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Prova FUNDEP - 2011 - MPE-MG - Promotor de Justiça


ID
570889
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • a) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, entre outras, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    ERRADO! Não cabe ADI para discutir originariamente direito municipal no STF.

    b) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.

    ERRADO! Nesse caso o prazo é de 30 dias. Art. 30 da Lei 9868/99.


    c) O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    CORRETO! Art. 103 §1º da CF.

    d) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, apenas em relação aos demais órgãos do Poder Executivo.

    ERRADO! Art. 102 §2º CF: § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de
    inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Com relação à alternativa B, não é, como dito no comentário acima, o Art. 30 da lei 9868/99, mas sim, o art. 12-H, §1o  da referida lei, bem como o Art. 103, §2o  da CF
  • As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADI e ADC não atinge o próprio STF nem o Poder Legislativo.
  • Em relação a alternativa A, acredito que o erro esta somente em:

    A - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, entre outras, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"

    Art 102 - I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  processar e julgar, originariamente:
    a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Bons estudos
  • a) ERRADA.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
    b) ERRADA.
    Art. 103, 
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
    c) CERTA.
    Art. 103, 
    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
    d) ERRADA.
    Art. 102, III, 
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Fonte: CF/88

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle de constitucionalidade.

    A– Incorreta - A ADI tem como objetos lei ou ato normativo federal ou estado e a ADC tem como objeto lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    B– Incorreta - O prazo correto é de 30 dias. Art. 103, § 2º, CRFB/88: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias'.

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, § 1º: "O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal".

    D- Incorreta - O efeito vinculante atinge o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Art. 102, § 2º, CRFB/88: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
570892
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmativas abaixo relativas aos Estados Federados.

I. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República.

II. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição da República.

III. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

IV. Os Estados poderão, mediante medida provisória, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

A análise permite concluir que estão CORRETAS apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Os itens I, II e IV se encontram no artigo 25 da CF.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (competência residual)

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    O item III está errado porque o número de Deputados à Assembleia Legislatvia corresponderá ao triplo, e, não, ao dobro, conforme artigo 27 da CF.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • GABARITO LETRA A!!!

    Comentário Objetivo:

    Os erros são

     III - ( é o triplo e não o dobro CF art. 27). Atentar para essa pegadinha.
    IV - Matéria reservadas a LEI COMPLEMENTAR não podem ser disciplinadas por MP ( CF art. 62).
  • "A Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário,DJE de 10-9-2010; ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009.
  • observação importante : item IV

    A Lei Complementar é Estadual.

    bons estudos!

  • DF : LO

    Estados : LC

    Municípios: LO

  • Em síntese:

    I – Art. 25, § 1º, CF;

    II – Art. 25, caput, CF;

    III – Art. 27, caput, CF;

    IV – Art. 25, § 3º, CF.


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Estados federados.

    I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 25, § 1º: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".

    II– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 25: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".

    III- Incorreta - O número de deputados estaduais corresponde ao triplo o Estado na Câmara, não ao dobro. Art. 27, CRFB/88: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".

    IV- Incorreta - A referida instituição se dá por lei complementar, não medida provisória. Art. 25, § 3º,CRFB/88: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I e II estão corretas).


ID
570895
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à fixação dos subsídios dos agentes políticos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I - A fixação do subsídio do Presidente da República, Vice- presidente e Ministros de Estado cabe ao Congresso Nacional, conforme artigo 49, VIII, CF. 

    II- Compete à Assembleia Legislativa fixar o subsídio dos Deputados Estaduais, conforme artigo 27, parágrafo 2º, CF.


    III - A fixação do subsídio do Governador, do Vice- Governador e dos Secretários de Estado também serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, conforme artigo 28, parágrafo 2º, CF.


    IV - Está correta.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88,

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Aff! Mas que questão péssima!
  • A competência para dispor sobre os subsídios dos agentes políticos nos estados e municípios segue o princípio da simetria. Se o candidato na hora da prova souber que cabe ao Cong. Nac. dispor sobre os subsídios do Pres. da Rep. e dos Ministros de Estado, basta aplicar a mesma interpretação para os demais entes da federação. Ainda seguindo esse raciocínio, se cabe aos parlamentares do Cong. Nac. dispor sobre o valor dos próprios subsídios, também cabe à própria ass. legislativa dispor sobre os subsídios de seus deputados estaduais.
  • A Emenda Constitucional n. 19/98 trouxe a possibilidade de iniciativa conjunta, conforme consta da atual redação dos arts. 37, inc. XI, e 48, inc. XV, da Constituição Federal. Pelos dispositivos anotados, a fixação dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que servem como limite (“teto”) de remuneração para todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional (dos três Poderes e no âmbito federal, estadual e municipal), ocorrerá por lei de iniciativa conjunta dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
  • De forma bem simplória, fiz uma tabelinha que me ajudou a decorar isso. Não tem nenhum recurso mneumônico. 

    Subsídio do Presidente - Fixado pelo CONGRESSO NACIONAL, por meio de DECRETO LEGISLATIVO. Vejam o artigo 49 da CF.

    Subsídio do Governador, Vice-Governdor e dos Secretários estaduais - fixados por LEI de iniciativa da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ESTADOS) E CÂMARA LEGISLATIVA (DISTRITO FEDERAL).

    Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários municipais - fixados por LEI  de iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL.
  • a)Art. 49, VIII, CF;

    b)Art. 27, § 2º, CF;

    c)Art. 28, §2º, CF;

    d)Art. 29, V, CF.

  • Para o colega Cau Ribeiro:

    “a iniciativa agora é o prórpio STF: 96, II, ‘b’, e não mais conjunta com os outros poderes, tendo em vista a mudança da alínea b retrocitada e a supressão da ressalva ao primitivo art. 48, XV (pela EC41/03)”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre subsídios.

    A– Incorreta - Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (...)".

    B– Incorreta - A lei é de iniciativa da Assembleia. Art. 27, § 2º,CRFB/88: "O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".

    C- Incorreta - A lei é de iniciativa da Assembleia. Art. 28, § 2º,CRFB/88: "Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29, V: "subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.


ID
570898
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 14, § 6º, da CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    b) INCORRETA - Art. 14, § 10, da CF: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

    c) CORRETA - Art. 14, § 7º, da CF: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    d) CORRETA - Art. 14, § 11, da CF: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".
  • § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
  • Conforme preceitua a nossa Carta Magna, o mandato eletivo poderá ser impugnado, ante à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da data da diplomação.
  • Que maldade nos fazer decorar prazos.

  • a) C - art. 14, §6
    b) E - art. 14, §10
    c) C - art. 14, §7
    d) C - art. 14, §11

  • O examinador é mau...sinto informar! 

  • § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • Quanto à inelegibilidade reflexa, esta também abrange a união estável e homoafetiva.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a este.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.” A renúncia se trata de algo definitivo, ao passo que a licença se refere a uma medida temporária.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 10, do artigo 14, da Constituição Federal, "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude." Tal dispositivo trata da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." Tal dispositivo trata da inelegibilidade reflexa existente em nosso ordenamento jurídico. Esta vale apenas para os parentes até o segundo grau dos Chefes do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Portanto, quanto aos cargos do Poder Legislativo (Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores e Vereadores) não há que se arguir a inelegibilidade reflexa.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 11, do artigo 14, da Constituição Federal, a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Gabarito: letra "b".


ID
570901
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante a Lei n.º 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 4o da Lei n. 9868/99: "A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator, em decisão irrecorrível. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial".

    b) INCORRETA - Art. 5o da Lei n. 9868/99: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência".

    c) INCORRETA - Art. 7o, caput, da Lei n. 9868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade".

    d) CORRETA - Art. 22 da Lei n. 9868/99: "A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros".
  • CUIDADO COM A ALTERNATIVA "C", pois muita gente confunde-se achando que o AMICUS CURIE, estabelecido no art. 7º da Lei 9868/99, equivale a uma intervenção de terceiro, quando, na verdade, são institutos diferentes. O Amicus Curie é uma colaborador do Tribunal, não sendo legitimado e sim TERCEIRO ESPECIAL, representando o que a doutrina denomina de SOCIEDADE ABERTA DE INTERPRETES CONSTITUCIONAIS.

    Atente-se para os QUORUNS nas ADIs e ADC? Quórum para iniciar o julgamento é de
    oito ministros e para julgar é de maioria absoluta. 
  • Aproveitando os comentários do colega acima, vamos falar de números?

    Relaciono abaixo os únicos casos em que  a lei 9.868/99 trata 3 x sobre maioria absoluta, a necessidade de 08 ministros para iniciar julgamento, e a necessidade de 2/3 dos membros para julgar, verbis:

     
    "Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terçosde seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
    (modulação dos efeitos da decisão, no art. 27)"
     
     Bons estudos a todos!
     
     

  • Há bancas que consideram o amicus curiae como forma de intervenção de terceiros, mas a rigor não o é. Cuidado.
  • Em relação a figura do amicus curiae, o certo é que a lei que rege aa ações de controle concentrado inadmite a intervenção de terceiros, mas faz uma ressalva a figura do amicus no § 1º. Assim, a doutrina se divide em relação a natureza desse "interveniente".
    Alguns ministros como o Celso de Mello e o a Ellen, o vêem como intervenção de terceiro (e por isso, alguns concursos adotam essa posição).
    Gilmar Mendes diz que não se trata de intervenção, mas também não nomina a figura.
    O Prof. Fredie Didier (LFG), o coloca como um "assistente do juízo".
    Assim, em provas, prefiro ficar com a posição do Celso, a não ser que a questão seja expressa em outro sentido.
     

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando (a alternativa A):

    A expressão "em decisão irrecorrível" não consta do artigo da lei.

    Lei 9868/99:

    Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.


  • Questão desatualizada

    O Novo Código de Processo Civil considera a figura do amicus curiae como modalidade de intervenção de terceiro (art. 138 CPC). Logo, sendo admissível a participação de amicus curiae no processo da ADI e da ADC, a alternativa C passa a ser correta.


ID
570904
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmativas abaixo.

I. É inadmissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto lei ou ato normativo editado anteriormente à Constituição ou à Emenda Constitucional invocada como paradigma.

II. É admissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto atos estatais de efeitos concretos.

III. É inadmissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Constituição.

IV. É admissível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente as provas de concurso insistem na simplificação de que não se admite ADIn de normas de efeitos concretos. Ainda vão elaborar uma pergunta que vai pegar os desavisados: admite-se sim ADIn atacando normas de efeitos concretos, desde que elas não sejam individuais. Além disso, é plenamente possível o controle concentrado, mesmo se forem normas de efeitos concretos e individuais, desde que se trate de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa, por exemplo) ou mesmo circunstancial (emenda constitucional editada em Estado de Sítio).

    Enfim, fica o aviso.
  • I. É inadmissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto lei ou ato normativo editado anteriormente à Constituição ou à Emenda Constitucional invocada como paradigma.

    CORRETO! O controle feito em relacao as normas anteriores a CF/88 se dah por meio da instituto da RECEPCAO e nao por meio das acoes de constitucionalidade.

    II. É admissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto atos estatais de efeitos concretos.

    ERRADO! Gilmar Ferreira Mendes diz que nao ser possivel ADI contra atos de Efeitos Concretos (atos que tem objeto determinado e destinatários certos, ainda que sejam editados sob forma de lei – leis formais).

    III. É inadmissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Constituição.

    ERRADO! Eh admissivel controle de constitucionalidade sobre todas as normas de efeito primario (art. 59 da CF), dentre elas as EC.

    IV. É admissível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    CORRETO! Art. 1o da Lei 9882/99? A argüição prevista no § 1o  do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. 
  • "Na jurisprudência do STF, as leis de efeitos concretos não eram admitidas como objeto de ADI em razão da ausência de generalidade e abstração. (STF - ADI 2.484/DF, rel. Min. Carlos Velloso). Todavia, em 2008, no julgamento de medida cautelar o Tribunal alterou este posicionamento para exigir apenas que a controvérsia constitucional fosse suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. De fato, o constituinte não fez nenhuma distinção entre leis dotadas de generalidade e abstração e aqueloutras, de efeitos concretos, conforme observou o Min. Gilmar Mendes em seu voto, in verbis, na ADI (MC) 4.048/DF, (14.05.2008)."

    "Ressalta-se que não se vislumbram razões de índole lógica ou jurídica contra a aferição da legitimidade  das leis formais no controle abstrato de normas, até porque abstrato - isto é, não vinculado ao caso concreto - há de ser o processo e não o ato legislativo submetido ao controle de constitucionalidade."  

    "Como a Constituição estabelece como objeto lei ou ato normativo, este entendimento não deve ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem em nenhuma das duas espécies mencionadas no dispositivo constitucional (CF, art. 102, I, a). Nesse sentido, o Min. Carlos BRITTO observou de forma precisa que, quando a Constituição se refere a lei ou ato normativo, "quer dizer que a densidade normativa para efeito de controle  abstrato de constitucionalidade se exige para ato que não seja a lei. " STF - ADI (MC) 4.049/DF, rel. Min. Carlos Britto (05.11.2008).

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL, MARCELO NOVELINO. Páginas: 296 e 297.

     



     




     

  • Sem  dúvidas muito  temerário colocar esse tipo de questão na prova.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%284048%2ENUME%2E+OU+4048%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos

    II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

  • Bom, pelo que eu andei lendo pelo Pedro Lenza a questão do ato estatal de efeitos concretos é resumida da seguinte forma:

    Ato estatal de efeito concreto não editado sob a forma de lei ou MP : Não cabe controle concentrado!
    Ato estatal de efeito concreto editado sob a forma de lei ou MP: Cabe controle concentrado!

    O Pedro Lenza diz que a matéria foi decidida em sede de medida cautelar e que por isso devemos ver como se dá o andamamento da matéria.
    Se o meu entendimento estiver equivocado, por favor, mande-me um recado individual expondo o seu!
  • Corroborando o entendimento de vários colegas indignados com a margem de questões passíveis de anulação das bancas de concurso, segue o entendimento contrário ao inciso II da questão:

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orientou, por muitos anos, no sentido do não cabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis de efeitos concretos, com especial foco nas Leis de Diretrizes Orçamentária e nas Leis Orçamentárias anuais.

    Exemplo deste entendimento é o Acórdão proferido na ADIn 2.484 (inteiro teor aqui), no qual a Corte afirmou que

     

    I. – Leis com efeitos concretos, assim atos administrativos em sentido material: não se admite o seu controle em abstrato, ou no controle concentrado de constitucionalidade. II. – Lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado

    Este entendimento radical começou a ser gradualmente relativizado, sobretudo no julgamento dos pedidos de liminar nas ADIn’s 2.595 (inteiro teor) e 2.535 (inteiro teor), nos quais o STF passou a admitir o controle de normas constantes de lei orçamentária, desde que fosse possível conferir a elas um grau mínimo de abstração. Disse a Corte nestes casos que “mostra-se adequado o controle concentrado de constitucionalidade quando a lei orçamentária revela contornos abstratos e autônomos, em abandono ao campo da eficácia concreta”.

    Por fim, a jurisprudência do Supremo foi oficialmente revista sobre o assunto no julgamento do pedido de liminar na ADIn 4.048 (inteiro teor) em que constou expressamente da ementa o seguinte trecho:

    CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

    Logo, vemos que hoje é plenamente admissível o controle em abstrato da constitucionalidade de leis de efeitos concretos, que têm como exemplo mais destacado as Leis Orçamentárias e os demais atos (incluídas as Medidas Provisórias) de abertura de créditos orçamentários.

  • Somos mais preparados do que os examinadores das bancas de concursos!
    Isso é fato!
  • Deixando a polêmica sobre as leis de efeitos concretos de lado.

    IV. É admissível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Primeira vez na vida que leio algo sobre "fundamento da controvérsia constitucional".

    A ADPF é cabível para evitar a vilação ou reparar os preceitos fundamentais. A ADC é cabível quando existir controvérsia judicial relevante.

    O examinador além de misturar os conceitos das duas ações, errou ao trocar as palavras.
  • Gente, quanto ao item II, ao meu ver está errado porque omite a palavra "NORMATIVO", como se vê:
    "II. É admissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto atos estatais - NORMATIVO - de efeitos concretos."
    Concordam?
  • Tb percebi isso quando fiz a questão. Atos estatais é mto amplo. A pegadinha está na redação. A questão é enganosa, pois chama a nossa atenção pra controvérsia. Trata-se de uma pegadinha dentro de outra.
  • Concordo com a calega Regina ,
    . Ato normativo abrangem atos emanados dos demais Poderes que possuem normatividade:  Resolução CNJ, regimento interno  das casas parlamentares , MP, Tratados.
             *STF deliberações administrativas dos órgãos dos poderes judiciários,  dos TRT’S
                         Salvo convenções coletivas de trabalho
    Tb NÃO incluem súmulas ainda que vinculantes.
  • pertinente e relevante o comentário do Daniel, vale atenção refinada.
    abs e bons estudos amigos
  • Pessoal,

    Tive uma dúvida a respeito do seguinte. Na afirmativa de n. I, há a afirmação de que

    "É inadmissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto lei ou ato normativo editado anteriormente à Constituição ou à Emenda Constitucional invocada como paradigma."
     
    Bom, quanto a lei ou ato normativo editado anteriormente à Constituição sabe-se que não há inconstitucionalidade e sim não-recepção.Contudo, no caso de haver uma lei que é constitucional, e depois vem uma emenda constitucional que a deixa inconstitucional. Nesse caso também não há que se falar em inconstitucionalidade? Também é caso de não recepção?Obrigado.
  • o STF mudou sua posição. Antes, não se admitia controle de constitucionalidade de lei de efeitos concretos. Todavia, o Supremo reviu essa posição no julgamento das ADI 4.048, quando entendeu ser possível o controle de constitucionalidade de lei orçamentária, mesmo sendo ato normativo de efeitos concretos.
  • Conforme leitura do livro de Pedro Lenza no que tange ao controle abstrato de constitucionalidade dos atos de efeitos concretos:
     
     
     
    O STF modificou o seu posicionamento decidindo, em medida cautelar, que se o ato estatal de efeito concreto for materializado por lei poderá ser objeto do controle abstrato. Só não vi no livro de q data foi esta decisão para poder fazer um paralelo com o enunciado da questão e ver se esta questão é anterior a esta decisão. Alguém sabe a data em que foi publicada esta decisão pelo STF?
     

  • Para agregar conhecimentos. Caberia ADIn contra Emendas Consitucionais de Revisão?

    "Emenda ou revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a ‘revisão’ prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no § 4º e seus incisos do art. 60 da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1933 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3º do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita ‘uma só vez’. As mudanças na Constituição, decorrentes da ‘revisão’ do art. 3º do ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das ‘cláusulas pétreas’ consignadas no art. 60, § 4º e seus incisos, da Lei Magna de 1988." (ADI 981-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-3-1993, Plenário, DJ de 5-8-1994.)
  • A lei pode ser de efeito concreto, mas o ato normativo tem que ser geral e abstrato, ou seja, não pode ter destinatário certo.

  • Leandro Coimbra,


    Eis a resposta a sua dúvida sobre o que se fazer diante da alteração do parâmetro de controle (lei infraconstitucional incompatível com emenda constitucional):

    Segundo o STF, resolve-se no campo da não-recepção (ou revogação, expressão criticada por alguns doutrinadores, já que a revogação pressupõe outro ato de mesmo nível e espécie):


    "CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - MUDANÇA SUPERVENIENTE DO TEXTO CONSTITUCIONAL. Possível conflito de norma com o novo texto constitucional resolve-se no campo da revogação, não ensejando o controle concentrado de constitucionalidade". [STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 512. Pleno. Relator Ministro Marco Aurélio. Julgado em 03/03/1999. Publicado no DJ em 18/06/2001]

  • "É inadmissível a propositura de ADI que tenha por objeto lei ou ato normativo editado, anteriormente, à Emenda Constitucional invocada como paradigma".


    Não dá para propor ADI, pois a norma em questão foi revogada, no momento em que houve a emenda constitucional.


    É preciso entender o significado de inconstitucionalidade superveniente. Há inconstitucionalidade superveniente quando o ato normativo era, à princípio, constitucional, mas uma alteração posterior (EMENDA) na própria CF, torna ela incompatível com as novas normas da CF. A inconstitucionalidade superveniente não é aceita pelo STF, pois, para o STF, emendas constitucionais ou mesmo uma nova constituição não tornam inconstitucionais as normas anteriores que se tornaram incompatíveis. O que ocorre é uma revogação dessas normas.

  • Resumindo- afirmativa II

    Posição clássica- Cabe controle de constitucionalidade sobre atos NORMATIVOS concretos, desde que dotados de abstração e contornos autônomos. ( ADI 2925 de 2003)

    OBS- STF, modernamente, vem entendendo que o simples fato do ato NORMATIVO ser lei em sentido formal já ensejaria controle de constitucionalidade, independentemente da análise de sua densidade normativa. Essa análise se da em relação ao âmbito material da lei, isto é, por ser lei caberia controle, independentemente de seus efeitos concretos. ( ADI'S 4048 e 4049 de 2008)

    Não CABERÁ, CONTUDO, controle de constitucionalidade pautado em atos ADMINISTRATIVOS concretos (doutrina majoritária).


  • Tentativa de salvar a questão (concordo que está mal formulada):

    I. CORRETO a jurisprudência brasileira não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente. Portanto, leis anteriores à edição da norma constitucional originária/derivada atual é passível de juízo de recepção, e não de constitucionalidade.

    II. ERRADO - no meu ponto de vista, a questão generalizou com a expressão "atos estatais". Nem todos os atos estatais de efeitos concretos podem ser objeto de ADI (exemplo: um ato administrativo não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, mas não deixa de ser um "ato estatal"). Assim, somente leis ou atos normativos com força de lei (exemplo: Medidas Provisórias, Decretos Legislativos etc.) podem ser objeto de ADI, ainda que tenham efeitos concretos (o maior exemplo é o das leis orçamentárias). (concordo que a banca considerou como erro essa expressão sutil, mas, infelizmente, temos que dançar conforme a música).


    III. ERRADOÉ admissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Constituição, ou seja, EC's podem ser objeto de ADI.

    IV. CORRETO é exatamente o que se extrai do art. 1º, parágrafo único, I da Lei 9.882/1999. 


ID
570907
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe o artigo 5º da Constituição da República, que disciplina os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A prática do racismo e as ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis. CORRETA;
     b) A lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis, insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. INCORRETA - a CF só considera 2 crimes como sendo imprescritíveis RACISMO e A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL.;
    c) Em relação à instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, são assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida. INCORRETO, o júri só tem competencia para jugar os crimes dolosos, inclusos aqui também a tentativa;
    c) Em relação à instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, são assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida. INCORRETO, já a partir do momento da prisão é garantido o paoio da família e de um advogado.
  • b) A lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis, insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Erro da questão em vermelho, (3Ts / 1H)  NÃO SÃO IMPRESCRITÍVEIS. 
  • A) CORRETA ; Artigo 5; XLII; CF/88 " a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei ".
                              Artigo 5; XLIV;CF/88 " constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
    • a) A prática do racismo e as ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
    • Correta, conforme Artigo 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    • b) A lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis, insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
    • Incorreta, conforme Artigo 5º,XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    • c) Em relação à instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, são assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
    • Incorreta, conforme Artigo 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
      a) a plenitude de defesa;
      b) o sigilo das votações;
      c) a soberania dos veredictos;
      d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
    • d) O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada, somente após o interrogatório judicial, a assistência da família e de advogado.
    • Incorreta, conforme Artigo 5º,
      LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; c/c Artigo 5º, 
      LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
  • CRIME inafiançável imprescritível  insuscetível
    RACISMO                   X                                X  
    T + HEDIONDOS                   X               X
    GOLPE MILITAR                   X                    X  
  • Letra A) Redação do inc. XLII "a prática de ROCISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujetio à pena de reclusão, nos termos da lei;", e inc. XLIV "Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIL ou MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito;".

    Letra B) o erro está no acréscimo da expressão IMPRESCRITÍVEIS.

    Letra C) Em relação à instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, são assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
    • O tribunal do Júri tem competencia para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
    Letra D) O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada, somente após o interrogatório judicial, a assistência da família e de advogado.

                                 Inc. LXIII - "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer clado, sendo-lhe assegurada a assistência da famíli e de advogado" - Princípio da não autoincriminação.
  • de acordo com a CF são inafiançáveis e imprescritíveis: art 5° - XLII a pratica de racismo  e XLIV a ação de grupos armados , civis ou militares
    são inafiançáveis e insuscetíveis a pratica da tortura..... (art 5° XLIII)
    O tribunal do júri é competente para julgamento de crimes dolosos e somente dolosos contra a vida. ( art 5° XVIII)
  • Muito interessante o quadro publicado por Mabel. Este nos mostra, em uma análise mais detida, que os militares ainda possuiam (grande) força política nos tempos da elaboração da Constituição "Cidadã" de 1988. Quanto aos crimes hediondos e "TTTs" há expressa vedação a concessão de anistia e graça, mas no que concerne a atentados a ordem constitucional, o que eles fizeram por 21 anos, lamenta-se, essa insuscitibilidade não foi prevista. Lapso dos nossos representantes? Infelizmente, acredito que não. 
  • Entendo ser importante fazer uma observaçao somente a CF pode, no entanto, prever crimes imprescritíveis (que são o racismo e a ação de grupos armados civis ou militares contra o Estado Democrático de Direito e a Ordem Constitucional – art. 5.º, incs. XLII e XLIV). Para compatibilizar a Lei n. 9.271/96 com a Constituição Federal, a doutrina concluiu que o juiz deverá, nos processos em que aplicar o art. 366 do Código de Processo Penal, estabelecer um prazo máximo para a suspensão da prescrição, que deverá corresponder ao prazo da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, conforme a tabela do art. 109 do Código Penal. Essa posição é a predominante na jurisprudência e tem como um de seus expoentes o Prof. Damásio de Jesus.
  • Tamara, creio que você trocou a ordem - na primeira frase (TTTs e Hediondos) estão os insuscetíveis de graça e anistia
    Na segunda frase - racismo e grupos armados - estão os imprescritíveis.

    É isso, não?
  • Letra A – CORRETAArtigo 5º, inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 5º, incisoXLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d)   a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida  .
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 5º, inciso LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    Os artigos são da Constituição Federal.
  •  

     

      1. Crimes Inafiançáveis:

    a) Racismo;

    b) Tortura;

    c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    d) Terrorismo;

    e) Crimes Hediondos; 

     

    f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático 

    2. Crimes Imprescritíveis:

    a) Racismo;

    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    3. Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia:

    a) Tortura;

    b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    c) Terrorismo;

    d) Crimes Hediondos;

     

    Acho importante fazer esses esquemas para memorizar os vários pontos e mesmo exceções da Constituição Federal ou de outra lei infraconstitucional.

    Ainda, elaborar os esquema de forma colorida, ajuda mais na memorização.

    Vamos à Luta!!!
    gabarito oficial letra A

      
  • IMPRESCRITÍVEL: Racismo;
    IMPRESCRITÍVEL: Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: Tortura;INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: Terrorismo;
    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: Crimes Hediondos;DICA: 3 T H NÃO TEM GRAÇA: Tortura, Tráfico... , Terrorismo e Crimes HediondosOBS: TODOS SÃO INAFIANCÁVEIS


  • Um mnemônimo bom pra lembrar quais os crimes INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS é "NEGÃO ARMADO". Negão = Racismo, art. 5º, XLIII e Armado, art. 5º XLIV = Grupo armado

  • Prefiro o mnemônico '''RA-ÇÃO''' para gravar os crimes que são IMPRESCRITÍVEIS.

    Inafiançáveis todos são...

    Insuscetíveis de GRAÇA ou ANISTIA: temos os famosos 3 T  H.

     

     

  • 3TH = s/ graça, anistia

    Racismo e G. armados = imprescritíveis

    TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º: "(...) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (...) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. A Constituição determina que a lei considerará trais crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e indulto, permanecendo prescritíveis. Art. 5º, XLIII, CRFB/88: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    Alternativa C - Incorreta. A competência do Júri abrange apenas os crimes dolosos contra a vida, não os culposos. Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

    Alternativa D - Incorreta. Ao preso é assegurada a qualquer tempo a assistência de advogado e da família, não somente após o interrogatório. Art. 5º, LXIII, CRFB/88: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática DE TORTURA. CERTO OU ERRADO ?

    >> CERTO  

    Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia: 3TH OU 3T + HEDIONDO

    a) Tortura;

    b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    c) Terrorismo;

    d) Crimes Hediondos;

    ATENÇÃO >>

    SÃO COMENTE DOIS > Crimes Imprescritíveis: RAção  

    a) Racismo;

    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Crimes Inafiançáveis: TODOS. (RAção + 3TH ).. OU RAÇÃO + 3T + CRIMES HEDIONDOS

    a) Ra cismo;

    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    d) Terrorismo;

    e) Tortura;

    f) Crimes Hediondos;

    >>>>>Se estiver errado algum me avisem ok!

  • CRIMES:

    IMPRESCRITÍVEIS .

    • Racismo.
    • Ação de Grupos Armados

    INAFIANÇÁVEL

    • Racismo
    • Ação de Grupos Armados
    • Terrorismo
    • Tráfico de Drogas
    • Tortura
    • Crimes Hediondos

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    • Terrorismo
    • Tráfico de Drogas
    • Tortura
    • Crimes Hediondos

  • TTT(tráfico, Tortura e Terrorismo) não são imprescritíveis, sabendo disso você já eliminaria B,C e D


ID
570910
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teor do que dispõe o artigo 30 da Constituição da República, a competência legislativa dos Municípios caracteriza-se pelo princípio da predominância do interesse local. Assim, é INCORRETO afirmar que compete ao Município legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • STJ -  AC 339479 PR Apelação Cível - 0033947-9

    MANDADO DE SEGURANÇA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO FEDERAL. SÚMULAS 419 DO STF E 19 DO STJ. SENTENÇA CONCESSIVA DO "WRIT" CONFIRMADA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. É de competencia da União, e não do Município, legislar sobre horário de funcionamento externo de agências bancárias.
  • Item Correto Letra C

    Art. 30. Compete aos Municípios:
       I - legislar sobre assuntos de interesse local;
       II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
       III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
       IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
       V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
       VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
       VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
       VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
       IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  • È bom destacar que alguém poderia se confundir no item c "horário de funcionamento das agências bancárias locais", pois  aparentemente pode parecer apenas um assunto de interesse local, levando-nos a considerar que seria regulado por lei municipal, mas devido ao sistema financeiro brasileiro ser integrado, com compensações ocorrendo no mesmo horário,  esse item c passa a ser um assunto de interesse nacional e não apenas municipal, pois interfere diretamente no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Imagine a dificuldade que seria o SFN funcionar adequadamente com cada municipio tendo horários diferentes para funcionamento das agências bancárias... Por esse motivo, o horario de funcionamento das agências bancárias em todo o país deve ser homogêneo. Caso cada município definisse, por meio de lei municipal, o horário de funcionamento das agências locais teriamos prejuízos diretos ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

    Já na alternativa "b" e "d" essa peculiaridade não ocorre, ou seja, não há necessidade de que seja determinado nacionalmente o horário de funcionamento dos comercios locais e do atendimento ao público nas agências bancárias, pois não há uma relevância nacional que justifique essa regulação. Fica a critério do Municípo definir o melhor sistema, de acordo com as suas peculiaridades.

    Lembrando que "horário de funcionamento das agências bancárias locais" não é o mesmo que "tempo máximo de atendimento ao público nas agências bancárias locais". O segundo se refere apenas ao tempo máximo que um cliente ficará esperando para ser atendido. E se refere a questão de defesa do consumidor, não interferindo diretamente no Sistema Financeiro Nacional e, portanto, tendo interesse apenas local. Para mais detalhes  ver o recurso abaixo:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE.

    1. Lei Municipal nº 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município.

    2. Recurso extraordinário conhecido e provido (STF, Recurso Extraordinário 432.789-9/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Eros Grau, data do julgamento: 14/06/2005, data da publicação: 07/10/2005).

  • STF Súmula nº 645 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Competência para Fixação do Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comerciais
    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Acredito que a resposta se dá pelo conteúdo da súmula 19 do STJ:

    Súmula 19 do STJ - A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO
  • essa questao e muito confusa. devia de ser anulada.
  • Resposta: C

    A) Item Correto
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B) Item Correto
    STF, Súmula nº 645: Competência para Fixação do Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comerciais

        É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    C) Item Incorreto
    STJ, Súmula nº 19: Horário Bancário - Fixação - Competência

        A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    D) Item Correto
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Competência legislativa dos Municípios. Tempo de espera. Atendimento. Agências bancárias. Assunto de interesse local. Normas de proteção ao consumidor. Precedentes.1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os Municípios detêm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera por atendimento nas agências bancárias, uma vez que essa questão é de interesse local e diz respeito às normas de proteção das relações de consumo, não se confundindo com a atividade-fim das instituições bancárias.2. Agravo regimental não provido. (495187 SP , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 30/08/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-02 PP-00242)
     

     

     

  • Parangarico Tirimiro Aro!

  • Ate a bruxa Baratuxa apareceu aqui...kkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa dos municípios. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 182, § 1º, CRFB/88: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõem as súmulas 419 e 645 do STF, bem como a súmula vinculante 38. Súmula 419: "Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas". Súmula 645: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". SV 38: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Alternativa C - Incorreta! Trata-se de competência da União. Súmula 19 STJ: "fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União".

    Alternativa D - Correta. É o que entende o STF sobre o tema: "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010". Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Legislar sobre funcionamento dos bancos é matéria reservada a União.


ID
570913
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que dispõe o artigo 60 da Constituição da República, a Constituição pode ser emendada mediante proposta:

I. do Procurador-Geral da República, após colhida a manifestação de todos os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados.

II. do Presidente da República.

III. dos cidadãos, cuja iniciativa poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por quatro Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

IV. de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

           III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    RESPOSTA: C

  • Filipe o seu comentário nao está correto.

    NAO CABE PROPOSTA DE EMENDA À CF POR INICIATIVA POPULAR!!!

    O art. 60 lista os responsaveis pelas propostas de emenda e nao preve a participacao popular, vc deve estar confundindo com a possibilidade de inciativa de LEIS, essas sim possiveis por iniciativa poipular. Vide art. 61 $2 da CF.
  • Somente o item II e IV estão CORRETOS, conforme o art. 60 da CF.
    O item III está ERRADO, pois NÃO há iniciativa popular para EC, somente para LC e LO, conforme art. 60 e art. 61 §2 da CF.

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    (...)
    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
  •  
    LIMITES AO PODER REFORMADOR               
     
    LIMITES MATERIAIS § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
     
     
    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS
     
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    LIMITES FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS
     
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     
  • Com relação a iniciativa popular, Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado) tem o seguinte entendimento:

    O Sistema brasileiro não admitiu expressamente a iniciativa popular para propostas de emendas constitucionais, pois os legitimados estariam no art. 60, I, II e III da CF/88, que, inclusive consagra a chamada iniciativa concorrente. Essa, no entanto, é uma interpretação literal, portanto podemos fazer uma interpretação sistemática para afirmar ser possível PEC de iniciativa popular, valendo-se dos art. 1º, p. único e art. 14, III da CF/88.


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.
  • Limite formal/procedimental

    Fases do processo legislativo especial de emenda:

    Iniciativa– quem pode apresentar proposta de emenda?

    Primeiro legitimado- No mínimo, 1/3 dos deputados ou senadores. Um parlamentar sozinho não poderá.

    Segundo legitimadoPresidente da República (Vice-presidente, no exercício de presidente, poderá também apresentar, apenas nesta hipótese). Começará a deliberação na Câmara dos Deputados se a iniciativa for de 1/3 dos deputados ou do Presidente da República (1/3 dos senadores, iniciará a deliberação no Senado).

    Terceiro legitimadomais da metade das assembléias legislativas – Resolução do Senado Federal diz que, neste caso, a deliberação se iniciará no próprio Senado (já que os senadores são os representantes dos Estados-membros).

    Somente estes 3 são os legitimados para apresentarem proposta de emenda.
  • Na questão, estão corretas II e IV.A II está correta de acordo com o inciso III do artigo 60 da CF/88 e a IV está correta de acordo com o inciso II do artigo 60 da CF/88.


     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.




    A  I está incorreta porque não há previsão de proposta de emenda por parte do Procurador Geral da República, mas há previsão constitucional de proposta por parte do PGR no caso de Projeto de Lei, conforme o artigo 61 da CF/88.
    Já a III está incorreta, porque não há previsão constitucional de proposta de emenda e sim de projeto de lei, conforme o  
    § 2º do artigo 61 da CF/88: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

     

  • Estou impressionada com a sequencia de erros do segundo comentario. E ainda mais com o macete que foi oferecido pelo Felipe.
  • Concordo com o Walter.

    A questão da possibilidade de iniciativa popular para a PEC é controversa como bem pontua o Livro de Pedro Lenza.

    O citado autor expõe ainda a possibilidade de emenda às Constituições Estaduais por iniciativa popular.

    Não deveria a banca abordar tema controverso em questões de multipla escolha. Particularmente, acertei a questão por que existia alternativa que não havia qualquer controversia. Mas na hora da prova causa insegurança!

  • PARA COMPLEMENTAR A RESPOSTA SOBRE OS LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOS, TEMOS OS LIMITES IMPLÍCITOS, ISTO É, VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DA TEORIA DA DUPLA REVISÃO e impossibilidade de se alterar tanto o titular do poder constituinte originário como o titular do poder constituinte derivado reformador. Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 583):

    Indagamos, aprofundando a discussão: seria possível, por exemplo, através de
    emenda constitucional, revogar expressamente o art. 60, § 4.º, I, e, em um segundo
    momento, dizer que a forma de Estado não é mais a federação, passando o Brasil a
    se constituir em um Estado unitário? Trata -se da teoria da dupla revisão, defendida
    por Jorge Miranda, segundo a qual em um primeiro momento se revoga uma cláusula
    pétrea, para, em seguida, modificar aquilo que a cláusula pétrea protegia.73
    Apesar de o entendimento exposto ser defendido por renomados juristas estrangeiros
    e pátrios, como o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho,74 orientamos para as
    provas de concursos públicos o posicionamento adotado pela grande maioria dos doutrinadores
    nacionais, estabelecendo a total impossibilidade da teoria da dupla revisão,
    na medida em que existem limitações implícitas, decorrentes do sistema, conforme
    expõe Michel Temer: “as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação
    de norma constitucional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos
    dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4.º, da CF)”.75
    Portanto, as limitações expressas já apontadas caracterizam -se como a primeira
    limitação implícita ou inerente.
    Outras duas limitações implícitas apontadas pela doutrina são a impossibilidade
    de se alterar tanto o titular do poder constituinte originário como o titular do
    poder constituinte derivado reformador.

  • GABARITO: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O Procurador-Geral da República não é legitimado para propor emenda. A assertiva tenta confundir o candidato, pois o PGR é legitimado para propor ADI e ADC. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)VI - o Procurador-Geral da República; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".

    Assertiva III - Incorreta. Os cidadãos não são legitimados para propositura de emenda. O texto utilizado pela assertiva se refere à iniciativa popular. Art. 61, § 2º, CRFB/88: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (II e IV).

  • A soberania popular, manifestada por meio da possibilidade que a CF dá ao povo de iniciar projetos de leis cede em face das Emendas Constitucionais, ou seja, não cabe, como regra, proposta de EC por iniciativa popular. Contudo, o clássico doutrinador e constitucionalista, José Afonso da Silva, entende que a CF/88 poderá ser emendada por meio da iniciativa popular.


ID
570916
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as seguintes assertivas a respeito da propaganda eleitoral.

I. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

II. É permitida na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

III. É permitida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

IV. Serão permitidos, até às vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Pode-se concluir que somente estão CORRETAS as assertivas

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
     
    Lei 9.504/97  -  Lei das Eleições....

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
    ...
    § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
    ...
    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  • Gab. D.
    Fundamentação: Lei n. 9.504/97.

    I - CORRETA: Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

    II - ERRADA: essa conduta é vedada.

    Art. 39 [...]
    § 6º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    III - ERRADA: é vedada a realização de showmício ou evento assemelhado.

    Art. 39 [...]
    § 7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    IV - CORRETA: Art. 39 [...]
    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
  • SOM + ALTO-FALANTES =  8h-22h

    COMÍCIOS = 8h-24h



    ATÉ A VÉSPERA DA ELEIÇÃO        ATÉ A ANTEVÉSPERA DA ELEIÇAO

    alto - falantes                                     comícios
    material gráfico                                 propaganda eleitoral gratuita (radio/tv)
    caminhada                                        propaganda na imprensa
    carreata
    passeata

  • Da Propaganda Partidária (arts. 240 a 256) – A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção. É vedada, desde quarenta e oito horas antes, até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.      

     

    =======================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

     

    § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.   

     

    =======================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

     

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.    

     

    ======================================= 

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

     

    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.            

  • Lei das Eleições:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

    § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

    § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    § 4  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; 

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 

    IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 39-A, da citada lei, "é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 6º, do artigo 39, da citada lei, "é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 7º, do artigo 39, da citada lei, "é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 9º, do artigo 39, da citada lei, "até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos."

    Gabarito: letra "d".

  • Em relação ao item III, atenção para a nova jurisprudência do STF em 2021, que passou a permitir apresentações artísticas em eventos de arrecadação de campanha.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2, manteve nesta quinta-feira (7/10) a proibição de showmícios por candidatos em eleições. Porém, a Corte, por 7 votos a 3, concluiu que apresentações artísticas em eventos de arrecadação de campanha não contrariam a Constituição. Também por 7 a 3, o STF decidiu que o entendimento vale para as eleições de 2022."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-07/stf-veta-showmicios-permite-apresentacoes-levantar-recursos


ID
570919
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Administrador público celebrou um contrato administrativo junto à empresa (vencedora do processo licitatório) constando como seu objeto a publicidade institucional, mas que, em verdade, destinava-se exclusivamente à promoção pessoal desse mesmo Administrador. O material publicitário foi efetivamente produzido e o contrato inteiramente adimplido por ambas as partes.

Nesse caso, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra A

    desvio de finalidade é vício que atinge a legalidade do ato administrativo, o que autoriza sua invalidação pelo judiciário.

    Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (EC nº 19, de 1998)



    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.




    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


     

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     

     

       XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

     

     

     

     

     
  • O ARt. Art.  11da Lei 8.429/92 estabelece que "Constitui  ato  de  improbidade  administrativa  que  atenta  contra  os  princípios  da  administração  pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)"

    Assim, no caso em tela tem-se claramente violação ao PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE e MORALIDADE e, por essa razão, tal ato constitui-se ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    PORTANTO, ALTERNATIVA "A" CORRETA!
  • Concordo com a resposta anterior, de Wallace Araújo. Por exclusão, chegamos à resposta correta, entretanto, entendo que o parágrafo unico do artigo 1 da citada lei, torna a alternativa I tb correta.
  • Hipótese de abuso mediante a utilização de símbolos, nomes ou imagens que designem a vinculação dos agentes políticos de modo a causar prejuízos ao erário e, principalmente, que fique configurado no caso concreto o desígnio malicioso de enaltecimento pessoal.
    Deve-se tratar de uma situação em que fique incutida na opinião pública as características pessoais do agente político, e não as peculiaridades da obra, serviço, projeto ou evento, em função do dolo na conduta. O ato humano de gravar ou associar um objeto ou situação necessita ser consumado, e isso só pode ser comprovado no caso concreto. Caso realmente esteja evidente a associação da imagem ou nome do administrador público proporcionando-o vantagem pessoal significativa, entende-se ser cabível a ação civil pública por improbidade administrativa.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/18278/breves-consideracoes-sobre-a-punibilidade-de-agentes-politicos-em-funcao-da-auto-promocao-pessoal/2#ixzz1qwFrLc24
  • Creio que tb tenha havido prejuízo ao erário porque ele o usou para celebrar contrato cujo fim era seu interesse próprio.

    Improbidade administrativa, no regime do servidor, é descrita como incapacidade de administrar algo, ou incapacidade de exercer função administrativa, incluindo algo que envolva erário.
  • Lei 8429/92
    Art. 11, I

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    ==================================================================

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei
     


ID
570922
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Suas disposições obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II. Os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público não se sujeitam às obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) em razão de sua autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição.

III. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o decreto do Chefe do Poder Executivo que cria novos cargos, empregos ou funções terá sua eficácia condicionada à aprovação pelo Tribunal de Contas.

IV. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Pode-se afirmar que estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • II e III - ERRADAS

    Quando a LRF se refere à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, nestes abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.

    Quando o limite prudencial previsto na LRF (arts. 19 e 20) é alcançado não poderá haver criação de novos cargos, empregos ou funções por vedação expressa da lei. (LRF, art 22, § único, II).
  • I - CORRETA

    Art. 1.º, §2.º, LRF:

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

        § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

       

     II - ERRADA 

    Art. 1.º, §3.º, I, "a", LRF:

    § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

      

    III - ERRADA

      Art. 22, LRF:

     Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:     (...)         II - criação de cargo, emprego ou função;


    IV - CORRETA:

    Art. 11, LRF:

      Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

  • Já que a ideia é sempre acrescentar conhecimento, aproveito para lembrar que no art. 11, parágrafo único, há a vedação de transferências voluntárias para o ente que não instituir, prever e arrecadar de maneira efetiva seus IMPOSTOS.

    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Bons estudos a todos!


  • CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



ID
570925
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra b) INCORRETA

    Segundo o artigo 155, II da CF, os Estados e o Distrito Federal podem instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos. Já quando a transmissão é inter vivos incide imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis (art 156, II, da CF).
  • MUNICÍPIOS (art. 156 CF):
    IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - será progressivo para assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
    ITBI – Imposto de transmissão inter vivos , exceto bens e direito incorporados à pessoa jurídica e decorrentes de fusão incorporação cisão, e extinção, salvo se este for a atividade preponderante do adquirente;
     ISS - serviço de qualquer natureza, exceto os de competência estadual, cabendo à lei complementar fixar alíquotas e excluir sua incidência se exportação; 
    Contribuição cobrada de seus servidores para lhes custear a previdência e assistência social (art. 149 § único CF);
    Taxa – exercício de poder de polícia e pela utilização do serviço público;
    contribuição melhoria – obra pública.
  • c) 
    art. 158, I, CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 155: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 158: Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana.

    Os artigos são da Constituição Federal.
  • GABA b)

    ITCMD - Estados / DF


ID
570928
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente fiscal de determinado órgão da Administração Pública deparou-se com a venda de produtos aparentemente impróprios ao consumo e que causam risco à vida e à saúde das pessoas. A empresa responsável foi autuada por prática infrativa e os produtos tidos como impróprios foram imediatamente apreendidos.

Partindo do pressuposto de que a atividade fiscalizatória levada a efeito se desenvolveu de maneira regular sob todos os aspectos, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra A

    Art. 78.
     Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
    (
    Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)


     
  • a) A apreensão dos produtos, nesse caso, deriva do poder de polícia administrativo.

    CORRETO! O PODER DE POLÍCIA é compatibilização do interesse particular com os interesses sociais (bem estar social). Refere-se a liberdade e propriedade (incide sobre atividades e bens, não diretamente sobre os indivíduos). O poder de polícia define a forma de realização do direito do particular. O vinculo da administração com os particulares, diferentemente do poder disciplinar, que  do tipo específico, no caso do poder de polícia é de ordem geral.

    b) A apreensão dos produtos foi possível graças ao poder hierárquico inerente à Administração e que decorre do princípio da supremacia do interesse público.

    ERRADO! O poder Hierarquico está relacionado diretamente à hierarquia. A Administração tem a prerrogativa de escalonar, de organizar, estruturar os seus cargos. Define quem é subordinado e quem é superior.

    c) A apreensão dos produtos foi possível graças aos poderes normativo e regulador exercidos pelo agente fiscal na ocasião.

    ERRADO! O poder regulamentar tem como objetivo normatizar, disciplinar, regulamentar, sendo ele  complementar a previsão legal, buscando a sua fiel execução.


    d) A apreensão dos produtos, nesse caso, é derivada da intervenção do Estado sobre a propriedade e bens particulares em razão da inobservância de sua função social.

    ERRADO! A intervenção do Estado não relaciona-se no caso a inobservância da função social e sim justifica-se pela inobservância de normas legais de segurança e saúde da coletividade o que enseja a atuação por meio do poder de polícia. A inobservância da função social traz como consequencia a intervenção do Estado para fins de desapropriação.
  • Gabarito letra A!!

    Atividade ´tipicamente derivada do Poder de polícia que incide sobre bens com o objetivo de frenar a liberdade do interesse privado para dar ensejo a efetivação do interesse público.
    Nesse caso trata-se de PODER-DEVER da Administração que irá velar pela incolumidade da saúde e segurança dos administrados.
  • Gabarito: letra A.
    Enquanto no poder disciplinar existe um prévio vínculo entre a administração e o particular, no poder de polícia esse vínculo prévio não existe. No poder disciplinar esse vínculo especial pode decorrer de hierarquia ou de contrato administrativo. Ex. demissão de servidor (hierarquia); aplicação de multa decorrente de vínculo contratual (contrato). No poder de polícia a administração restringe o uso da propriedade e/ou o exercício da liberdade de maneira a adequá-los ao interesse público. Conforme bem destacado pelo colega Paulo, no poder de polícia o vínculo é de ordem geral e não específico.
  • PODER DE POLÍCIA

    MARIA SYLVIA DI PIETRO - Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.

    Compatibilização de interesse privado com o bem estar social. Atinge, basicamente, a liberdade e a propriedade do indivíduo. Não se trata de uma restrição, mas sim de uma definição de atuação; logo, não há direito à indenização por esta limitação de atuar, mas a partir do momento em que há exercício do poder de polícia com abusos, gerará para o Estado o dever de indenizar o particular.

    O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. 
  • Poder de Polícia (modernamente conceituado em outros países como “limitações administrativas à liberdade e à propriedade”) é aquele que se confere à Administração Pública para que ela possa, nos limites da lei, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, regular, condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos. OPoder de Polícia tem como principal característica a auto-executoriedade, ou seja, é passível de execução direta pela própria administração, independentemente de ordem judicial.
  • a) A apreensão dos produtos, nesse caso, deriva do poder de polícia administrativo. -correto. PP é a "vigia" do gov. Princípios:
    coersibilidade- obrigações ao povo
    auto-Executibilidade-sem burocracia;age na hora
    discricionário- livre escolha dos meios para tomar medida necessária.
    atividade negatividade=diz o que não fazer.

    CEDAN
  • VAMOS DAR AS MÃO 1 2 3 QUEM ERRAR O PASSO PERDE A VEZ!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia, devendo ser assinalada a alternativa A.

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”.

    As demais:

    Alternativa B: errada, tendo em vista que a situação narrada é expressão do Poder de Polícia. Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Alternativa C: igualmente errada, tendo em vista que a situação narrada é expressão do Poder de Polícia. Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    Alternativa D: errada, tendo em vista que a limitação recai sobre o exercício dos direitos das pessoas e não sobre o próprio direito em si.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.


ID
570931
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da legislação específica (Lei nº 11.079/2004), na contratação de parceria público-privada (PPP) devem ser observadas algumas diretrizes. Assinale a opção INCORRETA, ou seja, aquela que não traduz uma dessas diretrizes legais.

Alternativas
Comentários
  • A) correta; artigo 4;III; da lei 11.079/2004;
    b) correta; artigo 4; VII; da lei 11.079/2004;
    c) correta; artigo 4; II; da lei 11.079/2004;
    d) incorreta.
  • Letra   A-  Incorreta
                B- Incorreta
                C - Incorreta
                D- Correta

    Obs: A questão pedia a letra incorreta.

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

     

          

  • Todo contrato com a Administraçao pressupõe risco, que é assumido pela parte em troca de retribuição pecuniária (como regra).

    Bons estudos.
  • Não há eliminação de risco, mas sim repartição objetiva de riscos entre as partes.

    Logo, a alternativa incorreta é a letra D.
  • Art.4º da lei, por exclusão.

     VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
  • Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    (...)
            III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
           Nesse passo, a legislação de regência prevê não aeliminação de risco, mas apenas  repartição objetiva de riscos entre as partes, logo, a alternativa incorreta é a letra D.  
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETAArtigo 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...]  III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

    Letra B – CORRETAArtigo 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
     
    Letra C – CORRETAArtigo 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.

    Os artigos são da Lei 11.079/04.
  • Há a repartição objetiva dos riscos entre as partes, e não a eliminação de riscos, consoante constou da questão.
  • Na PPP, há o chamado COMPARTILHAMENTO DE RISCO E DE GANHOS, havendo RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA entre o parceiro público e o parceiro privado.

    Portanto, GABA D!

  • É impossível eliminar risco quando não se pode prevê-los. Por isso, eliminar não faz parte das diretrizes da PPP. Decorar é bom, mas entender é enraizar o raciocínio.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta.  Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.”

    B- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.”

    C- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...]. II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução”.

    D- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Art. 4 Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

           I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

           II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (MPMG-2011)

           III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (MPPB-2010) (TRF4-2010) (MPMG-2011) (TJPA-2012) (MPRS-2012) (TJDFT-2014)

           IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; (MPCE-2011)

    (MPMG-2013): O legislador introduziu a Lei 11.079 no âmbito federal, possibilitando a criação das Parcerias Público-Privadas (PPP’s), gerando grande repercussão e significativa mudança no Direito Público devido à interação do capital privado na Administração Pública Brasileira, para execução de serviços públicos. Nessa matéria, assinale a afirmativa correta: Na contratação de parceria público-privada, será observada a responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias. BL: art. 4º, IV, Lei das PPP’s.

           V – transparência dos procedimentos e das decisões;

           VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; (TJDFT-2007/2014) (PGERS-2015) (MPRS-2016) (MPMS-2018) (MPMG-2011/2019)

           VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria. (MPMG-2011) (MPMS-2011)

    (TJRJ-2019-VUNESP): A respeito da concessão ou permissão de serviços públicos, assinale a alternativa correta: A sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos constituem diretriz de contratação de parcerias público-privadas. BL: art. 4º, VII, Lei das PPP’s.


ID
570934
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C INCORRETA:

    " Apresenta-se o vício da incompetência quando o resultado do ato administrativo importar em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo."

    Quando falamos de vicio ligado a incompetencia estamos referindo a autoridade que praticou o ato nao ser competente para tal. Existe defeitos bem definidos nesse sentido (funcionário de fato, usurpação, a propria "incompetencia")

    Já quando falamos de violação da lei estamos falando de vícios em atos ligados a várias hipoteses (ilegalidade no objeto, motivo, finalidade etc.).


    A alternativa mistura essas duas situações.

  • c) Apresenta-se o vício da incompetência quando o resultado do ato administrativo importar em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

    ERRADO! Ato administrativo que viole lei caracteriza-se pela violação ao PRINCIPIO DA LEGALIDADE e não caracteriza-se vício de incompetência, pois este, fica evidenciado quando uma autoridade de onde tenha emanado o ato seja incompetente, sendo o ato em si praticado pelo mesmo legal, porém não válido em razão da sua não competência.
  • C) Apresenta-se o vício da incompetência quando o resultado do ato administrativo importar em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. INCORRETA - ART. 2, PARAFRAFO UNICO, LEI 4717/65

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

  • gabarito correto, letra C ! =] 

    A - Revogacao da-se quando a atos validos quando a administracao acha conveniente ou oportunuo 

    B - Segundo Vicente e Alexandrino os atos adm. anulaveis sao os que podem ser objetos de convalidacao, logo 
         caso seja corrigido o erro constante em ato adm. viciado este sera considerado convalidado.

    C - O caso citado foi o vicio de objeto ! Vicio de imcopentencia e dado quando o a gente que executo o ato nao poderia esta 
           fazendo tal. Objeto = viola a lei. QUESTAO ERRADA 

    D - correta. 

    (meu teclado nao esta configurado)

    BONS ESTUDOS !!! 
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR) 

     

    ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • VÍCIOS: PECULIARIDADES NO DIREITO ADMINISTRATIVO

    ·        Vícios relativos ao SUJEITO : a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    ·        Vícios relativos ao OBJETO : a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; ALTERNATIVA ERRADA 'C'

    ·        Vícios relativos à FORMA : observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    ·        Vícios quanto ao MOTIVO : a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    ·        Vícios relativos à FINALIDADE : o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos conceitos da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) e da lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular).

    A- Correta. Dispõe o art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B- Correta. Dispõe o art. 55 da lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    C- Incorreta. Essa descrição é de ilegalidade do objeto, de acordo com o art. 2º, Parágrafo Único, “c” da Lei 4.717/65. Já o conceito de incompetência consta no art. 2º, Parágrafo Único, “a” da Lei 4.717/65: “a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.”

    D- Correta. Dispõe o art. 2º, Parágrafo Único, “b” da Lei 4.717/65: “o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.”


ID
570937
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à rescisão do contrato administrativo, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • b) correta; artigo 78; IV c/c 79;I; ambos da lei 8.666/1993

    obs: algum colega poderia me explicar, por gentileza, o porquê da letra C não está correta, pois o artigo 78;XVI da lei 8.666/93 da este entender.
  • a) ERRADA - O art. 79 da Lei 8666 prevê 3 modalidades de rescisão contratual: rescisão administrativa, rescisão amigável e rescisão judicial.

    b) CORRETA - A demora no início das prestações contratuais por parte do contratado pode retratar problemas internos que, se não houver justificativas para o atraso, a satisfação do interesse público ficará comprometido em decorrência da não conclusão tempestiva das prestações, isso autoriza a rescisão administrativa do contrato. (L8666, art. 78, IV)

    c) ERRADA - A omissão da Administração em cumprir providências a seu cargo, como a liberação de área, local ou objeto para a execução da obra, constitui motivo para a rescisão contratual por interesse do particular contratado mediante um requerimento que pode ser aceito pela Administração, resultando numa rescisão amigável, ou contestado e chegar a se tornar um litígio indo ao Judiciário. Em outras palavras não ocorre por ato unilateral e escrito da empresa. (Lei 8666, arts. 78, XVI e 79).

    d) ERRADA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. ( art. 77).
  • a C está errada pois o particular não pode promover a rescisão unilateral do contrato, a administração pública sim, pode.
  • A letra C se refere ao fato de ser uma rescisão unilaterial por parte do contratado pois a Administração não cumpriu com o disposto no art. 78, inciso XVI. O que a torna incorreta é o que está disposto no art. 79, inciso I, em que a rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, só pode ser aplicada nos incisos I a XIII e XVII do artigo 78. 

    Ou seja, a rescisão nesse caso não parte da Administração e sim do contratado e ela não se dá por ato escrito da Administração. 



  • Ótimo comentário Reinaldo,

    errei essa.
  • Contratar terceiros 

    Atividades acessórias ou complementares

    Sub-concessão 

    Mediante autorização

    Transferência de concessão e

    Controle societário 

    Só com anuência

    Encargos do Poder Concedente regulamentar o serviço; fiscalizar; poder de realizar a rescisão através de ato unilateral;

     

    Encargos da Concessionária  prestar serviço adequado; cumprir as cláusulas contratuais;

     

    Intervenção nos Serviços Públicos  para assegurar a regular execução dos serviços, o Poder Concedente pode, através de Decreto, instaurar procedimentos administrativos para intervir nos serviços prestados pelas concessionárias.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    A- Incorreta. Também existe a possibilidade de rescisão administrativa (art. 79, I da lei 8.666/93) e amigável (art. 79, II da lei 8.666/93).

    B- Correta. Dispõe o art. 79, I c/c art. 78, IV da lei 8.666/93: “Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior [...]”. Por sua vez, o art. 78, IV da lei 8.666/93 dispõe: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.”

    C- Incorreta.  Não existe a possibilidade de rescisão determinada por ato unilateral e escrito do particular, mas apenas da Administração. Outrossim, a rescisão unilateral pela Administração só pode ser aplicada nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8.666/93. Como “a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais [...]” consta no art. 78, inciso XVI, não é possível a rescisão unilateral por parte da Administração com base nesse motivo. Ademais, ressalta-se que não é admitida a rescisão unilateral pelo particular em nenhum caso.

    D- Incorreta. Existe sim a possibilidade de rescisão nesse caso, conforme o art. 77 da lei 8.666/93: “A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.


ID
570940
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao poder de polícia administrativo, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS) DO PODER DE POLÍCIA:

     i. Poder de polícia é, em regra, DISCRICIONÁRIO, mas essa discricionariedade não é absoluta. O poder de polícia pode ser, excepcionalmente, vinculado, como, por exemplo, nas concessões de LICENÇAS PARA CONSTRUIR e para Exercer atividade profissional. A finalidade de em ato administrativo de poder de polícia é sempre vinculado, pois se traduz na proteção do interesse da coletividade.

     ii. PODER AUTOEXECULTÁVEL:   Significa que a administração pode exercer o poder de polícia sem a necessidade da presença ou da autorização pelo Poder Judiciário (mas não impede o controle do Judiciário que, eventualmente, pode ocorrer – controle da legalidade). Observe, todavia, que apesar de ser dispensada a presença ou autorização judicial, não são dispensadas as formalidades legais.
    A doutrina divide a auto-executoriedade em:
    (i) Exigibilidade: possibilidade de a administração decidir e impor (tomar a decisão), fazendo uso do poder de polícia, independentemente da presença ou autorização do Poder Judiciário (todo poder de polícia possui exigibilidade). Os meios coercitivos são indiretos;
    (ii) Executoriedade: possibilidade de a administração executar (botar a mão na massa) suas próprias decisões (somente possui executoriedade as situações legalmente previstas ou as situações de urgência). Os meios coercitivos são direitos.
    Por isso, não se pode afirmar que todos os atos do poder de polícia são auto-executáveis, mas somente aqueles que possuem executoriedade. Exemplo de ato não-autoexecutório: cobrança de multas, quando resistida pelo particular (sua execução só poderá ser feita via judicial).

      
     iii. COERCIBILIDADE:   (Imperatividade) O exercício do poder de polícia é imperativo, coativo, com utilização dos meios de força. O administrado está obrigado a cumprir.  

  • Gabarito letra A!!

    comentários:

    letra B - erro nao é exclusivo cabe aos entes da Adm direta e da Indireta (que tenham personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO).

    Nesse item é importante deixar assente que o Poder de pol´cia também foi conferido as GUARDAS MUNICIPAIS.

    A Constituição Federal de 1988 delegou aos municípios a criação de guardas municipais, conforme previsão do § 8º do artigo 144, in verbis, "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    ALTERNATIVA C - ERRO o poder de polícia pode ser também REPRESSIVO.
    d - ESTÁ TUDO errado e tosco. Alternativa absurda!!

  • Letra C - ERRADA
               O poder de polícia pode ser preventivo, previne uma situação.  Ex: licença para construir,  ou repressivo, reprime uma situação. Ex: embargo de obra.  
  • Complementando o estudo, a letra "d" encontra-se errada porque a lei 9873 estabelece o prazo de prescrição de 05 anos para a aplicação das sanções de polícia, podendo tal prazo sofrer interrupção ou suspenção!!
  • Também não são impenhoráveis e impassíveis de oneração...
  • Não podemos esquecer que, além das ações   PREVENTIVAS  e REPRESSIVAS, existem também as FISCALIZADORAS. 
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD):

    1 COERCIBILIDADE;
    2 AUTOEXECUTORIEDADE;
    3 DISCRICIONARIEDADE.
  • Atributos do poder de polícia (discricionário, auto-executável e coercitivo)
    Trata-se de características do poder do polícia.

    A) Discricionariedade -  A Administração pode, em princípio, determinar, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades irá fiscalizar num determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais as sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação destas sanções (não se exclui a possibilidades de atos vinculados).
     
    O poder de polícia é discricionário, mas não se trata de uma discricionariedade absoluta. Excepcionalmente, poderá ser vinculado, ex.: licença para construir.

    B) Auto-executoriedade - O poder de polícia é auto-executável, o que significa atuar independentemente do poder judiciário. Há quem distingue: exigibilidade -significa possibilidade de exigir sem precisar do poder judiciário (todo ato administrativo possui exigibilidade) – de executoriedade – só aparece quando a lei dispuser expressamente ou quando for situação urgente (nem todo ato a possui).

    Todo ato do poder de polícia tem auto-executoriedade – ERRADO!

    Todo ato do poder de policia tem exigibilidade – CERTO!

    Auto-executoriedade não quer dizer que o ato se desgarrará de formalidades. O formalismo continua sendo exigido.

    C) Coercibilidade - Significa imperatividade (obrigatoriedade). As medidas adotadas pela Administração podem ser impostas coativamente ao administrado, ou seja, sua observância é obrigatória para o particular.
  • a) Correta;

    b) Errada; o poder de polícia é exercido por todas as esferas da administração, tanto da adm. direta quanto da indireta;

    c) A polícia administrativa poderá atuar tanto de modo preventivo (ex: confecção de licença para porte de arma), quanto de modo repressivo (demolição de obra irregular);

    d) Segundo o art. 1º da Lei 9.873/99, prescreve em 5 anos a "ação punitiva da adm., no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em q tiver cessado;
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA- CEDAN

    COERCIBILIDADE
    auto-EXECUTIBILIDADE
    DISCRICIONARIEDADE
    AUTOEXECUTORIEDADE
    NEGATIVIDADE- lista coisas que são proíbas;diz o que não fazer.


  • Sucesso a todos!!!
  • Mazza explica que a compreensão clássica da doutrina brasileira sobre a natureza jurídica do poder de polícia considera tratar-se de competência discricionária.  Contudo, ele explica que é preciso faz referência aos casos excepcionais em que manifistações decorrentes de poder de polícia adquirem natureza vinculada, v.g., a licença.
  • Alternativa correta A

    Discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo, cuja finalidade é requisito sempre vinculado e traduz-se na proteção do interesse da coletividade. Lembrando que a sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.

    in: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • O famoso DAC

     


ID
570943
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às finanças públicas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - a abertura de crédito suplementar deve ser precedida de exposição justificativa e depende da existência e da indicação de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. (L4320, art. 43) Enquanto a transposição, remanejamento ou transferência de recursos é vedada se não houver prévia autorização legislativa (CF, art. 167, VI).

    b) ERRADO - Os fundos especiais são instituídos por lei e se constitui do produto de receitas especificadas que se vinculam à realização de determinados objetivos e serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. (L4320, art. 71 a 74).

    c) CERTO - É a transcrição do disposto no art. 16 da Lei 4320.

    d) ERRADO - As subvenções econômicas destinam-se à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, de natureza autárquica ou não, expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal (L4320, art. 18).

ID
570946
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.
    ERRADA
    CF/88, Art. 41: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.



    b) Em caso de aposentadoria compulsória, os proventos do servidor público, por ocasião de sua concessão, serão fixados segundo o valor da remuneração do cargo efetivo de hierarquia imediatamente superior àquele que vinha sendo exercido, acrescido de 11% a título de abono de permanência, sem prejuízo dos demais adicionais e vantagens pessoais então percebidos pelo servidor, inclusive em razão do exercício de cargos ou funções comissionadas.
    ERRADA
    Lei 8.112/90, Art. 186.  O servidor será aposentado: 
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;


    c)
    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, admitidas sucessivas prorrogações por igual período, desde que devidamente justificadas pelo órgão interessado.  
    ERRADA
    CF/88, Art. 37, III:
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;



    d) CF/88
    Art. 39, § 2º :
    A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
    CORRETA
  • A- São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.


    Acredito que o erro está no finalzinho, pois cabe ao servidor recorrer da primeira sentença, se não recorrer não há o que se falar   em duplo grau de jurisdição.

    me corrigam se interpretei errado.

    bons estudos

  • Caro Renan,

    O erro da letra "A" está no trecho que diz que os afastamentos legais não interrompem a contagem de tempo para o estágio probatório, porém, conforme o art. 20 §5º da Lei 8112/90 assevera que:

    "O  estágio  probatório  ficará  suspenso  durante  as  licenças  e  os  afastamentos  previstos  nos  arts.  83, 84, § 1 o , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".

    Bons estudos!
  • Drº. Renan,

    A resposta apresentada pelo ilustre colega Paulo Roberto tem razão, porém, o erro não permanece apenas naquele ponto, senão vejamos:

    Primeiramente, há de destacar que a LEI em comento é a 8.112/90, e, nesta, o estágio probatório é de 24 meses (art. 20) diferentemente da constituição federal (art. 41) - cuidado a maioria das provas prevalece o entendimento constitucional.

    Outro ponto é o relativo no "§ 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. " daquele art. 20.

    Por fim, e não menos importante, temos que o servidor público só perderá o cargo em sentença transitada em julgado ou em virtude de processo administrativo assegurado a ampla defesa e o contraditório, conforme art. 22 da Lei nº 8.112/90.

    Logo a alternativa "A" está imprestável em todos os seus sentidos.

  • Caro Renan,

    O erro da assertiva "A" está nos seguintes pontos:

    São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de (sentença) decisão judicial (tansitada em julgado seria correto) confirmada em duplo grau de jurisdição.

    Veja o que diz o Parágrafo 1º do Art 41º - CF/88:

    " O servidor estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de setença transitada em julgado;
    II - mediante PAD;
    III - mediante processo de avaliaçao periodica de desempenha [...]
    IV - para contençao de gastos (vide LC 101/00 - LRF)

    Logo, meu caro Renan, em nenhum momento a questão fala de estágio probatório como mencionaram os outros colegas.
    Espero ter contribuído para o entendimento.
    Bons estudos!
  • Apesar de a questão não falar em estágio probatório, o estágio probatório conta como tempo de exercício para fins de estabilidade. Portanto, não há como generalizar dizendo que todos os afastamentos legais irão ser incluidos para a aquisição de estabilidade, já que no caso dos incisos mencionados pelo colega ocorre afastamento sem contar como tempo de serviço.
  • a) São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.


    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício.

    OBS 1 - Temos que ver se o afastamento conta como efetivo exercício (art. 102), ou se conta, apenas, para aposentadoria ou disponibilidade (art. 103). Creio que a questão considerou somente aquelas de efetivo exercício ao dizer "afastamentos legais".

    OBS 2 - O servidor perde o cargo, também, por processo administrativo e por avaliação periódica de desempenho (CF, art. 41).
     

    Bons estudos a todos!


  • A) Com a EMC n 19 a estabilidade passou a ser de 3 anos, com isso, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO QUAL LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA. (Lei 8112 art 22)

    B) Em caso de aposentadoria compulsória, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço. (Lei 8112 art 186, II)

    C) O concurso será de até 2 anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. (Lei 8112 art 12)


  • Analisando o Edital deste concurso, não vi nada relacionado a lei 8.112, posso estar enganado, mas cheguei a conclusão que esta questão não tem nada haver com a referida lei. 

    Creio que, o que está sendo cobrado é o que consta na CF.

    Link para o edital deste concurso:
    http://www.gestaodeconcurso.com.br/site/cache/693e6ce8-9d48-41a8-9b52-236d4c63ee94/EDITAL%20LI%20Concurso.pdf 

    Gostaria da opinião dos colegas (e claro, das colegas também). 
  • O Rogério esta correto, conhecimento necessário somente da CF

     

    Letra A = Errada. Art. 41 c/c art. q69, §4º ambos da CF

    Letra B = Errada. Art. 40, §1º, II da CF. Obs.: Desde a edição da EC 20/98 o art. 186, II da Lei nº. 8.112/90 deixou de ser compativel com a CF, pois desde da referida EC os proventos passaram a ser proporcionais ao tempo de contribuição, não mais ao tempo de serviço.

    Letra C = Errada. Art. 37, III da CF

    Letra D = CORRETA. Art. 39, §2º da CF


ID
570949
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as possíveis leituras do garantismo, na perspectiva dos direitos fundamentais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio da proibição de proteção deficiente, nem a lei nem o Estado pode apresentar insuficiência em relação a tutela dos direitos fundamentais, ou seja, ele cria um dever de proteção para o Estado que não pode abrir mão dos mecanismos de tutela, incluindo-se os de natureza penal, para assegurar a proteção de um direito fundamental.
    Desta forma, a concepção de um garantismo positivo ao contrário do garantismo negativo (proteção contra excessos do Estado), alia-se ao princípio da proibição de proteção deficiente, devido a obrigatoriedade do Estado em fazer, ou seja em tutelar de forma eficiente a proteção de bens jurídicos.

  • Garantismo Penal – Ferrajole – o Direito Penal deve intervir minimamente com as máximas garantias:

    A “viga mestra do garantismo”, é a maior proteção que o cidadão tem contra a ingerência arbitrária estatal.  O garantismo é ↑ proteção do cidadão ↓ poder punitivo do Estado.
    O garantismo penal se vincula, portanto, a filosofia política de um “direito penal mínimo”, e dessa maneira se apresenta como a única justificação racional do direito penal, pois não se apresenta somente como modelo de legitimação ou justificação, mas também de deslegitimação ou crítica das instituições e práticas jurídicas vigentes.
    Enquanto sistema de proteção de bens e direitos, o garantismo se presta a ser extendido a todo o âmbito de direitos das pessoas e não apenas àqueles afetados diretamente pelo poder punitivo do estado. Vale dizer, podemos falar de uma “teoria geral do garantismo”, cujo referente é, sem sombra de dúvidas, a obra de Luigi Ferrajolli, Direito e Razão.
    Na medida em que as constituições positivam direitos fundamentais e fazem deles um vínculo restritivo ao poder estatal, essa teoria geral mostra ser a própria teoria do Estado Constitucional de Direito. Por isso, o garantismo não é simples legalismo; ou melhor, não é compatível com a falta de limitação jurídica do Poder Legislativo, pois a mera sujeição do juiz à lei pode conviver com as políticas mais autoritárias e anti-garantistas.
    Ferrajolli entende que a expressão garantismo pode ser utilizada em três acepções: como doutrina de filosofia política; como modelo de direito (e de política); e como teoria jurídica . Mais que isso, estes três paradigmas constituem outros tantos desdobramentos da filosofia política, do modelo de direito e da teoria jurídica do garantismo penal.

  • Fonte: www.atualidadesdodireito.com.br     - ótimo para pesquisas.

    O princípio da proporcionalidade tradicionalmente traduz-se na proibição do excesso Ubermassverbot (garantismo negativo).

    Atualmente a doutrina vem apontando uma nova face da proporcionalidade, qual seja, a proibição da proteção deficiente (garantismo positivo).

    Já  o sistema de proteção dos direitos fundamentais se expressa em proteção negativa (proteção do indivíduo frente ao poder do Estado) e proteção positiva (proteção, por meio do Estado, dos direitos fundamentais contra ataques e ameaças provenientes de terceiros).

    Pelo princípio da proibição de proteção insuficiente (proibição de não-suficiência ou proibição por defeito), expressão cunhada por Claus-Wilhelm Canaris, o Estado também será omisso quando se omite ou não adota medidas suficientes para garantir a proteção dos direitos fundamentais.
    Exemplo. A criação de lei que viesse a descriminalizar o aborto poderia ser considerada inconstitucional em razão da insuficiente proteção ao direito fundamental à vida.
  • Complementando os comentários já colocados...

    a) resposta correta, de cara. As expressões “garantismo positivo” e “proibição de proteção deficiente” derivam diretamente do princípio da proporcionalidade. O garantismo positivo, ao contrário do garantismo negativo (que se consubstancia na proteção contra os excessos do Estado), sugere que o Estado deve intervir ativamente na proteção de direitos e garantias fundamentais (algo meio parecido com o que acontece com os direitos de segunda geração). Alia-se, de fato, ao princípio da proibição de proteção deficiente, na medida em que este ensina que nem a lei nem o Estado pode apresentar insuficiência em relação à tutela dos direitos fundamentais, ou seja, ele cria um dever de proteção para o Estado, que não pode abrir mão dos mecanismos de tutela, incluindo-se os de natureza penal, para assegurar a proteção de um direito fundamental.
     
    b) Como princípio que busca resgatar valores de proteção dos indivíduos frente ao sistema penal, limitando a atuação do Estado pela proteção dos direitos individuais, o pensamento garantista possui claros fundamentos no iluminismo e liberalismo.
     
    c) Está correta a primeira. No entanto, erra a questão quando diz que o garantismo, na visão de Ferrajoli, não se ocupa do estudo da qualidade, quantidade e necessidade da pena. É justamente porque se preocupa com a legitimidade na intervenção penal que o garantismo se ocupa do estudo da qualidade, quantidade e necessidade da pena, porquanto visa limitar o arbítro estatal, protegendo o réu (parte mais fraca na relação) dos excessos.
     
    d) Justamente o contrário. Arrefecer significa esfriar. Na verdade, a proposta do garantismo propõe uma valorização dos princípios fundamentais no sistema democrático punitivo

    Bons estudos!!!
  • Garantismo negativo => consubstancia na proteção contra os excessos do Estado
    Garantismo positivo => proibição de proteção deficiente de um direito fundamental
  • A resposta dessa questão é, no meu entender, de difícil resolução, posto que eminentemente doutrinária e atinente a um termo concebido por um único autor, que, destaca-se é pouco conhecido no Brasil. É importante salientar, como forma de alerta aos candidatos que, de uns tempos para cá, vem crescendo o número de questões em concurso público que trazem nas respostas dos gabaritos doutrinas de autores estrangeiros, notadamente alemães Isso por conta do germanismo que floresce em nossos tribunais superiores, principalmente no STF. Com efeito, a “proibição da proteção insuficiente”, cunhada pelo jurista alemão Claus-WilhelmCanaris ao elaborar um comentário crítico a uma decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão referente à conhecida “Decisão Lüth” – conhecida, diga-se, nos âmbitos acadêmicos de pós-graduação. Esse comentário crítico de Canaris tratou da aplicabilidade dos direitos fundamentais. Essa análise foi levada a efeito pelo mencionado autor na sua obra “Direitos Fundamentais e Direito Privado”, traduzida para o idioma português pela Editora Almedina.
    Nessa obra, o autor trata do princípio da proporcionalidade, que tradicionalmente traduz-se na proibição do excesso / Ubermassverbot (garantismo negativo), e da nova vertente da proporcionalidade, que se desponta da proibição da proteção deficiente/insuficiente (garantismo positivo).
    O sistema de proteção dos direitos fundamentais se expressa, segundo a concepção de Canaris, em proteção negativa (proteção do indivíduo frente ao poder do Estado) e em proteção positiva (proteção, por meio do Estado, dos direitos fundamentais contra ataques e ameaças provenientes de terceiros). Pelo princípio da proibição de proteção insuficiente (proibição de não-suficiência ou proibição por defeito), o Estado também será omisso quando não adota medidas adequadas ou não suficientes para garantir a proteção dos direitos fundamentais. Como ilustração: a criação de lei que viesse a descriminalizar o aborto poderia ser considerada inconstitucional em razão da insuficiente proteção ao direito fundamental à vida.
    Destaque-se, também, que essa doutrina de Canaris foi objeto de fundamentação em decisão do nosso Supremo Tribunal Federal, levada a cabo pelo então presidente do STF, Gilmar Mendes, notório por seu germanismo jurídico, em pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA nº STA 419 RN), que pode ser facilmente acessado pela internet.

    Resposta: (A)
  • Vale a leitura do julgado HC - 104.410/RS - STF, o qual traz a seguinte ementa:

    "HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. (A)TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS. MANDATOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO E MODELO EXIGENTE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM MATÉRIA PENAL. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. ORDEM DENEGADA. 1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS. 1.1. Mandatos Constitucionais de Criminalização: A Constituição de 1988 contém um significativo elenco de normas que, em princípio, não outorgam direitos, mas que, antes, determinam a criminalização de condutas (CF, art. 5º, XLI, XLII, XLIII, XLIV; art. 7º, X; art. 227, § 4º). Em todas essas normas é possível identificar um mandato de criminalização expresso, tendo em vista os bens e valores envolvidos. Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote). Os mandatos constitucionais de criminalização, portanto, impõem ao legislador, para o seu devido cumprimento, o dever de observância do princípio da proporcionalidade como proibição de excesso e como proibição de proteção insuficiente. [...]

    (HC 104410, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)

  • Nas lições de Salo Carvalho

    "a teoria do garantismo penal, antes de mais nada, se propõe a estabelecer critérios de racionalidade e civilidade à intervenção penal, deslegitimando qualquer modelo de controle social maniqueísta que coloca a " defesa social" acima dos direitos e garantias individuais. Percebido dessa forma, o modelo garantista permite a criação de um instrumental prático-teórico idôneo à tutela dos direitos contra a irracionalidade dos poderes, sejam públicos ou privados.

    Os direitos fundamentais adquirem, pois, status de intangibilidade, estabelecendo o que Elias Diaz e Ferrajoli denominam de esfera do não-decidível, núcleo sobre o qual sequer a totalidade pode decidir. Em realidade, conforma uma esfera do inegociável, cujo sacrifício, não pode ser legitimado sequer sob a justificativa da manutenção do "bem comum". Os direitos fundamentais -direitos humanos constitucionalizados- adquirem, portanto, a função de estabelecer o objeto e os limites do direito penal nas sociedades democráticas".

  • RESOLVIDA POR EXCLUSÃO, LETRA "A".

  • Garantismo negativo => consubstancia na proteção contra os excessos do Estado
    Garantismo positivo => proibição de proteção deficiente de um direito fundamental

  • Questão DOIDEIRA! mas é vivendo e aprendendo
  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE (CRÍTICA AO TERMO "GARANTISMO POSITIVO"): essa subdivisão entre garantismo positivo e negativo não tem NADA a ver com o garantismo penal de Ferrajoli, que vem detalhado em sua principal obra, Direito e Razão, traduzido para o português-BR pela editora RT. Como bem aduz este artigo jurídico (Acessível em https://jus.com.br/artigos/21541/garantismo-positivo-e-garantismo): Segundo, porque o assim denominado garantismo positivo não reflete o conceito de garantismo penal.  Garantismo é a preocupação com os direitos do indivíduo, com a forma como a lei penal é criada e aplicada em relação ao cidadão, com a restrição indevida do direito de liberdade deste pelo Estado. Não questionamos que a sociedade deve ser protegida dos criminosos, que o Estado precisa persegui-los e puni-los, mas isso não é garantismo. Não é garantismo defender um direito penal eficaz ou uma ação mais firme contra os delinquentes. Garantismo positivo nada tem a ver com garantismo propriamente dito. 

     

    a) CORRETA? - a da forma como vem sendo construída essa concepção pelos examinadores de concurso (principalmente os do Ministério Público, que seguem um artigo jurídico da revista de doutrina do TRF-4 (http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao028/douglas_fischer.html) que inaugurou o tal "garantismo positivo", junto com o "garantismo integral" e o "garantismo hiperbólico monocular", a questão está corretíssima. Contudo, devemos observar que TUTELAR BENS JURÍDICOS das vítimas NÃO É GARANTISMO de FERRAJOLI. A parte mais fraca em um processo e na execução penal é o IMPUTADO/RÉU/ACUSADO/PRESO. Devemos proteger os cidadãos contra a criminalidade com políticas públicas de segurança, melhores condições de vida (diminuir a desigualdade social), educação, combate ao desemprego, e não COM DIREITO PENAL.


    b) ERRADO - pelo contrário, o pensamento garantista se coaduna com a tradição iluminista e liberalista, uma vez que preza pelos direitos fundamentais, principalmente os de liberdade (direitos humanos de 1ª dimensão ou direitos fundamentais negativos, de abstenção do Estado frente aos indivíduos).


    c) ERRADO - o garantismo, na concepção de Ferrajoli, tem como objetivo principal edificar uma teoria de direito, filosofia política e, principalmente, um conjunto de regras e princípios de direito e processo penal. Apesar de ter relação com ela, não é um conceito destinado a contribuir para a criminologia especificamente.

     

    d) ERRADO - o garantismo não tenta ARREFECER (dimunuir, desestimular) os princípios fundamentais orientadores do direito penal. Ao contrário, sua pretensão é engrandecê-los, aplicá-los, porque são essenciais para um Estado que se diga democrático de Direito.

  • Já que o garanismo tratado na questão não é o mesmo do FERRAJOLI, e só sabia esse, errei a questão- que dava pra acertar por exclusão.

    Muito bom o comentário do Alexsandro Valerio

  • Garantismo negativo é a proibição do excesso e o garantismo positivo é a proibição da proteção insuficiente ou deficiente de bens jurídicos.

  • Porcentagem alta caiu na pegadinha do ARREFECER. (inclusive, eu!)

  • o garantismo penal (que não se confunde com o minimalismo de Baratta) encontra guarida a partir dos estudos de Ferrajoli, em que foram elaborados, inclusive, os 10 axiomas.

    O garantismo estabelece critérios de racionalidade e civilidade à intervenção penal, deslegitimando normas ou formas de controle social que se sobreponham aos direitos e garantias individuais. Assim, o garantismo exerce a função de estabelecer o objeto e os limites do direito penal nas sociedades democráticas, utilizando-se dos direitos fundamentais, que adquirem status de intangibilidade (Rogério Sanches, 2016, p. 39, Manual de Direito Penal, Parte Geral).

  • arrefecer

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo direto e intransitivo e pronominal
    3. esfriar ou provocar o esfriamento de; tornar(-se) frio.
    4. "o frio arrefeceu a comida"
    5. 2.
    6. transitivo direto e intransitivo e pronominal
    7. FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE
    8. desanimar ou provocar o desânimo de; desanimar(-se), desalentar(-se).
    9. "a doença fez a. a sua dedicação"

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Errei arrefecer no vestibular... lá em 2009

    NUNCA MAIS


ID
570952
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a evolução do conceito de bem jurídico, cuja “criação não é apenas produto de uma elaboração jurídica pura, mas também de um contexto político e econômico”, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Na visão funcionalista, o bem jurídico é visto na perspectiva dos valores éticos sociais elementares, relativos a pessoa, ao patromônio, a família e ao Estado, ocorre que não nega a estabilidade da norma, pelo contrário a visão funcionalista do bem jurídico a estabilidade da norma para a manutenção do sistema.
  • O funcionalismo penal apregoa que o Direito Penal deve ser estruturado, interpretado, aplicado e executado tendo em vista a sua função e, em última análise, as finalidades das suas penas ou medidas alternativas, ou seja, a função do D.Penal, daí dizer funcionalismo.

    O funcionalismo é  discutido sobre dois ângulos:

    a) Funcionalismo teleológico - defendido por Roxin, entende que a função do D.Penal é tutelar bens jurídicos, seguindo a linha de ultima ratio.

    b) Funcionalismo sistêmico - na visão de Jakobs, o objetivo do D.Penal é a reafirmação da norma, ou seja, o sistema vigente, relação com o nome sistêmico.

    Fonte: http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/Edicao4/FUNCIONALISMO%20PENAL%20-%20jos%C3%A9%20carlos.pdf

    Resposta: letra "d" é a hipótese incorreta.

    d) na visão funcionalista, o bem jurídico é visto na perspectiva dos valores ético-sociais elementares, relativos à pessoa, ao patrimônio, à família e ao Estado, negando-se o fim de estabilidade da norma como instrumental à manutenção do sistema.


  • O funcionalismo no Direito Penal tem como premissa básica o seguinte: O Direito em geral e o Direito penal em particular, é instrumento que se destina a garantir a funcionalidade e a eficácia do sistema social e dos seus subsistemas.
  • Qual obra de Direito Penal tem esse assunto: "evolução do conceito de bem jurídico"?
  • A meu ver, o erro da assertiva D está em generalizar o pensamento funcionalista. Segundo eminentes doutrinadores, o funcionalismo dividi-se em sua vertente teleológico-racional encabeçada por Claus Roxin e no chamado funcionalismo sistêmico de Gunther Jakobs o qual, esse sim, defende uma concepção de bem jurídico cuja importância fica em segundo plano, posto que o fim da norma penal é a estabilização do sistema que fora violado com o cometimento do delito. Claus Roxin tem uma visão de bem jurídico mais consetânea com o princípio da fragmentariedade, também orientador do direito penal.
    Abç.
  • Uma vez que, segundo a noção positivista, o que se quer proteger deve constar da norma, uma vez que os valores a serem protegidos são aqueles eleitos pelo legislador que os insere nas lei formais. A alternativa (A) está correta.
    Quanto à alternativa (B), tem-se, segundo lição do professor Juarez Tavares, que “com o neokantismo se inaugura, porém, uma outra fase de evolução política, em que a medida individual cede lugar a posições ou situações preferenciais. Elimina-se definitivamente o sujeito e se trabalha com a noção de totalidade decorrente de um puro juízo normativo, aparentemente neutro, mas em geral de perfil autoritário, que obtém seu coroamento com a definitiva substituição da noção material de bem pela noção de valor, não de um valor individual, mas de um hipotético valor cultural, que nasce e vive nos imperativos e proibições da norma.” Vale dizer: no neokantismo as normas de cultura protegem determinado valor e, posteriormente, tal valor é protegido pela norma jurídica. Assim, o referido autor afirma ainda que “o bem jurídico conserva seu sentido de objeto de proteção da norma, tal como no neokantismo, mas se vê substituído, em grau de preferência, pelos chamados valores ético-sociais”.
    A alternativa (C) também está correta e é fruto da síntese das assertivas acima apresentadas sobre o positivismo e o neokantismo nas alternativas A e B, respectivamente.
    A alternativa (D) é a incorreta, porquanto a teoria funcionalista destaca-se justamente por conceber o direito penal com vistas à estabilização do sistema, ainda que para isso tenha que preterir de certa forma a máxima proteção a bens jurídicos.

    Resposta: (D)
  • comente as outras questões excelencia

  • GABARITO D

     

    Justamente o contrário do que a alternativa conclui, visto que o sistema funcionalista, bem como os outros sistemas (clássico, neoclássico e finalista), têm como uma de suas finalidades a estabilidade da norma como instrumento à manutenção do sistema, ou seja, todos os sistemas buscam assegurar as expectativas normativas, de modo a gerar confiança no cumprimento das normas de conduta.

    No mais, pede-se para marcar a incorreta, e mesmo para quem não tem entendimento sobre este conteúdo consegue perceber que a alternativa C é uma junção dos conceitos apontados nas letras A e B, logo somente a D poderia estar incorreta.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • FUNCIONALISMO: É um movimento que discute qual é a verdadeira função do direito penal. Surgiu nos anos 70 na Alemanha. É conhecido também por pós-finalismo. Existem duas principais linhas do funcionalismo. Roxin. É como se fosse um direito penal alternativo, que se afasta da lei (não escrever isso em prova). Tem muita flexibilidade. Existem vários funcionalismos com variadas interpretações. Não existe um único funcionalismo.

     

    1.1 ESPÉCIES PRINCIPAIS DE FUNCIONALISMO

    1.1.1 Moderado, dualista, de política criminal ou racional teleológico.

    · ClausRoxin. Escola de Munique

    · Moderado: o direito penal tem limites impostos pelo próprio direito penal e demais ramos do direito.

    · Dualista: o DP convive em harmonia com os demais ramos do Direito. Reconhece o sistema jurídico em geral.

    · De política criminal: política criminal é aplicar a lei de acordo com os anseios da sociedade. O DP vai se adaptar à sociedade em que ele se insere.

    · Racional teleológico: movido pela razão e em busca de sua finalidade.

    · A função do DP é proteger a sociedade. Tutelar os bens jurídicos. O DP se ajusta à sociedade.

    · Conceito de imputação objetiva no campo da tipicidade

    · Ilicitude como elemento negativo do tipo

    · Conceito bipartido de delito: injusto penal (fato típico + ilicitude) e responsabilidade (culpabilidade).

  • apesar de estar correto o gabarito, a questão devia ter sido mais específica, uma vez que o funcionalismo se divide em teleológico e sistêmico (ao qual a questão faz referência).


ID
570955
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o tratamento jurídico-penal do erro, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Nas teorias do dolo normativo, o tratamento do erro varia: se recai sobre fatos, admite-se a escusabilidade total do erro invencível; se recai sobre o direito, afirma- se a inescusabilidade, ainda que invencível o erro.

( ) Para a teoria da culpabilidade que remete à consequência jurídica, incompatível com nosso direito positivo, o erro de tipo permissivo, vencível ou invencível, conduz à punição com a pena cominada ao crime culposo ou ao doloso, neste caso atenuada, de acordo com o grau de censura que a conduta merecer, especialmente por suas consequências.

( ) De acordo com a teoria psicológica da culpabilidade, adotada pelo sistema causal-naturalista da ação, as duas modalidades de erro de permissão que acontecem nas descriminantes putativas são inescusáveis.

( ) A teoria limitada do dolo, cunhada por Mezger para se opor ao Direito Penal autoritário preconizado na Alemanha da época, impunha limitações à teoria extremada, com o objetivo de impedir a punição do autor do fato que atuasse sem a consciência da ilicitude, em virtude de “cegueira do Direito”.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • 1) a teoria do dolo normativo só estuda as consequências do erro de tipo (que recai sobre elementos fáticos), não o erro de proibição (que recai sobre a ilicitude da conduta). E mais: no nosso direito pátrio - que adota a teoria do dolo normativo -, o erro de proibição invencível exclui a culpabilidade e isenta o agente de pena. Se o erro de proibição for vencível, admite-se a diminuição de pena do agente.

    2) a teoria que remete às consequencias jurídicas do delito substitui a teoria limitada da culpabilidade, que explica o erro sobre tipo permissivo (descriminantes putativas). Para a teoria  limitada da culpabilidade, quando o erro sobre tipo permissivo recai sobre circunstâncias fáticas, é erro de tipo; quando recai sobre os limites ou sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude, é erro de proibição. Para a teoria que remete às consequências do crime, é um erro de proibição sui generis, excludente da culpabilidade dolosa; se inevitável, exclui a culpabilidade dolosa, e não o dolo, não restando nenhuma responsabilidade penal para o agente; se vencível o erro, o agente responde pela culpabilidade negligente, não pela pena do crime doloso com a possibilidade de redução (o que ocorre no erro de permissão – que recai sobre a existência ou sobre os limites da justificante).

    3) o item 3 está corretíssimo. Para a teoria psicológica da culpabilidade, o erro de permissão que recai sobre o fato ou sobre existência/limites da causa de justificação é inescusável.

    4) o item está falso, pois a teoria limitada do dolo ampliou o alcance da consciência da ilicitude. Antes ela precisa ser real, efetiva, concreta (teoria extremada); agora, ela precisa ser apenas potencial (teoria limitada).
  • ( ) Nas teorias do dolo normativo, o tratamento do erro varia: se recai sobre fatos, admite-se a escusabilidade total do erro invencível; se recai sobre o direito, afirma- se a inescusabilidade, ainda que invencível o erro.

    Se o erro de proibição for invencível o agente será isento de pena.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    ( ) Para a teoria da culpabilidade que remete à consequência jurídica, incompatível com nosso direito positivo, o erro de tipo permissivo, vencível ou invencível, conduz à punição com a pena cominada ao crime culposo ou ao doloso, neste caso atenuada, de acordo com o grau de censura que a conduta merecer, especialmente por suas consequências.

    O erro de tipo permissivo não é incompatível com o ordenamento jurídico, ao contrário ele está expressamente previsto.

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (causas de justificação). Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    ( ) A teoria limitada do dolo, cunhada por Mezger para se opor ao Direito Penal autoritário preconizado na Alemanha da época, impunha limitações à teoria extremada, com o objetivo de impedir a punição do autor do fato que atuasse sem a consciência da ilicitude, em virtude de “cegueira do Direito”.

    Erro 1: O nome da teoria é limitada da culpabilidade e não do dolo.

    Erro 2: Segudo tal teoria se o erro for evitável, permanece a responsabilidade por crime doloso.
  •  

    dolo normativo é adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base neokantista); integra a culpabilidade e tem como requisitos: a consciência, a vontade e a consciência atual da ilicitude (que é o elemento normativo do dolo).

     

    dolo natural, adotado pela teoria normativa pura (de base finalista), integra o fato típico e tem como requisitos: a consciência e a vontade; aqui não existe elemento normativo (consciência da ilicitude), que será analisado na culpabilidade.

     

  • Gente, estou confusa!
    O primeiro comentário diz que adotamos a teoria do dolo normativo, mas nós não adotamos a teoria da culpabilidade, na qual o dolo é natural, enquanto o dolo normativo é da teoria clássica?
     Olha o que diz Luiz Regis Prado:
    "O tratamento do erro obedece às várias doutrinas que buscaram discerni-lo e fundamentar seus efeitos práticos:
         1) Teorias do dolo (esquema causal)
             O conhecimento da ilicitude é elemento do dolo, situado na culpabilidade (forma de culpabilidade -  dolo normativo/dolus malus). Tanto o erro de tipo como o erro de proibição excluem o dolo -  solução unitária.

    Ou seja, o erro da alternativa I seria que, na teoria do dolo normativo, não há qualquer distinção entre erro sobre os fatos ou erro sobre o direito, entre erro de tipo e erro de proibição, tendo em vista que o dolo integra a culpabilidade.

  • Prezada Fê, espero ajudar-te com minhas humildes explicações, e, desde já, agradeço todos colegas que tanto se esforçam para tentar cristalizar todas questões postas, pois tá cada uma mais difícil que a outra. Sem mais delongas vamos lá:

    ( ) Nas teorias do dolo normativo, o tratamento do erro varia: se recai sobre fatos, admite-se a escusabilidade total do erro invencível; se recai sobre o direito, afirma- se a inescusabilidade, ainda que invencível o erro.

    R- Errado: Na minha humilde opinião o examinador quis tratar da teoria extremada da culpabilidade, a qual define o dolo normativo. Dolo normativo é o dolo que exige um juízo de valor, deve ser ponderado por um juiz. A teoria que tratou do assunto foi a Extremada da Culpabilidade, teoria que não faz a referida distinção, tratando todos erros (incidentes sobre os pressupostos fáticos, existência da descriminante e limites) como erro de proibição.  


  • ( ) Para a teoria da culpabilidade que remete à consequência jurídica, incompatível com nosso direito positivo, o erro de tipo permissivo, vencível ou invencível, conduz à punição com a pena cominada ao crime culposo ou ao doloso, neste caso atenuada, de acordo com o grau de censura que a conduta merecer, especialmente por suas consequências.


    R – Errado. Acho que o examinador quis confundir Teoria Extremada com Limitada. A teoria da culpabilidade que é incompatível com nosso ordenamento é a extremada, vez que adotamos a limitada (exposição de motivos, item 19, CP). A teoria limitada não usa a nomeclatura erro de tipo permissivo, conceito próprio da Teoria Limitada quando se refere ao erro sobre os pressupostos fáticos.

    ( ) De acordo com a teoria psicológica da culpabilidade, adotada pelo sistema causal-naturalista da ação, as duas modalidades de erro de permissão que acontecem nas descriminantes putativas são inescusáveis.
    R – Correto. Já fora bem explicada pelos colegas acima.

    ( ) A teoria limitada do dolo, cunhada por Mezger para se opor ao Direito Penal autoritário preconizado na Alemanha da época, impunha limitações à teoria extremada, com o objetivo de impedir a punição do autor do fato que atuasse sem a consciência da ilicitude, em virtude de “cegueira do Direito”.
    R – Errado. É justamente o contrário. Mezger ao incluir o elemento “culpabilidade pela condução de vida” acaba por criar o que seus críticos chamaram de “Direito Penal do Autor”. Para Mezger, principalmente quando o Estado se depara com delinqüentes habituais, não se faz necessário prova que esses delinqüentes tinham conhecimento de que agiam com antijuridicidade em suas condutas, ou seja, Mezger aplica um “dolo presumido” nessas situações. Logo, não adianta alegar “desconhecimento total do ordenamento”, chamado “cegueira do direito”, nessas situações não há falar em descriminante putativa. Por isso é tratado como um Direito Autoritário.
    O livro do Professor Cesar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, bem explica o assunto.
    Boa sorte a todos!
    Quem confia em Deus nada teme!
  • Alguém pode explicar porque o item III está correto?

    ( ) De acordo com a teoria psicológica da culpabilidade, adotada pelo sistema causal-naturalista da ação, as duas modalidades de erro de permissão que acontecem nas descriminantes putativas são inescusáveis. 

    Quais são as duas modalidades de erro de permissão? O evitável e o inevitável?

    Não entendi essa alternativa! Me ajudem!!
  • Estou com a mesma dúvida de sérgio!
  • Simplesmente abomino esta chuva de teorias penalistas. Infelizmente sou concurseiro, e tenho que sabê-las. Mas vai uma dica aos amigos penalistas, futuros doutrinadores: grandes, não inventem mais doutrinas, parem com isso...

    Satisfação. 

  • Respondendo a dúvida do sergio:

    Erro sobre as causas de justificação = Descriminantes putativas.

    2 tipos ----> a) sobre a existência ou abrangência das causas de justificação ---> Erro de permissão ou erro de proibição indireto ( equipara-se ao erro de proibição( erro sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade se inevitável, ou diminuindo a pena, se evitável)
                           b) Sobre os pressupostos fáticos da causa justificante ----> Erro de tipo permissivo (equipara-se ao erro de tipo e exclui o dolo e a culpa, se inevitável, ou exclui somente o dolo, se o erro for evitável.
  • Pode-se tecer as seguintes considerações, a partir de anotações feitas durante aula do Prof. Alexandre de Carvalho acerca do tema, é possível dizer que as assertivas I, II e IV encontram-se falsas.
    I – Falso. Dolo normativo é a conjugação da vontade consciente de realizar os elementos do tipo e da consciência real da ilicitude. Para a teoria extremada do dolo, os erros de fato e de direito, quando invencíveis ou inevitáveis, afetam o dolo e a culpa, excluindo, por conseqüência, a culpabilidade, e isentam os agentes de pena.
     
    II – Falso. O erro de tipo permissivo encontra-se disciplinado no art. 20, §1º CP, que prevê “isenção de pena” na primeira parte do §1º - erro invencível (não se pode falar em culpa). A segunda parte é de erro vencível (que deriva de culpa). Alguns falam que o art. 20, §1º adotou uma teoria mista entre a “teoria extremada da culpabilidade” e a “teoria limitada da culpabilidade”. Luiz Flávio Gomes diz que a solução é a “Teoria da Culpabilidade que remete às conseqüências jurídicas”. Nessa teoria, a culpabilidade remete às “melhores” conseqüências jurídicas (que não é nem tratar como erro de proibição em sua inteireza, ou como erro de tipo em seu todo). Assim, segundo tal teoria, no erro de tipo permissivo, em relação ao injusto doloso, o agente seria isento de pena (erro invencível). Mas se o erro for vencível, o agente age com culpa. Não se pode punir por dolo. Mas pode punir por culpa.
     
    IV – Falso. Para esta teoria, as pessoas que sempre conduziram sua vida de modo reprovável encontravam-se  em estado de “cegueira jurídica” e ao realizarem um injusto penal sem o efetivo conhecimento da proibição, teriam atuado mediante erro de direito evitável. Segundo Mezger, este erro de direito evitável pela elevada censurabilidade da forma de condução de vida dessas pessoas deveria gerar a pena por crime doloso, e não tão-somente por crime culposo, como proposto pela Teoria Extremada do Dolo. É fundamental lembrar que esta teoria não alterou o tratamento proposto pela teoria extremada do dolo quanto ao erro de fato, porque qualquer um pode cometê-lo. A cegueira jurídica se refere apenas ao erro de direito. Os “cegos” juridicamente teriam potencial consciência da ilicitude.

    Fonte:
    http://secundumius.blogspot.com.br/2011/08/concurso-publico-mpmg-2011-questoes-21.html
  • A primeira assertiva é incorreta uma vez que quando ocorre o erro de proibição (ao qual o examinador correlaciona ao erro de direito) há também a escusabilidade. Com  efeito, quando o erro for escusável ou inevitável, considerando-se a diligência ordinária da figura weberiana típico-ideal do “homem médio”, exclui-se a culpabilidade do agente que incorreu nessa modalidade de erro, porquanto não deteria a “potencial consciência da ilicitude”.
    A segunda assertiva é incorreta, uma vez que o erro de tipo permissivo trata das discriminantes putativas (erro quanto à presença de uma situação fática que, se existisse realmente, seria justificante para a ação típica) e, nesse caso, segundo a norma penal contida no parágrafo primeiro do artigo 21 do Código Penal:
     
    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    Descriminantes putativas
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
     
    Com efeito, presente as condições previstas nesse dispositivo legal, o agente ficará isento de pena (quando agir com “diligência ordinária”) e responderá na forma culposa quando a lei pena conter essa previsão.
    A terceira assertiva é correta e é auto-explicativa dispensado, assim, maiores considerações.
    A última assertiva seria falsa porque a Teoria Limitada do Dolo, a fim de se opor a “Teoria Extremada do Dolo” propugna que as pessoas que agem em cegueira jurídica, ou seja, aquelas que possuem uma conduta social reprovável, sempre incorrem em erro de proibição evitável, respondendo, portanto, a título de dolo.

    Resposta: (D)
  • ( ) ERRADO - Nas teorias do dolo normativo, na verdade, há uma variação em relação ao tratamento do erro no que tange à consciência do injusto. Na teoria extremada do dolo, a consciência do injusto é atual. Na teoria limitada e suas vertentes, a consciência do injusto é potencial. Na verdade, a questão parece tratar da teoria psicológica da culpabilidade, onde ainda havia a dicotomia entre erro de fato vs erro de direito.

    ( ) ERRADO - A teoria da culpabilidade que remete à consequência jurídica na verdade é compatível com o nosso direito positivo, mas não é nem de longe a adotada pela doutrina majoritária. Ela preconiza que, mesmo sendo excluída a responsabilidade à título de dolo, o efeito do erro inevitável sobre pressuposto fático não deve ser o de exclusão da tipicidade dolosa e sim o de exclusão da culpabilidade dolosa – isenção de pena (Jescheck, Wessels, Maurach). O dolo se mantém íntegro, não havendo afetação do respectivo tipo, apesar do erro sobre pressuposto fático da excludente. E, quando evitável o erro, por analogia, a conseqüência jurídica é a da sua equiparação ao erro de tipo. Esta compreensão parte de uma visão que dá ao dolo dupla função. Sua presença no tipo, como elemento subjetivo, não implica em perda de significado na culpabilidade (FONTE: https://jus.com.br/artigos/991/teorias-da-culpabilidade-e-legitima-defesa-putativa)

    ( ) CERTO - De acordo com a teoria psicológica da culpabilidade, adotada pelo sistema causal-naturalista da ação, as duas modalidades de erro de permissão que acontecem nas descriminantes putativas são inescusáveis. Tanto o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (que na teoria normativa limitada da culpabilidade seria erro de tipo), como o erro sobre a existência/limites de uma causa de justificação (que na teoria normativa limitada da culpabilidade seria erro de proibição indireto), são tidas como inescusáveis na teoria psicológica, uma vez que esta adota a dicotomia entre erro de fato vs erro de direito, sendo este último absolutamente inescusável.

    ( ) ERRADOMezger foi um dos autores que deu fundamentos jurídicos ao regime nazista. Além disso, construiu a sua teoria para preencher as lacunas de punibilidade deixadas pela teoria extremada do dolo, e assim punir os judeus, que eram presumidamente conhecedores do direito, e portanto, culpáveis (culpabilidade por condução de vida). 

  • Questão dificílima:

    a) (F) Nas teorias do dolo normativo, o tratamento do erro varia: se recai sobre fatos, admite-se a escusabilidade total do erro invencível; se recai sobre o direito, afirma- se a inescusabilidade, ainda que invencível o erro.

    Para Zaffaroni e Pierangeli, "dentro do esquema que situa o dolo na culpabilidade, esta distinção perde quase todo o seu significado e torna-se coerente que aí se sustente a chamada 'teoria unitária do erro', ou seja, uma teoria que não distingue entre erro de tipo e de proibição. Afirmando que todo o problema do erro é um problema da culpabilidade e, como dolo e culpa são por ela localizados na culpabilidade, qualquer erro, seja sobre os requisitos do tipo, seja sobre a proibição da conduta, é resolvido da mesma maneira: quando é invencível elimina a culpabilidade e quando é vencível dá lugar à culpa".

    Logo, a alternativa está errada visto que nas teorias do dolo normativo (dolo na culpabilidade), o erro que recai sobre a proibição exclui a culpa, se invencível.

  • Hora dos florais de Bach e umas gotinhas de rivotril para garantir...

  • Na verdade o erro do item IV está em relacionar a cegueira jurídica com a teoria extremada, quando a mesma é própria da teoria limitada do dolo, veja:

    (F) A teoria limitada do dolo, cunhada por Mezger para se opor ao Direito Penal autoritário preconizado na Alemanha da época, impunha limitações à teoria extremada, com o objetivo de impedir a punição do autor do fato que atuasse sem a consciência da ilicitude, em virtude de “cegueira do Direito”.

    a) Extremada: primeira a surgir, requer atual, efetivo, real conhecimento da ilicitude ao tempo da conduta, o que é de difícil (ou impossível) apuração, sem que se possa estabelecer um juízo de certeza (importando, segundo Maurach, em um dolo fictício, em um dolo fingido), além de se constituir numa fonte de injustiças nos casos de negligência em que inexiste previsão da modalidade culposa do delito, com irreparáveis lacunas de punibilidade.

    b) Limitada: surge para preencher as lacunas da outra; seus pontos centrais estão em que o conhecimento da antijuridicidade não precisa ser atual, real ou concreto, bastando ser alcançável, atualizável, potencial, e em que não há exclusão do dolo, por falta de conhecimento da ilicitude, quando o agente poderia tê-lo alcançado, mas não se interessou em averiguar o fato frente aos valores da ordem jurídica, agindo indiferentemente por "cegueira", "inimizade" ou "hostilidade ao direito".

    A visão de culpabilidade pela condução de vida, inserta nas cláusulas "cegueira jurídica" ou "inimizade com o direito", foi inaugurada por Mezger e introduziu no direito penal, nas palavras de Assis Toledo, a possibilidade de condenação do agente não por aquilo que ele faz, mas por aquilo que ele é, daí derivando, em linha reta, um discutível e pouco  direito penal do autor (Princípios Básicos de Direito Penal)

    https://jus.com.br/artigos/957/teorias-do-dolo-uma-simples-referencia-historica#:~:text=A%20vis%C3%A3o%20de%20culpabilidade%20pela,ele%20%C3%A9%2C%20da%C3%AD%20derivando%2C%20em


ID
570958
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a classificação doutrinária dos crimes de intenção e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Denominam-se

( ) delitos de tendência interna transcendente aqueles em que o agente quer um resultado não previsto no tipo, porém o alcança por erro na escolha dos meios de execução, dando origem a punição por crime culposo (culpa imprópria).

( ) delitos de resultado cortado aqueles em que, por obra de terceiro, há o rompimento do nexo de causalidade, daí resultando a punição por crime tentado.

( ) delitos de intenção contida as hipóteses previstas em tipos incongruentes, ou seja, crimes que exigem a complementação do injusto por condições objetivas de punibilidade.

( ) delitos mutilados de dois atos os casos em que, embora haja pluralidade de condutas e de figuras típicas, não se aplicam as regras do concurso de crimes (material, formal ou continuidade delitiva), por força do princípio da consunção.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Delito de intenção transcendente é o que exige do autor uma finalidade (intencionalidade) no sentido de causar um resultado transcendente (ulterior) que está previsto mas que não é exigido pelo tipo objetivo para a consumação do delito. Fala-se aqui em crime de resultado cortado ou antecipado (porque o resultado não é exigido para a consumação do crime). Crime de resultado cortado é, em outras palavras, aquele em que o sujeito visa a realização de um resultado ulterior que não é exigido para a consumação.

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 533.

  • Para ajudar mais ainda:

    São espécies de delitos de intenção (também denominados delitos de transcendência interna). Têm, em geral, a estrutura típica de atos de preparação ou tentados punidos como delitos consumados. Neles, é punida a mera periculosidade da conduta, sendo desnecessária a ocorrência do resultado efetivo, já que se consumam em momento anterior à lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido (PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro, vol.1: parte geral, arts. 1º a 120/ Luiz Régis Prado. - 7 ed. ver. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p.374).

    Os delitos de resultado cortado são aqueles onde o agente deseja que um resultado externo ao tipo se produza, porém, sem sua intervenção direta. Um exemplo é a extorsão mediante seqüestro, tipificada no artigo 159 do CP.

    Os delitos mutilados de dois atos (ou vários atos) são aqueles nos quais o autor quer alcançar, após ter realizado o tipo, o resultado que fica fora dele e que depende de um ato próprio, seu. Pode ser ilustrado com o exemplo do crime de moeda falsa do artigo 289 do CP.

  • Soi freguês do MPMG mesmo viu. Errei na prova e aqui de novo
  • Delito de Tendência Interna Transcedente:  O delito tem em uma de suas elementares do tipo, uma finalidade especial, mas o delito contenta-se com a conduta, dispensando o alcance do resultado configurando uma espécie de crime formal. Ex: Extosão.

    Cortada: Ocorre quando o exaurimento do delito não depende de novo comportamento do agente, mas do comportamento de terceiro, como na extorsão mediante sequestro.

    Atrofiada ou de 2 atos: Depende de novo comportamento do agente. No crime de falsificação de moeda para circulação, após a confeccção, depende do agente para a sua circulação teno em vista que o crime já se operou com a falsificação da moeda.
  • Série Sinopse: Delito de Tendência Interna Transcendente

     
    O delito de tendência interna transcendente também chamado de delito de intenção configura uma espécie de crime formal e se subdivide em 02 (duas) subespécies:

    a) De resultado cortado: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamente advindo de terceiros estranhos à execução do crime. Ex: art. 159, CP - extorsão mediante sequestro - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.

    b) Atrofiado de 02 (dois) atos: o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente. Ex: art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico).
  • ANALISANDO OS ITENS 1 E 2:
    Sobre o item 1: "delitos de tendência interna transcendente aqueles em que o agente quer um resultado não previsto no tipo, porém o alcança por erro na escolha dos meios de execução, dando origem a punição por crime culposo (culpa imprópria)".
    O delito DE TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE OU DE INTENÇÃO tem como elementar uma finalidade especial, mas se contenta (para caracterizar-se) com a conduta, dispensando o alcance do resultado visado. Em outras palavras, o agente quer mais do que se exige para a consumação do delito.
    Percebe-se que o delito de tendência não tem nenhuma relação com o erro na execução (aberratio ictus). Além disso, em nada tem a ver com a classificação dos crimes em dolosos ou culposos.
    Sobre o item 2: delitos de resultado cortado aqueles em que, por obra de terceiro, há o rompimento do nexo de causalidade, daí resultando a punição por crime tentado.
    DELITO DE RESULTADO CORTADO: trata-se de espécie de delito de intenção em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamento advindo de terceiros estranhos à execução do crime. Ex: art. 159, CP - extorsão mediante sequestro - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.
    Percebe-se, portanto que o comportamento de 3º não rompe o nexo causal, mas influencia apenas quanto ao alcance da fase de exaurimento do delito. Ademais, não há que se falar em punição pela tentativa, até porque a consumação do delito se dá com a conduta do agente, independentemente da atuação do 3º.
    CONTINUA...
     
  • ANALISANDO OS ITENS 3 E 4:
    Sobre o item 3: "delitos de intenção contida as hipóteses previstas em tipos incongruentes, ou seja, crimes que exigem a complementação do injusto por condições objetivas de punibilidade".
    Realmente a compreensão desse item ficou prejudicada. No entanto, podemos observar o equívoco ao final da acertiva, e o acerto (apesar de confuso o texto) no início, donde  se afirma que os delitos de intenção são sinônimos de tipos incongruentes, como se observa nas palavras do próprio LFG: “O tipo penal incongruente, por sua vez, exige além do dolo uma intenção especial, um requisito subjetivo transcendental; por exemplo, o crime de extorsão:
    Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    Note-se que o tipo exige um requisito subjetivo transcendental (que vai além do dolo): a intenção de obter vantagem econômica. O agente poderia extorquir alguém pelo simples objetivo de constranger outrem a fazer ou tolerar que se fizesse alguma coisa, mas não, o tipo vai além, exige que a finalidade seja a vantagem econômica. É esta característica que o inclui na modalidade tipo incongruente”.
     
    Sobre o item 4: "delitos mutilados de dois atos os casos em que, embora haja pluralidade de condutas e de figuras típicas, não se aplicam as regras do concurso de crimes (material, formal ou continuidade delitiva), por força do princípio da consunção".
    DELITO DE INTENÇÃO ATROFIADO OU MUTILADO de 02 (DOIS) ATOS: o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente. Ex: art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico).
     CONTINUA...
  • FINALIZANDO A ANÁLISE DO ITEM 4:
    Não haverá necessariamente a pluralidade de condutas e figuras típicas, no entanto, se houver, acredito que pode-se aplicar tanto as regras do concurso de crimes, quanto o princípio da consunção, a depender da análise do caso concreto.
    Por exemplo, o agente adquiriu petrecho para a falsificação de moedas e veio efetivamente a falsifica-las fazendo uso do referido maquinário. Nesse caso, creio que deve-se aplicar o princípio da consunção. Apesar de não ser, necessariamente, meio necessário para a prática do segundo delito, dentro contexto fático, poder-se-ia afirmar que a primeira conduta tornou a segunda possível.

    No entanto , em outros casos, poderá haver o concurso material (Art. 69, CP), pois o agente mediante mais de uma ação teria praticado dois ou mais crimes, afastando-se a aplicação do princípio da consunção quando o segundo crime se realizar independentemente do primeiro. Assim, tem-se, por exemplo: o sujeito adquiriu certo petrecho, mas não veio a utilizá-lo na confecção na moeda falsa, apesar de vir a confeccioná-la utilizando-se de outro meio. Nesse contexto fático, a aquisição de petrechos (Art.291, CP) não correspondeu  ao meio necessário para a prática do delito de moeda falsa (Art. 289, CP), devendo-se, portanto, aplicar cumulativamente as penas privativas de liberdade de cada crime em que haja o sujeito incorrido. 
    Bons estudos!

     
  • Para recordar o alcance do princípio da consunção, nas palavras de Luciano Vieiralves Schiappacassa:
    “ Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).
    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.
    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:
    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);
    - o crime-fim absorve o crime-meio”.
    Corroborando com a explicação do próprio LFG: “Por fim, o princípio da consunção incidirá quando entre duas normas houver uma que se constitui em ato preparatório, meio necessário, fase da execução ou mero exaurimento de outro fato descrito por norma mais ampla. Foi exatamente este o princípio utilizado pelo Ministro Og Fernandes (HC 104.455-ES) para fixar o entendimento de que, a tomar as peculiaridades de cada caso concreto, é possível que o porte ilegal de arma de fogo seja considerado o meio para a prática do homicídio e, portanto, por este absorvido”.  

      
  • De forma bem resumida: Crime de intenção é gênero, dentro do qual 'resultado cortado' e 'mutilado de 2 lados' são espécies.

    O crime de intenção, como o próprio nome sugere, pressupõe a 'intenção' do agente na obtenção de um resultado naturalístico que, por sua vez, não precisa ser alcançado para a consumação do delito (afinal, ele é formal - de consumação antecipada).

    Esse resultado pode decorrer do próprio tipo, sendo mero exaurimento (resultado cortado), como na extorsão mediante sequestro; ou pode ser externo ao tipo, dependendo de nova conduta do agente para ser alcançado (mutilado de 2 lados), como na falsificação de moeda com posterior colocação em circulação para obtenção de vantagem ilícita.

    Perceba: nos 2 exemplos o crime foi consumado antes, independentemente do resultado. Logo, esse resultado foi , num caso, mero exaurimento do crime e, no outro, fato externo ao tipo penal.

     

     

  • Delito de Intenção/de Tendência Interna Transcendente: elemento do tipo traz uma finalidade específica que não precisa ser alcançada para caracterização do delito (delito contenta-se com a conduta). Ex: Extorsão (indevida vantagem econômica seria mero exaurimento).

    Espécies: A) De Resultado Cortado: resultado especial dispensável, não depende de novo comportamento do agente - depende de comportamento de terceiro (Ex: 159 - para alcançar resgate depende dos familiares e não do sequestrador); B) De Resultado Atrofiado de Dois Atos: resultado especial dispensável - depende de novo comportamento do agente para ocorrer (Ex: 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa de novo ato do agente para ocorrer o resultado especial, que é a falsificação da moeda - art. 289). 

  • Para Mezger, os tipos penais com elementos subjetivos, inclusive, podem se subdividir em três: os crimes de intenção na forma dos delitos cortados de dois atos, que são situações em que o ato é querido apenas como um meio subjetivo de orientação para a consecução de uma ação posterior, como a falsificação de documentos, por exemplo; os delitos de tendência, como as realizações de agressões ao objeto, com o propósito de que o resultado se produza a posteriori, como o ato de ministrar veneno, com o propósito futuro de ocasionar dano à saúde; e os chamados delitos de expressão, quando a ação representa a expressão de um processo anímico do agente, como, por exemplo, no falso testemunho (segundo Cirino, a ação incriminada se funda na desconformidade entre a informação e a convicçãointerna do autor).

     

    FONTE: MEZGER, Edmund. Tratado de Derecho Penal... cit., t. I, p. 357.

     

    OBS: Vale ressaltar que ROXIN, ampliado por JESCHECK/WEIGEND, classifica os tipos penais com características subjetivas especiais em tipos penais de intenção (ou tendência interna transcendente), de tendência, de atitudes e de expressão.

  • O delito DE TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE OU DE INTENÇÃO tem como elementar uma finalidade especial, mas se contenta (para caracterizar-se) com a conduta, dispensando o alcance do resultado visado.

    Em outras palavras, o agente quer mais do que se exige para a consumação do delito. Ex.: extorsão mediante sequestro: o agente deseja o valor a ser pago; no entanto, para a configuração do crime não é necessário que o agente efetivamente receba tal valor, bastando o sequestro e a exigência da quantia.

    Percebe-se que o delito de tendência não tem nenhuma relação com o erro na execução (aberratio ictus). Além disso, em nada tem a ver com a classificação dos crimes em dolosos ou culposos.

  • DELITO DE INTENÇÃO OU TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE:

    a consumação do crime independe de o agente alcançar o resultado pretendido. Pode ser:

    DE RESULTADO CORTADO: o resultado visado pelo agente depende de comportamento de terceiro. ex: extorsão mediante sequestro.

    MUTILADO DE DOIS ATOS: o resultado visado pelo agente depende de uma ação complementar por parte do próprio agente. Ex: falsificação de moeda e colocação em circulação.

    Atenção o DELITO DE INTENÇÃO OU TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE não é sinônimo de DELITO DE TENDÊNCIA OU ATITUDE PESSOAL/TENDENCIA INTENSIFICADA:

    Este é conceituado por se exigir uma determinada tendência subjetiva (relaciona-se á intenção da pessoa) na realização da conduta. Como no caso de palavras proferidas que, a depender da intenção interna e pessoal do agente pode configurar injuria ou uma mera brincadeira.

  • eu não entendi foi nada mesmo...


ID
570961
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Criminologia

Considerando nosso Direito Penal positivo, analise as seguintes proposições e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: respondi por exclusão;

    b)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


    d) O conhecimento inevitável da lei serve apenas para atenuar a pena.
  • Quanto à alternativa "a", o erro seria que após a reforma de 1984 passou-se a adotar a teoria do finalismo para o conceito de crime, e não mais a teoria clássica ou causalista, adotada no início do nosso Código Penal.

    Complementando, o fundamento da letra C está no artigo 9º do CP.


    Art. 9º -  A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança. 

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de  cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 
  • GABARITO: (A)

    A assertiva encontra-se incorreta pelo fato do conceito criminológico de infração penal encontrar-se disposto na lei de introdução ao código penal, e não na parte geral do código em referência.

    LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PENAL
    ART. 1º. CONSIDERA-SE CRIME A INFRAÇÃO PENAL A QUE A LEI COMINA PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO, QUER ISOLADAMENTE, QUER ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTECOM A PENA DE MULTA; CONTRAVENÇÃO, A INFRANÇÃO PENAL A QUE A LEI COMINA, ISOLADAMENTE, PENA DE PRISÃO SIMPLES OU DE MULT, OU AMBAS, ALTENATIVA OU CUMULATIVAMENTE.

    NÓS SOMOS MAIS QUE VENCEDORES.
    DEUS PROPORCIONARÁ NOSSA APROVAÇÃO.
    AVANCEM SEMPRE GALERA.

  • Conceitos de crime

    a) Legal: art. 1º, LICP;

    b) Formal: é a mera violação da norma penal;

    c) Material: comportamento humano que ofende ou expõe a perigo, bens ou interesses tutelados pela norma penal;

    d) Analítico, doutrinário, científico ou dogmático: depende da teoria adotada:

    • Para a Teoria Causalista crime é um fato típico, ilícito e culpável. • Para a Teoria Finalista Tripartida/tricotômica/tripartite crime é um fato típico, ilícito e culpável. Para a Teoria Finalista Bipartida/dicotômica/bipartite (Finalismo dissidente brasileiro): crime é  um fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade um mero pressuposto para aplicação da pena.

    Posição majoritária é ligada ao finalismo tripartido (Francisco de Assis Toledo, Bittencourt, Rogério Greco, Nucci).

    ATENÇÃO!
    A principal diferença entre os causalista e os finalistas é o local onde se encontram o dolo e a culpa, para os primeiros encontra-se na culpabilidade e para os segundos no tipo.

    Veja:

    TEORIA FINALISTA
    Hans Welzel. Pai do finalismo.
    Conduta é o comportamento humano voluntário e consciente dirigido a uma determinada finalidade.
    Aqui, pode-se sustentar que a conduta é dolosa e culposa.

    TEORIA CAUSALISTA/ MECÂNICA/ NATURALISTA/ CLÁSSICA:
    Franz Von Liszt
    Definição da conduta: comportamento humano e voluntário, que causa uma modificação ao mundo exterior.
    Crítica a teoria causalista:

    É desprovida do aspecto intelectivo. Ou seja, neste momento histórico dolo e culpa estão dentro da culpabilidade.

     

    2. Os causalista exigem o resultado naturalístico sempre. Mas, nos sabemos que existem os crimes formais[1]e de mera conduta[2]. Temos inclusive a tentativa branca. Os causalista não conseguem explicar o instituto da tentativa.
    [1]Embora o resultado naturalístico esteja na lei não se exige que aconteça (ex: extorsão mediante seqüestro). [2]Estes não tem resultado naturalístico.



     

  • Ué, Paulo. 
    Mas vc acabou de comentar. 
    E eu perdi tempo lendo seu comentário. 
    Por sinal, em nada contribuiu para mim. Já o da colega, apesar de não fazer parte do contexto da questão contribuiu para uma breve revisão. 
    Relaxa, cara. 
    Se não gostou do comentário basta pular ou deixar de ler assim que começar. 
    []s
  • Se lascou paulo...

    Valeu Lara, foi muito bom revisar esse assunto!
  • Obrigada Lara! também gostei da revisão.
  • Lara, seu comentário foi muito pertinente. Descordo de Paulo Rogério, no sentido de que uma prova de concurso não cobra só uma questão ou um só assunto. Se assim fosse, ninguém estaria em dificuldades financeiras, porque todos passariam em concurso público. Continue postando assuntos, mesmo que não estejam relacionados com o assunto em pauta. Pode ajudar os concurseiros em outras questões. Valeu mesmo pela explicação. Boa sorte a todos nós.
  • resolvi essa questão por exclusão.......!!!
  • Eu concordo com vc Paulo, o comentário de Lara seria interessantíssimo em se tratando de uma outra questão mas não dessa aqui. Eu sei que ela não fez por mal, mas chamar a atençao nessa situação é pertinente.
    Abraço a todos!
  • Entendo que a afirmativa B esta incorreta, pois o art. 7, p.1 do CP foi revogado pelo artigo 8, item 4 do Decreto 678/92 (Pacto de sao jose da costa rica), o qual veda o bis in idem e por ser norma supralegal revoga o artigo mencionado.
  • Sobre a alternativa: "D"
    "De acordo com a parte geral do Código Penal, mesmo após a reforma de 1984, influenciada pelo finalismo, o desconhecimento inevitável da lei é inescusável"
    Sabemos que, por expressa disposição legal, está afimativa está certa, uma vez que a lei dispõe que: "o desconhecimento da lei é inescusável". Entretanto, há exceção no caso em que há uma excludente da "potencial consciência da ilicitude", que é elemento integrante da "culpabilidade". No exemplo clássico que um estrangeiro comete uma conduta que em seu país não é crime, mas no país que ele se encontra é, como por exemplo, fazer top less em alguns países não é crime, no Brasil pode ser enquadrado como ato obsceno (é claro que nenhum policial em sã consciência fará isso!!!). Porquanto entendo que no caso especial de  "desconhecimento inevitável da lei" haveria uma situação de escusa. Entretando, como a questão menciona "de acordo com o código penal", não restam dúvidas de que a questão está certa. Se tivesse colocado "de acordo com o ordenamento júrico", seria discutível...
  • A alternativa (A) é equivocada na medida em que a parte geral do CP não conceitua a infração penal.Como ensinou o jurista Heleno Fragoso, "a elaboração do conceito de crime compete à doutrina". Assim, muito embora diplomas penais pretéritos como, por exemplo, o Código Criminal do Império de 1830 e o Código Penal Republicano de 1890, tivessem entre suas normas a conceituação de crime, isso não é a regra quanto ao conteúdo das normas penais. Além disso, o direito penal, como uma ciência normativa, tem por regra o estudo da norma, do “dever-ser”, não cabendo a essa ciência o estudo de conceitos criminológicos que estão no âmbito do “ser” (no caso da criminologia é essa uma ciência que busca desvendar os fatores e condições que levam à criminalidade ou à criminalização). 
    A alternativa (B) cuida da extraterritorialidade da lei penal brasileira e a dificuldade em responder a questão surgirda na medida em que o candidato desconheça a letra da lei penal. Com efeito, a alínea b), do inciso I, do artigo 7º, do Código Penal positiva que:
     
     
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    (...)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    (...)
    A alternativa (C) também está correta, bastando para chegar-se a essa conclusão o conhecimento dos dispositivos do Código Penal. Com efeito, reza o art 9º do mencionado diploma legal que:
     
    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
    (...)
    II - sujeitá-lo a medida de segurança
    Parágrafo único - A homologação depende:
    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
     
    Por fim, a alternativa (D) está correta, uma vez que o próprio Código Penal afirma que o desconhecimento da lei é inescusável, nos termos do art.  21, se não vejamos:
     
    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Resposta: (A)
  • sobre a alternativa 'd', entendo que o desconhecimento da lei, de fato é inescusável, como dispõe o art. 21, caput, primeira parte, CP. Contudo, o 'desconhecimento' inevitável da lei é, sim, escusável, isenta de pena, conforme o art. 21, caput, CP. Assim, a alternativa 'd' estaria incorreta. O cerne da assertiva reside em saber se 'desconhecimento' = 'erro sobre a ilicitude do fato'; tal dependerá do contexto em que inseridas as expressões. No contexto da alternativa, claramente a expressão 'desconhecimento' equivale a erro sobre a ilicitude do fato, ou seja, o agente não sabe que a conduta é crime, e nem poderia saber, pois tal 'desconhecimento' ou 'não saber' é inevitável. Portanto, a questão deveria ter sido anulada. 

  • A "D" está errada! Deveria ser a resposta da questão. Diz:

    "De acordo com a parte geral do Código Penal, mesmo após a reforma de 1984, influenciada pelo finalismo, o desconhecimento inevitável da lei é inescusável."


    Mas o desconhecimento INEVITÁVEL da lei é, sim, ESCUSÁVEL! A pessoa pode ver excluída a culpabilidade de sua conduta se desconhecer a ilicitude da mesma. Dizer que isso é diferente de conhecer a lei, pra mim, é mera retórica. Quem define o que ilícito? A lei. Logo, a pessoa que não sabe que sua conduta é ilícita erra pq não sabe que a lei diz que sua conduta é ilícita. Logo, desconhece a lei. Logo, o desconhecimento da lei leva à não aplicação da pena, em razão da ausência do pressuposto "potencial consciência da ilicitude" da culpabilidade. Logo, é, sim, exceção à regra de que o desconhecimento da lei não pode implicar isenção de pena, mas apenas com o requisito de que o conhecimento da ilicitude seja "potencial".

  • Letra D está correta:

    O art. 21 do CP diz que "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ILICITUDE do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço".

    Bom, o desconhecimento sobre o texto da lei será SEMPRE inescusável. Contudo, o erro sobre a ILICITUDE, que é um dos três elementos do crime (tipicidade, ilicitude/antijuridicidade e culpabilidade), pode ser isento de pena se inevitável. A isenção da pena é quanto ao conteúdo proibitivo da lei (erro de proibição).

     

     

  • A letra "a" está INCORRETA porque o conceito de delito para a criminologia não está disposto no Código Penal. Para a criminologia, DELITO é a "conduta que se enquadra nas seguintes características: incidência massiva, incidência aflitiva, persistência espaço temporal, falta de inequívoco consenso sobre sua etiologia e eficazes técnicas de intervenção, e consciência generalizada sobre sua negatividade (Eduardo Viana).

  • GAB: A

    (A parte geral do Código Penal apresenta um conceito criminológico de infração penal, sob a influência da vertente etiológica da criminologia, dominante na época de sua elaboração.)

    Esta incorreta pelo fato do conceito criminológico de infração penal encontrar-se disposto na lei, NA INTRODUÇÃO ao código penal, e NÃO na parte geral do código em referência.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..


ID
570964
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Zé Carabina possuía em sua casa um revólver calibre 38 registrado, embora não tivesse autorização para portar arma de fogo. Certo dia, após efetuar a manutenção (limpeza etc.) da arma e municiá-la com (05) cinco cartuchos, deixou-a sobre a mesa da sala, local onde passaram a brincar seus filhos e alguns colegas, todos menores, com idade média de 08 (oito) anos. O filho mais velho, de 09 (nove) anos de idade, apoderou-se da arma e passou a apontá-la na direção dos amigos, dizendo que era da polícia. Nesse momento, Zé Carabina ingressou na sala, tomando a arma do filho e evitando o que poderia ser uma tragédia. Considerando a hipótese narrada, é CORRETO afirmar que Zé Carabina praticou

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do crime de Omissão de cautela previsto no art 13 o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03). Senão vejamos:

      Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • A assertiva 'b' não é já que está dentro de casa. Assim além da conduta descrita acima também poderia haver o crime de Posse ilegal.

  • Com o devido respeito companheiro, se há registro da arma automaticamente há a posse, então não haveria o concurso material de delitos entre a conduta de OMISSÃO DE CAUTELA e a posse ilegal de arma de fogo permitida.
    Se no lugar da imprudência do agente houvesse dolo, teríamos entaão o crime previsto no art 16, $ único, V, de entregar, vender (...) arma de fogo a menor de idade.
     
  • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

    O crime se consuma com o mero apoderamento da arma de fogo pelo menor ou doente mental, ainda que esse apoderamento não cause nenhuma lesão à vítima.

    A tentativa não é possível, pois é um crime OMISSIVO PURO e CULPOSO > duplo motivo.
  • Com o devido respeito, na verdade, o crime do art. 13, "caput", se consuma pela simples omissão do dever de cuidado com a arma de fogo (deixou-a sobre a mesa da sala, local onde passaram a brincar seus filhos e alguns colegas, todos menores, com idade média de 08 (oito) anos).
    Não se exige assim que qualquer daqueles se apodere da arma. Caso isso aconteça, o apoderamento será mero exaurimento.
    Ai, nesse caso, pode implicar penalidade mais severa pelo juiz quando da aplicação da pena.
  • Estava com dúvidas se o crime cometido seria realmente um crime omissivo próprio ou impróprio.

    Após pesquisa verifiquei a diferença dos dois tipos de crimes omissivos.
    • a) Omissivos próprios ou puros – São os que descrevem a simples omissão de quem tinha dever de agir. São objetivamente descritos na conduta de não fazer.

    Exemplo: CP, Art. 135 - Omissão de socorro. O Agente não faz o que a norma manda.

    • b) Omissivos impróprios – A omissão consiste a transgressão do dever jurídico de impedir o resultado. Exige do sujeito concreta atuação para impedir o resultado que ele poderia e deveria evitar.

    Exemplo: a mãe que tinha dever jurídico de alimentar seu filho deixa de fazê-lo, provocando a morte da criança. Respondendo nesse caso por delito de homicídio.

  • A assertiva 'c' descreve o crime tipificado no artigo 13 do Estatuto do Desarmamento.

    Consumação e tentativa

    Há uma pequena divergência: a consumação se dá com o mero apoderamento da arma pelo menor ou pelo doente mental. Para uma parte da doutrina, o crime é material (o apoderamento já seria o resultado naturalístico).

    Outra parte da doutrina já entende ser crime formal (o apoderamento não é o resultado naturalístico – este seria a ofensa à integridade física). Não admite tentativa por se tratar de crime culposo.
  • Próprio porque somente quem tem a posse poderá cometer o crime.
  • Quem tem a posse não é um garante? logo, não seria omissivo impróprio? : (
  • Devemos ficar atentos aos enunciados das questões na prova.

    Se nesta questão tivesse pedido entendimento do STJ, a resposta seria outra. No entanto, em que pese a celeuma acerca do assunto, prefiro responder sempre de acordo com o entendimento do STF.
    Como esta questão não pede o entendimento do STJ, especificamente, entendo correto o gabarito, embora passível de anulação a questão.
  • De acordo com o Professor Silvio Maciel, o entendimento majoritário na doutrina é que a consumação se dá com o apoderamento da arma pelo menor ou deficiente mental.
    Quanto aos crimes omissivos próprios: são aqueles em que o tipo penal prevê como verbo um não fazer.
    Os omissivos impróprios são casos de responsabilização pelo fato de o omitente ter um dever de evitar o resultado (dever legal, posição de garante, etc, conforme art. 13, §2, CP).
    No caso em tela, obviamente o pai tem o dever de evitar qualquer resultado danoso ao filho por ser garante. Contudo, o Estatuto do Desarmameto prevê tipo penal específico no qual a conduta omissiva é um de seus verbos (omissivo próprio). Ocorre que, pelo princípio da especialidade, deve-se aplicar o art. 13 do Estatuto, o qual prevê um crime omissivo próprio.
  • Crime omissivo!!!

    A omissão de cautela (art. 13) é o único crime culposo previsto na Lei 10.826. Em regra, todo crime culposo é necessariamente material, pois esses crimes exigem um resultado naturalístico. Entretanto, há duas exceções à essa regra: 
        a) Art. 13 do Estatuto do Desarmamento (omissão de cautela);
        b) Art. 38 da lei 11.343.

    Significa dizer que não é necessário a produção de qualquer resultado (morte, lesões etc). O simples fato de ter deixado o menor entrar em contato com a arma de fogo já caracteriza o crime!!! Ademais, é bom lembrar que o artigo não fala em "acessórios e munições", mas apenas "armas de fogo". 
     

  • LETRA B

    Consumação do delito do art. 13.

    Se da com o apoderamento da arma pela vítima.
    É crime omissivo, mas que não se consuma com a simples omissão da cautela.
    Se consuma com o apoderamento da arma pela vítima.
     
    Nucci: trata-se de crime omissivo condicionado.
    Condição: apoderamento da arma pelo menor ou doente.
     
    O crime do art. 13. É formal ou material?
    1° corrente) é crime material. Apoderamento é o resultado naturalístico exigido pelo tipo.
     
    2° corrente) é crime de mera conduta, o resultado naturalístico seria a ofensa a integridade física ou vida da vitima que não precisa acontecer para consumação do crime.
  •    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Afinal de contas, quando configurou o crime de omissão de cautela? Foi quando Zé Carabina simplesmente deixou a arma sobre a mesa OU quando a criança pegou efetivamente a arma?
  • LETRA "C"

    ART. 13 “CAPUT” – OMISSÃO DE CAUTELA

    Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade
    Sujeito do Crime: Ativo - proprietário / possuidor (crime próprio); Passivo - menor de 18 anos (mesmo que tenha obtido a capacidade civil absoluta; não é necessária nenhuma relação jurídica entre o sujeito ativo e sujeito passivo) ou doente mental.
    Conduta: deixar de observar as cautelas necessárias (crime omissivo puro ou próprio).
    Elemento subjetivo: culpa, porque a conduta indica uma negligência quebra do dever de cuidado objetivo.
    Objeto material: arma de fogo (de uso permitido ou de uso restrito / proibido). O tipo penal não prevê acessório e munição como objeto material desse crime. Portanto, deixar acessório ou munição culposamente ao alcance da vítima não configura esse crime do Art. 13, caput.
    Consumação: A consumação se dá com o apoderamento da arma pela vítima. Não bastando à simples omissão na cautela.
    QUESTÃO: Esse crime é formal ou material?
    1ª C: é crime material, o apoderamento é o resultado naturalístico exigido pelo tipo (Cappez)
    2ª C: é crime de mera conduta, porque o resultado naturalístico seria a ofensa à vida ou integridade física da vítima que não precisa acontecer para a consumação do crime (Nucci). Neste caso, a classificação do crime seria formal e não de mera conduta.
    Tentativa: não é possível porque se trata de crime omissivo próprio e crime culposo.

    Fonte: Rede de Ensino LFG
  • é meio confuso às vezes compreendermos omissivo próprio e comissivo por omissão, este tb chamado de omissivo imprórpio. Eu gravei assim e não esqueço.
    O omissivo próprio é a regra, a norma diz um deixar de fazer explícito como no caso de omissão de cautela e omissão de socorro (CP). É um deixar de fazer escrito na norma incriminadora. Já o comissivo por omissão ou omissivo impróprio do agente garantidor no art. 13 §2, quando um não fazer gera um resultado e responde pelo resultado, ex.: o bonbeiro salva vidas que não que socorrer um banhista por que é um chato. É um não fazer que não está escrito na norma, mas que responde pelo resultado grave ou gravíssimo ou morte. Há outros exemplos. No omissivo prórpio não cabe tentativa. 
  • Com todo respeito aos doutrinadores que pensam ao contrario, mas..

    o fato de apodera-se ou não da arma é mero exaurimento do crime. 

    Deixar de observar as cautelas necessárias é que deve ser analisado. 

  • Depende...se considerar só a lei de desarmamento é omissão de cautela. Se considerar outras leis....aí já não sei mais nada!!!

  • Resposta: C , Crime omissivo próprio.

    Pessoal o crime culposo se consuma no ato do menor de idade ou deficiente mental pegar a arma.

    Analisem a história. Primeiro o pai "deixou-a sobre a mesa da sala, local onde passaram a brincar seus filhos " - Aqui já se consuma o crime de Omissão de Cautela. Pois, se o responsável pela arma sabe que naquele espaço possa circular crianças não deveria de forma alguma retirar-se. ( Negligência, age com descuido, desatenção)

  • A questão trata de situação que se coaduna com o tipo "omissão de cautela" tipificado no Estatuto do Desarmamento, como se segue:

    Omissão de cautela - Previsão: Lei 10.826/03:

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    1.2.1 Classificação.

    O “caput” é uma modalidade de crime culposo, praticado por negligência, omissivo próprio e de perigo abstrato.

    1.2.2 Consumação.

    Ocorre com o efetivo apoderamento da arma pelo inimputável. Sem o apoderamento da arma, o delito não se caracteriza.

    1.2.3 Tentativa.

    A tentativa é inadmissível, uma vez que crimes culposos não admitem a tentativa. 

  • Praticou o crime de omissão de cautela,(omissivo próprio) onde a consumação se realizou no momento em que o menor se apoderou da arma.

  • CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS- SÃO OS QUE OBJETIVAMENTE SÃO OS DESCRITOS COMO UMA CONDUTA NEGATIVA, DE NÃO FAZER O QUE A LEI DETERMINA, NÃO SENDO NECESSÁRIO UM RESULTADO NATURALISTICO.

  • ....

    LETRA C – CORRETA - Nesse sentido, o professor Gabriel Habib, (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016.  p 205):

     

     

    “9. Classificação caput. Crime próprio, pois o tipo exige que o agente seja o proprietário ou possuidor ela arma de fogo; instantâneo; de perigo abstrato; culposo; omissivo próprio; de tentativa inadmissível; de mera conduta. ” (Grifamos)

  • GABARITO C.

     

    O CRIME DE OMISSÃO NA CAUTELA ( CRIME OMISSIVO PRÓPIO) SE CONSUMA QUANDO O MENOR DE 18 OU O DEFICIENTE MENTAL APODERA DA ARMA DE FOGO.

     

    AVANTE!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GAB: C

    Configura crime de omissão de cautela.

    Lembre-se que os crimes omissivos próprios são aqueles que o artigo prevê expressamente que a conduta se dar através de uma omissão.

  • GB C

    PMGOO

    PMGO

  • GB C

    PMGOO

    PMGO

  • gb c por exclusão.

    pmgooooooo.

  • gb c por exclusão.

    pmgooooooo.

  • Marque a menos errada e "seje" feliz.

  • Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência MENTAL se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

    Trata-se de crime omissivo próprio e material. o art. 13 traz a única conduta culposa desta lei, onde o agente deixa de adotar as cautelas a fim de evitar o resultado. Por essa razão, não se admite a tentativa

    GAB = B

  • questão confusa nas respostas....três crimes ai descrito...1.º.o cara não tinha autorização para portar arma de fogo, art 14. 2º Omissão de cautela, art 13. o 3º questão deveria ser cancelada. kkkkk

  • Art. 13 - Estatuto do Desarmamento: OMISSÃO DE CAUTELA.

    É crime OMISSIVO PRÓPRIO, ou seja, deveria evitar que ocorresse mesmo sem resultado naturalístico.

  • O crime de OMISSÃO DE CAUTELA se consuma independentemente de haver danos. O contato que o menor tem com a arma já consuma o crime.

  •  Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Omissão de cautela. Art. 13 do Estatuto do Desarmamento.

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.


ID
570967
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Ontem, 20 de agosto de 2011, às 18h, em Belo Horizonte/MG, Zé do Pó, habilitado na categoria D, na direção de um veículo automotor, ultrapassou em alta velocidade o sinal vermelho em cruzamento de vias urbanas, atropelando o ciclista José Cidadão Ecológico. Ao perceber a gravidade do acidente, deixou de prestar socorro à vítima, embora pudesse fazê-lo sem risco pessoal. Em consequência das lesões, a vítima morreu, algum tempo depois, ainda no local do fato. Dali, Zé do Pó foi até uma Delegacia de Polícia e confessou o ocorrido, dizendo que provocou o acidente porque se encontrava sob influência de cocaína, o que foi confirmado. Zé do Pó deverá ser denunciado por

Alternativas
Comentários
  • Antes de mais nada gostaria de dizer que as questões anteriores, acerca das teorias penais estavam dificílimas, exigindo muito do candidato.

    No caso apresentado zé do pó responderá por:

    Homicídio culposo com aumento de pena pela omissão de socorro - art. 302, III; e pelo art. 306 do CTB.

  • A letra D tem uma pegadinha. O fato de haver excludente de culpabilidade não significa dizer que o zé do pó não será denunciado.
  • Na questão "d" se fosse sob o domínio de substância psicoativa que causa dependência, deveria ser analisada, ainda, sob a ótica da teoria da actio libera in causa, a fim de se verificar se Zé do Pó seria isento de pena, nos termos do art. 45 da Lei de Drogas.

    Lei 11.343/2006. Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Questão problemática, na medida em que há entendimento no sentido de que o crime de dano (art. 302 - homicídio culposo) absorve o crime de perigo (inclusive o do art. 306), o que ensejaria a anulação da questão, por falta de resposta correta.

    Nesse sentido:

    PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, A CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NA VIA PÚBLICA, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA DE EFEITOS ANÁLOGO (CTB, ART. 306), DELITO MENOR, É ABSORVIDO PELO HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 302, CAPUT), DELITO MAIOR, FICANDO, AFASTADO, PORTANTO, O CONCURSO FORMAL DE DELITOS.
    (TJDFT, 20010111069483 , Relator: WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Data de Julgamento: 07/08/2003, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 24/03/2004 Pág. : 35).

    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. CONCURSO FORMAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE, CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO DELITO MENOS GRAVE PELO MAIS GRAVOSO (EMBRIAGUEZ PELO DE HOMICÍDIO CULPOSO). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.I - Consubstanciado nos autos a autoria e materialidade delitivas, inviável a solução absolutória em favor do Apelante.II - Não considerada na composição da pena atenuante obrigatória, faz-se mister a redução da reprimenda.III - Em razão do princípio da consunção, o delito de homicídio culposo absorve o de embriaguez ao volante.IV - Provimento parcial do Apelo. (TJAC, 20090037327 AC 2009.003732-7, Relator: Des. Francisco Praça, Data de Julgamento: 10/06/2010, Câmara Criminal)

     

    APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO DOLOSO - TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CULPOSO - IMPRUDÊNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO O RECONHECIMENTO DO CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 306, DO CTB - IMPOSSIBILIDADE - EMBRIAGUEZ QUE CONFIGURA A PRÓPRIA IMPRUDÊNCIA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.306CTB"No presente caso, o crime previsto no art. 302 da Lei 9.503/97, hipótese de homicídio culposo, absorve o crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do CTB, tendo em vista o princípio da consunção. (REsp 629.087/MG, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 09/05/2005 p. 462)" (TJSC, 458456 SC 2008.045845-6, Relator: Cláudio Valdyr Helfenstein, Data de Julgamento: 18/03/2009, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Apelação Criminal (Réu Preso)

  • Não existe concurso material ou formal entre crime de perigo e dano quando um é caminho para o outro e guardando relação de menor para maior ofensa. A questão deveria ser anulada. Posição minoritária foi dada como a letra da resposta.
  • Zé do Pó será autuado nos crime capitualdos nos art. 302, Parágrafo Único, III C/C art. 306 parte final, ambos do CTB. Dessa feita somam-se as penas a luz do que dispõe o art. 69 CP, por ele ter primeiro atropelado e depois se evadido do local do crime, Bons estudos a todos!
  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
     III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    Primeiro crime praticado por Zé do Pó.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Segundo crime praticado por Zé do Pó.  Este (art. 306) era causa de aumento de pena do crime do artigo 302, mas foi revogado pela lei 11705/08 e passou a ser considerado crime autônomo.

    Logo, conforme o gabarito, Zé do Pó responderá por dois crimes, em concurso material. Um deles com aumento de pena.
  • ALTERNATIVA B  - CORRETA dois crimes, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, um deles majorado;
    RESPONDERA EM CONCURSO MATERIAL PELO CRIMES DE:
    ART. 302 - HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR: COM O SEGUINTE AUMENTOS DE PENA;
    III - deixar de prestar socorro, quando possivel faze-lo sem risco pessoal, à vitima do acidente. (majorante)
    EM CONCURSO MATERIAL COM:
    ART. 306  - Conduzir  veiculo automotor, na via publica, estando com concentração de alcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a inflencia de qualquer outra substancia psicoativa que determine dependencia.

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  • Mas acho que o art. 305 (crime de evasão p/ evitar responsabilidade criminal ou civil) não se encaixaria no caso tendo em vista que a questão deixa claro que, embora zé do pó tenha deixado o local, ele teria ido dali até uma delegacia e confessado o crime, não fugindo à responsabilidade civil ou penal que lhe possa ser atribuída.
    Diante disso a questão continua confusa uma vez que o entendimento recente do STJ, conforme já confirmado por alguns colegas, é que o crime de homicício culposo absorve o de embriaguez ao volante, haja vista o princípio da consunção.

  • Não creio que haja mais de um crime, uma vez que o homicídio culposo do CTB (com a causa de aumento de pena instituída pela omissão do socorro) absorve o crime de embriaguez ou uso de substância entorpecente ao volante (crime menos grave).
  • Caros colegas.

    Entendo que a chave para a resposta da questão esteja no final do enunciado: "deverá ser denunciado por".

    Sendo, o certame, direcionado ao ingresso no MPE, a alternativa "b" apresenta-se corretíssima.

    Caso a questão contivesse a afirmação "responderá por crime", imperioso seria afastar como correta a alternativa "b".

    Bons e produtivos estudos a todos!

  • OBS: lembrar da nova redação do ART. 306   -Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:(Lei nº 12.760/12)CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
    O agente responderá em Concurso Material (art. 69 CP) com o ART. 302, III do CTB, HOMICIDIO CULPOSONA DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR: COM O SEGUINTE AUMENTOS DE PENA; - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, à vítima do acidente (ÚNICA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302 QUE NÃO TEM CORREPONDENTE NO ART. 298 - AGRAVANTES).
    CTB - Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
     Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 um terço à 1/2 metade, se o agente:
    I- não possuir Permissão para Dirigir ou CNH; (= Art. 303, III- sem possuir Permissão para Dirigir ou CNH );
    II- praticá-lo em faixa de pedestresou na calçada;  (= Art. 303,  VII- sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres);
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (= Art. 303. V- quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga).  

    "Clama a mim, e responder-te-ei..." Jeremias 33:3
  • Vejo que é evidente o dolo eventual neste caso, já que ultrapassou sinal vermelho e ainda alta velocidade
    Não concordo com o gabarito
  • No meu entendimento, responde pelo homicídio culposo com causa de aumento da omissão de socorro, razão pela qual não responde, também, pelo art. 305 - que não se aplica ao 302 nem ao 303. Por outro lado, responde pelo art. 306 desde quando a embriaguez ou outra substância de efeito análogo deixou de ser causa de aumento do 302 e do 303. Finalizando, quanto ao entendimento do STF no sentido de que somente embriaguez preordenada e dolo ensejam homicídio doloso, seja o HC 107801.
  • CONCURSO MATERIAL ENTRE OS ARTS. 306 e 302, III, DO CTB.

  • Embora seja uma questão do MP, aprendemos uma regra básica na graduação:


    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: CRIME DE PERIGO (art. 306 CTB) É ABSORVIDO PELO CRIME DE DANO (art. 302, CTB)!!!

  • Minha modesta opinião:

    - Dois crimes: 302, § único III (majorado) + 306.

    Acontece que com a lei 11.705/2008, se o condutor praticar homicídio culposo ou lesão culposa (arts. 302 e 303) em estado de embriaguez, por álcool ou substância de efeitos análogos, prevalece o entendimento de que haverá concurso material de crimes de homicídio ou lesão culposa mais o crime de embriaguez ao volante do art. 306, do Código de Trânsito, uma vez que a embriaguez não constitui mais causa de aumento de pena desses crimes em razão da revogação do inciso V, do § único, do art. 302, do CTB.”  


  • Conforme o Código de Trânsito Brasileiro:

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

      Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

      I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

      III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

      IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    V- estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006)(Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)- ATENÇÃO: INCISO REVOGADO PELA LEI 11.705/08!!

    Hoje temos um tipo específico para essa conduta:  Art. 306: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    CONCLUSÃO: Zé do Pó responderá pelos crimes previstos nos Art. 302, § ún., III (majorado), c/c 306, ambos do CTB. Correta, portanto a alternativa B.

    Observa-se que não responderá pela conduta prevista no Art. 304, já que constitui elemento de crime mais grave ( Art. 302, § ún., III):

     Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.



  • A questão está desatualizada

    No ano da prova (2011) havia divergência doutrinária acerca da situação do homicídio na direção de veículo automotor quando o agente estivesse sob o efeito de álcool ou substância que cause dependência.

    1ª Posição: o homicídio culposo, crime de dano e mais grave, absorve o crime de embriaguez ao volante, de perigo e menos grave;

    2ª Posição: o agente deve responder pelos dois crimes, pois os bens tutelados são distintos; 

    3ª Posição: o agente deve responder por homicídio doloso (art. 121 do CP), por dolo eventual. Era a posição do STF e STJ, desde que a existência do dolo eventual fosse decidida pelo tribunal do júri.

    A Lei 12.971/14, que alterou o art. 302 do CTB, aparentemente acabou com a divergência. Agora, o agente deve responder por homicídio culposo qualificado.

    §2º. Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente: 

    Penas - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Questão desatualizada como já dito. O caso, se ocorresse hoje levaria tão somente ao o crime de homicídio culposo qualificado do CTB: art. 302 §2°, o que é uma aberração jurídica. A omissão de socorro não se aplicaria, pois está prevista agora no §1°, incidindo tão somente no caso de homicídio culposo sem a qualificadora. 

  • O entendimento do STF é de que estando o condutor do veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância que determine dependência... o dolo eventual não está automaticamente configurado. 

    Já no caso da participação em "racha", o dolo eventual estará caracterizado, tendo o condutor assumido o risco de produzir o resultado a partir da prática do "racha".
      
    Sendo assim, se houver álcool ou droga o dolo eventual deverá ser apurado, mas se for em decorrência de disputa automobilística não autorizada o dolo eventual está caracterizado automaticamente.
  • Isso, pra mim, foi homicídio doloso, pelo dolo eventual :)

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    § 3 Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:                   

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.                    

    A questão é saber se as majorantes do § 1º são aplicadas à forma qualificada do § 3º ou não:

    § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    Pensei na questão do furto, onde atualmente, os Tribunais Superiores aplicam a majorante do repouso noturno ao furto qualificado, por analogia. Não encontrei resposta na doutrina (Gabriel Habib, Leis Penais Especiais, 2018).

    Quem puder ajudar!


ID
570970
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) terão a pena elevada, na segunda fase de sua aplicação, quando cometidos em detrimento de pessoas que apresentem certas condições subjetivas. Estão previstas entre essas circunstâncias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser marcada é a que consta da alternativa "b". Vejamos o disposto no CDC:


    Art. 76: São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Essa questão aí pra pessoa acertar ou tinha estudado o CDC a pouco tempo ou teve muita sorte... pelo fato de que "operário" não remete, via de regra, o estudante a pensar que é alguém hipossuficiente.
  • uma forra para esta tão nobre classe, mas realmente se pensarmos juridicamente fica muito difícil de responder
  • qual o conceito jurídico de operário ? Como aferir se uma pessoa é operária!!! Muito estranho!!
  • Achei que era formiga operaria !

  • Acho que conceituar operário nao é importante, a nao ser que vc esteja exercendo a condicao de operador do direito. Para responder isso, basta levar em conta o que diz o CDC... assim, o que importa é que a palavra "operário" está lá. 

  • A lei diz 70 anos e não 60 anos... Me parece desatualizada

  • circustâncias agravantes:

    crise econômica ou calamidade pública

    dissimular-se a natureza do procedimento

    grave dano individual ou coletivo

    praticados por:

    agt público ou condição socioeconômica superior à vitima

    operário agricola ou ruricola ou menor de 18 anos ou maior de 70 anos ou deficiente, interditado ou não

    alimento, medicamento ou qlqr substância essencial


ID
570973
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os crimes contra as relações de consumo, previstos na Lei nº 8.137/90, bem como no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), analise as seguintes proposições e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Constitui crime

( ) vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais, punindo-se apenas a modalidade dolosa.

( ) misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-las como puros, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

( ) ter em depósito, para vender, mercadoria em condições impróprias ao consumo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

( ) deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

            I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

            II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

            III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

            IV - fraudar preços por meio de:

            a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

            b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

            c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

            d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

            V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

            VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

            VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

            VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

            IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

            Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

            Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • Apenas complementando, a última assertiva está errada porquanto, nos termos do art. 74 do CDC o crime nele tipificado só admite a modalidade dolosa.
  • em complemento ao comentario da Ines

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    (não ha previsao expressa da modalidade culposa para esse tipo, razao pelo qual nao se aplica)

  • Só há 2 crimes punidos na forma culposa no CDC:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2º - Se o crime é culposo:

    Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.


    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena – Detenção de três meses a um ano de multa.

    § 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º - Se o crime é culposo:

    Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.


  • Na Lei 8.137 há 3 condutas punidas também na modalidade culposa:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

      III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo; Item II da questão.

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;Item III da questão.

      Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

      Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

     

  • Como não há previsão de modalidade culposa, diz o Código Penal


    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Os crimes que admitem modalidade culposa têm o verbo VENDER ou EXPOR À VENDA.

    II - VENDER ou EXPOR À VENDA mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para VENDÊ-LOS ou EXPÔ-LOS À VENDA como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para VENDÊ-LOS ou EXPÔ-LOS À VENDA por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - VENDER, TER EM DEPÓSITO PARA VENDER ou EXPOR À VENDA ou, de qualquer forma, ENTREGAR matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Ninguém vai mais cair no golpe, amém?

  • Bebês peguem esse macete nos crimes contra a relações de consumo estabelecidos na lei de Ordem Tributária:

    SOMENTE OS CRIMES QUE POSSUEM O VERBO VENDER SÃO PUNIDOS NA MODALIDADE CULPOSA, os outros somente se pune a título de DOLO.

    Abraço!


ID
570976
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes proposições e, com base na Jurisprudência (dominante) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:

( ) No crime de roubo praticado com grave ameaça à pessoa (sem violência real), sendo ínfimo o valor da coisa e primário o agente, admite-se a exclusão da tipicidade pela incidência do princípio da insignificância.

( ) Para a configuração do crime de uso de documento falso, é necessário que o documento seja apresentado de forma voluntária, restando descaracterizado o crime se ao autor do fato foi determinada a apresentação de CNH (falsa) numa blitz de trânsito.

( ) Em regra, para a incidência da causa de aumento de pena do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, são imprescindíveis a apreensão da arma e a realização de perícia; porém, a potencialidade lesiva da arma branca é presumida, dispensando a apreensão e a prova pericial para incidência da majorante.

( ) O agente preso em flagrante que declina nome falso perante a autoridade policial não pratica nem falsidade ideológica nem falsa identidade, constituindo tal conduta um reflexo do direito à ampla defesa, salvo se o nome e a qualificação declinados pertencem a outra pessoa.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Afirmação 1: ERRADA.

    AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO. NÃO-CABIMENTO DE RECURSO EXTRAODINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE ROUBO. 1. Se a questão constitucional invocada no RE não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o pressuposto recursal do prequestionamento, imprescindível para o conhecimento do extraordinário. 2. Inviável o recurso extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, somente poderia ocorrer de forma reflexa, a depender da prévia análise da legislação infraconstitucional. 3. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, CP), por se tratar de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra "mediante grave ameaça ou violência a pessoa", a demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, mas também a integridade pessoal. (STF. AI-AgR 557972).


    Afirmação 2: ERRADA.

    (...).
    2. EXIGE-SE, PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, DO CP, QUE O DOCUMENTO SEJA APRESENTADO UNILATERALMENTE OU POR EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE, SENDO NECESSÁRIO, AINDA, QUE O AGENTE TENHA CONHECIMENTO DA FALSIDADE.
    3. SE O APELANTE, ABORDADO NUMA BLITZ, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, APRESENTOU AOS MESMOS UMA CNH QUE SABIA SER FALSA, CONFIGURA-SE O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, SENDO DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.
    (...). TJDF.


    Afirmação 4: ERRADA.

    O erro da questão consta no trecho da ressalva.

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE IDENTIDADE FALSA (ART. 307CP). RÉU QUE, AO SER PRESO EM FLAGRANTE, ATRIBUI PARA SI O NOME DE SEU IRMÃO PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL, COM O OBJETIVO DE ESCONDER SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. HIPÓTESE DE AUTODEFESA NÃO AFASTADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA, CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. (...). TJSC.
  • Complementando, correta a alternativa C:

     CDC .Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena  Detenção de um a seis meses ou multa. 




  • A questão deveria ser anulada pois todas as afirmações são falsas.
    As afirmativas I e II são falsas e são fáceis de serem encontradas em doutrina e jurisprudências.
    A afirmativa III é falsa porque o STJ, informativo n. 423, 6a turma, diz que precisa de perícia na arma branca.
    A afirmativa IV está erradaé falsa porque o STJ, informativo n. 476, entende que a conduta reflete a ampla defesa, sendo o fato atípico.

ID
570979
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Há necessidade de curador no Processo Penal

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA! O Art. 149 2o do CPP diz que juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame (de sanidade mental), ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    d) ERRADA! CUIDADO COM ESSA ALTERNATIVA, pois o art. 33 do CPP diz que a queixa-crime do menor de 18 anos PODERA ser feita por curador especial, trantando-se de uma faculdade.


    Art. 33.  Se  o ofendido  for  menor  de 18 anos,  ou  mentalmente enfermo,  ou  retardado  mental,  e  não  tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
  • Colega, mais atenção, a alternativa correta é "C", no incidente de sanidade mental.
    A figura do curador, mencionada no art. 33, somente será necessário se no caso do ofendido não tiver representante legal ou colidirem os interesses. Caso ele tenha representante legal, não será necessária a nomeação de curador. Portanto, não é regra a nomeação de curador neste caso, diferentemente do descrito  no art. 149.


    CAPÍTULO VIII

    DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

            Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

            § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

  • Questão passível de Anulação.

    Pois, embora a banca tenha considerada como correta a letra "C", ainda existe a possibilidade de curatela no interrogatório do inquérito policial no caso de índio não adaptado.

    Portanto,  seria possível a utilização da curatela no Interrocartório do Inquérito Policial, letra "B".
  • EXCELENTE GB C

    PMGOOO

  • EXCELENTE GB C

    PMGOOO

  • GABARITO= C

    INSANIDADE MENTAL= NOMEARA CURADOR RESPONSÁVEL.

    AVANTE

  • Assertiva C

    Há necessidade de curador no Processo Penal = no incidente de sanidade mental.


ID
570982
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) O caráter inquisitivo do inquérito policial permite impor o sigilo acerca das diligências não documentadas, inclusive ao defensor constituído.

    CORRETO! Art. 20 CPP.  A  autoridade  assegurará  no  inquérito  o  sigilo  necessário  à  elucidação  do  fato  ou  exigido  pelo interesse da sociedade.

    b) O princípio da ampla defesa é aplicável ao inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo.

    ERRADO! Por ser um procedimento inquisitivo nao eh revestido pelos princ[ipios do contradit[orio e ampla defesa.

    c) Por razões de interesse público e no interesse da apuração, é possível decretar-se a incomunicabilidade do preso em flagrante delito.

    ERRADO! Art. 21 CPP assevera que A  incomunicabilidade  do  indiciado  dependerá  sempre  de  despacho  nos  autos  e  somente  será
    permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.


    d) O princípio da publicidade autoriza a divulgação de dados da investigação, inclusive referentes ao ofendido.

    ERRADO!   Art. 20 CPP.  A  autoridade  assegurará  no  inquérito  o  sigilo  necessário  à  elucidação  do  fato  ou  exigido  pelo interesse da sociedade.
  • Colegas, perdoem-me pela ignorância mas acredito que a alternativa "c" pode ser dada como correta!

    O que faz um aplicador do direito?

    "Sempre que uma lei suscita dúvidas acerca de sua aplicação verifica-se um problema que além de jurídico é um problema de linguagem. É que a linguagem é por si só imprecisa e o direito, ao servir-se dela, acaba sendo por ela contaminado. É nesse contexto que surge o papel do aplicador do direito. Deve ele utilizar a sua arte para reduzir a imprecisão da linguagem.
    (...)É por isso que exige-se do jurista sobretudo responsabilidade. Cabe a ele o papel de tornar mais acessível ao cidadão o emaranhado de leis existentes no país. Ao fazê-lo deve respeitar a lei e procurar conciliar os interesses individuais e sociais, mantendo-se em um difícil meio termo: não pode rastejar pelo solo, nem voar em vertiginosa altura".

    http://www.hargeradvogados.com.br/artigos/?id=17

    Sendo assim, ao aplicador do direito não cabe memorizar o texto legal, caso em que coubesse tal tarefa, do código não precisaria.

    Desta forma, entendo que o "interesse público" refere-se ao "interesse da sociedade" previsto no art. 21 do CPP, bem como "no interesse da apuraçaõ" refere-se a "conveniência da investigação".
  • Concordo com o colega que marcaria letra "c", até porque a súmula vinculante número 14 do STF consagrou o entendimento de que ao defensor ou advogado constituído não se aplica o sigilo do inquérito, exceto é claro nas hipóteses de interceptaçao telefônica. Nestas hipóteses, o inquérito com as transcriçoes só ficaria disponível ao defensor, finda a diligência. Por essa razão, nao marquei a opçao "a", já que ela fala em sigilo também com relaçao ao defensor...Não sei se pensei corretamente, mas enfim... 
  • Sequer na vigência do estado de defesa a Constituição autoriza a incomunicabilidade (art. 136, § 3º, IV), quanto mais numa situação de legalidade.

    Mas é verdade que a questão gera dúvida, porque a letra 'a' não está inteiramente correta. É possível impedir o acesso de diligências por parte do defensor, mas somente se disso acarretar prejuízo à investigação.

  • Correta a letra "a", pois conforme a Súmula Vinculante n.14 do STF " É direito do defensor , no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão  com competência de polícia judiciária, digam respeito  ao exercício do direito de defesa". Portanto, como a questão fala de diligências não documentadas é possível, sim, o sigilo.
  • LETRA C

    O NOSSO CPP PREVER ESSA POSSIBILIDADE EM SEU ART. 21: A INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO DEPENDERÁ SEMPRE (...) PARÁGRAFO ÚNICO: A INCOMUNICABILIDADE DE NÃO EXCEDERÁ TRES DIAS (...). MAS HÁ NA DOUTRINA QUEM DIGA QUE ESSA POSSIBILIDADE FOI REVOGADO COM A CF/88. DESTARTE, NUCCI LECIONA: "NOTE-SE QUE, DURANTE O ESTADO DE DEFESA, QUANDO DIVERSAS GARANTIAS SÃO SUSPENSAS, NÃO PODE O PRESO FICAR INCOMUNICÁVEL (...)" EXISTE AINDA QUEM DIA QUE A INCOMUNICABILIDADE SÓ SE APLICA AOS PRESOS POLITICOS E      NÃO AOS PRESOS COMUNS.
    DESSA FORMA, COMO A QUESTÃO NÃO FAZ NENHUMA MENSÃO A NOSSA CF, E COMO O ART. 21 NÃO FOI TIDO AINDA COMO INCOSTITUCIONAL, AO MEU VER A LETRA B ESTÁ ERRADA APENAS NA PARTE EM QUE DIZ  QUE A DECRETAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE É POSSIVEL EM FLAGRATE DELITO, POIS O PARAGR. ÚNICO DO ART. 21 DISPÕE: A INCOMUNICABILIDADE QUE NÃO EXCEDERÁ DE TRES DIAS, SERÁ DECRETADA POR DESPACHO JUNDAMENTADO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DA POLICIA JUDICIARIA OU DO REPRESENTANTE DO MP.
  •   LETRA A -   O defensor nas diligências NÃO  documentadas  realmente não tem acesso sob risco de frustrar diligência, a partir do momento em que ela for documentada aí sim o advogado terá acesso. CORRETA

    A discussão sobre a letra C não tem sentido visto que a incomunicabilidade não se aplica nem em estado de sítio, que dirá em situação de normalidade, esse artigo é inconstitucional.
  • Olá pessoal,
    Apenas a fim de ajudar na discussão acerca da Incomunicabilidade, trago a seguinte posicionamento:
    Essa questão é bastante controvertida, e o que se discute na doutrina é se o artigo 21 do CPP teria sido recepcionado ou não pela atual Constituição de 1988. Para a doutrina majoritária, o artigo 21 do CPP não teria sido recepcionado pela CF/88, pois esta garante ao preso, em seu artigo 5º, LXIII, o direito de assistência à família e de advogado, logo o preso não ficaria incomunicável. Outro argumento trazido pela doutrina majoritária, citado pela colega Beatriz no comentário acima, é que não não se decreta a incomunicabilidade do preso nem em Estado de Defesa ou de sítio, onde a ordem jurídica está completamente em caos, portanto seria um absurdo decretar a incomunicabilidade do preso em tempos de paz.
    Cabe ressaltar que o STJ entende que a incomunicabilidade do preso não foi recepcionada pela atual Constituição Federal, portanto, essa é a posição mais plausível para as provas objetivas, onde não cabe discussão.
    Abraços e bons estudos.
  • Resposta: letra A.
    Art. 20 do CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Quanto a letra C: não está correta pois se a CF proibiu incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa, que é um momento de exceção vivido pelo país, muito menos é possível esse tipo de medida em tempo de paz.
  • O art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. Simples assim.
  • Letra C :

    "Sim, o Juiz poderá decretar a INCOMUNICABILIDADE do preso por até 3 dias, quando for IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES, conforme o artigo 21 do Código de Processo Penal. Vale ressaltar, que a incomunicabilidade NÃO ATINGE O ADVOGADO, segundo o Estatuto da OAB.

    Mas, segundo a DOUTRINA DOMINANTE - sustentada por GUILHERME NUCCI, MIRABETE, dentre outros: o artigo 21 do CCP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; já que em seu artigo 136, parágrafo terceiro, IV, dispõe que, nem mesmo no ESTADO DE DEFESA poderá ser decretada a INCOMUNICABILIDADE DO PRESO.

    Segundo a DOUTRINA MINORITÁRIA - sustentada por Damásio de Jesus: o artigo 21 do CPP, continua produzindo seus efeitos, uma vez que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 se refere à crimes políticos em seu artigo 136, parágrafo terceiro, IV."

    Fonte: http://www.direitolivre.com.br/perguntas/288/O_preso_pode_ser_mantido_incomunicavel_em_alguma_hipotese.aspx

  • Pessoal,

    A alternativa correta é a letra "a", Súmula Vinculante nº 14. Entretanto, existe doutrinadores, corrente minoritária, que defendem  a recepção do art. 21, CPP, isso é fato. Diante o exposto, o concursando deverá optar pelo posicionamento majoritário, ainda mais se uma das assertivas se enquadra perfeitamente a uma manifestação sumular.

    Bons Estudos!
  • O IP é uma é peça sigilosa – art. 20 do CPP.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Na medida em que o inquérito policial destina-se a coligir elementos que deverão servir de base à ação penal, é evidente que não se submete ao princípio da publicidade, pois seria descabido pudessem pessoas do povo comparecer à Delegacia de Polícia a fim de examinar autos de procedimentos.  

    Sigilo x Advogado de Defesa: além do delegado: juiz, promotor, advogado de defesa* (ele tem acesso às informações já introduzidas no IP (mesmo sem procuração), mas não tem acesso em relação às diligências em andamento, (ex.: interceptação telefônica em andamento, o advogado não terá acesso) - art. 7º, XIV, do EOAB e art. 5º, LXIII, da CF.
     
    NÃO PODEMOS ESQUECER NESSE MOMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    Todavia, se houve alguma quebra de sigilo bancário, de dados, financeiro, eleitoral, telefônica, apenas o advogado com procuração nos autos terá acesso no momento oportuno. Neste sentido já se manifestou o STJ, aduzindo que:

    RMS 17691/SC. Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado.
  • Amigos, marquei a letra  "A " pois tinha certeza que estava correta.. É pacífico esse entendimento. O advogado  tem acesso somente as diligências previamente documentadas.
     ( quero acertar a questão, não brigar coma a banca. Não adianta...... 
    Entretanto, a letra "c" diz respeitto ao art. 21 do CPP. Há doutrina e jurisprudência que entende  que tal artigo não está valendo.
    Todavia, ele não foi tirado do código,e a banca é fundação copiou e colou.
  • SER O INQUERITO POLICIAL INQUISITORIAL SIGNIFICA QUE O OFENDIDO NAO TEM CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA...DE NADA TEM HAVER COM SIGILO ...NAO ENTENDI A QUESTAO




     

  • Pois, o delegado pode manter sigilo de seus atos e diligências, não esta obrigado a comunicar ao defensor as diligencias que vai ser necessaria. Mas os documentos que constitui o inquerito estes tem que esta a disposição do defensor.  

  • excelente os comentários dos amigos acima...

    ...essa questão foi uma casca de banana... realmente o advogado tem direito acerca dos documentos no IP....

    ... só que é sobre os já documentados, pois do contrário poderia complicar a construção de novas provas contra seu cliente, pois é claro que seu advogado iria alertá-lo.( como uma interceptação por exemplo)


    gostei da questão...                                  


    Bons estudos
  • No meu ponto de vista percebi que a assertiva "A" estava certa, todavia, como a questão não é tão pacífica e como estava na dúvida acerca do entendimento da banca, acabei marcando a assertiva "B".
    Ninguém comentou a "B", ela é tão unânime assim?
    Imagino que no IP apenas o contraditório não é ofertado. Afinal, a ampla defesa pode ser exercida a todo momento, com o direito de ficar calado, de negar os fatos, negar a autoria, apontar autoria diversa. A ampla defesa é sim garantida no IP e em qualquer outro procedimento.
    Alguém?

    OBS: Nunca tente imaginar o que a banca pensa, confie no seu entendimento, já errei muitas questões por este motivo e, embora nunca mais tenha acontecido, escorreguei mais uma vez.
    Sucesso galera!
  • Correta a letra "A".
    Sem novidades na letra "B". Creio que ela seja realmente unânime assim, pois não existe ampla defesa no IP, seja qual for a hipótese.
    Quanto a letra "C",  interessante destacar que as bancas têm seguido o entendimento doutrinário majoritário no sentido de não se aplicar o art. 21 do CPP. Destaco o seguinte entendimento que busquei na Revista dos Tribunais:
    "Entretanto, o art. 21 do CPP (LGL\1941\8) foi alterado pelo art. 69 da Lei 5.010/66, estabelecendo que a incomunicabilidade, não excederá de 3 dias e será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público respeitado o direito de o advogado comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, ainda que estejam incomunicáveis (cf. EOAB (LGL\1994\58)).
    A questão que se põe, nos dias de hoje, é se persiste a incomunicabilidade em face da Constituição Federal de 88. Tourinho Filho
    entende que diante da CF de 88 não subsiste a incomunicabilidade, já que o art. 136, § 3.º, IV, que cuida dos "Estado de Defesa e Estado de sítio", veda-se a incomunicabilidade do preso. Argumenta este autor que, "se durante o estado de defesa, quando o Governo deve tomar medidas enérgicas para preservar a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, podendo determinar medidas coercitivas, destacando-se restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, havendo até prisão sem determinação judicial, tal como disciplinado no art. 136 da CF (LGL\1988\3), não se pode decretar a incomunicabilidade do preso (cf. CF (LGL\1988\3), art. 136, § 3.º, IV), com muito mais razão não há que se falar em incomunicabilidade na fase de inquérito policial".
    No mesmo sentido, o entendimento de Paulo Lúcio Nogueira
    que explica que se a incomunicabilidade é vedada no estado de defesa, que
    Dizer no estado de direito. Referido autor
    salienta ainda que a MP 111/89, que criou a prisão temporária, previa a incomunicabilidade do preso por 5 dias, contrariando o texto constitucional, sendo certo que a Lei 7.960/89, que regulamentou a prisão temporária, excluiu a incomunicabilidade dada a inconstitucionalidade. Em sentido contrário, Vicente Greco Filho entende que o dispositivo constitucional (art. 136, § 3.º, IV) não revogou a incomunicabilidade, "ao contrário, confirmou-a, no estado de normalidade". Do mesmo entendimento compartilha Hélio Tornaghi.
    Além disso, quer-nos parecer que a incomunicabilidade do acusado foi abolida diante de outro dispositivo constitucional: o art. 5.º, LXIII, que estabelece que ao preso será assegurada a assistência da família e de advogado."

    Bons estudos!

  • Não vejo relação lógica entre o "caráter inquisitivo" e o "sigilo".
  • Marquei a alternativa "a" por entender ser a menos errada. Todavia, existe uma imprecisão: é possível impor sigilo ao inquérito policial com relação a diligências ainda não documentados, mas isso se deve ao seu caráter sigiloso e não inquisitivo.
  • A opção "a", ao meu entender, não se trata do caráter inquisitivo do inquérito policial, mas sim do caráter sigiloso, estando assim esta alternativa também errada.

    A questão deveria ser anulada pois não apresenta nenhuma alternativa correta!
  • C) ERRADA. Após a vigência da Constituição Federal de 1988 é vedado a incomunicabilidade do preso, mesmo em hipóteses excepcionais de estado de defesa, nos termos do art. 136, § 3, IV, da CF:

    ART. 136 (...). § 3º - Na vigência do estado de defesa:I V - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Destarte, o art. 21, e parágrafo único, do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela CF/88, isto é, o CPP deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, a preservar os direitos fundamentais do investigado ou denunciado, a valorizar o sistema acusatório.

    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

      Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)


  • A letra "A" está de acordo com a súmula vinculante porém erra com relação à característica.

    O caráter inquisitivo quer dizer que não há contraditório e não há ampla defesa (se tivesse ampla defesa o advogado teria que estar presente na hora da lavratura do APF, o advogado precisa apenas receber cópia, art. 306, §1º, CPP).

    O IP é sigiloso, não se aplicando essa para o Juiz, MP e Advogado (art. 5º, LXIII CF, art. 7º, XIV EOAB). Desta característica decorreu o entendimento jurisprudencial afirmando que o advogado tem acesso às informações já introduzidas no inquérito, mas não em relação a diligências em andamento (STF: HC 82354; HC 90232), que serviu de base para edição da SV.

    Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada. Se alguém souber o fundamento para essa alternativa estar correta, eu gostaria de ver.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
  • ....

    a) O caráter inquisitivo do inquérito policial permite impor o sigilo acerca das diligências não documentadas, inclusive ao defensor constituído.

     

     

     

    LETRA  A – CORRETA  – Conforme precedente do STF:

     

     

     

    “Impende destacar, de outro lado, precisamente em face da circunstância de o indiciado ser, ele próprio, sujeito de direitos, que os Advogados por ele regularmente constituídos (como sucede no caso) têm direito de acesso aos autos da investigação (ou do processo) penal, ainda que em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa, que há de ser compreendido – enquanto prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República – em perspectiva global e abrangente. É certo, no entanto, em ocorrendo a hipótese excepcional de sigilo – e para que não se comprometa o sucesso das providências investigatórias em curso de execução (a significar, portanto, que se trata de providências ainda não formalmente incorporadas ao procedimento de investigação) –, que o acusado (e, até mesmo, o mero indiciado), por meio de Advogado por ele constituído, tem o direito de conhecer as informações ‘já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso (...)’”. (STF – Rcl 12810)” (Grifamos)

  • Lembrando que a B) não está totalmente equivocada, pois há, sim, o Princípio da Ampla Defesa Mitigada na fase inquisitorial; exemplo disso é a própria letra A), já que, sendo documentadas as diligências, o Defensor tem assegurado o acesso... Materialização da Ampla Defesa por Súmula Vinculante!

    Abraços.

  • Allan Kardec, a questão diz que por ser o IP de caráter invertigatório, pode impor o SIGILO acerca das diligências NÃO DOCUMENTADAS ao advogado do acusado.

    Portanto, o advogado tem acesso AMPLO PLANO somente aos autos já DOCUMENTADOS, em caso de resusa caberá o Mandado de segurança atribuido por lei federal.

     

  • Gabarito: Letra A!!


ID
570985
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial e ao procedimento investigatório criminal, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o pedido de arquivamento rejeitado é irrecorrível e é insusceptível de controle interno do Ministério Público.

    ERRADO! Em regra a decisao de arquivamento eh que eh irrecorrivel, mas eh susceptivel de controle pelo MP em que aplica-se no caso o art. 28 do CPP.

    b) o pedido de arquivamento pode dar-se na ausência das condições da ação ou de justa causa.

    CORRETO! AS hipoteses que autorizam o arquivamento do IP segundo a doutrina sao as elencadas no art. 397 do CPP (atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, causas extintivas da punibilidade, ausencia de elementos de informacao relativos a autoria e materialidade do fato).

    c) o pedido imotivado de desarquivamento é o instrumento para viabilizar a realização de novas diligências.

    ERRADO! so ha desarquivamento se houver pedido MOTIVADO e com a apresentacao de novas provas.

    d) o pedido de desarquivamento sujeita-se à impugnação através de recurso dirigido ao Chefe de Polícia.

    ERRADO! Em regra a decisao de desarquivamento eh irrecorrivel.
  • a) o pedido de arquivamento rejeitado é irrecorrível e é insusceptível de controle interno do Ministério Público. Alternativa incorreta. Primeiramente, destaca-se que prevalece na jurisprudência o entendimento de que a decisão de arquivamento do inquérito policial é um simples pronunciamento sem qualquer conteúdo jurisdicional, uma vez que o Juiz não ingressa na análise do mérito da questão. Ademais, somente a autoridade judicial pode arquivar o inquérito, e se houver pedido do Ministério Público (daí muitas bancas examinadoras de Concursos Públicos afirmarem que "O Ministério Público promove o arquivamento do inquérito policial"). Neste sentido, a decisão que arquiva o inquérito policial é, em regra, irrecorrível, salvo em duas hipóteses: 1) decisão que arquiva o inquérito policial ou absolve o réu nos crimes contra a saúde pública ou economia popular, pois estão sujeitas ao "recurso de ofício" - reexame necessário ou remessa obrigatória -  conforme o art. 7 da Lei 1.521/1951; 2) decisão que arquiva o inquérito policial quando se tratar das contravenções previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-Lei 6.259/1944 - jogo do bicho e competições esportivas, pois ambas estão sujeitas ao Recurso em Sentido Estrito. b) o pedido de arquivamento pode dar-se na ausência das condições da ação ou de justa causa. Alternativa correta. Neste sentido, dentre os motivos mais comuns que levam ao arquivamento do inquérito policial (arquivamento direto ou expresso), podem ser citadas: 1) inexistência absoluta de provas da materialidade; 2) inexistência absoluta de provas de autoria; 3) atipicidade do fato; 3) extinção da punibilidade do agente. c) o pedido imotivado de desarquivamento é o instrumento para viabilizar a realização de novas diligências. Alternativa errada, pois, uma vez arquivado o inquérito, caso surjam novas provas no futuro, nada impede que ele seja desarquivado, desde que a infração penal não esteja prescrita, em consonância com o expresso no art. 18 do Código de Processo Penal. d) o pedido de desarquivamento sujeita-se à impugnação através de recurso dirigido ao Chefe de Polícia. Alternativa errada, conforme os fundamentos acima expostos, quando da análise da alternativa "a". Ademais, a medida sujeita ao recurso dirigido ao Chefe de Polícia é o despacho da autoridade policial que indeferir a instauração do inquérito policial, conforme o art. 5, parágrafo 2, do Código de Processo Penal. FONTE: CORRÊA JÚNIOR,  LUIZ CARLOS BIVAR. COLEÇÃO RESUMOS ESQUEMÁTICOS DE DIREITO. ED. VESTCON. 4ª ED. BRASÍLIA: 2009.
  • Clarissa,

    Perfeita suas ponderações!
    Somente não entendi o porquê das avaliações baixas.
    Quem puder fazer melhor, por favor faça-o!

    Bons estudos!!!
  • b) o pedido de arquivamento pode dar-se na ausência das condições da ação ou de justa causa.

     

     

     

    LETRA B   ERRADA – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                             SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                    SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                               NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                               STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  • Não esqueça:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender...

  • Gab. ''B''

     

     

    A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida, a coisa julgada material projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo. Em síntese, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (art. 502 do novo CPC). Como se percebe, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o inverso não acontece.

     

     

    Faz coisa julgada formal no arquivemnto do inquerito policial (pode ter seu mérito questionado em um novo processo):

     

    A) Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    B) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Faz coisa julgada formal e matérial no arquivamento do inquérito policial (não poderá ter seu mérito questionado novamente em nenhum tipo de processo):

     

    A)atipicidade da conduta delituosa;

    B) existência manifesta de causa excludente da ilicitude (há polêmica no STF);

    C) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade;

    D) existência de causa extintiva da punibilidade.

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 ed pag. 232 a 239

  • CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • CPP:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;  

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;   

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);     

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou    

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.  

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. 

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;    

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e  

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. (...)


ID
570988
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à representação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A representação deve ser expressa, depende de forma específica para produzir efeitos.

    ERRADO! A representacao nao depende de forma expressa, podendo se dar inclusive por forma verbal, que eh o que ocorre nos casos dos crimes de menor potencial ofesivo estabelecidos pelo rito da lei 909995.

    b) A representação admite retratação, que pode ser exercida pela própria vítima até a sentença final.

    ERRADO! Art. 25 CPP..   A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    c) A representação é direito renunciável, pode ser exercida por procurador com poderes especiais e sujeita-se à decadência.

    CORRETO! Art. 38 CPP...  Salvo  disposição  em  contrário,  o  ofendido,  ou  seu  representante  legal,  decairá  no  direito  de
    queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    d) A representação deve ser manifestada na presença do juiz, nos casos de violência doméstica.

    ERRADO! Art. 16 da Lei 11340/06.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 
  • Seria mesmo a representação um direito renunciável? Uma coisa é dizer que é disponível; outra, que é renunciável. O que é renunciável é o direito de queixa, esse sim. Tanto o direito de representação não é renunciável que é cabível a retratação da retratação, desde que ocorrida no prazo decadencial de 6 meses.

    Mais um sinal de que não seria esse direito renunciável, em regra, é precisamente o fato de haver celeuma doutrinária quanto à redação do art. 16 da Lei 11.340. Discute-se se, nesse caso, a retratação da retratação seria possível, porquanto, ao contrário do CPP, a lei expressamente fala em renúncia da representação, figura estranha no ordenamento até então.
  • Observação a respeito da assertiva "a":
    O professo Nestor Távora assim se posiciona quanto ao aspecto rigor formal do processo: a forma é livre, ou seja, a representação pode ser apresentada oralmente ou por escrito a quaisquer dos destinatários da representação, quais sejam, o delegado, o promotor ou o juiz.

    Em relação ao prazo para a apresentação sujeitar-se à decadência significa dizer que o prazo é decadencial:
    O mesmo professor posiciona-se da seguinte maneira: "Prazo decadencial é prazo fatal, ou seja, não se interrompe, não se suspende e nem se prorroga e a perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.

  • ·  Representação do ofendido: Representação é a manifestação do ofendido ou de seu representante legal, autorizando o MP a ingressar com a ação penal respectiva. Se o artigo ou as disposições finais do capítulo mencionar a expressão “somente se procede mediante representação”, deve o ofendido ou seu representante legal representar ao MP para que este possa ingressar em juízo.
    A representação não exige formalidades
    deve apenas expressar, de maneira inequívoca, a vontade da vítima de ver seu ofensor processado. Pode ser dirigida ao MP, ao Juiz de Direito ou à autoridade policial (art. 39 do CPP). Pode ser escrita (regra) ou oral, sendo que, neste caso, deve ser reduzida a termo. A representação tem natureza jurídica de condição de procedibilidade. 
    A vítima (ou seu representante legal) tem o prazo de seis meses da data do conhecimento da autoria (e não do crime) para ofertar sua representação (art. 38 do CPP). Tal prazo é contado da oferta da representação e não do ingresso do MP com a ação penal, podendo o MP oferecer a denúncia após os seis meses. Tal prazo não corre contra o menor de 18 anos, ou seja, após completar 18 anos, a vítima terá seis meses para representar ao MP. Em qualquer caso, tal prazo é de direito material (segue as regras do art. 10 do CP – computa-se o dia do começo e não se prorroga no último dia). Se a vítima for menor de 18 anos, somente seu representante legal pode oferecer a representação. Se maior de 18 e menor de 21 anos, tanto ela como seu representante legal, com prazos independentes (Súmula n. 594 do STF), podem oferecer a  representação e, caso haja conflito entre os interesses de ambos, prevalece a vontade de quem quer representar. 
  • a) A representação deve ser expressa, depende de forma específica para produzir efeitos. Art. 39 CPP O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
    b) 
    A representação admite retratação, que pode ser exercida pela própria vítima até a sentença final.Art 25 CPP a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    c)
     A representação é direito renunciável, pode ser exercida por procurador com poderes especiais e sujeita-se à decadência. art. 38 CPP salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou no caso do art. 29 (ação penal subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. CORRETA
    d)
     A representação deve ser manifestada na presença do juiz, nos casos de violência doméstica.  A lesão cometida contra a mulher em âmbito doméstico e familiar não mais depende de representação. Os agressores devem ser presos em flagrante e só podem ser liberados por ordem judicial. A prisão preventiva é permitida, conforme art. 42, que alterou o art. 313 do Código de Processo Penal. As investigações não poderão ser paralisadas e o agressor deve ser processado e punido, mesmo contra a vontade das vítimas. Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/8912/a-lesao-corporal-na-violencia-domestica


  • Não entendi por que estão usando a palavra expressa como sinônimo de escrita e consequentemente oral como sinônimo de tácita. Afinal o artigo 39 quando fala que a representação pode ser feita por declaração escrita ou oral significa que nos dois casos ela é expressa pois a oralidade apenas retira o caráter de formalidade mas não de expressividade.

  • a) art.39 CPP

    b) art. 25 CPP

    c) art.38 e 39 CPP

    d) art. 16 da Lei 11.340/06

  • Discordo do gabarito.

    Segundo Renato Brasileiro: "Em relação à representação vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, já que o ofendido ou seu representante legal podem optar pelo oferecimento (ou não) da representação. Apesar disso, doutrina e jurisprudência entendem que, pelo menos em regra, não é possível a ocorrência de renúncia à representação, já que o artigo 104 do CP refere-se apenas à renúncia do direito de queixa. Logo, não é cabível a renúncia do direito de representação, sob pena de se acrescentar uma hipótese de extinção de punibilidade sem previsão legal."

    OBS.: exceção para a homologação do acordo de composição dos danos civis da Lei dos Juizados.


ID
570991
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi oferecida queixa-crime por crime de injúria no Juizado Especial Criminal, não sendo citado o requerido por estar em local incerto e não sabido. Os autos foram remetidos ao Juízo Comum e o querelado foi notificado por edital para audiência de conciliação, tendo comparecido ao ato. Porém, o querelante não compareceu. Decretou-se, então, a extinção da punibilidade pela perempção. Para este caso, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • a) A competência para julgamento é do Juizado Especial Criminal e não do Juízo Comum, em função da pena cominada ao crime de injúria.

    ERRADO!  Art. 66 lei 9099/95 - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    b) A celeridade do Juizado Especial Criminal é compatível com a citação editalícia, graças ao princípio da instrumentalidade das formas.

    ERRADO! Art. 18 par. 2 Lei 9099/95 - Nao se fara citacao por edital.

    c) A extinção da punibilidade é equivocada, porque ausente a citação válida, pois esta é que estabiliza a relação processual.

    ERRADO! nao eh necessario haver a citacao valida para que o juiz decrete a extincao da punibilidade, bastando haver os requisitos do art. 107 do CP.

    d) A ausência do querelante regularmente notificado é insuficiente para autorizar sua condução coercitiva para o ato.

    VERDADEIRO! Art. 80 da lei 9099/95 - Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de
    quem deva comparecer. 
  • Complementando o comentário do colega acima, acerca da alternativa "d", consoante entendimento jurisprudencial, a ausência do querelante à audiência de conciliação não pode conduzir à perempção, uma vez que denota somente o seu desinteresse na conciliação, não ao próprio processo.

    De outro lado, a presença do querelante só é exigida nos atos processuais indispensáveis, como na audiência que determina sua oitiva. Neste silogismo, a audiência de conciliação não é ato que obrigatoriamente o querelante deva estar presente.
  • A lei (CPP) é clara:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Independentemente da fase, não compareceu nem justificou a ausência: PEREMPÇÃO.

  • Apenas a fim de aprimorar os conhecimentos. Vale salientar que uma vez declinada a competencia para o juizo comum esta passa a ser definitiva, ainda que posteriormente seja encontrado o endereço do réu e este possa vir a ser citado pessoalmente.
    Abaixo segue um julgado. 


  • Sobre a questão, vale se atentar ao Enunciado 117 do FONAJE, que dispõe que "A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação". 
  • Ora, se a competência deve ser declinada (conflito de competência mencionado), e o procedimento é questão de ordem pública, o ato posterior é nulo, a audiência e nula. NULA e não anulável. Além disso, competência em razão da matéria é absoluta.  Não há instrumentalidade das formas que aguente isso. Se o querelante não veio na audiência é porque sabia que a audiência seria nula. 

     Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • O não comparecimento do querelante na audiência de CONCILIAÇÃO, nos crimes contra a honra, não é suficiente para a perempção:


    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO. ART. 520 DO CPP . SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PEREMPÇÃO. NÃOCOMPARECIMENTO DA QUERELANTEÀAUDIÊNCIADE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. FACULDADE. QUEIXA AINDA NÃORECEBIDA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O seu nãocomparecimento da querelanteàaudiência de tentativa de conciliaçãonãoacarreta a extinção do processo pela perempção, seja porque não houve ainda o recebimento da queixa, seja por tratar-se de mera faculdade das partes em comparecer. II - Recurso provido. Decisão unânime.


    Assim, o artigo 60, III do CPP menciona que:


    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    (...)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;


    Dessa forma, nos crimes contra a honra, não se formou o processo na audiência prévia de conciliação, razão pela qual não há perempção nesse caso. Atentem-se a isto.


  • Foi oferecida queixa-crime por crime de injúria no Juizado Especial Criminal, não sendo citado o requerido por estar em local incerto e não sabido. Os autos foram remetidos ao Juízo Comum e o querelado foi notificado por edital para audiência de conciliação, tendo comparecido ao ato. Porém, o querelante não compareceu. Decretou-se, então, a extinção da punibilidade pela perempção. Para este caso, A ausência do querelante regularmente notificado é insuficiente para autorizar sua condução coercitiva para o ato.


ID
570994
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Nos crimes tributários, a denúncia pode ser genérica, mas deve descrever minuciosamente as condutas praticadas pelos agentes.

    ERRADO! somente nos crimes societarios o STF admite a denuncia generica.

    b) O inquérito policial é imprescindível ao oferecimento de denúncia por crime contra a ordem tributária.

    ERRADO! Nao ha excecao ao principio da dispensabilidade do IP. Se houver elementos suficientes para o MP denunciar poderah dispensar a peca acusatoria.

    c) A representação fiscal constitui condição de procedibilidade ao exercício da ação no delito contra a ordem tributária.

    ERRADO!

    d) O pagamento do tributo devido feito até o oferecimento da denúncia impede o exercício da pretensão punitiva.

    CERTO! Par. 3 do Art. 168-A CP? É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) -

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;
  • CORRETO O GABARITO, com ressalvas...

    Apesar da redação não ser a mais apropriada, a alternativa 'D' pode ser considerada como a correta, senão vejamos as inconsistências apontadas:

    1) Depreende-se do comando normativo que 'ao juiz é facultado deixar de aplicar a pena' entretanto, a assertiva afirma peremptoriamente que impede a aplicação de pena;
    2) O tipo penal específico descrito no enunciado foi revogado pela lei 8.383/91, e tenho fundadas dúvidas se a conduta referida no enunciado da questão, se amolda perfeitamente ao preceito normativo consignado pelo colega (168-A CP).
  • LEI 8137/90

    Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. (Artigo revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)

    Por isso, acho meio controvertido o gabarito dado pela banca.
  • Amigos, creio ser a resposta correta, fundamentada no seguinte diploma legal em vigor:

    lei 9249   Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    Espero ter ajudado.
  • Até o oferecimento da denúncia é diferente de antes do recebimento da denúncia.
  • Inegavelmente, o pagamento do débito tributário é causa de extinção da punibilidade. Quanto o prazo para o pagamento, antes da edição da Lei 10.684/2003, dispunha que geraria extintição de punibilidade se fosse feito até o recebimento da Denúncia. Com a Edição da Nova Lei o pagamento poderá ser feito a qualquer tempo, extinguindo a punibilidade. Nesse sentido, cumpre-nos citar a decisão veiculada no Informativo 365 do STJ:
     

    HC. RECOLHIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

    Ospacientes, como responsáveis pela empresa, foram denunciadose condenados pela prática do crime previsto no art. 95,d, da Lei n. 8.212/1991, em função dafalta de recolhimento de contribuiçõesprevidenciárias regularmente descontadas dos saláriosde seus empregados. Destaca a Min. Relatora que os arts. 34 da Lein. 9.249/1995 e 9º da Lei n. 10.684/2003 não dizemrespeito expressamente aos delitos tipificados no art. 95 da Lei n.8.212/1991 (então vigente na época dos fatos), maseles se referem à mesma conduta prevista no art. 168-A do CP,o qual se encontra devidamente contemplado nalegislação em comento. Pela letra do art. 34 da Lei n.9.249/1995 e Lei n. 9.964/2000, impõe-se como conditiosine qua non o pagamento do tributo ou a adesão ao Refisantes do recebimento da denúncia. Entretanto, o STF jáfirmou o entendimento de que a quitação do tributo aqualquer tempo, ainda que depois do recebimento da inicialacusatória, é causa de extinção dapunibilidade a teor do art. 9º da Lei n. 10.684/2003. No casodos autos, duas das sete notificações delançamento de débitos (NFLDs) foram quitadas antes daprolação da sentença, ficando extintas, quantoa elas, a punibilidade dos pacientes. Quanto às demais NFLDs,os respectivos débitos foram incluídos no Refistambém antes da sentença. Nesses casos, a TerceiraSeção e o STF já firmaram o entendimento de queo art. 15 da Lei n. 9.964/2000 deve retroagir para alcançaraqueles lançamentos anteriores à entrada em vigor dalei que instituiu o Refis. Sendo assim, nesses lançamentos,deve a pretensão estatal permanecer suspensa até opagamento integral do débito. Com esse entendimento, a Turmaconcedeu a ordem. Precedentes citados do STF: RE 409.730-PR, DJ29/4/2005, e HC 81.929-RJ, DJ 16/12/2003; do STJ: RHC 15.332-PR, DJ5/9/2005, e EREsp 659.081-SP, DJ 30/10/2006. HC 46.648-SC, Rel.Min. Jane Silva (Desembargadora convocadado TJ-G), julgado em 28/8/2008.

    Dessa forma, o gabarito, s.m.j. esta equivocado.

  • válido fazer a seguinte atualização:


    Atualmente a matéria está regulamentada pela lei 12382/11 que modificou o art. 83 da lei 9430/96, determinando que a suspensão da pretensão punitiva só irá ocorrer se o contribuinte aderir ao parcelemento até o recebimento da denúncia. Moral da história: só se referiu acerca da suspensão da punibilidade pelo parcelamento, silenciando a respeito da extinção da punibilidade com o pagamento. Daí a doutrina atual se dividir:
    1) aqueles que acham o pagamento extingue a punibilidade independetemente do momento em que for realizado;
    2) outros entendem que o pagamento só extinguirá se for realizado até o recebimento da denúncia;
  • Sobre a alternativa C, que está errada, ela peca em usar a expressão "representação fiscal". Não é este ato que satisfaz a condição de procedibilidade da ação penal por crimes contra a ordem tributária, mas sim a constituição definitiva do crédito tributário.

    Como se dá a constituição definitiva do crédito? Simples: o fisco lavrará auto de infração em havendo sonegação de tributos; o contribuinte será notificado para que pague o débito ou ofereça defesa administrativa (impugnação ao crédito e, eventualmente, recurso voluntário) no prazo de 30 dias. Em não ofertando, está constituído definitivamente o crédito tributário desde a lavratura da CDA. Se ofertar a defesa, a constituição do crédito tributário se dará com o fim do processo administrativo, no caso de improcedência. Enquanto isso, a prescrição continua interrompida.

    Somente a partir deste momento, poderá o MP denunciar o sonegador. Ou seja, a constituição definitiva do crédito tributário é condição de procedibilidade da ação penal.

    Observação: No âmbito federal, a Fazenda Nacional, por questões de custo benefício, não promove execuções fiscais de valores abaixo de R$ 10 mil. Entende-se, então, que a ação penal com relação a esses valores pode ser julgada improcedente, tendo em vista a presença do princípio da insignificância. Mas a discussão no âmbito do STJ é forte, havendo entendimentos para valores de R$ 100,00 e R$ 2 mil.

    Destaca-se, ainda, o entendimento di STJ que dispõe que nem mesmo a ação anulatória de débito fiscal é condição de procedibilidade da ação penal (RHC 22534 / SP - Ministro FELIX FISCHER - DJe 23/06/2008)

    Posicionamento é equivocado, formalista, e não atende a economicidade que exige a processualística. Ademais, alheia à realidade que se percebe em arbitrariedades do fisco.
  • Entendo que a questão está correta. Acho que o colega Gustavo Rios, apesar de estar com o raciocínio no caminho certo, está fazendo uma conclusão equivocada com base na pegadinha de redação da alternativa "d".

    Atualmente, após a edição da lei 10684/03, o pagamento a qualquer tempo antes da sentença extingue a punibilidade.

    Ora, analisando a questão verifica-se que não há erro na assertiva, ja que esta afirma que o pagamento feito até o oferecimento da denúncia irá impedir o exercício da pretensão punitiva, pois estará extinta a punibilidade. Notem que a questão não faz qualquer restrição afirmando que o pagamento só pode ser feito até esse momento.

    Lembrem que os concursos do MP MG são conhecidos por fazerem provas bem elaboradas, que exigem bastante do raciocínio do candidato. Não fazem questões simples, bobas, que rapidamente eliminamos com uma simples leitura 
  • Ainda que o prazo para extinçao da punibilidade seja a qualquer tempo ( como alegado acima por decisão do STJ) ou ate o recebimento da denúncia, se se faz o pagamento do tributo ate o oferecimento da denúncia ( que obviamente é antes do recebimento) impede-se sim o exercício da pretensão punitiva. Veja: se eu tenho o prazo de ate o recebimento da denúncia para pagar o tributo com o fim de ter extinta a punibilidade, se pago até o oferecimento dela há impedimento a pretensão punitiva. A questão não está afirmando que o prazo é ate o oferecimento da denúncia para pagar, mas está afirmando que se paga ate o oferecimento da denúncia há impedimento a pretensão punitiva ( e há, pois estaria dentro do prazo, já que o prazo seria ate o recebimento da denúncia - para alguns, ou para outros a qualquer tempo segundo informativo acima do STJ).

  • Para não restarem mais dúvidas:
     
    A extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal) era disciplinada pelo artigo 14 da Lei n.° 8137/90 que determinava que o pagamento do débito tributário feito antes do recebimento da denúncia criminal era causa excludente da punibilidade, mas foi revogado pelo art. 98 da Lei n.° 8.383/91.
    O art. 34 da Lei n.° 9.249/95, contudo, voltou a admitir a mencionada extinção da punibilidade. Observe:

    "Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei n°
    8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei n° 4.729, de 14 de
    julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo
    ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento
    da denúncia."
  • Entendia que a questão caberia recurso, já que na lei diz " antes do oferecimento da denúncia" e a questão diz: "até o oferecimento da denúncia", assim a questão estaria errada também!
    Ocorre que não tinha visto um comentário do colega à respeito de uma lei 10.684 de 2003 que admite a extinção da punibilidade com o pagamento antes da sentença.
    Li a lei e não encontrei nada à respeito!
    Assim continuo achando que a questão D está errada!

  • Sinônimos de Imprescindível

    Sinônimo de imprescindível: básicocapitalessencialfundamental,indispensávelobrigatóriosubstancial e vital


  • Este concurso ocorreu em 2011 e cobrava conhecimento de uma Lei de 2009, qual seja, a Lei n. 11.941/2009:

     

    Lei 11.941/2009:

    Art. 67. Na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, essa somente poderá ser aceita na superveniência de inadimplemento da obrigação objeto da denúncia.

    [Nota: Parcelamento impede o recebimento da denúncia.]

     

    Ora, se o próprio parcelamento do crédito tributário já IMPEDE, quanto mais o pagamento do tributo propriamente dito.

     

    Ademais, para que o MP ofereceria denúncia sem justa causa que lhe desse lastro?

     

    CPP:
    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    (...)
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Sem débito tributário, não haveria "justa causa", penso eu.

  • O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • GABARITO: D.

    A alternativa A está errada. Veja o acórdão do TJSP sobre o tema:

    Recurso em Sentido Estrito – Denúncia rejeitada – Crime tributário – R. decisão que rejeitou a denúncia entendendo não haver justa causa para o exercício da ação penal, diante da falta de individualização mínima da conduta de cada um dos denunciados – Recurso Ministerial buscando a reforma da r. decisão e o recebimento da denúncia – Impossibilidade. Denúncia genérica que não individualizou a conduta dos agentes, inclusive não restou indicado qual dos fatos típicos teria sido por eles praticado – Denúncia oferecida em face dos agentes apenas pelo fato de serem sócios-proprietários da empresa – É bem verdade que é praticamente impossível delimitar as condutas de cada um dos sócios na prática de crimes tributários, a ponto de que seja indicado o exato momento e como foi realizada a prática delitiva, porém, isso não quer dizer que denúncias devam ser totalmente genéricas, sem ao menos indicar o mínimo possível para que se possa vislumbrar a eventual culpabilidade do agente – A incriminação dos sócios de uma empresa sem a descrição mínima da conduta por eles perpetrada acarretaria em verdadeira responsabilização penal objetiva – O conceito de "denúncia genérica" é válido e deve ser aplicado notadamente aos crimes tributários, entretanto, isso não significa dizer que as condutas de cada um dos responsáveis não devam ser minimamente descritas – Precedentes desta C. Câmara, e do C. STJ – Manutenção da r. decisão recorrida como medida de rigor – Recurso Ministerial desprovido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0000347-30.2016.8.26.0533; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Bárbara D'Oeste - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017)

  • A letra A está errada porque é vedada a denúncia genérica, embora seja possível a denúncia geral.

    .

    Denúncia genérica: aquela que não contém os requisitos mínimos do artigo 41, do CPP.

    Denúnica geral: aquela que, embora não descreva minuciosamente a conduta de cada agente, demonstra a ligação entre eles e os delitos, possibilitando a ampla defesa e o contraditório.


ID
570997
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO!
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    b) ERRADO! A prisao preventiva com a nova lei 12.403/2011 passou a ser utilizada para caso excepcionais, dando-se prioridades a aplicacao das medidas cautelares. O fundamento da `fuga do distrito da culpa`, por si soh, nao eh fundamento para a decretacao da prisao preventiva, pois nao estah explicitado nos casos do art 312 do CPP.

    c) ERRADO!

    A Segunda Turma do STJ deu provimento ao recurso por entender que a produção antecipada de provas, conforme dispõe o art. 366 do CPP, não deve ser utilizada em todos os casos em que haja a suspensão do processo em razão da ausência do réu citado por edital. A providência deve ser resultante de uma avaliação do risco concreto do perecimento da prova e de impossibilidade de sua obtenção futura, caso não seja realizada antecipadamente. Logo, é uma medida excepcional que deve ser devidamente justificada. Precedentes citados: RHC 24.964-DF, DJe 13/12/2010; HC 102.758-SP, DJe 22/11/2010, e HC 138.837-DF, DJe 1º/2/2010. REsp 1.224.120-PR, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 17/2/2011.
  • Alternativa correta: A

    Art. 366 - CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Como é o caso de prescrição da pretensão punitiva, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

            Art. 109 - CP.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se

  • Prezados,

    acredito que a questão seja passível de anulação já que a banca não direciona seu entendimento.

    O STF e O STJ possuem entendomentos diferentes acerca do prazo de suspensao do processo:

    STF

    RE 460971 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
     RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:  13/02/2007           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa

    EMENTA:I. Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF, art. 97). "Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o art. 97 da Constituição.." (cf. RE 184.093, Moreira Alves, DJ 05.09.97). II. Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da L. 9.271/96. 1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, "do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão." 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição

  • STJ

    HC 159429 / SP
    HABEAS CORPUS
    2010/0005660-6

    PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL.CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CPP. PERÍODO MÁXIMO DE DURAÇÃO DASUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DAPRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA.I - O período máximo de suspensão da fluência do prazoprescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, corresponde ao queestá fixado no art. 109 do CP, observada a pena máxima cominada paraa infração penal (Precedentes).II - Tendo-se em conta a pena máxima do delito de furto qualificadoperpetrado por menor de 21 (vinte e um) anos, o prazo da suspensãodo processo e da prescrição deve ser de 06 (seis) anos, ex vi dosarts. 109, inciso III c/c 115, do Estatuto Repressivo.III - In casu, a denúncia foi recebida em 02/02/2000 e a suspensãodo processo e do prazo prescricional foi determinada em 27/04/2000.Em 26/04/2006, com o encerramento da suspensão do feito, retomou-sea contagem da prescrição, a qual,  considerando também o lapso deaproximadamente 03 (três) meses decorridos entre o recebimento dadenúncia e data de suspensão do processo, não se operou, haja vistaque não ultrapassou o prazo de 06 (seis) anos previsto arts. 109,inciso III c/c 115, do Código Penal.Ordem denegada.
  • O item a) está com redação inadequada. O art. 366 do CPP, como já citado aqui, realmente determina a suspensão do processo e da prescrição. Mas por quanto tempo essa prescrição fica suspensa? Segundo o STJ, Súmula n° 415, a suspensão deve levar em consideração o prazo prescricional fixado no art. 109 do CP (prescrição em abstrato). Mas o item não explicou isso direito.

    Acredito que o tem d) está correto, conforme o §2º do art. 2° da Lei n° 9.613/98:

     § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.
  • Carlos Eduardo disse tudo. Perfeito!
    Item "D" está correto!
  • Concordo com os colegas que a alternativa correta seria a D, isso pelo fato do artigo 2º, § 2º da lei 9.613 vedar a aplicação do artigo 366 do CPP aos crimes definidos naquela lei. Ora, qual então seria o erro da alternativa A? É simples, a suspensão da prescrição não é o prazo máximo da pena cominada, mas o prazo estabelecido no artigo 109 do código penal, levando-se em consideração o prazo máximo da pena estabelecido no tipo penal. Assim, um crime cuja pena máxima cominada for menor de 1 ano, por exemplo, a sua prescrição fica suspensa pelo prazo de 3 anos, não pelo prazo máximo prevista. A pena máxima vai regular a aplicação do artigo 109 e tão somente.
  • Ademais, a alternativa A está errada porque se refere, simplesmente, à ausencia do acusado citado, sem mencionar a não constituição de advogado, requisito este necessário para que o processo e o curso do prazo prescricional sejam suspensos.
  • Recente julgado do STJ afasta a aplicabilidade da Súmula, vejam:



    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. NÃO-ATENDIMENTO À CITAÇÃO EDITALÍCIA. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. EXISTÊNCIA DE LIMITE PARA DURAÇÃO DO SOBRESTAMENTO. PRAZO REGULADO PELO PREVISTO NO ART. 109 DO CP, CONSIDERADA A PENA MÁXIMA APLICADA AO DELITO DENUNCIADO. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. PROVIMENTO.

    1. Consoante orientação pacificada nesta Corte, o prazo máximo de suspensão do lapso prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada.

    2. Lapso prescricional referente ao delito denunciado preenchido.

    3. Recurso provido para restabelecer a sentença de Primeiro Grau que declarou extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva. (grifos nossos).

  • Pessoal, acredito que o gabarito esteja correto, sendo verdadeiro o que se afirma na assertativa "D", tendo em vista o que expressamente dispõe o art. 2º, § 2º da Lei 9.613/98: "No processo por crime previsto nesta Lei não se aplica o art. 366 do Código de Processo Penal", embora seja a constitucionalidade deste dispositivo contestada pela doutrina.

    Creio que o erro da alternativa "A" encontra-se na expressão "diante do princípio da prescritibilidade das ações", uma vez que, ao meu entender, o princípio que justifica a suspensão do processo e do prazo prescricional quando ausente o citado por edital é o da informação, que por sua vez guarda estreita relação com o princípio da ampla defesa e do contraditório.
  •  Quanto ao item “D”, a doutrina tem defendido que o art. 2º, §2º da Lei 9.613 é inconstitucional por ferir flagrantemente os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
    Neste sentido, afirma precisamente Luiz Flávio Gomes: “...é absurda e inconstitucional, ganhou vigência mas não possui validez. Não é juridicamente válido. É um nada jurídico”. 

  • A banca alterou o gabarito de A para D!
  • Prescritibilidade das ações?! Essa é nova. Entendi que o erro da letra "a", dentre outros, está nessa expressão, pois o que é prescritível, data venia, é a pretensão punitiva ou executória do Estado e nunca o direito de ação. E mais, o art. 366 do CPP não se contenta com a mera ausência do acusado citado por edital. Determinado dispositivo de lei exige, também, a ausência de defensor constituído (o que não fora demonstrado pela questão). 


    Ainda na letra "a", poderíamos ir além, notadamente pela péssima redação empregada pelo examinador. Ou seja. A mera ausência daquele que fora citado por edital legitimaria a aplicabilidade do art. 366, caput, do CPP? Que tipo de ausência o examinador está se referindo? Para comparecer à audiência de instrução? Para apresentar resposta à acusação?! Enfim, a depender da interpretação e desconsiderando os demais equívocos supracitados, a questão já apresentaria falhas.

  • Complementando os comentários em relação a letra D, após a alteração da lei n.° 12.683/2012:

    ANTES: a Lei n.° 9.683/98 afirmava simplesmente que o art. 366 do CPP não se aplicava aos processos de lavagem de dinheiro, sem explicar qual seria o regramento a ser adotado.

    AGORA: a alteração reafirmou que não se aplica o art. 366 do CPP à lavagem de dinheiro, deixando claro que, se o acusado não comparecer nem constituir advogado, será nomeado a ele defensor dativo, prosseguindo normalmente o feito até o julgamento.

    O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo: “A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.” (item 63 da Exposição de Motivos 692/MJ).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A alternativa "a" está errada por afirmar "pena cominada" e a prescrição é no prazo da pena em abstrato.

  • A questão é nula, pois a A tem várias correntes e a D tem vários pés dentro da inconstitucionalidade.

    Abraços.

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que; Ausente o citado por edital, nos crimes de lavagem de dinheiro, o processo mantém seu curso, graças à excepcionalidade lesiva do crime econômico.

  • Quanto a "A": A suspensão não é pelo tempo da pena máxima em abstrato. É regulada com base nesse patamar, aplicando-se os prazos do 109 do CP. Ex.: No crime de homicídio qualificado, a suspensão será de 20 anos, não 30. Nesse sentido: Súmula 415 - STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • ATENÇÃO!!!! ESSE NOVO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF VAI CAIR MUITO!!!!!!!

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de inatividade processual decorrente de citação por edital, é constitucional limitar a suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima prevista para o crime. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 600851, com repercussão geral (), na sessão virtual encerrada em 4/12. 

    Prescrição como regra geral

    Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do recurso, observou que a regra geral da Constituição Federal é a prescritibilidade das pretensões trazidas a juízo, especialmente no campo penal, em razão do caráter restritivo às liberdades individuais. O ministro ressaltou que as exceções, no âmbito criminal, estão expressamente listadas na Constituição: os crimes de racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. “A própria lógica da prescrição é que as pretensões sejam exercidas em prazo previamente delimitado no tempo, e, caso essa limitação não exista, o que se tem, ao fim, é a imprescritibilidade” (...)

    Proporcionalidade

    Fachin concluiu ser constitucional a limitação da suspensão do prazo de prescrição segundo a pena máxima em abstrato do delito em julgamento, em consonância com as balizas do artigo 109 do Código Penal. Segundo ele, essa limitação é condizente com o princípio da proporcionalidade e com a noção de individualização da pena. O relator salientou que esse entendimento, expresso em 2009 na súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vem sendo aplicado em diversos tribunais, “sem grandes questionamentos”.

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso".

    ATENÇÃO PARA A EXCEÇÃO EM PROVA:

    -> os crimes imprescritíveis terão o prazo prescricional suspenso por tempo indeterminado.

  • Acredito que o erro da alternativa A esteja tão somente no princípio citado.


ID
571000
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA!  § 1o do Art. 19 da Lei 11340/06 - As  medidas  protetivas  de  urgência  poderão  ser  concedidas  de  imediato,  independentemente  de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
  • A Lei 11340/06 em seu Art. 33 prevê a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com procedimento singular
  • De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
  • Letra E: errada.


    PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não compete a esta Corte conhecer do conflito de competência instaurado entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que este não se qualifica como Tribunal. 2. Compete ao Tribunal de Justiça, e não à Turma Recursal, julgar recurso de apelação aviado contra decisão do Juizado de Violência Doméstica. 2. Conflito não conhecido e concedida a ordem de habeas corpus, de ofício, para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o suscitado. STJ, CC 111905. DJE DATA:02/08/2010.
  • CORRETA C.
    a) As medidas despenalizadoras dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) aplicam-se aos casos de violência doméstica, se a pena cominada não excede dois anos. Questão incorreta ( A Lei 9099/95 não se aplica no âmbito da Lei Maria da Pennha).

    b) Nos processos decorrentes de violência doméstica, o procedimento processual a ser adotado será o sumaríssimo. Questão incorreta ( O procedimento é o súmario).

    c) Nos casos de violência doméstica, as medidas protetivas urgentes podem ser concedidas de pronto, respeitado o contraditório diferido. CORRETO.

    d) As Turmas Recursais são órgãos competentes para julgar os recursos interpostos de decisões proferidas nos Juizados de Violência Doméstica. Questão incorreta (Compete ao Tribunal de Justiça). 

    Ques O

  • Correta letra C:

    Inteiro Teor


    Processo: 0564126-3
     

    HABEAS CORPUS CÍVEL Nº 564.126-3, DA COMARCA DE BANDEIRANTES.

    IMPETRANTE: V. R.
    PACIENTE: J. E. N.
    AUT. COATORA: DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES
    RELATOR: DES. ERACLÉS MESSIAS
    REL.CONV.: JUIZ ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR


    HABEAS CORPUS CÍVEL - MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 11.340/2006 - AFASTAMENTO DO PACIENTE DO LAR CONJUGAL, PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A ESPOSA E, AINDA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INEXISTÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA QUE PERMITE O CONTRADITÓRIO DIFERIDO - TÉCNICA PROCESSUAL PREVISTA EM LEI - OBSERVÂNCIA, PORTANTO, DO PRINCÍPIO DO "DEVIDO PROCESSO LEGAL" - INVIABILIDADE DO RESTABELECIMENTO DA CONVIVÊNCIA MÚTUA NO LAR CONJUGAL RECONHECIDA PELO PRÓPRIO PACIENTE, QUE JÁ AJUIZARA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - SEPARAÇÃO DE CORPOS NECESSÁRIA - DISCUSSÃO A RESPEITO DA CAUSA DA SEPARAÇÃO, REGIME PATRIMONIAL, DOMÍNIO E PARTILHA DE BENS, E ALIMENTOS - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO ATACADA - ORDEM DENEGADA.




    A concessão de medidas de urgência legalmente estabelecidas, ainda que inaudita altera pars, atende não somente ao corolário constitucional da inafastabilidade da jurisdição, cujo escopo maior é a entrega de uma resposta jurisdicional célere e eficaz, como também observa o princípio do devido processo legal, já que o contraditório diferido constitui técnica processual utilizada no ordenamento jurídico, quando o caso requer provimento de urgência e desde que presentes seus requisitos legais.
  • Lembrando, quando a alternativa D, que a competência para apreciar o recurso é da Câmara Cível, apesar de não haver consenso quanto ao assunto...
    Por oportuno, vale frisar que naquelas comarcas onde nao há juizados especializados em violência doméstica, a competência recai ao juízo criminal da localidade (é um juízo criminal julgando uma lide eminentemente civil, na minha opnião)
  • Primeiramente, me desculpem pela falta de acentuacao.

    Prezado Jose Henrique,

    Apenas para completar o raciocinio do colega, gostaria de compartilhar observacao feita por Rogerio Sanches em aula do curso LFG
      Lei 11.340/06: Organização Judiciária: a) No local existe juizado da violência doméstica e familiar: Se existe, aplica-se o art. 14 da Lei Maria da Penha. “Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.” Juiz (acumula competência cível + criminal): a) Aplicar medidas protetivas de urgência; b) Decidir as questões cíveis (ex: divórcio); c) Decidir a infração penal. OBS: Conta com apoio de equipe multidisciplinar (psicólogo, assistente social, etc.). b) No local não existe o juizado da mulher vítima de violência doméstica ou familiar: Neste caso, aplica-se o art. 33 da Lei Maria da Penha. Juiz Criminal (acumula Competência Cível + Criminal): a) Aplicar medidas protetivas; b) Julga a infração penal; “Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente. Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.” Este juiz criminal não decide as questões cíveis principais, estas questões vão para a vara da família. Remete para a vara da família. Quando a Lei diz que este juiz detém competência cível, ela está dizendo que este juiz tem competência para aplicar as medidas protetivas, e só. Obs.: O juiz da família pode revogar, substituir ou incrementar as medidas protetivas impostas pelo juiz criminal. 
  • comentário referente à alternativa A:
    art. 41, lei 11.340 (lei maria da penha) = "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independendemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9099/95.
     

  • b) no processo decorrentes de violência doméstica o procedimento a ser adotado é o previsto na lei n.11.343/2006, conforme art.1º, in fine c/c o art.33 da referida lei.

  • a) ERRADOart. 41 da Lei 11340/06


    b) ERRADOart. 41 da Lei 11340/06


    c) CERTO - art. 19, §1º combinado com o art. 13 da Lei 11.340/06, além do art. 282, §3º do CPP (aplicação subsidiária do CPP na Lei Maria da Penha)


    d) ERRADOart. 41 da Lei 11340/06 + Enunciado do Fórum Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (ENUNCIADO 21 – A competência para apreciar os recursos contra as decisões proferidas pelos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher é dos Tribunais de Justiça, independentemente da pena).

  • Precedimento sumario.

  • As medidas despenalizadoras dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) aplicam-se aos casos de violência doméstica, se a pena cominada não excede dois anos.

    Não se aplica nos casos de violência domestica e familiar as medidas despenalizadoras dos juizados especiais criminais.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099.95.

  • Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Obs: é aplicável a suspensão condicional da pena.

  • Contraditório diferido ou postergado, é quando o réu ou investigado é ouvido posteriormente.

    A regra é a ampla defesa e o contraditório, mas quando você lida com medidas protetivas ou cautelares, incluindo a prisão, o periculum in mora gera a necessidade de um contraditório postergado, garantindo a efetividade da cautelar.

    Em outras palavras, primeiro você prende, depois você explica os motivos e ouve as desculpas, evitando que o sujeito fuja e o MP/PC fique chupando dedo.

  • Assertiva C

    Nos casos de violência doméstica, as medidas protetivas urgentes podem ser concedidas de pronto, respeitado o contraditório diferido.

  • Contraditório diferido ou postergado, é quando o réu ou investigado é ouvido posteriormente.

    A regra é a ampla defesa e o contraditório, mas quando você lida com medidas protetivas ou cautelares, incluindo a prisão, o periculum in mora gera a necessidade de um contraditório postergado, garantindo a efetividade da cautelar.

    Em outras palavras, primeiro você prende, depois você explica os motivos e ouve as desculpas, evitando que o sujeito fuja e o MP/PC fique chupando dedo.


ID
571003
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) A lei 11.343/2006, não sofreu a alteração referente a mudança do codigo de processo penal de 2008, mantendo em seu procedimento a oitiva do acusado antes das testemunhas de acordo com o art.57.

    B) O ECA segue procedimento especial, aplicando-se subsidiariamente o CPP.
    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    C) Art.102, I, d e i - CF - Compete ao STF processar e julgar:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;


    D) CERTA - CTB - Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

  • COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS CONTRA ATO PRATICADO POR JUIZ DE JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO - INCOMPETÊNCIA DO TJDF. É DA TURMA RECURSAL E NÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR HABEAS CORPUS CONTRA ATO PRATICADO POR JUIZ DE JUIZADO.
  •  Contra ato de juiz da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal, acoimado de ilegal, cabe habeas corpus dirigido ao TJ/TRF.
  • OS RESPONSÁVEIS PELOS DOIS COMENTÁRIOS ACIMA PODERIAM CITAR AS FONTES?
  • Súmula 690

     

    COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

    Fonte de Publicação

    DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

  • CUIDADO......

    a súmula 690, STF, está superada - HC 86.834, STF.

    HC NOS JUIZADOS ESPECIAIS:

    Competência (posição consolidada pelo STF):
    - HC contra ato de magistrado do JECrim => turma recursal.
    - HC contra ato da Turma Recursal => TJ ou TRF.
  • Não vi as razões de anulação da questão, mas desconfio do teor da letra "a". É justamente pelo princípio da ampla defesa que se deslocou o interrogatório do réu para o último ato processual. 

    A maioria da doutrina indica que se aplicam as alterações promovidas no CPP (referentes à ordem de instrução do processo penal) no procedimento da Lei Tóxicos, a despeito da redação literal da norma especial:

    "Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

    Parágrafo único.  Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante".


    Aplicar-se-ia a inversão na ordem de instrução prevista no art. 400, do CPP (alterado pela lei nº11.719/2008), sendo o interrogatório do réu o último ato processual (sistema acusatório permitindo a ampla defesa) ao procedimento especial da Lei de Tóxicos.

    Observar que a alteração da lei processual é de 2008 (alterado pela lei nº11.719/2008), enquanto a lei de tóxicos é de 2006 (Lei 11.343/2006). Por todos, ver OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal, pág. 382 (Item 9.2. Meios de Prova. 9.2.1. Do interrogatório).


  • A controvérsia jurídica cinge-se a analisar suposta nulidade na realização do interrogatório, como primeiro ato da instrução processual, de acusado pela prática de cometer crime de tráfico de drogas. Há longa data, o Superior Tribunal de Justiça, com o aval da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, vinha entendendo, com assento no princípio da especialidade, que a nova sistemática estabelecida pelo art. 400 do CPP, com a redação conferida pela Lei n. 11.719/2008 – que transpôs a oitiva do acusado para o fim da audiência –, não se aplicaria ao procedimento próprio descrito nos arts. 54 a 59 da Lei de Drogas, segundo a qual o interrogatório ocorreria em momento anterior à oitiva das testemunhas, na forma como preconiza o art. 57 do referido diploma legal.

    Ocorre que, no julgamento do HC n. 127.900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3/8/2016, a Suprema Corte, por seu Plenário, realizou uma releitura do artigo 400 do CPP, à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Naquela assentada, reconheceu-se, em razão de mostrar-se mais compatível com os postulados que informam o estatuto constitucional do direito de defesa, uma evolução normativa sobre a matéria, de forma que, por ser mais favorável ao réu e por se revelar mais consentânea com as novas exigências do processo penal democrático, a norma contida no art. 400 do CPP, na redação dada pela Lei n. 11.719/08, deveria irradiar efeitos sobre todo o sistema processual penal, ramificando-se e afastando disposições em sentido contrário, mesmo em procedimentos regidos por leis especiais.

    Arredou-se, pois, o consagrado critério de resolução de antinomias – princípio da especialidade –, em favor de uma interpretação teleológica em sintonia com o sistema acusatório constitucional, sem que tenha havido, no entanto, declaração de inconstitucionalidade das regras em sentido contrário predispostas em leis especiais ou mesmo da redação originária do art. 400 do CPP.

    Em conclusão: o interrogatório passa a ser o último ato da instrução, sendo que a Lei n. 11.719/2008, geral e posterior, prepondera sobre as disposições em contrário presentes em leis especiais. Por fim, importante ressaltar que, em atenção ao princípio da segurança jurídica, foi realizada a modulação dos efeitos da decisão da Corte Suprema, pelo que a nova interpretação dada somente teria aplicabilidade a partir da publicação da ata daquele julgamento, ocorrida em 11.03.2016 (DJe n. 46, divulgado em 10/3/2016). A partir desse marco, portanto, incorreriam em nulidade os processos em que o interrogatório fosse o primeiro ato da instrução.


ID
571006
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A sentença de pronúncia não transita em julgado, mesmo sem recurso das partes, mas se sujeita ao fenômeno da preclusão.

    CORRETO! A alternativa fala em sentenca, mas na verdade trata-se de DECISAO e, por isso, sujeita-se ao fenomeno da PRECLUSAO e nao do transito em julgado.

    b) O libelo será confeccionado nos limites da pronúncia e a falta de sua leitura em plenário é causa de nulidade.

    ERRADO! Nao existe mais libelo acusatorio na dinamica do TRIBUNAL DO JURI.

    c) Como afirmação do sistema misto, o interrogatório do réu em plenário possibilitará a realização do cross examination.

    ERRADO! Sistema do cross examination significa perguntas feitas diretamente das partes sem intervenção do juiz (art. 212 CPP), o que, no Tribunal do   Juri nao [e possivel face o par. 2 do art. 473 do CPP que diz que as perguntas devem ser feitas por intermedio do juiz.

    d) Os princípios da não surpresa e do contraditório permitem a leitura de documentos que não tenham sido juntados no tríduo que antecede o Júri.

    ERRADO! Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
  • O sistema do cross-examination, com as reformas recentes do processo penal, é aplicável tanto ao procedimento comum quanto ao rito do júri. No entanto, esse sistema diz respeito a inquirição de testemunhas, não do acusado.
  • CORRETO O GABARITO....

    Correto o comentário do colega Fazenda...

    CPP,

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • O art. 212 mudou todo o sistema das perguntas. Adotou o sistema docross examination. Esse sistema trabalha com o método de exame direto e cruzado. Em relação à prova testemunhal, quem é que formula as perguntas em primeiro lugar? Antigamente quem fazia as perguntas era o juiz e depois as partes. Agora mudou.
     
                Quem pergunta em primeiro lugar, são as partes. Inicialmente, por quem arrolou a testemunha. Qual parte faz a pergunta? Aquela que arrolou a testemunha. Se a testemunha é do MP, quem vai perguntar primeiro é o MP. O detalhe é que esse exame seria o exame direto. Se a testemunha é minha, como falar em exame cruzado? Então, aqui, você fala em direct examination. Primeiro, então, quem faz as perguntas são as partes, inicialmente a parte que arrolou as testemunhas. É o exame direto. Em seguida, aí sim, vai ocorrer o exame cruzado, pela parte contrária. Apesar de usar a expressão cross-examination, ele só se dá na segunda parte porque na primeira etapa o exame é direto.
     
                Sobre o exame cruzado, doutrinadores que aprofundam o assunto, vão dizer o seguinte: esse cross-examination poderia ser de duas espécies (o examinador vai adorar se você colocar isso na sua prova):
     
    a)                 Cross-examination as to fact – Diz respeito à reinquirição da testemunha em relação aos fatos já abordados no primeiro exame.
     
    Começa com exame direto. Eu MP arrolei, começo com o exame direto. Depois começa o exame cruzado. Eu posso fazer o exame cruzado em relação aos fatos. Então, eu vou reperguntar à testemunha no que toca aos fatos.
     
     
    b)                 Cross-examination  as to credit – Diz respeito à verificação da credibilidade da testemunha.
               
                Pode parecer bobagem, mas não é. Às vezes a testemunha dá uma riqueza de detalhes muito grande. E você começa a verificar alguns elementos que vão interferir na credibilidade. Aí o juiz, diante disso, não vai valorar o depoimento como iria valorar.
     
    STJ HC 121216/DF : “No exame cruzado, é possível fazer-se uma reinquirição a respeito dos fatos já abordados no primeiro exame (cross-examination as to facts), como também formular questões que tragam à luz elemento para a verificação da credibilidade do próprio depoente ou de qualquer outra testemunha (cross-examination as to credit )”
  • COMPLETANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA:
    O DEFENSOR DO ACUSADO E O MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, O ASSISTENTE, O QUERELANTE FORMULARÃO DIRETAMENTE AS PERGUNTAS AO OFENDIDO E ÁS TESTEMUNHAS.   OS JURADOS (SETE) PORÉM, NÃO PODEM FAZER PERGUNTAS DIRETAMENTE, CONFORME PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 473 DO CPP,  MAS ATRAVES DO JUIZ PRESIDENTE. 
  • Em relação ao sistema do cross examination, o art. 212 do CPP (que teve a redação alterada pela Lei 11.690/08) aplica-se em relação às PARTES, que poderão fazer as perguntas DIRETAMENTE às testemunhas.

    No entanto, com relação aos JURADOS,  aplicam-se as regras do art. 473 e 474 do CPP do procedimento do Júri, que estabelecem que estes formularão perguntas ao ofendido, às testemunhas e ao acusado POR INTERMÉDIO do juiz presidente.
  • Engraçado, creio que a questão é passível de anulação, tendo em vista não haver alternativa correta.

    Primeiro, acredito que a pronuncia não possui natureza de sentença, mas sim de decisão interlocutória mista não terminativa, passível de recurso em sentido estrito e não de apelação.

    Ademais, afirmar que a "sentença" de pronúncia não transita em julgado é abordar ou trazer um conceito um tanto quanto acadêmico para uma prova preambular, fugindo dos limites traçados por uma questão objetiva.

    Digo isso porque, da leitura do art. 428 do CPP, percebe-se que a decisão de pronuncia poderá transitar em julgado, vejamos: "O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz-presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia".

    Portanto, o tema é no mínimo controverso, tendo em vista que a lei menciona exatamente o contrário da alternativa lançada como correta.

    Ademais, quanto a alternativa "c", acredito que ela não está tão errada assim.

    Concordo que as perguntas elaboradas pelos jurados se darão por intermédio do Juiz-Presidente. Todavia, de acordo com o art. 474, §1º do CPP, o membro do Ministério Público, o querelante (quando tratar-se de ação penal privada), e a defesa farão as perguntas ao acusado por meio do sistema cross examination, deixando margem para que a alternativa "c" fosse interpretada de forma positiva.

    Questão mal formulada, passível de anulação.
  • Concordo com o colega Nazário, a questão é mal formulada e deveria ter sido anulada.
    Em relação às alternativas "b" e "d", não são necessários maiores comentários.
    Quanto à alternativa "A", a afirmação "A sentença de pronúncia não transita em julgado" contraria dispositivo expresso da Lei 11.689/08, qual seja, o artigo 428 que assim dispõe:
    "O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia."

    Portanto, a afirmativa "A" está incorreta.
    POUCO IMPORTA, objetivamente falando, se o "conceito de sentença" impede que se considere a decisão de pronúncia como tal. Uma vez se tratando de prova objetiva, a resposta deve ser objetiva... e nada mais objetivo do que a letra fria da Lei. Numa questão discursiva é que se poderia debater acerca de conceitos e sobre o verdadeiro sentido que o Legislador quis empregar à pronúncia... o que não é o caso.
    Agora, quanto à alternativa "C", o artigo 474, §§ 1º e 2º, legitimam a afirmação: "
    o interrogatório do réu em plenário possibilitará a realização do cross examination. "
    Nos termos do mencionado dispositivo, "será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção" e, chancelando a correção da afirmativa, prevê em seu par. 1º que "o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado". O par. 2º prescreve a necessidade dos jurados formularem as perguntas por intermédio do Juiz presidente.
    Assim, temos em evidência, que a afirmativa contida na alternativa "C" está correta, pois, sim, o interrogatório do réu permite a realização da cross examination.
    Sempre? Não! Somente se permitirá àqueles previstos no parágrafo 1º do art. 474... mas a questão não questiona se "sempre será possível" e, sim, se "será possível", exigindo, obrigatoriamente, uma resposta positiva nos termos da fundamentação.

    Sorte a todos!
  • Nas justificativas da alternativa "c" houve uma verdadeira confusão.

    O sistema cross examination previsto no art. 212, do CPP, possibilitando a inquirição direta às testemunhas aplica-se tanto ao procedimento comum, quanto ao procedimento do Tribunal do Júri. Não há qualquer ressalva. Também não há distinção quanto ao direcionamento de perguntas às testemunhas ou ao acusado. A única ressalva é quanto aos jurados, que não podem fazer perguntas diretamente às testemunhas, vítima ou acusado.

    "Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.

    § 1º O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado".

    § 2º Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

    Isto fica mais claro nesta tabela adaptada para a questão*:

    Sistema adotado

    Perguntas

    Reperguntas

    Respostas

    Fiscalização

    Complementação

    das perguntas

    PRESIDENCIALISTA 

    Adotado no CPP 1941

    Pelo juiz

    (arts. 203 a 205)

    Pelas partes, mas por meio do juiz

    (antigo art. 212)

    Dirigidas ao juiz

    (antigo art. 212)

    Pelo juiz

    (antigo art.212)

    Pelo juiz

    (antigo art. 212)

    CROSS EXAMINATION

    Adotado pela Lei 11.690/08

    (posição dominante)

    Diretamente pela parte que arrolou

    (sistema direct

    examination)

    Diretamente pela parte adversa

    (sistema cross examination)

    Dirigidas à parte que pergunta

    Pelo juiz

    (art. 212)

    Pelo juiz sobre pontos a esclarecer a qualquer tempo

    MISTO

    Adotado pela Lei 11.690/08

    (posição do autor)

    Pelo juiz

    (arts. 203 a 205)

    Diretamente pela parte que que arrolou

    (sistema direct examination)

    e, em seguida, pela parte adversa

    (sistema cross examination)

    Dirigidas ao juiz

    (art. 212)

    Pelo juiz

    (art. 212)

    Pelo juiz sobre pontos a esclarecer a qualquer tempo

    Posição dominante (Damásio E. de Jesus, Fernando da Costa Tourinho Filho, René Ariel Dotti, Eugênio Pacelli de Oliveira, Fernando Capez, Antonio Magalhães Gomes Filho)

    O art. 212, do CPP alterou tanto a parte referente às perguntas, quanto a parte referente às reperguntas.

    Conclusão do autor (Guilherme de Souza Nucci e Luiz Flávio Gomes,Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto).

    O art. 212, do CPP somente alterou a parte referente às reperguntas, mantendo intacta as perguntas. 

    *Extraído do artigo do excelente artigo do Juiz Jayme Costa de Freitas (Juiz 1ª Vara Criminal de Sorocaba), disponível em "http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/122010.pdf". Observar que a conclusão do articulador é distinta daquela adotada na assertiva, mas ele ressalta a opinião majoritária da doutrina.

    Em conclusão, a realização do interrogatório do réu em plenário pelo cross examination não é afirmação do sistema misto.


  • Penso que a alternativa "C" não está errada, pois embora não seja a regra, é usado o cross examinatio no tocante às partes e o sistema presidencialista no tocante aos jurados. A questão não pediu a regra, mas trouxe o termo "possibilitará". Logo não se pode deduzir além do que está escrito. 

  • Essa alternativa "a" é o maior miguezão do examinador.

     "Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia."

    E a pronúncia tanto faz coisa julgada, que o legislador fez questão de dizer que a impronúncia não transita em julgado.

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

     

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. 


    Em suma, a viperina decisão de impronúncia não absolve nem tampouco condena o réu, mas possui o condão de mantê-lo em uma malévola situação de insegurança jurídica, podendo ser novamente processado pelo mesmo fato(porquanto tal decisão, embora terminativa, não faz coisa julgada material, mas, ao invés, formal), o que, irrefutavelmente, o prejudicará, sobretudo se for inocente da imputação realizada pelo Órgão Acusatório. (fonte: http://www.juspodivm.com.br/i/a/Decisao_de_Impronuncia_RafaelSantana.pdf)


    O examinador pode até achar o dispositivo perverso, discordar etc. Mas é o que está na lei, não contraria a CF e está valendo, o resto é pura imaginação.




  • Pode estar inserido legalmente o "tânsito em julgado da pronúncia" quando nos referimos ao desaforamento, no art. 428 caput CPP. Porém, não existe o trânsito em julgado, e sim a preclusão "pro judicato", vez que os jurados não ficam vinculados à ela, bem como por ser uma decisão não terminativa, ou seja, não põe fim ao processo. (Renato Brasileiro - vídeo aula)

  • CPP:

    Da Instrução em Plenário

    Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

    § 1 Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.

    § 2 Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 

    § 3 As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. 

    Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.

    § 1 O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    § 2 Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

    § 3 Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.  

    Art. 475. O registro dos depoimentos e do interrogatório será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova.

    Parágrafo único. A transcrição do registro, após feita a degravação, constará dos autos. 

  • Sobre a alternativa A: a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade (juízo de prelibação), tem natureza processual, não produzindo coisa julgada, e sim preclusão pro judicato, podendo o Conselho de Sentença decidir contrariamente àquilo que restou assentado na pronúncia. Há, por conseguinte, um equívoco na redação do art. 428 do CPP, que faz menção ao trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Assim, operada a preclusão da decisão de pronúncia, esta não mais poderá ser modificada, pelo menos em regra, sendo inevitável o julgamento do acusado perante o Tribunal do Júri pelo crime nela reconhecido. Depois da preclusão, a pronúncia só pode ser modificada em caráter excepcional, vale dizer, desde que surja circunstância superveniente que altere a classificação do crime (princípio da imodificabilidade da pronúncia)

    Sobre a alternativa C: no meu entender esta assertiva também poderia ser considerada como certa, na medida que o sistema do cross examination permite que a inquirição direta do depoente apontado pela parte adversa. Isso se conclui do parágrafo primeiro do art. 474 do CPP: (O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado).Apenas quanto a inquirição dos jurados adota-se o sistema presidencialista (por intermédio do juiz - § 2o Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente).


ID
571009
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos Direitos da Personalidade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
  • GABARITO C!!!!!!!!!!

    cc Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  •  Direito ao nome

     Art. 16/CC Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17/CC. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória – protege-se a honra da pessoa.

    Art. 18/CC. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19/CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo não é proibido quando usado em atividades lícitas.

    Tem-se proibido, nos Tribunais, o direito ao nome ao natimorto.

  • É de se ressaltar que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro ;)

  • Só complementando as informações, trazemos, a propósito do art. 15 do Código Civil, transcrito na alternativa "b", o enunciado n.º 274 do CJF (aprovado na 4ª Jornada de Direito Civil). Oportuno lembrar que a interpretação deste artigo projeta-se para o âmbito do Direito Constitucional, ligando-se à teoria da COLISÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS e a TÉCNICA DA PONDERAÇÃO.

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.
  • Art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • Código Civil:

    Dos Direitos da Personalidade

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


ID
571012
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à possibilidade de alteração do estatuto de uma fundação de direito privado, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    b) art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; (CORRETA)

    c) art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:  III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    d) Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
  • a) deverá ser deliberada por, no mínimo, três quintos dos competentes para gerir e representar a fundação.= ERRADA - O QUÓRUM É DE 2/3 - ART. 67, I
    b) não poderá contrariar ou desvirtuar a finalidade para a qual foi constituída = CERTA - ART. 67, INCISO II
    c) deverá ser homologada pelo Poder Judiciário, ouvido o órgão do Ministério Público. = ERRADA - DEVERÁ SER APROVADA PELO MP E SOMENTE EM CASO DE NEGAÇÃO É QUE ESTA PODE SER SUPRIDA PELO PODER JUDICIÁRIO - ART. 67, INCISO III
    d) quando não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto à homologação pelo Poder Judiciário, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 (dez) dias. = ERRADA - O CORRETO É SUBMETEREM O ESTATUDO AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 68 CC
  • A "b" ESTA CORRETA POIS DE ACORDO COM:

    ART67. PARA QUE SE POSSA ALTERAR O ESTATUTO DA FUNDAÇAO E MISTER QUE A REFORMA:

    II NAO CONTRARIE OU DESVIRTUE O FIM DESTA


    GALERA QUEM MARCOU A D COMO VERDADEIRA NAO PRESTOU ATENÇAO EM UM DETALHE :..AO SUBMETEREM O ESTATUTO AO ORGAO DO MINISTERIO PUBLICO ... FUNDAMENTACAO NO ART 68 DO CC
  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • a) E - art. 67, I
    b) C - art. 67, II
    c) E - art. 67, III
    d) E - art. 68


ID
571015
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    b) CORRETA - Art. 193 do CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita".

    c) CORRETA - Art. 196 do CC: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".

    d) CORRETA - Art. 200 do CC: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".
  • OS PRAZOS PRESCRICIONAIS, POR SEREM SEMPRE LEGAIS, NÃO PODEM SER ALTERADOS PELA VONTADE DAS PARTES (ART.192 DO CC/2002).
  • Correta a letra "A".

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Percebemos que as partes não podem ampliar, suprimir ou reduzir os prazos prescricionais. Ou seja, apenas a lei é capaz de modificá-los. Conclui-se então que não existe prescrição "convencional".

    Entretanto o mesmo não acontece com a decadência, que pode ser legal (estabelecida por lei) ou convencional (estabelecida por acordo entre as partes), consoante os teores dos arts. 193 e 211:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    Bons estudos a todos!
  • a) Os prazos de prescrição, via de regra, podem ser alterados por acordo das partes.- ERRADA - ART. 192 CC -  Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    b) Pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. - ART. 193 CC - CORRETA
    c) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.  - CORRETA - ART. 196 CC
    d) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. - CORRETA - ART. 200 CC
  • OS PRAZOS PRESCRICIONAIS SÃO PEREMPTÓRIOS, OU SEJA, NÃO PODEM SER ALTERADO POR VONTADE DAS PARTES, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE COM PRAZOS DILATÓRIO, CARACTERIZADOS PELA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇAO PELAS PARTES!
  • Código Civil:

    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


ID
571018
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prova no Código Civil, não podem ser admitidos como testemunhas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos o disposto no Código Civil:


    Art. 228: Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o quarto terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

  • Questão muito decoreba.
    Gabarito Letra D!!!!

    CC art. 228 V - prever até o 3 grau ( e a questão fala de quarto grau). Loga não há impedimento para a letra D!!

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

  • a questão não tem alternativa certa, quanto as letras "a", "b" e "c", os colegas já identificaram, mas penso que a letra "d"  também está errada pelos seguintes motivos:o artigo 228 do CC elenca 4 categorias de pessoas que não podem ser testemunhas:

    1º - cônjuges
    2º - ascendentes
    3º - descendentes
    4º - colaterais até 3º grau
     
    cônjuge, ascentende e descendente não podem ser testemunhas em nenhuma hipóteses, logo isso invalida a alternativa. Os colatereis em quarto grau podem, mas trata-se de questão objetiva,

    ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA..CORRESPONDIA À QUESTÃO 44,

    dar provimento aos recursos interpostos contra o gabarito das questões 30, 44, 53, 67, 74, 76, anulando-as; 

     

     

  • Concordo plenamente com colega acima porque quando a questão coloca que não podem ser testemunhas, "EXCETO"....quer dizer que todos aqueles que foram citados na alternativa podem ser testemunhas, inclusive cônjuges,ascendentes, descendentes,o que é vedado segundo a intelecção do art.228 CC.

    SE REALMENTE FOI ANULADA, FOI COM MÉRITO.
  • Ver Lei 13.146/15


ID
571021
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É INCORRETO afirmar quanto ao objeto do pagamento e sua prova no Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 313 do CC: "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".

    b) CORRETA - Art. 314 do CC: "Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou".

    c) INCORRETA - Art. 316 do CC: "É ilícito lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas".

    d) CORRETA - Art. 317 do CC: "Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".

  • A ALTERNATIVA "D" NADA MAIS É  QUE A TEORIA DA IMPREVISÃO
  • Letra(A)- O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
     
      Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.


    Letra(B)- Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
      
      
    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    Letra(C)- É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

      Art. 316. É  lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Letra(D)- Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

      
    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
  • Letra  "C" - Art. 316

  • Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.


ID
571024
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à doação, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Art 546
    A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar. Trata-se, a exemplo do art. 542, de doação sob condição suspensiva (si nuptiae sequuntur), que, na dependência de fato futuro e incerto, somente se aperfeiçoa com o evento. O casamento é a condição. A donatio propter nuptias pode ser feita pelos cônjuges entre si ou por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro. A dispensa da formalidade da
    aceitação — explica Clóvis Beviláqua —“resulta, naturalmente, da realização do casamento”. Subordinados àquela condição, os donatários, ao celebrarem núpcias entre si, estarão a implementando, de tal modo que tomando efetiva a doação, há de se entender tácita a aceitação. A doação, assim condicionada, ficará sem validade, se o casamento não se realizar.
  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO:
    Código Civil

    d) A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, não importa em adiantamento do que lhes cabe por herança. INCORRETO.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    OUTRAS ALTERNATIVAS:

    a) Feita em contemplação do merecimento do donatário, não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.  CORRETO.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    b) Feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.  CORRETO.

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    c) Feita ao nascituro, valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. CORRETO.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
  • a) C - art. 540
    b) C - art. 546
    c) C - art. 542
    d) E - art. 544

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a doação, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Quanto à doação, é INCORRETO afirmar que: 

    A) Feita em contemplação do merecimento do donatário, não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto. 

    Prevê o Código Civil: 

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Assertiva correta.

    B) Feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.  

    Assevera o Código Civil: 

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    Assertiva correta.

    C) Feita ao nascituro, valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. 

    Dispõe o CC/02: 

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Assertiva correta.

    D) A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, não importa em adiantamento do que lhes cabe por herança. 

    Estabelece o Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Assertiva INCORRETA.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 

  • Código Civil:

    Disposições Gerais

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • Diferença que sempre cai em provas:

    Venda entre ascendentes e descendentes # Doação entre ascendentes e descendentes

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.


ID
571027
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à cessação do mandato, é INCORRETO afirmar que ela ocorre pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser marcada é a que consta da letra "a". Vejamos o disposto no Código Civil:


    Art. 682: Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

  • O mandato não se transmite aos herdeiros...

    Seção IV

    Da Extinção do Mandato

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

    Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

    Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.

    Art. 688. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    Art. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.

    Art. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.


ID
571030
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São formas de extinção do poder familiar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos o que dispõe o CC:


    Art. 1635: Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.


    Art. 1638: Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • Na verdade eu creio que a alternativa D foi colocada para confundirmos com o seguinte art:

    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

  • Vocês estão confundi tudo!

    A questão referente ao erro da letra D, não se refere a emacipação do menor,!

    E sim no caso dos Pais contrairem novo casamento ou união estavel, não poderão ser eximir dos deveres ou poder sobre os filhos !

  • Interessante anotar que estes casos previstos nos artigos 1635 CC  tratam da perda do poder familiar pela extinção remete-nos à perda. Na sequência temos o artigo 1638 que trata das hipóteses da perda do poder familiar mencionando o pai ou mãe, mas por DECISÃO JUDICIAL.

    A SUSPENSÃO: diferente da perda ocorrerá nos casos do artigo 1637 CC. Nestes casos, o M. P pode requerer a suspensão, mas não haverá perda.

  • Uma questão dessa para Promotor... tcs tcs tcs parece até sonho... nas minhas provas não aparece uma questão dessa.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.636 – O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Código Civil:

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Poder familiar é “o poder exercido pelos pais em relação aos filhos, dentro da ideia de família democrática, do regime de colaboração familiar e de relações baseadas, sobretudo, no afeto. O instituto está tratado nos arts. 1.630 a 1.638 do CC/2002" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 296-297).

    O art. 1.635 do CC traz, em seus incisos, as hipóteses que ensejam a extinção do poder familiar. Vejamos: “Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638".

    Portanto, a morte dos pais ou do filho é uma forma de extinção do poder familiar, de acordo com o art. 1.635, I do CC. Correto;

    B) A adoção é uma das causas da extinção do poder familiar, prevista no art. 1.635, IV. Correto;

    C) A maioridade extingue o poder familiar, conforme consta no art. 1.635, III. Correto;

    D) Diz o legislador, no art. 1.636 do CC, que “o pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, NÃO PERDE, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro". Ressalte-se que não haverá qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro em relação ao seu exercício. Incorreto.




    Resposta: D 
  • Código Civil:

    Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5 , parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
571033
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo Código Civil, NÃO é considerado direito real:

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

     

  • Resposta correta: art. 83, I, c/c art. 1.225, ambos do Código Civil. A alternativa (b) não representa espécie de direito real, mas sim móvel para efeitos legais.

    --------------------

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    ---------------------

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

    XII - a concessão de direito real de uso.

    Lembrando que os Direitos Reais são elencados em rol exaustivo (numerus clausus).

  • Olha a questão que a FUNDEP faz no concurso para promotor de justiça. Uma piada né. Com todo respeito, é claro, aos novatos estudantes.
  • Segundo a doutrina Majoritária, o Código Civil adota um rol taxativo de direitos reais. Contudo, essa taxatividade não veda a criação de novos direitos reais. 
    Assim, poderão ser criados novos direitos reais, tais como os dos incisos XI e XII criados pela Lei 11.481/07 e como o do art. 59 da Lei 11.977/09 (Minha Casa Minha Vida) que está fora do Código Civil e fala sobre a legitimação da posse quando, após registrada, constitui direito real do possuidor direto para fins de Moradia. A energia elétrica, conforme expresso no art. 83/CC (abaixo) considera-se bem Móvel.


    Art. 1.225. São direitos reais:
    I - a propriedade;
    II - a superfície;
    III - as servidões;
    IV - o usufruto;
    V - o uso;
    VI - a habitação;
    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
    VIII - o penhor;
    IX - a hipoteca;
    X - a anticrese.
    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
    XII - a concessão de direito real de uso.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;

  • São direitos reais  aqueles dispostos no artigo 1.225 do Código Civil.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;




    Os direitos reais foram regulamentados de forma taxativa pelo legislador foi levado em consideração o princípio da tipicidade que estabelece não ser possível constituir direitos reais diferentes dos previstos na lei. Isto é, só vão se configurar direitos reais aqueles que se amoldarem aos tipos que já foram estabelecidos pelo legislador, seja na legislação esparça ou no próprio Código Civil.

    Tipicidade na definição de Menezes Cordeiro:

    "O tipo traduz uma descrição ordenada a que podem ser reconduzidas as realidades pretendidas, por oposição ao conceito abstrato, que, mercê de um critério geral, permite, nele, a subsunção das mesmas realidades e por oposição ainda às próprias realidades em si"
    Deste modo as alternativas a, c e d. São consideradas direitos reais. Não é a alternativa do gabarito, pois a questão procura direitos que NÃO são reais.



    Dos Bens

    Bens segundo Caio Mario da Silva Pereira, seria "tudo que nos agrada" e deve ter como característica serem passíveis de avaliação pecuniária.

    Entre as diferentes classes de Bens econtra-se os bens imóveis (que são aqueles que não podem ser removidos sem a alteração de sua substância) art. 80 do Código Civil. Por outro lado, também encontra-se os bens móveis que são aquelas passíveis de deslocamento, contado que não altere a sua forma ou substância.

    Os que tem essa qualidade jurídica (móveis) estão dispostos no art. 83 do Código Civil.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Ou seja, as energias que tenham valor econômico, são consideradas móveis não sendo direito real (disposto no direito das coisas)  e sim bem móvel.




    Diferença entre bens e Coisas


    Segundo Silvio Rodrigues " Coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem." Já bens "são coisas que por serem úteis e raras, são sucetíveis de apropriação e contém valor econômico."

    Coisas = gênero.

    Bens = espécie.

    Deste modo o gabarito será a letra B.


     




  • Há quem subestime as questões. Em concurso público não há questão fácil, seja para novatos ou veteranos. Na hora da prova tudo muda, deve-se lutar por cada questão. Já vi muito veterano perder questão " fácil".  Minha humilde opinião. 

  • Aqui é só aplicar o princípio da taxatividade

  • Rafael Castelo foi o melhor comentário. 

  • Direito real é um Direito absoluto, de contudo patrimonial. letra B

  • Pelo Código Civil, NÃO é considerado direito real:

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso.            (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)




    A) concessão de uso especial para fins de moradia.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    A concessão de uso especial para fins de moradia é direito real.

    Incorreta letra “A”.


    B) energia que tenha valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    A energia que tenha valor econômico é considerada bem móvel, e não direito real.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) direito do promitente comprador do imóvel.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    O direito do promitente comprador do imóvel é direito real.

    Incorreta letra “C”.


    D) hipoteca.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    IX - a hipoteca;

    A hipoteca é direito real.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.



  • Atualmente, há um inciso XIII no art. 1.225 do CC, que é o direito real de LAJE.

     

    Entretanto, esse direito já era considerado como direito de superfície (1225, II do CC)


ID
571036
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao Direito das Sucessões, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

     
  • Art. 2016: Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

    Bons estudos...
  • COMPLEMENTANDO:

    letra b) 
    Art. 2.020. Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa


    letra c) 
    Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.


    letra d)
    Art. 2.027. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.

    Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

  • Errada a questão de letra a
    a) Os herdeiros capazes, bem como os incapazes, mediante representação por instrumento público, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

    Está errada por haver incapaz e dessa forma necessariamente se realizará a partilha nos autos de inventário judicial.
  • Essa questão deve ser anulada! Houve alteração do art. 2.027, em 2015.

    Veja:

    Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.Lei 13.105/2015.

    Portanto, tanto a alternativa "a", quanto a alternativa "d" estão incorretas.


ID
571039
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA
.

Alternativas
Comentários

  • A - Correta
    Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
    Parágrafo único.  O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    C - Correta
    Art. 117.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    D - Correta
    Art. 117 [...]
    Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
  • RESPOSTA - ALTERNATIVA B (INCORRETA)
    A alternativa B está errada porque somente em casos de ações conexas perante juízes de mesma competência territorial ocorre a prevenção, senão vejamos:

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Já no caso trazido pela assertiva, temos que a Vara Cível e a Vara de Família têm sua competência fixada em razão da matéria e não em razão do território, motivo pelo qual não é aplicável ao caso a regra do art. 106, CPC, mas sim a inteligência do art. 111, CPC, in verbis:

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    BONS ESTUDOS!!


     

  • Apenas complementando, a conexão só reúne os processos conexos nos casos de competência relativa. Um processo da Vara Cível pode ser conexo com um processo da Vara de Família, visto que o conceito de conexão do art. 103 do Código de Processo Civil é apenas exemplificativo. Segundo a melhor doutrina, sempre que a decisão de uma causa interferir na solução de outra, haverá conexão (conexão por prejudicialidade - Prof. Fredie Didier).

    Entretanto, por serem processos cuja competência é em razão da matéria, vale dizer, absoluta, não haverá reunião dos processos.
    Sendo assim, pode haver conexão sem que haja reunião dos processos, nos casos em que a competência seja absoluta.
  • Pessoal,

    Fiquei com uma dúvida. O colega acima disse que a questão se refere a competencia absoluta ( em razao da materia), e devido a isso não se aplicaria a regra do artigo 106 do CPC (  "correndo em separado açoes conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar). Eu entendi porque não se aplica esse dispositivo, pois ele se refere a competencia relativa - em razao do territorio.
    A questão é o seguinte, se não se aplica a regra da prevenção em razão da materia - competencia absoluta, qual a regra que se aplica? Simplesmente o juizo incompetente remete a ação para o juizo compentente?

    Se alguem souber responder, ficarei grata!
    Abraço

  • Marina creio que é exatamente isto que ocorre, pois conforme dispõe o §2º do artigo 113, CPC:

    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Veja um caso interessante de conflito de competência entre o Juízo Cível Federal e o Juízo da Vara de Família:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA CUMULADA COM POSSE E GUARDA. AÇÃO DE BUSCA, APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DE MENOR AJUIZADA PELA UNIÃO FEDERAL COM FUNDAMENTO NA CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQÜESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.
    1. A conexão afigura-se entre duas ou mais ações quando há entre elas identidade de objeto ou de causa de pedir, impondo a reunião das demandas para julgamento conjunto, evitando-se, assim, decisões contraditórias, o que acarretaria grave desprestígio para o Poder Judiciário.
    2. Demonstrada a conexão entre a ação de busca, apreensão e restituição e a ação de reconhecimento de paternidade sócio-afetiva cumulada com posse e guarda, ambas com o mesmo objeto comum, qual seja, a guarda do menor, impõe-se a reunião dos processos para julgamento conjunto (arts. 115-III, e 103, CPC), a fim de se evitar decisões conflitantes e incompatíveis entre si.
    3. A presença da União Federal nas duas causas, em uma delas na condição de autora e na outra como assistente, torna imprescindível a reunião dos feitos perante a Justiça Federal, a teor do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal.
    4. Ademais, o objeto de uma das demandas é o cumprimento de obrigação fundada em tratado internacional (art. 109, III, da Constituição Federal).
    5. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado Rio de Janeiro, determinando-lhe a remessa pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Família do Foro Central do Rio de Janeiro/RJ dos autos da ação de reconhecimento de paternidade sócio-afetiva.
    (CC 100.345/RJ, Rel. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/02/2009, DJe 18/03/2009)
  • Alguém sabe explicar a razão lógica do Legislado para estabelecer a regra de que "A parte que apresentou exceção de incompetência não pode suscitar o conflito.".
    Não entendo a razão de ser da norma e para não me restringir a memorizá-la, gostaria de alguma interpretação lógica para a mesma.

    Desde logo, agradeço.
  • Quando diversos juízes se dão por competentes para um mesmo processo ou todos se recusam a funcionar no feito, dando origem a um conflito.

    Quem apresenta exceção de competência não pode suscitar o conflito, pois ele já está dizendo que um é incompetente e outro é competente para funcionar no feito. Não adiantaria em nada, o excipiente suscitar o conflito, pois ele já apresentou a exceção demonstrando que a competência (delimitação da jurisdição) pertence a outro juiz.

  • A assertiva "b", a incorreta, traz como premissa o conflito de competência, mas a reunião das ações conexas ou continentes pressupõe a condição de que o juízo que receber as demandas apresente condições de analisar a todas, ou seja, satisfaça todos os pressupostos processuais subjetivos referentes ao juiz, quais sejam a jurisdição, a COMPETÊNCIA ABSOLUTA e a imparcialidade, segundo Marinoni.

    No mais, arremata o autor que, "(...) se o juiz não tem competência absoluta para certa demanda, inaplicável o instituto da conexão ou da continência para atribuir-lhe o julgamento daquela, ainda que outra causa assemelhada (com idêntica causa de pedir ou igual pedido) tramite perante ele.
  • "A parte não pode utilizar-se, ao mesmo tempo, de dois incidentes diferentes: o conflito de competência e da exceção de incompetência. Ao utilizar o direito de resposta, a parte poderá opor exceção de incompetência para questionar a incompetência do Juízo. No caso de a parte já tiver oposto exceção de incompetência, ela não poderá renovar esse pedido em sede de conflito de competência. Logicamente, se a parte não tiver suscitado o conflito de competência, nada obsta que ela posteriormente venha a opor exceção de incompetência. Entenda do seguinte modo: Intenta-se evitar que a parte, pelo mesmo fato, possa dar causa aos dois incidentes: a exceção de incompetência e o conflito de competência, portanto, se a parte já tiver oposto exceção de incompetência, não pode, na mesma situação, instaurar um conflito de competência. Se houve a instauração de um conflito de competência não suscitado pela parte, nada impede que ela possa opor exceção de incompetência, caso ainda tenha prazo para tanto."

    http://andreconcursos.blogspot.com.br/2011/07/conflitos-de-competencia-e-conflito-de.html
  • A prevenção é um critério de modificação de competência territorial (relativa), conforme dispõe o art. 106 do CPC: “Correndo em separado ações conexas perante juízes que tem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.”

    Assim, só pode se falar em prevenção quando se tratar da modificação da competência territorial (relativa). No caso da questão B, o problema trata de questão de competência absoluta (em razão da matéria), sendo esta imodificável pela prevenção.

  • Com a publicação da Lei n. 14.071/2020, os crimes descritos nos artigos 302 e

    303 em que o infrator estiver sob influência de álcool ou substâncias psicoativas,

    não caberá mais a substituição por penas restritivas de direitos, conforme artigo

    312-B descrito abaixo:

    “Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código

    não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de

    dezembro de 1940 (Código Penal).” (Incluído pela Lei n. 14.071/2020)

  • Desatualizada!

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.


ID
571042
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João e Paulo propuseram ação ordinária de obrigação de fazer contra Pedro, protocolizada na Comarca de Belo Horizonte. Na audiência preliminar de conciliação (artigo 331 do CPC), o autor Paulo e o réu Pedro compareceram acompanhados de seus respectivos advogados e, nessa ocasião – não obtida a conciliação –, o Juiz da causa, além de determinar as provas a serem produzidas e de designar audiência de instrução e julgamento, deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelos autores. Inconformado, o réu recorreu. Indaga-se: qual o recurso adequado?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Devido a decisão ter sido exarada em audiência, o prazo se contará a partir de então...cabendo o recurso de agravo de instrumento, devido o gravame imediato imputado ao réu...

    CPC,
     
    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • RESPOSTA - ALTERNATIVA D

    O dispositivo que trata do termo inicial do prazo para recurso no caso em comento é o art. 506, I, CPC, senão vejamos: 
    Art. 506. O prazo para interposição de reurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:
    I - da leitura da sentença em audiência.


    Por fim, cumpre salientar a regra já trazida pelos colegas, no sentido de que o dispositivo que trata do recurso aplicável e da regra do prazo de 10 dias é o art.. 522, CPC.
    BONS ESTUDOS!


  • Reforçando a resposta dos colegas, advirto que o prazo para a interposição do agravo conta-se a partir da audiência de concliliação pelo fato mencionado na questão de que as partes estavam presentes com seus procuradores, ocasião em que ficaram intimadas. Na ausência de qualquer delas, deve sair nota de expediente, contando-se o prazo a partir da publicação.
    Concordam?
  • Peço vênia aos colegas para discordar de seus posicionamentos. O gabarito é a assertiva D, no entanto as justificativas são as seguintes:
    Primeiramente, é importante frisar que "o agravo retido pode ser interposto oralmente em qualquer audiência, seja de simples conciliação (CPC, art. 125 IV), seja preliminar (CPC 331), seja de instrução e julgamento (CPC 447). O agravo retido oral será reduzido a termo".
    Portanto, não foi o fato do deferimento da tutela de urgência ter ocorrido em audiência de conciliação que tornou a questão errada.
    Segundo, de acordo com o art. 522 do CPC, o agravo de instrumento trata-se de exceção, logo suas hipóteses devem ser interpretadas restritivamente. O digesto processual lista como hipóteses que ensejam a interposição de agravo de instrumento: 1) decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como 2) nos casos de inadmissão da apelação e nos 3_ relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
    Desse modo, 'é no caso concreto que se pode verificar se a decisão é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil repração, de modo a ensejar que o agravo seja imediatamente processado e julgado, vale dizer, que o agravo seja interposto por instrumento. Pode-se observar, entretanto, que essa circunstância venha a ocorrer nas tutelas de urgência, como no mandado de segurança, tutela antecipada, medida cautelar e em todas as situações em que se pleiteia a concessão de liminar: a) indeferida a tutela de urgência, a parte pode interpor agravo de instrumento para que o tribunal conceda a medida; b) deferida a tutela de urgência, a parte que tiver de suportar os efeitos do cumprimento da decisão pode interpor agravo de instrumento para que seja cassada a medida. É possível, ainda, que outras situações além das tutelas de urgência possam ensejar a interposição do agravo por instrumento".
    Bons estudos a todos!
  • Vale acrescentar aos comentários elaborados pelo colega acima: 

    Caso o juiz julgue uma ação cautelar e uma principal na mesma sentença, e caso seja interposta apelação única que impugne a sentença relativamente a ambas as ações, esta apelação deve ser recebida com efeitos distintos. Quanto à cautelar, o apelo deve ser recebido no efeito devolutivo. Quanto à parte que impugnar a ação principal, nos efeitos legais, o apelo pode ser suspensivo e devolutivo ou apenas devolutivo.

    O IMPORTANTE É SABER QUE NUMA ANTECIPAÇAO DE TUTELA É POSSÍVEL CABER TANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO APELAÇAO, VAI DEPENDER DA NATUREZA DA DECISAO, SE DECISAO INTERLOCUTORIA (AGRAVO DE INSTRUMENTO), SE DECISAO DE SENTENÇA (APELAÇAO). PEGUINHA BOM PRA CAIR.

     

  • Em regra, as decisões interlocutórias proferidas em audiência devem ser impugnadas oralmente, no momento do provimento. No entanto, se da decisão interlocutória é cabível o recurso de agravo de instrumento, não se pode fazê-lo, pois este recurso é interposto diretamente no órgão ad quem. Desta forma, na questão incabível é a interposição de recurso oral ao órgão a quo. E por se tratar de antecipação dos efeitos da tutela, o recurso adequado é o agravo de instrumento, interposto no órgão ad quem, no prazo de 10 dias, na forma escrita (evidentemente).
  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
    PESSOAL, NA HIPÓTESE ESTÁ CLARO A HIPÓTESE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA.



  • Pessoal, a questão exigia o conhecimento do art. 242, §1º. Independemente de ser cabível agravo de instrumento ou retido, bastaria saber que o prazo de 10 dias é contado da data da audiência de conciliação para saber que a resposta é a letra D. Vejamos:

    Art. 242.  O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

     § 1o  Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença

     

    Creio eu que esta questão não deveria estar classificada em "Recursos", mas sim em "intimações" ou "prazos". 

    Bons estudos a todos.

  • De acordo com o NCPC nenhuma correta.
    O recurso adequado é o Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias contados da audiência.
    Art. 1015, I, CPC
    Art. 1003, §1 e §5


ID
571045
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPC,

    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
            § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
            § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente..
  • A assertiva “A” está incorreta. De acordo com o STJ, o simples reconhecimento de que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo NÃO constitui fundamento suficiente para embasar a declaração, de ofício, de nulidade da cláusula contratual de eleição de foro. É necessário verificar, no caso concreto, se a CLÁUSULA É ABUSIVA e dificulta o acesso ao Poder Judiciário.
    Conferir:
    “[...] O legislador pátrio conferiu ao magistrado o poder-dever de anular, de ofício, a cláusula contratual de eleição de foro, inserida em contrato de adesão, quando esta revelar-se abusiva, vale dizer, dificulte a parte aderente em empreender sua defesa em juízo, seja a relação jurídica subjacente de consumo, ou não; II - Levando-se em conta o caráter impositivo das leis de ordem pública, preponderante, inclusive, no âmbito das relações privadas, tem-se que, na hipótese de relação jurídica regida pela Lei consumerista, o magistrado, ao se deparar com a abusividade da cláusula contratual de eleição de foro, esta subentendida como aquela que efetivamente inviabilize ou dificulte a defesa judicial da parte hipossuficiente, deve necessariamente declará-la nula, por se tratar, nessa hipótese, de competência absoluta do Juízo em que reside o consumidor; III - "A contrario sensu", não restando patente a abusividade da cláusula contratual que prevê o foro para as futuras e eventuais demandas entre as partes, é certo que a competência territorial (no caso, do foro do domicílio do consumidor) poderá, sim, ser derrogada pela vontade das partes, ainda que expressada em contrato de adesão (ut artigo 114, do CPC). Hipótese, em que a competência territorial assumirá, inequivocamente, a natureza relativa (regra, aliás, deste critério de competência); IV - Tem-se, assim, que os artigos 112, parágrafo único, e 114 do CPC, na verdade, encerram critério de competência de natureza híbrida (ora absoluta, quando detectada a abusividade da cláusula de eleição de foro, ora relativa, quando ausente a abusividade e, portanto, derrogável pela vontade das partes); V - O fato isoladamente considerado de que a relação entabulada entre as partes é de consumo não conduz à imediata conclusão de que a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é abusiva, sendo necessário para tanto, nos termos propostos, perscrutar, no caso concreto, se o foro eleito pelas partes inviabiliza ou mesmo dificulta, de alguma forma, o acesso ao Poder Judiciário[...](STJ; RESP 200801974931).
    “[...] A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão somente não prevalece se "abusiva", o que se verifica quando constatado: a) que .....” (STJ;  RESP 199700799131).
  • ALTERNATIVA B - CORRETA
    AgRg no CC 110528 / SC; Ministro HAMILTON CARVALHIDOC; DJe 19/11/2010
     
    AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. INCABIMENTO. AÇÕES JÁ JULGADAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
    1. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 235).
    2. A conexão não implica a reunião de processos quando não se trata de competência relativa (artigo 102 do Código de Processo Civil).
    3. Agravo regimental improvido.



  • ALTERNATIVA C - CORRETA
    AgRg no REsp 791674 / MG; Ministro LUIZ FUX  ;  DJ 20/09/2007 p. 229 


    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CARTA MAGNA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL.
     AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
    1. É inviável a apreciação, em sede de Recurso Especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o tribunal de origem, porquanto
    indispensável o requisito do prequestionamento.
    2. A ofensa a dispositivos da Carta Magna não pode ser apreciada em sede de recurso especial.
    3. Revela-se defeso ao Superior Tribunal de Justiça conhecer do recurso, porquanto é entendimento pretoriano assente o de que não se
    conhece de recurso especial pela alínea "c" fundado na interpretação de preceitos constitucionais.
    4. Visando a demonstração do dissídio jurisprudencial impõe-se indispensável avaliar se as soluções encontradas pelo decisum
    embargado e paradigma tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias.
    5. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Isto porque, o acórdão recorrido tratou da contribuição
    assistencial, que não tem natureza tributária e o acórdão paradigma, ao revés, examinou a questão atinente à contribuição sindical,
    também conhecida como imposto sindical, que ostenta natureza tributária.
    6. A jurisprudência recente do STJ vem dispensando o prequestionamento para a declaração da nulidade absoluta, desde que
    o apelo nobre tenha sido conhecido por outros fundamentos. Neste sentido, o precedente da Segunda Turma, da Relatoria da Ministra
    Eliana Calmon, AgRg no Ag 817251 /RJ, DJ 02.03.2007.

    7. In casu, o especial não logrou conhecimento quer pela alínea "a", quer pela alínea "c", do permissivo constitucional, não sendo
    possível a declaração de ofício da nulidade absoluta.
    8. Agravo regimental improvido. 

  • ALTERNATIVA D - CORRETA
    REsp 1199587 / SE; Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA; DJe 12/11/2010


    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SISTEMA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. SUJEITOS DE DIREITOS. PRINCÍPIOS DA ABSOLUTA PRIORIDADE E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INTERESSE DISPONÍVEL VINCULADO AO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. EXPRESSÃO PARA A COLETIVIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO PROVIDO.
    1. A Constituição Federal alterou o anterior Sistema de Situação de Risco então vigente, reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, protegidos atualmente pelo Sistema de Proteção Integral.
    2. O corpo normativo que integra o sistema então vigente é norteado, dentre eles, pelos Princípio da Absoluta Prioridade (art. 227, caput, da CF) e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente.
    3. Não há olvidar que, na interpretação do Estatuto e da Criança "levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento" (art. 6º).
    4. Os arts. 148 e 209 do ECA não excepcionam a competência da Justiça da Infância e do Adolescente, ressalvadas aquelas estabelecidas constitucionalmente, quais sejam, da Justiça Federal e de competência originária.
    5. Trata-se, in casu, indubitavelmente, de interesse de cunho individual, contudo, de expressão para a coletividade, pois vinculado ao direito fundamental à educação (art. 227, caput, da CF), que materializa, consequentemente, a dignidade da pessoa humana.
    6. A disponibilidade (relativa) do interesse a que se visa tutelar por meio do mandado de segurança não tem o condão de, por si só, afastar a competência da Vara da Infância e da Juventude, destinada a assegurar a integral proteção a especiais sujeitos de direito, sendo, portanto, de natureza absoluta para processar e julgar feitos versando acerca de direitos e interesses concernentes às crianças e aos adolescentes.
    7. Recurso especial provido para reconhecer a competência da 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju (Vara da Infância e da Juventude) para processar e julgar o feito 
  • A questão "C" parece mal formulada. A redação está confusa. Está afirmando que as instâncias extraordinárias não podem declarar de ofício a incompetência absoluta.
    Conforme o acórdão anexado acima pela colega Raíssa (item 6), se o apelo for conhecido por outro fundamento é dispensado o prequestionamento e, sendo matéria de ordem pública, pode ser conhecido de ofício pelas instâncias extraordinárias, não tendo que se falar em prequestionamento.

    "......uma vez conhecido o recurso extraordinário/especial, poderá o tribunal examinar todas as matérias que possam ser examinadas a qualquer tempo, inclusive a prescrição, decadência e as questões de ordem pública de que trata o § 3° do art. 267 do CPC, porque não é crível que verificando a nulidade absoluta ou até a inexistência de processo, profira decisão eivada de vício, suscetível de desconstituição por meio de ação rescisória ou declaratória de inexistência de decisão judicial" ( Curso de Processo Civil, Fredie Didier, pag. 539, volume 1)     

    Note-se que se trata de questão de ordem pública (incompetênca absoluta).

    A meu ver, as instâncias extraordinárias somente não poderão conhecer da incompetência absoluta se este for o objeto do recurso, pois nesse caso, faltaria o pré-requisito do prequestionamento, entretanto, não é isso o que diz o item "C"; está falando em declarar de ofício. Entendo que declarar de ofício pode. 

    Item  "C"  ERRADO

    Alguém quer debater o tema?

    Desculpem se não fui claro.
     .
  • Concordo com o comentário do Mario.
    O tribunal só não pode conhecer de ofício de nulidade absoluta se o recurso não for conhecido.
    Logo, tendo sido conhecido o recurso, mesma q a nulidade absoluta não tenha sido arguida pela parte, o tribunal pode declará-la, possibilitando, inclusive, nestes casos, a reformatio in pejus para o recorrente.
  • Acredito que a alternativa c se refere ao prequestionamento, que poderá obstar o conhecimento de nulidade absoluta pelas instâncias extraordinárias.

    "Para que determinada questão constitucional ou legal possa ser oportunamente objeto de RE ou REsp, a parte deve suscitá-la nas instâncias ordinárias, para que possa ser decidida". Esquematizado Pedro Lenza, 2016.


ID
571048
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

            § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. 

  • a) A incompetência em razão da matéria deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.ERRADA

            Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
            § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
            § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    A incompetência absoluta (objetiva pela matéria e qualidade da parte e a funcional) não se submete à prorrogação e, portanto, não precisa ser alegada pela parte por meio de exceção declinatória, mas sim como preliminar de contestação. Caso a parte não a alegue em defesa, deve o órgão jurisdicional, verificando a sua existência, declará-la ex officio.

    b) Por ter prerrogativa de foro, a Fazenda Pública Estadual deve ser demandada no foro da capital do Estado.ERRADA
    O art. 99 do CPC não foi recepcionado pela CF, pois esta disciplinou os aspectos territoriais da competência do juiz federal no art. 109.


    CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
    § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federa
    l.


    (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)
  • c) A ação fundada em direito real sobre bens móveis, sendo desconhecido o domicílio do réu, pode ser proposta no foro do domicílio do autor. CORRETA

            Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
            § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
            § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
            § 3o  Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
            § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    O §2º prevê uma hipotese de foro subsidiário, e não concorrente como poderia parecer, uma vez que o autor não tem liberdade de escolha: o réu deve ser acionado no foro onde ele pode ser encontrado; somente se não se tem conhecimento deste lugar é que cabe a propositura da ação no foro do domicílio do autor. 

    d) Tratando-se de litígio sobre direito de vizinhança, a ação pode ser proposta no foro do domicílio do réu ou no de eleição.ERRADA

            Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Nas hipóteses de ação real imobiliária e nas que versem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação, não existe a possibilidade de prorrogação da competência, que é fenômeno inerente à competência territorial. A opção pelo foro do domicílio ou de eleição, isto é, a prorrogação da competência, só cabe, então, em hipóteses, como as de comodato, locação, arrendamento, etc. 

    (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)
  • Com relação à assertiva B:

    A Fazenda Pública Estadual não seria um órgão do Estado. Sendo assim não teria personalidade jurídica, e não poderia fazer parte do processo e nem ser demandada.

    Esse seria o fundamento para o seu erro, ou eu to viajando aqui???
  • Hugo, trago para o seu esclarecimento o que se deve entender por FAZENDA PÚBLICA no presente contexto:

    "3.  Por Fazenda Pública em juízo, deve-se entender a atuação de toda e qualquer pessoa jurídica de direito publico em ações judiciais, ainda que essas não versem matéria tributária e/ou fiscal; por pessoa jurídica de direito público, em termos processuais, há que se entender: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas de direito público (inclusive agências executivas e reguladoras), e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, segundo recente entendimento do STF; as demais empresas públicas e sociedades e economia mista são excluídas do conceito de Fazenda Pública;
     
    4. A representação da Fazenda Pública em juízo é feita por meio das Procuradorias Judiciais, às quais, tendo natureza de órgãos públicos, PRESENTAM a pessoa jurídica (e não representam, como dizem alguns); são por meio delas, que a Fazenda se faz presente em juízo. Tendo em vista que os membros das advocacias públicas são advogados, investidos em cargo público, possuem capacidade postulatória decorrente da lei, não sendo necessária a juntada de mandato aos autos (mandato ex lege);
     
    5. A presentação do município em juízo é bastante peculiar, eis que, a priori, cabe ao Prefeito. Caso, todavia, a lei local criar o cargo de procurador do município, a estes caberá, também, presentar esta pessoa política;"
  • MNEMONIA:


    CPC- Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    D - IVISÃO
    V - IZIHANÇA
    D - EMARCAÇÃO
    S - ERVIDÃO
    P - ROPRIEDADE
    O - BRA NOVA
    P - POSSE


    Não sei quem é o autor. Vi aqui no QC.

  • Não seria melhor assim?

    D
     - IVISÃO
    V - IZIHANÇA
    D - EMARCAÇÃO
    S - ERVIDÃO
    P - ROPRIEDADE
    O - BRA NOVA
    P - POSSE
    S - SITUAÇÃO DA COISA
  • Só complementando... Em relação à assertiva "A", além de não haver preclusão no tocante à competência em razão da matéria, por ser ela absoluta e, portanto, de ordem/interesse público, a sua não arguição em tempo hábil (no prazo da contestação ou na primeira oportunidade para falar nos autos) implica em pagamento integral das custas pela parte a quem cabia alegá-la.
  • A Fazenda Estadual não possui prerrogativa de foro na capital do Estado, podendo ser demandada no domicílio do autor ou no local dos fatos.
  • Em relação a letra B, acho que eles queriam se referir ao seguinte artigo do CPC:


    Art. 99.  O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:

            I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente;

            II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.


    Ou seja, contra fazenda pública Estadual, o foro competente não é na capital do Estado
  • UM ALERTA!

    Devemos saber, também, que ainda que se trate de matéria de ordem pública, ela não poderá ser conhecida de ofício no STJ e no STF em razão da necessidade de prequestionamento.
  • Quanto à alternativa B,  segue um julgado fundamentando que a Fazenda Pública Estadual não tem prerrogativa de foro.


    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.318.065 - PR (2012/0070200-3), STJ, SEGUNDA TURMA, RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 05/03/2013.

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ESTADO-MEMBRO. AÇÃO AJUIZADA EM COMARCA DO INTERIOR. INEXISTÊNCIA DE REGRA QUE IMPONHA A TRAMITAÇÃO DO FEITO NO FORO DA CAPITAL.

    2. A orientação da Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que "os Estados-Membros e suas entidades autárquicas e empresas públicas, à míngua de foro privilegiado, podem ser demandados em qualquer comarca do seu território (art. 100, IV, do CPC), máxime porque 'a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo' (Súmula 206/STJ)" (AgRg no REsp 977.659/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25.3.2009).


  • Art.94 do CPC diz:

    "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    §2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor."
  • o art 94 do CPC trata da competência subsidiária do domicílio do autor, sendo que há uma ordem a ser seguida, não tendo o réu domicílio certo, será competente o foro de onde ele for encontrado. GABARITO está dissonante com o CPC.

  • CPC/15:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    (...)

    Gab: C


ID
571051
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Concedida a ordem no mandado de segurança – em cujo feito foi considerada inválida lei local contestada em face de lei federal – e interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça, por maioria, reformou a sentença. Indaga-se: qual o meio processual adequado para a impugnação do respectivo acórdão?

Alternativas
Comentários
  •    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: 

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

  • Art. 25 Lei 12.153/2009
    "Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infrigentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé."

    c/c

    Súmula 597 do STF
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Até aí tudo bem. O Problema é que a questão afirma que no feito foi considerada inválida lei local contestada em face de lei federal. Se a lei já foi considerada inválida em face de lei federal caberia mesmo recurso extraordinário? Continuo em dúvida...
  • O que eu entendi foi que o Tribunal de Justiça, ao reformar a sentença em sede de apelação, inverteu a decisão prolatada no mandado de seguranca, daí a conclusão de que julgou "válida lei local contestada em face de lei federal", cabendo neste caso o Recurso Extraordinário. Acho que é isso!
  • Continuo com a dúvida do colega Carlos Saffo. Se alguém puder explicar, agradeço.

    Peguei esses comentários no site: http://secundumius.blogspot.com.br/2011/08/concurso-publico-mpmg-2011-resolucao-de_30.html


    A hipótese prevista no enunciado da questão comportaria, via de regra, a interposição de embargos infringentes, como via de impugnação do acórdão que, por maioria, reformou a sentença. Todavia, dever-se-ia atentar para o fato de que a Lei do Mandado de Segurança prevê a inadmissibilidade de tal via, nos seguintes termos:
    Lei 12.016/09 – “Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé”.
    Outrossim, a solução da questão encontra-se prevista no texto constitucional:
    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.





  • Acredito que o colega André Luiz tenha razão.

    Quando a questão dispõe que o Tribunal de Justiça reformou a sentença em sede de apelação, o colegiado decidiu pela validade da lei local em face da lei federal. Assim sendo, por disposição legal, a irresignação do postulante tornar-se-á cabível unicamente pela via do recurso extraordinário. Observa-se que a questão que colocar em xeque o conhecimento do candidato sobre o Procedimento em Mandado de Segurança, que não alberga a interposição de embargos infringentes, como já elencado pelos colegas anteriormente. Estes seriam cabíveis, por exemplo, se o procedimento adotado fosse o ordinário do CPC, ante a reforma da decisão monocrática pela maioria dos julgadores em grau recursal.

    Se tiver alguma coisa errada, me desculpem e me corrijam, por favor.

    Bons Estudos.
  • Questão bem interessante. Transcrevo-a para melhor elucidação dos pontos: 
    Concedida a ordem no mandado de segurança – em cujo feito foi considerada inválida lei local contestada em face de lei federal – e interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça, por maioria, reformou a sentença (Ou seja, julgou válida a lei local contestada em face de lei federal). Indaga-se: qual o meio processual adequado para a impugnação do respectivo acórdão? 
    a) Embargos infrigentes não é, pois incabível esse instrumento de impugnação em MS. 
    b) ROC também não é porque só cabe em decisão denegatória em ÚNICA INSTÂNCIA. A decisão é de 2ª instância. 
    c) RESP: Não se enquadra nas hipóteses constitucionais. 
    d) Se enquadra perfeitamente nas hipóteses constitucionais. 


  • Caros colegas, creio que esta questão foi baseada na súmula 597 do STF , pois quem possuía conhecimento da súmula, da lei de MS e da CF, fácilmente mataria a questão!
  • A súmula 597 do STF deixa claro ser incabível no caso em questão o uso dos embargos infringentes, veja:
    "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação."
    Assim sendo a letra 'a' já ficou descartada.
    No entanto a letra 'd' se enquadra perfeitamente no artigo 102 da CF, veja:
     O Art. 102.da CF dispõe o seguinte
    " Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: 

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. "


  • Amigo Carlos Saffo, a questão em comento tem o enunciado enxuto e bem difícil de entender, no entanto, ao afirmar que o tribunal REFORMOU a sentença de 1º grau (Esta que tinha julgado inválida lei local contestada em face de lei federal), significa que o tribunal modificou, inverteu o resultado da sentença, logo a lei que era considerada inválida foi validada pelo tribunal de 2ª instância. Agora por que não caberiam os infringentes ? Pois a súmula 597 do STF veda nítidamente a interposição de infringentes no caso de mandado de segurança.

    Espero ter ajudado.


ID
571054
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à liquidação de sentença, marque a alternativa INCORRETA
.

Alternativas
Comentários
  • b) A liquidação por cálculos pode ser realizada com o auxílio do contador judicial quando o credor for beneficiário da assistência judiciária. 

    Art. 475-B, § 3o, CPC. Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.
     

    c) É defeso na liquidação, em qualquer de suas modalidades, rediscutir a causa ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 475-G, CPC. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
     

    d) A liquidação pode ser feita na pendência de recurso de apelação, mesmo quando este for recebido no efeito suspensivo.
     

    Art. 475-A,§ 2o, CPC. A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    a) Súmula 344, STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.


ID
571060
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, na parte que trata dos meios de prova, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 349, parágrafo único, do CPC: "A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais".

    b) INCORRETA - A confissão não se confunde com o reconhecimento jurídico do pedido. Só o reconhecimento jurídico do pedido é causa de extinçaão do processo ( CPC, art. 269, II); a confissão, como meio de prova, deve ser considerada na oportunidade do proferimento da sentença.

    c) CORRETA - Art. 350, parágrafo único, do CPC: "Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro".

    d) CORRETA - Art. 352, caput, do CPC: "A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento".

  • Sobre a alternativa D, há que se fazer uma ressalva quanto ao termo "revogada".
    Com o CC de 2002, em seu art. 214, não se pode mais falar em revogação de confissão; confissão é irrevogável!
    Tem-se, portanto, que o art. 352, caput do CPC foi revogado pelo art. 214 do CC.

    Fonte: Fredie Didier
  • Lembrando que o RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO é bem mais abrangente que a CONFISSÃO, pois no reconhecimento o réu concorda com os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo autor e também com o pedido formulado, enquanto que a CONFISSÃO atinge tão somente a matéria fática da demanda.

    FONTE: Daniel Amorim Assumpção Neves
  • Resposta correta: LETRA B

    Confissão é meio de prova, ou seja, é o meio através do qual a prova é levada ao conhecimento do juiz.
    A prova, a seu turno, é tudo aquilo que possa formar o juízo de convencimento do magistrado.

    O reconhecimento do pedido, de outra banda,  é uma das causas de extinção do processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (CPC, art. 269, II).

    São institutos, como facilmente se percebe, distintos.
  • Só acrescentanto e comentando a alternativa A.
    No art. 38 . A procuração GERAL para o foro, conferida por instrumento publico, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar TODOS OS ATOS DO PROCESSO, salvo para RECEBER CITAÇÃO INICIAL, CONFESSAR, RECONHECER A PROCEDENCIA DO PEDIDO, TRANSIGIR, DESISTIR, RENUNCIAR AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, RECEBER, DAR QUITAÇÃO E FIRMAR COMPROMISSO.
    olha o mnemônico aí:

    CITCON DETRAN DAR QUITE FIRME 3 RE


    Entretanto, isso vale para procuração GERAL
    PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PODE TUDO. Então cuidado com esse tipo de procuração pois o advogado pode até receber a grana todinha e se mandar. (rsrsrsrsr)




  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 349, parágrafo único: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 350: A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
    A confissão, prova que é, tem valor ou eficácia probante. Ela atinge a pessoa que confessou, isto é, a parte e os seus herdeiros e sucessores, no que tange a seu objeto, cuja confissão pode levar à perda respectiva.
    A confissão do (do réu) distingue-se do reconhecimento jurídico do pedido, porque na confissão o processo não se extingue, devendo ser proferida uma sentença, que muito provavelmente tomará a confissão como uma prova fundamental.  Já no reconhecimento jurídico do pedido, como são aceitos não só os fatos, mas também as consequências jurídicas, extingue-se o processo, e, por isso, com sentença necessariamente favorável à parte contrária.
    Na confissão, ocorre apenas a admissão de um fato (ou de certos fatos) como verdadeiro. Daí não se conclui, inexoravelmente, que o direito objeto do litígio deva atribuir-se à parte contrária. A pretensão e a resistência (ao menos em tese) permanecem, e deve o juiz sobre elas manifestar-se.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 350, parágrafo único: Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 352: A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.
     
    Os artigos são do Código de Processo Civil.
  • O gabarito é item B!
    Isto porque reconhecimento do pedido pela parte não é o mesmo que confissão.
    A confissão é ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO, enquanto que o reconhecimento do pedido tem natureza de NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL.
    Outra diferença é que na confissão há o reconhecimento de um FATO (SIMPLES OU JURÍDICO), enquanto que no reconhecimento do pedido há UM RECONHECIMENTO DO PEDIDO DO AUTOR E DE SEUS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
    Por último, o efeito da confissão é A IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA (em razão da vedação ao comportamento contraditório), PRESUNÇÃO ABSOLUTA DO FATO CONFESSADO. Já no reconhecimento do pedido, há o JULGAMENTO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
    Por estas razões, expressas por Fredie Didier Jr. é que não se tratam de coisas semelhantes!
    Até a próxima!
  • b) INCORRETA - A confissão não se confunde com o reconhecimento jurídico do pedido.
    Só o reconhecimento jurídico do pedido é causa de extinção do processo (CPC, art. 269, II); a confissão, como meio de prova, deve ser considerada na oportunidade do proferimento da sentença e assim haverá resolução de mérito.
  • Prezados, 

    Com o advento do CPC/15, creio que a alternativa D também está incorreta, pois confissão é irrevogável, tecnicamente. O correto seria que a confissão pode ser invalidada por ação anulatória.

    O CPC/15 dispõe:

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. 

    No mesmo sentido é o Código Civil :

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


ID
571063
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, na parte que trata da intervenção de terceiros, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Denunciação da lide

    A denunciação da lide é instituto obrigatório nos casos do artigo 70 do Código Processual Civil Brasileiro:

    • Ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;
    • Ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
    • Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    A denunciação da lide pode tanto ser feita pelo autor quanto pelo réu, sendo que a citação do denunciado faz suspender o processo.

    Chamamento ao processo

    Corresponde à inclusão como réu do processo pessoa que tem responsabilidade direta com a causa de pedir. Assim, é passível de chamamanto:

    • O devedor, na ação em que o fiador for réu;
    • Os outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
    • Todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Interven%C3%A7%C3%A3o_de_terceiros_%28Direito%29
  • As intervenções de terceiros podem ocorrer sob cinco formas distintas, a saber: a assistência, a oposição, a nomeação a autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo.

    A assistência poderá ser SIMPLES ou ADESIVA e QUALIFICADA ou LITISCONSORCIAL.

    Será SIMPLES quando o terceiro não possui relação jurídica com uma das partes originárias (o assistido);será LITISCONSORCIAL quando o terceiro tem relação jurídica com uma das partes originárias (o assistido).

    A oposição - Ocorre oposição quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo a oposição feita contra ambos. Desta forma, a partir da propositura da oposição, surge um processo derivado do principal onde o autor é o opositor e os réus são o autor e réu do processo principal, em litisconsórcio necessário. Caso um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, a oposição prosseguirá contra o outro oposto.Caso a oposição seja oferecida antes da audiência(incidente processual), aquela será apensada ao processo principal, correndo simultaneamente com este, sendo ambos processos julgados de forma simultânea. De outro lado, caso a oposição seja oferecida após a audiência(processo incidente), a oposição seguirá o procedimento ordinário, sem prejuízo ao processo principal (pode o juiz julgar ambos os processos simultaneamente).

    Nomeação à autoria

    Ocorre nomeação à autoria quando alguém detiver a coisa em litígio em nome alheio, sendo demandada em nome próprio, ou seja, ocorre quando alguém é acionado judicialmente por algo que detém, porém não lhe pertence. Ocorrendo isto, o réu deverá informar ao juiz (nomear à autoria) o nome do real proprietário da coisa litigiosa.

    Aplica-se também a nomeação à autoria em caso de ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

    A nomeação à autoria deve ser feita no prazo estipulado para a defesa, podendo ser impugnada (recusada) pelo autor da ação. Além disso, o nomeado poderá recusar a nomeação, caso em que o processo correrá contra o nomeante.

  • a) INCORRETA É caso de chamamento ao processo que é facultativo
     Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo: 
    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;       
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum
     
    b) INCORRETA. Hipótese de denunciação a lide.
     
    Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:
    (...)
    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
     
    c) CORRETO
     Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
    Art. 63.  Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro
     
    d) INCORRETA. Hipótese de assistência
     Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
  • resolvi comentar só para compartilhar o macete que a prof me passou na aula:

    modalidade                                   Finalidade

    Assistencia                                      Auxilio
    Nomeação a autoria                       saída do processo
    Denunciação a lide                        gtia (dto de regresso)
    chamamento ao proc                     acerto de contas entre coobrigados
    oposição                                        obter bem litigioso


    boa sorte \_('ç')_/ 
  • Òtimo macete, Karina!
    A quem tenha interesse, sugiro assistir as aulas do Prof. Renato Montans...são sintéticas e excelentes!

    http://www.youtube.com/watch?v=zBtuwVvX5a8


  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C

    Acredito que esse quadro possa ser útil na assimilação das intervenções de terceiro:

    ASSISTÊNCIA: O terceiro interessado é um COADJUVANTE de alguma das partes;  (FACULTATIVA)
    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: Direito de regresso; (OBRIGATÓRIA)
    NOMEAÇÃO À AUTORIA: Correção do pólo passivo; (OBRIGATÓRIA)
    CHAMAMENTO AO PROCESSO: Solidariedade passiva;  (FACULTATIVO)
    OPOSIÇÃO: Terceiro se diz titular do direito discutido em Juízo. (FACULTATIVA)
  • a. (E) A denunciação da lide é obrigatória nos casos de evicção.
    b. (E) No caso de ação regressiva temos a denunciação da lide
    c. (C) Na nomeação temos dois casos que nomeia a autoria:
               A primeira será do mero detentor;
               A segunda será do mero executor;  
               Lembremos que caso o réu seja demandado e não seja parte legítima, ele pode alegar em preliminar de contestação que ele não é parte legítma, sendo neste caso facultativo, porém, nos moldes do artigo 62 e 63 é obrigatória a nomeação autoria.
    d. (E) O terceiro que tiver interresse jurídico em que sentença seja favorável a uma das partes poderá oferecer ajudar (assistência). É interessante lembrar que, se o autor tem relação com apenas uma das partes temos a assistência simples. Se, o autor tem relação com ambas as partes temos a assistência litisconsorcial.    
     
  • Chamamento ao Processo é ADMISSÍVEL, conforme o art. 77 do CPC: I - do devedor na ação em que o fiador for o réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, dívida comum.

    Denunciação à LIDE é OBRIGATÓRIA, conforme o art. 70 do CPC: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindique a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito da evicção lhe resulta; II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    Nomeação à Autoria, consoante o art. 62 do CPC: Nos casos em que àquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Oposição, nos termos do art. 56 do CPC: Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa oou o direito sobre que vontrovertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

ID
571066
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016/09
    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

  • CORRETO O GABARITO....

    MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL OU DECADENCIAL?


    E caso não seja impetrado o mandado de segurança dentro do prazo de 120 dias ocorrerá a prescrição ou a decadência?

    Por prescrição entende-se que é a perda do direito de ação enquanto que a decadência, a perda do direito material. Neste sentido é a lição do Prof. Washington de Barros Monteiro:

    "Com efeito, a prescrição atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; a decadência, ao inverso, atinge diretamente o direito e por via oblíqua, ou reflexa, extingue a ação".

    Pela leitura do já mencionado artigo 18 da LMS, expressamente fala-se em perda do direito de requerer, ou seja, perda do direito de ação. Esta circunstância num primeiro momento leva-nos à conclusão de que o prazo é prescricional. Todavia, por não se admitir suspensão ou interrupção de prazo, pacificou-se o entendimento de que se trata de prazo decadencial.

    O doutrinador Sérgio Ferraz sustenta que este prazo é decadencial, mas sui generis, posto que "por força de sua consagração constitucional, atenuações se proclamam, em tese incompatíveis com a idéia de caducidade". E fornece como exemplo a decisão do Supremo Tribunal Federal inserta na RTJ 52/208 onde se admitiu a prorrogação do prazo se seu término se dá em dia no qual não funcione o foro.

    Há uma outra decisão do Pretório Excelso neste sentido, antiga mas "atual", cuja ementa é a seguinte:

    "1.O prazo marcado no art. 18 da Lei n. 1533/51 para se ajuizar ação de segurança, embora seja de decadência, fica prorrogado até o primeiro dia útil se o seu dies ad quem recair num daqueles em que não há expediente forense, obstáculo judicial que impede o ajuizamento da causa. 2. Precedentes do STF. 3. Recurso Extraordinário não conhecido" ( RE, n. 75872, Rel. Antônio Neder, RTJ 78/461).

    Portanto, a não impetração do mandado de segurança no prazo de 120 dias acarreta a decadência - e não a prescrição - que é "sui generis" devido à sua "consagração constitucional".

    Fonte:
    http://cristianemarinhopenal.vilabol.uol.com.br/zz6.htm

  • Comentário das assertivas:

    A) A regra genérica em relação ao recurso administrativo intempestivo, especialmente em matéria tributária (segundo jurisprudência do STJ), é a de que, se o recurso administrativo foi interposto intempestivamente, considera-se como se não fora apresentado, devendo o prazo para impetração iniciar-se trinta dias após a data em que teve ciência o contribuinte do auto de infração (ou do ato que se pretenda ver impugnado). Todavia, a assertiva “A” trata de recurso administrativo com efeito suspensivo, cabendo reportar aos termos do art. 5°, inciso I, da Lei 12.016/09, de que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Com efeito, em tal hipótese, o prazo decadencial começa a fluir desde o momento em que se encerrou o prazo recursal. 

    B) Verdadeira, haja vista que, por se tratar de ato preventivo, em que não ocorreu a lesão, não há se falar em prazo decadencial. 

    C) Verdadeira. “O prazo para a impetração do mandado de segurança, apesar de ser decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, quando o termo final recair em feriado forense. Precedentes do STJ.” – STJ, AgRg no Ag 1021254/GO. 

    D) Falsa, tendo em vista que a decisão denegatória do mandado de segurança impede posterior demanda ordinária, quando for reconhecido, à luz da legislação, que não houve violação do direito reclamado pelo impetrante. 

    Fonte: Blog secundum ius
  • Entendimento do STJ que torna a alternativa "a" correta
    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE.INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SEGURANÇADENEGADA.1. Nos termos da Lei 8.666/93 e do edital do certame, o prazo decinco dias úteis para interpor recurso contra a habilitação ouinabilitação do licitante e o julgamento das propostas tem início apartir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.2. No caso, a habilitação da litisconsorte passiva foi deferida em31/3/03, tendo os recursos administrativos interpostos por outrasempresas participantes do certame sido improvidos em 13/4/07. Já oato que tornou públicos os resultados da pontuação das Propostas dePreço pela Outorga e determinou a desclassificação da impetrante foipublicado em 5/11/08. Assim, intempestivos os recursosadministrativos interpostos apenas em 17/11/08.3. Reconhecida a intempestividade dos recursos administrativosapresentados pela impetrante, devem ser considerados como nãoapresentados, motivo pelo qual o prazo de decadência para impetraçãode mandado de segurança teve início a partir do último dia do prazorecursal, ou seja, 13/11/08. Desta forma, tendo o mandamus sidoimpetrado apenas em 24/4/09, forçoso reconhecer a decadência daimpetração.4. Segurança denegada.
    MS 14306 / DF, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,  DJe 02/08/2011.
  • Alternativa A: (CORRETA) Se intempestivo o recurso administrativo com efeito suspensivo, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança começa a fluir desde o momento em que se encerrou o prazo recursal.

    Assim dispõe a jurisprudência do STJ: Quando intempestivamente interposto o recurso administrativo (dotado de efeito suspensivo), tem-se como não apresentado. Neste caso, o prazo para impetração de mandado de segurança iniciar-se-á no dia em que exaurido o prazo para interposição do referido recurso administrativo (AgRg no RMS 33287/RJ, Ministro HAMILTON CARVALHIDO, j. 22/02/2011, 1ª Turma).

    Alternativa B (CORRETA). Tratando-se de mandado de segurança preventivo, não se computa prazo decadencial para a sua impetração.

    No mandado de segurança preventivo, não há que se cogitar da fluência do prazo decadencial de 120 dias, mesmo porque a lesão ao direito líquido e certo ainda não se concretizou.

    Alternativa C (CORRETA). Findando o prazo decadencial em dia que não haja expediente forense, o mandado de segurança poderá ser impetrado no primeiro dia útil subsequente.

    A Lei do Mandado de Segurança não traz a forma como deve ser contado o prazo processual, sendo necessária a aplicação subsidiária do CPC. Ou seja, caso o prazo final recaia em um feriado ou, ainda, em um dia que não houver expediente, a impetração deve ser o primeiro dia útil subsequente. Parágrafo primeiro do art. 184 do CPC.

    Alternativa D: (INCORRETA). A decisão que extingue a ação mandamental, fundada na superação do prazo decadencial ou no reconhecimento de que não houve violação do direito reclamado, não impede a renovação da controvérsia nas vias ordinárias.

    O art. 19 da Lei 12.016/09, assim dispõe: A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.


  • SÚMULA 304 STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. 

  • d) incorreta. Como a decisão que extinguiu  o mandado de segurança apreciou o mérito (decadência ou inexistência do direito reclamado), houve coisa julgada material, a impedir a renovação da controvérsia nas vias ordinárias, tendo-se como parâmetro o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança, bem como a interpretação, a contrario sensu, do art. 19 da Lei 12016/2009:

    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.



ID
571069
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos é considerada pela doutrina uma das conquistas mais expressivas do Direito brasileiro, dada sua relevância política e inegável dimensão social. Em relação aos direitos individuais homogêneos, definidos no artigo 81, III, da Lei nº 8.078/90, pode-se afirmar que

I. o adjetivo “homogêneos” indica que o fato gerador é único, já que a dimensão qualitativa ou quantitativa do direito pode variar em razão do indivíduo.

II. a origem comum caracterizadora dos direitos individuais homogêneos é identificada com maior intensidade nas causas remotas e diz respeito às circunstâncias de fato comuns às pessoas a elas ligadas.

III. a categoria dos interesses e direitos individuais homogêneos guarda semelhança em relação aos interesses coletivos, na medida em que em ambas as espécies os titulares são identificados ou identificáveis.

IV. os direitos difusos e coletivos são indivisíveis e seus titulares são indeterminados ou apenas determináveis, ao passo que os individuais homogêneos são divisíveis e seus titulares são determinados.

V. a característica da divisibilidade significa, em termos práticos, que a satisfação do direito de um só dos titulares implica a satisfação de todos, assim como a lesão de um só constitui a lesão de toda a coletividade.

Apenas estão CORRETAS as opções:

Alternativas
Comentários
  • Direitos/Interesses transindividuais naturalmente  DIFUSOS
     
                Os direitos difusos têm 5 características, graças às quais se pode saber quando é difuso e quando é coletivo:
     
    ·         Os titulares são indeterminados e indetermináveis– nunca saberei quem são os titulares dos direitos difusos
    ·         São unidos entre si por circunstâncias de fato extremamente mutáveis
    ·         Alta conflituosidade interna
    ·         Duração efêmera
    ·         Alta abstração

    Direitos/Interesses transindividuais naturalmente coletivos
     
                 São quatro as suas características, que tornam os direitos coletivos stricto sensu muito fáceis de ser distinguidos dos direitos difusos:
     
    ·         Sujeitos indeterminados, mas determináveis por grupo – Ou seja, eu não consigo identificar os titulares individualmente falando dos direitos ali albergados, mas os identifico por grupos.
     
    ·         Sujeitos unidos por circunstâncias jurídicas – Aqui, uma diferença essencial. O que ligam os titulares de direitos difusos são circunstâncias de fato. Aqui, são circunstâncias jurídicas.Existência de relação jurídica base entre os titulares ou com a parte contrária – Só tem o direito coletivo se eu estou ligado a você porque somos membros de sindicato, associação, por exemplo. Isso é fundamental nos coletivos e que não há nos difusos, em que os titulares não se conhecem.
     
    ·         Baixa conflituosidade interna – Se você é membro de uma associação e eu também, significa que temos interesses comuns. Não há conflitos de grande magnitude.
     
    ·         Menor abstração

  • Interesses individuais homogeneos
        
        Barbosa Moreira demonstra que o que caracteriza os interesses ou direitos acidentalmente coletivos é a divisibilidade do objeto. Quer dizer, quando estiver diante de um interesse acidentalmente coletivo, o grupo pode ganhar e outro grupo pode perder. O bem jurídico tutelado aqui é divisível. Uns podem ser beneficiados e outros podem ser prejudicados. Se isso fosse litisconsórcio (não é, isso é direito metaindividual), seria simples exatamente porque o objeto é divisível.

        Os interesses acidentalmente coletivos, exatamente porque são divisíveis, são interesses que na sua essência são individuais. Cada um tem o seu. Exatamente porque é divisível, eu posso dar para cada indivíduo uma parcela desse bem ou desse direito que está sendo tutelado. Mas há um problema: tem tanto indivíduo que tem esse bem que está sendo tutelado, que podemos dizer que esse direito/interesse é compacto na sociedade. É um interesse homogêneo. Portanto, os interesses acidentalmente coletivos nada mais são do que interesses individuais, mas que por um excessivo número de titulares, podemos dizer que não é um direito difuso na sociedade, mas homogeneizado na sociedade.

        Esses interesses individuais homogêneos compõem o que o direito norteamericano chama de cross action for benefits, que são exatamente as pretensões individuais que, por pura política legislativa, são coletivizadas. Vou dar exemplos de interesse individual homogêneo porque assim fica mais fácil explicar as características.

        Exemplo do Microvlar – Anticoncepcional que foi ao mercado com farinha no lugar da substância anticonceptiva. É um anticoncepcional barato. Houve um lote com farinha. Esse é um direito individual. Cada mulher que tomou a pílula de farinha e engravidou sofreu um dano específico. E, exatamente por isso, cada uma poderia entrar com uma ação porque o direito é individual. Mas foi tanta gente lesada que esse direito individual passou a ser homogeneizado na sociedade.
  • CORRETO O GABARITO...
    Resumindo o excelente comentário do colega Daniel:
    - Direitos Difusos - indivisível, sujeitos indeterminados, ligados por uma relação fática;
    - Direitos Coletivos - indivisível, sujeitos indeterminados ou determináveis(grupo, classe ou categoria), ligados por uma relação jurídica base;
    - Direitos Individuais Homogêneos - divisível, sujeitos determinados, ligados por uma circunstância de fato comum.
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o "adjetivo ‘homogêneos’ só indica que o fato gerador é único, já que a dimensão qualitativa ou quantitativa do direito pode variar em razão do indivíduo" (CARVALHO FILHO, 2007, p. 30), Não sei pq o intem I está errado...
  • Amanda

    Veja o que diz a alternativa:
    "I. o adjetivo “homogêneos” indica que o fato gerador é único, já que a dimensão qualitativa ou quantitativa do direito pode variar em razão do indivíduo."

    Na questão fala que pelo fato de o fator gerador ser único é que a dimensão do direito pode variar. Não há causalidade entre essas duas situações, o fator gerador poderia ser unico e as dimensões do direito não variarem quali ou quantitativamente.
    Pelo que entendi esse é o erro.
  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; (ex:Propaganda que menospreza as mulheres, difuso por ser um número imenso)

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; (ex: Propaganda que menospreza os advgados. Direitos coletivos de um Grupo determinado)

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. (Ex: do FOX/VW que estava cortando dedos de seus proprietários. Um direito comum aos proprietários, mas homogêneo aos donos do veículo)



    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • Alguem me explica essa assertiva IV:

    IV. os direitos difusos e coletivos são indivisíveis e seus titulares são indeterminados ou apenas determináveis, ao passo que os individuais homogêneos são divisíveis e seus titulares são determinados. 

    Se eu estiver enganado me corrijam, mas NUNCA que nos direitos difusos os seus titulares sao determináveis. Será semore determinável. Isto invalida aquestão já que esta afirmou que "os difusos e coletivos sao indivisíveis (até ai está certo) e que seus titulares são indeterminados ou determináveis (apenas para os coletivos)." Alguem se habilita?
  • Erro alternativa I:

    É importante frisar que essa comunhão de origem não implica que os direitos
    tenham se originado de um único fato, ocorrido num mesmo tempo e num
    mesmo lugar.
    A origem comum pode ser de fato ou de direito, e a expressão não significa,
    necessariamente, uma unidade factual e temporal. As vítimas de uma publicidade
    enganosa veiculada por vários órgãos de imprensa e em repetidos dias de produto
    nocivo à saúde adquirido por vários consumidores em um largo espaço de tempo
    e em várias regiões têm, como causa de seus danos, fatos com homogeneidade
    tal que os Lomam a "origem comum" de todos eles. [45]

    [45] WATANABE, Kazuo. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto.
    8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. p. 806.

     

     

    Conforme assevera Fredie Didier, “[...] decorra a homogeneidade entre os direitos dos diversos titulares de pretensões individuais”.[57] Nas palavras de Marcelo Abelha Rodrigues “A homogeneidade existe em razão de um conceito relacional, que, segundo pensamos, em relação ao sistema processual coletivo, deve ser feito sob a luz de um aspecto quantitativo e qualitativo. O qualitativo é o de que devem possuir uma origem comum (não necessariamente idêntica), compreendida sob o aspecto da causa de pedir próxima ou remota. O quantitativo diz respeito ao fato de tais interesses homogêneos devem possuir, efetivamente, uma considerável extensão dos indivíduos, de tal forma, que seja lícito atribuir-lhes um caráter de ´homogêneos´, portanto, com dimensão social que justifique, pois, um tratamento coletivo”[58].

     

    [57] DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Processo Coletivo, vol. 04, p. 78.

    [58] RODRIGUES, Marcelo Abelha. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003, p. 46.

  • Também não entendi porque a IV foi considerada correta (os direitos difusos e coletivos são indivisíveis e seus titulares são indeterminados ou apenas determináveis, ao passo que os individuais homogêneos são divisíveis e seus titulares são determinados), pois os Direito Difusos, eis que apresentam as seguintes características:
    a) são transindividuais;
    b) são indivisíveis;
    c) são titularizados por um número indeterminável de pessoas;
    d) não há, entre os titulares, um vínculo associativo.

    *Direito Transindividual, Juspodvm.

  • Mauro,

    A questão inclui os direitos difuso e coletivo:

    Direito difuso - grupo de pessoas indetermináveis, ligadas por circunstâncias de fato
    Direito coletivo - grupo de pessoas determinado OU determinável, unidas por relação jurídica base entre si ou com a parte contrária

  • cade as questã de consumido Qconcurso

  • Gabarito: D.


ID
571072
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Direitos difusos são direitos metaindividuais, que, não tendo atingido o grau de agregação e organização necessário à sua afetação institucional junto a certas entidades ou órgãos representativos dos interesses já socialmente definidos, restam em estado fluido, dispersos pela sociedade civil como um todo. A respeito dessa categoria jurídica, é CORRETO afirmar:

I. Na conceituação de interesses difusos, optou o Código de Defesa do Consumidor pelos critérios da indeterminação dos titulares, existência entre eles de relação jurídica base, no aspecto subjetivo, e indivisibilidade do bem jurídico, no aspecto objetivo.

II. Um dos traços que distingue direitos e interesses difusos dos individuais homogêneos é a indeterminação dos titulares.

III. A relação jurídica base que liga o grupo, categoria ou classe de pessoas que titularizam os direitos difusos há que ser preexistente à lesão ou ameaça de lesão do interesse ou direito.

IV. A indivisibilidade que caracteriza tanto direitos difusos como coletivos implica que, satisfeita a pretensão de um, todos os demais titulares serão beneficiados, na medida do dano sofrido por cada um.

V. A veiculação de propaganda enganosa pode ser considerada ofensa a direitos difusos, uma vez que não é possível identificar as pessoas atingidas e, uma vez coibida a prática ilegal, todos se beneficiarão da mesma forma.

Apenas estão CORRETAS as opções:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    - DIREITOS DIFUSOS - indivisível, Sujeitos indeterminados, ligados por uma relação fática comum, direito indivisível;
    - DIREITOS COLETIVOS - indivisível, Sujeitos indeterminados ou determináveis (categoria, classe ou grupo de pessoa), ligados por uma relação jurídica base;
    - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - divisível por natureza, Sujeitos determinados, ligados por uma circunstância fática comum.
  •     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • qual o motivo do item I está errado?
  • Daniel., O item I está errado, pois não é o direito difuso que possui a característica de existência de relação jurídica base, mas o direito coletivo. Eu não entendi pq o item IV está errado.
  • IV. A indivisibilidade que caracteriza tanto direitos difusos como coletivos implica que, satisfeita a pretensão de um, todos os demais titulares serão beneficiados, na medida do dano sofrido por cada um. 

    Acredito que esse item esteja errado porque em razão da indivisibilidade que caracteriza tanto os direitos difusos como os coletivos implica que, satisfeita a pretensão de um, todos os demais titulares serão beneficiados, da mesma maneira.
  • I. Na conceituação de interesses difusos, optou o Código de Defesa do Consumidor pelos critérios da indeterminação dos titulares, existência entre eles de relação jurídica base, no aspecto subjetivo, e indivisibilidade do bem jurídico, no aspecto objetivo. Direito coletivo.

    II. Um dos traços que distingue direitos e interesses difusos dos individuais homogêneos é a indeterminação dos titulares. Correto.

    III. A relação jurídica base que liga o grupo, categoria ou classe de pessoas que titularizam os direitos difusos há que ser preexistente à lesão ou ameaça de lesão do interesse ou direito. Direito coletivo.

    IV. A indivisibilidade que caracteriza tanto direitos difusos como coletivos implica que, satisfeita a pretensão de um, todos os demais titulares serão beneficiados, na medida do dano sofrido por cada um. Essa parte destacada é válida apenas para direitos coletivos, visto que o resultado de sua coisa julgada é ultra partes. No direito difuso a coisa julgada é erga omnes e independe do dano sofrido por cada um.

    V. A veiculação de propaganda enganosa pode ser considerada ofensa a direitos difusos, uma vez que não é possível identificar as pessoas atingidas e, uma vez coibida a prática ilegal, todos se beneficiarão da mesma forma. Correto
  • IV. A indivisibilidade que caracteriza tanto direitos difusos como coletivos implica que, satisfeita a pretensão de um, todos os demais titulares serão beneficiados, na medida do dano sofrido por cada um. ERRADO


    "na medida do dano sofrido por cada um": o dano individual deve ser apurado separadamente por meio de liquidação da sentença "coletiva".



    O transporte in utilibus da coisa julgada coletiva tem seu alicerce no princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva. Nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica. ( http://www.lfg.com.br/artigo/20080821210115974_direitos-difusos-e-coletivos_que-se-entende-por-transporte-quotin-utilibusquot-da-coisa-julgada-coletiva.html )

    art. 103, §3º, CDC:
       § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

  • I - tomando-se por exemplo a paz social que lei tem por objetivo. Obrigação do estado. Assim, Relação entre os indivíduos e a indivisibilidade são subjetivos.
    IV - exempo: Ação que visasse impedir o desrespeito à observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais em detrimento da classe de advogados ou dos Membros do Ministério Público. Verificamos neste caso a impossibilidade de um advogado ou um membro do Ministério Público ingressar individualmente com uma ação judicial, pois o direito é indivisível, devendo a ação ser pleiteada pelo órgão representativo da categoria.

ID
571075
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O combate à improbidade administrativa é, indiscutivelmente, uma das prioridades da atuação do Ministério Público, na medida em que a malversação do dinheiro público mostra-se altamente nociva à consecução dos interesses da sociedade brasileira. A Lei nº 8.429/92 dedica um capítulo à definição e tipificação das condutas consideradas ímprobas e, por isso mesmo, passíveis de sancionamento. Analise as proposições a seguir.

I. A utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com até cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual é conduta tipificada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente é ato de improbidade administrativa tipificado entre aqueles que causam prejuízo ao erário.

III. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

IV. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário.

V. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, é conduta tipificada entre aquelas que causam enriquecimento ilícito.

Apenas estão CORRETAS as opções:

Alternativas
Comentários
  • I - errada, artigo 9; IV c/c art. 1 da lei 8.429/92;
    II - CORRETA, artigo 10; VIII da lei 8.429/92;
    III - errada, artigo 10; XII da lei 8.429/92;
    IV - CORRETA, artigo 10; IX da lei 8.429/92;
    V - errada, artigo 11; VII da lei 8.429/92.
  • I. A utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com até cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual é conduta tipificada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    ERRADO!  Art.  1° da Lei 8429/92: Os  atos  de  improbidade  praticados  por  qualquer  agente  público,  servidor  ou  não,  contra  a  administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente é ato de improbidade administrativa tipificado entre aqueles que causam prejuízo ao erário.

    CORRETO! Art. 10, VIII da Lei 8249/92.

    III. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

    ERRADO! CUIDADO, pois a alternativa é simpática para nos conduzir a dizer que está correta, mas esse ato caracteriza-se como ato de improbidade que causa PREJUIZO AO ERÁRIO (art. 10, XII da Lei 8429/92).

    IV. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário.

    CORRETO! Art. 10, IX da Lei 8429/92.

    V. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, é conduta tipificada entre aquelas que causam enriquecimento ilícito.

    ERRADO! Cuidado, pois esse ato de improbidade administrativa atenta contra os PRINCIPIO DA ADMINISTRACAO PUBLICA, conforme art. 11, VII da Lei 8429/92.

    ALTERNATIVA "A" CORRETA!
  • Embora tenha acertado a questão por exclusão, fiquei com dúvida com relação ao MENOS DE 50%, pois na minha opnião o art. 1º parágrafo único da citada lei, acaba abrangendo estes entes citados na questão.
    A única questão do parágrafo único é a restrição a responsabilização, o que não desfaz a espécie do ato de improbidade.
  • MESMA DÚVIDA DO COLEGA ACIMA....ALGUÉM PODE ESCLARECER?
    MANDE UM RECADO, POR FAVOR...
  • ADMINISTRATIVO. SIMULAÇÃO DE LICITAÇÃO. TIPIFICAÇÃO COMO ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO (ARTIGO 10 DA LEI 9.429/92). AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. PRECEDENTES DO STJ. ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO. SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 12, INCISO III, DA LEI 8.429/92. ANÁLISE DA GRAVIDADE DO FATO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO.

    1. O enquadramento do ato de "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente" na categoria de improbidade administrativa ensejadora de prejuízo ao erário (inciso VIII do artigo 10 da Lei 8.429/92) reclama a comprovação do efetivo dano ao patrimônio público, cuja preservação configura o objeto da tutela normativa (Precedentes do STJ).

    2. O acórdão recorrido, ao definir a tipificação legal do ato de improbidade praticado e a sua gravidade impôs aos réus a sanção consistente na "perda ou suspensão dos direitos políticos por três anos sem necessidade de ressarcimento ou pagamento de multa civil" (fls. e-STJ 1.227/1.228). O exame da adequação da pena demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.

    3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

    (REsp 1169153/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 24/08/2011)

  • Essa questão não é difícil, porém, é uma sacanagem da banca cobrar desse jeito. Apenas texto de Lei.
    São 12 condutas no Art. 9º, 15 no Art. 10 e 7 no Art. 11. Se você não decorar todas, com certeza vai se confundir, pois algumas condutas podem ao mesmo tempo atentar contra os princípios da administração pública, causar prejuízo ao erário e importar enriquecimento ilícito. Ex.: Art. 9º , IV , é uma conduta que, para mim, se encaixa nos três tipos de atos de improbidade, só que tá no 9º, iaí meus colegas, não lembrou FUDEU.
  • Comentando o erro da alternativa 1

    O caso é que nas entidades para as quais o erário concorra ou tenha concorrido com menos de 50% do patrimônio ou receita anual a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos, o que significa dizer que é proporcional. 
    Sendo proporcional, ainda que o caso seja de enriquecimento ilícito, a aplicação da penalidade não pode ultrapassar àquelas previstas para lesão ao erário, sob pena de o Estado vir a atingir bens que ultrapassem sua cota. 
    José dos Santos Carvalho Filho (2009 / pag. 1015) explica:

    " ...Consequentemente, se o prejuízo exceder a tal limite, caberá à entidade pleitear o ressarcimento por outra via, que não pela ação de improbidade. Além disso, se o ato não se relacionar com o patrimônio, o agente não estará sujeito às sanções da Lei n° 8.429/92, mas sim àquelas previstas na lei reguladora adequada. Como a lei se referiu à "sanção patrimonial", as demais sanções do art. 12 serão aplicáveis normalmente conforme a natureza do autor e a extensão dos efeitos do ato."
     

  •  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

      II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

      III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

      IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

      V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

      VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

      VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

      VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

      IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

      X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

      XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

      XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.


  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

      II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

      III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

      IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

      V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

      VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

      VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

      VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

      IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

      X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

      XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

      XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

      XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

     (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

     XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. 


  •  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  •  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.



ID
571078
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, sujeita-se o responsável pelo ato de improbidade administrativa às cominações ali estipuladas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. A respeito de tais sanções, é CORRETO afirmar:

I. Na fixação das penas, o juiz levará em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

II. Todas as modalidades de improbidade administrativa podem implicar restrição temporária de direitos (suspensão de direitos políticos e proibição temporária de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios) e interdição definitiva de direitos (perda da função pública).

III. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato de improbidade administrativa que pode ser sancionado com suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

IV. Adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público é ato de improbidade administrativa punível, entre outras sanções, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes a remuneração percebida pelo agente.

V. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade administrativa que sujeita o responsável ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Apenas estão CORRETAS as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429   


    Alternativa II

       Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


    Alternativa meio decoreba...inutil

  • Alternativa V

    Lei 8429   

         Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
     
     
            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Gabarito B!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A galera esquece de citar o gabarito!!!

    O fundamento da questão é o art. 12 da lei de improbidade que prever as punições. Cite-se:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     
  • GABARITO  B

     Correta , Art. 12, Parágrafo ùnico
    I. Na fixação das penas, o juiz levará em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Correta , Art. 12
    Suspensão dos Direitos Políticos                           Proibição de receber incentivos fiscais

    -Enriquecimento Ilícito  -  8 a 10anos
                                  - Por 10 anos
    - Lesão ao erário  -  5 a 8 anos                                         - Por 5 anos
    - Atos contra os Princ. AP - 3 a 5 anos                             - Por 3 anos

    II. Todas as modalidades de improbidade administrativa podem implicar restrição temporária de direitos (suspensão de direitos políticos e proibição temporária de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios) e interdição definitiva de direitos (perda da função pública).

    ERRADA
    Lesão ao Erário - multa civil de até 2 vezes o valor do dano

    III. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato de improbidade administrativa que pode ser sancionado com suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    ERRADA
    Enriquecimento Ilícito -  de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial


    IV. Adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público é ato de improbidade administrativa punível, entre outras sanções, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes a remuneração percebida pelo agente.


    CORRETA
    Atos contra  os Princípios da AP

    V. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade administrativa que sujeita o responsável ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  • Atos/Sanções

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    LESÃO AO ERÁRIO

    VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS

    -ressarcimento integral do dano

    SIM. No caso de dano.

    SIM

    SIM. No caso de dano

    -perda dos valores acrescidos

    SIM

    SIM. Se concorrer

    NÃO

    -perda da função pública

    SIM

    SIM

    SIM

    -suspensão dos direitos políticos

    10 A 8

    8 A 5

    5 A 3

    -multa civil

    ATÉ 3X o acréscimo

    ATÉ 2X o valor do dano

    ATÉ 100 X o valor da remuneração

    -proibição de contratar ou receber benefícios

    10 anos

    5 anos

    3 anos

     

    Passivo, receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar...

    Ativo, ação, omissão, facilitar, concorrer, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, liberar, celebrar.

    Honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

    (retardar ato de oficio, revelar fato, negar publicidade, frustar a licitude de concursos públicos, deixar de pretar contas, revelar informação que afete preço.)

  • Gabarito: alternativa B

    I- correta, conforme o parágrafo único do Art. 12 da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.. " Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    II- correta, conforme verifica-se na leitura do art. 12 e seus incisos.

    III- incorreta. Trata-se de hipótese de improbidade administrativa que causa PREJUÍZO ao erário, explicita no art.10, inciso XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.  

    Nesse caso, a penalidade pecuniaria a ser aplicada seria multa civil de até 2 vezes o valor do dano, em vez de "multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial" como afirmou a alternativa III.

    IV- incorreta. Trata-se de hipótese de improbidade administrativa por ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A penalidade constante da alternativa está incorreta. Conforme art. 12 da lei de improbidade administrativa, a multa civil seria de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, em vez de "pagamento de multa civil de até três vezes a remuneração percebida pelo agente" como lê-se na alternativa em questão.

    V- correta. Conforme deprende-se da leitura do art. 11, inciso V, combinado com o art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

  • No inciso II achei indevido o acréscimo do termo "interdição definitiva de direitos", que não está na lei, pois poderia ser interpretado como uma sanção perpétua, inclusive para futuro ingresso em outro cargo, o que é vedado pela constituição.
  • Minha interpretação foi idêntica ao do colega Daniel. Depois com mais calma na leitura da questão a colocação entre ( ) direciona a implicação definitiva. affe
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 12, parágrafo único: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
     
    Item II –
    VERDADEIRAArtigo 12: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • CONTINUAÇÃO ... 

    Item III –
    FALSA – Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
    Artigo 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
    Artigo 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]V - frustrar a licitude de concurso público.
    Artigo 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     
    Os artigos são da Lei 8.429/92.
  • Onde está escrito que a interdição de direitos é definitiva? como se lê no item II?

    Definitivo não seria perpetuo? daí não seria proibido no nosso estado democrático de direito? 

    essa questão está correta? 

     "...interdição DEFINITIVA de direitos (perda da função pública)."


    CASO A QUESTÃO ESTEJA CORRETA ONDE EU ESTOU ERRANDO?

    Bons estudos galera!

  • Eduardo, 

    definitivo

    adjetivo

    1. 1que define; decisivo, determinante.

    2. 2que leva a conclusão; decisivo, cabal.

    3. 3que não volta atrás; categórico, inapelável.

      "decisão d."

    4. 4tal como deve permanecer; final, ultimado.

      "versão d. do texto"

    5. 5que não tem mais conserto ou jeito; final, total.

      "lamentava a perda d. de toda sua fortuna"

    Origem

    ⊙ ETIM lat. defintīvus,a,um 'que define'


    O que você está errando é que definitivo não quer dizer perpétuo. 

    Espero ter ajudado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a inclusão do inciso IV ao artigo 12 da LIA (pela Lei Complementar nº157/2016), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (artigo 10-A), NÃO são todas as modalidades de improbidade administrativa que poderão implicar em proibição temporária de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Logo, o item II passou de correto para incorreto, desatualizando a questão.


ID
571081
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Tradicionalmente inserido entre os direitos chamados de terceira geração, por seu senso coletivo ou de solidariedade, o direito a um meio ambiente preservado já é considerado, por respeitáveis vozes na doutrina, como também de quarta geração, por atender não apenas às necessidades atuais, mas também as das gerações vindouras. Nesse contexto, o Código Florestal brasileiro (Lei nº 4.771/65) estabelece limitações administrativas da exploração plena das propriedades rurais, a saber: áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal nos imóveis rurais. A respeito das áreas de preservação permanente, pode-se afirmar:

I. Pode haver supressão de vegetação em área de preservação permanente.

II. O adquirente de imóvel rural que possua área de preservação permanente degradada pelo proprietário ou possuidor anterior é responsável pelos danos, mesmo sem ter dado causa a eles, respondendo o alienante de forma subsidiária.

III. Ao demarcar a reserva legal em seu imóvel rural, pode o proprietário utilizar área situada ao longo de rio cuja largura é de dez metros desde o seu nível mais alto em faixa marginal, desde que respeite a distância mínima de trinta metros.

IV. Cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, é contravenção penal punível com detenção de três meses a um ano, ou multa de uma a cem vezes o salário mínimo mensal, ou ambas as penas cumulativamente.

V. Na implantação de reservatório artificial, é obrigatória a desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA.

Apenas estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • C. Florestal
    Art. 26. Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, do lugar e da data da infração ou ambas as penas cumulativamente

            b) cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;

    O nexo de causalidade objetiva indicar o
    causador do dano para atribuir-lhe a responsabilidade de reparação. Tratando-se
    das obrigações “propter rem”, debalde saber quem praticou o ilícito, pois já se tem a
    segurança de que o proprietário será responsabilizado.
    Isso acontece nos casos em que alguém adquire a propriedade de uma área que já
    foi degradada pelo alienante e o adquirente acaba na figurando como legitimado
    passivo em uma ação civil pública ambiental.
    Apesar de o mecanismo da obrigação “propter rem” permitir a imputação da
    responsabilidade ao proprietário atual, o alienante foi quem efetivamente causou o
    dano e se beneficiou dele. Por isso, o alienante e o adquirente são solidariamente
    responsáveis e o litisconsórcio entre eles formado pode ser necessário ou
    facultativo.
  • Assertiva I: Lei, 4.771/65. Art. 4o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
  • Alternativa correta letra "b":

    I- Correta.
    Justificativa: Art. 4o , Lei 4771/65- A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

    II- Errada.
    Justificativa: A responsabilidade do alienante é solidária.

    III- Errada.
    Justificativa: Art. 2°, Lei 4771/65- Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
    a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
    2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    IV- Errada.
    Justificativa: O artigo 39 da Lei 9605/98 passou a tipificar a conduta como crime, revogando tacitamente o disposto no artigo 26, b da Lei 4771/65.

    Capítulo V- Dos Crimes contra o Meio Ambiente
    Seção II- Dos Crimes contra a Flora
    Art. 39, Lei 9605/98: Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
    Pena- detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     V- Correta.

    Justificativa: Art. 4º, § 6º, Lei 4771/65-  Na implantação de reservatório artificial é obrigatória a desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA.
  • Para mim, prisão simples e detenção era a mesma coisa...
    Obrigada Aline!
  • Acredito que o erro no item IV da questão está no fato de que a conduta descrita é crime e não contravenção penal, vez que o art. 39 da Lei 9.605/98 revogou tacitamente o art. 26, b, da Lei 4.771/65.
  • Cuidado, é um erro gritante falar em contravenção com pena de detenção. A Lei de Introdução ao CP é expressa ao afirmar no art. 1o que "Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou  de detenção  , quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;  CONTRAVENÇÃO, A INFRAÇÃO PENAL A QUE A LEI COMINA, ISOLADAMENTE, PENA DE PRISÃO SIMPLES OU DE MULTA, OU AMBAS, ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTE."
  • Aos colegas que, como eu, não sabiam a diferença entre penas de detenção, reclusão e prisão simples.

    Em síntese:

    Segundo, o doutrinador Luiz Regis Prado, a diferenciação entre reclusão e detenção, atualmente, se restringe quase que exclusivamente ao regime de cumprimento da pena, que na primeira hipótese deve ser feito em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto na segunda alternativa (detenção) não se admite o regime inicial fechado, mas somente, quando no início da execução da pena: o regime semi-aberto ou aberto, segundo dispõe o art. 33, caput do Código Penal. Todavia, é possível a transferência do condenado a pena de detenção para regime fechado, demonstrada a necessidade da medida.
    Importante a consulta ao Código Penal, para a fixação da diferenciação acima exposta:
    Reclusão e detenção
    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
    § 1º - Considera-se:
    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
    Já a prisão simples está prevista no Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais, devendo ser aplicada como sanção especificamente no caso de ocorrência de contravenção penal.

    Decreto-lei nº 3.688:

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.
    II – multa.
    Essa modalidade de pena privativa de liberdade deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seçãoespecial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. Isto é, não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples.
    Outrossim, o condenado à pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção e nos casos em que a pena aplicada não excede a 15 dias o trabalho é facultativo.

    Decreto-lei nº 3.688:

    Prisão Simples
    Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
    § 1º - O condenado à pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção.
    § 2º - O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 (quinze) dias.

    DE FORMA ESQUEMÁTICA:
    A detenção e a reclusão são penas privativas de liberdade aplicadas aos crimes. A prisão simples é aplicada às contravenções penais.
    - Reclusão: admite o regime inicial fechado.
    - Detenção: não admite o regime inicial fechado.
    - Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma

    Fonte: http://monitoriafmdcoreu.blogspot.com/2010/10/afinal-qual-diferenca-entre-reclusao.html
  • Embora seja verdade que é incorreto falar de detenção em contravenção penal, o fato é que o erro da assertiva IV é muito mais grave, pois a Lei 9605/1998 transformou a conduta em crime, revogando tacitamente essa parte do CFlo:

    Dos Crimes contra a Flora
    (...)
    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Sobre a assertiva II:

    PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL.
    1. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação civil pública, solidariamente, o responsável direto pela violação às normas de preservação do meio-ambiente, bem assim a pessoa jurídica que aprova o projeto danoso.
    2. Na realização de obras e loteamentos, é o município responsável solidário pelos danos ambientais que possam advir do empreendimento, juntamente com o dono do imóvel.
    3. Se o imóvel causador do dano é adquirido por terceira pessoa, esta ingressa na solidariedade, como responsável.
    4. Recurso especial improvido.
    (REsp 295.797/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2001, DJ 12/11/2001, p. 140)
  • Somando à resposta do colega Cledson:
    "O legislador transformou a maioria das contravenções penais da Lei 4.771/65 em crimes. Só permaneceram em vigor as contravenções ambientais florestais das letras 'e', 'j', 'l' e 'm' do art.26. As demais letras foram tacitamente revogadas, passando a configurar crimes previstos na lei de crimes ambientais." Fonte: Direito Ambiental. Coleção leis Especiais para Concursos. 2ªed. , p.191.
    Art. 26. Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário mínimo mensal, do lugar e da data da infração ou ambas as penas cumulativamente:
    e) fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas;
    j) deixar de restituir à autoridade, licenças extintas pelo decurso do prazo ou pela entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas;
    l) empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivo que impeça a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndios nas florestas;
    m) soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial;
  • Excelente comentário da colega Vania...
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 3º, § 1°: A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
     
    Item II –
    FALSAEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. TERRAS RURAIS. RECOMPOSIÇÃO. MATAS. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 7/STJ, 283/STF. I - Tendo o Tribunal a quo, para afastar a necessidade de regulamentação da Lei 7.803/89, utilizado como alicerce a superveniência das Leis 7.857/89 e 9.985/00, bem assim o contido no art. 225 da Constituição Federal, e não tendo o recorrente enfrentado tais fundamentos, tem-se impositiva a aplicação da súmula 283/STF. II - Para analisar a tese do recorrente no sentido de que a área tida como degradada era em verdade coberta por culturas agrícolas, seria necessário o reexame do conjunto probatório que serviu de supedâneo para que o Tribunal a quo erigisse convicção de que foi desmatada área ciliar. III - O adquirente do imóvel tem responsabilidade sobre o desmatamento, mesmo que o dano ambiental tenha sido provocado pelo antigo proprietário. Precedentes: REsp nº 745.363/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 18/10/2007, REsp nº 926.750/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 04/10/2007 e .REsp nº 195274/PR, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 20.06.2005IV - Agravo regimental improvido (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 471.864 – SP).
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 2º: Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: [...] 2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 26: Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, do lugar e da data da infração ou ambas as penas cumulativamente: [...] b) cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 4º, § 6o: Na implantação de reservatório artificial é obrigatória a desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA.
     
    Os artigos são da Lei 4.771/65, conforme pede o enunciado. Contudo lembro que a referida lei foi revogada pela Lei 12.651/12.
  • Creio que esta questão hoje esteja desatualizada, tendo em vista que, quanto ao seu item V, a Lei 12.651/2012, em seu art. 5º, não mais nos permite dizer, SEM RESSALVAS, que " Na implantação de reservatório artificial é obrigatória a desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no seu entorno". Esse dispositivo alterou o regramento acerca da proteção das APP's na implantação de reservatório d'água artifical, estabelecendo requisitos e dizendo textualmente:

    Art. 5o  Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana.
  • só para os desavisados... em 2015 surgiu a lei L12651 - novo codigo florestal - e a questão está completamente desatualizada 

     

     

  • Boa Tigre.

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    § 3o  No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1o.

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4o  Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    Abraços.

  • I. CORRETA. Pode haver supressão de vegetação em área de preservação permanente nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. EM VIGOR)   Art. 4º § 4o  Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.  Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. ANTIGO CÓDIGO FLORESTAL (4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. REVOGADO)  Art. 3º § 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.


     

  • II. ERRADA. Responsabilidade direta (propter rem / natureza real). CRFB/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. EM VIGOR)   Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    As APPs e a Reserva Legal justificam-se onde há vegetação nativa remanescente, mas com maior razão onde, em consequência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir.  Os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse. Precedentes do STJ. Descabe falar em culpa ou nexo causal, como fatores determinantes do dever de recuperar a vegetação nativa e averbar a Reserva Legal por parte do proprietário ou possuidor, antigo ou novo, mesmo se o imóvel já estava desmatado quando de sua aquisição. Sendo a hipótese de obrigação propter rem, desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental in casu, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer. Precedentes do STJ (REsp 948.921, de 23.10.2007).

  • III. ERRADA. 15 (quinze) metros. NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. EM VIGOR) § 2o  Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado.

     

     

    IV. ERRADA. Não é contravenção, é crime punível com detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. LEI 9.605 /98 Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

     

    V.  CORRETA. O licenciamento ambiental segue os parâmetros estabelecido por resolução do CONAMA. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. EM VIGOR. Art. 5o  Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana.   


ID
571084
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As áreas de reserva legal são limitações impostas imperativamente pelo poder de polícia do Estado, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, não cabendo ao particular nenhuma medida, administrativa ou judicial, visando impedir sua incidência, salvo quando a Administração aja com abuso de poder, extravasando os limites legais. A respeito delas, é CORRETO afirmar:

I. A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida.

II. Uma das medidas que, alternativamente, poderá adotar o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao mínimo estabelecido pelo Código Florestal, é a compensação da reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada no mesmo Estado em que se situe a propriedade.

III. Uma das medidas que, alternativamente, poderá adotar o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao mínimo estabelecido pelo Código Florestal, é o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente.

IV. Não será admitido o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal.

V. Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

Somente estão CORRETAS as opções:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Lei 4771/65 - Código Florestal...

    Art. 16.  As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
    § 3o  Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.
  • I - CERTA - §2º, art. 16 do Cód. Florestal (Lei 4,771/65)
    II - ERRADA - ART. 44, III - o erro está em "no mesmo Estado", deveria ser "na mesma microbacia"
    III - CERTA - art. 44, I do Cód. Florestal
    IV - ERRADA - §6º, art. 16 do Cód. Florestal
    V - CERTA - §3º, art. 16 Cód. Florestal
  • questão totalmente desatualizada na forma da lei 12.651 (novo codigo florestal)


ID
571087
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira, no Brasil, a cuidar da política urbana, estabelecendo como seu objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Analise as proposições a seguir.


I. A competência exclusiva para a execução da política urbana é do Poder Público municipal.

II. Compete exclusivamente à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano.

III. O plano diretor, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, e é obrigatório para cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes.

IV. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de instituição de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação com pagamento mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

V. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Estão CORRETAS as opções:

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 21. Compete à União:
    (...)
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • O gabarito preliminar apresentou como correta a letra "C", sendo que tal alternativa considerou correta a assertiva I, que diz ser competência exclusiva do município a execução da política urbana.

     

    É verdade que o art. 182 da CF diz que o município executará a política urbana: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    Todavia, não há respaldo na CF para dizer que é EXCLUSIVA do município (nenhum artigo diz isso), pois nada impede os outros entes federativos de executarem política urbana. Na verdade, se há alguma exclusividade em matéria de política urbana é em favor da União, para instituir diretrizes gerais sobre política urbana (art. 21, XX, CF - tal artigo traz competências administrativas exclusivas da União, segundo Marcelo Novelino).

     

    Compete à União:

    ...

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

    Deveria ter sido anulada.

     

  • Concordo com Ronaldo Nogueira. A lei da metrópole serve como exemplo.


ID
571090
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país. Nesse contexto, a função social da propriedade pode ser entendida como um limite encontrado pelo legislador para delinear a propriedade, em obediência ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos, EXCETO:

I. exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários.

II. utilização econômica dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

III. observância das disposições que regulam as relações de trabalho.

IV. elevada produtividade.

Marque a opção CORRETA
.

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto pela CF:

    " Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em        lei, aos seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."

  • Questão mal elaborada. No início solicita quais os requisitos que não atendam à função social da propriedade (ou seja, o EXCETO que tem lá em cima).

    Já no fim, solicita que seja marcado qual é opção CORRETA, induzindo o candidato a marcar quais as opções que contém características que cumpram a função social.

    Pela má elaboração, deveria ser anulada... não é possível entender o que o aplicador da prova solicita.
  • Concordo contigo Leandro, além do que a alternativa II refere a "utilização econômica do recursos..." e a lei, diferentemente, fala em "utilização adequada dos recursos naturais disponíveis..."
  • A questão é muito mal elaborada, tanto pelo que já foi mencionado nos outros comentários quanto por induzir ao erro. O texto constitucional informa:
    - Art. 186.  A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
     ...
    O quesito apresentado na questão  "elevada produtividade" é bastante subjetivo, pois "aproveitamento racional e adequado" inclui o GUT (Grau de Utilização da terra) e o GEE (Grau de eficiência na exploração), este último mede justamente a produtividade, e em alguns casos, como na exploração de bovinoculturas em Zona de Pecuária (ZP) 1 ou 2, estes índices sáo bastantes elevados. Como no início da questão foi mencionada reforma agrária, o candidato teria que ficar atento aos possíveis desdobramentos da questão.
    Tranquilamente seria anulada.

  • O Pessoal ! Me desculpem discordar, mas a questão está muito bem elaborada. Temos que ficar atentos à intepretação.
    Ainda acho que poderia ter outro item que diz: e) os itens I, II e III estão corretos, e ser considerado errado, pelo EXCETO.
  • Alio-me aos colegas indignados.
    Questão muito capciosa. Maldosa. Induz o candidato ao erro.
    Não se trata de um daqueles "pegas". Trata-se de má formulação mesmo.
    Avante, amigos, até a VITÓRIA, com fé em Deus.
  • Só podia ser o MP/MG mesmo!!

    A questão está bem elaborada, e visa pegar o candidato desatento!! A questão correta levando-se em conta o exceto da questão é a alternativa D).

    Todavia, o inciso II não está totalmente correto, pois, segundo a lei o requisito seria : utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

    abraços
  • Questão maliciosa, busca pegar o candidato na desatenção!!

  • gente eu vi o exceto mas depois pediu o correto ai eu fui e marque letra A

    afffff


ID
571093
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

As desapropriações a serem realizadas pelo Poder Público, nas áreas prioritárias, recairão sobre

Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o disposto pelo Estatuto da Terra: 

    "
    Art.20.  As desapropriações a serem realizadas pelo Poder Público, nas áreas prioritárias, recairão sôbre:

    I - os minifúndios e latifúndios;

    II - as áreas já beneficiadas ou a serem por obras públicas de vulto;

    III - as áreas cujos proprietários desenvolverem atividades predatórias, recusando-se a pôr em prática normas de conservação dos recursos naturais;

    IV - as áreas destinadas a empreendimentos de colonização, quando êstes não tiverem logrado atingir seus objetivos;

    V - as áreas que apresentem elevada incidência de arrendatários, parceiros e posseiros;

    VI - as terras cujo uso atual, estudos levados a efeito pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária comprovem não ser o adequado à sua vocação de uso econômico."


ID
571096
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tombamento é declaração, pelo Poder Público, do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais que, por essa razão, devam ser preservados, de acordo com a inscrição em livro próprio. A Constituição Federal expressamente elenca o tombamento como um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural brasileiro. A seu respeito, é CORRETO afirmar:

I. O tombamento realiza-se por meio de um procedimento administrativo vinculado e compulsório, que conduz ao ato final de inscrição do bem num dos livros do Tombo.

II. Qualquer das entidades estatais pode dispor sobre o tombamento de bens em seu território.

III. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

IV. Pelo fato das coisas tombadas permanecerem no domínio e posse de seus titulares, o tombamento não é passível de indenização.

V. O tombamento tanto pode acarretar uma restrição individual quanto uma restrição geral.

A análise permite concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • O erro da II

    Todas as esferas podem promover o tombamento, todavia somente a união poderá dispor (legislar sobre) ele

    att
  • Tombamento:

     Pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.

    Voluntário: o proprietário consente no tombamento, seja por meio de pedido que ele mesmo formula ao Poder Público, seja concordando voluntariamente com a proposta de tombamento que lhe é dirigida pelo Poder Público.

    Compulsório: o Poder Público realiza a inscrição do bem como tombado, mesmo diante da resistência e do inconformismo do proprietário.

    Provisório: enquanto está em curso o  administrativo instaurado pela notificação do Poder Público.

    Definitivo: é após concluído o processo, o Poder Público procede à inscrição do bem como tombado, no respectivo registro de tombamento

     

    *O tombamento é sempre resultante de vontade expressa do Poder Público, manifestada por ato administrativo do Executivo. É a posição superior estatal (imperatividade, poder extroverso). Por isso, O tombamento, em suas várias modalidades, constitui ato administrativo que sempre ostenta a característica de imperatividade - (não confundir imperatividade com compulsoriedade).

     

    * Hely Lopes Meirelles leciona que "tombamento é a declaração pelo Poder Público do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais que, por essa razão, devam ser preservados, de acordo com a inscrição em livro próprio".

     

    * HUGO NIGRO MAZZILLI, discorrendo sobre o tema, é categórico ao afirmar ser dispensável o prévio tombamento de um bem para viabilizar o acesso à jurisdição. Considera esse autor, ser o tombamento apenas uma forma de proteção administrativa ao bem. E conclui, ponderando: "Dessa forma, quanto ao reconhecimento em si do valor cultural do bem, o tombamento é ato meramente declaratório e não constitutivo desse valor; pressupõe esse valor, e não o contrário, ou seja, não é o valor cultural que decorre do tombamento" .


ID
571099
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em Ação Civil Pública proposta pelo órgão de execução do Ministério Público na Comarca de Belo Horizonte, foi requerida e deferida a intimação por edital dos quase 500 litisconsortes nos cânones do artigo 94 do CDC. Assinando pelo Juiz o prazo de dilação em 30 dias e levando-se em consideração a multiplicidade de manifestações a serem apresentadas, os prazos para oferecimento de contestações contam-se:

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ainda que a questão se reporte ao art. 94, do CDC, este diploma legal não é usado na sua resposta. O mesmo pode ser dito da Lei 7.437/85 que trata da Ação Civil Pública.

    É necessário se combinar o entendimento advindo de 3 dispositivos do CPC.

    Primeiramente, o art. 191 que diz que litisconsortes com diferentes procuradores gozam de prazo em dobra para falar nos autos de uma maneira geral.

    Ainda que não seja expresso que há diversos procuradores, é o que se espera de uma ação com 500 litisconsortes.

    Art. 191.Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Agora então vamos ao art. 297 que é bastante conhecido de todos nós concurseiros, o qual trata do prazo para a resposta do réu que é de 15 dias.

    Todavia, combinando-se com o anterior, temos que, no caso em tela, o prazo será de 30 dias.

    Art. 297.O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Por fim, um artigo que eu acabei de descobrir no CPC: é o art. 241, em especial o inciso V, que diz que o prazo quando a “citação” se dá por edital só correr como fim da dilação. Creio que ainda que lá traga “citação” podemos usá-lo para “intimação”, como na questão.

    Art. 241.Começa a correr o prazo:
    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.



    bons estudos!!!
  • Só para complementar o comentário da colega.

    Os arts. 191, 297 e 241 do CPC podem ser aplicados no rito da ação civil pública em decorrência do Art. 19 da Lei nº 7.347/85 (Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições).
  • Pessoal, 

    Sem problemas a questão que trata do prazo que se inicia após o término da dilação.

    Porém, dizer que "presumem-se procuradores diversos" em razão da "quantidade supostamente elevada de partes" é demais, não? Nada impede que um único procurador seja responsável por 500 litsconsortes. Entendo que a questão deveria mencionar de modo expresso tal informação. O que vocês acham?? 
  • Concordo PLENAMENTE, Natacha.
    Embora fosse provável que os procuradores fossem distintos, tal presunção não pode se dar de maneira absoluta, razão pela qual a alternativa correta seria a B.
    Questão passível de anulação!
  • Mas a questão fala que há multiplicidade de manifestações a serem apresentadas, logo, temos tbm diferentes procuradores.
  • Rafael, 

    Com todo o respeito, discordo de seu comentário. 

    Nata impede que "diversas manifestações" sejam apresentadas por "um procurador único". Na minha opinião, a questão foi mal formulada e é sim passível de anulação. 

    Bom estudo a todos ! 
    Natacha
  • Art. 241, V, CPC: quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

  • "levando-se em consideração a multiplicidade de manifestações a serem apresentadas" 

    Acredito que pelo trecho destacado é possível perceber que a defesa não será apenas por um procurador, mas sim por vários e distintos, pois a multiplicidade de manifestações indica tal situação. Portanto, sem erro a formulação da questão, bastando atenção no enunciado, que embora frágil, é correto.

  • NCPC

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;


ID
571102
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É lícito ao julgador, diante de cada caso concreto, aferir qual é o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas. Tratando-se da possibilidade de retorno da desídia do ente estatal frente a uma decisão judicial emitida, podendo resultar em grave lesão à sociedade por falta de assistência médica, a fixação de multa cominatória é medida que se impõe.

I. É facultado ao juiz determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.

II. É defeso ao juiz modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

III. É lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente com imposição de multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final.

IV. É defeso ao juiz, ao impor multa diária ao réu, fixar prazo razoável para o cumprimento do preceito.

Estão INCORRETAS as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    Art. 461.
    Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    ALTERNATIVA I - CORRETA
    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.
    ALTERNATIVA II - INCORRETA
    § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    ALTERNATIVA III - CORRETA
    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
    ALTERNATIVA IV - INCORRETA
    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    BONS ESTUDOS!

     
     
     
     
  • COMPLEMENTANDO

            Art. 461.Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.  

            § 3o  Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. 
     
            § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença,impor multa diária ao réuindependentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 
      



    TUTELA ESPECÍFICA é a ordem dirigida ao réu para que em determinado prazo, por exemplo, elabore o projeto arquitetônico, apresente o parecer jurídico, pinte um mural, realize o show, conserte o automóvel, construa um muro ou ainda abstenha-se de produzir ruídos, de emitir poluentes. 
    O magistrado pode impor ex officio multa diária ao réu quando conceda a medida liminar regulada no parágrafo anterior ou quando emita provimento final de matéria. Apenas a imposição da multa pecuniária ao réu pode ser concedida de ofício, mas não a própria liminar de tutela específica, que depende necessariamente de requerimento do autor. Fica o juiz autorizado a impor, por sua própria conta, a multa diária, num valor determinado, a ser suportada pelo devedor caso descumpra o preceito.

    (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)

ID
571105
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange à coisa julgada, nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, pode-se afirmar que

I. os efeitos da coisa julgada erga omnes e ultra partes prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

II. na hipótese de efeito erga omnes da coisa julgada em ação de interesses ou direitos individuais homogêneos, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

III. a sentença civil nas ações coletivas de interesses difusos fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Havendo condenação em dinheiro, essa prejudicará as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.

IV. os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes beneficiarão os autores das ações individuais, se requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

Apenas está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    I - INCORRETA
    Art. 103, parágrafo primeiro, CDC. Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II [direitos difusos e coletivos] não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    II - CORRETA
    Art. 103, parágrafo segundo, CDC. Na hipótese prevista no inciso III [direitos individuais homogênios], em caso de improcedência do pedido, os interessandos que não tiverem intervindo noprocesso como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    III - INCORRETA
    Art. 103, parágrafo terceiro, CDC. Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16 c/c art. 13 da Lei 7.347/85 [Lei da Ação Civil Pública], não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste Código [CDC], mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

    IV - CORRETA
    Art. 104,CDC. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II [direitos difusos e coletivos] do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a qe aludem os incisos II e III [direitos coletivos e individuais homogênios] do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias do ajuizamento da ação coletiva.

    BONS ESTUDOS


  • O item II não está totalmente correto. Na hipótese de IMPROCEDÊNCIA do pedido em Ação de Interesse Individuais Homogêneos, não há que se falar em efeito  erga omnes, pois esse só acontece para defesa coletiva de interesses individuais homogêneos na hipótese de PROCEDÊNCIA do pedido.

    art. 103 Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada:
    III
     - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 81.
  •  IV-  os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes beneficiarão os autores das ações individuais, se requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. (CORRETA)

    ELPIDIO DONIZETTI - Vale observar, por fim, que a propositura de ação coletiva fundada em direito difuso não implica litispendencia para as ações individuais em andamento, nos termos do art. 104 do CDC. É possivel, portanto, que o particular prossiga com a sua demanda, não obstante o posterior ajuizamento de processo coletivo. Os efeitos da coisa julgada emadada deste ultimo, contudo, só beneficiarão aqueles particulares que requerem a suspensão do respectivo processo individual no prazo de trinta dias a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva. A coisa julgada, pelo mesmo motivo, não alcançará aqueles litigantes que, apesar de cientes da propositura da ação coletiva, proponham demanda individual. 

  • "MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Procuradoria-Geral de Justiça
    A Comissão do LI concurso de ingresso na carreira do Ministério Público
    do Estado de Minas Gerais, em sessão pública, realizada no dia 2 de
    setembro de 2011, julgou os recursos interpostos contra o resultado da
    prova preambular e decidiu:
    b) dar provimento aos recursos interpostos contra o gabarito das
    questões 30, 44, 53, 67, 74, 76, anulando-as;"
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 103, § 1°: Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 103: Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: [...] III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
    § 2°: Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 103, § 3º: Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
    Artigo 16 da Lei 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 104: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
     
    Os artigos são da Lei 11.788/08.

ID
571108
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de direito processual coletivo, afirma-se:

I. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

II. O requisito da pré-constituição, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano e inclua, entre suas finalidades institucionais a proteção a direitos difusos, poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

III. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitarem-se como litisconsortes de qualquer das partes, porém inadmitir-se-á o litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos.

IV. Qualquer dos órgãos legitimados poderão celebrar TAC às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Apenas são CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • O item IV está errado, pois afronta o disposto no art. 5, paragrafo 6 da lei 7.347/65. A assertiva correta deverá ser a letra C (I e II sao corretas).

  • Concordo com o rafael. Marquei a letra C.
  • LEI 7.347/65

    I) CORRETA - art. 5º, § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    II) CORRTEA - art. 5º, § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

    III) ERRADA - art. 5º,  § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei

    IV) CORRETA - art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial





  • Não concordo com o gabarito, pois o parágrafo 6º do artigo 5º da Lei 7.347 afirma que os órgãos PÚBLICOS legitimados poderão tomar o TAC e a questão fala que qualquer dos órgãos legitimados poderão tomar o TAC. Porém dentre os legitimados para propor a ação civil pública está a associação e segundo o artigo 44, inciso I do CC a associação é pessoa jurídica de direito privado, logo não é qualquer órgão que poderá tomar TAC.
  • A banca examinadora, através de comunicado do dia 02 de setembro de 2011, resolveu por bem anular esta questão.
  • Achei esse artigo no scrib e achei interessante:

    O art. 5º, § 6º, da LACP, restringe o rol de legitimados a tomar dos interessados o compromisso de ajustamento de suas condutas aos órgãos públicos.
     
                                   Segundo a lição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são os “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais” (Dir. Administrativo, p. 63, editora Malheiros).
     
                                   Portanto, estão autorizadas pelo referido dispositivo as pessoas jurídicas de direito público interno e seus órgãos, excluídas as entidades da administração indireta ou pessoas jurídicas que se submetam a regimes jurídicos próprios das empresas privadas.
     
                                  Desse modo, expressamente afastadas as associações civis, sociedades de economia mista, fundações ou empresas públicas.
     
                                   Importante ressalvar que se têm admitido que as autarquias e fundações públicas, entes estatais dotados de autonomia e voltados para a prática de serviços de interesse predominante coletivo, com nítido fim social, possam por isso celebrar compromissos de ajustamento. V.g. Procon de São Paulo – fundação pública.
                                   Releva notar que todos os legitimados à Ação Civil Pública ou coletiva (art. 5º) poderão transacionar nos autos da ação e, desse modo, estar-se-ia formando um TAC.
  • Lei 7347/85
    I) C - art. 5, §3
    II) E - art. 5, V e § 4 (dispensa apenas a pré-constituição)
    III) C - art. 5, §2 e §5
    IV) C - art. 5, §6


ID
571111
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A exemplo do que ocorre com a ação popular, o mandado de segurança, a ação civil pública e o rito descrito no Código de Defesa do Consumidor, foi instituída a isenção das custas judiciais e dos ônus da sucumbência, salvo em face de comprovada má-fé. Em caso de condenação por litigância de má-fé, afirma-se:

I. A associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios.

II. A associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação poderão ser condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

III. Nas ações civis públicas, quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

IV. Nas ações civis públicas, não haverá condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

V. O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

São CORRETAS as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (CDC)

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.  
    § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
    § 2o  O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento (CPC) 
  • Gabarito letra D.

    I. A associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios. 
    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 

    II. A associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação poderão ser condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 
    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 

    III. Nas ações civis públicas, quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 
    ACP:
    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

    CPC:
    Art. 18. 
           § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

     
    IV. Nas ações civis públicas, não haverá condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 
    ACP: 
    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.


    V. O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. 
    CPC:
    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.  

            § 2o  O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

  • Não concordo com a resposta, pois na afirmativa II usa-se a palavra poderão, quando na verdade deveria ser serão conforme art. 17 da Lei 7347/85.
  • V) DESATUALIZADO. 

    "Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. " ( CPC/2015)


ID
571114
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O direito de reclamar no processo que visa à defesa de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais de consumo submete-se à decadência nos seguintes termos:

I. Nos casos de vícios aparentes ou de fácil constatação, o direito de reclamar caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou de produtos não duráveis.

II. Tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, prescrevem em sessenta dias.

III. A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos.

IV. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

Estão CORRETAS as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. (CDC)
     
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. (CDC)
     
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.  (Lei 8.429/92) 

ID
571117
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Responsabilidade objetiva é aplicável no Processo Coletivo. Para sua aplicação basta a prova da relação de causalidade entre o dano experimentado e a atitude do agente causador do dano, sendo irrelevante apurar tenha ele agido ou não culposamente ou de forma dolosa, surgindo assim o dever de indenizar.

I. É o poluidor, pessoa física ou jurídica, apenas de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

II. É o poluidor obrigado a indenizar ou reparar os danos causados a terceiros, afetados por sua atividade.

III. É o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, responsável por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

IV. É o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.

Apenas está CORRETA a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Duas respostas corretas. C e D. A letra A eh impossivel de ser veradeira. Vejam:

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental

    As letras C e D, conforme disse, estao corretas. Leiam o que diz o art. 14:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
  • Essa questão foi anulada pela banca:

    A Comissão do LI concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em sessão pública, realizada no dia 2 de setembro de 2011, julgou os recursos interpostos contra o resultado da prova preambular e decidiu:

    c) anular, de ofício, as questões (...) 77;
  • A alternativa I é a única que está INCORRETA.

    As demais, ou seja, as alternativas II, III e IV estão CORRETAS.

    Em outros termos, o enunciado da questão erra ao pedir a alternativa CORRETA, pois o gabarito apresentado (alternativa "a") revela a única assertiva INCORRETA.

ID
571120
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A fim de garantir o resultado útil do processo coletivo, tem-se a aplicabilidade da indisponibilidade de bens. Ela não conduz à perda da posse, não retira os direitos de usar e usufruir de seu proprietário. Apenas impede o exercício do direito de dispor desses bens. Nestes termos, tem-se que:

I. O juiz poderá determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, inclusive ordenar depósito de bens.

II. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

III. A indisponibilidade de bens recairá sobre bens que assegurem o pagamento integral da multa, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

IV. Desde que provada a prática de ato lesivo ao meio ambiente, justificável a concessão do Magistrado singular de medida tutelar de indisponibilidade de tantos bens quanto necessário à reparação do dano.

Estão INCORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • I. O juiz poderá determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, inclusive ordenar depósito de bens. 

    VERDADEIRA. Art. 798, CPC: ... Poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    Art. 799, CPC: No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.



    II. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    VERDADEIRA. Art. 7º, L. 8429/92: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     


    III. A indisponibilidade de bens recairá sobre bens que assegurem o pagamento integral da multa, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

    ERRADA. Art. 7º, § único, L. 8429/92: A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.



    IV. Desde que provada a prática de ato lesivo ao meio ambiente, justificável a concessão do Magistrado singular de medida tutelar de indisponibilidade de tantos bens quanto necessário à reparação do dano. 

    ERRADA. De acordo com jurisprudência, "a indisponibilidade de bens não pode ser conseqüência automática da propositura da Ação de Improbidade Administrativa, devendo a parte autora provar, de plano, a proporcionalidade e a adequação da medida. O perigo da demora, assim, não pode ser presumido. Precedentes desta Corte e do colendo STJ". Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2004857/agravo-de-instrumento-ag-38338-ma-20070100038338-0-trf1. Acesso aos 05/10/2011.





  • Analisando melhor o ítem IV.

    IV. Desde que provada a prática de ato lesivo ao meio ambiente, justificável a concessão do Magistrado singular de medida tutelar de indisponibilidade de tantos bens quanto necessário à reparação do dano. 

    ERRADO. Medida CAUTELAR.

    “Processo Civil. Improbidade Administrativa. Medida
    Cautelar de Indisponibilidade de Bens. Lei nº. 8.429, de 1992, 
    que trata da tutela jurídica de probidade administrativa, prevê, 
    entre as medidas de natureza jurisdicional, a
    ‘indisponibilidade de bens do indiciado’ (art. 7º). Tal forma
    de garantia tem, em razão da sua especialidade, a função
    própria de assegurar bases patrimoniais sobre as quais
    incidirá, se for o caso, a futura execução forçada da sentença 
    condenatória decorrente de atos de improbidade
    administrativa. A ela está sujeito  ‘o indiciado’, assim
    entendido o ‘agente público’ definido nos artigos 1º e 2º da 
    Lei, bem como aquele que ‘mesmo não sendo agente público, 
    induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
    dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta’  9art. 
    3º). A caracterização do ato de improbidade, em qualquer da 
    situações descritas, supõe a autoria  – ainda que possa haver 
    também a participação de terceiros – de agente público
    atuando contra os interesses da entidade a que está vinculado.

    2  – Por outro lado, a indisponibilidade de bens não é medida 
    que decorre ipso jure. Está sujeita a ação judicial pelo
    procedimento cautelar comum dos artigos 798 e seguintes do 
    CPC, que tratam das medidas cautelares inominadas e que
    têm como pressupostos para o deferimento a presença da
    relevância do direito e do risco de dano.”

    FONTE: http://www.gomesdemattos.com.br/artigos/representacao_para_indisponibilidade_de_bens_do_indiciado.pdf. Acesso aos 18/10/2011.
  • IV Errada porque: Consoante o art. 4o da lei 7347 - Ação Civil Pública: Poderá ser ajuizada ação cautelar objetivando, inclusive, evitar dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  Este artigo combinado com o 798 e 799 do CPC, instrui que o juiz pode determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio que uma parte, antes do julgamento da lide, cause lesão grave e de difícil reparação ao direito da outra, além de poder vedar a prática de determinados atos. 
    Ou seja, não é necessário provar a prática de ato lesivo ao meio ambiente, bastando para a concessão da medida tutelar o fundado receio de dano
  • Prezados,
    Segue julgado do STJ hábil a aprofundar o conhecimento acerca do item III, sobretudo no que se refere à indisponibilidade de bens também alcançar o valor da possível multa a ser aplicada.

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. GARANTIA DE EVENTUAL EXECUÇÃO. LIMITES. VALOR DO DANO AO ERÁRIO, ACRESCIDO DE POSSÍVEL IMPOSIÇÃO DE MULTA CIVIL, ESTIMADO PELO AUTOR DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ A INSTAURAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. PODERES DE CAUTELA E DE CONDUÇÃO DO FEITO PELOS MAGISTRADOS. OBSERVÂNCIA DE PRECEITOS LEGAIS SOBRE VEDAÇÃO À INDISPONIBILIDADE. 1. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual a indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Precedentes.
    2. Na espécie, o Ministério Público Federal quantifica inicialmente o prejuízo ao erário na esfera de vinte e cinco milhões de reais.
    Esta é, portanto, a quantia a ser levada em conta na decretação de indisponibilidade dos bens, não esquecendo o valor do pedido de condenação em multa civil, se houver (vedação ao excesso de cautela). 3. [...]. (REsp 1195828/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010)

    Abraços!


  • CORRETA a alternativa “B” (lembrando que a questão pede os itens INCORRETOS).
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 798 do CPC: Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
    Artigo 799:  No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 7º da Lei 8.429/92: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 7º, parágrafo único da Lei 8.429/92: A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
     
    Item IV –
    FALSAO artigo 12, da Lei 7.347/85 prevê a concessão de medida liminar dentro da própria Ação Civil Pública, sendo prevista, ainda, no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), tratando-se de medida de urgência com requisitos próprios. Tal providência é permitida com base no poder geral de cautela. A indisponibilidade patrimonial, como cautelar preventiva, tem por escopo preservar a existência de bens aptos, suficientes para garantir a integral reparação de danos que, futuramente, se for o caso, ocorrerá na execução forçada de sentença condenatória. Seu deferimento está vinculado à demonstração, pelo requerente da verossimilhança do direito alegado (fumus boni iuris) e do perigo de dissipação dos bens dos réus (periculum in mora), requisitos que, se entender o MM. Juiz singular se encontravam presentes poderá deferir a medida cautelar requerida na inicial da Ação Civil Pública.
  • IV - é importante assinalar que nos atos de improbidade administrativa no que tange à indisponibilidade de bens, o periculum in mora é presumido, ou seja, basta a presença do fumus boni juris (plausibilidade do direito invocado ), isto é, fundados indícios da prática de atos ímprobos. Nesse sentido: 

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE PERICULUM IN MORA CONCRETO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
    1.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.
    2. O Tribunal de origem reconheceu o fumus boni iuris, "ante a existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos, inclusive, em razão dos expressivo dano causado ao erário", o que possibilita a decretação da indisponibilidade de bens.
    3. O recurso não pode ser conhecido pelo fundamento da alínea "c", porquanto o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, de modo a demonstrar as circunstâncias identificadoras da divergência com o caso confrontado, conforme dispõem os arts. 541 do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 392.405/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 17/02/2014)

  • A indisponibilidade de bens possui natureza jurídica de tutela de evidência. Dessarte, a tutela de evidência é espécie do gênero tutela provisória e possui natureza assecuratória. 

    Porquanto, segundo o STJ, a tutela de evidência exige apenas a demonstração do fumus boni iuris, pois o periculun in mora  é in re ipsa, implícito, presumido. 


ID
571123
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sob o enfoque das Ações Popular e de Improbidade, afirma-se:

I. A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação de improbidade, diferente disso, visa apenas à aplicação de sanções.

II. A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta mesmo já havendo sentença de procedência transitada em julgado em ação popular que anulou ato lesivo e determinou o ressarcimento do dano ao patrimônio público. Isso porque deve ser buscada a aplicação de sanções, observado o prazo decadencial.

III. Assim como na ação popular, na ação que visa apurar ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

IV. A ação popular prescreve em 5 (cinco) anos, assim como a ação de improbidade destinada a levar a efeitos as sanções. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Estão INCORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • A banca alterou o gabarito:

    A Comissão do LI concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em sessão pública, realizada no dia 2 de
    setembro de 2011, julgou os recursos interpostos contra o resultado da prova preambular e decidiu:

    d) alterar, de ofício, o gabarito das questões (....) 79 – onde se lê “C”, leia-se “D”;
  • Quanto a alternativa "A" - A primeira parte está correta, porém quanto a segunda podemos dizer que o erro está na expressão "apenas", pois, a ação de improbidade tem como objeto apurar irregularidades não necessariamente voltadas ao aspecto patrimonial, possui SIM a aplicação de sanções sendo esta sua função essencial, entretanto, tem como função assessória a reparação do dano ao patrimônio público, derivado da conduta ilícita (art. 5º, da Lei nº 8429/92). Logo este item está ERRADO

    Quanto a alternativa "B" - A ação popular e a ação de improbidade são consideradas ações concorrentes, isto é, ações que embora variando quanto a causa de pedir ou aos seus legitimados ativos, prestam-se a atingir o mesmo resultado. Enquanto a primeira anula e determina o ressarcimento do dano, a segunda apura as irregularidades (dimensão do dano) e visa aplicar sanção quanto ao ato praticado. Assim, uma não impede a propositura da outra, na verdade, se completam. Alternativa CORRETA.

    Quanto a alternativa "C" - item CORRETO, seu comando fala por si só, afinal o ato é praticado em respeito ao interesse público, fincando a juízo da autoridade julgadora se posicionar a respeito.

    Quanto ao alternativa "D" - Os efeitos da ação de improbidade podem culminar em: suspenção dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e ressarcimento ao erário (§ 4º , art. 37 da CF/88). ERRADO

  • IV. A ação popular prescreve em 5 (cinco) anos, assim como a ação de improbidade destinada a levar a efeitos as sanções. (ERRADO) As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    Lei 4717
    Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

    Lei 8249
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

          
    Essas sanções se repetem para todas as modalidades de improbidade, mudando apenas o quantum. PORÉM, não são todas as ações de improbidade que prescrevem em 5 anos, mas APENAS aquelas quando os improbos forem titulares de mandado eletivo, e cargo em comissão ou de função de confiança!!!!!!!! Pegadinha do malandro forte!



     

  • Ao meu ver, esta questão está mal formulada, anulável!
  • Concordo com a Larissa, o ressarcimento do dano é uma das sanções previstas na LIA.
    Além disso, para mim o item II está errado, pq não se trata de prazo decadencial, mas prescricional.

  • Sobre o item III:

    O Art. 17, parágrafo 3o, da LIA determina que , caso a ação principal tenha sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965, no qual se lê:

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
    (...)
    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • I - Incorreta. Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    Art. 14 da Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    II - Correta. Art. 12 da Lei 8.429/92.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    III - Correta. § 3º do art. 17  da Lei 8.429/92.  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
    § 3º do art. 6º lei 4717/65. A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    IV - Incorreta. Art. 12 da Lei 8.429/92.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • IV - Incorreta.

    Entendimento do STJ: o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.  As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis.

    Fundamento: art. 37, § 5º, CF.


  • Oxi, pelo amor de deus!!! o prazo a que se refere o ITEM II não é decadencial, mas sim prescricional!!!!!

  • Concordo que os itens I e IV estão incorretos (o item I pq a ação de improbidade TB visa à reparação do dano ao erário e o item IV pq dentre as sanções TB encontra-se a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio indevidamente). No entanto, a meu ver, o item II TB está incorreto, já que o prazo previsto na lei de improbidade é prescricional e não decadencial.


ID
571126
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6.938/81 dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Dentre as questões normativas inseridas, tem-se:

I. O IBAMA é órgão executor, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

II. Compete ao CONAMA determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

III. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. A servidão ambiental aplica-se às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

IV. São alguns dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Está INCORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 6938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente...

    Art. 9o-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
            § 1o A servidão ambiental   não   se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
            § 2o A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
            § 3o A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
            § 4o Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
            § 5o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
  • I) Correta. Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente

    II) Correta. Art. 8º Compete ao CONAMA: II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

    III) Incorreta.

    IV) Correta. Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental;III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros
     
  • Gabarito correto letra==>  C

    O erro do item III é bem sutil de acordo com a Lei 6.938/1981 Art. 9° A parágrafo 1°:


    A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. 


    "O sofrimento é passageiro, desistir é para sempre".
    Bons estudos! 
  • http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1992761/o-que-se-entende-por-servidao-ambiental-aurea-maria-ferraz-de-sousa

    A servidão ambiental é dos instrumentos da política nacional do meio ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.
  • III) O Art. 9o-A foi alterado em redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012, mas continua não se aplicando a servidão ambiental às APP's e RL's.

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • A lei 11.284, que dispões sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável (além de instituir os Serviço Florestal Brasileiro na estrutura do MMA e criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal), acrescentou o artigo 9-A à lei 6.938/81 (PNMA), onde há o parágrafo 1 que afirma que a servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e reserva legal.

    Opção incorreta: C.
  • Salvo melhor juízo, creio que a exigência de "anuência do órgão ambinetal competente" para instituição de Servida Ambiental TAMBÉM é um dos erros da assertiva III.

  • Priscila

    Lei 6938/81

     

    Art. 9o-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • LETRA C: INCORRETA: III. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. A servidão ambiental aplica-se às áreas de preservação permanente e de reserva legal. 

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.                        (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 1o  O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:                     (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;                     (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - objeto da servidão ambiental;                        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;                          (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.                        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.                         (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

  •  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. 

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;   

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;    

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (...)