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Prova FGV - 2015 - DPE-MT - Advogado


ID
1455115
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A presença de escravos africanos, em Mato Grosso, é decorrente do desenvolvimento da mineração, a partir da primeira metade do século XVIII. Desde o começo, a escravidão foi acompanhada por diversas modalidades de resistência ao trabalho compulsório, entre as quais a fuga e a organização de quilombos.

Assinale a opção que indica os dois quilombos mato-grossenses mais importantes dos séculos XVIII e XIX.

Alternativas
Comentários
  • Principais quilombos no MT:

    => Piolho ou Quaritere - região Guaporé, próximo ao Rio Piolho - entre 1.770 e 1771. Comandado pelo Rei João Piolho e Tereza e Benguela.

    => Cansanção ou Rio Manso - estrada de paratinga, no sopé da Serra Azul.

  • A resitencia negra no estado de mato grosso, foi marcada, pela queima de plantações, suicidio, infanticidio, fugas e formação dos quilombos. 

    A respeito dos quilombos, podemos destacar os seguintes:

    1) Quilombo do Piolho ou Quaritere: Formado no Vale do Guaporé, liderado por Tereza de Benguela, após a morte de seu marido José Piolho.

    Como se sabe, o Vale do Guaporé se localiza, proximo à antiga capital do estado (Vila Bela de Santissima Trindade). 

    Este quilombo teve fim quando João Albuquerque Pereira e Caceres, formou uma bandeira militar, para destruir o quilombo e resgatar os negros fugitivos.

    2) Quilombo do Manso ou do Cansanção: Teve sua formação mais acentuada durante a guerra do paraguai, quando alem de negros, soldados desertores buscaram abrigo naquele local. Situava-se na chapada. 

  • LETRA B

    Quaritere, msm coisa q piolho

    cansação msm coisa q rio manso

  • Só pra não esquecer: o quilombo do Piolho também é chamado de Quariterê, enquanto o da Cansação também é chamado de Rio Manso.

    Resposta: B


ID
1455118
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Assinale a opção que descreve corretamente um dos objetivos da Comissão de Linhas Telegráficas Estratégicas de Mato Grosso ao Amazonas (CLTEMTA), mais conhecida como Comissão Rondon (1907-1915).

Alternativas

ID
1455121
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Com relação ao ICMS Ecológico (ICMS-E) do Estado de Mato Grosso, analise as afirmativas a seguir.

I. A Unidade de Conservação (UC) é uma das referências, juntamente a outros critérios ambientais, para o cálculo do ICMS-E.

II. A presença de Territórios Indígenas (TI) é um dos parâmetros para determinar a atribuição de recursos oriundos do ICMS-E.

III. Os municípios que desrespeitam a legislação de preservação das Unidades de Conservação são taxados com esse tributo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. A Unidade de Conservação (UC) é uma das referências, juntamente a outros critérios ambientais, para o cálculo do ICMS-E.

    II. A presença de Territórios Indígenas (TI) é um dos parâmetros para determinar a atribuição de recursos oriundos do ICMS-E.


ID
1455124
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre as unidades geomorfológicas do Estado de Mato Grosso, analise as afirmativas a seguir.

I. A chapada do Guimarães é formada por terrenos cristalinos recobertos parcialmente por lavas vulcânicas fortemente erodidas.

II. O planalto e a chapada dos Parecis estendem-se no sentido leste-oeste, exercendo a função de divisor de águas entre a Bacia Amazônica e a do rio Paraguai.

III. O Pantanal mato-grossense é uma extensa planície de acumulação, com topografia plana, na qual, durante o verão, o fluxo das águas que vertem para o rio Paraguai supera sua capacidade de escoamento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II. O planalto e a chapada dos Parecis estendem-se no sentido leste-oeste, exercendo a função de divisor de águas entre a Bacia Amazônica e a do rio Paraguai.

    III. O Pantanal mato-grossense é uma extensa planície de acumulação, com topografia plana, na qual, durante o verão, o fluxo das águas que vertem para o rio Paraguai supera sua capacidade de escoamento.

  • I.​ Incorreto: A Chapada dos Guimarães é formada por rochas metamórficas, sedimentares e vulcanossedimentares. Sua história geológica inicia-se no Pré-Cambriano e vai até o Cenozóico.

    As rochas metamórficas constituem o Grupo Cuiabá, de idade estimada em 1.500 m.a., com base em datação radiométrica. Sua litologia é constituiída de sucessões de camada meta-areníticas ou conglomeráticas e zonas de filitos ardosianos. Apresentam-se fortemente dobradas segundo eixos orientados para NE-SO.

     

    Disponível em: http://www.chapadadosguimaraes.com.br/reopaleo.htm . Acessado em: 10.12.16


ID
1455127
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relacione os conceitos presentes no Código Florestal às respectivas definições.

1. Reserva Legal
2. Pequena propriedade
3. Área de Preservação Permanente

( ) Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.

( ) Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

( ) Posse explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto na Lei nº 11.326/06.

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito diz letra B. 

    Porém há uma inversão. O correto seria a ordem 1-3-2 (que não consta em nenhuma das alternativas.)

    De acordo com o Código Florestal lei n° 12651/2012

    Reserva legal (art. 3°, III da lei. ) - área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Pequena Propriedade (art. 3°,V da lei) aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;

    Área de Preservação Permanente (art. 3°, II da lei) área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;


  • A colega Bárbara está certa. Não há alternativa disponível. O correto é: 1 - 3 - 2

  • Questão será anulada, com certeza, conforme comentários já feitos pelos colegas.

  • questão foi anulada dia 01/04/2015


ID
1455133
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Nos últimos anos, muitos territórios e países viveram situações de conflito em função de movimentos separatistas. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. A Catalunha é uma comunidade autônoma que, em 2014, mediante um processo participativo, manifestou seu desejo de tornar-se um Estado-nação independente da Espanha.

II. A Escócia obteve a independência em relação ao Reino Unido, mediante plebiscito realizado em 2014.

III. Os departamentos que formam a meia-lua boliviana (Santa Cruz, Beni e Pando) tornaram-se independentes após o plebiscito de 2008, dando origem à nação Camba.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Correto -  Catalunha (em catalão Catalunya; em castelhano Cataluña; em occitanoCatalonha;) é uma comunidade autónoma da Espanha, situada a nordeste da península Ibérica. Ocupa um território de cerca de 32.000 km², limitada a norte pela França e por Andorra, a leste com o Mar Mediterrâneo, a sul com a Comunidade Valenciana e a oeste com Aragão. A capital da Catalunha é a cidade de Barcelona. A Catalunha é reconhecida como uma nacionalidade no seu Estatuto de Autonomia, enquanto o artigo segundo da Constituição Espanhola se refere a nacionalidade histórica, reconhecendo e garantindo o direito à sua autonomia.

    II. Houve pebliscito na Escócia onde a maioria escolheu pelo NÃO separatismo

    III. Camba é apenas um movimento chamado Nação Camba referente às regiões citadas na questão, mas não houve separatismo.


ID
1455136
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“Temerosos sobre o futuro da Grécia, os investidores começam a se preocupar com a capacidade da Europa de evitar o 'Grexit', como foi apelidada o que pode vir a ser a saída da Grécia da zona do euro." (O Globo, 17/02/2015.)

Sobre a política de austeridade imposta pelo Banco Central Europeu e o FMI a alguns países da zona do euro, analise as afirmativas a seguir.

I. A economia grega viveu uma recessão sem precedentes em tempos de paz, encolhendo 25% do PIB nos últimos 5 anos.

II. Os movimentos populares, como o Podemos na Espanha, ganharam espaço político graças ao discurso antiausteridade.

III. A adoção dessa política provocou o empobrecimento da classe média e aumentou significativamente o desemprego.

Assinale:

Alternativas

ID
1455139
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Código de Ética dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso estabelece que um dos deveres fundamentais do membro da Defensoria Pública é “promover o acesso dos hipossuficientes e dos vulneráveis à Justiça”.

Assinale a opção que identifica o princípio assegurado ao cidadão pelo cumprimento desse dever

Alternativas
Comentários
  • equidade

  • Equidade = isonomia


ID
1455142
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Pedro e Cristina são casados e possuem dois filhos menores, Tadeu e Joaquim. O casal procurou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para ingressar com ação para obtenção de medicamentos para Joaquim, em face do Estado, que se recusa a fornecê-los. Ambos trabalham com carteira assinada, auferindo mensalmente, cada um, o valor líquido de dois salários mínimos.

Com base na Resolução nº 46/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública e na Lei Complementar nº 146/2003, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pedro e Cristina serão considerados presumidamente hipossuficientes de recursos para fins de assistência jurídica pela Defensoria Pública, tendo em vista que a renda familiar é de até cinco salários mínimos.

  • Letra      B

    Resolução nº 46/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública Artigo 1º - Será presumido hipossuficiente de recursos, para fins de assistência jurídica pela Defensoria Pública, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. § 1º. Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pela entidade familiar, composta pelo casal e filhos que contribuam para o sustento do lar. § 2º. Quando mais de uma pessoa contribuir para a renda familiar líquida, o parâmetro para a atuação da Defensoria Pública será de até cinco salários mínimos

  • DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda mensal de até R$ 2 mil

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    3 de maio de 2017, 13h41

    Por Marcelo Galli

    O Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu novo critério de hipossuficiência. Agora, o valor da faixa de renda, um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica, passar a ser de R$ 2 mil, segundo resolução publicada nesta terça-feira (2/5) no Diário Oficial da União, e não mais de três salários mínimos (R$ 2.811) por família. Segundo a DPU, o valor será corrigido periodicamente pela inflação anual acumulada.

    Com a mudança, o órgão vai restringir sua atuação. “O critério anterior, definido em três salários mínimos, elevava a demanda acima da capacidade de atendimento da instituição, porque os ajustes do salário mínimo são feitos acima da inflação, enquanto o orçamento está cada vez mais comprimido pelo ajuste público em função da crise fiscal pela qual passa o país”, disse Carlos Paz, defensor público-geral federal, à ConJur

    Em outubro do ano passado, a ConJur adiantou que o Conselho Superior da DPU estava discutindo mudanças nos critérios de hipossuficiência, desvinculado do salário mínimo.

    O conselho afirma que a ideia é aumentar o foco em grupos de pessoas em condições análogas à escravidão, vítimas do tráfico de pessoas, população em situação de rua e comunidades tradicionais.

    Segundo órgão, o novo valor para definição do atendimento pela DPU para a população que não tem condições de pagar um advogado levou em conta a faixa de isenção do Imposto de Renda, atualmente no valor de R$ 1.999,18.

    *Texto alterado às 20h02 do dia 3 de maio de 2017 para correção.


ID
1455145
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Código de Ética dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, instituído pela Resolução nº 63/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, é aplicável exclusivamente

Alternativas
Comentários
  • aos membros da Defensoria Pública e, extensivamente, aos seus servidores, Ouvidores Gerais e demais órgãos auxiliares.


ID
1455157
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 146/2003, a nomeação para a classe inicial da carreira de Defensor Público no Estado de Mato Grosso será feita

Alternativas
Comentários
  • b)pelo Defensor Público Geral do Estado de Mato Grosso.

  • De acordo com a Lei Complementar 146/2003 a NOMEAÇÃO para classe inicial da carreira de Defensor Público será feita pelo GOVERNDOR DO ESTADO, observado a ordem de classificação no concurso. art. 41 da referida LC.

    ATENÇÃO PARA O GABARITO.


  • Art. 41 A nomeação para a classe inicial da carreira de Defensor Público será feita pelo Defensor Público-Geral, observada a ordem de classificação no concurso. Nova redação dada pela LCE 398/2010

  • L 6/77/RJ

    Seção II

    Da Nomeação

    Art. 51 – Os cargos da classe inicial do Quadro da Defensoria Pública serão providos em caráter efetivo, por nomeação do Governador, observando a ordem de encaminhamento dos nomes dos candidatos aprovados em concurso.

    LC 80

    SEÇÃO II

    Da Nomeação e da Escolha das Vagas

    Art. 113. O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado será nomeado pelo Governador do Estado para cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

    Art. 114. O candidato aprovado poderá renunciar à nomeação correspondente à sua classificação, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que, optando o renunciante, será deslocado para o último lugar da lista de classificados.

  • LEI DO RJ.

    Art. 49 – As provas do concurso, a serem prestadas na forma do respectivo Regulamento, versarão sobre questões de Direito, especialmente de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil, Constitucional e do Trabalho, bem como Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

    Art. 50 – Durante o prazo de validade do concurso o Defensor Público Geral enviará ao Governo, para nomeação, na ordem decrescente de classificação, tantos nomes de aprovados quantas forem as vagas a preencher.

    • Vide art. 37, III, da Constituição Federal e art. 77, IV, da Constituição do Estado do rio de Janeiro.

    Parágrafo único – O concurso será válido por 2 (dois) anos, a partir da publicação oficial de seu resultado.

    Seção II
    Da Nomeação


    Art. 51 – Os cargos da classe inicial do Quadro da Defensoria Pública serão providos em caráter efetivo, por nomeação do Governador, observando a ordem de encaminhamento dos nomes dos candidatos aprovados em concurso.

    • Vide art. 113 da Lei Complementar Federal 80/94.

    Parágrafo único – O nomeado ficará à disposição do Defensor Público Geral para os fins previstos no artigo 37.

    Seção III
    Da Posse


    Art. 52 – O Defensor Público Geral dará posse aos membros da Defensoria Pública.

    Art. 53 – É de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação oficial, o prazo para a posse dos membros da Defensoria Pública.
    § 1º – O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado pelo Defensor Público Geral, até 60 (sessenta) dias, a requerimento do interessado, havendo motivo justo.

     

  • DPE- RJ :

    Nomeação: GOVERNADOR

    Posse: DPG

  • LEI COMPLEMENTAR N° 146, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art. 41 A nomeação para a classe inicial da carreira de Defensor Público será feita pelo Defensor Público-Geral, observada a ordem de classificação no concurso. (Nova redação dada pela LC )


ID
1455169
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso recebeu representação contra membro da Defensoria Pública do seu Estado.

Assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado pelo Ouvidor Geral.

Alternativas
Comentários
  • Receber e encaminhar a representação ao Corregedor Geral, assegurada a defesa preliminar.

  • Atenção!!

    LC 146/2003 da DPE MT:

    Art. 26-F. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior e nomeado pelo Defensor Público-Geral na forma do Art. 105-B, e exercerá suas atribuições nos termos do Art. 105C, ambos da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994. 

     

    LC 80/94:

     

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    I – receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar


ID
1455742
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

“Brasileiro adora elogio de estrangeiro. Ninguém questiona quando falam bem da gente. Quando nos criticam, porém, a história é outra. Quem nos critica é mal-intencionado – ou quer nos colonizar.

Se a revista Economist publica na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', é chamada de “a melhor revista do mundo". Se traz o mesmo Cristo Redentor voando desgovernado, com a pergunta 'O Brasil estragou tudo?', é acusada de 'instrumento do capital internacional'.

Muito da dificuldade que encontramos em lidar com a crítica decorre de insegurança em relação a nossa identidade nacional. Não sabemos bem quem somos."

(Alexandre Vidal Porto. Folha de São Paulo.)

Segundo o cronista, o brasileiro

Alternativas
Comentários
  • No útlimo parágrafo ele ja responde a pergunta: ''...Muito da dificuldade que encontramos em lidar com a crítica decorre de insegurança em relação a nossa identidade nacional. Não sabemos bem quem somos.''

  • O último parágrafo afirma que a dificuldade em lidar com a crítica decorre da insegurança, e não que mostramos insegurança, conforme  a letra e. Pra mim é uma questão muito malfeita.

  • Concordo com o Lucas, a insegurança tem relação com a nossa identidade nacional e não com as críticas. O texto deixa clro que não aceitamos críticas provenientes de opiniões estrangeiras.

  • a) não aceita críticas quando elas partem de órgãos internacionais.

    O texto não falou especificamente de órgãos internacionais em momento nenhum, e deixa claro que não aceita críticas vindas do exterior de modo geral, e não apenas de órgãos internacionais.

    b) capitaliza a seu favor todas as apreciações negativas publicadas.

    "Quando nos criticam, porém, a história é outra. Quem nos critica é mal-intencionado – ou quer nos colonizar." Esse trecho claramente demonstra que as apreciações negativas não são capitalizadas a favor.

     c) critica os estrangeiros por seu envolvimento com o capital internacional.

    Erro de extrapolação. Não há crítica a estrangeiros de modo geral por envolvimento com o capital internacional.

     d) consegue identificar os reais motivos das críticas contra o Brasil.

    "Muito da dificuldade que encontramos em lidar com a crítica decorre de insegurança em relação a nossa identidade nacional. Não sabemos bem quem somos."

     e) mostra insegurança diante de julgamentos contrários.

    O mesmo dito em relação a letra D pode justificar essa alternativa. GABARITO E.


  • Toda a calma é pouca para FGV, não há citação de "órgãos internacionais"


ID
1455745
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

“Brasileiro adora elogio de estrangeiro. Ninguém questiona quando falam bem da gente. Quando nos criticam, porém, a história é outra. Quem nos critica é mal-intencionado – ou quer nos colonizar.

Se a revista Economist publica na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', é chamada de “a melhor revista do mundo". Se traz o mesmo Cristo Redentor voando desgovernado, com a pergunta 'O Brasil estragou tudo?', é acusada de 'instrumento do capital internacional'.

Muito da dificuldade que encontramos em lidar com a crítica decorre de insegurança em relação a nossa identidade nacional. Não sabemos bem quem somos."

(Alexandre Vidal Porto. Folha de São Paulo.)

O cronista utiliza uma linguagem cuidada, mas com marcas de coloquialismo.

Assinale a opção que indica a frase que mostra esse coloquialismo.

Alternativas
Comentários
  • da gente ....


  • Presença de coloquialismos (expressões próprias da fala), tais como: pega levese tocatá rolando, da gente, etc.

    letra B

  • Coloquialismo " de boa" , " o que tá pegando" são palavras informais expressões próprias da fala.... Gabarito letra "B"

  • "Da gente" é uma forma de coloquialismo.

  • Por favor indiquem para comentário do Professor.

  • alguém explique.... 

  • "Ninguém questiona quando falam bem da gente". Coloquial

                                          X

    Ninguém questiona quando falam bem de nós. Formal

     

  • Fiquei em dúvida por conta da alternativa C, com a expressão ''a história é outra''. Mas a banca ficou realmente pegando no pé com o uso de ''a gente'' no lugar de nós kkkk anotado


ID
1455748
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

“Brasileiro adora elogio de estrangeiro. Ninguém questiona quando falam bem da gente. Quando nos criticam, porém, a história é outra. Quem nos critica é mal-intencionado – ou quer nos colonizar.

Se a revista Economist publica na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', é chamada de “a melhor revista do mundo". Se traz o mesmo Cristo Redentor voando desgovernado, com a pergunta 'O Brasil estragou tudo?', é acusada de 'instrumento do capital internacional'.

Muito da dificuldade que encontramos em lidar com a crítica decorre de insegurança em relação a nossa identidade nacional. Não sabemos bem quem somos."

(Alexandre Vidal Porto. Folha de São Paulo.)

O segundo parágrafo do texto apresenta

Alternativas
Comentários
  • Não poderia ser a letra D

    "subserviência":

    substantivo feminino

    1.

    sujeição servil à vontade alheia, submissão voluntária a alguém ou a alguma coisa; servilismo.


    2.

    ato ou efeito de bajular; adulação, bajulação.


  • Não, Rayssa. Você mesma já definiu subserviência. Bons estudos

  • Questão gera uma dúvida entre as letras A e B. Fica-se com a letra A porque a letra B apresenta a conjunção condicional 'se", o que afasta a possibilidade de ser um resumo factual. 

  • Caros colegas,

    **Não me atrevo a comentar questões de língua portuguesa, mas uma dica boa é: vejam as aulas de Júnia Andrade (Profª. do ponto dos concursos). Há vários vídeos disponíveis de interpretação e compreensão de textos direcionados para banca FGV.  Acho que agora, depois de assistir à vários vídeos estou pegando o jeito da banca.

     

    Sobre a questão...

    Como a prova aborda textos argumentativos (não é regra), mas na maioria das vezes sim, devemos nos atentar a algumas coisas importantes:

    1ª - Título - síntese da tese

    2ª - Introdução - Primeira afirmação do texto - será a tese (objetivo central do texto)

    3ª - Desenvolvimento - Podem possuir duas estruturas - 1ª. Argumentos (defesa da tese) - 2ª. Estratégia argumentativa (testemunho de autoridade, números estatísticos, exemplos, etc)

    4ª - Conclusão - Reafirmação da tese (retoma).

     

     

    Dica: Foque no comando da questão - vai direto para o 2º parágrafo - atenha-se somente a esse trecho. Esqueça o resto!!! 

     

    a) argumento que comprova a opinião do primeiro parágrafo. - desenvolvimento que tem por finalidade comprovar a tese feita no primeiro parágrafo. (CORRETA)

     b) explicação para os segmentos teóricos anteriores. - não está explicando, utilizando os conectivos "porque, portanto..." (ERRADA)

     c )resumo factual de tudo o que foi dito anteriormente. - desenvolvimento não é resumo. (ERRADA)

     d) exemplificação comprovadora de nossa subserviência. - fiquei em dúvida nesta, mas julguei como juízo de valor a palavra "comprovada", e além disso não se trata de uma exemplificação comprovada, pois é hipotética. (ERRADA)

     e) enumeração de fatos que mostram nosso próprio desconhecimento. - não esta enumerando nada. (ERRADA)

     

    Se estiver equivocado, corrijam-me.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Como vocês identificaram o início do 2º parágrafo se o texto foi escrito todo junto? Fiquei sem entender se a pergunta era sobre a 2ª frase do texto ou sobre o 2º parágrafo realmente. Onde iniciou o 2º parágrafo?

  • Só achei o 1º parágrafo...


ID
1455751
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

“Brasileiro adora elogio de estrangeiro. Ninguém questiona quando falam bem da gente. Quando nos criticam, porém, a história é outra. Quem nos critica é mal-intencionado – ou quer nos colonizar.

Se a revista Economist publica na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', é chamada de “a melhor revista do mundo". Se traz o mesmo Cristo Redentor voando desgovernado, com a pergunta 'O Brasil estragou tudo?', é acusada de 'instrumento do capital internacional'.

Muito da dificuldade que encontramos em lidar com a crítica decorre de insegurança em relação a nossa identidade nacional. Não sabemos bem quem somos."

(Alexandre Vidal Porto. Folha de São Paulo.)

Ninguém questiona quando falam bem da gente. Quando nos criticam, porém, a história é outra. Quem nos critica é mal- intencionado – ou quer nos colonizar".

Assinale a opção que indica o problema estrutural desse segmento do texto.

Alternativas
Comentários
  • a gente - informal

    nós - formal


  • Dica: só se usa hífen depois de mal se a palavra seguinte começar por h ou vogal. Seu oposto, a palavra bem, sempre é seguido de hífen.  

  • A forma escrita "a gente" é derivada da fala "informal do dia a dia" mas  o pronome do caso reto "nós" é formal.

  • O enunciado não questiona formalidade / informalidade. Questiona problema estrutural. Portanto, o emprego de "gente" não  constitui problema estrutural, e sim a falta de uniformidade. Deveria ser empregado somente "gente" ou somente "nós".

  • Não entendi nada! Uso simultâneo de "a gente" e "nós" onde?

  • A meu ver não houve emprego de "nós"... O que houve foi o emprego de "nos", sem acento! "nós" é pronome do caso reto, tendo, quase sempre, a função de sujeito nas orações. O pronome "nos", que é um pronome oblíquo, possui a função de objeto direto em todas a ocorrências no segmento citado! Não há como aceitar que os dois sejam a mesma coisa, mesmo porque não poderíamos substituir um pelo outro! Mas, paciência... Precisamos derrotar a banca!

  • Corroborando com a Andréa Rezende, o problema foi a troca. Por quê?

    O pronome "nos" pressupõe uma estrutura baseada no pronome "nós", esteja ele escrito ou oculto. Isso é coesão textual, procurem a aula da Isabela Vega sobre.

    O correto seria:

    Ninguém questiona quando falam bem de nós. Quando nos criticam, porém, a história é outra. Quem nos critica é mal- intencionado – ou quer nos colonizar.

    ou

    Ninguém questiona quando falam bem da gente. Quando criticam a gente, porém, a história é outra. Quem critica a gente é mal- intencionado – ou quer colonizar a gente". 

    Essa última forma é estilisticamente tenebrosa, mas é impecável quanto à coesão.

  • Mas um dos principios basilares de redação não é evitar a repetição da mesma palavra toda hora?

  • Mas a letra E não está correta também???

    O certo não seria ênclise????

  • INDIQUEM para o comentário, pois acho que a letra e) também estaria CORRETA.

    Segundo "Aires da mata machado filho"

    - A natureza inteira estava lhe dando uma festa. (ERRADO).

    - A natureza inteira estava dando - lhe uma festa. (CORRETO).

    Segundo "Edison de Oliveira"

    - Os torcedores foram se retirando.(ERRADO)

    - Os torcedores foram - se retirando. (CORRETO)

    Segundo "Carlos Gois" 

    - Havia lhe dito. (ERRADO)

    - Havia - lhe dito. (CORRETO)

    LOGO, DEVEMOS PESQUISAR O ENTENDIMENTO DA BANCA A RESPEITO (O que pelo visto não é considerado vista a resposta ser a alternativa "a") OU PODE SER PURA E SIMPLISMENTE UMA QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO COMO TANTAS OUTRAS QUE VEMOS POR AQUI.

    Lembrando que não estou corrigindo, apenas chamando a atenção para tamanho detalhe.

    A quem, de posse da reposta, devidamente fundamentada, públique-se aqui.

  • Sobre a letra e)...

    DICA: O pronome substantivo "quem" é palavra atrativa, ou seja, vai puxar o pronome oblíquo par antes verbo, podendo ser neste caso "...ou nos quer colonizar"; "...ou quer nos colonizar"; "...ou quer colonizar-nos."

    Isto, por causa da locução verbal tendo o colonizar no infinitivo. 

    Caso esteja engando podem ajudar !

  • Gabarito: letra A

    - Complementando a letra D:

     

    Os advérbios "bem" e "mal", se usados como prefixos, pedem hífen quando a próxima palavra é iniciada por vogal (ou h, porque tem som de vogal).

    ex: Bem-estar e mal-estar.

    No caso da questão: mal-intencionado.

     

    Mas no caso de "bem", não há hífen quando a palavra seguinte for derivada de "querer" ou "fazer".

    ex: benquerer, benfeito.

     

    No caso de "mal" não há hífen quando a palavra seguintr iniciar com consoante.

    ex: malcriado, malfeito.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Letra A, pois marca a quebra de paralelismo nas frases sequênciais, "a gente e nós".

  • Eu concordo com o comentário de Carlos, Nós e Nos são dois pronomes distintos, porém entendi que o pronome obliquio " NOS" não deveria ser usado com o termo " A GENTE" por se tratar de um termo informal.

  • Boa noite!

    a) O emprego simultâneo de “a gente" e “nós". A expressão a gente é semanticamente equivalente ao pronome pessoal reto nós e gramaticalmente equivalente ao pronome pessoal reto ele/ela, assim o correto seria: Ninguém questiona quando falam bem de nós. Ou, Ninguém questiona quando fala bem da gente.
    b) O uso da forma plural “falam" sem sujeito explícito. O sujeito pode ser implícito, explícito ou até indeterminado. Portanto a colocação verbal está correta.
    c) O deslocamento de “porém" para o meio da frase. A conjunção pode ser deslocada se estiver entre vírgulas. Portanto a frase está correta.
    d) A grafia de “mal-intencionado" com hífen. Adjetivo equivalente a maldoso, composto de uma única unidade semântica, mal + palavra iniciada por vogal. Portanto o uso o hífen está correto.  
    e) A colocação do pronome “nos" entre dois verbos. Os pronomes são antecedidos por dois fatores de atração, respectivamente, um advérbio e um pronome interrogativo. Portanto a colocação proclítica está correta.

    A regra geral é usar ênclise, porém a ênclise é rejeitada quando:

    Verbos no futuro  -  mesôclise. Dar-lhe-ei um voto de confiança.

    Verbo no particípio (ado-ido) - próclise. Tinha lhe dado um voto de confiança.

    Em + gerúndio (ndo) - próclise. Em se tratando de voto, ele tem até o de confiança. 

    Fator de atração verbal - próclise. Não lhe darei um voto de confiança.

    Fator de Atração: palavras negativas, advérvios, pronomes relativos, interrogativos ou indefinifos.

     

  • Esse professor deveria explicar o porquê  das alternativas estarem erradas .A alternativa certa a gente ja sabe.

    chateada....

  • O PROFESSOR DEVERIA EXPLICAR AS OUTRAS ALTERNATIVAS !!

     

    PRA FRENTE E PRO ALTO!

  • Problema estrutural:

    Característica coloquial em empregar mistura de tratamento.

    Ex: a mistura no texto de:  tu e você; pronome de tratamento diferente da 1ª pessoa com a 2ª pessoa;

    a gente (coloquial)

    nós (formal)

           

  • a) quebra de uniformidade de tratamento devido à mistura do termo coloquial "a gente" x a forma culta "nós"

    b) uma das formas de indeterminar o sujeito é deixar o verbo na terceira pessoa do plural. 

    c) com exceção do MAS todas as demais conjunções adversativas podem ser deslocadas dentro do período.

    d) Com mal, usa-se o hífen apenas quando a palavra seguinte começar por vogal, h ou l - mal-intencionado. Exceção mal-bruto

    e) Quando o verbo principal for constituído por um infinitivo ou um gerúndio, se não houver palavra atrativa, o pronome oblíquo virá depois do verbo auxiliar (com hífen), antes do principal (sem hífen) ou depois do verbo principal (com hífen). quer nos colonizar/ quer-nos colonizar/ quer colonizar-nos

     

    Gabarito A

  • (Complementando o comentário do colega Percival)

    O advérbio BEM seguido dos verbos Querer e Fazer não recebem hífen.

    Exemplo: Benquerer/ Benfeitor

  • Questão excelente!

  • paralelismo - tem que usar o mesmo registro de linguagem (popular ou culta) em todo o texto, a menos que cite alguém, quando então virá entre aspas indicando citação

  • nada contra a pessoa em si, mas as explicações do professor Arenildo deixam a desejar...

  • Confesso q detesto este uso popular da expressão ¨a gente¨; procuro não usá-la e quando, por vício de linguagem, por hábito, acabo usando-a, mas ocorre raramente, repito o q disse usando pronomes adequados. Devia existir uma lei q proibisse o uso dessa expressão...kkkkkkk

  • é o tal do paralelismo

  • Onde cita formalidade na questão ? Textos literários podem usar de informalidade … Confesso que fiquei um pouco confuso !
  • ... E continuo sem saber por que o "nos" está solto no meio de uma locução verbal... ali, sem hífen que o aprochegue .

    Deve ser aquela resposta: Não é culto mas tb não é errado

  • A verdade é que não adianta se matar de estudar para fazer prova de português da FGV. Estou revisando colocação pronominal que apesar de entender, tomo paulada da FGV por ela jurisprudenciar sobre colocação pronominal em locuções verbais. Daí quando eu acho que peguei o macete de ela considerar errado quando o pronome está solto entre dois verbos, ela considera certo em outra questão... VAI TOMAR NO SEU C U FGV DO CAPETA

  • nas 3 questões anteriores a banca afirma como erro ter um pronome entre dois verbos e nessa questão ela afirma como certo . realmente fica bem difícil.

  • Para mim a E também está errada.


ID
1455754
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

“Brasileiro adora elogio de estrangeiro. Ninguém questiona quando falam bem da gente. Quando nos criticam, porém, a história é outra. Quem nos critica é mal-intencionado – ou quer nos colonizar.

Se a revista Economist publica na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', é chamada de “a melhor revista do mundo". Se traz o mesmo Cristo Redentor voando desgovernado, com a pergunta 'O Brasil estragou tudo?', é acusada de 'instrumento do capital internacional'.

Muito da dificuldade que encontramos em lidar com a crítica decorre de insegurança em relação a nossa identidade nacional. Não sabemos bem quem somos."

(Alexandre Vidal Porto. Folha de São Paulo.)

A primeira das capas da revista Economist dizia “O Brasil decola".

Com essas palavras, certamente, a revista se referia

Alternativas
Comentários
  • DECOLAR - SUBIR, CRESCER...

    Revista "Economist"


  • Resposta "C". 

    "ao início de uma fase de crescimento econômico."

  • Muitos candidatos  não tem o  hábito  da leitura e acaba pedalando nessas questões da FGV, leia uma, duas, três, quatro vezes até perceber a ideia do autor. Gabarito Letra "C".

  • quanto a C:

    ao início de uma fase de crescimento econômico.

    quanto a E:

    ao processo de preparação para os grandes eventos aqui realizados.

    -> grandes eventos também representam crescimento econômico, como a revista não especificou de que evento se tratava, não é possível inferir ser a E a resposta


ID
1455757
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

“Brasileiro adora elogio de estrangeiro. Ninguém questiona quando falam bem da gente. Quando nos criticam, porém, a história é outra. Quem nos critica é mal-intencionado – ou quer nos colonizar.

Se a revista Economist publica na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', é chamada de “a melhor revista do mundo". Se traz o mesmo Cristo Redentor voando desgovernado, com a pergunta 'O Brasil estragou tudo?', é acusada de 'instrumento do capital internacional'.

Muito da dificuldade que encontramos em lidar com a crítica decorre de insegurança em relação a nossa identidade nacional. Não sabemos bem quem somos."

(Alexandre Vidal Porto. Folha de São Paulo.)

Assinale a opção que indica o segmento em que o emprego da preposição sublinhada ocorre em função da presença de um termo anterior que a exige.

Alternativas
Comentários
  • A) Brasileiro adora elogio. (verbo intransitivo)

    B)Cristo redentor em forma retilínea. ( não pede preposição). C) a melhor revista especializada. ( não pede preposição). D)instrumento dominador. (não pede preposição). E)Decorre de que? VTI


  • Vejam, todas as alternativas, exceto a E não precisam de complemento para ter sentido. Portanto, todos os nome são completos e nao precisam de complementos. Vejam só: Brasileiro adora elogios. Essa frase por si só se completa, o leitor entende bem a mensagem que está sendo transmitida. Agora se eu colocar assim: ...lidar com a crítica decorre... - Fica sem sentido, pois decorre de quê?

  • gente não entendi a D, alguem explica?

  • "de estrangeiro"; "de foguete"; "do capital"; "do mundo" são AA (loc. adjetivas)

  • Decorrer DE algo => preposição exigida pelo termo anterior.

  • A letra E é a "mais certa" né. Embora a B também esteja, pois quando a frase diz que a capa tem um Cristo Redentor em forma, com certeza não é um Cristo "malhado". Logo, é necessário um complemento para dar sentido completo a frase.

  • Mari Barbos,

    Já um tempinho que você fez a pergunta, mas... 

    Letra D - Instrumento é substantivo concreto, então é um ADJ. ADNOMINAL.

     

    Bons estudos!

     

  • MACÊTE: tira a preposição, se fizer sentido é não é exigência!

  • Nas letras A, B, C e D, o termo preposicionado estabelece com o substantivo uma relação ou de posse ou de tipo. Não se trata de um termo regido, exigido por nome ou verbo. No caso, trata-se de um adjunto adnominal.

    Já na letra E, o termo preposicionado complementa a forma verbal “decorre”. Trata-se de um objeto indireto, exigido pelo verbo e introduzido pela preposição DE.

    Resposta: E


ID
1455760
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

“Brasileiro adora elogio de estrangeiro. Ninguém questiona quando falam bem da gente. Quando nos criticam, porém, a história é outra. Quem nos critica é mal-intencionado – ou quer nos colonizar.

Se a revista Economist publica na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', é chamada de “a melhor revista do mundo". Se traz o mesmo Cristo Redentor voando desgovernado, com a pergunta 'O Brasil estragou tudo?', é acusada de 'instrumento do capital internacional'.

Muito da dificuldade que encontramos em lidar com a crítica decorre de insegurança em relação a nossa identidade nacional. Não sabemos bem quem somos."

(Alexandre Vidal Porto. Folha de São Paulo.)

Se a revista Economist publica na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', é chamada de 'a melhor revista do mundo'. Se traz o mesmo Cristo Redentor voando desgovernado, com a pergunta 'O Brasil estragou tudo?', é acusada de 'instrumento do capital internacional' ".

As opções a seguir apresentam algumas propostas de alteração desse segmento do texto 1.

Assinale a opção em que a alteração modifica o sentido original.

Alternativas
Comentários
  • A explicação da letra "A" está diretamente relacionada ao tempo e modo verbal.De fato modifica o sentido original do texto.

  • Entendo que a letra E também modificaria o sentido.. Alguém poderia explicar?

  • Aline, acredito que caso retirassem as aspas ou as estessem até manchete, aí sim modificaria, passando a segunda frase a ter sentido de que a manchete do Brasil decolou, e não ele em sí.

  • A Letra B teria o sentido completamente modificado pois: 

    a melhor revista do mundo" Da ideia de qualidade como sendo a melhor entre as revistas;

    Ja ( a revista melhor do mundo.) Da uma ideia de nome da revista.

    A alternativa B em meu entendimento seria a resposta correta.

  • Letra A. Se=condição, Caso=hipótese


  • Atenção para a pergunta!
    Assinale a opção em que a alteração modifica o sentido original.

    A questão quer a alternativa que os sentidos são diferentes.
  • Acertei essa. Mas sempre tenho dificuldade nesse tipo de questão. E a FGV adora. Algum macete para resolvê-las?

  • Colegas, a expressão "Se a revista publica..." indica que eventualmente ela já publicou e pode voltar a publicar. Já a expressão "Caso a revista publicasse" indica que ela ainda não publicou mas pode publicar algum dia. Gabarito letra A. Abs

  • a letra B modifica claramente o sentido

  • questão chata mesmo, mas o que determinou a escolha da A foi quando pensei:

    “Se a revista Economist publica" / caso a revista Economist publicasse. 

                   circunstância                                   hipótese

  • A conjunção condicional "caso" demanda o uso de verbo no presente do subjuntivo. Assim, para que essa conjunção tenha o mesmo valor condicional da conjunção "se" o correto deveria ser: "Caso a revista Economist publique...".

    Acredito que esse seja o erro da questão, pois o verbo foi conjugado de forma errada e modifica o sentido da oração.

    Veja: http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/2236131

     

  • essa questao so iria marcar a letra E pq vi q nao faz nenhum sentido mas na verdade não entedi nada dessa questao

  • caso traz a mesma ideia de condição.

    "caso persistam os sintomas, o médico deverá ser consultado."

    "se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado."

    "Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado."

    isso é claramente uma daquelas questões que a banca quer te enfiar um gabarito goela abaixo.

  • “Se a revista Economist publica (...)”. Explicação: isso é um FATO.

    Gabarito: Letra “a”: “publicasse” representa uma hipótese. (alteração de sentido).

  • Óbviamente a letra B também altera o sentido. O problema é que o enunciado é incompleto. A letra A altera o sentido pelo tempo verbal. Já a letra B altera pela troca do substantivo e da locução adjetiva. Num país como o nosso, com uma banca do Rio de Janeiro... Aquela que o "peixe" marcar é a certa.

  • Gabarito: A Por quê? Questão clássica de correlação verbal => Se/Caso + pubicasse/seria

    Se a revista Economist publica na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', é chamada de “a melhor revista do mundo". se/publica/é

    Proposta de alteração=> Caso a revista Economist publicasse na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', é chamada de “a melhor revista do mundo". caso/publicasse/é - ERRADO

    Caso a revista Economist  publicasse na capa o Cristo Redentor em forma de foguete, com a manchete 'o Brasil decola', seria chamada de “a melhor revista do mundo". caso/publicasse/seria - CERTO

    #@v@nterumo@posse

  • Se a revista Economist publica" / caso a revista Economist publicasse.

    -> se a revista ... publica // caso a revista ... publiQUE

    quanto a B:

    “a melhor revista do mundo" / a revista melhor do mundo.

    -> [aqui não há mudança de sentido, por mais que cause estranheza, pois pode ser entendida como "a revista foi considerada a melhor do mundo"]

    quanto a C:

    "Se traz o mesmo Cristo Redentor" / se o mesmo Cristo Redentor é trazido.

    -> [essa C também causa estranheza. O que podemos entender com essa questão é que a mudança para a voz passiva analítica, no exato trecho do enunciado, não alteraria o sentido]


ID
1455763
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

     Assim que pisa em solo estrangeiro, todo turista logo é descoberto. Suas roupas, seus gestos, e, principalmente, sua fala e sotaque revelam. Só poucos minutos de convivência com os nativos e o estrangeiro é abordado e questionado: “De onde vem? Onde nasceu? O que veio fazer aqui?".
     Essa recepção é tão usual que qualquer curso de línguas inclui em suas primeiras aulas um treino de perguntas e respostas dessa conversa entre estrangeiros chegando a um país e os locais.
     Nós, brasileiros, conhecemos bem esta história. O brasileiro que viaja ao exterior está acostumado a ouvir: “É brasileiro? Gosto muito dos brasileiros! Vejo um brasileiro e lembro do samba, do Carnaval, e do futebol. Que coisa linda!".
    Com orgulho, o brasileiro sorri e confirma: “Sim, sou brasileiro!". E esse diálogo abre as portas lá fora, rendendo diversas perguntas sobre futebol, carnaval e samba, e abrindo chance para bons relacionamentos com os locais.
    Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós. Entre os turistas que se sentem assim, é consenso que a visão do Brasil pelo estrangeiro como o país do Carnaval, samba e futebol é muito pequena (e até ofensiva) para um país grande e diverso.
    O fato é que, agradando ou incomodando, sabemos que a identidade do brasileiro é inevitavelmente ligada a esta trinca. E isto não é tão mau assim. Se os estrangeiros tocam neste assunto é porque pensam em um mar de emoções positivas. Felicidade, descontração, relaxamento, enfim, tudo o que um ser humano sonha de bom para a vida.
     Não é para menos que, ao nos conhecer, muitos se abrem em um grande sorriso, e procuram prolongar ao máximo a conversa com um brasileiro na tentativa de se manter alegres. Nossa identidade é invejada e desejada por qualquer estrangeiro!

                                                                                                              (Comportamento, julho de 2014)

A estrutura do texto 2 é caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • texto expositivo argumentativo quando o emissor foca nos argumentos para explanar suas ideias .

  • Texto Expositivo

    O texto expositivo é um tipo de texto que visa a apresentação de um conceito ou de uma ideia. Muito comum esse tipo de texto ser abordado no contexto escolar e acadêmico, uma vez que inclui formas de apresentação, desde seminários, artigos acadêmicos, congressos, conferências, palestras, colóquios, entrevistas, dentre outros.


    Recursos Linguísticos

    No texto expositivo, o objetivo central do locutor (emissor) é explanar sobre determinado assunto, a partir de recursos como a conceituação, a definição, a descrição, a comparação, a informação e enumeração.


    Classificação dos Textos Expositivos

    De acordo com seu objetivo central, os textos expositivos são classificados em dois tipos:


    Texto Expositivo-argumentativo

    Nesse caso, além de apresentar o tema, o emissor foca nos argumentos necessários para a explanação de suas ideias. Dessa forma, recorre aos diversos autores e teorias para comparar, conceituar e defender sua opinião.


    Texto Expositivo-informativo

    Nesta ocasião, o objetivo central do emissor é simplesmente transmitir as informações sobre determinado tema, sem grandes apreciações e, por isso, com o máximo de neutralidade. Podemos pensar numa apresentação sobre os índices de violência no país, de modo que o conjunto de informações, gráficos e dados sobre o tema, apresentam tão somente informações sobre o problema, sem defesa de opinião.

  • Na dúvida, sempre marque a opção que contenha "exposição/dissertação argumentativa".

  • Gab C - uma exposição argumentativa em defesa do “caráter brasileiro”.

  • pode v q a fgv quando coloca 2 opções iguais pode apostar q devera marcar uma delas


ID
1455766
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

     Assim que pisa em solo estrangeiro, todo turista logo é descoberto. Suas roupas, seus gestos, e, principalmente, sua fala e sotaque revelam. Só poucos minutos de convivência com os nativos e o estrangeiro é abordado e questionado: “De onde vem? Onde nasceu? O que veio fazer aqui?".
     Essa recepção é tão usual que qualquer curso de línguas inclui em suas primeiras aulas um treino de perguntas e respostas dessa conversa entre estrangeiros chegando a um país e os locais.
     Nós, brasileiros, conhecemos bem esta história. O brasileiro que viaja ao exterior está acostumado a ouvir: “É brasileiro? Gosto muito dos brasileiros! Vejo um brasileiro e lembro do samba, do Carnaval, e do futebol. Que coisa linda!".
    Com orgulho, o brasileiro sorri e confirma: “Sim, sou brasileiro!". E esse diálogo abre as portas lá fora, rendendo diversas perguntas sobre futebol, carnaval e samba, e abrindo chance para bons relacionamentos com os locais.
    Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós. Entre os turistas que se sentem assim, é consenso que a visão do Brasil pelo estrangeiro como o país do Carnaval, samba e futebol é muito pequena (e até ofensiva) para um país grande e diverso.
    O fato é que, agradando ou incomodando, sabemos que a identidade do brasileiro é inevitavelmente ligada a esta trinca. E isto não é tão mau assim. Se os estrangeiros tocam neste assunto é porque pensam em um mar de emoções positivas. Felicidade, descontração, relaxamento, enfim, tudo o que um ser humano sonha de bom para a vida.
     Não é para menos que, ao nos conhecer, muitos se abrem em um grande sorriso, e procuram prolongar ao máximo a conversa com um brasileiro na tentativa de se manter alegres. Nossa identidade é invejada e desejada por qualquer estrangeiro!

                                                                                                              (Comportamento, julho de 2014)

“Essa recepção é tão usual que qualquer curso de línguas inclui em suas primeiras aulas um treino de perguntas e respostas dessa conversa entre estrangeiros chegando a um país e os locais”.

Sobre esse segmento do texto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O termo "Os locais" nesse contexto se refere a locais de origem(que está implícito).Veja que no parágrafo anterior temos:De onde vem? Onde Nasceu? Eliminamos assim as letras "C" e "E"  A  letra "A" se refere a um termo anafórico,algo que já foi dito ou escrito.Letra "D" penso que dispensa comentário.

  • a oração iniciada por “que” indica uma consequência da oração anterior.

  • Conjunção consecutiva
    que (combinada com uma das palavras tal, tanto, tão ou tamanho, presentes ou latentes na oração anterior), de forma que, de maneira que, de modo que, de sorte que 
    Iniciam uma oração na qual se indica a conseqüência do que foi declarado na anterior.
    Soube que tivera uma emoção tão grande que Deus quase a levou. 
    Falou tanto na reunião que ficou rouco

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues/conjuncao

  • "um curso de linguas qualquer" tem em si um juízo de valor, o que não é o caso de "qualquer curso de línguas"

  • os locais refere-se as pessoas locais, as pessoas moradoras do local.

  • B

    Essa recepção é tão usual que qualquer curso de línguas inclui...

    Tão... que -> consecutiva = consequência

  • Por que a A está errada?

  • Ariela Judá, a alternativa "a" está errada, pois o  termo “essa recepção” se refere a algo que já foi dito no primeiro parágrafo e não a algo que será explicado a seguir.

    Bons estudos!


ID
1455769
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

     Assim que pisa em solo estrangeiro, todo turista logo é descoberto. Suas roupas, seus gestos, e, principalmente, sua fala e sotaque revelam. Só poucos minutos de convivência com os nativos e o estrangeiro é abordado e questionado: “De onde vem? Onde nasceu? O que veio fazer aqui?".
     Essa recepção é tão usual que qualquer curso de línguas inclui em suas primeiras aulas um treino de perguntas e respostas dessa conversa entre estrangeiros chegando a um país e os locais.
     Nós, brasileiros, conhecemos bem esta história. O brasileiro que viaja ao exterior está acostumado a ouvir: “É brasileiro? Gosto muito dos brasileiros! Vejo um brasileiro e lembro do samba, do Carnaval, e do futebol. Que coisa linda!".
    Com orgulho, o brasileiro sorri e confirma: “Sim, sou brasileiro!". E esse diálogo abre as portas lá fora, rendendo diversas perguntas sobre futebol, carnaval e samba, e abrindo chance para bons relacionamentos com os locais.
    Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós. Entre os turistas que se sentem assim, é consenso que a visão do Brasil pelo estrangeiro como o país do Carnaval, samba e futebol é muito pequena (e até ofensiva) para um país grande e diverso.
    O fato é que, agradando ou incomodando, sabemos que a identidade do brasileiro é inevitavelmente ligada a esta trinca. E isto não é tão mau assim. Se os estrangeiros tocam neste assunto é porque pensam em um mar de emoções positivas. Felicidade, descontração, relaxamento, enfim, tudo o que um ser humano sonha de bom para a vida.
     Não é para menos que, ao nos conhecer, muitos se abrem em um grande sorriso, e procuram prolongar ao máximo a conversa com um brasileiro na tentativa de se manter alegres. Nossa identidade é invejada e desejada por qualquer estrangeiro!

                                                                                                              (Comportamento, julho de 2014)

Segundo o texto 2, o brasileiro sente-se incomodado com o fato de muitos dos estrangeiros

Alternativas
Comentários
  • "Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós." Não entendo essa FGV!

  • Concordo plenamente, Roland! E "esta mesma conversa" se refere justamente às perguntas que a letra e menciona.

  • "Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós. Entre os turistas que se sentem assim, é consenso que a visão do Brasil pelo estrangeiro como o país do Carnaval, samba e futebol é muito pequena (e até ofensiva) para um país grande e diverso."


    Gabarito D.

  • É segundo o texto ou uma visão geral que temos do pensamento do estrangeiro com relação a nós?

    Questão capciosa e muito maliciosa! Talvez muito mal elaborada!

  • e) repetirem constantemente as mesmas perguntas.

    A letra E está incorreta, pois se refere a PERGUNTAS.

    "Gosto muito dos brasileiros! Vejo um brasileiro e lembro do samba, do Carnaval, e do futebol. Que coisa linda!”."

    Não existe pergunta aqui.

    "Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós."

    Os brasileiros estão incomodados com a mesma CONVERSA, não necessariamente as mesmas PERGUNTAS.

    Se eu estiver errado, corrija-me!

  • Esse é o tipo de questão que faz agente querer desistir da vida! Tá escrito diretamente que o que incomoda são as perguntas repetidas

  • Encontrei apenas uma justificativa para a assertiva "e" não ser correta: o texto fala em repetição de conversa, e não de "perguntas". Não há dúvida de que conversa e perguntas tenham definições totalmente diferentes. Portanto, a "conversa" que seria consenso entre incomodados corresponderia à visão pequena (redução) do Brasil como país do Carnaval, samba e futebol.

    Foco!

  • Gabarito D: reduzirem nosso país a carnaval, samba e futebol.
    Entre os turistas que se sentem assim, é consenso que a visão do Brasil pelo estrangeiro como o país do Carnaval, samba e futebol é muito pequena (e até ofensiva) para um país grande e diverso."


    A questão trata "do brasileiro que sente-se incomodado com o fato de muitos dos estrangeiros"

    "Nós, brasileiros, conhecemos bem esta história. O brasileiro que viaja ao exterior está acostumado a ouvir: “É brasileiro? Gosto muito dos brasileiros! Vejo um brasileiro e lembro do samba, do Carnaval, e do futebol. Que coisa linda!".
    Com orgulho, o brasileiro sorri e confirma: “Sim, sou brasileiro!". E esse diálogo abre as portas lá fora, rendendo diversas perguntas sobre futebol, carnaval e samba, e abrindo chance para bons relacionamentos com os locais.
    Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós. (Note-se que apesar de dizer que a conversa "é tão repetida" o texto NÃO diz que a repetição é a causa desse incomodo. Até porque, não são todos que se incomodam, mas MUITOS. Se a repetição causasse incomodo, TODOS sentiriam-se incomodados.)

    Entre os turistas que se sentem assim, é consenso que a visão do Brasil pelo estrangeiro como o país do Carnaval, samba e futebol é muito pequena (e até ofensiva) para um país grande e diverso."

    Não é a repetição das perguntas que causa incomodo, é a visão muito pequena, que chega a ser ofensiva, que causa incomodo.

    Obs.: Errei a questão, acho mesmo que a resposta mais adequada é a letra E. Isso é só uma tentativa de explicar, compreender e absorver a forma de pensar e exigir da queridíssima e um pouco confusa FGV. 
    Meus votos de sucesso aos colegas! Vamos juntos! Sempre em frente!

  • Certo dia um paulista descobriu que eu era cearense e acabou me pedindo para que lhe contasse uma piada.

  • Gabarito: D

    Perceba o enunciado=> Segundo o texto 2, o brasileiro sente-se incomodado com o fato de muitos dos estrangeiros

    Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós. Entre os turistas que se sentem assim, é consenso que a visão do Brasil pelo estrangeiro como o país do Carnaval, samba e futebol é muito pequena (e até ofensiva) para um país grande e diverso.

    O fato é que, agradando ou incomodando, sabemos que a identidade do brasileiro é inevitavelmente ligada a esta trinca.


ID
1455772
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

     Assim que pisa em solo estrangeiro, todo turista logo é descoberto. Suas roupas, seus gestos, e, principalmente, sua fala e sotaque revelam. Só poucos minutos de convivência com os nativos e o estrangeiro é abordado e questionado: “De onde vem? Onde nasceu? O que veio fazer aqui?".
     Essa recepção é tão usual que qualquer curso de línguas inclui em suas primeiras aulas um treino de perguntas e respostas dessa conversa entre estrangeiros chegando a um país e os locais.
     Nós, brasileiros, conhecemos bem esta história. O brasileiro que viaja ao exterior está acostumado a ouvir: “É brasileiro? Gosto muito dos brasileiros! Vejo um brasileiro e lembro do samba, do Carnaval, e do futebol. Que coisa linda!".
    Com orgulho, o brasileiro sorri e confirma: “Sim, sou brasileiro!". E esse diálogo abre as portas lá fora, rendendo diversas perguntas sobre futebol, carnaval e samba, e abrindo chance para bons relacionamentos com os locais.
    Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós. Entre os turistas que se sentem assim, é consenso que a visão do Brasil pelo estrangeiro como o país do Carnaval, samba e futebol é muito pequena (e até ofensiva) para um país grande e diverso.
    O fato é que, agradando ou incomodando, sabemos que a identidade do brasileiro é inevitavelmente ligada a esta trinca. E isto não é tão mau assim. Se os estrangeiros tocam neste assunto é porque pensam em um mar de emoções positivas. Felicidade, descontração, relaxamento, enfim, tudo o que um ser humano sonha de bom para a vida.
     Não é para menos que, ao nos conhecer, muitos se abrem em um grande sorriso, e procuram prolongar ao máximo a conversa com um brasileiro na tentativa de se manter alegres. Nossa identidade é invejada e desejada por qualquer estrangeiro!

                                                                                                              (Comportamento, julho de 2014)

As frases de um texto são organizadas em relações semânticas.

No caso da frase “Assim que pisa em solo estrangeiro, todo turista logo é descoberto.”, as duas orações que compõem o período apresentam a seguinte relação:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada na minha opinião. Vejo uma relação de causa  e uma consequência. Por que não a letra B? Os termos usados pelo examinador são deveras amplo.

  • Fiquei entre "B" e "D" pisar em solo estrangeiro é localização ou situação temporal? Penso que está mais para localização.Marquei "B" e errei.

  • Fiz o mesmo Patrícia. Fiquei em dúvida entre B e D e marquei a errada.

  • Questão complicada pra se resolver na hora da prova, mas analisando melhor depois de ter errado, entendi o gabarito.

    Vamos lá.

    Assim que pisa em solo estrangeiro, todo turista logo é descoberto.”, Assim queconjunção temporal em razão das circunstancia do tempo da oração. Mas até ai da pra ficar entre a B e a D, olhando pra segunda oração "todo turista logo é descoberto"  é uma ação que ocorre depois que se pisa em solo estrangeiro. Então a ação posterior na letra D, salva o gabarito.





  • Ser reconhecido também poderia ser visto como a consequência de pisar no solo, visto que a ação foi pisar. 

  • Um turista ser reconhecido é, segundo o texto, uma consequência lógica do fato daquele pisar em "território estrangeiro". Não um simples fato posterior, pois um decorre logicamente do outro, havendo relação direta entre ambos os fatos; e não uma autonomia como seria caso se tratasse de um mero fato posterior sem relação entre eles. Este é um dos fundamentos do texto, não deixando de ser uma ação posterior, mas com um plus.

  • Simplesmente absurdo! Não tenho nem palavras. Tanto a alternativa B, quanto a D estão corretas. Embora a B descreva mais evidentemente a relação de causa e consequência.

  • Quais as diferenças entre "situação" e "localização"? Alguém poderia explicar? --- Indiquem para comentários também.

  • Gabarito letra D



    Tb fiquei na dúvida entre B e D, mas eliminei a B com o seguinte pensamento (precisamos ler o trecho completo para entender):



     Assim que pisa em solo estrangeiro, todo turista logo é descoberto. Suas roupas, seus gestos, e, principalmente, sua fala e sotaque revelam.



    Vejam que o que faz o turista sem descoberto são suas roupas, seus gestos, e principalmente, sua fala e sotaque, portanto, essa é a causa dele ser descoberto, ele pisar em solo estrangeiro é somente um fato ocorrido, não se relacionando com a causa e efeito aqui.

  • Acredito não ser uma relação de causa-consequência. A ideia é de tempo. Veja que o "assim que" não pode ser substituído por nenhuma das conjunções subordinadas adverbiais, uma vez que perderia sua noção temporal. Pode-se substituir por "quando", por exemplo. Talvez por isso a alternativa B não seja a certa.

  • Assim que ---> ideia de tempo, momento " No momento que pisa..." 

     

  • todo turista logo é descoberto. O verbo em destaque é auxiliar. Não há nenhuma ação aqui. 

     

  • indiquem para comentário

  • Pisando em solo estrangeiroSituação naquele momento (temporal)

    Turista descobertoAção posterior a primeira ação.

    --

    Não vi dificuldade na questão.


ID
1455775
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

     Assim que pisa em solo estrangeiro, todo turista logo é descoberto. Suas roupas, seus gestos, e, principalmente, sua fala e sotaque revelam. Só poucos minutos de convivência com os nativos e o estrangeiro é abordado e questionado: “De onde vem? Onde nasceu? O que veio fazer aqui?".
     Essa recepção é tão usual que qualquer curso de línguas inclui em suas primeiras aulas um treino de perguntas e respostas dessa conversa entre estrangeiros chegando a um país e os locais.
     Nós, brasileiros, conhecemos bem esta história. O brasileiro que viaja ao exterior está acostumado a ouvir: “É brasileiro? Gosto muito dos brasileiros! Vejo um brasileiro e lembro do samba, do Carnaval, e do futebol. Que coisa linda!".
    Com orgulho, o brasileiro sorri e confirma: “Sim, sou brasileiro!". E esse diálogo abre as portas lá fora, rendendo diversas perguntas sobre futebol, carnaval e samba, e abrindo chance para bons relacionamentos com os locais.
    Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós. Entre os turistas que se sentem assim, é consenso que a visão do Brasil pelo estrangeiro como o país do Carnaval, samba e futebol é muito pequena (e até ofensiva) para um país grande e diverso.
    O fato é que, agradando ou incomodando, sabemos que a identidade do brasileiro é inevitavelmente ligada a esta trinca. E isto não é tão mau assim. Se os estrangeiros tocam neste assunto é porque pensam em um mar de emoções positivas. Felicidade, descontração, relaxamento, enfim, tudo o que um ser humano sonha de bom para a vida.
     Não é para menos que, ao nos conhecer, muitos se abrem em um grande sorriso, e procuram prolongar ao máximo a conversa com um brasileiro na tentativa de se manter alegres. Nossa identidade é invejada e desejada por qualquer estrangeiro!

                                                                                                              (Comportamento, julho de 2014)

Em muitos casos do texto, o autor prefere a voz passiva à ativa, tornando o sujeito paciente da ação.

Assinale a opção que indica o segmento que não exemplifica a voz passiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Única alternativa na qual o sujeito não é paciente, antes agente pois pratica a ação de ouvir.

  • Mas o pronome possessivo "nossa" na E não deixa subentendido se tratar de voz ativa? 

  • Dica: Para identificar a voz passiva nos quatro casos aí presentes você verifica que há ocorrência do verbo ser + outro verbo no particípio (Voz passiva analítica)

  • “Assim que pisa em solo estrangeiro, todo turista logo é descoberto”.  Quem é descoberto ? Resposta: "todo turista" , Quem recebe a ação de ser descoberto ? Resposta: "turista" , O turista está praticando a ação de ser descoberto ou está descobrindo algo ? ou seja ele esta praticando a ação ou recebendo a ação ? Resposta: O turista está recebendo a ação de ao ser descoberto  na língua portuguesa chamamos isso de " Sujeito Paciente ", nas alternativas A,B,D e E a mesma coisa acontece. A única alternativa que  o sujeito pratica a ação é a letra "C"  vamos ver.

    “O brasileiro que viaja ao exterior está acostumado a ouvir”. Vamos descobrir quem é o Sujeito da Oração, fazendo a seguinte pergunta ao verbo " Quem está acostumado a ouvir ?" Resposta: O Brasileiro,  fazemos outra pergunta ao verbo " Quem pratica a ação de viajar ? Resposta: O Brasileiro.  Sendo assim " Voz Ativa " 


    Bons estudo galera, foco e força !

  • Voz passiva: verbo SER + PARTICÍPIO


    c) Verbo ESTAR + PARTICÍPIO

  • Na C o verbo "está" é de ligação e esse tipo de verbo não forma passiva.

  • Na letra C, temos verbo de ligação+adjetivo. Verbo de ligação não aceita voz passiva. Nas outras alternativas temos Ser+particípio: passiva analítica.
    Gabarito letra C.

  • E verbo ser não é de ligação? Não é legal sair dizendo q esse tipo de verbo não forma voz passiva

  • Vozes verbais só tem quando for verbos de ação. Verbos de ligação não tem voz. ;)

  • A) É DESCOBERTO

    B) É ABORDADO

    C) VIAJA/ESTÁ ACOSTUMADO

    D) É LIGADA

    E) É INVEJADA

  • A) É DESCOBERTO

    B) É ABORDADO

    C) VIAJA/ESTÁ ACOSTUMADO

    D) É LIGADA

    E) É INVEJADA

  • Só esqueceram de colocar no texto a corrupção, funk, violência e as bundas. Rsrsrs

    Quanto ao comentário do Matheus Nascimento, concordo plenamente, pois não adianta nada dizer que o verbo de ligação não aceita voz passiva, pois o SER é de ligação mas é usado sempre na voz passiva. Ou seja, não vão por esse raciocínio senão vão ficar perdidos.


ID
1455778
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

     Assim que pisa em solo estrangeiro, todo turista logo é descoberto. Suas roupas, seus gestos, e, principalmente, sua fala e sotaque revelam. Só poucos minutos de convivência com os nativos e o estrangeiro é abordado e questionado: “De onde vem? Onde nasceu? O que veio fazer aqui?".
     Essa recepção é tão usual que qualquer curso de línguas inclui em suas primeiras aulas um treino de perguntas e respostas dessa conversa entre estrangeiros chegando a um país e os locais.
     Nós, brasileiros, conhecemos bem esta história. O brasileiro que viaja ao exterior está acostumado a ouvir: “É brasileiro? Gosto muito dos brasileiros! Vejo um brasileiro e lembro do samba, do Carnaval, e do futebol. Que coisa linda!".
    Com orgulho, o brasileiro sorri e confirma: “Sim, sou brasileiro!". E esse diálogo abre as portas lá fora, rendendo diversas perguntas sobre futebol, carnaval e samba, e abrindo chance para bons relacionamentos com os locais.
    Por outro lado, esta mesma conversa no exterior é tão repetida que incomoda muitos de nós. Entre os turistas que se sentem assim, é consenso que a visão do Brasil pelo estrangeiro como o país do Carnaval, samba e futebol é muito pequena (e até ofensiva) para um país grande e diverso.
    O fato é que, agradando ou incomodando, sabemos que a identidade do brasileiro é inevitavelmente ligada a esta trinca. E isto não é tão mau assim. Se os estrangeiros tocam neste assunto é porque pensam em um mar de emoções positivas. Felicidade, descontração, relaxamento, enfim, tudo o que um ser humano sonha de bom para a vida.
     Não é para menos que, ao nos conhecer, muitos se abrem em um grande sorriso, e procuram prolongar ao máximo a conversa com um brasileiro na tentativa de se manter alegres. Nossa identidade é invejada e desejada por qualquer estrangeiro!

                                                                                                              (Comportamento, julho de 2014)

“Não é para menos que, ao nos conhecer, muitos se abrem em um grande sorriso”.

A oração sublinhada equivale à seguinte forma de reescritura:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    A oração sublinha na questão denota uma ideia de tempo: no momento em que nos conhecem, quando nos conhecem.

  • Vamos lá !!! 

    Não é para menos que, ao nos conhecer.... para tudo galera !!!! e pense da seguinte forma " para que eu possa conhecer alguém isso demanda tempo" então a escrita " ao nos conhecer" tem ideia de TEMPO. A única alternativa que tem um Conjunção Temporal é a letra "B" Principais Conjunções Temporais: quando, enquanto, logo que.

    Bons estudos !!!

  • " Ao" ----> Valor temporal

    Ao nos conhecer

    Ao se comunicar

    Ao perceber

  • Em "quando nos conhecem", não é possível identificar se as pessoas acabaram de se conhecer, ou se já se conhecem há algum tempo. Percebam cque o texto dá a ideia explícita de que "acabamos de nos conhecer". A FGV é uma banca que preza tanto pela semântica, mas às vezes prega peças desse tipo.

  • Ao indica tempo e pode ser substituído por quando .

    Gab: B


ID
1455787
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, foi reafirmada a autonomia das Defensorias Públicas Estaduais.

Com relação à autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas dos estados, analise as afirmativas a seguir.

I. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

II. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso compor seus órgãos de Administração Superior e de atuação.

III. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ART. 97-A, DA LC 80/94

  • Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II – organizar os serviços auxiliares;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    III – praticar atos próprios de gestão;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    IV – compor os seus órgãos de administração superior e de atuação;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    V – elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    VI – praticar atos e decidir sobre situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    VII – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Art. 97-B.  A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Não sei o porquê das questões de nível superior serem, em geral, mais fáceis do que as de nível médio!

    (pelo menos pra mim são)

    E olha que não possuo nível superior!

  • Autonomia funcional, administrativa e financeira. Questão tranquila!

  • O Gabarito que é bom ninguém bota!

    LETRA E


ID
1455790
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José da Silva, Juiz Federal aposentado, foi recentemente aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo de Juiz de Direito do Estado de Mato Grosso.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 37 [..]

     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI ( teto remuneratório):
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
    regulamentadas;

    Ainda, em relação à magistratura, dispõe o artigo 95 parágrafo único: 

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    Gabarito D


  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 


    Da Acumulação


     Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

      § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

      § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

      § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. 


    Combinado com CF 88:


    Art 37, XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Percebam que a questão diz respeito à impossibilidade de cumulação de proventos de aposentadoria (de Juiz Federal) com remuneração de cargo público (de juiz de direito de mato grosso). Por esta razão, o fundamento da resposta está contido no artigo 37, § 10, da CF:

     

     § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Dessa forma, a Constituição Federal só permite a cumulação de vencimento com provento de aposentadoria em se tratando de: a)cargos acumuláveis; b) cargos eletivos; c) cargos em comissão.

     

    Cumpre informar que os cargos anunciados no caso concreto (Juiz Federal e Juiz de Direito) não são acumuláveis, por força do artigo 95, parágrafo único, da CF, que veda ao Juiz o exercício de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

     

    Dito isto, a resposta certa é a letra D.



  • Isso é que é gostar de ser juiz.kkk

  • José da Silva é foda! Não pode, mas bem que merecia acumular esses proventos! KKKK

  • 4 regrinhas sobre acumulação. Professora Marinela. Pra matar essas pegadinhos de examinador safadinho, bora lá.

    1) REMUNERAÇÃO + REMUNERAÇÃO: Pode acumular, mas deve observar os seguintes requisitos:

    a) hipóteses da atividade, ou seja, 2 professor, 1 professor e outro técnico ou científico, ou 2 áreas da saúde com profissões regulamentadas;

    b) compatibilidade de horários;

    c) respeito ao teto. Quer dizer, aqui o STF abriu as pernas e permitiu a cumulação...

    2) APOSENTADORIA + APOSENTADORIA: Bem tranquilo aqui a regra é clara: Só pode duas aposentadorias se FORAM TAMBÉM CUMULÁVEIS NA ATIVIDADE !!!

    3) APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO: Aqui é que o caldo engrossa. Estamos falando da hipótese da questão. O cara quer cumular uma aposentaria de cargo NÃO ACUMULÁVEL com outra atividade. Aqui veja que pouco importa se uma delas é ACUMULÁVEL, a atividade ou a aposentadoria. Que fique claro que para acumular AS DUAS PROFISSÕES devem se encaixar nas HIPÓTESES DE ATIVIDADE. Pois bem, seguindo na análise, o cara pode acumular? Depende. A pegada é a seguinte, em regra NÃO. Excepcionalmente, em 4 situações poderá:

    1) Hipóteses da atividade, ou seja, posso ser aposentado de um cargo de professor e receber a remuneração de outro, certo? É só lembrar da casa das primas: sendo hipóteses da atividade: PODE TUDO !!!

    2) Cargos em comissão. Posso ser aposentado e amigo do Prefeito ao mesmo tempo? Claro que sim, olha que beleza !!! Aposento e continuo mamando nas tetas. Recebo os dois pixules: proventos de aposentadoria e remuneração do cargo em Comissão. E veja ainda que, de acordo com o STF, não estou sujeito à aposentoria voluntária aos 75 anos. 

    3) Cargo eletivo: não confunda, a hipótese abaixo é remuneração e remuneração eletiva. Aqui é aposentadoria e remuneração eletiva. Então, responde aí vai, o Joaquim Barbosa pode ser Presidente do Brasil? Claro que sim !!!  E ainda vai receber proventos e remuneração do cargo !!!

    4) Admitidos antes da EC 20/98: Neste caso, pode acumular, como a questão não disse nada, aplicamos a regra geral.

    4) REMUNERAÇÃO + REMUNERAÇÃO CARGO ELETIVO: Enfim, chegamos na última hipótese. A questão aqui é a seguinte. Posso ser Analista do TRF e Prefeito da minha cidade? E Governador?

    Então, lembra do caldo que tava meio grosso lá em cima? Aqui a dona Maria colocou mais uns fubá e ele engrossou mais um pokin. Mas bora jogar uma água benta e desengrossar esse trem.

    É só lembrar 3 regrinhas:

    1) o cargo é de NÍVEL FEDERAL OU ESTADUAL? Sim, então, meu querido, recebe SÓ A REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO é fica de boa. Além disso, deve, OBRIGATORIAMENTE, afastar-se do cargo efetivo.

    2) o cargo é MUNICIPAL e é de PREFEITO? Sim, então é assim: escolhe a remuneração, mas deve, OBRIGATORIAMENTE, afastar-se do cargo.

    3) o cargo é MUNICIPAL e é de VEREADOR: Sim, então temos duas opções: a) se der pra puxar os dois trampos: recebe a remuneração dos dois; b) se não der: segue a regra do Prefeito, ou seja, escolhe remuneração mas deve, OBRIGATORIAMENTE, afastar-se do cargo.

  • Alternativa D

     

    Casos possiveis de acumulação com proventos da aposentadoria:

     

    Cargos possiveis de acumulação + aposentadoria;

    Cargo de comissao + aposentadoria;

    Cargo eletivo + posentadoria.

  • O servidor que não tiver sido aposentado compulsoriamente poderá acumular seu provento + o vencimento de um novo cargo, se esse for compatível com os dispostos na CF, como já mencionados pelos colegas.

     

    Vale ressaltar que não basta o cargo receber o nome de "tec em adm" por exemplo, para ser qualificado como cargo técnico acumulável. Os cargos técnicos quando acumuláveis precisam vir especificados pela banca na questão.

  • letra D

    artigo 37, § 10, da CF: § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    artigo 95 parágrafo único:  Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • GABARITO: Letra D

    Para saber se pode acumular aposentadoria com cargo atual, é só jogar para as regras gerais de acumulação (cargo técnico, professor e saúde).

    Já sabemos que não pode acumular Juiz com outro Juiz. Logo, não pode acumular a aposentadoria também.

    obs: Esse José é phoda!

  • CF, art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração


ID
1455793
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros somente restará configurada diante de atos ilícitos.

II. A expressa previsão, em nosso ordenamento, da responsabilidade objetiva do Estado impede a utilização do caso fortuito ou da culpa da vítima como causas excludentes da responsabilidade.

III. A responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano causado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • "Não só os atos ilícitos, como também os atos lícitos dos agentes públicos são capazes de gerar a responsabilidade extracontratual do Estado. Exemplo: policiais civis em perseguição a um bandido, batem na traseira de um veículo que estava no meio do caminho. A perseguição policial consiste numa atuação lícita, mas gerou prejuízos e o estado deverá indenizar os danos causados". - opção I


    "Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima  Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas."  - opção II


    "Responsabilidade objetiva do Estado: independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados (nexo de causalidade) por uma conduta da Administração Pública." - opção III


    FONTE: http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado

  • Amigos, o tema “Responsabilidade do Estado” é importante para concursos e as bancas tentam nos confundir. Para haver a responsabilidade (objetiva) é preciso a cumulação de alguns requisitos: a) dano indenizável, b) conduta comissiva ou omissiva; e c) nexo de causalidade. Já paraa responsabilidade subjetiva, devemos acrescer a tais elementos a culpa ou o dolo. 

     

    De forma simples e direta vamos tentar comentar os itens da questão.

     

    Item I. ERRADO. Não apenas os atos ilícitos do Estado podem trazer danos, mas tambémos atos lícitos. Uma execução de uma obra pública é ato lícito, porém, por vezes, a obra pode inviabilizar o comércio de uma determinada área, ou provocar o desnivelamento de uma rua, atrapalhando ou dificultando a entrada do carro na garagem, esses casos, em tese, pode significar uma responsabilidade estatal.

     

    Item II. FALSO. A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º da CF) não impede a utilização do caso fortuito ou da culpa da vítima, pois estes são casos de excludentes da responsabilidade, ou seja,quebra do nexo causal, resultando na NÃO obrigação de indenizar.

     

    Item III. CORRETO. Essa assertiva completa o item II, observe: “A responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano causado”.

     

    Gabarito: C

  • OBSERVAÇÃO ACERCA DO COMENTÁRIO DA LUCIANA C.: 
    Caso Fortuito não é considerado causa de excludente da Responsabilidade Estatal.

  • O caso fortuito é excludente de responsabilidade estatal SIM: Vejamos julgado abaixo: 

    ADMINISTRATIVO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL CAUSADO POR CACHORRO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. LEGIMITDADE PASSIVA DO DNIT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. 1. Apelação em face de sentença que, considerando a ilegitimidade passiva do DNIT para responder por danos morais e estéticos decorrentes de acidente automobilístico em rodovia federal causado por animal, extinguiu o feito sem resolução de mérito. 2. Com o advento da Lei n.º 10.233/01 foi criado, sob regime autárquico e com autonomia administrativa e financeira, o DNIT, que passou a suceder o DNER em todos os direitos e obrigações. Foi-lhe conferido, pois, legitimidade para a prática de atos processuais através dos seus procuradores, com poderes para exercer a representação judicial e extrajudicial da nova autarquia federal. 3. Uma vez que a presente demanda visa à condenação do DNIT no pagamento de indenização por supostos danos morais e estéticos sofridos em decorrência de falha na prestação de serviço público, é a autarquia parte legítima para figurar no polo passivo. 4. No mérito, tem-se que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, por determinação do art. 37, parágrafo 6º, da Carta Magna, de modo que basta a existência de uma ação ou omissão, de um prejuízo e do nexo de causalidade entre esses dois elementos, impondo-se o dever de reparar. Essa responsabilidade não se configura e, portanto, não há obrigação indenizatória, quando o dano deriva de culpa exclusiva da vítima ou decorre de caso fortuito ou força maior, sem qualquer possibilidade de previsão e prevenção estatal. 5. No caso em apreço, o acidente que teria causado danos na autora se deu em virtude de um cachorro que teria saído de um matagal em direção à rodovia, fato danoso que o Estado, a despeito de suas atribuições legais, não tinha como evitar ou impedir. Configurou-se, por conseguinte, caso fortuito, que é excludente da responsabilidade civil do Estado. Não há, portanto, nexo de causalidade entre o suposto dano e o dever do Estado. 6. Apelação parcialmente provida, para reconhecer a legitimidade da parte ré e, no mérito, julgar improcedente a demanda.(TRF-5 - AC: 200984010018894  , Relator: Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Data de Julgamento: 16/02/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: 24/02/2012).


  • Errei a Questão. Coloquei o item II também como correta. Analisando  verifiquei que não  podemos impedir do Estado de utilizar estas ferramentas da responsabilidade objetiva em circunstâncias  de Caso Fortuito ou Culpa Exclusiva da Vítima.  

  • Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.

    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1250748/quais-sao-as-causas-excludentes-e-atenuantes-da-responsabilidade-do-estado

  • Sobre a alternativa II:
    O Estado nem sempre será responsável pelos atos danosos causados a terceiros, havendo situações que excluem a sua responsabilidade total ou parcialmente: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior e fato exclusivo de terceiros.

  • A culpa tem que ser EXCLUSIVA DA VÍTIMA, para que seja escludente.

    Ora, a culpa da vítima é uma expressão geral, podendo ser:

    Culpa da vítima +culpa do agente público.

  • GABARITO "C"

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - A responsabilidade civil do Estado pode se dar por ato ilícito ou lícito.

     

    Responsabilidade por ato ilícito: A responsabilidade se dá por ter havido ofensa à legalidade.

     

    Responsabilidade por ato lícito: A responsabilidade se dá por ter havido ofensa à isonomia.

     

    - Regra no Brasil:

     

    ATOS COMISSIVOS: Responsabilidade objetiva – art. 37, §6º, CF

     

    ATOS OMISSIVOS: Responsabilidade subjetiva (culpa anônima)

  • Comentários:

    Vamos analisar cada afirmativa:

    I) ERRADA. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros somente restará configurada diante de atos lícitos e ilícitos.

    II) ERRADA. O caso fortuito e a culpa da vítima podem sim ser utilizadas como como causas excludentes da responsabilidade do Estado.

    III) CERTA. O nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano causado é um dos requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade do Estado.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Achei estranho está resposta ser uma assertiva correta, uma vez que a responsabilidade objetiva são para atos comissivos; já quanto aos atos omissivos são de responsabilidade subjetiva.


ID
1455796
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União pretende transferir as instalações do Ministério do Trabalho e Emprego na cidade de Cuiabá para uma nova sede, recém-construída. O antigo edifício será alienado para o Estado de Mato Grosso, que lá irá alocar a Secretaria de Estado de Saúde.

Nesse caso, considerando a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo


    Acredito que caiba essa hipótese. Avisem-me se eu estiver errado.

    Gabarito E

  • A questão diz que "o antigo edifício será alienado para o Estado de Mato Grosso", não fala em doação, Itarumã Oliveira.

    Não entendi a resposta da questão. Pra mim é letra C. 

  • Luciana C. 

    "Alienação: Ato de transferir para alguém uma propriedade ou um direito." Ou seja, pode ser doação.

  • A chave da questão está na alínea "e":

    Art. 17., I, e: venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;


  • Acredito que o gabarito não esta correto, pois, a questão fala em alienação, NÃO, doação ou venda. Também marquei letra C.

  • Não sei se estou viajando, mas de onde vocês tiraram "doação"?!

  • Gabarito "E". A diferença está na licitação que é DISPENSADA.

    A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensadaesta nos seguintes casos:

    (...) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. (...)

  • Eu marquei "E" também. A questão diz "O antigo edifício será alienado para o Estado do MT"

    Art.17 e) venda a outro órgão (...)
    venda -> transferência de domínio -> alienação.
    É só pensar na prática: Se a União quer alocar o prédio para o Estado do MT, será que cabe abrir uma licitação pra isso ?
  • Art 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo

  • Essa questão caiu do meu exame de ordem. 2º fase do XVI exame. ahaha

  • Entendo que a questão trata de um PERMUTA, pois o prédio que era utilizado pela União para as instalações do Ministério do Trabalho e Emprego na cidade de Cuiabá será alienado para o Estado de Mato Grosso, que lá irá alocar a Secretaria de Estado de Saúde. Na questão nao fala de doacao ou venda do imóvel.

    Se assim for, o item se encaixa no art. 17, I, "c", da lei 8.666/93:

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X, do art. 24 desta lei;

  • Alienação = transferência de domínio. Logo, pode ter ocorrido uma venda, doação ou permuta. Independentemente do que ocorreu, a licitação será dispesada.

    Art 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveisdependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o dispostos na alíneas f, h i;

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X, do art. 24 desta lei;​

    e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.

     

     

     

  • Configura dispensa de licitação uma vez que atende às necessidades precípuas da administração

  • A lógica da licitação dispensada para imóveis é que o destinatário da alienação já está predeterminado. Não importa qual dos incisos, sempre se faz presente essa diretriz lógica. Da mesma forma que a inexigibilidade de licitação é determinada pela diretriz lógica da impossibilidade de competição.

  • letra E

    Lei 8.666/93, Art 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;


ID
1455799
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José da Silva, servidor público federal, requereu suas férias, mediante formulário específico, para o mês de junho. Por algum equívoco, seu pedido não foi analisado por seu chefe competente para o deferimento ou indeferimento, mas pelo encarregado de outro setor, que, desatento, as deferiu. José da Silva, então, saiu de férias, e, no terceiro dia, seu chefe, que nada sabia a respeito das férias e, aquela altura, estranhava a ausência do zeloso servidor, descobriu o equívoco.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "... Quando o ato administrativo pode e quando não pode ser convalidado? A resposta é: depende do vício do ato, ou seja, depende do elemento do ato administrativo que está eivado de vício.

    Eu diria que dois tipos de vícios admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

    Com relação ao sujeito, se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha  convalidar o ato. Na Lei Estadual sobre processo administrativo, o artigo 11 diz: a Administração poderá convalidar seus atos inválidos quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal. Está repetindo, está falando aquilo que eu disse e que já era entendimento de doutrina, desde que, na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trata de competência indelegável. E na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz."

    FONTE: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

  • Gabarito - C
    Pode convalidar os atos que não esteja dentro dos "ComForm"  ou seja quando o ato administrativo esteja com vicio na COMpetência e na FORMa.

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativosex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Desistir? JAMAIS! 

  • GAB. "C".

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado .

    Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato.

    Quanto ao sujeito (COMPETÊNCIA), se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação; por exemplo, o artigo 84 da Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e, no parágrafo único, permite que ele delegue as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XX.V aos Ministros do Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado Geral da União; se estas autoridades praticarem um desses atos, sem que haja delegação, o Presidente da República poderá ratificá-los;

    nas outras hipóteses, não terá essa faculdade. Do mesmo modo, nas matérias de competência exclusiva das pessoas públicas políticas (União, Estado e Municípios) não é possível a ratificação de ato praticado pela pessoa jurídica, incompetente; no caso, o ato é inconstitucional, porque fere a distribuição de competência feita pela própria Constituição. 

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • Concordo com o gabarito. E excelentes os comentários dos colegas, mas gostaria de tirar uma dúvida quanto aos comentários, 1 ou 2 disseram que ato ilegal pode ser convalidado? não seria convalidação de ato invalido? Porque acredito que ato ilegal deva ser anulado... se eu estiver errado me corrijam, abrc.

  • Letra C!

    Os vícios relativos a competência e a forma são insanáveis, ou seja são nulos. Entretanto, se a competência não for exclusiva e a forma não for essencial à validade do ato, poderá estes ser convalidados.


    COMPETÊNCIA -> Não exclusiva -> Convalidação.

    FORMA -> Não essencial -> Convalidação.


  • Colegas, 

    Eu sabia que vício de competência se convalida salvo competência em razão da matéria e competência exclusiva.

    Errei o teste pois o enunciado fala que faltou análise do chefe COMPETENTE para deferimento ou indeferimento.

    Com isso, julguei que era competência exclusiva do chefe em autorizar férias, não cabendo convalidacao.


  • Vícios SANÁVEIS: FO/CO = Forma e Competência/Sujeito (desde que não seja matéria EXCLUSIVA).

    Vícios INSANÁVEIS: F/O/M = Finalidade, Objeto e Motivo. 

  • A mesma lógica acontece numa licença de maternidade deferida por autoridade incompetente a servidora gestante.

    A autoridade competente poderá validar o ato quando tomar ciência do ocorrido.


    Decorre da lógica de que a servidora gestante não pode esperar, por exemplo, o retorno da autoridade competente para lhe conceder a licença para então se afastar da função, pois a gravidez não pode esperar.

  • Não era de competência do gestor no qual assinou a férias de Jõao. 
  • tô confusa. no caso em tela foi vício de competência né?? e a competência não é exclusiva do chefe do servidor? tô confusa.

  •    HÁ SOMENTE DUAS HIPÓTESES DE CONVALIDAÇÃO   

    --> DIANTE DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA, DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA.
    --> DIANTE DE VÍCIO DE FORMA, DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO. 

    NO CASO MENCIONADO, O CHEFE DE JOSÉ É COMPETENTE PARA A PRÁTICA DE UM ATO NÃO EXCLUSIVO, QUE É O DE DEFERIMENTO DE FÉRIAS. SE SE TRATA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ENTÃO NÃO SERIA POSSÍVEL A DELEGAÇÃO, LOGO ESTAMOS DIANTE DE UM ATO PRIVATIVO DO CHEFE DE JOSÉ QUE AVOCARÁ A COMPETÊNCIA E CONVALIDARÁ O ATO PRATICADO E TERÁ SEUS EFEITOS RETROATIVOS, ISTO É, EX-TUNC...

    LEMBRANDO QUE A CONVALIDAÇÃO NÃO PODERÁ, DE FORMA ALGUMA, ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM PREJUÍZO AOS TERCEIROS. E TRATA-SE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO, OU SEJA, SE O CHEFE DE JOÃO ACHAR CONVENIENTE E OPORTUNO PODERÁ ANULAR O ATO AO INVÉS DE CONVALIDÁ-LO.




    GABARITO ''C''
  • Alguém pode comentar alternativa "A"? Obrigado!

  • Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. "DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo."

  • Letra (c)


    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.


    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade. O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.


    Mazza

  • Alguém poderia comentar a alternativa B?

  • (LETRA B) O funcionário não será convocado a voltar de férias. O ato será convalidado, e retroagirá os efeitos, sanando assim o defeito, pois ele agiu de boa-fé.

  • Se o superior quisesse não poderia convocar o servidor das férias? Caso não, qual a fundamentação?

  • Se ele não quisesse, ele poderia chamar o servidor de volta aos trabalho.

    O pedido foi deferido por autoridade incompetente. Se ele não quisesse convalidar (sendo mais específico, confirmação - espécie de convalidação), ele não o faria, já que convalidar é discricionário.

  • => Convalidar: suprir o vício.

    => Requisitos:

    - defeito sanável

    - não acarretar lesão ao interesse púbico

    - não acarretar prejuízo a terceiro

    => A convalidação terá efeitos retroativos

    => É possível a convalidação de competência, desde que não seja exclusiva.

    Fonte: aula de Rodrigo Mota - Curso Multiplus


  • achei que deferir ou não férias fosse competência exclusiva, alguém pode comentar?

    Deve vir expressamente na questão que a competÊncia é exclusiva?

  • Não entendi por que a tal competência não é exclusiva...

  • A questão diz que o seu chefe , competente para deferir ou indeferir. Como não se poder achar que a competencia era exclusiva.Porta nto vicio insanavel

  • Marquei a B, pois pensei:

    1- se tratar de competência exclusiva do chefe de João;

    2- Atos nulos não geram direitos adquiridos, mas deve-se resguardar os efeitos já produzidos a terceiros de boa-fé.

  • ATOS PASSIVÉIS DE CONVALIDAÇÃO : FO CO ( FORMA -  COMPETÊNCIA: se não for exclusiva )

     

    ANULAÇÃO - OPERA RETROATIVAMENTE - EX TUNC

     

    CONVALIDAÇÃO - OPERA RETROATIVAMENTE - EX TUNC

     

    REVOGAÇÃO - EFEITOS PROSPECTIVOS - EX NUNC

  • O caso em tela retrata um vício do ato ADM no elemento COMPETÊNCIA.

     

    Segundo Maria Silvia Zanella, há dois tipos de vícios em Atos Adm que seriam sanáveis (que possibilitam a convalidação do ato) este (o de competência) e de forma, desde que não privativa ou excluviva. 

     

    Portanto:  c) É possível a convalidação do ato administrativo que deferiu as férias a José da Silva, com efeitos retroativos. CORRETA

     

    Seria com efeitos retroativos (ex Tunc - "daqui para aTrás" / <-----------------|), pois as férias do servidor seriam mantidas com a convalidação, sem prejuízo aos dias não trabalhados e demais benefícios do período gozado pelo servidor. 

  • Efeitos ex tunc

  •  c)

    É possível a convalidação do ato administrativo que deferiu as férias a José da Silva, com efeitos retroativos.

  • Comentários: 

    O ato que deferiu as férias de José da Silva foi praticado com vício de competência, uma vez que o agente que o editou não era competente para tanto. Como a questão não afirma se tratar de um ato de competência exclusiva ou de competência quanto à matéria, então pode-se considerar que o vício é sanável, sendo, portanto, passível de convalidação, com efeitos retroativos. No caso, para efetivar a convalidação, o chefe de José da Silva deve deferir as férias do servidor. Esse ato passaria a ter efeito desde a data em que José da Silva efetivamente saiu de férias.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Convalidação é a correção de atos com vício sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A convalidação opera retroativamente, ou seja, corrige o ato, tornando regulares seus efeitos passados e futuros. Assim, a eficácia é ex tunc (retroage). Não se trata de controle de mérito, mas sim de legalidade, por isso, pode recair sobre atos vinculados e discricionários.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


ID
1455802
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

( ) É dispensável a licitação para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

( ) É dispensável a licitação para a realização de obra nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento, desde que as parcelas de obras e serviços possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    ( Art. 25. III ) 

    (Art. 13 § 1o

    ( Art. IV)

  • Gabarito: D.

    Análise das assertivas (Lei 8666 - Lei das Licitações):


    (V ) É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

     
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    ( F) É dispensável a licitação para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Falso, trata-se de inexigibilidade:


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    E quais são?

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)


    (V ) É dispensável a licitação para a realização de obra nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento, desde que as parcelas de obras e serviços possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. 

    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos (...).

    Sequência: V, F e V.


    Bons estudos!


  • Gab:D

    Só complementando...

    Em relação a terceira assertiva, é bom lembrar o final do inciso, que a banca omitiu, caso ela quisesse sacanear ela poderia alegar que a assertiva 3 está errada por omissão ai o gabarito seria "E". Ou será que não, já que não colocou a literalidade do inciso, mas sim a ideia principal?...Eita vida Severina...

    art 24

    IV-vedada a prorrogação dos respectivos contratos

  • No caso da terceira afirmativa a licitação não seria DISPENSADA em lugar de DISPENSÁVEL? Alguém me explica quando considerar essa diferença?

  • Gabriela no Art. 17 estão as hipóteses de licitações Dispensadas e no Art. 24 as Dispensáveis.

    Abraços!

  • Item I - Inexigível;

    Item II - Inexigível;

    Item III - Dispensável.
  • Inexigibilidade - Rol exemplificativo - falou em singular, é inexigivel. 

     

    Dispensavel - rol taxativo - Art24 IV - emergências e calamidade pública, prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos (se é emergencia filhao, vai parar pq? Vc fez licitação por isso, por urgência, então o processo tem q ser c urgência tb)

  • (V)É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (F) É dispensável a licitação para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. É INEXIGÍVEL

    (V) É dispensável a licitação para a realização de obra nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento, desde que as parcelas de obras e serviços possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade.

    GABARITO: LETRA D

  • Lei 8.666: prazo máximo de 180 dias e sem proibição de recontratação.

    Lei 14.133: prazo máximo de 1 ano e vedada a recontratação


ID
1455805
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Devido à alteração do projeto de construção de uma rodovia, as obras foram paralisadas, diante da necessidade de desapropriar um terreno que será cortado pela nova pista. Após tentar, sem sucesso, contato com o proprietário do terreno, a Administração autorizou o prosseguimento das obras, de grande importância para a economia da região.

Seis meses depois, o proprietário do terreno, toma ciência de que o seu terreno foi ocupado pela Administração para a construção da rodovia.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Cuida-se, na espécie, de desapropriação indireta, cenário em que o Estado se apropria do bem particular sem cumprir as formalidades legais, em verdadeiro esbulho possessório.

    Contudo, não será cabível o pedido de retrocessão, em virtude do que dispõe o art. 35 do Decreto-lei 3.365/1941: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos”.

    Assim, caberá ao particular prejudicado propor a competente ação de indenizatória em face do Poder Público, cujo prazo prescricional é, na esteira da jurisprudência do STJ, de 10 (dez) anos, apesar de expressiva parcela da doutrina entender que o prazo seria de 15 (quinze) anos.

  • Sumula 114 do STJ: Os juros compensatórios, na des. indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

  • Trecho extraído do livro de JSCF:

    "A decisão dessa causa em nada afeta o direito de propriedade que tem o Poder Público sobre o bem expropriado. Na qualidade de bem público, sua propriedade tornou-se intangível. A sentença, se for julgada procedente a ação, condenará o Poder Público a indenizar o autor, ex-proprietário, tendo em vista os prejuízos que lhe causou em face da desapropriação indireta. Têm, portanto, conteúdo condenatório a ação e a sentença."

    Resumindo: na desapropriação indireta, a expropriado não conseguirá reintegrar a posse do bem, pois a propriedade já pertencerá aos estado. 

  • Desapropriação indireta


    Acontece quando o Poder Público não observa formalidades necessárias, simplesmente entra no bem. Ex. servidão e tombamento disfarçados. É chamado de “esbulho administrativo”. É um esbulho do Estado, toma o bem sem realizar qualquer procedimento. Aunica coisa que o proprietário pode pleitear é a indenização


    Sumula 114 do STJ: Os juros compensatórios, na des. indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente

  • a) Para os que entendem que a retrocessão é direito pessoal, o expropriado, diante da situação supra descrita, não teria direito a reaver o bem, mas apenas o direito de receber perdas e danos. Esta corrente funda-se no disposto no artigo 35 do Decreto-lei 3.365/41 e no artigo 1.150 do Código Civil revogado. Assim dispõe o artigo 35 do Decreto-lei 3.365/41: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolverse-á em perdas e danos”. 

  • Depende da corrente adotada... Pelo vista para a banca fgv é direito pessoal, como o colega Wille Costa lembrou.

    De acordo com Edilson Pereira Nobre Junior: "Atualmente o STF passou a compreender  a partir da RE 64559-SP a retrocessão como direito real", ou seja, cabe ação reinvidicatória. (Revista da Associação dos Juízes Federais do Brasil, n. 45, maio/jun. 1995, p. 60-71)

    A ilustrar a MSZDP adota a corrente mista, retrocessão como direito pessoal e real (descrito na letra "e" do exercício).

  • Tenda em vista que ocorreu uma desapropriação indireta, ao proprietário resta somente pleitear a devida indenização, uma vez que não podem ser objeto de reivindicação os bens incorporados ao patrimônio público, conforme artigo 35, DL 3.365/41.


    bons estudos!!

  • Pra quem não é assinante o Gabarito: A


  • Ocorreu uma desapropriação indireta, ou seja, aquela que não obedeceu os ditames legais.


    MOMENTO EM QUE É DEVIDO JUROS DA DESAPROPRIAÇÃO:

    JUROS COMPENSATÓRIOS:

    Desapropriação DIRETA =>a partir da IMISSÃO na posse.

    Desapropriação INDIRETA => a partir da OCUPAÇÃO

  • Juros Compensatórios: devidos pelo fato de ter perdido a posse do bem antes de receber a indenização justa e começam a incidir a partir do momento em que o particular perde a posse do bem.

    Juros Moratórios: são devidos em razão da demora no cumprimento da decisão judicial com o efetivo pagamento por parte do Estado.

    (Créditos: Matheus carvalho)

  • Súmula nº 164 do STF. No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo Juiz, por motivo de urgência.

  • Gabarito A


    DL3365/41 - Art. 15-A.  No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até doze por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contado da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


    § 1º Os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas nos art. 182, § 4º, inciso III, e art. 184 da Constituição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


    § 2º O disposto no caput aplica-se também às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou por desapropriação indireta e às ações que visem à indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


    § 3º Nas ações referidas no § 2º, o Poder Público não será onerado por juros compensatórios relativos a período anterior à aquisição da propriedade ou da posse titulada pelo autor da ação. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

  • Pelo amor de Deus, "reavenha" é de lascar... Fica até difícil prestar atenção nas outras assertivas...

  • Será que quis dizer " resenhar" ? kkkk

    "para que o proprietário do imóvel possa reaver o seu terreno"

    Examinador, você quer matar o Bechara reescrevendo o nosso português ???

     

  • Comentários:

    Na situação em tela, ficou caracterizada a chamada desapropriação indireta, que ocorre quando a desapropriação se processa sem observância do devido processo legal. Entretanto, a despeito da nulidade do processo de desapropriação, o proprietário não poderá reivindicar a posse do bem, restando-lhe tão somente pleitear indenização por perdas e danos, com a incidência de juros compensatórios desde a ocupação (Decreto 3.365/41, art. 35). Assim, apenas a alternativa “a” está correta. As opções “b”, “c” e “e” estão erradas porque afirmam que o proprietário poderá reivindicar a posse do terreno. Já a letra “d” está errada porque diz que não haverá a incidência de juros compensatórios.

    Gabarito: alternativa “a”

  • JUROS EM DESAPROPRIAÇÃO

    Juros de mora: contam-se a partir do trânsito em julgado da sentença;

    Juros Compensatórios: se a desapropriação for direta contam-se a partir da imissão da posse, se for indireta contam-se a partir da ocupação.

  • Resposta correta, é a letra A


ID
1455808
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • É motivo para rescisão do contrato (art. 78, LL):


    "XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação".


    Gabarito: B.

  • Complementado:

    O contratado não poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo. Só quem tem o direito de fazer isso é a administração pública ( art. 79, I da lei 8.666). Caso o particular (contratado) queira rescindir deverá procurar a via judicial ( art. 79, III da lei 8.666) ou pela forma amigável (art. 79, II).

  • lei 8666

    A) art 24, II


    B) gabarito. Art 78, XV. O erro está em direito à rescisão unilateral do contrato, quando na verdade garante o direito de suspender o contrato até que a situação se normalize e constitui motivo para rescisão (art 78 caput), mas não pode ser feita de forma unilateral nesse caso especifico. (Art 79, I)


    C) Art 58, I


    D) Art 65,  I.a


    E) Art 80, I

  • não é caso de rescisão unilateral, e sim de rescisão judicial (art. 78. XV)

    casos de rescisão unilateral: art.78, I a XIII, XVII e XVIII
    casos de rescisão judicial ou amigável: art. 78, XIII a XVI
  • Rescisão unilateral é prerrogativa da Administração Pública, ou seja, é cláusula exorbitante. O contratado não dispõe disso, mas da rescisão judicial (ou amigável, quando de comum acordo entre ele e o ente contratante). 

  • Em todos esses anos nessa industria vital nunca ouvi dizer que o particular poderia rescindir unilateralmente um contrato com a administração pública... 

  • A afirmativa "a" não está absolutamente correta, vez que em adição ao Art. 57, caput e inciso II, o qual define a limitação da duração dos contratos à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:" "...a prestação de serviços a serem executados de forma contínua que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos... ...limitada a sessenta meses", temos o §4º que versa que "Em caráter excepcional...  ...o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até 12 meses". Ora, a soma de 60 +12 é 72, logo esses contratos admitem prorrogação até o limite de 72 meses. Dada a redação da afirmativa, consonante com o texto da lei, não há sequer espaço para uma interpretação gramatical diversa.

  • Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    Ou seja, a rescisão do contrato nunca pode ser por ato (decisão) unilateral do contratado.

  • Para que o Contratado possa REINCIDIR o Contrato Administrativo, em razão do inadimplemento (descumprimento) por parte da Administração Pública, deverá este, solicitar ao Judiciário.

    Só poderá Reincidir de forma unilateral, a Administração Pública, caso haja descumprimento por parte do Contratante, vide art. 57 c/c art. 78.


  • Letra (b)


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:


    (...)


    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"


    Cumpre salientar que parte da doutrina inclui ainda a causa exposta no artigo 78, XIV, Lei nº 8.666/93, quando há ordem escrita da Administração para suspensão de execução do contrato por mais de 120 (cento e vinte) dias.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13368/contrato-administrativo-e-a-aplicacao-da-excecao-do-contrato-nao-cumprido#ixzz3qX1oaRb3

  • UNILATERAL -------- Administração

    AMIGÁVEL OU JUDICIAL ----- particular

  • Não prestei atenção na palavra "UNILATERAL"

  • RESPOSTA: B

     

    NÃO EXISTE RESCISÃO UNILATERAL PELO PARTICULAR.

  • O particular não pode rescindir unilateralmente, até pelo princípio da continuidade do serviço público (o qual não pode deixar de ser prestado, mesmo que isso signifique sacrifícios ao particular). Eventuais prejuízos devidos deverão ser discutidos em ação judicial competente. 

  • a) Os contratos referentes à prestação de serviços a serem executados de forma contínua admitem prorrogação, até o limite de 60 (sessenta) meses. CORRETO.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

     

     

    b) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de obras ou serviços, já recebidos ou executados, confere ao particular o direito à rescisão unilateral do contrato. INCORRETO.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

     

    c) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá- los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público. CORRETO.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:  I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

     

    d) Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. CORRETO.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

     

    e) A rescisão unilateral do contrato pela Administração, em razão da inexecução do contrato por parte do particular, garante à Administração a assunção imediata do objeto do contrato. CORRETO.

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

  • Particular não rescinde contrato. Apenas existe o acordo entre as partes. Caso a adm n se posicione, corre por via judicial o acordo.

  • LETRA B

    Particular não tem a competência de rescindir contrato.

    Deus é bom! =)

  • Olá senhores, cuidado com a interpretação: o particular pode SIM rescindir o contrato, mas de forma Judicial e NÃO Unilateral! Nesse caso da Letra B), encontra-se o amparo no Artigo 78 da Lei de licitações:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração (...)"

    Nesse caso, o particular terá direito de recorrer ao Judiciário, haja vista que os Contratos Administrativos regulam-se sim pelas cláusulas e pelos preceitos de Direito público, porém, aplicam-se-lhes, também, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Como uma forma de proteção ao particular.

    Em suma, embora não se fale na lei, a doutrina entende que ele pode recorrer ao Judiciário no caso em questão e rescindir o contrato. E isso não é Unilateral, pois depende do Judiciário.

    A suspensão da execução só ocorrerá se houver calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, nesse caso, ele pode suspender as atividades até normatizar a situação sem direito de rescindir.

  • Comentários: Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA, nos termos do art. 57, II:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    b) ERRADA. De fato, nos termos do art. 78, XV, o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração é motivo para a rescisão do contrato, a favor do contratado. Mas não se trata de rescisão “unilateral”, como afirma o item, pois tal prerrogativa cabe apenas à Administração. No caso, o contratado teria que requerer a rescisão à Administração.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    c) CERTA, nos termos do art. 58, I:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    d) CERTA, nos termos do art. 65, I “a”:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    e) CERTA, nos termos do art. 80, I:

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior [rescisão unilateral] acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    Gabarito: alternativa “b”

  • Alternativa A. Certo. Trata-se de uma das exceções da duração dos contratos limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    Alternativa B. Errado. Pegadinha! O atraso superior a 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao contratado o direito de pleitear a rescisão do contrato ou optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Contudo, erra a alternativa ao afirmar que se trata de hipótese de rescisão unilateral do contratado. Isso não existe!

    A rescisão em razão da falta de pagamentos é feita judicialmente ou de forma amigável.Percebemos isso ao verificarmos o art.79:

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    Perceba que não existe possibilidade de rescisão unilateral pelo contratado.

    Alternativa C. Certo. Literalidade da norma:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    Alternativa D. Certo. Literalidade:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a)     Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos

    Alternativa E. Certo. A alternativa está perfeita e cobra um ponto pouco explorado em provas: a rescisão unilateral do contrato em razão da inexecução por parte do particular tem como consequência a assunção imediata da Administração do objeto do contrato, nos termos do Art. 80, I:

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    Gabarito: B

  • Considero que o item A está incorreto também, pois o prazo é 60 meses mas admite expecionalmente prorrogação por mais 12 meses, conforme § 4º.

    Os contratos referentes à prestação de serviços a serem executados de forma contínua admitem prorrogação, até o limite de 60 (sessenta) meses.

    Art. 57...

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

    § 4   Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.  


ID
1455811
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante operação de fiscalização a bares e restaurantes, a Secretaria de Urbanismo do Município observou que o "Bar do Seu Silva" não respeitava o limite para a passagem de pedestres, devido à colocação de mesas e cadeiras na calçada. O espaço mínimo permitido para a circulação era de 1,60 m (um metro e sessenta) e o bar só liberara um espaço de 1,50 m (um metro e cinquenta). Em consequência, os fiscais autuaram o estabelecimento, determinaram a sua interdição e recolheram mesas, cadeiras e barris de chope.

Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) Houve uma afronta aos Princípios da Razoabilidade. No caso em tela, o candidato pode perceber que o limite proposto era X.

    jus.com.br/artigos/22453/precedentes-jurisprudenciais-do-stf-e-do-stj-sobre-pro´essos-disciplinares-descricao-e-reflexoes

  • Limitadores do Poder de Polícia:

    1. Aspectos vinculados a forma: competência, finalidade e a forma; 
    2. Respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade; 3. Prescrição.
  • GAB C. Nitido caso de uso desproporcional do poder de polícia, o fiscal usou "uma bazuca para atingir um passarinho".

  • A atividade do fiscal foi desprovida de proporção adequada devido ao pequeno desrespeito ao interesse público, praticamente imperceptível.                                                                                                                                                                                    

    O uso do poder de polícia neste caso pode ser discutido administrativa ou judicialmente. Gab: C
  • Só faltou algemar o dono do bar...literalmente mataram um boi para fazer apenas um bife!

  • Complementando os comentários dos colegas:

    P. Razoabilidade e Proporcionalidade: 
    A Administração Pública deverá obedecer a critérios racionais em sua atuação e os atos administrativos só serão válidos se exercidos na extensão e intensidade proporcionais ao atendimento do interesse público.

  • Letra (c)


    O principal limitador do poder de polícia é a lei, pois embora, como visto, seja um poder eminentemente discricionário, isto não autoriza a Administração a extrapolar aquilo que a lei autoriza e em alguns casos incorrer em excesso ou desvio de poder. Neste contexto é rica a afirmação de Cretella Jr apud José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 79) que aduz que “a faculdade repressiva não é, entretanto, ilimitada, estando sujeita a limites jurídicos: direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas leis.”

  • A)- CABE DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL- ERRADA

    B)- CABE DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL- ERRADA
    D)- O PODER DE POLICIA GOZA SIM DO ATRIBUTO DA AUTOEXOCUTORIEDADE.- ERRADA
    E) A ADMINISTRAÇÃO PODE AUTOEXECUTAR  E REALIZAR O CONTRADITÓRIO DIFERIDO ( POSTERGADO).- ERRADA
    C)- CORRETA: É possível o oferecimento de impugnação administrativa ou judicial, a fim de que se discutam os limites ao exercício do poder de polícia, como a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  NA ESFERA ADMINISTRATIVA É INDISCUTÍVEL. EM RELAÇÃO A ESFERA JUDICIAL TAMBÉM É POSSÍVEL, O JUIZ APENAS VAI ANALISAR OS LIMITES DO MÉRITO ADMINISTRATIVO ( TRATA-SE NA VERDADE DE UM CONTROLE DE LEGALIDADE), PODENDO SE VALER DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. (CONVÉM MENCIONAR QUE JAMAIS ESSE CONTROLE PODE SER NO SENTIDO DE  SUBSTITUIR O MÉRITO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELO ADMINISTRADOR).
  • Valha que fiscais loucos gente... hauahuahuahuaha... Os cara fecharam o bar simplesmente porque ficou faltando 10 cm de espaço para os pedestres transitarem. Cruz credo!

  • GABARITO: LETRA C

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando​-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Características do PODER DE POLÍCIA

    DAC

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade

ID
1455814
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8196

  • O pregão eletrônico representa um avanço significativo para a modalidade de pregão, regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de Maio de 2005, que revogou o Decreto Federal nº 3.697, de 21 de dezembro de 2000, passou a ser a modalidade mais usada nos processos licitatórios por ser considerada a forma mais segura de compras do governo, reduzindo ou mesmo eliminando o fantasmas da corrupção, pois todo processo licitatório ocorre em ambiente virtual, que também minimiza custos operacionais tanto para a Administração Pública como para os fornecedores.

    Essa inovação trazida pelo pregão eletrônico está limitada as compras de bens e serviços comuns, serviços de consultoria complexa e obras de engenharia, por exemplo, devem ser adotadas as modalidades previstas na Lei de Licitações 8.666/93.

    Resposta: D


  • Dec. 5450/05, Art. 4o - Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.


    A norma vale para os órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Até a publicação desse decreto, a escolha da modalidade pregão na forma eletrônica era facultativa e, assim, ainda existem alguns órgão e entidades que não o utilizam nas suas compras.

  • E quanto a letra E), as modalidades de licitação variam conforme o Valor OU o objeto. 

  • Luciano Beck,

    a letra "e" está errada porque o pregão é a modalidade utilizada para compra de bens e serviços comuns de qualquer valor sempre pelo tipo menor preço. Ou seja, o que invalida a alternativa é o final que afirma que dependerá do valor do objeto da licitação.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • A palavra OBRIGATÓRIA  na questão D,  tornaria a questão errada? Ou estudei errado?

  • LEI 10.520/02

    Art. 1 º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de
    pregão, que será regida por esta Lei.
    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal
    e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da
    Constituição Federal, modalidade de licitação
    denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
    comuns, e dá outras providências.

    Ou seja: Obrigatório será.
  • Detalhe. Existe também o pregão físico e não somente o eletrônico.

  • Concordo com a Janyny, a palavra "obrigatória" torna a alternativa "d" também errada. Logo no caput do art. 1º da LEI 10.520/02 está escrita a expressão "poderá ser adotada", vejamos: "Art. 1 º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    Lembrando ainda que a modalidade concorrência pode ser adotada em substituição a todas as outras, portanto poderia ser usada também no caso da questão.No entanto, nesses casos, cabe a nós marcar a menos errada, que no caso é a "D". É melhor do que esperar bom senso da banca.

     
    COM LETRA DE LEI NÃO SE DISCUTE.Correta a colega aí acima. Desconsiderem o meu comentário.
  • A letra D está correta! Eles fizeram o velho "copia e cola", só que nesse caso foi do decreto 5.450, que trata da regulamentação do pregão eletrônico.


     DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • E a letra E, qual seria o erro dela?

  • a) Os contratos celebrados pela União para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de tomada de preços.

    Aquisição de bens e serviços comuns significa: expressão usual de mercado. Ou seja, no lugar de “objeto de corpo transparente com tinta no meio” a Administração Pública no edital publica que quer comprar uma caneta! A modalidade de licitação para bens e serviços comuns é PREGÃO (Lei 10.520/2002)

    b) Os contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade concorrência.

    Essa regra é para a União apenas, já que os Estados, Municípios e DF são autônomos, devendo respeitar a Lei de Licitações (8.666) mas a obrigatoriedade de Pregão para a União veio através de Decreto Federal.

    c) Os contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade pregão eletrônico.

    Somente União (idem ao b)

    d) Para a aquisição de bens e serviços comuns pela União será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Correta! Observando que o Pregão eletrônico está previsto no Decreto 5.450.

    e) A modalidade de licitação a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios dependerá do valor do objeto da licitação.

    As modalidades podem ser divididas em:

    - Em razão do valor: Concorrência, Tomada de Preço e Convite.

    - Em razão do objeto: Concurso, Leilão e Pregão.

  • LETRA D

     


    O pregão é a modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato.

     

     Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     § 1o  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.(DECRETO 5450)

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.(LEI 10520)

     


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Questãozinha bem fdp essa heim

     

    A alternativa D tá correta, porque no texto do DECRETO 5.450/05 que é o PREGÃO ELETRÔNICO: Diz explicitamente que SERÁ OBRIGATÓRIO para aquisição de bens e serviços comuns...Pra quem só estuda o PREGÃO comum (Lei 10.520/02) pode achar um absurdo por causa do OBRIGATORIAMENTE kkk num é? Mas a alternativa ta corretíssima 

  • Putz...não sabia desse conflito entre 10.520 x 5.450! Vlw!

  • Decreto 5504/2005

    Art. 1o ,        § 1o  Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.

     

    Decreto 5450/2005

    Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • Decretos 5504 e 5450, ambos de 2005.

  • Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2oda Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

     

    Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    O Pregão é uma modalidade de licitação que pode ser executada sob duas formas:

     

    --- > Presencial (Regulamentada, em nível federal, pelo Dec. Federal nº 3.555/200; e

     

    --- > Eletrônica: regulamentada, em nível federal, pelo Dec. Federal n 5.450/2005. (...)  Art. 4º  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § 1º. O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, SALVO nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

     

    Obs.1: Entende – se que esta obrigatoriedade, por Decreto Federal, não vincula estados, municípios e o DF, pois sua adoção, pela Lei 10.520/2002, é facultativa.

     

    Obs.2: Segundo o TCU, os Conselhos De Fiscalização Profissional, dada sua natureza jurídica autárquica, devem adotar, na aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do Art. 4º, caput e §1º, do Dec 5.450/2005. (TCU. Acórdão 1623/2013 – Plenário, 26.06.2013).

  • Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • questão desatualizada.

    D10.024

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.


ID
1455817
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após as constantes reclamações dos usuários do serviço de transporte interestadual de passageiros, devido aos atrasos, ao cancelamento de saídas e aos motoristas que se recusavam a ligar o ar-condicionado dos veículos, o concessionário do serviço resolveu paralisar sua prestação por um dia inteiro, a fim de mostrar o transtorno que a falta de ônibus em circulação poderia causar à população.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim assevera a legislação, Lei 8987/95:


    “Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:


    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; (situação exposta na questão)


      III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; (situação exposta na questão)


    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.” (gabarito letra B)


    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10400

  • gab. B

    REVERSÃO  OCORRE QUANDO A ADMINISTRAÇÃO INCORPORA OS BENS DO CONCESSIONÁRIO

    ENCAMPAÇÃO É A RETOMADA DO SERVIÇO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO POR INTERESSE PÚBLICO, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    CADUCIDADE É A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR DESCUMPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO


    Bons estudos!!

  • Encampação e Caducidade são formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.° 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    II - encampação;

    III - caducidade;

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    A caducidade também está definida na Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caput, in verbis:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    • a) ERRADO. é caso de caducidade.
    • b) CORRETO. A inexecução parcial do contrato poderá acarretar a declaração de caducidade da concessão, precedida de processo administrativo em que se assegure a ampla defesa.
    • c) ERRADO. A caducidade é causa de extinção da concessão- art. 35, III
    •  d) ERRADO. É o inverso, a concessionária que pede em juízo a rescisão contratual. Art. 39.
    • e) ERRADO. A declaração de caducidade é posterior ao processo administrativo.

  •        § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

      § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

      § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.


    (E eu errei esta questão porque me confundi a respeito de quando caberá a declaração de caducidade. Esta só ocorrendo depois da verificação da inadimplência assegurado o direito de ampla defesa da concessionária)



  • A) ERRADA - A encampação, segundo artigo 37 da Lei 8987, é "a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior". O que foi descrito na questão é uma das causas da declaração de caducidade;

    B) CORRETA - em conformidade com o artigo 38 da Lei 8987, sendo a "inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.";C) ERRADA - como dito no item anterior, falhas na prestação do serviço podem caracterizar a inexecução parcial e, consequentemente, podem gerar a declaração de caducidade da concessão (extinção da concessão) ou a aplicação de sanções contratuais;D) ERRADA - segundo o artigo 39 da Lei 8987, é o quem concessionário pode, por meio de ação judicial proposta para este fim especial, rescindir o contrato de concessão, e não o poder concedente;E) ERRADA - Na declaração de caducidade o processo administrativo é prévio, ao revés do que afirma a questão.
  • O PAD vem anterior à declaração de qualquer coisa?!

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. De fato, as falhas na prestação do serviço caracterizam inexecução parcial do contrato, mas não autorizam a sua encampação, e sim a declaração de caducidade da concessão.

    b) CERTA. De fato, a inexecução parcial do contrato poderá acarretar a declaração de caducidade da concessão. Segundo o art. 38, §2º da Lei 8.987/95, “a declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa”.

    c) ERRADA. As falhas na prestação do serviço autorizam sim a extinção da concessão, mediante caducidade.

    d) ERRADA. É contrário: o contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    e) ERRADA. O processo administrativo no qual se assegura a ampla defesa ao concessionário deve ser prévio à declaração de caducidade.


ID
1455820
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de assegurar a urbanização do respectivo território, determinada Constituição Estadual dispôs que certo percentual da receita pública deveria ser aplicada, pelo Estado e pelos Municípios, na pavimentação das vias públicas, observada a esfera de competências de cada qual.

Consoante a sistemática estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que comando dessa natureza é

Alternativas
Comentários
  • "A Prefeitura Municipal de Recife, ao provocar a propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade, pela Procuradoria-Geral da República, não pretendeu se eximir da responsabilidade, que também lhe cabe, de zelar pela criança e pelo adolescente, na forma do art. 227 da CF e do art. 227, caput, e seus incisos da Constituição estadual. Até porque se trata de 'dever do Estado', no sentido amplo do termo, a abranger a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Sucede que, no caso, o parágrafo único do art. 227 da Constituição estadual estabelece, para tal fim, uma vinculação orçamentária, ao dizer: 'para o atendimento e desenvolvimento dos programas e ações explicitados neste artigo, o Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, no mínimo, o percentual de um por cento dos seus respectivos orçamentos gerais'. Mas a CF atribui competência exclusiva ao chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), para a iniciativa da lei orçamentária anual (art. 165, III). Iniciativa que fica cerceada com a imposição e automaticidade resultantes do texto em questão. (...) De qualquer maneira, mesmo que não se considere violada a norma do art. 167, IV, da CF, ao menos a do art. 165, III, resta inobservada. Assim, também, a relativa à autonomia dos Municípios, quanto à aplicação de suas rendas." (ADI 1.689, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 12-3-2003, Plenário, DJ de 2-5-2003.).

    Alternativa E correta.

  • Acredito que o erro da letra A está em somente aos municípios, quando é inconstitucional ao estado por vício de competência.

  • Por que a CF/88 foi expressa ao estabelecer que a receita de impostos não pode ser vinculada (art. 167, IV)?

    Porque o constituinte sabia que essa tendência tornava o orçamento engessado. É para existir dentre as fontes de receitas, espécies vinculadas e não vinculadas ...

    O problema gerado pela baixa competência de gestão do executivo e de todo o fisiologismo político é que institutos efetivos são desvirtuados para que os fins (muitas vezes os meios) sejam alcançado (amputar o membro é preferível a curar a doença)...
  • O erro é o seguinte.....

    A CF/88 diz que lei orçamentária é competência do Poder Executivo. Logo a Constituição Estadual violou à CF/88 no art. 165, III, ao disciplinar tal assunto de modo diverso. 

    Por isso, altenativa correta é a  " E "

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e consoante a sistemática estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que comando dessa natureza é inconstitucional, pois a matéria é afeta à lei orçamentária, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, estadual ou municipal.

    A alternativa correta é a letra “e”. De acordo com o artigo 165, inciso III da CF/88, os orçamentos anuais devem ser estabelecidos por Leis de iniciativa do Poder Executivo. Trata-se, segundo o STF (vide ADI 1.689, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 12-3-2003, Plenário, DJ de 2-5-2003), de competência exclusiva atribuída ao chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), para a iniciativa da lei orçamentária anual.


  • Essa questão tem um problema... teria que ser anulada pois tem duplo gabarito... Explico... Normas originárias de Constituições Estaduais, segundo entendimento recente do STF, podem dispor sobre temas de iniciativa reservada, sem que isso se caracterize como invasão. O que é vedado é uma Emenda à Constituição Estadual dispor sobre tema de iniciativa reservada.

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO

    Significa que NENHUMA receita geral pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa: Exceção:

       • Transferências e fundos constitucionais;

       • Recursos da área da saúde;

       • Ensino;

       • Administração tributária;

       • Prestação de garantia em operações por ARO (antecipação de receita orçamentária);

       • Estados e municípios podem vincular suas receitas como garantia de pagamentos para com a União.

    Gabarito E

  • Somente a CF pode criar exceções ao princípio da vedação à afetação de receitas

  • Gente, a resposta não pode ser fundamentada com base não afetação. Ainda que vier ao caso que a medida seja inconstitucional graças à não afetação (não sei, mas acho que sim), de qualquer maneira a banca simplesmente não levou isso em conta e, portanto, é irrelevante para a resposta.


ID
1455823
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo ente federado identificou a carência de pessoal em numerosos órgãos administrativos e decidiu realizar concurso público com o objetivo de contratar novos servidores.

A Assessoria Jurídica posicionou-se no sentido de que o edital contivesse cláusulas dispondo sobre as matérias a seguir, que não foram objeto de disciplina específica na legislação de regência.

I. Fixação de limite de idade para a inscrição, observada a natureza das atribuições a serem desempenhadas.

II. Caráter eliminatório do exame psicotécnico.

III. Classificação dos candidatos em esferas territoriais independentes, conforme opção realizada no ato da inscrição.

Consoante a ordem constitucional, assinale a opção que indica as matérias passíveis de serem previstas exclusivamente no edital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    I- Fixação de limite de idade para a inscrição, observada a natureza das atribuições a serem desempenhadas. (Errado) 

    Súmula nº 683 → O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    II- Caráter eliminatório do exame psicotécnico. (Errado)

    Súmula nº 686 → Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a concurso público.


  • Complementando o didático comentário do colega, ressalta-se que é necessária que no caso do item I haja previsão em lei e de iniciativa do chefe do poder executivo! Conforme entendimento do STF colacionado abaixo:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 54, VI DA CONSTITUIÇÃ O DO ESTADO DO PIAUÍ. VEDAÇÃO DA FIXAÇÃO DE LIMITEMÁXIMO DE IDADE PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AOS ARTIGOS 37 , I E 61 , § 1º , II , C E F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Dentre as regras básicas do processo legislativo federal, de observância compulsória pelos Estados, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes, encontram-se as previstas nas alíneas a e c do art. 61 , § 1º , II da CF , que determinam a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo na elaboração de leis que disponham sobre o regime jurídico e o provimento de cargos dos servidores públicos civis e militares. Precedentes: ADI 774, rel. Min. Sepúlveda Pertence, D.J. 26.02.99, ADI 2.115, rel. Min. Ilmar Galvão e ADI 700, rel. Min. Maurício Corrêa. Esta Corte fixou o entendimento de que a norma prevista em Constituição Estadual vedando a estipulação de limite de idade para o ingresso no serviço público traz em si requisito referente ao provimento de cargos e ao regime jurídico de servidor público, matéria cuja regulamentação reclama a edição de legislação ordinária, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes: ADI 1.165, rel. Min. Nelson Jobim, DJ 14.06.2002 e ADI 243, red. p/ o acórdão Min. Março Aurélio, DJ 29.11.2002. Ação direta cujo pedido se julga procedente."

  • I) ERRADO. "O Supremo Tribunal Federal possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido" (STF, RE 595893).


    II) ERRADO. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que o exame psicotécnico, de caráter eliminatório, deve constar de lei em sentido formal para ser exigível quando da realização de concurso público. Isto segundo o inciso I do artigo 37 da Carta Magna" (RE 330.546-AgR).


    III) CERTO. "É legítima a regra do edital que considera aprovados na primeira etapa apenas os candidatos que obtiverem classificação até o limite de vagas estabelecidos para cada Região Fiscal e Área de Especialização. Eventual desconsideração das regiões fiscais e áreas de especialização após a nomeação dos candidatos aprovados não desconstitui os aludidos critérios previstos no edital do concurso" (TRF1, MS 44.323).

  • Alternativa A:  Súmula 683 do STF

     “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. Obs: além de exigir-se a edição de lei para sua fixação, não podendo o edital, sem a existência prévia de lei, dispor sobre essa previsão.


    Alternativa B:

    SÚMULA 686 do STF
     
    "SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO".

  • Por favor alguém poderia me esclarecer esta questão, nunca  pensei que houvesse esta discriminação por território, que fosse possível conter este item no edital, imagina que moro no Rio e desejo fazer um concurso para o sul e o edital informa que somente os que forem do sul poderão participar do concurso, pode isso? onde esta este fundamento?

  • Eu entendo que no caso da assertiva III, se estou querendo me candidatar a um concurso federal que tem vaga em SP, RJ, PE e MA, eu, em razao de disposicao editalicia escolho concorrer pelo rio de janeiro. Isso acontece de mais na pratica, por exemplo, as vezes o concurso tem vaga no interior e na capital e a pessoa prefere escolher para o interior para ter mais chances. Nao vejo essa pratica como discriminatoria nao. Mas me corrijam se estiver errado :-)

  • Keila, não se trata disso. O item III se refere aos concursos regionalizados. Não suprime quem não é da localidade, mas apenas se escolhe a lotação por vaga. Exemplo: concurso da CAIXA em que se escolhe o pólo de um município, ao invés de serem vagas para o Brasil todo, sem discriminar a localização. O risco que se corre é que, como é regionalizado, alguém que fez uma pontuação menor para determinado lugar pode ser aprovado do que outro que fez para outra localidade mais concorrida e não obteve a pontuação necessária para o número de vagas.

  • O que eu entendi do item III foi por exemplo concurso do ministério da fazenda que teve em 2013...vc escolhia na hora da inscrição para que região vc queria prestar o concurso...para SP, RJ, RJ tipo duque de caxias...e vc iria ser aprovado para aquela região apenas.

  • Um exemplo de concurso regionalizado é o do Tribunal de Justiça do RJ onde vc escolhe pra qual região deseja prestar o concurso.

  • A FGV gosta desse tipo de pergunta, sobretudo acerca desses dois primeiros itens.

    Fiquem atentos!

  • Dois exemplos de concursos regionalizados foram os do TRT da 15ª Região e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.


ID
1455826
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo declarado de conferir eficácia ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, bem como em razão do comando da Constituição da República segundo o qual o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, “será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas”, determinada Constituição Estadual dispôs que, das decisões do Tribunal de Contas do respectivo Estado, no julgamento das contas apresentadas pelos gestores do dinheiro público, caberia recurso, para a Assembleia Legislativa, sem efeito suspensivo, a ser interposto pelo legítimo interessado.

Considerando a sistemática estabelecida pela Constituição da República, o recurso dessa natureza é

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


  • “Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que criou a possibilidade de recurso, dotado de efeito suspensivo, para o Plenário da Assembleia Legislativa, das decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado com base em sua competência de julgamento de contas (§ 5º do art. 33) e atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o STF tem reconhecido a clara distinção entre: 1) a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, I, CF/1988; 2) e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, II, CF/1988. Precedentes. Na segunda hipótese, o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo. Precedentes.” (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.


    GABARITO: D
  • Não entendi essa questão. Alguém explica melhor? Obrigada

  • A CF no artigo 71 (competências do TCU),II,NÃO prevê a possibilidade de recurso das decisões do TCU para o poder legislativo.

  • Pessoal ao meu ver a assertiva está incorreta, o TC não julgará as contas do presidente da república apenas às apreciará! 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Vejo mesmo que o inciso II traga tal possibilidade, a luz do princípio da especialidade em se tratando das contas o presidente da república o TC apenas apreciará o julgamento ficará a cargo do

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo!


  • Julgamento? TCU não julga, só aprecia. Por saber que não cabe recurso, pois não é decisão e por ter certeza que não é julgamento, marquei a B.

  • A D está correta?  Parece incorreta. PLEASE, INBOXXXX.

  • A alternativa "d" está correta.
    Verifiquem na questão que esta alternativa não versa sobre as contas do Presidente da República (hipótese em que o TCU apenas aprecia) e sim sobre as contas dos administradores (hipótese em que o TCU julga), que está previsto no art. 71, II, CF88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;



  • A letra D é a correta. E o TCU JULGA SIM. Julga as constas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros (...) da AD e AI. Ele apenas aprecia as contas do Presidente.
    Ademais, uma vez que a CF não disciplina em momento algum a possibilidade de recurso, Constituição Estadual não poderia versar sobre o tópico, sob pena de afrontar o princípio da simetria.

  • Pessoal, lei orgânica do TC de SP prevê:


    Artigo 52 - São admissíveis os seguintes recursos:
    I - recurso ordinário;
    II - pedido de reconsideração;
    III - agravo;
    IV - embargos de declaração; e
    V - pedido de reexame.


    É possível??


    Acho que sim, pois é para o próprio TC, certo?


    Obrigada.

  • Não há previsão legal para que os recurso contra decisões do TCU ou TCEs sejam encaminhados as casas legislativas.A título de esclarecimentos,de acordo com o TCU:

    Cabe recurso de decisões do TCU?

    Sim. Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo.  Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. (Art.277 a 289, RI)

    reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias;
    reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos;
    embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias;
    revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos;
    agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

    Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

    Como as decisões dos tribunais de contas são administrativas cabe recurso legais e formais ao judiciário nessas situações.Em relação ao mérito,somente as cortes de conta.Que fique bem claro!!!As decisões das cortes de contas são administrativas.
    http://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/duvidas-frequentes.htm


  • Comentario do Alisson Daniel me ajudou bastante.


    Haveria violação do principio da simetria, haja vista que em momento algum a CF normatizou esse tipo de recurso, assim Constituição Estadual nao poderia regulamentar tal materia, logo, inconstitucional.

  • RESPOSTA: D

     

    Os tribunais de contas são autônomos, de modo que suas decisões não estão sujeitas à revisão do Legislativo, mas sim do Judiciário.

     

    "O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional". STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787)

     

    Válido destacar a impotância dada pela banca ao tema, visto que foi cobrado recentemente...

    Vide questões: 2015 Q546426 / 2016 Q620476

  • -
    só para complementar..o TC tem que ter autonomia de suas decisões, senão, de nada adiantaria
    julgar se tal procedimento pudesse ser modificado. Grande controle iriam está fazendo =~

    Bem a cara do Brasil isso ¬¬

  • A lei também padeceria de inconstitucionalidade formal orgânica, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre direito processual. 

     

    Art. 22, CF:

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. 

     

    Qualquer erro por favor avisem.

     

  • Guilherme, acredito não ser matéria processual, pois a previsão do artigo 22 da CF diz respeito a processo judicial.

     

    Do contrário, a multa eventualmente aplicada pelo Tribunal de Contas em decorrência do julgamento da hipótese narrada no enunciado teria natureza de título executivo judicial e não extrajudicial.

     

    Att,

  • Gabarito: D

    Acredito que a questão quis confundir com a exceção, na CF, sobre a fiscalização das contas do Tribunal de Contas.

    Em regra: O próprio tribunal.

    Exceção: Caso a Constituição Estadual mencione que o legislativo será responsável pela fiscalização. Nesse caso, será constitucional.

  • Só completando: quando tem Julgamento pelo TC - única forma de recorrer é na via judicial.

  • D) Art. 71, CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Oi colegas!

    Vamos à parte que interessa.

    "... determinada Constituição Estadual dispôs que, das decisões do Tribunal de Contas do respectivo Estado, no julgamento das contas apresentadas pelos gestores do dinheiro público, caberia recurso, para a Assembleia Legislativa, sem efeito suspensivo, a ser interposto pelo legítimo interessado."

    Bom, grifei o que eu acredito ser importante: a constituição estadual disse que das decisões do TCE caberia recurso para a Assembleia Legislativa. Isso é inconstitucional. A CF não dispôs em momento algum a possibilidade de recurso (sem contar que o recurso deveria ser emitido para o próprio TC). Sendo assim, a Constituição Estadual não poderia fazê-lo porque vai contra o princípio da simetria.

    Agora, com relação aos recursos para os TC's, eles existem e são possíveis; porém, o recurso deve ser encaminhado para o próprio Tribunal de Contas que exarou a decisão. Devido ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, o Judiciário pode rever o recurso (casos de irregularidade formal ou manifesta ilegalidade) e, nestes casos, o interessado propõe uma nova ação judicial. Se o Judiciário der provimento à ação, o Tribunal de Contas deve exarar NOVA decisão. E não reformular a antiga. 

    Para mim, que estudo pro TCU, creio que o recurso no caso da questão seria o pedido de reconsideração que possui efeito suspensivo. 

    Se eu estiver equivocada, podem me corrigir.

    Abraços!


ID
1455829
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público, mesmo após preencher os requisitos previstos no regime previdenciário para a aposentadoria voluntária, decidiu permanecer no serviço público, isso por exercer uma função de confiança, que somente pode ser atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo.

Pouco tempo depois, foi promulgada uma emenda constitucional que alterou os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, o que levou o órgão competente a indeferir, de plano, o pedido de aposentadoria que Pedro decidiu formular já sob a égide dessa nova sistemática.

Nesse caso, o indeferimento está

Alternativas
Comentários
  • PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO AO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A APOSENTAÇÃO. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. I – De acordo com o entendimento já consolidado na jurisprudência pátria, uma vez preenchidos os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria, possui o beneficiário direito adquirido de ver seus proventos calculados de acordo com as normas legais então vigentes. Precedentes. II – Entre a concessão do abono de permanência e a aposentadoria da parte autora sobreveio a Lei nº 7.787/89, que alterou o valor-teto dos salários-de-contribuição, de 20 (vinte) para 10 (dez) salários mínimos. Essa inovação acarretou significativa mudança de critério no cálculo da RMI da aposentadoria do autor, que já possuía direito adquirido de ter seu benefício calculado de acordo com a legislação vigente ao tempo em que preencheu os requisitos exigidos para a aposentação, não podendo, portanto, ser prejudicado em decorrência da opção voluntária por permanecer em atividade. III – Agravo interno do INSS desprovido. (TRF-2 - REEX: 200751018055490  , Relator: Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, Data de Julgamento: 25/01/2011, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 02/02/2011).

    Alternativa B correta.



  • "Dado que o direito à aposentadoria surge quando preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o gozo do benefício, e tendo o segurado preenchido todas as exigências legais para inativar-se em um determinado momento, não pode servir de óbice ao reconhecimento do direito ao cálculo do benefício como previsto naquela data o fato de ter permanecido em atividade, sob pena de restar penalizado pela postura que redundou em proveito para a Previdência. Ou seja, ainda que tenha optado por exercer o direito à aposentação em momento posterior, possui o direito adquirido de ter sua renda mensal inicial calculada como se o benefício tivesse sido requerido e concedido em qualquer data anterior, desde que implementados todos os requisitos para a aposentadoria" (TRF4).
    GABARITO: B.
  • Aplica-se a lei em que se implementou os requisitos para se aposentar.

  • Somente emenda constitucional pode alterar questões relativas a elementos não estabilizados na ordem constitucional. Estes constituem-se em cláusulas pétreas, das quais podemos citar os direitos e garantias fundamentais e os direitos sociais. Esses direitos não podem ser suprimidos nem alterados de forma a regredir a proteção. Mas podem ser alterados, sim, para ampliar o seu teor protetivo.

    Ora, a aposentadoria é um direito social. A CF em seu artigo 6º defende o direito dos cidadão à previdência social. Sendo assim, a emenda constitucional não pode de forma alguma restringir esse direito, considerado como clausula pétrea.Por isso, na questão, é incorreto o que o órgão fez. A atitude de indeferir a aposentadoria é equívoca, totalmente.Assim, elimina-se as alternativas a), c) e e) que atribuem essa atitude do órgão como correta.Restam a b) e d). Ocorre que a d) está equivoca. E seu erro consiste nisto. Nem sempre é assegurado ao requerente de aposentadoria o direito ao contraditório e ampla defesa. A aposentadoria voluntária é ato vinculado. A administração pode indeferir, sim de plano, desde que não atingidos os requisitos especificados pela lei. Se fosse ato discricionário (aquele que se mede pela conveniência e oportunidade) seria sim conferido direito ao requerente da aposentadoria direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque os atos de conveniência e oportunidade precisam ser avaliados casuisticamente para auferir sua compatibilidade com o cenário real, no plano da concretude, para que sejam evitadas verdadeiras injustiças.
  • Se ele preencheu à época os requisitos necessários à aposentadoria, não há que se falar em perda do direito. Diferentemente, caso não houvesse completado a idade e T.C necessários, com a mudança da lei, ele não teria direito algum de aposentadoria ( teria que seguir nova legislação).

  • Pensei pelo bom senso se existe uma lei que lhe assegure esta garantia, ha de se falar em ato vinculado, neste caso não ha discricionariedade do poder publico.

  • Tempus Regit Actun

  • Gabarito B


    Apenas para complementar..



    Princípio da Segurança Jurídica.

    CERJ - Art. 366 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.  


    CF - Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Certa: B

    Art. 5, XXXVI, da CF - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • ALTERNATIVA B

    Ele não perdeu o direito, pois na época o mesmo preenchia os requisitos necessários.


ID
1455832
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência originária do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. Está prevista na Constituição da República e pode ser ampliada em lei complementar originária de projeto de iniciativa do próprio Supremo Tribunal Federal.

II. As autoridades, que possuam foro por prerrogativa de função perante o Tribunal, devem ser por ele julgadas, mesmo após a cessação de sua atuação funcional, por atos praticados à época em que ocupavam o cargo ao qual estava associada a prerrogativa.

III. O julgamento de Deputados Federais e Senadores por crimes de responsabilidade pode ser realizado independentemente de autorização da respectiva Casa Legislativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Mas o item "II" aborda um assunto meio controverso e polêmico.

    A CF/88 diz uma coisa (STF julga quem tem foro "privilegiado"), mas o STF tem posição casuística, ou seja, sem ter critério objetivo e que depende do caso concreto. Teve parlamentar do Congresso que renunciou ao mandato, mas o STF julgou mesmo assim (dep. Donadon, em 2010). Teve outro que renunciou e o STF não julgou (dep. Eduardo Azeredo, em 2014).

  • Nagell, 


    Não é mera casuística. O STF não julga quem não mais possua foro por prerrogativa de função. Ponto. Esse benefício é do cargo, e não da pessoa em si. Logo, se o réu deixou de ser Senador, p. ex., ele não mais será julgado pelo STF - pois o STF julga "Senador" e não "ex Senador". Todavia, o mesmo STF entende que a renúncia do parlamentar após a instrução ocorrida na própria Corte não enseja a remessa dos autos à justiça comum, ou seja, o congressista que, após ter sua AIJ no STF renunciar, continuará sendo julgado pelo próprio STF. Essa é uma superação da jurisprudência anterior. Do mesmo modo, se houve abuso do direito, com diversas "idas e vindas" do processo. Dê uma olhada na AP 396 e na AP 606. 

  • O item III está correto, ao passo em que é dispensável autorização de qualquer Casa Legislativa para julgamento de Deputados Federais ou Senadores.

    Tais Casas poderão, tão somente, sustar o andamento da ação.

     

    Eis o teor do art. 53, § 3º, da CF/88:

     Art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Concordo com a Priscila. A casa legislativa não tem a prerrogativa de decidir se o parlamentar será julgado ou não. A CF permite tão somente que o andamento da ação seja suspenso. Gabarito totalmente equivocado.  Não há resposta assinalável. 

  • Em um primeiro momento fiquei indignada com a questão sobre o item III, mas, depois fui pesquisar e vi que, de fato, está incorreta. Deputados e Senadores não cometem crimes de responsabilidade, pois não há previsão legal. Achei isso na pag. do Prof. Vicente Paulo:


    "Nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade."


    https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516903545040112


    E julgado do STF:


    "O Supremo Tribunal Federal não aceita a tese de que os Parlamentares podem praticar Crimes de Responsabilidade. Conforme decisão do Pretório Excelso[7]:


    “Crime de responsabilidade ouimpeachment,desde os seus primórdios, que coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, naConstituiçãodos EUA de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes.Não se concebe a hipótese deimpeachmentexercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se decontraditio in terminis. Aliás, aConstituiçãode 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é o previsto em seu artigo55[8]. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar.”


    http://anamessa2.jusbrasil.com.br/artigos/121944203/crimes-de-responsabilidade-do-parlamentar




  • Gostaria que mais pessoas comentasse essa questão. Pois, há muita divergência entre os colegas. No meu humildade entendimento a questão III pode estar errada porque a competência é da própria casa, só isso!!

  • Gabarito E.


    Melhor comentário: Tamires Avila.

  • A Tamires está certa. Crime de responsabilidade não constitui de fato crime propriamente dito, mas infração político administrativa. Por isso está equivocado o raciocínio de analisar a questão sob o prisma do art. 53, § 3º, da CF/88, conforme citado pela Priscila, que é utilizado para crimes propriamente ditos (atos punidos com pena de reclusão ou detenção). Por incrível que pareça, parlamentares não se sujeitam a crimes de responsabilidade, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Vide art. 2o da lei 1.070/50:

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • Sobre a assertiva I:


    O rol de competências originárias do STF é taxativo, exaustivo, numerus clausus, destarte, não há possibilidade de o legislador ordinário estabelecer outras competências, seja por lei complementar, seja por lei ordinária.


    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • Sobre a assertiva III. Para agregar valor.


    O STF pode acatar a ação penal contra parlamentar sem a necessidade de autorização prévia da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, basta posterior comunicação da existência da ação à casa do respectivo parlamentar. 

  • I. A Constituição define a competência, e só por Emenda  pode ser ampliada, lei complementar ou ordinária não podem faze-la.

    II. O STF só julga enquanto dura o mandato, acabou o mandato o processo desce. 

    III. Inexiste autorização, o que pode é haver sustação do processo pela respectiva Casa Legislativa. 

  • O terceiro está errado pois os Deputados e Senadores não serão julgados por crime de responsabilidade, apenas nos crimes comuns, pelo STF. 

    Fonte: Professor Vicente Paulo

  • ai vida sofrida essa. porque agora mesmo estava estudando pelo livro do VICTOR CRUZ e ele disse em uma observação que os parlamentares eram julgados por crime de responsabilidade e usou exatamente a palavra RESPONSABILIDADE. Ou seja, fica difícil saber que linha de raciocínio usar.

  • outra coisa gente. fica uma dica se tiver dúvida peça comentários do professor...pois isso ajuda se mais de um pedir. acho que as vezes o pessoal esquece existe essa opção.

  • a) o rol de competências do STF é taxativo

    b) O processo " desce "

    c) o julgamento dos membros do Congresso, dependem de autorização das respectivas casas nos crimes Comuns. 

    Não existe CRIME de RESPONSABILIDADE para deputados e senadores... rsrsrs ( segundo a CF )

  • Os "Crimes de Responsabilidade" dos Deputados e Senadores é a boa e velha "Quebra de Decoro Parlamentar". 

    Assim, eles não cometem crimes de responsabilidade, mas sim faltam com decoro parlamentar. 
  • "O STF reconheceu o princípio da reserva constitucional de competência originária e, assim, toda a atribuição do STF está explicitado, taxativamente, no art. 102, I, da CF/88." (LENZA, 2013, p. 790), Incorreta a assertiva I.

    Conforme o art. 53, § 1º, da CF/88, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Não há perpetuação jurisdictionis depois de terminado o mandato das autoridades. Portanto, incorreta a assertiva II. Cabe destacar que o tema enseja diversas discussões. Por exemplo, recentemente o STF mudou o entendimento para aceitar que a renúncia do cargo pela autoridade não afasta a competência do STF. Também, "em razão de circunstâncias especiais a serem apreciadas, demonstradas e justificadas em cada caso concreto, lembrando que, nos termos do art. 78, III, CPP, no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação, poderá se deliberar no sentido do julgamento conjunto de todos os co-réus (Inf. 673/STF)". (LENZA, 2013, p. 579) 

    De acordo com o art. 102, I, "b", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. A assertiva III está incorreta já que cabe ao STF somente o julgamento de crimes comuns de membros do Congresso Nacional.

    RESPOSTA: Letra E






  • CF. Art. 86. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Paz


  • Os bunitins não comentem crimes de responsabilidade não. kkkk 

  • Houve mudança no entendimento, conforme: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • "Se o parlamentar federal (Deputado Federal ou Senador) está respondendo a uma ação penal no STF e, antes de ser julgado, ele deixe de ocupar o cargo (exs: renunciou, não se reelegeu etc) cessa o foro por prerrogativa de função e o processo deverá ser remetido para julgamento em 1ª instância?

    O STF decidiu estabelecer uma regra para situações como essa:

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a 1ª instância.

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal.

    Assim, o STF estabeleceu um marco temporal a partir do qual a competência para processar e julgar ações penais – seja do STF ou de qualquer outro órgão jurisdicional – não será mais afetada em razão de o agente deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo (exs: renúncia, não reeleição, eleição para cargo diverso).

    Observação: Considera-se encerrada a instrução processual com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais.

    Resumindo: Caso o Deputado Federal ou Senador estiver respondendo a um processo criminal no STF e chegar ao fim o seu mandato, cessa a competência do STF para julgar esta ação penal, salvo se a instrução processual já estiver concluída, hipótese na qual haverá a perpetuação da competência e o STF deverá julgar o réu mesmo ele não sendo mais um parlamentar federal."

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito E, ótima questão, mescla legislativo e judiciário.

  • Excelente comentário da Tamires.

    Coloco aqui só para facilitar (solidariedade de concurseiro):

    Em um primeiro momento fiquei indignada com a questão sobre o item III, mas, depois fui pesquisar e vi que, de fato, está incorreta. Deputados e Senadores não cometem crimes de responsabilidade, pois não há previsão legal. Achei isso na pag. do Prof. Vicente Paulo:

    "Nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade."

    https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516903545040112

    E julgado do STF:

    "O Supremo Tribunal Federal não aceita a tese de que os

    Parlamentares podem praticar Crimes de Responsabilidade. Conforme decisão do

    Pretório Excelso[7]:

    “Crime de

    responsabilidade ouimpeachment,desde os seus primórdios, que

    coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas

    britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação

    e consolidação na América, naConstituiçãodos EUA de 1787, é instituto que

    traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do

    Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes.Não se concebe a hipótese deimpeachmentexercido em

    detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se decontraditio in

    terminis. Aliás, aConstituiçãode 1988 é clara nesse sentido, ao

    prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento,

    que é o previsto em seu artigo55[8]. Noutras

    palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar.”

    http://anamessa2.jusbrasil.com.br/artigos/121944203/crimes-de-responsabilidade-do-parlamentar


ID
1455835
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na medida em que o Supremo Tribunal Federal, consoante o Art. 102, I, a, da Constituição da República, é competente para processar e julgar, originariamente, “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”, é correto afirmar que o ato normativo a que se refere o comando constitucional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO 'C".

    A jurisprudência do STF não admitia leis de efeitos concretos como objeto de ADI, sob o fundamento de não possuírem generalidade e abstração.

    Em 2008, o Tribunal evoluiu em relação ao posicionamento anteriormente adotado para exigir apenas que a controvérsia constitucional fosse suscitada em abstrato, “independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto”. Andou bem o Tribunal ao modificar o entendimento anterior sobre o tema, uma vez que o constituinte originário não fez nenhuma distinção entre leis dotadas de generalidade e abstração e aqueloutras, de efeitos concretos. Deve-se ter atenção, todavia, a um importante aspecto relevante. 

    Como a Constituição estabelece como objeto “lei ou ato normativo”, o entendimento adotado se refere apenas às leis, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem em nenhuma das duas espécies mencionadas no dispositivo constitucional (CF, art. 102, I, a).

     Em síntese: a lei pode ser de efeitos concretos, mas o ato do Poder Público deve ter generalidade e abstração, pois, do contrário, deixa de ser um ato normativo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • A meu entender a letra "c" e a "d" estão corretas!

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, justamente  pq. causa dúvidas entre a C e a D

  • Uma anula a outra ! Ecausarduvida e justamente o objetivo da banca !

  • Conforme o entendimento doutrinário adotado e explicado pelo colega Phablo Henrik, eu também considero que as letras C e D estão corretas, motivo pelo qual esta questão deveria ser anulada.
    Leiam atentamente ao que foi explicado e vejam como ambos os itens são complementares e certos.
    Espero ter contribuído!

  • Acredito que o erro da letra "d" seja a expressão "necessariamente", uma vez que o Art. 102, I, a, da CF/88 abrange "lei" ou "ato normativo". Logo, se o STF passou a entender pela possibilidade de controle concentrado de lei de efeitos concretos, não necessariamente o objeto de ADI terá  os atributos da generalidade e da abstração.

  • No enunciado a questão fala do ato administrativo e não da lei

  • Eu, hein. Aprendi que não cabe controle concentrado de atos de efeito concreto.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO.  CONSTITUCIONAL. 1. CONTROLE CONCENTRADO DE NORMA DE CARÁTER CONCRETO: LEI QUE NOMEIA BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR.  IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 2. IMPUGNAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARÂMETRO: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

    "Este Supremo Tribunal Federal assentou que os atos normativos de efeitos concretos não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. A Lei estadual n. 13.274/2008, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, enquadra-se nessa modalidade, pois foi editada exclusivamente para nomear o 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano."

    (STF - RE: 656160 SP , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 25/02/2013, Data de Publicação: DJe-043 DIVULG 05/03/2013 PUBLIC 06/03/2013)
  • Na minha opinião, ato normativo, por definição, exige generalidade e abstração...da mesma forma que o colega que citou o Novelino...ou seja, para a questão está correta ela deveria vir "a lei a que se refere...", e não ato normativo. Ou seja, se um ato normativo não tiver generalidade e abstração, ele deixará de ser um ato normativo; enquanto a lei, não deixará de ser lei.


  • mas vcs complicam, hein?????

  • ai a pessoa desaprende tudo!!!!!

  • Questão passível de anulação.

    Penso que a transcrição doutrinária acima transcrita extraída da obra do Prof. Novelino cuja obra não desconheço indica o gabarito de letra "d", e não "c". 

    De fato, tal como consignado pelo referido Professor "andou bem o Tribunal ao modificar o entendimento anterior sobre o tema, uma vez que o constituinte originário não fez nenhuma distinção entre leis dotadas de generalidade e abstração e aqueloutras, de efeitos concretos. 

    Porém, a questão que se coloca, no caso específico, não é saber se a CF abarca ou não, para fins de controle de constitucionalidade, leis de efeitos concretos. 

    As balizas fixadas pelo enunciado - e enunciado integra a questão -, referem-se a "atos normativos". 

    Assim, a alternativa "c" estaria correta caso a enunciado fizesse referência a lei a que se refere o comando constitucional, ao invés de " ato normativo a que se refere o comando constitucional"

    Tal como posto o enunciado da questão, seria correto o gabarito de letra "d", repito, pois se referiu a atos normativos. 

    Logo, considerado o enunciado da questão, não existem dois gabaritos corretos, mas apenas a letra "d", sendo a questão passível de anulação. 

  • gente, e a A?

  • Uma vez que a colega abaixo questionou, a A está errada porque Emenda Constitucional também é passível de controle de constitucionalidade.

  • A letra D foi considerada errada por causa da palavra "necessariamente", tendo em vista que o STF admite controle de constitucionalidade de lei orçamentária anual da União, que não é revestida de generalidade e abstração, ao contrário, é lei com efeito concreto, objeto determinado e destinatário certo.

    Bons estudos!

  • Sei não viu...vou dar uma olhada no Livro do Pedro Lenza (e outros) sobre isso, mas, não obstante, tenho anotado no meu caderno de rascunho (aula do prof. Orman Ribeiro do CERS) que quanto aos atos estatais com efeitos concretos o STF entende que podem ser objeto de ADI, desde que revestidos de forma legislativa.


    Lado outro, a questão foi expressa ao referenciar ATO NORMATIVO e não Lei, o que abonaria a letra C, diante do entendimento do STF ditado pelo prof. Orman. Não tenho aqui o número do julgado, mas vou correr atrás disso.

  • Galera, não dá para escapar do gabarito.
    Acho que já foi mencionado por um colega aqui sobre as leis orçamentárias (que possuem efeitos concretos) e numa evolução jurisprudencial do STF passou a admitir o controle de constitucionalidade: : ADI 4.049-MC, vide Inf. 527/STF.


    Agora, repetindo o que eu disse no comentário anterior, a questão salientou ATOS NORMATIVOS. Não muito diferente do que o que eu já havia falada anteriormente, Pedro Lenza também traz lições de Alexandre de Moraes, em que é notável que desde que tenham os atos normativos forma legislativa, podem sofrer controle:

    "Atos normativos, segundo Alexandre de Moraes, podem ser: a) resoluções administrativas dos tribunais; b) atos estatais de conteúdo meramente derrogatório, como as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo. O autor, valendo-se das palavras de Castanheira A. Neves, observa que poderá ser objeto de controle qualquer “ato revestido de indiscutível caráter normativo”, motivo pelo qual incluímos aí os regimentos internos dos tribunais." (LENZA, 2013, p. 357).


  • Eu só não entendi porque no enunciado fala do ato normativo se a resposta era relacionada à lei.

  • EU considero a letra D igualmente correta!

    d) deve ter, necessariamente, os atributos da generalidade e da abstração


    Vejam como aborda Marcelo Novelino:


    Como a Constituição estabelece como objetolei ou ato normativo”, o entendimento adotado se refere apenas às leis, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem em nenhuma das duas espécies mencionadas no dispositivo constitucional (CF, art. 102, I, a). Em síntese: a lei pode ser de efeitos concretos, mas o ato do Poder Público deve ter generalidade e abstração, pois, do contrário, deixa de ser um ato normativo.


    Assim:

    se o ato normativo não tiver, generalidade e abstração, não é ato normativo e passa a ser de outra espécie, provavelmente um ato regulamentar de uma lei, o que suscitaria sua LEGALIDADE e não sua constitucionalidade ...

    Qual a saída? Ir se acostumando com o jeitinho da FGV ou não fazer as provas ....

  • O objeto da Ação Direta de inconstitucionalidade é lei ou ato normativo federal ou estadual. O enunciado da questão é confuso ao expressar que a pergunta diz respeito ao ato normativo.

    O controle de constitucionalidade abstrato não limita-se à normas infraconstitucionais. Emendas constitucionais também podem ser objeto de análise. Incorreta a alternativa A.

    Para ser objeto de controle concentrado, o ato deverá ter indiscutível caráter normativo. Incorreta a alternativa B.

    Os atos estatais de efeito concreto não são submetidos ao controle de constitucionalidade abstrata. As leis de efeitos concretos, por sua vez, podem ser objetos de ADI. "Não se discute que os atos do Poder Público sem caráter de generalidade não se prestam ao controle abstrato de normas, porquanto a própria Constituição elegeu como objeto desse processo os atos tipicamente normativos, entendidos como aqueles dotados de um mínimo de generalidade e abstração". (MENDES e BRANCO, 2013, p. 1125). Portanto, por falar em lei de efeitos concretos e não ato de efeitos concretos, está correta a alternativa C.

    O ato normativo deve, portanto, possuir atributos de generalidade e abstração, como visto acima. No entanto, as leis de efeitos concretos podem ser objetos de controle via ADIN. A questão é confusa em razão do seu enunciado. A alternativa D está incorreta se entendida como relativa as leis e atos normativos. Incorreta a alternativa D. 

    As espécies de leis elencadas no art. 59, da CF/88, são objeto de ADIN: emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Atos normativos podem ser, por exemplo, resoluções administrativas de tribunais, atos estatais de conteúdo derrogatório. Portanto, incorreta a alternativa E. 

     RESPOSTA: Letra C





  • Credo! Questão maldosíssima. Também considero a alternativa "d" igualmente correta! :/

  • Para quem não tem acesso segue os comentários do professor:


    "O objeto da Ação Direta de inconstitucionalidade é lei ou ato normativo federal ou estadual. O enunciado da questão é confuso ao expressar que a pergunta diz respeito ao ato normativo.

    O controle de constitucionalidade abstrato não limita-se à normas infraconstitucionais. Emendas constitucionais também podem ser objeto de análise. Incorreta a alternativa A.

    Para ser objeto de controle concentrado, o ato deverá ter indiscutível caráter normativo. Incorreta a alternativa B.

    Os atos estatais de efeito concreto não são submetidos ao controle de constitucionalidade abstrata. As leis de efeitos concretos, por sua vez, podem ser objetos de ADI. "Não se discute que os atos do Poder Público sem caráter de generalidade não se prestam ao controle abstrato de normas, porquanto a própria Constituição elegeu como objeto desse processo os atos tipicamente normativos, entendidos como aqueles dotados de um mínimo de generalidade e abstração". (MENDES e BRANCO, 2013, p. 1125). Portanto, por falar em lei de efeitos concretos e não ato de efeitos concretos, está correta a alternativa C.

    O ato normativo deve, portanto, possuir atributos de generalidade e abstração, como visto acima. No entanto, as leis de efeitos concretos podem ser objetos de controle via ADIN. A questão é confusa em razão do seu enunciado. A alternativa D está incorreta se entendida como relativa as leis e atos normativos. Incorreta a alternativa D. 

    As espécies de leis elencadas no art. 59, da CF/88, são objeto de ADIN: emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Atos normativos podem ser, por exemplo, resoluções administrativas de tribunais, atos estatais de conteúdo derrogatório. Portanto, incorreta a alternativa E. "

  • Temos que entender uma coisa da FGV: as alternativas também equivalem a um enunciado. Se há 2 alternativas corretas, vale aquela que é inquestionavelmente certa, como é o caso da Letra C. Isso é triste, mas eu vi várias questões assim, principalmente nas provas de português.

  •  a) deve ter, necessariamente, natureza infraconstitucional. ERRADO, pois ADI pode apreciar Emendas Constitucionais.

     b) mesmo que tenha natureza regulamentar, portanto, infralegal, sempre poderá ser objeto de impugnação. ERRADO, pois nem sempre. O objeto pode ter sido revogado ou ab-rogado, pro exemplo.

     c) abrange a lei de efeitos concretos. CORRETO, a ADI apreciará tais leis quando elas tiverem respaldo na própria Constituição, uma vez que cabe ao STF a guarda desta.

     d) deve ter, necessariamente, os atributos da generalidade e da abstração. ERRADO, pelo mesmo motivo de a c) estar correta.

     e) deve ter sido, necessariamente, editado pelo Poder Legislativo. ERRADO. O comando constitucional cita "ato normativo", ferramenta de qualquer poder.

  • Fiz recentemente uma outra questão parecida com essa aqui no QC e li um comentário que me ajudou demais. Segue abaixo. 

    Em  regra, os atos de efeitos concretos não podem ser objeto de ADI. Entretanto, segundo o STF, os atos de efeitos concretos aprovados sob a forma de lei em sentido estrito, elaborada pelo Poder Legislativo e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, PODEM ser objeto de ADI. Assim, a exigência de generalidade do ato normativo não prevalece em relação à lei em sentido formal. 

  • Gabarito C

     

    Basta recordar das leis orçamentarias, em que pese sejam leis de efeito concreto, o STF admite que sejam contestadas via Adin.

  • c) abrange a lei de efeitos concretos.

     

     

    LETRA C – CORRETA - 

     

    Lei: STF, até o julgamento da ADI n. 4048-MC, não admitia leis de efeitos concretos - forma de lei, mas conteúdo de ato administrativo. Hoje, admite-se como objeto de ADI e ADC qualquer tipo de lei, com ou sem efeitos concretos.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Atenção as palavras: necessariamente, somente, não...

  • Atenção as palavras: necessariamente, somente, não...

  • Normas constitucionais derivadas (emendas constitucionais), e atos normativos editados, por exemplo, pelo chefe do Poder Executivo (como medidas provisórias e leis delegadas) podem ser objeto de ADI – o que torna as assertivas ‘a’ e ‘e’ incorretas.

    No mais, atos infralegais, de natureza regulamentar (como um decreto regulamentar), não podem ser objeto de ADI, já que a ofensa à Constituição é reflexa-indireta.

    No mais, as leis de efeitos concretos, como as orçamentárias, podem ser objeto de ADI, de forma que a letra ‘d’ possa ser descartada e a letra ‘c’ possa ser assinalada.

    Gabarito: C


ID
1455838
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos instrumentos de atuação das comissões parlamentares de inquérito instauradas no âmbito das Casas do Congresso Nacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    STF – MS 24.817/DF, rel. Min. Celso de Mello (j. 03.02.2005): “A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. – O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5.°, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar”.

  • Há poderes resguardados pela reserva de jurisdição que não se estendem à CPI. Tratam-se de poderes que poderão ser exercido, única e exclusivamente, por órgãos investidos de jurisdição. Os poderes resguardados pela reserva de jurisdição são os seguintes, ou seja, a CPI NÃO pode fazer:


    1. Interceptação telefônica (art. 5º, inciso XII, CF/88): A comissão parlamentar de inquérito poderá decretar a quebra do sigilo bancário, fiscal, de dados e, inclusive, a quebra do sigilo telefônico, mas, em hipótese alguma, poderão ter acesso, sem decisão judicial, ao conteúdo da conversa. Significa dizer que a CPI saberá para quem o investigado ligou, mas não poderá saber o que foi falado durante a conversa. - GABARITO B


    2. Busca e apreensão domiciliar (art. 5º, inciso XI, CF/88):


    3. Prisão, salvo prisão em flagrante;


    4. Medidas cautelares: o poder geral de cautela pertence, apenas, ao juiz. A medida cautelar visa evitar a sentença inócua (sem efeito). Neste cenário, como não cabe à Comissão Parlamentar de Inquérito proferir decisão final (sentença) sobre o investigado, também não poderá ela conceder medida cautelar.


    A CPI não poderá também:

    a. Anular ato do executivo ou convocar magistrado para prestar depoimento sobre tema relacionado, exclusivamente, a atividade jurisdicional, sob pena de, em ambos os casos, violar à separação dos poderes;

    b. Investigar contas e contratos próprios de ente federativo diverso daquela comissão (e.g. CPI convocada pelo Senado Federal não pode inestigar licitação do Município do São Bernardo do Campo, pois cabe à Assembleia este papel). Com isso preserva-se o Pacto Federativo;

    c. Quebrar o sigilo profissional, violar sigilo judicial, impedir a assistência de advogado, ou ainda, violar o direito ao silêncio. Em todos os casos, protegem-se Direitos Fundamentais.

    d. Impedir a saída do investigado da comarca ou do país.


    FONTE: http://www.advogador.com/2013/06/comissao-parlamentar-de-inquerio-resumo-para-concursos-publicos.html

  • Neste sentido a CF/88, 

    "Art. 58....

     § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    (...)

    Atinente a matéria as jurisprudências do STF, devendo "as quebras", dos sigilos, (telefônico, bancário e fiscal), serem devidamente motivados;
    "O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. Autonomia da investigação parlamentar. O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa – sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição – promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentidoHC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJE de 2-12-2010."

  • Gabarito B.

    art. 5º, inciso XII, CF/88.

  • Todas as outras alternativas, excetuando a B, são de competência do Poder Judiciário.

  • Intercepção telefônica só o STF. 

  • As alternativas A, C, D e E são medidas acautelatórias. Por via de consequência são de competência do Poder Judiciário.

    Cuidado para não confundir quebra do sigilo telefônico (dados telefônicos como o histórico de chamadas) com quebra das comunicações telefônicas/interceptação telefônica.

  • LETRA B

     

    A CPI pode requisitar informações bancárias, fiscais e telefônicas ("quebra de sigilo") diretamente à instituição responsável pelo registro. 

     

    Por ser uma medida excepcional, colidente com o direito à privacidade, a determinação da quebra de sigilo não pode apoiar-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável.

     

    Todavia, não pode determinar interceptação telefônica, uma vez que esta se submete á reserva constitucional de jurisdição.

     

    Admite-se, ainda, a determinação por uma CPI de busca e apreensão de documentos ou equipamentos, desde que não seja necessária a violação do domicílio, também submetida à reserva de jurisdição.

     

     

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino

  • Questão "e" Podem determinar que o investigado não se ausente do país; São reconhecidos poderes às CPIs para determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, inclusive o sigilo telefônico; ouvir testemunhas, ouvir investigados e indiciados. Em decorrência dos poderes investigatórios conferidos pela Constituição Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito pode adotar cautelares investigativas, como preservar um lugar e proibir que uma TESTEMUNHA se ausente do país antes de depor.

  • Gab. B.

     

    CPI não acusa, não processa, não julga, não condena, não impõe pena nem medida cautelar.

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

     

    fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Sigilo telefônico - pode.

     

    Interceptação telefônica - só mediante ordem judicial. 

  • O que a CPI não pode fazer:

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • Das que foram listadas, a única medida que uma CPI pode determinar é a da letra ‘b’.

    As das letras ‘a’ e ‘d’ estão sob reserva de jurisdição, assim como as cautelares das letras ‘c’ e ‘e’. 

  • GABARITO: LETRA B

    MAIS SOBRE O CONTEÚDO:

    https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/

  • Vide: Como é e como funciona uma CPI no site do Senado

  • Gabarito: B.

    As alternativas A, C, D e E são medidas cautelares. São de competência do Poder Judiciário.

    No item B temos a "quebra do sigilo telefônico", ação permitida a uma CPI, de forma motivada. São os dados telefônicos como o histórico de chamadas. Não confunda com quebra do sigilo das comunicações telefônicas, que seria a interceptação telefônica. Esta, só com autorização judicial.


ID
1455841
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a classificação das normas constitucionais, assinale a opção que indica a norma de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Das Normas de eficácia contida

    Essas normas também têm eficácia plena, porém estão passíveis de serem restringidas pela atuação do legislador infraconstitucional. Dessa feita, ao que parece, a denominação dada pelo professor e atual vice presidente do Brasil Michel Temer (TEMER, 1998, p.24) nos parece mais correta do que a dada pelo professor do Largo do São Francisco, pois aquele as denominam de normas de eficácia restringível, pois, inobstante poderem ser aplicadas imediatamente, assim como acontecem com as denominadas normas de eficácia plena, elas podem ter a sua aplicação diminuída no futuro, ou seja, podem ser restringidas. 

    O exemplo clássico desse tipo de norma é o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Brasileira de 1988, que afirma:é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  

    fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9194

  • Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    Eficácia plena: São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos os elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.

    Eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.


  • Alguém poderia explicar a "D" ?? 

  • Kezia, no caso da letra D, trata-se de norma de eficácia limitada, cujo conceito já foi explicado pelo colega erineudis. A norma não produz efeitos enquanto não sobrevier uma lei regulamentando-a. "As atribuições do Conselho de Defesa das Minorias serão definidas em lei." Isso quer dizer que, enquanto não for editada a lei a que se refere a norma, as atribuições do Conselho de Defesas das Minorias ficará indefinido, de modo que a norma não terá sua plena eficácia.

  • Acredito que a alternativa "E" também seja uma norma de eficácia contida, vez que tem aplicabilidade direta e imediata, mas que pode ser regulamentada por lei ordinária.

  • Discordo do colega no comentário anterior, impossibilitando que a alternativa "e" esteja correta e responde as dúvidas atinentes a  "d", veja-se;

    "As normas de eficacia contida são normas que produzem efeitos desde sua entrada em vigor, mas é deferido ao legislador ordinário ( infraconstitucional) estabelecer restrições ao exercício de tais direitos. 

    Ex: Inc(s) XIII, XV e LVIII do artigo 5º da CF . Em todos estes dispositivos voce verifica que o constituinte deixou ao legislador infra constitucional o poder de estabelecer restrições para o seu exercicio. Diz o inciso XIII que é livre o exercicio de qualquer trabalho ou profissão, MAS para exerce-las é necessário atender às qualificações que a LEI estabelecer ( advogado, medico, engenheiro)


    As normas de eficacia limitada não produzem efeitos enquanto não forem regulamentadas por lei. são normas que contem a expressao - A Lei..... ( ex. XXIV, XLIII do artigo 5º CF. essas normas costumam tratar de assuntos institucionais, ou seja, de regular leis orgânicas, como a LONMP, LOMAN, E Lei Organica da Defensoria Pública. Caso as normas de eficacia limitada concessiva de direitos não forem regulamentadas, o cidadão possui o instrumento do Mandado de Injunção para que no caso concreto, o seu direito constitucional seja respeitado, e os legitimados à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, para compelir o poder legislativo a regulamentar a norma constitucional.

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/8194/normas-com-eficacia-contida-e-limitada#ixzz3WSc4gdbO

  • As normas contidas partem do livre exercício, na falta de lei, para regulamentação perante um rol taxativo, já que um rol exemplificativo não necessariamente restringe a norma.
    Erro da letra B: Norma programática. Eficácia limitada.
    Erro da letra C: eficácia plena.
    Erro da letra D: a ausência de norma não confere ao conselho das minorias livre exercício de suas atividades. Eficácia limitada.
    Erro da letra E: Norma programática. A lei define os direitos dos idosos. Eficácia limitada.


  • que a lei VENHA A estabelecer! - Ela pode estabelecer ou não. A norma de eficácia limitada PRECISA de lei!

  • Cuidado!!!!!

    Muitas vezes o examinador nos induz a erro, pois acredita-se que todas as normas de eficácia limitada contém nos artigos da Constituição "definidas por lei" ou "regulamentados por lei". São exemplos de normas de eficácia limitada que não possuem os termos acima descritos. Ex: Art. 37, VII direito de greve de servidores públicos, Art. 40, § 4º aposentadoria especial para os servidores públicos, art. 18 §4º procedimento para a criação de Municípios.
    Bons Estudos, a luta continua.

    "Nenhum adversário é fácil até você vencê-lo"
    Ronda Rousey
  • Segundo a classificação elaborada pelo Constitucionalista José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas em normas de eficácia plena, contida e limitada.

    As normas de eficácia plena são aquelas aptas a produzirem todos os seus efeitos, não dependendo de lei integrativa ou contenção;. Dessarte, as mesmas possuem aplicabilidade direita, imediata e integral. 

    Por outro lado, as normas constitucionais de eficácia contida  estão aptas a produzir todos os seus efeitos, porém podem ter o seu alcance restringido por lei integrativa. Porquanto, trata-se de norma de aplicabilidade direita, imediata e possivelmente não integral.

    Por fim, as normas constitucionais podem ser de eficácia limitada, as quais possuem aplicabilidade indireta e mediata, pois dependem, para sua aplicabilidade, de norma infraconstitucional que a regulamente.  Outrora, as normas constitucionais de eficácia limitada podem ser classificadas em normas constitucionais organizativas e programáticas. 

  • SE A NORMA DE EFICÁCIA  LIMITADA FOR REGULAMENTADA FICA NORMA DE EFICÁCIA PLENA;

    SE A NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA NÃO FOR "REGULAMENTADA" EQUIVALE A NORMA DE EFICÁCIA PLENA.


  • Normas de eficácia Contida - Possuem aplicabilidade direta (não precisa de lei regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzirem todos os seus efeitos desde que é promulgada a constituição), e possivelmente não integral (estão sujeitas a limitações ou restrições).


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • A prova da OAB é exemplo clássico do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Brasileira de 1988, que afirma:é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

  • essa questão despenca, já resolvo umas 10 somente dela

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    Letra A: correta. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isso porque, desde a promulgação da

    Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer
    restrições ao exercício de algumas profissões.

     

    Letra B: errada. É uma norma de eficácia limitada, de natureza programática. Para garantir o desenvolvimento nacional,

    o Estará deverá implementar políticas públicas que tenham essa finalidade.

     

    Letra C: errada. É uma norma de eficácia plena, pois já produz todos os seus efeitos e não é restringível.

     

    Letra D: errada. É uma norma de eficácia limitada. Há necessidade de edição de lei regulamentadora para definir as

    atribuições do Conselho de Defesa Nacional.

     

    Letra E: errada. Essa é uma norma de eficácia limitada, uma vez que necessita da edição de lei regulamentadora para

    produzir todos os seus efeitos. É a lei que irá definir como será a proteção aos idosos.

     

     

    O gabarito é a letra A.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Letra A.
     
    Comentários:
     
    Letra A: correta. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isso porque, desde a promulgação da
    Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer
    restrições ao exercício de algumas profissões.
     
    Letra B: errada. É uma norma de eficácia limitada, de natureza programática. Para garantir o desenvolvimento nacional,
    o Estará deverá implementar políticas públicas que tenham essa finalidade.
     
    Letra C: errada. É uma norma de eficácia plena, pois já produz todos os seus efeitos e não é restringível.
     
    Letra D: errada. É uma norma de eficácia limitada. Há necessidade de edição de lei regulamentadora para definir as
    atribuições do Conselho de Defesa Nacional.
     
    Letra E: errada. Essa é uma norma de eficácia limitada, uma vez que necessita da edição de lei regulamentadora para
    produzir todos os seus efeitos. É a lei que irá definir como será a proteção aos idosos.
     
     
    O gabarito é a letra A.
     
     
    Prof. Ricardo Vale


    As normas contidas partem do livre exercício, na falta de lei, para regulamentação perante um rol taxativo, já que um rol exemplificativo não necessariamente restringe a norma.
    Erro da letra B: Norma programática. Eficácia limitada.
    Erro da letra C: eficácia plena.
    Erro da letra D: a ausência de norma não confere ao conselho das minorias livre exercício de suas atividades. Eficácia limitada.
    Erro da letra E: Norma programática. A lei define os direitos dos idosos. Eficácia limitada.
     

  • Podendo ser restingível de acordo com a lei.

  • A - CORRETO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA.

    B - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA.

    C - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA.

    D - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA.

    E - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Considerando a classificação das normas constitucionais, assinale a opção que indica a norma de eficácia contida.

    a)

    É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei venha a estabelecer.

    Sim, essa é uma norma de eficácia contida, que, apesar de ter aplicabilidade imediata, o legislador infraconstitucional deixa margem para que lei posterior possa restringir os efeitos de determinada norma.

  • Questão pra deixar clara o que é contida e limitada!

  • Ao lermos esse tipo de questão devemos ter em mente o seguinte:

     

    A questão apresenta uma norma constitucional que já é autoaplicável? Ou para se aplicar essa norma será necessário uma lei?

     

    Se apenas for possível imaginar a aplicabilidade da norma se houver uma lei regulamentadora, então a eficácia é LIMITADA.

     

    Entratanto, se a norma apresentada na questão já puder ser aplicada de pronto, sem que seja necessária uma lei, ela pode ter eficácia PLENA ou CONTIDA.

     

    Então, o que irá definir a eficácia da norma (que tem aplicabilidade imediata)? Simples: o fato de a lei poder ou não restringir o que está disposto na norma constitucional.

    Ou seja, se não for necessária uma lei regulamentadora, mas se essa lei, mesmo existindo, NÃO PUDER LIMITAR a abrangência da norma constitucional, então termos uma norma constitucional de eficácia PLENA. Ex.: "XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;" veja que não é necessária uma lei regulamentando tal disposição, entretanto, caso essa lei sobrevenha, não poderá limitar esse mandamento.

    De outro modo, se (igualmente) não for necessária uma lei, mse se essa lei, mesmo existindo PUDER LIMITAR a abrangência da norma constitucional, então estamos diante de uma norma constitucional de eficácia CONTIDA. Ex: "É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei venha a estabelecer." Observe que também não é necessário que haja uma lei para falar que é livre o exercício das profissões. Entretanto, a própria norma constitucional fala que a lei imporá qualificações a serem exigidas, ou seja, limita a liberdade do trabalho. Se a lei limita (ou pode limitar), então temos uma norma de eficácia contida.

     

    Por favor me corrijam!!

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    FONTE: Prof. Vítor Cruz 

  • Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5o, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

    Fonte: estratégia

    #pcrn #pcpb #pcce #pf

  • Precisa de Lei --> Limitada

    Não precisa de nada --> Plena

    Pode ser restringida --> Contida

  • Esse inciso é bastante batido em provas, seja FGV, seja outra banca!

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Letra A: correta. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isso porque, desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões.

    Letra B: Incorreta. É uma norma de eficácia limitada, de natureza programática. Para garantir o desenvolvimento nacional, o Estado deverá implementar políticas públicas que tenham essa finalidade.

    Letra C: Incorreta. É uma norma de eficácia plena, pois já produz todos os seus efeitos e não é restringível.

    Letra D: Incorreta. É uma norma de eficácia limitada. Há necessidade de edição de lei regulamentadora para definir as atribuições do Conselho de Defesa Nacional.

    Letra E: Incorreta. Essa é uma norma de eficácia limitada, uma vez que necessita da edição de lei regulamentadora para produzir todos os seus efeitos. É a lei que irá definir como será a proteção aos idosos.

  • A única alternativa que traz uma norma constitucional de eficácia contida é a da letra ‘a’, que prevê a liberdade profissional, sendo esta uma norma de aplicabilidade imediata, direta e, possivelmente, não-integral – ou seja, podem ter seu alcance limitado posteriormente por atuação legislativa, embora já estejam aptas à produção de seus efeitos imediatamente, desde a promulgação da Constituição. No caso em tela, o exercício profissional é livre, mas poderá ser restringido por meio de qualificações exigidas por lei (como um curso profissionalizante ou graduação específica). Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - letra ‘b’: norma programática;

    - letra ‘c’: norma de eficácia plena;

    - letra ‘d’: norma de eficácia limitada

    - letra ‘e’: norma programática.

    Gabarito: A


ID
1455844
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, de 22 anos, ajuizou ação de investigação de paternidade em face de Paulo, que já contava com 65 anos de idade. Em provas, requereu a realização de prova pericial que exigia o fornecimento de sangue pelos envolvidos no processo.

Como Paulo negou-se a fornecer alguns poucos mililitros do seu sangue para a realização do exame, o juiz da causa determinou a sua condução coercitiva, pela força policial, a um laboratório, local em que a extração do sangue seria feita de forma compulsória.

De acordo com a sistemática constitucional, o juiz agiu de maneira

Alternativas
Comentários
  • Ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade.

    Discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3987/recusa-a-submissao-a-exame-de-dna-em-processos-de-investigacao-de-paternidade#ixzz3UvpdPMSQ

    Alternativa D correta.

  • CF 88, Art 5º, II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 

  • Na boa nunca vi uma questão tão tosca, onde já se viu forçar alguém a fornecer sangue para exame.

  • A pergunta não é "tosca", tanto que a questão precisou ser decidida pelo STF. Vejam:


    "Assinalo, no entanto, por oportuno, em face de diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Suprema Corte (RTJ 165/902), que ninguém poderá ser constrangido a fornecer material genético para efeito de pesquisa do DNA, mesmo em sede de ação de investigação de paternidade, cabendo ter presente, porém, na hipótese de recusa, a advertência inscrita no novo Código Civil (arts. 231 e 232). Ve-se, desse modo, que, por não se revelar possível ao magistrado determinar que o réu seja compulsoriamente submetido ao fornecimento de sangue ou de qualquer outro material genético, para fins de exame pericial de DNA, não se legitimando, por isso mesmo, qualquer ordem judicial tendente a compelir o suposto pai a tolerar que nele se efetive a perícia técnica reclamada, torna-se claro, presente esse contexto, que inexiste a situação de risco a que alude a parte ora agravante, cuja condução coercitiva, por incabível (RTJ 165/902), jamais poderá ser decretada pelo Juiz do processo".


    AI 455.442, Min. Celso de Mello, j. 10.08.04.

  • Complementando o comentário anterior há a presunção na recusa em entendimento sumulado, todavia há precedentes no sentido de que devem ser apresentadas provas que denotem indícios de relacionamento.... Desta feita, indevida se torna a determinação coercitiva, relativizando a presunção de veracidade na recusa, devendo a autora provar apenas os indícios que o relacionamento deveras existiu. Sugiro a leitura das menções abaixo descritas;

    "http://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/155048022/turma-do-stj-determina-que-autor-de-acao-de-paternidade-precisa-apresentar-indicio-de-relacionamento

    "Súmula 301 do STJ;

    “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”
    (Súmula 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)"

  • A maior parte dos doutrinadores considera que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo. Só que a questão tem como resposta "a violação da intimidade" e não de produção de provas. Complicado entender essa banca.

  • Humildade é bom né?

  • É uma questão sem fundamento. A atitude do policial foi incorreta, aí são menos 3 alternativas, a probabilidade de erro/ acerto é de 50%, como nunca ouvi dizer que os direitos dos idosos sempre vão prevalecer, marquei B, por acaso acertei. Se tivesse errado (na prova), pediria para anular questão.

  • Thiago, a resposta correta somente poderia ser a letra d. Ademais, por que o juiz mandaria proceder à extração forçada se pode se valer do artigo 232 do CC: "A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame".

  • O STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA. Essa medida feriria direitos humanos, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a intangibilidade do corpo humano. Nesse caso, a paternidade só poderá ser comprovada mediante outros elementos constantes do processo.

    STF, Pleno, HC 71.373/RS, rel. Min. Francisco Rezek, Diário da Justiça, Seção I, 22.11.1996.

  • Alexandre, a questão não trata de provas no processo penal.

    Portanto, não há nenhum problema na questão.

  • Gente, sério! eu marquei E pq eu pensei que num caso desses a pessoa teria direito de saber quem é seu pai.   agora fiquei pensando comigo.  que dizer que num caso desse....se uma mãe tem um filho e quer pensão e o pai se recusa a fazer o exame de DNA vai ficar por isso mesmo???? simples assim??????????

  • Deveria ter ido ao Ratinho...

  • Não, Ana Carolina, não "fica por isso mesmo"... O STJ já firmou o entendimento de que a recusa na realização de exame de DNA gera uma presunção relativa de paternidade (presunção que admite prova em contrário).

    Súmula 301/STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • Em relação às ações de investigação de paternidade, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação reconhecendo a impossibilidade de coação do possível pai para realizar o exame do DNA, porque essa medida implicaria ofensa a diversas garantias constitucionais explícitas e implícitas, como a preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer.

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    O STF já decidiu que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA, uma vez que essa medida, além de

    ferir a intimidade, também violaria a dignidade da pessoa e a intangibilidade do corpo humano.

     

     

    O gabarito é a letra D.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • PURAAAAA JURISPRUDÊNCIA..Dooou valor!

    Feriria a INTIMIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA etc.. E outra coisa importante: Recusou fazer o exame, meu amigo, vai ser considerado papai de forma presumida viiiu kkkkkk (presunção juris tantum, claro)

  • Ana ..Se tratando de direito não se pode ficar com o "eu pensei que " Tem que pensar de acordo com o que está dito legalmente sobre assunto .Sou nível técnico .Mas temos que estudar para acertar questões e ter uma base para o meio que vamos trabalhar.Se cai uma questão desconhecíamos a resposta ,devemos procurar conhecer o porque .E não vir argumentar com axismos, o que não se tem valor nenhum .Digo para que quem pensa assim ,que fique claro ,nunca vai passar em algum curso dessa forma ...Nem de prefeitura ..
  • Ana, a recusa gera  apresunção de paternidade.

  • Deveria ter uma alternativa  - f) INCORRETÍSSIMA 

    Imagina a cena dessa questão...

  • Que juiz burro. Era só ter a paternidade como certa no caso da negatória. Isso é praxe na vara de família. E de fato é menos gravoso. Fixa um alimento provisório que, se ele fica quieto é porque sabe que é o pai; se ele se manifestar, entretanto, vai ter que dispor do sangue pra provar a negativa.

  • Bom senso!

  • Tommy Shelby, exatamente! Li a questão e imaginei a situação, impossível achar correto.

  • Uma questão dessa não cai na minha prova.

  • Se for teu, se for teu, teste de DNA vai provar que o filho é teu! Ou não.

  • Alguém sabe com exatidão qual a Súmula dessa questão?

  • Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • PRA NÃO ZERAR,

    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizaçãopelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere

    A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    AOS NÃO ASSINANTES:

    ALTERNATIVA LETRA   (D)

  • 1/06/2019 errei

    Gab D

  • Gabarito: D

    Entendimento jurisprudencial, mas também positivado no CC/2015.

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Ou seja, Paulo não poderá ser obrigado a fazer o teste de paternidade. Nesse caso, em face de sua recusa, presume-se ser ele o pai de Pedro.

  • Em relação a essa questão o que me incomoda não é o fato de dizer pensar que seria possível ou impossível a realização compulsória do exame. Mas sim o fato de relacionar essa possibilidade com o direito a intimidade, ao meu ver a impossibilidade estaria relacionada ao direito da não obrigação de produção de prova contra si mesmo.

  • D. incorreta, pois a extração compulsória do sangue de Paulo viola o seu direito à intimidade. correta

    Art. 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Art. 233 do Codigo Civil "A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame" e Súmula 301/STJ  "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade."

    Logo, não há porque conduzir coercitivamente para a coleta de sangue.

  • É corolário lógico do direito à intimidade e da dignidade. Se não podem entrar na minha casa à noite, ainda que tenha determinação judicial (direito patrimonial); imagina me forçar a tirar sangue (direito à integridade física)?

  • Ué, o ônus da prova não é de quem acusa? Se fosse a mãe que se negasse, ela seria compulsoriamente presumida mãe? Ou neste caso a lei seria válida e só é a lei da exceção para o homem?

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    O STF já decidiu que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA, uma vez que essa medida, além de ferir a intimidade, também violaria a dignidade da pessoa e a intangibilidade do corpo humano.

  • Gab. D

    Paulo, pague a pensão do seu filho. Na hora de fazer achou bom, né.

  • Gabarito D

    O STF já decidiu que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA, uma vez que essa medida, além de ferir a intimidade, também violaria a dignidade da pessoa e a intangibilidade do corpo humano.


ID
1455847
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem constitucional, ao dispor sobre a existência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, mostra-se compatível com a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “E”

    "É plausível, em face do ordenamento constitucional brasileiro, o reconhecimento da admissibilidade das leis interpretativas, que configuram instrumento juridicamente idôneo de veiculação da denominada interpretação autêntica. As leis interpretativas — desde que reconhecida a sua existência em nosso sistema de direito positivo — não traduzem usurpação das atribuições institucionais do Judiciário e, em consequência, não ofendem o postulado fundamental da divisão funcional do poder. Mesmo as leis interpretativas expõem-se ao exame e à interpretação dos juízes e tribunais. Não se revelam, assim, espécies normativas imunes ao controle jurisdicional." (ADI 605-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 05/03/93)
  • Discordo do erro da letra A. O que a cpi nao pode fazer e analisar atos jurisdicionais dos juizes, mas nada obsta a analise de atos administrativos que revelem desvio de conduta. se um magistrado, em conluio com um senador, recebe verbas para julgar favoravelmente determinadas causas de interesse desse senador, esse esquema pode ser sim investigado por uma cpi. ela apenas nao pode entrar no merito especifico de um julgamento feito pelo magistrado.

  • Qual o erro da letra c)?

  • "Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘Presidente do Tribunal de Justiça’, inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo." (ADI 2.911, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 2-2-2007.)


    Os Ministros entenderam que não se pode fazer a convocação do Presidente do TJ - o correto, pois, é ele próprio, se quiser, comparecer à AL, mas sem convocação alguma. A fiscalização que é feita é por meio dos Tribunais de Conta. 


    Alternativa "C" - ERRADA.

  • A não seria plena?

  • Entendimento do STF quanto a justificativa da alternativa "E" ser a correta...

    "É plausível, em face do ordenamento constitucional brasileiro, o reconhecimento da admissibilidade das leis interpretativas, que configuram instrumento juridicamente idôneo de veiculação da denominada interpretação autêntica. As leis interpretativas – desde que reconhecida a sua existência em nosso sistema de direito positivo – não traduzem usurpação das atribuições institucionais do Judiciário e, em consequência, não ofendem o postulado fundamental da divisão funcional do poder. Mesmo as leis interpretativas expõem-se ao exame e à interpretação dos juízes e tribunais. Não se revelam, assim, espécies normativas imunes ao controle jurisdicional. A questão da interpretação de leis de conversão por medida provisória editada pelo presidente da República. O princípio da irretroatividade ‘somente’ condiciona a atividade jurídica do Estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do poder público eventualmente configuradora de restrição gravosa (a) ao status libertatis da pessoa (CF, art. 5º, XL), (b) ao status subjectionais do contribuinte em matéria tributária (CF, art. 150, III, a) e (c) a ‘segurança’ jurídica no domínio das relações sociais (CF, art. 5º, XXXVI). Na medida em que a retroprojeção normativa da lei ‘não’ gere e ‘nem’ produza os gravames referidos, nada impede que o Estado edite e prescreva atos normativos com efeito retroativo. As leis, em face do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ‘ordinariamente’, dispor para o futuro. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, contudo, ‘não’ assentou, como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade. A questão da retroatividade das leis interpretativas." (ADI 605-MC, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 23-10-1991, Plenário, DJ de 5-3-1993.) No mesmo sentidoRE 566.621, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2011, Plenário, DJE de 11-10-2011, com repercussão geral."

  • Acredito que o erro da letra "A" está em "examinar a juridicidade". Segundo o STF, "a Constituição da República, ao outorgar às Comissões Parlamentares de Inquérito os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º), claramente delimitou a natureza de suas atribuições institucionais, restringindo-as, unicamente, ao campo da indagação probatória”. MS 23452 / RJ.

  • Acho que a palavra seria solicitar e não convocar.

  • Alguém sabe justificar as alternativas B e D?

  • Gabriela, sobre a alternativa B, com base na jurisprudência abaixo, o erro está na previsão de que TODOS os presidentes de entes da Administração pública (direta e indireta) nomeados pelo Poder Executivo poderiam estar sujeitos à prévia aprovação da Assembleia Legislativa Estadual.

    "É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da  Assembleia Legislativa.

    Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e  SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    É inconstitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à ALE a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento. Tal situação viola a separação de poderes.

    STF. Plenário. ADI 2225/SC,Rel. Min. Dias Toffoli,julgado em 21/8/2014(Info 755)."

  • Quanto à alternativa C:

     

    "Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes. Ação
    julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘Presidente do Tribunal de Justiça’, inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo." (ADI 2.911, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 2-2-2007.)

     

    O mesmo se aplica para Governador do Estado:

     

    “Dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que prevê a convocação, pela Assembleia Legislativa, do governador
    do Estado, para prestar pessoalmente informações sobre assunto determinado, importando em crime de
    responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Fumus boni iuris que se demonstra com a afronta ao princípio
    de separação e harmonia dos Poderes, consagrado na CF. Periculum in mora evidenciado no justo receio do conflito
    entre poderes, em face de injunções políticas. Medida cautelar concedida.” (ADI 111-MC, Rel. Min. Carlos Madeira,
    julgamento em 25-10-1989, Plenário, DJ de 24-11-1989.) No mesmo sentido: RE 562.349-AgR, rel. min. Gilmar
    Mendes, julgamento em 25-6-2013, Segunda Turma, DJE de 23-10-2013; ADI 3.279, Rel. Min. Cezar Peluso,
    julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.

     

    Conforme artigo 50 da CF/88, apenas podem ser convocados os MINISTROS DE ESTADOS ou TITULARES DE ORGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, sendo que este dispositivos se aplica no caso das CPI´s estaduais, respeitando a simetria:

     

    CF/88 - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • A letra D está errada porque concessão de licença é ato vinculado. Isso quer dizer que se o particular cumprir com todos os requisitos legais, o alvará expedido (pelo executivo) com a licença ambiental não poderá ser alvo de revisão pelo legislativo.

  • Notem que o ponto central da questão é a independência dos poderes. Sendo assim, quando há a interferência nas prerrogativas dos poderes, por atuação de outro poder fora da atribuição definida na Constituição a questão está incorreta.

  • a) uma Comissão Parlamentar de Inquérito examinar a juridicidade de atos praticados pelo Poder Judiciário, de modo a identificar possíveis desvios de conduta. INCORRETO!

    “a Constituição da República, ao outorgar às Comissões Parlamentares de Inquérito os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º), claramente delimitou a natureza de suas atribuições institucionais, restringindo-as, unicamente, ao campo da indagação probatória” (MS 23452 / RJ)

     

    b) a Constituição Estadual determinar a prévia aprovação, pela Assembleia Legislativa, de todos os presidentes de entes da Administração Pública nomeados pelo Poder Executivo. INCORRETO!

    É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação do PLeg.

    É inconstitucional exigir prévia aprovação do PLeg se dirigentes de EMPRESAS ESTATAIS. (ADI 2225/SC)

     

    c) o Presidente do Tribunal de Justiça ser convocado a prestar esclarecimentos perante a Assembleia Legislativa. INCORRETO!

    PLeg. não pode editar norma determinando a convocação pessoal do presidente de outro Poder, por violar a Separação dos Poderes.

    Ademais, os Estados-membros não tem competência constitucional para definir crimes de responsabilidade, por força do enunciado nº 46, da súmula vinculante do STF: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

     

    d) o Poder Legislativo, por meio de comissão específica, referendar as licenças ambientais concedidas pelo Poder Executivo. INCORRETO!

    A concessão de licença é ato vinculado. Uma vez cumpridos os requisitos legais, o executivo expedirá o alvará de licença ambiental que não poderá ser revisto pelo PLeg.

     

    e) o Poder Legislativo editar leis interpretativas, de modo a direcionar a atuação dos Poderes Executivo e Judiciário no sentido indicado. CORRETO!

    “As leis interpretativas — desde que reconhecida a sua existência em nosso sistema de direito positivo — não traduzem usurpação das atribuições institucionais do Judiciário e, em consequência, não ofendem o postulado fundamental da divisão funcional do poder” (ADI 605-MC)

     

    Obs.: Sintetizei o apanhado de comentários dessa questão.

    Paz e Luz.

  • Quanto à separação dos poderes:

    a) INCORRETA. As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais (art. 52, §3º, CF/88), mas devem respeitar a reserva de jurisdição, que contempla matérias que são de observância exclusiva do Poder Judiciário.

    b) INCORRETA.  É entendimento pacífico do STF de que é possível a participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas, sem que haja ofensa ao princípio da separação dos poderes. No entanto, não pode haver ingerência do Legislativo no processo de provimento dos cargos de direção das empresas públicas e das sociedades de economia mista da administração indireta dos estados, por serem pessoas jurídicas de direito privado,  sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, § 1º, CF/88). Conferir a ADI 2225/2014.

    c) INCORRETA. Contrariamente ao que dispõe a CF/88, que permite a convocação pelo Legislativo apenas de Ministros de Estado ou outros titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Há jurisprudência no sentido de considerar inconstitucional, pois, a inclusão do Presidente do Tribunal de Justiça. 

    d) INCORRETA. A licença ambiental é um ato administrativo vinculado, de forma que, uma vez cumpridos os requisitos, deve ser concedida pela Administração, não podendo haver ingerência por parte do Poder Legislativo.

    e) CORRETA. Consoante entendimento do STF "É plausível, em face do ordenamento constitucional brasileiro, o reconhecimento da admissibilidade das leis interpretativas, que configuram instrumento juridicamente idôneo de veiculação da denominada interpretação autêntica. As leis interpretativas - desde que reconhecida a sua existência em nosso sistema de direito positivo - não traduzem usurpação das atribuições institucionais do Judiciário e, em consequência, não ofendem o postulado fundamental da divisão funcional do poder (STF, ADIn 605-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DO de 5-3-1993)".

    Gabarito do professor: letra E
  • Se uma CPI quer investigar venda de sentenças, segundo a letra "A", não pode.

  • É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.

    STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    Obs: no caso das autarquias, vale ressaltar que é possível exigir sabatina prévia para os membros das agências reguladoras, que são autarquias especiais. Pela legislação, os conselheiros, no modelo federal, são submetidos à aprovação do Poder Legislativo.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Nomeação de dirigentes e desnecessidade de prévia aprovação da ALE. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 10/02/2022


ID
1455850
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, famosa atriz, foi contratada pela sociedade empresária XPTO Bebidas S.A., em junho de 2012, para ser “garota- propaganda” da marca de refrigerante Oba. Pelo contrato, obrigou-se Maria a ceder, de forma remunerada e temporariamente, o uso e a exploração de sua imagem para a representação da marca Oba. Em janeiro de 2013, Maria depara com um anúncio publicitário em uma revista em que é retratada segurando uma cerveja, a Shiva, também fabricada por XPTO Bebidas S.A.

Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    O direito à imagem (espécie de direitos da personalidade) é o direito que a pessoa tem sobre sua forma física e seus componentes, tais como o corpo, rosto, perfil,etc. que a individualizam na sociedade. Qualquer representação de um indivíduo,seja ela por meio de fotografia, desenho, pintura, caricatura ou boneco, capaz de individualizá-lo enseja o direito à imagem, estando esse direito assegurado pelo art. 5º, incisos V e X, CF/88, bem como no art. 20, CC, que trata dos Direitos da Personalidade: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

    A violação ao direito à imagem pode se dar não apenas pela falta de autorização para o seu uso, como também pela utilização para finalidade diversa daquela inicialmente acordada. Assim, uma coisa é ser garota-propaganda de refrigerante (“Oba”); outra coisa é ser garota-propaganda de cerveja (“Shiva”). Embora as duas espécies de bebida façam parte da mesma empresa (XPTO Bebidas, S/A) é evidente que houve abuso por parte desta ao explorar a imagem da atriz para finalidade diversa da inicialmente combinada.Assim, pode-se afirmar que houve violação ao direito de imagem, sendo perfeitamente possível a ação de reparação de danos morais e patrimoniais.



  • Exemplificando, em caso bem parecido, julgado pelo TJRJ (APL. nº 0019671-47.2009.8.19.0209):


    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À IMAGEM. UTILIZAÇÃO EM PUBLICIDADE FORA DO PRAZO E DOS MEIOS AUTORIZADOS CONTRATUALMENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.


    1- A autora, jovem atriz, representada por seus pais, firmou contrato com a ré, pelo qual cedia sua imagem para ilustrar a matéria "Mochila volta às aulas", autorização que se restringia ao período de janeiro a março de 2009 e que vedava a utilização da matéria em outras mídias, como cartazes, painéis, outdoors, folders assim como anúncios de jornais e revistas. No entanto, a ré veio a se utilizar da imagem da autora após o período contratualmente definido e em outras mídias além da autorizada na avença.


    2- O direito à imagem configura um aspecto da proteção da personalidade distinto e autônomo perante o direito à honra. Para que se verifique a violação à imagem não é necessário que sua utilização ocorra de forma vexatória, depreciativa ou humilhante. A utilização indevida da imagem é suficiente para atingir a dignidade do seu titular.


    3- A lesão não se limita a gerar prejuízo material à vítima. Mesmo que seja atriz ou qualquer categoria de pessoa notória, a utilização indevida da imagem atinge a pessoa na sua dignidade, lesando sua esfera existencial. Não se trata, portanto, de apenas reparar o prejuízo patrimonial sofrido pela falta de cachê, é necessário indenizar o dano moral sofrido, conforme o enunciado de súmula n. 403 do STJ.


    4- Ademais, limitar-se a indenizar a autora pelo valor do cachê que ela receberia seria premiar o réu por sua conduta ilícita, pois ele, utilizando-se de forma não autorizada dos direitos da autora, teria exatamente o mesmo prejuízo do que se tivesse recebido a autorização para tanto. Generalizando-se este entendimento, o Judiciário estaria privando as pessoas da possibilidade de recusar-se a ceder a sua imagem e criando uma espécie de desapropriação da imagem alheia, tolerada mediante mera indenização patrimonial.


    5- No caso em exame, o dano moral consistiu na lesão à imagem da vítima, que foi utilizada fora do tempo e dos meios autorizados, gerando sua banalização. Por outro lado, são elementos que reduzem a gravidade do dano o fato de que a imagem foi utilizada no mesmo contexto em que fora autorizada, isto é, para a veiculação do mesmo produto, e que a vítima é pessoa notória, cuja imagem é difundida na imprensa regularmente. Ante tais características, reputa-se que o valor de dez mil reais é proporcional à gravidade do dano e adequado aos parâmetros desta E. Corte

  • EREsp 230.268-SP (2ª S, 11.12.2002 – DJ 04.08.2003):

    Direito à imagem. Modelo profissional. Utilização sem autorização. Dano moral. Cabimento. Prova. Desnecessidade. Quantum. Fixação nesta instância. Possibilidade. Embargos providos.

    I - O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral, porque direito de personalidade; patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia. 

    II - Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a conseqüência do uso, se ofensivo ou não. 


  • Qual o erro da alternativa C ?

  • Trata-se de questão sobre "direitos da personalidade", na qual houve o uso indevido da imagem da famosa atriz, Maria, já que o contrato firmado foi violado, porquanto Maria cedeu sua imagem apenas para representar a marca de refrigerante "Oba".

    Assim, é preciso lembrar que, conforme Código Civil:

    "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".

    Nesse contexto, conforme "Súmula 403 do STJ: Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

    No mesmo sentido: "VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 587: O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa".

    Além do mais, em diversas situações o STJ já deixou claro que caberá indenização por danos morais e materiais em decorrência do uso indevido da imagem:

    "DIREITO CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE PESSOA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO. FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. Ainda que se trate de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo (Súm. n. 403/STJ). Assim, a obrigação de indenizar, tratando-se de direito à imagem, decorre do próprio uso indevido desse direito, não havendo, ademais, que se cogitar de prova da existência de prejuízo. Cuida-se, portanto, de dano in re ipsa, sendo irrelevante que se trate de pessoa notória. Precedentes citados: EREsp 230.268-SP, DJ 4/8/2003, e AgRg no Ag 1.345.989-SP, DJe 23/3/2012. REsp 1.102.756-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/11/2012".

    "INDENIZAÇÃO. USO. NOME. IMAGEM. Em ação de indenização em que se alega o uso indevido de nome e imagem para lançamento e venda de empreendimento imobiliário, a Turma reconheceu o aspecto patrimonial desse direito, pois não há como se negar a reparação ao autor, na medida em que a obrigação de indenizar, em se tratando de direito à imagem, decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo que se cogitar de prova da existência de prejuízo. O dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral. Precedentes citados: REsp 138.883-PE, DJ 5/10/1998; REsp 74.473-RJ, DJ 21/6/1999. REsp 45.305-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 2/9/1999".

    Assim, fica claro que a alternativa correta é a "A".

    Quanto às alternativas "C" e "D" é importante destacar que, no caso em tela não se fala na violação às cláusulas gerais dos contratos, porquanto a discussão estaria em segundo plano, já que houve violação direta de cláusula contratual, que ocasionou o uso indevido da imagem. 

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • FGV sendo FGV a letra c tambem ta certa.

  • Acredito que o erro da letra C tenha sido a generalização contida na resposta, uma vez que a empresa XPTO Bebidas S.A detinha sim autorização da atriz para uso da imagem, todavia apenas com relação a refrigerante Oba.

    Ademais, no caso está presenta dano moral (uso indevido da imagem) e dano material (remuneração recebida no contrato era para uso de imagem apenas para refrigerante Oba).

  • Errei, mas depois fiquei pensando:

    "Princípio da função social do contrato: os contratos devem ser interpretados de acordo com o contexto social; veda-se a prevalência de interesses individuais a qualquer custo, devendo os contratantes observarem os interesses da coletividade, o bem comum, as normas morais e éticas".

    Acredito que, nesse caso da questão, não houve violação que "extrapolou" o âmbito de negociação das partes, não teve reflexo social.


ID
1455853
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos institutos da prescrição e da decadência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada. Estabelece o art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível (a expressão divisível está errada na afirmação).

    A letra “b” está errada, nos termos do art. 191, CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar (...).

    A letra “c” está errada. Direito subjetivo é a faculdade que o ordenamento reconhece a alguém de exigir de outrem determinado comportamento. No momento em que este direito é violado surge o poder de se exigir do devedor uma ação ou omissão,que permite a composição do dano ocorrido. Prescrição é a perda da pretensão do titular de um direito subjetivo, em virtude de sua inércia durante um prazo determinado previsto em lei.

    Existem alguns direitos subjetivos que não fazem nascer pretensões, pois são destituídos dos respectivos deveres. O objetivo desses direitos é constituir, modificar ou desconstituir relações jurídicas. Eles são chamados de potestativos. Direito potestativo é o poder que o agente tem de influir na esfera jurídica de outrem,constituindo, modificando ou extinguindo direitos, sem que este possa fazer qualquer coisa, senão sujeitar-se a sua vontade. Decadência é a perda do direito potestativo em razão de seu não exercício em um prazo pré-determinado. RESUMINDO: a decadência fulmina o direito potestativo (e não o direito subjetivo).

    A letra “d” está correta. Segundo o art. 207, CC, salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. O art. 208, CC traz a ressalva do dispositivo anterior: Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I. Estabelece este último dispositivo que não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3°,CC, ou seja, os absolutamente incapazes. Resumindo: está correto afirmar que a contagem do prazo decadencial está impedida ou suspensa contra os absolutamente incapazes.

    A letra “e” está errada. Segundo o art. 204, §3°A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.



  • Não poderia deixar de agradecer ao Lauro por sua dedicação em disponibilizar o seu conhecimento para os colegas de luta.
    Os comentários são excelentes!


  • erro A) a suspensao só atinge os demais se a obrigaçao for indivisivel

    erro B) a renuncia ocorrerá quando nao prejudicar 3 e ja estiver consumada

    CORRETA D

  • Eu até salvo os comentários do LAURO... hehehehehee

  • Apesar de tudo, É POSSÍVEL PROBLEMATIZAR:

    ALTERNATIVA "C": Mesmo com o próprio direito material corroído pela decadência, nada impede que seu ex-titular ajuize ação, que está no plano processual independentemente do que ocorreu no plano do direito material.

    ALTERNATIVA "D": "Suspensão" de prazo decadencial? Ora, ele sequer teve início... Imagine um ABSOLUTAMENTE incapaz tendo um surto de plena capacidade, para só depois o prazo ficar suspenso... =D

  • SALVE LAURO!!!

  • Com todo o respeito pela banca, mas dizer que decadência se suspende ou interrompe é ignorância de quem quer mudar a letra da lei pra fazer uma questão. A decadência nunca se suspende ou se interrompe. Ou corre ou não corre! Há, no entanto, uma causa "obstativa" da prescrição no CDC (art. 26). Ou eu sou muito ignorante ou esse examinador não conhece o ordenamento jurídico, porque não existe nenhuma hipótese de suspensão ou interrupção da decadência no direito brasileiro.

  • É isso aí Lauro! Perfeito! Letra de lei.

  • Parabéns Lauro!

  • Querido Até Passar!, data vênia, você não é ignorante, contudo o examinador conhece o ordenamento jurídico muito bem. Se você bem observar o art. 208 do CC o legislador remete a aplicação dos artigos 195 "e" 198, I à DECADÊNCIA, o art. 198, I do CC está inserido na seção II, Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição, portanto, em suma, o artigo 198, I, do CC, é "UMA" causa que suspende a decadência, exceção à regra do art. 207 do CC, in verbis: "salvo disposição legal em contrário..." . Grande abraço e foco Até Passar!

  • Lauro arrasa sempre

  • Agregando conhecimento. Há causas que impedem e suspendem(Seção II, Título IV, Livro III, CC). Na primeira o prazo prescricional nem é iniciado. Na segunda a prescrição já fora iniciada e é suspensa. Cessada a causa de suspensão, a prescrição continua a correr de onde estava. Fonte: Cristiano Vieira Sobral Pinto, Direito Civil Sistematizado, 4 ed., 2012, p. 184.

  • Gabarito D (A chave da questão era a remição de artigos)

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplicase à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Remição

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    PS: Errei para aprender...a hora e o lugar de errar aqui...na prova jamaissssssss! “A vitória não ensina nada. O que ensina é a derrota.”

  • A questão trata da prescrição e da decadência.

    A) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros se a obrigação for divisível ou indivisível.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “A”.

    B) A renúncia da prescrição valerá ainda que haja prejuízo de terceiro, desde que depois de o prazo se consumar.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia da prescrição não valerá se houver prejuízo de terceiro, e ocorrerá somente depois que o prazo se consumar.

    Incorreta letra “B”.


    C) A decadência fulmina os atributos do direito subjetivo do credor, impedindo-o de cobrar o adimplemento.

    Código Civil:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    A prescrição fulmina os atributos do direito subjetivo do credor, impedindo-o de cobrar o adimplemento.

    Incorreta letra “C”.

    D) A contagem do prazo decadencial está impedida ou suspensa contra os absolutamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    A contagem do prazo decadencial está impedida ou suspensa contra os absolutamente incapazes.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.

    Código Civil:

    Art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO "D"

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    C) A prescrição está ligada a direitos subjetivos, atingindo ações condenatórias, por sua vez a decadência está ligada a direitos potestativos, atingindo as ações constitutivas (positivas e negativas);

     

  • Gabarito - Letra D.

    a) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    b) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) A decadência é a perda do direito potestativo. A prescrição é que é a perda da pretensão do titular de um direito subjetivo.

    d) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I .

    e)Art. 204. § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Contratinho acessorio segue a sorte ou azar do principal.

  • Prescrição e Decadência.

    Regra: Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Exceção: Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, I, CC, quais sejam:

    1. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à decadência, ou não a alegarem oportunamente.

    2. Não corre contra o absolutamente incapaz.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros se a obrigação for divisível ou indivisível. - INCORRETA: a suspensão da prescrição em proveito de um credor solidário só aproveita aos demais, se indivisível a obrigação.

    b) A renúncia da prescrição valerá ainda que haja prejuízo de terceiro, desde que depois de o prazo se consumar. - INCORRETA: a renúncia à prescrição só é possível após consumada e sem prejuízo de terceiro.

    c) A decadência fulmina os atributos do direito subjetivo do credor, impedindo-o de cobrar o adimplemento. - INCORRETA: é a prescrição que se relaciona com direito subjetivo prestacional (como o direito de “cobrança”). 

    d) A contagem do prazo decadencial está impedida ou suspensa contra os absolutamente incapazes. - CORRETA: não corre prazo decadencial em face do absolutamente incapaz.

    e) A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador. - INCORRETA: a interrupção contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Resposta: D

  • A questão encontra-se desatualizada, pois não há como suspender prazo prescricional ou decadencial contra absolutamente incapazes, considerando não haver mais incapacidade absoluta superveniente. Portanto, cabendo, para tal caso, tão somente o impedimento da prescrição ou decadência.


ID
1455856
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de vizinhança, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada. Segundo o art. 1.284, CC: Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

    A letra “b”está correta, nos termos do art. 1.280, CC.

    A letra “c” está errada. Segundo o art. 1.285, CC: O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    A letra “d” está errada. Dispõe o art. 1.312, CC: Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

    A letra “e” está errada. Dispõe o art. 1.301, CC: É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.



  • erro A) quando os frutos caem no terreno do vizinho, pertencem a ele. 

    correta b

    erro C) a passagem forçada só pode ser realizada quando haja a indenizaçao pelo prejudicado

    erro D) A demoliçao no caso de dto de vizinhanca nao é absoluta, sendo que a demoliaçao é causa excecao

    erro E) é vedado abrir janelas de um metro e meio, e na area rural 3 metros

  • Literalidade do texto legal; Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

  • Acresce-se: “TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL. AC 370194 RJ 1990.51.01.030627-6 (TRF-2).

    Data de publicação: 17/09/2007.

    Ementa:ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO. OBRAS NECESSÁRIAS REALIZADAS NOPRÉDIODO INSS. OBRIGAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 937 E 1.280 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO E REMESSA NÃO PROVIDOS. - Restando comprovado que o BANERJ/SA realizou obras necessárias noprédio vizinho, de propriedade do INSS, a fim de evitar danos a seu imóvel e a terceiros, faz jus ao ressarcimento do valor pago. - Segundo entendimento dos artigos 937 e 1.280 do Código Civil, respectivamente, odonodo edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifestae oproprietáriooupossuidortemdireitoaexigirdodonodoprédiovizinhoademolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente. - Recurso e remessa não providos.” Mais: TJ-RS - Recurso Cível 71004003422 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 09/08/2013.

    Ementa:OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. DANOS AOPRÉDIODO AUTOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS LOCATÁRIA DO IMÓVEL LINDEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A CORROBORAR AS ALEGAÇÕES INICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. O autor postulou a determinação para que a ré realizasse as obras necessárias à conservação do seu imóvel, fato que se mostra incabível, pois restou incontroverso que a demandada é apenas a locatária do imóvel. Assim, considerando o disposto no artigo 1.280 do Código Civil: "Oproprietárioou opossuidortemdireitoaexigirdo donodoprédiovizinhoademolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente", deve ser mantida a decisão que acolheu a ilegitimidade passiva da ré quanto ao ponto. Ausência de comprovação de que os danos causados ao telhado do autortenhamsido causados pela má conservação do imóvel réu, porquanto as fotografias das fls. 50 e 54 demonstram que a área que foi reparada não está perto da divisa com oprédiovizinho. Da mesma forma, não restou comprovada a alegação inicial de que pessoas transitavam sobre o telhado do requerente, porquanto as testemunhas que corroboraram essa alegação foram ouvidas como informantes. Assim, não merece reforma a decisão que julgou improcedente o pedido de ressarcimento pelos reparos realizados, no valor de R$4.340,00. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004003422, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 08/08/2013).”

  • Um pouco sobre a demolição: “TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv. AI 10024132527557001 MG (TJ-MG).

    Data de publicação: 07/02/2014.

    Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA - LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE - CONCESSÃO -DEMOLIÇÃODE IMÓVEL - MEDIDA EXTREMA E IRREVERSÍVEL - IMÓVEL DESOCUPADO - AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO -NEGADOPROVIMENTO. - Não evidenciada a urgência e necessidade dedemoliçãoda construção realizada na área de servidão administrativa, e por ser essa uma medida extremamente gravosa e de caráter irreversível, deve o pedido liminar ser indeferido, mormente quando já concedida a manutenção de posse em favor da agravante, o que indica a paralisação das obras.” Mais: “TJ-MG – 104070300131370011. MG 1.0407.03.001313-7/001(1) (TJ-MG).

    Data de publicação: 25/08/2009.

    Ementa:AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - ESCLARECIMENTOS - IMPERTINÊNCIA - INDEFERIMENTO - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DIREITO DE VIZINHANÇA - CONSTRUÇÃO - JANELAS - ABERTURA -DEMOLIÇÃONEGADA. O deferimento ou não de uma determinada diligência depende da avaliação do Juiz acerca de sua necessidade, dentro do conjunto probatório existente, nos exatos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, competindo ao juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, a teor do artigo 426, inciso II, do mesmo diploma legal. Restando demonstrado nos autos, através da prova técnica, que não mais existem no edifício vizinho ao do autor, janelas a distância inferior de um metro e meio, não há que se falar emdemolição, mormente tendo em vista o direito de moradia e por inexistir qualquer violação ao direito de vizinhança, já que a construção não devassa aquela com a qual faz limite.”

  •  Ação de dano infecto:

    A ação de dano infecto é a medida judicial, fundada nos artigos 1280 e 1281 do CC, que serve a quem tem justo receio de sofrer dano em seu imóvel, em virtude do uso anômalo de propriedade alheia.

    Além disso, a ação de dano infecto visa a fixação de uma calção para garantir eventual indenização caso persista o infortúnio.

    Em suma, a ação de “dano infecto” serve para obrigar o causador da nocividade a não fazer ou a fazer, com a possibilidade de cominação de multa diária estipulada pelo Juízo competente.

    Apesar de ser pouco utilizada, a ação de dano infecto tem sido deferida em casos de perturbação sonora, onde o vizinho prejudicado busca no judiciário a retomada de seu sossego em virtude do barulho alheio constante.

  • Trata-se de questão sobre "direitos da vizinhança".

    O assunto está tratado nos arts. 1.277 e seguintes do Código Civil, de modo que, deve ser identificada a alternativa correta:

    a) Conforme determina o art. 1.284: "Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular", logo, a afirmativa é falsa.

    b) O art. 1.280 esclarece que: "O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente", assim, vemos que a afirmativa é verdadeira.

    c) Nos termos do art. 1.285, o direito a passagem forçada exige pagamento de indenização cabal: "O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário", portanto, fica claro que a afirmativa é falsa.

    d) A assertiva é falsa, posto que, nos termos do art. 1.312: "Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos".

    e) A afirmativa é falsa, já que, neste caso, a lei exige que seja respeitado espaço de um metro e meio e não de dois metros, a saber: "Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho".

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
1455859
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rita, por 11 anos, sem interrupção nem oposição de quem quer que seja, possui, como seu, imóvel no qual estabeleceu a sua moradia habitual.

Considerando que Rita não possui qualquer título referente à titularidade proprietária do imóvel, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    No caso concreto deve ser aplicado o parágrafo único do art. 1.238, CC. Trata-se da usucapião extraordinária. Vejamos.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 


  • Faço uma ressalva a respeito de Rita já ter adquirido a propriedade do imóvel, independentemente da ação de usucapião, tendo em vista que esta tem caráter apenas declaratório, e não constitutivo. Isso faz diferença, caso ela se torne ré em uma ação reivindicatória, por exemplo, antes de ingressar com a de usucapião.

  • Acresce-se: “TJ-PR - Apelação Cível. AC 1608175 PR 0160817-5 (TJ-PR).

    Data de publicação: 21/11/2006.

    Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL POR FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL QUE, ENDIVIDADOS, OUTORGAM PROCURAÇÃO A TERCEIRO (AVALISTA DAS SUAS DÍVIDAS) PARA QUE LIQUIDASSE A DÍVIDA, DISPONDO DE BEM IMÓVEL DA FORMA QUE CONVIESSE PARA TAL FIM. OUTORGADO QUE SUBSTABELECE A PROCURAÇÃO PARA TERCEIRO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS SUCESSIVOS ATÉ QUE O BEM FOI ESCRITURADO E REGISTRADO EM FAVOR DOS AUTORES DA REIVINDICATÓRIA. COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS DOS PROPRIETÁRIOS ORIGINÁRIOS DO IMÓVEL. FINALIDADE DA PROCURAÇÃO ALCANÇADA. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO EMCARÁTERDE REPRESENTATIVIDADE E NÃO EM CAUSA PRÓPRIA. TRANSMISSÃO DOS PODERES OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO, POR MEIO DOS SUBSTABELECIMENTOS. INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. ESPOSA DE UM DOS SUBSTABELECIDOS-SUBSTABELECENTES, NA CADEIA INTERMEDIÁRIA, QUE SE RECUSA A SAIR DO IMÓVEL. ALEGADA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PORUSUCAPIÃO. DECURSO DE PRAZO INSUFICIENTE PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SENTENÇA DECARÁTERDECLARATÓRIO, NESTE ASPECTO. NECESSIDADE DE QUE OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO(DECURSO DO TEMPO LEGAL E POSSE) JÁ ESTIVESSEM CONFIGURADOS À ÉPOCA DA CITAÇÃO DA POSSUIDORA, OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aquisição do imóvel por meio deusucapiãopode ser arguida como matéria de defesa na ação reivindicatória, podendo e devendo o juiz, se provados os requisitos posse e tempo, declarar a prescrição aquisitiva. 2. A sentença que reconhece a usucapiãotemcaráterdeclaratório, ou seja, declara uma situação jurídica preexistente. 3. Os requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião(decurso do tempo legal e posse) devem estar devidamente caracterizados à data da citação do possuidor [...].”

  • O quadro a seguir permite resolver várias questões em relação a usucapião.

    Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    15 anos

    Sem oposição

    Independente de título 

    Independente de má-fé

    Posse contínua

    10 anos

    todos os requisitos acima + se houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual.

    Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    5 anos

    Imóvel adquirido onerosamente

    Registro cancelado

    Posse do imóvel

    Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

  • Ainda tem o Usucapião coletivo, que são 5 anos.

  • Amigos, o  único usucapião que exige justo titulo e boa fé é o ordinário. No caso em tela, SMJ, não houve o usucapião extraordinário do CC 1238 caput, por causa do tempo exigido. Contudo, qualquer outro usucapião, que não seja o ordinário, pode ser aplicado ao tema, dependendo de outros requisitos,  inclusive a causa especial do extraordinário (artigo 1238, paragrafo único).

    Outros casos de usucapião, sem ser os já citados pelo colega João Nascimento:

    1- USUCAPIÃO IMOBILIARIA ADMINISTRATIVA . LEI 11.907/2009,

    artigos 59 e 60;

    2 - ESTATUTO DO INDIO LEI 6001/73

    Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anosconsecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.

    3 - LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.  ESTATUTO DA CIDADE,

    Artigos 09º e 10º

  • Trata-se da chamada USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, não exige justo título e boa-fé.

    Regra: 15 anos.

    Reduz para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua MORADIA HABITUAL (como é no caso em questão) OU nele realizado OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO.

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    CC, art. 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título de boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único.O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • USUCAPIÃO

    ORDINÁRIA

    1. Urbana                                                                                          2. Rural

    Requisitos: Justo título + boa-fé                                                        Requisitos: Justo título + boa-fé

    Prazo: 10 anos                                                                                  Prazo: 10 anos

     

    **Tabular ou ordinária especial:

    Requisito extra: cancelamento do registro

    Prazo: 5 anos

     

    EXTRAORDINÁRIA

    1. Urbana                                                                                          2.Rural

    Requisitos: não tem                                                                          Requisitos:  não tem

    Prazo: 15 anos                                                                                  Prazo: 15 anos

     

    **Extraordinária especial:

    Requisito extra: moradia/produtividade

    Prazo: 10 anos

     

    ESPECIAL

    1. Urbana                                                                                          2.Rural

    Requisitos: inferior a 250m²                                                              Requisitos: inferior a 50 ha

                           Moradia                                                                                         Produtividade/moradia

                           Único imóvel                                                                                 Único imóvel

                           Única vez                                                                                      ----

    Prazo: 5 anos                                                                                      Prazo: 5 anos

  • A questão cobra o tema "usucapião", a qual é uma modalidade de aquisição da propriedade, neste caso, imóvel.

    Assim, sabendo que Rita estabeleceu sua moradia habitual em determinado imóvel por 11 anos, sem oposição nem interrupção, sem possuir justo título e boa-fé, é preciso identificar se estaria configurada alguma das formas de usucapião:



    Observa-se, então, que Rita cumpriu os requisitos da usucapião extraordinária privilegiada, prevista no § único do art. 1.238, já que, além do exercício da posse por mais de 10 anos, cumpriu a função social da propriedade ao estabelecer no imóvel sua moradia habitual, a saber:

    "Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".

    Destaca-se que nesta modalidade de usucapião o justo título e a boa-fé não são exigidos.

    Portanto, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • RESPOSTA:

    O prazo da usucapião extraordinária será reduzido para 10 anos, caso o possuidor (Rita) estabeleça no imóvel sua residência habitual, ainda que sem justo título ou sem boa-fé. (CC, Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo)

    Resposta: B

  • deveria ter sido anulada essa questão.. pois ela não "poderá adquirir a propriedade". Ela JÁ adquiriu a propriedade quando preencheu os requisitos.

ID
1455862
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mariana, comodante, e André, comodatário, celebraram contrato de comodato de imóvel residencial com prazo de cinco anos, a partir de 5/10/2009. Alcançado o termo contratual, André não promoveu a devolução do bem a Mariana e, em 5/11/2014, foi notificado extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, no prazo de trinta dias, e o pagamento de aluguel, no valor de R$ 2.000,00 por mês. André ignorou a notificação extrajudicial e permaneceu ocupando o imóvel a título gratuito.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Segundo o art. 582, CC: O comodatário (André) é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário (André) constituído em mora (no caso a notificação extrajudicial), além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante


  • Importante destacar que a liberdade para a fixação do valor do aluguel do comodatário constituído em mora é limitado, conforme Enunciado n° 180 da III Jornada de Direito Civil, o qual descreve que: "Arts. 575 e 582: A regra do parágrafo único do art. 575 do novo CC, que autoriza a limitação pelo juiz do aluguel-pena arbitrado pelo locador, aplica-se também ao aluguel arbitrado pelo comodante, autorizado pelo art, 582, 2ª parte, do novo CC."

    Gabarito: "C"
  • O comodatário que se negar a restituir a coisa praticará esbulho e estará sujeito a ação de reintegração de posse, além de incidir em dupla sanção: responderá pelo riscos da mora e terá de pagar aluguel arbitrado pelo comandante durante o tempo do atraso. ( CC, art. 582, segunda parte.

  • Galera, Pq se caracteriza como autotutela? Alguém me explica?

  • Antonio Amilton, autotutela é valer-se de meios necessários, sem recorrer ao Estado, para tutelar o direito em jogo. Na questão em tela o "aluguel pena" vai ser estipulado, claro que dentro de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, pelo comodante. Insta falar que os tribunais superiores vem sedimentando o entendimento de que o valor, se estipulado de forma desarrazoada, poderá sofrer ingerências judiciais porquanto, como disse acima, deve o comodante se basear nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade quando da fixação do valor do aluguel.

  • Pq a letra E está errada ??? Alguém sabe ? Obrigada. 

  • Priscila: Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada

  • Mariana, comodante, e André, comodatário, celebraram contrato de comodato de imóvel residencial com prazo de cinco anos, a partir de 5/10/2009. Alcançado o termo contratual, André não promoveu a devolução do bem a Mariana e, em 5/11/2014, foi notificado extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, no prazo de trinta dias, e o pagamento de aluguel, no valor de R$ 2.000,00 por mês. André ignorou a notificação extrajudicial e permaneceu ocupando o imóvel a título gratuito.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante:

    Pois bem, a parte final do art. 582 do CC consagra outras penalidades nos casos em que o bem não é devolvido, pois “o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”. É notório que as consequências da mora do devedor estão previstas no art. 399 do CC, respondendo o comodatário no caso em questão por caso fortuito e força maior, a não ser que prove a ausência de culpa ou que a perda do objeto do contrato ocorreria mesmo se não estivesse em atraso.

    Quanto ao aluguel fixado pelo comodante, geralmente quando da notificação, este tem caráter de penalidade, não sendo o caso de se falar em conversão do comodato em locação. Referente à fixação desse aluguel-pena, prevê o Enunciado n. 180 CJF/STJ, aprovado na III Jornada de Direito Civil que “A regra do parágrafo único do art. 575 do novo CC, que autoriza a limitação pelo juiz do aluguel arbitrado pelo locador, aplica-se também ao aluguel arbitrado pelo comodante, autorizado pelo art. 585, 2.a parte, do novo CC”.


  • Priscila, acredito que na letra E há dois erros: o valor do aluguel não é devido desde a notificação extrajudicial, mas sim desde o dia ajustado para o término do contrato, isso porque como há um prazo determinado, o não cumprimento do prazo já coloca o comodatário em mora. 

    O outro erro é no final da questao, já que o comodatário não poderá cobrar do comodante as despesas ordinárias feitas com o uso e gozo da coisa. 

  • O art. 582, 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado. REsp 1.175.848-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 18/9/2012. Info 504 STJ  https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqWlp0aWlLUC04Q2s/edit

  • RESOLUÇÃO:

    O comodatário André constituído em mora, por notificação extrajudicial, além de responder pela mora, pagará, até restituir o bem, o aluguel da coisa que for arbitrado pela comodante Mariana.

    Resposta: C

  • Quanto à alternativa "B":

    A liberdade do comandante para fixação do "aluguel-pena" em caso de mora do comodatário (art. 582 do CC) não é absoluta; podendo o valor ser apreciado judicialmente diante dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Segundo o STJ:

    O comodante pode fixar aluguel de forma unilateral em caso de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, desde que em montante não superior ao dobro do valor de mercado. O art. , 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado.

    O objetivo central do aluguel não é transmudar o comodato em contrato de locação, mas sim coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo legal. O arbitramento do aluguel-pena não pode ser feito de forma abusiva, devendo respeito aos princípios da boa-fé objetiva (art. 422/CC), da vedação ao enriquecimento sem causa e do repúdio ao abuso de direito (art. 187/CC). Havendo arbitramento em valor exagerado, poderá ser objeto de controle judicial, com eventual aplicação analógica da regra do  do art.  do , que, no aluguel-pena fixado pelo locador, confere ao juiz a faculdade de redução quando o valor arbitrado se mostre manifestamente excessivo ou abusivo.

    Para não se caracterizar como abusivo, o montante do aluguel-pena não pode ser superior ao dobro da média do

    mercado, considerando que não deve servir de meio para o enriquecimento injustificado do comodante.

    REsp 1.175.848-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 18/9/2012. (Grifei)

  • A Mariana não poderá arbitrar valor de aluguel estando André em mora para devolver o imóvel, podendo somente requerer judicialmente a reintegração e imissão na posse e a indenização dos danos sofridos. ERRADO; Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    B Mariana poderá arbitrar valor de aluguel estando André em mora para devolver o imóvel, tendo a mais ampla liberdade para a fixação do valor, pois este caracteriza-se como uma pena. ERRADO; . O art. 582, 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado. REsp 1.175.848-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 18/9/2012. Info 504 STJ. Porém, não tem "a mais ampla liberdade para fixação do valor", Enunciado 180 da III Jornada de Direito Civil: A regra do parágrafo único do art. 575 do novo Código Civil, que autoriza a limitação pelo juiz do aluguel-pena arbitrado pelo locador, aplica-se também ao aluguel arbitrado pelo comodante, autorizado pelo art. 582, 2ª parte, do novo Código Civil. Além disso, "Se o comodatário negar-se a restituir o bem emprestado, ele ficará obrigado ao pagamento de um “aluguel-pena”, arbitrado unilateralmente pelo comodante. O valor arbitrado pelo comodante não precisa ser igual à média do mercado locativo. Segundo o STJ, o valor do aluguel-pena pode ser até o dobro do valor do mercado." STJ, info 504.

    <<C Mariana poderá arbitrar o valor do aluguel a ser devido por André, independentemente de decisão judicial, como forma de autotutela de seu direito de se reintegrar na posse do imóvel.>>

    D Mariana tem direito ao valor do aluguel que será devido por André desde a notificação extrajudicial até a desocupação do imóvel, desde que seja fixado por decisão judicial. ERRADO;

    E Mariana tem direito ao valor do aluguel que será devido por André desde a notificação extrajudicial até a desocupação do imóvel, descontadas do valor as despesas ordinárias realizadas por André no uso e gozo do imóvel. ERRADO; Art. 584. O comodatário NÃO PODERÁ JAMAIS recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.


ID
1455865
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à característica da inércia da jurisdição, assinale a opção que configura uma exceção a ela.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Característica da inércia da jurisdição - O estado-juiz só atua se for provocado. Ne procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz não procede de ofício (de ofício = por conta própria). Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda ou principio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.


    Tal principio proíbe, portanto, os juízes de exercerem a função jurisdicional sem que haja a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um interesse, ou seja, não pode haver exercício da jurisdição sem que haja uma demanda.


    Assim a atividade jurisdicional, ou seja, a ação do Estado por meio da função jurisdicional, se dá se, e somente se, for provocado, quando e na medida em que o for.


    Atenção! Depois de proposta a demanda a inércia dará lugar ao princípio do impulso oficial (vide art. 262, CPC).


    Exceções!


    Entre as hipóteses mais relevantes de autorização para que o estado-juiz exerça a função jurisdicional sem provocação, de ofício, encontra-se a do art. 989 do CPC, segundo o qual “o juiz determinará, de oficio, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal”. Ademais, a Lei 11.101/05 permite ao juiz converter o processo de recuperação judicial em falência.


    “Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.”


    “Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.”


  • letra A por que todos os outros itens precisa da vontade de alguém agir, e inventário não.

  • Questão em breve estará desatualizada. Novo CPC não prevê mais essa hipótese do art. 989 CPC.73

  • QUESTÃO PREJUDICADA COM O NOVO CPC, que não haverá mais exceção ao princípio da inércia.

  • Flávia Ortega,

    Permanecem como exceção no Novo CPC: 

    - Arrecadação de bens de herança jacente (art. 738); 

    - Arrecadação de bens de ausente (art. 744); e o reconhecimento de incompetência absoluta (segundo alguns). 

    A abertura de inventário de ofício não será mais possível.

    Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

    Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

  • POVO, POVOOOO. CUIDADO COM ESSA LÍNGUA "COÇANTE" PARA FICAR COMENTANDO QUE "NO NCPC NÃO HÁ MAIS EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA". MENTIRA!!!

    AINDA HÁ EXCEÇÕES, COMO BEM MENCIONADAS PELO CARLOS M.: ARRECADAÇÃO DE BENS DE AUSENTE E ARRECADAÇÃO DE BENS DE HERANÇA JACENTE.

    NO MAIS, A QUESTÃO, SOB O NCPC, NÃO TEM RESPOSTA CORRETA, JÁ QUE O INVENTÁRIO DEIXA DE SER EXCEÇÃO.


ID
1455868
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Depois de um acidente automobilístico envolvendo três veículos, um dos condutores, Luiz, sofreu graves lesões corporais, cuja culpa pelo acidente fora exclusivamente do condutor Marcos. Entretanto, Luiz ajuizou ação em face de José, pleiteando a indenização dos danos materiais e morais sofridos, acreditando ter sido ele o causador do acidente. Citado, José procurou o órgão da Defensoria Pública para atuar em sua defesa.

Diante dos fatos, a linha a nortear a resposta de José deverá ser no sentido de

Alternativas
Comentários
  • Não vejo como a "A" possa estar errada (e nem a "D" - ilegitimidade processual). É matéria de defesa processual, em que José dirá que, embora tenha participado do acidente, não deu causa alguma para os danos alegados pelo autor. Por isso, poderia, ao meu ver, suscitar questão preliminar alegando a sua ilegitimidade e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, cf. art. 267, VI do CPC. A, no mérito, nada impede que alegue culpa exclusiva de terceiro, o que lhe retira a possibilidade de ser o causador dos danos alegados, propugnando pela improcedência do pedido, cf. a alternativa "C".


    Já decidiu o TJSC: EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO A SEGUNDA DEMANDANTE. SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. DEMANDA QUE DEVERIA TER SIDO PROPOSTA CONTRA O CAUSADOR DO ACIDENTE.


    Não é o caso de denunciação, pois não presente nenhuma hipótese do art. 70, CPC (alternativa "C").

  • Ele deve requerer a resolucao do merito para que futuramente nao possa ser novamente demandado

  • Concordo com você, Klaus. Para mim, a A também está correta. O erro da B acredito que esteja no fato de afirmar-se que ele poderá exigir a "ação de regresso" no mesmo processo. Mas a questão peca em não informar que "Diante dos fatos, a linha a nortear a MELHOR resposta de José deverá ser no sentido de"...

  • Acho que o correto no caso concreto seria a nomeação à autoria (saindo da lide e colocando o réu correto), mas como as opções não trouxeram essa opção, a "menos ruim" é a C mesmo. 

  • Pessoal, acredito que não se possa falar em ilegitimidade, pois é matéria de prova quem causou o acidente. Assim, produzindo provas de que não teve culpa, poderá afastar sua resp. civil por não ter praticado o ato ilícito.

  • Acredito que a banca não considerou a ilegitimidade passiva como preliminar descrita no art. 301 do CPC e inc(s), mas tão somente como extinção do processo sem resolução do mérito, art. 267, inc. VI, embora podendo o réu alegar toda matéria de defesa em contestação....

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.


    Sopesando ainda que, sendo superado o entendimento citado, tal meio de solução poderia ensejar a propositura de nova propositura de ação nos termos do art. 268, caput, o que não denotaria melhor solução. Desta feita não sendo caso de denunciação da lide por não conter os requisitos do art. 70 e sim de nomeação da autoria que não faz parte da questão... por via de eliminação a ALTERNATIVA C, é infelizmente, a melhor saída.... Sendo assim, como citado na alternativa em sendo membro da Defensoria Pública e almejando a melhor resposta... a "alternativa D", seria tão válida quanto a " alternativa A", pendendo apelas para o inc. IV do art. 267, assim como a "alternativa E" de tão absurda não merece mais comentários ao caso posto.

  • Só para esclarecer:

    Como o enunciado da questão fala em acidente automobilístico, temos que o procedimento será obrigatoriamente pelo rito sumário, conforme art. 275, inciso II, alínea "d". Assim, não será possível nenhuma forma de intervenção de terceiro, nos moldes do art. 280.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    [...]

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    É isso mesmo? Corrijam-me se eu estiver errada, por favor!

  • A questão se resolve pela aplicação da Teoria da Asserção, acatada pelo STJ, segundo a qual a análise de legitimidade se baseia a partir das narrações na inicial, abstratamente consideradas. Assim, se o Juiz acolhe uma preliminar de ilegitimidade, estaria julgando o feito extinto sem resolução do mérito, mas na verdade estaria resolvendo o mérito, o que era absurdamente contraditório e incoerente, com efeitos malucos. Esta é minha opinião.

  • A banca cobrou uma questão parecida na prova da Defensoria Pública do DF (Q402232).

    Lá era um caso de agressão que resultou em lesão corporal e a pessoa também colocou no polo passivo outra pessoa de forma equivocada.

    Então... Fazendo os devidos ajustes ao comentário feito pelo professor na referida questão temos:

    Não pode ser a letra A porque o envolvimento de José deverá ser comprovado o que demanda dilação probatória. Comprovando-se não ser José o autor do fato - e não recaindo sobre ele a responsabilidade -, julgaria-se o processo com resolução do mérito.

    Não pode ser a letra B, pois as hipóteses de cabimento da denunciação da lide estão elencadas no art. 70, do CPC, não se enquadrando em nenhuma delas a situação em apreço.

    Letra C correta, pois os fundamentos que excluem a responsabilidade de José sobre o fato constituem defesa de mérito, devendo ser sustentada e requerida a improcedência do pedido de indenização formulado pelo autor.

    Não pode ser a letra E, pois o litisconsórcio é considerado “necessário" quando a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva em direção ao provimento final de mérito, podendo a essencialidade decorrer de exigência legal ou da própria relação jurídica, e é considerado “facultativo" quando decorre de uma simples opção das partes. No caso sob análise, embora fosse possível a configuração de litisconsórcio facultativo, ao optar o autor pelo ajuizamento da ação em face de Marcos e José, este não seria considerado “necessário", haja vista que o resultado do processo findo em face de um ou de outro não repercutiria na esfera jurídica do que não compôs inicialmente o polo passivo da ação: ou seria o pedido de indenização julgado improcedente em relação a Marcos, ou seria julgado procedente em relação a José. 

  • A letra "a" está errada justamente porque a tese de ilegitimidade ad causam não poderá ser analisada a partir da cognição sumária do magistrado no primeiro contato com a demanda. Sendo alegado a ilegitimidade ad causam na contestação, conforme o entendimento do STJ, a teoria da asserção preconiza que a análise das condições da ação passará a ser parte integrante do mérito da causa quando não detectáveis naquelas hipóteses de contato inicial com a demanda. 


    Portanto, errado está o em falar em extinção da causa sem resolução do mérito, pois, nesse caso, em virtude de ser ter integrado o mérito, o julgado será de procedência ou improcedência da ação, com análise resolução de mérito. 

    A assertativa B se fundamenta no fato da questão ter dito explicitamente que a culpa era exclusivamente de Marcos. Então, não havendo culpa de José, ausentes o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, não se podendo falar em responsabilidade civil, não havendo também que se falar em responsabilidade solidária, a qual justificaria um possível chamamento ao processo. 
  • Entretanto, devemos lembrar que a teoria eclética foi a adotada pelo CPC/73. A teoria da asserção ainda não é majoritariamente aceita, tendo bastante força especificamente no STJ. Dessa maneira, seguindo a maioria, as condições da ação sempre serão analisadas como tal, podendo ser verificada sua carência de ofício e a qualquer tempo, porquanto é matéria de ordem pública, hipótese em que será extinto o processo sem resolução do mérito.


    Acredito estarem corretas as letras A e C.

  • Francamente, um advogado que se preza elencaria todos os argumentos de defesa possíveis, até mesmo os mais improváveis de serem aceitos. O réu, por segurança, sempre pedirá a produção das provas pertinentes para, se necessário, demonstrar a improcedência do pedido. Entretanto, ele não perde nada em também pedir a extinção do processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva. Talvez o juiz compre seu peixe e, nesse caso, o réu sequer terá que produzir prova pericial, testemunhal, etc, o que já o livra, por ora, de maiores chateações.

    Mas, convenhamos, faltam dados na questão. Não sabemos como está escrita a petição inicial e sequer como aconteceu o acidente. Se Luiz (o autor) narrou na inicial que o carro de José estava na frente do seu e que a freada de José provocou a batida entre ele (Luiz) e Marcos (vamos supor que Marcos, no fundo, era o exclusivo culpado por ter vindo por trás de Luiz em alta velocidade) e mesmo assim Luiz acreditava ter sido José o causador do acidente, a própria narrativa dos fatos feita pelo autor permitiria ao juiz concluir, com base na teoria da asserção, que José é parte ilegítima. Se, por outro lado, Marcos em alta velocidade bateu em José, e este como consequência bateu em Luiz, não vejo impedimentos para que Luiz denuncie a lide a Marcos nos termos do CPC/73, art.70,III "a denunciação da lide é obrigatória ... àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.". Essa denunciação serviria para assegurar que, caso o juiz por acaso se inclinasse a responsabilizar José, este já pudesse provar que foi Marcos que o fez bater em Luiz.

    Odeio ter que advinhar o caso concreto que tem em mente a pessoa que formulou a questão. Falei alguma grande asneira?

  • Alternativa A) A tese da ilegitimidade passiva ad causam mostraria-se insuficiente, neste caso, porque a demonstração da ilegitimidade dependeria de produção probatória, o que faria com que o juízo, forçosamente, entrasse no mérito da causa, não podendo extinguir o processo de plano. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses de cabimento da denunciação da lide estão contidas no art. 70, do CPC/73, quais sejam: "I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta; II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação e direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; e III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda". A hipótese trazida pela questão, conforme se nota, não se enquadra dentre elas. Ademais, importa notar que as demandas cujo objeto sejam ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre estão sujeitas ao procedimento sumário, o qual não admite a intervenção de terceiros (art. 275, II, "d", c/c art. 280, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a defesa a ser apresentada deve estar baseada na demonstração da ausência de responsabilidade do réu sobre os danos causados, a fim de que, vencida a instrução probatória, o pedido formulado pelo autor seja julgado improcedente, sendo o processo extinto com resolução do mérito. Afirmativa correta.
    Alternativa D) O reconhecimento da ilegitimidade ad causam, tese que seria possível caso não fosse necessária instrução probatória a fim de demonstrá-la, corresponderia à ausência de uma das condições da ação e não a de um pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Se há apenas um responsável pelo ressarcimento do dano causado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, mas em direcionamento da demanda para o responsável. Tendo sido o réu indicado de forma equivocada, deverá este defender-se a fim de demonstrar não ser ele o responsável, pugnando pela improcedência do pedido formulado pelo autor da demanda. Afirmativa incorreta.
  • A prevalecer esse entendimento absurdo, não existe mais sentido na categoria da ilegitimidade de parte! Francamente!

  • Para os que não possuem acesso. Resposta da professora sobre a alternativa a)

    Alternativa A) A tese da ilegitimidade passiva ad causam mostraria-se insuficiente, neste caso, porque a demonstração da ilegitimidade dependeria de produção probatória, o que faria com que o juízo, forçosamente, entrasse no mérito da causa, não podendo extinguir o processo de plano. Afirmativa incorreta.

  • Gabarito: C

    Autor: Denise Rodriguez, prof do QC

    Alternativa A) A tese da ilegitimidade passiva ad causam mostraria-se insuficiente, neste caso, porque a demonstração da ilegitimidade dependeria de produção probatória, o que faria com que o juízo, forçosamente, entrasse no mérito da causa, não podendo extinguir o processo de plano. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) As hipóteses de cabimento da denunciação da lide estão contidas no art. 70, do CPC/73, quais sejam: "I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta; II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação e direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; e III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda". A hipótese trazida pela questão, conforme se nota, não se enquadra dentre elas. Ademais, importa notar que as demandas cujo objeto sejam ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre estão sujeitas ao procedimento sumário, o qual não admite a intervenção de terceiros (art. 275, II, "d", c/c art. 280, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É certo que a defesa a ser apresentada deve estar baseada na demonstração da ausência de responsabilidade do réu sobre os danos causados, a fim de que, vencida a instrução probatória, o pedido formulado pelo autor seja julgado improcedente, sendo o processo extinto com resolução do mérito. Afirmativa correta.

    Alternativa D) O reconhecimento da ilegitimidade ad causam, tese que seria possível caso não fosse necessária instrução probatória a fim de demonstrá-la, corresponderia à ausência de uma das condições da ação e não a de um pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Se há apenas um responsável pelo ressarcimento do dano causado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, mas em direcionamento da demanda para o responsável. Tendo sido o réu indicado de forma equivocada, deverá este defender-se a fim de demonstrar não ser ele o responsável, pugnando pela improcedência do pedido formulado pelo autor da demanda. Afirmativa incorreta.

  • Muito obrigado, seus comentários são muito bons.


ID
1455871
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Encerrada a fase instrutória nos autos de ação de despejo por falta de pagamento do aluguel e acessórios, relativa a um imóvel objeto de contrato de locação celebrado entre particulares, o juiz proferiu sentença em que acolhia o pleito autoral. Inconformado, o demandado interpôs recurso de apelação, que foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

Discordando dessa decisão, por entender que o apelo da parte ré não seria dotado de efeito suspensivo, o autor deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 58, LI. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    (...)

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.


    Art. 522, CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. 


    Logo, é errado o juízo "a quo" conceder o duplo efeito, devendo o tribunal, pois, julgando o AI, determinar o seguimento da apelação apenas com efeito devolutivo. Gabarito: D.

  • (ATENÇÃO! Este comentário tem como objetivo ajudar na adaptação para entrada no NOVO CPC que se dará, a princípio, em 16/03/2016, prazo este que poderá ser postergado na hipótese do art. 1º, §3º da LINDB. Até que o novo código entre em vigor daqui mais ou menos um ano, os concursos continuarão cobrando o entendimento do CPC atual, por isso, se não estiver interessado, é só não ler!)


    Interpretando a letra do NOVO CPC, a questão teria de ser alterada para considerar como correta a alternativa "c".

    É que o novo código (art. 1015) não traz como hipótese de cabimento de Agravo de Instrumento os efeitos em que é recebida a apelação, como faz o antigo (atual) em seu art. 522.

    Vejam o que dispõe o art. 1015 da L13105 (NOVO CPC):

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    OBS I: Não há nas hipóteses dos incisos ou nas hipóteses extensivas do parágrafo único qualquer menção aos efeitos em que é recebida a apelação, logo, trata-se de decisão judicial irrecorrível passível, a priori, de controle pela via do Mandado de Segurança.

    OBS II: Mesmo que se leve em conta que o rol é exemplificativo em virtude da previsão contida no inciso XIII do art. 1015 do NOVO CPC, para que fosse possível a admissão de agravo de instrumento no caso em tela, seria necessária lei se referindo expressamente aos efeitos em que é recebida a apelação, o que hoje não há (27/03/2015) e que, salvo arrependimento legislativo muito improvável, não haverá após a entrada em vigor (16/03/2016) do NOVO CPC.

      

      

      

  • amo muito as exceções.

  • Lei 8.245/91 (Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes)

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se -á o seguinte:

    (...)

     V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.


  • Amo muito as exeções (2) :\

  • Em relação ao comentário do Rafael Souza:

    Nos moldes do NCPC não cabe MS, visto que não haverá decisão a ser atacada.

    De acordo com o novo código, o juíz não definirá os efeitos em que o recurso será recebido. Esta incumbência ficou a cargo do Relator no Tribunal. Veja-se:

     

    Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    ...

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

     

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    ...

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

     

    Art. 1013, § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.


ID
1455874
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à coisa julgada material, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.


    Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.


    Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).


  • Os limites objetivos da coisa julgada dizem respeito, em geral, à “matéria” ou ao “objeto” que é agasalhado pelo instituto.

    Os limites subjetivos dizem respeito a “quem” restaria atingido por tal qualidade dos efeitos da sentença.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/23966/os-limites-da-coisa-julgada-no-processo-civil-brasileiro/2#ixzz3WABghHj1

  • Gabarito: B.

    CPC: "Art. 469. Não fazem coisa julgada: III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo."

  • a) Art. 472, CPC. A regra: efeito somente entre as partes, com exceção do litisconsórcio necessário, solidariedade e no caso do substituído(art. 6º, CPC). Correta.
    b) Incorreta. Arts. 469 e 470, CPC.
    c) Art. 162, §1º, CPC. Sentença implica decisões terminativas como definitiva. Correta.

    d) Art. 474, CPC. Correta.
  • NOVO CPC! 

    Art. 503.  A DECISÃO que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput APLICA-SE À RESOLUÇÃO DE QUESTÃO PREJUDICIAL, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver RESTRIÇÕES PROBATÓRIAS OU LIMITAÇÕES À COGNIÇÃO que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • Sobre o novo CPC: 

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.


  • TRA A NCPC - Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.-CPC/73 - Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LETRA BArt. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.§ 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.-(MUDANÇA: NO NOVO CPC A QUESTÃO INCIDENTAL FAZ COISA JULGADA-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LETRA CArt. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.-Sentença Terminativa - Sem méritoCoisa Julgada formal Poderá ser apresentada novamente em novo processo. Observação: Somente poderá ser apresentada Tres vezes, pois ocorrerá a perempção Exemplo: Petição inicial inepta. -Sentença Definitiva - Com méritoCoisa julgada material. Não poderá será apresentada novamente em novo processo.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LETRA DArt. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LETRA ECDC Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:        I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;        II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;        III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.        § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos inci
  • Art. 469, CPC/73. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

     

    Art. 503, CPC/15.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º. O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.


ID
1455877
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Servidor de um município, em razão do cometimento de grave ilícito funcional, respondeu a processo administrativo disciplinar, que culminou na edição de pena de demissão em seu desfavor. Inconformado, intentou demanda, pelo rito ordinário, pleiteando a invalidação da sanção demissória, sob o fundamento de não haver praticado a falta disciplinar que lhe fora atribuída.

A referida ação foi distribuída a uma das varas da comarca dotada de competência para matéria fazendária.

Dez dias depois de distribuída a demanda, o mesmo servidor ajuizou uma segunda ação em face do ente federativo municipal, postulando a invalidação do mesmo ato punitivo, já então alegando, como fundamento de seu pedido, não ter sido observado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo disciplinar. A nova demanda, à qual também se atribuiu o rito ordinário, foi distribuída a um outro juízo fazendário da mesma comarca.

Nesse cenário, a consequência deve ser

Alternativas
Comentários
  • Só haveria litispendência se houvesse identidade entre os 3 elementos da ação, quais sejam: partes, causa de pedir e pedido.

    Sendo semelhantes somente as partes e pedido, sendo distinta a causa de pedir, trata-se de hipótese de conexão.

    Por se tratar de ações com a mesma competência territorial, aplica-se o art. 106 do CPC: prevenção do primeiro juízo que proferiu despacho positivo.


  • Dúvida. Então qual a causa de pedir em cada ação?

  • No presente caso, ambas ações possuem objeto em comum "invalidação da sanção punitiva", devendo as ações serem conexas pelo juízo que proferiu o despacho de citação em primeiro lugar: 

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Gabarito "E".

  • Nagell,

    na primeira ação, a causa de pedir foi: não haver praticado a falta disciplinar que lhe fora atribuída;

    na segunda, foi: não ter sido observado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo disciplinar.

  • Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhe for comum o objeto ou a causa de pedir.

    A causa de pedir de ambas as ações é a invalidação da demissão e como os juízos fazendários são da mesma comarca é prevento aquele que primeiro despachar no processo.
  • NCPC

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Pessoal, Alguém saberia responder por que a questão falou em "Juízo Fazendário", o juízo fazendário possui competência para julgar este tipo de demanda?

     

  • Fabiana Ribeiro,

     

    Ao refletir sobre perante qual juízo propor determinada demanda, em primeiro lugar, deve-se verificar se ela pode ser proposta perante a jurisdição nacional (de forma concorrente ou exclusiva) e, em segundo lugar, se ela deve ser proposta perante o Poder Judiciário ou perante órgão arbitral, ou, ainda, perante órgão estatal que atipicamente exerça a função judicial.

     

    Definido o cabimento da propositura perante o Poder Judiciário, caberá, em seguida, para determinar o juízo competente, seguir o seguinte roteiro/ na sequência:

    1) a competência é originária do STF?

    Não.

    2) a competência é de algum dos ramos da Justiça Especial?

    Não.

    3) a competência é originária de algum tribunal superior?

    Não

    4) a competência é de qual região (Justiça Comum Federal), circunscrição judiciária militar (Justiça Militar da União) ou Estado (Justiça Comum Estadual)?

    Justiça Comum Estadual

    5) a competência é originária de tribunal local?

    Não.

    6) a competência é de qual foro (comarca, seção ou subseção judiciária ou auditoria militar) segundo o critério legal ou a cláusula de eleição de foro?

    Critério legal. De acordo com o art. 53 do CPC “é competente o foro: (…) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica”.

    7) a competência é de qual juízo ou grupo de juízos (Vara, Conselho de Justiça Militar)?

    Vara.

    7.1) há Vara especializada?

    Sim. Vara da Fazenda Pública.

     

    Então, a ação de servidor municipal contra Municipio para discutir a questão é da competência da Vara fazendária.

     


ID
1455880
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Thiago, nascido em 10/10/90, foi denunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, inciso IV c/c Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal) por fato ocorrido em 01/11/10.

A denúncia foi recebida em 05/05/14, tendo o feito regular prosseguimento. Em 12/10/14, foi publicada decisão do juiz pronunciando o acusado. Inconformada com essa decisão, a advogada do réu interpôs o recurso cabível, mas a pronúncia foi confirmada em decisão do Tribunal proferida e publicada em 12/12/14.

Considerando apenas essas informações, é correto afirmar que a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato ocorrerá em

Alternativas
Comentários
  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    V - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    Pronuncia confirmada e publicada em 12/12/2014 + 20 anos para prescrição conforme art. 109 I do CP = 12/12/20134

  • Cuidado ai Marcelo Melo, a prescrição corre pela metade, observando-se a idade do réu à época do fato, conforme disposição do artigo 115, CP, com o seguinte teor: 


       Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). 

    Seu raciocínio está perfeito, exceto pelo fato de não considerar a prescrição pela metade, desse modo, a resposta correta é 12/12/2024. 

    Pronuncia confirmada e publicada em 12/12/2014 + 10 anos para prescrição conforme art. 109 I , c/c com art. 105 do CP = 12/12/2024
  • Como o prazo é penal se dará dia 11.... sem resposta 

  • Nascimento: 10/10/1990

    Fato: 01/11/2010

    Recebimento: 05/05/2014

    Pronúncia: 12/10/2014

    Confirmação: 12/12/2014


    À época do fato, Thiago era menor de 21 anos, o que faz com que a prescrição corra pela metade, cf. art. 115. Com isso, o último marco interruptivo da prescrição foi confirmação da pronúncia, cf. art. 117, III. Tendo em vista que o homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos, aplica-se o art. 109, I e tem-se que a prescrição se dará em 20 anos - todavia, como a prescrição corre pela metade em razão da idade, temos 10 anos. O último marco interruptivo foi 12/12/2014, logo, a prescrição se dará em 11/12/2024.


    ** Como o prazo prescricional tem natureza material, inclui-se o início (12/12) e exclui-se o final, ou seja, dar-se-á em 11/12. Todavia, nenhuma alternativa tem essa data, chegando-se a mais próxima a alternativa "D", que considerou o dia 12/12/24 como o correto. 

  • Há dois erros que pude encontrar nos comentários dos colegas.

    1ª) Não levaram em conta a forma tentada do delito para o calculo da prescrição (neste caso em particular não fez diferença no tempo de prescrição, mas pode fazer para outros).
    2ª) Erro na forma que contam o prazo final da prescrição.

    Fundamentação:

    Os colegas deixaram de se atentar para a forma tentada do delito, ou seja, o calculo correto seria este:

    30 anos (máximo do homícidio qualificado) - 1/3 (menor diminuição do crime tentado) = 20 anos incidindo sobre a tabela do artigo 109 CP, que dará uma prescrição de 20 anos.

    Aplica-se agora a redução da prescrição pela metade, concluindo temos que a prescrição é de 10 anos. Esse tempo será contado do último marco interruptivo que foi dia 12/12/14, logo podemos dizer que o termo final é dia 11/12/24. Isto que dizer que somente no dia 12/12/24 é que o delito estará prescrito.


    Gabarito correto "D".

  • Eu errei pq esqueci de dividir pela metade o prazo de 20 anos em razão da menoridade. Não me atentei à data de nascimento. Falta de atenção e pressa dá nisso. Mas não podemos vacilar na hora da prova!!
    Bons Estudos!
  • Acho que a alternativa correta C, posto que a prescrição da pretensão punitiva deveria ser no dia 12 de dezembro de 2030.

    Levando-se em conta que a pena máxima do crime de homicídio - 30 anos

    Em sendo o crime na forma tentada, a menor diminuição é de 1/3, ficando a pena em - 20 anos 

    Aplicando-se o prazo prescricional pela metade, tendo-se em vista menor de 21 anos, a maior pena em abstrato passaria para o prazo de 10 anos.

    Tendo-se em vista que o ultimo marco interruptivo da prescrição foi no dia 12/12/2014 - Art. 117,III do CP e aplicando-se a maior pena em abstrato na tabela do art. 109, II, (16 ANOS) a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato ocorrerá em 12/12/2030.

  • A resposta não deveria ser no dia 11/12/2024? O dia da publicação não é incluído na contagem?

  • Gustavo, respondendo ao seu questionamento:

    Art. 132.  § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.


    Quanto a dúvida do Thiago, não entendi no final sua dúvida, porque você fez todo o raciocínio certo e, ao final, tirou uma conclusão diferente. A prescrição vai ser em 20 anos, porque a pena em abstrato ultrapassa 12 anos. 

    Agora eu tenho uma dúvida: Porque o prazo não se conta da pronúncia? (art. 117, II, CP)

  • se a prescriação é em 20 anos, não seria 2034 ?

  • Por causa do disposto no art. 115, CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Espero ter esclarecido, William.

  • Questão que traz muitos dados.

    Nascimento do acusado: 10/10/1990

    Data da prática do crime: 01/11/2010

    Por meio desses dois dados, já é possível estabelecer que o acusado era menor de 21 anos na data do fato, o que leva a concluir que deve haver a redução pela metade do prazo prescricional, na forma do artigo 115 do Código Penal, que dispõe: "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 

    Passemos aos demais dados.

    Crime: tentativa de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, inciso IV c/c Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal).

    A pena para este delito varia de 12 a 30 anos, portanto, o máximo de pena cominado em abstrato é de 30 anos, o que leva a uma segunda conclusão: os crimes com pena superior a 12 anos prescrevem em 20 anos, nos termos do inciso I do artigo 109:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    O crime tentado, conforme o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, é punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Nessa situação, a diminuição deve ser a menor, ou seja, um terço, pois ninguém garante que a pena alcançará patamar mínimo. Dessa forma, retirando-se um terço dos 30 anos teremos uma pena máxima de 20 anos, que é maior que 12 anos e, portanto, tem um prazo prescricional de 20 anos.

    Recebimento da denúncia: 05/05/2014 - Prescrição interrompida.

    Publicação da decisão de pronúncia: 12/10/2014 - Prescrição interrompida.

    Confirmação da decisão de pronúncia: 12/12/2014 - Prescrição interrompida.

    Conclusão:

    O crime que lhe é imputado comina pena em abstrato superior a 12 anos (30 anos), portanto, a prescrição irá se operar no prazo de 20 anos, contudo, por ser o agente menor de 21 anos na data do fato, o prazo prescricional é reduzido pela metade, prescrevendo o crime praticado por este em 10 anos. Saliente-se que, em razão de ser o crime tentado, há a diminuição de um terço da pena máxima, ficando esta em 20 anos, fato que não vai alterar o prazo prescricional nesse caso, pois a pena continua em patamar superior a 12 anos, vindo a prescrever somente no prazo de 20 anos, diminuídos da metade (10 anos). Por fim, considerando qua a última interrupção do prazo prescricional se deu no dia 12/12/2014, a extinção da punibilidade do agente pela prescrição se dará na data de 12/12/2024. LETRA "D".

  • Questão deveria ser anulada, o prazo correto para a prescrição seria no dia 11/12/2024

  • Parabéns pelo excelente comentário, Julio Amorim!!!

  • Entendi o que o colega, porém, se me permitir: o prazo máximo do Estado para exercer seu direito de punir vai até o dia 11/12/2024, (porque se conta o dia do começo mas não o do final) a prescrição propriamente se dá no primeiro dia subsequente ao término desse prazo que o estado tem para punir, no nosso caso dia 12/12/2024 o Estado não poderia mais punir o réu. A pergunta da questão é quando ocorrerá a perda desse direito de punir? Será no dia 12/12/2024, pois dia 11/12/2024 o Estado ainda estaria dentro do seu prazo prescricional.

  • Caros colegas, não podemos olvidar que a prescrição é um instituto de direito material, sendo assim, a contagem do seu prazo se submete à regra insculpida no artigo 10 do Código Penal, ipsis litteris:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Dessa forma, como o último marco interruptivo foi a confirmação da decisão de pronúncia, ocorrida na data de 12/12/2014, o termo final para que o Estado pudesse exercer seu poder punitivo seria 11/12/2014, pois o primeiro dia (12/12/2014) seria incluído e o último (12/12/2024) seria eliminado. Por fim, como a questão requer a data da prescrição, não resta outra alternativa a não ser aquela que assevera a data de 12/12/2014, visto que no dia 11/12/2014 o Estado ainda poderia instaurar a devida ação penal contra o agente.

    Espero ter ajudado!

    Júlio Amorim.

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE SENTENÇA CONDENATÓRIA E CONFIMATIVA ? ESSA SENTENÇA DA DATA 12 /12 /14 NÃO É CONFIRMAT[ORIA ? E ACORDAO CONFIRMATORIO NAO REINICIA O PRAZO PRESCRICIONAL ? A RESPOSTA NAO DEVERIA SER EM 12 DE OUTUBRO DE 14 ?

  • Só uma duvida : Eu tenho que saber decorada a pena máxima para o concurso de TJ p tecnico ?

  • Agente menor de 21 (reduz prescrição pela metade)

    fato = 01/11/2010
    recebimento denúncia = 05/05/2014
    pronúncia = 12/10/2014
    confirmação pronúncia =12/12/2014

    -->Regra de causas de aumento/diminuição:

      •Causa de aumento = considera maior aumento

      •Causa de diminuilao = considera menor diminuição

    --Tentativa = reduz 1/3 a 2/3

    --Pena de hom.qual = 12 a 30 anos

      -No caso, pega a pena de homi. qual (30 anos) e reduz 1/3 (menor diminuição).

      -1/3 de 30 = 10

    -->30 - 1/3 = 30-10 = 20
    -->Prescrição de pena de 20 anos = 20 anos
    -->20 / 2 (agente menor de 21 anos) = 10 anos

     

    -->Ultima causa interruptiva = confirmação da pronúncia

    -->12/12/2014 + 10 anos = 12/12/2024

  • Não sei por que raios eu considerei a pena mínima cominada ao delito em vez da máxima! ¬¬'

     

    Mariana Correia, para técnico acho pesado demais se eles cobrarem, mas é de boa cautela decorar os prazos prescricionais, que, em casos assim, eles devem dar só a pena do delito.

     

    Lucas Alves, a sua última pergunta o colega Norton já esclareceu, quanto as demais vejamos:

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE SENTENÇA CONDENATÓRIA E CONFIMATIVA ?

    Não houve sentença condenatória. A sentença de pronuncia só diz, de forma simples, que existem elementos para que o Tribunal do Júri possa analisar o caso, que, quando analisado, aí sim terá um sentença condenatória. O Acórdão confirmatório - da PRONUNCIA realizada pelo juiz, só diz respeito à pronúncia (que ele deve mesmo ser submetido ao Tribunal do Júri).

     

    ESSA SENTENÇA DA DATA 12 /12 /14 NÃO É CONFIRMAT[ORIA ?

    Sim.

     

    E ACORDAO CONFIRMATORIO NAO REINICIA O PRAZO PRESCRICIONAL ?

    Sim.

     

    A RESPOSTA NAO DEVERIA SER EM 12 DE OUTUBRO DE 14 ?

    Resposta no comentário do Norton, como já adiantado.

     

    Att,
     

  • O ponto que eu acho mais controverso sobre prescrição é a questão do acórdão confirmatório fora do rito do tribunal do júri.

    Se o acórdão apenas confirmar a condenação, sem mexer na quantidade de pena, beleza, não tem mistério: não interrompe a prescrição.

    Mas... e se o acórdão confirma a condenação e aumenta a pena? Tem livro que diz que será causa interruptiva da prescrição, tem outros que dizem que não será causa interruptiva. 

  • STF: "Começando pelo delito de apropriação indébita, consigno que se faz presente, em tese, uma causa especial de aumento de pena. Circunstância que influi na contagem do prazo prescricional. É dizer: à pena máxima prevista no tipo penal (quatro anos) deve ser acrescida a fração de 1/3, prevista no § 1º do artigo 168 do Código Penal. Quero dizer, para que se opere o cálculo do lapso prescricional há de se considerar a pena abstrata de cinco anos e três meses de reclusão. Pelo que se assenta o prazo de 12 anos para o exercício do direito de ação”.

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5532659

  • Essas questões da FGV são bem confusas, eu particularmente não sei responder essa questão.
  • O prazo da prescrição penal pela pena em abstrato, quando houver causa de diminuição de pena, deve levar em consideração a menor de diminuição. Neste sentido é o entendimento de Luiz Regis Prado em seus Comentários ao Código Penal: "Causas de aumento e de diminuição de pena As causas de aumento e de diminuição de pena – gerais ou especiais – incidem no prazo da prescrição da pretensão punitiva. Assim, se o agente pratica o delito previsto no art. 317 do CP (corrupção passiva), o prazo de prescrição da pretensão punitiva é de dezesseis anos (art. 109, II, CP). Mas, se o agente incide na causa especial de aumento de pena constante do § 1º, em que a pena é aumentada de um terço, o prazo é de vinte anos (art. 109, I, CP). Se a causa de aumento ou de diminuição tem limites variáveis, incide aquele que importa em maior aumento ou em menor diminuição, respectivamente."
    A qualificadora, por sua vez, modifica os limites mínimo e máximo da pena em abstrato, em razão da gravidade maior da conduta do tipo derivado em relação ao tipo básico que, no caso, é o homicídio simples. As causas de aumento de pena, por sua vez, são circunstâncias legais específicas ou genéricas que permitem a exasperação da pena para além do limite máximo cominado pelo tipo penal básico. Com efeito, para fins de prescrição, leva-se em conta esses novos limites penais abstratamente cominados. 
    Considerando-se o caso concreto, portanto, a pena máxima prevista para o crime de homicídio qualificado é de 30 anos (artigo 121, § 2º, do Código Penal). Tratando-se de tentativa, incide a causa a menor causa de diminuição de pena, conforme consignado mais acima, ou seja, diminui-se a pena em abstrato de 1/3 (artigo 14, II, do Código Penal). Via de consequência, o máximo da pena em abstrato para o crime de homicídio qualificado na forma tentada será de 20 anos.
    O enunciado da questão também traz a informação de que o agente tinha menos de 21 anos de idade na data do fato. Sendo assim, por força do disposto no artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional cai pela metade. Logo, o prazo prescricional pela pena em abstrato no presente caso será de 10 anos.
    A última causa interruptiva do prazo prescricional (artigo 117 do Código Penal) na situação hipotética apresentada foi a decisão confirmatória da pronúncia, que se deu em 12/12/2014. Logo, na hipótese apresentada, o termo final do prazo prescricional pela pena em abstrato, fulminado pela prescrição a pretensão punitiva estatal, será em 12/12/2024.
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a que se encontra no item (D) da presente questão.
    Gabarito do professor: (D) 
  • Para quem ficou em dúvida entre "D" e 'E":

    Aquele que fez a Q594154 (imediatamente anterior à presente no filtro "extinção da punibilidade - FGV") pode ter, assim como eu, respondido a letra E por considerar que a CONFIRMAÇÃO da pronúncia NÃO interromperia o curso do prazo prescricional, caso em que o crime estaria prescrito logo em outubro de 2024 (pronúncia ocorreu em outubro de 2014).

    Com efeito, a resolução da questão citada nos ensina que acórdão que confirma a sentença condenatória ou reduz a pena NÃO interrompe a prescrição, na esteira do Informativo 568 STJ.

    Ocorre que, como bem esclareceu o colega Polar, sentença de pronúncia NÃO é sentença condenatória. Logo, acórdão que confirma a sentença de pronúncia DEVE SIM ser considerado como marco interruptivo da prescrição. A prescrição ocorre mesmo em dezembro de 2024 (acórdão confirmatório da pronúncia dezembro 2014).

  • Homicídio qualificado

    CPC - Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    &

    Art. 14 - Diz-se o crime:

     Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Brabo é ter que gravar a cominação da pena dos artigos do CP. As provas de concurso deveriam cobrar conceitos e não decoreba. Tem que se avalaiar a capacidade de entendimento sobre o assunto pertinente as atividades que irá desempenhar e não a capacidade de decoração.

  • Importante saber: a pena máxima cominada no caso do crime de homicídio: é o primeiro ponto, se não impossível desvendar os demais casos;

    Segundo: saber que a tentativa gera uma redução da pena entre 1/3 a 2/3.

    Terceiro: saber que menor de 21 anos tem o benefício da redução do prazo prescricional pela metade.

    Quarto: saber que para o cálculo da PPP em Abstrato, conforme pedido pela questão, tem que ser levada em consideração a pena máxima do crime ora em comento, ou seja, de homicídio, bem como o quantum máximo da redução da pena (da tentativa).

    QUINTO: Muito importante! Saber que a confirmação da pronúncia é uma das causas de interrupção do prazo prescricional, se você não soubesse isto, possivelmente consideraria que tão somente a pronúncia e não a confirmação desta é que geraria a famigerada interrupção.

    Sendo assim, o cálculo ficará o seguinte: 30 anos (pena máximo do homicídio) x 2/3 (quantum de redução máximo da tentativa) = 20/2 (tentativa) = 10. Então, soma-se esse tempo à última data citada na questão, ou seja, à de 12/12/14 e pronto, dá a data de 12/12/2024 - LETRA D!

    Bons estudos a todos!

    Fé, foco e força!!!!!!!

  • Kd a quantidade da pena na questão? Vou ter que decorer até isso agora?

  • Errei por aplicar ao caso, equivocadamente, a regra de interrupção única da prescrição do CC e do RJU. CP admite interrupções consecutivas

  • GABARITO - D

    PENA MÁXIMA DO HOMICÍDIO QUALIFICADO – 30 ANOS - Levando-se em consideração a pior hipótese, pois, estamos calculando a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita.

    Desse modo, a tentativa, nos termos do artigo 14, parágrafo único - salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Portanto, considerando essa situação a pena máxima para o delito será de 20 anos, porquanto, prescreverá em 10 anos, considerando que na data do fato o autor é menor de 21 anos.

    Datas importantes:

    • Recebimento da Denúncia - 05/05/14 – INTERROMPEU o prazo para prescrição, por isso, conta-se novamente do início.
    • Pronúncia - 12/10/14 - INTERROMPEU.
    • Confirmação da pronúncia pelo Tribunal - 12/12/14 - INTERROMPEU.

    Dessa maneira, o tempo será contado do último marco interruptivo que foi dia 12/12/14, isto é, data da confirmação de pronúncia, logo podemos dizer que o termo final é dia 11/12/24. Posto isto, somente no dia 12/12/24 é que o delito estará prescrito.


ID
1455883
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luan é reincidente na prática do crime do Art. 217-A do Código Penal. Os fatos que justificaram ambas as condenações ocorreram em 2010 e 2014.

Nesse caso, é correto afirmar que o benefício do livramento condicional

Alternativas
Comentários
  • O art. 83, V, do Código Penal, com redação da Lei dos Crimes Hediondos, relacionando os requisitos do livramento condicional, exige que o condenado tenha cumprido mais de dois terços da pena nos casos de ter praticado delito hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo, desde que não seja reincidente em crimes dessa natureza. Apresentam-se duas condições:

    1.ª) cumprimento de mais de dois terços da pena;

    2.ª) que não haja reincidência específica nos delitos indicados no inciso.

    Assim, sendo o sujeito reincidente específico em tais crimes, não é admissível o livramento condicional. Há reincidência específica, para efeito da disposição, quando o sujeito, já tendo sido irrecorrivelmente condenado por qualquer um dos delitos relacionados, vem novamente a cometer um deles, observado o art. 64, I, do CP. Exemplos: tráfico de drogas e estupro; latrocínio e latrocínio; latrocínio e tortura; terrorismo e extorsão mediante seqüestro etc. Nesses casos, a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado(5).

    O referido inc. V, por dispor sobre norma prejudicial de direito penal material, não tem efeito retroativo. Dessa forma, pode ser aplicado o livramento condicional no caso de ter sido cometido o primeiro crime antes da vigência da Lei n. 8.072/90, ainda que os dois delitos estejam previstos em seu elenco (ex.: estupro e latrocínio), desde que cumpridos mais de dois terços da pena. Entendemos que a lei, na parte que impede o livramento condicional em face da reincidência específica, só incide quando os dois delitos tenham sido cometidos em sua vigência(7).

    Esse entendimento acaba de ser adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. No HC n. 14.532, a 6.ª Turma, em 28.8.2001, por votação unânime, rel. o Ministro Fernando Gonçalves, decidiu que "a reincidência específica, de que trata o art. 83, V, do CP, com redação dada pela Lei n. 8.072/90, somente se perfectibiliza quando ambos os delitos tenham sido cometidos já na vigência do mencionado diploma legal, não sendo suficiente que somente o último crime tenha ocorrido sob a égide da Lei dos Crimes Hediondos"(8).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2402/reincidencia-especifica-e-livramento-condicional#ixzz3Uq8Mxnfq

  • Ainda não gravei que 217-A é estupro de vulnerável, na verdade não gravo número de artigo.........portanto não saberia que se tratava de crime hediondo....o que muda a regra.

  • Gravar o artigo é complicado!!! O examinador poderia mencionar que se tratava de crime HEDIONDO. Aí sim estaria examinando o conhecimento do aluno, mas ele quer que decore todos os artigos...

  • Art. 83 do CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    (...)

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.


    Estupro de vulnerável é crime hediondo (art. 1º, VI da LCH).

  • Não confundir LIVRAMENTO CONDICIONAL (Art. 83, CP) com PROGRESSÃO DE REGIME (Art. 2º, §2º da Lei 8072/90)


    PROGRESSÃO DE REGIME: 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente)

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: em caso de crimes Hediondos ou equiparados, cumprir MAIS de 2/3 NÃO sendo reincidente em crimes dessa natureza.

  • Muita gente confundiu o caso em concreto (livramento condicional (art. 83, V, CP)) com o caso de progressão de regime nos casos de crimes hediondos (art. 2º, parag. 2º, L 8072)... A resposta pediu o conhecimento do Codigo Penal (art. 83, V): "o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que: V. Cumprido mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por çrime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas-te afins, e terrorismo, SE O APENADO NÃO FOR REINCIDENTE  ESPECÍFICO EM CRIMES DESSA NATUREZA."

  • Para não esquecer:

    PROGRESSÃO DE REGIME:

    Crime comum - 1/6

    Crime hediondo - 2/5 primário e 3/5 reincidente 

    LIVRAMENTO CONDICIONAL:

    Crime comum - 1/3 primário e 1/2 reincidente 

    Crime hediondo- 2/3 primário 

    Para reincidente em crime hediondo é vedado livramento condicional.

  • A reincidência especifica em crime de natureza hedionda  impede o livramento condicional.

  • Alternativa C. Correta. Não poderá ser concedida a Luan.

    Motivo - reincidência em crime hediondo não possibilita a aplicação do livramento condicional, conforme o art. 83, V, CP

    Revisão da matéria (Conforme ensinamento do professor Rodrigo Almendra)

    "O livramento condicional é uma forma de suspensão do cumprimento da pena privativa de liberdade em razão do decurso de determinado lapso de tempo, possibilitando ao condenado a sua reintegração social moderada e controlada.  

     Conforme o art. 83 do Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

    Além do lapso temporal (1/3, 1/2 e 2/3), o CP exige que o condenado tenha comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; e, além disso, que o acusado tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração. No caso condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir".  

  • O artigo 83 V do CP veda tão somente o benefício ao reincidente em crime doloso por período inferior a 2/3 do cumprimento da pena. Não há lei que proíba de forma peremptória o benefício, e se não há proibição é permitido pelo princípio da restrita legalidade, como garantia do acusado ou condenado. Não contemplar o beneficiário com o livramento condicional no período intermediário entre o de 2/3 e 1 é ofender o princípio constitucional da individualização da pena do art. 5, XLVI, e desconsiderar seu comportamento carcerário nesta individualização, na medida que não haverá diferenciação entre hediondo reincidente de bom comportamento e mau comportamento. Fulcrado tão somente na gravidade abstrata do crime, figura rechaçada pela jurisprudência do STF e STJ, chega-se a conclusão que o reincidente em crime hediondo não recebe o benefício da LC, e faz ao avesso a lição do art. 5, LXVI da CF. 

    Tacharia a letra "c" sem pestanejar, mas com as objeções acimadas.
  • Os reincidentes específicos em crimes hediondos não possuem direito a livramento condicional.

    Gabarito: C

  • Covardia cobrar o conhecimento do artigo.  Esta questão teve como objetivo apenas derrubar o candidato, pois não mede conhecimento de ninguém. Esta FGV é terrível.


  • Gab: C

    O crime do art. 217-A é crime Hediondo (Estupro de Vulnerável) logo, o requisito referido no art. 83, V é de que, o apenado não seja reincidente específico em crimes dessa natureza, portanto, no caso em tela NÃO se aplica o livramento.


  • Código Penal

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    (...)

     V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.


    Lei nº 8.072/1990

    Art.1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    (...)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)



  • REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO NÃO TEM DIREITO.

  • Questão safada. Dar o número do artigo e deduzir que vc tenha o CP decorado na cabeça é sacanagem!

  • Fiquei com uma dúvida, que foi o que me fez errar a questão.

    Percebam que o primeiro crime foi cometido em 2010, quando o favorecimento à prostituição AINDA NÃO ERA CONSIDERADO CRIME HEDIONDO. Portanto, pra mim, não se poderia considerar o réu reincidente em "crime específico desta natureza" (hedionda), quando do cometimento do novo delito, pois, embora a segunda infração já tenha sido perpetrada sob o manto da lei 8072, a primeira não possuía tal natureza. Assim, considerei apenas a reincidência em crime doloso, para entender necessário o cumprimento de 1/2 da pena.

    Alguém consegue esclarecer meu questionamento?

  • GABARITO - LETRA C

     

    Art. 83 do CPP: - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

     

    V -  cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

     

     

    Art. 217 - Estupro de vulnerável = Crime Hediondo

    Luan é reincidente. Nesse caso ele é reincidente em crime hediondo e não pode obter o benefício do livramento condicional, devendo, cumprir a pena integralmente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Pelo amor de Deus. Uma questão cobrava a decoreba da súmula vinculante 26. Essa cobra a decoreba de um artigo do CP. Esse tipo de coisa joga todo o conhecimento do candidato bem no lixo. Creio que deveria haver uma legislação rígida para esses examinadores cada vez mais incompetentes. Eles não têm capacidade de derrubar concurseiros cada vez mais preparados e fazem essa palhaçada.

  • Acho uma sacanagem não dizer o tipo penal, e citar apenas o artigo. O segredo dessa questão, seria saber o tipo penal.

  • Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

  • Depois de cumpridos mais de 2/3 da pena em regime fechado, se o apenado não for reincidente específico em crimes hediondos, poderá fazer jus ao livramento condicional.

    Trata-se de regra prescrita no artigo 83  ,V  , do Código Penal  que dispõe:

    O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    (...)

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza.

  • QUESTAO DEVE SER ANULADA. INCISO V DO ARTIGO 83 DO CP QUE VEDA A CONCESSAO DE LIVRAMENTO AO REINCIDENTE ESPECIFICO EM CRIMES HEDIONDOS /EQUIPARADOS FOI INCLUIDO EM 2016.

    NO ENUNCIADO DA QUESTAO OS FATOS OCORRERAM EM 2010 E 2014. PORTANTO LEX GRAVIOR, NAO PODERA RETROAGIR.

  • Questão deve ser anulada aonde? A questão é de 2015. Mas sua observação foi boa. 

    • Reincidência específica em crimes de natureza hedionda impede a concessão de LC;
    • Reincidência específica em crimes de natureza hedionda impede a concessão de LC;
    • Reincidência específica em crimes de natureza hedionda impede a concessão de LC;

    Gabarito: C

  • Estupro de vulnerável              

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.         

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no consumados ou tentados:

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);           

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);

    (o crime de estupro é hediondo em todas as modalidades)

    Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:    

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.    

    Proibido o livramento condicional aos reincidentes especifico em crimes hediondos.   

          

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do livramento condicional previsto no art. 83 do CP, o qual dispõe que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza, de acordo com o art. 83, V do CP.

    Perceba que são considerados hediondos os seguintes crimes, VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o), de acordo com o art 1º, VI da Lei 8072/90. Nesse caso, Luan não terá direito ao livramento condicional, tanto com base no art. 83, V do CP.
    Vejamos os erros das demais alternativas:

    a) ERRADA. Para ter direito ao livramento, é necessário preencher alguns requisitos, como:  cumprido mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;  II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; III - comprovado: a) bom comportamento durante a execução da pena; b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e  d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza, tudo isso com base no art. 83 do CP. Em tese, se não fosse reincidente específico, caberia o livramento cumprido os dois terços da pena.
    b) Não há essa previsão no CP.

    c) CORRETA. Como já analisado, Luan não terá direito ao livramento condicional, tanto com base no art. 83, V do CP.

    d) Não há essa previsão no CP.

    e) Assim seria se o condenado não fosse reincidente em crime doloso, de acordo com o art. 83, I do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • Quem não lembrou de jeito nenhum qual era o crime do art. 217-A curte aí!!!!!!!!! Acontece pessoal....

  • pacote anticrime, mudou tudo, pesquisem.

    Deus é mais.

    Alô PCRN. vem nim mim, bebê !

  • Art. 217-A - Estupro de Vulnerável.

    Condenado a PPL igual ou superior a 2 anos, desde que:

    • Cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    • Cumprida mais da metade se o condenado reincidente em crime doloso;

    • Deve comprovar:

    - Bom comportamento durante a execução da pena; - Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;

    - Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído;

    - Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;

    - Tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    Cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza (pois se for reincidente específico nestes crimes, não pode ter livramento condicional).

    Como Luan é reincidente em crime hediondo, não poderá ter livramento condicional.


ID
1455886
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e José decidem praticar um crime de roubo, que ocorreria com a subtração do veículo automotor de Maria, vizinha de João. A grande dificuldade do plano criminoso estava no local em que seria escondido o veículo antes de ser desmontado para a venda das peças.

João e José procuraram Marcus, primo de José e proprietário de uma oficina mecânica, e perguntaram se ele teria interesse em guardar o carro no estabelecimento por uma semana. Marcus concordou, o acordo foi sacramentado e, então, o crime de roubo foi praticado.

Considerando apenas os fatos descritos, Marcus responderá criminalmente pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

      I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

      III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

      IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

      V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

      § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90


  • Art. 157
    - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Majorado porque houve o concurso de 2 ou mais pessoas, conforme o inc. II do mencionado dispositivo.

     

    Boa sorte a todos!!


  • Pelo amor de Deus, esse examinador está louco, lógico que é o crime de favorecimento real, conforme descrito abaixo:

    FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria (foi aqui utilizada em sentido amplo, de forma a abranger também a participação) ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (é apenas aquilo que advém da prática do crime e não o meio utilizado para praticá-lo): Pena - detenção, de 1 a 6 meses, e multa.

    CONCEITO – Prestar ao criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    ELEMENTO DO TIPO:

    Ação Nuclear – verbo – prestar auxílio - auxiliar- ajudar;

    Sujeito ativo – qualquer pessoa, pois é crime comum;

    Sujeito Passivo – O estado e o sujeito que sofreu o crime anterior;

    Elemento subjetivo – dolo;

    Consumação - crime formal consuma-se ao prestar auxilio;

    Tentativa – por tratar-se de crime plurissubsistente a tentativa é possível.

    Ação Penal pública incondicionada.

    Vamos verificar que com certeza essa questão mudou o gabarito

  • Tudo depende...


    Duas pessoas resolveram praticar o roubo de um veículo. Para tanto, procurar Marcus, dono de uma oficina, perguntando se ele aceita guardar o carro por uma semana, o que ficou acordado entre os três. 


    PERGUNTA CRUCIAL: Marcus sabia que o carro que ele guardaria era produto de crime!? 


    A questão não informou se os roubadores chegarem a ele e disseram "temos um carro, você guarda para a gente?" ou se eles disseram "vamos roubar um carro, você guarda ele para a gente" ou se eles disseram "temos um carro, você esconde ele até a gente pode desmonta-lo seguramente"?


    Cada uma dessas possibilidades pode gerar uma conduta de Marcus.


    - Se ele sabia que seria um roubo e acordou previamente, há roubo circunstanciado (majorado) pelo concurso de pessoas.

    - Se ele recebeu o carro sem saber que era produto de roubo, apenas como um "favor", não pratica nada.

    - Se ele recebeu o carro sabendo que era produto de roubo e não participou do crime anterior, pratica receptação.

    - Se ele recebeu o carro sem prévio acordo com os roubadores e o esconde, pratica favorecimento real.


    No caso, houve um prévio acordo entre os três sujeitos, mas a questão não deixou claro se Marcus sabia ou não que o carro seria produto de um roubo. Se ele sabia e quis participar desse roubo, auxiliando os roubadores diretos fornecendo espaço para esconder o carro roubado, há roubo majorado; se ele não sabia de nada e apenas queria "ajudar" seus amigos, não há nada. Descarta-se a receptação, pois o seu objetivo é em proveito próprio ou de terceiro, que não o autor do crime antecedente, além de buscar vantagem econômica, o que não é o caso. Ainda, descarta-se o favorecimento real, pois Marcus, antes de o crime ser cometido, já prometeu guardar o bem, o que torna sua conduta acessória à dos roubadores. 


    Gabarito: A - roubo majorado (circunstanciado).

  • Questao bem tranquila... Nivel oab ! 

  • Questão mal formulada: para que Marcus incindisse na prática do roubo majorado pelo concurso de pessoas, a questão deveria informar que a guarda do automóvel em sua oficina era conditio sine qua non para a execução do crime de roubo

  • Errei, mas acredito que o pulo do gato está em "se ele tinha interesse". Ora, ter interesse (aderiu ao roubo) é diferente de querer auxiliar (favorecimento real). Marquei na dúvida e errei.

  • O cerne da questão está na identificação dos verbos "João e José decidem praticar" se decidem é porque ainda não foi praticado o Roubo, pois "que ocorreria com a subtração"

    " A grande dificuldade do plano criminoso estava no local em que seria escondido o veículo" A necessidade da participação de Marcus na empreitada criminosa.

    A Aceitação do vínculo subjetivo depois da  "teria interesse em guardar o carro no estabelecimento por uma semana" "concordou",  e só depois disso  "o crime de roubo foi praticado." 

    Resposta: A - Roubo circunstanciado (Majorado)


  • E a doutrina sempre inventando moda na pratica nada disso e aplicado.

  • Questão muito mal formulada !!!

  • A questão deveria deixar claro que Marcus SABIA do crime. Dizer se ele tinha "interesse" é muito vago, pois poderia subentender que esse interesse era patrimonial, como por exemplo com o pagamento pelas diárias. Questão de concurso deve ser clara! No máximo favorecimento real.

  • GABARITO "A"  - Roubo Majorado
    Letra "C": Errado:                                                                                                                                                                                                art. 349 C.P. -" Prestar a criminoso, FORA DOS CASOS DE COAUTORIA ou de receptação, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime".                                                                                                                                                                                                                         No caso da questão houve coautoria entre os envolvidos, por isso não é possível a imputação do crime de favorecimento real, e sim, do crime capitulado no artigo 157, parágrafo 2°, inciso II do CP. (roubo majorado).    


  •   § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: (MAJORANTE)

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;



  • Errei, pois marquei:

    Favorecimento real

    Questão que requer atenção na forma de resolução da banca! Afinal, temos que possuir o pensamento da banca. kkkkkkkkk

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria (foi aqui utilizada em sentido amplo, de forma a abranger também a participação) ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (é apenas aquilo que advém da prática do crime e não o meio utilizado para praticá-lo): Pena - detenção, de 1 a 6 meses, e multa.

  • eunapio junior . A questão não requer nenhuma forma de resolução específica de nenhuma banca. Pacífico é , o entendimento que dicotomia existente entre favorecimento real e concursos de pessoas, está no momento em que o ajuste é realizado. Se posterior a consumação do delito, será favorecimento real. Se anterior ocorrerá o concurso de pessoas.

  •        Apenas para acrescentar que o examinar informa, sim,  que o dono da oficina sabia que o carro seria consequência de roubo. Vejam: ``e perguntaram se ele teria interesse em guardar o carro...´´ 

    Qual carro? um carro qualquer? ou um carro específico?

          O artigo definido ``O´´ especifica um carro. Não permite,mais, que seja um carro qualquer. 
    E qual é esse carro? O resultante do roubo!
          Bons estudos.
  • Péssima questão. Diz que "considerando apenas os dados apresentados". Em nenhum momento foi dito que o terceiro sabia que o veículo era roubado. E pelo comando da questão, não podemos supor fatos. Logo o terceiro não cometeu crime, pois a não indício que aponte ter ele ciência de que o veículo que concordou em guardar em sua oficina é produto de crime.

  • "e perguntaram se ele teria interesse em guardar o carro (...)" "Marcus concordou, o acordo foi sacramentado e, então, o crime de roubo foi praticado". É sério que isso não é informação o suficiente?

  • Muito mal formulada na minha opinião. Fica evidente que a questão quer confundir o candidato e não testar o seu conhecimento. Se realmente tivessem fornecido os dados corretamente, ninguém teria errado a questão. Querem complicar uma questão que não tem dúvida. Dessa forma, só existe um jeito de fazê-lo, colocando uma péssima redação. Não sei se os colegas concordam, mas essa é minha opinião.

  • Bem vindo a FGV, questões dela sempre faltam informações ou são de suposições além da imaginação; e ela acha que isso é pegadinha,  maioria das vezes o candidato tem, por deduções extraordinárias, que saber o que  a FGV quer, para depois usar o conhecimento e construir a resposta. 

  • Vejo que o artigo definido  usado ( ...guardar o carro... ) caracteriza que Marcus, quando procurado, ficou ciente que o carro seria aquele proveniente do roubo, não deixando duvidas quanto a sua conduta na empreitada criminosa. Respondendo Marcus pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes.

    Diferentemente seria se o artigo utilizado na questão  fosse indefinido ( ... guardar um carro... ) que geraria duvidas em sua  interpretação  no que diz respeito a ciência de Marcus em ser o veiculo informado produto de roubo.
  • Teve gente que disse que eles não falaram para Marcus que o carro seria fruto de um roubo, mas se eles não dissessem para ele nem antecipadamente e nem depois, o fato seria atípico, pois Marcus apenas guardaria um carro que nem saberia que era roubado. Como eles falaram com Marcus antes de roubarem e nas respostas não tem nenhuma opção "fato atípico", logo presume-se que falaram para ele que iriam roubar e depois guardar o carro com ele (caso ele consentisse, o que de fato aconteceu). Bom, essa foi minha interpretação...

    Alguns falaram em favorecimento... Não será, pois para ser este crime o roubo já deveria ter sido consumado para só depois Marcus consentir em guardá-lo (sabendo que era objeto do crime).  

  • Amigos, somente após errar a questão percebi o meu erro.

    A linha divisória entre a coautoria e o favorecimento real é o momento no qual o terceiro participa. Se sua participação é definida antes da realização do roubo, este será coautor, pois sua função na empreitada criminosa já está pré-definida entre os autores. Todavia, se somente após a consumação do roubo, o indivíduo, a pedido de outro, pratica atos com vistas a assegurar o proveito do delito, haverá favorecimento real.


    Quanto a necessidade de informação sobre a ciência ou não de marcus, acredito que isso é desnecessário, pois se não houvesse conhecimento a conduta seria atípica e, se a questão não traz nenhuma alternativa sobre, é mais do que lógico que a questão deixa claro o conhecimento sobre o roubo do carro.

  • Muito bacana esta questão, e difícil.  Ela tem vários convites ao erro. Primeiramente poder-se-ia taxar como recepção simples, mas isso é afastado, pois é induvidoso que Marcus aderiu a conduta dos autores do delito. O favorecimento real era outro convite para o erro, pois a qualidade de "primo" afastaria o interesse patrimonial da guarda do objeto. A receptação qualificada  busca seduzir o candidato pela pertinência com a atividade mecânica. Por último, e isso que foi bacana, embora o tema sugerido fosse a questão da diferenciação entre receptação e favorecimento, na verdade o domínio sobre a autoria e a participação criminosa é que era o tema central, levando o candidato a resposta correta.

  • Damásio ajuda a responder a questão com o seguinte comentário bem claro e direto: "[...] se o sujeito prometeu auxílio ao criminoso antes ou durante a anterior prática delituosa, responde como partícipe daquele e não por favorecimento pessoal." (DE JESUS, 2014, p. 1312)


    Código Penal comentado. Damásio de Jesus.

  • Essa questão em nenhuma o momento deixa claro que houve coautoria entre os três e sim em relação a João e Jose, logo como o terceiro não sabia da empreitada criminosa dos dois,logo foi induzido ao erro é a mesma coisa que eu pedir para que um amigo leve um remédio para uma tia que está doente e antes de chegar ao destino é interceptado pela policia federal que pede para ver sua mala e encontra droga, ou seja se o amigo não sabia ele teve a falsa percepção da realidade, não se verificando dolo nem culpa.


      

  • Também errei. Mas a questão é excelente. Como bem explicaram alguns colegas anteriores, a diferença está no tempo em que a assistência é prestada.


    A segunda parte da questão é clara quando afirma que o roubo houve depois que foi acordado com Marcus que lá(na mecânica) ficaria a coisa roubada. Nota-se que o auxílio foi prestado antes mesmo do roubo, caso em que configura o concurso.


    Entretanto, situação diferente seria se o auxílio fosse prestado posteriormente, sem combinar antecipadamente com Marcus, neste caso seria favorecimento real.


    Ainda, se mesmo o auxílio a posteriori, sem combinação antecipada, também tivesse oferecido vantagem financeira a Marcus para que este guardar o bem, seria caso de receptação. 


    O crime de receptação e favorecimento real se diferenciam quanto à vantagem pessoal.

  • Código Penal

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    (...)

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    (...)

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas


  • Quem já possui funções no crime original não pode praticar receptação ou favorecimento real, pois já é autor ou partícipe. No caso, Marcos já possuía a função de auxiliá-los antes mesmo de começarem o crime.


    Seria diferente se depois de toda a empreitada criminosa eles fossem até Marcos para conseguir um esconderijo para o veículo.

  • Essa questão já caiu no EOAB diversas vezes, só muda os nomes.

  • Questão bastante recorrente em concurso e que acaba por derrubar muita gente. Como no caso Marcus prometeu guardar o veículo, sabendo da intenção criminosa, deve-se ter em mente que ele ofereceu um auxílio antes da realização do crime. Nisso poderia entrar a questão de coautoria ou participação (teoria restritiva x teoria do domínio do fato), mas não vem ao caso, porém parece evidente que esse auxílio gerou a participação no crime de roubo.


    A questão é muito boa, coloca em questão roubo x favorecimento real x receptação. Claro, também, que poderia entrar em discussão se houve ou não um prévio acordo e bla bla bla. Gente, quem pensa muito acaba errando.


    Correta a alternativa "a".

  • Meo deos que LIXO de QUESTÃO! Roubo majorado....ahuhuahuahuahuahuahuahuhua. Marcus praticou crime de roubo majorado....kkkkkkkkkkkkk


    "João e José procuraram Marcus, primo de José e proprietário de uma oficina mecânica, e perguntaram se ele teria interesse em guardar o carro no estabelecimento por uma semana. Marcus concordou, o acordo foi sacramentado e, então, o crime de roubo foi praticado."



    Aonde que esta escrito que Marcus sabia da CONDUTA DELITUOSA de JOAO e JOSE????

  • Bruno, não está escrito. Mas, se Marcos não soubesse seria fato atípico, certo? E não tem essa opção. Logo, ele deve saber, para se encontrar uma resposta válida.


    Receptação

      Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Receptação qualificada 

      § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Favorecimento real

      Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;


    Não há uma resposta para Marcos não saber, logo dá pra presumir que a Banca fez a questão com Marcos sabendo do crime. E como foi dito exaustivamente pelos colegas, não pode ser receptação nem favorecimento real porque ele ofereceu auxílio antes da prática do crime. Logo, só pode ser a letra A!

    Temos que aprender a fazer prova, isso é até mais importante do que saber a matéria. Infelizmente, é assim.

  • Pessoas que se revoltam porque erram as questões...rs  -.-' 

  • Engraçado ver gente que não estuda reclamando de uma questão tão óbvia. Precisa parar de estudar por apostilinha e ler um livro de direito penal de verdade. Kkkkkkkkkkkk
  • Como foi perguntado antes a Marcus, acredito que só poderia ser roubo majorado ou conduta atípica se, neste caso, Marcus desconhecece que o carro era produto de um crime.

  • A alternativa B está INCORRETA. O crime de receptação simples está previsto no artigo 180, "caput", do Código Penal:

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.  (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


    A alternativa C está INCORRETA. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do Código Penal:

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA. A receptação qualificada está prevista no artigo 180, §1º, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa E está INCORRETA. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal:

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    A) roubo majorado. 

    A alternativa A está CORRETA. Marcus responderá pelo crime de roubo majorado, previsto no artigo 157 do Código Penal:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90


    Resposta: A 
  • Sempre caio na casca de banana nessa questão.

    Roberto Silva deu a melhor resposta (y)

  • Doutores, dúvida com relação ao gabarito, a questão não refere-se a conduta de marcus? Se somente a questão atrela-se a conduta de marcus, penso que o roubo majorado não pode vigorar, já que, na lição de ROBERTO SANCHEZ, em sua obra DIREITO PENA PARA CONCURSOS. 2016: Concurso de pessoas, a questão, aqui, capaz de gerar alguma controversia, é a que diz respeito à presença dos participes no evento. Assim como no furto, sustenta Hungria a necessidade de que todos os agentes se façam presentes no momento da ação, ainda que não cooperem materialmente (ob. cit., v. 7, p. 58). Logo, conclui-se que o roubo majorado deixa uma dúvida com relação a essa questão.

  • comentarios do Wallace França " o acordo aconteceu antes do roubo, logo Marcusresponde pelo roubo"

  • Assim, pensei de início que poderia ser favorecimento real, mas nesse tipo é necessária a presença do DOLO, ou seja, aquele que está recebendo o bem tem que ter ciência de que é fruto de crime, e que estará prestando um auxílio ao autor em escondê-lo. 

     

    Se eu pensar que Marcus não sabia e que, portanto, seria crime de favorecimento, eu estaria errada, pois nesse último caso era necessário o dolo. 

     

    Então ele só poderia saber que o carro seria fruto de um crime, e como a conversa ocorreu antes do crime ocorrer, configura crime de roubo qualificado, e não de favorecmento real, que só estaria configurado se ocorresse após a ocorrência do roubo. 

  • Eu pensei que era crime de RECEPTAÇÃO, mas lembrei que na questão não estava dizendo que Marcus sabia do fato criminoso, se caso ele soubesse, já caracterizava o tipo penal. 

  • Pessoal, tirem-me uma dúvida: se no caso narrado, João e José cometessem um latrocínio, Marcus também responderia por esse crime?

     

    Desde já, agradeço.

  • Aprendam que as apostilas em PDF do estratégia só lhe preparam para acertar questões que toda a maioria acerta.

    Esse tipo de questão, só quem lê livros.

     

     

  • Na frase "Marcus concordou, o acordo foi sacramentado" da-se a possibilidade de interpretar que Marcus estaria ciente do roubo, e devido ao "acordo", iria participar do fato criminoso. Como houve um prévio acordo entre os três sujeitos, Roubo Majorado.

  • A resposta da questão está nessa parte: " Marcus concordou, o acordo foi sacramentado e, então, o crime de roubo foi praticado."

    Se o delito de roubo nem tinha sido praticado, não há coisa produto de crime para ser receptada por ele! Portanto, Marcus não responde por receptação, mas sim pelo roubo majorado pelo concurso de agentes!

    ps: Marquei receptação qualificada.. só depois caiu a ficha hahaha

    GABARITO: A

  • Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    FAVORECIMENTO PESSOAL -> tornar seguro o AUTOR do crime

    FAVORECIMENTO REAL -> tornar seguro o PRODUTO do crime

     

    Tudo posso NAQUELE que me fortalece!

  • Questão semelhante:

     

    Q560085

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 15ª Região

    Prova: Juiz do Trabalho Substituto

     

    No que concerne aos crimes contra o patrimônio, 

     

     a) configura estelionato o ato de defraudar, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, ainda que o agente não tenha a posse do objeto empenhado. 

     b) o crime de extorsão alcança a consumação com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. 

     c) é cabível o perdão judicial no dano culposo. 

     d) não tipifica estelionato o ato de dar em locação coisa alheia como própria. 

    CORRETA - e) configura concorrência para o crime de furto a contribuição posterior, desde que prometida anteriormente. 

  • Ótima questão, mas ficaram algumas dúvidas...e se algum colega puder responder, agradeço muito!

    1- Se na ação, João e José cometessem um latrocínio, Marcus também responderia por esse crime?

    2- Se somente após a empreitada criminosa, João e José fossem até Marcus e ele, mesmo ciente da origem do produto, aceitasse esconder o veículo, respoderia por Receptação (lembrando que no art.180, há o verbo nuclear "ocultar", em proveito próprio ou alheio) ou seria Favorecimento Real, tendo em vista que tal auxílio (esconder) tornaria seguro o proveito do crime.

    Grato.

  • Quanta arrogância nos comentários, rs. 

     

    "Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o reino dos céus".

     

    Afora o desabafo, excelente questão. Trata-se de coautoria e participação, não é favorecimento real nem receptação. 

  • Caso o crime ocorra antes do acordo de favor prestado por Marcos de GUARDAR o veículo seria crime de Favorecimento Real.

    Caso o crime ocorra antes e posteriormente Marcos tenha conhecimento do crime e venha a COMPRAR o veículo, É Recptação.

    Mas no caso dessa questão, Marcos foi parte fundamental para que ocorresse o delito prestando auxílio, concorrendo para que aconteça. Logo Marcos é um partícipe.

    De acordo com o art. 29 CP.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Dessa forma, Marcos como partícipe responderá por Roubo, na modalidade MAJORADO, pois o crime incide no art. 157 §2 inciso II, ou seja, concuros

    de duas ou mais pessoas (João e José).

  • Favorecimento real é crime contra a administração da Justiça, o que não é o caso!
  • DESIGNO DE VONTADES !!!!

  • Errei a questão por cansaço e falta de atenção, rsrs. Percebam que o roubo ainda não havia sido consumado, os agentes ainda estavam na cogitatio, Marcus é partícipe por prestar auxílio, houve concurso de agentes e portanto o roubo é majorado. E se o roubo tivesse sido consumado e só depois Marcus concordasse em auxiliar na ocultação do carro? aí sim seria favorecimento real, aí não é concurso porque não existe unidade delitiva e homogeneidade no vínculo subjetivo para o roubo. Com relação a D, não pode ser receptação qualificada porque Marcus não recebeu o carro para si e nem iria desmontar o carro.

    Gabarito A

  • Questão muito inteligente! Gostei!

  • Se combinou responde também;

    Se ficou sabendo depois mas resolve guardar o proveito do crime: FAVORECIMENTO REAL;

    Ou se der abrigo a um agente que cometeu um homicídio - por exemplo - é FAVORECIMENTO PESSOAL; Lembrando que neste se for CADI é isento de pena.

  • questão zuada, pois não deixa claro se o Primo concordou sabendo que seria produto de roubo ou apenas concordou em guardar um carro lá, ao qual não sabia que seria produto de roubo.

  • Neste caso, Marcus foi partícipe do crime praticado por João e José, já que, em ajuste PRÉVIO, comprometeu-se a contribuir para a empreitada criminosa, motivo pelo qual responderá pelo crime praticado por João e José, ou seja, roubo majorado pelo concurso de agentes, na forma do art. 157, §2º, II do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • João e José decidem praticar um crime de roubo, que ocorreria com a subtração do veículo automotor de Maria, vizinha de João. A grande dificuldade do plano criminoso estava no local em que seria escondido o veículo antes de ser desmontado para a venda das peças.

    João e José procuraram Marcus, primo de José e proprietário de uma oficina mecânica, e perguntaram se ele teria interesse em guardar o carro no estabelecimento por uma semana. Marcus concordou, o acordo foi sacramentado e, então, o crime de roubo foi praticado.

    Considerando apenas os fatos descritos, Marcus responderá criminalmente pelo crime de

    Percebe que não conteceu o roubo ainda, e o Marcus aceitou guardar o carro, ou seja, ele já sabia que eles estavam planejando o crime.

  • Letra a.

    Essa questão não está muito bem escrita e receptação seria uma resposta aceitável. Veja bem: se três indivíduos decidirem praticar um roubo e cada um previamente receber uma tarefa (por exemplo: dois subtraem e o terceiro fica responsável por esconder o carro), há um vínculo subjetivo entre eles, e todos devem responder pelo delito de roubo. Se, no entanto, dois indivíduos, depois de praticarem um roubo, procurarem um terceiro para esconder o produto do delito, esse terceiro responderá pela receptação, enquanto os dois primeiros, pelo roubo praticado. A diferença realmente é sutil – mas concreta. A questão está “mal escrita”, pois não há uma afirmação clara de que Marcus sabia que o carro era produto de roubo. Entretanto, pelo contexto, é possível depreender que Marcus sabia da ilicitude, haja vista ser primo de José (de modo que tinha como saber que o veículo em questão não pertence a seu primo).

    E partindo do pressuposto que Marcus estava em acordo prévio para ajudar na execução do delito de roubo, agiu como partícipe desse crime – e não como autor de receptação!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Forçando um pouco pode-se dizer que houve prévia unidade de desígnios entre os agentes, o que configura roubo majorado pelo concurso de agentes.

  • Neste caso, Marcus foi partícipe do crime praticado por João e José, já que, em ajuste PRÉVIO, comprometeu-se a contribuir para a empreitada criminosa, motivo pelo qual responderá pelo crime praticado por João e José, ou seja, roubo majorado pelo concurso de agentes, na forma do art. 157, §2º, II do CP.

  •  É necessário ir além da interpretação e ir além, devemos nos perguntar o que o examinador quis dizer na questão, mesmo que não tenha escrito com exatidão ou tenha ficado ambíguo, é importante analisar o que ele quis dizer.

    Assim sendo, apesar de a questão ter sido "omissa" e pouco clara a respeito da intençao de Marcus, é fácil presumir que a intenção da banca era dizer que Marcus tinha conhecimento do roubo que seria praticado.

  • Numa questão q teve só 36% de acerto, fico feliz de ter acertado por ter me atentado ao seguinte: A grande dificuldade do plano criminoso estava no local em que seria escondido o veículo antes de ser desmontado para a venda das peças. A conduta do Marcus foi fundamental p a realização do roubo, pois se ele não cooperasse, os 2 meliantes não teriam como cometer o roubo por não terem onde esconder o carro, dai o roubo p Marcus tb, q é circunstanciado pelo concurso de agentes. E ainda taquei uma péssima avaliação do ¨esforço¨ (figura de linguagem dita ironia) da doutora juíza q nos forneceu uma ¨válida¨ explicação e mandei comentário p a administração. Inconcebível, copia e cola do CP, se isso é comentário de professor, eu faria melhor.

  • Em linhas Gerais acho que deveria ser aplicado o dispositivo:

    Art. 29 (...) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Marcus sabia a procedência do carro ?

    Marcus em nenhum momento praticou uma das condutas do núcleo do art 157 CP e agindo como participe ele apenas garantiu o produto do roubo no caso um tipo de receptação art 180. Vejo muitas pessoas aqui querendo justificar o erro da banca questão muito ambígua.

  • Gabarito: A.

    Basta perceber que o ajuste prévio ocorreu antes da consumação do roubo. Com isso, o cara foi partícipe. Responde, então, pelo roubo majorado pelo concurso de pessoas.

    Bons estudos!

  • 1 - Se ele sabia que seria um roubo e acordou previamente,  roubo (majorado) pelo concurso de pessoas.

    2 - Se ele recebeu o carro sem saber que era produto de roubo, apenas como um "favor", não pratica nada.

    3 - Se ele recebeu o carro sabendo que era produto de roubo e não participou do crime anterior, pratica receptação.

    4 - Se ele recebeu o carro sem prévio acordo com os roubadores e o esconde, pratica favorecimento real.

    Copia e adaptação do comentário do glorioso Klaus Negri Costa

  • Que lixo de comentário é esse feito pela professora, é vexatório quando vindo de uma juíza de direito...
  • Roubo majorado em concurso de pessoas. Ele foi informado ANTES do roubo acontecer e ainda assim ACEITOU guardar o veículo.
  • Pessoal, essa questão, o gabarito e os comentários estão todos muito esquisitos.

    Marcus responder por roubo é levar a teoria da equivalência dos antecedentes causais a um extremo, no qual ele responde pelo crime "por ter dado causa " ao roubo, ao guardar o carro, que supostamente não se consumaria sem seu auxílio , o que não é somente questionável do ponto de vista da responsabilidade objetiva, como da própria análise da causalidade sob a teoria dos antecedentes causais ... Em primeiro lugar porque mesmo admitindo a análise pelo art 13 CP ( o que já é em si bastante questionável) , guardar o veículo em nada interfere na subtração. No máximo teríamos acessoriedade para ocultação ou vantagem, isto é, o carro teria sido roubado, mas ele topar "guardar" somente concorreu para a "impunidade" (nos termos do 76, II CPP) . Mas a questão não contém nenhum elemento sobre esse acerto de contas.

    Faria muito mais sentido o gabarito ser favorecimento real ou conduta atípica.

  • favorecimento real===esconde o objeto do crime---não há isenção de pena

    favorecimento pessoal===esconde pessoa ---há isenção da pena, se for o CADI.

  • Responde por roubo circunstanciado pelo fato de ter sido cometido em concurso de duas ou mais pessoas:

      Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                

            

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Há crime de roubo porque a participação do dono da oficina foi imprescindível para a execução do delito, aplicando-se a regra da teoria monista do art. 29, CP:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  • Lembre-se que o sujeito ativo do crimpe de receptação pode ser qualquer pessoa, desde que não seja o ¹autor, ²coautor ou ³partícipe do crime antecedente, ou seja, não pode ter colaborado em nada para o crime antecedente.

     

    No caso da questão, Marcus participou/colaborou para a prática do crime antecedente e, sendo assim responderá pelo crime de roubo majorado junto com João e José.

  • Galera, não extrapolem na interpretação!

  • Galera, não extrapolem na interpretação!

  • Roubo majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas!

  • Essa professoraq é muito fraca nos comentários.

    CADÊ O DR. GILSON OU A DRA. MARIA CRISTINA???

    Uma questão dessas precisava de um vídeo da Maria Cristina, muito melhor...

  • Renato Lira (comentou):

    1 - Se ele sabia que seria um roubo e acordou previamenteroubo (majorado) pelo concurso de pessoas.

    2 - Se ele recebeu o carro sem saber que era produto de roubo, apenas como um "favor", não pratica nada.

    3 - Se ele recebeu o carro sabendo que era produto de roubo e não participou do crime anterior, pratica receptação.

    4 - Se ele recebeu o carro sem prévio acordo com os roubadores e o esconde, pratica favorecimento real.

  • O acordo foi sacramentado, expressão suficiente para entender que Marcus sabia do plano. Letra A

  • roubo majorado

    art. 157, I se há concurso de duas ou mais pessoas

    o cara estava ciente do roubo

  • Como ele sabia do crime anterior é como se tivesse participado , então responde pelo crime , e houve concurso de pessoas que faz com que se majore a pena , portanto roubo majorado pelo concurso

  • responde por roubo pela teoria monista.

  • COAUTORIA NO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES,POIS MARCUS CONCORDOU EM ESCONDER O CARRO PARA QUE O ROUBO FOSSE CONCRETIZADO.

  • questão boa demais, me pegou pois não prestei atenção no tempo dos fatos

  • Partícipe, responde pelo mesmo crime dos demais, majorado justamente pelo concurso de pessoas.

  • Acordo prévio antes do crime: Responde pelo crime cometido em concurso como partícipe

    Ajuda a tornar seguro o proveito do crime: Favorecimento real

    Ajuda criminoso a se esconder: Favorecimento pessoal

    Adquire produto do crime: Receptção

  • MOMENTO AJUSTE DE CONDUTAS

    Se anterior ao crime -> {no caso, roubo} -> é partícipe, logo, majorante de 02 ou mais pessoas

    Se posterior ao crime -> favorecimento real

  • Neste caso, Marcus foi partícipe do crime praticado por João e José, já que, em ajuste PRÉVIO, comprometeu-se a contribuir para a empreitada criminosa, motivo pelo qual responderá pelo crime praticado por João e José, ou seja, roubo majorado pelo concurso de agentes, na forma do art. 157, §2º, II do CP.

    A

  • Marcus sabia que o carro era roubado?


ID
1455889
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Art. 68 do Código Penal prevê um sistema trifásico de aplicação da pena pelo magistrado. Na primeira fase serão consideradas as circunstâncias do Art. 59 do Código Penal; na segunda, as agravantes e atenuantes; na terceira, as causas de aumento e de diminuição.

A esse respeito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 443. STJ O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Súmula 444: STJ “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

  • O gabarito é passível de anulação, pois, em recente decisão, o STF entendeu que a  extinção da pena ocorrida há mais de cinco anos  não gera reincidência, nem mesmo maus antecedentes. Trata-se de novo entendimento da Suprema Corte sobre o tema. 

     Ficou consignado que a interpretação do disposto no inciso I do art. 64 do CP [Art. 64. Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação] extinguiria, no prazo ali preconizado, não só os efeitos decorrentes da reincidência, mas qualquer outra valoração negativa por condutas pretéritas praticadas pelo agente.Assim, se essas condenações não mais serviriam para o efeito da reincidência, com muito maior razão não deveriam valer para fins de antecedentes criminais.
    *STF: HC 119200/PR, rel. Min. Dias Toffoli, 11.2.2014.


  • A resposta está certa sim. Pois o STF entende que não configuraria maus antecedentes, entretanto o STJ entende justamente o contrário. Como a questão perguntava qual o entendimento do STJ a questão está correta.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/5-anos-apos-o-cumprimento-ou-extincao.html
  • de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.


  • GABARITO B

    STJ - Habeas corpus. Roubo simples tentado. writ substitutivo. Desvirtuamento. Dosimetria. Condenações anteriores e definitivas. Folha de antecedentes. Valor probatório. Maus antecedentes e reincidência. Caracterização. Regime inicial fechado. Possibilidade.

    «1. A folha de antecedentes criminais possui fé pública e valor probante para o reconhecimento das informações nela certificadas. 2. Condenações anteriores com trânsito em julgado há mais de cinco anos não caracterizam a reincidência, mas podem ser consideradas como maus antecedentes. 3. O reconhecimento da reincidência com fundamento em condenação prévia e definitiva distinta daquela(s) considerada(s) na primeira etapa da dosimetria não caracteriza ofensa (..


    Fonte: http://www.legjur.com/jurisprudencia/eme/147.0431.8001.8700

  • Letra D

    Súmula 443 "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes"

    Letra E

    Na segunda fase de fixação da pena, esta não poderá ultrapassar o limite mínimo da pena, conforme a Súmula 231 STJ:" A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."


  • Ok....Ok.... a pergunta se referia ao STJ, mas todos sabemos que, mais cedo ou mais tarde, o STJ terá que se curvar ao entendimento da SUPREMA CORTE (STF!!!).

    Sobre o assunto:

    A reincidência é uma agravante da pena. Ela não é perpétua e se extingue 05 anos após a extinção/cumprimento da pena. Pode-se dizer, portanto, que a reincidência obedece ao princípio da temporariedade.  A título de curiosidade, enquanto a reincidência persistir diz-se que se está no PERÍODO “DEPURADOR”  
    Após esse período, todos os efeitos deletérios são extintos.
    Indaga-se, por outro lado, se é possível valorar a condenação anterior como “mau antecedente”.
    Posição STJ: Entende que sim – pois apesar de desaparecer a condição de reincidência, o réu não readquire a condição de primário.

    POSIÇÃO STF – ÚLTIMOS JULGADOS – NÃO.  Após o prazo de 05 anos do cumprimento/extinção da pena, a reincidência e todos os seus efeitos deletérios (efeitos negativos) são extintos.
    O HOMEM NÃO PODE SER PENALIZADO ETERNAMENTE. Faz ele jus ao DIREITO AO ESQUECIMENTO. Dessa forma, tanto a reincidência quanto os maus antecedentes obedecem ao sistema da temporariedade.

    Fonte: informativo do site dizer o direito

  • Ou seja, para o STJ pouco importa se o cidadão cumpriu sua reprimenda e nada mais deve ao Estado, continuará sendo segregado eternamente, lamentável esse tipo de posicionamento! 

  • Nessa sua ótica, então, quem teria maus antecedentes?

  • O prazo depurador de 5 anos apaga a reincidência, tornando o agente primário, MAS não impede que seja reconhecido que o mesmo tem maus antecedentes.

  • erro da Letra C: 

    STJ - HABEAS CORPUS HC 211667 RJ 2011/0152249-7 (STJ)

    Data de publicação: 01/07/2013

    "Segundo entendimento desta Corte, a condenação por crime anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, embora não caracterize a reincidência, constitui maus antecedentes."

    A contrario sensu, a condenação transitada por crime posterior, se esse trânsito ocorreu antes do julgamento do crime anterior, neste julgamento aquela condenação transitada não constituirá maus antecedentes.
  • Questões desse tipo deveriam ser abolidas pois são criadas apenas para tomar pontos.

  • Sobre a C:

    "(...) Impossibilitada a aplicação de antecedentes criminais relativos a infrações praticadas após àquela objeto da denúncia. Precedentes. (...)" STJ. 5ª turma. HC n. 268.762/SC, Min. Regina Helena Costa, DJe 29/10/2013.

  • O STF no informativo 799 informa que as condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos não poderão ser caracterizadas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena.

  • O conhecimento do conteudo é importante, mas de nada adianta se não analisar de acordo com o que se pede na questão, foi pedido de acordo com o entendimento do STJ e não do STF ou o que predomina na doutrina.

  • O STF e o STJ possuem entendimentos diversos sobre a matéria:

     

    STF:

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PRETÉRITA CUMPRIDA OU EXTINTA HÁ MAIS DE 5 ANOS. UTILIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. ORDEM CONCEDIDA. I - Nos termos da jurisprudência desta Segunda Turma, condenações pretéritas não podem ser valoradas como maus antecedentes quando o paciente, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, não puder mais ser considerado reincidente. Precedentes. II - Parâmetro temporal que decorre da aplicação do art. 5°, XLVI e XLVII, b, da Constituição Federal de 1988. III – Ordem concedida para determinar ao Juízo da origem que afaste o aumento da pena decorrente de condenação pretérita alcançada pelo período depurador de 5 anos.
    (HC 142371, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 09-06-2017 PUBLIC 12-06-2017)

     

    STJ

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA MAJORADA NA PRIMEIRA FASE UTILIZANDO MAUS ANTECEDENTES. DECURSO DE LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O TÉRMINO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR E A DATA DO NOVO CRIME. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
    2. É firme no Superior Tribunal de Justiça a orientação jurisprudencial no sentido de que as condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo de 5 anos previstos no art. 64, inciso I, do Código Penal, constituem fundamento idôneo para justificar a exasperação da pena-base. Embora esse período afaste os efeitos da reincidência, não o faz quanto aos maus antecedentes. Precedentes.
    Habeas corpus não conhecido.
    (HC 406.289/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017)

  • a) Enuciado 444 do STJ 
    b) Correto. 
    c) Incorreto. Poderia haver reconhecimento de maus antecedentes se a condenação fosse pelo crime anterior. 
    d) O quantum é determinado pelo número de infrações. 
    e) Enunciado 231 do STJ

  • Tem um artigo recente no site do Rogério Sanches sobre o tema! Para quem tiver interesse, segue o endereço: http://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/07/25/maus-antecedentes-e-reincidencia-na-aplicacao-da-pena/

  • Item (A) - De acordo com o entendimento do STJ, já sedimentado no enunciado da Súmula nº nº 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O STJ tem entendido que, embora não caracterize a reincidência, nos termos do artigo 64, I, do Código Penal, quando houver lapso temporal superior a cinco anos entre a data da extinção da pena e a data da prática de novo crime, a sentença condenatória anterior pode configurar maus antecedentes, a serem aferidos na primeira fase da dosimetria da pena. Neste sentido, veja-se o trecho do informativo nº 493 do STJ, senão vejamos:
     "DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CRIME CULPOSO. Não há flagrante ilegalidade se o juízo sentenciante considera, na fixação da pena, condenações pretéritas, ainda que tenha transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre o efetivo cumprimento das penas e a infração posterior; pois, embora não sejam aptas a gerar a reincidência, nos termos do art. 64, I, do CP, são passíveis de serem consideradas como maus antecedentes no sopesamento negativo das circunstâncias judiciais. Contudo, no caso dos autos, existem peculiaridades suficientes para infirmar o entendimento então consolidado, pois o aumento da pena do crime doloso por crime culposo cometido em passado distante afrontaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da pena privativa de liberdade. HC 198.557-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/3/2012." Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, a condenação transitada em julgado por crime posterior ao que está sendo objeto da sentença que está a ser proferida, não configura maus antecedentes. Neste sentido, leia-se o acórdão abaixo transcrito:  “(...) 4.  Nos  termos  da  jurisprudência  consolidada  desta Corte, não é possível    considerar   a   condenação   transitada   em   julgado, correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar negativamente  antecedentes,  conduta  social  ou  personalidade  do agente. (...)" (HC 417014 / SP; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 12/03/2018). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - O STJ assentou o entendimento de que não basta ao julgador indicar o número de majorantes, impondo-se a fundamentação acerca da aplicação do aumento no quantum da pena. A esse teor, veja-se o conteúdo da súmula nº 443 da referida Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.". A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (E) - Na segunda fase da dosimetria da pena, que diz respeito à incidência de agravantes e atenuantes, a pena não pode ser, de acordo com entendimento sedimentado no STJ, notadamente na súmula nº 231, ser fixada abaixo de mínimo legal. Senão vejamos: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (B)
  • - Condenação anterior, ultrapassado período depurador. Gera maus antecedentes?

    STJ – sim;

    STF – não.


  • Gabarito: "B"

    Quanto à alternativa "C",

    A sentença condenatória definitiva pela prática de crime posterior poderá configurar maus antecedentes caso o trânsito em julgado ocorra antes do julgamento do primeiro crime. (ERRADO)

    Dica: seria um "PÓS-CEDENTE" (por que posterior) e não um ANTEcedente.

  • sobre a C:

    Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu. (STJ. 6ª Turma. HC 189385- RS)

  • Lembrando que nos casos de crimes hediondos que tenham por resultado morte, não será permitido o L.C., ainda que primário.

  • Pessoal, como bem explicado pelo colega acima, havia realmente essa divergência entre o STJ e o STF, se prazo quinquenal de prescrição da reincidência não se aplica aos maus antecedentes para fixação da pena-base. O STJ entendia que não, é os precedentes até então mais recentes do STF, entendiam que sim. Contudo, no julgamento do Tema da Repercussão Geral n. 150, no ano de 2020, o STF voltou atrás, aderindo ao posicionamento do STJ. Veja:

    "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.' Portanto, é plenamente possível a utilização de condenações anteriores para valoração dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena, mesmo que tenha sido ultrapassado período superior a 05 (cinco) anos da extinção da pena".


ID
1455892
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fernanda, funcionária pública vinculada à Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, no ponto de ônibus em frente ao prédio da administração da Defensoria, após deixar seu trabalho na companhia de uma colega de serviço, aproveitando-se da distração desta, subtraiu sua carteira, que estava dentro da bolsa.

Descoberta por meio de câmeras de segurança, Fernanda deverá ser denunciada pela prática do crime de

Alternativas
Comentários
  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  • No caso em tela Fernanda não usou de seu cargo para cometer o delito, 

     responderá por furto  e não peculato!!

  • Gabarito: D


    A questão tenta enganar o candidato afirmando que a meliante é funcionária pública, mas no caso em tela, ela não usou do cargo para praticar o delito. Caso o crime fosse praticado em razão do cargo seria crime de peculato. 

    Lembrando que no crime de furto não ocorre grave ameaça, diferenciando-se do Roubo.


    Furto

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.



  • Esta questão tentou confundir quando diz que a ato criminoso foi cometido em frente ao prédio da administração pública. porém não tem nenhuma ligação com o funcionalismo público e sim um crime comum.

  • A posse não foi em razão do cargo, Então é furto!

  • No crime de Peculato o apoderamento da coisa deve ser em razão do Cargo - art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    No crime de Estelionato a conduta exige a colaboração da outra pessoa, Bilateral.- art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    Resposta letra D

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

  • Essa questão tentou enganar o candidato estudioso. Trata-se de crime furto, visto que a Fernanda não se valeu da facilidade do cargo para praticar a subtração. 

  • Fernanda não tinha posse alguma sobre a carteira da colega em razão do cargo.

  • avaliando é furto,coisa alheia móvel.


  • Bem tranquila essa. Gabarito "D". Fernanda não realizou peculato, pois não subtraiu coisa móvel alheia em razão ou facilitação do cargo. Sendo assim, neste prisma da questão, ocorreu Furto!  Bons Estudos!


  • A RESPOSTA É:

    FERNANDA SOFRE DE CLEPTOMANIA.
  • Questão que a FGV gosta! Entre 2015 e 2016 esta questão já se repetiu em pelo menos 3 certames!!

  • O fato de um indivíduo retirar sorrateiramente de uma bolsa a carteira de outrem, sem o uso de força ou ameaça, configura a prática do crime de FURTO qualificado pela DESTREZA.

  • Essa aí quem errou pode comprar o livro de IED do Tércio Sampaio...

  • GABARITO D

     

    E Fernanda não usou de sua condição de funcionária pública para a prática do crime.

  • CRIME COMUM QUE NAO FOI EM FUNÇAO DO CARGO!!! SUBTRAIR É FURTO!!

  • A FGV fala d + na questão..... ela (a pessoa furtada) podia ser quem fosse.....o que vale é a subtração de coisa móvel - ALHEIA, SEM emprego de grave ameaça ou violência.

  • GABARITO D

     

    Apesar de ser cometido por uma funcionária pública em desfavor de outra (colega de trabalho), trata-se de crime de furto e não de peculato, pois o crime nada tem a ver com a função pública ocupada, tampouco foi o crime cometido em razão dela. 

  • Furto

    Art. 155 ? Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena ? reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    gb d

    pmgo

  • d. furto

    ela não estava agindo em razão do cargo, por isso crime comum contra o patrimônio

  • O enunciado da questão induz o candidato no momento que afirma que Fernanda é funcionária pública, porém, a subtração feita por ela não estaria ligado ao cargo que exerce, assim afastando o delito de peculato, e caracterizando o furto podendo incidir a qualificadora por "destreza".

  • Questão tranquila, será tipificado como crime de furto, visto que a servidora não usou do cargo para cometer a ação.

  • A solução da questão exige o conhecimento dos crimes contra o patrimônio. Ao analisar a questão, percebe-se que o crime praticado por Fernanda foi o de furto, capitulado no art. 155 do CP, pois subtraiu, para si coisa alheia móvel.

     Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O crime de peculato furto exige a qualidade de funcionário, em que mesmo não tendo a posse do bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído e vale-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em tela, mesmo Fernanda sendo funcionária pública, o crime não teve ligação com a sua função, não agiu ela valendo-se dessa qualidade.


    b) ERRADA. O crime de estelionato previsto no art. 171 do CP que dispõe ser crime obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento não tem ligação com o fato narrado na questão.


    c) ERRADA. O peculato desvio está no art. 312, caput do CP e se insere nessa conduta o funcionário que desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. Veja que não é o que ocorre na questão, pois não há que se falar aqui em bem que tinha posse em razão do cargo.


    d) CORRETA. o crime praticado por Fernanda foi o de furto, capitulado no art. 155 do CP, pois subtraiu, para si coisa alheia móvel. Aqui não se exige qualidade de agente público, é um delito comum, além de que há a consumação do crime quando a coisa subtraída passa ao poder do agente.


    e) ERRADA. O peculato apropriação é a primeira parte do art. 312, caput do CP e diz respeito ao funcionário que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Porém Fernanda não se utilizou do cargo para subtrair o bem, nem tinha sua posse.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

  • Fernanda, funcionária pública vinculada à Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, no ponto de ônibus em frente ao prédio da administração da Defensoria, após deixar seu trabalho na companhia de uma colega de serviço, aproveitando-se da distração desta, subtraiu sua carteira, que estava dentro da bolsa.

    Descoberta por meio de câmeras de segurança, Fernanda deverá ser denunciada pela prática do crime de

    D) furto. [Gabarito]

    CP Art. 155 - [...]

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Ressalta-se que a consumação do crime de furto se dá com a inversão da posse, conforme a Teoria da Amotio.

  • O examinador abordou a questão das partes trabalharem na repartição pública para tentar confundir o candidato.

    •Observe que:

    -A autora não pratica o crime no horário de trabalho;

    -A autora não pratica o crime em virtude do trabalho.

    Logo, não há de se falar em crime próprio praticado por servidor. Aqui é crime comum.

    ------

    Bora analisar a questão!

    1) Quem é o autor (a) do fato?

    Fernanda.

    2)O que a autora faz?

    Ela subtrai a carteira da colega sem que a mesma perceba.

    =Na distração, puff! Pegou/subtraiu para si.

    3)Teve alguma circunstância?

    Não. Fernanda tava perto e na distração, isto é, sem que a colega notasse, subtraiu o objeto para si.

    •Então:

    Qual o verbo do crime?

    Subtrair = se é "subtrair" é furto, art.155, CP. Se não teve circunstância, então furto simples, art.155, caput, CP.

    R-D.

    ~~~~

    #Supondo que alguém tenha a dúvida: ah, mas não é crime de furto na modalidade qualificada pelo abuso da confiança?

    R- Não. É furto simples, bem simples mesmo. Uma boa associação da "confiança"(art.155,parágrafo 4°,Inc.II,CP) é a "vigia", e o item não fala nada disso. Fala apenas q o celular tava lá, aí a colega "deu bobeira" e a Fernanda subtraiu.

    Furto simples!

    Fé na batalha!

    Espero ter ajudado.

  • Furto qualificado mediante destreza.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • pegadinha do João Kleber
  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    O peculato-furto (art. 312, § 1° do CP)

    Nesse crime o agente não possui a guarda do bem, praticando verdadeiro furto, que, em razão das circunstâncias (ser o agente funcionário público e valer-se desta condição para subtrair o bem), caracteriza-se como o crime de peculato-furto. 

    BEM JURÍDICO TUTELADO 

    • O  patrimônio  da  administração  pública  ou  do  particular  lesado  pela subtração do bem. 

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se  de  crime  próprio,  só  podendo  ser  praticado  pelo  funcionário público.  No  entanto,  é  plenamente  possível  o  concurso  de  pessoas, respondendo  também  o  particular  pelo  crime,  desde  que  este  particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente. 

    SUJEITO PASSIVO 

    • A  administração  pública,  e  eventual  particular  proprietário  do  bem subtraído, se for bem particular. 

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta prevista é a de subtrair o bem ou valor, ou concorrer para sua subtração. Exige-se que o funcionário público se valha de alguma facilidade proporcionada pela sua condição de funcionário público. 

    TIPO SUBJETIVO  

    • Dolo. A forma culposa está prevista no § 2° do art. 312. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se  no  momento  em  que  o  agente  adquire  a  posse  do  bem mediante a subtração. Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se  perfaz  num  único  ato  (pode-se  desdobrar  seu  iter  criminis  –  caminho percorrido  na  execução).  É  plenamente  possível,  portanto,  que  o  agente inicie a execução, adentrando à repartição pública, por exemplo, e seja surpreendido pelos seguranças. Nesse caso, o crime será tentado. 

  • Letra D – Furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

  • Ela não se valeu da condição de funcionária pública , nem estava dentro do prédio onde trabalha, então é furto.


ID
1455895
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Fernandes foi condenado à pena de oito anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável. Quando se encontrava em regime semiaberto, foi encontrado na cela com um telefone celular escondido embaixo do seu colchão.

Diante dessa situação, é correto afirmar que João

Alternativas
Comentários
  • Súmula 441 do STJ. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Gabarito: C

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (POSSE DE COMPONENTES DO APARELHO CELULAR) APÓS A LEI 11.466 /07. PRECEDENTES DO STJ. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEPENDAM DE LAPSOS DE TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENA. SÚMULA 441 /STJ. PARECER DO MPF PELA PARCIALDENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, APENAS PARA AFASTAR O REINÍCIO DO LAPSO TEMPORAL EM RELAÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL E À COMUTAÇÃO DE PENA. 


    1. Visando proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo, o art. 50 , inciso VII da Lei 7.210 /84, com a redação dada pela Lei 11.466 /07, dispõe que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Essa norma alcança, também, a posse de acessórios e componentes essenciais dos referidos objetos de comunicação. Precedentes do STJ. 


    2. O art. 127 da Lei de Execução Penal preceitua que o condenado que for punido com falta grave perderá o direito ao tempo remido pelo trabalho, iniciando-se o novo cômputo a partir da data da infração disciplinar. 


    3. O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena. Precedentes do STJ. 


    4. Parecer do MPF pela denegação do writ. 


    5. Ordem parcialmente concedida, apenas para afastar o reinício do lapso temporal para a fruição do livramento condicional e da comutação de pena.


    STJ, HC 195.850.

  • Klaus, de acordo com o Art.127 o preso que cometer falta grave poderá ter revogado até 1/3 do seu tempo remido.


  • LEP Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • PElo que entendi ele não pode ter todos os dias revogados mas apenas ate 1\3?

  • LEP: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 
  • Súmula 441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional

  • Segue resumo esquemático do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 815 e 816)

     

    “Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

     

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

     

     

    NÃO INTERFERE

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

     

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” (Grifamos)

  • GABARITO "C"

     

    SÚMULAS IMPORTANTES:

     

    -Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    -Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato;

     

    - Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional;

     

    -Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração;

     

    -Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. 

  • LEP, Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

  • Súmula 441 do STJ. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    DICA DE TATUAGEM KK

  • João Fernandes foi condenado à pena de oito anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável. Quando se encontrava em regime semiaberto, foi encontrado na cela com um telefone celular escondido embaixo do seu colchão.

    Diante dessa situação, é correto afirmar que João:

    A) praticou falta grave e, caso punido, poderá ter todos os seus dias remidos revogados.

    Errado. De acordo com o art. 127, da Lei/1984, autoriza o juiz da execução a revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    B) não praticou falta grave, pois a execução penal também está sujeita ao princípio da legalidade.

    Errado. A conduta praticada por João Fernandes está prevista no art. 50, VII, da Lei 7.210/1984, portanto, ele praticou uma falta grave prevista em lei. O princípio da legalidade está preservado.

    C) praticou falta grave, mas, mesmo punido, não poderá ter o período de contagem do livramento condicional interrompido.

    Correto. Dicção da Súmula 441/STJ, contudo deve-se observar que a Lei 13.964/2019 incluiu o inciso III, alínea “b”, ao art. 83, da Lei 2.848/1940, exigindo do condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, o não cometimento de falta grave nos últimos doze meses que antecedem a concessão do benefício.

    D) praticou falta grave e, caso punido, poderá ter até metade dos dias remidos revogados.

    Errado. A conduta praticada por João Fernandes está prevista no art. 50, VII, da Lei 7.210/1984, portanto, ele praticou uma falta grave prevista em lei. O princípio da legalidade está preservado.

    E) praticou falta grave, mas, mesmo punido, não poderá ter aplicada a regressão de regime de cumprimento de pena.

    Errado. De acordo como o art. 118, I, da Lei 7.2101984, a prática de crime doloso e de falta grave autorizam a regressão de regime de cumprimento de pena. Nesse sentido, Súmula 526/STJ.

  • A solução da questão exige conhecimento acerca de entendimento sumulado nos tribunais superiores, bem como sobre a lei de execução penal, mais precisamente sobre a falta grave. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves e tais faltas previstas para o condenado à pena privativa de liberdade estão contidas no art. 50 da Lei 7.210/1984.

     Analisemos cada uma das alternativas:  


    a) ERRADA.   Não procede tal alternativa, pois em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplina, de acordo com o art. 127 da Lei 7.210/1984.


    b) ERRADA. Tal conduta está prevista na Lei de execução penal – Lei 7.210/1984, vez que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 


    c) CORRETA. Tal entendimento  está na súmula 441 do STJ: a falta grave não interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional.


    d) ERRADA. Realmente João Fernandes praticou falta grave, de acordo com o art. 50, VII da Lei de execução penal. Porém, não poderá ter até metade dos dias remidos revogados, pois o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar, de acordo com o art. 127 da LEP.


    e) ERRADA. A LEP autoriza a regressão de regime de cumprimento de pena em caso de falta grave, é o que se depreende do art. 118, I da LEP: “A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave."


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • sobre a súmula 441, vale salientar que o STJ tem mudado seu posicionamento e na edição de teses 146 de abril/2020 deu tese com entendimento contrário.

    13) A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena

    Acórdãos

    HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020

    AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019

    RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 533069/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019

    AgRg no AREsp 1467632/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019

    AgRg no HC 506776/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 10/09/2019

    você tem uma súmula de 2010 e a edição de teses de abril/2020 qual você acha que a banca é mais propensa a cobrar?

    pertencelemos!

  • ATENÇÃO!

    Lei 13.864/19 alterou a Código Penal, de modo que a prática de falta grave cometida nos últimos 12 meses interrompe a concessão do livramento condicional. 

  • LETRA C

    A) INCORRETA. Só poderá revogar até 1/3 dos dias remidos.

    B) INCORRETA. Praticou falta grave.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA. Apenas 1/3.

    E) INCORRETA. Poderá ocorrer a regressão de regime sim, inclusive para um regime mais gravoso do que o fixado em sentença condenatória.

  • O Pacote Anticrime acrescentou alguns requisitos subjetivos para a concessão do livramento condicional:

    1- Bom comportamento carcerário;

    2- Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;

    3- Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído;

    4- Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.

    Apesar da inclusão do segundo requisito, permanece válida a súmula 444 do STJ que diz que a falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional, uma vez que o tempo de pena cumprido permanece valendo para fins de concessão do benefício.

  • Súmula 441. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Lei 13.864/19 alterou a Código Penal, de modo que a prática de falta grave cometida nos últimos 12 meses interrompe a concessão do livramento condicional. 

  • A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto.

    #AVANTEPCRN

  • GAB C - praticou falta grave, mas, mesmo punido, não poderá ter o período de contagem do livramento condicional interrompido.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

    Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula 441, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

  • Já perdi as contas de quantas vezes vi questões abordando este tema...pqp

    #Depen2021

  • Hoje com o Pacote Anticrime, a falta grave continua não interrompendo o livramento condicional, mas 'atrapalha' a concessão deste.

  • CUIDADO! MUITO COMENTÁRIO EQUIVOCADO.

    A prática de falta grave cometida nos últimos 12 meses NÃO INTERROMPE a concessão do livramento condicional.

    Interromper significa a perda do lapso temporal, iniciando-se novamente, do zero.

    O Pacote Anticrime com a inovação apenas impede que nos próximos 12 meses ao cometimento da falta grave o condenado seja beneficiado pelo livramento condicional, mas não há interrupção.

  • dica que aprendi aqui e estou compartilhando=== "cliC'

    C----comutação de pena

    L---ivramento Condicional

    I--- indulto

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  • ótima questão para fixar a súmula 441

ID
1455898
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, que nunca havia tido qualquer envolvimento prévio com o aparato policial ou judicial, após descobrir a traição de seu cônjuge, Erik, ofendeu a integridade física deste, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Revoltado, Erik comparece à delegacia, onde registra o fato e manifesta interesse de representar contra sua esposa.

Nessa situação, considerando que o crime é de menor potencial ofensivo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    a) composição de danos é irrecorrível, pois o ofendido abre mão do direito de representação

    b) art 76, § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. (Lei 9099)

    c) composição de danos importa renúncia

    d) CORRETA

    e) art. 89    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.


  • Pequena dúvida.

    Erik foi vítima de violência doméstica e, portanto, no caso deveria ter sido aplicado o procedimento da lei Maria da Penha, que proíbe a aplicação dos institutos da Lei 9099 (suspensão condicional do processo). Ou estou enganado??

  • Nagel,

    como se trata de vítima do gênero masculino não se aplica a Lei Maria da Penha. O legislador para abarcar a proteção aos homens vítimas acrescentou o par 9º, art 129, CP, aplicando-se inclusive a Lei 9099.

    Assim, se a vítima nesses casos for mulher aplica-se a lei maria da Penha.

    Se a vítima for homem aplica-se o CP.


  • D) Art. 89, § 2º. O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.


    Enunciado 98 do FONAJE: é possível a adequação da proposta de transação penal ou das condições da suspensão condicional do processo no juízo deprecado ou no juízo da execução, observadas as circunstâncias pessoais do beneficiário. 

  • Não há violação do princípio constitucional da igualdade no fato de a Lei n. 11.340/06 ser voltada apenas à proteção das mulheres.

    STF. Plenário. ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012.

  • prezados, esta questão é passível de anulação. Senão vejamos, o item "D" fala em aplicação da suspensão do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, a qual prevê: "..O Ministério Público, ao oferecer a Denúncia, poderá propor a suspensão do Processo.." Desse modo, antes de se ofertar o sursis processual, deveria ter sido ofertado no caso de representação do ofendido, a Transação Penal e não a Suspensão, conforme relatado alhures...

  • Colegas, 

    Neste caso, entendo que deveria ter sido oferecida a transação penal, e não a suspro. 
    Volenti nihil difficile.
  • a) Errada: Art. 74 da Lei 9.099: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    b) Errada: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. §4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.c) Errada: Art. 74... Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.d) Correta: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.e) Errada: Art. 89... § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • A TRANSAÇÃO NÃO TEM EFEITOS CIVIS.

  • ué, lesão leve doméstica ou familiar ( 129§ 9º CP), ainda que praticada pela mulher contra homem é apenada com 3meses a 3 anos, logo não caberiam todas as disposições da lei 9099, mas apenas aquelas que lhes são compatíveis com a pena em abstrato...

    ao meu ver nao caberia proposta de transação penal visto que esta se limita às infrações com pena max até 2 anos

    somente seria caso  de suspensão condicional do processo, alguém da uma luz?

  • a) ERRADA. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Art. 74.

     

    b) ERRADA. A imposição da sanção de que trata o §4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. Art. 76, §6º

     

    c) ERRADA. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal público condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

    d) GABARITO.

     

    e) ERRADA. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. Art. 89, § 6º

     

    Delta SC,

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

    O crime pode ter pena máxima de 4, 7, 10 ou 12 anos, mas se a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, o MP poderá propor a suspensão condicional do processo, desde que o réu cumpra os requisitos que o caput do artigo descreve.

  • Particularmente, achei essa questão bem estranha.

    Como é possível asseverar que cabe a composição civil e posteriormente a transação penal, se a pena máxima em abstrato do crime (129, §9 CP) é de 3 anos?!

    Assim, o processo nem tramitaria pela vara do jecrim, e sim pela vara comum!

    Contudo, que no caso cabe o suspensão processual, isso não resta dúvidas.

     

  • Na moral, eu fiquei uns 15 minutos caçando os erros das alternativas, mas só achei a menos errada, fundamento:

    a) Poderá ser designada audiência preliminar para composição de danos civis e, caso o acordo ocorra e seja homologado pelo juiz, o recurso cabível será de apelação.

    ERRADAcomposiçao civil é irrecorrível, se o autor do fato descumprir a reparação caberá à vítima buscar a execução do crédito no juízo cível.
    b) Poderá, caso não haja composição de danos, ser oferecida pelo Ministério Público proposta de transação penal, que, sendo aceita, não gera reincidência nem maus antecedentes, mas gera efeitos civis.

    ERRADA: a) não cabe transação, uma vez que é crime de violência doméstica; b) referindo-se à transação, ela não gera maus antecedentes e nem reincidência, apenas serve para impedir novamente o uso do instituto nos próximos 5 anos. 
    c) Poderá ser designada audiência preliminar para composição de danos civis e, mesmo que o acordo ocorra e seja homologado pelo juiz, não importará renúncia ou retratação ao direito de representação.

    ERRADA: o acordo, isto é, a composição civil dos danos, gera renúncia ao direito de representação ou queixa.
    d) Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo possível ao juiz impor condições adequadas ao fato e à situação do agente além das previstas em lei.

    ERRADA: o caso concreto, agressão da esposa ao marido - ainda que leve, diz respeito a Violência Doméstica (punido com pena acima de 2 anos), assim não cabe transação penal (só cabe para IMPO - infrações de menor potencial ofensivo: a) contravenções; b) crimes até 2 anos; c) com ou sem multa).

    Agora, se você não soubesse que a violência doméstica não é IMPO, provavelmente acertaria pela lógica (mas ficaria uns 15 min, como eu fiquei kkkk).

    Raciocínio: são 2 fases no JECRIM (preliminar e processo sumaríssimo), a 1ª fase você tem a composição civil e, depois, a transação, não havendo acordo segue para a 2ª fase (inicia com a denúncia ou queixa), quando o MP ou o querelante pode (sim, pode - inclusive o querelante, mas geralmente este quer ferrar o querelado kkkk; detalhe: só tem direito subjetivo a transação na ação penal pública, quando o MP é obrigado a oferecer, já o querelante não é obrigado, é lógico) oferecer suspensão condicional do processo (não da pena, esta será após a sentença condenatória)
    e) Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo que, no período de suspensão, caso as condições sejam cumpridas, correrá prescrição normalmente.

    ERRADA: mesma coisa das outras, agrava-se pq na suspensão do processo a prescrição é suspensa (pause), já na transação corre normalmente.

  • A violência fora praticada contra homem, não sendo aplicável, assim, a Lei Maria da penha. Entretanto, incide o art. 129, § 9º, do CP. Não cabe transação penal, mas cabe sursis processual. Em que pese o enunciado da questão destacar que é crime de menor potencial ofensivo, a conduta da esposa é tipificada no art. 129, § 9º do CP, tratando-se de crime cuja competência é da Justiça Comum. 

     

    Violência Doméstica

    Art. 129, § 9º  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

    TJ-PE: I - A Lei Maria da Penha veio para proteger a mulher considerando a condição de vulnerabilidade da mesma, visando à erradicação da violência doméstica e familiar nos termos do artigo 1º, o que afasta a aplicabilidade em caso de a vítima ser homem. 2 - A Lei 9.099/95 dispõe que os Juizados Criminais são competentes para julgar e executar as infrações de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não é superior a dois anos. 3 - Hipótese em que o delito não pode ser considerado de menor potencial ofensivo porquanto se ajusta à previsão do artigo 129, § 9º, do Código Penal, que estabelece a pena de detenção de três meses a três anos. 4 - Conheço do conflito para determinar a remessa dos autos ao Juízo Comum, para processar e julgar o processo em comento. (CJ 3116503 PE). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Súmula 536/STJ:  FCC/17

    A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Não aplica-se a lei Maria da Penha quando o lesionado é homem. Aplica-se o Art, 129, pena de detenção de 3 meses a 1 anos, quando a lesão é de natureza leve. Como a pena máxima não excede a 2 anos, aplica-se os Arts, 61, 88 e 89 da lei 9099/95(Juizado especial). Art. 89- Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 anos a 4 anos.

  • Questão maluca da poxa... Fui na menos errada!

  • Gente, pelo amor de qualquer coisa: a vítima da lesão corporal é UM HOMEM. Não há que se falar em Maria da Penha.

  • "sendo possível ao juiz impor condições adequadas ao fato e à situação do agente além das previstas em lei. "

    Esse trecho me derrubou .

  • Acertei po ativei minha bola de cristal.

  • A vítima é homem, logo não cabe a Lei Maria da Penha.

    Entretanto, perfeitamente possível a aplicação do § 9ª, art. 129: Violência Doméstica    

           

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    Logo, não é infração de menor potencial ofensivo mas cabe Sursis.

  • GABARITO D

    A- Poderá ser designada audiência preliminar para composição de danos civis e, caso o acordo ocorra e seja homologado pelo juiz, o recurso cabível será de apelação.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     ___________

    B- Poderá, caso não haja composição de danos, ser oferecida pelo Ministério Público proposta de transação penal, que, sendo aceita, não gera reincidência nem maus antecedentes, mas gera efeitos civis.

    Art. 76. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

               § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    ___________

    C- Poderá ser designada audiência preliminar para composição de danos civis e, mesmo que o acordo ocorra e seja homologado pelo juiz, não importará renúncia ou retratação ao direito de representação.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Art. 74 Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    ___________

    D- Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo possível ao juiz impor condições adequadas ao fato e à situação do agente além das previstas em lei.

    ___________

    E- Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo que, no período de suspensão, caso as condições sejam cumpridas, correrá prescrição normalmente.

    Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • O fato relata uma lesão no contexto de violência doméstica, art. 129,§9, cp, o qual tem pena de 03 meses a 3 anos, não configura infração penal de menor potencial ofensivo. Mas caberia o sursis processual do art. 89 do JECRIM.

  • GAB D Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo possível ao juiz impor condições adequadas ao fato e à situação do agente além das previstas em lei.

    9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Aos que estão dizendo que não cabe susp.cond.proc. e transação penal por se tratar de violência doméstica, CUIDADO!!

    De fato o enunciado traz caso de violência doméstica, mas não se trata de aplicação da Lei Maria da Penha!

    Portanto, não cabe transação em razão do quantum da pena do crime de lesão corporal qualificada ( 129 § 9º).

    Mas é cabível a susp. cond. do processo, já que o preceito secundário assim o permite e, repise-se, não se tratar de Maria da Penha ( fato que impediria a aplicação do instituto).

  • A questão versa sobre o procedimento de crime de menor potencial ofensivo em relação à transação penal, suspensão condicional do processo e a composição de danos.

    d) CORRETA – Na situação narrada, poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, conforme se verifica no art. 89 da Lei n° 9.099/95.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    A suspensão condicional do processo é “um instituto despenalizador por meio do qual se permite a suspensão do processo por um período de prova que pode variar de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que observado o cumprimento de certas condições”.

    Suspensão condicional do processo (requisitos):

    • Crimes com pena mínima ou inferior a 1 (um) ano;
    • Não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime;
    • O condenado não seja reincidente em crimes doloso;
    • Seja observado a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    • Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art.44 deste código.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Primeiro: Lesão corporal doméstica não é infração de menor potencial ofensivo (pena máxima é maior do que 2 anos).

    Segundo: não é o fato de ser infração penal de menor potencial ofensivo que permite a suspensão condicional do processo. É a pena mínima de até um ano que permite a suspensão. O menor potencial ofensivo é determinado conforme a pena máxima.

    Portanto, na FGV, marque sempre a menos errada.


ID
1455901
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.403 de 04/05/11 inovou no tratamento conferido pelo Código de Processo Penal ao tema das prisões e medidas cautelares. Existem, ainda, outros diplomas legais que tratam do assunto, como a Lei nº 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.

Sobre as medidas cautelares pessoais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.960/1989

    Art. 2º. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito: A

  • a) CORRETA - Comentada abaixo

    b) INCORRETA -  Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    c) INCORRETA - Art. 319 (...) VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    d) INCORRETA - Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    e) INCORRETA - Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Obs: Relaxar prisão - ilegalidade ; Revogar prisão - não há necessidade da prisão, embora legal.


    (*Arts do CPP)


  • Gab. A.

    Comentando as demais...

    b) CPP, art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    c) CPP, art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; 

    d) CPP, art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    e) CPP, art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Prisão legal é revogada e prisão ilegal é relaxada.

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "a"

    ---

    * JUSTIFICATIVA: Alternativas muito bem explanadas pelos colegas RAFAEL SOUSA, PATRICIA P e Bia R.

    ---

    * DICA: Sempre quando se falar em RELAXAMENTO de prisão, o único motivo será a ILEGALIDADE dela, conforme se percebe nos dispositivos legais abaixo descritos:

    a) CF, art. 5º, inciso LXV: "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária";

    b) CPP, art. 310: "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal".

    ---

    Bons estudos!
     

  • Infelizmente os colegas justificaram o erro da LETRA B de forma errada!

    NESTOR TAVORA

    "quando o réu já foi condenado por crime doloso, em sentenca transitada em julgado, sendo aplicavel o periodo depurador da reincidencia, tratando-se de infrator reincidente, ja condenado em sentenca transitada em julgado por crime doloso, vindo a praticar NOVO CRIME DOLOSO, antes de passados cinco anos do cumprimento ou extincao da pena aplicada na primeira infracao, mesmo que o novo crime tenha PENA IGUAL ou INFERIOR A QUATRO ANOS, caberá prisao preventiva, com esteio no INCISO II, do art. 313, do cpp.

    .

    b) O reincidente na prática de crimes dolosos ou culposos poderá ter sua prisão preventiva decretada, mesmo que o novo crime praticado tenha pena máxima em abstrato inferior a 04 anos.

    .

    depreende-se: poderá ser preso preventivamente desde que cometa outro crime DOLOSO, mesmo com pena inferior ao 04 anos indicados no inciso I.

  • Não lembrava se o juiz poderia ou não decretar de ofício a prisão temporária, imaginei que sim, já que pode fazê-lo no caso da preventiva, desde que no curso do processo.

    No entanto, vejam que interessante: na famosa prisão do Guido Mantega, o MPF pediu a prisão PREVENTIVA. Li o pedido, e não vi pedido subsidiário de prisão temporária. Moro não concedeu a prisão preventiva, mas sim a temporária. Ora, se o MPF não pediu a prisão temporária, apenas a preventiva, ele decretou DE OFÍCIO a temporária, certo?

    Pode isso, Arnaldo?

  • Pensei do seguinte modo: Se o Juiz não pode decretar de ofício prisão preventiva na fase do inquérito policial, assim, parece-me plausível, que o mesmo não poderia decretar a prisão temporária de ofício, uma vez que esta só pode ser decretada no curso do inquérito policial.

    Quando não sabemos determinado assunto, temos que fazer "links" com aquilo que já sabemos.

    Bons Estudos! 

  • Para complementar os estudos...

    1. O Juiz regova a prisão cautelar "desnecessária" e relaxa a prisão cautelar "ilegal" 

    2. O Juiz NÃO pode decretar de ofício a prisão temporária. 

    3. O Juiz pode decretar prisão preventiva a qualquer tempo durante a ação penal.

     

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito Letra A!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    Quem decreta???

    O Juiz!!!!

                 ---> Nunca de ofício

                 ---> Requerimento do MP

                 ---> Representação do delegado

                 ---> Somente existe no Inquérito Policial

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a fase investigatória. É só pensar no princípio da inércia: enquanto não existir ação penal o juiz é totalmente inerte, só age a requerimento.

  •  e) Verificado que não mais subsistem os motivos que justificaram a prisão preventiva, o juiz poderá relaxar / revogar a prisão.

  • Gabarito: "A"

     

     a) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 2º, da Lei 7.960: "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

     

     b) O reincidente na prática de crimes dolosos ou culposos poderá ter sua prisão preventiva decretada, mesmo que o novo crime praticado tenha pena máxima em abstrato inferior a 04 anos.

    Errado. Aplicação do art. 313, I, CPP: "Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;   "

     

     c) Caberá internação provisória no caso de crime praticado com violência quando os peritos concluírem ser o agente inimputável, ainda que não haja risco de reiteração.

    Errado. Aplicação do art. 319, VII, CPP: Art. 319,  São medidas cautelares diversas da prisão: VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; 

     

     d) De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício em momento algum do processo.

    Errado. Aplicação do art. 311, CPP: "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

     

     e) Verificado que não mais subsistem os motivos que justificaram a prisão preventiva, o juiz poderá relaxar a prisão.

    Errado. Seria o caso de revogação e não relaxamento. Aplicação do art . 316, CPP.:  "Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

  • Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2º, Lei 8.072/90 -

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                      


  • as questões para técnico estão mais difíceis que para alguns cargos de nível superior!!

  • T E M P O 

    5 LETRAS

    5 DIAS

  • Atualização pacote anticrime:

    Cuidado!

    pacote anticrime: juiz não pode, de ofício, decretar prisão preventiva - em nenhuma fase da persecução penal.

    Assim, a alternativa D também estaria correta, havendo, portanto, dois gabaritos.

    OBS: às medidas cautelares, de acordo com a redação do Art 282, §2°, também foi aplicada essa restrição. Atenção, portanto, às questões em que o magistrado as determina de ofício.

  • com a reforma do cpp, a letra d também está correta.

    vide artigo 311.

    questão desatualizada.

  • a plataforma deveria remover essas questões desatualizadas

  • Questão não está desatualizada !!!

    Colegas, cuidado, a lei 13.964/19, NÃO impossibilitou prisão preventiva de ofício em todos os casos, é apenas a regra geral.

    CPP Art. 282 § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

     

    ==> O juiz de ofício poderá decretar uma prisão cautelar de ofício, caso sobrevierem razões que justifiquem decretá-la novamente após uma revogação ou substituição !

    Atualizando comentário: STJ :

    1. O Juiz, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no artigo 310, II, do mesmo Código, não havendo falar em nulidade. 2. Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 3. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois o recorrente é apontado como um dos destinatários dos entorpecentes apreendidos com a corré (1.890 gramas de maconha e 607 de crack). Segundo consta, os agentes estariam associados para a prática do tráfico, sendo a corré responsável por adquirir substâncias entorpecentes em município vizinho e abastecer pontos de venda de drogas locais, nos quais o recorrente realizava a venda de entorpecentes no varejo. 4. Recurso não provido" (RHC 120.281/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 15/05/2020).

    Esse caso foi em relação à possibilidade em relação após ao APFD, creio que poderá ser essa interpretação também no sentido da Lei Maria da Penha , a qual permite expressamente, e na possibilidade de redecretá-la, após novos motivos surgirem (esta acho que não terá tanta polêmica). Vai ter muito debate, de qualquer forma, será interessante acompanhar.

  • A questão está desatualizada. Com a lei 13.964/19 o juiz não poderá decretar prisão cautelar de oficio. A lestra D também encontra-se correta.

  • Questão desatualizada.

    Em conformidade com a lei 13.964/19 o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de oficio 

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATUALMENTE:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    O Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. Portanto, ambas as prisões mencionadas na questão são ilegais. Ilegalidade é sinônimo de relaxamento, logo no gabarito atual teríamos dois gabaritos: A e D.

  • letra A: A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

    Correta

    Letra B: não cabe prisão preventiva em crime culposo.

    Letra C: deve haver risco de reiteração criminosa

    Letra D: De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício em momento algum do processo.

    Correta. Após o pacote anticrime não cabe mais prisão preventiva de ofício.

    Letra E: o juiz deve REVOGAR (prisão Legal) e não relaxar (prisão ilegal)


ID
1455904
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 07/01/14, Antônio foi preso em flagrante e denunciado pela prática do crime previsto no Art. 121 do Código Penal. Finda a instrução da primeira fase do procedimento bifásico do júri, o juiz revogou a prisão do acusado e concedeu prazo para as partes apresentarem alegações finais escritas.

Após a apresentação, Antônio foi pronunciado. A intimação dessa decisão foi buscada no endereço constante dos autos, não sendo o réu encontrado. Após diversas diligências, foi certificado que o réu estava em local incerto e não sabido.

Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Código de Processo  Penal:

    Art. 420 - A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

    II - ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no paragrafo 1 do art. 370 deste Código.

    Parágrafo Único - Será intimado por edital o acusqado solto que não for encontrado.

    Bons estudos a todos!!!

  • Não há mais a antiga "crise de instância", em que o processo ficava parado porque era necessária a intimação pessoal e, se negativa, geraria a suspensão do processo. Hoje, com a alteração do CPP pela L. 11686/08, se o acusado não for encontrado no seu endereço, permite-se a intimação por edital, inclusive com o posterior julgamento em plenário. 


    GABARITO: B

  • CPP, Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • após a reforma de 2008 ficou certo que se  se o acusado não for encontrado no seu endereço, será permitida intimação por edital, inclusive com o posterior julgamento em plenário. 

  • Italo Santos, nesse caso, o recurso cabível seria RESE (e não apelação, como dito na assertiva). Sempre lembrar: Pronúncia = Rese (começam com consoantes) e Impronúncia = Apelação (começam com vogais)! =)

  • obrigada Lais!! Fiquei tão focado no mérito que nem me toquei do recurso cabível!! Obrigada


  • --->Intimação de sentença condenatória: CPP: Réu preso--> ele é intimado pessoalmente. CPP: Réu solto: intimação pessoal do réu solto OU intimação ao defensor

    Obs. STJ segue o CPP, mas o STF não--> o STF exige a dupla intimação (réu E defensor).

    ---> Intimação de pronúncia: intimação do réu pessoalmente E do defensor.

    --->Intimação de sentença absolutória: basta a ciência do advogado.

    --->Intimação de acórdão:

    1) se for no exercício de competência originária--> segue as regras da intimação da sentença.

    2) se for competência recursal--> NÃO precisa intimar, basta a publicação do acórdão, ainda que a condenação só tenha ocorrido em 2º grau (HC 111.393-RS).

  • Letra 'b' correta. 

    Art. 420, Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

  • ATENÇÃO!!

    Atualmente, o que vigora é o seguinte:

    ·       Acusado CITADO por edital e não comparece: o processo ficará suspenso (não pode prosseguir porque não se tem certeza se ele sabe da existência do processo).

    ·       Acusado INTIMADO por edital da decisão de pronúncia: o processo continuará e ele será julgado (como já foi citado pessoalmente, é possível ter certeza que ele sabe da existência do processo).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d5e2fbef30a4eb668a203060ec8e5eef?categoria=12&subcategoria=132&palavra-chave=intima%C3%A7%C3%A3o&criterio-pesquisa=e

  • GABARITO: B

     

    pessoalmente:                           (I) ao acusado, (II) ao defensor nomeado e (III) ao Ministério Público;

     

    publicação no órgão incumbido: (I) ao defensor constituído, (II) ao querelante e (III)ao assistente do Ministério Público, 

     

     

    Parágrafo Único - Será intimado por edital o acusaado solto que não for encontrado.

  • No caso da alternativa E se o recurso descrito fosse RSE estaria correta?

  • No que tange à incorreção da assertiva "c": "Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de pronúncia por edital, mas o processo ficará suspenso caso ele não compareça aos atos posteriores."

     

    O processo somente ficará suspenso se o acusado, citado por edital, não comparecer ou não constituir defensor (art. 366 do CPP). Simplificando, é o caso do acusado que está foragido e que não foi localizado para tomar ciência do processo. 

     

    Na situação apresentada na alternativa "c", de outro modo, o acusado foi citado, tanto é que o processo "andou" e o réu chegou a ser pronunciado. A partir desse momento, se ele não for localizado para receber sua intimação pessoal, poderá ser intimado por edital (ver art. 420 do CPP) e o processo correrá normalmente, com o julgamento em plenário e etapas subsequentes (eventual interposição de recursos, etc).

     

    Da decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito (art. 581, inciso IV, do CPP).

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gabarito: Alternativa B.

    B - Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de pronúncia por edital, inclusive com posterior julgamento em plenário, independentemente de sua presença.

    Poderá ser intimado por edital, conforme determinação do parágrafo único do art. 420 do CPP, inclusive, com posterior julgamento em plenário, independentemente da presença do acusado, com fulcro no art. 457, do códex processual penal.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de comunicação do processo penal.

    A – Incorreto.   A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público, ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público e por edital quando o acusado estiver solto e não for encontrado, conforme a regra do art. 420 do Código de Processo Penal.

    B – Correto. A intimação da decisão de pronúncia poderá ser feita pessoalmente (art. 420, inc. I e II do CPP) e por edital quando o acusado estiver solto e não for encontrado (art. 420, parágrafo único do CPP). E poderá ocorrer o julgamento em plenário independente da presença do réu conforme a regra do art. 457 do CPP, vejam: “O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado".    

    C – Incorreto. (vide comentários da letra B)

    D - Incorreto. O réu deverá ser intimado pessoalmente da decisão de pronúncia (art. 420 do CPP), sendo a falta da intimação pessoal causa de nulidade absoluta nos termos do art. 564, inc. III do CPP.

    E – Incorreto. Se o réu não for encontrado para ser citado pessoalmente será citado por edital no termos do art. 420, parágrafo único do CPP.

    Gabarito, letra B.

  • Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:          

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;         

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no .          

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

  • Chamam isso de "júri da cadeira vazia"

  • Salvo engano, a resposta dada pelo Gabarito comentado do professor está equivocada.

    Ele não aprecia o erro em sí. Qual seja: a Decisão de pronúncia se ataca com o recurso de Rese (Recurso em sentido estrito) e não Apelação - Já a IMPRONÚNCIA se ataca com o Recurso de Apelação.

    (??)

  • LETRA (E)Mesmo não sendo o acusado encontrado para ser intimado da decisão de pronúncia, o Defensor Público em atuação poderá entrar com recurso de apelação dessa decisão.e

    A decisão de pronúncia é Impugnável com o recurso em sentido estrito. artigo 581, IV, do CPP.

  • CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA CABE - RESE

    CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO

  • CPP, Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado SOLTO, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.


ID
1455907
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bruno foi condenado pela prática do crime de extorsão qualificada. Quando cumpridos os requisitos objetivos, requereu ao juiz em atuação na Vara de Execuções Penais a progressão de regime, sendo o pleito indeferido com o fundamento na gravidade em abstrato do crime praticado. O defensor público foi intimado pessoalmente dessa decisão.

Assinale a opção que indica o recurso que deve ser interposto e seu prazo.

Alternativas
Comentários
  • Agravo em execução criminal


    Consiste em recurso usado para impugnar toda decisão proferida pelo magistrado da execução penal, que prejudique direito das partes principais envolvidas no processo. Conforme preceitua o artigo 197 da LEP, não tem efeito suspensivo, a única exceção à regra é o agravo interposto contra decisão de liberação de pessoa sujeita a medida de segurança (artigo 179 da LEP). Atualmente, segue o rito do recurso em sentido estrito. O prazo pra a interposição é de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão, de acordo com o que proclama a Súmula 700 do STF.

  • Prazos Recursais Penais, segundo Renato Brasileiro:

    48 horas: Carta Testemunhável (CPP 640);

    2 dias: ED na Primeira, na Segunda Instância e no STJ; 

    5 dias: apelação, apelação do assistente habilitado, RESE, ED no JEC e no STF, RO para o STJ e para o STF (denegação de HC), correição parcial, Agravo em Execução (S700/STF), Agravo contra decisão denegatória de RESp (S699STF), Agravo contra decisão denegatória de RE (S699STF);

    10 dias: Infringentes e de Nulidade e Apelação no JEC;

    15 dias: RE e REsp; RO em MS; Apelação do ofendido não habilitado;

    20 dias: RESE contra lista de jurados (CPP, 589, XIV, CPP).

  • O prazo é de 5 dias, cf. S. 700 do STF. Todavia, há decisão do STJ (HC 227.271) que diz que esse prazo, quando atuar a Defensoria, será dobrado. Vejam:


    "O prazo para a interposição de Agravo em Execução Penal é de 5 dias (Súmula nº 700 do Supremo Tribunal Federal e art. 586, caput, do Código de Processo Penal). Precedentes. In casu, não tendo havido intimação pessoal do decisum agravado, conforme prerrogativa assegurada à Defensoria Pública pela Lei Complementar nº 80/94, só se pode considerar como termo inicial do prazo recursal de 10 dias - cômputo em dobro - a própria data da interposição do Agravo em Execução Penal, já que apenas neste momento se pode afirmar que a parte manifestou nos autos ciência inequívoca da decisão. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a tempestividade do Agravo em Execução Penal interposto e, consequentemente, determinar ao Tribunal a quo que proceda a análise do seu mérito".


    Nesse julgado, a DP/MS interpôs um Agravo em Execução com prazo dobrado. O juiz da execução o recebeu, mas o tribunal não o conheceu, por ser intempestivo. O STJ entendeu que o prazo deve ser dobrado, mencionando, inclusive, outra decisão: "Em sendo o prazo para a interposição do agravo em execução de 5 (cinco) dias, e considerando-se o seu cômputo em dobro, por se tratar de Defensoria Pública, o referido recurso restou interposto dentro do prazo legal, uma vez que o termo final para a manifestação recursal seria o dia 06 de maio de 2004" (HC 43.056).
  • prazo será de 5 dias porém se tratando de Defensoria publica Será dobrado. logo 10

  • Aplicam-se ao agravo previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) as disposições do CPP referentes ao recurso em sentido estrito. Dessa forma, o prazo para a interposição do referido recurso é de 5 (cinco) dias (CPP, art. 586) e não de 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei 9.139/95, que alterou o Código de Processo Civil.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28152/a-problematica-do-procedimento-a-ser-seguido-pelo-recurso-de-agravo-em-execucao-ante-a-falta-de-expressa-previsao-legal#ixzz3m31AaQi

  • Jordana, a última frase da questão é: "O defensor público foi intimado pessoalmente dessa decisão."

  • Pessoal, vi em outro site que a questão foi anulada. Estou fazendo um curso online e o professor resolveu esta questão. Gabarito letra E.

  • Créditos dos comentários vaão para o Klaus que especificou que o prazo do agravo de execução é de 5 dias, mas como cabe ao DEFENSOR dobra-se o prazo.

  • A DEFENSORIA PÚBLICA TEM O PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER

  • errei duas vezes por falta de atenção... 

    DEFENSORIA TEM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER, E SE MANIFESTAR NOS AUTOS DE FORMA GERAL

  • Galera, atencao p/ algumas questoes!

    Na respectiva questao o recurso correto e o agravo na execucao, porem, a DEFENSORIA PUBLICA tem que ser intimado pessoalmente e goza de prazo em dobro, ou seja, o prazo do agravo é de 5 dias conforme sumula 700 STF, como estamos diante da DP o prazo dobra.

     

    espero ter ajudado!

  • A questão não foi anulada, não!

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/fgv-2015-dpe-mt-advogado

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
    2. O prazo para a interposição de Agravo em Execução Penal é de 5 dias (Súmula nº 700 do Supremo Tribunal Federal e art. 586, caput, do Código de Processo Penal). Precedentes.
    3. In casu, não tendo havido intimação pessoal do decisum agravado, conforme prerrogativa assegurada à Defensoria Pública pela Lei Complementar nº 80/94, só se pode considerar como termo inicial do prazo recursal de 10 dias - cômputo em dobro - a própria data da interposição do Agravo em Execução Penal, já que apenas neste momento se pode afirmar que a parte manifestou nos autos ciência inequívoca da decisão.

    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a tempestividade do Agravo em Execução Penal interposto e, consequentemente, determinar ao Tribunal a quo que proceda a análise do seu mérito.
    (HC 227.271/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 19/09/2013)

  • " Pessoal, cuidado com o comentário mais curtido.O prazo para interposição de agravo em RE e REsp é de 15 dias e não de 5 dias". (Luiz Tesser)

    Segue fundamentação:

     CPC/2015 e prazo para interposição de recurso extraordinário em matéria penal

    "Ao exame dos autos, verifico a ocorrência de intempestividade recursal. Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.038/90, o recurso extraordinário, em matéria penal, deveria ser interposto no prazo de quinze dias contados da data de publicação do acórdão recorrido. Ocorre que o Novo Código de Processo Civil revogou expressamente o art. 26 da Lei nº 8.038/90 (art. 1.072 do CPC/2015), dessa forma, o prazo para a interposição do recurso extraordinário penal, foi mantido em 15 (quinze) dias, consoante a regra geral do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. Noutro giro, é certo que as regras do processo civil somente se aplicam aos processos penais quando inexistente regra processual penal expressa regulando a matéria (art. 3º do CPP).  Assim, inaplicável, ao caso em apreço, o disposto no art. 219, caput, do CPC/2015, que determina a contagem do prazo recursal em dias úteis, porquanto, o prazo para a interposição do recurso extraordinário em matéria penal é regido expressamente pelo art. 798 do Código de Processo Penal, o qual dispõe: 'Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.' Nesse contexto, havendo regra expressa na lei processual penal acerca da contagem dos prazos processuais, o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente no caso de recurso extraordinário em matéria penal, será contado de forma contínua. Nesse sentido: '(...) (ARE 1.009.351-AgR/SE, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 23-03-2017 – destaquei)'." (ARE 1045980, Relatora Ministra Rosa Weber, Decisão Monocrática, julgamento em 31.5.2017, DJe de 2.6.2017)

  • "Apenas a Defensoria Pública possui a prerrogativa de ter dobrado o prazo de recurso em matéria criminal, a teor do artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950. O benefício legal do prazo em dobro para o Ministério Público foi outorgado somente quanto à atuação nos processos de natureza civil – artigo 188 do Código de Processo Civil de 1973, correspondente ao 180 do de 2015. É o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo, no julgamento do recurso extraordinário criminal nº 94.013-8/DF, da relatoria do ministro Néri da Silveira, em 1º de outubro de 1985, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 1986. (...)

    O verbete nº 116 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça prevê a contagem do prazo em dobro para a Fazenda Pública e para o Ministério Público somente nas situações em que atuam em favor da Administração Pública.(...)"

    ( HC 120275 MC / PR - PARANÁ
    MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 12/05/2017
    )

  • O prazo do agravo em execução é de 5 dias. Como, no caso, a defesa é patrocinada pela Defensoria Pública, há prerrogativa de prazo em dobro. Por tal razão, o agravo em execução poderá ser interposto em até 10 dias.



  • Alguns entendimentos recentes do STJ sobre suspensão condicional do processo e transação penal


    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.


    3) A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.


    4) Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC/73 - TEMA 920)


    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.


    FONTE:


    https://www.conjur.com.br/2018-fev-06/stj-divulga-12-teses-juizados-especiais-criminais

  • sobre alistamento dos jurados, leia-se artigo CPP 425, incisos e alíneas. O 589 só tem parágrafo único.

  • PRAZO, DEFENSORIA! É de lascar o cano!

  • Agravo em execução: 5 dias, DP prazo em dobro, logo : 10 dias.

  • CAI IGUAL UM PATINHO NA LAGOA :/

  • Agravo em execução

    Prazo -> 5 dias

    Se for assistido pela DP -> 10 dias

  •  Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;


    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;


    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e


    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.



    A) INCORRETA: O recurso cabível realmente será o agravo em execução, visto que se trata de recurso de decisão proferida pelo Juiz da Execução Penal. Ocorre que este será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, súmula 700 do STF.


    B) INCORRETA: O prazo para recorrer de uma decisão proferida pelo Juiz no âmbito da execução penal realmente é de 5 (cinco) dias, mas o recurso cabível não será o recurso em sentido estrito previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal, mas será hipótese de ajuizamento de agravo em execução, conforme artigo 197 da LEP.


    C) CORRETA: O recurso cabível realmente será o agravo em execução, visto que se trata de recurso de decisão proferida pelo Juiz da Execução Penal. O prazo para a interposição de referido recurso é de 5 (cinco) dias, súmula 700 do STF, mas no caso hipotético da presente questão se trata de intimação do Defensor Público, que dispõe de prazo em dobro para recorrer, ou seja, neste caso 10 (dez) dias, artigos 44, I; 89, I e 128, I da Lei Complementar 80/94.


    D) INCORRETA: o recurso cabível não será a apelação e o prazo do recurso cabível, que é o agravo em execução (artigo 197 da LEP e súmula 700 do STF), bem como o prazo da apelação são de 5 (cinco) dias, artigo 593 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: É preciso ter muita atenção na presente alternativa, visto que o recurso cabível realmente será o agravo em execução que tem prazo de 5 (cinco) dias para sua interposição, artigo 197 da lei 7.210/84 (lei de execução penal) e a súmula 700 do STF (descritos abaixo). Ocorre que no caso hipotético da presente questão se trata de intimação do Defensor Público, que dispõe de prazo em dobro para recorrer, ou seja, neste caso 10 (dez) dias, artigos 44, I; 89, I e 128, I da Lei Complementar 80/94.


    “Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”


    “Súmula 700: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.”


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • Agravo (5 em algarismo romano) em execução (10 em algarismo romano)

    Prazo -> 5 dias

    Se for assistido pela DP -> 10 dias


ID
1455910
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à cobertura de tratamento experimental por operadora de plano de saúde, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A seguradora ou operadora de plano de saúde deve custear tratamento experimental existente no País, em instituição de reputação científica reconhecida, de doença listada na CID-OMS, desde que haja indicação médica para tanto, e os médicos que acompanhem o quadro clínico do paciente atestem a ineficácia ou a insuficiência dos tratamentos indicados convencionalmente para a cura ou controle eficaz da doença. STJ. 4ª Turma. REsp 1.279.241-SP,Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2014 (Info 551).

    Fonte: site dizer o direito (http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/plano-de-saude-pode-ser-condenado.html)

  • Importante observar que a lei 9656/98 (Lei dos planos de saúde) exclui os tratamentos experimentais:


     Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:

    I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental;  

     II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;

     III - inseminação artificial;

     IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;

     V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;

    (...)

    Mas o STJ (REsp 1.279.241-SP,Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2014 (Info 551)  entendeu que esse art. 10 deve ser lido em conjunto com o art. 12 da mesma Lei. 

          Por fim, o STJ entendeu que  Se não houver, dentro do protocolo médico, tratamento convencional para a cura ou controle eficaz da doença, pode-se prescrever para o paciente um tratamento de natureza experimental, desde que ele exista no Brasil e seja realizado por instituição de reputação científica reconhecida, devendo o a operadora de plano de saúde custear o tratamento.


  • Lei n.° 9.656/98:

    Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:

     I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental;

    O STJ concordou com o pedido do paciente? O plano de saúde deverá custear o tratamento?

    SIM. A seguradora ou operadora de plano de saúde deve custear tratamento experimental existente no País, em instituição de reputação científica reconhecida, de doença listada na CID-OMS, desde que haja indicação médica para tanto, e os médicos que acompanhem o quadro clínico do paciente atestem a ineficácia ou a insuficiência dos tratamentos indicados convencionalmente para a cura ou controle eficaz da doença. 

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.279.241-SP,  Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2014 (Info 551). 

  • AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. COBERTURA DE TRATAMENTO DOENÇA. PROCEDIMENTO INCLUÍDO.

    1. As operadoras de planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais. Precedentes.

    2. Inviabilidade de acolher as alegações da parte agravante de existir tratamento convencional eficaz, ao contrário do que pontua o acórdão recorrido, no sentido de que o próprio médico credenciado pelo plano de saúde o determinou, por demandar nova análise de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
    3. Agravo interno não provido.
    (AgInt no AREsp 1014782/AC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 28/08/2017)

  • RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA. 1. Para efeitos do art.

    1.040 do NCPC: 1.1. As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

    2. Aplicação ao caso concreto: 2.1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem enfrenta todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2.2. É legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela ANVISA, em atenção ao disposto no art. 10, V, da Lei nº 9.656/98, sob pena de afronta aos arts. 66 da Lei nº 6.360/76 e 10, V, da Lei nº 6.437/76. Incidência da Recomendação nº 31/2010 do CNJ e dos Enunciados nº 6 e 26, ambos da I Jornada de Direito da Saúde, respectivamente, A determinação judicial de fornecimento de fármacos deve evitar os medicamentos ainda não registrados na Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei; e, É lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental. 2.3. Porém, após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário.

    2.4. Em virtude da parcial reforma do acórdão recorrido, com a redistribuição dos ônus da sucumbência, está prejudicado o recurso especial manejado por ONDINA.

    3. Recurso especial interposto pela AMIL parcialmente provido.

    Recurso especial manejado por ONDINA prejudicado. Acórdão sujeito ao regime do art. 1.040 do NCPC.

    (REsp 1712163/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe 26/11/2018)

    E agora?

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE SEGURADORA OU OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR TRATAMENTO EXPERIMENTAL.

    A seguradora ou operadora de plano de saúde deve custear tratamento experimental existente no País, em instituição de reputação científica reconhecida, de doença listada na CID-OMS, desde que haja indicação médica para tanto, e os médicos que acompanhem o quadro clínico do paciente atestem a ineficácia ou a insuficiência dos tratamentos indicados convencionalmente para a cura ou controle eficaz da doença. Cumpre esclarecer que o art. 12 da Lei 9.656/1998 estabelece as coberturas mínimas que devem ser garantidas aos segurados e beneficiários dos planos de saúde. Nesse sentido, as operadoras são obrigadas a cobrir os tratamentos e serviços necessários à busca da cura ou controle da doença apresentada pelo paciente e listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID-OMS). Já o art. 10, I, da referida Lei estabelece que as seguradoras ou operadoras de plano de saúde podem excluir da cobertura o tratamento clínico ou cirúrgico experimental. Nessa linha intelectiva, a autorização legal para que um determinado tratamento seja excluído deve ser entendida em confronto com as coberturas mínimas que são garantidas. Tanto é assim que o art. 10 da Lei 9.656/1998 faz menção expressa ao art. 12 do mesmo diploma legal e vice-versa. Desse modo, o tratamento experimental, por força de sua recomendada utilidade, embora eventual, transmuda-se em tratamento mínimo a ser garantido ao paciente, escopo da Lei 9.656/1998, como se vê nos citados arts. 10 e 12. Isto é, nas situações em que os tratamentos convencionais não forem suficientes ou eficientes - fato atestado pelos médicos que acompanham o quadro clínico do paciente -, existindo no País tratamento experimental, em instituição de reputação científica reconhecida, com indicação para a doença, a seguradora ou operadora deve arcar com os custos do tratamento, na medida em que passa a ser o único de real interesse para o contratante. Assim, a restrição contida no art. 10, I, da Lei 9.656/1998 somente deve ter aplicação nas hipóteses em que os tratamentos convencionais mínimos garantidos pelo art. 12 da mesma Lei sejam de fato úteis e eficazes para o contratante segurado. Ou seja, não pode o paciente, à custa da seguradora ou operadora de plano de saúde, optar por tratamento experimental, por considerá-lo mais eficiente ou menos agressivo, pois lhe é disponibilizado tratamento útil, suficiente para atender o mínimo garantido pela Lei. REsp 1.279.241-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2014. Informativo 551 do STJ.

    A) É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que vede a cobertura de tratamento experimental em qualquer caso.



    Não é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que vede a cobertura de tratamento experimental em qualquer caso.

    Incorreta letra “A".

    B) A operadora de plano de saúde será compelida a custear o tratamento experimental apenas quando houver cláusula expressa no contrato.



    A operadora de plano de saúde será compelida a custear o tratamento experimental  quando houver indicação médica.

    Incorreta letra “B".

    C) A obrigação da operadora de plano de saúde de custear o tratamento experimental está expressamente prevista no CDC.



    A obrigação da operadora de plano de saúde de custear o tratamento experimental não está expressamente prevista no CDC.

    Incorreta letra “C".

    D) O consumidor poderá optar pelo tratamento experimental às expensas da operadora de plano de saúde, ainda que o tratamento convencional se mostre eficaz.



    O consumidor não poderá optar pelo tratamento experimental às expensas da operadora de plano de saúde, quando o tratamento convencional se mostre eficaz.

    Incorreta letra “D".

    E) A operadora de plano de saúde deve custear tratamento experimental se houver indicação médica.



    A operadora de plano de saúde deve custear tratamento experimental se houver indicação médica.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Desatualizada.

    Os planos de saúde não são obrigados a fornecer todos os tratamentos ou medicamentos indicados por médicos, uma vez que isso poderia levar à ruptura do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre a operadora e o contratante. Tal fornecimento desenfreado, embora favoreça o indivíduo que pleiteou a intervenção judicial, prejudica os demais beneficiários do plano, que ficará mais caro. REsp 1.544.749


ID
1455913
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos prazos de prescrição e decadência previstos no Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.

I. O direito de reclamar pelos vícios ocultos no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis.

II. O consumidor tem 30 dias para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

III. É de três anos o prazo prescricional para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 26 CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


  • Por que o item "1" está errado? O prazo não seria de 90 e 30 também, diferenciando do vício aparente somente no que concerne ao marco inicial da contagem da decadência?

  • I - ERRADO

    Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    II - CORRETA

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


    III - ERRADA

     Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Simone Ferreira, eu também tive o mesmo raciocínio que você. Se alguém puder esclarecer, agradeço!

  • I - Errado, o prazo a que se refere é o dos vícios aparentes e não os ocultos;

    II - Correta, dicção do Art. 26, inciso I;

    III - O prazo é de cinco anos e não de três anos;

  • Os prazos para reclamação dos vícios do serviço são aqueles decadenciais tratados pelo art. 26 do CDC. Desse modo, os prazos serão de trinta dias, no caso de serviços não duráveis, e de noventa dias para os serviços duráveis. Tais prazos serão contados da execução do serviço (vício aparente) ou do seu conhecimento (vício oculto). (Daniel Amorim Assumpção e Flávio Tartuce - Manual de Direito do Consumidor, 2014, p. 183)

  • A questão não foi anulada pela banca.O item I está correto, sim! O fato do vício ser oculto ou aparente não influencia no prazo decadencial, apenas no marco temporal para início da contagem dos prazos de 30 dias (se produto não durável) ou 90 dias (se produto durável). 
  • A assertiva 1 não fala nada sobre início do prazo decadencial para o aparecimento do vício oculto, para mim, de acordo com o art. 26, do CDC não tem motivos para esta alternativa ser considerada errada. 


  • A alternativa B é a correta, pois o próprio caput do Art. 26 do CDC, relata que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:  30 dias (se produto não durável) ou 90 dias (se produto durável). 

    Porém o enunciado I da questão, nos traz o direito de reclamar pelos vícios ocultos...

    Bem elaborada a questão, porém havendo uma pegadinha nela


  • Concordo com os comentários anteriores, no sentido de considerar o item I correto. O vício, sendo de natureza oculta, é regido pelos mesmos prazos decadenciais ordinários previstos no CDC (30 e 90 dias). A única diferença é o marco para contagem do referido prazo, aspecto que o item não aborda, e que, portanto, não precisa ser analisado. Erro da banca, a meu ver.

  • pessoal atenção. não vamos nos atrapalhar em um questão tão simples.

    o direito de reclamar sobre o vício ocuto poderar ser de 30d ou 90d, a depender se o produto e durável ou não durável.

  • Fabiane TRT, na verdade fala sim:

    Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
    É importanto notar que o sistema do CDC diferencia vício, que é problema de quantidade e qualidade no produto/serviço, de defeito, que é o causador de dano, de fato do produto.

  • A meu ver questão deveria ser anulada. São coisas diversas o prazo decadencial ( 30 pro mole ou 90 dias pro duro ) e o termo inicial de cada uma das espécies de vícios ( aparentes e ocultos).  TERMO INICIAL E PRAZO NÃO SE CONFUNDEM.....

    A QUESTÃO PEDIU APENAS PRAZO E ESSE PRAZO E REALMENTE 90 dias  para o produto durável. Simples! Alternativa certa

    Sugiro a leitura do  RESP 1303510  DE 11/2015! 

    Abracos


  • não consegui entender pq. a FGV considerou a assertiva I como errada? A meu ver o vício oculto deve ser contado prazo decadencial a partir do momento em que se toma conhecimento do vício, ok a questão não fala de marco para a contagem do prazo, e depois diz que é de 90 dias para produtos duráveis , tal qual estabelece o art 26,II, § 3º, achei que a resposta fosse letra D , mais o gabarito foi B, reli várias vezes e não achei o erro , se alguém souber, por favor explique

  • Com relação aos prazos de prescrição e decadência previstos no Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir. 

    I. O direito de reclamar pelos vícios ocultos no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O direito de reclamar pelos vícios ocultos no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis, iniciando-se o prazo no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta afirmativa I.

    II. O consumidor tem 30 dias para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Correta afirmativa II.


    III. É de três anos o prazo prescricional para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    É de cinco anos o prazo prescricional para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 

    Incorreta afirmativa III.

    Assinale: 

    A) se somente a afirmativa I estiver correta. Incorreta letra “A".

    B) se somente a afirmativa II estiver correta.  Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) se somente a afirmativa III estiver correta. Incorreta letra “C". 

    D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. Incorreta letra “D".

    E) se todas as afirmativas estiverem corretas. Incorreta letra “E".

    Gabarito B. 

  • Flagrantemente errada. A natureza do vício interfere no termo inicial da contagem e a natureza do serviço ou do produto é que determina o prazo. Portanto, a alternativa I está correta e a banca errou. Questão na qual quem errou, "acertou".

  • Com a razao, Max Ataides. Equivocada a professora Neyse Fonseca, que contornou a problematica astuciosamente.

  • O direito de reclamar pelos vícios OCULTOS no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis, A CONTAR DO MOMENTO EM QUE FICAR EVIDENCIADO O DEFEITO (art. 26 par. 3 CDC). 

    Para mim está errada sim, pois do jeito que está formulada originalmente ela se refere aos vícios aparentes. 

  • Não há erro no item I

  • O comentário do professor não ajudou em nada a esclarecer a dúvida que é da maioria sobre a alternativa I (tb acho que está CORRETA). Bora lá marcar "não gostei" no comentário dele. e dizer o porquê.

  • A banca usou a palavra fornecimento em "I. O direito de reclamar pelos vícios ocultos no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis." para confundir o candidato.

    Em caso de vício oculto, não é do fornecimento, e sim da constatação que se conta o prazo decadencial.

    Ainda assim não entendo essa interpretação como razoável, já que a assertiva não diz que é do fornecimento que se conta o prazo - diz somente que o prazo é de 90 dias em caso vício oculto de fornecimento de serviços e de produtos duráveis, o que não é mentira.

    Em suma: a banca forçou a barra numa interpretação gramatical e não deu o braço a torcer.

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Logo, o erro da I é que ela fala em “vicio oculto”. A banca utilizou a letra do CDC.
  • Pessoal, temos que avaliar os outros artigos para uma aplicação melhor da lei.


    Olha como a lei fala: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO caduca em: 

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    Notem que o CAPUT FALA EM CADUCIDADE

    no parágrafo do mesmo artigo fala-se sobre a caducidade também.


    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    O § 3º Faz uma ressalva, Se for oculto só muda a forma de contagem. Se não fosse relacionado ao mesmo artigo qual seria o prazo decadencial para reclamar do vício oculto? Não existe?


    Com certeza vão falar 5 anos? certo? ERRADO!


    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados

    por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se

    a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


    Aqui fala em PRESCRIÇÃO, não decadência. Art. 27 fala sobre a prescrição para AJUIZAR UMA AÇÃO

    o art. 26 fala do prazo para RECLAMAR PERANTE O FORNECEDOR.


    Seria ilógico, né ter um parágrafo e um artigo depois falando da mesma coisa, por isso falam de coisas diferentes.


    Portanto, Item I correto, não foi anulada, mas deveria. Não é em razão de não ter sido anulada que a questão consolida-se válida, só não foi exercido um recurso efetivamente


    A professora forçou o fundamento para dar base na questão.


    Quem formulou essa questão não trabalha na área, fez a questão da forma mais preguiçosa possível.


    Se ainda não convenci vocês, questão de 2011 OAB/FGV. Resumindo e diferenciando o que eu falei:


    (...) Considerando o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a respeito do narrado acima, é correto afirmar que, por se tratar de vício oculto, 


    B) o direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou

    evidenciado o defeito, e o prazo decadencial é de noventa dias.


    LINK: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/5bb8f81a-60


    Reparem que, nessa questão linkada, a mesma professora fundamenta sobre a mesma matéria com conclusões diferentes. UÉ??? mera conveniência.



    Por favor! curtem o comentário para o pessoal lê-lo.

  • voce estuda e a banca faz isso...

  • Não entendi porque a "I" está incorreta. Ela está correta! A diferença está no marco da contagem, mas o prazo é este.

  • Eu estava acertando questões demais para ser verdade.


ID
1455916
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.

I. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos em que a pessoa jurídica adquire produto ou serviço para revenda ou transformação por meio de beneficiamento ou montagem.

II. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista e securitário.

III. Como o Código de Defesa do Consumidor prevê que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, é certo dizer que o serviço gratuito prestado ao consumidor por provedor de Internet afasta a aplicação da lei consumerista.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • gabarito esta dando correta "e" como resposta:

    ??????

    Vejam o que diz o art.3

    § 2°  CDC. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Também percebi que todas estão erradas!

  • Questão nº73 do Caderno 1 - Anulada pela Banca!!

  • Isso mesmo, todas as alternativas estão erradas.

  • E SEGUE O JOGO...

    =)


ID
1455919
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 18, § 1° CDC. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.

    § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.


  • B – CORRETA: Art. 18, § 5°, CDC. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    C – CORRETA: Art. 20, CDC. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:  

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; [...]

    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    D – CORRETA: Art. 23, CDC. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    E – CORRETA: Art. 21, CDC. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do  consumidor.

  • Eu acho que a FGV confunde VÍCIO com FATO...

     

  • O enunciado fala em "fato", mas as assertivas referem-se a "vício". Não influenciou na resposta, mas pode induzir o candidato a erro. 

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) Se o vício do produto não for sanado no prazo máximo de 30 dias, e na impossibilidade de se atender pedido do consumidor de substituição por outro da mesma espécie, o Código de Defesa do Consumidor autoriza a substituição por outro de espécie superior, mas veda a complementação de eventual diferença de preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.



    Se o vício do produto não for sanado no prazo máximo de 30 dias, e na impossibilidade de se atender pedido do consumidor de substituição por outro da mesma espécie, o Código de Defesa do Consumidor autoriza a substituição por outro de espécie superior, não vedando a complementação de eventual diferença de preço.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.



    No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Correta letra “B”.

    C) O CDC autoriza que a reexecução de serviços prestados pelo fornecedor seja por ele confiada a terceiros.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.



    O CDC autoriza que a reexecução de serviços prestados pelo fornecedor seja por ele confiada a terceiros.

    Correta letra “C”.

    D) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.



    A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Correta letra “D”.

    E) No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do     consumidor.



    No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • É a terceira questão da FGV que faço e que confunde vício c/ fato(defeito). Esta não me induziu ao erro, mas as outras sim.


ID
1455922
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das cláusulas abusivas, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

( ) No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar-lhe prévia e adequadamente sobre a soma total a pagar, com e sem financiamento.

( ) As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 51, § 2° CDC. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

      V - soma total a pagar, com e sem financiamento.


  • Art. 52,§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

  • Alternativa B, conforme fundamentos elencados pelos colegas

  • Afirmativa 1 - VERDADEIRA. Art. 51,  § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Afirmativa 2 - VERDADEIRA. Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

     I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III - acréscimos legalmente previstos; IV - número e periodicidade das prestações; V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    Afirmativa 3 - FALSA. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    ( ) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Verdadeira.

    ( ) No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar-lhe prévia e adequadamente sobre a soma total a pagar, com e sem financiamento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar-lhe prévia e adequadamente sobre a soma total a pagar, com e sem financiamento.

    Verdadeira.

     ( ) As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.           (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

    As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.             

    Falsa.

    As afirmativas são, respectivamente,

    A) F, F e V. Incorreta letra “A".

    B) V, V e F. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) V, F e F Incorreta letra “C".

    D) F, V e V.  Incorreta letra “D".

    E) F, V e F. Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1455925
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relacione os Princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção às respectivas definições.

1. Intervenção Precoce
2. Intervenção Mínima
3. Proporcionalidade e Atualidade
4. Responsabilidade Parental

( ) A intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

( ) A intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.

( ) A intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontra no momento em que a decisão é tomada.

( ) A intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo

Alternativas
Comentários
  • Art. 100, p.ú do ECA (princípios que regem a aplicação da medida de proteção):


    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;  

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; 

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.


    GABARITO: D

  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 100 – ...

     

    (2) – intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

     

    (4) – responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;

     

    (3) – proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

     

    (1) – intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Art 100:

    1. Intervenção Precoce - a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

    2. Intervenção Mínima - a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

    3. Proporcionalidade e Atualidade - a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.

    4. Responsabilidade Parental - a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.

  • D. 2 – 4 – 3 – 1 correta

    Art. 100 ECA

    § único

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; 

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; 

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.

  • (2) Intervenção Mínima = A intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente (art. 100, parágrafo único, VII, ECA).

    (4) Responsabilidade Parental = A intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente (art. 100, parágrafo único, IX, ECA).

    (3) Proporcionalidade e Atualidade = A intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontra no momento em que a decisão é tomada (art. 100, parágrafo único, VIII, ECA).

    (1) Intervenção Precoce = A intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida (art. 100, parágrafo único, VI, ECA).

    Gabarito: D


ID
1455928
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária de toda a criança e todo adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 39, § 1o  CDC. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.    

      § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

  • LETRA A - ERRADA O consentimento da criança ou do adolescente, colhido em audiência, será necessário para sua colocação em família substituta. (ECA - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. § 2º  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.)


    LETRA B - ERRADA A adoção será sempre precedida de estágio de convivência com a criança ou o adolescente. (ECA - Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. § 1º  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.)


    LETRA C - ERRADA A inclusão da criança ou do adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência ao acolhimento familiar. (ECA - Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. § 1º  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.)


    LETRA D - ERRADA A manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à sua família não terá preferência em relação a qualquer outra providência. (ECA - Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. § 3º  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.)

  • LETRA E - CERTA A adoção é medida excepcional e irrevogável, a que se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. (ECA - Art. 39, § 1º. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.)

  • Direto ao ponto, vejamos os erros das assertivas

    a) consentimento apenas do adolescente, mas a criança deve ser ouvida e ter sua opinião considerada;

    b) nem sempre, em se tratando de adoção unilateral, por exemplo, o estágio pode ser dispensado;

    c) acolhimento familiar tem preferência ao institucional;

    d) a manutenção ou reintegração à família natural é prioritária em relação às demais alternativas;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • ECA  Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.  § 1  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  § 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.


ID
1455931
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao direito à educação das crianças e dos adolescentes, analise as afirmativas a seguir.

I. A criança e o adolescente têm o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

II. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência será prestado exclusivamente na rede regular de ensino.

III. A criança e o adolescente têm direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


  • É dever do Estado assegurar (art. 54):

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.


    A criança e o adolescente tem assegurado (art. 53):

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.


    GABARITO: C


  • O erro esta na palavra exclusivamente. O correto  e PREFERENCIALMENTE.

  • PREFERENCIALMENTE e não Exclusivamente

  • I. A criança e o adolescente têm o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
    CORRETO.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;


    II. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência será prestado exclusivamente na rede regular de ensino.
    INCORRETO.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    III. A criança e o adolescente têm direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    CORRETO.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


ID
1455934
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Fernando, após cumprir medida socioeducativa de liberdade assistida, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de entorpecentes e de porte ilegal de armas, foi apreendido quando transportava cinquenta pedras de crack.

Considerando o quadro fático apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - ECA. Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. INEFICÁCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO ADOLESCENTE. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO.


    "A medida socioeducativa da internação mostra-se devidamente fundamentada, dada a reincidência específica do paciente, o qual, não obstante a anterior aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida, foi apreendido trazendo consigo 89 cápsulas contendo cocaína, com peso líquido de 82,10 g, o que demonstra a insuficiência da providência anteriormente adotada".


    STJ, HC 271.153, j. 10.03.14.


    GABARITO: A

  • Correta: Letra A


    Complementando ...


    Sum 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.


  •  ECA. Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Sum 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.


  • 27/03/2014 - 11h30 - Decisão do STJ

    Informativo nº 536 do STJ: reiteração na prática de atos infracionais graves

    Foi noticiado no Informativo de Jurisprudência nº 536 (clique aqui) do Superior Tribunal de Justiça, publicado no dia 26 de março de 2014, o seguinte julgado relacionado à infância e juventude:

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.

    Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II, do ECA) – uma das taxativas hipóteses de aplicação da medida socioeducativa de internação –, não se exige a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do STF, não existe fundamento legal para essa exigência. O aplicador da lei deve analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto para uma melhor aplicação do direito. O magistrado deve apreciar as condições específicas do adolescente – meio social onde vive, grau de escolaridade, família – dentre outros elementos que permitam uma maior análise subjetiva do menor. Precedente citado do STJ: HC 231.170-SP, Quinta Turma, DJe 19/4/2013. Precedente citado do STF: HC 84.218-SP, Primeira Turma, DJe 18/4/2008. HC 280.478-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/2/2014.

    http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/informativo-n-536-do-stj-reiteracao-na-pratica-de-atos-infracionais-graves#.V7TS7fkrLIU


ID
1455937
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria, mãe de João, foi presa em flagrante, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, prisão esta convertida em preventiva. Julgada, Maria foi condenada à pena de seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Com a prisão de Maria, o Ministério Público ingressou com ação de destituição do poder familiar em favor de João, objetivando a sua inclusão em família substituta. Aduziu o Promotor de Justiça como causas de pedir, que Maria fora condenada por crime doloso a pena de reclusão, e que ela não possuía condições materiais de cuidar do filho. Após a citação por edital, foi decretada a revelia, sendo nomeado Defensor Público como Curador Especial.

Assinale a opção que apresenta o argumento que o Defensor Público, em sua contestação, deverá utilizar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

    (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.   

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

    Parágrafo único. Deverão ser esgotados todos os meios para a citação pessoal.

    (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    § 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente. 


  • Eu errei porque apliquei o artigo do CC: 

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

  • Afinal, aplicaríamos CC ou ECA? Pela especialidade, ECA. Pela temporalidade, CC.

  • Maria deveria ter sido citada pessoalmente. Pessoa presa deve ser citada pessoalmente. Tem domicilio necessário, art. 76 CC. 

  • Cristhiano,

    Neste caso aplica-se o ECA. Tanto em razão da especialidade como em função da temporalidade. Veja que a Lei nº 12.962, de 2014 incluiu o § 2o, no art. 23: "A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha".

  • CC Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

    (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.   

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

    Parágrafo único. Deverão ser esgotados todos os meios para a citação pessoal.

    (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    § 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.



  • Qual o erro da alternativa 'e'?

  • Gostaria que alguém pudesse esclarecer o erro da alternativa ''e''. Não deveríamos aplicar o parágrafo único do 1.637, CC ?

  • O erro da alternativa "E" é o fato de não ter alegado a preliminar de nulidade de citação. Estando ela presa, tem direito de ser citada pessoalmente. Por isso a alternativa "B" é a correta, por estar mais completa.

  • Questão desatualizada, pois com a lei 13.715/2018 que alterou mais uma vez o art 23 do eca a condenação também nao pode ser por crime praticado contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, que não necessariamente o que seja objeto do poder familiar em questão.

  • Art. 4º O art. 1.638 da , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

    “Art. 1.638. ..............................................................

    ........................................................................................

    Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.” (NR)

  • ECA - art. 23 § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente

  • Que bololô fez a @julialafayette

    Parágrafo único é o parágrafo primeiro e a redação não é mais essa. Criou uma lex tertia kk