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Prova FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor


ID
231526
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a teoria da recepção, decreto-lei que tenha sido editado sob a égide de Constituição anterior, e compatível, em princípio, com a nova ordem constitucional,

Alternativas
Comentários
  •                                            LEI 9882/99.

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

  •            A assertiva CORRETA é a letra "A", conforme salienta MARCOS VINÍCIUS.

               Todavia cabe mencionar os seguintes comentários:

               A letra "B" está errada, salvo engano, em razão  da disparidade do conceito de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL em face do instituto de RECEPÇÃO. Aquele consiste em um processo informal de modificação do conteúdo, sem que ocorra qualquer alteração em seu texto. Desta forma, não há correlação entre os Institutos mencionados.

             A letra " E" está errada pelo motivo explicitado acima.

            A letra " C" está errada em virtude do decreto-lei passar a integrar a nova ordem constitucional com a hierarquia de L.O ou LC e não com hieraquia inferior. 

            A letra "D" está errada em face da ADIN não ser aplicada à lei ou ato normativo anteriores a NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.

  • o fenômeno da recepção consiste em um processo automatico de verificação da compatibilidade entre a legislação infraconstitucional anterior e a nova Constituição, a fim de atestar quais atos normativos continuam em vigor, sob a égide do novo ordamento jurídico inaugurado pela novel Carta Magna. É importante ter em mente que o fenômeno da recepção apenas se refere aos aspectos materiais- ao conteúdo- da norma e não aos seus aspectos formais. 

  • Resposta: A

    A Lei 9882/99, em seu art. 1º, parágrafo único dispõe: 

    Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Vejamos os erros das demais:

    Mutação Constitucional - fenômeno pelo qual há alteração no sentido das normas presentes na Constituição sem que o mesmo ocorra com o texto. Vale dizer, com a mutação constitucional dá-se à norma constitucional uma nova exegese, conquanto o seu texto permaneça inalterado. Apesar de se referir a norma infraconstitucional, a expressão "mulher honesta" é um exemplo nato do fenômeno em comento. O significadodessa expressão na década de 40, é totalmente diverso do que ela possui hoje.

    Vê-se, assim, que a mutação constitucional não tem ligação alguma com a recepção ou não de alguma norma em razão à entrada de uma nova Constituição em vigor. Desse modo, assertivas B e E estão erradas.

    Cabe destacar também que sendo a norma vigente compatível MATERIALMENTE com a Constituição superveniente, aquela será recepcionada por esta independentemente da modalidade normativa que possuía, seja lei ordinária, complementar, decreto-lei, etc. A referida norma terá o status que a nova Constituição lhe designar. Se, por exemplo, a nova constituição determinar que matéria penal seja tratada por lei complementar, a norma que já vigia à promulgação dessa constituição, embora se revista de outra espécia legislativa (lei ordinário, decreto-lei, etc) terá status de lei complementar. Assim, resta invalidada a alternativa C.

    Por fim, mister analisar que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a aferição da constitucionalidade de determinada norma faz-se com a constituição vigente e não com a superveniente que possa vir a existir. Assim, uma lei que venha a ingressar no ordenamento jurídico em 1975 será apreciado, quanto à sua constitucionalidade, tendo como parâmetro a Constituição de 1969 e não a de 1988. Em razão disso, inválido o disposto na opção D.

  •  

    Recepção é o recebimento de todo ordenamento jurídico (ou seja, de todas as leis existentes) editado na vigência das constituições anteriores e que ainda estiver em vigor pela nova Constituição Federal, desde que presente um único requisito: a compatibilidade com as novas normas constitucionais.recepção é o recebimento de todo ordenamento jurídico (ou seja, de todas as leis existentes) editado na vigência das constituições anteriores e que ainda estiver em vigor pela nova Constituição Federal, desde que presente um único requisito: a compatibilidade com as novas normas constitucionais.

    ADPF evita ou repara lesão a preceito fundamental. Pode ser realizado por Lei ou Ato Normativo Federal, Estadual ou municipal, incluindos os anteriores à constituição.

  • Apenas para aprofundar um pouco mais o conceito de mutação constitucional (fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090310142426338):
    Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.
    A constituição contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando, assim, toda a estrutura do respectivo Estado. Esta é a razão pela qual se presume seja ela dotada de estabilidade, exigência indispensável à segurança jurídica, à manutenção das instituições e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Entretanto, essa estabilidade não pode significar jamais a imutabilidade das normas constitucionais. Isso para evitar-se o fenômeno da "fossilização constitucional".
    Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.
    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
    Temos como exemplo o art. 5°, XI CF, in verbis:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

  • Nas sábias palavras de Pedro Lenza, 
    "a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir nova "roupagem". Como exemplo lembramos o CTN, que, embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionado pela nova ordem como lei complementar.
    ... contudo, apesar de não ser cabível o aludido controle de constitucionalidade concentrado pela via da ação direta de inconstitucionalidade genérica, será perfeitamente cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, introduzida pela Lei n. 9.882, de 03.12.1999....."
    Bons estudos! :)
  • No juízo de recepção, não interessa o aspecto formal. O Decreto-Lei é uma espécie normativa que não existe mais No entanto, quando a CF88 entrou em vigor, os Decretos-Leis que estavam vigentes e que eram materialmente compatíveis com a CF88 foram recepcionados com o status de Lei Ordinária/Lei Complementar/Decreto Legislativo e assim por diante (a depender de qual é a espécie normativa que a CF88 prevê que regule a matéria).

  • Terá uma nova numeração ou manterá a antiga?
  •  Para quem é leigo em direito como eu:


    "Preceitos fundamentais" é expressão ampla, abrangendo todas as prescrições que dão o sentido básico do regime constitucional, como, por exemplo, todo o título II (arts. 5º a 17 - direitos e garantias fundamentais), bem como os fundamentos e objetivos fundamentais da República, de forma a consagrar maior efetividade às previsões constitucionais. 

    É chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental  (ADPF) a ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal. Formalmente, a ADPF é classificada como uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. 

    Assim como todas as ações de controle de constitucionalidade, a ADPF tem como objetivo a prevalência da rigidez constitucional e a segurança jurídica, expurgando do ordenamento os atos normativos que estejam incompatíveis com o texto constitucional, garantindo desse modo a supremacia formal da Carta Magna e a conformidade das normas infraconstitucionais ante a norma maior


    FONTE: http://www.infoescola.com/direito/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental/

  • Ainda não entendi o erro da letra D. Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  • D) O erro da letra D está em "automaticamente", pois no Brasil não se adota a teoria da desconstitucionalização, segundo a qual é possível a recepção automática de uma norma constitucional anterior compatível. A nova Constituição deve trazer EXPRESSAMENTE que recepciona uma determinada norma.

  • Em relação à letra "d", além da questão do Brasil não adotar a Teoria da Desconstitucionalização, não cabe ADI contra Lei anterior à CF/88; para essas hipóteses legislativas, cabe ADPF - Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

  • bem, me baseei pelo CP , que é decreto-lei anterior a 1988. Então para se questionar um dispositivo do CP somente poderá sê-lo feito por ADPF, é isso?

  • Para Alexandre de Moraes, a recepção consiste "no acolhimento que uma nova constituição posta em vigor dá às leis e atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo. O fenômeno da recepção, além de receber materialmente as leis e atos normativos compatíveis com a nova Carta, também garante a sua adequação à nova sistemática legal."

  • O erro da letra D é que não existe inconsticionalidade superveniente no Brasil. Ou a lei nasceu inconstitucional face à const. anterior que a regia, ou é revogada por não recepção face à const. nova, porque é materialmente incompatível.

    NOTA: nos casos de repristinação de lei pré-constitucional é possível controle de constitucionalidade face à Constituição pretéria que regia tal lei. 

    Em meu curso, meu professor dissera tb que a recepção é automática de leis pré-constitucionais materialmente compátiveis com CONST. NOVA.

  • GABARITO A

    A nova Constituição pode acolher tanto às leis quanto os ATOS NORMATIVOS compatíveis com a nova ordem.  

  • Toda lei ou ato normativo que ja estiver em vigor, antes ou depois, será cabivel ADPF. Nunca ADI porque só é cabivel quando a lei nasce violando a norma constitucional, já nasce lesando a norma

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.     

     

    ============================================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


ID
231529
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante propaganda eleitoral para a escolha de governador de um determinado Estado, um candidato apresentou as propostas que pretende implementar, constantes nos itens a seguir, caso seja eleito:

I. melhorar e ampliar o sistema de atendimento à saúde;

II. promover programas de construção de moradias e de melhoria das condições habitacionais;

III. promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IV. organizar, ampliar e fiscalizar os serviços locais de gás canalizado para que regiões de periferia sejam beneficiadas.

De acordo com as competências administrativas das unidades federadas, conforme estabelece a Constituição, é correto afirmar que esse candidato, se eleito,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.

     

    Item I - Art. 30. Compete aos Municípios:

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    Item II - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    Item III - Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Item IV - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


     

  • Comentário objetivo:

    I. melhorar e ampliar o sistema de atendimento à saúde; COMPETÊNCIA COMUM

    II. promover programas de construção de moradias e de melhoria das condições habitacionais; COMPETÊNCIA COMUM

    III. promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

    IV. organizar, ampliar e fiscalizar os serviços locais de gás canalizado para que regiões de periferia sejam beneficiadas. COMPETÊNCIA DOS ESTADOS

  • a) dependerá da atuação conjunta da União e dos Municípios para fomentar as políticas públicas presentes nos itens I, II e IV, as quais são decorrentes de competências comuns


    O item IV é competencia exclusiva dos Estados


  • I. melhorar e ampliar o sistema de atendimento à saúde; MUNICIPIO

    II. promover programas de construção de moradias e de melhoria das condições habitacionais;COMUM

    III. promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;MUNICIPIO

    IV. organizar, ampliar e fiscalizar os serviços locais de gás canalizado para que regiões de periferia sejam beneficiadas. ESTADO


ID
231532
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que esteja tramitando no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional para alterar o artigo 29, VIII, com o intuito de ampliar a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos para além da circunscrição do Município.

Esta proposta de Emenda Constitucional

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    NÃO EXISTE QUALQUER VIOLAÇÃO A UMA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TRATA DE MUNICÍCIPIOS.

  •       A assertiva CORRETA é a letra " C".

                                Não tenho certeza, mas me parece que a assertiva " C" está correta em virtude do direito à inviolabilidade dos vereadores está enquadrado no rol dos  "direitos e garantias individuais" (art. 60 § 4º , IV da CF), isto é,  configurar cláusula pétrea. Esta, por sua vez, é intangível em relação a eventual RESTRIÇÃO de direito e não ao contrário.  No caso em tela, a proposta de E.C visa ampliar a inviolabidade dos vereadores. Entendo desta forma, em face da redação do dispositivo abaixo.

                                 Art. 60 (...)

                                   § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente abolir:

                                   IV - os direitos e garantias individuais               

                    Assim, é defeso restringir direitos e garantias individuais, mas permitido ampliá-los.

  • a) a CF diz  que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda TENDENTE A ABOLIR", a questão diz que a proposta tem o intuito de AMPLIAR A INVIOLABILIDADE dos vereadores. As matérias chamadas de "cláusulas pétreas" não são imutáveis,isto é, elas poderão ser mexidas no caso de aumentar o poder de alcance delas.

    b) A emenda não feriria a separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nem a forma federativa de Estado (separação da Federação).


    c) A Limitação material se encontra no Art.60 parág.4º :
    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: A forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico;a separação dos poderes; os direitos e garantias individuais.


    d) Poder Constituinte Derivado Decorrente: É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. No caso acima, se a proposta fosse aprovada seria por imposição do Poder Constituinte Derivado Reformador.

    e) Novamente se a proposta fosse aprovada seria uma manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador.
  • Acho que a questão não teria respostas corretas, já que a partir do momento que a inviolabilidade dos vereadores for além da circunscrição de seus municípios em outras entidades da Federação, haveria uma afronta aos princípios federalistas, então haveria sim limitações materiais quanto à Emenda Constitucional. A letra B, se não se referisse a separação de poderes, seria a questão mais correta.

  • Prezados, o entendimento do clega Adolfo da Silva Fernandes está corretíssimo.

     É defeso restringir direitos e garantias individuais, mas permitido ampliá-los.Assim o direito à inviolabilidade dos vereadores com certeza é um dos  "direitos e garantias individuais" (art. 60 § 4º , IV da CF), não podesendo ser objeto de emenda tendente a ABOLIR!

    No caso da letra "c' haveria sim ampliação.
    Boa sorte.
  • Excelente comentário do Candelo, nao há nada de errado com a letra b, mas nao tem nada a ver com o enunciado... Boa questao... leva o candidato a analisar uma conjectura possível.
    Alternativa correta letra C, se nao afronta os limites materiais está OK! Mas vale lebrar que existem limites materiais implícitos que poderiam ser cobrados em um nível mais elevado de questao.

  • Concordo plenamente que tal emenda enfraqueceria o pacto federativo e por isso não poderia sequer ser discutida... :/
  • Complemento o comentário dos colegas, não há óbice à realização da EC informada na questão, ressaltando-se que as seguintes diferenças:
    - Poder constituinte reformador/derivado/instituído: é o decorrente das alterações da Constituição por EC.
    - Poder constituinte decorrente: é atribuído aos Estados membros de uma federação para a elaboração de constituições próprias. 
  • Galera! A amplicação da inviolabilidade dos vereadores não tem nada a ver com direitos e garantias individuais, mas, sim, em relação a SEPARAÇÃO DOS PODERES, uma das limitações materiais previstas nas cláusulas pétreas ao Poder Constituinte Reformador. A invilabilidade (imuinidade material parlamentar) é um dos mecanismos de defesa do Poder Legislativo em face dos Poderes Executivo e Judiciáio (o famoso CHECK AND BALANCE). Assim, ao retirar essa imunidade dos Legilstivo, restaria reduzida a independecia desse Poder perante os outros Poderes, e, automaticamente, afrontaria a SEPARAÇÃO DOS PODERES, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No caso em tela, a ampliação desse mecanismo estaria em conformidade com a garantia da democracia, externada pelos representantes do povo, ou seja, a voz do povo estaria sendo ampliada, não afrontando os limites materiais.

    Questão bem interessante.

  • Apesar de não existir essa opção na pergunta, penso que a referida restrição aos Vereadores não constitui lacuna indesejada, mas sim opção do Legislador Constituinte Originário, de modo que se trata de SILÊNCIO ELOQUENTE, sendo assim, impossível a ampliação dessa inviolabilidade.

    Bons estudos a todos e fé na missão.
  •         Quanto ao item A, quem disse que o Poder Constituinte Originário não permite que restrições de direitos sejam modificadas? Não somente se pode diminuir restrições, como também se pode aperfeiçoá-las abalizados no princípio da proporcionalidade. Por outro lado, a questão trata da inviolabilidade material dos vereadores e tal coisa não configura plenamente um direito público subjetivo conferido a uma pessoa, mas, antes, trata-se de uma proteção a um ofício, à determinada situação objetiva: o livre exercício do jogo democrático. É uma garantia constitucional atribuída aos parlamentares para que possam exercer livremente seu mandato. Não se trata, portanto, de um privilégio para o parlamentar.

            Deixaremos os itens B e C por último.

            Quanto ao item D, temos a dizer que a aplicabilidade de uma Emenda, em regra, não depende de manifestação do Poder Constituinte Derivado Decorrente. Dizemos “em regra” em face do fato de a própria emenda poder limitar a sua aplicabilidade nesse sentido.

            Quanto ao item E, perceba que a questão trata de proposta de Emenda Constitucional, trata-se, assim, de manifestação do poder constituinte derivado de reforma. Agora, na análise dos próximos itens, vejamos se tal modificação afronta as cláusulas pétreas da separação de poderes e da federação.

            Tanto o item B como o C afirmam corretamente que se trata de manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador. Correto. A questão principal a ser exigida do candidato é saber se tal modificação afronta ou não as cláusulas pétreas da separação de poderes e da federação. Ora, senhores, já vimos que a inviolabilidade material de vereadores é conferida em face do livre exercício do jogo democrático. Sob outra perspectiva a inviolabilidade material é um dos mecanismos de defesa do Poder Legislativo em face dos Poderes Executivo e Judiciário – lembre-se do famoso check and balance. Desse modo, em princípio, uma diminuição da inviolabilidade material dos vereadores significaria um atentado à separação de poderes e uma limitação severa ao livre exercício do jogo democrático. Em contrário, uma ampliação poderia significar um aperfeiçoamento do modelo de separação de poderes e do livre exercício do jogo democrático. No que se refere à cláusula que protege a federação, devemos dizer que tal modificação em nada tenderia a abolir a forma federativa do Estado brasileiro, mas a fortaleceria, já que contribuiria para o aperfeiçoamento do jogo democrático municipal e em nada ofenderia os outros entes federativos, diminuindo-lhes a autonomia.

            Assim, importante notar que, em sua essência, a aludida prerrogativa atribuída aos parlamentares, em razão da função que exercem, tradicionalmente previstas em nossas Constituições, com algumas exceções nos movimentos autoritários, reforçam a democracia, na medida em que os parlamentares podem livremente expressar suas opiniões, palavras e votos.

  • Questão batsante discutível e que não deveria caber em concurso, SALVO se já tivesse jurisprudência a respeito ou em questões discursivas.

     

    PRa mim fere claramente o princípio federativo ao ampliar a inviolabilidade dos vereadores para além do Município. 

  • "Ampliar a inviolabilidade de vereadores para, por exemplo, concede-lhes a mesma inviolabilidade material de que já desfrutam Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais não me parece atentar contra a forma federativa de Estado. Ao contrário, tal alteração seria aplicada indistintamente a todos os municípios e concederia aos membros do Poder Legislativo desses entes federativos igualdade de tratamento com parlamentares dos demais entes federativos (União, Estados e DF). Tal medida poderia ser entendida como tendente a fortalecer a forma federativa, reforçando o pacto federativo.

    Por fim, esclareço que a ampliação da inviolabilidade de vereadores se aplicaria apenas aos detentores desse tipo de mandato eletivo e, por isso, não estaria relacionada a direitos individuais, que são direitos concedidos aos indivíduos em geral."

    Comentário do Prof. Luiz Claudio Santos sobre a questão.

  • GABARITO: C

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;  (PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA ALTERAR O ARTIGO 29, VIII, COM O INTUITO DE AMPLIAR)         

    =================================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. 


ID
231535
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João reside em Portugal e é filho de um casal formado por pai estrangeiro e mãe nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Para o ordenamento jurídico brasileiro, em relação à nacionalidade, João é considerado

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • E)correto, vejamos

    A mãe de João é brasileira nata pois( os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil); então:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Gabarito E

    Art. 12 da CF. São brasileiros:

    I - natos:

    "b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"

    Pela letra B, entende-se que a mãe de João é Brasileira Nata, já que é filha de Brasileiros que estavam a serviço do Brasil, logo, João é filho de um Brasileiro Nato, mas que agora não está a serviço do Brasil, porém com a letra C do art. 12 da CF a seguir concluimos que ele pode optar como diz a letra E da questão, que é o Gabarito.

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

  • A alternativa E está correta.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira .. 

  •  

    João reside em Portugal e é filho de um casal formado por pai estrangeiro e mãe nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Para o ordenamento jurídico brasileiro, em relação à nacionalidade, João é considerado

    e)brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Por ser nascida no estrangeiro, filha de pais a serviço do Brasil, a mãe de João é brasileira nata.

    Critério de sangue + registro (art. 12, I, c, primeira parte)

    Se o nascimento não ocorrer no Brasil, o filho de brasileiro que não esteja a serviço do País pode adquirir a nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente. Brasileiro nato nascido fora do Brasil.

    Critério de sangue + opção confirmativa (art. 12, I, c, segunda parte)

    Haverá nacionalidade originária quando o filho, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não esteja a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. É a denominada nacionalidade potestativa, pois depende da vontade exclusiva do filho.

    Resposta: E

  • Finalmente uma questão bem elaborada pela FUNÇÃO COPIA E COLA. 

  • Tudo bem, concordo que a alternativa "E" esteja correta... Porém, o enunciado da questão apenas diz que João reside em Portugal, ou seja, não deixa claro o país onde João nasceu. Acredito que seria passível de recurso.
  • Muito boa a questão!

    É preciso atenção ao enunciado.

    Mãe= filha de brasileiros natos q estavam a serviço do Brasil no exterior- logo é = filho nato que tem o direito potestativo de requerer a nacionalidade brasileira.

  • Concordo com a Sylnara: a questão não diz que o cara nasceu em Portugal.
  • Também concordo com a Sylnara. A questão não diz onde João nasceu. Ele não é brasileiro nato apenas pq a mãe é brasileira nata e ele vai optar pela nacionalidade brasileira. Se ele tivesse nascido na China e a mãe dele não estivesse a serviço do Brasil, ele iria ser chinês, mesmo a mãe sendo brasileira nata. O aque acham?
  • Bom, vamos por partes: começamos pelos pais de João. O pai é estrangeiro e, nesse ponto, não exercerá influência sobre a nacionalidade de João. A mãe, no entanto, é brasileira nata. Mas como chegamos a essa conclusão? Simples, o próprio enunciado da questão nos dá a pista.

    Ao afirmar que a mãe de João nasceu no estrangeiro, mas filha de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil, essa mãe estará inserta na alínea "b" do Inciso I do artigo 12 da CF, figurando como brasileira nata, portanto!

    Ok, mas e agora? Bom, agora analisamos a condição de João. Filho de pai estrangeiro e mãe brasileira, residente em Portugal. Vê-se que João tem "sangue" brasileiro (critério jus sanguinis) e, portanto, poderia ter nacionalidade brasileira. No entanto, essa nacionalidade está atrelada ao cumprimento de dois requisitos, quais sejam:

    1) Ter sido registrado em repartição brasileira competente (Ex.: um consulado); e

    2) Vir a residir na República Federativa do Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Vejam que essas duas condições são justamente aquelas previstas no Item E.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • pela literalidade da letra "e" o João poderia ter nascido em qualquer lugar!!!!
  • "Art. 12. São brasileiros:
    ...
    I - natos:

    ...
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    "

    O enunciado da questão diz que os pais da mãe de João estavam a serviço da República Federativa do Brasil, mas não diz que eram brasileiros.

    Então aí vai a minha pergunta:

    É possível, em algum caso, que estrangeiros estejam/estivessem a serviço da República Federativa do Brasil?
    (Se for possível deixar a resposta em meus recados, agradeço)
  • Para resolver a questão, é preciso se ater a informação em relação a nacionalidade da mãe de João: "mãe nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil". Ou seja, se os pais da mãe de João estavam a serviço do Brasil, então ela é brasileira nata.

    Logo, João, filho de mãe brasileira, pode ser considerado nato se for registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Tive que ler a questão várias vezes para entender, mas ao final achei bem elaborada.
     O que se sabe com o enunciado é que a mãe de João é brasileira nata. Apesar de não especificar onde João nasceu, a letra E deixa claro que não foi no Brasil, por isso, tem 2 opções:
    1- Ser registrado em repartição brasileira competente ou
    2- Que ele venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Portanto questão E, certinha.
  • Apesar do assunto ser relativamente facil a organizadora estar de parabéns pela eleboração desta questão.

    Muito bem elaborada.
  • Amigos, discordando um pouco do que foi dito, não gostei muito da questão.

    Primeiro, porque o enunciado não diz onde João nasceu. Assim, se ele reside em Portugal, a presunção é de que nasceu em terras lusitanas. Ora, alguém que nasce em Portugal e é filho de português (Portugal adota o jus sanguinis) é, de regra, português e, para nós, um estrangeiro.

    No caso da questão, João é filho de brasileira nata (que não estava a serviço do Brasil), o que lhe abre a oportunidade de ser um brasileiro nato, mas tão-somente se efetuar o registro em embaixada ou consulado brasileiro em Portugal ou vier para o Brasil e, após a maioridade, optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.


    Mas, isso é uma exceção!

    Inclusive, José Afonso da Silva afirma que, nesse caso,  a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição (Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, p. 293)

    Portanto, data vênia da opinião dos colegas, entendo que deveria prevalecer a regra geral: quem nasce fora do Brasil é estrangeiro.

    Acredito, por isso, que a questão tenha duas respostas: letras "a" e "e", já que o guri é estrangeiro, mas pode vir a ser brasileiro nato, desde que cumpra as condições previstas no art. 12, inc. I, alínea "c".

    O que acham?!

    Bons estudos.

    Vitor
  • Pessoalmente acho que é passível de anulação.
    Explico
    A mãe é filha de pais que estavam a serviço do Brasil ....
    Mas não diz se os pais dela são brasileiros!!
    Poderiam ser de qualquer país a serviço do Brasil !!
    Manifestem-se por favor !
  • Concordo com o comentário do Piter, pois João somente seria brasileiro nato se sua mãe também o fosse, mas a questão em nenhum momento afirma que a mãe de João é brasileira, e sim que seus pais estavam no estrangeiro a serviço da Republica Federativa do Brasil.
  • Não concordo com simonc!

    A questão não diz que o cargo é de diplomata, outra coisa, podemos ter estrangeiros contratados para funções públicas no Brasil e conseqüentemente trabalharem representando a RFB externamente, exemplo disso, são os professores universitários (estrangeiros).
     
    Fundamentação:
    Art. 5o, 8112/90. 
    São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Art. 37, CF.
    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Vale lembrar que a abrangência da RFB é ampla:
    União, Estados, DF e Municípios, (para todos os cargos desses entes), diante disso, não podemos dizer que, somente cargos privativos a brasileiros natos, que podem prestar serviço externamente para o Brasil.  

    A questão é mal elaborada.  A banca deveria demonstrar que ao menos um dos servidores, fosse brasileiro nato ou naturalizado, para que pudéssemos concluir que o filho era brasileiro nato.

    Questão passível de anulação no meu humilde entendimento.


    Abços 
  • Sinceramente, concordo com aqueles que dizem que a questão é passível de anulação. Saber que a mãe de João é brasileira nata é o de menos. Todo mundo sabe que filho nascido no estrangeiro de pais brasileiros que estejam a serviço do Brasil é brasileiro nato.
    O que eu acho mal formulado na questão é que não diz onde diabo João nasceu! Acho que a FCC tentou não dar muitos dados pra não entregar a resposta que acabou mal formulando a questão. Não diz se os pais de João estavam a serviço do país ou não...
    Essa questão parece muito com a Q202419 em que houve muita discussão também.
    Acho que primeiramente João poderia ser estrangeiro (considerando que nasceu fora do país) já que poderia nunca residir no Brasil e fazer sua opção. Pra que não pairasse dúvidas sobre a letra E estar certa a letra A não poderia existir... mas sei lá.. essa é minha humilde opinião...
  • Questão bem elaborada? Devo estar lendo um enunciado diferente então...

    Concordo com tudo que o Vítor disse. Ele é, a princípio, considerado estrangeiro. Somente se vier a praticar os atos descritos na assertiva "e" será considerado brasileiro nato.
  • Incrível o enunciado!
    Nem parece ser questão de FCC..
    Ta de parabéns a Comissão!
  • Quebrei a cabeça concordando com os colegas que afirmaram que a questão é anulável, contudo, depois de tanto ler, concordo com os outros colegas que afirmam ser uma questão bem elaborada. Vejamos que a única opção que cabe como resposta para o enunciado é a letra E. O fato de não especificar o local de nascimento do sujeito não tem muita importância, pois, se falasse que ele nasceu em qualquer outro país que não o Brasil, a letra E continuaria sendo a resposta correta, a resposta somente mudaria se o enunciado falasse que ele nasceu no Brasil, o que não faz nenhum sentido a banca gastar tempo. Assim sendo, não há falta de informação no enunciado e sim uma questão bem elaborada, pois em qualquer outro lugar que ele tivesse nascido, ele poderia ser registrado em repartição competente ou vir a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
  • Exatamente Angelo. A resolução da questão se dá a partir do momento que se define a nacionalidade da mãe.
  • Exemplificando, veremos que a questão está errada. 
    O Banco do Brasil tem agências em Paris, e em várias outras cidades do mundo.
    O empregado de sociedade de economia mista é tido como "pessoa a serviço do Brasil".
    Franceses que trabalham a serviço do Banco do Brasil em Paris terão filhos franceses.  
    Assim, o simples fato de a mãe do João ser filha de pessoas que estavam no estrangeiro a serviço do Brasil não faz dela brasileira, ao menos que os pais dela fossem brasileiros (a questão não informou isso).
    Assim pode-se concluir:
    A mãe de joão como demonstrado pode perfeitamente ser uma estrangeira. 
    O pai é estrangeiro.
    João reside em Portugal. 
    Nada impeque que ele seja um estrangeiro.
    Poderia vir a ser brasileiro nato, se a questão tivesse informado que os avós do João eram brasileiros a serviço do Brasil no exterior.

  • Também entendi o enunciado da questão da mesma forma que o colega Rodrigo.
  • Apenas Vitor Elisio Góes de Oliveira Menezes conseguiu ver O ERRO... senhores a questão é passível de anulação. Totalmente mal formulada. 

    Senhores NÃO há duvidas de que a mãe de João seja Brasileira nato. Mas não basta que ela seja Brasileiro nato para os filhotinhos dela também sejam. Ela deveria ao menos estar a serviço da Republica Federativa do Brasil. MAS COMO A QUESTÃO NÃO DIZ ISSO, não podemos afirmar isso!!! 

    João filho de estrangeiro (pode ser filho de Chinês, Japonês, Mongol, etc)
    João vive em Portugal (A QUESTÃO AFIRMA ISSO) (HORA NENHUMA DIZ QUE ELE VEIO AO BRASIL)

    Aos olhos do Ordenamento Jurídico Brasileiro JOÃO É Estrangeiro. GRINGO!!!

    O problema é que a letra "E" eXtrapola ao enunciado. Pela regra geral João é estrangeiro!!!
     O verbo do enunciado esta no PRESENTE DO INDICATIVO (SER) "É CONSIDERADO" AGORA NO PRESENTE (ele esta RESIDINDO EM PORTUGUAL.

     SEM VIAJAR NA MAIONESE DE QUE JOÃO IRÁ AO BRASIL... ele é o que hoje agora??? ESTRANGEIRO!!! 

    Ao menos que tenha alguma jurisprudência muito doida ai dizendo que filho de Brasileiro é SEMPRE automaticamente, independentemente de origem, Brasileiro NATO, a questão esta com o gabarito ERRADO!!!
  • A banca manteve o gabarito!! Portanto, correta a LETRA E.

    Deus nos abençõe!!
  • Vocês viajam demais, francamente...
  • Linda questão !!! o examinador tenta ludibriar o candidato, quando fala que a mãe de João nasceu no estrangeiro e é filha de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, ela e brasileira nata.
    Fé na missão ! ! !
  • Concordo com a letra E mas.. A pergunta que não sai da minha cabeça:  pq não poderia a letra A tmb estar correta ?
    brigada pela atenção desde já

  • Eu ainda não descobri onde está escrito que a mãe é brasileira nata.
    Um estrangeiro não pode NUNCA estar a serviço da República Federativa do Brasil?
  • Questão muito maliciosa, concordo com nosso colega Eduardo Jesus
  • Galera, prestem atenção no comentário do prof.º VICTOR CRUZ, o "vampiro", q inclusive lançou uma nova edição do livro dele....vejam a resposta q ele me deu pelo facebook no tocante a essa questão:
     

    "ela (A QUESTÃO) fez "duas perguntas" em uma só... foi uma excelente questão da FCC!!! Primeiro, o candidato teria que ler o enunciado e saber que a mãe de João é considerada brasileira nata, já que seus pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Sabendo disso, deveria saber a outra regra - já que um dos seus pais é brasileiro, ele também será se: Ocorrer registro em repartição competente; ou Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro após completar a maioridade.

  • De início errei a questão, pois não analisei bem. Mas a letra E esta correta sim, porque a mãe de João é brasileira nata, ele pode ter nascido na Conchichina, pois o que menos importa é onde ele nasceu. Independente do país que ele nasceu, se ela registrar ele em repartição brasileira competente ou ele venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo, após atingida a maioridade então ele  é brasileiro nato.

  • Quanta besteira!!

    A questão é nula.

    A alternativa "a" também tá correta. Ora! Se o cara, precisa cumprir os requisitos apresentados na letra "e" para ser considerado brasileiro, enquanto ele não o fizer  será estrangeiro. O enunciado não disse que foi registrado em repartição brasileira competente e não disse que ele reside no Brasil e optou pela nacionalidade brasileira, pelo contrário disse que ele reside em Portugal, Ou seja, respondendo a pergunta, para o ordenamento jurídico brasileiro, em relação à nacionalidade, João é considerado: ESTRANGEIRO.

    A fcc tentou fazer uma questão inteligente e vacilou feio e esse povo ainda fica elogiando. rsrs


  • A questão é sim inteligente. Primeiro ponto: A mãe de João é brasileira nata, pois é filha de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil.Segundo ponto: Sendo a mãe de João brasileira nata, o filho dela (João) será brasileiro nato, desde que registrado em repartição competente ou venha a residir no Brail e, opte, em qualquer tempo, depois de atigida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. As vezes, alguns colegas não conseguem interpretar o que a banca quer e passam a critica-la. Lamentável isso.

  • Bela questão.  letra E.

  • A mãe de João é brasileira nata, já que nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b", da CF/88). 

    O caso de João se enquadra no art. 12, I, "c", da CF/88, que prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    RESPOSTA: (E)


  • Caros colegas, infelizmente errei a questão devido a interpretação. Para a mãe ser brasileira, é necessário levar em consideração o registro da mãe (em repartição brasileira) ou residência da mãe (após maioridade, com opção da nacionalidade brasileira). Dados esses, não mencionados. A questão menciona APENAS que seus pais (no caso, avós de João) estavam a serviço do Brasil. Alguém teve essa mesma interpretação?

  • Excelente questão!!!


    A mãe de João é brasileira NATA, pois os pais dela estavam a serviço do país na época do seu nascimento.



    Para que João seja brasileiro NATO, é necessário  ques sejaregistrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Questão muito mal feita. Duas respostas corretas. Cabe anulação.

    O que sabemos?

    1. A mãe de João é nascida no exterior, filha de pais a serviço do Brasil, logo ela é brasileira nata.


    2. João é nascido no exterior, porém:

    Não sabemos se a mãe dele estava a serviço do país


    Não sabemos se ele foi registrado em órgão competente ou veio residir no país e optou por nacionalidade brasileira.


    Enquanto João não satisfazer as condições necessárias, ele será considerado estrangeiro. Após a satisfação das condições, ai sim, será considerado brasileiro nato.


    Ou seja, tanto A quanto E estão corretas.

  • Muita gente falando que a mãe é brasileira nata, mas não temos como saber disso. Os pais dela estavam a serviço do Brasil? E daí? Não é por isso que ela é nata. Existem várias questões que falam, por exemplo, "Um casal de Argentinos estão no Brasil a serviço do Uruguai...", fazendo com que o filho do casal seja Brasileiro nato por os pais não estarem a serviço do país de origem. Então quem garante que esses pais (os avós) que estavam a serviço do Brasil são realmente brasileiros? A FCC tentou fazer uma questão inteligente e falhou. Essa é a única verdade! Gabarito: letra A

  • A mãe de João é brasileira na SIM, visto que os pais dela estavam a serviço da República Federativa do Brasil.


    Questão excelente. 

  • a questão não disse se os avós de João, que estavam no estrangeiro a serviço do país, eram brasileiros ou não...



    o artigo 12, b, fala que será brasilero nato aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe BRASILEIROS, desde que a serviço da República Federativa do Brasil...


    como muito gente comentou aqui,  se os avós de João fossem ESTRANGEIROS a serviço do país, a sua mãe não seria brasileira nata, e, consequentemente, João não poderia ser considerado brasileiro nato.


    minha conclusão, se essa questão fosse CESPE, o gabarito seria A, pois contém erro de extrapolação....


  • Na FCC, vale a opção "MAIS CERTA", em muitos casos. Podem brigar, esperniar, não adianta.

  • Se João não se registrou e nem morou no Brasil optando pela nacionalidade brasileira, JOÃO É ESTRANGEIRO.

     OBSERVEM:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: (NÃO É O CASO DE JOÃO)

     b) os nascidos no estrangeiro, de PAI brasileiro ou MÃE brasileira, (E NÃO AVÓS)  desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; OS AVÓS DE JOÃO ESTAVAM A SERVIÇO DO BRASIL, E NÃO A SUA MÃE.

    ASSIM, JOÃO DEVERIA SE ENCAIXAR NA LETRA 'C',  MAS NÃO SE ENCAIXA:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam: (NÃO É O CASO DE JOÃO)

    (1) registrados em repartição brasileira competente OU 

    (2) venham a  residir na República Federativa do Brasil E (3) optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AS BANCAS TÊM QUE PARAR DE LEGISLAR.



  • Questão extremamente mal formulada e incompleta.

    Se estivesse mencionando que um ou ambos os pais da mãe são brasileiros as alternativas "A" e "E" estariam corretas. Como não menciona a nacionalidade dos avós não há como saber se a mãe é ou não brasileira, pois o fato deles estarem a serviço da RFB não quer dizer que são brasileiros, apenas se houvesse menção de que se tratava de algum dos cargos restritos a brasileiro nato, caso em que a questão realmente seria brilhante, pois haveria três questões a se resolver em uma, isso ainda se não houvesse a alternativa de estrangeiro.  O certo seria se estivesse complementado o termo "estrangeiro" com a impossibilidade de se tornar brasileiro nato. Até o registro ou o requerimento João ainda é estrangeiro. Até para quem sabe a matéria de cabo a rabo no final das contas se reduz ao "chute", pois não tem como saber se a intenção da questão era de ser um "peguinha" ou se o examinador foi incompetente ao ponto de formula-la de maneira incompleta. Porém pela experiência que estou tendo com a FCC, na maioria das vezes se trata de pura incompetência, ao contrário do CESPE que é pura malícia e induzimento ao erro.
  • Meus Parabéns!

    Questão muito bem elaborada!....Linda questão!

     

  • GABARITO: E.

     

    Questões parecidas:

     

    (CESPE/16/TCE-PA) No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF. Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO!

     

    (FUNCAB/16/ANS) André, filho de pais brasileiros, nasceu no estrangeiro, porque um de seus ascendentes estava a serviço da República Federativa do Brasil. A partir dessa situação hipotética, jugue. André será brasileiro nato, mesmo que a nacionalidade de seu pai ou de sua mãe tenha sido adquirida por naturalização. CERTO! 

     

  • Hipotese 1: Considerando que os avós sejam brasileiros e a serviço da republica fed do brasil, então a mãe é BRASILEIRA, e logo o moleque se enquadraria na questão E.

    Hipótese 2: Agora considerando que os avós sejam estrangeiros de fato, e a serviço do brasil, então a mãe nao é brasileira. logo o moleque é ESTRANGEIRO.

    A resposta da questão reside em saber se os avós eram ou não brasileiros a serviço.... nao sei se pode haver estrangeiros a serviço do brasil... acho que sim.

    Questão nula.

     

  • Verdade. A questão é boa, mas precisava ter dito qual a nacionalidade das pessoas que que estavam a serviço do brasil.

     

  • Gab E . Questão quase se enrolou nela mesma.

    Unica hipótese de brasileiro nato condicionada. Registra la fora ou opta depois da maioridade e residindo no país pela nacionalidade.

    Forca!

  • Essa questão foi muito mal formulada. Tinha que ter sido anulada mesmo. Pelo enunciado da questão, João só poderia ser brasileiro nato se a mãe dele fosse brasileira nata, mas, para isso, pelo menos um dos avós de João deveria ser brasileiro nato ou naturalizado.


    A FCC quis combinar as duas possibilidades de aquisição de nacionalidade "Jus Sanguinis", mas, salvo melhor juízo, acho que se atrapalhou. É aquela história, malandro demais se atrapalha.


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da

    República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição

    brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de

    atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


  • A mãe dele é, portanto, brasileira nata. Tendo isso em vista, configura-se a possiblidade de João se tornar brasileiro nato, nos termos prescritos na alternativa E.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;     

  • Questão muito boa! Vale para aquelas que falam '' ah as questões antigas eram mais fáceis''...

  • Procurando até agora no enunciado a informação que os avós eram brasileiros natos ou naturalizados (porque apenas estar a serviço de um Estado não configura nacionalidade, segundo a CRFB/88), bem como a informação de que a mãe foi registrada em repartição brasileira competente ou optou pela nacionalidade brasileira.

    Sempre nos falam para não presumir nada dos enunciados, contudo esse aí quer se presuma muitas informações...

  • João é considerado brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    A letra E é o gabarito da questão


ID
231538
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme lei que a regula,

Alternativas
Comentários

  • A Lei que regula a ADPF estabelece que os legitimados para sua proposição sejam os mesmos previstos para a ADIN( Artigo 103 da Constituição Federal).
     

    Legitimidade

    O Artigo 2º da Lei nº 9.882/99 aponta como legitimados para propor a ação de descumprimento de preceito fundamental os mesmos sujeitos aptos a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Assim, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional. Os legitimados especiais compreendem o Governador de Estado, a Mesa de Assembléia Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Já os legitimados passivos da ADPF são as autoridades, órgãos ou entidades responsáveis pela prática do ato questionado ou pela omissão impugnada. O Advogado-Geral da União deve desempenhar o mesmo papel exercido no caso de ADIN genérica, ou seja, deve atuar como curador da presunção de constitucionalidade do ato questionado, seja ele normativo ou não. Certo que, em se tratando de omissão do poder público, à semelhança da ADIN por omissão, não cabe a atuação do AGU, salvo em se tratando de omissão parcial.

  •             A assertiva CORRETA '" B '', conforme salienta MARCOS VINÍCIUS.

                 Todavia, com a devida venia acrescento apenas um detalhe ao que fora mencionado abaixo:

                O art. 103 da CF, com redação da EC nº 45, ampliou os legitimados a propor a ADECON. vISTO que na lei nº 9.868/99 os legitimados eram apenas 04  ( quatro). De acordo com o aludido dispositivo constitucional, hoje em dia, os legitimados a propor ADECON são os MESMOS a propor ADIN. Em virtude da Lei nº 9.882/99 inciso I, do art. 2º ter estabelece que o rol dos legitmados a propor ADPF é o MESMO A PROPOR  ADIN. Podemos asseverar que os legitimados ,descritos no art. 103 da CF, são os mesmos a propor ADIN, ADPF e ADECON. 

  • a) Falso. Modalidade de Argüição / Hipóteses de Cabimento: A lei 9.882/99 trouxe dois tipos de ADPFs, a saber, autônoma e incidental.
     
    b) Correto.
     
    c) Falso.
    Lei 9.882/99. Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
     
    d) Falso.
    CRFB, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo lhe:
    I – processar e julgar, originariamente:
    § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
     
    e) Falso.
    Lei 9.882/99. Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.
  • Apenas para acrescentar um outro fundamento à incorreção da alternativa "a" (fonte:http://www.factum.com.br/artigos/094.htm):

     

    2.6 Modalidades

    André Ramos Tavares entende que existem duas modalidades de argüição: a "autônoma" e a argüição "incidental".

    "A argüição autônoma está presente no caput do art. 1o da Lei da Argüição. Sua previsão dá-se nos seguintes termos: ‘A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público’. A apresentação desta modalidade, pois, ocorre direta e originariamente perante a Corte Suprema, sem qualquer outro processo judicial anterior" .

    Acrescenta o mencionado autor que:

    "Ao lado da denominada argüição autônoma há de se falar de uma segunda modalidade, a argüição incidental, paralela à um processo qualquer já instaurado e que surge em função deste".

    Juliano Taveira Bernardes trata a argüição como instituto bivalente, ora revestindo-se de caráter processual autônomo, funcionando como verdadeira ação sumária (argüição autônoma), ora equivalendo-se a um incidente processual de inconstitucionalidade (argüição incidental). No mesmo sentido é o entendimento de Gustavo Binenbojm .

  • Complementando...
    Item "C" - incorreto
     
    Lei 9882

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    § 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

  • Atenção: Caberá reclamação constitucional em todas as decisões do STF que tenham efeito vinculante: ADIN, ADC, ADPF, SÚMULA VINCULANTE.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:          

      

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;           

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    ============================================================================


    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;


ID
231541
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição permite que o Poder Legislativo interfira na dinâmica de funcionamento de outros poderes e de estruturas do Estado. Essa perspectiva está presente na possibilidade de o Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

  • Cuidado!!!

    Letra A - Competência do Senado Federal - Art. 52 ,III

    Letra B - Competência do Senado Federal - Art. 52, I

    Letra C - Competência do Congresso Nacional - Art. 49, VIII

    Letra D - Competência do Câmara dos deputados e Senado Federal - Art. 58, 3*

    Letra E -  Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República. Art. 48, VII

  •  Observem que o erro da letra D está na aplicação de penalidades nos casos de improbidade administrativa. Esta função não cabe as CPI!

    Art 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gabarito: C

    Art. 49, VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Letra A - ERRADA - a aprovação das escolhas feitas pelo Presidente da República a que a CF/88 faz alusão, cabe ao Senado Federal.

    Letra B - ERRADA - a Câmara dos Deputados autoriza o julgamento de tais agentes políticos e o Senado o faz.

    Letra D - Errada - CPI apenas investiga, faz constatações. CPI NÃO PUNE!

    Letra E - Errada - Peguinha da FCC - é competência do Congresso Nacional decidir sobre transferência da sede do Governo Federal. Todavia, essa competência está previsto no art. 48 e não no 49, é dizer, essa competência NÃO É EXCLUSIVA, como afirma a questão. Se ela fosse exclusiva não dependeria de sanção do Presidente da República, mas como não o é, depende sim.

    É isso pessoal. Bom estudo a todos!

  • Inclusive, exemplo vivo da resposta dessa questão nós pudemos presenciar semana passada através do aumento imoral que o Congresso Nacional concedeu a si mesmo e aos "cabeças" do executivo.

    Ministros de Estado receberam um aumento que ronda a casa dos 130%.

    Aproveitem a baixaria pra lembrar sempre: fixação dos subsídios do Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado é feita pelo Congresso Nacional.

    Bons estudos a todos, e espero que estejam tão indignados quanto eu com essa sujeira!

  • O artigo 48 da Constituição Federal afirma que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, a decisão sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. Além disso, conforme o artigo 18, Brasília é a Capital Federal. Os motivos que ocasionariam essa mudança provisória, no entanto, não estão especificados na Carta Magna. Dessa forma, tal análise deve ser feita pelo Congresso.

     
  • O questionamento é acerca da atribuição do CONGRESSO NACIONAL. Vejamos cada um dos ítens:

    a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. - ATRIBUIÇÃO DO SENADO FEDERAL - ART. 52, III


    b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade. - ATRIBUIÇÃO DO SENADO FEDERAL - ART. 52, I 

    c) fixar os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. - ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL - ART. 49, VIII  (RESPOSTA CORRETA)

    d) criar comissões parlamentares de inquérito com poderes para investigar e aplicar penalidades nos casos de improbidade administrativa. - A CPI PODE SER CRIDA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E PELO SENADO FEDERAL, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTTE, MEDIANTE REQUERIMENTO, DE 1/3 DE SEUS MEMBROS - ART. 58 § 3º. 

    e) ter competência exclusiva para decidir sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. - ESSA DECISÃO DEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  - ART. 48, VII

  • Apenas complementando os excelentes comentários.

    A respeito da alternativa d, não cabe às CPIs aplicar qualquer penalidade.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,


ID
231544
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais de Contas dos Estados

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    Boa questão!

     

    É função do PODER LEGISLATIVO a responsabilidade de fiscalização das contas públicas, auxiliado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, como define o artigo 70 e 71 da constituição (segue abaixo).

    O artigo 75 estabelece que no que for compatível, caberá às atribuições do TCU aos Tribunais de Contas dos Estados, e combinado com o artigo 31, parágrafo 1º, caberá a este a fiscalização das contas municipais.

    Ou seja, é responsabilidade do poder legislativo, sendo nos Estados caberá às Assembléias Legislativas a responsabilidade do controle externo, auxiliado pelo TCE.

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
     

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
     

  • Regimento Interno do TCU

    Art. 274. Nas mesmas circunstâncias do artigo anterior, poderá o Plenário, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 270 e 275, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992
    .
    Art. 275. O Plenário poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, na forma do inciso V do art. 62, à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.443, de 1992.

  • Os Tribunais de Contas dos Estados

    • a) estão vinculados à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas da União.
    • Errado. São órgãos independentes, que fazem parte do Poder Legislativo.
    • b) podem quebrar sigilo bancário e interceptar conversas telefônicas para fins de investigação em casos de improbidade administrativa.
    • Errada. Cabe apenas o Poder Judiciário autorizar a quebra de sigilo bancário e interceptação de conversas telefônicas para fins de investigação. Art. 5º ; XII - é inviolável o sigilo dacorrespondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que alei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
    • c) apreciam a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta, indireta e, inclusive, as nomeações para cargos em comissão.
    • Errada. Cabe apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta mas não as nomeações para cargos em comissão (vida art. 71, III e art. 75)
    •  d) auxiliam a Assembleia Legislativa no controle externo das contas públicas, bem como as Câmaras Municipais nesta mesma função quando o Município não possuir Tribunal, Conselho ou órgão de Contas.
    • Correta.
    • e) podem aplicar medidas cautelares a investigados, como a indisponibilidade de bens e ativos financeiros, a fim de evitar a depreciação dolosa do patrimônio público.
    • Errada. Os TCEs só podem:
    • art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade dedespesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • O TCU tem o poder geral de cautela, que consiste dentre outras medidas em decretar a indisponibilidade de bens, ainda que sem audiência da parte contrária, como está veiculado no informativo 779 STF. Por que a letra E está incorreta? Esse poder de cautela não seria extensível às Cortes de Contas dos Estados?

  • a) ERRADO. Tribunais de Contas NÃO integram o Poder Legislativo, NÃO estão vinculados ao Poder Legislativo. TCE NÃO está vinculado ao TCU.

    São órgãos independentes e não estão hierarquicamente sujeitos a nenhum outro órgão. Não há que se falar no TCU integrando o Poder Legislativo. De forma análoga, isso vale para os Tribunais de Contas Estaduais (TCE), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) e Tribunais de Contas do Município (TCM). Além disso, vale lembrar que as competências do artigo 71 são exclusivas, não podendo ser avocadas pelo Poder Legislativo.

    Min. Celso de Mello, na ADI 4.190-MC, afirmou que “os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico”.

    OBS: Uma questão de 2015 da FGV deu como gabarito que o Tribunal de Contas "é órgão funcionalmente vinculado ao Poder Legislativo, mas dotado de autonomia;". Porém, tal denominação é doutrinária e acho que quase não é cobrada.

    b) ERRADO. O TCU não tem, segundo o STF, competência para determinar a quebra do sigilo bancário. Pelo princípio da simetria, essa vedação se estende aos TCEs. Também não têm as Cortes de Contas competência para determinar a interceptação telefônica. Esta só pode ser determinada por JUIZ (art. 5º, XII, CF).

    c) ERRADO. Com base na simetria com o TCU, compete ao Tribunal de Contas:

    III apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reforma-se pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    SV 03: Nos processos perante o TCU, deve observar o contraditório e ampla defesa quando puder resultar anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado. Exceto quando apreciação de legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Se a apreciação ocorrer depois de 05 anos, deverá observar o contraditório e ampla defesa.

    d) CERTO. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Portanto, não havendo Tribunal Conselho ou órgão de Contas do Município, caberá a função ao TCE. (art, 31, § 1º)

  • e) CERTO. Entende o STF que o TCU tem legitimidade para expedir medidas cautelares para prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como para garantir a efetividade de suas decisões. Pelo princípio da simetria, também os TCEs possuem essa competência.

    Conforme matéria (https://jota.info/colunas/coluna-fiscal/coluna-fiscal-os-tribunais-de-contas-e-o-poder-cautelar-de-indisponibilidade-de-bens-06102016):

    A possibilidade de o TCU decretar a indisponibilidade de bens de pessoas envolvidas em utilização indevida de recursos públicos é aceita pelo STF como decorrência do poder do TCU de expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, poder cautelar este implícito nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 da Constituição (MS 24.510 – Plenário). Esta também foi a posição assentada, por exemplo, no MS 33.092, julgado em 24/03/2015, em que a Segunda Turma do STF manteve a indisponibilidade de bens decretada pelo TCU no ruidoso caso da aquisição, pela Petrobras, da Refinaria de Pasadena (EUA).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • uéee

    http://www.tce.rn.gov.br/Noticias/NoticiaDetalhada/4026#gsc.tab=0


ID
231547
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme súmula do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 347 STF.LETRA  E ESTÁ CORRETA.

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR
    A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.

  • Há outra Súmula do STF, de nº 653, no que se refere a Tribunal de Contas, mas que não foi cobrada na questão:

    STF Súmula nº 653 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Tribunal de Contas Estadual - Composição - Escolha e Indicação

    No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

  • o erro da letra c está em não ser tema de súmula, conforme o perguntado. 

     

     

    Súmula 347

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIARA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.
  • Alexandre, a respeito do esgotamento das vias administrativas, há mais duas hipóteses além das matérias desportivas:

    No Brasil foi adotado o Sistema Inglês em que todos os litígios sendo eles na esfera administrativa ou não podem ser resolvido com a intervenção do Poder Judiciário. Por exemplo, seu um servidor for condenado em processo administrativo disciplinar, este pode ainda recorrer ao Poder Judiciário.

    Isto ocorre em razão do Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição o qual o Poder Judiciário não pode se abster de julgar litígios que envolvam lesão ou ameaça a direito.

    Importante ressaltar que existe no nosso ordenamento jurídico três hipóteses que se exige a utilização da via administrativa como PRESSUPOSTO para que o administrado tenha acesso ao Poder Judiciário. 1 - Justiça Desportiva
    A primeira delas é a que está prevista no artigo 217, parágra 1º da Constituição Federal, quando se exige o esgotamento das instâncias da “jusitça desportiva” para ingressar no judiciário. Importante ressaltar que apesar do nome “justiça desportiva” os seus órgãos são de natureza administrativa.   

    2 - Ato Administrativo que contrarie Súmula Vinculante
     Esta matéria versa sobre os atos administrativos que contrarie o disposto em Sumula Vinculante. Segundo a legislação em vigor, o artigo 7º, par. 1º da Lei 11.417/2006 , a ação ou omissão do ato administrativo que contrarie Sumula Vinculante, só poderá ser objeto de impugnação por Reclamação Constitucional, após esgotadas as vias administrativas.

    3 - Habeas data
      A jurisprudência tem firmado o entendimento de que é indispensável para ingressar com a Ação de Habeas Data a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo.
    Glauber Moreira
  • Dúvida interdisciplinar:

    Ao analisar a Q68956, vi que a assertiva a seguir está correta: "A convenção de arbitragem é o conjunto formado pela cláusula compromissória e pelo compromisso arbitral. A simples existência de cláusula compromissória pode ensejar a arguição da preliminar em contestação. O réu pode alegar que a demanda não pode ser submetida ao juízo estatal, quer diante apenas da cláusula ou compromisso, quer esteja em curso o procedimento arbitral. "

    Lembrei-me desta questão e do comentário que deixei aqui a respeito das exceções ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Tenho a seguinte dúvida: e a convenção de arbitragem?  É mais uma exceção ao princípio constitucional supra? Alguns entendem que não, já que as partes não são obrigadas a adotarem a convenção de arbitragem. Porém, se esta for firmada pelas partes, torna-se pressuposto processual para ajuizamento de demanda judicial, certo?

    É o mesmo raciocínio do tema "Comissão de Conciliação Prévia" no âmbito do Direito do Trabalho - art. 625-D, CLT? O atual entendimento majoritário é pela constitucionalidade dessa exigência?

  •  Existem duas alernativas corretas, a "D" e a "E";
    Quanto a "D", a SÚMULA Nº 653 fundamenta a questão, pois este é o modelo adotado para o TCU, motivo de várias ADIN's contra Constituições Estaduais que não obedecem o paradigma federal.
    Súmula 653:  NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ITEM "1" DO § 2º DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. CONSELHEIRO. ESCOLHA. MEMBROS DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 653 DA SÚMULA DESTA CORTE. 1. Nos termos do Enunciado n. 653 da Súmula desta Corte, nos Tribunais de Contas estaduais, compostos por sete Conselheiros, três deles serão escolhidos pelo Governador do Estado, cabendo-lhe indicar um entre auditores e outro entre membros do Ministério Público Especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais são escolhidos pela Assembléia Legislativa. 2. Quanto aos dois primeiros, apenas os auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas podem figurar entre os possíveis Conselheiros. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (ITEM "1", PAR. 2., ART-31). CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CRITÉRIO DE ESCOLHA DISSOCIADO DO PARADIGMA FEDERAL, AO QUAL ESTARIA VINCULADO O CONSTITUINTE ESTADUAL (CF, ARTS. 73, PAR. 2., INC. I, E 75). PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. "PERICULUM IN MORA". LIMINAR DEFERIDA.
  • Gostaria que meus colegas, profundos conhecedores do direito, comentassem a respeito as letras "A" e "B". Grata.
  • Atendendo ao pedido da colega... acho que pode ajudá-la...

    Alternativa A

    Creio que o erro da questão esteja em afirmar que o Tribunal de Contas possa apreciar o mérito da licitação. A análise do mérito é prerrogativa da administração, não cabendo tal análise ao Tribunal de Contas.
    Alternativa B...

    O erro está em afirmar que apenas em casos de erro formal é que a decisão poderá ser apreciada pelo poder Judiário, quando na verdade, tanto no erro formal como no material é possível uma nova análise.

    Leia um trecho do texto retirado da Internet (fonte abaixo).

    "... do ponto de vista formal, os Tribunais de Contas, com o que é concorde Ricardo Lobo Torres, não detém qualquer parcela da função jurisdicional, podendo a matéria decidida pelo Tribunal de Contas ser reapreciada pelo Poder Judiciário, de acordo com o art. 5º. Inciso XXXV da Constituição Federal. Só a função jurisdicional, que não detém os Tribunais de Contas, pode produzir a definitividade da decisão e a denominada "coisa julgada".

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/4470/tribunais-de-contas-e-o-poder-de-julgar-sob-a-otica-do-direito-financeiro-e-tributario

    Espero ter ajudado.
  • Muito obrigada, Marcos, pelos esclarecimentos e pela sua atenção. Ajudou sim. Bastante!!
  • Com a mesma dúvida do Alexandre, alguém sabe qual o erro da letra C??? Não ficou muito claro com os comentários dos colegas...
  • Carolina. O assunto da letra ``c``  nao foi tema de súmula. Olhe a pergunta novamente (Conforme súmula do STF: )
  • Súmula 347 STF
  • Erro da letra E. Art 75 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
     
  • QUAL É O ERRO DA ALTERNATIVA "C"?. EU NÃO VEJO NENHUM..

    ATÉ ONDE EU SEI NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO NOS TRIBUNAIS DE CONTAS, QUANTO MAIS A OBRIGATORIEDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA ACIONAR O JUDICIÁRIO.

    Por outro lado, a alternativa "E" é duvidosa. Apesar da mesma ser a cópia do enunciado 347 da súmula do STF, é notório que essa súmula apesar de ainda vigente está desatualizada e o próprio STF a interpreta de forma restritiva para definir que os Tribunais de Contas não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei in abstrato, apenas podem o fazer como fundamento de suas decisões incidentalmente no processo e com eficácia apenas inter partes. Nesse sentido, a famosa decisão do Supremo que afastou a decisão do TCU que julgou inconstitucional lei que criou procedimento simplificado de licitação para Petrobras e obrigava esta empresa estatal a observar a lei 8.666. Nesse sentido, segue parte do voto do Ministro Gilmar Mendes.


    “Não me impressiona o teor da Súmula n° 347 desta Corte, segundo o qual "o
    Tribunal de Contas, o exercício de suas atribuições, pode apreciar a
    constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". A referida regra
    sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto
    constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda
    Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle
    abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos
    não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional”
    E encerra sua decisão monocrática ao afirmar:
    “Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no
    Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar
    a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com
    a Constituição de 1988.”

    Por fim, faço algumas correções a comentários de colegas.

    `Foi dito que existem 3 casos em que há obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para buscar o judiciário brasileiro. Dentre elas se citou o caso do habeas data. Ocorre que trata-se de um equívoco. Na verdade, o que a lei que disciplina o mesmo ( lei 9.507, parágrafo único, incisos ) exige é a simples negativa do requerimento administrativo desse remédio constitucional para caracterizar o interesse processual da ação e não o esgotamento da instância administrativa, ou seja, basta requerer administrativamente e ser recusado. Inclusive tal entendimento recentemente foi aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a outros requerimentos administrativos como o caso de benefícios previdenciários no INSS.

  • O erro da letra D : 


     Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Ou seja, não são os mesmos parâmetros....

  • A dúvida permanece quanto à letra C.


  • A letra "c" está correta, mas não tem súmula sobre ela, por isso não é o gabarito.

  • GABARITO: E

    SÚMULA 347 DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 347 - STF

     

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.


ID
231550
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União, ao atuar no domínio econômico,

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    B) ERRADA.

    Pode sim, instituir CIDE sobre combustíveis, desde que sejam observados alguns requisitos.

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    C) ERRADA.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    D) ERRADA.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    E) ERRADA.

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Alternativa A

    Lembrando da (tradicional) falta de cuidado da FCC, a doutrina ensina que a União PODE conceder privilégios (letra E), desde que a empresa trabalhe em regime de monopólio, já que não haveria concorrência a ser preservada.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

     

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

     

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

     

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.    


ID
231553
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O plano plurianual

Alternativas
Comentários
  • 5 anos? 

    O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ao assumir o mandato, já no 1º ano, o Chefe do Poder Executivo
    elabora o seu planejamento de gastos, ou seja, estabelece o que
    pretende executar, em termos de obras e serviços, durante seu período
    de governo, 4 anos.
    Esse planejamento é elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Poder
    Legislativo. É uma Lei temporária, com período de vigência para 4 anos.

    Vigência do PPA:
    Inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e
    termina no primeiro ano do mandatário subseqüente. Portanto, apesar
    de sua duração ser de quatro anos, sua vigência não coincide com a do
    mandato presidencial.

  • Realmente, o Diego está correto, o período de vigência do PPA é de 4 anos, vejam o que dispõe o MTO 2011, acerca do PPA.

    O Plano Plurianual


    O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os princípios básicos que norteiam o PPA são:


    - Identificação clara dos objetivos e das prioridades do Governo;
    - Integração do planejamento e do orçamento;
    - Promoção da gestão empreendedora;
    - Garantia da transparência;
    - Estímulo às parcerias;
    - Gestão orientada para resultados; e
    - Organização das ações de Governo em programas.
     

    No que tange às alterações orçamentárias, o art. 15 da Lei nº 11.653 - PPA 2008-2011 - traz a exigência de que as proposições do Poder Executivo de inclusões, exclusões e alterações de programas do Plano sejam efetuadas por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, com algumas exceções:
     

    - As alterações do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias poderão ocorrer por meio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação ou a sua abrangência geográfica;
    - A inclusão de ações orçamentárias, de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais, desde que apresente, em anexo específico, as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos constantes do Plano.

    Fonte: Manual Técnico do Orçamento Federal

    https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/mto_5_Versao.pdf

  • Nossa que erro feio essa aí é o basico do básico

    PPA 4 anos, mas não é regulado de acordo com mandato Presidencial.

  • CREDO! Foi a primeira que eu eliminei...

  • Essa questão foi anulada pela banca, conforme consulta ao site da FCC!


ID
231556
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades

Alternativas
Comentários
  • O poder disciplinar da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.

     

  • C) CORRETO

    Poder Disciplinar

    O exercício do poder disciplinar permite que a Administração Pública aplique penalidade aos seus agentes pela prática de infrações funcionais, decorrentes inclusive da responsabilidade por atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 1992) e por danos causados a terceiros (§ 6º art. 37 da CF).

    A apuração de infração funcional é ato vinculado, sob pena de ficar caracterizada a condescendência criminosa (art. 320 Código Penal).

    A aplicação da penalidade é ato discricionário que deve ser motivado pelas razões de fato e de direito, bem como consubstanciado em várias circunstâncias, tais como: natureza e gravidade da infração, causas atenuantes e agravantes, antecedentes e danos causados (Lei nº 8.112, de 1990 e Lei nº 9.784, de 1999).

    O poder disciplinar está limitado pelas cláusulas pétreas do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa (inc. LIV e inc. LV art. 5º CF).

    Poder disciplinar trazido por Hely Lopes: "Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, pág 124).

    Quando o subordinado cometer alguma infração disciplinar, a regular apuração da falta e a aplicação da sanção disciplinar são deveres do administrador. No entanto, este possui discricionariedade para, dentre as sanções previstas em lei, aplicar a que julgar mais oportuna e conveniente no caso.

     

  •  - E aquele através do qual a lei permite a Adm. Pública aplicar as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra a administração pública (Cod. Penal art. 320). Ex. aplicação de pena de suspenção ao servidor público.

     

  • O poder disciplinar da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.

    “Podemos, então, conceituar o Direito Disciplinar como sendo o conjunto de princípios e normas que objetivam, através de vários institutos próprios, condicionar e manter a normalidade do Serviço Público”. (COSTA, 1981, p. 3).

    Conforme Meirelles (2007, p. 124), “é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.

    Esse poder não deve ser confundido com o poder hierárquico, apesar de relacionar-se a ele. Por meio do poder hierárquico, distribui-se e escalonam-se funções executivas, enquanto que no poder disciplinar a Administração Pública controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, aplicando sanções quando necessário.


    Com o escopo de garantir a normalidade da atividade funcional dos órgãos públicos, o Estado a par de outros cuidados que toma, adota normas disciplinares para obrigar os servidores a cumprirem os seus deveres. Se o funcionário infringe algum dos seus deveres, será responsabilizado disciplinarmente, sofrendo uma punição cuja natureza depende da gravidade da falta cometida. Quando tal ocorre, invoca-se o regime disciplinar aplicável. (COSTA, 1981, p. 2).

    Também não pode ser confundido com as medidas punitivas decorrentes do poder de polícia administrativa e com o poder punitivo do Estado. Tanto o poder de polícia quanto o poder punitivo do Estado possuem finalidade social, por meio de uma aplicação genérica sobre toda a sociedade enquanto que o poder disciplinar só abrange as infrações relacionadas com o serviço.

     

  • Poder disciplinar é o poder conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos demais agentes, dada a prática de uma infração disciplinar funcional. A administração não tem escolha entre punir e não punir, devendo punir sob pena do cometimento do crime de condescendência criminosa e improbidade administrativa. A discricionariedade se refere à escolha da pena.
    Há a necessidade da observância dos Princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
    O poder disciplinar não se confunde com o Poder punitivo do Estado. Este último relaciona-se com a aplicação das penas pelo Poder Judiciário.
     

  • SOBRE A - C -

     

    Para entender sobre autonomia funcional:

     

    Mas tente imaginar se todas as vezes que o TCU fosse condenar a prestação de contas de uma autarquia ele tivesse que pedir autorização ao presidente do Congresso, ou se todas as vezes que o Ministério Público fosse processar a União ele tivesse que pedir autorização ao chefe máximo da União: o presidente da República. Não funcionaria. É por isso que, embora façam parte daqueles poderes, essas duas instituições - tribunais de contas e Ministério Público - possuem autonomia funcional.

     

    Logo, obviamente o membro do MP é passível do poder disciplinar.

  • Gabarito C

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    Com relação aos servidores públicos, o poder disciplinar é consequência do poder hierárquico, mas existem outras pessoas sujeitas ao poder disciplinar administrativo que não se encontram na escala hierárquica da Administração, como as pessoas que com ela contratam.

  • Fiquei com a seguinte dúvida na resposta dada como correta: "...,  àqueles dotados de autonomia funcional".

    Seriam por acaso os agentes públicos que ocupem cargos ou funções comissionadas?

    pfalves
  • Pfalves,

    Esses servidores que possuem autonomia funcional são os que não se submetem a ordens no aspecto da parcela do Poder do Estado que desempenham. É o caso dos juízes, por exemplo, que decidem conforme a lei e suas convicções e entendimentos, não submetendo suas decisões à influência de quem que seja. É o caso, também, dos membros do Ministério Público.

    Mas mesmo eles se submetem à hierarquia, do ponto de vista administrativo. Quer dizer, eles podem ser punidos por suas faltas, sem ofensa à sua autonomia funcional, e isso é uma decorrência da hierarquia e do poder disciplinar.

  • LETRA D LEI 8112 Capítulo IV Das Responsabilidades

            Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.  

  • Gustavo,

    Concordo contigo...
    acho que ganhariamos mais se em todas as questoes, fossem comentados os porquês, e nao somente os conceitos, como muitos fazem.
    Aí, muitas vezes a pessoa nao sabe pq ela errou
  • alguem poderia explicar por que a letra "A" esta errada?
  • Ingrid,

    Não há que se falar em aplicabilidade do poder disciplinar frente os atos praticados pelos administrados. Isso porque, determinado poder administrativo (disciplinar) visa tão-somente lograr exíto na apuração de infrações ou faltas cometidas pelos agentes públicos no exercício de suas funções estatais, quer sejam elas funções diretas ou indiretas. O poder disciplinar decorre do poder hierarquico e possui aplicabilidade somente no âmbito da Administração Pública, diferentemente do que ocorre com o poder de polícia.

    A título de curiosidade, ao falarmos em uma atuação coercitiva da Administração Pública frente aos atos praticados pelos administratos, estaremos diante do poder de polícia, que tem por "caracteristica" a discricionariedade (atualmente mitigada), a autoexecutoriedade e a coercibilidade.


     
  • Discordo de vc, Thiago.
    "O poder disciplinar possibilita à Administração:
    A) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores
    B) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela Administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu)."
  • Somente em resposta à indagação da Ingrid, temos na alternativa A:

    "aplica-se a todos os servidores e administrados sujeitos ao poder de polícia

     O Poder disciplinar é aplicado aos servidores e demais pessoas sujeitas ao poder disciplinar, ou seja, não é aplicado a qualquer administrado (sujeito ao poder de polícia), mas apenas àqueles sujeitos ao poder disciplinar, por possuirem algum vínculo com os serviços prestados pela Administração, e não aos administrados sujeitos ao poder de polícia, como mencionado na alternativa.

    Hely Lopes Meirelles esclarece que o poder disciplinar "é exercido como faculdade punitiva interna da Administração e, por isso mesmo, só abrange as infrações relacionadas com o serviço;"
  • Gustavo e Felipe,

    Não fiquem reclamando. Respondam vocês as alternativas corrretas e erradas e prq. Assim vcs tbm ganham pontinhos, mas com os comentários certos.

    Ab e bons estudos.
  • Certíssimo Roberta, muitas vezes apenas o conceito possibilita notarmos nossos erros. Por isso galera, possuindo conceitos bons que facilitem o entendimento das assertivas postem! 

    Abraço a todos e bons estudos.
  • Bom, vou compartilhar o entendimento que me passou o Professor Cyonil Borges e a Fernanda Marinela, ambos do LFG:

    Alternativa A ) Incorreta
    Motivo: O PODER DE POLÍCIA é um poder aplicado aos particulares e portanto considerado de natureza GENERALIZADA. Já o PODER Disciplinar é de natureza ESPECÍFICA aplicada no âmbito das relações entre Administração e servidores, assim como, em raros casos, nas realações com particulares que possuam um VÍNCULO ESPECIAL.
    A título de exemplo podemos citar como vínculo especial aquela empresa particular, contratada pela Administração, que realiza uma obra pública, citando-se a possibilidade da construção de uma ponte.
    Está nessa passagem a explicação do porque não cabe falar que o poder disciplinar é aplicado às mesmas pessoas que são aplicadas o poder de polícia. São institutos distintos e indpendentes.

    Alternativa B) Incorreta
    Motivo: Talvez a mais tranquila entre as alternativas. Está incorreta apenas porque o poder disciplinar decorre do Poder Hierárquico sendo inadequado afirmar a relação próxima com o Poder Noramativo.

    Alternativa C) Correta
    MOtivo: a aplicação do poder disciplinar exige a existência de hierarquia, haja vista a necessidade de sucumbência às ordens superiores para que sejam aplicadas as sanções resultantes da práticas de atos ilícitos. O fato de possuir autonomia funcional não indica que não se subordina ao poder disciplinar, valendo lembrar que a aplicação do poder disciplinar exige apenas uma relação do servidor com administração pública de forma de direta ou indireta.

    Alternativa D) Incorreta
    Motivo: O poder disciplinar é VINCULADO não cabendo a Administração decidir se aplica ou não a sanção no momento da constatação da existência de um ato ilícito. Os poderes de forma geral são instrumentos para garantir a persecussão dos interesses coletivos, ficando incoerente a Administração deixar de aplicar uma punição àquele que obsta a prevalência da supremcia do interesse público.

    Alternativa E) Incorreta
    Motivo: Essa alternativa causa um pouco de confusão, mas é importante salientar que, não obstante a Administração use o Poder Disciplinar para punir e garantir a ordem no âmbito de suas relações com os servidores, não fica ela impedida de aplicar as punições disciplinares aos particulares que possuam vínculo especial. Portanto é descabido dizer EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
  • Pessoal, gostaria de acrescentar que a letra C faz alusão a classificação de órgãos públicos para uma parte da formulação da alternativa. Tendo conhecimento a isso, é possível resolver a questão sem problemas.

    c) aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados, bem como àqueles dotados de autonomia funcional.



    No caso, foi utilizada a definição do órgão AUTÔNOMO, cujas características são: SERVIDORES SUBORDINADOS aos ÓRGÃOS INDEPENDENTES. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex: ministérios, secretarias, Adv. da União.


    Podemos classificar os órgãos em:

    Independentes: são aqueles que não sofrem relação de subordinação. São as chefias do legislativo(CN, Câmara dos Deputados, SF, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), do Judiciário(Tribunais e juízes monocráticos) e do Executivo(Presidência da República e governadorias);

     

    Autônomos: subordinam-se aos independentes, entretanto possuem autonomia (ampla liberdade de decisão) administrativa, financeira e técnica (ex.: Ministérios, procuradoria geral de justiça, secretarias estaduais, etc.), manda muito, mas não sozinho;

     

    Superiores:têm apenas poder de decisão, mas subordinados aos órgãos independentes ou autônomos, desvestidos de autonomia e voltados para funções técnicas e de planejamento (ex.: gabinetes e procuradorias);

     

    Subalternos:execução de atribuições confiadas a outros órgãos, sendo que não gozam de independência, autonomia ou poder de decisão. Apenas executam. (ex: almoxarifado, zeladorias, departamento de RH, departamento de cópias e portarias. São as seções administrativas).
  • Correto Letra C. 

    a) aplica-se a todos os servidores e administrados sujeitos ao poder de polícia. De fato não se aplica, pois o poder discilplinar é fundamentalmente interno, ou seja, o indivíduo tem de ter algum vínculo com a administração - seja como servidor ou como contratante/contratado. Nesse caso poderia ser apenas a totalidade dos servidores e não a totalidade dos administrados, pois nem todo adminsitrado contrata com a administração.

    b) decorre do poder normativo atribuído à Administração e que lhe permite estabelecer as sanções cabíveis aos administrados quando praticarem atos contrários à lei. E se cometer um assassinato, não será caso para o direito penal? Não tem nada com poder discplinar ou normativo.

    c) aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados, bem como àqueles dotados de autonomia funcional. Confesso que não entendi bem esse lance de autonomia funcional, mas já foi melhor explicado em comentários anteriores. Marquei essa alternativa por eliminação. Também se passa em concurso assim, ninguém sabe tudo mesmo.

    d) aplica-se discricionariamente, permitindo a não aplicação de penalidades previstas em lei na hipótese de arrependimento e desde que não tenha havido prejuízo econômico ao erário. Definitivamente a discricionariedade não é muito forte no poder disciplinar, é um poder-dever, ou seja, não há margem para punir ou não punir.

    e) dirige-se exclusivamente aos servidores públicos sujeitos ao poder hierárquico estrito da Administração, não se aplicando a outras pessoas ou aos servidores que possuam independência funcional. Pode se aplicar a particulares que contratam com a administração, relatados na assertiva como "outras pessoas".

    Longe de achar o melhor comentário, eu quero dizer a vocês que comento pouco e aprecio que comenta várias questões, isso ajuda muito nos estudos de quem comenta e de quem lê. Mas vamos tentar ser mais objetivos nos comentários. Vamos tentar explicar o que cada assertiva tem de certo ou de errado. Comentar só por comentar acho uma bela perda de tempo. Ao comentar vamos pensar: Como eu gostaria de ver essa questão comentada na sua plenitude? Se fizer assim vai aprender muito mais do que copiar trechos de blog tal da internet, ou as belas citações de autores consgrados que necessariamente não traduzem o erro de todas as alternativas.

    É só um convite. Valeu
  • A - Errado. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).



    B -Errado. O poder disciplinar não atinge os administrados, esses são punidos por meio do poder de polícia. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).



    C - Correto. O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades aplica-se aos servidores públicos
    hierarquicamente subordinados (aqueles que têm uma relação direta com a Administração), bem como àqueles dotados de autonomia funcional (aqueles que têm uma relação indireta com a administração, ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).



    D - Errado. Quando a Administração constata que um servidor público ou um particular que com ela possua vinculação jurídica específica praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo. Não há discricionariedade quanto a punir ou não alguém que comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.



    E - Errado. O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades dirige-se não apenas aos servidores públicos sujeitos ao poder hierárquico estrito da Administração, como também se aplica a outras pessoas ou aos servidores que possuam independência funcional.


ID
231559
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Distingue-se a anulação do ato administrativo da revogação do ato administrativo porque, dentre outros fundamentos, a anulação

Alternativas
Comentários
  • A Anulação e a Revogação constituem, para o estudo do ato administrativo, as principais formas de extinção do mesmo, operando relevantes efeitos jurídicos.

    A anulação ( ou invalidação), é obrigatória ( constitui, em princípio, dever ) sempre que a ilegalidade atinge a finalidade , os motivos e o objeto do ato administrativo. A violação da regra de competência poderá ou não induzir à necessidade de anulação, conforme seja ou não o ato privativo ou exclusivo. Se o ato é exclusivo de determinada entidade ou privativo de determinado agente, mas foi editado por outra entidade ou agente, deverá ser anulado.

    A ratificação somente será possível se a entidade possuir competência para a matéria e desde que o vício possa ser sanado. É que muitos atos não são privativos de determinadas autoridades, não admitindo ratificação posterior. No entanto, se a prática do ato por agente determinado não for essencial, será possível a sua ratificação pela autoridade competente.

    A convalidação corresponde ao ato posterior que sana o vício identificado no ato precedente. A ratificação corresponde ao ato praticado pelo agente competente que aproveita o ato praticado por agente incopetente, corrigindo-o. A anulação, que também pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos retroativos .

    A revogação, porque fundada na conveniência e oportunidade , ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sobre atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componente do processo administrativo . A revogação ( exclusiva da própria Administração Pública ), não pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos futuros, não atingindo direitos adquiridos.

  • A) A anulação deve ( é ato vinculado) ser praticado também pela adm. pública quando o ato estiver eivado de vicio de ilegalidade, quanto a finalidade, motivo e o objeto do ato,

    enquanto a revogação é ato discricionario e pertence apenas a administração pública podendo esta propor a revogação do ato conforme criterios de conveniencia e oportunidade.

    B) O processo administrativo é fundamental para apurar os vicios de ilegalidade ou a conveniencia e oportunidade dos atos.

    C) a anulação é ato vinculado, ocorre por vicio de ilegalidade, os critérios de oportunidade e conveniência dizem respeito a revogação e traduzem o merito do ato

    D) esta ao contrario, o ato administrativo de anulação é vinculado, e a revogação é ato discricionario da adm. publica.

    E) CORRETA

    A anulação deve ser promovida em caso de vicio de ilegalidade, quanto a finalidade, ao objeto e ao motivo;

    já a revogação pode se dar por criterios de oportunidade e conveniencia.

    .

  • ANULAÇÃO
    Todo ato administrat ivo para ser válido deve conter os seus cinco elementos ou requisitos de validade (competência, finalidade, forma, mot ivo e objeto) isentos de vícios (defeitos) . Caso um desses elementos apresente-se em desacordo com a lei, o ato será nulo.
    O pressuposto da anulação é que o ato possua um vício de legalidade em algum de seus requisitos de formação. Com isso, podemos defini- la como sendo o desfazimento de um ato por mot ivo de ilegalidade. A anulação decor re do cont role de legalidade dos atos administrativos.

    REVOGAÇÃO
    Ocorre no momento em que um ato válido, legít imo e perfeito torna-se inconveniente e inoportuno ao interesse público.
    O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de conveniência e oportunidade.
    É importante ressaltarmos que o conceito de revogação guarda est reita relação com o de ato discricionário, visto ser o Poder Discricionário da Administração o fundamento de tal instituto.
    Além disso, os atos vinculados são classificados, pelos grandes autores, como atos irrevogáveis, visto que neles a lei não deixou opção ao administ rador, no que tange à valoração da conveniência e da oportunidade. Sendo assim, concluímos que a revogação decorre do controle de mérito dos atos administrativos.
     

  • A anulação é a unica forma de extinção que se refere a vicio de ilegalidade no nascimento do ato. Geralmente nas questões a anulação sempre estará correlacionada com vicio de ilegalidade.

  • Súmula 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE(ato vinculado) ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE
    VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;
    OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,
    RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,
    A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Gabarito E

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

  •  Anulação: Vício de Ilegalidade, Ex TUNC.

    Revogação: Somente atos discricionários, Ex NUNC.

  • Alguém pode me explicar se, para que ocorra a anulação ou revogação, é necessário instaurar processo administrativo? Acertei a questão, mas fiquei na dúvida quanto à letra B. 
  • Só tirando a dúvida da letra "b":

    Sobre o julgamento do AI 490967 BA o STF decidiu que " embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.


    Logo, a anulação de um Ato Administrativo não dispensa a instauração de processo administrativo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Abraços!

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO -E

    A ) A anulação pode ser feita pela administração ou pelo poder judiciário ( caso provocado )

    --------------------------------------------------------------

    B) dispensa, tanto quanto a revogação, a instauração de processo administrativo, ainda que se trate de ato constitutivo de direito.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    -------------------------------------------------------------

    C) A anulação recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis.

    A revogação recai sobre atos legais, mas por motivo de conveniência e oportunidade.

    -------------------------------------------------------------

    D) A anulação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, mas a revogação somente sobre ato discricionários.

    -------------------------------------------------------------


ID
231562
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal, o controle exercido pelo Tribunal de Contas compreende, dentre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • a) correta:

    De acordo com o art. 71. da CF -

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

  • Letra A - Correta

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X- Sustar, se não atentido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

    Letra B - Errada

    III- Apreciar, para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta [...] excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões [...].

    Letra C - Errada

    VI- fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Municípios.

    Letra D - Errada

    Não é julgar as contas do Presidente da República, e sim APRECIÁ-LAS mediante parecer prévio (Art. 71., I) e o TCU também não julga os atos de admissão de pessoal da Administração Direta e Indireta, como eu citei anteriormente, o TCU "APRECIA, para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta" (art. 71., III).

    Letra E - Errada

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

  • A) CORRETA

    CEF - Art. 71 & X -

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de contas da União, ao qual compete:

    X - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

  • Quanto a letra D, um detalhe:

    " Art. 49/CF:  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Jéssica,

    em relação a letra B. 

    A legalidade dos cargos em comissão que estão excetuadas da apreciação do TCU.
    As concessões de aposentadoria, reformas e pensões continuam tendo a sua legalidade apreciada pelo TCU, ressalvadas as melhorias posteriores que não atendem o fundamento legal do ato impugnado, 

    Acho que o erro está:

    analisar e aprovar  as concessões de aposentadoria, reformas e pensões dos servidores da Administração Direta e Indireta.
    Apreciar a legalidade concessões de aposentadoria, reformas e pensões dos servidores da Administração Direta e Indireta.

    Esse inciso é bastante confuso e facilmente leva a duas interpretações.
  • CRFB, Art. 71.O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Com relação a alternativa A, só um adendo:

    Em se tratando de CONTRATO, o ato de SUSTAÇÃO compete ao CONGRESSO NACIONAL, somente podendo ser sustado pelo Tribunal de Contas se aquele não se pronunciar no prazo de noventa dias.

    Tudo conforme o artigo 71, §1º, da Constituilção Federal:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

    Bons estudos a todos e que todos nós alcancemos a sonhada aprovação (e nomeação!!).
  • b) analisar e aprovar as concessões de aposentadoria, reformas e pensões dos servidores da Administração Direta e Indireta.

    Pois é, essa alternativa é um tanto quanto complexa. Não tenho certeza absoluta do que vou falar, por isso não aceitem 100% o meu comentário.

    A aprovação de aposentadoria, reforma e pensões é feita no órgão administrativo e não no tribunal de contas, este apenas aprecia a legalidade do ato administrativo que já concedeu o benefício.

    STF, súmula vinculante 3: “Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

ID
231565
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público, condutor de uma viatura oficial, deu causa a acidente de trânsito com veículo de particular. Foram apurados danos materiais de grande vulto, equivalentes aos reparos promovidos no veículo particular e às despesas médicas geradas pelo atendimento ao motorista particular. O condutor da viatura particular tem pretensão indenizatória para ressarcimento dos danos materiais.
Nesse caso, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Reposta: Letra D

     

    O nosso ordenamento jurídico pátrio, durante muito tempo, oscilou entre as doutrinas subjetiva e objetiva da responsabilidade civil do Estado.
    Entretanto, a Constituição Federal de 1988 decidiu pela responsabilidade civil objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo.
     

    Sendo assim, para que o Estado seja obrigado a indenizar o dano causado por seus agentes, é suficiente que o particular prejudicado comprove o dano existente e o nexo causal entre a ação do agente e o evento danoso. Não é necessário que o particular comprove que o agente público agiu com dolo ou culpa, pois isso é irrelevante para efeitos de indenização estatal.
    O professor Alexandre de Moraes afirma ser necessária a presença dos seguintes requisitos para que o Estado seja obrigado a indenizar: ocorrência do dano; ação administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.


    A possibilidade de responsabilizar o Estado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros possui amparo no próprio texto constitucional, mais precisamente no artigo 37, § 6º, da CF/88, que assim declara:
     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos; DIREITO ADMINISTRATIVO; PROFESSOR: FABIANO PEREIRA

  • Conforme a Lei 8112 Art. 121 a 126 - Capítulo IV - sob o Titulo DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 121 - O servidor responde civil, penal e administrativamente poelo exercicio irregular de suas atribuições

    Na responsabilidade Objetiva é desnecessária a apreciação do dolo ou culpa do agente ao provocar o dano,. sempre será o Estado,

    que pagará o dano e posterior apurará as responsabilidades, se do servidor ou de terceiros, neste caso a responsabilidade destes é subjetiva.

    ou seja, só pode ser imputada após processo administrativo em que seja garantido a ampla defesa e o contraditorio.

    Art. 122 -  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    & 2º - tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • Com todas as vênias à FCC, há um grave equívoco na resposta designada como correta( adianto que na minha opinião, assim como a questão 13 dessa prova, o problema posto não tem resposta correta de acordo com o contido nas soluções propostas pelas opções) pq é uníssono na doutrina, desde os idos da década de 20 do século passado( principalmente com o advento do CC/1916) que a responsabilidade objetiva não se confunde com a culpa presumida, pq esta ocorre quando há a inversão do ônus da prova, cabendo ao imputado provar que não realizou tal ato o qual lhe é atribuída responsabilidade. São vários os exemplos previstos no Código Civil, a exemplo do Gestor de Negócios que causa dano ao proprietário do bem que prática a gestão. Enquanto a responsabilidade objetiva é simplesmente aquela que não há a necessidade da comprovação de culpa do responsável pois a própria situação o coloca objetivamente como o causador do dano, a exemplo da atuação positiva do Estado.

    Pois bem, de acordo com os termos acima propostos fica impossível marcar a assertiva D... pois ela tb está equivocada.Além do mais a culpa do servidor nem é presumida, pq se o Estado quiser ajuizar ação regressiva terá de comprová-la durante a instrução processual

  • Concordo com o colega, não há de se confundir culpa presumida com responsabilidade objetiva. Outro ponto: não há dados para afirmar que ele poderá ser penalizado disciplinarmente. O enunciado induz a admitir a conduta como lícita, inclusive administrativamente.

    Enfim, pergunta mal formulada, como muitas outras da FCC

  • E complementando, a ação regressiva não é uma penalização e sim ressarcimento para o Estado, portanto creio que fundamentar-se no final do parágrafo 6 do art. 37 não é cabível.

  • Não concordo com os colegas......

    uma vez que foi adotada a teoria do risco administrativo, e não a do risco integral, houve a possibilidade da Administração se eximir de qualquer responsabilidade via prova de culpa exclusiva da vítima.

    Assim, havendo a possibilidade de poder ocorrer uma excludente da responsabilidade, a presunção de culpa opera-se em favor do administrado, devendo a Administração provar que houve a culpa exclusiva.

    A meu ver, responsabilidade objetiva com a adoção da teoria do risco administrativo em nada conflita com a presunção de culpa do agente estatal, havendo, assim, a inversão do ônus em favor do administrado.

    Aceito contra-razões!!hehehe

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Alternativa correta D

    a)INCORRETA- e o servidor público respondem sob a modalidade de responsabilidade objetiva, caso o autor pretenda ajuizar a ação respeitando o litisconsórcio.

    *O servidor público não responde objetivamente e sim subjetivamente, então o Estado é o único que responde objetivamente, ou seja, o único que arca com o danos (a princípio).

    b) INCORRETA- responde sob a modalidade de responsabilidade objetiva e só o servidor público sob a modalidade de responsabilidade subjetiva, caso o autor pretenda incluir o servidor público na lide, sendo necessária dilação probatória para prova da culpa do mesmo.

    *A princípio quem responde pelos danos não é o servidor e sim o Estado.

    c)INCORRETA-responde exclusivamente, sob a modalidade objetiva ou subjetiva, não sendo possível mover ação em face do servidor público, que estava a serviço do Poder Púbico.

    * responde sob a objetiva, a palavra exclusivamente não cabe na afirmação.

    d)CORRETA-  responde sob a modalidade objetiva, presumindo-se a culpa do servidor, que poderá ser penalizado também disciplinarmente na esfera administrativa.

    e) INCORRETA-responde sob a modalidade subjetiva, uma vez necessário demonstrar a culpa do servidor, não incidindo a regra constitucional da responsabilidade objetiva

    *
    responde sob a modalidade objetiva





  • Tenho respondido algumas questões da FCC e observei em várias a afirmação de culpa presumida do agente público no que tange a Teoria do risco administrativo. Apesar dos ótimos comentários acima, ainda persiste a dúvida quanto a esta questão. Alguém poderia me ajudar?

    Quanto a alternativa B "responde sob a modalidade de responsabilidade objetiva e só o servidor público sob a modalidade de responsabilidade subjetiva, caso o autor pretenda incluir o servidor público na lide, sendo necessária dilação probatória para prova da culpa do mesmo" gostaria de acrescentar um comentário quanto ao erro da questão.
    A inclusão do servidor no polo passivo da demanda poderia ser feita com a Denunciação da Lide, porém apenas o Estado (polo passivo) poderia denuciar à lide o agente causador do dano, opção facultativa do Estado.  A inclusão do agente na demanda seria por demais prejudicial à vítima do dano, visto que a dilação probatoria abarcaria a discussão da culpa do agente, matéria esta irrelevante para ação indenizatória baseada na responsabilidade objetiva do Estado.  A maioria da doutrina entende ser inadmissível esta denunciação, apesar do STF já ter admitido esta possibilidade.
  • Concordo com a opinião da colega Juliana. Agora impende acrescentar que essa questão (do próprio sujeito passivo incluir diretamente na lide o servidor, não é pacífica!). Como na questão deixou claro que o sujeito passivo PODE incluir o agente causador na lide fiquei em dúvida entre B e D optei pela B já que a assertiva D fala em presunção de culpa do agente público embora a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado dispense esse requisito. Enfim, vamos seguir o entendimento de uma outra colega que afirmou acima que a FCC costuma colocar que há presunção de culpa do agente público na resp. objetiva do Estado e seguir em frente.
  • Existe alguma norma que impeça o sujeito passivo de acionar o servidor na lide juntamente com o Estado? Se alguém souber me responda por favor. E, realmente, dizer que presume-se a culpa do servidor na resp. objetiva é dose hein...

  • Segundo a professora Marinela do LFG,  prevalece no STF que a ação de indenização deve ser proposta contra o Estado, não sendo possível a denunciação da lide. Já no STJ, o entendimento é de que a ação podeser ajuizada primeiro contra o agente público, e a denunciação da lide é possível e até aconselhável.
  • Pessoal em relação à denunciação à lide cabe registrar que:

    Nossa jurisprudência majoritária entende ser inaplicável a denunciação à lide pela administração a seus agentes.
    Significa dizer que não pode a administração, trazer o seu agente para dentro do processo, a fim de que, ja nesa ação, seja discutida a sua eventual culpa e obrigação para com a adminstração.
    Importante lembrar que a ação de indenização deve ter como partes processuais somente a pessoa  que sofreu o dano e a administração. 

    Se a adminstração for condenada, então, em ação própria, distinta da ação de reparação do dano, ela exercerá seu ireito de regresso contra o agente. No âmbito da administração pública federal, não há espaço para controvérsia sobre o cabimento ou não da denunciação da lide, porque a LEI 8.112/90 art.122, explicita que o direito de regresso da administração deve ser exercido mediante ação própria, a ação regressiva
  • Percebam a sutileza das palavras "deu causa".Elas fazem toda a diferença!
  • Explicação da letra b)

    Repassando o comentário...

    “Inicialmente, o STF entendia que o particular prejudicado poderia acionar conjuntamente o Estado e o agente público causador do prejuízo a terceiros, caracterizando o denominado litisconsórcio passivo facultativo. Todavia, recentemente (RE 327.904/SP, de 15/08/2006 e RE 344.133/PE, de 09/09/2008), o STF posicionou-se no sentido de que não caberá o litisconsórcio passivo entre a Administração e o agente público causador do dano, devendo o particular prejudicado acionar diretamente o Estado. Por conseguinte, o agente público poderá ser responsabilizado tão-somente mediante ação regressiva, que é imprescritível. Para tanto, é necessário que a Administração Pública já tenha sido condenada a indenizar o particular lesado e que o agente público causador do dano tenha agido com dolo ou culpa.”.

  • " Observa-se que começa a predominar o entendimento no sentido da admissibilidade  da denunciação à lide, não como chamamento obrigatório, como emana do art 70 do CPC, mas de cunho facultativo, o que significa dizer que, não tendo havido a denunciação, o processo é válido e eficaz, restando, então, admissível o pleno exercício do direito de regresso do Estado contra o servidor responsável"   (José dos Santos C. Filho, Manual de D A dministrativo, pág.533.
  • D) Responde sob a modalidade objetiva, presumindo-se a culpa do servidor, que poderá ser penalizado também disciplinarmente na esfera administrativa.


    Na responsabildiade objetiva do Estado, é irrelevante a culpa pois é substituída pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrindo pelo administrado. é indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular.
  • Questão deveria ter sido anulada, inquestionavelmente.
  • Presumir a culpa do servidor seria o mesmo que rasgar a Teoria do Órgão...

  • Culpa presumida?

    A responsabilidade dos agentes, diferentemente da do próprio Estado é subjetiva, ou seja, é indispensável que o Estado COMPROVE que houve dolo ou culpa na conduta ensejadora da responsabilidade.

  • Também estranhei essa D, mas acredito que o entendimento da banca é que a administração só responde quando há uma culpa presumida do servidor, pois há os casos de exceção quando a culpa é exclusiva da vítima ou concorrente, ou seja, para não se configurar exceção, tem de haver uma presunção de culpa do servidor e o estado é quem responde objetivamente por essa culpa presumida.


    Agora, por outro, para que o estado tenha o direito de regresso contra o servidor será necessário a prova da culpa.


    É um entendimento meio estranho, mas válido.




ID
231568
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 5º , inciso LV, da Constituição Federal estabelece que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes". Os princípios do contraditório e da ampla defesa

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Em arttigo, Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho explica que o Princípio do Contraditório contém o enunciado de que todos os atos e termos processuais (ou de natureza procedimental) devem primar pela ciência bilateral das partes, e pela possibilidade de tais atos serem contrariados com alegações e provas.

    Vicente Greco Filho sintetiza o princípio de maneira bem prática e simples: "O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a oportunidade de recorrer da decisão desfavorável."

    O Contraditório é tido mesmo como o princípio norteador do próprio conceito da função jurisdicional . No entanto, o texto constitucional foi claro ao expressar o alcance do princípio para fora do âmbito processual civil. Assim é que a bilateralidade passa a ser necessária não apenas para os procedimentos judiciais, mas também para os administrativos.

    Nesse mesmo delineamento, insurge-se o Princípio da Ampla Defesa, que traduz a liberdade inerente ao indivíduo (no âmbito do Estado Democrático) de, em defesa de seus interesses, alegar fatos e propor provas. Neste aspecto, mostra-se evidente a correlação entre a Ampla Defesa e o Amplo Debate (Princípio do Contraditório), não sendo concebível falar-se em um sem pressupor a existência do outro – daí a inteligência do inciso LV, do artigo 5.º Constitucional, em agrupá-los em um dispositivo. A Ampla Defesa abre espaço para que o litigante exerça, sem qualquer restrição, seu direito de defesa.

     

    Fonte: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2515>. Acesso em: 22 out. de 2010.

  • Gabarito C

    Por aplicação da lei 9784/99 que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2º...

            X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    obs: Qualquer sanção é sempre uma repercussão desfavorável

  • ALTERNATIVA C

    A - ERRADA

    Justificativa: não é exclusivamente para processos admin. Disciplinares.Lei 9784/99 art. 2º, par. Único, inc. X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    B - ERRADA

    Justificativa: o prof. Sandro Maranhão afirma que desde o inquérito, tem-se possibilidade de conflito de interesses entre aqueles que integram os autos. assim, garantido o contraditório mesmo no inquérito, mesmo que esse não seja, estritamente, processo litigioso.
    Súmula Vinculante 14 - "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    D - ERRADA

    Justificativa: a ausência de repercussão patrimonial no processo administrativo não dispensa o contraditório e a ampla defesa, pois outros direitos subjetivos tem igual valor às questões patrimoniais.

    E - ERRADA

    Justificativa: em total discordância com preceitos legais:
    Lei 9784/99:   Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • O STF aprovou súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. O texto da 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. (...)

    Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos. “A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada.

    “Investigação não é devassa”, observou a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O Ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria, afirmou que a súmula não significará um “obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”.
    Fonte: STF.



    No HC 92.331, o Ministro Marco Aurélio frisou logo de início em seu voto que o sigilo das diligências é a tônica da investigação policial, mas somente até que se chegue ao estágio em que os fatos apurados viabilizem a convocação para interrogar o investigado. Em seu entender, se já existem indícios para se convocar alguém a depor, deve-se dar acesso, à defesa do investigado, às informações que motivaram essa convocação. O inquérito policial é um procedimento administrativo, não um processo, mas deve também respeitar os direitos fundamentais do indiciado, como os de poder manter-se em silêncio, não produzir provas contra si mesmo, bem como o amplo acesso aos autos. “Fora disso é inaugurar época de suspeita generalizada, de verdadeiro terror”, frisou o relator, lembrando do escritor Franz Kafka, que em seu livro “O Processo” retrata exatamente a vida de um personagem que passa a ser investigado, sem contudo ser informado ou ter conhecimento dos motivos dessa investigação.O sigilo pode estar ligado às diligências, às investigações em andamento, disse o Ministro. Mas a partir do momento em que as informações passam a fazer parte dos autos – gravações e degravações de grampos legais, inclusive – deve-se dar amplo acesso à defesa, sob pena de ferir de morte o devido processo legal.
  • Vejam também:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.



  • Não sei não. mas na minha humilde opinião, que eu saiba, no inquérito não há que se falar em contraditório e ampla defesa, ainda que o acusado possa ter acesso às provas já documentadas.  
    :( 
  • Reforçando a ideia:
    JURISPRUDÊNCIA DO STF:
    "A garantia constitucional da ampla defesa tem, por força direta da Constituição, um conteúdo mínimo, que independe da interpretação da lei ordinária que a discipline (RE 255.397, 1ª T., Pertence, DJ 7-5-04). (...) Não há afronta à garantia da ampla defesa no indeferimento de prova desnecessária ou irrelevante." (RE 345.580, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-8-04, 1ª Turma, DJ de 10-9-04)
  • Na minha opinião, de acordo com a súmula vinculante nº3, a alternativa C está errada, pois diz SEMPRE, e a SV3 traz exceções.. 

    O que acham disso?
  • Respondi a C por ser a menos errada, mas, ao meu ver, a questão não tem gabarito, visto a hipotese prevista na SV 3.

    "NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO."



    Bons estudos!
  • Vamos chamar os universitár... oopss... o professor.

  • Muitas pessoas estão invocando a SV 3 para afirmar que a alternativa "c" está errada. Mas isso não procede. Isso porque a SV 3 exclui os atos de  "APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO" do contraditório TÃO SOMENTE perante o TCU. Nesses atos, há sim contraditório e ampla defesa, só que perante a Administração Pública a que se vinvula o servidor (lembrar que a aposentadoria é considerado um ato administrativo complexo).

  • Amiguinhos, olhem esse gabarito

     

    • Correto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa saíram do âmbito do Direito Processual para o Direito Administrativo (Lei nº 9.784/99, art. 2º), considerando que a Carta Magna estabelece hoje expressamente esses princípios para o processo administrativo. Assevera a Carta Magna que em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/1988, art. 5º, LIV). Aplicando tais princípios, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado, isso impede que o processo de tomada de decisão pelo Poder Público seja um procedimento arbitrário. O contraditório e a ampla defesa são necessários para garantir ao atingido o direito de participar, em especial quando a repercussão for desfavorável ao envolvido conforme aduz a assertiva.

     

     

    Fiquem todos bém, meus amiguinhos!


ID
231571
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No decorrer da execução de um contrato de concessão comum para exploração de rodovia estadual, o volume de tráfego mostrou-se bastante abaixo daquele estimado pela concessionária, que passou a alegar que a receita auferida não seria suficiente para garantir a amortização dos investimentos realizados e obter a Taxa Interna de Retorno ? TIR por ela projetada, quando da apresentação da proposta. Considerando o regime jurídico do contrato de concessão, a concessionária

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    A equação finaceira originalmente fixada no momento da celebração do contrato deverá ser respeitada pela Administração durante toda a execução do contrato. Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, em sua obra “Direito Administrativo Brasileiro”, Malheiros Editora, 1997, 22ª Ed., pág. 199, sobre o denominado equilíbrio econômico financeiro:

    “É a relação estabelecida inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste. Essa relação deve ser mantida durante toda a execução do contrato, a fim de que o contratado não venha a sofrer indevida redução dos lucros normais do empreendimento. Assim, ao usar do seu direito de alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares do contrato administrativo, a Administração não pode violar o direito do contratado de ver mantida a equação financeira originalmente estabelecida, cabendo-lhe operar os necessários ajustes econômicos para o restabelecimento do equilíbrio financeiro. Trata-se de doutrina universalmente consagrada, hoje extensiva a todos os contratos administrativos (art. 57, § 1º, 58,I, §§ 1º e 2º, e 65,II, ´d´, e §6º.).”

  • Duvidoso esse gabarito. Há quem defenda na doutrina, que o reequilibrio pode ser buscado. Até mesmo porque devemos analisar o direito como um todo, e por isso devemos analisar os contratos pela sua função social o que autorizaria a busca pelo reequilibrio.

    A doutrina a qual me referi, é dos PGEs aqui do RJ.

  • Tal questão no meu ver, pode ser dirimida com a interpretação da inteligência do dispositivo legal subescrito:

    Lei 8.987/95 Capítulo VII (Dos Emcargos da Concessionária)

    Art.31 - Imcumbe à concessionária:

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à pretação do serviço.

    Portanto acredito que a alternativa "B" é a que mais se aplica ao caso, pois a TIR mesmo tendo sido prevista pela concessionária, é um risco da mesma, vez que varia em função de fatores diversos, ou seja, risco do negócio.

  • essa questão desmente a questão acima.

    na questão anterior "o poder concedente se responsabiliza subsidiariamente pelos prejuízos do concessionário".

    agora nessa questão "os prejuízos são somente do concessionário".

    assim fica difícil entender....

    continuo acreditando que o concessionário assume por conta e risco os prejuízos, não podendo a administração ser atingida pelos riscos financeiros do contratado.

  • a) no caso acima não faz jus pois o fato esta se baseia em risco ordinário não coberto pela teoria da imprevisão.

    b) correta. pois a teoria da imprevisão não comporta proteger os riscos ordinários, ou seja, os pertinentes ao próprio negócio, como é o caso de variação da demanda. a lem do mais, a licitação foi vencida pela menor tarifa, assim um ajuste do equilíbrio econômico proporcionaria um aumento da tarifa, por um fato de risco do proprio negócio este que deveria está embutido no preço apresentado, então seria uma brecha ao procedimento licitatório a permissão de tal alteração.

    c) se o concessionário age por sua conta e risco, não tem lógica essa responsabilidade contratual do risco do empreendimento ser atribuída ao Concedente, esta clausula se existi-se seria nula, por falta de previsão e por ser contrária ao disposto na lei.

    d) Estimação de demanda é risco do negocio não passível de assunção pelo poder concedente.

    e) O direito ao reequilíbrio econômico do contrato não é sucedâneo de erro material na proposta do processo licitatório e sim a nulidade da licitação e por conseqüência a nulidade do contrato. 

  • Quando a concessionária assume um serviço, ela assume também os riscos inerentes dele....

    A teoria da imprevisão, aduzida nos contratos administrativos, refere-se a necessidade do reequilíbrio das partes (deveres e direitos) na forma que se tinha quando da pactuação inicial.....tal teoria não acoberta de forma integral um dever do Poder Público de assegurar o lucro da concessionária, pois, via de regra, esta é quem assumiu os riscos da atividade.

    Dessa forma, a teoria da imprevisão só admite que o Poder Concedente venha a restabelecer o equilíbrio inicial do contrato, desde que preenchidos:

    1º Requisitos: fatos supervenientes + fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas deconsequências incalculáveis;
    2º Hipóteses: uma vez preenchidos os requisitos, só se aplica a referida teoria nos casos de força maior, caso fortuito, fato do princípe, e fato da administração.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura !!!

  • Juliano, a questão não desmente a anterior, "o poder concedente se responsabiliza subsidiariamente pelos prejuízos CAUSADOS pelo concessionário"... e não pelos prejuízos sofridos por ele.
    .
  • Lei 8987/95

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Comentando esse dispositivo, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam: "provavelmente o legislador queria deixar patente que a garantia de manutenção do equilíbrio econômico dos contratos de concessão (e de permissão) de serviços públicos não vai ao ponto de proteger a concessionária contra a denominada álea contratual ordinária. (...) Por essa razão, é descabido cogitar uma revisão do valor das tarifas pelo simples fato de as receitas com ela auferidas não estarem correspondendo às expectativas da concessionária em consequência de fatores corriqueiros, de adversidades que não desbordam o risco inerente a qualquer atividade econômica privada, no regime capitalista".

  • Gostaria de alertar os colegas de que essa questão (exatamente essa) foi um dos intens da prova aberta do concurso da SP Parcerias em 2018 (cargo: analista técnico, data de realização: 30/09/2018). Este certame foi organizado pela mesma banca que elaborou a questão objetiva em comento (FCC). 

     

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/sppar117/index.html


ID
231574
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Audiência Pública previamente à publicação do edital de licitação é exigível

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETO, vejamos:

    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" (c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

     

  • Só a título de complementação, nos casos de licitação de PPP (parceria público privada) é OBRIGATÓRIA a realização de CONSULTA PÚBLICA prévia. Essa consulta não se trata de uma audiência, mas de um período (não inferior à 30 dias) em que as pessoas poderão encaminhar sugestões. A lei estipula que o termo desse período terá de ser no mínimo 07 dias antes da data prevista para publicação do edital.

    É o que dispõe o art. 10, VI, da Lei 11.079 (Lei da PPP).

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital;

  • Macete:

    AUDIÊNCIA 150 / 15 / 10
    R$150.000.000,00 - CENTO E CIQUENTA MILHÕES , ou, 100x R$ 1.500,00
    15 dias - antecedência mínima para audiência e publicação do edital
    10 dias - antecedência mínima para a DIVULGAÇÃO do edital.
  • Resposta correta letra “C”

    Audiência Pública é instrumento utilizado pela Administracao para possibilitar a participação da sociedade com o oferecimento de sugestões e criticas a licitação a ser realizada. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea c, da Lei no 8.666/1993, ou seja, R$ 150.000.000,00, o procedimento licitatório será precedido obrigatoriamente de audiência publica.

    Audiência publica, concedida pela autoridade responsável pela licitação, deve ser divulgada com antecedência mínima de dez dias uteis, como condição necessária para realização do processo licitatório. Publicação do edital não pode acontecer em prazo inferior a quinze dias uteis apos a realização da audiência.

  • Alguém tem algum comentário sobre as letras D e E?

    Obrigado

  • Lembrando que o valor agora é de R$ 330 milhões.

  • Letra C

    100x o valor da concorrencia p serviços e obras de eng.

    resumindo: toda licitação que ultrapassar o valor de 330 milhões (10x330mil) deve ter audiencia publica, ocorrida no minimo 15 dias antes e divulgada no minimo 10 dias antes


ID
231577
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O diretor financeiro de empresa estatal realizou operação no mercado de capitais, classificada como um investimento "arrojado", que causou significativo prejuízo à empresa. Tal conduta

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    (...)


     

  •    A alternativa CORRETA é a letra " A ".

         Visto os termos do art. 10 da Lei 8.429/92. De acordo com o referido dispositivo legal, constitui ato de improbidade adminstrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades....

  • Professor, explique a alternativa "c"... por favor.


  • O erro da C é muito simples, basta lembrar que há três meios de responder por improbidade: dano ao erário, enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios da administração. O item C afirma que o diretor responde por improbidade APENAS no caso de dano ao erário, que não é verdade.

  • Acertei esta questão só de lembrar da ação do corpo diretor da Empresa Petrobras, chefiada por nossa atual Presidenta, na compra da refinaria de Passadina. Causou um rombo milionário nos cofres da Petrobras e que estamos pagando até hoje. Por que será que nossa Presidenta não respondeu por improbidade administrativa? ...

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
     


ID
231580
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As exigências relativas à qualificação econômico-financeira do licitante

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 8666/93

    Art. 31 - A documentação relativa à qualificação econômica-financeira limitar-se-á a:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §1º do art. 56
    desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    "Art. 56 - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no
    instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e
    compras.
    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (1)
    I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária."

  • A) Lei 8666/93 - Art. 31- A documentaçao relativa à qualificação econômico-financieira limitar-se-á a:

    &4 - Poderá  ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.

    B) Art. 31 $2º - A Administração, nas compras  para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatorio da licitação, a exigencia de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo ou aindaas garantias previstas no & 1º do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômio-financeira dos liciantes e para  efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

    C) Art 31 &1º balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financieira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (tres ) meses da data da apresentação da proposta. Existem outras exigencias descritas no art. 31 &s 1º, 2º,3º, 4º e 5º

    D) as exigências relativas a qualificação economico-financeira do licitante são abordadas no Art. 31.

    E) CORRETO

    Art. 31 & III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e & !º do art. 56 desta lei, limitada a 1% ( um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

     

     

  • Gabarito letra E.

  • Gabarito E
  • Resposta correta letra “E”

    Qualificação econômico-financeira

    No exame da documentacao relativa a habilitacao economico-financeira deve ser observada a boa situacao financeira do licitante para execucao do objeto do certame. Para isso devem ser exigidos:

    balanco patrimonial e demonstracoes contabeis do ultimo exercicio social, obrigatorios e ja apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situacao financeira da empresa, vedada a sua substituicao por balancetes ou balancos provisorios, podendo ser atualizados por indices oficiais quando encerrado ha mais de tres meses da data de apresentacao da proposta;

    certidao negativa de falencia ou concordata, ou de recuperacao judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa juridica;

    certidao negativa de execucao patrimonial, expedida no domicilio da pessoa fisica, quando for o caso;

    garantia, nas modalidades e criterios previstos no caput e § 1o do art. 56 da Lei no 8.666/1993, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratacao.

  • Pessoal, por favor, me ajudem a enxergar o erro na letra "C"?

    Obrigada!

  •   As exigências relativas à qualificação econômico-financeira do licitante

      a) não podem contemplar relação de compromissos assumidos, sob alegação de diminuição de capacidade operativa 

    ou absorção de disponibilidade financeira.

    ERRADO.

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    (...)

    § 4o  Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da 

    capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido 

    atualizado e sua capacidade de rotação.

      b) não podem contemplar a exigência de capital mínimo, mas apenas de índices de liquidez ou faturamento.

    ERRADO. AO CONTRÁRIO. Podem contemplar exigência de capital mínimo (art. 31, § 2º), sendo "vedada a exigência de 

    valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade" (art. 31, §1º)

      c) devem limitar-se ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício, exceto em 

    licitações de grande vulto, nas quais se admite a exigência de comprovação de patrimônio líquido ou faturamento 

    mínimo.

    ERRADO. Existem outras possibilidades:

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 

    forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 

    balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da 

    data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de 

    execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 

    1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

      d) devem limitar-se à apresentação de atestados ou outros documentos idôneos que comprovem a execução de objeto 

    similar ao licitado.

    ERRADO. Trata-se de item relativo à qualificação técnica:

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    (...)

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades 

    e prazos com o objeto da licitação, (...)

      e) podem contemplar a exigência de garantia, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.

    CORRETO. Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    (...)

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 

    1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • As exigências relativas à qualificação econômico-financeira do licitante

    c) devem limitar-se ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício, exceto em licitações de grande vulto, nas quais se admite a exigência de comprovação de patrimônio líquido ou faturamento mínimo. ERRADA

    1o erro: as exigências não se limitam ao balanço patrimonial. São 3 documentos exigidos:  balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; cerdidão negativa de falência ou concordata e garantia.

    2o erro: a vedação quanto a exigência de valores mínimos de faturamento e quanto aos índices de rentabilidade ou lucratividade não comporta exceção para licitações de grande vulto.

    Art. 31, § 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.  

    __________________

    d) devem limitar-se à apresentação de atestados ou outros documentos idôneos que comprovem a execução de objeto similar ao licitado. ERRADA

    Lei 8666, Art. 30: A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...)

    § 3o  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.


ID
231583
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para ser considerada serviço público determinada atividade deve, necessariamente, ser

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: D

    Da análise do art. 175 da Constituição Federal, depreende-se que para que a ativdade seja considerada como serviço público ela deve, necessariamente, ser desempenhada na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, como verdadeira incumbência do Poder Público.

     

  •  Importante tb trazer o art. 1º, da lei 8987:

    Art. 1º As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal por esta lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

  •  Fique em dúvida quanto à LETRA C e fui buscar uma justificativa para o gabarito.

    A conclusão é a seguinte: o critério da essencialidade da atividade pública não pode mais ser adotado eis que foi alterada a forma de definição de atividade estatal. Passou-se a adotar o critério formal segundo o qual é definido serviço público a partir da vontade do legislador.

    Portanto, a atividade estatal é toda aquela que é de incumbência do poder público (assim definido em lei).

    Abraço e bons estudos.

  • Serviço público só pode ser desempenhado pelo Poder Público, não importando se este serviço é de natureza essencial ou não

  • CF/88

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Gabarito D

    Serviço público pode ser considerado em sentido amplo e sentido estrito, entretanto, é a lei que determina quais atividades, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Em determinado momento o Estado pode assumir atividade privada como serviço próprio, assim como determinadas atividades hoje consideradas pela lei serviços públicos propriamente ditos podem passar a ser exercidas como atividade econômica.

    O Sujeito dessa prestação é o Estado, conforme o art. 175 da CF - "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    O serviço público é incumbência do Poder Público, que poderá prestá-lo diretamente (às vezes em regime de monopólio) ou delegá-lo à iniciativa privada.

  • Comentário objetivo:

    Sem demasiada discussão acerca do que seria serviço público, para resolver essa questão basta um leitura atenta ao artigo 175 da CF/88, que assim dispõe:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Eu já acredito que o erro da letra "C" seja porque o enunciado restringiu os serviços de caráter essencial ao poder público, exclusivamente. Sabido é que tais serviços podem ser tambem prestados paralelamente pelas entidades privadas.
  • Creio que o erro da letra C é que ele omitiu a palavra Permissão.
  • Concordo com o colega, Carlos.

    Se a própria CF, no art. supracitado pelos colegas, prevê a delegação a particular tanto por concessão quanto por permissão, a ausência de "permissão", em uma prova da "Fundação Copia e Cola", é motivo suficiente para a mesma torná-la incorreta, por estar incompleta.
  • É importante descobrir qual atividade pode ser considerada um Serviço Público. Existem 2 teorias:
    1.
    ESSENCIALISTA – será serviço público aquela atividade que tiver determinadas características consideradas essenciais.
    2.
    FORMALISTA – será serviço público aquela atividade indicada pela Lei. (não importa a essência e sim o que a Lei indica).
    Obs: O Brasil adota a Teoria FORMALISTA, pois a Lei determina o que é Serviço Público. São todas as atividades prestadas direta ou indiretamente pelo Estado, que visam a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da coletividade. Assim, determinadas atividades completamente desnecessárias a sociedade (loterias) são consideradas serviços públicos por que a Lei assim dispõe.

  •  c) definida por lei e prestada diretamente pelo poder público, quando de caráter essencial, admitindo-se, nos demais casos, a exploração por particular, sob o regime de concessão.

      

    LETRA C - ERRADA - Repare que existem vários serviços definido como essenciais que são passíveis de concessão: 

     

     

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, 

     

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

     

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

     

    II - assistência médica e hospitalar;

     

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

     

    IV - funerários;

     

    V - transporte coletivo;

     

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

     

    VII - telecomunicações;

     

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

     

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

     

    X - controle de tráfego aéreo;

     

    XI compensação bancária.


ID
231589
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

A definição de medidas visando ao aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, conforme Lei Complementar nº 806/14, do Estado de Rondônia. 

    Art. 68. Compete ao Conselho Superior de Administração:

    IX - aprovar políticas de gestão, qualificação, capacitação e aperfeiçoamento dos membros do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas e de seus servidores; (Incluído pela Lei Complementar nº.806/14) 


ID
231592
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

Um cidadão, natural do Estado do Amazonas, residente e domiciliado no Estado do Acre, denunciou ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a ocorrência de irregularidades num município do Estado de Rondônia. A denúncia foi apurada e todos os atos do processo foram públicos. Entretanto, foi arquivada, por meio de despacho fundamentado, ao ser verificada a ilegitimidade do denunciante. A decisão tomada pelo Tribunal de Contas foi

Alternativas
Comentários
  • A DENUNCIA SERA APURADA EM CARATER SIGILOSO, ATE QUE SE COMPROVE A SUA PROCEDENCIA, E SOMENTE PODERA SER ARQUIVADA APOS EFETUADAS AS DILIGENCIAS PERTINENTES;
    REUNIDAS AS PROVAS QUE INDIQUEM A EXISTENCIA DE IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE, SERAO PUBLICOS OS DEMAIS ATOS DO PROCESSO, ASSEGURANDO-SE AOS ACUSADOS A OPORTUNIDADE DE AMPLA DEFESA.

ID
231595
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

São partes essenciais das decisões do Tribunal de Contas ou de suas Câmaras

Alternativas
Comentários
  • Meus caros, alguém consegue dizer sobre qual artigo a banca FCC elaborou tal questionamento ?!

  • Lei 8.443/92.

     
    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

            § 3° Será parte essencial das decisões do Tribunal ou de suas Câmaras:

            I - o relatório do Ministro-Relator, de que constarão as conclusões da instrução (do relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da unidade técnica), e do Ministério Público junto ao Tribunal;

            II - fundamentação com que o Ministro-Relator analisará as questões de fato e de direito;

            III - dispositivo com que o Ministro-Relator decidirá sobre o mérito do processo.

  • § 3º Será parte essencial das decisões do Tribunal Pleno, das Câmaras e do Conselho Superior de Administração, quando for o caso: (Redação dada pela Lei Complementar nº. 812/15)

    I - o relatório do Conselheiro Relator, do qual serão partes integrantes as conclusões de instrução, sendo, obrigatoriamente: o relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da Unidade Técnica, e, ainda do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;

    II - a fundamentação com que o Conselheiro Relator analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo com que o Conselheiro Relator decidirá sobre o mérito do processo. 


ID
231598
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

A quitação plena será dada pelo Tribunal de Contas quando

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81
    ART 48: QUANDO JULGAR AS CONTAS REGULARES, O TRIBUNAL DARA QUITACAO PLENA AO RESPONSAVEL
  • Por simetria:

     
    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a  legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. 
     
    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável. 


    A quitação é dada em caso de ser julgada regular com ressalva. Somente quitação

ID
231601
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

A decisão do Tribunal de Contas da qual resulte cominação de multa tem eficácia de título

Alternativas
Comentários
  • CF, ART 71, PARAGRAFO 3: AS DECISOES DO TRIBUNAL DE QUE RESULTE IMPUTACAO DE DEBITO OU MULTA TERAO EFICACIA DE TITULO EXECUTIVO.


ID
231604
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

Compete ao Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Prefeitura dos Municípios (não a prefeitura do município - capital do Estado) será 180 dias. 
  • Acredito que esteja errado a questão pois os regimentos internos dos TCs geralmente são:

    apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados do seu recebimento;

  • A resposta está correta, conforme regimento interno do TCE-RO, art. 3 IX

  • Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta Lei Complementar:

    VI - emitir, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas apresentadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, no prazo de seis meses, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno;


ID
231607
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 307 do Estado de Rondônia, o Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas será eleito pelo Plenário, na Sessão de Eleição do Presidente do Tribunal, para mandato de

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Conforme alteração da lei em 2013, não há mais limitação temporal para recondução do Conselheiro Ouvidor.

    Art.3º Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com estrutura disposta no Anexo I desta Lei e terá como Ouvidor um Conselheiro, eleito pelo plenário, na mesma sessão em que eleger o Presidente do Tribunal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida reconduções, o qual perceberá, a título de representação, 20% (vinte por cento) sobre o subsídio do cargo de Conselheiro, não incorporável para qualquer efeito. (Redação dada pela LC nº 729/2013). 


ID
231610
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um auditor do Tribunal de Contas de Rondônia atuou, concomitantemente ao exercício de seu cargo, como gerente de uma empresa comercial de sua família, da qual possuía 49% das cotas. Ao tomar ciência do fato, por meio de uma entrevista a uma emissora de televisão, o Presidente do Tribunal de Contas o exonerou do cargo no dia seguinte. A decisão tomada pelo Presidente do Tribunal de Contas foi

Alternativas
Comentários

ID
231619
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para responder às questões de números 30 a 32
considere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Prefeito de um município do Estado de Rondônia isentou os aposentados do pagamento de IPTU, ato enquadrado como renúncia de receitas por configurar isenção em caráter não geral, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, durante sua fiscalização, verificou que o ato foi irregular, uma vez que não atendeu ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A atuação do Tribunal de Contas foi

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Simetria:


    LRF

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
       
    (...)

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    (...)

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    CF

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)

     

  • A paz!

    GABARITO: Letra A.


  • Questão para relembrar da atribuições do TCU.


ID
231622
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um município do Estado de Rondônia construiu um hospital. Os recursos para o financiamento dessa obra corresponderam a 40% de origem do Estado de Rondônia e 60% da União. O vencedor da licitação foi uma empresa sediada no Estado do Amazonas, mas a execução ficou a cargo de sua filial do Acre. A fiscalização da utilização desses recursos cabe

Alternativas
Comentários
  • A regra para a fiscalização dos recursos deve ser feita sempre olhando para a origem, quando o repasse for voluntário. Exemplo: Repasse efetuado pelo Estado do RJ para SP - fiscalização pelo TCE_RJ. 

    Agora, quando for uma transferência constitucional ou legal quem deverá fiscalizar será o ente recebedor por meio do seu TC. Exemplo: Repasse do FPE quem fiscaliza o uso são os TCE's. 

    Reparem que na questão o repasse não foi legal e sim voluntário.

    A LRF define o que vem a ser tranferência voluntárias no seu art. 25. Veja:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    Segue o inciso da CF/88 que atribui ao TCU a competência para a fiscalização deste tipo de repasse. Lembrando que tal regra se aplica no que couber aos Estados/Df e Municípios:
    (...)
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • Aos não assinantes,

    GABARITO: E


ID
231625
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A contratação de um professor por um município do Estado de Rondônia foi considerada irregular e não registrada pelo Tribunal de Contas em razão de não ter sido observada lista de classificação final do concurso público. Dessa decisão cabe

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Simetria:       

    LOTCU

    Art. 39. De conformidade com o preceituado nos artigos (...) o Tribunal apreciará, para fins de registro ou reexame, os atos de:
           
    I - admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;



  • TCDF

     

    Art. 286. De decisão de mérito em processo concernente a ato sujeito a registro e à fiscalização de atos e contratos, cabe pedido de reexame, com efeito suspensivo, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, devolvendo ao Tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada

  • Art. 45. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste Capítulo, caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O pedido de reexame reger-se-á pelo disposto no parágrafo único do artigo 31, e nos artigos. 32 e 34-A, desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 806/14) 


ID
231628
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O contador de um município do Estado de Rondônia deixou de prestar contas de dinheiro público que ficou sob sua guarda. Muito embora o Prefeito e o responsável pelo controle interno estivessem cientes da falha, optaram por não tomar nenhuma medida até que fosse realizada a fiscalização por parte do Tribunal de Contas. Nesse caso, a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

            § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 

  • Para relembrar ;)

    Diferença entre responsbilidade solidária e subsidiária: Diferentemente da responsabilidade solidária (quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento), na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. Como bom exemplo de responsabilidade subsidiária temos, no campo do Direito Civil, a figura do fiador.

    Gabarito: C


ID
231631
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na fiscalização de contratos celebrados pelo Poder Público, o ato de sustação será decidido pelo Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Art. 71, §2º, CF:

     

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

  • Questão passível de anulação, vez que, tratando-se de ATO, a sustação será realizada pelo TCU. Somente em caso de CONTRATO, que será realizado pelo Congresso Nacional. A questão mencionou ATO e não CONTRATO.

  • Guilherme, a questão se refere ao ato de sustação e não à sustação do ato.


    Enunciado:


  • Na fiscalização de contratos celebrados pelo Poder Público, o ato de sustação será decidido pelo Tribunal de Contas da União

ID
231634
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O verbete 66 das súmulas do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: "É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro". Este entendimento firmado pelo STF está relacionado, como exceção, ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O princípio da Universalidade diz que todas as receitas e todas as receitas devem estar previstas na lei de orçamento.

    O caso de um tributo que foi instituído por lei após a aprovação do orçamento é um exemplo de exceção a esse princípio, pois tal receita não estava prevista no orçamento, mas não deixa de ser uma receita orçamentária.

    Outras exceções ao princípio da Universalidade são os créditos adicionais
  • Letra E - Assertiva Correta.

    Antigamente, a regra era o princípio da anualidade tributária, o qual apregoava que a cobrança de tributos estava vinculada à prévia autorização orçamentária. Ou seja, o tributo só poderia ser cobrado se houvesse autorização prévia na peça orçamentária.

    Atualmente, para os tributos serem criados não se exige a previsão de sua criação em lei orçamentária, pois não mais vige o princípio de anualidade. Sendo assim, após a edição da lei orçamentária, podem ser criadas novas receitas, por meio da geração de tributos, que não foram abarcadas pela lei orçamentária.

    Conclui-se, com isso, que se passam a existir receitas que não foram previstas na LOA, pois as fontes da receita foram criados a posteriori, o que caracteriza exceção ao princípio da universalidade orçamentária.

  • O artigo 3º da Lei n. 4.320/1964 dispõe que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizados em lei.

    "O princípio da universalidade está ligado à idéia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração. A Súmula 66 do STF, acima citada, é tida por alguns como exceção a esse princípio, visto que se tem o caso de tributos não previstos, porém arrecadados".

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 3ª edição, 2014, Editora JusPodivm, p. 70.

  • http://jus.com.br/artigos/3569/o-principio-da-anualidade-na-constituicao-de-1988

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A súmula 66 do STF é, segundo a doutrina, exceção ao princípio orçamentário da Universalidade:

    Súmula 66 STF: “ é legítima a cobrança de tributo se houver sido criado após o orçamento, mas antes do início de respectivo exercício financeiro”.

    Traduzindo...

     Mesmo que um tributo não seja alvo de previsão no orçamento, poderá ser cobrado se atendida as exigências tributárias. Segundo a doutrina, por meio dessa orientação jurisprudencial do STF, pode-se concluir que no Brasil não vigora o princípio da anualidade tributária, segundo o qual um tributo só poderá ser cobrado se, além de atender as regras da legislação tributária, estar previsto a cada ano no orçamento, sob pena de não poder ser exigido;

     Vamos a um exemplo para facilitar a "visualização":

    Sabemos que a LOA contém a previsão das receitas e a fixação das despesas. Suponha que a LOA tenha sido aprovada no exercício financeiro de 2017. Agora imagine a seguinte situação: houve a cobrança de um tributo que não estava inicialmente previsto na LOA. Dá para visualizar que temos um caso em que houve arrecadação de tributo sem a respectiva previsão na LOA, confere? Basicamente é isso... por isso a súmula 66 é considerada pela doutrina como exceção ao princípio da universalidade.  

    Vamos aproveitar essa questão para relembrar as demais exceções ao princípio da Universalidade:

    * as receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas públicas e sociedades de economia mistas consideradas estatais independentes;

     *os ingressos extraorçamentárias: ARO - Operações de crédito por antecipação de receita; as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro tais como cauções, depósitos e consignações.


ID
231637
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Tribunal de Contas tem competência para aplicar penalidades administrativas, dentre elas multa proporcional ao dano causado ao erário. Esta penalidade

Alternativas

ID
231640
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere:

I. É sempre vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

II. Será admitida operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital quando autorizada mediante crédito suplementar ou especial com finalidade precisa, desde que aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

III. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal relacionado a tributo de competência do ente federado, se resultar diminuição do ônus deste.

IV. Não será deduzido das despesas de capital o valor da operação sob a forma de empréstimo a contribuinte, com intuito de promover incentivo fiscal, se este empréstimo for concedido por instituição financeira controlada por ente federado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I errado e II certo.

    Respostas: Art. 167, CF, III:

    "Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"

     

    Item III certo e IV errado.

    Respostas: Art. 32, §3º, I e II, LC 101/00:

    "Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    (...)

    § 3º Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:

    I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;

    II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital;"


ID
231643
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Estados, Distrito Federal e Municípios podem adquirir empréstimos públicos mediante emissão de títulos. Dispor sobre os limites globais e condições para que estes empréstimos aconteçam é competência

Alternativas
Comentários
  • Art. 52, CF:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;"

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    DÍVIDA MOBILIÁRIA - é aquela decorrente da emissão de títulos e papéis com vencimentos no futuro.
  • OBS.: APESAR DA BANCA FALAR EM COMPETENCIA EXCLUSIVA, TRATA-SE NA VERDADE DE PRIVATIVA, pois a câmara dos dePPPPPPPutados e o senado PHederal tem competência PRIVATIVA; CongrEEEEEsso Nacional Exclusiva.



  • (Art. 52 CF) Ao Senado compete privativamente: (DENTRE OUTROS)

     

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da Dívida Consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da Dívida Mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    (Art. 30 LRF).  o Presidente da República submeterá ao:

            I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da Dívida Consolidada da União, Estados e Municípios,

     

    RESUMINDO: FALOU SOBRE LIMITES GLOBAIS SÓ PODE SER O SENADO GALERA !!!


ID
231646
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Poderá ser estabelecido regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, com disposição sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. Este regime especial será estabelecido mediante

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA 'A'
    CF, Art.100:
       § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • ATENÇÃO!!!§15 do art. 100 da CF/88 foi declarado inconstitucional pelo STF!
  • Alguns dispositivos do art. 100 da CF/88 foram declarados inconstitucionais pelo STF, inclusive o § 15, como explicitado pela colega. Ocorre que a questão é de 2010, e a inconstirucionalidade foi decalarada este ano (2013). Portanto, fiquemos atentos às próximas questões que abarquem o artigo sobredito!

    Dispositivos declarados integralmente inconstitucionais:
     
    • § 9º do art. 100 da CF/88
    • § 10 do art. 100 da CF/88
    • § 15 do art. 100 da CF/88
    • Art. 97 (e parágrafos) do ADCT
    • Art. 1º-F. da Lei n.° 9.494/97
     
    Dispositivos do art. 100 da CF/88 declarados parcialmente inconstitucionais:
     
    • § 2º do art. 100 da CF/88
    • § 12 do art. 100 da CF/88
     
    Quanto ao § 2º do art. 100 da CF/88, foi declarada inconstitucional a seguinte expressão:
    “na data de expedição do precatório”.
     
    Quanto ao § 12 do art. 100, foram declaradas inconstitucionais as seguintes expressões:
    • “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”
    • “independentemente de sua natureza”.

    Embora tais dispositivos continuem a integrar o texto da CF/88, eles não têm mais vigência, não produzem mais efeitos! Apenas uma futura EC poderá revogar explicitamente os dispositivos em tela...

    (Ações relacionadas - ADIs 4357 e 4425 - Relator - Ministro Ayres Britto).

    Boa sorte a todos!
     
  • Oi colega, 
    vc sabe informar qual o informativo saiu esta decisão?
    Obgda.
  • Pessoal, corroborando o comentário da colega, segue trecho da notícia veiculada no site do STF, sobre o INFORMATIVO 698, de março de 2013.


    14 de março de 2013

    STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

    O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

    Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.

    Artigo 100

    Na sessão de quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.


    Resultado

    Dessa forma, o Tribunal julgou parcialmente procedentes as ações nos termos do voto do relator, ministro Ayres Britto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência das ADIs, em menor extensão. Votaram pela total improcedência os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli.

    Redação/AD



ID
231649
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Tribunais de Contas alertarão Poder ou órgão de que

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00:
    ART 59, PARAGRAFO 1:

    OS TRIBUNAIS DE CONTAS ALERTARAO OS PODERES OU ORGAOS REFERIDOS NO ART 20 QD CONSTATAREM:
    I- A POSSIBILIDADE DE OCORRENCIA DAS SITUACOES PREVISTAS NO ART 9
    II- QUE O MONTANTE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ULTRAPASSOU 90% DO LIMITE
    III-QUE OS MONTANTES DAS DIVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIARIA, DAS OPERACOES DE CREDITO E DA CONCESSAO DE GARANTIA SE ENCONTRAM ACIMA DE 90% DOS RESPECTIVOS LIMITES
    IV- QUE OS GASTOS COM INATIVOS EPENSIONISTAS SE ENCONTRAM ACIMA DO LIMITE DEFINIDO EM LEI
    V- FATOS QUE COMPROMETAM OS CUSTOS OU OS RESULTADOS DOS PROGRAMAS OU INDICIOS DE IRREGULARIDADES NA GESTAO ORCAMENTARIA.
  • § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

            III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

            IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

            V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

            § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

            § 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.


ID
231652
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o regime constitucional dos precatórios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL REFERENTE AOS PRECATORIOS CONSTA NO ART 100 E PARAGRAFOS.

    PARAGRAFO 2: AS DOTACOES ORCAMENTARIAS E OS CREDITOS ABERTOS SEROA CONSIGNADOS DIRETAMENTE AO PODER JUDICIARIO, CABENDO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE PROFERIR A DECISAO EXEQUENDA DETERMINAR O PAGAMENTO SEGUNDO AS POSSIBILIDADES DO DEPOSITO, E AUTORIZAR, A REQUERIMENTO DO CREDOR, E EXCLUSIVAMENTE PARA O CASO DE PRETERIMENTO DE SEU DIREITO DE PRECEDENCIA, O SEQUESTRO DA QUANTIA NECESSARIA A SATISFACAO DO DEBITO.
  • CF/88
    Art. 100
    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Bons estudos
  • Pra quem ficou com dúvida em relação à alternativa "d", é bom dar uma olhada no parágrafo sexto, do artigo 100, da CF, que dispõe:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
  • e) a Compensação de crédito com débitos, independe que  estes sejam inscritos na divida ativa ou não, sendo líquido e certos e, não havendo no momento da expedição do precatório, pendente contestação adminstrativa ou judicial que suspenda os créditos, deverá, obrigatóriamente ocorrer a compensação.
           Para isso, o juiz deve oficiar a fazenda questionando sobre a existência eventual de débitos possíveis de serem compensados, sob penas de se perder a oportunidade de ocorrer a compensação.
  • Está tudo no art. 100, CF.

    a) a inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débitos de entidades de direito público, oriundos de sentenças transitadas em julgado, está dispensada.
    ERRADA porque - §5º: é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público (...)

     b) a União, a seu critério exclusivo e na forma da lei, poderá assumir débitos oriundos de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando- os diretamente.
    CERTA, vide §16

     c) os débitos de qualquer natureza, cujos titulares tenham sessenta e cinco anos ou mais na data da expedição do precatório, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
    ERRADA porque - §2º:  Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório (...)

     d) o sequestro de bens públicos será admitido unicamente no caso de preterimento do direito de precedência no pagamento do precatório.
    ERRADA porque - §6º: (...) cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar (...) o sequestro da quantia respectiva.

     e) a compensação de crédito originário de precatório com débitos líquidos e certos devidos pelo credor à Fazenda Pública devedora, não será admitida, salvo disposição expressa em lei específica autorizadora.
    ERRADA porque - §9º: No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos
  • Letra e tem vírgula entre sujeito e predicado.


ID
231655
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O prazo fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal para que o excesso da despesa com pessoal seja eliminado através das medidas constitucionais e legais é de

Alternativas
Comentários
  •  Conforme art. 23 da LC 101/00:

    "Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição."

  • - questão que versa sobre despesa com pessoal e esta acaba excedendo os limites:
    - prazo de recondução: 2 quadrimestres
    - já no 1º quadrimestre deve haver uma redução de pelo menos 1/3 do excedente
     

    - questão que versa sobre  operação de crédito / dívida mobiliária / dívida consolidada e alguma delas acaba excedendo os limites:
    - prazo de recondução: 3 quadrimestres
    - já no no 1º quadrimestre deve haver reduçao de pelo menos 1/4 do excedente

  • NÃO FUCKING CONFUNDIR[1] - 2q13 / 3q25

    ULTRAPASSADO O LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL: 2 quad///// 1/3 no primeiro (2 ss)

     Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     -Entende-se como despesa total com pessoal:

                                   - O somatório dos gastos do ente da Federação com

                                                   - Ativos;

                                                   - INATIVOS

                                                   - Pensionistas,

                                                   - Quaisquer espécies remuneratórias,

                                                   - Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

                                  

                    - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

                                   I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;

                                   II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

                                   IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se                            refere o § 2o do art. 18;

                                   VI – com INATIVOS*, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por:

                                                   a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

                                                   b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

     

    ULTRAPASSADO O LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA: 3 quad / 25% primeiro

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

     

    [1]    Art. 66.Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.


ID
231658
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal instituição de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Se um Estado-membro deixar de instituir imposto de sua competência haverá previsão legal para

Alternativas
Comentários
  • LRF (LC 101/00):
    ART 11:
    CONSTITUEM REQUISITOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE NA GESTAO FISCAL A INSTITUICAO, PREVISAO E EFETIVA ARRECADACAO DE TODOS OS TRIBUTOS DA COMPETENCIA CONSTITUCIONAL DO ENTE DA FEDERACAO.

    PARAGRAFO UNICO: É VEDADA A REALIZACAO DE TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS PARA O ENTE QUE NAO OBSERVE O DISPOSTO NO CAPUT, NO QUE SE REFERE AOS IMPOSTOS.
  • Alternativa "C": Não existe crime de improbidade, mas ato de improbidade. 

  • d) vedação de realização de transferências voluntárias.

  • a)Errada. A intervenção Federal é medida extrema e excepcional, que afasta temporariamente a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios em situações de instabilidade institucional. A falta de instituição de tributo por um ente da federação não tem essa gravidade, e ademais, não consta expressamente entre as situações autorizadoras previstas no art. 34 da CF/88.
    b) Errada.  Em regra não é possível que a União Federal possa substituir o Estado-membro na instituição de tributos, uma vez que a competência tributária tem como características ser indelegável, intransferível, inalterável e irrenunciável, o que impede que o não exercício desta competência, por parte de um ente da Federação, resulte na imposição do tributo por parte de outro membro da Federação. (CTN arts. 7 e 8) Art. 7º A competência tributária é indelegável (...) Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.   É importante lembrar, por oportuno, que existe uma possibilidade em que a União pode invadir a competência do Estado membro para instituir tributo, nos chamados impostos extraordinários, em caso de Guerra externa ou sua iminência. CRFB, Art. 154.IIc) Errada.  Não existe crime de improbidade no caso. O ato de improbidade, praticado por agente público ou por quem, ainda que transitoriamente e sem remuneração, exerça cargo ou função pública, tem natureza cível e as sanções aplicáveis estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92.  Ademais, a não instituição do tributo não consta expressamente dos artigos 10 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário), ou 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública) da referida lei.    d) CORRETA.  Não há, no texto constitucional, previsão para a supressão das transferências constitucionais (repasses)  quando da não instituição, por Estado da Federação, de tributo de sua competência. Já no que se refere às transferências voluntárias, a  Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – , em seu art. 11 estabelece: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos tributos de competência constitucional do ente da federação. Parag. único: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”.


    e) errada. Fundamento acima.

    Trabalha como se tudo dependesse de ti e confia como se tudo dependesse de Deus!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


ID
231661
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tentativa é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A tentativa é inadmissível nos crimes culposos justamente por não se verificar no agente a intenção de cometer crime. Enquanto a tentativa se verifica pela não consumação do crime em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II), o crime culposo se verifica na conduta caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia (art. 18, II). Daí a incompatibilidade entre os objetos de estudo. Quanto às demais alternativas, o erro se verifica por destoarem dos fundamentos abaixo expostos:

    a) Na tentativa imperfeita, o agente não realiza toda a fase de execução, pois não utiliza de todos de todos os meios que tinha ao seu alcance;

    b) Não é punível a tentativa nas contravenções penais (art. 4 da Lei das Contravenções Penais);

    c) A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição da pena, incidindo na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, sempre a reduzindo (art. 14, II, parágrafo único, CP);

    d) Tanto a ineficácia do meio quanto a absoluta impropriedade do objeto devem ser absolutas para que a tentativa seja impunível. É o chamado crime impossível (art. 17).

     

     

     

  • Os  delitos que não admitem tentativa são:
    1-contravenções penais art4 da lei 6368
    2-crime culposo
    3-crimes preterdolosos-dolo e culpa
    4-omissivos proprios
    5.crimes unisubsistentes
    6-crimes habituais.
    os crimes culposos não admitem tentativa tendo em vista que o agente responde por negligencia,imprudencia ou impericia.os crimes que admitem tentativa são os crimes dolosos onde o agente tem a vontade livre e consciente de praticar o resultado.

  • Tenho visto muitas questões similares a essa, da velha ladainha de que nos crimes culposos não se admite tentativa.

    Não obstante, essa visão não é ténica, se se considerar que há tentativa nos crimes culposos com culpa imprópria.

    Este tema trata de uma questão muito complexa e que não se encontra unânime na doutrina. Culpa imprópria é um instituto do direito penal que reflete aos olhos de muitos juristas controvérsias, ainda mais quando aplicada em face da tentativa.

    Em primeiro lugar, a culpa imprópria é aquela em que o agente, pretendendo produzir determinado resultado, incorre em erro de tipo essencial vencível, dando causa ou não ao evento, todavia, respondendo por esse a título de culpa. A razão da responsabilidade diferenciada constitui uma forma de punir o agente, o qual culposamente incorreu em erro de tipo essencial, porque, se tivesse sido diligente, a situação de risco criada poderia ser evitada.

    De acordo com a orientação citada, o agente, na hipótese de culpa imprópria, possui vontade de realizar o resultado, de modo que, caso não o produza, por ter incorrido em erro de tipo essencial vencível, responderá por tentativa de crime culposo.

    Para boa parte da doutrina, os crimes culposos não admitem tentativa, SALVO a culpa imprópria.

    Um recurso bem embasado, em razão dessa controvérsia doutrinária, teria o condão de anular essa e tantas outras questões similares.

     

     

  • Atenção!!!

    Vale ressaltar que segundo a doutrina cabe a tentaiva nos crimes culposos na modalidade de culpa imprópria.

  • A maioria da doutrina nacional aceita que na chamada CULPA IMPRÓPRIA é possível se falar em TENTATIVA DE CRIME CULPOSO, produto de uma situação de erro de tipo permissivo evitável , (artigo 20, §1º do CP).
    EXEMPLO: João ao ver seu desafeto, José, acredita, verdadeiramente, que ele está a sacar de um revolver, e antes que isso ocorra, saca de sua arma e atira no desafeto com a intensão (dolo) de matà-lo. João, contudo, lesiona o ombro de José que apenas estava a tirar um lenço do bolso, logo, TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Todavia, conforme art. 20, §1º do CP, erro de tipo permissivo, sendo EVITÁVEL, exclui o dolo e pune, apenas, a modalidade culposa, assim, TENTATIVA DE CRIME CULPOSO. 
       

  • Letra E

    Não adimitem tentativa:

    Os preterdolosos;
    Os culposos;
    Os de mera conduta;
    Os omissivos próprios;
    Os crimes habituais;
    Os formais unisubsistentes;
    Os crimes de atentado (352);
    Os previstos na lei de contravenções.
  • Qto ao comentário feito por Rodrigo....acho que se trata de "erro de tipo permissivo evitável" conforme exposto por Juliana, e não de "erro de tipo".

    Alguém me corrija se eu estiver errada.

    P.S.: Se quiserem classificar meu comentário como  'ruim' sintam-se a vontade. Mas gostaria de saber se o comentário está errado e o porquê.
  • É verdade pessoal, esqueci da culpa imprópia, porém essa questão seria passível de anulação sim, pois ela está muito vaga. Pois os própios doutrinadores admitem ser a culpa imprópia um verdadeiro dolo, e por questão de didática, ou seja, política criminal existe essa denominação de culpa imprópia.
  • Super mnemônica, repassada aqui no QC... CCHOUPPA - não cabe tentativa:

    CULPOSOS
    CONTRAVENÇÕES
    HABITUAIS
    OMISSIVOS PUROS
    UNISSUBISISTENTES
    PRETERDOLOSOS
    PERMANENTES
    ATENTADO

    obs: O CESPE entende que crime de mera conduta admite tentativa, em face do delito de invasão de domicílio, o qual aceita a modalidade tentada.
  • A alternativa "A" define a tentativa perfeita. A tentativa será imperfeita ou inacabada quando o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição (Rogério Sanches).
  • Crimes que não admitem TENTATIVA - "PUCCA CHO"

     - preterdolosos

     - unisubsistentes

     - culposos - salvo imprópria

     - contravenções penais

     - atentado


     - condicionados

     - habituais

     - omissivos próprios

  • Não há de se falar em tentativa:

    >>> nos crimes culposos

    >>> nos crimes preterdolosos

    >>> nos crimes de contravenção

    >>> nos crimes omissivos próprios

    >>> nos crimes habituais

    >>> nos crimes unissubsistentes

    Veja que os crimes omissivos impróprios – conhecidos como comissivos por omissão – admitem tentativa, pois, apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado. Ou seja, para o garantidor, há o dever de agir para evitar um resultado concreto.

    É atribuído ao garantidor um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, colocando-se em posição inerte, de forma voluntária e consciente.

  • GABARITO - E

    Espécies de tentativa / Conatus :

    Acabada / crime falho / perfeita - Esgota os atos executórios

    Imperfeita / Inacabada / Propriamente dita - Não esgota os atos executórios

    Vermelha / cruenta - Objeto material atingido

    Branca / Incruenta - Objeto material não atingido

    Tentativa abandonada - Para doutrina = Desistência voluntária

    Tentativa qualificada - Para doutrina = Desistência voluntária / Arrependimento eficaz.

    Tentativa inidônea - Crime Impossível.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime:       

    Crime consumado    

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;     

    Tentativa      

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.  

    ARTIGO 18 - Diz-se o crime:      

    Crime doloso      

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;      

    Crime culposo   

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.    

  • Deve-se ressaltar, todavia, que segundo a doutrina majoritária, há uma modalidade em que é possível a tentativa nos crimes culposos - quando se tratar de culpa imprópria.

  • é tentativa perfeita quando o agente realiza toda a fase de execução e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade, exemplo: tem 10 munições na pistola, atira no individuo e não acerta nada.

    imperfeita quando alguem impede, ainda restava 1 munição na pistola.

  • Cuidado, cabe na culpa impropria, o qual é cometido como se delito doloso fosse, mas em razão de política criminal é punido à titulo de culpa


ID
231664
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São pressupostos da culpabilidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    De acordo com a teoria limitada, posição adotada pelo Código Penal (embora haja intensa discussão doutrinária acerca do tema), a culpabilidade é composta pela imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Assim, dentre as alternativas, a que corretamente prevê dois pressupostos da culpabilidade é a "a".

    Diferencia-se a culpabilidade da culpa, por ser essa integrante da tipicidade, modalidade de crime composto por uma conduta voluntária, imperita ou imprudente, marcada pela previsibilidade objetiva e a inobservância do dever de cuidado, implicando em um resultado involuntário; e aquela, por ser o terceiro elemento da conceituação analítica de crime (teoria tripartite). Enfim, enquanto na culpabilidade se atenta para o juízo de reprovabilidade da conduta, na culpa se observa a vontade do agente, para fins penais.

     

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
    Para que se possa dizer que uma conduta é reprovável, ou seja, que há culpabilidade, é necessário que o autor da ação tivesse podido agir de acordo com a norma, de acordo com o direito.
    1. Em primeiro lugar, é preciso estabelecer se o sujeito tem certo grau de capacidade psíquica que lhe permitia ter consciência e vontade dentro do que se denomina autodeterminação, ou seja, se tem ele a capacidade de entender, diante de suas condições psíquicas, a antijuridicidade de sua conduta e de adequar essa conduta à sua compreensão. A essa capacidade psíquica denomina-se imputabilidade. Esta é, portanto, a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter lícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.
    2. Não basta, porém, a imputabilidade. É indispensável, para o juízo de reprovação, que o sujeito possa conhecer, mediante algum esforço de consciência, a antijuridicidade de sua conduta. É imprescindível apurar se o sujeito poderia estruturar, em lugar da vontade antijurídica da ação praticada, outra conforme o direito, ou seja, se conhecia a ilicitude do fato ou se podia reconhecê-la. Só assim há falta ao dever imposto pelo ordenamento jurídico. Essa condição intelectual é chamada impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato (ou da ilicitude do fato).
    3. É também necessário que, nas circunstâncias do fato, fosse possível exigir-se do sujeito um comportamento diverso daquele que tomou ao praticar o fato típico e antijurídico, pois há circunstâncias ou motivos pessoais que tornam inexigível conduta diversa do agente. É o que se denomina exigibilidade da conduta diversa.
    Assim, só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com as sua condições psíquicas, podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); se estava em condições de poder compreender a ilicitude da sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível exigir-se, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade da conduta diversa). São esse, portanto, os elementos da culpabilidade.

  • São pressupostos da culpabilidade:

    - Imputabilidade

    - Exigibilidade de conduta diversa

    - Possibilidade de conhecer a ilicitude do fato.

    Letra a).

  • São pressupostos da culpabilidade:


    a) a exigibilidade de conduta diversa e a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato. (Certo)

    b) a falta de dever de cuidado e a imputabilidade. (Errado. A falta de dever de cuidado integra o fato típico culposo, e não a culpabilidade)

    c) a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato e a previsibilidade do resultado. (Errado. A previsibilidade integra o fato típico culposo)


    d) o dolo e a culpa. (Errado. O dolo e a culpa integram a tipicidade, e não a culpabilidade)

    e) a exigibilidade de conduta diversa e a falta de dever de cuidado. (Errado. A falta de dever de cuidado integra o fato típico culposo)

  • Pressuposto da culpabilidade (do juízo de reprovação penal) é a imputabilidade; a consciência (ainda que potencial) da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são seus requisitos (Welzel falava em elementos). Sem qualquer uma delas, jamais pode o juízo de censura ser positivo. Agora, para além desses pressupostos ou requisitos, falta para a culpabilidade um “objeto de referência próprio”, que correlacione a atitude (pessoal) do agente com a violação ao bem jurídico

  • Na Reforma Penal de 1984, foi adotada em nossa legislação a teoria limitada da culpabilidade. Na Exposição de Motivos do Código Penal, em seu item 19, encontra-se o seguinte texto: "Repete o projeto as normas do Código de 1940, pertinentes as denominadas descriminantes putativas. Ajusta-se, assim, o projeto à teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva. Tal como no Código vigente, admite nesta área a figura culposa (art. 17, § 1.°) ".
     

  • Teoria Finalista = Culpabilidade = IMPOEX (regra de memorização)

    IM putabilidade
    PO tencial conhecimento da ilicitude
    EX igibilidade de conduta diversa.

  • Gabarito A

    São três elementos da culpabilidade:

    1. Imputabilidade – Capacidade do agente compreender a ilicitude do fato ou de conduzir-se de acordo com esse entendimento.

    2. Potencial consciência da ilicitude – possibilidade de o agente, dentro das circunstâncias em que ocorre a prática da conduta, saber que ela contraria o direito.

    3. Exigibilidade de conduta diversa – Caso o agente não possa agir de outra maneira e comprovado o fato, não será reprovável.

  • Elementos da culpabilidade são:
    1 – imputabilidade – é a capacidade mental de entender o que faz.
    2 – potencial consciência da ilicitude – é a possibilidade de saber que o que faz é ilícito, proibido, ilegal.
    3 – exigibilidade de conduta diversa – há ecd quando é possível exigir do agente que não praticasse o fato típico.


    Presentes esses três elementos há culpabilidade e há aplicação de pena. Ausente um destes três elementos não há culpabilidade e o agente é isento de pena. Existem 6 causas que excluem a culpabilidade:

    Três excluem a imputabilidade -->
    •  Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. - Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado só vai isentar de pena se ele for inteiramente incapaz de entender a ilicitude da conduta. Se ele for inteiramente capaz é apenas causa de diminuição de pena. 
    • Embriaguez involuntária e completa - Na embriaguez involutária e completa também, se ela for involuntária e incompleta só será uma causa de diminuição de pena. (jamais se exclui a imputabilidade se a embriaguez foi voluntária)  
    • Menoridade - No caso da menoridade - não há nenhum tipo de exceção. Menor de 18 anos não será punido por crime, mesmo que seja emancipado civilmente. pois o CP adota o critério biopsicológico. 

    Um exclui a potencial consciência da ilicitude-->
    •  Erro de proibição inevitável – exclui a culpabilidade
    Invencível, desculpável, escusável
    Artigo 21 do CP
    Erro sobre a ilicitude do fato.
    O agente por erro não sabe que sua conduta é proibida, ele pensa que está praticando uma conduta permitida pela lei.
     
    Evitável, vencível, indesculpável, inescusável
    Somente diminui pena de 1/6 a 1/3
     
    Se o agente desconhece a existência da lei, mas tem condições de supor que o que faz é proibido não há isenção de pena.
    Artigo 21, primeira parte.

    E dois que excluem a exigibilidade de conduta diversa:

    • Coação moral irresistível – artigo 22 do CP
    Só é punido o autor da coação. Exclui a culpabilidade, só se aplica se a coação for moral e irresistível.
    Se for coação física exclui a conduta que é elemento do fato típico e não da culpabilidade.
    Coação resistível é atenuante.

    • Obediência a ordem de superior hierárquico
    Essa excludente de culpabilidade só se aplica a quem exerce função pública;
    Não se aplica nas hierarquias privadas (ex: familiares, religiosas, de emprego)
    1. Se a ordem é legal – o superior não comete crime e o subordinado também não.
    Estaria no estrito cumprimento do dever legal.
    1.  Ordem é manifestamente ilegal - superior vai responder pelo crime e o subordinado também.
    2. Ordem não é manifestamente ilegal – superior responde pelo crime e o subordinado não.
  • Questão A correta: Pois sãoo pressupostos da culpabilidade: - Imputabilidade- Exigibilidade de conduta diversa- Possibilidade de conhecer a ilicitude do fato.
    Bons Estudos
  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE: IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILITICITUDE + EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO: A IMPUTABILIDADE É APONTADA PELA DOUTRINA COMO PRESSUPOSTO DA CULPABILIDADE, ENQUANDO A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA SÃO SEUS REQUISITOS.

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - SÃO TAMBÉM CHAMADAS DE DIRIMENTES, EXIMENTES OU EXCULPANTES.

    EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: DISTÚRBIOS MENTAIS, MENORIDADE E EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR.

    EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL E DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.

    EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HERÁRQUICA E OUTRAS SUPRALEGAIS, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, TAMBÉM CHAMADAS DE CAUSAS ATIPIFICANTES, TAMPOUCO COM AS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, QUE SÃO CHAMADAS DE CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO OU JUSTIFICANTES, EXCLUDENTES DE ILICITUDE, EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • C
    U
    L
    Potencial consiência da ilicitude
    A
    B
    I
    L
    Imputabilidade
    D
    A
    D
    Exigibilidade de concutade diversa


    Bons estduos!

  • hora falar pressuposto de culpabilidade é certo, hora é errado. Tanta doutrina e teoria, que falta um consenso. hehe

    O que tenho certeza é que são elementos da culpabilidade
  • são pressupostos da culpabilidade: - Possibilidade de conhecer a ilicitude do fato - Exigibilidade de conduta diversa- Imputabilidade 
    Só lembra do Juninho PEI do Zorra Total rs rs rs

  • MACETE PRA LEMBRAR: IPE - MED E CO (ipemedeco)

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

    DIRIMENTES (excludentes)

    I mputabilidade

    Menoridade

    Embriaguês involuntária

    Doença mental

    Cuidado: rol taxativo

    P otencial consciência da ilicitude

    Erro de proibição

    Cuidado: rol taxativo

    E xigibilidade de conduta diversa

    Coação irresistível

    Obediência hierárquica

    Cuidado: rol exemplificativo.


  • Pessoal, Estou começando os estudos, como diferencio culpabilidade elemento da teria do crime, dos princípios da culpabilidade, no enunciado da questão?

  • Macete basico

    I -  imputabilidade.

    P- potencial conciencia e ilicitude.

    E- exigencia de conduta adversa.

    na vdd preciso sempre agregar alguma imagem ao macete, então lembrarei do IPÊ a cor fica a critério de cada um!

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE


    ---> imputabilidade

    [ou seja, trata-se da inimputabilidade: menor de 18 anos, doente mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez completa involuntária]


    ---> exigibilidade de conduta diversa

    [ou seja, coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal]


    ---> potencial conhecimento da ilicitude

    [ou seja, erro de proibição]

  • A culpabilidade possui três elementos:

     

    1- imputabilidade penal (menor idade, doente mental, embriaguez completa involuntária)

     

    2 - potencial consciência da ilicitude (erro de proibição)

     

    3 - exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

  • Os elementos da culpabilidade são:

    IMPUTABILIDADE (tem causas excludentes);

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE(tem causas excludentes);

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (única que tem causas supralegais de exclusão, além das legais lógico).

  • B a falta de dever de cuidado (elemento da culpa) e a imputabilidade (certo).

    C a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato (certo) e a previsibilidade do resultado (elemento da culpa).

    D o dolo e a culpa (fazem parte da conduta e esta integra a tipicidade).

    E a exigibilidade de conduta diversa (certo) e a falta de dever de cuidado (elemento da culpa).


ID
231667
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Contagem de Prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

  • GABARITO OFICIAL: B

    Diferentemente da seara processual penal, o Código Penal estabelece que os prazos terão o dia de começo como marco temporal inicial (art. 10). Analisemos as demais alternativas:

    a) A concessão de anistia é competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, conforme o art. 48, VIII da CF/88;

    c) O artigo 107 não esgota o rol das causas de extinção de punibilidade, que estão presentes em outros artigos do código tanto na parte geral como na especial.

    d) Ao contrário da anistia, o indulto não restabelece a primariedade do beneficiado, pois essa somente extingue a punibilidade (art. 107, II);

    e) O perdão judicial só é cabível nos casos previstos em lei (IX).

     

  • A questão tem como objetivo verificar se o candidato tem o conhecimento de que os prazos extintivos da punibilidade são um prazos penais ou processuais.

    O prazo decadencial é prazo penal, e por este motivo utiliza-se a contagem do art. 10 do CP, como o colega abaixo já demonstrou

  • Resposta B:
    O prazo penal inclui-se o dia do começo, art. 10 do CP, diferente do prazo civil em que exclui-se o dia do começo e inclui o ultimo dia.
  • Os prazos relacionados à pretensão punitiva do Estado são sempre de direito penal, ainda que esteja previsto no CPP.Deve-se, portanto, obedecer a regra: o dia do começo inlclui-se no cômputo do prazo. Diferente dos prazos processuais penais ( 'não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento), que visa favorecer o réu.
  • Anistia é competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, porém o indulto é competência privatica do Presidente da República que pode ser delegada a Min. Estado, PGR,AGU. Art.84 10 e PU.
  • Anistia – exclui o crime, apagando seus efeitos. É ela concedida por lei, referindo-se a fatos e não a pessoas e, por isso, atinge todos que tenham praticado delitos de certa natureza. Distingue-se, entretanto, da abolitio criminis, uma vez que nesta a norma penal incriminadora deixa de existir, enquanto na anistia são alcançados apenas fatos passados, continuando a existir o tipo penal.

                Indulto – é concedido a grupo de condenados, sendo, portanto, coletivo. A sua concessão compete ao Presidente da República (art. 84, XII, CF), que pode, todavia, delegar tal função aos ministros de Estado ou outras autoridades. Exige parecer do Conselho Penitenciário.

                Graça – é individual e, assim, beneficia pessoa determinada. Pode ser pedida pelo condenado, pelo Conselho Penitenciário, pelo MP ou pela autoridade administrativa. A competência para concedê-la é do Presidente da República.
  • Para saber se uma norma é de natureza penal (material) ou processual penal (processual), deve-se analisar se ela repercute no direito de punir do Estado ("jus puniendi"). Se repercutir ela é material, caso contrário será processual. 

    Bons estudos.
  • ANISTIA- extingue a responsabilidade penal para  determinados fatos criminosos. Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    GRAÇA- modo de extinção da punibilidade consistente no perdão
    concedido pelo Presidente da República à determinada pessoa.
    Poderá ser total, quando alcançar todas as sanções impostas ao condenado, ou  parcial, quando atingir apenas alguns aspectos da condenação (comutação). A  graça pressupõe sentença transitada em julgado e atinge apenas os efeitos executórios da condenação.

    INDULTO- apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à ondição de primário.
    Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao  Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados. 

  • LETRA B.

    e) Errado. Item duplamente errado! Em primeiro lugar, a anistia é atribuição do Congresso Nacional e não do Presidente da República. Além disso, o perdão judicial não é cabível em qualquer crime, se restringindo aos delitos previstos em lei!

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

     

  • CP - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Contagem de prazo       

    ARTIGO 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.   

    O DIA DO COMEÇO INCLUI-SE NO CÔMPUTO DO PRAZO DA DECADÊNCIA.

  • a) Errada. Anistia é atribuição do Congresso Nacional. Atribuição do PR é a concessão de graça

    e indulto.

    b) Certa. O prazo deve ser contado como prazo PENAL, pois influi no direito à liberdade do acusado.

    Inclui-se, portanto, o dia do começo.

    c) Errada. Existem causas de extinção da punibilidade previstas na parte ESPECIAL do CP,

    como ocorre no delito de peculato culposo, por exemplo.

    d) Errada. O indulto só extingue a punibilidade, mas não restabelece a primariedade do beneficiado

    (ao contrário do que ocorre com a anistia).

    e) Errada. O perdão judicial só é cabível para os delitos previstos em lei

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas ( GRANCURSOS)

     


ID
231670
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra as finanças públicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Eis uma questão que coerentemente é cobrada em certames como o TCE. Embora ela mencione alguns prazos, o que a torna relativamente difícil, pela lógica, pode-se chegar à resposta que mais se aproxima da realidade, qual seja, a descrita na alternativa "d" (art. 359, parágrafo único, II, CP). Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) a autorização mencionada na lei é legislativa (art. 359, caput);

    b) a resolução provém do Senado (art. 359, parágrafo único, I);

    c) o dispositivo de lei menciona 180 dias (art. 359-G);

    e) em verdade, fala-se em dois último quadrimestres (art. 359-C).

     

  • A FCC quis inovar a alterar o texto para "autorizado por lei" no lugar de "autorização legislativa", mas não mudou tanto em relação ao que o Código Penal diz no art. 359-H.

    Resposta letra D

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • Gab. D A) Autorização legislativa (359-A, CP) B) Senado Federal (359-A, pu, I, CP) C) 180 dias (359-G, CP) D) GABARITO (359-A, pu, II, CP) E) dois últimos quadrimestres (359-C, CP)
  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (ARTIGO 359-A AO 359-H)

    Contratação de operação de crédito

    ARTIGO 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.     

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:     

    I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;     

    II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.  


ID
231673
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui causa de aumento da pena o fato de o agente ser funcionário público e cometer o seguinte crime contra a fé pública no exercício ou prevalecendo-se do cargo ou função:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    O crime de falsidade de atestado médico é crime próprio, ou seja, somente poderá ser cometido por médico; logo, estão excluídos da prática o enfermeiro e o dentista, por exemplo, que incorrerão, caso falsifiquem atestados, na prática de falsidade ideológica (art. 299), crime punido mais severamente que o outro referido (fato que gera muitas críticas por parte da doutrina). No Código Penal, o crime de falsidade de atestado médico está assim disposto:

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

  • O crime de falsificação de documento particular também não prevê essa causa de aumento de pena. Senão vejamos:

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Pra memorizar... A falsidade de atestado médico é um crime próprio, só podendo ser cometido por médico. 
  • Alternativa A – Incorreta
      Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
      I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
      II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
     § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
     

    Alternativa B – Incorreta
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
     
    Alternativa C – Correta

    Alternativa D – Incorreta
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Alternativa E – Incorreta 
     Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
     § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço
  • Pessoal, sabe por que a falsidade de atestado médico não pode ter causa de aumento para funcionário público? Porque se ele cometer esse tipo de falso, incorre no crime do artigo 301 do CP. Logo, tal artigo é específico para o caso!

    Art.301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.


    Só lembrando que quem falsifica materialmente certidão ou atestado existe tipo próprio: Falsidade Material de Atestado ou Certidão

    Art. 301, §1º: Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • Fica a questão: E se o médico deu o atestado no exercício de função pública (médido do SUS)?
  • A lei não fala sobre aumento de pena no caso de médicos.

    A única ressalva feita é sobre a questão de obter vantagem econômica, onde aplica-se também a multa.



    Abraços

  • O problema é que o art 301 a pena é maior do que a do 302, para quem conhece as penas gera dúvida. Pois o médico se valendo da função responde pelo 301 onde a pena é de 2 m a 1 ano, sendo que na 302 seria de 1m a 1ano.

  • a) Art. 296,  § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    b) Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    c) correto. O artigo não prevê qualquer aumento de pena se o crime for praticado por funcionário público. 

     

    d) Art. 299, Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    e) Art. 311, § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

  • Vale lembrar que na Falsidade de Documento Particular (art. 298, CP) também não prevê a incidência de aumento (sexta parte, como os demais tipos deste rol) em decorrência dos requisitos "ser funcionário público" e "valer-se do cargo".

  • É só lembrar que para os médicos o Direito Penal pegou levíssimo... afinal a pena para a falsidade de atestado médico é de DETENÇÃO de 1 MÊS a 1 ano.

    E se for com finalidade de lucro + MULTA.

    Ou seja, na prática nenhum médico ficará preso por causa desse delito.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsidade de atestado médico

    ARTIGO 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A, B, D: aumenta-se a pena de sexta parte.

    C) GABARITO

    E) Art. 311, § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

  • CRIME DA FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO É PURAMENTE CRIME PRÓPRIO DE MÉDICO. AQUI NÃO EXISTE MAJORANTE PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. JUSTAMENTE POR HAVER O CRIME PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO: CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    • FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

    ==> Não precisa ser funcionário público;

    ==> Não pode ser dentista ou veterinário;

    ==> Não exige objetivo específico;

    Lembrar: se for com o fim de lucro$ => aplica-se multa$


ID
231676
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição contenciosa civil

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: B

    De acordo com o conceito clássico, lide é conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Uma vez levada à apreciação do Poder Judiciário, o Estado substituirá a vontade das partes para "dizer" o direito no caso concreto (jurisdictio). Assim, podemos concluir que a jurisdição contenciosa civil é atividade substitutiva.

    A jurisdição, em sua essência, é una e indivisível, razão pela qual a alternativa "a" está errada. Como decorre da soberania estatal, ela se irradia por todo o território nacional, dentro de seus limites; logo, pressupõe território (erro da alternativa "e"). Ademais, a jurisdição é desempenhada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio do juiz natural. Deste modo, o Tribunal de Contas da União não exerce atividade jurisdicional, pois integra o Poder Legislativo (art. 71, CF/88), tampouco o membro do Ministério Público, que não é órgão do Poder Judiciário (art. 92).

  • Resposta letra B

    Segundo Professor Cândido Rangel Dinamarco, a atividade jurisdicional, por seu aspecto técnico,  é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe atos generalizados de autodefesa. Seja quando o sujeito aspira a um bem negado pela pessoa que lho podia dar (p.ex., pretensão a uma soma de dinheiro etc.), seja nos casos em que o processo é o único caminho para obtê-lo (anulação de casamento), a atividade jurisdicional é sempre substitutiva de alguma atividade das pessoas. Os atos proibidos de autotutela são substituídos pela atividade do juiz que, serenamente e com imparcialidade, verifica se o sujeito tem ou não razão e, por ato seu, propicia-lhe a obtenção do bem na primeira hipótese.

     

  • A jurisdição é função exclusiva do Poder Judiciário, por intermédio de seus juízes, os quais decidem monocraticamente ou em òrgãos colegiados, daí porque se diz que ela é una.

    Quando surge o litígio, as partes podem compô-lo de diversas formas, sem recorrer ou aguardar o pronunciamento do Estado-juízo. Apenas quando frustradas as tentativas extrajudiciais de solução dos conflitos é que o stado deverá ser chamado para atuar.

    Como o Estado é um terceiro estranho ao conflito, ao exercer a jurisdição estará ele substituindo, com atividade sua, a vontade daqueles diretamente envolvidos na relação de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juiz.

  • A Jurisdição Contenciosa é a atividade inerente ao Poder Judiciário, com o Estado-juiz atuando substitutivamente às partes na solução dos conflitos, mediante o proferimento de sentença de mérito que aplique o direito ao caso concreto. (Sinopse Jurídica, Ed. Saraiva, 2010)

  • CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:

    Substitutividade

    imparcialidade

    inércia

    definitividade

    unidade

  • Para Chiovenda a jurisdição se caracteriza por ser uma atividade substitutiva. Isso porque o terceiro (juiz) substitui a vontade dos litigantes pela vontade do Estado (pela vontade do juiz). Trata-se de espécie de heterocomposição.
  • Jurisdição é poder atribuído a terceiroimparcial – terceiro é um estranho ao problema a ser resolvido (aspecto objetivo).
    É preciso que seja um terceiro imparcial – ou seja, não ter interesse na causa (aspecto subjetivo).
    Terceiridade e Imparcialidade são marcas da atividade jurisdicional, além de serem coisas distintas.
    - Jurisdição é solução de um problema por heterocomposição: porque quem soluciona o problema é um terceiro, um outro.
    Esta característica recebeu o nome de substitutividade. Jurisdição é substitutiva: juiz substitui a vontade das partes pela vontade dele.
    Fredie Didier
  • Item B

    Vejamos as principais características da jurisdição contenciosa mencionadas pela doutrina:
    *Unidade: a jurisdição é una, pois é função exclusiva do Poder Judiciário, por
    intermédio de seus juízes, os quais decidem monocraticamente ou em órgãos
    colegiados. A diferença de matéria jurídica a ser manipulada pelos juízes, na
    composição dos litígios, conduz à necessidade prática de especialização dos
    julgadores (juiz do trabalho, juiz estadual, juiz federal), dos tribunais (TRT, TJ, TRF,
    TRE) e das próprias leis que regulam a atividade jurisdicional (direito civil, direito
    penal, direito do trabalho, direito eleitoral, direito previdenciário etc.).
    * Secundariedade: a jurisdição é secundária, pois ela somente vai atuar quando as
    partes não conseguirem, por si mesmas, realizar o Direito. Então, o Poder Judiciário
    será provocado por uma das partes para a composição de um litígio (conflito de
    interesses qualificado por uma pretensão resistida) que poderia ter sido primariamente
    sanado pelos próprios sujeitos da relação jurídica.
    * Imparcialidade: a jurisdição é atividade equidistante e desinteressada do conflito,
    visto que põe em prática vontades concretas da lei que não se dirigem ao órgão
    jurisdicional, mas aos sujeitos da relação jurídica submetida ao juízo.
    * Substitutividade: a jurisdição tem caráter substitutivo, ou seja, substitui a atuação
    das partes quando estas não conseguem solucionar o litígio por outras maneiras
    (transação, conciliação, juízo arbitral).

    *Instrumentalidade: a jurisdição é um instrumento de que o direito dispõe para
    impor-se à obediência dos cidadãos. Ela não é fonte do direito nem um fim em si
    mesma, pois apenas se presta à entrega da tutela jurídica ao jurisdicionado, quer
    declarando qual seja a regra do caso concreto, quer aplicando as ulteriores medidas de
    reparação ou de sanção previstas pelo direito.

    fonte: Flávia Bozzi - Ponto dos Concursos
  • LETRA B

    3. CARACTERÍSTICAS:
                    - SUBSTITUTIIVIDADE: substitui a vontade das partes pela vontade da lei;
                    - INÉRCIA: Art. 2º , princípio da inércia. HÁ EXCEÇÃO = INVENTÁRIO
                    - IMPARCIALIDADE:
                    - DEFINITIVIDADE: apenas as decisões judiciais, esgotadas as vias recursais, tornam-se imutáveis. Coisa julgada material é fenômeno das decisões judiciais.
     
                    - ATIVIDADE SECUNDÁRIA: o Estado realiza uma atividade que deveria primeiramente ser exercida pelas partes de maneira pacífica e espontânea.
                    - ATIVIDADE INSTRUMENTAL: instrumento do direito. Dar atuação prática às regras de direito
                    - ATIVIDADE DESINTERESSADA: imparcial

    ...
  • O Estado exerce assim a substitutividade nas questões onde há controvérsias, substituindo os litigantes para  dizer o Direito no caso concreto. É, portanto, caráter da Jurisdição a substitutividade.

    "Exercendo a jurisdição, o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação."

  • As principais características da função jurisdicional são:  Inércia, Substitutividade e Natureza Declaratória,

    INÉRCIA - pois o Estado juiz só atua se for provocado, conforme art. 2º CPC.

    SUBSTITUTIVIDADE - Isso, pois, é proibida a autotutela, cabendo ao Estado prestar a jurisdição, substituindo a atividade das partes e realizando em concreto a vontade do direito objetivo....
  • SUBSTITUTIVIDADE => " Como o ESTADO é um terceiro estranho ao conflito, ao exercer a jurisdição estará ele substituindo, com atividade sua, a vontade daqueles diretamente envolvidos na relação de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juízo. "( Elpídio Donizetti)
  • Comentário do colega Rafael Pinto está ótimo, mas cuidado quando for fazer a prova do CESPE, esta instituição considera como ERRADA a afirmação que o colega expôs sobre o TCU integrar o Poder Legislativo, veja:
    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
    ENTENDIMENTO ADOTADO PELO CESPE. 
  • Caro Rafael, em que pese a jurisdição ser atividade  típica do poder judiciário, ela não é exclusiva dele, eis que senado federal (poder legislativo) também julga nos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente e seu vice (art. 52, I e II, da CF), na função atípica.
  • Jurisdição é a função que detém o Estado através do Poder Judiciário em sua capacidade de ''dizer o direito ou de julgar''. 

    No art. 01 do CPC está escrito que a jurisdição civil, contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes em todo o território nacional.

    a- a jurisdição não é divisível sendo função dos juízes pertencentes ao poder judiciário.

    b- A atividade jurisdicional é substitutiva, isto é, substitui a vontade dos indivíduos. Uma vez provocado o Estado e tendo uma ação transitada em julgado, só resta aos indivíduos acatarem a decisão.

    c- é exercida pelo Poder Judiciário

    d- o TCU não está ligado a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão autônomo. Tem a função de fiscal contábil, por exemplo.

    e- a função jurisdicional é exercida por juízes em todo o território nacional.
  • Uma das características da jurisdição contenciosa é a SUBSTITUTIVIDADE, ou seja, o Estado-Juiz é um terceiro estranho e imparcial (ao lado do autor e do réu) que ao exercer a jurisdição, aplicando a lei ao caso concreto, está substituindo a vontade dos envolvidos diretamente no conflito (as partes, que se sujeitarão a decisão), logo, o Estado substitui a vontade das partes. Assim, podemos concluir que a jurisdição contenciosa civil é atividade substitutiva. Logo, a alternativa A é o gabarito da questão.

    A alternativa A está errada, pois a jurisdição, em sua essência, é una e indivisível e é desenvolvida por intermédio dos juízes, os quais decidem monocraticamente ou em órgãos colegiados.

    As alternativas C e D estão erradas, pois a jurisdição é desempenhada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio do juiz natural. Logo, o TCU não exerce atividade jurisdicional, pois integra o Poder Legislativo (art. 71, CF/88), tampouco o membro do Ministério Público, que não é órgão do Poder Judiciário (art. 92 da CF/88).

    Com relação à alternativa E, o art. 1º do CPC diz que " a jurisdição, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional", ou seja, os juízes exercem a jurisdição EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, porém seria impossível a um mesmo juiz exercer a jurisdição ao mesmo tempo em todos os locais do território nacional, assim como processar e julgar todos os tipos de causas ( cíveis, penais, trabalhistas, etc). Assim, temos o conceito de competência, que é parcela da jurisdição, ou seja o Juiz tem competência para determinada causa
    nos limites de um território(que lhe é dado pela Lei), ou seja, a jurisdição pressupõe território.
  • A jurisdição contenciosa civil

    A) é divisível. Errada –  A jurisdição é única, indivisível

    B) é atividade substitutiva.  Alternativa “B”: Correta – Uma das características da jurisdição  é a substitutividade, que consiste no fato do Estado, ao apreciar e decidir o  caso concreto, substituir a vontade das partes, pela “vontade” da lei. 

    C) é exercida pelo Tribunal de Contas da União. Errada – o TCU  não exerce atividade  jurisdicional

    D) é exercida por membro do Ministério Público. Errada – o MP não exerce jurisdição.   

    E) não pressupõe território. ”:  Errada –   princípio  da  territorialidade:  são  estabelecidas limitações territoriais à autoridade dos juízes, e esses exercerão  a jurisdição no limite de seu território.  

  • a) ERRADO. Quando falamos em unidade da jurisdição, temos que ter em mente que se trata de uma função monopolizada dos juízes, os quais integram uma magistratura nacional, indivisível. Toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder. Muito embora se fale em jurisdição civil e penal, Justiça Federal e Estadual, na realidade esse poder-dever é uno e indivisível. As divisões administrativas entre os diversos órgãos servem para incrementar a funcionalidade da justiça.

    b) CERTO. O caráter substitutivo da jurisdição segundo o qual o Estado substitui, com sua atividade, a vontade dos que estão envolvidos no conflito levado a juízo.

    c) ERRADO. O Tribunal de Contas não está investido do poder jurisdicional

    d) ERRADO. O MP também não exerce atividade jurisdicional.

    e) ERRADO. A jurisdição pressupõe território. Segundo o princípio da aderência ou territorialidade, o exercício da jurisdição está sujeito a delimitações territoriais.

    Resposta: B


ID
231679
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de competência, considere:

I. A ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, na situação da coisa.

II. Se autor e réu residirem fora do Brasil, a ação fundada em direito pessoal deverá ser proposta necessariamente no foro do Distrito Federal.

III. Ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

IV. Ação fundada em direito real sobre bens imóveis será, em regra, de competência absoluta.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    II. ERRADA. Art. 94. § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    III. CORRETA. Art. 94 acima

    IV. CORRETA. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

     

  • Ações fundadas em direito pessoal e em direito real sobre bens móveis = domicílio do réu

    Sobre bens imóveis = foro da situação da coisa

    Art. 94 e 95

  • Notem que o ítem IV diz : "EM REGRA".

    O que isso quer dizer?

    ...Que nas  ações fundadas em direito real sobre bens imóveis nem sempre se seguirá a regra da competência absoluta.

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • discordo do gabarito relativo ao item IV, uma vez que não se trata de competência absoluta, mas sim relativa, uma vez que a competencia territorial em regra é relativa.

    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    note-se, em regra a competência será o local da situação da coisa, podendo o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição (casos de competência territorial relatia)

    os casos de competência absoluta são as exceções (DVDS-POP): Divisão, Visinhança, Demarcação, Servidão - Propriedade, Obra nova, Posse.

    logo a questão não tem gabarito

    caso eu esteja enganado, por favor alguem coloque uma explicação plausível. grato e bons estudos



  • Eu concordo com o Sério. Não teve lógica esse gabarito.
    A competência em razão de território é RELATIVA, não absoluta.
    Até por que o próprio CPC dá as hipóteses de modificação, fora que ela é derrogável em razão de acordo entre as partes, além do fato do autor poder escolher o domicílio do réu...
    A competência só será absoluta nas hipóteses de servidão, vizinhança, posse... etc. (art. 95) - o que não foi especificado no caso.
    e vamos em frente! Força a todos 
     

  • Também errei essa questão por ter elaborado o mesmo raciocício dos colegas acima. Entendo que, se o autou tem opção de escolher, a competencia é relativa.

  • sobre o inciso IV: essa afirmativa esta equivocada. a competencia pelo territorio será em regra relativa podendo ser derrogada pelas partes.
    as ações fundadas em direito real sobre bens imoveis serao propostas no foro de onde se situa o bem imovel (situa a coisa) e em alguns casos sera absoluta, como podemos inferir do artigo de lei (grifo nosso):
                  "Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. "
                

              so é competencia absoluta se recair sobre direito de propriedade, vizinhança, posse, divisão e demarcação de terras. o proprio legislador nos casos que nao for os casos mencionados expressamente no artigo as partes podem eleger outro foro
            a fcc é assim mesmo rsrs
  • CORRETA A ALTERNATIVA E
    Analisando as afirmativas:
    I - errada, a ação fundada em direito real sobre bem móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu, conforme disposto no art. 94 do CPC.
    II -.  errada, se autor e réu residem fora do Brasil, a ação fundada em dieitopessoal poderá ser proposta em qualquer foro, conforme §3º do art. 94 do CPC. A redação foi infeliz, deveria explicitar que autor e réu não tinham domicílio nem residência no Brasil, porque existe a possibilidade de não residir no Brasil mas nele ter domicílio, exemplo, por força de domicílio de eleição em contrato, art. 78 do Código Civil.
    III - correta -é regra do art. 94 do CPC que determina que em regra, ação fundada m dieito real sobre bens móveis será proposta do foro do domicílio do réu.
    IV - correta - em regra a competência territorial é relativa mas o art 95 do CPC é uma exceção a esta regra.
    Então, nas ações referentes a imóveis não é possível a mudança de foro pelas partes, salvo as exceções que estão expressas no próprio art. 95 do CPC,
    nas quais o autor poderá  optar pelo foro do domicílio ou de eleição, se a ação não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
    Assim, em que pese a redação duvidosa da afirmativa II, como as afirmativas III e IV estão corretas, a alternativa E é a correta.
    Bons estudos!
  • Sobre a competência da ação fundada em direito real sobre imóveis, embora seja competência territorial é absoluta porque a lei proíbe que seja alterada a competência por vontade das partes. Nesse sentido, Elpídio Donizete entende:

    A competência do foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito de propriedade imobiliária é absoluta, em se tratando de ações reipersecutórias previstas no art. 95 do CPC (direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova) Não versando os direitos mencionados na segunda parte dispositivo, pode o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição. Aqui, [...], vale a ressalva de que não se trata de competência funcional-territorial, mas de hipótese excepcional de competência territorial absoluta." (Elpídio Donizete, 2012, p. 267)
  • Galera, na minha humilde opinião, o raciocínio sobre o item IV é diferente. A questão não quer avaliar se competência territorial é relativa ou absoluta. Claro, sabemos que a competência territorial é relativa.
     
    Então porque está correta o item, se diz que "Ação fundada em direito real sobre bens imóveis será, em regra, de competência absoluta" ?
     
    é que que o art. 89 diz: 
     
    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
     
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
     
    Essa competência do art. 89 é chamada de (Competência Internacional) Exclusiva ou Absoluta.
     
    por sua vez, o art. 88 diz: 
     
    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando [...]
     
    Essa competência é chamada de (Competência Internacional) Concorrente ou Relativa.

    Espero ter ajudado.

     

  • Concordo com os colegas, FDP de FCC

    No meu entendimento, a ação fundada em direito real sobre bens imóveis é de competência RELATIVA, por  critério de competência Territorial, essa é a regra do art 95.

     A exceção é o "DVDS POP",  in fine do art. 95, aqui a competência do foro da situação da coisa é inderrogável, tratando-se de
    competência ABSOLUTA
  • Com relação ao item IV, segue um comentário DE UMA COLEGA DO QC postado em outra questão:

    Comentado por LÍDIA ISABEL STEFANI há mais de 2 anos.

            Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.
    Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.(COMPETÊNCIA ABSOLUTA)


    Este dispositivo estabelece regra de competência funcional ou territorial funcional (no dizer de Liebman), haja vista que ela é instituída em razão da necessidade peremptória de que o juiz decida questões imobiliárias no local onde o imóvel se encontra. Por causa disso,nas hipóteses de ação real imobiliária e nas outras aqui previstas não existe a possibilidade de prorrogação da competência, que é fenômeno inerente à competência territorial. A opção pelo foro do domicílio ou de eleição, isto é, a prorrogação da competência, só cabe, então, em hipóteses como as de comodato, locação, arrendamento, etc. 
    COSTA MACHADO em CPC INTERPRETADO


  • Conforme o NCPC:

    I. A ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, na situação da coisa. ERRADO. Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    II. Se autor e réu residirem fora do Brasil, a ação fundada em direito pessoal deverá ser proposta necessariamente no foro do Distrito Federal. ERRADO. Art.46-§ 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    III. Ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. CERTO. Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    IV. Ação fundada em direito real sobre bens imóveis será, em regra, de competência absoluta. CERTO. Em regra, é mesmo absoluto, como pode ser verificado pelo artigo que segue: Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Bons estudos!

     


ID
231682
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de ação declaratória, considere:

I. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

II. Os únicos fatos que podem ser objeto da ação declaratória são a autenticidade e a falsidade documental.

III. A ação declaratória está sujeita a prazos prescricionais.

IV. É inadmissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 4o Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    II. CORRETA Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;..................................................> não consideraram?
    II - da autenticidade ou falsidade de documento.
     
    III.  Ação declaratória não prescreve.

    IV.  É admissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

     

  • Resposta letra A

    I - CORRETA

    Art. 4º, parágrafo único: É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido violação de direito.

    Assim, pode-se dizer que a ação é proponível mesmo na hipótese de o autor já poder ajuizar a ação condenatória, que em tese, pressupoe direito já violado.

    II - CORRETA

    As duas situações previstas no art. 4º, II do CPC, quais sejam, autenticidade ou falsidade de documento, não traduzem relações jurídicas mas simples fatos, que são, contudo, passíveis de declaração por ação.

     

  • JORJET,

     

    Com relação a assertiva II, não há mesmo que considerar o inciso I do art. 4º. Citando Nelson Nery Jr (CPC Comentado): "Somente é possível a declaração judicial de relação jurídica. Não cabe ação declaratória de mero fato, exceto na hipótese do CPC 4º, II".

    Já sobre a assertiva IV, Nelson Nery Jr. colaciona jurisprudência: "Cláusulas contratuais. É cabível ação declaratória para interpretação de cláusulas contratuais. O pedido é de declaração de relação jurídica nas circunstâncias derivadas da interpretação judicial sobre a cláusula contratual. Esta será o fundamento do pedido, isto é, a causa de pedir. Não pode ser utilizada para pedir que seja declarado válido ou inválido, nulo ou anulável um contrato (RT 520/224. STJ 181: "É admissível ação declaratória  visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Ações Declaratórias - Prof. Gabriel Borges - pontodosconcursos:


    Tem como objetivo verificar a existência ou não de uma situação jurídica. A situação jurídica é o gênero, do qual a relação jurídica é a espécie. Portanto, não se resume a sua função ao que descreve o inciso I do art. 4°, CPC.


    Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
    II - da autenticidade ou falsidade de documento.
    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


    As ações declaratórias são demandas meramente certificativas, ou seja, de certificação. Por não ser uma demanda que tem como objetivo a efetivação de um direito, as ações declaratórias são imprescritíveis.

  • é certo falar os UNICOS fatos?

  • Não só a falsidade e a autenticidade documental são objetos da ação declaratória. Segundo dispositivo do CPC, a existência de relação jurídica tbém constitui objeto de ação declaratória. Questão totalmente passível de anulação.

  • Súmula 181 do STJ: É admissível a ação declaratória, visando obter a certeza quanto a exata compreensão de clausula contratual.

  • Como exposto pelos nobres colegas abaixo, a ação Declaratória se presta para declarar existência ou não de relação jurídica. Os únicos fatos que podem ser objeto da referida ação são o fato de um documento ser falso, ou o fato de ser autêntico. (art. 4º, II do CPC).

  • CORRETA LETRA "A".

    I - Certa, Art. 4º, parágrafo único do CPC;
    II - Certa, Art. 4º, incisos I e II;
    III - Errada, porquanto a Ação Declaratória é IMPRESCRITÍVEL.
    IV - Errada, conforme teor da Súmula 181, STJ.
  • A assertiva II diz que os ÚNICOS fatos que podem ser objeto de declaratória são a autenticidade e a falsidade documental. Em relação à expressão ÚNICOS não estaria errada a assertiva, pois o próprio STJ na súmula 242 diz que cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, bem como a súmula 181 (já transcrita nos comentários)? Acho que a banca restringiu a questão.

  • Não gosto de ser repetitivo em comentários, mas aqui se faz necessário re-re-re2-ressaltar.

    Quando nos deparamos com questões da Fundação Copia e Cola Carlos Chagas, temos que lembrar que apenas leis e súmulas interessam. E como os demais colegas já explicaram - especialmente o George -, os únicos FATOS que podem ser objeto de ação declaratória são a autenticidade ou falsidade de documento (art. 4º, II, CPC). Também é possível a averiguação da existência ou não de relações jurídicas em ações desse tipo, mas, neste caso, o objeto é relação jurídica.

    Moral da história (com direito a uma paráfrase do Bezerra da Silva): relação jurídica é relação jurídica, e fatos são fatos. São coisas distintas. E ponto final.

    Portanto, não há erro na assertiva.

    P.S.: confesso que fiquei em dúvida quando resolvi a questão, mas era só analisar os itens III e IV para notar seus absurdos (ação declaratória é imprescritível e é admissível ação declaratória naquele caso, conforme Súmula STJ nº. 181) e, assim, escolher a alternativa A por exclusão - caso permanecesse a dúvida acerca da palavra "únicos".
  • Ações meramente declaratórias: 
    * É aquela que tem por objeto a declaração da existência ou inexistência ou modo de ser de uma situação jurídica. 
    * Ação serve para declarar situaçòes jurídicas, e não para declarar fatos. Só existe uma exceção: ação declaratória de autenticidade ou falsidade de um documento. 
    * Ação Declaratória do modo de ser de um vínculo jurídico: Súmula 181 do STJ - pode ir ao judiciário pedir a declaração de certeza sobre a interpretação de um vínculo jurídico. Pede a declaração do modo de ser.
    * O mais importante exemplo de situação jurídica é a relação jurídica.
    Situação jurídica é um conceito muito amplo, abrangendo direitos, deveres, capacidade.
    * Estas ações só servem para certificar, dar certeza, por isso, são ações imprescritíveis.
    * Ex: ação de usucapião, ação de consignação de pagamento, ADC, ação declaratória de inexistência de relação tributária.
    * §único art. 4° CPC: é admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
    Este artigo quer dizer que: se admite a ação declaratória quando já seria possível a propositura de uma ação condenatória;
    há o direito de, podendo propor a condenatória, propor apenas a declaratória.
    (Fredie Didier - LFG)
  • STJ - AgRg no REsp 1174119 / RS

    AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE
    .
    [...]
    II - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça a ação
    meramente declaratória
    é
    imprescritível, salvo quando também houver
    pretensão condenatória
    [...]
     

  • Não concordo, na minha humilde opinião não são os únicos fatos.

      Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

            I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

            II - da autenticidade ou falsidade de documento.

            Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • TEORIA GERAL DO DIREITO: TODO DIREITO SURGE DE UM FATO -- DÁ-ME O FATO, DAR-TE-EI O DIREITO. COISA TÃO SIMPLES MEU DEUS!!!!! 



  • A Ação Meramente Declaratória, em regra, não declara fatos, declara apenas situações jurídicas, como descrito no art. 4º, I, CPC. O inciso II do art. 4º é a exceção, por isso, conforme o entendimento da banca, são os únicos fatos declarados na Ação Declaratória.

    Espero ter ajudado!

     

  • II. Os únicos fatos que podem ser objeto da ação declaratória são a autenticidade e a falsidade documental. 
    Não entendi pq está correta, pois conforme súmula 242 STJ Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários! 


  • Ainda que corra o risco de ser repetitiva é salutar frisar que a questão é controversa e, portanto, passível de anulação. Quem estuda pra concurso e se preocupa em aprender verdadeiramente um conteúdo deve estar atento para o descabimento da afirmação "Os únicos fatos que podem ser objeto da ação declaratória são a autenticidade e a falsidade documental. ".
    Ora, conforme já sinalizado pelos colegas acima, a falsidade documental não é o único fato que pode ser objeto de ação declaratória, visto que o STJ comporta 2 exceções sumuladas:
    SUM 181 : É admissível Ação Declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
    SUM 242: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

    Tô sendo repetitiva? Creio que sim! Mas acredito que faz-se fundamental a repetição para que os colegas que, verdadeiramente, se preocupam em agregar conteúdo estejam atentos quanto às mencionadas exceções;
    Ah, e, com todo respeito, discordo dos que dizem que por se tratar de FCC devemos aceitar como resposta o texto frio do CPC. É temeroso aceitar que um concurso para Auditor despreze sumulado entendimento jurisprudencial.
    Bons estudos a todos
  • Na questão previdenciária entra-se com ação de justificação para reconhecimento de uma relação jurídica. Após reconhecida entra-se com nava ação.

  • Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
            I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
            II - da autenticidade ou falsidade de documento.
            Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
  • Não concordo com o gabarito, ao mencionar que são os únicos fatos a alternativa II restringe  e induz ao erro.
  • Na aula do professor Didier, anotei o seguinte comentário:

    A ação meramente declaratória serve para declarar a existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica (art. 4, CPC). No inciso I deve-se acrescentar "modo de ser", para que se entenda a Súmula 181 STJ. Há um caso no Brasil de ação meramente declaratória de fato e não de relação jurídica. É o caso da ação declaratória de autenticidade/falsidade de documento. Esta é uma ação declaratória de fato (art. 4, II, CPC).

    Portanto, o item II está correto.

    Espero ter ajudado
  • Segundo o profº Daniel Assumpção Neves,

    "Excepcionalmente, os únicos fatos que podem ser objeto de uma ação declaratória são a autenticidade e a falsidade de um documento, EMBORA o STJ admita ação declaratória de tempo de serviço (Súmula 242) e ação declaratória para a interpretação de cláusula contratual (Súmula 181)".
  • Ótimo comentário Fernanda. Resume bem os motivos da anulação desta questão. Parabéns! 

  • Questão absurda!!! O que são fatos pra esse pessoal??? E o fato de uma relação jurídica existir??? Isso não é um fato?? 
  • Relação jurídica é um fato jurídico ;(
  • Ação declaratória é um ato de conhecimento que tem por objeto a declaração judicial quanto a um direito ou uma situação para que seja oficializado. Um exemplo é o divórcio consensual onde sequer há processo.
    I- art. 4, CPC - é admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
    II- o interesse do autor pode limitar-se a declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
    III- a ação declaratória não prescreve.
    IV- art. 4, CPC - existência ou inexistência de uma relação jurídica
  • Os únicos fatos previstos no CPC, à respeito de que podem ser objeto de ação declaratória, são a autenticidade e a falsidade documental.

    Como dito por uma amiga, mais acima, é temeroso admitir que a FCC desprezou um entendimento jurisprudencial na questão para auditor, e ainda admitir que isso é "normal por ser FCC", visto que até outra alternativa da questão, como a alternativa IV:
    IV. É inadmissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

    Que no gabarito está errada, nos mostra que a autenticidade documental ou a falsidade não são os únicos objetos de ação declaratória.

    Vejo amigos, que acertaram por eliminação, mas desprezam o erro da banca e sustentam suas hipóteses.

    Mas acredito que seja passível de anulação essa questão, indiscutivelmente.
  • Segundo o art 4 do CPC além do fatos da autenticidade ou falsidade de documentos serem objeto de Ação declaratória, o mesmo dispositivo legal também abrange a existência e inexistência da relação juridica serem objeto de Ação Declaratória!!!! Logo, a Banca foi infeliz em restringir a somente o art 4 II do CPC, pois relação juridica é um fato juridico!!!! Apesar de ter acertado a questão,  por eliminação devemos ficarmos atentos aos deslizes das bancas organizadoras!!!

  • Essa questão tinha que ter sido anulada, mas ..... como as bancas fazem sempre o que querem, nos submetemos a questões desse tipo.

  • Afirmativa I) A afirmativa transcreve o texto literal do art. 4º, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva correta.
    Afirmativa II) É certo que a ação declaratória está voltada para o reconhecimento judicial da existência ou inexistência de relação jurídica, não se prestando à certificação da ocorrência ou inocorrência de fatos, puros e simples. A lei processual, porém, excepciona esta regra admitindo que sejam, por meio da ação declaratória, certificada a autenticidade e a falsidade de documentos. Essa é a única hipótese em que a certificação da ocorrência de um fato poderá ser objeto de ação declaratória. Assertiva correta.
    Afirmativa III) As ações meramente declaratórias são imprescritíveis, não estando o exercício do direito, portanto, sujeito a vencimento de prazo. Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) A jurisprudência fixou o entendimento de que “é admissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual" (súmula 181, STJ). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A: Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
  • É absolutamente inacreditável que esta merda de questão não tenha sido anulada. Quem elaborou ela é um jumento. Me desculpem os xingamentos, mas é RIDÍCULO considerar a II é correta, é a mesma coisa que rasgar o CPC e tacar fogo nele.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


ID
231685
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A denunciação da lide

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Dentre as hipóteses de denunciação da lide, destaquemos a presente no inciso II do art. 70 do Código de Processo Civil, que é caracterizada pela possibilidade de denunciar ao proprietário, quando o réu, citado em nome próprio, exerce a posse direta da coisa demandada. Analisemos as demais alternativas:

    a) a denunciação da lide pode ser feita pelo autor também (art. 71);

    b) "A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu" (art. 71);

    d) A denunciação coletiva é permitida pela doutrina e jurisprudência. É definida como procedimento que possibilita a denunciação conjunta de todos os integrantes da cadeia de alienações do bem-objeto do litígio principal, em detrimento do aguardo pela denunciação individual e gradual de cada um dos litigantes da referida cadeia (REsp. 4589/1990, PR);

    e) Não há se falar em emenda da petição inicial, mas nas hipóteses do art. 75.

     

  • Diferença entre denunciação da lide e nomeação à autoria. Na denunciação da lide existe a posse seja direta ou indireta. Na nomeação à autoria o demandado é mero detentor, quando aceita a nomeação à autoria, o nomente é excluido da lide. Enquanto na denunciação, o denunciante pode defender a posse no polo passivi ou ativo, em litiscorsórcio com o denunciado.

  • A denunciação da lide é uma ação regressiva, in simultaneus processus, proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão de reembolso, caso ele, denunciante, vier a sucumbir na ação principal. Ex: comprador promove ação reivindicatória contra possuidor do bem e, ao mesmo tempo, denuncia a lide ao vendedor, para que este lhe responda pela evicção (denunciação pelo autor). Retirado do livro do Elpídio Donizetti

     Uma frase que facilita identificar a denunciação a lide é a seguinte: "Se eu perder, você me paga!"

    Bons estudos

  • Só complementando o comentário do Rafael acerca da letra "e"... o examinador quis confundir o candidato com a hipótese do art. 74 do CPC, em que o denunciado poderá aditar a petição inicial, quando a denunciação se der no pólo ativo da demanda. Se não vejamos:

    Denunciação pelo autor
    O denunciado é citado para: 1) defender-se: negando sua qualidade, quando então o denunciante prosseguirá sozinho, mas mesmo assim terá assegurado o direito de regresso, ao final; 2) comparecer e assumir a posição de litisconsorte ativo, podendo aditar a petição inicial; 3) permanecer inerte, caso de revelia.

    CPC, Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
  • A denunciação da lide

    •  a) é ato exclusivo do réu.
    •  b) pode ser realizada até o início da audiência de instrução.
      • CPC, art. 71.  A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
    •  c) é cabível ao proprietário, quando o réu, citado em nome próprio, exerce posse direta da coisa demandada.
      • Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória: II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    •  d) coletiva não é permitida.
    •  e) feita pelo réu, autoriza a emenda da petição inicial.
  • Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


  • Artigo 125 do Novo CPC.


ID
231688
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É admissível a nomeação à autoria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A finalidade da nomeação à autoria está corretamente descrita na alternativa "d", que se coaduna com o art. 62 do Código de Processo Civil, qual seja, "aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor".

    As demais alternativas mencionam outras modalidades de intervenção de terceiros, como a "a", que traz o conceito de oposição (art. 56), e a "b", "c" e "e", que destacam hipóteses de chamamento ao processo (respectivamente, incisos I, II e III do art. 77).

     

  • a) ERRADA, refere-se a oposição, nos termos do art. 56, do CPC, que assim dispõe: "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos".

    b) ERRADA, pois é caso de chamamento ao processo, nos termos do 77, I, do CPC (Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;)
     

    c) ERRADA, pois é caso de chamamento ao processo, nos termos do 77, II, do CPC (Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:  (...) II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;)

    d) CERTA. Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    e)  ERRADA, pois é caso de chamamento ao processo, nos termos do 77, III, do CPC (Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: (...) III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum). 
     

  • Resposta letra D

    A alternativa institui a primeira hipótese autorizadora da nomeção a autoria que é fundada na ocorrência da detenção.

    Art. 62 CPC - Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou possuidor

    O detentor não é considerado possuidor pela lei, mas simples instrumento da posse alheia (como o caseiro, o empregado, o preposto ou o administrador de um imóvel), de sorte que não é titular de legitimação para figurar no pólo passivo de ação que discuta a posse ou a propriedade da coisa.

    De acordo com o art. 1198 CC, " Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com o outro, conserva a posse em nomedeste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

     

  • Nomeação à autoria:

    - É provocada somente pelo réu; trata-se de um DEVER do réu, e não uma opção.
    Se , nos casos em que tiver que nomear, não o fizer, isso se reputa um ilícito processual que gera uma punição:
    ele terá que arcar com perdas e danos e custas processuais.
    - Nomear à autoria é indicar o réu legítimo. Nesta espécie de intervenção de terceiros,
    o réu alega a sua ilegitimidade e indica quem é o réu legítimo (dever).
    - Objetivo da nomeação à autoria é corrigir o pólo passivo do processo (sai o nomeante e entra o nomeado).
    - Sempre que o réu alega ser parte ilegítima, ele precisa nomear à autoria?
    Não. Somente nos dois casos de nomeação é que o réu tem o dever de indicar.
    - Qual é a razão de ser desta obrigação da nomeação à autoria?
    A aparência, às vezes, esconde relações de subordinação.
    Se o autor se equivoca quanto ao sujeito, este deverá indicar quem é o seu chefe,
    por ex. Nomeação cabe nos casos em que a relação de subordinação
    fica escondida por aparência e a ação é proposta em relação ao sujeito errado.
    - Nomeado tem relação com o adversário do nomeante (C tem relação com A)?
    Tem, e só ele tem, ou seja, o nomeante não possui relação com A,
    por isso é que nomeará quem possua relação com A.
    Prof. Fredie Didier - LFG
  • a) OPOSIÇÃO -  ART. 56 CPC
    b), c), e) CHAMAMENTO AO PROCESSO - ART.77 CPC
  • Lembrem-se que enquanto na nomeação à autoria o mero detentor da coisa pretende sair do processo e colocar na sua posição o real proprietário do bem; no chamamento ao processo, ele quer que um corresponsável assuma a obrigação ao seu lado.

ID
231691
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São ajuizadas duas ações contra a União: uma cautelar e outra de conhecimento pelo procedimento ordinário. O prazo para a União contestar é de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Sabe-se que um dos privilégios que a Fazenda Pública usufrui em juízo é o prazo em dobro para recorrer, e quádruplo para contestar as ações que contra ela são ajuizadas (art. 188 do Código de Processo Civil). Tendo em vista tal fato, os prazos que a União tem para contestar uma ação cautelar e outra de conhecimento pelo procedimento ordinário, respectivamente, são de 20 e 60 dias (art. 297 e 802).

     

  • Resposta letra C

    Art. 802 CPC - O Requerido será citado qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 dias contestar o pedido, indicando as provas que deseja produzir.

    Art. 297 CPC - O réu poderá oferecer no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Art. 188 CPC - Computar-se-ão em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Assim temos:

    Procedimento cautelar: 5 x 4 = 20 dias

    Ação de conhecimento: 15 x 4 = 60 dias

  • Lembrando que no processo de execução a União não dispoem deste privilégio.
  • Caraca maluco !

    Brincadeirinha
  • mais sobre aplicacao ou nao do art 188:
    http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/ARTIGO%20188%20DO%20CODIGO%20DE%20PROCESSO%20CIVIL%20%20E%20SUA%20NAO%20APLICACAOA%20FAZENDA%20PUBLICA.pdf

    t
    entei copiar as explicacoes mas não dá...o que importa saber é que se aplica mesmo no procedimento cautelar!

  • Só bastava saber nessa que o prazo é quádruplo para contestar sendo contra a União. Qual a única alternativa que possui um MÚLTIPO DE 4 ? A letra C, 20. Acertei por causa disso. KKKKKKK

  • NCPC 

    Com a novatio legis acaba o prazo em quádruplo para as Respostas do Réu e o prazo em dobro que era previsto apenas para os Recursos, em regra, passa a vigorar para praticamente todas as manifestações do Estado nos processos cíveis.

    O art. 183 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) estabelece que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e que a contagem dos prazos terá inicio a partir da intimação pessoal de seus representantes legais, sendo possível que esta intimação ocorra por remessa dos autos, carga destes ou através de intimação por meio eletrônico (art. 183, § 1º).

     

    TUTELA CAUTELAR: Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. LOGO A FAZENDA TEM 10 DIAS.

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: 15 dias para contestar. LOGO A FAZENDA TEM 30 DIAS;


ID
231694
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de coisa julgada material, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A tese da defesa na fase de contestação, deve abranger todos os fundamentos possíveis, sob pena de preclusão consumativa....

  • A) A falta de citação e a citação defeituosa são vícios transrescisórios, ou seja, são tão graves que permitem a desconstituição da sentença até mesmo depois do decurso do prazo para a rescisória.

    B) Há ocasiões nas quais uma decisão interlocutória pode fazer coisa julgada material . Basta que ela decida, definitivamente, uma parte do processo, quando é chamada por parte da doutrina de sentença parcial.

    C)  Art. 472 do CPC - A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. As causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    D) Art. 474 do CPC - Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

    E) Súmula n.° 344 do STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende acoisa julgada.


ID
231697
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se uma sentença transitada em julgado decidiu que a liquidação deve ser feita por artigos,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    Súmula 344/STJ - a liquidação por forma diversa estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Dentre os estudiosos das questões podem surgir dúvidas, creio eu, com relação a letra (E).

    Ocorre que o erro em testilha se encontra na palavra "apenas", pois não só se houver convenção das partes, mas também exigir a natureza do objeto da liquidação, como mencionado no art. 475-C, I e II do CPC.
  • Segundo Marcus Vinícius "O inciso I do artigo 475-C do CPC deve ser tomado com reservas: Ainda que a sentença determine o arbitramento, a liquidação será por artigos, quando houver a necessidade de provar fato novo. O equívoco do juiz na sentença, ao determinar uma forma pela outra, não se torna imutável. A forma de liquidação deve ser condizente com aquilo que precisa ser apurado". 

ID
231700
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prescrição alegada e acolhida no procedimento cautelar, por sentença transitada em julgado,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Dispõe o art. 810 do Código de Processo Civil que: "o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor". Ora, outra conclusão não seria possível, uma vez que o reconhecimento da prescrição é matéria que atinge o mérito, fulminando qualquer eventual pretensão de rediscutir a questão em outro processo.

     

  • Letra B

    A sentença proferida no processo cautelar não produz coisa julgada material, pois neste processo não se decide relação jurídica alguma, não tendo portanto o que tornar imutável e indiscutível.
    A única exceção é quando o juiz acolhe a ocorrência de prescrição ou decadência do direito a ser examinada no processo principal.
  • Pessoal, 
    Inobstante o excelente comentário feito pelo colega Douglas Braga, e dada a literalidade do art. 810 CPC, analisada em conjunto com o art. 269, IV do mesmo diploma, o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, em sua obra Manual de Direito Processual Civil (pag. 1225, ed. 2012), cita que tradicionalmente, e segundo a doutrina majoritária, não existe coisa julgada material no processo cautelar; sendo este também o posicionamento do STJ. Mas como é a FCC e seguindo a lei, dentre as outras alternativas que são descabidas, só restaria a letra B como correta. 
    É claro que se trata de um questão objetiva, mas nunca é demais saber o outro lado, em eventual questão subjetiva. 
    Bons estudos! 

ID
231703
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. O arresto tem por fim proteger uma futura execução para entrega de coisa certa.

II. O sequestro destina-se a assegurar uma futura execução monetária.

III. Na justificação não se admite defesa nem recurso.

IV. Na busca e apreensão podem ser atingidos bens e pessoas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    À luz do Código Processual Civil, julguemos os itens da questão:

    I e II - errados - O arresto consiste em medida que recai sobre os bens patrimoniais do devedor, com o fim de assegurar futuro pagamento em dinheiro, não interessando ao requerente o bem a ser arrestado, mas a sua representação monetária para garantir o pagamento do crédito. Quanto ao sequestro, essa medida visa a preservação de coisa específica, sendo ela o motivo maior de interesse, porque é ela que se pretende ver entregue ao vencedor;

    III- certo - Na justificação não se admite defesa nem recurso (art. 895);

    IV - certo - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas (art. 839).

     

  • Fazendo uma pequena ratificação no excelente comentário feito por nosso colega Rafael Pinto, o artigo que trata da justificação prévia é o artigo 865 e não o art. 895 como foi postado.

    Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso

  • Macetes:

    Arresto é para futura execução de quantia certa. Incide sobre bens indeterminados, porque o que se busca é garantir que os bens sejam mantidos para pagamento futuro de uma obrigação.

    Seqüesto é para futura entrega de um bem. Incide sobre bem determinado, ou seja, já sei qual o bem que quero que me seja entregue em um futuro próximo.

    O Arresto e o Seqüestro são consideradas pela doutrina como propriamente medidas cautelares, vez que para que sejam concedidas há necessidade dos requisitos do fumus bonis iuris e periculum in mora.

    Para complementar, a Busca e Apreensão, que também é uma medida cautelar, diferencia-se facilmente das duas anteriores, quanto for o caso de pessoas. Há possibilidade de Busca e Apreensão de pessoas, vez que no Arresto e Seqüestro não se referem a pessoas. Contudo, caso seja necessária a aplicação da medida cautelar de Busca e Apreensão, quando relacionadas a bens, deve-se atentar primeiro se trata-se de hipótese de Arresto ou Seqüestro. Não sendo nenhum destes, aplica-se a Busca e Apreensão.

    pfalves.

  • I - Arresto: para proceder a futura constrição de bens do devedor em futura execução;

    II - Sequestro: proteção de coisa certa sobre a qual haja litígio entre as partes;

    III - Justificação: visa documentar a existência de um fato, fazendo a sentença a função de prova documental a ser usada em situação futura, até em lide administrativa ou judicial;


    IV - Busca e apreensão: localizar e retirar do requerido o poder imediato sobre determinada pessoa ou coisa;

ID
231706
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Bens substitutos, quando há uma relação direta entre o preço de um bem e a quantidade de outro. Ou seja, um aumento de preços de um bem leva a uma maior demanda por seus bens substitutos; na escolha entre dois bens substitutos, o consumidor prefere consumir o mais barato. Exemplo: um aumento no preço da carne deve elevar a demanda de peixe.

  • Letra c-)

    Adicionando ao que nossa amiga Neusa comentou, nos bens substitutos ocorre uma mudança  na CURVA DE DEMANDA  do bem "x" enquanto que no bem "y" ocorre mudança da CURVA DE DEMANDA. Coeteris Paribus (tudo o mais permanecendo constante) como no enunciado da questão, a Curva de Demanda é decrescente (inclinada, diagonal para baixo e para à direita), e , no caso do produto X, o valor sai de um ponto infeiror para outro superior localizado na linha da curva ( no eixo y-equivalente a PREÇO, aumenta-se, enquanto no eixo x-equivalente a QUANTIDADE, diminui. Entenda-se eixo y e eixo x mencionado há pouco como no Plano Cartesiano.
    Já o bem "Y" (preço constante-coeteris paribus) será representado em outro plano cartesiano onde sua CURVA DE DEMANDA desloca-se toda, por completo, para a direita.
    BONS ESTUDOS E CARPE DIEM!
  • (A) Incorreta. Na curva de possibilidades de produção, elaborada para dois bens, a diminuição da produção de um dos bens, necessária para aumentar a produção de uma unidade do outro, é cada vez maior ao longo da curva (devido aos custos de oportunidade crescentes).
    (B) Incorreta. O mercado de um bem X está em equilíbrio quando a quantidade demandada desse bem for igual à quantidade ofertada desse bem.
    (C) Correta.
    (D) Incorreta. Para bens de demanda elástica, o aumento de preço faz a quantidade demandada cair em um nível percentual maior que o aumento de preço. Assim, o aumento de preço provoca queda no gasto dos consumidores (ou receita dos produtores), uma vez que o gasto é igual a:
    Gasto = Quantidades X Preços
    Então, se a demanda é elástica, a redução nas quantidades é superior, percentualmente, ao aumento de preços. Assim, o gasto diminui.
    (E) Incorreta. Se a renda dos consumidores aumentar e a quantidade demandada do bem X diminuir, a elasticidade-renda desse bem é negativa (e o bem é inferior).
    Gabarito: C

    Fonte:
    Economia e Finanças Públicas para ICMS/SP - Teoria e exercícios comentados - Prof Heber Carvalho – Aula Demonstrativa

ID
231709
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Na teoria neoclássica da produção, a curva de custo variável médio no curto prazo

Alternativas
Comentários
  • Pergunta clássica essa. A curva de custo marginal intercepta a curva de custo médio e a curva de custo variável médio em seus pontos mínimos!!!! As bancas vivem perguntando isso!!!!
  • a) Errado! A curva de CVme tem um formato de “U”, ou seja, cai e atinge um mínimo, quando então passa a subir.

    b) Errado. As curvas de custo médio e custo variável médio não se cruzam.

    c) Formato de “U” sim, mas não invertida. A função de custo variável médio tem ponto de mínimo, não de máximo.

    d) Perfeito. A curva de custo variável médio é cruzada pela curva de custo marginal em seu ponto mínimo, exatamente como também ocorre com a curva de custo total médio.

    e) Não mesmo! Está sempre abaixo, afinal a curva de custo médio total é a soma entre as curvas de custo variável médio e custo fixo médio.

     Resposta: D

  • Na teoria neoclássica da produção, a curva de custo variável médio no curto prazo

    d) é interceptada pela curva de custo marginal em seu ponto de mínimo. (GABARITO)

    Pontos limítrofes (ponto de encerramento): a empresa deverá encerrar suas operações quando não puder pagar salários, energia, água, locação, ou seja, despesas variáveis. Assim, p ≥ Cvme, pois:

    p ≥ Cvme /// p . q ≥ Cvme . q /// Rt ≥ Cv

    Custo variavel médio mínimo: Cvme’ = 0

    2q – 2 = 0

    q = 1 (ponto mínimo de Cvme) /// Cvme (1) =29

    É possível chegar nessa solução igualando Cmg = Cvme, pois aquele passa no mínimo desse:

    Cmg = Cvme

    3q^2 – 4q + 30 = q^2 – 2q + 30

    q = 1 (ponto mínimo de Cme) /// Cvme (1) = 29 /// Cmg (1) = 29

    Isso ocorre porque o Cmg sempre intersecciona o Cvme em seu mínimo. Logo, o ponto ótimo (cmg = Rmg = p será também o de Cmg = Cvme). Assim, a curva de oferta será o trecho de Cmg acima do ponto de encerramento, ou seja, quando Cmg ≥ Cvme (mín).

    Bons estudos!

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    10/03/2020 às 17:37

    a) Errado! A curva de CVme tem um formato de “U”, ou seja, cai e atinge um mínimo, quando então passa a subir.

    b) Errado. As curvas de custo médio e custo variável médio não se cruzam.

    c) Formato de “U” sim, mas não invertida. A função de custo variável médio tem ponto de mínimo, não de máximo.

    d) Perfeito. A curva de custo variável médio é cruzada pela curva de custo marginal em seu ponto mínimo, exatamente como também ocorre com a curva de custo total médio.

    e) Não mesmo! Está sempre abaixo, afinal a curva de custo médio total é a soma entre as curvas de custo variável médio e custo fixo médio.

     Resposta: D


ID
231712
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Um mercado de concorrência monopolística é caracterizado pela existência de um

Alternativas
Comentários
  • concorrência ou competição monopolística é uma estrutura de mercado em que são produzidos bens diferentes, entretanto, com substitutos próximos passíveis de concorrência. Trata-se de uma estrutura de mercado intermediária entre a concorrência perfeita e o monopolio, mas que não se confunde com o oligopólio pelas seguintes características:
     

    - Número relativamente grande de empresas com certo poder concorrencial, porém com segmentos de mercados e produtos diferenciados, seja por características físicas, embalagem ou prestação de serviços complementares, como por exemplo, pós-venda;
     

    - Margem de manobra para fixação dos preços não é muito ampla, uma vez que existem produtos substitutos no mercado;
     

    - Muitos compradores e muitos vendedores;
     

    - Consumidores têm as suas preferências definidas e vendedores tentam diferenciar os seus produtos, daqueles produzidos pelos seus concorrentes directos, ou seja, os bens e serviços são heterogéneos;
     

    - Existem barreiras de entrada, como diferenciação do produto, canais de distribuição (quanto mais controlada a distribuição no atacado e no varejo mais difícil é a entrada de novos concorrentes), tecnologias e etc.
     

  • Letra B:

    Concisamente, para ter um mercado de concorrência monopolística é necessário:

    • Muitos produtores
    • Produtos comercializados são heterogêncios (produtos substituíveis MAS diferenciáveis --> presença da marca)
    • Não existem barreiras à entrada e à saída de empresas
  • Cuidado só para não confundir concorrênci monopolística com monopólio!!!!! São conceitos diferentes!!!!
  • Cerveja seria um exemplo ?


ID
231721
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

É uma transação econômica que tem como consequência uma elevação dos meios de pagamento (medido no conceito M1) de um país:

Alternativas
Comentários
  • Os meios de pagamento são:

    Meios de Pagamento Restritos:

    M1 = papel moeda em poder do público + depósitos à vista

    Meios de Pagamento Ampliados:

    M2 =M1 + depósitos especiais remunerados + depósitos de poupança + títulos emitidos por instituições depositárias;

    M3 = M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas no Selic

    Poupança financeira:

    M4 = M3 + títulos públicos de alta liquidez

    Dessa forma, para aumentar o M1 através de uma transação, seria necessário a transferência de algum outro meio de pagamento. Assim, o banco desconta duplicatas (M2), consequentemente aumentando o seu conceito M1.

  • Alguém poderia explicar porque não poderia ser a letra E?
  • MARCELO,

    Conforme a excelente explanação do colega,  M1 = papel moeda em poder do público + depósitos à vista.

    O banco vendendo um imóvel ao público:
    - Havendo pagamento em dinheiro, o papel moeda em poder do público irá para depósitos à vista do vendedor, em outras palavras, sairá do poder do público. Se o destino for para depósitos à vista, não haverá diminuição ou elevação dos meios de pagamento. O que invalida a resposta.
    - Havendo destinação diversa de depósito à vista, haverá diminuição de M1, o que também invalida a resposta.
    • Questão tratando sobre criação e destruição de meios de pagamento.
    • a) Não há criação e nem destruição de meios de pagamento.
    • b) Criação de meio de pagamento - ALTERNATIVA CORRETA.
    • c) Destruição de meio de pagamento.
    • d) Não há criação e nem destruição de meios de pagamento.
    • e) Destruição de meio de pagamento

ID
231724
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Sobre tipos e teorias da inflação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Curva de Phillips - quanto mais alta a taxa de desemprego, menor a de inflação, ou seja, menos desemprego pode ser alcançado obtendo-se mais inflação, e vice-versa.


    Inflação Inercial - os mecanismos de indexação provocam a perpetuação das taxas de inflações anteriores, que são sempre repassadas ais preços correntes.

     
    Inflação: aumento contínuo e generalizado no nível geral dos preços, ou seja, os movimentos inflacionários são dinâmicos e não podem ser confundidos com altas esporádicas de preços.


    Inflação de Custos - pode ser associada a uma inflação tipicamente de oferta. O nível de demanda permanece o mesmo, mas os custos de certos insumos importantes aumentam e eles são repassados aos preços dos produtos
     

  • a) relação INVERSA

    b)Inflação inercial é outra como definida no comentário anterior e não essa definição

    c)Todos os preços da economia

    d)Politica fiscal expansionista tende a deslocar a demanda agregada para direita, o que influencia a inflação de demanda

    e)Sei mas não sei....deixo para outro comentar!!!
  • Um aumento no mesmo percentual não causa inflação (letra E)
  • d) A politica fiscal expansonista tende a provocar inflação de demanda porque ocorre o aumento dos gastos do governo e redução de tributos o que desloca a IS para a direita, eleva a renda resultando também em mais moeda na economia. É excesso de demanda agregada: " dinheiro demais a procura de poucos bens".

  • Apenas uma observação sobre o último comentário:
    Uma política fiscal expansionista é feita com aumento de gastos do governo ou redução da tributação ou os dois, o que desloca a curva IS para a direita.
    Os juros aumentam, renda e preços também.
  • Em relação ao item (e), que ainda não foi comentado, sabe-se que o mercado de trabalho está em equilíbrio quando o salário real dos trabalhadores (W/P) equivale à produtividade marginal do trabalho (PMgL), ou seja:
    W/P = PMgL
    Se ocorreu um aumento real de salário no mesmo percentual do aumento em sua produtividade, isso não alterará o equilíbrio desse mercado. Ora, uma vez que o percentual de aumento foi o mesmo para os salários e para a produtividade, o custo marginal também não se alterou (CMg = W/PMgL) e, por isso, não haverá inflação de custos.
    Em resumo, o item (e) está errado.
  • sobre a e)
    se 1 pião trabalha por 2 e ganha por 2 não existe aumento de custo
  • a) ERRO! A relação é INVERSA;

    b) ERRO! Inflação Inercial é a aquela em que a inflação presente é uma função da inflação passada, e não decorrente de choques exógenos de oferta. Ela se deve à inércia inflacionária, que é a resistência que os preços de uma economia oferecem às políticas de estabilização que atacam as causa primárias da inflação. Seu grande vilão é a "indexação" dos contratos dos preços administrados, que é o reajuste do valor das parcelas de contratos pela inflação do período passado (Exemplo: contratos de energia elétrica, dos planos de saúde, dos pedágios, dos transportes...).

    c) ERRO! Inflação é o contínuo, persistente e generalizado aumento de preços, portanto, de quase todos os preços, e não de apenas “alguns” preços.

    d) Gabarito: A Política fiscal expansionista ocorre por elevação dos gastos do governo, ou pela redução dos tributos. A ampliação dos gastos expande a IS (para a direita) e eleva o produto e a taxa de juros de equilíbrio. A redução dos tributos deixa a sociedade “mais rica”, e faz com que os agentes aumentem os seus gastos, logo, tende a deslocar a demanda agregada para direita, o que gera a inflação de demanda.

    e) ERRO! P = W/PMgL (P = Preço; W = Salário; PMgL = Produtividade Marginal do Trabalho). Ora, se o salário aumentar 20%, por exemplo, e a produtividade aumentar também 20%, não haverá qualquer alteração no valor de P, e portanto, não haverá aumento da inflação.

ID
231730
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No modelo IS/LM para uma economia fechada cujo nível de renda de equilíbrio esteja aquém do nível de renda de pleno emprego, tudo o mais constante, o efeito provável de

Alternativas
Comentários
  • a) (ERRADO) Um corte de gastos públicos irá deslocar a curva IS para esquerda e para baixo. Isso irá gerar uma redução da renda e da taxa de juros da economia.

    b) (ERRADO) Uma elevação na taxa do depósito compulsório dos bancos comerciais no banco central irá reduzir a oferta de moeda. Sendo assim, a curva LM irá se deslocar para esquerda e para cima. Isso irá gerar um aumento da taxa de juros e uma redução no nível de renda da economia.

    c) (CERTO) Um resgate de títulos públicos efetuado pelo governo irá injetar dinheiro na economia, fazendo com que aumente a oferta de moeda. Sendo assim, a curva LM irá se deslocar para direita e para baixo. Isso irá gerar um aumento da renda e uma diminuição da taxa de juros da economia.

    d) (ERRADO) Uma redução dos impostos irá aumentar a renda disponível para as famílias, aumentando portanto o consumo das famílias. Sendo assim, a curva IS irá se deslocar para direita e para cima. Isso irá gerar um aumento da renda e da taxa de juros da economia.

    e) (ERRADO) Um aumento da base monetária irá deslocar a curva LM para direita e para baixo. Isso irá gerar um aumento na renda e uma diminuição da taxa de juros da economia.

  • a) É o contrário. Um corte de gastos, porque é medida de política fiscal contracionista, reduz a renda e a taxa de juros da economia – deslocamento da IS para a esquerda.

    b) Tudo errado também. A elevação da taxa do compulsório contrai a oferta de moeda (deslocamento da LM para a esquerda). Isso provoca elevação da taxa de juros e contração da renda.

    c) Perfeito! Aqui temos uma medida de política monetária expansionista (curva LM deslocando-se para a direita). Então, o resultado é taxa de juros menor e renda maior.

    d) É o contrário: reduzir impostos é medida de expansão fiscal – deslocamento da IS para a direita. No novo equilíbrio teremos maiores juros e renda.

    e) Errado! Aumentar a base monetária é deslocar a LM para a direita: isso reduz a taxa de juros.

    Resposta: C


ID
231733
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) nao tenho certeza, por isso deixo para outro comentar

    b)Mistura conceitos de progressividade e tributação fixa!!!! ficou meio sem sentido

    c)dependentemente da elasticidade-preço da demanda do bem.

    d) é no resultado nominal e não no primário

    e)CERTO
  • A) Este é o princípio do benefício e não o da equidade. O princípio do benefício estabelece que cada indivíduo deve ser tibutado de forma proporcional ao benefício que recebe do governo.
  • Sobre a b:

    Nos Impostos sobre vendas (indiretos), quem sofre o impacto econômico é o consumidor. Sendo assim, a incidência é mais relevante em quem tem menor renda.

    Por exemplo:

    Preço da TV = R$ 1.000,00
    ICMS (18%) = R$ 180,00
    Renda A = R$ 2.000,00/mês
    Renda B = R$ 15.000,00/mês
    Impacto na Renda de A = 180/2000 = 9%
    Impacto na Renda de B = 180/15000 =  1,2%

    Assim, se quem ganha menos paga mais, esse imposto tem efeito regressivo e não progressivo.
  • Questão de Macroeconomia em Micro....

  • "A estabilidade econômica é a base para o desenvolvimento sustentado, mas são as medidas adotadas pelo Governo Federal, para aumentar a eficiência da economia e estimular o investimento, que vão permitir que o Brasil cresça de forma cada vez mais acelerada. O Governo Federal deu prioridade ás políticas de combate á fome e á pobreza, valorizando os direitos básicos da população, como o acesso á alimentação, saúde, habitação, educação e cultura.

    Os principais programas em execução, são:

    * Política Industrial, Tecnológica e de Comercio Exterior (PITCE) – Reúne ações focadas na inovação tecnológica e no aumento das exportações;

    * Programa Brasil Exportador – são ações como a difusão da cultura e da imagem do Brasil no exterior;

    * Apoio ás Ações de Credito e Microcredito – visa a atender ás necessidades de credito, de capital de giro dos micros empreendimentos;

    * Plano Agrícola e Pecuário – é um dos principais instrumentos para alavancar o desenvolvimento econômico;

    * Plano Safra para a Agricultura Familiar – mais recursos, crédito facilitado com taxas de juros menores para o pequeno agricultor;

    * Plano Nacional de Reforma Agrária – com o objetivo de garantir a instalação e o desenvolvimento dos assentamentos de acordo com as potencialidadese características de cada região;

    * Fome Zero – é o eixo condutor das ações do governo, tem como objetivo assegurar o direito á alimentação e melhores condições de vida;

    * Bolsa Família – objetiva a inclusão social das famílias em situação de pobreza por meio da transferência de renda e da promoção do acesso aos direitos sociais básicos de saúde e educação; entre outros.

    CONCLUSÃO:

    As políticas de estabilização com base no cambio, adotadas pelo Brasil, tem obtido relativo sucesso, mas não tem garantido a estabilidade econômica. Os juros e o cambio são dois aspectos negativos da economia, que afetam o crescimento do pais. A taxa de juros fixada num nível elevado baseando-se na hipótese de que, se a taxa de juros cair, a inflação aumenta, porque a economia começa a crescer. Tem-se ai, um circulo vicioso, se baixar as taxas de juros a inflação aumenta, aumentando a inflação aumenta-se as taxas de juros para combatê-la. O verdadeiro mentor da política econômica e o BC, é ele quem dita as regras do jogo econômico.

    FONTES BIBLIOGRAFICAS:

    www.fazenda.gov.br/portugues/real/planreal.asp

    www.presidencia.gov.br/principais-programas

    REGINA CELIA DE FREITAS SOBREIRA



    Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/processo-de-estabilizacao-da-economia-brasileira/7441#ixzz58EiXzaXl

  • Equidade - o critério do benefico estabelece que cada individuo deve contribuir para a produção de serviços governamentais, de forma  a igualar o preço unitário do serviço ao beneficio marginal que ele recebe com sua produção.


ID
231736
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, relativas ao processo de planejamento e orçamento previsto na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):

I. O Plano Plurianual de Investimentos deverá estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital de forma centralizada.

II. A Lei Orçamentária Anual disporá sobre as alterações na legislação tributária a viger durante o exercício a que se referir.

III. A Lei das Diretrizes Orçamentárias tem, entre suas atribuições, a de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

IV. O Plano Plurianual tem a vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro ano do mandato de seu sucessor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correção dos itens I e II.

     I - Art. 165, § 1º, CF. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas ao programas de duração continuada.

    II - Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientára a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito:  Letra E (Itens  III e IV).

    III - Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientára a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV - Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 35, § 2º , a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminado no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

  • I - o plano plurianual deverá ser elaborado de forma REGIONALIZADA

    II - a lei de diretrizes orçamentárias - LDO - é que irá dispor sobre alterações na legislação tributária

    III - perfeito, enunciado de acordo com a CF

    IV - perfeito, enunciado de acordo com a CF

     

    III e IV

  • Observação referente ao item I: Plano Plurianual de Investimentos (PPI) era um instrumento de planejamento que foi abolido pela CF/88, portanto, não se pode confundi-lo com Plano Plurianual (PPA), que o substituiu. Esse fato também ajuda a deixar a questão mais errada do que já é.

  • I) Errado. O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo  Federal  que  estabelece,  de  forma regionalizada,  as  diretrizes, 
    objetivos  e  metas  da  Administração  Pública  Federal para  as  despesas  de capital  e  outras  delas  decorrentes  e  para  as  relativas  aos  programas  de duração continuada. 
    II) Errado. A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária. 
    III)  Correto.  A  LDO  compreenderá  as  metas  e  prioridades  da  administração pública  federal,  incluindo  as  despesas  de  capital  para  o  exercício  financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
    IV)  Correto.  A  vigência  do  PPA  é  de  quatro  anos,  iniciando-se  no  segundo exercício  financeiro  do  mandato  do  chefe  do  executivo  e  terminando  no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. 
  • Prof. Rodrigo Rennó - www.estrategiaconcursos.com.br:

    A primeira frase está incorreta, pois o Plano Plurianual (sem o termo investimentos) deve estabelecer as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) de forma regionalizada. A segunda afirmativa também está errada, pois não é a LOA que dispõe das alterações na legislação tributária. Esta é uma atribuição da LDO. Entretanto, tanto a terceira quanto a quarta afirmativa estão corretas. Desta forma, nosso gabarito é a letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    I) Errado. O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II) Errado. A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    III) Correto. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV) Correto. A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

    Logo, está correto o que se afirma apenas em III e IV.
    Resposta: Letra E
  • GABARITO ITEM E

     

    COMPLEMENTANDO....

     

    O P.P.A NÃO SE CONFUNDE COM O MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

  • Opa! Vamos lá comentar cada item:

    I. Errado. De forma centralizada? Não foi isso que a gente viu!

    O PPA estabelecerá diretrizes, objetivo e metas (DOM) para as despesas de

    capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para as despesas relativas

    aos programas de duração continuada (PDC) de forma regionalizada

    (regional).

    Lembre-se do nosso mnemônico: PPA regional DOM DK ODD PDC.

    Para fixar, leia mais uma vez o que está na nossa Constituição (agora em

    voz alta ):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma

    regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal

    para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos

    programas de duração continuada.

    II. Errado. Ah, como as bancas adoram fazer confusão entre PPA, LDO e

    LOA. Por isso você tem que saber direitinho as características de cada peça

    orçamentária.

    Quem dispõe sobre as alterações na legislação tributária a viger

    durante o exercício a que se referir não é a LOA. É a LDO! Isso também

    está na CF/88, olha só:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e

    prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para

    o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária

    anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a

    política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    III. Correto. Você acabou de ler a resposta para esse item no § 2º, do

    artigo 165, da CF/88. É a LDO mesmo quem faz isso.

    Repare no finalzinho do parágrafo: “A lei de diretrizes orçamentárias (...)

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais

    de fomento”.

    Lembrando que essas agências financeiras oficiais de fomento são

    instituições que buscam financiar capital fixo e capital de giro para

    empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento. Elas

    oferecem crédito de forma mais barata para micro, pequenos e médio

    empreendedores. É uma forma do governo investir e incentivar o

    desenvolvimento econômico. Dois exemplos são:

    BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

    CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e

    Tecnológico.

    IV. Correto. É isso aí! Vigência de 4 (quatro) anos e não coincide com o

    mandato do Chefe do Poder Executivo. A vigência do PPA começa no

    segundo ano de mandato e termina só no final do primeiro ano do

    mandato subsequente.

    Por exemplo: o mandato do Presidente da República começou em 2015 e

    vai terminar no final de 2018 (1/1/2015 até 31/12/2018), mas o PPA só

    começou em 2016 e vai terminar no final de 2019 (1/1/2016 até

    31/12/2019). Por isso que ele é intitulado PPA 2016-2019.

    Lembre-se do nosso esqueminha:

    Inserir smart art do PPA

    Gabarito: E


ID
231739
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constará da Lei Orçamentária Anual o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Item C

    Item C

    Art. 165, § 5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e orgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    Correção dos Itens A, B e E.

    Item A

    Art. 4º, § 3º, LC 101/00. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Item B

    Art. 48, LC 101/00. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Item E

    Art. 4º, § 1º, LC 101/00. Integrará  o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • C) CORRETO

    A seguridade social é um conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social(art. 194 da Carta Constitucional). Funda-se no princípio da solidariedade, pelo qual aqueles indivíduos detentores de maiores riquezas devem auxiliar os menos abastados. Essa a premissa mestra que deve guiar qualquer iniciativa no sentido de organizar políticas no campo da seguridade social

    É preciso esclarecer, desde logo, uma confusão que amiúde se verifica no trato da questão. Geralmente, costuma-se confundir seguridade social com previdência social. A diferença, contudo, é marcante e facilmente perceptível. Enquanto a previdência social caracteriza-se por ser um regime de seguro social, de caráter contributivo e filiação obrigatória, destinado a cobertura de eventos que reduzam ou retirem a capacidade laborativa do segurado; a seguridade social visa à proteção das necessidades básicas de qualquer indivíduo, nas áreas da saúde e assistência social, independente de contribuição. A previdência social, em poucas palavras, é apenas uma das espécies do gênero seguridade social; aquela, em verdade, está compreendida dentro desta, como apenas uma das ações estatais destinadas ao alcance das mínimas necessidades sociais da população

  • Como se vê, a Seguridade Social, em nosso país, possui, por determinação constitucional, orçamento anual próprio e diverso daquele da União. O artigo 11 da Lei 8.212/91 é claro ao prever a composição deste orçamento, determinando que:

    "Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes"

     

  • a LOA - lei orçamentária anual é composta de três orçamentos anuais:

    1- seguridade social

    2- orçamento fiscal, e

    3- orçamento de investimentos

  • item I -  ERRADO: o Anexo de riscos fiscais consta na LDO, e não na LOA

    item II - ERRADO: o relatório de gestão fiscal é um documento que a LRF instituiu para promover a transparência da gestão

    item III - CORRETO: esse sim consta na LOA.

    item IV -  ERRADO: esse tipo de orçamento não existe mais, é coisa do passado, antes da CF/88

    item V - ERRADO: documento que integra a LDO, e não a LOA 

  • a) Errada. O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO. 
    b) Errada. O Relatório da Gestão Fiscal não integra nenhum dos instrumentos de  planejamento  e  orçamento.  Ao  final  de  cada  quadrimestre  será  emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos. 
    c) Correto. O Orçamento da Seguridade Social compõe a LOA, juntamente com o Orçamento Fiscal e de Investimento das Estatais. 
    d) Errado. O Orçamento Monetário foi extinto. 
    e) Errado. O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO. 
  • GABARITO: C, de CRISTIANE! :)

    a) Errada. O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO.
    b) Errada. O Relatório da Gestão Fiscal não integra nenhum dos instrumentos de planejamento e orçamento. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos.
    c) Certa. O Orçamento da Seguridade Social compõe a LOA, juntamente com o Orçamento Fiscal e de Investimento das Estatais.
    d) Errada. O Orçamento Monetário foi extinto.
    e) Errada. O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO.
  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU:

     

    LOA --->'' FIS''

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

     


ID
231742
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A principal característica do Orçamento de Base Zero é

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.

    Gabarito: Item B.

  • B) CORRETO, vejamos:

    O Orçamento Base Zero é uma previsão orçamentária projetada onde não levamos em consideração o que ocorreu nos anos anteriores.
     

                             “Com o OBZ temos que aprender a esquecer.”

    OBZ não utiliza o orçamento do ano anterior ou despesas no estabelecimento de um novo orçamento, uma vez que as circunstâncias e as finanças da Entidade podem ter mudado. Ao construir um orçamento a partir de uma base zero, todas as despesas devem ser justificadas. Tal fato ajuda a controlar despesas e gastos porque você monta seu orçamento a partir de zero ao invés de construir seu orçamento em cima daquilo que foi gasto durante o período prévio final, sendo que, na grande maioria das vezes estes números já estão poluídos.

    Alguns benefícios na implantação do Orçamento Base Zero para a Gestão:
    - Informações detalhadas sobre o funcionamento de cada despesa;
    - Chama a atenção para excessos;
     -Facilita o processo de decisão;
     -Eliminação de despesas não necessárias

  • É uma previsão orçamentária ou um “Budget”, projetado sem levar em consideração o que ocorreu nos anos anteriores.
    Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

  • ORÇAMENTO BASE ZERO

    Desenvolvida nos EUA em 1969 pela empresa Texas Instruments Co. e adaptada para uso no setor público pelo Estado da Geórgia na elaboração de ser orçamento para o ano de 1973.



    Características:
    1) Exige que todas as despesas de cada repartição pública sejam justificadas detalhadamente como se cada item programático se tratasse de uma nova iniciativa
    2) Todo o conhecimento prévio acerca das execuções em exercícios anteriores seria desconsiderado.
    3) Não gera direito adquirido sobre despesas anteriormente autorizadas.
    4) Envolve um processo moroso e oneroso.
    5) Desvinculado de Planejamento.
    6) Decisões voltadas para a maximização da eficiência na alocação dos recursos públicos.
    7) Avaliação e a Tomada de decisão ocupam papel primário
    8) Formato (apresentação e organização) ocupa papel secundário.




    Alternativa B
    Fonte: Prof. Anderson Ferreira

  • Todo gasto deverá ser justificado , o exercício anterior não importa , dessarte estaremos sempre partindo do zero.

  • A principal característica do Orçamento de Base Zero é

    Letra d) conter critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo com base nas despesas realizadas no exercício anterior. ERRADA

    ______________

    A alternativa D trata do Orçamento Teto-Fixo. Este sim consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de um % único sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos deverão elaborar suas propostas orçamentárias.

    Fonte: Apostila do Professor Anderson Ferreira - IMP Concursos.

     

  • OBZ: Analisa, revê e avalia todas as despesas propostas e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.

  • FALOU EM OBZ=JUSTIFICATIVA

  • Preliminarmente, vejamos o conceito “oficial” de orçamento base-zero (OBZ) dada pela Secretaria do Tesouro Nacional (grifo nosso):

     

    Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise,revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente;todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

     

    Observa-se que a alternativa “B” é o gabarito da questão. No OBZ, temos uma revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área, momento em que são criadas alternativas para facilitar a escala de prioridades a serem levadas para decisão superior.Observe que o fato de uma ação já estar em andamento não é justificativa suficiente para sua continuidade.

    Mas, existe lógica em chamá-lo de “base-zero”?

    Sim... e se entendermos essa lógica facilita o nosso estudo! No OBZ, tanto os programas novos quanto os já existentes serão avaliados a cada ano, em igualdade de condições. É por esse motivo que é chamado de “base-zero”.

     

    Vamos analisar as demais alternativas.

     

    a. O OBZ não possui essa característica.

    c. Nada a ver! Totalmente fora do nosso plano terrestre! O OBZ não dá ênfase às despesas de capital.

    d. O OBZ não possui essa característica. Não encontramos essa informação na doutrina, ou seja, trata-se de invenção da banca a fim de pegar os “aventureiros”.

    e.  O OBZ possui vinculação entre planejamento e programação financeira. Como a adoção do OBZ pressupõe uma forte sistemática de avaliação, a fim de que os programas não sejam iniciados, continuados ou interrompidos sem embasamento técnico, não podemos falar em desvinculação entre planejamento e programação financeira-orçamentária.

     

    Comentário Professor Possati

  • Como alguns colegas comentaram, eu também gosto das palavras-chave, as mais comuns:

    Orçamento base-zero: revisão, unidade orçamentária, justificar

    Orçamento Tradicional: gastos do exercício anterior

    Orçamento de Desempenho/Funcional: eficácia, resultados, objeto do gasto

    Orçamento-Programa: planejamento, objetivos

  • Orçamento base zero ou por estratégia

    • É uma técnica de elaboração de orçamentos

    públicos e privados, que surgiu no final dos

    anos 1960, para eliminar uma prática nociva à

    apresentação de justificativa para o aumento

    de verbas. Consiste em uma análise crítica de

    todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais.

    • Na fase de elaboração da proposta orçamentária,

    haverá um questionamento acerca das

    reais necessidades de cada área, não havendo

    compromisso com qualquer montante inicial

    de dotação.

    • Obriga o administrador a fundamentar e

    demonstrar os resultados solicitados.

    • Todas as funções dos departamentos devem

    ser analisadas e identificadas segundo a

    tomada de decisões.

  • O OBZ é O tipo de orçamento cuja principal característica é a não-existência de direitos adquiridos da unidade orçamentária em relação às verbas autorizadas no orçamento anterior, cabendo a ela justificar todas as atividades que desenvolverá no exercício corrente.


ID
231745
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A}) CORRETO, vejamos a letra da lei, CF88

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei
     

  • a) CORRETA!
    b) ERRADA! Art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. Art. 99 - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    c) ERRADA! O projeto de lei orçamentária é lei ordinária, e sua aprovação é por maioria simples. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    d) ERRADA! A consolidação do projeto de lei orçamentária é realizada pela SOF - Secretaria de Orçamento Federal.
    e) ERRADA! A cota é utilizada pela STN para descentralizar recursos financeiros para os Órgãos Setoriais. O repasse é utilizado para descentralizar os recursos externos (para outro órgão ou outra unidade orçamentária), e o sub-repasse é utilizado para descentralizar internamente os recursos (entre unidades gestoras de um mesmo órgão).

  • Correta: A

    Fundamento - Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

    III sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Projeto de Lei Orçamentária



    Apreciação  --  Comissão Mista

                            



    Aprovação ---  CN

                      por: MAIORIA SIMPLES

                             e SESSAO CONJUNTA 
  • Sobre a alternativa E), um quadro para esclarecer as descentralizações de créditos:


    FONTE: www.tesouro.fazenda.gov.br
  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    Questão que mistura diversos tópicos da matéria.

     

    a) Correta. O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, desde que siga diversas

    disposições da CF/1988. As emendas devem ser compatíveis com os demais instrumentos de planejamento e
    orçamento (PPA e LDO) e indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,

    excluindo as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências
    tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

     

    b) Errada. Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, encaminham suas propostas orçamentárias

    para consolidação pelo Poder Executivo dentro dos limites estabelecidos pela LDO.

     

    c) Errada. A apreciação e a votação do projeto de lei orçamentária anual da União deverão ser efetuadas separadamente

    pelas duas Casas do Congresso Nacional, sendo mandatório que a aprovação seja feita por maioria simples dos membros

    da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    d) Errada. A consolidação do projeto de lei orçamentária é efetuada pela Secretaria de Orçamento Federal, do Poder Executivo.

     

    e) Errada. A descentralização financeira (ou movimentação de recursos) do orçamento da União, entre as UGs que compõem

    o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e subrepasses para o pagamento

    de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Resposta: Letra A

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Não entendi essa explicação do professor Sérgio sobre a letra "C". Os projetos orçamentários não são apreciados em conjunto pela CMO (Comissão Mista) e votados separadamente? Pelo menos foi o que aprendi... 

  • Tb não entendi essa explicação, Ghuiara.

     

    Sempre entendi que a apreciação dos projetos de lei fossem em conjunto (na forma de regimento comum), e que a posterior votação seriam em separado.


ID
231748
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em obediência ao disposto no § 3º do art. 165 da CF/1988, com o objetivo do controle da execução orçamentária, disciplinou a elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Qualquer que seja o período a que se refira, esse relatório tem como característica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item D

    Art. 53, III, LC 101/00.

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    III - resultado nominal e primário.

    Correção dos itens A, B, C e E.

    Item A

    Art. 52, LC 101/00.

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanco orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, infomando as realizadas e a realizar, bem comoa previsão atualizada;

    Item B

    Art. 53, II , LC 101/00 .

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50.

    Item C

    Art. 53, § 1º , III, LC 101/00.

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    § 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    Item E

    Art. 53, IV, LC 101/00.

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º .

     

     

  • Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    Abrange todo os Poderes + MP Publicação: 30 dias após cada bimestre Composição:       Balanço Orçamentário
    Demonstrativo de Execução das receitas e despesas
    Valores de refinanciamente da dívida mobiliária
    O acompanham ainda: Apuração da RCL, assim como sua previsão até o final do exercício
    Receitas e despesas previdenciárias
    Resultado nominal e primário
    Despesas com juros
    Restos a Pagar
    Projeções atuariais dos regimes de previdência social
    Variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
    Ainda poderão ser explicitadas ...

    Limitação de empenho
    Frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

  • Há de se deixar claro que os demonstrativos das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, da variação patrimonial – evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes – e da limitação das operações de créditos ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maior absoluta constará apenas no relatório referente ao último bimestre do exercício financeiro.  
  • ACOMPANHA o Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    demonstrativo da apuração da receita corrente líquida

    demonstrativo de receitas e despesas previdenciárias

    demonstrativo dos resultados nominal e primário

    demonstrativo de restos a pagar por Poder e Órgão

    ÚLTIMO Bimestre – Acrescentar os Demonstrativos

    de que as operações de créditos não ultrapassaram as despesas de capital

    das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos



    Fontes: Augustinho Paludo

  • Letra (C) igualmente correta !!!

    Fonte LRF art. 53, & 1o., III ("da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes").

    Bons estudos.


ID
231751
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Reforma do Aparelho do Estado, proposta pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), implantada nos anos 90, diferenciou-se da reforma proposta pelo Decreto Lei nº 200 de 1967 ao

Alternativas
Comentários
  • Isso é ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC, não AFO.

  • Oi, José, concordo! Mas aí vc clica no "encontrou algum erro?", abaixo da questão, para relatar esse problema. Foi o que fiz!

  • O decreto 200/67 foi o primeiro passo da administração gerencial. Assim, ele também visou a priorizar a eficiência e a flexibilização da gestão pública, como a reforma administrativa de 95.

    Mais uma pergunta que entra para a seção "Só a FCC sabe"...
  • LETRA "D"

    Introduziu-se na Administração Pública uma série de elementos típicos da administração gerencial, embora o Estado não tenha substituído de forma alguma muitas das principais características burocráticas.

    Na administração pública gerencial a estratégia volta-se para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados.
  • Letra B

    Tem gente que coloca o gabarito errado. É complicado...

    Houve diversas tentativas de flexibilizar a administração. O referido diploma dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, que na época gerou poucas mudanças práticas. As reformas implementadas a partir de 1995 tenteram a um modelo gerencial, importado do paradigma norte-americano, em que pese nunca foi plenamente executado no Brasil.
  • Penso que, na administração burocrática, os controles são tipicamente a priori.

    Já na administração gerencial, que foi proposta pelo MARE, os controles são a posteriori.
  • Entendo que o controle no Modelo de Administração Burocrático e no Modelo de Administração Gerencial sao a posteriori.
    A diferença fundamental é que no modelo burocrático ha uma excessiva centralização e que no modelo gerencial se buscou um desconcentração.
  • questão do cão!! É decorar quando era a priori e quando passou a ser posteriori... sempre tá caindo isso

  • Só FCC sabe... rsrsrsrs

  •  Decreto lei 200 Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

     I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

     II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

     III - A eficiência administrativa.

     IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.


    Ai chega a FCC e fala o Decreto Lei 200 não priorizou a eficiência da gestão pública.

  • Confesso que pelo material que estudei de Chiavenato ele não fala nada sobre "MARE"...porém, lembrei que em 1995 aconteceu o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, que foi responsável pela tentativa de transição da administração pública burocrática para a administração pública gerencial.

    A administração pública burocrática, implementada em 1936 pelo DASP (algumas bancas consideram 38), é caracterizada pelo controle dos processos rígido, formalização, tentativa de trazer maior eficiência para a administração pública (apesar de ocorrer exatamente o oposto) etc.

    Em 1995 o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado,  por FHC, tenta implementar novamente a administração pública gerencial - a primeira tentativa ocorreu com o decreto-lei 200/67 -, que é caracterizada pelo controle a posteriori, controle sobre resultados. Foi uma tentativa de flexibilizar e trazer mais eficiência para a administração pública. 

    Tanto o decreto-lei 200/67 quanto o plano diretor da reforma do aparelho do estado são tentativas de implementar a administração pública gerencial no Brasil. Ambas tentativas também objetivam desburocratizar a máquina pública brasileira. Então a questão é meio estranha ao dizer que "diferenciou-se da reforma proposta pelo Decreto Lei nº 200 de 1967"...mas B é a resposta mais plausível.

  • Meu comentário na Q87474 fundamenta bem a alternativa (b)

  • GALERA.

    GABARITO B

    Ambos modelos tentaram implementar a Reforma Gerencial no Brasil. Ambos trataram do CONTROLE dos processos, mas:

    DEC LEI 200/67 - O foco foi a reorganização da Adm. Direta e a expansão da Indireta (que acabou saindo do controle e cresceu demasiadamente). O inchaço da máquina pública e as crises do Petróleo nesta época fizeram com que a reforma regredisse, não se distanciando do modelo burocrático, com o controle A PRIORI

    PDRAE 1995 - O foco foi priorizar a eficiência e flexibilizar a gestão. Isso se deu com o controle A POSTERIORI, mais próximo do modelo gerencial. 

     

    BREVE HISTÓRICO:

    Decreto Lei 200 de 1967

    Após o governo Vargas, a ausência do autoritarismo acabou impactando em perdas de atribuições do DASP, enquanto práticas clientelistas acabaram por ganhar mais espaço. Quando Vargas retornou ao governo em 1952 acabou por ter mais limitações devido à Constituição de 1946.

    Já após 1964, com os militares novamente no poder, o foco foi o centralismo político e a ampliação de ações intervencionistas do Estado, mediante a expansão da Administração Indireta com o Decreto Lei 200/1967. Tal decreto apontou para dois problemas chave a serem solucionados:

    - a centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula e

    - a ausência de coordenação nas ações do governo.

    O Decreto Lei 200/1967 constitui um marco na busca de superar a rigidez da burocracia. Além disso, pode ser considerado como um primeiro contato da Administração Pública brasileira com o gerencialismo.

    Programa Nacional de Desburocratização (PrND)

    No final da década de 1970 ocorreu a criação do Ministério Extraordinário de Desburocratização. Esta foi a primeira tentativa oficial de direcionar as atividades da Administração Pública para o atendimento das demandas dos cidadãos.

    Retrocesso de 1988

    A caminhada rumo a uma administração gerencial foram paralisadas na transição democrática de 1985. O PDRAE explica que neste momento, apesar da vitória democrática, houve um retrocesso burocrático, no sentido de ter ocorrido uma volta a um certo patrimonialismo.

    PDRAE 1995

    O PDRAE destaca tentativas anteriores de reforma da administração pública burocrática, salientando que essas experiências foram marcadas ou pelo foco na extinção/criação de órgãos ou pela instituição de estruturas para funcionar de forma paralela à estrutura existente para flexibilizar a rigidez burocrática.

  • Diferença sutil entre B e D, senão vejamos:

     

    Controle a posteriori = Administração Gerencial

    Controle a priori = Administraçao Burocrática

     

    Logo, Gabarito B

  • QUAL O ERRO DA A?


ID
231754
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na gestão do setor público, a incorporação do paradigma do cidadão como cliente

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Prof. Vinícius de Oliveira Ribeiro:

    É aí que reside a problemática do cliente na gestão pública. Satisfazer os clientes à medida que eles contribuem mais não pode ser praticado pela administração pública.

    A gestão pública deve ir além disso, enxergando os usuários como cidadãos. Ademais, é preciso reconhecer as disparidades econômicas internas, ou seja, há cidadãos com boas condições e cidadãos que vivem em situações precárias.

    Ponto dos Concursos
  • Gabarito letra B.

    Só para complementar...

    Cidadão-Cliente paga (impostos) pelos serviços e quer o retorno fiscal disso - em analogia ao cliente de empresas privadas.
  • Em relação à letra "d", é importante entender que há casos em que as privatizações são necessárias e outros em que elas não são. Desta forma, também nos casos em que os serviços públicos devem ser prestados pelo Estado, deve haver a incorporação do paradigma do cidadão como cliente. 
  • Qual é o erro do item ''e''?
  • GABARITO: B

    Trata-se da ideia de cliente-cidadão da administração pública gerencial, para a qual o cidadão é um “cliente” da administração pública, independentemente de sua condição de arcar diretamente pela prestação do serviço público.
  • Questão super parecida com a Q87476 da prova do TRE/RN de 2011 para AJAA


ID
231757
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A principal diferença entre a gestão privada e a gestão pública é que a segunda

Alternativas
Comentários
  • (a)

    A gestão pública é focada na universalidade.

  • A grande diferença entre a gestão pública e privada é que as organizações da Administração Pública regem-se por regulamentos e normas dispostos de forma exaustiva,uma vez que " só podem fazer o que a regra permite". Já as organizações do setor privado podem "fazer tudo,exceto o que as regras coíbem". Portanto ,seus regulamentos e normas podem ser mais simples. É o chamado Princípio Administrativo da Legalidade,decorrente do art.5º da C.F.,aplicada ao setor público, que significa que o agente público deverá agir em conformidade com a Lei,fazendo estritamente o que esta determina.Diferentemente do particular, a quem é lícito fazer tudo o que a Lei não proíbe ( por exclusão,portanto).Ainda, a gestão pública procurará satisfazer o interesse e bem-estar geral(voltada para o bem público),enquanto a gestão privada procura satisfazer os interesses de determinados indivíduos ou grupos(voltada para o bem privado e o lucro).
  • 78. A Questão 78, Gabarito Tipo 1, apresentou como Gabarito Preliminar a letra A, configurando a seguinte afirmação: “A principal diferença entre a gestão privada e a gestão pública é que a segunda é obrigada a atender a todos, independente da capacidade financeira dos cidadãos e de suas demandas idiossincráticas.”
    Ocorre que tal afirmação está carregada de incorreções, tais como:
    1. “a gestão pública é obrigada a atender a todos”: é incorreta tal afirmação, haja vista que o acesso a determinados serviços e/ou benefícios estatais dependem de prévia qualificação do cidadão aos mesmos. Como exemplo, podemos citar a Previdência Social, que exige filiação e contribuição (CF, Art. 201) e a Assistência Social, que atenderá apenas aos que dela necessitem (CF, Art. 203).
    2. “independente da capacidade financeira dos cidadãos”: nova incorreção, pois determinados serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados aos cidadãos ou postos à sua disposição, são remunerados por taxas, quando prestados diretamente pelo Estado, ou por tarifas, quando concedidos a particulares, sendo mais acessíveis aos cidadãos que detenham maior capacidade financeira.
    3. “e de suas demandas idiossincráticas.”: considerar que o Estado atenda a “demandas idiossincráticas” individuais seria a mesma coisa que considerar a inexistência do princípio da impessoalidade na gestão pública. Por mais que o princípio da isonomia material preceitue que os iguais sejam tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades, isso de modo algum quer dizer que devam ser atendidas demandas idiossincráticas.

    Fonte:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=971354
  • Na questão "A": correto, já que, sob o ponto de vista das diferenças entre gestão pública e privada, o governo não pode previlegiar o atendimento (em sentido genérico) para um cidadão com maior capacidade financeira em detrimento dos outros usuários do serviço público, já que aqueles podem pleitear maiores benefícios para suas demandas idionssincráticas em prejuízo do interesse público. Por essa razão, refuta-se a noção de "usuário-cliente" do serviço público, mas sim, "usuário-cidadão".

    Na questão "B": errado
    , já que nem todas as empresas no âmbito da gestão privada orientam-se apenas pelo objetivo do lucro, como as organizações sem fins lucrativos.

  • Caedmo, organização sem fim lucrativo é considerada empresa para fins jurídicos?
  • * demandas idiossincráticas = demandas peculiares, de cada indivíduo. Diferentemente de demandas gerais (da sociedade em geral).

  • "A gestão privada não se orienta apenas à obtenção de lucro." ( = correto)


    Alguém poderia me dizer a que mais ela se orienta?

  • Diogo Romanato, pode-se dizer, também, que a gestão privada está voltada para interesses pessoais, e a gestão pública para interesses coletivos. Mas há generalização em dizer que o interesse privado é o lucro.

  • a) é obrigada a atender a todos, independentemente da capacidade financeira dos cidadãos e de suas demandas idiossincráticas.
    Correta.
    Em vista das outras alternativas, essa alternativa é a que mais se aproxima das diferenças entre gestão privada e pública. É certo que a administração deve atender a todos, independentemente da capacidade financeira dos cidadão e suas idiossincrasias (modo peculiar de cada pessoas). Isso, no entanto, não é conduzir ao entendimento de que a prestação será executada. O termo "atender" é amplo, e pode não corresponder sempre às expectativas do cidadão, que pode variar pelo fato de o Estado necessitar equilibrar as demandas face aos recursos disponíveis.

     

    b) encontra-se limitada por regras legais e princípios morais, enquanto a primeira se orienta apenas pelo objetivo do lucro.
    Incorreta.

    Tanto a gestão privada quanto a pública possuem princípios a qual devem se pautar, tais como o da legalidade. Apesar de o objetivo primordial da gestão privada ser o lucro, esse não se resume ao único fim. Aspectos de moralidade e responsabilidade social corporativa estão cada vez mais evidentes na gestão privada.

     

    c) funciona exclusivamente sob a forma do modelo burocrático, o que a impede de atender às necessidades individuais dos cidadãos.
    Incorreta.

    A gestão pública adota muitos dos princípios burocráticos, o que não se caracteriza pela adoção desse modelo, como se é percebido pelo modelo atual brasileiro. Outro fator importante que se convém destacar é o de que a administração pública não está impedida de atender necessidades individuais dos cidadãos, desde que esse atendimento possua repercussões no interesse da coletividade (a exemplo dos mandados de segurança individuais, ações de medicamentos, dentre outros).


    d) funciona sempre em condições de monopólio natural, o que a torna insensível a questionamentos de ordem ética.
    Incorreta.

    A ética e a moralidade são princípios que possuem origem e interpretação direta do texto constitucional. Nesse sentido, a própria moralidade é esculpida como um expresso princípio a ser observado pela administração pública.


    e) pode operar sem levar em conta princípios típicos da gestão privada, como a economicidade e a eficiência.
    Incorreta
    .
    A economicidade (implícito) e a eficiência (explícito) são princípios que norteiam as atividades da administração.

     

    Fonte: Professor Adriel Sá (Tecconcursos)

     

  • Achei lamentável utilizarem "demandas idiossincráticas", pois fica parecendo que se referem às demandas inusitadas de cada um, o que não cabe à gestão pública, devendo essa atender às necessidades dentro de uma especificação determinada. Quem atenderia a demandas idiossincráticas, ao meu ver, seria justamente a gestão privada, pois atendem a qualquer devaneio de seus clientes pagantes. 

    Mas, pelo visto, a banca prefere aqueles que não têm um vocabulário muito amplo e ignorariam o real significado da palavra. Triste e desestimulante... 

  • Gabriela Ferreira, não fique triste, você não foi a única que errou a questão. Eu também a errei. Mas, se isso servir de consolo, deixa eu te falar aqui um pequeno esclarecimento. É que o item (A) afirma que a Gestão Pública é obrigada a atender a todos, INDEPENDENTEMENTE DE suas idiossincrasias e não que a Gestão Pública seria obrigada a atender a todos incluindo suas idiossincrasias. Entendeu? Em outras palavras, não importa o poder aquisitivo ser diferente entre os cidadãos e não importa as diferenças pessoais que possam existir entre eles, a Gestão Pública tem o dever jurídico e legal de prestar um atendimento igualitário (princípio da isonomia / igualdade) para com todos e cada um deles. Tudo bem? Vamos olhar pra frente. Nada de tristeza pois, como dizia a minha querida mãe, Tristeza não paga dívida, meu filho! Rsrs...

  • gab A questionável, a adm nunca vai atender a todos --> RESERVA DO POSSÍVEL!!! Assunto estudado em constitucional e adm -


ID
231760
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Quando aplicada aos processos de reforma da gestão pública, a reengenharia tem como objetivo

Alternativas
Comentários
  • Reengenharia: Introduzir Continuamente mudança???????????????????? Só eu que achei esquisito o gabarito dessa questão?

  • Merece recurso a alternativa A está mais próxima ao conceito de reengenharia.

  • O conceito da alternativa E (considerada correta) é o de Melhoria Contínua.

    A Reengenharia envolve uma mudança radical e drástica no desenho organizacional, com revolução completa dos processos, normalmente baseada na tecnologia da informação

    Essa pergunta está errada, o gabarito não é letra E. Se a questão não foi anulada, entrou pra série "absurdos dos concursos públicos"

  • A reengenharia para Stair e Reynolds (2002, p.39) é vista como “redesenho de processos, envolve a readequação dos processos empresariais, estruturas organizacionais, sistemas de informação e valores da organização objetivando uma guinada nos resultados dos negócios da organização”.

  • Fui na A......realmente o gabarito como sendo a LETRA E não foi convincente.

  •  

    1. Alteração de Gabarito:

    Para o cargo de Auditor – Substituto de Conselheiro (A01)

    Questão 79 tipo 1 A

     

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcero109/Edital_Resultados_convoc_Titulos.pdf

  • Segundo Material do Professor Carlos Ramos em sua página 80 de seu material de apoio do Curso para Concursos:

           Michael Hammer e James Champy são considerados os pais da Reengenharia. Para
    os autores, a Reengenharia significa um redesenho radical dos processos de
    negócio
    com o objetivo de obter melhorias drásticas em três áreas: redução de
    custos, melhoria da qualidade dos serviços e economia de tempo

  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
    Bons estudos!
  • MACETE:

    REENGENHARIA => MUDANÇA RADICAL
  • fala galera, pintou uma dúvida nesta questão...

    "transformar radicalmente a cultura das organizações"

    alguém podederia me ajudar explicando como se muda drasticamente a cultura de uma organização, sendo que ela é baseada em processos históricos, ligados à fundação da organização e a toda sua tradição?

    achei que A letra a foi de encontro ao conceito de cultura organizacional...

    valeu!!!


  • Letra A.
  • Hélio, também possuo a mesma dúvida..

  • Letra A perfeita, como a FCC já disse em outra oportunidade - Princípio da folha em branco.

  • VEJAM, QUESTÃO SEMELHANTE:

     

    Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-RN Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A aplicação da técnica de reengenharia à gestão pública visa a 

     a) mudanças estruturais e comportamentais radicais na cultura das organizações. [Gabarito]

     b) introdução contínua de mudanças organizacionais visando a redução de custos.

     c) extinção da estrutura departamental das organizações.

     d) descentralização da gestão do conhecimento estratégico das organizações.

     e) racionalização e centralização dos processos organizacionais.

    -----------------------------------------------

    A reengenharia se fundamenta em quatro palavras-chave [tipos]:
    1. Fundamental. Busca reduzir a organização ao essencial e fundamental. As questões: por que fazemos o que fazemos? E por que fazemos dessa maneira?
    2. Radical. Impõe uma renovação radical, desconsiderando as estruturas e os procedimentos atuais para inventar novas maneiras de fazer o trabalho.
    3. Drástica. A reengenharia joga fora tudo o que existe atualmente na empresa. Destrói o antigo e busca sua substituição por algo inteiramente novo. Não aproveita nada do que existe.
    4. Processos. A reengenharia reorienta o foco para os processos e não mais para as tarefas ou serviços, nem para pessoas ou para a estrutura organizacional. Busca entender o “quê” e o “porquê” e não o “como” do processo.

    ---------------------------------------

    E atenção: A reengenharia não se confunde com a melhoria contínua: pretende criar um processo inteiramente novo e baseado na TI e não o aperfeiçoamento gradativo e lento do processo atual.

     

    Fonte: Chiavenato. Adm Geral e Pública p/ Concursos


ID
231763
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

As principais características da gestão de pessoas numa administração pública moderna são:

Alternativas
Comentários
  • A tendência é a remuneção conforme o desempenho, tanto da instituição quanto do próprio funcionário.
    Um prova disso é o Dec. 7.133/10, que dispõe sobre avaliação de desempenho que já vem sendo implantada na Administração Pública Federal e relaciona-a a gratificações.
  • Gabarito D

    Questão onde se elimina itens por fator de legalidade.

    Contratação no serviço público, a priori, por concurso - Elimina o item A, C
    Política de gestão de competências - Elimina o items B e E
  • Trata-se da Gratificação de Desempenho de Atividade:
    - a avaliação tem ciclo de 12 meses
    - será observado as metas globais e as metas intermediárias das unidades
    - será avaliado o desempenho individual e institucional
    - todas as etapas de avaliação são acompanhadas pelo CAD - Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho
  • Gestão de pessoas ou Recurso humanos está voltado no coletivo, no desempenho em equipes, no social e não no individual.
    Resposta letra d sem dúvidas
  • acertei a questão por eliminação, mas não acho que a remuneração seja por desempenho ....  

  • Letra d.

    O que está em voga hoje são as remunerações vinculadas ao desempenho. Essa nova tendência representa uma quebra de paradigma no serviço público, setor que, devido ao seu passado, é visto como retrógrado, ineficiente, com pessoas acomodadas. A gestão por competências é outra moda tanto na iniciativa privada quanto no setor público. Ao mapear as competências, as empresas e entidades têm condições de saber o que possuem em mãos: as potencialidades de cada funcionário. Assim, ela pode alocar seus recursos humanos da melhor maneira possível para aproveitar aquilo que tem de bom no lugar certo.

    Fonte: Prof. Vinicius Ribeiro


ID
231766
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, os custos de transação na emissão de debêntures devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, o que ilustra a aplicação do princípio

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 9o da Resolução CFC no 750/93:

    Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das

    transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a

    que se referem, independentemente do recebimento ou

    pagamento.

    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a

    simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas

    correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

  • Gabarito: A

    Mas por que não pode ser o Princípio da Prudência?
    (levei em conta a questão de não subestimar, nem superestimar nada) OMG, e agora?
  • Custos de Transações e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários estabelece o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida. A NBC T 19.14 regula a contabilização e evidenciação dos custos de transação incorridos.

    A mensuração e o reconhecimento desses custos obedecem ao PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.
  • Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros, em respeito ao regime de competência, devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos.

    Com isso, correta a alternativa A.


ID
231769
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo, em decorrência de sua avaliação a valor justos, quando previstas pela Lei nº 6.404/76 e suas alterações, enquanto não computadas no resultado serão registradas na conta

Alternativas
Comentários
  • A reserva de reavaliação foi extinta com a nova lei, então temos o Ajuste de Avaliação Patrimonial como novo lugar onde deve ser registrada a reavaliação.

  •     Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    ...

            § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • Ajustes de avaliação patrimonial


ID
231772
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação às variações patrimoniais decorrentes dos fatos contábeis ocorridos em uma sociedade anônima de capital aberto, considere:

I. O valor contábil de um terreno de R$ 100.000,00, cujo teste de impairment indicou valor de mercado de R$ 99.000,00 e valor em uso de R$ 90.000,00, deve ser ajustado, o que gera variação negativa no patrimônio líquido de R$ 10.000,00.

II. Os custos de transação na aquisição de ações de emissão da própria empresa geram uma redução na situação patrimonial líquida.

III. O ajuste a valor presente das vendas realizadas no curto prazo, cujo efeito seja relevante, provoca uma redução no patrimônio líquido.

IV. A distribuição de dividendos por uma empresa controlada gera redução no patrimônio líquido da investidora.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Na( II ) éstá correta, pois a aquisição de ações da própria empresa gera Credito do cx ou banco (Conta de Ativo) e Debito na conta ação em tesouraria ( Conta redutora do PL) :. Reduz PL

    Já na (III) fiquei com dúvida. Acho que para uma empresa comercial, o certo seria registrar a venda ( valor presente) mais os juros ativos a transcorrer. Já que os juros são relevantes.
    Se for uma empresa Financeira o procedimento estaria correto.
    Como não posso inferir que tipo de empresa é esta alternativa pode estar ou não correta.

    Agradeço desde já qualquer contribuição que me esclareça a minha  dúvida! 
     

  • No item I, o erros está no valor de 10.000, deveria ser o de 1.000. Pois, de acordo com a legislação, o valor recuperável consiste no maior valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.
  • Romildo,

    III. O ajuste a valor presente das vendas realizadas no curto prazo, cujo efeito seja relevante, provoca uma redução no patrimônio líquido.

    Ao meu ver, a assertiva está CERTA devido ao fato de que o ajuste a valor presente provoca uma REDUÇÃO no ATIVO CIRCULANTE. Pois, é uma conta RETIFICADORA do ativo e por conseguinte, reduz o PL.

    Observe o lançamento:

    D - Clientes (Ativo circulante)
    C - Ajuste a valor presente (Ativo Circulante - retificadora)
    C - Receita Bruta de Venda (Receita)
  • III. O ajuste a valor presente das vendas realizadas no curto prazo, cujo efeito seja relevante, provoca uma redução no patrimônio líquido.

    Lembrando que o ajuste ao valor presente de contas de curto prazo só pode ocorrer, segundo a legislação,  se tiverer um efeito RELEVANTE como afirmado no item III. Já no longo prazo não precisa ser relevante!!!

  • Sobre o item IV. A distribuição de dividendos por uma empresa controlada gera redução no patrimônio líquido da investidora. 

    Não ocorre redução do PL, mas sim do investimento.

    Lançamento na investidora:

    D - Div. a Receber
    C - Investimento Permanente (ANC)
  • A "IV" está errada porque quando a controlada distribui dividendos a investidora RECEBE estes dividendos, ou seja, entram recursos, AUMENTA o patrimônio líquido.
  • Pessoal, atenção com os comentários!! O comentário acima está equivocado! O erro do item IV não é a palavra redução, como apontou o colega acima, e sim o termo "patrimônio líquido", quando o correto seria "investimento"!

    Quando uma controlada (cujo investimento é avaliado pelo MEP) distribui dividendos, a contabilização na investidora é:
    Caixa / Dividendos a Receber
    a Investimento em Controlada

    Portanto, não há redução do PL, nem aumento, pois esse é um fato permutativo!
    O que ocorre é a redução do AñC Investimentos.

    Bons estudos! ;*
  • Concordo com o lançamento do Rogério "TUKA".


    Se abrirmos o lançamento dele, fica até mais fácil de vizualizar o impacto no PL:


    Reconhecimento da venda:

    D - Clientes (Ativo circulante)

    C - Receita Bruta de Venda (Receita)


    Reconhecimento do AVP:

    D - Receita Bruta de Venda (Receita)

    C - Ajuste a valor presente (Ativo Circulante - retificadora)

    Como no ajuste há uma redução de receitas, impactará negativamente nos lucros e, consequentemente, provocará uma redução no patrimônio líquido.


    No BP, ficará apresentado da seguinte forma:

    Clientes __________1.000

    AVP ____________ ( 100)


    Para complementar:

    CPC 12 – AVP

    21. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.


    BONS ESTUDOS!!


ID
231775
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 30/12/X1, a empresa WCL, sociedade anônima de capital aberto, apresentava ativo no valor de R$ 1.000.000,00 e Passivo no valor de R$ 700.000,00. Todavia, ainda faltava analisar e realizar lançamentos contábeis, quando necessários, dos seguintes itens:

? Recebimento de adiantamento de clientes no valor de R$ 10.000,00.

? A empresa possuía aplicações financeiras, em 01/12/X1, no valor de R$ 150.000,00 com taxa de juros contratuais de 2% ao mês. No final de dezembro, o valor justo das aplicações financeiras era de R$ 143.000,00 e a empresa as classificava como mantidas até o vencimento. A alteração no valor das aplicações financeiras referente apenas ao mês de dezembro não havia sido reconhecida.

? Houve a subscrição de novas ações no valor R$ 50.000,00 com ágio de R$ 2.000,00 e custos de transação no valor de R$ 3.000,00.

? A empresa possuía marcas e patentes com vida útil indefinida no valor de R$ 46.000,00. No final do período foi feito o teste de recuperabilidade de ativos e constatou-se que o valor do ativo em uso era de R$ 50.000,00.

? A empresa adquiriu um imóvel com financiamento de longo prazo no valor de R$ 38.000,00, cujo valor presente das prestações era de R$ 32.000,00.

? O Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado no período foi de R$ 24.000,00.

Com base nessas informações, o Patrimônio Líquido da empresa, em 31/12/X1, em reais, era

Alternativas
Comentários
  • 1 - Recebimento de adiantamento de clientes no valor de R$ 10.000,00. 

    D - DISPONIBILIDADE (AC)
    C - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES (PC) R$ 10.000,00 

    2 - A empresa possuía aplicações financeiras, em 01/12/X1, no valor de R$ 150.000,00 com taxa de juros contratuais de 2% ao mês. No final de dezembro, o valor justo das aplicações financeiras era de R$ 143.000,00 e a empresa as classificava como mantidas até o vencimento. A alteração no valor das aplicações financeiras referente apenas ao mês de dezembro não havia sido reconhecida. 

    D - APLICAÇÃO FINANCEIRA (ANC)
    C - RECEITA FINANCEIRA (RECEITA) R$ 3.000,00

    3 - Houve a subscrição de novas ações no valor R$ 50.000,00 com ágio de R$ 2.000,00 e custos de transação no valor de R$ 3.000,00. 

    D - DISPONIBILIDADE (AC) R$ 52.000,00
    C - CAPITAL SOCIAL (PL) R$ 50.000,00
    C - RESERVA DE CAPITAL - ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES (PL) R$ 2.000,00 


    D - GASTOS COM EMISSÕES DE AÇÕES (RETIF PL) 
    C - DISPONIBILIDADE (AC) R$ 3.000,00

    4 - A empresa possuía marcas e patentes com vida útil indefinida no valor de R$ 46.000,00. No final do período foi feito o teste de recuperabilidade de ativos e constatou-se que o valor do ativo em uso era de R$ 50.000,00. 


     

    Quando ficar identificado que o valor de realização do ativo é maior que o seu valor contábil, não será necessário nenhum tipo de registro. Entretanto, se o valor realizável do ativo for menor que o valor contábil a empresa deverá efetuar o ajuste.

     


    5 - A empresa adquiriu um imóvel com financiamento de longo prazo no valor de R$ 38.000,00, cujo valor presente das prestações era de R$ 32.000,00. 

    D - IMÓVEIS (ANC) R$ 32.000,00
    C - AJUSTE A VALOR PRESENTE (RETIF PNC) R$ 6.000,00
    C - FINANCIAMENTO ( PNC) 38.000,00

    AVP não é sinônimo de valor justo, não representa o valor justo de um patrimônio. Conforme definição do CPC 12 o AVP objetiva efetuar o ajuste para demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa futuro (o valor de um direito ou obrigação descontadas as taxas implícitas em seu valor original, registrar essas taxas como despesas ou receitas financeiras); enquanto que o valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

    6 - O Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado no período foi de R$ 24.000,00

    D - DESPESAS TRIBUTÁRIAS COM IMPOSTOS 
    C - IR/CSLL A PAGAR R$ 24.000,00

    RESULTADO
    R$ 300.000,00 (ATIVO - PASSIVO)
    R$ 3.000,00 (2)
    R$ (3.000,00) (3)
    R$ 50.000,00 (3)
    R$ 2.000,00 (3)
    R$ (24.000,00) (6)

    = R$ 328.000,00


     

  • Caso tenham alguma dúvida, tbm encontrei essa questão comentada nos seguintes links:

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=289465

    http://208.100.50.250/forum/showthread.php?p=1004219
  • JEFFERSON MELLO ... muito obrigado!

    Errei, mas o entendimento é o seguinte

    A questão já deu um PL inicial (ATIVO - PASSIVO), LOGO O QUE TEMOS QUE FAZER É DESOBRIR O VALOR QUE VAI PARA LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS (CONTAS DE RESULTADO) E CONFRONTÁ-LAS COM AS VARIAÇÕES DAS CONTAS DE PATRIMÔNIO LIQUIDO. TUDO QUE DARÁ EFEITO DIRETO NA VARIAÇÃO DO PL .....Naturalmente o Balanço Patrimonial será feito!

  • PL = 1000-700= 300

    ..........................................

     

    Recebimento de adiantamento de clientes no valor de R$ 10.000,00.

    FATO PERMUTATIVO

    ..........................................


    A empresa possuía aplicações financeiras, em 01/12/X1, no valor de R$ 150.000,00 com taxa de juros contratuais de 2% ao mês. No final de dezembro, o valor justo das aplicações financeiras era de R$ 143.000,00 e a empresa as classificava como mantidas até o vencimento. A alteração no valor das aplicações financeiras referente apenas ao mês de dezembro não havia sido reconhecida. 

    mantidas até o vencimento= valor custo + juros = +3.000

    ..........................................


    Houve a subscrição de novas ações no valor R$ 50.000,00 com ágio de R$ 2.000,00 e custos de transação no valor de R$ 3.000,00. 

    +50.000 + 2000 - 3000= + 49.000 PL

    ..........................................


    A empresa possuía marcas e patentes com vida útil indefinida no valor de R$ 46.000,00. No final do período foi feito o teste de recuperabilidade de ativos e constatou-se que o valor do ativo em uso era de R$ 50.000,00. 

    NÃO ALTERA PL. ATIVO MENOR VALOR.

    ..........................................


    A empresa adquiriu um imóvel com financiamento de longo prazo no valor de R$ 38.000,00, cujo valor presente das prestações era de R$ 32.000,00. 

    FATO PERMUTATIVO

    ..........................................


    O Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado no período foi de R$ 24.000,00. 

     

    Debita LAIR

    Credita Passivo

    -24.000

    ..........................................

     

    300.000+49.000+3.000-24.000= 328.000


ID
231781
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação ao que estabelece a NBCT 16.4 sobre transações no setor público, considere:

I. Os atos e fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais no patrimônio das entidades do setor público são definidos como transações no setor público.

II. As transações no setor público, conforme suas características e seus reflexos no patrimônio público, podem ser classificadas nas seguintes naturezas: orçamentárias e extraorçamentárias.

III. As variações quantitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.

IV. As variações qualitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais, podendo ou não afetar o patrimônio líquido.

V. As transações que envolvem valores de terceiros são aquelas em que a entidade do setor público responde como fiel depositária e que não afetam o seu patrimônio líquido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão específica que exige o conhecimento da norma mencionada, principalmente quanto à afirmativa II.

    II - Errada. De acordo com a NBC T 16.4 as transações no setor público podem ser classificadas nas naturezas econômico-financeira e adminstrativa.

    IV - Errada. As variações qualitativas são as que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem alterar o patrimônio líquido.

  • I - trata-se da definição de transação no setor público classificada como econômica-financeira: corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais.

  • NBC T 16.4 - TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO


    I) CERTA -  Transações no setor público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.


    II) ERRADA -  De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

    (a)  econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

    (b)  administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.


    III) CERTA -  8.  Entende-se como variações quantitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.


    IV) ERRADA -  9.  Entende-se como variações qualitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.


    V) CERTA - 10.  Transações que envolvem valores de terceiros são aquelas em que a entidade do setor público responde como fiel depositária e que não afetam o seu patrimônio líquido.


    Bons estudos

  • VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

    4. As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado.

    5. As variações patrimoniais que afetem o patrimônio líquido devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais.

    6. Entende-se por correlação a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado.

    7. As variações patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas.

    8. Entende-se como variações quantitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.

    9. Entende-se como variações qualitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

    TRANSAÇÕES QUE ENVOLVEM VALORES DE TERCEIROS

    10. Transações que envolvem valores de terceiros são aquelas em que a entidade do setor público responde como fiel depositária e que não afetam o seu patrimônio líquido.

    11. As transações que envolvem valores de terceiros devem ser demonstradas de forma segregada.


ID
231784
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme a NBCT 16.10 ? Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidade do Setor Público, é correto afirmar que na avaliação dos estoques

Alternativas
Comentários
  • Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção.
    14. Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como despesas do período em que ocorrerem.
    15. Se o valor de aquisição, de produção ou de construção for superior ao valor de mercado, deve ser adotado o valor de mercado,
    16. O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado
     

     Os resíduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido

     

  •  

     MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
    PARTE II PROCEDIMENTOS CONTABEIS PATRIMONIAS

    A) a média ponderada móvel ou o PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai) são os critérios de controle de estoques permitidos.  EEEE
    PAG 40 -
    O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado
    B) os gastos de administração geral e financeiros referentes a material de distribuição gratuita devem acrescer o valor dos estoques
    PAG 39 -
    Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como variações patrimoniais diminutivas do período em que ocorrerem e não como custo dos estoques.
    C) o critério de mensuração dos estoques é o custo de aquisição ou custo de reposição, dos dois o maior. .....
    PAG 39 -
    Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição/produção/construção ou valor realizável líquido, dos dois o menor.
    D)
    o valor de liquidação deve ser utilizado quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos .
    PAG 40 - 
         quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor realizável líquido.
      E) os resíduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido. 
    PAG 40 - Os resíduos e os refugos também devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido.   

     

     
     

         

     

     

     

     



     


ID
231787
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Portaria STN nº 751/09, a previsão da receita orçamentária gera lançamento contábil de débito em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Pelo Manual da Receita Nacional:
    Resposta: B.

    Sistema Orçamentário:

    Previsão da receita:
    D Receita a Realizar
    C Previsão INICIAL da Receita

     

    Fixação da despesa:
    D Despesa Fixada (Dotação orçamentária inicial)
    C Crédito Disponível

  • Caro Joir você está enganado, pois de acordo com  o MCASP volume IV página 246

    A previsão da Receita Orçamentária gera lançamento da seguinte forma:

    D 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão inicial da receita

    C 6.2.1.1.x.xx.xx Receita orçamentária a realizar

  • Percebi o seguinte:

    Na verdade o lançamento da previsão da receita era como Joir disse:
    D - Receita a realizar;
    C - Previsão inicial da receita

    Mas atualmente, a partir dessa Portaria STN 751/09, o lançamento passou a ser:
    D - Previsão inicial da receita
    C - Receita a realizar.

  • Previsão: SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

    D 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da Receita
    C 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar




ID
231790
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ? Volume II ? Procedimentos Contábeis Patrimoniais, as variações no patrimônio da entidade podem ser classificadas em quantitativas ou qualitativas. Uma variação qualitativa decorre

Alternativas
Comentários
  • Variação qualitativa.

    Entram recursos na conta do banco mas surge uma obrigação no Passivo exigível a longo prazo (operações de crédito)

  • Opção A) As variações qualitativas alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido (PL), determinando modificações apenas na composição específica dos elementos patrimoniais. Operações de Crédito mantém o PL constante porém aumentam o ativo (obtém dinheiro) e também o passivo (contraem divida).

    Fonte: página 28 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Seto Público 2010 (MCASP 2010), copiado de http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/volume_iv_pcasp.pdf, em 11/Mar/2011.
  • Variações patrimoniais qualitativas são aquelas em que ocorrem permutações de mesmo valor dos elementos do Patrimônio, ou seja, as alterações do Patrimônio que não alteram o valor do Patrimônio Líquido.
    Como exemplos têm-se a compra de veículo e a contratação de operações de crédito, que são variações patrimoniais qualitativas, pois o que acontece, no primeiro exemplo, é a troca (permuta) de uma obrigação de pagar por veículo e, no segundo exemplo, é a entrada de caixa, advinda do empréstimo, em contrapartida a um registro de uma obrigação de devolução do empréstimo.

    Bons estudos a todos!
  • Só para servir de base, o comentário da colega Michele é do texto do MANUAL DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARTE II-PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS, PAG 21

     


ID
231793
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 01/10/X1, uma entidade pública adquiriu um imóvel por R$ 300.000,00 com vida útil estimada de 25 anos e valor residual de R$ 50.000,00, cuja depreciação é realizada pelo método das quotas constantes. Supondo a aplicação da Portaria STN nº 467/09, em 31/12/X2, o saldo da conta Depreciação Acumulada deveria ser

Alternativas
Comentários
  • O valor depreciável é de 250mil (300 mil - 50 mil). Além disso, como a vida útil é de 25 anos, a depreciação é de 4% ao ano (100%/25). Assim, a depreciação anual é de 10 mil/ano (250mil x 4%). No entanto, pode-se a depreciação acumulada do último trimestre de X1. O saldo é de R$ 2.500,00

    LETRA B


ID
231796
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em Porto Velho, na região do Alto rio Madeira, a ocupação se intensificou durante o ciclo da borracha, entre os anos de 1840 e 1910, atraindo milhares de migrantes, em sua maioria

Alternativas
Comentários
  • Hoje dia 24/06/2011 eu me cadastrei no site QUESTÕES DE CONCURSOS,fiz a primeira etapa e me sai bem,pretendo continuar meus estudos no site,não so com Geografia de RO mais também com as outras matérias
  • No livro do Ovídio Amélio de Oliveira consta:
    ...
    "Diante da demanda do látex, a região tornou-se um pólo atrativo, principalmente para os nordestinos, que não tinham nenhuma perspectiva de vender a seca que assolava o sertão entre 1877 e 1879. Dentro deste contexto, uma grande leva de retirantes nordestino migra para a Amazônia em busca de trabalho na extração do látex"
  • O primeiro cilco da Borracha atraiu nordestinos e bolivianos para do alto rio Madeira.
  • De acordo com afirmação de Teixeira; Fonseca (2003, p. 119) " O movimento de nordestinos em direção à Amazônia, para trabalharem nos seringais, data das primeiras décadas do século XIX. Contudo se intensificou com o aumento da demanda da matéria-prima e com a pior seca do século.[...]



    Portanto a questão correta é a letra B.
  • O Primeiro Ciclo da Borracha
    Os fatores que influenciaram a formação dessa corrente migratória estão relacionados com a grande seca que assolou o Nordeste entre 1877 e 1880, e a intensa propaganda dos governos brasileiro e regionais, que acenavam com prêmios e facilidades para os migrantes. Por esta época, Rondônia recebeu mais de oito mil homens que adentraram os rios e se estabeleceram nos seringais.

ID
231799
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Considere o seguinte texto que apresenta o compromisso do governo brasileiro para a construção da ferrovia Madeira-Mamoré:

Artigo VII

Os Estados Unidos do Brasil obrigam-se a construir em território brasileiro, por si ou por empresa particular, uma ferrovia desde o porto de Santo Antônio, no rio Madeira, até Guajará-Mirim, no Mamoré, com um ramal que, passando por Vila-Murtinho ou em outro ponto próximo (Estado de Mato-Grosso), chegue a Villa-Bella (Bolívia), na confluência do Beni e do Mamoré. Dessa ferrovia, que o Brasil se esforçará por concluir no prazo de quatro anos, usarão ambos os países com direito às mesmas franquezas e tarifas.

(http://www2.mre.gov.br/dai/b_boli_11_927.htm)

O artigo foi retirado do Tratado de

Alternativas
Comentários
  • correta letra "d"


    O tratado é o de Petrópolis, assinado em 17/11/1903, assinado pelo Brasil e Bolívia. A Bolívia renunciou aos direitos sobre o terriório em litígio (ACRE) mediante o pagamento pelo beneficiário (Brasil), de uma indenização de 2.000.000 de libras esterlinas. O art. VII do tratado obrigada ao Brasil a construir uma ferrovia que contornasse o trecho encaxoeirado do rio Madeira, exigência do governo Boliviano para que fossem sanados os problemas de transporte naquela época.
    *Texto tirado do livro de Marco A. D. Texiera e Dante  R. Fonseca, História Regional (Rondônia), 2ª edição,2001, Editora Rondoniana

ID
231802
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Considere as afirmações em relação ao Estado de Rondônia.

I. No final dos anos de 1970 e início de 1980, cresceu a extração do ouro no rio Madeira, entre a cachoeira de Santo Antônio até a cachoeira de Ribeirão.

II. A mineração do ouro absorveu parte dos migrantes e o garimpeiro passou a ser um novo agente atuante nessa região, com a adição de novos objetos técnicos, específicos à atividade, como as dragas, formando aglomerados no rio.

III. A garimpagem favoreceu o crescimento de outras atividades como o extrativismo vegetal e a pecuária leiteira.

IV. A atividade aurífera, que gerou grande riqueza, e a formação de novos povoados constituíam os principais pontos de extração do ouro com destaque para Vilhena e Cacoal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I (CORRETA):

    "O ouro constitui-se no principal minério explorado em Rondônia, bem como no Brasil. ... A principal área de extração era o leito do Madeira...
    A corrida pelo ouro existente na história de Rondônia vem desde o século XVII.(...)No entanto, a verdadeira corrida do ouro iniciou-se nos idos de 1978, momento em que ocorre a substituição da extração rudimentar pela mecanizada. Na década de 80, Rondônia vive o seu apogeu na extração do ouro. Foi nessa década que o Ministério de Minas e Energia, visando à regularização do garimpo, criou a Reserva Garimpeira do RIO MADEIRA, cuja área aproximada era de 192 km2, tendo como limites as cachoeiras do PAREDÃO e TEOTÔNIO. (DE OLIVEIRA, Ovídio Amélio. História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 4ª ed. pag. 69. Dinâmica Editora e Distribuidora Ltda.)

    II . (CORRETA)
    ...
    "Com a elevação do preço do ouro no final dos anos 70, novos equipamentos e técnicas de extração foram utitlizados de forma a adequar-se à extração nos rios, em suas barrancas e em terra firme. (... ) Em 1979, inciaram a chegar em Rondônia alguns garimpeiros atraídos pela notícia de que o rio Madeira era rico em ouro.
    (...)
    ...Segundo levantamento de campo da FIERO, em 1987, estavam envolvidos na exploração de outro em Rondônia 600 dragas, 450 balsas, além de equipes de garimpeiros manuais. Trabalhavam diretamente nesta atividade naquele ano 3.450 trabalhadores e indiretamente, mais de 2000 pessoas. Mas, de 90% desse conjunto operava no Rio Madeira." (Marco A. D. Teixeira e Dante R. da Fonseca. História Regional(Rondônia). 2ª edição, Editora Rondoniana, pags.175-177).
  • III. A garimpagem favoreceu o crescimento de outras atividades como o extrativismo vegetal e a pecuária leiteira. 
    ERRADO:  o que favoreceu o extrativismo vegetal  e a pecuária leiteira foi a colonização da região depois da pavimentação da BR-364. 

    IV. A tividade aurífera, que gerou grande riqueza, e a formação de novos povoados constituíam os principais pontos de extração do ouro com destaque para Vilhena e Cacoal. 
    ERRADO:   Ariquemes e Porto Velho tiveram destaque na extração de ouro.
  • Obrigada pela informação. 


ID
231811
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A chapada dos Parecis, em Rondônia,

Alternativas
Comentários
  • A Chapada dos Parecis é uma formação do relevo brasileiro, localizada no noroeste do estado de Mato Grosso, próximo à fronteira com a Bolívia. Situando-se em região central da América do Sul. De suas nascentes duas grandes bacias hidrográficas se formam: a Amazônica, dos rios Guaporé, Culuene, Papagaio e outros; e a Platina já que ali nasce o rio Paraguai, que se integrará depois ao Paraná, formando assim o sistema platino. Sua região é banhada por inúmeras cachoeiras e águas cristalinas, as quais podem ser acessadas a partir de Tangará da Serra, cidade média regional. Grande parte destas cachoeiras e rios situam-se Terras Indígenas que, demarcadas pela Funai, representam em muitos casos, as poucas áreas ainda não desmatadas para o cultivo de soja ou cana em escala industrial da região. Todavia, apesar das antigas relações com o Estado Brasileiro - muitos indígenas foram incorporados à Comissão das Linhas Telegráficas, comandadas por Rondon desde fins do século XIX -, mesmo os indígenas, em alguns casos, tem sido levado a fazer "parcerias agrícolas", utilizando parte de suas áreas assim, para o cultivo de soja. A toponímia "Parecis" deve-se à ocupação original dos índios Paresis, de língua Aruak, aos quais se referia como portadores de "muitos princípios de civilidade", em 1748, quando da criação e nomeação do governador da Província de Cuiabá e Mato Grosso.

    A região é também habitada por vários outros povos originários, aos quais se referia já o rei, como os Irantxe, Myky, Nambikwara, Umutina e RickBatsa, e desde as décadas de 1960 e 1970 tem sido "ocupadas" (territorializadas) por colonos de diferentes regiões do Brasil, com incentivo do Governo brasileiro,para desenvolvimento da regiao.


  • Letra E, questão  difícil  acertei por dedução.

  • As nascentes da bacia do São Francisco vem de Minas, haja vista q, a bacia platina composto por: barcia do paraná, paraguai e uruguai, tbm são beneficiadas pela drenagem dessa nascente localizada no sudeste.


ID
231823
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Sobre a geografia física de Rondônia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa que se encaixa corretamente na pergunta é a “e”, porque a principal bacia hidrográfica do Estado de Rondônia é formada pelo rio madeira, afluente do rio amazonas. 


  • album sabe o erro da C?