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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Cerquilho - SP - Procurador Jurídico


ID
3064945
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Súmula 34 - STF - No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

    b) Súmula 67 - STF - É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

    c) Súmula 69 - STF - A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

    d) Súmula 267 - STF - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    e) Súmula 669 - STF - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

  • Súmula pré-histórica.

  • Nunca tinha visto esta Súmula 34 kkkk. Acertei por descarte

  • A despeito dessa súmula: o funcionário público eleito para o cargo de vereador poderá acumular as funções caso haja compatibilidade de horários.

  • Muito triste! A banca cobra súmula desatualizada (súmula 34 do STF), editada em 13/12/1963, sob a vigência da CR/46.Poderiam argumentar: Mas o STF não a revogou, de modo que a súmula está valendo.

    Argumentação vazia. As súmulas representam a jurisprudência dominante em uma época. Logo, a referida súmula só se aplica às situações antigas, quando de sua edição. Hoje, a situação deve ser resolvida com fundamento na CR/88 que admite a cumulação:

    "Art. 38. ...

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

  • Comentário do DoD referente à sumula 267, STF:

    Súmula 267-STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    • Importante.

    • O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 prevê regra semelhante, falando, contudo, em recurso com efeito suspensivo.

    • Exceção: o STJ admite MS contra ato judicial passível de recurso se houver, no caso concreto, uma situação teratológica, abusiva, que possa gerar dano irreparável e desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo. (STJ AgRg no MS 18.995/DF, julgado em 16/09/2013).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 34 do STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

    b) ERRADO: Súmula 67 do STF: É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

    c) ERRADO: Súmula 69 do STF: A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

    d) ERRADO: Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    e) ERRADO:  Súmula 669 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Nem acreditei quando ví que essa questão foi para um concurso em 2019. Imoralidade escrachada.

  • Eu nunca ouvi falar nesta SV 34... Acertei errando

  • Fui por eliminação, sabia que as outras estavam erradas.

  • nUNCA nEm Vi

  • só consegui responder por eliminação mesmo...

  • A súmula 34 do STF foi revista, embora ultrapassada, ainda mantém sua eficácia. O porquê não sei.

  • Questão ultrapassasa e desatualizada.

  • Usar uma súmula superada e em desacordo com a Constituição Federal é muita sacanagem!

  • Princípio da anterioridade tributária: para que um tributo seja criado ou aumentado, a lei que o cria ou majora tem de estar em vigor no exercício financeiro anterior àquele que se pretenda cobrá-lo.

  • afs... só por eliminação mesmo

  • Muito embora o STF não tenha cancelado a referida Súmula 34, a Corte já tem se comportado no sentido de sua superação.

    Creio que não tenha havido, até então, oportunidade processual para suscitação de cancelamento ou superação do referido entendimento pelos legitimados.

    Em uma rápida pesquisa:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E VEREADOR. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVOLVIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.12.2010. Inalteráveis as premissas fáticas assentadas no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - não se tratar de “tríplice acúmulo, pois os cargos eram de professor ... e de vereador”, bem como não haver “incompatibilidade de horários” -, não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados ao aparelhamento do recurso extraordinário (arts. 37, XVI, “a”, e 38, III, da Lei Maior e 17, § 2º, do ADCT). Aplicação do óbice da Súmula nº 279/STF, que veda o revolvimento dos fatos e provas na instância extraordinária. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.821 SÃO PAULO, MINSTRA RELATORA ROSA WEBER).

    De qualquer forma, a questão lhe direciona ao gabarito A, em razão da flagrante incorreção das outras alterantivas.

    Assim, ao contrário de alguns, acho que esse tipo de cobrança da banca tem de nos fazer refletir um pouco mais, muito porque o concurso se aplicou no Estado de São Paulo, onde o entendimento tem incidência, e tenho por certo que a revisão desta súmula virá muito pela vontade da nova advocacia pública (que aqui no qconcursos está se aperfeiçoando), inclusive a advocacia pública municipal (pela via incidental), nos processos de revisão e cancelamento de súmulas persuasivas e vinculantes.

    Errar faz parte do aprendizado e é essencial para que não se erre quando dentro do serviço público!

  • E não foi anulada esta questão, incrível isso....é lamentável você estudar que o cargo de vereador pode cumular desde que ocorra compatibilidade e ver uma questão com fundamento em súmula mais velha que minha vó....Vunesp não faça isso que você perde credibilidade.

  • Essa questão só não foi melhor do que aquela que pedia o nome do Tiririca.

  • Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

    • Superada.

    • O tema é tratado pelo art. 38 da CF/88.

    Fonte: Buscador DOD

  • Que banca fuleira é essa?!

  • Thales Carvalho você se utiliza de uma decisão que foi proferida há 10 anos.

    Impossível se atualizar por ela.

  • Depois dessa, vou dormir!

  • O pior é que perdi tempo quebrando a cabeça pra resolver essa questão.

  • Colegas,

    Entendo que a questão é passível de anulação.

    A Súmula 34-STF (aprovada em 13/12/1963) está superada, em virtude do art. 38 da CRFB/88.

    Não há, portanto, resposta correta.

    Grande abraço!

  • Estava analisando por eliminação, e de cara eliminei a A, pois pela CF é possível acumular o cargo e mandato eletivo para vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

  • REPITA COMIGO:

    PARA A VUNESP: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

    PARA A VUNESP: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

    PARA A VUNESP: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

    PARA A VUNESP: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

    PARA A VUNESP: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

    PARA A VUNESP: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

    PARA A VUNESP: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

    PARA A VUNESP: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

    PARA A VUNESP: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

  • Aqui diz que essa Súmula 34 do STF já foi superada

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=18&subcategoria=179&assunto=502

    E essa Súmula é a normal do STF.

    Não tem nada de Súmula vinculante.

  • Cobrar súmula superada, que absurdo. Além disso é escancarada a contrariedade com o exposto no art. 38 da CF.


ID
3064948
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) O veto jurídico parcial de palavras ao artigo do projeto de lei feito pelo Chefe do Executivo não impede a constitucionalidade do restante do texto do referido artigo.

    O veto jurídico é o realizado pelo Presidente da República quando projeto de lei é repelido pelo Chefe do Executivo por entender que este é eivado de inconstitucionalidade. A alternativa vai de encontro ao §2º do Art. 66 da CF/88 que não permite o veto de palavra, vejamos:

    Art. 166. §2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    B) A matéria vetada pelo Prefeito de Cerquilho deverá ser deliberada pela Câmara em dois turnos de discussão e votação e será considerada aprovada quando obtiver o voto de maioria simples em escrutínio secreto.

    Não consultei a legislação municipal, que realmente pode ser diferente, mas no âmbito federal apenas há a exigência de único turno, maioria absoluta e o escrutínio NÃO é secreto, vejamos:

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    C) O controle repressivo de constitucionalidade pode ser exercido pelo Chefe do Executivo e deve ser motivado para que possa gozar de presunção de inconstitucionalidade absoluta.

    O Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Posterior será realizado sobre a lei, e não sobre o projeto de lei.

    Há posicionamento jurisprudencial de que o poder executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional, no entanto a presunção de inconstitucionalidade é apenas RELATIVA.

    D) A cláusula de reserva de plenário é forma de controle difuso de constitucionalidade, a exceção do Supremo Tribunal Federal, e deve ser reconhecida somente pela maioria absoluta dos membros do pleno do respectivo Tribunal ou de membros do respectivo órgão especial deste para a declaração de inconstitucionalidade.

    Redação truncada. A exceção do STF posto no item é correta, pois o STF não se submete a cláusula de reserva de plenário.

    E) É atribuição exclusiva do Procurador Geral da República a propositura de ação direita de inconstitucionalidade no âmbito estadual.

    Não há necessidade de conhecer todas as legislações dos Estados, basta lembrar do §2º do ART. 125 da CF/88:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Art. 97 da CF: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."             

    Súmula Vinculante nº 10: "Viola a Cláusula de reserva de plenário (CF, Artigo 97) a decisão de orgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

    RE 361.829-ED: "O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF."

     

  • LENZA:

    A cláusula de reserva de plenário não se aplica às Turmas do STF no julgamento do RE por não se tratar de um Tribunal. (Majoritário)

    2ª Turma do STF: “o STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF”. (RE 361.829-ED, DJe 19/03/2010). #CUIDADO: JÁ CAIU VÁRIAS VEZES, INCLUSIVE EM DISCURSIVAS

  • Um resumo sobre a classificação do controle quando aos momentos, a título de revisão:

    São dois os tipos: (i) controle preventivo ou a priori e (ii) controle sucessivo ou repressivo ou a posteriori.

    O controle prévio pode ser realizado tanto pelo Legislativo, quanto pelo Executivo ou Judiciário.

    No Poder Legislativo, é realizado através de suas Comissões. No caso da Câmara dos Deputados, caberá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, enquanto que no Senado caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Os respectivos regimentos internos regulam a matéria.

    No Poder Executivo é realizado por meio de veto jurídico-constitucional aposto a projetos de lei pelos Chefes do Executivo das três esferas políticas da Federação.

    No Poder Judiciário, o STF tem admitido a possibilidade de controle nos casos de vedação na própria Constituição ao trâmite de espécies normativas. Trata-se de direito público subjetivo do parlamentar (e só do parlamentar, uma vez que o STF consolidou entendimento no sentido de vedar a legitimidade ad causam de terceiros) em participar de processo legislativo juridicamente hígido (devido processo legislativo), já que o artigo 60 § 4º da CF/88 veda a deliberação de emenda tendente a abolir os bens protegidos em seus incisos. 

    O controle repressivo é a regra no Brasil. Será realizado já sobre a lei (ou ato normativo) em vigor, em regra pelo Poder Judiciário.

    Existem exceções em que o controle é posterior, mas realizado pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Executivo.

    Poder Legislativo: A primeira exceção é a regra do artigo 49, V, da CF/88 que fixa a competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 84, IV) ou dos limites da delegação legislativa (art. 68), mediante decreto legislativo (obs.: há quem diga que tal controle é de legalidade e não de inconstitucionalidade). É o denominado “veto legislativo”. 

    A segunda exceção é a regra do artigo 62, §5º, da CF/88, atinente às medidas provisórias, que devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, o qual realizará controle de constitucionalidade posterior, verificando o preenchimento dos requisitos da relevância e urgência. Caso o Legislativo entenda que não foram atendidos os pressupostos constitucionais (relevância e urgência), a medida provisória será declarada inconstitucional.  

    Poder Executivo: Pedro Lenza defende a possibilidade de descumprimento da lei inconstitucional pelo Chefe do Executivo, desde que de forma motivada, porque dentre os efeitos do controle concentrado está a vinculação dos demais órgãos do Poder Judiciário e do Executivo (esse também é entendimento do STJ - REsp 23121/GO).

    Destaca-se, ainda, a possibilidade de o TCU apreciar a constitucionalidade das leis e de atos do Poder Público no caso concreto e em controle difuso. (Súmula 347/STF).

  • MARCELO NOVELINO - pag 213 , 14ª edição

     

    A cláusula de reserva de plenário dirige-se somente aos tribunais. Não se aplica às decisões de juízes singulares nem juizados especiais. No STF, há decisão considerando dispensável a observância dessa regra quando do julgamento de recurso extraordinário. RE 361.829 ED RJ.

     

    Bons estudos !!

  • resposta D.

    Para acrescentar:

    A cláusula de reserva de plenário está prevista no art. 97 da CF:

    Somente por voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder Público.

    A cláusula de reserva de plenário não e exigida para a interpretação conforme a constituição, nem para a análise das normas pré constitucionais. Também não se aplica no âmbito dos juizados especiais, nem para a declaração de constitucionalidade da lei.

  • ''a exceção do Supremo Tribunal Federal'' pois, quando houver pronunciamento do órgão em questão, é dispensável tal cláusula.

  • Cláusula de Reserva de Plenário:

    O art. 97 da CF/88 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Temos aqui a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), reforçada pela Súmula Vinculante 10. Vejamos:

    Súmula Vinculante 10 : Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Alertar-se, contudo, que a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) não vem sendo exigida nas seguintes hipóteses:

    ■ art. 949, parágrafo único, CPC/2015; ---> Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    ■ as turmas do STF, porquanto, o mesmo exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF."

    ■ se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

    ■ nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

    ■ quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;

    ■ nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva;

    ■ em relação às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem consideradas tribunais;

    ■ ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.

    Fonte: Pedro Lenza

  • Alguma boa alma, que já fez prova da IMAM, por gentileza, manda emal para afonsokretlivbg@hotmail.com.

  • Nenhuma explicação sobre o porquê da cláusula de reserva de plenário ser forma de controle difuso.

  • • Regra: controle concentrado-abstrato e o controle difuso-concreto.

    • Exceções:

    ✓ Controle concentrado-incidental (sinônimo de controle concentrado-concreto). Ex.:

    ❖ Representação interventiva (CF, art. 36, III). Há um controle concentrado, pois só pode ser

    exercido pelo STF e ao mesmo tempo incidental, pois a inconstitucionalidade do ato é analisada

    incidentalmente no curso daquele processo, no qual figuram partes formais (União x Estado-

    membro).

    ❖ ADPF incidental.

    ❖ Mandado de segurança impetrado por parlamentar quando inobservado o devido processo

    legislativo constitucional.

    ✓ Controle difuso-abstrato. Prevista na cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97). Inconstitucionalidade é

    alegada em um Tribunal não pode ser declarada pelo órgão fracionário. Remete-se o processo ao órgão

    especial ou pleno que não julgarão o caso concreto, mas apenas a constitucionalidade da lei em tese,

    como se estivessem julgando uma ADI. A análise é feita em tese e serve de paradigma para que os órgãos

    do Tribunal decidam casos semelhantes quando suscitada determinada hipótese de

    inconstitucionalidade.

    FONTE: MATERIAL G7

  • O art. 97 da CF destina-se também ao STF?

    Os livros de Direito Constitucional, eles irão afirmar que sim.

    No entanto, deve-se alertar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no qual a Min. Ellen Gracie afirma expressamente que a cláusula da reserva de plenário não se aplica ao STF:

    (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)

    (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/2-turma-do-stf-violou-clausula-de.html

  • D) (CORRETA) A cláusula de reserva de plenário é forma de controle difuso de constitucionalidade, a exceção do Supremo Tribunal Federal, e deve ser reconhecida somente pela maioria absoluta dos membros do pleno do respectivo Tribunal ou de membros do respectivo órgão especial deste para a declaração de inconstitucionalidade.

    CONTROLE DIFUSO REALIZADO PELO STF

    Acredito que a questão esteja querendo cobrar do candidato o conhecimento do RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010, como foi destacado pela nossa amiga DEL POLD.

    QUESTÃO UM POUCO COMPLICADA!

    Empreguei o seguinte raciocínio:

    Em se tratando de Controle Difuso, qualquer Juiz, no âmbito de sua competência delineada na CF,pode realizar o controle de inconstitucionalidade. Sabemos que nesse tipo de controle, conhecido também por ser uma VIA DE EXCEÇÃO ou VIA DE DEFESA, há uma litigância entre as partes e a tutela final no processo, depende do julgamento da constitucionalidade ou não da norma objeto de impugnação.

    Enquanto um juiz singular pode afastar a incidência de uma norma por considerá-la inconstitucional, por expressa previsão no Art. 97 da CF, em se tratando de tribunal, a norma somente será afastada em caso de decisão do plenário do tribunal ou pelo órgão especial que representa o plenário. (Com exceção de alguns julgados que permitem o julgamento da inconstitucionalidade da norma pelos órgãos fracionários do próprio tribunal)

    O STF é responsável pela guarda da constituição, podendo fazê-lo por meio do controle difuso de inconstitucionalidade, geralmente através de recurso extraordinário (art. 102, III, e suas alíneas, da CF), e também quando se tratar de um caso concreto a ser julgado e que tenha início no STF (art. 102, I, e suas alíneas, da CF. Competência originária do STF)

    Porém, existe esse julgado que permite que as turmas do STF (órgão fracionário) julgue os casos de inconstitucionalidade sem precisar submeter o caso diretamente ao plenário do STF. Deixando o Supremo a cargo somente dos Recursos Extraordinários.

    NUNCA DESISTA!

  • Pra quem ficou com dúvida nessa afirmação de que a Cláusula seria forma de controle difuso:

     

    "Esse art. 97 da Constituição, como é cediço, estabelece a cláusula de reserva de plenário nos termos seguintes:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    É uma regra dirigida aos tribunais, consoante se nota da sua redação. Por isso mesmo é parte do controle difuso, que é aquele que, por definição, é exercido por qualquer juiz ou tribunal incidentalmente no curso de um processo constitucional subjetivo, com a finalidade de proteger direitos subjetivos (inter partes).    

    No entanto, não obstante a competência difusa dessa espécie de controle, a cláusula de reserva de plenário (art. 97) é uma exigência que o texto constitucional impõe tão somente aos tribunais, não se aplicando a juízes monocráticos e turmas recursais, por exemplo.  

    Significa dizer que, no Brasil, o modelo de controle difuso de constitucionalidade não permite que qualquer órgão de tribunal declare a invalidade de uma lei ou ato normativo. Dada a gravidade da atuação jurisdicional nessas hipóteses, que pode acarretar o desfazimento da presunção de legitimidade do produto da atividade legiferante, o legislador constituinte cometeu (reservou) tal atribuição apenas ao plenário ou ao órgão especial. "

     

    Pelo texto acima se entende que a cláusula faz parte (ela integra) do próprio controle difuso, pelo menos em regra.

  • Questão controversa no próprio STF.

    Já há julgados do STF que afirmam que suas Turmas se submetem sim à aplicação do art. 97. Segue o fio:

    Em 2010

    “O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal.” (RE 361829 ED/RJ; Julgamento: 02/03/2010; Órgão Julgador: 2ª Turma)

    Tendo como fundamento:

    a) previsão no regimento interno do STF e;

    b) o fato de o STF não ser um tribunal como os demais, que seriam os verdadeiros destinatários do art. 97.

    Todavia

    a.1) Não há tal previsão no RISTF, vide art 11, I, II e art. 22

    a.2) 1. O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da ‘maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais’, está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. (...)” (ARE 792562 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. em 18/03/2014)

    Diante desse cenário, a jurisprudência mais recente do STF entende ser aplicável às suas turmas o art. 97 da CF.

    A única exceção ao art. 97 da CF é no caso de Recruso Extraórdinário em sede de ADI estadual, em que a inconstitucionalidade já foi declarada na origem. ARE 661288, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. em 06/05/2014).

  • d) A cláusula de reserva de plenário é forma de controle difuso de constitucionalidade, a exceção do Supremo Tribunal Federal, e deve ser reconhecida somente pela maioria absoluta dos membros do pleno do respectivo Tribunal ou de membros do respectivo órgão especial deste para a declaração de inconstitucionalidade.

    Na minha visão está incorreta a alternativa.

    No Tema 856, Repercussão Geral, o STF assentou a seguinte tese: É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal.

    por sua vez, o CPC traz o seguinte:

    Art. 948, Parágrafo único: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

  • Complementando a assertiva A:

    O princípio da parcelaridade:

    -> NÃO se aplica em caso de veto parcial do Presidente da República à projeto de lei. Isso porque o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §2o da CF)

    -> É aplicável ao controle de constitucionalidade (significa que o STF pode julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, expurgando do texto legal apenas uma palavra, ou uma expressão, por exemplo)

  • Ao contrário do que dito pelos outros colegas, veja o julgado que encontrei no STF, dando a entender que o art. 97 da CF se aplica em seu âmbito: A cláusula de reserva de plenário atua como condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se para todos os tribunais, via difusa, e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, também no controle concentrado (CF, art. 97 e SV 10)”. Trecho do seguinte precedente: ARE 791932, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018.

  • O art. 97 (cláusula de reserva de plenário) aplica-se a qualquer caso de controle de constitucionalidade, não apenas ao controle difuso. Questão deve ser anulada.

  • Gab. alternativa D.

    O STF ao julgar os recursos extraordinário ou ordinário estará fazendo controle difuso, de modo que não se submete a cláusula de reserva de plenário quando do julgamento desses casos. E convenhamos, a função típica do Supremo é justamente de guardar a Constituição, assim, quando faz controle difuso é exatamente isso que a Corte estará fazendo: guardando a Constituição. Neste sentido, não faria sentido que se submete-se a um rigor ainda mais de aprovação quando da análise dos casos no dia a dia, pois isto faria com que a Corte ficasse ainda atolada do que já é.

    .

    Além de que, somente os Tribunais ou órgãos especiais dos Tribunais que deverão seguir a regra do full bench quando forem analisar em sede de controle difuso a inconstitucionalidade. Eis que a função dos Tribunais ou órgãos especiais não é a mesma que a do Supremo, neste sentido, é prudente que a Constituição exija deles um quórum de aprovação, quando da inconstitucionalidade, um tanto elevado.

    Sendo essa a regra, entretanto, em relação a cláusula de reserva de plenário no controle difuso por parte dos Tribunais ou dos órgãos especiais há situações em que poderá ser excepcionada.

  • A-INCORRETA: Não é permitido o veto de palavras pela própria CF. Art.162 parag. 2.

    B-INCORRETA: No âmbito FEDERAL é apenas um único turno, MUNICIPAL pode ser diferente.

    C-INCORRETA: É RELATIVO.

    D-CORRETA: A cláusula de reserva de plenário é forma de controle difuso e NÃO abrange o STF no que diz respeito ao Recurso Extraordinário e não se aplica às decisões de juízes singulares nem juizados especiais, tão somente os tribunais.

    E-INCORRETA: Não é exclusivo.


ID
3064951
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta B

    a) O Município reger-se á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 29 caput CRFB/88)

    b) artigo 29 VI,c - CORRETA

    c) 7% - artigo 29-A I

    d) 13 (treze) vereadores artigo 29 IV, c

    e) infantil e municipal artigo 211 paragrafo 2º

  • Um complemento quanto às contas do município:

    1º Não pode gastar mais que 5% com remuneração de vereador

    2º Não pode gastar + de 70% com folha de pagamento

    3º O repasse das contas é no dia 20 de cada mês e se o prefeitão não faz = Crime de responsabilidade

    4º As contas do município ficam anualmente durante 60 dias expostas a qualquer contribuinte.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Em relação a letra "e" (Compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação de ensino médio), a resposta está no artigo 30,VI, CF:

    Art. 30: compete aos Municípios:

    VI - manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

  • GABARITO LETRA B

    ART.29 CF/88

    VI-

    a) 10 mil habitantes = subsídio dos Deputados Estaduais de 20%

    b) 10 mil a 50 mil = 30%

    c) 50 mil a 100 mil = 40%

    d) 100 mil a 300 mil = 50%

    e) 300 mil a 500 mil = 60%

    f) mais de 500 mil habitantes = 75%

  • Tipo de questão que exige apenas decoreba. A pessoa estuda anos para fazer um concurso para Procurador e é obrigado a ter que decorar a porcentagem de subsidio de vereador. Tenso...

  • Quanto ao item

    E) Compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação de ensino médio.

    Infantil e fundamental

    Vide; Art. 20, VI.

    Copie e cole de novo!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • próxima

  • Alternativa A:

    Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Alternativa B:

    Art. 29, CF (...)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:  

    (...)

    c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    Alternativa C:

    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:             

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    Alternativa D:

    Art. 29, CF (...)

    V - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    d) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    Alternativa E:

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil

  • Gabarito letra B Questão chata!
  • a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 15 (quinze) dias, e deverá ser aprovada por metade mais um dos membros da Câmara Municipal.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    b) O subsídio máximo dos vereadores em Municípios de 50.000 (cinquenta mil) e um e 100.000 (cem mil) habitantes deverá corresponder a 40% (quarenta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais.

    Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) O total da despesa do Poder Legislativo Municipal com até 100.000 (cem mil) habitantes, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 5% (cinco por cento) relativos ao somatório da receita tributária.

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; 

    d) Para composição das Câmaras Municipais em Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e até 50.000 (cinquenta mil) habitantes será observado o limite máximo de 11 (onze) vereadores.

    Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    e) Compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação de ensino médio.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

  • eta porra

  • algumas informações importante que já vi aqui no QC (comentários de vários coleguinhas). Compilando para revisar depois (ótimo para quem vai fazer as PGM's)

    a) Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras

    b) percentual do subsidio dos deputados federais : MNEMÔNICO: 1 5 1 3 5 5 (TANTO NA COLUNA DA ESQUERDA QUANTO NA COLUNA DA DIREITA)

    1.................10 = 20%

    5................50 =30%

    1................100 = 40% (GABARITO DA QUESTÃO)

    3................300 =50%

    5................500 = 60%

    5................ACIMA de 500 = 75%

    c) Não pode gastar mais que 5% com remuneração de vereador

    d) Não pode gastar + de 70% com folha de pagamento

    e) O repasse das contas é no dia 20 de cada mês e se o prefeitão não faz = Crime de responsabilidade

    f) As contas do município ficam anualmente durante 60 dias expostas a qualquer contribuinte.

  • Questão que não seleciona o candidato que sabe o conteúdo, mas sim aquele que decora.

  • "50.000 (cinquenta mil) e um" é cruel...

  • Constituição Federal

    A) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    B) Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   (CORRETA)

    C) Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;   

    D) Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; 

    E) Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;  

  • Aquelas em que se fecha o olho e vai na fé.

  • Subsídio máximo dos vereadores

    Até 10 mil habitantes: 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais.

    de 10.001 a 50 mil habitantes: 30%

    de 50.001 a 100 mil habitantes: 40%

    100.001 a 300 mil habitantes: 50%

    300.001 a 500 mil habitantes: 60%

    Acima de 500 mil habitantes: 75%

  • Segura na mão de Deus e vai.....

  • Se acertou, corre pro banheiro que a cueca/calcinha tá borrada

  • Meti um "a mamãe mandou" e por incrível que pareça deu certo

  • B) Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

  • Odeio esse tipo de questão decorativa. É sempre loteria e não mede conhecimento.

    Bola pra frente.

  • Mas é uma picardia cobrar um troço desse!!!

  • Não adianta, pessoal, toda prova de PGM tem alguma questão relacionada à organização dos municípios, o que soa óbvio e razoável. Mais fácil aceitar e achar um mnemônico igual esse da CO Mascarenhas (que funcionou pra mim) do que ficar tentando lutar contra isso e errar na hora da prova.

    Ah...e, além do 1 5 1 3 5 5, lembrar que a porcentangem vai de 10 em 10, começando pelo 20%, e quando chega ao 60%, o próximo e úlitmo é o 75%. Importante essa parte final, afinal o examinador adora pegar o que está fora do padrão ou é mais díficil de fixar. Simples assim e pronto não vamos errar mais!

    Força!!!!!

  • B

    Essa foi no chute e na fé.

  • DECORAR TABELA!

    (PULA DE 10 EM 10% - SÓ > Q 500mil pula +15%)

    ATÉ 10 mil => 20%

    10.001 - 50 mil => 30%

    50.001 - 100 mil => 40%

    100.001 - 300 mil => 50%

    300.001 - 500 mil => 60%

    MAIS QUE 500 mil => 75%

    G: B

  • Questão decoreba do c***


ID
3064954
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Writs constitucionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LXXII – conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    II - b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    III -  Em se tratando de registro ou banco de dados de entidade governamental, o sujeito passivo será a pessoa jurídica componente da administração direta e indireta do Estado” (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19 ed)

    ____________________________________

    Ação popular: cidadãos. 

  • GABARITO: C

    A) CF, ART. 5, LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    B) CF, ART. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    C) CF, ART. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    D) CF, ART. 5,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    E) CF, ART. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [GABARITO]

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; [GABARITO]

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • GABARITO C

    Quando vi esse nome aí no comando da questão falei: puts! vou errar haha

    Trouxe a literalidade:

    CF, ART. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Para quem ficou com medo do nome chique:

    Wirts Constitucionais é um nome gentil para remédios constitucionais Vide;Art. 5º LXVIII.

    Se a vida te mandar questões difíceis pegue-as e faça um simulado..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Súmula 693

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

  • (Wirts - Palavras relacionadas a Remédio Constitucional).

    Gabarito letra C - Habeas data

    CF/88-LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Extra: (critério de conhecimento).

    * LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • VUNESP É CHIC VIU

    Writ. Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus

  • Writ sô!

  • As bancas amam esses termos novos! CUIDADO

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados nas suas constituições:

    direitos e garantias individuais.

    repartição de competências.

    direitos políticos.

    preordenação dos poderes dos Estados-membros.

    princípios constitucionais sensíveis.

    Administração Pública.

    garantias do Poder Judiciário e Ministério Público.

    princípios gerais de direito tributário.

    limitação e instituição do poder tributário.

    princípios gerais da atividade econômica.

    ordem social.

  • Aquela velha história você sempre fica entre duas e erra!! :(

  • GABARITO C

    C) CF, ART. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Remédios podem aparecer como WRITS CONSTITUCIONAIS, AÇÕES CONSTITUCIONAIS OU ATÉ GARANTIAS CONSTITUCIONAIS... A ORDEM DOS FATORES NÃO ALTERA O PRODUTO!

    ATÉ A POSSE!

    ABRAÇOS!

  • sobre HABEAS CORPUS

    Tema polêmico! Atualize o Info 937-STF

    Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao habeas corpus?

    1ª Turma do STF: NÃO. É incabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a habeas corpus. O art. 131, § 2º do Regimento Interno do STF veda expressamente a possibilidade de sustentação oral em agravo interno e o art. 937, § 3º do CPC/2015 a admite unicamente em ação rescisória, reclamação e mandado de segurança. STF. 1ª Turma. HC 151881 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

    2ª Turma do STF: SIM. Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao habeas corpus. Fundamento: aplicação, por analogia, da regra do § 3º do art. 937 do CPC/2015. STF. 2ª Turma. HC 152676/PR, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

    FONTE: DOD

  • Significado de writ: Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições. (peguei uma questão de procurador que cobrou isso).

  • FALOU EM AÇÃO POPULAR SÓ CIDADÃO = TÍTULO ELEITORAL !

  • Súmula 365, STF: "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular".

    Bons estudos!

  • Esse final da C me quebrou

  • Só um comentário sobre a letra E: ELA TBM ESTÁ ERRADA, PORQUE NO JULGAMENTO DO M.I, ADMITE-SE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA!!!

    Trata-se o mandado de injunção de garantia constitucional. Aplica-se, pois, o princípio constitucional da inafastabilidade, constante do artigo 5°, XXXV, segundo o qual, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Contudo, é necessário que se dê interpretação extensiva à norma constitucional em tela para que a ausência de lei também seja enquadrada no âmbito de eficácia do dispositivo.

    Ponto crucial da jurisprudência no M.I no STF ocorreu em 2007, quando decidiu APLICAR A LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA, pois sentiu a necessidade de legislação regulamentadora para o exercício de greve dos servidores públicos.

    Conclui-se que a interpretação do STF, quanto aos efeitos da decisão no MI, pauta-se pela corrente concretista, isto é, aquela em que o Poder Judiciário se incumbe de resolver o caso concreto, emitindo uma solução normativa extensiva, imediata e provisória ATÉ QUE SOBREVENHA, DE FATO, A NORMA, ORA OMISSA.

  • Dúvida – O termo “Writ” no sistema jurídico É SOMENTE usado para “Habeas Corpus” e “Mandado de Segurança”? Ou também é usado em “direito de petição”, “habeas data”, e etc? “Writ” é sinônimo de remédios constitucionais? Ou somente é usado em “habeas corpus”/”mandado de segurança”? 

    Segundo PONTO =

    Aqui, não é caos de HC e nem de Mandado de Segurança. Caso de Mandado de Injunção. E mesmo assim falam "Writ"!

    Q1152036

  • WRITS = REMÉDIOS.

    WRITS CONSTITUCIONAIS = AÇÕES CONSTITUCIONAIS = GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

    Writ. Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.

    Significado de writ: Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições. (peguei uma questão de procurador que cobrou isso).

  • RESPOSTA C (CORRETO)

     

    _____________________________________

    ERRADO. A) considerando ser o habeas corpus meio idôneo para garantir todos os direitos do acusado e do sentenciado, ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶q̶u̶e̶s̶t̶i̶o̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶p̶e̶c̶u̶n̶i̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶c̶o̶r̶r̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶. ERRADO.

     

    Habeas Corpus art. 5, LXVIII, CF.

     

    Objetivo do HC : resguardar a locomoção.

     

    Por isso não há o que se falar em impetração de HC contra pena de MULTA pecuniária.

     

    Súmula 693 STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    ________________________________________

    ERRADO. B) a ação popular pode ser impetrada ̶p̶o̶r̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶d̶o̶ ̶p̶o̶v̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶, para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. ERRADO.

     

    Ação Popular Art. 5, inciso LXXIII, CF.

     

    Qualquer cidadão. Não é qualquer do povo e não pode ser pessoa jurídica.

     

    Súmula 365 STF – Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

     

    _______________________________________

    CORRETO. C) o habeas data é meio adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e/ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. CORRETO.

     

    Art. 5, LXXII, CF.

     

    _______________________________________

    ERRADO. D) são legitimados ativos para impetrar o mandado de segurança coletivo os partidos políticos ̶q̶u̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶m̶ ̶o̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶f̶e̶r̶i̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶, organização sindical, entidade de classe ou associação, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶s̶t̶e̶j̶a̶m̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶í̶d̶o̶s̶ ̶ e pleiteiem a defesa de seus membros ou associados. ERRADO.

     

    Desde que tenham representação no Congresso Nacional.

     

    Legalmente constituídas por pelo menos 01 ano.

     

    Art. 5, LXX, alínea “a” “b”, CF.

     

    ______________________________________

    ERRADO. E) o mandado de injunção é ação constitucional sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável ̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶r̶r̶o̶g̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶i̶n̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶à̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶s̶o̶b̶e̶r̶a̶n̶i̶a̶ ̶ [ERRO UM] e ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶t̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶p̶r̶e̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶x̶t̶e̶n̶s̶i̶v̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶. [ERRO DOIS] ERRADO.

    Dois erros:

    - torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (ERRO UM)

    - No julgamento do Mandado de Injunção admite-se intepretação extensiva (ERRO DOIS).

    Art. 5, LXXI, CF. 

  • Atenção, turma! A VUNESP ama brincar com o termo "constituída" (desde 2013 - Q1654250)

    D) são legitimados ativos para impetrar o mandado de segurança coletivo os partidos políticos que tenham o registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral, organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente constituídos e pleiteiem a defesa de seus membros ou associados.

    • partido político com representação no CONGRESSO NACIONAL (estará errado se falar em TSE, Assembleia Legislativa, Câmara de Vereadores, etc.).
    • "constituídA", pois a exigência de constituição e funcionamento há pelo menos um ano se aplica apenas as ASSOCIAÇÕES.

ID
3064957
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que toca à Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A)     Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos brasileiros naturalizados, na forma da lei.

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    B)   De acordo com a Constituição Federal, são princípios da Administração Pública exclusivamente: o da legalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    C)   A Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.Correta – Art. 37, XVIII

    D)   O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por mais um ano, se não preenchidas as vagas verificadas no período.

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    E)   É permitida uma única vinculação ou equiparação remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
     

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; [GABARITO]

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


     

  • A) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos brasileiros naturalizados, na forma da lei.

    ERRADA – A redação correta do art. 37, II, é: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B) De acordo com a Constituição Federal, são princípios da Administração Pública exclusivamente: o da legalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência.

    ERRADA – Princípios da Administração Pública são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (LIMPE) Art. 37, caput

    C) A Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    CERTA – Art. 37, XVIII, CF: a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    D) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por mais um ano, se não preenchidas as vagas verificadas no período.

    ERRADA – Art. 37, III, CF: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    E) É permitida uma única vinculação ou equiparação remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    ERRADA – Art. 37, XVI, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • sÓ ACERTEI POR QUE FUI POR ELIMINAÇÃO.

  • A-Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos brasileiros naturalizados, na forma da lei.

    Art. 37.  I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    B-De acordo com a Constituição Federal, são princípios da Administração Pública exclusivamente: o da legalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    C-A Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Art 37: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    D-O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por mais um ano, se não preenchidas as vagas verificadas no período.

    Art 37: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    E- É permitida uma única vinculação ou equiparação remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Art 37: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Alô você!

  • CF/88

     

    Art. 37 – ...

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

    a) acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) estes são os princípios expressos, mas há muitos outros implícitos inferidos pela interpretação do dispositivo constitucional;

    d) o prazo é de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    e) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias ;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Qual é o erro então da letra "c"?

  • A questão A não esta errada. não há problema em distinguir nato de naturalizado. mas enfim... tem q ser decoreba de constituição.

  •  Segue os meus comentários corretamente para cada alternativa:

    a) Art. 37 - I da CF/1988: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."

    b) Art. 37 da CF/1988: " A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:"

    c) Art. 37 – XVIII da CF/1088: "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;"

    d) Art. 37 - IV da CF/1988: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."

    e) Art 37 -  XIII da CF/1988: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

    Portanto, o gabarito é mesmo a letra C

    Bons fritos galera !!!

  • GABARITO C

    A) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos brasileiros naturalizados, na forma da lei. -> NÃO HAVERÁ DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS OU PREFERÊNCIAS ENTRE SI. O CORRETO SERIA "assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

    B) De acordo com a Constituição Federal, são princípios da Administração Pública exclusivamente: o da legalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência. -> FALTOU IMPESSOALIDADE (EXPRESSO) E TEM TAMBÉM OS IMPLÍCITOS.

    C) A Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. -> CORRETO.

    D) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por mais um ano, se não preenchidas as vagas verificadas no período. -> ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO.

    E) É permitida uma única vinculação ou equiparação remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. -> É VEDADO A VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE QUAISQUER ESPÉCIE REMUNERATÓRIA.

  • gabarito C.

    Art. 37

    A) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos brasileiros naturalizados, na forma da lei

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (natos e naturalizados) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    estrangeiros não é só preencher os requisitos iguais a todos. (até pq para um estrangeiro não será cobrado exercícios de cidadania)

    precisa estar na lei a forma como eles irão ocupar cargos públicos.

  • Não entendi porque a letra C esta certa, pois na constituição não diz Adm Fazendária, e sim Administração Tributaria... Só a minha constituição esta errada?

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado,

  • SABRINA, no art. 37, inciso XVIII está a exata redação da opção C.

  • Cuidado para não confundir:

    Artigo 37, inciso XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Artigo 37, inciso XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.  

    Bons estudos!

  • SABRINA era só ler o próximo inciso kkkkk

  • Cuidado para não confundir Administrações Tributárias (art. 37, XXII, CF) com Administração Fazendária (Art. 37, XVIII, CF) prevista na CF! Vejamos:

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. CORRETO. 

  • Esse art. 37, inciso XIII é bastante recorrente em provas. Olha:

    é vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público,  ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶e̶q̶u̶i̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    VUNESP. 2019. ERRADO. B) é vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público,  ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶e̶q̶u̶i̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. Vedada vinculação OU equiparação.

    Exercito. 2010. B) a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público,  ̶m̶a̶s̶ ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶n̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶l̶a̶n̶o̶ ̶p̶l̶u̶r̶i̶a̶n̶u̶a̶l̶. ERRADO.

    VUNESP. 2020. D) ERRADO. Com o fim de garantir a preservação do valor salarial,  ̶a̶d̶m̶i̶t̶e̶-̶s̶e̶ ̶a̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶ç̶a̶o̶ ̶o̶u̶ ̶e̶q̶u̶i̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶s̶p̶é̶c̶i̶e̶s̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADO. 


ID
3064960
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Alternativa E

    A.  é permitido o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização de órgão competente para defesa do patrimônio público.

    Art. 5°- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    B.  é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

    Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;    

    C.  são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art.12, I, a’- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    D.  dentre as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    E.  Vice-Prefeito que assumiu a prefeitura um ano antes das eleições a se realizarem, para concorrer a novo mandato de prefeito, mas que não se desincompatibilizou para essa finalidade, não está impedido de participar do pleito e ser eleito. Gabarito

  • “Consulta. Possibilidade. Vice-Prefeito reeleito. Candidatura. Prefeito. Eleições subsequentes. O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito” (TSE – Res. No 22.815 – DJ 24-6-2008, p. 20).

  • outro erro da alternativa C:

    C.  são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    O correto seria: "depois de atingida a maioridade" - art. 12, I, c, CF/88.

  • Lei 9.504/1997

    Art. 11. (…). § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • Gabarito: Letra E.

    Se ele fosse concorrer a outro cargo, aí sim deveria desincompatibilizar até seis meses antes do pleito.

  •  a)é permitido o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização de órgão competente para defesa do patrimônio público: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, MAS APENAS DA PRÉVIA COMUNICAÇÃO A AUTORIDADE; 

     b)é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.: APRENDIZ SOMENTE A PARTIR DE 14 ANOS;

     c)são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.: SE UM DOS PAIS ESTÁ A SERVIÇO DO SEU PAÍS DE ORIGEM, NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO BRASILEIRO NATO;

     d)dentre as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de dezoito anos até a data da posse.: IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS PARA PREFEITO;

     e)Vice-Prefeito que assumiu a prefeitura um ano antes das eleições a se realizarem, para concorrer a novo mandato de prefeito, mas que não se desincompatibilizou para essa finalidade, não está impedido de participar do pleito e ser eleito.: GABARITO;

  • A) Prévio aviso às autoridades competentes.

    B) Proibido qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

    C) Se o estrangeiro estiver a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato. A naturalização potestativa - a que requer demonstração de vontade - acontece após atingida a maioridade.

    D) Ele não precisa desincompatibilizar, caso esteja concorrendo à reeleição. A desincompatibilização ocorrem em cargos do Poder Executivo.

  • TODOS DO PODER EXECUTIVO (PRESIDENTE - UNIÃO / GOVERNADOR - ESTADO / PREFEITO - MUNICÍPIO ) CASO QUEIRA CONCORRER A ''OUTRO CARGO'' DEVEM RENUNCIAR ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.

    ARTIGO 14 PARÁGRAFO 6 DA CF .

    DESCOMPATIBILIZAÇÃO - PARA CARGOS DO EXECUTIVO E SE FOREM PARA CONCORRER A OUTRO CARGO.

  • GABARITO E

    A - Prévio aviso às autoridades competentes.

    B - Proibido qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

    C - Se o estrangeiro estiver a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato. A naturalização potestativa - a que requer demonstração de vontade - acontece após atingida a maioridade.

    D - vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    E - Se ele fosse concorrer a outro cargo, aí sim deveria desincompatibilizar até seis meses antes do pleito.

  • A) é permitido o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização de órgão competente para defesa do patrimônio público.

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    B) é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

    Art. 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    C) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    D) dentre as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    E - Gabarito) Vice-Prefeito que assumiu a prefeitura um ano antes das eleições a se realizarem, para concorrer a novo mandato de prefeito, mas que não se desincompatibilizou para essa finalidade, não está impedido de participar do pleito e ser eleito.

  • Por eliminação se chega na letra B, porém se fosse uma porva do CESPE essa alternativa E seria deixada sem marcar por conta da forma que foi colocada, ficou complicado de entender a assertiva.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • QUER DIZER QUE PARA ME REELEGER EU TENHO QUE ME AFASTAR DO CARGO° ?? LOGICO QUE NÃO. AGORA PRA CONCORRER A OUTRO CARGO SIM!!!

  • D) Telefone da elegibilidade: 35 30 21 18

    35 - Presidente da República e Vice, Senador;

    30 - Governador;

    21 - Deputados Fed, Est ou DF, Prefeitos e Vice, Juiz de Paz;

    18 - Vereador.

  • Para agregar:

    Súmula vinc: 18 A dissolução do vínculo civil 6 meses antes do pleito, não é possível.

  • É chamado desincompatibilização a proibição de disputar outro cargo, no Legislativo ou próprio Executivo, a não ser que se afaste de mandato pelo menos seis (6) meses antes das eleições (do pleito).

    Na assertiva D, não é necessário que o Vice-Prefeito desincompatibilize, pois não irá disputar outro cargo, não ficando impedindo de disputar o pleito.

    Fonte: Prof° Aragonê Fernandes - Noções de Direito Constitucional.

  • são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até( O CORRETO É "DEPOIS DE") atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Sobre o tema, a  de 1988 dispõe que:

    Art. 14 (...) § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gabarito E.

    Justificativa:

    http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/regras-para-a-candidatura-de-quem-ja-ocupa-cargo-politico-eletivo

    "A situação é diversa no caso de ocupantes de cargo no Poder Executivo (presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal e prefeito municipal), a respeito dos quais é preciso distinguir duas hipóteses: a candidatura para cargo diferente do que já ocupa e a reeleição para o mesmo cargo.

    Na primeira hipótese, de candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos (art. 14, § 6o, da Constituição; art. 1o, § 1o, da LC no 64/90), como mencionado anteriormente. Assim, se a presidente da República ou algum governador de estado ou do Distrito Federal desejasse se candidatar nas eleições de 2012, seria preciso observar essa regra.

    Da mesma forma, aquele que ocupou o cargo de prefeito no último mandato teria que renunciar no prazo estabelecido para poder se candidatar a vice-prefeito ou a vereador. Contudo, se o prefeito já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, não pode, em seguida, se candidatar para o cargo de vice-prefeito, independentemente de ter renunciado até seis meses antes da eleição (Res-TSE no 21.483/DF). Isso porque “poderia tornar-se titular pela terceira vez consecutiva nas hipóteses de substituição e sucessão” (GOMES, 2010, p. 155).

    A Lei Complementar no 64/90 prevê, em seu art. 1o, § 2o, uma regra específica para os vices (vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito), segundo a qual eles poderão candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    O vice-prefeito que estiver exercendo segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito numa terceira eleição, sendo que, se ele (como vice) substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá posteriormente se reeleger como prefeito (Res.-TSE no 22.757/DF)."

  • Tá aí... uma questão que precisa de total atenção para responder.

  • e) Vice-Prefeito que assumiu a prefeitura um ano antes das eleições a se realizarem, para concorrer a novo mandato de prefeito, mas que não se desincompatibilizou para essa finalidade, não está impedido de participar do pleito e ser eleito

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;       

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • e) Art. 14, §6º da CF

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gabarito''E''.

    Está correta, pois ainda estaria no seu direito de reeleição, de acordo com o artigo 14, §5º da CRFB. 

    Os chefes do executivo (presidente, governadores e prefeitos) poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Ou seja, dois mandatos seguidos. O mesmo vale para seus vices, caso substituírem ou sucederem o titular. Ademais, se já estiverem há dois mandatos seguidos no cargo e quiserem concorrer para outro cargo, deverão se incompatibilizar através da renúncia nos últimos 6 meses anteriores à eleição. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Com todo respeito, não me satisfaz a resolução trazida pelo Neymar Concurseiro para embasar o gabarito:

    Consulta. Possibilidade. Vice-Prefeito reeleito. Candidatura. Prefeito. Eleições subsequentes. O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito” (TSE – Res. No 22.815 – DJ 24-6-2008, p. 20).

    Trata-se de hipótese diversa da da questão. Reparem que nessa resolução de 2008 se fala em substituição. A questão, porém, fala em assumir o cargo de prefeito, o que me soa mais como sucessão. Ademais, e principalmente, a decisão coloca um requisito para a candidatura do vice-prefeito: as substituições não terem ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. Ora, a questão não fala nada disso. Seria impossível marcá-la como correta se o candidato dependesse dessa informação sonegada.

    Descobri, por outro lado, na Cta 15.538 de 2016 o fundamento para a letra E:

    “Na hipótese de sucessão, o vice-prefeito assume definitivamente o cargo de prefeito e somente pode ser candidato à reeleição para o mesmo cargo [no caso, o de prefeito], a teor do que dispõe o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição. Para disputar outros cargos, inclusive o anteriormente exercido, de vice-prefeito, o prefeito deve renunciar no período de seis meses antes da eleição, conforme preceituou o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição”, afirmou o ministro Henrique Neves, relator.

    Enfim, a mim me parece que o tema por detrás da letra E é a reeleição cum grano salis. De fato, não é reeleição simples, mas sim de um vice que assumiu o lugar do titular. Bastava saber que ele, ainda que vice, também pode ser reeleito, e não confundir seu caso com o de desincompatibilização, uma vez que o cargo pretendido não é outro.

    Por outro lado, a resolução trazida pelo Neymar Concurseiro responde à seguinte pergunta: as substituições ocorridas seis meses antes do pleito contam como mandato realizado para fins de reeleição? A resposta é que sim, daí que o vice reeleito que tenha substituído o titular em ambas as vezes nos seis meses anteriores ao pleito não possa se candidatar para prefeito. Isso é interessante, mas não tem muito a ver com a questão.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-jun-24/vice-assume-prefeitura-concorre-reeleicao-prefeito

  • Gabarito E

    A) é permitido o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente  de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVI

    B) é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de Dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. XXXIII

    C) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Art 12, I a

    D) dentre as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos até a data da posse.

    E) Vice-Prefeito que assumiu a prefeitura um ano antes das eleições a se realizarem, para concorrer a novo mandato de prefeito, mas que não se desincompatibilizou para essa finalidade, não está impedido de participar do pleito e ser eleito.

    Art 14, §5°.

    Bons Estudos!

    Tudo é possível àquele que crê (Marcos 9:23)

  • GABARITO LETRA E

    SOBRE A ALTERNATIVA D e E

    Não cai o art. 14 CF no TJ SP Escrevente.

    ALTERNATIVA C

    Existem 02 erros já citados pelo pessoal dos comentários na letra C. Olhar todos os comentários:

    - , DESDE que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro (ERRADO)

    - em qualquer tempo, ATÉ atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (ERRADO)

    Fundamento artigo 12, I, a + Art. 12, I, c, CF.

    Qualquer erro enviar mensagem ou apontar mesmo aqui nos comentários.

  • Vale lembrar:

    O requisito da idade mínima deve ser preenchido na candidatura e não até a data da posse.

  • A) Prévio aviso às autoridades competentes.

    B) Proibido qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

    C) Se o estrangeiro estiver a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato. A naturalização potestativa - a que requer demonstração de vontade - acontece após atingida a maioridade.

    D) Ele não precisa desincompatibilizar, caso esteja concorrendo à reeleição. A desincompatibilização ocorrem em cargos do Poder Executivo.

    obs: se fosse concorrer a outro cargo deveria se afastar 6 meses antes do pleito.

  • Art. 14, §6º da CF

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Se for cargos diferentes o cabra tem que renunciar, mas como é o mesmo cargo não há necessidade.

  • RELAÇÕES DE TRABALHO POR IDADE

    0 - 14: Vedado (Não pode Trabalhar);

    14 - 16: Aprendiz; (não recebe salário, recebe BOLSA)

    16 - 18: Vedado Trabalho noturno, Insalubre, Perigoso;

    Maior 18 - Trabalho Livre.

    Nacionalidade originária (brasileiro nato)

    Art. 12. São brasileiros:

    I – natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes (ambos) não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


ID
3064963
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa com o exemplo de entidade(s) criada(s) por meio da desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Movimento de descentralização: cria entidades: adm indireta: autarquias, fundação, EP, SEM.

    Movimento de desconcentração: cria órgãos: adm direta: policia civil  e militar

  • C) polícia Civil e Polícia Militar.

    Na desconcentração cria-se órgãos.

    Dentro de uma mesma estrutura e submetidos à hierarquia.

    Outros exemplos; ministérios , secretarias...

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • GABARITO:C

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

     

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. [GABARITO]

  • Entidade? Seria mais técnico a banca mencionar órgão.

  • GABARITO C

     

    O termo correto seria órgãos públicos, pois a alternativa "C" é a única que os apresenta, e não entidades.

     

    Em regra, órgão público pertence à administração direta e entidade administrativa à administração indireta. Mas como nesse e em outros diversos temas o Direito Administrativo é uma ZONA e na prática é mais ainda. 

  • concentração e só órgão

  • gabarito letra C para os não assinantes.

    São Entes da Administração indireta: FASE

    F_ fundação Publica;

    A-autarquia;

    S- Sociedade de Economia Mista;

    E- empresa pública

  • Passível de anulação devido ao enunciado.

  • DesCONcentração= COM hierarquia

  • Uma questão dessa para o cargo de procurador, sei não viu...

  • Gab. C

    Movimento de descentralização: cria entidades: adm indireta: autarquias, fundação, EP, SEM.

    Movimento de desconcentração: cria órgãos: adm direta: policia civil e militar

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública. 

    • Administração Federal:

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de economias mista;
    d) Fundações públicas.
    • Descentralização: "é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica" (DI PIETRO, 2018).

    • Desconcentração: 

    Segundo Di Pietro (2018), a desconcentração é a distribuição interna de competências - dentro da mesma pessoa jurídica. Com a desconcentração são criados centros de competências - os órgãos públicos - dentro da mesma estrutura hierárquica - Ministérios e Secretarias (OLIVEIRA, 2017). 
    A) ERRADA, pois a autarquia é criada por descentralização. A autarquia é ente integrante da Administração Indireta, nos termos do art. 4º, II, a), do Decreto-lei nº 200 de 1967.
    B) ERRADA, uma vez que a fundação é criada por descentralização. A fundação é ente integrante da Administração Indireta, de acordo com o art.4º, II, d), do Decreto-lei nº 200 de 1967.

    C) CERTO, com base no art. 144, da Constituição Federal de 1988. "Art.144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares". 
    D) ERRADA, já que a sociedade de economia mista é criada por descentralização. A sociedade de economia mista é ente integrante da Administração Indireta, com base no art. 4º, II, c), do Decreto nº 200 de 1967. 
    E) ERRADA, tendo em vista que a empresa pública é criada por descentralização. A empresa pública é ente integrante da Administração Indireta, nos termos do art. 4º, II, b), do Decreto nº 200 de 1967. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. São Paulo: Método, 2017. 
    Gabarito: C
  • Movimento de desconcentração: cria órgãos: adm direta: policia civil e militar.

    gb c

    pmgo

  • Polícia Civil e Polícia Militar.

    TJRJ 2020 AVANTE

  • Questão boa pra cair na prova dos outros, porque na minha de acordo com uma cantora filósofa é tiro, porrada e bomba!

  • a) descentralização

    b) descentralização

    c) desconcentração

    d) descentralização

    e) descentralização

  • Entidade aonde? Passível de anulação.

  • não cria entidade nenhuma!!! banca fuleragem

  • estou percebendo que o critério orgão e entidade está sendo relativizado pelas bancas, devemos está bastante atentos a essas palavras que são consideradas "chaves" para a solução da questão.

  • É uma questão que mata por eliminação. Pois, autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas são pessoas, enquanto polícia é órgão.

  • deixem de mimimi

  • PC-PR 2021

  • Gabarito: C

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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ID
3064966
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei federal no° 11.107/05, de consórcios públicos, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.


Em relação a isso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    A) O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência é desvinculado do período das dotações que o suportam.

    Art. 8- § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será

    superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente

    projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços

    públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    B) Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Gabarito - Art. 8- § 5ª

    C) É facultada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    Art. 8 - § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de

    despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    D) Os entes consorciados, sempre em conjunto, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    Art. 8 - § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para

    exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    E) O consórcio público não é obrigado a fornecer as informações afetas às despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio.

    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

    2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos

    entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de

    forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos

    econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005

     

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

     

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

     

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.


    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

     

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. [GABARITO]

  • O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato de rateio poderá importar a suspensão do ente consóciadoe, posteriormente, na sua exclusão.

  • A questão indicada está relacionada com os consórcios públicos. 

    • Consórcios públicos: 

    Segundo Carvalho Filho (2018), o consórcio público pode ser entendido como negócio jurídico plurilateral de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes. 
    - Lei nº 11.107 de 2005:

    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. 
    A) ERRADO, tendo em vista que o prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao das dotações que o suportam, com base no art. 8º, §1º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art.8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. §1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objetos exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos". 
    B) CERTO, de acordo com o art. 8º, §5º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art.8º, §5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio". 
    C) ERRADO, com base no art. 8º, §2º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art.8º, §2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito". 
    D) ERRADO, uma vez que "os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio", nos termos do art. 8º, §3º, da Lei nº 11.107 de 2005. 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 8º, §4º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art.8º, §4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos". 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B 
  • A) ERRADO. ART. 8º, § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    B) CORRETO. ART. 8º, § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

    C) ERRADO. ART. 8º, § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    D) ERRADO. ART. 8º, § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    E) ERRADO. ART 8º, § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da  Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,   o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

  • GAB.: B

    Breve síntese acerca do Contrato de Rateio:

    -> É um contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a formar recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio púbico;

    -> única forma de os entes consorciados entregarem recursos ao consórcio;

    -> formalizado em cada exercício financeiro;

    -> vigência não superior ao das dotações que o suportam. Exceção: contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados no PPA ou gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas outros preços públicos;

    -> os recursos entregues por meio de contrato de rateio não podem ser utilizados para o atendimento de depesas genéricas, inclusive transferências ou operações de créditos;

    -> poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado, que não consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;

    -> o consórcio está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas o chefe do Poder representante legal do consórcio.

  • A) Errado. Está vinculado ao período das dotações que o suportam;

    B) Correta;

    C) Errada. É vedada utilizar os recursos entregues pelo contrato de rateio para cobrir despesas genéricas, transferências ou operações de crédito;

    D) Errada. Em conjunto ou isoladamente;

    E) Errada.Devem prestar as informações referentes a despesas. pressuposto para responsabilização fiscal

  • ATENÇÃO PARA MUDANÇA LEGISLATIVA : art8º,§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)


ID
3064969
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à legitimidade de qualquer cidadão para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, instituída pela Lei n° 9.790/99, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: Letra A

    Lei n° 9.790/99

    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    Art. 8o Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

  • Art. 8  Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

    Gabarito A

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: É vedado o anonimato, devendo o requerimento estar amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público. A assertiva está correta, nos termos do art.8º, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 8º Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

    Resposta: A


ID
3064972
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura Municipal de “X” abriu concurso para provimento de cargos técnicos. Houve aprovação de candidatos além do número de vagas ofertadas no edital. Houve vacância de novos cargos após a abertura do certame. O prazo de validade do concurso encontra-se prorrogado até 10.06.2020. O município pretende deflagrar novo concurso. Consultado sobre a dúvida jurídica, na qualidade de procurador jurídico do município, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    ● O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no RE 837.311, rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, Tema 784.]

  • Gabarito: B

    Art. 37, IV, CF: Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Vincente Paulo e Alexandrino: "durante o prazo de validade de um concurso, aqueles nele aprovados devem ser convocados para assumir o respectivo cargo ou emprego antes que se convoque qualquer candidato aprovado em um novo concurso realizado para o mesmo cargo ou emprego. Frise-se que essa regra só se aplica enquanto o primeiro concurso estiver dentro do seu prazo de validade.

    Lei 8.112. Art. 12, § 2   Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • NOMEAÇÃO: Como regra o agente aprovado possui direito subjetivo à nomeação. Se o aprovado dentro do número de vagas desiste de sua vaga, o próximo colocado passa a ter direito subjetivo à nomeação.

    *Preterição da Ordem Classificatória: aquele que foi ‘esquecido’ de ser contratado possui direito adquirido para a nomeação.

    *Contratação Precária: se houve contratação precária de serviços que haja concurso para a mesma função, o agente aprovado possui direito subjetivo à nomeação (Ex: faz concurso para Advogado, mas contrata advogados a título precário)

    *O surgimento de novas vagas e a abertura de novo concurso não gera direito subjetivo à nomeação (Direito Discricionário da administração de contratar), salso se houver uma arbitrariedade na contratação.

  • GABARITO: B

    É firme o entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo à nomeação. Para os candidatos aprovados fora do número de vagas, o STF entende que, em regra, não há direito subjetivo à nomeação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Pode-se abrir novo concurso, desde que sejam nomeados os aprovados no concurso "antigo" com prioridade sobre os novos aprovados, conforme forem surgindo novas vagas.

    GABARITO B - A pretensão de deflagrar novo concurso público, no prazo de validade do anterior, é viável desde que os aprovados no concurso precedente sejam convocados com prioridade sobre os novos aprovados.

  • Constituição Federal: pode abrir novo concurso, desde que os remanescentes sejam chamados com prioridade.

    8112/90: não se abrirá concurso.

  • Não teria que ser anulada?.

  • E a lei 8112/90 regula a legislação municipal desde ...?

  • Gab.: B.

    Art. 37, IV, CR/88

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Mesmo que a 8112 diz não ser possível (art. 11, § 2º). Prevalece a CR.

    Além disso, entende o STF: Tese 784 - repercussão geral.

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    Bons estudos.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

    • Concurso público:

    Segundo Carvalho Filho (2018), o concurso público tem prazo de validade, prorrogável uma vez por igual período, nos termos do art. 37, III, da CF. 

    • Precedência na convocação:
    - Constituição Federal de 1988:
    Art. 37 A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira. 

    A) ERRADO, tendo em vista que pode abrir novo concurso, contudo, os aprovados em concursos públicos de provas ou de provas e títulos serão convocados com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira, nos termos do artigo 37, IV, da CF/88. 
    B) CERTO, com base no artigo 37, IV, da CF/88. 

    C) ERRADO, conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "o STF decidiu que o direito subjetivo do candidato aprovado em concurso público deve ser assegurado: a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital; b) quando houver preterição na nomeação em virtude da inobservância da ordem de classificação; c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do anterior, e suceder a preterição arbitrária imotivada de candidatos pela Administração. Assim, só o fato de criação de novas vagas não garante à nomeação, e isso porque podem acontecer fatos administrativos que desaconselhem a nomeação de modo responsável".
    D) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência, o candidato "tem direito subjetivo à nomeação caso seja preterido na ordem de classificação do concurso" (CARVALHO FILHO, 2018). Observa-se que "tem-se reconhecido direito líquido e certo à convocação dos candidatos colocados nas posições subsequentes na ordem de classificação, quando há desistência por parte de outros candidatos que, convocados, expressam a sua desistência. Idêntico direito é assegurado no caso de surgirem novas vagas durante o prazo de validade do concurso, seja por criação legal, seja por vacância do cargo (aposentadorias, falecimentos, exonerações, etc (CARVALHO FILHO, 2018)". Contudo, válido ressaltar que "só o fato de criação de novas vagas não garante à nomeação, e isso porque podem acontecer fatos administrativos que desaconselhem a nomeação de modo responsável".
    E) ERRADO, uma vez que a Administração não é obrigada a nomear candidato fora do número de vagas. Além disso, conforme delimitado anteriormente, nem sempre a criação de novas vagas garante o direito à nomeação, tendo em vista que podem ocorrer fatos administrativos que desaconselhem a nomeação de modo responsável. 
    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  • Constituição Federal: pode abrir novo concurso, desde que os remanescentes sejam chamados com prioridade.

    8112/90: não se abrirá concurso.

  • TESES, STJ: EDIÇÃO 11- CONCURSO PÚBLICOS - II

    1) O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso.

    2) A desistência de candidatos convocados, dentro do prazo de validade do concurso, gera direito subjetivo à nomeação para os seguintes, observada a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponibilizadas.

    3) A abertura de novo concurso, enquanto vigente a validade do certame anterior, confere direito líquido e certo a eventuais candidatos cuja classificação seja alcançada pela divulgação das novas vagas.

    4) O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição na convocação, observada a ordem classificatória.

    5) A simples requisição ou a cessão de servidores públicos não é suficiente para transformar a expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas em direito subjetivo à nomeação, porquanto imprescindível a comprovação da existência de cargos vagos.

    6) O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição em virtude de contratações precárias e comprovação da existência de cargos vagos.

    7) Não ocorre preterição na ordem classificatória quando a convocação para próxima fase ou a nomeação de candidatos com posição inferior se dá por força de cumprimento de ordem judicial.

    Atenção com a supramencionada tese 6, tendo em vista o seguinte entendimento:

    EDIÇÃO N. 115: CONCURSO PÚBLICO - V:

    6) A contratação de servidores temporários ou o emprego de servidores comissionados, terceirizados ou estagiários, por si sós, não caracterizam preterição na convocação e na nomeação de candidatos advindos de concurso público, tampouco autorizam a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas previstas no edital.


ID
3064975
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da desistência e da extinção de processo administrativo tratado na Lei federal n° 9.784/99, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art 51, caput - Admite a desistência parcial

    b) Art 51, caput - Pode renunciar os disponíveis

    c) Art 51, § 1º - Atinge apenas quem formulou

    d) Art 51, § 2º - Não prejudica o prosseguimento, se a Adm considerar que assim o exige interesse público

    e) Art 52

  • Gabarito: Letra E

    Lei federal n° 9.784/99

    CAPÍTULO XIII

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. [GABARITO]

  • O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido

    formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51). Todavia, havendo vários

    interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado (art. 51, §1º).

    Além disso, a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o

    prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige

    (art. 51, §2º).

    O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o

    objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente (art. 52).

  • A - pode ser parcial (artigo 51, 9.784). B - direitos disponíveis (artigo 51, 9.784). C - atinge somente o que formulou o pedido de desistência (artigo 51, parágrafo 1, 9.784). D - não prejudica (artigo 51, parágrafo 2, 9.784). E - gabarito. Literalidade do artigo 52, 9.784.
  • A-O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir do pedido formulado, não se admitindo desistência parcial. ( desistência pode ser parcial ou total)

    B-É defeso ao interessado renunciar a direitos, sejam eles disponíveis ou indisponíveis. (pode renunciar os direitos disponíveis )

    C-Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia de um atinge a todos indistintamente. (atinge somente aquele que formulou a desistência ou renúncia)

    D-A desistência ou renúncia do interessado sempre prejudica o prosseguimento do processo pela Administração. (a renúncia ou desistência de um interessado não prejudica nem atinge o prosseguimento do feito quanto aos demais)

    GABARITO--ART.52 O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • E

  • Gabarito: Letra E

    Lei federal n° 9.784/99

    CAPÍTULO XIII

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Gabarito: Letra E

    Lei federal n° 9.784/99

    a) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir do pedido formulado, não se admitindo desistência parcial.

    b) É defeso ao interessado renunciar a direitos, sejam eles disponíveis ou indisponíveis.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    c) Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia de um atinge a todos indistintamente.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    d) A desistência ou renúncia do interessado sempre prejudica o prosseguimento do processo pela Administração.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    e) O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • GABARITO: LETRA E

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999. 

    • Processo administrativo: 

    Segundo Carvalho Filho (2018), o processo administrativo pode ser entendido "como o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração". 

    A) ERRADO, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.51 O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis". 

    B) ERRADO, de acordo com o artigo 51, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.51 O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis". 
    C) ERRADO, com base no artigo 51, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.51, §1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado".
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 51, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.51, §2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige". 
    E) CERTO, com base no artigo 52, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.52 O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente". 
    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: E
  • sem mais. E

  • GABARITO - E

    a) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir do pedido formulado, não se admitindo desistência parcial.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    b) É defeso ao interessado renunciar a direitos, sejam eles disponíveis ou indisponíveis.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    c) Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia de um atinge a todos indistintamente.

    Art. 51.§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    d) A desistência ou renúncia do interessado sempre prejudica o prosseguimento do processo pela Administração.

    Art. 51.§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    e) O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. ( literalidade do art. 52)

  • Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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ID
3064978
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei federal de licitações, as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços. Sobre referido sistema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O registro de preços não será necessariamente precedido de ampla pesquisa de mercado.

    Art. 15 - § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado

    B) Os preços registrados serão publicados mensalmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa

    oficial.

    C) Estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados não são condições a serem observadas no sistema de registro de preços.

    § 3º § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais,

    observadas as seguintes condições:

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados

    D) A validade da ata do registro de preços não pode ser superior a um ano. Gabarito

    E) O sistema de registro de preços prescinde de seleção feita mediante concorrência.

    I - seleção feita mediante concorrência;

  • Gabarito: Letra D

    Seção V

    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:      

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

    § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

        

  • Prazos:

    Ata - não superior a 12 meses

    Publicação - trimestral

    Contrato - definido no edital

  • GABARITO:D

     

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. [GABARITO]

     

    § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.


    § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

  • Passei 1 ano da minha vida escutando professor dizer que um ano é diferente de 12 meses pra nada. GAB D

  • Parece-me que o examinador confundiu o previsto no art. 15, §3º, III da Lei 8666/93 ("validade do REGISTRO não superior a um ano") com o disposto no art. 12 do Decreto n. 7892/13 ("O prazo de validade da ATA DE REGISTRO de preços NÃO SERÁ SUPERIOR A DOZE MESES, incluídas eventuais prorrogações).

    Qualquer equívoco só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • Outra que ajuda a responder:

    Q936010

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa

    Texto associado

    Com referência às informações apresentadas nesse gráfico, a classificação de materiais, edital de licitação e modalidades de compras, julgue o item subsequente.

    Nos processos licitatórios, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

    GABARITO: CERTO.

  • prescinde = dispensa

  • D

  • Vi aqui no qc:

    Publicação de todas as coMpras: MENSALMENTE

    Publicação dos preços regisTradosTRIMESTRALMENTE

    Validade do registro: NÂO SUPERIOR A 1 ANO

  • GABARITO LETRA D

    Nos termos da Lei federal de licitações, as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços. Sobre referido sistema, assinale a alternativa correta.

    A) O registro de preços não será necessariamente precedido de ampla pesquisa de mercado. ERRADO

    Art. 15  - LEI 8666/93

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado

    B) Os preços registrados serão publicados mensalmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. ERRADO

    Art. 15 – Lei 8666/93

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    C) Estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados não são condições a serem observadas no sistema de registro de preços. ERRADO

    Art. 15 – Lei 8666/93

    § 3º - O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados

    D) A validade da ata do registro de preços não pode ser superior a um ano. Gabarito

    Art. 15 – Lei 8666/93

    § 3º - O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III – validade do registro não superior a um ano

    E) O sistema de registro de preços prescinde de seleção feita mediante concorrência. ERRADO

    Art. 15 – Lei 8666/93

    § 3º - O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    OBSERVAÇÃO: Caso o enunciado apontasse como referência o dec. 7892/13 (sobre o registro de preço) a modalidade pregão também seria uma opção para a realização da ata de registro de preço.

    No entanto, se constar como referência a lei de licitações (como esta questão) e na alternativa estiver a modalidade pregão, a alternativa estará incorreta.

    Dec. 7892/2013

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da ou na modalidade de pregão, nos termos da e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • A questão indicada está relacionada com o sistema de registro de preços.

    • Sistema de Registro de Preços - SRP:

    Segundo Di Pietro (2018), o objetivo do SRP é facilitar as contratações futuras, evitando que, a cada vez que a Administração precisar contratar seja realizado novo procedimento de licitação. 

    A) ERRADO, pois o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, de acordo com o art. 15, II, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    B) ERRADO, uma vez que os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial, nos termos do art. 15, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    C) ERRADO, tendo em vista que a estipulação prévia do sistema de controle e a atualização dos preços registrados são condições a serem observadas no sistema de registro de preços, com base no art. 15, §3º, II, da Lei nº 8.666/93.
    D) CERTO, com base no artigo 15, §3º, III, da Lei nº 8.666/93. Segundo Amorim (2017), "o prazo de validade da Ata de Registro de Preço (ARP) não pode ser superior a um ano, computadas as eventuais prorrogações". 
    E) ERRADO, uma vez que a seleção deve ser mediante concorrência, nos termos do artigo 15, §3º, I, da Lei nº 8.666/93. 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    Gabarito: D
  • prescinde  até a vunesp aprendeu a usar essa palavra.

  • SRP - Sistema de Registro de Preços

    SRP = Precedido de ampla pesquisa de mercado

    Publicação das compras realizadas = Mensalmente

    Publicação dos preços registrados = Trimestralmente

    Validade do registronão superior a 1 ano

  • Publicação dos Preços - Trimestralmente

    Publicação das compras -Mensalmente

    Validade da Ata de Registro de Preço- 12 meses ,incluindo eventuais prorrogações.

  • Resumo:

    -Existência do registro não obriga a administração a contratar.

    -Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.

    -Validade do registro é de 01 ano.

    -Regulamentação por meio de decreto, não por lei.

    -Modalidade concorrência ou pregão, menor preço.

    -Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.

    →Registro de preço em ata: anualmente.

    →Publicação dos preços registrados: trimestralmente.

    →Divulg4ção de compras: mensalmente.

  • Sobre a alternativa E: modalidades concorrência ou pregão, menor preço.

  • Atualização Lei 14.133 (NLLC)

    Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.


ID
3064981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei federal n° 9.394/96, sobre as diretrizes e bases da educação nacional, estabelece incumbir aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com a LDB (9394/96):

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • ·      Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional

    ®  Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    (...)

    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

    ®  Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    (...)

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.  

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • Fica a dica:

    Municípios - prioridade ensino fundamental:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,

    Estados- prioridade ensino médio:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; 

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
3064984
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o processo administrativo e responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, a Lei federal n° 12.846/13 estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A) a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima do Poder Executivo, que agirá mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa

    jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    B) a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de

    responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    C) o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 5 (cinco) ou mais servidores estáveis.

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por

    comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    D) é defeso à comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica propor medida cautelar à autoridade instauradora para que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    Art . 10 § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    E) a comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. Gabarito Art. 10 §3

  • Em relação ao erro da LETRA D:

    DEFESO SIGNIFICA: NÃO É PERMITIDO.

    Art . 10 § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    Como podemos ver, A comissão PODERÁ.

  • Gabarito: Letra E

    Lei 12.846/13

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

    § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

  • Na corrupção, todo mundo pode...

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa

    jurídica cabem à 

    autoridade máxima de cada órgão ou

    entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,

    que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Sobre o processo administrativo e responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, a Lei federal n° 12.846/13 estabelece: a comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

  • Esse termo "é defeso" sempre traz certo receio...

  • comissão concluir processo= 180 dias admitida prorrogação

  • Resumo do Processo administrativo de responsabilização

    Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.

    A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada vedada a subdelegação.

    Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.

    A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.

    Terá 30 dias para defesa contado da intimação.

    Acordo de Leniência

    Desde que colabore com as investigações:

    Identifique os demais envolvidos na infração quando couber

    Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:

    I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

    II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

    III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.

    O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;

    Não exime da reparação integral do dano causado;

    Reduz a pena de multa em 2/3;

    Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.

  • A alternativa D, os movimentos devem ser friamente calculados.

    "defeso" lembra do peixe que esta na fase de defeso (proibido/não permitido). Ver se ajuda.

  • Gabarito: E

    Defeso = Proibido


ID
3064987
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao tratar das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1 As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

            § 3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • Questão razoável, mas fraca. Não especificou qual eleição. Logo em ano de eleição federal o chefe do Municipal não está vedado.

  •   Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • a) CORRETA - art. 38, IV, b, LRF

    B) INCORRETA - art. 38, caput, LRF

    c) INCORRETA - art. 38, II, LRF

    D) INCORRETA - art. 38, IV, a, LRF

  • Entendo que a proibição de contratar operação de crédito no último ano do mandato não equivale a dizer que é proibida em ano de eleições.

    2020, p. ex, é ano de eleições, mas o presidente da República pode contratar operações de crédito, pois não é o último ano de seu mandato.

  • Ano de eleição não corresponde ao último ano de mandato, como bem lembra o Lima Teixeira em seu comentário, veja que podemos ter plebiscito, reverendo, inúmeras cassações e anulações de pleitos em especial na seara municipal. Outro ponto é que a alternativa E não possui erro ou vedação legal, veja que não se pode aumentar despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final de mandato (art. 21, parágrafo único), mas se o administrador não quiser contratar pessoal pode deixar que este ato seja realizado pelo próximo administrador.

  • GABARITO: A

  • QUANTO A LETRA E)

    LRF:

    Art. 21. É nulo de pleno direito:     

    III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;     (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

  • Questão ridícula, pois o ano pode ser de eleição presidencial e o Prefeito contratar operação de crédito, pois não será seu ultimo ano de mandato.

    Induz o candidato ao erro por culpa da banca.

    Essa questão deveria ser anulada.

  • Trata-se de uma questão sobre operações de crédito por antecipação de receita orçamentária cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, em ano de eleições DO ENTE fica impedido o administrador público de contratar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. A alternativa poderia ser mais específica ao se afirmar se trata da eleição do ente e não qualquer eleição. Mas está correta, pois estará proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária quando no ÚLTIMO ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal segundo o art. 38, IV, da LRF:
    “Art. 38 [...]
    IV - estará proibida: [...]
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".



    B) ERRADO. A operação de crédito por antecipação de receita SE DESTINA a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro segundo o art. 38, I, da LRF:
    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício".



    C) ERRADO. A operação NÃO será autorizada se cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, prefixada ou indexada à taxa básica financeira segundo o art. 38, III, da LRF:
    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir".


    D) ERRADO. Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária NÃO são permitidas ainda que exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada segundo o art. 38, IV, “a", da LRF:
    “Art. 38 [...]
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada".


    E) ERRADO. Realmente, estará proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária quando no ÚLTIMO ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal segundo o art. 38, IV, da LRF:
    “Art. 38 [...]
    IV - estará proibida: [...]
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".


     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3064990
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    Lei 12.527/2011

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
     

     

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
     

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

     

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; [GABARITO]

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e [GABARITO] 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. [GABARITO]

     

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

     

    § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

     

    § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

     

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

     

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

     

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • GABARITO LETRA A

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Gabarito A

    Regra de acesso:

    Ultrassecreto - 25 anos (único que pode ser prorrogado por mais 25 anos)

    Secreto - 15 anos

    Reservado - 5 anos

    obs.: secreto e reservado passou +1 dia já se torna público e documentos pessoais (intimidade, vida privada, honra, imagem) é 100 anos (a menos que autorize).


ID
3064993
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município “A” foi surpreendido com fiscalização da Receita Federal do Brasil voltada a averiguar o correto recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelo Município à União, em decorrência dos funcionários comissionados que prestam serviços ao Município e que são segurados do regime geral de previdência social. O Prefeito do Município achou a situação muito estranha, pois o Município jamais recolheu as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos a esses funcionários comissionados à Receita Federal, mas sim ao seu Instituto de Previdência Municipal, embora apenas os servidores públicos em cargos efetivos possam se aposentar por esse Instituto. Orientado pelo seu Chefe de Gabinete, o Prefeito decide proibir, por decreto, a entrada do auditor da Receita Federal em qualquer repartição pública municipal e impede que qualquer servidor forneça qualquer dado ou informação à fiscalização.


Segundo o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, é correto afirmar com relação à situação hipotética:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor ocupante de cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público. Lei nº 9.717/98. Regime geral da previdência (art. 40, § 13). Ausência de violação do princípio federativo ou da imunidade tributária recíproca. ADI nº 2.024. 1. Esta Corte já decidiu que: (i) a Constituição do Brasil não confere às entidades da federação autonomia irrestrita para organizar o regime previdenciário de seus servidores; (ii) por se tratar de tema tributário, a matéria discutida nestes autos pode ser disciplinada por norma geral, editada pela União, sem prejuízo da legislação estadual, suplementar ou plena, na ausência de lei federal (ADI nº 2.024, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 22.06.10). 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que o princípio da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, inciso VI, alínea a) – ainda que se discuta a sua aplicabilidade a outros tributos que não os impostos – não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias. 3. Agravo regimental não provido.” (RE 388373 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02.10.2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 23.10.2012 PUBLIC 24.10.2012)

  • Acredito que o erro da alternativa "c" tenha sido falar que a responsabilização criminal poderia ocorrer independentemente de dolo. A regra geral é a punição de crimes apenas na modalidade dolosa, e não culposa, ressalvada a existência de tipo penal específico na forma culposa.

     

    No caso em tela, observa-se que o  possível  (vide ressalva abaixo) crime cometido pelo Prefeito seria o de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), o qual não prevê a forma culposa.

     

    Ademais, é possível também adentrar na tese de que talvez o fato cometido seria atípico, já que o tipo penal da apropriação indébita previdenciária prevê a ausência de repasse à "Previdência Social" (sem especificar qual o regime previdenciário), e a hipótese da questão diz que houve repasse, embora para o ente errado...

     

    Em caso de erro, podem corrigir. 

  • Então, o município deveria sim pagar contribuição previdenciária a união ao INSS ? É válida a fiscalização?

  • SIMMMMMM, Mariana Gagliano.

  • Questão mal elaborada. O Município deve recolher as contribuições retidas na qualidade de responsável tributário e não como contribuinte, como se extrai da questão. Fica cada vez mais difícil prestar concurso com essas Bancas chupeta.

  • CTN, Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

  • Acredito que o cerne da questão está no fato de o artigo 194, parágrafo único do CTN dizer que "a legislação relativa à fiscalização aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou isenção pessoal".

     

    Nos dizeres do Professor Ricardo Alexandre, "nada impede, portanto, a fiscalização de uma igreja, de um partido político ou qualquer outro ente imune. Relembre-se que a imunidade destas instituições normalmente depende da manutenção dos respectivos patrimônios, rendas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, circunstância que pode ser aferida mediante regular processo de fiscalização. Além disso, os entes imunes podem ser legalmente designados de responsáveis pelos tributos cuja legislação lhes atribua o dever de retenção e recolhimento. Assim, se a associação sem fins lucrativos (imune) faz um pagamento sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, será sujeito passivo do tributo (responsável), o que também aponta no sentido de que, assim como as demais pessoas físicas e jurídicas, os entes imunes devem se sujeitar, ao menos potencialmente, à atividade fiscalizatória do Estado."  

     

    Logo, perfeitamente possível a fiscalização feita no Município pela União quanto às contribuições previndenciárias de recolhimento obrigatório junto ao regime geral da previdência social, evidenciando a ilegalidade do Decreto expedido pelo prefeito com o escopo de impedir a atividade fiscalizatória. Aliás, nos termos do art. 195 do CTN, "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los."

     

    Espero ter ajudado! 

    AVANTE!!!

  • Cada um explica uma coisa...só sei que chutei bem chutado na E kkkkkkkkkkkkk

  • O recolhimento dos comissionados deve ser ao RGPS e não ao RPPS nos termos do art. 40, §13 da CF

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Como bem mencionou o colega a imunidade tributária reciproca é em relação aos IMPOSTOS (art. 150, VI, da CF)

    Logo, a fiscalização era válida não podendo o município interromper a entrada do auditor da Receita Federal

  • Para responder essa questão, o candidato precisa entender o conceito de imunidade recíproca. A situação hipotética traz muitos elementos, mas o que realmente importa é sobre a possibilidade de o Município ser cobrado pelas contribuições previdenciárias.

    A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal, e implica na vedação de que os entes tributantes cobrem impostos um dos outros. É preciso ter atenção que essa vedação se restringe apenas a uma espécie tributária (impostos), não se aplicando às demais.

    Recomenda-se a leitura do art. 150, VI, CF:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    (...)"

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O decreto municipal é flagrantemente ilegal, na medida que impõe embaraço à Fiscalização. Inclusive, o art. 194, parágrafo único, CTN, prescreve que os poderes de fiscalização podem ser utilizados em face dos que gozam de imunidade tributária. Além disso, o art. 195, CTN prescreve que não tem efeitos qualquer disposição legal que exclui ou limita o poder de fiscalização. Inclusive, nessa situação as autoridades podem requisitar auxílio da força pública, nos termos do art. 200, CTN. Errado.

    b) O prefeito está errado, na medida que a competência dos Municípios se restringe aos servidores efetivos, nos termos do art. 149, §1º, CF. Além disso, o art. 40, §13, CF, é explícito que os servidores ocupantes de cargo em comissão são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Errado.

    c) A retenção e não recolhimento, em tese, caracteriza crime de  Apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, CP. Contudo, esse tipo penal não tem previsão na modalidade culposa, o que exige comprovação de dolo. No caso relatado, o Município recolhia para seu próprio instituto de previdência, o que pode indicar que não houve dolo, mas apenas desconhecimento da legislação. Errado.

    d) A fiscalização é adequada, pois a União que é competente em relação às contribuições previdenciárias de servidores comissionados, conforme já explicado acima. Ademais, não há previsão constitucional de que a parcela retida dessas contribuições pertencem aos Municípios. A CF prevê isso apenas para o imposto de renda retido, nos termos do art. 158, I, CF. Errado.

    e) Conforme já apontado na explicação do enunciado, a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos. A contribuição previdenciária se trata de tributo de outra espécie. Como a competência para contribuições previdenciárias para o regime geral é da União, não é possível invocar a referida imunidade. Correto.

    Resposta: E


ID
3064996
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei do Município “B” estabelece isenção de IPTU aos brasileiros ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que possuam apenas um imóvel no território do Município. O cidadão americano John, imigrante residente no Município e veterano da Guerra da Coreia, sentindo- -se injustiçado com a isenção prevista apenas para ex- -combatentes da Segunda Guerra Mundial, solicita, com base no princípio da isonomia e na ideia de equidade, a referida isenção. Na dúvida quanto à forma de interpretar a legislação tributária, o auditor responsável solicita parecer ao órgão jurídico do Município. Segundo o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, é correto ao procurador responsável pelo parecer afirmar com relação à situação hipotética que

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 108

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada (APPE)

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    **§1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    *§2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    **Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - Suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - Outorga de isenção;

    III - Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - À capitulação legal do fato;

    II - À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - À autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - À natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Em complemento, é bom lembrar do MNEMÔNICO da

    APPLE, pois a Banca adora inverter a ordem dos princípios gerais de direito público e tributário

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito púbLico;

    IV - a equidade.

  • Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • A alternativa correta é a letra "c". De acordo com o art. 111 do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Tendo em vista que a isenção é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário, está aí fundamentada a situação. Obviamente, o inciso II do referido artigo também pode ser utilizado mais diretamente como fundamento.

    Um bom exemplo que a professora Josiane Minardi expõe para facilitar a compreensão dessa mesma situação é mais ou menos o seguinte: suponha que a lei X estabeleça isenção de determinado imposto para os indivíduos que possuem deficiência ocular. Com fundamento no art. 111 do CTN, os que tenham deficiência auditiva não poderão ser beneficiados por tal benesse, pois a interpretação da norma deverá ocorrer de forma literal. Portanto, somente os que realmente tenham deficiência ocular é que serão os beneficiados.

  • NOVA TATOO:

    analogia não poderá resultar na exigência de tributo

    eqüidade não poderá resultar na dispensa

  • Interpreta-se literalmente a leg tributária

    SU EX DISPENSOU ISA:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Não compete ao auditor declarar nula a lei.

  • Grande FEB


ID
3064999
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Prefeito municipal de “C” resolve atualizar por decreto a planta genérica de valores do Município, de maneira a ajustar os valores utilizados como base para o cálculo do IPTU à realidade de mercado do Município. Devido ao fato de a última atualização ter se dado há muitos anos, a defasagem entre o valor venal dos imóveis e o valor destes atualizado pelo índice oficial de inflação foi de cerca de 100% no período, o que gerou forte reação negativa da imprensa local.


De acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 160 STJ - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    -A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • A questão elenca um dos exemplos que fere o previsto na súmula 160 do STJ, exigindo-se, para tanto, lei, que é aplicar o índice de inflação - que é o índice oficial para tanto - de forma acumulada, pois o valor venal estava defasado há anos; o correto seria atualizar a planta genérica de valores anualmente, conforme o índice da inflação do ano anterior. Ainda, outro exemplo de ferimento à súmula referida é atualizar em índice diverso ou superior ao da inflação (IPCA).

  • Como a questão falou que o prefeito atualizou pelo índice oficial não entendi que tratava-se de majoração do tributo.

  • Amigos, aparentemente estou com problemas de interpretação de texto.

    O enunciado não está dizendo que o prefeito simplesmente atualizou o valor da Base de Cálculo do IPTU (ainda que resultando numa diferença de valor alta - 100%), mediante decreto?

    Todos nós sabemos que para majorar o tributo seria necessário lei formal, mas sabemos também que, para mera atualização conforme os índices de inflação, basta a edição de um decreto. Não estou conseguindo enxergar o erro da letra A, tampouco a informação supostamente dada no enunciado que permitiria concluir que os fatos narrados configurariam mesmo uma majoração do imposto.

    Se alguém puder me ajudar, agradeceria muito.

  • Mia W., não é mera atualização porque o prefeito também alterou base de cálculo: " planta genérica de valores do Município, de maneira a ajustar os valores utilizados como base para o cálculo".

  • Pessoal, tive problemas com a interpretação, mas acho que, enfim, entendi a questão. A orientação assentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o valor cobrado a título de IPTU pode ser atualizado, anualmente, independentemente da edição da lei, desde que o percentual empregado não exceda a inflação acumulada nos doze meses anteriores. A questão nos diz que a última atualização se deu há muitos anos, o que levou a uma defasagem entre o valor venal dos imóveis e o valor destes atualizado pelo índice oficial de inflação de cerca de 100% no período (no período de "muitos anos" sem atualização). Logo, a título de atualização, o Prefeito tentou corrigir anos de defasagem, o que não poderia ser feito por decreto, já que o limite para atualização é a inflação acumulada nos doze meses anteriores.

  • Infelizmente a redação da questão foi péssima e induziu a erro mesmo.

     

    Quando a questão diz "O Prefeito municipal de “C” resolve atualizar por decreto a planta genérica de valores do Município, de maneira a ajustar os valores utilizados como base para o cálculo do IPTU à realidade de mercado do Município", dá a entender que na verdade não parece uma mera atualização monetária, mas sim uma revisão do valor com base no mercado financeiro.

     

    Eu acho que ao mencionar a "defasagem" e exemplificar a discrepância de 100%, a questão estava apenas exemplificando a discrepância, mas não dizendo especificamente que o que o prefeito fez foi apenas atualizar.

     

    Há uma diferença entre revisar e atualizar, e acho que a péssima redação da questão fez com que tais conceitos se misturassem.

     

    Podem me corrigir em caso de erro. Abraço

     

     

     

  • Penny Lane, o ajuste dos valores da PGV é exatamente o que significa atualização da base de cálculo.

  • Errei, pois não lembrava da Sumula 160 do STJ.

    O município pode ATUALIZAR o IPTU mediante decreto? Sim!

    Mas, e se a atualização for superior ao índice inflacionário? Então, não!"

  • Erga Omnes, então porque o gabarito não é a letra "A"?

  • Indiquem a questão para comentários do professor!!!

  • Creio que o ocorrido foi o seguinte. O comando é claro "o valor destes atualizado pelo índice oficial de inflação foi de cerca de 100% no período".

    Ora, se o aumento foi de 100% é claro que não foi mera atualização e sim majoração de tributo. Imagine-se um contribuinte que paga 5 tendo que pagar 10. Nesse caso me parece latente que não se poderia majorar o tributo por decreto, pois estaria se travestindo de atualização uma real majoração. Creio que foi esse o viés que a banca seguiu.

  • Fui por eliminação, acredito que a chave para essa questão seja o fato de que para mudanças da base de calculo seja necessária aprovação por lei e não apenas decreto.

  • Suspensa liminar do TJ-RJ que impedia atualização de valores do IPTU na cidade do Rio de Janeiro

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contrária à aplicação da Lei 6.250/2017, que reajustou os valores de referência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo na capital do estado. Na Suspensão de Liminar (SL) 1135, a ministra ressaltou que “os dados constantes dos autos conduzem à conclusão de que a manutenção da decisão objeto da presente contracautela representa risco à ordem pública, na sua acepção jurídico-administrativa, e econômica, pela capacidade de agravar a precária prestação de serviços públicos pelo Município do Rio de Janeiro”, afirmou a presidente do STF.

    De acordo com a ação, a Planta Genérica dos Valores (PGV), usada como referência para a cobrança do IPTU, passou pela sua última atualização em 1997, o que representa uma defasagem de 20 anos na base de cálculo do imposto. Desde então, não acompanhou o ritmo da valorização imobiliária na capital fluminense nem os investimentos e transformações urbanísticas por que passou a cidade. Entre 2000 e 2015, segundo dados apresentados na ação pela prefeitura, a participação do IPTU nas receitas tributárias caiu de 33,7% para 21,2%, agravando a queda de arrecadação do município, já reduzida em R$ 2 bilhões em 2017.

    O texto é longo, joga no google e leia no "notícias do STF", não to conseguindo colar o link aqui.

    Sempre que a questão trouxer uns "termos estranhos", joga umas palavras chaves no google que a resposta aparece. (ainda mais Vunesp, banca sem criatividade)

  • Isso aconteceu aqui no Município de Londrina/PR no ano passado. Deem uma pesquisada pra ver a repercussão hehe

  • O Código Tributário Nacional diz que a modificação (majoração, diminuição ou extinção) de tributos deve ser estabelecida por lei, conforme preceitua o art. 97 da norma tributária, bem como todas as modificações devem respeitar o princípio da anterioridade anual (art. 150, Constituição Federal).

    Mais a frente, o Código Tributário (art. 97, VI, §2º) taxativamente esclarece que a atualização monetária da respectiva base de cálculo do imposto (valor venal + alíquota), não constitui modificação no tributo, in verbis:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Desta maneira, permite-se dizer que o reajuste no IPTU mediante ajuste monetário pode ser regulado por Decreto Executivo, desnecessitando ser regulado por lei em ano anterior ao exercício, pois não caracteriza reajuste na base de cálculo.

    Ademais, a aplicação do reajuste monetário nada mais é do valor desgastado pelo tempo, considerando que deve ser aplicado índices oficiais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, eis:

    Súmula nº 160 – STJ: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.

  • Faltou dizer qual era o índice de correção do período.

  • O único comentário que fez sentido para mim até agora é o do @Carlos Henrique Boletti

    Caso contrário, a alternativa A também está correta.

  • O STF tem o mesmo entendimento da alternativa A no caso do IPTU do Rio de Janeiro.

  • De acordo com a ação, a Planta Genérica dos Valores (PGV), usada como referência para a cobrança do IPTU, passou pela sua última atualização em 1997, o que representa uma defasagem de 20 anos na base de cálculo do imposto. Desde então, não acompanhou o ritmo da valorização imobiliária na capital fluminense nem os investimentos e transformações urbanísticas por que passou a cidade. Entre 2000 e 2015, segundo dados apresentados na ação pela prefeitura, a participação do IPTU nas receitas tributárias caiu de 33,7% para 21,2%, agravando a queda de arrecadação do município, já reduzida em R$ 2 bilhões em 2017.

    Em sua decisão, a presidente do STF levou em consideração também dados trazidos pelo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), favorável à suspensão da decisão do TJ-RJ, apontando um impacto sobre a arrecadação municipal de R$ 300 milhões em 2018 e R$ 600 milhões a partir de 2019. O parecer informa que a atualização da Planta Genérica de Valores foi parcelada em dois anos, sendo 50% em 2018 e 100% a partir de 2019.

    A decisão da ministra Cármen Lúcia pondera que é possível suspender decisões cautelares de Tribunais de Justiça estaduais quando da lei questionada decorrerem efeitos concretos e imediatos que resultem em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, devidamente demonstrada. Para ela, a grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Município do Rio de Janeiro potencializa o impacto da suspensão dos efeitos da lei no planejamento orçamentário local, ameaçando a prestação de serviços públicos essenciais pelo município.

    Na liminar concedida pelo TJ-RJ em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por deputados estaduais, o Órgão Especial daquele tribunal entendeu haver caráter confiscatório na atualização da base de cálculo do IPTU. Para a presidente do STF, contudo, o exame preliminar da demanda da Prefeitura do Rio de Janeiro revela plausibilidade do pedido, no qual sustenta a inocorrência de afronta ao limite do poder de tributar. “Por se tratar de imposto de natureza real, o valor venal é o indicador da capacidade contributiva do contribuinte”, diz a ministra.

  • GABARITO: D

  • Tema 211 - STF (Tese): A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária"

    RE 648.245

  • A base de cálculo do IPTU (valo venal do imóvel) pode ser reajustada por decreto (na hipótese em que não houver majoração e sim reajuste da base de cálculo – art. 97, §2º, do CTN);

    Súmula 160, STJ: é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    “Art. 97 (...)

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”.

    Reajustada = ideia de ajustar o valor á inflação. Não é aumento.

  • Questão ambígua. Dependendo da forma como vc interpreta o texto, pode ser A ou D.

  • Índice de inflação oficial = Selic. Como a Selic é maior do que o reajuste sem correção, só poderia ser utilizada por meio de lei, e não por decreto

  • eu acertei porque no enunciado fala em valor de mercado, logo, não se trata de índices oficiais.

  • essa aí é pra quem pensa demais

  • O examinador busca confundir o candidato. A questão parte de duas premissas:

    Logo, estamos diante de majoração do tributo, haja vista que, em conjunto com a atualização, houve o aumento da base de cálculo.

    Portanto, como essas duas alterações se acumulam e houve aumento da base de cálculo oriunda da atualização do valor venal, tais mudanças devem ser realizadas por meio de LEI (princ. da legalidade)

    Só poderia ser realizada a alteração por meio de decreto emanado do Chefe do Executivo se estivéssemos diane tão somente da atualização monetária.

    Espero ter ajudado.

  • na dúvida entre duas corretas, assinale a mais clara. rsrs

  • RE 648245 - A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

  • Só um pequeno adendo. Os colegas que colocaram a súmula 160 do STJ como justificativa para a incorreção da letra 'a' estão parcialmente corretos. A incorreção da questão se dá, na verdade pelo tema 211 do STF, que alguns colegas comentaram abaixo. Fiquemos atentos.

  • Origem: STF

    A base de cálculo do IPTU é o VALOR VENAL do imóvel (art. 33 do CTN). Os Municípios não podem alterar ou majorar, por decreto, a base de cálculo do IPTU, sob pena de violação ao art. 150, I da CF/88. A simples atualização do valor monetário da base de cálculo poderá ser feita por decreto do Prefeito. Assim, os Municípios podem atualizar, anualmente, o valor dos imóveis, com base nos índices oficiais de correção monetária, visto que a atualização não constitui aumento de tributo (art. 97, § 1º do CTN) e, portanto, não se submete à reserva legal imposta pelo art. 150, I da CF/88. Conclusão: é inconstitucional a majoração, sem edição de lei em sentido formal, do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU acima dos índices oficiais de correção monetária. STF. Plenário. RE 648245/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 1/8/2013 (repercussão geral) (Info 713).

  • João Rodrigo, acho que a letra A está incompleta e, por isso errada. O enunciado não fala que a atualização da base de cálculos foi com base nos índices oficiais e por isso eu acho que a letra A está errada. Veja bem:

    a) Por se tratar de mera atualização da base de cálculo e não de sua majoração, prescinde de lei formal a modificação realizada pelo Prefeito por meio de decreto.

    Não é a mera atualização, deve ser a atualização não superior aos índices oficiais, o que não ficou evidenciado em nenhum momento na questão, em meu ponto de vista c/c a súmula 160 do STJ, como os colegas colocaram.

    Apesar de a letra D não ser a súmula em si, achei a mais condizente com a súmula, por isso correta.

    Espero ter ajudado em algo.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos relativos a um importante princípio tributário: o princípio da legalidade e ainda INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.


    Tal princípio pode ser denominado como princípio da legalidade, ou princípio da legalidade estrita, ou ainda, como princípio da tipicidade em uma clara analogia ao Direito Penal, segundo a qual não existe crime sem lei anterior que o preveja. Logo, não existe tributo sem lei anterior que o preveja.


    Insculpido no art. 150, I, CF e regulado no art. 97, CTN – também chamado de princípio da reserva legal. A sistemática nele contida é bastante simples: é vedado aos entes federados instituir ou majorar um determinado tributo sem o uso de lei em sentido estrito.


    Considera-se lei em sentido estrito: i) lei complementar; ii) lei delegada; iii) lei ordinária e; iv) medida provisória. E, muito embora a Constituição não diga nada a respeito, em razão do Princípio da Paridade das Formas: se é necessário lei para criar um tributo, também será necessário lei para extingui-lo. Logo, a regra é que: para criação, aumento, redução, alteração e extinção do tributo: será necessário lei em sentido estrito.


    Como regra, todos os demais aspectos da hipótese de incidência da norma jurídico tributária também devem ser previstos em lei em sentido estrito, ocorre que, existem algumas exceções a este princípio e, uma delas reside na possibilidade de ATUALIZAÇÃO da base de cálculo de alguns tributos, tal como o IPTU.


    O Art. 97, §2º, CTN, delimita expressamente que a simples ATUALIZAÇÃO da base de cálculo de um tributo não se caracteriza como majoração, razão pela qual pode ser realizada por meio de um DECRETO, mas, para tanto, essa atualização deverá ser realizada por meio de índices oficiais de correção monetária, conforme sumula 160, STJ, isto porque, qualquer ato que implique em verdadeira majoração do tributo (ao invés de atualização) deverá ser feito por lei em sentido estrito, como disposto no Art. 97, §1º, CTN.


    Importante ainda destacar que o STF possui entendimento, firmado em sede de repercussão geral – tema 211 – que analisou a necessidade de lei em sentido formal para a atualização do valor venal de imóveis.


    A tese fixada pelo Tribunal foi a seguinte: "A majoração do valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do IPTU não prescinde da edição de leis em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária".


    Abaixo, ementa do julgado:


    Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Legalidade. 4. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de lei em sentido formal. 5. Atualização monetária. Possibilidade. 6. É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. 7. Recurso extraordinário não provido.

    (RE 648245, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014)


    Vejamos agora, rapidamente, cada uma das assertivas.


    Letra A: Por se tratar de mera atualização da base de cálculo e não de sua majoração, prescinde de lei formal a modificação realizada pelo Prefeito por meio de decreto.


    Assertiva ERRADA. O enunciado deixa muito claro que não estamos diante de mera atualização da base de cálculo, mas sim, de verdadeiro aumento. É ver que a questão coloca que o intuito do Prefeito seria o de a ajustar os valores. Todavia, em razão da ultima atualização ter ocorrido há muitos anos há uma defasagem enorme dos valores, havendo, ao final, uma diferença de cerca de 100% do valor.


    Um aumento de tamanha monta precisa respeitar, além do princípio da legalidade, aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, não confisco e capacidade contributiva.


    Discussão semelhante ao presente caso foi travada no STF sobre a Lei municipal 6250/17. Note que no caso, estamos falando de lei em sentido estrito, mas as particularidades do caso eram muito semelhantes ao da questão uma vez que nele o valor do PDV não era atualizado há cerca de 20 anos.


    Letra B: A base de cálculo manteve-se inalterada após a publicação do decreto, considerando que o próprio CTN fixa que a base do cálculo desse imposto é o valor de mercado do imóvel.


    Assertiva ERRADA. A lei não alterou a materialidade da base de cálculo, mas ela claramente foi alterada – majorada – uma vez que teve um de seus aspectos (quantitativo) modificado.


    Letra C: Caso fosse estabelecida por meio de lei, a modificação não estaria sujeita a qualquer limitação de índice, podendo inclusive superar ou ser inferior ao valor venal efetivo dos imóveis indicado em estudo técnico do Poder Executivo.


    Assertiva ERRADA. A base de cálculo do tributo precisa respeitar o disposto na LC de normas gerais, no caso, o CTN que determina que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel localizado na zona urbana do Município. Assim, ainda que fosse estabelecida por meio de lei a alteração estaria sujeita a limites para mais – como o respeito aos princípios do não confisco, capacidade econômica, razoabilidade e outros e ainda, a limites para menos – como o estudo técnico realizado pelo Poder Executivo.


    Letra D: É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. 


    É a assertiva que melhor responde a questão. Seja por se adequar ao disposto no Art. 97, §1º e §2º, CTN e à sumula 160, STJ, seja ao entendimento fixado em sede de repercussão geral pelo STF, e ainda, por melhor refletir o disposto no enunciado da questão.


    ATENÇÃO: em provas objetivas é muito comum que a questão contenha a assertiva “mais correta” ou “menos errada” – não creio que seja o caso da questão em debate – e esse tipo de prova também exigem do candidato interpretação de texto – é necessário escolher a resposta que melhor se adequa ao que foi delimitado no enunciado.


    Letra E: Embora não seja possível a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, o Prefeito poderia ter alcançado o mesmo objetivo por meio da majoração por decreto das alíquotas aplicáveis, conforme as características de cada imóvel.


    Não é admitida a alteração de alíquota via decreto, somente de base de cálculo, e desde que a alteração seja uma mera ATUALIZAÇÃO, não podendo implicar em aumento do tributo.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • RESOLUÇÃO

    A questão trata diretamente da súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça e da majoração da base de cálculo de tributo sem lei em sentido formal prevista no art.97 do CTN.:

    STJ - SÚMULA 160 

    É defeso [ = é proibido], ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    A correção monetária (ou atualização monetária) é “a adequação da moeda perante à inflação, dentro de um período determinado. O intuito é compensar a perda econômica com os reajustes” . Se a atualização da base de cálculo tiver como objetivo apenas compensar essa “perda econômica” decorrente da inflação, ela [atualização] poderá ser feita por meio de decreto. Todavia, se ultrapassar os índices oficiais, considera-se aumento disfarçado da base de cálculo por outro meio que não a lei.

    A questão deixa claro que o Prefeito agiu de maneira a ajustar os valores utilizados como base de cálculo do IPTU à realidade de mercado do Município.  

    Caso tivesse ajustado os valores ATÉ os percentuais de índice de correção monetária (inflação, por exemplo), o decreto seria válido.

    Portanto, o decreto do prefeito não se trata de atualização monetária mas sim de aumento da base de cálculo, necessitando de edição de lei sem sentido formal nos termos do art.97, II e IV do CTN:

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Logo, gabarito letra D: É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais.

    Resposta: D

  • realmente, a majoração depende de lei, MAS a atualização feita por decreto deve respeitar os índices oficiais de correção monetária.

  • VUNESP sempre nos trazendo excelentes questões! MULTIPLICA, SENHOR!

  • GABARITO: D

    Supremo Tribunal Federal. RE 648245 - A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formalexigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária.

    Súmula 160 STJ - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    CTN, art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Ato do Executivo de mera atualização monetária prescinde de autorização legislativa. No entanto, para atualização de BC ou alíquota é necessário LO.

  • o erro da letra A é porque é, em respeito ao principio da legalidade, é necessário a existência de lei formal, conforme preceitua o art. 97, IV do CTN, que dispõe da seguinte maneira: “art. 97. Somente a lei pode estabelecer: IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    a luz do artigo 97 § 2º do CTN que afirma que não se constitui como majoração de tributo a atualização.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    O prefeito poderá atualizar o valor monetário da respectiva base de cálculo, só que precisa de edição de lei em sentido formal.

    Tese:

    A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. (RE 648245, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014)


ID
3065002
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Câmara de Vereadores do Município “D” aprova lei autorizando o Prefeito Municipal a conceder parcelamento tributário na extensão e nas condições a serem estabelecidas mediante decreto. Segundo o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, é correto afirmar com relação à situação hipotética:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    CTN

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.           (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.            (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

     § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • ADI 2304

    02/05/2018

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 11.453/2000. Vício de iniciativa. Inexistência. Princípio da legalidade. Parcelamento. Forma e condições. Delegação ao regulamento. Impossibilidade. Inconstitucionalidade.

    1. Não ofende o artigo 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação desse dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais.

    2. Ao remeter a disciplina do parcelamento às regras atinentes à moratória, a lei complementar exigiu que a legislação definidora do instituto promovesse a especificação mínima das condições e dos requisitos para sua outorga em favor do contribuinte.

    3. Em matéria de delegação legislativa, a jurisprudência da Corte tem acompanhado um movimento de maior flexibilização do Princípio da Legalidade, desde que o legislador estabeleça um desenho mínimo que evite o arbítrio.

    4. O grau de indeterminação com que operou a Lei Estadual nº 11.453/2000, ao meramente autorizar o Poder Executivo a conceder o parcelamento, provocou a degradação da reserva legal, consagrada pelo artigo 150, I, da Constituição Federal. Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador no trato de elementos essenciais da obrigação tributária. Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito), além de prescrever o tributo a que se aplica (IPVA) e a categoria de contribuintes afetados pela medida legislativa (inadimplentes), também definisse o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o contribuinte deva oferecer, conforme determina o artigo 153 do Código Tributário Nacional.

    5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 11.453/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, por afronta ao princípio da reserva de lei em matéria tributária, contido no artigo 150, I, da Constituição Federal.

    Fonte:

  • PARCELAMENTO

    Somente pode ser concedido o parcelamento mediante lei, uma vez que se trata do recebimento do crédito em momento posterior ao seu vencimento, respeitando-se o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Qual a diferença entre moratória e parcelamento?

    - Ambos os institutos configuram hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consoante art. 151, I e VI CTN.

    - Em termos simples, a moratória é a postergação do prazo originariamente previsto para o pagamento do tributo; o parcelamento é a possibilidade de pagar o crédito tributário em parcelas.

    - Conforme Leandro Paulsen: Moratória (art. 151, I) é prorrogação do prazo de vencimento do tributo. O parcelamento é espécie de moratória através da qual se permite o pagamento do débito tributário em diversas prestações, de modo que, a cada mês, só seja exigível uma parcela, e não o todo.

    - Há quem distinga parcelamento, de um lado, de moratória, de outro, entendendo que aquele pressupõe dívida vencida, abrangendo multa e juros, e que está se dá antes do vencimento. O entendimento predominante, contudo, é no sentido de que a moratória é prorrogação do prazo para pagamento, com ou sem parcelamento.

    - De acordo com o entendimento do STJ, é válido o condicionamento legal de desistência da ação em que se discuta o respectivo crédito tributário, para fruição de benefício fiscal.

  • Eu sei que a Banca cobrou trecho da ADI 2304, mas de fato o CTN exige lei específica para o parcelamento, qual seria então o erro da alternativa "D"?

  • Penny Lane, creio que é porque a questão falou em lei de conteúdo exclusivo e não em lei específica, como diz o CTN. Existe diferença entre ambas. Na ADI 5154 o Min. Gilmar Mendes citou isso. Para entender melhor, pode consultar esse link www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/lei-especifica-e-lei-de-conteudo-exclusivo/

  • n seria reserva legal?
  • ADI 2304

    [...] 2. Ao remeter a disciplina do parcelamento às regras atinentes à moratória, a lei complementar exigiu que a legislação definidora do instituto promovesse a especificação mínima das condições e dos requisitos para sua outorga em favor do contribuinte. 

    3. Em matéria de delegação legislativa, a jurisprudência da Corte tem acompanhado um movimento de maior flexibilização do Princípio da Legalidade, desde que o legislador estabeleça um desenho mínimo que evite o arbítrio. 

    CTN:

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    I - o prazo de duração do favor;

    II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

    III - sendo caso:

    a) os tributos a que se aplica;

    b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

  • Qual o erro da letra "D" ?

    Existe diferença entre Lei Específica e Lei de Conteúdo Exclusivo.

    ADI: Previdência dos militares e lei específica

    O Plenário retomou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face da LC 39/2002 do Estado do Pará, que institui o Regime de Previdência Estadual e estabelece regras jurídico-previdenciárias aplicáveis tanto a servidores públicos civis quanto a militares daquele ente federativo — v. Informativo 773. O Ministro Gilmar Mendes, em voto-vista, acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, que reajustou seu voto, e pelo Ministro Celso de Mello, julgou improcedente o pedido. Explicou que não se deveria confundir lei específica com lei de conteúdo exclusivo. Asseverou que a Constituição, quando exige que uma lei regule exclusivamente determinada matéria, o faz expressamente. Dessa forma, a LC 39/2002 do Estado do Pará estaria de acordo com o que a norma constitucional prescreve. A disciplina previdenciária dos militares teria sido tratada de modo autônomo, individualizado, bem como o seu conteúdo teria sido delimitado dentro do conjunto “servidores públicos”. Apontou que não seria razoável exigir do legislador estadual a elaboração de duas leis formais para tratar de uma mesma matéria, quando o preceito constitucional que garantiria tratamento diferenciado aos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, pudesse ser atendido em uma única lei, como no caso em comento.

    www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/lei-especifica-e-lei-de-conteudo-exclusivo/

  • Entendi, pessoal. Obrigada!

  • Letra b

    As condições para a concessão de parcelamento tributário devem estrita observância ao princípio da legalidade e não há autorização para que atos infralegais tratem de condições não previstas na lei de regência do benefício.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1739641-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 21/06/2018 (Info 629).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os requisitos para o parcelamento devem ser fixados em lei específica e atos infralegais não poderão impor condições não previstas nesta lei. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/10/2019

  • Em matéria de delegação legislativa, a jurisprudência da Corte tem acompanhado um movimento de maior flexibilização do Princípio da Legalidade, desde que o legislador estabeleça um desenho mínimo que evite o arbítrio.  ADI 2304

  • O art. 155-A do CTN prevê que “o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica”, a ser editada editada por cada ente da Federação.

    O art. 153 do CTN, por sua vez, que é aplicado subsidiariamente ao parcelamento, prevê que a lei que tratar sobre o parcelamente deverá estabelecer os seguintes requisitos:

    (a) o prazo de duração do benefício;

    (b) as condições de concessão;

    (c) os tributos a que se aplica;

    (d) o número de prestações e seus vencimentos;

    (d) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado.

    O STJ ao analisar caso concreto assentou que as condições para a concessão de parcelamento tributário devem estrita observância ao princípio da legalidade e não há autorização para que atos infralegais tratem de condições não previstas na lei de regência do benefício. STJ. 1ª Turma. REsp 1739641-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 21/06/2018 (Info 629).

  • Qual o erro do gabarito "E"?

  • CTN:

         Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

            § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

            § 2 Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória. 

         § 3 Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. 

           § 4 A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

  • Luan Mazza, ao meu ver o que está incorreto na E é a expressão "impossibilidade de flexibilização do princípio da legalidade" uma vez que existem exceções a tal princípio, como no caso do IPI, IOF, II e IE que podem ter suas alíquotas majoradas (ou minoradas) por meio de decreto do Poder Executivo.

  • A questão cobrou do candidato conhecimento acerca do PARCELAMENTO – uma das causas de suspensão do crédito tributário.


    O único artigo do CTN que trata sobre o assunto é o 155-A, segundo o qual, o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.


    O mesmo artigo determina ainda que aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições do CTN relativas à moratória.


    O Art. 153, CTN elenca os requisitos mínimos indispensáveis para a concessão de moratória, e portanto, também aplicáveis aos parcelamentos: a lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    I - o prazo de duração do favor;

    II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

    III - sendo caso:

    a) os tributos a que se aplica;

    b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.


    Assim, passemos aos comentários de cada uma das assertivas:


    Letra A: a concessão de parcelamento exige lei, de maneira que a delegação da Câmara de Vereadores do Município, ainda que ampla, supre a necessidade de prévia manifestação legislativa, permitindo que as condições específicas do parcelamento sejam fixadas por ato do Poder Executivo


    Assertiva ERRADA. Não existe a possibilidade de parcelamento sem lei em sentido estrito. Nesse sentido há farta jurisprudência do STJ.


    TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LIMITE FINANCEIRO MÁXIMO. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N. 15/2009. ILEGALIDADE. 1. O art. 155-A do CTN dispõe que o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, enquanto o art.153 do CTN, aplicado subsidiariamente ao parcelamento, estabelece que "a lei" especificará i) o prazo do benefício, ii) as condições da concessão do favor em caráter individual e iii) sendo o caso: a) os tributos a que se aplica; b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual e c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual. 2. A concessão do parcelamento deve estrita observância ao princípio da legalidade, não havendo autorização para que atos infralegais, como portarias, tratem de requisitos não previstos na lei de regência do benefício. 3. Os arts. 11 e 13 da Lei n. 10.522/2002 delegam ao Ministro da Fazenda a atribuição para estabelecer limites e condições para o parcelamento exclusivamente quanto ao valor da prestação mínima e à apresentação de garantias, não havendo autorização para a regulamentação de limite financeiro máximo do crédito tributário para sua inclusão no parcelamento. 4. Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pela ilegalidade da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 15/2009, tendo em vista não haver limites de valores no art. 14-C da Lei n. 10.522/2002. 5. Recurso especial da Fazenda Nacional não provido. (REsp 1739641/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 29/06/2018)


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REFIS. EXCLUSÃO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. VALOR IRRISÓRIO DE PARCELA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEI 9.964/2000. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. As condições e cláusulas de acordo de parcelamento especial, dentre os quais se insere o REFIS, são estipulas por lei, nos termos do art. 155 do CTN, de modo que diante da dicção do art. 2º, § 4º, II, "c", da Lei 9964/2000, a exclusão do contribuinte só poderia ocorrer por uma das hipóteses prevista em lei. 3. A lei do REFIS não contempla a hipótese de exclusão do contribuinte do programa por ser irrisório o valor da prestação em comparação com o débito consolidado. 4. Ilegalidade da sanção imposta, por falta de previsão legal. 5. Recurso especial provido. (REsp 1100843/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 02/12/2009)


    Letra B: para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei, além de prescrever o tributo a que se aplica e a categoria de contribuintes afetados pela medida legislativa, também definisse o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o contribuinte deva oferecer.


    Assertiva CORRETA. Reflete o disposto no Art. 153, CTN e ainda o posicionamento dos tribunais superiores.


    Letra C: a concessão de parcelamento não exige a prévia autorização legal, de maneira que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores, embora desnecessária, em nada interfere no exercício da autoridade reservada, pelo CTN, ao Poder Executivo.


    Assertiva ERRADA. É indispensável lei em sentido estrito, vide explicação das assertivas anteriores.


    Letra D: não apenas é necessária a veiculação por meio de lei de todas as condições para a concessão do parcelamento, como também é preciso, segundo o CTN, que a lei em questão seja lei de conteúdo exclusivo, isto é, trate apenas do parcelamento em questão.


    Assertiva ERRADA. O CTN não exige que a lei seja de conteúdo exclusivo, mas sim que a lei seja específica. O STF possui entendimento segundo o qual os dois conceitos não se confundem, é ver trecho da ADI 5154/PA:  Ministro Gilmar Mendes, em voto-vista, acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, que reajustou seu voto, e pelo Ministro Celso de Mello, julgou improcedente o pedido. Explicou que não se deveria confundir lei específica com lei de conteúdo exclusivo. Asseverou que a Constituição, quando exige que uma lei regule exclusivamente determinada matéria, o faz expressamente. 


    Letra E: ao remeter a disciplina do parcelamento às regras atinentes à moratória e em virtude da impossibilidade de flexibilização do princípio da legalidade, o CTN exigiu que a legislação definidora do instituto promovesse a especificação total das condições e dos requisitos para sua outorga em favor do contribuinte.


    Assertiva ERRADA. Há uma forte tendência atual do STF de relativização do princípio da legalidade. O Ministro Toffoli chegou a afirmar em um julgado que o Direito Tributário não deveria ficar tão preso a uma ideia de legalidade tão cerrada. É possível se verificar essa tendência em trecho da ementa da ADI 2304:


    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 11.453/2000. Vício de iniciativa. Inexistência. Princípio da legalidade. Parcelamento. Forma e condições. Delegação ao regulamento. Impossibilidade. Inconstitucionalidade. 1. Não ofende o art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação desse dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. 2. Ao remeter a disciplina do parcelamento às regras atinentes à moratória, a lei complementar exigiu que a legislação definidora do instituto promovesse a especificação mínima das condições e dos requisitos para sua outorga em favor do contribuinte. 3. Em matéria de delegação legislativa, a jurisprudência da Corte tem acompanhado um movimento de maior flexibilização do Princípio da Legalidade, desde que o legislador estabeleça um desenho mínimo que evite o arbítrio. 4. O grau de indeterminação com que operou a Lei Estadual nº 11.453/2000, ao meramente autorizar o Poder Executivo a conceder o parcelamento, provocou a degradação da reserva legal, consagrada pelo art. 150, I, da Constituição Federal. Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador no trato de elementos essenciais da obrigação tributária. Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito), além de prescrever o tributo a que se aplica (IPVA) e a categoria de contribuintes afetados pela medida legislativa (inadimplentes), também definisse o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o contribuinte deva oferecer, conforme determina o art. 153 do Código Tributário Nacional. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 11.453/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, por afronta ao princípio da reserva de lei em matéria tributária, contido no art. 150, I, da Constituição Federal. (ADI 2304, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2018 PUBLIC 03-05-2018)


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Ato infralegal não poderá criar novos requisitos para o parcelamento:

    As condições para a concessão de parcelamento tributário devem estrita observância ao princípio da legalidade e não há autorização para que atos infralegais tratem de condições não previstas na lei de regência do benefício. STJ. 1ª Turma. REsp 1739641-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 21/06/2018 (Info 629).


ID
3065005
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João da Silva é autuado após fiscalização e notificado a recolher R$ 1,5 milhão em ISS ao Município “E”. Ainda no prazo para pagamento ou impugnação do lançamento, João transfere todos os seus bens para sua filha. Temendo a impossibilidade prática de vir a satisfazer o crédito tributário, o Município “E” apresenta, por meio de sua Procuradoria, ação cautelar fiscal, requerendo a indisponibilidade dos bens do requerido até o limite do valor devido.


Quanto à situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI 8397/92

    A) Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário. V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;  

    B) Art. 10. A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, na forma do 

    C) Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.

    D)    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    E) Art. 4º, § 2° A indisponibilidade patrimonial poderá ser estendida em relação aos bens adquiridos a qualquer título do requerido ou daqueles que estejam ou tenham estado na função de administrador (§ 1°), desde que seja capaz de frustrar a pretensão da Fazenda Pública.

  • Regra:

    O procedimento cautelar fiscal somente pode ser instaurado após a constituição do crédito tributário.

    Exceções:

    1) Notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, o devedor põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    2) O devedor aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.

  • Que redação ruim!

  • Medida Cautelar Fiscal: trata-se de medida judicial que visa assegurar a efetividade do processo de Execução Fiscal da Fazenda Pública. Assim, toda vez que o devedor tributário ou não tributário,  adotar conduta indicativa de frustração de pagamento de um credito tributário regularmente constituído pelo Fisco, o Estado poderá manejar a Ação Cautelar Fiscal.

     

    Observe que o ajuizamento da Ação Cautelar Fiscal independe do ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, podendo o Fisco manejar a ação antes mesmo da propositura da Execução Fiscal, de forma preparatória.

    Ademais, a Ação Cautelar Fiscal é dependente da Ação de Execução, haja vista que ela pode ser ajuizada, como dito, de forma preparatória, mas também incidentalmente no processo de execução, devendo, em um ou outro caso, ficar apensa a Ação de Execução Fiscal (art. 14 da Lei 8.397/92).

     

    Por fim e respondendo a pergunta: embora haja essa dependência, em regra, a Ação Cautelar Fiscal não influi no julgamento da Execução.

     

    Somente haverá interferência da Ação Cautelar Fiscal na Ação de Execução se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de:

    a) pagamento,

    b) compensação,

    c) transação,

    d) remissão,

    e) prescrição ou decadência,

    f) conversão do depósito em renda, ou

    g) qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

     

    Nestes casos, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei 8.397/92, o que for decidido na Cautelar Fiscal fará coisa julgada e interferirá na sorte do Executivo Fiscal.

     

    Por fim: A medida cautelar fiscal e a execução fiscal são ações judiciais dependentes e relativamente subordinadas, pois correrão perante o mesmo juízo, os autos serão apensados e, eventual decisão judicial que acolha alegação de extinção do crédito tributário nos autos da cautelar fiscal comunicará à execução fiscal correlata.

     

    Art. 14. Os autos do procedimento cautelar fiscal serão apensados aos do processo de execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    Que medidas são essas? 1) Pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; 2) Consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; 3) Decisão administrativa irreformável;4) Decisão judicial passada em julgado. 5) Dação em pagamento em bens IMÓVEIS.


ID
3065008
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, é correto afirmar, com base na Lei n° 6.830/1980, que

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Lei 6.830/80

    Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e                   

    II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.

  • GABARITO E

    Lei 6830/1980

    A) Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e                   

    II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.

    B) Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora.

    C) Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    D) Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    E) Art. 22, § 2º - O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior.

  • Lei 6830/1980

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

  • Para você, que como eu caiu na pegadinha do malandro (B):

    Diferenciar:

    O prazo dos Embargos no CPC - 15 dias (914, 915 e 231 do CPC) independentemente de penhora, depósito ou caução.

    Do artigo 16 da lei 6.830/80, que dispõe sobre o prazo dos Embargos em face da Fazendo Pública em até 30 dias, a contar da intimação da penhora, do depósito ou da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia.

  • GABARITO: A

  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                    

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 18 - Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública manifestar-se-á sobre a garantia da execução.

    Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

    Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

  • GABARITO AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • art. 15.Em qualquer fase do processo, SERÁ deferida pelo juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia;

  • ORGANIZANDO TUDO

    A) em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.

    A) Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e                   

    II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.

    B) o executado oferecerá embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária; ou da intimação da penhora.

    B) Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora.

    C)são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução, quando se tratar de dívida ativa não tributária.

    C) Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    D)recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    D) Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    E)na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita por meio de correio ou edital.

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

  • Vejamos os dispositivos que correspondem às assertivas erradas:

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados (b)

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;   

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.(c)

    (...)

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.(d)

    (...)

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.(e)


ID
3065011
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É exemplo do princípio da universalidade orçamentária o disposto na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) Princípio da Exclusividade

    B) Princípio da Universalidade

    C) Princípio do Orçamento Bruto

    D) Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação

    E) Princípio do Equilíbrio

  • > LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    UNIVERSALIDADE: Está ligada à ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da administração pública

  • GABARITO: LEGRA B

    LEI 4320

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Gabarito letra 'B'

    A - a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. (Princípio da Exclusividade)

    B - a lei orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei (Princípio da Universalidade)

    C - as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (Princípio do Orçamento Bruto)

    D - a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. (Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação)

    E - o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.(Princípio do Equilíbrio Orçamentário)

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  • A) a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. ERRADO!

    Princípio da Exclusividade: CRFB, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    B) a lei orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. CORRETO!

    Princípio da Universalidade: orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Lei 4.320/64, art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º - A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    C) as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. ERRADO!

    Princípio do Orçamento Bruto: Lei 4.320/64, art 6º - Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    D) a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. ERRADO!

    Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação: As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    Lei 4.320/64, art. 5º - A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    E) o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. ERRADO!

    Princípio do Equilíbrio: LRF, art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; (...)

  • Princípio da universalidade: todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. OBS: Não são computadas como receitas do orçamento aquelas que efetivamente não pertencem à Administração, como são os ingressos extraorçamentários. Assim, aquelas receitas e despesas como cauções, depósitos, retenções, restos a pagar, dentre outras, não são computadas para efeito de universalidade.

  • Todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. Sendo assim, a lei orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. A alternativa não se refere ao princípio da universalidade e sim sobre o da exclusividade, que é o proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. A exceção a esse princípio seria justamente a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito consta no art. 165, § 8º Constituição Federal:

    Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    B) CORRETO. Realmente, a alternativa trata sobre o princípio da universalidade. E o que seria esse princípio? O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Nesse sentido, o professor Augustinho Paludo afirma que esse princípio “determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento" e que esse princípio tem base nos  art. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".


    C) ERRADO. A alternativa não se refere ao princípio da universalidade e sim sobre o do orçamento bruto, que é aquele que determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos.

    D) ERRADO. A alternativa não se refere ao princípio da universalidade e sim sobre o da especialização, que é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.

    E) ERRADO. A alternativa não se refere ao princípio da universalidade e sim sobre o do equilíbrio, que determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3065014
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tem sido cada vez mais frequente a realização de despesas públicas por meio da transferência direta de recursos ao setor privado. A respeito dessa modalidade de despesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00

    A. INCORRETA. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    B. INCORRETA. Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    C. INCORRETA. Art. 26, § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    D. CORRETA. Art. 26, § 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    E. INCORRETA. Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

  • Trata-se de uma questão sobre a realização de despesas públicas por meio da transferência direta de recursos ao setor privado cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).


    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. A transferência direta de recursos ao setor privado deverá ser autorizada por lei ESPECIAL (e não geral), atender às condições estabelecidas no LDO (não é plano plurianual) e estar prevista no orçamento OU em crédito adicional segundo o art. 26 da LRF: "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".

    b) ERRADO.  A transferência direta de recursos ao setor privado ocorrerá mediante LEI ESPECÍFICA (não por decreto) e NÃO poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário segundo o art. 28 da LRF: “Art. 28. Salvo mediante LEI ESPECÍFICA, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário".

    c)  ERRADO. A transferência direta de recursos ao setor privado SE APLICA à Administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios segundo o art. 26, § 1º, da LRF: “O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil".

    d)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 26, § 2º, da LRF: “compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital".

    e)  ERRADO. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão INFERIORES (e não superiores) aos definidos em lei ou ao custo de captação segundo o art. 27 da LRF: "Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • A LRF não proíbe a transferência de recursos para as entidades privadas, contudo, deve haver lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Também, quando se der a transferência para as entidades privadas que não estejam sob controle direto ou indireto do ente público, juros e custos operacionais não poderão ser inferiores aos legais. Isso seve para o ente estatal não beneficie uma empresa do setor privado, concedendo benefícios indevidos.

    Outro ponto a destacar é que somente é possível a transferência de recursos ao Sistema Financeiro Nacional por meio de lei específica, o que não proíbe o Bacen de realizar operações de redesconto ou empréstimos resgatáveis em período inferior a 365 dias


ID
3065017
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Prefeito Municipal do Município “W”, no primeiro ano de seu mandato, vê-se diante de uma dificuldade temporária de caixa, pois precisará quitar parcelas de um contrato de engenharia até o final do mês de abril, sem ter recursos suficientes em caixa para essa finalidade. Ele acredita, contudo, que até o mês de novembro já terá arrecadado com sobra recursos suficientes para os pagamentos devidos, em razão da arrecadação normal prevista de IPTU e ISS para os meses de maio em diante.


Diante dessa situação, é correto afirmar, com base na Lei Complementar n°101/2000 (LRF), que o Prefeito poderá contornar a situação valendo-se da seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  •    

    Alternativa correta letra C, conforme artigo 38, da LC 101/2000 (LRF).

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    § 1 As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o , desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

     § 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    § 3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • A título de complementação, a LRF veda as condutas previstas nas alternativas a), b) e e), nos termos do art. 37:

    "Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; (alternativa B)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; (alternativa A)

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços." (alternativa E)

    Quanto à alternativa d), o art. 78 da 8.666 prevê como motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. As dificuldades no fluxo de caixa não estão entre as exceções.

  • Gente, minha dúvida é que no caso do ISS o fato gerador não ocorreu.

  • Qual problema da letra D?

  • Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro, 8ª ed), a Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) visa a "atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, geralmente no seu início, ou em qualquer momento para suprir quedas momentâneas de arrecadação...".

    O enuciado retrata cenário favorável a esse tipo de operação, uma vez que atesta insuficiência de caixa para fazer frente à despesa retratada, assim como da perspectiva de até o mês de novembro do exercício financeiro obter arrecadação com sobra para os pagamentos devidos, viabilizando a liquidação desta operação de crédito até 10 de dezembro como exigido pela LRF (art. 38, inciso II), sendo certo, ainda, que, por se tratar de primeiro ano do mandato, não incide a vedação de realização da ARO prevista no art. 38, inciso IV, b), da LRF, que proíbe a sua realização no último ano do mandato do chefe do executivo.

    Lembrando que uma das exceções ao princípio da proibição de afetação (vinculação) das receitas de impostos diz respeito justamente à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita (art. 167, inciso IV, da CF/88), o que é justificável, na medida em que se trata de operação de crédito de curto prazo (devendo ser liquidada até o dia 10 de dezembro do exercício em que realizada - art. 38, II, da LRF) e com cobrança apenas da taxa de juros da operação obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira (art. 38, inciso III, da LRF).

  • Quando o enunciado trouxer diversas informações, é preciso estar atento a elas, pois, provavelmente, os dados necessários para resposta estarão ali. Lembre-se que o enunciado não tem palavras inúteis.

    No enunciado há menção expressa à insuficiência temporária de caixa e a expectativa de que, com a arrecadação de receitas, sejam quitadas ainda naquele exercício financeiro.

    Para tal situação, a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza que sejam firmadas operações de crédito por antecipação de receita-ARO. O art. 38 da LRF apresenta alguns requisitos para concessão da ARO:

     

    LRF, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    A peculiaridade da ARO em relação a uma operação de crédito comum deve-se ao fato de o ente federativo antecipar, junto às instituições financeiras, parte da arrecadação que foi prevista para aquele exercício financeiro, mas ainda não foi arrecadada.

    Repare que as informações do enunciado encaixam-se no art. 38:

    - primeiro ano de seu mandato” (inc. I e IV, b)

    - “dificuldade temporária de caixa” (caput)

    - “até o mês de novembro já terá arrecadado com sobra recursos suficientes para os pagamentos devidos, em razão da arrecadação normal prevista de IPTU e ISS para os meses de maio em diante” (inc. II).

    Feita a introdução necessária, analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. As opções apresentadas são vedadas pelo art. 37, III, da LC n. 101/00:

    LRF, Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

     

    B) ERRADO. Vedação prevista no art. 37, I, da LC n. 101/00:

    LRF, Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    CF, Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    C) CERTO. Conforme fundamentação exposta.

    D) ERRADO. A administração não pode, simplesmente, deixar de pagar seus fornecedores face a insuficiência de caixa, em especial se tais produtos ou serviços já tiverem sido entregues ou executados. Vale lembrar que o atraso de pagamento por mais de 90 dias autoriza a rescisão contratual.

    E) ERRADO. Vedação constante no art. 37, IV, da LC n. 101/00:

    LRF, Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Gabarito do Professor: C

     


ID
3065020
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Prefeitura Municipal de “X” utiliza como sistema de informação orçamentária, financeira e contábil sistema desenvolvido internamente e bastante apropriado às necessidades do Município, incluindo todos os seus órgãos e Poderes. A Câmara Municipal, porém, deseja contratar o seu próprio sistema contábil, o qual não conta com a capacidade de fácil exportação e importação de dados para o sistema utilizado pela Prefeitura. Alega a Câmara que o princípio constitucional da separação de poderes autorizaria a ela manter a sua contabilidade em sistema de informação apartado daquele selecionado pelo Poder Executivo.


A respeito dessa situação hipotética, e com base na Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A, conforme artigo 48, § 6º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

    § 6   Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

  • Para tudo existe uma lógica ! Vamos pensar um pouco: por que o sistema de ser único ?! Como seria possível fazer comparações entre municipios e estados se cada um usa-se seu próprio sistema ?! Seria muito mais difícil ou até impossível.

  • SIAFI, SIAFEM, SIDOR, SICONV, entre outros. (I)ntegrado.

  • A questão exige conhecimento sobre unicidade dos sistemas de informação orçamentária, financeira e contábil das entidades governamentais (sentido amplo). Dessa forma, a alternativa A traz o conceito empregado no art 48, parágrafo 6º da LRF.

    Artigo 48, § 6º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

    § 6   Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 48, § 6º, da LRF: “Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar SISTEMAS ÚNICOS de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia".

      
    B) ERRADO. Conforme vista na alternativa anterior, a decisão da Câmara Municipal é ERRADA do ponto de vista da transparência e do controle do orçamento público, na medida em que a LRF busca a integração e não a segregação absoluta de informações de Poderes.


    C) ERRADO. Essa exportação e importação de dados ao menos uma vez ao ano não suprimiria a exigência da LRF de integração dos sistemas orçamentários.


    D) ERRADO. O princípio constitucional da eficiência requer a contratação de sistema de informação ÚNICO para toda a administração pública.


    E) ERRADO. Todos os órgãos, autarquias, fundações públicas e fundos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira,  SE APLICANDO essa regra aos Poderes independentes e às empresas estatais dependentes.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3065023
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, sobre o negócio jurídico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O art. 114 estabelece: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente"

  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO I

    Do Negócio Jurídico

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. (A)

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.(B)

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.(C)

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.(D)

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.(E)

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Do Negócio Jurídico

     

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. [GABARITO]

     

  • Além dos negócios benéficos e da renúncia, o aval, a fiança e os negócios sancionatórios submetem-se à interpretação restritiva.

    STJ 214: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.” 

  • Letra A:art. 105 CC

    Letra B: art 106 CC

    Letra C: art 107 CC

    Letra D: art 112 CC

    Letra E: art 114 CC

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “A incapacidade relativa de uma das partes NÃO PODE SER INVOCADA pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum (art. 105 do CC)". A incapacidade constitui uma exceção pessoal, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante. Portanto, se um dos contratantes for incapaz e o outro for capaz, este não poderá alegar a incapacidade daquele em seu próprio proveito, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível. Exemplo: Caio e Ticio são devedores de uma obrigação indivisível: a entrega de um cavalo de raça. Incorreta;

    B) “A impossibilidade inicial do objeto NÃO INVALIDA o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado" (art. 106 do CC). Portanto, apenas a impossibilidade absoluta do objeto é que acaba por gerar a nulidade do negócio jurídico. Exemplo: um negócio jurídico envolvendo uma companhia, que ainda será constituída pelas partes envolvidas ou a venda de um automóvel, que ainda não pode ser fabricado pelo fato dos metalúrgicos estarem em greve (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 373). Incorreta;

    C) “A validade da declaração de vontade NÃO DEPENDERÁ DE FORMA ESPECIAL, SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR" (art. 107 do CC). A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, acontece que em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Incorreta;

    D) “Nas declarações de vontade se atenderá mais À INTENÇÃO NELAS CONSUBSTANCIADA do que ao sentido literal da linguagem" (art. 112 do CC). Trata-se de uma regra referente à interpretação dos negócios jurídicos. Esse dispositivo traz a ideia de que a manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 319). Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 114 do CC. Negócio jurídico benéfico ou gratuito são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só recebe vantagem. Exemplo: doação. Correta.




    Resposta: E 
  • GABARITO: LETRA E

    ATENÇÃO COM AS NOVIDADES LEGISLATIVAS

    LEI 13.874/2019 conversão da MP 881 (Liberdade econômica)

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;

    III - corresponder à boa-fé;

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

  • Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente


ID
3065026
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos das obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CC/2002

    (A) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    (B)Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    (C)Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    (D)Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    (E)Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • GABARITO:D

     

    Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

     

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

     

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

     

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. [GABARITO]

     

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

     

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • Vunesp já fez umas dez provas com a armadilha de "qualidade" x "quantidade", esse é um dos valores de sempre fazer questões.

    Bons estudos a todos meus companheiros de luta !

  • OBS: de modo oposto, a solidariedade subsiste ainda que convertida em perdas e danos!

    Art. 271, CC:

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Cuidado para não confundir:

    "Escolha"

    - nas obrigações alternativas, cabe a escolha ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou

    - quanto ao lugar do pagamento, cabe a escolha ao CREDOR quando designados dois ou mais lugares

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela QUANTIDADE" (art. 243 do CC). Exemplo: a obrigação de entregar um animal. Incorreta;

    B) “Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, SEM CULPA do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar" (art. 250 do CC). A obrigação de não fazer consiste na omissão do devedor em realizar determinado ato e pode decorrer da lei (servidão, relação de vizinhança), da vontade das partes ou de uma sentença. Incorreta;

    C) “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou" (art. 252 do CC). No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente. Incorreta;

    D) Trata-se do art. 263 do CC. Isso porque a obrigação que se resolve em perdas e danos passa a ser representada pela importância em dinheiro, que, por sua vez, é divisível. Cuidado, pois o mesmo não acontece com as obrigações solidárias, em que, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade (art. 271 do CC). Correta;

    E) “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes" (art. 265 do CC). A solidariedade não se presume, mas decorre da lei, como é o caso, por exemplo, dos arts. 154 e 942, § ú do CC, ou da vontade das partes (Exemplo: O banco celebra contrato de mútuo com três devedores: Caio, Ticio e Nevio. O dinheiro é para um empreendimento comum e os três tornam-se devedores solidários. Diante do inadimplemento, o banco decide exigir somente de Caio o valor total, por considerá-lo com patrimônio suficiente para satisfação do crédito). Incorreta.




    Resposta: D 
  • quando você Lê rápido: quantidade e não qualidade kkkkkkkkk

    #naprovaissonãopodeacontecer

  • Art. 265 CC - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes

  • DIFERENCIAÇÃO IMPORTANTE PARA NÃO SE CONFUNDIR:

    Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Das Obrigações Solidárias

    Da Solidariedade Ativa

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    b) ERRADO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    c) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    d) CERTO: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    e) ERRADO: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Perdas e Danos: Perde a inDivisibilidade

    perdaS e danoS: Subsiste a Solidariedade

    CC

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. 

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Questão maliciosa que você tem convicção que esta certo e na hora de ver o gabarito descobre que foi tapeado! kkkkk

    Gabarito: D

    A: Errada: QUANTIDADE

  • perdas e danos: Subsiste a Solidariedade.

    escolha: sempre ao devedor, salvo convencionado o contrario (apenas uma hipotese com escolha pelo credor art 327 par u)

    solidariedade nao se presume

    solidariedade nao se presume

    solidariedade nao se presume

    solidariedade nao se presume

    solidariedade nao se presume

    solidariedade nao se presume

  • A) ERRADA. Quando se tratar de coisa incerta deverá ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela qualidade (quantidade). Art. 243, CC.

    B) ERRADA. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, com (sem) culpa do devedor, lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. Art. 250, CC.

    C) ERRADA. Nas obrigações alternativas, a escolha caberá ao credor (devedor), se outra coisa não se estipulou. Art. 252, CC.

    D) CORRETA. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. Art. 263, CC.

    E) ERRADA. A obrigação solidária é presumível (não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes). Art. 265, CC.

    Qualquer erro, por favor, comunicar-me.

  • A obrigação em que se resolver em Perdas e Danos sub-roga-se (é substituído) em dinheiro.

    Neste caso, dinheiro pode se dividir... Perde a qualidade de indivisível.

  • Interessante a alternativa B:

    "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, COM CULPA do devedor, lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar."

    Apesar de ter marcada a alternativa correta acredito que a alternativa B não está errada, isto porque mesmo que COM CULPA do devedor, se a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER se tornou impossível, ela foi extinta, aplicando-se a regra do do artigo 389 do CC:

    Art. 389, CC: "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado"

    Desta forma, a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, foi convertida para perdas e danos, que é uma obrigação de pagar (dar).

    O que quero dizer, e talvez esteja muito equivocado, é que em ambos os casos, com culpa ou sem culpa, se a obrigação de não fazer se torna impossível, ou seja, não tem como desfazer o ato, ela automaticamente foi extinta.

  • gab. D

    art. 263, : Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

  • Quase me pegou!!!kkkkkkk

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    b) ERRADO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    c) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    d) CERTO: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    e) ERRADO: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. HOJE NÃO, VUNESP. HOJE NÃO.

  • Gab D. Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    FOCO NO OBJETIVO


ID
3065029
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“A possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo”.


Qual é o instituto a que se refere a citação?

Alternativas
Comentários
  • “Supressio” pode ser definida como o fenômeno da perda, supressão, de determinada faculdade jurídica pelo decurso do tempo. Um exemplo citado por doutrinadores é o art. 330 do Código Civil, que diz: “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”.

    Nesse contexto, a inércia do credor, por não constituir em mora o devedor (art. 394 do CC), gera a expectativa neste de que pode efetuar os pagamentos sucessivos no lugar em que vem sendo realizado, perdendo o credor o direito de exigir o pagamento no local pactuado. Suprime-se, portanto, a cláusula contratual que estabelecera determinado local de pagamento.

    Já a “surrectio”, ao invés, consiste na ampliação do conteúdo do negócio jurídico, tendo em conta o comportamento de uma das partes que gera, na outra, o sentimento da existência de um direito não expressamente avençado. Numa visão de relação social entre as partes, observando-se notadamente a forma como o negócio jurídico vem sendo conduzido, o conceito da “surrectio” permite concluir pelo surgimento de um direito anteriormente não firmado/estabelecido entre os envolvidos. 

    FONTE: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/supressio-e-surrectio-saiba-a-diferenca/

  • GABARITO:A

     

    Ensina-nos o mestre Luiz Rodrigues Wambier, calcado em vasta experiência, através de artigo valoroso publicado na Revista dos Tribunais 915/280, janeiro de 2.012:

     

    "A supressio significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido. Pode-se dizer que o que perdeu o direito teria abusado do direito de se omitir, mantendo comportamento reiteradamente omissivo, seguido de um surpreendente ato comissivo, com que já legitimamente não contava a outra parte". [GABARITO]

     

    O respeitado professor leciona ainda que, ao lado da "supressio", há outro instituto, vinculado à Teoria dos Atos Próprios. Esta teoria exige do contratante a adoção de conduta linear, por assim dizer, que não se traduza por atos capazes de confundir a contraparte, em razão da incongruência na execução do contrato.

     

    Exemplo prático: locatário, depois de três anos na vigência de um contrato locativo comercial com prazo determinado de cinco anos, recebe carta de cobrança da empresa locadora exigindo diferenças quanto à inflação do primeiro ano locatício, as quais não foram cobradas por mera liberalidade, tanto que os recibos locativos mensais foram firmados sem ressalvas. Há se falar na aplicação da "supressio", com a extinção do direito à cobrança da reposição inflacionária devida no primeiro ano? Cremos que sim, houve caducidade do direito decorrente da impossibilidade de posteriormente a empresa locadora postar-se diante de um comportamento contratual contraditório, a chamada Verwikung do direito alemão, onde o instituto restou positivado após a Primeira Guerra Mundial.

     

    Ensina a doutrina portuguesa, na voz de Antônio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro (Da boa-fé no direito civil, Coimbra, Almedina, 1997, páginas 808 e 809), que: "o titular do direito, abstendo-se do exercício durante um certo lapso de tempo, criaria, na contraparte, a representação de que esse direito não mais seria actuado; quando, supervenientemente, visse agir, entraria em contradição". Em arremate a este sentir aduz o mestre Rodrigues Wambier, artigo citado: "A supressio que, como observei antes, integra o conjunto de fenômenos que compõem a cláusula da boa- fé objetiva, se expressa na impossibilidade do exercício de direitos ou prerrogativas contratuais em decorrência do transcurso do tempo associado à boa – fé".
     

  • Como aprendi mais fácil:

    SUPREssio --> SUPREssão

    SURrectio --> SURgimento

  • Sem textão para explicar, de forma bem simples:

    Supressio: supressão de um direito pelo seu não exercício no tempo

    Surrectio: é o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo .

  • "Por proteger uma justa expectativa da parte, pode-se dizer que a supressio tutela a confiança na relação contratual. Neste sentido, a prolongada omissão (ou comissão violadora de dever de omissão) de uma parte, seguida de uma abrupta mudança de comportamento, seria considerada abuso de direito, por quebrar essa confiança.

    Diferentemente da prescrição e da decadência, não existe um prazo determinado para que reste configurada a supressio. É que este instituto decorre de cláusulas gerais, ficando sujeito a interpretação com maior grau de liberdade por parte do julgador. Por este motivo, doutrina e jurisprudência sugerem que a inércia prolongada de uma parte efetivamente gere para outra parte a expectativa de que determinado direito não será mais exercido."

    Dica:

    Se falar em "Expectativa" ou "Confiança" ou "Abuso do Direito" = Supressio.

    Se falar em "Prazo" ou "Extinção da Pretensão do Direito do Autor" = Prescrição.

    Perceba que a sutil diferença está onde a Supressio nasce de um direito contratual, há um pacto firmado entre as partes, em uma mitigação do "pacta sunt servanda", aqui morre o pacto contratual; já a prescrição nasce do direito civil como uma expiração do prazo de demandar por algum direito, não morre o direito nem o pacto contratual, mas morre a pretensão.

  • Gabarito: A

    “A possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo”.

    Trata-se de uma renuncia tácita no que diz respeito ao NÃO exercício de um pacto firmado anteriormente.

    Logo, nota-se que se configura SUPRESSIO, posto que se trata da perda de um direito pelo seu não exercício no tempo.

    A renuncia tática é um exemplo de supressio.

  • GABARITO A

    Da função reativa ou subprincípios da boa-fé objetiva:

    1.      São os principais efeitos da função reativa/desdobramentos do princípio da boa-fé objetiva:

    a.      Venire contra factum proprium – vir contra um fato próprio. Não é razoável admitir-se que uma pessoa pratique determinado ato ou conjunto de atos e, em seguida, realize conduta diametralmente oposta. Parte-se da premissa de que os contratantes, por consequência lógica da confiança depositada, devem agir de forma coerente, segundo a expectativa gerada por seus comportamentos;

    b.     Supressio – consiste na perda (supressão) de um direito pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal (decorre de uma omissão/não atuação evidente). Trata-se de instituto distinto da prescrição, que se refere à perda da própria pretensão. Esta subordina a pretensão apenas pela fluência do prazo, aquela depende da constatação de que o comportamento da parte não era mais aceitável, segundo o princípio da boa-fé;

    c.      Surrectio – configura-se no surgir de um direito exigível, como decorrência lógica da forma de se comportar de uma das partes (contrário da supressio);

    d.     Tu quoque – verifica-se em situações em que se verifica um comportar que, ao romper com o valor da confiança, surpreende uma das partes da relação negocial, o que a coloca em situação de injusta desvantagem;

    e.      Exceptio doli – ou exceção dolosa, consiste em um desdobrar da boa-fé objetiva, que visa a sancionar condutas em que o exercício do direito tenha sido realizado com o intuito, não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.

    Ex: art. 940 do CC (repetição de indébito) e assedio processual (procrastinação por uma das partes no andar de um processo).

    f.       Inalegabilidade das nulidades formais – a aplicação da regra de que ninguém se deve valer da própria torpeza. Consiste também em uma aplicação específica do venire contra factum proprium, o qual veda o comportar contraditório em matéria de nulidade;

    g.      Desequilíbrio no exercício jurídico – trata-se da função delimitadora do exercício de direitos subjetivos. Dessa forma, o exercício desproporcional e abusivo de direitos caracteriza um ato ilícito que não pode ser tolerado pela ordem jurídica;

    h.     Cláusula de Stoppel – consiste na vedação de comportar contraditório, assim como no venire contra factum proprium, contudo no plano do Direito Internacional.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A “supressio" significa a perda de um direito pelo seu não exercício ou de uma posição jurídica por razoável lapso temporal. É o caso do enunciado da questão, que trata do instituto. O art. 330 do CC traz um exemplo dela (“o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato"). “Supressio" e “surrectio" são duas faces da mesma moeda. Assim, do mesmo modo em que o credor perde um direito em favor do devedor, pela “supressio" o devedor ganha um direito a seu favor, direito este que até então que não existia juridicamente. Correta;

    B) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Trata-se, portanto, da perda de uma pretensão. Incorreta;

    C) No CPC anterior, eram considerados como condições da ação a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido; contudo, diante do novo CPC, a possibilidade jurídica do pedido não mais está presente. Incorreta;

    D) É a perda de um direito potestativo (art. 178 do CC, por exemplo). A melhor forma de distinguir a prescrição da decadência é se fazendo a seguinte pergunta: qual a natureza da sentença? Sendo uma sentença condenatória, como uma ação de cobrança ou reparação de danos, por exemplo, estaremos diante da prescrição; sendo uma ação constitutiva, seja ela negativa ou positiva, como uma ação anulatória, estaremos diante do prazo decadência. Incorreta;

    E) Vide comentários da letra A. Incorreta.




    Resposta: A 
  • Feitiço do Harry Potter: "Supressio". Faz o direito desaparecer. :)
  • Exemplo

    Contrato de aluguel vence dia 10.

    Inquilino paga todo dia 15, locador nunca reclamou = SUPRESSIO.

    Nasce o direito do inquilino continuar pagando todo dia 15 = SURRECTIO

  • Supressio: Suprime o direito do agente por ter tido conduta diversa do pactuado.

  • SUPRESSIO / SUPRECIO = SUPRESSÃO

    SURRECTIO = AMPLIA

  • INFORMATIVO - O Vale-Pedágio e a dobra do frete, previstos na Lei nº 10.209/2001, não estão sujeitos à supressio nem podem ser reduzidos com base no art. 412 do CC. (Info 640).  

  • GABARITO: A

    SUPREssio: SUPREssão

    SURrectio: SURgimento

  • SUPRESSIO E SURRECTIO NÃO SÃO, NECESSARIAMENTE, FACES DE UMA MESMA MOEDA

  • - SUPRE- SSIO, perda de um direito pelo seu não exercício por tempo suficiente para gerar na outra parte da relação jurídica a confiança de que o mesmo não mais será exigido

    - SURR- ECTIO surgimento de um direito não previsto na relação contratual, mas que se incorpora no patrimônio de uma das partes em razão do comportamento reiterado da outra

    - TU QUOQUE vedação ao comportamento de uma das partes da relação contratual que viola regra estabelecida no acordo e tenta se aproveitar de situação favorável decorrente da violação que em que ela mesma incorreu.

    - EXCEPTIO DOLI exceção dolosa: é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante FUNÇÃO REATIVA

    - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM:  determina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva. QUEBRA A BOA-FÉ OBJETIVA.

    - DUTY TO MITIGATE THE LOSS = MITIGAR O PREJUÍZO:     trata-se de um dever imposto ao credor de MITIGAR SUAS PERDAS, ou seja, o próprio prejuízo. Medidas do credor para diminuir o seu prejuízo.

  • Pessoal,

    Lembrem-se do já cansado exemplo do aluguel:

    Exemplo: no contrato de aluguel é disposto que a a obrigação/dívida é portable (portável - deve ser paga no local do credor/locador), todo quinto dia útil do mês subsequente.

    Entretanto, o locador se dirige, todo mês, no quinto dia útil, à casa alugada (e domicílio do locatário/devedor), para recolher o valor a título de aluguel. Tal prática é reiterada por 6 meses.

    Após referido lapso temporal, o locador passa a exigir que o locatário vá, todo quinto dia útil do mês subsequente, realizar o pagamento do aluguel, em sua residência, conforme dispõe o contrato de aluguel.

    A despeito da situação constar no contrato de aluguel, aconteceu, aqui, as duas situações de SURRECTIO e SUPRESSIO:

    1) Supressio no tocante à perda do direito do CREDOR/LOCADOR em receber o valor em seu local (dívida portável se tornou quesível).

    2) Surrectio no que diz respeito ao nascimento de direito exigível pelo locatário/devedor, como decorrência lógica da forma de se comportar do locador. (agora o locador possui o direito em pagar o aluguel, todo mês, em seu local).

    Os dispositivos legais e conceitos pertinentes já foram abordados pelos colegas abaixo.

    ---

    Instagram @ManejoDoDireito

  •  SUPRE- SSIO, perda de um direito pelo seu não exercício por tempo suficiente para gerar na outra parte da relação jurídica a confiança de que o mesmo não mais será exigido

    - SURR- ECTIO surgimento de um direito não previsto na relação contratual, mas que se incorpora no patrimônio de uma das partes em razão do comportamento reiterado da outra

    - TU QUOQUE vedação ao comportamento de uma das partes da relação contratual que viola regra estabelecida no acordo e tenta se aproveitar de situação favorável decorrente da violação que em que ela mesma incorreu.

    - EXCEPTIO DOLI exceção dolosa: é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante FUNÇÃO REATIVA

    - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM: determina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva. QUEBRA A BOA-FÉ OBJETIVA.

    - DUTY TO MITIGATE THE LOSS = MITIGAR O PREJUÍZO:     trata-se de um dever imposto ao credor de MITIGAR SUAS PERDAS, ou seja, o próprio prejuízo. Medidas do credor para diminuir o seu prejuízo.

  • Supressio – supressão de determinada posição jurídica em razão da ausência do exercício de determinado direito em um certo espaço de tempo.

    Exemplo da Fazenda:

    Imagine que Fazenda Pública seja obrigada, por tutela antecipada de urgência, a entregar determinado medicamento ao autor da ação sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, após 30 dias de prazo. No 20º dia do prazo, a Fazenda solicita endereço do autor para a entrega do medicamento. Intimado, o autor demora mais 100 dias para informar o endereço e depois intenta executar a multa pelo período em que a Fazenda não entregou o medicamento, aguardando a informação do endereço. Ao ser responsável pelo tempo de aplicação da multa no processo, pela supressio, o autor perde o direito ao recebimento da multa ao atuar sem boa-fé processual.

    _______________________________________________________________________

    EBEJI

    Surrectio – É o contrário da supressio, a perda da pretensão pela supressio, gera direito da parte contrária. No caso anterior, a Fazenda Pública tem a pretensão de ver cancelada ou de não se submeter à cobrança da multa em razão da supressio da parte autora.

    ________________________________________________________________________

    EBEJI

    Tu quoque – impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento da regra que se está transgredindo. Exemplo material mais rico de tu quoque está no art. 180, CC/2002, que estabelece que o “menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior” ou mesmo a exceção de contrato não cumprido do art. 476 do CC/02, ou seja, enquanto uma parte não cumpre sua obrigação não pode exigir o cumprimento da obrigação da parte contrária.

    No processo civil, temos exemplo nítido no art. 787, vejamos:

    Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.


ID
3065032
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com as normas dos registros públicos, estabelecidos na Lei n° 6.015/73.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado: Artigo 50 Lei 6015/73 - Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

    B) Certo: Artigo 175, § 10, Lei 6015/73 - Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo.

    C) Errado: Artigo 204 Lei 6015/73 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

    D) Errado: Artigo 216-A Lei 6015/73 - Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    E) Errado: Artigo 235-A, § 1º, Lei 6015/73 - O CNM referente a matrícula encerrada ou cancelada não poderá ser reutilizado.          

  • Alteração recente na lei 6.015/73, em seu art. 176... alteração feita pela lei 13.777/2018

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

    (...)

    § 10. Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo. 

    (...)

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre temas diversos constantes da lei de Registros Públicos, a Lei 6.015/1973 e espera que ele seja capaz de localizar a única assertiva correta. 
    Vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - A regra para o registro de nascimento é de que ele será feito no prazo de 15(quinze) dias, prazo este que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros de distância da sede do cartório, conforme artigo 50, da LRP.
    B) CORRETA - A assertiva é a alteração legislativa trazida pela Lei 13.777/2018 que dispôs sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro. Gustavo Tepedino ensina que a multipropriedade é a relação jurídica que traduz o aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, em unidades fixas de tempo, visando à utilização exclusiva de seu titular, cada qual a seu turno, ao longo das frações temporais que se sucedem (Multipropriedade imobiliária. São Paulo: Saraiva, 1993, p.1). Assim, em se tratando de regime de multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, conforme dispõe o artigo 176, §10º da Lei 6.015/1973.
    C) ERRADA - A decisão da declaração da dúvida NÃO impede o uso do processo contencioso, afinal ela tem natureza administrativa. Assim está previsto no artigo 204 da Lei 6.015/1973. Importa destacar que a sentença proferida no processo de dúvida, uma vez transitada em julgado, faz coisa julgada formal (torna-se definitiva), mas não coisa julgada material. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Ed. Juspodivm, p. 655, 2017).
    D) ERRADA -  O processamento do pedido de usucapião extrajudicial será processado no cartório de registro de imóveis da comarca onde estiver situado o imóvel usucapiendo e necessariamente o interessado deve estar representado por advogado. Essa é a letra do artigo 216-A da Lei 6.015/1973, alterada pela Lei 13.105/2015.
    E) ERRADA - O CNM (Código Nacional de Matrícula) em hipótese alguma poderá ser reutilizado em caso de encerramento ou cancelamento da matrícula, conforme artigo 235-A, §1º da LRP.
    GABARITO: LETRA B 
  • 15 dias - 3 meses - 30 km.


ID
3065035
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a frase a seguir, apontando o princípio correspondente:


“O processo, depois de instaurado, não pode ficar à mercê da vontade das partes, devendo ser dado ao mesmo o devido andamento, cabendo ao Juiz zelar pela rápida e eficaz solução da lide, em obediência ao princípio ___________”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CPC/2015

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • OFICIALIDADE?

  • Oficialidade é própria do processo administrativo.

    O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados.

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    (1) O art. 2º do Novo CPC, então, dispõe acerca do princípio dispositivo e do princípio do impulso oficial dentro do rol de normas processuais fundamentais. E reproduz, assim, a redação do artigo 262 do CPC/1973.

    (2) Segundo a regra do princípio dispositivo, as partes devem dar início à ação. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário iniciar um processo em regra geral. A regra já era consubstanciada no art. 2º do CPC/1973, que, desse modo, dispunha:

    Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    (3) No entanto, a regra comporta exceções. É o caso, por exemplo do IRDR ().

    (4) Enfim, uma vez que o processo se tenha iniciado, nasce o dever do impulso oficial, sob o qual se desenvolverá. É importante ressaltar que isto, no entanto, não exclui o dever de ação das partes, sob o risco de configurar perempção (extinção de um processo).

  • O princípio do impulso processual, é aquele ao que compete ao juiz, após a instauração da relação processual, mover o procedimento de fase em fase até a extinção do processo propriamente dito.

    Por sua vez, temos o princípio da oficialidade, onde detém que todos os atos do judiciário sejam oriundos de órgãos oficialmente reconhecidos e ligados ao poder estatal, ou seja, estes órgãos são os titulares para aplicar a lei como está detida nos ordenamento.

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • A) Segurança jurídica: O exemplo clássico de aplicação do princípio da segurança jurídica é o que decorre do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito”. 

    B) Duplo grau de jurisdição: cpc/Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    C) Impulso processual/oficial: cpc/Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Gabarito letra C.

    D) Oficialidade: Desse princípio decorrem duas regras importantes: a 1ª é a da "autoridade" – os órgãos incumbidos das investigações e da ação devem ser uma autoridade (autoridade policial e o Ministério Público); a 2ª é a iniciativa de ofício dessas autoridades.

    E) Disponibilidade e indisponibilidade: Em direito processual tal poder é configurado pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais. Trata-se do princípio da disponibilidade processual.

  • Esse principio é chamado também de principio do inquisitivo. Sendo encontrado no Art. 2 do CPC.

    ART. 2: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo exceções previstas em lei.

  • Letra C

  • Dispõe o art. 2º, do CPC/15, que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Acerca dessa norma, denominada de ´princípio dispositivo (ou princípio da demanda ou princípio da inércia da jurisdição), explica a doutrina: 

    "O artigo trata do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • - princípio da INÉRCIA: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Ex.: restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da HERANÇA JACENTE do art. 738, etc.).

    -   O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita.

    -  PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL:   cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE que indica que, como regra, cabe ao interessado decidir se vai exercer ou não o seu direito, peticionando perante os órgãos competentes. 

    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo.

  • Alternativa "C".

    Aduz o art. 2º do CPC/15 que: “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

    Princípio Dispositivo: O início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa das partes. A jurisdição é atividade “provocada” e não espontânea do Estado: "ne procedat iudex ex officio", pois via de regra, só há cabimento da prestação jurisdicional, quando solicitada pela parte interessada.

    Princípio Inquisitivo: extraído da leitura da parte final do art.2º do CPC, com o processo instaurado movimenta-se, ou seja, desenvolve-se por impulso oficial e o juiz, como destinatário das provas, deve ter participação ativa na sua produção.

    Princípio da demanda: só se reconhece à parte o poder de abrir o processo: nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando requerida pela parte (NCPC, art. 2º), de sorte que não há instauração de processo pelo juiz ex officio.

    Princípio da congruência: princípio, que também se nomeia como princípio da adstrição, o juiz deverá ficar limitado ou adstrito ao pedido da parte, de maneira que apreciará e julgará a lide “nos termos em que foi proposta”, sendo-lhe vedado conhecer questões não suscitadas pelos litigantes (art. 141).

  • “O processo, depois de instaurado, não pode ficar à mercê da vontade das partes, devendo ser dado ao mesmo o devido andamento, cabendo ao Juiz zelar pela rápida e eficaz solução da lide, em obediência ao princípio do impulso processual/oficial”.

  • Art. 2º: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados.


ID
3065038
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as possibilidades de respostas do réu dispostas no CPC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    NCPC

    A) A incorreção do valor da causa deve ser alegada em preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;

    ---------------------------------------

    B) Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    ---------------------------------------

    C) Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    ---------------------------------------

    D) Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    ----------------------------------------

    E) CORRETA. A indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça deve ser alegada em preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Pouco importa na prática.

  • Preliminares na contestação.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Todavia a C não esta totalmente Incorreta

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA D COM ENUNCIADOS:

    44, FPPC: A responsabilidade a que se refere o art. 339 é subjetiva. 

    296, FPPC: Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 339 e 340, sem ônus sucumbenciais.

    511, FPPC: A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.

  • art.337 e seus respectivos incisos.

  • Indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça (inciso XIII).

    A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça seja alegada em preliminar de contestação

  • Letra: E

  • Antes de discutir o mérito, alegar: *O juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova.

    1. Inexistência ou nulidade da citação;

    2. Incompetência absoluta ou relativa;

    3. Incorreção do valor da causa;

    4. Inépcia da PI;

    5. Perempção;

    6. Litispendência;

    7. Coisa julgada;

    8. Conexão;

    9. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    10. Convenção de arbitragem;

    11. Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    12. Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    13. Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:


    Alternativa A) A incorreção do valor da causa deve ser alegada como matéria preliminar e não como matéria de mérito (art. 337, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A incompetência relativa deve ser alegada pela parte, apenas a incompetência absoluta poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 64, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 339, caput, do CPC/15: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, esta é uma matéria que deve ser alegada em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 337, CPC/15. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • a) INCORRETA. A incorreção do valor da causa deve ser alegada como matéria preliminar e não como matéria de mérito:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...)

    III - incorreção do valor da causa;

    b) INCORRETA. A reconvenção poderá ser proposta contra terceiro:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...)

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    c) INCORRETA.  A incompetência relativa deve ser alegada pela parte. Por outro lado, somente a incompetência absoluta poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    d) INCORRETA. Se tiver conhecimento, o réu deverá indicar o sujeito passivo nessa situação, sob pena de arcar com as despesas e prejuízos que o autor teve com a não indicação.

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    e) CORRETA. A indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça deverá ser alegada em preliminar de contestação:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...)

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Resposta: e)

  • Para quem ficou com dúvida na Letra A, lembre-se: as matérias do artigo 337 do CPC mencionado pelos colegas correspondem a defesas PROCESSUAIS (não de mérito). Logo, a incorreção do valor da causa é uma defesa processual, não de mérito.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: III - incorreção do valor da causa;

    b) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    c) ERRADO: Art. 337. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    d) ERRADO: Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    e) CERTO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • A letra C não está errada, o juiz pode conhecer a incompetência relativa de oficio em alguns casos.

    ex clausula de eleição de forum,conforme questão da cesp Q99258

  • Indeferimento de gratuidade da justiça --> agravo de instrumento

    Concessão indevida --> outra parte pugna na preliminar de contestação.

  • ...Complementando

    CA -  IR ------ NÃO SE CONHECEM DE OFÍCIO.

    (CA) CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

    (IR) INCOMPETÊNCIA RELATIVA

  • aaaa confundi a incompetência relativa com hipótese de suspensão

ID
3065041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à concessão de liminares e antecipação de tutela contra o Poder Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso: § 2  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

  • Lei 8437/92

    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. § 4° Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.

  • a) no mandado de segurança coletivo, a liminar poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público. (Correta)

    Lei 8.437/92 - Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

  • a) Art. 2º da Lei 8.437/92: No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

    b) Art. 1º, § 4º, da Lei 8.437/92: Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.

    c) Art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/92: Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    d) Art. 4º, § 8º, da Lei 8.437/92: As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

    e) Art. 1º, § 5º, da Lei 8.437/92: Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários

  • Atenção!

    O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
3065044
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme previsão no CPC, assinale a alternativa que trata corretamente sobre os recursos e meios de impugnação à sentença.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CPC

    A) Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

    B) Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    C) Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    D) Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    E) Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Apenas para fins de registro, vale destacar aqui os incisos do Art. 1.015 do CPC/2015 para futuras questões semelhantes.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

    Logo, concluímos que a resposta correta está na letra D)

    "Se estiver com medo, vai assim mesmo" =)

  • Resposta: letra D

    Letra A

    Art. 1.004 do CPC. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

    Letra B

    Art. 969 do CPC. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    Letra C

    Art. 988, § 2º, do CPC. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    Letra D (CORRETA)

    Art. 1.015 do CPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Letra E

    Art. 998 do CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (CUIDADO para não confundir: Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.)

  • excelente questão!

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Nesse caso, o prazo é contado da intimação do herdeiro ou do sucessor e não da juntada da certidão de óbito, senão vejamos: "Art. 1.004, CPC/15. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A reclamação deve ser dirigida ao presidente do tribunal e não ao relator, conforme dispõe o art. 988, §1º, do CPC/15: "A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essa é uma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento elencada no art. 1.015, do CPC/15, prevista no inciso IV deste dispositivo legal. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A lei processual não exige a anuência dos litisconsortes para que a parte desista de seu recurso, senão vejamos: "Art. 998, CPC/15. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Neste caso a letra D, está correta

    A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC/73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC, de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo.

    6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/295806/breves-notas-sobre-o-recente-julgamento-do-recurso-especial-1704520-mt-e-sobre-o-artigo-927-iii-do-cpc-15


ID
3065047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que trata corretamente sobre a ação popular e/ou a ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    LEI 7347/83

    A) LACP, Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    B) LACP, Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C) LACP, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    D) LAP,  Art. 5º, § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.  

    E) LAP,  Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • O erro da Letra A consta no seguinte dispositivo da Lei 4717 (LAP):

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

    Gabarito B

  • a) CRFB/88

    art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei 4.717/65

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

    Obs.: este artigo foi apenas parcialmente recepcionado.

    b) Lei 7.347/85

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • LITERALIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.


ID
3065050
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nuvem Alta é uma cooperativa habitacional, que está construindo casas populares no Município de Cerquilho. Os contratos com os cooperados dizem que os imóveis deveriam ter sido entregues até o final de maio de 2019, e até a presente data nada foi construído no endereço do empreendimento.


Diante desse quadro hipotético, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 22/2/2018, DJe 26/2/2018.

    Cooperativas habitacionais

    Existem determinados empreendimentos habitacionais que são planejados, construídos e comercializados por sociedades cooperativas.

    Um exemplo famoso é o da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop).

    A Bancoop foi criada com o objetivo de construir e vender imóveis (em geral, apartamentos) para os trabalhadores bancários.

    A ideia das cooperativas habitacionais é nobre, considerando que o objetivo, em tese, é o de facilitar que um grupo de pessoas consiga adquirir sua casa própria de forma facilitada, com preços menores, juros mais baixos e prazo mais extenso para pagamento. Isso porque, na teoria, a cooperativa não possui finalidade de lucro. Sua finalidade seria apenas a de facilitar para que aquele grupo de pessoas consiga atingir seu objetivo, que, no caso, seria construir um empreendimento imobiliário para moradia. Algumas vezes, contudo, na prática, os fins originais das cooperativas habitacionais foram desvirtuados, sendo comum notícias de irregularidades e até mesmo de crimes cometidos por determinados dirigentes de sociedades cooperativas.

    Assim, infelizmente, aconteceram vários casos de sociedades cooperativas que atrasaram a entrega ou mesmo não entregaram os empreendimentos habitacionais que lançaram e pelos quais as pessoas pagaram com o objetivo de ali morarem.

    Essas questões foram levadas até o Judiciário e surgiu a seguinte dúvida: os adquirentes desses imóveis podem ser considerados consumidores? As cooperativas habitacionais podem ser classificadas como fornecedoras? Essa relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor?

    SIM. O STJ, há muito tempo, firmou a posição de que a cooperativa que promove um empreendimento habitacional assume posição jurídica equiparada a uma incorporadora imobiliária, estando sujeita, portanto, às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

    Quando lança um plano habitacional, a cooperativa age como prestadora de serviços, e os seus cooperados (adquirentes) se equiparam a consumidores.

    Os cooperados adquirem o imóvel como destinatários finais e são considerados vulneráveis, razão pela qual se enquadram no conceito de consumidores.

    fonte: Dizer o Direito.

  • Nuvem Alta é uma cooperativa habitacional, que está construindo casas populares no Município de Cerquilho. Os contratos com os cooperados dizem que os imóveis deveriam ter sido entregues até o final de maio de 2019, e até a presente data nada foi construído no endereço do empreendimento.

     

    Diante desse quadro hipotético, é certo afirmar:

     

    a) pela atual jurisprudência do STJ, aplica-se entre os cooperados e a cooperativa as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Correta.

     

    SÚMULA 602/STJ: O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL AOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS promovidos pelas SOCIEDADES COOPERATIVAS.

     

    Ademais:

     

    #AjudaMarcinho

     

    Cooperativas habitacionais

     

    Existem determinados empreendimentos habitacionais que são planejados, construídos e comercializados por sociedades cooperativas.

     

    Um exemplo famoso é o da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop).

     

    A Bancoop foi criada com o objetivo de construir e vender imóveis (em geral, apartamentos) para os trabalhadores bancários.

     

    A ideia das cooperativas habitacionais é nobre, considerando que o objetivo, em tese, é o de facilitar que um grupo de pessoas consiga adquirir sua casa própria de forma facilitada, com preços menores, juros mais baixos e prazo mais extenso para pagamento. Isso porque, na teoria, a cooperativa não possui finalidade de lucro. Sua finalidade seria apenas a de facilitar para que aquele grupo de pessoas consiga atingir seu objetivo, que, no caso, seria construir um empreendimento imobiliário para moradia. Algumas vezes, contudo, na prática, os fins originais das cooperativas habitacionais foram desvirtuados, sendo comum notícias de irregularidades e até mesmo de crimes cometidos por determinados dirigentes de sociedades cooperativas.

     

    Assim, infelizmente, aconteceram vários casos de sociedades cooperativas que atrasaram a entrega ou mesmo não entregaram os empreendimentos habitacionais que lançaram e pelos quais as pessoas pagaram com o objetivo de ali morarem.

     

    Essas questões foram levadas até o Judiciário e surgiu a seguinte dúvida: os adquirentes desses imóveis podem ser considerados consumidores? As cooperativas habitacionais podem ser classificadas como fornecedoras? Essa relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor?

     

    SIM. O STJ, há muito tempo, firmou a posição de que a cooperativa que promove um empreendimento habitacional assume posição jurídica equiparada a uma incorporadora imobiliária, estando sujeita, portanto, às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Quando lança um plano habitacional, a cooperativa age como prestadora de serviços, e os seus cooperados (adquirentes) se equiparam a consumidores.

     

    Os cooperados adquirem o imóvel como destinatários finais e são considerados vulneráveis, razão pela qual se enquadram no conceito de consumidores.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: A

    Súmula 602, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

  • A questão trata da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

    A) pela atual jurisprudência do STJ, aplica-se entre os cooperados e a cooperativa as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Pela atual jurisprudência do STJ, aplica-se entre os cooperados e a cooperativa as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) a cooperativa não se encaixa no conceito de fornecedor, pois seu escopo não é de auferir lucro, o que a afasta do conceito previsto no Código de Defesa do Consumidor a esse respeito.

    A cooperativa se encaixa no conceito de fornecedor, pois fornece serviços aos seus cooperados, ainda que seu escopo não seja de auferir lucro, o que a inclui no conceito previsto no Código de Defesa do Consumidor a esse respeito.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) por se tratar de uma relação civil, qualquer prejuízo que for causado aos cooperados deverá ser analisado sob o prisma do Código Civil. 


    Por se tratar de uma relação consumerista, qualquer prejuízo que for causado aos cooperados deverá ser analisado sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) a jurisprudência do STF já afirmou que nesse caso aplica-se o Código Civil, por se tratar de relação entre pessoas que estão em pé de igualdade contratual.


    A jurisprudência do STF já afirmou que nesse caso aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de empreendimento habitacional promovido pela sociedade cooperativa.

    Incorreta letra “D”.

    E) aplicar-se-á o Código de Defesa do Consumidor, por previsão expressa no texto da lei, de que toda e qualquer venda de imóvel deve ser submetida à legislação consumerista. 

    Aplicar-se-á o Código de Defesa do Consumidor, pois há relação de consumo entre os cooperados e cooperativa no caso de empreendimentos habitacionais promovidos pelas cooperativa.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Não entendi porque estão fundamentando a questão na Súmula 602 do STJ. A referida Súmula fala sobre a relação COOPERATIVA x TERCEIROS, enquanto a assertiva fala sobre COOPERATIVA x COOPERADO. São coisas distintas.

  • GABARITO - A

    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Pela atual jurisprudência do STJ, aplica-se entre os cooperados e a cooperativa as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • GABARITO: A

    Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.


ID
3065053
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leia as seguintes situações: (i) Uma loja de departamento anuncia no jornal do bairro que qualquer peça do estoque tem preço de R$ 19,99, mas não esclarece que se trata do valor da parcela e não da peça toda; (ii) Uma academia de ginástica, em um anúncio pela internet, afirma que quem não frequentar suas dependências continuará sendo “gordo” e “pelancudo” e terá dificuldade em arrumar emprego pela aparência.


Assinale a alternativa que demonstra corretamente como se classificam os anúncios.

Alternativas
Comentários
  • A PUBLICIDADE ENGANOSA

    Conforme o artigo 37 do CDC a propaganda é enganosa quando leva o consumidor a erro e isso pode acontecer de forma comissiva, omissiva, inteiramente falsa, parcialmente falsa e exageradas, vamos verificar do que se trata e como funciona cada uma.

    1) Publicidade enganosa comissiva – é publicidade que induz o consumidor em erro

    Por exemplo: Uma empresa fabricante de celulares anuncia seu produto como sendo a prova de água, e quando o consumidor deixa o produto na umidade o aparelho deixa de funcionar.

    2) Publicidade enganosa omissiva – é a publicidade que induz o consumidor em erro por falta de informação.

    Por exemplo: Um complemento alimentar que promete ajuda no emagrecimento, mas não informa sobre efeitos colaterais ou riscos para quem possui diabetes. O consumidor compra sem sequer imaginar qualquer coisa sobre efeitos colaterais e vai parar no pronto-socorro.

  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    -

    Alternativa (i): enganosa - diz que é R$ 19,99, mas não diz que é só uma parcela:

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Alternativa (ii): abusiva - explora o consumidor (eu sou gordinho sou, não vou na academia)

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • A "II" na prática é tão absurda que ninguém acreditaria

  • Gabarito: letra D

  • Leia as seguintes situações: (i) Uma loja de departamento anuncia no jornal do bairro que qualquer peça do estoque tem preço de R$ 19,99, mas não esclarece que se trata do valor da parcela e não da peça toda; (ii) Uma academia de ginástica, em um anúncio pela internet, afirma que quem não frequentar suas dependências continuará sendo “gordo” e “pelancudo” e terá dificuldade em arrumar emprego pela aparência.

     

    Demonstra corretamente como se classificam os anúncios: d) o item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

     

    Correta.


    CDC:

     

            Art. 37. É PROIBIDA toda publicidade ENGANOSA ou ABUSIVA.

     

            § 1° É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente FALSA, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de INDUZIR EM ERRO O CONSUMIDOR a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

            § 2° É ABUSIVA, dentre outras A PUBLICIDADE DISCRIMINATÓRIA de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

            § 3° Para os efeitos deste código, A PUBLICIDADE É ENGANOSA POR OMISSÃO quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

     

    Ademais:

     

    CDC:       

     

            Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser ENGANOSA ou ABUSIVA:

     

            Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

     

  • A questão trata da publicidade.

    1 – Anúncio da loja de departamento:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    2 – Anúncio da academia de ginástica:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           
    A) o item (i) se trata de publicidade enganosa comissiva.

    O item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    Incorreta letra “A”.


    B) o item (ii) se trata de publicidade enganosa por omissão.

    O item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    Incorreta letra “B”.

    C) os itens (i) e (ii) são publicidades abusivas.

    O item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    Incorreta letra “C”.

    D) o item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    O item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o item (ii) é caso de publicidade abusiva por omissão.

    O item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CDC:

    Da Publicidade

           Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

           Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

           § 4° (Vetado).

           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Sempre que uma publicidade for desrespeitosa e/ou discriminatória, será ABUSIVA. É o caso do item (ii)

  • GABARITO: D

    1) Publicidade enganosa comissiva – é publicidade que induz o consumidor em erro

    2) Publicidade enganosa omissiva – é a publicidade que induz o consumidor em erro por falta de informação.

    3) Publicidade enganosa inteiramente falsa – é a publicidade em que as informações são totalmente falsas.

    4) Publicidade enganosa parcialmente falsa – é a publicidade em que as informações são falsas somente em determinadas características.

    5) Publicidade exagerada – esse tipo de publicidade pode não ser considera enganosa, isso somente acontece quando a forma exagerada induz o consumidor a erro.

    Fonte: https://justiasejafeita.jusbrasil.com.br/artigos/373331447/as-mais-diversas-formas-de-propaganda-enganosa

  • Art. 37. É PROIBIDA toda publicidade ENGANOSA ou ABUSIVA.

            § 1° É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitáriointeira ou parcialmente FALSA, ou, por qualquer outro modomesmo por omissãocapaz de INDUZIR EM ERRO O CONSUMIDOR a respeito da naturezacaracterísticasqualidadequantidadepropriedadesorigempreço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços

           § 2° É ABUSIVAdentre outras A PUBLICIDADE DISCRIMINATÓRIA de qualquer naturezaa que incite à violênciaexplore o medo ou a superstiçãose aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criançadesrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


ID
3065056
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Maria fez uma compra de um eletrodoméstico, em 10 parcelas, na data de 02 de maio de 2016, na Loja Santelmo, sendo que a última parcela do seu crediário deveria ter sido paga em 02 de fevereiro de 2017. Não quitou todas as parcelas em dia, pagando, porém, integralmente o seu débito, com juros e correção monetária em janeiro de 2019, informando à Loja Santelmo desse fato, que lhe confirmou via e-mail que estava tudo quitado na mesma ocasião. Entretanto, ao tentar fazer uma nova compra a crédito em outro estabelecimento, na data de 02 maio de 2019, descobriu que seu nome está negativado pelas Lojas Santelmo, pela dívida já quitada.


Diante dessa situação, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    -

    b) Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    -

    c) Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    -

    d) § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    -

    e) Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

  • Complementando...

    A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento.

    A Súmula 385-STJ também é aplicada às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou inscrição irregular.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1386424-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2016 (Info 583).

  • Maria fez uma compra de um eletrodoméstico, em 10 parcelas, na data de 02 de maio de 2016, na Loja Santelmo, sendo que a última parcela do seu crediário deveria ter sido paga em 02 de fevereiro de 2017. Não quitou todas as parcelas em dia, pagando, porém, integralmente o seu débito, com juros e correção monetária em janeiro de 2019, informando à Loja Santelmo desse fato, que lhe confirmou via e-mail que estava tudo quitado na mesma ocasião. Entretanto, ao tentar fazer uma nova compra a crédito em outro estabelecimento, na data de 02 maio de 2019, descobriu que seu nome está negativado pelas Lojas Santelmo, pela dívida já quitada.

     

    Diante dessa situação, é certo afirmar que

     

    b) mesmo sendo irregular a manutenção de tal inscrição em nome de Maria, se houver outras inscrições preexistentes a essa da Loja Santelmo, não caberá indenização por dano moral, nos termos da atual orientação do STJ sobre o tema.

     

    Comentário:

     

    SÚMULA 385/STJ: DA ANOTAÇÃO IRREGULAR em cadastro de proteção ao crédito, NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, QUANDO PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

    a) a loja agiu corretamente em manter o nome de Maria no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação, pois é possível deixar até cinco anos a inscrição pelo débito existente, a contar da inadimplência.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 548/STJ: INCUMBE AO CREDOR A EXCLUSÃO do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

     

    c) se o débito de Maria tivesse prescrito para cobrança, ainda assim poderia a Loja Santelmo manter por cinco anos da data da inadimplência o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes.

     

    Errada.

     

    CDC:

     

            Art. 43.

     

            § 5° CONSUMADA A PRESCRIÇÃO relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

     

    d) o cadastro de inadimplentes, por ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, só poderia ter inserido o nome de Maria no cadastro dos maus pagadores mediante aviso prévio de 10 dias.

     

    Errada.

     

    CDC:

     

            Art. 43.

     

            § 4° OS BANCOS DE DADOS e CADASTROS RELATIVOS A CONSUMIDORES, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados ENTIDADES DE CARÁTER PÚBLICO.

     

    e) para que não fosse considerada irregular a inserção do nome de Maria no Banco de dados negativo, seria indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre negativação de seu nome.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 404/STJ: É DISPENSÁVEL o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

  • E a súmula 323/STJ? E a inscrição anterior, não tem q ser legítima? Não diz q é legítima ....

  • Somente em complementação aos comentários dos colegas, em relação à alternativa da letra c...

    O art. 43 do CDC estabeleceu 2 limites temporais objetivos para que a informação negativa a respeito do consumidor permaneça nos bancos de dados:

    1) o prazo genérico de 5 anos, § 1º;

    2) o prazo específico da ação de cobrança, § 5º.

    Assim, se foi protestada uma letra de câmbio, por exemplo, o prazo prescricional contra o aceitante é de 3 anos, logo esse título não pode ficar no SPC/SERASA mais do que 3 anos (art. 43, § 5º CDC).

    Por outro lado, ainda que o prazo prescricional seja maior que 5 anos, esse será o prazo máximo que a anotação poderá ficar no banco de dados (art. 43, § 1º CDC).

    Isso era chamado por Ada Pelegrini Grinover de "temporalidade dual", de modo que, violado qualquer deles, a informação arquivada é contaminada por inexatidão temporal.

    Fonte: Informativo 633 STJ, site dizer o direito

  • A) a loja agiu corretamente em manter o nome de Maria no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação, pois é possível deixar até cinco anos a inscrição pelo débito existente, a contar da inadimplência. ERRADA

    - Súmula 548/STJ

    Incumbe ao credor a EXCLUSÃO do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    CDC, art. 42, § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, NÃO podendo conter informações negativas referentes a período SUPERIOR a 5 (cinco) anos

    GABARITO B) mesmo sendo irregular a manutenção de tal inscrição em nome de Maria, se houver outras inscrições preexistentes a essa da Loja Santelmo, não caberá indenização por dano moral, nos termos da atual orientação do STJ sobre o tema. 

    - Súmula 385/STJ

    Da anotação IRREGULAR em cadastro de proteção ao crédito, NÃO cabe indenização por dano moral, quando PREEXISTENTE legítima inscrição, RESSALVADO o direito ao CANCELAMENTO.

    C) se o débito de Maria tivesse prescrito para cobrança, ainda assim poderia a Loja Santelmo manter por cinco anos da data da inadimplência o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes. ERRADA

    - Súmula 323/STJ

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da EXECUÇÃO.

    D) o cadastro de inadimplentes, por ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, só poderia ter inserido o nome de Maria no cadastro dos maus pagadores mediante aviso prévio de 10 dias. ERRADA

    E) para que não fosse considerada irregular a inserção do nome de Maria no Banco de dados negativo, seria indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre negativação de seu nome. ERRADA

    - Súmula 359/STJ

    Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a NOTIFICAÇÃO do devedor ANTES de proceder à inscrição.

    - Súmula 404/STJ

    É DISPENSÁVEL o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 40)

    * OBS: A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.

    - CDC, art. 42, § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo DEVERÁ ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter PÚBLICO.

  • Redação lamentável, a redação da súmula utilizada pela banca exige que a inscrição seja LEGÍTIMA, o que não foi dito na resposta!!!

  • B) Não é a primeira questão que a Vunesp faz omitindo o legítima... Tem q ficar atenta!

    E) E já não é a primeira vez a derrapo no AR - DISPENSAVEL!

  • A questão trata de banco de dados.

    A) a loja agiu corretamente em manter o nome de Maria no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação, pois é possível deixar até cinco anos a inscrição pelo débito existente, a contar da inadimplência. 

    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    A loja agiu incorretamente em manter o nome de Maria no rol dos maus pagadores, após a quitação, pois a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, deve ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Incorreta letra “A”.


    B) mesmo sendo irregular a manutenção de tal inscrição em nome de Maria, se houver outras inscrições preexistentes a essa da Loja Santelmo, não caberá indenização por dano moral, nos termos da atual orientação do STJ sobre o tema.

    Súmula 385 -STJ Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    Mesmo sendo irregular a manutenção de tal inscrição em nome de Maria, se houver outras inscrições preexistentes a essa da Loja Santelmo, não caberá indenização por dano moral, nos termos da atual orientação do STJ sobre o tema.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) se o débito de Maria tivesse prescrito para cobrança, ainda assim poderia a Loja Santelmo manter por cinco anos da data da inadimplência o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes. 

    Súmula 385 -STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Se o débito de Maria tivesse prescrito para a execução, ainda assim poderia a Loja Santelmo manter por cinco anos da data da inadimplência o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes. 

    Incorreta letra “C”.

    D) o cadastro de inadimplentes, por ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, só poderia ter inserido o nome de Maria no cadastro dos maus pagadores mediante aviso prévio de 10 dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    O cadastro de inadimplentes, por ter natureza de pessoa jurídica de direito público, só poderia ter inserido o nome de Maria no cadastro dos maus pagadores mediante prévia notificação.

     

    Incorreta letra “D”.

    E) para que não fosse considerada irregular a inserção do nome de Maria no Banco de dados negativo, seria indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre negativação de seu nome. 

    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Para que não fosse considerada irregular a inserção do nome de Maria no Banco de dados negativo, seria dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre negativação de seu nome. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A) Súmula 548/STJ: Incumbe ao credor a EXCLUSÃO do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    • AO CREDOR INCUMBE A EXCLUSÃO DO REGISTRO DA DÍVIDA
    • PRAZO: 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS
    • CUIDADO: O PAGAMENTO DO DÉBITO DEVE SER INTEGRAL E NÃO PARCIAL.

    CDC, art. 42, § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, NÃO podendo conter informações negativas referentes a período SUPERIOR a 5 (cinco) anos. 

    B) - Súmula 385/STJ

    Da anotação IRREGULAR em cadastro de proteção ao crédito, NÃO cabe indenização por dano moral, quando PREEXISTENTE legítima inscrição, RESSALVADO o direito ao CANCELAMENTO.

    C) - Súmula 323/STJ

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da EXECUÇÃO.

    E) - Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a NOTIFICAÇÃO do devedor ANTES de proceder à inscrição.

    - Súmula 404/STJ : É DISPENSÁVEL o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

  • VUNESP: "...INSCRIÇÃO PREEXISTENTE..." Se existe inscrição, presume-se que é legítima, até prova em contrário. Por isso, omitir o adjetivo diversamente da redação da súmula 385 do STJ, não torna a acertiva incorreta. Acredito que esta é a visão da VUNESP.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 548/STJ - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    b) CERTO: Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    c) ERRADO: Súmula 323/STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    d) ERRADO: Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    e) ERRADO: Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

  • Vale lembrar dos principais pontos:

    Bancos de dados e cadastros relativos a consumidores:

    ·        banco de dados à conjunto de informações acerca do consumidor (proteção ao crédito)

    ·        cadastro de consumidores à dados repassados pelo consumidor

    ·        são considerados entidades de caráter público

    ·        consumidor comunicado da abertura de cadastro e dados (quando não solicitado por ele)

    ·        inexatidão de dados e cadastros - imediata correção e 5 dias comunicar a alteração 

    ·        Consumidor deve ser previamente informado da negativação

    ·         É dispensável o AR na carta de comunicação sobre a negativação

    ·         Negativação - 5 anos a contar do vencimento independentemente da prescrição da execução

    ·        “Desnegativação” - 5 dias úteis do pagamento

    ·        reclamações devem ser públicas e anualmente divulgadas


ID
3065059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o que prevê a Lei n° 10.216/01, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com a Lei 10216/01:

    A) Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, se dispensa a cientificação dos direitos dos pacientes, à pessoa atendida e/ou a seus familiares ou responsáveis. → CORRETO: Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    B) os dados e as informações prestadas sobre os pacientes portadores de transtornos mentais, são públicos, e necessitam de requerimento fundamentado para que todos tenham acesso. → CORRETO: IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    C) A internação de portadores de transtornos mentais, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes. → correto, de acordo com o art. 4º.

    D) O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente acrescida necessariamente da assinatura de um responsável da família, ou por determinação de ao menos dois médicos, um titular da instituição hospitalar e outro assistente. → CORRETO: de acordo com o art. 7º: Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    E) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de vinte e quatro horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual e Federal, pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. → CORRETO: § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Essa E....nossa, olha a pegadinha.

    " § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta."

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 2º da Lei n. 10.216/01 prevê que "nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos" indicados  assegurados por esta lei.
    - afirmativa B: errada. O art. 2º, par. único, IV reconhece como direito da pessoa portadora de transtorno mental a garantia de sigilo nas informações prestadas.
    - afirmativa C: correta. Trata-se de reprodução do art. 4º da Lei n. 10.216/01, que prevê que "a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".
    - afirmativa D: errada. Em se tratando de internação voluntária, feita com o consentimento do usuário, seu término se dará por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente, como indica o art. 7º, par. único da Lei n. 10.216/01.
    - afirmativa E: errada. De acordo com o art. 8º, §1º desta lei, a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido no prazo de setenta e duas horas, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • GAB: C

    No que pertine a alternativa E o prazo de 24 horas que possui na lei 10..216/01 é o de comunicação pela direção do estabelecimento de saúde mental a família, representante legal do paciente e a autoridade sanitária responsável em caso de evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento.

  • Vale lembrar dos prazos em horas:

    internação psiquiátrica involuntária - 72h comunica ao MP

    caso de evasão, transferência, acidente e falecimento - 24h comunica os familiares


ID
3065062
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A lei n° 10.257/01 estabelece diretrizes gerais da política urbana e em seu artigo 4° traça quais são os instrumentos dessa política. Assinale a alternativa que traz um dos institutos jurídicos e políticos elencados nesse dispositivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                      (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                     (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.                  (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse.                   (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • a) Planos, programas e projetos setoriais.

    Errado: é faz parte dos Instrumentos de planejamento municipal

    b) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.

    Errado: faz parte dos institutos tributários e financeiros

    c) Contribuição de melhoria.

    Errado: faz parte dos institutos tributários e financeiros

    d) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros.

    Errado: faz parte dos institutos tributários e financeiros

    e) Instituição de unidades de conservação.

    Correta!

  • Gabarito letra 'E'

    A questão fala em "institutos jurídicos e políticos".

    A Planos, programas e projetos setoriais. (refere-se a planejamento municipal, alínea 'g' do inc. III do art. 4º)

    B Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU. (refere-se a institutos tributários e financeiros, alínea 'a' do inc. IV do art. 4º)

    C Contribuição de melhoria. (refere-se a institutos tributários e financeiros, alínea 'b' do inc. IV do art. 4º)

    D Incentivos e benefícios fiscais e financeiros. (refere-se a institutos tributários e financeiros, alínea 'c' do inc. IV do art. 4º)

    E Instituição de unidades de conservação. CORRETA. é um instituto jurídico e político, previsto na alínea 'e' do inc. V do art. 4º.

    O art. 4ª do Estatuto da Cidade engloba 'Instrumentos Gerais', sendo subdivididos:

    I- planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial (obs.: tendo diversas subdivisões)

    IV – institutos tributários e financeiros (obs.:tendo diversas subdivisões)

    V – institutos jurídicos e políticos (obs.:tendo diversas subdivisões)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    Peço encarecidamente, por obséquio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo da alínea “e”, do inciso V, do art. 4º, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: institutos jurídicos e políticos: instituição de unidades de conservação”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra E

  • Estatuto da Cidade:

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito; (...)

  • Gab. E

    Tentei fazer um mnemônico, se tiver algum erro gramatical, foi de propósito para a memorização. Acredito ser mais fácil decorar os outros instrumentos do que este rs

    V – institutos jurídicos e políticos:

    SERVIDOR ADM, REFEDE LEI

    OPERA TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITPRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA

    ...

    ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse

    ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas)

    TOMBAMENTO (tombamento)

    do

    PARCELAMENTO (Parcelamentoedificação ou utilização compulsórios;

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir)

    ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção)

    da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação instituição de zonas especiais de interesse social)

    para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
3065065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Ação Popular, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    GABARITO. A

  • GABARITO A

    a) Correta - Súmula 365 STF: Pessoa jurídica NÃO tem legitimidade para propor ação popular.

    b) Errada - Súmula 101 do STF: O Mandado de segurança NÃO SUBSTITUI a AÇÃO POPULAR.

    c) Errada - art. 5º, § 4º, Lei 4.717/65: Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    d) Errada - Art. 10. Lei 4.717/65: As partes só pagarão custas e preparo ao final.

    e) Errada - Art. 19. Lei 4.717/65: A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação ESTÁ sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá Apelação, com efeito suspensivo.

  • E) a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, produzindo efeito imediatamente. ERRADO

    Reexame necessário “invertido” previsto na Lei de Ação Popular

    Assim, quando a sentença da ação popular for procedente, não haverá reexame necessário. Perceba, portanto, que o art. 19 inverte a lógica da remessa necessária do CPC. Lá, se a Fazenda “perde”, haverá reexame. Aqui, o reexame necessário ocorre se o cidadão perde.

    Em virtude disso, podemos dizer que esse art. 19 traz uma hipótese de duplo grau de jurisdição invertido, ou seja, um duplo grau que ocorre em favor do cidadão (e não necessariamente da Fazenda Pública).

    É possível aplicar esse art. 19 da Lei nº 4.171/65 para as ações de improbidade administrativa? SIM.

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

    Vale ressaltar que se a ação de improbidade administrativa for julgada improcedente haverá a necessidade de remessa oficial independentemente do valor da sucumbência (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1379659/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017).

    Ano: 2019 Banca: IESES - A sentença está sujeita a duplo grau de jurisdição e, confirmada pelo Tribunal, redundará em coisa julgada ERGA OMNES. Correto

  • Na defesa do patrimônio público CABERÁ A SUSPENSÃO LIMINAR do ato lesivo impugnado.


ID
3065068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA. Arrependimento posterior (art. 16 CP)

    B. INCORRETA. Súmula 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    C. INCORRETA. Súmula 18 STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”

    D. INCORRETA. Art. 296, §§ 1º (Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa) e 2º (Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte).

    E. INCORRETA. Art. 311 (Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa). 

  • Gab. A

    Mnemônico para Arrependimento Posterior: "ARRECEBIMENTO POSTERIOR"

    Representação - pode retratar-se antes do OFERECIMENTO

    Lei Maria da Penha - pode retratação até o RECEBIMENTO da denúncia

    Arrependimento Posterior - pode se arrepender VOLUNTARIAMENTE (não precisa ser espontâneo) antes do RECEBIMENTO da queixa ou denúncia.

    __________________________________________________________________________________________

    Não custa lembrar que o perdão judicial é causa extintiva da punibilidade, não subsistindo qlq efeito PENAL secundário da condenação.

    Veja que os efeitos penais secundários desaparecem como, por exemplo, a reincidência e os maus antecedentes. Mas os efeitos civis continuam, como a reparação do dano.

  • E- INCORRETA

    A divulgação indevida praticada por funcionário público, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de exame ou processo seletivo previstos em lei com danos à Administração Pública é punível com reclusão de dois a seis anos de reclusão e multa. ( ACRESCIDA DE 1/3 )

    Quando resulta dano à Administração Pública pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa - Art 311-A § 2º

    Se cometido por funcionário público aumenta-se a pena de 1/3 - Art 311-A § 3º

  • Aproveitando o excelente comentário do Órion, eu decorei +/- da forma que ele falou, mas sem mneumônico.

    Apenas associei o arREpendimento posterior = REcebimento da denúncia ou queixa.

    Lembrando que o arrependimento posterior é uma PONTE DE PRATA do direito penal !!

    Seja de uma forma, seja de outra, o importante é agregar conhecimento.

  • No arREpendimento posterior usa-se a regra dos 4RE:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, REparado o dano ou REstituída a coisa, até o REcebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será REduzida de 1/3 a 2/3.

  • Que porcaria é essa da Vunesp cobrar PENAS agora?

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR-->PONTE DE PRATA.

    GABARITO A

  • GABARITO A

    Da natureza jurídica:

    1.      Causas excludentes de punibilidade da tentativa, de forma a punir o agente somente pelos atos praticados: 

    a.      Desistência voluntária (art. 15, 1º pt, CP) – o abandono ocorre durante a execução;

    b.     Arrependimento eficaz (art. 15, 2º pt, CP) – o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação. A execução do crime ocorreu, mas não houve o seu exaurir.

    2.      Causa geral obrigatória de diminuição da pena:

    a.      Arrependimento posterior (art. 16, CP) – o abandono ocorre após a consumação, porém antes do recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição de pena a ser aplicada na terceira fase da dosimetria.

    Do arrependimento posterior – art. 16:

    1.      Dá-se quando o agente, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara voluntariamente o dano até o recebimento (não oferecimento) da denúncia ou queixa, por ato voluntário, onde terá a pena reduzida de um a dois terços. Tem como Requisitos:

    a.      Requer apenas a voluntariedade (não espontaneidade) – pode sofrer influência de agentes externos;  

    b.     É causa de diminuição de pena – minorante na 3º fase de aplicação da pena;

    c.      Crimes sem violência ou grave ameaça;

    d.     Reparação do dano;

    e.      Pode ser aplicado também a crimes não patrimoniais.

    Ex: lesão corporal culposa (art. 129, § 6º do CP).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • É sabido que é possível a aplicação do arrependimento posterior em crimes culposos mesmo que haja violência ou grave ameaça.

    Porem há exceções como o informativo 590 do STJ.

    Recentemente, a Sexta Turma do STJ, no Resp 1.561.276-BA, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, decidiu que o arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) é inaplicável ao homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro), mesmo se realizada a composição civil entre o autor do fato e a família da vítima. A decisão está no Informativo nº 590 do STJ.

    Os Ministros entenderam que o arrependimento posterior, causa de diminuição de pena, pressupõe que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. Considerando que o crime do art. 302 do CTB tem como bem jurídico a vida, não haveria de se falar em efeitos patrimoniais, tornando inviável a aplicação do arrependimento posterior.

  • Questão foi letra de lei. Se trata do Arrependimento posterior.

  • letra a.

    Trata-se do arrependimento posterior, também conhecido como ponte de prata do direito penal.

    art. 16 do CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa ate o RECEBIMENTO da denuncia ou da por ato VOLUNTÁRIO do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

    É cabível o arrependimento posterior nos crimes cometidos contra a Adm publica.

  • Uma lógica que eu uso, para decorar se é recebimento ou oferecimento da denúncia (por favor me corrijam se houver exceções):

    Para o réu, geralmente, é recebimento da denúncia, por ter mais tempo, ser mais benéfico a ele.

    Para o autor, geralmente, é o oferecimento da denúncia, para manter o sistema benéfico ao réu.

  • GABARITO: LETRA A

    Arrependimento posterior

        Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • ACRESCENTANDO ...

    Info. 590/STJ. Para a incidência do arrependimento posterior, é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais.

  • STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 56387/CE. Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Julgamento 16/03/2017.

    1. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior), exige a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Apenas associei o arREpendimento posterior = REcebimento da denúncia ou queixa.

    Lembrando que o arrependimento posterior é uma PONTE DE PRATA do direito penal !!

    Seja de uma forma, seja de outra, o importante é agregar conhecimento.

    No arREpendimento posterior usa-se a regra dos 4RE:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, REparado o dano ou REstituída a coisa, até o REcebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será REduzida de 1/3 a 2/3.

  • Rumo a PCSP.

  • a) Arrependimento posterior.

    Bons estudos.

  • Arrependimento posterior : Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    A reparação do dano ou restituição da coisa deverá ocorrer antes do recebimento da denúncia ou queixa.

  • PMGO

    CFO -2020

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A alternativa A está correta, pois reproduz o instituto chamado arrependimento posterior (art. 16 do CP), que traduz uma causa geral de diminuição de pena e possui três requisitos, a saber: a) crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa; b) reparação do dano ou restituição da coisa, por ato voluntário do agente; c) até o recebimento da denúncia ou da queixa.
    A letra B, por sua vez, está incorreta, pois a Súmula 497 do STF dispõe que, quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
    Igualmente, a alternativa C está incorreta, pois a Súmula 18 do STJ dispõe que a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
    Outrossim, a alternativa D está incorreta, pois a pena referida no enunciado é de dois a seis anos e multa (art. 296, § 1º, do CP).
    Se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena da sexta parte, nos termos do art. 296, § 2º, do CP.
    Por fim, a letra E está incorreta, pois a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, nos termos do art. 311-A do CP - e não de dois a seis anos, como dito no enunciado.




    Gabarito do professor: alternativa A.

  • A unica que eu sabia era a "A" kkkk

  • Perdoem-me se o comentário é inapropriado, mas se for estudar para PC/SP e/ou TJ/SP, cujas bancas serão Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!

    Fica a dica

  • A única que eu sabia era a A! KKKKK

  • Sobre a A é o famoso R R R

  • Sobre a assertiva:

    E) A divulgação indevida praticada (por funcionário público aumento de pena 1/3), com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de exame ou processo seletivo previstos em lei (com danos à Administração Pública reclusão, de 2 a 6 anos e multa) é punível com reclusão de dois(um) a seis (quatro)anos de reclusão e multa.

  • redação do ARREPENDIMENTO POSTERIOR. Gab. A

  • Arrependimento posterior, recebimento da denúncia.

  • Só eu que sou realmente revoltado com perguntas que envolvam o quantum da pena, frações de aumento e diminuição e etc? Isso é falta de criatividade?

  • A - Correta - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Código Penal);

    B - Errada - Súmula 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação;

    C - Errada - Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório

    D - Errada - Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (...)

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    E - Errada - Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    (...)

    § 3  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Súmula 18 STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”

    Súmula 18 STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”

    Súmula 18 STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”

    Súmula 18 STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”

    Súmula 18 STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”

  • Gabarito: Letra A!

    (A) CORRETA. Arrependimento posterior (art. 16 CP)

    (B) INCORRETA. Súmula 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    (C) INCORRETA. Súmula 18 STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”

    (D) INCORRETA. Art. 296, §§ 1o (Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa) e 2o (Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte).

    (E) INCORRETA. Art. 311 (Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa).

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP): o abandono ocorre após a consumação, antes do recebimento da denúncia ( Antes da denúncia sem Ameaça)

    a)Arrependimento posterior ---- O agente restituí a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa

    b)Sem violência ou grave Ameaça

    c)Redução : 1/3 a 2/3

  •   Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. PONTE DE PRATA

  •  Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • GABARITO A

    BIZU:

    POR MAIS QUE OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA SEJAM SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, ESSES CRIMES, CONTRA A FÉ PÚBLICA, NÃO ADMITEM:

    1 - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    2 - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    3 - e NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

  • Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Não entendi por quê a letra E está incorreta, pois quando da ação ou omissão causar danos a Adm. Pública, a reclusão é de 2 a 6 anos e multa.

  • A Letra E está errada, pois é necessária a aplicação do aumento de pena 1/3 (um terço) quando o fato é cometido por funcionário público.

  • SÚMULAS queridinhas do CEBRASPE.

     

     Súmula 631 do STJ:  “O INDULTO extingue os EFEITOS PRIMÁRIOS da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

    EFEITO PRIMÁRIO = pretensão EXECUTÓRIA

    EFEITO SECUNDÁRIO PENAL = a reincidência; a revogação de benefícios como o sursis, o livramento condicional, o aumento do prazo para a concessão do livramento condicional

     

    Art. 120, CP - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. 

    STJ, Sum 18. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

     

    Súmula 146 do STJ - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

     

     

    Súmula 191 STJ: A PRONÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime

     

    Súmula 220 do STJ:     A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. 

     

    Súmula 415 do STJ, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

    Súmula 438 STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal“.

     

    Súmula 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

     

    O ACRÉSCIMO NA PENA NÃO INFLUENCIA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO:

    SÚM 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    MAS INFLUENCIA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    SÚM 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

    Informativo: 595 do STJ – Direito Penal

    Resumo: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

  • A resposta está no Art 16, bons estudos a todos.

  • Sobre a letra C

    Não subsiste qualquer efeito condenatório.

  • Ainda bem que eu sabia que era a "A", porque se fosse pra depender de eu saber quantidade de pena, não teria acertado... Kkkkkkk
  • Sobre a letra E

    A divulgação indevida praticada por funcionário público, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de exame ou processo seletivo previstos em lei com danos à Administração Pública é punível com reclusão de dois a seis anos de reclusão e multa.

    Trata-se de crime previsto no artigo 311-A, CP cuja pena prevista realmente é de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Todavia, a questão fala que o delito fora praticado por funcionário público, e nesse caso há a incidência da causa de aumento de pena de 1/3, sendo por isso que a questão está errada.

  • Arrependimento posterior -- termina com R de RECEBIMENTO; Representação -- termina com O de OFERECIMENTO
  • ENGANADO POR MIM :( ALTERNATIVA E

    Não vi que a questão falava "praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO".

    Assim, deixei de considerar a forma qualificada (DANO À ADMINISTRAÇÃO §2º) + causa de aumento (§3º COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

  • eu só conhecia a letra A. votei no que conhecia. não fazia ideia das outras

  • chutei bonito ...não sabia nada das outras!!

    BORA PRO TJ MOÇADA!!

  • Sou incapaz de decorar as penas dos crimes. Misericórdia, Deus.

  • Quanto a LETRA E, a resposta do professor está errada.

    O crime em questão prevê sim 2 a 6 anos de reclusão e multa quando há danos à Administração Pública, no entanto, quando praticado por funcionário público, a pena é aumenta em 1/3. Por isso a alternativa está errada.

  • Cai Art 16 no TJSP
  • Súmula 497 - STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na

    sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Arrependimento Posterior

    • Art. 16
    • O agente termina a execução.
    • Há consumação.
    • O agente prosseguiu, terminou os atos executórios e o resultado ocorreu.
    • Após execução, após consumação.
    • Diminui a pena
    • -1/3 a - 2/3
  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    Não exclui o crime, pois este já se consumou. Ocorre quando o agente repara o dano provocado ou restitui a coisa.

    Consequência: diminuição da pena, de 1/3 a 2/3. Só cabe nos crimes:

    • Em que não há violência ou grave ameaça à pessoa;
    • Se a reparação do dano ou restituição da coisa é anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa.

    Fonte: Dr. Emerson Castelo Branco.

  • Gabriel Nascimento vc quer dizer que NÃO CAI no Tjsp
  • Normalmente, quando a banca coloca penas nas alternativas, há outra alternativa como correta, ou seja, as penas estão ali só pra tirar o foco das demais alternativas. Em outros casos, só vai ter uma alternativa com a pena e será essa a correta

  • Nos crimes contra a fé pública se for agente público acréscimo de 1/6, exceção: alteração de chassi e fraude em certame público que se for agente público o acréscimo é de 1/3;

  • QUEM MAIS LEMBROU DO EVANDRO GUEDES CONTANDO SOBRE ELE E O PRIMO DELE EM NO CASO DORAPAZ QUE FURTOU UMA TV?

  • Pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos por lascar concurso público é muito pouco, na moral.

  • acho que essa não cai no TJ!

  • A ''E'' também está certa:

    Fraudes em certames de interesse público

    Art. 311-A.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

  • A) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (CORRETA)

    Arrependimento posterior:  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    B) Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença e compreende o acréscimo decorrente da continuação. (ERRADA)

    Súmula 497 - STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na

    sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    C) A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, mas subsistem os efeitos secundários da condenação. (ERRADA)

    Súmula 18 - STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. 

    D) A pena para o crime de quem faz uso de selo público falsificado, destinado a autenticar atos oficiais de Município, é de reclusão de um a quatro anos e multa e é aumentada em um terço se o agente é funcionário público. (ERRADA)

     Art. 296, CP: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Incorre nas mesmas penas:

           I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    E) A divulgação indevida praticada por funcionário público, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de exame ou processo seletivo previstos em lei com danos à Administração Pública é punível com reclusão de dois a seis anos de reclusão e multa. (ERRADA)

    Art. 311-A, CP:

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Tentativa e arrependimento posterior- 1 a 2/3

    Desistência ou arrependimento eficaz- responde por todos os atos já praticados

    Gab: A

  • Cobrar pena é sacanagem hein pqp

  • Sempre tem os concurseiros mimimi, cobrar isso ou cobrar aquilo é sacanagem mimimi

  • VEMMM PCSP

  • Art. 16 - Arrependimento posterior.

    #PCSP


ID
3065071
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao correto entendimento sobre a parte especial do Código Penal e leis penais especiais.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ART. 153, § 1º, DO CÓDIGO PENAL

  • Letra E:

    Lei de Lavagem de dinheiro, art. 7.º: São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

  • A) CP, art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior (peculato CULPOSO), a reparação do dano, se PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é posterior, REDUZ DE METADE a pena IMPOSTA.

    B) CP, Art. 313-B. MODIFICAR OU ALTERAR, o funcionário (não precisa ser autorizado), sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Bons estudos!

  • LETRA A: FALSO. Em verdade antes da sentença penal irrecorrível, a reparação do dano extingue a punibilidade. (art. 312, §3°, do CP.

    LETRA B: FALSO. Um dos pontos errados é a pena. Em verdade é de detencao de 3 meses a 2 anos, e multa.

    LETRA C: VERDADEIRA. vide fundamento dos colegas.

    LETRA D: FALSO. vide Lei 1.079/50

    Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

    1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;

    LETRA E: FALSO. vide comentário de colega acima.

  • Na minha humilde opinião, a alternativa dada como correta ("C") está errada. Isso porque, o § 2º do art. 153 do CP dispõe que se a divulgação resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. Logo, não se pode afirmar que somente se procede mediante representação.

  • Na verdade a letra B continuaria errada se a questão tivesse trazido o preceito secundário de 3 meses a 2 anos. Visto que a banca não trouxe a especificação do funcionário a toa.

    Todos os crimes contra a Administração Pública aumentam da TERÇA PARTE se cometidos por ocupantes de cargos em comissão.

  • RL Texeira, não sei se os piores são os Legisladores, que elaboram um texto de lei sofrível, ou o examinador, que se utiliza dessas brechas pra "pegar" o candidato. Maaas nesse caso, concordo com você, o nomen iuris do fato tipico do art. 153, CP é Divulgação de segredo e, numa análise topográfica do artigo, o §1º se refere ao caput, não ao delito como todo.

    Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º Somente se procede mediante representação

           § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:

    § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

    Desta forma, cobrar na questão "O crime de divulgação de segredo somente se procede mediante representação" vai de desencontro ao que dispõe o §2º do mesmo artigo, que disciplina a exceção ao caput, mas ainda sim trata do delito de divulgação de segredo. Logo, nem todas situações abarcadas procedem mediante representação.

  • A letra C também está errada

    Depende do segredo, se for do $ 1ºA e se houver prejuízo para adm pública, aí será INCONDICIONADA.

    Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º Somente se procede mediante representação. 

           § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

           Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

           § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada

  • ARTIGO 153 DO CP, DIVULGAÇÃO DE SEGREDO

    Regra: ação penal pública condicionada à representação/APPC.

    Exceção: ação penal pública incondicionada/APPI (quando resultar em prejuízo para administração pública).

    "bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça"

  • Às vezes vejo os comentários de forma simplista e hiper comum COLOCAR que o erro da questão está na PENA. GEEENTE, eeeeei: ninguem vai ficar decorando pena de uma tonelada de artigos do CP, da lei dos crimes ambientais, lei de licitação, lei disso, lei de aquilo... Questões assim simplismente são para nao gabaritar a prova. Segue o jogo.

  • Que porcaria é essa da Vunesp cobrar PENAS agora?

  • GABARITO C, mas passível de recurso.

    Questão passível de nulidade, haja vista que a banca esqueceu que o tipo em comento faz previsão expressa à incondicionalidade de ação penal (art. 153, § 2º):

    § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Trata-se do crime retratado pelo art. 153 do Código Penal, consistente em divulgar sem justa causa conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem. Igualmente, pune-se a conduta de quem divulgar sem justa causa informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública (art. 153, § 1.º-A, CP). O crime é de ação pública condicionada à representação da vítima, exceto quando houver prejuízo para a Administração Pública. Nesta hipótese, a ação é pública incondicionada.

  • Imagino (opinião própria) que a banca tenha usado como argumento para justificar como correta a alternativa C a divisão, feita pela doutrina, da tipificação das condutas do Art. 153.

    Divulgação de segredo

    Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º Somente se procede mediante representação

    Veja que o parágrafo primeiro refere-se à conduta do caput, entendimento extraído pela disposição topográfica do tipo.

    Divulgação de informações sigilosas da Administração Pública (esse título não consta na lei)

    § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

    Portanto, se dividirmos as condutas do artigo em duas diversas, a alternativa C pode ser considerada correta. Mas se tratarmos esse artigo como uma conduta único (apenas com uma especialidade trazida no § 1°-A), deveria a questão ser anulada.

    Enfim, como disse o colega Fábio M., o texto de lei foi mal elaborado, deixando essa dualidade interpretativa para nos ferrar.

    Bons estudos.

  • O crime de divulgação de segredo NÃO É SOMENTE mediante representação.

    Em regra >>> o CRIME DE DIVULGAÇÃO DE SEGREDO >>>>> se sujeita à ação penal pública condicionada.

    EXCEÇÃO >>> Todavia, quando resultar prejuízo para a administração pública, a ação penal será pública incondicionada.

    VEJAM .

    Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º Somente se procede mediante representação

           § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:

    § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

  • VUNESP e a mania de que temos de saber quantidade de pena e fração de alteração de pena.. o Jesus.

  • A A reparação do dano realizada antes da sentença penal irrecorrível por crime de peculato culposo permite a redução da pena pela metade.

    Art. 312 CP

    Peculato culposo 

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    B Funcionário público, com cargo em comissão, que altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente, causando danos à Administração Pública, pode ser punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente;

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Cc O crime de divulgação de segredo somente se procede mediante representação. CORRETA

    Divulgação de segredo

    Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º Somente se procede mediante representação

    D É crime de responsabilidade contra a probidade na Administração, a omissão culposa de publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo.

    Lei 1.079/50 - 

    Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

    1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;

    E Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores, é efeito da condenação, por dois terços do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor das pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente, como atividade principal a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira.

    Lei 9613/98 - Lei de Lavagem de dinheiro, art. 7.º: São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

  • Artigo 154, parágrafo único, CP - Somente se procede mediante representação

  • A questão dada como correta gera duplo entendimento. Ela generalizou tal crime!

    Fica a pergunta: Os crimes de divulgação de segredo contra a Administração Pública e condicionado a representação?

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A alternativa A está incorreta, pois, no crime de peculato culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença penal irrecorrível, é extinta a punibilidade, nos termos do art. 312, § 3º, do CP (No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta). Tal benefício, limitado à modalidade culposa do crime de peculato, não exclui eventuais sanções na esfera administrativa de responsabilidade.
    Igualmente, a letra B está incorreta, pois, nos termos do art. 313-B do CP, o preceito secundário é a detenção de 3 meses a 2 anos e multa – e não 3 meses a 1 ano, como dito no enunciado.
    Por sua vez, a letra C está correta, por reproduzir a literalidade do art. 153, § 1º, do CP ("Somente se procede mediante representação"). No entanto, vale ressaltar que, caso a revelação resulte em dano para a Administração Pública, a ação será pública incondicionada.
    De outro modo, a letra D está incorreta, pois o artigo 9º da Lei 1.079/50  não contempla modalidade culposa para a omissão de publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo.
    Por fim, a alternativa E está incorreta, pois a Lei 9.613/98 prevê a citada interdição pelo "dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada" – e não por dois terços, como dito no enunciado.




    Gabarito do professor: alternativa C.

  • Mas e se resultar prejuízo para a administração?

  • Gab. C

    C.P. Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem;

    § 1º Somente se procede mediante representação.

    Ação penal condicionada a representação.

    Força e honra!

  • Não concordo com o termo "SOMENTE", a questão deveria ser anulada, pois foi muito mal elaborada, visto que seu texto correto deveria ser: O crime de divulgação de segredos, em regra, se procede mediante representação".

  • Item: Correto.

    Leitura da lei seca, pessoal. O item "C" cobra a literalidade do parágrafo único do art. 154 do CP.

    Bons estudos.

  • A alternativa A está incorreta, pois, no crime de peculato culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença penal irrecorrível, é extinta a punibilidade, nos termos do art. 312, § 3º, do CP (No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta). Tal benefício, limitado à modalidade culposa do crime de peculato, não exclui eventuais sanções na esfera administrativa de responsabilidade.

    Igualmente, a letra B está incorreta, pois, nos termos do art. 313-B do CP, o preceito secundário é a detenção de 3 meses a 2 anos e multa – e não 3 meses a 1 ano, como dito no enunciado.

    Por sua vez, a letra C está correta, por reproduzir a literalidade do art. 153, § 1º, do CP ("Somente se procede mediante representação"). No entanto, vale ressaltar que, caso a revelação resulte em dano para a Administração Pública, a ação será pública incondicionada.

    De outro modo, a letra D está incorreta, pois o artigo 9º da Lei 1.079/50  não contempla modalidade culposa para a omissão de publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo.

    Por fim, a alternativa E está incorreta, pois a Lei 9.613/98 prevê a citada interdição pelo "dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada" – e não por dois terços, como dito no enunciado.

    (Comentário do professor - grifado)

  • Nao marquei C pois estava muito genérica a assertiva.

  • Gabarito: Letra C!

  • Pena!

    Uma pena!

    Pobre examinador,

    de alma pequena,

    que insiste na pena,

    e a sua escolha apequena.

    Triste é saber,

    que exige o que não sabe,

    como se quisesse dizer,

    é grandioso,

    mas quem diz é pequeno.

  • os gastura da VUNESP, esse somente ai.

  • Letra C deveria ser mais especifica, pois se o segredo for da Administrativo a ação sera publica incondicionada.

  • ERRADA.

    Conforme o professor ROGERIO SANCHES, no seu livro CP para concursos pag. 481," EXCEPCIONALMENTE, no caso tipificado no parag 1º-A,a ação penal será PÚBLICA INCONDICIONADA quando da revelação resultar dano para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    O " somente" restringiu

    abrç

  •        Divulgação de segredo

           Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

          Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.  

           § 1º Somente se procede mediante representação.

  • isso acontece sempre mesmo, outras vezes quando a questão vem desse mesmo jeito, a banca da o gabarito como errado e a gente até sabe a letra da lei aí como neste caso vc fica com medo de marcar porque na questão anterior deu se como errada e nesta sabendo que está incompleta ai vem uma como essa, você percebe que está faltando:salvo se for contra à ADM PÚBL, ai vc não marca e eles já consideram certa a questão. Além de saber a letra da lei precisa realmente algo mais....difícil isso.

  • Questão muito louca, contudo esta certíssima.

    Letra da lei:

    Art. 153, § 1º, do CP ("Somente se procede mediante representação"). 

    Caso a revelação resulte em dano para a Administração Pública, a ação será pública incondicionada.

    Só que o tipo penal não traz a divulgação de segredo gerando dano a adm, é uma interpretação extensiva legal (não precisava do parágrafo 2º, qualquer infração penal que geral danos para a adm. será pública incondicionada)

  • Eu fui "meio que" na lógica. Como é que alguém saberia que é segredo se não houvesse representação?

  • ESSA VUNESP É MUITO LIXO! Copiar e colar texto de lei não necessariamente torna a questão certa.

    A alternativa C, fora de contexto, está errada.

    Art. 153, §2º, CP - Quando resultar prejuízo à Adm. Pública a ação será Pública Incondicionada.

    Divulgação de segredo

    Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

  • esse somente fudeu a questão, era pra estar errada

  • É ridículo a banca cobrar penas...

  • da letra c ,tem que tirar o somente.

  • Divulgação de segredo é posto no código penal brasileiro no capítulo dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, no art.153 Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem. é punivel com , de 1 a 6 meses ou multa, este crime só se procede mediante representação.

  • a questão tem que ser anulada, não é somente representação, se o houver prejuízo para ADM pública será incondicionada

  • Questão criada somente para ser errada.

  • Questão dúbia , estudamos como loucos para isso .

    Somente seria se não houvesse mais parágrafos em contrário .

  • Questão anulável, considerando que o art. 153 CP, que embasa a alternativa C, não consta da parte de 'Conhecimentos específicos' do edital:

    Direito Penal e Legislação Penal Especial I – Princípios de Direito Penal. Fontes do Direito Penal. Interpretação da Lei Penal. II – CÓDIGO PENAL (Decreto-lei nº 2.848/40):

    1 – Parte Geral: a) Da aplicação da lei penal (artigos 1º ao 12). b) Do crime (artigos 13 a 25). c) Do concurso de pessoas (artigo 29 a 31). d) Da ação penal (artigos 100 a 106). e) Da extinção da punibilidade (artigos 107 a 120).

    2 – Parte Especial: a) Dos crimes contra o patrimônio (artigos 155 a 183). b) Dos crimes contra a incolumidade pública – (artigos 250 a 285). c) Dos crimes contra a paz pública – (artigos 286 a 288-A). d) Dos crimes contra a fé pública – (artigos 289 a 311-A). e) Dos crimes contra a Administração Pública – (artigos 312 a 359-H e disposições finais – artigos 360 a 361). 

  • Somente o conteúdo em azul (Alternativa A e B) cai no TJ SP Escrevente.

    Dica na hora de decorar penas:

    Quando estiver lendo observar se é pena muito alta ou muito baixa. Isso pode ajudar em decorar as penas do que simplesmente ficar tentando decorar de forma aleatória.

    A alternativa A está incorreta, pois, no crime de peculato culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença penal irrecorrível, é extinta a punibilidade, nos termos do art. 312, § 3º, do CP (No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta). Tal benefício, limitado à modalidade culposa do crime de peculato, não exclui eventuais sanções na esfera administrativa de responsabilidade.

    Igualmente, a letra B está incorretapois, nos termos do art. 313-B do CP, o preceito secundário é a detenção de 3 meses a 2 anos e multa – e não 3 meses a 1 ano, como dito no enunciado.

    Por sua vez, a letra C está corretapor reproduzir a literalidade do art. 153, § 1º, do CP ("Somente se procede mediante representação"). No entanto, vale ressaltar que, caso a revelação resulte em dano para a Administração Pública, a ação será pública incondicionada.

    De outro modo, a letra D está incorreta, pois o artigo 9º da Lei 1.079/50  não contempla modalidade culposa para a omissão de publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo.

    Por fim, a alternativa E está incorreta, pois a Lei 9.613/98 prevê a citada interdição pelo "dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada" – e não por dois terços, como dito no enunciado.

    (Comentário do professor - grifado)

  • Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.

     

    No TJ/SP eles pedem pena também.

     

    Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de Atanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.

     

    CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.

     

    PRECISA DECORAR PENAS.

     

     

    Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

    Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!

     

    Tem que observar que a Vunesp está cobrando questão que a letra de lei está incompleta, não significa que está errado, mas é importante atentar para esse tipo de cobrança da BANCA, parece bobagem, mas não é.

     

     

     

     

     

  • a- A reparação do dano realizada antes da sentença penal irrecorrível por crime de peculato culposo permite a redução da pena pela metade. é extinta a punibilidade

    b- Funcionário público, com cargo em comissão, que altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente, causando danos à Administração Pública, pode ser punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa. 3 meses a 2 anos e multa

    c- O crime de divulgação de segredo somente se procede mediante representação. (mas... caso a revelação resulte em dano para a Administração Pública, a ação será pública incondicionada.)

    d- É crime de responsabilidade contra a probidade na Administração, a omissão culposa de publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo.  omitir ou retardar dolosamente

    e- Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores, é efeito da condenação, por dois terços do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor das pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente, como atividade principal a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira. dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada

  • abacate e show do tuca matheus zini barbosa neves no insta, conhecido como tuca

  • Questão polêmica em relação ao gabarito (c).

    O crime de divulgação de segredo somente se procede mediante representação - art. 153, § 1º, do CP. No entanto, vale ressaltar que, caso a revelação resulte em dano para a Administração Pública, a ação será pública incondicionada.

  • A letra B estaria incorreta tbm pq funcionário com cargo em comissão tem pena aumentada ds 3 parte
  • REGRA GERAL: CP Art.153 § 1º Somente se procede mediante representação.

    EXCEÇÃO: CP Art.153 § 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Infelizmente temos que aceitar. letra fria de lei

  • Ao meu ver, a alternativa "C" está incompleta!


ID
3065074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;  (neste caso, os membros se referem aos cargos políticos e não aos servidores. Referente a questão, apenas os vereadores são isentos dos serviço do júri, porém os servidores das Câmaras Municipais não).

    IV – os Prefeitos Municipais;   

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;  (não é de forma automática neste caso).

    b) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, BEM COMO nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. 

    c) Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    d) gabarito.

    e) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  

  • GABARITO: LETRA D

    a) os prefeitos municipais, os membros e servidores das Câmara Municipais e os cidadãos maiores de 70 anos são automaticamente isentos do serviço do Júri.

    a) Errado. Os cidadões deve requerer, expressamente, a isenção.

    b) constitui direito do jurado, que tiver participado do conselho de sentença, a preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, exceto nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

    Errada. Inclusive nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária

    c) os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas e, nos afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Errada. Será notificado.

            Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    d) as nulidades relativas verificadas na instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular de processo comum, deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão.

    Correta.

    e) cabe apelação de sentença proferia por juiz singular e será interposta em 15 dias da publicação da referida decisão. 

    Errado. prazo é de 5 dias.

            Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:                   

  • Gab:D

     Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

    I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

    II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

  • Erros da questão C

    C) os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas e, nos afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz recebê-la-á e ordenará a citação (NOTIFICAÇÃO) do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (15 DIAS).

    CPP Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • DEFESAS

    Júri - 10 dias

    Procedimento comum - 10 dias

    Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos - 15 dias

  • LETRA D - as nulidades relativas verificadas na instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular de processo comum, deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão.

    Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

    II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos  e , nos prazos a que se refere o ;

    Segundo a REMISSÃO do Vade Riddel entenda-se o art. 500 como sendo os artigos 403 e 534 do CPP - ou seja - ALEGAÇÕES FINAIS

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.    

    Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

  • a) Errado. Não são os servidores e sim os vereadores. Não é de forma automática para os maiores de 70.

    b) Errado. Inclui também as promoções e remoções voluntárias.

    c) Errado. 15 dias para resposta do servidor.

    d) Certo. Até as alegações finais.

    e) Errado. 5 dias.

    Erro chama na msg

  • O enunciado aponta diretamente para o Código de Processo Penal, motivo pelo qual a análise será feita com as devidas e necessárias transcrições legais. Para melhor entendimento, enfrentemos todos os itens, a fim de depreender o motivo dos equívocos em cada um (que estarão precisamente riscados) e sermos capazes de orientar o estudo. O conteúdo não traz polêmica. Assim, às assertivas, observadas de forma paralela aos itens:

    a) Errado. O item diz que os prefeitos municipais (correto, estão isentos, conforme art. 437, IV, CPP), os membros e servidores das Câmara Municipais (apenas os membros estão isentos, de acordo com o art. 473, III, CPP. É entender que os vereadores são isentos. O Inciso não engloba os servidores) e os cidadãos maiores de 70 anos são automaticamente (errado, o art. 473, IX enuncia que eles precisar requerer sua dispensa. Portanto, não é automática) isentos do serviço do Júri.

    Para melhor visualização:
    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
    IV – os Prefeitos Municipais;
    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa.


    b) Errado. O item afirma que constitui direito do jurado, que tiver participado do conselho de sentença, a preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, exceto nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

    O erro consta em ressalvar as promoções e remoções voluntárias, quando o art. 440 do CPP as inclui. V

    Para melhor visualização:
    Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código (“Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral"), preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.



    c) Errado, pois este item afirma que os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas (até aqui existe total espelhamento com o art. 513 do CPP) e, nos afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (esta parte final do item viola o art. 514, pois este enuncia que, em verdade, cuida-se de notificação e em 15 dias).

    Para melhor visualização:
    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    d) Correto. Acerta a questão ao estabelecer que deverão ser arguidas até as alegações finais, conforme os artigos a seguir.

    O item afirma que: as nulidades relativas verificadas na instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular de processo comum (correto, pois até aqui temos o art. 571, II, CPP), deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão (conclui corretamente, com o caput do art. 403, CPP).

    Para melhor visualização:

    Sobre as nulidades
    Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
    II – as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais
    , salvo os dos Capítulos V e VII do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;


    Não sabemos, ainda, qual prazo é. Este art. 500 consta como revogado, mas remete ao art. 403 do CPP.

    Sobre o prazo
    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    Conjugando os dois artigos, chega-se ao item correto, que deve ser assinalado.

    e) Errado. Consta que cabe apelação de sentença proferi(d)a por juiz singular (espelhamento com o art. 593, I, CPP) e será interposta em 15 dias da publicação da referida decisão (o caput do mesmo artigo expõe o prazo de 5 dias).

    Para melhor visualização:
    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
    .


    Gabarito da professora: alternativa D.
  • Sobre a letra C:

    Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação! Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.

    Síntese:

    notificação: 15 dias

    citação: 10 dias

  • c) Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Preciso ser jurada

  • A RESPOSTA NÃO CAI NO TJSP

  • Sobre o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

    A. os prefeitos municipais, os membros e servidores das Câmara Municipais e os cidadãos maiores de 70 anos são automaticamente isentos do serviço do Júri. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IV – os Prefeitos Municipais; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IX – os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa;

    B. constitui direito do jurado, , a preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, exceto nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

    E. cabe apelação de sentença proferia por juiz singular e será interposta em 15 dias da publicação da referida decisão. 5 dias

  • CPP Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • A - Servidores da camara municipal não são isentos do Juri, art, 437 CPP

    B - Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do , preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

    C - Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    D - Nulidade relativa em procedimento comum ou especial, exceto júri, deve ser arguida até as alegações finais. art 571 CPP

  • Os artigos que respondem as alternaticas C e D não caem no TJSP!!! Já os artigos que correspondem A, B e E caem!!!

  •  servidores das Câmara Municipais não são isentos de serem jurados, só os mrembros

  • Parece que só a "D" está escrita em português.


ID
3065077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    D) São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    E) Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

  • Alternativa A)

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores :

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas; (DL 201/67)

    Alternativa B)

    Art.29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (CF/88)

  • GABARITO: LETRA E

    DL 201/67

    Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

    Sobre o DL 201/67 vale a pena ler no site do DoD

    DECRETO-LEI 201/67

    O Decreto-Lei 201/67 é um ato normativo com status de lei ordinária e que prevê, em seu art. 1º, uma lista de crimes cometidos por Prefeitos no exercício de suas funções.

    O DL 201/67 traz também regras de processo penal que deverão ser aplicadas quando ocorrerem os crimes ali previstos.

    Vale ressaltar que o DL 201/67 foi recepcionado pela CF/88 como lei ordinária (Súmula 496 do STF).

    O art. 1º do DL 201/67 elenca, em seus incisos, diversos crimes de responsabilidade dos Prefeitos

    O art. 1º prevê realmente crimes de responsabilidade?

    NÃO. O art. 1º afirma que os delitos nele elencados são “crimes de responsabilidade”. Apesar de ser utilizada essa nomenclatura, a doutrina e a jurisprudência “corrigem” o legislador e afirmam que, na verdade, esses delitos são crimes comuns, ou seja, infrações penais iguais àquelas tipificadas no Código Penal e em outras leis penais.

    Desse modo, o que o art. 1º traz são crimes funcionais cometidos por Prefeitos.

    Vale ressaltar que os crimes de responsabilidade (em sentido estrito) dos Prefeitos estão previstos no art. 4º do DL 201/67. É nesse dispositivo que estão definidas as infrações político-administrativas dos alcaides.

    Nesse sentido: STF. Plenário. HC 70671, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 13/04/1994.

    VALE A PENA FAZER A LEITURA NO SITE

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/para-configuracao-do-delito-do-art-1.html

  • A)

    ERRADO - Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    B)

    ERRADO - Art.29, X, CF - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (CF/88) - isso é suficiente para resolver a questão, mas o tema tem uma certa complexidade, ver súmula 702, stf.

    C)

    ERRADO - Art. 2º, III, Dec 201/67 - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    D)

    ERRADO - Art. 4º, Dec 201/67 - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    E)

    CERTO - Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

  • a) INCORRETA. A aplicação indevida de rendas ou verbas públicas verificada por Prefeito Municipal é crime de responsabilidade sujeito ao exclusivo julgamento do Poder Judiciário.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    b) INCORRETA. A regra é que os Prefeitos Municipais sejam julgados pelo TJ (ou TRF/TRE) pelos crimes de responsabilidade.

    Art.29, X, CF - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    c) INCORRETA. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    Art. 2º, III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    d) INCORRETA. Trata-se de infração político-administrativa:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    e) CORRETA. Perfeito!

    Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

    Resposta: E

  • Fiquei em dúvida entre C e E, porém com uma única leitura da lei já me chamou atenção o disposto na assertiva E.


ID
3065080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Serviços Tudo Bem Ltda. disponibiliza aos empregados a utilização de plano de saúde odontológico, sem desconto em folha de pagamento, para os empregados que optam pelo plano básico. A empresa também disponibiliza gratuitamente a participação em cursos de formação profissional, inclusive de inglês, a todos os seus empregados. Um determinado empregado, cujo contrato de trabalho foi rompido sem justa causa, que trabalhava no setor de expedição da empresa, ingressou com reclamação trabalhista requerendo, dentre outros pedidos, a integração dos referidos benefícios ao seu salário. Nessa hipótese, é correto afirmar que o empregado

Alternativas
Comentários
  • Art. 458 CLT.

    § 2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;  Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;  Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;  Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;  Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;   Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VI – previdência privada;  Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VII – VETADO)   Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

  • Art. 458, § 5°, da CLT:  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea "q" do §9º, do art. 28, da Lei 8.212/1991.                        

    (Instagram @magis.do.trabalho)

  • GABARITO D

    Art. 458,§ 2 - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;  

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;  

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;   

    VI – previdência privada

    VII – (VETADO);  

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

  • d) CERTO (responde as demais)

    Art. 458, § 2º, da CLT. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    [...]

    II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    [...]

    IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    [...]

    § 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • Art. 458, § 2º, da CLT. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    [...]

    II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    [...]

    IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    [...]

    § 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Gostei (

    8

    )

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 458, § 2 da CLT. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    [...]

    II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    [...]

    IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    [...]

    § 5 O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, NÃO integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.


ID
3065083
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Terceirização Total Ltda. firmou acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional para estabelecer regras relativas à jornada de trabalho, estabelecendo percentual de 40% na hipótese de pagamento de horas extraordinárias e banco de horas bienal e flexibilização do intervalo intrajornada. Considerando tais condições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  

    CLT, Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.              

    § 1  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.                            

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2  deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                             

    Reforma Trabalhista trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos

  • GABARITO: A

    SOBRE O BANCO DE HORAS:

    Bienal = 2 anos

    Banco de horas em acordo coletivo = 1 ano

    Art. 611-A da CLT: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual.

  • GABARITO: A

    Os artigos 611-A e 611-B da CLT são de memorização obrigatória para qualquer concurso que cobre Direito do Trabalho (além do art. 7º da CF, já citado).

    Conforme tais dispositivos:

    - Horas Extras de 40% => INVÁLIDO

    "Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;"

    - Banco de horas BIENAL => INVÁLIDO

    "Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) II - banco de horas anual;"

    - Flexibilização do intervalo intrajornada => VÁLIDO

    "Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, no que concerne ao banco de horas e o prazo de compensação:

    1) Acordo ou convenção coletiva de trabalho (§ 2º do art. 59 da CLT) = período máximo de 1 ano;

    2) Acordo individual escrito (§ 5º do art. 59 da CLT) = período máximo de 6 meses;

    3) Acordo individual, tácito ou escrito (§ 6º do art. 59 da CLT) = mesmo mês.

    Grande abraço!


ID
3065086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, foram julgados procedentes os pedidos de adicional de insalubridade e horas extraordinárias; e foi julgado improcedente o pedido de adicional noturno. A reclamada interpôs Recurso Ordinário, contudo não houve interposição de qualquer recurso pelo reclamante. Notificado a apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, ao Reclamante é possível interpor

Alternativas
Comentários
  • Súmula 283 TST - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

    Gabarito: e)

  • GABARITO: LETRA E

    Sobre o recurso adesivo, vale a pena ler o CPC:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    ALÉM DISSO, INDICO A LEITURA NO SITE DO EBEJI, POIS TEM UMA EXPLICAÇÃO BEM COMPLETA:

    https://blog.ebeji.com.br/o-recurso-adesivo-no-novo-cpc/

    Observações:

    1. Recurso Adesivo não é uma nova modalidade de recurso, mas tão somente um recurso interposto de forma diferenciada e com pressuposto de admissibilidade particular (conhecimento do recurso principal), também presente na forma retida do agravo.

    2. Podem ser apresentados de forma adesiva: apelação, especial e extraordinário.

    3. Todos os pressupostos genéricos e específicos do recurso principal são exigidos no adesivo: preparo, prequestionamento, etc.

    5. Requisitos do recurso adesivo:

    5.1. sucumbência recíproca de forma que ambas as partes tenham interesse recursal.

    5.2. recurso principal interposto por apenas uma das partes, surgindo a possibilidade de, no prazo de contrarrazões, a outra parte adesivar o recurso.

  • A letra D não está errada. O Recurso adesivo a ser interposto pelo Reclamante É UM RECURSO ORDINÁRIO. Adesiva é a forma. Questão atécnica.
  • André Felipe Torquato Leão, você está correto e haveria margem para recurso. Todavia, analisando o nível da prova e tendo a assertiva E apontado recurso adesivo, prazo de 8 dias e forma de contagem em dias úteis, dava para direcionar corretamente a resposta para esta assertiva sem precisar de debates sobre a correta técnica da nomenclatura.

  • O x acho que está em "Notificado a apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto".

    A parte poderia apresentar recurso ordinário independente.

  • Vale lembrar:

    O recurso adesivo é cabível no prazo de 8 (oito) dias úteis:

    ·        recurso ordinário,

    ·        de agravo de petição,

    ·        recurso de revista

    ·        embargos


ID
3065089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José da Silva, dirigente sindical, foi flagrado, pelas câmeras de segurança, se apropriando indevidamente de vários produtos do estoque de seu empregador Comercial Leve Tudo Ltda. Considerando que a confiança estabelecida entre as partes foi quebrada, o empregador pretende romper o contrato de trabalho por justa causa, hipótese em que deve propor inquérito judicial para apuração de falta grave,

Alternativas
Comentários
  • Art 821 CLT

  • Exemplo: eu tenho um empregado eleito dirigente sindical que foi flagrado roubando a empresa. O empregador pode mandá-lo embora? Sim. Porém, no caso do dirigente sindical há uma exceção: só quem pode mandá-lo embora é um juiz do trabalho e, nesse caso, existe o devido processo legal. É preciso ajuizar uma ação chamada INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, e nela será narrado que o empregado é um dirigente sindical e cometeu um ato faltoso. O juiz, mediante sentença, determinará a dispensa por justa causa.

    Dirigente sindical só pode ser mandado embora se houver inquérito, isso também se aplica ao empregado eleito membro de cooperativa.

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    Vide a súmula 379 do TST.

    Súmula 379, TST - DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial no 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3o, da CLT. (ex-OJ no 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997).

    Esse inquérito judicial está nos arts. 494 e 853 da CLT.

    Existe um prazo para ajuizar o inquérito? Sim. A partir do momento em que você, empregador, toma ciência de que o empregado cometeu um ato faltoso, você tem a faculdade de suspender essa pessoa, e, ao suspender, você tem 30 dias para ajuizar o inquérito. Esse prazo é decadencial.

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    Art. 853, CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • RITO ORDINÁRIO : 3 TESTEMUNHAS (art. 821, CLT)

     

    RITO SUMARÍSSIMO: 2 TESTEMUNNHAS (art. 852-H, § 2º, CLT)

     

    INQUÉRITO: 6 TESTEMUNHAS (art. 821, CLT)

  • O procedimento seguirá o rito ordinário, com a especificidade de poderem, tanto empregado como empregador, arrolar 6 (seis) testemunhas (art. 821 da CLT
  • Gabarito:"A"

    CLT, Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

  • GABARITO : A

    ▷ CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    É ociosa – e até incorreta – a referência da alternativa à "distribuição sob o rito ordinário". Ação de inquérito tem rito especial que, embora se baseie no ordinário, com ele não se confunde:

    ☐ "O inquérito de apuração de falta grave será ajuizado na Vara do Trabalho, seguindo o mesmo rito de uma ação ordinária, tendo, porém, duas peculiaridades: 1) a petição inicial, obrigatoriamente, deverá ser escrita (CLT, art. 853); 2) poderão ser ouvidas 6 testemunhas (CLT, art. 821)" (Élisson Miessa, Processo do Trabalho, 7 ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 1534).

  • Não há essa condicionante (de que seja rito ordinário). Até mesmo porque o rito é especial, o do IAFG. Mas de qualquer forma a A é a única que traz a quantidade correta.

  • Para saber a quantidade de testemunha, basta contar as palavras:

    Procedimento Comum Ordinário: 3

    Procedimento Sumaríssimo: 2

    Inquérito para Apuração de Falta Grave: 6

    Fonte: alguma alma boa do QC


ID
3065092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre os princípios e objetivos que regem a previdência social, previstos no Decreto n° 3.048/99, está:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra d - art. 1°, III do Decreto 3048/1999

    DA SEGURIDADE SOCIAL

            Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

              I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            a)  II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

         d) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        c)    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

              V - eqüidade na forma de participação no custeio;

           VI - diversidade da base de financiamento; e

    b) e)     VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • GAB: D

    Não confunda os princípios da PREVIDÊNCIA SOCIAL com os da SEGURIDADE SOCIAL (alguns são idênticos, mas outros não)

    Lei 8213, art. 2º - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    CF/88, art. 194, parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Obs:

    -> A lei 8213 menciona 8 princípios previdenciários, já o decreto 3048 aponta apenas 7 princípios. (sei que a questão cobrou assunto de acordo com o decreto, mas coloquei conforme a lei, por ser mais completa)

    -> O decreto 3048 regulamenta as leis 8212 e 8213, mas é falho em vários aspectos e muitas vezes chega até a contrariar as leis (o que não é permitido). Por isso esse decreto não é muito cobrado em questões e, quando é, os examinadores focam mais nas regras que não há divergências.

    Persevere.

  • Caio Nogueira sempre contribuindo de forma grandiosa. Gratidão!

  • Na verdade a questão pede de acordo com o decreto 3048/99, sendo assim, o gabarito está embasado no artigo 4º, III do decreto 3048/99.

  • A) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (UNIVERSALIDADE)

    B) caráter centralizado da Administração. (DESCENTRALIZADO)

    C) redutibilidade do valor dos benefícios. (IRREDUTIBILIDADE)

    D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

    E) gestão tripartite. (QUADRIPARTITE)

  • A questão abordou o artigo 1º do Decreto 3.048|99, observem:

    Art. 1º do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento; 
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento; 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

    A letra "A" está errada porque o artigo primeiro do Decreto 3.048|99 menciona diversidade da base de financiamento e não diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

    B) caráter centralizado da Administração. 

    A letra "B" está errada porque o artigo primeiro do Decreto 3.048|99 menciona caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    C) redutibilidade do valor dos benefícios. 

    A letra "C" está errada porque o artigo primeiro do Decreto 3.048|99 menciona irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo.

    D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

    A letra "D" está correta porque abordou a literalidade da legislação, observem:

    Art. 1º do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    E) gestão tripartite.

    A letra "E" está errada porque o artigo primeiro do Decreto 3.048|99 menciona caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    O gabarito é a letra "D".

  • GABARITO: LETRA D

    TÍTULO IV

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

            Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (LETRA D)

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • A) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (UNIVERSALIDADE)

    B) caráter centralizado da Administração. (DESCENTRALIZADO)

    C) redutibilidade do valor dos benefícios. (IRREDUTIBILIDADE)

    D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

    E) gestão tripartite(QUADRIPARTITE)

  • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (LETRA D)

    : LETRA D

    TÍTULO IV

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

            Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos.

    Não confundir com o item que é um dos princípios da seguridade social que é :

    Seltividade e Distrbutividade na Prestação dos benefícios e Serviços.

    Esse e princípio de toda seguridade Social (GENERO ) ,enquanto que aquele é da previdência Social .

  • LETRA D CORRETA

    DECRETO 3.048

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

           Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

           I - universalidade da cobertura e do atendimento;

           II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

           III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

           IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

           V - eqüidade na forma de participação no custeio;

           VI - diversidade da base de financiamento; e

           VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


ID
3065095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal em vigor, os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência, independentemente do tempo de contribuição, terão calculados os seus proventos da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40 § 1º CF

    "Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:              

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;         

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:          

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;             

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição"          

  • Gab: E

    Regra:

    Homem: 60 + 35 Mulher: 55 + 30

    -Se professor, exceto universitário:

    - 5 na idade e no tempo de contribuição.

  • Mas no enunciado não se menciona que é independentemente ao tempo de contribuição? E a alternativa para ser correta depende do tempo de contribuição. Alguém pode me explicar, por gentileza?

  • GABARITO:E



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. [GABARITO]             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

  • GABARITO E

    Na verdade é a menos errada, pois ela não especificou exatamente o que queria. Mas...

    -->sessenta e cinco anos de idade, se homem,

    e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.        

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Resumo Aposentadoria

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Regra: proventos proporcionais

    Exceção: Proventos integrais

    Acidente de serviço

    Molestia profissional

    Doença grave, contagiosa e incuravel nos termos da lei

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

    70 anos

    Na forma de LC, pode ser elevada para 75 anos

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

    Minimo - 10 anos serviço publico e 5 Anos no cargo

    proventos integrais

    HOMEM - 60/35

    MULHER - 55/30

    proventos proporcionais - PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    HOMEM - 65

    MULHER - 60

  • A) integral, se aposentado por invalidez permanente;

    ERRADA – Art.40, §1º, I – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na foma dos §§ 3º e 17: I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição...

    B) integral, se aposentado compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade;

    ERRADA – Art.40, §1º, II – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 70 (setenta) anos de idade (...)

    C) proporcional, se a aposentadoria é decorrente de acidente em serviço;

    ERRADA – Art.40, §1º, I – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de serviço (...)

    D) proporcional, se a aposentadoria é decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    ERRADA – Art.40, §1º, I – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de (...) moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    E) proporcional, aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.

    CERTA – Art.40, §1º, III, “b” – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III, “b” - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (...)  

  • importante salientar que também há um tempo mínimo que deve ser cumprido para aposentadoria integral, sendo 10 anos de serviço efetivo e 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria.

    #RECOMENDO que deem uma lida no Art. 40.

    SOLITUDE + DISCIPLINA + CONSISTÊNCIA = POWER

  • GABARITO LETRA. E

  • a) integral, se aposentado por invalidez permanente. -> PROPORCIONAL

    b) integral, se aposentado compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade. -> PROPORCIONAL

    c) proporcional, se a aposentadoria é decorrente de acidente em serviço. -> INTEGRAL

    d) proporcional, se a aposentadoria é decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. -> INTEGRAL

    e) proporcional, aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher. -> CORRETO.

  • EC nº 103

    "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    ...........................................................................................................................................

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

    Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;   

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.   

    .....

    SÃO 22 PARÁGRAFOS....

  • A questão está desatualizada em virtude da EC nº 103 de novembro de 2019 que alterou, dentre outros, o art. 40.

    . O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

     no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.


ID
3065098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto aos partidos políticos, filiação e fidelidade partidária.

Alternativas
Comentários
  •  

    a)     Para que um novo partido político possa participar das eleições, deve seu estatuto estar registrado no Tribunal Superior Eleitoral um ano antes do pleito e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. ERRADA

    Art. 4, lei das eleições- Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

     

    b)     Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    CORRETA- Art. 22-A, lei dos partidos politicos

     

    c)     Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, dois anos.

     

    ERRADA- ART. 29§ 9º- lei dos partidos políticos: Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

     

    d)     O dirigente partidário pelo órgão partidário é responsável civil e criminal pelas contas do partido e eventuais dívidas apuradas em prestação de contas impedirão que o referido órgão receba recurso do fundo partidário.

    ERRADA- ART. 37- LEI DE PARTIDOS POLITICOS

    § 13. A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido. 

    § 15. As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário.      

     

    .

     

  • A) Lei 9096, Art. 7º, § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    B) Lei 9096, Art. 22A, Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:                 

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                   

    II - grave discriminação política pessoal; e                        

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.                    

    C) Lei 9096, Art. 29, § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.                   

    D) Lei 9096, Art. 37, § 15. As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário. 

    E) “Eleições 2016. Agravo de instrumento em recurso especial eleitoral. Demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP). Deferido. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Recebimento como agravo regimental. Aplicação da Súmula nº 28/TSE. Fundamento não atacado. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Fraude não demonstrada. Irregularidades sanáveis. Aplicação da súmula nº 24/TSE. Matéria interna corporis. Coligação adversária. Ilegitimidade ativa [...] 8. Candidatos, partidos políticos ou coligações partidárias não possuem legitimidade para impugnar a formação de aliança adversária, ante a ausência de interesse próprio, salvo em caso de fraude com impacto na lisura do pleito. Precedentes [...]”

  • Alternativa E: Súmula TSE 53: "O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção."

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.       

        

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:  

     

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                  

    II - grave discriminação política pessoal; e                    

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.       

  • Lei dos Partidos Políticos - 9096/09/1995

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Art. 22-A acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

    Artigo onde se encontra a resposta para a questão. Gabarito B

  • Neste caso, somente e concurso público combinam.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

     

    Da Filiação Partidária

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.                   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;    [GABARITO]                   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    II - grave discriminação política pessoal; e  [GABARITO]                   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.    [GABARITO]                  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • REGISTRO DOS PARTIDOS NO TSE, DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA = PRAZO MÍNIMO DE 6 MESES.

  • Possibilidade de anulação em virtude da EC n. 97/17 que criou a quarta hipótese de justa causa.

  • Para participar de um pleito, um novo partido, deve estar registrado no TSE 6 meses antes da Eleição (letra A está errada); Os partidos políticos podem se fundir e incorporar-se, desde que formados há pelos menos 5 ano (artigo 29, § 9º, LOPP) (letra C está errada); Problemas com a prestação de contas de responsabilidade dos dirigentes não impedem que o partido receba recursos do fundo partidário (artigo 37, § 15, LOPP) (letra D está errada); Todos os filiados a partido políticos têm legitimidade para questionar irregularidades ocorridas nas convenções de seus partidos, conforme determina a Súmula nº 53 do TSE (letra E está errada). Segundo a LOPP: “Art. 22-A Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; e III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente” (letra B está correta).

    Resposta: B

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei (Lei n.º 9.096/95, art. 7.º, § 2.º). Por sua vez, poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes (e não um ano antes) do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (Lei n.º 9.504/97, art. 4.º, com redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

    b) Certa. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente (Lei n.º 9.096/95, art. 22-A, incs. I a III, incluído pela Lei nº 13.165/15).

    c) Errada. Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos (e não há pelo menos dois anos) (Lei n.º 9.096/95, art. 29, § 9.º, incluído pela Lei nº 13.107/15).

    d) Errada. As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário (Lei n.º 9.096/95, art. 37, § 15, incluído pela Lei nº 13.831/19). Dessa forma, é incorreto afirmar que “o dirigente partidário pelo órgão partidário é responsável civil e criminal pelas contas do partido e eventuais dívidas apuradas em prestação de contas impedirão que o referido órgão receba recurso do fundo partidário".

    e) Errada. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos (Lei n.º 9.504/97, art. 6.º, § 4.º, incluído pela Lei nº 12.034/09). Daí ser incorreto afirmar que “o filiado a partido político que não é candidato não possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção". Ademais, dispõe a Súmula TSE n.º 53: "O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção".

    Resposta: B.

  • LEMBRANDO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

  • Existe mais uma causa para desfiliação sem perda de mandato. está prevista na CF/88, art. 17, §5°, que preconiza "Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão." Incluído pela EC 97/17.

    Dessa forma, a letra B ao afirmar que somente aquelas são motivo de justa causa para desfiliação sem perda do mandato está incorreta.

  • Somente será admitido a Fusão e Incorporação de Partidos Políticos que hajam obtidos registros definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há pelo o menos 05 anos.

  • a)  Art. 4, lei das eleições- Poderá participar das eleições o partido que, até 06 meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

     

    b)     Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. CORRETA- Art. 22-A, lei dos partidos politicos

    c)   ART. 29§ 9º- lei dos partidos políticos: Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

    d)   § 13. A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido. 

    § 15. As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário.   

    e)  Súmula TSE 53: "O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção."

  • Além da hipótese de justa causa trazida pela Emenda Constitucional 97/2017, citada pelos colegas, a Emenda Constitucional 111/2021 criou mais uma nova hipótese, qual seja, a anuência do partido. Vejam:

    CF: Art. 17, § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)


ID
3065101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.504/97.

    Art. 73, §6º: "As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência."

  • a)  é proibido ao candidato o comparecimento em inaugurações de obras públicas nos seis meses que precedem o pleito. ERRADA

     LEI DAS ELEIÇÕES- Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. PENALIDADE- Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

    b) A realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais no ano da eleição, que excedam a média dos gastos do ano anterior que antecede o pleito, implica em pena de multa e cassação do registro ou diploma. ERRADA

    LEI DAS ELEIÇÕES- Art. 73, VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;  PENALIDADE: Art. 73 ,§4º,. 12, : descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. §8ºAplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem. §12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do ( INVESTIGAÇÃO JUDICIAL), e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.   

    continuação

     

  • C)               É proibida qualquer forma de autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais no ano em que ocorre o pleito municipal. ERRADA

    LEI DAS ELEIÇÕES- Art. 73, VI, B- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

    D - As multas relativas às condutas vedadas são duplicadas a cada reincidência. Correta- art. 73,§6º, lei das eleições.

    e)No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que a Justiça Eleitoral deverá realizar o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. ERRADA

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

     

  • Sério que o erro da alternativa E está na palavra 'deverá', quando deveria ser 'poderá'?

  • letra e- ERRADA

     

    No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que a Justiça Eleitoral deverá realizar o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

    ART. 73, § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

     

  • Apenas corrigindo o mencionado pelo colega quanto à alternativa “b”, há 2 erros, e não 3 como apontado.

    b) A realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais no ano (no primeiro semestre do ano) da eleição, que excedam a média dos gastos do ano anterior (primeiro semestre dos três últimos anos) que antecede o pleito, implica em pena de multa e cassação do registro ou diploma.

    A penalidade aplicada pode corresponder a pena de multa, prevista no § 4º do art. 73 da Lei 9.504/97, e a pena de cassação do registro ou diploma, prevista no § 5º do art. 73 do mesmo diploma legal.

    Art. 73, § 5º: Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma

    Vale lembrar, apenas, que há necessidade de análise individualizada para a aplicação da cassação do registro de acordo com relevância jurídica da conduta, não sendo, pois, de aplicação automática (Ac.-TSE, de 26.8.2010, no REspe nº 35739).

  • Gabarito letra d).

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

    a) Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    b) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VII – realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

    § 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

    c) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI – nos três meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

    d) Art. 73, § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    e) Art. 73, § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

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  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses (e não nos seis meses) que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas (Lei n.º 9.504/97, art. 77, caput, com redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    b) Errada. É proibido realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (e não do ano anterior que antecede o pleito), implica em pena de multa e cassação do registro ou diploma (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VII).

    c) Errada. É proibido, nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea b"). É errado, portanto, dizer que “é proibida qualquer forma de autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais no ano em que ocorre o pleito municipal", posto que há a exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

    d) Certa. As multas relativas às condutas vedadas são duplicadas a cada reincidência (Lei n.º 9.504/97, art. 73, § 6.º).

    e) Errada. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público (e não a Justiça Eleitoral) poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei n.º 9.504/97, art. 73, § 10, incluído pela Lei n.º nº 11.300/06).

    Resposta: D.
  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 5 Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

    § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.  

    § 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.  

  • § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.


ID
3065104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as súmulas do STJ acerca dos direitos da criança e dos adolescentes, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (parcialmente) comentado:

    B) Súmula 338, STJ;

    C) Súmula 342, STJ;

    D) Súmula 492, STJ; e

    E) Súmula 605, STJ.

  • Súmula 108 - A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Súmula 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • c) no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

    Correta.

     

    SÚMULA 342/STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, É NULA a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

    a) aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência concorrente do Conselho Tutelar e dos Juízes de Direito.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 108/STJ: a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela pratica de ato infracional, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

     

    b) a prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 338/STJ: A prescrição penal É APLICÁVEL nas medidas socioeducativas.

     

    d) o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 492/STJ: O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS, por si só, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE à imposição de medida socioeducativa de INTERNAÇÃO do adolescente.

     

     

    e) a superveniência da maioridade penal interfere na apuração de ato infracional e na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 605/STJ: A superveniência da maioridade penal NÃO INTERFERE na apuração de ato infracional NEM na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto NÃO ATINGIDA A IDADE DE 21 ANOS.

     

     

  • GAB C

    Súmula 342-STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    A confissão da prática de ato infracional não exime o juiz de colher outras provas, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, seja qual for a clareza da confissão do adolescente, não se pode jamais considerá-la exclusivamente para efeito de uma condenação, sem confrontá-la com outros elementos, que possam confirmá-la ou contraditá-la. O direito de defesa é irrenunciável, não podendo dele dispor o acusado, seu advogado, o Ministério Público, pois o Estado/Juiz deve sempre buscar a verdade dos fatos.

  • Súmulas do STJ - ECA

    Matéria Infracional

    Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. ”

    Súmula 500: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. ”

    Súmula 492: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. ”

    Súmula 383: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. ”

    Súmula 342: “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. ”

     *Súmula 338 STJ - “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas”.

    Súmula 265: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”

    Súmula 108: “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz”

    MATÉRIA NÃO INFRACIONAL

    Súmula 594: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

    Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

    Súmula 301: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

    Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.”

  • Complemento:

    O direito ao contraditório e à ampla defesa são consagrados no texto constitucional. A confissão da prática de ato infracional não exime o juiz de colher outras provas. Seja qual for a sua clareza, não se pode jamais considerá-la exclusivamente para efeito de uma condenação, sem confrontá-la com outros elementos, que possam confirmá-la ou contraditá-la. O direito de defesa é irrenunciável, não podendo dele dispor o acusado, seu advogado, o Ministério Público, pois o Estado/Juiz deve sempre buscar a verdade dos fatos." (HC 38551 RJ, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 06/12/2004, p. 373)

  • A questão em comento ousa mais que a maioria das questões em matéria de ECA e pede o conhecimento de Súmulas do STJ sobre criança e adolescente.

    Diz a Súmula 342 do STJ:

    Súmula 342 –“ No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente."

    Vamos analisar esta Súmula.

    Aqui vigora a lógica do melhor interesse da criança da criança e adolescente.

    A existência de confissão, por si só, não gera a desistência de outras provas.

    Feita esta singela análise, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A aplicação de medidas socioeducativas é competência tão somente do Juiz de Direito.

    Diz a Súmula 108 do STJ:

    “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz"

    LETRA B- INCORRETA. Cabe, sim, prescrição em medidas socioeducativas.

    Diz a Súmula 338 do STJ:

    “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas".

    LETRA C- CORRETA. Reproduz a Súmula 342 do STJ.

    LETRA D- INCORRETA. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas não induz, por si só, necessariamente, à medida socioeducativa de internação.

    Diz a Súmula 492 do STJ:

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. "

    LETRA E- INCORRETA. A superveniência de maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa.

    Diz a Súmula 605 do STJ:

    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. "

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
3065107
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n° 12.594/2012 criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Em tal legislação se dividiu as competências de cada órgão da federação sobre a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.


Assinale a alternativa que traz apenas as competências dos Municípios nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com o SINASE (12594/2012):

    A) Criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. → Art. 5º Compete aos Municípios

    B) Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional. → Art. 4º Compete aos Estados

    C) Instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas. → Art. 3º Compete à União

    D) Criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. → Art. 4º Compete aos Estados

    E) Garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional. → Art. 4º Compete aos Estados.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • UNIÃO: formular e coordenar a política nacional de atendimento socioeducativo.

    ESTADOS: criar e manter programas para as medidas de semiliberdade e internação.

    MUNICÍPIOS: criar e manter programas para as medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida).

  • Municípios: MSE em meio aberto (PSC e LA);

    Estados: MSE em meio fechado (internação e semiliberdade);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • A Lei n° 12.594/2012 criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Em tal legislação se dividiu as competências de cada órgão da federação sobre a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

     

    Assinale a alternativa que traz apenas as competências dos Municípios nesse sentido.

     

     a) Criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

     

    Correta.

     

    Lei n° 12.594/2012:

     

    Art. 5º COMPETE AOS MUNICÍPIOS:

     

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

     

    b) Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.

     

    Errada.

     

    Lei n° 12.594/2012:

     

    Art. 4º COMPETE AOS ESTADOS:

     

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

     

    c) Instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas.

     

    Errada.

     

    Lei n° 12.594/2012:

     

    Art. 3º COMPETE À UNIÃO:

     

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

     

    d) Criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

     

    Errada.

     

    Lei n° 12.594/2012:

     

    Art. 4º COMPETE AOS ESTADOS:

     

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

     

    e) Garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional.

     

    Errada.

     

    Lei n° 12.594/2012:

     

    Art. 4º COMPETE AOS ESTADOS:

     

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

     

     

     

  • Resposta Certa: A - artigo 5º, inciso III, Lei 12.594/12

    Art. 5º Compete aos Municípios:

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.

  • gabarito (A)

    SINASE

    Art. 5º Compete aos Municípios:

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;


ID
3065110
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o que determina a Lei Orgânica do Município de Cerquilho sobre o cargo de vereador, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Inferior a trinta dias

    B - Não poderá desde a posse

    C - GABARITO

    D - Não perderá o mandato

    E - Perderá o mandato

  • Gabarito: C

    A) Artigo 10 - O Vereador poderá licenciar-se somente:

    III - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do seu término.

    B) Artigo 12 - O Vereador não poderá:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    C) Artigo 12 - O Vereador não poderá:

    II - desde a posse:

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

    D) Artigo 14 - Não perderá o mandato o Vereador:

    I - investido na função de Assessor do Executivo, Presidente de Autarquia, Fundação, Empresa Pública ou Sociedade de Economia mista, nas quais o Município seja acionista majoritário;

    E) Artigo 13 - Perderá o mandato o Vereador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Anotações extraidas diretamente da Lei Orgânica do Município de Cerquilho. Fonte: <https://www.legislacaodigital.com.br/Cerquilho-SP/LeisOrganicas/0/Arquivos/1>


ID
3065113
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É a retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário pelo exercício das atribuições inerentes ao cargo.


Essa definição dada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cerquilho refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90). Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).

  • GABARITO: LETRA D

    ? Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992:

    ? Art. 2º Para efeitos deste Estatuto, considera­se:

    III ? Vencimento: retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3065116
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Código Tributário do Município de Cerquilho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) Art. 91. Considera-se convencido do débito fiscal o contribuinte que pagar o tributo mediante notificação preliminar, da qual não caibam recursos ou defesa.

    B) Art. 76. Os contribuintes que estiverem em débito de tributos e multas não poderão receber quaisquer quantias ou crédito que tiverem com a Prefeitura, participar de conferência coleta ou tomada de preços, celebrar contratos ou termos de qualquer natureza ou transacionar a qualquer título com a administração do Município.

    C) Art. 63. A aplicação da penalidade de qualquer natureza, de caráter civil, criminal ou administrativo, e o seu cumprimento, em caso algum dispensam o pagamento do tributo devido e das multas da correção monetária e dos juros de moro. (Só Deus sabe porque essa está errada).

    D) Art. 101. O contribuinte que não concordar com lançamento poderá reclamar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no órgão oficial, da afixação do edital ou de recebimento do aviso.

    E) Art. 104. A reclamação contra lançamento terá efeito suspensivo da cobrança dos tributos lançados.

    Anotações extraídas diretamente do Código Tributário do Município de Cerquilho. Fonte: <https://www.legislacaodigital.com.br/Cerquilho-SP/LeisOrdinarias/510-1969>.


ID
3065119
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Joaquim é vereador do Município de Cerquilho. Tem a seu dispor um cargo de confiança, tendo o direito de nomear uma pessoa para assessorá-lo em seu gabinete.


De acordo com a Lei Municipal n° 3.121/2014, é certo que poderá nomear:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 2° Para os fins desta Lei considera-se:

    I - órgão: a unidade de atuação administrativa desprovida de personalidade jurídica, tais como o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais, compreendendo todas as estruturas internas;

    II - ente: unidade de atuação administrativa com personalidade jurídica, tais como o Município, Poder Executivo e Poder Legislativo, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas municipais;

    III - autoridade nomeante: o Chefe do Poder Executivo, o Presidente da Câmara Municipal, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta;

    IV - agente político: o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal, os Vereadores, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais;

    V - cônjuge: homem e mulher ligados entre si pelo casamento;

    VI - companheiro (a) (assertiva e): homem e mulher ligados entre si pela união estável como entidade familiar;

    VII - parentes em linha reta: aqueles que, além de possuírem entre si vínculos de sangue, têm um tronco em comum e descendem uns dos outros, tais como pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos;

    VIII - parentes em linha colateral: pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra, tais como irmãos, tios e sobrinhos (assertiva a).

    IX - parentes por afinidade: relação que liga um dos cônjuges ou companheiros aos parentes do outro, tais como cunhados, sogros (assertiva b), noras (assertiva c), genros, padrastos, madrastas, enteados.

    Anotações extraídas diretamente da Lei Ordinária n.º 3.121, de 15 de abril de 2014, do Município de Cerquilho. Fonte: <https://www.legislacaodigital.com.br/Cerquilho-SP/LeisOrdinarias/3121>.


ID
3065122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Municipal de Cerquilho, n° 2.207/1999, que traz o Estatuto do Magistério Público Municipal, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C- Errada

    Definição de Posse:

    Ato através do qual o Poder Púb, expressamente, outorga e o Servidor, expressamente, aceita as atribuições/deveres inerentes ao cargo púb, adquirindo, assim a sua titularidade.