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Prova VUNESP - 2018 - TJ-SC - Juiz Leigo


ID
3520990
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dispõe a Lei n° 9.099/1995 como princípios processuais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:

Alternativas
Comentários
  • JEC      Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Um dos elementos da informalidade no juizado especial (Lei 9,099/95) estão entre eles:

    Pedido simples e linguagem acessível.

    Só haverá nulidade se houver prejuízo.

    Intimações por qualquer meio idôneo.

    Provas serão produzidas em audiência, ainda que não requeridas

    A sentença pode dispensar o relatório, pode ser concisa. Nos tribunais podem aproveitar a súmula do julgamento para proferir o acórdão.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95, a Lei dos Juizados Especiais Estaduais.

    Diz o art. 2º da aludida lei:

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    O princípio da oralidade recomenda o desapego à toda e qualquer formalidade, a não necessidade de transcrição de todos os atos e detalhes do processo por escrito, a menor solenidade, a concentração de atos processuais em uma audiência.

    O princípio da simplicidade aponta para a ideia do processo como instrumento, caminho, não como fim em si mesmo. Logo, atos processuais só devem se revestir de formalidades quando existir expresso imperativo legal neste sentido.

    O princípio da informalidade indica que as formas processuais só são indispensáveis quando a desobediência gerar prejuízo à alguma das partes.

    O princípio da economia processual está presente na ideia de concentrar o maior número de atos possível em uma audiência, bem como evitar diligências e posturas que gerem morosidade processual.

    O princípio da celeridade atesta que o processo deve ter solução razoável de mérito em prazo razoável, sem formalidades que gerem dilações necessárias, de maneira que o tempo não seja um empecilho para o real alcance de Justiça.

    Feitas tais ponderações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA B- CORRETA. De fato, simplicidade, informalidade e celeridade estão previstos como princípios no art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º da Lei 9099/95.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Dispõe a Lei n° 9.099/1995 como princípios processuais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:O Princípio da simplicidade, informalidade e celeridade.

  • Dispõe a Lei n° 9.099/1995 como princípios processuais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: O Princípio da simplicidade, informalidade e celeridade.

  • Esse artigo NÃO CAI PARA O TJSP


ID
3520993
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema conciliação e juízo arbitral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO 71 FONAJE – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

  • Lei nº9.307/96 em seu artigo 19: “Art. 19. Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.” Se estiver errado o comentário acerca da letra b, por favor informem o correto.
  • Gabarito C

    Segundo o art. 53, § 1º da Lei 9099/95, garantido o juízo, o devedor será intimado para comparecer à audiência de conciliação, na hipótese de execução de título extrajudicial.

    A dúvida existe quanto à possibilidade e efetividade da designação de audiência de conciliação quando se tratar de execução de título judicial, no qual, antes de adentrar na fase executiva, em duas oportunidades, instaram-se os litigantes à conciliação, quais sejam a audiência de conciliação e a audiência de instrução e julgamento.

     No que atine à possibilidade, esta é prevista de maneira expressa pelo Enunciado 71 do FONAJE, o qual dispõe que “É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial”.

    Quanto à efetividade da supramencionada designação, há divergências na doutrina, entendendo Tourinho Neto e Figueira Júnior (2011, p. 369) que:

    Em execução de sentença afigura-se protelatória a designação de uma nova audiência de conciliação, tendo em vista o conteúdo dos incisos III e IV do art. 52. Ao proferir a sua decisão o vencido é instado a cumprir a sentença tão logo ocorra o trânsito em julgado, assim como é advertido do seu descumprimento. Por isso, não se verificando o cumprimento voluntário, dispensa-se a citação (inciso III), procedendo-se desde logo à execução (inciso IV).

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/consultas/Artigosarticulista=Claudilene%20Morais%20de%20Oliveira

    Rema contra a maré, peixe!!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • Gabarito: letra C

    ***Comentário da letra B: Percebe-se que a questão versa sobre a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). A letra B está errada, porque a instauração do juízo arbitral INdepende de assinatura de termo de compromisso.           

     Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

  • Letra A: INCORRETA

    Art. 24, § 2º, Lei 9.099/95: O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    Letra B:  INCORRETA

    Art. 24, § 1º, Lei 9.099/95: O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes.

    Letra C: CORRETA

    ENUNCIADO 71 FONAJE – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

    Letra D: INCORRETA

    Art. 22, Lei 9.099/95: A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Letra E: INCORRETA

    Art. 25, Lei 9.099/95: O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do juiz, na forma dos artigos 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por equidade.

  • Sobre o tema conciliação e juízo arbitral, é correto afirmar que: É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

  • A questão em comento pode ser respondida com o Enunciado 71 do FONAJE, que diz o seguinte:

    ENUNCIADO 71 FONAJE – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

    O art. 53, §1º, da Lei 9099/95 também orienta o seguinte:

            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    Diante destas informações, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o árbitro é escolhido dentre os juízes leigos. Diz o art. 24, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 24 (...)

            § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.



    Letra B - INCORRETA. Ao contrário do exposto, não há necessidade de termo de compromisso na escolha do árbitro pelas partes. Vejamos o que diz o art. 24, §1º, da Lei 9099/95:

    Art. 24(....)

     § 1º: O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes.





    Letra C - CORRETA. Conforme já exposto, o Enunciado 71 do FONAJE e o art. 53, §1º da Lei 90999/95 fixam que, de fato, cabe designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.


    Letra D - INCORRETA.A conciliação pode ser conduzida por conciliador, sem a necessidade da presença imediata do juiz togado ou juiz leigo, que auxiliam instruindo o conciliador. Diz o art. 22 da Lei 9099/95:

    Art. 22: A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.





    Mesmo na audiência de instrução e julgamento, é preciso dizer que poderá ser conduzida sozinha por juiz leigo, devendo o juiz togado tão somente supervisionar o ato, não havendo necessidade presencial do mesmo.



    Letra E - INCORRETA. Ao contrário do exposto, o árbitro pode se valer, quando prudente, da equidade. Diz o art. 25 da Lei 9099/95:

    Art. 25: O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do juiz, na forma dos artigos 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por equidade.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Sobre o porquê a alternativa D está errada:

    ENUNCIADO 6 do FONAJE – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021


ID
3520996
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em consonância com os enunciados cíveis do FONAJE.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 32 do FONAJE que dispõe que ? é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica"

  • ENUNCIADO 50 – Para efeito de alçada, em sede de Juizados Especiais, tomar-se-á como base o salário mínimo nacional.

    ENUNCIADO 35 – Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.

    ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.

    ENUNCIADO 44 – No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

  • Conforme exposto no enunciado da questão, a resposta está nos Enunciados do FONAJE.

    Diz o Enunciado 32 do FONAJE:

    “É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica"


    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende o Enunciado 7 do FONAJE:

    ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.


    LETRA B- INCORRETA. Ofende o Enunciado 44 do FONAJE:

    ENUNCIADO 44 – No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.


    LETRA C- INCORRETA. Ofende o Enunciado 35 do FONAJE:

    ENUNCIADO 35 – Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.


    LETRA D- INCORRETA. Ofende o Enunciado 50 do FONAJE:

    ENUNCIADO 50 – Para efeito de alçada, em sede de Juizados Especiais, tomar-se-á como base o salário mínimo nacional.


    LETRA E- CORRETA. Reproduz o Enunciado 32 do FONAJE.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Enunciados cíveis do FONAJE relacionados com os itens da questão:

    ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.

    ENUNCIADO 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

    ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

    ENUNCIADO 35 – Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.

    ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    ENUNCIADO 43 – Na execução do título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 44 – No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

    ENUNCIADO 50 – Para efeito de alçada, em sede de Juizados Especiais, tomar-se-á como base o salário mínimo nacional.

    ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

    ENUNCIADO 87 – A Lei 10.259/2001 não altera o limite da alçada previsto no artigo 3°, inciso I, da Lei 9099/1995 (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 97 – O artigo 475, “j”, do CPC – Lei 11.323/2005 – aplica-se aos Juizados Especiais, ainda que o valor da multa somado ao da execução ultrapasse o valor de 40 salários mínimos (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).


ID
3520999
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlos da Silva propôs ação de indenização por danos morais e materiais em face de Rolando Gomes, que teria colidido na traseira de seu veículo, ocasionando avarias no bem e lesões corporais no autor. A ação tramitou no juizado cível e foi julgada procedente para condenar o réu no ressarcimento dos danos materiais, mas foram afastados os danos morais. A decisão foi confirmada pela turma recursal, mas Carlos da Silva pretende insistir no recebimento da indenização pelos danos morais. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Súmula 640 - STF

    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Súmula 203 - STJ

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • Ainda que seja matéria sumulada, é relevante compreender o fundamento para ratificar como cabível Recurso Extraordinário de decisão de Turma Recursal de Juizado Especial, e, incabível Recurso Especial; basta hermenêutica dos dispositivos constitucionais próprios desses recursos excepcionais, ou seja, arts. 102 e 105, cada qual em seu inciso III.

    Nas linhas de Marcus Vinícius Rios Gonçalves [GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado®. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)]:

    "Mas há uma diferença de grande relevância entre o recurso extraordinário e o especial: é que o art. 102, III, contenta-se, para o cabimento do primeiro, com que haja causa decidida em única ou última instância; ao passo que o art. 105, III, exige, para a interposição do segundo, que haja causa decidida em única ou última instância por tribunal, estadual ou federal. Disso advêm importantes consequências práticas: ■ no Juizado Especial Cível, a última instância ordinária não é um tribunal, mas o Colégio Recursal. Por essa razão, contra os acórdãos por ele proferidos será admissível recurso extraordinário, não o especial". (p. 803) (Grifei)

    Entretanto o cabimento teórico não se coaduna com a hipótese explicitada no enunciado; eis que o interesse recursal de Carlos da Silva resta em "insistir no recebimento da indenização pelos danos morais".

    Aparentemente a matéria abordada se debruça apenas em reexame probatório, fazendo da Corte Constitucional verdadeira segunda instância a fim de prover ou não a pretensão material do recorrente. A impossibilidade de reexame probatório em sede do STF é enunciado sumular:

    "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário." (Súmula 279)

    Diante de todo contexto exposto na questão, em nenhum momento foi abordado como fundamento recursal vinculado a contradição de dispositivo da CRFB/88.

    Nesse contexto, a alternativa menos contestável, ainda que incompleta, seria a letra "d".

  • Súmula 203 - STJ

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • Interpor RE pra discutir cabimento de dano moral? Óbvio que não pode

  • Causa estranheza, no mínimo, visualizar a possibilidade de interposição de RE para discussão de Danos Morais, uma vez que, essas alegações revelam-se cognoscíveis no plano fático, além de não gozarem de repercussão geral, requisito intrínseco de admissibilidade.

  • GABARITO: B

    Súmula 640 do STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

  • Examinador quis abordar o entendimento da súmula 640 do STF, mas usou uma matéria que causa muita dúvida... reanálise em sede de recuso extraordinário que verse apenas sobre dano moral????

    A vida do concurseiro é difícil.

  • Evidente que, no mérito, é praticamente impossível vingar um RE para rediscutir dano moral em processo de origem de Juizado. A questão, no entanto, obviamente visava perquirir qual a hipótese de INTERPOSIÇÃO recursal, e cabimento recursal não se confunde com mérito recursal. É possível interpor RE, mas provavelmente não seria conhecido por ausência de repercussão geral, ou por ser a suposta violação à norma da constituição federal meramente reflexa.

  • Só queria entender o porquê não cabe RESP ??

  • A questão em comento encontra resposta em súmulas do STF e do STJ.

    Trata-se de decisão de Turma Recursal do Juizado Especial.

    É cabível Recurso Extraordinário, conforme diz a Súmula 640 do STF:

    Súmula 640 - STF

    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    É preciso resgatar o que diz a CF/88, que, ao prever Recursos Extraordinários, permite que os mesmos sejam manejados contra decisões de turmas, não exigindo que se tratem de decisões de Tribunais.

    Vejamos o art. 102, III da CF/88:

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (....)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...)

    Já o Recurso Especial não é cabível de decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

    Diz a Súmula 203 do STJ:

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    No caso do Recurso Especial, só admite-se seu manejo contra decisões de Tribunais. Vejamos o que diz o art. 105:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (...)

    Feitais tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto pela Súmula 203 do STJ, não cabe Recurso Especial

    LETRA B- CORRETA. É, segundo a Súmula 640 do STF, a opção correta para a questão, qual seja, o manejo do Recurso Extraordinário.

    LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto, cabe recurso extraordinário

    LETRA D- INCORRETA. Conforme já exposto, cabe recurso extraordinário.

    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal de recurso interno para o Tribunal de Justiça.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • DAS DECISÕES DA TURMA RECURSAL CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ( STF).

  • Recurso extraordinário que verse sobre dano moral???? Só Deus na causa.

  • Artigo que fala sobre todos os recursos em âmbito do juizado especial:

    rummeniggecg.jusbrasil.com.br/artigos/536594564/juizado-especial-qual-recurso-cabivel-contra-seus-atos-e-decisoes#:~:text=Nos%20Juizados%20Especiais%20C%C3%ADveis%20Federais,contra%20senten%C3%A7a%20ou%20ac%C3%B3rd%C3%A3o%20(art.

  • Súmula 640 - STF

    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Súmula 203 - STJ

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    ENUNCIADO 69 – As ações envolvendo danos morais não constituem, por si só, matéria complexa.

  • NÃO CAI NO TJSP!
  • Deus me livre um cliente ver essa questão e começar a achar que dá pra ir pro STF num caso desses kkkkkkkkkkkkklkkk
  • Esse recurso nunca chegar aos Deuses do STF...


ID
3521002
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto aos meios de impugnação de decisões nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3521005
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • JEC Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

            § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

            § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

            § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • GABARITO: D

    Lei 9.099/95

    Art. 9º, § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    a) Nas causas de valor até vinte e cinco salários-mínimos, a assistência por advogado é facultativa.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) Nas causas em que a assistência por advogado for facultativa, se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, obrigatoriamente, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    Art. 9º, § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    c) Não se admitirá qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência, nem será admitido o litisconsórcio.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio

    CUIDADO!! NCPC, Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    > Se a questão se referir apenas à Lei 9.099/95, não é cabível a intervenção de terceiros nos Juizados

    > Se a questão mencionar o Código de Processo Civil, é cabível apenas o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados

    e) O mandato do advogado deve ser sempre passado por escrito, sem necessidade de reconhecimento de firma.

    Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. Art. 9º, § 4º, da Lei 9099/95:

    Art. 9º (...)

    §4º- O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Diante da ponderação acima exposta, chave para a resposta da questão em análise, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. É nas causas até 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, E NÃO 25, que a assistência de advogado é facultativa. Vejamos o que diz a Lei 9099/95:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    LETRA B- INCORRETA. Não é congruente com a redação do art. 9º, §1º, da Lei 9099/95, que diz o seguinte:

    Art. 9º (...)

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    LETRA C- INCORRETA. O Juizado Especial, de fato, não admite intervenção de terceiros. Admite-se, porém, litisconsórcio. Vejamos o que diz o art. 10 da Lei 9099/95:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio

     

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, reproduz, com felicidade, o art. 9º, §4º, da Lei 9099/95, já exposto no introito das considerações da presente questão.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é preciso dizer que nos Juizados Especiais cabe mandato oral. É o que diz o art. 9º, §3º, da Lei 9099/95:

    Art. 9º(...)

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • tem amigo meu que só vive sendo preposto. hj em dia ganha mais do que Advogado.

  • a) INCORRETA. Nas causas de valor ATÉ VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS, a assistência por advogado é facultativa:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) INCORRETA. A outra parte terá assistência judiciária apenas se ela quiser.

    Art. 9º, § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    c) INCORRETA. É admitida a formação de litisconsórcio nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    d) CORRETA. O preposto credenciado não precisa ter necessariamente vínculo empregatício com o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

    e) INCORRETA. O mandato conferido ao advogado poderá ser verbal.

    Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    Resposta: D

  • A) Errada - Nas causas de valor até vinte e cinco salários-mínimos, a assistência por advogado é facultativa.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    B) Errada - Nas causas em que a assistência por advogado for facultativa, se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, obrigatoriamente, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    Art. 9º § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    C) Errada - Não se admitirá qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência, nem será admitido o litisconsórcio.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    D) Correta - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Art. 9º § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

    E) O mandato do advogado deve ser sempre passado por escrito, sem necessidade de reconhecimento de firma.

    Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • ERRADO. A) Nas causas de valor ̶a̶t̶é̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶s̶a̶l̶á̶r̶i̶o̶s̶-̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶s̶, a assistência por advogado é facultativa. ERRADO. Até 20 salários mínimos.  

     

    Art. 9 caput do Lei 9.099/95.

     

    Já caiu assim:

     

    A desnecessidade da parte estar acompanhada de advogado não tem relação com o princípio da celeridade processual, mas com a facilitação do acesso à justiça.

    GRANCONCURSO. ERRADO. D) Nas causas até vinte- salários mínimos ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶ç̶a̶ ̶d̶o̶ ̶a̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶a̶ ̶f̶a̶s̶e̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶a̶l̶. ERRADO. O advogado sempre será obrigatório na fase recursal – Art. 9 da Lei 9.099/95.

    Nessa audiência precisa ter os advogados – JUSTIÇA COMUM (art. 334, §9 e §10, CPC).

    JUSTIÇA COMUM - Questão: Por quê o advogado não pode representar o cliente na audiência de conciliação e mediação? O entendimento é que não, pois precisa ter alguém representando. Precisa ter então o advogado mais alguém. Se for PJ, chama o preposto. Se não for PJ, dá uma procuração ad negotia (art. 653 a 666, CC) para pessoa ir somente para fazer a tentativa de conciliação.

    Para Didier esse representante pode ser pessoa com maior de 16 e menos de 18, inclusive (Didier – página 704 – Livro).

    Na lei 9.099 é diferente – dispensa de advogado.

     

     

    A assistência obrigatória tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. CORRETO. Enunciado 36 da FONAJE. Enunciado 36. A assistência obrigatória prevista no art. 9 da Lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.  

     

     

     

    CUIDADO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É DIFERENTE:

     

    • Lei 9.099/95 - Art. 3. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

    (...)

     

     

    • Lei 9.099/95 – Art. 9. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    (...).

     

     

    Juizados da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009

     

    Art. 2. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Munícios, até o valor de 60 salários mínimos.

     

    (...).   

     

     

     

  • ERRADO. B) Nas causas em que a assistência por advogado for facultativa, se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶o̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. ERRADO.

     

    Art. 9, §1º da Lei 9.099/95. 

  • ERRADO. C) Não se admitirá qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência, ̶ ̶n̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶ó̶̶̶r̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶. ERRADO. Mas será admitido o litisconsórcio.

     

    Será admitido o litisconsórcio.

     

    Art. 10 da Lei 9.099/95.

     

    Se admite também a desconsideração da personalidade jurídica. – Art. 1.062, CPC. – Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

    Já caiu assim:

     

    No âmbito dos juizados especiais não cabe intervenção e terceiro.

     

    O que é admitido na Lei 9.099?

    - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 1.062, CPC).

     

    O Amicus Curiae - É admitido no JEFP – Art. 14, §7º da Lei 12.153/2009. Admite-se a intervenção do amicus curiae no incidente de uniformização da jurisprudência (art. 14, §7º, Lei 12.153/2009).    

     

     

     

    VUNESP. E) se admite, no processo, o litisconsórcio, ̶a̶ ̶a̶s̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶v̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶o̶. ERRADO.

     

  • CORRETO. D) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. CORRETO.

     

    Art. 9, §4º da Lei 9.099/95.

     

    Já caiu assim:

     

    IDECAN. 2021. ERRADO. I. O réu, titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. ERRADO. É pessoa jurídica.

     

     

  • ERRADO. E) O mandato do advogado ̶ ̶d̶̶̶e̶̶̶v̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶c̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶, sem necessidade de reconhecimento de firma. ERRADO. Mandado do advogado de forma verbal.

     

    Art. 9, §3º da Lei 9.099/95.

    Viu que tem uma ressalva aí – SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS.

    Complementando... Poderes especiais na procuração: art. 105, CPC/2021 - CPC. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    Já caiu assim:

    VUNESP. 2014. ERRADO. A) O mandato conferido ao advogado pela parte deve  ̶s̶e̶r̶ ̶e̶s̶c̶r̶i̶t̶o̶,̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.

     

    GRANCURSOS. ERRADO. B) Caso a parte esteja patrocinada por advogado, o instrumento de mandato poderá ser verbal, ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶i̶s̶. ERRADO.  


ID
3521008
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No Juizado Especial Cível, extingue-se o processo sem julgamento do mérito na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • JEC

        Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • GABARITO: B

    Lei 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial

    a) quando o réu deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.

    Art. 51. I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    Se o RÉU não comparecer à audiência, ele sofrerá as penas da revelia.

    Art. 51, § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

    c) quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de sessenta dias da ciência do fato.

    Art. 51.VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    e) quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de sessenta dias.

    Art. 51. V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

           

  • Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o AUTOR deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de TRINTA DIAS;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de TRINTA DIAS da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o AUTOR deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de TRINTA DIAS;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de TRINTA DIAS da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • As hipóteses de extinção de processo, sem resolução de mérito, no Juizado Especial são previstas no art. 51 da Lei 9099/95.

    Vejamos o aludido artigo:

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

     

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

     

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

     

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

     

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

     

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

     

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

     

    Feita esta exposição, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A ausência de comparecimento injustificada do réu não gera extinção do processo, mas sim revelia. Vejamos o que diz o art. 20 da Lei 9099/95:

     Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, a incompetência territorial gera extinção de processo em sede de Juizados Especiais, tudo conforme resta expresso no art. 51, III, da Lei 9099/95.



    LETRA C- INCORRETA. Falecido o réu, o prazo de habilitação dos sucessores é de 30 dias, não de 60 dias. Este é o equívoco da alternativa em questão. Falecido o réu, o autor deve promover a citação dos sucessores em 30 dias, sob pena de extinção do processo, conforme manda o art. 51, V, da Lei 9099/95.



    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal que diga que a ausência de conciliação gere extinção do processo. Raciocínio ilógico e que não responde a questão em tela.



    LETRA E- INCORRETA. Conforme já exposto, a habilitação de sucessores, no Juizado Especial, deve se dar em 30 dias, não 60, de forma que a alternativa não está congruente com o disposto no art. 51, V, da Lei 9099/95.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • GABARITO B

    A- quando o réu deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.

         III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    _________

    B- quando for reconhecida a incompetência territorial.

        Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

      III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    _________

    C- quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de sessenta dias da ciência

    do fato.

     Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    _________

    D- quando for infrutífera a conciliação.

     Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    _________

    E- quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de sessenta dias.

     Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

    _________

  • Gabarito: B - Fundamento legal:

    Lei 9.099/95

    A. Quando o réu deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.

    Art. 51, I - Quando o AUTOR deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo

    B. Quando for reconhecida a incompetência territorial.

    Art. 51, III - Quando for reconhecida a incompetência territorial.

    C. Quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de sessenta dias da ciência do fato.

    Art. 51, VI - Quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de 30 DIAS da ciência do fato

    D. Quando for infrutífera a conciliação.

    Art. 24 - Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juiz arbitral, na forma prevista nesta lei

    E. Quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de sessenta dias.

    Art. 51, V - Quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 DIAS.

  • c) quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de sessenta dias da ciência do fato.

    e) quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de sessenta dias.

  • não cai no tjsp
  • . Nos casos de incompetência territorial:

    - Juízo comum --> remetido ao competente.

    - Juizado especial --> extingue sem mérito


ID
3521011
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto às Turmas Recursais no Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Marcus, na 9099 o recurso deve ter advogado
  • A questão exigiu conhecimentos sobre as Turmas Recursais, nos termos da RESOLUÇÃO N. 04/07-CG. Deste modo, o acesso aos Juizados Especiais independem em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, enquanto que, nas Turmas Recursais, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, exige-se o preparo do recurso, bem como todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição.

     

    Vejamos:

     

    Art. 24. O preparo compreende o recolhimento da taxa judiciária fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o pagamento integral das despesas processuais de primeiro grau.

    Art. 25. Os recursos do autor e do réu estarão sujeitos ao preparo integral.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b) Existem 10 Turmas de Recursos, cada uma com competência sobre a sua divisão territorial e composta por quatro juízes de direito. ERRADO – São 8 turmas e não 10, eis o erro da alternativa.

     

    Vejamos:

     

    Art. 2º As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais serão compostas, cada uma, de 4 (quatro) Juízes de Direito efetivos. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução CGSJEPASC n. 1 de 25 de janeiro de 2012).

     

    c) Todas as Turmas Recursais possuem competência cível, criminal e fazendária. ERRADO – Não. A 8ª Turma Recursal tem competência para o processamento dos recursos oriundos do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. As demais possuem mesmo competência cível, criminal e fazendária.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 2º Compete à 8ª Turma de Recursos processar e julgar:

                  I - os recursos advindos do Juizado Especial da Fazenda Pública, instituído sob regime de cooperação na comarca da Capital pela Resolução n. 3/2010-CM, de 14 de junho de 2010; e

                  II - os recursos das decisões proferidas pelos Juízos de Direito das comarcas definidas no art. 1º desta Resolução, em processos que observaram o procedimento previsto na Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

     

    d) Nas Turmas Recursais, em causas de até vinte salários-mínimos, é facultativa a representação da parte por advogado. ERRADO – Nos Juizados Especiais, de fato é facultada a representação da parte por advogado nas causas de até vinte salários mínimos, nos termos do art. 9º, caput, Lei 9.099/1995, já nas Turmas Recursais, as partes são obrigatoriamente representadas por advogados.

     

    Vejamos:

     

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória;

    e) Todas as Turmas Recursais possuem competência cível, criminal e fazendária, dentro de sua competência territorial. ERRADO – Não. A 8ª Turma Recursal tem competência para o processamento dos recursos oriundos do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. As demais possuem mesmo competência cível, criminal e fazendária.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 2º Compete à 8ª Turma de Recursos processar e julgar:

                  I - os recursos advindos do Juizado Especial da Fazenda Pública, instituído sob regime de cooperação na comarca da Capital pela Resolução n. 3/2010-CM, de 14 de junho de 2010; e

                  II - os recursos das decisões proferidas pelos Juízos de Direito das comarcas definidas no art. 1º desta Resolução, em processos que observaram o procedimento previsto na Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  • GAB. A

    Turmas de Recursos e de Uniformização

    Apresentação

    As Turmas Recursais funcionam como o segundo grau de jurisdição para o processamento dos recursos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

    Enquanto nos Juizados Especiais é facultada a representação da parte por advogado nas causas de até vinte salários mínimos, nas Turmas Recursais as partes são obrigatoriamente representadas por advogados.

    Ainda, enquanto o acesso aos Juizados Especiais independem, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nas Turmas Recursais, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, exige-se o preparo do recurso, bem como todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição.

    Fonte: site TJ-SC

  • Erro da letra D:

    Enquanto nos Juizados Especiais é facultada a representação da parte por advogado nas causas de até vinte salários mínimos, nas Turmas Recursais as partes são obrigatoriamente representadas por advogados.

    Fonte: site TJSC


ID
3521014
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à liquidação das sentenças dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

            I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

            II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;

            III - a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V);

            IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

            V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado;

            VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária;

  • GABARITO: E

    Art. 52, VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária;

    a) É necessária a publicação de editais em jornais, mesmo quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor.

    Art. 52, VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;

     b) Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo ficará suspenso no aguardo da modificação da situação financeira do devedor.

    Art. 53, § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    c) Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, proceder-se-á desde logo a execução, mediante nova citação.

    Art. 52, IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    d) Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, que somente podem ser apresentados por escrito. 

    Art. 53, § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

  • Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

                VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária;

  • A questão em tela encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Vamos transcrever, em especial, os arts. 52 e 53 da Lei 9099/95:

            Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

            I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

            II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;

            III - a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V);

            IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

            V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado;

            VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária;

            VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel;

            VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;

            IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

            a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

            b) manifesto excesso de execução;

            c) erro de cálculo;

            d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

            Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

            § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.

            § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.

            § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.





    Feitas tais considerações, cabe enfrentar as alternativas da questão.


      LETRA A- INCORRETA. Não é necessária a publicação de editais em jornais quando o caso se tratar de alienação de bens de pequeno valor, tudo conforme preconiza o art. 52, VIII, da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Não encontrado o devedor e inexistindo bens penhoráveis, o processo, em verdade, é extinto, tudo conforme prevê o art. 53, §4º, da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Mesmo com trânsito em julgado de sentença, o cumprimento de sentença demanda requerimento do interessado (que pode ser inclusive verbal). Não há que se falar em cumprimento de sentença de ofício. É o que resta claro no art. 52, IV, da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETA. Os embargos do devedor em sede de audiência de conciliação podem ser orais. É o que se extrai do art. 53, §1º, da Lei 9099/95.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o comando do art. 52, VI, da Lei 9099/95.

    Art. 52. (...)

    VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 52, VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;

    b) ERRADO: Art. 53, § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    c) ERRADO: Art. 52, IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    d) ERRADO: Art. 53, § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    e) CERTO: Art. 52, VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária;

  • Só uma observação em relação à alternativa "d"...Quando um ato pode ser feito de forma verbal ou escrita ou somente escrita, havendo outro ato provocado por ato anterior, o ato provocado poderá ser feito do mesmo modo daquele que o provocou. Assim, a inicial no JEC pode ser verbal ou por escrito, logo a contestação poderá ser também verbal ou por escrito. Do mesmo modo, o recurso contra a sentença no JEC, este só pode ser por escrito, logo a resposta ao recurso só poderá ser por escrito.

  • Quanto à liquidação das sentenças dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que: Na obrigação de fazer, o juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária.

  • INFO 679 STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário. Da mesma forma, não é possível impor o rito sumário da Lei 12.153/2009 (a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) aos juízos comuns da Execução.

    O caso paradigma julgado diz respeito a uma ação civil pública vencida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público de Blumenau (Sintraseb) e da qual decorreu o aumento salarial dos servidores por ela representado em 6,09%.

    Um desses servidores — a exemplo do que teria que ser feito por todos os outros — pediu cumprimento individual da sentença.

    Postura defensiva do STJ (TESE FAVORÁVEL PARA FAZENDA PÚBLICA): Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, sob o risco de inviabilizar o funcionamento deles diante do crescimento potencial de demandas, caso a orientação seja diferente.

    JUSTIFICATIVAS:

    1) a Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública proíbe o conhecimento das demandas coletivas;

    2) As varas dos Juizados da Fazenda Pública só pode executar: os títulos executivos extrajudiciais limitados ao valor da alçada e seus próprios julgados (art. 12 da Lei 12.153). Inclusive: Nada aponta para a possibilidade de execução de sentença coletiva em juizado especial, nem por conta da aplicação subsidiária do NCPC (art. 516), nem por conta das leis 9.099 (art. 3º, § 1º) e lei 10.259, art. 3º, caput (ambos falam da possibilidade de execução apenas de suas sentenças ("execução de seus próprios julgados").

    RESUMO: não é possível propor nos juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva, muito menos impor o rito sumaríssimo (dos Juizados) no juízo comum.

    No caso das sentenças coletivas que são executadas individualmente: o rito deve ser o do artigo 534 do NCPC, mesmo que se trate de valor de alçada dos juizados (condenação de até 60 salários mínimos pago por meio de RPV)

    fonte: video UBIRAJARA CASADO no YOUTUBE

  • GABARITO: E

    a)  Art. 52, VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;

    b) Art. 53, § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    c) Art. 52, IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    d)  Art. 53, § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    e) CERTO: Art. 52, VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária;

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • não cai no tjsp
  • É necessária a publicação de editais em jornais, mesmo quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor.

    -> venda de bem de pequena monta - ex.: celular - NÃO obriga a publicação de edital em jornais

    Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo ficará suspenso SERÁ EXTINTO no aguardo da modificação da situação financeira do devedor.

    -> vide princípio da celeridade e economia processual

    Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, proceder-se-á desde logo a execução, mediante nova citação.

    -> a citação far-se-à uma única vez e essa ocasião não será no cumprimento de sentença, bastando mero requerimento do credor

    Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, que somente podem ser apresentados por escrito.

    -> os embargos podem ser apresentados oral ou por escrito, por força do princípio da oralidade processual

    Na obrigação de fazer, o juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária.

    -> em atendimento ao princípio da informalidade


ID
3521017
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    [L9.099/95]

    [C]  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    NÃO há citação por edital no JECRIM!

    [A] Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

            Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. (pas de nullite sans grief).

    [B] Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    [D] Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    [E] Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Súmula Vinculante 35

    "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial."

    Jecrim adota a teoria da atividade para definir a competência:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    APELAÇÃO

    CPP: 5 dias. Razões podem ser apresentadas posteriormente:prazo de 8 dias (crime) ou 3dias (contravenção)

    JECRIM: 10 dias.

    Petição de interposição +razões no mesmo prazo

  •  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     Citação : Ato por meio do qual uma pessoa é informada de que existe uma ação judicial contra ela. Nos juizados especiais, a citação será sempre pessoal, devendo ser realizada preferencialmente no próprio Juizado, ou por meio de mandado. 

    ==> Não há previsão de citação por edital.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    b) ERRADO: Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    c) CERTO: Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    d) ERRADO: Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    e) ERRADO: Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • GAB C.

    LEI 9099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Quanto à letra D.

    D) O não oferecimento da representação na audiência preliminar implica decadência do direito. X errado.

    Como assim?

    Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido possui o prazo de 6 meses para oferecer representação contra o autor do crime, contados a partir do conhecimento do fato e de sua autoria.

    Imagine que durante a audiência preliminar não ocorreu a composição dos danos civis e o ofendido não ofereceu de plano a representação contra o suposto autor do fato. Indaga-se: O fato de ele não ter oferecido desde logo a representação implica em decadência desse direito ou ele poderá mais pra frente oferecer representação?

    Resposta: Ele poderá oferecer a representação em momento posterior, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses contatos a partir do momento em que se toma conhecimento da autoria do fato.

  • Além disso, NÃO há citação por edital no JECRIM!

  • composição civil dos danos

    nos caso de ação penal privada e pública condicionada, a composição civil dos danos leva à extinção da punibilidade. Por outro lado, no caso de ação pública incondicionada, serve apenas para antecipar a certeza a cerca do valor da indenização. Poderá ainda ser utilizada como arrependimento posterior, caso a reparação do dano ocorra até o recebimento da denúncia.

    Caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil

    de danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser rejeitada em sua integralidade, isto é, em relação a todos os querelados. Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a todos eles. Precedente citado: HC 29.861-SP, Quinta Turma, DJ 25/2/2004. AP724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014.  

    Espero poder ajudar alguém!

  • COMPETÊNCIA: (Artigo 63)

    - a lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do Resultado: Art. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

    - vale lembrar também, quanto à competência em razão da matéria, que crimes militares e crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não são de competência do JECRIM, conforme, respectivamente, art. 90-A desta Lei e art. 41 da Lei 11.340/06.

     

    → DOS ATOS PROCESSUAIS:

    - O art. 64 da Lei 9.099/95 estabelece que os atos processuais poderão ser realizados em horário noturno e em qualquer dia da semana.

     

    → DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

    - Nos termos do artigo 66 da Lei 9.099/95, a citação do réu será sempre pessoal, feita no próprio Juizado ou por mandado.

    - Não é admitida a citação por edital. Se o acusado não for encontrado para ser citado o juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum. (parágrafo único do art. 66)

    - Quanto às intimações, conforme artigo 67, podem ser feitas por:

    a) correspondência, com aviso de recebimento;

    b) por oficial de justiça, independente de mandado ou carta precatória;

    c) por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    d) no caso de pessoa jurídica ou firma individual a intimação será feita mediante entrega ao encarregado da recepção;

    e) tratando-se de atos praticados em audiência, os presentes sairão devidamente intimados. (parágrafo único do art. 67)

  • a)Os atos processuais serão públicos e serão realizados somente em horário diurno e em dias úteis.

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    b)Do ato de intimação do autor do fato ou do mandado de citação do acusado, constará a recomendação de seu comparecimento acompanhado de advogado, cuja presença é facultativa.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    c)A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por

    mandado.

    Obs: Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei (SUMARIO – ISSO CAI BASTENTE). ISSO QUER DIZER – NÃO TEM CITAÇÃO POR EDITAL!

    d)O não oferecimento da representação na audiência preliminar implica decadência do direito.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a

    oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica

    decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    e)Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • ressalta-se que se o caba não for encontrado quando na citação, não há falar em citação por edital, mas sim remessa ao juízo comum, o qual passará a ser adotado o procedimento comum sumário, como aduz o Art. 66, Par.ùnico da Lei 9.099-95

  • Citação na 9.099:  em regra, de modo pessoal, no próprio juizado, ou por mandado, somente se o autor não comparecer em juízo.

    Não há que se falar em citação por edital. Se não encontrado o acusado para ser citado, as peças serão remetidas ao juízo comum – neste será possível a citação por edital.

    Letra C

  • A) Os atos processuais serão públicos e serão realizados somente em horário diurno e em dias úteis.

        Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    B) Do ato de intimação do autor do fato ou do mandado de citação do acusado, constará a recomendação de seu comparecimento acompanhado de advogado, cuja presença é facultativa.

        Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    C) A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

        Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    D) O não oferecimento da representação na audiência preliminar implica decadência do direito.

    Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    E) Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

       Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Errado: Vermelho;

    Correção: Azul.

    Gabarito: "C".

    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos Juizados Especiais – 9.099/95, mais precisamente sobre o procedimento penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, de acordo com o art. 64 da Lei 9.099/95.

    b) ERRADA. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, conforme dispõe o art. 68 da Lei 9.099/95.

    c) CORRETA. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado, conforme dispõe o art. 66 da Lei 9.099/95.

    d) ERRADA. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei, de acordo com o art. 75, parágrafo único do referido diploma legal. A representação a que se refere a questão é representação dos crimes de ação pública condicionada, em que o ofendido dá a “autorização" para que seja iniciada a ação. Então, não sendo obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    e) ERRADA. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, de acordo com o art. 74, parágrafo único da Lei dos Juizados.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • Alternativa A: incorreta, conforme art. 64 da lei 9.099/95.

    “Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.”

    Alternativa B: incorreta. Importante não confundir o juizado especial criminal com o cível, neste aspecto:

    “Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.”

    Alternativa C: correta.

    “Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.”

    Alternativa D: incorreta, conforme parágrafo único do art. 75 da mesma lei:

    “Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.”

    Alternativa E: incorreta, conforme parágrafo único do art. 74:

    “Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”

    Gabarito: alternativa C.

  • Os atos processuais serão públicos e serão realizados somente em horário diurno e em dias úteis. Podem ser realizados à noite.

    Do ato de intimação do autor do fato ou do mandado de citação do acusado, constará a recomendação de seu comparecimento acompanhado de advogado, cuja presença é facultativa. Não é recomendação, mas sim necessidade do advogado.

    A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Certo.

    O não oferecimento da representação na audiência preliminar implica decadência do direito. Não implica.

    Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Acarreta renúncia.

  • A-ERRADA: Os atos processuais podem ser realizados em qualquer dia da semana bem como em horário noturno.

    B-ERRADA: É necessário a presença de advogado sem o qual será designado defensor público.

    C-CORRETA:A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    D-ERRADA: Não implica em decadência, o ofendido tem o prazo de até 6 meses para representar .

    E-ERRADA: O acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Citação por aqui somente pessoal

     

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

       Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • A

    Os atos processuais serão públicos e serão realizados somente em horário diurno e em dias úteis. Podem ser realizados em horários diurnos, noturnos e em qualquer dia da semana.

    B

    Do ato de intimação do autor do fato ou do mandado de citação do acusado, constará a recomendação de seu comparecimento acompanhado de advogado, cuja presença é facultativa. A presença do advogado é obrigatória.

    C

    A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    D

    O não oferecimento da representação na audiência preliminar implica decadência do direito. Não implica.

    E

    Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Acarreta sim.

  • L9099

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • C

    L9.099/95]

    [C]  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Ñ TEM CITAÇÃO POR EDITAL

     Súmula Vinculante 35

    "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial."

     Jecrim adota a teoria da atividade para definir a competência:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     APELAÇÃO

    CPP: 5 dias. Razões podem ser apresentadas posteriormente:prazo de 8 dias (crime) ou 3dias (contravenção)

    JECRIM: 10 dias.

    Petição de interposição +razões no mesmo PRAZO

  • CAI NO TJSP?

    • ART 66. CITAÇAO SERÁ PESSOAL / PARAGRAFO ÚNICO / ACUSADO NÃO ENCONTRADO JUÍZO COMUM.
  • 3 dias para arrazoar se houver contravenção = § 1   Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

  • Alternativa C

    Complementando:

    Conforme o rito da Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não sendo o denunciado encontrado para citação pessoal ou por mandado, os autos devem ser remetidos ao juízo comum, que procederá à citação por edital. (C)


ID
3521020
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos casos de suspensão do processo pelo juiz, mediante proposta pelo Ministério Público e aceitação pelo acusado e seu defensor na presença do juiz, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    [...]

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO E

    MUITO CUIDADO COM ESTES DOIS PARÁGRAFOS:

    §3º- A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4º- A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: (LETRA A)

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. (LETRA D)

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. (LETRA E)

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. (LETRA B)

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. (LETRA C)

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Resumo completo sobre Sursis Processual :

    Faz-se mister ressaltar que o acusado não admite sua culpa e muito menos é declarado inocente. Após o acordo negociado, ato bilateral, vigora onolo contendere” ( " não desejo contestar"), e o autor não irá cumprir pena, mas sim medidas despenalizadoras !

    ⇒ A proposta do MP deve ser no momento do oferecimento da denúncia, nem antes, nem depois.

    A) Requisitos 

    O processo ficará suspenso de dois a quatro anos, desde que observado o cumprimento de alguns requisitos:

    *Pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, crime abrangido ou não pela Lei n. 9.099/1995 ( independe ser infração de menor potencial ofensivo, análise restrita à pena mínima) 

    *Não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    *Requisitos do Sursis da Pena do CP

    B) Dos Efeitos

    . Após sua aceitação, que é irretratável, o autor ficará submetido ao período de prova, ficando obrigado ao cumprimento de determinadas condições.

    --> reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    -->proibição de frequentar determinados lugares; 

    -->proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; 

    -->comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 

    -->o juiz poderá determinar outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    ⇒ Passado o período, sem revogação, o juiz declarará a extinção da punibilidade.

    *Obs: Durante o prazo da suspensão do processo, não correrá a prescrição.

    C) Da Revogação

    Obrigatória: se o acusado não efetuar a reparação do dano, sem um motivo justificado, ou vier a ser processado por outro crime dentro do curso do prazo

    Facultativa : processado, no curso do prazo, por uma contravenção penal, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Foco, guerreiros !

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    b) ERRADO:  § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    c) ERRADO: § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) ERRADO:  § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    e) CERTO: § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. 

  • GAB E

    LEI 9099/95

    Art. 89.§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Existem casos de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo e hipóteses de revogação facultativa.

    Art. 89 (...)

    §3º- A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    O parágrafo terceiro diz respeito a obrigação obrigatória (o juiz não fará juízo de valor acerca da revogação ou não). São as duas hipóteses: Ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4º- A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Aqui trata da revogação facultativa (o juiz fará juízo de valor para decidir se irá revogar ou não).

    Devemos nos atentar para os verbos (a suspensão será revogada; a suspensão poderá ser revogada).

  • O erro da alternativa D reside em "ainda que com motivo justificado", senão, vejamos a redação abaixo:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Abraço! Bons estudos.

  • a) O juiz não receberá a denúncia e suspenderá o processo submetendo o acusado a período de prova sob as condições previstas em lei. Art.89, § 1º.

    b) Expirado o prazo sem revogação da suspensão, somente se o acusado requerer, a juiz poderá declarar a extinção da punibilidade. Art.89, § 5º.

    c) (NÃO) Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo. Art.89, § 6.

    d)A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, ainda que com motivo justificado, a reparação do dano. Art.89, § 3º.

    e) A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. Art.89, § 4º.

  • SERÁ revogada (obrigatória) = CRIME (art. 89 §3º da 9.099/95)

    PODERÁ ser revogada (facultativa) = CONTRAVENÇÃO (art. 89 §4º da 9.099/95).

  • NÃO Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • oh lei chata, benza deus !!

  • A) ERRADO. O sursis processual é oferecido junto à denúncia ou no caso de desclassificação;

    B) ERRADO. O juiz é obrigado a declarar a extinção da punibilidade após o sursis processual;

    C) ERRADO. A prescrição ficará suspensa;

    D) ERRADO.

    Causas de revogação obrigatórias (verbo SERÁ):

    - O beneficiário vier a ser processado por outro crime;

    - Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Causas de revogação facultativas (verbo PODERÁ)

    - O beneficiário vier a ser processado por contravenção;

    - Descumprir qualquer outra condição imposta.

    E) CERTO. Causas de revogação facultativa.

  • SE FOR PROCESSADO POR:

    --- OUTRO CRIME ou não reparar o dano ------- SERA REVOGADA

    ---- OUTRA CONTRAVENÇÃO ou descumprir as condições ---- PODERÁ SER REVOGADA

  • - Revogação da suspensão:

    1) Causas de revogação obrigatória: (o art. 89 §3º diz: “será revogada”)

    a) o beneficiário vier a ser processado por outro crime;

    b) o beneficiário não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano;

    2) Causas de revogação facultativa: (o art. 89 §4º diz: “poderá ser revogada”)

    a) o beneficiário vier a ser processado por contravenção penal;

    b) o beneficiário descumprir qualquer outra condição imposta.

    - Revogação do benefício após findo o período de prova: os Tribunais Superiores têm entendido que é possível, desde que motivado por fatos ocorridos antes do seu término e ainda não tenha sido proferida sentença extinguindo a punibilidade.

     

    - Extinção da punibilidade:

    - Dispõe o § 5º do art. 89 que decorrido o prazo da suspensão sem que haja revogação o juiz declarará a extinção da punibilidade.

     

    - Prescrição: enquanto o processo estiver suspenso não corre prazo prescricional. (§ 6º do art. 89)

    MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, mas e se o MP não quiser propor?

    O juiz deverá aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal por analogia, para que a questão seja levada ao Procurador-Geral

    SÚMULA 696 DO STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

    Súmula vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • A)O juiz não receberá a denúncia e suspenderá o processo submetendo o acusado a período de prova sob as condições previstas em lei.

    Art. 89. § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo...

    B)Expirado o prazo sem revogação da suspensão, somente se o acusado requerer, a juiz poderá declarar a extinção da punibilidade.

    Art. 89 § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    C)Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    Art 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    D)A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, ainda que com motivo justificado, a reparação do dano.

    Art 89. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    EE)A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Súmula vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Obs.: Em caso de condenação por crime ou não reparação do dano injustificadamente, a revogação será obrigatória. Entretanto, no caso de condenação por contravenção, a revogação será facultativa.

    Letra E

  • de acordo com a lei 9099/95 em seu Art. 81 parágrafo 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • a) ERRADO: § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    b) ERRADO:  § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    c) ERRADO: § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) ERRADO:  § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    e) CERTO: § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     Faz-se mister ressaltar que o acusado não admite sua culpa e muito menos é declarado inocente. Após o acordo negociado, ato bilateral, vigora o “nolo contendere” ( " não desejo contestar"), e o autor não irá cumprir pena, mas sim medidas despenalizadoras !

    ⇒ A proposta do MP deve ser no momento do oferecimento da denúncia, nem antes, nem depois.

    A) Requisitos 

    O processo ficará suspenso de dois a quatro anos, desde que observado o cumprimento de alguns requisitos:

    *Pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, crime abrangido ou não pela Lei n. 9.099/1995 ( independe ser infração de menor potencial ofensivo, análise restrita à pena mínima) 

    *Não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    *Requisitos do Sursis da Pena do CP

    B) Dos Efeitos

    . Após sua aceitação, que é irretratável, o autor ficará submetido ao período de prova, ficando obrigado ao cumprimento de determinadas condições.

    --> reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    -->proibição de frequentar determinados lugares; 

    -->proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; 

    -->comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 

    -->o juiz poderá determinar outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    ⇒ Passado o período, sem revogação, o juiz declarará a extinção da punibilidade.

    *Obs: Durante o prazo da suspensão do processo, não correrá a prescrição.

    C) Da Revogação

    Obrigatória: se o acusado não efetuar a reparação do dano, sem um motivo justificado, ou vier a ser processado por outro crime dentro do curso do prazo

    Facultativa : processado, no curso do prazo, por uma contravenção penal, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Assertiva E

    A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    b) ERRADO:  § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    c) ERRADO: § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) ERRADO:  § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    e) CERTO: § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • VAMOS POSTAR AS DIFERENÇAS QUE É O QUE PEGA E CONFUNDE:

    A TRANSAÇÃO NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE A PRESCRIÇÃO; JÁ NA SUSPENSÃO DO PROCESSO SUSPENDE A PRESCRIÇÃO - AMBOS OS PROCEDIMENTOS SÃO DA 9099

  • sobre a letra b e a extinção automática da punibilidade:

    Entende-se que "a extinção da punibilidade não será automática, devendo o juiz analisar os autos e verificar se foram cumpridas as condições à suspensão do processo e se o agente não incorreu em nenhuma causa de suspensão do benefício" (COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019, p. 938-939)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos Juizados Especiais – 9.099/95, mais precisamente sobre o procedimento penal. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob algumas condições, de acordo com o art. 89, §1º da Lei 9.099/95.

    b) ERRADA. Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade, de acordo com o art. 89, §5º da Lei 9.099/95.

    c) ERRADA. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo, com base no art. 89, §6º da Lei dos Juizados Especiais.

    d) ERRADA. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, de acordo com o art. 89, §3º da Lei 9.099/95.

    e) CORRETA. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta, consoante o art. 89, §4º do referido diploma legal.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
  • Princípio da presunção da inocência para que, né?

  • GABARITO: E

    Complementando os ótimos comentários, sobre a assertiva A atentar que há três sistemas de suspensão condicional detalhados na doutrina, segue síntese do Masson:

    (...) Existem três sistemas sobre a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade:

    • 1) Sistema anglo-americano ou “probation system”: o magistrado, sem aplicar pena, reconhece a responsabilidade penal do réu, submetendo-lhe a um período de prova, no qual, em liberdade, deve ele comportar-se adequadamente. Se o acusado não agir de forma correta, o julgamento é retomado, com a consequente prolação de sentença condenatória e imposição de pena privativa de liberdade.

    • 2) Sistema do “probation of first offenders act”: o juiz determina a suspensão da ação penal, permitindo a liberdade do acusado, sem, contudo, declará-lo culpado. Durante a suspensão, o réu deve apresentar boa conduta, pois, caso contrário, é reiniciada a ação penal. Esse sistema foi acolhido, no Brasil, no tocante à suspensão condicional do processo, definida pelo art. 89 da Lei 9.099/1995.

    • 3) Sistema franco-belga: o réu é processado normalmente, e, com a condenação, a ele é atribuída uma pena privativa de liberdade. O juiz, entretanto, levando em conta condições legalmente previstas, suspende a execução da pena por determinado período, dentro do qual o acusado deve revelar bom comportamento e atender as condições impostas, pois, caso contrário, deverá cumprir integralmente a sanção penal. Foi adotado pelos arts. 77 a 82 do Código Penal em relação ao sursis. (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 1118.)

  • Alternativa A: incorreta. Na verdade, nos casos de suspensão do processo, o juiz, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo. Vejamos o que diz o art. 89 da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95):

    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: [...]”.

    Alternativa B: incorreta.

    “§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.”

    Alternativa C: incorreta.

    “§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.”

    Alternativa D: incorreta.

    “§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.”

    Alternativa E: é a correta, pois:

    “§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.”

    Gabarito: letra E.

  • a) nesse caso, meu amigo(a), o juiz receberá a denúncia, para poder dar prosseguimento a proposta de suspensão condicional do processo.

    b) expirado o prazo sem revogação, não haverá necessidade de o acusado requerer a extinção, tendo em vista que o ato ocorrerá instantaneamente após o cumprimento das condições.

    c) não correrá a prescrição durante a suspensão, conforme o artigo 89, §6º.

    d) a primeira parte da assertiva encontra-se correta, porém, caso o beneficiado não possa reparar o dano, por motivo justificado, não há que se falar em revogação do benefício.

    e) a assertiva é uma cópia integral do artigo 89, §4º.

    Gabarito: Letra E. 

  • Já posso usar a toga?

  • Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena artigo 77 cp

    Condições

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    Revogação obrigatória da suspensão condicional do processo

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa da suspensão condicional do processo        

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Extinção da punibilidade

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Prescrição

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.        

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • O juiz não receberá a denúncia e suspenderá o processo submetendo o acusado a período de prova sob as condições previstas em lei. Receberá.

    Expirado o prazo sem revogação da suspensão, somente se o acusado requerer, a juiz poderá declarar a extinção da punibilidade. O juiz deve extinguir a punibilidade independente de requerimento.

    Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo. Não ocorre.

    A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, ainda que com motivo justificado, a reparação do dano. Sem motivo justificado.

    A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. Certo.

  • Lei 9.099/Jecrim

    Art. 89. suspensão condicional do processo Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano , abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos , desde que o acusado não esteja sendo processado OU não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena – art. 77, CP ().

    (...)

    § 6º NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    x

    CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo (1) e o curso do prazo prescricional (2), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva , nos termos do disposto no art. 312 .

     

    x

    CPP. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

    PERCEBI QUE POR EDITAL (art. 366, CPP) E ROGATÓRIA (art. 368, CPP) SÃO OS UNICOS QUE O PROCESSO SUSPENDE!

     

  • A) ERRADA: Se o juiz receberá a denúncia poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova sob as condições previstas em lei.

    B) ERRADA: Expirado o prazo sem revogação o juiz declarará a extinção da punibilidade.

    C) ERRADA: Não corre.

    D)ERRADA: SEM justo motivo.

    E-CORRETA: Art.89, § 4º.

  • Esquema:

    Crime ou não reparar o dano: SERÁ REVOGADA

    Contravenção ou descumprir a proposta : PODERÁ SER REVOGADA.

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  • se for CRIME - SERÁ REVOGADA

    se for CONTRAVENÇÃO - PODERÁ SER REVOGADA

  • suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, com(sem) motivo justificado, a reparação do dano.

    suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • A

    O juiz não receberá a denúncia e suspenderá o processo submetendo o acusado a período de prova sob as condições previstas em lei. Este, recebendo a denúncia, poderá susprender o processo

    B

    Expirado o prazo sem revogação da suspensão, somente se o acusado requerer, a juiz poderá declarar a extinção da punibilidade. Não precisa o acusado requerer

    C

    Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo. Não corre

    D

    A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, ainda que com motivo justificado, a reparação do dano. Sem motivo justificado

    E

    A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Eu tô vendo muita gente comentar que o erro da letra "D" está no "será revogada", quando, na verdade o problema da questão é outro:

    d) ERRADO: A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, ainda que com motivo justificado, a reparação do dano.

    e) CERTO: A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • CORRETA:

    E) A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Aqui devemos observar no art. 89 que há uma diferença sutil entre os parágrafos § 3º e § 4º:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro CRIME ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Nesse § 3º não se fala em contravenção, mas apenas em CRIME e que SERÁ REVOGADA.

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Nesse § 4º trata de contravenção, sendo uma faculdade: PODERÁ SER REVOGADA.

  • Para CRIME - SERÁ

    Para CONTRAVENÇÃO- PODERÁ


ID
3521023
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 174 de 2013, do CNJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNJ 174/2013

    Art. 6º O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da , os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.

  • Art. 6º: O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da , os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.

  • A) É dispensável a presença do magistrado na unidade durante as audiências realizadas pelos juízes leigos.

    Art. 10. Ao magistrado da unidade incumbe o dever de fiscalizar e coordenar o trabalho de juízes leigos, devendo estar presente na unidade do Juizado Especial durante a realização das audiências.

    B) A lotação dos juízes leigos deverá guardar proporção com o número de habitantes em cada Comarca.

    Art. 7º. A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.

    C) O juiz leigo não fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.

    Art. 9º. Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.

    D) Os juízes leigos atuantes em juizados especiais da Fazenda Pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da Fazenda Pública.

    Gabarito: Art. 6º. Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.

    E) Os juízes leigos não poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

    Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

  • A Resolução 173/13 do CNJ disciplina a atividade dos juízes leigos em sede de Juizado Especial.

    Em suma, tal resolução diz que:

    I-                    Juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com dois anos de experiência profissional;

    II-                  Juízes leigos são recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução;

    III-                Juízes leigos não podem exercer advocacia no Juizado da unidade jurisdicional onde atuam;

    IV-               A lotação de juízes leigos varia conforme a quantidade de processos distribuídos em cada unidade;

    V-                 Juízes leigos são remunerados conforme a quantidade de projetos de sentença ou acordos homologados;

    VI-               Não são computados para fins de remuneração atos do juiz leigo vinculados a extinção do feito por desistência, ausência do autor e embargos de declaração;

    VII-             O juiz leigo tem sua atividade dirigida pelo Juiz Togado;

    VIII-           Juiz leigo pode ser suspenso ou desligado a qualquer tempo.

    Feitas tais considerações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Juízes leigos tem trabalho supervisionado pelos Juízes Togados, que devem presentes na unidade jurisdicional do Juizado Especial nas audiências conduzidas pelos juízes leigos. Diz o art. 10 da Resolução 174/13:

    Art. 10. Ao magistrado da unidade incumbe o dever de fiscalizar e coordenar o trabalho de juízes leigos, devendo estar presente na unidade do Juizado Especial durante a realização das audiências.

     

    LETRA B- INCORRETA. A lotação de juízes leigos varia conforme a distribuição de processos, e não com base em quantidade de população. Diz o art. 7º da Resolução 174/13:

    Art. 7º A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.

    LETRA C- INCORRETA. O juiz leigo fica subordinado às determinações e entendimentos do juiz togado. Diz o art. 9º, parágrafo único da Resolução 174/13:

    Art. 9º (...)

    Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.

     

    LETRA D- CORRETA. A alternativa é compatível com o lançado no art. 6º, parágrafo único, da Resolução 174/13:

    Art. 6º (...)

    Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.

     

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, juízes leigos podem ser suspensos ou exonerados livremente. É o que diz o art. 13 da Resolução 174/13:

    Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Nos termos da Resolução n° 174 de 2013, do CNJ, é correto afirmar que: Os juízes leigos atuantes em juizados especiais da Fazenda Pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da Fazenda Pública.

  • Comparativo entre os artigos do JEC e do JEFP

    Lei 9.099/1995

    Art. 7º os Juízes Leigos ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especias, enquanto no desempenho de suas funções.

    Lei 12.153/2009

    Art. 15 Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instituídos em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Não cai essa resolução no Escrevente do TJ SP


ID
3521026
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das súmulas do STJ que tratam sobre direito do consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • sobre a letra b_ GABARITO- Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 

    sobre a letra d- Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário,nos termos do art. 3º, 2º, do CDC. Assim, na linha dos precedentes da Segunda Turma do STJ afasta-se a aplicação do CDC."

    SOBRE A LETRA E- Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, DISPENSA o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo

  • GABARITO B.

    a) Ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ na Súmula 412, as ações de repetição de indébitodecorrentes da cobrança indevida de tarifas de água e esgoto se sujeitam ao prazoprescricional do art. 205 do CC. Prescrevem, portanto, em 10 anos.

    b) Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 

  • Enunciados da Súmula do STJ

    (A) 412. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

    (B) 543. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    (C) 407. É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

    (D) 563. Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    (E) 550. A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • A questão trata das súmulas do STJ em relação ao Direito do Consumidor.

    A) a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

    Súmula 412 STJ. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

    A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

    Incorreta letra “A”.



    B) na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


    Súmula 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) é ilegítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


    Súmula 407 STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo

    É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo

    Incorreta letra “C”.

     

    D) o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às entidades abertas de previdência complementar, incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Incorreta letra “D”.


    E) a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que constitui banco de dados, é formado com consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    Súmula 550 do STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Alguém poderia me esclarecer se em razão da Lei 13.786/2018 (que alterou o regime de incorporação imobiliária) a S. 543, STJ estaria superada????

    vejam os §§ 5º e 6º do art. 67-A:

    § Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação: o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente no prazo máximo de 30 dias APÓS o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente.

    § Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação: o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 dias, contado da data do desfazimento do contrato.

    OU SEJA, NÃO SERIA MAIS IMEDIATAMENTE????

  • Bia Zani, também acredito que a Súmula 543 do STJ tenha sido recentemente superada pelo motivo que você citou.

  • Só há que se falar em abatimento de valores pela fruição do bem nos contratos de CONSÓRCIO.


ID
3521029
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla corretamente uma situação em que se descreva a prática abusiva popularmente conhecida como “venda casada”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A

    Nos contratos bancários a “venda casada” deve ser combatida, pois se está diante de contratos de adesão, com consumidores cuja vulnerabilidade é manifesta.

    Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

    fonte: jus.com.br

  • Gabarito: A

    CDC

    Das Práticas Abusivas

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • A alternativa A é a menos incorreta, mas, ao meu ver, também está incorreta.

    O banco condicionar a liberação dos valores à contratação de um seguro para garantir os riscos do contrato não é venda cassada.

    Somente se considera venda cassada caso o consumidor seja obrigado a contratar seguro do próprio banco ou de seguradora indicada.

  • A questão trata de práticas abusivas.


    A) Contrato bancário de financiamento imobiliário que condiciona a liberação dos valores à contratação de um seguro para garantir os riscos do contrato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Contrato bancário de financiamento imobiliário que condiciona a liberação dos valores à contratação de um seguro para garantir os riscos do contrato, é prática abusiva, configurando-se a “venda casada".

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

     

    B) Colocação no mercado de um inseticida que não foi aprovado pelos órgãos públicos responsáveis pelo controle de produtos nocivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    Colocação no mercado de um inseticida que não foi aprovado pelos órgãos públicos responsáveis pelo controle de produtos nocivos, é prática abusiva.

    Incorreta letra “B".


    C) Remessa de cartão de crédito para casa do consumidor sem que ele tenha solicitado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Remessa de cartão de crédito para casa do consumidor sem que ele tenha solicitado, é prática abusiva, mas não é venda casada.

    Incorreta letra “C".

    D) Aumento injustificado do valor de estacionamento próximo a casas de show em dia de eventos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Aumento injustificado do valor de estacionamento próximo a casas de show em dia de eventos, é prática abusiva, mas não é venda casada.

    Incorreta letra “D".

     

    E) Empresa de conserto de aparelhos celulares que faz o serviço sem orçamento prévio.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Empresa de conserto de aparelhos celulares que faz o serviço sem orçamento prévio, é prática abusiva, mas não é venda casada.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço (chamado de principal – “tying”) à concomitante aquisição de outro (secundário – “tied”), sendo que a vontade do consumidor era a de adquirir apenas o produto ou serviço principal. A venda casada pode se dar em duas hipóteses. Quando o fornecedor impõe ao consumidor:

    a) a aquisição conjunta de dois ou mais produtos ou serviços; ou b) limites quantitativos (quantidade mínima) na aquisição de produtos ou serviços.

    A venda casada é ilícita porque prejudica a liberdade de escolha do consumidor na contratação. A imposição da venda casada por parte do fornecedor faz com que o consumidor emita uma “declaração de vontade irreal, de aquisição de um segundo produto ou serviço absolutamente dispensável” (MIRAGEM, Bruno Nubens. Direito do consumidor. São Paulo: Ed. RT, 2008, p. 186)

  • De fato, a alternativa "A" é a menos incorreta. O que caracteriza venda casada não é a mera condição de aquisição de um produto ou serviço, mas a exclusão de liberdade de escolha do consumidor somada a esta condição. Lembrar que em contratos submetidos ao SFH esse seguro é indispensável, é obrigatório (EMBORA NÃO SEJA ESSE O CASO DESSA QUESTÃO, MAS PODE SER DA PRÓXIMA).Em um ou outro caso, NUNCA poderá ser com imposição de escolha da seguradora do próprio banco ou por ele indicada.

  • Das Práticas Abusivas

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


ID
3521032
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um dentista autônomo alugou uma sala equipada em um hospital para realizar uma microcirurgia em um paciente de seu consultório. Usou os instrumentos do hospital, que, segundo ficou comprovado, teriam sido higienizados. Ocorre que, após a cirurgia ser realizada, o paciente passou muito mal, sendo acometido por uma infecção generalizada em razão de ter sido infectado por uma bactéria hospitalar, e ainda por não ter sido orientado adequadamente pelo dentista sobre os cuidados pré-operatórios. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito.

    A relação entre o paciente e o hospital é regida, a meu ver, pelo Código Civil, porque o dentista não é do quadro próprio do hospital e não seria notoriamente ligado a ele. Ao contrário, a própria questão afirma que o dentista era autônomo e somente "alugou uma sala equipada em um hospital".

    Além disso, afirma-se que os instrumentos cirúrgicos foram todos esterilizados - apontando para falta de negligência do hospital. A questão toda vai no sentido de imputar a responsabilidade civil sobre o dentista, exclusivamente, inclusive porque não orientou o paciente a respeito dos cuidados pré-operatórios.

    Nesse sentido, o dentista, como profissional autônomo, responderia subjetivamente, nos termos do art. 14,      § 4°  A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    De fato, aplica-se o CDC à relação dentista-paciente, mas a meu juízo, o CDC não é aplicável à relação entre paciente e hospital, pois não há qualquer vinculação consumerista entre eles. Seguem jurisprudências do STJ a respeito.

    Não há responsabilidade do hospital quando o dano se refere a falha técnica do cirurgião que não é vinculado ao seu quadro de prepostos e nenhuma ligação tem com defeito dos serviços próprios do estabelecimento hospitalar. “Sobre responsabilidade civil de hospital, em casos como o presente, a Segunda Seção já se posicionou no sentido de que ‘responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital – seja de emprego ou de mera preposição –, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar’”. Assim, entendeu o STJ, na espécie, que “não se pode, como no caso, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital, pois a responsabilidade objetiva para o prestador do serviço, prevista no art. 14 do CDC, é limitada aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como, no caso de hospital, à internação, instalações, equipamentos e serviços auxiliares”.

    STJ, 4a T., AgRg no AREsp. 350.766/RS, Rel. Min. Raul Araújo, ac. 18.08.2016, DJe 02.09.2016. No mesmo sentido: STJ, 3ª T., REsp 1.642.999/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, ac. 12.12.2017, DJe 02.02.2018.

    De qualquer modo, pode-se considerar que houve apenas fortuito interno do hospital a respeito da infecção hospitalar, e que não há exclusão de nexo de causalidade. Entretanto, acredito que a questão quis excluir essa responsabilidade quando mencionou expressamente que, em tese, o hospital teria tomado todos os cuidados devidos.

    Alguém mais pensou isso?

  • Se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos, ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço.

    A operadora do plano de saúde, na condição de prestadora de serviço, responde perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação, seja quando os presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, seja quando por meio de médicos e hospitais credenciados, nos termos dos arts. 2º, 3º, 14 e 34 do CDC.

    Pode-se mencionar, ainda, o art. 932, III, do Código Civil:

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

     

    Outro precedente no mesmo sentido:

    O plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos causados aos associados pela sua rede credenciada de médicos e hospitais. Assim, no caso de erro médico cometido por profissional credenciado, a operadora responderá, solidariamente, com o médico, pelos danos causados ao paciente.

    O plano de saúde possui responsabilidade objetiva perante o consumidor, podendo, em ação regressiva, averiguar a culpa do médico ou do hospital.

    STJ. 4ª Turma. REsp 866371-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 27/3/2012 (Info 494).

     

  • "O paciente é atendido por um médico no hospital (que em regra não é preposto nem empregado do hospital, apenas faz parte de seu Corpo Clínico) e por algum motivo não fica satisfeito com a conduta e/ou procedimento adotado pelo profissional, seja numa cirurgia seja num atendimento clínico. / Sob o fundamento de que sofreu dano moral, ajuíza uma demanda contra o médico e contra o hospital."

    Temos, então, no caso hipotético, uma demanda indenizatória promovida por paciente em face do médico e do hospital, alegando a existência de danos morais em razão de conduta e ou procedimento não satisfatórios. Quer a articulista que a responsabilidade dos hospitais siga a regra geral e, como a dos médicos, seja demonstrada pela comprovação de culpa.

    Não é aceitável a tese, por vários motivos.

    Uma das idéias fundamentais do CDC é a da vulnerabilidade do consumidor diante do fornecedor, tal como está definido no inciso I do art. 4º.

    A vulnerabilidade do paciente em relação ao hospital é de duas ordens: econômica e técnica-científica.

    Consumidor e fornecedor quase nunca estão em pé de igualdade entre si, sob o aspecto de capacidade econômica: geralmente o destinatário final dos produtos e serviços médico-hospitalares, encontra, na pessoa do fornecedor, uma empresa ou instituição que detém maior porte, e meios para defender os seus próprios interesses que sobrepõem os dele, pessoa física.

    O fato essencial, porém, a ser considerado na relação entre os fornecedores de serviços hospitalares – hospital e médicos – de um lado, e os pacientes e seus familiares, de outro, e na responsabilidade legal decorrente, é que há um conteúdo técnico-científico permeando a relação, conteúdo esse que é dominado apenas por um dos lados. Embora possa o paciente, por experiência, conhecer vários aspectos de sua necessidade e até saber, razoavelmente, o que esperar dos serviços, a regra é que apenas os que provêm tais serviços dominem o conhecimento a eles relativo.

    O ramo empresarial hospitalar, diferentemente de outros, demanda um know-how muito especializado, fundado em conhecimentos sofisticados que exigem estudos superiores e avançados. Resulta que, mais do que em atividades diversas, o fornecedor de serviços relativos à medicina tenha a responsabilidade de quem detém um conhecimento não confrontável pelo leigo, que é o paciente, como por seus familiares.

  • Resposta C.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR.

    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO SERVIÇO PRESTADO. ART. 14 DO CDC. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. A jurisprudência desta eg. Corte delimitou adequadamente a natureza da responsabilidade dos serviços de saúde prestados por sociedades empresárias e por pessoas físicas levando em consideração, notadamente, as peculiaridades de cada contrato.

    2. "(...) aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (arts. 932 e 933 do CC), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC)" (REsp 1.145.728/MG, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 28.6.2011).

    3. A teor do art. 14, caput, do CDC, tem-se que o hospital responde objetivamente pelos danos causados ao paciente-consumidor em casos de defeito na prestação do serviço.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 768.239/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)

  • Concordo com o colega Rafael. Os precedentes mencionados em outros comentários claramente não se aplicam ao caso, pois não há vinculação alguma entre o hospital e o dentista e não se trata de plano de saúde; também não incide o art. 932 do CPC.

    Acrescento ainda outro julgado aos já citados:

    AgInt no REsp 1824326 / RJ:

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    "(i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (artigo 14, caput, do CDC); (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (artigo 14, § 4º, do CDC); e (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (artigos 932 e 933 do Código Civil), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, do CDC)" (REsp 1.145.728/MG, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28.06.2011, DJe de 08.09.2011).

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A) a relação do paciente com o dentista é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, porém eventual limitação de indenização poderá ser pactuada por meio de contrato.


    A relação do paciente com o dentista é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, não podendo haver eventual limitação de indenização por meio de contrato.

    Incorreta letra “A”.


    B) apenas o dentista será responsabilizado, sendo que deverá obrigatoriamente ocorrer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

    Tanto o hospital quanto o dentista serão responsabilizados, salvo prova do hospital que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, sendo a responsabilidade civil do dentista, subjetiva.

    A inversão do ônus da prova em favor do consumidor poderá ocorrer, a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiência, diante da verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.

    Incorreta letra “B”.



    C) dada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para ambos os fornecedores, deve o paciente ser ressarcido integralmente de seus prejuízos, tanto por danos materiais quanto morais, se for o caso, apurando-se a responsabilidade dos prestadores de serviços.


    Dada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para ambos os fornecedores, deve o paciente ser ressarcido integralmente de seus prejuízos, tanto por danos materiais quanto morais, se for o caso, apurando-se a responsabilidade dos prestadores de serviços.

    Caso seja comprovado que a responsabilidade civil é exclusiva do dentista, não havendo falha na prestação do serviço, por parte do hospital, este estará isento da responsabilização.


    D) no caso em apreço, o hospital é fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e o dentista, por ser profissional autônomo, tem com o paciente uma relação civil. 


    No caso em apreço, o hospital é fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e o dentista, sendo profissional liberal, também é tutelada nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) a relação do paciente com o hospital é regida pelo Código Civil e com o dentista é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor. 


    A relação do paciente com o hospital é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e com o dentista também. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Observação: a questão não informa mais dados que sejam capazes de excluir ou não a responsabilidade do hospital, de forma que a relação é de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC. Caso seja apurada responsabilidade exclusiva do dentista, o hospital não será responsabilizado, conforme excludentes do §3º, do art. 14, do CDC, porém, novamente, não há dados suficientes para tal afirmação no enunciado da questão.

    O julgado abaixo exemplifica bem a situação, ao dispor que “Afasta-se a responsabilidade civil objetiva do hospital por erro médico que ensejou o dano e por exclusiva imperícia dos profissionais que realizaram sua cirurgia, não tendo ocorrido falha na prestação dos serviços de atribuição do nosocômio.”

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. DECISÃO EXTRA ETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE O MÉDICO E O HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO NOSOCÔMIO. NÃO OCORRÊNCIA. 3. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 4. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se configura decisão extra petita o fato de ter a parte interposto o recurso especial com amparo na alínea a do permissivo constitucional e, no fundamento da decisão, terem sido citados precedentes desta Corte que subsidiam a tese. 2. Afasta-se a responsabilidade civil objetiva do hospital por erro médico que ensejou o dano e por exclusiva imperícia dos profissionais que realizaram sua cirurgia, não tendo ocorrido falha na prestação dos serviços de atribuição do nosocômio. Precedentes. 3. Não estão presentes os requisitos cumulativos necessários para a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 (cf. AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe 19/10/2017). 4. Agravo interno desprovido.

    (STJ - AgInt no REsp: 1824326 RJ 2019/0050709-3, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 17/02/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/02/2020).

    Demonstrando, nesse caso, a ausência da falha na prestação do serviço, conforme excludentes do §3º, do art. 14. do CDC. Porém, não é o caso da questão.

    Assim, correto o gabarito letra “C”.

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    O julgado abaixo explica bem a situação colocada na questão:

    A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do profissional, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Assim, a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo plantonista, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo CDC. Vale ressaltar que, comprovada a culpa do médico, restará caracterizada a responsabilidade objetiva do hospital.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1579954/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018.

    CDC

    DENTISTA

    Art. 14.

    (...)

    § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    HOSPITAL

    CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Fonte: Dizer o Direito

    Irmão, Deus tá vendo sua luta!

  • Achei a questão mal elaborada.

    Fala que houve um infecçao hospitalar e ao mesmo tempo que os instrumentos foram higienizados. Talvez só para nos induzir a erro, pois se houver infecção hospitalar, a responsabilidade do hospital será objetiva, sendo o médico credenciado ou não. NÃO HAVERIA QUE SE FALAER EM APURAR A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR TAL COMO ASSEVERA A HIPÓTESE CORRETA, LETRA "C".

    Ademais, ao dizer que  "e ainda por não ter sido orientado adequadamente pelo dentista sobre os cuidados pré-operatórios."; resta evidente a culpa do profissional liberal, de modo que tb responde nos moldes do que estipula o CDC.

    Repassarei aqui o resuminho da aula de consumidor do gran cursos para DPE SE:

    RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAOIS LIBERAIS RESUMINDO

    - Obrigação de meio – culpa deve ser provada.

    Obrigação de resultado – culpa deve ser presumida Médicos e Hospitais.

    STJ

    Hospital – fornecedor de serviço – art. 14 CDC regra: responsabilidade objetiva.

    Médico – fornecedor de serviço- art. 14 CDC regra: responsabilidade subjetiva, responde mediante culpa.

    STJ

    1 Dano causado pelo hospital- ex. Infecção hospitalar, responsabilidade objetiva;

    2 Dano causado pelo médico, como hospital responde?

    a) Há vínculo – Hospital responde pelo dano causado junto com o médico. O hospital responde objetivamente pela culpa do médico. Primeira prova a culpa do médico;

    b) Não há vínculo- Hospital não responde.

  • o hospital responde não pela relação dele com o médico mas porque o cdc determina que o atingido pelo defeito do serviço é consumidor por equiparação.

     Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento

    logo tendo sido vítma de bactéria hospitalar é claramente responsável o hospital por oferecer ele mesmo serviço defeituoso, essa conclusão independe de qualquer vínculo do hospital com o dentista

  • PQ O HOSPITAL RESPONDE AFINAL DE CONTAS?????

    Pq a responsabilidade do hospital é objetiva, afinal ele tbem é fornecedor de serviços, tanto é que foram utilizados materiais do hospital (... Usou os instrumentos do hospital, que, segundo ficou comprovado, teriam sido higienizados...)

    O fato dos materiais terem sido higienizados não importa, pq não depende de verificação de culpa. A responsabilidade é objetiva e ele só deixa de responder se provar culpa exclusiva do paciente ou de terceiro ou que o defeito inexiste e isso já não consta na questão, não podendo a gente presumir.

  • Questão um pouco dúbia

  • GABARITO: C

     

       Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

           § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - o modo de seu fornecimento;

           II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi fornecido.

           § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

           § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

           I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

           § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Obs.: Não há motivo para polêmica. O hospital é fornecedor de serviços, não importa que a relação entre ele e o médico tenha se dado por meio de locação da sala, até porque o hospital forneceu,, inclusive, os instrumentos, como deixou clara a questão. Aplica-se ao hospital, portanto, o CDC, assim como ao médico (profissional liberal) que, no entanto, só responde por culpa. No caso da questão, o hospital não será responsabilizado se provar a culpa exclusiva de terceiro.


ID
3521035
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma pessoa caminha em um shopping center, apenas para chegar até o ponto de taxi que fica na entrada do centro de compras, quando é atingida por uma bala perdida que vem de um tiroteio dentro do shopping, em razão de um assalto em uma joalheria. O shopping socorre a vítima ferida, que ficou paraplégica em razão do ocorrido. Inconformada com a situação, tal pessoa ingressa com uma ação contra o Shopping alegando que este responde pela integridade física de seus frequentadores. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

    É o típico caso de bystander, ou consumidor por equiparação, previsto no CDC em seu art. 17:

         Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento

    Observe-se que não há menção quanto à responsabilidade do shopping ou não a respeito do evento. Apenas menciona-se na questão que haverá aplicação do microssistema consumerista.

  • E.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

    QUEDA DE BARRA DE FERRO SOBRE O CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO SHOPPING E DA LOJA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. Tendo a Corte local concluído que a atividade desenvolvida pela administradora do shopping e as lojas conveniadas traduzem evidente prática comercial, não há como afastar o enquadramento da ora agravante no conceito de fornecedor nos termos do art. 3º da Lei n.

    8.078/1990 e sua consequente responsabilidade solidária pelo dano à consumidora, porquanto configurada a falha na prestação de serviços.

    2. Para desconstituir as premissas delineadas no aresto impugnado, seria imprescindível uma nova análise dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

    3. Além disso, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que "os shoppings centers são responsáveis pela integridade física e pelos bens de seus frequentadores" (AResp. 608.712/SP, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, DJe 3/3/2015).

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 794.631/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 28/09/2017)

  • 1. Consumidor em sentido estrito (standard ou stricto sensu)

    · , Art. : é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Aspectos relevantes:

    a) A pessoa jurídica também pode ser uma consumidora.

    b) É consumidor tanto aquele que adquire como aquele que utiliza o produto ou o serviço.

    c) O significado de destinatário final é indeterminado e existem três teorias que explicam o seu significado:

    - Teoria Maximalista (Objetiva) Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço, retirando-o da cadeia de produção (destinatário fatídico) independentemente da destinação que é dada ao bem.

    - Teoria Finalista (Subjetiva) Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço (destinatário fatídico) para fim pessoal, privado ou familiar, sem revendê-lo ou incrementá-lo em sua atividade profissional (destinatário econômico).

    - Teoria Finalista Aprofundada Consumidor, em regra, é o destinatário fatídico e econômico do bem. Excepcionalmente, também poderá ser considerado consumidor, a pessoa física ou jurídica que, embora faça uso do produto ou serviço para uso profissional, comprove, em concreto, sua condição de vulnerabilidade.

    2. Consumidor Equiparado

    a) Em Sentido Coletivo - Finalidade da equiparação: É instrumental, é viabilizar a tutela coletiva dos interesses dos consumidores. Obs: A ação civil pública pode ser intentada na defesa de potenciais consumidores.

    b) "Bystander" (art.   do ) - todas as vítimas do evento. São pessoas que embora não estejam diretamente ligados à relação de consumo (consumidor em sentido estrito), podem ser equiparadas a tal em razão de serem vítimas de algum evento danoso.

    c) Potencial ou virtual (art.  do ) - todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.· Atenção: Necessidade de conjugação do art. 29 com o princípio da vulnerabilidade.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) o que define o consumidor é a hipossuficiência e não a vulnerabilidade. Dessa forma, o frequentador de um shopping não deve ser considerado hipossuficiente, e, portanto, não é consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O que define consumidor é ser destinatário final dos produtos ou serviços. A vulnerabilidade é inerente à condição de consumidor, e a hipossuficiência está ligada às condições pessoais do consumidor, devendo ser avaliada no caso concreto.  

    Incorreta letra “A”.

    B) tal demanda deverá ser tutelada pela legislação civil, tendo em vista que o frequentador do shopping não estava consumindo nada e, portanto, não poderá ser considerado consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Tal demanda deverá ser tutelada pela legislação consumerista, tendo em vista que o frequentador do shopping que foi vitimado pela bala perdida se equipara a consumidor.

    Incorreta letra “B”.


    C) o fato de o frequentador ter sido socorrido afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, pois houve, no ato praticado, a confissão de culpa por parte do shopping.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O fato do frequentador do shopping ter sido socorrido não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sendo ele equiparado a consumidor, pois vítima do evento danoso.

    Incorreta letra “C”.


    D) o shopping não se enquadra no conceito de fornecedor, tendo em vista que ele em si nada vende, apenas aluga lojas para serem instalados comércios.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    O shopping se enquadra no conceito de fornecedor, tendo em vista o fornecimento de serviços e a comercialização de produtos.

    Incorreta letra “D”.


    E) o frequentador do shopping que foi vitimado pela bala perdida se equipara a consumidor, e assim será a tal relação, aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O frequentador do shopping que foi vitimado pela bala perdida se equipara a consumidor, e assim será a tal relação, aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO - E

    Art. 17., CDC - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O frequentador do shopping que foi vitimado pela bala perdida se equipara a consumidor, e assim será a tal relação, aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.

    CASO JURISPRUDENCIAL:

    STJ: Shopping deve indenizar mulher baleada durante assalto em suas dependências

    "A 4ª turma do STJ mantve indenização de R$ 50 mil a ser paga a uma funcionária atingida por tiro dentro do centro comercial quando saía do trabalho. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que "é dever de estabelecimentos como shopping centers zelar pela segurança de seu ambiente". A jurisprudência do tribunal é pacífica ao reconhecer que os estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores (ou consumidores por equiparação) vítimas de assaltos ocorridos em área que deve ter a segurança garantida."

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
3521038
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma famosa marca de bebida alcoólica faz anúncio na televisão dizendo que a mistura de seu conteúdo com frutas é uma excelente opção para deixar ainda mais delicioso o sabor de tal produto. Para tanto, usa, na campanha de vendas, frutas animadas e uma abelha de desenho animado que interage com a garrafa, que também está humanizada. Além disso, quem conversa com esses personagens é uma criança. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CDC, ART. 37 

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • A questão trata de publicidade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    A) é caso de publicidade enganosa e abusiva simultaneamente, uma vez que induz o consumidor em erro quanto ao sabor da bebida e cria fantasia de que frutas e garrafas possam ter aspectos humanos.


    É caso de publicidade abusiva, pois crianças não podem participar de anúncios voltados ao consumo de bebida alcóolicas. Além disso, a humanização de personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a eles são proibidos.

    Incorreta letra “A”.


    B) o anúncio, por não ter características de publicidade, não ofende as regras do Código de Defesa do Consumidor.

    O anúncio enquadra-se em publicidade abusiva, ofendendo as regras do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “B”.


    C) trata-se de um caso típico de publicidade enganosa, tendo em vista que induz os consumidores ao erro quanto ao sabor da bebida. 


    Trata-se de um caso típico de publicidade abusiva, pois crianças não podem participar de anúncios voltados ao consumo de bebida alcóolicas. Além disso, a humanização de personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a eles são proibidos.

    Incorreta letra “C”.


    D) é caso típico de publicidade abusiva. Crianças não podem participar de anúncios voltados ao consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, a humanização de personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a eles são proibidos.


    É caso típico de publicidade abusiva. Crianças não podem participar de anúncios voltados ao consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, a humanização de personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a eles são proibidos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) revela-se caso de publicidade enganosa por omissão, pois não deixa claro quais são os reais efeitos da bebida alcoólica ao ser misturada com frutas.


    É caso típico de publicidade abusiva. Crianças não podem participar de anúncios voltados ao consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, a humanização de personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a eles são proibidos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Complementando:

    É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.613.561-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2017 (Info 679).


ID
3521041
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma loja de roupas situada num grande centro comercial expõe à venda seus produtos na vitrine e não coloca preço informando o quanto deve ser pago pelas peças expostas. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 6º, inciso III do CDC.

  • GABARITO B

    Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    .

    Art. 66, CDC. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    .

    Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    II - apreensão do produto;

    (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • RESPOSTA B.

    Por informações precisas devemos entender a informação exata, pontualmente ligada ao produto ou serviço a que se refere. Nas vitrines de um shopping é muito comum o preço não estar afixado numa peça de roupa, mas sim numa legenda cheia de informações.

    O Decreto n. 5.903/2006 disciplina a afixação de preços por meio do código referencial, determinando que: “Art. 5º Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, de que trata o inciso I do art. 2º da Lei n. 10.962, de 2004, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante”.

    Direito do consumidor esquematizado / Fabricio Bolzan de Almeida. - Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • A questão trata de práticas comerciais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    A) a atitude da loja está totalmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o consumidor pode ter acesso aos preços se adentrar ao estabelecimento.


    A atitude da loja está totalmente em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o consumidor deve ter acesso a informações adequadas e claras sobre os produtos, sem precisar adentrar no estabelecimento.

    Incorreta letra “A".

    B) essa prática fere um dos direitos básicos do consumidor, a saber o de ter acesso à informação adequada, clara, com a especificação correta de tributos incidentes e preço.


    Essa prática fere um dos direitos básicos do consumidor, a saber o de ter acesso à informação adequada, clara, com a especificação correta de tributos incidentes e preço.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) não havendo preços, poderá o consumidor exigir que as peças sejam entregues de forma gratuita, pois a oferta na vitrine tem efeito vinculante.


    Essa prática fere um dos direitos básicos do consumidor, a saber o de ter acesso à informação adequada, clara, com a especificação correta de tributos incidentes e preço.

    Incorreta letra “C".


    D) tal ato é considerado infração penal pelo Código de Defesa do Consumidor, punível com detenção de um a seis meses ou multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Tal ato é considerado infração penal pelo Código de Defesa do Consumidor, punível com detenção de três meses a um ano e multa.

    Incorreta letra “D".

    E) sendo caso de aplicação de sanção administrativa, o órgão oficial fica impedido de cumular pena de multa e apreensão do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Sendo caso de aplicação de sanção administrativa, o órgão oficial não fica impedido de cumular pena de multa e apreensão do produto.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa. Para a caracterização da ilegalidade omissiva, a ocultação deve ser de qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, considerando, na análise do caso concreto, o público alvo do anúncio publicitário. STJ. 4ª Turma. REsp 1705278-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/11/2019 (Info 663).

  • Costumo dizer que "se não tem preço, é de graça". Letra C deveria ser corretíssima! kkkkk


ID
3521044
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma empresa de show pirotécnico promove um evento na cidade de Joinville, mesmo contrariando decisão do órgão público responsável pela autorização. No dia e hora do evento, há uma explosão que fere três pessoas e mata uma criança que teve o corpo inteiramente queimado. Do que se depreende da leitura do Código de Defesa do Consumidor acerca dos fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CDC:

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    §1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.  

  • Data venia à colega Rose Rodrigues, que foi perfeita na menção ao art. 65 do CDC, seria interessante também destacar o §2º, para fins de resolução de outras questões, senão vejamos:

    §2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também CARACTERIZA o crime previsto no caput deste artigo.

    Destaquemos também o aludido artigo:

    Art. 39. (...) XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    Adsumus!

  • Alguém sabe me dizer se nesse caso podemos incluir o ocorrido na boate Kiss?

  • Samuel, não me recordo se a boate Kiss estava regular com essas obrigações perante a administração, no entanto, conforme se pode observar do CDC, os artigos que tratam desse tema foram alterados/introduzidos pela Lei 13.425 de 2017.

    O fundamento da referida Lei foi justamente a tragédia ocorrida na boate Kiss, sendo vulgarmente chamada de Lei da boate Kiss.

  • GABARITO D

    A) não há previsão legal de crime no Código de Defesa do Consumidor acerca desse fato, sendo tal ato criminoso tutelado apenas pelas regras do direito penal.

    ERRADO. Art. 65, CDC. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    §1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

    §2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.

    Art. 39, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    .

    B) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, e, pelo texto constante no Código de Defesa do Consumidor, exclui expressamente as penas aplicáveis a lesão corporal e morte previstas em outras legislações.

    ERRADO. Art. 65, CDC. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    §1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

    .

    C) manuseio de fogos de artificio não é prática considerada pela lei de alta periculosidade, e, assim, não há que se falar em ilícito penal, apenas em responsabilidade civil.

    ERRADO. Existem produtos com periculosidade inerente, vale dizer, aquela que é indissociável do produto ou serviço (v.ġ., fornecimento de fogos de artifício ou serviços de dedetização), sem similaridade alguma com a periculosidade adquirida ao longo do processo de consumo (GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 300).

    .

    D) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte.

    CORRETO. Vide comentário da alternativa "a".

    .

    E) a situação descrita, por contrariar determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com reclusão de seis meses a dois anos e multa, devendo ter a pena aumentada em razão da morte de um menor.

    ERRADO. Embora a pena possa ser aumentada em razão de haver a morte de um menor (art. 76, IV, b, CDC), a pena é de detenção e não reclusão.

    Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

  • A questão trata das infrações penais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.                         (Redação dada pela Lei nº 13.425, de 2017)

    A) não há previsão legal de crime no Código de Defesa do Consumidor acerca desse fato, sendo tal ato criminoso tutelado apenas pelas regras do direito penal.


    Há previsão legal de crime no Código de Defesa do Consumidor acerca desse fato, podendo tal ato criminoso ser tutelado, também, pelas regras do direito penal.

    Incorreta letra “A".

    B) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, e, pelo texto constante no Código de Defesa do Consumidor, exclui expressamente as penas aplicáveis a lesão corporal e morte previstas em outras legislações.

    A execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, e pelo texto constante no Código de Defesa do Consumidor, inclui expressamente as penas aplicáveis à lesão corporal e morte, previstas em outras legislações.

    Incorreta letra “B".

     

    C) manuseio de fogos de artificio não é prática considerada pela lei de alta periculosidade, e, assim, não há que se falar em ilícito penal, apenas em responsabilidade civil.


    O manuseio de fogos de artifício é prática considerada pela lei de alta periculosidade, e, assim, há que se falar em ilícito penal, sem prejuízo da responsabilidade civil.

    Incorreta letra “C".


    D) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte.

    A execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) a situação descrita, por contrariar determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com reclusão de seis meses a dois anos e multa, devendo ter a pena aumentada em razão da morte de um menor.

    A situação descrita, por contrariar determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes a lesão corporal e morte.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Só para complementar: não há crime de reclusão no CDC; há somente crimes punidos com detenção e multa.

    Bons estudos!

  •  Resuminho Crimes e Infrações Penais do CDC:

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo). 

    -A ação penal é publica incondicionada.

    -Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA

    -São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    -São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.

    -Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

  • Complementando...

    • NÃO há crime apenado com reclusão no CDC;
    • TODOS os crimes, sem exceção, são apenados com DETENÇÃO;
    • As penas dos crimes do CDC NÃO ultrapassam 2 anos.
    • Só há dois crimes culposos.( Art. 63, § 2º e Art. 66, § 2º)

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • Assertiva D

    a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte.

  • Prezados, a conduta de executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte, conforme enuncia a alternativa D.

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.     

    Resposta: D


ID
3521047
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a proteção contratual e o contrato de adesão, nos exatos termos previstos no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETA

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    § 1° (Vetado).

    § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

  • Lei 8.078/90

    (A) Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    (B) Art. 53. § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

    (C) Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    (D) Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    (E) Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor e do contrato de adesão.


    A) contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar qualquer cláusula de seu conteúdo, mesmo que não afete a substância do objeto do contrato.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Incorreta letra “A”.


    B) nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, os valores serão expressos em moeda corrente nacional ou em moeda estrangeira, desde que definida a forma de conversão mensal para moeda nacional. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

    Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, os valores serão expressos em moeda corrente nacional.

    Incorreta letra “B”.


    C) nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, excluindo-se aqueles formulados com base nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Incorreta letra “D”.   

    E) nos contratos de adesão, é nula de pleno direito cláusula resolutória, mesmo com expressa concordância do consumidor, por ser o direito definido como fundamental e, portanto, indisponível.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contratos de adesão, é válida a cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • o Gabarito do professor é um cipoal, não uma resposta.

  • questão inteligente, banca de parabéns

  • Errei porque levei em consideração o entendimento do STJ, no sentido de que não se aplica a teoria do adimplemento substancial nos contratos de alienação fiduciária, então, pra mim, pareceu que a alternativa D estivesse certa, também.

     

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    Nas palavras do Prof. Marcio, do Dizer o Direito:

    Conforme vimos acima, devidamente comprovada a mora ou o inadimplemento, o DL 911/69 autoriza que o credor fiduciário possa se valer da ação de busca e apreensão, sendo irrelevante examinar quantas parcelas já foram pagas ou estão em aberto.

    Além disso, o art. 3º, § 2º do DL 911/69 prevê que o bem somente poderá ser restituído ao devedor se ele pagar, no prazo de 5 dias, a integralidade da dívida pendente.

    Dessa forma, a lei foi muito clara ao exigir a quitação integral do débito como condição imprescindível para que o bem alienado fiduciariamente seja remancipado. Ou seja, nos termos da lei, para que o bem possa ser restituído ao devedor livre de ônus, é necessário que ele quite integralmente a dívida pendente.

    Assim, mostra-se incongruente impedir a utilização da ação de busca e apreensão pelo simples fato de faltarem poucas prestações a serem pagas, considerando que a lei de regência do instituto expressamente exigiu o pagamento integral da dívida pendente.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/nao-se-aplica-teoria-do-adimplemento.html#:~:text=Não%20se%20aplica%20a%20teoria%20do%20adimplemento%20substancial%20aos%20contratos,STJ.&text=3º%2C%20§%202º%20do%20DL,a%20integralidade%20da%20dívida%20pendente.

    Qualquer erro, avisem.

  • concordo com vc.

  • De acordo.


ID
3521050
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 6o Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

    Adsumus!

  •  Lei 8.078/90

    (A) Art. 43. § 6 Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

    (B) Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    (C) Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    (D) Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    (E) Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

  • A questão trata de banco de dados e cadastro de consumidores.


    A) Todas as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre o consumidor, bem como sobre as suas respectivas fontes, devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    Art. 43. § 6o  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.            (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    Todas as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre o consumidor, bem como sobre as suas respectivas fontes, devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.       

    B) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Incorreta letra “B".

    C) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias corridos, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Incorreta letra “C".     

    D) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas ou positivas referentes a período inferior a cinco anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Incorreta letra “D".

    E) O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, mas não necessariamente sobre as suas respectivas fontes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3521053
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a Convenção coletiva do consumo, nos exatos termos do que prevê o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

            I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

            II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

            III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

            IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

            V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

            VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

            VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

            VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

            IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

            X - (Vetado).

            XI - (Vetado).

            XII - (Vetado)

            XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

            Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

  • Letra "D"

    Não há efeitos erga omnes, já que a convenção obrigará apenas os filiados das entidades signatárias.

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

  • RESPOSTA E.

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    (...)

    III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

  • Lei 8.078/90

    (A) Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    (B) Art. 106. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

    (C) Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    (D) Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    (E) Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.

  • A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a Convenção coletiva do consumo.

    A) integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, excetuando-se as entidades privadas de defesa do consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, incluindo as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Incorreta letra “A”.

    B) para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor deverá sempre solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

    Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

    Incorreta letra “B”.

    C) compete exclusivamente aos sindicatos da categoria econômica, por convenção escrita, regular condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Compete as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Incorreta letra “C”.

    D) a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, a convenção de consumo passa a ter efeitos erga omnes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    A partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, a convenção de consumo passa a ter efeitos para os filiados às entidades signatárias.

    Incorreta letra “D”.

    E) o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e, dentre outras funções, deve prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

    O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e, dentre outras funções, deve prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Lei 8.078/90

    (A) Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    (B) Art. 106. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

    (C) Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    (D) Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    (E) Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.

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ID
3521056
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB estipula normas de aplicação ao Código Civil, dentre outros Códigos e disposições legislativas. Quanto aos direitos de família, em especial o casamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    [LINDB]

    ➤  Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. [A]

    § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.      [C]                 

    § 3  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. [B]

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.[D] 

    (...)

       § 6  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.  [E]

  • Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3   Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    gab B

  • Letra B: Letra da Lei. (Resposta Correta) (Art. 7º, Parágrafo 3º)

    Erradas:

    Letra A: Realizado no Brasil, cabe a lei brasileira (Art. 7º, Parágrafo 1º LINDB)

    Letra C: "Ou se diverso, no primeiro domicilio conjugal" (Art. 7, Parágrafo 4º LINDB)

    Letra E: Permite-se divórcio no estrangeiro se um ou ambos cônjuges forem brasileiros. (Art. 7º, Parágrafo 6º LINDB)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Realizando-se o casamento no Brasil, SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração" (art. 7º, § 1º da LINDB). Apesar de aparentemente haver uma contradição entre o caput e o § 1º do artigo 7º, verifica-se que se aplica ao direito de família a regra do “local de domicílio dos nubentes", de modo que a lei do local do casamento regula, apenas, as formalidades da celebração. Incorreta;

    B) Trata-se do § 3º do art. 7º da LINDB: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal". Correta;

    C) “O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de AMBOS OS NUBENTES" (art. 7º, § 2º da LINDB). Sendo estrangeiros e da mesma nacionalidade, poderão realizar o casamento consular. Sendo os nubentes estrangeiros e de nacionalidades diferentes, poderão se casar no BR, mas não poderão realizar o casamento consular, mas sim no cartório brasileiro comum, aplicando-se a regra da “lex loci celebratinis". Incorreta;

    D) “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL" (art. 7º, § 4º da LINDB). Incorreta;

    E) O divórcio POSE SER realizado no estrangeiro se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. Vejamos, à propósito, o § 6º do art. 7º da LINDB: “O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais". Ressalte-se que, com o novo CPC, será necessária a homologação quando o divórcio for litigioso, envolver a guarda dos filhos, discutir pensão ou partilha de bens; contudo, em se tratando de divórcio não litigioso, não precisa mais da homologação pelo STJ, bastando averbar a sentença estrangeiro de divórcio no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme Provimento 53 do CNJ , de 16/05/2016 (art. 961, § 5º do CPC). Incorreta.




    Resposta: B 
  • É sempre bom dar uma revisada em algumas regrinhas gerais sobre direito de família porque são fáceis de confundir (e costumam cair em prova!)

    • as regras do país de DOMICÍLIO regem o início e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família;

    • casamento realizado no Brasil segue as leis brasileiras quanto aos impedimentos e formalidades;

    • casamento de estrangeiros pode ser celebrado perante autoridades diplomáticas ou consulares representantes do país do qual são nacionais;

    • se nubentes com DOMICÍLIO DIVERSO, a invalidade do matrimônio se dá pela lei do primeiro domicílio do casal (conjugal);

    • regime de bens do casamento obedece à lei do país do DOMICÍLIO DO CASAL, se em domicílios diversos, a do primeiro domicílio conjugal;

    • domicílio do chefe de família se estende ao cônjuge e aos filhos não emancipados; mesmo raciocínio se aplica aos tutores e curadores em relação aos incapazes sob sua guarda;

    • a sucessão por morte ou ausência obedece às normas do país em que era domiciliado o de cujus ou ausente;

    • a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, salvo se legislação estrangeira for mais benéfica aos filhos e cônjuge brasileiros.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    b) CERTO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    c) ERRADO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.      

    d) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.    

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    Artigo 7º, parágrafo terceiro da LINDB==="Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal".


ID
3521059
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos, advogado, desempregado, residente em Joinville, estuda há algum tempo para o concurso de juiz leigo indenizado do estado de Santa Catarina. A caminho do local onde seria realizada a prova, o carro de Carlos para de funcionar. Desesperado com a possibilidade de perder a prova, Carlos pede a um taxista que estava passando para levá-lo ao local do exame. O taxista aceita a corrida e decide cobrar R$ 500,00 (quinhentos reais) para percorrer os quatro quilômetros até o local onde seria realizado o exame. Carlos, sem vislumbrar outra alternativa, aceita o valor da corrida. Diante do caso hipotético apresentado, assinale a alternativa que corresponde ao defeito do negócio jurídico narrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CC, Art. 157. Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. [oposta

    Natureza jurídica: é espécie de vício da vontade; vício consentimento. Nos vícios da vontade/do consentimento, o defeito está na formação da vontade, ou seja, na vontade interna, diferentemente dos vícios sociais, em que o vício está na manifestação da vontade (é consciente. Simulação e fraude contra credores).

    Requisito objetivo: onerosidade excessiva.

  • GABARITO LETRA C

    A. Dolo: Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    B. Coação: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    C. Lesão: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    D. Estado de perigo: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    E. Simulação: Art. 167 § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Me parece bem claro o dolo de aproveitamento (500 reais por 4km?). ISSO DAI É ESTADO DE PERIGO!

  • GABARITO C

    A) DOLO: a pessoa é induzida por terceiro a errar. O Dolo divide-se em: a)Dolo Positivo- é a ação, a pessoa age para que a outra seja enganada; b)Dolo Negativo (de Reticência)- é a omissão proposital para que o outro seja enganado;

    B )COAÇÃO: pressão ou ameaça (grave, séria, iminente ou atual) exercida sobre uma pessoa (ou familiares) para que realize um negócio jurídico; trata-se, aqui, da Coação Psíquica (Relativa ou "vis compulsiva");

    C) LESÃO: é a celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, mas em razão de INEXPERIÊNCIA (técnica, jurídica, econômica) ou NECESSIDADE. Aqui, nãooo há perigo de morte ou grave dano;

    D) ESTADO DE PERIGO: aqui ocorre o "dolo de aproveitamento", ou seja, um indivíduo se aproveita de uma situação alheia( sabendo de tal situação), para que então a outra pessoa (ou familiar desta) se salve de algum perigo de morte ou grave dano moral;

    E) SIMULAÇÃO: ocorre quando: i) aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem; ii) contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; iii)os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados;

  • ESTADO DE PERIGO: meu reino pela minha vida;

    LESÃO: negócio da China;

    SIMULAÇÃO: parece que é, mas não é.

    TARTUCE, curso intensivo G7, 2020.

  • Para mim também tem dolo de aproveitamento e é caso de estado de perigo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dolo é considerado um vício de consentimento e gera a anulabilidade do negócio jurídico. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, também sendo considerado vício de consentimento, o dolo é induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Exemplo: o vendedor diz que a pulseira é de ouro, mas, na verdade, é uma bijuteria. Incorreta;

    B) Coação é um vício de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem a coação nas doações feitas às igrejas, em decorrência do temor que se incute nos fiéis (se você não doar seu FGTS, você irá para o inferno). Incorreta;

    C) “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta" (art. 157 do CC). Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). É o vicio presente no enunciado da questão: a necessidade de Carlos chegar ao locar da prova fez com que ele pagasse o valor exorbitante, o que caracteriza a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Correta;

    D) O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante, ou seja, o dolo de aproveitamento.

    Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Incorreta;

    E) A simulação é o vício social que gera a nulidade do negócio jurídico, com previsão no art. 167 do CC, em que “há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 443). Exemplo: o pai, querendo beneficiar seu filho em detrimento dos demais, simula uma compra e venda de um imóvel, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação. Incorreta.





    Resposta: C 
  • Questão confusa, como posso afirmar se o cliente foi lesionado se eu não tenho base dos quilometros percorridos, ou o preço médio do mercado (taxi). Dessa forma, não tem como confirmar que houve obrigação manifestação desproporcional.

  • Aos colegas que estão afirmando que a resposta certa seria ESTADO DE PERIGO, estão equivocados, o mesmo só se enquadra quando a NECESSIDADE É VITAL, por exemplo: Carlos iria se afogar no rio, e pediu ajuda à um pescador local que estava navegando no mesmo momento, o pescador percebendo que Carlos tinha a necessidade de se salvar, o ajuda condicionando seu ato ao pagamento de prestação (excessivamente onerosa) de R$ 50.000,00.

    Observem que na questão Carlos tinha a necessidade de chegar ao concurso em tempo hábil, porém essa necessidade não era vital. A Chave dessa questão é entender a diferença entre uma necessidade que é ou não vital, pois tanto o Estado de Perigo quanto a Lesão ocorrem quando o cidadão está sob necessidade (ou é inexperiente, no caso da Lesão), e em razão disso acaba assumindo prestação/obrigação excessivamente onerosa ou manifestamente desproporcional.

  • Cuidado com os comentários dos colegas que dizem que há dolo de aproveitamento tanto na LESÃO QUANTO NO ESTADO DE PERIGO.

    Para configurar o ESTADO DE PERIGO, tem que haver o dolo de aproveitamento ("...de grave dano conhecido pela outra parte...")

    Já na LESÃO, pode haver dolo de aproveitamento, mas este não é necessário para que seja configurada a lesão.

    Nesse sentido, questão da VUNESP na prova de Procurador do Município de Ribeirão Preto (2019), cujo gabarito é a letra A:

    Assinale a alternativa correta sobre o estado de perigo e a lesão.

    A) A lesão pode restar configurada independentemente do dolo de aproveitamento da outra parte, ao contrário do estado de perigo que pressupõe o conhecimento da outra parte a respeito da situação que configura o vício.

    B)Para que se configurem a lesão e o estado de perigo, necessário o dolo de aproveitamento da outra parte, tendo em vista o acolhimento da teoria subjetiva dos vícios do consentimento.

    C)A lesão e o estado de perigo podem se configurar independentemente da existência de dolo de aproveitamento da outra parte, tendo em vista o acolhimento da teoria objetiva dos vícios do consentimento.

    D) O estado de perigo pode restar configurado, independentemente do dolo de aproveitamento da outra parte, ao contrário da lesão que pressupõe o conhecimento da outra parte da situação que configura o vício.

    E) A relevância da existência ou inexistência de dolo de aproveitamento da outra parte deverá ser avaliada no caso concreto pelo juiz na aferição da ocorrência da lesão e do estado de perigo, tendo em vista a aplicação do princípio da boa-fé objetiva.

  • GABARITO: C

    Lesão: Manifestamente DesproporcionaL

  • A lesão é caracterizada pela obrigação de uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Seguem 3 enunciados do CJF sobre a lesão:

    Enunciado 149:

    Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    Enunciado 150:

    A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Enunciado 291:

    Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

  • O mero interesse econômico em resguardar o patrimônio investido em determinado negócio jurídico não configura premente necessidade para o fim do art. 157 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1723690-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 06/08/2019 (Info 653).

  • Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Ahhhhhhh, o concurseiro nato, que viaja constantemente pra fazer provas, certamente, já passou por algo parecido, falo por mera experiência própria. kkkk

  • Lesão: assume obrigação manifestamente desproporcional.

  • é raro, mas acontece muito.


ID
3521062
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o adimplemento e extinção das obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 307 do Código Civil. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

  • a) art. 305, parágrafo único, CC

    b) art. 306, CC

    c) art. 307, parágrafo único, CC

    d) art. 307, CC

    e) art. 305, CC

  • ❏ a) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    ❏ b) Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação

    ❏ c) Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    ❏ d) Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    .

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O legislador trata, no caput do art. 305 do CC, do terceiro não interessado que paga a dívida, sendo, pois, um estranho à relação obrigacional, desprovido de interesses econômicos ou jurídicos. Não há sub-roga, tendo, apenas, direito a reembolso. Vejamos: “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor". Dispõe o § ú que “se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no VENCIMENTO". Incorreta;

    B) De acordo com o art. 306 do CC, “o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, NÃO OBRIGA a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação". Exemplo: o devedor tinha a seu favor a alegação de que a dívida estava prescrita, mas o terceiro foi lá e realizou o pagamento. Nesse caso, não estará o devedor obrigado a reembolsá-lo. Incorreta;

    C) De acordo com a regra prevista no caput do art. 307 do CC, o pagamento não terá eficácia se for realizado por quem não ostente a qualidade de proprietário do bem.

    Ocorre que, além da exceção do § 1º do art. 1.260 do CC, temos a do § ú do próprio art. 307. Vejamos: “Se se der em pagamento coisa fungível, NÃO SE PODERÁ MAIS RECLAMAR DO CREDOR QUE, DE BOA-FÉ, A RECEBEU E CONSUMIU, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la". Logo, nesta circunstância, o pagamento terá eficácia, mas, para tanto, devemos ficar atentos à presença dos requisitos legais: que o pagamento tenha sido efetuado mediante coisa fungível, que haja boa-fé por parte do credor e que o mesmo o tenha consumido (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2, p. 303). Incorreta;

    D) Em harmonia com caput do art. 307 do CC. Trata-se do pagamento efetuado mediante a transmissão da propriedade, isso porque nem sempre consistirá na entrega de dinheiro ao credor, seja porque assim foi estipulado ou porque o credor aceitou receber prestação diversa da que havia sido convencionada (dação em pagamento). Correta;

    E) De acordo com o caput do art. 305 do CC, “o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor". Obtém-se o reembolso através da ação de “in rem verso", específica para os casos de enriquecimento sem causa. Interpretando-se o dispositivo a contrario sensu, não se fala em direito de reembolso quando se paga a dívida em nome e à conta do devedor, pois, neste caso, estaremos diante de uma liberalidade (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2, p. 302). Incorreta.





    Resposta: D 
  • letra a. errada. art. 305, p.u. CC

    letra b. errada. art. 306, CC

    letra c. errada. art. 307, CC

    letra d. correta. 307, p.u CC

    letra e. errada. art. 305 CC

  • É o caso do contrato de compra e venda sem reserva de domínio.

    A reserva de domínio condiciona a transmissão da propriedade do bem à outro acontecimento, geralmente o pagamento integral.

    Quando não há a dita reserva, pode o devedor, de má-fé, "passar o bem para frente", revendendo-o e obtendo valores, e o credor fica sem perspectiva de reaver o bem, em caso de inadimplência, pois a propriedade já foi alterada duas vezes, e, nesse momento, pertence ao terceiro estranho, sem, portanto, possibilidade de ingresso em face desse.

    Em contrário, havendo reserva de domínio, essa venda seria ineficaz, podendo, por exemplo, o credor solicitar o bem de volta, frente ao inadimplemento, já que a propriedade é dele até que o valor seja integralmente adimplido.


ID
3521065
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Sobre o contrato de fiança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

  • GABARITO A

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

  • a) Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    b) S. 332 do STJ, “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    c) como REGRA incide a S. 214, STJ : “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”

    PORÉM, Não há necessidade de aditamento contratual para prorrogação da fiança, quando o contrato de locação se prorrogue por prazo indeterminado, bastando a expressa previsão contratual nesse sentido, na forma da regra aludida (artigo 39 da Lei 8.245/91)”, afirmou o ministro. Segundo o relator, como o pacto de locação se prorrogou por prazo indeterminado, não houve necessidade de aditamento contratual para a extensão da fiança. Nessas circunstâncias, destacou que não tem efeito a Súmula 214 do STJ. (REsp 1.412.372)

    d) Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    e) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

  • Às vezes tem coisas que simplesmente não entram na cabeça!

    Em 14/09/20 às 11:34, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 03/08/20 às 16:15, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 22/07/20 às 14:42, você respondeu a opção D.!Você errou!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o contrato de fiança, de acordo com o Código Civil, que pode ser conceituado como aquele em que uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Especial do diploma legal, mais especificamente no Livro I, Título VI, Capítulo XVIII.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    A assertiva está correta,  de acordo com o art. 824 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Nas obrigações nulas, o objeto da prestação é impossível, sendo assim entendidas já que não há obrigação para garantir.

    Uma exceção prevista no Código se trata da nulidade resultante de incapacidade pessoal do devedor. Em outras palavras, a obrigação principal é garantida pelo fiador, caso comprovada incapacidade pessoal do devedor.

    Além disso, o parágrafo único do art. 824 prevê que referida exceção não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Machado e Chinellato (2017) ensinam que o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário nem de seus fiadores. A finalidade da regra em questão é proteger o menor inexperiente contra eventuais prejuízos causados pela celebração de empréstimos que visem a lucros excessivos. A fiança no contrato de mútuo feito a menor só será válida se a pessoa que detém sua guarda autorizar a celebração do contrato de mútuo ou ocorrendo algumas das hipóteses previstas no art. 589 do CC."

     

    B) INCORRETA. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica em ineficácia parcial da garantia.

    A assertiva está incorreta, pois a fiança, quando assumida por um dos cônjuges sem autorização do outro, implica em ineficácia total da garantia, e não parcial.

    Neste sentido, o STJ firmou entendimento na Súmula 332, a saber:

    Súmua 332 STJ. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.


    C) INCORRETA. Apenas nos casos de fiança em locação o fiador responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. 

    A assertiva está incorreta, pois, nos casos de fiança locatícia, o STJ sumulou o entendimento de que o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não concordou.

    Todavia, a falta de anuência não desobriga o fiador na prorrogação do contrato de aluguel. O STJ, no julgamento do REsp 1607422, assim decidiu que “fiadores de contrato de locação devem ser solidariamente responsáveis pelos débitos locativos, ainda que não tenham anuído com o aditivo contratual que previa a prorrogação do contrato".

    A relatora Nancy Andrighi ainda decidiu que “Na hipótese sob julgamento, em não havendo cláusula contratual em sentido contrário ao disposto no artigo 39 da Lei de Inquilinato – isto é, que alije os fiadores da responsabilidade até a entrega das chaves – e, tampouco, a exoneração da fiança por parte dos garantes, deve prevalecer o disposto na lei especial quanto à subsistência da garantia prestada".

    Súmula 214 STJ. O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.


    D) INCORRETA. Se o fiador se tornar insolvente, poderá o credor exigir que ele seja substituído ou complementado até o limite da fiança anteriormente exigida. 

    A assertiva está incorreta, pois, de acordo com o art. 826 do Código Civil, o fiador poderá substituído ou complementado se ocorrer a sua insolvência, ou mesmo se se tornar incapaz.

    O Código não faz ressalva com relação ao limite do valor da fiança anteriormente exigida, devendo apenas serem observados os requisitos estabelecidos em lei na escolha de um novo fiador.  

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.


    E) INCORRETA. A fiança não pode ter valor inferior ao da obrigação principal.

    A assertiva está incorreta, pois as partes no contrato poderão estipular que o valor da fiança pode ser menor que o da obrigação principal, ou em condições menos onerosas, mas nunca garantir valor superior. É o que ensina Machado e Chinellato (2017).

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.


    Assim, a assertiva A é a correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    MACHADO, Costa. CHINELLATO, Silmara Juny. Código Civil Interpretado Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo.10ª Ed. São Paulo. Editora Manole, 2017.

    Súmulas disponíveis no site do Superior Tribunal de Justiça.

    Jurisprudência do STJ disponível no site do Superior Tribunal de Justiça.

  • ) Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    b) S. 332 do STJ, “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    c) como REGRA incide a S. 214, STJ : “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”

    PORÉM, Não há necessidade de aditamento contratual para prorrogação da fiança, quando o contrato de locação se prorrogue por prazo indeterminado, bastando a expressa previsão contratual nesse sentido, na forma da regra aludida (artigo 39 da Lei 8.245/91)”, afirmou o ministro. Segundo o relator, como o pacto de locação se prorrogou por prazo indeterminado, não houve necessidade de aditamento contratual para a extensão da fiança. Nessas circunstâncias, destacou que não tem efeito a Súmula 214 do STJ. (REsp 1.412.372)

    d) Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    e) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.


ID
3521068
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Abelardo foi passar o final de semana em sua casa de praia em São Francisco do Sul. Ao abrir o portão eletrônico da sua casa, seus dois cães de guarda fugiram e atacaram José, que estava passando pela rua. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • "A responsabilização pelos danos causados por animais já existia no Direito Romano, pelo qual o dominus era responsável, mas seria exonerado se abandonasse o animal.

    O Código Civil de 1916, ora revogado, em seu artigo 1.527, estabelecia a presunção juris tantum da responsabilidade do dono do animal, sem dispensar a culpa como pressuposto da responsabilidade.

    A responsabilidade dos donos de animais era apenas presumida. Ou seja, bastava à vítima provar o dano e a relação de causalidade entre o dano por ela sofrido e o ato do animal, ao dono caberia provar que não agiu culposamente.

    O atual Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não, ex vi: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”.

    Basta, portanto, a existência de nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano verificado para que surja o dever de indenizar, visto que, no caso em exame, adotou-se a responsabilidade objetiva – sem culpa." Fonte: A responsabilidade civil objetiva dos donos de animais perigosos. Autor(a): Dorine Loth Soares.

  • Gabarito: letra C.

    Art. 936, CC.

    Trata-se de responsabilidade objetiva.

    E poderá ser responsável pelo ressarcimento tanto o dono quanto o detentor do animal.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) José deve ser indenizado, com respaldo no art. 936 do CC: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". É do dono ou do detentor do animal que causar dano o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior. A responsabilidade do dono ou detentor do animal é objetiva, mesmo diante da falta de menção expressa à responsabilidade sem culpa, como acontece com o art. 933 do CC (TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único. São Paulo: Método 2018. p. 182). É neste sentido, inclusive, o Enunciado 452 do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro". Incorreta;

    B) José não terá que demonstrar a culpa de Abelardo, haja vista estarmos diante da responsabilidade objetiva, que independe de culpa. No mais, conforme outrora falado, é do dono ou do detentor do animal que causar dano, ou seja, de Abelardo, o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior. Incorreta;

    C) Em harmonia com as explicações apresentadas na primeira assertiva, desde já que a responsabilidade de Abelardo independe de culpa, bastando que José demonstre o dano e o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do dono ou detentor do animal. Correta;

    D) O legislador imputa a responsabilidade ao dono ou detentor do animal o art. 936 do CC. Desta forma, José deverá, sim, ser indenizado. Incorreta;

    E) A situação não configura culpa exclusiva da vítima, haja vista que os cães de guarda fugiram porque Abelardo abriu o portão e os deixou escapar. Incorreta.





    Resposta: C 
  • Gabarito: Item C

    Art. 936, CC. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    Enunciado 452 da V Jornada de Direito Civil: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

    As antigas hipóteses legais de culpa presumida foram substituídas pela responsabilidade objetiva. Ou seja, não se cogita mais culpa presumida legal. Corroboram essa tese os enunciados 451 e 452 da V jornada do Direito Civil. Além disso, a doutrina majoritária diz que a súmula 341 do STF está cancelada – “ a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. 

    Fonte: Ciclos

  • A impressão que eu tenho é que todas as alternativas estão erradas. na letra c fala que deve ser demonstrada ação ou omissão do dono do animal e não do cão

ID
3521071
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As obrigações solidárias ocorrem quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    b) Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    c) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    d) Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    e) Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    GABARITO: D

  • Cuidado para não confundir com a obrigação indivisível :

    Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

  • Somente e concurso não concorda, o acordo entre as partes pode sim, lembra-se que uma das caracteristicas dos direitos das obrigações é a autonomia das partes, onde o sujeito ativo e o sujeito passivo podem fazerem acordo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem PESSOAIS e COMUNS A TODOS não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor" (art. 281 do CC). Exemplo: o devedor, na qualidade de réu na ação, poderá alegar em sua defesa que a dívida encontra-se prescrita ou, então, que já houve o pagamento parcial. Aqui vale uma ressalva. Esse mesmo codevedor demandado não poderá opor exceções pessoais a que outro codevedor não demandado tem direito. Não poderá alegar, por exemplo, incapacidade do outro codevedor, já que isso é considerado exceção pessoal, sendo, portanto, personalíssima. Incorreta;

    B) “O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida ATÉ O MONTANTE DO QUE FOI PAGO" (art. 269 do CC). Na obrigação solidária ativa, cada um dos credores tem direito de exigir do devedor a prestação por inteiro. Em contrapartida, terá o devedor a obrigação de pagar a prestação a qualquer um deles, extinguindo-se para todos os demais credores, e não apenas para aquele a quem tiver sido realizado o pagamento. Incorreta;

    C) “A solidariedade não se presume; resulta da LEI ou da VONTADE DAS PARTES" (art. 265 do CC). A solidariedade não se presume, mas decorre da lei (arts. 154 do CC, 942, § ú do CC) ou da vontade das partes (o banco celebra contrato de mútuo com três devedores: Caio, Ticio e Nevio. O dinheiro é para um empreendimento comum e os três tornam-se devedores solidários. Diante do inadimplemento, o banco decide exigir, somente, de Caio o valor total, por considerá-lo com patrimônio suficiente para satisfação do crédito). Incorreta;

    D) Trata-se do art. 266 do CC: “A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro". Assim, é perfeitamente possível que haja tratamento diferenciado, admitindo a coexistência de uma prestação pura e simples para um e condicionada ou a termo para outro, sem implicar na extinção da solidariedade. Temos, ainda, neste sentido, o Enunciado 347 do CJF: “A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil". A doutrina dá o seguinte exemplo: a companhia A e sua controladora fazem um contrato de mútuo e fica estipulada a solidariedade entre elas, mas quem empresta só poderá cobrar da empresa controladora se a empresa controlada. Correta;

    E) “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, SUBSISTE, para todos os efeitos, A SOLIDARIEDADE" (art. 271 do CC) e isso porque a solidariedade não decorre da natureza do objeto, mas da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC), que não foram alteradas. Incorreta.




    Resposta: D 
  • ASSERTIVA:

    O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida como um todo.

    FONTE NORMATIVA:

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Consideraram a assertiva como ERRADA.

    Pagamento significa pagamento ou pagamento parcial?

    Se o sujeito for alfabetizado corre o sério risco de errar questão dessa banca, ou melhor, do primata autor dessa questão.

  • Ao que me parece todas as alternativas estão erradas, de acordo com os comentários que me antecederam, percebi que a alternativa de letra D limita-se ao dizer que "para um dos co-devedores". Enquanto a redação do artigo 266 declara:

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

  • Obrigações solidárias x obrigações indivisíveis

    Semelhança:

    Credor pode cobrar a integralidade da dívida de quaisquer dos codevedores.

    Diferenças:

    1)      A indivisibilidade da obrigação tem como causa a indivisibilidade do objeto. Lembrar que o objeto pode ser indivisível por sua natureza (ex: cavalo), pela vontade da parte (ex: fazenda gravada com cláusula de indivisibilidade) ou por determinação legal (ex: módulo rural).

    A solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes. Não importa a divisibilidade ou indivisibilidade do objeto. A causa da solidariedade não está no objeto.

    2) A obrigação indivisível, perecendo o objeto, torna-se divisível, pois o objeto da obrigação torna-se divisível. Ex: se o cavalo morre, eu só poderei cobrar de cada coobrigado a quota de cada um. (art. 263, CC)

    Art. 263 - CC: Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Se o objeto da obrigação solidária perece, a obrigação segue solidária. Eu, credor, sigo podendo cobrar a integralidade da dívida de quaisquer dos codevedores. (art. 271, CC)

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Obrigações solidárias x obrigações indivisíveis

    Semelhança:

    Credor pode cobrar a integralidade da dívida de quaisquer dos codevedores.

    Diferenças:

    1)      A indivisibilidade da obrigação tem como causa a indivisibilidade do objeto. Lembrar que o objeto pode ser indivisível por sua natureza (ex: cavalo), pela vontade da parte (ex: fazenda gravada com cláusula de indivisibilidade) ou por determinação legal (ex: módulo rural).

    A solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes. Não importa a divisibilidade ou indivisibilidade do objeto. A causa da solidariedade não está no objeto.

    2) A obrigação indivisível, perecendo o objeto, torna-se divisível, pois o objeto da obrigação torna-se divisível. Ex: se o cavalo morre, eu só poderei cobrar de cada coobrigado a quota de cada um. (art. 263, CC)

    Art. 263 - CC: Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Se o objeto da obrigação solidária perece, a obrigação segue solidária. Eu, credor, sigo podendo cobrar a integralidade da dívida de quaisquer dos codevedores. (art. 271, CC)

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Gabarito: D

    A) Errado. O devedor não pode opor exceções pessoais a um dos credores solidários conforme dispõe o art. 273, CC;

    B) Errado. Não extingue a dívida como um todo, mas até o montante do que foi pago, conforme art. 269, CC;

    C) Errado. De fato, a solidariedade não se presume, porém, ela não resulta apenas da lei, mas também da vontade das partes, conforme art. 265,CC;

    D) Correto. Art. 266, CC - A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro;

    E) Errado. A solidariedade subsiste para todos os efeitos, conforme art. 271, CC.

  • Péssima questão. A letra B não é letra da lei, mas está correta pra qualquer um que tenha dois neurônios e saiba ler e interpretar um texto.


ID
3521074
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cláudia e Rogério eram casados no regime de comunhão parcial de bens e residiam em uma casa de 230 m² , na cidade de Blumenau, da qual eram coproprietários. Após diversas brigas e desentendimentos, Rogério propõe ação de divórcio e decide ir morar com o irmão, abandonando, de forma injustificada, o domicílio conjugal. Cláudia, que não era proprietária de nenhum outro imóvel e nunca foi beneficiada pelo instituto da usucapião, permanece de forma ininterrupta e sem oposição residindo sozinha na casa pelo período de quatro anos. Sobre a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito Letra B

    A usucapião familiar foi criada pela Lei n° 12.424/2011, que incluiu o artigo 1.240-A no Código Civil e previu que aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez

    .

  • Apenas complementando: JDC595 O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A USUCAPIÃO ORDINÁRIA é que tem como requisito temporal a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 10 anos, além do justo título e boa-fé subjetiva. Tem previsão no art. 1.242 do CC: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". Incorreta;

    B) De fato, estamos diante da usucapião familiar, também denominada de usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal, prevista no art. 1.240-A do CC: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Trata-se do menor prazo previsto para usucapião. Correta;

    C) A usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal não exige justo título. De qualquer forma, temos o que se denomina de usucapião extraordinária, que independe de justo título e boa-fé, mas exigindo, somente, a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos, prevista no art. 1.238 do CC: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Incorreta;

    D) Cláudia poderá adquirir a propriedade no prazo de cinco anos, pois preenche os demais requisitos do art. 1.240-A. À propósito, quem exige como requisito a moradia habitual é o § ú do art. 1.238 do CC, denominada de usucapião extraordinária decenal: “O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo". Incorreta;

    E) O legislador não exige, como requisito, a boa-fé no art. 1.240-A. Incorreta





    Resposta: B 
  • Usucapião conjugal/familiar:

    -> Prazo de 2 anos do abandono do lar;

    -> Imóvel não superior a 250 m²;

    -> Imóvel urbano integrante da meação do casal;

    -> Inexistência de outra propriedade;

    -> fixação de moradia;

    -> Só pode ser reconhecida uma única vez.

    Para que se configure a usucapião familiar, é necessário que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar conjugal de forma dolosa, deixando o núcleo familiar a própria sorte, ignorando o que a família um dia representou. Assim, a simples saída de casa, não configura o abandono do lar, que deve ser interpretado de maneira cautelosa, com provas robustas amealhadas ao longo da instrução processual. (Apelação Cível nº 0004120-63.2013.8.24.0139, 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, Rel. Saul Steil. j. 06.10.2016).

  • Requisitos:

    • Área urbana não superior a 250 metros quadrados;

    • Posse ad usucapionem direta e exclusiva, por pelo menos 2 anos;

    • Propriedade deve ser dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro;

    • Abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro;

    • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

    • Somente pode ser reconhecido uma única vez.

  • Usucapião familiar ou por abandono de lar

    (art. 1240-A do CC)

    - A competência é da vara cível

    - 2 anos

    - Imóvel urbano de até 250m²

    - Ocorrer abandono de lar

    - Utilizar para moradia da família

    - Somente uma vez


ID
3521077
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João adquiriu um terreno na zona rural de Chapecó para cultivar milho. Após ter comprado o terreno, João verificou que a represa que serviria para irrigar sua plantação ficava situada no imóvel de José e que, entre os imóveis de José e o de João, existia ainda o imóvel de Cleusa. Cumpre esclarecer que a represa situada no imóvel de José é a única forma de João ter acesso à água e que sua utilização não irá causar prejuízo para o imóvel de José. Diante de tal situação, João solicita a José a passagem de canos subterrâneos para a construção de um aqueduto. Sobre a situação hipotética, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CODIGO CIVIL

    Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

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  • o cara que faz uma m* dessa no seu terreno tem que indenizar PREVIAMENTE, se não, esquece...indeniza nunca mais. A lei é sábia...

  • A questão exige conhecimento sobre direito de vizinhança.
    A situação narrada é de João, que, para abastecer sua residência rural com água precisa passar por dois outros imóveis, o de Cleusa e José.

    Além do mais, é importante ressaltar que o enunciado deixa claro que não há outra forma de abastecimento de água no imóvel e que passar pelos imóveis dos vizinhos não gerará nenhum prejuízo a eles.

    Pois bem, é preciso então se ater às disposições do Código Civil relacionadas à passagem de águas, as quais estão previstas nos arts. 1.288 a 1.296 do Código Civil.

     

     

    Assim, é preciso assinalar a alternativa que está correta:

     

     

    A) O art. 1.293 dispõe que:


    “Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

    §1º Ao proprietário prejudicado, em tal caso, também assiste direito a ressarcimento pelos danos que de futuro lhe advenham da infiltração ou irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a canalizá-las.

    §2º O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.

    §3º O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação".



    Assim, conforme disposto no §1º, observa-se que o vizinho que suporta a passagem de água, ou seja, no caso José e Cleusa, terão o direito de ser ressarcidos pelos prejuízos, bem como que o que se vale da passagem de águas, no caso João, deve arcar com a manutenção da canalização, portanto a afirmativa está incorreta ao trazer a informação de que cada um arcaria com a manutenção dos canos que ficarem em seus respectivos terrenos.

     
    B) De acordo com o art. 1.288, de fato o vizinho, nessas condições, é obrigado a suportar a passagem das águas:


    “Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior".

    No entanto, conforme caput do art. 1.293 (acima transcrito) deve haver, para tanto, prévia indenização, logo, a assertiva está incorreta.

     

    C) Conforme visto na explicação da alternativa “B", subsiste à João o direito de construir o aqueduto, independentemente de autorização do vizinho, desde que haja prévia indenização, logo, a alternativa está correta.



    D) Conforme visto nas alternativas acima, a lei (arts. 1.288 e 1.293) não exige que os imóveis sejam contíguos (limítrofes, confinantes) para que exista o direito em comento, se limitando a dizer que são imóveis vizinhos, ou seja, que estão na mesma vizinhança, que são próximos, independentemente de serem confinantes ou não. Assim, a afirmativa está incorreta.

     

    E) Como já visto, a construção do aqueduto independe de autorização do vizinho, desde que tal não prejudique o vizinho e que haja prévia indenização, portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C".

  • É necessidade , dispensa consentimento
  • A) ERRADO -  1.293 - § 3 O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.

    B) ERRADO - Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

    C) CERTO [...] 7. Se não existem outros meios de passagem de água, o vizinho tem o direito de construir aqueduto no terreno alheio INDEPENDENTEMENTE do consentimento de seu vizinho; trata-se de imposição legal que atende ao interesse social e na qual só se especifica uma indenização para evitar que seja sacrificada a propriedade individual. 8. Recurso especial desprovido.(REsp 1616038/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)

    D) “[...] constata-se que, de fato, trata-se de direito de vizinhança, inerente à propriedade de imóveis vizinhos – não necessariamente contíguos –, CUJA ÚNICA EXIGÊNCIA PARA EXERCÍCIO É O PAGAMENTO DE PRÉVIA INDENIZAÇÃO.”(REsp 1616038/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)

    E) ERRADO - Mesmo fundamento letra “c”.

  • E a "Creuza"?


ID
3521080
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A defesa dos interesses e direitos das vítimas de uma relação jurídica poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Sobre os direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra E.

    Relembrar para acertar:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Tanto o direito difuso como o coletivo são transindividuais, já que nenhum deles pertence a um indivíduo. Apesar de serem diferentes os titulares desses direitos – a coletividade, no primeiro caso, e uma comunidade no segundo –, a transindividualidade é característica comum a ambos. Também a indivisibilidade é característica presente tanto no direito difuso como no direito coletivo, não sendo possível a fruição desse direito apenas por alguns membros da coletividade ou da comunidade e não pelos demais.

    As identidades entre o direito difuso e o coletivo, entretanto, se limitam à transindividualidade e à indivisibilidade, porque entre ambos há ao menos duas importantes diferenças. Por outro lado, a indivisibilidade – ou unitariedade – presente nos direitos transindividuais não é encontrada no direito individual homogêneo, porque nesse os direitos individuais somados podem ser fruídos ou sacrificados individualmente diante de cada um de seus titulares.

    Parece ser exatamente nesse ponto o aspecto diferenciador mais importante para fins de distinção, na prática, da natureza do direito defendido em juízo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. –7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 684/685)

  • Pessoal, qual o erro da alternativa D?

  • A) Os interesses difusos têm por titularidade pessoas indetermináveis ou indeterminadas, objeto divisível e origem comum.

    Errada

    Difusos:

    - natureza indivisível

    - pessoas indeterminadas

    - ligadas por circunstâncias de fato

    B) O interesse coletivo tem por titularidade um determinado grupo lesado, objeto divisível e, por nexo, circunstâncias fáticas.

    Errada

    Coletivos:

    - natureza indivisível

    - grupo, categoria ou classe

    - ligadas por uma relação jurídica base

    C) O interesse coletivo tem por titularidade pessoas determináveis ou determinadas, objeto divisível e relação jurídica base.

    Errada

    Coletivos:

    - natureza indivisível

    - grupo, categoria ou classe

    - ligadas por uma relação jurídica base

    D) O interesse individual homogêneo tem por titularidade pessoas determinadas ou determináveis, objeto divisível e, por nexo, circunstâncias fáticas.

    Errada

    Individuais homogêneos:

    - natureza divisível

    - pessoas determinadas

    - ligadas por uma origem comum

    E) Os interesses difusos têm por titularidade pessoas indetermináveis ou indeterminadas, objeto indivisível e, por nexo, circunstâncias fáticas.

    Correta

    Difusos:

    - natureza indivisível

    - pessoas indeterminadas

    - ligadas por circunstâncias de fato

    CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Gabarito:"E"

    CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

  • Wesley, nos direitos difusos a origem é comum e não Fática.

  • A questão exige do aluno o conhecimento da classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. A definição legal dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos se encontra no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor. 
    "Art. 81. (...)

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum."

    a) Errada. Os direitos difusos têm objeto indivisível e, por nexo, circunstâncias fáticas, como o dano ao meio ambiente.

    b) Errada. Os direitos coletivos têm objeto indivisível e o nexo é uma relação jurídica base, como uma cláusula ilegal em um contrato de adesão.

    c) Errada. Os direitos coletivos têm por titularidade pessoas indeterminadas, porém determináveis, como o grupo composto pelos assinantes de determinado contrato de adesão abusivo, e objeto indivisível.

    d) Errada. Os direitos individuais homogêneos têm por titulares pessoas determináveis, que compartilham interesses divisíveis, com origem comum, como a aquisição de um produto de série com o mesmo defeito. Portanto, não são, a princípio, titulares determinados.

    e) Correta. Art. 81, I.

    Gabarito do professor: E.

  • I - Interesses ou DIREITOS DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas (NEXO) por circunstâncias de fato;  EX: Meio ambiente.

    II - Interesses ou DIREITOS COLETIVOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si (nexo) ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; EX: Cláusula ilegal em um contrato de adesão. A titularidade são pessoas indeterminadas, porém determináveis ao passo que é possível, por exemplo, identificar o consumidor do contrato de adesão com cláusula ilegal.

    III - interesses ou direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Titulares pessoas determináveis, que compartilham interesses divisíveis, com origem comum. É sabido quem é o indivíduo e a lesão não é micro. Ex.: Compradores de um veículo com defeito. Há centenas de milhares de pessoas com a mesma ação gerando milhões de ações para o judiciário. 

  • Segue uma videoaula boa pra quem ainda tem dúvidas:

    https://www.youtube.com/watch?v=-2HMUIb5QcU

    Bons estudos! (:

  • I - Interesses ou DIREITOS DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas (NEXO) por circunstâncias de fato; EX: Meio ambiente.

    II - Interesses ou DIREITOS COLETIVOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupocategoria ou classe de pessoas ligadas entre si (nexo) ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; EX: Cláusula ilegal em um contrato de adesão. A titularidade são pessoas indeterminadas, porém determináveis ao passo que é possível, por exemplo, identificar o consumidor do contrato de adesão com cláusula ilegal.

    III - interesses ou direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Titulares pessoas determináveis, que compartilham interesses divisíveis, com origem comum. É sabido quem é o indivíduo e a lesão não é micro. Ex.: Compradores de um veículo com defeito. Há centenas de milhares de pessoas com a mesma ação gerando milhões de ações para o judiciário. 


ID
3521083
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Clara, com onze anos de idade, e Júlia, com treze anos de idade, moram com sua mãe na cidade de Curitiba e pretendem ir visitar o pai, que mora em Fortaleza, nas festas de final de ano. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar:

Alternativas

ID
3521086
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange ao procedimento do recurso ordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) terá competência para o seu julgamento o Superior Tribunal de Justiça, quando interposto contra decisão denegatória de mandado de injunção, decidido em única instância pelo Tribunal de Justiça do Estado 

    Correção: Mandado de Segurança, não MI (Art. 105, II, b) 

    B) será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, quando interposto contra decisão concessiva de mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais superiores 

    Correção: Contra decisão denegatória 

    C) será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, quando ofertado contra decisão de mérito proferida em processo em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. 

    Correção: Essa competência é do STJ (Art.105, II,c) 

    D) deve ser interposto perante o Tribunal de Justiça, quando este, em única instância, denegar mandado de segurança, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para que, em 15 (quinze) dias, apresente as suas contrarrazões 

    Correção: É a correta (CPC, art. 1028, § 2º) 

    E) quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, serão aplicadas as disposições relativas ao recurso especial, se dirigido ao Superior Tribunal de Justiça 

    Correção: quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento serão aplicadas as disposições relativas ao recurso de apelação, se dirigido ao Superior Tribunal de Justiça 

     

  • STJ NÃO JULGA EM RECURSO ORDINÁRIO MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Completando o comentário da Valbs, também não julga Habeas Data.

  • Competência do STF para Recurso ORDINÁRIO: Lembrar que são 04 (quatro) dos 05 (cinco) remédios constitucionais (HC, HD, MI, MS), à exceção da ação popular que cuja competência, VIA DE REGRA é da primeira instância, ainda que contra ato de autoridade com foro privilegiado.

  •  

    RECURSO ORDINÁRIO:

    - Competência será do STF:

    HC, MS, HD e MI - decididos em única instância pelos Tribunais Superiores - se denegatória a decisão

    Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO.

     

    Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados em

    recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    - Competência será do STJ:     NÃO TEM MI OU HD

    MS - decididos em única instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - SE DENEGATÓRIA A DECISÃO

     

    HC - decididos em única ou última instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão

    ou

    Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

     

     

    SÚMULA 281 DO STF:     É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

     

    Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido é manifestamente contrário à ordem constitucional.

    À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:

     

    recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    O Ministério Público de determinado Estado, com observância das regras de competência estabelecidas na Constituição Estadual, impetrou mandado de segurança, perante o Tribunal de Justiça local, contra ato de certa autoridade estadual. Considerando que o mandado de segurança foi denegado, bem como que não foi acolhida a interpretação, defendida na petição inicial, da Constituição da República e da legislação federal, a instituição deve interpor:

    recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • não tem MI nem HD no ordinário do STJ.

    no ordinário do STF tem os quatro remédios.

    lembrando que a decisão tem que ser denegatória.

  • D

    errei, marquei C

  • GABARITO: D

    Art. 1.028, § 2º O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.

  • GABARITO: D

    LETRA A - INCORRETA

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - julgar, em recurso ordinário:

    • a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    • b) o crime político;

    LETRA B - INCORRETA

    DECISÃO DENEGATÓRIA (FUNDAMENTAÇÃO ACIMA)

    LETRA C - INCORRETA

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    LETRA D - CORRETA

    CPC, Art. 1.028. [...] § 2º O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.

    LETRA E - INCORRETA

    CPC, Art. 1.028. [...] § 3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • não cai no tjsp

  • NÃO CAI PARA TJSP - ESCREVENTE


ID
3521089
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Proferida determinada decisão judicial no curso do processo, se houver sucumbência, poderá ser interposto recurso no prazo e com observância das exigências legais, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

  • a) dos despachos interlocutórios cabe recurso.

    Não existe "despacho interlocutório". Ou é despacho, ou é decisão interlocutória.

    b) o recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Os litisconsortes agem de maneira independente uns dos outros no processo, salvo nos casos de litisconsórcio unitário, em que deverá necessariamente ser promovida uma mesma decisão para todos. De todo modo, nem o recorrido nem os demais litisconsortes precisam anuir com a desistência do recurso.

    c) a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

    A renúncia é ato unilateral, não precisa de anuência de ninguém.

    d) a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Dá para acertar a questão indo um pouco pela lógica: se alguém aceitou uma decisão, qual é o interesse em recorrer?

    e) o recurso pode ser interposto pelo Ministério Público, como parte, mas não como fiscal da ordem jurídica.

    MP pode recorrer inclusive na qualidade de fiscal da ordem jurídica.

    Se alguém localizar algum erro ou imprecisão, favor me contatar por mensagem privada, para que eu possa corrigir...

  • Gabarito letra D

    Não pode recorrer porque houve preclusão lógica que e um fato impeditivo de recurso

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    É fundamental ter em mente sobre recursos que:

    “ Não se confunde a renúncia com a aceitação ou aquiescência à decisão, embora ambas sejam negócios processuais unilaterais e importem admissibilidade de recurso eventualmente interposto. A aceitação é o ato por que alguém manifesta a vontade de conformar-se com a decisão proferida. Pode ser expressa ou tácita. A aceitação tácita consiste na prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1000, parágrafo único), p.ex., pedido de prazo para cumprir a condenação ou cumprimento espontâneo de sentença ainda não exequível" (DIDDIER, Fredie Jr. Curso de direito processual civil: o processo nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária do tribunal. Salvador: Ed. JusPoivm, 2016, p. 104).

    Esta citação é chave para encontro da alternativa que responde a questão.

    Vamos enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não cabe recurso de despacho.

    Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    LETRA B- INCORRETA. O recorrente pode desistir de recurso sem necessidade de anuência da parte contrária.

    Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    LETRA C- INCORRETA. A renúncia ao direito de recorrer não demanda anuência da parte contrária.

    Diz o CPC:

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    LETRA D- CORRETA. A aceitação, tácita ou expressa, a decisão, inviabiliza o recurso. Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    LETRA E- INCORRETA. O Ministério Público pode recorrer na condição de fiscal da ordem jurídica, o custos legis

    Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Seguem os fundamentos legais da questão:

    a) ERRADA, art. 1001. Ainda que se considere se tratar de decisão interlocutória, a sistemática do NCPC é no sentido da irrecorribilidade, como regra geral, que é excepcionada pelas hipóteses taxativas do art. 1.015, nunca sendo ocioso lembrar que a jurisprudência do STJ tem ampliado a interpretação daqueles permissivos, abraçando o que vem sendo chamado de Teoria da Taxatividade Mitigada;

    b) ERRADA, art. 998;

    c) ERRADA, art. 999;

    d) CORRETA, art. 1.000;

    e) ERRADA, art. 996.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    b) ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) ERRADO: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    d) CERTO: Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    e) ERRADO: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • a) art. 1.001

    b) art. 998, caput

    c) art. 999

    d) art. 1.000, caput (gabarito)

    e) art. 996, caput

  • RECURSOS:

    NAO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DA OUTRA PARTE PRA DESISTIR

    REGRA 15 DIAS, EXCETO EMBARGOS DECLARAÇÃO

    FERIADO LOCAL CABE AO INTERESSADO COMPROVAR

    MP PODE RECORRER COMO PARTE OU FISCAL.

  • O que significa para o STJ o ato incompatível com a vontade de recorrer?

    O tema vem tratado no art. 1.000 do NCPC, considerando como ato incompatível com a vontade de recorrer a manifestação expressa ou tácita de aceitação pela parte da decisão judicial.

    Leia-se: Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Tal artigo se inspira no ordenamento jurídico na lógica do venirum contra factum próprio (vir contra seus próprios atos, ou seja: proibição dos comportamentos contraditórios), com ampla aplicação nos tribunais brasileiros, notadamente ao se considerar a sua relação com o princípio da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.

     

    Por meio deste princípio é vedado que uma parte adote um comportamento diverso daquele adotado anteriormente, em verdadeira surpresa à outra parte e aos demais atores processuais, sendo evidente que se busca proteger com este princípio a confiança e lealdade das relações jurídicas.

    A COERÊNCIA, então, deve pautar as condutas das partes a fim de se evitar a violação da legítima expectativa, que fora criada justamente por conta de atitudes que foram tomadas ao longo da relação jurídica.

    Requisitos para aplicação do instituto do venire contra factum proprium:

    (i) factum proprium – uma conduta inicial lícita da parte (ação ou omissão);

    (ii) legítima confiança da outra parte decorrente da conduta inicial;

    (iii) comportamento contraditório injustificado – também lícito; e,

    (iv) existência de dano ou potencial dano a partir da contradição.

    ATENÇÃO: De fato, não há problemas quando se está diante de uma aceitação expressa da parte em não recorrer; quando a parte peticiona ao juízo e declina expressamente sua vontade.

    Todavia, Problemas surgem quando se trata de manifestação TACITA. Exemplo comum, tratado nos livros de doutrina, reside no art. 523 NCPC, o qual declina o prazo de 15 dias úteis (conforme já decidiu o STJ) para que o devedor, em condenação por quantia certa, a requerimento do credor, pague se livrando de multa e honorários advocatícios.

     

    Observe que, neste caso, é possível que o executado pague e nem por isso queira deixar de recorrer. Ele pode pagar, reservando-se o direito de impugnar, objetivando apenas a não incidência da multa e dos honorários advocatícios. Para tanto, cabe ao devedor informar ao Juiz, peticionando, que o depósito apenas tem por meta afastar as penalidades do art. 523.

    CONTINUA PARTE 2

  • PARTE 2: sobre ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Recentemente, o STJ foi instado a se manifestar sobre um caso de SP, no qual se discutiu se a atitude do réu estava ou não caracterizada como manifestação TÁCITA de ato incompatível com a vontade de recorrer:

    Havia uma execução e titulo extrajudicial no qual “A” foi indicado como devedor. Contra essa decisão. “A” interpôs agravo de instrumento a fim de discutir sua legitimidade, oportunidade em que o tribunal deferiu efeito suspensivo para que o Juízo da Execução não atingisse os bens de “A”. Todavia, “A” embargou a execução”.

    A pergunta que se faz é a seguinte: o fato de “A” ter embargado à execução, significa que ele aceitou a sua legitimidade para compor o pólo passivo da ação de execução de título extrajudicial, havendo perda do objeto do agravo de instrumento?

    Resposta: NÃO!!

     

    Para o STJ, os embargos à execução propostos por “A” não significaram um ato incompatível com a vontade de recorrer (não tendo ele aceitado tacitamente sua condição de executado), POIS:

    1) A apresentação dos embargos à execução é ato que cumpre IMPULSO AO FEITO, não havendo se falar em ”espontaneidade” por parte do executado;

    2) A apresentação dos embargos à execução precisava ser feita para evitar a preclusão, por isso mesmo é que cumpre impulso ao feito.

    3) A aceitação tácita é, segundo art. 1.000 NCPC, prática SEM NENHUMA RESERVA, de ato incompatível do direito de recorrer; o que não ocorreu no caso, já que “A” interpôs o agravo de instrumento e não desistiu dele.

    4) no caso de dúvida (se houve ou não aceitação tácita): deve-se privilegiar a vontade de recorrer.

    EM CONTRAPARTIDA: O STJ considerou ato incompatível o seguinte: “O recolhimento das custas é ato incompatível com o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pela proibição de a parte adotar comportamentos contraditórios - venire contra factum proprium” (Tese n°. 15 do Mecanismo “Jurisprudência em teses” do site do STJ, Edição n°. 150: Gratuidade da Justiça – III, publicada no ano de 2020).

    FONTE: DOD

  • Colegas,

    Complementando:

    Em relação às alternativas B e C, creio ser importante apontar que existe diferença entre a renúncia e a desistência. Enquanto esta é fato impeditivo do direito de recorrer, aquela é fato extintivo do direito de recorrer.

    Em relação à alternativa E, a Súmula 99-STJ prescreve que "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que atuou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".

    Grande abraço!

  • a) INCORRETA. A banca VUNESP criou um “Frankenstein” dos Recursos ao promover a fusão do despacho com a decisão interlocutória, dando vida ao bizarro despacho interlocutório, hehe.

    Sabemos que o despacho é o pronunciamento do juiz residual que não se encaixa no conceito de sentença, nem no de decisão interlocutória.

    Como o despacho não decide nada e não tem o condão de causar prejuízo à parte, contra ele não caberá recurso!

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    b) INCORRETA. Não é necessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes para que o recorrente, a qualquer tempo, desista de seu recurso.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) INCORRETA. A parte tem liberdade para renunciar ao seu direito de recorrer, não dependendo da aceitação da parte contrária.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    d) CORRETA. O nosso CPC proíbe comportamentos contraditórios como o da parte que, aceitando a decisão de forma expressa ou tácita, decide recorrer.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    e) INCORRETA. O recurso pode ser interposto pelo MP tanto nos casos em que atuar como parte como quando atuar como fiscal da ordem jurídica.

     Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Resposta: D

  • Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    • A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão NÃO poderá recorrer.
    • É possível recorrer apenas de atos decisórios, sentenças ou decisões interlocutórias
    • NÃO É POSSÍVEL RECORRER DE DESPACHOS!
  • Despachos interlocutórios?

    Tá de brinqueixo it mi?


ID
3521092
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada no recurso; e, na sua apreciação, o órgão julgador observará:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 1.013

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

  • Gabarito: C

    Código de Processo Civil - CPC

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    Essa possibilidade é chamada pela doutrina de teoria da causa madura.

    I - reformar sentença fundada no ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • EFEITO DEVOLUTIVO x PROFUNDIDADE

    v será dado ao tribunal, dentro dos limites do julgamento, reexaminar todos os fundamentos invocados, ainda que não tenham sido apreciados na decisão ou sentença.

    BIZU ⇛ O pedido subsidiário ou alternativo não apreciado pelo juiz é devolvido ao tribunal com a apelação.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Para melhor compreensão da alternativa correta, nos cabe mencionar lição doutrinária:

    “ O §3º do art. 1013 do CPC autoriza que o tribunal possa decidir diretamente o mérito da causa, após dar provimento à apelação, em certos casos.

    (...) A regra é, na verdade, consagradora dos princípios da primazia da decisão de mérito (art. 4º, CPC) e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/1988; art. 4º, CPC).

    Para a aplicação do dispositivo, exige-se que o processo esteja “em condições de imediato julgamento". Isso significa que o processo tem de estar pronto: réu citado e provas produzidas. Somente faltará a decisão de mérito"( DIDDIER, Fredie Jr. Curso de direito processual civil: o processo nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária do tribunal. Salvador: Ed. JusPoivm, 2016, p. 194)

    Feitas tais digressões, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de fundamento e o juiz acolher apenas um deles, o fato é que a apelação confere ao tribunal o conhecimento dos demais e isto se dá sem necessidade de expressa menção disto no recurso.

    Diz o art. 1013, §2º, do CPC:

    Art. 1013 (...)

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    LETRA B- INCORRETA. Com efeito, a confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória, em sede de sentença, pode ser desafiada por apelação.

    Diz o art. 1013, §5º, do CPC:

    Art. 1013 (....)

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o previsto no art. 1013, §3º, III, do CPC. Senão vejamos:

    Art. 1013. (....)

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    (....)

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    LETRA D- INCORRETA. Não há que se falar em reforma de sentença de prescrição e decadência e necessidade, sempre, de retorno do processo para apreciação em primeiro grau. Vejamos o que diz o art. 1013, §4º:

    Art. 1013 (....)

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    LETRA E- INCORRETA. O equívoco é dizer que só serão objeto de apreciação e julgamento do tribunal questões suscitadas e discutidas no processo que tenham sido solucionadas em primeira instância. Não é isto que diz o art. 1013, §1º, do CPC:

    Art. 1013. (...)

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.013, § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    b) ERRADO: Art. 1.013, § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    c) CERTO: Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    d) ERRADO: Art. 1.013, § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    e) ERRADO: Art. 1.013, § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • #OLHAOGANCHO: O efeito devolutivo precisa ser examinado em seus dois aspectos fundamentais: o da extensão e o da profundidade.

    è Efeito devolutivo por extensão: A parte sucumbente pode ficar inconformada com a rejeição de todas as suas pretensões, ou de apenas algumas delas. Isso será indicado quando ela interpuser o recurso: nele, dirá qual a extensão das matérias que pretende sejam reexaminadas pelo tribunal, se todas as pretensões em que sucumbiu, ou se apenas algumas delas. Se o recurso for parcial, a tribunal só reexaminará a parte recorrida. O recurso devolve ao conhecimento do tribunal tão somente a reapreciação daquilo que foi impugnado: tantum devolutum quantum appellatum, princípio que vem expressamente consagrado no art. 1.013, caput, do CPC: “A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada”.

    è Efeito devolutivo por profundidade: Portanto, do ponto de vista da profundidade, o efeito devolutivo devolve ao conhecimento do tribunal não apenas aquilo que foi decidido pelo juiz e impugnado pelo recorrente, mas todas as questões discutidas nos autos, relativas ao capítulo impugnado (art. 1.013, §1º, NCPC). É como se, em relação aos fundamentos e às questões discutidas, o órgão ad quem se colocasse na posição do órgão a quo, devendo examinar todos aqueles que foram suscitados.

    CICLOS

  • a) art. 1.013, § 2º

    b) art. 1.013, § 5º

    c) art. 1.013, §3º, III (gabarito)

    d) art. 1.013, § 4º

    e) art. 1.013, §1º

  • GABARITO: C

    A - Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá o conhecimento dos demais, caso tenham constado dos termos recursais. ERRADO

    Art. 1.013, § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    ­­­­­­­­­­_______________

    B – O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não pode ser revisto, pois é impugnável via agravo de instrumento. ERRADO

    Art. 1.013, § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    _________________

    C - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos pelo juízo a quo, hipótese em que poderá julgá-lo.

    CERTO: Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    ________________

     

    D - Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, deverá determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para análise direta do mérito da demanda. ERRADO

    Art. 1.013, § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    ________________

    E - Serão objeto de apreciação e julgamento todas as questões suscitadas e discutidas no processo, desde que tenham sido solucionadas em primeiro grau de jurisdição, relacionadas ou não ao capítulo da sentença impugnado no recurso. ERRADO

    Art. 1.013, § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • a) INCORRETA. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a própria apelação devolve o conhecimento dos fundamentos não acolhidos pelo juiz, mesmo que as partes expressamente não os tenham mencionado no recurso.

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (...) § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    b) INCORRETA. Oras, se é a própria sentença que confirma/concede/revoga tutela provisória, em um de seus capítulos, a respectiva impugnação será feita por apelação.

    Art. 1.013, § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    c) CORRETA. Após dar provimento ao recurso de apelação, há casos em que o próprio tribunal poderá decidir diretamente o mérito da causa, desde que o processo esteja em condições de imediato julgamento, isto é, tendo o réu sido citado e integrado à relação processual e as provas produzidas.

    Um desses casos ocorre quando o tribunal constata a omissão no exame de um dos pedidos pelo juízo a quo (de primeiro grau), ocasião em que o órgão colegiado poderá julgá-lo!

    Art. 1.013 (...) § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    d) INCORRETA. Quando o tribunal reformar sentença que tenha reconhecido a decadência ou a prescrição, o tribunal está autorizado a julgar o mérito das demais questões que não foram apreciadas pelo juiz, se possível, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    Art. 1.013, § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    e) INCORRETA. As questões suscitadas e discutidas no processo, em primeiro grau, poderão ser apreciadas pelo tribunal quando pertencerem a capítulo de sentença impugnado pela apelação, mesmo que elas não tenham sido solucionadas pelo juízo de primeiro grau.

    Art. 1.013, § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    Resposta: C

  • § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver + de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    (TEORIA DA CAUSA MADURA)

    I - reformar sentença fundada no art. 485 (sentença que não resolve o mérito);

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    "(...) Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a teoria da causa madura está incluída na profundidade do efeito devolutivo do recurso, e que é admissível a reformatio in pejus do apelante.”

  • § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    [...] É o recorrente que limita a matéria que pretende seja revista pelo tribunal, que não pode exceder o objeto do recurso, em respeito ao princípio da adstrição, da correlação ou da congruência [...] Dentro da limitação imposta pelo recorrente, o tribunal pode examinar todos os fatos e os fundamentos jurídicos da ação, para prolatar decisão qualificada. Desse modo, embora o recorrente limite a extensão do recurso, na profundidade, o tribunal pode examinar todos os fatos, mesmo que o recurso não tenha se referido a eles.

    Fonte: MONTENEGRO, Misael. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas, 2018.

  • A) quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá o conhecimento dos demais, caso tenham constado dos termos recursais.

    Art. 1.013, § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    -----

    B) o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não pode ser revisto, pois é impugnável via agravo de instrumento

    Art. 1.013, § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    -----

    C) se o processo estiver em condições de imediato julgamento, deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos pelo juízo a quo, hipótese em que poderá julgá-lo.

    Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    -----

     

    D) quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, deverá determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para análise direta do mérito da demanda. 

    Art. 1.013, § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    -----

    E) Serão objeto de apreciação e julgamento todas as questões suscitadas e discutidas no processo, desde que tenham sido solucionadas em primeiro grau de jurisdição, relacionadas ou não ao capítulo da sentença impugnado no recurso. 

    Art. 1.013, § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    LETRA A TENTOU CONFUNDIR ENTRE OS DOIS PARÁGRAFOS


ID
3521095
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à reclamação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art. 988, § 5º, II, do CPC, estabelece que é inadmissível a reclamação "proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias". A contrario sensu, portanto, caberia reclamação se esgotadas as instâncias ordinárias.

    Esqueminha:

    Descumpriu decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias.

    Descumpriu decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a temática da reclamação constitucional.

    2) Base legal (Código de Processo Civil)

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I)  preservar a competência do tribunal;

    II) garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade (redação dada pela Lei nº 13.256/16, de 2016).

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (redação dada pela Lei nº 13.256/16, de 2016).

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 5º É inadmissível a reclamação (redação dada pela Lei nº 13.256/16):

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.   

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a) Certa. É inadmissível a reclamação quando proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. É o que preceitua o art. 988, § 5.º, inc. II, do Código de Processo Civil, acima transcrito.

    b) Errada. Nos termos do acima transcrito art. 988, § 6.º, do Código de Processo Civil, a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    c) Errada. Nos termos do já transcrito art. 988, § 2.º, do Código de Processo Civil, a reclamação deverá ser instruída com prova documental. Não há previsão legal para a realização de prova pericial no procedimento da reclamação constitucional.

    d) Errada. Em consonância com o art. 988, § 5.º, inc. I, do Código de Processo Civil, é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

    e) Errada. A reclamação constitucional não tem natureza recursal, posto que, nos termos do art. 988, incs. I a IV, do CPC, acima transcrito, é uma mera petição direcionada diretamente ao tribunal com o afã de preservar a sua competência, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade ou garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. Ademais, o STF, no julgamento da ADI n.º 2.212/1, vaticinou que: “A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição...".

    Resposta: A.

  • A reclamação não tem natureza recursal.

    "A reclamação pressupõe usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida, sendo imprória a utilização da medida como sucedâneo recursal." (STF - Rcl 17.252 AgR/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, j. 02.12.2015)

    "A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal." (STF - ADI 2.212/CE, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 10.03.2003)

  • a) Certa. É inadmissível a reclamação quando proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. É o que preceitua o art. 988, § 5.º, inc. II, do Código de Processo Civil, acima transcrito.

    b) Errada. Nos termos do acima transcrito art. 988, § 6.º, do Código de Processo Civil, a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    c) Errada. Nos termos do já transcrito art. 988, § 2.º, do Código de Processo Civil, a reclamação deverá ser instruída com prova documental. Não há previsão legal para a realização de prova pericial no procedimento da reclamação constitucional.

    d) Errada. Em consonância com o art. 988, § 5.º, inc. I, do Código de Processo Civil, é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

    e) Errada. A reclamação constitucional não tem natureza recursal, posto que, nos termos do art. 988, incs. I a IV, do CPC, acima transcrito, é uma mera petição direcionada diretamente ao tribunal com o afã de preservar a sua competência, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade ou garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. Ademais, o STF, no julgamento da ADI n.º 2.212/1, vaticinou que: “A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição...".

  • Natureza Jurídica da reclamação:

    -Controvérsia.

    -Ação, recurso, sucedâneo recursal, ação autônoma de impugnação, etc. ??

    -STF: Ação (Prevalece).

    -A reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal...” (STF. 1ª Turma. Rcl 38889 AgR, Rel. Rosa Weber, julgado em 15/04/2020).

  • A reclamação tem natureza de ação.

    Cabe contra decisão que contrariar: SV, Controle Concentrado, IRDR e IAC;

    Ato adm que contrariou SV = reclamação somente após esgotamento das vias adm

    Decisão Judicial que contrariou RE = reclamação somente após o esgotamento das vias judiciais

    Decisão judicial que contrariou SV = permite imediato ajuizamento de reclamação.

  • → Reclamação contra DECISÃO JUDICIAL que viola SÚMULA VINCULANTE: não exige esgotamento das instâncias judiciais ordinárias (CPC, 988, III)

    → Reclamação contra DECISÃO JUDICIAL que viola entendimento firmado em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida ou em RE ou RESP REPETITIVOS: exige esgotamento das instâncias judiciais ordinárias (CPC, 988, § 5º, II)

    → Reclamação contra ATO ADMINISTRATIVO que viola SÚMULA VINCULANTE: exige esgotamento das vias administrativas (L11417, 7º, § 1º)

  • SIMPLIFICANDO:

    I)Súmula Vinculante 56/STF: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320.

    Motivo pelo qual, pode ser feita reclamação direto no STF por descumprimento de súmula. "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

    II)Não é demais acrescentar que tal entendimento não é adotado pela jurisprudência do Supremo quando se tratar de preso provisório (prisão preventiva), mas tão somente aos casos em que o preso esteja cumprindo a pena em definitivo.(STJ. 5ª Turma. RHC 99.006/PA, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 07/02/2019).

    III)Art. 998, § 5º, II, do CPC

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivosquando não esgotadas as instâncias ordinárias

    RESUMO

    => Reclamação contra DECISÃO JUDICIAL que viola SÚMULA VINCULANTE: não exige esgotamento das instâncias judiciais ordinárias (CPC, 988, III)

    => Reclamação contra DECISÃO JUDICIAL que viola entendimento firmado em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida ou em RE ou RESP REPETITIVOS: exige esgotamento das instâncias judiciais ordinárias (CPC, 988, § 5º, II)

    => Reclamação contra ATO ADMINISTRATIVO que viola SÚMULA VINCULANTE: exige esgotamento das vias administrativas (L11417, 7º, § 1º)


ID
3521098
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No procedimento em questão, deverão ser trilhados os seguintes preceitos:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • Gabarito C

    A - Segundo o art. 306, CPC, o prazo para a citação do réu será em 5 dias.

    B - Segundo art. 308, CPC, o pedido principal apresentado aos autos NÃO depende de novas custas. Como é cautelar, as custas já foram pagas no início ou é beneficiárionde AJG.

    D - Segundo art. 308, CPC, o pedido principal deve ser apresentado em 30 dias.

    E - Segundo art. 309, Parágrafo único, CPC, a parte não poderá renovar o pedido. Havendona exceção caso haja novo fundamento.

  • PETIÇ5O INICI5L (5 dias para Citação + 5 dias para Juiz julgar);

    P3DID0 PRINCIPAL (30 dias para interpor).

    Erros? ---> envie uma mensagem.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    b) ERRADO: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    c) CERTO: Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    d) ERRADO: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    e) ERRADO: Art. 309, Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • C autelar → C itado → C inco dias → C ontestar

  • A questão exige do candidato o conhecimento do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o qual está contido nos arts. 305 a 310, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


    Alternativa A)
    O prazo para apresentar defesa é de 5 (cinco) dias e não dez, senão vejamos: "Art. 306, CPC/15. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) 
    Segundo o art. 308, do CPC/15, "efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    É o que dispõe expressamente o art. 310, do CPC/15: "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
     O prazo para apresentação do pedido de tutela final, no procedimento da tutela cautelar antecedente, é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 308, caput, CPC/15. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E)
    Diversamente do que se afirma, o art. 309, parágrafo único, do CPC/15, dispõe que "se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • a) INCORRETA. No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o prazo para o réu contestar o pedido é de CINCO DIAS:

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    b) INCORRETA. A oferta do pedido principal NÃO DEPENDE do adiantamento de novas custas processuais.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    c) INCORRETA. Se a tutela cautelar antecedente for indeferida pela prescrição ou pela decadência do pedido principal, a parte ficará impedida de apresentá-lo.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    d) INCORRETA. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    e) INCORRETA. Cessando a eficácia da tutela cautelar, a só fica autorizada a renovar o pedido se existir novo fundamento para a sua concessão.

    Art. 309, Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • se o pedido da cautelar for indeferido, eu ainda posso pedir o principal- salvo decadência e prescrição. se cessar a eficácia da cautelar concedida, ei não posso pedir novamente sem ter novo motivo.
  • A

    o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. 5 dias

    B

    a oferta do pedido principal depende do adiantamento de novas custas processuais. Não depende

    C

    o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    D

    efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso em que será apresentado nos mesmos autos. 30 dias

    E

    se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, a parte fica autorizada a renovar o pedido a qualquer momento. Não pode renovar o pedido, salvo se sob novo fundamento

  • TUTELA CAUTELAR REQUERIDA PELO AUTOR------------> 5 DIAS PARA O RÉU SE MANIFESTAR -------------> RÉU NÃO SE MANIFESTOU------> 5 DIAS JUIZ DECIDIR -----> JUIZ EFETIVOU A TUTELA ---------> 30 DIAS PARA O AUTOR FAZER O PEDIDO PRINCIAL

    RÉU SE MANIFESTOU -------------------------> PROCEDIMENTO COMUM

  • efetivada a tutela cautelar, o autor terá o prazo de trinta dias para formular o pedido, nao dependendo do adiantamento de novas custas

  • efetivado a tutela cautelar o pedido terá de ser formulado no prazo de 30 dias,nao dependendo do adiantamento de novas custas. caso em que será apresentado nos mesmo autos

  • A) ERRADA - o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    B) ERRADA - a oferta do pedido principal depende do adiantamento de novas custas processuais.

    Art. 303. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    C) CORRETA - o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    D) ERRADA - efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso em que será apresentado nos mesmos autos.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    E) ERRADA - se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, a parte fica autorizada a renovar o pedido a qualquer momento.

    Art. 309. Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • Essa vunesp está com os polos invertidos só pode !!!!! as questões de nível superior são mais fáceis que as de nível médio!

  • Gente, as questões de nível superior são mais fáceis porque são para vagas específicas menos concorrida!! Não é todo mundo que presta pra juiz, promotor ou afins… mas para escrevente.. todo mundo presta , inclusive quem já é formado, atuando na área.. então é claro que a banca irá dificultar

  • REGRA DO Cê

    Cautelar ==> Citado ==> Cinco dias ==> Contestar


ID
3521101
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O valor da causa constará da petição inicial e será:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • A) INCORRETA. na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais vencidas, somadas de um anuênio das vincendas. - SERIA CORRETO SE "na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor";

    B) GABARITO na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. (art. 292, II)

    C) INCORRETA: na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, assim como dos juros de mora vencidos a partir da citação. - SERIA CORRETO SE: " na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;"

    D) INCORRETA: na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor venal constante do imposto predial territorial urbano do bem objeto do pedido.SERIA CORRETO SE: "na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    E) INCORRETA: na ação indenizatória, exceto a fundada em dano moral, o valor pretendido. SERIA CORRETO SE "na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;"

    BONS ESTUDOS!

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre fixação do valor da causa, vejamos o que diz o art. 292 do CPC:

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

     

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

     

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

     

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

     

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

     

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

     

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

     

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

     

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

     

     

    Feita tal exposição, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Incompatível com o critério para fixação de valor da causa estabelecido em ação de alimentos, consignado no art. 292, III, do CPC.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, reproduz o critério para fixação do valor da causa estabelecido no art. 292, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Incompatível com o critério para fixação de valor da causa de cobrança de dívida, estabelecido no art. 292, I, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Incompatível com o critério para fixação de valor da causa reinante no caso de divisão, reivindicação, demarcação, estabelecido no art. 292, IV, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Incompatível com o critério para fixação de valor da causa existente no caso de ação indenizatória por dano moral, estabelecido no art. 292, V, do CPC.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


     

     

  • GABARITO: B

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    a) ERRADO: III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    b) CERTO: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    c) ERRADO: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    d) ERRADO: IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    e) ERRADO: V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

  • A) Cobrança: A soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.

    B) Existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição, ou a rescisão de ato jurídico: O valor do ato ou o de sua parte controvertida.

    C) Alimentos: A soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor.

    D) Divisão, Demarcação e reinvindicação: O valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.

    E) Indenizatória (inclui dano moral): O valor pretendido.

    F) Cumulação de pedidos: A quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.

    G) Pedidos alternativos: O de maior valor.

    H) Pedido subsidiário: O valor do pedido principal.

    I) Prestações vencidas e vincendas: Considerar-se-á o valor de umas e outras.

    I.1 -Tempo indeterminado ou > a 1 ano: O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual.

    I.2- Tempo < 1 ano: Soma das prestações.

  • O valor da causa constará da petição inicial e será: na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.

  • Art. 292 não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • A) Cobrança: A soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.

    B) Existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição, ou a rescisão de ato jurídico: O valor do ato ou o de sua parte controvertida.

    C) Alimentos: soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor.

    D) Divisão, Demarcação e reinvindicação: O valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.

    E) Indenizatória (inclui dano moral): O valor pretendido.

    F) Cumulação de pedidos: A quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.

    G) Pedidos alternativos: O de maior valor.

    H) Pedido subsidiário: O valor do pedido principal.

    I) Prestações vencidas e vincendas: Considerar-se-á o valor de umas e outras.

    I.1 -Tempo indeterminado ou > a 1 ano: O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual.

    I.2- Tempo < 1 ano: Soma das prestações.


ID
3521104
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ressaltando-se que

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A) Correta. Art. 343, § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    B) Errada. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    C) Errada.§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    D) Errada. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    E) Errada. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre reconvenção, encontramos, no CPC, o seguinte:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


    Feita tal exposição, vamos enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, se o autor for substituto processual, cabe ao reconvinte afirmar ser titular de direito em face do substituído, e, com efeito, a reconvenção deve ser manejada em face do autor, também na qualidade de substituto processual. É o que resta claro no art. 343, §4º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O autor não é intimado pessoalmente para apresentar resposta de reconvenção, mas sim por intermédio de advogado, tudo conforme determina o art. 343, §1º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a desistência ou extinção da ação não obsta o prosseguimento da reconvenção. Basta, para tanto, observar o exarado no art. 343, §2º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a reconvenção pode ser proposta contra terceiro. É o que diz o art. 343, §3º, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. O manejo de reconvenção independe da apresentação de reconvenção. É o assinalado no art. 343, §6º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 343, § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    b) ERRADO: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) ERRADO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    d) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    e) ERRADO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Complementando, o réu tem 4 opções:

    1 -só CONTESTAR

    2 - só RECONVIR (se não contestar, pode sofrer os efeitos da revelia, art. 344, CPC)

    3 - CONTESTAR e RECONVIR (juntas)

    4 - FICAR INERTE (podendo sofrer os efeitos da revelia, art. 344, CPC)

  • A. se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do referido autor, também na qualidade de substituto processual.

    B

    será intimado NA PESSOA DO SEU ADVOGADO.

    C

    NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO

    D

    PODE SER PROPOSTA CONTRA TERCEIRO

    E

    INDEPENDE DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. 

  • a) CORRETA. Na ação principal, se o autor for substituto processual, ou seja, demandar direito alheio em nome próprio, é preciso que o réu reconvinte, na reconvenção, afirme ser titular de direito em face do substituído.

    A reconvenção, nesse caso, será apresentada em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    Art. 343, § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    b) INCORRETA. O autor será intimado na pessoa de seu advogado para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias:

    Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) INCORRETA. A desistência da ação não é óbice, não impede o prosseguimento da reconvenção.

    Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 

    d) INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    Art. 343 (...) § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    e) INCORRETA. A oferta de reconvenção INDEPENDE da apresentação de contestação.

    Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    RECONVENÇAO x PEDIDO CONTRAPOSTO (ACOES DUPLICES)

    O QUE SÃO “AÇÕES DÚPLICES”? Conforme esclarece a doutrina “algumas ações, por força de lei, têm natureza dúplice, pois permitem que o réu formule pretensões novas em face do autor, sem precisar reconvir (pedido contraposto). São exemplos as possessórias, as que correm no Juizado Especial Cível, as de exigir contas e a renovatória. Nas ações dúplices, os pedidos formulados na contestação não implicam nova ação. Haverá uma só e um só processo; porém, tal como ocorre na reconvenção, os pedidos contrapostos passam a gozar de autonomia, em relação aos principais: havendo desistência ou extinção, sem resolução de mérito, das pretensões iniciais, o processo prosseguirá em relação aos pedidos formulados na contestação

  • Cara, olha a sacanagem dessa alternativa B. Eu só acertei pq eliminei as outras alternativas mais absurdas, e a letra "A" estava fresca na memória.

  • esse PESSOALMENTE quebrou demais.

  • Intimado na pessoa do seu advogado em 15 dias!

    Abraço!


ID
3521107
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito do processo tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, aplicando-se tal atributo à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo. Contudo, para que ocorra tal fenômeno em relação à resolução da questão prejudicial, devem estar presentes alguns requisitos, destacando-se como um deles:

Alternativas
Comentários
  • Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • A questão em comento encontra sua resposta na literalidade do CPC.

    É preciso saber, em que casos e condições, a questão prejudicial, decidida de forma incidente e expressa no processo, terá as mesmas conformações da decisão da questão principal.

    Diz o art. 503 do CPC:

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Temos bases seguras para apreciar a questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há menção no art. 503 do CPC ao termo “preliminar processual", tema que não se confunde com questão prejudicial.

    LETRA B- INCORRETA. Não há no art. 503 do CPC a exigência de “efetividade de conjunto probatório".

    LETRA C- INCORRETA. O art. 503 do CPC exige contraditório prévio e efetivo, de maneira que o termo “contraditório não exauriente" não se amolda à previsão da lei.

    LETRA D- INCORRETA. É o contrário do exposto no art. 503, §2º, do CPC.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o assinalado no art. 503, §1º, III, do CPC.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Apenas para fins de complemento, a alternativa C está errada visto que o contraditório deve ser efetivo, razão pela qual o §2º do artigo 503, do CPC, prevê que o caput não será aplicado quanto às questões prejudicais se no processo houver restrições probatórias à cognição que impeçam o aprofundamento da questão prejudicial, já que nessa hipótese o contraditório não seria exauriente.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • Sobre a letra D, aprofundamento/exemplo:

    No processo de inventário não se debate matéria externa ao inventário (há um limite de cognição por parte do juiz), até mesmo porque a sentença desse processo visa tão somente à confecção do formal de partilha. No caso, eventual questão incidental decidida no inventário não faz coisa julgada, mesmo se preenchidos todos os incisos do art. 503, p. 1o.

  • Para complementar o estudo dos colegas, vale destacar o Enunciado nº 313, do Fórum Permanente de Processualistas Civis, segundo o qual são cumulativos os pressupostos previstos no §1º, do art. 503, do CPC/15.

  • Seção V

    Da Coisa Julgada

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.   

  • Art. 503, CPC. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    LETRA A- INCORRETA. Não há menção no art. 503 do CPC ao termo “preliminar processual", tema que não se confunde com questão prejudicial.

    LETRA B- INCORRETA. Não há no art. 503 do CPC a exigência de “efetividade de conjunto probatório".

    LETRA C- INCORRETA. O art. 503 do CPC exige contraditório prévio e efetivo, de maneira que o termo “contraditório não exauriente" não se amolda à previsão da lei.

    LETRA D- INCORRETA. É o contrário do exposto no art. 503, §2º, do CPC.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o assinalado no art. 503, §1º, III, do CPC.

  • a) INCORRETA. Se o julgamento de mérito depender da resolução da questão prejudicial, esta fará coisa julgada.

     Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    b) INCORRETA. A resolução da questão prejudicial não fará coisa julgada nos casos de revelia.

     Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    c) INCORRETA. A resolução da questão prejudicial só fará coisa julgada se houver contraditório prévio e efetivo, ou seja, exauriente.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    d) INCORRETA. Não haverá coisa julgada da questão prejudicial se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento de sua análise.

    Art. 503. (...) § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    e) CORRETA. O juízo que analisa o processo deve ter competência em razão da matéria e da pessoa para resolver a questão prejudicial como questão principal, em tese.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Resposta: E

  • gab: E - Artigo muito cobrado pelas bancas!! SOBRE O TEMA:

    • Segundo a doutrina, não é necessário que a questão prejudicial esteja no dispositivo, desde que haja o preechimento dos requisitos legais (Enunciado 438, Fórum de Processualistas). 

    •  É necessário pedido expresso da parte para a questão prejudicial incidental fazer coisa julgada? NÃO, é dispensada a provação específica para reconhecimento da coisa julgada à questão prejudicial incidental se houver o preenchimento dos requisitos legais (Enunciado 165, Fórum de Processualistas). 
  • Acrescenta-se que, nos termos do art. 1.054 do CPC, o disposto no art. 503, §1º, somente se destina aos

    processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 do CPC/73. Ou seja, a temática da questão prejudicial ser considerada coisa julgada material tem inicio com o CPC/15.


ID
3521110
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Art. 976. § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

  • LETRA D CORRETA:

    a) INCORRETA: IRDR é julgado no âmbito dos TJ / TRF. STJ em termos de precedentes julga os REsp Repetitivos.

    b) INCORRETA. Não se exige a repercussão social.

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    c) INCORRETA:

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    D) CORRETA:

    § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    E) INCORRETA:

    Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no 

  • Apenas complementando o comentário do colega quanto a Letra A, excepcionalmente, admite-se a instauração de IRDR diretamente no STJ, nesse sentido: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pode ser instaurado diretamente no Superior Tribunal de Justiça em casos de competência recursal ordinária e de competência originária, desde que preenchidos os requisitos do CPC/2015. AgInt na Pet 11.838.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-16/cabe-instauracao-irdr-competencia-originaria-recursal-ordinaria#:~:text=O%20Incidente%20de%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20de,foi%20firmado%20pela%20Corte%20Especial.

    Bons estudos.

  • A letra B é hipótese de IAC, conforme o art. 947.

  • Quanto a letra B,

    Entendo serem cumulativos os requisitos destacados no Art. 947 CPC. Desta feita, para que o IAC seja admitido não é suficiente a presença de repercussão social.

  • HÁ PRECEDENTE DO STJ ADMITINDO IRDR EM SEU ÂMBITO

    ASSERTIVA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA

  • Quanto a letra "a": Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal

  • Repercussão geral é requisito do Recurso Extraordinário, não confundir com os requisitos do  incidente de resolução de demandas repetitivas

  • DESISTÊNCIA OU ABANDONO EM IRDR

    Art 977 § 1º A desistência ou o abandono do processo NÃO IMPEDE O EXAME de mérito do incidente.

    DESISTÊNCIA DO RECURSO

    Art 998 Parágrafo único. A desistência do recurso NÃO IMPEDE A ANÁLISE de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • Diz o art. 976, §1º, do CPC:

    Art. 976 (....)

    § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    O dispositivo em tela é vital para resolução da presente questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O CPC não menciona o STJ como órgão primário para o incidente em questão. Diz o art. 977 do CPC:

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

     

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

     

    II - pelas partes, por petição;

     

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

     

    Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

     

    LETRA B- INCORRETA. Não se trata de requisito legalmente exigido para o incidente em questão.

    Diz o art. 976 do CPC:

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

     

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

     

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

     

     

    LETRA C- INCORRETA. O rol de legitimados é inferior ao rol de legitimados da ação civil pública. Segundo o art. 977, do CPC, já aqui mencionado, pode ser instaurado pelo relator, Ministério Público, Defensoria Pública, pelas partes. Não há menção, por exemplo, de legitimidade de associações civis para manejo do incidente em comento.

    LETRA D- CORRETA. De fato, segundo o art. 976, §1º, do CPC, a desistência ou abandono não impedem o exame do incidente.

    LETRA E- INCORRETA. O CPC não fala em coisa julgada, tampouco ação rescisória do presente incidente. O que temos no art. 986 do CPC é o seguinte:

    Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III .




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Cuidado com o posicionamento das bancas. Para o CESPE, o STJ possui competência originária.

    Competência para julgamento de IRDR

    Regra: Tribunal de Justiça ou TRF

    É possível, no entanto, que seja instaurado IRDR diretamente no STJ nos casos de:

    • competência recursal ordinária (art. 105, II, da CF/88); e

    • competência originária (art. 105, I, da CF/88).

    Q1680604 CESPE/TCE-RJ/Analista de Controle Externo/2021 O exame originário de incidente de resolução de demandas repetitivas compete exclusivamente a tribunal de justiça ou a tribunal regional, sendo inviável, em qualquer hipótese, a instauração do incidente, de forma direta, no STJ. Gabarito: ERRADO

  • O IRDR foi criado para os tribunais de segundo grau.

    Porém, o STJ entende que ele também pode julgar este incidente quando ele exerce o papel de tribunal de segundo grau, isto é: a) ações originárias; b) recurso ordinário constitucional.

    Veja o julgado:

    PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). REQUISITOS AUSENTES. PRECEDENTES.

    1. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é instrumento processual com o inequívoco objetivo de imprimir celeridade e uniformização na solução de demandas de massa, sendo cabível somente no âmbito dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais quando houver repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações de risco à isonomia ou à segurança jurídica.

    2. No âmbito do STJ, a Corte Especial entendeu que somente é cabível a instauração de IRDR nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do Código de Processo Civil (AgInt na Pet n. 11.838/MS, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 10/9/2019), hipótese que não se amolda à agravante, porquanto o recurso especial, ou o agravo interposto em razão de sua inadmissão, destina-se a abrir a jurisdição especial desta Corte, na forma do art. 105, III, da Constituição da República.

    (AgInt nos EDcl na Pet 13.602/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/05/2021, DJe 27/05/2021)

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Caros, IRDR não necessita da Repercussão Geral, uma vez que, em linhas gerais, visa a unificar e pacificar entendimentos, até então diversos, das turmas do Tribunal.

    Isso é possível submetendo a matéria ao Pleno da respectiva corte.


ID
3521113
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Uma vez determinada a realização de prova pericial em um processo, deve ser tomada a seguinte providência durante a sua produção:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    [Código de Processo Penal ]

        

    [B] Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 7  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico

  • B. GABARITO (§7º)

    Leia atentamente, veja:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

    § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Legislaçãodestacada

  • Gabarito Alternativa (B)

    a) e o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação por igual prazo originalmente fixado.

     Art. 160, Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) literalidade do Art. 159, § 7  

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para a sua finalização.

    Não tem artigo correspondente no Código de Processo Penal, o que poderia ocasionar dúvida seria o teor do Art. 163.  "Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado".

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) o perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Esses 10 dias mencionados na alternativa é para o perito ser interrogado em audiência ou apresentar lado complementar. Vejamos:

    Art. 159, 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:    

     I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;         

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.           

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) se o perito ou o assistente técnico tiver que ser ouvido em audiência, será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.

    São 10 dias conforme mencionado acima.

  • Assertiva b

    tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da perícia em geral prevista nos arts. 158 e seguintes do Código de Processo Penal. Nas palavras de NUCCI (2014, p. 291): Perícia é o exame de algo ou de alguém realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, podendo fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo penal. Trata-se de um meio de prova. Quando ocorre uma infração penal que deixa vestígios materiais, deve a autoridade policial, tão logo tenha conhecimento da sua prática, determinar a realização do exame de corpo de delito (art. 6.º, VII, CPP), que é essencialmente prova pericial. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, de acordo com o art. 160 do CPP. Diferentemente da alternativa, a lei não fala em prorrogação por igual período e nem que é uma única vez.
    b) CORRETA. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico, com base no art. 159, §7º do CPP.
    c) ERRADA. Não há tal previsão no código de processo penal, razão pela qual está incorreta.

    d) ERRADA. O prazo de dez dias é para o laudo ser elaborado pelo perito e não para protocolar o laudo em juízo, vejamos o que diz o art. 160, §único do CPP: Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  Também há outro artigo que pode confundir o aluno, que dispõe o art. 159, §5º, I do CPP: Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

    e) ERRADA. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                    requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar, de acordo com o art. 159, §5º, I do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências Bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza.  Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • GAB B

    perícia complexa = mais de um perito oficialmais de um assistente técnico.

  • Acrescento para facilitar o entendimento do código:

     entende-se ser caso de perícia complexa tanto aquele no qual se “exija a presença de técnicos de mais de uma área do conhecimento, quanto a que requeira a presença de múltiplos técnicos da mesma área, cada qual voltado a uma subárea que requeira conhecimentos específicos.

  • GAB. B

    tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

  • A literalidade do CPC resolve a questão:

    Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

     Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

     Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

     Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • GABARITO B

    A) Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

    B) Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

    C) Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

    D) Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    E) Art. 477, §4º. O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.


ID
3521116
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, conforme disposição expressa e literal do Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; (letra "c")

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; (letra "a")

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ; (letra "e")

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; (letra "b")

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. (letra 'd')

    GABARITO: E

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre o saneamento do processo, diz o art. 357 do CPC:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    Note-se que cabe fixação da distribuição do ônus da prova no saneamento do processo, havendo referência ao art. 373 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Estas ponderações são centrais para desate da questão.

    Vamos agora apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. No saneamento há delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a produção de provas, e não as questões de direito. Basta ter em mente o assinalado no art. 357, II, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal no saneamento de processo de “determinação de questões heterotópicas relevantes para a decisão do mérito".

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal no saneamento de processo de “resolver questões meritórias periféricas".

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal no saneamento de processo de fixação de audiência de conciliação (a qual se dá, inclusive, antes do saneamento do processo).

    LETRA E- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 357, III, ou seja, no saneamento do processo cabe a determinação da distribuição do ônus da prova, inclusive com a inversão do ônus da prova (se for o caso).



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • GABARITO: E

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    a) ERRADO: II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    b) ERRADO: IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    c) ERRADO: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    d) ERRADO: V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    e) CERTO: III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; 

  • questoes de fato dizem respeito à prova

    questoes de direito são referentes ao mérito

  • Não confundam distribuição estática ou dinâmica do ônus da prova com inversão. A questão não tem gabarito. O art. 373 referenciado pelo art. 357, inciso II, do CPC, traz em seu caput a distribuição estática do ônus da prova, e, em seu parágrafo primeiro, a distribuição dinâmica - que, s.m.j., não se confunde com a inversão do ônus da prova do CDC.

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: É uma mudança prévia e abstrata das regras de ônus da prova.

    DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA: É uma mudança das regras de ônus da prova que se dá no caso concreto, com base na análise de quem está em melhores condições de produzir a prova.

    Questão anulável!

  • Gab E.

    São heterotópicas, por serem diferentes, por se darem de forma distinta da que normalmente se verifica, isto é, por não se sujeitar às regras estabelecidas para os meios ordinários dos recursos e das ações. " (MELO FILHO, Caleb de. As defesas heterotópicas e temas pertinentes . Disponível em http://jusvi.com/artigos/30248/3. Acesso em 13/06/2008).

  • a) INCORRETA. A decisão de saneamento e de organização do processo delimita as questões de FATO sobre as quais recairá a atividade probatória.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    b) INCORRETA. O juiz deverá delimitar as questões DE DIREITO relevantes para a decisão do mérito.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...)

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    c) INCORRETA. A decisão de saneamento resolverá, se houver, questões processuais pendentes, não de mérito.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

     (...) I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    d) INCORRETA. Na realidade, o juiz designará audiência de instrução e julgamento:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...)

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    e) CORRETA. A decisão de saneamento e organização do processo definirá a distribuição do ônus da prova, invertendo tal ônus se o caso.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...)

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Resposta: E

  • QUESTÕES DE DIREITO>>>>>>MERITO

    QUESTÕES DE FATO>>>>>>>>PROBATÓRIO

  • se for o caso tem audiência de instrução
  • NÃO ENTENDI FOI NADA

  • A - Errada - delimitar as questões de Fato e não de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    B - Errada - delimitar as questões de direito (e não de heterotópicas) relevantes para a decisão do mérito.

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    C - Errada - resolver as questões processuais e não meritórias periféricas, se houver.

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    D - Errada - designar audiência de instrução e julgamento e não de conciliação ou mediação...

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    E - Correta - definir a distribuição do ônus da prova, invertendo tal ônus se o caso.

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    A Vunesp quando quer inventar muito acaba se enrolando.

  • Não cai no... Ah não, esse cai

  • Ainda bem que não quero ser juiz leigo em SC.


ID
3521119
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Suspende-se o processo

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;        

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai

  • Sobre a letra C: atenção no incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) haverá suspensão automática do processo com sua admissão. Já o incidente de assunção de competência (IAC) não haverá suspensão do processo ope legis. Portanto, mas uma diferença entre ambos.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 313 do CPC acerca da suspensão do processo:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    Feita esta menção, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A morte da testemunha não é elencada no art. 313 do CPC como causa de suspensão do processo.

    LETRA B- INCORRETA. O manejo de exceção de incompetência não é elencado no art. 313 do CPC como causa de suspensão do processo.

    LETRA C- INCORRETA. A admissão do incidente de assunção de competência não é elencada no art. 313 do CPC como causa de suspensão do processo.

    LETRA D- INCORRETA. Caso fortuito, por si só, não é elencado no art. 313 do CPC como causa de suspensão do processo.

    LETRA E- CORRETA. Com efeito, segundo o art. 313, X, do CPC, temos suspensão do processo quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • IMPORTANTE ATENTAR QUE A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA IMPLICA NA SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.

    § 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.

    § 3º Alegada a incompetência nos termos do caput , será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

    § 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

  • Gabarito: E

    No caso apresentado, o processo ficará suspenso por 8 dias.

  • Suspende-se o processo quando o advogado responsável pelo processo constituir-se como único patrono da causa e tornar- -se pai.

  • Fiquei na duvida, porque há uma condicionante no § 7º do Art. 313 para que o processo seja suspenso, não sendo essa suspensão automática, mas se e somente se ocorrer a juntada de documento que comprove tal alegação e se houve notificação do advogado ao seu constituinte. Muito embora possa se argumentar sobre a preservação da unidade familiar, principio de matiz constitucional que reflete a célula mater da sociedade, mas penso que em questão objetiva esse questionamento não se aplica.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    (...)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.       

    (...)

    § 7 º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (grifei)

    Enfim, é preciso ter uma bola de crista e sorte, porque em algumas questões, a resposta incompleta é considerada correta, em outras não...

  • a) INCORRETA. O processo é suspenso pela morte da parte, de seu representante legal ou de seus procuradores, mas não pela morte da testemunha.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    b) INCORRETA. Não temos mais a exceção de incompetência no CPC de 2015. Agora, compete ao réu alegar a incompetência absoluta ou relativa por meio de preliminar de contestação, não mais suspendendo o processo.

    c) INCORRETA. O processo será suspenso pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    d) INCORRETA. O processo será suspenso por força maior, não por caso fortuito.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    VI - por motivo de força maior;

    e) CORRETA. Se o advogado responsável pelo processo for o único patrono e tornar-se pai, o processo será suspenso pelo prazo de oito dias.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.   

    § º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

  • INCORRETA - D) por motivo de caso fortuito.

    Pegadinha do malandro

    CPC/2015

    ''Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...]

    VI - por motivo de força maior;

    [...]''

  • Ao amigo Leonardo Oliveira.

    A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência. (II Jornada de Direito Processual Civil- En. 140)

  • A suspensão do processo em razão da paternidade do único patrono da causa se opera tão logo ocorra o nascimento ou adoção, não sendo necessária a comunicação imediata ao juízo

    O art. 313, X, do CPC/2015 prevê que o advogado que se tornar pai tem direito à suspensão dos prazos processuais desde que:

    a) seja o único patrono da causa; e

    b) tenha notificado seu cliente sobre esse fato.

    O período de suspensão será de 8 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção.

    Para que esse prazo de suspensão do processo se inicie, é necessário que o advogado informe ao juízo que nasceu o seu filho? Somente após a comunicação ao juízo é que o processo será suspenso?

    NÃO. A suspensão do processo em razão da paternidade do único patrono da causa se opera tão logo ocorra o fato gerador (nascimento ou adoção), independentemente da comunicação imediata ao juízo.

    Obs: a mesma conclusão acima exposta pode ser aplicada para o inciso IX do art. 313 do CPC.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1799166-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/04/2019 (Info 645).

    Fonte: Dizer o Direito

  • As causas de SUSPENSÃO DO PROCESSO são:

    • Pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu

    representante legal ou de seu procurador;

    • Pela convenção das partes;
    • Pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    • Pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
    • Quando a sentença de mérito:

    a. Depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência

    de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b. Tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de

    certa prova, requisitada a outro juízo;

    • Por motivo de força maior;
    • Quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação
    • de competência do Tribunal Marítimo;
    • Nos demais casos previstos no CPC/15.
    • Pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo

    processo constituir a única patrona da causa;

    • Quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e

    tornar-se pai.

    ATENÇÃO!

    As causas de suspensão do processo previstas nos itens 9 e 10 são posteriores à

    entrada em vigor do CPC/15, sendo incluídas pela Lei 13.363, de 2016. Deve-se atentar

    que o texto legal NÃO ESPECIFICA o tipo de paternidade relativa ao advogado

    (homem), apenas utiliza o termo “tornar-se pai”.

    Fonte: Pensar concursos

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • NÃO CAI NO TJSP

  • pela morte da testemunha - Pela morte das partes ou procurador

    pela oferta de exceção de incompetência relativa. - O juiz não suspende o processo para análise de exceção de incompetência relativa

    pela admissão de incidente de assunção de competência.- É pelo incidente de resolução de DEMANDAS REPETITIVAS

    por motivo de caso fortuito. - É força maior

    quando o advogado responsável pelo processo constituir-se como único patrono da causa e tornar- -se pai. CORRETO - pelo prazo de 08 dias contados do parto ou da adoção mediante apresentação da certidão de nascimento ou termo de adoção.


ID
3521122
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mévio, de 19 anos, é acusado de ter praticado estupro de vulnerável, em detrimento da namorada de 13 anos. O inquérito policial foi instaurado a partir de Boletim de Ocorrência lavrado pelo avô da menor. A menor, ouvida pela Autoridade Policial, na presença do representante legal, afirmou namorar Mévio há 02 anos, tendo consentido na relação sexual. Mévio, que respondia à investigação, em liberdade, ao ser ouvido pela Autoridade Policial, fez afirmações completamente desconexas, chegando a dizer que manteve relação sexual com a menor porque não a poderia matar, enquanto pura. A Autoridade Policial relatou o inquérito policial e, desconfiada da integridade mental de Mévio, representou à Autoridade Judicial pela realização de exame médico-legal de sanidade. O Juízo competente determinou a realização do exame, nomeando curador a Mévio, tendo instaurado incidente de insanidade, em auto apartado. Atendendo solicitação dos Peritos, o Juízo determinou a internação de Mévio, em estabelecimento adequado, pelo prazo máximo de 45 dias, para fins de realização do exame. Antes de concluída a perícia-médica, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Mévio, pelo crime de estupro de vulnerável, que foi recebida pelo Juiz. Finalizado o exame, os peritos diagnosticaram Mévio como portador de doença comprometedora da sanidade mental, concluindo, no entanto, que ao tempo da prática do crime, ele possuía discernimento dos atos. Com base no laudo, o Juiz determinou o prosseguimento na ação penal, com a presença do curador nomeado. De ofício, em vista do resultado do exame, determinou a manutenção da internação de Mévio, até que ele se restabeleça.

A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o  .

  • CONFORME O CPP

    A) art. 152, § 1 O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    B) Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

    C) Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o .

    D) Art. 152§ 1 O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    E) Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • Resumindo:

    1 - Peritos concluíram que ao tempo da infração era irresponsável = Processo segue normalmente, com curador;

    2 - Peritos concluíram que a doença sobreveio a infração = Suspende o processo até ele se restabelecer.

    obs: prescrição corre normalmente

    obs2: incidente é prova em favor da DEFESA, não pode ser submetido compulsoriamente a fazê-lo (informativo 838 STF)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 152, § 1 O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    b) ERRADO: Art. 150. Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

    c) CERTO: Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

    d) ERRADO: Art. 152, § 1 O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    e) ERRADO: Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • GAB C

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2  do art.149.

    § 1  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    § 2  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

  • E o informativo 838 STF, citado pelo colega Gabriel?

  • Trago as minhas anotações extraídas da sinopse de processo penal da juspodivm:

    → INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (149-154)

    Procedimento instaurado a fim de verificar a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade do acusado à época da prática do crime.

    Poderá ser requerido pelo CADI do acusado, pelo MP, curador, defensor e até mesmo o delegado na fase de inquérito.

    Quando determinar o exame, o juiz designará curador ao acusado, ficando suspenso o processo se já iniciado, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. (OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: NÃO HAVERÁ INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, existindo crise de instância)

    Para efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e assim requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

    O prazo para a realização do exame não pode superar 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

    Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 26 do CP, o processo prosseguirá com a presença do curador.

    Se, porém, se verificar que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, nomeando-se curador, podendo haver a prática de diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    Esse incidente de insanidade será processado em auto apartado, e só após a apresentação do laudo é que será apenso ao processo principal.

    obs: "o incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização" STF. 2ª Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).

    obs2: quanto à possibilidade de o juiz determinar de ofício, temos que esperar pra ver o que a jurisprudência vai nos dizer em razão do Pacote Anticrime. Em breve atualizo com base no livro do Prof. Renato Brasileiro.

    Espero poder ajudar alguém!!

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação a instauração do incidente de sanidade mental do acusado, quando houver dúvida sobre a integridade mental deste, o qual pode ser instaurado pelo Juiz de ofício ou mediante requerimento Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado.

    Também poderá ser instaurado na fase do inquérito policial mediante representação do Delegado de Polícia.

    O incidente de sanidade mental será processado em autos apartados e só será apenso a ação principal após a apresentação do laudo.          


    A) INCORRETA: O incidente de insanidade mental pode ser instaurado de ofício pelo Juiz ou mediante requerimento Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado (artigo 149, caput, do Código de Processo Penal). Quando ainda na fase do inquérito policial o incidente poderá ser instaurado mediante representação da autoridade policial (artigo 149, §1º, do Código de Processo Penal).

    B) INCORRETA: No caso do incidente de sanidade mental ser realizado em acusado preso, este será transferido para o manicômio judiciário. No caso de acusado solto, este poderá ser internado em estabelecimento adequado determinado pelo juiz, podendo se valer da medida cautelar prevista no artigo 319, VII, do Código de Processo Penal (“internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração".

    C) CORRETA: Sendo verificada que a doença sobreveio a infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, artigo 152 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: O incidente de insanidade mental pode ser instaurado de ofício pelo Juiz ou mediante requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado (artigo 149, caput, do Código de Processo Penal).


    E) INCORRETA: O incidente de sanidade mental será processado em autos apartados e só será apenso a ação principal após a apresentação do laudo, artigo 153 do Código de Processo Penal.


    Resposta: C


    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.


  • Pessoal, essa questão trata sobre crise de instância. A coisa que mais importa saber é que o processo fica suspenso, enquanto a prescrição corre normalmente.

    * for Concomitante à infração penal: Curador especial + processo prossegue (art. 151, CPP);

     

    Sobrevier à infração penal: processo continua Suspenso até que acusado se restabeleça (artt. 152, CPP).

    ......................................................................................................................

    O certame do MP/GO.16 considerou como correta a seguinte assertiva, considerando a temática de insanidade superveniente: A necessidade de o réu recobrar sua higidez mental nas hipóteses de insanidade superveniente é uma condição de prosseguibilidade do processo, haja vista que, sem o seu implemento, a marcha processual fica paralisada, com a prescrição correndo normalmente, circunstância essa doutrinariamente chamada de crise de instância.

    Bons estudos!

  • DICA: toda vez que um incidente é ajuizado, se ele requerer INSTRUÇÃO PROBATÓRIA = autos apartados

    Se puder ser julgado de plano= não precisa autuação em apartado

    Da mesma forma, em regra, os incidentes não suspendem o processo, SALVO (art. 92 CPP questão prejudicial heterogênea OBRIGATÓRIA sobre o ESTADO DAS PESSOAS e art. 152 CPP SANIDADE MENTAL)

    PS: Ainda to engatinhando em Processo Penal, qq erro, favor notificar-me in box

  • SIMPLIFICANDO

    SUJEITO JÁ TINHA DOENÇA MENTAL QUANDO COMETEU O ATO == PROCESSO SEGUE NORMAL

    SOBREVEIO A DOENÇA MENTAL EM RELAÇÃO AO COMETIMENTO DO ATO == SUSPENDE O PROCESSO

    OBSERVAÇÃO:

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Concomitante à infração penal: o juiz nomeará um curador especial e processo continua seguindo;

     

    Sobreveio à infração penal: processo fica suspenso até que acusado se restabeleça.

  • Esqueminha que sempre uso para questões relativas à insanidade mental:

    .

    Inimputabilidade que surge DEPOIS DO FATO, mas ANTES DA EXECUÇÃO DA PENA: Suspende o processo. A prescrição não!

    Inimputabilidade ANTERIOR AO FATO: Absolvição imprópria.

    Inimputabilidade DURANTE A EXECUÇÃO: Conversão em medida de segurança.

    .

    Portanto, gabarito letra C.

  • Alternativa correta: LETRA C

    Parte do enunciado: Finalizado o exame, os peritos diagnosticaram Mévio como portador de doença comprometedora da sanidade mental, concluindo, no entanto, que ao tempo da prática do crime, ele possuía discernimento dos atos. Com base no laudo, o Juiz determinou o prosseguimento na ação penal, com a presença do curador nomeado. De ofício, em vista do resultado do exame, determinou a manutenção da internação de Mévio, até que ele se restabeleça.

    Logo, percebe-se que a doença mental sobreveio à ação penal.

    • Doença mental AO TEMPO da infração: o processo PROSSEGUIRÁ, com a presença do curador.
    • Doença mental SOBREVEIO à infração, ou seja, DURANTE o processo: O processo continuará SUSPENSO até que o acusado se restabeleça.

    c) Confirmada a doença do acusado, comprometedora da sanidade mental, sobrevinda à infração, a ação penal deve ser suspensa, até que o acusado se restabeleça. Equivocou-se o Juiz em determinar o prosseguimento da ação penal. CORRETA

  • GAB C

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2  do art.149.

    § 1  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    § 2o O processo retomará o seu curso, desde que se RESTABELEÇA O ACUSADO, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    Resumindo:

    1 - Peritos concluíram que ao tempo da infração era irresponsável = Processo segue normalmente, com curador;

    2 - Peritos concluíram que a doença sobreveio a infração = Suspende o processo até ele se restabelecer, com prescrição correndo normalmente

  • Um dos maiores prazeres que tenho é quando resolvo a questão sem ler o textão do enunciado... e acerto, por óbvio! É raro, mas as vezes acontece.
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO É O PROCEDIMENTO INCIDENTAL QUE TEM POR OBJETIVO AFERIR A SAÚDE MENTAL DO IMPUTADO, SEMPRE QUE EXISTA DUVIDA FUNDADA ACERCA DE SUA REAL CAPACIDADE DE ENTENDER E QUERER.  Essa dúvida que justifica a instauração refere-se à condição mental do indivíduo tanto ao tempo do fato quanto ao momento atual, ou seja, enquanto tramita o inquérito ou o processo.

    LEGITIMIDADE: SOMENTE O JUIZ COMPETENTE PODERÁ AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE (RESERVA JURISDICIONAL), ADMITINDO-SE, INCLUSIVE, INSTAURAÇÃO DE OFICIO.

    DELEGADO NÃO PODE AUTORIZAR, NEM MESMO NA FASE DE INQUERITO

    QUEM PODE PROVOCAR: O MP (COMO PARTE OU COMO FISCAL DA LEI), O DEFENSOR, CURADOR (QUANDO JÁ INTERDITADO NO CIVEL), ASCENDENTES, DESCENDENTES, IRMAOS, E O CONJULGUE DO IMPUTADO, INCLUINDO A COMPANHEIRA. A LEGISLAÇÃO NÃO FALA DO ASSITENTE DE ACUSAÇÃO. O DELEGADO PODERÁ REPRESENTAR AO JUIZ PELA REALIZAÇÃO DO INCIDENTE, QUE PODERÁ SER INSTAURADO O INQUERIDO POLICIAL, POREM O DELEGADO NÃO POSSUI ATRIBUIÇOES PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO, SOMENTE O JUIZ.

    PERICIA: A PERICIA DEVERÁ APONTAR AS CONDIÇOES MENTAIS DO INDIVIDUI EM DOIS MOMENTOS: NA ÉPOCA DO FATO CRIMINOSO E ATUALMENTE.

    PROCEDIMENTO: TRES CONCLUÇOES PODEM EXISTIR:

    1.      NORMALIDADE NA ÉPOCA DO FATO E NORMALIDADE ATUAL: O INCIDENTE É APENSADO AO PROCESSO PRINCIPAL, QUE SEGUE SEU CURSO NORMAL

     

     

    2.      NORMALIDADE NA ÉPOCA DO FATO E INCAPACIDADE MENTAL ATUAL: O PROCESSO DEVE PERMANECER SUSPENSO ATE QUE O ACUSADO SE RESTABELEÇA OU OCORRA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

     

    3.      INCAPACIDADE MENTAL A ÉPOCA DO FATO: O INCIDENTE É APENSADO AO PROCESSO PRINCIPAL, QUE PROSSEGUIRÁ SENDO O RÉU ASSISTIDO POR CURADOR. NA SENTENÇA PODEM OCORRER AS SEGUINTES HIPOTESES: a) O RÉU ERA INIMPUTÁVEL: NESTE CASO, O REU SERA ABSOLVIDO, PODENDO SER APLICADA MEDIDA DE SEGURANÇA. B) O RÉU ERA SEMI IMPUTÁVEL: NESTE CASO O RÉU PODE SER ABSOLVIDO OU CONDENADO. SENDO ABSOLVIDO, NÃO SER IMPOSTA MEDIDA DE SEGURANÇA. SENDO CONDENADO, A PENA DEVERÁ SER REDUZIDA DE 1/3 A 2-3 OU SUBSTITUIDA POR MEDIDA DE SEGURANÇA

     

  • PROCEDIMENTO: TRES CONCLUÇOES PODEM EXISTIR:

    1.      NORMALIDADE NA ÉPOCA DO FATO E NORMALIDADE ATUAL: O INCIDENTE É APENSADO AO PROCESSO PRINCIPAL, QUE SEGUE SEU CURSO NORMAL

     

     

    2.      NORMALIDADE NA ÉPOCA DO FATO E INCAPACIDADE MENTAL ATUAL: O PROCESSO DEVE PERMANECER SUSPENSO ATE QUE O ACUSADO SE RESTABELEÇA OU OCORRA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

     

    3.      INCAPACIDADE MENTAL A ÉPOCA DO FATO: O INCIDENTE É APENSADO AO PROCESSO PRINCIPAL, QUE PROSSEGUIRÁ SENDO O RÉU ASSISTIDO POR CURADOR. NA SENTENÇA PODEM OCORRER AS SEGUINTES HIPOTESES: a) O RÉU ERA INIMPUTÁVEL: NESTE CASO, O REU SERA ABSOLVIDO, PODENDO SER APLICADA MEDIDA DE SEGURANÇA. B) O RÉU ERA SEMI IMPUTÁVEL: NESTE CASO O RÉU PODE SER ABSOLVIDO OU CONDENADO. SENDO ABSOLVIDO, NÃO SER IMPOSTA MEDIDA DE SEGURANÇA. SENDO CONDENADO, A PENA DEVERÁ SER REDUZIDA DE 1/3 A 2-3 OU SUBSTITUIDA POR MEDIDA DE SEGURANÇA

     

  • Gab. C

    Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do , o processo prosseguirá, com a presença do curador.

      Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o .

    § 1  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    § 2  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.


ID
3521125
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício, preso preventivamente, responde à ação penal por crime de tráfico de drogas. Finalizada a instrução processual, a Autoridade Judicial determinou a realização do interrogatório, por sistema de videoconferência, para prevenir risco à segurança pública, dada a suspeita de Tício integrar organização criminosa. No dia designado, o advogado de Tício acompanhou o ato, da sala de audiência do Fórum. O advogado, nesse dia, não teve comunicação anterior ao interrogatório com Tício, já que o estabelecimento prisional não tinha canais telefônicos para disponibilizar. Tício também não foi acompanhado de defensor, na sala reservada no estabelecimento prisional. Logo no início do interrogatório, Tício, indagado pelo Magistrado, respondeu que se sentia confortável para o ato, pois manteve entrevista reservada com seu advogado, no dia anterior. Realizado o interrogatório, apresentados os memoriais por parte da defesa, sem que se alegasse a ocorrência de qualquer vício processual, o réu foi condenado. Em razões de apelação, a defesa de Tício não alegou qualquer nulidade, postulando a absolvição por falta de materialidade delitiva e autoria. Contudo, o Tribunal, no julgamento da apelação, de ofício, reconheceu a nulidade absoluta do interrogatório por afronta à ampla defesa, em vista da ausência de defensor assistindo Tício, na sala reservada no estabelecimento prisional.

Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A.

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 185 DO CPP.

    IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO PRESÍDIO. OFENSA AO § 5º DO ART. 185 DO CPP. NULIDADE. OCORRÊNCIA.

    1. A deficiência de transporte e escolta para que o réu seja deslocado do presídio para o fórum não constitui justificativa plausível para designação de audiência por meio de videoconferência.

    A hipótese deve estar prevista em um dos incisos do art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no presente caso.

    2. Necessária a presença de advogado no presídio e na sala de audiência durante a realização de interrogatório por meio de videoconferência, sob pena de nulidade absoluta.

    3. Recurso especial provido.

    (REsp 1438571/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)

  • Lembrando:

    Súmula:160-STF: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief): De acordo com esse princípio, não se decreta a nulidade relativa e não se declara a nulidade absoluta sem que haja prejuízo para qualquer das partes (pas de nullité sans grief), devendo isso ser demonstrado pela parte interessada.

    CPP: Art. 185, § 2

    Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                   

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                      

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;                  

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.                  

  • O Tribunal de Justiça se equivocou em reconhecer a nulidade do interrogatório, pois não se declara nulidade, de ofício.

    Se declarada NULIDADE de ofício sim

    A NULIDADE ABSOLUTA cabe nos casos em que houve o cerceamento da defesa e a NULIDADE RELATIVA cabe onde houve a defesa, contudo esta foi prejudicada. No caso, mais justo seria, a NULIDADE RELATIVA.

  • Tem se consolidado o entendimento na jurisprudência de que mesmo a nulidade absoluta exige demonstração de prejuízo.

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade, podem ser: a) absolutas, as quais podem ser argüidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado, e podem ser decretada de ofício; b) relativas, dependem de provocação da parte prejudicada e no momento oportuno, sob pena de preclusão.


    A questão ainda requer conhecimento com relação as hipóteses de interrogatório por videoconferência, que poderá ser determinado pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes, nos seguintes casos (artigo 185, §2º, do Código de Processo Penal), vejamos:


    a) prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    b) viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    c) impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência;

    d) responder à gravíssima questão de ordem pública.

            

    A) CORRETA: As nulidades absolutas podem ser argüidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado, podem ser decretadas de ofício, pois comprometem o processo e a aplicação do direito.


    B) INCORRETA: O princípio pas de nullite sans grief traduz o contrário do exposto na presente alternativa, pois para este “não há nulidade sem prejuízo”, o que foi abarcado pelo artigo 563 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.


    C) INCORRETA: As nulidades relativas realmente dependem de provocação da parte prejudicada, ao contrário, as nulidades absolutas podem ser decretadas de ofício pelo juiz, pois comprometem o processo e não a aplicação do direito.


    D) INCORRETA: O Princípio da Causalidade previsto no artigo 573, §1º, do Código de Processo Penal “A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência”, não é automático, para a nulidade de um ato contaminar os subseqüentes depende de que o ato posterior seja uma consequencia do ato declarado nulo. Para isto o Juiz, nos termos do artigo 573, §2º, do Código de Processo Penal, irá declarar os atos a que a nulidade se estende.


    E) INCORRETA: O interrogatório por videoconferência realmente é uma medida excepcional que poderá ser determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes, nos seguintes casos (artigo 185, §2º, do Código de Processo Penal):

    a)     prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    b)    viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

    c)     impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência

    d)    responder à gravíssima questão de ordem pública.


    Resposta: A

    DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.


  • A assertiva A fala que a nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, o que é diferente de poder ser reconhecida a qualquer tempo. Para ser alegada, há necessidade de provocação da parte; para ser reconhecida, tem-se necessária a participação do julgador. Considerando que o STJ vem há um bom tempo afastando as alegações de nulidade de algibeira (inclusive em relação às nulidades absolutas), a assertiva A, a meu ver, está errada, já que a parte não poderia alegar a nulidade do interrogatório a qualquer tempo, mesmo se tratando de nulidade absoluta. Se a assertiva tivesse dito que tal vício poderia ser reconhecido a qualquer tempo (isto é, de ofício pelo juiz ou tribunal), aí não haveria erro.

  • GABARITO: A)

    A falta de interrogatório é considerada nulidade relativa pelo STF: a falta do ato de interrogatório em juízo constitui nulidade meramente relativa, suscetível de convalidação, desde que não alegada na oportunidade indicada pela lei processual penal. — A ausência da arguição, opportuno tempore, desse vício formal, opera insuperável situação de preclusão da faculdade processual de suscitar a nulidade eventualmente ocorrida. Com essa preclusão temporal, registra-se a convalidação do defeito jurídico apontado. — A nulidade relativa, qualquer que ela seja, ocorrida após a prolação da sentença no primeiro grau de jurisdição, deve ser arguida, sob pena de convalidação, nas razões de recurso. Precedentes da Corte.

  • A) certo. nulidade absoluta, não há preclusão, podendo ser alegada a qualquer tempo.

    B) Errado

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    A doutrina entende que é dispensável a comprovação do prejuízo para nulidades absolutas, prejuízo é presumido. Sendo que na nulidade relativa deve ser demonstrado o prejuízo.

    Contudo tem-se mudado o entendimento, e de acordo com o Princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief): não se decreta a nulidade relativa e não se declara a nulidade absoluta sem que haja prejuízo para qualquer das partes (pas de nullité sans grief), devendo isso ser demonstrado pela parte interessada.

    C) Errado: a nulidade absoluta pode e deve ser declarada de ofício

    D) Errado

    a anulação, ainda que por Tribunal de Justiça, enseja nulidade dos atos diretamente relacionados e posteriores ao ato nulo.

    Art. 573§ 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência

    E) Errada: faltou outras possibilidades de interrogatório por videoconferência.

    Art 185 § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para

    seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível

    colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    Qualquer erro, me comuniquem por favor!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • "A"

    STJ: Necessária a presença de advogado no presídio e na sala de audiência durante a realização de interrogatório por meio de videoconferência, sob pena de nulidade absoluta.

    RENATO BRASILEIRO: (...) dispõe o art. 185 do CPP que o acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, (...) a ausência de defensor para o citado ato constitui agora nulidade absoluta, por inequívoca violação ao princípio da ampla defesa. (...) o mesmo não se dá quando ausente o membro do Ministério Público. Para a jurisprudência, como o interrogatório funciona como meio de defesa, o não comparecimento do representante do Ministério Público ao interrogatório de um réus, por si só, não enseja nulidade, pois depende da comprovação de prejuízo (...).

    ATENÇÃO! Não confunda com a ausência de entrevista reservada entre o advogado e o acusado antes do interrogatório!! Neste caso, a nulidade é RELATIVA.

    (DPE/PE - CESPE - 2018) A inexistência de oportunidade para a entrevista reservada entre o acusado e seu defensor no momento que antecede a audiência de instrução é causa de nulidade relativa. CORRETO!

    STJ/2017: "A inobservância do direito do acusado de entrevista com seu advogado, previamente constituído, antes do interrogatório, representa nulidade relativa, de sorte que depende de comprovação concreta do prejuízo sofrido"


ID
3521128
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos; dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular; e, por fim, dos crimes contra a propriedade intelectual, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3521131
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios e garantias processuais penais, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • A) encerrada a instrução criminal, não há que se reconhecer excesso de prazo da prisão, restando superada eventual ofensa ao princípio da duração razoável.

    Correto: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo ( Súmula n. 52 do STJ)

    B) a ampla defesa, princípio constitucional implícito, abrange tanto a defesa técnica quanto a autodefesa.

    Errado: Ampla defesa é princípio constitucional explícito no art.5°, LV da CF (aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).

    C) a criação de justiça especializada é vedada, em nosso sistema jurídico, já que viola o princípio do juiz natural, por ensejar um “tribunal de exceção”.

    Errado: A CF proíbe a criação de tribunal de exceção no seu art.5º,XXXVII, que pode ser resumido como um tribunal criado fora da regra e à margem das leis, para julgar determinados fatos sem que fosse anteriormente previsto no ordenamento jurídico.

    Esses tribunais de exceção nada tem a ver com a justiça especializada que foram e são criadas por meio dos legisladores constitucionalmente eleitos e seguindo os trâmites legais. Por exemplo, temos a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, além de varas especializadas nos tribunais.

    D) o princípio do duplo grau de jurisdição é princípio constitucional explícito, aplicando-se, inclusive, aos feitos de competência originária.

    Errado: Não obstante o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário preveja o direito de qualquer acusado ao duplo grau de jurisdição; o STF já decidiu, por exemplo, nos processos do Mensalão quando essa questão foi levantada, que é inaplicável esse direito nos casos de competência originária. Isso porque a CF prevê situações excepcionais em que há foro por prerrogativa de função para o acusado no STF, restando inviável a aplicação do duplo grau de jurisdição.

    Além disso, o duplo grau de jurisdição é princípio implícito conforme observado por alguns colegas.

    E) no que diz respeito ao princípio da publicidade, o interesse público à informação, segundo a Constituição, não se sobrepõe à proteção da intimidade.

    Errado: Conforme o art. 5º, inciso LX, "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Portanto, a publicidade é a regra, se sobrepondo à proteção da intimidade quando se tratar de questão que envolva interesse público, mas poderá ser restringida quando a defesa da intimidade o exigir concretamente, seja por determinação legal seja pela valoração entre esses princípios constitucionais no caso concreto.

    Importante esclarecer que não existe prevalência entre princípios constitucionais; quando dois princípios igualmente aplicáveis entrarem em colisão em uma mesma situação fática, o caso concreto deve ser analisado por meio da ponderação e proporcionalidade entre esses princípios.

  • GAB A

    Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, " encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo "

  • A) Correto.

    B) Ampla defesa é princípio constitucional explícito.

    C) A Constituição Federal proíbe a criação de Tribunal de exceção por ser um tribunal criado fora da regra, para julgar determinados fatos sem que fosse anteriormente previsto no ordenamento jurídico. Tribunais de exceção nada tem a ver com a justiça especializada que foram e são criadas por meio dos legisladores constitucionalmente eleitos e seguindo os trâmites legais.

    D) STF já decidiu, nos processos do Mensalão quando essa questão foi levantada, que é inaplicável esse direito no ordenamento jurídico brasileiro nos casos de competência originária para julgar determinado caso concreto. Isso porque a Constituição Federal prevê situações excepcionais em que há foro por prerrogativa de função para o acusado no STF, restando inviável a aplicação do duplo grau de jurisdição.

    E) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Portanto, a publicidade é a regra, se sobrepondo à proteção da intimidade quando se tratar de questão que envolva interesse público, mas poderá ser restringida quando a defesa da intimidade o exigir concretamente seja por determinação legal seja pela valoração entre esses princípios constitucionais no caso concreto.

  • Além dos erros citados, vale lembrar que o Duplo grau de jurisdição não é um princípio constitucional expresso.

  • encerrada a instrução criminal, não há que se reconhecer excesso de prazo da prisão, restando superada eventual ofensa ao princípio da duração razoável.

    Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, " encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo 

    a ampla defesa, princípio constitucional implícito, abrange tanto a defesa técnica quanto a autodefesa.

    OBSERVAÇÃO

    O principio da ampla defesa trata-se de um principio constitucionalmente explícito.

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    a criação de justiça especializada é vedada, em nosso sistema jurídico, já que viola o princípio do juiz natural, por ensejar um “tribunal de exceção”.

    OBSERVAÇÃO:

    Não é proibido a criação de justiça especializada,sendo vedado a criação de juízo e de tribunal de exceção

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    O principio do juiz natural versa sobre o direito do réu de ser processado e sentenciado por um juiz imparcial,técnico e especializado.

    o princípio do duplo grau de jurisdição é princípio constitucional explícito, aplicando-se, inclusive, aos feitos de competência originária.

    OBSERVAÇÃO

    Trata-se de garantia individual do duplo grau de jurisdição, prevista implicitamente na , voltada a assegurar que as decisões proferidas pelos órgãos de primeiro grau do Poder Judiciário não sejam únicas, mas submetidas a um juízo de reavaliação por instância superior.

    no que diz respeito ao princípio da publicidade, o interesse público à informação, segundo a Constituição, não se sobrepõe à proteção da intimidade.

    OBSERVAÇÃO

    O interesse público em relação a um determinado assunto sobrepõe a intimidade e o interesse privado.

  • **** Ampla defesa é um principio constitucional EXPLÍCITO

    *** É VEDADO a criação de tribunais de exceção, entretanto, a justiça especializado não tem relação com esse tipo de tribunal.

  • Súmula 52 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

  • GALERA, QUANDO VEREM PROPAGANDA NOS COMENTÁRIOS DO QC VOU DEIXAR PRONTO AQUI UMA MSG SÓ COPIA E COLA REPORTANDO ABUSO!!!!!

    "Este comentário tem mensagem contendo propaganda. Usuários e comentários como esse atrapalham e muito o aprendizado, uma vez que utilizamos a parte dos comentários para trocar experiências e informações. Por favor, Qc, Faça algo!!!!!"

    PERTENCELEMOS!

  • Creio que a resposta da letra E causa uma certa confusão. Em regra os princípios não se sobrepõem uns aos outros, mas coexistem de forma harmônica encontrando seus limites um no outro.Se eu estiver errado por favor me corrijam

  • Denunciado. É cada uma que a gente vê aqui... Chegaram ao ponto de criar fakes do próprio QC para vender cursos.

  • Súmula 21 do STJ - PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

  • Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, " encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo 

  • Os princípios orientam a produção e a interpretação da lei e do julgados, podem estar previstos ou não na Constituição Federal. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Já o princípio da ampla defesa está expresso no artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    Outro princípio expresso na Constituição Federal é o da motivação das decisões,  artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação". 

    A) CORRETA: A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido disposto na presente alternativa, conforme HC 352.061 e súmula 52 do STJ, vejamos:  encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".


    B) INCORRETA: O princípio da ampla defesa realmente abarca tanto a defesa técnica (obrigatória) quanto a auto-defesa (facultativa) e está explicito no artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    C) INCORRETA: a criação de justiça especializada não é vedada em nosso sistema jurídico, mas deve ocorrer de acordo com a Constituição Federal, principalmente os artigos 96 e seguintes desta. Da mesma forma, a instalação de novas varas também não viola o princípio do juiz natural, conforme já decidiu o STJ no julgamento do HC 102.193: “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da inexistência de violação ao princípio do juiz natural pela redistribuição do feito em virtude de mudança na organização judiciária, uma vez que o art. 96, 'a', da Constituição Federal, assegura aos Tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais".

    D) INCORRETA: O Princípio do duplo grau de jurisdição é um princípio processual penal não explícito na Constituição Federal, está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais e deriva das garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Há decisões de que o duplo grau de jurisdição não é absoluto, visto que a Constituição Federal prevê casos de julgamento em instância única.


    E) INCORRETA: Ao contrário do exposto na presente alternativa, a Constituição Federal em seu artigo 5º, LX dispõe que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos quando A DEFESA DA INTIMIDADE ou o interesse social o exigirem.

    Resposta: A

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.





  • CF/1988:

    "Conforme o art. 5º, inciso LX, "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    Neste caso, quando houver prejuízo à intimidade (um dos direitos individuais previstos pela própria CF/1988), a publicidade deverá ser restrita.

    Entendo que a alternativa e), portanto, também esteja correta.

  • Sobre a letra E:

    Eliminei a alternativa em razão do trecho "segundo a Constituição (...)", visto que a Constituição não menciona expressamente tal informação.

  • Pois é.. a Pronúncia é muito diferente da Denúncia. Difícil lidar com questões com lastro comprometido.

  • Súmula 52 do STJ==="Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"

  • Em relação à alternativa C:

    * STF: A criação de novas varas, modificando competências preexistentes e que acabar por redistribuir os feitos, não viola o princípio do juiz natural (STJ, RHC nº 283.173, em 24/03/15).

    * STF: O envio de ação penal a uma Vara Especializada recém-criada não ofende o princípio do juiz natural, até porque se está diante de competência absoluta.

  • A respeito dos princípios e garantias processuais penais, é correto dizer que: Encerrada a instrução criminal, não há que se reconhecer excesso de prazo da prisão, restando superada eventual ofensa ao princípio da duração razoável.

  • Entendi que a alternativa E estaria correta, pois o princípio da publicidade não se sobrepõe ao da intimidade, mas coexistem, já que, inclusive, o ordenamento jurídico prevê a proteção da intimidade em alguns casos em detrimento da publicidade. Ex: crimes contra a dignidade sexual.

  • Não entendi o erro da E :/

  • Vejo muito MALABARISMO para apontar ERRO na alternativa E.

  • Ainda em relação à alternativa C:

    O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!

    Porém, vocês não devem confundir Juízo ou Tribunal de exceção com varas especializadas. As varas especializadas são criadas para otimizar o trabalho do Judiciário, e sua competência é definida abstratamente, e não em razão de um fato isolado, de forma que não ofendem o princípio.

  • Entendi que a alternativa E estaria correta, pois o princípio da publicidade não se sobrepõe ao da intimidade, mas coexistem, já que, inclusive, o ordenamento jurídico prevê a proteção da intimidade em alguns casos em detrimento da publicidade. Ex: crimes contra a dignidade sexual.

  • Ampla defesa é expresso na CF 88.

    A criação da justiça especializada não viola a garantia do juiz natural, visto que não criação de tribunais para julgamento de crimes específicos, mas para crimes genéricos.

    O duplo grau de jurisdição é proveniente do pacto de San José da Costa Rica, e segundo o Stf tem valor supralegal.

    A regra é a publicidade dos atos processuais que podem ser restritos no interesse da intimidade sem prejudicar o interesse público.

  • Sobre o erro da "E" (demorei a perceber).

    CF/88, 93,IX: ... podendo limitar a presença...às próprias partes...em casos nos quais a a preservação do direito à intimidade do interessado NÃO prejudique o interesse público à informação".

    Em outras palavras, se for prejudicar o IP, não pode limitar a publicidade, sobrepondo-se à defesa da intimidade.

  • A redação da alternativa E faz com que a mesma esteja correta!

  • Súmula 52-STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    No entanto, é importante esclarecer que esses enunciados, em alguns casos excepcionais, são relativizados pelo STF e STJ quando, mesmo após a instrução ter se encerrado, o réu permanece preso durante um longo período sem que tal demora possa ser atribuída à defesa.

    Assim, em regra, encerrada a instrução criminal ou pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No entanto, de forma excepcionalíssima, é possível reconhecer esse excesso caso a demora para o término do julgamento seja muito elevada, sem que isso possa ser atribuído à defesa.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Entendimento do comentário da Marília pode ser visto no julgamento do Recurso em HC n.20.566-BA:

    "Ainda que encerrada a instrução, é possível reconhecer o excesso de prazo, diante da garantia da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º LXXVIII da Constituição. Reinterpretação da Súmula 52 à luz do novo dispositivo."

  • A) CORRETA: A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido disposto na presente alternativa, conforme HC 352.061 e súmula 52 do STJ, vejamos:  “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".

    B) INCORRETA: O princípio da ampla defesa realmente abarca tanto a defesa técnica (obrigatória) quanto a auto-defesa (facultativa) e está explicito no artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    C) INCORRETA: a criação de justiça especializada não é vedada em nosso sistema jurídico, mas deve ocorrer de acordo com a Constituição Federal, principalmente os artigos 96 e seguintes desta. Da mesma forma, a instalação de novas varas também não viola o princípio do juiz natural, conforme já decidiu o STJ no julgamento do HC 102.193: “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da inexistência de violação ao princípio do juiz natural pela redistribuição do feito em virtude de mudança na organização judiciária, uma vez que o art. 96, 'a', da Constituição Federal, assegura aos Tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais".

    D) INCORRETA:Princípio do duplo grau de jurisdição é um princípio processual penal não explícito na Constituição Federal, está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais e deriva das garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Há decisões de que o duplo grau de jurisdição não é absoluto, visto que a Constituição Federal prevê casos de julgamento em instância única.

    E) INCORRETA: Ao contrário do exposto na presente alternativa, a Constituição Federal em seu artigo 5º, LX dispõe que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos quando A DEFESA DA INTIMIDADE ou o interesse social o exigirem.

  • A exceção se sobrepõe à regra. Por isso, é ela que se impõe no caso concreto. A letra "e", na minha opinião, está correta.

  • O princípio do duplo grau de jurisdição não está expressamente previsto na constituição, mas sim em doutrinas e na declaração universal dos direitos humanos.

  • Depois que ver o gabarito, as pessoas tentam justificar o erro das outras. É o que ta acontecendo com a letra E.

  • Gente (inclusive monitor do site), analisem a alternativa E com cautela! Penso que ela realmente esteja correta. Explico:

    Se no art. 5º, LX da CF consta que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem", dito de outra forma, isso só ocorre (restrição da publicidade) porque ela (publicidade) não se sobrepõe (não se coloca acima) da defesa intimidade e/ou do interesse social quando em aparente conflito com esses últimos princípios.

    Ora, embora a publicidade seja a regra, quando esta se deparar com a defesa da intimidade ou o interesse social, a estes não irá se sobrepor (não se colocará acima/não prevalecerá).

    Entendo, inclusive, ser desnecessário aprofundar em ponderação de princípios, conflito aparente de normas, etc. para entender a correção da assertiva.

  • Com todo o respeito, não vislumbro o motivo da alternativa E estar errada.

    É ponto pacífico que não há hierarquia ou sobreposição entre princípios e direitos constitucionais. Se assim o é, e o atestam inúmeros manuais de Direito Constitucional, como considerar errada uma afirmação que confirma a inexistência da referida sobreposição?

  • Letra E:

    2 erros.

    ``no que diz respeito ao princípio da publicidade, o interesse público à informação, segundo a Constituição, não se sobrepõe à proteção da intimidade´´.

    1º Erro: (...) segundo a Constituição (...). Você passa a vida olhando a CF e não encontrará qual princípio vale mais, qual sobrepõe a qual. A CF fala em restringir um princípio, quando a lei exigir, e não em valoração.

    2º Erro: a publicidade dos atos processuais somente pode ser restringida por lei "quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Isso está expresso no inciso LX do artigo 5º da Carta. Já decidiu o STF que não existe restrição previa, a publicidade é a regra, a publicidade sobrepõe à proteção da intimidade e no caso de violação à honra, por exemplo, haverá o dever de indenizar. Só poderá restringir a publicidade se a lei exigir. Outro exemplo, juiz não pode determinar a proibição de reportagem na TV sobre determinada pessoa para não haver ofensa a hora, a reportagem será veiculada e se houver ofensa a emissora terá o dever de indenizar, e uma vez constatada a ofensa o juiz pode determinar a suspensão ou proibição daquela reportagem mas não pode impedi-la de fazer uma nova reportagem. Não existe restrição previa do princípio da publicidade, exceto se previsto em lei, exemplo, proibição de filmar os presos (lei) sem a autorização escrita

  • Quanto à E:

    A leitura atenta faz notar que a afirmativa refere-se em específico ao interesse público à informação!

    Este, "o interesse público à informação", não deve ser sobreposto pela "proteção à intimidade". Além disso, ele sobrepõe o direito à intimidade.

    Inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Assim, de forma direta:

    O interesse público à informação, segundo a Constituição, SE SOBREPÕE à proteção da intimidade. Não pode ser prejudicado pelo direito à intimidade.

    Logo, como a alternativa diz que NÃO SE SOBREPÕE, está errada.

  • Ressalvas na Assertiva : "No que diz respeito ao princípio da publicidade, o interesse público à informação, segundo a Constituição, não se sobrepõe à proteção da intimidade. "

    A CF traz que somente a LEI pode restringir a publicidade. No texto constitucional a publicidade dos atos se sobrepõe a intimidade (regra). E somente uma LEI pode vir a restringir. (exceção)

    Texto cf : "a lei poderá restringir a publicidade dos atos quando A DEFESA DA INTIMIDADE ou o interesse social o exigirem."

  • SÚMULA 52 -

    ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.

    Gabarito: A

  • Além da "e" estar correta, como vários colegas já comentaram, acredito que a "a" não esteja de todo certa. Isso porque falar que não há constrangimento ilegal por excesso de prazo (justificativa da alternativa) não é o mesmo que afastar a duração razoável do processo. Esse é um princípio geral previsto na CF, aplicando-se a todo o processo, independentemente da prisão do acusado. Pode-se aplicar, inclusive em caso de réu solto, num processo que se prolongue injustificadamente por longo período.

  • Lembrando que esta súmula não se aplica nos procedimentos de apuração de atos infracionais.


ID
3521134
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício, acusado de sonegação fiscal de imposto de renda e de ICMS, foi denunciado perante a Y° Subseção Judiciária da Justiça Federal de Florianópolis. A denúncia foi recebida pelo Juiz, sendo determinada a citação do acusado. Citado, em sede de resposta à acusação, Tício juntou o comprovante do recolhimento integral do débito relativo ao imposto de renda, pleiteando pela extinção da suposta punibilidade. O Juiz, com base no pagamento integral do débito federal, declara extinta a punibilidade quanto ao crime de sonegação fiscal de imposto de renda. Por entender remanescer a punibilidade do crime de sonegação relativo ao imposto de ICMS, o Juiz determina a remessa da ação penal para a Justiça Estadual, declarando a incompetência da Justiça Federal. Recebidos os autos na Justiça Estadual, distribuídos para o Juízo da X° Vara da Comarca de Florianópolis, este se declarou incompetente, suscitando conflito negativo de competência. No entender do Juízo da X° Vara da Comarca de Florianópolis, a Justiça Federal é competente para julgar a ação penal, em vista da prorrogação de competência.

Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • JUIZ FEDERAL X JUIZ ESTADUAL> STJ

  • GABARITO: B

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Ousemos saber:

    Decisão 27/09/2017 08:31

    “O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

    Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a extinção da punibilidade em crime tributário porque a quitação do débito só ocorreu após o recebimento da denúncia.

    Fonte: Notícias do STJ

  • Porque a D está errada???

    Resposta:

    CPP - Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Renato Brasileiro explica que, ainda que a Lei não seja expressa, por interpretação extensiva, também nos casos de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE haverá prorrogação de competência.

    Fonte: Manual de Processo Penal, 7ª edição, Renato Brasileiro, pág. 601.

  • Conflito de competência federal x estadual

    Crime federal desclassificado para crime estadual: incompetência do juiz federal (deve declinar a competência para a Justiça Estadual).

    Crime federal prescrito: incompetência do juiz federal (deve declinar a competência para a Justiça Estadual).

    Absolvição pelo crime federal: o juiz federal permanece competente para o crime estadual, pois, nesse caso, reafirmou sua competência, tanto que proferiu uma sentença de mérito.

    Suspensão da ação penal em relação ao crime federal: o juiz federal permanece competente para o crime estadual conexo.

  • D ) Uma vez que a extinção da punibilidade do crime de competência federal foi declarada antes de iniciada a instrução processual, descabe falar em prorrogação de competência. Correta a remessa da ação penal para a Justiça Estadual.

    Acredito que o erro da alternativa D esteja na limitação temporal, já que a competência da Justiça Federal é estabelecida na Constituiição, tratando-se, portanto, de competência absoluta que pode ser reconhecida a qualquer tempo.

    Bom lembrar que é dominante o entendimento de que não se aplica o art. 81 do CPP (perpetuação de jurisdição) nos casos de extinção de punibilidade e desclassificação de delito que atraiam a competência da justiça federal, já que regras infraconstitucionais (art. 81 do CPP) não poderiam derrogar competência estabelecida na CF.

    PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE DESCAMINHO E DE RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE QUE PRATICOU O DELITO DE DESCAMINHO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. NÃO OCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE.

    1. Na hipótese de conexão entre crime de descaminho e de receptação, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito de descaminho, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual.

    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Dourados/MS, ora suscitante.

  • Para compreender bem o assunto é necessário que tenhamos a compreensão do que dispõe o art. 81 do CPP:

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Conforme as lições de Renato Brasileiro, esse dispositivo trata da perpetuatio jurisdicionis, prorrogando a competência do juiz.

    Ex: Roubo ocorrido em uma cidade A conexo com receptação qualificada ocorrida em uma cidade B. Pelo CPP, haverá reunião dos processos no local da consumação do roubo, nos casos de instâncias de mesma categoria, já que ele é o crime mais grave (art. 78, II, "a".)

    Porém, se houver a desclassificação do crime de roubo para furto, verifique que o juízo competente, na verdade, seria o da receptação. Porém, pela regra do art. 81, teremos que o juiz continuará competente para o processo do crime conexo.

    CUIDADO com a competência do júri! Temos em síntese(art. 492, §§1º e 2º):

    1- desclassificação na primeira fase do júri: remete-se o processo para o juízo competente;

    2- desclassificação em conselho de sentença: o presidente do júri deverá julgar, não remetendo os autos ao juízo competente.

    obs: no julgamento em conselho de sentença, caso se desclassifique para crime de competência da justiça militar, devem os autos serem remetidos para o juízo competente para o julgamento deste, sendo exceção a essa regra.

    obs: nos casos em que se decide pela absolvição do réu, o juiz singular ou tribunal do júri acaba por firmar a sua competência para o julgamento do delito, o que importa a competência para o julgamento do crime conexo.

    Espero poder ajudar alguem!!

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação a distribuição de competência prevista na Constituição Federal para processo e julgamento de conflitos de competência, como aqueles que são julgadas pelo:


    1)    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, artigo 102 da Constituição Federal:

    1.1) entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais;

    1.2) entre Tribunais Superiores,

    1.3) entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal.


    2)    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, artigo 105 da Constituição Federal:

    2.1) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvada a competência do Supremo Tribunal Federal;

    2.2) entre tribunal e juízes a ele não vinculados;

    2.3) entre juízes vinculados a tribunais diversos.


    Outras matérias cobradas são o fato de não ocorrer prorrogação de competência quando há alteração da competência em função da matéria, o que pode ocorrer mesmo após a instrução processual (artigo 383,§2º, do CPP), e as matérias de competência da Justiça Federal previstas no artigo 109 da Constituição Federal.


    A) INCORRETA: Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102 da CF, o julgamento de conflitos de competência:

    1) entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais;

    2) entre Tribunais Superiores,

    3) entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal.


    B) CORRETA: Nos termos do artigo 105 da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência entre:

    1) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" (compete ao STF julgar: os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal);

    2) entre tribunal e juízes a ele não vinculados;

    3) entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    Com relação ao fato narrado no caso hipotético, vide CC 136.298, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.


    C) INCORRETA: Tendo em vista que se trata de conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos, o TRF julga conflito de competência de juízes vinculados ao respectivo Tribunal (artigo 108, I, “e” da CF/88).


    D) INCORRETA: Não há que se falar em prorrogação de competência tendo em vista que houve alteração da competência em função da matéria e não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 109, IV, da Constituição Federal (competência da Justiça Federal). Mesmo que a extinção da punibilidade da matéria ocorresse após a instrução processual, ao contrário do citado na presente questão, a remessa a Justiça Estadual teria que ser realizada na forma do artigo 383, §2º, do Código de Processo Penal. Nesta matéria é interessante a leitura do HC-113.845 do Supremo Tribunal Federal.


    E) INCORRETA: A competência da Justiça Federal se dá em razão da matéria e tem previsão no artigo 109, IV, da Constituição Federal, vejamos:

    “IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo (Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal);         

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus , em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    (...)

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas (aqui somente os crimes que atingirem a coletividade indígena)”.

    Resposta: B

    DICA: Uma questão interessante e que vale a pena a leitura é o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, que deve ser suscitado pelo Procurador Geral da República e julgado no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de grave violação de direitos humanos.


  • Art. 81 do CPP.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    • NENHUMA DAS ALTERNATIVAS TROUXE A PREVISÃO DO ARTIGO 81 DO CPP

    Art. 105 da CF/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    ALTERNATIVA B: O conflito de competência, a fim de declarar qual jurisdição é competente para julgar a ação penal relativamente ao crime de sonegação de imposto de ICMS, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA B

    A letra D pode ter gerado alguma dúvida.

    Em um primeiro momento, ela parece correta. De fato, havendo extinção da punibilidade do crime federal, necessária a remessa à Justiça Estadual. Renato Brasileiro (2020, pág. 557-558) ensina nesse sentido: "(...) Caso ocorra a extinção da punibilidade em relação ao primeiro acusado (v.g., pela morte), impõe-se a imediata remessa dos autos à Justiça Estadual, sendo inviável a aplicação da regra da perpetuação de competência. Ora, as normas de conexão, de índole meramente legal, não podem se sobrepor aos regramentos constitucionais de determinação da competência da Justiça Federal. Logo, nesta hipótese de conexão entre os crimes de descaminho e de receptação, em que o primeiro atraiu a competência da Justiça Federal para processar e julgar os delitos, não mais existindo atração para a Justiça Federal processar e julgar o feito devido à extinção da punibilidade pela morte do agente, desaparece o interesse da União, deslocando-se a competência para a Justiça estadual".

    Esse é o entendimento do STJ no CC (conflito de competência) 110.998:

    PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE DESCAMINHO E DE RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE QUE PRATICOU O DELITO DE DESCAMINHO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. NÃO OCORRÊNCIA DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE. 1. Na hipótese de conexão entre o crime de descaminho e de receptação, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito de descaminho, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Doutrados/MS, ora suscitante.

    Então, pra mim, o erro da assertiva D está em limitar a possibilidade de remessa do processo à Justiça Estadual apenas até momento antes da instrução. A meu ver, pelo que foi explicado acima, ainda que DURANTE ou APÓS a instrução haja sido reconhecida a extinção da punibilidade, é necessária a remessa à Justiça Estadual.

  • A questão toda gira em torno de quem é competente para julgar o Incidente de Conflito de Competência e não de quem é ou não é competente (por perpetuação de jurisdição ou declínio), pois ambos declararam-se incompetentes, logo é suscitado o Conflito de Competência, neste caso "Negativo" (pois ambos negaram-se a processar e julgar). Quando há incidente de conflito de competência já dá para eliminar-se as assertivas que expressam: "deve o juiz enviar para este ou aquele...", pois, no caso em tela, só cabe ao STJ, conforme Art. 105/CF.

  • No meio do caminho da questão eu nem sabia quem era imagina a competência. Egg da questão, fudesp

  • Há que se diferenciar duas situações:

    >> se ocorrer a extinção da punibilidade do crime federal, haverá a cessação da competência da JF, devendo-se remeter os autos à JE. Extinta a punibilidade, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento de competência para JE.

    A não aplicação do PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONES na espécie justifica-se no fato de que a competência da Justiça Federal é constitucionalmente estabelecida, não podendo as regras decorrentes da Lei Maior ser relativizadas a partir de norma estabelecida em nível infraconstitucional, consubstanciada no artigo 81 do CPP"

    >> se ocorrer a absolvição do crime federal, a JF permanecerá competente para julgar o crime estadual. Art. 81 do CPP.

    É a posição do STF (HC 112.574).

    Segundo o STJ, "Concluída a instrução, a posterior absolvição do réu pelo crime conexo que justificou o processamento da ação penal perante a Justiça Federal não tem força para deslocar a competência já estabelecida, à luz do princípio da perpetuatio jurisdiciones." (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 167.596/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/03/2016.)

  • Gabarito B)

    Quando haverá prorrogação de competência nos casos em que houve atração por conexão para a Justiça Federal?

    • Se verificada a extinção da punibilidade do crime federal, o Juiz remeterá à Justiça Estadual o crime conexo que a priori era de sua competência. Porém, se houver, no julgamento, a absolvição do crime federal, a competência da Justiça Federal será prorrogada (posicionamento do STF).

  • "d) Uma vez que a extinção da punibilidade do crime de competência federal foi declarada antes de iniciada a instrução processual, descabe falar em prorrogação de competência. Correta a remessa da ação penal para a Justiça Estadual."

    A D está errada porque ainda que fosse APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, não há que se falar em prorrogação de competência da Justiça Federal, pois esta está taxativamente prevista na CF/88.

    "PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃOPENAL. CONTRABANDO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 334, § 1º, C).DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180).PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE. 1. A norma do art. 81, caput , do CPP, ainda que busque privilegiar a celeridade, a economia e a efetividade processuais, não possui aptidão para modificar competência absoluta constitucionalmente estabelecida, como é o caso da competência da Justiça Federal. 2. Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 109, IV, da CF, ainda que isso somente tenha sido constatado após a realização da instrução, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, nos termosdo § 2º do art. 383 do CPP. 3. Ordem concedida." (HC 113.845, STF)

  • Acrescentando:

    Informativo 716 STF:

    O réu respondia a um processo na Justiça Federal acusado de ter praticado um crime federal em concurso com um delito estadual. Ambos os delitos estavam sendo processados na Justiça Federal em razão da conexão probatória (art. 76, III, do CPP e Súmula 122 do STJ). Ocorre que, no momento da sentença, o juiz federal entendeu que a classificação oferecida pelo Ministério Público não estava correta e que o crime federal imputado deveria ser desclassificado para outro delito (de competência da Justiça Estadual).

    Nesse caso, o juiz federal, ao desclassificar a conduta do delito federal para o crime estadual, deverá julgar-se incompetente para continuar no exame da causa e declinar a competência para a Justiça Estadual, nos termos do § 2o do art. 383 do CPP.

    Entende-se que, se no processo não há mais nenhum crime federal sendo julgado, a causa não poderá mais ser apreciada pela Justiça Federal, sob pena de haver uma violação ao art. 109 da CF/88 que define taxativamente (exaustivamente) os crimes julgados pela Justiça Federal. Se o juiz federal invocasse o art. 81 do CPP e continuasse a julgar a causa mesmo não havendo mais nenhum crime federal ele estaria acrescentando nova hipótese ao art. 109 da CF/88 com base em uma lei infraconstitucional. O art. 109 da CF/88 afirma que o juiz federal somente poderá julgar crimes nas hipóteses ali previstas e o art. 81 do CPP não tem força para criar outra situação não descrita no dispositivo constitucional.

    Bons Estudos


ID
3521137
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da sentença, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 387: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

  • GAB. E

    A e B - ERRADAS. Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    C - ERRADA. Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    D - ERRADA. Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:   

    § 2   O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

    E - CORRETA. Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:            

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;   

  • O juiz poderá reconhecer as agravantes de ofício, não havendo, neste caso, violação ao princípio da correlação. Assim, não ofende o princípio da congruência a condenação por agravantes não descritas na denúncia. Isso é autorizado pelo art. 385, do CPP, que foi recepcionado pela CF/88.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1612551/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 02/02/2017.

    STJ. 6ª Turma. HC 381590/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 06/06/2017.

    O juiz também poderá reconhecê-las de ofício nos crimes de ação penal pública?

    SIM. Para a corrente majoritária, o juiz poderá reconhecer as agravantes de ofício, não havendo, neste caso, violação ao princípio da correlação. Trata-se, inclusive, do texto expresso do CPP:

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    No mesmo sentido é o STJ:

    Não ofende o princípio da congruência a condenação por agravantes não descritas na denúncia. Isso é autorizado pelo art. 385, do CPP, que foi recepcionado pela CF/88.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1612551/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 02/02/2017.

    STJ. 6ª Turma. HC 381.590/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 06/06/2017.

    Obs: em uma prova prática ou oral da Defensoria Pública, pode-se defender que esse art. 385 do CPP não foi recepcionado pela CF/88 e que, portanto, o juiz somente pode reconhecer as agravantes caso estas tenham sido expressamente narradas na peça acusatória. Essa é a posição de alguns doutrinadores. Em provas objetivas, é mais seguro optar pelo texto do CPP.

    FONTE: DOD.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) ERRADO: Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    c) ERRADO: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    d) ERRADO: Art. 387. § 2  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

    e) CERTO: Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;  

  • GAB E

    CPP

      Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

  • Artigo 383 do CPP==="O juiz,sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, EM CONSEQUÊNCIA, TENHA DE APLICAR PENA MAIS GRAVE"

  • Com relação a letra "E", tomar cuidado pois STJ e doutrina majoritária (Norberto Avena por ex) entendem que deve haver PEDIDO EXPRESSO na denúncia ou queixa para fixação de valor mínimo a título de reparação. Mas se a questão perguntar de acordo com o CPP, não existe tal exigência.

  • A questão exigiu conhecimentos a cerca da sentença no processo penal.

    A – Errada. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. (art. 385 do Código de Processo Penal)

    B – Errada. (vide comentários da letra A)

    C – Errada. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. (art. 383 do CPP)

    D – Errada. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (art. 387, § 2° do CPP).

    E – Correta. O juiz, ao proferir sentença condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (art. 387, IV do CPP).

    Gabarito, letra E
  • Gabarito: E

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:             

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no , e cuja existência reconhecer;

    II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos ;           

    III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;           

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;           

    V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no ;

    VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação ().

  • Art. 387/ CPP: (...)

    (...)

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;       

  • NÃO CAI NO TJSP

  • NÃO CAI NO TJ/SP ESCREVENTE 2021

  • gabarito: letra E

     a) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) vide letra a

    c) Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    d) 387,§§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

    e) certa - Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;

    II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;

    VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação 

  • Acrescentando .... esse pedido mínimo ( art. 387 , IV , do CPP ) inclui o DANO MORAL .

    Para o STJ " O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção. Isso porque o art. 387, IV, não limita a indenização apenas aos danos materiais e a legislação penal deve sempre priorizar o ressarcimento da vítima em relação a todos os prejuízos sofridos " .

    STJ. 6ª Turma. REsp 1585684-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/8/2016 (Info 588).


ID
3521140
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito do Estatuto do Idoso e da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Estatuto do Idoso

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Foco, força e fé!

  • a) ERRADA.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a .

    b) ERRADA.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    c) CERTA.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    (...)

    d) ERRADA.

    - Súmula nº 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    e) ERRADA.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal

    - O que o legislador quis dizer foi: Aos crimes previstos no estatuto do idoso com pena de até 4 anos não se aplicam os institutos despenalizadores de direito material, apenas aplicando-se a celeridade processual. Interpretação conforme a Constituição e em benefício do idoso. (STF).

  • Muito boa a questão vamos aos itens de maneira minuciosa...

    A) .A transação penal é um instituto despenalizador previsto na lei 9.099/95 -JECRIM é por expressa disposição da lei 11.340/06 vedada a aplicação e por entendimento jurisprudencial.

    (Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995).

    B) Os crimes da legislação 10.741/03 são de ação penal pública incondicionada.

    C) é o art. 100, I.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    D) Aqui é válida uma importante observação. a Lesão corporal de natureza leve - 129, del 2.848/40 em regra se processa mediate ação penal pública condicionada à representação.Sendo a vítima mulher e na hipótese de lesão doméstica 129, § 9º esqueça! é pública incondicionada. Ação penal em caso de lesão corporal contra mulher é incondicionada. O Supremo Tribunal Federal já assentou a natureza incondicionada da ação penal em casos de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

    E) Essa interpretação é equivocada, pois juridicamente o que se aplica ao estatuto 10.741 é a celeridade processual.

    O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

    Bons estudos!

  • Lei de proteção aos idosos:

    Se a pena for até 2 anos, aplica-se todos os institutos despenalizadores da lei 9099; bem como o seu rito.

    Se a pena for de 2 a 4 anos, aplica-se somente o rito da lei 9099.

  • a) ERRADA. L. 9099

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a .

    b) ERRADA. L. 10741

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    c) CERTA.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    (...)

    d) ERRADA.

    - Súmula nº 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    e) ERRADA.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal

    - O que o legislador quis dizer foi: Aos crimes previstos no estatuto do idoso com pena de até 4 anos não se aplicam os institutos despenalizadores de direito material, apenas aplicando-se a celeridade processual. Interpretação conforme a Constituição e em benefício do idoso. (STF).

  • ''a medida despenalizadora da transação penal aplica-se aos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 02 (dois) anos.''

    Não se encontra na assertiva a informação ''crime contra a mulher'', questão com dois gabaritos, ao meu ver.

  • Bizú: Lei Maria da "Pena", só cabe suspensão da Pena;

  • até 2 anos===aplicam-se os institutos despenalizadores

    de 2 a 4 anos===aplicam-se somente o procedimento sumaríssimo.

  • A questão trata de crimes, conforme o Estatuto do Idoso.


    A) a medida despenalizadora da transação penal aplica-se aos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 02 (dois) anos.

     

    Lei º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    A medida despenalizadora da transação penal não se aplica aos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar.

     

    Incorreta letra A.

    B) os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública condicionada à representação, quando não envolver violência e o autor se tratar de descendente ou cônjuge.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra B.


    C) obstar o acesso do idoso a cargo público, em razão da idade, é crime definido no Estatuto do Idoso. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Obstar o acesso do idoso a cargo público, em razão da idade, é crime definido no Estatuto do Idoso. 

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o crime de lesão corporal, de natureza leve, praticado no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher é de ação penal pública condicionada à representação.

     

    Súmula 542 do STJ:

     

    Súmula 542 – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    O crime de lesão corporal, de natureza leve, praticado no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada.

     

    Incorreta letra D.


    E) a medida despenalizadora da transação penal aplica-se aos crimes definidos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 (quatro) anos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    A medida despenalizadora da transação penal não se aplica aos crimes definidos no Estatuto do Idoso, ainda que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 (quatro) anos, conforme entendimento do STF na ADI 3.096-5, aplicando-se, somente, as normas processuais para que o processo termine mais rápido.

     

    Incorreta letra E.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Qualquer arranhão na mulher é incondicionada, independente do nível da lesão.


ID
3521143
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro na alternativa E, não se trata de qualificadora, mas de causa de aumento:

    Art. 121, § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

  • Atualmente, após as alterações no art. 122 do CP - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação - promovida pela Lei n.º 13.968/2019, o item C também estaria correto, pois a maior modificação, neste âmbito, foi a NÃO previsão de condicionamento da punição à existência de resultado naturalístico. Como consequência, o crime passa a admitir a modalidade tentada, já que o óbice apresentado pela doutrina majoritária, quando da análise da redação anterior do dispositivo, era a necessidade do resultado morte ou lesão corporal de natureza grave para a imposição de pena.

  • Questão desatualizada vide comentário do Herbert!

  • Letra D: é uma exceção à teoria MONISTA, e não pluralista.

  • Referente a questão B: estado puerperal é um elemento normativo do tipo cultural( ok ) e o logo após é um elemento MODAL e não normativo - logo esta INCORRETO

    Referente a questão C: mesmo que foi acrescentado um novo modo (que é a automutilação), devemos se ater ao que foi pedido, desconsiderando a questão da automutilação, o crime pedido se não resultar morte nem lesão corporal grave ou gravissima não admite tentativa - logo esta incorreto

    Accredito que a questão não tem resposta.

  • Leiam, é um conteúdo muito importante!!!

    Sobre a D, vejo outro erro: nem sempre o homicídio contra a mulher será caracterizado como infanticídio, vejamos:

    ''O feminicídio uma nova qualificadora para o crime principal ou núcleo do tipo do artigo 121 do Código Penal. Contudo é preciso analisar com bastante cautela o inciso VI deste mesmo artigo, pois como estamos vendo na grande maioria da mídia, qualquer tipo de homicídio contra a mulher estão classificando e enquadrando como feminicídio. E não é bem assim.

    Homicídio puro e simples é matar alguém de duas formas: dolosamente quando eu quero matar. Quero causar o resultado morte. E culposamente, quando visualizamos a tríade culposa, negligência, imprudência ou imperícia. Não quero matar mais meu ato inconsequente deu causa mortis.

    Quando falamos em feminicídio temos que ter o mesmo entendimento das qualificações do homicídio. Para estar caracterizado o crime de Feminicídio é preciso que se observe se o autor realmente cometeu o crime impelido pela razão da vítima ser do sexo feminino. É o que diz o art. ,art. 121, § 2º, VI do Código Penal. Também se caracteriza o Feminicídio se a violência é cometida em âmbito doméstico ou familiar como bem expressa o § 2º-A do mesmo artigo.

    Para simplificar, quando uma mãe, muito enfurecida por sua filha estar saindo para festas noturnas com roupas muito vulgares, de forma totalmente descabida e discriminatória comete um homicídio contra essa filha. Sim estamos diante de um feminicídio.

    Mais uma vez usando os esclarecimentos de Rogério Sanches Cunha:

    “Feminicídio, comportamento objeto da Lei em comento, pressupõe violência baseada no gênero, agressões que tenham como motivação a opressão à mulher. É imprescindível que a conduta do agente esteja motivada pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A previsão deste (infeliz) parágrafo, além de repisar pressuposto inerente ao delito, fomenta a confusão entre feminicídio e femicídio. Matar mulher, na unidade doméstica e familiar (ou em qualquer ambiente ou relação), sem menosprezo ou discriminação à condição de mulher é FEMICÍDIO. Se a conduta do agente é movida pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, aí sim temos FEMINICÍDIO”.

    Tomando por base o mesmo exemplo descrito acima. Se A, homem, leva uma fechada de B, mulher, no trânsito, ficando enfurecido por quase ter batido o carro, e assim sai do veículo, em tom de voz exaltado, proferindo vários xingamentos e logo em seguida dispara com arma de fogo contra B, matando este, estará caracterizado o Homicídio qualificado por motivo fútil. Ele matou não porque era uma mulher e sim por levar uma fechada e quase colidir com seu veículo.

    Chama-se o exemplo acima como Femicídio. Homicídio qualificado por motivo fútil cometido contra uma mulher. O que é totalmente diferente do Feminicídio.''

    Fonte: https://erickmedeiros.jusbrasil.com.br/artigos/683579419/todo-homicidio-contra-a-mulher-e-feminicidio

  • RESPOSTA: B

    Segundo Cezar Roberto Bitencourt, “os elementos normativos são aqueles para cuja compreensão é insuficiente desenvolver uma atividade meramente cognitiva, devendo-se realizar uma atividade valorativa” (BITENCOURT, 2006, p. 328). Implicam, portanto, num juízo de valor.

  • Questão desatualizada, vide comentário do Herbert!

  • Herbert, creio que estás equivocado. Para que haja a modalidade tentada, não basta a ausência do resultado morte ou lesão corporal grave, como indica a assertiva, haja vista que na nova redação do pacote anti-crime esses resultados se tornaram qualificadoras do crime, e este pode sim se consumar sem a sua ocorrência, na modalidade simples. Me parece no entanto que pode haver a modalidade tentada pelo fato de o crime, na nova redação, ter se tornado um crime formal, mas plurissubsistente. Assim, seria tentado o crime no caso de o autor, por exemplo, cometê-lo por meio de uma carta que viesse a ser interceptada de alguma forma. Desta forma, a assertiva continua errada, eis que vincula a tentativa à não realização dos resultados que na verdade são qualificadoras. Qualquer erro, por favor, me corrijam! Obrigado.

  • pensei que o estado puerperal era analisado por perícia médica e não por um juízo de valor
  • Atualmente, o crime de auxilio ao suicídio passou a ser CRIME FORMAL, por conseguinte, admite tentativa fora das hipóteses citadas na questão.

    GAB: B E C (ATUALMENTE)

  • GAB. B ART. 123 CÓDIGO PENAL. MATAR, SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL,

    O PRÓPRIO FILHO, DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS:

    PENA - DETENÇÃO DE DOIS A SEIS ANOS.

    ART. 74 S 1º, CPP,

    ART. 4º, 1, PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.

  • Gabarito letra "B"

    O tipo penal incriminador é composto por:

    a) elementos; componentes necessários à estrutura do crime - sem eles, poderá haver desclassificação ou atipicidade. (Ex: "Matar" no crime de homicídio)

    b) circunstâncias; dados periféricos (acessórios) que rodeiam o tipo penal, que se observados, poderão aumentar ou diminuir a pena. (Ex: "Motivo torpe" no homicídio - irá qualificar o crime)

    Os elementos podem ser de caráter:

    a) objetivo;

    b) subjetivo;

    c) normativo; "esses dados da figura típica não são aferíveis nem no mundo concreto nem na psique do agente. Abrangem todas as expressões contidas no tipo penal que requerem um juízo de valor (que será feito pelo juiz)". (ESTEFAM, André, Direito Penal, Parte Geral, 9° Edição, pg 85)

    Verifica-se que na letra "B", os elementos do tipo "estado puerperal" e "logo após", necessitam de um juízo de valor por parte do intérprete (juiz). No estado puerperal ele vai ter que procurar saber através de perícia, o que é esse estado, e se autora do crime estava sob a influência dele (precisa valorar muito inclusive)

    Assim como também precisa valorar o que significa "logo depois", pois a depender do caso, pode ser 1 minuto, ou 40 minutos após o parto. Vai depender...

  • C) Analisando conforme a nova redação do pacote anti-crime,  1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:     . Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  Se a vítima não morrer ou não resultar em lesão grave, subtende-se que pode haver a hipótese de lesão leve, antes era atípico, contudo, agora responde por induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou pratica de automotilação Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Desta forma a alternativa C, é ERRADA.

    E) O Feminicídio esta no rol do Homicídio qualificado em razão do sexo feminino, contra mulher por razões da condição de sexo feminino. Natureza objetiva. ERRADA.

    A) Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Puerperal estado psicológico, emocional da mulher no periodo de gestação e seus efeitos após o parto. Não tem nenhuma relação com as circunstancias agravantes, Art. 61, II, h. ERRADA

    D) no caso do aborto, o Código Penal adotou uma exceção pluralista à teoria monista no concurso de agentes. Apesar de agirem juntos e visando um mesmo fim, cada um dos agentes responderá por tipos penais incriminadores autônomos (crimes diferentes), conforme suas condutas. Alternativa ERRADA.

  • Femicído = matar mulher / Feminicídio: matar mulher em razão das condições de ser mulher

  • O QC está marcando muitas questões como desatualizadas e que, de fato, não estão!!!

    Não acredito que a questão esteja desatualizada e a letra c esteja correta, isso porque, mesmo com as alterações do pacote anticrime, o mero induzimento, instigação ou auxílio já consumam o crime!

    Não há que se falar em tentativa se a vítima não morrer ou não causar lesão grave, pois o crime, nesse caso, já se consumou.

    Lembrando que é possível a tentativa, mas não no caso abarcado na assertiva. Agora o tipo penal é formal! não exige resultado naturalístico.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação 

    Admite tentativa? Em qual(is) casos?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA,NA ATUALIDADE A QUESTÃO C ESTÁ CERTA.


ID
3521146
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, então com 19 anos de idade, é acusado de crime de estelionato (art. 171 do Código Penal, sancionado com reclusão de 01 a 05 anos e multa), em continuidade delitiva, por fatos ocorridos em 15 de março e 20 de abril do ano de 2009. Instaurado inquérito policial, encerrada a investigação, Mévio é denunciado pelo Ministério Público. Recebida a denúncia em 05 de maio de 2011, após o regular trâmite, Mévio é condenado, em 05 de março de 2013, à pena mínima de 01 (um) ano de reclusão e multa. Por força da continuidade delitiva, o Magistrado aplicou o aumento de 1/6, totalizando a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e multa. Logo que certificado o trânsito em julgado para a acusação, a defesa de Mévio recorreu. Contudo, desde logo, pleiteou que fosse declarada a extinção da punibilidade, por força da prescrição retroativa, calculada com base na pena aplicada, pois, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, teria transcorrido período superior a dois anos. A Autoridade Judicial reconheceu a prescrição, tendo declarado extinta a punibilidade de Mévio. Afirmou que a alteração legislativa que alterou as regras, impedindo o reconhecimento da prescrição retroativa, com base em termo inicial anterior à data do recebimento da denúncia, ocorreu no ano de 2010, não se aplicando aos fatos imputados a Mévio.

Diante da hipotética situação, asinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Quanto à B, o princípio mencionado vale para leis penais processuais. Prescrição é lei penal material.

  • A título de "complementação": o recurso da defesa e a decisão do juiz estão corretos.

  • Indo mais a fundo, apesar de reconhecer que o termo inicial da prescrição da pretensão executória ocorre com o trânsito em julgado para a acusação, o STJ decidiu que antes de haver o trânsito em julgado para AMBAS AS PARTES a prescrição da pretensão executória NÃO PODE SER RECONHECIDA

    Ademais, vale ressaltar que a prescrição é reduzida pela metade quando o agente tem menos de 21 anos na data do crime (situação acima) ou mais de 70 na data da sentença.

  • a) A prescrição retroativa, calculada com base na pena aplicada, depende do trânsito em julgado da sentença para acusação e defesa. Equivocou-se o Juiz em declarar extinta a punibilidade de Mévio.

    Se já há o trânsito em julgado para a acusação, isso significa que a pena não irá aumentar, em nenhuma hipótese. Portanto, a prescrição retroativa já poderá ser calculada assim que não houver mais oportunidade de recurso do Ministério Público.

    b) A alteração legislativa ocorrida no ano de 2010, que vedou a prescrição retroativa, com base em termo inicial anterior à data do recebimento da denúncia, teve aplicação imediata a todos os processos em andamento, em vista do princípio tempus regit actum. Equivocou-se o Juiz em declarar extinta a punibilidade de Mévio.

    As normas penais não retroagem, a não ser para beneficiar o réu. Já as normas processuais penais se aplicam de imediato, inclusive aos processos em curso.

    No caso em tela, temos uma norma híbrida, ou seja, ao mesmo tempo material e processual, já que diz respeito diretamente à situação de liberdade do réu (seria diferente, por exemplo, se se tratasse uma mera alteração de contagem de prazos processuais, sem possibilidade de alteração na condição de liberdade do réu).

    Assim, no caso em tela, a norma que vedou a prescrição retroativa, com base em termo inicial anterior à data do recebimento da denúncia, NÃO RETROAGE..

    c) Interrompem o curso prescricional o oferecimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível em cartório.

    Bateu na trave. O que interrompe o prazo prescricional é o recebimento da denúncia, e não o seu oferecimento.

    d) Nos termos do Código Penal, dadas as circunstâncias pessoais de Mévio e a pena a ele imposta, a prescrição dar-se-ia se transcorrido o período de 04 (quatro) anos.

    Seria assim, se não fosse o fato de o réu ser menor de 21 anos. Nesse caso, conta-se o tempo da prescrição pela metade, e ao invés de esta se completar em quatro anos, acabaria se completando no prazo de dois anos.

    e) Para o cálculo da prescrição, não se considera o aumento decorrente da continuidade delitiva.

    Certinho, conforme já fundamentado pelo colega Batistuta:

    "Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação".

    QUALQUER ERRO OU IMPRECISÃO, FAVOR ME CONTATAR POR MENSAGEM PRIVADA, PARA QUE EU POSSA CORRIGIR.

  • GABARITO: E

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva) ou de executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão de não ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei. NJ: causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP). Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possui natureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influencia diretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados à prescrição os “princípios” do direito penal, dentre eles o da irretroatividade da lei ulterior mais gravosa.

    *A prescrição da pretensão punitiva retroativa levará em conta a pena em concreto, assim como a superveniente.

    *A pena a ser considerada para o cálculo da prescrição será aquela fixada em decisão transitada em julgado para a acusação. Nesse caso, o julgador olhará para trás, ou seja, a prescrição retroativa deverá se voltar a partir da data da publicação da sentença ou acórdão condenatório até a data do recebimento da denúncia ou queixa.

    Se entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença ou acórdão condenatório tiver passado lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto na pena fixada, então terá ocorrido a prescrição da pretensão punitiva retroativa

    *O oferecimento da denúncia não é causa interruptiva da prescrição, mas sim o seu recebimento; nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles, conforme §1º do art. 117.

    * Sendo crime continuado, a prescrição regula-se apenas pela pena imposta na sentença (Súmula 497 do STF).

    *NÃO há contagem da prescrição pela metade quando idade maior de 70 anos é atingida após prolação da sentença, ainda que antes da confirmação da condenação em 2º grau.

    Obs: é bem provável que jovens de 18 a 21 deixem de ter direito ao benefício da atenuante do art. 65, CP, pois tramita na CD o PLC 140/20017, já provado pela CCJ e CDH (em 2019) e prontinho para ir a plenário no Senado.

  • Complementando, atenção ao novo julgado:

    HC 176.473 - 2020 STF: “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.

    Foco, guerreiros !

     

  • O tema da questão é a prescrição. A narrativa fática é no sentido de ter Mévio, aos 19 anos de idade, praticado dois crimes de estelionato, um no dia 15 de março e outro no dia 20 de abril de 2009. A denúncia imputou ao réu a prática dos crimes em continuidade delitiva, tendo sido recebida em 05 de maio de 2011. A sentença condenatória foi prolatada no dia 5 de março de 2013, tendo o réu sido condenado a pena de 1 (um) ano para cada um dos crimes de estelionato, mas, em função da continuidade delitiva, o juiz tomou uma delas e acrescentou da fração de 1/6, por aplicação do artigo 71 do Código Penal, totalizando a pena em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. Importante destacar estes dados fáticos, porque, desde logo, se percebe que a sentença não foi elaborada em conformidade com a lei, dado que, em havendo continuidade delitiva, o juiz teria que tomar uma das penas estabelecidas para cada crime, pois é imperiosa a dosimetria da pena para cada crime em separado, por determinação do princípio da individualização da pena, para fazer incidir sobre ela a fração de 1/6. Ocorre que 1/6 de um ano resulta em 1 ano e dois meses e não em 1 ano e quatro meses, como afirmado.


    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A)  ERRADA. A prescrição retroativa não depende do trânsito em julgado da sentença para a Defesa, mas apenas para o Ministério Público. É que esta modalidade de prescrição considera a pena em concreto, sendo certo que o recurso da Defesa não pode elevar a pena já estabelecida, mas tão somente reduzi-la ou mantê-la. Desta forma, em havendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, tem-se que a pior pena possível para o réu é a que já está fixada. Por conseguinte, pode se examinar a prescrição levando em contra esta pena, de forma retroativa, nos termos do § 1º do artigo 110 do Código Penal.


    B) ERRADA. De fato, a Lei 12.234/2010 alterou o § 1º do artigo 110 do Código Penal, não mais permitindo que a prescrição retroativa tenha termo inicial data anterior à data da denúncia ou da queixa. Tal norma somente pode ser aplicada aos fatos ocorridos após a vigência, ou seja, após 05/05/2020, não tendo aplicação retroativa, por não ser benéfica aos réus, tratando-se de norma híbrida (de natureza penal e processual penal) e de novatio legis in pejus, nos termos do artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. Em sendo assim, não errou o juiz ao declarar extinta a punibilidade, pois o prazo prescricional pela pena em concreto seria de quatro anos (art. 109, V, do CP), contudo, como Melvio contava com menos de 21 anos no momento do fato criminoso, o prazo é reduzido pela metade (art. 115 do CP), passando a ser de dois anos. Entre a data dos crimes e o recebimento da denúncia (marco interruptivo) decorreu prazo superior a dois anos, ocorrendo, portanto, a prescrição da pretensão punitiva retroativa na hipótese.


    C) ERRADA. Não é o oferecimento da denúncia que interrompe o prazo prescricional, mas sim o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. Quanto à publicação da sentença condenatória recorrível em cartório, trata-se efetivamente de marco interruptivo da prescrição, nos termos do artigo 117, incisos I e IV, do Código Penal.


    D) ERRADA. Considerando que a pena fixada para cada um dos crimes foi de um ano de reclusão, o prazo prescricional seria de quatro anos, contudo este prazo é reduzido pela metade (artigo 115 do CP) em razão do fato de contar Mévio, quando do fato criminoso, com menos de 21 anos de idade. O prazo prescricional seria, portanto, de dois anos.


    E) CERTA.  Por determinação do artigo 119 do Código Penal, em havendo concurso de crimes, a análise da prescrição deverá ser feita de forma individualizada, considerando a pena estabelecida para cada crime. O Supremo Tribunal Federal, no enunciado da súmula 497, orienta especificamente sobre o caso da continuidade delitiva, no sentido de que a prescrição é regulada pela pena imposta na sentença, não se computado o acréscimo decorrente da continuação.


    GABARITO: Letra E.

  • Assertiva E

    Para o cálculo da prescrição, não se considera o aumento decorrente da continuidade delitiva.

  • NÃO É LETRA "D" PORQUE ELE TINHA MENOS DE 21 ANOS QUANDO COMETEU O DELITO, SENDO CERTO QUE O PRAZO PRESCRICIONAL DIMINUI DE METADE.

  • A pessoa le a questão toda, cheia de detalhes, atento a mudancas legislativas, datas, prazos.... mas no final, na ultima alternativa, verifica que o enunciado era inutil, nem precisava ler tudo kkkkkkkk aiai

  • fiz um monte de conta pra depois chegar nas alternativas e ver que nem precisava de tudo isso

  • nem precisava ler o enunciado kkkkk

  •  Lembrar que a prescrição é reduzida pela metade quando o agente tem menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 na data da sentença!

  • Errei a primeira vez. A segunda não! Oremos

  •  

       Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Falta um S em "asinale". Anula a questão em nome de Jesus.

  • Súmula 497 STF: quando tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • A boa e velha técnica de ler as questões antes do enunciado gigantesco garante uma boa gordura de tempo. questão resolvida sem ler o enunciado.
  • Súmula 497 do STF.


ID
3521149
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às medidas de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art.97, parágrafo 3º A desinternação, ou liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência da sua periculosidade.

    Letra A

  • Quanto a alternativa "B": o ordenamento brasileiro, no que diz respeito às medidas de segurança, adota atualmente o sistema VICARIANTE/UNITÁRIO.

    -

    SISTEMA VICARIANTE/UNITÁRIO: adotado APÓS a Lei nº 7.209, de 11.7.1984 - ao semi-imputável será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso (Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência, com relação a um mesmo fato.

    OBS1.: caso seja oriundo de diferentes fatos, não haverá afronta ao sistema vicariante.

    OBS2.: isso não impede de o agente ser condenado a pena privativa e, posteriormente, por ter perdido a capacidade mental, ser ela convertida em eventual tratamento ambulatorial ou internação.

    SISTEMA DUPLO BINÁRIO: adotado ANTES da Lei nº 7.209, de 11.7.1984 - ao semi-imputável cumpre inicialmente a pena privativa de liberdade e, ao seu final, se mantida a presença da periculosidade, seria submetido a uma medida de segurança! (Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência);

  • GAB A

     Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

     Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • Sobre a medida de segurança:

    * Pode ser restabelecida, se antes de 01 da desinternação ou liberação o agente cometeu fato que indique a existência de periculosidade.

    * Somente deve ser pena ou medida de segurança, e não pena e medida de segurança. Nós adotamos o sistema vicariante ou unitário. O Brasil não mais adota o sistema do duplo binário.

    * Extinção da punibilidade por prescrição implica em desinternação de HCT.

    * O indulto extingue a medida de segurança.

    * Compete à Justiça Estadual a execução de medida de segurança imposta a militar licenciado e não a J. Militar

    Acrescentando:

    Mesmo que o inimputável tenha praticado um fato previsto como crime punível com reclusão, ainda assim será possível submetê-lo a tratamento ambulatorial (não precisando ser internação), desde que fique demonstrado que essa é a medida de segurança que melhor se ajusta ao caso concreto. À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. STJ. 3ª Seção. EREsp 998128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • GABARITO: A

    Todas as respostas estão nos seguintes dispositivos do Código Penal.

      Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

           Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

           Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

           Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  

           Direitos do internado

           Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

  • Lembrando que o Código Penal Militar ainda adota o sistema Duplo Binário.

  • O tema da questão é a medida de segurança, modalidade de sanção penal a ser aplicada aos inimputáveis por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, nos termos do artigo 26, caput, do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. O § 3º do artigo 97 do Código Penal estabelece exatamente o que fora afirmado, ou seja, que a desinternação, no caso de medida de segurança, será sempre condicional, podendo ser restaurada a situação anterior, caso o agente, dentro do prazo de um ano, venha a praticar conduta que demonstre a persistência de sua periculosidade.


    B) ERRADA. O sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o vicariante, que impõe a aplicação de pena ou de medida de segurança aos semi-imputáveis, não sendo possível a utilização das duas sanções penais.


    C) ERRADA. O prazo mínimo de duração da medida de segurança é de um ano, nos termos do § 1º do artigo 97 do Código Penal.


    D) ERRADA. O prazo mínimo de duração da medida de segurança, estabelecido no § 1º do artigo 97 do Código Penal, corresponde exatamente ao momento da realização do primeiro exame de cessação de periculosidade. Os exames subsequentes serão anuais, conforme preceitua o § 2º do mesmo dispositivo legal.


    E) ERRADA. A medida de segurança é uma modalidade de sanção penal, pelo que somente pode ter aplicação aos agentes inimputáveis (art. 26, caput, do CP) que tenham praticado fatos típicos e antijurídicos, e em relação aos quais não tenha ocorrido nenhuma das causas de extinção da punibilidade. Se para o imputável a extinção da punibilidade implica na dispensa do cumprimento de pena, o mesmo tratamento há de ser assegurado ao inimputável, que também não terá que cumprir medida de segurança, caso ocorra uma das hipóteses de extinção da punibilidade.


    GABARITO: Letra A.

  • A desinternação do agente, constatada a cessação da periculosidade, será sempre condicional. Restabelece-se a situação anterior se o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, pratica fato que indique persistir a periculosidade.

     Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos

    O ordenamento brasileiro, no que diz respeito às medidas de segurança, adotou o sistema do duplo binário, aplicando-se ao semi-imputável pena ou medida de segurança.

    IMPUTÁVEL-PENA

    INIMPUTÁVEL-MEDIDA DE DE SEGURANÇA

    SEMI-IMPUTÁVEL-DIMINUIÇÃO DE PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA

    A medida de segurança, a despeito de não ter prazo de duração determinado, não pode ter duração inferior a 03 (três) anos.

    Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    O exame pericial para verificar a cessação ou não da periculosidade do agente será realizado a cada 03 (três) anos.

    Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    A medida de segurança se impõe ainda que extinta a punibilidade do agente.

    Espécies de medidas de segurança

           Art. 96. As medidas de segurança são:

           I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

           II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

           Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  

  • Espanha adota o Sistema do Duplo Binário (aplicação cumulativa de pena com medida de segurança). Nesse caso, o STJ não deve homologar a sentença, pois nosso ordenamento penal não autoriza a aplicação cumulativa de pena com medida de segurança (adotamos o sistema vicariante).

  • Gabarito: A

    A) CORRETA

    Art. 97 - § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

    B) ERRADA

    O sistema adotado atualmente do Código Penal é o vicariante, aplica-se pena ou medida de segurança, não é possível imposição simultânea.

    C) ERRADA

    Art. 97 - § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    D) ERRADA

    Art. 97 - § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    E) ERRADA

    Art. 96 -     Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

  • Art.97, parágrafo 3º A desinternação, ou liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência da sua periculosidade.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 97 - ...

    §3º A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    b) o sistema adotado é o vicariante;

    c) o prazo mínimo é de 1 a 3 anos, podendo ser, portanto, inferior a 3, desde que superior a 1;

    d) o exame de verificação de cessação da periculosidade é, em regra, anual;

    e) extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta;

    Gabarito: A

  • O Brasil não adota o Sistema Duplo Binário. O sistema hoje em vigor no nosso ordenamento jurídico é o Vicariante, em que se adota pena OU medida de segurança, não sendo possível a cumulação de ambos.

  • LETRA A

    "A desinternação do agente, constatada a cessação da periculosidade, será sempre condicional. Restabelece-se a situação anterior se o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, pratica fato que indique persistir a periculosidade."

    Art. 97 §3º a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devido ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica indicativo de sua periculosidade.

    LETRA B

    "O ordenamento brasileiro, no que diz respeito às medidas de segurança, adotou o sistema do duplo binário, aplicando-se ao semi-imputável pena ou medida de segurança."

    Ordenamento brasileiro passou a adotar o sistema VICARIANTE ou UNITÁRIO. Desse modo, ao semi-imputável será aplicada a pena reduzida de 1 terço a dois terços, ou a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não é admitida a PPL e medida de segurança, ainda que em sequência.

    LETRA C

    "A medida de segurança, a despeito de não ter prazo de duração determinado, não pode ter duração inferior a 03 (três) anos."

    Art. 97 §1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    LETRA D

    "O exame pericial para verificar a cessação ou não da periculosidade do agente será realizado a cada 03 (três) anos."

    Art. 97 §2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    LETRA E

    "A medida de segurança se impõe ainda que extinta a punibilidade do agente."

    Art. 96 Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha

    sido imposta.

  • – DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO CONDICIONAL:

    desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    _____________________________________________

    Art. 97 §3º a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devido ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica indicativo de sua periculosidade.

    Gabarito: A.

  • @PMMINAS

  • #PMMINAS

  • Aquele momento que você não sabe uma questão, mas sabe 4. hahaha


ID
3521152
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes praticados em detrimento da administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    [Código Penal ]

     

    [A] Concussão(Art.316) e Peculato(Art.312) são crimes próprios de funcionário público. Já o crime de Tráfico de Influência(Art.332) é um crime praticado por particular contra a Adm. Em geral.

    [B] Errado,pois o funcionário público responderá por facilitação de contrabando ou descaminho(Art.318) e o particular por descaminho(Art.334) ou contrabando(Art.334-A). Exceção à teoria monista.

    Cespe - Juiz TJAL :"Segundo a doutrina, o crime de facilitação de contrabando ou descaminho configura exceção à teoria unitária ou monista, relativa ao concurso de agentes." Correto.

    [C] Errado.

         Não há necessidade de ser advogado.

    Suj.Ativo : é somente funcionário público.(Nucci)

      Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    [D] Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    A mesma hipótese de aumento de pena é prevista no crime de Corrupção Passiva.

    [E] Errado,no crime de condescendência criminosa (Art.320), o Funcionário deixa de responsabilizar o subordinado por indulgência.

    No caso de recebimento de vantagem indevida/ilícita,caracterizaria o crime de Corrupção.

    Qualquer erro,corrijam-me. Mandem-me uma mensagem.

  • Gabarito: Letra D

    Colaborando...

    Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrervalendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrartributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagempara influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ prometevantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoaque cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particularque entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

    De colegas do QC. ;)

    Bons estudos!!

  • [D] Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • ESSA QUESTÃO É MUITO BOA E PRECISA SER ANALISADA MINUCIOSAMENTE .. VENHA COMIGO..

    A)

    Tráfico de influência não possui agente ativo próprio!

    O crime é comum, isto é, qualquer pessoa poderá figurar como sujeito ativo, até mesmo funcionário público.

    B) Sujeito ativo: somente o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando ou descaminho poderá COMETER (delito próprio). Caso não ostente essa atribuição funcional, responderá pelo delito de descaminho ou pelo de contrabando (art. 334 ou 334-A do CP), comete no caso, na condição de partícipe.

    C) Sujeito ativo: sujeito ativo do delito é o funcionário público na ampla definição do art. 327 do CP (crime próprio) : a conduta típica é patrocinar o agente, direta ou indiretamente, ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário, interesse privado perante a Administração Pública

    D) OBSERVE QUE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA É A MESMA PARA CORRUPÇÃO PASSIVA 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    E) A QUI DEPENDE MUITO DO CASO CONCRETO..Caso o superior deixe de responsabilizar o subordinado por outra razão, como por ter recebido alguma vantagem pecuniária ou para satisfazer interesse pessoal, a conduta será de corrupção ou prevaricação, respectivamente.

    SE ELE DEIXA DE RESPONSABILIZAR POR RECEBER UMA VANTAGEM ILÍCITA PODE SER 317.

    SE FOR PARA satisfazer interesse pessoal = 319. (Master Juris)

    Bons estudos!

  • GAB: D

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Para complementar:

    CORRUPÇÃO PASSIVA "PRÓPRIA"- o agente comercializa ato iiilegítimo ou iiinjusto. Ex.: Delegado que solicita vantagem indevida para não indiciar ou livrar alguns membros de determinada organização criminosa

    CORRUPÇÃO PASSIVA "IMPRÓPRIA"- neste caso, o agente comercializa ato legítimo. Ex: Oficial de Justiça que solicita vantagem para realizar o ato citatório

  • GABARITO: D

    Principais crimes contra a Administração Pública

    PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

    Dica da colega Kelly Melo

  • Excelente questão, soube trabalhar bem os artigos do Título XI

  •    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • estudando e aprendendo...

  • O tema da questão são os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o assunto.

    A) ERRADA. De fato, são crimes próprios de funcionários públicos a concussão (artigo 316 do Código Penal) e o peculato (artigo 312 do Código Penal), uma vez que ambos estão inseridos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, contudo o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, se insere no capítulo II do aludido título, que trata dos crimes praticados por particulares contra a administração em geral.

    B) ERRADA. O crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no artigo 318 do Código Penal, é próprio, ou seja, somente pode ser praticado por funcionário público, sendo possível o envolvimento de particulares como coautores ou partícipes, mas individualmente um particular não pode responder pelo referido tipo penal.

    C) ERRADA. O crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, é próprio, por exigir do agente a condição de funcionário público, e não de advogado.

    D) CERTA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 317 do Código Penal, sendo certo que o seu § 1º estabelece causa de aumento de pena de 1/3 para a hipótese de o funcionário público retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo infringindo dever funcional. Insta salientar que o referido crime é classificado doutrinariamente como formal, pelo que se consuma independentemente de resultado.

    E) ERRADA. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, sendo certo que, para sua configuração o funcionário público se omite no seu dever funcional motivado pela indulgência. Caso ela o faça em função do recebimento de vantagem indevida, o crime que vai se configurar será o de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.  

    GABARITO: Letra D.


  • Condescendência Criminosa - Indulgência

    Corrupção passiva - Solicitar, Receber R$ em razão da função

  • Art. 318, CP: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    O que, em regra, seria participação na prática dos crimes de descaminho e contrabando, aqui passa a ser incriminado de forma autônoma, criando o legislador uma figura especial em atenção à circunstância de ser o agente funcionário público incumbido da prevenção e/ou repressão a esses crimes (descaminho e contrabando).

    Excepciona-se a teoria monista ou unitária trazida pelo art. 29 do CP.

    A pena cominada ao delito não admite nenhum dos benefícios da lei 9.099/95.

    Com fundamento no art. 30 do CP, é possível a participação de terceiro. Aliás, por terceiro entende-se não apenas o estranho aos quadros públicos (particular/extraneus), mas também o funcionário sem a obrigação específica de combate aos crimes supracitados, desde que ciente de estar colaborando com a ação ou omissão criminosa de um fiscal incumbido de tal mister.

    O CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO NÃO PODE SER PRATICADO INDIVIDUALMENTE POR PARTICULAR.

    crime próprio; formal; admissível a tentativa quando se tratar de facilitação ativa, caso em que a execução do delito admite fracionamento em vários atos.

    Manual de Direito Penal Parte Especial, Rogério Sanches Cunha, p.859-860, 2019.

  • GAB: D

     Corrupção ativa

      

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou

    retardar ato de ofício:

       

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

        

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda

    ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Assertiva D

    No crime de corrupção ativa, incidirá causa de aumento da pena ao sujeito ativo, na hipótese de o funcionário omitir ou retardar ato de ofício.

    A corrupção é um mal que assola as sociedades atuais de forma abrupta.

  • A) ERRADA - Tráfico de influência é crime cometido por particular contra Administração Pública.

     Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    B) ERRADA - trata-se de exceção à teoria monista. Se houver facilitação por parte do funcionário público este responderá por tipo próprio.

       Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

      Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    C) ERRADA

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    D) CORRETA

         Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    E) ERRADA - se houver recebimento de vantagem ilícita poderá configurar corrupção passiva.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • gab D

    Referente a alternativa B:

    ''O crime de facilitação de contrabando ou descaminho pode ser praticado por particular, individualmente ou em concurso de agentes com o funcionário público.''

    crime de facilitação de contrabando -> Aqui é um crime próprio de funcionário público! =)

    Sim, é possível ser cometido por particular em concurso, (se as elementares se comunicarem), mas particular sozinho não.

  • correcao

    Facilitação de contrabando

    raiz exata do erro

    B). o crime de facilitação de contrabando pode ser feito apenas por funcionário público

     Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

    crime próprio. O particular não pode praticar crime de facilitação de contrabando e descaminho .

    E)

    O funcionário público que, por recebimento de vantagem ilícita, de qualquer natureza, deixa de responsabilizar subordinado que praticou ato ilícito comete crime de condescendência criminosa.

    Nesse caso o funcionário público comete crime de corrupção passiva e de condescencia criminosa em concurso material de crimes artigo 69.

    Houve omissão dessa questão, pois falou que o agente pratica de condescencia criminosa. Realmente,

         Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • D - ALTERNATIVA CORRETA

    CORRUPÇÃO ATIVA

    ART 333

    PARAGRAFO UNICO - A pena será aumentada de 1/3 ,se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou OMITE ao de oficio, ou o pratica infringindo o dever funcional.

  • Gab: D.

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    (+1/3) Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Estamos tratando de CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Assim, em se tratando de CORRUPÇÃO ATIVA, temos, como sujeito ativo, o particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. Por ser crime formal, consuma-se o delito no momento em que o sujeito ativo oferece ou promete a vantagem ao funcionário. Por sua vez, o funcionário, recebendo ou aceitando a promessa, estará praticando o crime de corrupção passiva. Caso o funcionário não aceite a promessa, teremos apenas o crime de corrupção ativa.

  • Considero tenebrosa essa causa de aumento prevista no parágrafo único do art. 333 do Código Penal.

    Note-se que a causa de aumento não dependerá de conduta do corruptor ativo... Quem definirá a incidência, ou não, da respectiva majorante será o potencial corrompido...

    O alerta de inconstitucionalidade esta soando por aqui...

  • a- São crimes próprios de funcionários públicos o de concussão, o de peculato e o de tráfico de influência.

    b- O crime de facilitação de contrabando ou descaminho pode ser praticado por particular, individualmente ou em concurso de agentes com o funcionário público. precisa do funcionário

    c- O crime de advocacia administrativa, para restar caracterizado, exige a qualidade de advogado do sujeito ativo. funcionário público

    d- No crime de corrupção ativa, incidirá causa de aumento da pena ao sujeito ativo, na hipótese de o funcionário omitir ou retardar ato de ofício.

    e- O funcionário público que, por recebimento de vantagem ilícita, de qualquer natureza, deixa de responsabilizar subordinado que praticou ato ilícito comete crime de condescendência criminosa. indulgencia

  • No caso da letra E, seria uma hipótese de corrupção passiva, pois a condescendência criminosa não prevê conluio, recebimento de alguma vantagem, ou mesmo um pedido; apenas o sentimento de pena por parte de quem vai fazer "vista grossa" pelo ato.

    GABARITO D

    #TJSP2021

  • #PMMINAS

  • Vamos fazer igual ao Jack, por partes...

    A - ERRADO - PRÓPRIO, PRÓPRIO E COMUM, RESPECTIVAMENTE. PENSEM COMIGO, NO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SÃO AS SEGUINTES CONDUTAS: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR E OBTER. ORAS, SE FOSSE CRIME PRÓPRIO TERÍAMOS CONFLITO COM DOIS CRIMES: O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, DEVIDO ÀS CONDUTAS DE SOLICITAR E OBTER, CUMULADO COM O CRIME DE CONCUSSÃO, PELA CONDUTA DE EXIGIR/COBRAR. MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O CRIME NÃO POSSA SER COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO, PODE SIM! MAS DESDE QUE ELE NÃO ATUE EM RAZÃO DO CARGO.

    B - ERRADO - SÓ QUEM PODE FACILITAR O DESCAMINHO E O CONTRABANDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POIS SOMENTE A UM REPRESENTANTE DE ESTADO PODE SER INCUMBIDA A ATIVIDADE DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ESSES CRIMES DE NATUREZA FISCAL E ALFANDEGÁRIA. LEMBRANDO QUE A FIGURA DO PARTICULAR PODER ENTRAR COMO CONCORRENTE, MAS NÃO COMO AGENTE IMEDIATO.

    C - ERRADO - O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO, MUITO PELO CONTRÁRIO!!! AQUI, O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, OU SEJA, CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ''ADVOGAR'' INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE.

    D - CORRETO - URGE SALIENTAR QUE ESSA MAJORAÇÃO OCORRE TANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, QUANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA!!!

    E - ERRADO - A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO TEM POR FINALIDADE A OBTENÇÃO DE NENHUMA VANTAGEM. aqui, o funcionário público ATUA POR INDULGÊNCIA, OU SEJA, POR COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL. SE HOUVER INTERESSE DE VANTAGEM, ENTÃO A NATUREZA DEIXA DE SER IMPESSOAL E PASSA A SER PESSOAL, OU SEJA, tende a configurar o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    de verde para esperança de todos nós!


ID
3521155
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei dos Crimes de Tortura, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3521158
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de uma sociedade anônima, cuja criação foi autorizada por lei, em que o Estado detém o seu controle acionário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    A) detém personalidade jurídica de direito privado e tem a finalidade de prestar serviço público, mas pode, em caráter excepcional, explorar atividade econômica.

    ➥ Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    B) constitui uma forma de empresa pública, sob o controle do Estado, regida pelo direito público, como parte integrante da Administração Pública.

    ➥ Veja que a EP tem personalidade de direito privado.

    C) o seu vínculo societário se funda na chamada affectio societatis, mas seus administradores estão sujeitos à repressão por atos de improbidade administrativa.

    ➥ Vínculo societário não se funda na chamada Affectio societatis.

    D) dispensa o procedimento de licitação para contratação de obras, compras e serviços, uma vez que não possui capital integralmente público.

    ➥ Conforme a Lei 8666, tanto EP quanto SEM, estão vinculadas ao regime de licitação.

    E) seus funcionários devem ser contratados por meio de concurso público de provas e de títulos e são regidos pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos.

    ➥ Empregados públicos são contratador pelo regime de CLT e vinculados ao RGPS.

  • ESTATAIS

    LICITAÇÃO

    Há jurisprudência clássica do TCU e STJ no sentido de que a necessidade de licitação seria apenas às atividades-meio (limpeza, segurança etc), sendo também o entendimento da doutrina majoritária. Logo, no tocante à atividade-fim, não seria necessária a licitação. Considere-se a morosidade do procedimento licitatório.

    As estatais econômicas (explorem atividade econômica) estariam em desigualdade de condições com as empresas privadas, que, obviamente, não necessitam de licitação.

    REGIME DE PESSOAL

    Regime celetista, devendo haver, porém, a realização de concurso público para tanto.

    FISCALIZAÇÃO DO TCU

    Encontram-se submetidas à fiscalização pelo TCU, conforme art. 70 e 71, II da CF/88.

    REGIME DE PRECATÓRIOS

    O STF entendeu que se submete se for prestadora de serviços públicos de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial

  • A) detém personalidade jurídica de direito privado e tem a finalidade de prestar serviço público, mas pode, em caráter excepcional, explorar atividade econômica.

    CF - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Lei 13.303/2016 - Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

    § 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do . [...]

    B) constitui uma forma de empresa pública, sob o controle do Estado, regida pelo direito público, como parte integrante da Administração Pública.

    Errado, porque também há incidência de normas de direito privado, como a LSA, por exemplo.

    Lei 13.303/2016 - Art. 4º SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    § 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação. [...]

    Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.

  • D) dispensa o procedimento de licitação para contratação de obras, compras e serviços, uma vez que não possui capital integralmente público.

    Não dispensa licitação, conforme previsão expressa da Lei 8.666/93.

    Lei 8.666/93 Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Lei 13.303/2016 - Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

    E) seus funcionários devem ser contratados por meio de concurso público de provas e de títulos e são regidos pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos.

    São submetidos ao concurso, mas são empregados públicos; logo, o vínculo jurídico é de natureza trabalhista e são regidos pelo regime geral de previdência. STF – MS 21.322/DF

  • As sociedades anônimas são sociedades de capitais, nas quais as características pessoais dos sócios não são determinantes para a formação do vínculo societário.

    Por isso o erro da alternativa "C". Não há que se falar em affectio societatis neste tipo de sociedade.

    Elas são intuitu pecuniae.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    De plano, é preciso identificar a qual entidade administrativa o enunciado da questão está fazendo referência.

    No ponto, considerando a característica de que o "Estado mantém seu controle acionário", associada a ter de ser uma sociedade anônima, a conclusão a que se pode chegar é na linha de que a entidade a que se refere o enunciado da questão seria uma sociedade de economia mista, conforme definição vazada no art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    a) Certo:

    A presente opção satisfaz as características referidas no enunciado da questão, uma vez que, sendo apenas autorizada por lei, poderia ser uma sociedade de economia mista, conforme acima sustentado.

    No que tange ao objeto a ser desenvolvido pela entidade, realmente, poderá ser prestadora de serviços públicos ou explorar atividade econômica. Neste último caso, a aludida exploração tem caráter excepcional, por força do art. 173, caput, da CRFB/88, que condiciona tal atuação do Estado apenas aos casos em que isto se justificar por imperativo de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo. É ler:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

    b) Errado:

    A uma, como visto acima, o enunciado refere-se a uma sociedade de economia mista, e não a uma empresa pública.

    A duas, mesmo que fosse uma empresa pública, referida entidade pode ser criadas por qualquer forma admitida em Direito, de sorte que não se pode afirmar que uma sociedade anônima, necessariamente, será uma empresa pública, como se admitisse apenas esta forma jurídica.

    A três, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública, sejam as empresas públicas, sejam as sociedades de economia mista, podem ser regidas predominantemente pelo direito privado, acaso seu objeto social consista na exploração de atividades econômica. E, mesmo que sejam entidades prestadoras de serviços públicos, o regime jurídico aplicável será apenas predominantemente público, havendo, ainda assim, influxo de normas de direito privado.

    c) Errado:

    Sociedades de economia mista são tidas como sociedades de capitais, e não de pessoas, o que significa dizer que nelas não se revelam importantes as características pessoais dos sócios. Logo, nelas inexiste a denominada affectio societatis, tal como incorretamente sustentado pela Banca.

    d) Errado:

    Pelo contrário, o dever de, em regra, submeter-se a procedimento licitatório para suas aquisições e contratações em geral abrange todas as entidades da administração indireta, no que se incluem as sociedades de economia mista, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    e) Errado:

    Na realidade, os empregados de sociedades de economia mista ocupam emprego público e são submetidos ao regime celetista e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o que estabelece o art. 40, §13, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 40 (...)
    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."  


    Gabarito do professor: A

  • atividade econômica pela ADM é sempre excepcional.

    "(...) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

  • O latim que quebra a vida do concurseiro !!!


ID
3521161
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de instauração de processo administrativo para apuração de falta cometida por servidor público quando estava em atividade, mas que veio a aposentar-se antes da conclusão do referido processo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito E

    [L8.112/90]

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

  • Havia divergência sobre a constitucionalidade do art. 134 da Lei nº 8.112/90, mas hoje o Supremo já pacificou sua jurisprudência no sentido de afastar qualquer discurso de incompatibilidade com a CRFB/88 do referido dispositivo.

    A jurisprudência do STF é firme quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.

    STF. 2ª Turma. AgR no ARE 1.092.355, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/5/2019.

    A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do ilícito pela administração pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.

    STJ. 1ª Seção. MS 23.608/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 27/11/2019

  • Fiquei em dúvida, com relação à assertiva "e", tendo em vista que o enunciado, em nenhum momento, mencionou a que a infração seria punível com demissão, nos termos do art. 134 da Lei 8.112/90. Mesmo assim, depois percebi que a assertiva diz que ele ficará "sujeito à pena", ou seja, não afirma que ela será aplicada, mas apenas que ela é aplicável.

  • Sobre C:

    O erro está em afirmar que o aposentado fica sujeito a qualquer pena.

    Como se aplica pena de advertência ou suspensão a um aposentado? É inócuo!

  • Vejamos as alternativas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    O fato de o servidor ter se aposentado durante o trâmite do processo administrativo disciplinar não impede que, se for o caso, lhe seja imposta a pena de cassação de aposentadoria, na forma do art. 134 da Lei 8.112/90. Isto, ressalte-se, desde que a infração cometida seja punível com demissão. No ponto, confira-se:

    "Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

    b) Errado:

    Em sendo verificada a prescrição, ela se aplicará, na verdade, à eventual penalidade administrativa que em tese seria cabível. Quanto ao ressarcimento ao erário, a jurisprudência do STF,  após uma fase em que possuía compreensão no sentido da imprescritibilidade genérica de tais pretensões, modificou sua compreensão jurisprudencial para considerar que apenas as condutas dolosas, que caracterizem atos de improbidade administrativa, seriam, de fato, imprescritíveis para fins de ressarcimento ao erário.

    Neste sentido, confira-se:

    "DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento."
    (RE 852.475, rel. p/ acórdão Ministro EDSON FACHIN, Plenário, 8.8.2018).

    O equívoco desta assertiva, portanto, repousa em sua parte final, ao aduzir que a prescrição limitar-se-ia ao ressarcimento, como se a penalidade administrativa fosse imprescritível, o que é errado. Ademais, é o ressarcimento que pode se mostrar imprescritível, à luz do entendimento do STF, a depender de a conduta se configurar como ato de improbidade.

    c) Errado:

    Nesta opção, o erro reside na passagem "qualquer pena", visto que, uma vez aposentado, não há sentido na imposição de penas como a advertência e a suspensão, por exemplo. Em verdade, a sanção que pode ser imposta, se for o caso, é a de cassação de aposentadoria.

    d) Errado:

    Como visto acima, é possível, sim, a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria, que tem natureza administrativa.

    e) Certo:

    Em perfeita conformidade com a norma do art. 134 da Lei 8.112/90, acima transcrito.


    Gabarito do professor: E

  • Pessoal, uma coisa que verifiquei resolvendo questões e pode vir como pegadinha pra gente....

    No Processo Administrativo é possível a cassação da aposentadoria, conforme os colegas já mencionaram e consta do informativo 666 do STJ).

    Porém, em processo criminal, não é possível a cassação da aposentadoria, pois o rol do art. 92 do CP é taxativo e não admite essa hipótese. "Ainda que condenado por crime praticado durante o período de atividade, o servidor público não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no art. 92, I, do CP, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal." (Info 552, STJ).

    É isso aí, qualquer coisa me avisem no privado.


ID
3521164
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme as normas do direito administrativo brasileiro atinentes à licitação, havendo uma licitação deserta,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Licitação deserta, publica-se o edital mas não acode nenhum interessado, sendo autorizada contratação direta por dispensa de licitação, justificadamente, se não puder ser repetido o certame sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas (art. 24, V, da Lei n. 8.666/93).

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Mazza/2019

  • ✅ Gabarito C

    [L8.666/93]

    • A banca quis confundir :

    Licitação Deserta x Licitação Fracassada.

    Licitação Deserta

    Art. 24. É dispensável a licitação:(...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados :

    ▪ não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração;

    ▪ sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou. 

     Licitação Fracassada.

    Art. 24. É dispensável a licitação:(...)

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;  

    O parágrafo único do art. 48 foi renumerado e hoje é o § 3º do mesmo artigo, cuja redação dispõe que:

    Art. 48 [...] § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Primeiro a administração deverá conceder o prazo de oito dias úteis (que poderá ser de três dias úteis no caso de convite) para apresentação de novas propostas. Permanecendo a situação, a licitação poderá ser dispensada. 

  • A questão trata sobre licitação deserta, que é aquela que ocorre quando nenhum interessado apresenta proposta. Atentem para não confundir com licitação fracassada, que é a que ocorre quando não aparecem interessados ou quando todos os interessados são desclassificados.

    Diante disso, vamos à análise das proposições apresentadas na questão:

    A) ERRADO. A alternativa busca confundir o candidato. Na verdade, na licitação fracassada e não na deserta, será fixado aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas segundo o art. 48, § 3º, da Lei 8666/93: “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".

    B) ERRADO. O simples fato da licitação ser deserta não implica na nulidade do procedimento licitatório e o dever dos responsáveis de indenizar a Administração Pública. Percebam que a não apresentação de propostas não apresenta vício de legalidade e, por isso, não é hipótese de nulidade do procedimento administrativo.
    C) CORRETO. A licitação deserta realmente permite a contratação direta do objeto licitado, atendidas as exigências legais. Tal hipótese tem disciplina no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: “é dispensável a licitação [...] quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas". 
    D) ERRADO. Conforme a resposta da alternativa “c", a licitação deserta é hipótese de dispensa e não de inexigibilidade. Atentem que a inexigibilidade é aplicada para casos em que a licitação é impossível de ocorrer, o que não é o caso de licitações desertas. Elas poderiam ocorrer, mas, por critérios de eficiência e agilidade, o legislador deu a opção dela ser dispensada.
    E) ERRADO. Conforme a resposta da alternativa “c", a licitação deserta admite a contratação direta por dispensa de licitação. Logo, em regra, outra licitação não terá que ser realizada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C

  • LICITAÇÃO DESERTA: Se não acudiram interessados para licitação, não teria lógica abrir o prazo de 8 dias úteis. (abrir o prazo pra quem se não tem gente?)

    LICITAÇÃO FRACASSADA:

    Inabilitação geral: 08 dias úteis para apresentação de nova documentação

                                  ↓

    Não deu? Nova licitação

                                  ↓

    Não deu? Prejuízo? Licitação dispensável, contração direta (art. 24, V)

    Desclassificação geral: 08 dias úteis para apresentação de novas propostas

                                  ↓

    Não deu? Dispensável, contratação direta (art. 24, V).

  • ATENÇÃO!

    Como REGRA GERAL, a licitação fracassada não é hipótese de licitação dispensável, e sim de aplicação do disposto no art. 48, §. 3.º, da Lei 8.666/1993 (concessão de prazo de 8 dias úteis para apresentar novas documentações ou novas propostas). O inciso VII do art. 24 trata de uma específica hipótese de licitação fracassada que poderá resultar em uma situação de licitação dispensável. ASSIM, se todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou incompatíveis com os preços fixados pelos órgãos oficiais competentes, a ADM. poderá fixar aos licitantes o

    prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas. Se o "problema" persistir, poderá, então, ser feita

    pela administração a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços!

    (MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, 2017, p. 764)

  • A) ERRADO. A alternativa busca confundir o candidato. Na verdade, na licitação fracassada e não na deserta, será fixado aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas segundo o art. 48, § 3º, da Lei 8666/93: “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".

    B) ERRADO. O simples fato da licitação ser deserta não implica na nulidade do procedimento licitatório e o dever dos responsáveis de indenizar a Administração Pública. Percebam que a não apresentação de propostas não apresenta vício de legalidade e, por isso, não é hipótese de nulidade do procedimento administrativo.

    C) CORRETO. A licitação deserta realmente permite a contratação direta do objeto licitado, atendidas as exigências legais. Tal hipótese tem disciplina no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: “é dispensável a licitação [...] quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas". 

    D) ERRADO. Conforme a resposta da alternativa “c", a licitação deserta é hipótese de dispensa e não de inexigibilidade. Atentem que a inexigibilidade é aplicada para casos em que a licitação é impossível de ocorrer, o que não é o caso de licitações desertas. Elas poderiam ocorrer, mas, por critérios de eficiência e agilidade, o legislador deu a opção dela ser dispensada.

    E) ERRADO. Conforme a resposta da alternativa “c", a licitação deserta admite a contratação direta por dispensa de licitação. Logo, em regra, outra licitação não terá que ser realizada.


ID
3521167
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na hipótese de uma concessionária de serviço público causar prejuízos a terceiros em razão de sua atividade, a Lei de Concessão de Serviços Públicos (Lei no 8.987/95) estabelece que a concessionária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva é direito do usuário, independentemente de quem seja o prestador.

    Fonte: Art. 25 da Lei 8.987/95

  • A empresa se compromete POR SUA CONTA E RISCO quando firma a concessão, respondendo portanto OBJETIVAMENTE pelos danos causados, sem que a ausência de fiscalização atenue essa responsabilidade. No entanto, a Administração pública responde SUBSIDIARIAMENTE pelos danos, nos casos de impossibilidade da concessionária em arcar com tais obrigações.


ID
3521170
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.429/92, bem como as demais normas aplicáveis à espécie, as cominações pela prática de atos de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Por que a questão foi anulada?


ID
3521173
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto nas Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que contempla ato ou conduta violadora da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    A) Decisão do Poder Judiciário que aumenta vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. (SV 37)

    ** Justiça só pode aumentar salário com base em lei, nunca por isonomia.

    B) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar.

    ➧ A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. (SV 5)

    C) Estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    ➧ Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. (SV 6)

    D) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

    ➧ A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. (SV 19)

    E) Edição de lei que sujeita a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    ➧ Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. (SV 44)

  • A questão trata das súmulas vinculantes e solicita a afirmação que é contrária à Constituição.
    a) Contrária à Constituição. Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

    b) Compatível com a Constituição. Súmula Vinculante 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    c) Compatível com a Constituição. Súmula Vinculante 6: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”

    d) Compatível com a Constituição. Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.

    e) Compatível com a Constituição. Súmula Vinculante 44: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

    Gabarito do professor: a.

  • Nunca um ato normativo do Poder Judiciário aumentará os vencimentos.

    Basta lembrar que cabe ao Congresso, com sanção ou veto do Presidente da República, editar a lei que concede o aumento..


ID
3521176
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao controle de constitucionalidade brasileiro, as normas ordinárias pré-constitucionais que estejam em desacordo com o novo texto constitucional

Alternativas
Comentários
  • Ocorre que o fato de ser cabível a ADPF nessa hipótese não quer dizer, necessariamente, que se está possibilitando o controle de constitucionalidade de leis pretéritas tendo-se como parâmetro a nova constituição. Em verdade, o que se permitiu, na prática, é a provocação da Suprema Corte, pela via concentrada, para deliberar sobre o juízo de recepção ou não de normas pré-constitucionais, sanando-se uma lacuna existente até então, pois, anteriormente, somente era possível se discutir a respeito da recepção ou não pela via incidental fonte: jus com
  • Art. 1, PU, Lei 9882/99: Caberá também ADPF:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, INCLUÍDO OS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO.

  • Explicação essencial a que foi colacionada pela Erica.

  • GABARITO D para os não assinantes

    Questão boa

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca de controle de constitucionalidade, o qual pode ser exercido pelo sistema difuso ou concentrado. Pelo primeiro, também chamado de controle pela via de exceção ou aberto, qualquer juiz ou tribunal, observada a norma de competência, pode realizar o controle. O controle verifica-se de um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade se dá de forma incidental, como pedido prejudicial da Ação. Pelo controle concentrado, também chamado de controle pela via principal, apenas um órgão ou um número determinado de órgãos pode realizar o controle e a declaração de inconstitucionalidade é  o objeto principal e autônomo da Ação. 

    Em análise da constitucionalidade, é necessária a observação da cláusula de reserva de plenário (full bench), segundo a qual somente pelo voto da maioria absoluta dos membros poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Trata-se do art. 97 da Constituição Federal.

    O controle concentrado pode ser realizado através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entre outras.
    Para se realizar o controle de constitucionalidade, é necessário que o ato normativo contestado face à Constituição tenha sido editado durante a vigência desta mesma Constituição, conforme o princípio da contemporaneidade. Se a norma foi elaborada antes da Constituição e verificada sua incompatibilidade com esta, será revogada por ausência de recepção, não por inconstitucionalidade. A recepção pode ser analisada através do controle difuso ou de ADPF, conforme lei 9.882/92:

    “Art. 1o (...)

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”.


    a) Errada. As normas pré-constitucionais não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
    b) Errada. As normas pré-constitucionais não podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade.
    c) Errada. As normas pré-constitucionais podem ser declaradas não recepcionadas. Não é o caso de inconstitucionalidade. Além disso, a análise de sua recepção pode ser feita pelo controle difuso ou concentrado, neste último caso, apenas por ADPF.
    d) Correta. As normas pré-constitucionais podem ser objeto de ADPF.
    e) Errada. As normas pré-constitucionais podem ser declaradas não recepcionadas. Não é o caso de inconstitucionalidade. A cláusula de reserva de plenário se refere apenas à análise de constitucionalidade (art. 97 da Constituição). Dessa forma, as normas pré-constiucionais, passíveis de análise de recepção, não se submetem à regra.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.


    Gabarito do professor: d.





  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Letra por letra:

    a) e b) INCORRETAS. É "[...] Incabível ação direta de inconstitucionalidade quanto a ato normativo anterior à norma constitucional paradigma. [...]" ADI 2934, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/12/2019

    A análise da compatibilidade de normas pré-constitucionais com a nova Carta Política se dá pelo juízo de recepção/não-recepção (ou revogação).

    Nesse sentido é a jurisprudência do STF há mais de 50 anos: "[...] O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A lei maior valeria menos que a lei ordinária. [...]" ADI 2, Relator(a): PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/1992

    c) INCORRETA. É cabível, no caso, a análise por ADPF, que é mecanismo de aferição abstrata, pelo Supremo Tribunal Federal, da legitimidade, por exemplo, do direito pré-constitucional e do direito municipal ante a Constituição Federal.

    d) CORRETA. Art. l.º, Parágrafo único, Lei n. 9.882/99. "Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição";

    e) INCORRETA. "[...] Esta Corte estabeleceu a distinção entre o juízo de recepção de norma pré-constitucional e o juízo de declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade (ADI 2, rel. min. Paulo Brossard). A reserva de Plenário prevista no art. 97 da Constituição não se aplica ao juízo de não-recepção de norma pré-constitucional. [...]" RE 278710 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010

  • Qualquer juiz ou Tribunal poderá declarar que uma lei ou ato normativo não foi recepcionado pela Constituição. Nessa declaração não se aplica a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF). Ou seja, um órgão fracionário do Tribunal poderá fazê-lo.

    Por força da Lei 9.882/99, é possível ADPF contra lei anterior à Constituição, podendo o STF declarar que uma lei não foi recebida pela nova Constituição, com decisão, com efeito, “erga omnes” e vinculante.

  • Vide ADPF 33!!!!

    Vou passar!!!!

  • D

    ADPF é todo o resto que sobra.

  • Todo ato normativo anterior à Constituição não pode ser objeto de controle de constitucionalidade perante a nova Constituição. Portanto, não há o que falar sobre constitucionalidade e inconstitucionalidade.

    Quando compatível, haverá recepção.

    Quando não compatível, ocorrerá a revogação.

    Fonte: Pedro Lenza.

  • Não existe inconstitucionalidade superveniente, o que for de antes de 88 e incompatível com a CF será objeto de ADPF.


ID
3521179
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Tribunal de Justiça, em controle concentrado, declarar inconstitucional uma lei municipal que estaria violando dispositivo da Constituição Estadual que é norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal, é correto afirmar, quanto ao seu controle de constitucionalidade, que

Alternativas
Comentários
  • Questão polêmica refere-se à competência para o julgamento de ação direta que impugna lei ou ato normativo estadual em face de uma norma da Constituição Estadual que repete norma da . Surge, assim, a problemática das normas constitucionais federais repetidas.

    E como resolvê-la?

    Para a solução da vexata, cumpre verificar se a norma repetida na Constituição do Estado cuida de norma de reprodução (obrigatória para o Estado) ou de norma de imitação (facultativa para o Estado), na criativa distinção que fez RAUL MACHADO HORTA.

    O STF admitiu a competência do Tribunal de Justiça estadual em ambas as hipóteses, desde que o parâmetro do controle de constitucionalidade seja a norma (repetida) prevista na Constituição do Estado, mas com o seguinte diferencial:

    1) em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso extraordinário para exame pelo STF,; com fundamento no art. , ,  ou c, da .

    2) já de referência às normas de imitação (de repetição facultativa), a decisão do Tribunal de Justiça é irrecorrível. fonte - jusbrasil

  • Se uma lei ou um ato normativo estadual ou municipal violar a Constituição estadual, será possível a propositura de uma representação de inconstitucionalidade (ADI estadual) para que seja reconhecido esse vício, conforme o Art. 125, CF CF/88. O TJ decidiu que a lei estadual é inconstitucional - violou artigo da Constituição estadual e este, por sua vez, é uma norma de reprodução obrigatória. Logo, cabe recurso extraordinário contra o acórdão do TJ. Essa decisão do STF, mesmo tendo sido proferida em RE, terá eficácia erga omnes.

    O STF firmou o seguinte entendimento: quando esse RE chegar ao STF, será sorteado um Ministro Relator. Este irá analisar o tema que foi decidido pelo TJ e, se a decisão impugnada estiver de acordo com a jurisprudência pacífica do STF sobre o tema, o próprio Ministro, de forma monocrática (sozinho) poderá julgar o recurso, negando-lhe provimento.

    STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    Acrescentando:

    “Simultaneus processus”: pode acontecer de uma mesma lei ou o ato normativo estadual violar, ao mesmo tempo, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Nesse caso, imagine que o Procurador Geral de Justiça ajuíze uma representação de inconstitucionalidade no TJ. Dias depois, o Procurador Geral da República propõe uma ADI no STF contra a mesma lei. Haverá, nesse caso, a simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade (simultaneus processus).

    O que fazer para que não haja decisões contraditórias?

    A ação que tramita no TJ deverá ser suspensa até que haja a decisão final do STF. Trata-se de hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle de constitucionalidade estadual.

    Se o STF julgar o ato impugnado INCONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá ser extinta sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).

    Se o STF julgar o ato impugnado CONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá prosseguir e o TJ poderá até mesmo julgar a lei inconstitucional, desde que por fundamento diverso.

     

    FONTE: DOD

  • ADI ESTADUAL:

    Parâmetro: na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. Não se irá aqui analisar a Constituição Federal. “Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.” (ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 20/09/2006).

    Efeitos da decisãoex tunc (como regra) e erga omnes.

    Recurso contra a decisão do TJ: Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração. EXCEÇÃO: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE).

    CONTROLE CONCENTRADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL. Em regra, o parâmetro utilizado é a Constituição Estadual. A Constituição Federal, poderá ser parâmetro, desde que se trate de normas de reprodução de reprodução obrigatória pelos estados. (Info 852). 

  • Lei Municipal -> VIola Constituição Estadual -> ADI ao TJ (art. 125, §2º, CF)

    Lei Municipal -> Viola Constituição Federal -> Controle difuso OU ADPF e, excepcionalmente, ADI ao TJ

     

    ADI ao TJ: Quem julga lei Municipal que fere a Constituição Federal?

    Em REGRA, não caberá ADI para o STF, pois a lei Municipal não está prevista no art. 102, I, “a”, CF, nem caberá ADI para o TJ, pois ele não é o guardião da Constituição Federal. Caberá controle difuso (qualquer juiz poderá declarar a inconstitucionalidade no caso concreto) e caberá ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), nos termos da Lei 9.882/99.

    EXCEÇÃO: Segundo o STF (RE 650.898), caberá ADI para o TJ se a norma for de repetição obrigatória pelas Constituições Estaduais, ainda que nelas não esteja expressa. EXEMPLO: Lei Municipal ferindo norma da Constituição Federal (norma de repetição obrigatória na Constituição Estadual) - neste caso há uma lei Municipal ferindo a Constituição do Estado, e será competência do TJ para o julgamento (art. 125, §2º, CF).

    RE 650.898: 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados;

    e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

  • Se a norma municipal viola norma da CE que reproduz norma obrigatória da CF, o que há, em última análise, é violação da própria CF.

    Nesse caso, embora a competência para a verificação de constitucionalidade de lei municipal confrontada em face da CE seja do TJ local, caberá Recurso Extraordinário para o STF do acórdão do TJ, visto que a Suprema Corte é o intérprete final da Constituição Federal, e, como falei no parágrafo anterior, violação da norma de reprodução obrigatória implica em violação à própria CF.

    Embora possa causar dúvidas, entendo não ser caso de Reclamação, pois o STF não tem competência para processar e julgar ADI cujo objeto seja lei municipal confrontada em face da CF, tampouco em face de CE. Assim, o TJ agiu dentro de sua competência, mas, em sendo norma de reprodução obrigatória da CF nas CE's, cabe ao STF dar a "última palavra" no processo.

  • A Constituição é a pedra angular, a norma de validade para os demais atos normativos. O controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade de determinada norma à Constituição.

    O art. 125, § 2º da Constituição Federal dispõe que: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

    Portanto, o Tribunal de Justiça é competente para julgar ação de inconstitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Estadual. O parâmetro do questionamento da inconstitucionalidade pode inclusive ser norma de reprodução obrigatória, ou seja, norma que está presente na Constituição Federal e também na Constituição Estadual.


    a) Errada. O parâmetro pode ser coincidente com a norma da Constituição Federal, se tratar-se de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual.

    b) Errada. Conforme 125, § 2º da Constituição Federal, cabe Ação Direita de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de lei municipal em face da Constituição Estadual.

    c) Errada. O acórdão pode ser objeto de recurso extraordinário.

    “Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual” (STF. RE 246903).

    d) Errada. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em razão de norma municipal que viole Constituição Federal, indiretamente, por ser norma de reprodução obrigatória, enseja recurso extraordinário.

    e) Correta. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em razão de norma municipal que viole Constituição Federal, indiretamente, por ser norma de reprodução obrigatória, enseja recurso extraordinário. O acórdão do recurso extraordinário terá efeito erga omnes, porque foi proferido em um processo objetivo de controle de constitucionalidade.


    Gabarito do professor: e.






  • E

    Povo sem noção que não coloca o gabarito!

  • Questão de 2018. O STF só pacificou o entendimento em 2021:

    É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).


ID
3521182
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos da Constituição Federal que tratam da repartição de competências dos entes federados, se um Estado editar uma lei disciplinando o funcionamento do juizado de pequenas causas, essa lei será

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    [CF/88]

    ➤ [C]  Trata-se de matéria de competência concorrente (Art.24):

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.          

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

  • Na verdade se não houver Lei da União sobre normas gerais o ESTADO TEM COMPETÊNCIA PLENA, ou seja, legisla sobre questões gerais e suplementares.

    MAS se a UNIÃO resolver fazer a Lei Geral, daí a Lei do Estado, no que for contrário, perde a eficácia.

    A UNIÃO é que é limitada APENAS A NORMAS GERAIS, O ESTADO NÃO ESTÁ LIMITADO sn houver a lei geral.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.    

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. .

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     A competência concorrente da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal, pela competência suplementar.

     

    -Complementar: atribuída aos Estados e DF para desdobrar as normas gerais criadas pela União, dentro da competência legislativa concorrente.

     

    -Supletiva: se não existir norma federal em matéria de competência concorrente, os Estados podem exercer a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades. ( Norma geral ou específica ! )

     

    *Em caso de norma geral superveniente da União, o que for incompatível será suspenso quanto à eficácia !! 

     

    ****  suspensão da eficácia ###  revogação !!!!

     

    ⇒ Municípios: não têm competência concorrente, mas podem suplementar a legislação federal e estadual - competência suplementar complementar - no que couber (art. 30, II, CF/88) e nos casos de interesse local.

    Foco, guerreiros !

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.      

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         

  • São válidas as observações:

    I) Nas competências concorrentes - Em regra o estado não legisla.

    II) A união estabelece normas gerais e os ESTADOS suplementam.

    III) Sem norma geral da União os estados ganham a competência legislativa plena e posteriormente naquilo que for contrário haverá suspensão das normas editadas pelos estados e que forem contrárias.

    Bons estudos!

  • A questão versa sobre a competência concorrente (competência legislativa), que pertencem a União, Estados e DF. Assim, os Municípios foram excluídos do Artigo 24, CF/88, embora possam suplementar a legislação estadual e federal, nos termos do Artigo 30, II, CF/88.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

    Na competência concorrente, a UNIÃO estabelece NORMAS GERAIS, cabendo aos ESTADOS e DF, estabelecerem NORMAS SUPLEMENTARES.

    Mas, professora, se a União não edita a norma geral? Nesse caso, Estados e DF poderão estabelecer as normas gerais e suplementares. Norma geral + norma suplementar = competência plena.

    E se depois a União resolver criar a norma geral? Nesse caso, aquela norma anteriormente estabelecida pelos Estados e DF, ficará com sua eficácia suspensa, na parte em que for contrária.

    Vejamos, agora, as alternativas:

    a)      É constitucional. ERRADA

    b)      É constitucional, porém trata-se de matéria de competência concorrente e não competência comum. ERRADA

    c)      É constitucional se ela se limitar a suplementar as normas gerais da União existentes sobre a matéria. CORRETA


    d)      É constitucional, mas os Estados não têm competência privativa! Eles podem até ter competência plena, mas apenas se a União não editar norma geral. ERRADA


    e)       É constitucional. A União não possui competência privativa. ERRADA

    Resposta correta: C

  • LETRA C

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;


ID
3521185
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa “X” impetrou um mandado de segurança, objetivando obter uma compensação de crédito tributário, com pedido de liminar. Contudo, na inicial, a impetrante esclarece que o documento necessário à prova do alegado se encontra em repartição pública que se recusa a fornecê-lo. Nessa hipótese, considerando a legislação que disciplina esse remédio constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito E

    [L12.016/2009]

    ➤ [E]  Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    (...)

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Art. 6° , § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição

    Súmula 213 do STJ :" O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."

  • Assertiva E

    embora o juiz possa determinar a exibição do documento faltante, a liminar não pode ser concedida em razão da matéria tratada no mandado de segurança.

  • Para somar:

    Súmula 460 – STJ É INCABÍVEL MS para CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Assim, é possível MS para DECLARAR (súmula 213, STJ), mas não serve para CONVALIDAR.

    O fundamento dessa diferença entre declarar e convalidar foi assim exposto pelo STF:

    (...) verifica-se dos autos que a compensação já foi efetuada pela contribuinte sponte propria, ressoando inconcebível que o Judiciário venha a obstaculizar o Fisco de fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, o procedimento e os valores a compensar, e a conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente, sendo inadmissível provimento jurisdicional substitutivo da homologação da autoridade administrativa, que atribua eficácia extintiva, desde logo, à compensação efetuada. (...) (STJ. 1ª Seção. REsp 1124537/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009).

    Há, ainda, a súmula 212/STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 460-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/06/2020

  • SÚMULA 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    SÚMULA 212 STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    SÚMULA 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Art. 6° § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição

    Art. 7. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    *Existem dois fundamentos jurídicos para respaldar o entendimento desta súmula: a) para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança; b) a tarefa de realizar a compensação tributária é da Administração Tributária, não podendo o contribuinte assumir o papel do Fisco. Isso porque compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente.

  • O mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil prevista no art. 5º, LXIX da Constituição Federal e regulamentada pela lei n. 12.016/09.


    a) Errada. A liminar não pode ser concedida em pedido de compensação de crédito tributário. Além disso, é possível impetrar mandado de segurança, embora desacompanhado de documento essencial, caso este documento esteja em repartição pública.

    Art. 7o, §2o da lei: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários (...)".

    Art. 6o, §1o: "No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica (...)".

    b) Errada. A matéria pode ser discutida em mandado de segurança. Inexiste impedimento.

    Art. 1º, §2o: “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”.

    Art. 5o: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado”.

    c) Errada. A liminar não pode ser concedida em pedido de compensação de crédito tributário. Além disso, o juiz ordenará a apresentação do documento à repartição. Arts. 7o, §2o e 6o, §1o.

    d) Errada. A liminar não pode ser concedida em pedido de compensação de crédito tributário. Art. 7o, §2o.

    e) Correta. Arts. 7o, §2o e 6o, §1o.


    Gabarito do professor: e.


  • Falou em Compensação Tributária, fiquem atentos nas súmulas abaixo:

    Prof. Marcio Tributarista

    SÚMULA 212 STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    SÚMULA 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    SÚMULA 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Art. 6° § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição

    Art. 7. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    *Existem dois fundamentos jurídicos para respaldar o entendimento desta súmula: a) para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança; b) a tarefa de realizar a compensação tributária é da Administração Tributária, não podendo o contribuinte assumir o papel do Fisco. Isso porque compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente.

  • Não caberá Liminar em mandado de segurança diante de CRE:

    Compensação de crédito tributário;

    Reclassificação ou equiparação de servidores, pagamentos, etc.

    Entrega de mercadorias e bens provindos do exterior.

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    No julgamento da ADI 4296 ocorrido em 09/06/2021, o STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE do art. 7º, § 2º e art. 22, § 2º da Lei nº 12.016/2009, dando interpretação conforme a CF/88. Segue decisão do julgado:

    "O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Nunes Marques, que conhecia parcialmente da ação. No mérito, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente o Ministro Marco Aurélio (Relator), que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, da expressão “sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito com o objetivo de assegurar o ressarcimento a pessoa jurídica” constante do art. 7º, inc. III, do art. 23, e da expressão “e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé” constante do art. 25, todos da Lei nº 12.016/2009; o Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido; o Ministro Edson Fachin, que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, e da expressão constante do inc. III do art. 7º; e os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux (Presidente), que julgavam parcialmente procedente o pedido, dando interpretação conforme a Constituição ao art. 7º, § 2º, e ao art. 22, § 2º, da mesma lei, para o fim de nele ler a seguinte cláusula implícita: “salvo para evitar o perecimento de direito”, nos termos dos respectivos votos proferidos." Plenário, 09.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

    #oconcurseironãotempaz

  • Hoje a alternativa correta seria "D"!

    • "Art. 7o. § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. [obs.: declarado inconstitucional pelo STF.]
    • ##Atenção: ##STF: ##DOD: ADI 4296 - É inconstitucional o § 2º do art. 7º: O STF considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
    • [....]
    • Art. 23O direito de requerer MANDADO DE SEGURANÇA EXTINGUIR-SE-Á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, DO ATO IMPUGNADO.   (DPEGO-2010) (MPSP-2012) (MPAL-2012) (TRF5-2013) (Cartórios/TJES-2013) (MPPE-2014) (DPECE-2014) (PGEPR-2015) (TJDFT-2016) (PGEMA-2016) (MPPB-2018) 
    • ##Atenção: ##Jurisprud. em Teses/STJ – Ed. 91: ##DPEDF-2019: ##CESPE: Tese 6: O termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial. (...) O STJ tem entendimento consolidado segundo o qual o termo inicial do prazo de decadência para impetração de MS contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, e não a posterior intimação pessoal do servidor. STJ. 1ª T., AgInt no RMS 51.319/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 25/10/2016.
    • (DPEDF-2019-CESPE): No que se refere a mandado de segurança, julgue o seguinte item: O termo inicial do prazo de decadência para impetração de MS contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial. BL: Entend. Jurisprud.

    • ##Atenção: Ao reconhecer a decadência, o julgamento será de mérito e fará coisa julgada material (art. 487, II, CPC); porém o que decai é o direito de utilização do writ

    FONTE - Material EDUARDO BELISÁRIO -

    Legislação grifada. Link: https://docs.google.com/document/d/1jJxnnTbstnKy40F0RLxyec5RM0eofQqc/edit#

  • Ué, mas a liminar é pra apresentar documento, não para compensar crédito tributário "liminarmente". Achei estranho.

  • Questão desatualizada após a decisão na ADI 4296. Atualmente, o gabarito correto é D.

  • Respondi a alternativa ''D'',e a resposta que obtive foi ''E''...QConcursos atualize as questões,pfv!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF, em 2021, no informativo 1021, declarou a inconstitucionalidade do §2º, do art. 7º, da lei 12.016/06, que impede a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários.

    Justificativa: o art. 7º, §2º, representa ingerência indevida na separação de poderes e obstáculo à efetiva prestação jurisdicional.

    - ATENÇÃO: por força deste entendimento, está superada a súmula 212, STJ.

    . Súmula 212, STJ: “a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.

  • WRIT

    substantivo masculino JURÍDICO (TERMO)

    1. 1.
    2. na antiga jurisprudência inglesa, todo documento formal emitido como carta lacrada em nome do soberano.
    3. 2.
    4. BRASILEIRISMO•BRASIL
    5. mandado de segurança.

    fonte: google


ID
3521188
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Havendo uma causa a qual tramita junto à Justiça Estadual que trata de grave violação de direitos humanos, de grande repercussão, que, inclusive, apresenta risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais, essa causa

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    [CF/88]

    ➤ [D]  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:(...)

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC)

    Requisitos:

    Existência de grave violação de direitos humanos .

    Risco de responsabilização internacional decorrente de descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais .

    Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da CF/88.

    Aqui falamos de hipótese de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    Para que tal deslocamento de competência ocorra, são exigidos:

    I-                    Existência de grave violação de direitos humanos;

    II-                  Existência de risco de responsabilização internacional do país em função do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais;

    III-                Que seja atestada a incapacidade das instâncias estaduais para dar resposta célere e eficiente ao caso;

    IV-               Solicitação expressa de deslocamento de competência do Procurador Geral da República;

    V-                 Decisão do STJ acatando o deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Diz o art. 109, §5º, da CF/88:

    Art. 109 (...)

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

     

     

    Diante do ponderado, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não condiz com o exposto no art. 109, §5º, da CF/99.

    LETRA B- INCORRETA. Não condiz com o exposto no art. 109, §5º, da CF/99.

    LETRA C- INCORRETA. Não condiz com o exposto no art. 109, §5º, da CF/99.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz, com fidelidade, o exposto no art. 109, §5º, da CF/88.

    LETRA E- INCORRETA. Não condiz com o exposto no art. 109, §5º, da CF/99.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • A famosa federalização de competência instituída pela emenda constitucional 45 de 2004(reforma do judiciário), cujo primeiro caso no nosso país foi em 2009, com o assassinato do vereador e advogado Manoel Mattos.

  • GABARITO - D

    IDC

    Deslocamento de Competência

    Esse expediente processual tem por finalidade deslocar a competência das causas que envolvam graves violações de Direitos Humanos para a Justiça Federal, conforme disciplina do art. 109, §5º, da CF.

    ---------------------------------------------------

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Bons estudos!


ID
3521191
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos políticos previstos no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra B, macete para se lembrar das idades para ocupar cada cargo:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118

    35 anos -> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos -> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos -> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos -> Vereador.

  • Gab: A

    Sobre a letra D:

    D) ERRADA: Para concorrerem a outros cargos, os Vereadores, Deputados e Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    >> Restrição que vale apenas para os cargos do poder executivo!

    >> Art. 14, § 6º, CRFB/88 - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Sobre a letra E:

    A impugnação ante a justiça eleitoral será contata do ato da diplomação e não da homologação da eleição, conforme traz oArt.14, § 10 da CF.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    FONTE: CF 1988

  • A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A idade mínima para se candidatar ao cargo de Vereador e de juiz de paz é de vinte e um anos.

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • O militar, embora alistável, é inelegível se contar com mais de dez anos de efetivo serviço.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Para concorrerem a outros cargos, os Vereadores, Deputados e Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da homologação da eleição.

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • a) gabarito

    b) vereador = 18a / juiz de paz =21a

    c) o militar alistável é elegível.

    d)15d contados da diplomação

  • Questão hard. Caí nos detalhes...

  • Assertiva A

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Acho que os candidatos estão usando o QC pra derrubar a concorrência, só pode

  • A - correta

    B - 18 anos. (art. 14, VI, d, CF)

    C - o militar alistável é elegível. (art. 14, pár. 8º, CF)

    D - Essa regra só é cobrada para o PR, governadores e prefeitos. (art. 14, pár. 6º, CF)

    E - Contados da diplomação. (art. 14, pár. 10)

  • ALTERNATIVA D. Para concorrerem a outros cargos, os Vereadores, Deputados e Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (ERRADA)

    Os membros do Poder Legislativo não estão obrigados a desincompatibilizar-se dos seus cargos, mesmo que para disputar outros.

    NETO, Jaime Barreiros. Direito Eleitoral. 8 ed. São Paulo: Juspodivm, 2018, p. 259.

  • artigo 14, parágrafo onze da CF==="A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

  • Só vem PM e PC PA!

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Somente os cargos do Executivos devem renunciar até seis meses antes. E não é homologação e sim diplomação.

  • a) gabarito

    b) vereador = 18a / juiz de paz =21a

    c) o militar alistável é elegível.

    d)15d contados da diplomação

  • (E)

    Art. 14, §10, CF

    Bizu: 15 DDDias da DDDDiplomação.

  • (B)

    Art. 14, §3º, CF

    _______________________________

    Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    ________________________________

    Dica 02: DISK 3530-2118

    _________________________________

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    _____________________________________

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118

  • VUNESP. 2018.

     

    CORRETO. A) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. CORRETO.

     

    Art. 14, §11, CF.

     

    ___________________________________________

    ERRADO. B) A idade mínima para se candidatar ao cargo de Vereador e de juiz de paz é ̶d̶e̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.

     

     

    Juiz de paz – 21 anos.

     

    Vereador 18 anos.

     

    Art. 14, §3º, VI, c , d, CF.

    _________________________________________________

     

    ERRADO. C) O militar, embora alistável, ̶é̶ ̶i̶n̶e̶l̶e̶g̶í̶v̶e̶l̶ ̶ se contar com mais de dez anos de efetivo serviço. ERRADO.

    O militar alistável é elegível.

     

    Art. 14, §8º, CF.

    _______________________________________________

    ERRADO. D) Para concorrerem a outros cargos, os ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶,̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶S̶e̶n̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶ devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADO.

     

    Os membros do Poder Legislativo não estão obrigados a desincompatibilizar-se dos seus cargos, mesmo que para disputar outros.

     

    Restrição só fale para os cargos do poder executivo. Art. 14, §6º, CF.

    ______________________________________________

     

    ERRADO. E) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da ̶h̶o̶m̶o̶l̶o̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Do ato da diplomação e não da homologação eleitoral.

    Art. 14, §10, CF. 


ID
3521194
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Carta Magna brasileira a respeito da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    ➥ Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    ➥ § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Complementando:

    A) Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    C) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    D) Veja que é vedado a participação de empresas ou capitais estrangeiros.

    Art. 199. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    E) § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • A) É vedado aos Estados e ao Distrito Federal vincular qualquer parte de sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social.

    CF/88 - Art. 204, Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento [0,5%] de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:  

    B) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.

    ART. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    C) É vedada a utilização das contribuições sociais sobre o faturamento das empresas para o financiamento da seguridade social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, [...], e das seguintes contribuições sociais:        

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

    [...]

    b) a receita ou o faturamento;        

    D) As instituições privadas, de capital brasileiro ou estrangeiro, poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    [...]

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    E) Será optativa a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.        

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    [...]

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • LETRA B, gabarito anulável?

    Apesar de a CF falar em isenção, tecnicamente o correto é imunidade.

  • A questão exige do aluno conhecimento dos dispositivos da Constituição Federal acerca da seguridade social. A seguridade social compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social", conforme art. 194. 


    a) Errada. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parte da receita tributária líquida, no caso, até 0,5%, a programa de apoio à inclusão e promoção social. Art. 204, parágrafo único.

    b) Correta. Entidades beneficentes de assistência social, que cumpram requisitos da lei, são isentas de contribuição para a seguridade social. Art. 195, § 7º.

    c) Errada. A seguridade é financiada por toda a sociedade, mediante recursos do poder público e através de contribuições sociais, como as incidentes sobre o faturamento das empresas. Art. 195, I, b.

    d) Errada. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde. Contudo, o art. 199, § 3º veda a participação de empresas estrangeiras na assistência à saúde do país, de forma direta ou indireta, exceto em casos específicos de lei.

    e) Errada. Essa previsão é expressamente proibida na Constituição Federal. Art. 201, § 5º: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
    Gabarito do professor: B.







  • Vale a pena observar que mesmo constando no artigo 195 §7º do texto constitucional que as entidades beneficentes de assistência social, que cumpram requisitos da lei, são isentas de contribuição para a seguridade social, na prática se trata de uma imunidade tributária, pois a isenção é extraída de lei infraconstitucional e a imunidade tem origem na própria carta magna. Fonte: Prof. Marcio Tributarista

  • LETRA B

    CF - ART. 195 (...)

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • CF/88 - Art. 204, Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento [0,5%] de sua receita tributária líquida [...].

    Lembrando que não há previsão para que os municípios façam a vinculação de sua receita tributária, nos termos da previsão do art. 204 da CF/88.


ID
3521197
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o teor das Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que aponta, correta e respectivamente, a competência para processar e julgar: ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho proposta por empregado contra empregador; ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Súmula Vinculante nº 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

    Súmula Vinculante nº 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

  • O examinador pode ter tentado confundir o concursando observando que a súmula 235 do STF, defende ser competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    Isso observando a tese de repercussão geral em que defende que compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) e art. 114 da Constituição Federal.


    Diante disso, nos termos da Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.


    Ainda, no mesmo sentido a Súmula Vinculante 23 do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    A) A Justiça do Trabalho é competente para ambos os casos, conforma as Súmulas Vinculantes 22 e 23 do STF.

    B) Correta, vez que de acordo com as Súmulas Vinculantes 22 e 23 do STF, supramencionadas.

    C) Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    D) Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.

    E) A Justiça do Trabalho é competente para ambos os casos, conforma as Súmulas Vinculantes 22 e 23 do STF.




    Gabarito do Professor: B



ID
3521200
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com a Resolução CNJ n° 174/2013.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNJ 174:

    Art. 2º Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.

    Parágrafo único. O processo seletivo será realizado conforme os critérios estabelecidos pelas respectivas coordenações estaduais do sistema dos Juizados Especiais

    Art. 7º A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.

    Art. 8º A remuneração dos juízes leigos, quando houver, será estabelecida por ato homologado, isto é, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes, observado o disposto no art. 12.

    § 1º A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.

    § 2º Não serão computadas para efeito de remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal.

    Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

    Art. 6º O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.

  • Gabarito: Letra D

    A) Os juízes leigos, remunerados ou não, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos.

    Resposta:

    Art. 2º Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.

    B) A remuneração dos juízes leigos, quando houver, será estabelecida por hora trabalhada, até o limite de 20 horas semanais.

    Resposta:

    Art. 8º A remuneração dos juízes leigos, quando houver, será estabelecida por ato homologado, isto é, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes, observado o disposto no art. 12.

    C) A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de juízes togados em cada unidade judiciária.

    Resposta:

    Art. 7º A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.

    D) Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

    Resposta:

    Art.13º

    E) O juiz leigo não poderá exercer a advocacia na respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Resposta:

    Art. 6º O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.


ID
3521203
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Um juiz leigo produziu um projeto de sentença com fundamento jurídico que não se coaduna com o entendimento jurídico do juiz togado a que está subordinado. Segundo o Código de Ética de Juízes Leigos, essa conduta do referido juiz leigo

Alternativas

ID
3521206
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto à Jurisprudência da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3521209
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

No que diz respeito à Jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A

    a) "É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente de grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano." (STJ. AgInt no REsp 1741693/SP),

    b) Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    c) Súmula Vinculante 4

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    d) EMENTA: Competência: Turma Recursal dos Juizados Especiais: mandado de segurança contra seus próprios atos e decisões: aplicação analógica do art. 21, VI, da LOMAN. A competência originária para conhecer de mandado de segurança contra coação imputada a Turma Recursal dos Juizados Especiais é dela mesma e não do Supremo Tribunal Federal.

    (MS 24691 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2003, DJ  24-06-2005 PP-00005     EMENT VOL-02197-01 PP-00122 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 177-184 RTJ VOL-00194-02 PP-00585)

    e) Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


ID
3521212
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

. Visando à conciliação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, CPC/15:

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Mediador = Mãe = vínculo anterior entre as partes. Atua de modo a permitir que as próprias partes cheguem à solução.

    Conciliador = não há vínculo anterior. Irá sugerir soluções.

  • Gabarito B

    Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Rema contra a maré, peixe!!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • GABARITO: B

    Na conciliação, ambas as partes abrem mão, reciprocamente, de parcela dos seus interesses, a fim de que o conflito se encerre. Segundo Luiz Rodrigues Wambier, a conciliação implica na constatação pelo próprio litigante de que ele não tem direito a toda a pretensão, mas a parte dela. Logo, constitui ato de verdade da parte, em consenso com o outro litigante, reduzir a pretensão.

    Mediação x Conciliação

    > Na mediação, não há sacrifícios de interesses como acontece na conciliação. Na primeira, fala-se sobre a construção de benefícios mútuos

     > A mediação visa trabalhar as causas do conflito, não focando somente na solução deles, como acontece na conciliação

    > Mediador não propõe soluções, o papel dele é conduzir as partes até uma solução. Já o conciliador sugere a solução

    > Mediador vai atuar preferencialmente os processos que envolvem relações continuadas, já o conciliador exerce seu papel nos processos nos quais não há vínculo anterior entre as partes(relação de consumo)

  • Qual é o erro da letra d?

  • Josemar Carvalho - primeiro que falar em sujeito "neutro" não se coaduna com uma visão moderna sobre o indivíduo e suas pré-compreensões. A lei diz que o conciliador será um sujeito imparcial (a conciliação é informada pelo princípio da imparcialidade - art. 166); Segundo, o Conciliador tem uma posição mais ativa, sugerindo soluções para o litígio. A função de "ajudar as partes em conflito a buscar uma solução por elas mesma, encontrada sem intervenção do auxiliar na solução", é função do mediador precipuamente, conforme art. 165, §3º.

  • Rapport é uma palavra de origem francesa (rapporter), que significa “trazer de volta” ou “criar uma relação”. O conceito de Rapport é originário da psicologia, utilizado para designar a técnica de criar uma ligação de empatia com outra pessoa, para que se comunique com menos resistência.

    Um conceito muito utilizado na mediação chama‑se rapport. O rapport consiste no relacionamento harmonioso ou estado de compreensão recíproca no qual por simpatia, empatia ou outros fatores se gera confiança e comprometimento recíproco – no caso da mediação com o processo em si, suas regras e objetivos. (Manual de Mediação do CNJ)

    Na Mediação de Conflitos, o Rapport é utilizado pelo Mediador no primeiro estágio do tratamento da controvérsia e tem como objetivos: a) promover o contato inicial com as partes; b) construir credibilidade; c) instruir as partes sobre o processo e 4) aumentar o compromisso em relação ao procedimento (MOORE, Christopher W. O processo de mediação: estratégias práticas para resolução dos conflitos. 2. ed. Tradução de Magda França Lopes. Porto Alegre: Artmed, 1998.) p,66

    Acredito que o erro seja porque o Repport mais se mostra aplicável na mediação, onde o mediador deve promover reaproximação e o diálogo entre as partes.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Segundo a doutrina, "A mediação e a conciliação são espécies de auto-imposição coordenada por uma terceira pessoa, o mediador ou conciliador, que é uma pessoa qualificada que atua no intuito de levar os litigantes a uma solução embasada na identificação e eliminação das causas que geraram o conflito. Assim, os litigantes chegam de comum acordo a uma solução, mas com o auxílio, o incentivo, do mediador ou conciliador. A distinção entre o conciliador e o mediador sempre foi doutrinariamente controvertida. O Código de Processo Civil veicula conceitos legais das duas figuras. Assim nos termos da lei, o mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, cabendo-lhe auxiliá-las a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que elas possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprias uma solução consensual satisfatória (art. 165, §3º, do CPC/2015). Em suma, a distinção reside em que o mediador trabalha para que as partes identifiquem e construam a solução consensual, ao passo que o conciliador formula ele mesmo sugestões de solução, que as partes poderão acolher, na íntegra ou com alterações, ou rejeitar" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 116-117). Não se trata, conforme se nota, de reconhecimento do pedido e, tampouco, de renúncia do pedido, mas da formação de um consenso entre as partes, com concessões mútuas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a conciliação é lograda, como regra, com a interferência de um terceiro imparcial que propõe soluções para a lide, mediante concessões de ambas as partes. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A participação do conciliador não prejudica a sua imparcialidade na solução do conflito. O meio de solução de controvérsias em que as partes chegam, sozinhas, a uma solução, sem a interferência direta de um terceiro é a mediação e não a conciliação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Essa seria uma hipótese de mediação e não de conciliação. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A técnica do "rapport", pela qual se busca a conexão entre as partes a partir do desenvolvimento da empatia, é facilitadora do consenso entre elas, estando mais relacionada à possibilidade de se realizar concessões mútuas com base no vínculo anterior existente entre elas, do que com a aceitação do conciliador. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Disciplina da conciliação e mediação: 165 a 175 e 334, todos do CPC.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Para entender:

    Conciliador e mediador: ambos são facilitadores do diálogo, tentam fazer com as partes conversem e se entendam. A diferença é que o conciliador atua de forma mais ativa, participando da construção da solução. Já a figura do mediador é relacionada a uma atitude mais passiva, não podendo sugerir soluções para o conflito.

    Saberei se utilizo mediação ou conciliação a depender da natureza do conflito!

    No caso de uma ação de cobrança, por exemplo, que é um conflito passageiro entre cliente e banco, não há relação/vínculo anterior entre as partes. Por isso, a conciliação é a melhor técnica, acaba o conflito judicial logo e as partes nunca mais vão se ver, querem resolver aquele problema ali e acabou.

    Já em relação à mediação, o papel do mediador visa a facilitar o diálogo entre as partes, são os casos de conflitos perenes/duradouros, como é o caso das ações de família, no sentido de que as partes, ex-marido e mulher, terão que conviver para sempre porque possuem filhos, por exemplo. Outro exemplo em que se aplica a mediação é o caso de direito de vizinhança, vizinho A mora do lado da porta do vizinho B (na mediação, as partes devem compreender que elas mesmas escolheram determinada solução).

    Fonte: anotação do meu caderno, aulas de processo civil do cursinho G7 com o professor Gajardoni.

    Bons estudos!

  • SUBJETIVO

  • Gabarito B

    Conciliação

    Ambas as partes abrem mão.

    Ocorre em processos em que NÃO há vínculos.

  • Visando à conciliação, é correto afirmar que: O acordo de vontades que resulta de concessões mútuas permite um terceiro imparcial, que pode sugerir uma solução.

    Conciliação: art. 165. § 1, CPC – não pressupõe relacionamento jurídico anterior entre as partes. O conciliador propõe ideias para solucionar o conflito.

  • Direito público SUBJETIVO. Creio que tenha sido desatenção do colega.

  • Neutro só sabão e câmbio.

  • CONCILIADOR: PODE SUGERIR SOLUÇÃO.

    MEDIADOR: NÃO PODE SUGERIR SOLUÇÃO. APENAS AJUDA AS PARTES A CHEGAREM A UM CONSENSO.

  • não cai no tjsp
  • Rapport em inglês é relacionamento, deduzi que tinha mais a ver com mediação

  • não cai no tjsp. segue o baile
  • NAO CAI NO TJSP ARTIGO 165

  • Dica 01

    Para quem tem dificuldade em diferenciar a conciliação da mediação:

    Em briga de Marido e Mulher não se mete a colherMediador.

    Logo, na mediação o mediador não interfere, apenas conduz.

     

    x

    Dica 02

    Mediador = atua em relação de aMigos (com vínculo anterior).

    Conciliador: atua em relação de Conhecidos (sem vínculo anterior)

    x

    Dica 03

    Mediador = Mãe 

    _______________________

    OBS:

    Se você estuda para o Escrevente não cai esse artigo na prova, mas essas dicas podem ser encaixadas no seu Vade Mecum no art. 144, CPC.

    Sobre o art. 144, CPC:

    Perito = Auxiliador que tem conhecimento técnico. Atua na produção de prova técnica.

    Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem

    Administrador = Guarda, conservação e atos de gestão.

    Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)

    Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. (vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimação para que as partes conciliem).

    Partidor = Partidor é um servidor, auxiliar do juiz, responsável por fazer um esboço de como se dará a partilha.

    Regulador de Avarias = apuração de danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas. 

    ______________________________

    Fonte: Fiz essa lista usando a ajuda do Estratégia Concurso.


ID
3521215
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na conciliação, quando o conciliador auxilia o proponente a testar a validade de sua própria proposta, estamos falando de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Teste de realidade ou reflexão: O mediador objetiva alcançar o melhor posicionamento dos envolvidos sobre o problema que os envolve e suas possíveis soluções.

    Fonte: Manual de Arbitragem de LUIZ FERNANDO DO VALE ALMEIDA

  • Vivendo e aprendendo kkk

  • A questão em comento demanda conhecimento das técnicas mais sofisticadas de mediação e conciliação.

    Segundo cartilha de mediação e conciliação da OAB/MG, quando o conciliador auxilia o proponente a testar a validade de sua própria proposta, estamos falando de teste de realidade ou reflexão como válida técnica de mediação e conciliação.

    Estas lições são fundamentais para desate da questão.

    Vamos, com base em lições da cartilha de mediação e conciliação da OAB/MG, apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Espelhamento é técnica de conciliação e mediação que ocorre quando o mediador ou conciliador reproduz o comportamento de cada um dos envolvidos, tudo buscando uma conexão que facilite o acordo. Não se adequa ao enunciado da questão.

    LETRA B- INCORRETA. Produção de opção é técnica de conciliação e mediação que ocorre quando o mediador ou conciliador concita os envolvidos, com perguntas, a criar opções de solução conjuntas. Não se adequa ao enunciado da questão.

    LETRA C- INCORETA. Identificação de propostas implícitas é técnica de conciliação e mediação que ocorre quando é dado mais valor ao fato de que os envolvidos, de forma inconsciente, estão, o tempo todo, propondo soluções. Não se adequa ao enunciado da questão.

    LETRA D- CORRETA. Os testes de realidade ou reflexão se dão de maneira que o conciliador ou mediador busca uma reflexão realista dos envolvidos sobre as propostas apresentadas por meio de parâmetros objetivos. É a técnica de conciliação ou mediação mais próxima do identificado no enunciado da questão.

    LETRA E- INCORRETA. A escuta ativa é técnica de conciliação ou mediação que se dá a partir da linguagem verbal e não-verbal, sendo certo que o mediador ou conciliador, a partir de tais premissas, decodifica o conteúdo da mensagem como um todo. Propicia a expressão das emoções, o alívio das tensões e assegura a quem está falando a sensação de que está sendo ouvido. Não se adequa ao enunciado da questão em comento.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Tem algumas perguntas que é só pra impedir alguém de fechar a prova. PQP

  • Letra D.

    O Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais anexo à Resolução n. 125/2010, do CNJ, inclui entre as regras que regem o procedimento de conciliação/mediação o chamado “teste de realidade”, qual seja, o “dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento.” (art. 2º., § 5º.)

    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/dl/politicas-publicas.pdf

  • Na conciliação, quando o conciliador auxilia o proponente a testar a validade de sua própria proposta, estamos falando de testes de realidade ou reflexão.

  • Não sei se fico chocada com o que a questão cobrou ou pelo fato de ter sido feita pela Vuvu..

  • Minha vó já dizia: meu fi, tu vai ver coisa...

  • não cai no tjsp
  • nunca nem vi, não cai no meu edital
  • Dica 01

    Para quem tem dificuldade em diferenciar a conciliação da mediação:

    Em briga de Marido e Mulher não se mete a colherMediador.

    Logo, na mediação o mediador não interfere, apenas conduz.

     

    x

    Dica 02

    Mediador = atua em relação de aMigos (com vínculo anterior).

    Conciliador: atua em relação de Conhecidos (sem vínculo anterior)

    x

    Dica 03

    Mediador = Mãe 

    _______________________

    OBS:

    Se você estuda para o Escrevente não cai esse artigo na prova, mas essas dicas podem ser encaixadas no seu Vade Mecum no art. 144, CPC.

    Sobre o art. 144, CPC:

    Perito = Auxiliador que tem conhecimento técnico. Atua na produção de prova técnica.

    Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem

    Administrador = Guarda, conservação e atos de gestão.

    Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)

    Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. (vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimação para que as partes conciliem).

    Partidor = Partidor é um servidor, auxiliar do juiz, responsável por fazer um esboço de como se dará a partilha.

    Regulador de Avarias = apuração de danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas. 

    ______________________________

    Fonte: Fiz essa lista usando a ajuda do Estratégia Concurso.


ID
3521218
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz leigo em audiência de instrução poderá

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.099/95

    Seção XI

    Das Provas

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • Lei 9099/95

    Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • a) Errada - Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    b) Errada -    Art. 29. (...)  Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    c) Errada - A regra é tentar conciliação, sempre.  Art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litígio.

    d) Errada - Não tem convolação da AIJ em diligência. Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

      (...)

    e) GABARITO - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    abraços

  • O juiz leigo realiza conciliações, preside audiências de instrução e julgamento, profere projetos de sentença, isto tudo sempre supervisionado pelo Juiz Togado, sendo subordinado aos entendimentos do Juiz Togado.

    Ao realizar audiências de instrução e julgamento, pode o juiz leigo indeferir diligências inúteis, procrastinatórias, irrelevantes para o desate da lide.

    Diz a Lei 9099/95:

     Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

     

    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

     

    Feitas tais considerações, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Juiz leigo não profere sentença, mas sim projeto de sentença, que carece de homologação do Juiz Togado. Vejamos o que diz o art. 40 da Lei 9099/95:

            Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

     

    LETRA B- INCORRETA. Havendo juntada de documento não há necessidade de interromper a audiência. Isto, em verdade, iria até contra a ideia de celeridade que permeia os Juizados Especiais. Diz o art. 2º da Lei 9099/95:

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    LETRA C- INCORRETA. A busca da conciliação, de forma permanente, é uma das máximas da Lei 9099/95 e do CPC. Não se trata de alternativa condizente com a forma que um juiz leigo deve conduzir audiência de instrução e julgamento.

    LETRA D- INCORRETA. O juiz leigo é subordinado ao Juiz Togado, de forma que não pode deixar de seguir orientações e diretivas de quem, efetivamente, produzirá sentença. Juiz leigo só profere projeto de sentença.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o exposto nos arts. 33 e 37 da Lei 9099/95. Testemunhas que não sejam relevantes para a formação de convicção podem ter sua oitiva indeferida.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


     

  • Juiz leigo não pode proferir sentença, mas pode dispensar oitiva de testemunho

  • ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo.

    OBSERVE QUE: Na lei do JEC (lei 9099/95), o conciliador pode presidir a instrução sob a supervisão do Juiz togado, INCLUSIVE ELABORANDO PROJETO DE SENTENÇA.

    X

    Mas na Lei dos Juizados da FAZENDA PUBLICA: o juiz deve presidir a instrução (e não o conciliador)

    A lei do JEF (10;259/2001) não traz nenhuma disposição a respeito (aplicando-se então da lei 9099/95)

    SOBRE CONCILIADOR NA LEI 12.153/2009: Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • não cai no tjsp
  • Não cai no TJSP!

  • Não cai no TJ e estava no simulado progressivo aqui no site do QCONCURSOS. Além disso não é confiável aquele ranking pq lá no ranking dizia que eu tinha zerado atualidades sendo que não tinha!


ID
3521221
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

. Assinale a alternativa correta quanto às audiências de instrução e julgamento em sede de Juizados Especiais.

Alternativas
Comentários
  • – Enunciado 157: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”.

  • Enunciado 157 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais)

    Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamentoou até a fase instrutóriaresguardado ao réu o respectivo direito de defesa

  • LETRA A - Incorreta? ENUNCIADO 117 FONAJE – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.

  • Rafael:

    A ausência da vítima na audiência de instrução, no Juizado Especial Criminal, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.

  • A) ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia

    tácita à representação.

    B)ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

    C)CORRETA. ENUNCIADO 157 – O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.

    D) FONAJE ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

    E)ENUNCIADO 114 – A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual

    ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) – A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei.

  • Enunciado 157: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”.

  • Resta claro, portanto, que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, o autor pode aditar o pedido até o instante da audiência de instrução e julgamento ou até a fase instrutória.

    Diante de tal constatação, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- A opção em tela foi marcada como INCORRETA no gabarito do concurso, mas pode suscitar RECURSO, até porque há enunciado do FONAJE no seguinte sentido:

    ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.

    LETRA B- INCORRETA. A contestação não DEVE ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, mas sim PODE ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.

    Vejamos o que diz o Enunciado 10 do FONAJE:

    A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

    LETRA C- CORRETA. Em sede de Juizados Especiais Cíveis o autor pode aditar o pedido até o instante da audiência de instrução e julgamento ou até a fase instrutória. É o que diz o já mencionado Enunciado 157 do FONAJE.

    LETRA D- INCORRETA. O Juizado cobra comparecimento pessoal das partes em audiência. Vejamos o que diz o Enunciado 20 do FONAJE:

     O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

    LETRA E- INCORRETA. O espírito do Juizado é de conciliação ou transação penal a qualquer tempo, mesmo com a instrução em curso. Diz o Enunciado 114 do FONAJE:

    A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual

     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C, EMBORA EXISTA ENTENDIMENTO DE QUE A ALTERNATIVA A TAMBÉM RESTE CORRETA.


  • qual o erro da A?

  • Quanto às audiências de instrução e julgamento em sede de Juizados Especiais, é correto afirmar que: Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • não cai no tjsp
  • Não cai no TJSP_2021

  • NÃO CAI NO TJ/SP ESCREVENTE 2021


ID
3521224
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao projeto de sentença proferido por juiz leigo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95 - Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. - LETRA E.

  • CORRETA LETRA D - O projeto de sentença do juiz leigo atenderá a todos os requisitos da sentença do juiz togado.

  • a) Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    b) Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    c)art.22. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

    d)correta.

    e) Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 9099/95.

    O juiz leigo realiza conciliações, preside audiências de instrução e julgamento, profere projetos de sentença, sempre supervisionado pelo Juiz Togado, sendo subordinado aos entendimentos do Juiz Togado.

    Ao realizar audiências de instrução e julgamento, pode o juiz leigo indeferir diligências inúteis, procrastinatórias, irrelevantes para o desate da lide.

    Diz a Lei 9099/95:

     Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    Juiz leigo não profere sentença, mas sim projeto de sentença, que carece de homologação do Juiz Togado (mas precisa ter, por óbvio, os mesmos requisitos da sentença, até porque o objetivo é que o projeto seja homologado e convertido em sentença). Vejamos o que diz o art. 40 da Lei 9099/95:

            Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Feitas tais ponderações, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. No Juizado Especial não cabe sentença ilíquida.

    Diz a Lei 9099/95:

     Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    LETRA B- INCORRETA. Projeto de sentença não é sentença. Antes de ser homologado, é mero esboço de sentença. Cabe ao Juiz Togado, inclusive, não homologar o projeto de sentença, conforme dita o art. 40 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. O art. 40 da Lei 9099/95 é claro: quem homologa projeto de sentença, ainda que seja com conciliação, é o Juiz Togado, não o juiz leigo. Ademais, vejamos o que diz o art. 22, §1º, da Lei 9099/95:

    Art.22. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz, com felicidade, comando típico da atividade do juiz leigo, isto é, produzir projeto de sentença que, na medida que colima ser homologado e convertido em sentença, deve ter os mesmos requisitos da mesma (podendo haver dispensa do relatório, conforme faculta o art. 38 da Lei 9099/95).

    LETRA E- INCORRETA. Inexiste previsão legal de pedido de esclarecimento de projeto de sentença para que seja homologado. Não há previsão no art. 40 da Lei 9099/95 neste sentido. Feito o projeto de sentença, o mesmo é imediatamente submetido ao Juiz Togado.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO POR JUIZ LEIGO

    a)O projeto de sentença condenatória poderá optar por quantia ilíquida, quando for genérico o pedido.

    JUIZADO ESPECIAL NÃO TEM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    b)O projeto de sentença possui a mesma eficácia de uma sentença judicial, estando sujeito aos recursos cabíveis.

    NO CASOS DE JUIZO ARBITRAL (LEIGO) A SENTENÇA É IRRECORRÍVEL

    c)Havendo conciliação, o juiz leigo desde logo homologará o acordo, que terá eficácia de coisa julgada.

    O JUIZ TOGADO HOMOLAGARÁ O ACORDO EM 5 DIAS

    d)O projeto de sentença do juiz leigo atenderá a todos os requisitos da sentença do juiz togado.

    e)Caberá pedido de esclarecimento do projeto de sentença, antes de sua homologação, para eventual correção.

    NÃO HÁ TAL PREVISÃO

  • Quanto ao projeto de sentença proferido por juiz leigo, é correto afirmar que: O projeto de sentença do juiz leigo atenderá a todos os requisitos da sentença do juiz togado.

  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo.

    OBSERVE QUE: Na lei do JEC (lei 9099/95), o conciliador pode presidir a instrução sob a supervisão do Juiz togado, INCLUSIVE ELABORANDO PROJETO DE SENTENÇA.

    X

    Mas na Lei dos Juizados da FAZENDA PUBLICA: o juiz deve presidir a instrução (e não o conciliador)

    A lei do JEF (10;259/2001) não traz nenhuma disposição a respeito (aplicando-se então da lei 9099/95)

    SOBRE CONCILIADOR NA LEI 12.153/2009: Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

  • não cai no tjsp
  • Peguei de um (a) colega aqui no QC:

    Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM (ABSL).

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença.

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: U/E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (CUIDADO: SEM ESTÁ FORA)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

     

  • Não cai no TJSP_2021

  • NÃO CAI NO TJ/SP 2021


ID
3521227
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

O projeto de sentença apresentado por juiz leigo

Alternativas