislativa - Lei n. 13.650/2018 altera a LIA.... 

    Art. 11. ................................................................................ 
    ................................................................................................ 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  • Geral errou essa 

  • É a típica questão que apenas te faz perder energia no momento da avaliação. Claro, de próposto.

    #Sigamos 

  • GABARITO: CERTO

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.


    Segundo Vieira (2018), a Lei nº 8.429 de 1992 arrola algumas condutas que constituem improbidade administrativa, dentre as quais a de "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente", nos termos do art. 10, VIII. 

    Os tribunais, de forma majoritária, tem decidido que esta modalidade de improbidade administrativa só se configura quando demonstrada a existência de prejuízo financeiro, prejuízo concreto ao erário. Assim, se não houvesse prova de superfaturamento, não se aperfeiçoaria o ilícito. Entretanto, existem decisões recentes "(por exemplo, STJ, AgRg no REsp 1.288.585/RJ, de 16/2/16 e AgRg no REsp 1512393/SP) que entendem que a demonstração de dano financeiro efetivo não é necessária em casos de dispensa indevida de licitação. O dano seria in re ipsa, na medida em que o poder público, quando não promove a licitação, sendo ela obrigatória, deixa de contratar a melhor proposta". 

    • Lei nº 8.429 de 1992:
    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. 


    Referência:

    VIEIRA, Evelise Pedroso Teixeira Prado. Improbidade administrativa, dispensa de licitação e dano ao erário. ConJur. 25 abr. 2016. 


    Gabarito: CERTO
  • Certo.

    A situação apresentada caracteriza improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário, uma vez que Mauro, agente público, dispensou indevidamente a realização do procedimento licitatório.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Um textão desse, só para o candidato perder tempo na prova.

    ATENÇÃO: MEXEU com dinheiro PÚBLICO é improbidade admininistrativa, tendo esse pensamento já mata muitas questões.

  • Que questões assim NÃO caiam na minha prova. Amém.

  • Gabarito: Certo.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da LIA, que é frustrar a licitude de processo de licitação.

    Questão comentada pelo Prof. Gustavo Scatolino

  • se cai na prova, acontece na vida real. rsrs

  • FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO--> PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO - ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • dispensar ilicitamente licitação é crime

ID
2305768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

      O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

      Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Se, em vez do âmbito municipal, a situação em apreço tivesse ocorrido no âmbito da administração pública distrital, de acordo com a Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais), a conduta de Mauro se enquadraria como infração média do grupo I.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 840/2011

     

    Art. 194. São infrações graves do grupo II:

    I � praticar, dolosamente, ato definido em lei como:

     

    b) improbidade administrativa;

     

    IV � valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    GAB: ERRADO

  • Art. 193. São infrações graves do grupo I:

    VI dispensar licitação para contratar pessoa jurídica que tenha, como proprietário, sócio ou
    administrador:
    a) pessoa de sua família ou outro parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;

  • É INFRAÇÃO GRAVE GRUPO 1; E NÃO MÉDIA!!!

     

    VI – DISPENSAR LICITAÇÃO para contratar PJ que tenha, como proprietário, sócio ou administrador:

    a) pessoa de sua família ou outro parente, por consanguinidade até o 3º grau, ou por afinidade

    E GRAVE GRUPO 2 (Improbidade Adm)

     

    E como a lei fala que fica valendo o mais grave, ENTÃO FICA GRAVE GRUPO 2

  • Infração Grave do Grupo II

    VI – dispensar licitação para contratar pessoa jurídica que tenha, como proprietário, sócio ou administrador:

    a) pessoa de sua família ou outro parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;

    b) pessoa da família de sua chefia mediata ou imediata ou outro parente dela, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;

    VII – dispensar licitação para contratar pessoa física de família ou parente mencionado no inciso VI, a e b;

  • LC Distrital 840/2011, Art. 194. São infrações graves do grupo II: I – praticar, dolosamente, ato definido em lei como: (...)  b) improbidade administrativa;

     

    Lei 8429/1992, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)

  • Turma,

    é GRAVE I ( Art. 193  f ) e não grave II como alguns estão falando!

  • De acordo com a Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais), a conduta de Mauro se enquadraria como...


     

    Art. 193. São infrações graves do grupo I:

    I – incorrer na hipótese de:

    VI – dispensar licitação para contratar pessoa jurídica que tenha, como proprietário, sócio ou administrador:

    a) pessoa de sua família ou outro parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por

    afinidade;

    b) pessoa da família de sua chefia mediata ou imediata ou outro parente dela, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;

    VII – dispensar licitação para contratar pessoa física de família ou parente mencionado no inciso VI, a e b;

     

    DAS INFRAÇÕES GRAVES -> GERA DEMISSÃO

    EU -> MEUS PAIS (1º grau) -> MEU IRMÃO (2º grau) -> MEU SOBRINHO (3º grau).

  • Trata-se de uma infração GRAVE do GRUPO I.

    Art. 193. São infrações graves do grupo I:

    VII – dispensar licitação para contratar pessoa física de família ou parente mencionado no inciso VI, a e b;

  • Errada -

    Trata-se de INFRAÇÃO GRAVE DO GRUPO I ( Art 193 )

    VI - dispensar licitação para contratar pessoas jurídicas que tenha, como proprietário, sócio ou administrador :

    a) pessoa da família ou outro parente ate o 3.grau, ou por por afinidade;

    b) pessoa da familia de sua chefia mediata ou imediata ou outro parente dela, por consanguinidade até o 3. grau, ou por afinidade.

    VII - Dispensar licitação para contratação de pessoa física de família ou parente mencionados acima.

  • Gab: ERRADO

    Trata-se de infração grave, sob ART 194, B (IV)

    Art. 194. São infrações graves do grupo II:

    I – praticar, dolosamente, ato definido em lei como:

    a) crime contra a administração pública;

    b) improbidade administrativa;

    IV – valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

  • Comentário:

    A conduta de Mauro, na verdade, se enquadra como infração grave, dos grupos I ou II. Veja:

    Art. 193. São infrações graves do grupo I:

    VI – dispensar licitação para contratar pessoa jurídica que tenha, como proprietário, sócio ou administrador:

    a) pessoa de sua família ou outro parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;

    b) pessoa da família de sua chefia mediata ou imediata ou outro parente dela, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;

    VII – dispensar licitação para contratar pessoa física de família ou parente mencionado no inciso VI, a e b;

    Lembrando que a sobrinha de Mauro é sua parente de terceiro grau.

    Gabarito: Errada

  • infração grave - grupo 1

    Art. 193. São infrações graves do grupo I:

    VI – dispensar licitação para contratar pessoa jurídica que tenha, como proprietário, sócio ou administrador:

  • GRAVE


ID
2305771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exploração e operação de determinado aeroporto foi transferida pelo governo federal para um consórcio de empresas pelo prazo de vinte anos. Em determinado dia, durante a vigência da execução desse serviço público pelo consórcio, uma passageira sofreu um acidente grave em esteira rolante do aeroporto, a qual se encontrava em manutenção devidamente sinalizada. A passageira, por estar enviando mensagem no aparelho celular, não observou a sinalização relativa à manutenção da esteira.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item subsequente.

Caso se comprove que o acidente decorreu de culpa exclusiva da passageira, o consórcio de empresas não responderá civilmente pelo acidente.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTÁ CERTA E EXISTEM OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    PROVA: CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014 - Analista Legislativo

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    PROVA: CESPE - 2015 - FUB - Administrador

    De acordo com a teoria do risco administrativo, é vedado considerar a culpa exclusiva da vítima como hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado.

    GABARITO: ERRADA.

  • São causas excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    1) força maior (acontecimento imprevisível);

    2) culpa exclusiva da vítima. 


    OBS: caso a culpa não seja exclusiva da vítima, mas sim concorrente com o Estado, permanece a responsabilidade do Estado, mas esta será proporcionalmente atenuada! 

  • Rompimento do Nexo Causal: aqui o Estado não é obrigado a pagar. Pois a ação não gerou o efeito.

  • Teoria do risco administrativo => admite excludentes de responsabilidade

     

    - culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (culpa concorrente apenas atenua)

    - caso fortuito EXTERNO

    - força maior 

  • CERTO. Admite-se excludentes de responsabilidade civil do Estado no caso de culpa exclusiva da vítima. Se a culpa fosse concerrente apenas atenuaria a responsabilidade civil do Estado.

  • CERTO
    Excludentes de Responsabilidade

    I - Culpa exclusiva da vítima;
    II - Culpa de terceiros;
    III - Força maior.

  • GAB : CERTO 

     

    Em face da pessoa jurídica de direito publico ou privado prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva, ou seja, só prova o nexo de causalidade ou causal, não precisando demostrar dolo ou culpa. Ou seja, o dano causado teve consequência de um serviço público. Acionado em juízo pela vítima, o Estado só responde pelos danos que efetivamente tenha causado, podendo assim, usar em sua defesa, caso fortuito (danos causados por terceiros), força maior (danos causados pela natureza), ou culpa da vítima, para excluir ou atenuar a sua responsabilidade.

     

    Disciplina: Direito Administrativo - Damasio
    Professor: Celso Spitzcovsky
     

     

    Querido Deus, graças Te dou por me ouvir, me guardar e por fazer de tudo para me ver sorrir! (Salmo 64)

  • Gabriel, já errei uma questão com esse mesmo raciocínio. Porém quando as bancas questionam se responde, é no sentido de haver a responsabilidade concreta, e não em relação ao exercício do direito de ação como você pensou ( também já pensei dessa forma equivocada). Tal raciocínio se afasta, pois caso relacionemos o termo responder com o exercício do direito de ação, a assertiva estaria sempre correta quando se dissesse que responde e errada quando dissesse que não responde, o que não é o intuito do examinador.

  • A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.

    A esse respeito, cumpre anotar que não só os atos ilícitos, como também os atos lícitos dos agentes públicos são capazes de gerar a responsabilidade extracontratual do Estado. Exemplo: policiais civis em perseguição a um bandido, batem na traseira de um veículo que estava no meio do caminho. A perseguição policial consiste numa atuação lícita, mas gerou prejuízos e o estado deverá indenizar os danos causados.

    Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima (essas causas serão estudadas logo mais). Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.

     

    https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado

  • Gab. CERTO

     

    ------Excludentes da Responsabilidade Objetiva-------

           * O CASO FORTUITO e a FORÇA MAIOR 

             Excluem a responsabilidade estatal, podendo decorrer da ação humana ou de eventos da natureza, Por serem imprevisíveis, inevitáveis e                  estranhos à vontade das partes, afastam a responsabilização do Estado. 

     

    OBS>: Mesmo havendo motivo de força maior ou caso fortuito, a responsabilidade do Estado poderá ficar configurada, se houver, também a omissão do Poder Público. 

     

    #DeusnoComando 

  • O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas NÃO pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado".

     

    CERTO. 

  • CORRETO

    A assertiva nos traz culpa exclusiva da vítima, que é causa de exclusão da responsabilidade do estado, porém, não podemos confundir com as causas atenuantes de responsabilidade, vejamos:

    1ª - CAUSAS EXCLUDENTES TOTAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    a – Caso fortuito ou forca maior (evento imprevisível).
    Expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como: terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;

    b – Culpa exclusiva da vitima. (É o caso da nossa questão);

    c - Culpa de terceiros não usuários do serviço público;

    d – outras causas que rompam o nexo causal, fatos supervenientes independentes.

    2ª - CAUSAS ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    Causa Atenuante: Dizemos que uma causa é atenuante quando o estado não é responsabilizado integralmente pelo dano, ou seja, sua responsabilização será diminuída quando ser verificar que sua culpa não foi totalmente integral para a causa do dano.

    Culpa concorrente da vitima: Neste caso, a responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vitima;

    Estas condutas afastam o nexo causal;

    Cabe ao Estado provar a ocorrência desses excludentes.

  • Comentário: Teoria do Risco Administrativo:

     

    --> Adotado no Brasil;

    -->  Admite excludente;

     

    Basta que exista o dano e o nexo direto e a CULPA É PRESUMIDA, SALVO se Administração Pública provar culpa do particular para atenuar (culpa recíproca) ou excluir (culpa exclusiva do particular), (Caso Fortuito ou Força maior).

     

    Gaba: Correto.

     

  • esse é um caso de exludentes de reponsabilização do estado.

  •  

    (CESPE\ 2015\TRE-GO)

    A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo (particular) e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente. (Certo)

     

    (CESPE\ 2016\ TRT - 8ª Região)

    Ainda que se apure culpa exclusiva do particular, o Estado se responsabilizará por eventuais danos, dada a teoria do risco administrativo. (Errado)

     

    (CESPE\ 2014\ PGE-BA)

    Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. (Certo)

     Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração

     

    .....................

     

    VIDE  Q842190

     

     

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. 

     

    Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será OBJETIVA.

     

     

  • Certo.

    Segundo a regra prevista no art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Esse dispositivo consagra a chamada teoria do risco administrativo. De acordo com ela, o Estado responde objetivamente por danos causados a terceiros. Quando se fala em responsabilidade objetiva, em verdade, se busca esclarecer que o dever de indenizar surgirá independentemente da comprovação de culpa. Então, para que o Estado seja responsabilizado, a pessoa (física ou jurídica) prejudicada deverá comprovar três requisitos: conduta, dano e nexo causal, ligando o dano à conduta. 

    Como assim? Exemplo: você está parado no semáforo e o veículo de um órgão público bate na traseira do seu automóvel. Nesse caso, houve danos ao seu carro, certo? Sim. Quem os causou? O veículo da Administração Pública (conduta). Extrai-se daí o nexo causal – o carro está danificado em razão de ter sido atingido por um carro oficial. No exemplo aí de cima, para o particular ter direito ao ressarcimento dos danos, é necessário comprovar que o motorista que conduzia o veículo da Administração estava errado (culpa/dolo)? Não, exatamente porque estamos diante da responsabilidade objetiva, que dispensa a comprovação da culpa ou dolo. Vou, então, a um ponto muito sensível, que muitas vezes leva você a errar nas provas... Você já reparou que sempre há perícia quando o acidente envolve um veículo oficial? Por que isso acontece? Pois bem, a perícia é feita porque a discussão da culpa não é desimportante (STF, AI 636.814)! Dizendo em outras palavras, embora não seja necessário que o particular prejudicado comprove a culpa para ter direito à indenização, a discussão da culpa é importante por algumas razões. Veja:
    a) se a culpa for exclusiva da vítima, será afastado o dever de o Estado indenizar; b) comprovada a culpa concorrente, haverá uma diminuição do valor da indenização; c) se a culpa (em sentido amplo, que envolve culpa e dolo) do agente público for comprovada, o Estado poderá usar o direito de regresso, buscando ser ressarcido do prejuízo que teve de arcar; e d) o grau da culpa repercutirá no valor da indenização a ser paga.
    Voltando à questão, se a culpa for atribuída integralmente à passageira, nem a concessionária nem o Estado deverão indenizar.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil.


    • Responsabilidade civil:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a CF regulamenta a responsabilidade civil no art. 37, §6º. 

    "§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos causos de dolo ou culpa". 

    Salienta-se que a responsabilidade do Estado é objetiva, mas a responsabilização do agente é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa. 

    Conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), para o êxito da ação regressiva da Administração contra o causador direto do dano encontra-se disposta no §6º, do art. 37 da CF/88, "como mandamento a todas as entidades públicas e particulares prestadoras de serviços públicos. Para o êxito desta ação exigem-se dois requisitos: primeiro, que a Administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano sofrido; segundo, que se comprove a culpa do funcionário no evento danoso. Enquanto para a Administração a responsabilidade independente da culpa, para o servidor a responsabilidade depende da culpa: aquela é objetiva, esta é subjetiva e se apura pelos critérios gerais do Código Civil".

    Para Matheus Carvalho (2015), são hipóteses de excludentes de responsabilidade do Estado: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima - hipóteses de exclusão do nexo de causalidade. 


    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 


    Gabarito: CERTO, uma vez a culpa exclusiva da vítima é hipótese de exclusão do nexo de causalidade e da responsabilidade do Estado. 

  • Certo.

    Em caso de dano causado exclusivamente pela atuação do particular, o Poder Público (no caso, o consórcio de empresas) não terá a obrigação de indenizar. Nessa situação, deve ser aplicado o excludente total de responsabilização.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    1)     Caso fortuito OU força maior;

    2)     Culpa exclusiva da vítima/terceiros.

    OBS: EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃAAAAAAAAAAAAAO!!!!

    ATENUANTE

    1)     Culpa concorrente da vítima.

    OBS: aquele que sofreu o dano fica dispensado de provar dolo OU culpa; basta que demonstre e comprove a RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre o fato e o dano para que se configure a responsabilidade estatal.

    OBS: no direito de regresso para que o agente seja responsabilizado por sua conduta, deve restar comprovado que este agiu com DOLO/CULPA (negligência, imprudência ou imperícia).  

  • Gab Certa

    teoria do Risco administrativo: Admite excludentes de responsabilidade

    --> Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro

    --> Caso fortuito ou força maior

  • Gabarito: CERTO, uma vez a culpa exclusiva da vítima é hipótese de exclusão do nexo de causalidade e da responsabilidade do Estado

  • "Caso se comprove que o acidente decorreu de culpa exclusiva da passageira, o consórcio de empresas não responderá civilmente pelo acidente".

    A questão é mal formulada!

    "não responderá" deduz que não será sequer permitido ingressar com uma ação de indenização.

    A empresa responderá e provando que a culpa é exclusiva da vitima não pagará qualquer indenização.

    "Caso se comprove que o acidente decorreu de culpa exclusiva da passageira, o consórcio de empresas não indenizará civilmente pelo acidente".

  • GABARITO: CERTO

    A responsabilidade civil do Estado será extinta quando estiverem configuradas certas situações, as quais excluem o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular. Tais situações são: o caso fortuito, a força maior, a culpa da vítima ou de terceiro e o estado de necessidade.

    Fonte: https://dellakat.jusbrasil.com.br/artigos/301545670/as-excludentes-da-responsabilidade-do-estado

  • GABARITO: CERTO

    » Culpa exclusiva da vítima: Exclui a responsabilidade.

    » Culpa concorrente da vítima: Atenua a responsabilidade.

  • Acredito que hoje estaria errada:

    O Estado pode responder civilmente, ainda que exista causa de ilicitude.

    Q1187668 (Cespe - TJ/AM 2019) O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. Errada

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”


ID
2305774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exploração e operação de determinado aeroporto foi transferida pelo governo federal para um consórcio de empresas pelo prazo de vinte anos. Em determinado dia, durante a vigência da execução desse serviço público pelo consórcio, uma passageira sofreu um acidente grave em esteira rolante do aeroporto, a qual se encontrava em manutenção devidamente sinalizada. A passageira, por estar enviando mensagem no aparelho celular, não observou a sinalização relativa à manutenção da esteira.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item subsequente.

Na situação descrita, a transferência do referido serviço público para o consórcio terá obedecido à legislação pertinente se tiver sido realizada por meio de contrato de permissão de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Permissão de serviço público = só pode ser para Pessoa física ou Pessoa jurídica.

    Concessão de serviço público = só pode ser para Consórcio de empresas ou Pessoa jurídica. 

    Na questão, como a transferência do serviço público foi para Consórcio, só é possível o contrato de concessão, e não de permissão. GAB. ERRADO

    Lei 8.987 - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:      

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Concessão

  • É incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Existe a necessidade de lei autorizativa.

    CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae.
    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

    Licitação:
    • Concessão - Exige Licitação modalidade Concorrência
    • Permissão - Exige Licitação

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

  • Gab. ERRADO 

     

    Na situação descrita, a transferência do referido serviço público para o consórcio terá obedecido à legislação pertinente se tiver sido realizada por meio de contrato de CONCESSÃO de serviço público.

     

    CONCESSÃO:

    ---------------------> Prazo Certo

    ---------------------> Licitação Concorrência

    ---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica 

    ---------------------> Obra e Serviço ou serviço 

     

    PERMISSÃO:

    ---------------------> Não tem Prazo 

    ---------------------> Licitação - QUalquer modalidade

    ---------------------> Pessoa Física ou Jurídica

    ---------------------> Somente Serviço Público 

     

    #DeusnoComando 

  • UMA PALARVA QUE VOCÊ NÃO PRESTA ATENÇÃO E ACABA ERRADO A QUESTÃO. PERMISSÃO

  • CON CON CON CON...

     

    Consórcio

    Concorrência

    Concessão

    Contrato administrativo

     

    Prof. Gustavo Knoplock.

  • Consórcio : PJ ou consórcios 

    PERMISSAO: PF ou PJ , MAS NÃO PREVISTA A PERMISSÃO PARA CONSÓRCIOS DE EMPRESAS.

  • Tudo a ver a história da questão com a pergunta

    hahahahaha!

    achei que ia falar sobre a responsabilidade do consórcio.

  • ERRADO.

    A transferência do referido serviço deverá ser por concessão.

    Lei 8.987 - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:      

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • A assertiva pontuou que o instrumento contratual correto, a ser adotado, seria a permissão de serviço público, cuja definição legal encontra-se no art. 2º, IV, Lei 8.987/95, de seguinte teor:

    "(...)IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    Já a concessão de serviços públicos, por sua vez, tem o seu conceito no inciso II do mesmo dispositivo legal, nos seguintes termos:

    (...)II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Na hipótese da presente questão, o serviço teria sido delegado a um consórcio de empresas, o que elimina a possibilidade de utilização da permissão de serviços públicos, já que esta somente admite delegação a pessoa física ou jurídica, mas não a um consórcio de empresas.

    Assim sendo, está incorreta a assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Errado.  Seria Concessão, através da modalidade Concorrência, pois se trata de Consórcio.

  • Concessão e não permissão como afirma a questão.

    Transferência da prestação de serviço pelo Estado a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante licitação na modalidade concorrência.

  • Trata-se de contrato de concessão. 

     

    Concessão ~>> Pessoa jurídica ou consórcio 

    Permissão ~>> Pessoa juridica ou pessoa física 

  • A questão está errada.

    Pois seria concessão: Pessoa jurídica ou consórcio e não Permissão: Pessoa juridica ou pessoa física. Ainda estipula um prazo de 20 anos, logo prazos determinados se encaixa na concessão e prazo indeterminado na permissão.

  • Uns batem com 5 e eu CON4

    Consórcio

    Concorrência

    Concessão

    Contrato administrativo

  •  BREVE RESUMO...

     

    CONCESSÃO -  PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS;

     

    PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA;

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Tanto a concessão quanto a permissão estão autorizadas para os serviçoes e/ou obras públicas em estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público, que não em portos e aeroportos.

  • Errado.

    Formas de delegação:

    a – concessão:

    ato = Bilateral
    objeto = serviço publico
    natureza =Contrato Administrativo NÃO precário.
    Licitação = Modalidade Concorrência (Exceção: A concessão será por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações (PND)).
    Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas.

    b – permissão:

    ato = ato unilateral ou bilateral
    objeto = serviço publico
    natureza = Contrato Administrativo Precário
    Licitação = Qualquer Modalidade
    Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

    c – autorização:

    ato = Unilateral
    objeto = alguns Serviços Públicos
    natureza = Ato Administrativo Discricionário
    Licitação = Não tem Licitação
    Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

  • Praticidade...

    Lembrem que: 

    Concessionária - Pessoa Jurídica e Consórcio de empresa;

    Permissionária - Pessoa física e pessoa jurídica. 

  • Concessão: 

    1. Delegação (transferência apenas da execução);

    2. Apenas PJ ou consórcio de empresas;

    3. Formalizada por contrato administrativo não precário;

    4. Mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA. 

  • É A PERMISSÃO=P.J.ou P.F.

  • Tá... mas e a responsabilidade do consórcio??? hahahah

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A assertiva pontuou que o instrumento contratual correto, a ser adotado, seria a permissão de serviço público, cuja definição legal encontra-se no art. 2º, IV, Lei 8.987/95, de seguinte teor:

    "(...)IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    Já a concessão de serviços públicos, por sua vez, tem o seu conceito no inciso II do mesmo dispositivo legal, nos seguintes termos:

    (...)II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Na hipótese da presente questão, o serviço teria sido delegado a um consórcio de empresas, o que elimina a possibilidade de utilização da permissão de serviços públicos, já que esta somente admite delegação a pessoa física ou jurídica, mas não a um consórcio de empresas.

    Assim sendo, está incorreta a assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O erro está em prazo determinado?
  • Concessão --> PJ ou Consórcio de Empresas
    Permissão --> PJ ou PF (Consórcio não)
    Autorização --> Particular, para serviço a grupo restrito por interesse exclusivamente (ou principalmente) próprio OU  para serviço transitório/emergencial.

    Resposta: ERRADO.

    Não sou mestre, qualquer coisa botem mais lenha na fogueira! Abraço e bons estudos!!

  • CONcessão >>> CONsórcio >>>CONcorrência

  •  

    FIXANDO:

    Na situação descrita, a transferência do referido serviço público para o consórcio terá obedecido à legislação pertinente se tiver sido realizada por meio de contrato de permissão de serviço público.

    CONCESSÃO= PJ OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS (QUESTÃO)

    PERMISSÃO= PF OU PJ 

     

  • ESSE ASSUNTO NÃO CAI NÃO, DESPENCA EM PROVA!!!

     

    CONCESSÃO → LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA → FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS → prazo DETERMINADO

     

    PERMISSÃO → LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA → FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA → título PRECÁRIO (ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo)

  • ERRADO!
    Permissão não pode para Consórcios de empresas!

     

    AVANTE!

  • CONSSEÇÃO VIA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA

  • Concessão pode . Permissão nao
  • Essa passageira é retardada.

  • Errado

    Concessão => Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Permissão => Pessoa física ou jurídica

  • CONCESSÃO. SEMPRE NA MODALIDADE CONCORRENCIA..

  • PERMISSÃO: Prazo Indetermibado.

     

    na Questão estabelece um prazo

     

    ...pelo prazo de vinte anos.

     

    GAB ERRDADO

  • Jordan O'Neill kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Errado: Permissão não tem prazo determinado.
    O prazo foi de 24 anos, então é concessão

     

  • Concessão.

  • GAB.: E 

    CONCESSÃO (PRAZO DETERMINADO) 

    * RESULTA DE UMA DELEGAÇÃO 

    * LICITAÇÃO  (MODALIDADE CONCORRÊNCIA)

    * OBRA / SERVIÇO PÚBLICO

    * PODEM PARTICIPAR PESSOAS JURÍDICAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS

    *CONTRATO ADMINISTRATIVO 

    PERMISSÃO (TÍTULO PRECÁRIO)

    * RESULTA DE UMA DELEGAÇÃO 

    * LICITAÇÃO  (QUALQUER MODALIDADE) 

    * SERVIÇO PÚBLICO 

    * PODEM PARTICIPAR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS 

    * CONTRARO ADESÃO 

  • A permissão é só para pessoas físicas e jurídicas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado. Pois deverá ser por concessão.

    Lembre-se:

    ·        Concessão = pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    ·        Permissão = pessoa física ou pessoa jurídica;

    ·        Autorização = pessoa física ou pessoa jurídica.

  • Simples: o contrato se deu por prazo certo, então tem que ser concessão, pois a permissão ocorre de forma precária e com prazo indeterminado.

  • Gabarito:"Errado"

    Concessão - Consórcio

  • Gab: ERRADO

    Permissão = Pessoa Física e Jurídica;

    Concessão = Consórcio de empresas ou PJ.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Permissão somente para pessoas jurídicas ou físicas, consórcio não.

  • Seria um caso de Concessão
  • Tudo que tem "con" é relativo à Concessão:

    • só pode licitar na modalidade Concorrência;
    • Só pode ser feita para pessoas jurídicas ou consórcios de empresas;
    • Com prazo determinado.
  • "A exploração e operação de determinado aeroporto foi transferida pelo governo federal para um consórcio de empresas..."

    Na situação descrita, a transferência do referido serviço público para o consórcio terá obedecido à legislação pertinente se tiver sido realizada por meio de contrato de permissão de serviço público.

    A própria questão já nos fala o gabarito...

    A assertiva deveria ter posto "Contrato de Concessão", pois é o que aceita pessoa física e consórcio de empresas. A permissão é utilizada para pessoa física e jurídica.

    Errado


ID
2305777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

Nessa situação hipotética,

a portaria editada por Mauro contém vício nos elementos competência e objeto.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    A portaria editada por Mauro contém vício nos elementos:

     

    Competência, pois ficou caracterizado que o ato que Mauro praticou não se inclui nas suas atribuições legais;

     

    Objeto, pois o resultado do ato importou em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

     

    e objeto

            Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     

     

    CERTO.

  • CERTO

    Existe VICÍO de Objeto e Competência.

    Obs: CONVALIDA- FOCO ( Forma e Competência)

     

    Objeto é o efeito jurídico que o ato produz. Nesse Caso o Objeto (REMOÇÃO) já nasceu ILÍCITA, pois teve finalidade de " beneficiar, diretamente, amigos de Mauro"

    Requisitos de validade do objeto: ele tem que ser lícito, possível de fato e de direito, certo quanto aos destinatários, moral, ou seja, tem que ser honesto, tem que estar de acordo com o senso comum, com os padrões comuns de honestidade.- Di Pietro

     

    Competência- Mauro editou um ato que era de competência de seu superior, logo a um vicio de competência. (NÃO, SENDO VICÍO SANÁVEL, ATO ANULÁVEL - POR SER EXCLUSIVA A COMPETÊNCIA)

    O objeto não poder ser convalidado, é também existe também vicio no objeto.

     

    Objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato quer provocar, é o resultado prático do ato administrativo.
     

     

  • Vícios nesse ato:

    > Competência: é do superior hierárquico

    > Finalidade: pessoal

    > Objeto: O conteúdo do ato está viciado

  • [Quanto ao vício no elemento objeto]

     

    Segundo Di Pietro, para o objeto do ato administrativo ser considerado válido, ele tem que ser:

     

    - lícito;

     

    - possível de fato e de direito; 

     

    - certo quanto aos destinatários;

     

    - moral, ou seja, tem que ser honesto, tem que estar de acordo com o senso comum, com os padrões comuns de honestidade.

     

    Qualquer vício nesses requisitos tornam o objeto inválido (se o ato for imoral/impossível/indeterminado quanto aos destinatários, p. ex.).

     

    --> Pelo gabarito, podemos concluir que, para a banca, ou o texto dá a entender (embora não deixa claro) que Mauro propositalmente editou o ato para beneficiar seus amigos (tratando-se, portanto, de um ato imoral), ou tal imoralidade é oriunda da simples existência do benefício.

  • A meu ver, é passível de anulação, pois o fato de o ato praticado por Mauro, ainda que haja vício na competência, por beneficiar diretamente seus amigos, não enseja, de per si, a incidência de vício no objeto. A questão deveria ser mais clara quanto ao aspecto anímico de Mauro, pois é possível a hipótese do ato de remoção ser devido (oportuno = era cabível a remoção naquele caso e, por qualquer motivo, beneficiou seus amigos)  e ser convalidado por Pedro, autoridade competente no caso. Acho temerário presumir o vício tão somente com base no benefício direito dos amigos do agente. Portanto, haveria vício quanto ao objeto se a remoção não fosse devida ou, ainda, se fosse comprovadamente efetivada para o benefício dos companheiros de Mauro (o que não restou demonstrada).

  • A meu ver, há no exemplo em questão vício na finalidade do ato. O objeto seria a própria remoção, instituto legal, a questão não trouxe nenhuma informação de que ela era inviável no momento.

    confuso 

  • Questão absurda! O enunciado deixa claro que o vício é de Finalidade, quando fala que o ato realizado por Mauro beneficiou amigos seus. Houve uma quebra no interesse público, que deve ser a finalidade do ato!
    Pra mim, cabe recurso!

  • achei a questão meio estranha...mas como é CESPE vai para o  caderninho!

  • Vício de competência e de finalidade. Abuso de poder na modalidade excesso e desvio.

    Gabarito ERRADO.

    Concurso recente. Acredito que esse gabarito é provisório.

  • Sem duvida vicio de competencia e finalidade

  • Concordo... Competência e Finalidade

  • Indiquem para comentário do professor, por favor.

  • Art. 2.º, parágrafo único, alínea e, da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): 

     

    “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".

     

    Para que o vício fosse de objeto, na modalidade objeto ilícito, a regulamentação deveria estar frontalmente em desacordo com o que dispõe a lei, o que a narrativa não deixa claro; o que expõe claramente é o vício de finalidade.

  • Essa questão ajuda a esclarecer ..

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Administração

     

    À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.

    A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.

    Resposta: Correta

  • Prezados,

     

    Errei, confesso.

     

    Mas após ler alguns comentário e rever a questão cheguei a algumas conclusões, que compartilho com vocês.

     

    O ato Mauro contém vícios na competência (não era o agente legalmente investido de poder para executar o ato), finalidade (o fim era beneficiar diretamente seus amigos, em atitude flagrantemente desrespeitosa ao principio a impessoalidade) e objeto ( ofendeu a moral administrativa, ou seja, o ato não observou o dever de ser honesto, de acordo com o senso comum, com os padrões comuns de honestidade – créditos para  colega Mariana, citando a Di Pietro)

     

    A questão não perguntou sobre a finalidade do ato, mas tão somente acerca da competência e do objeto. É claro que há vício na finalidade do ato, mas o que se perguntou foi sobre a competência e o objeto, portanto, a questão está correta.

    E ao meu ver não cabe recurso.

  • a portaria editada por Mauro contém vício nos elementos competência e objeto

    A proposta do avaliador é saber se candidato havia identificado que existem esses vícios - competência e objeto -. Em momento algum é citado que existe apenas esses VÍCIOS, logo, percebe-se que há vício na finalidade, todavia o avaliado deve se ater ao que foi pedido na questão e não SUPOR que está incompleta. 

    Vícios nesse ato:

    > Competência: é do superior hierárquico

    > Finalidade: Caráter pessoal

    > Objeto: O conteúdo do ato está viciado

  • Não acho que pode-se afirmar que houve vício no objeto. A questão não diz que o ato teve a finalidade de beneficiar os amigos de Mauro, mas somente que beneficiou. Isso não é suficiente para dizer que houve vício de objeto.

  • Partindo das observações dos colegas Alexandre delegas e Alan, mas com raciocínio diverso, conclui q o examinador está certo, mas foi muito sacana, era para derrubar mesmo: ele nunca disse que Mauro teve a intenção de beneficiar seus amigos, i.e., sabemos que isso ocorreu, mas é plenamente possível que Mauro nunca teve essa finalidade, podendo ter sido mera coincidência. Assim, o único vício certo é o da competência, e como os doutrinadores (já citaram abaixo a Di Pietro) apontam a ilicitude como vício de objeto  (e a não observância da competência funcional é contrária à lei), é esta a resposta.

  • Comentário da colega Mariana é bastante válido quanto aos requisitos de licitude do objeto, porém ainda assim acho que a redação da questão prejudica o julgamento objetivo dela. Vejamos: 

    ''Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.''

    A questão disse que o ato beneficiou os amigos de Mauro. Ora, a questão não fala em intenção, fala que houve o benefício. O concurso de remoção traria beneficiados de uma forma ou de outra, em nenhum momento há no texto menção a conluio ou intenção prévia. Apenas diz que o fato concretamente beneficiou amigos do mesmo. Poderia muito bem se tratar de uma possível'' pegadinha'' já que não havia esta menção expressa - foi o que imaginei.

    O Objeto logo não se pode concluir ilícito, pois não há na questão elementos que indiquem contrariedade à lei ( A tese levantada pelos colegas de que o fato de ele não ser competente invalida desde já o ato, com o devido respeito, não subsiste. O elemento competência é analisado à parte - cada um no seu quadrado. Tanto é que os vícios na forma e na competência (exceto exclusiva) podem ser sanados, no objeto não, o que justifica a distinção na análise);

    O ato é Certo quanto aos destinatários, não havendo dúvida na questão.

    A possibilidade ( principalmente jurídica ) e o aspecto moral, a meu ver esbarram no mesmo empecilho de análise indicada anteriormente. Faltam elementos conclusivos.

    Da mesma forma não é possível a conclusão pelo vício de finalidade.

    O único requisito claramente desrespeitado foi o da competência, de acordo com os dados da questão.

    Perigoso prestigiar suposições para fundamentar um gabarito, pra min passível de alteração ou anulação. alguém concorda?

  • Parece acertado começar estes comentários pelo exame do vício mais evidente, qual seja, aquele presente no elemento competência. Afinal, o enunciado informa que era Pedro quem ostentava atribuição para baixar a hipotética portaria, e não Mauro. Logo, o ato apresenta mácula deveras evidente em seu elemento competência.


    Poder-se-ia apontar, outrossim, um segundo vício, agora no elemento finalidade. É que, ao se afirmar que as regras editadas por Mauro beneficiaram servidores amigos seus, tal proceder, sem sombra de dúvidas, configura intenção de privilegiar determinadas pessoas, violando, com isso, o princípio da impessoalidade. A propósito, é sabido que um dos aspectos mais relevantes que abrangem o sobredito princípio é justamente a finalidade pública, que, de seu turno, corresponde à satisfação do interesse público.


    No ponto, eis o magistério de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    "Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196)

    Em síntese: se o ato é praticado sem almejar satisfazer à finalidade pública, mas sim a interesses privados, está-se diante de ato inválido, por vício no elemento finalidade (desvio de poder ou de finalidade).


    Sem embargo da efetiva existência de vícios de competência e finalidade, a assertiva é na linha de que haveria, ainda, vício de objeto. Passemos, portanto, ao estudo deste elemento, a fim de se verificar se a afirmativa está correta, ou não.


    Referido elemento, de regra, é conceituado como "o efeito jurídico imediato que o ato produz", segundo Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 214). 


    É válido assinalar, outrossim, o conceito legal contido na Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular, a qual oferece definições de todos os vícios dos atos administrativos. Confira-se:




    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:




    (...)




    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:




    (...)




    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;"


    Estabelecidas estas premissas conceituais, pode-se afirmar que os efeitos gerados pela portaria de remoção, lastreados em critérios desprovidos de objetividade, e que visavam a favorecer pessoas certas e determinadas, acabaram por malferir não somente a "lei", como consta da Lei 4.717/65, mas também a própria Constituição da República, notadamente no que se tange aos princípios da impessoalidade e da moralidade, ambos consagrados no caput do art. 37 do Texto Básico.


    É importante guardar a informação de que houve violência ao princípio da moralidade. Afinal, outra vez tendo por base a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, se o objeto se mostrar imoral, o ato será inválido, por vício de objeto. Acerca do ponto, é ler:




    "(...)o objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:




    (...)




    4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;" (Obra citada, p. 250)


    À luz das razões acima esposadas, entendo que está certa a afirmativa em exame, na linha da qual existe vício no elemento objeto, na medida em que a portaria malferiu os postulados constitucionais da moralidade e da impessoalidade.


    Em arremate, convém assinalar que a não referência ao vício de finalidade não conduz à incorreção da assertiva. Isto porque a Banca não se valeu de palavras como apenas, somente, exclusivamente etc. Deixou em aberto, pois, a existência de outros vícios.


    Resposta: CERTO

  • (CESPE 2017 – SEE/DF – Analista Jurídico) Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado. Nessa situação hipotética,

    a)    a portaria editada por Mauro contém vício nos elementos competência e objeto.

    b)    ao editar a referida portaria, Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.

    c)    de acordo com a Lei n.º 9.784/1999 — que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal —,o recurso apresentado pelos servidores que se sentiram prejudicados não deverá ser conhecido pela autoridade competente em razão da sua intempestividade.

    d)    Mauro não agiu com abuso de poder.

     

    Gabarito C, C, C, E.

     

     

    Comentário: 

    A)       Item certo. Segundo o art. 2º, parágrafo único, “a”, da Lei 4.717/65, caracteriza-se a incompetência quando o agente que praticou o ato não tinha atribuição legal para fazê-lo, tornando o ato passível de anulação.

    Ademais, há vício no objeto do ato, pois objeto deve ser lícito (conforme a lei), possível (realizável no mundo dos fatos e do direito), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar), e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento, aceitos como corretos, justos, éticos)[1]. Logo, há vício no objeto que, segundo 2º, parágrafo único, c da Lei de Ação Popular, torna o ato nulo. Portanto, há vício nos elementos competência e objeto. Haveria, a nosso ver, um vício de finalidade, mas a questão não disse que seriam apenas os outros dois vícios. Assim, o item fica correto.  

    B)       Certo. Ele editou uma portaria para a qual não lhe dava competência. Logo, praticou ato ilegal, e ainda tinha o fim de beneficiar amigos, o que viola a impessoalidade.

    C)      Item certo, pois segundo dispõe o art. 59 da Lei 9.784/99, salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Logo, o recurso foi proposto fora do prazo legal e é, assim, intempestivo.

    D)      Item errado. Mauro agiu com desvio de finalidade. O desvio de finalidade e o excesso de poder são espécies do gênero abuso de poder.

    [1] Nesse sentido: DI PIETRO, p. 249.

    Fonte dos comentários: Professora Denise Vargas.

  • O colega Francisco está correto. 

     

    Então, a conclusão que cheguei é a seguinte:

     

    1) Houve vício de competência

     

    2) Para o examinador, não dá para afirmar que houve vício de finalidade pois a narrativa não deixa expresso que Mauro tinha intenção de beneficiar seus amigos, podendo tal ter ocorrido por coincidência.

     

    3) Também não há vício de objeto na modalidade de ilicitude, pois a narrativa não diz que Mauro realizou a regulamentação em desacordo com a lei.

     

    4) Entretanto, o examinador entendeu possível afirmar que houve vício de objeto na modalidade de imoralidade, pois esta prescinde da intenção, sendo pautada na moralidade administrativa (objetiva).

     

    Confira-se entendimento doutrinário majoritário :

     

    "Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

     2016 CESPE INSS Técnico do Seguro Social

     

    Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.

    Gab: errado

     

    Ressalte-se, entretanto, que se for intentada uma ação de improbidade contra Mauro por ofensas aos princípios administrativos deve ser provado ao menos o dolo genérico no ato (REsp 1553612/SP, DJe 07/03/2017)

     

    Possíveis críticas:

     

    (i) dificilmente numa ação de improbidade proposta "na vida real" vai se considerar que, no caso, o agente não tinha "finalidade", sendo o abuso de poder e os laços de amizade indícios fortíssimos. Nesse sentido, Ricardo Alexandre “Não importa se a vontade do agente estava ou não viciada. Se não houver concordância objetiva da finalidade do ato praticado com a finalidade prevista na lei, o ato conterá vício de finalidade". Árduo agora é saber se a Cespe sempre terá interpretação restritiva em seus enunciados.

     

     

    (ii) embora o examinador tenha considerado o ato imoral, ainda que Mauro disso não tenha ciência, o fato é que entendo que o vício da imoralidade deve ser intrínseco ao conteúdo  (Ricardo Alexandre dá como exemplo a autorização para prostituição em determinado local) e não há nada de imoral na remoção em si, máxime se mantivermos a premissa que a narrativa não disse que Mauro não observou a lei.  I.e., Mauro pode ter seguido todos os parâmetros legais, apenas não advertindo para sua incompetência, o que seria vício deste atributo e não de objeto.

     

    NOTA: tudo isso parte do pressuposto que era uma "pegadinha" do examinador, mas ele pode ter simplesmente errado feio(há questão que a cespe considerou que fauna não faz parte do meio ambiente e não se retratou) e estamos tentando buscar justificativas para salvar a questão. Basta notar que ninguém estaria discutindo se a assertiva apontasse vício de competência e finalidade.

     

    Se o colega Francisco ou alguém apontar erro no meu raciocínio, agradeço.

  • Não consigo marcar certo !

    Em 20/03/2017, às 14:41:54, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/03/2017, às 12:11:04, você respondeu a opção E.Errada!

  • O ato de Mauro contém vícios na:

      -Competência: ele não era o agente legalmente investido para executar o ato.

      - Finalidade: o fim do ato foi para beneficiar os seus amigos

      - Objeto: o ato não foi honesto, estava viviado. 

    OBS:  o que se perguntou foi sobre a competência e o objeto, mesmo não perguntando do vício de finalidade, a questão está correta.

     

    CERTO

  • Idem, Will! kkkkkkkkkk

    Em 21/03/2017, às 23:46:01, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/03/2017, às 23:59:58, você respondeu a opção E.Errada!

  • Situações que ensejam vício de competência:

     

    1) incompetência (excesso de poder, usurpação de função pública e funcionário de fato);

    2) incapacidade (impedimento e suspeição).

     

    Situações que ensejam vício no objeto:

     

    1) objeto proibido por lei;

    2) objeto diverdo daquele previsto em lei para a situação;

    3) objeto impossível;

    4) objeto imoral;

    5) objeto incerto (quanto aos destinatrários, ao tempo, às coisas ou ao lugar).

     

  • Yves, concordo com as suas ponderações; revendo a questão, acho que o ponto crucial estaria então alicerçado na doutrina de DI PIETRO, conforme você citou ( aliás, a CESPE reirteradamente se fundamenta nas posições dela em administrativo ). Então, a expressão '' diretamente'' aliada a lição doutrinária apontada são fundamentais para conseguir abstrair o que o examinador relamente quis ( se é que foi assim mesmo o racíocinio dele rsrs).

  • Acho que a explicação da Marina foi a melhor.

  • vícios:

    competência= não era dele

    objeto= conteúdo-portaria(edição de regras indevidas- que beneficiaram amigos)

     

     

  • concordo com alguns colegas, na minha opinião há vício de FINALIDADE E COMPETÊNCIA.

     

    VÍCIO DE OBJETO

    1. ATO PRATICADO COM CONTEÚDO NÃO PREVISTO EM LEI

    2. ATO PRATICADO COM OBJETO DIFERENTE DAQUELE QUE A LEI PREVÊ PARA AQUELA SITUAÇÃO.

     

    NA QUESTÃO, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE CONDIZEM PARA CHEGARMOS A CONCLUSÃO DE QUE O ATO ESTEJA COM VÍCIO DE OBJETO.

  • Gabarito: CERTA.

     

    "Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus.."

     

    As regras são o objeto do ato. Em momento algum a questão afirmou que ele tinha o intuito de beneficiar os amigos (finalidade), apenas foi afirmado que da forma como foi feito acabou beneficiando, por isso concordo com o gabarito.

     

    Cuidado para não extrapolar o que diz a assertiva. :)

  • Portaria não é um ato normativo e sim um ato ordinatório.

  • é, ta incompleta, pois tem uma pitada de finalidade ali... mas mesmo assim ta certa.

  • COMO ASSIM " Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção" A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro" ?

    OU É UM ATO NORMATIVO OU É ATO ORDANARIO!

  •  Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular: Art. 2º. Parágrafo único. c).

    "a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;"

  • Di Pietro traz 5 possibilidades de vício no elemento objeto, entre elas o “objeto imoral”. Na questão apresentada há flagrante imoralidade, na medida em que é dito que o agente praticou o ato para beneficiar “amigos seus”.

    Esse tema também caiu recentemente na prova de TJAA do TRT-24, no qual foi necessário identificar o vício de “objeto impossível.
    Abaixo a explicação retirado do livro de Di Pietro::

    “Segundo o artigo 2º, parágrafo único, e, da Lei nº 4. 717/65, "a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo".
    No entanto, o conceito não abrange todas as hipóteses possíveis; o objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for: 
    1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;  
    2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
    3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente; 
    4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
    5.. incerto e m relação aos destinatários, às coisas, a o tempo, a o lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão”.
     

  • Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público (OBJETO) que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro (COMPETÊNCIA). Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

    QUESTÃO CORRETA, não vejo onde há dúvidas ou discordâncias, na minha opinião a questão está clara e relativamente fácil. 

  • 1) Vício na competência? SIM, POIS A COMPETÊNCIA PARA TAL ATO ERA DE PEDRO. (isso está bem claro na assertativa);

    2) Vício no Objeto? SIM, POIS O OBJETO É ILÍCITO (remoção para beneficiar seus amigos).

    3) E o desfio de FINALIDADE? NÃO É O CASO, POIS A FINALIDADE DA REMOÇÃO É PARA DESLOCAR O SERVIDOR À INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO OU À REQUERIMENTO. SERIA VÍCIO DE FINALIDADE SE REMOVESSE PARA PUNIR.

    FONTE: caderno de revisão das aulas do prof. Matheus Carvalho do CERS. =D

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR!

    COMPETÊNCIA: QUEM PRATICA O ATO?

    FINALIDADE: PARA QUE PRATICA O ATO?

    FORMA: COMO SE PRATICA O ATO?

    MOTIVO: POR QUE SE PRATICA O ATO?

    OBJETO: O QUE SE QUER PRATICANDO O ATO?

     

  • Pra mim, seria competência e Finalidade.

    O objeto é o conteúdo do ato administrativo. É o que efetivamente cria, extingue, modifica ou declara, isto é, o efeito jurídico que o ato produz.

    Requisitos de Validade do Objeto:

    a) licitude: o objeto do ato administrativo deve ser lícito. No caso da atuação administrativa, tendo em vista o princípio da legalidade, o objeto deve ser permitido em lei, vez que o administrador só pode atuar quando há lei determinando ou autorizando;

    b) possibilidade: o objeto deve ser possível, ou seja, suscetível de ser realizado (por exemplo, não se pode conceder licença a um servidor falecido, uma vez que este objeto não é possível);

    c) determinação: o objeto deve ser definido, determinado ou, ao menos, determinável (uma licença, um ato de autorização de serviço público deve definir o que se está autorização, as condições de prestação do serviço, etc.).

    Ele poderia ter licitude (permitido em lei), possível e determinado, porém indo de encontra à finalidade!

  • famoso Co Mo Fi O Fo !

  • Discordo do gabarito oficial. Seria competência e FINALIDADE.
  • Vício de competência OOOOK, mas vício de objeto? hahahhahaa

    Tá de zuera né CESPE..Claro que isso seria VÍCIO DE FINALIDADE e não de objeto!

    O correto seria VÍCIO DE COMPETÊNCIA E VÍCIO DE FINALIDADE...Errou feio o CESPE nessa questão!

  • COMPETÊNCIA - PODERES CONFERIDOS À SEUS AGENTES;

    SE AGENTE PRATICA ALGO QUE NÃO LHE CONVÊM, ENTÃO A COMPETÊNCIA NÃO É DELE.

    OBJETO - ATO EM SI;

    O ATO PRATICADO FOI REPUGNANTE;

    LOGO HÁ VICIO DE COMPETÊNCIA E OBJETO.

  • É evidente que tal ato viola o vício de competência, como afirma a questão. Da mesma forma, há violação a finalidade do ato, visto que ele o praticou para satisfazer interesses pessoais. Fazendo um enxame mais aprofundado é possível observar que também houve vício no objeto, tendo por base a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, se o objeto se mostrar imoral, o ato será inválido, por vício de objeto. Nesse caso não há duvidas que tal ato também viola o princípio da moralidade. portanto questão CORRETA!!!!!! 

  • CERTO

    Eu interpretei que nesse caso há vício de finalidade, objeto e competência. Mas a Questão não utilizou a palavra "somente"  para se referir os vícios contidos no caso. Portanto, mesmo que ela não tenha mencionado o vício de legalidade, a questão pode ser considerada certa.

     

    VÍCIO DE OBJETO: objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Esse tipo de vício é insanável, portanto deve ser anulado.Então há vício de objeto quando este for:

    ·         Proibido pela lei

    ·         Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação; por exemplo, a lei prever que em determinada situação o servidor público deve ser advertido, mas a autoridade aplicou suspeição.

    ·         Imoral

    ·         Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar;

    ·         Impossível

  • Resumindo de forma simples:

    Competência: limite de atribuições

    Objeto: Efeito imediato após a edição do ato administrativo

  • Valeu The Joker

    "VÍCIO DE OBJETO: objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Esse tipo de vício é insanável, portanto deve ser anulado.Então há vício de objeto quando este for:

    ·         Proibido pela lei

    ·         Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação; por exemplo, a lei prever que em determinada situação o servidor público deve ser advertido, mas a autoridade aplicou suspeição.

    ·         Imoral

    ·         Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar;

    ·         Impossível"

  • CORRETO

     

    Pela milésima vez: Cespe tá pegando pesado em compreensão e interpretação em suas questões.

     

    Na questão supracitada, conforme comentários dos colegas, realmente há o desvio de finalidade,  mas também há o vício de objeto. A questão em algum momento restringiu a questão no sentido de que há somente erro na COMPETÊNCIA e no OBJETO? NÃO, portanto, questão certa.

     

    Erro na COMPETÊNCIA ( na pessoa ) - Poderia haver a convalidação;

    Erro no OBJETO ( a remoção ) - Não pode ser convalidadeo;

    Erro na FINALIDADE ( benefício de seus amigos e não o todo ) - Não poder haver convalidação.

     

     

    Bons estudos!

  • Assim como a colega Caroline Chagas, não consigo ver como há vício no objeto nesse caso. O objeto é a própria remoção e nenhum elemento na questão dá entender que ela não seria possível. Concordo com os colegas quanto ao vício de finalidade. Mas, como foi a Di Pietro que disse né, quem somos nós hehe

    (só uma dúvida: então, para a autora, sendo imoral a finalidade a que se destina determinado ato administrativo, sempre esse ato conterá vício no objeto?)

  • O vício na competência invalida o ato, o vício no objeto remete ao prórpio ato, a remoçao dos servidores. 

  • O enunciado deixa claro que o vício é de Finalidade ou tô doida!?

  • Não entendi. O enunciado diz respeito sobre vício de finalidade e competência.

  • CERTO. 

     

    Realmente existe vício em 2 elementos: na competencia e no objeto, conforme afirma a questao.

     

    o vício de competência  está fácil de enxergar no seguinte trecho: "A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro"

     

    ok, e o vício no OBJETO, kd?

    Está aqui: "Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus" 

     

    OBJETO é o efeito imediato produzido pelo ato (OI =  Objeto é o efeito Imediato)

     

    Embora a questão não afirme explicitamente que os amigos de Mauro foram beneficiados de forma proposital (ato imoral) mas dá o entender que foi assim. De qualquer forma, só pelo fato de beneficiar somente AMIGOS o ato já nasceu IMORAL, ou seja, com vício no objeto. Não deveria ser esse (beneficiar amigos) o efeito almejado pelo ato, correto?

     

    Existem várias formas de caracterizar o vício no OBJETO, mas os mais cobrados são: ato PROIBIDO POR LEI ou ato IMORAL

     

    Essas 2 situaçoes (dentre outras) caracterizam vicio no elemento OBJETO.

  • Boa tarde,

     

    Vicio de competência: Editou um ato que não era de sua competência, ficou bem claro na questão

    Vicio de finalidade: O ato foi para beneficiar diretamente os seus amigos, ou seja fugiu do interesse público, temos então um FDP

     

    Um vicio de finalidade, quando o agente público age com interesse pessoal, caracterizando, portanto, um desvio de poder

     

    Bons estudos

  • O professor em seu comentário mostrou que entende muito bem do assunto, mas não sabe ser objetivo, afinal, é uma questão objetiva e não discursiva. Entendi foi nada. Se não fosse os comentários dos colegas não tinha aprendido.

  • Pelo que o professor explicou TODO ATO NULO TERÁ VÍCIO NO OBJETO não é?

    L.4.717:"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;"
     

  • Qual o motivo neste ato?

     

    Grata

  • VEJAMOS OS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO NO CASO CONCRETO:

     

     

    COMPETÊNCIA > Contém vício, pois quem detinha a competência era PEDRO e o ato foi praticado por MAURO.

     

    FORMA > VÁLIDA. A portaria é o instrumento adequado pela lei à remoção de servidor.

     

    FINALIDADE > Está em conformidade com a lei. Qual a finalidade de uma portaria de remoção? FINALIDADE MEDIATA > INTERESSE PÚBLICO; IMEDIATA (LEI) > DESLOCAR O SERVIDOR, À INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO OU À REQUERIMENTO.

     

    MOTIVO > NÃO É POSSÍVEL DIZER. A QUESTÃO NÃO ESCLARECEU A QUESTÃO FÁTICA LEVANTADA PELA LEI PARA A REMOÇÃO.

     

    OBJETO > COM VÍCIO DE LEGALIDADE, vez que o contéudo compreendida a remoção com benefício direto a amigos de MAURO.

  • Eu achei que seria vício de finalidade, uma vez que o ato não teve interesse público no momento em que aconteceu para beneficiar os amigos do cara. Além do vício de competência.

    Só se a Cespe entendeu que o ato é imoral. Aí sim implica um vício de objeto.

    questão nojentinha essa. 

     

  • Maria Silvia Zanella Di Pietro: O objeto é o efeito jurídico que o ato produz.

     

    Eis que a remoção dos beneficiados pelo ato ilegítimo de Mauro não está viciada, aliás, ela é justamente o que se pretende. Portanto, o vício não se encontra no objeto (efeito jurídico imediato), mas na finalidade, conforme já cobrado em inúmeras questões das mais diversas bancas, especialmente pelo Cespe.

     

    Enfim, vida que segue.

  • Tipica questão que pune quem estudou .
  • Questão terrível.

    Acredito que o elaborador da questão tenha se baseado na Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, alínea c para considerar vício de objeto na situação narrada:

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    É um conceito bem genérico, mas...

    Segundo Marcelo Alexandrino o Objeto é o próprio conteúdo material do ato. 

    O conteúdo da portaria tratava de regras de remoção direcionadas à amigos de Mauro. O elaborador pode ter considerado isso ao definir vício de objeto. Mesmo com esse entendimento o vício de finalidade está mais aparente do que o vício de objeto.

    Resumindo: f0d@........... =(

  • Não pode ser delegado:

    1.Edição de Atos normativos

    2.Decisão de Recursos Administrativos

    3.Matéria de competência exclusiva

  • No meu entender, teria havido vício de finalidade caso Mauro fosse competente para a edição do ato. 

  • Não gosto de discutir a respeito do posicionamento da banca, costumo apenas entender como a banca pensa sobre determinado assunto e levar esse entendimento para o dia da prova, mas essa questão foi absurda. Claramente vício na COMPETÊNCIA e FINALIDADE.

     

        

    Enfim, vida que segue, esse é o tipo de questão que eu erro com orgulho, não pesa nada na conciência.

    Fé e Força!!!!!!!                                                              

     

     

  •       Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus.  ------ NÃO falou que a intenção de Mauro foi essa, falou que esse foi o resultado da portaria!!!


    Nesse sentido,  é importante ressaltar que o motivo do ato administrativo são as razões de fato e de direito que levaram à pratica do ato, portanto é antecedente ao próprio ato. A finalidade sucede a prática do do ato e corresponde a algo que a administração (ou agente) quer alcançar com a edição de tal ato. Por fim, o objeto consiste no resultado prático do ato. 
    É certo que a soma do objeto com a finalidade compõe o resultado do ato administrativo. Ambos são vetores do resultado, que é composto pelo seu fim mediato -  a finalidade - que é sempre o interesse público, aspecto invariável do ato, e pelo seu fim imediato - o objeto - que é variável, conforme o resultado prático buscado pelo agente.

    Espero ter ajudado, galera!!
    (fonte: Direito administrativo/Fernanda Marinela, 8 edição,  Niteroi: Impetus,  2014, página 294)

  • Não me parece que o vício seja de finalidade mas realmente de objeto, data vênia os diversos apontamentos de alguns colegas.

     

    A finalidade do ato, que era a remoção do servidor, foi alcançada.

     

    No entanto, o conteúdo intrínseco do ato (seu objeto) que foi violado, eis que o servidor violou o princípio da impessoalidade ao favorecer amigos.

     

    Aí você pode até falar: "violou a finalidade do ato pois não alcançou o interesse público". Ocorre que só é possível vislumbrar uma violação ao interesse público (finalidade genérica) se primeiro for constatado que o conteúdo (objeto) do ato é irregular. Dessa forma, até acho que de forma reflexa tenha atigindo a finalidade, mas viola primeiramente o objeto para que se chegue em tal conclusão.

     

  • Segundo o professor Rafael além dos vícios de finalidade e competência, há também vício de objeto. 

    Questões do Cespe onde n há restrição devemos tomar por certa a opção que abarca alguns dos elementos, mesmo se n indicar todos e/ou o mais importante, como foi o vício d finalidade neste caso.

     

    "À luz das razões acima esposadas, entendo que está certa a afirmativa em exame, na linha da qual existe vício no elemento objeto, na medida em que a portaria malferiu os postulados constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
    Em arremate, convém assinalar que a não referência ao vício de finalidade não conduz à incorreção da assertiva. Isto porque a Banca não se valeu de palavras como apenas, somente, exclusivamente etc. Deixou em aberto, pois, a existência de outros vícios."


    Resposta: CERTO

  • CORRETA

     

    vício no OBJETO (remoção)? Sim

    vício na COMPETÊNCIA? Sim

    vício na FINALIDADE? Sim

     

    A questão restringiu que só há vício de OBJETO e COMPETÊNCIA? NÃO. 

     

    Como todos estão carecas de saber, na cespe uma questão incompleta não está ERRADA.

     

    Bons estudos!!

  • Ok, mas a situação exposta não evidencia claramente que houve irregularidade no processo, apenas que amigos foram beneficiados. O objeto poderia ser válido e os amigos calharem de estar no grupo dos beneficiados, não fica claro se apenas os amigos se deram bem. Vícios de competência e de finalidade evidentes, mas o de objeto é bem discutível.

  • A questão te leva a pensar que os vícios existentes são de competência e finalidade, apenas. Eles até estão presentes, mas, de fato, o vício de objeto também está.

    Será vício de objeto quando o ato for proibido, impossível, IMORAL e/ou incerto. É de se ver que tal atitude demonstra imoralidade do sujeito.

  • questãozinha nervoooooosa.

    Sinistro heein, capciosa. Diretamente ao meu caderninho cespe. A meu ver, 
    mesmo não delimitando com somente, apenas etc mesmo assim, a banca poderia considerar que não há vício do objeto. É dificil nesse texto sabermos se, realmente, foi imoral irregular o ato.

     

    ·         Vício de objeto ->
    proibido pela lei;
    conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação;
    impossível, irrealizável;
    imoral, incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar;

    anulação do ato.



    GAB CERTO.

  • Questão bem tendenciosa... logo pensei que era vício de finalidade, e errei.

  • Esta merda de questão está errada, é vicio de competência e finalidade. Vá todo mundo se lascar.

  • Questão maldosa, mas correta. Apesar de não mencionar que houve vício na finalidade (pois houve), há também vício no objeto, que deve ser lícito, possível, certo e moral. Verifica-se que o ato não foi lícito, pois violou o princípio da impessoalidade, nem moral. Não cumprindo nenhum desses requisitos (ser licito, possível, certo e moral), há vício no objeto.

  • A situação hipotética tráz configurados os vícios de:

     

    Finalidade: Pois houve fim diverso do interesse público do ato;

     

    Objeto: Pois o objeto já nasce ilícito quando afirma "para beneficiar amigos seus", assim corrobora com a doutrina de Maria Silvya Zanella di Pietro.

     

    Competência: Pois a competência para a prática do ato é do superior hierárquico.

     

    Como a questão não afirma que o ato, EXCLUSIVAMENTE, apresenta vício no objeto e competência, está correta.

     

    Ps: Há várias questões do CESPE com o mesmo cerne dessa questão. A doutrina majoritária apresenta várias situações em que o objeto apresenta vício, como exemplos temos o da questão acima, o da suspenção de 120 dias, o do município desapropriando bens da união..

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Lulu AGU concordo

  • Gabarito CRIMINOSO: CERTO

     

    A situação apresentada na questão CLARAMENTE contém vício de FINALIDADE, como já apresentado por alguns colegas. Mas como o CESPE escolhe a resposta como bem entende, tacou aí que houve vício no objeto. 

     

    O único objeto que eu consigo visualizar agora é um lápis SENDO ENFIADO BEM NO GLOBO OCULAR DO IMBECIL QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO. 

  • Isso sim é uma questão bem comentada pelo professor.

  • Concordo com quem diz que esse tipo de questão pune quem estuda.

    Percebe-se que o vício é na finalidade.

    Até  o colega e as 507 pessoas que acharam seu comentário útil sabem disso (in)conscientemente, pois diz que o "objeto (remoção) já nasceu ilicito, pois teve a FINALIDADE de beneficiar os colegas".

    O objeto é a remoção. Ponto final. A finalidade é para o que ela foi utilizada.

  • Como muitos colegas já citaram, está relacionado a competência e finalidade. Então teremos que observar questões futuras do Cespe em relação ao assunto.

  • Entendo que como ele não tinha a competência para tal fim o vício seria na extrapolação do poder que ele não tinha.
  • Acertei a questão por entender que: devido estar tudo errado no ato praticado, tudo nele estaria comprometido. Tanto a competência, finalidade, forma, motivo e objeto, todos elementos viciados. Porém, faz parte das típicas questões que a Cespe poderá escolher o gabarito que achar mais conveniente. 

  • Gabarito: C

     

     

           *Competência: superior hierárquico de Mauro;

           *Finalidade: a questão não mencionou qual era a intenção de Mauro (fim mediato);

           *Objeto: regras de remoção, que beneficiaram diretamente os amigos de Mauro (ps.: a questão não disse que era essa a finalidade dele. Esse foi o efeito do ato) - fim imediato;

     

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: o objeto tem que ser lícito, possível de fato e de direito, certo quanto aos destinatários, e moral.

     

    Odete Medauar também afirma que o objeto tem que estar de acordo com os “princípios éticos e a toda regra de conduta extraídas da disciplina geral da Administração”. O princípio da moralidade envolve a análise da ação administrativa, pertinente ao seu interesse público. Se o ato administrativo visa apenas aos interesses do governante, ou de um determinado grupo, este não será válido.

     

    Obs.: também errei a questão e fui buscar o raciocínio da banca em outros materiais, afinal pode vir em outras provas e a revolta por si só não mudará n-a-d-a, infelizmente.

     

     

    RESUMO:

    #O ato praticado por Mauro tem vício no elemento competência, pois era do superior hierárquico, e no elemento objeto, que foi imoral, já que, ao praticar o ato que beneficiou diretamente seus amigos, Mauro feriu os princípios éticos da moralidade e impessoalidade. O enunciado não afirma com certeza qual a intenção de Mauro ao praticar o ato (fim mediato), mas menciona o efeito que ele produziu (fim imediato). #

     

      *Fontes: https://jus.com.br/artigos/33146/atos-administrativos

                    https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm

                    http://www.profpito.com/moralidadeadministrativa.html

     

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • Objeto:  Editar portaria disciplinando regras de remoção no serviço público "que beneficiariam diretamente amigos seus"

    Vício de objeto - O objeto deve ser: lícito, certo e moral

  • Analisando melhor a questão, não é possível inferir que houve vício de finalidade.
    Isso porque, a questão não afirma que o ato foi realizado com A FINALIDADE de beneficiar os amigos, mas apenas afirmou que o ato em si beneficiou amigos dele, o que, a priori, não é ilegal.

    entretanto, se houvesse deliberada intenção de beneficiar os amigos, tendo o ato sido editado com este objetivo, com esta finalidade, aí sim haveria de se falar em vício de finalidade.

    Eventual erro, por favor, sinalizem.
    este comentário diz respeito exclusivamente a minha interpretação da questão, na minha opinião foi uma pegadinha (de mal gosto) da banca.

  • Não há quem me convença desse gabarito!

  • "Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus."

     

    Não posso afirmar ser intencional a edição de portaria. Apesar de parecer, não posso afirmar isso com 100% de certeza. Logo, o único vício aparente e que foi anunciado na questão seria o de Competência e não o de Objeto.

     

     

  • Na minha opinião não há vício no objeto. A remoção de servidores, que seria "o efeito jurídico imediato" é ato legal (apesar de ter sido feito por pessoa incompetente - vício de competência). Assim, restaria tão somente mais um vício que seria o de finalidade. Basta se perguntar... qual a FINALIDADE do ato produzido pelo agente? Apesar de não dito, seria beneficiar seus amigos. Portanto, vício de finalidade.

  • CERTO

    Existe VICÍO de Objeto e Competência.

    Obs: CONVALIDA- FOCO ( Forma e Competência)

     

    Objeto é o efeito jurídico que o ato produz. Nesse Caso o Objeto (REMOÇÃO) já nasceu ILÍCITA, pois teve finalidade de " beneficiar, diretamente, amigos de Mauro"

    Requisitos de validade do objeto: ele tem que ser lícito, possível de fato e de direito, certo quanto aos destinatários, moral, ou seja, tem que ser honesto, tem que estar de acordo com o senso comum, com os padrões comuns de honestidade.- Di Pietro

     

    Competência- Mauro editou um ato que era de competência de seu superior, logo a um vicio de competência. O objeto não poder ser convalidado, é também existe também vicio no objeto.

     

    Objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato quer provocar, é o resultado prático do ato administrativo.
     

  • O comentário do professor parece um poema de camões

     

  • essa pegadinha é velha e eu cai nela de novo.]

     

    em questões assim tem q aceitar q o vicio de objeto é "anterior" ao vicio de finalidade

    houve vicio de finalidade? sim, teve! mas o vício de finalidade ocorreu por conta do vicio anterior de objeto, que era o cara querer remover so os amigos

     

    fica assim:

    competencia - n tinha 

    finalidade- diverso do interesse publico

    forma: portaria ok

    motivo: interesse pela remoção + direito de pedir remoção dos outros

    ob jeto: remover so os amigos

     

    a finalidade n era o interesse publico, mas a finalidade é posterior ao objeto q tbm é viciado

    estranho, mas só aceita! assim vc acerta a questão

  • RESUMINIDO, Mauro cometeu os seguintes vícios:

    Competência, pois editou um ato que era da competência de Pedro

    Finalidade, porque não atendeu ao interesse público, mas às questões pessoais

    Objeto, porque deixou de seguir algum dos seguintes requisitos (no caso, moral):

    Ø Lícito

    Ø Possível

    Ø Certo

    Ø Moral

     

  • Questão cujo gabarito é discricionário para o cespe.

  • Aqui a banca escolhe o gabarito que quer.
  • @Gustavo Lima 

    10 de Agosto de 2018, às 15h39

    O comentário do professor parece um poema de camões.

     

    Concordo kkkkkk

  • Pensei que fosse vício de finalidade

  • O ato de fato contém vício de objeto, competência e finalidade. Porémm a questão não restringe aos dois primeiros, se dissesse que tem vício APENAS nos elementos competência e objeto, estaria errada.

    Cespe e suas gracinhas..

     

  • Parabéns para o comentário do professor!

  • Não basta saber somente a doutrina, mas as artimanhas da banca também!

  • A questão nos inclina a pensar em vício de competência e finalidade, o que de fato ocorre. Contudo, a finalidade se divide em dois títulos:

    Finalidade Genérica ( satisfazer o interesse público) ( elemento está viciado)

    Finalidade Especifica = OBJETO que é o resultado/do ato no presente, seu conteúdo ( também está maculado por vício).


    Assim, no exemplo, temos:

    Vício de competência: "A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro".


    Vício SANÁVEL OU INSANÁVEL?


    Hipótese 1: Se considerarmos a portaria como ato normativo ,mesmo não admitindo delegação, poderia ser convalidado, caso não se tratasse de competência exclusiva ou não fosse definida em razão da matéria.


    Hipótese 2: Nesse caso, considerando que a portaria é interna, espécie de ato ordinatório e não normativo,bem como o fato de a questão não ter feito referência à competência exclusiva ou em razão da matéria, poderia ser convalidado também.



    obs: Di Pietro diz que não cabe recurso administrativo contra ato normativo e a questão fala na interposição de recurso por parte dos administrados prejudicados pelo ato).

  • Quando o ato importa na violação da lei, prejudica o objeto. Ou seja, se é ilegal , essa remoção, o objeto será ilegal.

    A finalidade tbm foi prejudicada, mas questão incompleta no CESPE , pode vir a ver verdadeira.

  • Competência - de Pedro -> vício na competência.

    Objeto - remoção de servidor -> vício no objeto???????????

    Finalidade - interesse pessoal -. vício na finalidade do ato.

     

    UMA PAÇOCA PRA QUEM ME CONVENCER QUE O GABARITO TA CORRETO!!!

  • NÃO SEI SE A BANCA REALMENTE FEZ DUAS QUESTÕES COM O MESMO CASO E COLOCOU PRINCÍPIOS DIFERENTES, MAS RESOLVI ESSA OUTRA QUESTÃO, QUE ATENDE AO CASO MAIS ESPECIFICAMENTE.



    Q768591 Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

    Nessa situação hipotética, 

    ao editar a referida portaria, Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade. (c)

  • O objeto é o próprio ato. Diante disso para o ato administrativo ser valido deverá observar todos os elementos. No caso em questão o vício foi na competência (pois a competência para prática do ato seria de Pedro e não de Mauro), vicio na finalidade ou seja o ato não visou o interesse público, e também vicio no objeto pois esses dois elementos não foram observados para o ato ser válido.

  • "Aos atos administrativos, por serem subespécies dos atos jurídicos são aplicáveis as mesmas restrições relativas os objetos destes. Nesse sentido, para que o ato administrativo seja válido, seu objeto deve ser lícito (conforme a lei), possível (suscetível de ser realizado), certo (determinado ou pelo menos determinável quanto aos destinatários, efeitos, tempo e ao lugar) e moral (conforme os padrões aceitos como justos e éticos)" Direito Administrativo Ricardo Alexandre e João de Deus - edição 2018 - página 436.

    No caso sob análise o ato é contra a lei.

  • marquei errado porque achei que feriu a competência e a finalidade.

  • Gente, vocês têm que saber o entendimento da banca, principalmente da Cespe, que é bem peculiar. Para a a Cespe QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!!

    Portanto há vício de competência (...edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro.); há vício de objeto (... regras de remoção no serviço público ), pois a finalidade foi ilegal; e, por fim, finalidade (...que beneficiaram, diretamente, amigos seus)

  • Nem com muito esforço isso é vício de objeto, mas se cair de novo, marco vício de objeto, mesmo não sendo

  • Pra mim há vício na COMPETÊNCIA, FINALIDADE E OBJETO.

    Estaria errada se estivesse a palavra SOMENTE.

    OBJETO: EFEITO JURÍDICO IMEDIATO = REMOÇÃO DOS AMIGOS (VÍCIO)

  • Rapaz, geralmente alguns comentários dos professores deixam a desejar, mas o comentário do professor dessa questão não foi uma resposta, foi uma bela de uma aula esclarecedora. Recomendo muitíssimo.

  • Muitos erraram pq a banca não colocou " Finalidade" porém ela não colocou ( somente, apenas... "Competência e objeto") por isso o gabarito é Certo!! Vlw filhotes!
  • A assertiva quando traz "...que beneficiaram, diretamente, amigos seus." imediatamente restringe ao elemento objeto.

    Assim consta na doutrina:

    Finalidade Genérica, mediata ( satisfazer o interesse público)

    Finalidade Especifica, imediata = OBJETO (conteúdo do ato; relação jurídica criada, modificada ou extinta)

    No entanto, o elemento finalidade também foi atingido.

  • É VICIO DE COMPETENCIA E FINALIDADE, E NÃO ADIANTA DIZER QUE A BANCA NÃO USOU O "SOMENTE" POIS ELA PODERIA DAR O GABARITO COMO ERRADO SIM, VIDA QUE SEGUE

  • A linguagem que o professor utilizou para explicar a questão é muito exagerada... cruzes

  • quer dizer então que, se houver vício de finalidade (efeito mediato), automaticamente terá vicio de objeto (efeito imediato)?

  • Realmente, a questão está correta de acordo com seu enunciado, porém, foi uma questão muito mal intencionada, feita tendenciosamente para o candidato errar, e esse tipo de questão não mede conhecimento nenhum, apenas tem o objetivo de lesar o candidato ao erro, e portanto, eu não diria mal formulada, mas uma questão feita de má-fé por quem elaborou.

  • Questão correta.

    Em nenhum momento foi explicitado que o objetivo de Mauro foi o de beneficiar deus amigos, razão pela qual é afastada a incidência do vício de finalidade.

    Espero ter contribuído para o entendimento dos colegas.

  • Parece acertado começar estes comentários pelo exame do vício mais evidente, qual seja, aquele presente no elemento competência. Afinal, o enunciado informa que era Pedro quem ostentava atribuição para baixar a hipotética portaria, e não Mauro. Logo, o ato apresenta mácula deveras evidente em seu elemento competência.

    Poder-se-ia apontar, outrossim, um segundo vício, agora no elemento finalidade. É que, ao se afirmar que as regras editadas por Mauro beneficiaram servidores amigos seus, tal proceder, sem sombra de dúvidas, configura intenção de privilegiar determinadas pessoas, violando, com isso, o princípio da impessoalidade. A propósito, é sabido que um dos aspectos mais relevantes que abrangem o sobredito princípio é justamente a finalidade pública, que, de seu turno, corresponde à satisfação do interesse público.

    No ponto, eis o magistério de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196)

    Em síntese: se o ato é praticado sem almejar satisfazer à finalidade pública, mas sim a interesses privados, está-se diante de ato inválido, por vício no elemento finalidade (desvio de poder ou de finalidade).

    Sem embargo da efetiva existência de vícios de competência e finalidade, a assertiva é na linha de que haveria, ainda, vício de objeto. Passemos, portanto, ao estudo deste elemento, a fim de se verificar se a afirmativa está correta, ou não.

    Referido elemento, de regra, é conceituado como "o efeito jurídico imediato que o ato produz", segundo Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 214). 

    É válido assinalar, outrossim, o conceito legal contido na Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular, a qual oferece definições de todos os vícios dos atos administrativos. Confira-se:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    (...)

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;"

  • Estabelecidas estas premissas conceituais, pode-se afirmar que os efeitos gerados pela portaria de remoção, lastreados em critérios desprovidos de objetividade, e que visavam a favorecer pessoas certas e determinadas, acabaram por malferir não somente a "lei", como consta da Lei 4.717/65, mas também a própria Constituição da República, notadamente no que se tange aos princípios da impessoalidade e da moralidade, ambos consagrados no caput do art. 37 do Texto Básico.

    É importante guardar a informação de que houve violência ao princípio da moralidade. Afinal, outra vez tendo por base a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, se o objeto se mostrar imoral, o ato será inválido, por vício de objeto. Acerca do ponto, é ler:

    "(...)o objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito),morale determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

    (...)

    4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;" (Obra citada, p. 250)

    À luz das razões acima esposadas, entendo que está certa a afirmativa em exame, na linha da qual existe vício no elemento objeto, na medida em que a portaria malferiu os postulados constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

    Em arremate, convém assinalar que a não referência ao vício de finalidade não conduz à incorreção da assertiva. Isto porque a Banca não se valeu de palavras como apenas, somente, exclusivamente etc. Deixou em aberto, pois, a existência de outros vícios.

    Resposta: CERTO

  • Competência exclusiva é um vício insanável e vícios do objeto (ilegal, indeterminável, impossível) anulam o ato.

  • Questão muito mal formulada, está claro que teve desvio de finalidade

  • Certo.

    De acordo com a Lei 4.717, art. 2º, C - a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da lei, regulamento ou outro ato normativo.

    A portaria editada por Mauro tem vícios de competência e finalidade. O de competência ainda poderia ser convalidado, porém, quanto ao de finalidade, devemos lembrar que os atos praticados pela administração pública devem visar sempre o interesse público. Dessa forma, o vício na finalidade é um vício insanável, que viola a lei e os princípios da administração pública.

    Por apresentar tais ilegalidades, o elemento objeto também contém vícios, pois o ato irá produzir resultados (alteração na ordem jurídica) também ilegais.

    Conclui-se que no caso citado, há vícios nos elementos competência, objeto e também finalidade. A banca não restringiu apenas ou somente aos dois primeiros, logo, a assertiva está incompleta mas não incorreta.

    ____________________________________________________

    Segundo Marya Silvia Di Pietro:

    "Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Sendo o ato administrativo espécie do gênero ato jurídico, ele só existe quando produz efeito jurídico, ou seja, quando, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. Esse efeito jurídico é o objeto ou conteúdo do ato.

    Para identificar-se esse elemento, basta verificar o que o ato enuncia, prescreve, dispõe.

    [...] o objeto deve ser lícito (conforme à lei), possível (realizável), certo, e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento, aceitos como corretos, justos, éticos)."

    (Direito Administrativo, 31ª edição, 2018, p. 287). 

  • Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus [...]

    Pensei que fosse Vício de Finalidade rs

  • Errei pois pensei que a pegadinha estava em:

    -A competência para a edição do referido ato normativo.

    Pensei que PORTARIA seria ATO ORDINÁRIO.

    Alguém me ajuda?

  • Quer dizer que sempre que houver vício na finalidade haverá também vício no objeto?

  • Vício de Finalidade e Competência. Para ser vício de Objeto a questão deveria ter sido clara de que o objeto imediato seria inviável, desvio de finalidade é vício de finalidade.
  • Não seria o vícia na competência e finalidade?

    Segundo o humor do dia do examinador do STC, não.

  • Quando acertei a questão sabia que havia vício de competência sim, mas fiquei na dúvida quanto ao vício de objeto. Para tal pensei: objeto pode ser entendido como o conteúdo do ato.

    No enunciado diz que a portaria beneficiava diretamente amigos seus. Conhecendo a banca CESPE, marquei a opção Correta.

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, o objeto possui alguns requisitos para ser considerado válido:

    1 - Deve ser lícito.

    2 - Possível (realizável)

    3 - Certo (Definido quanto a destinatário, efeitos, tempo e lugar)

    4 - Moral (correto, justo e ético).

    No caso em tela, Mauro editou um ato que beneficiou seus amigos em detrimento dos demais. Isso fica comprovado no fim do enunciado, pois os servidores apresentaram recurso. O que Mauro fez é uma afronta direta a um dos princípios basilares da Administração Pública: Impessoalidade. Se quiser, até a Lei de Improbidade cabe aqui. Comparando a situação, com os requisitos que elenquei acima, realmente acham que não houve vício quanto ao objeto? É nítido que houve.

    Ademais, o fato de ocorrer vício de objeto e competência não exclui o de finalidade, até porque em nenhum momento isso foi falado pelo enunciado. O examinador só perguntou da competência e objeto que, realmente, estão prejudicados. O problema é a interpretação. Não houve nenhuma restrição com "somente" ou "apenas" para que se questione o item.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Vicio na finalidade!! ta na cara.

  • Certíssima! A questão não fala que são só (exclusivamente) vícios de competência e objeto. É isso que torna a questão certa.

    Dica pra facilitar a memorização:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • CERTO.

    Competência: sujeito.

    Objeto: conteúdo.

  • Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

    Nessa situação hipotética,a portaria editada por Mauro contém vício nos elementos competência e objeto.

  • '' Pessoal pensei igual a princípio, entretanto a questão não restringe aos elementos: "competência e objeto". Creio que por isso ficou como correta.''

    comentário do coléga aqui do Qc.

  • 19.CEBRASPE/ SEDF – Analista de Gestão Educacional – Direito e Legislação – 2017

    Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado. Nessa situação hipotética, ao editar a referida portaria, Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.

    Comentários: Há dois vícios no ato praticado, sendo um quanto à competência legal e outro quanto à finalidade (ou impessoalidade). Como Mauro usurpou a competência de Pedro, prevista em lei, o ato acabou por violar o princípio da legalidade. Além disso, como beneficiou diretamente os amigos do agente público que praticou o ato,

    presume-se que o ato atentou contra a impessoalidade.

    Gabarito: correta

    Comentário do Estratégia Concursos.

  • O pior é a redação do ENEM que o professor fez.

  • Não seria vicio de competência e finalidade? Poxa, vicio de objeto ocorre quanto o ato adm realizado algo não previsto em lei, que não foi o caso, pois foi realizado o que o concurso de remoção previsto em lei. Não estaria o vício na finalidade? Utilizar o dispositivo previsto para beneficiar os amigos.

  • Objeto? Não consigo ver objeto nisso, apenas finalidade.

  • Essa banca não é de Deus!!!!!!

  • fechei o olho e marquei certo, mas achei que fosse vício de finalidade e não de objeto

  • Só tinha dúvidas quanto a ser por portaria fazer isso...mas arrisquei colocando como correta mesmo!

  • Quando Poderes são utilizados de forma desproporcional ou com finalidade diversa da prevista em lei, estamos diante de um caso de ABUSO DE PODER.

    ABUSO DE PODER = GÊNERO/ ESPÉCIES, QUE PODEM SER ->EXCESSO DE PODER E/OU DESVIO DE PODER.

    EXCESSO DE PODER - O administrador tem competência para praticar o ato adm, mas extrapola os limites legais.

    VÍCIO = COMPETÊNCIA DO ATO ADM.

    DESVIO DE PODER - O administrador se desvia das finalidades legais

    VÍCIO - FINALIDADE DO ATO

  • Mais uma da série: QUEM ESTUDOU, ERROU!

    Errei pensando que era Competência e Finalidade :(

  • QC

    "(...)o objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

    4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;" (Obra citada, p. 250)

    À luz das razões acima esposadas, entendo que está certa a afirmativa em exame, na linha da qual existe vício no elemento objeto, na medida em que a portaria malferiu os postulados constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

    Em arremate, convém assinalar que a não referência ao vício de finalidade não conduz à incorreção da assertiva. Isto porque a Banca não se valeu de palavras como apenas, somente, exclusivamente etc. Deixou em aberto, pois, a existência de outros vícios.

  • Que B.O.S.T.A de comentário do professor, com todo respeito.

  • Pode convalidar o FOCO, exceto insanável:

    ®    FORMA

    ®    COMPETÊNCIA

     Não pode convalidar O FIM:

    ®    OBJETO

    ®    FINALIDADE (logo, desvio de finalidade não pode convalidar)

    ®    MOTIVO

  • Identifica-se vício na

    [1] competência (seria de Pedro a competência);

    [2] Finalidade (ato praticado sem satisfazer o interesse público)

    [3] Objeto Trata-se dos efeitos produzidos (Por apresentar outros dois vícios, o elemento objeto também contém vícios, pois o ato irá produzir resultados também ilegais).

  • Tem professores que aproveitam a oportunidade para inflar o ego, só pode. Por que não ser mais claro e simples?

  • @caroline serpa concordo com vc

  • GABARITO: CERTO

    Pode parecer que houve um vício de finalidade na constituição do ato administrativo, porém, não há. A finalidade, comporta o "para que é destinado o ato", ou seja, nesse caso era pra remoção do servidor. O vício se encontra no objeto do ato administrativo que comporta "o que se busca praticando o ato" e, sendo assim, o objeto do ato administrativo era remover servidores públicos para beneficiar seus amigos, o que acarreta no vício de objeto.

    Vale anotar essas dicas para ajudar na hora que aparece essas assertivas:

    Competência: quem pratica o ato;

    Finalidade: para que se pratica o ato;

    Forma: como se pratica o ato;

    Motivo: por que se pratica o ato;

    Objeto: o que se busca praticando o ato.

  • Também errei, mas pensando bem, a questão está correta mesmo. Ela não disse que ocorreu vício, somente, nos elementos competência e objeto. Acho que o pensamento é por ai...

  • Não há vício de finalidade, de fato o ato não visou o interesse público, o vício de finalidade ocorre quando há de desvio finalidade, só que tem um porém, não basta que a finalidade seja desviada, o agente deve ser competente para praticar o ato, veja o que diz a lei 4.717/1965:

    “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".

    Mauro por não ter a competência não provocou vício de finalidade, provocou vício de competência por excesso de poder e vício no objeto pelo fato do ato ter sido imoral.

  • Vícios nesse ato:

    > Competência: é do superior hierárquico

    > Finalidade: pessoal

    > Objeto: O conteúdo do ato está viciado

  • Ato totalmente viciado!

  • Sei não, mas me parece vício de finalidade. O servidor fez a remoção visando beneficiar seus colegas, ou seja, fim diverso do interesse público.
  • CERTO.

    Errei, mas entendi, tem vício no objeto sim, pois o que foi feito, o objeto/remoção , está viciado.

  • há vício de finalidade e de competência e de objeto = certo há apenas vícios de objeto e competência = errado essa é a lógica da cespe , pra viárias questões , assertiva incompleta não é assertiva errada. obs : eu errei a questão kkkkk

ID
2305780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

Nessa situação hipotética,

ao editar a referida portaria, Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    IMPESSOALIDADE-  Quando editou Ato (Remoção) para beneficiar seus amigos.

    LEGALIDADE- Editou Ato que não era de sua competência LEGAL.

     

    Sobre questões CESPE ( ou Quadrix quando imita C/E - rsrsrs)

     "A questão não limita ou impõe que o único princípio violado e o da IMPESSOALIDADE, portanto é considerada CORRETA".

    Esse conceito vale pra qualquer questão que se enquadre nesses casos.

     

  • Princípios violados nesse ato:

    > Legalidade: Foi contra a lei

    > Impessoalidade: Foi pessoal

    > Moralidade: Foi amoral

     

  • Parei no diretamente, seus amigos!
  • Gab: C

     

    Mas não feriria tbm a Competência ?

  • Certo.

    Sim André Marcel, porém, para a Cespe questão incompleta (a depender do caso) é certa.

    Estaria errada se a questão fosse assim: 

    "ao editar a referida portaria, Mauro violou SOMENTE os princípios da legalidade e da impessoalidade.

  • CERTO.

    Violou o principio da legalidade ao editar ato que não era de sua competência e o principio da impessoalidade quando procurou beneficiar seus amigos.

  • Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade. CERTO. Ele criou suas próprias regras de remoção pra beneficiar terceiros.

  • CORRETO.

    LEGALIDADE: O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei.( Mauro editou decreto que não era de sua competência legal)

    IMPESSOALIDADE: O princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais ou de terceiros. Impede assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.

     

  • Gabarito Certo.

     

    A competência não era dele e buscou interesse prórpio. Ato eivado de vício quanto à legalidade e impessoalidade.

  • Complementando ...

     

     

    ABUSO DE PODER   =        EXCESSO DE PODER      E        DESVIO DE PODER

     

     

    EXCESSO DE PODER =  Mauro não tem poder legal para editar tal portaria, mas mesmo assim a editou incorrendo em EXCESSO DE PODER, pois extrapolou os poderes que a lei conferia a ele.

     

    DESVIO DE PODER = O Desvio de Poder ocorre quando o agente tem competência para a pratica do ato segundo a lei, mas dessa prática ocorreu um desvio de poder ou DESVIO DE FINALIDADE, ou seja, não atendeu o interesse público, mas sim outro interesse (particular). 

     

     

    ATENÇÃO:   Mauro agiu com ABUSO DE PODER na modalidade EXCESSO DE PODER.

     

    Bons estudos !

  • Juscelino Teixeira, acredito que se você parar no "diretamente, amigos seus", haverá violação apenas da impessoalidade. A violação da legalidade fica por conta da incompetência.

  • Só para enriquecer, nos termos da lei 9.784, os atos normativos não podem ser delegados. Vício de competência insanável = violação ao princípio da legalidade.

  • Violação da Legalidade porque Mauro não era competente para o ato.

    Violação da Impessoalidade porque beneficiou "amigos".

  • Violou principios da legalidade e da finalidade...correta a questao
  • e da moralidade, não?!

  • Feriu a competência, o que tornou o ato inválido ou seja com vício de LEGALIDADE

  • Também feriu o princípio da moralidade, haja vista que favorecer uns, por motivos pessoais alheios ao interesse público, em detrimentos de outros, cometeu ato de improbidade administrativa.

  • Gab. CERTO

     

    Perfeito!

    Atuou de forma ilegal, pois não tinha competência para edição de portaria e de forma impessoal pois houve vantagem de amigos próximos dele. 

    Lembrando que há suspeição de impessoalidade quando se trata de amizade intíma e inimizade notória. Mesmo se fosse competente para tal edição, tal ato poderia ser passível de anulação, pois há impessoalidade. 

     

    Também ferindo a moralidade administrativa, apesar que a não observância de princípios sempre leva a imoralidade. 

     

    #DeusnoComando 

  • Gabarito: Correto.

    Mauro ao editar a portaria de remoção foi impessoal, pois beneficiou os seus amigos e agiu contrario ao princípio da legalidade, uma vez que não agiu conforme a e lei ao interesse público. 

  • O servidor agiu com Desvio de legalidade (agente incompetente) e Desvio de Poder (desvio de finalidade).

     

    Conforme Hely Lopes Meirelles, a relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível (Livro Alexandre Mazza).

     

    Assim, o desvio de finalidade é intimamente ligado ao princípio da impessoalidade.

  • edtou um ato que não era da sua competencia - viola o principio da legalidade - para alcançar interesse próprio, logo, violou o princípio da finalidade.

    Legalidade: toda e qualquer atividade da Administração Pública  deve ser autorizada por lei.

    Competência = é o poder que lei atribuiu ao agente público para prática de atos administrativos.

    Impessoalidade: admite seu exame nos seguintes aspectos:

    Dever de isonomia por parte da Administração Público.

    Dever de conformidade aos interesses públicos>>>>>>>>>>>>>>>

  • falou em beneficiar alguem ja podemos fazer ligacao  com os princípios da legalidade e da impessoalidade.

  • E o da competência, não?

     

    E o da moralidade? 

     

    Respondendo algumas dúvidas;

     

    Para a Banca Cespe, assertiva incompleta não significa que está errada. Aceitem o mais rápido possível isso. 

     

    O servidor violou o principio da :

     

    Legalidade 

    está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

     

    Princípio da Moralidade

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

     

    Princípio da Lealdade e boa-fé

     

    O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.

     

    Princípio da Impessoalidade:

     

    independente do cargo público, o administrador público deve considerado e tratado apenas como um representante público, ele não deve receber nenhuma espécie de privilégio.

     

    Princípio do interesse público e da eficiência.  

     

    Todos esses princípios elencados acima Referem-se aos princípios da ADM PÚBLICA.  Ok!   E a COMPETÊNCIA?  Na verdade a competência é um dos elementos dos atos administrativo que é outro assunto. São 5 ( competência, finalidade, forma, motivo e objeto) Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente para desempenhar atribuição específica de seu cargo. O servidor no caso em tela violou esse requisito. 

     

    Questao correta mesmo incompleta.

     

     

     

     

  • André Marcel, competência não é princípio. :)

  • Competência é requisito de validade de qualquer ato administrativo. Ato editado por quem não tinha competência é ato invaálido e por tanto será ilegal.

  • Ouxe, uma vez que o interesse o público coincide eventualmente com o particular, Mauro não necessariamente violou o princípio da impessoalidade.

    Ele violou o princípio da legalidade, já que Pedro não poderia ter delegado a ele a edição de ato normativo. Questão poderia ter deixado explícito que ele tinha a intenção de beneficiar seus amigos...

  • Sobre as dúvidas de alguns colegas, o Princípio da Impessoalidade foi violado porque a Portaria beneficiou DIRETAMENTE os amigos de Mauro. Caso o benefício fosse eventual, seria, na verdade, indireto. Em relação à legalidade, viola-se, neste caso, através do desrespeito às regras de atribuição (competência).

  • Concurseiro LV, so pra fazer um adendo ao seu comentario:

    O ato foi IMORAL. Ou seja, contrario 'a moral.

    AMORALIDADE, e expressao de neutralidade (nem moral, nem imoral). Não leva em conta preceitos morais.

  • Por mais complicados que seja as perguntas do CESPE acerto acima de 80 porcento enquanto da FCC não passo de 60 e as provas que vou fazer a maioria são da FCC, me ferrei rssrsrrssrsrsr

     

  • Legalidade, por Mauro não ter autorização legal para a edição da portaria; e Impessoalidade, por Mauro ter editado a portaria contrária ao interesse público.

  • Veja, a atitude do servidor também violou a moralidade, mas o item não disse 'somente'. 

  • GABARITO: CORRETO

     

    Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção ..... A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro: violou o princípio da legalidade, a administração além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. Os atos praticados eventualmente em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podes ter sua invalidade decretada pela própria administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário.

     

    Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus: violou o princípio da impessoalidade: toda a atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

     

    Deus é a nossa força!

  • Eu sei que foge um pouco da questão, mas tenho percebido que este tema tem caído sempre em provas de uns tempos pra cá:

     

    Princípio da juridicidade: A conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.).

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Como a banca CESPE faz bastante uso do "JOGO DE PALAVRAS" pra definir uma questão como CERTA ou ERRADA, essa questão é passivel de RECURSO, reparam que a questão fala:  "que beneficiaram, diretamente, amigos seus" e não "PARA beneficiar, diretamente, amigos seus"

    Foi somente eu ou mais alguém concorda?? a  bem da verdade o que tá em jogo é; a competência dele ou a finalidade do ato. o texto não deixa claro que foram apenas seus amigos mas insinua que seus amigos estão entre os que se beneficiaram.

  • Só um reparo no comentário mais curtido...Para que em provas de português vocês não caiam...

     

    AMORAL é o que é MORALMENTE NEUTRO, ou seja, destituido de valor positivo ou negativo, nem moral, nem imoral..

     

    No comentário do colega, creio que ele quis relatar que o ato é considerado IMORAL.

     

    Abs

  • Só em relação a outras perguntas que poderiam ser extraidas do texto:
    1 - Há dois vícios evidentes: competência e motivo. Por competência, desde que não seja competência exclusiva de Pedro, o ato pode ser convalidado pela adm. pública. Por motivo, sendo um vício insanável, não há motivo de convalidação. Logo, sendo determinado, por vias administrativas ou judiciais (sistema de jurisdição uno), a invalidade do ato, o mesmo deve ser anulado (ex tunc).
    2 - O prazo para interposição de recursos é de 10 dias, salvo outro especificamente mencionado, podendo por justo motivo ser prorrogado por igual período. Logo, 15 dias, se não houver justo motivo e nenhum prazo especificamente mencionado, está fora do prazo. (Lei 9784, Art. 59)

  • Boa noite, consegui identificar claramente violação do princípio da impessoalidade, e vício de competência, porém não consegui identificar violação a legalidade. se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Camila

    Servidor Público deve agir conforme a lei, o competente para o ato é seu superior, logo ele cometeu um ato inválido, sujeito a anulação.

  • CORRETO!

    LEGALIDADE ADMINISTRATIVA: O AGENTE PÚBLICO SOMENTE PODE FAZER AQUILO QUE A LEGISLAÇÃO AUTORIZA!

  • GABARITO:C


    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

     

    A elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.


    O princípio da legalidade foi consagrado através da fórmula latina nullum crimen, nulla poena sine lege.

     

    O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais (garantia do indivíduo contra o Estado, jamais pode ser usado pelo Estado contra o indivíduo).

     

    O princípio da legalidade é o pilar do chamado Garantismo, corrente ideológica que prega a existência de um poder punitivo mínimo do Estado em face ao máximo de garantias aos indivíduos.

     

    Pode-se dizer que ele está previsto em diversos dispositivos normativos: Declaração Universal dos Direitos do Homem (Art. XI, 2); Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São Jose da Costa Rica - Dec. 678/98, art. 9º); Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, XXXIX); Código Penal(Art. 1º).
     

     

    IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE


    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).


    De tal forma vamos analisar o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre à impessoalidade:

     

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

     

    Desta forma pode-se dizer que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.


    Agora, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:

     

    “Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”
     


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.

     

    BARRETO, Daiane Garcias. Sinopses Jurídicas de Direito Administrativo, 2º ed. Edijur, São Paulo, 2012.

  • Gabarito C


    Princípio da Legalidade

    Diferentemente do cidadão comum que pode fazer, ou deixar de fazer, qualquer coisa que não seja proibido por lei, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, a Administração além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. O princípio da legalidade dessa forma pode ser visto sob duas perspectivas: Primeira: Para todos os particulares. Aqui o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba e está previsto no art. 5º II da CF/88 “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo: Para toda administração pública. Aqui a administração somente pode fazer o que a lei determina ou autoriza e em caso de omissão da lei a administração não pode agir.


    Princípio da Impessoalidade

    Na formulação tradicional, a impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade da atuação administrativa. De acordo com este, há somente um fim a ser perseguido pela Administração: o Interesse Público e mesmo assim deverá estar expresso ou implícito na lei que determina ou autoriza determinado ato. A impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros. Impede também perseguições, favorecimentos ou descriminações. O princípio em tela proíbe também que o administrador público vincule qualquer tipo de imagem pessoal a obras ou serviços públicos, bem como sigla partidária.

  • Certo.

    No ato em questão, temos a violação do princípio da legalidade (uma vez que Mauro não tinha competência legalmente prevista para a edição do ato) e do princípio da impessoalidade (na medida em que o ato possuía o objetivo de favorecer os amigos do agente).

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Quem determina a competência é a lei. Como já é sabido, a conduta do administrador público é subordinada a lei por relação clara ao princípio da legalidade .

    sucesso!

  • Lembrando que não é cabível delegar competência para edição de ato normativo.
  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.


    • Constituição Federal de 1988:

    Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    - Legalidade: "A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas por lei" (MAZZA, 2013). 

    - Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).

    -Moralidade: "diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública"(CARVALHO, 2015).

    - Publicidade: "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015).

    - Eficiência: "produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: CERTO, tendo em vista que Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.  Ele não era competente para realizar tal ato e beneficiou amigos - ferindo assim, o dever de imparcialidade. 
  • ... e também da moralidade.

  • "Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus."

    Além desse FDP atingir o Princípio da Impessoalidade, lascou com o Princípio da Moralidade.

  • Parei em " Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção"

  • Princípios - Legalidade e Impessoalidade  

    Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado. 

    Nessa situação hipotética, ao editar a referida portaria, Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade. 

    CERTO 

    Violou por não ser algo legal, visto que o próprio princípio da impessoalidade vai de encontro. Na impessoalidade, tem-se a garantia da ISONOMIA que foi VIOLADA pela ação ILEGAL E PESSOAL. 

    --> Pega a lógica: Não tem nem o que pegar meu chapa. Meteu a boa só ‘pros’ amigos já era. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Onde ele violou o princípio da impessoalidade???

  • só pensei na moralidade e por isso errei a questão kkk

  • O caso exposto atenta contra o princípio da legalidade, na medida que houve um desvio de competência, caracterizando o chamado excesso de poder (quando o agente excede suas atribuições legais). Ademais, atenta contra o princípio da impessoalidade, mais especificamente contra o princípio da isonomia, que é corolário daquele.

    Gab. Certo

  • GABARITO: CERTO. ✔☠

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    Sempre de acordo com a lei.

    - Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.

    • E,

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    _____________

    Bons Estudos!

    • Princípio da Legalidade: A Administração Pública só pode realizar, fazer ou editar o que a lei permite.
    • Princípio da Impessoalidade: a Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente.

    Certo!

  • Gabarito: Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2305783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

Nessa situação hipotética,

de acordo com a Lei n.º 9.784/1999 — que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal —, o recurso apresentado pelos servidores que se sentiram prejudicados não deverá ser conhecido pela autoridade competente em razão da sua intempestividade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Vide art. 59 da lei 9784/1999:

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Intempestividade: fora do prazo legal

     

    Gab: Certo

  • Prazos importantes da Lei 9.784

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

    e) Decidir processo administrativo: 30 dias. 

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. 

    OBS: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo. 
     

  • A FIM DE INTERNALIZAR

    ------------------------------------------

    CASOS QUE O RECURSO NÃO SERÁ RECEBIDO:

     

     - FORA DO PRAZO (INTEMPESTIVO);

    - FORMULADO PARA AUTORIDADE INCOMPETENTE (NESSE CASO SERÁ DEVOLVIDO O RECURSO E O PRAZO AO INTERESSADO);

    - IMPETRADO POR PESSOA QUE NÃO TEM LEGITIMIDADE (ILEGÍTIMO);

    - QUANDO EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA. (A ÚNICA CHANCE É O JUDICIÁRIO, NA ADMINISTRAÇÃO JÁ NÃO EXISTE MAIS APELO).

     

  • CERTO! NÃO DEVERÁ SER CONHECIDO PORQUE FOI INTERPOSTO FORA DO PRAZO.

     

     

    ===> REGRA GERAL: PRAZO DE 10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

     

     

    ===> EXCEÇÃO: DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA

  • Lei. 9.784 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • Pra mim esse item está errado, caso eu não esteja viajando muito, porque olhem o que diz o art.56 da lei 9.784/99: "Das decisões administrativas cabe recurso...". Ora, para que caiba o recurso da mencionada lei, que possui o prazo preclusivo de 10 dias, é preciso que tenha ocorrido uma decisão administrativa primária onde se analisou a legalidade ou não do ato normativo editado por Mauro. Essa decisão administrativa primária que avalia a validade do ato de Mauro pode ter decorrido, por exemplo, da abertura de um processo administrativo, de um requerimento dos interessados (no caso os servidores prejudicados) ou de reclamações administrativas, que não estão sujeitos a este prazo recursal de 10 dias.

    A lei 9.784, art.56,§1, diz que o recurso sujeito ao prazo de 10 dias, "será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias...". Vejam que no item, Mauro editou ato normativo indelegável, de competência de exclusiva de Pedro, portanto, ato nulo sem possibilidade de convalidação. Assim, como poderia esta espécie de recurso administrativo ter sido dirigido à autoridade (Mauro) que proferiu a decisão, sendo que ele era uma autoridade incompetente para ter praticado o ato. Se Mauro não tinha competência para praticar o ato normativo, tem menos ainda o poder de decidir em reconsiderar ou não esse ato. Na minha opinião, não há lógica entre o recurso administrativo tratado na lei 9.784/99 e o seu prazo de 10 dias, com os fatos da questão, até porque o texto e o item mencionam apenas a palavra recurso.


    Lendo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo e Maria Sylvia Di Pietro, eles dizem haver diversas espécies de recurso administrativo, e ainda explicam a diferença entre recurso administrativo genérico (reclamação administrativa, requerimento inicial) e recurso administrativo específico (recurso hierárquico), em que há prazos diferentes para que possam ser interpostos.É tão sem lógica a afirmação do item, que a administração tem 5 anos para anular um ato viciado, e os servidores têm só 10 dias para recorrer perante a administração?


    Existe o próprio decreto 20.910/1932 que diz: "Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar."  Esse dispostivo é muito mais adequado à situação fática do item, tendo os servidores 1 ano para reclamar (recurso administrativo genérico) do ato nulo de Mauro. E havendo decisão por autoridade competente dessa reclamação, aí sim, caberia recurso administrativo hierárquico (recurso específicio), previsto na lei 9.784/99 no prazo de 10 dias. Em nenhum momento o item fala que houve uma reclamação ou requerimento inicial dos servidores, seja por meio de simples petição ou de abertura de processo administrativo. Aí o item dizer indiretamente que diante de um ato normativo totalmente ilegal, os servidores só possuem 10 dias para recorrer é sacanagem.

  • Gabarito: Certo

     

    Nos termos da lei 9.784/99:

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    [...]

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

  • Lei 9.784/99:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Art. 64  § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

                                          NO RECURSO ADM CABE A REFORMA PARA PIOR

     

    Art. 64, PÚ

    CABE a reformatio in pejus no RECURSO ADMINISTRATIVO, desde que dê ciência ao acusado garantindo a ampla defesa  e o contraditório.

    FUNDAMENTO: AUTOTUTELA, PC DA LEGALIDADE, OFICIALIDADE, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e o da VERDADE MATERIAL.        CONTRADITÓRIO PRÉVIO.

     

     

    Q51991  Q109209

    Art. 65. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

     

    -         CABE A REVISÃO DE OFÍCIO

     

    -      NÃO CABE REFORMATIO IN PEJUS NA REVISÃO

    Q294139

     

    -          COISA JULGADA ADMINISTRATIVA RELATIVA, PODE SER REVISTA NO JUDICIÁRIO

     

    Decisão firmada pela administração em que NÃO pode mais ser modificada na VIA ADMINISTRATIVA, isto é IRRETRATÁVEL.

    Entretanto, tal instituto é relativo, pois cabe ao Poder Judiciário analisar essa decisão administrativa.

  • É bom ressaltar que a perda do prazo recursal não vai significar que o ato praticado por Mauro continuará vigendo, i.e., não significa que a administração vai ficar de braços cruzados deixando que ele beneficie, arbitrariamente, seus amigos na remoção, ferindo, dessa forma, o princípio da impessoalidade.
    A redação do art. 64, §2o, artigo este citado por Leo, logo abaixo, dá impressão de que se ocorrer a preclusão administrativa - perda do prazo do recurso administrativo - o ato ilegal continuaria vigente, é por isso que a doutrina vem suprir esse desvio legal e aduz a manutenção do ato se ocorrer a prescrição judicial, a saber: a perda do prazo não só administrativamente, como também judicialmente. De sorte que no caso  Mauro praticou o ato imbuído de má-fé, então a administração tem o dever de anular o ato, e pode ser a qualquer tempo, nos moldes do art. 54 da 9.784

    Na prática administrativa a administração realmente não receberia a petição dos prejudicados como um recurso, propriamente dito, mas como uma simples petição inominada e promoveria a anulação do ato de Mauro de ofício.

  • Ótimo comentário e excelente análise "Guilherme Henrique". Errei a questão justamente por analisar dessa maneira. Se o ato é nulo e não há processo administrativo aberto, não há falar em aplicabilidade do prazo de 10 dias da lei 9.784. Questão mal formulada.

  • Boa questão, não há possibilidade de anulação. Primeiro, deixa claro que a resposta é de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, de sorte que a invocação de doutrina e decretos é inútil. A lei dispõe:

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

     

    Isso não importa dizer que a sacanagem ficará incólume, pois 

     

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    A preclusão administrativa no caso é o prazo de 5 anos que a administração tem para anular seus próprios atos.

  • Lei 9.784/99:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    INTEMPESTIVIDADE:

    Significado de Intempestividade Por JANSEY (PB) em 23-09-2008

     

    É o termo jurídico aplicado a peças processuais que são apresentadas, protocoladas ou arroladas nos autos fora do prazo estabelecido pela norma positivada. Os prazos variam de acordo com o tipo do trabalho e a esfera de atuação do profissional, e começam a ser contados a partir da juntada da citação nos autos em fomento.

     

    O prazo para contestação em âmbito cívico, de acordo com o Art. 297 do CPC, é de 15 (quinze) dias. Quando a contestação é ofertada além deste período após a citação do Réu, esta contestação é intempestiva. A mesma coisa acontece com outros trabalhos em seus prazos específicos, como Impugnação estabelecida em 10 (dez) dias, Agravo de Instrumento estabelecido em 05 (cinco) dias, etc..

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/intempestividade/

  • Um esqueminha para prazos, as palavras-chave que utilizo não necessariamente explicam os termos entre parenteses:

     

    Decisões (PA/RA) ~~> 30 dias.

    Consulta (Parecer órgão consultivo) ~~> 15 dias.

    Ir contra (Manifestação do Interessado/Interposição RA) ~~> 10 dias.

    Dia a dia (Prática atos sem disposição específica/Reconsideração da decisão) ~~> 5 dias.

    Intimar ~~> mínimo 3 dias antes.

     

    "30-15-10-5-3"

    PA = Processo Administrativo

    RA = Recursos Administrativo

     

    At.te, CW.

  •  Lei 9.784/99 -  Processo Administrativo

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

     

    GAB: CERTO

  • CERTO.

    LEI 9784

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

  • Quem não sabia o que era intempestividade errou rs.

  • Mais uma vez letra de lei.

    Lei 9784, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • LEI N° 9.784/99 ART63 I, ART 59.

  • Ceir Neto,de fato, a Administração pode rever a matéria de ofício mesmo o recurso não tendo sido conhecido, porém, conforme o dispositivo que você mesmo transcreveu, é necessário que a matéria não esteja preclusa. Ou seja, se o recurso não foi apresentado dentro do prazo, a matéria está preclusa. Em outras palavras, não pode ser revista. 

  • Intempestividade = fora do prazo.

  • A Lei 9.784/99 disciplina o prazo para a interposição de recursos administrativos em seu art. 59, nos seguintes termos:  

    " Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."  

    Daí já se pode concluir que, na hipótese versada nesta questão, o recurso interposto pelos servidores não observou o prazo legal, uma vez que foi interposto quinze dias após a publicação do resultado, e não no prazo de dez dias, conforme previsto no sobredito diploma.  

    Assim sendo, haveria que se acionar a norma do art. 63, I, da própria Lei 9.784/99, que trata do não conhecimento dos recursos. Confira-se:  

    "Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:  
    I - fora do prazo;"  

    Como se vê, realmente, o hipotético recurso de que se cuida na presente questão não deveria mesmo ser conhecido, em vista de sua intempestividade.  

    Acertada, pois, a assertiva sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO  
  • Engraçado que a norma diz "contada da ciência", então, essa ciência deverá ser antes ou depois de ser publicada a decisão, e desde de que não ultrapasse 10 dias de sua publicação.

  • Intempestivo = praticado após haver decorrido o prazo legal. (dicionário online)

    Errei pq nao sabia o que era intempestividade, e ainda demorei a entender os comentários daqui por isso, aff kkkk.

  • Yves, concordo com o Fora Temer, mas tenho que discordar de você quanto a analise da questão. Se a banca inventa uma história para o item, é preciso que os fatos dessa história se adequem ao preceito legal, para que este possa ser aplicado no caso.

    Mais uma vez, vamos às leis. Diz a lei 9.784 que:

    Arts. 5°e 6° " O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados..." (não menciona qualquer prazo prescricional)

    Como o concurso foi para o DF, vamos até a lei complementar 840:

    Art. 168. É assegurado ao servidor o direito de petição junto aos órgãos públicos onde exerce suas atribuições ou junto àqueles em que tenha interesse funcional.

    § 1º O direito de petição compreende a apresentação de requerimento, pedido de reconsideração, recurso ou qualquer outra manifestação necessária à defesa de direito ou interesse legítimo ou à ampla defesa e ao contraditório do próprio servidor ou de pessoa da sua família.

    Art. 175. O direito de requerer prescreve:

    III – em cento e vinte dias, nos demais casos, salvo disposição legal em contrário.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é contado da data: I – da publicação do ato impugnado;

    Mas digamos que os fatos tivessem ocorridos em um órgão público federal, vamos então à lei 8.112:

    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    Pois bem, seja pela lei 8.112 ou pela lei complementar 840, os servidores que se sentiram prejudicados têm 120 dias para requererem a anulação do ato. Vale lembrar que o prazo de 10 dias do recurso previsto no art.59 é preclusivo, pois com o seu termo ocorre a perda do direito de manifestação no processo; é a perda do direito de recorrer dentro de um processo ou procedimento administrativo já em andamento.

  • Errado porque o prazo é de 10 dias e NÃO 15 como fala o enunciado.

  • Importante notar que, em que pese o recurso ter sido extemporâneo, em se tratando de ATO ILEGAL, nada impede a Administração de REVER DE OFÍCIO O REFERIDO ATO, conforme previsão do Parágrafo 2º do art. 63:

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de REVER DE OFÍCIO O ATO ILEGAL, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • LEI 9784 -

    Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

     

     Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

     

     Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

     

    Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

     

     Decidir processo administrativo: 30 dias. 

     

     Reconsideração da decisão: 05 dias. 

     

    Interposição se recurso administrativo: 10 dias

     

     Decidir recurso administrativo: 30 dias. 



    OBS: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo

     

     

    LEI 8112 - PAD -  60 + 60 DIAS + 20 DIAS PARA DECISÃO - TOTAL 140 DIAS VOLTA CORRER  PRESCRIÇÃO

     

                    DEFESA - 1 indiciado - 10 dias, contados da data de aposição de sua ciência na cópia da citação.

                                      Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 10 + 20 = 30

                                       Mais de 1 indiciado, prazo comum de 20 dias, contados da data da ciência do último citado.

                                       Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 20 + 40 = 60

     

                                       NO PAD NÃO TEM DIREITO A ALEGAÇÕES FINAIS APÓS INSTRUÇÃO

                  

                     RECURSO - 30 DIAS 

     

    ----

    ​SEGUEM RITO SUMÁRIO

     acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo ( + 30 DIAS)ou inassiduidade habitual (60 DIAS INTERPOLADOS NO ANO)

     

    - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores 

    comissão lavrará, até 3 dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar defesa escrita EM 5 DIAS

    - DECISÃO EM 5 DIAS

    RITO SUMÁRIO: 30 DIAS + 15 DIAS 

     

       SINDICÂNCIA - 30 + 30 DIAS  + 5 DIAS PARA DECISÃO

  • GABARITO : C 

    O prazo para interposição de recurso é de 10 dias .
    Ora , se a apresentação foi após 15 dias - a intempestividade fica clara .

  • Moysés , nada a ver seu comentário. 

  • O MoYsés fumou o que diabos?

  • Recuros => prazo de 10 dias;

    intempestividade = fora do prazo

    os servidores apresentaram recurso 15 dias após a data da publicação do resultado.

  • RECURSO: 
    Serve para apreciar questões (já apreciadas)
    Interposto em 10 dias
    Pode PIORAR a situação - "Reformaticio in Pejus"

  • RECURSO 10 DIAS, apartir da ciência do interessado

  • VALE LEMBRAR:

    REVISÃO DO PROCESSO: NÃO PODE AGRAVAR A PENA
    RECURSO ADMINSITRATIVO: PODE AGRAVAR A PENA

  • Mesmo tendo sido expedido por uma autoridade incompetente vai ser considerado intempestivo? O ato vai ser convalidado?

  • LEI 9.784/99, art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Recurso intempestivo, razão pela qual não deve ser conhecido.

  • EXISTE PRAZO CONTRA ATO ILEGAL? O ATO EM QUESTÃO NÃO FERE O REQUISITO DE COMPETÊNCIA?

  • Esta todo mundo brigando porque é intempestivo o recurso, pelo amor de Deus senhores a adminsitração publica ao tomar ciência de ato ilegal não pode prevaricar. Eles podem e devem acolher recurso intempestivo neste caso. Mas segue o jogo, beneficie-se o infrator.

  • 9784: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Gab: CERTO

     

    Lei 9.784/99

    Art. 59 - Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Art. 63 - O recurso não será conhecido quando interposto: 

    I - fora do prazo.

    §2º O não reconhecimento do recurso NÃO IMPEDE a Adm. de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

     

    Questão: Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

     

    Conclusão: O resultado do concurso de remoção foi divulgado e o povo tinha 10 dias pra recorrer, mas fizeram em 15 dias.

    Sendo legal ou ilegal os servidores tinham um prazo e não cumpriram, portanto: intempestivo o recurso.

  •                      INTEMPESTIVO

    adjetivo

    1.

    que se produz, acontece ou chega numa ocasião impropícia; inoportuno, súbito, imprevisto.

    "uma visita i."

    2.

    jur praticado após haver decorrido o prazo legal.

    https://www.google.com.br/search?q=INTEMPESTIVO&oq=INTEMPESTIVO&aqs=chrome..69i57j0l5.5039j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

     

  • Achei que pelo ato ser ilegal eles poderiam entrar com recurso e por esse mesmo motivo a Administração aceitaria. Mesmo fora do prazo!

    Errei legal.

  • Exatamente.

    eles apresentaram o recurso fora do prazo, que é de DEZ dias

  • Em 22/02/2018, às 23:05:40, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/01/2018, às 16:23:48, você respondeu a opção E.Errada

    Droga

  • FIXANDO:

    RECURSO É DE 10 DIAS, ELES RECORRERAM EM 15 DIAS, OU SEJA, INTEMPESTIVO (INOPORTUNO) - PERDEU O PRAZO.

  • Prazos importantes da Lei 9.784

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

    e) Decidir processo administrativo: 30 dias. 

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. 

     

    Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo. 

  • ATENÇÃO: Para fixar e NÃO confundir:

    INTERP0SIÇÃ0 D0 RECURS0  ->  10 DIAS

     

    D3CIDIR R3CURSO ADMINSTRATIVO - > 30 DIAS

    e

    REVISÃO DE PROCESSO: NÃO PODE AGRAVAR A PENA

     

    RECURSO ADMINSITRATIVO: PODE AGRAVAR A PENA

     

  • Para decorar:

     

          O prazo para INTERPOSIÇÃO DE RECURSO é de 10 DIAS.

  • A questão tenta deixar uma dúvida pelo fato de a edição de atos normativos serem indelegáveis, portanto, fica claro a ilegalidade nesse sentido. No entanto, o prazo para a interposição de recurso é de 10 dias.

  • é tanto prazo que eu já to ficando doido

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    Tempestivo pertence à família de tempo. Significa no tempo certo, oportuno: O recurso foi apresentado tempestivamente (dentro do prazo).

     

    Intempestivo é o contrário. Quer dizer fora do prazo: A ação judicial foi considerada intempestiva (ajuizada fora do prazo previsto em lei).

  • Guilherme, obrigado pela explicação. Perfeito teu comentário.

  • Intempestividade =  fora de tempo/prazo, portanto, recurso fora do prazo de 10 dias não será objeto de análise pela Admnistração Pública.

     

     

     

     

    “Agrada-te do SENHOR, e ele satisfará os desejos do teu coração.” (Salmos 37.4)

  • São 10 dias para apresentar RECURSO 

    Contados a partir da ciência ou divulgação

     

    TEMPESTIVO: FORA DO PRAZO!

  • Intempestividade =  fora de tempo/prazo, portanto, recurso fora do prazo de 10 dias não será objeto de análise pela Admnistração Pública

  • Gab. CERTO


    Dayane d Gois, seria INTEMPESTIVO: FORA DO PRAZO!



  • Valeu, Guilherme.

  • Prazos importantes da Lei 9.784

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

    e) Decidir processo administrativo: 30 dias. 

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. 

  • quem está lendo os comentários e sabe que não vai lembra disso na hora da prova...kkkkk

  • Só falta ter o termo: "Tempero" "Tempestade" rs

  • Regra: recurso não poderá ser interposto fora do prazo de 10 dias

    Exceção:a adm pode rever ilegalidades no processo de oficio fora deste prazo

  • É intempestivo, pois apresentado fora do prazo. Salvo disposição legal, o prazo será de 10 dias.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • entendi q está fora do prazo (até pq vcs repetem a msm coisa 64 vezes).. mas esse ato é nulo por vício de finalidade não???????

  • GT CERTO. 

    PRAZOS IMPORTANTES  Lei 9.784

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

    e) Decidir processo administrativo: 30 dias. 

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. 

     

    Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo.

  • Gabarito - Certo.

    Só colocando os prazos em ordem crescente p/ facilitar a memorização...

    Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    Reconsideração da decisão: 05 dias.

    Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

    Interposição de recurso administrativo: 10 dias

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    Decidir processo administrativo: 30 dias. 

    Decidir recurso administrativo: 30 dias.

  • Questão interessante... não eram para ser avaliados os fatos de que Mauro era incompetente para editar o ato e de que houve violação do princípio da impessoalidade. Tal somente o prazo.

  • Os comentários mais curtidos falam em "Intimação: antecedência mínima de 03 dias"

    Porém, no entanto, todavia... esse é o único caso de dias ÚTEIS, portanto não esqueçam, os demais são dias corridos... a intimação são 3 dias úteis.

    Fonte: art. 26, §2º da Lei.

  • "Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: 

    I - fora do prazo;" 

    Como se vê, realmente, o hipotético recurso de que se cuida na presente questão não deveria mesmo ser conhecido, em vista de sua intempestividade. 

    Acertada, pois, a assertiva sob exame.

    Gabarito do professor: CERTO 

  • intempestividade.:Termo jurídico aplicado a peças processuais que são apresentadas, protocoladas ou arroladas nos autos fora do prazo estabelecido pela norma positivada

  • intempestividade.:Termo jurídico aplicado a peças processuais que são apresentadas, protocoladas ou arroladas nos autos fora do prazo estabelecido pela norma positivada

  • Prazos na lei 9.784/99:

    - Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 diassalvo motivo de força maior. Este prazo pode ser dilatado até o dobro (10 dias), mediante comprovada justificação.

    - A intimação observará a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento.

    - Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    - Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 diassalvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    - Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 diassalvo se outro prazo for legalmente fixado.

    Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    - Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações. (Prazo para contrarrazões).

    - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidirsalvo prorrogação por igual período (+ 30 dias) expressamente motivada.

    - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior. (Não confundir com a lei de acesso a informação, no qual o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias) (Na Lei nº 9.784/99 INEXISTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃOA reconsideração só poderá ser realizada DE OFÍCIO pela autoridade, pois ela será uma consequência do pedido de recurso.)

    - Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • Mas essa intempestividade não impede a Administração de anular de ofício e responsabilizar o servidor.

  • CERTO.

    Interposição se recurso administrativo: 10 dias

  • Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

    Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 9.784/1999 — que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal —, o recurso apresentado pelos servidores que se sentiram prejudicados não deverá ser conhecido pela autoridade competente em razão da sua intempestividade.

  • PRAZOS DA LEI 9.784

    1. Inexistindo disposição específica, os atos devem ser praticados em 5 dias, salvo força maior. Tal prazo pode ser dilatado até o dobro, mediante justificação.

    2. A intimação terá antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento.

    3. Interessados serão intimados de prova ou diligência com antecedência mínima de 3 dias úteis.

    4. Quando deva ser ouvido órgão consultivo, o parecer deve ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo necessidade de maior prazo.

    5. Encerrada a instrução, o interessado terá direito de manifestar-se em 10 dias.

    6. Concluída a instrução, a Administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente justificada.

    7. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderar em 5 dias.

    8. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 dias.

    9. O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias. Tal prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

    11. interposto o recurso, os demais interessados serão intimados para apresentar alegações em 5 dias úteis.

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida." 


ID
2305786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

Nessa situação hipotética,

Mauro não agiu com abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Abuso de poder:

    a) excesso de poder: vício de competência.

    b) desvio de poder: vício de finalidade.

     

    Lembrando - são elementos/requisitos dos atos administrativos: a) competência/sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto.

  • Mauro agiu com abuso E com excesso de poder, pois ALÉM DE INCOMPETENTE para a prática do ato, este ainda foi editado

    com finalidade contrária ao interesse público.

     

    Gab: Errado

  • ERRADO

     

    Como Mauro era INCOMPETENTE (Literalmente, rsrs) para editar o ato, enquadra-se em Abuso de Poder modalidade Excesso de Poder aonde ele excedeu sua competência.

    Obs. Não poderia ser desvio de poder, pois nessa existe a competência para o ato, entretanto desviou-se de sua finalidade primária.

     

    Para LEMBRAR:

     

    ABUSO DE PODER - 3 MODALIDADES

    EXCESSO DE PODER- Excede Competência

    DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade

    OMISSÃO- Inércia da Administração

  • Agiu com EXCESSO DE PODER (pois ultrapassou sua competência) => uma das espécies do gênero ABUSO DE PODER. 

  • ERRADO.

    Mauro agiu sim com Abuso de Poder, visto que praticou ato que não era de sua competência.

    Espécies de Abuso de Poder:

    Excesso de Poder > Vicio de Competência > É o caso de nosso amigo Mauro;

    Desvio de Poder > Vicio de Finalidade > É quando o agente público atua com fim diverso do previsto em Lei. Exemplo: Superior hierárquico que pune seu subordinado por não gostar dele.

    Também vale ressaltar que, quando o vicío (ilegalidade) se encontra no Elemento Competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • >>Abuso de poder ( gênero): 

        Excesso de poder: vício de competência ( espécie) 

        Desvio de poder: vício de finalidade ( espécie) 

     

    GAB: ERRADO. 

  • Errado.

    Agiu sim com abuso de poder (gênero) e na modalidade Excesso de poder (espécie).

    Quando age fora de suas atribuições.

  • Desvio de Finalidade:

    J. Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”. Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato. Já em seu Manual de Direito Administrativo, assim conceitua: “Desvio de poder é o uso indevido que a autoridade administrativa, dentro de seu campo de discricionaridade, faz da potestas que lhe é conferida para atingir finalidade pública ou privada, diversa daquela que a lei preceituara. Desvio de Poder é o desvio do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato. É a “aberratio finis legis”. “Desvio de poder é o uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere.”

    Hely Lopes Meirelles trata o tema como desvio de finalidade: “(...) os fins da Administração consubstanciam-se na defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrada, ou por uma parte expressiva de seus membros. O ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade”.

    De Plácido e Silva utiliza o verbete “DESVIO DE PODERES” para assim conceituar: “Possui o mesmo sentido de excesso de poderes, o que demonstra a ação ou atuação de uma pessoa, no exercício de um cargo ou no desempenho de um mandato, além dos limites das atribuições ou dos poderes que lhe são conferidos”.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=881

  • CERTO.

    Agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • Mauro agiu com exesso de pode!

  • Abuso de poder é o uso irregular do poder, sendo vício que macula o ato administrativo e sempre pressupoe um agente competente. Nunca vício de incompetencia. Do Abuso de poder se estrai duas espécies:

    # EXCESSO DE PODER: o agente competente viola a razoabilidade ou a proporcionalidade , visto que extrapola as atribuições ao agente inerentes.

    # DESVIO DE PODER: viola a finalidade do ato já que visa interesse alheio ao interesse público.

  • abuso de poder é genero.

    ---->>> excecesso de poder

                                                                            são espécies

    ----->>> desvio de poder

  • Acredito que Mauro tenha agido tanto com excesso de poder, quanto com desvio de poder, já que ele visou ajudar seus amigos em detrimento do interesse público

  •                                                             Abuso de poder ( gênero )

                                   Excesso de  poder(especie)                              Desvio de poder(especie) 

                                EXTERNO AS COMPETENCIAS                    DENTRO DAS COMPETENCIAS.  

  • excesso de poder e desvio de poder caso ele fosse competente para editar o ato.
  • gab errado, agiu com abuso de poder e ainda em duas modalidades ( competencia e desvio de finalidade), só faltou uma modalidade que é impossível de agir nessa circunstancia, que é a omissão (inação, ou inércia diante do dever de agir e também consistiria em abuso de poder)....

  • Desvio - Dentro da competência - > desvio finalidade

  • gab ERRADO

    A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática de determinado
    ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade) e enseja a
    nulidade da conduta praticada. Isso porque o administrador não se pode se valer da previsão
    legal para praticar um determinado ato, visando uma finalidade diversa daquela imposta pelo
    texto normativo que embasou sua conduta.

    O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites
    de sua competência,  Trata-se, portanto, de vício
    de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.
     

    Desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação ilícita é defeito que
    torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso
    daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º,
    parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).
    teoria do desvio de poder é aplicável a todas as categorias de agentes
    públicos, podendo ensejar a nulidade de condutas praticadas por prefeitos,
    governadores, juízes, delegados, promotores, legisladores etc. ainda que os atos
    realizados não sejam materialmente atos administrativos

  • MAURO AGIU SIM COM ABUSO DE PODER, TANTO NA MODALIDADE EXCESSO DE PODER QUANTO NA DESVIO DE PODER.

  • Abuso de poder constitui gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder. Expliquemos, sucintamente, em que consistem cada um deles.

    i) Excesso de poder: caracteriza-se pela prática de ato administrativo, por parte de um dado agente público, extrapolando os limites de sua competência. O agente, portanto, não dispõe de atribuição legal para a prática do ato. O vício, daí decorrente, por conseguinte, recai sobre o elemento competência. Admite, em tese, convalidação, a depender do caso concreto.

    ii) Desvio de poder (ou de finalidade): neste caso, o agente pratica ato visando a atingir um fim diverso daquele previsto em lei. O agente é movido por interesses particulares, e não pelo interesse público, que deve, sempre, presidir a prática de todo e qualquer ato administrativo. O vício recai sobre o elemento finalidade. Não admite convalidação.

    Pois bem. Estabelecidas as premissas teóricas acima, pode-se afirmar que o hipotético servidor versado nesta questão, Mauro, teria incorrido nas duas espécies de abuso de poder, isto é, tanto no excesso quanto no desvio de poder. Afinal, praticou ato fora dos limites de sua competência (a competência pertencia a Pedro), o que configura o excesso de poder, bem como estava movido por interesses pessoais (beneficiar seus amigos), e não para fins de atender ao interesse público, de modo que também recaiu no desvio de poder.

    Incorreta, pois, a afirmativa ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Como poderia ter agido com abuso de poder se sequer tinha poderes para editar o ato???

     

  • Mauro foi muito abusado...abusou do poder em todas as suas modalidades -Incorreu em excesso de poder, pois não tinha compet~encia para editar tal ato (vício na competência) e em desvio de pode (vício na finalidade), uma vez que a finalidade da remoção tem por escopo ajustar a prestação de serviço às necessidades públicas .

     

  • EU sabia que era EXCESSO DE PODER, mas marquei certa por entender que excesso é espécie do gênero ABUSO DE PODER. AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF

  • Fiquei na dúvida se a questão falasse que ocorreu "Desvio de Finalidade" seria certa? Porque afinal, pra ter desvio de finalidade, o agente tem que estar dentro de sua competência ou não?

  • Eu pensei igual ao colega Jonas Pereira: "Como poderia ter agido com abuso de poder se sequer tinha poderes para editar o ato???" hahah

     

     

  • agiu sim

    desvio de finalidade

  • FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE.

    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Errado.

     

    Assim ficaria certo:

     

    Mauro agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder, pois extrapolou sua competência e também acredito que agiu na modalidade desvio de poder ou finalidade, quando teve interesse em ajudar seus colegas.

     

    Deus no comando! 

     

  • Ao meu ver, esse gabarito deveria ser correto. Abuso de poder, pode ser caracterizado pelo excesso de poder ou desvio de poder. Se alguém comete um dos dois, tanto excesso quanto desvio de poder, consequentemente ele agiu sim com abuso de poder.

    Além desse fato, ainda no texto podemos verificar que o individuo cometeu as duas modalidades:

    "A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro." (EXCESSO DE PODER)

    "Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus." (DESVIO DE PODER)

    - Nesse ultimo caso, a intenção de Marcos, foi de desviar o poder, para beneficiar seu amigos, mas não sei se se enquadra, pq afinal de contas ele não tinha essa competência.

    Mas enfim, se enquadrando em uma das modalidades, já é o suficiente para estar ABUSANDO do poder.

     

  • Abuso de poder: 

    1)Excesso de poder: vício na competência

    2)Desvio de poder: vício na finalidade

  • Victor Soares

    Exatamente por isso a questão está errada quando diz que ele NÃO AGIU com abuso de poder.

  • desvio de poder = desvio de finalidade

  • ERRADO

    Ele agiu com excesso de poder e desvio de finalidade.

  • Agiu com abuso de poder nas duas modalidades: EXCESSO e DESVIO de poder. 

  • Claro que agiu. Houve aqui vício de competência do ato.

  • ABUSO DE PODER se subdivide em: 1) excesso de poder 2) desvio de poder

    "Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus (alterou a finalidade da lei - desvio de poder)

    "A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro". (atuou fora de suas competências - excesso de poder).

    Portanto, no caso, Mauro agiu tanto com excesso quanto com desvio. 

  • Abuso de Poder------> Excesso de Poder

              Vício de Competência

     

     

    Abuso de Poder------> Desvio de Poder

              Vício de Finalidade

  • agiu com abuso de poder na modalidade desvio de finalidade!

  • Mauro, teria incorrido nas duas espécies de abuso de poder, isto é, tanto no excesso quanto no desvio de poder. Afinal, praticou ato fora dos limites de sua competência (a competência pertencia a Pedro), o que configura o excesso de poder, bem como estava movido por interesses pessoais (beneficiar seus amigos), e não para fins de atender ao interesse público, de modo que também recaiu no desvio de poder.

  • Bom dia,

     

    O interessante nesta questão é saber que temos ABUSO DE PODER como gênero, e dentro dele temos duas espécies:

     

    Excesso de poder, que podemos chamar de CEP, é quando o ato possui um vício de competência, ou seja, o agente age além de sua competência;

     

    Desvio de poder, que podemos chamar de FDP, é quando o ato possui um vício de finalidade, ou seja, o agente age com finalidade diversa do interesse público, configurando o desvio de poder;

     

    Muito importante frisar, também, que o abuso de poder pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva;

     

    Bons estudos;

  • No primeiro ATO -> desvio de finalidade, não atingiu o interesse público, sendo remoção punitiva exemplo clássico.
    No segundo ATO -> MAURO foi INCOMPETENTE = excesso de poder.

    GAB ERRADO

  • Pegadinha da CESPE ao escrever o "não" 

  • Agiu sim com abuso do poder na modalidade EXCESSO DE PODER  pois não TEM COMPETÊNCIA para exercer tal ato.
    Caso ele tivesse competência, se caracterizaria modalidade no DESVIO DE FIINALIDADE 

    Abs,
     

  • ABUSO DE PODER - 3 MODALIDADES

    EXCESSO DE PODER- Excede (Foge da sua Competência)

    DESVIO DE PODER- Desvia (Finalidade)

    OMISSÃO- Inércia da Administração

  • Pra nunca mais esquecer:

     

    O abuso de poder tem duas espécies muito importantes:

     

    a. Se a pessoa excedeu a sua competência=> temos aí um excesso de poder (de competência).

     

    b. Se o agente desvia a finalidade -> temos um desvio de poder.

     

    *** No caso em tela, Mauro excedeu sua competência para tal ato, logo ele agiu com excesso de poder. Caso ele tivesse competência para tal ato, seria desvio de poder, já que ele também agiu com desvio de finalidade, que deveria ser o interesse público e não o seu interesse pessoal.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • ABUSO DE PODER É GÊNERO: EXCESSO DE PODER DESVIO DE PODER
  • Sempre faço confusão com desvio de poder (finalidade )vs excesso de poder (competência).

     

  • Mauro praticou as duas espécies de abuso de poder. Excesso de poder quando praticou ato que não era de sua competência e DESVIO DE PODER quando editou norma beneficiando amigos seus. Gab: ERRADO
  • Daiane Candido , Desvio relaciona-se com a finalidade. Basta lembrar que se você esta dirigindo para chegar em casa e desvia no caminho , você não atinge o resultado final ( finalidade) de chegar em casa.

    Ou um macete que um parceiro ,aqui no Qconcursos, postou em outra questão.

     

    Desvio de poder = finaliDaDe

    exCesso de poder =  Competência

  • Abuso de Poder: Excesso de Poder.

  • ABUSO DE PODER - 3 MODALIDADES

     

    EXCESSO DE PODER- Excede Competência

    DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade

    OMISSÃO- Inércia da Administração

     

  • Ele não agiu com pouco abuso néh!!! kkkkk

  • GABARITO:E

     

    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.


    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. [GABARITO]

     

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

     

    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

  • Como Mauro não tinha competência para tal realização, sendo que a total competência era de PEDRO (seu superior). Mauro agiu com Abuso de Poder na modalidade, excesso de poder, onde houve vício de competência. Obs que nesse caso, a questão não afirma uma possivel delegação legal a Mauro. 


    QUESTÃO ERRADA

  • Abuso de poder mais especificamente com desvio de finalidade. 

     

    Vamo com tudo! Bora MPU!

  • Abuso de Poder - Modalidade Excesso de Poder!!!
  • Abuso de poder 3 modalidades: Excesso, Desvio e Omissão.

    #DICA

    qual teu CEP : COMPETÊNCIA -- EXCESSO DE PODER

    seu FDP : FINALIDADE -- DESVIO DE PODER

    OMISSÃO - Inércia da Administração

     

    _________

    RENOVO ,DENOVO ,TUDO NOVO

  • Abuso de poder na modalidade desvio de poder. Têm colegas respondendo errado só pra prejudicar os colegas.
  • Na verdade o Mauro agiu primeiro com excesso de poder, posto que exerceu atribuição de superior hierárquico de maneira que extrapolou sua competência e, logo em seguida, agiu com desvio de poder, pois utilizou de ato administrativo para fim diverso do interesse público, no caso, beneficiando diretamente seus amigos. 

     

    >Conclusão: Mauro não agiu com abuso de poder? ERRADO, pois agiu nas duas modalidades de abuso de poder (excesso e desvio de poder).

     

    praise be _/\_

  • Agiu com abuso de poder nas duas modalidades kkk

    excesso de poder ao editar portaria pois não era sua competencia e

    desvio de poder por usar de tal portaria com a finalidade diversa.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

    Resolvi certo!

    Texto associado

       Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

    Nessa situação hipotética, 

    Mauro não agiu com abuso de poder.


    BIZU DOS PODERES DA ADM ESSE QUESTÃO É A QUE MAIS CAI


    R: Abuso de poder tem duas modalidades desvio de poder e excesso de poder, nessa situação Mauro agiu fora das competências previstas.Nesse Ínterim, configurou-se excesso de poder



  • ERRADO !

    DUPLAMENTE ABUSADO..rs

    1- NÃO TINHA COMPETÊNCIA : ABUSO DE PODER : EXCEDEU AS COMPETÊNCIA

    2- REMOÇÃO COM FIM DIVERSO DO INTERESSE PUB.: Desvio da finalidade.

    Na questão considera-se o EXCESSO do poder porque, antes de cometer o desvio de finalidade, MAURO não era sequer competente para tal.

    p.s: Se houver equívoco corrijam-me por favor.

  • Errado.

    Mauro agiu com abuso de poder, uma vez que editou uma portaria de remoção com regras que favoreciam seus amigos. Com isso, Mauro não observou, dentre outros, o princípio da impessoalidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  •                            1.    Abuso de Poder

     

    2. Exceso de Poder                          3. Desvio de Poder

    (Vício de Competência)                     (Vício de Finalidade)

  • Comentário:

    Mauro agiu sim com abuso de poder, nas suas duas modalidades: excesso de poder, por ter praticado um ato fora dos limites das suas competências, e desvio de poder, por ter praticado um ato para favorecer seus amigos, sem observar o interesse público.

    Gabarito: Errada

  • Questão tão fácil que é difícil de responder.

  • Agiu nada...

  • Como diz a colega Cléo: Duplamente abusado

    kkkkkk

  • ERRADA

    Excesso de Poder = fora dos limites de suas atribuições (sem competência), qualifica-se como abusivo. Expõe-se a invalidação administrativa ou judicial.

    Desvio de Poder/ Finalidade = Agente exerce sua competência atingindo fim diverso do previsto em lei. Também se sujeita a invalidação administrativa ou judicial.

  • Na verdade o Mauro agiu primeiro com excesso de poder, posto que exerceu atribuição de superior hierárquico de maneira que extrapolou sua competência e, logo em seguida, agiu com desvio de poder, pois utilizou de ato administrativo para fim diverso do interesse público, no caso, beneficiando diretamente seus amigos. 

     

    >Conclusão: Mauro não agiu com abuso de poder? ERRADO, pois agiu nas duas modalidades de abuso de poder (excesso e desvio de poder).

  • Questão errada!

    ABUSO DE PODER é o GÊNERO. O Mauro não tinha competência,então houve EXCESSO DE PODER. Pois o administrador pratica o ato,sem ter competência.

    Exemplo: Um delegado está fazendo uma investigação, e autoriza uma interceptação telefônica. Ele tem competência para isso? NÃO!! Ele vai além da sua COMPETÊNCIA... Então, ele age com EXCESSO DE PODER,devido não ter essa COMPETÊNCIA.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER DISCIPLINAR

    ENCARREGADO DE APLICAR SANÇÃO AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • Rapaz, fui tão sagaz que o NÃO no meio da questão me cegou. kkkk

    :(

  • Modalidade excesso!

    Correta!

  • HÁ COMENTÁRIOS DESCREVENDO COMO ABUSO DE PODER NA MODALIDADE EXCESSO..

    ATENÇÃO!!!!!!!

    NO CASO NARRADO, TRATA-SE DA MODALIDADE DESVIO UMA VEZ QUEA FINALIDADE FOI DIVERSA AO INTERESSE PUBLICO, FERINDO ASSIM A IMPESSOALIDADE, BENEFICIANDO TERCEIROS DE SEU INTERESSE.

  • Gabarito: Errado.

    Mauro cometeu as duas modalidades de abuso de poder. Alguns colegas comentaram que não houve excesso de poder, mas discordo. Mauro, por ser servidor público, possui suas competências como tal. Ele foi além das competências que possuía para editar a portaria. Ademais, mauro editou a portaria do concurso de remoção com finalidade estranha ao que deveria, de modo a beneficiar os amigos.

    Bons estudos!

  • COMETEU ABUSO DE PODER NA MODALIDADE ( DESVIO DE FINALIDADE) UMA VEZ QUE NÃO FOI FINALIDADE PUBLICA

  • Ao meu ver, há dois abusos: finalidade (ajudar amigo) e excesso (competência era de Pedro, superior de Mauro). Desta forma, gabarito E.

  • Correta

    Agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder (competência).

  • [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    ➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    • Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    ➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Exemplo  Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.

    [...]

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

    • Também chamado de desvio de finalidade.

    Exemplo  Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.

  • Agiu com excesso e desvio.

    Excesso: fora da competência.

    Desvio: fora da finalidade.

    Fonte: Prof. Qc

  • Ato inexistente

  • Agiu com abuso de poder na esfera desvio de poder.

  • GABARITO: ERRADO

    O abuso de poder é gênero, que comporta duas espécies: o excesso de poder e o desvio de finalidade.

    E no caso da assertiva, Marcos cometeu das duas espécies de abuso de poder.

  • as vezes fico até com medo de marcar uma questão dessa sendo fácil demais, penso logo ser pegadinha.
  • EU JURO QUE NÃO VI A PALAVRA '''''''''NÃO'''''''''''''''''''

  • EU JURO QUE NÃO VI A PALAVRA '''''''''NÃO'''''''''''''''''''

  • Só basta ler o primeiro período da assertiva para identificar que esta errada...

  • EXCESSO DE PODER 

  • Atuou tanto com EXCESSO quanto com DESVIO de Poder

    PMAL21

  • Abuso= gênero

    Excesso e desvio de poder= subespécie.

  • agiu com excesso de poder.

  • Mauro agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder, visto que agiu fora de suas competências legais, configurando assim vício de competência.

  • O caso narrado trata do : Desvio na Finalidade ! Mas é condição , necessária e suficiente , que , o autor cometa o ´´ Abuso de Poder `` , uma vez que , o Abuso de Poder engloba o : Excesso e o Desvio ( são ramificações daquela ) .

  • Errado Ele agiu com excesso de poder (falta de competência ) e desvio de poder ( vicio na finalidade do ato)
  • Errado

    A Doutrina Majoritária classifica o Abuso de Poder em três modalidades, sendo:

     

    Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade pública pratica um ato fora ou além de sua esfera de competência. (age fora do limite desta)

     

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade)

    No desvio de poder ou finalidade, o agente tem a competência para agir, mas usa esta competência buscando fim diverso do interesse público.

     

    Omissão O abuso de poder na modalidade omissiva ocorre quando o agente público possui o dever legal de agir, mas não faz, prejudicando terceiros com sua inércia.


ID
2305789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O juiz agiu corretamente ao deferir a medida judicial, uma vez que a conduta dos alunos não encontra amparo no direito fundamental à liberdade de expressão e de livre reunião e manifestação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Constituição Federal, nos incisos IX e XVI do artigo 5º, resguarda o direito à manifestação e a liberdade de expressão.

    Contudo, todo direito deve ser exercido dentro de seus limites intrínsecos, sob pena de abuso de direito e caracterização de ato ilícito.

     

    Esse link explica os Amparos Legais para Tal Decisão Judicial: https://hyagootto.jusbrasil.com.br/artigos/399424162/ocupar-escolas-publicas-e-ato-ilicito

  • Corroborando com a ótima explicação do Bruno, a CF tem diversos artigos e menções a contibuidade do serviço público. Sendo a educação um desses servioçs que não pode parar, o movimento de ocupação das escolas torna-se insconstitucional pois obsta o serviço de educação.

     

    Certo.

  • CERTO

    Os bardeneiros estavam atrapalhando

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • "alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas"

  • Alternativa: CORRETA.

     

    Importante lembrar que nenhum direito ou garantia fundamental (art. 5o, CF) é absoluto

  • "Alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas"

    ** Logo essa ocupação é ilicita, pois, os estudantes que acuapavam as escolas impediam que outros alunos estudassem.

     

    CF/88 (Art. 5o, CF)

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (Vale ressaltar que em regra os direitos ou garantias fundamentais não são absolutos).

     

    QUESTÃO CORRETA.

  • uma questão sobre polêmica p/ alegrar o dia.

  • A CESPE é lasca viu!

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Como que o governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) para tratar de um tema que é privativo da União? Poxa!!! É pra “quebrar as pernas do pião” mesmo viu. Coloque uma situação hipotética que ao menos esteja em sincronia pela CF.

  • Por mais que eu concorde que a ocupação das escolas seja um ato ilegal, a questão deveria ser anulada ou alterado o gabarito, por dois motivos: Primeiro, a competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é de competência privativa da União (art. 22, XXIV, CF/88). Segundo, o enunciado da questão falou que a Medida Provisória do Estado alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é uma lei federal. Como se sabe, um ato normativo do Estado (lei ou MP) não pode alterar lei federal. Portanto, a referida MP seria um total absurdo e manifestamente inconstitucional.

    Eu sei que a questão pergunta sobre o direito de reintegração de posse, mas o erro do enunciado é tão grotesco que não há como considerá-la correta.

  • Marcando com dor no coração... 

    :(

  • Pessoal, não vejo problema algum na MEDIDA PROVISÓRIA realizada pelo Estado, o que deve ser lembrado na questão é que estamos diante de um cenário hipotético e perfeitamente possível em nossa ordem constitucional. A prova foi aplicada pela CESPE e essa banca testa sua capacidade de fazer "hiperlinks" com os assuntos.

    Se observarmos o parágrafo único do art. 22 da CF:- LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECíFICAS DAS MATÉRIAS RELACIONADAS NESTE ARTIGO.- perceberemos que existe sim a possibilidade de um Estado legislar sobre as matérias privativas da União desde que :

    1. Seja autorizado por lei complementar

    2. A autorização  verse sobre pontos específicos e não sobre a matéria toda.

    3. Seja o direito estendido aos 26 Estados + o DF, sob pena de favoritismos inconstitucionais.

    Mais uma vez é bom lembrar, a questão reflete um cenário HIPOTÉTICO e não fatos reais, se evento parecido ocorreu na prática, isso é mero subjetivismo nosso, pois em momento algum foi dito no enunciado.

    Vamos, sugerir, criticar, debater...é assim que se aprende mais e mais.

    Espero ter contribuído. abraços!!!

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO.  

     

     

      VIDE:      https://www.youtube.com/watch?v=IY5FG1c7Zk4&list=PL9PYXQT3pixNkTsAJeGKVeN8HY4uM6BF2&index=8

     

     

    NATUREZA JURÍDICA DA  ESCOLA PÚBLICA:  BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL (UTI UNIVERSI)   FORA DO MERCADO

     

    NÃO EXISTE POSSE DESSES BENS, APENAS DETENÇÃO !

     

    Autoexecutoriedade:     DESOCUPAÇÃO DE FORMA EXECUTÓRIA, SEM A MANIFESTAÇÃO DO JUDICIÁRIO.

     

    Os alunos apenas têm a DETENÇÃO das escolas públicas em detrimento dos demais  administrados. 

     

    Tecnicamente, por tratar-se de bem público de USO ESPECIAL, NÃO caberia nem ação de reintegração de posse   por AUSÊNCIA   do interesse de agir e a legitimidade, que passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC. !!!   

     

     

    Logo, não tem a posse. NÃO CABERIA ação de reintegração de posse...  Se eles não têm a posse, não cabe ação de reintegração de posse.

     

     

     

     

     

     

     

  • Sinceramente, não há como marcar como correta uma questão em que uma MP de um Estado altera lei federal, cuja matéria é de competência privativa da União!!

  • Alternativa correta.

    a livre reunião deve ter fins pacíficos, não pode atrapalhar outras pessoas, pois não há hierarquia entre normas.

    Não posso limitar o direito de locomoção em virtude do direito de Reunião. 

    impedir outros alunos é violar direito de lomoção, adotando como fundamento direito de reunião

    CERTO E SEM MUITAS EXPLICAÇÕES COMPLEXAS ;)

  • A questão não quer saber se a MP é legal ou ilegal. Ela quer saber sobre a reintegração de posse.

    E se a MP for ilegal, ela deve ser anulada. Enquanto não for, continuará surtindo efeito.

  • e a pergunta que nao quer calar ... qual a relevância da questão em dizer que o juiz tomou posse há 20 meses ? kkkkkkkkkkkkk

  • Questão condenável pela extrema simplicidade do debate dos direitos fundamentais. E ainda vem alguns falando "petralha pira", pelo amor. Ou mesmo o lugar comum de que "nenhum direito fundamental é absoluto". Discutir a correção da decisão judicial é algo bem mais complexo e entendo que o enunciado se posicionar de forma estanque foi bastante equivocado ("o juiz agiu corretamente"...). Poderia, por exemplo, haver decisão judicial apresentando razões argumentativas a favor dos estudantes, desde que obviamente fundamentada, e essa aludida decisão estaria correta também.

     

    Exemplo disso é a decisão judicial que determinou a desocupação da Universidade de Brasília ter sido recorrida pelo Ministério Público Federal (veja-se: http://www.mpf.mp.br/df/nota-mpf-df-vai-recorrer-de-decisao-que-determinou-a-desocupacao-da-unb-em-48-horas). Quer dizer que os procuradores da República estavam errados no caso?

     

    O Direito é isso, esteja aberto para o debate público, independentemente de sua posição. Bons estudos.

     

  • "e a pergunta que nao quer calar ... qual a relevância da questão em dizer que o juiz tomou posse há 20 meses ? kkkkkkkkkkkkk"

    Creio que é para levar ao seguinte pensamento: hmm, juiz novinho, deve ter enfiado os pés pelas mãos. Esse juiz tá errado, mano!

  • O motivo de dizer que o juiz tomou posse há 20 meses foi por causa de outra pergunta:

    "A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir. 

    Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado."

  • Complementando o comentário de David Machado 

    Para quem questionou qual a relevância da questão em dizer que o juiz tomou posse há 20 meses...

    O texto da questão servia para o questionamento de outras alternativas:

    Atentar para a pergunta 85...

    O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue os itens a seguir.

    82 O juiz agiu corretamente ao deferir a medida judicial, uma vez que a conduta dos alunos não encontra amparo no direito fundamental à liberdade de expressão e de livre reunião e manifestação.

    83 A procuradoria-geral do estado também possui competência para requerer a medida judicial de desocupação das escolas, por não ser essa competência privativa do Ministério Público estadual.

    84 O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos.

    85 Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

    86 A MP é inconstitucional por usurpar competência privativa da União federal.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/291_SEEDF_006_01.pdf

  • Que questão desnecessária. Entrar em questões políticas, seja para exaltar a ideologia A ou B, em provas de concurso é muito pequeno para uma banca que já possui tantos assuntos concretos a serem cobrados.
  • Não brigue com o examinador. Apenas responda a questão e corra para o abraço.

  • Gabarito: Correto. 

     

     A ação do juiz está correta, pois para interpretar essa questão vale a seguinte máxima o meu direito termina quando o do outro começa. De fato a constituição de 88 preceitua nos incisos IX e XVI do art. 5 o direito a liberdade de manifestações e de reuniões, porém esses direitos não são absolutos eles perdem sua eficácia a apartir do momento que o bem comum é prejudicado.

     

     

    Inciso IX do Art. 5 da CF/88

    "  É livre a expressão da atividade intelectual, artítica, científica, de comunicação, independetemente de censura ou licença"

     

    Inciso XVI do Art. 5 da CF/88

     

    " todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independetemente de autorização, desde que não frustem outra reunião covocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

     

     

     

  • acho q no momento q "essa reunião dos alunos" compromete "outra reunião" dos alunos q querem aula, fere o inciso do artigo V da CF/88

  • Espiando os barracos alheios uauauau....

  • Parem de mimimi. Vão direto pra resposta do T Leibovitch .

     

  • A questão está correta no gabarito, mas ela é bem complexa e a melhor medida seria deixar em branco. Há, aqui, os que simplismente colocam parte do art 5º como "prova" cabal do gabarito, em uma mera defesa da posição da banca; mas, na verdade, não é bem isso. O trecho escolhido [ Inciso XVI do Art. 5 da CF/88  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independetemente de autorização, desde que não frustem outra reunião covocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente] Fala em reunião. No caso apresentado, não se pode considerar, sem dúvida razoável, que aula é uma reunião, caso sim, qualquer greve de professores, por extensão, seria ilegal, na medida em que impede que outros professores façam reuniões com os alunos. Mesmo que sim, ainda há a questão de ponderação de diretos em casos reais. Por fim, pode-se ainda considerar que vários juízes, em casos recentes, consideraram justamente o oposto em suas decisões ( São Paulo e Paraná). 

    A questão em si é super mal formulada e poderia ter duas respostas possíveis e justificavéis, assim, na verdade, ela é bem fraca e não é fácil absoluta e coisa de "direitos humanos". É um questão que deveria ter sido anulada. 

  • Quem assiste muita TV e discursos de esquerda se lascou nessa

  • e a pergunta que nao quer calar ... qual a relevância da questão em dizer que o juiz tomou posse há 20 meses ? kkkkkkkkkkkkk Também fiquei pensando qual a necessidade da banca dizer que o juiz tomou posse há 20 meses? Resposta: Desmerecer o juiz e sua capacidade técnica!!! Lamentável o cespe colocar em suas questões esse tipo ''deboche'' para referir aos magistrados. Já estamos sem credibilidade na justiça e vem uma banca fazer deboche com o tempo que um juiz ocupa um cargo!!! Tá demais!!! 

  • Agora por causa de vagabundo pago por partido político, o direito dos outros ser ferido é sacanagem.querem badernar...badernem nas suas casas mas respeitem o direito alheio.esquerdopatas sem miolos.logo, o juiz agiu na mais plena licitude.
  • A ocupacao realmente é ilegal pelo fato de prejudicar o direito alheio. Todavia, o enunciando está equivocado, pois o estado nao tem competencia para alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, pois trata-se de competencia exclusiva da Uniao - art. 22, XXIV da CF.

  • Eliane Franklin, desculpa mas vc me "matou" de rir. kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Desestressar um pouco.

  • Do jeito que eu interpretei o juiz agiu corretamente concedendo a reintegração por que a reunião dos estudantes não encontra amparo no direito de reunião, visto que este assegura o direito a reunir-se em "locais abertos ao público" ( art. 5º, XVI), no caso, as escolas, embora públicas, não são abertas ao público, ao revés são bens públicos de uso especial que tem destinação específica (prestação do serviço público de educação) e cujo uso é "restrito"/vinculado a este fim.

    A reunião, por outro lado, seria considerada plenamente amparada pelo direito de reunião se realizada na rua em frente a escola, esta sim bem de uso comum, ou seja; "aberta ao público". Embora, mesmo nesse caso, seria possível ponderar o referido direito de reunião face a eventual violação ao direito de locomoção causada pela reunião...

    Dito isso, acho que essa questão é muito subjetiva e potencialmente polêmica para ser cobrada em questão objetiva...

     

  • ATENÇÃO! HÁ INFORMAÇÃO ERRADA NOS COMENTÁRIOS!

    ANA MARQUES, Abra Nog e demais estudantes.

    Veja o que você disse: "Vale ressaltar quem nenhum direito ou garantia fundamental é absoluto"

     

    GENTE, PAREM DE REPETIR ISSO, PELO AMOR DE DEUS. SÓ HOJE É A TERCEIRA PESSOA QUE VEJO COMENTANDO ISSO. Em regra, os direitos/princípios não são absolutos e poderão sofrer limitações, mas HÁ DIREITOS QUE SÃO ABSOLUTOS SIM! Exemplo: direito de não ser torturado ou submetido a tratamento desumano ou degradante; dignidade da pessoa humana.

     

    Não levem a mal, fiz questão de destacar e falar diretamente PARA QUE NÃO COMETAM MAIS O MESMO ERRO!

  • questão polêmica... Há confitos de direitos de ambos os alunos. Deveria ser anulada, ou a CESPE justificar, pois só quem saber responder essa questão mal elabora é, simplismente, o juiz que fundamentou sua decisão e a pessoa que elaborou o mesmo. 

     

  • Uma coisa é se manifestar, outra é ferrar com o sistema, para os que estão com dificuldades de assimilar a informação, em vez da escola pensem em um hospital. Imaginem se essa cambada invadissem um hospital e impedissem que algum familiar de vcs fosse internado e com isso viesse a óbito. Viu como as coisas são diferentes. 

  • Max Santiago, não entendo o princípio da dignidade da pessoa humana como absoluto. Basta analisarmos o caso de aborto em razão de anencefalia, situação que há claro conflito entre a dignidade da mãe e a do feto anencéfalo.   

  • obs ao comentário do Max.

    tortura não é absoluta>>>> não constitui tortura dor ou sofrimento impostos ou decorrentes de sanções legalmente admitidas(lei da tortura)

    deixo um exemplo: Solitária na prisão. 

  • Essa parte da questão é que nos dá uma luz sobre a decisão do juiz impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas.”  uma manifestação é como uma redação predomina um tipo, mais tem todos ( tem de causar transtorno mesmo, se não, ninguém escuta. As outras partes do anunciado é só para confundir, característica da cespe

  • GABARITO: "C" 

     

     

    -O juiz agiu corretamente ao deferir a medida judicial, uma vez que a conduta dos alunos não encontra amparo no direito fundamental à liberdade de expressão e de livre reunião e manifestação. 

     

    - os alunos tem o pleno direito de manifestaçao e reivindicar seus direitos, porem nao podem ferir os direitos de terceiros, a grosso modo, isso que a questao quis dizer.

     

  • Não há direito absoluto, o que ocorre é a ponderação dos direitos o direito dos alunos assistirem as aulas não podem ser prejudicado pelo direito de manifestação, o que o juiz faz nesse caso é ponderar qual o direito deve ser preservado.

  • Sobre o comentário do Max Santiago

    _____________________________________________________________________________________________________________________

     

    Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional. É essa a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, didaticamente sintetizada pelo Ministro Celso de Mello nestes termos:

     


    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.

    O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.

     

    MS 23.452/RJ, rei. Min. Celso de Mello, DJ 12.05.2000.

     

    _____________________________________________________________________________________________________________________

     

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • questão vergonhosa: faltou técnica jurídica, sem falar no deboche com os juízes (as) novatos (as) e com os alunos que estudam com profundidade suficiente para saber que MP estadual não modifica lei nacional, cujo assunto é privativo da União (art 22, XXIV CF). 

  • Na verdade, pessoal, há uma regra, sim, que limita a concessão de liminares.

    É uma regra um tanto bem desconhecida, bem vetusta e até motivo de debate no âmbito doutrinário. Trata-se Lei de Desapropriação - Decreto-lei 3365/41 | Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

    Em seu artigo 12, aduz:

    Art. 12. Somente os juizes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação.

    Daí porque a "pegadinha do malandro" na questão, a qual poderia levar ao candidato ao erro.

  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO...         

    Escola não é um local aberto.      

    Deve ser em uma rua ou praça, por exemplo.      

    Esse é o erro da questão.

  • JA SABIA QUE ESSA QUESTAO ESTARIA CORRETA, POIS NO BRASIL A CONSTITUIÇÃO É CHEIA DE FUROS. MESMO ASSIM MARQUEI ERRADO POR CAUSA DA FRASE "impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas" OU SEJA, IMPEDINDO O DIREITO DE LOCOMOÇÃO. 

  • É a ideia do princípio da complementariedade - os direitos fundamentais devem ser analisados em conjunto.

    Nesse cenário, há dois casos: por um lado, o direito dos alunos que ocuparam a escola em detrimento de melhores condições, por outro lado, há alunos que precisam estudar.

    É a lei da vida: Quando seu direito termina, o meu, começa.

  • O meu direito termina quando começa o direito do outro... ah tá!

  • Eu considerei errada porque o Estado não pode legislar sobre Diretrizes e Bases da Educação Nacional, então entendi que estaria errada desde a base. Enfim

  • Adendo:
    O exercício de qualquer liberdades não poderá cercear os direitos de terceiros.

    Quando o direito à manifestação prejudica o direito fundamental à educação (art. 6º da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente) de terceiros, o ato perde completamente a sua legitimidade.

     

     

     

    =Foco e Fé

  • Tantos comentários....isso aqui realmente virou forum correioweb: a pessoa gasta tempo para dizer "ufa, quase errei"..."acertei no chute"...."Cespe não sei o que lá".... Gente, não queremos saber se você errou, acertou, ou que você acha do Cespe ou do examinador....queremos apenas o fundamento da resposta...
  • Certo.

    CF/88 - Art. 5: (...)

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    XVI - todos podem REUNIR-SE PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Não precisa ser nehum ''doutrinador da vida'' para saber o signifcado de pacifico. Basta saber que, o direito de reunião, deve ser pacífico, ou seja, realizado dentro de seus limites. Invadir escolas, quebrar as coisas - patrimônio públiuco, por ex - , fechar rodovias, dentre outras atitudes, não podem ser enquadrados dentro do direito de reunir-se pacificamente. 
     

  • CF, art.5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    CF, art. 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    ECA, art. 16 - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

     

    Raciocínio: visto que uma das características mais marcantes dos direitos fundamentais ser o fato de não serem absolutos, não pode a ocupação agir sem limites, impedindo os demais alunos e professores de exercerem seus direitos. Ademais, é suscitado outro vetor interpretativo, defendido pelo PGE/SP, de que seria ilegal o direito de reunião nas escolas públicas, devendo o Estado retomar o controle da propriedade privada, mesmo sem acionar a justiça para tanto, sendo desnecessária a respectiva ação possessória devido ao esbulho.

     

    Para saber mais:

    Interessante análise do site JUSTIFICANDO: 

    http://justificando.cartacapital.com.br/2016/11/03/um-breve-manual-sobre-questoes-juridicas-envolvendo-as-ocupacoes/

  • PERFEITA A SUA COLOCAÇÃO Emanuel Matos!!!!!

  • Nesse caso a liberdade de expressão exercida pelos alunos, entra em confronto com o direito de ir e vir do cidadão. Questão Certa.

  • Colegas:

    O Governador pode publicar MP no âmbito dos Estados? Sim. Desde que haja previsão expressa na respectiva Constituição Estadual.

    Porém o MP pode alterar dispositivo de competência privativa à União (nesse caso em específico  art. 22, inc. XXIV? Depende.. e se os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

    Mas .. a questão pede para que nos atentemos quanto a reintegração de posse. Essa é a pergunta chave da questão, ou seja: A medida judicial deferida pelo Juiz é legal ou ilegal (não me interessa se ele está 1 dia ou 10 anos em exercício do cargo)?

    Resposta: Legal. Pois a conduta dos alunos não encontra amparo no direito fundamental à liberdade de expressão e de livre reunião e manifestação. E aqui não vale a pena entrar na discussão que houve colisão dos direitos fundamentais e a questão está errada. Motivo: Resolve-se a colisão pela ponderação. Ou seja: Um direito fundamental pode até proponderar sobre o outro, mas não o elimina. Exceto em um conflito aparente de normas. O que não é o caso!

  • Atentem-se apenas ao que a questão pede. Esqueçam o resto. As demais informações foram utilizadas em outras questões, gente.

     

    No mais, não entendi a fundamentação da questão.  Será que tiraram de algum julgado? Porque o juiz, quando entra em jogo princípios fundamentais, deve levar em conta a ponderação de interesses. A questão foi bem rasa quanto a isso.

     

    Se for assim, então toda greve é ilegal, já que influi na esfera de direitos de terceiros. 

  • A questão não trata da legalidade da medida provisória, mas sim da MEDIDA JUDICIAL. Atenção!

  • Liberdade de Reunião é legítima, desde que, entre outros:

    Pacífica;

    → em locais abertos;

    → não pode frustrar outra reunião.

     

    CF/88 - art. 5°, inciso XVI

     

     

  • A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir. 

    O juiz agiu corretamente ao deferir a medida judicial, uma vez que a conduta dos alunos não encontra amparo no direito fundamental à liberdade de expressão e de livre reunião e manifestação. 

    CF/88 - art. 5°, inciso XVI trata da Liberdade de Reunião é legítima, desde que, entre outros:

    → Pacífica;

    → em locais abertos;

    → não pode frustrar outra reunião.

    A questão traz um enunciado extenso, visando confundir o candidato sobre questões técnicas e políticas. O item está correto, ao se perceber que houve abuso desse direito, enquanto os alunos ocupantes frustavam o direito de locomoção e de reunião de outros alunos que gostariam de estudar. 

     

     

  • A questão se refere ao direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas; em locais abertos ao público; independente de autorização, mas não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e é exigido prévio aviso à autoridade competente. No caso, os que ocuparam as escolas frustraram o direito de ir e vir dos demais alunos que não compactuavam com isso, não houve prévio aviso à autoridade competente e não foi pacífico. Impedir que os alunos frequentassem as aulas foi medida desproporcional, que violou não somente o direito de reunião, mas o próprio direito de expressão, manifestação, locomoção e educação. Portanto, a medida judicial para a reintegração e desocupação das escolas invadidas é correta.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Não podem frustrar outra reunião...

  • Se frustrar outra reuniao (atraves de greve) implica em violar o direito de livre reuniao, nao existe greve constitucional para a banca. Essa questao deveria ser anulada.

  • Questão tem nada de ser anulada. Impedir o direito de ir e vir nada tem haver com exrecer o direito a livre reunião, ou manifestação. Além disso vários outros direitos foram impedidos inlcuindo o Direito Social a educação! Por razões óbvias e Constitucionais o Juiz agiu corretamente. E aos que estão dizendo: "ah, desse jeito toda greve é ilegal" não esqueçam que o direito de greve, assim como o de manifestação e reunião, tem regramento próprio, sem respeito ao qual a Greve torna-se ilegal, simples assim. Deixem de politizar assuntos técnicos do judiciário.

  • A meu ver o examinador tenta confundir o candidato quando fala que governador de estado editou MP alterando dispositivo da lei de diretrizes e bases da educação nacional. Sabe-se que esse tema é de cmpetencia privativa da união, cabendo aos estados apenas, e se autorizados, legislar sobre assuntos específicos, mas alterar a LDB nunca. como o que a banca quer é saber sobre direito de reunião e não sobre competencias para legislar, vemos que o gaberito da questão está correto já que nenhum direito é absoluto.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Determina o texto constitucional que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abetos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (ART. 5°, XVI)

    São as seguintes características do direito à reunião:

    a)      Finalidade pacífica

    b)      Ausência de armas

    c)      Locais abertos ao público

    d)      Não frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    e)      Desnecessidade de autorização

    f)       Necessidade de prévio aviso à autoridade competente

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    O fato dos demais alunos serem impedidos de freqüentarem as aulas viola o ART. 5°, XVI

     

     

    Deus é a nossa Força!

  • A questão está certa, mas o juiz está errado.

  • Emanuel Matos 

    09 de Março de 2017, às 09h07

    Útil (140)

    Essa questão é o seguinte:Se fosse concurso para um orgão de direitos humanos estaria errada.Como é para classe dos professores está correta. Logo, é uma questão ridicula, pois a legitimidade das oucupações divide opinião de juristas, palhaçada cobrar isso!!!

    Não tem nem sentido o quê esse cara acabou de dizer e não há divisão de opiniões no que se refere à impossibilidade de restringir o acesso de alunos não adeptos ao movimento.

  • Tanto a questão quanto a decisão do magistrado estão corretíssimas, porque são invasores.

  • Primeiro que não é lugar aberto. Daí já não pode alegar direito de reunião. Segundo que já tinha outra reuniao anteriormente convocada para o local. Os alunso que querem realmente estudar.
  • Nesse caso não podemos nem mesmo falar de direito à manifestação pois escola não é local aberto e sem falar na violação do direito à educação e etc...
  • Art. 359-A do CP

  • Pessoal, mantenham suas posições politicas para o faceboock ou grupos d família, parem de ser idiotas q ninguém aqui quer saber de suas opiniões político partidárias, se restrijam em comentar as questões
  • CERTO

     

    A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

     

    O tempo que o juiz tomou posse deveria ser irrelevante, por isso nos leva a concluir que essa informação foi colocada aí com algum propósito e não somente para "encher linguiça". 

     

    O propósito foi fazer com que o candidato discordasse da assertiva (que afirma que o juiz agiu corretamente) e marcasse a opção "ERRADO", imaginando que, ao deferir a medida, o juiz estava agindo de forma inexperiente, já que havia tomado posse há apenas vinte meses.

     

     

  • CERTO

    mole, mole...

    Escola não é local aberto ao público, só isso já invalida a questão...

    E vamos em frente que atrás vem gente...

     

  • Haaaaaa misera... tava tão na cara que achei que fosse pegadinha!!!!!!!!!!!!!

  • desde que não frustrem outra reunião

  • Se o seu direito é causa de impedimento dos direitos dos outros, a sua prática está ilegítima. 

  • Comentário da professora para quem não é assinante:

     

    A questão se refere ao direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas; em locais abertos ao público; independente de autorização, mas não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e é exigido prévio aviso à autoridade competente. No caso, os que ocuparam as escolas frustraram o direito de ir e vir dos demais alunos que não compactuavam com isso, não houve prévio aviso à autoridade competente e não foi pacífico. Impedir que os alunos frequentassem as aulas foi medida desproporcional, que violou não somente o direito de reunião, mas o próprio direito de expressão, manifestação, locomoção e educação. Portanto, a medida judicial para a reintegração e desocupação das escolas invadidas é correta.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Se ferir o direito dos outros, logo não é legítima.

  • ALGUÉM EXPLICA ISSO PARA OS INTEGRANTES DOS MOVIMENTOS ESTUDANTIS. rsrsrs 

  • A questão se refere ao direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas; em locais abertos ao público; independente de autorização, mas não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e é exigido prévio aviso à autoridade competente. No caso, os que ocuparam as escolas frustraram o direito de ir e vir dos demais alunos que não compactuavam com isso, não houve prévio aviso à autoridade competente e não foi pacífico. Impedir que os alunos frequentassem as aulas foi medida desproporcional, que violou não somente o direito de reunião, mas o próprio direito de expressão, manifestação, locomoção e educação. Portanto, a medida judicial para a reintegração e desocupação das escolas invadidas é correta.

    Ademais, a escola não é local aberto ao público, só isso já invalida a questão...
     

     

    Haja!

  • Direito de reunião, liberdade e de greve são amparados por lei. Porém perderão o seu valor legal quando interferir no direito de outra pessoa.

    Lembre-se daquela famosa frase: Meu direito começa qnd o seu acaba e o seu direito acaba qnd o meu começa!

  • Locais abertos ao público...

  • CERTO

     

    A invasão dos "estudantes" é ilegítima, interfere no direito de ir e vir dos demais estudantes, professores etc. 

  • Quando você marca certo, mas queria marcara errado.

  • bala de borracha, bala de borracha!

  • uma vez que a conduta dos alunos não encontra amparo no direito fundamental à liberdade de expressão e de livre reunião e manifestação. 

    Essa questão eu errei, pensei na forma que idependente de ser estudantes estão segurados o direito e liberdade de expressão e de livre reunião.... Mas,.......

  • Por mais que os jovens tenham direito de se manifestar,expressar como diz a nossa propria constituição,nenhum direito fundamental sera usado como escudo para comer crimes ou infrações ou coisas ilícitas.SENDO ASSIM O JUÍZ RESPONSÁVEL, AGIU CORRETAMENTE.

    GABARITO CERTO

  • O meu direito termina quando começa o seu. 

  • CERTO

     

    Quando o direito à manifestação prejudica o direito fundamental à educação (art. 6º da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente) de terceiros, o ato perde completamente a sua legitimidade.

     

    Poder-se-ia argumentar que o prédio público é de todos, mas não. Tais edificações pertencem a pessoas jurídicas de direito público, que não se confundem com aqueles que usufruem dos serviços.

     

    Fonte:https://hyagootto.jusbrasil.com.br/artigos/399424162/ocupar-escolas-publicas-e-ato-ilicito

  • Só porque o juiz é novato ele agiu errado!? 

     

    Não né (rsrs)

     

    A banca quis induzir o candidato ao erro.

     

    Questão certa!

  • deferir = dar despacho favorável a (o que se reivindica).

     

    google dic

  • O direito de Reunião deve ter caráter temporário. Neste caso concreto este foi exercido de forma indevida, pois os alunos ocuparam as escolas e ainda impediram o direito à educação de outros estudantes. Desta forma, infringindo a dignidade da pessoa humana.

  • MamãeFalei

  • Não encontra respaldo, neste caso, uma vez que feriu o direito de ir e vir de outrem. Houve ponderação de interesses entre direitos fundamentais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Primeiro, escola não é lugar aberto ao público. Segundo, podem reunir-se pacificamente desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, ou seja, a própria aula.

  • A liberdade de reunião tem que ser em locais ABERTOS ao publico e com AVISO prévio à autoridade do local, e não pode ferir a liberdade de locomoção do outro.

  • Não pode frustrar reunião anteriormente marcada é o caso dos alunos que iriam ter aula naquele local

  • Certo

    A questão se refere ao direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas; em locais abertos ao público; independente de autorização, mas não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e é exigido prévio aviso à autoridade competente. No caso, os que ocuparam as escolas frustraram o direito de ir e vir dos demais alunos que não compactuavam com isso, não houve prévio aviso à autoridade competente e não foi pacífico. Impedir que os alunos frequentassem as aulas foi medida desproporcional, que violou não somente o direito de reunião, mas o próprio direito de expressão, manifestação, locomoção e educação. Portanto, a medida judicial para a reintegração e desocupação das escolas invadidas é correta.

  • A questão está (CERTA), mas também pode ser considerada (errada) dependendo do ponto de vista valorativo, no entanto, para prova e sem o subjetivismo do examinador prevalece o dispositivo legal

    A Constituição Federal, nos incisos IX e XVI do artigo 5º, resguarda o direito à manifestação e a liberdade de expressão. ( "Esse direito não é Absoluto "Tendo Restrições em sua total execução quando, os próprios alunos impedem que outros adentrem a escola)

    Um dia você vai olhar para seus cadernos e lembrar que cada hora escrevendo valeu muito a pena ...

  • É como diz aquele velho ditado: “o seu direito acaba onde começa o dos outros”.

  • A questão se refere ao direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas; em locais abertos ao público; independente de autorização, mas não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e é exigido prévio aviso à autoridade competente. No caso, os que ocuparam as escolas frustraram o direito de ir e vir dos demais alunos que não compactuavam com isso, não houve prévio aviso à autoridade competente e não foi pacífico. Impedir que os alunos frequentassem as aulas foi medida desproporcional, que violou não somente o direito de reunião, mas o próprio direito de expressão, manifestação, locomoção e educação. Portanto, a medida judicial para a reintegração e desocupação das escolas invadidas é correta.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Tanto blá blá blá, vários Comentários longos sem nenhuma necessidade.

    Questão simples, o local é na escola, ambiente fechado, não é permitido e ponto.

    Muita teoria, aí quando um louco desses passa na magistratura fica querendo fazer interpretação louca.

  • O limite do direito à liberdade de expressão é o outro.

  • GABARITO CORRETO

    Manifestação deve ser pacifica e dentro outros aspectos devem ter aviso prévio

  • Os direitos fundamentais não são absolutos e não podem adentrar no núcleo dos direitos fundamentais de outros indivíduos (o impedimento realizado pela ocupação infringiu o direito fundamental à educação dos demais alunos). O suposto direito fundamental de manifestação e de reunião não poderia aniquiliar o direito fundamental dos demais alunos.

  • Só me lembrei dos vídeos do mamãe falei kkkk

  • questão se refere ao direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas; em locais abertos ao público; independente de autorização, mas não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e é exigido prévio aviso à autoridade competente. No caso, os que ocuparam as escolas frustraram o direito de ir e vir dos demais alunos que não compactuavam com isso, não houve prévio aviso à autoridade competente e não foi pacífico. Impedir que os alunos frequentassem as aulas foi medida desproporcional, que violou não somente o direito de reunião, mas o próprio direito de expressão, manifestação, locomoção e educação. Portanto, a medida judicial para a reintegração e desocupação das escolas invadidas é correta.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Abraço!!!

  • É também Restringe o direito de ir e vir das pessoas.

  • Galera de esquerda errou a questão! hahahahhahaha

  • O Supremo Tribunal Federal que culminem em vandalismo e depredação do patrimônio público ou privado

    "Além disso, é fato público e notório a anuência dos poderes constituídos ao movimento popular observado nas ruas, de manifestações em prol da democracia, da probidade e do bom emprego dos recursos públicos. A imprensa escrita e falada dá notícia das declarações de autoridades governamentais exaltando e chancelando o caráter legítimo e democrático de tais protestos, desde que sem vandalismo e depredação do patrimônio público e privado. (...) Ex positis, concedo a liminar, cassando a decisão reclamada, nos termos do art. 21, V, do RISTF, porquanto consideradas legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos". (Rcl 15.887/MG, rel. min. Luiz Fux, julg. em 19/6/2013)

    tecconcursos

  • Nesse tipo de questão o erro do candidato é agir com a consciência e esquecer da lei.

    Bastava lembrar que alei diz "Para fins pacífico"

    Não é pacífico restringir a liberdade de outrem, ou até mesmo privar o desenvolvimento intelectual de alguém. Isso é crime!

  • A glr do PSL errou essa

  • Questão Arthur do Mamaefalei

  • Já errei por causa do "deferida".

    Deferido--> termo usado para dizer que uma solicitação foi aceita ou aprovada.

  • CHUTE

    " Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.." Pertenceremos!!!

  • Gabarito: C.

    Todos têm direitos iguais. No entanto, a partir do momento que eu imponho meu direito para diminuir o das outras pessoas, eu deixo de exercer e passo a violá-lo.

    PM AL 2021

  • Art. 5° - XVI Desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Gabarito certo.

  • Deferir = ACEITAR

    Lembrem-se das manifestações que ocorreram nas escolas um tempo atrás...

  • Futura turma de Sociologia, Filosofia da Federal rsrsrsrsrs

  • certo. seu direito termina quando começa o meu (de estudar)

  • gab Certa

    Os direitos individuais não são absolutos, de forma que são relativizados quando em conflito com outros direitos.

    O direito fundamental a liberdade de reunião e expressão conflita com o direito de educação, logo é perdida toda a legitimidade do ato.

  • Manifestar não é badernar. Tiraram o direito de outras pessoas estudarem. Já pra casa!

  • CERTO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público [ocuparam as escolas públicas, até aqui ok], independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local[ 1ª erro, pois no meu entendimento, posso estar viajando; porém, acredito que as aulas ministradas antes das ocupações tinham um caráter de reunião], sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente[ 2ª erro, pois todos sabemos que nas ocupações não houve nenhum tipo de autorização, tampouco foi pedido];

  • O esquerdista baderneiro errou a questão.

  • Junto a ordem do juiz deveria ir a polícia pra dar umas borrachadas nos baderneiros.
  • A CF não é escudo pra baderna não, já dizia a galera do STF.

    Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F

  • " A questão se refere ao direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas; em locais abertos ao público; independente de autorização, mas não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e é exigido prévio aviso à autoridade competente. No caso, os que ocuparam as escolas frustraram o direito de ir e vir dos demais alunos que não compactuavam com isso, não houve prévio aviso à autoridade competente e não foi pacífico. Impedir que os alunos frequentassem as aulas foi medida desproporcional, que violou não somente o direito de reunião, mas o próprio direito de expressão, manifestação, locomoção e educação. Portanto, a medida judicial para a reintegração e desocupação das escolas invadidas é correta."

    Comentário do professor. QCONCURSO

  • Nome disso é baderna.

    se não me engano teve algo parecido com isso.

  • Gente , vamos nos atentar ao erro da questão .

    Acredito que um dos erros é ferir a liberdade de ir e vir dos outros estudantes , e isso fere o principio constitucional de liberdade de ir e vir .

  • Hey! Teacher! Leave us kids alone!

  • O seu direito é restringido quando se inicia o do outro .

  • MAMÃEFALEI QUE ME ENSINOU ESSA QUESTÃO AÍ...KKK

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Obs: O remédio constitucional que defende o direito de reunião é o MS.

  • Deferir = autorizar
  • O SEU DIREITO ACABA QUANDO DO COLEGA COMEÇA

  • Lembremos, não se pode usar direito ou garantia para cometer atos ilícitos.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Contudo, todo direito deve ser exercido dentro de seus limites intrínsecos, sob pena de abuso de direito e caracterização de ato ilícito.

  • Acredito que a partir do momento que o seu direito fere o direito de outra pessoa, já deixa de ser legal e passa a ser ilegal.

  • Na teoria muito legal, mas na pratica não funciona muito! kkk

  • Já dizia a tia da escolinha "o seu direito termina onde começa o do outro." :D

  • A ocupação das escolas é ilícita.

  • O SEU DIREITO ACABA QUANDO O DO OUTRO COMEÇA.

    Contudo, todo direito deve ser exercido dentro de seus limites intrínsecos, sob pena de abuso de direito e caracterização de ato ilícito.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    1 - Nenhum direito fundamental é absoluto;

    2 - É necessário aviso prévio;

    3 - Não deve frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  • galera da UNB pira

  • Acho que o certo seria dizer que ,o meu direito acaba quando acaba o do outro

    ..Quando vc passa a restringir arbitrariamente o direito alheio, seu direito também acaba ferindo seus próprios principios constitucionais .

  • TÍPICA REGRA DE QUE NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, E QUANDO A UM CONFRONTO ENTRE DIREITOS CABE AO JUDICIÁRIO FAZER O PONDERAMENTO E VER QUAL DELES LEVARÁ VANTAGEM NA SITUAÇÃO, SENDO O MESMO PROIBIDO DE AFETAR O NÚCLEO DESSES DIREITOS.

  • Já vi um caso desse no país do "Congo".

  • meu entendimento;

    a questao referiu que a escola de fato é um local aberto, mas sabemos que nao é... pois para se reunir deve ser em uma praça, rua etc...

    certo

  • PQP!

    Eu me ferrei por conta da palavra ''deferir ''

    Significado:

    DEFERIR: ACATAR, ACEITAR...

    INDEFERIR: NEGAR, IGNORAR...

  • Correta

    Art 5

    XVI

    Governo estadual publicou MP.

    No âmbito do direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior

    MP é privativo ao PR

  • o Juiz agiu corretamente. Uma vez que, os manifestantes invadiram uma escola e impediram os alunos, que não aderiram a manifestação, de exercerem o direito de ir e vir, nesse contexto o ato foi desproporcional e a medida aplicada pelo juiz se fez necessária.

  • Marquei certo com dor no coração. Questão totalmente fincada nos parâmetros do legalismo estrito e do moralismo.

  • Mamãe FaIei

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     "impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas"

    OU SEJA, VIOLOU O DIREITO DO OUTRO

  • No caso, os que ocuparam as escolas frustraram o direito de ir e vir dos demais alunos que não compactuavam com isso, não houve prévio aviso à autoridade competente e não foi pacífico. Impedir que os alunos frequentassem as aulas foi medida desproporcional, que violou não somente o direito de reunião, mas o próprio direito de expressão, manifestação, locomoção e educação. Portanto, a medida judicial para a reintegração e desocupação das escolas invadidas é correta.

  • Gabarito: Certo. Além de entrar em choque com os direitos de outros, a liberdade de manifestação se refere a locais públicos, como praças e avenidas, não a repartições, prédios ou instalações públicas. O direito de locomoção alheio deve ser respeitado, por isso a necessidade de informar a autoridade competente no sentido de mobilizar PM e bombeiros para garantir que a manifestação ocorra de forma pacífica e respeitosa aos direitos dos demais. É só meu entendimento.
  • Todos podem reunir-se — pacificamente...
  • Nessa questão você fica na dúvida se vai pela lei ou se vai pela ideologia dominante hahahaha

  • O direito de reunião dos alunos manifestantes não se deu de forma pacífica, pois obstruiu o direito de reunião/locomoção dos demais alunos que queriam frequentar as aulas.

  • Não foi de forma pacífica, visto que estava impedindo o direito dos demais.

    É aquela coisa: "o seu direito acaba quando começa o do outro". Leve isso para a vida dos senhores.

    Bons estudos!

  • essa até fiquei com medo de marcar

  • Utilizando um direito para ferir outro. Não pode!

  •  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público.


ID
2305792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A procuradoria-geral do estado também possui competência para requerer a medida judicial de desocupação das escolas, por não ser essa competência privativa do Ministério Público estadual.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

     

  • Sabedo que cabe à PGE a defesa dos interesses do ESTADO, fica claro que ela também é competente para acionar o poder judiciário para defender o bem em posse dos estudantes.

     

    Simples assim, sem nhenhenhem!

     

    Certo.

  • CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    CERTO. 

  • Só n  entendi o  isso tem a ver com o tema Processo Legislativo.

  • Quem pode + pode -
  • Se vc não tem absoluta certeza da resposta, só fazer uma simples pergunta: Porque não? 

    Isso sempre da certo para mim. Por exemplo: A procuradoria-geral do estado possui competência para requerer a medida judicial de desocupação das escolas? Por que não? Se não vejo objeção alguma em minha mente, é pq a procuradoria pode.

  • É interesse, ademais, dever do Estado que a escola seja desocupada, a fim de que se dê retorno às aulas? Sim.

    Então cabe à Procuradoria também ingressar com a demanda reintegratória.

  • Procurador do Estado

    Órgão: Procuradoria-Geral do Estado
    O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.

  • PARA MEMORIZAR:

    AÇÃO CIVIL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO MP

    AÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO MP

  • Se o Ministério Público (Parquet) é uma instituição permanente que defende os DIREITOS INDISPONÍVEIS, ou seja, aqueles em que a pessoa não pode ''abrir mão deles', então por que ele está atuando em desocupações de escolas?

    Desocupar escolas é um direito indisponível?


    Alguém pode me esclarecer essa dúvida?

  • Se o Ministério Público (Parquet) é uma instituição permanente que defende os DIREITOS INDISPONÍVEIS, ou seja, aqueles em que a pessoa não pode ''abrir mão deles', então por que ele está atuando em desocupações de escolas?

    Desocupar escolas é um direito indisponível?


    Alguém pode me esclarecer essa dúvida?

  • Caroline, estudar (no caso de crianças e adolescentes) é um direito indisponível. Ocupando escolas, tais estudantes estão cerceando o direito dos demais alunos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Sobre o "porque não" do colega Douglas C.

    Os membros da DP ou MP podem exercer atividade político-partidária? Por que não?

    Porque não! Apenas os membros da DP que podem, os membros do MP, não. Art. 128, §5º, CF.

    Bom, achei a técnica do "porque não" meio perigosa. rsrssrsrs

    Mas se estiver dando certo pra vocês.....

  • A ocupação de escolas fere o direito INDISPONÍVEL da educação, de modo que a DESocupação pode ser requerida judicialmente pelo MP. A PGE pode requerer o mesmo, especialmente no caso de escola pública estadual, uma vez que o Estado tem o interesse (e o dever) de fornecer educação, de modo que seus procuradores podem agir na defesa desse direito, obstruído pela ocupação.

  • Tanto o Estado ,por meio da sua procuradoria, quanto ao MP são legítimos para a referida ação. Não há previsão legal de ação privativa do MP para essa hipótese.

  • A presente questão versa acerca das Funções Essenciais à Justiça, mais precisamente sobre a competência do Ministério Público e da Procuradoria do Estado.

    O art. 132 da Constituição Federal versa acerca da competência dos Procuradores do Estado:

    Art. 132- Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    O problema versa sobre uma questão de relevância pública, portanto, o Estado tem interesse público em sanar tal questão, por meio da Procuradoria do Estado, que são seus representantes judiciais.

    As ações que são de competência privativa do Ministério Público são ações penais públicas, conforme art. 128, I, CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
     

ID
2305795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Na segunda geração que se situa o direito à Educação. Assim, para ser efetivado o direito à educação necessita de uma prestação positiva do Estado.

    ART 6º da Constituição da República de 1988: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

     

    Educação possui eficácia plena, que são "normas"  que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua aplicação imediata e independem de lei posterior para sua aplicação.
     

     

    O parágrafo 1º, do artigo 5º da Constituição estabelece que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, seja qual for este direito, e dentre esses direitos está incluso o direito à educação. Portanto tais direitos possuem força vinculante, podendo ser diretamente aplicáveis pelos poderes constituídos, tendo reconhecida sua eficácia máxima e imediata. Mesmo àqueles direitos previstos em normas de eficácia limitada possuem aplicação imediata. - TIAGO SOARES
     

  • Norma Constitucional de Eficácia Limitada de Princípio PROGRAMÁTICO. 

  • São exemplos de normas de eficácia limitada de princípios programáticos: Saúde (196), Educação (205), Desporto (217), Ciência, tecnologia e Inovação (218).

     

    Fonte: Bernardo Gonçalves (2015, pag. 108)

  • Gabarito: Errado. Os comentários abaixo diz o correto.
  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 24 IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    ART. 30 VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: 

  • Eficácia Limitada- Possui aplicação mediata/reduzida/diferida-postergada/indireta; definem diretrizes e objetivos a serem atingidos pelo estado visando o fim social o rumo a ser seguido pelo legislador ordinário na implementação/regulamentação das políticas de governo. Princípio Programático- as normas que estabelecem diretrizes e objetivos a serem atingidos pelo estado, visando o fim social, ou por outra, o rumo a ser seguido pelo legislador ordinário na implementação das políticas públicas de governo. Ex: Todos os direitos sociais art° 6 da C.F; art° 215 da C.F

  • >>Educação é de Eficácia Limitada Programática.

     

     QUESTÃO ERRADA. 

  • Gab. ERRADO 

     

    Trata-se de uma norma de eficácia limitada aplicabilidade institutiva ou programática

     

    Lembrando: 

    Normas de Eficácia:                                       

    ------------------------------ABSOLUTA: Cláusulas pétreas

    ------------------------------PLENA: Autoaplicável não restringível..............................................Aplicabilidade IMEDIATA

    ------------------------------CONTIDA: Autoaplicável mas restrigível ..........................................Aplicabilidade IMEDIATA

    ------------------------------LIMITADA: Não autoaplicável pode ser institutiva ou programática......Aplicabilidade MEDIATA

     

    #DeusnoComando 

  • ERRADO

    CF/88, Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    PEDRO LENZA, 2016, P. 262 – “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (art. 6º - direito à alimentação; 196 – direito à saúde; 205 – direito à educação; 215 – cultura; 218, caput – ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 – proteção à criança...).”

    PEDRO LENZA, 2016, P. 138 – “Normas programáticas são aquelas “através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e indiretamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais, e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Estado.”

  • Normas de eficácia limitada de princípio institutivo (organizativo ou organizatório). Dependem de outra lei para criar estruturas, entidades ou órgãos.

  • Cuidado! Há diversos direitos fundamentais sociais de eficácia plena e  aplicabilidade imediata...

     

    O eminente Sarlet cita alguns julgados em que Supremo Tribunal Federal aplica o princípio da máxima efetividade e da aplicação imediata dos direitos fundamentais, decorrente do artigo 5º, § 1º, da Constituição Federal, os quais são trazidos à colação:

    Ag nº 410-715/SP (assegura a aplicabilidade direta ao art. 208, IV, da CF/1988, no sentido de garantir o direito à creche para criança entre 0 e 6 anos de idade);

     

    RE nº 271286/RS (assegura a aplicabilidade direta ao art. 196 da CF/1988, garantido a eficácia plena e imediata do direito à saúde, declarando ser dever do Estado fornecer gratuitamente medicamentos às pessoas necessitadas);

     

    MI nº 585/TO (reconhece o direito constitucional de greve dos servidores públicos e o descumprimento da CF pelo Estado por não ter, até o presente momento, regulamentado o art. 37, VII, da CF/1988, alterando a orientação anterior no sentido da eficácia apenas limitada ao dispositivo);

     

    RE nº 377040/RS (assegura aplicabilidade direta aos arts. 5º, I, e 226, § 5º, ambos da CF/1988, garantido a eficácia plena e imediata dos princípios que preveem a igualdade entre o sexos, declarando o direito do marido ser incluído como dependente da mulher para fins previdenciários;

     

    no mesmo sentido RE nº 367089-RS, reforçando a autoaplicabilidade das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais entre os quais se situam os direitos sociais que englobam o direito à saúde e a previdência social);

     

    MS nº 26854/DF (assegura aplicabilidade direta e imediata ao art. 5º, LIV, da CF/1988, garantindo o direito ao devido processo legal, determinando o restabelecimento do pagamento de aposentadoria tida como irregular em processo administrativo no qual a impetrante sequer teve conhecimento);

     

    AI nº 222046/SP (assegura a aplicabilidade direta e imediata ao art. 7º, XVIII, da CF/1988, garantindo o direito de licença remunerada de 120 dias à gestante) (SARLET, MARIONI e MITIDIERO, 2012, p. 317-318, rodapé n. 228).

     

    Dessa maneira, percebe-se que o simples fato de não haver regulamentação infraconstitucional sobre determinado preceito fundamental, não é motivo suficiente, por si só, para que o poder público possa furtar-se de seu dever constitucional. Os direitos fundamentais possuem uma posição de destaque no ordenamento constitucional, sendo materialmente abertos (artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal) e insuscetíveis de abolição, inclusive por emenda constitucional (artigo 60, § 4º, IV, da Constituição Federal). Além do mais, o princípio da máxima efetividade e da aplicação imediata dos direitos fundamentais, positivado no artigo 5º, § 1º, da Magna Carta, determina o dever de sua concretização imediata, da forma mais eficiente possível.

  • CF/88, Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    ERRADO

  • 2016

    Recentemente, o transporte foi incluído no rol de direitos sociais previstos na CF, que já contemplavam, entre outros, o direito à saúde, ao trabalho, à moradia e à previdência social, bem como a assistência aos desamparados.

    CERTA

     

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Consoante o princípio do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, todos os seres humanos têm direito à vida e, em caso de adoecimento, a receber tratamento condigno, de acordo com o estado atual da medicina, independentemente de sua situação econômica.

    Certa

     

    2013

    A CF expressamente estabelece serem direitos sociais a educação, a saúde, o lazer, a busca do bem-estar e a proteção à infância e à adolescência, além da assistência aos deficientes, na forma da lei

    errada

     

  • Contribuindo:

     

    CESPE/2015 Q548107 O estabelecimento da educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família é uma norma constitucional programática, que exige, do poder público, a consecução do programa de atuação planejado pelo constituinte.

     

    bons estudos

  • Direito à educação é direito social, que necessita de recursos financeiros para serem implementados, o que acaba por dificultar sua plena eficácia.

  •  

    Normas de Eficácia:                                       

    ------------------------------ABSOLUTA: Cláusulas pétreas

    ------------------------------PLENA: Autoaplicável não restringível..............................................Aplicabilidade IMEDIATA

    ------------------------------CONTIDA: Autoaplicável mas restrigível ..........................................Aplicabilidade IMEDIATA

    ------------------------------LIMITADA: Não autoaplicável pode ser institutiva ou programática......Aplicabilidade MEDIATA

  • Simone Major, o STF ( ARE 639337  ) se posicionou firmemente que tanto a saúde quanto a educação não poderão deixar de serem prestadas à comunidade com alegação da reserva do possível, portanto, o que vc disse não cabe quanto a esses dois direitos sociais fundamentais.

    O erro da questão está no fato de ela não ser plena e sim programática.

  • Leonardo Silva, foi o que eu quis dizer, por dificultar sua plena eficácia, significa que não será eficácia plena.. 

  • O direito à educação é uma das manifestações dos direitos humanos de segunda geração, que impõe uma prestação ao Estado. Tais normas constitucionais são classificadas como "normas programáticas", as quais costumam ser normas de eficácia limitada, uma vez que dependem de regulação infraconstitucional que lhes confira exequibilidade.

  • Tá explicado porque o Brasil não avança: a educação ser um princípio programático de eficácia limitada! Absurdo!

  • Educação ser programática é de lascar. Avança, "Braziu"! 

  • So pensar que neste país tem um limite pra estudo você, na cabeça do constituinte, não pode ter conhecimento, o conhecimento gera a insatisfaçao e revolta, por isso não avançamos, em um país que educação não é prioridade esta de acordo com programas, a eficácia é limitada, como o proprio nome diz não não temos como progredir.   :(

    Triste constataçao!!

  • As normas de segunda geração, dentre elas educação, têm característica de serem de eficácia programática, dependendo d atuação estatal.

    Porém, por tratarem de direitos fundamentais, já produzem efeitos jurídicos (servem de balizamento para leis infraconstitucionais), o que varia é apenas sua eficácia.

  • É de eficácia limitada não porque o Estado proíba a educação até ela ser regulamentada, mas pelo fato de ele mesmo ter de fornecer.

     

    Segundo a CF, limitada é a eficácia da norma, não a própria educação!

  • Errado.

    A educacao tem eficacia limitada programatica .

  • Se a Educação é de Eficácia Limitada, pq alguns autores afirmam que ela pode ser de eficácia Plena???

  • LIMITADA de princípio programático

  • O direito à educação, previsto na CF/88, é norma de direito fundamental de eficácia limitada, ou seja, necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos. Isso porque o direito à educação é um direito de segunda dimensão, exige uma prestação estatal, sendo por isso classificado como uma norma programática, e como tal, necessita ser regulamentado por legislação infraconstitucional.

  • Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”. O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922.

    e ai?quem manda mais?

    o saudoso min ayres brito e a jurisprudência da corte superior ou o corte do cespe???

  • Direito à saude = Norma de eficácia limitada de princípio programático (Doutrina Majoritária).

    QUESTÃO ERRADA.

  • Por que saudoso Marley Marques, ele morreu?

  • cespe ta osso cara... Na prova de procurador de BH ele entendeu que o direito a educação é norma de eficacia plena

    ja nesta prova entendeu que é de eficacia limitada...

    ai fica dificil adivinhar o que os caras querem... Daki a pouco as perguntas vão ser: "que numero estou pensando de 0 a 100?"

  • Educação no Brasil nunca foi de eficacia plena. 

  •  

    Questão, no mínimo, controversa.

     

    Fonte: Informativo IP, STF | Data: 17 de agosto, 2011

     

    O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do município gaúcho de Caxias do Sul para que fosse suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou ao ente municipal que disponibilizasse vagas para crianças de até seis anos na rede de ensino público. Para o município, a decisão da corte superior teria violado o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do município e impor matrícula de 2.242 crianças em escola infantil, além daquelas já atendidas”. Mas o STJ entendeu que o direito de ingresso e permanência de crianças até seis anos em creches e pré-escolas da rede pública encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal.

    Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”. O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922.

  • Infelizmente a afirmativa é falsa. Totalmente fora da nossa realidade! Brasil!!

  • Educação é uma norma programática, e toda norma programática é de eficácia limitada. Errado.

  • As normas de eficácia limitada podem ser programáticas ou de princípios institutivos, a educação faz parte da programação do governo, precisando de um plano para ser executada, logo é uma norma programática. Força galera.
  • DECISÃO DE 2011 REITERA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF DE QUE DIREITO À EDUCAÇÃO É NORMA DE EFICÁCIA PLENA

    http://www.interessepublico.com.br/?p=48536

    O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do município gaúcho de Caxias do Sul para que fosse suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou ao ente municipal que disponibilizasse vagas para crianças de até seis anos na rede de ensino público. Para o município, a decisão da corte superior teria violado o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do município e impor matrícula de 2.242 crianças em escola infantil, além daquelas já atendidas”. Mas o STJ entendeu que o direito de ingresso e permanência de crianças até seis anos em creches e pré-escolas da rede pública encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal.

    Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”. O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922

         
  • A Educação é de eficácia limitada, a educação pré-escolar de 0 a 6 anos é de eficácia plena.

  • GAB. ERRADO

    Resumindo: para o CESPE, o direito à educação é uma norma de eficácia limtada de princípio programático.

     

    Vejamos outras questões:

     

    CESPE – Prefeitura de Belo Horizonte-MG – Procurador – 2017

    ( E ) Expresso na CF, o direito à educação, que possui aplicabilidade imediata, é de eficácia contida.

     

    CESPE – TRE-MT – Técnico – 2015

    Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata, a ser implementado pelo Estado, mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais, o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia

    (  ) a) plena.

    (  ) b) plena com efeito limitado.

    ( X ) c) limitada de princípio programático.

    (  ) d) limitada.

    (  ) e) contida.

  • Eficacia limitada de principio programatico!!

  • Gabarito ERRADO

     

    Esse tipo de questão é um dos MAIS NOJENTOS E IMBECIS em Direito Constitucional. A banca pega um trecho aleatório na CF e pergunta se "é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos". Então lá vamos nós ter que puxar no HD mental sobre as mais diversas e mirabolantes súmulas, julgados, jurisprudências, OJ's, conversas de cafezinho e Whatsapp dos magistrados e doutrinas sobre o assunto. Totalmente SACAL isso. 

  • São exemplos de norma LIMITADA: Institutiva ou Programática. Educação tem aplicabilidade mediata e está sujeita a reserva do possível, inclusive.

  • Colegas, quando a questão não versar sobre Jurisprudência, OJ, julgados e súmulas, siga a literalidade da lei. A CF trata por norma de eficácia limitada e por quê?

     

    Se não houver uma legislação que trate diretamente da educação, não existirá educação! Porque a CF não tem um capítulo acerca desse título que enquadra as necessidades sociais da educação do país. Logo, se é necessário uma legislação para regulamentar isso, uma vez que a CF só trata em linhas gerais, então é norma limitada. Tanto é necessário que temos a lei 9.394/96 que trata da educação nacional. 

     

    Não confundam aplicação plena/imediata com direito líquido e certo e aplicação limitada/mediata com mera expectativa de direito. As pessoas acham que só de direito pleno é que faz direito, não tem nada a ver esse raciocínio!

     

    A educação é fundamental! Mas precisa de mais que uma linha na CF nos garantindo isso, precisa de uma legislação que trate exclusivamente sobre. 

     

    Por fim, é de princípio programática pois visa fins sociais do Estado. 

  • legal, gabarito vitória 

     

  • Não entendo, não existe jurisprudência do STF entendendo que o Direito à educação é uma norma de eficácia plena? Errei a questão em função da Jurisprudência.

  • O art. 205 da CF/88 prevê que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. No entanto, não é correto dizer que esta é uma norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois a sua perfeita realização demanda a atuação estatal, tanto em âmbito normativo como em âmbito administrativo. A plenitude de seus efeitos jurídicos só será alcançada após a emissão de determinados atos normativos, o que faz com que esse dispositivo constitucional possa ser classificado como sendo uma norma constitucional de eficácia limitada e, mais especificamente, uma norma de princípio programático, já que ela impõe aos órgãos estatais uma finalidade a ser cumprida (Novelino). 
    Mendes lembra que, mesmo tendo este caráter programático, estas normas possuem força jurídica e impõem um dever político ao órgão competente para satisfazer o seu comando e condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, impedindo comportamentos contrários às suas determinações - mas, mesmo assim, não se pode afirmar que está é uma norma de eficácia plena e execução imediata.  

    Resposta: a afirmação está ERRADA. 
  • ERRADO

     

    Norma de eficácia limitada de princípio programático. Vejam:

     

    " As normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático, são aquelas que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como o direito à saúde, educação, cultura, etc.."

     

    " As normas de princípio programático são normas que direcionam a atuação do Estado, instituindo programas de ação governamental. São normas limitadas a dispor sobre metas, princípios e diretrizes a serem cumpridas, buscando a realização dos anseios da sociedade.Tais normas não são necessariamente voltadas para o indivíduo, uma vez que tem como destinatários os próprios órgãos estatais."

     

     

     

    https://cucacursos.com/direito/normas-constitucionais-eficacia-juridica-aplicabilidade/

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais

  • Pessoal, vejam o comentário da Gabarito Vitoria.

  • São exemplos de normas de eficácia limitada de princípios programáticos: Saúde (196), Educação (205), Desporto (217), Ciência, tecnologia e Inovação (218).

     

    Fonte: Bernardo Gonçalves (2015, pag. 108)

  • ERRADO

     

    "O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos."

     

    O Correto seria eficácia LIMITADA

     

     

    EFICÁCIA PLENA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - INTEGRAL --> NÃO TEM SEU ALCANCE CONTIDO

    EFICÁCIA CONTIDA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - NÃO-INTEGRAL --> SEU ALCANCE É CONTIDO

    EFICÁCIA LIMITADA
    -INDIRETA --> DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - MEDIATA --> NÃO NASCE APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS
    - REDUZIDA --> NORMAS IRÃO LIMITAR SEU ALCANCE

  • Normas de eficácia limitada (depende de outra norma para produzir efeitos sociais):

     

    Programática: Traça plano de governo, tem fins sociais;

    São exemplos de normas de eficácia limitada de princípios programáticos: Saúde (196), Educação (205), Desporto (217), Ciência, Tecnologia e Inovação (218). SAÚ e EDU DE CTI

     

    vale ressaltar que temos também as institutivas;

     

    Bons estudos

  • As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz)

  • Essa pergunta poderia ser respondida, se olharmos para a nossa Constituição.

    “Art. 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    §1° O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo:

    § 2° O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente;

     

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é o Senhor que da a vitória".

  • utor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

    O art. 205 da CF/88 prevê que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. No entanto, não é correto dizer que esta é uma norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois a sua perfeita realização demanda a atuação estatal, tanto em âmbito normativo como em âmbito administrativo. A plenitude de seus efeitos jurídicos só será alcançada após a emissão de determinados atos normativos, o que faz com que esse dispositivo constitucional possa ser classificado como sendo uma norma constitucional de eficácia limitada e, mais especificamente, uma norma de princípio programático, já que ela impõe aos órgãos estatais uma finalidade a ser cumprida (Novelino). 
    Mendes lembra que, mesmo tendo este caráter programático, estas normas possuem força jurídica e impõem um dever político ao órgão competente para satisfazer o seu comando e condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, impedindo comportamentos contrários às suas determinações - mas, mesmo assim, não se pode afirmar que está é uma norma de eficácia plena e execução imediata.  

    Resposta: a afirmação está ERRADA. 

  • O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos.

    Gabarito: E

     

     Normas definidoras de princípio programático: são normas nas quais o constituinte não regulou diretamente as matérias nelas traçadas, limitando-se a estabelecer diretrizes (programas) a serem implementados pelos poderes instituídos, visando à realização dos fins do Estado. Disciplinam interesses econômico-sociais de que são exemplos a realização da justiça social, a valorização do trabalho, o combate ao analfabetismo etc.

  • Essa teoria criada acerca da aplicabilidade das normas constitucionais é pura retórica para legitimar a omissão dos governantes. E essa retórica "caiu como uma luva" para as autoridades públicas brasileiras. O pior é que aprendemos isso desde os primeiros anos da faculdade, a matéria é cobrada em quase todos os concursos públicos, e o STF cada vez cria uma tese nova sobre o assunto. É uma lavagem cerebral para o povo, incluindo para nós que pretendemos ingressar na carreira pública.

    O governante que de fato quer fazer algo pelo povo vai lá e faz, não fica se "escondendo", se justificando com base nas normas de eficácia limitada, plena e contida.

    ACORDA BRASIL!

  • Saúde e educação: Exemplos de norma de eficácia limitada com princípios programáticos. Ou seja, visam um fim, objetivo final do estado atingir

  • “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    ]FONTE: PEDRO LENZA

  • Direito educação eficácia limitada, precisa de outra medida para concretizar, eficácia limitada mediata não imediata como eficácia plena e contida.
  • As normas de eficácia limitada são as que têm aplicabilidade indireta e mediata, pois sempre necessitam de complementação normativa infraconstitucional (quer legislativa ou administrativa) para sua concretização fática. É o que ocorre com o artigo 5º, XXXII, da Constituição (“o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”).

     

    No caso da Educação a complementação normativa é a LDB.

  • Não é de eficácia plena, porque precisa do estado para ter acesso.

    Os textos programaticos são todos de eficacia limitada, pois precisam o estado

  • Gab: Errada ! "Norma de eficácia Limitada" do tipo Programática!
  • O art. 205 da CF/88 prevê que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. No entanto, não é correto dizer que esta é uma norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois a sua perfeita realização demanda a atuação estatal, tanto em âmbito normativo como em âmbito administrativo. A plenitude de seus efeitos jurídicos só será alcançada após a emissão de determinados atos normativos, o que faz com que esse dispositivo constitucional possa ser classificado como sendo uma norma constitucional de eficácia limitada e, mais especificamente, uma norma de princípio programático, já que ela impõe aos órgãos estatais uma finalidade a ser cumprida (Novelino). 

    Mendes lembra que, mesmo tendo este caráter programático, estas normas possuem força jurídica e impõem um dever político ao órgão competente para satisfazer o seu comando e condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, impedindo comportamentos contrários às suas determinações - mas, mesmo assim, não se pode afirmar que está é uma norma de eficácia plena e execução imediata.  

  • É normal de eficácia limitada (programática).
  • Questão errada!

    Trata-se de norma de eficácia limitada (ou restringível) do tipo programática. Basta lembrar que no caso da educação, como aponta a questão, existe a LDB que estabelece as diretrizes (metas) a serem alcançadas pelo Estado.

  • direito que depende de grana não é pleno

  • O art. 205 da CF/88 prevê que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. No entanto, não é correto dizer que esta é uma norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois a sua perfeita realização demanda a atuação estatal, tanto em âmbito normativo como em âmbito administrativo. A plenitude de seus efeitos jurídicos só será alcançada após a emissão de determinados atos normativos, o que faz com que esse dispositivo constitucional possa ser classificado como sendo uma norma constitucional de eficácia limitada e, mais especificamente, uma norma de princípio programático, já que ela impõe aos órgãos estatais uma finalidade a ser cumprida (Novelino). 

    Mendes lembra que, mesmo tendo este caráter programático, estas normas possuem força jurídica e impõem um dever político ao órgão competente para satisfazer o seu comando e condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, impedindo comportamentos contrários às suas determinações - mas, mesmo assim, não se pode afirmar que está é uma norma de eficácia plena e execução imediata.  

    Resposta: a afirmação está ERRADA.

  • A EDUCAÇÃO NO BRASIL É LIMITADA

  • O direito à educação é norma de eficácia limitada do tipo programática.
  • Way Santos, vc está redondamente enganado, a Restringível é a de Eficácia Contida, não a de Eficácia Limitada; preste atenção no termo, Restringível, significa q poderá ser restringida, mas q não necessariamente o será. a Norma de Eficácia Limitada deve, necessariamente, receber alguma complementação.

  • Gabarito: ERRADO

    Creio que o Pedro Lenza apud José Afonso da Silva explica bem essa parte, conforme a seguinte passagem: “A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”.

    Então, a exemplo do direito à saúde, o direito à educação deve ser interpretado analogicamente ao posicionamento do STF quanto àquele, definindo-o como norma de eficácia limitada, como assim dispõem o RE 271.286-AgR e o AI 734,487-AgR.

  • Gab Errada

    Norma de eficácia limitada de princípios programáticos

  • limitada

  • Conseguiu perceber o porquê de a questão estar equivocada? Isso mesmo, a norma constitucional que prevê o direito a educação possui eficácia limitada e não plena. Trata-se de norma de eficácia limitada, declaratória de princípios programáticos, pois o art. 205, CF/88 veicula um direito que deve ser implementado pelo Estado (por meio de ações multifacetadas, que extrapolam o plano legislativo).

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    O direito à Educação é um direito social e de 2° dimensão, sendo assim, não raro dependem de providência ulteriores para lhe completar a eficácia e possibilitar a sua aplicação.

    Logo, tal direito é uma Norma Constitucional de Eficácia Limitada, mais especificamente, uma norma programática.

  • Gabarito: Errada

    É um direito social, logo Norma de eficácia limitada de princípios programáticos

  • Errado

    Se é norma programática, com certeza não é plena.

  • PODE SER ALTERADA A REGULAMENTAÇÃO=

    GABARITO ESTA ERRADO.

  • São exemplos de normas de eficácia limitada de princípios programáticos: Saúde , Educação, Desporto , Ciência, tecnologia e Inovação .

  • Alguém pode me confirmar se o meu raciocínio está correto? Eu entendi que a questão estava errada, em razão da expressão "execução imediata" que, ao meu ver, se difere da "aplicabilidade", proveniente do conceito majoritariamente difundido na eficácia das normas constitucionais.

    Resumindo, entendi que não se trata de uma norma de "execução imediata" e sim de "aplicabilidade imediata"

  • EDUCAÇÃO: norma de eficácia limitada (princípios programáticos).

    EDUCAÇÃO INFANTIL em creche e pré-escola de zero a 5 anos: norma de eficácia plena. (STF, AC 2922)

  • As normas programáticas definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.

    gab. Errado

  • lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional regulamenta o direito à educação

  • ERRADO, MEUS CAROS A EDUCAÇÃO É PROGRAMÁTICA.... APESAR DE PRA NÓS SER PRIORIDADE!

  • GAB: ERRÔNEO. O CERTO É LIMITADA, POIS TRATA-SE DE NORMA PROGRAMÁTICA.

    PLENA                    CONTIDA                                        LI  - MI -TA - DA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                             NÃO Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                                  INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                                MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral                       DIFERIDA

     

    1-    Normas de Eficácia PLENA (NÃO restringível): Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, NÃO necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu” =  

                                 -  realização de concurso público, direito de resposta.      

    - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA REDUZIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.

     

    – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

     

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA (PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR. Art. 14 (...) § 9.º

    - Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional

    -      STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação

  • Não erro mais

  • Diretos de 2ª geração não subentendem aplicação imediata e carecem de legislação específica!

  • os direitos sociais possuem eficacia limitada, pois dependem da boa vontade do legislador para torná-los exequíveis.

  • EDUCAÇÃO: norma de eficácia limitada (princípios programáticos).

  • saúde e educação são programáticos

  • Educação - norma de eficácia limitada (norma programática).

    Direito a creche - norma de eficácia plena.

  • Que estranho. STF: saúde, eficácia plena. Educação infantil, eficácia plena. Educação... educação, eficácia limitada?? O tema é roleta russa. STF muda entendimento direto. Ao meu ver, a questão esta desatualizada.
  • corrigindo:

    "O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia LIMITADA e de execução MEDIATA/PROGRAMÁTICA e necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos."

    Me corrijam se eu estiver equivocada.

    #AVANTE!

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


ID
2305798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Vide art. 95, inciso I, da CF/88:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • "A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdicação, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que Ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando cargo de juz substituto, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado" (PEDRO LENZA). 


    OBS: todos os membros dos tribunais (incluindo aqueles que ingressaram pelo quinto constitucional) adquirem a vitaliciedade no momento da POSSE, não sendo necessário estágio probatório. 

  • Perda de cargos públicos

    Servidores estáveis:

    1. PAD

    2. Processo judicial transitado em julgado

     

    Magistrados

    Juízes de 1º grau (estágio probatório 2 anos)

    1. Processo administrativo do próprio tribunal no qual está alocado;

     

    Juízes vitalícios

    1. Processo Judicial transitado em julgado;

    Obs.: Os Ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabildade, através de decisão do Senado Federal, não havendo necessidade de decisão transitada em julgado (art. 80, L. 1.079/50)

     

  • Galera, sei que todo mundo gosta de responder as questões, mas vamos ser objetivos. Não queremos ser doutores, queremos ser servidores públicos. Vamos responder com objetividade.

     

    Wilson . foi direito ao ponto. Assim que dever ser.

  • CERTO

    O juíz pode pegar o beco porque só tem 20 meses - ainda não completou os dois anos exigido para o cumprimento do estágio probatório.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Juiz só tem estabilidade após 2 anos. Até lá, pode perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual está vinculado.
  • Gab-C

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ->No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de
    exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    ->Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado
    poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será
    necessária decisão judicial definitiva. (sentença judicial transitada em julgado)

     

    -> No segundo grau vitaliciedade é adquirida na posse ,podendo
    perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

     

    Fonte: Estretegia

     

     

  • Ops, errei! confundi a vida real com a teoria.

  • Cuidado para alguns não confundirem: juiz goza de vitaliciedade (após dois anos de exercício) e servidor goza de estabilidade (após três anos de exercício). 

  • questão apresenta uma vagueza extrema... o que ela quer dizer com "praticar ALGUMA IRREGULARIDADE" ???

    O que quer dizer com isso? o juiz atuou dolosamente? com negligência na decisão? foi corrompido?

    O texto não tem nada a ver com o enunciado. Dá a impressão que houve erro judicial e o juiz poderia perder o cargo por conta disso. Afirmar isso, seria uma aberração.

    Era mais fácil perguntar se juiz pode perder cargo antes dos dois anos. Ficaria mais bonito.

     

     

  • Gabarito correto. A Juliana foi muito feliz no seu comentário eu mesmo não tinha prestado atenção nesse dispositivo. Outra coisa que a questão deixou bem claro é a hipótese dizendo que o juiz poderia perder o cargo. Sem polemicas e fé na missão

    RUMO A APROVAÇÃO.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Só complementando Wilson, como o Juiz ainda não tinha alcançado a vitaliciedade no cargo ( tinha apenas 20 meses no mesmo) o magistrado poderia perder o cargo " por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado" conforme prevê art. 95 da CF citado pelos colegas.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Alguém sabe o quorum para deliberação?

  •  

    GAB:C

    No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2  anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

     

    Prof. Nádia
     

  • Boa tarde,

     

    ·         Vitaliciedade, que no primeiro grau só será adquirida, após 2 anos de exercício (Estagio probatório 2 anos)

     

    1º grau = após 2 anos.

    2º grau e 5° constitucional = A partir da POSSE.

    STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação,

     

    O magistrado não vitalício poderá perder o cargo por deliberação do tribunal assegurada ampla defesa
    O magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

     

    Fonte: meus resumos!

     

    Bons estudos

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • CF

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    GAB. CERTO

  • ART. 95

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos (24 meses, na questão ele tinha 20 meses) de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Bom, como ninguém disse, a título de complementação:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    Ao editar MP sobre o assunto, o Governador invadiu competência privativa da União.

  • Acrescentando:

    Perda do cargo para o magistrado comporta duas hipóteses:

    - Estágio Probatório (2 anos) - Deliberação do tribunal ao qual está vinculado.

    - Após adquirir a vitaliciedade (após os 2 anos) - Por sentença judicial transitado em julgado e os Ministros do STF por Resolução do Senado Federal (quando condenados por crime de responsabilidade).

     

    - Ministro do STJ, quando pratica crime de responsabilidade, é julgado pelo STF e, caso seja condenado, será por meio de decisão judicial transitada em julgado.

    - Ministros do STF, quando pratica crime de responsabilidade é julgado pelo Senado e, caso seja condenado, será por meio de Resolução. Desta forma, a perda do seu cargo não se dará por sentença judicial transitada em julgado.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Os servidores públicos em geral possuem estabilidade, que é adquirida após três anos de efetivo exercício.Ele só poderá ser demitido por meio de PAD ou processo judicial ou avaliação negativa. A vitaliciedade não admite a demissão por meio de PAD. O juiz só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Aqui o prazo é de 2 anos. Esse prazo só existe para juízes de primeiro grau. Quando assumem diretamente no Tribunal a vitaliciedade é automática. Antes dos 2 anos podem perder o cargo por decisão de Tribunal a que está vinculado.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do

    cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  • CERTO

     

    Ele tomou posse há 20 meses -------------------------> ainda não adquiriu a vitaliciedade. 

    Vitaliciedade = Após 2 anos de efetivo exercício.

     

     

    ANTES DE ADQUIRIR A VITALIECIDADE= Pode perder o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado.

    VITALÍCIO= Só perde o cargo por decisão transitada em julgado.

  • Fui pega nas pegadinhas da cespe jurava que a questao estava se referindo ao MP.próxima.

  • Adendo:

    Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal,

    não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Art. 95: Os juízes gozam de das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependando a perda do cargo, nesse periódo, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • "O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos..."

     

    Pensei que MP fosse exclusiva do presidente !?

  • 20 MESES e não 20 anos.

  • Toda uma historinha inútil, o mesmo conhecimento poderia ser avaliado de forma mais simplificada
  • Vitaliciedade para juiz no primeiro grau após 2 anos (24 meses).

    Cf art 95

  •  O juiz poderia ser exonerado por deliberação do tribunal a que o juiz estivesse vinculado, só porque ele ainda não era estável, ainda não tinha completado vinte e quatro meses, após a estabilidade teria que ser por decisão judicial transitada em julgado.

  • Constituição Federal : VITALICIEDADE ------> APÓS 2 ANOS

    Caso da questão : VITALICIEDADE -------> 20 meses (1 ano e 8 meses)

    Logo,gabarito ERRADO

  • Gente, o Gab é Certo!

    Leiam o coment da Jordana.

  • Alguém mais leu "mais de vinte anos" ao invés de "mais de 20 meses", por pura falta de atenção?

  • juiz de primeiro grau que tomou posse há 20 meses. (- de 2 anos)

    Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

    Explicando o art.95, I da CF:

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (se o juiz ainda não adquiriu a vitaliciedade, ele esrá sujeito a perder o cargo por deliberação do Tribunal)

    e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (se o juiz já adquiriu a vitaliciedade, ele apenas perderá o cargo por sentença transitada em julgado)

  • Caso fosse 24 meses, o juiz só poderia sair por sentença judicial transitado em julgado

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ->No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de

    exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo

    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    ->Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado

    poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será

    necessária decisão judicial definitiva. (sentença judicial transitada em julgado)

     

    -> No segundo grau vitaliciedade é adquirida na posse ,podendo

    perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

     

  • A presente questão versa sobre o conhecimento acerca das garantias institucionais dos magistrados, devendo ter domínio do art. 95 da Constituição Federal.



    Inicialmente, cumpre destacar que o juiz está há 20 meses no cargo, portanto, ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade.


    Por ainda estar somente com 20 meses na posse do cargo, não garantiu a garantia da vitaliciedade, somente sendo adquirida após 02 anos de exercício, portanto, pode perder o cargo através de deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Importante ressaltar a parte final do dispositivo, tendo em vista que se o juiz possuísse mais de 24 meses ou 02 anos, somente poderia perder o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado.

  • O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados,é correto afirmar que: Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

  • Certo, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    LoreDamasceno.

  • VITALICIDADE: O "Juiz de carreira" entra na magistratura como "Juiz substituto não-vitalício.

    Após dois anos de exercício.

    Aprovado no curso de formação.

    Adiquire o magistrado, a chamada VITALIDIDADE.

    O juiz somente perderá o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado, não podendo ser demitido por mero processo administrativo.

    Antes da obtenção da vitalicidade, pode o Juíz perde o cargo tanto por decisão judicial como por decisão administrativa.

    Porém em qualquer caso é garantido a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, art.5°, inciso LV.[

    FONTE: MEUS RESUMOS

    RAPADURA É DOCE....

  • A presente questão versa sobre o conhecimento acerca das garantias institucionais dos magistrados, devendo ter domínio do art. 95 da Constituição Federal.

    Inicialmente, cumpre destacar que o juiz está há 20 meses no cargo, portanto, ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade.

    Por ainda estar somente com 20 meses na posse do cargo, não garantiu a garantia da vitaliciedade, somente sendo adquirida após 02 anos de exercício, portanto, pode perder o cargo através de deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Importante ressaltar a parte final do dispositivo, tendo em vista que se o juiz possuísse mais de 24 meses ou 02 anos, somente poderia perder o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado.

  • Tem que adivinhar que o juiz tinha menos de dois anos no cargo.

  • JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU:

    • até 2 anos --> perde por deliberação do TRIBUNAL
    • após 2 anos --> sentença transitada em julgado

    NÃO HÁ PRAZO, É VITALÍCIO DESDE A POSSE --> STF, SUPERIORES, SEGUNDO GRAU, QUINTO CONSTITUCIONAL

  • JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU:

    • até 2 anos --> perde por deliberação do TRIBUNAL
    • após 2 anos --> sentença transitada em julgado

    NÃO HÁ PRAZO, É VITALÍCIO DESDE A POSSE --> STF, SUPERIORES, SEGUNDO GRAU, QUINTO CONSTITUCIONAL


ID
2305801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A MP é inconstitucional por usurpar competência privativa da União federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Vide art. 22, inciso XXIV, da CF/88:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • De acordo com Pedro Lenza, a inconstitucionalidade pode ser formal ou material:

    Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica): quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua forma, no seu processo de formação. Ou seja, no processo legislativo de sua elaboração ou em razão de sua elaboração por autoridade incompetente. 

    Inconstitucionalidade material (nomoestática): diz respeito à matéria, ao conteúdo do ato normativo. O ato que afrontar preceito ou princípio constitucional deverá ser declarado inconstitucional, por possuir um vício material (não importa o procedimento de elaboração da norma, e sim o seu conteúdo). 

    Na questão, o Estado alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que, conforme o Art. 22, XXIV da CF, é de competência privativa da União. Desse modo, a MP é inconstitucional (vício formal). 

  • Perfeito o comentário da Marina Macedo.
  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 22 XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • Gab-C

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

  • E se fosse MP do presidente?? Poderia, neh?

  • Tamires, seguem as hipóteses que não podem ser objetos de MP:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Palavra chave: NACIONAL (altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

    Se é sobre algo "nacional" com certeza é primativo da União - basta seguir uma lógica

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

  • Senhores, falou-se sobre diretrizes e normas gerais tenha certeza que será competência da União, será necessário observar, portanto, caso se trate de uma competência administrativa exclusiva (indelegável) ou legislativa privativa (delegável através de LC).

     

    Bons estudos

  • Normas gerais= U

     

  • Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:
    CF/88
    Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

  • Por favor Qconcursos, estimule e oriente os seus professores que respondem as questões a serem mais objetivos nas respotas, principalmente nas escritas. Além disso, seria ideal que o professor adotasse também nas suas resoluções 'macetes' e 'bizus' próprios do público alvo deste site, que é o concurseiro, isso sem se extender além do necessário e suficiente para a compreensão do aluno. Pois como se sabe, o aluno concurseiro em regra não dispóe de muito tempo e por isso o professor deve tentar ser o mais direto possivel na resolução da questão em análíse, mas lógico sem deixar margem de dúvida na abordagem da questão, facilitando assim o processo de compreensão do erro ou do acerto da mesma.

    Sugiro selecionar e treinar os professores colaboradores com vistas a preparação para o universo típico do concurso público, tendo em vista atender as necessidades e proporcionar maior satisfação deste público alvo, além de aumentar ainda mais a eficiencia dessa excelente ferramenta que é o Qconcuros para nós hoje.

     

    Obs: olhem o tamanho  do comentário do professor que respondeu esta questão e comparem com os comentarios dos alunos!

    ( muitas vezez, aliás, na maioria delas,  me sinto muito mais esclarecido acerca da questão com os comentários dos alunos do que com o feito pelo professor e acredito que deveria ser o contrário)

  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • Diretrizes e bases da educação nacional -> Compete privativamente à União.

  • Pra quem, assim como eu, não sabia que Governadores também podem editar MPs:

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214

  • Quando a competência é privativa da união,  pode ser delegada aos estados atraves de lei complementar e não por medidas provisórias.

    É inconstitucional.

    Gab. : correto.

  • Obs: olhem o tamanho  do comentário do professor que respondeu esta questão e comparem com os comentarios dos alunos!

    ( muitas vezez, aliás, na maioria delas,  me sinto muito mais esclarecido acerca da questão com os comentários dos alunos do que com o feito pelo professor e acredito que deveria ser o contrário

    aprendo mais com os comentarios dos alunos doque dos professores

     

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 22, XXIV, da CF/88:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Excepcionalmente, as matérias arroladas no art. 22, CF/88 também podem ser objeto de iniciativa dos Estados (competência legislativa delegada), de acordo com o § único, do art. 22.

    Tal competência surge com a edição de LEI COMPLEMENTAR autorizando os Estados a legislar sobre questões relativas à competência legislativa da União.

    ATENÇÃO: As matérias arroladas no art. 22, CF/88 tramitam sob a forma de lei ordinária, não complementar.

  • Flavio Barbosa

    COncordo com vc! COmentário de professor as vezes é tão grande quevc lê e não entende nada, ai venho para o comentário dos alunos

  • De acordo com a rapaziada!

    Considero excelentes professores do QC: Dênis França (direito administrativo), Isabel (português) e Alexandre Soares (português), Fabiana Coutinho (direito constitucional).

    Esses têm toda a didática voltada para o concurseiro.

  • "A" MP, não o MP, colocou na sacanagem do golpe de vista, CESPE criativa.

  • Lendo comentário do professor : ahhhh??? Lendo.comentarios dos alunos : ah tá entendi ...
  • Quanto à repartição de competências constitucionais:


    O art. 22 da Constituição Federal de 1988 estabelece quais são as competências privativas da União, dentre as quais, conforme o inciso XXIV, a de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. 
    Portanto, não é possível que medida provisória estadual legisle sobre este assunto.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Certo, LDB é da união privativamente. Precisaria de lei complementar para fazer essa MP
  • Lamartine Gregório, estou aplaudindo seu comentário com os pés, pq as mãos estão ocupadas escrevendo que: das suas palavras faço as minhas.

    Eu ate ja desistir de olhar comentários de professores, por vezes, tem questão que acaba de ser colocada e que ainda não tem comentários dos colegas, nesse caso, eu não recorro a eles, eu marco para acompanhar comentários , caso eu não entenda de forma nenhuma.

  • Para mim, os comentários dos colegas concurseiros são suficientes para apreender o conteúdo. Aliás, obrigado a todos.

  • CERTO

     

     

    COMPETÊNCIAS:

    -PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22):

    Processual; seguridade social; diretrizes e bases da educação nacional.

     

    - CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24):

    Procedimentos em matéria processual; previdência social; educação. 

  • COMPETÊNCIAS 

    PRIVATIVA
    privativa da união mas pode ser delegada através de Lei Complementar):
    Civil
    Agua
    Penal
    Agrário
    Comercial - consórcios
    Espacial
    Trablho
    Eleitoral

    DEsapropriação

    Processual
    Informática
    Marítmo
    Energia
    Nacionalidade
    Trânsito e Transporte
    Aeronátuico

    CONCORRENTE
    (Relacionada à moradia e dinheiro):

    Penitenciário (casa do preso)
    Urbanístico
    Tributação
    Orçamentário

    Financeiro
    Econômico

  • NOSSA, EU ERREI A QUESTÃO POR ACHAR QUE  O MP REFERIDO NA QUESTÃO  ERA O MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • KKKKK

    Jesus não li o texto ainda achei que era ministério público 

  • SOCORRRROOO NAO LI O TEXTO E JUREI QUE FOSSE MINISTERIO PUBLICO KKKKKKKKKKKKKKKK MANO 

  • Gabarito: errado

    Art. 22. Competência privativa da União legislar sobre:

     

    XXIV- diretrizes e bases da educação nacional.

  • Educação é comp. concorrente, porém DIRETRIZES GERAAAAAIS É UNIÃO FILHÃO!

    Manda que pode (UNIÃO) obedece quem tem juízo ( demais entes)


    E MP É Medida Provisória e não Ministério Público kkkkk


    vamos que vamos

  • A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária. 

    Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. 

    Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

    Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

    Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da CF.

  • O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

  • Certo.

    Desconfiei logo de cara quando vi MP estadual alterando Lei Nacional.

  • Pensou em algo que tem que ser uno, lembre-se da União

  • O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, é correto afirmar que: A MP é inconstitucional por usurpar competência privativa da União federal.

  • Governador NÃO edita MP ( medida provisória), no máximo edita DECRETO, edição de MP é ato privativo do chefe do executivo federal.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • Primeiro: edição de MP é ato privativo do chefe do executivo federal;

    Segundo: art.22, XXIV: Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

    Ademais, mesmo que a União delegue, através de lei complementar, aos Estados legislar, deverá ser sobre questões específicas, e mesmo que o art.24, IX permita aos Estados legislar sobre educação, deverá ser no âmbito de seu interesse.

  • *PEGADINHAS

    Art. 22, XI - trânsito e transporte; - PRIVATIVA

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. COMUM

    *SEGURIDADE SOCIAL- PRIVATIVA

    *PREVIDENCIA SOCIAL – CONCORRENTE

    -DIRETRIZ E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - PRIVATIVA

    -EDUCAÇÃO – CONCORRENTE

    TECNOLOGIA - CONCORRENTE - ART. 23, IX, CF

    INFORMÁTICA - PRIVATIVA DA UNIÃO - ART. 22, IV, CF

    PROCEDIMENTO EM MATERIA PROCESSUAL- CONCORRENTE.

    DIREITO PROCESSUAL- PRIVATIVA

    Propaganda Comercial e Direito Comercial Privativa da União

     Junta Comercial Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    UNIÃO = gás natural. 

    ESTADO = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    * exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;- EXCLUSIVA UNIÃO

  • Falou em Diretrizes = União

ID
2305804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. 

No exercício de atividade investigatória, caso se deparem com a necessidade de quebra do sigilo fiscal de alguém, as comissões parlamentares de inquérito deverão requerer tal quebra ao Poder Judiciário, pois elas não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    As CPIs possuemm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, consoante art. 58, §3º, da CF/88.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Frisa-se que há casos de "reserva de jurisdição", em que apenas o Poder Judiciário pode determinar medidas constritivas. É o caso da interceptação telefônica, que exige "ordem judicial" (art. 5º, iniso XII, da CF/88).

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

    Atenção: a CPI pode, entretanto, requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, de conversas já ocorridas em determinado período.

     

     

  • ERRADO

    CPI possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais

     

    Podem determinar QUEBRA de Sigilo Fiscal e Prisão Flagrante Delito ( Não Outra Prisão)

     

    NÃO determina QUEBRA Sigilo Judicial

     

    NÃO Podem requisitar cópias ordens judiciais e dados obtidos Processo Judicial protegido por Sigilo.

     

    Tem apenas Papel Investigatorio, NÃO aplicam Penalidades ( Conclusões encaminhadas ao MP que promoverá resp. CIVIL e CRIMINAL)

     

    NÃO determina MEDIDAS CAUTELARES ( Indisponibilidades de bens, so autoridades judiciais podem autorizar)

     

    Possivel Criação de CPI- Estadual (Pode QUEBRAR Sigilo Bancario, CPI municipal NÃO pode)

     

    NÃO determina Intercepção Telefonica.

     

    Pode QUEBRAR Sigilo Telefônico

  • CPI

    >Dados (conta de telefone): Pode

    >Interceptação: Ñ pode (reserva de jurisdição)

  • CPI pode:

    1. Quebrar Sigilo Bancário;

    2. Determinar perícias;

    3. Realizar a oitiva de testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    4. Buscas e apreensões genéricas;

    5. Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

     

    CPI não pode:

    1. Determinar prisão temporária ou preventiva;

    2. Decretar MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS, como arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados;

    3. Impedir que investigado saia de uma comarca ou país;

    4. Busca e apreensão domiciliar;

    5. Interceptação telefônica;

    6. Quebrar o sigilio imposto a processo que corre em segredo de justiça.

     

  • O comentário do Bruno leoo diz que a CPI pode determinar a quebra de sigilo fiscal, já o do  Rodrigo diz que não pode. 

    Cuidado galera....

     

  • Fala galera!! Vamos lá: 

     

    Dentro dos poderes instrutórios:

    A CPI pode fazer, ou seja, por autoridade própria, independente de autorização ou decisão judicial:

    1 – ouvir testemunhas

    2 – determinar a condução coercitiva de testemunhas.

    O cidadão aparece na CPI em 3 condições: testemunha, investigado ou convidado.

    Quem quer que deponha na CPI não está obrigado a fazer prova contra si.

    3 – pode prender em flagrante

    4 – afastar o sigilo fiscal e bancário. Tudo deve ser fundamentado.

    Isso vale para a CPI do parlamento federal e do parlamento estadual.

    Obs: CPI Municipal não tem autoridade própria para afastar sigilo fiscal e bancário. Necessita de decisão judicial.

    O cidadão que tiver ofendido seu patrimônio jurídico pode se insurgir contra decisão da CPI através de HC ou MS no Supremo (parlamento federal) ou no TJ (parlamento estadual).

    5 – determinar realização de exames, vistorias, pericias.

    6 - quebrar sigilo de dados telefônicos (números para os quais ligou, localização da ligação, etc)

     

    A CPI não pode porque não detém de autoridade própria e deve se socorrer do judiciário:

    1 – não pode prender qualquer que seja, salvo prisão em flagrante. Não pode expedir mandado de prisão

    2 – não pode expedir mandado de busca e apreensão

    3 – não pode expedir mandado de interceptação telefônica

    Apesar de não poder interceptar a CPI pode requisitar os dados das ligações.

    Essas 3 atribuições são reservas constitucionais de jurisdição, ou seja, o juiz tem a primeira, a única e última palavra.

    Essas reservas são determinadas diligencias, providencias que só o juiz pode determina-las e só juiz competente, porque essas diligencias são cautelares reais e pessoais.

    O STF traz também outras diligencias que não podem ser determinadas pela CPI.

    4 – proibir que o cidadão deixe o território nacional

    5 – indisponibilidade de bens

    6 – decretar a apreensão de passaporte

     

    Fonte: Aulas de Pedro Taque - CERS

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    FONTE:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • A CPI pode ou não pode quebrar sigilo fiscal? O Bruno e o Rodrigo divergem. Até aonde entendi, podem, pois possuem poderes de investigação...

  • Galera, é bem elucidativo o artigo do site do Dizer o Direito: fala da RFB, MP, TCU e CPI.. lá tem incluive um quadro comparativo

    no caso específico SIGILO BANCÁRIO X CPI: poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    SIM, (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

     

  • Podem determinar a quebra do sigilo FISCAL, bancário e telefônico (não a interceptação). Além disso, elas detêm poder de investigação próprio das autoridades judiciais. 

  • Segundo o professor Júnior Vieira (DF):

    CPI pode:

    - Quebrar dados (bancários, fiscais e telefônicos);

    -Requisitar documentos e informações;

    -Inquirir pessoas na condição de testemunha, inclusive sob condução coercitiva.

    CPI não pode:

    -Comunicação telefônica (grampo);

    -Violação do domicílio;

    -Prender pessoas (exceção flagrante);

    -Determinar medidas assecuratórias (arresto, sequestro ou hipoteca legal);

    -Anular atos do Executivo;

    -Convocar magistrados para prestar esclarecimentos quanto a decisões judiciais;

    -Convocar indígena.

  • Gab. ERRADO

     

     

                   ---------Requerimento: 1/3 dos Deputados ou Senadores

                   ---------Ato vinculado

    CPI-------

                   ---------Apenas Investiva

                   ---------PODE QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO E FISCAL 

     

     

    #DeusnoControle

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA ===> NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP ===> NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU ===> NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal ===> SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal ===> SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI ===> SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • Além da quebra de sigilo fiscal ser possivel por ato de CPI, outro erro refere-se a ultima parte da assertiva que afirma que a cpi nao possue poderes próprios de autoridade judicial. A CF/88 trás expressamente o contrário dessa afirmação.

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais ....

  • Galera, vamos tomar cuidado, porque o comentário mais curtido está equivocado. Por isso, na dúvida, é melhor pesquisar e ir atrás de fontes sérias. Deixo a minha contribuição e um apelo: vamos colocar a fonte de onde a informação é extraída. 

     

    "Consoante já decidiu o STF, a CPI pode (grifo meu), por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de
    qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as
    formalidades legais, determinar:
    quebra do sigilo fiscal;
    quebra do sigilo bancário;
    quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.20
    Explicitando este último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de
    reserva constitucional de jurisdição
    , o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo
    da comunicação telefônica
    (interceptação telefônica).".

     

    FONTE:  Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.

  • Discordo na parte final que o colega Rodrigo Couto falou. ''Ele disse: CPI não pode: Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados'';​

    Na verdade pode sim, de acordo com o professor do Estratégia, a CPI's tem competência para quebrar o sigilo brancário, fiscal e telefonico do investigado (o que não pode é interceptação telefônica)

    COMPLEMENTAÇÃO:
    CPI's não podem: ° Decretar prisões, exceto flagrante delito ;
                                   ° Determinar aplicação de medidas cautelares ;
                                   ° Determinar anulação de atos do P. Executivo (...)
    Erros, me avisem

  • Simplificando...

     

    (..)

    As comissões parlamentares de inquérito podem, ainda, determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefõnico do investigado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p434

     

    bons estudos

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

     

    GABARITO: ERRADO

  • E AS QUESTÕES SÓ VÃO SE REPETINDO : #SEGUEOPADRÃOEVAIPRACIMA

     

    Ano: 2015  Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16

    No que se refere a disposições constitucionais sobre o Poder Executivo e o Legislativo, julgue o próximo itens.

    As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, ressalvadas as determinações de busca e apreensão domiciliar, de quebra de sigilo fiscal e de prisão, que se submetem à cláusula de reserva de jurisdição.(  ERRADO) 

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. ( CORRETO )

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: PC-BA  Prova: Investigador de Polícia

    No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte. 
     

    A possibilidade de determinação da quebra do sigilo bancário e fiscal encontra-se no âmbito dos poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito. (CORRETO) . 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ISSO NÃO SÃO QUESTÕES E SIM AULAS ..HEHE 

  • ESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscalbancário telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.

     

    Sendo assim, os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    4. Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Resuminho...
     

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    Obs: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • CPI pode quebrar a F.B.D desde que motive seu ato para o mala pagar o pato.

  • CUIDADO: A CPI Municipal não pode determinar a quebra de sigilo fiscal.

  • Pessoal, cuidado com essas informações equivocadas, vamos ao resumo simplificado do site oficial da câmara..

     

    O que a CPI pode fazer:

     

    -convocar ministro de Estado;

    -tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -prender em flagrante delito;

    -requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    -condenar;

    -determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    -determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • CPI's terão poderes investigatorios próprios das autoridades judiciais.

    Podem quebrar sigilo bancário, telefonico, fiscal.... só não podem intercepção telefonica que é só com autorização do juiz

  • * A CPI pode:

    - pode intimar testemunhas e investigados
    - pode determinar a condução coercitiva de testemunhas
    - pode realizar acareações
    - pode decretar a prisão em flagrante
    - pode decretar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico- ou seja, requisitar os dados e registros das operações bancárias, ligações telefônicas e transações fiscais – ex: quando a CPI manda acessar a conta telefônica.

    * A CPI não pode:

    - não pode condenar os investigados – quem condena é o juiz
    - não pode bloquear bens e restringir direitos (ex: apreensão de passaporte) – quem faz isso é o juiz
    - não pode decretar prisão temporária ou preventiva - quem faz isso é o juiz
    - não pode decretar busca e apreensão domiciliar – o art. 5º, XI CF/88 exige ordem judicial
    - não pode decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, isto é, determinar a realização de interceptação de conversas telefônicas (grampo) – o art. 5º, XII CF/88 exige ordem judicial e investigação penal ou processo criminal para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

    Sigilo Telefônico (acessar a conta telefônica - esse pode quebrar) ≠ Sigilo das Comunicações Telefônicas (grampo - esse não pode quebrar)

  • Gabarito: errado

     

     

    Art. 58, CF/88.

     

    § 3º As CPI`s, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros... 

     

     

    Bons estudos.

  • Pessol, na época da OAB aprendi essa música do professor Flávio Martins, e ajudou muito.

    segue link do professor cantado https://www.letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539196/

     

     

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante
    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado
    Ou 1/3 de uma casa qualquer
    Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório
    Pode fazer prova como juiz
    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra
    magistrado
    Depois de encerrado, manda pro MP

  • Gabarito Errado ! 

    As CPI ´S podem determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado 

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Poder Legislativo. Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br

    Link da postagem sobre Poder Legislativo: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/2017/10/constitucional-poder-legislativo.html

  • COMO ESTARIA CORRETO:

    PODE DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO FISCAL

    TEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO PROPRIOS DE AUTORIDADE JUDICIAL.

  • Galera,

     

    Independentemente de poder ou não quebrar o sigilo (confusão que a galera fez nos comentários), há um erro mais nítido:

     

    No exercício de atividade investigatória, caso se deparem com a necessidade de quebra do sigilo fiscal de alguém, as comissões parlamentares de inquérito deverão requerer tal quebra ao Poder Judiciário, pois elas não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

     

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (...)

     

    GAB: ERRADO.

  • Assertiva: No exercício de atividade investigatória, caso se deparem com a necessidade de quebra do sigilo fiscal de alguém, as comissões parlamentares de inquérito deverão requerer tal quebra ao Poder Judiciário, POIS elas NÃO possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. (ERRADA)

    Assertiva: No exercício de atividade investigatória, caso se deparem com a necessidade de quebra do sigilo fiscal de alguém, as comissões parlamentares de inquérito deverão requerer tal quebra ao Poder Judiciário, AINDA QUE possuam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. (CORRETA)

  • POSSUEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO

  • Matheus Gonçalves,

     

    tua 2a assertiva também está errada porque as CPIs podem decretar a quebra de sigilo fiscal sem a necessidade de requisição ao poder judiciário. Então a parte "...deverão requerer tal quebra ao Poder Judiciário..." da tua 2a assertiva tornaria ela errada.

     

    bons estudos!

  • CPI pode:

    requisitar documentos e informaçãoes;

    determinar de forma fundamentada a quebra de sigilo bancário ou fiscal;

    convocar testemunhas para depor;

    determinar a quebra de sigilo telefônico (dados, lista de ligações)

     

    CPI não pode:

    determinar busca e apreensão domiciliar;

    decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado;

    efetuar prisão, exceto em flagrante;

    quebrar sigilo das comunicações telefônicas;

    julgar pessoas;

    anular atos do Poder Executivo;

    promover a responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

     

  • Questão errada

    Segundo o STF, a CPI pode, por autoridade própria sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as
    formalidades legais, determinar:
    quebra do sigilo fiscal.
    quebra do sigilo bancário.
    quebra do sigilo de dados.

  • Repassando para ficar na massa cinzenta!!!!!!!!!

    "Consoante já decidiu o STF, a CPI pode (grifo meu), por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de
    qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as
    formalidades legais, determinar:
    ■ quebra do sigilo fiscal;
    ■ quebra do sigilo bancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.20
    Explicitando este último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de
    reserva constitucional de jurisdição
    , o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo
    da comunicação telefônica
     (interceptação telefônica).".

     

    FONTE:  Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.

  • Aprendi em um dos comentários que a CPI Pode Requisita o FBD Fiscal Bancário Dados
  • É fato que as CPIs podem quebrar os sigilos das correspondências, de dados bancários, fiscais e telefônicos, mesmo sem autorização judicial.

     

    O único sigilo que estaria fora do alcance das CPIs, exatamente por estar abarcado na cláusula de reserva de jurisdição, é o das comunicações telefônicas (interceptações).

     

    CPI pode quebrar os dados telefônicos, o que equivale ao extrato da conta, com a menção de chamadas recebidas e enviadas.

     

    O que ela não pode fazer é a quebra do sigilo das conversas (interceptações).

     

    Para ter acesso às comunicações telefônicas, a CPI deverá solicitar a quebra do sigilo ao Judiciário.

     

    Aliás, esse procedimento também deve ser seguido pelo Ministério Público, Receita Federal, autoridades policiais, fazendárias..

     

    Assim como acontece com as decisões judiciais, as decisões de quebra de sigilos das CPIs deverão ser fundamentadas (MS n. 24.749, STF).

     

    Além disso, deverá ser observado o princípio da colegialidade.

     

    Em outras palavras, a determinação de quebra deve ser tomada por decisão da maioria dos integrantes da Comissão, não bastando requerimento do relator ou do Presidente.

     

    by neto..

  • Gente, por óbvio que é muito importante saber o que uma CPI pode ou não pode, mas convenhamos que o raciocínio pra essa questão é um pouco mais simplório, dividido em dois pontos:

    1º Para quebra de sigilo fiscal é despiciendo o requerimento ao Judiciário;

    2° Destoa de "letra de lei" quando diz que elas não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, § 3°)

    A percepção de qualquer uma dessas circunstâncias já permitiria indicar a assertiva como errada.

  • Errado.

    É fato que as CPIs podem quebrar os sigilos das correspondências, de dados bancários, fiscais e telefônicos, mesmo sem autorização judicial. O único sigilo que estaria fora do alcance das CPIs, exatamente por estar abarcado na cláusula de reserva de jurisdição, é o das comunicações telefônicas (interceptações). E para que você não fique em dúvida, CPI pode quebrar os dados telefônicos, o que equivale ao extrato da conta, com a menção de chamadas recebidas e enviadas. O que ela não pode fazer é a quebra do sigilo das conversas (interceptações). Para ter acesso às comunicações telefônicas, a CPI deverá solicitar a quebra do sigilo ao Judiciário. Aliás, esse procedimento também deve ser seguido pelo Ministério Público, Receita Federal, autoridades policiais, fazendárias etc. Ah, assim como acontece com as decisões judiciais, as decisões de quebra de sigilos das CPIs deverão ser fundamentadas (STF, MS 24.749). Além disso, deverá ser observado o princípio da colegialidade. Em outras palavras, a determinação de quebra deve ser tomada por decisão da maioria dos integrantes da Comissão, não bastando requerimento do Relator ou do Presidente.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Coloque na mente, CPI pode quebrar sigilo bancário sem autorização.

  • ERRADO

    A CPI pode determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário.

    (2018/CESPE/PGM-AM/Procurador) A quebra de sigilo bancário e fiscal são medidas compreendidas na esfera de competência das CPI instauradas pelo Congresso Nacional. Certo

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. A quebra de sigilo – que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação – constitui ato eivado de nulidade. Revela-se desvestido de fundamentação o ato de CPI, que, ao ordenar a ruptura do sigilo inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apoia-se em motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à pessoa investigada.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002.]

  • O item é falso, pois a CPI pode, por autoridade própria, determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Veja como o STF se posiciona: 

    A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes.

  • O item é falso, pois a CPI pode, por autoridade própria, determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Veja como o STF se posiciona: 

    A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes.

    (fonte: prof Nathalia Masson)

  • Gab: ERRADO

    As CPI's podem quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO.

    Acrescentando...

    As CPI's não podem determinar a aplicação de medidas cautelares como a indisponibilidade de bens. Essa matéria está sujeita à reserva de jurisdição. Ademais, não têm competência também para determinar a interceptação telefônica, ou seja, ter acesso ao conteúdo das suas conversas, nem busca e apreensão DOMICILIAR. Outro ponto que também é proibido à CPI é determinar a prisão preventiva de investigados restringir seus direitos.

    Meus resumos!

    Erros, mandem mensagem :)

  • A CPI possui poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, porém não possui poder geral de cautela.

    GAB: E


ID
2305807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. 

Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    A questão aborda a "irresponsabilidade penal relativa" ou "imunidade presidencial", prevista no art. 86, §4º, da CF/88.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Vejamos o que diz a doutrina sobre o tema:

    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.

    Pedro Lenza, 2015.

     

    OBS.: frisa-se que o disposto no art. 86, §4º, da CF/88, NÃO se aplica aos governadores, aos prefeitos e aos membros do Poder Legislativo.

  • Lembrando que nas infrações penais comuns (como o homicídio), o Presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Art. 102, b da CF.  

    Apenas nos crimes de responsabilidade o Presidente será processado e julgado pelo Senado Federal (art. 52, I, CF).

  • PR

    >Crime comum: STF

    >Crime de responsabilidade: SF

    >Juízo de admissibilidade: 2/3 da CD

  • Há vários erros nessa questão. Primeiro, se ele é presidente, é porque já foi diplomado e tomou posse, ou seja, já está em vigência seu mandato. No máximo, foi eleito presidente, mas para ser efetivamente presidente, precisa ser diplomado e tomar posse, que ocorre no dia 1 de janeiro, quando, simultaneamente da inicio ao seu mandato.

     

    Segundo, o crime penal é julgado pelo STF e os de responsabilidade pelo Senado Federal.

  • Sem viagens, se é ANTES DA VIGÊNCIA, é porque ele não era Presidente de fato, então não há que se falar em irresponsabilidade do Presidente. 

    Atentai: 

    art. 86, §4º, da CF/88.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • •Imunidades Penais do Presidente da República- art° 86, parágrafos 3 e 4 da C.F. O P.R tem duas Imunidades Penais

    •Imunidade Material: Não tem!

    •Imunidade ao processo penal- art° 84 parágrafo 4 da C.F : Durante o mandato  presidencial o P.R apenas sofre processo criminal por crimes relacionados à função presidencial. Conclusão: Durante o mandato, se o P.R cometer crimes estranhos à função presidencial, somente após o término do mandato é que haverá ação penal. Eventual ação penal que tramitava na justiça, antes das eleições presidenciais, será automaticamente suspensa com o início do mandato presidencial, pois o crime praticado não tem ligação com a função presidencial

    •Imunidade à Prisão- art° 86 parágrafo 3: Enquanto não sobrevier sentença penal condenatória, o presidente da república não poderá ser preso. Isso siginifica que o P.R apenas será preso ao final do processo criminal. logo, essa autoridade não sofre as seguintes prisões: flagrante, temporária, provisória- seja o crime afiançável ou inafiançável.. Pegadinha: o art° 86 parágrafo 3 da C.F não exige trânsito em julgado da sentença penal condenatória que autoriza a prisão do P.R

  • Pessoal, a questão deixa bem claro que é "antes da vigência do mandato" (pegadinha) então, não tem o que se falar, ele não era presidente!!! 

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PRESIDENTE SERÁ PROCESSADO E  JULGADO:

     

    -STF --> CRIME COMUM

    -SENADO FEDERAL --> CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    LOGO,ELE NÃO SERÁ JULGADO NO SENADO FEDERAL,POIS HOMICÍDIO NÃO É CRIME DE RESPONSABILIDADE.

  • DOIS ERROS!!!

    PRIMEIRO: O CRIME CITADO É CRIME COMUM. LOGO, O SENADO E A CÂMARA NÃO POSSUEM NENHUMA PRERROGATIVA NO JULGAMENTO, NA MEDIDA EM QUE SUA COMPETÊNCIA SERÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    SEGUNDO: EM CRIME COMUM, O PRESIDENTE SÓ SERÁ JULGADO QUANDO TIVER LIAME COM A FUNÇÃO EXERCIDA (IRRESPONSABILIDADE RELATIVA PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO) E A COMPETÊNCIA SERÁ DO STF.

  • Crimes comuns. Infrações penais (STF). Presidente da República. Juízo de admissibilidade do processo, na Câmara por 2/3 (maioria qualificada), autoriza ou não o recebimento da denúncia, por simetria estados. Admitido será julgado pelo STF. Ação penal Púb será ofertada pelo PGR, crime de ação privada requer queixa-crime pelo ofendido. Instaurado o processo o PR será suspenso das funções por 180 dias, não concluído o processo no prazo o PR retoma as funções.

    Imunidade presidencial. Irresponsabilidade penal relativa. O PR durante o mandato não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Ilícitos penais praticados em razão do exercício de suas funções. Infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, sem qualquer relação com a função presidencial, ficarão, provisoriamente, inibida→ suspensa à prescrição. Direito Constitucional Esquematizado Pedro Lenza.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    A questão deixou claro que o ato ocorreu antes dele ser presidente. Portanto, não há de se falar em Câmara dos Deputados ou Senado Federal. 

  • Gab. ERRADO

     

    Não entrou em exercício como diz a questão, então não goza dos privilégios do cargo.

     

    Uma dendo:

     

     Imunidades do PR: 

                                 STF: Por crimes comuns

                                 SENADO: Por crimes deresponsabilidade...Lembre-se da Dilma

                                 PRISÃO: Só em caso de sentença condenatória

                                 AUTORIZAÇÃO DO PROCESSO: Câmara por 2/3 

                                 IMUNIDADES PROCESSUAIS: Temporária 

     

    #DeusnoComando 

  • Gabarito: errado.

    - crime comum: competência para julgamento do STF

    - Contudo, tal competência do Supremo, para processar e julgar o presidente pela prática de crime comum, ocorre apenas se a infração for cometida durante o mandato presidencial e quando guardar relação com o exercício da função:

    Art. 86, CF: [...] será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns [...].

    §4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilisado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    - Se o crime foi cometido antes do mandato ou não foi cometido no exercício da função, suspende-se temporariamente, enquanto durar o mandato, a prescrição (o que não impede a realização de investigações).

  • Errado.

    Temos dois erros nessa Questão, vejamos:

    1º - A assertiva afirma que ele cometeu o crime de Homicído ANTES da vigência de seu mandato, portanto, não há que se falar em Responsabilidade do Presidente da República. Previsão legal:

    CF. art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    2º - Se não desse pra matar a assertiva encontrando o primeiro erro, poderíamos matar a questão com base neste segundo erro, visto que o Homicídio é um crime comum, portanto, o Presidente da República seria submetido a julgamento perante o STF (Supremo Tribunal Federal), e não pelo Senado Federal, como afirma a questão. Previsão Legal:

    CF,Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns(no caso da questão, entendemos como crime comum o Homícidio), ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

    Portanto: CRIME COMUM - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; 

           CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL. 

    A luta continua !

       

  • CRIMES COMUNS: O PR será processado e julgado perante o STF, após autorização Câmara dos Deputados. 

    A denúncia ou queixa-crime será apresentada ao STF, que poderá rejeitar a denúncia e não instaurar o processo. Se receber, o PR ficará suspenso das funções.

    Assim, o PR apenas retornará  suas funções se for absolvido ao final, ou se decorrer mais de 180 dias da instauração do processo.

    Se for condenado, será suspenso seus direitos políticos e consequentemente, perderá o mandato presidencial, sem prejuízo da sanção penal.

  • Lembrando que o crime comum submetido ao rito deve ser cometido na função ou em razão da sua função de Presidente. 

    Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções - trata-se de irresponsabilidade penal relativa, ambém conhecida como imunidade formal temporária. não podendo ser responsabilizado durante o mandato, apenas após seu encerramento ---> o prazo prescricional fica suspenso. 

  • Crime comum (relacionado ao mandato): STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Ambos dependem da autorização de 2/3 da Câmara para serem instaurados.

     

    Crime comum (não relacionado ao mandato): Independentemente de praticado antes ou durante o mandato presidencial ficará suspenso, cessado o mandato, será o ex-presidente processado normalmente (irresponsabilidade penal relativa).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • VAMOS AOS ERROS:

     

    Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal. 

  • Errado.

    A prerrogativa esta no cargo e não na pessoa.

  • Só há um erro no enunciado: crimes cometidos ANTES da vigência do mandato devem ser julgados (após juízo de admissibilidade pela Cãmara, 2/3 dos deputados) pelo STF (e não pelo Senado).

    Esse é o UNICO erro deste enunciado.

  • crime comum,STF.

  • Ué, se o crime for antes da diplomação, tem que fazyer juízo na câmara Tb?

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 3ºº - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.§ 4ºº - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Dessa forma, temos que na hipóteses acima descrita o Presidente da República terá sua responsabilidade penal relativizada.

  • O erro está em ( Senado) quando na verdade seria pelo STF, já que se trata de crime comum. 

     

  • Crime comum, cometido antes da diplomação, sujeita o presidente à admissibilidade da Câmada dos Deputados?

  • Só em saber que senado federal não julga crime comum já dava p/ matar a questão.

    Pedro Teixeira, não! Esse crime comum cometido antes da diplomação será julgado normalmente, sem foro por prerrogativa de função, ou seja, não será nem julgado pelo STF. No entanto, esse julgamento se dará ao término do mandato. O fato de ser Presidente apenas "adiará" o julgamento.

     

    Obs. Quem denuncia o PR? crime comum - PGR/ crime de responsabilidade - qualquer cidadão.

    Bom lembrar tbm que o PR não é coberto pela imunidade material (palavras/opiniões).

  • Conforme leciona o art. 86, §4º da CF/88, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por crimes estranhos a sua função. Nessa senda, entende o STF que o crime comum estranho à função terá sua prescrição suspensa, podendo ser processado e julgado somente após o término do mandado.

  • Anita Concurseira, muito obrigado pelo esclarecimento. Só fazendo um adendo ao seu comentário, o PR não tem a imunidade material de inviolabilidade de palavras e opiniões, mas possui outra imunidade que também é material, qual seja a irresponsabilidade penal temporária (não responder criminalmente pelos atos estranhos ao exercício da função, enquanto durar o mandato).

     

     

  • Transcrevo trecho da obra de Pedro Lenza acerca imunidade presidencial:

     

    "Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém
    sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium),
    não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando,
    logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a
    imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional"

     

    fonte :Direito Constitucional Esquematizado;2016

  • Lembrando que a irresponsabilidade penal relativa é prerrogativa conferira tão somente ao Presidente da República, não se estendendo aos demais chefes do executivo (Governador e Prefeito).

  • Gabarito: Errado.

     

    Questão muito boa e para acerta-la basta que tenhamos sempre em mente que: infrações cometidas antes do mandato presidencial e até mesmo durante o mandato mas não tenha relação com a função presidencial só serão julgados após o mandato presideicial, isso de chama irresponsabilidade penal relativa. Caso o presidente cometa  crime comum ou de responsabilidade durante o mandato  e que seja relacionado com sua função presidencial ele deverá ser julgado  da seguinte maneira:

     

    Crime Comum - Câmara dos Deputados (2/3) ------> STF

    Crime de Responsabilidade - Câmara dos Deputados (2/3) ----------> Senado Federal 

  • ERRADA

     

    Irresponsabilidade Penal Relativa (As infrações de natureza CIVIL, ADMINISTRATIVA, FISCAL OU TRIBUTÁRIA não se enquadram)

     

    CRIME COMUM - Será processado e julgado pelo STF, após aprovação (juízo de admissibilidade político), por 2/3 da Câmara dos Deputados.

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - Será processado e julgado pelo SENADO FEDERAL, após aprovação (juízo de admissibilidade político), por 2/3 da Câmara dos Deputados.

     

    Lembrando que não há de se falar em prisões cautelares para o Presidente da República:

     

    Prisão Preventiva;

    Prisão Temporária, e;

    Prisão em Flagrante.

  • Será apreciada pelo STF e não pelo Senado Federal.

    Crime comum > STF

    Crime de Responssabilidade > Senado Federal

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.as.

    Gabarito Errado!

  • artigo 86, caput, cf/88 - Admitida acusação contra Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (fixando o conteúdo, desculpa de repetitivo) :)

     

     

  • Crimes cometidos pelo presidente, antes ou durante o mandato, serão julgados após o término do mandado. Crimes relacionados a função serão julgados pelo STF, nos casos de crimes comuns, e pelo SENADO, nos casos de crimes de responsabilidade. Para a abertura de ambos os processos, há necessidade de admissão pela Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros.

  • além d ser crime comum que compete ao STF julgá-lo

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

  • Como é um crime comum quem julgará será o STF. Apenas os crimes de responsabilidade (exemplo: atentar contra a lei orçamentária, existência da União entre outros) serão julgados pela Senado Federal. Fica o 'bizu':

    1 - Crimes comuns - STF julga

    2 - Crimes de Responsabilidade - Senado julga.

    Gabarito: E

  • o julgamento do crime fica suspenso, assim como todos os ritos de instrussão penal, e serão retomados ao termino do mandato.

  • No caso do LULA se ele for diplomado ele já ganha foro privilegiado, então o TRF não pode condená-lo, mas entre a diplomação e a posse o STF poderia condená-lo???

  • Art.86,Paragrafo 4º:

     

    ."O Presidente da República,na vigencia de seu mandato,nao pode se responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

     

    E QUEM JULGA NOS CRIMES COMUNS:STF

     

    E de Responsabilidade: SENADO FEDERAL

     

    GAB:E

  • 1 - Se não há relação com o cargo não será julgado no STF;
    2 - Senado = crime de responsabilidade; 
     

  • Crimes comuns - STF

    Crimes de responsabilidade - Senado Federal

  • a) pela prática de infração comum conexa ao exercício do mandato – o Presidente da República responderá, na vigência do mandato, perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados (CF, art. 86, caput);

    b) pela prática de infração comum estranha ao exercício do mandato – o Presidente da República, na vigência do mandato, não responderá por ela perante o STF; ele só responderá por tal ato estranho ao exercício de suas funções após a expiração do mandato, e já perante a Justiça Comum, por não mais gozar de foro especial por prerrogativa de função (CF, art. 86, § 4º).

  • Acertiva está errada pois o Crime foi cometido antes da posse do Presidente, então como Presidente não existe nenhuma responsabilidade, outro erro é dizer que o crime será julgado pelo Senado Federal, no entanto quem julga crime comum do Presidente é o STF, o SF só julga crimes relacionados ao cargo de presidente.

    Só estou comentando para fixar o conteúdo, caso esteja algo errado aceito crítica construtiva. 

    #VOUSERPRF

  • Caros colegas,

    Pelo que entendi dos comentários, então: Se um Presidente (eleito em outubro/novembro), cometer assassinato 30 de dezembro e assumir a presidência no dia 01, ele só poderá ser julgado (pela justiça comum) após os 4 anos do mandato (isso se não for reeleito) ?

     

  • CF/88

     

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

     

    Bons estudos.

  • STF> Crimes Comuns...

    Senado> Crimes de improbidade...

  • Caro colega,Hugo Freitas, resumindo é isso mesmo. 

  • Se não estava na função de presidente, só será julgado depois que acabar o mandato.

  • Não entendi o porquê de essa questão ter tantos comentários

    simples a questão --> SENADO não julga crime que não é de responsabilidade

  •   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDATO, NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

    CRIME COMUM COM RELAÇÃO ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

     

    Requisitos:

     

    2/3 da câmara autoriza

     

    STF julga crime comum

     

    SENADO julga de responsabilidade

     

    CRIME COMUM SEM RELAÇÃO ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

     

    IRRESPONSABILIDADE TEMPORÁRIA è ele só responderá por tal ato estranho ao exercício de suas funções após a expiração do mandato, e já perante a Justiça Comum, por não mais gozar de foro especial por prerrogativa de função.

  • A relação Câmara-Senado Federal abarca somente crime de responsabilidade, isto é, as vedações tipificadas no artigo 85 ao Presidente da República.

    - ATENTAR CONTRA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

    - ATENTAR CONTRA LEIS E DECISÕES JUDICIAIS

    - ATENTAR CONTRA A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    - ATENTAR CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO

    - ATENTAR CONTRA OS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

    - ATENTAR CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA E SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS.

  • Temos uma questão do mesmo assunto, vejam!

     

    O Presidente da República, após manter áspera discussão com um de seus primos, que teve por motivação assuntos relacionados à herança familiar, efetua um disparo de arma de fogo e mata o referido parente. Abalado com o grave fato e preocupado com as repercussões políticas em razão de sua condição de Presidente da República, consulta seu corpo jurídico, indagando quais as consequências do referido ato no exercício da presidência.

    Seus advogados, corretamente, respondem que a solução extraída do sistema jurídico-constitucional brasileiro é a de que

    a) será imediatamente suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal.

    b) será imediatamente suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias, se recebida a denúncia pelo Senado Federal.

    c) será imediatamente suspenso de suas funções, se a acusação for autorizada por dois terços da Câmara dos Deputados e a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal.

    d) será criminalmente processado somente após o término do mandato, tendo imunidade temporária à persecução penal.

     

    Comentários

     

    O Presidente da República está protegido por uma cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Na vigência do mandato, o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função (art. 86, § 4º, CF/88).

    Na situação apresentada, o Presidente cometeu um homicídio que nenhuma relação tem com o exercício da função. Portanto, ele só poderá ser responsabilizado criminalmente por esse crime após o término do mandato.

    Gabarito: alternativa D.

  • Admitida a acusação por 2/3 dos membros da CD, o acusado será julgado :

    NOS CRIMES COMUNS - perante o STF;

    NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - perante o SF;

    Todavia, o Presidente só responde durante seu mandato por atos praticados no exercício da função. E, não por atos estranhos ao exercício da função.

  • Importante notar que, em que pese a questão estar errada devido à "imunidade penal relativa" prevista no art 86, parrágrafo 4º, também importante salientar que a afirmação possui um segundo erro, tratando-se do julgamento de CRIME COMUM perante o SENADO, ou seja, tinhamos duas chances de acertar a questão, o que facilitou bastante.

  • " Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal.  "

     

    Tudo bem que o erro está no fato de ser o Senado Federal, pra questão, o competente para julgar o Presidente que comete crime comum. Mas me surgiu a dúvida: a partir de qual momento, na hipótese de ocorrência de crime comum, passa a ser ele passível de investigação/penalização pelo STF? Diplomação? Posse? 

     

    Não é o foco da questão, mas creio que seja uma dúvida plausível.

     

    Bons estudos a todos.

     

  • Ronaldo Filho, a imunidade vem com a diolomação !!

     

  • A CF preceitua que: 

     

    Art. 86, §4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Em virtude disso, se o crime praticado não guardar conexão com o exercício das funções presidenciais (seja ele praticado antes ou até depois do mantado, acredite!), o Presidente da República só poderá ser por ele responsabilizado após o término do seu mandato, perante a justiça comum (suspendendo-se a prescrição). Lembrando que essa  imunidade relativa aplica-se apenas a infrações penais. 

     

  • Nos crimes comuns pelo STF, e só depois que acabar o mandato 

  • CRIME COMUNS - STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da irresponsabilidade penal relativa, também conhecida como imunidade presidencial, prevista no art. 86, §4º, da CF/88. Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

    Interpretando o dispositivo constitucional, é correto dizer que a norma que dele se extrai estabelece que as infrações penais praticadas pelo Presidente da República antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • 2 erros na questão

    1 - O Presidente na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos, sendo esses : crimes comuns praticados antes do mandato e/ou durante que não tenha relação com a sua função;
    2 - Crimes comuns do Presidente da República são julgados pelo STF.

  • RIME COMUNS - STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • crime comum - STF 

    De responsabilidade - Senado 

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da irresponsabilidade penal relativa, também conhecida como imunidade presidencial, prevista no art. 86, §4º, da CF/88. Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

    Interpretando o dispositivo constitucional, é correto dizer que a norma que dele se extrai estabelece que as infrações penais praticadas pelo Presidente da República antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • 2 erros! Resumindo....

    Esse crime terá que esperar para ser julgado depois que ele deixar de ser presidente pois foi um homicídio que não teve nada a ver com as funções do cargo. E mesmo que tivesse sido por razões do cargo, por se tratar se crime comum, seria julgado pelo STF.

    OBS: Qualquer infração penal cometida por presidente que NÃO seja por razões do cargo, NÃO é julgado enquanto ele for presidente. Tem que esperar a "beleza" deixar de ser presidente para aí sim ele começar a ser julgar. 

  • crime comum --> STF

    crise de responsabilidade -->SF

  • GABARITO ERRADO

     

    Crime comum não relacionado ao mandato:

    Independentemente de quando foi praticado (antes ou durante o mandato) ficará suspenso, cessado o mandato, será o ex-presidente processado normalmente (irresponsabilidade penal relativa).

  • Trata-se da irresponsabilidade ou imunidade penal relativa, pois foi um crime cometido fora do seu mandato, portanto, não poderá ser processo enquanto estiver no cargo. Após o fim, o processo tramitá normalmente

  • homicídio é crime de responsabilidade? Logo, não há de se falar em Senado.

    obrigado, de nada.

  • Dois erros:

    - foi ato estranho à função, não pode ser processado durante o mandato.

    - não é crime de responsabilidade, o julgamento não seria, em tese, de competência do Senado.

  • ERRADA

     

    A COMPETÊNCIA SERIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • ato estranho à função não pode o presidentes responder durante o mandato.

    Senado só julga os crimes de responsabilidade do presidente da república.

  • Patrulheiro Ostensivo, PADRÃO!

  • Essa questão não ficou desatualizada depois do informativo 900 do STF?

  • Crimes comuns = STF.

  • Acredito que aqui são dois erros conforme CF/88.


    1.) Art. 86.: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputadosm ele será submtido a julgamento perante ao STF nas infrações penais comum.


    2.) § 4º. O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 86 Admitida a acusção contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Trbunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    Par. 3o. Enquando não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Par. 4o. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilidado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Existe a imunidade do Presidente na CF/art. 86ºp.4º: o Presidente, na vigência de seu mandato, não será responsabilizado por atos estranhos ao exercicíos de suas funções.

     

    sendo assim, ele somente responderia após o término do mandato perante a justiça comum.

  • Na vigência de seu mandato, o Presidente da República possui a chamada imunidade relativa ou inviolabilidade presidencial.

     

    Isso significa que ele não responderá por atos anteriores ao exercício do mandato.

     

    Quanto aos fatos ocorridos durante o mandato, haverá a distinção, pois somente aqueles que guardem efetiva relação com o cargo serão processados.

     

    Os demais receberão a mesma providência dos crimes antes da assunção ao cargo:

     

    Ø     o processo ficará suspenso, podendo prosseguir apenas depois que terminar o mandato.

     

    Nesse período, não haverá o curso da prescrição penal.

     

    Voltando à questão, está errada, uma vez que o crime foi anterior à vigência do mandato.

     

    Nessa situação, o processo não correrá, seja nas Casas Legislativas, seja no STF.

     

    by neto..

  • Várias teorias ,inumeros filósofos para chegar ao seguinte ponto: HOMICÍDIO -----> CRIME COMUM . Senado Julga Crime comum do Presidente da República? NÃO

    OBJETIVIDADE GALERA!

  • Comuns: STF Responsabilidade: SENADO Requisito: 2/3 da aprovação da câmara dos deputudados para que seja dado a instauração.
  • https://www.youtube.com/watch?v=F_NY87VR_nQ

  • Padrão de resposta: Primeiro o gabarito; depois o fundamento.

  • CRIME COMUM= STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO

  • Pessoal, era só se atentar que o senado federal julga os crimes de responsabilidade, não os crimes comuns como um homicídio.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Na hipótese de o presidente da República praticar um homicídio, relacionado ao mandato, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    OU AINDA:

    Na hipótese de o presidente da República praticar crime de responsabilidade, na vigência de seu mandato, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal

  • (CESPE / DPU – 2016) No caso de o Presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Comentários:

    O Presidente da República, na vigência do mandato, está protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Isso quer dizer que, na vigência do mandato, o Presidente não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.

    Na situação descrita pelo enunciado, na qual o Presidente cometeu crime não relacionado às funções do cargo, ele não poderá ser responsabilizado. Questão errada.

  • Crime comum (relacionado ao mandato): STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Ambos dependem da autorização de 2/3 da Câmara para serem instaurados.

     

    Crime comum (não relacionado ao mandato): Independentemente de praticado antes ou durante o mandato presidencial ficará suspenso, cessado o mandato, será o ex-presidente processado normalmente (irresponsabilidade penal relativamente)

     

    GT>>>>ERRADO.

  • Errado. art. 86, § 4º .

    O P.R ➞ durante seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    "cláusula de irresponsabilidade penal relativa" ➞ o P.R não poderá ser responsabilizado, na vigência do mandato, por crimes que praticou antes de ser P.R.

  • Errado.

    Na vigência de seu mandato, o Presidente da República possui a chamada imunidade relativa ou inviolabilidade presidencial. Isso significa que ele não responderá por atos anteriores ao exercício do mandato. Quanto aos fatos ocorridos durante o mandato, haverá a distinção, pois somente aqueles que guardem efetiva relação com o cargo serão processados. Os demais receberão a mesma providência dos crimes antes da assunção ao cargo: o processo ficará suspenso, podendo prosseguir apenas depois que terminar o mandato. Ah, nesse período não haverá o curso da prescrição penal. Voltando à questão, ela está errada, uma vez que o crime foi anterior à vigência do mandato. Nessa situação, o processo não correrá, seja nas Casas Legislativas, seja no STF. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Imunidade do Pres. da República:

    O Pres. da República não dispõe de inviolabilidade material (palavras e opiniões). Essa prerogativa é assegurada apenas aos membros do Legislativo.

    O Pres. da República possui três imunidades processuais (formais):

    a) Necessidade de autorização prévia da CD, por 2/3 de seus membros, p/ o Pres. da República ser processado e julgado por crimes comuns e de responsabilidade. Essa imunidade não impede a instauração de IP no STF.

    b) Nas infrações penais comuns, o Pres. da República só pode ser preso após a sentença penal condenatória. Não pode ser preso em flagrante delito ou sob qualquer outra forma de prisão cautelar (preventiva, provisória etc.), seja o crime afiançável ou inafiançável.

    c) Na vigência do mandato, o Pres. da República não responde pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais, i.é., por atos que não guardem conexão com o exercício da presidência da República (= irresponsabilidade penal temporária). Essa imunidade não impede a apuração de responsabilidade civil, adm., fiscal ou trabalhsta, ainda que durante o exercício do mandato.*

  • "Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal."

    "Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o STF."

  • Resposta do Igor Duarte tá errada. desconsiderem

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da irresponsabilidade penal relativa, também conhecida como imunidade presidencial, prevista no art. 86, §4º, da CF/88. Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

    Interpretando o dispositivo constitucional, é correto dizer que a norma que dele se extrai estabelece que as infrações penais praticadas pelo Presidente da República antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • GABARITO ERRADO

    CRIME COMUM----> Autorizado pelo CD é julgado pelo STF

    Crime de responsabilidade----> Autorizado pela CD é julgado pelo SF

  • ERRADO

    Cláusula de irresponsabilidade penal relativa:Na vigência do mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função ou em razão dela .Diz-se, portanto, que o Presidente da República tem uma relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções.

    São também considerados atos estranhos ao exercício da função os crimes que foram praticados antes do início do mandato presidencial. Assim, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado, na vigência do mandato, por crimes que praticou quando ainda não era Presidente da República.

    *** somente se aplica às infrações de natureza penal.

    Fonte:Nádia Carolina, Ricardo Vale(Noções de Direito Constitucional)

  • Resumindo, o PR será Imune a "atos estranhos" --> Imunidade Temporária

    Atos Estranhos = Aqueles que não tem relação com o cargo; Praticados antes;

  • (AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    O presidente da República vai passar por um prévio juízo de admissibilidade (político) tanto nos crimes comuns como nos crime de responsabilidade. Autorização de 2/3 dos seus membros em votação nominal. (Câmara dos deputados)

    Não há impedimento a inquérito e oferecimento da denúncia.

    Fonte - MAPA MENTAL DO JOTTA

  • Durante o mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Art 86/CF
  • ERRADO

    art. 86, §4º, da CF/88.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    OBS: Esse dispositivo aplica-se apenas ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sendo vedado a ampliação. INF. 816.

     

  • STF! NÃO É SENADO! #CRIME COMUM.

  • FOI PRATICADO ANTES - ATO ESTRANHO

  • STF não é S.F

  • É a chamada IMUNIDADE PENAL RELATIVA. O Presidente da República, durante o mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Logo, somente caberá o seu processamento pelo crime praticado após cessar a vigência do mandato eletivo. Cuidado, alguns comentários estão fazendo referência ao fato da competência não ser do Senado e sim do STF, mas atentem, a competência será do STF para julgamento de crimes comuns mas ainda sim deverá estar relacionado ao exercício da função, caso contrário, somente será processado após o término do mandato. Abraços!

  • O gabarito desta questão está errado.
  • O gabarito desta questão está errado.
  • Senado Federal(crime comum)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    A questão aborda a "irresponsabilidade penal relativa" ou "imunidade presidencial", prevista no art. 86, §4º, da CF/88.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Vejamos o que diz a doutrina sobre o tema:

    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.

    Pedro Lenza, 2015.

     

    OBS.: frisa-se que o disposto no art. 86, §4º, da CF/88, NÃO se aplica aos governadores, aos prefeitos e aos membros do Poder Legislativo.

  • crime comum , camará dos deputados aprova e STF julga

  • HOMICÍDIO (CRIME COMUM) - QUEM JULGA É O STF, NÃO SENADO! ...PRÓXIMO!

  • Cuidado com os comentários que falam que o presidente será julgado pelo STF após a admissão pela Câmara dos Deputados!

    Na questão, o crime praticado foi o homicídio, o qual não tem nenhuma relação com o cargo. Logo:

    art. 86

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Para maiores esclarecimentos, olhem a questão

    Q602729

    link da questão:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/11a2f1cf-c9

  • Fui procurar em outra questão. Só queria saber onde ele seria julgado em crime comum cometido anterior a função:

    -- Crime comum RELACIONADO COM AS FUNÇÕES -> STF

    -- Crime comum NÃO RELACIONADO COM AS FUNÇÕES (antes ou durante) -> JUSTIÇA COMUM, PÓS MANDATO

    -- Crime de RESPONSABILIDADE: Senado Federal

  • Como o crime comum (homicídio) não guarda relação com função presidencial (até porque foi cometido antes do início do mandato), o processamento somente poderá se dar após o término do mandato, perante a justiça comum. Item falso, portanto. Acaso este homicídio houvesse sido cometido no curso do mandato e estivesse relacionado à função, o foro competente seria o STF (desde que a Câmara tivesse autorizado o processamento por 2/3 dos seus membros).

    Gabarito: Errado

  • Crime comum -> STF

    Crime de responsabilidade -> Senado

  • Muita gente não se atentou ao fato do crime ter sido praticado ANTES da vigência do mandato, ou seja, nessa hipótese, o Presidente da República responderá pelo crime como cidadão comum perante o Tribunal do Júri somente após o término do mandato.

    Art. 86:

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • ESSA CRIS É MUITO CHATA, MEU!!!

  • Tratando-se de crime comum (homicídio), será o Presidente Julgado pelo STF. Além disso, durante o mandato, ele não pode ser responsabilizado por atos estranhos à função. Veja o que diz a CF:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Essa Chris tá em todas as questões com esse texto, chatice!!

  • Pra quem estiver incomodado com essa tal de Cris, entra no perfil dela e bloqueia o usuário. Aí o QConcursos ocultará as mensagens que esse usuário mandar. Eu já fiz isso.

    Aqui é pra quem quer estudar! Vai ser chata na casa do c@r@lh0!

  • ERRADO

    CRIME COMUM=STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE=SENADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA / IMUNIDADE FORMAL TEMPORÁRIA

    O Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


ID
2305810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos procedimentos, à reclamação, à prescrição e à competência na justiça do trabalho, julgue o item que se segue.

Em procedimento sumaríssimo, apenas se admite o ajuizamento de reclamação trabalhista contra um estado da Federação se o valor do dissídio individual não exceder a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. 

    O procedimento sumaríssimo admite apenas dissídios de até 40 vezes o salário mínimo, como apresentado na questão. No entanto, não será possível esse procedimento quando a parte for Administração Pública. Como a reclamação é contra um estado da Federação, terá que ser pelo rito ordinário.

    Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Gabarito: ERRADO. 

    O procedimento sumaríssimo admite apenas dissídios de até 40 vezes o salário mínimo, como apresentado na questão. No entanto, não será possível esse procedimento quando a parte for Administração Pública. Como a reclamação é contra um estado da Federação, terá que ser pelo rito ordinário.

    Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundaciona

  •  Gabarito ERRADO.

     Leu sumaríssimo no enunciado, pode esperar a pegadinha do Cespe falando de caso envolvendo a Administração Pública.

     

     A resposta está no já citado pelos colegas: art. 852-A da CLT.

     

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Pra levar pra vida:

     

    NÃO CABE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL!!!

  • Nesse caso será julgado pelo rito ORDINÁRIO, independente se for 40x salários mínimos ou não, ou seja, atingiu fazenda pública sumaríssimo está fora.

    GAB ERRADO

  • SÓ CABE NO PROC. ORDINÁRIO  3 TESTEMUNHAS.

  • Procedimento Sumaríssimo com U, E, DF, M, Aut e Fund Pub = NEVER NEVER NEVER

  • Não é cabivel o procedimento sumaríssimo contra a família (Adm direta + autarquia + fundação)

  • Fazenda pública não pode participar do rito sumaríssimo.

  • Art. 852-A - PU Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a administração publica direta, autarquica e fundacional.

  • Errado; nesse caso não se admite nunca. 

  • NÃO CABE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL!!!

     

    MACETE MNEMÔNICO:

     

    NÃO SUMA COM A AÇÃO DAQUI 

  • "Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                 (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  "

     

    GABARITO: E 

  • varíos e vários erros né

     

    pessoa jurídica de direito público não faz parte do procedimento sumarísimo, além disso:

    sumaríssimo até 40 salarios mínimos

    sumario (dissídio de alçada) até 2 salários mínimos

    ordinário acima de 2 salários mínomos

  • Lembrando que SEM/ E.P podem

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                         

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                

    Resposta: Errado

  • Ente político, adm autarquica e fundacional estão excluídas do procedimento sumaríssimo de reclamação trabalhista.


ID
2305813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos procedimentos, à reclamação, à prescrição e à competência na justiça do trabalho, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um empregado ajuizou uma reclamação trabalhista em que pedia horas extras e aviso prévio, mas, por não ter comparecido à audiência inaugural, a demanda foi arquivada. Proposta nova ação, dois meses depois do arquivamento, no mesmo juízo, o mesmo reclamante requereu apenas as horas extras. Assertiva: Nessa hipótese, o TST entende que a prescrição deve ser interrompida, mas apenas em relação às horas extras.

Alternativas
Comentários
  • No processo do trabalho, o ajuizamento de reclamação trabalhista interrompe a prescrição, tanto a bienal quanto a quinquenal. Entretanto, quando a ação for arquivada, só será interrompida a prescrição em relação aos pedidos idênticos, conforme o etendimento do TST.

    Súmula 268, TST: A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    Na questão, como o pedido idêntico se refere apenas às horas extras, apenas em relação a estas a prescrição será interrompida (e não para o aviso prévio). 

     

     

     

  • Acho que discordo do gabarito... Pela súmula 268 do TST, não há interrupção de outros pedidos que não foram requeridos na primeira RT! Por exemplo: empregado ajuíza RT pedindo Horas Extras e Aviso Prévio, mas não comparece à audiência inaugural. RT arquivada. Meses depois,  propõe nova RT com o mesmo pedido de Horas Extras e acrescenta FGTS (ou seja, não pede Aviso Prévio). Nesse caso, a prescrição não será interrompida apenas para o FGTS, correto? Os pedidos de Horas Extras e Aviso Prévio já tiveram sua prescrição interrompida quando do ajuizamento da primeira RT... Alguém consegue me ajudar? Obrigada!

  • Concordo que o gabarito esteja equivocado...

    Transcrevo um trecho que esclarece a situação:

    "Ocorre que, para evitar fraudes, o TST possui interpretação no sentido de que o prazo interrompe apenas em relação aos pedidos idênticos. Portanto, se o empregado ingressou com ação, pleiteando horas extras e adicional de insalubridade e sua ação foi arquivada (extinta sem julgamento do mérito), somente em relação a esses dois pedidos ocorrerá a prescrição".

    (Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto, 2014 - Élisson Miessa e Henrique Correia)

  • Provavel, se ainda houver tempo, que alguém entre com recurso, posto que o TST diverge significativamente no que se refere esse quesito. 

  • Entendo igual a Carolina. 

  • Súmula 268, TST: A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
     

     

    Se na primeira RT pediu HE e aviso e, na segunda RT pediu somente HE, a prescrição segue correndo em relação ao aviso!

  • Discordo do gabarito!

    Na primeira ação trabalhista em que se pediu hora extra e aviso-prévio e logo depois houve o arquivamento (nesse momento ocorreu a interrupção da prescrição em relação a estes pedidos, como consta da súmula 268, TST).

    Na segunda ação trabalhista em que se pede apenas hora extra (não há mais interrupção, tendo em vista que o artigo 202 do Código Civil só admite uma única interrupção). 

    Para a questão ficar correta deveria falar que "nesse caso a prescrição deve ser SUSPENSA apenas em relação ao pedido de hora extra, tendo em vista que durante o curso da ação a prescrição fica suspensa".

    Corrijam-me se estiver errada.

  • Também entendo igual a Carolina. Doloroso além de errar a questão questionável dessas, ainda perder uma certa (cespe).

  • TAMBÉM ENTENDI QUE OS PEDIDOS INTERROMPIDOS SÃO SÓ EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS 

    1 Ação trab= HE e aviso previo

    2 Ação trab = HE

    LOGO, APENAS A HE TERÁ PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. ( #soLiteralidadeDaSumula268TST)

  • Pedidos idênticos: questão essencial para que uma ação trabalhista arquivada interrompa a prescrição em relação a uma ação posterior. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisao da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que julgou prescrita a ação de indenização por danos morais de um empregado da Companhia de Saneamento Municipal - Cesama, de Juiz de Fora, acusado de furtar quatro sacos de cimento. Na primeira ação, o trabalhador não fez o pedido de indenização por danos morais. Agora, perde na Justiça por ter ajuizado o pedido fora do prazo legal.

    O ajudante de serviços foi demitido em outubro de 2004. Foi, então, que ajuizou a primeira ação e obteve, por meio de acordo celebrado com a Cesama, em junho de 2005, a reversão da demissão para dispensa sem justa causa. Recebeu, assim, verbas rescisórias, indenização por período da estabilidade provisória a que tinha direito, multa de 40% do FGTS e a liberação das guias para saque de seguro desemprego e do FGTS.

    Posteriormente, em abril de 2007 - mais de dois anos após a rescisão contratual -, o ex-empregado decidiu pleitear diferenças de horas extras e indenização por danos morais, alegando a falsa acusação de improbidade e que a empresa teria agido de má-fé, por questões de perseguição política, causando-lhe humilhações e constrangimentos. No entanto, ao analisar a segunda ação, a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora concluiu ter ocorrido prescrição, pois a ação foi proposta após o prazo de dois anos e não havia identidade de pedidos com a ação anterior (se houvesse, interromperia a prescrição).

    O trabalhador recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao recurso, julgando correta a sentença, e inexistente a interrupção da prescrição. O Regional confirmou que, na reclamatória anterior, o autor pleiteou apenas a anulação da dispensa por justa causa e a reintegração ao emprego. A indenização por danos morais e as diferenças de horas extras não foram objeto do pedido.

    Inconformado, o autor interpôs recurso ao TST. Na petição, afirma que a ação ajuizada anteriormente, "envolvendo a mesma causa de pedir", interrompeu a prescrição, "não havendo necessidade que haja identidade de pedidos" entre a ação anterior e a atual. O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso de revista, considerou, no entanto, que "é pacífico o entendimento no TST de que a ação trabalhista arquivada interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos", de acordo com a diretriz da Súmula nº 268 , com nova redação.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/122378/tst-a-interrupcao-da-prescricao-em-razao-do-arquivamento-de-acao-anterior-somente-ocorre-se-os-pedidos-forem-identicos

  • nao entendi.. a prescrição tb nao interrompe para o aviso prévio?  entao pq so pleiteou a hora extra?  e o aviso ?

  • Faltou a banca deixar claro que a assertiva se referia à 2ª ação proposta, na qual somente as HE (único pedido) teriam a prescrição interrompida pela 1ª.

     

    Não é que a prescrição deve ser interrompida, ela foi interrompida em relação às HE pela 1ª ação.

  • Agora fiquei confuso!

    Indiquei a presente questão para que o professor comente.

  • OK, Até aqui entendi, só não entendi esse final:

     Nessa hipótese, o TST entende que a prescrição deve ser interrompida, mas APENAS em relação às horas extras.

    Claro que é apenas das horas extras, tem mais alguma coisa que ele pediu nessa segunda ação e eu nao vi ou to cega??? aff

  • CLT, art. 11, § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos

  • E se no dia seguinte  ele quiser entrar com outra ação pedindo aviso prévio ????   não pode ????? afff

  • Que questão bizonha.... a banca deturpou a regra para tentar fazer pegadinha.

     

    É notório que a prescrição é interrompida com a propositura da ação. Logo, se a primiera demanda versou sobre HE e Aviso Prévio, certamente essas duas verbas tiveram a prescrição interrompida.

     

    Agora se o Reclamante vai ou não utilizar essa interrupção para ajuizar outra demanda com os mesmo pedidos é outra história.

     

    No caso, ele só aproveitou a interrupação das HE, o que não altera em nada a interrupção do pedido relativo ao Aviso Prévio.

     

    A aplicação da súmula do TST, já citada por alguns colegas, tem aplicação para os casos em que é interrompida a prescrição de algumas verbas e o autor intenta ação posterior pedido além dessas, outras que não estavam na primeira ação, por exemplo:

     

    Ação 01 - pedidos: HE e Aviso Prévio.

    Ação 02 - pedidos: HE, Aviso Prévio e Intervalo Intrajornada.

     

    Aqui sim, pode ser aplicado a referida súmula do TST, pois só haveria prescição dos pedios idênticos, ou seja, HE e Aviso Prévio.

     

    Portanto, o raciocínio da banca está errado.

  • Obsrvar que com a Reforma Trabalhista para poder nova ação o empregado deve pagar as custas para poder propor nova ação

    Art. 844 §2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, qua a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 

    §3º O PAGAMENTO DAS CUSTAS A QUE SE REFERE O §2º É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA

     

    Bons estudos. 

  • O novo art.10, paragrafo 3° (acrescentado pela reforma trabalhista) alinha-se com a súmula 268 TST, ambos têm como condão evitar fraudes. Exemplos facilitam o entendimento, pegando o caso apresentado tem-se um empregado que ingressa com uma reclamação perquerindo horas extras e aviso prévio. A lei garante a interrupção da prescrição pelo simples fato de se ter ajuizado uma ação. Ocorre que esse benefício só será aplicado as causas que repitam os pedidos, ou seja, o prazo de 2 anos (tratando-se de empregado que foi dispensado) se reinicirá por completo apenas para reclamações trabalhistas qye tiverem como objeto as mesmas horas extras e o aviso prévio. Caso o empregado pleiteie férias não pagas, terá que observar o prazo ordinário, contado da data da extinção do contrato, nos moldes do art 7°, XXIX, CF.

  • Súmula 268, TST - Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista arquivada.

    A Ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

  • UAI E O AVISO?

  • Súmula nº 268 do TST:

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

  • A professora não explicou nada, só leu a OJ. Continuo sem entender essa questão. Aff

  • Salvo engano, essa questão está equivocada. Ora, pelo entendimento do TST, na primeira ação, que foi arquivada, interrompeu a prescrição do aviso prévio e das horas extras. Já na segunda ação, interrompe a prescrição apenas das horas extras. Mas a questão é confusa e não diz a que ação está se referindo. Por Zeus.
  • Pessoal, é o seguinte:

    A súmula 268  do TST dispõe que a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

     

    Isso significa que, se o reclamante ingressou com uma ação pedindo HE, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, FGTS E ADICIONAL NOTURNO, a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, estará interrompida com relação a ESSES PEDIDOS. Se esta ação vier a ser arquivada, o prazo prescricional BIENAL começará a correr, do zero, a partir do trânsito em julgado e o quinquenal da data da propositura dessa ação.

     

    Vamos supor que, após o arquivamento desta primeira ação, o reclamante volte à JT, em nova ação, agora apenas para requerer HE E ADICIONAL DE PERICULORISADADE. A prescrição estará NOVAMENTE interrompida, somente com relação a esses dois pedidos, HE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

     

    É isso que a questão quis dizer, ao asseverar que apenas com relação às HE estaria interrompida a prescrição, pois foi só este o pedido feito.

     

    OCORRE QUE, ao meu ver, a questão se equivocou ao esquecer do art. 202 do CC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, que afirma que a interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma única vez. Nesse sentido encontrei um julgado do TST, de 2014, que compartilho com vocês especilamente a parte da decisão que fala disso:

     

    Decisão trabalhista - Tribunal Superior do Trabalho. 1ª Turma - Acórdão do processo nº AIRR - 2209-09.2011.5.18.0008  - Data: 23/04/2014

    "A regra do Código Civil Brasileiro, acima  referida, é aplicável ao Direito do Trabalho,  porquanto a interrupção da prescrição é uma  previsão benéfica ao titular do direito, a qual, em muitos casos, pode até dobrar o período prescricional. Logo, a interrupção da prescrição mais de uma vez é de todo  indesejável no ordenamento jurídico, porque permitiria a eternização de potenciais conflitos no seio da sociedade, o que  procurou-se evitar com a criação do instituto da prescrição.    Neste sentido, ensina MAURO SCHIAVI, ao comentar o art. 202, do CCB: "Pelo referido dispositivo, a prescrição interrompe-se apenas uma vez. Pensamos que tal dispositivo se mostra compatível com o Processo  o Trabalho (art. 769 da CLT), como medida moralizadora da Jurisdição Trabalhista, evitando abusos e também a perpetuação de conflito." MAURO SCHIAVI, in Manual de Direito Processual do Trabalho, LTR, 3ª edição, 2010, p. 399.    No mesmo sentido, caminham os doutrinadores MAURICIO GODINHO DELGADO, em sua obra Curso de Direito do Trabalho, LTR, 9ª edição, 2010, p. 239, e SÉRGIO PINTO MARTINS, em sua obra Direito Processual do Trabalho, ATLAS, 27ª edição, 2007, p. 295."

  • Q768602 = Eu aprendi que, conforme a súmula 268, TST, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

  • Eu entendi que o avaliador não conseguiu interpretar A súmula 268  do TST e concluiu que a prescrição pode ser interrompida indefinidamente.

  • Eu não sei o que é pior: a questão ou a professora do QC lendo e não explicando nada! #pas

  • Gabarito: CERTO.

     

    Fundamentação: Súmula 268, TST.

  • Entendo que o gabarito deveria ser errado, pois a propositura da ação trabalhista interrompe a prescrição dos direitos formulados, mesmo quando esta ação venha a ser extinta (arquivada), segundo a OJ 392, da SDI I.

    Além disso, os prazos prescricionais podem ser interrompidos uma única vez, segundo dispõe o art. 202, do Código Civil.

    Portanto, entendo que os prazos prescricionais, tanto relativos às horas extras quanto ao aviso prévio, foram interrompidos uma única vez na ocasião da propositura da primeira ação trabalhista, a qual foi arquivada, não tendo a segunda ação trabalhista proposta surtido nenhum efeito em relação à interrupção dos prazos prescricionais de horas extras e aviso prévio.

  • Galera.....é simples.

    Joãzinho entrou com ação pedindo HE. Essa ação foi arquivada.

    Joãzinho, tinovo, entrou com ação pedindo HE e DANOS MORAIS.

    --> Só o pedido idêntico sofre prescrição, só HE sofre prescrição.


    Agora leia a questão novamente!


  • Perfeito, Katyellen Magalhães!

  • Que loucura. Só se interrompe uma única vez. Tá errada a questão, deveria ter sido anulada

  • Gabarito Certo

    Só será interrompida a prescrição de períodos idênticos.

    Proposta nova ação requereu apenas horas extras.

  • -Artigo 202 do Código Civil só admite uma única interrupção.

    -Súmula 268, TST: A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos

    A regra é que a prescrição só cabe uma única vez, mas a súmula 268/TST é a exceção. Em se tratando de pedidos idênticos poderá ser interrompida novamente somente em relação aos pedidos idênticos.


ID
2305816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos procedimentos, à reclamação, à prescrição e à competência na justiça do trabalho, julgue o item que se segue.

O TST firmou entendimento no sentido de que a reclamação trabalhista pode ser ajuizada no foro do domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte que preste serviços em âmbito nacional.

Alternativas
Comentários
  • TST. Info nº 146 - Admite-se o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional. Trata-se de interpretação ampliativa do art. 651, caput e § 3º da CLT, em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e ao princípio protetivo do trabalhador. 
    (Vencidos os Ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, Emmanoel Pereira e Ives Gandra da Silva Martins Filho. TST-CC-54-74.2016.5.14.0006, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, red. p/ acórdão Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 27.9.2016). 

  • pow.. agora tem que ler informativo do TST tbm...

    To ferr#$!!! kkkk

  • Um julgamento, não unânime...e o TST firmou entendimento!!!

    Que cacaca...

    E o pior! "Trata-se de interpretação ampliativa do art. 651, caput e § 3º da CLT, em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e ao princípio protetivo do trabalhador.TST. Info nº 146

     

    Art. 5º CF. (LETRA MORTA PARA OS "OLD SCHOOL")

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    LEIA O LIVRO O UNIVERSO EM DESENCANTO. 

    BRINCADEIRA...

    LEIA O LIVRO:

    JUÍZ LEGISLADOR?

    Entendimentos...os magistrados fazendo juízo de consciência (eu entendo, eu penso...) quando o certo é a formação de juízos de direito (subsunção dos fatos à norma - no sistema brasileiro).

     

    Só fazendo um YEAH, YEAH pra essa turma...

    Ah!

  • A posição adotada pela banca veio trazida no Informativo 146, que reflete um julgamento feito pela SDI-2 do TST, em setembro de 2016.

     

    Conflito de competência. Competência territorial. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do reclamante. Local diverso da contratação e da prestação de serviços. Empresa de âmbito nacional. Possibilidade. Admite-se o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional. Trata-se de interpretação ampliativa do art. 651, caput e § 3º da CLT, em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e ao princípio protetivo do trabalhador. No caso, a ação fora ajuizada em Ipiaú/BA, domicílio do reclamante, embora a contratação e a prestação de serviços tenham ocorrido em Porto Velho/RO. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por maioria, acolheu o conflito negativo de competência e declarou competente para processar e julgar a ação a Vara de Ipiaú/BA, domicílio do reclamante. Vencidos os Ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, Emmanoel  Pereira e Ives Gandra da Silva Martins Filho. TST-CC-54-74.2016.5.14.0006, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, red. p/ acórdão Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 27.9.2016

     

     

    Importante destacar que em março de 2017, a SDI-1 do TST proferiu julgamento em sentido diverso (informativo 156), entendendo possível o ajuizamento de demanda no foro de domíclio do empregado, mas apenas quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade, além de a empregora ter atuação nacional.

     

    Competência territorial. Domicílio do reclamante. Possibilidade. Coincidência com o local da contratação ou da prestação de serviços. Empresa de atuação nacional. Aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses argumentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional, reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE - domicílio do reclamante – e declarar a competência de uma das Varas do Trabalho de Itabuna/BA - local da contratação e da prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017

  • Prova do Cespe tá despencando informativo do TST. #Medo

  • Cespe está mais atual que o próprio TST.

    #oremos.

  • E eu achava que "firmar entendimento" era editar Súmula ou OJ

  • Não tinha lido o informativo mas é algo que faz sentido, por isso marquei como correta.

  • Obrigada pelos informativos.

     

    Eu fiquei curiosa em saber qual das duas decisões poderia ser cobrada numa eventual prova do CESPE que abordasse essa disciplina e fui procurar a data de realização da prova do órgão em questão. Descobri que ela foi realizada em Janeiro/2017. O segundo informativo, como saiu em março do mesmo ano, é possível que tenha havido o refinamento da questão e, portanto, seja esse o novo entendimento daquela corte. Logo, há de se concluir que, no futuro, para se responder essa questão, há de se considerar que, além de a empresa ser de nível nacional, a contratação ou a arrigimentação tenha ocorrido no domicílio do reclamante.

     

    Não é isso?

  • Regra, SEGUNDO A CLT: Local da prestação do serviço.

    A questão, porém, pede entendimento do TST. Logo:

    TST. Info nº 146 

    Admite-se o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional. Trata-se de interpretação ampliativa do art. 651, caput e § 3º da CLT, em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e ao princípio protetivo do trabalhador.

    Resposta: CERTO

  • ACHO que ainda é "certo" (solicitei comentário do prof)

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DO DOMICÍLIO DO AUTOR. EMPRESA DE GRANDE PORTE COM ESTABELECIMENTO NO DOMICÍLIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. Esta Corte Superior entende que em se tratando de Reclamada que possui atividade em várias localidades no território nacional, inclusive no domicílio da Autora, o reconhecimento da competência da Vara do Trabalho do domicílio da Autora não lhe ocasiona nenhum prejuízo, enquanto que a remessa dos autos para a Vara do Trabalho do local da prestação de serviços inviabilizaria o acesso da Autora à Justiça. Competência do domicílio da Autora reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-10334-59.2016.5.03.0023, Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 10.08.18).


ID
2305819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos, à execução, ao mandado de segurança e à ação rescisória na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.

O TST tem entendimento firmado no sentido de que só por ação anulatória é impugnável o acordo homologado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 831, parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Súmula 100, V, TST - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    Súmula 259, TST - Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.»

  • colegas, eu recorreria da questão fácil, fácil.. vejam porque:

    O TST editou a Instrução Normativa 39/2016 que pretende normatizar os artigos do NCPC que se aplicam à JT:

    No art 3º da IN temos:

    Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

    (...)

    XXVI - arts. 966 a 975 (ação rescisória);

    Com isso, informa o artigo art. 966, § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à ANULAÇÃO, nos termos da lei.

  • CPC diz que acordo homologado está sujeito à anulatória.

    STJ entende que da homologatória, se não entrar no mérito do que foi acordado, cabe anulatória .

    TST diz que de homologatórias cabe rescisória.

  • Colegas, sempre se atenham ao enunciando:

    O TST tem entendimento (...).

    A Súmula do TST não foi cancelada, logo o gabarito está correto.

    Gab: Errado

  • No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

    Acredito que o erro da questão é afirmar que o ato poderá ser impugnado por ação anulatória.

    Como disse a colega Marina Macedo.

  • Acordo em CCP: ação anulatória.

    Acordo em juízo: ação rescisória.

  • Po, questão para comentário do professor. Esse tipo de questão capciosa dificilmente tem um comentário bem feito.

  • CPC - Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos

    homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à ANULAÇÃO

     

    CLT - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, 

    salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.



    Súmula 100 - TST - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível.  



    Súmula 259 - TST - Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL

     

    É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

     

    Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, constitui sentença de mérito,

    ainda que haja resultado no indeferimento da inicial e na extinção  sem julgamento do mérito.

    Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei,

    indefere a petição inicial de ação rescisória

     

    A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão

    quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação,

    quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma

    das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

  • SUM-259 do TST: TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

     

    Não confundir com o CPC, que dispõe, em seu art. 966, § 4o, que:

    "Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.".

  • AÇÃO RESCISÓRIA!!!

  • Gabarito:"Errado"

    TST,Súmula 259. Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.


ID
2305822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos, à execução, ao mandado de segurança e à ação rescisória na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.

Os embargos à execução são processados nos mesmos autos da execução, podendo haver audiência para produção de provas com oitiva de testemunhas arroladas pelas partes. Não sendo arroladas testemunhas, o juiz proferirá sua decisão dentro de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • mesmo sem ter nada a ver com a FASE DE EXECUÇÃO, resolvi colocar nessa tabelinha mais esse prazo da Q361170

    a) 5 DIAS (COMUM) para de manifestar sobre LAUDO no procedimento SUMARÍSSIMO.

    ATENTE: dois "S"= 5 dias e proc Sumaríssimo (no ORDINÁRIO, é o Juiz que determina o prazo)


    b) 5 dias - apresentar embargos (art 884 CLT)

    c) 5 dias - impugnar embargos (art 884 CLT)
    SE FOR EMBARGOS DE TERCEIRO, regido pelo NCPC: 05 dias para apresentar os Embargos de Terceiros, na EXECUÇÃO, mas 15 dias para contestá-lo, já que se trata de ação.

    d) 5 dias - realização da audiência se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas (art 884 CLT)

    e) 5 dias - juiz proferir decisão se não foram arroladas testemunhas (art 885 CLT)

     

    NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20" (com colaboração do coleguinha Renato.)
    20 dias de antecedência o edital
    20% de sinal da arrematação
    24 horas para pagar o restante

  • Resposta: Certo

     

    Art. 884.         § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

     

    CLT

  • CERTO
    A resposta está nos art. 884 e 885 da CLT com destaque abaixo:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

            § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.    

            § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.      

            § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. 

            Art. 885 - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

  • ATENÇÃO!

     

    No processo civil, por força do § 1º do 914 do CPC/15, os embargos à execução são juntados em autos apartados e distribuídos por dependência, ao contrário do que ocorre na Justiça Trabalhista, em que a juntada se dá nos próprios autos.

  • Se arroladas testemunhas:

    Caso o juiz entenda como necessários os depoimentos ----> marcará AUDIÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS ----> Finda a inquirição, dentro de 48h, concluso os autos para o juiz, este DECIDIRÁ -> julgada subsistente, o juiz mandará proceder a AVALIAÇÃO DOS BENS....

  • Na Justiça do Trabalho, os embargos não são autuados em apartado, mas nos próprios autos principais, justamente porque não dão origem a processo diverso, tratando-se de ação incidental à execução. Curso de Direito Processual do Trabalho. Gustavo Filipe Barbosa Garcia. 2017.

  • GALERA, PARA OS QUE FICARAM EM DÚVIDA, VOU MANDAR COMENTÁRIO BEM COMPLETO!!

    Segue interessados sigam meu perfil ---- @prof.albertomelo

    Os embargos à execução poderão ser opostos em 05 dias, contados da intimação da penhora (art. 841 do NCPC), que garantiu INTEGRALMENTE o juízo. O prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução é de 30 dias.

     

    Qualquer das partes poderá arrolar testemunhas, limitada a 03 (três), para produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento a ser designada pelo juiz do trabalho no prazo de 05 dias, se assim entender necessário, cujos autos deverão ser conclusos dentro de 48h.

    CLT Art. 884. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiênciapara a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    Art. 886 - Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou secretário fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, que proferirá sua decisão, na forma prevista no artigo anterior.

     

    Art. 885 - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

  • A resposta está nos art. 884 e 885 da CLT com destaque abaixo:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.   

    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.     

    § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    Art. 885 - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

    Resposta: Certo

  • Gab: certo - DIVIDINDO A ASSERTIVA P/ FUNDAMENTAÇÃO:

    -Os embargos à execução são processados nos mesmos autos da execução, (CERTO) --> O devedor poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão processados nos próprios autos da execução.

    -podendo haver audiência para produção de provas com oitiva de testemunhas arroladas pelas partes. (CERTO) --> CLT Art. 884§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    -Não sendo arroladas testemunhas, o juiz proferirá sua decisão dentro de cinco dias. (CERTO) --> CLT Art. 885 - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.


ID
2305825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos, à execução, ao mandado de segurança e à ação rescisória na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.

Para o TST, a instauração de dissídio coletivo prescinde da participação da entidade de classe patronal.

Alternativas
Comentários
  • Correto http://www.conjur.com.br/2016-nov-02/dissidio-coletivo-instaurado-sindicato-patronal

  • Notícias do TST

    TST afasta exigência de presença da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo

    (Ter, 01 Nov 2016 09:21:00)

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não tem sustentação legal a exigência de participação da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo. Embora afastando este fundamento, adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a SDC manteve decisão que extinguiu dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Marítimos do Rio Grande e São José do Norte (RS) contra Tugbrasil Apoio Portuário S.A., uma vez que ele foi instaurado quando a empresa já tinha encerrado suas atividades no RS.

    O dissídio coletivo foi instaurado diretamente contra a empresa, sem indicação do sindicato patronal, a fim de fixar condições de trabalho para o biênio 2014/2015. O processo foi extinto pelo TRT, sem exame do mérito, porque o polo passivo da ação era integrado apenas por uma empresa, "sem a necessária presença da entidade sindical, federativa ou confederativa que a represente".

    No recurso ao TST, o sindicato argumentou que não havia entidade patronal na base territorial do litígio. Como a empresa encerrou as operações de sua filial no Rio Grande (RS) em agosto de 2014, o dissídio envolvia apenas dois empregados com estabilidade sindical, que teriam contratos de trabalho vigentes, recebendo salários defasados.

    TST

    Para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, a exigência da presença da entidade patronal para a instauração do dissídio não tem amparo legal. Uma vez que o artigo 611, parágrafo 1º, da CLT faculta aos sindicatos de trabalhadores celebrar acordos coletivos com empresa da correspondente categoria econômica, "por óbvio pode instaurar instância em desfavor dela", ressaltou.

    A decisão regional se baseou no artigo 857 da CLT, segundo o qual "a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais". Mas, para a relatora, a única interpretação possível desse dispositivo é a de que a exigência se restringe ao segmento do trabalhador, "já que a empresa, por atuar como ente coletivo, pode ou não estar representada pela associação sindical".

  • Notícias do TST

    TST afasta exigência de presença da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo

    (Ter, 01 Nov 2016 09:21:00)

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não tem sustentação legal a exigência de participação da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo. Embora afastando este fundamento, adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a SDC manteve decisão que extinguiu dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Marítimos do Rio Grande e São José do Norte (RS) contra Tugbrasil Apoio Portuário S.A., uma vez que ele foi instaurado quando a empresa já tinha encerrado suas atividades no RS.

    O dissídio coletivo foi instaurado diretamente contra a empresa, sem indicação do sindicato patronal, a fim de fixar condições de trabalho para o biênio 2014/2015. O processo foi extinto pelo TRT, sem exame do mérito, porque o polo passivo da ação era integrado apenas por uma empresa, "sem a necessária presença da entidade sindical, federativa ou confederativa que a represente".

    No recurso ao TST, o sindicato argumentou que não havia entidade patronal na base territorial do litígio. Como a empresa encerrou as operações de sua filial no Rio Grande (RS) em agosto de 2014, o dissídio envolvia apenas dois empregados com estabilidade sindical, que teriam contratos de trabalho vigentes, recebendo salários defasados.

    TST

    Para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, a exigência da presença da entidade patronal para a instauração do dissídio não tem amparo legal. Uma vez que o artigo 611, parágrafo 1º, da CLT faculta aos sindicatos de trabalhadores celebrar acordos coletivos com empresa da correspondente categoria econômica, "por óbvio pode instaurar instância em desfavor dela", ressaltou.

    A decisão regional se baseou no artigo 857 da CLT, segundo o qual "a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais". Mas, para a relatora, a única interpretação possível desse dispositivo é a de que a exigência se restringe ao segmento do trabalhador, "já que a empresa, por atuar como ente coletivo, pode ou não estar representada pela associação sindical".

  • Errei , novamente, por conta do verbo PRESCINDIR.... = Não ter necessidade de.....

     

     


     

     

     

  • "Para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, a exigência da presença da entidade patronal para a instauração do dissídio não tem amparo legal. Uma vez que o artigo 611, parágrafo 1º, da CLT faculta aos sindicatos de trabalhadores celebrar acordos coletivos com empresa da correspondente categoria econômica, "por óbvio pode instaurar instância em desfavor dela", ressaltou."

     

    Notícias do TST

    TST afasta exigência de presença da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo

    (Ter, 01 Nov 2016 09:21:00)

  • Fiz novamente a questão e adivinha; ERREI DE NOVO KKKK #aijesus #socorreme kkkkk

  • CLT

    Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não tem sustentação legal a exigência de participação da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo. Embora afastando este fundamento, adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a SDC manteve decisão que extinguiu dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Marítimos do Rio Grande e São José do Norte (RS) contra Tugbrasil Apoio Portuário S. A., uma vez que ele foi instaurado quando a empresa já tinha encerrado suas atividades no RS.

    O dissídio coletivo foi instaurado diretamente contra a empresa, sem indicação do sindicato patronal, a fim de fixar condições de trabalho para o biênio 2014/2015. O processo foi extinto pelo TRT, sem exame do mérito, porque o polo passivo da ação era integrado apenas por uma empresa, “sem a necessária presença da entidade sindical, federativa ou confederativa que a represente”.

    No recurso ao TST, o sindicato argumentou que não havia entidade patronal na base territorial do litígio. Como a empresa encerrou as operações de sua filial no Rio Grande (RS) em agosto de 2014, o dissídio envolvia apenas dois empregados com estabilidade sindical, que teriam contratos de trabalho vigentes, recebendo salários defasados.

  • O pior de tudo é acerta errando...

  • TST afasta exigência de presença da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo

     

     

    - PARA CELEBRAR CCT / ACT – deve haver Assembleia Geral ESPECIALMENTE CONVOCADA, EXIGINDO-SE APROVAÇÃO DE:

     

    - 2/3 DE TODOS ASSOCIADOS PARA APROVAÇÃO EM 1ª CONVOCAÇÃO

     

    - 1/3 DE TODOS ASSOCIADOS  NA 2ª CONVOCAÇÃO

     

    SINDICATO > 5.000 ASSOCIADOS –    1/8 DE TODOS  NA 2ª CONVOCAÇÃO

     

     

    PARA INSTAURAÇÃO DE INSTÂNCIA / DISSÍDIO COLETIVO

     

    - 2/3 DE TODOS NA 1ª CONVOCAÇÃO

     

    - 2/3 DOS PRESENTES NA 2ª CONVOCAÇÃO

     

    AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – 10 DIAS DA INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO

     

     

     Das decisões proferidas em dissídio coletivo, que afete empresa de serviço público, ou,

    em qualquer caso proferida em revisão,  poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e MPT

     

     

    DISSÍDIO COLETIVO NÃO HÁ PRAZO DECADENCIAL NEM PRESCRICIONAL

     

    - SENTENÇA NORMATIVA – VALE POR NO MÁXIMO 4 ANOS

     

    CCT / ACT – MÁXIMO 2 ANOS - NÃO TEM ULTRA-ATIVIDADE

     

    DEFERIDO PROTESTO, DISSÍDIO COLETIVO DEVE SER AJUIZADO EM 30 DIAS PARA PRESERVAR DATA-BASE

     

    PODE SER AJUIZADO PELO PRESIDENTE TRT OU MPT SE HOUVER SUSPENSÃO DO TRABALHO

     

    RECONVENÇÃO – SOMENTE SE CLÁSULA FOR OBJETO DE DISCUSSÃO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

    TEM QUE ESPECIFICAR VALOR DA CAUSA  PARA FINS DE CUSTAS

     

    NOTIFICAÇÃO – 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA

     

    paralelismo simétrico sindical -

    p/ cada categoria econômica deverá existir uma correspondente categoria profissional, observando-se as categorias econômicas diferenciadas!

     

    PARA SER ESTENDIDA A DECISÃO PARA TODOS TRABALHADORES DA REGIÃO É NECESSÁRIA A

    CONCORDÂNCIA EM  RELAÇÃO À EXTENSÃO DE

     ¾ DOS EMPREGADORES  E

     ¾ DOS EMPREGADOS OU SINDICATOS

     

    - INTERESSADOS SÃO OUVIDOS NO PRAZO DE 30 A 60 DIAS

    - DEPOIS OUVIDO MP

     

    + DE 1 ANO – CABE REVISÃO  - SOMENTE DO DISSÍDIO DE NATUREZA ECONÔMICA

     

    DA DECISÃO, AS PARTES SÃO INTIMADAS POR AR E SERÁ PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL

     

    - SE NÃO EXISTIR ACT /  CCT – VIGORA A PARTIR DA AJUIZAMENTO

    - VIGORA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO, SE AJUIZADA FORA DO PRAZO DE 60 DIAS ANTES DO TÉRMINO DA OUTRA

     

     

    SENTENÇA NORMATIVA – NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA

     

    - CABE AÇÃO DE CUMPRIMENTO – QUE É DISSÍDIO INDIVIDUAL (PLÚRIMO OU NÃO) OS BENEFICIÁRIOS PODEM SER REPRESENTADOS PELO SINDICATO OU ATUAR INDIVIDUALMENTE

     

    Ação de cumprimento – de conhecimento de cunho condenatório

     

    Sindicato atua como substituto processual

     

    Se não houver sindicato, federação ou confederação detêm a legitimidade

     

    Competência da Vara do Trabalho

    Segue pelo rito ordinário, sumário ou sumaríssimo dependendo do valor

     

    Excluídas do sumaríssimo Adm direta, autarquia e FP dir público

     

    Dispensável o TJ da sentença normativa para propor ação de cumprimento

     

    Prescrição inicia do término do prazo de vigência dos instrumentos coletivos

    Interposto recurso sem efeito suspensivo, já pode ser ajuizada ação de cumprimento

     

    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico – abstrata

     

     

  • Isso tem alguma coisa a ver com o art. 114, §2º da CRFB/88? 

  • Art. 856, CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não tem sustentação legal a exigência de participação da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo. Embora afastando este fundamento, adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a SDC manteve decisão que extinguiu dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Marítimos do Rio Grande e São José do Norte (RS) contra Tugbrasil Apoio Portuário S. A., uma vez que ele foi instaurado quando a empresa já tinha encerrado suas atividades no RS.

    O dissídio coletivo foi instaurado diretamente contra a empresa, sem indicação do sindicato patronal, a fim de fixar condições de trabalho para o biênio 2014/2015. O processo foi extinto pelo TRT, sem exame do mérito, porque o polo passivo da ação era integrado apenas por uma empresa, “sem a necessária presença da entidade sindical, federativa ou confederativa que a represente”.

    No recurso ao TST, o sindicato argumentou que não havia entidade patronal na base territorial do litígio. Como a empresa encerrou as operações de sua filial no Rio Grande (RS) em agosto de 2014, o dissídio envolvia apenas dois empregados com estabilidade sindical, que teriam contratos de trabalho vigentes, recebendo salários defasados.

     CORRETO

  • (ERRADO) O art. 857 da CLT deve ser interpretado apenas quanto à necessidade de participação da entidade de classe dos empregados, por força das prerrogativas do art. 611, §1º, da CLT (art. 611, §1º, CLT) (art. 857 CLT) (TST RO-20012-77.2015.5.04.0000)


ID
2305828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos, à execução, ao mandado de segurança e à ação rescisória na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.

Havendo violação de lei ou divergência jurisprudencial, caberá interposição de recurso de revista de decisão definitiva de TRT em ação rescisória ou em mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Caberá RECURSO ORDINÁRIO, de acordo com o disposto na CLT e nas súmulas do TST:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    Súmula 158, TST - Da decisãof de TRT, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.

    Súmula 201, TST - Da decisão de TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o TST, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.»

    ATENÇÃO: a interposição de Recurso de Revista, no caso de violação de lei ou divergência jurisprudencial, é considerado pelo TST como erro grosseiro, não sendo possível aceitar o RR como se RO fosse (não há fungibilidade nessa caso):


    OJ 152 da SDI-2 (TST) : A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

     

  • CLT -   Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:      

               

                 a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;        

     

                 b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;       

     

                 c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.    

  • O Recurso de Revista, constante no art. 896 CLT tem natureza extraodinária. A ideia do Recurso é uniformizar a jurisprudência. Além de todos os requisitos gerais recursais o Recurso de Revista exige o pré-questionamento da matéria S. 297 TST (através de embargos de declaração), além da transcendência prevista no art.  896 A CLT.

  • OJ nº 152 da SDI-II

    AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

  • GABARITO ERRADO!!!!

  • Para o TST é um erro grosseiro equivocar-se nesta questão.

  • ü  SUM-201 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

     

     

    ü  SUM-158 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória: desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, tendo em vista vício existente que a torne anulável. é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

  • ERRADO

     

    É importante ter em mente que o Mandado de Segurança e a Ação Rescisória são de competência originária de Tribunal e, portanto, não são passíveis de impugnação mediante Recurso de Revista.

     

     

    Súmula nº 158 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

     

    Súmula nº 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

     

    OJ nº 152, SDI-II. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

     

     

    Vídeo que fiz para facilitar a visualização do "caminho" do RR: https://www.youtube.com/watch?v=6lVg4AcGWLE

  • Errado, NÃO cabe interposição de recurso de revista de decisão definitiva de TRT em ação rescisória ou em mandado de segurança. 

  • Mandado de Segurança e Ação Rescisória são de competência originária do TRT. Logo, caberá Recurso Ordinário para o TST, se preenchidos os requisitos.

  • GABARITO ERRADO.

    GALERA, PARA OS QUE FICARAM EM DÚVIDA, VOU MANDAR COMENTÁRIO BEM COMPLETO!!

    Segue interessados sigam meu perfil ---- @prof.albertomelo

    A ação rescisória tem sua competência originária no Tribunal. Portanto, a primeira decisão em sede de rescisória é atacável por meio de recurso ordinário e não de revista. Lembre-se que o RR só é cabível quando outro recurso (ordinário ou de petição) já tenha impugnado a decisão definitiva.

     

    Quanto ao Mandado de Segurança, segue a mesma regra quando a competência também é originária do TRT.

    OJ nº 152 da SDI-II

    AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

     

  • Gabarito:"Errado"

    • SBDI-2, OJ 152: A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
  • Ação Rescisória = competência de TRT ou TST (jamais em primeira instancia)

    Mandado de Segurança = pode haver competência de primeira instancia se for autoridade fora do judiciário, por exemplo ato de auditor fiscal

    OJ nº 152 da SDI-II AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

    Resposta: Errado

  • (ERRADO) No caso, o mandado de segurança e a ação rescisória são de competência originária do TRT, portanto, o acórdão será passível de recurso ordinário (art. 895 CLT) e não de recurso de revista, que é cabível contra acórdão do TRT proferido em grau de recurso ordinário (art. 896 CLT)


ID
2305831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca do conceito e das fontes de custeio da seguridade social.

Integram as fontes de custeio da seguridade social as contribuições provenientes do segurado empregado, cuja alíquota deverá incidir sobre a remuneração auferida de um ou mais empregadores no decorrer do mês, respeitado o limite máximo da contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88,

    art. 195,

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.212,

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    ---------------------------------------------------------

    Limite das contribuições:

     

    Teto do RGPS: R$ 5.189,82 (2016)

     

    Tabela do SC (Empregados, Domésticos e Avulsos):
    Até R$ 1.556,94 – 8%
    De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
    De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%

     

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$) ---> Alíquota

    Até R$ 1.659,38  ---> 8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 ---> 9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3 ---> 11%

     

  • A titulo de informacao . Aliquota  e o percentual de incidencia. 

  • Questão passível de recurso, pois a contribuição a cargo do Empregado é (são) 8,9,11% incidente sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    SOBRE A REMUNERAÇÃO, DIZ RESPEITO A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, OU SEJA, A CARGO DA EMPRESA.

  • O COMENTÁRIO DO COLEGA Luciano Tiengo, SMJ, NÃO PROCEDE, POIS A Lei 8.212 DIZ:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • É cada loucura nos comentários.... Hahaha

  • O segurado empregado pode ter dois empregadores? 

  • Cleidson Souza. Pode sim! Ter dois empregadores e descontará dos dois. 

  • GABARITO: CERTO

    Independente se o empregado, no caso da questão, mas também do doméstico e do trabalhador avulso (Lei 8212/91, art. 20), trabalhar para um ou mais empregadores, a contribuição é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa. 

     

    As alíquotas de contribuição destes segurados são progressivas, ou seja, quanto maior o salário de contribuição, maior será a alíquota. 

     

    A apuração da contribuição descontada do segurado empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico que presta serviços remunerados a mais de um empregador será efetuada da seguinte forma:

     

    a) quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário de contribuição, ela incidirá sobre o total de remuneração recebida em cada fonte pagadora, sendo a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês.

     

    b) quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário de contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto.

     

     

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.659,38    ----------------------------- 8%

    de 1.659,39 até 2.765,66  -----------     9%

    de 2.765,67 até 5.531,31 ---------------11%

    Valores de dez/2017

  • SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) /// ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.693,72    ----------------------------- > 8%

    de 1.693,72 até 2.822,90  ------------->    9%

    de 2.822,90 até 5.645,80 ---------------11%

    Valores atualizado 2018

  • Gabarito; Certo

    Lei 8.212,

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • pessoal errei porque porque a contribuiçao do segurado empregado será sobre o salario de contribuiçao que e das remuneraçoes e a empresa

  • Em suma, meu entendimento sobre a questão foi o seguinte: se o cidadão trabalha em dois empregos, e é segurado empregado do RGPS, terá de contribuir com as devidas contribuições de cada empregador, respeitando o limite máx de contribuição. EX: Moisés trabalha na casa de João no turno da manhã como Jardineiro e nos turnos vespertino e noturno trabalha no condomínio de José como motorista da família, logo ele terá de contribuir com 2 alíquotas incidentes sobre os seus respectivos salários.

  • Na tabela de 2018, empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que recebem até R$ 1.693,72 por mês contribuem com 8% do salário. No caso de uma remuneração que fica entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90, a alíquota é de 9%. Por fim, para salários de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80, a contribuição deve ser de 11%.

  • Incide sobre o salário de contribuição, e nao sobre a remuneração. Sobre esta, incide a contribuição patronal. Questão passível de recurso.
  • Questão um tanto mal feita. -.-'

  •  

     

     

    2019

     

    Salário de Contribuição (R$)    Alíquota

    Até R$ 1.751,81                              8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72       9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45    11%

     

     

     

  • o conectivo 'ou" não tornaria a alternativa incorreta.

  • Alguém pode me dizer porque esta questão esta correta?

  • Esse não é o ou exclusivo sim o alternativo .
  • Questão: Correta

    8212

    Artigo 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5 ;  

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5 .

    Vai dar certo!

  • Gabarito''Certo''.

    Lei 8.212.

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • art. 28

    II; § 5°

  • Lei 8.212.

    Em Pé ————- Empregado

    Travu ————— Trabalhador Avuso

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Font.Alfacon

    Prof.Lilian

    Às vezes a glória traz a humilhação e há quem da humilhação levante a cabeça.

    Eclesiástico 20,11

  • SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.045,00 ...................................................7,5%

    de 1.045,01 até 2.089,60 ................................ 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 ................................12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 ................................14%

    FONTE: LIVRO - Direito Previdenciário. Prof. Frederico Amado, pág. 214.

    Bons Estudos

  • Inteligência do art. 195 da Constituição Federal, seguridade social será financiada por toda a sociedade, inclusive através das contribuições sociais sobre folhas de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados e do trabalhador, de acordo com os incisos I, alínea a e inciso II, respectivamente.


    Além disso, é possível extrair do art. 28, inciso I da Lei 8.212/1991 que o salário de contribuição para o empregado é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês.


    Considerando que a questão foi aplicada em 2017, a alíquota era progressiva, variando pelo valor da renda auferida, nos percentuais previstos na Portaria Ministerial MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017.


    Ainda, quanto a existência de limite máximo da contribuição, verifica-se que a assertiva está condizente com a previsão legislativa, especialmente no art. 28, § 5º da Lei 8.212/1991.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • confusa!

  • Para alguns, mesmo sendo a lei seca, o entendimento fica um tanto confuso. Mas se tivermos o mínimo de intimidade com a parte semântica, dominar mais o significado de determinadas palavras, poderemos "trazer as palavras para o universo simplificado" e o assim a compreensão ficará mais nítida!


ID
2305834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca do conceito e das fontes de custeio da seguridade social.

A seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador e aos membros de sua família, independentemente de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    O enunciado não está em conformidade com o art. 194 da CF/88, que define a seguridade social.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Atentar que: 

    - "benefícios" não se confunde com "conjunto integrado de ações";

    - não são apenas os trabalhadores e os membros de sua família os destinatários das ações da seguridade social.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas:

     

    O subsistema contributivo = previdência social:

    CF 88,

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    O subsistema não contributivo = saúde pública e pela assistência social.

    CF 88,

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Não é toda a Seguridade Social que independe de contribuição, mas apenas a saúde e assistência social. Logo, afirmar que a Seguridade Social como um todo independe de contribuição é uma inverdade, pois a previdência precisa de contribuição!
  • a seguridade social é gênero na qual inclui, saúde, assistência social e previdência social, em que a última, necessita de contribuição

  • Matéria bem simples: basta compreender que, dentro do sistema "Seguridade Social" subsistem outros três subsistemas, quais sejam: "Assistência Social"; "Saúde Pública" e "Previdência Social". 

     

    Subsistema Contributivo = Previdência Social

    - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201, CF/88).

     

    Subsistema Não-Contributivo = Assistência Social e Saúde Pública.

    - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88).

    - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203, CF/88).

     

    É bom ressaltar o art. 194, CF/88. Conforme o respectivo dispositivo, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    ** Não deixe de ler na íntegra os respectivos dispositivos ** 

  • Independente de contribuição seria a assistência social e não a seguridade social.

    Art. 203. CF/88- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Seguridade compreende assistência, saúde e previdência. O acesso à previdência depende de contribuição, o que torna a questão errada.

     

    Art. 203. CF/88- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

  • Seguridade é gênero, do qual são espécies: Saúde, previdência e Assistência social, sendo o primeiro para TODOS, o segundo para quem CONTRIBUI e o terceiro para quem PRECISA, ou seja , os necessitados.

  • Seguridade Social é um conjunto de medidas proporcionado pela sociedade aos seus integrantes com a finalidade de evitar desequilíbrios econômicos e sociais que, a não ser resolvidos, significariam à redução ou perda de renda a causa de contingências como doenças, acidentes, maternidade ou desemprego, entre outras.

     

    Ou seja,A assistência social será prestada a quem dela necessitar,  independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (Não um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador).

    Nesta caso - Questão: errada 

  • Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta".

  • Já caiu diversas vezes em prova! A FCC gosta muito de trazer na assertiva que a seguridade é um conjunto de benefícios e serviços, sendo considerado como correto. Digo isso porque além de todos os erros apontados, a questão mencionou somente "benefício". Só por esse fato a assertiva já estaria errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 194 da CF/98: 

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Saúde: não tem caráter contributivo, todos têm direito.

     

    Assistência Social: para quem dela necessitar, não tem caráter contributivo.

     

    Previdência Social: direito dos trabalhadores e seus dependentes, NO ENTANTO, É DE CARÁTER CONTRIBUTIVO.

     

     

     

     

  • Previdencia social tem carater contribuitivo, logo não é independente de contribuição.

  • Questão pouco ambíguoa esta pois, tudo bem que a previdencia social só beneficia quem contribui, mas, de acordo com os outros dois pilares da seguridade social a saúde e assistencia socil por exemplo isso não ocorre.

    Art 203. A assistencia social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...

  • Contraria o conceito de Seguridade Social do art. 194,CF:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A Seguridade social é formada de:

    - Saúde;

    - Previdência;

    - Assistência social.

    No entanto, somente a previdência possui caráter contributivo!

  • Na minha opinião o gabarito seria certo se a questão expressasse "previdência social" e não seguridade social.
  • Felipe Araújo, mesmo com essa alteração a questão ficara incorreta, visto que para a previdêcia é necessári que haja contribução, no entanto a questão expressa "independentemente de contribuição. "

  • A questão fica errada pois fala de TRABALHADOR.

  • A seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador e aos membros de sua família, independentemente de contribuição.

    A seguridade social assegura os direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    A saúde é direito de todos;

    Assistência social é direito de quem necessitar dela;

    Previdência necessita de filiação obrigatória e tem carater contributivo.

     

    A questão generalizou..por isso está errada!!!

  • ERRADO. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

  • Errado. A seguridade social assegura os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Dentre estes, a previdência tem caráter contributivo, nisto está o erro da questão. 

     

    - A saúde é direito de todos e dever do Estado.

     

    - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

     

    - A assistência social será prestada a quem dela necessitar.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Seguridada Social: S P A

     

    Saúde: para todos 

    Previdência: para quem contribui 

    Assistência Social: para quem necessitar 

     

    "Que Deus dê apenas força de vontade para estudar, pois aprovação é consequência." 

     

    Abs. 

  • obs:tirando apenas o termo SEGURIDADE SOCIAL

    POR ASSISTENCIA SOCIAL

    A QUESTAO SERIA CONSIDERADO CORRETA.

  • Casca de banana! Não é a seguridade que independe da contribuição, e sim a ASSISTÊNCIA SOCIAL..

  • Seguridade - Depende de contribuição.

    Assistência Social - Independe de contribuição.

  • Apesar de entender o gabarito, não concordo. Afinal a saúde e assistência social não possuem caráter contributivo, e elas compõem a seguridade social.


    Apenas a previdência tem caráter contributivo, e concederá os benefícios tanto pro segurado como pros dependentes.


    Seguridade social é um termo geral. E inclui ambos os pretextos, contribuição e não contribuição. Em minha insignificante opinião, questão passiva de anulação por ambiguidade.



    Mas de qualquer forma, a nível de resposta de prova, respondamos o que o CESPE quer que seja respondido. Afinal ficar chorando o gabarito não nos dará a vaga.

  • ERRADA

     

    A SEGURIDADE SOCIAL ABRANGE:

    - ASSISTÊNCIA SOCIAL -------------------------> INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL

    - PREVIDÊNCIA SOCIAL ----------------------> CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

    - SAÚDE.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • QUESTÃO ERRADA, Seguridade Social= Previdência, assistência e Saúde.

    PREVIDÊNCIA: CARÁTER CONTRIBUTIVO, SÓ TEM DIREITO QUEM CONTRIBUI.

    ASSISTÊNCIA: NÃO NECESSITA DE CONTRIBUIÇÃO, É DADA A QUEM NECESSITAR.

    SAÚDE: NÃO TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO, É DEVER DO ESTADO E DIREITO DE TODOS.

    Então, quando se trata de seguridade social não se pode aceitar que ela independente de contribuição, visto que temos a previdência social que possui caráter contributivo.

    #INSISTA, PERSISTA E NUNCA DESISTA.

  • Dizer que a Seguridade Social é independente de contribuição? ERRADO (POSSUI A PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE EXIGE CONTRIBUIÇÃO)

    Dizer que a Seguridade Social depende de contribuição? ERRADO (POSSUI A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE QUE INDEPENDEM DE CONTRIBUIÇÃO)

  • Seguridade é para toda a sociedade e não somente ao trabalhador e sua família....

  • E ESSA CAPTAÇÃO DE CLIENTES, FERNANDA???

  • SEGURIDADE SOCIAL- gênero

    SAÚDE: direito de todos.

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: direito dos que necessitam.

    PREVIDÊNCIA: Beneficiário- contributivos e compulsórios! SEGURADOS/DEPENDENTES.

  • nao da p entender essa banca cespe, deveria especificar no meu ver essa questao deveria ser anulada.

  • De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 194 (...)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Sobre o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, de acordo com Frederico Amado:

    "A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social). (...) Este princípio busca conferir a maior abrangência possível às ações da seguridade social no Brasil, de modo a englobar não apenas os nacionais, mas também os estrangeiros residentes, ou até mesmo os não residentes, a depender da situação concreta, a exemplo das ações indispensáveis de saúde, revelando a sua natureza de direito fundamental de efetivação coletiva." (Frederico Amado, Direito Previdenciário, Coleção Sinopses para Concursos, Ed. Juspodivm, 7ª ed, pg. 28)

    Ou seja, a seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público para TODOS (e não somente para o trabalhador e os membros de sua família como a questão apresenta). 

  • GABARITO:ERRADO

    a questão fala da seguridade social: divide-se em

    Saúde :direito de todos e dever do estado

    assistência:prestado as pessoas que dela necessitam

    o erro da questão está em afirmar que a a seguridade ela independe de contribuição

    a previdência ela tem caráter contributivo e filiação obrigatória.

    RogerVoga

    só mais um passo,mais um pouco,mais e mais,acredite....

  • Dentro desse conjunto que forma a seguridade social existe, a previdência, que tem caráter contributivo.

    questão errada

  • O erro da QUESTÃO está no fato de dizer : TRABALHADORES.

    A seguridade social é para a sociedade.

  • Seguridade social compreende, assegura - Assistência social ( Quem dela necessitar ), saúde ( direito de todos ) e previdência ( Contributiva 

  • Amigo Roger Voga, o seu comentário está equivocado. Custeio é diferente de Contribuição. Custeio: Contribuições prévia da Sociedade mais o Poder público criar um benefício ou serviço. Sendo destinado a Seguridade Social que está engloba a saúde a assistência social e a previdência social. A pessoal independente de Contribuição não fará jus a previdência social que tem caráter contributivo, porém fará jus a saúde e assistencia Social. Contribuição: É voltada a previdência social, essa tem caráter contributivo que a pessoa só faz jus ao benéfico se contribuir para ela. O erro da questão é Mencionar a palavra trabalhador, que pratica uma atividade remunerada, logo se sub entende que obrigatoriamente contribui para previdência Social, a previdência só tem direito a benefício quem contribui. Espero ter ajudado!!! vamos que vamos galera!
  • A questão fala em seguridade social, a saúde e assistência social não precisa de contribuição , porém a previdência sim , ou seja, pela questão eu não estaria coberto nem na saúde,e nem na assistência social , ´já que pela questão da como errada , entende -se que preciso contribuir para ter a seguridade social, o trabalhador também tem direito a saúde e assistência social , caso se enquadre no caso da assistência.....

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: ERRADO

    A Seguridade Social é para toda a Socieadade.

  • Segundo o art. 194, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. Contudo, não será independentemente de contribuição em todos os casos, porque a previdência social é de caráter contributivo, embora a saúde e a assistência não sejam.

    Resposta: ERRADO

  • A previdência social - obrigatoriamente deve contribuir para o regime

  • Ao contrário do disposto na assertiva, a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.


    Não obstante, para acessar os benefícios da previdência social, que integra a seguridade social, necessariamente deve haver contribuição, de acordo com art. 201 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 8.212/1991.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • TEma batido, questão capciosa

    Seguridada Social é P A S

     

    Se PAsSa

    Previdência: para quem contribui 

    Assistência Social: para quem necessitar 

    Saúde: para todos 

    Copiando

    "Não é toda a Seguridade Social que independe de contribuição, mas apenas a saúde e assistência social.

    Afirmar que a Seguridade Social como um todo independe de contribuição é ERRADO, pois a previdência precisa de contribuição!"

  • A afirmativa está INCORRETA, pois somente saúde e assistência social são independentes de qualquer contribuição. A Previdência Social exige contribuição prévia.

    Ademais, a Seguridade Social não representa apenas um conjunto de benefícios.

    A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações, benefícios e serviços. Novamente o examinador exige seus conhecimentos sobre o art. 194 da Constituição Federal. Muita atenção às palavras utilizadas pelo legislador.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • A seguridade compreende saúde, assistência e previdência.

    Sabe-se que previdência tem caráter contributivo.

    Assim, é demais julgar que a seguridade independe de contribuição, se lembramos da previdência.

  • As bancas deveriam levar mais a sério essas questões, mal formulada e com duplos sentidos.

    o trabalhador e sua família não precisam contribuir para ter saúde por exemplo ( Seguridade social )

    deveria colocar na questão Previdência .

  • Quem indica essa questão como Errada só pode estar de brincadeira. Questão muito mal formulada. No caso, ela envolveu todo o sistema de seguridade social, ou seja, além da previdência que tem caráter contributivo. Como grande exemplo, temos o famoso BPC - LOAS; integrante da proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, que independe de qualquer tipo de contrapartida.

  • A questão está errada porque SEGURIDADE SOCIAL --> é prestada pelo poder público E pela sociedade (só ai a questão já estaria errada);

    Além disso, SEGURIDADE SOCIAL embarca SAÚDE (para todos), ASSISTENCIA SOCIAL (aos necessitados) E PREVIDÊNCIA SOCIAL (aos CONTRIBUINTES);

    Então a saúde e a assistência social não precisam de contribuição, mas a previdência sim precisa.

    Logo a questão está incorreta por generalizar que a seguridade social como um todo (saúde, previdência e assistência) não precisa de contribuição, quando na verdade, quando se trata de previdência social, precisa sim de contribuição.

  • Seguridade Social: SAP

    Saúde: independe de contribuição

    Assistência social: independe de contribuição

    Previdência social: caráter contributivo

    GABARITO: ERRADO

  • seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador

    Se a Seguridade Social abrange Saúde, Assistência e Previdência

    saúde não se contribui

    assistência não se contribui

    previdência se contribui

    Como o Gabarito está Errado?

  • Ao contrário do disposto na assertiva, a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.

    Não obstante, para acessar os benefícios da previdência social, que integra a seguridade social, necessariamente deve haver contribuição, de acordo com art. 201 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 8.212/1991.

  • Comentário da prof:

    Ao contrário do disposto na assertiva, a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.

    Não obstante, para acessar os benefícios da previdência social, que integra a seguridade social, necessariamente deve haver contribuição, de acordo com art. 201 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 8.212/1991.

    Gab: Errado.

  • assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.

  • Dica:

    os benefícios prestados ao trabalhador refere-se a Previdência Social que, por sua vez, necessita contribuição.


ID
2305837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente a segurados, cumulação de benefícios e previdência complementar, julgue o item a seguir.

O segurado que se aposentar pelo regime geral de previdência social (RGPS) e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência fará jus ao recebimento do auxílio-doença caso se torne incapacitado temporariamente para o trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O segurado que se aposentar pelo regime geral de previdência social (RGPS) e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a:

     

    1- salário-família;

    2- reabilitação profissional e

    3- salário-maternidade.

     

    Fundamentação do 1 e 2:

    Lei 8.213,

    art. 18,

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

    Fundamentação do 3:

    Decreto 3.048,

    Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Inacumuláveis = auxílio doença e aposentadoria. 

  • O segurado que se aposentar pelo regime geral de previdência social e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a: salário-família, reabilitação profissional e salário-maternidade.

  • Lei 8.213/91

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

     

    bons estudos!

  • Bizu: Se aposentou pelo INSS, agora só tem direito ao RSS (Reabilitação, salário família e salário maternidade.

  • Lei 8.213, art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

    Decreto 3.048, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • FARMA 

    FAMILIA (SALÁRIO)

    REABILITAÇÃO 

    MATERNIDADE (SALÁRIO) 

  • ERRADO 

    Não é permitido:

    --> + de 1 aposentadoria

     

    --> aposentadoria + auxílio-doença

     

    --> aposentadoria + auxílio-acidente

     

    --> auxílio-doença + auxílio-acidente (mesmo fato gerador)

     

    --> + de 1 auxílio-acidente

     

    --> salário-maternidade + auxílio-doença

     

    --> + de 1 pensão deixada por cônjuge ou companheiro

    Obs.: é possível acumular 2 pensões caso sejam de regimes diferentes. Ou seja, uma do RGPS e outra do RPPS.

    Se o seu marido do RGPS falecer, case-se com outro do RPPS que, dessa forma, você poderá acumular 2 pensões.

     

    --> seguro desemprego com qualquer prestação continuada

    (exceto: pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente)

  • Comentário do Luiz Antônio , Show! Só vou copiar para constar nos meus comentários. O joinha ;) é dele. 

    Bizu: Se aposentou pelo INSS, agora só tem direito ao RSS (Reabilitação, salário família e salário maternidade".

  • O aposentado que volta a exercer alguma atividade remunerada pelo RGPS, contribui para a Seguridade Social. Porém, terá direito apenas as seguintes prestações: SALARIO FAMILIA, SALARIO MATERNIDADE E REABILITAÇÃO

  • Resolução em vídeo, outra questão ajuda a esclarecer : https://youtu.be/VdiXuS8u0sA

     

     Lei 8213 -     Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

     

    Quem quiser participar do grupo no whatsapp, só INSS é só chamar lá que eu adiciono: (81) 995432834

     

    Gabarito errado

  • O reabilitado aposentado no RGPS poderá acumular SALARIO FAMILIA, SALARIO MATERNIDADE e REABILITACAO

    DEUS ESTA CONOSCO

  • Lei de Benefícios:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

           Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • e se fosse pelo RPPS ????

  • gabarito: errado

  • GABARITO ERRADO.

    Fará jus apenas ao SALÁRIO-FAMÍLIA e à READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. (ARTIGO 18, LEI 8.213)

    Ainda assim continuará contribuindo para a seguridade social.

  • futuros servidores públicos federais

    Em hipótese alguma no RGPS, o auxílio doença poderá ser cumulativo com qualquer tipo de aposentadoria e muito menos com auxílio acidente salvo se originário de um motivo diferente.

    Foco

    Determinação

    Persistência

  • Auxílio doença vedado para aposentados
  • NÃO É ADMITIDA A CUMULAÇÃO:

    APOSENTADORIA + APOSENTADORIA (mais de uma aposentadoria)

    APOSENTADORIA + ABONO DE PERMANÊNCIA

    APOSENTADORIA + AUXÍLIO ACIDENTE

    APOSENTADORIA + AUXÍLIO DOENÇA

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ + SALÁRIO MATERNIDADE;

    AVANTE!

  • Ninguém mandou retornar ao trabalho. Rs

  • O segurado que se aposentar pelo RGPS e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência fará jus ao recebimento do auxílio-doença caso se torne incapacitado temporariamente para o trabalho.

    Lei 8213/91:

    Art. 18, § 2º. O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Decreto 3048/99:

    Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • Nos exatos termos do art. 18, §2º da Lei 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


    Corroborando com o disposto no artigo supramencionado, dispõe o art. 124, inciso I da referida Lei que não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença pela Previdência Social, exceto casos de direito adquirido.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Aposentado que volta a trabalhar só tem direito a: MÃE REABILITA FAMÍLIA.

    SALÁRIO MATERNIDADE

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO FAMÍLIA

    :)

  • SALÁRIO MATERNIDADE

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO FAMÍLIA


ID
2305840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente a segurados, cumulação de benefícios e previdência complementar, julgue o item a seguir.

O servidor público que, na atualidade, tomar posse em cargo efetivo no poder público poderá optar em manter ou não vínculo com a entidade de previdência complementar vinculada ao respectivo ente público.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA.

     

    Atualmente, por força de dispositivo constitucional, o valor dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos pode ser limitado ao teto dos benefícios do RGPS, desde que o ente ao qual o servidor público presta serviços institua Regime Complementar de Previdência. O servidor, contudo, não é obrigado a aderir à previdência complementar, ainda que o valor da aposentadoria não possa superar o limite do RGPS. No âmbito do Poder Executivo da União, o regime complementar (FUNPRESP-Exe) foi instituído em 30/04/2012; no Judiciário, o FUNPRESP-Jud foi instituído em 14/10/2013.

    Seguem os dispositivos constitucionais que tratam do assunto:

     

    Art. 40. § 14 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.

     

    § 15 O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalide de contribuição definida.

     

    § 16 Somente medinate sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

     

     

    Bons estudos! ;)

  • Só acrescentando...

    De acordo com a Lei 12.618, que, entre outras coisas, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, os servidores e os membros referidos na lei que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar, poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata a lei (art. 1º, §1º). Assim, para essas pessoas, a previdência complementar é facultativa. Essa facultatividade também está prevista na CF, no art. 40, §16, transcrito pela Luísa.

    Já os servidores e os membros referidos na lei com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.   Assim, para essas pessoas, não há opção de aderir ou não. O que existe é a possibilidade de requerer o cancelamento da inscrição, a qualquer tempo (art. 1º, §3º).

    Como a questão menciona a opção de manter ou não o vínculo (e não a opção de aderir ou não), relativamente à pessoa que ingressou no serviço público na atualidade, ou seja, depois de instituído o regime de previdência complementar, ela está correta.

  • PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR >> FACULTATIVA

  • Previdencia complementar RGPS:

    ADESÃO --> AUTOMÁTICA;

    MANUTENÇÃO --> FACULTATIVA. (questão)

     

    OBS: ótimo comentário da Marcella M. 

  • A adoção em previdência complementar é facultativa, e não obrigatória. 

  • A questão não deixa claro se o servidor público adentrou ao serviço público após a lei 12.618. Para mim é passível de anulação.

  • Arcanjo 2017, independe da data do ingresso no serviço público ser antes ou após a Lei: pois antes não haveria como optar por algo inexistente (no caso, a Lei instituidora do regime). E o enunciado diz "na atualidade, tomar posse", sob a vigência do regime.

    Questão levantada por você é interessante!

  • ACRESCENTANDO

     

    Após a entrada em vigor da Lei 12.618/12, todo servidor que ingressar no serviço público e receber acima do teto do INSS, AUTOMATICAMENTE será inserido na Previdência Complementar. Todavia, ele poderá, A QUALQUER TEMPO, solicitar o cancelamento.

     

    Se, no entanto, o pedido de cancelamento ocorrer em até 90 dias, a contar da adesão, ele será reembolsado integralmente dos valores então descontados, devidamente atualizados, e a serem pagos em até 60 dias.

     

    Art. 1º, § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. 

     

    § 3º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.    

        

    § 4º Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.   

     

    § 5º O cancelamento da inscrição previsto no § 4º não constitui resgate.   

     

  • ART: 202 da CF: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultaivo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, regulado por lei complementar”.

  • CF, art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultaivo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, regulado por lei complementar.

  • A adesão ao regime público de previdência completar é facultativo. É o que diz a doutrina e o Art 202 da CF em relação ao regime de previdência complementar privado. Porém receio que o servidor que já está no serviço público (exemplo Estadual) e adentre no serviço público federal não teria como optar manter o regime complementar estadual. A exemplo, decisão TCU, livro do Frederico Amado 2017: "o direito de optar pelo regime de prvidencia complementar da União, instituído pela lei 12.618/12, ou permanecer vinculado à regime anterior cabe apenas aqueles que tenham ingressado no serviço público federal antes do início da vigência do novo regime" A pergunta que fazemos é: a) se o servidor trabalha no estado, e não tendo aderido à previdência complementar deste, ao entrar no serviço público federal, podera também optar por não aderir ao regime da lei 12618? b) se porém, este mesmo servidor participa de previdência criada no âmbito estadual, desde o ano passado, ao entrar no serviço público federal, podera optar permanecer no regime estadual? Deverá aderir automaticamente (fora da hipótese da remuneração acima do teto) ao regime da lei 12618 ? Ou podera optar por não aderir a nenhum regime de previdência complementar público? (Erros de digitação por conta do iPad)
  • O servidor público que, na atualidade, tomar posse em cargo efetivo no poder público poderá optar em manter ou não vínculo com a entidade de previdência complementar vinculada ao respectivo ente público.  Gabarito certo

  • CERTO.

    INSCRIÇÃO NA PC FECHADA - AUTOMÁTICA

    MANUTENÇÃO - OPCIONAL.  

    RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - ATÉ 90 DIAS DA INSCRIÇÃO. 

    MARCO TEMPORAL - 2012 COM A L. 12.618

  • Pessoal,

     

    Salvo engano, o art. 202 não é o fundamento da questão (que trata de previdência complementar PRIVADA).

    Como bem disseram, o fundamento é a legislação federal (L. 12.618), que trata de previdência complementar PÚBLICA.

     

     

    Na previdência complementar PÚBLICA, a adesão é automática (foi dito) e a manutenção é facultativa.

     

     

  •  

    Adesão: Lei 12.618-2012:

     

    ·         Regra: é facultativa;

              Exceção: os servidores que ingressarem no serviço público após a edição da Lei ordinária (30.04.12) recebendo mais que o teto do RGPS, serão automaticamente inscritos na PC desde a entrada em exercício.

     

    ·         E se o servidor não quiser participar? Poderá solicitar o cancelamento a qualquer tempo.

     

    ·         Atenção! Questão de prova: Cancelamento requerido em até 90 dias data de inscrição: restituição integral paga em até 60 dias do pedido de cancelamento; não constitui resgate.

     

     

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Só não irá optar pelo regime geral de previdência social.

  • Previdência complementar é facultativa, se inscreve quem quer!!

  • Questão desatualizada!!!

    Constituição Federal

    ART. 40, parágrafo 14, redação EC 103/2019:

    A União, os Estados, o distrito federal e os municípios instituição, por lei de iniciativa do respectivo poder executivo, regime de previdência complementar para os servidores ocupantes do cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do RGPS para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no p.16

    ----- Não é mais opção do servidor que ingressar -----

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, devendo observar o disposto no art. 202 da Constituição e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar, consoante o previsto no art. 40, §§ 14 e 15 da Constituição.

     

    Inteligência da Lei Complementar 109/2001 que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências, especificamente no art. 1º prevê que o de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.

     

    No mesmo sentido, corrobora o art. 40, § 16 da Constituição, que prevê que somente mediante sua prévia e expressa opção poderia ser aplicado o regime de previdência complementar ao servidor público que já estava ativo até a data da publicação do ato de instituição do instituto.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, devendo observar o disposto no art. 202 da Constituição e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar, consoante o previsto no art. 40, §§ 14 e 15 da Constituição.

     

    Inteligência da Lei Complementar 109/2001 que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências, especificamente no art. 1º prevê que o de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.

     

    No mesmo sentido, corrobora o art. 40, § 16 da Constituição, que prevê que somente mediante sua prévia e expressa opção poderia ser aplicado o regime de previdência complementar ao servidor público que já estava ativo até a data da publicação do ato de instituição do instituto.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2305843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente a segurados, cumulação de benefícios e previdência complementar, julgue o item a seguir.

Entende-se como companheiro ou companheira para efeito de proteção previdenciária a pessoa com quem o segurado mantém união estável por período superior a cinco anos, independentemente da existência de prole em comum.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213

    art. 16,

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

  • Vale ressaltar também que a CF não estabelece tempo mínimo para que fique caracterizada a união estável, ao contrário do que preceitua a questão.

  • É considerada união estável aquela verificada entre duas pessoas como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos (art. 226, § 3º, da Constituição Federal), desde que não haja impedimento para o casamento para ambas. Não há mais necessidade de comprovação de convivência por mais de cinco anos, que era exigida pela Lei n. 8.971/1994, estando a união estável atualmente regulamentada pela Lei n. 9.278, de 10.05.1996. (Carlos Alberto Pereira - Manual de Direito Previdenciário)

  • Depois dizem: para o cespe "vc tem tres dedos na mao esquerda" é correto. 

    Se fosse assim esta questão estaria certa: quem tem o mais tem o menos.  

  •  considerada união estável aquela verificada entre duas pessoas como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos (art. 226, § 3º, da Constituição Federal), desde que não haja impedimento para o casamento para ambas. Não há mais necessidade de comprovação de convivência por mais de cinco anos, que era exigida pela Lei n. 8.971/1994, estando a união estável atualmente regulamentada pela Lei n. 9.278, de 10.05.1996. (Carlos Alberto Pereira - Manual de Direito 

  • Lei 8.213 , art. 16, § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

  • Se fosse na prova, ficaria na dúvida de marcar, mesmo sabendo a resposta.

     

    Isso pois sim, é companheira a pessoa com quem o segurado mantém união estável por período superior a cinco anos, independentemente da existência de prole em comum.

     

    Complicado..

  • GABARITO ERRADO

     

    Palavra secreta para definir União Estável: ânimo de constituir família, independente do tempo.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • ERRADO 

    NÃO EXISTE TEMPO MINIMO PRA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL 

  • Ora, se mantém união estável por mais de cinco anos claro que é companheira. Se a própria CF não estabelece prazo, o que estaria de errado na questão?

  • O erro da questão é a determinação de tempo para configurar a união estável.
  • Não é estabelecido tempo para configurar União estável,daí o erro da assertiva.

  • O erro esta em ter determnado o tempo da União.

  • LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.

    Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio. A união estável, não é estabelecido tempo.

     

    Obs: "Se fosse para adquirir a pensão por morte, o INSS exige mínimo 2 anos de união estável".

     

  • "cinco anos" Matou a questão. 

  • Gabarito: errado

    --

    Decreto 3048 - art. 16

    § 5º  Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.       

    § 6  Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1 do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Não estabelece previamente um tempo.

    Obs.: sou novo na matéria. Se eu errar, mandem mensagem

  • 2 anos de união
  • 2 anos de união estável..

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, cuidado com os comentários equivocados!

    NÃO HÁ PRAZO PARA CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL!

    O tempo mínimo de 2 anos de união estável é um requisito para receber pensão por morte por mais de 4 meses. As Leis 8.212, 8.213 e o Decreto 3.048 não impõem prazo para enquadramento de companheiros e cônjuges. A banca quis, certamente, confundir os candidatos. Segue um trecho da lei:

    L8.213

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Atenção, o povo ta dizendo "2 anos de união estável", as leis previdenciárias em nenhum momento definem a quantidade de anos necessários para que se enquadre como União Estável, ela apenas impõe o prazo de 2 anos como uma das condições para se adentrar naquela tabela de idades da pensão por morte...

    Cuidado!

  • Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de Constituição de família.

    TÁ JUNTO JÁ É UNIÃO. PRAZO DE 2 ANOS SÓ SERVE PARA ÓBITO.

  • então se não for legalmente divorciado a união estável não é reconhecida?

  • A questão está incorreta.

    Observe como o companheiro e a companheira são conceitos pela legislação:

    - Lei 8.213/91

    Art. 16 [...]

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    - Constituição Federal

    Art. 226 [...]

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Portanto, perceba que o erro da questão é exigir um período superior a cinco anos para a configuração da união estável.

    Resposta: ERRADO

  • A questão pecou ao dizer que há prazo de mais de 5 anos para configuração de união estável

  • decreto 10410 atualizando o decreto 3048, trouxe o conceito de UNIÃO ESTÁVEL: É AQUELA CONFIGURADA, CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA ENTRE PESSOAS, estabelecida com intenção de constitição de família.

    CUIDADOOO!! ELA NÃO SE REFERE A PRAZO DE DOIS ANOS.

  • LEI 8.213:

         Art. 16. 

           § 3º CONSIDERA-SE COMPANHEIRA ou COMPANHEIRO a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o

    Art. 226 da CF/88: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento

    § 5º AS PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL e DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.   

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito do segurado.   

  • § 6º Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, estabelecida com intenção de constituição de família, desde que comprovado o vínculo na forma estabelecida no § 3º do art. 22.       

    § 6º-A As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.     

  • já imaginou isso kkkkk


ID
2305846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a regimes de previdência, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Um professor de escola particular, que não exerce cargo efetivo no poder público, foi nomeado secretário de educação de uma unidade da Federação que mantém o regime próprio de previdência social (RPPS). Assertiva: Nessa situação, desde o momento de sua posse, o referido professor passará a ser segurado obrigatório do RPPS da respectiva unidade da Federação com que passou a manter vínculo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

     

    Ressalte-se que os servidores que são apenas titulares de cargo em comissão, temporários ou empregados públicos serão segurados obrigatórios do RGPS, na condição de segurados empregados, nos termos do artigo 40, §13, da Constituição Federal, bem como os titulares de mandato eletivo sem vínculo efetivo, pois o RPPS só abarca os servidores efetivos em todas as esferas de governo, desde a Emenda 20/98.

    Frederico Amado, Direito Previdenciário, 5ª edição.

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88,

    art. 40,

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado (CLT):

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.   (Nesse rol estão insertos os ministros e secretários sem vínculo efetivo com a Administração Pública)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lei 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    §6º Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

  • Secretário de Estado não é cargo em comissão... Tanto não é que para eles não se aplica a Súmula Vinculante 13 (São cargos políticos).

     

    Tem gente se confundindo aí    '-'

  • A erro da questão não seria: "desde o momento da posse"?

  • Ué, qual o erro? 

  • Acredito que esse seja o fundamento do gabarito:

    Lei 8213:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    (...)

    § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

  • Cargo em Comissão (direção, chefia e assesoramento)

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios.

  • É o seguinte: Se você passar em um concurso, salvo exceções, fará parte do RPPS, se não será do RGPS. Por isto o erro.

  • Acredito que o erro da questão esteja na final: "com que passou a manter vínculo.". O cargo de Secretário é sem vínculo efetivo, portanto, no momento da posse, ele não passa a ter vínculo. Em relação a situação do regime próprio, se o ente da Federação possui regime próprio, acredito que o Secretário de Educação será integrante do RPPS. Ele somente será integrante do RGPS, se o ente não possuir o RPPS. Por isso, acho que o erro está na parte final e não na parte que a questão afirma que ele fará parte do RPPS. 

  • Pessoal não entendeu a pegadinha da questão. Ele não é servidor de cargo efetivo (RPPS), mas sim, de cargo em comissão, logo ingressará obrigatoriamente no RGPS.

    Situação hipotética: Um professor de escola particular, que não exerce cargo efetivo no poder público, foi nomeado secretário de educação de uma unidade da Federação que mantém o regime próprio de previdência social (RPPS) [essa informação só veio para confundir o canditado]. Assertiva: Nessa situação, desde o momento de sua posse, o referido professor passará a ser segurado obrigatório do RPPS [não, mas sim no RGPS] da respectiva unidade da Federação com que passou a manter vínculo.

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas [RGPS]:       

    I - como empregado (CLT):

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.   (Nesse rol estão insertos os ministros e secretários sem vínculo efetivo com a Administração Pública)

  • CF 88, art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • APLICA-SE RGPS:

     

    Servidor EXCLUSIVAMENTE em comissão;

     

    Servidor Público vinculado a Municipio que não possua RPPS;

     

    Servidor contratado por prazo determinado;

     

    Servidor Público ocupante de emprego público.

  • DECRETO 3.048/1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 16.  Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

  • VALE LEMBRAR: é sabido que cargo comissionado se porta como empregado , segurado do RGPS. Diferentemente de quem esta na função de confiança, que deve ser servidor efetivo, segurado de Regime Fechado.

  • Dica para lembrar: os comissionados sempre serão ferrados (RGPS).

  • serão sempre rgps não, POIS HA SERVIDOR EFETIVO QUE EXERCA CARGO EM COMISSÃO E NAO SE ENQUADRA NO RGPS.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Melhor comentário:  Clayton Brandão 

  • SE FOSSE ASSIM ERA BOM DEMAIS!

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    24/01/2018

  • Lei 8.213

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas [RGPS]:       

     

     

    I - como empregado (CLT):

     

     

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.   (Nesse rol estão insertos os ministros e secretários sem vínculo efetivo com a Administração Pública)

     

    ERRADO

     

     

     

    DEUS NÃO TE DEIXARÁ ORFÃO NEM CONFUNDIDO.

  • Pessoal, cuidado, Secretário de Estado NÃO é cargo em comissão (cargo administativo). É um cargo político. A maioria dos comentários está errada nesse sentido.

     

    O motivo pelo qual a questão está errada é porque o § 6º do art. 12 da 8.212 diz ser aplicável a restrição dos cargos em comissão também aos secretários de estados, mas isso não significa dizer, em hipótese alguma, que secretários estaduais ocupam cargo coissionado!

     

    Vejam:

     

    Lei 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    §6º Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

     

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Ele continuara como segurado empregado do RGPS,uma vez que não passou por concurso público e não possui cargo efetivo. 

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO 

    Nomeado secretário de educação​ = cargo em comissão = não mantém vínculo efetivo com o Poder Público = artigo 40, § 13, da Constituição Federal.

  • CArgo em comissão e não foi aprovado em concurso público.

    Vamos em fremte!

  • Referido professor passará a ser segurado obrigatório do RGPS.

  • ERRADO

     

    Portanto, toda pessoa que ocupe exclusivamente cargo em comissão, cargo temporário (Lei n. 8.745/93) ou emprego público (Lei n. 9.962/2000) é, necessariamente, vinculada ao RGPS como empregado.

  • Um professor de escola particular, que não exerce cargo efetivo no poder público, foi nomeado secretário de educação de uma unidade da Federação que mantém o regime próprio de previdência social (RPPS).


    Pensei o seguinte para essa questão:


    Se é professor de escola particular, ele exerce atividade remunerada, logo é filiado ao RGPS. E ainda que ele seja nomeado secretario de educação, ele continuará filiado ao RGPS e não a RPPS.






  • Gabarito:errado

  • cargo em comissão = RGPS

  • CF/88, art. 40.  § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Questão errada, pois seria segurado obrigatório do RGPS.


    Fonte: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_08.09.2016/art_40_.asp

  • Questão não menciona que o cargo a ser ocupado seria efetivo, logo não será do RPPS. (ERRADO)

  • "Secretário = Cargo Comissionado " Então é Regime Geral de previdência social (RGPS)
  • questão com uma ótima pegadinha....

  • EITAAAAA......................SECRETARIO ...CARGO COMISSÃO, QUASE ESCORREGUEI


  • ATENÇÃO! Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    (CF, art. 40, §13º)

  • Cargo Exclusivamente  em comissão, cargo temporário ou emprego público é vinculado ao RGPS como Empregado.

  • Se entendi bem o erro da questão foi dizer que ele é segurado do RPPS, enquanto na verdade ele é segurado do RGPS porque está num cargo em comissão ?

  • Ele estará no RGPS.

  • Errei, por falta de atenção. Se esse professor não tem nenhum vinculo com o poder público, cargo comissionado, logo é segurado do RGPS como Empregado. Fim

  • ERRADO:

    Cargo em comissão: se antes eu contribuía para o RGPS, eu continuo contribuindo; se for servidor público antes do mandato em cargo de comissão, contribui para o RPPS.

  • Gabarito:"Errado"

    Cargo em Comissão é segurado pelo RGPS.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas [RGPS]:      

    I - como empregado (CLT):

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.   (Nesse rol estão insertos os ministros e secretários sem vínculo efetivo com a Administração Pública)

  • Um professor de escola particular, que não exerce cargo efetivo no poder público, foi nomeado secretário de educação de uma unidade da Federação que mantém o regime próprio de previdência social (RPPS). 

    Nessa situação, desde o momento de sua posse, o referido professor passará a ser segurado obrigatório do RPPS da respectiva unidade da Federação com que passou a manter vínculo.

    CF:

    Art. 40, § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    OBS: RPPS apenas para servidores efetivos.

  • se ele é professor de escola particular ele já é empregado

  • o referido professor pertence ao CC ( CARGO EM COMISSAO)

    Q N VINCULO EFEITIVO COM A UNIAO

    OU SEJÁ... SERA UM EMPREGADO.

  • Situação hipotética: Um professor de escola particular, que não exerce cargo efetivo no poder público, foi nomeado secretário de educação de uma unidade da Federação que mantém o regime próprio de previdência social (RPPS). Assertiva: Nessa situação, desde o momento de sua posse, o referido professor não passará a ser segurado obrigatório do RPPS da respectiva unidade da Federação com que passou a manter vínculo.

  • Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Gente, há posse para cargo em comissão? não haveria somente a nomeação?

  • Ai como é q eu vou saber que é um cargo em comissão?

  • Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


ID
2305849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a regimes de previdência, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Juliano foi empregado de uma empresa privada por aproximadamente oito anos, quando então pediu rescisão do seu contrato por ter sido aprovado em um concurso público, cujo ente encontra-se vinculado a regime próprio de previdência social (RPPS). Assertiva: Nessa situação, para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ao RPPS, o empregado poderá valer-se do tempo de contribuição do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

     

    Por conseguinte, a contagem recíproca é o direito de os segurados computarem esse tempo de contribuição do RGPS, se houver migração para o RPPS, caso o trabalhador seja investido em cargo público efetivo de ente político que tenha criado um regime previdenciário para os seus servidores públicos permanentes, e vice-versa.

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88,

    art. 201,

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    ---------------------------------------------------------

    Vale salientar que a legislação previdenciária foi além da Constituição Federal, pois garante a contagem recíproca não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas as suas exigências.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CF/88, art. 201:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Lei 8.213

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

  • CERTO 

    CF/88

    ART 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

  • Gabarito CERTO!

    TANTO QUE O RGPS DEVERÁ COMPENSAR O RPPS NESTE TEMPO EM QUE O, AGORA SERVIDOR, CONTRIBUIU NO RGPS!

    #QUEINVEJADESSECARAMAISUMDIACHEGOLÁ!

  • Questão comentada lá no canal:

    https://youtu.be/l0pqLMO69lI

    Quem quiser participar do grupo no whatsapp, só INSS é só chamar lá que eu adiciono: (81) 995432834

     

    Gabarito certo!

  • ALERTA!

    A compensação reciproca só vale para aposentadorias, ela não cola em outros benefícios

  • CERTÍSSIMO


    conta para tempo de contribuição,

    PORÉM .............

    NÃO CONTA PARA CARÊNCIA!


  • Juliano foi empregado de uma empresa privada por aproximadamente oito anos, quando então pediu rescisão do seu contrato por ter sido aprovado em um concurso público, cujo ente encontra-se vinculado a regime próprio de previdência social (RPPS). 

    Nessa situação, para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ao RPPS, o empregado poderá valer-se do tempo de contribuição do RGPS.

    Lei 8213/91:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    OBS:

    Art. 96, II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

  • GABARITO: CERTO

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • ASSERTIVA CORRETA, QUE NO ENTENDIMENTO DO DISPOSITIVO CF 88, art. 201,

    § 9º PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, É ASSEGURADA A CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NA ATIVIDADE PRIVADA, RURAL E URBANA, HIPÓTESE EM QUE OS DIVERSOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SE COMPENSARÃO FINANCEIRAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIO ESTABELECIDO EM LEI.

  • CF/88, art. 201:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Lei 8.213

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     


ID
2305852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 – I Jornada de Direito Civil (2002):
    4 – Art. 11: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
    Exemplo: Contrato do Ronaldo com a Nike que permite o uso vitalício de imagem (assinado nos EUA). Se fosse celebrado no Brasil, seria nulo por ilicitude do objeto (art. 166, II, CC). > A cessão de uso dos direitos da personalidade nesse caso é permanente.

     

    Questão semelhante:

    Ano: 2016/ Banca: CESPE/ Órgão: PGE-AM/ Prova: Procurador do Estado

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso (E).

     

    (Comentário editado em 15.11.2017).

  • Gabarito "Certo".

     

    O enunciado 4 da 1ª Jornada de Direito Civil corrobora o entendimento, ao dispor que o exercício pode sofrer limitação, não o direito em si. Veja-se: 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

    O enunciado 139 da 2ª Jornada de Direito Civil permite apenas a limitação, não a renúncia nem a transmissão. Veja-se: 139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

    O gabarito parece discordar do enunciado nº. 139, já que este parece autorizar a limitação do direito em si.

  • GABARITO: CERTO.

     

    "A renúncia aos direitos patrimoniais provenientes da exploração econômica da obra do autor não pode ser extensível aos direitos de personalidade, incluído o de natureza moral, que são intransmissíveis, inalienáveis e irrenunciáveis." (STJ, REsp 1.558.683/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016).

  • E os contratos dos participantes de programas de reality show [que incluem limitação aos direitos de personalidade, como imagem e intimidade] são nulos?

     

  • Creio que o erro seja na palavra "renúncia", pode haver limitação ao direito da personalidade, mas se eu colocar uma claússula de renúncia, está será nula por base nos princípios constitucionais, ainda mais no que tange aos direitos da personalidade, "honra, imagem, liberdade..."

    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

  • Art. 11. Com  exceção  dos  casos  previstos  em  lei,  os  direitos  da  personalidade são  intransmissíveis  e  irrenunciáveis,  não podendo o  seu  exercício  sofrer  limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são são  intransmissíveis porque  não  podem  ser transferidos  de  uma  para  outra  pessoa,  nascem  e  se extinguem com  o  seu titular  (são  dele  inseparáveis);  são  indisponíveis,  em  regra, (indisponibilidade  relativa),  porque  estão  fora  do comércio  (não  possuem valor econômico);  são  irrenunciáveis,visto que a pessoa não pode renunciar um  direito  que  é  inerente  a  sua  personalidade. 

    ----> Embora  os  diretos  da  personalidade  sejam  intransmissíveis,  seus efeitos patrimoniais são transmissíveis e podem ser negociados[não o direito]

     

  • Esse é o entendimento do CESPE, não considera existir limitação ou até mesmo renúncia de DIREITOS INERENTES À PERSONALIDADE. Mesmo contrariando o enunciado existente, é decorar e acertar a questão. 

  • Nesta questão CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Judiciária (Q592463)

    A respeito dos direitos da personalidade, do bem de família e das sucessões, julgue o item a seguir.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional.

    O gabarito foi ERRADO, mesmo a questão não especificando que a limitação é do exercício dos direitos da personalidade.

  • Houve mudança do gaba definitivo para Errada: "Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que 
    tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos".

     

  • Gabarito alterado para errado: http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/SEEDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • é só pensar no big brother os participantes tem seus direitos a personalidade limitados por certo tempo!

  • Cespe fazendo cespice. A regra é que não podem ser limitados, mas cespe é cespe.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

     

    CESPE deu Gabarito: ERRADO

     

    Vai entender...

  • Talvez tenha respondido muitas questões sobre o art. 11, CC/02, pois achei a questão "normal".

    ERRADO, uma vez que o próprio caput do art. 11 do CC/02 já alerta o intérprete quanto à possibilidade de limitação e renúncia aos direitos da personalidade "Com exceção dos casos previstos em Lei..."

  • complementando:


    I Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

     

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Sempre entendi que os direitos de personalidade poderiam sofrer LIMITAÇÕES (de acordo com o enunciado da I Jornada de direito civil 4 – Art.11), mas não RENÚNCIA, como exposto na questão. 

  • Justificativa CESPE: Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos. GABARITO DEFINITIVO: E

  • titularidade é diferente de exercício; errei a questão pois pensava que a questão estava se referindo à titularidade

  • Peraí, quer dizer que eu posso, através de contrato escrito, RENUNCIAR a um direito da personalidade?? Isso não faz o menor sentido.
    Estes direitos são irrenunciáveis.
    Você pode até abrir mão deles temporariamente, porém, renunciar é algo mais permanente.
    Acredito que haja um equívoco aí..

  • Absurda essa questão. Tudo bem que é possível a limitação, mas, da maneira como foi formulada a questão, não tem como marcar errado, não! Não é possível a renúncia, em regra! A exceção são os casos previstos em lei.. deveria ter especificado um pouco mais, ao invés de achar que o candidato tem bola de cristal pra prever o que a banca quis dizer...

     

  • Questão sem lógica e sem noção. Observem a questão Q738006. Lá a banca considerou como errada!!!

  • Gente, os direitos da personalidade podem ser sim limitados, transferidos e renunciáveis, desde que de maneira TEMPORÁRIA e ESPECÍFICA. Ex: Casos de reality show., onde direitos à privacidade, intimidade,imagem, são violados temporariamente e especificamente.

  • SO LEMBRAR DO BBB, CASO EM QUE HÁ RESTRIÇÃO DE PERSONALIDADE.

  • Q738006  Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM   Prova: Procurador do Estado

     

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

    Gabarito da Banca: ERRADO

  • Demorei para entender o gabarito, mas sistematizado fica simples.


    A assertiva traz 3 institutos: a LIMITAÇÃO, a TRANSMISSÃO e a RENÚNCIA.

    De fato, os Direitos de Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. O contrato visando à transmissão e à renúncia, portanto, seria nulo.

    O erro da questão é falar que o contrato visando à limitação seria nulo. Está errado, pois a doutrina admite a limitação voluntária.

    Um adendo: se a questão pedisse a resposta exclusivamente com base no Código Civil, o gabarito seria "certo", pois a regra é a impossibilidade de limitação voluntária.

  • O problema maior que tive com a questão foi a conjunção "e".

    "...limitação, a transmissão e(ou) a renúncia..."

    É possível pensar em um contrato cujo objeto seja a limitação, a transmissão e a renúncia. No BBB, o contrato pode prever inicialmente a limitação e, posteriormente, a transmissão e a renúncia do direito à imagem. Logo, esse contrato por prever tudo seria nulo.

  • Mais uma questão coringa CESPE. Você sabe todo o assunto, mas não sabe como o avaliador quer que você responda.

    Se de acordo com a regra do CC (art. 11, segunda parte), questão errada. Essa foi a primeira resposta do CESPE, que em muitos casos se baseia na letra lei, desconsiderando o entendimento doutrinário e jurisprudencial atual.

    Se de acordo com a exceção do CC (art. 11, primeira parte), questão certa.

    Se de acordo com a doutrina civilista moderna, que praticamente derrogou o art. 11 do CC, criando enunciados contra legem (enunciados 4 e 139, das Jornadas de Direito Civil), questão errada. Esse foi o gabarito definitivo.

    O mais correto, seria a banca anular uma questão como essa, principalmente, tendo visto o seu próprio equívoco.

  • BBB - limitação de direito da personalidade (privacidade).

  • Questão errada.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     Logo, errada a questão.

  • Gabarito --> ERRADO.

    Os direitos da personalidade podem ser limitados de maneira temporária (e tão só) por disposição voluntária, ainda que as hipóteses de limitação não estejam previstas em Lei. Portanto, o contrato seria nulo não em razão da possibilidade de limitação, mas em razão da sua transmissão e/ou renúncia, estes, vedados pelo art. 11, CC/02.

  • O erro da questão é considerar que todas as situações de limitações dos direitos de personalidade serão nulas, quando, em verdade, poderão ser (caso a lei proíba tal limitação e disponibilidade - por exemplo, um contrato em que Fulano aceita ser uma presa para leões famintos num safari, atentando contra o principal direito de personalidade, contra a vida) ou não (que o diga os milionários dos BBB's).

    "Batei, batei, e abrir-se-vos-á!" Jesus Cristo.

  • Resposta da professora: "Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos."

     

    Q738006 - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    Não entendi. A professora poderia explicar???

  • Guilherme, na questāo indicada por você o erro consiste em dizer "caso o acordo seja economicamente vantajoso". Veja que a disponibilidade relativa de (alguns) direitos da personalidade nāo está (necessariamente) vinculada a critérios econômicos. CESPE adora perguntar isso, por sinal.

     

    Espero ter ajudado!

  • Para mim, o problema é conseguir identificar quando o enunciado, como este, quer a regra a ou a exceção. Fui pela regra contida no art. 11, do CC, mesmo sabendo que havia exceção.

  • Guilherme, serão considerados válidos os contratos cuja limitação do direito de personalidade não seja nem permanente, nem geral. Se o acordo for-lhe economicamente vantajoso, mas a limitação for permanente e geral, não será válido.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/SEEDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Gabarito errado

     questão 103

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/Gab_Definitivo_291_SEEDF_006_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/291_SEEDF_006_01.pdf

  • tem gente que disse que a questão ta errada por dizer que a limitação seria nula, então como fica no caso dessa questão?

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-RR

    Prova: Técnico Judiciário

    Resolvi certo

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.  ERRADO

     

     

  • Contratos escritos que objetivem a limitação (1), a transmissão (2) e(ou) a renúncia (3) de direitos da personalidade serão considerados nulos. 

     

    Temos que:

     

    (1): O contrato será válido (é possível a limitação, desde que temporária. Logo, incorreto afirmar que qualquer contato que objetive a limitação é nulo).

    (2): O contrato será nulo (é permanente).

    (3): O contrato será nulo (é permanente).

     

    Diante deste erro, toda a proposição está incorreta.

  • Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    Na verdade o que o art. 11 quer afirmar é que “os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis”. Na medida em os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, eles admitem restrição voluntária (exceção dos casos previstos em lei.) É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO existem limites aos atos de restrição voluntária.  São  limites aos atos de restrição voluntária:

     

    - EXCEÇÕES previstas em LEI.

    - NÃO pode ser PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    Q152960 Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q768615 Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. GAB ALTERADO para: E

     

    Q738006 Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Como saber se o CESPE quer a regra ou a exceção?

  • RENUNCIAR? Contrato que limite temporariamente os direitos da personalidade sabemos que é possível, mas RENUNCIAR direitos por meio de contrato????????????

  • exemplo de limitação: BIG BROTHER BRASIL

  • Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

     

    Outra questão da Cespe. Gab.: Errado.

    Como saber se a Cespe quer a regra ou a exceção?

    Limitação dos direitos da personalidade não é possível, como diz o fundamento da presente questão?

  • Pra quem acha que Big Brother é exemplo de limitação:

    "A mesma tese vale para os contratos assinados pelos participantes de programas de realidade (reality shows), caso do programa Big Brother Brasil, veiculado pela TV Globo. Em programas dessa natureza, é comum a celebração de um contrato em que o participante renuncia ao direito a qualquer indenização a título de dano moral, em decorrência da edição de imagens. O contrato de renúncia é nulo, sem dúvida, aplicação direta dos arts. 11 e 166, VI, do CC. Por outro lado, concorda-se com Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado quando afirmam que o programa, em si, não traz qualquer lesão a direito da personalidade. Por outro lado, saliente-se que pode o participante ter a sua honra maculada pelo programa televisivo, dependendo da forma pela qual as imagens são expostas, cabendo medidas judiciais de proteção em casos tais (art. 12 do CC).

    Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª edição - 2017 - pg. 87.

    Não concordo com o gabarito.

     

  • Perfeito o comentário do Thiago Mariotti.

  • Amigos, vcs não acham que a "pegadinha" está no NULO, sendo que o correto seria ANULÁVEL.sempre que me deparo com essas expressões do tipo, NULO, ANULÁVEL, INEXISTENTE, VÁLIDO ETC...... paro e penso 2 x.

    o gabarito ao meu ver está ok.

    é nulo, porque o correto seria ANULÁVEL.

    BJS E BONS ESTUDOS

  • A banca fala em RENÚNCIA.  Como considerar incorreta a questão depois de ler isso ?

     

  • O CESPE, ao que tenho percebido, tem duas formas para cobrar o assunto. Vejamos:

     

    O primeiro tem-se com a seguinte questão.

    (Q768615): Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.(CESPE/2017 - SEDF)

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. 

    item E, mormente porque:

    Em casos excepcioais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrto escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos, mas sim anuláveis. Exemplo disso tem-se nos casos dos direitos da personalidade e do direito de liberdade de expressão.

    A doutrina assinala que o direito à imagem, que é considerado direito da personalidade, não é absoluto, logo é possível mitigá-lo para proteção de outro bem jurídico que com ele conflite. Ela pode ser mitigada em 3 casos: por vontade do titular ou por administração da justiça ou manutenção da ordem pública. Art. 20 do CC. E x. Programa linhadireta . A imagem o agente é relativizada em nome da manutenção da ordem pública e da administração da justiça.

     

    No segundo caso tem-se a questão cobrada no ano de 2012  pelo CESPE, realizondo a prova para o TJ-RR, em que considerou também o item ERRADO. Vejam o enunciado abaixo:

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.
    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

     

    No mesmo sentido aconteceu com a prova de PGE-AM/2016 (Q738005), em que considerou o item ERRADO

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

     

    Pois é pessoal, nesses dois ultimos casos o CESPE cobrou a literalidade do artigo 11 do CC, em que estabele que: "com exceção dos casos previsto em lei, os direitos da personalidade são instransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofre limitação voluntária.

     

    O que podemos retirar do entimento do CESPE é o seguinte: os direitos da personalidade, em regra, não podem sofrer limitação voluntária. Contudo, o STJ, em caso bem recente - 2017, firmou entendimento no sentido de que o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes (REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 22/6/201)

  • Excepcionalmente, a renúncia será válida quando os direitos da personalidade tiverem caráter patrimonial.

  • NÃO CONSIGO MARCAR ESSA QUESTÃO COMO ERRADA, E SE CAIR NA MINHA PROVA É BEM PROVÁVEL QUE EU MARQUE CERTO DENOVO, A NÃO SER QUE EU LEMBRE DESSA QUESTÃO EM TELA...

  • Gabarito errado

     questão 103

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/Gab_Definitivo_291_SEEDF_006_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/291_SEEDF_006_01.pdf

  • Dougras PRF2017, só lembrar do Big Brother.

  • O gabarito preliminar ( que era certo) foi ALTERADO PELA BANCA CESPE.
    Gabarito definitivo: ERRADO

    Segue fundamentação da banca:

    CARGO 32 – ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: DIREITO E LEGISLAÇÃO ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 103 C - E Deferido com alteração
    Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/SEEDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Sabemos que, pelo código civil, a resposta para essa questão é "certo". Porém o STJ já se pronunciou em sentido contrário, afirmando que os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Com efeito, o enunciado 4 do CJF, na I Jornada de Direito Civil: "Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral." A doutrina majoritária também defende que os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária. Ex. Reality Show. 

  • Lembrei do BBB e do programa Pânico, quando eles amarravam a Sabrina Sato no parachoque dianteiro de um veículo e faziam manobras com ela presa ao carro.

  • ERRADA.

     

    Podem limitar, temporariamente.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Complementando:

    CÓDIGO CIVIL: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:  Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil: Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

    Exemplos: 

    1º alguns casos relativos à cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente: Pode acontecer de, por exemplo, um jogador de futebol contratar com uma empresa de material esportivo o uso da sua imagem em um contrato vitalício. Nessas situações, esses contratos são celebrados em outros países, pois se fossem realizados aqui no Brasil seriam nulos.

    2º Os participantes de reality shows (v.g. Big Brothher Brasil) assinam contratos onde renunciam ao direito a qualquer indenização a título de dano moral, em decorrência da edição de imagens.

     

    Qualquer equívoco, favor informar!!

  • Achei muito útil o comentário do Marcel Torres. 

  • Para responder eu lembrei do BBB. 

  • Ainda discordo do gabarito, sei que podem sofrer limitação voluntaria, mas RENÚNCIA e TRANSMISSÃO? Nunquinha! Na prova deixo em branco...

  • Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos, se forem de caráter permanente.

    Ou seja, a lei possibilita, excepcionalmente, a mitigação desses direitos da personalidade, homenageando o princípio da autonomia da vontade, desde que as disposições sejam de caráter temporário. 

  • acertei pq lembrei do BBB kkk

  • GABARITO: ERRADO

    Vem logo na cabeça o BBB... haha

  • Mas e os atributos da irrenunciabilidade, intransmissibilidade e indisponibilidade?

  • Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos.

  • É só pensar no BBB.
  • Informativo 606, STJ: Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, desde que NÃO PERMANENTE NEM GERAL, estando o exercício condicionado a prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes.

    ASSERTIVA INCORRETA.

  • Errei pela 2° vez essa bela bosta

  • Errado.

     

    Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntáriadesde que não seja permanente nem geral.

     

    Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    ENUNCIADO 531 – A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. Artigo: 11 do Código Civil

     

  • Em 04/04/2018, às 15:38:20, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/03/2018, às 10:59:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/02/2018, às 13:43:35, você respondeu a opção C.Errada!

    Se não aprender hoje, posso me matar.

  • Ceveró KKKKKKKKKK

  • Para mim a banca foi maldosa. Deveria ela ter dito que a limitação não seria permanente... Mas facilitar para que se ela pode complicar? kkkkk

  • Cevero kkkkkkkkkk

  • É muito difícil extrair o que o CESPE pensa sobre o assunto.

  • São válidos limitação e transmissão.

    Nulo será a renúncia.

  • Art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

    - Podem sofrer limitações voluntárias nos casos previstos em lei

     

    - Enunciado 139, Jornada de Direito Civil: os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito do seu titular, contrariamente a boa-fé objetiva e aos bons costumes

     

    - Enunciado 4, Jornada de Direito Civil: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitações voluntárias desde que não seja permanente nem geral

     

      

  • Pra mim o problema foi a questão falar em transmissão e renúncia. Transmissão tudo bem, temporariamente. Mas a renúncia... O significado da palavra já traz a ideia de definitividade.
  • Prezados (as), boa tarde. Apenas algumas colocações: a) de fato a questão se revela potencialmente discutível (sob o prisma doutrinário e - a rigor, por força de interpretação literal do próprio dispositivo); b) todavia, ao menos para os guerreiros que têm como foco o Cespe, parece não haver maiores problemas, vale dizer: a banca está alinhada ao entendimento expresso nos Enunciados das Jornadas de Direito Civil, conforme, bem apontaram as razões invocadas nas respostas dos recursos. Em síntese e me acostando aos demais comentários nessa linha: limitação voluntária desde que não geral, nem permanente é possível! Transmitir (personalíssimos) ou renunciar (pela natureza dos direitos em questão) - sob qualquer enfoque, não é possível. Finalizo apontando o teor do Enunciado 399 das Jornadas de Direito Civil no que concerne à tutela post mortem dos direitos da personalidade pelos parentes (do de cujus) arrolados no parágrafo único do art. 20. Tal proteção "post mortem" de acordo com o Enunciado em tela não enseja/permite a faculdade de limitação voluntária. 

    Saúde e sucesso para todos (as)!

     

  • tem questão que a CESPE quer a letra da lei, outras o entedimeto doutrinário e do STJ. ai fica difícil.

  • Gente, só lembrar do de Férias com o Ex!!!!!

  • Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • Comentário do Professor do QC

    " A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos."

  • Mas no caso a questão por falar de RENÚNCIA e não só de LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, deveria ser correta. A ressalva não é apenas para limitação voluntária que não é geral e permanente? 

  • CARGO 32 – ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: DIREITO E LEGISLAÇÃO

    ITEM 103
    GABARITO PRELIMINARC
    GABARITO DEFINITIVOE
    SITUAÇÃO: deferido com alteração

    Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos.

    Obs.: Uma coisa é limitar o direito, outra coisa é limitar o exercício do direito.

  • Agora sei que nada sei 

    Até então não poderia, mas agora já pode... vai entender...

    Fé em Deus.

  • Existem direitos disponíveis e indisponíveis. O direito a intimidade, por exemplo, é um direito diponível.

  • Pessoal, realmente, os direitos da personalidades são irrenunciáveis, intransmissíveis e imprescritíveis. Entretanto, é plenamente possível sua relativa disposição por meio de contrato, por exemplo, um lutador de MMA ao se submeter à agressão física teve violado o direito da personalidade relativa a sua integridade física. Este contrato é existente, válido e eficaz, tendo seus efeitos plena legalidade. Por outro lado, o lutador poderá a qualquer tempo desistir da luta (eu não lutaria com o Minotouro rsrsrs). Logo, está assegurado o direito da personalidade, não sendo nulo tal contrato, mas anulável (posso ter cometido um erro ao assiná-lo - pensei que lutaria com um camarada do meu nível, mas surgiu em minha frente o Anderson Silva).

    Desculpem os exemplos.

  • Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes. STJ. 3ª Turma. REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 27/4/2017 (Info 606).

  • Mas não é só o exercício que pode sofrer limitação?

  • É só lembrar do BBB

  • A irrenunciabilidade aos direitos da personalidade é relativa.

  • Leiam apenas o comentário do Rafael Nascimento Alves, pois de fato é o que esclare todas as dúvidas.

  • A CESPE possui divergência de entendimento. Há pouco, fiz uma questão na qual o entendimento era pela letra da lei, ou seja, os direitos não podem sofrer limitação. Errei a questão, vi os comentários sobre a divergência doutrinária e anotei para lembrar depois.

    Agora fui direto na opção CERTA, pois lembrei da questão anterior e o enunciado não pedia resposta com base na doutrina. Acabei errando a questão. Se cair uma dessa na prova eu terei muitas dúvidas sobre qual entendimento a CESPE quer.

    Abaixo, há um comentário informando que a banca considerou a resposta como CERTA e após os recursos houve alteração de gabarito.

  • É possível a limitação temporária e específica de direitos da personalidade, inclusive, por meio de contratos. Como a situação é excepcional, é preciso ter cuidado. O contrato não será nulo, se a limitação voluntária não for geral e permanente. Exemplo: abrir mão da privacidade para participar do BBB é um caso de limitação voluntária, temporária e específica de direito da personalidade. Esses contratos são válidos.

    Resposta: ERRADO

  • Os direitos da personalidade são intransmissíveis, por isso a questão deveria ser considerada CORRETA. É verdade que pelo contrato poderá haver limitação, desde que voluntária, por período determinado e deve ser específica, conforme entendimento da jurisprudência e da doutrina. Mas transmissível, não.

  • Em resumo, é possível a LIMITAÇÃO dos direitos da personalidade. Os contratos nesse sentido são, pois, válidos!

  • essas questões sobre a limitação voluntária sempre são um problema

  • Realmente depende do entendimento da banca, que neste caso está variando de prova em prova, e da sua sorte. As demais questões cobram de acordo com a literalidade da lei.

  • Realmente depende do entendimento da banca, que neste caso está variando de prova em prova, e da sua sorte. As demais questões cobram de acordo com a literalidade da lei.

  • Realmente depende do entendimento da banca, que neste caso está variando de prova em prova, e da sua sorte. As demais questões cobram de acordo com a literalidade da lei.

  • Cespe. 2016.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

    ERRADO, pois o CC não admite a limitação (Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária)

    Cespe. 2017.

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.

    ERRADO, pois a doutrina admite a limitação (Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.)

    Aí fica difícil. Sem ao menos especificar se queria a norma legal ou a posição doutrinária?? Desse jeito vira loteria.

    Ok, não adianta brigar com a banca, mas é absurdo que alguém recorra da questão de 2017, p. ex., tendo como argumento a questão da mesma banca, de 2016, e tenha seu recurso indeferido. Apenas o que se espera é lógica.

  • A CESPE é uma baixaria nesse entendimento. ACABEI de fazer uma questão que errei por marcar o entendimento de que esses direitos poderiam sofrer limitação voluntária. Nessa, achei que tivesse aprendido o erro e marquei que as limitações seriam nulas, então. E descubro que a CESPE não fixou entendimento nenhuma. É pura sorte.

  • Enunciado 4 da jornada de Direito Civil : O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Nenhum direito e absoluto:

    A doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito

    da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

  • O problema é que a questão não deixa claro em que se baseia, se na doutrina , ou se CC.

    Aí enfraquece a amizade.

  • Acho que o erro da questão foi dizer "nulo" e não inválido.

  • acabei de resolver uma questão que adota outra tese! Cespe, me ajuda a te ajudar

  • Uma pessoa NÃO poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

  • A assertiva traz 3 hipóteses: a LIMITAÇÃO, a TRANSMISSÃO e a RENÚNCIA.

    De fato, os Direitos de Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. O contrato visando à transmissão e à renúncia, portanto, seria nulo.

    O erro da questão é falar que o contrato visando à limitação seria nulo. Está errado, pois a doutrina admite a limitação voluntária.

    Um bom exemplo é a pessoa que vi participar do BBB. -> O que pode ser limitado é o exercício do direito e não o direito em si.

    ENUNCIADO 4 CJF: "O exercício dos direitos e personalidade poderá sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente, nem geral."

  • Limitação de direitos da personalidade é muito amplo. Só em 3 situações é que pode, imagem, nome e doação de órgãos. Acertou quem tava iluminado. Mais uma vez o elemento sorte definindo.

  • lembrem do big brother, onde assinam um contrato limitando a liberdade e intimidade

  • Acho que o erro está na limitação, se tivesse apenas transmissão e renuncia, acredito eu, que a questão estaria correta ao afirmar que seria nulo, mas como menciona limitação, a questão está errada. Me corrijam se meu entendimento não estiver correto!

  • "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

  • Ver questão : "Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária."

    GABARITO: ERRADO. Art. 11, do CC.

  • Errado.

    Não será considerado nulo já que é totalmente possível a limitação voluntária de direitos.

    Vide – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Ex: Participantes de reality show ficam com direitos "limitados", como da liberdade de ir e vir, de comunicar-se com o mundo exterior e etc [...]

    Quanto a transmissão e a renúncia, de fato, os Direitos de Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis.

  • Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. 

    Errado

    É possível a limitação temporária e específica de direitos da personalidade, inclusive, por meio de contratos. Como a situação é excepcional, é preciso ter cuidado. O contrato não será nulo, se a limitação voluntária não for geral e permanente. Exemplo: abrir mão da privacidade para participar do BBB é um caso de limitação voluntária, temporária e específica de direito da personalidade. Esses contratos são válidos.

    Resposta: ERRADO

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 – I Jornada de Direito Civil (2002):

    4 – Art. 11: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

    Exemplo: Contrato do Ronaldo com a Nike que permite o uso vitalício de imagem (assinado nos EUA). Se fosse celebrado no Brasil, seria nulo por ilicitude do objeto (art. 166, II, CC). > A cessão de uso dos direitos da personalidade nesse caso é permanente.

    O  STJ, em caso bem recente - 2017, firmou entendimento no sentido de que o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes (REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 22/6/201)

  • Acredito que o gabarito mais preciso seria "CERTO".

    De fato, o exercício dos direitos de personalidade pode ser limitado. No entanto, como a questão não fala em exercício, mas sim na limitação do próprio direito de personalidade, acredito que o melhor entendimento seria pela impossibilidade de limitação dos direitos de personalidade.

    No que se refere à transmissão e à renúncia:

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Mais alguém pensa assim?

    Por favor,

    Muito obrigado.

  • Renúncia a direito de personalidade?????????????? ainda tem gente defendendo o gabarito.

  • CESPE CADA HORA COBRA DE UM JEITO RAIVAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. ERRADO

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. ERRADO

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue.

    Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária. CERTO

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:17

    É possível a limitação temporária e específica de direitos da personalidade, inclusive, por meio de contratos. Como a situação é excepcional, é preciso ter cuidado. O contrato não será nulo, se a limitação voluntária não for geral e permanente. Exemplo: abrir mão da privacidade para participar do BBB é um caso de limitação voluntária, temporária e específica de direito da personalidade. Esses contratos são válidos.

    Resposta: ERRADO

  • Péssima questão... Acabei de fazer uma questão da CESPE... cobrou LETRA DE LEI... Agora nessa, quer resposta de doutrina e jurisprudência. Afffffff....

    Precisamos ensinar a elaborar questão????

    "De acordo com entendimento jurisprudencial.... De acordo com a Doutrina..."

    "De acordo com o Código Civil..."

  • Millena, aconteceu exatamente o mesmo. Fiz a questão q883545 errei porque levei em conta a jurisprudência. Agora fiz essa questão e errei porque desconsiderei a jurisprudência, pensei que tinham seguido a mesma linha de raciocínio que a questão anterior, ou seja, letra da lei.


ID
2305855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

A União é considerada pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que as autarquias são consideradas pessoas jurídicas de direito privado. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;           

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • As autarquias e as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público.
    As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;           

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS = DIREITO PÚBLICO ( ART 41, IV)

    ASSOCIAÇÕES = DIREITO PRIVADO ( ART 44)

  • ERRADO 

    CC

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Gab. E.

    A União é considerada pessoa jurídica de direito público interno (correto), ao passo que as autarquias são consideradas pessoas jurídicas de direito privado (errado). 

    As autarquias também são P.J de direito público interno.

  • Queru uma questaum deças na provaaaaa

  • kkkkkkkkk está de sacanagem né só ode porque porque kkkk 

  • SOCORRO ESSA DOEU VIU CESPE, MELHORE!!
  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO - Art. 41, CC: U, E, DF, territórios, M, autarquias, inclusive as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO - Art. 42, CC: Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Art. 44, CC: Associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, empresas individuais de responsabilidade limitada.

    ASSERTIVA INCORRETA.

  • Gab errado

    PJ de direito público interno = União/Estados/DF/Municípios/Territórios/Autarquias/Associações públicas

  • Tanto a União quanto as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Resposta: ERRADO

  • A gente até desconfia!!! kkkkkkkkkkk Seguiimos!!!!


ID
2305858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

Caso uma lei nova não dispuser sobre a data de início da sua vigência, entende-se que ela entrará em vigor na data da sua publicação. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    LINDB, Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB):

    Começa a vigorar em todo país: 45 dias.

    Nos estados estrangeiros: 3 meses. 

  • Lei Complementar 95/98, Art. 8o: “A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, resssalvada a cláusula " entra em vigor na data da sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
    LINDB, Art. 1o: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
     

  • Gaabarito ERRADO

    Art 1º da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO dias depois de oficialmente publicada.

     

  • O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    "Até o advento da Lei 9.784/99, a Administração podia revogar, a qualquer tempo, os seus próprios atos, quando eivados de vícios, na dicção das Súmulas 346 e 473/STF. A Lei 9.784/99, ao disciplinar o processo administrativo, estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administração revogar os seus atos (art. 54). A vigência do dispositivo, dentro da lógica interpretativa, tem início a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma para limitar a Administração em relação ao passado."(MS 9157 DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2005, DJ 07/11/2005, p. 71)

    "A validade da lei ocorre com sua publicação, ainda que o Diário Oficial tenha circulado em data diversa." (REsp 448315 SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2006, DJ 18/08/2006, p. 365)

    "Tratando-se de município que não possui órgão de imprensa oficial, é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação na sede de prefeitura. Precedentes do STF e do STJ. (REsp 148315 RS, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/1998, DJ 01/02/1999, p. 147)

    "Quanto à eficácia retroativa das leis, que envolve a questão da sua força para regular fatos do passado (facta praeterita), assinale-se que, em regra, não é aceitável, tendo em vista a generalizada idéia de que as leis dispõem para o futuro, conforme assimilado pelo art. 1o. da Lei de Introdução do Código Civil (LICC), nestes termos: Art. 1o. - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. 6. Essa orientação, aliás, segundo a precisa informação ministrada pelo eminente Professor RUBENS LIMONGI FRANÇA, remonta às experiências civilizatórias mais antigas, encontrando-se nas suas vetustas legislações a proibição de as leis retroagirem (A Irretroatividade das Leis e o Direito 

  • GABARITO ERRADO

     

    LINDB

    Art 1º:Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias (45 DIAS) depois de oficialmente publicada.

     

  • As vezes abanca cesp faz um carinho kkk

  • A questão exige que o candidato saiba o art. 1º da LINDB.

  • ERRADA.

    45 dias depois.

  • Em verdade a LINDB em seu art. 1º dispõe que " Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A questão em tela buscar induzir o estudante ao erro quando remete à "entrada em vigor na data de sua publicação", excluindo vacatio legis.

    O presente caso o vactio legis está presente pela omissão da lei daí a incidência do Art. 1º da Lei em estudo.

     

     

  • A questão trata do texto da LINDB que, no seu art. 1º dispõe:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    O que se conclui é que:

     REGRA: a lei passa a vigorar em todo pais em 45 dias.

     EXCEÇÃO: disposição expressa em contrário. E uma (disposição expressa em contrário) que é muito utilizada por nosso legislador é exatamente o texto que colocaram na questão: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação".

  • Por oportuno, deve ser lembrado sobre a possibilidade de uma lei entrar em vigor na data de sua publicação. Isso irá ocorrer para as leis de pequena relevancia, quando o legislador diz "este lei entra em vigor na data de sua publicação".

  • Errado

    45 dias , 3 meses para o estrangeiro 

  • ERRADO.

    Art. 1.º(LINDB) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em
    todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente
    publicada.

  • ERRADO 

    LINDB 

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Caso uma lei nova não dispuser sobre a data de início da sua vigência, entende-se que ela entrará em vigor na data da sua publicação. 

     

    Se referindo a Lei o que  vale é o que está escrito, portanto não tem que entender nada rsrsr.

    A lei diz que que é 45 dias  depois de oficialmente publicada.

     

     

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    #VemLogoPosse

    errada

  • *#OUSESABER: “Apenas leis de pequena repercussão estão autorizadas a utilizar a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação”. Resposta: CERTO. Não obstante possa-se notar, atualmente, uma verdadeira generalização do uso da referida cláusula, há previsão legal expressa LIMITANDO sua utilização às normas de ‘pequena repercussão’. Trata-se do art. 8º da Lei Complementar 95/98, o qual prevê que: 'a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, RESERVADA A CLÁUSULA "ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO" PARA AS LEIS DE PEQUENA REPERCUSSÃO'. A regra, portanto, é que seja estabelecido um prazo de vacatio legis, a fim de que a população possa tomar conhecimento da norma jurídica que entrará em vigor.

  • Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

    Caso uma lei nova não dispuser sobre a data de início da sua vigência, começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Certo X

    Errado

     

  • Caso a lei silencie: 45 dias depois de oficialmente publicada. 

     

  • Em caso de omissão da data, o prazo será de 45 dias, contados da data de sua publicação. Vale lembrar que o intervalo entre a publicação e o momento em que de fato a lei entrará em vigor é denominado de "vacatio legis".

  • ERRADO 

    CASO NÃO TENHA = “NADA EM CONTRÁRIO”

    ·         45 DIAS = EM TODO TERRITORIO BRASILEIRO

    ·         3 MESES = NO EXTERIOR

  • O iogurte VIGOR , tem sua validade em 45 dias :D

  • VIDE A PEGADINHA NA Q834411       Q676590

     

     

    45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (NÃO é da promulgação)
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     

     

    45 dias APÓS a publicação, depois de oficialmente publicada no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

    Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr DA NOVA PUBLICAÇÃO

  • Boa tarde,

     

    Território brasileiro: 45 dias

    Exterior: 3 meses

     

    Ressalto aqui que 3 meses é completamente diferente de 90 dias, corram que é cilada

     

    Bons estudos

  • uma questão simples que ,porém, até hoje a cespe vem utilizando ela, caso o aluno desatento poderá errada. 

    LINDN 

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    há  outro cuidado o examinador adora trocar o "oficialmente públicada por promulgada"                                                                                     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: Caso uma lei nova não dispuser sobre a data de início da sua vigência, entende-se que ela entrará em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

     

    Art. 1º, caput, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

     

  • EM REGRA ENTRARÁ APÓS 45 DIAS DA PUBLICAÇÃO, ESSE É O PERIODO DE VACATIO LEGIS.

  • TODO MUNDO ENTRA E COMENTA A MESMA COISA...=/

  • Gab. Errado! 

    A regra, é que embora a norma "exista" (isso se dá com a sua publicação) ela nessecita de um tempo para ser considerada "vigente", esse tempinho recebe o nome de vacatio legis, que quando não estabelecido no corpo da propria lei considera-se um prazo de 45 dias ( no nosso territorio, pq se falarmos na norma fora dele será de 3 meses).

    Então:  O PRAZO DA VACATIO É UM PRAZO PARA QUE AS PESSOAS CONHEÇAM A LEI, E ESSE PRAZO DEVE SER EXPRESSO EM UM NÚMERO DE DIAS.  (Se a lei for café,  ou seja; "de importancia" rsrsrs vai ter um prazo de no minimo 45 dias quando não expresso, podendo esse ainda ser maior quando previsto.)

    obs: É ainda permitido de forma excepcional que seja usada  “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”, para as leis de pequena repercussão. ( sabe aquela lei  estilo "café com leite", coisinha sem muita importancia e sem gosto - rsrs).

     

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Pelas questões que vi sobre o tema, a CESPE parece considerar vigência e vigor como sendo a mesma coisa.

  • Vacatio legis

  • VACATIO LEGIS – é o lapso temporal a partir da publicação de uma lei até que ela entre em vigor. Após a publicação é que a lei entra em vacatio legis. No artigo 01 da Lei de introdução trata desse tema. A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.

    Vigência extraterritorialidade da lei brasileira em outros países a vacatio legis nesse caso será de 03 meses após a publicação oficial, salvo disposição em contrário. O prazo não é de 90 dias!!

  • Em regra, as leis, mesmo que publicadas no Diário Oficial, deverão observar um prazo de vacância antes de entrarem em vigor. Para que a lei entre em vigor na data de sua publicação é preciso que essa determinação conste expressamente do texto legal. Do contrário, será entendido que é necessário observar o prazo de 45 dias, para que entre em vigor. Observe o que consta da LINDB:“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”

    Resposta: ERRADO.

  • O início de vigência da lei está previsto no art. 1º da LINDB.

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Geralmente, as leis costumam indicar seu prazo de início de vigência, podendo este ser inferior ou superior aos 45 dias citados na lei. 

  • Promulgação - existencia e validade

    Publicação- eficacia

  • Em 05/06/20 você respondeu E e acertou!

  • Errado, 45 dias.

    Estrangeiro - 3 meses.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Salvo disposição em contrário, a lei entrará em vigor 45 dias após a publicação e, em relação ao estrangeiro, após 03 meses.

  • território nacional = 45 dias

    estrangeiro = 3 meses. obs: se dizer 90 dias tá errado, pegadinha do garai que podem fazer


ID
2305861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à prescrição proveniente de ato ilícito, julgue o item seguinte.

Caso uma pessoa com sessenta e cinco anos de idade seja vítima de um acidente de veículo que lhe cause dano material, o prazo prescricional para que haja a reparação civil será de três anos a partir da data do fato.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    CC, Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • será que o examinador queria que a gente pensasse que o idoso é incapaz?

    Não são casos de incapacidade: selinidade (senectude); deficiência física (lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência); estar preso e falência.

  • Acho que o examinador quis deixar a gente em dúvida se existe prazo especial para prescrição a favor dos idosos.

    Que eu saiba, no âmbito civil, não!

    Mas existe no âmbito penal: CP Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • art. 206:

    §3° REparação civil ---->>  ts anos 

  • Errei porque achei que o prazo seria contado a partir do conhecimento da autoria do dano, e não da data do fato, pelo princípio da actio nata. Como vc poderia ajuizar uma acao se nao sabe quem foi o causador do acidente???? Alguém sabe explicar onde tem dizendo que o termo a quo é a data do fato?????
  • Para Rods Simolista:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

  • Caso uma pessoa com sessenta e cinco anos de idade seja vítima de um acidente de veículo que lhe cause dano material, o prazo prescricional para que haja a reparação civil será de três anos a partir da data do fato.

    Código Civil. Art. 206, § 3º V.

     

  • Para Rods Simolista

    O Princípio da Actio Nata neste caso concreto não se coaduna, pois é incontrverso o dano material que a vítima sofreu na data do acidente (o dano material é o direito subjetivo patrimonial violado). No entanto, se estivéssimos falando de perda de capacidade , por exemplo, seria da data que a vítima tomou conhecimento de tal incapacidade e, portanto, aplicaria-se o princípio da Actio Nata, exemplo disso seria a Súmula 278 STJ.

    Neste último exemplo a vítima não teria como perseguir seu direito antes de saber que tornara-se incapaz, por isso não há se falar em prescrição e sendo assim, usa-se este princípio da Actio Nata para dar ínicio a contagem da prescrição.

     

  • A informação sobre a idade (65 anos) é irrelevante, mas foi colocada na questão só para tentar gerar alguma dúvida sobre a existência de algum prazo especial para idoso.

    O prazo é de 3 anos e está no parágrafo 3º do art. 206 do CC:

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 3o Em três anos:

    [...];

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Fiquei até tenso na hora de responder rsrsrs

     

  • O  Art. 206. do cod. Civil Prescreve: 

    § 3o Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    Seguro Obrigatório Veicular! 

  • nao entendi a menção à idade do segurado. terror cespeano...

  • Reparação civil => PRESCREVE EM 3 ANOS...

    Essa idade aí foi terrorzinho do Cespe aí pra gerar uma possível dúvida no candidato kkkkkkkkkkkk

    CESPE FAZENDO CESPICE apenas!

    GABA: CERTO

  • CERTO 

    3 anos

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA?



    A decadência é a perda do direito potestativo, em razão do seu não exercício dentro do prazo legal ou convencional.”



    “Já a prescrição é o encobrimento (ou extinção, na letra do art. 189 do CC) da eficácia de determinada pretensão (perda do poder de efetivar o direito a uma prestação), por não ter sido exercitada no prazo legal. Apesar de decorrer de uma inércia do titular do direito – também ato-fato lícito caducificante -, não conduz à perda de direitos, faculdades ou poderes (materiais ou processuais), como a preclusão e a decadência, mas, sim, ao encobrimento de sua eficácia, à neutralização da pretensão – obstando que o credor obtenha a satisfação da pretensão almejada.”



    Demais disso, prescrição e decadência se aproximam visto que são institutos de direito substantivo/material, enquanto preclusão é instituto de direito processual.


    A prescrição e a decadência ocorrem extraprocessualmente malgrado sejam ambas reconhecidas, no mais das vezes, dentro de um processo e, suas finalidades projetam-se, também fora do processo: visam à paz e à harmonia sociais, bem como a segurança das relações jurídicas.”


    Bibliografia: DIDIER JR., Fredie. "Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento." 12ª ed. Salvador: Editora JUS PODIVM, 2010.

  • As mais cobradas

    Prescreve em três anos:

    >>> a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos;

    >>> a pretensão para haver juros, dividendos;

    >>> a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé;

    >>> a pretensão para reparação civil.

  • Resumindo, estudar a lei.

    Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • REGRA GERAL – Art. 205

    10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

     

    Única hipótese que prescreve emquatro anos: Tutela (§ 4º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos

  • AMPLINHANDO CONHECIMENTO:

     

    VIDE  Q846399

     

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

     

    Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia 06 de dezembro de 2017.

     

    Considere que, em 20/8/2013 (terça-feira), determinada pessoa tenha sofrido danos materiais em razão de acidente provocado por servidor de órgão público, no exercício de sua função. Nessa situação, o último dia de prazo para o ajuizamento de ação que vise à obtenção de indenização a ser paga pelo ente público, de acordo com o entendimento do STJ, será: 

    Foi dada como correta a seguinte assertiva: a)21/8/2018 (terça-feira).

     

    .......

     

     

    10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LIQUIDA

    4 ANOS

    TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO  DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    ALIMENTOS E HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS

     

     

  • O meu erro é que brigo muito com a questão. Deveria focar só no caso concreto e responder de acordo com o que dipõe o CC, mas não, a bonita aqui pensa logo em Idoso, e etc.....

  • Quando vi o termo "dano material" já liguei ao prazo de 5 anos, uma questão dessa acho que nem marcaria, sou muito ruim com prazos.

  • Art. 205. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (REGRA)

     

    Art. 206. Prescreve: (EXCEÇÕES)

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Caso uma pessoa com sessenta e cinco anos de idade seja vítima de um acidente de veículo que lhe cause dano material, o prazo prescricional para que haja a reparação civil será de três anos a partir da data do fato.

  • Data do fato?

     

    Não achei plausível a não aplicação da teoria da Actio Nata...

     

     

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-SE

    Prova: Procurador do Estado

     

    Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia

     

    GABARITO:  6 de dezembro de 2017.

     

    Art132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    _____________________________________

     

    Interessante, a mesma professora do QC corrige as duas questões em cada uma ela usa um artigo diferente para justificar a resposta. 

     

  • Certo.

     

    A questão exige do candidato o conhecimento dos prazos prescricionais do art. 206 do CC, bem como do teor da Súmula n. 54 do STJ.

    Vejam:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil; (não se aplica à pretensão indenizatória de acidente de trabalho após a EC 45. EJDC n. 420)

    "Súmula 54/STJ: OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL."

     

    Macete que uso para decorar os prazos e hipóteses do art. 206:

    1 ano: alimetação e hospedagem, segurado/segurador, tabeliães e aux justiça, peritos e credores não pagos por sócio picareta.

    2 anos: PA

    4 anos: tutela após aprovação das contas

    5 anos: (piscina com número 5 no fundo) dívida líquida de instrumento público ou particular; honorários de advogado, professor e curador (nadam na piscina) e cobrança do vencedor ao vencido pelo que dispendeu em juízo;

    3 anos: aluguéis, prestações vencidas, juros e dividendos, ressarcimento de enriquecimento sem causa, reparação civil (acidente de veículo, vg), restituição de lucros e dividendos recebidos por sócio picareta, pretensão contra sócios, administradores, fundadores e liquidantes da sociedade, pagamento de título de crédito, beneficiário/segurador.

     

  • Continuando o debate aberto pelo André: e aí, vamos responder as questões na hora da prova por amostragem? 

    Q485905 - Carla, com vinte e um anos de idade, sofreu lesões físicas em decorrência de acidente provocado por condutor de veículo oficial. Nessa situação, o prazo prescricional a ser observado por Carla para o ajuizamento de eventual ação de indenização por danos materiais começou a correr a partir da data do acidente.

    Gabarito: certo

    Possível fundamentação: Decreto nº 20.910/32:

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Q768618 - No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à prescrição proveniente de ato ilícito, julgue o item seguinte.

    Caso uma pessoa com sessenta e cinco anos de idade seja vítima de um acidente de veículo que lhe cause dano material, o prazo prescricional para que haja a reparação civil será de três anos a partir da data do fato.

    Gabarito: certo

    Q846399 - Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia

    Gabarito: 6 de dezembro de 2017.

    Possível fundamentação: Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • Tô ficando doido? O prazo de três é para que seja ajuizada a ação, ou seja, prescreve a pretensão, e não para que haja a reparação. Alguem mais pensou assim?

  • obs: se a questão falar sobre contagem de prazo devemos responder de acordo com esse artigo:

     

    Art132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • Pra os que, assim como eu, estavam em dúvida com a questão da Actio Nata:

     

    "1. A prescrição da ação indenizatória começa a correr no momento em que surge, para a parte, a certeza da lesão do seu direito, o que lhe abre o prazo para o pleito indenizatório. Precedentes:AgRg no AgRg no REsp 1396117/RS, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/10/2013; REsp 1270439/PR, Relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 02/08/2013; REsp 1056605/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/03/2009 RDR vol. 44 p. 210."   AgRg no AREsp 220416 / DF.

     

    Quando se trata de um acidente de veículo, fica clara a certeza do dano na própria data do fato. Essa foi a explicação que eu encontrei para me confomar com o gabarito...

  • Começo da contagem: data do ato ilícito.

  • Literalidade e errei... CC art. 205 § 3o Em três anos: V - a pretensão de reparação civil
  • "Será que tem uma exceção para os velhos e eu não estou lembrando...?"

    Não, amigão. Responda com o que vc lembra. Se, ainda assim, errar, o arrependimento é menor.

  • "Será que tem uma exceção para os velhos e eu não estou lembrando...?"

    Não, amigão. Responda com o que vc lembra. Se, ainda assim, errar, o arrependimento é menor.

  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • O inciso que mais cai desse artigo ;))

  • onde já civil 3 lados de uma moeda? ...nem faz sentido, é só pra lembrar

  • Não tem importância o fato da questão alegar que o prazo corre a partir da data do fato? Achei que a partir do dia subsequente ao fato.

  • Reparação civil: 3 anos : CERTO

    O prazo se inicia a partir do dia seguinte ao fato: jurisprudência do STJ.

  • Mas não é a partir da data do vencimento do fato?? buguei agora.

  • Responsabilidade contratual = 10 anos

    Responsabilidade extracontratual = 03 anos

  • § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Não confundir. O prazo prescricional é da data do fato. Agora a "contagem do prazo" se dá excluindo o dia de início e incluindo o dia do vencimento.

  • Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


ID
2305864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à prescrição proveniente de ato ilícito, julgue o item seguinte.

Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio jurídico com uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será nulo de pleno direito, mas poderá ser anulado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    CC, Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Incapacidade absoluta = Nulabilidade

    Incapacidade relativa = Anulabilidade

  • Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

     

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

     

     

     

    O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    NULO:         -    NA SIMULAÇÃO

                            -  QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)  

     

                     -      É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO

     

               -            É nulo o negócio jurídico quando NÃO revestir a forma prescrita em lei

     

                -           COAÇÃO FÍSICA

     

    ..............................................

     

    ANULABILIDADE:        

    -   Erro

    -  dolo

    -  coação

    -  estado de perigo

    -   lesão ou FRAUDE  (interesse particular) 

     -   POR INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE

  • Aproveitando o gancho do Leo, lembro que, pelo princípio da boa-fé objetiva (art.113 do CC), todas as partes (maiores e menores relativamente incapazes) devem atuar com lealdade. Por isso, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio (art.105 do CC), assim como o menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior” (art.180 do CC).

  • CORRETA. 171, I, CC.

    Relativamente incapaz = anulabilidade

    Absoluutamente incapaz = nulabilidade

  • CERTO 

    CC

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Incapacidade absoluta - deve ser representado - ato nulo

    Incapacidade relativa - deve ser assistido - ato anulável

  • Mas se houver simulação, o negócio jurídico será NULO, nos termos do art. 167 do CC.

  • CORRETA.

     

    Relativamente incapaz, anulável.

    Hora nenhuma ninguém falou nada de simulação.

  • A questão trata de capacidade e negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio

    jurídico:

    I – por incapacidade relativa do agente;

    Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio jurídico com uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será nulo de pleno direito, mas poderá ser anulado. 



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • É muito bom responder às questões. Mas melhor ainda é compartilhar dos comentários . Turminha joia demais!! Cada bizú inesquecível tambem

  • Essas hipóteses são as mais facéis de lembrar porque :

     

    Incapacidade relativa = Nulidade relativa = que vem a ser igual a Anulabilidade -> negócio é anulável.

     

    Incapacidade absoluta = Nulidade absoluta  = que vem a ser a Nulidade - > negócio é nulo.

     

    Para o cespe principalmente é importante que voce entenda os institutos e não só decore; pois pode aparecer dito de outra forma ( que nem essa questão) ou em forma de historinha. 

  • Negócio anulável. 

  • Quando o negócio jurídico será nulo (nulidade absoluta)?

    - Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável;

    - Motivo determinado for ilícito;

    - Não revestir a forma prescrita em lei;

    - Ignorar alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    - Que tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    - A lei taxativamente o declarar nulo;

    - Negócio Jurídico Simulado.

    Quando o negócio jurídico será anulável (nulidade relativo)?

    - Celebrado por pessoa relativamente incapaz, sem assistência dos representantes legais;

    - Por vício resultante de : erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores (DESDE QUE ESSENCIAIS);

    - Por falta de legitimação;

    - Assim declarado em lei.



    ***Principais diferenças entre nulidade e anulabilidade:

    1.Nulidade (nulidade absoluta)

    -Interesse da coletividade;

    - Pode ser arguida por qualquer interessado ou o MP;

    - Juiz pode conhecer do ofício. Não pode sanar;

    - Defeito não sana pela confirmação , nem convalesce pelo decurso do tempo;

    - Efeito ex tunc;

    - Ação: declaratória.

    2.Anulabilidade (nulidade relativa)

    - Interesse do prejudicado;

    - Somente pode ser alegada pelo interessado;

    - Juiz não pode conhecer de ofício. Pode sanar;

    - Defeito pode ser suprido pelas partes e convalesce pelo tempo;

    - Efeito ex nunc;

    - Ação: desconstitutiva. 


  • Nulo se praticado diretamente por absolutamente incapaz

  • O negócio celebrado pelo absolutamente incapaz é nulo, mas o negócio celebrado pelo relativamente incapaz é anulável, como ocorreu no caso.

  • CERTO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    CC


ID
2305867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do inadimplemento das obrigações e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.

De acordo com o CDC, o que diferencia a figura do consumidor daquela do fornecedor é que o primeiro é toda pessoa física que adquire ou utiliza produtos ou serviços, enquanto que o segundo é toda pessoa jurídica que comercializa ou distribui produtos ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

    De acordo com o disposto no CDC:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Assim, o consumidor pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. O mesmo raciocínio se aplica ao fornecedor. 

  • Resumindo: Tanto o consumidor quanto o fornecedor pode ser pessoa física ou jurídica. O que diferencia um do outro é que o consumidor é aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço, enquanto o fornecedor é aquele que coloca produto ou serviço a disposição do consumidor.

  • Quando conceituou consumidor, a assertiva omitiu que a aquisição e utilização de produtos ou serviços se dá na qualidade de destinário final. Não basta dizer, portanto, que consumidor é aquele que adquire ou utiliza produtos ou serviços. Tem que ser como destinatário final.

  • O Código consumerista menciona em seus artigos:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Vale salientar que estão também previstos nos artigos: 17 e 29 os denominados consumidores por equiparação. (O código de defesa do consumidor adotou a teoria finalista, determinando o consumidor como destinatário final do produto ou serviço, contudo após uma evolução doutrinária e jurisprudencial temos acertadamente, e podemos afirmar que adota-se a teoria finalista aprofundada ou mitigada, onde deve-se analisar além de ser consumidor o destinatário final a sua vulnerabilidade)

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Lembrando que a responsabilidade dos fornecedores é OBJETIVA, somente dada exceção quanto aos profissionais liberais e dos comerciantes nas hipóteses do art. 13 do CDC que será SUBJETIVA.

     

  • ERRADO. Art 2 e 3 do CDC.

    Consumidor é toda pessoa FÍSICA OU JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Fornecedor é toda pessoa FÍSICA OU JURÍDICA, publica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que esenvolvam atividades....

    Enfim, ambos podem ser PF ou PJ.

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • A questão trata de conceitos de consumidor e fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    De acordo com o CDC, o que diferencia a figura do consumidor daquela do fornecedor é que o primeiro é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços, como destinatário final, enquanto que o segundo é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação importação, exportação, comercialização ou distribuição de produtos ou serviços.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Todo errado.

    CONSUMIDOR ->  é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    FORNECEDOR -> é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    De acordo com o CDC, o que diferencia a figura do consumidor daquela do fornecedor é que o primeiro é toda pessoa física ( ou jurídica) que adquire ou utiliza produtos ou serviços, enquanto que o segundo é toda pessoa jurídica ( ou física) que comercializa ou distribui produtos ou serviços.

    Não é o fato de ser PF ou PJ que vai diferenciar tais institutos.

    LoreDamasceno.

    Um passo de cada vez e vamos chegar lá!

  • Está incompleta, mas não está errada né.

  • Ela está incompleta mas errada não está.

    Eu resolvi a pouco uma questão que marquei errado por estar incompleta e era certa.

    O direito do consumidor é um direito de garantia individual no Brasil. (Certo)

    marquei errado por estar incompleto porque é garantia individual e coletiva. Vai entender essa banca.

  • tá errada não por está incompleta mas pq para ser consumidor não basta adquirir produtos e servicos, tem que ser tb destinatario final. Se tivesse essa parte estaria certa.

  • Todo errado.

    CONSUMIDOR -> é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    FORNECEDOR -> é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    De acordo com o CDC, o que diferencia a figura do consumidor daquela do fornecedor é que o primeiro é toda pessoa física ( ou jurídica) que adquire ou utiliza produtos ou serviços, enquanto que o segundo é toda pessoa jurídica ( ou física) que comercializa ou distribui produtos ou serviços.

    Não é o fato de ser PF ou PJ que vai diferenciar tais institutos.

    LoreDamasceno.

    Um passo de cada vez e vamos chegar lá!

    seja forte e corajosa


ID
2305870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do inadimplemento das obrigações e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.

Nas relações jurídicas que tiverem por objeto uma obrigação de não fazer, o inadimplemento se configurará a partir do momento em que a parte obrigada expressar sua vontade em realizar o ato de que deveria se abster.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO


    A obrigação de não fazer, também chamada de negativa, impõe ao devedor um dever de abstenção. Ocorrerá o inadimplemento quando o devedor executar o ato, e não quando expressar sua vontade de realizá-lo.  

    Art. 390, CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • Embora a questão trate do Código de Defesa do Consumidor, o fundamento da resposta pode ser encontrado no art. 390 do Código Civil. É a materialização da teoria do diálogo das fontes, desenvolvida por Erik Jayme e introduzida no Brasil por Cláudia Lima Marques (lembro que li essa informação no Manual de Direito do Consumidor, de Flávio Tartuce e Daniel Amorim, mas agora não tenho a referência completa).

     

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

     

    CDC e CC = teoria do diálogo das fontes.

  • É errado simplesmente porque o inadimplemento de obrigação de não fazer é UM FAZER e não, como foi afirmado, "expressar vontade em realizar o ato de que deveria se abster", que é, me parece, apenas uma ameaça de inadimplemento e não o inadimplemento propriamente dito.

  • Complementando a citação do colega L. Cavalcante:  "A tese do diálogo das fontes foi desenvolvida na Alemanha por Erik Jayme, professor da Universidade de Helderberg, trazida ao Brasil por Claudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A essência da teoria é que as normas jurídicas não se excluem – supostamente porque pertencentes a ramos jurídicos distintos –, mas se complementam. Como se pode perceber há nesse marco teórico, do mesmo modo, a premissa de uma visão unitária do ordenamento jurídico. (...) A primeira tentativa de aplicação da tese do diálogo das fontes se dá com a possibilidade de subsunção concomitante tanto do Código de Defesa do Consumidor quanto do Código Civil a determinadas relações obrigacionais, sobretudo aos contratos. Isso diante da já conhecida aproximação principiológica entre os dois sistemas, consolidada pelos princípios sociais contratuais, sobretudo pela boa-fé objetiva e pela função social dos contratos. Supera-se a ideia de que o Código Consumerista seria um microssistema jurídico, totalmente isolado do Código Civil de 2002. (...) Claudia Lima Marques demonstra três diálogos possíveis a partir da teoria exposta:
    Em havendo aplicação simultânea das duas leis, se uma lei servir de base conceitual para a outra, estará presente o diálogo sistemático de coerência. Exemplo: os conceitos dos contratos de espécie podem ser retirados do Código Civil mesmo sendo o contrato de consumo, caso de uma compra e venda (art. 481 do CC).

    Se o caso for de aplicação coordenada de duas leis, uma norma pode completar a outra, de forma direta (diálogo de complementaridade) ou indireta (diálogo de subsidiariedade). O exemplo típico ocorre com os contratos de consumo que também são de adesão. Em relação às cláusulas abusivas, pode ser invocada a proteção dos consumidores constante do art. 51 do CDC e ainda a proteção dos aderentes constante do art. 424 do CC.

    Os diálogos de influências recíprocas sistemáticas estão presentes quando os conceitos estruturais de uma determinada lei sofrem influências da outra. Assim, o conceito de consumidor pode sofrer influências do próprio Código Civil. Como afirma a própria Claudia Lima Marques, “é a influência do sistema especial no geral e do geral no especial, um diálogo de doublé sens (diálogo de coordenação e adaptação sistemática)”. Manual de Direito Civil - Volume único - Flávio Tartuce - 5ª edição - pág.70

  • Gabarito:"Errado"

     

    Expressa vontade... NÃO! quando FAZ!!!

     

    Art. 390 do CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • O problema em resolver questões como essa é que todo mundo sabe que o inadimplemento da obrigação negativa ocorre quando o agente executa o ato, mas o candidato fica esperando uma impropriedade técnica da banca ou então alguma exceção esdrúxula da jurisprudência. Muitas vezes, acaba errando uma questão simples por isso.

  • QUESTÃO CESPE:

    PGM/Forteleza 2017: Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue.

    Em se tratando de obrigações negativas, o devedor estará em mora a partir da data em que realizar a prestação que havia se comprometido a não efetivar.

    GABARITO ERRADO

    Comentário Estratégia:

    O item está incorreto, pois, pela literalidade do art. 390 (“Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster”), há apenas inadimplemento, mas não mora. A mora só ocorrerá em havendo interpelação, dado que na obrigação negativa não há termo, nos termos do art. 397, parágrafo único: “Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial”.

  • CESPE e sua tara pelo Art. 390 do CC... 

  • Claro que não seria no momento de expressar sua vontade.

    Imagine uma artista famosa que se obriga, através de um contrato de exclusividade, a não participar de programas de entrevista de determinada emissora.

    Se um dia, ela entrar em contato com seu agente informando que gostaria de participar dos programas, ela já estaria inadimplente? 

    Claro que não!

    Art. 390 do CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • Alguém encontrando problemas na visualização dos vídeo-comentários do professor? Minha Internet está ok e os vídeos não carregam.
  • Questão ERRADA!

      É contado do dia em que EXECUTA o ato. Art. 390 do CC.

  • Não do momento em que tiver vontade, mas no momento em que FIZER o que deveria abster-se.

  • Errado! No momento em que fizer aquilo que deveria se abster. 

  • é no momento que fizer.

    lembrando que não existe mora nas obrigações de nao fazer

  • MELHOR COMENTÁRIO FOI ESSE:

     

    Claro que não seria no momento de expressar sua vontade.

    Imagine uma artista famosa que se obriga, através de um contrato de exclusividade, a não participar de programas de entrevista de determinada emissora.

    Se um dia, ela entrar em contato com seu agente informando que gostaria de participar dos programas, ela já estaria inadimplente? 

    Claro que não!

    Art. 390 do CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • do dia que executar....e não do que expressar...

  • APARTIR DO MOMENTO QUE EXTERNAR ESSA VONTADE POR MEIO DA EXECUÇÃO, ASSIM COMO NO CASO DO CRIME NO DIREITO PENAL.

  • Alguém sabe me informar quando inicia o prazo prescricional de obrigação d não fazer?

  • RESOLUÇÃO:

    O inadimplemento da obrigação de não fazer ocorre com a prática do ato do qual o devedor devia se abster.

    Resposta: ERRADO

  • Errado, duas questões com esse artigo.

    Art. 390, CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente (diferente de mora) desde o dia em que executou ( diferente sua vontade) o ato de que se devia abster.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.


ID
2305873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.

Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • complementando: se não houver designação de novo procurador no prazo de 15 dias haverá suspensão do processo e o juiz designará um prazo razoavel para sanar a irregularudade, sob pena de se extinguir o processo, se autor ou ser declarado rever, se réu (art. 111 cc art. 76 CPC)

  • GAB : e

     

  • AFIRMATIVA: Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste. [ERRADA]

     

    Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é permitido ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado, desde que constitua, no mesmo ato, outro advogado que assuma o patrocínio da causa.

     

    Art. 111, CPC.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

     

    Art. 76, CPC.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Não custa lembrar:

    Revogação do mandato é quando outorgante (aquele que passa os poderes) cessa os poderes do procurador.  --> Art. 111, NCPC.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

    Renúncia  do mandato é quando outorgado (aquele que recebe os poderes) não quer mais ser procurador. --> 

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • MUITO ÚTIL SEU COMENTÁRIO PEDRO MARTINS PARABÉNS!!!

  • Como o enunciado da questão não especificou quais normas processuais civis seriam, devemos considerar que, após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, não é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste, podendo a parte fazer uso do ius postulandi das partes, no caso de causas submetidas ao rito dos Juizados Especiais (até 20 salários mínimos no caso dos Estaduais; até 60 salários mínimos no caso dos Federais), ou devendo constituir novo advogado.

  • Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.

    Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 111 c/c 76, do CPC: "Art. 111 - A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocinio da causa. Parágrafo único - Não constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76. Art. 76 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º. - Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. §2º. - Descumprida a determinação em fase recursal perante o tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".

     

  • Questão de bom senso

  • Pedro Martins, obrigado pela lembrança!

     

     

    Abs

  • Ao contrário do que se afirma, a parte poderá, sim, revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste, exigindo a lei processual, tão somente, que a parte constitua outro patrono no mesmo ato (art. 111, CPC/15). A lei determina, ainda, sobre a revogação do mandato, que se outro advogado não for imediatamente constituído pelo autor, o juiz deverá intimá-lo para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo; cabendo o ônus ao réu, a falta de cumprimento resultará na decretação de sua revelia (art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, CPC/15).

    Afirmativa incorreta.
  • - Anuência = concordância.

    - Ciência = comunicação.

  • O advogado trabalha para o seu cliente, e não o cliente trabalha para o advogado.

    Obs: acredito que se houver ilegalidade em relação ao que o cliente do sobredito advogado postule não pode aquele realizá-los.

  • Ao contrário do que se afirma, a parte poderá, sim, revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste, exigindo a lei processual, tão somente, que a parte constitua outro patrono no mesmo ato (art. 111, CPC/15).

  • GABARITO: E

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.


     

    CAPÍTULO IV


    DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES



    Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.


    Ao contrário do que se afirma, a parte poderá, sim, revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste, exigindo a lei processual, tão somente, que a parte constitua outro patrono no mesmo ato (art. 111, CPC/15). A lei determina, ainda, sobre a revogação do mandato, que se outro advogado não for imediatamente constituído pelo autor, o juiz deverá intimá-lo para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo; cabendo o ônus ao réu, a falta de cumprimento resultará na decretação de sua revelia (art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, CPC/15).

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • Em síntese:

    Renúncia de mandato: adv continua representando 10 dias seguidos

    Revogação do mandato: parte deve constituir outro no msm ato, se não juiz intima pra fazer em 15 dias. 

    _________________________________________________________________

    Revogação do mandato: quem revoga, é quem o confere. Logo, cabe à parte, tendo esta liberdade para desconstituir seu patrono sem anuência deste. Imagine o caso de uma pessoa que contrata um adv fulerági. Já pensou ter que ficar "presa" a um profissional ruim? 

    Revogou? Constitua outro no mesmo ato.

    Não o fez? Juiz intima pra fazê-lo em 15 dias;

    Consequência do descumprimento: para o autor, extinção do processo. Para o réu, revelia. 

    _________________________________________________________________________

    Renúncia: quem renuncia é quem recebe o mandato. Logo, é direito do advogado.

    Quando pode renunciar? A qualquer tempo.

    Existe alguma condição? Deve provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (a não ser que a procuração tenha sido outorgada a vários adv)

    Consequência da renúncia: o adv continua a representar o mandante durante os 10 dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

     

    Vlw, galera =***

  • o contrário que  nao pode: advogado renunciar ao mandato sem ciência do outorgante, salvo se representado por vários advogados 

  • Revogação do mandato: outorgante (aquele que passa os poderes) cessa os poderes do procurador.  

     

    Art. 111: A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

     

    Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

     

     

    Renúncia do mandato: outorgado (aquele que recebe os poderes) não quer mais ser procurador.

     

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

     

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

     

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

     

    (Repostando: Pedro Martins).

  • Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    . Não é necessário ANUÊNCIA ou COMUNICAÇÃO ao patrono substituído, mas tão somente a juntada de procuração do novo mandatário.

    _/\_

  • o princípio é simples.

    Acabou a confiança, acabou a relação.

  • É só lembrar quem ta "pagando" quem.

    Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • Gabarito - Errada.

    De acordo com o art. 111, do CPC, a parte poderá revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste. É exigido, apenas, que a parte constitua outro patrono no mesmo ato.

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • ERRADO

    Segundo o art. 111, do NCPC, a parte poderá revogar o mandato outorgado a seu advogado, ainda que sem a anuência deste.

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste.

    Comentário da prof:

    Ao contrário do que se afirma na questão, a parte poderá revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste, exigindo a lei processual tão somente que a parte constitua outro patrono no mesmo ato (art. 111, CPC/15). 

    A lei determina, ainda, sobre a revogação do mandato, que se outro advogado não for imediatamente constituído pelo autor, o juiz deverá intimá-lo para fazê-lo no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo; cabendo o ônus ao réu, a falta de cumprimento resultará na decretação de sua revelia (art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, CPC/15).

    Gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76 .


ID
2305876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.

A denunciação da lide constitui uma forma de intervenção de terceiro por meio da qual o réu, quando demandado isoladamente, poderá convocar outro(s) devedor(es) solidário(s) para assumir(em) com ele o ônus da relação processual.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    NCPC, Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Gabarito Errada.

    A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu, conforme disposto no caput do artigo 125 do CPC:

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    Corroboram, o artigo 127 e o caput do 128, no mesmo sentido:

    Art. 127.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

  • Diferenças entre os dois institutos:

     

    Denunciação da Lide

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    Chamamento ao Processo

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, mas antes na eleição do devedor pelo credor, cabendo àquele, facultativamente, o chamamento ao processo." (STJ, AgRg no REsp 1.164.933/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015).

  • GABARITO ERRADO.

     

    MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC:

     

    '' FI-CHA''  

     

     FIADOR - CHAMAMENTO AO PROCESSO

     

     

    ''RE-DE''

     

    AÇÃO REGRESSIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE

     

     

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

     

    MACETE:  ''A DICA'' (APRENDO AQUI NO QC)

    ASSISTÊNCIA

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    INCID.DESC.P.J

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    AMICUS CURIAE

  • Questão ERRADA. A questão mistura os conceitos de DENUNCIAÇÃO DA LIDE com CHAMAMENTO AO PROCESSO. A DENUNCIAÇÃO DA LIDE pode ser feita por QUALQUER DAS PARTES (Art. 125/CPC 15). O CHAMAMENTO AO PROCESSO só pode ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo réu (Art. 130/CPC 15). Por fim, a hipótese prevista na questão, do réu convocar outro devedor solidário para compor a demanda, é específica do CHAMAMENTO AO PROCESSO (Art. 130, II, CPC/15).

  • § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • AFIRMATIVA: A denunciação da lide constitui uma forma de intervenção de terceiro por meio da qual o réu, quando demandado isoladamente, poderá convocar outro(s) devedor (es) solidário(s) para assumir(em) com ele o ônus da relação processual. [ERRADA]

     

    A questão trouxe o conceito de chamamento ao processo, previsto no art. 130 do CPC. 

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

    Denunciação da lide, por sua vez, não pode ser requerida apenas pelo réu. Pode ser pelo autor ou pelo réu, nas seguintes hipóteses:

     

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

     

    Ex. Lucas compra imóvel de Carlos (ALIENANTE IMEDIATO) e Joana ingressa com ação contra Lucas reivindicando a propriedade do imóvel. Lucas (DENUNCIANTE) denuncia Carlos à lide para que este o indenize, caso Joana saia vencedora da demanda (Lucas denuncia Carlos à lide a fim de se resguardar. Lucas é o RÉU da causa).

     

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • ATUALIZEM OS MACETES kkkkk... Nos termos do novo  CPC a oposição (vira procedimento especial) e nomeação a autoria  não são intervenção de terceiros.

  • Gabarito: Errado.

    Para não confundir chamamento ao processo com denunciação da lide, uso o seguinte macete:

     

    Chamamento ao processo: lembro do CH na roupa do Chapolin Colorado e logo penso que ele é solidário (devedor solidário) e nele posso confiar (fiador).

     

    Denunciação da lide: penso em denunciaÇÃO e lembro de evicÇÃO, regresSÃO (ação regressiva).

     

    Espero que ajude!

     

  • Conceitos

     

    DENUNCIAÇÃO À LIDE - É intervenção de terceiros forçada, obrigatória, pela qual o
    denunciante traz aos autos o seu garante, terceiro contra o qual tem direito de regresso em caso de derrota na demanda.

     

    CHAMAMENTO AO PROCESSO - É intervenção de terceiros exclusiva do réu, forçada e facultativa.
    Tem cabimento quando existente a coobrigação pelo pagamento de dívida solidária externa. O devedor solidário
    acionado pelo credor pode denunciar da lide aos demais devedores, para, nos próprios autos, resolver a responsabilidade
    proporcional entre eles.

     

    Fonte: Barroso, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Teoria geral do processo e processo de conhecimento – 12. ed. – São Paulo :
    Saraiva, 2011. – (Coleção sinopses jurídicas; v. 11)

     

    NOMEAÇÃO À AUTORIA e OPOSIÇÃO no Novo CPC

     

    NOMEAÇÃO À AUTORIA -  deixou de constar no rol de intervenção de terceiros mas, de acordo com Daniel Amorim A. Neves,
    não seria correto afirmar que seu propósito tenha desaparecido no novo Código pois o art. 339 do Novo CPC ainda trata da correção do polo
    passivo e amplia os casos de correção.

     

    OPOSIÇÃO -  apesar de não constar no rol de intervenção de terceiros no Novo CPC, a oposição
     foi incluída no rol dos procedimento especiais com as mesma previsões. 
    Os arts. 628 a 686 do Novo Código são quase a cópia dos arts. 56 a 61 do Antigo Código.

     

    Fonte: Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil - 7ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 (Oposição p.292; Nomeação à Autoria p.298).

  • CHAMAMENTO AO PROCESSO.

  • A denunciação da lide constitui uma forma de intervenção de terceiro por meio da qual o réu, quando demandado isoladamente, poderá convocar outro(s) devedor(es) solidário(s) para assumir(em) com ele o ônus da relação processual.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 125, do CPC: "Art. 125 - É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio for transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer oscdireitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".

  • Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 125, do CPC: "Art. 125 - É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I- - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio for transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; EVICÇÃO

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo; DIREITO DE REGRESSO

    OBSERVE QUE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE ENVOLVE EVICÇÃO E DIREITO DE REGRESSO. 

  • - DENUNCIAÇÃO À LIDE - AÇÃO DE REGRESSO

    - CHAMAMENTO AO PROCESSO - RESP. SOLIDÁRIA

  • A afirmativa refere-se ao chamamento ao processo e não à denunciação da lide, modalidades diversas de intervenção de terceiros no processo.

    Essas modalidades são definidas pela doutrina nos seguintes termos:

    "1. Denunciação da lide. A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa.

    (...)

    1. Chamamento ao processo. Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC".

    (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201 e 205).

    A denunciação da lide está regulamentada nos arts. 125 a 129, do CPC/15, e o chamamento ao processo em seus arts. 130 a 132.

    Afirmativa incorreta.
  • Murilo e Fran, excelente, muito obrigado!!!

  • Bizu:

    Denunciação da lide: ah, se der zebra te denuncio, você me paga!

    Chamamento ao processo: vou chamar todo mundo, sozinho eu não vou! "Sozim não!"

  • Uma questão interessante: a denunciação da lide é uma demanda regressiva -> é preciso que entre o denunciante e denunciado exista uma relação de regresso, se o denunciante perder, ele quer o ressarcimento do denunciado. 

    Veja bem!!! NÃO EXISTE NENHUMA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O ADVERSÁRIO DO DENUNCIANTE E O DENUNCIADO.

    Assim, a questão está incorreta - porque segundo a sua descrição, há uma relação jurídica entre o os devedores solidários que serão demandados e o autor da demanda ( quando demandado isoladamente, poderá convocar outro(s) devedor(es) solidário(s) para assumir(em) com ele o ônus da relação processual.)

  • Aduz o art. 125, I, do Novo CPC ser cabível a denunciação da lide do alienante sempre que terceiro reivindicar a coisa, possibilitando-se ao adquirente exercer o direito que da evicção resulta. Significa dizer que, demandado o adquirente de coisa, sua perda em razão de decisão judicial (evicção) lhe gerará um dano que deverá ser ressarcido pelo sujeito que alienou a coisa. Não interessam as razões da evicção, porque em qualquer uma delas – tema de direito material – o alienante tem a responsabilidade regressiva de ressarcir o adquirente pelos danos gerados pela perda da coisa.

     

    O art. 125, II, Trata-se da hipótese mais frequente de denunciação da lide em razão de sua evidente amplitude. Enquanto as outras duas hipóteses de cabimento exigem situações muito específicas – evicção e relação possuidor direto/possuidor indireto ou proprietário –, a melhor doutrina entende que o art. 125, II, do Novo CPC permite a denunciação da lide em qualquer hipótese de direito regressivo previsto em lei ou contrato, como ocorre relativamente ao contrato de seguro ou à previsão legal de que o empregador responde pelos atos danosos de seu empregado.

     

    Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • EM POUCAS PALAVRAS: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS -  ''A DICA'' 

     

    ASSISTÊNCIA: Tenho interesse, mas não sou parte. EX. Pedro esta despejando a Maria, João subloca parte do imóvel, João assistência Maria no processo, assistente não vira parte do processo.
     

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: tenho direito de regresso contra terceiro. EX. você comprou um carro, passado um tempo, terceiro ingressa falando que é dono do carro. você denuncia o vendedor.

     

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: 

     

    CHAMAMENTO AO PROCESSO: Dedo duro.... eu devo, mas ele também

     

    AMICUS CURIAE: matéria relevante, grande complexidade, pessoa com grande conhecimento na matéria.

     

     

    lembrando : Oposição e nomeação a autoria não é intervenção de 3º.

  • Denunciação da lide: ah, se der zebra te denuncio, você me paga!

    Chamamento ao processo: vou chamar todo mundo, sozinho eu não vou! "Sozim não!

  • ERRADO

    Denunciação da lide: demanda incidente, regressiva (de garantia), eventual, atencipada (denunciante se antecipa). Ter em vista que o denunciante visa ao ressarcimento pelo denunciado de eventuais prejuízos que porventura venha a sofrer em razão do processo pendente (originário). Não há, portanto, qualquer afiirmação de existência de relação jurídica mateial entre o denunciado e o adversário do denunciante.

  • Chamamento ao Processo = Fiador

    Denunciação da Lide = Ação Regressiva ou Ação de Regresso ou Ação de Retorno

     

    #Vemlogonomeação

  • ERRADO. Trata-se o enunciado da definição de CHAMAMENTO AO PROCESSO. Essa modalidade de intervenção só é pleiteada pelo RÉU. 

  • ASSERTIVA INCORRETA. 

    Trata-se de chamamento ao processo, que é uma modalidade de intervenção requerida pelo réu e envolve solidariedade.

  • Para distinguir e não esquecer:

    Denunciação da lide: ideia de regresso

    Chamamento ao processo: ideia de corresponsabilidade

  • Errado. A hipótese da questão se refere ao chamamento ao processo.

  • Chamamento ao processo – essa espécie de intervenção também é provocada, mas aqui apenas o réu pode chamar o terceiro. Vale ressaltar que o terceiro que poderia ser chamado ao processo, mas não foi, pode participar como assistente litisconsorcial, porque ele é titular do direito discutido. Nessa espécie, a intervenção será forçada, pois haverá a integração coercitiva pela citação. Citou, ele está integrado ao processo.

    Sempre que se pensar em chamamento ao processo, deve-se pensar em coobrigado. O chamado ao processo é sempre um coobrigado, ou seja, sempre haverá mais de um responsável pela obrigação, objeto do litígio. Lógico que, se o autor demandar todos, todos serão réus e não haverá o chamamento ao processo. (art. 275 CC – credor tem direito de exigir de um ou alguns dos devedores – STJ interpreta esse artigo dizendo que o autor pode escolher contra quem ele irá propor a ação, mas se um coobrigado for chamado ao processo pelo réu, o autor terá que litigar com os dois e isso, para o STJ, não fere o dispositivo citado). Situação clássica: Credor demanda um dos obrigados. Este chama ao processo um coobrigado. O chamamento ao processo formará um litisconsórcio passivo (só pode advir do réu) ulterior (não tem como ocorrer na propositura da ação, porque autor não chama ninguém ao processo).

  • denunciação à lide = evicção ou direito de regresso.

  • 1) Denunciação da lida:

    - alienante imediato (evicção);

    - obrigação de indenizar em ação regressiva.

    .

    2) Chamamento ao processo:

    - afiançado (fiador réu);

    - demais fiadores e,

    - demais devedores solidários.

    .

    3) Assistência simples:

    - não há relação jurídica entre o assistente e o réu, apenas um interesse em contribuir para o resultado do processo.

    .

    4) Assistência litisconsorcial:

    - há relação jurídica entre o assistente e o réu.

  • Nesse caso, acho que também seria plausível o entendimento no sentido de, após ocorrer a denunciação, o denunciado chamar ao processo os devedores solidários. Ou não?

  • A hipótese relatada na questão trata-se de Chamamento ao Processo e não Denunciação da Lide


    Gabarito: Errado

  • Diferença entre denunciação à lide e chamamento ao processo: enquanto que a denunciação à lide é quando se chama o terceiro para que se garanta o direito de evicção ou no direito de regresso. Ou seja, a denunciação à lide torna obrigatória por conta da lei ou do contrato. Já o chamamento ao processo acontece quando há mais de um devedor daquela obrigação que está sendo discutida, mas só um devedor foi acionado no processo, ficando esse devedor legitimado para chamar os demais para também sofrerem as consequências do processo. Exemplo: fiador e devedores solidários.

  • Chamamento ao processo.

    Um professor de processo civil deu essa bizu:

    " Devedor solidário ou Fiador ( marca chamamento ), ajuda em boa parte dos casos..."

  • chamamento ao processo: "é nós, parça!" - solidariedade

    denunciação da lide: "toma que o filho é teu" - regresso

  • Nesse caso, trata-se de chamamento ao processo.

  • DEnunciaÇÃO - DIreito de regresso e evicÇÃO

    CHAMAmento ao processo: CHAMA A FIFI, ela DEVE ser SOLItÁRIA - chama: chamamento; afi - afiançados; fi - fiadores; deve - devedores; soli + ários - solidários kkkkk

  • Palavras chaves para lembrar e ajudar a resolver as questões sobre intervenção de terceiros:

    ASSISTÊNCIA: INTERESSE JURÍDICO. Ex: sublocação.

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: DIREITO DE REGRESSO. Ex: contrato de seguro.

    CHAMAMENTO AO PROCESSO: SOLIDARIEDADE. Ex: fiança

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Pessoa jurídica devendo (Porém ter atenção para o caso de desconsideração inversa da personalidade jurídica).

    AMICUS CURIAE: AMIGO DA LIDE/INTERESSE SOCIAL

  • Nesse caso trata-se de chamamento ao processo.

  • A questão trouxe o conceito de chamamento ao processo, previsto no art. 130 do CPC.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    (Ao chamar devedores solidários para integrarem a relação processual, o réu quer dividir responsabilidades!)

    A denunciação da lide, por sua vez, não pode ser requerida apenas pelo réu. Pode ser pelo autor ou pelo réu, nas seguintes hipóteses:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Item incorreto!

  • errado - chamamento ao processo.

      Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    LoreDamasceno.

  • errado - chamamento ao processo.

      Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    LoreDamasceno.

  • chamamento, bizu: fiador solidário

  • INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    ASSITÊNCIA ===. INTERESSE NA CAUSA

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE === LEI/ CONTRATO ( EX: SEGURADORA)

    CHAMENTO AO PROCESSO ==== FIADOR/ CODEVEDOR/ AFIANÇADO

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    AMICUS CURIAE

  • Denunciação da lide = Qualquer das partes

    Chamamento ao processo = Réu

  • Devedor solidário = chamamento ao processo!!

  • O Chamamento ao processo constitui uma forma de intervenção de terceiro por meio da qual o réu, quando demandado isoladamente, poderá convocar outro(s) devedor(es) solidário(s) para assumir(em) com ele o ônus da relação processual.

  • Chamamento ao processo

  • Comentário da prof:

    A afirmativa refere-se ao chamamento ao processo e não à denunciação da lide, modalidades diversas de intervenção de terceiros no processo.

    Essas modalidades são definidas pela doutrina nos seguintes termos:

    "1. Denunciação da lide. A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa.

    1. Chamamento ao processo. Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC".

    (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201 e 205).

    A denunciação da lide está regulamentada nos arts. 125 a 129, do CPC/15, e o chamamento ao processo em seus arts. 130 a 132.

    Gab: Errado

  • Estou liso, então CHAMO o fiador solidário.

    Comprei enganado, então DENUNCIO o esperto.

    Bem bestinha eu sou rsrs... kkkkk (espero que ajude)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • trouxe o conceito de chamamento ao processo

  • Macete dos colegas

    ChamaMENTO = chama o juMENTO que aceitou ser fiador kkkk

    (lembrando que só o réu pode fazê-lo, até à contestação, em 30 dias).


ID
2305879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.

O novo Código de Processo Civil que entrou em vigor em março de 2016 não se aplica aos processos que já estavam tramitando na data da sua vigência. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    NCPC, Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  • Só pra complementar o comentário do colega, trata-se do princípio de direito processual tempus regit actum.

  • Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

    § 3o Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código. 

    § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

  • Em tema de direito processual intertemporal prevalece o chamado isolamento dos atos processuais, pelo qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência ( Amaral Santos).

    ====> as normas de processo têm incidência imediata ( atinge os processos em curso);

    ====>Nenhum litigante tem direito adquirido a que o processo iniciado na vigência da lei antiga continue sendo por ela regulado;

    ====>art. 1046 NCPC=> adstrito à eficácia das normas originais do CPC no tempo;Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    ====> art. 14, NCPC=> Estabelece o paradigma que deve valer para as normas de processo. Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

       

  • Lembrar que o NCPC tem aplicação imediada, a partir da data em vigor (março de 2016).

  • NCPC, Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • NCPC, art. 1046: "Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973".

     

  • O novo Código de Processo Civil, em suas disposições finais e transitórias, afirma, em seu art. 1.046, que "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973". Conforme se nota, a nova lei processual tem aplicação imediata aos processos que já estavam em curso, respeitando-se, é claro, os atos processuais já realizados durante a vigência da lei anterior.

    A respeito do tema, explica a doutrina: "Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (conhecida pelo consagrado brocardo tempus regit actum), a lei nova regula os processos em curso, mas preserva os atos processuais já realizados, assim como seus efeitos. Para uma melhor compreensão, diga-se que essa teoria, ao resguardar o ato processual praticado, visa a proteger o direito processual (ou a situação processual de vantagem) que dele resulta para uma das partes. Como o processo é dinâmico, a cada ato, ou melhor, a cada ação ou omissão surgem direitos processuais adquiridos para uma das partes. Esses direitos não podem ser atingidos pela lei processual civil nova (Cândido Dinamarco. A reforma do Código de Processo Civil. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, p. 41)... A rigor, a teoria do isolamento dos atos processuais é corolário da garantia prevista no inc. XXXVI do art. 5º da CF, que impede a retroatividade da lei nova para atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. A referida teoria, salvo disposição legal em contrário, é a que prevalece para disciplinar a aplicação da lei processual civil nova... O caput do art. 1.046, ao dizer que o novo Código incide nos processos pendentes, confirma a adoção da teoria do isolamento dos atos processuais para disciplinar a aplicação do novo diploma legal. Além desse dispositivo, no Livro I, Capítulo II (Da aplicação das normas processuais) encontra-se o art. 14, que prevê o uso da teoria do isolamento dos atos processuais para regrar o direito intertemporal de qualquer nova lei processual civil. Tal dispositivo é mais completo do que o caput do art. 1.046, porque não só diz que a nova norma processual deve incidir nos processos em curso, como também ressalva que devem ser "respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada" (CRAMER, Ronaldo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016 p. 2470).

    Afirmativa incorreta.
  • o novo CPC possui aplicabilidade imediata.

  • O sistema da unidade processual se arrima na premissa de que, sendo o processo um “complexo de atos inseparáveis uns dos outros”, deve ele ser considerado, mercê dessa imbricação, em sua inteireza, somente podendo a ele aplicar-se uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas.

    O sistema das fases processuais, de sua vez, secciona o processo em etapas distintas (postulatória, probatória, decisória e recursal). Sendo, cada uma dessas etapas, um módulo mais ou menos autônomo do processo, seria possível restringir a aplicação da lei processual mais moderna às fases subsequentes, mantida a regulação pela lei antiga à fase em curso no momento da alteração.

    O sistema do isolamento dos atos processuais, por fim, respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais vindouros, a ser praticados sob a égide do novo diploma.

    o novo CPC adota, como regra, a teoria do isolamento dos atos processuais (art. 1.046, caput). Logo, CPC-2015 somente será aplicado aos atos processuais praticados sob sua vigência.

  • Questão sem nenhuma seletividade.

  • ERRADO

    Novo CPC será aplicado imediatamente a todos os processos em trâmite no Judiciário!!

    Respeitando-se:

    Ato Jurídico Perfeito 

    Direito Adquirido 

    Coisa Julgada  

    : ) 

  • Essa questão é extremamente simples: basta sempre lembrar que cada ATO do processo é um ATO JURÍDICO INDIVIDUAL, portanto, quando praticado é ATO JURÍDICO PERFEITO e a lei nova não o pode modificar, mas enquanto não praticado está fora dessa cláusula constitucional e a nova lei passa a regê-lo. Tempus regit actum como bem lembrado pelo colega Saul Benjamim.

  • O tempus regis actum se aplica inclusive a processos penais. Pela lógica para processos civis deve ser aplicado, pois os bens juridicos discutidos são de menor valor no processo Civil
  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

    § 3o Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código. 

    § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

  • Questão errada, conforme seguinte artigo que fundamenta tal resposta: 
    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Errado.

    O NCPC teve vigência a partir de 18/03/2016, aplicando-se, por consequência, aos processos que já estavam tramitando nesta data.

    Por exemplo. Recurso especial interposto contra acórdão publicado no dia 17/03/2016. Aplica-se a este recurso os requisitos do CPC de 1973. Entretanto, se o acórdão foi publicado em 18/03/2016, os requisitos para análise deste especial serão os previstos no CPC de 2015, inclusive as regras atinentes a admissibilidade e honorários de advogado.

  • CPC - Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

     

  • CPC - Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

    1- A norma processual é inrretroativa, sua vegência é para o futuro.

    2- Aplica-se o NCPC aos processos iniciados antes da vegência do codigo, ou seja os que estiverem em curso.

    2- Respeito a coisa julgada e ao direito adquirido, ou seja respeita-se os atos ja praticados e as situações juridicas já consolidadas.

  • Complementando...

     

    Em relação ao mês que entrou em vigor:

     

    A questão reside no fato de que o novo Código de Processo Civil utilizou a expressão “em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial”. Logo, não fez menção em “dias”.

     

    Nessa linha, então, é preciso definir o que é “ano”. A resposta é encontrada na Lei no 810, de 6 de setembro de 1949, que define o “ano civil” já em seu Art. 1º: “Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.”

     

    [...]

     

     Publicada em 17 de março de 2015.

    O novo Código de Processo Civil – lei 13.105/15, que entra em vigor “após decorrido um ano”, terá vigência em 18/3/16Quando se encerra o período de doze meses da publicação​.

     

    Fonte:

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI234597,91041-A+data+da+entrada+em+vigor+do+Novo+Codigo+de+Processo+Civil+18316

  • a lei processual tem aplicação imediata aos processos que já estavam em curso, respeitando-se, é claro, os atos processuais já realizados durante a vigência da lei anterior.

  • ERRADO.

    Lei processual já se torna aplicável. "Tempus regit actum".

  • O novo Código de Processo Civil, em suas disposições finais e transitórias, afirma, em seu art. 1.046, que "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973". Conforme se nota, a nova lei processual tem aplicação imediata aos processos que já estavam em curso, respeitando-se, é claro, os atos processuais já realizados durante a vigência da lei anterior.

    O art. 14 prevê o princípio do tempus regit actum, que estabelece a irretroatividade da norma processual. Significa dizer que será aplicável a norma que estiver vigente à época da prática dos atos processuais, desde que sejam respeitadas as situações jurídicas consolidadas. 

    Art. 14. A norma processual NÃO retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 

  • Art. 1.046 do NCPC.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  • Se querem comentar sejam mais diretos,

    parem de encher linguiça.

  • O novo Código de Processo Civil que entrou em vigor em março de 2016 não se aplica aos processos que já estavam tramitando na data da sua vigência.

    Alternativa ERRADA!!

    Assim que a nova lei processual entra em vigor, começa a ser aplicada em todos os processos (novos e os que já estão tramitando).

    Fundamentação legal:

    Art. 14 do CPC:

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Art. 6º da LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro)

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    Bons Estudos!!!

  • CPC/ Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • ERRADO.

    Art. 14 -> A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • TEMPUS REGIT ACTUM

  • Teoria do isolamento dos atos processuais! :D

  • Comentário da prof:

    O novo Código de Processo Civil, em suas disposições finais e transitórias, afirma, em seu art. 1.046, que "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973".

    Conforme se nota, a nova lei processual tem aplicação imediata aos processos que já estavam em curso, respeitando-se os atos processuais já realizados durante a vigência da lei anterior.

    A respeito do tema, explica a doutrina:

    Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (conhecida pelo consagrado brocardo tempus regit actum), a lei nova regula os processos em curso, mas preserva os atos processuais já realizados, assim como seus efeitos. Para uma melhor compreensão, diga-se que essa teoria, ao resguardar o ato processual praticado, visa a proteger o direito processual (ou a situação processual de vantagem) que dele resulta para uma das partes. Como o processo é dinâmico, a cada ato, ou melhor, a cada ação ou omissão surgem direitos processuais adquiridos para uma das partes. Esses direitos não podem ser atingidos pela lei processual civil nova.

    (Cândido Dinamarco. A reforma do Código de Processo Civil. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, p. 41).

    A rigor, a teoria do isolamento dos atos processuais é corolário da garantia prevista no inc. XXXVI do art. 5º da CF, que impede a retroatividade da lei nova para atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. A referida teoria, salvo disposição legal em contrário, é a que prevalece para disciplinar a aplicação da lei processual civil nova. O caput do art. 1.046, ao dizer que o novo Código incide nos processos pendentes, confirma a adoção da teoria do isolamento dos atos processuais para disciplinar a aplicação do novo diploma legal. Além desse dispositivo, no Livro I, Capítulo II (Da aplicação das normas processuais) encontra-se o art. 14, que prevê o uso da teoria do isolamento dos atos processuais para regrar o direito intertemporal de qualquer nova lei processual civil. Tal dispositivo é mais completo do que o caput do art. 1.046, porque não só diz que a nova norma processual deve incidir nos processos em curso, como também ressalva que devem ser "respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    (CRAMER, Ronaldo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016 p. 2470).

    Gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.


ID
2305882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.

Caso o titular do direito lesado ou ameaçado seja uma pessoa incapaz, a legitimidade ativa passa a ser dos seus pais, que poderão agir em conjunto ou isoladamente.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    NCPC, Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Legitimidade ativa é diferente de capacidade para estar em juizo. O incapaz vai ter legitimidade ativa, o que não terá é capacidade para estar em juízo sozinho. Aí ele será representado ou assistido. 

    Abraços

  • ERRADO  - O incapaz deverá ser representado por seus pais, tutor ou curador (art 71, CPC). O incapaz tem capacidade de ser parte, que está relacionada a personalidade civil, porém não tem capacidade de estar em juízo, pois esta é relacionada com a capacidade daquele que pode agir sozinho em juízo.

  • Ok, td bem. O incapaz não pode agir sozinho em juízo, mas o questionamento está em: os pais não podem agir sozinhos ou acompanhados (em conjunto ou isoladamente), o que explica isso????

  • Senhores,

    Caso o titular do direito lesado ou ameaçado seja uma pessoa incapaz, a legitimidade ativa passa a ser dos seus pais, que poderão agir em conjunto ou isoladamente.

     

    O incapaz é o legitimado, ele tem capacidade de ser parte, é dele o interesse, mas, por não ter capacidade processual, será representado ou assistido por seus pais.

     

  • Dentre as pessoas físicas, nem todas terão capacidade processual , a aptidão para estar em juízo pessoalmente . O art. 70 do CPC a atribui  a apenas àquelas que se acham no exercicício de seus direitos, que de acordo com a lei civil , têm a chamada capacidade de fato ou exercício, ou seja, as pessoas capazes.

     

    Resposta ao Jakson Pinho: os pais não têm legitimidade, isso quer dizer que não têm que agir . Nem isoladamente , tampouco em conjunto. Eles só representam ou assistem, conforme o caso. 

     

    O artigo 71 do CPC determina que os incapazes, no processo,serão representados ou assistidos por pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

    Assim:

    incapacidade absoluta==> Representação 

    Incapacidade relativA ===> Assistência

    Para saber quem é o representante ou assistente é preciso identificar o tipo de incapacidade: se proveniente da menoridade, os incapazes serão representados pelos pais; se casados, por qq um deles; se não , por aquele que detenha a guarda, se ela for compartilhada, por qq um.

    Se o incapaz não está sob o poder familiar , porque os pais faleceram ou dele foram destituídos, haverá nomeação  de um tutor=====> o tutor serve apenas para o incapaz. 

    Se a incapacidade provém de outras causas, como de embriaguez habitual, ou da incapacidade transitória ou permanente de exprimir a vontade, ou ainda da prodigalidade , haverá INTERDIÇÃO  e nomeação de um curador, que passará a assistir o incapaz. 

     

    Mas vejam bem ===> Nos termos do art. 6º da Lei 13.146/2015, a enfermidade ou deficiência mental  não afeta a capacidade da pessoa, entretanto o art. 84 § 1°, da mesma lei, permite que ela seja colocada, se necessário , sob curatela. Nesse caso, a pessoa será  representada ou assistida em juízo pelo seu curador.

     

    Boa pergunta====> E se o incapaz estiver, momentaneamente , sem representante legal? Quem o representará? O Chapolim Colorado rs brincadeira... Curador Especial , a teor do que dispõe o art. 72, do CPC/2015 ( atuação se restringe ao processo em que foi nomeado). 

    Fonte: consulta ao livro do Marcus vinícius Rios.

     

  • VIDE   Q723987

     

    O menor de idade tem capacidade para estar em juízo, MAS não possui capacidade processual;

  • Existem 03 tipos de capacidade:

    Capacidade de SER PARTE - personalidade jurídica (art. 1º, CC)

    Capacidade PROCESSUAL - estar em juízo sem auxílio de outrém (art. 3º e 4º do CC)

    Capacidade POSTULATÓRIA - para representar em juízo (advogado). A parte não precisa de advogado: JEC, JEF, JFPE, alimentos, HC e reclamação trab.

  • Caso o titular do direito lesado ou ameaçado seja uma pessoa incapaz, a legitimidade ativa passa a ser dos seus pais, que poderão agir em conjunto ou isoladamente.

    Acretido que o erro da questão está em dizer que os pais podem agir em conjunto ou separadamente, tendo em vista que o art. 71 NCPC diz que: O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. O art. 71 não diz que os pais podem agir de forma conjunta ou separada.

  • O titular de um direito não perde a legitimidade ativa, salvo quando falece, hipótese em que a titularidade será do espólio. Para tanto, o ordenamento jurídico criou as seguintes figuras: a substituição e a sucessão processual.

    A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos,

     

  • Caso o titular do direito lesado ou ameaçado seja uma pessoa incapaz, a legitimidade ativa passa a ser dos seus pais, que poderão agir em conjunto ou isoladamente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 70 c/c 71, do CPC: "art. 70 - Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Art. 71 - O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou curador, na forma da lei".

     

  • Capacidade de estar em Juizo e nao legitimidade, sendo representado pelos pais em conjunto ou isoladamente. Mas a legitimidade continua sendo do menor.

  • A legitimidade ativa ainda é do incapaz, só que agora, representado ou assistido (a depender da incapacidade) pelos pais ou responsáveis conforme art. 71, CPC, dito pelo Cézar Ribeiro.

  • A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)".

    Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15).

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • A LEGITIMIDADE ATIVA continuará sendo do INCAPAZ, uma vez que o fato de não possuir CAPACIDADE PROCESSUAL não lhe retira a CAPACIDADE DE SER PARTE.

    Assim, a LEGITIMIDADE ATIVA está atrelada ao fato de possuir CAPACIDADE PROCSSUAL.

    Vale lembrar que o REPRESENTANTE/ASSISTENTE, NÃO É PARTE! Ele integra o núcleo da parte processual, mas age tão somente sob os interesses do representado/assistido, que no caso é a PARTE!

  • A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)".

    Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15).

    Gabarito do professor do QC: Afirmativa incorreta.

  • Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15).

  • GABARITO PROFESSORA DO QC: E


    A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público).


    A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)".


    Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15). 

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Legitimadade ativa é diferende de capacidade processual. 

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas

     

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

     

    III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;

     

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    § 2o  O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

     

    I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

     

    II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

     

    III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • A legitimidade ainda é do indivíduo. Ele será ou representado ou assistido. Hoje em dia, com a alteração do Código Civil pelo Estatuto da pessoa com Deficiência, somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, logo, somente estes serão representados. Os demais, assistidos.

  • Acho mais fácil aprender o assunto do que decorar certos "macetes". kkkk

  • GABARITO: ERRADO

     

    O INCAPAZ detém legitimidade ATIVA (pois ele é parte no processo), mas, não possui capacidade PROCESSUAL !!!!!!!!!

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Capacitade de ser parte: Legitimidade

    Capacidade processual: Agir em juízo por sí só

    Capacidade postulatória: Postular "advogar"

  • mas seria obrigatório que ambos os pais figurassem no processo junto com o filho? ou só um?

  • Ele continua sendo o legitimado, porém, será representado ou assistido pelos pais a depender da incapacidade.

  • postular - pedir o direito -> incapaz pode, se assistido

    processar - respeitar os rituais para obter objeto da demana - nem o capaz pode, ser não for advogado.

     

  • Exemplo: Ação em que o menor impúbere visa o reconhecimento de paternidade e  o recebimento de alimentos. O menor é o legitimado ativo, porém será representado por não possuir capacidade de estar em juízo.

  • Lembre-se e: RIA - Relatimanente Incapaz é Assistido Ou RIA - Absolutamente Incapaz é Representado
  • A legitimidade atividade continua sendo do incapaz lesado, os pais detém uma legitimidade extraordinária.

  • Não confundir legitimida ativa, a qual o incapaz possui, com legitimidade processual, que, no caso do incapaz, será sanada com assistência ou representação conforme o tipo de incapacidade.

  • A LEGITIMIDADE ATIVA É INTRANSFERÍVEL! 

  • Não havera legitimidade ativa,visto que o incapaz tem legitimidade processual.

  • A capacidade ativa continua sendo do incapaz, porém este não possui capacidade para estar em juízo e será representado pelos seus pais, estes, por sua vez, possuem legitimidade extraordinária.

    NCPC, Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Questão muito parecida foi cobrada no concurso para procurador do município de boa vista:

    Q999077 - O representante legal do absolutamente incapaz possui legitimidade ativa para figurar como parte autora em ação judicial que objetive proteger direito do seu representado. (ERRADA)

  • Errado

    Ele terá legitimidade ativa, entretanto sem capacidade processual.

  • ERRADO

    O incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal.

  • a legitimidade ativa continua com o incapaz. Ele será representado, pois não tem capacidade processual

  • A assertiva está incorreta, pois o incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal, conforme prevê o art. 71, do NCPC

  • Errado, ele não tem capacidade para está em juízo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Não se transfere a legitimidade. Será representado ou assistido por não ter apenas capacidade processual.

  • Comentário da prof:

    A doutrina diferencia a capacidade de ser parte (1) da capacidade processual (2) e da capacidade postulatória (3):

    "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação.

    Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente aos advogados e membros do Ministério Público).

    A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais.

    Em síntese:

    1 - Capacidade de ser parte: demandar e ser demandado.

    2 - Capacidade processual: agir em juízo.

    3 - Capacidade postulatória: formular requerimentos ou se defender (postular)".

    Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal:

    CPC, art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Gab: Errado

  • Incapaz= legitimidade ad causam

    Representante = legitimidade ad processum

  • Não podemos confundir legitimidade ativa com capacidade processual. Nesse caso, o incapaz tem sim legitimidade ativa, capacidade de ser parte. Ele não possui a capacidade processual, capacidade de estar em juízo.

  • GABARITO: ERRADO

    A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil).

    Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .

    A capacidade postulatória é atributo para que determinada pessoa possa praticar validamente atos processuais, conferido, via de regra, ao advogado inscrito na OAB. Quando a parte não possuir capacidade postulatória, deverá entregar uma procuração a um advogado, que o representará em Juízo.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/94328/qual-a-diferenca-entre-a-capacidade-de-ser-parte-e-a-capacidade-processual-denise-mantovani

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/capacidade-processual-resumos-de-processo-civil/


ID
2305885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do Ministério Público e da tutela de urgência, julgue o próximo item.

Concedida e efetivada a tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, se o réu não interpuser recurso contra essa decisão, a tutela concedida se estabilizará mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito. Todavia, essa decisão poderá ser revista, reformada ou invalidada a pedido da parte interessada no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguir o processo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    NCPC,  Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

     

  • A tutela provisória pode ser dividida em: antecipada, cautelar ou de evidência.

    A tutela antecipada tem como objetivo a satisfação de um dano irreparável ou de difícil reparação (satisfativa de urgência), como por exemplo, a concessão de um medicamento para evitar a morte de uma pessoa.

    A tutela cautelar, por sua vez, não busca satisfazer um direito, mas apenas conservá-lo (conservativa de urgência).

    E, por fim, temos a tutela de evidência, que "reconhece" o direito provável da parte. Neste caso não há urgência, a medida é satisfativa provisional.

  • Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

  •  

    I) SE HOUVER EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL + AGRAVO DE INSTRUMENTO = SEGUE O PROCEDIMENTO COMUM;

     

    II) SE HOUVER EMENDA + NÃO HOUVER AGRAVO = INTIMA-SE O AUTOR PARA OPTAR: 1) POR CONTINUAR COM O PROCEDIMENTO COMUM; OU 2) PELA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA COM A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO;

     

    III) SE NÃO HOUVER EMENDA + HOUVER AGRAVO = NÃO HÁ ESTABILIZAÇÃO E EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO;

     

    IV) SE NÃO HÁ EMENDA + NÃO HÁ AGRAVO = 1) ESTABILIZA A TUTELA; E 2) EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO;

     

    FONTE: https://estudosnovocpc.com.br/2016/06/23/tutela-antecipada-antecedente-e-sua-estabilizacao/

  • A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
    § Io No caso previsto no coput, o processo será extinto.
    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.
    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § Io.
    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.
    ■ Sem correspondência no CPC71973.

  • Para acrescentar:

     Importante sabermos a divisão do NCPC. Tutela Provisória se encontra no Livro V, da Parte geral. 

     

     

    A tutela provisória pode ser classificada:

     

    1)pela sua natureza ( antecipada ou cautelar, segundo a satisfatividade)

     

     2)fundamentação ( de urgência - com a satisfação antecipada do direito, ou pelo deferimento de medida protetiva- ou de evidência== hipóteses artigo 311)

     

    3)ou momento que requerida ( a tutela de evidência será sempre incidental, nunca antecedente.Mas a de urgência poderá ser incidental ou antecedente )

     

     

     ATENÇÃO: em nenhuma hipótese haverá a formação de processo autônomo para a concessão de  de tutela provisória. Não existem mais os processos  cautelares preparatórios ou incidentes. 

  • "a tutela concedida se estabilizará mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito".

     

    Pelo que entendi do novo CPC, quando não houver recurso da decisão que concede a tutela, haverá estabilidade da decisão, e com isso, extinção sem resolução do mérito.

     

    A questão, no meu entendimento, generaliza, dizendo que  a tutela concedida se estabilizará, mesmo que o processo seja extinto sem resolução do mérito (ou seja, em todos os casos de extinção, a tutela se estabilizaria, segundo a questão).

     

    Alguém pode me ajudar? Não sei se a redação da questão está ruim ou eu que entendi errado.

  • Para complementar:

    Na hipótese de tutela antecipada antecedente, o ônus do autor de formular pedido principal deve ainda ser conjugado com outra imposição normativa. Se o réu não recorrer da decisão concessiva da tutela antecipada, o processo, uma vez efetivada integralmente a medida, será extinto. Todavia, a providência urgente ali concedida manterá sua eficácia por tempo indeterminado (art. 304).
    Vale dizer, a tutela antecipada antecedente estabilizar-se-á. Ela continuará produzindo os seus efeitos enquanto não for revista, reformada ou invalidada mediante ação própria em um novo processo (art. 304, § 3.º), a ser iniciado por qualquer das partes (art. 304, § 2.º). Não há coisa julgada material (art. 304, § 6º). Mas o direito de rever, reformar ou invalidar a decisão concessiva da tutela antecipada estabilizada submete-se a prazo decadencial de dois anos (art. 304, § 5º). - CONJUR

     

  • Estranho a questão afirmar que a extinção será SEM resolução do mérito, pois o NCPC apenas diz que "o processo será extinto" no caso de estabilização da tutela antecipada concedida (304, §1º). Ora, se houve apreciação e decisão pelo juiz, houve resolução do mérito (no caso, o mérito da tutela antecidapa antecedente foi apreciado e resolvido).

  • A Tutela Provisória de Urgência não faz coisa julgada, tendo em vista que suas principais características são: a cognição sumária e a precariedade, logo o processo será extinto sem resolução de mérito.

    A meu ver essa questão é passível de anulação. pois, a estabilização dos esfeitos só irá acontecer se o autor deixar expresso o seu interessse na petição incial, confome previsto nos art. 303 e 304 do CPC.

  • Concedida e efetivada a tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, se o réu não interpuser recurso contra essa decisão, a tutela concedida se estabilizará mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito. Todavia, essa decisão poderá ser revista, reformada ou invalidada a pedido da parte interessada no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguir o processo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 304, do CPC: "Art. 304 - A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. §1º. - No caso do caput, o processo será extinto. §3º. - A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o §2. §5º. - O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, prevista no §2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1º. §6º. - A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do §2º deste artigo".

  • Felippe Almeida e FABJ, eu também tive a mesma dúvida que vcs, smj, eu entendi o que o examinador quis dizer:

     

    A questão diz: Concedida e efetivada a tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, se o réu não interpuser recurso contra essa decisão, a tutela concedida se estabilizará mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito. Todavia, essa decisão poderá ser revista, reformada ou invalidada a pedido da parte interessada no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguir o processo.

     

    O CPC diz:  § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.


    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

     

    Ou seja:

     

    1) o requerente da tutela antecipada antecedente teve seu pedido deferido;

     

    2) Poderia emendar a inicial ou deixar a tutela estabilizar;

     

    3) Optou pela estabilização. Nos termos da questão, se o réu não interpuser recurso, e o autor não emendar a inicial, de fato, a tutela irá se estabilizar, pois a AÇÃO ANTECEDENTE será julgada "extinta" (304 ,§1º);

     

    4) A ação que necessita de mérito para cessar os efeitos da cautelar antecedente, é a que o réu interpuser no prazo de dois anos para anular a tutela concedida. Quando a questão diz "mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito" refere-se à tutela antecedente, que nos termos do art. 304, §1, de fato será "extinto" (pelo que eu vi da doutrina, ainda há divergência nesse termo usado, se é ou não de mérito, parece que a CESPE entende não ser) e não a ação posterior do réu que obrigatoriamente tem que ser de mérito, tornando a assertiva perfeitamenta correta.

     

    Tentei, acho que é isso, qualquer coisa me fala, abs!

     

  • A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491).

    A afirmativa trazida pela questão está de acordo com o que dispõe o art. 304, do CPC/15, que trata do tema, senão vejamos:

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • GABARITO: CERTO 

     

    Aprendi da seguinte forma: 

     

    1º - Faz a pet. inicial, informa que se trata de TUAA e demonstra os requisitos, são eles: (I) probabilidade do direito (II) risco ao resultado útil do processo ou (III) perigo de dano. 

     

    2º Não presentes os requisitos, o juiz concede prazo de 5 dias para emendar a pet. 

     

    3º Deferido o pedido de TUAA

    - o réu é citado para (I) cumprir a TUAA e, se quiser (II) agravar de instrumento no prazo de 15 dias.  

    - 15 dias para a parte formular o pedido principal 

     

    4º Se a parte autora faz o pedido principal será marcada audiência e não havendo autocomposição o réu poderá contestar em 15 dias. 

    Se a parte autora NÃO FAZ O PEDIDO PRINCIPAL, o juiz extingue o processo sem resolução de mérito. 

     

    - Se houve agravo de instrumento: Aguarda o resultado do Tribunal para decidir se mantem ou não a TUAA. 

    - Se NÃO houve o AI: A TUAA permanecerá e se tornará estável. Ocorre o fenômeno da estabilidade da TUAA. 

     

    Em 2 anos as partes podem ingressar com ação para discutir o mérito, ainda não há coisa julgada material. 

     

    APÓS 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, sem qqr providência de uma das partes, a TUAA passa a ser DEFINITIVA e terá força de COISA JULGADA MATERIAL ( tendo em vista que as partes não se manifestaram no prazo de 2 anos)

  • Esse "MESMO QUE" me ferrou!

  • Estabilização da demanda # coisa julgada

  • Segundo o professor Daniel Amorim Assumpção Neves: "Parece indiscutível que não há nessa decisão (Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.) resolução de mérito quanto ao pedido definitivo. A sentença que concede a tutela antecipada não se confunde com a sentença que, depois dela, extingue o processo. Se a primeira é indubitavelmente uma decisão de mérito, a segunda não o é, já que não acolhe ou rejeita qualquer pedido do autor, limitando-se a extinguir o processo. A sentença nesse caso é terminativa, devendo ser fundada no art. 485, X, do NCPC."

  • Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder NÃO for interposto o respectivo RECURSO.

     

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

     

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se APÓS 2 ANOS, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

     

    CERTA.

  • Palavras chave: Tutela de Urgência ANTECIPADA --> estabilização --> revista, reformada, invalidada --> 2 anos --> da ciêcia da decisão.

  • Gente isso eh novidade do NCPC? Não lembro desse procedimento no antigo.

  • vem no esqueminha ( rsrs eu n tenho esquemas, sou concurseiro.. adoro essa piada, mas sigamos...)

    O TACA é ESTAVEL ( Tutela Antecipada em Carater Ancedente), se não recorrida. Mas pode ser REVISTA, REFORMULADA, INVALIDAR em até 2 anos DA CIENCIA DA DECISÃO QUE EXTINGUIU.

     

    erros, avise-me!

    GABARITO ''CERTO''

  • "Concedida e efetivada a tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, se o réu não interpuser recurso contra essa decisão, a tutela concedida se estabilizará mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito. Todavia, essa decisão poderá ser revista, reformada ou invalidada a pedido da parte interessada no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguir o processo." (destaques acrescidos) CERTO

     

    A sistemática da tutela antecipada requerida de forma antecedente não é simples, mas vamos tentar fragmentar a questão para respondê-la corretamente. Acredito que a parte grifada tenha sido a que causou maior dúvida aos candidatos. 

      

    Vamos focar em 2 dispositivos, para responder a parte destacada: 

    - Art. 303, §2º: "(...) § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito".

    - Art. 304, caput: "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso."

     

    Quando o enunciado dispõe que "(...) a tutela concedida se estabilizará mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito (...)", a banca quer dizer, a despeito do art. 304, §1º, que a ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA não tem relação com a EXTINÇÃO DO PROCESSO. São efeitos que decorrem de causas diferentes:

     

    1) A tutela é concedida via decisão de mérito; a estabilização da tutela (art. 304, caput, CPC/2015) ocorre se não for interposto o respectivo recurso em face da decisão de mérito que a concede (no caso, a doutrina majoritária entende que não se trata de embargos de declaração ou outro tipo de recurso, mas de AGRAVO DE INSTRUMENTO, conforme o art. 1.015, I, CPC/2015). 

    2) A extinção do processo sem resolução de mérito (por meio de sentença terminativa - art. 485, CPC/2015) ocorre se não for promovido o aditamento da inicial. 

    Conclusão: se a tutela antecipada requerida de forma antecedente é deferida e o réu não interpõe agravo de instrumento em face da decisão que a deferiu, ocorrerá o fenômeno da estabilização. Paralelamente, se o autor não adita a petição inicial, ele demonstra ao juiz que não tem mais interesse, de modo que o processo será extinto sem resolução de mérito. Os efeitos da tutela - que já foi concedida e estabilizada - permanecerão até que aquela tutela seja revista, reformada ou invalidada, dentro do prazo de 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, conforme o art. 304, §6º, CPC/2015 que dispõe: "§ 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo."

     

    Fonte: https://estudosnovocpc.com.br/2015/07/03/artigo-300-ao-310/ 

  • Gabarito CERTO
     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, TORNA-SE ESTÁVEL se da decisão que a conceder NÃO FOR INTERPOSTO o respectivo RECURSO.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo SERÁ EXTINTO. --- OU SEJA, mesmo extinto a tutela concedida se estabilizará ( como diz o quesito).

     

    Art. 304, parágrafo 5, NCPC

    O direito de REVER, REFORMAR e INVALIDAR a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se APÓS 2 ANOS, contados DA CIÊNCIA DA DECISÃO, que extinguiu o processo, no termos do § 1º."

    DOIS ANOS DA CIÊNCIA...

  • Gab C

    Art 304°- A tutela antecipada , concedida nos termos do art 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso   ( Agravo de instrumento)

    5- O Direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, extingue-se após 2 anos , contados da ciencia da decisão que extinguiu o processo.

  • Naamá!!!!!

     

    Chuta que é macumba!

  • Gab. C.

     

    NCPC,  Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

  • Alguém pode me explicar? Para a decisão ser reformada nesses dois anos, a parte não entra com ação rescisória, ne?Ela usa que instrumento processual? Obrigada (:

  • Luisa tt, neste caso será uma ação revisional, uma vez que não faz coisa julgada (art. 304, §6º, NCPC). O prazo para a ação revisional será de 2 anos (decadencial).

  • Pq apagaram meu comentário nessa questão? Tinha mais de 50 curtidas .

    Peço perdão 'antecipado' pelo macete, mas garanto que vc não irá esquecer:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE

    Estabilização da demanda = (Tutela Antecipada Caráter Antecedente  

    Bumbum Grananda - > ♫ Os mano tá tipo bomba e as mina tudo ESTABILIZADA - Vai taca. Taca, taca, taca, taca, taca. (Tutela Antecipada Caráter Antecedente) ♫

    ♫ ♪ ♫ ''Vários homem bomba

    Bomba, bomba, bomba, bomba aqui

    Vários homem bomba

    bomba, bomba, bomba, bomba lá

    Os mano tá tipo bomba

    E as mina tudo ESTABILIZADA

    Vai taca

    Taca, taca, taca, taca, taca

    Vai taca

    Taca, taca, taca, taca, taca '' ♫ ♪

     

    Obs > Enunciado 43 – Não

    ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter

    antecedente, quando deferida em ação rescisória

    . Em caso de e

    stabilização

    da tutela provisória antecipada, na forma do art. 304 do CPC, caberá Ação Autônoma (Revisional) com objetivo restrito de revisar, reformar ou invalidar a tutela estabilizada, no prazo decadencial de 2 anos a contar da ciência da decisão que extinguiu o processo, cuja legitimidade é assegurada às partes (§§ 2o e 5o do art. 304 do CPC). Não se trata, assim, de ação rescisória, cujo rol taxativo consta dos incisos do artigo 966 do CPC e não prevê tal situação.

     

    Música: https://www.youtube.com/watch?v=Y8fdVAQ4DII

     

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Por pedido da parte não né Cespe!!!!!

    Ora, deverá ser revista por ação autônoma, a questão deu a entender que a parte, no prazo de 2 anos, pode efetuar por simples pedido da parte no mesmo processo.

  • Questão desatualizada. Não apenas o recurso, poderá ser qualquer medida do réu para evitar a estabilização

    STJ, REsp 1.760.966, info 639:

    A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do CPC/2015, torna-se estável somente se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária.

    [...] . Nessa perspectiva, caso a parte não interponha o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que defere a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, mas, por exemplo, se antecipa e apresenta contestação refutando os argumentos trazidos na inicial e pleiteando a improcedência do pedido, evidentemente não ocorrerá a estabilização da tutela. Ora, não se revela razoável entender que, mesmo o réu tendo oferecido contestação ou algum outro tipo de manifestação pleiteando o prosseguimento do feito, a despeito de não ter recorrido da decisão concessiva da tutela, a estabilização ocorreria de qualquer forma. Com efeito, admitir essa situação estimularia a interposição de agravos de instrumento, sobrecarregando desnecessariamente os Tribunais, quando bastaria uma simples manifestação do réu afirmando possuir interesse no prosseguimento do feito, resistindo, assim, à pretensão do autor, a despeito de se conformar com a decisão que deferiu os efeitos da tutela antecipada.

  • Código de Processo civil de 2015.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do ;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do .

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    CERTO

  • CPC/15

    Art. 304A tutela antecipada, concedida nos termos do art 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • Perfeito. O enunciado abordou exatamente as condições para que haja a estabilização da tutela antecipada em caráter antecedente. Impecável.

    A princípio, a tutela antecipada antecedente se torna estável e conserva todos os seus efeitos, a menos que qualquer das partes do processo extinto ajuízem, no próprio juízo em que foi concedida a tutela, uma ação com o intuito de revê-la, reformá-la ou invalidá-la!

    E qual o prazo em que deverá ser exercida essa faculdade?

    As partes devem observar o prazo de 2 (dois) anos, a partir da ciência da decisão que extinguiu o processo, para que seja exercido esse direito de rever/reformar/invalidar a tutela antecipada estabilizada!

    Releia os dispositivos:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

  • Acerca do Ministério Público e da tutela de urgência, É correto afirma que: Concedida e efetivada a tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, se o réu não interpuser recurso contra essa decisão, a tutela concedida se estabilizará mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito. Todavia, essa decisão poderá ser revista, reformada ou invalidada a pedido da parte interessada no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguir o processo.

  • Errei por considerar que na tutela de urgência antecipada antecedente o Juiz analisava o mérito do processo.

  • Questão que faz o resumo do assunto. Correta - art. 304 do CPC/2015

  • Concedida e efetivada a tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, se o réu não interpuser recurso contra essa decisão, a tutela concedida se estabilizará mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito. Todavia, essa decisão poderá ser revista, reformada ou invalidada a pedido da parte interessada no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguir o processo.

    cuidado.

  • A estabilização da tutela antecipada ocorre quando ela é concedida em caráter antecedente e não é impugnada pelo réu, litisconsorte ou assistente simples (por recurso ou outro meio de impugnação). Se isso ocorrer, o processo será extinto e a decisão antecipatória continuará produzindo efeitos, enquanto não for ajuizada ação autônoma para revisá-la, reformá-la ou invalidá-la. Nesse caso, não há, obviamente, resolução do mérito quanto ao pedido definitivo - até porque a estabilização se dá num momento em que esse pedido sequer foi formulado. (Fredie Didier, Vol. 2)

  • Comentário da prof:

    A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência.

    Sobre ele, explica a doutrina:

    "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada.

    (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491).

    A afirmativa trazida pela questão está de acordo com o art. 304 do CPC/15:

    Gab: Certo

  • Corretíssima!

    IPSIS LITERIS DA LEI.

  • CERTA

    >A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA aplica-se apenas à tutela provisória antecipada antecedente.

    >RECURSO>> impede a estabilização.

    > RECURSO CABÍVEL da decisão interlocutória que concede a tutela antecipada antecedente é o Agravo de Instrumento.

    >Como a tutela antecipada é provisória, admite-se, a qualquer tempo, que o réu ingresse com pedido revisional dessa tutela, a fim de modificá-la ou extingui-la.

    >A tutela antecipada PERMANECERÁ ESTABILIZADA PELO PRAZO DE DOIS ANOS (2 ANOS). Decorrido o prazo de dois anos, a tutela antecipada torna-se definitiva.

  • resposta no CPC 304, 5° ("...da decisão que extinguiu o processo...")

  • GABARITO: CERTO

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • Este é um exemplo de uma linda questão-revisão que adoramos nos estudos.

  • O que me matou foi: "...mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito".

  • Primeira parte: "Concedida e efetivada a tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, se o réu não interpuser recurso contra essa decisão, a tutela concedida se estabilizará mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito."

    • Em relação à essa expressão, tem-se que a decisão que concede tutela NÃO FAZ COISA JULGADA, logo, caso não haja interposição de recurso, a consequência é a extinção do processo e a doutrina considera que a extinção se dá sem resolução do mérito.

    Segunda parte: "Todavia, essa decisão poderá ser revista, reformada ou invalidada a pedido da parte interessada no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguir o processo."

    #Sistemática de revisão de tutela antecipada estabilizada

    • A estabilidade dos efeitos é mantida e só pode ser afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar (ação própria ajuizada para isso)
    • Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada (conserva seus efeitos enquanto não sobrevier a decisão)
    • A parte requer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida para instruir a petição inicial da ação de revisão de tutela estabilizada
    • Prevenção do juízo
    • O código prevê prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo
    • Não é aplicável aos Juizados Especiais

    Fonte: GranCursos


ID
2305888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do Ministério Público e da tutela de urgência, julgue o próximo item.

Nas relações processuais que envolvam interesse de incapaz, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, caso em que poderá produzir provas e recorrer, bem como terá vista dos autos depois das partes.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    NCPC, Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • TULO V

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Penso que a questão está incorreta na parte final "vistas dos autos depois das partes". Em regra, o ministério público tem vista antes das partes. Somente depois do parecer ministerial, as partes têm vistas do processo.

  • RAFAEL ELOY, você está equivocado!

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    ...

    Mesmo no CPC/73 revogado, no artigo 83 já prescrevia os exatos termos quanto ao MP.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    Espero ter ajudado.

  • esse depois me tirou a questão...

  • CPC - 178, II e 179, caput e inc. I e II.

  • Nas relações processuais que envolvam interesse de incapaz, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, caso em que poderá produzir provas e recorrer, bem como terá vista dos autos depois das partes. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 178 c/c 179, do CPC: "Art. 178 - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I II - interesse de incapaz. Art. 179 - Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos, depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer".

     

  • Acerca da intervenção do Ministério Público, no processo, como fiscal da ordem jurídica, explica a doutrina: "O que caracteriza a figura do custos legis é (ao contrário do que sucede na caracterização do conceito de parte) uma circunstância completamente alheia ao direito processual: ele não é vinculado a nenhum dos interesses em causa. No plano do direito material, o fiscal da lei não se prende ao interesse de nenhuma das partes conflitantes: ele quer que a vontade estatal manifestada através da lei seja observada...". E, especificamente, sobre a intervenção do órgão ministerial nos processos que envolvam interesse de incapaz, continua: "Trata-se de atuação para zelar pelo interesse do incapaz na condição de parte da relação processual (autor ou réu). Porém, a atuação do parquet não fica absolutamente subordinada ao interesse do incapaz, que pode não coincidir com o interesse público. É importante que o órgão ministerial verifique a regularidade da representação processual do incapaz, requerendo, se for o caso, a nomeação de curador especial. Também lhe cabe fiscalizar o comportamento processual do representante legal do incapaz" (STEFANI, Marcos. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 589 e 592).

    Feitas essas considerações, passamos à análise da afirmativa:

    É certo que a lei processual determina a intervenção obrigatória do Ministério Público,na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nas demandas que envolvam interesse de incapaz (art. 178, II, CPC/15). Realizada a intervenção, o Ministério Público "terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo" e "poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer" (art. 179, CPC/15).

    Afirmativa correta.

  • No sistema do Código de Processo Civil atual, a distinção entre função do Ministério Público como parte e como custos legis é meramente nominal, pois, na prática, os poderes que lhe são atribuídos, na última hipótese, são tão vastos quanto os dos próprios litigantes. Assim é que, intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público “terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo” (nº I); e “poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer” (nº II).

     

     

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

     

    As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • É o que dispões o art. 178 e 179 do CPC, e esse "depois" mesmo levando a erro é letra de lei, conforme inciso I do art. 179

  •  

    GABARITO: CERTO

     

    O MP será intimado (30 dias) para intervir nos processos:

     

     - Interesse público ou social;

     

     - Interesse de incapaz;

     

     - Litígios coletivos (posse de terra urbana ou rural)



    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Gabarito CORRETO


    Art. 179.  Nos casos de intervenção COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos DEPOIS DAS PARTES, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • LETRINHA DE LEI ♥

  • GABARITO: CERTO

     Art. 176 NCPC.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Várias questões colocam '' ANTES DAS PARTES''...atenção!

    Abraços!

  • esse "depois" me fez errar...

    confundi que o MP fosse parte, logo não teria sentido esperar as partes para ver os autos,

    por outro lado, o MP como fiscal da lei faz total sentido ter vistas aos autos depois das partes.

  • certo

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer

    LoreDamasceno.

  • Acerca do Ministério Público e da tutela de urgência, é correto afirmar que: Nas relações processuais que envolvam interesse de incapaz, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, caso em que poderá produzir provas e recorrer, bem como terá vista dos autos depois das partes.

  • Item correto, pois nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica (quando houver interesse de incapaz, por exemplo), o MP terá os poderes mencionados pela assertiva.

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Gabarito: C

  • Comentário da prof:

    Acerca da intervenção do Ministério Público, no processo, como fiscal da ordem jurídica, explica a doutrina:

    "O que caracteriza a figura do custos legis é (ao contrário do que sucede na caracterização do conceito de parte) uma circunstância completamente alheia ao direito processual: ele não é vinculado a nenhum dos interesses em causa. No plano do direito material, o fiscal da lei não se prende ao interesse de nenhuma das partes conflitantes: ele quer que a vontade estatal manifestada através da lei seja observada".

    E, especificamente, sobre a intervenção do órgão ministerial nos processos que envolvam interesse de incapaz, continua:

    "Trata-se de atuação para zelar pelo interesse do incapaz na condição de parte da relação processual (autor ou réu). Porém, a atuação do parquet não fica absolutamente subordinada ao interesse do incapaz, que pode não coincidir com o interesse público. É importante que o órgão ministerial verifique a regularidade da representação processual do incapaz, requerendo, se for o caso, a nomeação de curador especial. Também lhe cabe fiscalizar o comportamento processual do representante legal do incapaz".

    (STEFANI, Marcos. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 589 e 592).

    Feitas essas considerações, passamos à análise da afirmativa:

    É certo que a lei processual determina a intervenção obrigatória do Ministério Público,na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nas demandas que envolvam interesse de incapaz (art. 178, II, CPC/15). Realizada a intervenção, o Ministério Público "terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo" e "poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer" (art. 179, CPC/15).

    Gab: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


ID
2305891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.

Contra a decisão que julgue liminarmente improcedente o pedido do autor por contrariar acórdão do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos caberá recurso de agravo de instrumento cujo prazo é de quinze dias. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    NCPC, 

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Errado

    Apelação

  • Cabe apelação, nos termos do art. 332, §3º, do CPC.

  • Gabarito E

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • NCPC, 

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    [..]

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

     

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

    – “O art. 332 aprimora (e bastante) o art. 285-A do CPC de 1973 e as hipóteses em que o juiz pode rejeitar liminarmente a petição inicial, sem prejuízo da hipótese do art. 330. A hipótese aqui retratada é de julgamento de mérito, diferentemente daquela, em que a sentença será sem resolução de mérito, terminativa, portanto. Confirma o acerto deste entendimento a percepção de que o § 1º faz expressa referência ao reconhecimento da prescrição e da decadência que, de acordo com o art. 487, II, são hipóteses de julgamento de mérito.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 247).

  • ERRADA. Decisão que INDEFERI LIMINARMENTE O PEDIDO DO AUTOR (332, CPC/15) e DECISÃO DE INDEFERIMENTO INICIAL (330, CPC/15) são consideradas como sendo SENTENÇAS LIMINARES. Sendo SENTENÇA caberá naturalmente APELAÇÃO.

  • Atenção: A improcedência liminar do artigo 332 não se confunde com as do artigo 355, que pressupõem que o réu já tenha sido citado ( julgamento antecipado do mérito).

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: ( nesta hipótese o julgamento é ainda mais antecipado)

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • Pessoal, apenas tomem cuidado para não confundir indeferimento da inicial (não resolve o mérito) com improcedência liminar (resolve o mérito). O art. 331 do NCPC, transcrito pelo colega José Silva, não é o fundamento correto para a resposta da questão.

  • Mas se improcedência liminar do pedido for parcial, caberá o recurso de agravo de instumento por força do art.1.015, II, CPC. A improcedência liminar parcial é possível em razão do art.356, do CPC.

  • A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido do autor põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, tendo natureza jurídica de sentença (art. 203, §1º, CPC/15). A sentença é impugnável por apelação e não por agravo de instrumento (art. 724, CPC/15).

    Existem outras hipóteses em que o juiz também está autorizado a julgar liminarmente improcedente o pedido. São elas:

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    Afirmativa incorreta.
  • No julgamento de improcedência liminar do pedido do art.332, não há que se falar em ofensa ao contraditório( art.9º CPC), uma vez que a sentença é benéfica ao réu.

  • O comentário do Jose Silva não tem nada a ver com a questão. CUIDADO!

    A questão fala de improcedência liminar, e não de indeferimento da inicial.

  • Sendo hipótese de improcedência liminar, será prolatada uma sentença. Logo, o recurso cabível só pode ser um: APELAÇÃO. Lembrando que a apelação, nesta hipótese, semelhante aos casos de indeferimento da petição e julgamento sem resolução do mérito, possui EFEITO REGRESSIVO. OU seja, o juiz tem a oportunidade de se retratar, voltar a atrás.

    Bom estudo a todos!

  • Observar que o art. 331 prevê caso de sentença terminativa (extintiva, sem resolução do mérito) enquanto o art. 332 prevê caso de sentença de mérito (improcedência).

  • Contra a decisão que julgue liminarmente improcedente o pedido do autor por contrariar acórdão do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos caberá recurso de agravo de instrumento cujo prazo é de quinze dias.


    ERRADO


    CPC, 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:


    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;


    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.


    CPC, 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

  • Se fosse o caso de improcedência liminar parcial, aí sim seria cabível o agravo de instumento, por força de decisão interlocutória. 

  • Errado. Cabe apelação no prazo de 15 dias.

  • PALAVRAS CHAVE:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO => "PARCELA DO PROCESSO" E "PARCIALMENTE O MÉRITO"

    VER NCPC: 354, PÚ E 356, § 5°

    RJGR

  • ERRADO

     

     

    Improcedência liminar do pedido.                 Vide  : Art. 332.​                            = APELAÇÃO 

     

    Extinção do processo.                                  Vide : art 354  e p. único.           =  AGRAVO DE INSTRUMENTO 

     

    Julgamento antecipado parcial do mérito.    Vide : art 356  e seus § 1 ao 5. =  AGRAVO DE INSTRUMENTO 

     

     

     

  • cabe apelação art 332 p 2 e 3

  • improcedência total : apelação

     

    improcedência parial : agravo de instrumento

  • SÓ PARA COMPLETAR.. JÁ QUE A QUESTÃO TRATA SOBRE A NOVIDADE DO NCPC

     

    RESP ou RE NEGADO = CABE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL(STJ) OU AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO(STF)

     

    RESP ou RE NEGADO baseado em RECURSO REPETITIVO OU REPERCUSSÃO GERAL (NOVA SISTEMÁTICA DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS) = CABE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM (TJ OU TRF)

     

    TRABALHEI EXATAMENTE COM ISSO NO STF-TJDFT-TRF-1, DE 2013 ATÉ 2017, A GENTE PENSA QUE NÃO, MAS A BASE TE PROPORCIONA UMA PREPARAÇÃO INTERESSANTE E LÓGICA 

     

    FORÇA GUERREIROS 

  • Vale ressaltar,  que a apelação serve tanto para sentença terminativa (não resolve o mérito) tão quanto para sentença definitiva (resolve o mérito). 

     

     

  • GABA: E

    CABERÁ RECURSO DE APELAÇÃO. E FACULTADO ao JUIZ RETRATAÇÃO (PRAZO DE 5 DIAS)

    BONS ESTUDOS.

  • RESUMO (conforme CPC):

     

    1) Improcedência liminar do pedido (332, CPC):

     

    Hipóteses: Pedido que contrariar:

    Súmula ou acórdão (em julgamento de recursos repetitivos) do STF e STJ;

    Entendimento em IRDR ou assunção de competência

    Súmula de TJ sobre direito local

    Decadência ou prescrição

     

    Cabe: Apelação em 15d (juiz pode se retratar em 5d)

     

    2) Julgamento conforme estado do processo (354, CPC):

     

    a) Extinção do processo (354, CPC): sentença

     

    Hipóteses:

    485 (extinção sem resolução do mérito)

    487, II e III (decadência, prescrição ou quando juiz homologar transação/reconhecimento do pedido/renúncia)

     

    Se disser respeito apenas a parcela do pedido --> Agravo de instrumento

     

    b) Julgamento antecipado de mérito --> sentença COM resolução de mérito (355, CPC)

     

    Hipóteses:

    Sem necessidade de produção de outras provas

    Réu revel com os efeitos da revelia e não houver requerimento de provas

     

    Cabe: Se é sentença = apelação

     

    c) Julgamento parcial do mérito (356, CPC)

     

    Hipóteses:

    Um ou mais dos pedidos formulados for:

    Incontroverso

    Estiver em condição de imediato julgamento

     

    Cabe: Agravo de instrumento

  • Embasamento legal para a afirmação do prazo de APELAÇÃO:

    Art. 1.003, §5º do CPC - Excetuados os embargos de declaração (prazo de 5 dias), o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 dias.

  • Cabe APELAÇÃO.

    Interposta a apelação o juiz poderá retratar-se no prazo de 05 dias. Se houver retratação o processo segue com a citação do reu, se não houver retratação o juiz determinara a citação do reu para apresentar contrarazoes no prazo de 15 dias.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Cabe apelação em 5 dias!!

  • A decisão que julga o pedido do autor liminarmente improcedente tem natureza de sentença!

    Quando isso ocorre?

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Portanto, haverá julgamento de improcedência liminar se o pedido contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

    A sentença de improcedência liminar do pedido é dada antes mesmo de se ouvir o réu.

    Por que, professor?

    Porque é uma decisão que o favorece, já que o juiz julga improcedente o pedido do autor em face do réu.

    Contra sentenças, cabe o recurso de apelação!

    Se o réu não interpor o recurso de apelação, ele será apenas intimado de que a decisão transitou em julgado, ou seja, que não cabe mais discussão do que foi decidido pelo juiz.

    Art. 332, § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    O réu só será citado se o autor apresentar um recurso de apelação contra a sentença de improcedência, já que nesse caso, existe a real possibilidade de alteração na sentença, podendo haver prejuízos para os interesses do réu. Assim, se o autor apresenta apelação, podemos esperar por dois cenários:

    (I) O juiz pode se retratar, alterar a sentença e mandar citar o réu para contestar o pedido normalmente.

    (II) Não se retratando, o processo subirá para o Tribunal, ocasião em que o réu será citado para apresentar as contrarrazões, rebatendo o recurso de apelação do autor.

    Veja:

    Art. 332, § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    A assertiva está errada, pois o recurso cabível contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido não é o agravo de instrumento!

    Resposta: E

  • Gabarito: Errado

    Contra a decisão que julgue liminarmente improcedente o pedido do autor por contrariar acórdão do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos caberá recurso de agravo de instrumento cujo prazo é de quinze dias.

    o recurso adequado é apelação.

    Bons estudos!

  • Errado, Improcedência liminar do pedido -> apelação.

    LoreDamasceno.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    De acordo com o §1º, do art. 203, do NCPC, a decisão que julga liminarmente improcedente o pedido do autor põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, tendo natureza jurídica de sentença

    • § 1° Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução

    Além disso, a sentença é impugnável por apelação e não por agravo de instrumento, nos termos do art. 724: 

    • Art. 724. Da sentença caberá apelação.
  • Por se tratar de decisão interlocutória, o recurso cabível contra o julgamento parcial de mérito é o agravo de instrumento (CPC, art. 356, § 5º).

    Contra a decisão que julgue liminarmente improcedente o pedido cabe Apelação.

  • Contra a decisão que julgue liminarmente improcedente o pedido do autor por contrariar acórdão do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos caberá recurso de agravo de instrumento cujo prazo é de quinze dias.

    Comentário da prof:

    A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido do autor põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, tendo natureza jurídica de sentença (art. 203, § 1º, CPC/15). A sentença é impugnável por apelação e não por agravo de instrumento (art. 724, CPC/15).

    Há outras hipóteses em que o juiz também está autorizado a julgar liminarmente improcedente o pedido. São elas:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    Gab: Errado.

  • GABARITO: E

    Art. 332, § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.


ID
2305894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.

Compete ao juízo cível processar o cumprimento de sentença penal condenatória e de sentença arbitral que reconheçam a obrigação de pagar quantia. Tais processos sujeitam-se a distribuição e podem ser impugnados pelos executados nos mesmos moldes das sentenças condenatórias provenientes do juízo cível.

Alternativas
Comentários
  • Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

  • gab: cERTO

    /

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • GABARITO: CERTO.

     

    CPC/2015, Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    Bons estudos!

  • Pessoal, fiquei em dúvida quanto à parte final da assertiva: os títulos executivos judiciais formados fora do juízo cível são impugnados da mesma maneira que os que são formados nele? A sentença penal condenatória, por exemplo, não estaria submetida a processo autônomo de execução não?

  • Rômulo, também tinha essa dúvida. Vou tentar explicar de maneira breve.

     

    As sentenças arbitral/ penal condenatória/ estrangeira possuem um processo executivo híbrido,  sobretudo pelo fato de não terem sido produzidas por um "juízo cível tradicional".

    Como sabido, TODOS os títulos executivos judiciais são processados por meio do cumprimento de sentença, de modo que - nesse particular - as sentenças arbitral/ penal/ estrangeira não fogem à regra. 

    (Se fossem executadas por processo autônomo de execução, seriam uma espécie de título executivo judicial de segunda linha, o que não é interessante, principalmente com relação as sentenças arbitrais).

    Nessa esteira, a execução desses títulos se dá de maneira híbrida, a saber:

    1. Até a citação: o exequente deve observar todos os requisitos do processo autônomo de execução;

    - Ex: Os executados são CITADOS (art. 515,$1 do CPC), e não intimados (regra típica do cumprimento de sentença)

    2. Após a citação: observam-se as regras do cumprimento de sentença.

    - Ex: a defesa do executado se faz por meio de impugnação (art. 525, $1 do CPC)

    - Ex: em caso de não pagamento em 15 dias, aplica-se multa de 10% do valor da execução (art. 523, $1 do CPC).

     

    Enfim, é isso. Espero ter contribuído.

    BONS ESTUDOS!

  • Para acrescentar:

     

    O art. 515 apresenta o rol de títulos executivos judiciais, trazendo algumas inovações em relação ao CPC de 73, a saber:

     

    (a) a inserção do crédito do auxiliar da justiça (perito, intérprete, tradutor, leiloeiro, dentre outros), quando as custas ou honorários tiverem sido aprovado por decisão judicial,

    (b) a decisão interlocutória estrangeira após a concessão de exequatur à carta rogatória pelo STJ

     (c) a referência expressa à autocomposição judicial poder envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

    José Miguel Garcia Medina destaca a presença de heterogeneidade no rol de títulos executivos, observando: “entre os títulos que a lei considera judiciais, há julgamentos (que condenam, ou apenas reconhecem a existência da obrigação) realizados por órgão judicial estatal e, também, por juízo arbitral. Há, também, decisões judiciais homologatórias, em que o título executivo é complexo, composto por duas manifestações (das partes e do Juiz)”

    (Novo Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: RT, 2015, p. 799) CPC comentado OAB/RS

    Parabéns ao colega GBA GBA! Ótimo comentário.

  • Bela explicação de GBA GBA. Sanou minha dúvida.

  • OBS: no antigo CPC, o crédito de auxiliar da justiça, previsto hj no artigo 515, V do CPC, era considerado título extrajudicial;

  • A sentença penal condenatória e a sentença arbitral são consideradas, pela lei processual civil, títulos executivos judiciais (art. 515, VI e VII, CPC/15). A elas se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15). Por essa razão, pode-se afirmar que a execução delas sujeita-se à distribuição e que esta pode ser impugnada de acordo com o procedimento previsto para a impugnação de sentenças condenatórias provenientes do próprio juízo cível. Acerca da competência, dispõe o art. 516, do CPC/15: "Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo".

    Afirmativa correta.
  • O CPC fala sentença penal condenatória transitada em julgado, a questão menciona apenas sentença penal condenatória, logo acredito que deveria ser considerada ERRADA

  • Como são títulos executivos JUDICIAIS, se submetem a todo o regramento próprio do juízo cível.

  • Gabarito CERTO 

    No entanto, ao meu ver, a questão comete um erro ao afirmar que "Tais processos (...) podem ser impugnados pelos executados nos mesmos moldes das sentenças condenatórias provenientes do juízo cível."

    Isso porque não se aplica aos processos proveniente de sentença penal condenatória a forma impugnatória disposta no art. 525, §1º, I, que diz sobre a possibilidade de arguir falta ou nulidade de citação na fase de conhecimento. Ora, não compete à seara cível examinar questões de conhecimento do juízo penal, o que restringe a forma generalizada ("nos mesmos moldes") trazida pela questão.

    Mas enfim, minha interpretação. Se eu estiver errada, me corrijam :D

    E bons estudos!

     

  • Aquele homem acredita que sabe alguma coisa sem sabê-la, enquanto eu, como não sei nada, também estou certo de não saber.

    Sócrates

  • Certo.

     

    Me fizeram ir ao art. 525, § 1º, I, pois não conseguiram fazer o simples copy cola.

     

    Lá observei que a colega Heloise Fonseca não tem razão. A questão está correta.

     

    O fato de o cumprimento definitivo da sentença, que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, poder ser obstada por meio de impugnação do executado, alegando falta ou nulidade na fase de conhecimento, em que pese tenha sido no juízo penal, NÃO AFASTA, POR SI SÓ, o fato de  que a impugnação seja feita pelos executados nos mesmos moldes das sentenças condenatórias provenientes do juízo cível.

     

    Motivo é uma coisa, formalidade é outra bem diferente. Possivelmente ela tirou isso de alguma doutrina... mas o Cespe cobra normalmente jurisprudência e lei seca.

     

    A propósito:

     

    CAPÍTULO III
    DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

  • a expressão "pagar quantia." é o X da questão família !

  • Achei a questão mal formulada. Juízo cível promover cumprimento de sentença penal condenatória??? O juízo cível processa a Ação Civil "Ex Delicto", agora cumprir a própria sentença penal condenatória..

  • Como o GBA GBA  não deu nem os créditos da fonte que ele tirou o texto

     

    Segue para quem quiser ler da onde o GBA GBA copiou e colou:

    https://direitoafiado.wordpress.com/2018/05/11/processo-de-conhecimento-e-do-cumprimento-de-sentenca-rascunho/

     

    Sobre a questão:

    A sentença penal condenatória e a sentença arbitral são consideradas, pela lei processual civil, títulos executivos judiciais (art. 515, VI e VII, CPC/15). A elas se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15). Por essa razão, pode-se afirmar que a execução delas sujeita-se à distribuição e que esta pode ser impugnada de acordo com o procedimento previsto para a impugnação de sentenças condenatórias provenientes do próprio juízo cível. Acerca da competência, dispõe o art. 516, do CPC/15: "Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo".

    Afirmativa correta.

     

    Professora Denise Rodriguez. 

  • CPC. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    § 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.



    Observe que nas hipóteses acima é necessário um processo autônomo para a realização do cumprimento de sentença, daí se dizer que "Tais processos sujeitam-se a distribuição e podem ser impugnados pelos executados nos mesmos moldes das sentenças condenatórias provenientes do juízo cível", como informado na questão.


    Gabarito: correto.

  • Nem sempre ocorrerá a distribuição, pois o juiz competente pode ser único na circunscrição.

  • Primeiramente, temos que ter em mente que tanto a sentença penal condenatória quanto a sentença arbitral que reconheçam a obrigação de pagar quantia certa são considerados títulos executivos judiciais que podem ser executados pelo credor por meio do procedimento do cumprimento de sentença:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Contudo, como elas não foram formadas no juízo cível, elas deverão ser distribuídas segundo as regras de competência do processo civil, pois os juízos de natureza criminal e arbitral não possuem competência para execuções de natureza civil, como é o caso do cumprimento de sentença que obrigue a pagar quantia.

    Portanto, afirmativa correta!

    Resposta: C

  • Sentença penal condenatória, agora é realizada pelo juiz da VEP.

  • Tanto a sentença penal quanto a arbitral são consideradas títulos executivos judiciais pelo CPC, sendo assim, se sujeitam às regras do cumprimento de sentença e não às da execução de título extrajudicial.

  • Art. 515, VI e VII do CPC

  • A sentença penal condenatória e a sentença arbitral são consideradas, pela lei processual civil, títulos executivos judiciais (art. 515, VI e VII, CPC/15).

    A elas se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15).

    Por essa razão, pode-se afirmar que a execução delas sujeita-se à distribuição e que esta pode ser impugnada de acordo com o procedimento previsto para a impugnação de sentenças condenatórias provenientes do próprio juízo cível.

    Acerca da competência, dispõe o art. 516, do CPC/15: "Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo"

  • Comentário da prof:

    A sentença penal condenatória e a sentença arbitral são consideradas, pela lei processual civil, títulos executivos judiciais (art. 515, VI e VII, CPC/15). 

    A elas se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15). 

    Por essa razão, pode-se afirmar que a execução delas sujeita-se à distribuição e que esta pode ser impugnada de acordo com o procedimento previsto para a impugnação de sentenças condenatórias provenientes do próprio juízo cível. 

    Acerca da competência, dispõe o art. 516, do CPC/15:

    "Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo".

    Gab: Certo

  • Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    ...

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    vale uma ressalva, a sentença penal condenatória a ser cumprida no juízo cível exige o trânsito em julgado.


ID
2305897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.

Situação hipotética: Um ente do poder público federal firmou contrato de concessão de serviço de transporte de passageiro interestadual com uma empresa privada em desobediência às regras que exigem concorrência pública. Assertiva: Nesse caso, segundo interpretação do Superior Tribunal Federal, uma pessoa jurídica de direito privado que atue no ramo e que demonstre ter interesse em explorar tal serviço terá legitimidade ativa para propor ação popular com o fim de obter a declaração de nulidade do referido contrato de concessão.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    Lei da Ação Popular, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • GABARITO: errado

    Art. 5º, CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

  • Cespe escrevendo SUPERIOR Tribunal Federal?

     

    #TheFimDosTemposAreComing

  • Gab. E.

     

    Lei da Ação Popular, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL?? Tive que ler várias vezes para acreditar que a CESPE está escrevendo isso... Vergonha!!

  • Nos meios acadêmicos também existem aqueles que querem aparecer de qualquer forma, daí a necessidade de invencionices como "Superior Tribunal Federal".

  • Eu acho que o qconcurso reescreve as questões, por isso, que, as vezes, há erros de digitação.

  • Parei de ler a questão quando vi "Superior Tribunal Federal"... vamos à próxima. Para esta questão, "não sou capaz de opinar", mas merece o oscar.

  • Não cabe ação popular, pois a pessoa jurídica é parte ilegítima na ação. 

    Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, (art. 17, NCPC).

    No caso em tela, entendo cabível o mandado de segurança.

    "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". (Lei 12.016/09 - art.1º).

  • LEI 4717 , DE 29 DE JUNHO DE 1965 ( LEI DE AÇÃO POPULAR ).

      Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • ERRADO

    Além do alertado pelos colegas: SUPERIOR Tribunal Federal, o erro também está na questão da legitimidade.

     Ação pouplar - somente CIDADÃO.

     Lei 4.717. Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de quem é legitimado para figurar no polo ativo de uma ação popular, ou seja, de quem pode ingressar em juízo com este tipo de ação. Dispõe o art. 1º, caput, Lei nº 4.717/65, que somente o cidadão - pessoa física - é legitimado para tanto, devendo a prova da cidadania ser feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda (§3º).

    Afirmativa incorreta.
  • A ação popular é o único remédio constitucional que não pode ser manejado por pessoa jurídica!
  • Questão erra por 2 motivos:

    Pessoa jurídica não pode propor ação popular.

    Não existe o referido órgão judicial (Superior Tribunal Federal).

    Caso a pessoa não soubesse da legitimidade ativa para ação popular, mas soubesse o nome das cortes de justiça brasileiras, acertaria a questão.

  • DICA!!! é de minha autoria!

    Vamos saber os legitimados destes instrumentos?!


    1. HC - qq pessoa: em seu favor ou de 3º;

     

    2. MS INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito líq e certo;

     

    3. HD - Pessoa Física e PJ titular do direito;

     

    4. MI INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito;

     

    5. Ação Popular - qq Cidadão;

     

    6. ACP (Ação Civil Pública)
    -MP
    -Defensoria Pública
    -U;E;DF e Municípios (Adm direta)
    -FASE (Fund;Autarquia; SEM; EP) (Adm indireta)
    -ASSOCIAÇÃO
    a) 1 ano de existência
    b) inclua em finalidade proteger um grupo de bens: patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência, direitos de grupos raciais, étnicos, religiosos ou patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

    7. MS COLETIVO - bizu ''Partido OEA''
    -Partido Político repres no CN
    -Org sind/Entidade classe/Associação -1ano

     

    8. MI COLETIVO  bizu ''Moeda Partida''
    -Mp
    -Org sind
    -Entid classe
    -Defensoria
    -Associação - 1ano
    -Partido Político repres. CN

    Até a próxima!

  • DICA!!! Autoria de Marconde Conde. (Repito o comentário apenas para que conste de minha página pessoal para facilitar meus estudos).

    Vamos saber os legitimados destes instrumentos?!


    1. HC - qq pessoa: em seu favor ou de 3º;

     

    2. MS INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito líq e certo;

     

    3. HD - Pessoa Física e PJ titular do direito;

     

    4. MI INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito;

     

    5. Ação Popular - qq Cidadão;

     

    6. ACP (Ação Civil Pública)
    -MP
    -Defensoria Pública
    -U;E;DF e Municípios (Adm direta)
    -FASE (Fund;Autarquia; SEM; EP) (Adm indireta)
    -ASSOCIAÇÃO
    a) 1 ano de existência
    b) inclua em finalidade proteger um grupo de bens: patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência, direitos de grupos raciais, étnicos, religiosos ou patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

    7. MS COLETIVO - bizu ''Partido OEA''
    -Partido Político repres no CN
    -Org sind/Entidade classe/Associação -1ano

     

    8. MI COLETIVO  bizu ''Moeda Partida''
    -Mp
    -Org sind
    -Entid classe
    -Defensoria
    -Associação - 1ano
    -Partido Político repres. CN

    Até a próxima!

  • Dica: Dos remédios constitucionais a ação popular é o único que não pode ser usado por pessoa jurídica!

  • Ação popular pode ser promovida por qualquer cidadão e a cidadania é comprovada, geralmente, pelo título de eleitor. Lembrar que não é qualquer pessoa física, é qualquer cidadão! PJ tampouco. É só lembrar que ela não pode votar (subsunção besta, mas eficaz). 

     

    Vamo com tudo! Booooooora MPU!

  • Nossa. Estagiário fez a questão. Certeza ! Superior Tribunal Federal...

  • Superior Tribunal Federal!!!

  • tirando o detalhe zoado do SUPERIOR (KKK) TRIBUNAL FEDERAL..

     

    QUAIS SÃO OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: HC - HD - MS - MI - AÇÃO POPULAR 

     

    QUAIS PODEM SER INTERPOSTOS POR PJ: TODOS.. SAAAAAAAAAAAAAAAALVO

     

    AÇÃO POPULAR..

     

    VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS.. 

  • Nada disso!

    Vimos que a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação popular é exclusiva do cidadão!

    Ou seja: pessoa jurídica não pode propor ação popular!

    Existe inclusive uma Súmula do STF que corrobora esse entendimento:

    Súmula 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Resposta: E

  • Quem conseguir me apresentar um título de eleitor de uma pessoa jurídica ai sim aviso pra cespe mudar o gabarito!

  • Gabarito: ERRADO

    SÚMULA 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    SOMENTE O CIDADÃO é legitimado para propor ação popular.

  • Errado - pois pessoa jurídica não tem legitimidade para ação popular.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • essa questão conta uma história tão bonitinha que faz o candidato achar que tá certo mesmo sabendo que não. rs

  • PJ NÃO

    PJ NÃO

    PJ NÃO

    PJ NÃO

    PJ NÃO

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.


ID
2305900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.

Situação hipotética: A defensoria pública ingressou em juízo com uma ação civil pública contra empresa privada que praticava ato lesivo ao meio ambiente e à ordem urbanística de determinado ente federativo. Assertiva: Nesse caso, a defensoria pública poderia requerer a condenação da empresa requerida ao pagamento em dinheiro em função dos danos provocados, e cumular a esse pedido a cessação dos atos lesivos, bem como o cumprimento de recuperação dos danos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    Lei da Ação Civil Pública,

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    II - a Defensoria Pública;

  • CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

  • A jurisprudência do STJ está firmada no sentido da viabilidade, no âmbito da Lei 7.347/85 e da Lei 6.938/81, de cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente (REsp 1.145.083/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.9.2012) 

  • Embora exista alguma divergência a respeito, aceita-se, majoritariamente, a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação coletiva em razão de dano ao meio ambiente (art. 1º, I, c/c art. 5º, II, Lei nº 7.347/85). Acerca da cumulação do pedido de pagamento em dinheiro com o de cessação dos atos lesivos, já se manifestou o STJ:

    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 
    Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo. Isso porque vigora em nosso sistema jurídico o princípio da reparação integral do dano ambiental, que, ao determinar a responsabilização do agente por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar. Ademais, deve-se destacar que, embora o art. 3º da Lei 7.347/1985 disponha que "a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", é certo que a conjunção "ou" - contida na citada norma, bem como nos arts. 4º, VII, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 - opera com valor aditivo, não introduzindo, portanto, alternativa excludente. Em primeiro lugar, porque vedar a cumulação desses remédios limitaria, de forma indesejada, a Ação Civil Pública - importante instrumento de persecução da responsabilidade civil de danos causados ao meio ambiente -, inviabilizando, por exemplo, condenações em danos morais coletivos. Em segundo lugar, porque incumbe ao juiz, diante das normas de Direito Ambiental - recheadas que são de conteúdo ético intergeracional atrelado às presentes e futuras gerações -, levar em conta o comando do art. 5º da LINDB, segundo o qual, ao se aplicar a lei, deve-se atender "aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum", cujo corolário é a constatação de que, em caso de dúvida ou outra anomalia técnico-redacional, a norma ambiental demanda interpretação e integração de acordo com o princípio hermenêutico in dubio pro natura, haja vista que toda a legislação de amparo dos sujeitos vulneráveis e dos interesses difusos e coletivos há sempre de ser compreendida da maneira que lhes seja mais proveitosa e melhor possa viabilizar, na perspectiva dos resultados práticos, a prestação jurisdicional e a ratio essendi da norma. Por fim, a interpretação sistemática das normas e princípios ambientais leva à conclusão de que, se o bem ambiental lesado for imediata e completamente restaurado, isto é, restabelecido à condição original, não há falar, como regra, em indenização. Contudo, a possibilidade técnica, no futuro, de restauração in natura nem sempre se mostra suficiente para reverter ou recompor integralmente, no âmbito da responsabilidade civil, as várias dimensões do dano ambiental causado; por isso não exaure os deveres associados aos princípios do poluidor-pagador e da reparação integral do dano. Cumpre ressaltar que o dano ambiental é multifacetário (ética, temporal, ecológica e patrimonialmente falando, sensível ainda à diversidade do vasto universo de vítimas, que vão do indivíduo isolado à coletividade, às gerações futuras e aos processos ecológicos em si mesmos considerados). Em suma, equivoca-se, jurídica e metodologicamente, quem confunde prioridade da recuperação in natura do bem degradado com impossibilidade de cumulação simultânea dos deveres de repristinação natural (obrigação de fazer), compensação ambiental e indenização em dinheiro (obrigação de dar), e abstenção de uso e nova lesão (obrigação de não fazer). REsp 1.328.753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013. (STJ. Informativo 526, de 25/09/2013).

    Afirmativa correta.

  • Gabarito: Verdadeiro. De acordo com entendimento do STJ, que entende pela possibilidade de cumulação de pedidos.

    .

    "Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo". STJ. 2ª Turma. REsp 1.328.753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013 (Info 526).

  • STJ
    Entende que a Defensoria pode ajuizar ação civil pública para
    a tutela de todos os interesses metaindividuais, desde que relacionados com os necessitados.
    Não precisa investigar na execução da sentença se a pessoa é necessitada ou não, pois a sentença vale para todos.

    a Defensoria pode ingressar com ACP ambiental, desde que comprovado que estão em jogo interesses de necessitados econômicos ou  organizacionais .

     

     

    #Deus é Fiel!
     
     

  • Gabarito: Certo.

     

    Informativo 526 – STJ: Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo. STJ. 2a Turma. REsp 1.328.753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013.

     

    Cuidado!

    O art. 3o da Lei nº 7.347/85 afirma que a ACP “poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.

     

    Para o STJ, essa conjunção “ou” – contida no citado artigo, tem um sentido de adição (soma), não representando uma alternativa excludente. Em outras palavras, será possível a condenação em dinheiro e também ao cumprimento de obrigação de fazer/não fazer. (REsp 1269494/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqWmJEcG50dzhDUFU/edit

     

    Força, foco e fé!

  • DICA!!! é de minha autoria!

    Vamos saber os legitimados destes instrumentos?!


    1. HC - qq pessoa: em seu favor ou de 3º;

     

    2. MS INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito líq e certo;

     

    3. HD - Pessoa Física e PJ titular do direito;

     

    4. MI INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito;

     

    5. Ação Popular - qq Cidadão;

     

    6. ACP (Ação Civil Pública)
    -MP
    -Defensoria Pública
    -U;E;DF e Municípios (Adm direta)
    -FASE (Fund;Autarquia; SEM; EP) (Adm indireta)
    -ASSOCIAÇÃO
    a) 1 ano de existência
    b) inclua em finalidade proteger um grupo de bens: patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência, direitos de grupos raciais, étnicos, religiosos ou patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

    7. MS COLETIVO - bizu ''Partido OEA''
    -Partido Político repres no CN
    -Org sind/Entidade classe/Associação -1ano

     

    8. MI COLETIVO  bizu ''Moeda Partida''
    -Mp
    -Org sind
    -Entid classe
    -Defensoria
    -Associação - 1ano
    -Partido Político repres. CN

    Até a próxima!

  • Enunciado da Súmula 629 STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar."

     

  • A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. REPERCUSSÃO GERAL.

  • Exatamente.

    Seja forte e corajosa.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    De acordo com o art. 1º, I, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.347/86, aceita-se, majoritariamente, a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação coletiva em razão de dano ao meio ambiente

    • Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:        
    • l - ao meio-ambiente; 
    • Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:  
    • I - o Ministério Público; 

    Além disso, o STJ, afirma que na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível  que  a  sentença  condenatória  imponha  ao  responsável,  cumulativamente,  as  obrigações  de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo.


ID
2305903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.

Situação hipotética: Órgão colegiado de um Tribunal Regional Federal negou provimento a recurso de apelação e aplicou tese diversa da proferida pelo Superior Tribunal Federal em julgamento de casos repetitivos. Assertiva: Nesse caso, a parte sucumbente poderá valer-se de reclamação constitucional para reformar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal após o trânsito em julgado desta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    NCPC, 

    Art. 988, 

    §  5º É inadmissível a reclamação:          

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;  

  • Art. 927 - Os juízes e tribunais observarão: (...)

    III) os acórdão em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas (...)

    A meu ver, no caso apresentado pela questão, como TRF violou manifestamente uma norma jurídica, caberá ação rescisória, conforme dispões o inciso V, do art. 966 do CPC.

    Caso esteja errado, favor avisar!

  • Superior Tribunal Federal, como assim??????????????????????

  • Art. 988, §5º: É inadmissível a reclamação:

    II- proposta para garantir a observância de acordão de recurso extraodinário com repercussão geral reconhecida ou de acordão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial REPETITIVOS, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    Nesse caso, antes de valer-se da reclamação deveria ser provocado o TJ ou TRF por via recursal (apelar ou agravar) para não ocorrer supressão de instância.

    Não cabe RECLAMAÇÃO em recursos repetitivos quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

  • TEMA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

    APÍTULO IX
    DA RECLAMAÇÃO

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2o A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    Situação hipotética: Órgão colegiado de um Tribunal Regional Federal negou provimento a recurso de apelação e aplicou tese diversa da proferida pelo Superior Tribunal Federal em julgamento de casos repetitivos. Assertiva: Nesse caso, a parte sucumbente poderá valer-se de reclamação constitucional para reformar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal após o trânsito em julgado desta?

    NÃO É ADMISSÍVEL O USO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA REFORMAR UMA DECISÃO JUDICIAL A  QUE TENHA SIDO NEGADA PROVIMENTO!!

     

    §  5º É inadmissível a reclamação:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;         (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.           (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 734/STF:"Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."

    ___________________________
    Abraço!!!

  • Lembrar que a reclamação constitucional não é sucedânea de ação rescisória, daí porque inviável o seu manejo contra as decisões transitadas em julgado.

  • "...Superior Tribunal Federal..." ahhahahahaha

  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

     

    Conceito

    A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).

     

    Cabimento

    A Reclamação é cabível em três hipóteses:

    --> Preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF.

     

    --> Garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

     

    --> Garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

     

  • ERRADO: Art. 988, § 5° NCPC: É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.

     

  • Atenção!

    Embora a expressão "julgamento de casos repetitivos" compreenda as decisões proferidas em IRDR e REsp e RE repetitivos (art. 928), essa identidade não se aplica em matéria de reclamação, pois, como já comentado por alguns colegas, o NCPC condiciona a admissibilidade da reclamação nos casos de inobservância de acórdãos proferidos em RE e RESP repetitivos ao esgotamento das instâncias ordinárias, restrição esta não existente em relação ao IRDR.

     

    Em resumo, caso a questão se limite a afirmar que cabe reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos (como na questão em apreço), a assertiva estará tecnicamente errada.

  • O Cespe tá muito estranho nesse concurso da SEDF. Escreveu "Superior Tribunal Federal" várias vezes e fez questões atípicas, fora do padrão.

  • Um concurso onde a banca fala Superior Tribunal Federal não pode ser levado a sério. 

  • Novo CPC:

     

    Art. 988 (...)

    §  5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

     

    Súmula 734, STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

  • CPC. Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;    (...)

    §  5º É inadmissível a reclamação:       

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;       

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 

  • De início, é preciso lembrar que, uma vez transitada em julgado a decisão, não será mais possível manejar a reclamação constitucional (art. 988, §5º, I, CPC/15 e súmula 734, STF). Após o trânsito em julgado da decisão, essa somente poderá ser revista por meio de ação rescisória, em regra, dentro do prazo decadencial de dois anos, e, ainda assim, se o caso concreto se enquadrar em uma das hipóteses legais elencadas no art. 966, do CPC/15. A título de exemplo, o caso trazido pela questão se enquadraria em uma das hipóteses em que a lei processual admite a ação rescisória: "Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - violar manifestamente norma jurídica; (...) § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Conforme se nota, neste caso, tendo a decisão transitado em julgado, deveria a parte ajuizar ação rescisória e não reclamação constitucional.

    Afirmativa incorreta.
  • Superior Tribunal Federal... parece que o cespe, agora, quer trocar o nome do Supremo Tribunal Federal. Considerando os antecedentes da banca, deve conseguir.

    Obs.: não cabe reclamação após o trânsito em julgado da sentença.

  • Caberia a reclamação, mas não após o trânsito em julgado, hipótese em que só é cabível a ação rescisória.
  • Além do erro já apontado pelos colegas, visto que a reclamação não pode ser ajuizda após o trânsito em julgado da decisão reclamada, há que se verificar que a Reclamação não tem o condão de reformar a decisão proferida, visto não tratar-se de recurso. Caso a questão suscitada seja acolhida, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado OU DETERMINARÁ A MEDIDA ADEQUADA À SOLUÇÃO DA CONTROVERSIA, o que não se traduz em reforma da decisão. 

  • "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora reconhecendo cabível a reclamação contra decisões judiciais, tem ressaltado revelar-se necessário, para esse específico efeito, que o ato decisório impugnado ainda não haja transitado em julgado (...). Cabe destacar, ainda, por necessário, que esse mesmo entendimento encontra-se consubstanciado no enunciado constante da Súmula 734/STF: (...) Impõe-se observar, finalmente, que o novo Código de Processo Civil positivou, formalmente, em seu texto (art. 988, § 5º, inciso I, na redação dada pela Lei nº 13.256/2016), referida orientação sumular." (Rcl 24091 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 30.9.2016, DJe de 20.10.2016)

  • NCPC, artigo 988, § 5.º, I "É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada".

  • Errei pro não ler a questão até o final..

  • ai ai ai... se o examinador não sabe nem o que significa STF será que sabe elaborar questões de direito?

  •  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

     

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

     

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;           

     

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;    (...)

     

    §  5º É inadmissível a reclamação:       

     

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;      

     

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 

  • há dois erros na questão, um bem claro que provavelmente deve ter sido visto por quase todos que é a afirmação de que pode ser feita a reclamação após o trânsito em julgado da decisão; o outro erro é um pouco mais sutil, que é o fato de que a reclamação não gera a reforma da decisão e sim a sua cassação, segundo entendimento de Fredie Didier.

  • A reclamação não fica prejudicada pela inadmissibilidade ou pelo julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado, mas não será admitida contra decisão transitada em julgado, porque não substitui ação rescisória.

  • RECLAMAÇÃO – preservar competência do STF e STJ. Autoridade das decisões.

     

     

    - Decisao STF em controle concentrado e súmula vinculante; e precedente em casos repetitivos e IAC.

     

    - meio autônomo de impugnação, sem natureza recursal.

     

    - S-734 STF: NÃO cabe reclamação quando já houver transito em julgado.

     

    - instruída com prova documental, dirigida ao presidente do tribunal.

     

    - citação para contestar em 15 dias.

     

    -MP ouvido em 5 dias – se não for autor da reclamação.

     

     

     

    "A beleza salvará o mundo".  F. Dostoievski

  • Excelente comentário, WERLEN OLIVEIRA 

  • - não cabe reclamação após o trânsito em julgado 

    - a reclamação visa - CASSAR A DECISÃO PROFERIDA ou MEDIDA ADEQUADA À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, não reformá-la. 

  • Marquei de cara como errada, pois nunca vi superior tribunal federal.

     

  • kkkkkkkkkKKKKKKKK

  • o cerne da questão não é a expressão "superior...federal" mas sim pelo falto de NÃO SER POSSÍVEL O CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO... (§ 5º, do art. 988)>

  • Devemos ter atenção para não confundir com a Ação Rescisória!

    Reclamação - antes do trânsito em julgado da decisão reclamada

    Ação Rescisória - até dois anos após o trânsito em julgado da decisão que pretende ser rescindida.

  • A IMPOSSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO NÃO É APENAS POR EXISTIR TRÂNSITO EM JULGADO:

    O art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 prevê que é possível reclamação dirigida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o rito da repercussão geral. O CPC exige, no entanto, que, antes de a parte apresentar a reclamação, ela tenha esgotado todos os recursos cabíveis nas "instâncias ordinárias". O STF afirmou que essa hipótese de cabimento prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC deve ser interpretada restritivamente, sob pena de o STF assumir, pela via da reclamação, a competência de pelo menos três tribunais superiores (STJ, TST e TSE) para o julgamento de recursos contra decisões de tribunais de 2º grau de jurisdição. Assim, segundo entendeu o STF, quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de ter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos Tribunais de 2º grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE). Se ainda tiver algum recurso pendente no STJ ou no TSE, por exemplo, não caberá reclamação ao STF. Em suma, nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes. STF. 2ª Turma. Rcl 24686 ED-AgR/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/10/2016 (Info 845).

    CUIDADO COM A DIFERENÇA:

    • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias.

    • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).

    STF. 1ª Turma. Rcl 28623 AgR/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2017 (Info 888).

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 734 do STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula 734 do STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

     

    RESUMINDO: COMEU BOLA E SE QUEBROU!

  • Reparem que há um erro na redação da questão: Superior Tribunal Federal, quando deveria constar Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.

  • RESC NÃO É IGUAL A REC

    RESCisória é uma coisa, REClamação é outra.

    Reclamação não cabe após trânsito em julgado.

  • Opa! Decisão judicial transitada em julgado poderá ser reformada por reclamação? NÃO!

    Art. 988 (...) § 5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    Item incorreto.

  •  Reclamação constitucional para REFORMAR a decisão? Notei o erro antes do pior erro kkkkkkkkk

  • ATENÇÃO!!!!

    STJ em 05/02/2020 decidiu que: NÃO cabe RECLAMAÇÃO para discutir aplicação de REPETITIVO!!!

    Certeza que tal alteração será cobrada nos certames, vamos nos atualizar pessoal.

    #foco, força e fé!

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 734/STF:"Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 734/STF:"Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."

  • Órgão colegiado de um Tribunal Regional Federal negou provimento a recurso de apelação e aplicou tese diversa da proferida pelo Superior Tribunal Federal em julgamento de casos repetitivos.

    Nesse caso, a parte sucumbente poderá valer-se de reclamação constitucional para reformar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal após o trânsito em julgado desta.

    Comentário da prof:

    De início, é preciso lembrar que, uma vez transitada em julgado a decisão, não será mais possível manejar a reclamação constitucional (art. 988, § 5º, I, CPC/15 e súmula 734, STF). 

    Após o trânsito em julgado da decisão, essa somente poderá ser revista por meio de ação rescisória, em regra, dentro do prazo decadencial de dois anos, e, ainda assim, se o caso concreto se enquadrar em uma das hipóteses legais elencadas no art. 966, do CPC/15. 

    A título de exemplo, o caso trazido pela questão se enquadraria em uma das hipóteses em que a lei processual admite a ação rescisória: 

    "CPC/15, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". 

    Conforme se nota, neste caso, tendo a decisão transitado em julgado, deveria a parte ajuizar ação rescisória e não reclamação constitucional.

    Gab: Errado.

  • Assertiva: Nesse caso, a parte sucumbente poderá valer-se de reclamação constitucional para reformar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal após o trânsito em julgado desta.

  • ERRADO

    Não é admitida a reclamação constitucional após trânsito em julgado.

  • Art. 988 (..)

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; 

    Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

  • Além de não poder quando se tratar de decisão com trânsito em julgado (art. 988, §5º, I) também não caberá revisão da decisão, pois, conforme o art. 992 do CPC, "julgado procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia".

    Assim:

    NÃO PODE RECL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO

    e

    O TRIBUNAL CASSARÁ A DECISÃO (REVISÃO NÃO)

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 734 do STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

  • Caberia ação rescisória