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Prova FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público - Especialidade Direito


ID
129007
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dadas as células de uma planilha do BrOffice.org Calc, com os conteúdos correspondentes: A1=1, B1=2, C1=3, D1=4 e E1=5, a função =SOMA(A1:D1!B1:E1) apresentará como resultado o valor

Alternativas
Comentários
  • A exclamação marca uma interseção, somando os valores dentro dela e excluindo os de fora do intervalo. soma-se b1+c1+d1 = 9
  • Em outras palavras, sendo "!" o símbolo de interseção, deve-se pensar: que células existem em comum nos grupos que estão do lado esquerdo e do lado direito do sinal "!"? No caso, do lado esquerdo estão as células A1, B1, C1 e D1. No lado direito estão as células B1, C1, D1 e E1. Quais células existem em ambos os grupos (interseção)? B1, C1 e D1. Logo, a resposta é a soma do conteúdo dessas células (2+3+4). Notem que pode haver mais de um "!" na mesma fórmula, por exemplo: =SOMA(A1:D1!B1:E1!C1). A resposta, nesse caso, é 3 (apenas a célula C1 é comum aos três grupos).
  • No Calc a ! significa interseção, no Excel é usada quando queremos fazer referência a uma célula de outra planilha. (No Calc essa referência é feita com o ponto);

    E para utilizar a interseção entre células no Excel usamos o espaço (barra de espaço)


  • NO BROFFICE CALC (EDITOR DE PLANILHAS) O SINAL EXCLAMAÇÃO (!) EQUIVALE A INTERSEÇÃO (INTERVALO).

    JÁ NO EXCEL (EDITOR DE PLANILHAS) É PARA FAZER REFERENCIA A UMA CÉCULA.

    E PARA FAZER REFERENCIA A UMA CÉCULA NO BROFFICE CALC É POR (:)


ID
129010
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um texto relacionado em um documento do editor BrOffice.org Writer e definido com a opção de rotação a 270 graus será girado em

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe algo sobre essa questão? Não encontrei nada sobre rotação no writer...

  • Todo giro dado em um texto no Write é feito para esquerda. Isto pode ser visto no menu Formatar, opção Caractere, guia Posição.
  • Formatar-Caractere-Posição- 270 graus= gira o texto selecionado 90 graus para a direita.90 graus=gira o texto selecionado 90 graus para a esquerda.
  • Eu não sei tudo de tudo e nem por isso vou desistir dos concursos... deixa esse cara pra lá, gente!
    bem... consegui algumas explicações desse assunto...
    confiram:
    http://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/alexsantos/ootexto017.asp 


      

     



     
     

  • ...enfim, como já disseram, a movimentação é sempre pra esquerda. 
    em formatar > caractere, se optarmos por 90 graus, ficará assim:




    ou seja, se eu quiser que a minha frase "comece de cima para baixo", tenho que escolher 270, já que serão 3 x 90 graus, para que eu consiga o resultado de 90 graus para a direita, já que a opção para a direita não existe:


  • LETRA C

    Fiquei tonto de tanto girar a visualização para entender essa questão, hehehe.
  • Gente, girar 270 graus é o mesmo que girar a mesma figura três vezes a 90 graus. É só olhar para o ponteiro do seu relogio e imaginar ele girando "ao contrário" da posição 12 -> 9 -> 6 -> 3, ou seja, a rotação 3 vezes a 90 graus levou o ponteiro a uma posição de 90 graus para a direita. 


  • A volta inteira tem 360 graus. Se girarmos 270 para a esquerda sobrarão 90 para a direita 360 - 90 = 270.
  • Átila Rocha, com você identificou no texto ou sabia que os 270 graus da questão deveriam girar para a esquerda??? 

    Desde já, obrigada!!

     

  • o aprendizado acontece com erro!


ID
130222
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre disposições gerais da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:

I. Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Tribunais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

II. A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

III. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

IV. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Lei 8625/93, Art. 2º - Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

    II - CERTA - Lei 8625/93, Art 2º, parágrafo único - A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

    III - CERTA - Lei 8625/93, Art 1º, parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    IV ERRADA - Lei 8625/93, Art 3º, parágrafo único - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
  •  Art 1º, parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art 2º, parágrafo único - A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

     Lei 8625/93

    Gab.: C


ID
136471
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Jornalismo e universo jurídico

É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:


Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.

(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)


Uma das razões para a dificuldade de se veicularem notícias atinentes ao campo jurídico está

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C


    na problemática tradução (TRANSFORMAR INFORMAÇÕES) da linguagem do mundo da Justiça para uma linguagem que o leigo  (PÚBLICO LEITOR LEIGO) venha a compreender (ASSIMILÁVEL PELO LEITOR).


    Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.



ID
136474
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Jornalismo e universo jurídico

É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:


Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.

(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)


Ainda no trecho de Leão Serva, a expressão Por conta desse procedimento pode ser substituída, sem prejuízo para a correção e o sentido da passagem, por:

Alternativas

ID
136477
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Jornalismo e universo jurídico

É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:


Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.

(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)


As normas de concordância verbal estão plenamente atendidas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA ( Não são fáceis de traduzir em palavras simples um universo linguístico tão especializado como o de certas áreas técnicas)

    correção: Um universo linguístico tão especializado como o de certas áreas técnicas não é fácil de traduzir em palavras.

    motivo: Sujeito no singular, verbo no singular


    b)ERRADA (Sempre haverá de ocorrer deslizes, ao se transpor para a linguagem do dia-a-dia o vocabulário de um campo técnico)

    correção:  Sempre há de ocorrer deslizes, ao se transpor para a linguagem(...)

    motivo:  Haver no sentido de existir é impessoal, logo fica no singular
  • c) CORRETA

    motivo: Cabe aos jornalistas transformar informações especializadas em notícias assimiláveis pelo grande publico. Forma direta:  Transformar informações especializadas em notícias assimiláveis pelo grande publico (sujeito oracional) cabe aos jornalistas.

    Quando o sujeito é uma oração subordinada, o verbo da oração principal fica na 3ª pessoa do singular.

     

    d) ERRADA:  Restam-lhes traduzir assuntos especializados em palavras (....)

    correção: Resta-lhes traduzir assuntos especializados em palavras

    motivo: Quando o sujeito é uma oração subordinada, o verbo da oração principal fica na 3ª pessoa do singular
  • e) Exigem-se  Exige-se dos jornalistas que mostrem competência e flexibilidade na passagem de uma linguagem para outra.(sujeito)

    b) Sempre haverá  haverão de ocorrer deslizes (sujeito), ao se transpor para a linguagem do dia-a-dia o vocabulário de um campo técnico.

     

  • )ERRADA (Sempre haverá de ocorrer deslizes, ao se transpor para a linguagem do dia-a-dia o vocabulário de um campo técnico)
    correção:  Sempre há de ocorrer deslizes, ao se transpor para a linguagem(...)
    motivo:  Haver no sentido de existir é impessoal, logo fica no singular

    Acredito que a colega C.Borges está enganada.

    Neste caso o verbo HAVER é verbo auxiliar, portanto ele deve se flexionar para concordar  com o sujeito DESLIZES

    Sempre haverão de ocorrer

ID
136480
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Jornalismo e universo jurídico

É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:


Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.

(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)


Considere as seguintes afirmações:

I. A expressão buscar conhecimento complementar sugere, no contexto do 2º parágrafo, a necessidade de atribuir aos juristas mais eminentes a tarefa de divulgar notícias do mundo jurídico.
II. No segmento que também possuem linguagens próprias (parágrafo 3º), a palavra sublinhada assinala que a imprensa dispõe, como outros campos da mídia, de uma linguagem específica.
III. Na expressão ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico (parágrafo 3º), os dois termos sublinhados dão ênfase ao risco de desnorteio que oferece uma matéria específica ao jornalista que pretende simplificá-la.

Em relação ao texto, está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas

ID
136483
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Jornalismo e universo jurídico

É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:


Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.

(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)


O trecho citado de Leão Serva ressalta o fato de que

Alternativas

ID
136486
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Jornalismo e universo jurídico

É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:


Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.

(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)


Transpondo-se para a voz passiva o segmento Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, a forma verbal resultante será

Alternativas
Comentários
  • Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo. (VOZ ATIVA) - O VERBO ALCANÇAR ESTÁ NO INFINITIVO.O público leitor leigo precisa ser alcançado por esse gênero de informação. (VOZ PASSIVA) - O VERBO AUXILIAR "SER" TAMBÉM FICA NO INFINITIVO.Alternativa Correta - a
  • Condições para poder transpor para a voz passiva:

    1.º) O verbo deve ser transitivo direto ou transitivo direto e indireto.
    2.º) Não pode se tratar de um verbo de ligação.
    3.º) A frase deve formar sentido quando transformada para a voz passiva.

     Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo

    1) Alcançar é verbo VTD, por isso podemos transformar para a voz passiva.
    2) Devemos analisar em qual tempo e modo verbal está o verbo.

    Alcançar = infinitivo

    3) Logo, o verbo ser deve ficar também no infinitivo e o verbo alcançar no particípio.

    Resposta: Alternativa A  Para o público leitor  leigo ser alcançado adequadamente por esse gênero de informação.


ID
136489
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Jornalismo e universo jurídico

É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:


Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.

(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)


Atente para as seguintes afirmações:

I. Haverá alteração de sentido caso se suprimam as vírgulas do segmento Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias (...).
II. Ainda que opcional, seria desejável a colocação de uma vírgula depois da expressão Ao mesmo tempo, na abertura do 3º parágrafo.
III. Na frase Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado, pode-se, sem prejuízo para o sentido, substituir o segmento sublinhado por fácil: a compreensão.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Haverá alteração de sentido caso se suprimam as vírgulas do segmento Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias (...).
    Correto

    Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente Oração explicativas
    Um procedimento essencial ao jornalismo que necessariamente Oração restritivas

    II. Ainda que opcional, seria desejável a colocação de uma vírgula depois da expressão Ao mesmo tempo, na abertura do 3º parágrafo.
    Correto

    Ao mesmo tempo = advérbio logo pode ser isolado por vírgulas

  • d-I e III, somente.

    II - não se deve colocar a vírgula, mudará o sentido

  • Pessoal, acredito que a correta seja a LETRA E.

    Vocês concordam com o gabarito?


ID
136492
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Jornalismo e universo jurídico

É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:


Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.

(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)


Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação (...)

NÃO se mantém o emprego de às, no segmento acima, caso se substitua atinentes por

Alternativas
Comentários
  • a) relativas as.b) pautadas NASc) alusivas as.d) concernentes as.e) referentes as.
  • Comentário objetivo:

    A crase em questão (atinentes às Cortes de Justiça) se justifica pela contração da preposiçao a, definida pela regência de atinente (algo é atinente a  alguma coisa) com o artigo definido feminino a (a Corte de Justiça).

    Para que não haja crase, é necessário uma palavra em que a regência importe em outra preposição, diferente da preposição a.

    Isso ocorre na alternativa B, com pautadas, que exige preposição em (algo é pautado em alguma coisa).
     


  • a) alusiva - (...) um grande número de matérias alusivas às Cortes de Justiça (...).
    preposição A (alusivo a) + artigo AS = às

    b) concernetes - (...) um grande número de matérias concernentes às Cortes de Justiça (...)
    preposição A (concernente a) + artigo AS = às

    c) referentes - (...) um grande número de matérias referentes às Cortes de Justiça (...)
    preposição A (referente a) + artigo AS = às

    d) relativas - (...) um grande número de matérias relativas às Cortes de Justiça (...)
    preposição A (relativa a) + artigo AS = às

    e) pautadas - (...) um grande número de matérias pautadas nas Cortes de Justiça (...) 
    Resposta da questão. preposição EM (pautada em) + artigo AS = nas
  • caros,

    letra "b" é a resposta.

    questão tranquila de se resolver.

    Primeiramente notar que a maioria das palavras em destaque pedirão complemento a (artigo) + a (preposição) (relativas às, alusivas às, concernentes às, referentes às).

    A alternativa que sobrou é a "b", com pautadas, sendo que pautadas pedirá complemento "em". É a única alternativa que difere das outras, daí a resposta.

    Sabe-se que o "em" + artigo "as" formará "nas". A oração fica assim: um grande número de matéria pautadas NAS Cortes de Justiça.

  • Letra B) - Pautadas não precisa de complemento.

  • GABARITO: LETRA B

    O adjetivo “pautadas” não exige a preposição “a” em seu complemento nominal e sim a preposição “em”.

    FONTE: https://jcconcursos.uol.com.br/


ID
136495
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Jornalismo e universo jurídico

É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:


Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.

(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)


Traduz-se de modo claro, coerente e correto uma ideia do texto em:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe o erro da B ?
    (se puder, me manda um recado pessoal para q eu possa rever a questão).

ID
136498
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Jornalismo e universo jurídico

É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:


Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.

(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)


A flexão dos verbos e a correlação entre seus tempos e modos estão plenamente adequadas em:

Alternativas
Comentários
  • Correlação entre Pret. Imperf Subj com Fut. Pret Ind.


    e) Seria preciso que certos jornalistas conviessem em aprofundar seus conhecimentos na área jurídica, para que não seguissem incorrendo em equívocos de informação.

  • a) Se um jornalista decidir pautar-se pela correção das informações e se dispor dispuser a buscar conhecimento complementar, terá prestado inestimável serviço ao público leitor.

    b) Todo equívoco que sobrevir sobrevier à precária informação sobre um assunto jurídico constituiria um desserviço aos que desejarem esclarecer-se pelo noticiário da imprensa.

    c) As imprecisões técnicas que costumam marcar notícias sobre o mundo jurídico deveriam-se ao fato de que muitos jornalistas não se deteram  detiveram suficientemente na especificidade da matéria.

    d) Leão Serva não hesitou exitou em identificar um procedimento habitual do jornalismo, a "redução das notícias", como tendo sido o responsável por equívocos que vierem a tolher a compreensão da matéria.
    Significado de êxito
    s.m. Conseqüência, efeito. Resultado próspero; solução favorável; vitória, sucesso: obter êxito em sua carreira. Bom êxito, mau êxito.

    Significado de Hesitar
    v.i. Estar incerto quanto ao partido que se deve tomar: o homem hesitava em partir. Duvidar: ele não hesitou em acreditar. Titubear, gaguejar: lia, hesitando.

     

    e) Seria preciso que certos jornalistas conviessem em aprofundar seus conhecimentos na área jurídica, para que não seguissem incorrendo em equívocos de informação.
    convir conjugação como verbo VIR logo que vissem = convissem

  • Com a devida vênia ouso discordar do nosso colega, pois, imagino, o erro da alternativa 'd' não está no verbo "hesitar", mas sim no verbo "vir".

    Leão Serva não hesitou em identificar um procedimento habitual do jornalismo, a "redução das notícias", como tendo sido o responsável por equívocos que vierem  VIERAM a tolher a compreensão da matéria.

    Alguém discorda?

ID
136501
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

As "Linhas a repetir na parte superior" das planilhas MS Excel, em todas as páginas impressas, devem ser referenciadas na caixa Configurar página e aba Planilha abertas pelo botão

Alternativas
Comentários
  • Apesar de haver somente uma resposta certa, a questão deveria ter sido anulada por haver duas proposições iguais (letras a e c), entretanto, acredito por ser uma questão simples, talvez nenhum candidato pleiteou a anulação,
  • letra B


ID
136504
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O cabeçalho ou rodapé pode conter, além de número da página, a quantidade total de páginas do documento MS Word, escolhendo o modelo Página X de Y inserido por meio da aba

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.
    O cabeçalho ou rodapé pode conter, além de número da página, a quantidade total de páginas do documento MS Word, escolhendo o modelo Página X de Y inserido por meio da aba Inserir, do grupo Cabeçalho e rodapé e do botão Número da página.

    img823.imageshack.us/img823/2087/novaimagem3q.png

  • Não sou de fazer esse tipo de comentário, mas boa parte das questões de informática da banca FCC simplesmente não medem NADA acerca dos conhecimentos do candidato nessa área. O que muitas vezes é medido é a capacidade de DECORAR funções de menus.

    É puro DECORATION!

  • É complicado demais.
    .
    No word 2003 temos os menus.
    Exemplos: menu arquivo, menu inserir
    .
    No word 2007 temos a guias rápidas, que substituíram os menus do word  2003.
    Exemplo: guia inserir
    .
    Agora, a FCC já vem com a "aba inserir"??????
  • não sei as outras bancas, mas a FCC adota como sinônimas as palavras "aba" e "guia".  tb concordo com o comentário do colega Klaus. fazem da informática uma missão impossível, porque decorar TUDO de TUDO é cruel...eles pedem justamente os caminhos mais inimagináveis...mas vamos lá...guia/aba inserir >  grupo cabeçalho e rodapé > número de página, láaaaa embaixo está a bendita "página x de y" : 



ID
136507
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a disciplina dos procedimentos para apuração de infração disciplinar de membro do Ministério Público, prevê a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe que

Alternativas
Comentários
  • Não achei nenhum item correto, vejamos a letra "D" conforme a LC 2/90 que dispõe sobre a organização do Ministério Público de Sergipe:

    Art. 142. O processo administrativo será:
    I - sumário, quando cabível a pena de suspensão;
    II - ordinário, quando cabível a pena de demissão.

    Alguém pode ajudar?
  • Resposta: d) deve ser adotado o processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência e censura.

    Art. 128. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
    I – advertência;
    II – censura;
    ...

    § 4º. Nas infrações disciplinares puníveis com advertência ou censura, o Corregedor-Geral, ao determinar a instauração do respectivo processo administrativo disciplinar, poder propor a suspensão deste, pelo prazo de seis meses a um ano, desde que o membro do Ministério Público imputado não esteja respondendo a outro processo administrativo ou não tenha sido condenado por outra infração disciplinar, mediante o cumprimento das seguintes condições...

    Fonte: Lei Orgânica Estadual do Ministério Público - Lei Complementar Estadual nº 2-1990
  • Gabarito: E

    A questão está desatualizada!

    Art. 137. A apuração das infrações disciplinares é feita mediante:

    II – processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência e censura; (versão antiga)

    II – sindicância, procedimento investigativo destinado a apurar irregularidades atribuídas a membro do Ministério Público, sempre que não haja elementos informativos suficientes acerca da materialidade ou da autoria da infração disciplinar aptos a deflagrarem processo administrativo disciplinar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 318/2018)


ID
136510
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1824 previa, em seus artigos 174 e 178:

"Art. 174. Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte deles."
"Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias."

Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que a Constituição brasileira do Império

Alternativas
Comentários
  • A Carta Política de 1824 foi a primeira Constituição do Brasil e única do período imperial.Ela previa temas que só poderiam ser alterados através de quorum qualificado ("É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos.") e parte que poderia ser alterada com o mesmo procedimento comum, o mesmo utilizado para as leis ordinárias ("Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.")Dessa forma, por conter em seu bojo questões que poderiam ser modificadas com quorum qualificado e outras que poderiam ser alteradas com o procedimento comum, a Contituição de 1824 é do tipo Semirígida. Resposta correta: A
  • Constituição semi-rígida é aquela em que as regras constitucionais podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial.

  • Constituição Semirrígida: contém uma parte rígida, para alteração das regras materialmente constitucionais e outra flexível, para a modificação das regras formalmente constitucionais. Foi o caso da Constituição brasileira do império (art. 178).

  • Correta a letra 'a'.

    Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    "Quando a CF de 1824 dispôs: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias". Ela estava dizendo que uma parte da constituição seria rígida (parte constitucional) e outra parte da constituição seria flexível (parte não-constitucional), e desta forma, formou-se a chamada constituição semi-rígida ou semiflexível.
    Atualmente, a CF/88 é do tipo rígida, já que todas as suas normas, para serem alteradas, precisam de um procedimento especial."

  • A Constituição de 1824 é Semiflexível ou semi-rígida, ou seja, é tanto rígida como flexível, algumas matérias exigem um processo mais dificultoso do que o exigido para  as leis infraconstitucionais.
  • Art. 174. Previa limitação temporal, ou seja, apenas após os 4 anos podia-se efetuar emenda constitucional.
    A CF de 1988 não admite a limitação temporal porque pode ser alterada a qualquer tempo.
    Art. 178. Previa que a Constituição Imperial seria semi-rígida ou semiflexível sendo as matérias constitucionais alteradas de forma rígida e o que não for, de forma flexível.
    A CF de 1988 admite apenas a modalidade rígida somente podendo ser alterada por 3/5 dos membros, em dois turnos, nas duas casas do CN.
    Abs,

  • Apenas retificando o comentário do colega Daniel que recebeu inúmeros votos ... CUIDADO!!!

    O item B faz alusão ao procedimento de revisão da constituição e não de emenda ... o prazo de 4 anos era para a CR ser revisada e não emendada como o colega disse ... e o artigo similar previsto na atual CF encontra-se no ADCT:

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da
    promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do
    Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Portanto , cuidado pessoal, Revisão e Emenda à CF NÃO são a mesma coisa ... Revisão era a opção de alterar dispositivos constitucionais após alguns poucos anos de promulgação da Constituição e o quórum para tanto era inferior ao que se exige no procedimento de emenda à Constituição... é como se existisse um período de teste para ver se os dispositivos criados se moldariam bem à realidade do país e caso alguma alteração fosse necessária dentro do período (5 anos na atual CF), essa se daria de uma maneira mais fácil que a criação de emendas , uma vez que o quorum era maioria absoluta ao invés dos 3/5 em 2 turnos previsto para emenda ...

     

    Abrax !!! 

     

     

     

     

  • O próprio Pedro Lenza traz, em sua obra, o mesmo referido artigo proposto na questão. Aproveita para afirmar ser este um caracterizador da Constituição Semirrígida e define:

    "Uma Constituição classificada como semiflexível ou semirrígida significa que ela é tanto rígida como flexível, com matérias que exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração de leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade".


  • SEMIRRÍGIDA - Processo legislativo de alteração mais dificultoso que o ordinário para ALGUMAS de suas normas.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Em relação à estabilidade, mutabilidade ou processo de modificação, há a classificação da Constituição em semirrígida/ semiflexível, segundo a qual o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Os artigos que abrigam os preceitos mais importantes compõem a parte rígida (reformados por meio de um procedimento mais rigoroso e diferenciado), enquanto os demais compõem a parte flexível, que se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso. Ex: Constituição Imperial de 1824, em virtude da previsão constante em seu art. 178, que dispunha que se consideravam como constitucionais apenas as matérias que se referissem aos limites e tribulações do poder político e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o mais, embora figurasse na Constituição, por não ser constitucional, podia ser alterado por lei ordinária.

    - Manual de Direito Constitucional, Nathalia Massom - Ed. Juspodivm, 4ª ed., 2016.

  • GABARITO: A

    Semirrígidas: São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constituição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    PEDRA F

    Nossa Constituição é:

    Promulgada, quanto à origem;

    Escrita, quanto à forma;

    Dogmática, quanto ao modo de elaboração;

    Rígida, quanto à estabilidade;

    Analítica, quanto à extensão;

    Formal, quanto ao conteúdo.


ID
136513
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional das hipóteses e do procedimento da intervenção federal:

I. A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, para se assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, bem como no caso de recusa à execução de lei federal.
II. Em observância ao princípio do equilíbrio federativo, a Constituição da República não contempla hipótese de intervenção da União em Municípios, mas apenas em Estados e no Distrito Federal.
III. O Presidente da República deve solicitar autorização prévia ao Congresso Nacional para decretar intervenção federal, devendo este ser convocado, em caráter extraordinário, para deliberar sobre o pedido, no prazo de 24 horas, caso esteja em período de recesso.
IV. Admite-se que seja decretada intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, mediante solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) EDUCAÇAO E SERVIÇOS
  • II - Errada - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a Uniãonos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:III - Errada - Não há uma autorização prévia, e sim uma aprovação, que é posterior ao ato do decretoArt. 35, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor,será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. Se ainda restarem dúvidas, verifique os verbos usados nesse inc.:Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;;)
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; “Intervenção federal. Inexistência de atuação dolosa por parte do Estado. Indeferimento. Precedentes. Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.” (IF 5.050-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, DJE de 25-4-2008.) No mesmo sentido: IF 4.979-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 25-4-2008.)V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
  • de acordo com o art.35,havendo alguma das violações presentes nas alíneas o união não podera intervir em municípios localizados em territórios?não entendi
  • I - Correta: CF, Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (que elenca os princípios constitucionais sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal;II - Errada: a União pode intervir nos Municípios localizados em Territórios (art. 35, caput);III - Errada: CF, Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal; c/c Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;IV - Correta: CF, Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do Art. 34, IV (A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação), de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
  • I - Correta (Art. 36, III) - No caso de recusa à execução de lei federal e nas hipóteses de descumprimento dos princípios constitucionais sensíveis, a intervenção depende de provimento pelo STF e representação pelo PGR.

    II - Errada - Apesar de não ser a regra, a Constituição Federal contempla sim a possibilidade de intervenção da União Federal nos Municípios, desde que localizados em território federal. (Art. 35) - O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em território federal, EXCETO QUANDO (...) OBS. Essa questão é recorrente na FCC

    III - Errada -
    O Decreto é submetido ao Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas. Caso não estejam funcionando, far-se-á convocação extraordinária no mesmo prazo de 24 horas. (Art. 36 §§ 1º e 2º). 

    IV - Correta - (Art. 36, I). - 
    Para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação, a intervenção depende de solicitação do poder legialtivo ou do poder executivo coacto ou impedido ou de requisição do STF se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. 

    Bons Estudos 
    ;-)

     
  • O erro do item III consiste no fato de se referir a "autorização prévia do Congresso Nacional", quando a apreciação do decreto de intervenção por parte do Congresso só ocorre ao final do processo, e não previamente.

    Tal apreciação trata-se de um controle político realizado pelo Congresso Nacional. Se caso o Congresso Nacional  não concordar com a intervenção poderá suspendê-la, pois possui "Juízo Político Prevalente" frente à vontade do Presidente da República.


    Lembrando que não são todos os casos de intervenção federal que dão ensejo à apreciação por parte do Congresso Nacional, estão dispensadas dessa apreciação a intervenção federal que vise garantir a observância dos princípios sensíveis, e a que vise  prover a execução de lei federal, ordem e decisão judicial. (art. 36 §3º CF) .

  • Acredito q o item IV não está totalmente correto, pq no caso de descumprimento de decisão judicial, a requisição poderá vir do STF, STJ ou TSE.
  • Gabriella, o item IV fala sobre a intervenção para garantir o livre exercício do poder judiciário, que se dá da forma apresentada no item. Descumprimento de ordem judicial é diferente e ocorre da forma que você falou.

  • Gab. D.

    No, item II, considerei incorreta aqui na FCC, a união pode intervir nos municípios localizados em território federal, se fosse na Cespe, como já vi algumas questões, ela considera correto a regra de que não há intervenção de união em municípios, logo o item II estaria correto para Cespe, e seria errado para Cespe se na questão da própria Cespe dissesse união pode intervir em municípios, ficando errada pois ela quer que esteja expresso na questão conforme na CF "em municípios localizados em território federal".


ID
136516
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao dispor sobre as limitações ao poder de tributar, estabelece a Constituição da República que é vedado aos entes da Federação

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 150 CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  • a) ERRADA.Art 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o Território Nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.Logo, a resposta está errada pois a União pode apenas conceder incentivos fiscais para promover o equilíbrio socioeconômico e não isentar Estados de pagar tributos.b) ERRADA. e c) ERRADA.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;parágrafo primeiro: A vedação do inciso III b não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V e 154 II; e a vedação do inciso III c não se aplica aos tributos previstos nos arts 148, I, 153, I, II, III, IV e 154 II...Art 153. Compete à União instituir impostos sobre:III - renda e proventos de qualquer naturezaIV - produtos industrializadosOu seja, o examinador trocou as exceções. A exceção dos 90 dias é para proventos, o inciso IV e a exceção do mesmo exercício financeiro é para os produtos industrializados.d) ERRADA.Art 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, PROIBIDA qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
  • Para a colega Nayara.Cuidado ao afirmar peremptoriamente a União só poder estipular incentivos fiscais relativos à tirbutação de outros entes. O art. 97 CTN, permite o presidente da República, atuando como chefe de Estado, firmar acordos internacionais passíves de concessão de isenções de tributos de outras unidades federativas.
  • Comentário a letra "b"

    Errada. O IPI não se submete ao princípio da noventena.


    Princípio da “Noventena”
     – por este princípio estabelecido pela Emenda Constitucional 42/03, a instituição ou majoração de tributo somente produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, “c” da CF/88). São exceções a este principio, ou seja, podem ser instituídos ou majorados antes de noventa dias o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

    Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/ipi_aspectosjuridicos.htm

    Acesso em 16-07-11.
  • Opa! ao IPI não se aplica o princípio da ANTERIORIDADE.  Todavia, deve respeitar o princípio da noventena.

    Exceções à ANTERIORIDADE e NOVENTENA: II  IE  IOF e IExtraordinários.

    Exceções à NOVENTENA: IR e alteração de base de cálculo de IPVA e IPTU.

    Exceção à ANTERIORIDADE ANUAL: IPI
  • Comentários Referentes a Letra "A"

    A assertiva "A" encontra-se ERRADA, pois, segundo o Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, DF ou dos Municípios. As exceções a este princípios são: a) a possibilidade da União conceder, por meio de Lei Complementar, isenção heterônoma do ICMS, incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior (art. 155, §2º, XII, "e", CF); b) a possibilidade da União conceder, por meio de Lei Complementar, isenção heterônoma do ISS da competeência dos Municípios nas exportações de serviços para o exterior (art. 156, §3º, II, CF) ; e c) possibilidade do Tratado Internacional conceder isenções de tributos estaduais e municipais (construção doutrinária).
  • Vamos à análise das alternativas.

    a) instituir isenções de tributos da competência uns dos outros, ressalvada a hipótese de a União instituir isenção de tributos estaduais, com vistas a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. INCORRETO

    Não há essa previsão no texto constitucional.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    b) cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, exceto para casos expressamente referidos na Constituição, como o do imposto sobre produtos industrializados. INCORRETO

    O IPI não constitui exceção ao Princípio da Noventena – nos termos do artigo 153, III, §1° da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    c) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que não se aplica, no entanto, em alguns casos, como o do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza. INCORRETO

    O IR não constitui exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício – nos termos do artigo 153, III, §1° da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    §A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    d) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, admitida apenas distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, conforme denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. INCORRETO

    Item incorreto nos termos do artigo 150, II da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    e) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, estendendo-se esta vedação às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, no que se refere a patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 150, VI, “a” combinado com artigo 150, VI, §2° da Constituição Federal

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Portanto, alternativa correta letra “E”.

    Resposta: E


ID
136519
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme expressa previsão constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Assim está expresso na CRFB/88:Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; Portanto, correta a assertiva "B".
  • Faz todo o sentido, não? O conflito de competência é sempre julgado pelo tribunal imediatamente acima da instância mais alta envolvida. Quem está acima do STJ? Só o STF.Quanto às outras opções, (a) é competência do Juíz Federal, (c), (d) e (e) são competências do STJ.
  • Só complementando o comentário anterior:Excluindo a resposta (letra "b") as demais competências pertencem ao STJ:a) art. 105, I, i;b) art. 102, I, o;c) art. 105, I, b;d) art. 105, II, c;e) se é mediante recurso especial a competência será do STJ (art. 105, III), embora julgar válida lei local em face de lei federal seja competência do STF, porém mediante recurso extraordinário, conforme art. 102, III, d.
  • Caro Marcelo.A alternativa "e" está errada devido ao termo "especial". O STJ só tem competência para ato de governo local contestado em face de lei federal.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididasem única ou última instância, quando a decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em facedesta Constituição.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em únicaou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelostribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando adecisão recorrida:a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;b) julgar válido ato de governo local contestado em face de leifederal;:)
  • A)INCORRETA. competencia do STJB)CORRETA. ART 102 I, OC)INCORRETA. competencia do STJ. art 105 bD)INCORRETAE)INCORRETA. Julgar válida LEI LOCAL EM FAXE DE LEI FEDERAL É COMP DO STF, MAS NÃO POR RECURSO ESPECIAL(QUE É DO STJ) E SIM PO MEI DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.. SÓ A PRIMEIRA PARTE ESTA ERRADA.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; “O STF é titular de competência originária para dirimir o conflito entre Juízo Estadual de primeira instância e o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos disposto no art. 102, I, ‘o’, da Constituição do Brasil. Apesar de a Constituição não afirmar expressamente a competência do STF para julgar os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e juízes a ele não vinculados, a matéria não deve escapar à análise desta Corte.” (CC 7.242, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 18-9-08, Plenário, DJE de 19-12-08)
  • CF/88Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • a) ERRADO - processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. É competência originária do STJ conforme o artº105 na alínea "i" do inciso I.

    b) CORRETO - processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. Como diz no artº102 na alínea "o" do inciso I.

     c) ERRADO - processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribuna. É competência do STJ conforme o artº105 na alínea "b" do inciso I.

    d) ERRADO - julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. É competência do STJ conforme o artº105 alínea "c" do inciso II.

    e) ERRADO - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     artº102(competência do SFT)
    II - julgar, em recurso ordinário:
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    artº105 (competência do STJ)
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    Na alternativa "e" a banca misturou duas competências de tribunais diferentes.
  • Corrigindo o colega Henrique:artº102(competência do STF)III - julgar, em recurso extraordinário... :d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • nossa ...

    isso mesmo ...

    mals aê galera
  • a) ERRADO
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            I - processar e julgar, originariamente:
     
           i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    b) CORRETO
     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     
            I - processar e julgar, originariamente:
     
            o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
     
    c) ERRADO
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            I - processar e julgar, originariamente:
     
            b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     
    d) ERRADO
     
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            II - julgar, em recurso ordinário:
     
            c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
     
    e) ERRADO
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
     
             b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Leandro Gonçalves, permita-me corrigi-lo!!

    O erro da assertiva "e" não está na competência do STJ, é uma competência do STF, mas em recurso EXTRAORDINÁRIO e não especial como afirma a questão. (se vc observar a comp. especial do STJ refere-se a ato de GOVERNO LOCAL)

    Espero ajudar aos demais tbm!!! 

    bons estudos

  •  

    A)processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequaturàs cartas rogatórias. ERRADA É STJ

     

    B)processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. CERTA

     

    C)processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. = STJ

     

    D)julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. IMAGINEM A ACUMULAÇÃO DE TRABALHO QUE SERIA ! 27 ESTADOS JA BASTAM!

     

    E) julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  ISSO É RECURSO EXTRAORDINÁRIO FCC

  • RESUMINDO:

     

    COMPETE AO STF:

     

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER OUTRO TRIBUNAL

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


ID
136522
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - cArt. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • a) pode aplicar as devidas sanções disciplinares, art. 130-A, $2o, III;b) um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal, art. 130-A, VI;c) correta - art. 130-A;d) votação secreta, art. 130-A, $3o;e) há menos de um ano, art. 130-A, $2o, IV.
  • Interessante notar que apesar da questão não falar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com previsão no art. 103-A da CF, diferencia-se este do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), vez que naquele possui 15 membros indicados por diversos órgãos (Poder Judiciário, MP, Conselho Federal da OAB e cidadãos) e no último são 14 membros (MP "perdeu" para o Poder Judiciário), TODOS os seus membros são indicados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal. É só lembrar que se for o CNJ (do Judiciário), o Presidente da República NÃO intervém, agora, quando for o CNMP, aí serão TODOS indicados pelo Presidente da República.O que há de comum em ambos é que se fala em MANDATO de 02 (dois) anos, com 01 (uma) recondução admitida.
  • a) Vide comentário do colega abaixo;

    b) tem, dentre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e outro pelo SENADO FEDERAL.

    c) Correta.

    d) escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, VEDADA a recondução.

    e) tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julgados há MENOS de um ano.
  • O erro da alternativa A é o seguinte:
    O CNMP não precisará restituir tais processos aos órgãos de origem para a decisão final. Ele próprio tem competência  para  determinar remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço e APLICAR OUTRAS SANÇÃOES ADMINISTRATIVAS , assegurada ampla defesa.
    Bons estudos a todos!
  • Art. 130-A - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de QUATORZE membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I - o Procurador-Geral da República, que o preside; II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III - três membros do Ministério Público dos Estados; IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - dois CIDADÃOS de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:(...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há MENOS de um ano; § 3º O Conselho escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
  • É de se observar que na composição do CMNP, diferent do CNJ, a maioria dos seus mebros são oriunda do MP, por isso parte da doutrina entende que o CMNP só pode ser considerado um mecanismo de controle externo do ponto de vista meramente formal, mas não substancial.

  • Repassando uma forma muito simples de MEMORIZAR dica de um colega daqui :
    CNMP  14 membros
    Como se fosse um número de telefone --------->   4 3 222 1
    4 MP União
    3 MP Estados
    2 juízes
    2 advogados
    2 cidadãos
    1 PGR
  • Seguindo a esteira do comentário do colega acima, a doutrina atualizada que aborda o tema órgãos có-irmãos, como a autora citada pelo colega acima, uma das baluartes do Direito Previdenciário Público a JJ, ressalta, também, a existência dos órgão có-irmãos univitelinos como é o caso do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério Público dos Territórios, como afirma a autora Bobbi Starr a qual segue a linha de pensamento de JJ, por terem funções bastente parecidas, tais órgãos são chamados de univitelinos.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:   


ID
136525
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos sociais, estabelece a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • É o que está expresso na CRFB/88:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)Portanto, correta a assertiva "d".
  • Desculpe Mara, o seu comentário a respeito do item "a" está equivocado. Conforme a CF/88 os trabalhadores domésticos não têm essa proteção prevista no Art. 7º - XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; pois conforme parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.O inciso XXVII não faz parte deste grupo de incisos.
  • valeu carla, realmente houve um equivoco, qdo me referi ao XXVII, na realidade seria o XVII citado no parágrafo único. Obrigada!!!!
  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação da EC 20/98) "Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica." (Súm. 205)
  • a) INCORRETA: a proteção em face da automação não é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos, o que a CF assegura é salário mínimo, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, gozo de férias, licença a gestante, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e sua integração à previdência social, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 7:
    "Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    Parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."

    b) INCORRETO: "Art 11: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores." 

    c) INCORRETO: "Art. 8: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
    VI- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho."


    d) CORRETO: "Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos."

    e) INCORRETO: "Art. 9: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    Parágrafo 1: A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimentos das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Parágrafo 2: Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
  • d) CORRETA

    MUITA ATENÇÃO A ALTERNATIVA E

    é SIM assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, MAS nos casos de serviços ou atividades essenciais, a Constituição NÃO proíbe o direito de greve, ela apenas impõe que já que são atividades essenciais alguns trabalhem para o bom andamento da atividade.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   


ID
136528
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É garantia específica do direito à integridade física e mental dos indivíduos a previsão constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Assim está expresso na CRFB/88:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;Portanto, correta a assertiva "A", pois está relacionada à integridade física e mental dos indivíduos.
  • TiagoO contido na letra "c", que é uma transcrição do inciso XXXIX do art. 5º da CF, é uma garantia induvidual de que ninguém comete crime sem que haja expressa previsão legal desse crime, antes do cometimento do ato. Assim, é garantia ESPECÍFICA desse direito o princípio da reserva legal e não o da integridade física e mental, que ocorre na tortura, devendo este sim, ser reprimido de forma mais severa, inadmitindo-se fiança, graça e anistia.correto então a letra "a"
  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (Lei nº 9.714/98). Incompatibilidade. (...) A norma contida no art. 44, caput, da Lei n° 11.343/06, ao expressamente estabelecer a proibição da conversão, apenas explicita regra que era implícita no sistema jurídico brasileiro quanto à incompatibilidade do regime legal de tratamento em matéria de crimes hediondos e a eles equiparados com o regime pertinente aos outros crimes." (HC 97.843, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-6-09, 2ª Turma, DJE de 7-8-09). Em sentido contrário: HC 89.976, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 26-3-09, Plenário, DJE de 14-8-09; HC 85.894, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-4-07, Plenário, DJ de 28-9-07; HC 101.291, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-09, 2ª Turma, DJE de 12-2-10.
  • POr que a letra e) não está correta?
  • Entendo que a letra e) não está correta pq não se trata, exatamente, de preservação de integridade física e mental, conforme questionado.
  • Temos três afirmativas corretassegundo a CF. ENTRETANTo, só a letra A se relaciona com o tema "integridade física e mental"

    Acredito que as alternativas A, C e E estão de acordo com a CF1988.

    a) a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática de tortura. (CF88; Art. 5º; inciso XLIII)

    c) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. (CF88; Art. 5º; inciso XXXIX)

    e) constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. (CF88; Art. 5º; inciso XLIV)

    O DETALHE da questão está no enunciado "É garantia específica do direito à integridade física e mental dos indivíduos a previsão constitucional segundo a qual"...isso leva a alternativa A.

     

    PAra completar, vejo que se a banca reposiciona-se as alternativas...colocando a C ou E em primeiro, muita gente acabaria marca errando.

  • Correta a letra 'a', pois, a tortura, dentre os temas mencionados nas demais alternativas, é a única que se relaciona com a integridade física e mental dos indivíduos.

  • Pessoal, atentem pelo enunciado da questão.

     

    "...integridade física e mental dos indivíduos..."

     

    Outras alternativas estão corretas, mas apenas a letra A se refere ao enunciado.

     

    Lembre-se de que nossos comentários nos ajudam a estudarmos. Nós nos ajudamos em torno do objetivo da aprovação.

     

    Vejo comentários que não são ricos e só estão nos prejudicando.

     

     

    Grande abraço

  • Caro Denny,
    Nem todas as demais alternativas estão corretas. A letra “d”, corrigindo, ficaria assim: “não haverá penas de caráter perpétuo (morte), salvo em caso de guerra declarada nos termos da Constituição” (art. 5º, inc. XLVII, "a", da CF).
  • a) a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática de tortura.
    Correto.
    A tortura viola a integridade física e mental dos indivíduos.

    b) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, extinguindo-se com sua morte a obrigação de reparar danos e a decretação do perdimento de bens.
    Incorreto.
    A assertiva contraria disposição constitucional.
    CRFB Art. 5º XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    c) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    Incorreto.
    DC descomplicado (pg. 160): Princípio da legalidade: somente o povo, pode obrigar a si mesmo, manifestando sua vontade através dos seus representantes, na elaboração das leis.
    Princípio da legalidade em matéria penal:
    CRFB Art. 5º XXXIX- não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
    Esse princípio é um detalhamento do princípio da legalidade.

     
    d) não haverá penas de caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada nos termos da Constituição.
    Incorreto.
    Novamente contraria o texto constitucional, já que a CRFB não prevê hipótese de pena de caráter perpétuo em caso de guerra.
    CRFB Art. 5º XLVII- não haverá penas:
    (...)
            b) de caráter perpétuo;

    e) constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
    Incorreto.
    A proteção em tela é contra a ordem constitucional, não é dirigida à integridade dos indivíduos. 
  • Questão piroca o retorno.

  • Eu gostaria de saber por que CARGAS D´AGUA a alternativa C esta incorreta. Mesmo por que se formos analisar , a letra C esta na constituição prevista no ARTIGO 5º XXXIX e alternativa A esta incompleta. se formos levar pela literalidade, é claro. Se alguem puder me esclarecer , ficaria agradecido.

     

    Obrigado.

  • Raphael Campos,

    eu acho que é porque a questão se refere à alternativa que melhor se relaciona com a garantia específica do direito à integridade física e mental dos indivíduos, connforme comando da questão.

  • LETRA A!

     

     

    RAÇÃO INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

     

    RACISMO

     

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADAS

     

    3TH - INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    3T - TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO E TERRORISMO

    HEDIONDO

  • Não gente, ninguém me convenceu de que a letra "C" é errada. Questão lixo demais essa. É claro que tem impactos na integridade física e mental do indivíduo. Quem quer ser preso?! Não entendí mesmo. Questão tem duas corretas, para mim. 

  •  

    gabrihel gomes, a íntegra do texto da letra C contém um dispositivo legal em sua totalidade, trata-se do artigo 5° inciso XXXIX da CFRB, a questão pergunta na garantia específica do direito à integridade fisica e mental. Nesse caso imagino que somente poderia ser a letra "a" como a resposta correta, uma vez que fala em tortura. Segundo a jurisprudência, os direitos fundamentais em sua maioria não são absolutos, no entanto o direito a não ser torturado e nem escravizado, não permite nenhuma relativização, diferentemente dos outros direitos, por não haver essa possibilidade de flexibilização desses dois direitos supracitados é que confirma à tese de que a ocorrência desses dois crimes, não permitem à estipulação de fiança, nem a graça muito menos a anistia. Repare que essa mesma questão vai de acordo com a questão Q39385. Ambas FCC;

  • Na minha humilde opinião as alternativas A e C são afirmações corretas, porém o enunciado da questão pede uma garantia específica do direito a integridade física e mental. Assim sendo, a alternativa A se enquadra melhor. Espero ter ajudado.

  • NO MEU VER ERA LETRA C ....


    MANTÉM RUMO POSSE PMGO.

  • Correta é a alternativa A, com base no art. 5º, XLIII da Constituição.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;     


ID
136531
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei complementar de iniciativa popular, que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União, aprovado pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Como explica o emérito Ministro Gilmar Ferreira Mendes, "costuma-se proceder à distinção entre inconstitucionalidade material e formal, tendo em vista a origem do defeito que macula o ato questionado. Os vícios formais afetam o ato normativo singularmente considerado, independentemente de seu conteúdo, referindo-se, fundamentalmente, aos pressupostos e procedimentos relativos à sua formação. Os vícios materiais dizem respeito ao próprio conteúdo do ato, originando-se de um conflito com princípios estabelecidos na Constituição" (Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos. Saraiva, São Paulo, 1990, p. 28).A questão padece forçosamente de vício formal de inconstitucionalidade, haja vista a não observância de um pressuposto fundamental à sua formação, qual seja, a iniciativa reservada."Art. 61. ....1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...)II - disponham sobre:(...)d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; “Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei complementar estadual. Iniciativa do Ministério Público estadual. Emenda parlamentar. Aumento de despesa. Inconstitucionalidade formal. Fumus boni iuris e pericullum in mora. Cautelar deferida. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que gera inconstitucionalidade formal a emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Ministério Público estadual que importa aumento de despesa. Precedentes.” (ADI 4.075-MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.) No mesmo sentido: ADI 4.062-MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.
  • C-correta
    Algumas matérias são de iniciativa privativa do Presidente da República. Para melhor guardar-se na memória, as matérias privativas estão relacionadas com a administração pública, eis que o Chefe do executivo exerce a direção superior da administração federal.
    Assim:

    *a fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;

    *militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoçãos, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    *a disposição sobre:
    -criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    -organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    -servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    -organização do Ministério Público e da Defendoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do MP e da DP dos E, DF e Territórios;
    -criação e extinção dos Ministérios e órgãos da administração pública, observado o art. 84,VI(decreto);

  • ASSERTIVA C

    Art. 61.
    A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Observe...
    Projeto de lei complementar de iniciativa popular, que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União, aprovado pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, (...)


    Nessa questão, devem-se fazer as seguintes perguntas:
    1) Cabe iniciativa popular de matérias reservadas à iniciativa exclusiva de outros titulares? 
    De modo geral, NÃO se admite a iniciativa popular para matérias em relação às quais a Constituição fixou determinado titular para deflagrar o processo legislativo (iniciativa exclusiva ou reservada). Como todos sabem, existe previsão de iniciativa revervada (exclusiva), neste caso, para o Presidente da República, art. 61, § 1°, "d", CF/88, referente "a organização do MP e da Defensoria Pública da União...".
    José Afonso da Silva, expressamente, ao falar sobe a iniciativa popular, observa que se trata de "iniciativa legislativa que ingressa no campo das iniciativas concorrentes. Não se admitindo iniciativa legislativa popular em matéria reservada à iniciativa de outros titulares..."  (José Afonso da Silva, comentário contextual à Constituição, p. 449).
    Portanto, o enunciado da questão 
    padece do vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) , por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
    2) Cabe iniciativa popular em relação a espécie normativa Lei Complementar?
    Nesse tópico, e de maneira mais ambrangente, procuramos sistematizar o cabimento de iniciativa popular em relação às espécies normativas previstas no art. 59, CF/88. Então Vejamos:
    • EC.  De modo expresso, o exercício do Poder Constituinte derivado reformador foi direcionado para o rol de legitimados previsto no art. 60, I, II, III, da CF/88, consagrando a denominada iniciativa concorrente;
    • LC e LO. A CF admite expressamente nos termos do art 61, §2°;
    • LD.  Não se admite, nos termos do art. 68, CF/88;
    • MP. Não se admite, já que, a titularidade para edição de MP é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. art. 62,CF/88.
    • DL. Competência exclusiva do CN, art 49,CF/88.
    • RESOLUÇÕES. Não se admite, já que a resolução é o instrumento pelo qual se materializa as atribuições privativas da CD e do SF.
    OBS. Em Relação as emendas à Constituição admite-se desde que se faça a interpretação sistematica do texto, e não a interpretação literal dos incisos do art. 60. 
  • Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II   - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


  • Letra C

     

    Organização do MPU e DPU, ou seja, suas funções, orgãos que os compôem e atribuições são privativos do PR (art. 61 § 1º, inciso II alínea d.)... MAS TAMBÉM a lei pode ser proposta pelo PGR (art. 128. § 5º). Ou seja, aqui é uma iniciativa legislativa CONCORRENTE pelos artigos expostos, ou seja o PL pode ser proposto sozinho pelo PR, sozinho pelo PGR ou até pelos dois juntos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


ID
136534
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cidadão que pretenda questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa, praticado pelo Prefeito do Município em que reside, pleiteando sua anulação,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - bCF/1988:Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A Constituição estabelece em seu art. 5º, LXXIII que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    Interessante notar, porém, as características da ação popular:
    • Isenta de custas; e
    • Isenta de ônus da sucumbência (dever que a parte perdedora tem de pagar os honorários advocatícios da parte vencedora) Interessante, então, fazermos um pequeno resumo de coisas relacionadas que podem ser cobradas em prova:
    - Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    - Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    - Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    - Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.
    - Registro de nascimento e certidão de óbito → Gratuitos aos reconhecidamente pobres.
    - Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
    Gabarito: Letra B!
  • GABARITO: B

    O instrumento a ser usado pelo cidadão para questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa é a ação popular. Nesse caso, há isenção de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
  • É o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII da Constituição. Este remédio só pode ser interposto pelo cidadão que está em pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Gostaria de saber o pq de a letra E estar incorreta.

  • GAB:B

    LEMBRE-SE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODE SUBSTITUIR AÇÃO POPULAR!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
136537
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação direta de inconstitucionalidade, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As decisões definitivas de mérito proferias na ação direta de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos órgão do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, e não aos Poderes Executivo e Legislativo, como afirma a assertiva "c", sendo, portanto, incorreta.É o que está expresso no Art. 102, § 2º da CFRB/88:§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Para evitar o chamado "engessamento da Constituição", o poder legislativo tem amplos poderes para legislar de forma contrária à decisões do STF. Pode, por exemplo, editar emenda constitucional que, a partir dai, torne constitucional o que o STF considerou, anteriormente, INCONSTITUCIONAL.
  • importante observar que mesmo as emendas à constituição poderão sofrer o controle de constitucionalidade, pois devem estar em sintonia e consonancia com as demais normas (poder derivado e limitado); somente as normas originárias são intangíveis pela Suprema Corte (poder originário e ilimitado).
  •  Doutores, meus cumprimentos.

    Ocorre que a letra c) (errada) traz a antiga redação do artigo 102, § 2º;

    § 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo. (Incluído em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93);

    § 2º As decisões DEFINITIVAS DE MÉRITO, proferidas pelo STF, nas ADIs e nas ADCs produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas ESFERAS federal, estadual e municipal. (EC nº 45, de 2004)

    Pergunta: O que mudou substancialmente?

    Grato!

     

     

     

  • Art. 103, CF

    (...)

     § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • ALTERNATIVA "C" - INCORRETA

    "O efeito vinculante (mais amplo) obriga os demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, inclusive no que tange aos fundamentos da decisão – caráter “Transcendente da Decisão”. O STF pode, futuramente, mudar a sua orientação.

    O Legislativo não se submete a esse efeito vinculante. Uma vez declarada a lei, ele pode votar outra lei: Liberdade de Conformação Legislativa".

    (Fonte: LFG)
  • Os efeitos da decisão proferida em ADIN não alcançam o Legislativo, a fim de evitar o fenômeno da fossilização da Constituição.
  • Além de não vincular o legislativo em sua função típica também vincula os demais órgãos do Poder judiciário (excluído o STF).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.      


ID
136540
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Direta é definida como

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.A Administração Direta constitui-se dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Estes, são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes. Não possui patrimônio e estão inseridos na estrutura de uma pessoa jurídica; na esfera federal estão submetidos à supervisão ministerial (Ministros de Estado); e, alguns têm capacidade jurídica, processual, para defesa de suas prerrogativas funcionais.
  • por que a B está incorreta? os ministérios e as secretarias são auxiliares? resp. para arnaldo_direito@hotmail.com. obrigado
  • Caro Arnaldo, a Administração Direta não é formada apenas pelos seus "chefes", mas pelos órgãos e serviços que compõem a sua estrutura, logo, a alternativa "b" não está totalmente errada, mas está incompleta, pois relaciona-se apenas à definição de agentes políticos (os "caras").

    : )
  • a. (errada) esta é a definição de Administração Indireta.b. (errada) não se trata de um nível de administração! a Administração Direta Federal, por exemplo, é como um corpo só!! formado por orgãos!c. (errada) errada logo de cara, orgão não tem personalidade jurídica!!d. (errada) quando trata-se de Adminstração Direta, por exemplo Federal, só haverá um pessoa jurídica, um só corpo, e não um conjunto como afirma a questão.
  • a. (errada) esta é a definição de Administração Indireta.b. (errada) não se trata de um nível de administração! a Administração Direta Federal, por exemplo, é como um corpo só!! formado por orgãos!c. (errada) errada logo de cara, orgão não tem personalidade jurídica!!d. (errada) quando trata-se de Adminstração Direta, por exemplo Federal, só haverá um pessoa jurídica, um só corpo, e não um conjunto como afirma a questão.
  • Alternativa correta, letra EDecreto Lei nº 200/1967Art.4º A Administração Federal compreende:I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.II - A Administração indireta...Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • Olha interpretei de outra forma a letra E... Pq a adm. direta n é só o poder executivo, mas tb o legislativo e o judiciário, por isso considerei a alternativa como errada. Massss vou pensar como a banca, né....
  • O decreto 200 realmente diz isso, mas a Constituição Federal em seu art. 37 caput diz que: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União" etc, isso mostra que a Constituição Federal entende que a adm direta não existe apenas no Poder Executivo mas também nos demais poderes. O legislativo e o Judiciário também podem exercer atividades administrativas, apesar destas serem típicas do poder executivo.
    Portanto, considero que a FCC formulou mal a questão.

  • Pensei igual a Marcela Pires...tendo em vista q Judiciário e Legislativo tbm integram a Ad. Direta..

  • Ñão acho que foi mal formulada não. A alternativa falou "na estrutura administrativa da chefia do PODER EXECUTIVO". Está totalmente correta essa assertiva, independentemente de o Judiciário e o Legislativo também exercerem administração direta. 
    Questão objetiva gente.. é pra ler só o que tem na questão e marcar a correta.. Se viajar demais vai errar!
  • A questão pede a definição de administração direta e a que foi dada pela alternativa E é incompleta. Associar a administração direta apenas ao poder executivo é um erro.
  • QUESTÃO MAL FORMULADA, CONTRARIANDO INCLUSIVE, DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL, VEJAMOS:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte


    PORTANTO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, NÃO É SOMENTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, MAS DOS DEMAIS PODERES TAMBÉM

  • Realmente...o enunciado pede a DEFINIÇÃO:

    "A Administração Direta é definida como"

    A resposta está incompleta. É o tipo de questão onde deve-se marcar a menos incorreta.

    Se alguém discorda do meu comentário, mande-me um recado, por gentileza.
  • A Administração Direta é definida como ???
    •  a) soma das autarquias, fundações públicas e empresas públicas subordinadas ao governo de determinada esfera da Federação. FALSO. TRATA-SE DOS ENTES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de ativiade administrativas.
    •  b) nível superior da administração da União ou de um ente federado, integrada pela chefia do Poder Executivo e respectivos auxiliares diretos. FALSO. POIS, A ADMINISTRAÇÃO DIRETA TAMBÉM É FORMADA POR ÓRGÃOS INFERIORES DA UNIÃO E DE OUTROS ENTES FEDERADOS, NÃO SOMENTE POR ÓRGÃOS SUPERIORES. A QUESTÃO QUER O CONCEITO DA ADM. DIREITA QUE É BEM MAIS ABRANGENTE. 
    •  c) corpo de órgãos, dotados de personalidade jurídica própria, vinculados ao Ministério ou Secretaria em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. FALSO. PRIMEIRO QUE ÓRGÃOS NÃO SÃO DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA. SEGUNDO  QUE A QUESTÃO QUER O CONCEITO DA ADM. DIREITA QUE É BEM MAIS ABRANGENTE A VINCULAÇÃO DE UNS ÓRGÃOS A OUTROS ÓRGÃOS. 
    •  d) conjunto de pessoas jurídicas de direito público subordinadas diretamente à chefia do Poder Executivo. FALSO.  ADMINISTRAÇÃO DIRETA é o conjunto de órgãos...que têm como caracteristica ausência de personalidade jurídica. 
    •  e) conjunto de serviços e órgãos integrados na estrutura administrativa da chefia do Poder Executivo e respectivos Ministérios ou Secretarias. ADMINISTRAÇÃO DIRETA é o conjunto de órgãos que integram as pessoas politicas do Estado (União, estados, DF e municípios), aos quais foi atribuida a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. 
  • Discordo... Na letra D fala em pessoa... também não está errada... Ora, a AP direta pode se definida assim, pois ele não delimitam em qual esfera. OU seja, se estamos falando em todas as esferas, então a AP DIRETA é um conjunto de pessoas jurídicas de direito público interno, pois compreende União, estados-membros, municípios e DF, e seus respectivos órgãos. Isso nos três poderes, ou seja, nada a ver falar em chefe de executivo...

    PORRA... conjunto de órgãos apenas dá no máximo uma PESSOA apenas, e não uma Administração Pública inteira...
    Questão bizonha....

  • Segundo o decreto-lei 200/67 a Adiministração Direta é formada pelos órgãos que integram a estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Esse texto É INFELIZ!! pois confundiu Administração Direta com o Executivo. SÓ PODE SER ASSINALADA COMO CERTA SE NÃO TIVER ALTERNATIVA MELHOR ( O QUE OCORREU ) OU SE O ENUNCIADO MENCIONAR O DECRETO-LEI 200/67.


  • Bons estudos!
  • Decreto 200 de 25 de fevereiro de 1967:

      Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: E.

    Bom, a questão fez referência ao exposto pelo art. 4º, I, do Decreto 200/67. Com a entrada da CF/88 em vigor, esta, em seu art. 37, caput, expõe que há administração pública em todos os entes federados, ou seja, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Entretanto, devemos ter em conta que o referido decreto ainda está em vigor, não obstante este ser incompleto. Nesse sentido, se está em vigor, não há que se considerar a questão incorreta, mesmo sendo incompleta.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA é o conjunto de órgãos que integram as pessoas politicas do Estado (União, estados, DF e municípios), aos quais foi atribuida a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

    gb e

    pmgo

  • Excelente questão hem!


ID
136543
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A imprescritibilidade dos bens públicos implica a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.A imprescritibilidade dos bens públicos decorre como conseqüência lógica de sua inalienabilidade originária.Se os bens públicos são originariamente inalienáveis, segue-se que ninguém os pode adquirir enquanto guardarem essa condição. Daí não ser possível a invocação de usucapião sobre eles. É principio jurídico, de aceitação universal, que não há direito contra Direito, ou, por outras palavras, não se adquire direito em desconformidade com o Direito.
  • A tradição desde o Brasil-Colônia ja repelia a usucapião de terras públicas, embora alguns insistissem neste tópico.Há dispsição legal no art. 102, CC: "Os bens públicos não estao sujeitos a usucapião", bem como no art. 183, § 3º e 191, CF: "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
  • Dentre as características dos bens públicos, está a:
    * IMPRESCRITIBILIDADE: PROIBIDA aquisição de bens públicos por USUCAPIÃO.

    Portanto, correta a letra C.
  • Os bens de uso comum do povo e de uso especial estão fora do regime jurídico de direito privado; vale dizer que enquanto mantiverem sua afetação, não podem ser objeto de qualquer relação jurídica regida pelo direito privado, como compra e venda, doação, permuta, hipoteca, penhor, comodato, locação, posse ad usucapionem.


ID
136546
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na definição do objeto da licitação, a autoridade licitante deverá levar em consideração, tanto quanto possível,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art.23,§ 1º, Lei 8666/93. As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.Como se observa, a lei é clara ao determinar o fracionamento do objeto sempre que a natureza do serviço permitir e, principalmente, quando significar economia.
  • ESSE É O ENTENDIMENTO DO TCU, exarado por meio do Acórdão n.º 1009/2009 – TCU, 1ª Câmara, de 17.03.2009, que a Administração Pública “promova ampla competição por meio da adoção de divisão do objeto em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala, cumprindo o disposto no art. 23 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93”.
  • Deveras importante o entendimento do TCU, porque vem prestigiar os principios da isonomia e concorrencia, aliado ainda, ao principio da eficiencia...
  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:
    As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala (art. 23, §1º).
    Logo, a resposta desta questão é a letra E.
  • kkkkkkkkkkkkkk, comentários do professor? fala sério, literalidade da lei!
  • Fundamentos da incorreção da assertiva B: as hipóteses legais que autorizam INEXIGIBILIDADE da certame licitatório estão avocadas nos artigos 25 e 26, da Lei 8666/93, exsurgindo medida de natureza excepcional. Dessa forma, não é porque houve vencedor em anterior licitação que a Administração estará autorizada na contratação direta do mesmo vencedor, independente de nova competição pública, a despeito dos demais possíveis concorrentes, sob pena de vulnerar o princípio da ampla concorrência e isonomia. 


ID
136549
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É modalidade de transferência da execução de serviço público a particulares, caracterizada pela contratualidade e pela possibilidade de revogação unilateral pelo poder concedente, a

Alternativas
Comentários
  • "Atualmente, podemos falar em PERMISSÃO como ato administrativo unilateral no caso de permissão de uso de bem público. Entretanto, para a delegação de prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS mediante permissão a lei (lei nº 8987/95)exige celebração de CONTRATO DE ADESÃO, embora, estranhamente, continue afirmando a precariedade e revogabilidade unilateral do contrato". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão: - depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição;- seu objeto é a execução de serviço público;- o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; - sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; - pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público;- não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).
  • C) correto, permissão como dito pelos colegas.para nao confundirmos com a autorização:Primeiramente, cumpre esclarecer que no direito brasileiro a autorização administrativa tem várias acepções. De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, num primeiro sentido, autorização designa "ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. Trata-se de autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia." [55] Também com esse sentido, define José Cretella Júnior: "autorização é o ato unilateral do Poder Público, mediante o qual, por provocação do interessado, a administração remove o obstáculo legal para facultar-lhe o exercício de uma atividade, de outro modo, proibida" "Unilateral, porque o ato se perfaz unicamente pela manifestação da vontade da Administração, já que, supondo embora uma solicitação do interessado, esta não se incorpora a medida emanada, da qual participa como simples antecedente. Provocação, porque, na quase totalidade dos casos, a Administração não procede sponte sua, mas age mediante requerimento do interessado. Remoção de obstáculo, porque a norma penal proibitiva funciona como ‘obstáculo, barreira ou limite’, ao referido exercício. A autorização derroga a norma penal, removendo-a. Faculdade, porque o interessado tem, in potentia, a possibilidade do exercício, que se transforma em direito, depois da anuência da Administração. Exercício, porque o interessado desenvolve atividades materiais, até então proibidas. Proibida, porque o exercício, não autorizado, configura atividade ilícita, à qual o direito positivo comina sanções....Discricionário, porque a Administração, ao editá-lo – o ato administrativo unilateral – consulta apenas a oportunidade ou a conveniência da medida."
  • A) ENCAMPAÇÃO: também chamada de resgate, é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (Hely Lopes Meirelles).
     
    B) AUTORIZAÇÃO: É muito criticada pela doutrina. A maioria dos doutrinadores admite sua utilização, mas somente em casos excepcionais (serviços de pequeno valor ou urgentes). Ex. serviço de taxi, de despachante. Autorização de serviço se faz por ato: - unilateral: a administração faz sozinha; - discricionário: administração concede de acordo com a conveniência ou oportunidade; - precário: pode ser retomado a qualquer tempo e sem indenização.
     
    C) PERMISSÃO:  Administração transfere a outrem a EXECUÇÃO de um serviço público, mediante contrato de adesão. É um ato unilateral, discricionário e precário, pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público;

    D) REVERSÃO: ocorre quando expira o prazo de vigência do contrato de concessão. Findo o prazo contratualmente estipulado, o concessionário automaticamente perde o direito de executar o serviço, o qual retorna ao poder concedente, ocasião em que os bens vinculados à execução do objeto da concessão devem ser revertidos ao titular concedente.
     
    E) DELEGAÇÃO: transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).
  • CONCESSÃO - NÃO É CABÍVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO

     

     

    PERMISSÃO - REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE

  • É questão de letra de lei (Lei 8987)

     

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

     

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

     

     

  • É modalidade de transferência da execução de serviço público a particulares, caracterizada pela contratualidade e pela possibilidade de revogação unilateral pelo poder concedente

    -> a revogação unilateral, APÓS formalizado o contrato, obriga indenizar o concessionário nos custos referentes ao objeto do contrato no que tiver sido executado, no caso de concessão; diferentemente da permissão em que o contrato é precário, o que não traz estabilidade ao contrato eventualmente firmado, podendo ser revogado mesmo depois de assinado


ID
136552
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode editar atos administrativos e cumprir suas determinações sem necessidade de oitiva ou autorização prévia do Poder Judiciário ou de qualquer outra autoridade. Tem-se aí a definição de um dos atributos do ato administativo, consistente na

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Em decorrência da auto-excutoriedade, o ato administrativo pode ser executado pela adminitração pública sem que haja necessidade de provocação do Judiciário para fazer cumprir as determinações e execuções de seus atos. A auto-executoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade e salva-guardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Poder Judiciário.A característica da auto-executoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos do uso dessa são os da destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresenta risco iminente de esabamento.
  • Lembrando que...AUTO-EXECUTORIEDADE divide-se em:Exigibilidade =a Administração EXIGE a prática do ato!Executoriedade =a Administração EXECUTA o ato, independentemente da autorização do Judiciário.
  • Executoriedade =a Administração EXECUTA o ato, independentemente da autorização do Judiciário.
  • A auto-executoriedade consiste na possibilidade de certos atos administrativos poderem ser postos em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do judiciário. A auto-executoriedade não existe em todos os atos administrativos, apenas sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente que caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI

    - Presunção de legitimidade
    -
    Autoexecutoriedade
    -
    Tipicidade
    -
    Imperatividade

  • GABARITO: A

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

  • para fins de prova decore:

    Capacidade de por em execução independente do poder judiciário: Autoexecutoriedade

    Capacidade de por em execução independente da concordância ou anuência do Particular: Imperatividade

    Bons estudos!


ID
136555
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido para oferecer manifestação, por escrito, dentro do prazo de 15 dias e o juiz terá o prazo de 30 dias para, se convencido da inexistência do ato de improbidade ou de sua improcedência, em decisão fundamentada, rejeitar a ação. Se o juiz receber a petição inicial o réu será citado para apresentar contestação. Tudo conforme os parag. 7o., 8o. e 9o. do art. 17 da Lei 8429/92.
  • Correta letra B - Dicção§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
  • Alguém poderia me explicar o erro da letra E? Obrigada e grande abraço!
  • letra "e" ERRADA - prescinde - por a partena verdade a presença do MP é imprescindível.
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400). A alternativa 'a' está obviamente errada, uma vez que, visando o interesse público, o MP pode, sim, propô-la, em face de ato ímprobo.

    Quanto à letra 'e', basta associar: imprescindível = indispensável; prescindível = dispensável. Como a intervenção do MP é indispensável (imprescindível), a alternativa está errada.

  • A alternativa que pode gerar dúvida é a letra E, no entanto, vale gravar que Prescindir quer dizer dispensar, abrir mão e o MP não o é dispensável. Desta forma, a letra correta é a B.

  • Teoria da Encampação.

    Teoria da encampação foi pensada para a economia processual, ou seja, para não se anular a ação de mandado de segurança quando houver autoridade coatora indicada erradamente.

    Por essa teoria quando a autoridade superior defende o ato e presta informações ela estaria encapando o ato, ou seja, assumindo a responsabilidade processual.

    Segundo a lei de improbidade, no caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. 

    O § 3º da lei, 4717 diz que a pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    A contrario sensu, se pode abster-se, deve, em regra, contestar. Isso quer dizer que Administração pode defender o seu agente, encampando a ação.
  • Não entendi pq a letra "A" está correta.  A pessoa jurídica pode encampar a ação proposta pelo MP? como assim?
  •  Colega Tem Tando,
    A letra A está errada, conforme já explicado pelos colegas acima. A alternativa correta, a ser assinalada,  é a de letra "b".

    Bons estudos,
    Mari.
  • A letra D ninguém explicou. Afinal o erro é só a questão da autoridade ser a superior do órgão?

    Quem puder responder envia um recado? Obrigado e bons estudos!!
  • d) apenas poderá ser proposta após a conclusão de procedimento administrativo, instaurado após representação dirigida à autoridade superior do órgão ao qual vinculado o servidor que cometeu o ato de improbidade. - ERRADO. A ação de improbidade administrativa não pode ser confundida com a ação de procedimento administrativo disciplinar (mas conhecida como PAD) que ocorre na esfera administrativa.

    Art. 12, Lei 8429/92 -
    INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...).
  • O problema que a alternativa b fala em oitiva, mas a defesa preliminar deve ser escrita . O acusado é ouvido apenas na fase do interrogatório

  • Letra B: Correta.


    Lei 8.429/92


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Tem questão que erramos simplesmente por não saber o significado de uma palavra :/ trágico estava na duvida entre b) e e) 

    Por achar que ambas estava corretas, mas me inclinei mais para e) que me pareceu mais completa; sem saber que "prescindir" Significa: Desistir da posse de algo ou passar sem; pôr de parte. 2 Não ter necessidade de (ex.: o espaço prescinde de adornos). = DISPENSAR ≠ PRECISAR o que tornou a alternativa e) errada

     

    Fundamentalização da alternativa b) CORRETA! Art 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.


     

  • Alguém pode me explicar por que a letra C está errada?

  • Lia Pimentel, a C está errada na parte da multa civil. Quando há enriquecimento ilícito, poderá ser até 3 vezes o valor do dano, e nos atos contra os princípios, em até 100 vezes a remuneração do agente.

  • Carai!!!!

    Em 28/02/2018, às 10:52:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/02/2018, às 18:50:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/02/2018, às 17:14:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 31/01/2018, às 22:41:13, você respondeu a opção E .Errada!

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade

     

    --- > Representação reduzida a termo. Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente;

     

    --- >Investigação na esfera administrativa. Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado;

     

    --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação;

     

    --- > Abertura do PAD;

     

    --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

     

    --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação.

     

    --- > O juiz notifica o requerido para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias.

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade.

     

    --- > Caso acolha, a denuncia, seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento (Ou seja, já não caberá mais Recurso).

     

    --- > A aplicação das sanções: independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    --- > A fixação das penas: o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • PARA MIM TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS!

    Isto porque a alternativa "b" que seria a correta fala em réu:

     b) pode ser rejeitada pelo juiz após oitiva prévia do réu, antes da citação para apresentação de contestação.

    A letra da lei  utiliza o termo REQUERIDO  e não RÉU!

     

    Ora, se é manifestação prévia o juízo ainda não recebeu/aceitou a denúncia, portanto o REQUERIDO ainda é réu, tanto é assim que se não tiver convencido poderá rejeitar a ação.

    Acho que é isso. 

  • Questão antiga... nem podemos pedir pro professor comentar. O pessoal viajou na encampação aí =/.

     

    a) A encampação (resgate, tomar para si) pelo MP em ações significa que ele, como custus legis, tomará a posição do autor da ação. Aplica-se, regra geral, quando há desistência de ações que tutelem matérias de ordem pública, em razão da relevância dos direitos tutelados.

    Está baseada na economia processual. Em vez de encerrar a ação, chama o MP pra assumir.

    Está prevista expressamente no artigo 5, §3 da Lei 7.347/85: § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Os legitimados para propor a ação de improbidade são o MP e a pessoa jurídica prejudicada.

     

    A questão quer saber, seguindo a regra geral das ações civis públicas, que são aplicáveis às ações de improbidade em razão do microssistema de tutela coletiva, se quando a ação for proposta pelo MP, a pessoa jurídica de direito público prejudicada pode "tomar" a ação para si.

     

    A resposta é sim. Dada a dupla legitimidade, que é concorrente, e o interesse público envolvido, quando qualquer das partes desistir da ação ou abandoná-la, cabe a intimação do outro legitimado para continuá-la, com base na lei de ação civil pública, usada de forma supletiva. 

     

    Artigo 5, §3 da Lei 7.347/85: § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

  • Entendo que a questão está mal elaborada, passivel de NULIDADE

    O §8º, do art. 17 da Lei de Improbidade, assim ensina:

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    EXPLICAÇÃO: O juiz rejeitará quando na manifestação (ainda não virou processo) se convencer da existencia de uma das três coisas: inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Por ainda não ser processo a parte acusada é tratada como REQUERIDA).

    Uma vez recebida a inicial o REQUERIDO passar a ser chamado de RÉU.

    § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 

    CORREÇÃO: Dito isto a letra "b" também está errada por dois motivos, pois vejamos:  

    "b) pode ser rejeitada pelo juiz após oitiva prévia do réu, antes da citação para apresentação de contestação".

    1º) A rejeição pode ocorrer antes do recebimento da inicial, logo devemos tratar de REQUERIDO e não Réu.

    2º) As expressões de: oitiva (ato de ouvir) e réu, são intrínseco ao processo. Aqui o processo só poderá ser extinto e não mais rejeitado.

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.    

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade (2ª Parte do Comentário)

     

    --- > No caso de dúvida do juiz: basta a simples presunção (da existência dos fatos com a qualificação da ilicitude, eivada de imoralidade administrativa ou conduta desidiosa do agente público) para prosseguir com a ação, pois na fase instrutória do processo é que, provavelmente, poderá ser sanado a sua dúvida. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).

     

    --- > Recebida a defesa (no prazo de 30 dias), em decisão fundamentada, o juiz rejeitará a ação, se:

     

    .... Convencido da inexistência do ato de improbidade;

    .... Da improcedência da ação;

    .... Ou da inadequação da via eleita.

     

    --- > Não sendo cabível a ação judicial, a qualquer momento o juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito (LIA, Art. 17, §11). Já no Artigo 76, do novo Código de Processo Civil, por sua vez, observando o princípio da primazia do julgamento de mérito dispõe que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    --- > Caso acolha a denuncia, o réu será citado para apresentar contestação. Em seguida, o juiz seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Nesta fase o agente deixa de ser considerado indiciado e passa para a condição de representado (Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento. Ou seja, já não caberá mais Recurso);

     

    --- > O juiz deverá encaminhar as peças do processo para o representante do Ministério Público, para, a seu juízo, promover a denúncia contra o agente ou funcionário público representado.( Código de Processo Penal, Art.40. “Quando, em autos ou papéis de conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao MP as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.”);

     

    --- > A aplicação das sanções penais: independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    --- > A fixação das penas: o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (Obs.: A ação penal importará na aplicação da pena privativa de liberdade, além da multa, resultados da mesma conduta fática, mas com reprimendas revestidas de conteúdos expiatórios diferenciados em campos de aplicação diversos).

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade (1ª Parte do Comentário)

     

    --- > Representação reduzida a termo (Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente);

     

    --- >Investigação na esfera administrativa (Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado);

     

    O agente público está subordinado à responsabilidade administrativa, civil e criminal. A responsabilidade administrativa está subordinada ao seu estatuto e às disposições complementares fixadas em lei. A obrigação de reparar o dano causado à administração pública por culpa ou dolo no desempenho de suas funções provém do §6º do Art. 37 da CF/88, e por último, a responsabilidade criminal está contida no Titulo XI – Dos Crimes contra a Administração Pública do Código Penal.

     

    --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação. (Obs.: É dever do órgão do MP promover a ação penal pública incondicional, denunciando os autores do ato de improbidade administrativa);

     

    --- > Abertura do PAD;

     

    --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

     

    --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação. (Obs.: O Art. 200 do Código Civil preconiza que “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”, criando uma relação de subordinação necessária entre o fato a ser provado na ação penal e o desenvolvimento regular da ação cível. A hipótese desse dispositivo ocorre quando for proposta ação indenizatória por danos decorrentes de fato que redunde, portanto, primeiro, na responsabilidade penal; não é o caso da ação civil pública de improbidade e ação criminal, pois são independentes uma da outra);

     

    --- > O juiz notifica o indiciado para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias. (LIA.  Art. 17,§ 7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias);

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade. Momento em que poderá concluir que há elementos informativos que assegurem a viabilidade e êxito da demanda proposta.

  • B

  • A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

    Fonte: aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito processual civil, Prof. Fernando Gajardoni

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 
     

  • PRESCINDE = DISPENSA

    IMPRENCIDIVEL = INDISPENSÁVEL 

    Palavra muito usada na Vunesp:

    Alcaide = Prefeito 

    __________________________________________________

    ✅ SIGNIFICADO DE PRESCINDE

    verbo transitivo indireto

    Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

    https://www.dicio.com.br/prescindir/

    ✅ SIGNIFICADO DE IMPRECINDE

    adjetivo

    Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba.

    https://www.dicio.com.br/imprescindivel/

    ✅ SIGNIFICADO DE ALCAIDE

    substantivo masculino

    [História] Aquele que governava um castelo, província e/ou comarca com poder civil ou militar; antigo governador.

    Sinônimo de Alcaide

    Alcaide é sinônimo de: prefeito

    https://www.dicio.com.br/alcaide/

    ________________________________________________

    A maioria das pessoas erraram a questão porque não sabiam o significado de uma palavra...

  • C) resultará, se procedente, na aplicação das sanções de perda da função pública, ressarcimento integral do dano e multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano, seja qual for o ato de improbidade cometido.

    D) apenas poderá ser proposta após a conclusão de procedimento administrativo, instaurado após representação dirigida à autoridade superior do órgão ao qual vinculado o servidor que cometeu o ato de improbidade.

    E) prescinde da intervenção do Ministério Público, seja na qualidade de parte, seja na de fiscal da lei.


ID
136558
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, relativas ao processo de desapropriação:

I. no curso do processo, é vedado ao particular discutir o mérito da declaração de utilidade pública.
II. é permitida a imissão provisória na posse, independentemente de depósito por parte do Poder Público.
III. é permitida a fixação da indenização por acordo entre o Poder Público e o proprietário.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • II- FALSO. deve haver deposito para que se permita a imissao  provisoria na posse.
  • Embora haja a necessidade de depósito para imissão na posse, não há obice a que continue sendo discutida o quantum da indenização!!

  • Item I - CERTO

    Fundamento: Decreto Lei 3365/1941
    "Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
    "


    Item II - ERRADO

    Fundamento: Decreto Lei 3365/1941
    "Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;"

    Item III - CERTO

    Fundamento:
    Decreto Lei 3365/1941. "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará." 
  • A garantia da justa e prévia indenização (CF, art. 5º, XXIV)
    assegura que o pagamento desta seja feito antes da
    transferência do domínio, e não por ocasião da imissão
    provisória do expropriante na posse do imóvel. Continua
    aplicável, portanto, o entendimento firmado pelo STF sob a
    vigência das Constituições de 1946 e 1967
  • Deve-se ter cuidado ao tratar do tópico Intervenção do Estado na Propriedade, porque as normas são muito antigas e há vasta jurisprudência acerca do tema. 
    No mais, venho deixar aqui entendimento do STJ (neste momento não estou em condições de procurar o número do julgado, então vai a ideia básica que tenho em minhas anotações): A discussão de ilegalidade do ato de desapropriação e/ou a presença ou não de utilidade/interesse público no judiciário É POSSÍVEL. Isso não é mérito, diz o STJ. O Tribunal afirmou que os requisitos constitucionais, para tal medida, são aspectos de legalidade e por isso podem ser discutidas judicialmente. É o chamado "bloco de constitucionalidade, ou seja, os requisitos regulamentados na CF para um ato administrativo não são mérito, são, frise-se, aspectos de legalidade.
    Mas cuidado: isso não será no bojo da ação de desapropriação (que como sabemos, sua contestação é restrita) e sim por ação ordinária distribuída por dependência.

  • Olá Pessoal.

    Gabarito B.

    Comentando o erro do item II, vale lembrar o verbete sumular nº 652 STF:

    "Não contraria a Constituição o art. 15 §1º, do DL 3365/41": Com isso, o pretório entendeu que a imissão na provisória pode ser feita, independentene da citação do réu, mediante o depósito do preço.

    Bons Estudos.


ID
136561
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A nomeação de servidor público do Estado de Sergipe para o exercício de cargo em comissão

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 118 da Lei 8112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Conforme vi nas estatísticas, a maioria do pessoal que errou, incluindo eu, marcou a alternativa "e".Vejamos o que nos diz a 8112:Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Foi com esse dispositivo que nos confundimos!Então, a regra é:Cargo em comissão + cargo em comissão(temporário) = pode, mas opta pela remuneração de um deles.Cargo efetivo + cargo em comissão = em regra, fica afastado do cargo efetivo, salvo os casos de acumulação lícita.(Art. 120)Avançando!

  • Olhem o marcador da questão!!
    O regime não é o da Lei 8112/90, e sim o Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis de Sergipe.
    Ate o enunciado da questao permite esse entendimento: "nomeaçao do servidor publico do Estado de Sergipe..."
    Salvo engano a lei 8112/90 nao se aplica!
  • O REQUISITO PARA SER ACUMULÁVEL NESTE CASO É A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

  • Colega, você está certo, a lei 8112 não se aplica aos servidores do Estado de Sergipe, apenas aos federais.

  • Letra A

    Segundo o §2. do art. 33 diz: "Recaindo a nomeação em funcionário do Estado, este será afastado do seu cargo efetivo, salvo na hipótese de acumulação constitucionalmente permitida".

  • Art. 32 - O provimento em comissão far-se-á por nomeação ou por substituição.

    Art. 33 - A nomeação para cargo de provimento em comissão prescindirá da aprovação do nomeado em concurso público de provas, ou de provas e títulos. 

    § 2 - Recaindo a nomeação em funcionário do Estado, este será afastado do seu cargo efetivo, salvo na hipótese de acumulação constitucionalmente permitida.

    gab; A


ID
136564
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o limite de remuneração aplicável aos servidores públicos do Poder Executivo estadual é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art.37, XI, CF - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
  • Vamos fazer um esquema pra ninguém mais errar:

    Teto: ministro do STF
    Subtetos (atenção: são INDEPENDENTES entre si!)


    1) Município: subsídio do prefeito.

    2) Estados e DF
    Poder Executivo: subsídio do governador
    Poder Legislativo: deputados estaduais (limitados a 75% dos federais!!!)
    Poder Judiciário: para os SERVIDORES, dos desembargadores do TJ (90,25% dos ministros do STF)

    Atenção: os agentes políticos (magistrados, promotores) não se submetem ao teto estadual, só ao federal
    Atenção 2: é VEDADA a equiparação dos vencimentos dos servidores públicos, salvo aqueles constitucionalmente positivados. O estabelecimento de teto é VÁLIDO.
    Atenção 3 e final: o teto dos desembargadores pode ser adotado para todos os poderes no estado

    Pronto, destrinchamos o artigo mais confuso da CF/88!

  • Mnemônico:

    PODER EXEGOTIVO - SUBSÍDIO DO GOVERNADOR

    Pelo menos um dos tetos voce nunca mais esquece.
    Falou em Subsídio é só lembrar do PODER EXEGOTIVO - "subsídio do GO-vernador.
  • Neguim vem aqui e escreve besteira ....Aih cabe ao Tio Charlie corrigir...foda!

    Olha o que o coleguinha colocou:

    Atenção: os agentes políticos (magistrados, promotores) não se submetem ao teto estadual, só ao federal. - ERRADO
    (Agentes Politicos como Promotores e Juizes submetem-se ao teto do subsidio dos desembargadores, que eh ESTADUAL)


    Atenção 3 e final: o teto dos desembargadores pode ser adotado para todos os poderes no estado - ERRADO
    O teto dos desembargadores pode ser estendido apenas ao Poder Executivo.

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    No mais, acho que o comentario do colega esta correto!
  • Tio Charlie,

    Admiro sua pretensão de me corrigir, mas não faça os colegas errarem. Erre sozinho.

    O atenção 1 está correto. O sub-teto estadual não se aplica a agentes políticos cujo órgão/Poder tenha estrutura nacional ou equiparação. O teto dos magistrados, MP etc. é o subsídio do STF porque esse é o limite aplicável aos magistrados federais. Julgou-se que a distinção não teria razão de ser. Informe-se a respeito da doutrina e jurisprudência.

    O atenção 3 também está correto. O teto dos desembargadores, se adotado em caráter geral, é aplicável a todos os poderes. Se vc não leu, eu me referi aos subtetos antes justamente porque aqueles que tem o subsídio estabelecido na CF não são afetados pela medida, como deputados. Porém, os servidores (analistas, técnicos etc.) do Judiciário e servidores do Legislativo (que exerçam função administrativa, óbvio) se incluem sim no teto alternativo.

    Parece que a única virtude no seu comentário é o seu ídolo... até porque vc disse que ACHA que o resto do comentário está correto. Eu tenho certeza do que falo... e não sou neguim nem qualquer outro termo depreciativo, ok? Abraço!
  • Até onde eu sei, MP, DP e procuradores também se submetem ao teto dos desembargadores do TJ. No CARVALHO FILHO diz que o § 12 do art. 37 da CF nao se aplica ao Poder Legislativo. Mas pode ser que eu esteja desatualizada. (Manual de Direito Adm, 20º edição)
    Alguém que tanha paciência, por favor tente achar a resposta certa, divulgue-a  e CITE A FONTE.

    Muitas pessoas entram aqui e falam besteiras com autoridade e os outros acreditam, porque sabem menos ainda. Escrever algo errado faz parte dessa interação. O problema é quando fala com a autoridade de quem é o dono da razão. Todos estamos aqui para aprender e compartilhar e devemos ser humildes para aprender. A soberba não leva a lugar algum, só impede de crescer. Aprendo muito com todos vocês e agradeço de coração, tanto aos que acertam como aos que erram. Aqui não tem juiz, nem promotor, nem diplomata. Estamos todos na mesma estrada.
    Abraços.
  • É COM GRANDE PERPLEXIDADE QUE VEJO PESSOAS NO DIREITO QUERENDO EMITIR CONCEITOS COM VESTES DE VERDADES ABSOLUTAS, APRENDAM QUE NO DIREITO NÃO EXISTE VERDADE ABSOLUTA E NÃO QUEIRAM LEVAR A TODOS QUE ESTÃO AQUI PARA APRENDER A SE CONTENTAREM COM A SUA POSIÇÃO "AS VEZES" PESSOAL A ADMITIREM UM DETERMINADO CONCEITO COMO VERDADE ABSOLUTA, POIS ASSIM DEIXARAM DE PROCURAR UMA SEGUNDA OPNIÃO PARA MELHOR ABSORÇÃO DA INFORMAÇÃO CORRETA.


    SOU BACHARÉL EM DIREITO DESDE 2007 E SEMPRE DIGO: " NO DIREITO QUANTO MAIS EU ESTUDO, MAIS EU PERCEBO QUE NADA SEI  E MUITO AINDA TENHO QUE BUSCAR A APRENDER".


    Rodrigo Andrade


    YESHUA ACIMA DE TUDO!   
  • Opa,

    Se fosse do jeito que o colega esta dizendo, chegariamos ao ponto de ter um Juiz de Direito ou Promotor recebendo mais que um Desembargador, no mesmo Estado. Repito: Juizes e Promotores sujeitam-se SIM ao SubTeto Estadual. (Alem do que, antes mesmo  da mudanca do art. 37 da CF, varios Estados jah haviam editados leis nos sentido de estabelecer um teto remuneratorio para os servidores Estaduais).

    Resolucao 9 CNMP:
    Art. 2º No Ministério Público dos Estados, o valor do subsídio não poderá exceder a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Funcao BlockUser tah ai pra isso, truta.
    1000 comentarios / 900 deles demonstrando indignacao para com a FCC.
  • Todo e qualquer magistrado submete-se apenas ao teto de 90,25 do STF. Foi uma decisão do próprio STF:

    "No julgamento da ADIn nº 3854, em data de 28.02.2007, o STF concedeu liminar à AMB e suspendeu a aplicação desse limite inferior de remuneração para os magistrados estaduais. Para a Corte Suprema, o princípio da isonomia impõe que os juízes estaduais e federais devem ser tratados de maneira igual, sem distinções. Os ministros salientaram que "o Poder Judiciário brasileiro é um só (uno), por isso não se justifica o tratamento desigual entre os magistrados, sejam estaduais ou federais".

                Pela decisão, tomada por maioria e interpretativa do disposto no artigo 37, incisos XI e XII, da CFRB, o plenário do STF decidiu suspender a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração. Com a decisão, ficou suspensa a eficácia do artigo 2º da Resolução 13/2006 e do parágrafo único do artigo 1º da Resolução 14/2006, do CNJ."


ID
136567
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alteração do contrato administrativo, para recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. Art. 65 da Lei 8666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes:d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
  • "A EQUAÇÃO FINANCEIRA originalmente fixada no momento da celebração do contrato deverá ser respeitada pela Administração. Esta terá que proceder, sempre que houver alteração unilateral de alguma cláusula de execução que afete a equação financeira original, à REVISÃO do contrato, é dizer, aos ajustamentos econômicos necessários à manutenção do equilíbrio financeiro denotativo da relação encargo-remuneração inicialmente estabelecida p/ o particular como justa e devida ( art. 65 § 6°)."  Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo.

  • Só gostaria de saber qual é a base legal da B.
  • João, sem recorrer à doutrina, destaco as partes do artigo q podem fundamentar a alternativa B:

    Art. 65 da Lei 8666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Se os fatos são imprevisíveis não há como estarem disciplinados no contrato. Por isso, a segunda parte da alternativa: "mesmo que as condições para essa recomposição não estejam disciplinadas no contrato"

    espero ter ajudado, bons estudos!
  • Errei essa por dúvida no "pode ser" da assertiva B.
  •      Segue comentário do prof.º Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos, sobre a questão:

        O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que a “equação econômico-financeira do contrato é a relação de adequação entre o objeto e o preço, que deve estar presente ao momento em que se firma o ajuste. Quando é celebrado qualquer contrato, inclusive o administrativo, as partes se colocam diante de uma linha de equilíbrio que liga a atividade contratada ao encargo financeiro correspondente. Mesmo podendo haver certa variação nessa linha, o  certo é que no contrato é necessária a referida relação de adequação. Sem ela, pode dizer-se, sequer haveria o interesse dos contratantes no que se refere ao objeto do ajuste”. 

         A alínea “d”, inc. II do art. 65 da Lei 8.666/93 prevê expressamente a possibilidade de alteração do contrato, por acordo entre as partes, para o restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
        Desse modo, é correto afirmar que a alteração pode ser efetuada por acordo das partes, mesmo que as condições para essa recomposição não estejam disciplinadas no contrato.

  • Acho que a ideia da letra b é restringir a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro quando esse for abordado no contrato firmado. Entretanto o que diz a lei 8666/93 é que escrito ou não sobre o equilíbrio econômico-financeiro  o contrato administrativo já possui essa premissa (ver art.65 inc II alínea d).


ID
136570
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, três (03) anos antes de ser promovida sua interdição por incapacidade absoluta, recebeu a título de herança um imóvel urbano, de 500m2 de área, o qual se achava na posse de Antonio, havia dois (02) anos e que, por inércia do antigo proprietário, o possuidor comportava-se como dono. Passados vinte (20) anos, desde a transmissão da propriedade a José, cujo curador também não tomou qualquer providência para desalojar Antonio, este promoveu ação de usucapião, a qual deverá ser julgada

Alternativas
Comentários
  • A usucapião extraordinária para adquirir um imóvel deve ocorrer após o decurso do prazo de 15 anos e posse ininterrupta e sem oposição.Ocorre que, após 5 anos de usucapião, sobrevém ao proprietário José interdição por incapacidade absoluta, suspendendo-se o prazo nos termos do art. 198, I, CCArt. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;Por outro lado, o possuidor Antônio também não pode pleitear a usucapião urbana ou pró-moradia, que contém requisitos especiais para sua concessão, em virtude da área do imóvel ser superior aos 250 m2 exigidos pela lei e pela Constituição.
  • Só complementando com os artigos o que o Daniel já explicou :

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Acrescentando uma idéia ao comentário do colega Daniel, que destacou que não corre prescrição contra incapazes, foi muito útil para eu acertar essa questão saber que "usucapião" é um instituto também conhecido como "prescrição aquisitiva" pela doutrina. Ou seja, decorrido o prazo, adquire-se a propriedade. Porém, não há essa contagem de prazo prescricional contra incapaz. Em que pese essa questão ser considerada "difícil" pelo site QC, o conhecimento desse conceito, pra mim, pelo menos, foi fundamental e facilitou bastante.
    Abraços!
  • Questão inteligente (que acabei errando) e leva a alguns debates. Supondo que uma pessoa possua há 50 (cinquenta) anos um imóvel de propriedade de um absolutamente incapaz, e após tal prazo, o curador do mesmo venha a reivindicá-lo. A demanda deverá ser julgada procedente? Sim. Ok.
    E onde entra a função social da propriedade prevista na CF? Tarefa árdua do julgador.
  • Questão desatualizada. Não há mais incapacidade absoluta pela interdição, restando apenas pelo critério etário.

    No caso, levando em consideração a alteração do Código Civil, acredito que o gabarito seria "correto", pois no máximo seria reconhecida a incapacidade civil relativa para determinados atos (especialmente os patrimoniais), de modo que corre normalmente o prazo prescricional em relação a ele.


ID
136573
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Opera-se de pleno direito a sub-rogação

Alternativas
Comentários
  • Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:I - do credor que paga a dívida do devedor comum;II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;III - DO TERCEIRO INTERESSADO, QUE PAGA A DÍVIDA PELA QUAL ERA OU PODIA SER OBRIGADO, NO TODO OU EM PARTE.
  • Reposta correta letra D!

    Comentário sobre a  Letra E -Sempre que terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver uma dívida.

    Trata-se da hipótese de sub-rogação convencional, prevista no art. 347, II:

    A sub-rogação é convencional quando terceria pessoa empresta ao devedor quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • a) sempre que terceiro não interessado sempre que o adquirente do imóvel hipotecado pagar a dívida hipotecária  ou pignoratícia ao credor hipotecário - SUB-ROG. LEGAL

    b) somente a favor do credor que paga a dívida do devedor comum ao credor, a quem competia o direito de preferência; SUB-ROG. LEGAL

    c) em favor de terceiro não interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado sem o conhecimento do devedor.; SUB-ROG. LEGAL

    d) CERTA

    e) quando terceira pessoa empresta ao devedor quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito - Hipótese de SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL, que, portanto, NÃO SE OPERA DE PLENO DIREITO. A assertiva, embora incompleta, estaria correta se a Questão não tivesse pedido hipóteses de Sub-rogação LEGAL, a que opera de pleno direito. 
  • ALTERNATIVA D

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

     

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


ID
136576
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, pondo a lei a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 1.799 CC. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.
  • Apenas um pequeno complemento... às vezes as bancas exigem o prazo para que seja concebido o herdeiro...

    § 4o Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

     

  • Apenas para sanar eventual dúvida quanto a letra E:

    Pode-se sim aquinhoar em testamento a prole eventual, todavia, a prole não precisa estar concebida no momento da abertura da sucessão. Como bem lembrou o colega abaixo, a lei prevê um prazo de 2 anos após a abertura da sucessão para a concepção.

  • Concordo com a colega abaixo. Essa questão trata do Livro V - Do Direito das sucessões - Título I - Da sucessão em geral.
  • c) o qual, porém, não herdará os bens do pai, se este morrer antes de seu nascimento.

    Grande Pega!! QUEM MORRE É O PAI!!!
  • no código civil brasileiro adota-se, de acordo com a corrente majoritária, o critério natalista, segundo o qual a personalidade jurídica só é adquirida com o nascimento com vida.
    sendo assim, o nascituro só adquirirá a personalidade jurídica, ou seja, só poderá titularizar direitos, se nascer com vida.
    dessa forma, se o pai falecesse antes do nascimento do nascituro, este não herdaria, pelo menos em tese, os bens daquele.
    todavia, o CC estabelece em seu art. 1.798 que "legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão"
    dessa forma, a própria lei assegura esse direito ao nascituro.
  • DÚVIDA:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão

    "Estas" referem-se às pessoas indicadas pelo testador, é isso???
  • Alguém pode me explicar o erro da letra e? Desde já agradeço. Ana Cláudia
  • Ana Cláudia,

    Complementando a resposta de colega acima:

    Pode-se sim aquinhoar em testamento a prole eventual, todavia, a prole não precisa estar concebida no momento da abertura da sucessão. Como bem lembrou o colega abaixo, a lei prevê um prazo de 2 anos após a abertura da sucessão para a concepção.

    Ou seja, a expressão de quem já for concebido no momento da abertura da sucessão do testador está errada, pois a lei prevê prazo de 2 anos para a concepção.

    Bons estudos!

  • Obrigada Fernanda por sua colaboração. Sucesso pra você também. Ana
  • b) porém, na sucessão testamentária, podem ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. 

    O "estas" está se referindo à "pessoa indicada" e não ao filha desta. Já que o filho tem um prazo de 2 anos para ser concebido.


  • Acho que, por questão de lógica sentecial, se vc pode aquinhoar até quem ainda nao foi concebido pode também aquinhoar quem já foi concebido. Quem pode o mais pode o menos (máxima do direito).  A alternativa "e" não utilizou o termo somente, não sendo, portanto, restritiva. Ela afirmou que vc pode aquinhoar naquela situação e não afirmou que vc pode aquinhoar somente naquela situação.

  • Precisa ter a questão como verdadeira, embora necessita prosseguir um artigo adiante, pois toda regra existe sua exceção, e o resultado do gabarito apontou sua regra. Vejamos agora a exceção:

    Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.
    § 4o Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

    No caso da assertiva "B"

    Art.1799 CC = porém, na sucessão testamentaria, podem ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. 

    Não tem como estar errada, pois é lera de lei e não podemos confundir a regra com a exceção, pois tanto uma quanto a outra estarão correta quando constar em uma questão objetiva.



  • GABARITO: B

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

  • a) por isto o natimorto também adquire personalidade jurídica, transmitindo os bens que herdar para sua mãe. à INCORRETA: o natimorto tem direitos extrapatrimoniais, mas os direitos patrimoniais (como a herança) dependem do nascimento com vida.

    b) porém, na sucessão testamentária, podem ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. à CORRETA!

    c) o qual, porém, não herdará os bens do pai, se este morrer antes de seu nascimento. à INCORRETA: a prole eventual pode herdar bens, por testamento.

    d) por isto não se pode beneficiar em testamento pessoa não concebida até a morte do testador. à INCORRETA: é possível beneficiar pessoa não concebida, por testamento.

    e) mas se pode aquinhoar em testamento a prole eventual, de quem já for concebido no momento da abertura da sucessão do testador. à

    INCORRETA: a prole eventual pode ser beneficiada em testamento, desde que o genitor indicado por testamento esteja vivo ao tempo de abertura da sucessão.

    Resposta: B

  • resposta letra B

    Mas quero comentar a letra E

    e) mas se pode aquinhoar (partilhar) em testamento a prole eventual, de quem já for concebido no momento da abertura da sucessão do testador.

    ou seja, diz que o nascituro não pode integrar a partilha de bens.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

     

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

  • Não entendi o erro da letra C, alguém poderia me explicar, por favor?


ID
136579
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São anuláveis os negócios jurídicos praticados pelos

Alternativas
Comentários
  • Art. 171 CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agenteArt. 4º CC. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

     

  • Ta na forma da lei... até que ta bunitinho...


    Mas e o menor de 18 anos emancipado?? para haver a emancipação ele precisa ter 16 anos de idade, o que o torna um relativamente incapaz...


    o que torna o negócio anulável....
  • mas se ele foi emancipado, ele é capaz e o nj é valido

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


  • Os arts 3º e 4º do CC foram alterados em 2015 portando o gabarito está incorreto para a questão em conformidade com a legislação atual.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Pessoal, qual seria a resposta correta diante da mudança da lei? Fiquei na dúvida...

  • CPC 2015


ID
136582
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os alimentos no Direito de Família, considere:

I. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
II. Se a parte que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato e sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, haverá solidariedade entre elas.
III. Fixado juridicamente, o valor dos alimentos torna-se irredutível após o trânsito em julgado da sentença.
IV. O direito a alimentos é irrenunciável.
V. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio, mas o casamento do credor faz cessar para o devedor o dever de prestar alimentos

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III - ERRADA: Não obstante o disposto no art. 15 da Lei 5.478/68 ("A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados"), a sentença proferida em ação de alimentos produz coisa julgada material, porque na ação de revisão de alimentos, aprecia-se situação jurídica nova e não se reaprecia a velha.Art. 1.699 do CC. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.Perceba que sabendo apenas o item III já é possível acertar a questão, na medida em que as outras alternativas figura o item III como correto.
  • Código Civil.I - Certa.Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial._______________________________________________________________________________II - Errada.Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, TODAS DEVEM CONCORRER NA PROPORÇÃO DOS RESPECTIVOS RECURSOS, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide._______________________________________________________________________________III - Errada.Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR AO JUIZ, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS, EXONERAÇÃO, REDUÇÃO ou majoração do encargo._______________________________________________________________________________IV - Certa.Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora._______________________________________________________________________________V - Certa.Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
  • No tocante à assertiva I, acredito ser importante destacar a "ressalva" feita no §ú do art. 1.704:

    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, E não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    : )
  • Concordo com o Paulo,
    Eu acertei a questão mas por eliminação, acho que está mal formulada....
    O inciso I nao explicita se ele necessita para sua SUBSISTÊNCIA ou não...
    O dever de prestação dos alimentos, ao conjuge CULPADO, é somente aqueles necessários à sua subsistência, entretanto, como a questão não explica direito, pelo que consta a questão, a assertiva estaria ERRADA, pois o dever de prestar - superficialmente falando já que a questão não explica - é independente de culpa.
  • Observando que, no CCB a responsabilidade é SUBSIDIARIA, enquanto que só no estatuto do idoso que a responsabilidade é SOLIDARIA.


    Aos estudso!

  • Item III errado, os alimentos se sujeitam a clausula rebus sic standibus


ID
136585
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na sucessão legítima, o direito de representação

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 1.853 CC. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
  • Comentário objetivo:

    DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
    Descendentes (Ascendentes NUNCA!)
    Filhos de irmãos do falecido (sobrinhos) se com irmãos deste concorrerem

    Base legal
    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • A sucessão legítima ocorre em proveito dos ascendentes, descendentes e cônjuge. Não havendo tais pessoas, são chamados os colaterais.

    Dentre os colaterais, o sobrinho só irá suceder, quando concorrerem com os irmãos do falecido.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • O direito de representação se dá:

    -Na linha descentente (neto representando o pai ao suceder o avô);

    -Na colateral (sobrinho do falecido representando o tio);


ID
136588
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o casamento contraído

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa e, por força do que dispõem os artigos 1548, inciso II, e 1549 do CC, "in verbis":"CAPÍTULO VIIIDa Invalidade do CasamentoArt. 1.548. É NULO o casamento contraído:I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;II - por infringência de impedimento.Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.As alternativas c e d contemplam hipóteses de casamento anulável, conforme dispõem os incisos I e IV do art. 1.550 do CC, "ex vi":"Art. 1.550. É ANULÁVEL o casamento:I - de quem não completou a idade mínima para casar;II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;VI - por incompetência da autoridade celebrante.Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada."As alternativas a e b, por fim, contemplam CAUSAS SUSPENSIVAS do casamento:"CAPÍTULO IV - Das causas suspensivasArt. 1.523. Não devem casar:I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;"
  • ALTERAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL SOBRE O INSTITUTO DO CASAMENTO

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.  

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1548. É nulo o casamento contraído:

     

    II - por infringência de impedimento.

     

    ARTIGO 1549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.


ID
136591
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Presume-se concebido na constância do casamento

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.597 CC. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
  • O artigo 1.597/CC traz um elenco de situações nas quais o legislador estabeleceu que os filhos nascidos naquelas condições serão considerados presumidamente (presunção legal) concebidos na constância do casamento.

    A alternativa "A" torna-se errada pela inserção do vocábulo "somente" antes da afirmativa, de acordo com os incisos I e II, do indicado artigo. "I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal"; "II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento".  

    A alternativa "B" é a transcrição literal do inciso IV do referido dispositivo legal. "IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga".

    A alternativa "C" é errada segundo o que se depreende do já mencionado inciso I, do artigo 1.597/CC.

    A alternativa "D" é errada, pois de acordo com o inciso III, do indicado artigo, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

    E, finalmente, a alternativa "E" é errada, tendo em vista a necessidade de autorização prévia do marido, no caso de filhos concebidos por meio de inseminação artificial heteróloga.

  • Só complementando o excelente comentário da Fernada:

    A alternativa "a" esté incorreta pois não são somente os 2 incisos citados pela coleta que compõem o rol do art. 1597 do CC, há outras 3 hipóteses, conforme transcrito abaixo:

    III – havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV – havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V – havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    : )
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

     

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.


ID
136594
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação de anulação de casamento, a intervenção do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 82 do CPC:Compete ao Ministério Público intervir:I - (...)II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
  • Relembrando que também compete ao Ministério Público intervir (art. 82, CPC): I - nas causas em que há interesses de incapazes;eIII - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
  • continuando.....

    Já como órgão interveniente, preconizam os arts. 82 e 83 do CPC que o Ministério Público intervirá, como fiscal da lei, nas causas em que se manifestar o interesse público, aquilo, que, nas palavras de Alessi, “transcendendo o caráter individual e não se confundindo tampouco com os interesses da Administração Pública em si mesma, assume dimensão coletiva, geral em sua repercussão, envolvendo sociedade e Estado a um só tempo”. Atuará de tal maneira em decorrência da qualidade especial assumida por uma das partes, ou em decorrência da natureza da lide. Para tanto, o MP emite pareceres em processos judiciais e participa de sessões de julgamento no âmbito da Justiça. Por isso, múltiplos são os casos de intervenção previstos tanto no CPC – causas em que há interesses de incapazes; causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte – quanto na legislação esparsa, como nos casos de mandado de segurança, acidente do trabalho, registros públicos, ação popular, etc.

    Sua posição é apenas a de verificar, com base na legislação, se o pedido feito ao juiz merece ou não ser atendido. A relação processual é tríade: juiz numa ponta, autor e réu nas outras duas. Na função de custos legis, o MP funciona como o olhar da sociedade sobre essa relação, para garantia, inclusive, da imparcialidade do julgador. O que caracteriza a figura do custos legis é uma circunstância completamente alheia ao direito processual: ele não é vinculado a nenhum dos interesses da causa.

  • Atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO no processo civil

    O atual Código de Processo Civil de 1973 concentrou em duas, ao contrário do Código de 1939 que identificava cinco, as funções típicas do Ministério Público, quais sejam, de acordo com os arts. 81 e 82: órgão agente e órgão interveniente.

    O artigo 127 da Constituição Federal de 1988 estabelece os parâmetros da atuação do Parquet, tanto no âmbito judicial como extrajudicial, sempre balizada em virtude dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

    Como órgão agente, o Parquet atua propondo a ação, cabendo-lhe os mesmos poderes e ônus que às partes, ainda que, por sua especial condição e pela relevância dos interesses que apresenta, sejam-lhe conferidas algumas prerrogativas, tais como a intimação pessoal em qualquer caso (art. 236, §2º, CPC) e a ampliação de certos prazos (art. 188, CPC).

  • Art. 82 do CPC:
    Compete ao Ministério Público intervir:
    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    RESPOSTA LETRA D

  • O estado é a soma das qualificações da pessoa na sociedade e apresenta 3 (três)
    aspectos:

    1) aspecto individual:
    diz respeito ao modo de ser das pessoas. Representa as
    características individuais, tal como altura, peso, cor, maior, menor, etc.

    2) aspecto familiar: diz respeito à posição que uma pessoa ocupa na família, tal
    como o estado de solteiro, casado, viúvo, etc.

    3) aspecto político: diz respeito à qualificação de nacionalidade e cidadania, tal
    como o fato de ser brasileiro ou estrangeiro.
  • Me pegou!!!! :(

  • Fico me perguntando se com a nova redação do CPC a competência do MP continua para ações relativas ao estado da pessoa:

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou naConstituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    Agradeço se alguém puder me ajudar.

  • c) só será obrigatória se houver filhos incapazes.  CORRETA  (de acordo com o NCPC)

     

    NCPC Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

  • De início, observa-se a adequação do novo código ao texto constitucional ao dispor que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, conforme disposto no artigo 176, que praticamente reproduz o artigo 127 da CF.

    Quanto às hipóteses de intervenção do MP (artigo 178), chama a atenção que o novel texto não mais faz referência expressa às causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade (artigo 82, II, do atual CPC). Logo, abre-se a possibilidade de não intervenção em algumas hipóteses, como nos casos de investigação de paternidade entre partes maiores e capazes, entre outros. Na curatela, no poder familiar, na interdição, a atuação se justifica ante a existência de interesse de pessoa incapaz, sendo certo haver expressa previsão de intervenção do Ministério Público nas ações de família somente quando houver interesse de incapaz (artigo 698), o que vem a formalizar ato interno de racionalização de serviços. Permanece a possibilidade de ajuizamento de ação de anulação de casamento por força do artigo 1.549 do Código Civil.

    Dispôs o artigo 178 do novo CPC que o Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou nos casos em que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Como fiscal da ordem jurídica, terá vista após as partes e será intimado pessoalmente de todos os atos do processo (artigo 179, I), gozando de prazo em dobro para manifestação (artigo 180), salvo quando houver previsão de prazo próprio estabelecido para o Ministério Público. Permanece sua responsabilidade civil quando no exercício de suas funções agir com dolo ou fraude (artigo 181). A intimação se fará mediante carga, remessa ou meio eletrônico (artigo 183, parágrafo 1º).

     

    Fonte http://www.conjur.com.br/2016-ago-02/andre-melo-cpc-permite-acoes-familia-juizado-especial?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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ID
136597
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Intervindo o Ministério Público como fiscal da lei no processo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 do CPC:Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
  • No artigo 83 do CPC, está expresso que intervindo o MP, como fiscal da lei :I - terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado de todos os atos do PROCESSO;II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao DESCOBRIMENTO DA VERDADE.Portanto:alternativa "a" - INCORRETA, POIS PODERÁ PRODUZIR PROVAS, REQUERER DILIGÊNCIAS, SEM NENHUMA CONDICIONANTE RELATIVA ÀS PARTES (art. 83, II);alternativa "b" - CORRETA, POIS SERÁ INTIMADO DE TODOS OS ATOS, "DEPOIS" DAS PARTES.alternativa "c" - INCORRETA, POIS SERÁ INTIMADO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO E NÃO SOMENTE DA SENTENÇA.alternativa "e" - INCORRETA, POIS, CONFORME VISTO ANTERIORMENTE, A REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS REMETE À DESCOBERTA DA VERDADE E NÃO SE CONDICIONA A QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.alternativa "d" - INCORRETA PORQUE DIZ QUE O MP TERÁ VISTA DOS AUTOS antes DAS PARTES. CONFORME VIMOS A VISTA DOS AUTOS É depois DAS PARTES.
  • Art. 179 CPC|15

ID
136600
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Morrendo uma das partes no curso do processo, este

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra DArt. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;(...)§ 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
  • Trata-se de hipótese de suspensão do processo - art. 265 do CPC:a) INCORRETA - extinção sem resolução de mérito é assunto tratado no art. 267, e alí não elenca nenhuma possibilidade de extinção relativa a morte ou incapacidade de parte ou de representante legal.b) INCORRETA - o art. 265 não fixa prazo para habilitação dos herdeiros, assim, o prazo relacionado na alternativa - 6 meses - se refere à possibilidade de suspensão por convenção das partes, que não poderá ultrapassar 6 meses, e mesmo assim, ultrapassado o prazo, será ordenado pelo Juiz, seu prosseguimento e não extinto o processo.c) INCORRETA - mesma fundamentação da alternativa "b". Não há prazo de duração da suspensão para habilitação de herdeiros no caso de morte ou incapacidade de parte ou representante legal.d) CORRETA - é o que traz expressamente o art. 265, I c/c §1º: Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.e)INCORRETA - neste caso - morte de parte - o processo será suspenso.
  • Fundamento no art.265 do CPC.
    No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento;caso em que:
    a)o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
    b)o processo só se suspenderá a partei da publicação da sentença ou do acordão.
  • A morte de uma das partes somente será causa de extinção do processo, e não de suspensão, nos processos em que deduzem em juízo uma relação jurídica intuitu personae, uma vez que a posição da parte na relação jurídica deduzida é insuscetível de transmissão aos sucessores.

    REFERÊNCIA:  
    CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 
  • Resposta correta: D

    Art. 265 - Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu
    representante legal ou de seu procurador;

    § 1º - No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento;


    Bons estudos!!
  • Em caso de morte da parte, o processo seguirá quando houver a sucessão pelo seu espólio ou herdeiros.

    Se o falecimento ocorrer no curso da ação, a sucessão processual far-se-á na forma do art. 43, do CPC, ou, se necessário, por habilitação, na forma dos arts. 1055 e ss.

    Portanto, a assertiva "d" é a junção do disposto no art. 265, § 1º com o art. 1.055, CPC:


    § 1º  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento...

    Art. 1.055.  A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

    Art. 1.062.  Passada em julgado a sentença de habilitação, ou admitida a habilitação nos casos em que independer de sentença, a causa principal retomará o seu curso.
  • Minha duvida é quanto ao tempo que o processo ficará suspenso nesse caso...

  • NCPC

    Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. 

     

    DA HABILITAÇÃO Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688. A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.

     

    Art. 313 § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

     

  • a resposta é B, o gabarito tá errado porque é baseado no CPC antigo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
136603
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Devem ser arguidas em preliminar da contestação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra CArt. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta;III - inépcia da petição inicial; IV - perempção; V - litispendência; Vl - coisa julgada; VII - conexão;
  • Nos termos do art. 112 do CPC, a incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção.
  • Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Devem ser arguidas em preliminar da contestação a incompetência absoluta, a coisa julgada e a conexão. Artigo 301 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  •  

    MATÉRIAS QUE PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO
    • Nas instâncias ordinárias pode o juiz conhecer de ofício as questões relativas às condições da ação e pressupostos processuais, não ocorrendo a preclusão.
     
    • Condições da ação e pressupostos processuais. Possibilidade de Conhecimento de ofício pelo Tribunal.
     
    • Caracterizada a falta de interesse de agir, impõe-se a extinção do feito de ofício.
     
    MOMENTO DA APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES

    • Se a apreciação da preliminar tiver íntima ligação com o mérito e depender da produção de prova testemunhal, o juiz pode apreciá-las no momento da sentença.

  • LETRA "C"
                                     Sobre PRELIMINARES  e EXCEÇÕES
    Guardando as EXCEÇÕES q são apenas 3 fica mais fácil na hora da prova:
                         EXCEÇÕES: (art. 304 CPC)
    *impedimento do juiz (art. 134 CPC)
    *suspeição do juiz (art. 135 CPC)
    *incompetencia relativa

    => QUALQUER OUTRA COISA QUE O RÉU QUISER ALEGAR QUE FUGIR DESSAS 3 HIPÓTESES ACIMA É ATRAVÉS DE PRELIMINAR.

    BONS ESTUDOS!!!
  • art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • GABARITO ITEM C

    GABARITO ATUAL ITEM C OU D

     

    NOVO CPC ART.337

     

    HOJE,INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU RELATIVA SERÃO SUSCITADAS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: 
    I - inexistência ou nulidade da citação; 
    II - incompetência absoluta e relativa; 
    III - incorreção do valor da causa; 
    IV - inépcia da petição inicial; 
    V - perempção; 
    VI - litispendência; 
    VII - coisa julgada; 
    VIII - conexão; 
    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 
    X - convenção de arbitragem; 
    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; 
    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; 
    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. 


ID
136606
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o Ministério Público for parte, computar-se-á o prazo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra BArt. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • essa eu não erro mais...memorizei assim: site QC (quádruplo/contestar)....rsrs péssimo mas memorizei.
  • Pegadinha letra "a": O prazo em dobro será para as causas que tenha litisconsorte com diferentes procuradores (art. 191 do CPC), bem como para a Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, §5º, lei nº 1.060/50.Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REJEIÇÃO. ARTIGO 273. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTESTAÇÃO. PRAZO EM DOBRO. TERMO A QUO QUE SE INICIA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU. ART 241, II, DO CPC, E NÃO DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1 - O privilégio do prazo em dobro concedido à defensoria pública para contestar (art. 5º, §5º, Lei nº 1.060/50), por implicar restrição ao princípio da igualdade das partes, não pode ser ampliado pelo julgador, de forma a permitir sua contagem somente a partir da ciência pessoal do defensor. 2 - Nos termos do art. 241, II, do CPC, o prazo da defensoria pública para contestar inicia-se a partir da juntada do mandado de citação da parte. 3 - Ante a inverossimilhança da alegação recursal, ex vi do disposto no artigo 273, nega-se provimento ao agravo regimental interposto com vistas à antecipação da tutela recursal. 4 - Agravo improvido.(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ag. Inst. nº 20030020045071, Rel. Des. Cruz Macedo, DJ 05.02.2004)
  • Detalhe do erro da alternativa D.

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
  • GABARITO ESTÁ CORRETO....MP tem prerrogativa de prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer....abraços e bons estudos....
  • ERRO DA LETRA D: para apresentação de contra-razões, apenas o DEFENSOR PÚBLICO e os LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES possuirão o prazo dobrado.

    (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, CPC PARA CONCURSOS, 2010, PG. 585.)
     

  • Método menemônico:

    QUA CO ( 4X contestar)
    2X RECORRER
  • Eu decorei essa com uma muito ruim,mas lá vai:

    MP Quando Casa tem DR.
    Quádruplo para contestar dobro para recorre.kkk




  • Eu memorizei da seguinte forma: 
    - O prazo concedido para contestar (em quádruplo) é maior porque a Fazenda ou MP, ainda vai tomar conhecimento de todo o processo.
    - Já o prazo para recorrer é menor (em dobro), pois a Fazenda ou MP já conhecem do processo, logo, não precisam de um prazo tão longo para interpor recurso.
  • Olá, concurseiros! Saudações.

    Sempre causa muita dúvida essa história de quádruplo para isso ou dobro para aquilo. Então, vai uma dica que certamente me ajudou muito a não ter mais dúvida, a saber:
    Basta lembrar apenas de uma situação e logo a outra será o outro prazo.

    recorrer = tem a letra "r" dobrada, logo o seu prazo é dobrado em casos de recursos.

    Ficando assim, o quádruplo para contestar. 

    Sds!!!
  • A forma mais fácil que encontrei foi: C4 R2  = C4 carro da citroen (C4 Pallas) e R2 uma famosa academia de ginástica.
  • Vamos decorar sem esquecer do nosso grande amigo Dr. QC

    Dr. - Dobro para recorrer
    Qc - Quádruplo para contestar!
     

  • BESTEIRINHA QUE PODE SER CONFUNDIDA FACILMENTE. MEMORIZEI ASSIM:

    RECORRER = PREFIXO "RE" SIGNIFICA 2X (DUAS VEZES). OU SEJA, QUEM RECORRE, CORRE DUAS VEZES, POR ISSO: DOBRO PARA RECORRER

    DEPOIS DE ELIMINAR UM, FICA FÁCIL SABER O OUTRO...
  • Para facilitar em DObro para REcorrer. DÓ, RÉ, mi, fá, sol, lá, si
  •  GETULIO DIAS SANTANA,

    Também decorei dessa mema forma, nunca mais errei depois disso.

    Bons estudos.
  • Consegui memorizar da seguinte forma: Contestar possui mais letras que a palavra recorrer, então o prazo em quádruplo é pra contestar e o prazo em dobro é pra recorrer. Espero ter ajudado, comigo funcionou!
  • Em relação à assertiva "D", apenas complementando o interessante aspecto levantado pelo concurseiro Marco Arruda,  o fundamento para ser dobrado o prazo de contrarrazões para o Defensor Público e litisconsortes com advogados distintos é o seguinte:

    O art. 188 do CPC, por se tratar de regra de exceção, outorgadora de um privilégio à Fazenda Pública e ao MP, deve ser interpretado estritamente. Assim, como o dispositivo apenas menciona "contestar" e "recorrer", não é possível realizar uma interpretação ampliativa, de modo a abranger tb as contrarrazões apresentadas por tais atores.
    Em relação ao DP e litisconsortes com advogados distintos o cenário é diverso, pois:
    i) Quanto ao Defensor Público: o art. 44, I, 128, I, da LC 80 e o art. 5º, §5º da Lei 1.060/50, expressamente assevera que ser-lhe-ão "em dobro todos os prazos". Ou seja não apenas para contestar e recorrer, mas para qualquer ato, donde obviamente se inclui as contrarrazões;
    ii) Quanto aos litisconsortes com advogados distintos, a situação é semelhante à dos DP, pois o art. 191 menciona que terão prazo em dobro "de modo geral, para falar nos autos"
  • Como memorizar:


    Para você CORRER precisa de quantas pernas DUAS (=DOBRO)



    reCORRER  - Dobro

    Contestar - Quádruplo

    rsrsrsrsrs

    Fica a dica!
  • dicas legais e, mais uma:

    prazo para Contestar quádruplo (4X), lembro sempre do Carro que tem quatro rodas (4 rodas = 4X para Contestar)

    bons estudos...
  • Complementando o assunto, informação importante e que confunde muita gente:

    Não existe prazo em DOBRO para CONTRARRAZOAR!!


    Meu macete R2C4.

  • Memorizei assim:
    DR (Doutor) - Dobro para Recorrer;
    QC (Questão de Concurso) - Quádruplo para Contestar.
  • Acho mais fácil pensar que a peça da contestação é muito mais complexa que qualquer recurso, entao...
  • Eu uso este macete "musical":

    DO RE MI FA + QC

    DObro para REcorrer tem o MInistério púb. e a FAzenda púb. + Quádruplo p/ Contestar

  • Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Pronto! Esta acima a Letra da Lei que faltava nos comentários!

  • MACETE: as letras seguidas do alfabeto não ficam juntas, nunca cd e nem qr..sempre CQ e RD


  • É só pensar o seguinte: a contestação é obrigatória em todo o processo, porém nem sempre haverá necessidade de recorrer. Logo, o prazo maior (quádruplo)  é para contestar e o menor (dobro), para recorrer.

  • Aquele cabelinho nunca me enganou, então criei esse nmemônico, rs.

    Roberto 2

    Carlos 4

  • No meu entender, agora com o NCPC, o prazo do MP via de regra será apenas em dobro, salvo se houver prazo próprio trazido pela lei:

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    OBS: "Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou naConstituição Federal e nos processos que envolvam:"

     

    O que acham?

     


ID
136609
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos procedimentos de jurisdição voluntária

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra EArt. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
  • Alternativas:A) ERRADA - porque o procedimento terá início por provocação do interessado OU do Ministério Público (art. 1.103 CPC);B) ERRADA - dispõe o art. 1.105 que "Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público";C) ERRADA - "Da sentença caberá apelação" (art. 1.110)
  • O prazo de 10 dias previsto no art. 1.109 do CPC é impróprio de forma que seu descumprimento não acarreta preclusão temporal, podendo o juiz normalmente decidir o pedido depois de transcorrido o prazo legal.

    A doutrina (majoritária) entende que o dispositivo ora comentado consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz. A questão relevante nesse ponto é a definição exata do que seja juizo de equidade, em especial quando comparado com o juízo de legalidade. Para os defensories da teoria da jurisdição voluntária como uma atividade administrativ exercida pelo juiz, a previsã ora analisada afasta o princípio da legalidade, permitindo que o juiz resolve inclusive contra a letra da lei, desde que  entenda ser sua decisão mais oportuna e conveniente (Arruda Alvim, Manual, p. 255, Theodoro Jr., Curso, P. 44-45)

    (...)

    Fonte: Comentários CPC para concursos. Editora Juspodivm.
  • Letra A. A iniciativa para iniciar o processo caberá exclusiva mente ao Ministério Público.

    ERRADO. São legitimados para dar início ao Processo de Jurisdição Voluntária o interessado E o Ministério Público.

    Nos termos do art. 1.104 do CPC: "
    O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial."

    Letra B. Não haverá citação, porque inexistem partes, mas interessados.

    ERRADO. Apesar do CPC prevê a figura dos interessados, não excluiu deles o direito de serem citados.
    Nos termos do art. 1.105 do CPC: "
    Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público."

    Letra C. Não cabe apelação da sentença.

    ERRADO. Existe o chamado Processo Judicial de Jurisdição Voluntária (Ação, Sentença, Apelação, etc) igual ao Processo de Jurisdição Contenciosa. Note-se que os processos de Jurisdição Voluntária são encerrados por Sentença, de que cabe o Recurso de Apelação para o Tribunal, e não por decisão administrativa.
    Nos termos do art. 1.110 do CPC: "Da sentença caberá apelação."
  • Letra D. Em nenhuma hipótese caberá intervenção do Ministério Público, porque não há lide.

    ERRADO. Apesar de não haver inicialmente uma lide, o CPC determina a intervenção obrigatória do Ministério Público em todos os procedimentos de Jurisdição Voluntária. A doutrina e a jurisprudência defendem que o MP não intervirá em todo caso, mas somente nos processos que versem sobre direitos indisponíveis. Assim, o MP estaria autorizado a não intervir nos procedimentos em que não ficasse caracterizada a indisponibilidade dos direitos. De todo modo, devemos ter em mente o que prevê o CPC.

    Nos termos do art. 1.103 do CPC: "
    Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo. " e art. 1.105 do mesmo Código: "serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público. "

    Letra E. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais correta ou oportuna.

    CORRETO. Há uma relativização do princípio da legalidade estrita no âmbito dos procedimentos de Jurisdição Voluntária. O art. 1109 do CPC que o Juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo pautar seus atos na equidade e na solução mais conveniente e oportuna ao caso. O objetivo da norma é conferir ao Juiz em Jurisdição Voluntária uma margem de discricionariedade maior para decisão. Esta discricionariedade é maior tanto na condução do processo, quanto em sua decisão, afastando um apego exagerado às formalidades da lei. A intenção do legislador era conferir uma decisão mais justa, mais oportuna e mais adequada no âmbito da Jurisdição Voluntária, dando uma maior elasticidade aos seus procedimentos. Com isso, fala-se da utilização de um juízo de equidade e discricionariedade.

    CPC, art. 1.109: "
    O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna."
  • Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.

    Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

    Art. 1.106. O prazo para responder é de 10 (dez) dias.

    Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

    Art. 1.108. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    Art. 1.110. Da sentença caberá apelação.

    Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.


  • NCPC, Art. 723 O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.


ID
136612
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA AArt. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
  • Princípio da Liberdade das formas. (Informalidade)Ainda que não se desprezem algumas formalidades, a regra é a de que os atos e termos processuais não dependem de forma determinada. Somente quando a lei, expressamente, o determinar é que se poderá falar em anular o ato processual por falta de forma. Ainda assim, se o ato praticado sem a realização de alguma formalidade prevista em lei, e atingir o seu fim, não haverá que se falar em nulidade deste ato, pois reputam-se válidos os atos praticados se outro modo se atingirem a sua finalidade inicial.
  • Sobre a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencialArtigo 154 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • b) a nulidade só pode ser arguida pelo Ministério Público, ou declarada de ofício pelo juiz, sendo vedado às partes suscitá-la.
            Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
     

    d) sempre dependem de forma determinada, sendo in válidos caso não observada
             Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.


    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • ver determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerár valida o ato se , realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 
  • Gostaria que os Concurseiros justificassem os erros na letra C e E.

  • Israel, o juiz, independentemente do que as partes concordarem ou não, irá anular ato desde que este não atinja a finalidade. Logo, ele poderá (e deverá) anular os atos de ofício. A letra E é respondida com o art. 249, caput e parágrafos, deste modo: o ato só será repetido se não atingir a sua finalidade; se houver um vício de forma, por exemplo, mas não prejudicar a parte, também não será repetido. Logo, se atingir a finalidade essencial, não deverá ser repetido, muito menos que "sempre deverão ser repetidos, caso não tenha sido observada a forma usual", uma vez que o vício de forma é sanável desde que a finalidade seja preenchida corretamente.


ID
136615
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Correm em segredo de justiça os processos

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA DArt. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:I - em que o exigir o interesse público;Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
  • Princípio da Publicidade (art. 155) Atribui a todos a faculdade de assistir aos atos que se redizem em audiência, ainda que não sejam partes, com EXCEÇÃO dos processos que correm em SEGREDO DE JUSTIÇA devido seu interesse público e pela natureza da lide.
  • Correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda de menores.Artigo 155 do CPC.Alternativa correta letra "D".
  • Resposta: leitura do art. 155 do CPC:
     
      Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
            I - em que o exigir o interesse público;
            Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 
     
    Itens:
    a) qualquer que seja a matéria neles tratada, se as partes, de comum acordo, requererem a manutenção do sigilo.
    Errado. Somente os especificados no art. 155.
     
    b) sempre que houver intervenção do Ministério Público, salvo nas ações coletivas.
    Errado. Essa opção não consta no art. 155
     
    c) somente quando o exigir o interesse público.
    Errado pelo “somente”
     
    d) que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda de menores.
    Correto, letra do art. 155 CPC.
     
    e) apenas quando se tratar de ação de estado.
    Errado pelo “apenas”.

    Resposta: Letra D
  • NCPC

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.


ID
136618
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 469. Não fazem coisa julgada:I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • CORRETO O GABARITO....CODIGO DE PROCESSO CIVILArt. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • Olá pessoal!

    O gabarito está correto (letra "C") conforme Edital 003/2009 de Resultado das Provas Objetivas publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe (www.diario.tj.se.gov.br) em 08/06/2009.

    Bons estudos!

  • Resposta letra C

    <Para facilitar o estudo>

    A questão prejudicial:

    FARÁ COISA JULGADA: (Art. 470 CPC)
    1- Se a parte requerer
    2- O juiz for competente em razão da matéria
    3- Connstituir pressuposto necessário para o julgamento da lide

    NÃO FARÁ COISA JULGADA: (Art. 469, III, CPC)
    Decidida incidentalmente no processo


  • Segundo o autor Nelson Nery Júnior, "A decisão sobre a questão prejudicial somente será acobertada pela coisa julgada material se tiver sido ajuizada AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL (ART. 5º, 325 e 470 CPC), pois neste caso a decisão não seria mais proferida incidentalmente, mas de forma principal. "
  • Novo entendimento com o NCPC:

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial

    Logo, a alternativa C atualmente é considerada ERRADA, pois com a nova redação é possível a coisa julgada da questão prejudicial decidida incidentalmente. 

  • complementando o colega abaixo, acredito que também não possível/necessária a ação declaratória incidental, a coisa julgada se faz em pedido acessório, ampliando o objeto do processo.

  •  Nota do autor: a questão versa sobre a coisa julgada e a coisa julgada sobre a questão prejudicial, cuja disciplina lega! encontra-se nos arts. 502 a 508, CPC/2015. Nos termos do art. 502, CPC, "denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso': Controverte a doutrina, contudo, acerca do que exatamente se torna imutável, havendo 3 (três) correntes de pensamento: 

     

    1-Segundo Uebman, a coisa julgada ê J uma qualidade da sentença que toma os seus efeitos imutáveis e indiscutíveis. 

    2-É o conteúdo da decisão que se toma imutável e indiscutível.

    3>Inspirada no direito alemão, a coisa jul· gada para os seus adeptos recai apenas sobre o elemento declaratório da deci- são, vale dizer, a coisa julgada abrange somente a declaração da norma abs- trata aplicável ao caso concreto. 

  • Resposta:

    >É o conteúdo da decisão que se toma imutável e indiscutível.

    >Inspirada no direito alemão, a coisa jul· gada para os seus adeptos recai apenas sobre o elemento declaratório da deci- são, vale dizer, a coisa julgada abrange somente a declaração da norma abs- trata aplicável ao caso concreto.

    Alternativa "A": incorreta. Não será sempre que a coisa julgada outorgará autoridade à resolução de questáo prejudicial decidida expressa e incidentemente no processo. As questões prejudiciais somente serão acobertadas pela coisa julgada se: i) dessa resolução depender o julgamento de mérito; li) o seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revella; !ii} o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la corno questão prin- cipal; e iv) no processo não houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofunda- mento da análise da questão prejudicial (art. 503, §§ 1o e 2°, CPC/2015). 

  • Alternativa "B": incorreta, tendo em vista que a coisa julgada material {e não formal) torna a decisão imutável e indiscutível (art. 502, CPC/2015). A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão restrlta ao âmbito do processo em que proferida, fenômeno endo- processual decorrente da irrecorribilidade da decisão. "A coisa julgada só se forma se há enfrentarTiento do mérito da causa. Decisões processuais não têm o condão de adquirir a qualidade de coisa julgada- transitam em julgado (STJ, 2• Turma, REsp 648.g23/SP, rei. Min. Humberto Gomes de Barros,j. 26.06.2007, DJ 03.08.2007, p.326r"'"5.

    Alternativa"(": incorreta, haja vista que não fazem coisa julgada os motivos da decisão, ainda que impor- tantes para determinar o alcance da parte dispositiva, de acordo com o art 504, inciso I, CPC/2015.

    Alternativa "D": correta. De fato, tendo havido contraditório prévio e efetivo (art. 503, § 1°, li, CPC/2015), o juiz for competente em razão da matéria e da pessoa (art. 503, § 1°, Ili, CPC/2015) e constituir pressuposto necessário para o julgamento do mérito (art. 503, § 1°, 1, CPC/2015), e desde que não haja no processo restrições probatórias ou limitações cognitivas que impeçam o devido aprofundamento da matéria pelo juiz (art 503, § 2°, CPC/2015), faz coisa julgada a resolução de questão prejudicial (art. 503, § 1°, CPC/2015). 


ID
136621
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caberá o recurso de agravo

Alternativas
Comentários
  • Ao que parece a questão traz gabarito errado.Sentença terminativa é aquela que põe fim ao processo, sem julgar o mérito - situações explícitas no art. 267 do CPC. Atacada por apelação e não por agravo.a) no meu entender - INCORRETA - da sentença (terminativa ou definitiva)caberá apelação (art. 513, CPC).b) INCORRETA - despachos de mero expediente não são atacáveis por recursos.(art. 504, CPC)c) INCORRETA - em qualquer procedimento caberá agravo das decisões interlocutórias.d) INCORRETAe) para mim, esta é a CORRETA! ART. 522, CPC - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • O gabarito está incorreto, sendo correta a letra "e".a) ERRADA: Das sentenças caberá apelação, não importando se ela é terminativa (Art. 267 do CPC) ou definitiva de mérito (art. 269 do CPC), nos termos do art. 513 do CPC.Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
  • Também concordo com os colegas, a correta é a letra E
  • CORRETO O GABARITO....JÁ ALTERADO....Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções.O recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento.
  •  Segundo o art. 522 do CPC:

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. 
  • Acrescentando:

    Da sentença, só cabe apelação. Já de uma decisão interlocutória, o recurso é o agravo.

    Dos despachos, não cabe recurso.


ID
136624
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso formal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 119 CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
  • Base legal que explica por que todas as demais alternativas estão erradas:Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (d), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (a), aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (b). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (concurso marterial) (c):)
  • a) A prática de dois ou mais crimes da mesma espécie é requisito do crime continuado e não do concurso formal.
    b)Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    c)As regras do concurso formal foram criadas em benefício dos agentes que, por intermédio de uma conduta única, produziram dois ou mais resultados incriminados pela lei penal. Em virtude desse raciocínio, o parágrafo único do art. 70 do CP ressalvou que a pena não poderá exceder a que seria cabível pela regra do art. 69. Isso quer dizer que, no caso concreto, deverá o julgador, ao aplicar o aumento de pena correspondente ao concurso de crimes, aferir se, efetivamente, a regra do concurso formal está beneficiando ou se, pelo contrário, está prejudicando o agente, pois, nesse caso, deverá aplicar o cúmulo material.
    d) No concurso formal ou ideal, o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
    e) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
    CORRETA LETRA E
  • STF Súmula nº 497
     

    Crime Continuado - Prescrição - Pena Imposta na Sentença - Acréscimo Decorrente

        Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • De fato, a teor do art. 119 do CP, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.


    Por eliminação é tranquilo chegar à resposta (letra e), porém é importante registrar que no caso de concurso formal próprio, segundo Cleber Masson, em razão de sua compatibilidade de fundamentos com o crime continuado aplica-se a súmula 497 do STF, segundo a qual "  Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação".  


    Desse modo, a questão se revela um tanto quanto imprecisa.

  • a a c tb está certa vide aula do professor luiz flavio gomes sobre o assunto 

  • Questão do tempo dos amem. Pq com certeza a C estaria certa, uma vez que em alguns momentos a pena aplicada ao concurso formal pode exceder ao que é aplicada a regra do concurso material.

  • CONCURSO FORMAL PERFEITO: exasperação 1/6 a metade

    x

    crime continuado comum: exasperação 1/6 a 2/3

  • CONCURSO FORMAL PERFEITO: exasperação 1/6 a metade

    x

    crime continuado comum: exasperação 1/6 a 2/3


ID
136627
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena de multa pode ser imposta em substituição exclusiva da pena privativa de liberdade se esta for de até

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o código penal, art. 44:§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de1998)
  • Para o entendimento da questão ficar completo, o §3º do Art. 44 precisa ser citado:§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. :)
  • O art. 44 fala das penas restritivas de direitos, mas a multa não se enquadra nessa classificação. A multa é dívida de vlaor. Basta ver o tratamento diferenciado dada a ela pelo Código Penal e o fato de que, se descumprida, a multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, ao contrário das restritivas de direitos, mas executada como dívida ativa da fazenda pública federal.
  • Gabarito: C


    Art. 60, § 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código

    II-o réu não for reincidente em crime doloso;

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

  • Pessoal, cuidado com o artigo 60, parágrafo 2o, pois ele foi tacitamente revogado pelo artigo 44, parágrafo segundo que teve sua redação modificada em 1998.

       § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
  • A questão diz sobre a MULTA em substituição EXCLUSIVA da pena privativa de liberdade, então se enquadra no art. 60, §2º (casos especiais de multa) que diz "A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a seis meses, PODE ser substituida pela de MULTA, observados os critérios dos incisos II e III do artigo 44 deste Código." > art. 44 "II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente". 

    O art. 44 trata sobre a substituição da pena privativa de liberdade pela RESTRITIVA DE DIREITO, §2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por um pena restritiva de direitos;(...). A aplicação desse disposito deve atender aos I, II e III do artigo, enquanto o art. 60, §2º exige somente o inc. II e III. Entende-se nesse caso que se a pena privativa de liberdade for superior a seis meses (que nesse caso já desenquadra do art. 60, §2º) e igual ou inferior a um ano se aplica o art. 44, §2º.
     .!'"
  • a) O limite é de até um ano, entretanto não se admite a reincidência, por força do art. 44, II. A explicação para o limite ser de até um ano é a seguinte:

    Segundo entendimento majoritário - também endossado por Cleber Masson ( Direito Penal Esquematizado - Vol. 1, p. 678) , é possível a substituição por multa também para crimes com pena superior a seis meses ou  igual ou inferior a um ano.
    O autor citado explica que o art. 44, § 2º, refromado pela lei 9.714/98 , (" na condenação igual ou superior a um ano, a susbtituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos") é mais favorável ao réu que o dispositivo do art. 60, § 2º - não alterado pela lei ( a pena privativa de liberdade aplicada, não superior a seis meses, pode ser substituída pela multa, observados os critérios do art. 44, I e III). Em razão de a reforma operada no art. 44, houve a revogação tacita o art. 60, § 2º. 

    b) Incorreta por estabelecer o teto de seis meses e possibilitar a substituição para o reincidente.

    c) Incorreta por estabelecer o teto de seis meses.

    d) Correta, por fixar teto de um ano e em obediência a literalidade dos incisos II e III do art. 44, respectivamente.
    Está correta a letra "d".

    e) Incorreto, teto de um ano.
  • Resumindo:
    Condenações igual ou inferior a 1 ano admite conversão em multa, desde que:
    1. O condenado não seja reincidente específico
    2. A medida seja socialmente recomendável
    Notem que o condenado até pode ser reincidente, mas desde que esta reincidência não seja em relação ao mesmo crime!
  • Li os comentários e notei que tudo ficou um pouco confuso. Tentei resumir de outra forma, combinando os artigos relevantes para responder a questão, comentando as respostas dos colegas e indicando o raciocínio que eu fiz a fim de responder a questão. Recomendo a leitura completa dos artigos que colei, a fim de concluir o pensamento. Vide:

     

    Art. 44, § 2oNa condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa OU por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de1998) → Note que o próprio Código Penal diferencia a multa da pena restritiva de direitos, citando-as separadamente. Ou seja: o art. 44, em seu §3º, fala não apenas das penas privativas de liberdade, como o colega George Veras mencionou. O art. 44 está inserido na Seção “Das Penas Restritivas de Direito”, mas menciona a figura da multa, não necessariamente a inserindo como uma pena restritiva.

    Logo abaixo, em seu §3º, o legislador diz que a substituição (seja por multa, seja por pena restritiva, seja por ambos – tudo depende da duração da pena e do discernimento do julgador) poderá ocorrer, desde que a medida seja socialmente recomendável e que a reincidência não tenha ocorrido em virtude da prática do mesmo crime.

    Abaixo, no §3º, podemos observar a reincidência específica, já citada pelo colega Tiberio.

     

    Art. 44, § 3o: Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) → Reincidência específica.

     

    Ou seja, para substituir por multa a pena privativa de liberdade, é necessário:

     

    1. Pena igual ou inferior a um ano;

    +

    2. Não ser reincidente específico;

    +

    3. Medida socialmente recomendável.

  • A alternativa correta apontada pela banca é discutível.

    Tanto a alternativa "c" quando a alternativa "d" podem estar corretas, dependendo da interpretação que se dê ao art. 44, p. 2, c.c. art. 60, p.2, ambos do Código Penal.

    Isto porque, se entendermos que o art. 44, p.2, revogou tacitamente o art. 60, p.2, a alternativa correta será a "d".

    Entretanto, se partimos do pressuposto de que as duas normas (art. 44, p.2 e art. 60, p.2) são vigentes, sendo o art. 60, p.2, regra especial em relação ao art. 44, p.2, a alternativa correta será a "c".

    Para melhor compreensão, sugere-se a leitura dos dois dispositivos. :)


  • Cleber Masson não entende que o art. 60, §2º, do CP foi tacitamente revogado pelo art. 44, §2º, do CP (2012: 710-711):

    "A multa substitutiva ou vicariante é prevista no art. 60, §2º, do Código Penal: (...)

    Como não há menção ao inciso I do art. 44 do Código Penal, não se aplica o limite temporal de quatro anos no tocante aos crimes dolosos. Dessa forma, a multa substitutiva da pena privativa de liberdade tem natureza jurídica distinta da pena de multa cominada pelo preceito secundário do tipo penal. Permanece, portanto, o teto de seis meses, e independe do emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.

    Basta para a sua incidência que o réu não seja reincidente em crime doloso e, ademais, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indiquem a suficiência da substituição".


    De acordo com esse entendimento, a alternativa C também está correta.

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

     § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  •  a) ERRADA. Segundo o CP é admissível que o réu seja reincidente, desde que aceitáveis também suas circunstâncias judiciais e a reincidência não for específica. Vejamos, art. 44,  § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

     

     b) ERRADA. Trata-se de alternância na substituição da pena. Vejamos: na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. A assertiva correta requer que a pena de multa seja exclusiva na substituição da aplicação da pena. 

     

     c) ERRADA. A questão pede que a substituição seja exclusiva, ou seja, considera-se a assertiva correta aquela que traz a substituição como medida autonoma. Embora o reincidente possa ser beneficiado com a substituição, no caso de penas inferiores a um ano, a substituição porderá ser feita ALTERNATIVAMENTE,  por multa ou por uma pena restritiva de direitos.

     

     d) CORRETA. A assertiva está em consonância com a lei penal, tendo em vista ser inadimissível a substituição caso a reicidência seja específica e tendo em conta que a medida também deve ser socialmente aceitável. Vejamos:  art. 44,  § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

     e) ERRADA. Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Mesmo que reincidente, considerando não haver eventual reincidência da prática do mesmo crime e a medida for socialmente recomendável. Com embargos a assetiva não cumpre o procurado no comando, tendo em vista que a assertiva correta guarda o conteúdo em que tem a multa como pena exclusiva, ou seja, medida autonoma e não ALTERNATIVA E CUMULATIVA (pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos)

  • SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

    PENA IGUAL OU INFERIOR A 6 MESES = 1 MULTA ou 1 PRD

    PENA SUPERIOR A 6 MESES E IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO = 1 PRD

    PENA SUPERIOR A 1 ANO = 1 MULTA E 1PRD ou 2 PRD

    Pensamos que há solução, sem o predomínio de uma norma sobre a outra. Há duas posições, no entanto:

    a) os que entendem ter o art. 44, § 2.º, por ser o mais recente (lei posterior afasta a aplicação de lei anterior – aplicação do critério da sucessividade), revogado o disposto no art. 60, § 2.º, razão pela qual a substituição é possível;

    b) aqueles que sustentam ser compatível a aplicação dos dois dispositivos, reservando-se à pena igual ou inferior a seis meses a possibilidade de substituição por multa (aplicando-se o art. 60, § 2.º) ou por restritiva de direitos (aplicando-se o art. 44, § 2.º), conforme o caso, bem como à pena superior a seis meses e igual ou inferior a um ano somente uma pena restritiva de direitos.

    Preferimos a última posição, pois a possibilidade de harmonia é evidente: penas menos elevadas (seis meses ou inferiores) podem ser convertidas em multa ou restritiva de direitos, enquanto penas mais elevadas (mais de seis meses até um ano) podem ser substituídas por uma única pena restritiva, já que para penalidades acima de um ano é indispensável fixar duas restritivas de direito ou uma restritiva

    acompanhada de uma multa.

    585


ID
136630
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O dia do começo NÃO se inclui no cômputo do prazo no caso de

Alternativas
Comentários
  • a não inclusão do dia do começo para contagem de prazo se dá em situações de prazo processual, logo, por exclusão, resta a alternativa C.
  • A prescrição (alternativa “a”), a decadência (alternativa “b”), o "sursis" (alternativa “d”) e o livramento condicional (alternativa “e”) são todos institutos de Direito Penal (direito material). Na contagem dos prazos de direito material, é incluído o dia do começo, conforme art. 10 do CP, "in verbis":

    ”Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.”

    A intimação para oferecimento de resposta preliminar é o único instituto de Direito Processual Penal, em relação a qual, nos termos do §1º do art. 798 do CPP, não se computa no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento, “ex vi”:

    ”Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.”

    Logo, é correta a alternativa “c”.

     

  • Alternativas "a", "b", "d" e "e" - Prazos penais, segue o que preceitua o art. 10 do CP.

    Alternativa "c" - é caso de prazo penal, segue o preceituado no §1º do art. 798 do CPP, que assim reza:“Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.
  • Primeiro você deve saber como se dá a contagem de prazo no direito penal e no direito processual penal..Prazo PENAL- INCLUI-SE O DIA DO COMEÇO NO CÔMPUTO DO PRAZO..Já o prazo PROCESSUAL, conta-se excluiiiindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento... Outra coisa importante é saber que prazo penal (aspecto penal) mexe no Jus puniendi, JÁ aspecto processual mexe apenas com procedimento! Resolvi dessa maneira e espero que seja a mais elucidativa possível: aspecto PENAL é aquele que mexe no direito de punir do Estado (o chamado JUS PUNIENDI). Então, a única alternativa que não mexe no direito de punir do Estado é a letra C, alternativa esta que evidencia aspecto processual.
  • O dia do começo NÃO se inclui no cômputo do prazo no caso de intimação para oferecimento de resposta preliminar.

  • Prazo penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.”

    Contamos o prazo pelo art. 10 do CP nos casos de prisão, pena, prescrição e decadência. Utilize a sigla PPPD para não esquecer.

    Prazo processual penal: §1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Ex.: intimação, citação por edital, recursos, inquérito.

  • CP: +C-F

    CPP: -C+F


ID
136633
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a solução de questões relacionadas a conflito aparente de normas, cabível a adoção do princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Por meio do princípio da subsidiariedade, depreende-se que alguns dispositivos penais prevêem o seu emprego apenas no caso de outra norma, de caráter primário, não poder ser aplicada ao mesmo fato.O princípio da subsidiariedade subdivide-se em duas espécies: subsidiariedade tácita e subsidiariedade expressa.Ocorre a subsidiariedade expressa, quando a própria norma reconhecer seu caráter subsidiário, admitindo incidir somente se não ficar caracterizado o fato de maior gravidade.Como exemplo, compete citar o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP):"Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave". Como se retira do preceito secundário do artigo transcrito, somente "se o fato não constituir crime mais grave" é que a pena relativa ao delito descrito no art. 132 será aplicada ao agente.No caso da subsidiariedade tácita, a norma nada diz, mas, diante do caso concreto, verifica-se seu caráter secundário. Exemplo claro é o do crime de roubo, em que a vítima, mediante emprego de violência, é constrangida a entregar a sua bolsa ao agente. Aparentemente, incidem o tipo definidor do roubo (norma primária) e o do constrangimento ilegal (norma subsidiária), sendo que o constrangimento ilegal, no caso, foi apenas uma fase do roubo, além do fato de este ser mais grave.
  • Princípio da Subsidiariedade - O direito penal só é aplicado subsidiariamente, isto é, quando o fato não puder ser resolvido por outros ramos do direito.

    Princípio da Fragmentariedade - "Nem todas as ações que lesionam bens jurídicos são proibidas pelo direito penal, como nem todos os bens jurídicos são por ele protegidos. O direito penal limita-se a castigar as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, decorrendo daí o seu caráter fragmentário, uma vez que se ocupa somente de uma parte dos bens jurídicos protegidos pela ordem jurídica". Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal - 8a edição, Volume 1, página 12.

    Princípio da Culpabilidade - "Não há crime sem culpabilidade (...) Nullum crimen sine culpa. (...) Atribui-se, em direito penal, um triplo sentido ao conceito de culpabilidade... Em primeiro lugar, a culpabilidade, como fundamento da pena, refere-se ao fato de ser possível ou não a aplicação de uma pena ao autor de um fato típico e antijurídico, isto é, proibido pela lei penal. Para isso exige-se uma série de requisitos – capacidade de culpabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade da conduta – que constituem os elementos positivos específicos do conceito dogmático de culpabilidade. Em segundo lugar, a culpabilidade, como elemento de determinação ou medida da pena (...) funciona não como fundamento da pena, mas como limite desta, impedindo que a pena seja imposta aquém ou além da medida prevista pela própria idéia de culpabilidade (...). Em terceiro lugar, a culpabilidade, como conceito contrário à responsabilidade objetiva (...) impede a atribuição da responsabilidade objetiva. Ninguém responderá por um resultado absolutamente imprevisível, se não houver obrado com dolo ou culpa." Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal - 8a edição, Volume 1, página 14.

  • A "ultima ratio" do Estado.

  • Comentário objetivo:

    Para a solução de conflito aparente de normas aplicas-se os princípos da:

    I - Subsidiariedade;
    II - Especialidade;
    III - Consunção;
    IV - Alternatividade.

  • Colegas!

    Não confundir a subsidiariedade presente no conflito aparente de normas com o Princípio da subsidiariedade.

    O primeiro, como já dito, presente no conflito aparente de normas é utilizado quando uma norma descreve lesão ao bem jurídico maior do que aquela prevista em outra norma e de acordo com Hungria seria um "soldado de reserva". Sendo assim, a norma que descreve a lesão de maior gravidade absorve aquela que descreve lesão menor, pois a segunda já compõe a primeira.

    No que tange ao princípio da subsidiariedade, entende-se que o Direito Penal deve ser reservado apenas para aquelas situações em que outras medidas estatais ou sociais não forem suficientes para provocar a diminuição da violência gerada por determinado fato.

     

  • Sgundo Rogério Greco (Curso de Direito Penal, 2010, V.1,  p.28):

    O Conflito, porque aparente, deverá ser resolvido com a análise dos seguintes princípios:

    a) Princípio da especialidade
    b) Princípio da subsidiariedade
    c) Princípio da consunção
    d) Princípio da alternatividade

    "Diz-se subsidiária quando a própia lei faz sua ressalva, deixando transparecer seu caráter subsidiário".
    Aparece no código penal no preceito secundário: "... se o fato não constitui crime mais grave". Ex: art. 132 - é o famoso "Soldado de Reserva".

    Já o princípio da Consunção se dá de duas formas: o crime fim absorvendo o crime meio e nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.
    na Consunção o dolo irá determinar o crime fim, assim, o meio e o exaurimento serão absorvidos pelo crime fim (ex: o crime de homicídio absorve a lesão corporal, a venda do objeto do crime de furto, como bem próprio, não é estelionato).

     

  • Letra A

    De acordo com o princípio da subsidiariedade, a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. Em outras palavras, o Direito Penal funciona como um executor de reserva, entrando em cena somente quando outros meios estatais de proteção mais brandos, e, portanto, menos invasivos da liberdade individual não forem suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado.

  • Gabarito: A

     

    Princípio da Subsidiariedade (Soldado de Reserva)

    Pelo princípio da subsidiariedade, a norma dita subsidiária é considerada, na expressão de Hungria, como um "soldado de reserva", isto é, na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

  • É importante observar que a subsidiariedade, enquanto critério de resolução do conflito aparente de norma, difere do Princípio da subsidiariedade, reflexo da intervenção mínima. Tenho percebido que, por parte de algumas pessoas, há uma   confusão em torno desses dois princípios. 

  • Letra a.

    Um dos quatro princípios utilizados para solucionar o conflito aparente de normas penais é o da subsidiariedade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Mnemônico que vai ajudar vc a memorizar quais são esses princípios:

    SECA ou CASE

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Consunção

    Alternatividade

    Bons estudos!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • O princípio da Subsidiariedade atua como "soldado de reserva", aplicando a norma subsidiária menos grave quando impossível a aplicação de uma norma principal mais grave.

  • C A S E (não levem muito a sério ) = consunção ; alternatividade; subsidiariedade; especialidade.

  • QUER CONFLITO? Então CASE

    C = Consunção crime menor Comido por crime maior (antefato e pós-fato impuníveis)

    A = Alternatividade prevê mais de uma conduta em variados núcleos.

    S = Subsidiariedade comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário

    E = Especialidade só aplica a geral se não tiver a específica Pedro servidor roubou. Pedro responderá pelo crime de peculato e não pelo furto

  • QUER CONFLITO? Então CASE

    C = Consunção crime menor Comido por crime maior (antefato e pós-fato impuníveis)

    A = Alternatividade prevê mais de uma conduta em variados núcleos.

    S = Subsidiariedade comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário

    E = Especialidade só aplica a geral se não tiver a específica Pedro servidor roubou. Pedro responderá pelo crime de peculato e não pelo furto


ID
136636
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adotada a teoria finalista da ação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta, se ausente tais elementos, não poderá o fato ser considerado típico, logo sua conduta será atípica. Ou seja, a vontade do agente não poderá mais cindir-se da sua conduta, ambas estão ligadas entre si, devendo-se fazer uma análise de imediato no “animus” do agente para fins de tipicidade.A hermenêutica jurídica foi desengessada com a teoria finalista, pois para esta permite-se avaliar a intenção do agente na sua conduta, avaliando se esta foi dolosa ou culposa, tornando tais elementos definidores do fato típico. Tornou-se possível, então, maiores interpretações na ação do agente.Para a teoria finalista, crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Sendo assim, analisa-se a conduta do agente se foi dolosa ou culposa, se tal conduta é típica e, por final, como pressuposto de aplicação da pena, verifica-se a culpabilidade do agente.Importante frisar os elementos que integram a culpabilidade que, para a teoria adotada pelo Código Penal, são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Não presente algum desses elementos, estará isento de pena o agente, ou seja, praticou crime, mas não é culpável, e, portanto, não lhe é aplicada a sanção. http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3538/Teorias-da-conduta-no-Direito-Penal
  • Resumindo, dolo e culpa integram a conduta e esta está descrita no tipo penal (integrando portanto a tipicidade).
  • No causalismo, a conduta humana se caracterizava pelo resultado causado e a análise do dolo e da culpa era feita apenas para reprovar mais ou menos o resultado produzido e, por isso, dolo e culpa eram elementos da culpabilidade.
    Com o finalismo, percebu-se que a conduta caracteriza-se pela intenção do agente em atuar e, por isso, dolo e culpa, atrelados à conduta, passaram a fazer parte do tipo penal, deixando de compor a culpabilidade.
  • No causalismo, a conduta humana se caracterizava pelo resultado causado e a análise do dolo e da culpa era feita apenas para reprovar mais ou menos o resultado produzido e, por isso, dolo e culpa eram elementos da culpabilidade.
    Com o finalismo, percebeu-se que a conduta caracteriza-se pela intenção do agente em atuar e, por isso, dolo e culpa, atrelados à conduta, passaram a fazer parte do tipo penal, deixando de compor a culpabilidade.
  • Para complementar:

    A posição majoritária no Brasil no que diz respeito ao conceito de crime, considera o conceito tripartido, ou seja, crime é uma conduta típica (fato típico), contrária ao direito (antijuridicidade) e sujeita a um juízo de censurabilidade social sobre o fato e seu autor (culpabilidade) - note que a punibilidade não é, nesse caso, requisito do crime, mas sua consequência jurídica. Crime, portanto, é FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL.

    Já no que tange as teorias da conduta, o CPB adota a Teoria Finalista, criada por Welzel, para qual a conduta é ação ou omissão voluntária e consciente que se volta a uma finalidade. Não é possível, segunda essa Teoria, separar o dolo e a culpa da conduta típica, como se fossem fenômenos distintos. Diferentemente da Teoria Causalista, não basta a análise do nexo causal para determinar-se a configuração do fato típico, é preciso analisar se o dolo e a culpa estão presentes.
     

  • Pessoal, esta questão traz uma imprecisão. Dolo e culpa estão presentes na conduta, que por sua vez, é elemento do FATO TÍPICO e não da tipicidade.

    TIPICIDADE é a adequação de um comportamento a um tipo penal.

    Acertei a questão por exclusão, pois as outras alternativas colocavam ou o dolo ou a culpa dentro da Culpabilidade, denunciando que o examinador queria confundir o candidato com a teoria Causalista. O certo seria colocar o Dolo e a Culpa dentro do Fato Típico.

    Alguém discorda? Se sim, por quê?

    Humildemente...

  • Algumas questões de concurso tentam confundir o candidato quanto a "culpa" e a "culpabilidade". Nesse sentido, irei tecer alguns esclarecimentos:

    O dolo e a culpa (dois gêneros de crimes descritos no código penal) fazem parte da tipicidade, uma vez que versam sobre uma descrição concreta da conduta proibida.

    Por sua vez, a culpabilidade é a " reprovabilidade da conduta típica e antijurídica".  Para que se possa dizer que uma conduta é reprovável, ou seja, que há culpabilidade, é necessário que o autor da ação tivesse a possibilidade de agir de acordo com a norma, e de acordo com o direito.

    Por isso, culpa e culpabilidade são elementos e independentes e não se confundem.

    A culpa é elemento do fato típico (tipicidade) enquanto a culpabilidade é o terceiro elemento da conceituação analítica do crime para aqueles  que adotam a teoria Tripartida. A diferença  fundamental é a de que na culpa analisa-se  a vontade do agente(voltada para fins lícitos, porém mal  direcionada), e na culpabilidade analisa-se a reprovabilidade da conduta tendo em vista  as circunstâncias que o delito foi praticado. 


  • De acordo com a teoria finalista tripartite, crime é fato típico, antijurídico e culpável.

    O fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade e elemento subjetivo (dolo/culpa).

    A antijuridicade possui cinco excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido (art. 23 do CP).

    A culpabilidade (concepção finalista de Welzel) é formada por: imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
  • Para a teoria finalista, o que é conduta? É o movimento humano voluntário (Pára e presta atenção: por enquanto: alguma dessas teorias conceitua conduta como não sendo um fato humano voluntário? Não. Pode-se dizer que até o momento o fato humano voluntário é um denominador comum? Sim. Por enquanto, todas falam em movimento voluntário) tipicamente dirigido a um fim. Para o finalismo, conduta, sem dúvida, é voluntário, mas a grande diferença: “tipicamente dirigida a um fim.”

        Observação: a partir do momento que se diz que conduta é movimento tipicamente dirigido a um , significa que é na conduta que se analisa a culpabilidade. Com a teoria finalista, pois, o dolo e a culpa migraram da culpabilidade para o fato típico. E aqui, pessoal, definitivamente, o finalismo reconhece elementos objetivos, normativos e subjetivos do tipo. O tipo tem elementos percebidos sem qualquer juízo de valor, tem elementos que demandam juízo de valor e tem elementos que demonstram uma finalidade especial do agente.

        Isso fica fácil de entender numa frase do finalismo cutucando o causalismo. O que é isso? Vc causalista, é cego, não enxerga o que a conduta quer. Eu, finalismo, sou vidente. Isso já caiu em concurso: “A quem se atribui a seguinte frase: 'o causalismo é cego, eu sou o vidente'?” A resposta: ao finalismo.  “Vc, causalista, olha a conduta sem saber o que ele queria, eu, finalista, enxergo a conduta analisando o que o agente queria.”61
  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Segundo a teoria finalista o dolo e a culpa não integram a tipicidade e sim a conduta que faz parte do fato tipico.
  • Teoria tradicional ou Causualista - o dolo e a culpa são colocados na culpabilidade.

    Teoria Finalista da ação - o dolo e a culpa são colocados na ação e, em consequência no tipo. corrente majoritária.

    Teoria social da ação - o dolo e aculpa são colocados tanto na culpabilidade quanto no tipo. 
  • Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta. Se ausente tais elementos, teremos a atipicidade.
    CONCLUINDO, A VONTADE DO AGENTE NÃO PODERÁ MAIS SER SEPARADA DA SUA CONDUTA, AMBAS ESTÃO LIGADAS ENTRE SI, DEVENDO-SE FAZER UMA ANÁLISE DE IMEDIATO NO “ANIMUS” DO AGENTE PARA FINS DE TIPICIDADE.

  • TEORIA FINALISTA (WELZEL)
    Base– totalmente filosófica. A base desta teoria é a filosofia desde Platão, Aristóteles, São Tomaz de Aquino. O ser humano age finalisticamente do nascer ao final do dia. Ação é o exercício de ação final ou atividade exercida para um fim, não há exigência de resultado. O finalismo desloca o desvalor do resultado (valorar negativamente) da teoria causal para o desvalor da ação (diferente do conceito de ação causal que tem voluntariedade, livre de influência, mas não tem finalidade). Aqui a preocupação é com a intenção na ação.
    Logo o conceito de açao deixa de ser causal é passa a ser final.
    No Brasil o primeiro finalista foi João Mestieni (parte especial) e o H. C. Fragoso (na parte geral).
    Ação– final.
    Diante disso, Welzel concluiu que se a finalidade é inerente ao ser humano, então ela está na ação. A ação tem que ter finalidade. Então o conceito de ação não pode ser causal ou algo mecânico simplesmente. Antes a ação era algo mecânico que produzia uma modificação no mundo externo.
    Por isso, para Welzel, ação é o exercício de atividade final. É a atividade humana finalisticamente dirigida a um fim. Esse conceito de ação não contém resultado. Logo o finalismo conseguia explicar muito bem crime de mera conduta e crime formal. Isso foi um grande avanço, pois com isso Welzel inovou muito em matéria de Direito penal. Ele desenvolveu essas idéias na década de 30 do Século XX. Welzel é o pai do finalismo.
    Após isso, o Welzel constatou que havia encontrado o Direito penal com as categorias criadas. Tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade, dolo e culpa. Ele somente precisou mudar de posição. Tratou-se uma revolução coperniana no Direito penal. O Welzel disse então que não estava certo o dolo e a culpa estarem previstos na culpabilidade, principalmente porque o finalidade está na ação.
  • I. Teoria causalista (naturalística): segundo essa teoria, a conduta é o movimento corpóreo voluntário que causa modificação no mundo exterior. Contudo, ela não analisa a conduta omissiva, e, tampouco, abrange o dolo ou culpa.
    II. Teoria finalista da ação (Hanz Welzel): segundo essa teoria, a conduta é o comportamento humano voluntário dirigido a um fim. Todavia, não explica o crime culposo. O grande mérito dessa teoria foi retirar o dolo e a culpa da culpabilidade e colocá-los dentro do fato típico, especificadamente na análise da conduta.
    III. Teoria da adequação social: segundo essa teoria, a conduta é o comportamento humano dominado, ou dominável, que tem relevância social. Porém, ela concede um poder muito grande ao julgador, ao lhe permitir dizer o que é conduta socialmente relevante.
    IV. Teoria funcionalista (Claus Roxin): segundo essa teoria, o Direito Penal deve ser analisado conforme a sua função, notadamente de acordo com as diretrizes da política criminal e dentro desse aspecto é analisada a conduta.
  •  

    Doutrina:

     Para a teoria finalista “conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Daí o seu nome finalista. Uma conduta pode ser contrária ou conforme ao Direito, dependendo do elemento subjetivo do agente. Destarte, dolo e culpa, que na teoria clássica residiam na culpabilidade, foram deslocados para o interior da conduta, e, portanto, para o fato típico. 

    (...)  Imagine-se o seguinte exemplo: “A” trafega cautelosamente com seu carro em via pública, a 40 km/h. O limite da pista é de 60 km/h, e o veículo reúne perfeitas condições de uso. De repente, uma criança se solta dos braços da mãe, passa por trás de um ônibus que estava estacionado em local permitido e impedia a visibilidade de “A”, e, inesperadamente, lança-se na direção do automóvel, chocando-se contra ele. A criança morre. O agente não tinha dolo nem culpa. 

    Com efeito, o comportamento de “A” não poderia ser considerado conduta penalmente relevante em face da ausência de dolo ou culpa. Não haveria crime, desde já, pela inexistência do fato típico matar alguém”; 

    (MASSON, Cleber Rogério. Direito Penal esquematizado. 3ª ed. rev. Atual. E ampl. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

  • A questão é simples, basta imaginar o sujeito que pratica uma conduta sem dolo e sem culpa, neste caso o fato será atipico pois, de acordo com a lei e com a doutrina majoritária, sem culpa e sem dolo não há crime.
  • O que e um ato TIPICO? Entao, meu povo.. vi que ha muitos comentarios aqui, mas nem li! Nao estou comentando por ignorancia! E sim pois quando ensino (ou acho que ensino) guardo melhor a informacao rs . 

    De volta! Um ato tipico e aquele que vai contra a ordem publica! 
    Culpa: sem a intencao! 
    Dolo: com intencao! 

    Agora e o seguinte, vamos supor que voce esta dirigindo, acerta um buraco e perde o controle do carro e mata alguem! De acordo com o CP matar alguem e crime! Porem, foi sem querer, logo culposo! Mas nao deixa de ser um crime! Entao, ira ser um ato tipico! 
    Ja o doloso nem temos o que falar, neh! Se voce quis matar, e matou.. Cometeu um ato tipico! 


    Bons estudos!! 
  • Interessante... eu também nem li o comentário acima... precisamos realmente escrever isso???
  • Os finalistas entendem o crime como fato típico, antijurídico e culpável. A grande mudança estrutural trazida pela Teoria Finalista diz respeito à culpabilidade: dolo e culpa migram para o fato típico, o que rendeu críticas ao finalismo, que teria “esvaziado” a culpabilidade.

    Ao migrar para o fato típico, o dolo passa a ter dois elementos: consciência e vontade. O tipo, por sua vez, passa a ter duas dimensões: a dimensão objetiva (conduta, resultado, nexo e adequação típica) e a dimensão subjetiva (dolo ou culpa).

    Ao se destacar da consciência da ilicitude, alocada como elemento próprio na culpabilidade, o dolo perde o seu elemento normativo. Por este motivo é que, no finalismo, o dolo é natural (despido de valoração); é o dolus bonus. Contrapõe-se, portanto, à perspectiva causalista do dolo normativo (dolus malus).

  • Gente, como isso cai!!!!

  • Para a teoria finalista, crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Sendo assim, analisa-se a conduta do agente se foi dolosa ou culposa, se tal conduta é típica e, por final, como pressuposto de aplicação da pena, verifica-se a culpabilidade do agente.

  • Apesar de o gabarito indicado ser a letra "D", o correto seria afirmar que, na teoria finalista da ação, criada por Hans Welzel, o dolo ou a culpa integram a conduta. Esta, ao lado do resultado naturalístico, da relação de causalidade e da tipicidade, integram o fato típico. Logo, para o finalismo de Welzel:

    FT = conduta (dolo ou culpa) + resultado + nexo causal 

     

    Referência: Masson, 2011, p. 213

  • Letra D.

    d) Certo.Tanto o dolo quanto a culpa, pela teoria finalista da ação, integram a tipicidade.

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  •  

    - Teoria finalista/Sistema finalista/Finalismo Tripartido: CRIME é fato típico, antijurídico e culpável (a culpabilidade integra a tipicidade).

    - Teoria finalista bipartida: CRIME é fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto da pena.


ID
136639
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No estado de necessidade,

Alternativas
Comentários
  • Estado de necessidadeArt. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Legítima defesaArt. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.a) Ele responde pelo excesso: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa;III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.c) O termo "agressão humana" normalmente se aplica à legítima defesa... E percebam que na legítima defesa a agressão pode ser atual ou iminente.d) "direito próprio ou alheio"e) Não há crime, pois o ato não é antijurídico/ilícito (crime = fato típico + ilícito - Teoria bipartite):)
  • Letra A) - Art 23, I Púnico do CP: " Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I -- Em estado de necessidade,

    ...

    P único: O agente, em qualquer das hipoteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Letra B) - Art 24 do CP: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, nem podia de outro modo evitar, DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO (O que deixa errada a letra D), cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Letra C) - No caso do perigo atual, o perigo é contra o bem juridico protegido, do qual a integridade física e a vida são espécies, como também a propriedade, honra, moral etc.

    Letra D) Art 24 acima transcrito

    Letra E) É causa de exclusão de ilicitude e a extinção da punibilidade não é absoluta visto o P único do Art 23 fala em punição pelo excesso doloso ou culposo.

  • GABARITO: B
    COMENTÁRIOS DO PROF. PEDRO IVO - pontodosconcursos: O estado de necessidade encontra-se disposto no artigo 24 do Código Penal, nos seguintes termos:
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Do supra artigo retiramos que para caracterizar o estado de necessidade devemos ter:
    • PERIGO ATUAL;
    • PERIGO NÃO PROVOCADO VOLUNTARIAMENTE;
    • AMEAÇA A DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO;
    • AUSÊNCIA DE DEVER LEGAL DE ACEITAR O PERIGO.
    • INEVITABILIDADE DO PERIGO POR OUTRO MODO;
    • PROPORCIONALIDADE.
    Analisando as alternativas, verifica-se que a que se enquadra dentro dos requisitos é a alternativa “B”, deixando claro que não há caracterização do estado de necessidade quando o agente cria a situação de perigo.
    É importante lembrar que o estado de necessidade extingue a ILICITUDE, pode ser alegado para direito próprio ou de terceiro e a AGRESSÃO deve ser atual.
  • Concordo que a letra "B" está correta, mas qual o erro da letra "C" ?

    Então eu não posso alegar estado de necessidade caso esteja disputando, à tapa, uma bóia para me salvar de um naufrágio? Nesse caso a agressão não é atual e humana ?

    ????? e mais ??????
  • Olá André,

    o 'estado de necessidade' não é a resposta a uma agressão humana. Resposta à agressão humana (injusta) é legítima defesa. No estado de necessidade a regra é de que ambos os bens em conflito estejam amparados pelo ordenamento jurídico e somente um deles prevalecerá, em detrimento do outro. Ambos os contendores estão amparados pela lei, o que não ocorre na legítima defesa.
     
    Fonte: Rogério Greco, Direito Penal, parte Geral, 13ª Edição, 2011.
  • Observar que AGRESSÃO HUMANA se refere à legítima defesa, mas comportamento humano se refere tanto à legítima defesa quanto ao estado de necessidade. 
  • Obrigado SYNARA...

    Realmente, o termo "agressão humana" não é inerente ao instituto do Estado de Necessidade e sim à Legítima Defesa.

  • Quanto as alternativas "a" e "b", dos requisitos do Estado de Necessidade:

    a- perigo atual causado por conduta humana, OU NÃO, como no caso de ataque de animal e até mesmo por fato natural;

    b- salvar direito proprio ou alheio;

    c- situação de perigo NÃO pode ter sido causada voluntariamente, excetuada a possibilidade de ter sido provocada culposamente;

    d- inexistencia legal de enfrentar o perigo, enquanto comportar enfrentamento;

    e- inevitabilidade do comportamento lesivo, ou seja, único meio para salvar o direito (proprio ou alheio);

    f- proporcionalidade no sacrificio - direito de igual valor ou menor do direito que se pretende proteger;

    g- conhecimento da situaçao de fato justificante, ou seja, a açao deve ser conduzida subjetivamente pela vontade de salvamento;

    Nesses termos, a alternativa "B" está correta, mas incompleta, pois não faz menção á possibilidade do agente ser causador da situaçao de perigo de forma culposa, pois nesta modalidade, poderá ele se socorrer do instituto do estado de necessidade.

    Quanto a alternativa "C" é verdadeira tb, ainda que incompleta, pois o perigo deve atual e provocado por conduta humana, fato natural, ou ataque de animal (PS.: o ataque animal deve ser espontaneo, e não conduzido por ação humana, pois estaríamos diante do instituo da legitima defesa). Ambas alternativas estão incompletas, desta, se o critério for a alternativa de maior coompletude, ambas estarão erradas, se outro o critério ambas estarão corretas.


    FONTE: Código Penal para Concursos, Rogério Sanches, p 63.


  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (...)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • REQUISITOS DO ESTADO DE NECESSIDADE:

     

    *Perigo atual

     

    *Direito próprio ou alheio

     

    *Perigo não causado voluntariamente

     

    *Inevitabilidade de comportamento

     

    *Razoabilidade do sacrifício

     

    *Requisito subjetivo

     

     

    GAB: B

  • GABARITO - B

    A) Responde pelo excesso doloso ou culposo.

    --------------------------------------

    B) São requisitos:

    (a) perigo atual

    (b) perigo não provocado voluntariamente pelo agente

    (c) ameaça a direito próprio ou alheio

    (d) ausência do dever legal de enfrentar o perigo

    ---------------------------------------

    C) a reação contra agressão humana deve ser atual.

    OBS: O código exige perigo atual e esse pode advir:

    de um fato da natureza (ex: uma inundação, subtraindo o agente um barco para sobreviver)

    de seres irracionais (ex: ataque de um cão bravio)

    de uma atividade humana (ex: motorista que dinge em excesso de velocidade

    e atropela um transeunte, com o objetivo de chegar rapidamente a um hospital e

    socorrer um enfermo que se encontra no interior do veículo)

    cuidado=

    Ataque provocado de um anim@l - Legítima defesa

    ------------------------------------------

    D) a ameaça só pode ser a direito próprio.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

    ----------------------------------------

    E) EXCLUDENTE DE ILICITUDE .

    OBS: ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO: Se o erro for escusável, entretanto, exclui-se a culpabilidade. E, se inescusável, subsiste a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei (CP, art. 20, § 1.°).


ID
136642
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de lesão corporal de natureza grave resultante de violência doméstica, a pena deve ser aumentada de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.129,§ 9º, CP Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º (lesão grave)a 3ºdeste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
  • A Lei Maria da Penha trouxe algumas mudanças legislativas, entre elas a que acrescentou 2 parágrafos ao art. 129 do CP, que são os seguintes: § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos criando desta forma uma forma qualificado de lesão corporal (já que tem preceito secundário próprio). Quanto ao § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada DE UM TERÇO se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência – criando assim uma causa de aumento especial para esta forma de lesão corporal qualificada (já que a causa de aumento só se aplica a lesão corporal do § 9º). CRÍTICA: a questão está mal formulada, pois não se refere à vitima como sendo portadora de deficiência.

  • A questão não foi mal formulada Rodrigo, está corretíssima. Confira só a letra da lei:

            Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Lesão corporal Gravíssima
    § 3° Lesão corporal seguida de morte 
    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

            § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
  • Só ressaltando que, em decorrência da ADI 4424, a leitura do art. 16 da Lei 11.340/06 passa a ser a seguinte:
    A ação penal será pública incondicionada para os crimes de lesão corporal leve ou culposa, não havendo, portanto, necessidade de representação da ofendida para que o Ministério Público ofereça denúncia. (Esse o novo entendimento)
    Para os demais crimes, como por exemplo crimes de ameaças e contra a dignidade sexual, o art. 16 da Lei 11.340/06 permanece inalterado, devendo-se proceder com a ação penal pública condicionada à representação
  • ho ridícula essas questões que perguntem sobre o "quantum" da pena e o aumento. 

  • Cuidado: se for cometido contra pessoa portadora de deficiência é tbm de um terço.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •   § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

    GB B

    PMGOO

  • Violência Doméstica    

          Art.129- § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

          Violência doméstica -  § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

           Portador de deficiência - § 11. Na hipótese do § 9 deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. 

    Contra autoridade - § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos art.142 e 144 da constituição federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. 

    RUMO PMMG 2020

  • Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos. 

          Violência doméstica - § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

    Letra B- Correta.

  • aumentada um terço!

  • NOVIDADE:

    § 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).    


ID
136645
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que solicita dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Exploração de prestígioArt. 357 CP- Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
  • O art. 357 do CP, relacionado à Exploração de Prestígio, se aplica mesmo se a pessoa nem mesmo conhece o funcionário público que vai praticar o ato, porque ele diz “a pretexto de influir”. O que existe aqui é uma fraude, um estelionato, só que especializado, porque é previsto em outro capítulo do CP. Pretexto é igual a mentira. Isso também se aplica ao tráfico de influência (art. 332), pois este artigo também fala "a pretexto de influir" em um ato praticado por funcionário público.

  • O CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO


    O crime em tela consubstancia-se pelo fato de o agente solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir (comunicar, inspirar, incutir, infundir) servidor da administração pública.

    O tipo penal aqui tratado revela duas condutas incriminadoras, sendo, solicitar ou receber dinheiro ou outra qualquer utilidade a pretexto de “sugestionar” qualquer um dos servidores que estejam a serviço da justiça. Neste sentido, para a configuração do delito, exige-se apenas a obtenção de vantagem, ou promessa desta, junto a funcionário público.

    Nota-se na redação do artigo 357 que o legislador menciona a solicitação ou recebimento de dinheiro ou qualquer outra utilidade, portanto por “dinheiro” entendemos moeda corrente ou não e por “utilidade” qualquer coisa material ou até mesmo subjetivas.

     

    A exploração de prestígio ocorre de forma dolosa, intencional, ou seja, o agente imputa sua vontade livre e consciente de solicitar ou receber dinheiro ou vantagem, a pretexto de influir o juiz, o jurado, o promotor etc. Não há forma culposa do delito.

    Quanto a consumação do crime observa-se que a conduta é comissiva, consumando-se o delito no momento em que o agente solicitar ou vir a receber dinheiro ou utilidade. Apenas a título elucidativo vale-nos consignar, que o crime estará consumado mesmo que sujeito passivo venha a rejeitar a solicitação do agente. A tentativa é admitida uma vez que a ação apenas não veio a se consumar por vontade alheia a do agente.


    Por fim, a ação penal para o crime de exploração de prestígio é pública incondicionada devendo o estado intervir, visando manter as ordens ditadas pela administração pública.

  • LETRA E.

    Exploração de prestígio

    Art. 357 CP- Solicitar (pedir; crime formal) ou receber (pegar; crime material) dinheiro (nacional ou não) ou qualquer outra utilidade (material, sexual, moral), a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Apenas para fins de comparação, confira o delito de tráfico de influência.

    Art. 332 CP - Solicitar (pedir, crime formal), exigir (intimidar, coagir, crime formal), cobrar (fazer ser pago, crime formal) ou obter (pegar, crime material), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem (econômica ou não), a pretexto de inlfuir em ato praticado por funcionário público no exercício da sua função.

    PU - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é destinada também ao funcionário público.

  • A diferença entre TRÁFICO DE INFLUÊNCIA e EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, dentre outras, é que no primeiro a ação do verbo (influir) é direcionada a qualquer ATO  que seja praticado por funcionário público, enquanto que no segundo a ação é direcionada a PESSOA do funcionário público, objetivando obviamente uma mudança de opinião.

  • O crime de "exploração de prestígio" encontra-se previsto no Capítulo III do Título XI, CP - Parte Especial (art. 357), que refere-se aos Crimes contra a Administração da Justiça, pelo que entendo que a marcação da presente questão encontra-se equivocada ou incompleta.
  •   Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


     Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    A DIFERENÇA CARACTERIZADORA ENTRE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, RESIDE NO FATO DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SER DIRECIONADO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEM ESPECIFICAR, E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO SER DIRECIONADA AO JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICAO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA, ALÉM DO FATO, É CLARO, QUE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

  • Alternativa A - Incorreta - (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) Art. 320, CP - "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente";

     

    Alternativa B - Incorreta - (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) Art. 321, CP - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário";

     

    Alternativa C - Incorreta - (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) Art. 332, CP - "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função";

     

    Alternativa D - Incorreta - (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA) Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado;

     

    Alternativa E - Correta - (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA)Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha;

  • Pode-se confundir com o trafico de influência.

    Entretanto se diferencia deste quando à autoridade.

    Sendo judiciárias ou auxiliares ou que, de modo participativo, integrem o processo juducial, será Exploração de prestígio

    Sendo autoridades administratovas, será tráfico de influência.

    Abraços!!!



  • Só a título de complementação:
    Deve-se tomar cuidado com as seguintes questões: 

    No crime de tráfico de influência praticado por particular contra a Administração em geral, a pena é aumentada de METADE (1/2), se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário público (art. 332, parágrafo único, CP). No crime de exploração de prestígio, crime conta a Administração da Justiça, a pena é aumentada de UM TERÇO (1/3), se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a juiz, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha (art. 357, parágrafo único, CP). Bons estudos!
  • Resumidamente:

    TRÁFICO DE INFLUENCIA: DIRETAMENTE A PESSOA.
    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: AO ÓRGÃO.

    Acho que basta prezar por essa diferença para não errar as questões.


    Gabarito: LETRA E
  • Complementando...


    Tráfico de Influência = É genérico, isto é, para influir em servidor Publico.

    Exploração de prestígio = É especifico, isto é, para influir em autoridades que TEM MAIOR PRESTÍGIO, lembre-se, juiz, jurado, MP, perito etc. Assim, Para decorar associe o PRESTÍGIO aos cargos mencionados. Lembrando que a Exploração de PRESTÍGIO é para influir em Autoridades que tem MAIOR PRESTÍGIO, desse modo não perderá uma questão fácil como esta.


    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto deinfluir em ato praticado por funcionário público no exercício da função;

     
     Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


    Rumo à Posse!

  • A dica do órgão não é muito boa não. Melhor gravar que MP, juiz, perito, testemunha, interprete, fun.justiça o crime será exploração de prestígio (especialidade)


ID
136648
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui causa de extinção da punibilidade

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 107 CP - Extingue-se a punibilidade:I - pela morte do agente;II - pela anistia, graça ou indulto;III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;IV - pela prescrição, decadência ou perempção;V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    O instituto incide sobre o terceiro elemento da culpabilidade, a exigibilidade de conduta diversa. Segundo Capez: “É a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, tornando viciada a vontade do subordinado e afastando a exigência de conduta diversa.”

  • Obediência hierárquica é causa de exclusão da CULPABILIDADE.
  • Sobre a letra A, JURISPRUDÊNCIA:


    TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 713 RS 2002.71.02.000713-0


    Ementa

    PENAL. EMENDATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
    1. Nos estritos termos em que formulada a denúncia, há óbice invencível à emendatio libelli, já que a inicial acusatória não descreve elementares do fato típico.
    2. Pratica falsidade ideológica o agente que falsifica autenticação bancária em guias de recolhimentos de FGTS, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (inadimplemento).
    3. Incabível a aplicação da excludente de culpabilidade prevista no art. 22 do CP (obediência hierárquica), se a ordem for manifestamente ilegal, e se dessa ilegalidade tinha conhecimento o réu, podendo determinar-se de maneira diversa.
  • O caso de Obediência Hierárquica juntamente com a coação moral irresistível, são causas de exclusão da CULPABILIDADE.
    Vale ressaltar que COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL é DIFERENTE de COAÇÃO FÍSICA, sendo que esta exclui a vontade e a consciência da conduta, tornado o fato atípico e aquela exclui a culpabilidade.
  • Embora seja evidente o erro da alternativa "a", é importante lembrar que o perdão oferecido pelo ofendido, por si só, não é causa de extinção da punibilidade. Para que produza efeito, o perdão deverá ser aceito, a teor do que estabelece o artigo 107, V, do CP.
  • A a obediência hierárquica.EXCLUI A CULPABILIDADE - POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.


ID
136651
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CP - Art. 171, §1º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, §2º.

    B) CP - Art. 158, §1º Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se  a pena de um terço até metade.

    C) No crime de furto é necessário o dolo e ânimo de se tornar senhor definitivo da coisa, no "furto de uso" falta esse último.

    D) Súmula 610 STF: "Há crime de latrocínio, quando homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    E) Súmula 174 do STJ: "No crime de roubo,a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena". (CANCELADA)
  • Letra
    O crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. O verbo subtrair, núcleo do tipo, consiste em reduzir, em retirar um bem de outra pessoa, de maneira oculta, sorrateiramente, sem que o perceba o ofendido, subordinando a res furtiva a seu poder. Assim, a conduta tipificada pelo artigo 155 exige que o agente se aproprie da coisa subtraída.

    A conduta do agente que subtraí o bem, mas que logo voluntariamente a devolve, recebeu o nome de furto de uso por parte da doutrina e da jurisprudência. E, na ausência de vontade, por parte do agente, de se apropriar da coisa, tal conduta vem sendo considerada como atípica pelos Tribunais.
  • Comentário objetivo:

    a) o estelionato não admite a figura privilegiada do delito. ERRADO: Admite a figura privilegiada quando o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo (artigo 171, § 1º, CP).

    b) a pena, na extorsão, pode ser aumentada até dois terços se praticada por duas ou mais pessoas. ERRADO: Pode ser aumentada de um terço (1/3) até a metade (artigo 158, § 1º, CP).

    c) o chamado "furto de uso", se aceito, não constituiria crime por falta de tipicidade. CORRETO! O Código Penal Brasileiro não adotou a figura do "furto de uso" por ser considerado fato atípico.

    d) há latrocínio tentado no caso de homicídio consumado e subtração tentada, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. ERRADO: Nesse caso responde o agente por latrocínio consumado.

    e) o emprego de arma de brinquedo qualifica o roubo, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ERRADO: O emprego de arma de brinquedo não qualifica o roubo (STJ, HC 127.679/SP, DJ 15.12.2009).

  • Comentários do Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos:

    a)  errado.
    b)  errado
    c)  correto. A atual legislação brasileira desconhece o furto de uso que ocorre, segundo Hungria, “quando alguém arbitrariamente retira coisa alheia infungível, para dela servir-se momentaneamente ou passageiramente, repondo-a, a seguir, íntegra, na esfera de atividade patrimonial do dono”.
    A doutrina majoritária entende que o furto de uso constitui figura atípica, sendo, portanto, um indiferente penal.

    d) errado. Segundo entendimento do STF presente na súmula 610, há latrocínio CONSUMADO e não TENTADO. Observe o texto:
    Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    e) errado. Até 2001 esta alternativa estaria correta, pois havia previsão expressa desta possibilidade na súmula 174 do STJ. Entretanto, com o cancelamento da referida súmula, o entendimento atual e pacífico é de que o emprego de arma de brinquedo NÃO qualifica o roubo.
  • Será q fui o único a discordar dessa questão?

    c) o chamado "furto de uso", se aceito, não constituiria crime por falta de tipicidade.

    O que o examinador quis dizer com "se aceito"? Se o furto de uso fosse previsto no CP constituiria crime com tipicidade formal e material. Logo a alternativa está errada.
  • Caro Diego, ao falar a questão "se aceito" nada mais é que sua  clonclusão final descrita na conduta(que não ha tipificação prevista para furto de uso) que a conduta  não se conforma com outras formas de furto já classificado e tipificado no Direito Penal.  Espero ter ajudado. Netto.
  • Há o furto de uso no código penal militar

ID
136654
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • A)ERRADOsó poderá ser instaurada de ofício se for açãopenal pública incondicionada. No caso de ser condicionada, dependerá da representação do ofendido ou da requisição da autoridade judiciária ou do MP.B) CERTOpreso: 10 diassolto: 30diasC) ERRADONão há que se falar em Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório no inquérito policial, isto porque não existe acusão, ninguém está sendo acusado de nada. oque há é apenas uma investigação objetivando elucidar os fatos ocorridos.D) ERRADOE) ERRADOart 17 " a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". É indisponível, uma vez instaurado, não pode sr arquivado pela autoridade policial.
  • Para não confundir:

    (art. 10, CPP) encerramento do inquérito: réu preso ----   10 dias
                                                                       réu solto-------  30 dias



    (art. 46, CPP) oferecimento da denúncia:   réu preso---------  5  dias
                                                                        réu solto----------  15 dias 
  • A correta é a letra "B"

    Comentários

    A)    Segundo o artigo 5º, parágrafo 4º do CPP, o inquérito policial, quando depender de representação, não pode ser iniciado sem esta.
    B)    O prazo para terminar o inquérito, segundo o artigo 10 do CPP, é de 10 dias no caso de prisão em flagrante ou prisão preventiva e 30 dias no caso de réu solto.
    C)    É de conhecimento que não obede ao contraditório por não se tratar de procedimento dispositivo mas sim inquisitorial
    D)    O inquérito policial é um procedimento administrativo, portanto não possui rito estabelecido
    E)     O artigo 17 do CPP preleciona que não pode a autoridade policial ordenar o arquivamento do inquérito policial
  • Para registrar!

    Na esfera estadual:

                            Se preso ------> 10 dias IMPRORROGÁVEIS (sob pena da prisão passar a ser ilegal)
                            Se solto -------> 30 dias PRORROGÁVEIS pelo tempo e pelas vezes que o juiz deliberar, pois a lei não impõe nenhuma limitação.

    Na esfera federal: 
                           Se preso -------> 15 dias PRORROGÁVEIS 1 vez por igual período, sempre com autorização do juíz competente
                           Se solto --------> 30 dias PRORROGÁVEIS pelo tempo e pelas vezes que o juiz deliberar, pois a lei não impõe nenhuma limitação.


  • A) Nos crimes de ação penal condicionada não pode ser iniciado sem a vitima.

    B) O prazo para terminar o inquérito, segundo o artigo 10 do CPP, é de 10 dias no caso de prisão em flagrante ou prisão preventiva e 30 dias no caso de réu solto.

    C) Por ser procedimento não cabe ampla defesa e contraditório

    D) Por ser procedimento administrativo não possui rito

    E) O artigo 17 do CPP preleciona que não pode a autoridade policial ordenar o arquivamento do inquérito policial

  • COMPLEMENTO - o IP não abarca o contraditório não é pelo fato de ser procedimento (inc. LV do art. 5º da CF de 1988 - que em regra impõe o contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa), então não há contraditório no IP por sua natureza inquisitiva. 

     

    Espero ter ajudado. 

  • Esclarecimento C) O IP não possui rito próprio não é pelo fato de ser procedimento administrativo, haja vista que na esfera sancionatória do servidor público por mais que também é um procedimento administrativo há um rito a ser seguido. Então aqui no IP não há rito a ser seguido, pois não há sequencia de atos definidas em lei. Deverá o delegado proceder às diligências que reputar adequadas ao caso concreto. Os artigos 6º e 7º do CPP, bem como o art. 2º §2º da Lei 12.830/13, preveem, exemplificativamente, providências que, se pertinentes, deverão ser adotadas; dentre estas, destaca-se o indiciamento. 

  • Obrigada SUDÁRIO... 

  • O IP não possui um rito próprio, apesar de possuir natureza administrativa, deve seguir as regras administrativas impostas pela lei. 

  • PRAZOS DO INQUÉRITO:

     

    *Regra Geral: 10 dias se preso se flagrante

    30 dias se solto

     

    *Federal: 15 dias se preso em flagrante

    30 dias se solto

     

    *Lei de Drogas: 30 dias se preso em flagrante

    90 dias se solto

     

    *Crimes Hediondos: 30 dias prorrogáveis + 30 dais

     

    GAB: B

  • Inquérito é procedimento administrativo.

    Inquérito é procedimento administrativo.

    Inquérito é procedimento administrativo.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);


ID
136657
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Incabível a prisão temporária em caso de

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.960 de 1989Art. 1° Caberá prisão temporária:III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:a) HOMICÍDIO doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);b) seqüestro ou CÁRCERE PRIVADO (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);c) ROUBO (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);l) QUADRILHA OU BANDO (art. 288), todos do Código Penal;m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
  • Exemplo típico da decoreba FCC !Furto qualificado não está elencado no art. 1o. da Lei 7960/1989 onde caberá a prisão temporária: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal com resultado morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de drogas e crime contra o sistema financeiro.
  • Olá! alguem pode me explicar pq não pode ser homicidio simples, uma vez que não consta no referido rol?
  • Carla, observe que para o crime de Homicídio há previsão legal sim.

    É que na alínea a do art. 1º existem duas situações, quais sejam:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, E seu § 2°);
       - homicídio simples (no caput do art. 121) E
       - homicídio qualificado (§ 2º do art. 121).

    Portanto, são duas hipóteses elencadas (atenção ao conectivo E)

     pfalves

  • Olá Carla!

    Acho que vc está confundindo com o rol apresentado pela Lei dos crimes hediondos, neste, de fato, não há homicídio simples, é considerado hediondo apenas o disposto no art. 1º, I

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994).

    Mas, a prisão temporária aceita o homicídio simples, como explicado pelo colega acima,

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • LETRA E

    É a única alternativa que não consta no rol do art citado acima.
  • Assim como outras matérias, no direito temos q fazer esquemas para decorar as coisas importantes, neste caso dava para resolver por lógica.

    Para o Direito, liberdade é regra, prisao e exceçao.

    Dentre as alternativas, se vocês tivessem que "escolher" ser vitima de  um dos crimes acima, qual seria?
  • Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos: 


    PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias  

    CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias 


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 


    •  Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;

     - (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias; 


    •  Seqüestro ou cárcere privado (5 dias) 


    •  Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; 

    - (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);


    •  Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;

     - (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 


    •  Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

     - (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)


    •  Estupro (30 DIAS) HEDIONDO

     - estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°); 


    •  Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (5 dias)

     
    •  Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será  Associação Criminosa;

     - (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS. 


    •  Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO


    •  Crimes contra o sistema financeiro (5 dias) 


    ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita): 

    g) atentado violento ao pudor (REVOGADO); 

    h) rapto violento (REVOGADO); 


    Fraterno abraço

    Rumo à Posse

  • (E)

    Ademais, atentar para nova inclusão:(p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016))


    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;


    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;


    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos
    seguintes crimes:


    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);


    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);


    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);


    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);


    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);


    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);


    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);


    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);


    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);


    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);


    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;


    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;


    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);


    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • GB E

    PMGOOO

  • Eu marquei a letra "e" por considerar a menos errada mas a prisão temporária só é cabível em relação ao homicídio simples se ele for doloso, conforme o art. 1º, III, alínea a da lei 7.960/89. Sendo assim tanto a alternativa "c" quanto a "e" podem ser consideradas como gabarito da questão.

  • Cabe para homicídio simples e qualificado... vide lei!

    Esse furto qualificado a FCC adora sempre colocar, porém , contudo , todavia, questão desatualizada!

    Pacote anticrime adicionou o furto qualificado mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo ao rol de crimes hediondos!

  • desatualizada
  • Pacote anticrime adicionou o furto qualificado mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo ao rol de crimes hediondos.

  • Questão Desatualizada

    Com o advento do pacote anticrime, o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum passou a ser considerado crime hediondo, e, pois, passível de prisão temporária.


ID
136660
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Contra a decisão de impronúncia cabe o recurso

Alternativas
Comentários
  • Art. 416 do CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO.
  • Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação, conforme art. 416, CPP.
  • Art. 416 do CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO. (prazo de 05 dias)

    Contra sentença de pronúncia caberá Recurso em sentido estrito

  • Apenas a título  de comparação, cito o art. 581, IV do CPP:

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

              IV – que pronunciar o réu


    Logo, podemos traçar o seguinte paralelo:

    IMPRONÚNCIA -----> APELAÇÃO   (ambos começam com vogal!)
     
    PRONÚNCIA ------> RESE   (ambos começam com consoante!)

     

  • Consegui gravar isso com essa frase (advinda de alguém do QC)
    "SE PRONUNCIAR, O RÉU RESA, SE IMPRONUNCIAR O PROMOTOR APELA", mas promotor se APELA e ela eh denegada cabe RESE
  • Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.     

     

    GABARITO -> [C]

  • A decisão de IMPRONÚNCIA, sendo decisão interlocutória mista TERMINATIVA é impugnável por meio de apelação, nos termos do art. 416 do CPP.


ID
136663
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No rito da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais), quando obscura a sentença, cabíveis embargos de declaração no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 83 da Lei 9099/95. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
  • ALTERNATIVA: (A)

    É o que diz a lei 9099/95:

    Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

  • Resposta letra A

    Os embargos de declaração no sistema do CPP devem ser interpostos no prazo de 2 dias e se aplica a previsão contida no CPC de que o prazo é interrompido, e não suspenso como no JECrim. Tal qual estabelecido nos juizados cíveis, no JECrim o recurso de embargos declaratórios suspende o prazo para a interposição de outros recursos. No CPP, os embargos de declaração são previstos apenas contra acórdãos, ou seja, em segunda instância. No JECrim, ao contrário, a lei prevê expressamente a possibilidade de embargos declaratórios em primeiro e segundo graus de jurisdição.

     

     

  • Por favor colega, não entendi o que tu quis dizer com embargos de declaração somente ser cabível contra acórdão no CPP?... 
  • ATENÇÃO:

    * O Prazo no CPP é de 2 (dois) dias, conforme art. 382:

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.



    E mais, na Lei 9.099 os embargos de Declaração suspende o prazo pra outros recursos e no CPC interrompe os prazos, conforme art. 538, CPC:

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, COM O ADVENTO DO NOVO CPC O PRAZO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • DESATUALIZADA!

    Art. 83.  CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quando, em SENTENÇA ou ACÓRDÃO, houver OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO.

    § 1º Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO serão opostos por ESCRITO ou ORALMENTE, no prazo de 5 DIAS, contados da ciência da decisão.

    § 2O OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

    GABARITO -> [A], O CORRETO SERIA INTERROMPEM.

  • Questão desatualizada. Alternativa correta é letra "b". Os prazos não são suspensos e sim interrompidos! 

  • Terá o prazo de 5 DIAS e o mesmo será interrompido e não suspensos


ID
136666
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Deve ser pessoal a intimação do

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art.370, § 4º, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • A resposta está na letra da lei, conforme a colega abaixo mencionou: art.370, par. 4 do CPP. Ressalte-se que a ausência de intimação pessoal do defensor nomeado ou do MP é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, conforme recente decisão do STJ: "Processual penal. Habeas corpus . Homicídio qualificado e dirigir veículo automotor em via pública sem habilitação. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. NULIDADE ABSOLUTA. Ordem concedida".(HC 134923)1. A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO, para a sessão de julgamento do recurso, É CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. Ordem concedida para ANULAR o julgamento do Recurso em Sentido Estrito 1.081.085.3/2, determinando que outro seja realizado COM A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DO PACIENTE, ou quem exerça cargo equivalente, mantida a sua situação processual.
  • A intimação do defensor nomeado e do MP será pessoal (par. 4o do art 370).

    A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judicais da comarca.

  • Advogado Constituído - Aquele que é contratado por alguém para defender seus interesses.

    Advogado Dativo ou Assistente Judiciário- É o advogado nomeado pelo juiz para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece a qualquer ato do processo.
  • ACUSAÇÃO:
    1- Ministério Público - citado pessoalmente
    2- Querelante, assistente e advogado - citados pela imprensa
    DEFESA:
    1- Réu - citado pessoalmente
    2- Defensor dativo - citado pessoalmente
    3- Defensor constituído - citado pela imprensa

    Também serão citados pessoalmente as testemunhas e jurados
  • Advogado Ad Hoc = Advogado Dativo = Defensor Dativo = Defensor Nomeado
  • Jurisprudência atualizada 
    1. Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
    2. Conforme entendimento reiterado do STF que a prerrogativa de intimação pessoal dos defensores de réus de ação penal é inerente aos defensores dativos, por força do art. 370, § 4º, do CPP, e decorrente da própria Constituição, que assegura o direito à ampla defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas do devido processo legal.
    "Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior
    (...)
    § 4º  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."
  • GABARITO: C

    Art.370, § 4º, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • § 4o A INTIMAÇÃO:
    1 - do MINISTÉRIO PÚBLICO e 2 - do DEFENSOR NOMEADO
    SERÁ PESSOAL.

    GABARITO -> [C]

  • ACUSAÇÃO:

    1- Ministério Público - citado pessoalmente

    2- Querelante, assistente e advogado - citados pela imprensa

    DEFESA:

    1- Réu - citado pessoalmente

    2- Defensor dativo - citado pessoalmente

    3- Defensor constituído - citado pela imprensa

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: C.

     

    art. 370,

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

  • Deve ser pessoal a intimação do defensor nomeado e do Ministério Público.


ID
136669
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sentença absolutória imprópria é aquela em que o réu é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Sentença absolutória imprópria é aquela que absolve, mais impõe medida de segurança.ACR 994 MS 2009.000994-0EmentaAPELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - ANÁLISE DA PERICULOSIDADE - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA A MEDIDA DE SEGURANÇA - APLICAÇÃO ATÉ A CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
  • SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA
    ART. 386...
    PARÁGRAFO ÚNICO - Na sentença absolutória, o juiz:
    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

  • só a titulo de complementação,


    As decisões absolutórias podem ser próprias , que não acolhem a pretensão punitiva , liberando o acusado de qualquer sanção, e impróprias, que embora não  acolham a pretensão punitiva,reconhecem a prática da infração penal e infligem ao réu medida de segurança.





    Bons estudos,pessoal!

ID
136672
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO constitui nulidade

Alternativas
Comentários
  • O fundamento desta questão é este artigo aqui.Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte. Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
  • RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 18400 PI 2005/0158077-5 (STJ)

    I - O habeas corpus, por sua própria natureza de remédio urgente, não se sujeita a ritos que possam ensejar demora em seu julgamento, dispensando-se publicação prévia em pauta nos colegiados. (Precedentes).

    II - A Súmula 431 do Supremo Tribunal Federal dispõe: "Nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem previa intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas-corpus."

    III - Não enseja, pois, nulidade o julgamento de habeas corpus em que o defensor ou o paciente não foi intimado para seu julgamento.

    (...)

  • A resposta está na SUM. 431 do STF que diz:" é nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação de pauta, SALVO HABEAS CORPUS."
  • Porque a alternativa d esta errada? Ela não consta no rol taxativo disposto no artigo 564 do CPP".
  • D) errrada - Segundo Mirabete  "constitui nulidade absoluta do processo, ferindo o princípio da ampla defesa, quando conflitantes as defesas, pluralidade de réus são assistidos por um único advogado”

    É também nesse sentido o posicionamento do STF:
     “HABEAS CORPUS”. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA CONTRA- ARRAZOAR: INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA NOMEAR OUTRO ADVOGADO: NÃO ATENDIMENTO. DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. DEFENSOR ÚNICO: DEFESAS DE CO-RÉUS EM SITUAÇÕES ANTAGÔNICAS.
    1. Se o advogado constituído pelo paciente e que o assistiu até a apresentação das alegações finais deixou de oferecer as contra-razões, embora regularmente intimado, e se o réu não exerceu o seu direito de escolher seu novo defensor, porquanto não atendida a intimação que lhe foi dirigida para constituir outro patrono da causa, não há falar-se em cerceamento de defesa por haver sido designado defensor dativo.
    2. Configuram-se incompatíveis as defesas do réu e do co- réu desenvolvidas por defensor único sem observar as situações antagônicas de ambos no contexto do processo. Colidência de defesas caracterizada.
    3. Habeas corpus deferido, em parte" (STF, 2ª T., HC-76001⁄SP, Rel.Min.Mauricio Correa, j.16⁄12⁄1997)
  • Cuidado, pois o rol do artigo 564 é exemplificativo (e não taxativo).

    A- Súmula 431, STF
    B- Súmula 351, STF
    C- Súmula 523, STF
    D e E - orientações jurisprudenciais.
  • QUESTÃO SUPERADA/DESATUALIZADA

    Com a alteração do Regimento Interno do STF, o impetrante do HC passou a ter direito de ser cientificado da data do julgamento (nova redação do artigo 192, parágrafo único-A da RISTF). Assim, a súmula 431 não mais tem aplicação plena, sendo mitigada pelos Tribunais Superiores.

    A título de exemplo, colo a ementa do HC 47525 do STJ:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.482/86. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. NULIDADE.

    OCORRÊNCIA. MUDANÇA NA ORIENTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. PEDIDOS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA PREJUDICADOS.

    I - Até recentemente a jurisprudência do Pretório Excelso, com precedentes de ambas as turmas (HC 86.186/GO, Segunda Turma, Rel.

    Min. Gilmar Mendes, DJU de 17/08/2007) era no sentido de que seria incumbência do advogado (impetrante) acompanhar o regular andamento do processo, em razão de o habeas corpus não depender de pauta ou de qualquer outra comunicação, caso pretendesse fazer sustentação oral quando de seu julgamento (HC 92.829/SP, Primeira Turma, Rel. Min.

    Menezes Direito, DJU de 26/10/2007 - medida liminar), sendo que este ato não era reconhecido como essencial à defesa (HC 85.845/BA, Segunda Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU de 23/09/2005). Nesse sentido, inclusive é o teor da Súmula nº 431 da Augusta Corte: "É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus." .

    II - No entanto, a orientação adotada em relação as sustentações orais em sede de habeas corpus foi alterada a partir da Emenda Regimental nº 17 de 9 de fevereiro de 2006 (RHC 90.891/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 24/04/2007) que deu nova redação ao art. 192, parágrafo único-A do RI/STF. Assim, atualmente, prepondera o entendimento segundo o qual requerida a intimação ou ciência prévia da data em que o processo será levado em mesa para julgamento, deve ser garantido à defesa, sob pena de nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de julgamento do habeas corpus e expor oralmente as razões da impetração (RHC 89.165/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 29/09/2006).

    [...]

    IV - A comunicação, contudo, poderá ser feita por qualquer meio, de modo a não descaracterizar a celeridade e a urgência ínsitas ao processamento do habeas corpus.

    Habeas corpus concedido para anular o julgamento do writ impetrado perante o e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de que se proceda a outro, cientes os impetrantes, com antecedência, da data que venha a ser designada.

    (HC 47525/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2007, DJ 07/02/2008, p. 1)


  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

     Desnecessidade de incluir habeas corpus em pauta para julgamento

    Ementa: (...) 2. Conforme , o julgamento dos habeas corpus e dos recursos ordinários em HC, no âmbito do STJ e do STF, independem de inclusão em pauta e, por isso, não se faz presente a necessidade da intimação de quaisquer das partes (cf. ), salvo quando houver solicitação expressa nesse sentido.[, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 26-10-2016, DJE de 5-12-2016.]

    A súmula só será afasta se houver pedido expresso da parte para sua intimação e participação do processo, conforme se verifica nesse julgado do STF:

    Afastamento da Súmula 431 em caso de pedido expresso de prévia intimação para eventual exercício do direito de defesa

    Conforme relatado, a questão submetida a exame do Supremo Tribunal Federal refere-se ao direito subjetivo à ciência da realização do julgamento de habeas corpus, de modo a possibilitar oportuna sustentação oral. 8. Antes de tudo, lembro que é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a sustentação oral não chega ao ponto de configurar ato essencial ao direito de defesa. Noutros termos: em sede de HC, a falta de prévia intimação do impetrante não é causa de nulidade automática, ou mecânica, do processo. Para cimentar esse ponto de vista, reproduzo a :(...) 10. Isso não obstante, tenho que a ordem é de ser concedida. É que, na concreta situação dos autos, o impetrante vocalizou, nas instâncias judicantes competentes (TJ/MT e STJ), sua intenção de sustentar oralmente as razões defensivas. Donde os pedidos expressos de comunicação da data provável de julgamento dos Habeas Corpus 133.364/TJMT e 163.751/STJ. Pedidos que, todavia, não foram observados pelas autoridades impetradas, conforme revelam as seguintes passagens das informações respectivas: (...) 11. Esse o quadro, é de se ressaltar que o Supremo Tribunal Federal tem deferido habeas corpus para anular acórdãos proferidos com desatenção a esse direito de defesa.[, rel. min. Ayres Britto, 2ª T, j. 9-8-2011, DJE 193 de 7-10-2011.]

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2763


ID
136675
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que

Alternativas
Comentários
  • Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conforme art. 581, V, CPP.
  • É impressão minha ou há duas respostas corretas?

    Concordo que a lebra B esteja certa conforme art. 581 do CPP que diz:
     
    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão  preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    Mas e quanto a letra D? Encontramos no inciso XII do citado artigo o seguinte:
    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    Estou errada?
  • Cara Cissinha!Há alguns incisos deste art. 581 do CPP que foram revogados pela lei de EXECUÇÃO PENAL (Lei 7.210/84), mais precisamente os que tratam de incidentes que são decididos no curso da execução penal, em que caberá AGRAVO DE EXECUÇÃO (art. 197 da lei), e não mais RESE. Dentre eles são os :Art. 581:(...)XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;XII - que conceder, negar ou revogar LIVRAMENTO CONDICIONAL;XVII - que decidir sobre a unificação de penas;XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do Art. 774; XXII - que revogar a medida de segurança;XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.Espero que tenha ajudado.
  • Pessoal!!

    Os incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV foram revogados tacitamente! Podem risca-los dos seus Vademecum... =]

  • Na verdade não houve uma REVOGAÇÃO, pois eles ainda continuam no artigo 581. O que acontece é que alguns incisos, em especial o XII, não são mais aplicávies o recurso em sentido estrito. E sim agravo em execução.

    Podem dar uma olhada que nos VADE MECUM, embaixo desses incisos existe referencias a Lei de Execuções Penais.

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    > Arts. 131 a 146 da LEP.

  • Thaísa,
    a revogação pode ser expressa ou tácita. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • a as alternativas "a" e "d" devem ser descartadas, pois atualmente, quando estiver na execução, cabe agravo em execução. a alternativa "c" é tipo de absolvição, então é apelação. denegar mandado de segurança não está no rol do RESE até onde eu lembro, pelos meus métodos de tentar gravar.a prisão preventiva é uma decisão interlocutória, e está no rol taxativo do RESE. Claro que eu não decorei, mas vou descartando as palavras chave qua não podem ser. portanto letra B 

  • B)  Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  2 - INDEFERIR requerimento de PRISÃO PREVENTIVA ou REVOGÁ-LA,

    C) Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.      

    D)  Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  XII - que conceder, negar ou revogar LIVRAMENTO CONDICIONAL;

    E) Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a APELAÇÃO ou a julgar deserta;

    Discordo do gabarito! 2 alternativas corretas.

  • alternativa "e" :

    A autoridade coatora da ordem passível da segurança é um juiz de 1 grau, portanto, quem deve julgar o MS é o tribunal de 2 instância. Sendo assim, se o Tribunal negar a ordem, deve ser interposto recurso na instância superior , por isso, o recurso cabível neste caso é um RO constitucional para o STJ.

    Por se tratar de uma ação cível, o rito recursal a ser seguido é o do Código de Processo Civil, dessa forma, contra decisão proferida em 1º grau, cabe apelação, o mesmo vale para decisões de indeferimento liminar da inicial. Edilson Mougenot faz um lembrete: “Todavia, tratando-se, no âmbito criminal, em regra, de impugnação de ato jurisdicional, tem-se que a competência para o julgamento do mandado de segurança será sempre dos tribunais, o que impede a interposição de apelação, cabível somente em relação às decisões do juízo monocrático”. (BONFIM, 2012, p. 2061).

               Contra decisão proferida por tribunal, quando denegada a ordem, cabível recurso ordinário constitucional, no prazo de 15 dias, para o STJ, se denegado em única instância por TJ ou TRF (105, II, da CRFB/88); se denegado em única instância, por qualquer tribunal superior, o RO deverá ser encaminhado ao STF (102, II, da CRFB/88). Na hipótese de concessão da ordem em segundo grau, cabível recurso extraordinário e/ou especial, desde que atendidos os pressupostos delineados pela CRFB/88 (idem ibidem, p. 2061).

               Lembramos que, são cabíveis embargos declaratórios da denegação ou concessão do pedido, no entanto, não são cabíveis embargos infringentes, por vedação do enunciados das súmulas 597 do STF e 169 do STJ.


ID
136678
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Admitido o aditamento da denúncia, as partes poderão arrolar até

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA
    De acordo com a lei 11719/08 que alterou art. 384 do CPP, passando a vigorar de seguinte forma:

    Art. 384 - Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, realização de debates e julgamento. 
    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (TRÊS) TESTEMUNHAS, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. 

  • Essa questão deveria estar no assunto sentença e cosia julgada.
  • Pegadinha... Me confundi com o número de testemunhas do processo penal e errei... Lembrando que no procedimento ordinário a lei prevê o número de 8 testemunhas para cada parte, no sumário 5 e no sumaríssimo 3.
    CPP, A
    rt. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
    CPP, Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
    Lei 9099, Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    Bons estudos!
  • d) três testemunhas, realizando-se novo interrogatório do acusado.
    Assertiva correta. O colega David matou a charada: quando os fatos se mostrarem diferentes da época da denúncia, este deverá receber nova definição jurídica - prazo de 05 (cinco) dias para o membro do Ministério Público realizar o aditamento mutatio libelli*. Logo, de ver-se, que é necessário uma espécie de "nova instrução", porque os fatos mudaram. Assim, o juiz, a requerimento das partes, marcará uma nova audiência de instrução para ouvir testemunhas, arroladas até o número 03 (três), bem como novo interrogatório e debates. Basicamente, uma nova instrução, mas só que mais curta e rápida, ficando o juiz adstrito aos termos da denúncia modificada.

    *Mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados. Fonte: Qual a diferença entre “mutatio libelli” e “emendatio libelli”?
  • Havendo aditamento da denúncia em razão de MUTATIO LIBELLI, cada parte poderá arrolar até TRÊS testemunhas, no prazo de cinco dias, conforme §4° do art. 384 do CPP:

    § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


ID
136681
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No procedimento previsto pela Lei no 11.343/06 (Lei de Tóxicos),

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 55. OFERECIDA a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    b) Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, SALVO se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.
    c) Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo PODEM SER DUPLICADOS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
    d) Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (CINCO) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
    e)Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
  • O ERRO DA ALTERNATIVA "A" ESTÁ EM DIZER QUE "O JUIZ APÓS RECEBER A DENÚNCIA".....

     

    O RECEBIMENTO OU NÃO DA DENÚNCIA SÓ OCORRE DEPOIS DE OFERECIDA A DEFESA PRELIMINAR PELA DEFESA.

  • Lei 11343/06

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 1o  Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA - o juiz, após receber a denúncia, ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias. Fundamento: Lei 11.343/06 - Art. 55 e 56: Art. 55 - caput: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. Art. 56 - caput: Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do MP, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais. ALTERNATIVA B - INCORRETA - não se admite o apelo em liberdade. Fundamento: Lei 11.343/06 - Art. 59, com ressalvas: Segundo expressa disposição legal do Art. 59, o condenado por crime de tráfico não poderá apelar em liberdade, salvo se primário e de bons antecedentes, e assim, declarado pelo juiz na sentença condenatória. Há que se destacar que alguns doutrinadores sustentam que a Lei 11.464/07 que alterou a Lei 8.072/90 (Hediondos), revogou implicitamente o Art. 59 da Lei de Drogas. "Art. 2º, p. 3º - Lei 8.072/90 - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade". Fonte: Sérgio Bautzer, Vestcon-DF ALTERNATIVA C - INCORRETA -  o inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto, não se admitindo prorrogação. Fundamento: Lei 11.343/06 - Art. 51- p.único: "Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária". ALTERNATIVA D - INCORRETA - o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá arrolar até oito testemunhas. Fundamento: Lei 11.343/06 - Art. 54 - III: "III -  oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes."   ALTERNATIVA E - CORRETA -  o acusado, na defesa prévia, poderá arguir preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar até cinco testemunhas. Fundamento: Lei 11.343/06 - Art. 55 - p. 1º Força e fé ! 
  •  

    LETRA A) o juiz, após receber a denúncia, ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias. 

    FOCANORESUMO - MARTINA CORREA: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a NOTIFICAÇÃO (e não citação) do acusado para oferecer DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10 DIAS. - Atenção: a defesa prévia – também chamada de defesa preliminar – antecede o recebimento da denúncia, razão pela qual ainda não houve citação. Seu principal objetivo é convencer o juiz acerca da presença de uma das hipóteses que autorizam a rejeição da peça acusatória - Na peça, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 5 testemunhas. - A falta de indicação de testemunhas no momento da defesa preliminar não enseja preclusão, pois o acusado terá nova oportunidade de indicá-las em sede de resposta à acusação. - Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação. - Renato Brasileiro entende que o juiz deve abrir vista dos autos ao MP após a apresentação da defesa prévia (respeito ao contraditório). - Possíveis decisões do juiz após a defesa preliminar  o juiz deverá decidir em até 5 dias. a) Recebimento da denúncia  irrecorrível. b) Rejeição da denúncia  cabe recurso em sentido estrito. c) Diligências  SE ENTENDER IMPRESCINDÍVEL, O JUIZ, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, DETERMINARÁ A APRESENTAÇÃO DO PRESO, REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS, EXAMES E PERÍCIAS. - Recebimento da denúncia  o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO, a intimação do MP, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais

  • oferecimento da denúncia: NOTIFICA p apresentar defesa prévia em 10 dias
    recebida a denúncia: CITAÇÃO PESSOAL do acusado P/ AIJ; INTIMAÇÃO do MP, assistente;

  • A defesa é PRÉVIA ao recebimento da denúncia.

  • Caramba...quanta literalidade..."oferecida", "recebida"...tá loco, querem auferir conhecimento de quem assim????

  • GAB E

    Errei, fui de A :(

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

  • oferecimento da denúncia: NOTIFICA p apresentar defesa prévia em 10 dias

    recebida a denúncia: CITAÇÃO PESSOAL do acusado P/ AIJ; INTIMAÇÃO do MP, assistente;

  •  Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

    Prazo de conclusão do IP

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, adotar uma das seguintes providências:

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 arrolar testemunhas.


ID
136684
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Configura situação em que a autorização judicial para viajar é indispensável aquela em que a criança ou o adolescente viaja

Alternativas
Comentários
  • ECAArt. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.§ 1º A autorização não será exigida quando:a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;b) a criança estiver acompanhada:1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
  • LETRA A: CERTA "ao exterior, na companhia de sobrinho plenamente capaz e maior, mediante comprovação documental do parentesco alegado."

    VIAGEM AO EXTERIOR É INDISPENSÁVEL A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE NÃO ESTIVER ACOMPANHADO DE AMBOS OS PAIS OU QUANDO NÃO ESTIVER NA COMPANHIA DE UM DOS PAIS COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO OUTRO, COM FIRMA RECONHECIDA.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
            I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
            II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    LETRA B: ERRADA "à comarca localizada em outra unidade da federação, na companhia de pessoa maior, autorizada por escrito particular da mãe."

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É DISPENSÁVEL, POIS A CRIANÇA OU ADOLESCENTE IRÁ VIAJAR PARA OUTRA COMARCA NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO E ESTÁ ACOMPANHADA DE PESSOA MAIOR AUTORIZADA PELA MÃE.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

            § 1º A autorização não será exigida quando:
            a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

     b) a criança estiver acompanhada:

                 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    LETRA C: ERRADA "à comarca localizada na mesma região metropolitana, na companhia de pessoa maior, autorizada por escrito particular do pai."

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É DISPENSÁVEL, POIS A CRIANÇA OU ADOLESCENTE IRÁ VIAJAR PARA OUTRA COMARCA LOCALIZADA NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA E ESTÁ ACOMPANHADA DE PESSOA MAIOR AUTORIZADA PELO PAI. MESMA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA LETRA B.

    LETRA D: ERRADA "ao exterior, na companhia da mãe, autorizado por escrito pelo pai, reconhecida a firma deste."

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É DISPENSÁVEL POIS A CRIANÇA OU ADOLESCENTE ESTÁ NA COMPANHIA DA MÃE, COM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO RESPONSÁVEL COM FIRMA RECONHECIDA. MESMA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA LETRA A.

    LETRA E: ERRADA "à comarca contígua, na mesma unidade da federação, na companhia do tio, maior, mediante comprovação documental do parentesco alegado."

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É DISPENSÁVEL POIS A CRIANCA OU ADOLESCENTE ESTÁ NA COMPANHIA DO TIO (QUE É UM PARENTE COLATERAL DE TERCEIRO GRAU) MAIOR DE IDADE. VIAJANDO PARA UMA COMARCA CONTÍGUA, NECESSITANDO APENAS COMPROVAR O PARENTESCO.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

            § 1º A autorização não será exigida quando:

            a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

            b) a criança estiver acompanhada:

            1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

  • Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


ID
136687
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constituem sanções administrativas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis às infrações das normas de defesa do consumidor, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, CDC (sanções administrativas):III - inutilização do produto;VII - suspensão temporária de atividade;VIII - revogação de concessão ou permissão de uso.
  • Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão do fornecimento de produtos ou serviços; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão; IX - cassação de licença do estabelecimento ou da atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.

    Alternativa A (ERRADA): multa, suspensão temporária de atividade e obrigação de indenizar.

    Alternativa B (ERRADA): cassação de licença do estabelecimento,prisão dos gerentes da empresa e apreensão do produto.

    Alternativa C (ERRADA): intervenção administrativa, multa e prisão dos gerentes da empresa.

    Alternativa D (ERRADA): cassação do registro do produto junto ao órgão competente, obrigação de indenizar e intervenção administrativa.

    Alternativa E (CORRETA): suspensão temporária de atividade, inutilização do produto e revogação da concessão ou permissão de uso.
     

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;
    II - apreensão do produto;
    III - inutilização do produto;
    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
    V - proibição de fabricação do produto;
    VI - suspensão do fornecimento de produtos ou serviços;
    VII - suspensão temporária de atividade;
    VIII - revogação de concessão ou permissão;
    IX - cassação de licença do estabelecimento ou da atividade;
    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
    XI - intervenção administrativa;
    XII - imposição de contrapropaganda.

    Alternativa A : multa, suspensão temporária de atividade e obrigação de indenizar.

    Alternativa B : cassação de licença do estabelecimento,prisão dos gerentes da empresa e apreensão do produto.

    Alternativa C : intervenção administrativa, multa e prisão dos gerentes da empresa.

    Alternativa D : cassação do registro do produto junto ao órgão competente, obrigação de indenizar e intervenção administrativa.

    Alternativa E : suspensão temporária de atividade, inutilização do produto e revogação da concessão ou permissão de uso.
  • Mesmo sem conhecer o artigo referido, excluímos a obrigação de indenizar porque é sanção civil e a prisão de gerentes da empresa por ser sanção penal.
  • GABARITO E  

    ( Para aqueles que esgotaram as 10 tentativas) :)


ID
136690
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na hipótese de exercício abusivo da tutela de uma criança, o Ministério Público deverá

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''C'' - CORRETA - c) promover especialização e inscrição de hipoteca legal e exigir prestação de contas do tutor, sem prejuízo de promover ação de remoção do tutor.

    De acordo com o ECA,

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

     IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

     OBS : A segunda parte da questao, fala: sem prejuízo de promover ação de remoção do tutor. Neste ponto, devemos ANALISAR O INCISO ANTERIOR.

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude

     


ID
136693
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação ambiental deve ser oferecida

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILDo Meio AmbienteArt. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservaçãodo meio ambiente;
  • Discordo do gabarito! Ao meu ver tanto a letra A) quanto a letra E) estão corretas... se alguém puder esclarecer melhor...
  • Caro amigo Rogério,

    De acordo com a   Lei 9795/99:

    Art. 7: A Politica Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos orgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama,
    instituições educacionais públicas e privadas dos sitemas de ensino, órgãos públicos da União, dos Estados, do Didtro Federal e dos Municípios, e organizaçãoes não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    Alternativa E: Somente ensino público?????

    Espero ter ajudado,
    Até!



  • Caros, concordo com Rogério.
    A meu ver, a questão deve ser anulada, pois as letras A e E estão corretas.
    A letra A está correta pela legislação supracitada.
    A letra E não está errada pois a questão não diz que é apenas no ensino público. Logo, ela não está errada.

    Att.


  • Concordo com a Maria e com o Rogério. 
  • A Alternativa "E" não está errada, entretanto está incompleta. A educação ambiental deve ser fornecida em todos os níveis de ensino, envolvendo não só a esfera pública, mas também o ensino privado.
    Além disso, conforme a lei 9.795, a educação ambiental pode ser divulgada no ensino formal (ou escolar) e no âmbito não formal:
    ENSINO FORMAL: corresponde a educação ambiental abordada nas escolas e universidades, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: educação básica, educação superior; educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.
    EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL: Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Bons estudos galera!
     
  • Questão muito mal formulada, a letra a) não aparenta englobar o ensino formal.

  • GABARITO: LETRA A

  • Enunciado prescreve 'deve', portanto:

     

    a) Correto: por meio da conscientização pública para a preservação do meio ambiente.  art. 5, III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social

     

    b) Errado, aos interessados, por meio de cursos de extensão universitária. art. 10, § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
    §

     

    c) Errado. no sistema regular e oficial de ensino e ao público em geral, a quem se garante o acesso gratuito a cursos especializados. art. 10, § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

     

     d) Errado: no nível superior, apenas: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente
    em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

     

    e) Errado: em todos os níveis de ensino público. art. 10. § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada (enunciado disse 'deve') a criação de disciplina específica.

  • A educação ambiental como forma de conscientização pubblica é um dever do poder público, a educação ambientiental em todos os níveis de ensino é facultada.

  •  No mesmo ano, durante a Conferência em Educação na Universidade Keele (1965), na Grã-Bretanha, o termo Educação Ambiental (Environmental Education) surgiu descrito como parte essencial da educação de todos os cidadãos, sendo essencial para a conservação e ecologia aplicada. Entendeu-se, entre tantas conferências, que o Meio Ambiente é responsabilidade não apenas dos governantes, mas de todos, sendo levantada uma ferramenta para a conscientização da importância da preservação, a “Educação Ambiental”.

  • Sobre a letra E.

    Diferente do que dito em alguns comentários, a letra da PNEA traz o termo "deve"

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo

    estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal

    e não-formal.

    Acredito que o termo "oferecida" confere o problema, pois passa a ideia de ser oferecida como disciplina (pode ter sido a interpretação da banca, mas achei mal formulada).


ID
136696
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na cidade de Zamunda, empresa de refrigerantes local distribui, na cidade e em município vizinhos, lote de sua bebida mais vendida sem perceber grave defeito de fabricação. O Ministério Público local propõe ação coletiva em defesa dos interesses individuais homogêneos da população local, alegando tratar-se de interesses de natureza indivisível de titularidade dos habitantes daquela região. O processo é distribuído para a segunda vara daquela comarca. Julgada procedente a ação, sem qualquer recurso, o Ministério Público dá início à execução da sentença. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE defesa do consumidorLEI No 8.078, DE 11 DE setembro DE 1990Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.DAS AÇÕES COLETIVAS PARA A DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUA IS HOMOGÊNEOSArt. 93. Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local:I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;c Art. 100, V, a, do CPC.II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.c Arts. 105 e 106 do CPC.c Art. 2º da Lei nº 7.347, de 24-7-1985 (Lei da Ação Civil Pública).
  • A e C INCORRETAS   O presente caso versa interesse ou direito difuso, pois de natureza indivisível, de modo que não se consegue delimitar o prejuízo individualmente , uma vez que as pessoas afetadas pelo defeito são indeterminadas e ligadas por circunstância de fato.

    D-CORRETA  A questão versa defeitos que afetam a cidade de Azambuja e cidade visinha, caracterizando um dano de âmbito regional; logo, aplica-se o art. 93, II do CDC que prevê a competência do foro da capital do Estado ou do Distrito Federal.

    Note-se que se o defeito atingisse somente uma ou outra cidade, a competência seria do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, incidência do art. 92, I do mesmo diploma.

     

  • Complementando...

    B - art. 99, paragrafo único, CDC
    E- art. 98, §1º, CDC
  • Não entendi porque a situação não se enquadra na categora de direitos coletivos estrito sensu.

    ART.81 CDC: II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    MP não estaria tutelando apenas o interesse de quem recebeu/comprou a bebida com defeito de fabricação????

    Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • Cristiane, tu é uma linda! Mas, viSinha naaaaoo...

  •  Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


ID
136699
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Instaurado procedimento administrativo pelo Ministério Público para verificação de ato atentatório aos direitos dos idosos, constituem-se em prerrogativas instrutórias da instituição requisitar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estuto do Idoso

    Letra B

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    ...
    V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

    a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
    ...
  • Art. 74.
    IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

    (não há menção às forças armadas)

  • Dúvida,
    A alternativa "A" também não estaria errada?
    Pois a lei diz expressamente "requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias"...
    Pelo que entendi, somente poderia ser requisitado documento que esteja estritamente relacionado às funções da autoridade investigada, e não qualquer documento, ou ainda, como veiculado na alternativa A, documento PARTICULAR...a prevalecer o entendimento da banca, o MP teria plenos poderes, inclusive judiciais, usurpando a competência do judiciário, pois poderia requisitar, inclusive, informações junto à receita federal, ou qualquer outro órgão público ou privado, onde haja documento ou informações acerca da referida autoridade...
    Agradeço a quem puder ajudar...